Manual do Estudante de Gestão em Serviços

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Manual do Estudante de Gestão em Serviços
Faculdade Unifuturo
MANUAL DO ESTUDANTE DO CURSO DE GESTÃO EM
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Coordenação: Prof. Dr. Jean Alves Cabral
www.unifuturo.edu.br
1
DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GESTÃO EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS
O Estudante de um Curso de Gestão em Serviços Funerários procura
exatamente o quê, neste empreendimento acadêmico e de inovação
tecnológica?
Procura a oportunidade de atuar em cinco cenários claramente definidos para o
setor de mercado funerário:
1) Como proprietário ou gerente de uma Funerária, na busca de novas
oportunidades e inovação, que lhe permita não só crescer neste
segmento, mas encontrar novas composições de crescimento no
mercado a que se destina.
2) Como proprietário ou gerente de uma empresa de Plano de
Assistência Funeral que está com uma regulamentação recente,
prolatada na forma da Lei nº 13.261/2016 e que mudou completamente
as regras de todo o jogo de mercado, estabelecendo uma função “de
gestora de finanças” para um serviço futuro que deve ser garantido pela
empresa que se dispõe ao atendimento de um serviço que é essencial
para a sociedade.
3) Como consultor ou operador do mercado funerário nacional e que se
consolida por uma série de oportunidade que são preenchidas por
fornecedores de produtos, serviços e insumos – de sorte que a
compreensão ampla e profunda do universo que consta no dia-a-dia de
todos os empreendedores e investidores do segmento, a consulta e a
instrução de um gestor devidamente treinado numa Faculdade, válida
no MEC, dá uma maior segurança na avaliação e na oportunidade de
atuação de mercado.
4) Como criador de inovação para o setor, que busca na criatividade de
seus operadores uma nova abordagem de mercado, que seja capaz de
ampliar negócios, otimizar lucros e preencher cada vez mais a urgente
necessidade de uma cultura da escola de ‘ciências mortuárias’
2
genuinamente brasileira – que surja à partir da rica tradição e
experiência das Escolas dos EUA e da Europa.
5) Como oportunidade de uma formação no ensino superior para um
segmento que nunca teve um Curso como este que aqui ofertamos.
Considerando que há profissões e mercados que precisam de uma atenção
singular, nos termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
notadamente em seus Artigos 41 e 42 que versam:
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no
trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para
prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos
regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a
matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de
escolaridade.
Considerando que a profissão de Agente Funerário (Tanatopraxista, Atendente
Funerário, Operador de Forno Crematório e mesmo Coveiro) não está
regulamentada, mas possui reconhecimento tácito na Classificação Brasileira
de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO nº 5165 e nº 51661);
Considerando ainda que não existe no Brasil nenhum Curso de nível superior
rigorosamente concentrada em Gestão de Serviços Funerários – que é a
abordagem específica do trabalho de um Gerente ou Consultor devidamente
qualificado para atuar no mercado de serviços funerários, que implica em duas
modalidades: (1) Planos de Assistência Funeral; e, (2) Empresa Funerária;
Considerando que o Governo Federal estabeleceu através da Lei nº
13.261/2016 a Lei que trata dos Planos de Assistência Funeral e, por esta
regulamentação primária estabeleceu uma nova abordagem para o segmento
em todas as suas matizes;
Considerando que há, da parte dos profissionais e empreendedores deste
segmento, a imperativa necessidade e o desejo de que tal Curso Superior
1
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
3
possa não só existir, mas imprimir uma nova abordagem ao mercado,
especialmente em face da realidade imediata que envolve, segundo meios de
representatividade e desta atividade econômica, que aponta para a existência
de mais de 7 mil funerárias e mais de 2.000 planos funerários na República,
com cerca de 65 mil trabalhadores neste segmento;
Considerando que há uma excelente referência internacional onde fomos
buscar amparo para a composição deste Projeto, notadamente nos EUA e em
Portugal – que são mercados consolidados com diversas Instituições de Ensino
Superior que operam na área da Escola de Ciência Mortuária, com elevada
contextualização no ensino de alta performance;
Apresentamos aos nossos alunos este Projeto do Curso Superior em Gestão
de Serviços Funerários, convictos de que a nossa manifestação reflete uma
necessidade imediata neste segmento e na pauta dos operadores deste
fantástico mercado que, em plena Era da Crise, não se dá por notificado disto e
cresce a uma taxa de 8% ao ano no Brasil.
É uma honra poder atuar neste Programa!
Nos termos que seguem.
Prof. Dr. Jean Alves Cabral
[email protected]
(041) 81 – 9 – 9836 – 8811
4
Índice
Carta de Apresentação do Curso aos Estudantes
e ao Público Interessado.
2
1
Identificação da IES.
7
2
Breve Enunciado da Unifuturo.
8
3
Duas Vertentes Acadêmicas do Projeto.
9
4
Primeira Vertente: Parâmetros da Especialização.
10
5
Segunda Vertente: Parâmetros da Extensão
Superior.
13
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
5.6.
6
O Que é Um Curso Superior de Extensão?
O Que Determina a LDB Para o Curso Superior de
Extensão?
O Que Determina o PNE Para o Curso Superior de
Extensão?
Unidade Conceitual do Curso Superior de Extensão.
Da Liberdade Para a Realização de Cursos
Superiores de Extensão em Todo Brasil.
Da Lei do Incentivo à Inovação.
Do Curso Superior de Gestão em Serviços
Funerários.
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
6.9.
Da Necessidade Deste Curso.
6.1.1. Não Existe Parâmetros do Ministério da
Educação.
6.1.2. O Segmento Funerário Possui Duas Áreas
de Desenvolvimento.
6.1.2.1. Planos de Assistência Funeral.
6.1.2.2. Funerárias.
6.1.3. O Ineditismo do Curso.
Normativa do Curso: Portaria da Unifuturo.
Validade Plena Para o Mercado de Modo Amplo.
Nome do Projeto.
Parâmetros Para Composição do Curso.
Objetivos.
Critérios Para Participação.
Metas.
Condições Operacionais de Realização do Curso.
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29
32
32
34
35
36
36
5
6.10.
6.11.
6.12.
7
Grade de Disciplinas de Formação.
6.10.1. Ancoragem Acadêmica.
6.10.2. Definição da 25ª Disciplina.
6.10.3. Planejamento Pedagógico do Curso.
6.10.3.1. Cultura Funerária e Antropológica
6.10.3.2. Tanatopraxia.
6.10.3.3. Gestão e Empreendedorismo.
6.10.3.4. Ética e Direito Aplicado.
6.10.3.4. Academia.
Investimentos do Estudante.
Corpo Docente.
Conclusão.
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
7.5.
7.6.
Da Complexidade e Grandiosidade Deste Projeto.
Coordenador Geral do Curso.
Regras de Conduta dos Estudantes.
Calendário Acadêmico e Coordenação do Curso.
Ementas das Disciplinas do Curso de Gestão em
Serviços Funerários.
Epílogo.
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43
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45
46
47
48
48
56
6
1. Identificação da IES.
O Curso de Extensão “Superior” em Gestão em Serviços Funerários, é uma
realização da Faculdade Unifuturo.
Localizada na Avenida Odon Bezerra, nº 184, 2º Piso (Loja 256), Bairro
Tambiá, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58020-500.
Fone: (083) 3214.4209.
Home Page: www.unifuturo.edu.br
A UNIFUTURO está devidamente credenciada pelo Ministério da Educação,
através da Portaria MEC nº 107 de 18/01/2008, D.O.U. 21/01/2008.
Possui os Cursos:
Bacharelado em Administração – Portaria MEC nº 1.034/2015
Tecnólogo em Marketing – Portaria MEC nº 427/2014
O Diretor Geral é o Prof. Dr. José Ricardo Monteiro.
[email protected]
O Coordenador Geral do Curso é o Prof. Dr. Jean Alves Cabral
[email protected]
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2. Breve Enunciado da Unifuturo.
Nascida como FAESNE – Faculdade de Ensino Superior do Nordeste foi criada
pela Portaria MEC nº 107 de 18/01/2008, D.O.U. 21/01/2008. Com a
ascendência da Mantenedora sob a regência do Prof. Dr. Ricardo Monteiro,
passa a denominar-se Faculdade Unifuturo ou simplesmente Unifuturo.
Em Janeiro de 2016 passou a ser do controle da Unifuturo.
A Unifuturo, em seu próprio Site explica o que é: http://www.unifuturo.net/site/
A UNIFUTURO entende que a educação global abrange a Educação para o
Desenvolvimento, a Educação para os Direitos Humanos, a Educação para a
Sustentabilidade, a Educação para a Paz e Prevenção de Conflitos e a
Educação Intercultural, dimensões globais da Educação para a Cidadania.
A educação global é, para a UNIFUTURO uma perspectiva educativa que
decorre da constatação de que os povos contemporâneos vivem e interagem
num mundo cada vez mais globalizado.
Este fato faz com que seja crucial dar aos acadêmicos oportunidade e
competências para refletirem e partilharem os seus próprios pontos de vista
e papeis numa sociedade global e interligada, bem como compreenderem e
discutirem as relações complexas entre questões sociais, ecológicas,
políticas e econômicas que a todos dizem respeito, permitindo-lhes descobrir
novas formas de pensar e de agir. Contudo, a educação global não deverá
ser apresentada como uma perspectiva a aceitar universalmente de forma
acrítica, pois são bem conhecidos os dilemas, tensões, dúvidas e diferenças
de percepção presentes em qualquer processo de educação sempre que se
lida com questões globais.
A UNIFUTURO entende que a educação global abrange a Educação para o
Desenvolvimento, a Educação para os Direitos Humanos, a Educação para a
Sustentabilidade, a Educação para a Paz e Prevenção de Conflitos e a
Educação Intercultural, dimensões globais da Educação para a Cidadania.
Desde Janeiro de 2016 a UNIFUTURO é a Mantenedora da FAESNE e uma
nova gestão está em curso. A UNIFUTURO avançará como Agência
Fomentadora da Educação Superior em diversas iniciativas (Art. 44 da Lei nº
9.394/96) que sejam promotoras da evolução nacional e da internacionalização
da carreira daqueles que desejam a busca permanente pela excelência
intelectual e acadêmica.
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3. Duas Vertentes Acadêmicas do Projeto.
Há duas vertentes de promoção deste Curso, conforme será detalhado à
seguir.
Aqui enunciamos quais são para fundamentar a sua perspectiva de realização
unificada num único Projeto que contempla ampla satisfação das demandas
inerentes à natureza do disposto.
Propomos um Curso Superior em Gestão de Serviços Funerários com duas
modalidades para dois grupos distintos de estudantes.
Um grupo de Estudantes é aquele que possui um Curso Superior na
esfera específica da Graduação – previsto na LDB (Lei nº 9.394/96),
notadamente no Artigo 44, Inc. II.
Outro grupo de Estudante é aquele que não possui um Curso Superior
e, amparado pelo que se dispõe na LDB (Lei nº 9.394/96),
especificamente nos Artigos 41 e 42, podem participar – em
conformidade com toda a ampla legislação que será enunciada aqui –
de um Curso Superior de Extensão que está firmado no abrigo da
própria LDB nos Artigos 43 (Inciso VII e VIII) e Artigo 44 (Inciso IV).
Curso Superior de Gestão de
Serviços Funerários
Desta forma nossa proposta contempla um amplo grupo de Estudantes
conforme se impõe pelo quadro à seguir:
Art. 44 (Inc. III) LDB
Especialização
Somente Graduados
Art. 43 (Inc. VII e VIII)
e Art. 44 (Inc. IV) LDB
Extensão
Aberto a População
À respeito destas duas vertentes ampliaremos as considerações neste
trabalho!
9
4. Primeira Vertente: Parâmetros da
Especialização.
Segundo o Ministério da Educação, as regras de condução de qualquer Curso
de Especialização decorrem da Resolução2 CNE/CES nº 1 (08/06/2007) que
estabelece as regras para a realização de Cursos de Pós-Graduação Latu
Sensu. Diz o MEC:
Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu
presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA Master Business Administration), oferecidos por instituições de ensino
superior, independem de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES
nº 1, de 8 de junho de 2007.
Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser
ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam
credenciamento para educação a distância.
Aprofundamento na legislação sobre pós-graduação lato sensu:
1 - Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por
instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer
cursos de especialização na área em que possui competência,
experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser
diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo
docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a “chancelar” ou
“validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa
atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações
diversas). Não existe possibilidade de “terceirização” da sua
responsabilidade e competência acadêmica;
2 - Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível
de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e
renovação do reconhecimento (o que lhes garante manter as
características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade), desde que
oferecidos por instituições credenciadas;
3 - Os cursos designados como MBA - Master Business Administration
2
http://portal.mec.gov.br/pos-graduacao
10
ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em
nível de pós-graduação na área de administração;
4 - Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser neles
matriculados;
5 - Estão sujeitos à supervisão dos órgãos competentes, a ser
efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é
analisada a atuação da instituição na pós-graduação (Ministério da
Educação, no caso dos cursos oferecidos por instituições privadas e
federais, bem como os ofertados na modalidade a distância; sistemas
estaduais, nos casos dos cursos oferecidos por instituições estaduais
e municipais);
6 - As instituições que oferecem cursos de especialização devem
fornecer todas as informações referentes a esses cursos, sempre que
solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos
prazos e demais condições estabelecidas;
7 - O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título
de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto
sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo,
também formação em nível de especialização. O interessado pode
solicitar a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista
no projeto pedagógico, com a respectiva titulação;
8 - Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual
ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado,
obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de
conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o
projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O interessado
deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso;
9 - Os cursos de especialização em nível de pós-graduação a
distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela
União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996;
10 - Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas
presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de
conclusão de curso;
11
11 - Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem obtido
aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente
estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos
presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência;
12 - Os certificados de conclusão devem mencionar a área de
conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo
histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: I - relação
das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e
nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em
horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do
trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições
da presente Resolução; e V - indicação do ato legal de
credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a
distância como nos presenciais;
13 - Os certificados de conclusão de cursos de especialização em
nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição
credenciada que o ofereceu.
14 – Todos os interessados em curso de especialização em nível de
pós-graduação devem pesquisar as instituições de ensino superior
credenciadas da sua região. Existe um portal que oferece informações
sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos
superiores autorizados: http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições
de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem
também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem
prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que
atuam no ensino de graduação.
Tais as regras que a Faculdade Unifuturo já tem estabelecido no respectivo
setor de Gerenciamento Acadêmico conforme seu Regimento Interno
preceitua.
12
5. Segunda Vertente: Parâmetros da Extensão
Superior.
5.1.
O que é um Curso Superior de Extensão?
Esta pergunta feita ao Ministério da Educação encontra no Anexo da Portaria
nº 40/2007 expedida pelo Ministro da Educação a seguinte resposta:
Portaria nº 40/2007 do Ministro da Educação
(Anexo da Portaria)
"ITEM 4. Tipos de cursos e graus.
(...)
4.4. Extensão - programa de formação da educação superior, voltado
a estreitar a relação entre universidades e sociedade, aberto a
candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas
instituições de ensino, que confere certificado aos estudantes
concluintes. Compreende programas, projetos e cursos voltados a
disseminar ao público externo o conhecimento desenvolvido e
sistematizado nos âmbitos do ensino e da pesquisa e, reciprocamente,
compreender as demandas da comunidade relacionadas às
competências acadêmicas da instituição de educação superior.”
É programa de formação superior
Realizada na forma de cursos, projetos e
programas
Confere Certificado Superior
Atende objetivamente: "público externo"
"conhecimento sistematizado" "ensino e
pesquisa"
As regras SÃO DA IES e não do MEC e
compreendem "demandas da comunidade
relacionadas às competências acadêmicas da IES"
13
5.2.
O Que Determina a LDB para Curso Superior de Extensão?
Segundo a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº
9.394/96, as regras de condução de qualquer Curso Superior de Extensão
decorrem objetivamente do que determina seus termos, ipsis litteris:
Lei nº 9.394/96, Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes
cursos e programas: (...)
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...)
VII - promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação
cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Pelo enunciado no texto da Lei, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que
trata-se de uma iniciativa dentro dos seguintes parâmetros:
DEFINIÇÃO LEGAL DOS CURSOS DE EXTENSÃO
É educação
superior
As regras SÃO
DA IES e não
do MEC
É denominada
"de extensão"
Realizada na
forma de
cursos e
programas
Qualquer
pessoa pode
fazer - "aberta
à participação
da população"
No ordenamento jurídico e legal da Nação, está pacificado que compete ao
Ministério da Educação conceder licença às IES (Instituições de Ensino
Superior) válidas e que estão listadas no Sistema www.emec.mec.gov.br – o
que significa que, somente Faculdades, Centros Universitários ou Institutos
Superiores que possuam credenciamento no Ministério da Educação podem
realizar Cursos Superiores de Extensão. Isto está igualmente determinado na
Lei nº 9.394/96 (Artigo 46) e no Decreto nº 5.773/06 (Artigo 10).
14
5.3.
O Que Determina o PNE para Curso Superior de Extensão?
No Brasil, a Lei nº 13.005/2014, denominado Plano Nacional de Educação –
PNE – está previsto na Constituição Federal, notadamente no Art. 214 que,
impondo-se à União, nos termos do Art. 22 (Inciso XXIV) a prerrogativa única
de legislar acerca desta ação federativa, bem como a própria demanda prevista
na LDB (Lei nº 9.394/96) e, especialmente no Decreto nº 5.773/06, no Art. 4º
que estabelece o Ministério da Educação como Gestor-Mor da Educação
Superior no Brasil.
Assim, este PNE, possui características fundamentais para o desenvolvimento
nacional, já delineados no seu Artigo 1º e 2º que, entre outras prerrogativas
enunciam especificamente:
Lei nº 13.005/2014.
■ Art. 1º. É aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma
do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal.
■ Art. 2º. São diretrizes do PNE:
V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase
nos valores morais e éticos em que se fundamenta a
sociedade.
É digno de notável relevância que a formação para o trabalho com ênfase nos
valores da República se impõem nestes termos:
Constituição Federal
■ Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III- A dignidade da pessoa humana.
IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Por estes princípios, fica claro que o PNE se norteia – entre outros fatores de
relevância – na criação de medidas que sejam capazes de construir um cenário
educacional nacional relevante para o desenvolvimento da Nação, com ênfase
essencialmente focada no trabalho, cidadania e dignidade da pessoa humana.
Desta forma, o Anexo do PNE (Lei nº 13.005/2014) sentencia às Instituições de
Ensino Superior, como meta à ser promovida no seio Institucional:
(Meta: 12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos
cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90%
(noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos
noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18
(dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e
15
inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de
nível superior.
(Meta: 12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total
de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e
projetos de extensão universitária, orientando sua ação,
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
(Meta: 12.10) assegurar condições de acessibilidade nas
instituições de educação superior, na forma da legislação.
Por esta exposição, podemos afirmar sem qualquer sombra de dúvida que a
realização de um Curso Superior de Extensão atende, de modo perfeito, às
seguintes definições:
•Nível Superior
•Áreas de
Grande
Pertinência
Social
•Ambiente de
Oportunidade
Ensino
Pesquisa
Inovação
Extensão
•Legitimidade
Institucional
As metas são claras, são intrínsecas à Lei!
A Instituição de Ensino Superior que não as cumprir, quebra a Lei – comete
falta grave (Art. 5, Inciso II da Constituição Federal) e por este ato poderia
incorrer em punição indesejável nos termos do Art. 209 da Constituição
Federal.
16
5.4.
Unidade Conceitual do Curso Superior de Extensão.
Por força do que verificamos no enunciado pelo Ministro da Educação na
Portaria nº 40/2007 (Anexo 4.4.), pela LDB – Lei nº 9.394/96 (Artigos 43 e 44),
pelo PNE – Lei nº 13.005/2014 (Anexo 12.3; 12.7 e 12.10) e ainda pelo Decreto
nº 5.773/96, assim, não resta qualquer dúvida de que o Curso Superior de
Extensão é, efetivamente:
1- Curso de nível superior (LDB, Art. 44, Inciso IV);
2- Curso subordinado à IES e não ao Ministério da Educação (LDB, Art. 44, Inciso
IV);
3- Curso que expede Certificado de nível superior (Portaria nº 40/2007, Anexo nº
4.4.);
4- Curso que não se confunde com Graduação, nem com Sequencial ou PósGraduação – que está enunciado no mesmo Artigo onde a Extensão é posta
em pé de igualdade com tais modalidades do nível superior (Art. 44 da LDB);
5- Curso que deve fazer parte relevante do cenário do PNE (Anexo 12.3, 7,10);
6- Curso cujos créditos podem conforme a legitimidade acadêmica, ter seus
créditos aproveitados em outros Cursos de nível superior (PNE, Anexo 12.7);
7- Curso de Inclusão Educacional Superior para a população desfavorecida.
Mas, resta ainda uma definição cuidadosa acerca dos Cursos Superiores de
Extensão e que se impõe pela demarcação de uma posição de legitimidade no
campo da inovação, que é uma característica intrínseca deste modelo.
Os Cursos de Graduação e Sequenciais, conforme preceitua o Decreto nº
5.773/06 só podem ser realizados mediante Portaria específica do Ministério da
Educação, e atendem a diretrizes curriculares previamente designadas pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE). As Pós-Graduações, são exclusivas
para “pós-graduados”, observadas as implicações estabelecidas pela
Resolução CNE/CES nº 1 (08/06/2007).
Mas, no que pertine aos Cursos Superiores de Extensão, o Art. 44 (Inciso IV) e
a Portaria do Ministro da Educação nº 40/2007, Anexo “4.4” não deixa dúvidas
que se impõem pela liberdade plena de normativa, iniciativa e execução da IES
– no uso de suas prerrogativas constitucionais de Instituição com Autonomia
(Ver Anexo 01 – referente a Decisão Pacificada do STF acerca desta
Autonomia) para celebrar a educação sem a intervenção do Estado, em
harmonia com o Art. 205, 206 e 207, obviamente prima facie.
17
5.5.
Da Liberdade Para Realização de Curso Superior de Extensão
em Todo Brasil.
É redundante reafirmarmos que os Cursos Superiores de Extensão podem ser
realizados apenas por IES devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação na forma da Lei nº 9.394/96 (Artigo 46) e Decreto nº 5.773/96.
Mas, uma questão se impõe, em atenção ao princípio da legalidade e da
transparência dos atos próprios da IES, na mais perfeita legalidade que deve
caracterizá-la. Trata-se da questão da liberdade para a realização de curso
superior de extensão em todo o Brasil pela IES credenciada devidamente.
Os Cursos ou Programas de Extensão, vimos até aqui, são compreendidos
como um processo de aprendizagem, que contribuem para a formação
pessoal, capacitação profissional e transformação social. Objetiva uma
aprendizagem significativa, uma formação cidadã e uma qualificação
profissional.
De igual valia o entendimento que ora se apresenta da referida modalidade,
pela clareza já enunciada da legalidade, também se alinha fidedignamente ao
que preceitua o Art. 43, inciso VII, da Lei 9.394/96:
Lei nº 9.394/96 – LDB
■ Art. 43. A Educação Superior tem por finalidade:
VII- Promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da
criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas
na instituição.
E aqui cabe uma firme posição relacionada com o fato de que “criação” quer
seja do campo ambiente “cultural, científico e tecnológico” notadamente
“gerados na instituição” – portanto, não existentes em Portaria do Ministério da
Educação, “podem ser oferecidos à toda população”.
Decorre, pois, que em toda esta abordagem prevista em Lei que, os Programas
Superiores de Extensão, ofertados pelas Instituições de Ensino devidamente
Credenciadas pelo MEC, são 100% de abrangência da educação superior e
abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos nas normas
internas da IES, conforme preceitua o Art. 44, inciso IV da Lei 9.394/96, in
verbis:
Lei nº 9.394/96 – LDB
■ Art. 44. A Educação Superior abrangerá os seguintes cursos e
programas:
IV- De Extensão, abertos a candidatos que atendam aos
18
requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de
ensino.
Em consulta ao Ministério da Educação acerca da legitimidade desta
operacionalidade, ou seja, especificamente alinhada com os Cursos Superiores
de Extensão na forma das Leis aqui já enunciadas, a instrução normativa é:
■ (...) Tais cursos podem ser ofertados em qualquer região do
país, não apenas no local da sede da instituição, uma vez
que para a oferta de cursos de aproveitamento não há
delimitação de espaço geográfico na legislação educacional.
Para efeitos legais os cursos em comento são considerados
cursos livres, ou seja, não passíveis de regulamentação por
esta pasta ministerial.
(INFORMAÇÃO N 0 05/2013/NRSCGL/DPR/SERES/MEC).
Assim, não resta dúvida de que a Faculdade Unifuturo pode e “deve” realizar
seus Cursos Superiores de Extensão, sem qualquer constrangimento, antes,
pelo contrário, o constrangimento estaria em não alinhar-se com tudo que
vimos, de forma clarificada:
 Na LDB (no Art. 43, Inc. VII e VIII e Art. 44, Inc. IV)
 No PNE (no Anexo 12.3; 12.7 e 12.10)
 Na Portaria nº 40/2007 (Anexo “4.4.”)
Também se vê a dignidade da propositura da extensão, no próprio significado
da Instituição – Faculdade Unifuturo – que traz em seu nome uma firme
convicção de que, focada num hoje bem planejado e direcionado, construímos
um futuro que reflete o bem-querer que motiva os homens e mulheres de bem
para construírem, com empreendedorismo e dentro da mais rígida legalidade,
um futuro promissor, capaz de causar mais benção que problemas na
experiência de todos nós!
19
5.6.
Da Lei do Incentivo à Inovação.
Não podemos desconsiderar de forma alguma a realidade da Lei nº
10.973/2004, denominada de “Lei de Sobre Incentivos à Inovação e à Pesquisa
Científica e Tecnológica no Ambiente Produtivo”.
Esta Lei não pode ser ignorada não só porque é “o imperativo da lei”, mas
porque ela funciona como uma extraordinária alavanca para a justa promoção
do que a Constituição Federal determina:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a
pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência,
pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de
extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e
condições especiais de trabalho.
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa,
criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus
recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem
ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos
resultantes da produtividade de seu trabalho.
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de
modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar
da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da
inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a
constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais
ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e
a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
Não iremos ingressar aqui no prolífero campo das vertentes legais e
metodológicas da inovação na esfera de tecnologias, ciência e recursos
humanos, mas não podemos deixar de pontuar de modo bem objetivo que a
Carta Magna impõe como critério essencial do Estado e da Iniciativa
Empresarial a dinamização de solução dos problemas brasileiros, partindo das
condições reais do segmento a que se destinam as pesquisas e avançando
para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. As
palavras-chave aqui são criatividade, mudança de paradigma, tecnologias
inovadoras e visão do potencial humano.
Além disso, o Estado não só apoiará a formação de recursos humanos nas
áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, como tem que conceder benefícios
aos que delas se ocupem. É importante a determinação de que a Lei apoiará
e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia
adequada no País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos,
20
fornecendo incentivos fiscais à cooperação entre empresa, ensino superior e
Estado.
No bojo destas enunciações, fica evidente que a Lei 10.973/04, conhecida
como Lei da Inovação, foi criada para efetivar os ditames da “Magna Carta”,
estabelecendo medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da
autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País. Firmando-se
sobre a ideia que, aplicada à nossa proposta neste projeto se declara assim:
Lei nº 10.973/04
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou
que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a
produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e
em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
XII – extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no
aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização
à sociedade e ao mercado.
Não abriremos aqui uma exposição aprofundada, mas cabe salientar que há,
na Lei nº 11.196/05 que trata de financiamento voltado para as definições no
campo da inovação, tema desta questão, diversos mecanismos que amparam
as empresas – funerárias e de planos de assistência funerária – a oportunidade
de se imporem até mesmo em dedução do imposto de renda, nestes termos:
Lei nº 11.196/05 – Lei de Incentivo Fiscal à Inovação em Ciência, Tecnologia e
Recursos Humanos.
Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais:
I – dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente
à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como
despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica – IRPJ ou como pagamento na forma prevista no § 2 o deste artigo.
Art. 18. Poderão ser deduzidas como despesas operacionais, na forma do inciso I
do caput do art. 17 desta Lei e de seu § 6 o, as importâncias transferidas a
microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei no 9.841, de 5 de
outubro de 1999, destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de
desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da
pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica
recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico
do produto resultante.
21
Incentivo e Apoio a Capacitação: CF,
Art. 218, §3º e 4º.
Na área de RH
Incentivo no desenvolvimento socioeconômico
nas empresas: CF, Art. 219, § único.
Legislação de Incentivo à
Inovação
No ambiente
Em Serviços e
produtos
Aperfeiçoamento
Processos já existentes
na empresa
Na Lei nº 10.973/04
(Art. 2º)
Na Dedução do
Imposto de Renda - Lei
nº 11.196/2005
No ganho na qualidade
e desempenho
Extensão Tecnológica
Aberta para toda
sociedade
Art. 17, Inc. I
Pessoa Jurídica.
Incentivo à Inovação
Art. 18
Nas despesas
operacionais: Curso
Isto definido, temos como certo que nosso Projeto contempla de modo
exemplar todas as características que atendem a demanda de incentivo à
inovação na esfera de recursos humanos, de ciência e tecnologias no universo
da Gestão de Serviços Funerários, observadas a harmonia entre todas as
normas legais pertinentes e já enunciadas nesta exposição.
22
6. Curso Superior de Extensão de Gestão em
Serviços Funerários.
Seguir o caminho holístico é muito difícil para o cientista moderno, porque na
história do pensamento científico ocidental foi sempre privilegiada a via
reducionista. É provável que só com o encontro das diversas tradições culturais,
patrimônio milenar do pensamento humano, se possa facilitar e ajudar a
restabelecer um equilíbrio entre as duas vias de raciocínio, de fundamental
importância para a pesquisa científica.3
6.1.
Da Necessidade Deste Curso.
6.1.1. Não Existem Parâmetros do Ministério da Educação.
Nesta busca junto ao Ministério da Educação acerca de curso devidamente
registrado, ou mesmo de algum projeto de curso para o qual tenha o Ministério
alguma diretriz curricular (Portaria, Parecer ou Normativa), foi constatado que a
resposta é completamente negativa – sendo que a aferição deste fato pode ser
consultada diretamente por qualquer cidadão em:
o http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-daeducacao-superior-seres/fale-conosco
o O atendimento especializado é realizado via telefone 0800 61 61
61, via WEB ou ainda presencialmente.
É importante salientar que não existe no Brasil “Curso Superior” na área de
Gestão de Funerárias ou de Serviços Funerários – existem algumas iniciativas
na área de Tanatopraxia, como por exemplo da ULBRA – Universidade
Luterana do Brasil – que atua com um Curso Superior de Extensão em
Tanatopraxia conforme se pode verificar em:
o http://www.ulbra.br/canoas/extensao/curso/167/tanatopraxia
Esta iniciativa, no entanto, é pequena no âmbito da carga horária que é de 120
horas, além de ser de uma área muito específica do universo da ciência
mortuária e, obviamente, fundamenta-se com base no Art. 44 (Inciso IV) e Art.
43 (Inciso VII) da Lei nº 9.394/96. É um Curso Superior de Extensão – tal como
tem sido identificado no link aqui indicado.
3
BELLAVITE, Paolo. Medicina Biodinâmica. Editora Papirus, São Paulo. 2002, p.20.
23
6.1.2. O Segmento Funerário Possui Duas Áreas de Desenvolvimento.
Temos que considerar, entretanto, que há um mercado funerário nacional
economicamente ativo onde figuram dois segmentos assim definidos pelo
CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas:
(1º) Na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE4 – nº
6511-1/02 – Planos de Auxílio/Assistência Funeral
(2º) Diferentemente da mesma Classificação nº 9603-3 – Atividades
funerárias e serviços relacionados.
Planos de
Assistência
Funerária
Funerárias
Mercado
Funerário
Nacional
É muito importante salientar, pois, que estas duas atividades embora lidem
com a condição do luto, da tanatologia e tanatopraxia, bem como de toda a
realidade associada à condição funerária ou mortuária, possuem, pelo
ordenamento econômico e jurídico nacional, diferenças essenciais.
6.1.2.1.
Planos de Assistência Funeral.
O Plano de Assistência/Auxílio Funeral é serviço/produto de foro financeiro e
securitário (até certo ponto). Lida com riscos e é devidamente identificado da
seguinte maneira na forma exata da Lei:
“Planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço
funerário mediante a contratação de empresas administradoras de
planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de
toda a infraestrutura do atendimento” (Art. 1º, Lei nº 13.261/16).
Portanto, se pode verificar que um “Plano de Assistência” existe para garantir
total apoio às pessoas do falecido, notadamente num momento em que os
envolvidos ficam abalados pela perda do ente querido e precisam não só de
uma assessoria, mas não devem ser explorados na hora de contratar serviços
funerários. Tal necessidade é sempre urgente! Toda família passará por este
constrangimento se não tiver um plano focado nesta questão que se baseia em
mutualismo e prevenção de primária.
4
http://concla.ibge.gov.br/
24
6.1.2.2.
Funerárias.
Já a atividade de uma Empresa Funerária, é literalmente focada em
tanatopraxia, que é o serviço específico de lidar com o funeral in loco.
Ambienta-se desde insumos pertinentes ao trato com o falecido, o cerimonial
religioso, a assistência aos enlutados e até toda a parte de ornamentação.
A profissão de Agente Funerário (Tanatopraxista, Atendente Funerário,
Operador de Forno Crematório e mesmo Coveiro) não está regulamentada,
mas possui reconhecimento tácito na Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO nº 5165 e nº 5166);
Afirma-se nos meios de controle e representatividade desta atividade
econômica5 a existência de mais de 7 mil funerárias e mais de 2.000 planos
funerários na República, com cerca de 65 mil trabalhadores neste segmento 6;
O Serviço Funerário é considerado essencial e tomado como questão
intrínseca técnico-jurídica do âmbito do Município nos termos exatos em que
versa a Carta Magna:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial.” (Constituição Federal,
Artigo 30º, Incisos I e V).
A definição de que este serviço (funerário) é exclusivo do âmbito do Município
é interpretação pacificada no Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:
“Os serviços funerários constituem, na verdade, serviços municipais,
tendo em vista o disposto no art. 30 da Constituição Federal, Incisos I e
V (...) e não há dúvida que o serviço funerário diz respeito com
necessidades imediatas do Município.” (STF, Adin 1.221/RJ, Relator
Ministro Carlos Velloso. Julgamento 9-10-2003, Plenário DJ 31-10-2003.
Igualmente na Súmula 512/STF 13-05-2004).7
Esta definição da especificidade do serviço funerário distoa claramente da
anterior, que trata de “administração de planos de serviços assistenciais
no âmbito funerário” podendo tais planos contratar qualquer funerária que
esteja devidamente qualificada pelo Município para atender às suas
necessidades prementes (ver Lei nº 13261/2016).
5
Sindicatos, Associações e Institutos de fomento do setor.
http://mercadofunerario.blogspot.com.br/
7
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudência/14800073/recurso-extraordinario-re-387990-sp-stf
6
25
6.1.3. O Ineditismo do Curso.
Retomando o argumento de que não existe no Brasil nenhum Curso Superior
rigorosamente concentrado em Gestão em Serviços Funerários,
empreendemos pesquisa cuidadosa junto à Escola Norte-americana e
Portuguesa de Ciências Mortuárias.
Identificamos imediatamente um gigantesco aporte de recursos e de
referências que muito nos espantou, especialmente no sentido de que duas
condições não foram percebidas pelo cenário acadêmico brasileiro:
1Há mais de um vintena de instituições de grande pujança
acadêmica que mantém Cursos Superiores de alta performance nesta
direção formativa e empreendedora somente nos EUA e, em Portugal,
identificamos uma excepcional tradição com mais de 500 anos na
herança católica romana.
2- Há uma mercado bilionário envolvido no processo de
desenvolvimento de tudo que esteja atrelado à esta plataforma
econômica e no Brasil este setor educativo é infante ou embrionário.8
Verificamos que falta ao mercado brasileiro, de modo primário, um profissional
que possua uma visão multifocal da gestão dos serviços funerários em quatro
dimensões elementares, a saber:
(1) Cultura Funerária e Antropologia.
(2) Tanatopraxia.
(3) Gestão Administrativa e Empreendedorismo Aplicado.
(4) Ética e Direito Aplicado.
Os profissionais existentes são criados pelo esforço diário do trabalho, mas
estão longe da expertise de um Gestor Funerário Norte-americano que tem
formação acadêmica clássica. Entendemos que isto engessa a capacidade de
inovação e de investimentos no setor, porque a dinâmica deste segmento exige
Consultores que possam ter a habilidade específica de um gerente de um
plano funerário e ao mesmo tempo, no gerenciamento de uma funerária com
todas as especificidades inerentes à condução dos trabalhos com o rigor que
tal mercado, extremamente competitivo, enseja.
Não há dúvidas de que os grandes investidores do setor e mesmo os que
mantém à anos um negócio no segmento funerário, bem como os profissionais
e empreendedores atestam pela necessidade e o desejo de que tal Curso
inédito possa existir urgentemente e também trazer à cena mercadológica uma
nova abordagem que eleve o nível dos debates e das operações de mercado,
especialmente com a chegada da Lei nº 13261/2016.
8
Atestam movimentação de bilhões neste segmento os seguintes documentos:
http://todasfunerarias.com.br/mercado-funerario-movimentam-r-2-bilhoes-ao-ano/
e
http://www.fecomercio.com.br/noticia/mercado-funerario-mostra-crescimento-e-investe-emsofisticacao-de-servicos
e
http://empreendedor.com.br/noticia/funerarias-investem-ematendimento-e-servicos-inovadores/
e
ainda:
http://g1.globo.com/economia-enegocios/noticia/2010/07/com-estabilizacao-da-mortalidade-funerarias-investem-eminovacao.html
26
Com estas abordagens é que visualizamos a seguinte dimensão para um curso
que atenderá à este ineditismo:
Tanatopraxia
Cultura Funerária e
Antropologia
Gestão e
Empreendedorismo
Curso de
Gestão em
Serviços
Funerários
Ética e Direito
Aplicado
Com esta enunciação, passamos à seguir à exposição cuidadosa das
dimensões de operacionalidade do Curso e suas possibilidades imediatas.
6.2.
Da Normativa do Curso: Portaria da Unifuturo.
Segundo determinação do Ministério da Educação e do ordenamento legal
para a administração de uma Instituição de Ensino Superior – IES – esta, deve
ser conduzida internamente através de Portarias, Resoluções e outros
expedientes Editalícios que albergam a sua atribuição na esfera da autonomia
acadêmica, administrativa e operacional, como entidade com plenos poderes
de atuar no ensino superior nacional.
Esta definição está amparada no Parecer CNE/CES nº 101/2007 (D.O.U.
19/04/2007) que assevera: “o oferecimento de cursos superiores, mediante a
existência de vagas, a alunos não regulares, que comprovem capacidade de
cursá-las por meio de aprovação em processo seletivo” – “deverá ser
claramente definido e divulgado pelas Instituições de Ensino Superior por
meio de normas editalícias, é necessário que a situação do aluno não regular
esteja normatizada também internamente por essas instituições, em seus
estatutos, regimentos, regulamentos ou quaisquer outras normas
complementares”.
É importante compreendermos que esta definição de “alunos não regulares”,
normalmente identificada na LDB no Artigo 50, também se verifica numa outra
esfera que alberga claramente os Cursos Superiores de Extensão, haja vista
que os Cursos de Especialização possuem normatização definida em
normativa já enunciada (ver item “4” deste projeto).
27
Considerando que há profissões e mercados que precisam de uma atenção
singular no cenário nacional e que não possuem nenhuma norma ou diretriz
oficial do Ministério da Educação, temos aqui uma excepcional oportunidade,
nos termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, notadamente em
seus Artigos 41 e 42 que versam:
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e
tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de
estudos.
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos
seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à
comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de
aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Notamos, nesta exposição, que a Faculdade Unifuturo pode albergar em seu
Corpo Discente, alunos que sejam provenientes do cenário do trabalho, “não
necessariamente” atrelados ao “nível de escolaridade” e, providenciar uma
ampla inclusão educacional superior que lhes permita atuar no campo da
educação superior, imprimindo dignidade às suas vidas e carreiras.
Com base nesta expressa legalidade e com base em todas as enunciações já
feitas nesta exposição, solicito a plena autorização para realização do referido
Curso em comento, porque ele está perfeitamente dentro da firme legalidade
como se pode aferir nos dois últimos textos da Lei e aqui representados no
gráfico:
A IES pode atuar
com "Cursos
Especiais"
6.3.
Abertos à
Comunidade
Independente do
nível de
escolaridade dos
interessados
Pode matricular
com foco no
aperfeiçoamento
para o trabalho
Validade Plena Para o Mercado de Modo Amplo.
Indicamos no item “3” deste Projeto que existem “duas vertentes acadêmicas
do projeto” e que elas separam na expedição da Certificação Final os
Estudantes que serão declarados “Especialistas” dos que serão denominados
“Gestores em”.
A diferenciação básica entre um e outro está no fato de que uma pessoa para
participar do Curso e sair Especialista tem que vir com um Diploma de
Graduação ou Licenciatura em qualquer área do saber, devidamente válido. Já
o Estudante que fizer o mesmo Curso e sair como Gestor em Gestão de
28
Serviços Funerários, se matricula sem ter a prévia formação de uma
Graduação, mas está amparado pelo Art. 41 e 42 da LDB e pode ser incluso no
Curso Superior de Extensão.
Mas, ambos profissionais poderão atuar como Consultores em pé de igualdade
no mercado a que se destinam. Neste ponto não haverá qualquer diferenciação
entre um profissional devidamente certificado pela Unifuturo. O direito é pleno
nos termos da LDB no Artigo 48 (“Os diplomas de cursos superiores
reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da
formação recebida por seu titular”.).
Não nos esquecemos que, no caso das duas modalidades que oferecemos,
não se entrega Diploma porque a LDB, no Art. 44 (Inciso III e IV), bem como a
Resolução CNE/CES nº 1/2007 e Portaria MEC nº 40/2007 (Anexo 4.4.) vedam
claramente expedição de “Diploma” para Especializações e Extensão – antes
sentenciam “Certificado”.
Sem prejuízo da expressão e devida validação como “Certificado de Nível
Superior”; à título de clarificar a pauta, o Artigo 21 da LDB declara que no Brasil
só existem dois níveis de ensino reconhecidos:
(1) básico, constituído de infantil, fundamental e médio; e,
(2) superior, que no Art. 44 da mesma LDB se constitui de quatro
modalidades quais sejam sequencial, graduação, pós-graduação e
extensão.
Um Especialista possui uma Certificação que agrega valor à sua Graduação e
o Gestor tem a sua Certificação como um marco em sua expertise para a
atividade que escolheu de modo único e não pode ser usada fora deste restrito
ambiente de atuação.
Nosso Curso não prepara seus Estudantes para uma outra fase posterior, tal
como “Graduação”, “Mestrado” ou “Doutorado”, embora seus créditos possam
ser oportunamente aproveitados em uma outra Graduação, nos termos da Lei
nº 13.005/2014 (Anexo 12.7), à critério da IES que estabelecer em seu Projeto
Pedagógico esta possibilidade.
Não consideramos redundante reforçar aqui e no bojo do Curso que cabe
também a exposição clara referente à verificação do que se determina na Lei
nº 9.394/96 (LDB) nos Artigos 41 e 42:
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e
tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação,
29
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de
estudos.
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além
dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais,
abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de
aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Portanto, conhecimento adquirido no ambiente livre de trabalho tem seu valor.
Se este conhecimento vem casado com a realização de todo um processo de
validação por uma IES devidamente credenciada pelo Ministério da Educação
(Art. 41 da LDB); com base em toda a legalidade aqui explicitada – a sua
legitimidade não só é plena, mas impõe o justo respeito e dignidade que o
Estudante procura para se impor no mercado, bem como ser respeitado pelos
seus pares e por toda a sociedade.
Sob hipótese alguma devem os envolvidos no processo de realização do Curso
deixar de compreender claramente que o fato de não existir diretrizes
curriculares na atualidade para esta modalidade infante, impõe, por sua própria
naturalidade operacional o que se firma na Lei nº 5.154/2004 que declara no
Art. 1º:
A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será
desenvolvida por meio de cursos e programas.
É exatamente por esta razão que este Curso está na esfera de Curso de
Especialização (pós-graduação latu sensu) e tem sua dimensão também como
um Curso Superior de Extensão.
Ainda, alicerçados no fato de que não há nenhuma diretriz curricular
estabelecida pelo CNE – Conselho Nacional de Educação – como afirmamos,
este Curso se define pela força da Resolução MEC/CNE/CEB N.º 04/99:
Art. 7º) Os perfis profissionais de conclusão de qualificação, de
habilitação e de especialização profissional de nível técnico serão
estabelecidos pela escola, consideradas as competências indicadas
no artigo anterior. (…) § 3º) Demandas de atualização e de
30
aperfeiçoamento de profissionais poderão ser atendidas por
meio de cursos ou programas de livre oferta.
A liberdade para o ensino na República é plena, quanto mais numa Faculdade
devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, como o é a
UNIFUTURO.
Desta forma, amplamente calçados no Art. 44, Inciso IV e Portaria nº 40 (Anexo
4.4.), a normativa para o Curso em comento é tão somente a Portaria de sua
criação pelo Diretor Geral, dentro do que determina o Regimento Interno da
Casa e, a sua posterior notificação ao Ministério da Educação, nos termos da
normalidade funcional que há entre as IES e o Ministério no trânsito regular de
comunicação.
31
6.4.
Nome do Projeto:
Por todas estas considerações e especificações, o Curso Superior de Extensão
de Gestão em Serviços Funerários está assim definido:
Curso Superior em Gestão de Serviços Funerários
6.5.
Parâmetros Para Composição.
Oficialmente utilizamos como referência de composição deste Projeto a
indicação feita na plataforma norte-americana: http://www.abfse.org/
A partir dela encontramos uma minuta interessante de orientação que nos
levou a http://www.uscollegesearch.org/florida-mortuary-colleges.html onde
buscamos a Florida Mortuary Colleges and Universites.
Por que buscamos estas Instituições na Florida (USA)? Porque a Faculdade
UNIFUTURO possui um intercâmbio direto com a FCU – Florida Christian
University, onde o Diretor Geral, Dr. Ricardo Monteiro possui assento
internacional e, num eventual intercâmbio, nos permitirá ter esta facilitação.
Por esta razão, a aproximação com o Estado Norte-americano se justifica e,
também porque a qualidade dos Programas ali desenvolvidos estão ao nível de
certificação padrão nos EUA, não sendo em absolutamente nada inferior aos
Programas dos outros Estados daquela Nação.
Objetivamente, a Instituição que investigamos é a Miami Dade College que
pode ser acessada no Site: https://www.mdc.edu/north/funeralsciences/ - nela
encontramos um plano de gestão do curso bem elaborado e que nos
interessou como referência. Numa tradução livre de nossa parte, encontramos
as seguintes explicações sobre a plataforma de exposição do Curso:
“Como um dos 50 programas credenciados pelo Conselho Americano de
Educação em Serviço Funeral, o Programa de Educação em Serviço Funeral
do Miami Dade College está empenhado em fornecer a preços acessíveis, um
currículo rico, com uma educação ética para o público interessado no setor do
serviço fúnebre. Também estamos credenciados pela Associação Sul de
Faculdades e Escolas (SACS).
32
O Programa de Educação Serviço Funeral começou em 1964 no Campus
Norte e treinou muitos diretores funerários e embalsamadores que continuam a
servir as famílias em seus bairros locais e em todo o país. Nosso programa é
composto por 72 créditos (1080/h) de instrução total, divididas em quatro
semestres, distribuídas entre os cursos de Ciências de Serviços Funerários e
Artes de Serviços Funerários. Um dos aspectos únicos do nosso programa é
que nossos alunos tem a oportunidade de ganhar “hands on” experiência no
campus no embalsamamento em nosso laboratório de arte restauradora.”
Isto nos fez ver, de saída, que, a parceria com Funerárias será imperativo para
que se possa realizar no Brasil um Curso de nível Superior com a devida
composição e elevado grau de qualidade operacional.
Em seguida, a manifestação da estrutura do Curso que está no Anexo 02 que
acostamos à este Projeto em seu final, demonstrará que trata-se de um Curso
com 20 disciplinas específicas requerendo 54 créditos e, além delas, mais 18
créditos obrigatórios pela Instituição em mais 6 disciplinas também obrigatórias,
perfazendo um total de 72 créditos. O tempo médio do crédito é de 15 horas,
portanto, o Curso tem algo em torno de 1080 horas sem computar os estágios
que devem elevar para algo em torno de 1200 horas.
Mencionamos a plataforma Portuguesa que fomos buscar na Escola Superior
de Educação João de Deus que pode ser identificada em
http://www.joaodedeus.pt/
A nossa busca por esta Instituição se dá por três motivos: primeiro, porque o
Dr. Ricardo Monteiro é português, o que lhe permitirá estabelecer facilmente
intercâmbio com esta Escola Portuguesa; em segundo, porque o plano de
curso expressa a linha de entendimento das ciências mortuárias na visão
portuguesa que tem ascendência referente à colonização do Brasil e mais de
500 anos de tradição à este respeito; e, terceiro, porque o projeto
especificamente falando é interessantíssimo com um grupo de professores de
referência internacional e que poderão ser cooptados para virem ao Brasil
ministrar algumas disciplinas.
33
Em seguida, a manifestação da estrutura do Curso que está no Anexo 03 que
acostamos à este Projeto em seu final, demonstrará que trata-se de um Curso
com 20 disciplinas. Este tem o peso de um Curso de Especialização no Brasil.
A carga horária é de 468 horas e ocorre com foco diferente do que
pretendemos com a nossa formação que seguirá o modelo norte-americano
como matricial.
6.6.
Objetivos:
Este Curso tem quatro objetivos específicos:
1- Atender à demanda de mercado nacional no setor de Curso
Superior em Gestão de Serviços Funerários, área para a qual
há uma enorme lacuna no Brasil – ser o Curso Pioneiro da
área;
2- Formar para o mercado de trabalho Gestores em Serviços
Funerários que sejam capazes de atuar com a Cultura
Funerária, com a Tanatopraxia, com a Gestão propriamente dita
e com os aspectos de Empreendedorismo que este mercado
enseja;
3- Formar para o mercado de trabalho Gestores em Serviços
Funerários que sejam capazes de atuar dentro da mais elevada
ética e profissionalismo, compreendendo as dimensões legais
da regulamentação do setor e suas necessidades, bem como
terem a capacidade de, usando o senso crítico, intervir no
mercado com criatividade e inovação; e,
4- Ser um Curso que represente a abordagem própria do setor de
serviços funerários obedecendo naturalmente à inflexão própria
deste segmento observando no plano acadêmico:
a. Os fundamentos da profissão de Gestor de Serviços
Funerários, aprofundando conhecimentos não só da
gestão da atividade funerária e seu enquadramento
socioeconômico,
psicológico
e
antropológico,
compreendendo aspectos tanatológicos próprios da
atividade que possui uma cultura de impostação social;
b. Reconhecer e caracterizar, de forma sistematizada os
procedimentos tanatológicos, especialmente na esfera
da tanatopraxia, aplicada à dimensão funerária,
atendendo os procedimentos e suas técnicas, bem como
a legislação envolvente nos seus aspectos primários,
éticos e deontológicos;
c. Promover
o
conhecimento
das
nomenclaturas
adequadas e a compreensão dos fatores importantes na
34
gestão dos recursos existentes, nomeadamente na área
de recursos humanos e recursos materiais, com uma
vivência tanto no setor de planos de assistência funerária
como no setor de funerárias;
d. Promover a aquisição de conhecimentos e conceitos que
são da área filosófica, antropológica, científica, prática,
artística e religiosa que facilitarão o trabalho do Gestor
em Serviços Funerários, na tomada de decisões e na
compreensão do fenômeno social, cultural e familiar que
representa a morte, o morrer e a compreensão da
importância do ofício fúnebre e sua legitimidade
empresarial, cultural e familiar na história das pessoas
que se sentem entristecidas pela perda de seus entes
queridos.
6.7.
Critérios Para Participação:
Curso realizado numa relação semipresencial, com duas plataformas
de realização:
1- Aulas obrigatórias – 1 Encontro Mensal na Sede da
Faculdade UNIFUTURO, ou em local autorizado por sua
Direção em qualquer lugar do território nacional conforme
prévia construção logística e conforme Calendário de
Realização.
2- Projeto de Pesquisa e Estudos de Apoio – Na relação Online
diretamente com nossa Plataforma de Acompanhamento.
O Estudante interessado neste Curso deverá ter comprometimento
com os estudos e dedicar-se seriamente em sua própria formação.
Nossa nivelação objetiva alcançar o índice que é comum nos EUA e
em Portugal, que servem de parâmetros, portanto, a leitura
permanente e acompanhamento dos Hangout’s é condição sine qua
non, para o devido sucesso e construção de uma capacitação na
esfera da consultoria em alto nível.
6.8.
Metas:
A Coordenação tem, além das responsabilidades próprias da sua
liderança, três metas específicas:
1- Composição técnica e acadêmica, liderança na divulgação do
Curso, assumindo a responsabilidade pela exposição referente
à sua legalidade, viabilidade e execução, conforme as
35
condições exaradas neste Projeto.
2- Captação de Alunos e encaminhamento para o Departamento
designado na Faculdade UNIFUTURO, com o fito de que seja
celebrada a matrícula e os ajustes financeiros próprios do
Curso.
3- Coordenação satisfatória, vitoriosa e segura relativa à este
Curso, conduzindo-o de tal modo que possamos certificar com
êxito nobres profissionais para o mercado funerário nacional.
6.9.
Condições Operacionais de Realização do Curso:
(1) O Curso ocorre em Regime Modular:
 24 Módulos/Disciplinas que estão divididas em 4 Blocos
de Composição realizadas em Semestres em que ocorre
a renovação contratual dos Estudantes, nos termos
definidos pela Faculdade Unifuturo.
 Cada Disciplina tem uma carga horária de 45 horas,
nominados de 3 créditos.
 Na parte teórica o Curso tem 1.080 horas divididas
nestes 24 módulos/disciplinas, mas há a 25ª disciplina
que é relativa ao desenvolvimento dos Estágios
Supervisionados, composição de TCC – Trabalho
Conclusivo de Curso e de Seminários Especiais à
critério da Coordenação Geral do Curso e que deve
completar um total de 120 horas distribuídas ao longo
dos 4 semestres (dois anos) de Curso.
 O Curso tem um total de 80 créditos ou 1200 horas.
(2) As aulas presenciais serão sempre 1 vez por mês nas
seguintes datas: sábado e domingo de manhã e de tarde,
conforme Calendário noticiado à Banca Discente e Docente
pela Coordenação Geral do Curso.
 Nestes 2 dias de aulas mensais obrigatórias, a carga
horária de 16 horas ocorre na disposição de 8 horas por
dia, ou seja, 8 horas no sábado e 8 horas no domingo.
 As demais 29 horas de composição da carga obrigatória
ocorre da seguinte forma:
o Carga de leitura e pesquisa – 16 horas
o Hangout’s – 8 horas (1 por semana x 4 semanas
por mês)
o Avaliações, Produção de TCC e Tutoria – 5 horas
 Na 25ª disciplina/módulo que envolve o Estágio,
36
produção de TCC e Seminários Especiais, a dinâmica
ocorrerá conforme instrução oportuna do Coordenador
Geral do Curso. Porém, já está disposto que a cada
Semestre haverá 30 horas de realização da 25ª
disciplina/módulo em tempo “extra” e identificado no
Calendário Acadêmico Semestral.
(3) O Trabalho Conclusivo de Curso é obrigatório e segue as
regras determinadas pela Faculdade Unifuturo para seu Corpo
Discente conforme Portaria/Resolução específica e válida para
todos. Há o apoio de um Professor Orientador oportunamente
indicado. O TCC deverá ser escrito e será apresentado no
término do Curso conforme regras citadas.
(4) Para cada módulo há uma apostila, produzida especialmente
para a realização do Curso e nela está a descrição do
conteúdo programático oficial – esta apostila tem um custo
específico e será adquirida com o setor responsável na
Faculdade. Tal custo não está inserido na mensalidade do
Curso.
37
6.10. Grade de Disciplinas de Formação:
Código
GSF/01
Disciplina/Módulo
Introdução ao Mercado Funerário
Horas Aula
16 horas
Apoio
29 horas
Total
45 horas
GSF/02
GSF/03
GSF/04
Metodologia do Trabalho Científico
Ética nas Organizações
Direito Funerário
16 horas
16 horas
16 horas
29 horas
29 horas
29 horas
45 horas
45 horas
45 horas
GSF/05
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/06
Administração de Sistemas de
Informações Gerenciais
Doutrina dos Santuários Espirituais
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/07
Introdução a Tanatologia
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/08
GSF/09
Psicologia Aplicada à Tanatologia
Tanatopraxia I – Introdução
16 horas
16 horas
29 horas
29 horas
45 horas
45 horas
GSF/10
GSF/11
GSF/12
Tanatopraxia II – Embalsamento
Tanatopraxia III – Restauração
Tanatopraxia IV – Conclusão
16 horas
16 horas
16 horas
29 horas
29 horas
29 horas
45 horas
45 horas
45 horas
GSF/13
Cerimonialismo Funerário
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/14
GSF/15
Introdução à Visão Holística.
Merchandising, Vendas e Patrocínio
16 horas
16 horas
29 horas
29 horas
45 horas
45 horas
GSF/16
GSF/17
Gestão Estratégica
Motivação e Liderança
16 horas
16 horas
29 horas
29 horas
45 horas
45 horas
GSF/18
Análise de Custos e Formação de
Preços
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/19
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/20
Formação do Empreendedor e Plano
de Negócios
Contabilidade e Análise de Balanço
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/21
Planos de Negócios em Marketing
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/22
Planejamento Financeiro e
Orçamentário
16 horas
29 horas
45 horas
GSF/23
Direito Comercial e Código do
Consumidor
16 horas
29 horas
45 horas
29 horas
------------
45 horas
120/h
696/h
1200/h
GSF/24
GSF/25
Responsabilidade Social das Empresas
16 horas
Trabalho Conclusivo de Curso
---------------1. Estágio 1
2. Estágio 2
3. Seminários/Simpósios 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
4. TCC
384/h
38
6.10.1.
Ancoragem Acadêmica.
Código
GSF/01
Disciplina/Módulo
Introdução ao Mercado Funerário
Identidade Acadêmica
Painel com 4 Expoentes de Mercado
Realização: Coordenação do Curso
GSF/02
GSF/03
GSF/04
Metodologia do Trabalho Científico
Ética nas Organizações
Direito Funerário
GSF/05
GSF/06
GSF/07
GSF/08
GSF/09
GSF/10
GSF/11
Administração de Sistemas de
Informações Gerenciais
Doutrina dos Santuários Espirituais
Introdução a Tanatologia
Psicologia Aplicada à Tanatologia
Tanatopraxia I – Introdução
Tanatopraxia II – Embalsamento
Tanatopraxia III – Restauração
Prof. Do Curso de Administração
Prof. Do Curso de Marketing
Painel com 4 Expoentes de Mercado
Realização: Coordenação do Curso
Prof. Do Curso de Administração
GSF/12
GSF/13
GSF/14
Tanatopraxia IV – Conclusão
Cerimonialismo Funerário
Introdução à Visão Holística
GSF/15
GSF/16
GSF/17
Merchandising, Vendas e Patrocínio
Gestão Estratégica
Motivação e Liderança
Prof. Do Curso de Marketing
Prof. Do Curso de Administração
Prof. Do Curso de Administração
GSF/18
Análise de Custos e Formação de Preços
Prof. Do Curso de Administração
GSF/19
Formação do Empreendedor e Plano de
Negócios
Contabilidade e Análise de Balanço
Planos de Negócios em Marketing
Prof. Do Curso de Administração
GSF/22
GSF/23
Planejamento Financeiro e Orçamentário
Direito Comercial e Código do
Consumidor
Prof. Do Curso de Marketing
Prof. Do Curso de Marketing
GSF/24
GSF/25
Responsabilidade Social das Empresas
Trabalho Conclusivo de Curso
1. Estágio 1
2. Estágio 2
3. Seminários/Simpósios 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8
4. TCC
Prof. Do Curso de Administração
Realização da Coordenação do Curso
GSF/20
GSF/21
Prof. Dr. Jean Alves Cabral
Prof. Convidado
Prof. Convidado
Prof. Convidado
Prof. Convidado
Prof. Convidado
Prof. Convidado
Prof. Convidado
Prof. Dr. Jean Alves Cabral
Prof. Do Curso de Administração
Prof. Do Curso de Marketing
39
6.10.2.
Código
Definição da 25ª Disciplina.
Disciplina/Módulo
Identidade Acadêmica Diretamente
Associada ao Coordenador de Curso
GSF/25
GSF/25.1
GSF/25.2
Trabalho Conclusivo de Curso
Estágio 1 (2 créditos)
Estágio 2 (2 créditos)
Realização da Coordenação do Curso
Prof. Do Curso de Administração
Prof. Do Curso de Administração
GSF/25.3
Seminário: Comportamento do
Consumidor (0,5 crédito)
Seminário: O Mercado Funerário nos
EUA (0,5 crédito)
Prof. Do Curso de Marketing
GSF/25.5
Seminário: O Mercado Funerário na
Europa (0,5 crédito)
Convidado de Portugal da Escola
Superior João de Deus (Lisboa, POR)
GSF/25.6
Seminário: O Mercado Funerário
Brasileiro: Diagnóstico e Caminhos
Inovadores (0,5 crédito)
Convidados: em aberto para a ocasião
GSF/25.7
Seminário: A Regulamentação dos
Planos de Assistência Funeral no Brasil
(0,5 crédito)
Convidado: do Congresso Nacional –
envolvido com a Criação da Lei nº
13.261/2016 (e debatedores)
GSF/25.4
GSF/25.8
Seminário: Políticas de Gestão de
Funerárias no Município (0,5 crédito)
GSF/25.9 Seminário: Métodos de Vendas (0,5
crédito)
GSF/25.10 Seminário: Gestão Estratégica de
Conflitos (0,5 crédito)
6.10.3.
Convidado dos EUA da Miami Dade
College (Florida, USA)
Convidados: em aberto para a ocasião
Prof. Do Curso de Marketing
Prof. Do Curso de Marketing
Planejamento Pedagógico do Curso.
O Curso obedece a um ciclo de construção do conhecimento em consonância
com os objetivos e metas indicados neste Projeto.
Isto significa que um círculo de formação do profissional treinado, obedece à
uma abordagem unificada e integralizada de todas as disciplinas/módulos,
estabelecendo assim “uma visão pessoal e coletiva do Gestor de Serviços
Funerários” enquanto Consultor e Gerente deste segmento.
Para que se possa compreender como estas disciplinas estão dispostas no
âmbito da formação proposta, um quadro de relações entre seus eixos de
composição é essencial ser entendido, como demonstramos à seguir:
40
Tanatopraxia
Cultura Funerária e
Antropologia
Gestão e
Empreendedorismo
Curso de
Gestão em
Serviços
Funerários
Ética e Direito
Aplicado
ACADEMIA – Faculdade Unifuturo
Disciplinas Operacionais Obrigatórias
Dentro desta base que aqui se aponta, preservando-se as demandas já
enunciadas na lista de disciplinas, os eixos são claros. Iremos apontar como as
disciplinas/módulos se distribuem nesta plataforma.
6.10.3.1. Eixo “1” – Cultura Funerária e Antropologia.





Introdução ao Mercado Funerário
Doutrina dos Santuários Espirituais
Introdução à Visão Holística
Introdução a Tanatologia
Psicologia Aplicada à Tanatologia
Nota: O conjunto destas disciplinas/módulos objetiva estabelecer no
Estudante uma visão integralista da vida, do mundo e das
percepções existenciais, criando desta maneira uma consciência
acerca da grandiosidade da vida, frente ao cenário da morte e das
razões pelas quais devemos viver com objetivos construtivos e
criando conexões saudáveis e proativas. Mas, isto sem perder a
esfera de abordagens referentes ao momento do luto, da tristeza
razoável e das grandes lições que a tanatologia nos proporciona face
a dignidade da pessoa humana enquanto santuário da vida.
41
6.10.3.2. Eixo “2” – Tanatopraxia.





Tanatopraxia I – Introdução
Tanatopraxia II – Embalsamamento
Tanatopraxia III – Restauração
Tanatopraxia IV – Conclusão
Cerimonialismo Funerário
Nota: O Tanatopraxista é o profissional responsável pela
conservação do cadáver no cenário funerário. Objetivamente a sua
atuação envolve a logística do embalsamamento, geralmente com a
presença de um médico legista. A abrangência de sua atividade
envolve a “necromaquiagem” que tem a função de melhorar a
aparência do rosto, aproximando-a das feições que a pessoa possuía
antes de falecer. Também envolve aspectos relacionados com a
vestimenta, transporte, relações com a pauta referente à preparação
do corpo para o ofício fúnebre. Já o aspecto relacionado ao
cerimonialismo funerário alberga desde a venda de urnas mortuárias,
arranjos, a dinâmica conforme a tradição religiosa familiar, a parte
burocrática com a pauta da documentação que deve estar em
alinhamento legal. Trata-se aqui de um bloco de disciplinas de cunho
objetivamente técnico, onde a parceria com funerárias onde
manteremos estágios ocorre.
6.10.3.3. Eixo “3” – Gestão e Empreendedorismo.









Administração de Sistemas de Informações Gerenciais
Merchandising, Vendas e Patrocínio
Gestão Estratégica
Motivação e Liderança
Análise de Custos e Formação de Preços
Formação do Empreendedor e Plano de Negócios
Contabilidade e Análise de Balanço
Planos de Negócios em Marketing
Planejamento Financeiro e Orçamentário
Nota: A gestão administrativa e empreendedora do ramo funerário é
igual, nos princípios, à qualquer outro empreendimento do mercado,
porém, neste bloco de disciplinas, toda a abordagem é focada e
exclusivamente voltada para a construção da visão do negócio
funerário nas suas duas vertentes operacionais: Planos de
Assistência Funeral e Funerárias, sem perder de vista as variações
que envolvem desde as opções com o campo securitário e as
inovações do setor.
42
6.10.3.4. Eixo “4” – Ética e Direito Aplicado.




Ética nas Organizações
Direito Funerário
Direito Comercial e Código do Consumidor
Responsabilidade Social das Empresas
6.10.3.5. Eixo “5” – Academia.
 Trabalho Conclusivo de Curso
o Todas as dimensões de estágios e seminários listados no item
“6.10.2”, sem perder de foco o fato de que esta 25ª disciplina
ela é transversal e ocorre dentro de uma dinâmica paralela à
todas as demais atividades que são próprias da grade
principal do Curso, manifestas nas 24 disciplinas anteriores.
Nota: A proposta neste bloco é o de compor a definição final
do Consultor, do Gestor, do Especialista na área de Serviços
Funerários.
Nota: A dinâmica desta plataforma segue diretamente sob a
Chancelaria do Coordenador Geral do Curso que vai
adaptando as demandas conforme as agendas dos
professores convidados permitir, por isto a rigidez nesta
apresentação que ora fazemos é limitada à uma certa
flexibilidade neste ponto.
6.11. Investimento do Estudante:
O Estudante deverá efetuar o pagamento de 24 (vinte e quatro)
mensalidades de R$800,00 (oitocentos reais) e, uma 25ª
mensalidade referente à Formatura – previstas em contrato e,
pagas dentro das condições estabelecidas pela Faculdade
Unifuturo.
Permite-se uma política de “bônus pela pontualidade” que reduz a
mensalidade para R$600,00 – desconto de 25% no valor final da
mensalidade, mas a pontualidade é o critério desta concessão.
43
6.12. Corpo Docente:
O Coordenador Geral é o Prof. Dr. Jean Alves Cabral
São participantes do Corpo Docente deste Curso, professores
convidados diretamente pelo Coordenador conforme as disciplinas
em tela, no Corpo de Professores da Faculdade Unifuturo,
Professores Visitantes, Professores de Instituições de Ensino
Superior parceiras e Instituições Internacionais, bem como prático
de notório saber no segmento funerário nacional e internacional –
conforme a conveniência operacional e cada demanda.
Todo serviço de secretariamento deste Curso fica sob a
responsabilidade do Coordenador do Curso – no tocante às
dinâmicas mensais de realização do mesmo, bem como os
relatórios referentes as suas pautas e controladoria das atividades
dos professores.
A Secretaria Geral da Faculdade, porém, assume:
2- Matrículas
3- Contratos
4- Cobranças
5- Pagamentos
6- Supervisão Sobre a Coordenação
7- Certificação
8- Formatura (com liberdade para a Coordenação organizar o
Cerimonial e trazer personalidades ilustres da profissão no
Brasil e no Exterior).
44
7. Conclusão.
O homem não pode chegar à verdade através de nenhuma organização, através
de nenhum credo, de nenhum dogma, sacerdote ou ritual (...). Ele tem de alcançá9
la através da compreensão do conteúdo que está em sua própria mente.
7.1.
Da Complexidade e Grandiosidade Deste Projeto.
Por tudo que expusemos, está claro que este Projeto é interessantíssimo e alberga
uma série de demandas oportunamente alicerçadas nas próprias necessidades do
mercado funerário, infante em muitos aspectos no Brasil, porém, presente desde
que o Abel, personagem bíblica, foi morto de modo trágico.
George Santayanna, filósofo espanhol, disse que “entre o ventre materno e o
túmulo resta-nos viver intensamente o intervalo”.
Nós, porém, diremos: cuidemos com a intensidade com que vivemos para não
acelerarmos a chegada do túmulo!
Não celebramos a morte, aceitamo-la como mandamento divino à todos imposta e
para a qual um serviço de atendimento, realizado pelos vivos impõe muito mais do
que simplesmente sepultar alguém – não se trata disto. Envolve a dinâmica de
uma postura ética, de respeito à memória e vida daquele que não está entre nós,
envolve os mistérios da vida e da própria morte, do pós-morte para os que aqui
seguem adiante com suas vidas e para reflexão do que será quando o nosso dia
chegar.
É um Curso que celebra e considera a vida acima de tudo!
Mas, não se desvia em nenhum momento da abordagem de mercado, quer seja
das funerárias, quer seja da área de planos funerários, focado no campo da
composição discricional de como deve se comportar o Gestor ou Consultor que
atua para fins objetivos de empreender para o lucro e um lucro calçado num
serviço que seja legal, de qualidade e digno da marca que se procura defender.
9
MEHTA, Rohit. Organização Espiritual Sem Exploração. Editora Ação Teosófica, Brasília, DF.
2000, p.16.
45
7.2.
Coordenador Geral do Curso.
Ao apresentar este Programa, a Unifuturo contempla com grande honra o Prof.
Jean Alves Cabral para atuar nos trabalhos de Coordenação Geral.
O Prof. Jean Alves Cabral, brasileiro, natural da capital do Rio de Janeiro
(21/09/1968), casado com a Prof.ª Keyla Julianne Leão, Pedagoga e
Psicopedagoga.
Tem sua carreira pública enunciada no Site:
www.naturologiaclinica.org e www.professorjean.com
“Professor Jean”, como é comumente conhecido, tem tido sua carreira que no
campo da educação, da pregação cristã e do exercício da cura na área de
terapias naturais:






Diplomado Naturologista Aplicado – Instituto Vida Natural, Py (2004)
Diplomado Ministro de Culto – Instituto Vida Natural, Py (2004)
Especialista em Iridossomatologia – Instituto Holos, Curitiba (2004)
Doutor em Naturopatia Científica – Instituto Vida Natural, Py (2010)
Certificado como Gestor em Terapias Naturais – Fadire, PE (2013)
Higienista Evangélico do Brasil – OMEBE (2007)
Em sua atuação na carreira de Terapeuta Naturista, possui entre outras
condições atuais:
 Presidente da Associação Geral da Ordem dos Naturologistas do Brasil
(www.agonab.org) – desde 2006 até 2020.
 1º Suplente da Presidência do Sindicato Nacional de Terapeutas
Naturistas (www.sinaten.com.br) – desde 2008 até 2020.
Possui uma carga de mais de 12 mil horas como professor de Terapias
Naturais, 6 mil horas de consultório terapêutico, 2 mil horas no campo do
ensino superior como Coordenador de Cursos e Gestão Administrativa, bem
como atuou como Voluntário em diversos Projetos na Igreja da Ordem dos
Ministros Evangélicos do Brasil e no Rotary Club International.
É Pastor-Capelão cadastrado na Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil
(desde 2001), havendo atuado como Diretor Nacional de Saúde e Temperança
entre os anos 2007-2012.
46
7.3.
Regras de Conduta dos Estudantes.
Os Estudantes para participarem deste Curso precisam seguir as seguintes
instruções:
(1) Visitar o Site www.unifuturo.edu.br e encontrar na seção correspondente
a identidade do Curso de Gestão em Serviços Funerários. Esta primeira
regra, impõe-se na questão da clareza explicativa referente ao Curso.
Há uma relação de consumo e as diretrizes do Curso, sua legalidade,
sistema operacional, bem como proposta de desenvolvimento está
claramente enunciada neste espaço eletrônico e também neste
documento aqui apresentado.
(2) Uma vez interessado no Curso, deverá proceder a matrícula diretamente
no Sistema Acadêmico da Faculdade Unifuturo seguindo as instruções
explicitadas no Site:
a. No ícone especificado na plataforma do Curso, remete-se para
uma página onde se faz a inscrição no grupo de estudantes.
b. Feita esta inscrição, ela só estará efetivada quando trouxer
todos os documentos no primeiro dia de aula na Sede da
Faculdade (ou em local designado por esta em seu Site).
(3) A partir da efetivação da matrícula e da assinatura pessoal do
contrato o Estudante estará no Corpo Discente da Faculdade Unifuturo.
(4) Nesta ocasião, é informado das regras de conduta ética na Faculdade,
que é um compromisso assumido por força do contrato e as suas
obrigações financeiras se impõem diante desta situação efetiva.
(5) Deste ponto em diante, o Estudante seguirá o Calendário Acadêmico,
disponibilizado pelo Coordenador Geral do Curso e terá seu
acompanhamento feito por este tanto na relação pessoal direta como na
relação online.
47
7.4.
Calendário Acadêmico e Coordenação do Curso.
As dinâmicas do Curso são gerenciadas diretamente pelo Coordenador Geral
do Curso que, semanalmente, em canal apropriado e anunciado
oportunamente aos Estudantes, faz notificações, comunicados e aponta
diretrizes de desenvolvimento em torno do Curso.
A gestão do Curso se dá mediante “Instruções da Coordenação” que são
publicadas e disponibilizadas diretamente para os Estudantes em seus email’s
e no mural eletrônico.
7.5.
Ementas das Disciplinas do Curso de Gestão
EMENTAS DO CURSO DE GESTÃO EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1º SEMESTRE
As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais.
Código
GSF/01
Disciplina/Módulo
Introdução ao Mercado Funerário
GSF/07
Introdução a Tanatologia
Introdução
e
histórico
do
campo
da
Tanatologia. Aspectos Culturais da Morte. Aspectos
psicológicos da Morte e do Morrer. Aspectos éticos e
bioéticos da morte e do morrer. O acompanhamento
ao paciente terminal e a família. A equipe de saúde
diante da morte. Aspectos religiosos. Tradição
mortuária brasileira. A solenidade do momento
psicológico da morte e a relação com o amor e a
saudade nos que ficam enlutados. A importância do
momento da celebração no funeral.
GSF/02
Metodologia do Trabalho Científico
Conceitos básicos em metodologia. Processo de leitura.
Sistema de informação e o uso dos recursos
bibliográficos. Pesquisa bibliográfica. Estrutura e
normalização do trabalho técnico científico. O
planejamento da pesquisa. O problema da pesquisa e
sua formulação. Coleta de dados. Análise e
interpretação de dados. O relatório de pesquisa e sua
elaboração. Tipos de pesquisa: estudos exploratórios,
O universo de negócios funerários no Brasil.
Perspectivas atuais do mercado. Evolução do setor. O
segmento de planos de assistência/auxílio funeral. O
segmento de atividades e serviços funerários. A
chegada da regulamentação com a Lei nº 13.261/2016
e os impactos sobre o setor. A abordagem primária
relativa à questão do luto, da tanatologia e
tanatopraxia, bem como de toda a realidade associada
à condição funerária ou mortuária, que estão inseridas
num contexto do ordenamento econômico e jurídico
nacional. Impressões sobre a atualidade do setor.
48
estudos descritivos, estudos aplicados, estudos que
verificam hipóteses e causas. Planejamento da
pesquisa; revisão bibliográfica, delimitação do
problema, formulação de hipóteses, definição de
metodologia. Relatório de pesquisa: estrutura, estilo de
redação, referenciamento bibliográfico. Coleta de
dados secundários. Tabulação, análise e interpretação
de dados.
GSF/23
Direito Comercial e Código do Consumidor
Com aplicação ao mercado funerário.
Noções de Direito Comercial. Contratos empresariais.
Títulos de crédito. Direito Tributário. Legislação
Trabalhista. Globalização comercial. O embasamento
constitucional do código de defesa do consumidor.
Normas de ordem pública e restrições à autonomia da
vontade. Relação interdisciplinar com os demais ramos
do direito. Direitos do consumidor. Infrações penais.
Defesa do consumidor em juízo. O sistema nacional de
defesa do consumidor.
GSF/19
Formação do Empreendedor e Plano de
Negócios
Com aplicação ao mercado funerário.
O fenômeno do empreendedorismo. A importância
socioeconômica do empreendedorismo. Características
do empreendedor de sucesso. Perfil empreendedor.
Necessidades, conhecimentos, habilidades e valores.
Processo comportamental. Fatores que influenciam o
empreendedorismo. Ciclo de vida das organizações.
Fases da evolução das empresas. Empresas feitas para
durar. Empresas de pequeno porte/médio e grande.
Evolução das empresas no Brasil. Plano de Negócios.
Inovação e Criatividade. Pesquisa de Mercado. Técnicas
de Venda. Técnicas de Negociação. Qualidade.
Formação de Preços. Ferramentas Gerenciais.
GSF/06
Doutrina dos Santuários Espirituais
A vida humana como fundamento da abordagem
existencial da Antropologia e toda a sua esfera de
alcance. O significado da santidade da vida em todas as
culturas. A tradição judaico-cristã de significado
existencial. A questão da qualidade de vida e o quadro
maiêutico da mandala existencial. Agenda de valoração
pessoal. Cronobiologia e septenariedade. Planejamento
pessoal. A importância da condição espiritual no
equilíbrio emocional e controle de situações de
conflito.
GSF/25.3
Seminário: Comportamento do Consumidor
Debates sobre a visão integrada e multidisciplinar do
comportamento do consumidor e do comprador
organizacional, desde as avaliação das influências
externas e internas até o processo de decisão de
(Evento 100% online)
49
compra e suas implicações em termo de decisões de
marketing por parte da empresa de Planos de
Assistência Funeral.
GSF/25.4
Seminário: O Mercado Funerário nos EUA
(Evento realizado em data especial na Sede
da Faculdade Unifuturo)
Com a participação de um convidado especial, vindo
dos EUA e que represente a tradição deste mercado,
bem como seja operador efetivo.
Também a presença de pelo menos 2 professores
brasileiros convidados na mediação da pauta.
2º SEMESTRE
As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais.
Código
Disciplina/Módulo
GSF/16
Gestão Estratégica
Com aplicação ao mercado funerário.
Evolução do pensamento estratégico. A gestão
estratégica no novo milênio. Análise do ambiente
externo: cenários, oportunidades, ameaças e o
ambiente competitivo. Análise do ambiente Interno.
Aplicação das principais ferramentas estratégicas.
Desenvolvimento de estratégias. O Balanced Scorecard
(BSC). Objetivos e plano de ação.
GSF/08
Psicologia Aplicada à Tanatologia
A questão da proximidade da morte e das sequelas que
podem ocorrer e minar a capacidade de uma pessoa
suportar um diagnóstico irreversível, bem como o
momento terminal. A função do terapeuta na
compreensão e dos caminhos para poder ajudar o
paciente terminal e seus familiares a elaborar os
sentimentos decorrentes dessa situação limite.
Aspectos religiosos no ambiente de acolhimento e
humanização, espiritualização e religiosidade. A
importância de escutare os planos de motivação pósmorte para os que estão depressivos com a perda do
ente querido.
GSF/09
Tanatopraxia I – Introdução
A Tanatopraxia como uma técnica mundialmente
conhecida que possibilita a conservação do corpo por
mais tempo, através de um processo pouco invasivo,
que privilegia a troca de fluidos, não sendo necessário
abrir o corpo, promovendo assim a busca pela
aparência natural ao corpo, possibilitando um velório
tranquilo, trazendo segurança para traslados,
cerimônias fúnebres, dando maior conforto à família e
amigos. O cenário da profissão de Tanatopraxista no
mercado nacional e internacional. Escolas de promoção
de treinamento de alta qualidade. Introdução a uma
dinâmica de prática de trabalho e experiências com
tanatopraxistas.
GSF/04
Direito Funerário
Legislação brasileira de abrangência tanatológica.
50
Procedimentos de tanatologia forense. Estudos de
casos. A lei nº 13.261/2016. A legislação municipal de
licencioamento funerário. Regime dos cemitérios.
Posição do STJ e STF. Atestado de óbito e implicações.
Exumação. Perícia tanatológica. Abordagens sobre os
dois segmentos de mercado privado: Planos de
Assistência Funeral e Funerárias. Políticas do Estado.
Legislação Internacional para casos de traslados e
cerimonial. Os profissionais do mercado funerário e o
direito nacional.
GSF/10
Tanatopraxia II – Embalsamento
Legislação específica para os quadros de manipulação
de mortos. Teoria e história do embalsamento
mortuário. Atuação do médico legista. Atuação dos
auxiliares do médico legista. Aspectos relativos à
dinâmica referente ao trabalho do tanatopraxista.
Compreensão do sentido da realização da tanatopraxia
enquanto metodologia de prática de recuperação do
corpo para o cerimonial fúnebre, aspectos
introdutórios de Anatomia Humana e de Dissecação;
orientação para o uso de técnicas de injeção arterial e
de drenagem, visando o retardamento do processo
biológico
de
decomposição
prevenindo
o
extravasamento de líquidos, odores e alterações
anatômicas; orientação
para
implantação e
funcionamento de tanatório; noções de segurança e
conhecimentos gerais sobre a técnica e sua aplicação.
GSF/17
Motivação e Liderança
Com aplicação ao mercado funerário.
Desafio da gestão de pessoas. Cenário atual e
mudanças. O líder da nova era. Habilidades pessoais e
interpessoais. Percepção, inteligência emocional,
liderança situacional. Liderança de equipes. Grupos,
motivação e comprometimento. Tomada de decisão.
Poder e influência. O perfil gerencial do profissional
moderno: Criatividade na solução de problemas. O
desenvolvimento de seguidores. Matriz de Prioridades
Cotidianas.
GSF/25.1
Estágio no setor de tanatopraxia.
Embalsamento.
Este estágio poderá e deverá ser realizado em
cooperação com Funerárias que os próprios alunos
apontarão para um acordo de colaboração entre a
Faculdade e as referidas empresas funerárias. O
Coordenador Geral do Curso liderará esta dinâmica.
(Não implicará em uma vinda à Sede)
(Planejamento todo feito online)
GSF/25.2
Seminário: O Mercado Funerário na Europa
com ênfase à realidade de Portugal.
(Evento realizado em data especial na Sede
Com a participação de um convidado especial, vindo de
Portugal e que represente a tradição deste mercado,
bem como seja operador efetivo.
Também a presença de pelo menos 2 professores
51
da Faculdade Unifuturo)
GSF/25.7
Seminário: A Regulamentação dos Planos
Funerários no Brasil
(Evento que será realizado: 100% online)
Código
brasileiros convidados na mediação da pauta.
(Pode ser que talvez tenhamos outro Europeu).
Com a participação de um convidado especial que
esteve diretamente envolvido com a elaboração da Lei
no Congresso Nacional e convidados especiais que
debaterão a pauta.
3º SEMESTRE
As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais.
Disciplina/Módulo
GSF/21
Planos de Negócios em Marketing
Com aplicação ao mercado funerário.
Integração dos conceitos de marketing. Finanças e
organização no desenvolvimento do plano de negócios
em marketing. O plano de marketing. Análise de
informações de marketing. Ferramentas de análise
competitiva de marketing. Análise de mercado e
concorrentes. Decisões de objetivos e metas de
marketing. Decisões de estratégia do composto de
marketing. Implantação e estruturas de marketing.
Controles de marketing. Diferentes tipos de planos de
marketing.
Introdução a Necromaquiagem enquanto a arte de
maquiar cadáveres. A função do auxiliar de necrópsia e
a ética nas questões relacionadas com a restauração de
corpos. História da preservação de cadáveres nas
culturas de grande relevância civilizacional. A tradição
indígena. A tradição judaica. A tradição cristã. A
tradição espírita. A tradição das religiões orientais. A
sacralidade do corpo. Elementos da técnica de
restauração tanatoprática.
GSF/11
Tanatopraxia III – Restauração
GSF/12
Tanatopraxia IV – Conclusão
Síntese de Tanatologia. Introdução a Tanatognose.
Introdução a Cronotanatognose Tanatopraxia e a
relação com o mercado nacional. Cenários de
composição de tanatopraxia nos próximos anos.
Apontamentos e observações da realidade de mercado.
GSF/03
Ética nas Organizações
Com aplicação ao mercado funerário.
Conceitos básicos sobre ciência da moral.
Conhecimento da ética como juízo de valor, no trato
com clientes, público, fornecedores e concorrentes.
Questões éticas e de responsabilidade moral com que
se defrontam os administradores das organizações
brasileiras. Principais correntes contemporâneas, com
ênfase especial nos problemas referidos ao
gerenciamento do trabalho, às relações governoempresas, e ao sistema de livre iniciativa. A Ética e o
Marketing.
52
GSF/22
Planejamento Financeiro e Orçamentário
A função financeira e o papel do administrador
financeiro. Risco, retorno e valor. Administração do
capital de giro. Decisões de investimentos e
financiamentos. E.V.A. (Economic Value Added).
Orçamento de Vendas. Balanced Scorecard.
GSF/14
Introdução à Visão Holística.
O choque entre o cartesianismo e o holismo. O
fenômeno da globalização e seu impacto sobre toda a
sociedade e suas dimensões na vivência de cada
indivíduo. O papel do indivíduo na história. A dialógica
e a dialética como fenômenos de construção do dialógo
da tolerância. Apresentação do conceito do holísmo
voltado para educação como uma possibilidade de
preparar educandos sensíveis e críticos para cumprirem
os seus papeis sociais de maneira mais
emocionalmente equilibrada. Noética. Maiêutica.
Espiritualidade.
Nova
Visão
Holística.
Fundamentalismo. Ética Pessoal. Projeto de Vida.
GSF/25.2
Estágio no setor de tanatopraxia.
Este estágio poderá e deverá ser realizado em
cooperação com Funerárias que os próprios alunos
apontarão para um acordo de colaboração entre a
Faculdade e as referidas empresas funerárias. O
Coordenador Geral do Curso liderará esta dinâmica.
(Não implicará em uma vinda à Sede)
(Planejamento todo feito online)
GSF/25.6
Seminário: O Mercado Funerário Brasileiro:
Diagnóstico e Caminhos Inovadores
(Evento 100% realizado online)
Código
GSF/18
Este evento será realizado com a participação efetiva
dos Estudantes que serão os expoentes de todo o
evento. Cada um gravará 1 hora de uma palestra que
será disponibilizada em sistema especialmente
produzido pelo Coordenador Geral do Curso. As
palestras serão colocadas no sistema e disponibilizadas
à todo o público e aos colegas. Funcionará como um
Fórum de produção de pautas e temas referentes à
temática.
4º SEMESTRE
As disciplinas são ministradas em blocos bimestrais.
Disciplina/Módulo
Análise de Custos e Formação de Preços
Com aplicação ao mercado funerário.
Custos para decisão. Métodos de custeamento: variável
e por absorção. Custo fixo, lucro e margem de
contribuição, limitação na capacidade de produção,
custos fixos identificáveis e não identificáveis. Relação
custo/volume/lucro. Custos imputados e custos
perdidos. Custos padrão: Análise das variações de
materiais, mão-de-obra e custos indiretos e
Contabilização do custo-padrão. Custos para: controle,
custos controláveis e custos estimados. Preço de
transferência. Decisões rotineiras. Decisões especiais:
53
Terceirização, fabricar ou comprar. Formação de preços
de venda.
GSF/05
Administração de Sistemas de Informações
Gerenciais
Com aplicação ao mercado funerário.
Informação gerencial. Tipos e usos de informação.
Tratamento das informações versus atividades fins. SIG.
Sistemas especialistas. Sistemas de apoio à decisão.
Sistemas executivos. Tópicos em gerenciamento dos
sistemas: integração, segurança, controle. Uso
estratégico da tecnologia da informação. Administração
estratégica da informação. Desenvolvimento de
ambientes eficientes/eficazes da tecnologia da
informação. Aplicação da tecnologia da informação nas
diversas áreas da empresa para obtenção de vantagens
competitivas. Globalização e estratégias competitivas.
Internet worked business, intranets. A informação e o
novo mercado virtual. As tecnologias da informação e a
multipolaridade produtiva. As relações entre empresas
e mercados na era informacional.
GSF/13
Cerimonialismo Funerário
O cerimonial fúnebre e suas implicações. Sua realização
e o protocolo. Dinâmicas atreladas à tradição religiosa.
Infraestrutura de atendimento. Equipamentos e
materiais. Inovação e criação de estratégias de
realização do cerimonial com repercussão comercial. A
separação ética entre o cerimonial e o afã comercial.
Ética e respeito cerimonialístico. Deontologia
cerimonialística.
GSF/20
Contabilidade e Análise de Balanço
Com aplicação ao mercado funerário.
A contabilidade e as técnicas modernas. A
contabilidade das empresas como instrumento de
controle financeiro e orçamentário. O executivo e a
leitura contábil. As técnicas de balanço. A análise de
balanços. Lançamentos de operações comerciais.
Lançamentos de operações financeiras. Variações.
Critérios de avaliação patrimonial. Ajustes contábeis.
Demonstrações de resultado do exercício. Balanço
patrimonial.
Demonstrações
gerais.
Balanço
econômico. Balanço financeiro. Análise do ponto de
vista estático e dinâmico dos balanços. As relações
entre contabilidade, balanços e gestão administrativa.
GSF/15
Merchandising, Vendas e Patrocínio
Com aplicação ao mercado funerário.
Atividades de promoção de vendas e de merchandising
no contexto da comunicação mercadológica. O
conjunto de características e objetivos estratégicos que
distinguem as atividades de promoção das outras
formas de comunicação mercadológica. Técnicas
54
promocionais. Elaboração de planos de promoção.
Elaboração de peças promocionais ou de
merchandising. Patrocínio e Promoção de eventos:
culturais, desportivos, causas públicas e inaugurações.
GSF/24
Responsabilidade Social das Empresas
Com aplicação ao mercado funerário.
Ética empresarial: uma perspectiva histórica. Código de
ética e sua implantação. A Responsabilidade social no
contexto de uma visão ecossistêmica da sociedade.
Aplicação da Responsabilidade social. A gestão de
qualidade e os indicadores de Responsabilidade social.
Roteiro para implantação da Responsabilidade social
numa organização. Uma proposta de ação: a criação de
centros de crescimento humano nas organizações.
GSF/25.8
Seminário: Politicas de Gestão de Funerárias
no Município
A dinâmica deste Seminário implicará em quatro
passos:
1- O Estudante irá escolher um município que lhe seja
interessante atuar nesta atividade.
2- O Estudante em seguida buscará um diagnóstico
exemplar, conforme instrução da Coordenação
Geral do Curso, referente ao Município.
3- O Estudante apresentará um Relatório acerca da
realidade do referido Município no que tange às
condições específicas quanto à realidade do
mercado funerário local.
4- O Estudante apresentará em uma exposição de 1
hora de gravação sua análise acerca desta questão
específica e indicará a sua análise para a
dinamização do mercado funerário naquela
localidade.
O material escrito (relatório) e a gravação será
publicada no sistema disponibilizado pelo Coordenador
Geral do Curso.
Sob a Coordenação Geral do Curso – o Estudante
deverá vir à este encontro onde terá um painel sobre
“métodos de vendas”, porém, deverá apresentar ao
final, um Relatório acerca de suas impressões acerca do
que seria um método de vendas aplicado a um setor
que bem desejar no universo do mercado funerário.
Debates e discussões sobre a realidade das empresas
funerárias e grande painel de discussões à partir de
pautas criadas por 4 convidados especiais que atuarão
como promotores do debate entre todos os
Consultores que estão prestes à concluírem o Curso e
obterem a Certificação Final.
(Evento realizado 100% online)
GSF/25.9
Seminário: Métodos de Vendas
(Encontro Presencial na Sede da Faculdade)
GSF/25.10
Seminário: Gestão Estratégica de Conflitos
(100% online)
55
7.6.
Epílogo.
Como afirmado, situações não previstas ou explicitadas neste Manual serão
disponibilizadas pelo Coordenador Geral, mediante notas informativas
oportunas, bem como a Direção Geral poderá a qualquer tempo apresentar, no
uso de suas atribuições administrativas na esfera superior, instruções que
sejam pertinentes.
"O que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro.
Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas
havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele
desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está
cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O
que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem."
Rubem Alves – Educador, Teólogo, Escritor, e Psicanalista Brasileiro.
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