O Tombo de Diu, 1592

Transcrição

O Tombo de Diu, 1592
Ilustração:
Fortaleza de Diu. Atribuída a Manuel Godinho de Erédia,
Livro da Plataforma das Fortalezas da India, c.1622-1640.
Biblioteca do Forte de S. Julião da Barra, Oeiras.
o Tombo de Diu
1592
Centro de Estudos
Damião de Cóis
o Tombo de
1592
Direcção e Prefácio
Artur Teodoro de Matos
Transcrição
Artur Teodoro de Matos
Lívia Ferrão
Luís da Cunha Pinheiro
Anotação
Artur Teodoro de Matos
João Manuel Teles e Cunha
Comissão Nacional para
as Comemorações dos
Descobrimentos Portugueses
lU
Títu lo;
O TOlllbo de Dili
-
1592
D i recção e prefácio; Artllr Teodoro de Matos
Í nd ice ana lítico; André Alexandre Ma rtins Murteira
Coordenação ed itori a l; Fernanda Abreu
Capa; Patrícia Proença
Revisão; Fernanda Abreu, Luís da Cunha Pinheiro e João Manuel Teles e Cunha
Edição: CNCDP/Centro de Estudos Damião de Góis
Paginação: Maria da Graça Manta
Impressão e acabamento; Tipografia Lousanense, L.d"
1." e d ição: Julho d e 1 9 9 9
ISBN: 972-8325- 92-4
Depósito legal 11." 140 254/99
PREFÁCIO
E m 1914 Jerónimo Quadros iniciava em O Oriente Portuguez a
edição do Tombo da fortaleza de Dia, e l a borado em 1592 pelo prove­
dor-mor dos Contos de Goa Francisco P a i s , com a cola boração do con­
tador da mesma repartição D i ogo Vieira I. Interrompida a p u b licação
e m 1914, retomá- I a-ia em 19322 para a terminar cinco anos depois3.
Mas, apesar desta divulgação, não surgiu , até ao presente, qua l quer es­
tudo respeitante à h i stóri a económico-fin anceira de Diu que se va lesse
da riqueza i n formativa de tal fonte. Verdade se diga também que, em­
bora se deva relevar o esforço de Jerónimo Quadros4 - que à história
de Di u consagrou a maior parte do seu l abor h istoriográfico -, a trans­
crição editada é, i n felizmente, inaproveitá vel, não só pelas gral ha s q u e
contém mas, muito especialmente, p e l a s omissões e muitos l a psos d e
transcriçã05. D a í a obrigatoriedade de ter de recorrer-se ao original até
que uma nova edição - assente n uma transcrição correcta e m i nima­
mente anotada - p udesse ser d i v ulgada, o que agora acontece.
;.
:
I o Oriel/te Portllgllez, Nova Goa , XI ( 1 9 1 4 ), n." 3-4, p. 54. O origi nal encontra-se no Arquivo Histórico d e Goa, Dili, n." 624, f1s. 3 9-90.
2 O Oriellte Portllgllez, 4 ( 1 9 32 ), pp. 34-42
.1 Ibid., 1 8 ( 1 9 37).
, Desconhecemos a data de nascimento de Jerón imo Quadros. Era natural d e D i u e faleceu
em 20 de Dezem bro de 1947. Foi professor p rimário em Diu, exercendo depois funções a d m i n is­
trativas no Conselho Legislativo e no Conselho de Governo d o Estado da Índia. Deixou m a i s de
d uas dezenas de estudos, a maior parte deles respei tantes à sua terra natal. Sobre o autor, veja-se
Aleixo M a nuel da Costa, Diciollário de Literatllm Goesa, III, Maca u, Instituto Cultural de M a ­
c a u , Fundação Oriente, s/d, p p . 9 9-10 1 .
.< A. B. de Bragança Pereira, em Os Portllglleses el1l Dili, separata de O Oriellte Portllgllez,
Bastará , 1 9 3 5 , e depois inserido no A rqllivo Portllgllês Orielltal (Nova Edição), t. IV, vol. II, par­
te II, Bastorá, 1 9 3 8 , pp. 395 e ss, citaria a lguns trechos da transcrição introd uzindo-lhe correcções.
Panduronga S. S . Pissurlencal; e m Regimelltos das Fortalezas da ÍI/dia, Bastará, 1 95 1 , pp. 268 e ss,
a o anotar o « Regimento pera a fortaleza de D i a » de 1 565, util izaria o origi n a l do TOll1bo de D ili.
.
9
D a ndo cumprimento a u ma determi nação régia de 19 de M a rço de
1591, q ue mandava fazer «hu m l i ur o de todas as rendas, foros e proprie­
dades que pertencerem a sua fazenda [ . . ] nas forta lezas de Cha u l , B a ­
ç a i m , D a m ã o e D i a » , o vice-rei Matias de A lb u q uerque encarregar i a
dessa missão Franci sco Pais, a q u e m con feriu a lçada d e vedar da F a ­
zenda6. É que h a v i a chegado ao conhecimento da Coroa a lgumas situa­
ções i rregul a res, tan to na cobrança dos foros como na posse i n dev i d a
de terras. O exagerado n ú mero d e «aldeas forras e o utra s proprieda­
des» pertencentes à Fazenda Rea l , o d i m in u to quantitativo de foros co­
brados, acrescido d o facto de h aver terras cujos rendeiros «a s trazem
por tanto suas, q u e nem os foros dellas q uerem pagar de que se pode
segui r sonegaremsse e perpetuaremsse n a posse del l a s de maneira que
ha ja depoi s d i fficuldade em se req uerer contra e lles j ustiça» , induziram
a Coroa a ordenar q ue se fizesse «sem d i l l açam alguma» um tom.bo7.
Nele, segundo o monarca, seriam l ançadas todas as «al deias, terras e
propriedades q u e pertencerem a minha fazenda e forem foreiras a ella» ,
com a i ndicação «das pessoas que as trazem e foros q ue del las pagão e
quando e como l h e forão dadas e por q uem» H . As confrontações tam­
bém deveri a m ser registadas «para se não p oderem desencami n har em
tempo algu m » , i ndagando-se «se a n dã o a lgumas sonnegadas»9.
.
As i n d icações seriam de facto exemplarmente cumpridas pelo vedar
Francisco Pais e pelo seu auxiliar D iogo Vieira, q ue conseguira m elabo­
rar o cadastro da propriedade em D i u erguendo, para o futuro, u m au­
têntico monumento para a h istória económico-financeira desta fortaleza
e para a sua h istória rural e tributária. Aliás, o «ze l l o e entendimento»
desta m issão no Norte - Chaul (1591-1592)10, Damão (1592)" e D i u
(1592)
recomendá-los-ão para idêntica tarefa e m Goa, onde e m 1595
o rganizavam o Tombo das rendas de Goa, Bardez e Sal sete e demais re­
ceitas cobradas pela Fazenda Rea l nestes territórios do Estado da Índia 12.
-
AHG, 624, Tombo de Dio, fi. 40.
Tombo de Dio, fls. 40-40v.
i Ibid., fl. 40v.
" Ibid., fl . 40v.
l n AHG, C!Jalll, 624, «Tombo de Cha uJ" , fls . 1-29. Este tombo, já transcrito, será brevemen­
te editado.
1 1 AHG, Dall/lio, 7599, «Tombo de Damào » . Este tombo, ainda inédito, será oportunamente
publicado. Sobre esta fonte, veja-se, de Lívia Baptista de Souza Ferrào, «Tenants, Rents and Revenu­
es from Daman in the late 1 6 th century», i n Mare Libel'lllll, Lisboa, 9 (1995), pp. 139-148.
12 A lv a rá de 26 de Junho de 1595, iII « Tombo das Rendas que Sua Magestade tem nas terras
de Salcete e Bardes e nesta ylha de Goa » , pu b l icado com notas históricas fi nais de Pand uronga
�
7
10
TOMI\O DE DIU -1592
Chegados a D i u, provedor e contador la nçaram m ãos à tarefa , per­
correndo os «li mos dos tom bos e fora is antigos que esta uão na fei to­
ria», i n i c i a ndo o n ovo tombo com os tresl ados dos con tra tos «e rezõi s
delles» fei tos c o m o s r e i s de Camba i a , e que h a v i a m a l i sido j á tomba­
dos pelo vedor da Fazenda S i mão Bote l h o l J •
Antes de procedermos a u m a a va l i ação das d i versas i m p osições
cobradas pela Fazenda Real em D i u e dos bens a ela pertencentes, s itue­
mo-nos no espaço, já que, como se referi u , este i n ventá rio remonta ao
ano de 1 592 .
o terr i tório de D i u abrangia: a i l ha com o mesmo nome, com 15 km
de comprimento (do castelo à praia da a l de i a de Brancavará no extre­
mo oeste) e 5 k m na sua maior largura, tota l iza ndo 52 km2 de superfí­
cie; a a ldeia de Gogo l á , fronte i r iça à i l h a e dela separada pelo rio C has­
s i e com u m a á rea de 2 km2• A NE e a 25 km de Diu ficava u m
pequeno ter r i tório deno m i nado S i mbor, constituído por uma pequenina
ilha e duas faixas de terreno separadas por um este i r o . Na i l ha l oca l iza­
va-se o v e l h o forte de Pan i-Kote o u de S i m bor ( forte do m a r ) , situado,
como a a l de i a de Gogo l á , no reino de ]unaghar I 4. A superfície tota l de
S i m bor não u l trapassa r i a 1 km2 1 5. Na i lha de D i u , a lém da cidade e
fortaleza, existiam sete a ldei as: Fodão, Mal a I a , Dangrava r i , Nago á , ]a­
soatraque, Brancavará e Bunchervará l 6 •
S . S . Pissur lencar, i n Bo/etil1l do II/stitl/to Vasco da Gal1la, Bastará, n . " 6 2 (1945), 66 (1950) e 68
(1952). Sobre a i mportância desta fonte, veja-se o nosso estudo « S istema Tribur á r i o e Rend imento
Fun d i á rio d e Goa no Século XVI», i n Las Relaciol/es el/tre Portl/ga/ y Cas/il/a el/ /a Época de los
DesC/lbril1liel//os )' /a ExpnIIsiol/ C% l/ia/, ed. de Ana Maria Cara bias To rres, Sa lamanca, Edicio­
nes U n i versidad d e Salamanca, 1994.
I.l TOlllbo de Dia, f1s. 41v-53; tam bém «Tombo do Estado d a lnd ia», de S imão Botelho
(1554), pub l icado por Rodrigo José de Lima Felner, in SlIbsídios para a História da íl/dia Por/II­
gllcza, Lisboa, Academia Rea l das Sciencias, 1868, pp. 217-232, II pa rte.
,., Reino h i ndu n a península de Kathiawa r, compreendido de 22° 44' a 21 ° 53' de latitude
norte e de 70° 00' a 72° 00' de longitude este. O reino foi incorporado, em 1467, no sultanado d o
Guzerate por M a hmC,d Bêgar â .
' .I C f . A . B . de Bragança Pereira, « A Fortaleza de D i u", i n A rquivo Por/llgllês Oriel/ta/ ( nova
e d ição), t. IV, vaI. II, parte II, Basrorá, 1938, p. 395; A l1Ilririo do Il1Ipério C% l/ia/ Portllgllês,
2.' cd., Lisboa, Empresa d o Anuário Comerc i a l , s/d, pp. 464-467. Veja-se também a sugestiva des­
crição de Diu feita por Raquel Soeiro de Brito, em Goa e as Praças do Norte, Lisboa, Junta d e In­
vestigações do U l tramar, 1966, pp. 155-172.
,r.
TOl1lbo de Dio, fI. 63.
11
Segun d o i nformação de 1597, em D i u vJve r i a m p o uco m a i s d e
200 famíli a s portuguesas, e u m a população muç u l ma n a q u e a t i ngia o s
2000 habitantes I?, O s h in dus seriam também em número con s iderável j á
que, e m 1613, chegavam aos quatro ou c inco m i l I g, N o Inverno j untar­
-se-i a m em D i u mai s de 1000 estrangei ros: persas, mogores e outros,
A n tó n i o Bocarro, em 1634, dá conta já da decadênc i a de m uitas
casas «mui n obres» , localizadas na fortaleza e pertencentes a «cazados
portuguezes» , A «ma v i s i n h a nça» dos capitães obrigara-os a mudarem­
-se para o exterior l 9,
Além do valor estratégico e de apoio à n avegação - l e mb remo-n os
de que D i u fica situado à entrada do golfo de Cambaia20 -, a Fazenda
Real do Estado da Í n d i a a uferi a rend i mento considerável desta fOl'tale­
za do Norte que, no ano de 1588, atingira os 103 000 pardaus de l a r i n s
(30 900$000 rs, ) 2 1 , sendo 97% proveniente da a lfândega , q ue deveria j á
i n cl u i r várias outras rendas22, Até 1622, e d e p o i s de G o a , Orm uz e B a ­
ç a i m (esta só no s é c u l o XVI), D iu e r a a forta leza que ma ior contr i b u i ­
ção financeira dava ao Estado da Í n d i a , c o m percentagens situadas e n ­
tre os 1 5 e os 18,8% do orçamento gera l23, M a s , q uatro anos depois,
a situação era j á a lgo d i ferente como se verá, Repare-se que as rendas
1 7 Carta régia d e 5.11.1597, p u b licada p o r J. H. d a Cunha Riva ra, A rciJivo Portllgllez Oriel/­
ta!, fase. 3.", 2." pane, Nova Goa, 1861, pp. 680 e ss, cit. por A . B. de Bragança Pereira, a rt. e lug.
c i ts., p . 403.
1.< Arq u ivo Histórico de Goa , MOl/ções do Reillo, n." 12, cit. por A. B. de Bragança Perei ra ,
art. e lug. c i t s . , p . 403.
" «Livro d a s plantas de todas as fonalezas, cidades e povoações do Esta do da Ind i'l . . . pu­
b licado por A. B . de Bragança Pereira, A rqllivo Portllgllez Oriel/ta!, t. I V, vaI. II, p . I, Bastará,
1937, p. 105.
211 O golfo de Cambaia é u m a reen trância do oceano índico na costa ocidental ind iana, cujo
limite setentrional é constituído por D i u , a 20° 43' N e 70° 48' E, e o meridional por Damão, a
20025' N e 720 57' E .
2 1 ° p a r d a u de l a r i m t i n h a o mesmo v a l o r que o xerafim d e G o a , $300 r5., a o qual s e j u nta­
va uma taxa de câmbio de 20%, $060 rs., para efeitos conta b i l ísticos das a u to rida des goesas. Por
essa razão, o pardau de larim equ iva l i a a $360 rs. no cômputo final. Sobre essa ta xa d e conversào,
veja-se o « O rçamento de 1609», ela borado por Francisco Pais, iI/ B i b l io teca Nacional, Lisboa,
Fundo Gera l, Cód ice 11 410, fI. 109, 111. ° valor aqui i n d icado não tem a soma d a taxa de
20%, a qua l a umenta o valor final para 37 080$000 rs. Pedro Barreto de Resende ao escrever, em
1634, o seu Livro do Estado da ÍI/dia Oriel/ta! deu outra equ ivalência entre o pardau de larim e o
rea l . Nessa a l tura o pardau valia $450 rs., pelo que o va l o r subiria para 46 350$000 rs. Veja-se a
ta bela de equivalências no fim do prefácio.
22 Arquivo Histórico Ultramarino, códice SOO, «Orçamento do Estado da Í ndia ( 1588)>>, fI. 98.
23 Cf. o nosso estudo « A s ituação financeira do Estado da Índ ia no período fi l i p i n o (1581- 1635)>>, in Na Rota da ÍI/dia. Estl/dos de História da Expal/são Portllgllesa, Macau, Instituto
Cultural de Maca u , 1994, pp. 75-81.
»
12
TOMIIO DEDIU-15Y2
cobradas pela Fazenda Real de D i u serão, no essenc i a l , as mesmas que
o rei de C a m b a i a a u ferira, apoderan do-se ta mbém dos préd i os mbanos
e rurais, c u j a propriedade esse monarca det i n h a . A l iás, Fra ncisco Pais
assevera que tomara i nformações «de pessoas m uito a ntigas» e, pela
leitura dos «contratos» e «experienc i a que ha depois do Estado da Jndia
ser conqui stado» , conel u ía que Sua Majestade tinha a «j u ri sd içam e
senho r i o» d o ter r i tóri o de D i u, pelo q ue, do p o n to de v i s ta j ur í d i co, l he
pertenciam todos os seus rend imentos24 .
Valerá, talvez, determo-nos, embora de relance, no tipo de impostos
arrecadados pela Fazenda Real da Í ndia em D i u , neste fi n a l q u i n hentista,
até porque, ao que j ulgamos, tal levantamento não foi a inda efectuado e
poderá constituir a lgum contributo para a história tri butária do Estado
da Índia2s. Recorde-se que, em 1 5 65, D. Antão de Noronha, no Regimen­
to para a fortaleza e cidade de Dio, estipulara os d i ferentes tipos de impo­
s ições, a sua proven iência e o modo como deveriam ser cobradas26.
a) Alfândega de Diu ou Alfândega Grande. «Mu i to a n tiga», esta
fora sempre de «grande escal la», já que por ela passava o «trato e comer­
c i o » do rei n o de C a m b a i a que F r a n c i sco P a i s a s s i n a la ser « m ui to
grosso»27. Todavia, com a isenção dada pelo Melique aos mercadores
p ortugueses em Cha ul28, as reduzidas taxas a í cobradas a «mouros e
gentios» fizeram desviar o comércio para este porto que ti n h a a vanta­
gem de estar «ma i s perto e acomodado» para o comércio de Cam­
b a ia29, Meca30, Ormuz3 1 e M e l i nde32. Daí o p rej u ízo que o trato de
C h a u l terá trazi d o ao ren dimento das a lfân degas de D i u e Goa . É por
i s s o que Francisco Pais recomendava o estabelecimento de uma a l fân­
dega n o porto de Cha u l , a té porque, segundo escreve, «sostenta em paz
e j ustiça aos moradores e mercadores defendendo os, e emparando os
dos i m igos e segurando os p o l l o mar de corsai ros»33.
24
AJ-IG, n." 62 1 , Tombo de Dia, fls. 551'-56.
lbid., fls. 541'-551'.
2(, P u b l icado por Pandu rong'1 S. S. Pissurlcncar, Regilllelltos das Fortalezas da II/dia, Bastor,),
L95 1 , p p . 266-284.
27 TOlllbo de Dia, fI . 5 6 .
2N Chaul, ci dade e fortaleza portuguesa a 1 8° 33' N e 72° 55' E, ao s u l de Bom ba i m .
2" C a m b a i a , Cam bay, Khamhb.iit, Khumbâyat, cidade a 2 2 ° 22' N e 7 2 ° 3 8 ' E .
.lil
Meca, M a k k a , a cidade santa d o islão a 2 1 ° 3 0 ' N e 4 0° ] 7' E .
.II Ormuz, Hormuz, Armuz, ilha a 27" 09' N e 5 7" OS' E, à entracla cio gol fo Pé rsico, no es­
treito homónil11o.
32 Melinde, Ma l i ndi, cicl ade portuária a 3° 1 2 ' S e 40° 08' E
.U Ibid., fI. 5 8 .
25
.
13
Na Alfândega Grande despachavam-se as fazendas que entravam e
saíam do porto, bem como o ouro, p rata, moedas e a lj ôfar que chegavam
de Gidá34, Meca, Ormuz, Mel inde, cobrando-se 4% sobre o seu valor35 .
b) Alfândega de Gogo/á. Esta belecida nesta loc a l i dade, fro n te i r i ç a
de D iu , n o tempo do vice-rei D . A n t ã o de Noro n h a , seri a i n tegrada n a
den o m i n a d a Alfândega Grande. Nel a se cobravam os d ireitos dos a lgo­
dões e teadas que entravam por mar ou por terra no porto de D iu , bem
como as taxas dos m a n t i mentos, m a deiras e outros produtos que ai i
chega v a m p o r terra36•
c) Mandovi111 dos mantimentos. Aqu i se pagavam os 6% que recaíam
sobre os mantimentos que entravam e saíam de D iu por via marítima .
Cada em barcação teri a a i nda de d a r um pará37 do manti mento que
trouxesse ao convento de S . D o m i n gos, para sustento dos catec ú menos
e cristã os38•
d) Manteigas. Esta renda tra d u z i a -se no gan ho de « h u m pezo»
exi ste n te na cidade onde se «pezavam» as manteigas, os azeites, fia d o ,
a d u bos, gerge l i m e o u tras m i u deza s q ue s e ven d i a m em can d i s39 e o u­
tras m e d idas40•
e) Anfião41• A venda avulsa deste produto só era permitida ao seu
contratante. Ao anfião j u ntava-se a venda do bangue42, manjum43, bé.14 Judá, J u d d a , porto a 21° 38' N e 39° 1 7 ' E, serve a cidade santa de Meca .
.15 3% p a ra a Fazenda Rca l , 0,5% para os oficiais da a lfândega, e o o u tro 0,5% p a ra as
obras e fortificação da cidade e forta leza. Cf. TOlllbo de Dia, fI. 541'.
36 lbid., fls. 58-581'.
37 Medida de capacidade para cereais, cio malaiala /}(Ira; cf. H. H. Wilson, A G/assar)' ofIlldi­
cia / al/d Reval/I/e Tel'llls (Lond res, 'j 855, reimpressão de 1968), S.I'.; Dalgado, Glossário, S.I'. A me­
dida varia consoante a região da Í ndia, o de Diu tinha 28,21'j litros; cf. António Nunes, Livro dos
pesos da ÍI/dia, fI. 19, iI/ Lima Felner, SI/bsídios para a História da Ílldia POlIlIglleza, já cit., p. 58.
3' TOlllbo de Dia, fls. 581'-59.
.1" Medida de peso e de capacidade gue variava consoante a região da Índia. O de D i u t i n h a
244,18 kg, e n q u a n to medida de peso, ou 225,69 l i tros, enquanto m e d i d a de capacidade; c f . A n tó­
n i o N unes, Livro dos {lesos da Ílldia, fI. 181'.-19, iII L im a Felner, SlIbsídios para a História da
Ílldia P ortllglleza, pp. 48, 58.
40 Tombo de Dia, fI. 59.
41 O ópio, o produto de Pa/Jtlver sOlllllife/'lll1l ( L i n n . ) . Cf. D a lgado, Glossário, s.v.
42 As folhas secas e hastes temas d o cânhamo, Callabis satiua (Linn.), gue se fumam ali m a s­
c a m e q u e embriaga como o ópio. Cf. D a lgado, Glossário, s.v.
4.1 Electu,irio do ballglle e de ou tros i ngredientes, como a reca verde, noz-moscada, macis,
cânfora, â m bal, a l m ísca r. Cf. Dalgado, Glossário, S.I'.
14
TO.\oIl\O DF. DIU
-
1592
tele44, m a n i l has de tartaruga e vidro, cebolas e a l h o s e a permissão de
ti ngir m a n i l h a s de ma rfim4 5 .
f) Urraca46 • Tratava-se, ao contrá rio das anteriores, de uma i mposi­
ção criada pelos portugueses. A venda de v i n h o em tabe rn a s era excl u ­
sivo do rendeiro da urraca, q uer s e tratasse deste, do de passa47, de
«da u ry» 4�, de «baga ny»49 o u a té da sura extraída das tamareiras. O s
direi tos cobrados pel a Coroa esta vam j á fixados de acordo com a q u a ­
l idade e a proven iência do vin hoSO•
g) Tinta de anil. Só o rendeiro a podia fa bricar «e de s u a mão dá a
d i ta tinta aos que a hão m ister pera se tingir o fiado pera as roupas»
que se fazi am em D i u . A quan tidade do fiado, da roupa, bem como a
quali dade da tin ta deter m inavam a taxa a pagar pelo arren d a tá rios l .
h) Pescado. Todo o peixe fresco ou seco entrado n a b arra de D i u
o u n a d e Brancavará pagaria 6%52.
i) Palel'h1153 • Sobre a l e n h a , p a l h a , búfa los e açúcar, trazi dos através
do passo de Palerim pelos leiteiros54 e boiásS5 para se venderem n a cida­
de, recaía u ma i mposição56.
H Folha de Pipa betle ( L i n n . ) . É um masticário m u i to usado na índia, misturado com a a re­
ca, cal d e ostras e substâncias aromá ticas. Cf. Da lgado, Glossário, s.v. O bétele deve ria ser vend i ­
d o em boticas no espaço compreendido entre o bazar de S . Domingos e a forta leza.
4.' TOII/bo de Dio, fI. 591'.
4(, Extraída de vários ti pos de palmeiras, obti nham -se três tipos: a sura ( s u btraída d i recta­
mente); a urraca (obti ela pela destilação d a sura); e a urraca (orte ou xarau ( feita ela destilação ela
sllra o u U/Taca três ou mais vezes). Cio «Tombo elo Estado da Í ndia . . . , j,í cit., p. 50.
47 Vinho obtido da i n fusão de passas de uvas pretas na urraca .
4" O b t id o da m istura de uma erva com o mesmo nome, à q u a l se a d ic ionava jagra ou tâma­
ras. Cf. TOII/bo de Dio, fI. 60.
4 � Supomos ser bageri, um legume indian o, l'alliClfl1l sjJicaltlllll ( Roxb. ) , até porque este vinho, segundo ind icação de F. Pais, era obtido de legumes. Cf. Da lgado, Glossário, s.v.
.<11 TOII/bo de Dio, fI. 6 0 .
II lbid., fi. 60.
51 Ibid., fi. 6 1 .
.U Loca l do rio Chassi onde existia um passo por anele se vinha p a ra a terra firme da penín­
sula de K a t hiawar.
H Casta i n ferior de D i u, são os //aII do is. CL A. B. de Bragança Pereira, Etllogra(ia da Ílldia
Portuguesa, 1'01. I I, Bastará, 1940, p. 53.
55 Uma d a s castas m a i s baixas de D i u , os Bhoi, que são ca rreg a d o re s e a g u a d e i r o s .
C i o N . K . Sinha, «BhoirajlBhoi , iII K. S . S i ng [Ed.], Peop/e 01' Jlldia, 1'01. X I X , Dali/ali alld Dili,
Bomba i m , '1994, pp. 37-43.
5(, TOII/bo de Dio, fI. 6 1 1'.
..
..
15
j) Serração do marfim. O corte de marfim em D i u , para consumo
l oca l ou para exportação, só era permitid o ao respecti vo rende i r o .
Quem necessita sse fazê-l o teria de lhe pagar um imposto de acordo
com a espessura elo marfim cortad 057.
I) Boticas. O utrora propriedade dos reis de Camba ia, a Coroa por­
tuguesa delas se apossou, ela ndo-as de mercê a portugueses e n aturais, e
passa ndo a cobrar os respectivos foros5 8 .
111 ) Ilha de Diu. Os foros das hortas e chãos existen tes nos arrebal­
des e i l h a ele D i u (da cerca da ci dade para fora ) e o bétele constituíam a
deno m in a d a renda da ilha. Nela esta v a m também incorporadas as pro­
priedades rústicas das suas sete a ldeias, a n teriormente farei ras do rei de
Cam b a i a : Fodão, Mala ia, Da nga rva rim, Nagoá , ]asotraque, Brancava­
rá e B u nchervará59• Os c u l t i vadores do bétele teriam de entregar ao
rendeiro da Coroa toda a colheita, recebendo 55% do produto da ven­
d a . Igua l percentagem (45 % ) era cobrada ao bétele importado, embora
este só p udesse ser vendido depois de esgotado o bétele dos foreiros60.
Tam bém sobre os cocos, ma ngas e tâmaras col h i dos em D i u recaía
u ma taxa, pertencendo ao dono apenas 1 das 2,5 pa rtes em q ue era d i ­
vidida a colh eita . Melhor sorte t i n h a m os p rodutores d e figos, romãs e
l imões da terra que poderi am ficar com metade dos seus frutos6 1 . A l ­
g u n s emo l u mentos, denominados caidas, i ncidiam sobre o gado miúdo
e a erva babosa62•
Mas, pa rte i mporta n te das rendas d a i l h a de D i u e arredores provi­
n ham dos foros, a rrecadados n a feitori a pelo feitor da Fazenda Real
- «por serem foros certos e l i mitados» - duas vezes ao ano «por a s
ditas propriedades darem d u a s novi dades» 6J. A renda proveniente d o s
.17 Por cada baar d e marfim grosso cortado pagaria 3 larins, d o méd io 2 1tz la rins e d o estrei­
to 2 b rins. O valor d o baar de Diu oscilava entre os 2 3 5,008 kg, segundo os dados de Lima Fel­
ner, SlIbsídios !Jam a História da f"dia l'ortllglleza, p. 4 8 , c os 244 , 1 8 kg, pelas informações d o
a uror das « Lembranças das coisas da índ ia", fI. 26, i " Lima Felner, SlIbsídios !iflmll História da
[I/dill l'ortllgl/ezn, p. 2 9 . Cf. TOlllbo de Dio, ris. 6 1 1'-62 .
.IX TOlllbo de Dio, fls. 621'-63.
\; I bid., fls. 621'-63.
{,o Ibid., fI. 6 3 .
{, I Ibid., fI. 6 3 1'.
{,1 De q u e se extr a i o aloés, Aloe vera ( Linn . ) . Cf. D a lgaclo, Glossário, 5.1'.
{,.l TOlllbo de Dio, fI. 631'.
l6
TO�,II\O DE DIU
- 1591
chãos e hortas e paga em d i n heiro t i n ha, como se verá, a lguma expres­
são. O seu c á lculo era estimado a partir da viga - u nidade de med ida
agrár i a - que, para os terrenos de regadio ( onde tam bém se c u ltivava
o bétele), era de 3,5 larins e para os de sequeiro, cujas sementei ras se
fazi am só com a chuva, era apenas de 0,5 larim por viga64.
n) Drupo. Era o fiel e j u i z do peso da cidade. Os mercadores te­
riam de pagar 4 peladas (12 réis) por cada bar de mercadoria pesada 6 5 .
o) Bosta. Segu ndo Fra ncisco Pa i s, era costume a ntigo todo o gado
sair diaria m ente de Diu pelas portas da cidade ( po rta dos búfa los) a
pastar n o campo. Pela ta rde, ao recol her-se e a n tes de vol tar a entrar,
v i n h a «desca nssa r» defronte das portas e beber a água de u n s tanques
a l i existentes . Pelo tra ba l h o de encher ta i s reservatórios (<ficau a l he em
premio a bosta que o d i to gado l a nça n o d i to postO» que, depois de
seca, servi a de l e n h a66.
p) Sabão, Por volta do ano de 15 77, q u a tro estrangeiros mour os,
residentes em D i u, resolvera m fa bricar sabão «sem l icença e m u i t o
r o i m, e fa lçi ficcado», Esta ndo o «pouo enga n ado» e p a r a evitar ta l
da no, o seu fa brico seria a forado, para sempre a B a l tazar Rodrigues de
Azevedo mediante o paga mento de 6 pardaus de larins (2700 réis )67,
q) Passos6S de Gogo l á, Palerim, Bra ncavará, B unchervará ( passo d o
baluarte vel h o ), Teti, Os di reitos de passagem n o s r i o s era m arrendados
a particu l a res que, além do pagamento do foro estipulado, assumiam
certas obri gações, tai s como: d isporem de a l madias em n úmero sufi­
ciente (Palerim), exercerem vigilância sobre negros fugidos e fazend a
«desenca m i n hada» da a l fândega ( Brancavará ) 69, Para maior segman ç a
d o passo de Gogolá, o s esteiros de O l vane e Va nçoso, q u e lhe ficavam
j un tos, esta vam a forados j un ta mente com este pass070,
(,4 A viga do Guzerate tem 2 3 7,609 m', segundo os valores fornecidos por H. H. Wilson,
fi Glossar)' of.llldicial alld Revelllle Terllls, s.v.
(,5 TOlllbo de Dia, fls. 64-64v.
(,(, Ibid., fI. 8 8 .
(, 7
Ibid., fls. 73-73v.
(," Passagem de rio, onde se pagavam d i re i tos.
(," TOlllbo de Dia, fls. 64v, 66v, 67, 70, 72v.
7i1
lbid., fls. 64v-65v e 66-67v.
J7
r) Ioga do gaugau. A renda proveniente deste j ogo h a v i a j á desapa­
recido e m 1592 por ser «in l içita e p rej l1diçiab) 7 1 . Segundo Simão Bote­
l h o) o mesmo acontecera em Chaul por i n iciativa de D . João de Castro
e em Baçaim por ordem de Martim A fonso de Sousa em 154472.
s) Quarentena. Traduzia-se no pagamento de 5% sobre o valor da
venda da propriedade foreira. Não sendo cobrada pela Fazenda Real de
D i u em 1592, parece, todavia, que os contratadores a arrecadavam . Fran­
cisco Pais determ i nará que a sua cobrança se efectuasse directa men te73•
::.
D ep o i s deste e lementar excurso pelos d iversos tributos a p licados
n o terr i tório de D i u quinhentista proporcionado pelo cuidado contabi­
lístico de Francisco Pais e D iogo Vieira, vej amos o cômp u to de cada
um para assim a v a l i armos do seu significado económ ic074 .
Embora o a utor do Tombo de Dia assevere q u e o contrato triena l
de arrendamento de todos estes di reitos ( i nclui ndo os da a l fândega de
D a m ã o ) a sce n d e r i a , em 1592, a 103 500 p a r d a u s d e l a 1'ins o u
3 1 050$000 a n u a i s , descontados o s cerca de 250 p a rdaus d e D a m ã o,
pelas diversas a d ições que efectuá mos alcançámos os 38 316$965 1's75•
De u m a leitura das receitas a arrecadar pela feitori a de D i u em 1592,
verifica-se que é, na verdade, da alfândega que provém o m a ior quantita­
tivo (80,6%), logo seguido pelo conj unto das diversas rendas (11,1%).
D entro do grupo das rendas destaca-se a do mandoui111 dos mantimentos
(53,1% ), seguida a uma distância considerável da das manteigas (16,1%),
seguindo-se-lhe a da i l h a de D i u (9,9%), a das urracas (8,5%) e a do an­
fião (6,4%). Todas as restantes situa m-se em percentagens próximas ou
i n feriores a 1 %. A renda do sabão fica no patamar do 0,1% , enqua nto a
71 Desconhecemos o tipo de jogo de que se tratava. rbid., fI . 55v. Todavia, Francisco Pais no
T011lbo de C/Jafl/ i n forma que « hera huma casa onde todos iam j uguan"
ignorando-se que jogo.
Cf. AHG, cód. 624, fI. 8.
71 «Tombo do Estado da India " , ob. e/fig. ci/s., pp. 1 24 e 1 40.
7.\ TOlJlbo de Dia, fI. 8 8 v.
74 Veja-se o Q u a d ro I e respectivo gráfico.
7.i O cômputo foi rea l izado a $300 rs. Caso fosse feito a $360 rs, os valores ficariam a l tera­
d os para 4 5 980$258 rs . .Já de acordo com os valores fornecidos por Pedro Barreto de Resende
( 1 63 4 ) , os valores seriam 5 7 474$ 572 1'5.
da bosta atinge os 0,009 % . O rendimento da a l fândega de Gogolá atinge
os 2 343$000 rs anuais (6,1 % ) . Os foros de D i u representam 2,1 % das
receitas e as restantes, passos, piloto-mar e moca dão das tampanas, e o
mirabá, guarda de Gogolá e moca dão das manás de medidagem não al­
cançam, seq uer, 1 % do tota l .
E m 1 59 2 o contrato d e arrendamento da maior parte destas i mpo­
sições era fei to a n u a l mente em conj unto com o da A l fândega Grande.
Francisco Pais recomendaria uma locação sepa rada e p o r três anos
como acontec i a com a a l fândega . A l iás, tal regime era por ele sugerido
p a ra todos os arrendamentos a n ua i s feitos habitua lmente pelo sistema
de contrato. J ustificava Francisco Pais que o con trato a n u a l era lesivo
d o s e u «acreçentamento» porque os rendeiros se precav i a m contra
eventua is perdas, já q ue fica vam sem h ipótese de recuperaçã076•
O utras q uestões merecem a nossa consideração: a dos foros e a da
p ro priedade urbana e r ur a l em D i u . Quanto a esta, i mportará i ndagar
da s u a d istri buição, valor, extensão, a q ui sição, transm issão e posse.
A q u a n do da organ i zação do Tombo de Dia, Fra ncisco Pais verificara
q ue não obstante estarem registados no tombo velho as propriedades
da i l h a e arredores q u e a cada pessoa pertenciam e foros que pagavam,
o trespasse de m u itas delas não havia sido devi damente registado, pelo
q ue, no dizer do provedor-mor, «tudo esta u a confuso» . Por i sso man­
d a ria l ançar «pregão» para que «toda a pessoa que possuisse a lguma
orta ou propriedade apresentasse o tito l l o della» a fim de ser dev i d a ­
mente registada no novo tombo77. E m resultado desta diligência o s pro­
prietários apresentara m as «suas cartas e titol/os» e por eles foi efectuado
um n ovo regi sto, que suporta as nossas observações e comentários.
Casas e boticas da c idade constituíam a p ropriedade urbana foreira
da Fazenda Rea l . E, se não é possível estimar o n úmero das prime i ras
porque a i n d icação frequente de «casas» não o permite, já em relação
às boticas o cálculo, apesar de aproximado, pode esta belecer-se. Numa
a va li ação aq uém, porventura, da rea I idade, identificá mos 13 O boticas,
7r. TOlllbo de
Dia, fI. 5 8 v.
77 IbM., fI. 64.
19
algumas de mantimentos, outras de panos, de arroz ou de tâma ras situa­
das no bazar graJ1de da cidade ou nos menores e apenas com determi­
n a do p ro d u to . Os nomes dos seus proprietários, como, a l i :á s , das casas,
são q uase sempre p ortugueses, embora se registem alguns donos mou­
ros, e sobretudo baneanes. O número de boticas de cada dono é var i á ­
v e l j á que alguns possuem apenas uma, enqua nto o utros poderão ter
uma d ú z i a ou mais. Domi ngos Henriques detin h a 1 5 boticas no bazar­
z i n h o dos ma ntimentosn, enquanto João Gonça lves atingira as 52, d i s­
tri b u íd a s por este bazar e pelo da c i dade79 e j á vendera 3 6 , ao q ue pare­
ce i n devidamente, aca bando Pedro Nunes por recebê-Ias em mer cêgo.
Mas a q uase total idade dos foros provinha da propriedade rural, dos
denom inados chãos e hortas, e até dos poços e tanques. Com um solo
muito poroso e com uma concentr ação, i rregular idade e escassez de chu­
vas, como a n ota Raquel Soeiro de Brito, torna-se necessá ria a regag l •
Ali á s , os chãos eram d e dois tipos: os de regadio e os d e sequeiro o u de
chuva. Recorde-se que o foro de cada viga
un idade de medida agrá­
ria - ass i n alava bem a desigualdade: o da de regad i o custava a o for e i ro
3 ,5 larins por viga, enquanto a do de sequei ro ficava por 0,5 larim82 .
-
Como também lembra esta geógrafa da expansão portuguesa, a
« vegetação de D i u reflecte bem a mingua de água» , tor n a n d o o a rvore­
do escass0 8 J. Por isso, a fa lta de lenha levou ao a proveitamento da bos­
ta para a s for n a l h a s q ue, como se viu, era também a foradag4• Lembre­
-se, porém, que o poço poder i a não ser per tença em exclusivo de um
terreno ou dono, tendo o for e i ro de partilha r o seu uso com o utrem,
exigi n d o o estabelecimento de horá rio de apr oveitamento. Nas h or tas,
o recurso a o tan que para as culturas de beringel as, p imen ta, couves e
cebo l a destinadas a o bazar dos mantimentos ou das fulas tornava-se
n ecessá r i o , como era impresc i nd ível ao gado que pastava�5 .
Ibid., fI. 80.
lbid., fls. 69, 72v, 83v. João Gonçalves era dono de uma mesquita que confinava com boticas de tâmaras ao Bazar Grande d a cidade. Cf. Tombo de Dio, fi. 6 9 .
�tl lbid., fls. S l - 8 I v.
H I R. S. de B rito, Goa e as Praças do Norte, pp. 1 5 8 e 1 6 2 .
<2 T0111bo de Dia, fI. 69v.
.< l R. S. de Brito, ob. cit., p. 1 5 8 .
<4 Id., ibid., p. 1 5 8 e Tombo de Dia, fls. 88-8 8v. Ve ja-se, atnís, a descrição desta renda.
H5 R. S . de Brito, ob. cit., p. 1 62 e TO/llbo de Dio, fI . 77. Filia: nome fÍsico-português q ue
7H
N
•
significa flor.
20
T O .\ I I\O [ l I'. IJIU
-
l .in
Nos c h ã o s d e sequeiro pred o m i n a v a m as p a l m e i r a s e, seg u n d o
F. Pai s, u m esforço d e plantação estava a decorrer e m 1 592, esperando-se,
por isso, e a breve prazo, um considerável aumento da renda da urracag6•
o registo da extensão da quase total idade das terras foreiras de
D i u perm i te-nos ter lima ideia a proximada do seu tipo, á rea e l oc a l i za­
ç ã o . Todavia, convém referir que ta is elementos respeitam sobretudo
a os den o m i nados chãos, já que p a ra as hortas nem sempre é i n d icada a
s u a á rea, talvez, até, pela sua pequenez. Como uma vez m a i s ass i n a l a
Raquel Soeiro d e Brito, u m a d a s características d a s a ldeias d e D i u, se
comparadas com as de Goa, é não terem praticamente terra, j á q u e as
hortas são m i núscu lass7. Daí a di ficuldade em esti mar a superfície, em­
bora se con heça o seu número,
A propriedade rústica de D i u ocupava em 1 592 u m a á rea que em
p o uco u ltrapassaria os 322 3 55,249 m 2 88 , Os terrenos de regad i o ocupa­
vam 44, 7 %, enquanto os de seque i ro o restante (55,3 % ) . Da sua d is­
tri b u ição pel a ilha verifica-se que metade (50, 6 % ) situa-se e m Bu ncher­
va rá, seg u i ndo-se-l he os a rredores da cidade (com 20,8 % ) e Brancavará
( co m 1 7% ) . Na cidade (2,0 % ), D angarvarim ( 5, 7 % ) e Nagoá (3,9 % ),
o número e extensão da terra é a i n d a menor. Repare-se a i n d a q u e a a l ­
d e i a q u e proporcionava m e l hores condições para a agricultura e r a B u n ­
x i v a r á c o m 3 0 3 vigas de regad i o ( 7 1 995,527 m2), e n qu anto em B r a n ­
cavará - a l deia de pescadores - a terra d e regadio escasseava ( a pe n a s
1 5 5 0 3 , 9 8 7 m2) . Havia a l i á s n a a l deia a lguns « c h ã o s m a n i n hos» i m­
próprios para cul turas, como i n aproveitáveis eram os terrenos salga­
dos, à saída da povoação, que o mar cobria em maré cheia 8 9,
As terras dos a r rebaldes da cidade eram ta l vez a s que d i s p un h a m
d e m a i o r número d e poços. A í tam bém s e l oca l i zavam umas m a r i n h a s
de sal o u trora d a d a s de mercê a Henri que Fernandes p e l a sua relevan te
acção n os cercos de Di u9o.
J u n to a mu itas das casas da cidade havia pequenos terrenos ou «re­
tal h os de horta» , certa mente u ti l i zados como quintal, mas cuja exten,r, TOJllbo de Dia, fI. 601'.
" R. S. de Brito, ob. cit., p. J 6 1 .
xx Veja-se o Q ua d ro II - A propriedade rllstica
'" TOJllbo de Dia, fls. 78 e 8 01'.
"" lbid., fI. 8 01'.
em
D i u : tipo e extensão.
21
são n ã o é possível conhecer. O mesmo acontece a mu i tas hortas desta e
das demais l ocalidades. Em Gogolá os terrenos onde se erguera u m a
a n tiga forta leza s ã o dados a Agosti nho Mendes9 1 • Cada uma das a l ­
d e i a s de Fodão, ]asoatraque e M a l a i a - a primeira de 1 1 hortas e cada
uma das restan tes com 6 - era m , ao q ue supomos, propriedade de um
único d o n o92.
Q u a n to aos rendimentos provenientes dos foros, não obsta n te a
p reocu pação de r igor que tivemos, conta b i l i zá m os a penas 8 1 4$673 rs
( 2 , 1 % d o q u a n titativo i ndicado por F. P a i s ) , embora não p ossamos ter
considerado o bétele ar incluído como alguns frutos e até as caidas9J •
BU l 1chervará contribui com a ma ior percentagem (43,7% ) , logo seguido
pelos a rr e dores da cidade ( 2 1 ,2 % ) e por Brancava rá ( 1 2, 9 % ) . Seguem­
-se os foros de Da ngravari ( 9 ,2 % ) e os da cidade ( 7 , 1 %). Num p a ta­
m a r i n ferior situam-se os foros de Nagoá (2,4 % ) , ]asoatra que ( 1 ,5 % ) ,
Fodão ( 1 ,3 % ) . Com receitas i n feriores a 1 % estão Gogo lá ( 0 ,6 % ) e
M a l a i a ( 0 ,2 % ) .
Mas, quem detin h a a propriedade e m D iu ? Em que ci rcunstâncias
era a d quirida ?
A leitura do Tombo de Dia permite-nos identificar q uase cente n a e
meia de proprietários, a lguns deles h i n dus, outros mouros, que deti­
nham sós ou com outros a posse da terr a . A i n d icação do antropónimo
leva-nos a supor que m uitos deles são portugueses « casados» , mas fica
q uase sempre por sa ber q ua l a percentagem dos cri stãos n a turai s . De
q u a l que r modo p u demos conc l u i r q ue o número de proprietários cris­
tãos e genti os é sensivelmente o mesmo ( 67 para 6 6 ) , embora a exten­
são de terra na posse dos cristãos fosse superior à dos dema i s .
Entre os m a iores proprietá rios d e D i u estã o Antó n i o Cardoso com
1 97 vigas de terra , todas em Bunchervará (46 8 0 8 ,973 1112) e a penas em
duas partes, uma das quais com 1 82 v igas ( 43 244 , 8 3 8 m2) 94 A l i á s ,
.
" ' Jbid., fls. 75-75\1.
n Jbid. , fls. 74-74\1.
".I Cf. Q u a d ro II.
9' TOlllbo de Dia, fi. 8 7\1.
22
TOMIIO DI' IlIU - 1 5Y2
trata-se d e u ma das poucas excepções, j á que o mais frequente era os
senhorios terem as terras d ispersas pelas diversas loca l i dades de D i u .
É o caso de D o m i n gos Henri ques que, a lém de boticas, tem as suas
1 82 vigas e s p a lhadas por Brancava r á , B unchervará, cidade, a rredo­
res e Nago á ; ou de Sebasti ã o de Ata íde que reparte a s 1 1 5, 5 v igas
( 2 7 443 , 8 3 9 5 111 2 ) pelos arredores da c i da de e por Buncherva rá . Anote­
-se a i n da que 7 dos 67 proprietá r i os cristãos são senhores de 5 4 % da
tota l i dade da propriedade fun d i á r i a de D i u a q u i avaliada.
Em B U l 1chervará - que detém como se referiu 48% de toda a pro­
priedade r u r a l de Diu - metade dos seus donos são hi ndus e mo uros,
com um m a i or grupo de coles e outro, menor, de baneanes, em bora
possuam, e m regra , U 111 pequeno n ú mero de vigas. Na a ldeia de B ra n ­
cavará há ta m bém uma razoável q u a n t i dade d e coles proprietá r i os da
terra ( 6 em 1 3 ) . Na cidade e nos arredores, a terra, como as casas e bo­
ticas, pertencem na sua gran de pa rte aos cristãos. As hortas das peque­
nas a ldeias de Gogolá, Fodão, ]asoatraque e MalaIa têm um proprietário
que é o da a l deia e, em todas elas, supomos tratar-se de europeus.
Por fi m , vej amos como se adqu ire e transmite a propriedade em D i u .
A concessão e m enfiteuse (em fatiota, como então era di to) por uma,
d u as ou três vidas ou, m a i s raramente, para sempre, foi um dos proces­
sos u s u a i s de aquisiçã095• Mas também a herança e sobretudo a compra
per m i t i u u m a m utação frequente da propriedade, sobretudo da rur a l .
O s m a iores propri etá r i os, como D o m i ngos Henri ques o u A m brós i o
Cardoso, são o s q u e m a ior n úmero d e terras terão adquirido. O faleci­
mento de foreiros, deixando h erdeiros menores que não podi a m traba­
l har a terra, dava azo à rea l i zação frequen te de leilões dos ben s e à sua
compra « po r a utoridade do j ui z dos orffãos» , como sempre é cita do96.
A a propriação i n devida da terra pelos coles l oca i s dava l ugar à sua
concessã o aos cristãos, embora exigisse a confi l'mação da S é de Goa,
através dos seus procuradores, j á que l he pertenciam os bens sonegados
" 5 Vej a , sobre o assunto,
de M . A . Coel h o da Rocha, Ellsaio sobre a Historia d o Gouemo e
Leg islação de Portllgal para Servir de Jlltrodllção ao Estlldo do Direito Pátrio, 7.-' c d . , Coim bra,
Imp. d a Universidade, 1 8 96, p. 82 e, sobretudo, Henr i q ue d a Gama Barros, História da Adlliillis­
VIII, Lisboa, Sá da
Costa, 'l 950, p p . 1 6 1 - 1 8 8 .
% TOlllbo d e Dia, fI . 8 1 , passi/ll.
tração Pública elll Portllgal, 2.-' cd., d i rigida por Torquato d e Sousa Soares, t.
23
da ilha97• Estes mesmos p rocuradores venderão aos agis9H u m chão na
« p orta d a s b u fa ras»99 para aí desc a n sa r e m n a s u a peregri na ç ã o a
Meca .
Não se fique, todavia, com a ideia de que se verifica u ma tendência
da transferência d a propriedade de h i n d u s o u m our os para os cristãos.
Naturalmente que m u itos destes, pelo seu, em geral , maior poder de
compra têm oportunidade de adquirir mais bens. Mas a venda de terre­
nos e boticas de cristãos a h i ndus foi frequen te como o comprovam vá­
r i os exemplos l oo.
A a q u i s ição por herança fazia-se segundo o costume português.
Uma viúva rica t i n h a poss i b i l i dade de j untar os seus destinos a um ou­
tro homem . É , por exem p l o , o caso de Inês Cardoso, m u lher de Antó­
n i o Cardoso, proprietá rio em B unchervará, e j á bem herdada do p a i ,
q u e viria a casar-se com Manuel Rebelo l o l . E outros exemplos s e pode­
riam citar.
o a foramento de propriedades e até de u m o u o u tro cargo l 02 era
concedido « por m ercê» do capitão ou ouvidor da fortaleza ou mesmo
pel o vedor da Fazenda do Norte, mas sempre con firmado pelo vice-rei
ou governador, q u a n do j á n ã o atribuído i n ic i a lmente p or este. Os moti­
vos r a ras vezes são apontados, embora a p a rticipação nos cercos de
D i u de Henr i q u e Fer n a n des já a l udida 1 03 ou « os m uitos seruiços i mpor­
tantes» e gastos de « fazenda» de Luís Mendonça mereça m especial
menção. É que este fidal go desde 1 5 75 tomara à sua conta o transporte
da correspondência do m o narca português, do vice-rei e do provincial
dos j esuítas em Goa com o rei e cristandade da Etiópi a , fazendo-o atra­
vés das n a u s de Judá e Meca 104. O bom desempenho v aler-lhe-ia o di-
"7 Ibid., fi. 68v.
"' Romeiros em peregrinação a Meca. Do ,í rabe brrjj, passou ao persa l)(ljjl. Cf. Da lgado,
Glossário, s.v.
"" TOlllbo de Dia, fI. 78v.
"'1 Ibid., fls. 73v-74 e 78v.
"" TO/1lbo de Dia, fls. 69v-70. Maria Gonça lves, casada com Belch ior D ias, é outra das pro­
prietárias ele D i u em Brancava rá. Ci. ibid., fI. 76v.
1 02 Por exem plo, o de piloto-mor e mocadão das tapamís do porto do D i u concedido a Dio­
go Fernandes. Cf. TOll1bo de Dia, fI. 73.
1 0, 1 TOlllbo de Dia, fI . 80v.
"" lbid., f1s. 8 1 v-8 3v.
24
TOMI\O
DE IllU - I .ln
reito de poder semear 1 2 vigas de betre (2 85 1 ,3 0 8 1112 ) , em bora fica sse
obrigado a vender a colheita ao respectivo ren deiro.
�:.
Neste primeiro esboço de leitura dos e lemen tos la nçados proficua­
mente por Fra ncisco Pais e D iogo Vieira n o Tombo de D ia, ver i ficamos
a profun d a d i ferença do regime da propriedade de D i u se comparado
com a de Goa, onde o a ncestra l regime das ganem'ias ou comunidades
das aldeias l he i m p r i m i u características especiais e ao mesmo tempo tão
duradoira s q u e nem os sucessivos confl itos e m u da nças políticas pude­
ram a l terar.
Como era sabido, a economia de D i u em fi nais de Q u i n h entos gra­
vitava, ta l como a de Goa, em torno do comércio. É por i sso natura l
que as i mpos ições tivessem recaído sobre a a l fândega da fortaleza, a
quem Francisco Pais deixará um novo regimento l 05 . Mas os tributos
irão o n era r a agricul tura l oc a l e até a pequena i n dústria m a n u factur e i ra
existente. D i remos até que tudo o que pudesse ser tributável se cobra­
va. Até a perma nência elos deres em Di u ou as fulas elos fttleiros l o6. Re­
p a re-se q u e a m a i o r pa rte destes i mpostos só serão exti ntos, e um a u m ,
ao l o n go ela seg u n da metade do séc u l o XIX I 07.
Os réditos dos foros, ao contrário elo que aconteceu em Goa, não
têm p a r a a Fazenda Real granele significado financeiro. Não obstan te, a
Coroa n ã o deixa de exercer os seus d i reitos e fiscalização sobre a pro­
p r iedade urbana e rura l , até pelo significado político e j urídico que tal
p osse l h e c o n fere.
Para os moradores, n atura lmente, que a propriedade adqui re uma re­
levância especial: os europeus alcança m no além-mar um dos seus bens
mais a petecidos que é a posse ela terra e o que ela representa ; para os mais
h u m i l des ela poderá sign i ficar uma forma de sobrevivência económica :
a li menta ndo-l he o comércio dos l egumes, as suas próprias pessoas ou
1 05 Ap r ova elo p o r provisão elo vice-rei ele 1 5 ele Novembro e l e 1 5 9 5 . C f . A . B. e l e Bragança
Pereira, "A Fortaleza ele D i li » , in Arquivo Português Orie/ltal, t. I V , vaI. II, p. II, pp. 580-582.
" , r. Os deres são uma elas castas mais ba ixas elo Guza rate, que existe em Diu. Cf. A . n . ele
Bragança Perei ra , Etl/ografia da ÍI/dia Portllgllesa, va I . II, p. 5 3 .
1 07 C f. A . B. d e Bragança Pere ira, « A Fortaleza ele D i u " , p p . 5 9 0 e ss.
25
possi b i l i ta n do-lhe tra balho. A m i n úscula propriedade traduzida nos mui­
tos pedaços de chão ou nas pequenas hortas traduz bem ta l i m portâ ncia.
Repa re-se que em m a téria de fisca l idade em Diu, como també m em
Goa, os portugueses pouco i novara m . Os ú n icos tri b utos i ntroduzi dos
fora m a urraca e a quarentena. O pri meiro fica ria para d u ra r, já q ue só
é exti nto em 1 8 60, q u a n d o su bsti tuído pelo i m posto das pa l me i ra s,
sma e das tabernas l 08; a quarentena ou siza desapareceria j á em 1 60 8 a
pedido dos moradores l 09.
A propriedade rura l, a pesar de pertencer, na sua m a i o r parte, a eu­
ropeus casados e cristãos da terra, nem por isso alguns coles, f u l e iros,
leiteiros deixam de ter um n aco de terra. Constituindo D i u u m a socie­
dade marcadamente comerc i a l, d i r-se-ia que os portugueses adopta m as
n ormas que regul a mentam essa actividade económ ica, enquanto elegem
a tra d ição portuguesa para a propriedade u rba n a e rústica .
�:.
No V I I Semi n á r i o I nternac i o n a l de História In do-Portuguesa, rea l i ­
zado e m Goa, e m Janeiro d e 1 994, tivemos a oportutl i dade d e a presen­
tar u m a comunicação s u bordinada ao tema «Tenants a n d rents o f D i u
i n the 1 6111 century: a n appraisal on the accounts o f the Fazenda Real » 1 10,
em gra nde parte suportada pela fonte que agora é edi ta d a . Um tra ba­
lho con t i n u a do per m i ti u -n os desenvolver vários dos aspectos então es­
boçados e corrigir a té a lg u n s cálculos apresentados.
A tarefa de tran scrição não se apresentou fáci l, dado o mau esta do
de alguns fól ios do documento l l l . Pudemos contar com a cola boração
I""
Cf. Portaria Provincial de 1 8.xll.l869, in A. B. de Bragança Pereira, ob. c 11 Ig. cils., pp. 596-597.
Carta régia de 15 de J a neiro de 1 608, in DOCIIlllcl/los Relllelidos da IlIdia 011 L ivros das
MOl/ções, I, p. 1 83 , c i to por A. B. de Bragança Pereira, "A Fortaleza de D i u » , p p . 603-604.
I I Il
P u b l icada i n Mare Libertl/1I, Lisboa, 9 ( 1 995), pp. 1 97-207.
I I I Na transcrição respeitou-se a grafia do original, introduzindo a penas as seguintes alterações:
a) Regu lariZ<imos o uso ci<1s m a i úsculas e das m i núscu las.
b ) Desenvolvemos todas a s a breviaturas sem contudo o i n d icarmos em nota.
c) O m i timos a s letras duplas no começo e no fin a l das pala vras, ma ntendo-as no meio.
d) A s voga i s d u p las foram reduzidas a uma SÓ, com o respectivo acento.
e) Much í mos o til p a ra a primeira letra cio ditongo.
() A nasal ação é m u itas vezes representada pelo t i l . Apenas a conservamos assim nas pala­
vras e m que ainda hoje vigora; n a pa lavra como tiito, etc., transcrevemos por lal/(o o u Iml/lo con­
soante a grafia q u e predom inava .
g) Sepa r,í mos as pal a vras j u n tas e unimos as várias síla bas da mesma palavra.
I""
26
TO,\\HO D E I l I U - I .ln
dedicada e competente dos Drs. Lívia Ferrão e Luís da C u n h a P i n h e i ro ,
q ue c o nnosco tra b a l h a m d e perto: a p r i meira, no Institu t o de I n vestiga­
ção Científica Tropical e , o segundo, no Centro de Estudos D a m i ã o de
Góis. O nosso reconhecimento.
O desej o q ue o Tom bo de Diu possa ser frequentemente utilizado
por quem desej e estudar a presença portuguesa e m D i u , em finais de
Q u i n hentos, levou-nos a a notá-lo proficuamente. Mas, com o é sabido,
a ide n ti ficação de terras, nomes de pessoas, por vezes a té i ncorrecta­
men te escritas, bem como a procura do sign i ficado de termos arcaicos
e , sobretudo, usados no Oriente , são um trabalho d i fíc i l , 1110roso e , m u i ­
t a s vezes, até mal apreciado. Va leu-nos a experiência, o saber e tam bém
a paciência d o Mestre João Manuel Teles e C u n h a , que nos deu p resti­
mosa a j u d a e a q u e m agradecemos.
Ao nosso colega e a migo Luís Fil ipe Thomaz, ficamos tam bém gra­
tos p e l o esc l a recimento de várias dúvidas e pelo emprést i m o de b i b lio­
grafia q u e m ui to nos aj udou.
P or fim , à Comissão Naciona l para as Comemorações dos Desco­
b r i me n tos Portugueses, na pessoa do seu Comissário-Geral , Prof. Dou­
tor António M a n ue l Hesp a n h a , ficamos recon h ecidos n ã o só por ter
assumido a responsa b i l i da de desta edição como por nos ter dado a pos­
s i b i l i d a de de revermos no Arquivo Histórico de Goa a transcrição pelo
origin a l , preenchendo lacunas e esclarecendo as várias d úvidas que se
nos h a v i a m colocado n a l e itura feita a partir do m icrofi l me .
Lisboa, 24 de O utubro de 1 9 9 8 .
ARTUR TEODORO D E MATOS
27
QUADROS E GRÁFICOS
QUADRO I
Receitas de D i u - 1 592
Receita
A l fândega
A l fândega d e Gogolá
Pardaus de l a r i m
Câmbio a $300
Câmbio a 51 3 6 0
1 0 3 .000-0-00
3 0 . 900$000
3 7. 0 80$000
7 . 8 1 0-0-00
2 . 34 3 $ 000
2 . 8 1 1 $ 600
dos m a n ti mentos
7.5 00-0-00
2.250$000
2. 700$000
Manteiga
2 .270-0-00
6 8 1 $000
8 1 7$200
M a n d ovim
A n fião
900-0-00
270$00
324$000
1 .205-0-00
3 6 1 $ 5 00
433$800
Anil
265 -0-00
79$500
95$400
Pescado
2 1 5 -0-00
64$500
77$400
Pa lerim
1 35 -0-00
40$500
4 8 $600
Serra r m a rfim
1 45-0-0
4 3 $5 0 0
52$200
Boticas
85-0-00
25$500
30$600
da Ilha
1 . 400-0-00
420$000
504$000
3 00-0-00
90$000
1 0 8 $ 000
1 5 -0-00
4$500
5 $400
2-0-00
$600
$720
Gogolá
50-0-00
1 5 $000
1 8 $000
Pa lerim
4-0-00
1 $200
1 $440
B r a n c a v a rá
1 -0-00
$300
$360
-
$500
$500
2-2-00
$750
$900
2-0-00
$600
$720
Urracas
Rend a s
Drupo"
Sabão
Bosta
Passo d e
Bunchervará
Teti
Pi loto-mOI' e mocadão das tampanas
M i ra b�l , guarda de Gogolá
c
mo-
cadiio das manás de medi dagcm
1 -0-00
$300
$360
Diu
1 9 1 -2-00
5 7$ 6 45
6 9 $ 1 74
D i u - a rredores
572-2-08
171$810
205 $ '1 72
Brancavará
Huncherva r<l
Foros d e
D a ngrava r i
35 0-0-00
1 05 $ 2 7 8
1 26 $ 3 3 3
1 . 1 8 8 -0-00
356$400
427$ 6 8 0
90$360
2 5 1 -0-00
75$300
Gogolá
1 5 -0-00
4$500
5$400
Fodiio
35-1 -00
1 0 $575
12$690
.l a s o a t r a q u e
1 4$958
4 1 -2-03
12$465
ivl a l a l a
5-0-00
1 $5 0 0
1 $ 800
Nagoá
64-0- 0 1
1 9 $200
23 $040
127,721-2-02
3 8 . 3 1 6$965
4 5 . 9 8 0$25 8
Total
,. Receira n 3 0 cobrada pe'" Fazenda Real.
31
GRÁFICOS I
Receitas de D i u - 1 5 9 2 (geral )
• A l fândega 80,6%
III Alfândega de Gogolá 6 , 1 %
ISJ Rendas 1 1 , 1 %
D Rendas dos passos 0,0%
1:1 Pi loto-mor 0,0%
Iilll Foros 2 , 1 %
III M i ra b á 0,0%
Recei tas de D i u - Rendas ( 1 592)
la
Mandovim dos mantimentos 5 3 , 1 %
121 Manteiga 1 6, 1 %
LI Anfião 6,4 %
D Urracas 8,5 %
GJ A n i l 1 ,9 %
[l Pesca do "1 , 5 %
GJ Palerim 1 %
o Serrar marfim "1 ,0%
!til Boticas 0,6%
IS da I l ha 9,9%
[] Drupo 0%
O S a bão 0, 1 %
� Bosta 0,0%
32
TO.\ I I\O ])1' D I U - I .ln
Recei tas de D i u - Passos ( 1 5 9 2 )
Gogolá 85,2%
11
Palerim 6 , 8 %
ffil]
13rancavará "J ,7 %
GIl
l3unchervará 2 , 8 %
Tet i 3,4 %
Receitas de D i u - Foros ( 1 5 9 2 )
D i u 7, 1 %
[I D i u - a rredores 2 1 , 1 %
Iilil I3rancavará 1 2, 9 %
O 13unchervará 4 3 ,7%
Dangravari 9 ,2 %
Iilll Gogolã 0,6%
G!l Fodão 1 ,3 %
D jasoatra g ue 1 , 5 %
IIID M a l a i a 0 , 2 %
� Nagoa 2,4%
33
QUADRO II
A propriedade rústica em D i u
Ti po e extensão ( 1 59 2 )
de vigas
de regad io
N."
Loca l i d a d e
de vigas
de sequeiro
N."
-
C ida d e ':'
A rredores da Cidade
B r a ncavad
B u ncherva rá
-
1 63 ,50
Em
Total
-
111
2
%
6 7 1 3 ,0
2,0
6 8 669,001
20,8
1 25,5
2 8 9,00
45,00
1 8 7,50
232,50
55 956,9 1 9
17
303
399,15
702, 1 5
1 6 6 8 3 7, 1 5 9
50,6
5,7
Dangarvarim
64,00
1 5 ,00
79,00
1 8 771 , 1 11
Nagoá
1 6 ,00
3 8 ,00
54 ,00
1 2 830,886
3,9
591,50
765 , 1 5
1 35 6,65
322.355,249
1 00,0
Total
.:. Niío foi possível estimar a sua d i mensão.
GRÁFICOS II
Propriedade rústica em D i u - Extensão ( 1 5 92)
•
Diu 2,0%
1121
Arredores 20,8%
o
13rancavará 1 7%
D
13unchervará 50,6%
l !.:l
Oangarvarim 5 ,7 %
I§l
34
TO:l I IlO D E D I U -
I .ln
Nagoá 3,9%
Propriedade rústica em D i u - Tipos ( 1 5 9 2 )
•
Sequeiro 5 5 , 3 %
[II
Regad i o 44,7%
Propriedade rústica em D i u - Tipo: seq ueiro ( 1 5 9 2 )
Nagoá 5,2%
li]
Dangravari 1 ,1:: %
D
13rancavará 27,6%
D
Diu - a rredores 1 3 %
!]
13unchcrvará 52,5%
35
Pl'Opriedade rústica em D i u - Tipo: r ega d i o ( 1 5 9 2 )
A
•
N agoá 2 , 7 %
II]
Dal1gravari 1 2 , 8 %
li!
Bral1cavará 1 1 %
LI
D i li - a rredores 2 2 , 6 %
111
BUl1chervará 5 0 , 9 %
QUADRO III
propriedade r ústica e u r b a n a e m D i u
Foros d e Nagoá - 1 59 2
Foro
Foreiro
Baltasar
Sequeiro
Regadio
(bigas)
(bigas)
-
-
22
Valor do foro
Horta
Outro
(pardaus
de larins)
J
-
1 7-1 - 0 1
7
-
-
7-0-00
16
9
-
-
39-0-00
-
-
-
-
Fernandes
Pedro
Monteiro
Domingos
Henri q u es
Baltasar
Fernandes
Total
Conversão
0-3-00
(tangas)
38
9029 , 1 4 2 111 2
16
3 8 0 1 ,744 111 2
-
-
64-0-0 J
1 9$200
23$040
Foros ele Dangravarj
-
1 5 92
Foro
Valor do foro
OutrO
Sequeiro
Regadio
(bigas)
(bigas)
3
13
-
-
47-0-00
-
-
1
-
20-0-00 I
Jorge Ga rcês
-
7
-
-
Ivlaria ele
-
202
-
-
-
16
-
-
56-0-00
-
83
-
-
23-0-00
-
12
-
-
1 2-0-00
10
-
-
-
6-0-00
1
-
-
-
25 1 -0-00
75$300
90$360
Foreiro
Diogo
Hona
(pardaus
ele brills)
Fernalldes
Jo,; o
G o nça lves
24-2-00
70-0-00
Avelar
Luís ele
ivlellelollça
Luís de
l"lellelollça
Luís ele
Iv l e lldo llç<1 4
A relol To!;i,
Lac..lcHn.í,
A rgel11za l,
R a ll<Ícaia,
Von<1sal11al
Talai
Conversão
13
3.088,9 1 7 m2
76
1 8.058,284
1 112
I Deveria p<1g<1r 26-3-05 pardaus de brins.
, Com 3 poços.
I Com I p oço.
·1 Terr�ls rep;Htiebs na aldei::t de BUl1chervad.
Foros ele Gogol á
-
1 5 92
Foro
Foreiro
Bartolomeu da
Valor elo foro
Sequeiro
Regadio
( bigas)
( bigas)
-
-
-
Esteiros
5-0-00
-
-
-
Chãos
1 0-0-00
1 5-0-00
4$500
5$400
Horta
Outro
(parelaus
de larills)
Rua
Agosrinho
Ivl eneles
Total
-
-
-
-
Conversão
-
-
-
-
37
Foros de Mal a la - 1 5 92
Foro
Sequeiro
Regndio
(bigas)
(bigas)
-
-
Torai
-
Conversão
-
Foreiro
l3a lrasar de
Valor cio foro
Horta
Outro
(pardaus
de larins)
6
-
5-0-00
-
6
-
5-0-00
-
-
-
Torres
Foros de Fodão
-
1592
Foro
Foreiro
Amónio
Sequeiro
Regadio
(bigns)
( b ig<ls)
-
-
1 $500
1 $ 800
V<llor d o foro
Horra
Ourro
(pardaus
de brins)
11
-
35-'( -00
35-1-00
de Távora
Total
-
-
11
-
Conversão
-
-
-
-
1 0$575
1 2$690
Foros de ]asoatraque - 1 5 9 2
Foro
Foreiro
Sequeiro
Regadio
( bigas)
(bigas)
Valor do foro
Horra
Ourro
(pardaus
de larins)
)
-
-
6
-
4 1 -2-03
Total
-
-
6
-
4 1 -2-03
Conversão
-
-
-
-
38
TOMIIO D E D I U - 1 .'92
12$465
1 4$958
Foros de Brancavará
-
1 592
Valor do foro
Foro
Foreiro
João
Outro
Sequeiro
Regadio
( bigas)
( bigas)
16
-
1
-
7-0-00
-
-
1
I Chão
3-0-00
Horta
( pardaus
de brins)
Fernandes I
Ivlari'1
Go nça l ves
João Barbosa
4
6
-
-
-
João Barbosa
5
4
-
1 Chão
-
João Barbosa
8
4
-
-
-
-
75-2-002
João Barbosa
8
4
-
João Barbosa
-
-
-
1 Chão
5-0-00
60
-
-
-
30-0-00
301/2
42
-
-
l 62- 1 -00
16
-
-
-
8-0-00
30
-
-
-
1 5-0-00
-
-
-
2 Chãos
5-0-00
3
-
-
-
1 -2-00
-
-
-
2-3-00
-
-
-
2-3-04
Ferniio da
S ilve i r a
Amónio
ivl eira 3
Domingos
Henriques
Domingos
Henriques
João
Rodrigues
Vezá
Iviang;ígoha
5 1 /2
A ncasud;í
5 3/4
Trir;í Adirá
-
-
-
2-0-00
V a llecazess�í
3 1/2
5 3/4
-
-
-
2-3-05
Fernão de
1 3/4
5 1/'1
-
-
1 9-0-00
2023/4
4 3 . l 75,224 m2
65 1/'1
2
5 Chiios
350-0-00
1 5.503,937 1112
-
-
Noronha
Total
Conversão
1 05$273
1 26$333
I Pertence ao seu filho Pedro.
1
I
Torai das parcelas anteriores.
Rcpnrtidns, t:llllbém, por BUllchcrvctrn.
39
Foros de D i u
-
Arrabaldes
-
1592
Foro
Foreiro
Va lor do foro
Horta
(pardaus
Sequeiro
Regadio
( bigas)
( bigas)
Vito"í
-
J'4
-
-
$ 1 65
M a n uel
15
18
-
-
70-0-00
Outro
de larins)
Rebel a i
Nana Parsea
Jaoha e Quesó
15
3
-
-
1 8 -0-00
-
IS
-
-
52-2-00
3 1 '2
3 J'4
-
-
1 4 -3-00
-
2 1 -0-00
Bengaçal)'
Savia 50n)'
Limbasete
Valsan, Lalg)'
72
5
-
-
11
-
-
3 8-2-00
12
11
-
-
45-2-00
-
-
1 5 -3-05
22-0-00
e 5arg)'
Francisco
Cardoso
Diogo
-
4
de Moura
Baná
5 1 '2
5 1 '2
-
-
3
4 1 '2
-
-
J 7 - 1 -05
-
3
-
-
1 0-2-00
-
3
-
-
1 0-2-00
l OJ
-
-
-
5-0-00
3-2-00
25- 1 -00
Laric,;
B a bane
e Cocane
Babane
e Cocane
G i vante
e Bavane
Dramadar
B i magand)'
-
1
-
-
1 1 '2
7
-
-
I I' 4
J
5 1 '4
-
-
1 9-0-00
-
] 45
-
-
49-0-00
-
-
-
2-0-00
5
12
-
-
44-0-00
3
-
-
-
1 -2-00
-
-
-
Salinas
23-2-00
3 1'2
-
-
1 2-3-00
1 1 '2
4
-
-
1 4-3-00
-
-
1
-
20-0-00
e Pacha
Babana, Madó
e sobrinhos
Domingos
Henriques
Domingos
4
Henriques
Domingos
H e n ri q ues
Domingos
Henriq ues
Domingos
H e n ri q ues
Ta var Gopal
Deva Ca b)'
-
Cass)'
40
T()�·I Il() D E D I U - 1 592
Asca
-
-
-
1 -0-00
2
1
-
-
4 -2-00
33/4 6
-
-
-
6-0-00
-
-
-
2
Nagaraqu)'
Champa
S e ba s tiii o
de Ataíde
N ico l a u
5 b i gas
Total
Co n ve rs ã o
de ch>io
1 - 0-00
mallinho
Fernandes
95 1/2
1 34 1/2
1
-
2 2 69 1 ,659 m 2
3 1 9 5 8 ,4 1 0 m 2
-
-
572-2-08
1 71 $ 8 1 0
2 0 5 $ 1 72
, Haji e Ismâ'íl tin ham '/., desta terra.
, Com 2 poços.
J Com 2 poços secos.
, Em 2 horras.
j Com 2 poços.
' Com 1 poço.
Foros de B u nc h ervará
-
1 59 2
Foro
Foreiro
Valor do foro
H o r ta
Sequeiro
Regadio
( b i ga s )
( bigas)
45
-
-
Inês Cardosa I
10
17
Bartolomeu
-
B a l ta sa r
O u t ro
( pa rd a us
d e brins)
-
22-2-00
-
-
64-2-00
10
-
-
35-0-00
17
-
-
-
8-2-00
4
-
-
-
2-0-00
4
1 1 /4
-
-
6 - 1 -05
1 1 1/2
2 1/2
-
-
1 4-2-00
1 1'0 ço
2 8 -3-05
Fe rna n des
lI'loreira
Bartolomeu
J\'I ore i ra
Bartolomeu
Moreira
Jaoh,í
Bangaça l )'
Cantâ
Quesó
De ug)'
4
8
-
Deug)'
15
7 1 /4
-
-
32-3-05
3
10
-
-
3 6-2-00
2
12
-
-
43-0-00
Aleixo Gomes
72
1 3 1 /2
-
-
50-3-05
Jorge Garcês
-
30
-
-
2 1 -0-00
Francisco
-
4
-
-
1 4-0-00
13
-
-
-
6-2-00
e Vassam
Vasan, Lalg)'
e Surgy
Seb as t i ã o
de Ataíde
de Noronha
Luís de
lVlendonça
41
Domi ngos
10
8
-
-
33-0-00
4
18
-
-
65-0-00
4
13
-
-
47-2-00
6
7
-
-
-
-
10
-
-
-
18
7
-
-
96-0-003
-
-
1
-
34-0-00
1 03'4
63/4
1 1'4
-
-
-
-
-
8-2-06 1"
3-3-06
9 1 '2
1 1/4
23/4
-
-
-
6 - 1 -04 1 /2
-
-
-
-
-
-
0-2- 10 1/2
1 -2-03
Henriq ues
Sebastião
de Ataíde
Sebastião
de Ataíde
Luís de
IVlendonça
Luís de
lvlendo nça
Luís de
ivl endonça
Herdeiros
de Fernão
de Afonso
Gopid"s Cl11ar
Nará Lacara
Sa ncarmall)'
Raza Cara
Cllmb,í lvl11nd,í
-
-
-
1 -3-07
-
-
-
1 1'2
-
-
-
2-3-071/2
0-3-04
-
-
-
Fulas que colhe
3
-
-
-
1
-
-
-
2 1 /4
3
-
-
-
1 - 1 -00
-
-
Fulas q ue colhe
1 -3 -07 1/2
4-0-00
Osal Raja
3 1 /2
5 1 /4
Area Raj,í
Lllmbaxas Doi
Nan,í Camí
Band,í Jal1"
Limbo
Naga Somá
Nata Daná
Vaga Buda
Argem Vast,í
Deres
0-2-00
1
1
-
4 1/4
-
-
-
2-2-00
-
-
3-2-00
1 -3 -05
Q lleta m)'
-
J
-
-
-
3 1/2
2
-
5 1'2
-
-
2 1 /4
1 3/4
1 '4
3/4
-
1 -3 -06
1 -2-00
Por
aca mparem
Lanca Lambá
Raspai Drú
e
-
8-3-07 1'2
Com poço
6-0-0 1 1/2
-
-
7-2-0 3
-
-
0-3-05
-
-
3-3-00
-
-
-
1 -2-00
-
-
-
10-0-00
Ivlaras Dru
Caná RanGÍ
-
Camass)'
Pita V i ca
Francisco
1 1/2
3
de Távora
Coles de Jorge
20
G a rcês
42
TO,�1JI0 J l E Jl I U - I .ln
Aleixo Gomes
Ambrósio
2 1 /2
-
-
20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1 - 1 -00
52-2-00
Cardoso
Ambrósio
1 15
67
285-0-00
Cardoso
Berna relo
-
14
49-0-00
d e Melo
Bernardo
2
1 5 1 /2
3 8 5 1 /2
91 598,269 m2
303
1
-
71 995,527 m2
-
-
55- 1 -00
de r'delo
Total
Conversão
1 1 8 8 -0-00
3564400
427$680
Casada em segundas n e,pcias COI11 Manuel Rebelo.
Com 1 poço .
.1 Total das p arcelas anteriores.
I
!
Foros de D i u
-
1 59 2
Foro
Foreiro
Boticas
Casa
Valor do foro
O u t ro
Ch" o
(pardaus
de brins)
Baltasar
I,
-
-
-
-
]
-
-
-
30,, 1 5 2
-
-
-
-
-
50,,20 2
-
48x48
-
3-0-00
Fernandes
Tava, Napia,
1 -0-00
Tricamo
e
Sangagy
l'v[ a nuel
1-0-00
Tisnado
Miguel Pereira
Francisco
1
-
2-0-00
5-0-00
Lo p es
João Ri beiro
Gaspar Velho
Rodrigo
2
-
1
-
;-:.
-
-
-
-
-
-
,.
-
-
-
-
1 0x 8 2
-
::.
-
-
-
-
1 1 0x l l 0 I
-
6-0-00
5-0-00
1 -0-00
Correia
Rodrigo
1
-
1 -0-00
Correia
João
0-2-00
Gonç a lves
Jerónimo
1 -2-00
Rodrigues
Camelo
Bartolomeu
2-0-00
Moreira
43
S u m uç'l ,
-
-
I
-
-
-
90,,20 2 3
-
5-0-00
Vi rgem)'
c
QUCSÓ
Ba ngaça l )'
N icol a u
5-0-00
Fernandes
Pedro Nunes
34
JO"O da COSt'l
9
Xasdo
1\'l isericórd i a
-
13
3
1
-
-
-
;:-
-
-
-
-
-
-
3 -0-00
1 8-0-00
2-2-00
30-0-00
de Diu
Peregrinos
-
-
1
-
5-0-00
d e Meca
Vespa I
Luís de
-
-
-
-
-
+
-
-
,.
-
-
-
-
+
-
-
-
-
2
2-0-00
4-0-00
Mendo nça
Gonçalo
4-0-00
de Carva l h o
António Jorge
Jassiva m
Baltasar Duarte
Domingos
1
-
-
15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
*
-
-
-
,.
-
-
-
,.
-
-
-
-
-
-
-
-
,.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
;:-
-
-
-
-
1
-
4-0-00
1 -2-00
0-2-00
1 -0-00
I-!enriq ues
Pedro Nunes
João
36
13
4-0-00
1 3 -0-00
Gonça lves
Side B a l lala
lvlacá Ball,í
Coge Teza d i m
lVladabá
1
Na rg)'11l
1
IVlamede Said
lVl a teus
6-0-00
3 -0-00
1 -0-00
1 -0-00
1 -0-00
3-0-00
1 -0-00
Fernandes
lv lea 11l)'m
M a nu e l
1-0-00
2-0-00
Fernan des
Fra ncisco
-
2
6-0-00
Cerq u e i ra
João
-
;:-
-
-
-
-
1
-
-
,.
-
-
2-0-00
Gonça lves
lvl a n u e l
2-0-00
Fernandes
João Rodrigues
44
TO,I I IIO DE D I U - 1592
1 -0-00
S i lllil o
-
-
-
-
-
?
2-0-00
8x3 1 /2 1
-
1 -0-00
5-0-00
6-0-00
Fernandes
Surg)'
7x7 1 /2 1
e Si nguig)'
-
-
,.
-
3
-
-
-
-
-
-
1 Chale
-
-
+
-
2-0-00
-
-
+
-
4-0-00
-
-
6 1 /2 x 6 2
-
4-0-00
Aleixo Gomes
-
-
1 3 ,, 1 0 I
-
2-0-00
Aleixo Gomes
-
-
1
-
2-0-00
-
-
-
-
1 9 1 -2-00
-
-
-
-
57$645
Baltasar Nunes
Baltasar Nunes
Vir�l e
Rillél
Viní
Sa vog)'
Rodrigo
2-0-00
Correia
Total
Conversão
69$ 1 74
I
Côvados.
Braças .
.1 Com casas.
" As boricls C'llcontravam-se !las casas.
>,:. Sem ind icação de C(uantit:uivo.
+ Os chãos possllí�Hn C;1S;1S.
!
MEDIDAS AGRÁRIAS ':'
-1 viga
1 côvaclo
237,609 1111
0,66 111
Wilson, fi Crossar)' o(}lIdicial mlll
(Londres, J 855, reediçiio de 1 96 8 ) , 5.1'.
,. III H. H.
R ellcl/Il" Te,.,lIs
( 8 ig('Ii ).
45
MOEDAS DE DIU
Ta bela de equivalência de pardaus de larins em réis ':'
1 pardau
$300
1 xera f i m
$360
com taxa ele 20% de câmbio em Goa
,. Para a elo boração desta tabela, servimo-nos dos dados fornecidos por Francisco Pa i s no seu .. Orçamento de
1 609.. , na versão que se encontra na Biblioteca Naciona l, Lisboa, Fundo Geral, Códice 1 14 1 0, fls. 1 09, 1 1 1 .
Equiva lência de pardaus de l a r i ns em fédeas, dl1caras e réis
nos dois sistemas de ava l i ação':'
Pardau de l ar i m
Fédea
Réis
D ucaras
Reis
Avaliação da alfâ ndega
1
40
$007 1/2
-
-
Ava l i ação do foral
1
4
$075
40
$007 1/1
,. Para a elaboraç;io desta tabelo, servimo-nos dos dados fornecidos por Francisco Pais no TOlllbo de Oio, 11 84v.
Ta bela de e q u i va l ência em réis
1 parda u
5 larins
450 réis
l la r i m
4 fédeas
9 0 réis
1 fédea
1 0 d ucarás
22,5 réis
1 d ucar,í
2,5 réis
-
1 63 4 ':
1 ,5 xera fi I l S
,. Para a elaboraç;io desta tabela, servimo-nos dos elemen10s fornecidos por Pedro Barreto de Resende, L iII 1'0 de
todn n receitn e des/Jezn de todns ns (ortnlezns 'l"C 511t1 Mi/gde telll lIeste estndo dtl JI/{Iin . . . , fls. 2-3 ( 1 63 5 ) , ms.
existente na Sociedade de Geografia de Lisboa, Res. 2, maço 3 , 4; de S. R. Oalgado, Glossário . . . A lgumas
equivalências ind icadas no TOlllbo de Dia, sobretudo a fI. 84v, foram-nos também da maior utilidade e sobretudo
permitiram-nos confirmar a tabela elaborada.
46
TO�1110 D E I l I U - Isn
TOMBO DE DIU
( 1 592r:'
,,- Arquivo H istórico de Goa, Dili, cócl . 624, fls, 39-90.
[fI. 39)
Taboada:
Comtratos fei tos com os reis de Camba i a .
A l fa n degua gra nde.
fs. [42]
fs. [54v l
Decl a raçõis sobre esta a l fandegua de Dia
e pretemcão del l a .
A l fa ndegua d e Goga l l á .
Mandouim dos mantimentos.
Renda das m a n teigas.
fs . [ 5 5 v ]
fs . [ 5 8 ]
fs . [ 5 8v]
fs . [ 5 9 ]
Renda do a m fi a m .
fs . [59v]
Renda d a s orraquas.
fs. [ 5 9 v ]
Renda da t i n ta do a n i l .
fs. [ 6 0 v ]
Renda do pescado.
fs . [ 6 1 ]
Renda de P a l a r i .
fs . [ 6 1 v ]
Renda do serrar do marfim .
fs. [ 6 1v ]
Renda d a s botiq u a s .
Renda da i l h a .
fs . [ 62]
fs. [ 62v]
Renda do drupo.
fs. [ 64]
Paco de Goga l á .
fs . [64v]
A foramento d e dous este i ros.
fs. [ 64v]
Propriedades foreiras.
fs. [ 65 v]
Paço de P a llari .
fs . [ 66v]
Paço de Branquava rá .
Declaração sobre as vigas de terr a .
fs . [ 67]
fs . [ 6 9 v ]
Paco de B u mchervará .
fs . [ 70]
A l dea Ma l a i a .
fs . [74]
A l dea ] a u s a .
fs . [84]
A l dea D a mgra uara .
Renda da bos[ta ] .
fs. [84]
fs . [88] II
49
[fI. 40]
Tombo da fortaleza de Dio
Fra ncisco Paaéz p r o uedor mar dos contos que ora v i n a es­
tas fortal ezas do Norte com poderes de uedor da fazenda por
m a n dado do I l l ustr is s im o Sen hor Mathias d [e] A l b o querq u e '
v isorrey da J n d i a . Faço saber q u e n o regimento q u e m e f o i
d a do por S u a Senhoria está h u m capi ta l o d e q u e o tresl ado h e
o seguinte.
Leu a i s h uma prolll s ao de Sua Magestade per que m a n d a
fazer h u m l i mo de todas as rendas, foros e propri e da des q ue
pertencerem a s u a fazen d a , o q u a l fa r e i s n a s forta lezas de
Ç h a u l2, Baçaim3, Da mã04 e D ias, e no p r i ncip i o do d i to l i u ro
se tresl ladará a d i ta prouisão e a fareis registar nas feitorias das
d i tas forta lezas pera d a q u i en d iante se carregar em recei ta per
ca bessa aos feitores todas as ditas rendas e não se poderem e n
a l g u m tempo perder n e m emlhear.
Tresllado da prouisão de Sua Magestade
E u el rey faço saber a vos meu viso rey e gouern ador d a s
partes da J n d i a q ue o r a s o i s e a o d iante fordes, q ue sendo e u
i n formado que n a s d i tas partes há m u i tas al ldeas, terras e o u ­
tras propriedades q ue pertencem a m i n h a fazenda, princi pa 1 mente nas forta l lezas do Norte, e que h umas são dadas de ar-
I Vice-rei do Estado ela índia de 1 5 9 1 a 1 5 97.
2 Chaul, localidade e fortaleza portuguesa a 1 8 ° 3 3 ' N e 72° 5 5 ' E, hoje a bandonada e em
ruínas, ao sul de Bom b'1 ill1 .
. : Baçaill1 , loca l i d ade e fo rtaleza porruguesa a 1 9° 2 1 ' N e 72° 50' E, Basscin ou Va sai, hoje
a ba ndonada e em ruínas, a o norte de Bom ba i m .
; D amão, cid ade e fortaleza portuguesa a 20° 2 5 ' N e 72° 57' E .
.< D i u , loca l idade e fortaleza portuguesa a 20° 4 3 ' N e 70° 4 8 ' E .
5l
[fI. 40"1
[fI. 4 1 ]
rendamento II e outras en fa tios i m , com foros m ui to peq uenos,
contra forma de meus regi mentos e em perda e danno de mi­
n h a fazenda de que tam bem resulta averem nas as peçoas q u e
as trazem por tan to suas, que nem os foros del l as querem pa­
ga r, de que se pode seg u i r san negaremsse e perpetuaremsse na
posse dellas, de maneira que a j a depois d i ficul ldade em se re­
querer contra elles j ustiça. E q uerendo n isso prouer como cum­
pre a meu seruiço, ey por bem e vos mando que tanto que este
virdes façais l ogo fazer com effeito e sem d il taçam a lguma b u m
tom bo p e r h um desembargador das d itas partes a que o come­
tereis, em que se l a n sem todas as d i tas a l ldeas, terras e proprie­
dades que pertencerem a m i n h a fazenda e forem forei ras a e l l a ,
c o m declaração das peçoas q u e as trazem e foros q u e dellas pa­
gão e quando e como l he farão dadas e p o r quem e com todas
as m a is confrontaçõis neçessarias pera se n ã o poderem desem­
ca mi n h a r em tempo a lgu m . E fareis viri ffica r se andão a lgumas
sonnegadas e as fareis por em arreca dação no d i to tombo, com
as d i tas comfrontaçõis. E outrossi m a n do que todas as a lldeas
terras e propriedades que estiuerem vagas p or a forar e as que
a o d i a n te vagarem ou se adquirirem por guerra ou por q u a l ­
q u e r outro tito l o , e m caso que se a forem, não val h ã o os t a i s
a fora m e n tos nem sej ão metidas de posse d e l t a s as peçoas a
quem se fizerem sem primeiro terem confirmação m i n h a ; e o
tresll ado do d i to tombo a u tentico me enviareis por vias depo is
de feito. Noteficouo l o assi e mando que na maneira que se
nesta II minha prou isão contem a cumprais e guardeis e façai s
comprir e guardar i n teiramente sem d u ui d a alguma, p o r que
assi o ey por meu seruiço. A q ua l se registará no l i uro dos re­
g istos dos contos das d i tas partes, pera se sa ber que o ten h o
assi m a n da do e va lerá c o m o carta comessada em m e u nome e
passada por m i n h a chançeIlaria, posto que por e l l a não passe,
sem embargo da ordenação do 2° l iuro, tito l o 20, que o con­
trari o dispoem. João d [e] Ara ujo a fez en Lixboa, a xix de
Março de m i l e q u i n hentos nouenta e h u m . E n o secretario D i o­
go Vel h o a fiz escrever. O cardeal .
Pro uisão per que Vossa Magestade h á por bem que se faça
na Jndia h u m tombo de todas as a l deas terras e propriedades
que pertençem a fazenda de Vossa Magestade, e são foreiras a
52
TO,\'II\() D I ' D I U - I .l n
e l l a e pell a maneira asima declarada. E que v a l h a como ca rta ,
pera Vossa Magestade ver. Registada . Pel'o de Paiu a . Regi sta da
no l i uro x b i i j dos registos da Casa da ] ndia fl . 276. En xxbj de
Março de n oventa e h u m . Lopo d [e] Abre u .
E p o r vertude da d ita proui são de S u a Magestade e capito­
lo do regi mento do senhor v isorrey, ta nto q ue cheguei a esta
fortal eza de D i o , querendo fazer o tombo das rendas e proprie­
dades foreiras que S u a Magestade tem na d i ta fortaleza e per­
tençem a sua fazenda, prouy com o contador D i ogo Vie i ra os
l iuros dos tombos e forais a ntigos que estau ã o na fei tori a , e
p o r e lles e per outras deligenci as que fiz constou pertencer a fa­
zend a de Sua Magestade as rendas e propriedades ao diante
declaradas. II
[fI. 42]
Tombo da fortaleza de Dio feito p or Francisco Paaéz
p rouedor mor dos contos com o contador
Diogo Vieira por bem de huma prouisão
de Sua Magestade atras escrita
Tresllado dos contratos e rezõis delles fei tos com os reis
de Cambaia
E n h u m l iuro m u i to a ntigo de tom bo feito peL lo vedor da fa­
zenda S i mão Botelho, está por elle l ansado os contratos adiante
escritos p e l l a m a neira seguinte.
Depois de aver a lguns anos que se fazia guerra aos regnos
de C a m b a i a , per mandado dei rey nosso senhor na emtrada do
a n o de I bc xxx j , partio o governador Nuno da Cunha G da cida­
de de Goa com h u ma grossa armada pera a c idade de D io,
c o m perto de trezentas vellas, e chegan do prim e i ro a ilha de
Mete? que he sete l egoas da d i ta ç idade, achou nella m a n e ira
(, Foi governador do Estado da Índia de 1 5 2 9 a 1 5 3 8 .
7 Trata-se d e uma variante a o topónimo mais usual, Bete, a qual também se encontra n o docu­
mento original; d. Simão Botelho, «Tombo do Estado da Índ i a » , fI. 1 80, iII Lima Felner, SlIbsídios
para a História da Ílldia Portllgllcza, Lisboa, 1 868, p. 2 1 7. Trata-se na realidade da ilha de Bete, a ho­
dierna Salbet a 20° 54' N e 7 1 ° 3 1 ' E, junto à costa sueste da península de Kathiawar. A ilha mudou
de nome, na cartografia e na historiografia portuguesa, para i l ha dos Mortos, após o combate que, em
1 53 1 , opôs a armada portuguesa, comandada pelo governador Nuno da Cunha, à guarnição local.
53
[fi. 42,,]
m u itos rumes 8 , a bexin s9 e fartaquyns l O, e m a n d a n d o o dito go­
vernador m uitos receados aos ditos m ouros q ue se entregas­
sem, o não q uizerão fazer, pel l o q ue combateo a d i ta i l h a es­
ta ndo per m ui tas partes ja çerqada de m mos e ba l l u a rtes q ue
nouamente se fizerão, a q u a l entrarão e escal larão e far ã o to­
dos mortos sen se dar vida a n [en] h u m . E por esta causa se
ç h a m [ o u ] d a l ly por d i a n te a ilha dos Martos onde n e l l a foi ferido Eytor II da S i l l ueira de q u e morreo sobre a barra de D i o .
E assy morrerão na entrada d a dita i l ha a lguns fid a l gos e ou­
tros homens. E d a h y se foi o dito governador a D i o onde l he
pos cerqo da ban el a elo mar e l h e comessou a d a r ba teri a n a
q u a l foi morto D o m Vasco d e Lima e a lguns fida lgos e o utros
homens. E por a dita çidael e estar m uito fortaleçida ele m u ros e
arte lh a r i a e de mu ita gente a não pode tomar e se tornou o
d i to governador a dita i l ha dos Mortos. E dahy m a n d o u a An­
ton i o ele S a l d a n h a , com gal lés e galeotas e fustal h a meuda pera
toda a emçeada de Cambaia, o nele l he féz m uito n o j o , q uei­
mando m u i tas n a os e distruindo m uitos l ugares. E elle se veio a
Goa . E depois sempre o dito governador féz m uitas armadas
pera a d i ta costa de Cambaia onele l he foi feito m uito d a n n o .
Pel l o que n o a n o de l be xxxiij mandou o soltão B a d u r l l , q ue
ao tal tem p o era rey do dito Cambaia, recado a o dito N u n o
da C u n h a q ue folgaria d e s e ver c o n e lle. Pell o q u e o dito go­
ver nador se féz prestes com h uma armada e foi ter so bre a bar­
ra de Dia, e dahy mandou recado ao dito rey da m a neira que
avia de ter pera se verem a m bos, a q u a l v ista n ã o o u ue efeito,
por se não conçertarem n a maneira que avião de ter pera se ve­
rem, pel l o q ue se torn o u o dito governador a Goa dei xando l a
� Rume, d o árabe 1'1111/1, designava entre o s muçulmanos o « romano » , o súbd i to d o Império
Romano do Oriente. O seu uso foi substituído pelo de (irnllg ou (irallglli, i.e., «franco » , com o de­
clínio do Império Romano d o Oriente e o início da presença europeia n a Terra S a n ta , com as Cru­
zadas. A partir d o século X I I , o termo mil/i passou a designar os turcos, primeiro os SeljCtcidas e
depois os Otoma nos, q ue ocuparam os territórios de Bizâncio na Ásia Menor. Vide Luís F i l ipe F.
R. Thomaz, « Frangues " , iII Luís de A l b u q uerque e Francisco Contente Dom ingues, D iciollário
dos Descobrill/elltos Portllglleses, Lisboa, 1 9 94 , vaI. I, p. 4 3 5 .
� N o m e p o r q ue e r a m conhecidos o s ha bitantes da A b issínia aLi Etióp i a . Sobre o s « a bexins " ,
vej a -se Luís Filipe F. R . Thomaz, « Abexi n s » , iII Luís d e A l buquerque e Francisco Contente Do­
m i ngues, Diciollário dos Descobrill/clltos Portllglleses, vaI. I, pp. 7 - 8 .
II I Do árabe (artaqi, denomina os naturais da zona compreendida entre o cabo de Fartaque, Ra's
al-Fartaq, a 1 5 ° 40' N e 52° 1 0 ' E, e o cabo Madraca, Ra's al-Madraka, a 19° 00' N e 5r 50' E .
II
Bahâdur Shâh, s u l tã o do Guzerate (r. 1 52 6 - 1 5 37).
54
TO �,I I\O DE DIU - 1 5 n
[fI. 4 3 J
h u m João de San tiago pe l "a pedir a e l rej , D i ogo de Misqu ita e
ou tros p o r t u g u eses q u e l a e sta u ã o c a p ti u o s . E n o a n o d e
I bc xxxb, tendo j a a este tempo o d i to governador feito pazes
com o d ito rey de Cambaia pOI" lhe dar Baça i m e suas terras
l he veio n o u a , esta n do en G02 como el rey dos m ogores l 2 v i ­
n h a sobre o d i to r e y d e Cambaia p o r causa q ue q u a n d o o d ito
rey de Ca m ba ia foi sobre o regno de Ch i to r l J se q u e i xou 8 r a i ­
n h 8 1 4 do d i to rey, 8 0 S d i tos mogores que 8 q u i zessem socorrer
e e mpar8r, pel l o q ue e lles man darão d izer ao d i to rey q u e n ã o
fosse tom a r o d i to regno, porqu a n to a q u e l la m o l he r er8 veuua
e t i n ha seu fil h o l S q u e erdau8 o regno men i n o, e q u e se não
q u i zesse II sen ão fazel l o q u e sou besse em çerto q u e el l es serião
com elle; e com toda esta resposta o d i to rey de Cambaia não
deixou de hir so bre o d i to regno o qual tomou o; e a entrada
d a prinçipal c i d a d e del le onde estau a tod8 a sua força, os que
pri m ei ro e mtra rão a d i ta çid8de forão D iogo de M isqu ita e
D U 8 rte d a G a m a e outros portugueses q ue a o ta l tempo 8 j nda
la est8u ã o capti uos, pel lo qU81 respei to os d i tos m ogores, não
tão somente vierão 8 tornar a tomar o d i to regn o de Ç h i tor e o
d e m a n d o u e a mor parte de todo Cam b 8 i a q u e fo i neçessa r i o
ao d i to soltão B 8 d m recol hersse a ç i daele ele D i o , q u e p O I" estar
em h u m a i l h a foi o l ugar onele se poele s a l u 8 r a sua peçoa e
re<c o > lh e r sua gente. E vendosse nesta neçess i d a d e m a n d o u
ç h a m a r M8rtin Afonso l 6 q ue ao ta l tempo e r a cap i tão m o r d o
m a r e enve rn a ra a q uel le i nverno e m Çha u l . O q u a l na emtrada
d o mes de Sete m bro d o d i to 8no se fo i a D i o o n el e o d i to rey
esta ua en q u a tro ca tmes, deixando recado a toda o u tra 8 1'11121da q u e a h y tinha que se fosse atras e l le, e neste tempo ten do j a
o d i to governador Nuno da C u n h a n o u a s d e c o m o o s mogores
v i n h ã o sobre C8 m b a i 8 per h U lll a cart a q u e o d i to s a l tã o B a d m
escreueo en q u e l h e pedia que s e fosse a D i o , pel l o q u e despe­
dio J ogo, o el ito Nuno ela Cunha, o secreta rio S i m ã o Ferrei ra
" O rei elos 1110gores é ]-] UI11�)'l1l1 (r. 1 530- 1 5 5 6 ) , o segundo Gr:lo-J\i10go l .
1 1 Chi ror, Chirrorgil rh, cidade iml iana " 24° 55' N e 74° 4 8 ' E, que foi a capiral do reino h i n­
d u d e M eIVâr. A c idade deu o seu nome a o referido re ino.
I . A [ainl1<1 de Chiror era a 1\ani Karnavati ( ? - 1 5 3 4 ) , m u lher d o rana de N1clVii r, SangrR m a ­
simha Singram S i ngh J ( r. 1 5 09- 1 5 2 7 ) . A ra inha praricou o « j a u ha r» , i . e . , a imolação pelo fogo s e ­
gundo o rirual r a je p u re, c m 1 53 4 , pa r,l nil o cair nas mãos de Bahadur.
15 Futuro !"<lna de MelVâr, Udai Singh ( r. 1 537- 1 572).
1 (, J\i[ a rr i m A fonso de ivlelo.
55
por e m baxador e assy h U lll Xacoes 1 7 em baxador do d i to rey
que aquelle ano emvernava na ç i dade de Goa e o d i to governa­
dor se ficou fazen do prestes pera hir a D i o como de feito foy.
E ao tempo que S i m ã o Ferreira chegou a D i o , ja la esta ua Mar­
tin Afonso de Sousa que tinha posto bandeiras das armas reaes
deI rey n osso sen hor n o l ugar onde ora está a forta leza de D i o
per consenti mento d o d ito rey d e Cambai a . E logo escreueo
o u tra carta ao d ito governador Nuno da Cunha e lha m a n d o u
p e l l o d i t o Xacoes, a q u a l l h e foi d a da em Bacaym o n d e j a e r a
chegado, da q u a l carta o tresl a d o he o seguinte . II
[fI. 43\'J
17
IS
Nomea d o d o g r a n d e rey l i ã o do m a r d a s a g o a s a zu i s
Nuno da Cunha c a p i tã o mor com a merçe deI rey por a misade
eu vos acreçen to . Sa bereis que o secretario S i m ã o Ferre i ra fie l
pri uado em a m b a s as partes, e Xacoes fi lho dourado vierão a
mym a vossa ca rta que m e mandastes v i o o meu esta d o . E o
que nel l a v i n ha escrito tudo vy, e quanto a vontade e desej o
que tendes, eu o soube c l a ro, e a n tes disso a vossa a m isade e
vontade Xacoes m a t i n h a fei to a saber, e tambem agora por
boca de Simão Ferreira, eu o soube por v i a d [ a ] a m isade a qu i l o
que vos era neçessario que e n tantos anos, nunca s e pode com­
p r i r nem vos ouuera de vir a mão tão asinha 1 8, hum l ugar pera
estarem os portugueses em D io, da banda que quizesseis, vos o
mandastes pedir, eu vos faco merçe del le, com todas estas C011 diçõ i s que S i mã o Ferre i ra por vertude da vossa procmaç ã o
otorgou, a s q u a i s comdiçõis p o r carta d e S imão Ferrei r a q u e
v o s escreue e por p a l l a u ra de Xacoes que la v a y o sabemos,
agora he neçessario ta n to q ue este formão l 9 vos la foi dado que
n ã o esteis em n [en] h u m l ugar, e com Xacoes venhaes a q u y. Eu
tin h a escrito ao capitão mor d o mar, o qual tanto que l h e de­
r ã o meu mandado vei o l ogo a m i n h a casa. Folguei com i sso, e
por i sso o m a n de i estar a q u i pera me escrever. Fei ta em D i o a
x x b ii j de Setem bro de j bc xxxb anos.
Kh"aja Shaykh Iwas.
Asinha, depressa, sem demora, em breve tempo.
' " Formão, ordem, carta patente
«ordena[">,;
56
d.
Oalgado,
TO"""O D E D I U - 1.\92
Glossário,
s . v.
Oll
passaporte, do persa {tlnl/nl/, derivado de {ti rJI IIldtl 1/,
o q u a l tan to q ue l he a d ita carta fo i dada se fez p restes e
partio pera D i o con tri nta vel l as de remo, onde me eu20 acerte)'
q ue fuy con elle. E tanto que la chegou , depois que fuy ver e l rey
dentro a çidade onde esta ua a posentado, dahy a h U I11 d i a ou
dous l he deu a forta l eza e se fez o contrato seg u i n te.
[fi. 4 4 1
E n nome de Deos a m e n o S a i bão q u a n tos este estr o m e nto
de contrato comcerto e ase n to de pazes v i rem que no a n o d o
n acimento II do n osso senhor J e s u Christo de m i l e q u i n hentos
e trin ta e çinco a nos aos vinte s inco dias do mes d [e] O u tu br o
n a ç idade de D io , no b a l ua rte da terra, onde está a posentad o
N u n o d e C u n h a capitão geral e governador d a J n d i a , sendo
elle presente, e assy Xacoes em baxador que foy dei rey do Gu­
sarate en seu nome l ogo pello dito Xacoes foi d i to q u e e l l e o
ano passado asentara e m nome do dito rey do Guza rate seu
senhor pazes com elle d i to governa dor e lhe conçedera Baçaym
e suas terras com as c l a u s u ll a s e condiçõ i s dec l a radas e m con­
trato que elle como procurador do dito rey do Gusarate seu
sen hor, e con todo seu poder a bastan te pera isso fizera com
elle governador, segundo mais l argamente se contem n o dito
contrato, cujo theor de uerbU111 ad uerbu111 he o segu i n te2 1 .
En n o me de Deos a me n o Sai bão q u antos este estromento
de contrato e conserto e asento de pazes viren que no a n o d o
naci mento de n osso senhor JesLl Christo d e m i l e q u i n hentos e
trinta e q uatro a nos aos v i n te tres dias do mes de Dezembro elo
d ito a n o , em Cambaia n o porto ele Baçaym no ga l ia m São M a ­
teus o nde o r a está o m u ito magni fico sen h or, o s e n h o r N u n o
e l a C u n h a d o consel ho ele l r e y n osso senhor, vedor ele s u a fa­
zen d a , capitão gera l e governador da Jndia e ben assy esta n d o
presente X acoes, e m baxador ele l r e y Badur, rey do G u sarate ,
lO
Su bentenda-se Simão Botelho.
Simão Botelho niío tresladou o tratado assinado a 23 de Dezembro de 1 5 34 entre o em­
baixador guzerate, Xacoes, e o governador Nuno da Cunha; d. Simão Botelho, "Tombo d o Esta­
do da índ i a » , fI. 1 8 0v, iII Lima Felner, SlIbsídios pam a História da flldia Porlllglleza, p . 220. To­
davia, J ú l io Firmino Júd ice B i ker transcreveu-o na sua Collecção de tmlados e cOllcerlos de pazes
21
qlle o Estado da flldia POl'llIglleza fez COIII os reis e sellhores COIII qlle leve relações lias IHlrtes da
fÍ sia e A frica Orie/ltal desde o prillcípio da collquista até ao l/III do séCIIlo X VI I I , vol. I , Lisboa,
1 8 82, reimpressão d a Asian Educa tional Services, Nova De/hi, j 995, pp. 63-65, a partir d o origi­
n a i que D i ogo d o Couto copiou com a l terações a o fo rmulário original; d. Década 4."-lX-ll.
57
[ fi. 44v]
em p resença de m)'m Gaspar Pi rez que ora s i r uo de secreta r i o ,
e ela s testem u n h a s a o d i a n te escri tas, logo p e l l o d i to governa­
dor foi d i to que era verdade q ue e l le por mandado dei rey de
Portuga l seu sen hor e em seu nome depois q ue nestas pa rtes
foy por j ustos respei tos que o a isso m ouerão fizera e manda ra
fazer a guerra a o d ito re)' do Gusara te en todos seus regnos e
senh orios, a q u a l guerra era j a comessada a n tes que e l l e gover­
nador da J n d i a v iesse e q u e ora e l l e d i to re)' Badur por o d i to
Xacoes seu embaxador l he mandara ped i r que l h e consedesse
pazes perpetuas com as condiçõis contheudas em sertos II apon­
tam ento s que adian te vão n omeados, e que vendo elle q u a n tos
m a l l es e danos se seguem da g[u]erra, e por desej a r ver ao d i to
rej do Gusa rate amigo , e con toda a paz e amor con el rey seu
sen h o r e COIl todos seu s vassa l los lhe a prazia e m n ome do d i to
sen hor de l he dar as d itas pazes e as fazer con e l l e boas e ver­
dadei ra s , pera q ue da fei tura desta en d i a n te en tre os d i tos reis
e seus vassal los sej a paz e concor d i a , firme pera sempre, sen
d i fferença nem debate a l g u m que n isto aja, com estas condiçõis
e declaraçõis segui ntes .
Primeiramente que el rey do Gusa rate dâ a el rey de Portu­
gal d [e] oje por diante Baçai m con todas suas terras assi fi rmes,
como i l has e maar, con toda sua j ur i sdição mero m istro22 i mperio
e con todas suas rendas e d i reitos reaes e q u a i squer outras rendas
q ue nas ditas terras ouuer, assy e da maneira que a e l le dito rey
do Gusarate ate [a]gora pes u i u , e pessu irão seus capitãis e ta na­
dares. E que d [e] oje por diante disiste de todo o d i reito q ue nas
ditas terras i l has e maar tinha, e que todo o ha por passado e
apl icado a el rey de Portugal e que l ogo ha por bem que por seus
offiçiais ma nde tomar posse de todo o sobred ito, e con condição,
que todas as naos que parti rem dos regnos e senhorios do dito
re)' do Gusarate que vão das portas do estrei t023 pera dentro
partão de Baçai m , e a l l y venhão tomar seus ca rtases24 do capi tão
da fortaleza. E assy que da torna viagem tornem ao mesmo porto
de Baçaim a pagar seus d i reitos e assy mesmo q ue todas as q ue
2 l S u bentenda-se Ill isto.
2J O em'c ito de Meca, ° Bab a l -Mandab, a [ 2° 40' N e 43° 1 4 ' E.
24 Ca rtaz, « sa lvo-conduto, passaporte » , do á ra be qirftTS, « pa pel, documento » ; d. Dalgado,
GlosstÍrio, s. v.
58
T O.\·I I\O I l E I l I U
-
1 5Y2
[fI. 45]
vieren do estreito venhão outrossy ao dito Baça im a pagar tam ­
bem seus direitos. E que partindo as d itas n a o s pera Meqa25 sen
os taes seguro s ou também não vindo da torna viagem ao d i to
Baça i m , sejão perd idas pera o dito sen hor, as possão tomar como
de boa guerra , sen o dito rey do Gusa rate o aver por mal nem o
contrariar e con condição q ue todas as outras II do d i to regno e
sen horios delle que navegarem pera quaisq uer partes que quise­
rem não sendo pera o d ito estreito de Meqa navegem com carta­
ses do cap i tão da fortaleza dos quais se l he não leuara mais que
somente h uma tanga de feitio de cada hum. E ellas poderaão h i r
e tornar a quaisquer portos q u e quiserem sen terem mais obriga­
ção q ue tomaren os ditos cartases. E isto se não entenderá en
cotias26 e cousas pequenas27 que andarem ao l ongo da terra da
costa , porque estas navegaraão sen seguros e con condição que
no dito regno do Guzarate nem en todas as terras do dito rey se
não possão fazer fazer (sic) n [en]huns navios de guerra. E os que
the [a]gora estão feitos não naveguem . E estem varados. E porem
poderaão fazer todas as na os que quiserem pera seus tratos a
usança de mercadores.
E com condição que el rey Badur não recol herá, nem man­
dará reco l her en todos seus regnos e sen h orios e portos delles
ru mes, nem lhe dará mantimento, fauor nem a j u d a , nem cousa
a l g u m a que en suas terras aja, nem menos gen te e con con­
d ição que todo o di reito que as d itas terras na tanadaria de
Baç a i n ten rend i d o e está por arrecadar do que Mel l iq u i as 2 H
avia d [e] aver des que entrou o ano dos mouros ate [a]gora o
possa o governador mandar a rrecadar pera el rey de Portuga l
seu senhor e con condição que o d ito rey do G usarate mandara
l ogo entregar ao d ito governador os quatro portugueses que
estã o presos em C h a m p u n e l29, a sabe?', D iogo de Misq u i ta ,
1 '< Meca , a cidade santa d o islam ismo, Makka, a 2 1 ° 30' N e 40° 1 7' E . O s navios partiam
para o porto que servia Meca, Judá.
2(, Cotia , pequeno barco ligeiro ii vela. A origem do vocá bulo proviria d o guzcratc coti)'lIll1, de
onde passou para o malaiala /�ôlliya, e desta língua para o português; cf. O a lgado, Glossário, s.v. e
Humberto Leitão e J. Vicente Lopes, Oiciollário de lil/gllagelll da lltarillha al/tiga e acllla/, s.v.
27 Variante ao origina l : «se não entendera en cotias, galvetas [pequena embarcação indiana
de remo e vela] e vazilhas [pequenos barcos ] " ; d. Biker, Collecçiio de Iralados, 1'0 1 . I , pp. 63-65.
2 X Malik Ayâz, um a n tigo escravo que foi capitão de D i u e serviu dois sul tões guzerates até ii
sua morte em 1 52 2 .
2 " Champunel, Champa ner, Çampânêr, cidade indiana a 2 2 ° 29' N e 7 3 ° 3 2 ' E, que foi a ca­
pira i a d m i n istrativa do Guzerate de 1 4 8 1 a 1 5 3 7 .
59
[fI. 451'1
Jtcm
Lopo Fernandez Pi nto, M anoel Men dez e João da L a m a , as
q u a i s sete condiçõ i s atras escritas e l le Xacoes em nome do d i to
rey B a d ur d isse que se obriga ua pel l o poder que do d i to rey
traz a bastante, que ao diante vai ja acostado o p ro p r i o de as
ter e manter, comprir e guardar en todo e por todo assi e tão
i ntei ra mente como se nel l a s e en cada h u ma del l a s contem sen
enga no nem cautella con toda a verdade e segurança deI rey, e
o d i to governador em nome dei rey II de Portuga l seu senhor
pel l o p o der a bastante que de Sua A l teza tem d i sse q u e açei­
ta u a e rece b i a a s d itas terras com as condiçõi s a s i m a e atraz es­
Cl·itas. E l ogo pel l o d i to governador foi d ito que e l l e e e m nome
dei rey de Portugal seu senhor, e por vertude dos poderes seus
que tem avia por bem de fazer as d itas pazes, com o d ito rey
do G usarate com as sobredi tas condiçõis, e assi de lhe conseder
m a i s as segui n tes, que o d i to rey m a nd a ra pedi r pera m a i s
comfirmação e a m i sade.
Que todos os cauallos que v iessem do Estreito e d [a ] A r a bi a3o, os p r i meiros trez a nos depois da forta leza3 1 s e r acabada
ven hão a d ita fortaleza de Baça i m pera o d i to rey e seus vas­
s a l l o s os mandare m ahy comprar se q u i serem, pagando a el
rey de Portugal os d i reitos assi e da maneira que se pagarão na
ç i d a de de Goa e que n ã o v ã o a o M a l l a ua r32, nem a o d [e]
Açhem33 , nem a B isnagáJ4 • E não se comprando o s d i tos c a u a l­
los e m Baça i m então os leuarão pera onde l hes a prouer. E com
condição que v indo a lguma nao do d i to regno do G usarate da
terra d [ a ] Ara bia ou de qualquer outra parte com ca u a ll o s pera
e l rey que n ã o pagará d ireitos nenh u n s ; e isto se entenderá ate
sesemta c a u a ll o s somente . E con condição que vindo a lguma
nao de maar en fora de outra qualquer p a rte que seja (não sen-
Variação a o original: « pa rtes d a Arabi a » ; d . Bi ker, Collecção de lralados, 1'01 . I , p p . 63-65
Va riação ao original: « fortaleza de Baça im » ; d. Biker, Collecção de tratados, 1'0 1 . I, pp. 63-65
.12 M a l abar, a região meridional da costa ocidental indiana compreendida entre os Gates Ocident a i s e o mar Arábico, q ue v a i d o monte de Eli, a 1 2" 02' N e 75" 12' E, ao cabo Camar i m , a
8° 04' N e 77° 1 2 ' E .
.13 Achém, Atjeh, Aceh, s u l tanado na ilha de Samatra, cuja capital ficava na cidade homón i ­
m a , a 5 ° 5 6 ' N e 9 5 ° 2 6' E .
" B isnaga, Vijayanagal; a «cidade da Vitória » , capital do império ind i a no homónimo a
1 5° 20' N e 76° 2 8 ' E. A cidade fo i saqueada, em 1 5 65, pelos exércitos dos s u l tanados m uç u l m a ­
n o s d o Decão a pós a v i tória na batalha de Ta l ikota .
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.
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1 11 46]
do do Estre i to ) pera o regn o do Gusarate tan to q ue chegar d o
porto de Baçai m pera dentro, não a tomaraã oJ5. E con con d i ­
ç ã o q ue as si nco m i l tangas l a r i ns q u e d[e] a n tiga mente s e de­
rão e são depus itadas pera as misqui tas, das despezas de Ba­
çaim, se l he paguem das d i tas rendas c o m o sempre se l h es
pagarão; e com a s ditas m is q u i tas e pregação que se n e l l a s faz
que se não fação enno uação a lgum a . E com condição que os
dozen tos p a rdaos que se pagão de moxara36 aos l ascari ns37 das
d itas fortal ezas que estão antre as terras de Baça i m , e dos reis­
butos3 8 se paguem a custa das rendas de Baça i m com o te gora
se pagarão, as quais se çhamão Aseira39 e Coej a40• E c o m II
condição que tan to que os qua tro portugueses c hegarem a q u i
e m Baçaym o governador m a n dará a el rey do Gusarate h u m
capitã o c o m homens portugueses, as q u a i s cond içõis o dito go­
verna dor em nome deI rey de Portugal seu senhor e pel lo po­
der que delle tem d i sse que se obrigaua de as com p r i r en todo e
por todo assi e como n e l l a se contem sem arte, nem cautel l a .
E por elle Xacoes foi dito que as açeitaua outrossy em nome d o
d ito rey seu sen h o r por vertude dos poderes q u e tem d e que
atraz faz menssão as quais pazes elle se obrigou que o d i to rey
j urará tanto q ue la chegasse o d i to capitão portugues. E que
sendo caso que por a lg u m i m pedi mento as dei xasse de j urar
que todavia e l l e p o r vertude dos ditos poderes a v i a este contra­
to de paz, por firme e val lioso com tod a l l as c 1 a us ul l as e con d i ­
ç õ i s e decl a raçõis atráz escr i tas. E l ogo o d i to governador j u­
rou sobre os S anctos Evangel hos en que pos a m ã o que e l l e
gua rdaria e compriria as d itas pazes el11quanto e l l e rey do G u -
l 5 Variaç�o a o origina l : « Q ue, vindo a lguma nao d e l11 a r c m fora desga rra d a d e q u a l q uer
parte que fosse tirando do estreito de Meca, e com tel11po fortuito fosse tomar l3açaim, vindo pera
o rei no d o Guzerate, depois que fosse dentro n'aquelle porto, ninguem entenderia com clb, que se
poderia tornar ca d a vez que q u issesse,,; d. l3iker, Collecçtio de Imlados, vaI. I , pp. 63-65 .
.1(, Muxara, «salário, orden a d o " , do á ra be 1I111.dl}'{/; d. Da lgado, G lossário, s . v.
.17 lascarilll, « soldado ou marinheiro" indígena util izado nas guarn ições e armacbs do Esta­
d o d a Í n d i a . D o persa lam/wr, «exército, acampal11en to", passou ao árabe 'as /�ar e dcu Ltlm/wr;,
«solcbdo, o q uc pertence a um exército,, ; d. Da lgado, Glossário, s.v. e Henry Y"le A. C. l3urne l l ,
Hobsol/ ]obsol/,
S . V.
3.�
Ou resbutos, do sânscrito rãjãpl/lm, « fi l ho de rei " , denom ina a casta m i l i ta r chatria d o
oeste d a Í n d i a , concentrada no act u a l estado ind iano do Rajasrnn; d. D a lg,ldo, GlosstÍrio, s.v.
3. Asseri m , fortaleza situada num maciço monranhoso por a lturas de 20° 03' N e 72° 50' E.
'o Coeja, fortaleza situada entre l3açaim e o território dos reisbutos q ue não se conseg u i "
iden t i ficar.
6J
[iI. 46vJ
.Item
sarate guardasse e compri sse o q u e a e l l e toca e he obrigado
comprir. E l ogo por el l e Xacoes, e tam bem por e l le governa d o r
foi d i to que e l les a v i ã o a d i ta p a z p o r feita e val i osa e firme e m
nome dos d i tos rei s seus senhores d [e] o j e para sempre e se
obrigarão os d i tos reis compri rem e guardarem i nteiramente
como se neste contrato e condiçõis nelle decla radas per ambas
as p a rtes contem. E e n teste m u n h o de verdade mandarão fazer
esta escreptura da qual se fizerão duas deste theor que a m bos
a s i narão, a saber, huma que a mym secretario fica na mão, e
outra q u e elle Xacoes leuou testemun h a s que forão p resentes .
Marti m Afonso de Sousa c a p i tão mor do mar, e Fernão d [e] 1a­
nes de Soutomayor, e Tri stão Homem, e Fernão Rodriguez de
Castel l o Bra nco o u ujdor geral da J n d i a e S i mão Ferreira e a ss)'
Coj e Perco l ly4 1 , mouro p a rçio e Marcos Ferna n dez que ser u i ão
de l i ngoas e declararão todo o contheudo nelle e e l l e Xacoes , e
Coje M amede42 e outros. E eu sobredito Gaspar P i res que a fez
e a todo II fui presente e a s iney de meu s i n a l acustumado com
os sobredi tos n o d i to d i a , mes e a n o atráz escrito. O qual con­
trato foi treslladado do propr i o original que está e m mão de
m y m secretario para se dar a Xacões, embaxador dei rey de
Cam b a i a por dizer que o outro que lhe foi dado se perdera no
arr a i a l .
E l ogo pell o dito Xacoes foi d ito que o d i to rey do G u sara­
te s e u senhor pera mais acresentar na [a] m i sade dei rey de Por­
tuga l era contente d [e] oje pera todo sempre dar e conseder a o
d i to governador pera o d i to rey de Portugal s e u sen h or h u m a
fortall eza n a çi dade de D i o com as c l a u s u l l a s e condiçõis con­
teu das en h u n s a pon ta mentos que S i mão Ferr e i ra, per ma nda­
do do d i to governador e con seu poder, veio ao d i to rel' do Gu­
sarate, e féz con o d i to rel' as q u a i s são as seg u i n tes .
O soltão Badur he contente de dar a el rey de Portugal
huma forta leza en D i o e n q u a l q uer l ugar que o govern a d or
N u n o da C u n h a q u iser da banda dos bal l uartes do l11aar, e da
." Kh"aja Perco li, i ntérprete persa gue o embaixador guzerate usou nas suas negociações
com Nuno da Cunha.
·12 É possível gue este Coje Mamede, Kh"aja lVluhamlllad, seja NCrr Muhammad Khalil, a
guem B a h 5 d u r confiou uma embaixada a H u mii)' un uns tempos antes; cf. lvlirat-i Si/wllr/ari, N ova
Dclhi, 1 990, p p . 1 8 1 - 1 8 3 .
62
TO.\,I I'O I l E D I U -
I sn
[fI. 4 7 1
terra , da gra ndur a q ue l h e bem pa reçer, e assi o ball uarte d o
m a r. E a s s i ha p o r bem d e l he dar e con firmar Baça i m C O ITl to­
das suas terras e tanadarias rendas, e d i re i tos, assi como l he
ten dado per contrato, o q u a l féz con e l le sobre as pazes e con
con d ição que todas as naos de Meca que por vertude do d i to
contrato das p azes erão obrigadas a h i r a Baça i m que o n ã o se­
j ã o, e venhão a D i o assi como d a n tes vinhão, n e m lhe sej a fei t o
força a l lguma. E querendo alguma p o r s u a vontade l a h i r o p o ­
derá fazer se q u iser. E a s s i o faraão todas as n aos de todas a s
par tes q ue h i rão e v i ra ã o p e r onde q u i serem; e porelll todas n a ­
vegaraão com ca rtases, h u m a s e outras, e con condição q u e e l
rey de Portuga l n ã o terá e n D i o n [en]huns d i re i tos n e m rendas
nem mais II q u e só a d i ta fortal eza e b a l luartes, e todos os d i ­
reitos e rendas e j urisdição da gen te da terra será d o d i to soltão
Badur. E com condição q u e todos os cauallos d [eJ O r muz4J e
d [a ] Ara bia que pel l o d i to contrato das pazes erão obrigados a
virem a Baçai m , venhão a D i o , e a hy pagarão os d i re i tos a e l
r e y de Portuga l segundo Cl1stl1me de Goa. E n ã o o s comprando
a e l rey os mercadores que os trouxerem os poderão l e L1 a r pera
onde quizere m . E com condição que todos os cal1al l os que vie­
ren do Estreito pera dentro n ã o paguem n [e n J h u n s d i reitos e
sej ã o forros e con condição que el rey de Portugal n e m o go­
v e r n a d o r d a J n d i a p o r seu m a n d a d o não m a n da r á f a z e r
guerra44 ao Estrei to nem n os l ugares d [a ] Ara b ia n e m se toma­
ra nao de p resa n [e n ] h uma, e todas n a uegaraão segura m ente.
E porem avendo n o Estreito ou en o utra parte armada de rumes,
e turqos poderaã o hir peleijar com ella e d istru i l l a . E com con­
d ição que e l rey de Portuga l e o çoltão Badur serem amigos
d [eJ a migos e i n im igos de i m igos, e o governador em nome dei
rey de Portugal aj udará ao soltão Badur com todo o que poder
p o r maar e por terra e assi el rey a e l le quando comprir com
sua gente e armadas, e com cond ição que querendosse faze I: a l ­
guns mouros d a terra d e soltão Badur cristãos q u e o gove rn a ­
d o r n ã o c o n s e n t i r á , e a s s i e l le n ã o c o n s e n t i r a f a ze nd o s s e
n [e n J h ulll cristão mouro . E q u e passandosse a s u a terra a l gu m a
·13 Orm uz, Hormuz, Armuz, i l ha situada entre o golfo Pérsico c o d e OIl1'l , a 2r 0 5 ' N e
5 6° 2 8 ' E.
;; Va riaçiio ao origina l : « ffazer guerra, nem dano no estreito,,; d. Simão notelho, « Tombo d o
Estado da índia » , fI. 1 8 1 , iII Lima Felncr, SlIbsídios p ara a História da Ílldia Portllg llezlI, p. 22 1 .
63
pessoa ou pessoas que deu a m d i nheiro, ou tenham fazen das
dei rey de Portugal que e l l e os mandará e ntregar e outro ta n to
fara45 o gouerna dor se pera os portugueses se passar algum h o­
mem q u e ten h a fazenda o u deua d i n h e i ro ao saltão Bad ur.
Com os quais capitollos e condiçõis o d ito Xacoes d isse q ue
o dito rey por sua l i ur e vontade e como d i to he daua a d ita forta­
leza a el rey de Portugal46 e des [de] oje pera todo sempre disistia
de toda a posse dommenio que do l ugar onde se a dita fortaleza
[II. 4 7 1'1 fizesse tin h a . II E o auia por emtregue ao d ito gouernador pera
elle fazer como de cousa p ropria do d ito rey de Portugal seu se­
n hor. O q ual l ugar logo polIa d ito gouernador com Rao Medi­
na4 7 cap i tão da çidade de Dia foi demercado, e asi nado por man­
dado do dito rey do Gusarate. E assi mesmo elle em nome do
dito rey do Gusarate seu senhor desisti a de toda a posse domin i o
que n o balluarte d o m a r tinha. E como dito he avia por emtregue
ao d i to gouernador pera delle fazer como de cousa propria do
dito rey de Portuga l . E assi mais d isse o d ito Xacoes q ue o d ito
rey do Gusarate daua mais ao dito gouernador pera el rey de
Portugal as duas fortal ezas conte udas en o contrato primeiro
a q u i escrito atráz q ue se çhamão Aseira, e Coeija q ue estão antre
as terras de Baçaym e as dos reisbutos, as qua is l h e ora daua
con todos seus dire itos e terras e pertenças pera sempre. E que
e l le gouernador e n nome do dito rey de Portugal seu senhor pos­
sa m andar tomar posse dell a s e a emtregar aos capitãis que orde­
nar e fazer dellas o que quiser como cousa do dito rey de Portu­
gal porquanto elle rey do Gusarate d isistia de toda a posse e
dominio que nas d itas forta llezas tinha, e a u i a tudo por emtregue
ao d i to gouernador como dito he com os quais apomtamentos e
c1ausul las açima declaradas o d ito Xacoes em nome do d ito rey
do Gusarate seu senhor disse que avia por confirmado e retiffica­
do o contrato pri meiro.
4.\ Va riação no origina l : « ffaraa o d i to gOllcrnador » ; d. Simão Eotelho, «Tombo do Estado
d a Í ndi a » , fI. 1 8 1 , iI/ L i m a Felner, Sflbsídios /}(lra a História da fI/dia Portl/g/lcza, p . 222.
4(, Va riação ao o r igi n a l : «daua a dita fforta leza a o d ito gOllc mador em nome d e i Rey de por­
tllgll a l l , seu scnhor" ; d. Simão Eotelho, «Tombo d o Estado da Índia " , fi. 1 8 1 , iI/ Lima Felner,
Sflbsídios flara a História da fI/dia Portflgl/cza, p. 223.
47 Rao .Mccl inn pode trnta r-se ele Med âni Râ i , um capitão ao serviço de Eahâdur que, em
1 5 3 3 , p a rticipou no a taque guzerate a Chitor; d. lvIirat-i Sikal/dar, p . 1 79 . Todavia, a mesma cró­
n ica i n elo-persa colocou K iwân a l- M u l k Sârang como o capitã o de Diu, após o s u l tã o Eahâel u r ter
retirado o governo dessa cidade aos dcscendentes ele M a l i k Ayâz; d. 0/1. cit.) pp. 1 5 7- 1 5 8 .
64
TO .\o I l\O I l I' Il I U - 1 591
E daua as ditas terras de B aça i m e forta lezas e a dita forta­
[ 11 4 8 1
.Item
leza de Dio e b a l luarte do mar con tal condiçã04s que as condi­
çõis do contrato primeiro, q u e se mudarão ora por estes apon­
tamentos que o d i to rey féz com Simão Ferreira se cumprão
i ntei r a mente da maneira q u e se contem n os ditos apontamen­
tos e não como esta ua no prime i ro contrato e en todo o mais
se contem e outro se guarde sen d uu i d a a lguma como se n e l le
contem. E o d i to go uernador e n nome dei rey de Portuga l II
seu senhor aseitou tudo o q u e asima he decla rado. E prometeo
de a ssy i n te i ramente se comp r i r e guardar por o d i to rey de
Portugal seu senh o r, e por e l l e governador e per todos capitãis
e governadores q u e ao dian te nestas partes forem, e o d i to Xa­
coes e m nome do dito rey do Gusarate d i sse que elle ace i ta u a
e conçedia todo o sobredi to e que o dito r e y do Gusarate asi­
nará este contrato pera m a i s firmesa e fe de como o h a p or
bem e se obriga de comprir i n te iramente do que a sua p arte
toca e por fi rmeza e segura nça de todo q uiserão que se fizesse
este contrato asinado p e l l o d i to rey do G usarate.
E p e l l o dito gouernador dos q ua i s se fizeram dous per cada
h u m ter seu testemunhas que forão presentes Garçia de Sá, e
Pero de Faria, e Simão Ferreira, e S i m ã049 Rodriguez de Castel ­
lo Branco ouuj dor gera l da J n d i a , e Coj e Percolj mercador p a r­
çio e Marcos Fernandez q ue ser u i am de l i ngoas, e declararão
todo o sobredito. Diogo Soares o féz n o dia mes e ano atraz
d ito, e e u João da Costa secretario da Jndia que a todo sobre­
d i to fuy p resente e este fiz escreuer e sobescreuy no d i to dia e
a s i n ey com as testemunhas asima d i tas .
O q u a l con trato d ur o u the o a n o de m i l e q u i n hentos tri n t a e sete p o r ser i m formado o d i to gouernador N u n o d a Cunha
q u e o dito soltão Badur trabalhaua en todas as m a neiras que
podia pera l h e tomar a fortaleza de Dio por treiçam, sendo dis­
to çertificado Ma noel de Sousa capitão da d i ta fortal eza q u e o
tinha bem sabido, o d ito gouernador Nuno da Cunha se féz
p restes com h u ma armada pera h i r la e chegando a barra de
4 " Va riante a o origi n a l : « com ta l l decreraçã o » ; c L Simão Botelho, « Tom bo d o Estado d a
Índ ia » , fI . 1 8 1 , iII L i m a Felner, Sl Ibsídios pam a História d a Ílldia Portllgllcza, p . 2 2 3 .
4 " Va ria nte a o origi n a l : « Fernã o » ; cf. S i m ã o Botelho, «Tombo d o Estado da Índia » , fI . 1 8 1 ,
iII Lima Felner, SlIbsídios lia m a História da Ílldia Portllglleza, p. 22 1 .
65
[II. 48,,]
Item
Dio por esta r m a l desposto depois de ter o utra véz a m es m a i n­
formação do d i to Manoel de Sousa o foi ver o d i to soltã o Ba­
dur a o gal l eão onde estaua, e despedindosse del i e mandou o
d i to M a noel de Sousa q ue tomasse II a lguns home ns consigo e
antes que o d ito rey desembarcasse o prendesse n a fusta e n q ue
h i a , e o trouxesse prezo ao gal leão, o que o dito Manoel de Sou­
sa cometeo. E embarcandosse na fusta chega ndo a fusta onde
h ia , o d i to rey q uerendo o prender se poz en defenção elle e os
seus pel l o que foy morto caindo da fusta ao maar sen se n unca
mais poder açhar. Onde tambem morreo o dito Manoel de Sou­
sa, e Anto n i o Cardoso fi l h o do doctor Francisco Cardoso e
Pedr [o] A l u a rez d [e ] A l meida ouuj dor geral que então era, e ou­
tros m u i tos fidalgos; e l ogo a çidade foi despej ada dos m o mos.
E ficou em posse dell a e das alfandegas e rendas del l a o dito
gouernador Nuno da Cunha pera e l rey nosso sen hol'.
Por morte do dito soltão Badur ficou n a q u i n ta do M e l l i q ue5 0 , q u e h e h u m a l egoa d e D i o , O m i r Mamede Zamã05 1 ,
mogol' q u e desend i a dos rei s dos m ogores52 , o q u a l se desa u i o
c o m o rey d o s mogores q u e era s e u cunhadoSJ, pel i o q u e se dei­
tou com o soltão B a dur, e ti n h a a lguma gente de q u e era cap i -
511 Subentend a-se M a l i k A)'âz. A «quinta do mclliquc» dcvcria corresponder a Una, nas pro­
xim idades de Diu, pois era a í que se encontrava M uhamlllad Zalllâm Mlrzâ; d. Mi/'{/t-i Si/w"r/a/',
p. 203.
5 1 Trata-se d e M uhammad Zamân Mirzâ, filho de Badi' a l -Zamân lvl irzâ c genro d o Grão­
-!'vIogol B â bur, pelo seu casamcnto com a filha dcstc, Ma'sâma S u l tân Bega m. Era um príncipe Ti­
múrida q ue veio com os Illogóis q ua ndo estes invadi ram a Í ndia. À morte de Bâbll 1', em 'j 530, re­
cebeu parte d a herança do sogro (d. A b C, I-Fazl, Ahba/' Nâl/lâ, Nova Delhi, 1 9 8 9 , vol. I , p . 24 8 ) .
N ã o ficou satisfeito com a repartição q ue o cunhado, Humâ)'lin, fez d o s territórios conqu istados
por Bâ b u r e consp i ro u contr'l ele. A descoberta da conspiração levou f-Iumâ)'lll1 a encarcení-Io em
Ba)'a n a , m as ele escapou-se, Cm 1 5 34, para o Guzcrate. Hum â)'lin pediu a sUa ent rega , v,í rias vc­
zes, a Bahâdm sem q u a l q uer resu ltado. À morte de Bahâd u r, em l 5 3 7 , a p rovei t o u o caos pol ítico
e m que o G u zerate mergu l h a ra, com um in terregno sucessório, p a ra se proclamar s u l tii o. Para esse
fim procurou faze r-se adoptar pela m,j e de Bahiidur e negociou com Nuno da Cunh'l a o b tenç'l o
do a po i o português. A s u a derrota em U n a , c m 1 5 3 7 , forçou-o a fugir p a ra o Sin de, de o n d e con­
segu iria o b te r o perdão do cunhado, com a ajuda da l11 u lher, e regressou ii corre mogo l . Tomou
parte na cam panha de H u mã)'un no Benga la, contra Sher Shâh SClr, no decl\l'so d a qual morrcu
a fogado, em 1 5 3 9 , quando atravessava o Ganges, em çausa.
5 2 M u hammad Zamân Mí'rzâ e os Grào-Mogóis cram descendentes d e Tim u l', o Coxo, o Ta­
medão das crón icas portuguesas.
5 .\ Va ria nte a o o r igi n a l : «que era seu cunhado, per nome Vmayun [J-Iumâ)' lIn] " ; d. Simào
Botelho, «Tombo do Estado da Índ i a » , fI. 1 8 1 v, iII Lima Felner, S"bsír/ios /)(/m a História rIa tl/r/ia
PO l'fllgl/e:m, p. 2 2 4 .
GG
'1'0.\ 1 1\0 D E DIU - 1 .ln
tão, e ta nto que o saltão Badur foi morto se q u i s a l e u a n ta r por
rey do Gusarate, e logo féz hum contrato com o gOllernadm
N u n o da Cunha de que o treslado he o segu i n te.
I tel11
[iI. 49]
En nome de h u m so Deos todo poderoso criador de todas
as cousas ameno Saibão quantos este estr o me nto de contrato e
asento de pazes virem que no ano do nacimento de n osso se­
nhor Jesll Christo de mil q u i n hentos trinta e sete a n os , aos v i n ­
te sete dias do m e s de M a rço d o dito a n o en esta fortal eza e ç i ­
dade d e D i a n a s pousadas d o m u i to magni fico gouernador o
senhor N u n o da C u n h a , do con selho deI rey nosso senhor,
veedor de sua fazenda, capitão geral e gouernador da J nd i a , es­
tando Sua Senhoria ahy e bem assy estando presente e ben assy
Coje Afzam054 , em baxador de Omir Zamamede Zamã05 5, em
presenca de mym II João da Costa secreta rio, e das testemu­
n h a s ao d i ante nomeadas, logo pello dito embaxador foi d i to
que Mira Zamamede Zamã056 seu senhor se açhara neste reg­
no de Cam b a i a ao tempo que se acontesera a morte do saltão
Badur, e porque n o Guzarate não auia rey del le com esse fun ­
damento se viera a q u in ta d o Mellique o n d e ora esta ua pera
a l ly p e d i r a Sua Senhoria que de nouo fizesse contrato de pazes
pera sempre, pois sempre ouuera antre os coraçones57 e portu­
gueses pera que com sua paz e fauor dall i se fazer rey do di to
regno do Gusarate pois elle era fil ho de saltão Bademuza Za­
mão5H rey dos coraçones e de tão antigo sangue de reis, e que
por i sso assi ser Sua Senhoria avia d [e] a uer por bem q ue as çi­
cas59 das moedas corressem en seu nome per todo o regno do
54
Kh"'a j a Afizamo,
Su bentenda-se M uhammnd Zamân Mirzâ,
5(, Vide nota supra,
5 7 Coraçone, de "/Jllr{/S{/Ill, i,e" habitante cio K h u rasân, uma região n o Nordeste cio Irão, "
3 5 ° N e 5 9 ° E, cuja ,í rea foi mais ala rgacla em épocas recuadas e que incluía zonas que hoje se en­
contram n o Afegan istão,
.I S Trata-se de Badi' a l-Za mân Mirzâ, fil h o m,lis velho do s u l tã o Husayn Mirzâ e pai de Nlu­
h a m ll1acl Zam:)n Mirzâ, Em 1 4 93 rebelou-se contra o pai porque este lhe deu o governo de Ba lkh
c m troca do de Asrara bâd, que entregou ao i 1'111;1 o Muza ffa r-i Husayn lvlí'rzâ, A pós a m o rre do
p a i , em 1 50 6 , o s dois i rm ãos partilharam o governo, mas por pouco tempo, uma vez q u e os Uz­
beques invadiram o K h urasân e expulsaram-nos de I,í, Segundo o A h /J{//' Nlilllrl, vaI. I , pp, 3 5 6-357, Badí' a l -Zamân acabou os seus dias como prisioneiro do s u l tão o tomano, Selim I, tendo
morrido de peste em 1 5 1 9 ,
5 " Va riant e d e siea, u m a palavra d e origem ,í '-'l be si"'w, «cunho de moeda, selo » , q u e pas­
sou a o conca n i xi""ô. lnicialmente sign i ficava « re l h a » , depois designou a ma triz com que se
55
67
Gusarate, e assi em D i o como nos outros l ugares que forem dei
rey d e Portuga l n o dito regno, e que nos a lcorõis6o o çhamasse
rey dos gusarates assi como se çhama va soltão Badur e n seu
tem p o .
E mais que S u a S e n h o r i a avia de auer por b e m q u e a s s i
c o m o fazia n o tempo do s o l t ã o B a d u r qua ndo a q u i trazião os
mercadores cau a l os a vender q ue assi os tragão agora e que
l hos n ã o defendão e q u e a s armas q ue trouxessem pera vende­
rem que vendendo l h as que lhe não vão a mão e l has deixe m
comprar, e que todos os l a scal'ins q u e forem d o soltã o B a d ur
que estão n o regno do Gusarate e bande i s6 1 delle q uerendosse
hir pera elle que o possão fazer de sua li ure vontade. As q u a i s
condiçõis a s i m a pedidas p e l l o d i to embaxador o d i to governa­
dor disse q ue l h e a prazia e l h a s outorga ua pellos poderes q u e
tinha dei r e y nosso senhor c o m ta l condiçam que o d i to I n i z a ­
mamede Zamã0 62 d a n d o l h e D e o s Ca mba i a paçiffica a v i a p o r
b e m que el r e y de Portugal tiuesse pera s y e pera todos o s q u e
d e l l e desendesse d [e] o j e p e r a todo sempre, o porto da çidade
de Mangallor63 com todos os d i reitos, rendas e j ur i sdição e assi
todos os homens delle, com dous cosei s 64 e meio ao render 65
[fI. 49v l
delle dah i the a i l h a do Bate II Ç h a ll angã066 con todos os por­
tos d o maar e l ugares q ue na d i ta costa h a e assi dous coseis e
meio da borda do mar pera dentro da terra firme desde o d i to
M a n ga llor the a d i ta i l h a de Ç h a l a ngão com suas rendas j ur is-
cunhavam a s m o e d a s e, só depois, passou a definir o c u n h o da moed a ; sobre a evolução ci o ter m o ,
vide R . E. Oarley-Oom n , «Sikka » , in Ellcic!o/Jédie d e I'[slalll, 1'0 1 . I X , p p . 6 1 4 -622. A s i k k a e r a
i m portante para q u e m queria a fi rmar o s e u poder c o m o sultão, como era o caso de Jvl uhammad
Zamân Mirzâ .
r.tI A lcorão, i .e., m inerete; d. D a lgado, Glossário, s.v. O texto refere-se também ii tradição de
nOme'Hell1 o soberano reinante, Oll quem tinha aspirações a tal, na oração da sexta-feira, h /J/ltúa,
n a parte da oração dos fiéis, « d uea' l i-I-mu'm i n i n » ; d. A . J. \Vensick, «Khu tba » , in Ellciclopédie
de l'Islalll, vol. v, pp. 76-77.
(, 1 Bandel, i.e., portos, do persa bmrdar; d. O a lgado, Glossário, s.v.
(,2 Su ben tenda-se Muhammad Zamân Mirzâ.
(,1 Porto na península de Kathiawa r, M angrol o u Mungrole, a 21 0 0 8 ' N e 70° 1 4 ' E. Não
confu n d i r com a loca l idade homó n i m a ao sul de Goa.
(,4 Medida d e comprimento variável, m a s q u e equivaleria a quase 2 milhas, do neo-árico /,ôs
e sânscrito /",osa. L i m a Felner na sua edição dos Tom bos da Índia de Simão Botelho deu a e q u i va ­
lência dos cosséi s ii légua e estabeleceu que 2 'h cosséis equivaliam a 2 '/4 léguas; d . Simiio B o te l h o ,
«Tombo d o Esta d o d a Í n d i a » , iII Lima Felner, SlIúsídios para a História da Ílldia Portllglleza,
p. 226, nota 2 .
(,.i Su bentenda-se « redor » .
(,(, Ilha d e B a te Chalangão situa-se, presumivelmente, n a penínsul a d e KathialVar.
68
TO,\I I\O D E D I U - 1 .\ 9 2
diçaIT1, e gente assi e pel l a ma neira q u e as telle e pessll i o o sol­
tão B a d u r e m a i s l h e avia de outorgar todas as terras de D a ­
mão, a saber, o m e s m o l ugar de Damão t h e as terra s de Ba­
çai m , con todas a s terras e praganas G 7 assi como estão com
toda a j urisdição e gen te e rendas, assi e da m aneira que tem o s
as terras de Baçai m , e a ssi conta as pess u h i a o saltão Badur, e
seus tanadares G 8 e que toda a moeda ser çhapada de s u a s itaG 9
poes, j a l h e conçedia q u e todo o proue i to seria dei rey de P o r­
tugal como saia a ser d e i rey do G llsarate, e i sto n a s terras q u e
nos t iuermos em Cambaia e a n o s q uisermos bater70, e m a i s
q u e e l les serião obrigados q u e todos o s nauios a s s i de guerra
como naos de mercadorias o n de quer que forem açhadas q u e
erão de soltão Badur os m andaria e ntregar aqui a D i a c o m as
fazendas que nel l a s v ierem do soltão B a d u r, assi que não faça
em n [e] h u m porto dos seus nem consintirá fazer n [en] h u m n a ­
v i o de g uerra e naos pera mercadorias poderão fazer q u a n ta s
q u iserem de cairo ; e q u e o s caual los q u e a q u i vierem ter por
mar pagarão os d ireitos a e l rey de Portugal assi como pagão
em Goa, e que os escrau os dos portugueses q u e la estão e fo­
rem daqui e n d i a n te os tornarão o u pagaram sua v a l l i a delles.
E q u e q u a lquer p o rtugues que l a for sem l içenca de Sua Senho­
ria ou do capitão da fortal l eza e çidade71 o não recolherão e o
mandarão prezo a q u i , e q u e os mercadores não serão i mpedi ­
d o s a b i rem e virem assi como sempre f o i em tem p o do saltão
Badur e isto ajnda que aj a guerra a n tre elle e os guzarates a m (, 7 Praga nas, parganá o u praga n,í, «comarca, pa rte d e u m d istrito » , d o marata-hindustânico
IHlrgallâ; cE. D a lgado, Glossário, s.v.
(,s Tanadares, termo que a barca várias acepções: «ca pitão de u m posto m i l i ta r, j ui z cle u m a
povoação, cobraclor de i m postos e tesoureiro da a lfânclega » . N o s estaclos indo-muçulmanos o s t a ­
nada res a c u m u l a v a m a s funções m i l i tares com as fiscais; c E . Da lgado, Glossário, s.v.
(,9 I . e . , sica.
7n Varia nte a o texto cio tratado q ue se encontra na Torre do Tom bo, Corpo Cronológico,
1-58 -73 : "E q u a m to a moeda ser chapada de sua syca pois já lhe concedia que todo o proueito se­
ria delRey de portuga l como soya ser cios Reis do guzarate e isto nas terras q ue nos tiuermos em
cambaia e nos q u isermos bater » ; d. Júd ice B i ker, Col/ecçiio de tratados, vaI. I , p . 73. Diogo d o
Couto a presenta o u t r a variante n a Década 5 ."-I-XII, « Q u e as moedas todas, corressem nas c i d a ­
des, que foram d o Reyno de c a m b a y a , q ue fosse d a j urdição d'EIRey d e Portugal, e n a Ilha d e D i a ,
fossem c u n h a d a s c o m cunhas, e m a rca d e l l e M i r l'vlahamede Zaman » .
7 1 O " ca p i tã o d a cidade» foi introduzido posteriormente, pois não consta n o texto d o trata­
do n a Torre cio Tombo (d. Júd ice B i ker, Col/ecçiio de tratados, vaI. I , p . 73 ), nem no Tombo de Si­
m ã o Botelho (d. Simão Botelho, " Tom bo do Estado d a Índia » , fI . 1 8 2, iII lima Fclner, SlIbsídios
jJara a História da Ílldia Portllglleza, p. 226).
69
[fi. 5 0 1
[fI. 50vl
tes l h e dará todo o fauor e ajuda neçessari a . E n a terra lhe não
leua raão mais d ireitos dos que l he sohião leuar, e as fazenda
que l a tiuerem os mercadores de Dio lhes faça emtregar pera que
venhão pera esta çidade II donde quer que ellas estiuerem e que
a q u i n ta do Mel li q Ll e onde elle ora está ficará a el rey de Portu­
gal pois emtra nos dous coseis e meio da costa . As quais condi­
çõis declaradas pello dito senhor governador o d i to embaxador
conçedeo e aprouou em n ome do dito 0 l11i r Zamal11ede Za­
mão72 seu senhor, segun d o l ogo mostrou p e l l o rol dos dito s
apol11tal11entos escritos p e r Antonio da S i lueira capitão desta çi ­
dade e com çhapa do d ito seu senhor que ficou em poder de
mym secretario. As quais condiçõis atraz escritas per ambas as
partes hum as e o utras foram o utorgadas, a saber, o dito senhor
governador disse que lhe otorgaua e aprazia conçeder a dita paz
com as ditas condiçõis a traz declaradas como d ito he pellos po­
deres que tem deI rey seu senhor, e daqui en d iante lhe conçedi a
a d i ta p a z c o m as clausul las e condiçõis e l he aprazia l has conçe­
der e pello dito embaxador foi dito que e l le aceitaua a d i ta paz
en nome do dito Omir Zamamede Zamão seu senhor por vertu­
de dos ditos apontamentos atráz declarados e se obrigou que o
d i to senhor j urará a dita paz ta mto que lhe l a fosse a presemtado
este comtrato, e l ogo o d ito governador j urou aos San tos Evan­
gel h os e n que pos a mão que elle guardaria e compri ri a as ditas
pazes emquanto o dito Omir Zal11amede Zamão comprisse e
guardasse o que elle era obr igado a guardar e comprir. E logo o
dito embaxador e o dito governador d isserão a m bos j unta mente
e cada hum por sy que avião a dita paz por firme feita e valiosa
d [e] oje pera sempre, e se obrigarão a comprir e guardar i n teira­
mente assi e da maneira que neste contrato he condiçõ i s he de­
clarado e aqui se corntem. E em testemunho de verdade manda­
rão a mym secretario fazer esta escreptura das quais se fizera m
d uas de h u m theor en que ambos asinarão, a saber, huma que
fica em meu poder, e outra q ue leua o d i to embaxador. Testemun has que a tudo forão presentes. Antonio da S i lueira II capitão
desta çidade e Vasco P irez de Sampaio, R u i Diaz Pereira, e Gas­
par de Sousa, e Manoel Machado e Coje Perco l i mour073 e Mar-
72 S u bentenda-se M u hal1lmacl Zamân Mirzâ.
73 Kh"'a j a Percoli foi o intérprete que a pareceu nas negociações d e 1 5 3 3 . « Mouro » , trata-se
de uma variante q ue não se encontra no texto da To rre do Tombo (Júdice Bi ker, Col/ecçiío de tr{/-
70
Tll.\·I IIO DE DIU
-
15n
cos Ferna n des, l ingoas. E eu dito secretario por ma ndado do se­
nhor governador fui a q u inta do MelJique onde o d i to O m i r Za­
mamede Zamão esta ua e logo peran te mym j mau en sua ley so­
bre s e u mossaf074 de e n todo ter e m a n te r e c o m p r i r este
con trato i n teiramente como nel le se contem. E asinou e o çha­
pau de sua çhapa. E porque a tudo fui presente o escreuy e asi­
nej de meu sinal acustumado, com as sobreditas no dito dia e
mez e era João da Costa, secretario o escreuy. O q u a l j mamento
foi dado ao dito Omir Zamamede Zamão por Cadi Çhat75 da
d ita cidade de Dia.
J tCI11
Este contrato não ouue e fe i to, porque neste mesmo tem po
foi aleua ntado por rey do dito Guzarate p e ll o s gra ndes do reg­
no saltão M a mede Xá76 q ue ora he por ser sobri n ho do saltão
Badur fil h o de h u m seu j rmão77 sendo de i dade de catorze ou
q ui nze anos o q u a l veio de Amada ualH principal çidade do reg­
no so bre o dito Omir Zamall1ede Zamão e o desbaratou, e dei­
tou fora do regno e se foi cam i n h o do S i nde79 fogindo.
fados, v a I . I , p. 7 4 ) , nem em Simão Botelho (d. Simão Botelho, «Tombo elo Estado da Índia » ,
fi. 1 8 2v, iII Lima Felner, SlIbsídios !Jal'l7 a História da Ílldia Portllglleza, p . 228), os quais grafaram
o nome cio « l íngua » como " Perco lin1 » .
74 l'vlossafo, ou moçafo, a forma m a is corrente, do ,í rabe III/Is/;a(, " vo I Llllle, l i vro » , termo que
os portugueses usaram para designar o Corão ou o m inerete, m a is raro; cf. Oa lgado, Glossário,
s.v. Entre os muçulma nos, IilflS /}(/( é o nome dado ao Corão enquanto objecto físico, i . e . , l i vro.
75 Cad i , d o á rabe qâdi, é o juiz com j u risdição sobre assuntos do d i reito c i v i l , religioso e cri­
m i n a l ; d. O a lgado, Glossário, s.v.
7(, l'vlahmlld Shâh III ( r. 1 5 37- 1 55 4 ) . Subiu ao trono COI11 a morte, inesperach, do outro can­
d i dato, Mlrân Muhammad Shâh FârLl qi, outro sobrinho de l3ahâdur que foi ca rcereiro de Mah­
müd. Como o texto a fi r m a , foram os nobres do Guzerate que col oca ram Ma hllllld no trono, COI11
destaque pa ra Ikhtiyâr Khân S iddiq i .
77 De facto o p a i de M a h lllüd S h â h 11l, Latif K h â n , e r a i r m ã o de Bahâdur e fi l ho de Muzaf­
fa r Shâh I I ( r. 1 5 1 1 - 1 5 2 6 ) c de Râjbâi, uma princesa rajepute. La tlf Khân casou-se com uma prin­
cesa d o Sind e M a hllllld nasceu em 1 525, pelo que tinha 1 1 anos aquando da sua subida ao trono
e não 14 o u 15 a nos como a firma o texto. Latif Khân tentou a podera r-se do trono em 1 5 26, a pós
a morte d o su ltão Sikandar ( r. 1 526), mas acabou por o perder a favor de Bahâdur numa batall1<l
nos a rredores de Sultâmpur. Latif Khân ficou ferido n a bata l ha e pereceu a caminho d o sítio onde
se encontrava B a hâelur, possivelmente às ordens deste último; d. lvIirat-i Si/wlldar, pp. 1 35 - 1 3 6 ,
155-1 57, 208.
7.' Amadaba d , A hmada bâd, capital do sultanado do Guzerate a 23° 02' N e 7 2 ° 3 8 ' E .
7 " Sinde, Sin d , região indiana n o eleita elo rio Indo, compreen dida de 2 3 ° 3 0 ' a 2 8 ° 4 0 ' de la­
titude nane e de 66° 40' a 71° 20' de longitude este. Foi a prim eira região isl a m izada na Ínelia
e era um s u l ta n a d o independente governado pela dinastia A rg,hí'ln , sob o reino de Shâh Husayn
Arg,hün ( r. 1 52 3 - 1 5 5 4 ) .
71
J te m
[fI. 51]
E contudo ficou e l rey nosso sen hor e os capitã i s da forta l eza de D i a de posse da çidade e renda del la ate o m êz de Ju­
n h o de j bc xxxbiij q ue o d i to Mamede X á , rey do Gllzarate
m a n d o u Coj e Sa ffa rHO e o u tros capitã i s tom a r a çidade, a qual
se l h e a l a rgou por mando de Antonio da S i l ueira, q u e a o ta l
tempo era capitão della por ser m u ito grande e ter pouca gente
c o m que a n ã o podia soster, e pareçeo m i l hor con selho reco­
I hersse a fortaleza por não perderem h u m a cousa e o utra . E os
capitãis dei rey d o G usarate estiuerão fazendo guerra a d ita çidade sem II h un s a pess ui rem n e m outros ate q uatro de Setem­
bro d o d ito ano que Solemão BaxáH I capitão mor de h u m a ar­
m a d a d o t ur co v e i o d e S uesH2 com m u i ta s ga l l e s H 3 a d i ta
forta l eza e l h e pos çer[co] com a j u da dos ditos capitã i s d e i rey
d o G u za rate e combaterão a d i ta forta l eza e lhe baterã o h u m
b a l u a rte e l h e todo derruba rão o q u a l foi defendido per A n to­
nio d a S i l ueira, que ao tal tempo era capitão da d i ta forta leza,
onde morrerão m uitos fidalgos e outra gente. E d ur ando o d i to
çerco os r um esH4 comessarão a usar de suas m a n h as con q u ere­
rem tomar as mol heres per força dos guza rates que esta u ã o n a
d i ta çidade pella q u a l rezão os ditos capitã i s s e tirarão fora da
çi dade, e se recol herão a terra firme e os não quisera m aj u da r.
E vendo os ru mes como não podião entrar a d i ta forta leza d e
D io , e de cada véz l h e h i a m a i s socorro da J n d i a e o v i s o rey
so Kh"a ja S a fa r Alilia ou a l -Salm anl, um capitão ao serviço do sultanado d o Guzerate que
chegou ii Índia em 1 52 8 com os sobreviventes d a a rmada otomana de Salman Reis. Ficou a o servi­
ço d e llahâd ur, assim como o seu filho Kh"aja Mahan Safa r. Serviu o sucessor de llahâd ur, Mah­
me, d , e acabou por perecer, assim como o filho, no decurso do segundo cerco de Diu, e m 1 54 6 .
SI Had i m Sü le)'mân Pasha, um eunuco ao serviço d o Império Otomano ( ? - 1 54 7 ) . Serviu s o b
Selim I e Soleimão, o Magllífico. F o i enviado para a fronteira turco-hClI1gara ( 1 520- 1 52 4 ) , a segu i r
f o i governad o r da Síria ( 1 524- ] 525) e d e 1 5 25 a 1 535 foi governador d o Egipto. Voltou a ocu par
esse cargo de 1 53 6 a 1 5 38, ano em que fo i nomeado para comandar a frota otomana que zarpou
rumo à Índia, em resposta a u m pedido de a uxílio de Bahâdur. A sua campanha no Índ ico reforçou
o poder otomano n o Iémen, mas fracassou no seu objectivo indiano. De regresso a Ista m b u l foi n o­
meado segundo vizir e, em 1 5 4 1 , ascendeu ao grande vizirato, cargo que ocupou até '1 54 4 . Foi afas­
tado d o poder nesse ano pela influência da su ltana Roxelana. Morreu retirado em ] 547. Vide
C. O r honlu, «!Châdim Süle)'mân Pasha » , in Ellciclopédie de /'[s/all/, vaI. I V , pp. 394-395; Sta n ford
Shaw, History of lhe OttOIlWIl ElI/fJire (/I/d Modem Tllrkey, va I . I , EII/pire ar lhe Gazis: T/Je Rise
alld Declille of lhe OttOl11all El11pire, 1 2 80-1918, Cambridge, 1 9 78, pp. 9 9- 1 0 1 , 1 0 4 .
S2 Porra egípcio a 2 9 ° 5 9 ' N e 32° 30' E, na extremidade norte c i o go l fo homónimo, n o m a r
Vermelho.
X.l A
armada era composta por 72 em barcações armadas com canhões de cerco e c. 6500 ho­
mens, dos q u a is 1 5 00 janízaros; cf. C. Orhunlu, art. cit., i n Ellciclopédie de /'ls/all/, vaI. IV, p . 934 .
"' l.e., os turcos.
T1.
TOMII() D E DIU
- I.ln
Dom Garçia85 q u e ao tal tempo chegara a estas partes se fazia
prestes com todo o poder da ] ndia pera h i r peleij ar con e lles, se
torna rão cami n h o de S ues, esta ndo o viso rey Don Garç i a de
cam i n h o con toda armada da ]ndia n a barra de Goa pera h i r
peleijar com o s d itos rumes l h e chegou recado como erão idos
pel l o q u e desfes m u i ta a rmada e dahi com a o u tra se foi a D i o
onde torn o u a fazer e forta leçer a dita forta leza e esta ndo n e l l a
s e tornarão a contratar pazes a ntre o d i to rey86 d e q u e s e féz o
contrato segu i n te .
J lcm
[ II. 5 1 v l
E n n ome de h u m so Deos todo poderoso criador d e todas
as cousas aos que este contrato e asento de pazes virem q ue no
ano do nacimento de n osso sen hor ]esll Chri sto de mil e q u i ­
n he n tos e trinta e n o n e anos, aos onze d i a s d o m e s de M a rço
do d i to ano n a çidade de NavanaguerS 7 forão j umtos Acaj acão
e R u mecã oss, com os p oderes do gra n de Camageres Mocarão
Ul ucã089 que ti n h a po[de]res II do gra nde rey do Guzarate e os
sobred itos Acajacão e R umecão ambos de dous fal a r ã o e asem­
ta rão as pazes a mym e o gra nde senhor e gran de rey do G uza­
rate, e o grande senh o r justiçoso a l to Dom João rey de Portu­
ga l , e os d i tos procuradores q ue assi asentarão as pazes da
parte dei rey do Guzara te era m com poderes dei rey seu se­
n hor, e Françisco Mendez de Vasconçe J los e M a n oel de Vas­
conçe l l os fida lgos da casa dei rey de Portugal com os poderes
O . Garcia d e Noronha f o i vice-rei d o Estado da Í n d i a de ' ] 538 a 1 540.
Variação ao origin a l : « a contratar p azes antt'e elle [ O . Garcia d e Noron h a ] e o d i to Ree)',) ;
d. Simão Botelho, « Tombo do Estado da Índia » , fi. 1 821', iII Lima Felner, Subsídios pam a Histó­
ria da Ílldia l'ortugucza, p . 228.
X7 O visconde de Lagoa identificou esta cidade COI11 NalVa bandar e colocou-a '1 leste de Diu.
Ora a este de D i u não existe nenhuma cidade com esse nome, nem com a s coordenadas q u e ele
forneceu. Deve tratar-se d a cidade de Navibandar, que a parece nas cartas inglesas como Nawiban­
d a r, a 2 1 ° 25' N e 6 8 ° 58' E .
" " Rume C ã o , i .e., R u m l Khân, «cão Turco » , designa um oficial de origem turca. Nessa a l tu­
ra, e m 1 5 3 9, havia pelo menos dois Ruml Khân no Guzerate, uma vez que t i nham morr i d o ou tros
elois. Os sobreviventes eram pai e filho, Kh"'a ja Safar e Kh"'a ja Mahan Safar. Neste caso eleve tra ­
tar-se elo p a i , que foi mencionado a n teriormente como um dos negociadores cio tratado de ] 5 3 9 .
"1 Torna-se d i fíci l ver q u a l é a pessoa p o r detrás eleste nome. C o m a s u b i d a a o trono d e
Ma h m ud Shâh III, em 1 5 37, o s e u vizir foi Ikhtiyâr Khân, o q u a l se m a n teve n o c a rgo até 1 5 3 9 ,
ano cm que f o i executado em resu l tado d a conspi ração urdida p o r Daryâ K hân e 'Idmãd a l -M u l k ;
cf. Mimt-i Sikalldar, p p . 208-2 1 0 e Feri!ilita Târikb-i Feri>llta (eelição d e J o h n Briggs), 1'0 1 . I V ,
p. 87. Em 1 5 3 9 o vizirato e r a ocupado por D a r y â K h â n , o q u a l t i n h a secundarizado M a l i k JllVân
b. Tawak k u l , o ',[elmãd a l-Mulk, com o título ele Amlr a l -Amrâ, « p ríncipe dos príncipes » . O trata­
elo foi, provavelmente, negociaelo em nome ele Oaryâ Khân.
" .I
xc,
73
de Dom Garçia de Noronha viso rey e cap i ta m mar e governa­
dor da J n d i a e os d i tos e m baxado res aqui nomeados asentarão
com os d itos Asajação e R umecão as condiçõis aqui dec l a ra­
das, as q u a i s serão guardadas, e se compriraão d [ e ] oje e n di­
ante pera todo sempre com toda a paz e a m i sade e verdade
como cumpre pera q u e e n n [e n ] h u m tempo se que brem a m i s a ­
de e a verda de, a ntre dous r e i s tão grandes, e todos q uatro
acentarão as pazes por esta m a n e i r a . O cady90 se porá da parte
dei rey do Gusarate por mando e j ustiça dos mercadores e do
p011 0 , e assi poraão hum tanadar e catl1 a l 9 1 por parte d o d ito
rey, e estes a mbos l e l1araão, a presentar ao senhor viso rey pera
que os emcomende ao c a p i tã o e o d i to ca p i tão quando quer
que mandar req uerer ao d ito taoadar, e ao catual todas a s cou­
sas n eçessarias que el les lhes darão por seu di nheiro. E assi as
daraão aos portugueses q u a n do l h a s pedi rem e o mando da çi­
dade ficará em mão dei rey do Gusarate.
j tem
.I tem
[fI. 52J
Que do que92 antre o m o u ro e p o rtuguez ouuer a lguma
di fferença assi no siuel como crime, o ta nadar o m a n da ra ao
capitão pera que faça j ustica deUe, e se o portuguez for c u l l pa­
do o capitão o castigará, e fará pagar o que deuer ao mouro, e
se o mouro for cul pado o capi tã o o m andará ao ta nadar pera
que o castigue e l h e paga r ao cristão o que deuer. II
Mai s faram huma pa rede de l argura de quatro couodos que
comessará da porta da pra ia e hirá pello bazar do a rroz e dahi di­
reito ao m uro que vem da parte do m a r, e as portas que nesta pa­
rede fizerem estarão a bertas todo o dia ate o primeiro, quarto ele
noite, e os portugueses e sua gente hirão e vi rão que n imguem
l ho poderá tolher, e depois de acabar de render o q uarto da pri­
ma feçharaão as portas, e os portugueses depois do coarto rendi­
do não ficaraão na çidade, e nas d i tas portas estarão homens d [a ]
a l fandega assi p o r parte d e i rej do Gusarate como p o r parte d e i
9 n Va ria nte a o o r igi n a l : « I tem - o caide » ; d. Simão Botelho, "Tombo d o Estndo d a Índ in ,' ,
fI. 1 8 3 , iII L i m a Felner, SI/bsídios para a História da Ílldia P01'tl/gl/cza, p. 230.
9 1 Catual, pessoa que, na Índia muçulmana, desempenhava todas o u a lgumas das segui n tes
funções: «chefe d e polícia, inspector elos mercados, juiz ele d i reito criminal, governador ela cida­
de». A p a l avra é d e origem persa, IlOtl/al, «comandante ela fortaleza » ; d. Dalgado, GlosstÍrio, s . v.
n Va ria nte ao origina l : «Item - quoando quer que a ntre » ; d. Simiio Bote lho, «Tombo d o
Estado d a Índia » , fI. 1 8 3 , iII Lima Fel ner, SlIbsídios para a História da ÍI/dia Portl/gl/eza, p . 2 3 0 .
74
TOMIIO
DI' D I U - I .ln
rey de Portuga l pera a guarda dos d i reitos. Porem estas guardas
dos d i reitos não ficaraão de noite na çidade, e os homens del rey
do Gusarate ficaraã093 sempre de dia e de noute, e as çhaues das
portas estaraão em poder dos porte i ros do dito rey e os offi ç i a is
do mandouym94 por parte deI rey de Portugal poderaão pousar
na çidade e assi as guardas das a l fa ndegas .
.Irclll
Todo o rendimento d [ a ] a l fa n dega de Goga l lá95 e das a l fandegas de D i o , e assy todo o ren d i mento de D i o c o m sua i l ha
se receita rá toda na a l fa ndega grande, e fa raão tres pa rtes, a
saber, duas partes ave rá el rey do G uza rate, e h u ma parte ave­
rá el rey de Por tuga l .
I rclll
O s offiçi a i s q ue fica rem n a s ditas a l fandegas96 esc reuerão
tud o igu a l mente com p a reçer d [e] a m bos se j u lgará e farão
tudo e a m bos a r recada rão o d i n he i ro , e o meterão todo e m
h u ma arca q u e fecha rão a m bos, e ficarão as çha ues em mãos
d [e] am bos, e a mbos j umtos a br i rão a d i ta a rca a o ca bo do
mes ou de tres mezes pel l a s p a r tes asima declaradas e recebe
cada h U lTl o seu . E o gasto é gasto da d i ta casa, e guarda d [a ]
a rca e a s s i co m pra d a d i ta casa s e pagará do d i n h e i r o d o
rendimento d [a] al//fandega solda l i ma o que vem a cada h u m97.
E os offiç i a i s d[a] a l fa ndega da porta dei rey do Guzarate se
asentarão a parte da banda da p [ a ] rede da casa onde se guarda
a fazenda e os offi ç i a i s dei rey de Portuga l , se asentarão de­
fronte delles da mesma meza, e o m i ra bá9H porá h u m por parte
1J1. 521'1
"3 Va riante ao original: " porem estes guoardas dos portugueses nom » ; d. Simão Botelho,
«Tombo d o Est'ldo da Índia » , fI. J 83 , iII lima Felner, SlIbsídios para a História da Ílldia Porfll­
glleza, p . 230.
"' Va riante a o original: «e os oficiaes dos mandouis » ; d. Simão Botelho, «Tombo d o Esta d o
(ln Índ i a » , f I . 1 8 3 , iII lima Felner, SlIbsídios /mra a História da Ílldia Portllglleza, p . 2 3 0 . Mando­
vim, a l fândega no Concão e no Guzerate. A pal avra é corrente em guzerate, lIIalldul, e conca n i ,
lIIâlltau, c o m origem no sânscrito lIIallda/la, « ba rracão , ramada » ; cf. Da lgado, Glossário, s . v.
".I Gogolá, localidade em terra firme da península de Karhiawar, face a D i u , conhecida, tam­
bém, nas fontes portuguesas como «cidade dos rumes » .
% Va riante a o original: " Item - o s oficiaes que ficarem n a d i ta a l fan dega » ; d . Simão Bote­
lho, « Tombo do Estado da Índ i a » , fI. J 83 , iII lima Felner, SlIbsídios IJam a História da Ílldia Por­
tllglleza, p . 230.
"7 Variante ao original: {{e o m i raba porá h u m » ; cf. Simão Botelho, ({Tombo do Estado d a
Índia » , fI. 1 8 3 , iII lima Felner, SlIbsídios para a História da Ílldia Portllglle:w, p. 2 3 1 .
" " 1vI ira bá, « a lca ide d o mar, chefe d o porto " , palavra d e origem persa, IIIlr-âb, « c he fe d a s
águas » . A outra va riante, m i ra b a l; é uma palavra composta p e l o persa 1 1 1ir, {(chefe» d o ára be
ali/Ir, com o ,i rabe ba!Jr, {{ m a r " ; cf. D a lgado, Glossário, S . I'.
75
d e i rey do G u sa rate e outro por parte dei rey ele Portuga l .
E q u a n d o fore m ver a s naos h i ra m a m bos j un ta mente.
jtcm
Q u a i s q uer caualos que vierem do c a bo do Roçalgate 99 pera
demtro pera Ormúz, pagaraão os d i re i tos a el rey de Po rtugal
segun d o seu custum e . E os caual los q u e vierem da costa d [ a ]
Ara b i a de Caxen 1 00 pera o estreito de Meqa não pagaraão d i ­
reitos a e l r e y de Portuga l e ficarão em poder dei rey elo Guza­
rate. Q u a l q uer nao que partir de D i o lO l pera fora tomará des­
p aç h o d [a] a J l fa n dega de como tem pago os di rei tos e mostrará
o despaçho a o capitão pera lhe dar seu seguro .
jtcm
Q u a i squer naos q u e partirem dos porto s d o G uza rate l 02
n avegar a ã o p e l l o custume e regi m e n to d o tem p o de M e l l i ­
queazl 03, e tomarão seguro d o cap i tão de D i a .
.Item
.Item
Todos os bacares l 0 4 e casas e boticas q u e sem p re farão dei
rey d o Guzarate ficarão pera o d i to rey, e assy o rendi me n to da
catu a l a r i a 1 0 5 ficará pera o d i to rey, e as casas de pouo cada
hum ten h a as suas, e os portuguezes não ente n derão n isso cou­
sa a lguma .
Q u al quer mouro ou gentio q u e por d i uida dei rey do Guzarate o u das partes fugir pera os portuguezes, os quais deue­
dores os portuguezes os emtregaraão, e pel la mesma m a neira,
q u a lquer peçoa que cleuer cl i ui d a a el rey de Portugal ou as
. , Ca bo d e Roçalga re, Ra's al-[-Iadd, promontório n a costa oman ita, a 2 2 ° 3 0 ' N e 5 9 ° 4 6 ' E ,
q ue m a rca a extremidade meridional d o go l fo de Omã.
1l1O Caxem, cidade n o l i toral sul d a península A r á b ica, Q ishn, a 1 5 ° 30' N e 5 ] ° 40' E, na
costa do Hadramawt, que foi capital de u m rei no.
111 1 Va riante ao origi n a l : « I tem - qualquer naao que partir d e d i a » ; cf. Simão Bote l ho,
«Tombo d o Estado d a Índia » , fI. 1 83v, ill Lima Felner, SlIbsídios para a História da Ílldia 1'01'111gueza, p. 23 1 .
1 1 12 Va r i a nte a o origina l : « que pa rtirem dos portos dos guzerates » ; cf. Simão Botelho, «Tom­
bo do Estado da Índ i a » , f I . 1 83v, ill Lima Felner, SlIbsídios para a História da Ílldia 1'0rtllglleza,
p. 231.
lO.! I . e . , M a l i k A)'âz.
1U4 Baca res, pala vra de origem marata e guzerate, vakhâr, « a rmazém, celeiro » , que original­
m e n te s ignificaria « a rmazé m d e víveres » , a n tes de passar a sign i fica r « a r m a zém de panos » ;
cf. D a lgado, Glossário, s.v.
111,< Catualaria, renda q u e se cobrava à barreira para a m a n u tenção do ca rgo de catual, d o
h i n d ustânico katllâl/; cf. D a lgado, Glossário, s.v.
76
TO.\o l l lll DE DIU
-
I .l n
parte s se fugi rem para os mouros, e l l es os e mtrega raão aos
po rtuguezes.
jtem
Todos os escrauos ou escra uas que fogi rem dos portuguezes pera os mou ros, ou dos m ouros pera os portugueses, os ta i s
escra uos se venderaão e o d i nheiro delles se dará a s e u s donos.
jtem
Na II i l ha e l ugar en que os p ortugueses t i n h ã o fei tos dous
bal l uartes, não torna rão a fazer o utros. E isso mesmo na d ita
i l h a não fa raão outro n [e n ] h u m b a l u a rte nouo assi os portu­
gueses como por parte dei rey do Guzarate.
[11 531
j tem
Estes capi tolos da páz aqui escriptos l e uarão [a] apresentar
a e l rey do Guzara te soltão Mamede ' O G , e porá a comfirmação
com sua çhapa. E o e mtregaraão ao em baxador dei rey de Por­
tugal , e assy aos homens dei rey do Guzarate, os qua i s i tens e
açento l 0 7 de p azes o d ito v iso rey D o m Garçia o u ue por bem e
os asinou. E deste theor se l euarão h un s a el rey de Cam b a i a ,
fei tos por J o ã o d a Costa secretario da J n d i a , e a s i nados p e l l o
d i to v iso rey, e se derão outros e m p a rç i o , a s i nados pel l o d ito
s o l tão M amede fei tos no d i to d i a , mez e era.
Item
Per faleç imento do viso rey Don Garçia soçedeo na gouern a nça Dom Esteuão da Gama l OS , o q u a l ma ndou h u m e mbaxa­
dor ao d ito rey Mamede Xá por que l h e pedia que ouuesse por
bem que a metade do rendimento da d i ta a l fa n dega fosse deI
rey n osso senhor, o qual lhe conçedeo. II
jtem
Todo o conte u do n o escri to atráz está l a nçado no d i to
tombo antigo en que se declara o modo per que e l rey nosso
senhor ficou em posse da a metade do rendimento desta a l fa n ­
dega d e D io . E e m todos os l i mos desta feitoria não ha outra
rezão a lguma sobre a d i ta a l fandega, pel l o que q uerendo l an s­
sal' neste tombo a rezão q ue ouue pera Sua Magestade ser se-
[fI. 53v]
1 1 '(' Variante a o origin a l : «saltão mamudc » ; d. Simão Botelho, «Tombo do Estado da índ ia ) ,
'
fI . 1 8 3 1', iII L i m a Felner, SlIbsídios para a História da Ílldia Portllglleza, p . 232.
1 1 >7
Va riante ao origi n a l : « e concerto de pazes » ; d. Simão Botelho, «Tombo do Estado da
Índia » , fI . 1 8 3 1', iII Lima Felner, SlIbsídios para a História da Ílldia Portllglleza, p . 232.
",.< Governador do Estado d a Índia de 1 5 4 0 <1 1 5 4 2 .
77
[ fI. 54)
nhor desta fortal leza de Dio e seus termos, e de toda a d i ta a l fan­
dega e rend imento della, e das mais rendas que ha n a d i ta forta l­
leza me i n formey na verdade de peçoas m uito a ntigas e del las e
o utras i n formaçõis çertas que tomey me constou o segu i nte.
Depois do d i to rey de Cambaia Mamede Xá conçeder ao
governador Don Esteuão da Gama a metade do ren dimento
desta a l fa ndega (como a escreptura atráz declara) soçedeo o se­
gundo çerqo desta fortaleza de Dio que soltão Mamede rey de
Cambaia pos con todo seu poder no ano de [ ] 1 09 sendo c a p i tão
da fortal l eza D o m João de Mascarenhas e governador Dom
João de Cras to l l O q ue con todo poder da Jndia a veio socorrer,
e deu bata l h a aos cap i tã i s do d i to rey q ue estauão sobre a d i ta
fortal leza e os vençeo, e a deçercou e defendeo com a a j u d a de
Deos n osso senhor cobran do huma insigne victoria de que a
memori a della ficará pera sempre. Pello q u e a l e m d o direito
q u e e l rey nosso senhor tinha nesta forta leza e na a meta de do
rendimento desta a l fa ndega polIa data q u e os reis de Cambaia
senh o res dell a fizerão a e l rey nosso senhor p e l l o s contratos
atráz, ficou o d i to senhor adqui rindo nouo direito, e j usto p o l ­
Ia gan h a r a o s reis que a q uizerão tomar nos d i tos dous çercos
e n que l hes foi defendida e ga n hada tanto a custa de sua fazen­
da e do sa ngue de m ui tos fidalgos e ca ua lei ros portuguezes q u e
n e l l a forão mortos. II
E passado este çerco se fizerão pazes antre o d i to rey e el
rey n osso sen hor fica ndo a dita a l fandega no est[a ] do en q ue
esta u a a n tes do dito çerqo correndo o rendimento d e ll a a meta­
de p e ra o d i to rey de Cambaia, e a outra a metade pera el rey
n osso senhor con forme o contrato feito com o dito gou e rn a dor
Dom Esteuão da Gama, e assy correo the o áno de [ ] I I I q ue ser­
u i a de capitão D o n D iogo de Noro n h a .
No q u a l tempo socedeo que sendo rey do dito Ca m b a i a
Mamede Xá o m a tarão a treição seus vassal l o s pera l h e tomar
o regno l 1 2, e se leua ntarão m uitos capitãis q u e se q u i zerão fa-
II)j
Espaço em branco. Trata-se do ano de 1 546.
Governador d o Estado d a índia de ] 545 a 1 54 8 , ano em que foi feito v i ce-rei .
I ) ) Espaço e m branco. Trata-se d o a n o d e ] 5 54.
1 1 2 M a h m Cr d Shâh III morreu a 1 5 de Fevereiro de ] 554, à s mãos de 13urhân a l -din, o q u a l
procurou subir a o t ro n o e l i m i n a ndo o gra nde vizir, Asâ f K h â n , e 'A fza l Khân. O fi l h o deste últi­
mo, Shiawân K h â n Bhâtti, matou Burhân nesse mesmo dia; d. JVlimt-i Si/all/d(/r, pp. 249-25 1 .
) 1 1)
78
TO,\ I IIO Ill' D I U
-
I .\ n
[fI. 54vl
.Irem
zer senh o res d e l l e matando os que podião ser erdei ro s l l J . E de­
pois de m u i tas guerras en tre e l les, cada hum ficou com a pa rte
das terras que poderão defender e senhorear, de que se segu i o
gran de d a n o ao regno de Cambaia e distruiçam das fazendas e
vi l l a s dos moradores delle q ue fogi ndo desta c a l l a m idade Ill u i ­
tos se recol herão a esta i l h a fortal eza d e D i o a o emparo dei rey
nosso senhor o n de forão em parados.
E vendo o d i to Dom D i ogo de Noron h a capitã o desta d i ta
fortal leza q u e por rezão de não aver rey natural e m Cambaia e
se l e u a n ta rem nel l a m u i tos tiranos q ue se fazião sen h o res d o
d ito regno ficauão espi ra n do os con tratos fei tos com os r e i s
natura i s e a d i ta fortal leza e i l h a de D i o c o m s e u s termos c o m
toda a d i ta a l fa ndega e s u a s rendas ficauão devo l u tas n a parte
q ue cabia aos d i tos reis naturais e assi fica uão pretençendo a e l
rey nosso senhor pel l o di reito q u e tinha adquerido n a s d i tas
guerras passadas e pe l l o s contratos fei tos COIll os reis passados,
e assi por defender e emparar aos moradores das tira n i a s dos
d itos cap i tã i s a leuantados II e os conserLlar em paz e j ustiça,
m a n do u o d i to capi tão arecadar pera e l rey nosso senhor todo
o rend i m e n to da d ita a l fa n dega e das rendas del l a e todas as
m a i s rendas e propriedades q ue os reis de Cambaia pess u h i ã o
n esta for ta l l eza e i l ha de D i o e seus termos, de q u e s e meteo em
posse em nome del rey nosso senhor e se sostenta nel J a the o
p resente sem contrad icão a l guma e se sostentará com o fa u o r
devin o p e r a sem pre.
Titolo d [a] alfandega desta fortaleza de Dio
Nesta forta l leza de D i o tem Sua Magestade a renda d [a ]
a l l fa ndega gra nde onde s e despaçhão todas as fazendas q u e e n ­
trão e s a e m no d i to porto e n e l l a pagão os d i reitos segun d o as
cal l i dades del l a s comforme a o regimento que h a n a d ita a l fa n ­
d ega . E a s s y s e paga os d i reitos de todo o u r o e prata e m oedas
e a l j o fa r que vem das partes de Judá 1 14 e Meqa, Ormúz e Mel­
l i nde " S , e se a rr ecada a quatro por çento, tres pera S u a Mages-
A o morrer sem deixar herdei ros d i rectos, lVlahlllltd Shâh III dei xou a porta a berta a o
c a o s n o Guzerate, a t é que o s e u p r i m o , A hlllad S h â h III ( r. 1 554· J 56 J ), s u b i u ,,0 trono p e l a 1ll�0
d e I" t i lllãd Khân, o homelll forte d o sulta nado nas décadas seguintes.
1 14
J u d á , J udda, cidade a 21 ° 38' N e 39° 1 7' E, o porto que serve Meca no Illar Verlllel h o .
I I .I
M e l i n d e , M a l i ndl, cidade portuária a 3 ° 1 2' 5 e 40° 0 8 ' E, na costa oriental a frica n a .
1 1 .1
79
tade e meio pera os offiçiais d [a ] a l fa ndega, e o outro meio pera
as o bras e fortificação da ç i dade e fortal l eza ( q ue os mercado­
res conçederão) assi de todas as fazendas como de d i n h e i ro
OLHO e prata. II
jtem
[fI . 551
jtom
Tem m a i s Sua Magestade nesta fortaleza de D i o as rendas
seg u i n tes l 1 6 •
A renda de P a l larym 1 1 7 da d i ta a l fandega gra n de q ue são
d i r e i tos de meudezas q u e se trazem pel lo paço de P a l l a r y m
o n d e esta m e t i d o o q u e se paga ua a a l fandega d e Goga l l á .
jtom
A renda da a l fa ndega de Goga l lá q ue estaua d a outra banda d e Dio na villa dos rumes aonde se a rrecada a renda do
d r u po l 1 8 que he o pezo do a lgodão .
jtom
A renda do mandouym dos m antimentos q u e h e outra a l fandega onde s e despachão o s mantimentos somente.
jtem
A renda das m anteigas.
jlom
A renda do pescado.
jtcm
A renda do serrar do marfi m .
jtem
A renda do a mfião l 1 9 •
jtom
A renda das o rraqas l 20.
1 1 (,
Sobre a s d iversas rendas, veja-se o q u e sobre o assunto s e escreveu no Prefácio.
1 1 7 Palerim, loca l idade no rio Chassi por onde se passava ela i lha de D i u para a terra firme cla
península cle Kathiawar.
I I ' O j u iz cio peso, tanto na ciclacle como na a l fânclega, d. «Tombo cle D i a » , fi. 64.
I I " A n fião, ópio, procl u to cla Papa v er sO/llllifel'llllJ (Linn . ) . A p a lavra é cle origem grega,
opôs, que cleu a palavra latina opioll e a ,ír a be afillll at i afYIIII; d. Da lgado, Glossário, s.v. e Hem)'
Yu le e A . C. Burnell, Hobsoll JObSOIl, S.V. (OfJill/ll ) .
1211 Orracas, urracas, araca, cio ,ír a be cnrnq, c u j o signi ficado, « transpiraçã o » , aca bou p o r de­
signar a seiva cla tamareira e mais ta rcle a bebida destilacla a partir clessa seiva . Os portugueses
acabaram por util izar este vocá bulo para clesignar o vinho menos alcoólico cle palmeira. N a Índ ia
é m a is usua l a palavra urraca, cio concani IIrâh, uma corruptcla cio étimo á ra be . Cf. D a lgaclo,
Glossário, s.v.
80
TO,IIIO 111': IlIU - I .' Y2
.Item
A renda do betre l 2 1 •
jrem
A renda da i l h a q u e anda j unta a do betre com os foros
das propriedades.
jtem
A ren da das boticas da ç i dade que são foros que se a rrecadão das propriedades que ha n a çidade e paços en Goga l l á .
jtem
.Item
[fI. 55vJ
A renda das tintas do a n i l 1 22 •
Todas estas rendas estão u ni d a s a renda d [a ] a l fa ndega
gra n de que estão anexas a e l l a , e se a rrendão por sy en cada II
h u m a n o . E do ren d i m e n to de tod a s e l las se fáz abatimento a o
c o n tratador da con t i a p o r q u e se arenda a d i ta a l fa n dega,
q u ando anda arendada .
jrem
A q u a l a l fa n dega grande com todas as d itas rendas estão
ora arrendadas por tem p o de tres anos acabados na fin de D e ­
zembro de n ouemta e d o u s , p o r cemto e tres m i l e q u i nh e n tos
parda os de lari s 1 23 por a n o entrando o rendi mento d [ a] alfan­
dega de Damão q ue tambem he r a mo des ta a l fa n dega q u e po­
derá render dous mil the dous m i l e q u i n h entos pardaos 1 24 por
ano.
jtem
A u ia m a i s h u ma renda q ue se chama do drupo que h e o
pezo da çidade a q u a l h e dada de a fo ra mento.
1 2 1 Betre, bétele, bétel, berle, bétere, a folha da Pipe/' betle ( L i n n . ) , que é usada como invólu­
cro de u m popular masticatório na Índia e na Ásia d o Sueste, a q u a l envolve a areca, o cato, a cal
de ostra e outras s u bstâncias a romáticas . D o malaiala vettila, composto de vera, « s imples » , e ila, a
« fol h a » , ou sej a , a folha por a n tonom,ísia. Cf. D a lgado, G lossário, s.v.
1 22 A n i l , nome da s u bstância que tinge d e azul as tecidos, extraída da flldigofem tillctoria
( L i n n . ) , do étimo árabe ai-II/I, pronunciado ali-II/I. Por sua vez, II/I é o termo comum na índia para
designar o i n d igo, do sânscrito IIl1a, « a zu l » . Cf. D a lgado, G lossário, s.v. e Henry Yule e A. C. B u r­
nell, Hobsoll ]ObSOIl, s.v. ( i ndigo).
1 23 Larim, moeda d e prata que pesava cerca de 5 g e cujo valor oscilava entre os $060 e os
$ J OO. A moeda era originária d a cidade persa d e Lâr, de onde o seu nome lâr/, e correu no g o l fo
Pérsico, Ín d i a Ocidental e i l has Mald ivas. Cf. j. A l l a n , « La r i n " , in Ellcic/opédie de l'lslalll, 1'0 1 . II,
pp. 6 8 8 -68 9 ; D a lgado, Glossário, s.v.; Henry Yu le e A. C. Burnell, f-fobsoll ]ObSOIl, s.v.
1 2 4 Pa r d a u , moeda originária de Vijayanagara, cujo nome derivou da inscrição numa das fa­
ces, /Imlâ/Ja, « m a jestade, esplendor» em sânscrito, que se corrompeu na forma fiartâ/I ou pardâ/ l,
a q u a l passou ao português. Houve pardaus de ou ro, que valiam $360, e de pl'<1ta , que v a l i a m
$ 3 0 0 . Cf. D a lgado, Glossário, s.v.
81
.lrcm
Auia o utra rend8 d o j ogo d o ga uga o l 25 q ue fo i ti rada por
ser i n l içita e p rej udiçial .
.Item
As q ua i s rend8s são todas de Sua M agestad e pertençentes
a esta forta lleza de D i a e o titol l o de cada h u ma com a declar a­
ção da s ustançi a del las va i adia nte e ficã o aqui l a n çadas so­
mente como membros a nexos a a l fa n dega gra n d e .
Jtem
[fI. 561
Jrem
C0l110
Declaração sobre a alfandega e pretençõis della
Querendo saber do p r i ncipio que teue esta a l fa n dega de
Dio e da j urisdiçam a n tiga del l a , e das p retençõis que Sua Ma­
gestade pode ter sobre o trato e comerçio deste p orto me i n formey de p eçoas m uito antigas II deli as e do q u e consta dos con­
trato s atraz e pell a experiençia q u e h a depois d o Estado da
J n d i a ser conquistado, achey que Sua Magestade tem a j u r isdi­
çam e senhor io desta forta lleza conform e ao q u e a d ia nte vai
decla rado .
Esta a l fa n dega de D i a he m u i to a nt i ga e foi sempre de
gran de esca I la por se fazer neI la o trato e comerçio de todo o
regn o de Camba i a ( q u e he m uito grosso ) , p or q ue sempre se
mete no d ito Cambaia todos os a nos a mor p arte das fazendas
q u e vem das pa rtes do Sul e da costa da J n d i a e das pa rtes de
J udá e M eq a , e MelIinde e Ormúz e de toda a costa do S i n de,
onde se vendem. E todo o cabedal do d i to trato se emprega nas
fazendas do d i to regno donde se leuão pera as d i tas partes, de
modo que he o mayor trato e mais grosso que h a e n tod8 a
.In d i a . E como ta l , os reis a n tigos de C a m b a i a m o u i d o s do
gra n de proueito que do d i to tra to recreçi a nos direitos que as
di tas fazendas l he paga uão d [e] entrada e s a h i d a , ordenarão fa­
zer h u ma forta leza m u ito forte n a emçeada de Cambaia 1 2 6, e m
porto seguro e nella huma a l fan dega aonde todas as ditas fa­
zendas fossem pagar os d itos di reitos. E a fizerão na ponta de
D i o l 27 por ser porto <e sitio> mais acomodado pera o dito ef-
1 15 D a lgado clescrel'cu-o C0l110 UI11 jogo de ta bulagem, i .e., um jogo feito sobre um tabuleiro,
o gamão, o xadrez, etc., mas não forneceu a sua eti mologi a , nem o descreveu. Cf. D a lga do,
Glossário,
S . I'.
1 2(, A enseada de Call1 b a i a é o golfo homónimo a 22° 00' N e 72° 00' E .
1 27 A ponta de D i u fi c a situada a 2 0 ° 42' N e 7 0 ° 4 9 ' E .
S2
Tll.\ l lIll 1l1' 1, IlJ - I sn
[11. 561')
fei to l 2 S • E per seus cLlstumes e regi mentos ordenarão que os
trata n tes e navegan tes pera o d i to Ca mba i a 1 2 9 fizessem suas fei ­
r a s n a d ita fortal leza e fosse nel l a geral comerçio e trato d o
d i to r e g n o , s e n d o o b rigados l e u arem s u a s fazendas a o d i to
porto paga ndo os d i re i tos na dita a l l fa ndega e dahy fossem fa­
zer suas viagen s pera onde q u i zessem pera effeito do qual e se­
gurança dos mercadores tinhão semp re os ditos reis huma gros­
sa a rmada como temos sabido por experiençia que a tiuerão
Mel l i q ueas l 30 e seus soçessores l J I com a qual peleijaram muitas
vezes as armadas del rey nosso sen h o r cujo i n tento foi sempre
ter sen horio da d i ta fortal leza por nella se rei/col herem tmcos e
ser m u i to perj udiçial ao Estado da Jndia polla commodi dade
q ue a u j a de ser deI /a senhor o gram turco i n im igo capital do
[ no] me c h r i stão g ue pretendeo sempre lançar os portugueses
deste Estado, pell o qual respeito el rey n osso senhor mandou
fazer sempre guerra aos rei s de Ca mbaia ( q ue o aj udauão) fa­
zendosse grandes despezas de sua fazenda nas grossas armadas
que se fizerão pellos viso reis e governadores que n o d i to porto
de D i o peleijaram com as dos tmcos e com as dos d i tos reis, ar­
r i scandosse nellas o poder todo da Jndia, onde forão vençidos e
desbaratados muitas veses com o fauor dev i nn o .
E p e l l a conti n uação d a s guerras q u e p e l l o d i to respe i to
m a ndaua fazer el rey n osso senhor a todo Cam b a i a , os reis do
l 2 N A história de D i u é m a i s a n tiga . Quando os pa rsis chegar a m à í n d i a no século VII d . e.
foram ter a este por porto, que então se chamava Der" bandara . Foi tomada pela prime i ra vez pe­
los muçulmanos em ] 2 9 8 - 1 299, pelos genera is de 'Âlâ' a l -din K h a l ji. Passou novamente p a ra
mãos hindus a té q ue, em 1 34 9, J'vluhammad Tulililuq a conquistou. No início elo século XV, em
1 4 02, passou a fazer pa rte elo sultanado elo Guzerate. Em 1 4 3 1 era um porto florescente, servin­
do, m a is tarele, de transbordo para os navios que dema ndavam Ca m b a i a . Ci. Nando Ll i De)', TiJe
Geogmphical D ictiol/nry of AI/ciwl nl/{I Medievnl ll/din, Nova Delhi, 1 9 27, reimpressão de 1 9 84,
p . 5 4 ; J . B. H a rrison, « D i LI » , i n EI/ciclopéaie de I'lslnlll, 1'0 1 . I I , p p . 3 3 1 -3 3 2 ; Jean Deloche, Ln cir­
clllntiol/ CI/ ll/dc nunl/l ln l'éuollltiol/ des Im1/51)or15, tomo I I , Ln uoie a'enll, Pa ris, ] 980, p p . 56-6 1 .
I l� Cambaia, Camba)', K h a lÍlbhât, K h am bâ)'at, cidade portu,í ri a e têxtil a 22° 22' N e 72°
38' E. Foi o grande e m pório comerci a l n a cost'1 oc identa l indiana nos séculos x v e XVI, mas o
progressivo recuo do golfo homónimo obrigou as emba rcações de maior tonelagem a fazerem
transbord o nos portos s a té l i tes de D i u e Gogha. Cedeu o seu l ugar, de porto por excelência do G u ­
zerate, a Su rrate n o séc u l o X V I I .
1 .'" M a l i k Ayâ z .
1 .1 1 O sucessor imed i a to de M a l i k A).âz. em 1 522. foi o s e u fi lho M a l i k Ishaq, o J'vlcl ique
Saca das crónicas portuguesas, que manteve D i u até 1526. Nesse ano, Bahâdur forço Ll-o a fugir,
q u a n d o se i nreil'Ou de que ele pretenel ia ceder D i u aos portugueses, e entregou a cidade, por pouco
tempo, a o u tro filho de Ayâz, M a l i k Tugllâ n . A seguir o s u l t<1 o deu a cidade a Kiwân a l -M u l k Sã­
rang; cf. Mirnt-i Si /wllanr, pp. 1 5 7- 1 5 8 .
83
[fI. 5 7 1
d i to regno pedi rão pazes, que lhes foi conçedida, dando Baçaim
e suas terras a e l rey n osso senhor. E despois a dita forta l l eza de
Dio com p arte da dita a l l fandega como consta dos con tratos
atráz da q u a l ha mui tos anos q ue o dito senhor está de posse
tendo accq u i r ido j usto d i reito e senhorio da d ita forta l leza e a l l ­
fan dega como a tinhão e pessuhião o s ditos reis de Camba i a .
Pell o q u a l d i re i to a s s i accquirido ficarão o s trata n tes d o
dito comercio de C a m b a i a obrigados a dita fortal leza de D io, e
de leuarem a e l l a todas as fazendas q ue no d ito Ca m b a i a e n ­
trão e s a e m , não podendo na uegar pera os p o rtos do d i t o reg­
no, nem sahirem pera o u tras partes, sem h i rem a d i ta forta l leza
e n a a l fa ndega del l a pagarem os direitos a fazenda dei rey n os­
so senhor como se pagauão aos rei s do dito Ca m b a i a .
Deste d i to trato obrigado a fortalleza d e D i o s e d iuystio e m
parte depois q u e foi tomada a cidade d e Goa aonde o s m ercado­
res acodi rão com suas fazendas leuando outras pera o d i to Cam­
bai a . E j u n tamente com os mercadores portugueses comessarão
a fazer n a dita çidade hum nouo comerçio de que pagauão os d i rei tos a o d ito senhor n [a ] a l l fa ndega del la II e n a u egan dosse d e
Goa pera o s portos d e Cambaia e de Cambaia pera Goa, c o m o
fauor de nossas éumadas deixarão os mercadores de h irem ao
porto de D i o comprirem com a d ita obrigaçam a n tiga . E assi fi­
cou o trato da dita fortal leza d iuystido pell o que se ennouou n a
çidade de Goa e o u u e m u i ta q uebra n [a ] a l l fandega desta forta l­
leza de Dio que os reis senhores della sentirão m u i to sem o po­
derem remedear, de que se seguio, depois que a d i ta fortal leza e
a l l fa n dega foi dei rey 110SS0 senhor ficarem os ditos mercadores
com a d i ta l i berdade de n avegarem de Goa pera Cambaia e de
Cambaia pera Goa, sem tocarem o porto de D io, mas fica uão a
fazenda deI rey n osso senhor cobra ndo os d irei tos de todo o d i to
trato de Cambaia nas a l l fa n degas de Dio e de Goa .
E ficando assi o d i to trato de Cambaia na fortal leza de D i o
e n a çidade d e Goa, e as fazendas obrigadas a o s direitos d a s d i ­
tas a l l fan degas socedeo depois entred uzi rsse h u m n ono trato e
comerçio en Çha n l que se foi criando pola l i berdade que o Mel­
J j qu e l 32 conçedeo aos portuguezes de não pagarem n [e n ] huns d i -
13 2 Ivleli C]ue, d o ára be l1Ialih, « rei » , título C]ue n a Índia muçulmana aca bou p o r designar go­
vernador ele uma província ou de lima cidade; cf. Da lgado, Glossário, s.v. Os portugueses usa ram
este títu l o p a ra designarem ° soberano da d inastia C]ue reinou em Ahmadn âgâr, tam bém conheci-
84
nJ.\'I I'oO IlI-: IlIU - 1592
[fI. 57v]
reitos, e os mouros e gentios pagarem muito pouco 133 . E p o r re­
zão deste i n teresse e de o dito porto de Çhaul estar mais p erto
e acomodado pera o trato de Cambaia que de de (sic) Goa,
acod irão a elle os mercadores com suas fazendas ( I euados da
d ita l i berdade) desemca m i nhando as das a l fa n degas d e D i a e
de Goa, tanto e m perj u i zo dellas que ficão m u i to q uebradas e
abatidas e a fazenda de S u a Magestade perdendo m ui ta p a r te
de seus d i reitos.
Por q ue os mais dos mercadores q ue tratã o pera as partes
de Meqa e Orm úz, e de Mellinde, fazem as d i tas v i a gens do
d i to p orto de Chaul, e tornão a e l le ( posto q u e sej ã o morado­
res en D i o e Camba i a ) e todo o dinhe i ro ouro e p rata, e a l j o far,
e o utras fazendas grossas que ha n a s ditas partes q ue a u i ã o de
trazer pera esta fortal leza de Dia <ou a Goa> como são o briga­
dos, leuão tudo a Çhaul e dahi se passão a Cambaia desemca­
m i n h a dos dos d ireitos desta a lfandega, e empregan d o o cabed a I II nas fazendas em Cambaia, as leuão ao d i to Çha u l e d a l ly
pera as d itas par tes, sem pagarem os d i tos direitos. E a s fazen ­
d a s q ue h i ã o pera Goa tambem s e comsumem no d i to Ç h a u l
p o r a l l i a s e m barcarem p e r a M a ll a ca 1 34 , Mossam b i q u e l 35 , e
costa de Mel li n d e e Ormuz, l euadas pellos p ortugueses e o u ­
tros mercadores de q u e tambem não pagão os ditos direitos d e
modo q u e o dito trato de Çhaul ficou sendo t a m prej u d i ç i a l as
a l fa ndegas de D i a e de Goa q ue l hes t i ra muita p arte d o rendi­
mento que l hes p ertençe que he ta n grande q u e. se estim a mon­
tar çento cincoenta m i l pardaos por ano.
Aj untasse mais a esta perda que nos portos de Bombaim l 36 ,
Baça i m , Agaçaim, e Damão, se carregão naos pera Ormúz com
d o por N izamal uco, de Nizâ/ll al-MIII/" o « regu lador d o Estad o » , que depois passou a s e r conhe­
cido como N izamuxá, d e Nizâ/ll Shâh.
I .U Torna-se d i fíci l saber q u a l é o tratado a que Francisco Pais a l ude. J údice 13 iker na sua
Col/ecção de tratados (vaI. I) transcreveu dois tratados estabelecidos entre o sultanado d e Ah­
madnâgâr e o Esta do da Índia. U m sob o governo de D . Garcia de Noronh a , celebrado a 2 2 de
Abril de 1 5 3 9 (pp. 8 3 - 8 5 ) , e outro assinado na admin istração d e D . Estêvão da Gama, a 3 0 de
M a rço d e 1542 (pp. 9 8 - 1 0 1 ) . Am bos os tratados foram firmados no reinado de Burhâm N izâm
Shâh I (r. 1 50 8 - 1 5 5 3 ) . Francisco Pais referiu-se, provavelmente, ao úl timo acordo.
13 4 Ivla laca, Ivlelaka, cidade portuária a 2° 15' N e 1 02 ° 15' E, no estreito homónimo no l i ­
tora l d a península M a l a i a .
13 .\ A i l h a de Moçam bique, a 1 5 ° 1 0' S e 4 1 ° 0 0 ' E.
1.\(, Bom baim ou Ivlombaim, i l h a e cidade portuária na costa ociden ta l indiana a '] 9° 00' N e
72° 5 5 ' E .
85
III. 58]
as fazendas de Ca m b a i a , e d [ e J O r m ú z trazem o utras que se
metem em Cambaia sem pagarem os d i tos d i reitos. E dos ditos
portos e outros q ue h a n a costa vam tambem mu itos navios de
remo pera a outra de D i a , aos portos de Por 1 37, Mangal lor,
P atta ne m, e Caçhe 1 39, S i n de I 40, e Nagan á 1 4 1 que ta m bem n ã o
v ã o a fortal l eza de D i a a p a g a r os d itos d ireitos como s ã o o b r i ­
gados, p a ssando a v ista dell a .
E como S u a Magestade tem d ireito de as fazendas q u e ( po r
rezão do trato de Cam b a i a ) vão a Ç h a u l l he serem obrigad a s
a o s d i re itos d a s a l l fa ndegas de D i a e Goa, como h e declarado,
pareçe q ue pode obrigar aos mercadores que fazem o tra to n o
d i to Ç h a u l que o fação e n D i a e e n Goa, como dantes fazião,
pera cobrar nas ditas a l lfa ndegas os di rei tos que das fazen d a s
do d i to trato l h e s a m deuidos ou mandar q u e n o d i to Çha ul o s
paguem como d i re i tos pertencentes às ditas a l l fa ndegas, fazen­
dosse al l fandega no dito porto o nde se arrecadem, pera a ssi fi­
car cobr a n do todos os d i reitos q ue l h e pertençem e sam deui ­
dos do trato e comerçio de Cambaia, e ou ordenar o n de se
arrecadem como m i l h a r p areçer.
Pel l o que declaro q u e o d i to p orto de Cbaul e tra to del l e
he m uito e m II p erj uizo das a l fa ndegas desta fortal leza de D i a ,
e d a çidade de Goa por ser cousa de se desemca m i n h a re nl del­
l a s o s d ireitos das fazendas q ue vão ao dito porto no que a fa­
zenda de Sua Magestade h e m uito enganada perdendo pello
d i to respeito todos os a nos huma tão gran de conti a .
Q ua nto mais q ue o dito porto de Ç h a u l pertençe a S u a
M agestade depoi s q ue o defe ndeo e gan hou ao Mel l i que l 42 n o
çerqo p a ssado l 43, onde p o r ser sen h o r del le e ele toelo o m a a r
13 7 Por, Porbandar, i . e . , o " porra d e Po r » , cidade a 20° 4 1 ' N c 69° 40' E , n a pen ínsula de
Karhiawar.
'." Patan, SOlllnarh, cidade a 20° 5 5 ' N e 70° 3 5 ' E, no l i tora l da península de Kathiawar.
1 3; Cache, Kachchh, regiiio i nd i a na q ue vai dos 2 2 ° 3 5 ' aos 24° 00' de lati tude norte e dos
6 8 ° 58' aos 71° 2 0 ' d e longitude este. O porto que o doculllento Illenciona eleve ficar no golfo
elo Illesmo nOllle; cf. N . N. I3hattacharyya. The Geogr(/fJhical Dictiol/(/r)' of AI/ciel/I (/I/d E(/rl)'
lvledieual fI/dia. Nova Delhi, 1 99 1 , p. 1 62 .
' 4 1 ' Francisco Pais quis, talvez, referi r-se a Lâhari I3andar, UIll porto n o curso d o indo q ue ser­
via Thattâ, a 24° 4 .5 ' N e 68° 00' E.
' " Naga ná, podení ser U lll porra situado n o gol fo de Cache que servisse, talvez, Navanagar,
a hocl iel'lla ja lllnagar, a 22° 2.5' N e 70° 09' E.
' .Jl O s u l tão de Ahmadnâgâr, Murtaza Nizâ lll .s.hâh (r. 1 56 5 - 1 5 8 7 ) .
1 4 3 Referência ao cerco de 1 5 69-1 570.
86
TO,I II[) D� DIU -
1 .\92
da J ndi a p a reçe q u e pode fazer a d i ta a l fandega pois sostenta
em paz e j ustiça aos moradores e mercadores deFendendo os, e
emparando os dos i m igos, e asegurando os pollo mar de cos­
sa i ras, de modo q ue por todas as d itas rezõi s tem Sua M ages­
tade d i re i to pera fazer a dita a l fa ndega en Ç h a u l sa l u o m i l h or
j u izo e o senhor v iso rey deu e mandar p ro uer neste n egoçeo
como l he p a reçer j ustiça e seru iço de Sua Magestade.
.Itcm
[fI. 5 8 1']
.Itcm
A renda d [a] allfandega de Gogallá
Esta renda he propriamente a l fa ndega q ue estaua posta da
outra banda de Dio onde se chama Goga l l á , e se m udou pera a
a l fa ndega grande e m tempo do vizo rey Dom Antão de Noro­
nha 144 e n e l l a se féz l ugar apartado onde se fazem os despaçhos
pellos offi ç i a i s d[a] a l l fa ndega , e se ficou escLlza ndo os offiçi a i s
q ue n e l l a avi a . Pertence a esta renda o s di reitos de todos os a l l­
god õ i s q u e entrão neste porto de D i o por l1'laar e por terra e
assi das teadas 145 q ue vem por m a r e por terra, de Por a te
Goga 146 e todas as m a i s fazendas II e manti mentos e madeira , e
m a i s cousas que vem por terr a . Está ora arrendada em sete m i l
e o i tocentos e déz pa rdaos d e lari n s p o r este a n o d e nouenta e
dous. He ramo a n exo a a l fa ndega gra nde e como tal se deue
arrendar por tempo de tres anos como se arrenda a d i ta a l l fa n ­
dega , porquanto está em custume arrendarsse em cada h u m
a n o somente o q ue h e e n gra nde perju izo d o acreçentamento
da d i ta renda por rezão de os ren d imentos não ousarem lançar
nella senão m u i to a tento a respeito de podendo aver perda n o
d ito ano, l hes n ã o ficar l ugar de a recuperar nos o u tros dous,
p el l o que daqui en d i a nte se fa rá o arrendamento desta ren d a
por tempo de tres anos a uendosse de arrendar e declaran dosse
no arrendamento espeç i fficadamente as condiçõis delle.
A renda do mandouym d o s mantimentos
Esta renda he propri a mente a l l fa ndega n a q u a l se arrecadão os d i reitos de todos os m a n ti mentos que vem de fora p o r
m a a r e a s s i d o s que s a e m que igua l mente pagão a rezão de s e i s
1 44 Vice-rei d o Estado da Índia d e 1 5 64 a 1 5 6 8 .
1 45 Teadas s à o o s panos d e a lgodão c r u ; d . D a lgado, Glossário, s.v.
1 4(, Gaga, Ghogha, Gogha, cidade ,1 2 1 ° 40' N e 72° 20' E, na península ele Kathiawar, que
fo i , j untamente com D i u , um elos portos de transbordo pa ra Cambaia.
87
[fI. 59]
Jtem
p o r çento d [e] entrada ( se seus donos q ue pagarão d [e] entrada
o tornão a tirar) pagão a hum e meio por çento, e a s mais pe­
çoas que o tirão pagão a q u a tro e tres q ua rtos por çento.
Arrecadasse esta renda em hum a caza a partada que está ao
l ongo de rio a q ue chamão a casa d o ma ndouym dos manti­
mentos, onde o despaçho delles faz hum escr i u ã o con h u m
contador e l i ngoa , e o rendeiro p resente e a l e m dos ditos direi­
tos s e arrecada mais meio por çento pera os ditos o ffiçi a i s . II
E todas a s embarcaçõis q u e trazem m a n ti m e n to s pagão
cada huma h uma para 1 47 delle ao convento de São Dom i ngos
q u e foi ordenado pera mantimento dos catecumenos e cristãos
que o s p adres fazem, a q u a l pará a r recadauão os o ffiçi a i s pera
sy e pell o não poderem leuar foi a p p l icado pera esta obra p i a
pel l o regi mento d o v i so rey D o n Antão.
Está esta rendada ( sic) a rr endada neste ano de nouenta e
dous em sete m i l e q u inhentos pardaos de l a r i n s e he a nexa a
a l l fa n dega gra n de e como ta l se deue arrendar por tempo de
tres a nnos pellas resõ i s declaradas n o tito l l o de Goga l l á . E assy
se a rrendará daqui en d i a n te, e dec l a ra n dosse n o a rren damento
espec i fficamente as condiçõis delle.
A renda das manteigas
Esta renda das manteigas he propri a mente o rendi mento
de h um pezo que ha na çidade e n que se pezão a s manteigas
q ue se vendem e assi os azeites, e fiado l4H, e todos os a dubos, e
o utras m e udezas e assi o gerge l i m 1 4 9 que se vendem per ca n ­
d i s 1 50 e medidas q ue tudo paga ao d i to pezo seg u n do custume e
147 Pará, medida de capacidade para cercais, do malaiala para; d. H. H. Wilson, A Glossar)'
ofIlldicial alld Revelllle Terllls, Londres, 1 855, reimpressão de 1 96 8 , s.v. ; D a lgado, Glossário, s. v.
A med ida é variável, m a s o pará de D i u tinha 76 medidas, ou seja, 28,21 1 l i tros; cf. A n tónio N u ­
nes, « L ivro dos pesos d a Í n d i a " , fI . 1 9, iII L i m a Felner, 511bsídios para a História da Ílldia Portll­
glleza, p p . 29, 5 8 .
1 4' Fiada, a lgodão e m fi o . P o r estranho q ue pa reça ter U 111 produto não-oleaginoso nesta ren­
da ta l n ã o era desconhecido, C01110 se pode comprovar na renda d a especiaria de GO'1, onde apare­
ceu «ffyo de coser" misturado com a pimenta e demais drogas; d. Simão Botelho, «Tombo do Es­
tado d a Índia " , fI . 48v, iII Lima Felner, 511bsídios IJam a História da Ílldia Portllglleza, p . 4 9 .
149 Planta e semente do 5esa/1I1I1I illdiclIlII ( D . C ) o u 5esalll/lI/ orielltalis (Roxb. ), d a qua l s e ex­
tra i um óleo para consumo e ilum inação. A palavra é de origem ára be, al-jllljlllâll, de onde passou às
línguas europeias; d. Henry Yule e A. C Bumell, Hobsoll JObSOIl, S . V. c Dalgado, Glossário, s.v.
1 511 Candil, medida de peso e de capacidade que varia consoante a região da Índia . Candi
vem d o marata h !Jalldi e d o tam u l e malaiala kal/di; d. H . H. Wilson, A Glossar)' ofJlldicial aI/c/
Revelllle Tem/s, s . v. ; D a lgado, Glossário, s.v. Em D i u o candil, enqua nto medida de peso, tinha
88
TOMI\O DE DIU - 1591
I fl . 591'1
.I rc lI'
he renda a ntiga e q u e se a rrenda todos os a n nos e n este a n o de
n o uenta e dous está arrendada em dous m i l dozen tos setenta
pardaos de laris.
Anda u n i da a renda d[a] a l fandega n ã o sendo p ertença del­
l a . He ser u iço de S u a M agestacle e bem desta ren d a a rrenda rsse
per sy pera a fazen da do dito senhor, sem emtrar no arrenda­
mento d[a] a l fandega grande, como se féz the [ a ] gora o q ue se
fará daqu i e n d i an te e por tempo de tres anos arrecadandosse
per sy sem entrar no II arren da mento d[a] a l fa ndega e declaran­
dosse n o arrenda mento espeçifficadamente as condiçõis del l e .
A renda do anfião
Esta renda he a nt iga e propriamente h e de se vender o amfião pello meudo n esta fortal leza e ç idade e seus termos, o q u a l
n i mguem pode vender senão o rende i ro d e l l a o u q uem t i u e r
sua l icença . Pertençe m a i s a esta renda a v e n d a d o bangue l 5 1 e
maj u n 1 52 a q u e chamão gol l y l 53 . E assi m a i s pagão certo d i re i to
os q u e vendem m a n i l has de tarta ruga e d i u i dros. E os q u e ven­
dem a l hos e sebo l l a s e os q u e vendem betre d o bazar de Sam
Dom i ngos a te a fortal l eza em boticas e algumas outras me ude­
zas que está e n costume e ass)' de t i n g i rem m a n i l h a s de marfi n .
Está a rren dada n este a n o d e n o ue n ta e dous por noueçentos
pardaos de l a r i n s .
Anda u nida à renda d [a ] alfandega . Não sendo pertença del­
la he seruiço de Sua Magestade e ben desta renda a rrendarsse
per s)' sem entrar no arrenda mento d[a] a l fa ndega grande como
24 4 , 1 8 kg c como medida dc capacidade t i n h a 225,69 l i tros; d. António N l I nes, " L ivro dos pesos
d a Índia » , ris. 1 81'- 1 9, il/ Lima Felncr, SlIbsídios pam a História da iI/dia POrll/gllcza, pp. 28-29,
48, 58.
1 5 1 As folhas secas e hastes tenras do cânhamo, Cal//labis saliva ( Li n n . ) , ta m bém conhecidas
por haxixe e marij u a na . As folhas têm um poder a lucinógeneo e podem-se fllmar, mascar o u bebcr
a decocção. A palavra vem d o sânscrito bl}(/lIg!i; d. Dalgado, Glossário, s.v.
152 ivI a j u m , do árabe lI/a'/tI/l, designa um elcctu,í r io ( i . e . , a mistura de pós e extractos vege­
tais com mel e açúcar) composto de bangue, a reca verde, noz-moscada, macis, cânfora, â m b a r, a l ­
míscar; d . Dalgado, Glossário, s . v . e Henr)' Y u l e e A . C. BUrIlell, Hobsol/ }obsol/, S . V.
153 D a lgado identificou-o com a FiCIIs tvfysore/lsis (He)'ne), cuja decocção da casca tem pro­
pried'1des medicinais para doenças da boca, a ftas e dentes. Os frutos desta árvore são comestíveis;
d. D. G . Dalgado, Flo m de Goa e Saval/lvadi, Lisboa, 1 89 8 , p. 1 76 . Pelo sentido d o texto desig­
naria a n tes o m a j u m no Guzera te, tanto m a is que em hind i goli significa " bola, pequena esfera » ,
como a l i á s e m conca n i , glllli significa « ba l a , pílula, pelota, bola, coisa esférica d e peqllena d i men­
são» e a ex pressão glllli-Iagll/lh tra d u z a embriaguês.
89
se fez the [a]gora o que se arrendará daqui en diante e por tem­
po de tres a nos não en tra ndo no a rrendamento da d i ta a J l fan de­
ga e decl a randosse espeçifficadamente as condiçõis del le.
]tem
[fI. 6 0 ]
A renda das orraqas
Esta renda he noua e se p r inci p i o u nesta fortal leza e ç i d a de
de D i o depois q ue e l rey nosso senhor foi sen hor d e ll a . N ã o
pode n i nguem II vender v i n ho atavernado s e m l icença do ren­
deiro e pagará esta renda o que del l a deue de d ireitos, assi do
v i n h o que se fáz n a terra de toda a sorte como das orr a q a s , e
v i n hos de passa que vem de fora, os q u a i s pagão p o ll a m a n e i ra
seg uin te, a saber:
jtem
De cada p i p a de v i n h o de passa que vem de fora, q ue se
vende atavern ado, se paga a esta renda sei s l a r i ns e não se
pode a brir pera se vender sem l icença do rendeiro e pagar a
d i ta con t i a .
JtOI11
D e cada p i pa d e orraqa que vem d e fora se p a g a doze l a r i n s p o ll a d i ta maneira .
jtem
]tcm
Fasçe n a terra h u m v i n h o q ue se chama daury l 5 4 q u e se fáz
de h u m a erua do e1ito nome com j agra 1 55 o u ta m a ras l 56• Não
pode n i nguem fazer este v i n h o sem comprar el a mão do rendei­
ro a e1 i ta erua . E não pode n inguem veneler senão em botica
c o m l i cença elo rendeiro pagando l he o conçerto conforme o
posto da botica e vendagem del l a por mez.
Esta erua de q ue se faz este v i n h o n inguem a pode com p ra r
nesta çidade senão o rendeiro cujo h e o trato e1 e l l a por ser a
m o r pertença desta renel a .
1 .1< Nome d e u m vinho feito e m D i u a partir d � destilação d e uma planta, desconhecida, com
mesmo nome, à q u a l se a d icionava jagra o u tâmaras.
1 55 Açúcar mascavado obtido tanto da cana-de-açúcar, SrlCChrl1'll1l1 officirl/'llll l (Linn . ) , ou d e v;Í ­
rias p a l meiras, como a Cocos Ilociuel'rl (Linn.), a l'hocllix s)'lueslris ( Roxb.) ou a Bol'rIsCl/s f/aberifel'
(Linn.). A pa lavra passou à língua portuguesa por via do malaiala châh/wl'rl, com a r a i z no sânscrito
çrlr /wrâ, que em português também deu açúcar por via árabe. Cf. Dalgado, G/osstÍrio, s.v.
I SG F r u to d a l'hoellix drlcty/ifel'rl ( W i l l d . ) .
O
90
TOMBO DF. IlIU - I SY2
jlelll
Pertençe m a i s a esta renda h u ma çerta Sl1l'a l 57 q u e se fáz na
terra que se c h a m a bagany l 5 8 a q u a l se fáz de l egu mes, e n i n ­
guem a pode fazer nesta ç idade e seus termos s e m l icença d o
rende i ro e l h e p a g a r d oze j a J l a l l a s l 5 9 de cada forn a l h a q u e de­
uem a esta renda por custume.
Pertençe mais a esta renda toda a sura das p a l m e i r a s brauas e manças e tamareiras que há nesta çidade e seus termos e
que vem d a s ortas e p a l ma res dos l e m i tes dos mouros. E pagão
de cada ca l lã o l 60 q u e trazem a ca bessa çinco j a l la las a esta ren­
da por custu me. E a este respe i to pagarão todas a s peçoas a ss y
portugueses c o m o mouros e gentios q u e tem p a l m a res e tira[fi. 601'1 rem II sura e assy dos p a l m a res que d a q u i en d i a nte se samea­
rem e grangearem . E q uerendo seus donos fazerem v i n hos o
não poderão vender sem l i cença do ren deiro e paga rem a esta
ren d a o conçerto que fizerem por suas avenças que será de m a ­
nei ra q ue não sej a pa rte p e r a se a bater as orraqas q u e se fazem
do d a ury que he a pri nçi p a l pertenca desta rend a .
jtelll
]tcm
Esta ren d a está a rrendada n este ano de noventa e d O Ll s p o r
m i l d ozemtos e cinco pardaos de l arins, e s e espera h i r e m m a i s
creçi mento p o l l as n o u idades q u e s e ande colher dos p a l l m a res
q u e estam semeados. Anda unida a a l l fa ndega gra nde, n ã o sen­
do pertenca del l a , he seruiço de Sua Magestade e bem desta
ren d a arrendarsse per sy sem emtrar no arrendamento d a d i t a
a l fa n dega , o q u e se fará d a q u i e n d i a n te a rrend a n d osse por
tempo de tres anos dec l a randosse especi fficadamente a s c o n d i ­
çõis d e l l e .
1 .< 7 Sura, d o sânscrito sllrâ, concani 5111' , designa o suco d a espata d e várias palme i ras i n d i a ­
n a s , espec i a l mente d o coqueiro, Cocos 1I0civera (Linn . ) . Pode s e r consumida fresca e crua, ou le­
vedad a , transformada cm aguardente, vinagre o u jagra ; cf. Da lgado, Glossário, s.v.
1.<.< Bege r i , do guzerate bagrô, bagrâ, bagre, bagery, corresponde ao PalliclI/II sfJicatl/l/1
( Ro x b . ) , que é uti lizado na a l imentaç�o quot idiana de Diu; d. Oalgado, Glossário, s . v.
L'" J a l a l 3 , jelala, moeda de cobre q u e corria no Guzerate, do guzcrate i(/Iâl(/, «gra ndeza,
magnitud e » , do á ra be i(/I(/I; d. D a lga do, Glossário, s.v. Oa lgado deu-lhe a equivalência d e $003,
de acordo com a cotação estabelecida pela « Lembrança das coisas da Índia » , d a tada d e 1 5 25,
fI . 251', iii Lima Felner, SI/bsídios f}(/r(/ (/ Históri(/ d(/ ílldia l'ortl/glleza, p. 3 8 .
I r.o C a l ã o , a b i l ha d e ba l'l'o ou cobre c o m capacidade para, mais ou menos, u m a l m ude. E n ­
t r o u p a r a o português a pa rtir do ta m u l-malaiala fwlall/, c o m origem no sânscrito flfllaça; d . 0 ,, 1 ga do, G lossário, s . v.
91
A renda da tinta do anil
Jrel11
Esta renda da tinta do a n i l he a n tiga e propria men te h e
q u e n imguem poele fazer timta d o a n i l n esta çielaele el e D i o nem
traz ella ele fora senão o rendeiro. E ele sua mão dá a d ita t i m ta
aos q u e a h ã o m ister pera se tingir o feado pera as l'Oupas q u e
se f a z n a terra e assy aos q ue q uerem t i m g i r as roupas fei tas d e
q u e pagão a esta renda segundo a cantidade do feado e da r o u ­
pa e fineza da timta pel lo que está em custum e . II
[fI. 6 J I
Está arrendada neste ano de n o uenta e dous por dozemtos
sesenta e sinco pa rdaos de l a r i n s . Anda u n ida ao arrendamento
d [ a ] a l fa ndega gra n de . Não sendo pertença delta he seruiço de
S u a M agestade e bem desta renda a rrendarsse per sy sem e n ­
trar n o arrendamento da d i ta a l fa ndega o q u e s e fa rá d a q u i e n
d i a n te e p o r tem po de tres a n os declarandosse espeçificada­
m e n te as condiçõis d e l l e .
Jrcl11
[fI.
A renda do pescado
Esta renda he a ntiga e propriame nte he ele todo o pexe fresco e salgado, e seqo que vem de fora ou se pesca no maar q u a l
a j a d [e] entrar polia barra dentro ou polia barra de Brancavar á .
E de tudo o q u e emtra do dito pescado p o l i a dita maneira s e a r ­
recada a seis p o r semto pera esta renda p e r custu l11e antigo.
Está arrendada neste a n o de n o uenta e dous, por dozentos
e q u inze p a rdaos de l ar i n s .
F o i r a m o d [a] a l l fa n dega gra n de e a n d a fora del l a p o r s e
a rrecadar p e l l o rendei ro nas embarcaçõ is q ue trazem o d i to
pescado.
Anda a n exa a o a rrendamento da dita a l fa ndega por entrar
nas condiçõis d e l l a . I-I e seruiço de Sua Magestade arremdarsse
per sy sem emtrar no d i to arrend a me n to d [a] a l fandega o q u e
se fará d a q u i em d i ante a rrendandosse p o r tempo de tres a n n o s
declarandosse espeç i fficadamente as condiçõis delle. II
6 1 v] A renda de pallarym
Esta renda he antiga e propriamente he de h u n s custumes
q ue se a rrecada da lenha e palha e b uffa ras ' 6 1 que trazem o s
Jrcm
161
I.e., os búfalos domésticos, Bllbnllls bllbnllls;
A. C.
l3urnell, Hobsoll JObSOIl,
92
TO,·\lI() DE DIU -
I .\Yl
S . v.
d. D a lgado, Glossário,
s . v.
e Henry Yule e
l e i tei l'Os, e os bois q u e trazem pera se venderem , e o asucar q u e
trazem p o r terra e outras meudezas, q u e se arrecadauão da ntes
per c ustume n [a] a l fa ndega gra nde e n a de Goga l l á e se féz ren ­
da de per sy, e está a rrendada neste a n o de nOLlenta e dOLls, p o r
cento e tri m ta e ci nco pardaos de l a r i n s . A n d a u n i da ao a rren­
damento d[a] a l fa ndega grande como as o utras rendas. He ser­
u iço de Sua M agestade arrenda rsse por sy e a rrecadarsse sem
entrar no arrendamento da d i ta a l l fa n dega, o que se fará d a q u i
e n d i a nte arrendandosse p o r tempo de tres an nos declara ndos­
se n o arrendamento espeçifficad a m e n te as condiçõis del l e .
Jrem
I fI . 62J
.Item
A renda d o çerrar do marfim
Esta renda he a n tiga e pl'Op r i a m ente he do marfi n que se
corta n a terra pera se vender per pedaços, e pello meudo o u se
gasta na terra ou se Iene pera for a , de modo que tanto q ue se
corta deue os d ireitos a esta renda e o não podem corta r sem
l icença do rendeiro. E de cada bar l 62 de marfin grosso que se
corta se p aga tres l a r i ns e do bar do meão dous l a r i n s e meio, e
do b a r do meudo dous l a r i n s . II
Está a rr e n d a d a neste a n o de n o ue n ta e dous por çento
q uare nta e sinco pardaos de l a r i n s . Foi ramo d [a] a l fa n dega
gra n de onde se arrecadauão estes d ireitos, e anda fora d e l l a
p o r se arrecadar p e ll o rendeiro e fica s e n d o renda d e p e r sy.
Anda u n i da ao arrendamento d[a] a l fa ndega gra nde como as
o u tras rendas. H e seru iço de S ua M agestade q u e se a rr e n de e
a rrecade per sy sem entrar no arrend a mento da d ita a l fa ndega
p o i s esta fora dell a que se fará d a q u i en d ia n te arrendan dosse
por tempo de tres anos, dec l a ra n dosse no a rrendamento a s
condiçõis d e l l e .
A renda d as boticas
Esta renda das boticas he prop r i a m en te das propriedades e
boticas q u e pertençião a e l rey n osso senhor nesta çidade de
1 (,2 fiar, Bahar, Baar, medida de peso indiana q u e varia consoante a s regiões. Do sânscrito
bhârn, «ca rregamen to, carga » , passou ao á ra be bahâr e ao m a l a i a la bhâralll; d. D a lgado, Glossá­
rio, s.v. e Henry Yule e A. C. fiurnell, I-/obsoll ]ObSOIl, s.v. O baar foi introduzido em D i u a pós a
construçào da fortaleza e equivaleria a 235,008 kg; d. Lima Felner, SlIbsídios pllrn a História da
Ílldia Portllglleza. p . 4 8 . Todavia, as «Lembranças d a s coisas da Índ i a » afirmou que o banr tinha
20 mãos, a qual eq u iva le a 12,209 kg, pelo que o baar teria em D i u 244 , 1 8 kg; « Lembrança das
coisas d a índia » , fI. 26, iII Lima Felner, SlIbsídios parn a História da Ílldill Portllglleza, p . 2 9 .
93
[11 62.v]
]tCIll
[fI. 63]
94
D i o , e d a banda de Goga l l á que forão dos reis de Cambai<l de
que se arrecadauão os a lugueres, e se arrend a u ã o .
Todas estas propriedades e boticas são dadas d e merçe e
a fora mento aos portugueses, e outras peço a s pel los viso reys
passados, os q ua i s arrecadão del l as pera sy os d i tos a lu gueres,
e p a gão a fazenda de Sua M agestade o q u e l h e s h e l e m i tado
per suas ca rta s .
E c o m o esta ua e n custume a n d a r esta renda arrendada se
ficou ta mbem arrendando the [a]gora, não a vendo del l a m a i s
que os d itos foros p o r lemi tação e a s s i o foro d [e] a lguns p a ­
ç o s . E n este ano de nouenta e d o u s está arrendada e n o i tenta e
cinco pardaos de larins. II
Não h e seruiço de Sua Magestade arrendarsse por se montar m u i to m a i s nos d i tos foros, e ficar a fazenda d e Sua Mages­
tade m u i to enganada e ser parte de se não saber o q ue cada
h u m paga e se vsmpar o senhorio que a fazen d a de Sua NIages­
tade tem nestas propriedades por andar a rrecadação del las p e r
rendeiros sen os offiçiais d e sua fazenda terem n [e n ] h u m a j u­
risdiçã o n e m se sa ber o que monta nos d i tos foros.
Pel lo q u e daqui en dia nte se não arrendará esta renda e a
não averá p er n [en] h u111 caso, e o fei tor de Sua M agestade a r­
recadará dos forei ros o que cada h u m deue pagar conforme a
seus aforam e ntos que l he será ca rregado em receit a . E os d i tos
foreiros serão obr igados a p agarem n a fei toria os foros que
deuerem e n cada hum ano. E não o pagando emcorrerão em
cOJ11 m i sso conforme a ordenação. E per n [e n ]h u m caso entra­
raão estes foros no arrendamento d[a] a l fandega grande como
ate [a ] gora se féz, por serem foros que en toda a p a r te se arre­
cadão per sy pera a fazenda de Sua Magesta de , o que se COlll­
prirá sem d u uida alguma.
A renda da ilha
Esta renda he antiga e propri amente h e do betre e dos foros q u e se p agão das ortas e c hãos que há nos alTa bal des e i l h a
de D i a , a saber, o s ara baldes da çerqa da çidade pera fora
onde ha ortas e chãos que pagão foro.
E sete a ldeas que há na i l ha onde h a m u itas ortas e chãos
foreiros que ant iga mente se pagaua delles o foro a el rey de II
de (sic) Cambaia e o ficarão pagando a e l rey nosso sen hor as
TO,\ I I\O IlI' I l I U - 1 5n
q u a is são as segui ntes - a ldea Fodão e a l dea M a ll a l a , a l l dea
de D a ngralla ry, a l dea de N agoa , a l dea de jasoatraque, a l dea
Brancavará, a l dea de Bllchervará.
A pertença do betre he q ue das nouidades q ue se colherem
nas d i tas ortas paga o dono a esta renda de cada çento, quaren­
ta e ç inco e lhe fica cincoenta e çi nco; tudo se emtrega ao rendei­
ro que o uende n a çidade e depois de vendido paga a dinheiro
aos donos do d i to betre, o que se monta na vendagem das ci nco­
enta e çinco fol has q ue lhe pertençem . E n i nguem pode vender
betre na forta l leza e çidade e seus termos, senão o rendeiro.
E por esta resão, fica vendendo o que pertence a esta renda e o
das partes assy o não podem coi her sem o dito rendeiro pera o
cobrar todo, e o vender, reco l her a parte que cabe a esta renda, e
tornar ao dono o que l h e pertençe a dinheiro depois de vendido.
Todo o betre que vier de fora se não poderá vender senão
peito rendeiro paga ndo a esta renda de cada çento qu arenta e
cinco como h e decl arado.
E porem não se poderá vender sem primei ro ser vendido o
betre dos foreiros da i l ha por rezão de paga rem a fazen d a de Sua
Magestade os foros dos chãos en q ue o semeão, e mais quarenta
e ci nco por çen to da nouidade, e não he j usto que o que vier de
fora seja parte pera impedir sua vendagem. Pel l o que o rendei ro
não poderá vender do betre que vier de fora senão o que for ne­
çessari o p era não ficar abatendo a vendagem do da terra . E não
cobrará dos q u e trouxerem os quarenta e cinco por çento senão
do que venderem, e não do q ue ficar por vender.
Pertençe m a i s a esta ren da os coqos l 63, mangas l 64 , tamaras
[ f I . 6 3vJ das II nou i dades 1 65 das aruores da terra de que se fará duas
pa rtes e meia, h u ma pa rte e meia pertençe a esta rend a , e h u m a
pa rte a seus donos.
Pe rtençe m a i s a esta renda o s fi gos 1 66 , r o m a ã s l 67, e l i ni õ i s
das n o u i d a des l 6 � d a terra de q u e se paga a metade a esta ren' (, 1 0 fruto d a Cocos I/ociven/ll/ (Linn.).
,(,. O fruto d a Mal/gifem iI/dica ( L i n n . ) . O nome passou para o português por via d o m a l a i a ­
l a , lIIal/ga, termo q u e nessa língua s e a p l iGl ao fruto verde, sendo m a d u r o designado p o r 1//(/I/I /JllI10111; d. D a lgado, Glossário, s.v.
1(, 5 l.e., a s primeiras rânl a ras.
, (,(, O fruto da FiC/ls carico (Roxb.).
' (, 7 O fruto da I'l/l/ica gml/all/lIl (Linn . ) .
, (" I . e . , o s primeiros l i mões.
95
d a e assi çertas cay da s l 69 do gado mendo, e da e r u a b a b o­
s a 1 70 .
Pertençe m a i s a esta renda todos os foLOs q u e se pagão dos
çhãos e ortas q ue h a nos arraballdes, e nas d i tas sete a l deas e
tudo se arr e n d a j un ta me n te e n cada h u m ano. E neste de n o ­
u e n t a e d o u s está arre n dado e m m i l e quatroçen tos pardaos de
lari n s . Anda esta renda u ni da ao arrendamento d [a ] a l fa ndega
gran d e sem ser pertença d e l l a . E outrossy anda u ni d o a e l l a os
d i tos foros que l h e não pertençem, p e l l o que d a q u i en d i a nte se
arrendará a d i ta renda d o betre con suas pertenças por s y sem
os d i tos foros e sem e n trar n o arrendamento d[a] a l fa ndega .
E se arrendará por tem p o de tres a n os declarandosse espec i ffi ­
cada mente a s con d içõi s do arrendamento.
E q u a n to aos foros da i l h a e arraba l des se a rrecadará pel lo
feitor de S u a Magestade a q u e m pertençe a rrecadação d e l l es
por serem foros çertos e l i mi tados, e se arrecadarão e n dous
q u arte i s n o a n o por a s d i tas propriedades darem d u a s n ov i d a ­
des, a q u a l arrecadaça m se fará n a feitoria onde os foreiros s ã o
obrigados a fazerem pagamen to do d ito foro. E n ã o p a ga n d o
c o m o s ã o obrigados, ficarão c a indo em com m i sso e encorre n ­
d o nas penas da orde n ação.
E porq ue as propriedades dos arrabal ldes e da i l ha q ue es­
tão l ançados no tombo velho com declaração do q ue p a ga uã o
e de quem os pess u h i a , estão trespassados en d i u erssas peçoas
assi portugueses como gentios que h uns as o u uerão de ITlerçeS
com menos foros e o utros as o uuerão per vendas e trespassa41
çõis
de que se não féz n [e n ] h u m a declaração II no d i to tombo e
[fI. 6
sem se saber o q ue cada h u m pessue e deue de foro, arrecadauão
os rendeiros de fora per cadernos, e m uitos deixauão de pagar o
q u e deuião e outros reçebião quitas. E tudo estaua confuso sem
se saber n a verdade o que se monta nos ditos fOLOS.
Mandei l ançar pregão que toda a peçoa que pess u i sse a l g u ­
m a orta o u propriedade a presentasse o tito l l o d e l l a p e r a se l a n 1(,' Ca idas, d o árabe qaaa', que tem vários significados, m a s que n o legal representa tanto o
ofício como a sentença do cad i , como e n trou, a i nda, na terminologia oficial COI11 o significado
« pagamento de uma dívid a » , d. J. van Lent e P. J. Bcarman, Ellcyclopeaia of lslalll. Glossary or
TeclJllical Terllls, Lei d a , 1 997, s.v. D a í que Da lgado o tenha defi nido como Ulll «emolume n to , d i ­
reito » , d. Glossário, 5 . 1'.
1 7<1 A p l a n ta da qua l se extrai o a loés, A loe vem (Linn.); d. Da lgado, Glossário, s . v.
96
T() � I IIO D" D I U - 1 .\92
çar neste tombo corno S ua Magestade manda , sob pena de ser
perdi d o pera a fazenda d o d i to senhor o que não ficar a q u i
l a nçado como cousa sonegada. E p o r ben do d i to p rega m , o s
d itos possu idores a p resentarão s u a s cartas e titol l os e por elles
foi l a nçado a o d i an te o q ue cada h um pessue e paga de foro, e
con forme ao tito l o de cada peçoa fará o fei tor de Sua M a gesta­
de a rrecadaçam do que deuerem e se l he carregará em recei tas
p o r ca bessa os d i tos foros con declaraçam do q ue cada hum
p aga e por n [e n ] h u m caso entrará em n [e n ] h u m arremdamen to
por ser em perj u izo da fazenda de S u a Magestade o q ue se
comprirá sem d u u i d a alguma.
Itcm
[ f I . 641']
J tem
A renda d o drupo
Esta renda de drupo he propriamente fiel e j u i z do pezo da
ç idade onde os mercadores vam pezar suas fazen d a s q ua ndo
com pram e vendem, e pagam de cada bar de fazenda que se
p eza q u a tro j a l la l a s . Está l ancado n o regi mento de D o n A ntão
e no tombo a n tigo por renda de Sua M agestade. E por cota d o
d i to regimento n o ti to l o da d i ta r e n d a está h uma decl a ração
que diz tel la t i rado o d i to viso rey e dada a hum D o m i ngos
Tavares, mas não está asinado nimguem na d i ta dec l a ração,
não se arrenda II nem corre polia fazenda de Sua Magestade.
Fazem del l a merçe os viso reys a peçoas de seruiços q ue seruem
de fie l do d i to pezo, sem terem outro p remmio mais que o d ito
p reca l l ço que poderá monta r por a n o trezemtos pardaos de la­
rin s e ora tem i sto.
A passagen de Gogallá
Esta p a ssagem de Goga l lá he hum paço ! 7 ! por onde passa
m uita gente da cidade ele Dio para outra banda ela terra firme
de Goga l l á em embarcaçõ i s .
H e a forada e fei to merçe elelle a Bartholameu d a R u a M a ­
griço e m tres vidas pello gove rnador Fernão Tel lez de Mene­
ses ! 72 por respei to de seus seru iços com obrigaça m de pagar a
fazenda ele Sua Magestaele e n cada h u m a n o çi ncoenta p a rdaos
de l a r i n s de for o . E elle será a primeira vida e a ora ele sua
1 7 1 Passo, passagem do r i o onde se pagavam d i reitos aduaneiros; d . Da lgado,
l 7l
Glossário, 5 .1'.
Governador do Estado da Índia, de Março a Setem bro de 1 5 8 1 .
97
morte nomeará a segunda e a segunda a terçei ra sen outra obri­
gaça m por carta fei ta en vinte e hum de Junho de oitenta e h u m .
jtel11
I fl . 6 5 1
Aforamento de d o u s esteiros
O v i so rey Don D u a rte de Meneses l 73 féz Ille rçé ao d i to
Barthola llleu da R u a de l h e aforar em tres vidas dous este i ros
h u m per nome O l ua n e l 7\ e o u tro Va nçote pe ra segma nça d o
d i to paço de Goga l l á com obrigação de paga r d e foro en cada
h u m II ano si nco l a r i n s sem o utra o b rigação, por ca r ta feita a
dezasete de J a n e i ro de o i te n ta e sete .
Por bem elas d i tas cartas foi metido de posse do el i to paço
de G ogal l á e este i ro s o d ito Bartholameu ela Rua Magriço, e o
possue oje en elia pagando n a fei toria o d i to foro . E por os ca­
p i tã i s da for ta l eza de Dio prouerem o d i to paço en outras pe­
çoa s qua ndo socede ser a uzen te desta fortaleza o di to Bartho­
l a m e u da Rua, dizendo ser cargo vagante que pode p r o u e r
conforme as prouisõis q u e t e m pera prouerem seme l h a n tes car­
gos e o obrigam a este respei to a resi el i r sempre n a forta l eza de
D i o sem ter essa obrigaça m p e l l o seu afo ramento com o q u a l
sati s faz pagando o foro a S u a Magestade n a fei toria p o r s y o u
seu procur ador a o s tem pos ordenados. E s e n d o n isso agrauado
o s e nhor viso rey Matias d [e] A l b u q uerque passou h uma pro­
uisam da q u a l o tresl J a elo he o seg u i n te .
Matias eI [e] Al boq uerque do conselho d e Sua Magestade
viso rey ela Jnelia etc . Faço saber aos que este meu a l uara v i rem
q ue a uenelo eu respeito aos seruiços ele Berto l a llleu el a Rua
Magriço e eli zer que p o r el l es l he foi a forado o paço ele Goga l ­
l á da forta leza d e D i a em tres vielas com obrigaça m el e pagar a
fazenda de Sua Magestade c i n coenta pardaos de l a ri n s de foro
cad [a] ano, e vi sto como na pate n te que l h e foi dada do d i to
paço n ã o tem outra a l g u m a e pagando por sy, ou por seus pro­
c ur adores fica i m tei ra mente comprin do con ella, ey por bem e
me práz por todos os d itos respei tos e outros q ue me a isso
m anem de fazer m erce ao d ito Barth o l a llleu da R u a que em­
q u a n to e l l e pess u i r o d i to paço pague o d i to foro a fazenda de
1 7.1 Viee-rei do Estado da Índia d e 1 5 84 a 1 5 8 8 .
174 A a c t u a l ribeira de O lvan
9 t:
TO.\ I I\O DIó D I U - I .ln
a
2 0 ° '1 2 ' N
e
70° 5 9 ' E .
[II. 65\'1
]tCIl1
S u a Magestade por s i o u por seus p rocuradores e n q u a n to n 8 0
e s t i u e r n a terra e sendo l h e neçessa r i o possa h i r fora del la v�sto
como pel l a d ita pattente não consta ser II obrigado a resi d i r
n e l l a s e m a ver peçoa q u e a isso p o n h a contradiçam a lgumé1
mais q ue deixar é1 seus procur adores correr com o d i to foro, e
paga l l o ao feitor do d i to s e nhor o q u e se com pr i rá i ntei ramen­
te e o fei tor q u e ora b e e ao d i a nte for a reçeberão e acei tar80
delles como se fora da m80 do proprio forei r o emquanto e l l e
a s s i n ã o resid i r n a d ita forta leza e n 8 0 prouer a d i ta passajem a
peçoa a lguma como cousa vaga p o i s o n ã o he, visto como en
s u a a usençia está contre b u in d o com obrigaça m q u e tem e con
q u e l h e foi fei to a d ita merçe. Noti fico o assi ao c a p i tão ela d i ta
fortal eza de D io, vedor da fazenda de S u a Magestade, feitor,
m a i s oHiçi a i s e peçoas a q u e pertencer q u e ora são e ao d i a n te
forem e l hes mando q u e assi o c u m prão e guardem e façam
c o m p r i r e g u a rdar i n te i r a m e n te c o m o se n este conte m sem
d uu id a nem embargo a l g u m q ue a e l l o sej a posto . E este se re­
gistará no l i mo da fei toria pera se sa ber como assy o ey por
bem e v a l lerá como carta sem e m b a rgo da ordenação e m con­
tra r i o elo 2° l i u 1.'O tito l o v in te . A n to n i o da Cunha o féz em P a n ­
g i m a v i n ta n o u e de Nouem bro de q u i n he n tos e n o u e n ta e
b um . L u i s da Gama o féz escreuer. O viso rey. A q u a l prou isão
h e registada e passada pel l a chançe l l a r i a q u e se comprirá como
se n e ll a contem e conforme a carta de seu a foramento .
Propriedades foreiras
Possue Baltezar Fernandez n [aJ aldea de Nagoá h uma horta
que foi de Vana Pagá, da qual paga de foro sesemta e noue fedeas l75
' 7.< Segu ndo D n lgndo em uma moeda de cobre que corria l1a índin, cujo \'nlor ia elos $0 l 2 aos
$0 1 5 , cujo modelo era uma moeda egípcia, a lndda; cf. Glossário, s.v. Todavia, tanto António Nunes,
«Livro dos pesos d n Tndi'l » , fI. 1Sv, iII Limn Felner, SI/bsídios para 11 His/óri(/ d(/ Ílldia Por/l/gl/uZ'r/,
p. 28, como o autor das «Lem brançns das coisas da índ ia » , f1s. 23\', 25-25v, iII Lima Felne.; SI/bsídios
p(/ra a Históri(/ da Ílldia POrll/gl/eza, pp. 36, 3 8 , afirmaram que a fédea cra uma moeda de conta,
pelo menos em Diu, e o seu valor oscilava entre $00 1 e $ 0 1 2. Em Cambaia havia cinco tipos de fé­
den; cf. « Lembranças d'ls coisas da Índia » , fI. 30v, Lima Felner, SI/bsídios !}(m/ a Históri(/ da ÍI/dia
Porll/gl/eza, p. 47. No tempo em que Francisco Pais fez o Tombo de Diu, em 1 5 92, havia duas cot'l­
ções d i ferentes para a fédea, uma ava liada pela a l fândega, cujo valor era $007 'il (cnso o pardnll de
larim fosse cotado a $300) ou $009 (caso aplicassem os 20% da taxa de câmbio goesa ao pardau de
larim); e a outra avaliada pelos foros, a qual cotava a fédea a $075 ( o pardau de brim a $300) ou a
$090 (aplicando a taxa ca mbial goesa de 20%, que fazia cotar o pardau ele brim a $360). Cf. Fr<1n­
cisco Pais, "Tombo ele Diu», fI. 83v, e Francisco Pais, « O rçamento de 1 60 9 » , iII Biblioteca Nacional,
Lisboa, Fundo Gernl, códice J 1 4 1 0, f1s. 1 09 , l 1 J .
99
[fI. 66[
e h u m 3 duca ra l 76 q u e h e o foro que está l a nçado no foral q ue
fazem dozasete l a ri n s e h u m a fedea e h u ma d uca r a .
O q u a l çhão fo i d e mouros, e estau a devolu to e o o u ue de
merçe II pello capitã o Aires Te l les de Meneses confirmado pel l o
governador Anto n i o Moniz Barreto 1 77 . E os ouue o d i to Balte­
sal' Fer n a n des por fal leçi mento do d i to seu pay per compra que
d e l l e s féz n o l e i lão, por se venderem por a utoridade de j ustiça
por d i u i das de que a presemtou carta da d ita c o mpra , en q ue
rel lata o sobredito. E o d i to foro se arrecadará d e l l e , e de seu s
erdeiros pel l os pessui r em fati ota .
Jtelll
Pessue m a i s B a l teza r Fern a n des h u m çhão e n fati ota n a çidacle, dos m u ros pera dentro, detraz da m i s q u i ta grande nas
costas cle l l a , q ue tem q uarenta e o i to couodos de compri mento
e outros ta n tos de l a rgura e paga tres larins e m cada hU Ill ano
de foro l e m itado.
O q u a l çhão se vendeo en leilão por faleçimento de h u m
Anton i o Fern a n dez p e r cli uidas q u e d e u i a e o comprou o d i to
B a l tesar Fern a ndes de quem se ha de a rrecadar o d i to for o .
JtCIll
Possue o d ito Ba l tesar Fernandez na a l de a B U l1chervará a s
vigas ln da terra de s i queiro segui n tes a saber - n o Ligirão
j unto de h u m ta mque, tres vigas e entre o Ligirão e o r i o q u i n ­
z e v igas, e treze vigas d [e ] outros pedaços de chãos, que tudo
pess u h i a Van á Pate l ; e assi quatro vigas que pess u h i a h U Ill col ­
l e per n o m e Naua, e assi dez vigas q u e pess u h i a B i m ututa e a s
ti n h a sonegadas D aneá, q u e p o r todas são q uarenta e ci nco v i ­
gas q ue s e semeão com a ç h u u a d e q ue s e paga de foro v i n te
dous lar i ns e meio e meio l a r i m por viga.
1 7{' Ducara , e m documentos mais antigos « d ucra, docra, droque » . Para Dalgado era u m a pe­
q uena moeda de Damão que equivalia ii centésima pa rte da rupia . Em guzerate dllldilli valia $002;
d. Glossário, s.v. Na « Lem brança das coisas da !nd ia » , fI. 25, iII Lima Felner, SlIbsídios /iam a
História da Ílldia Portllglleza, p. 3 8 , a ducara apareceu como um submCdti plo eb fédea e o seu va­
Iar era de $00 1 '1l. Já n o tempo em que Francisco Pais elaborou o Tombo de D i u , e m '1 5 9 2 , a d u ­
cara valia $007 '12 (caso o p a r d a u de b r i m fosse troca do a $ 3 0 0 ) , ou $ 0 0 9 (caso o p a rdau de \ a r i m
fosse cambiado com a taxa de 20% d e Goa) na cotação que os forais estabeleceram p a ra este s u b ­
m ú l ti p lo d a fédea ; d . Francisco P a i s , «Tombo de D i a » , f 1 s . 74, 831'.
1 77 Foi governador do Estado da índia de '1 5 73 a 1 576.
1 7N Viga ou biga, uma medida agrária na Índia, cuja extensão varia consoante a regiào; d.
D a lgado, Glossário, 5.1'. A d o GlIzerate tem 237,609 m2; d. H . H. Wilson, A Glossary of]lIdicial
alld R eveJ/llc Terl11s, s . v. (Blghâ ) .
1 00
TO.\ l llll lll'. I l I U - l .ln
[ tI. GGv]
Foi l he feito merçe destas vigas em fat iota pera seus erdei­
ros e dessendentes pello capi tão Ma noe l de M i r a nda por se
pess u h i rem sem tito l o , per carta feita em v i n te de Novembro
de 83 11 1 79 •
o paço d e Pallarim de q u e h e foreiro B altesar Fernandes
j10m
[ fI . G 7 J
O vi sorrey Dom Antão de Noronha féz merçe a Ba ltesar
Fern andez d o paço de P a l l a r i m pera o pess u i r em sua vida ,
com obrigaçam de pagar a fazenda de S u a Magestade d O Lls
pardaos d[e] o uro de foro en cada hum ano, e de trazer no d i to
paço as a l m a d i a s l Mo q u e forem necessa rias, per carta fei ta em
seis de Dezem bro de setenta e dous. O conde visorrey Dom
Fra ncisco Masca ren has l M 1 fez merçe a o d i to Ba ltesar Ferna n­
dez, por resp e i to de seus serviços, de mais tres vidas neste paço
pera com a primeira vida que pess u h i a serem q uatro e que e l l e
e s u a m o l h e r fossem a m bos h u m a vida n a pri meira e o q ue del­
les derradeiro faleçer n o mearia a segu nda e m fil h o o u fil h a ; e
pella mesma maneira se nomeará a terçeira e a q ua rta com
obrigaçam de pagar q uatro pa rda os d [e] ouro de foro e l l e e
seus soçessores, tendo as a l m a dias e e mbarcaçõis q u e forem
neçessarias pera a d i ta passage m , per ca rta fei ta em v i m ta çin­
co de Nouem bro de 83, na qual está h u ma posti l la do governa­
dor Manoel de Sousa Couti n h o l g2 que diz assy.
Ey por bem e me práz em nome deI rey meu sen hor que
B a l tesar Fern a n des conteudo na carta a sima tinha e pess u h i a o
paço de Palarym nas quatro vidas que tem; e sej a e l l e e sua
mol her Sezi l l i a da Veiga, a m bos a primeira como n a d i ta carta
se contem con decla ração que o q ue delles derr a de i ro fal lecer
possa n o m ear em fi l h o ou fil ha avido dantre a m bos, porquanto por lhe fazer merçe por seus serviços, II e e l l e e a d i ta s u a
m o l h e r serem conte n tes, o ey a s s i p o r bem . E fa l ta n do fil h o s
ou fi l has deste p r i meiro m a tr i mo n i o poderá q u a l q u e r d e ll es
nomear os q u e o uuerem do segundo; e por esta m a n e i ra corre-
1 7" Repetido: «sem titolo [ . . . ] de 8 3 » .
l HO Emba rcação monóx i l a , pequena, estreita e comprida, d o árabe a fricano {/1-'III{/d/{/;
d. O a lgado, Glossário, s.v.
1X 1
Foi vice-rei do Estado da Índia de 1 5 8 1 a 1 5 8 4 .
1 Xl F o i governador d o Estado da Índia d e 1 5 8 8 a 1 5 9 1 .
101
rão a s ta i s nomeaçõi s te se aca barem a s q uatro vidas. E esta
posti l l a valerá como ca rta , sem embargo da ordenaçam do se­
gundo l i mo en contra r i o . Anto n i o Barbosa a féz en D i o, a v i n ­
t e e h u m d e Feuerei ro de q u i n hentos e nouemta ou en q u a l q uer
o utra peçoa . D u arte D e l gado o féz escreuer.
A q u a l posti l l a h e so bescrita pello secretario, donde d i z o u
e n q u a l q uer o u tra peçoa e n di ante, e asinada p e l l o d i to gover­
nador e registada em seu t i to l o e passada p o l i a chançel l a r i a .
E p o r b e m d a s d i t a s cartas pessue o j e e n d i a B a l tesar Fer­
n an d ez o d i to paço na p r i m e i ra vida e he fa l leçida sua m o l he I"
Sezi l li a da Veiga .
.Item
Tau a pa rçea e N a p i a e Tricamo e Sangagy pessuem h u m
pedaço d e çhão n es ta ç i dade, c o m h U I11 poço q u e está n o c h a l ­
le l 83 d e Tau a r parçea q ue ouveram d e compra d e Baltesar Ro­
driguez d [e] Azauedo, e pagam de foro çi nco tanga s .
o p aço de Brancavará de J o ã o Fernandez
Jtem
[fI. 67,,]
Este paço foi dado de merçe a João Fern a n d es casado e
mora dor en D i o per D o m Marti nho da S i l ue i ra, capitã o da
d i ta forta leza en d i as de sua v i d a , comfi rmado pel lo viso rey
D o m Antão com h u m pardao de larins de foro en cada h u m
a n o pera n i mguem passar pe l l o d i to paço senão em h u m a barca s u a , a respei to de p a ssarem II por elle negros fogidos, e fa­
zenda desemc a m i nhada d r a ] a l fa ndega , como decl ara a ca rta
fei ta en dezoi to de Sete mbro de sesemta e o i to .
O c o n d e v iso rey D o m Fran c i sco M a sq a re n h a s p a s s o u
ca rta a o d i to J o ã o Fern a n dez per q u e l he féz merçe q u e e l l e e
sua mol heI' fossem a m bos h u m a vida com declaração q u e o
q u e derradeiro fa l eçer, nomeará a segunda que será e m maçho
o u femea, da qual carta e da petiçam da parte e da porta ria o
tresllado he o segu i nte.
Diz J oão Fern a ndez casado e morador en D ia, que ha vin­
ta q u atro a nos q u e veio do regno a estas partes e en todo o
d i to tempo seru i o a e l rey nosso senhor, e m b a rcan dosse e n
IS;
Ed i fíc io estreito c comprido ocupado por lojas ali oficinas, qua rte i rão ocupado p o r certos
artífices, d o m a ra ra-concani lçâl; cf. Oa lgado, Glossário, s.v.
102
TO:-1 II0 1 > 1'. DIU - I sn
[ fI . 6 8 1
suas armadas, emvernando em suas forta lezas from te i ra s e n o
Estre i to com D o m Fern a n d o ele Mon roy e m satisfaçam ele seus
seruiços lhe foi fei to m e rçe pello viso rey Dom An tão ele No­
ron h a de l he a forar a barca da passagem elo paço d o cabo d a
ilha d o d i to D i a que está em Brancavará em d i a s de s u a v i d a ,
c o m h u m p a rdao de foro c a d [ a ] a n o p o r ser cousa pouca, por­
q ue pel l o d i to paço passa uão m u itas fazendas desemca m i n h a ­
d a s dos d ireitos e fogi ã o escra uos e entrauão n a di ta i l ha m u i­
tos ladrõ i s a roubar a çidade, por estar longe del l a , do q u a l
está d e posse e paga o dito foro como consta d o treslado d a
carta elo aforamento e papeis q ue a presenta. Pede a Vossa Se­
n h or i a q ue a uendo respeito ser hum homem vel ho e doemte e
ter m o l h e r e fi I hos e a seru i r ele gua rda d o d i to paço s e m
n [e n ] hum ordenado n o q u e l e ua m u i to tra balho e a rrisca sua
peçoa por ser l ugar m u i to remoto da ç i elade e não ter mais in­
teresse q ue a q u i l l o q u e l h e dão os que passa m na d i ta barca,
a j a por bem de lhe fazer merçe da d i ta passaj e m que a sua v i da
e de sua molher sej ã o h u m a v i da e as duas mais II q u e e l l e n o­
mear per sua morte. R eçebera merçe .
Treslaelo ela portaria
Ha o sen hor conde por bem de fazer merçe ao s u p p l ica n te
q u e a sua vida e de sua mol her sej a h uma neste a foramento da
barca da passagem de que faz menção em Goa a 25 d [ e J O u tu ­
b ro de 5 8 1 . F i a l h o .
Tresllado da patente
Dom Fel i pe per graça de Deos rey de Portuga l , dos A l gar­
ues daquem e dalem m a a r em A frica, senhor ela G u i n é e ela
c o n q uista n avegaçam , comerçio d [a] Eth iopia, Ara b i a , Perçi a ,
da J ndia etc. A q u a n tos esta m i n h a carta virem faço saber q u e
avendo e u respei to a o q u e d i z João Ferna ndez, casado e m ora­
dor en D i a, n a petição atraz escrita e ao q ue nella a l ega, ey p o r
bem e m e praz q u e e l l e e sua m o lher sej a m a m bos h u ma v i da
no a foramento da barca da passagem do paço do cabo da i l ha
do d i to D i o q u e está em B ra nca vará, de que n a d i ta petiçam
fa z menção, e o terá e pess u i rá assi e da manei ra que lhe foi
a forado; e o q ue derr adeiro fal l eçer nomea rá a segu nda, q u e
seja macho ou femea . Notefico o assy ao uedor da fazenda e
1 03
[fI. 68,,]
Jrem
Vitolá gentio pessue nos a r ra b a l des de seus a ntepassados
tres q uartos de v igas de regad i o . Paga de fom d u as tangas e
meia e meio q uarto.
Jrcm
O d i to João Fer n an d e z pessue n a a ldea de Bra ncava ré1
h u m a orta q ue foi de h u m mouro, per nome Abedu e anclaua
sonegada , que lhe féz merce Dom Marti n ho da S i l L1eÍfa ca pitão
da fortaleza de Dio, confirmada pel lo governador Dom D i ogo
de M eneses I H4 e com fi rmada pellos p rocuradores da Sé de Goa,
por ter de merçe os sonegados desta i l h a .
E assi pessue mais dozaseis vigas d e c h ão d e ç h u L1a q u e es­
tão na dita a ldea que o u ue de compra de h u l1S gentios.
E paga de foro de tudo sete p a rdaos de larins como se
achou II a rrecad a r os rendei ros p a ssados, os q u a i s chãos se
[iI. 69]
I S4
1 04
a o d i to feitor e a todos os mais offiçiais e peçoas a q u e peLten ­
çer e l hes mando que assi o cumpram e gua rdem sem eluu ida
nem embargo algum. E esta se registare1 n o l i u ro da d ita feito­
ria, p era se sa ber como lhe féz a d ita merçe. Dada na minha ci­
dade de Goa sob o cel l o das a rmas reais da coroa de Portuga l ,
a vi n ta c inco d [e] O utubro. El rey o m a n dou p o r Dom Fran­
cisco Masqarenhas, conde de Vi l l a d [e ] Orta, capitão mor dos
genetes, da guarda, do seu conse l h o e viso rey II d a J n d i a .
M a n oe l Coel ho a féz . Ano d o nacimento de nosso senhor Jesu
Ch risto de m i l e q u i nhentos o i te n ta e h u m . E u JOdo de Fa ria o
fiz escreuer. O conde D om Fra ncisco Masqarenhas. Carta per
q u e há por bem que João Fern a n dez, casado e morador en D i o
e s u a molher sej ão ambos h u ma vida no a foramento d a barca
de p assa j em do paço do cabo da i l h a do d i to Dio q ue está em
Bra ncavará, de que na petiçam atráz faz menção, que o terá e
pessu h i rá assi e da maneira q u e l he foi a forado; e o que derra­
deiro fal eçer nomeará a segunda em m acho o u femea, como
tudo asima declara, a qual ca rta he passada pella cha nçel l aria e
registada em seu titolo. E porque h e passada sobre portaria de
ser este João Fern a ndez e sua molher a mbos h u ma vida e não
ter mais n omeação, faz d u u i da dizer que nomeará em femea ou
em maçho os quais são fal leçidos.
Foi governador do Estado da Índia de 1 5 76 a ] 578.
TOMIIO
D F. D I U - I .ln
d iz perte nçer a Jl u m fi l h o do d i to João Ferna ndez per nome
Pedro .
jtclll
Manoel Tisnado pessue h u m chão, dos m u ros da çidade
pera dentro, detráz da irmida de Nossa Senh o ra da Esperança,
de tri m ta braças ' M5 de comprido e q u i nze de largo, de que l h e
féz merce o capitam A i res Fa l lcão e o comfi rmou o vedor da
fazemda Francisco Paaéz pera o pessll i r em fatiota pagando
hum !arim de foro en cada hum a n o .
jtem
J o ã o Gonça l uez pessue h u ma m i sq ll i ta ao bazar gra nde d a
çidade, que pa rte c o m a a l fan dega grande, detraz das boticas,
donde vendem tamara , da q u a l l h e féz merçe o gove rn ador
João de Mendonça I S6 pera el l e e seus erdei ros acsendentes e
dessendentes, sem declaração do foro, per carta fei ta em pri­
m e i ro d [e] Agosto de setemta e q ua tro . E per custume paga de
for o dous larins, que sempre pagou e se d i z ser o d i to foro de
h u ma botica que tem n a serventia da d i ta misquita, a q u a l pl'O­
priedade pessue ora Miguel Pere i r a , por erança .
jtem
Pedro Monteiro pessue n [a ] a l l dea de Nagoá h u m chão de
que l he féz merçe em fat iota o governador Manoel de Sousa
Couti n h o, per carta fei ta e m pri meiro de Dezembro de o i tenta
e o i to, que declara ter oito vigas de regad i o e v i n te de s i q ueiro
e que pessuhia dantes h u m Anto n i o Pi res com sem fedeas de
foro , com declaração que pagaria m a i s h u m pardao de l a r i s do
q u e d a n tes se p aga ua; e p aga ora sete pardaos de l a r i ns pel l o
tombo d o s rendeiros, p o r pessu i r sete vigas d e regadio e v i n te
duas v i gas de çhuva. E assi se a rrecadará. II
I iI. 691']
Declaração sobre as vigas
As vigas he h u m a çerta medida corrente e an tiga vzada na
terra q u e tem .
E semeasse esta terra o u de regadio ou com a ç h u u a . E o
de regad i o paga p o r viga a tres !arins e meio e o da ç h u ua a
meio !ar i m , por ser de siquero. E a este respeito se arrecadão os
foros das propriedades que se pessuem por vigas.
I X ';
! S"
Med ida de extensão cujo v a l o r v a r i a d o s 'j ,85 m a os 2 , 2 111.
Foi governador do Estado da índia de Fevereiro a Setembro de 1 5 64.
105
.llcm
Geron i m o Gonçal uez possu h i a n a çidade h u m çhão a l e m
ele S a m D o m i ngos que tem ci ncoenta couodos l H7 ele comprido e
vinte de l a rgo, de que l he féz merçe o c a p i tão Manoel de M i ­
randa c o m h u m a tanga de foro p o r ano e l he c o n firmou e a fo ­
r o u o c o n d e D o m Francisco Masqarenhas e m fati ota pera sem­
pre, com s inco l a r i s ele foro por ano, per carta fei ta em oito de
Setembro ele o i temta e q uatro. E este Jero n i m o Gonça luez he
fa leçido e pessue esta propriedade sua mol h e I' Francisc a Lopez
e seus erdeiros delle .
.I tem
O conde viso rey Dom Fra ncisco Masqarenhas féz merçe a
Antonio Cardoso, morador em Dio, em fati ota de dozasete vigas
de çhão de regadio e dezoito de chuua que estauão nesta aldea de
Bucheruará, con hum poço per nome Varyva ue que pess u h i a sem
titolo Samea Ramy e Baga Ramy e Mega Ramy e P u nó Ra my e
Nacão R a my e Geraze Ra m)' e Jaca Ram)' e Bana Ra my, e J a nge­
te bramene ' 88; a q u a l merçe he feita com obrigaçam de pagar o
foro q ue se deue pel lo foral, fazendo a demanda a sua custa . Per
carta feita en dezoito d [e] Agosto de oite nta e tres. II
A q u a l merçe ou ue efeito, somente en dozasete vigas de regadio e d éz de ç h u u a de q u e paga de foro sesemta e q uatro l a ­
r i ns e m e i o a respeito de tres l a r i ns e m e i o por v iga de regad i o ,
e d e meo l a r i m por v i ga ele ç h u u a .
E p o r fa l eçi mento de Anton io Cardoso pessue oj e e n d i a
esta p ropriedade sua mol her Ines Cardosa, que he casada com
M a n oel Rebe l l o .
[fI. 701
JtCIll
O d i to M a n oe l Rabe l lo pessue h u m a o rta p e r n o m e B a lllanea n os arraba l l des, de dezo i to vigas de rega d i o e q u i nze de
ç h u u a , q ue estão nos arraba l des da cidade j u n to com o ta n q ue
dos m a i natos l 89; a q u a l foi ele Geronimo Gonçal uez e a com­
prou em l e i l ã o per seu fa leçimento per a utoridade de j u iz dos
o r ffãos. E pessue a quarta parte Ag)' e Esmae l ' 90, i rmãos de
q ue a prezentarão titol l o . Pagão por ano setenta l a r i n s .
I S7
Côvado, a ntiga medida l i nea r q u e correspondia a 6 6 cm .
Brâmane, indi víduo da casta sacerdotal hindu, sacerdote; d. Da l gado, G losstÍrio, s . v.
I X" 1t
I a i nato, do m a la i a Iam 1I1a1l1laltnll, designa uma cast" das mais ba ixas q u e há na índia, a
q u a l se especi a l izou na lavagem da roupa. Na África Oriental a ca b ou por designar o criado do­
méstico; cf. D a lgado, Glossário, s.v.
1 "" Ismael, lsmâ'il.
I SS
l O6
Ttnll1tl llF. I l I U - I.lYl
o paço de B unçhervará que pessue Bertolameu Moreira
jtem
I II . 70\'1
O c o n d e viso rey Dom L u i s ele [ A ] ta i de I 9 1 féz m erçe a
Afonso Ferrei ra da S i l ua elo paço do b a l l u ar te velho q u e está
na i l ha ele D i a , na a l dea de B uncheru a rá , en d i a s ele s u a vida,
com q u i nh e n tos reis de foro por ano, e o conde viso rey Dom
Fra ncisco Masqarenhas lhe féz m erçe de m a i s d uas vidas pera
serem tres, e l h e passou a l u a ra de l icença pera poder trespassa r
o d i to paço, por bem elo qual o trespassou em Berto l a m e u Mo­
r e i ra por m i l parda os de l a r i n s . E o d i to conde v i so rey confi rm o u II a d i ta trespaçassão e aforou o d i to paço ao d i to Bertola­
meu Morei ra n a s d i tas tres vidas, de que e l le será a p r i me i ra e
a o ra de s u a morte nomeara a segu nda e a segun d a a terçei ra
com os d itos q u i n hentos reis de for o . De q u e pagou a q uaren­
ten a , como se contem na car ta que l he foi passada pel l o d ito
conele em çi nco d [e] A b r i l de o i tenta e tres, por bem ela q u a l o
d ito Berto l a m e u Morei ra o pessue o j e en d i a na p r i m e i ra v i d a .
jtem
O governador D i ogo ele Meneses l 92 a forou a J o ã o Gonça l uez em tres v idas h u m c h ã o c o n h u m a çerca e com h u m p oço
que se ç h a m a Çha ncery, que está 11 [a 1 a ldea ele B u nçherv a rai e
tem déz v i gas de regadioi e per seu fa lecimento nomeou n a se­
gunda v i d a em Berto l a meu Moreira seu gen rro. E o governa­
dor Manoel ele Sousa Couti n h o passou carta q ue comfi r moLl a
d ita nomeassão e l h e a forou o d i to chão e v igas nas d itas duas
v i das, pagando o foro que pagauão os p r i m e i ros poss u i d o res, o
q u a l foro h e a tres l a r i ns e meio por viga , que fazem t r i m ta e
çinco l a r insi a q u a l ca rta h e fei ta e n vi nte dous d e Feuerei ro ele
n ouemta, por bem da qual o d ito Berto l a m e u Moreira pessue
esta propriedade oj e e n dia na segu nda vida .
.Itcm
O d i to Berto l a m e u Morei ra pessue na d i ta a l dea dozasete
vigas de c h u ua , por nome D i nquoa, que foi de seu sogro Gero­
n i m o Gonçal uezi e se vendeo no l e i l ã o por a u toridade do j u i z
d o s orHã os, de q u e pagou a q uarentenai e paga de foro o i to l a ­
r i n s e m e i o , a m e i o l a r i m por caela viga .
I � I N a segunda vez q u e foi vice-rei d o Estado da Í ndia ( 1 5 78 a 1 5 8 1 ) .
l n Fo i governador d o Estado d a Í n d i a de 1 5 76 a 1 578.
1 07
I fl . 7 1 J
Pessue mais o d i to Bertol ameu More i ra quatro a Li ci nco v i ­
ga s de chão de ç h u u a q ue estão j u n to elas de sima, q ue l h e a fo­
rou o feitor II Gaspar Mourão com dous l a r i ns de foro pOl
ano, em v i m te e h u m de J u l ho, digo em onze de J u l h o d e 9 1 .
jrcm
N a n a Parcea , banea ne l 9J , pessue nos arraball des d a çidade
h u m çhão j unto da orta dos j ogues l 94, que tem dezoito v igas ,
tres de rega d i o e q u i nze de ç h u u a , en q ue se monta dezo i to l a ­
r i n s de foro; o q ual çhão ouue d e compra d e h u m m o u r o p e r
nome Mea l e .
jrcm
Jaoha e Quesó Ba ngaça ly possue n o s a rL'a ba l des h u m ç h ã o
que está quando vam pera a misquita do m a r j u nto d a o r t a d o s
j ogues q ue t e m q u inze v i gas de regadio, q u e f o i d e h uma mou­
ra per nome Fatema 1 95 e p aga de foro a tres l a r i ns e meio p or
viga. E montasse ci ncoen ta e dous larins e meio .
.lrcm
O d i to Jaohá pessue n a a l dea de B u nçheruará çinco v igas e
h u n quarto, a saber, huma v i ga e h u m q uarto de regadio, e a s
q u a tro de ç h u u a q u e pessue por b e m de huma semtença de q u e
p aga d e foro seis l a r i n s e h u m q uarto e m e i o .
.lrcm
Camtá Quesó, ba n iane, possue na a l dea de Bunçhervará
catorze v igas de çhão q ue d i z ter duas vigas e meia de rega d i o e
onze vigas e mei a de ç h u u a , q u e ouue de compra ele Gol l i ó col­
l e l 9G e p aga catorze laris e meio.
jtem
Saui a Sony, ba n i a n e de casta OU l'l vez, possue nos arra b a l d e s tres vigas e tres q u artos de regad i o e tres vigas e meia de
'"3 Baneane, baniane, termo util izado pelos portugueses para designar o s J a inas do Guzerate
que se dedicavam ao comércio, do guzerate vt1l/iyo (sing.) e vt1l/iyt11/ ( p l . ) , «negociante, negociantes » ,
d o sânscrito vaI/ii, «mercador», val/ig-ial/a, «homem d e negócio » ; cf. D a lgado, Glossário, s.v.
' "4 Jogue, do sânscrito )'Ogl, « o homem que pratica o )'oga » , designa o hindu peniten te, men­
d icante c peripatético; cf. Da lgado, G lossário, s.v.
l Y 5 F::ltima.
1%
Cole, d o guzerate Iwl/I, designa u m a casta de sudras que, no Guzera te, se dedica à pescn­
ria e horticultura; cf. D a lgado, G lossário, s.v. Ta m bém foram usados como carregadores, estiva­
d ores e m a r i n he i ros. Em Diu os coles d i v idem-se em três grupos endogâmicos: os Ra j p u t K a l i ,
pescadores, o s K h e d u t Kali, agricul tores, e o s K a d i a K a l i , pedreiros; c f . N . K. S inh a , « K a l i » , il/
K. S. Si ngh, Peo/Jle of [I/dia, 1'01 . X I X , Da/l1al/ al/d Dili, Bom baim, 1 9 94, pp. 9 9 - 1 0 8 .
., 0 8
TO.\ I IIO DE D I U - I sn
ç hu ua e h u m çhão que está nos arraballdes; paga de fo ro q u i n ­
z e l a r i ns menos h u m q uarto. II
Item
[ fI. 7 1 ,, 1
D eugy, fi l h o de Cresenda as, ban i a ne, possue n a a l dea de
B u nc hervará doze vigas e meia de çhão, oito de regadio com
hum poço e q uatro de çhuua, e assi pessue mais hum poço com
tres larins de foro; paga de tudo vint[eJ oito l a r i n s e tres q uartos.
Item
Pessue mais o d ito Deugy nesta a l dea j untamente com Vassa n , sete vigas e h u m q u a rto de çhão de regadio, e q u i nze vigas
de çhuua, que o uueram de compra de Si mão Ferna ndez, e fo­
rão de Gouinde D r u . Paga de foro tri nta e tres laris menos tres
d ucaras.
jtcm
L i mbasete, botiq u e i ro dos mantimentos, possue nos a rr a bal des da çidade si nco vigas d e çhão d e regadio e sete d e ç h u u a
c o m d o u s poços d [e ] agoa, de que p aga v inte e h u m l a r i m d e
foro p o r a n o .
Item
Vasan e seus sobri n hos, Lalgy e Sorgy pessuem j u n ta mente
onze vigas de chão de regadio nos arr a b a l des; pagão de foro
tri m ta e oito l a r i n s e meio a tres l a r i s e meio por viga .
I tem
Os sobreditos Vasan e seus sobr i n h os Lalgy e Surgy pessuem j un tamente na a ldea de Bu nçhervará trese vigas de ç h ã o ,
d é z de regadio e tres de ç h u u a ; pagam d e foro tri n ta e s e i s l a ri ns e melO.
.
.
jtem
Bastiam de [A]ta i de pessue na a l dea B unchervará doze v i g a s de çhão d e regadio e duas v igas de chuua que estão n a orta
c h amada Camy, que o u ue de compra da mão de Fernão da S i l ­
ueira e d e sua mol her Pa u l a d a S i l ueira, p e r escreptura d e q u e
paga d e foro q u a renta e tres b r i n s . II
Item
J oão R i beiro paga seis l a r i n s de foro de h u m chão e d u a s
boticas, que d i sse q ue forão dantes de Bertolame u A lu a rez e se
açhou pagar este foro p e l l o tombo dos rendeiros e as pessue
per erança de sua mol her Ana P i rez.
[ fI . 721
1 09
Item
Item
jrem
jtem
jtem
[fI. 72v]
jrem
Gasp a r Vel h o pessue na cidade h u n s chãos com h u mas casas e boticas q u e forão dei rey de Cambaia e do d i uão l 97, e de
hum catual que l he fo i a forado pello vedor da fazen da Vicente
D i az de V i l h a lobos, com c inco l a r i s de foro por a no , sobre que
tem semtença .
Rodrigo Correa pessue n a cidade h un s chãos que estão n o
bairro de Camcaria q ue tem de comprido e de l a rgo cento e
déz couodos e l h e foi a forado em fatiota pello uedor d a fazen­
da Francisco de Frias, com hum l a r i m de foro por ano, por
carta fei ta em primeiro d [e] Outu bro de oitenta e dous.
O d i to Rodrigo Correa possue n a çidade h u m pedaço de
çhão q ue está n a rua de Va ssane, corretor, q ue l he foi a forada
pello cap i ta m Ai res Fa lcão e pollo fei tor B a l tezar Range l , com
hum larin de foro por a no .
A leixo Goméz pessue n a a ldea B u nçhervará treze v i g a s e
meia de regadio e sete de ç h u u a de chão, com h u m poço e orta
per n ome Varallay, q ue O U lle de compra no lei l ã o o nde se ven­
deo por a u toridade do j ui z dos orffãos per fal leçimento de He­
ron i mo Gonçal uez que pess u h i a , de que pagou a q u a rentena e
tem ca rta de a rrematação de que paga de foro ci ncoenta l a r i n s
e tres quartos, a d i ta rezão d e tres lar i ns e meio por c a d a v1ga
de regadio e meio la r)' por viga de c h u u a . II
João Gonça l uez pessue n a çidade h u m as casas i n d o pera o
Casapova rá defron te do mestre das obras, que forão a fo radas
per meio l ar)'m cad[a] a n o pello feitor Simão d [e] Abreu a N i ­
col l a o Velho, que a s vendeo a A n to n i o N unéz, a n teçessor do
d i to João Gonça l uez.
H er o n i m o R o d r i g u e z C a m e l l o p e s s u e h u m p e d a s s o de
chão n a c i dade q ue está a n tre Gonça l lo G i l e L u is P i rez q u e
t e m d é z braças de comprido e oito de l a rgo, que l he foi dado
pello capitão Manoel de Miranda e confi rmado pello V 1 S 0 re)'
D on D ua rte com foro de h u m l a r i m e meio por a n o .
' "7 D i vão, neste sentido sign i fica « m i n istro d e Estado " , c u j a etimo logia é d iscutida entre °
dev, « l ouco, d i a b o " , epíteto a p l icado aos secret<irios, e ° ,í rabe d(//VlVnlln, «recolher, regis­
t a r " , de onde surgiria «co lecção de fo l has,, ; d. Da lgado, Glossário, s.v.
persa
1 10
Tmll\ll ))F DIU - I .ln
.ltelll
Berto1ameu Mmei ra pessue h umas boticas no bazar ela cidaele q ue forão de seu sogro Geronimo Gonçaluez que as compro u
a h u m Simão da S i l ua q u e a s vende o sem licença, sendo foreiras.
E o governador Manoel de Sousa Couti nho o rel leuou da pena,
por patten te fei ta em vinta quatro d [e] O utu bro de noven ta .
E d isse que pagaua de foro dous pardaos de 1arins por ano.
Do chão destas boticas foi feito merçe a João Gonça lu ez
com outras trimta e seis mais q u e pessuem seus erdeiros pel l o
conde d o Redondo 1 n viso rey e m fatiota pera sem p re pera e l l e
e seus erdeiros asendentes e dessendentes p e r carta fei ta a none
de Nouem b ro de q u i n hentos e sesem ta e tres .
o p aço de Tety que pessue Jorge Callado
.Item
I fl . 73J
jtem
jtem
O Paço ele Teti foi aforado a J mge C a l lado e n dias de sua
vida p o l l o capitão R u i P iréz de Ta uora p o l l o desco brir noua­
mente com doLlS pardaos de larins de for o por a nno, per carta
fei ta e n 29 ele Nouembro de 77, con fi rmado pel l o governador
Fer n ã o Teles, per posti l l a feita en 2 6 de M arço de 8 1 . II
O viso rey D o n D uarte de Meneses l h e féz merce de mais
huma v i da que nomearia per sua morte com a obrigação de
pagar q uem socedesse a q uarta p arte mais ele foro, por carta
feita em tres de Nouembro de o i tenta e sete .
O governador Manoel de Sousa Couti n ho l he féz merçe de
mais hum a vida pera serem tres pagando quem socedesse a quar­
ta parte mais de foro per carta feita em primeiro de Feuerei ro de
8 9 . E o dito Jorge Call a do pessue oje en d i a na primeira v i el a .
Diogo Fernandez pessue na a l dea de D a ngrauary h u ns chãos
de regadio de treze vigas e tres v igas mais de çh u u a que o uue de
compra no leilão per autoridade do j ui z dos orffãos por serem de
João Lima, defunto, de que paga de foro q uarenta e sete larins.
O cargo de pilloto mor e mocadão 199 das tapanaas200
O di to D i ogo Ferna ndez he prou ido dos ca rgos de p i l l oto
mor e mocadão das tapanaas deste p orto de D i o en dias de sua
1 % Fo i vice-rei do Est'l d o da Índia de ] 5 6 1 a 1 564 .
I ;; lvl ocadiio, o arrais, patrão, chefe de uma tri pulação, do á ra be
cede n te » ,
21111
cm
conca n i ""tI,dall/; d. D a lgado, Glossário,
II/llqaddall/,
« a n teri or, pre­
s . v.
Ti po de e m b a l"caçiio não ide nti fica d a .
I I I
vida per merçe q ue l h e féz o conde v i so re)' Dom Francisco
Masqare nh a s e o viso re)' Don D u arte de Meneses l h e passou
carta de con firmaçam e l h e a forou os d itos ca rgos e n sua v i d a
c o m dous pardaos de l a r i ns de foro, p e r carta fei ta en dous d e
J a n e i ro de o i te n ta e seis.
Jtem
[ 11 731'1
.l tcm
Aforamento do sabão que pessue B altesar Rodriguez
Esta renda do sabão se enouou averá q u a tro II a n os neste
modo . Avia q ua tro homens mouros estra nge i ro s q ue v ierão fa­
zer asento n esta çi dade e de q u i nze anos a esta parte ordenarão
fazerem sabão pera venderem a o pouo e o fazião sem l i cença e
m ui t o r o i m , e fa lçe ficcado l a nsando m u i ta s i nza e ç h u na m ­
b0 20 1 de modo q u e era o pouo enganado, e assi a s m a i s peçoas
que o compra u ã o pera fora. E sendo sabedor disto B a l tezar
Rodriguez d [e] Aza uedo e fazendo certo o sobred i to por estro­
mento de testemun has, o prouedor da fazenda D iogo d [e] A l ­
boqu erqe l h e a forou a d i ta renda em fatiota pera sempre, pera
n i mguem poder fazer sabão n a çi dade de Dio e seus termos se­
não e l le o u q uem ti uesse comissão sua, com foro de seis par­
daos de ! a r i n s por ano. E foi confirmado o d i to a foramento
pello governador Manoel de Sousa Couti n ho com pa reçer dos
desembargadores em l11eza da Rell açam com pagar q u inze p a r­
da os de I aris por anno, con declaraçam que n [ e n ] h u l11a v i a em­
pedi r á a s peçoas q u e q u i zerem fazer sabão o poderem fazer,
com se concertarem con elle, de modo q u e o aja na terra bom,
e n ã o perca o pouo por fal ta d i sso, como declara a carta feita
en 24 de Janeiro de 89, na q u a l declara no cabo q ue p osto q u e
a carta d iga q u e l he a fo ra a renda a s i m a e n fa tiota, q u e a n ã o
a fora senão en tres v i das, de que o d ito Ba l tezar Rodriguez
será a primeira, e a ora de sua morte nomeará a 2a e a segunda
a treçe i r a . E por bem da d i ta carta o d i to Baltezar Rodriguez
possue esta renda de sabão oje en dia na p r i meira v i da, com o
foro de q u inze pardaos de laris por anno .
S U l11uça e Virgeson)' e Quesó Bangaça ly possuem h u m pedaço de chão na çidade q ue foi misqui ta q u e esta no ç h a l l e de
21 1 1 C h u n a lll bo, a c a l obtida pela calcinaç,i o da concha de mol uscos, cio m a l a i a b
b/l,
1 12
com origem no sânscrito
TO.\ I IIO DE DIU
-
1592
clJ/lrt/tI;
cf. Dalgado,
Glossário,
5.1'.
Chlllllltllll­
[fI. 74J
.Irem
[ II. 74 1'1
Va rapollea q u e o u ueram de compra de B a l tesa r Rodrig uez II
d [e ] Aza uedo de q u e paga de foro ç inco l a r i n s por a n n o .
Nico l l a o Fernan dez pessue h U l1s pedaços de çhãos que estão n a çidade que forão de h um mouro per nome Medi ni r ã o .
E n e l a esta u ã o h u t11as casas e assi h u m çhão de h u m Osta l l y
O l v a i q u e t u d o t e m n o uemta braças de c o m p r i d o , e v i n t e
h u m a de l a rgo, e pa rte c o m a rua p u b lica q ue v a i da çidade
pera o campo da choca202, dos quais chãos l h e féz m erçe o go­
vernador Manoel de Sousa Couti n h o em fati ota com s i nco l a ­
r i ns de foro por a n o , per carta fei ta en 2 2 de Feuereiro d e 9 0 .
Aldea Mallala
Esta a ldea M a l l a l a está l a nçada n o for a l fI . 5 , com seis or­
tas q ue todas pagão de foro seisçemtas e noventa e sete fedeas,
entrando noue fedeas e meia de foro das casas das peçoas que
v i u e m nella que não pessuem ortas nem p a l m e i ras, as q ua i s fe­
deas v a l l e m quatro per h u m larim de dez d ucaras a fedea e de
q u arenta d ucaras o l a r i m que fazem tri nta e q uatro pardaos de
l a r i n s e quatro l a r i ns e h u m q uarto, pessu i n do as ortas desta
a ldea çertos col les, e pagando o d ito foro con forme o for a l
h u m J o ã o Gonçal uez casado e morador e m D i o . Fez petiçam
a o vedor da Fazenda Antonio Rodriguez de Gamboa, porque
lhe fazia çerto que os d i tos col les pess u h i ã o a d ita a l dea sem ti­
tol lo, e a trazião sonegada pertençendo toda a a l dea a faze n da
de S u a M agestade por ser de h u m mouro q u e se ç h a m a u a Me­
a rragem que foi J ascarym deI rey de Cam baia que m orreo sem
erdeiros, e ficaua II erdeiro de d ireito e l rey n osso senhor; e
p o l l o assi descobri r l he foi dada a terça parte da d ita a l de a .
E as d uas p artes a ndarão em l e i lão pera se a forar a quem m a i s
desse e f o i arrematada e a forada ao d i to J o ã o Gonça l uez as d i ­
t a s d u as partes p o r c imco pardaos de l a r i n s , de q ue l h e foi pas­
sado carta pel l o d i to uedor da fazemda em fa tiota , en catorze
de Março de setenta e comfirmada pel lo vi so rey D o m Luis de
[A]taide per carta fei ta en 3 de Setembro de sete m t a . E o dito
202 l . e . , o c a m po onde s e jogava pólo. Choca, d o persa
c/;{/lIgâll,
designa o
sticl�
pec u l i a r que
o joga d o r de pólo u ri l iza. A raiz persa deu a i n d a origem it p a lavra chica n a , também re lacionada
com o pólo; d. Da lgado,
Glossário,
s . v. e Henry Yule e A . C. BU J'Ile l l ,
Hobsoll ./ObSOIl,
s . v.
1 13
[fI. 751
Jrelll
10 1
1 14
Joã o Gonça l uez ouue sen tença contra os d i tos col les q u e peSSll­
h i ã o a d i ta a l ldea sem ti to l l o , con declaraçam que paga ria o
foro comteudo no fo ral como tudo u)' dos d i tos papeis que me
forão aprezemtados, de modo q u e ficaua obrigado o d i to João
Gonçaluez a paga r a fazenda de S u a Magestade en cada h u m
a n o de foro desta a l l dea tri m ta e n o ue pardaos d e l a r i n s e q u a ­
t r o l a ri n s e h u m q u a rto, a saber, tril1lta e quatro pardaos de l a ­
r i n s quatro l a r i n s e h u m q u a rto q ue s e montão nas sei ssel1ltas
nouenta e sete fedeas que esta a l dea pagaua de foro pel l o foral ,
e o p aga uão os d i tos c o l l e s . E os c imco pardaos d e foro das
duas partes della pel l o a fo ra mento fei to ao di to João Gonça l ­
uez pol i a pertença q ue a fazenda d e Sua Magestade ti n h a nesta
propriedade por lhe pertençer toda com o di to he.
E sendo assi e deuendo pagar o d ito João Gonça l uez e seu s
socessores o s d i tos t r i m ta e n o u e p a rdaos de laris e q u a tro l a r i s
e h u m q u arto não pagaraão n u nca m a i s que o s cinco pardaos
d o a foramento das d i tas duas partes, ficando sonegado todo o
foro comteudo no foral q u e h á de pagar daqui en d i a n te .
Esta a ldea pessue o r a B a l tezar de Torres, casado COI11 Ma­
r i a Gonçal uez, fi l h a e erde i r a do d i to João Gonçaluez. II
Esta p a rte féz çerto per estromen to de teste m u n h a s q u e
esta a ldea n ã o tin ha l a s)2°3 orta s declaradas n o fora l . E que es­
taua m u i ta pa rte del l a a reada q uando se féz merçe a João Gon­
çaluez. E per sentença do uedor da fazel1lda Fra ncisco Paaéz
foi man dado que se fizesse mediçam das vigas que n e l l a a u i a ,
a s s i de regadio c o m o d e çh u ua que s e podesse a prou e i ta r; e p a ­
gasse d e foro a tres l a r i s e m e i o p o l i a viga de rega d i o , e a m e i o
l a r i m p o r viga de ç b u u a c o m o h e custume; e assi m a is o s c i n c o
parda os de l a r i n s do a fo ra me n to q u e se féz do sen h orio d e ll a e
se arrecadarà o que se n isso montar.
João Gonça l uez pessu e na a l dea ele D a ngraua r)' h u ma orta
per nome Ca my, que ou ue ele compra se u an teçessor Mate u s
C a l l deira, d o s erelei ros de h u m P a u l l o Coel ho, a qual o rta está
l a nsaela no foral fI . 6, con dec l a raçã o que paga ele foro q u a tro­
çem tas e c i ncoenta e noue fedeas e meia, que fazem v i nte elOllS
pardaos de lari ns, qu atro 1 a ri n s e tres feeleas e meia. E os ren-
F ó l i o d a n i fica d o .
Tll.\l II(l IlE I l I U - 1 5 Y 2
deiros arrecadauão somente v i n te larins, pello que se a rreca da­
rá o d i to foro do fora l .
.Irem
I II . 751']
Agostin h o Mendéz pessue em Goga l l á o s çhãos q ue pertençem a Sua Magestade onde estaua a forta leza, cios q u a i s l he
foi fei to II me rçe en tres vidas pel lo governador Fern ã o Tel les
não entrando os que ja erão dados per carta fei ta en dozasete
d [e] Agosto de oi ten ta e h u m , con decla ração que pagari a de
foro, o que lhe fosse açentaclo pello uedor ela fazenda elo Nor­
te, o q u a l for o foi açentaelo por Francisco ele Frias e m contia
de eléz parelaos ele larins por a no . E foi comfi rmaclo pel l o con­
el e viso rey Dom Fra n c i sco Masqarenhas per post i l l a e m p r i ­
m e i r o ele Março d e 8 3 .
j lem
H u m çhão e tres casas velhas com tres boticas q ue forão
deI rey de Cambaia q u e estão no bazar cio a r roz cl a çidade fo i
feito merçe a J urdão ele Moura em fa tiota pera e l l e e seus des­
sen elentes com tres la rins de foro por a n o , pel l o capitã o D o n
A n to n i o de Noro n h a , con f i r m ado pe l l o conde do R e d o n d o
viso rey, p e r a e l l e e s e u s erdeiros asendentes e dessendentes per
caLta fei ta a 22 d [e] O u t u b ro ele sesemta e dous.
O d i to Jurelão ele Moura vendeo estas p ropriedades a Ge­
ron i m o Gonçal uez por m i l çento e oitenta pardaos, ten d o fei to
a lgu mas bemfeitori as sem l icença, pello que pertençi ão a fazen­
da de Sua Magestade e o govern ador Manoel de Sousa Couti­
nho féz merce a Pedro N u nez soçessor do el ito Gero n i mo Gon­
çal uez das di tas propriedades nouamente com todo d i re i to e
a ução que nella pod i a te r o d i to sen hor, com o dito for o e c o m
o b rigaça m ele pagar s e m pardaos d [e ] esm o l l a pera N o s s a
S e n hora d a Lap a , que os entregaria a Diogo Soeiro, p e r ca rta
feita a 24 d [e] Outubro de o i te n ta e noue. Por bem da q u a l
pessue o d i to Peelro Nu nez a el i ta propriedade o j e e n d i a .
E a presemtoLl conto d e D i ogo Soeiro el e C0l110 reçe beo o s d itos
çem parda os.
Jrrll!
B a l tesar Froi s he p ro u i do dos ca rgos de m i ra bá e g u a rda II
de Gogo l l á , e ele mocadão das manás204 da medielagem de ç i d a -
[ fI. 761
211·1
Tipo d e embarcação n ã o identi fica d o .
I J5
de d e D ia, e n dias de sua vida por seus seruiços e por casar
com Catarina Rodriguez a quem o v i so rey Don D uarte t i n h a
fei to merçe dos d i tos cargos p e r a s e u casamento, c o m obr iga­
çam de pagar hum p a rdao de ! a r i n s do foro por ano, per carta
a s i n a da p e l l o viso rey Matias d [e] A l b u q uerqe a o i to de Janei LO
de n o uenta e clous .
.Item
Francisco Carclozo pessue nos arraba l lcles da çidade h u n s
ç h ã o s que tem onze vigas de regadio e doze vigas de çb uua q ue
ouue de compra dos que as pessuh i ão por tres escreturas que
a presentou. E paga de foro q uarenta e q uatro larins e 1T1eo, a tres
l a r i n s e meio por viga de regadio, e meo larym por viga de çhuua .
.Irem
D i ogo de Moura, cristão da terra, pessue n os arraba l l des
desta çidade quatro v igas de çhão de regad i o que ou ue de com­
pra de huma moura per nome Ta n a l i ba , de que a p resentou es­
cret u ra . Paga de foro .qu i nze !arins e tres q u artos a tres l a r i ns e
meio por cada v iga .
.Irem
B a n á , b a n i a ne, f i l ho de Ety, pessue nos arraballdes desta
çidade onze v igas de çhão, çi nco vigas e m e i a de regadio e cin­
co v i gas e meia de ç h u u a , das q u a i s tem per escreptl1l'a o i to vi­
gas que o d i to seu p a i comprou a huma moura per nome Fate­
m a ; e estas v igas dec l a r o u q u e p e s s u h i a m a i s , e se a c h o u
estarem l ançadas no tombo dos rendeiros, d e q u e paga d e foro
v i n te e dous l a rins, a tres l a r i s e meio por viga de rega d i o e
meio larim por viga de çhuva. II
.Irem
Laricá, baniane, corretor, pessue nos arrabaldes desta çidade
sete v igas e meia de çhão que ouue de compra por tres escreptu­
ras, a saber, quatLO v igas e meia de regadio e tres de çhuua. Paga
de foro dozasete !arins e h u m q uarto ao dito respeito.
[fI. 76vJ
Item
116
Pedr[o] A l u a rez pessue h u ma orta e c h ã o s na a l dea ele
Brancavará que pess u h i a m huns c o l l es per nome Qui ser e Ca­
mala sem titoll o e lhe féz elelles merçe o cap i tão Dom Marti­
nho ela S i lueira com tres p a relaos el e lar is ele foro por ano. E
ouue sen tença con tra os el itos colles. E o viso rey Dom D uarte
l he passou carta ele confirmação com o d i to foro em fatiota
Tll,\ I I\t1
DI' DIU - 1 5n
pera sempre pera el le e seus e rdei ros asendentes e desse ndentes,
per carta feita en dezoi to de Novembro de q u i n hentos o i te m ta
e seis. Os q u a i s chãos pessue ora M a r i a Gonçal uez, fi l h a do
d i to Ped r [oJ Al uarez, casada com Belch ior Diaz.
Irem
J eorge Garçes ouue de merçe de trinta vigas de çhão de regad i o q u e pessuh i ã o certos col les sem titollo na a ldea de B u ­
çheruará p e l l o governador A n to n i o M o n i z Barret0 205, c o m de­
claração que paga r i a o foro q ue os d i tos col les paga uão; per
ca rta feita em 26 de Feuerei ro de 77. E p aga de foro vi nte e
h u m pardaos de !arins .
.Irem
O dito Jorge Garçes ou ue mais de merçe na al dea de Dangrauary de sete v igas de çhão de regad io q u e pessuhião huns coll es II sem titollo, a qual merçe l h e féz o capi tão Dom Marti n h o
da Sil ueira e a confi rmou o governador D o m D iogo d e Meneses,
pagando o foro acustumado, per carta feita a cinco de Feuereiro
de setemta e oito. E monta no foro v inta quatro laris e meio .
[ fI . 7 7 J
.lrel11
O d ito J orge Ga rçés ouue mais de merçe de vinte vigas de
çh ã os de regadio com tres possos d [eJ agoa na d i ta a ldea de
D an gravary que pessuh i ã o h u ns col les sen titollo, a q u a l merce
l h e féz o governador Anton i o Moniz Barreto, pagando de foro
dos d i tos çhãos e das n o ui dades e betre conforme o fora l , assi
como pagão os l a madores per carta feita e n v i n te de M a io de
setenta e sete. E monta no foro seten ta l a r i n s . E estas proprie­
dades pess ue ora M a r i a de Vel l a r sua mol her oje e n d i a .
Jrem
B a b a n e e Coqane, j rmãos, pessuem n o s arrabaldes da cidade tres v i gas de çhão de rega d i o com hum q u arto de h u m
poço, q u e o uueram d e compra de h um Fernão d e Noronh a .
Pagão d e foro déz l a r i ns e meio por a n o .
Jrcm
Os d i tos Babane e Coqane pessuem n os a rr a b a l des outras
tres v igas de çhão de regadio que ouueram de compra de h uma
gen t i a per nome Ca l l y, que estã o j u nto da orta dos j oguez.
Paga de foro déz laris e mei o .
10.\
Foi governador cio Estado d a Índia d e 1 5 73 a 1 5 7 6 .
117
.ftem
G i u a n te [e] Bauane pessuem nos arra bal dez déz v igas de
çhão de ç h u u a com dous poços que d i sse que erão çeqos que
os o u ue por compra) e paga ci nco lari ns de foro por ano, a
meio l a ri m por v i g a .
jrem
Dramadar, b a n i a ne, pessue n o s arra baldes h u m a v i ga d e
regad i o q ue s e u s a ntep a ssados pess u i ã o j u n to d e D i ogo de
Moura. Paga de foro tres larins e meio por a n o . II
B i maga n dy e Pacha seu sobrinho pessuem nos arrabaldes sete
1'1
v
igas
de çhão de regadio e huma viga e meia de çhu ua de seus a n ­
77
tepassados, de que paga d e foro vinta sinco l a r i s e h u m quarto, e
mais quatro laris de hum poço q ue se chama Na ndavaue.
jrem
[fI.
Jrem
B a b a n á e Madó e seus sobr inhos o u r i ues de casta do s l n de20 G , possuem n a s arrabaldes da çidade c i nco vigas e b u m
q uarto de chão de rega d i o , e mais h uma v iga e tres q uartos d e
ç h u u a e m duas ortas que o u ue d e compra de q ue a p resen to u
d u as escrepturas, de q u e pagão d e foro deza n o u e l a r i s .
jrem
F r a n c i sco de Noronha possue n a a ldea de B unçheruará
q uatro v igas de chão de regadio q ue o u ue de m erce p e l l o v i so
rey D o n Antão de Noron h a e O Llue de b u n s colles q u e pessu­
h iã o . Paga de foro catorze l a r i n s .
Jrem
J o ã o Barbosa pessue na a l dea de Brancavara d é z v i g a s d e
chão, seis de regad i o e quatro d e c h u u a , q u e o u ue de compra
de Pedro de Noronha, com sete vigas, per escreptura e decla ­
r o u ter grangeado m a i s tres vigas com as q u a i s fazem as déz
deste tito l l o .
.I tem
Pessu e m a is n a d i ta a ldea quatro v igas de regad i o e si nco
de çhuua o d i to João Barbosa. E h u m çhão que tem algumas l i ­
meiras207 e p a l m eiras q ue ouue d e compra dos j r m ã os de Sam­
sam i ã o p or ser erdeiro de h u m Gonça l l o Gil q u e o pess u h i a .
211(,
xiI/da.
D algaclo fez deriva r o nome desta casta, o r i u n d a d e a n tigos escravos, d o m a ra ta
ses que, a p a r t i r d o m a nHa
sil/di, sil/dhi ou xiI/di,
ou
" pa lmeira brava» e a sua SUl'a, caracterizara t11 a
casta q u e v i v i a da elaboração da s u m . CL Da lgado,
2117 A Citms rllIm/ltii(olia ( C!Jristlll. ).
1IR
sil/da
Contudo, a referida casta n ã o se dedicava a tirar a sura, pelo que teriam sido os portugue­
Tll,I I',O IJI, IJIU - I s n
G lossário,
s.v.
Jtel11
[ fI. 7 8 ]
Pessue mais o dito João Barbosa na dita aldea de Brancallvará
h u m chão con eloze vigas, oito de ç h uua e qua tro ele regad i o que
tem h u m poço que o uue de compra de hum Cagagy, mouro,
como se vio na escreptL1ra. Possue mais na dita al dea doze vigas
de chão, quatro de regadio e oito de chuua, como declarou o
dito João Barbosa , que ouue de compra ele h u m Anton i o Gonça l­
uez. Paga de tudo setemta e çinco l arins e meio, a tres l a r i n s por
viga de regadio e a meio larim por viga de çhuua.
Pessue mai s o d ito João B a rbosa n a d i ta a ldea hum çhão
q u e d isse ser m a n i n h 02og, q u e comprou a Gaspar G a rç i a , a
quem féz merçe o capitão A ires Fa J lcão, com s i nco l a r i n s de
foro lemi tado.
jtem
Fernão da Si l ueira pessue sesemta vigas de çhão de chuua
e m Brancauará, de que l h e féz merçe o capi tão Ma n o e l de Nl i ­
randa, de q ue paga tri nta laris de foro por ano, a meio 1 3 r i m
por v iga , d e q u e apresentou provi s a m c o m a posse .
.Item
João da Costa , morador em Baçaym, pessue n ove boticas
n a çidade, n o bazar dos manti mentos que estam l a nçadas no
tom b o fJ . 24, com declaração que lhe féz dellas m e rçe o viso
rey Dom Antão com trinta pardaos d[e] o u ro de foro por a n n o
e a ba xo tem h u m a declaraçam q ue d i z que o dito v i s o r e y l he
q u i to u déz pardaos de foro por ano e q ue pagasse v imte . E por
cota tem o utra decla ração que diz que o viso rey Don D ua rte
l has a forou em dezoito larins de foro por ano. He necessarlo
versse este a foramento por ser contra o prime i ro .
.Item
Hum b a n i a ne , per nome Xascão, pessue h um a s casas q ue
comprou a h u m a mol h e r per nome Catico d i per escreptu r a , e
paga de foro dous l ar i ns e meio segu ndo se açhou a rrecadar
pelo rende i r o . As q u a i s pessue n a çidade. II
.Item
O vedor da fazenda E n ri q ue Jaques a forou a h u m D i ogo
Gonçal uez treze buticas que estam no bazar cios panos, com
[fI. 781'1
20.< Tem duas acepções, o u designa u m terreno i m produtivo ou
U I11
que só t e m m a to
e
plan­
tas s i l vestres, e que pertence ii comun idade. No caso presente, parece gue se trat" de u m terreno
pouco férti I .
119
tri nta pardaos de l a r i ns de foro p or ano, com declaração q ue
a u e r i a co m fi rmação d o v i sorrey, por ca rta fei ta e n sete de
M a i o de setem ta e seis o qual a foramento foi confirmado pel lo
viso rey Dom A n tão pera o d i to D i ogo Gonçal uez, em fa tiota,
pera sem p re, pera elle e seus erdeiros asendentes e dessendentes
com o d i to foro, per carta feita em 22 de Nouembro de sesem­
ta e seis. Este D i ogo Gonçaluez fal l eçeo e por verba de testa­
mento deixou por erdeira a Santa M i sericordia desta forta l eza ,
e a d ita Sancta Casa dotou estas propriedades p era as despezas
do ospita l dos pobres.
]tem
Os agys2 09 que pousão em hum çhão a porta das bufaras q ue
ouveram de compra dos p rocuradores da Sé de Goa. Pagão ç i nco
!ari ns de foro por ano, como se açhou arrecadar pellos rendeiros .
.Item
Vespal, moca dão dos m a n t i mentos, pessue no bazar da c i d a d e d u a s boticas q ue comprou a A i res Tavares, p e r escreptu­
ra. E paga de for o duas tangas l a r i n s por a no, como se açhou
arrecadarem os remdei ro s .
jtem
L uís de Mendoça pessue n a a l dea D a ngra u a ry dozaseis v i g a s de çhão de regadio, d e q ue l h e féz mercê o capitão Dom
M a rt i n h o ela S i l lueira, p o l i a s poss u i rem h u ns, colles sem titol­
l o . A qual merce foy confirmada pello governador Dom D i ogo
de Meneses en fatiota, pagan d o o foro que II deuesse pell o fo­
ra l . Por carta fei ta a 21 de Janeiro de seten ta oito. Paga c i n ­
coenta e s e i s laris d e foro por a n o .
Pessu e mais n a d ita a ldea o i to vigas ele regadio, ele q u e l h e
féz m erçé o c o n d e viso r e y D o m Françisco Masqarenhas com
h u m poço por nome Oparua uy, que pessuh ião h u ns colles sem
tito l l o , paga ndo o foro q ue se p aga pel lo fora l , por cart a fei ta
em o i to de Nouem bro de oitenta e quatro. Paga v i nt [e] oito l a ­
r i s ele foro por a n o .
P essu e m a i s na aldea de Buncheruará treze vigas de chão
de c h u u a de q ue o d i to conde lhe féz mais merce pela d ita car­
ta. Paga seis l a r i s e meio por ano.
[iI. 79J
"," O s h a j i s s ã o o s muçulmanos que v ã o e m peregrinação a Meca, d o á r a be háii, q ue passou
ao persa háijí; cf. Oalgado,
1 20
Tll.vl IlO D!'. DIU -
1 5n
Glossário,
s . v.
Pessue m a i s na ç i dade h U I11 ç h ã o j u n to d l a ] a l fa n dega ,
onde ora tem fei to h u m a s casas de que l h e féz merçe o c a p itão
Ai res Tel les de Meneses, com quatro tangas de foro por ano,
confirmado pel l o governador A n to n i o Moniz Barreto, por pos­
ti l l a e m quatro de J u l h o de setenta e çi nco .
.Item
Gonça l l o Caru a l h o pessue dentro n a fortalez8 h u mas casas
ca h i clé1s com h U lll pedaço de çhão que está ao longo das casas
de N ossa Senhora da Esperança, de que lhe féz merce Anto n i o
d a s Pouoas, capitão d a forta leza, e con fi rmado pel l o uedor da
fazen da Fra ncisco Paaéz, com o foro de quatro larins por a n o ,
e m tres de Março de 9 2 .
Item
Anto n i o Jorge, mestre das obras, pessue h u m çhão c o m
h ll mas cazi n has p a l h otas q u e estão n a çidade e m Casapovará,
de q u e paga de foro q u atro l a r i ns por ano, de que apresentou
sem tença por onde pessll h i a . II
. I tem
Berto l a meu Moreira declarou possu h i r nesta a ll dea de Buncheruará, pegado COlll outros çhãos seus, nove vigas de ç h u ua de
que pagaua o foro, sem ter titollo e l he foi a forado p e l l o uedor
da fazenda Francisco Paaéz, pollo pessuir com bom titollo. E pa­
gará meio larim de foro por viga como he custUl1le .
[fI. 79v]
.Item
Jassiuam, ban iane, fi l h o de C8xi, pessue n8 çid8de h U l118
botica 80nde vendem t81118ra, q u e o u ue de compr8 per h u m 8
escretur8 q u e 8presento u , e p8ga 18r i m e meio d e foro, com o se
8chou 8rrecadarsse p e l l os rendei ros .
.Item
A n tonio Meira que 01'8 h e a uzente, pessue e m B r8 ncavará
e B ucheruará quarent8 e dU8s v igas de regadio e tri m ta v igas e
m e i a de çh uua, q ue se açhou p e l l o tombo dos remdei ros. Pag8
de foro cemto sesem t8 e doLlS 1 8r i n s e h u m g Ll 8rto de foro, 8
tres l a ris 8 viga de rega d i o e 8 m e i o larym p O l' v iga de ç h u u a .
.Item
B 8 l teS8 l' D u a rte foi l h e 8 Eo l'8do h um çhão pel l o c a p i tã o
M a n o e l Furtado e p e l l o feitor Ba lteza r Rangel, COl11 m e i o 1 8 r i m
de foro p o r ano .
.I tem
D o m ingos Emriques possue nos arr8balldes h u m 8 ort8 em
que pousa, com catorze v igas de çhão de regadio, com d O Ll s
12J
[fI. 8 0 J
JtCIll
J rrm
.Item
Pessue mais o el i to D o m i ngos Emriqes eloze v igas ele regadio e cinco de cll Ll Ll a, que ouue de com pra de h u m B i mo que a s
pess u h i a , ele que apresel11tou carta . Paga quarenta e quatro l a ­
fins por ano.
Pessl1e mais n os arra bal ldes a porta d a s bufaras tres vigas
de c hão de çhuua de q ue l he foi feito m erçe pello governador
Manoel de Sousa Couti n h o en tres vielas, paga ndo o foro ele
foral por ca rta fei ta en clozasete de Feuerei ro ele 9 0 . Paga h u m
l él ri m e meio p o r a n o .
Pessue m él i s e n Nagoá vinta c i nco vigas de chão, no ue d e
rega dio e dozaseis ele ç h u u a , el e q u e l he o el ito governador féz
l11erçe em tres v i déls, polia di ta carta, pagan d o o foro do for a l .
Paga tri l11ta e noue larins.
Jrrm
Pessue o d i to Domi ngos Emri ques e m Bunçheruél r á dezoi to
vigas, a saber, o i to de regadio e déz de c h u u a , que declarou
pessu i r, que o u ue de compra no l e i lão por fa l leçimento de Luis
Fern a n dez que as pess u h i a e se ven derão per autoridade do j u i z
dos orffãos. Paga tri mta e tres lari n s p o r a n o .
Jtem
Pessue mais o d i to Domi ngos Emriq ues dozaseis vigas de
c h u ua n a a l dea de Brancavará q u e comprou n o l e i l ã o per fa l le­
çi men to de João Ferna ndez, q ue as pess u h ia por a u toridade do
j u i z dos orffãoz. P aga a oito laris por a n o .
jtem
[11 801']
1 22
poços, q u e ouue de compra de h u m B i bigy q u e él pess u h i a pe l "
semtença, de que a presentou os pélpc i s . Paga quarenta e nouc
larins por ano.
E assi pessue mais o di to D o m i ngos Emri qes qu atro vigas
II de çhão de ç h u ua nos arraba l l des, q ue OLlue ele compra por
morte de D i ogo Vaáz. Paga dous laris.
Pessue m a i s o d i to D o m i ngos E m r i q ues tri n ta vigas de
chão de ç h u ua n a a l dea de Bra ncavará q u e comprou a Da boya
II e a M u h i a , que as pess u h ião, e paga q u i nze l a r i n s por a n o .
Tml llO IlE I l IU - I SYI
J rcm
Pessue m a i s o d i to Domi n gos Emriques n a cidade q u i nze
boticas n o baza r i n Jl O dos manti mentos, q u e o u ue de erança de
seu p a i Amrique Fern a n dez, que as comprou a Anto n i o Borges,
a q u e m o vi so rey Dom An tão féz d e l l a s merçe em fatiota, pera
elle e seus erdeiros, asendentes e dessendentes, com hum par­
dao de l a r i n s de foro; a qual compra féz por l i cença do d i to
viso r ey, q u e apresen to u com a carta do d i to aforamento fe i ta
em treze d [e ] Abril de sese n ta e sete.
Jrc 1 11
João Rodriguez pessue dons çhaos salgados q u e cobria o
m a a r d [e] agoas v i u a s q u e estão a n tre Bancavará e o Lozirão
Gra n de, de q u e lhe féz merçe o capitão M anoel de Miranda, e n
fatiota , c o m si nco pardaos d e l a r i n s d e for o p o r ano, q u e fo i
comfirmada pei to conde v iso rey D o m Fra nçisco Masqa renhas,
em t r imta d [e ] O utubro de oitenta e q uatro.
Jrem
O d i to Domi ngos Emriq u es pessue nos a rrabaldes h um a s
m a ri n has de s a l de q u e Dom J o ã o M a scare n has, capitão d e
D io , féz merçe a seu p a i E m r i q u e Fern a n dez p o r m u i tos se rui­
ços que féz na d i ta fortal eza e perda de sua fazemda nos cercos
passados. A q u a l merce lhe féz com declaraça m que pagaria
som e n te desimos a Deos; por h u m a pro u i são fei ta em q u i nze
de J u n ho de q uarenta e sete . E se achou estar oje e n dia de pos­
se, como ta m bem con fessarão os s a l l e i ros das d itas mari n h as .
E pagão de custume a o s rendeiros v i n te e tres J a r i s e meio, q ue
se arrecadarão e n cada h u m a n o de foro d e ll a s .
J rem
Bastiam d e [A]taide possue h uma orta n a a ldea de Bu ncheruará II per nome Patelua uy, com oito vigas de betre e déz de rega­
dio, que fazem dezoito de regadio e quatro vigas de çhuua, q ue
com prou em leilão per faleçimento de Jeronimo Gonça l uez q u e
as pessu h i a por a utoridade cio j uiz cios orffãos d e que a presem­
tau carta cle que paga sesemta e ci nco larins cio foro acustu maclo.
Ifl. S I ]
J rem
O d ito Basti am cle [A]taide pessue h um a orta em B U l1cheruara per n ome Çel lá Quevai, q ue tem treze vigas de rega clio e
q u a tro de ç h u u a , que tam bem o u ue de com p ra en leilão per
fa l leçi l11en to cio d i to clefu n to, per a u toridade do j ui z cios o r f­
fão s . E paga de foro q u a renta e sete l a ri ns e meio por a n o .
1 13
Jtcm
LUls de Men doça possue nesta a ldea sete vigas de çhão de
rega d io e seis vigas de ç h u u a , com dous pocos, h u m per nome
Seze e outro Salcauana, que ouue de compra de Aidás, colle, fi­
lho de Magá .
jtcm
Pessue m a i s o d i to L u i s de Mendoça dez vigas de çhão de
rega d i o na d ita a l dea, q u e forão de Irá Pate l , co l l e 2 10, fi l ho de
D a i m á sete vigas, e de Çiná h um a viga e h u m q ua rto R a i rá
duas vigas menos h u m q ua rto. Que tudo o u u e d e compra .
]tem
Pessue m a i s sete vigas de regad i o na d ita aldea e dezo i to de
ç h u u a que forão de Sol leimã02 1 1 , m ouro, f i l h o d e Coj à2 1 2, q u e
ouue d e com pra . Paga de tudo nouenta e s e i s ! a r i n s .
JtCIll
Pedro N u n e z pessue na çidade tri mta e s e i s boticas de q u e
paga d e foro tres parda os e h u m l a r i m ; das q u a i s foi feito m e r ­
ç e a João Gonçaluez, p e l l o conde do Redondo v i so rey com
outras v i n te mais que pessue Bertolameu Moreira, e m fatiota
pera sempre, II pera e l l e e seus erdei ros asendentes e dessenden­
tes, per carta feita a noue de Nouem bro de sesem ta e tre s .
E por o d i to J o ã o Gonça l uez as vender sem l içença a Jeron i m o
Gonçal uez, a ntecessor d o d i to Pero N unez e correr e m pena d e
as perder o governador Manoel d e Sousa Couti nho féz del las
m erçe das d i tas boticas ao d i to Pel'o Nunez e aos erdeiros d o
d i to Jeron i mo Gonçaluez pera as pessu i r c o m o dantes, s e m e m ­
correr n a d i ta pena, p o r carta feita e n déz de Feuereiro de 5 9 1 .
[fI. 8 1 vJ
jtem
1 10
Luís de Mendoça
O conde viso rey Dom Françisco Masqarenhas féz merçe a
Luis de Mendoça por m u i tos seru iços i mporta n tes q ue féz a
este Estado e pel los gastos que féz de sua fazenda de l he a forar
e m fatiota pera sempre as oito v igas de betre, das catorze q ue
tem n a i l h a de D i o de sua lauora , com paga r de foro cad[a ]
Em D i u h ,í a casra K a l i Pare i , que sc d i ferencia da ourra casra K a l i p o r colocar ao nomc
o sufixo « Pare i » , «chefe d e a ldeia » em guzerarc, que se rama assim no seu ala/� , i . c . , sobrenome.
Cf. N. K. S i n h a , « Ka l i Pare i » ,
pp. 1 08 - 1 1 5 .
m Sulaymân.
2 12
1 24
KhWaja.
Tm·II\O I1E I lI U - 1592
iI/
K . S . S i ng
[Ed . ] , People 0/ fI/dia, vaI.
XIX,
DallwlI al/d Dili,
a n o e l l e e seus soçessores hum pardao de l ar i n s p o r viga , que
fazem o i to pardaos por ano n a s d itas oito vigas, com decl a ra­
ção q u e n ã o venderá o d i to betre nem o mandará vemder se­
não a o rel11deiro da i lh a . Per ca rta fei ta em o i to de N o ve m b ro
de o itemta e q ua tro.
.Item
o governador Manoel de Sousa Cout i n h o l he féz l11erçe pel­
l os d i tos respeitos q ue podesse samear doze vigas de betre o u as
que q uizesse, por serem as da copia da merçe asima, pagando
mais de foro de cada viga dous larins, a lem do que paga ua pel l o
for a l e m cada b U lll ano, con declaração q u e n ã o colherá o betre
senão por ordem do rendei ro. E pel l a mesma o venderá ou pel la
sua mão auerá o rendi mento delle, assi e da manei ra que se ven­
de o d [a] a ldea de M a l l a l a . Per carta fei ta em sete de J ulho de
8 8 , das quais cartas os tres l lados he o seguinte. II
.Item
[ II. 82J
21.1
D om Feli pe per graça de Deos rey de Portugal e dos Alga r­
ues daquem e dalem maar em Afr ica, senhor d a G u i n é e da
conq u i sta n auegaça m comercio d [a ] Ethi o p i a , A r a b i a , Perçia ,
da J n d i a e r e i dos regnos d e M a l luco, etc. A q u a n tos esta m i ­
n h a carta virem faço saber que auendo e u respeito a o seruiço
q u e Luis de Mendoça, caualleiro fidalgo de m i n h a casa e estan­
te na m i n h a fortal eza de Dio, tem fei tos e fáz a Deos e a l11yl11
de n o ue anos a esta parte e emviar por sua v i a e meio as m i ­
n h as cartas e d o s m e u s v i sorreis e governadores da J n d i a a o
r e y da Eth i o p i a 2 1 3 ; e dell e torn a r aver a resposta d e l l a s e m a i s
a u i sos neçessarios e i mportantes a este Estado. E a ssi da cri s­
ta ndade das d itas p artes como dos padres da Com p a n h i a de
Jesus que la residem, dando me n isso muito proueito pol I a mu­
i ta despeza que se escuzou que cad [a ] ano se faz i a de m i n h a fa­
zenda em ma ndar navios e embarcaçõis con as d i tas cartas ao
estrei to de Meqa, pera del las serem em u i adas a o d ito rey como
polla v i a das d itas p a rtes, sem n unca virem a effe ito n e m auer
resposta dellas, p o r onde os d i tos padres e cris tadade rece b i ã o
m u i to esc a n d o l l o e desconsollação. E o d i to L u i s de Mendoça
de sua fazenda fazer ord i na ria mente mui to gasto p o r ca usa de
m a n d a r as d i ta s cartas por meio dos capitã i s das l1aos de Judá
Trata-se d e Sartsa-Denguel (r. 1 563 - 1 5 97 ) .
1 25
[ II . 821'[
[II. 83[
.Item
l 26
e Meqa q u e o fazem por m u i tos i n teresses que l hes d à ; e pol i a
grande credito q ue c o n elles te m como m e faz çerto per h u m a
certidam de R u i Viçente, pro u i ncial q u e foi d o col leg i o d e S ã o
P a u l o da m i n h a ç idade de Goa, en que certi ficaua o a s i m a d i to
que me a presenta . Ey por bem e me praáz pellos d i tos respeitos
de lhe fazer II mercé para a aj uda dos ditos gastos e despezas
que tem fei tos e faz de l h e a forar em fatiota pera sempre as
o i to vigas de betre, das catorze que tem a ilha de Dio de s u a
la uora, as q uais das q ue ha q u a tro anos q u e d a m fru to , con­
ta nto que m e de e pague de foro cad[a] ano, assy e l le como
seus soçessores por cada v i ga h u m pa rdao de laris; q u e a essa
comta são o i to parda os de l a r i n s que se arrecadará pera m i n h a
fazen da e s e carregará e m recei ta so bre o meu feito r d a d ita
forta leza de D i o . E isto con ta l dec laraçam que elle n ã o vende­
ra o dito betre nem mandará vender senão a rendei ro ela i l h a .
A s q ua i s l h e assi a fo ro como d i to he pera elle e seus s ocessores
n e l l a s fazerem toelas as bem feitori a s que q ui zerem e por bem
ti uerem como em cousa sua propria que he. E na mesma posse
en q ue está del las as pess u h i rá e gra ngearcí com me pagar o
d i to foro a s i m a . E as não poderá vender, troca r nem e m l he a r,
sem m i n h a l i cença o u d o m e u v i so rey ou gove rn a d O !" d a
J n d i a . Nem menos as poderá par t i r ; m a s a nt e s a n el a rá sempre
en h uma so peçoa . E notifico o assy ao capitã o da d i ta forta l e ­
za, vedor de m i n h a fazenda, fei tor e mais offi ç i a is e peçoas a
que pertencer, e 1 l1es mando que a ssi o cumprão e guardem e
i n tei ramente fação com p r i r e gua rda r da maneira q u e se neste
contem, sem d u u i da nem embargo algum. O q u a l se regista rá
no l i uro do tom bo e fora l das d itas terras pera se sa ber c o m o
l h e féz este a foramento. E ha de paga r o d i to foro. D a d a n a
m i n ha c i d a d e de G o a , sob meu çello, a oito de Noue m b ro . E I
rey o mandou p o r Dom Francisco M ascaren has conde ele V i l l a
eI [a ] Orta , ca p i tã o m o r elos genettes e d a gua rda ele S u a Mages­
taele elo seu conse l h o e v isorrey da J n el i a . Bertol ameu Ve l h o a
féz. Ano elo nacimento de nosso senhor II Jesu Cristo ele m i l e
q u i n hentos e oitenta e q uatro. João ele Faria o féz escreuer.
O conele viso rey.
Dom Fel i pe per graça ele Deos rey ele Portugal e elos Algarues, ela q uem e elalem maar em Africa, senh o r ela G u i n é e da
Tll.\ l llll I1E D I U -
1 5Y1
1 11. 831']
conqu ista, n a uegaçam, cOl11erçi o d r a ] Eth i o p i a , Ara bia, Perç i a ,
ela J n d ia e dos regnos ele Mall uco, etc . A q u a n tos esta m i n h a
carta v i re m faço sa ber que L u i s ele M e n eloça me emviou d i zer
q ue o viso rey D o m Francisco Masqaren has l he fizera l11erçe
por orelem elo veelor ela fazenda do Norte, A n to n i o d [a ! Orta ,
q u e p odesse samear doze vigas de betre ou a s que q u i zesse n a s
suas a l ldeas q u e t e m en D io, C0l110 constaua e l o tresl lado j u n to
q ue me a prezentou, tirado do registo da fei toria de D i o , au tori­
zado por Baltesar Range l , fei tor della e que de calda i viga que
assi semeasse, pagasse m a i s de foro de cada huma dollS l a ri n s ,
alem do q u e p aga ua pel lo fora l ; isto en c a d a h u m a n o. E desde
então ate gora fora comtrebuindo a m i n h a fazenda com o d i to
foro, não tendo n [ e n ] h u ll1 p l"Oueito das d i tas vigas. E porque
ora esperau a colher me pedi a l h e fizesse m e rçe aver por boa a
d i ta merçe visto acreçentar se l he m a i s dous l a r i n s do q u e pel lo
for a l era custume, e que elle podesse col h e r o fruto d a s d itas
doze vigas, assi e da maneira que as col heo João Gonça l uez na
a ldea de M a l l a l a , e receberia merçe. E v isto por m i m seu di zer
e ped i r, a ue n do respe i to a seus seruiços, ey por bem e me práz
de l h e fazer merçe de con fi rmar e aver por boa a m e rce q ue l h e
féz o d i to D o m Fra ncisco Masqare n h a s , por o r el e m do uedor
ela fazenda do N orte A n to n i o d [a ] Orta das doze v i gas de betre
q ue tem II nas a ldeas de B uc h i ruará e D a ngra ua ry, q ue estã o na
i l ha de D i o , para q ue as possa samear de betre . E ele l las pagarà
m a i s dous l a r i n s de foro em cada h u m ano, como lhe foi a sen­
tado de cada huma dell a . E isto con tal eleclaraçam q ue não co­
lh erá o d i to Luis de Mendoça o betre das d i tas vigas sen ã o per
ordem do rendeiro e pella mesma venderá ou pel l a sua mão,
auerá o rendi mento delle, assi e da ma neira que se vende o eI [a 1
a ldea de M a l la l a , porque da mesma ma neira confi rmo e faço
merçe das d i tas doze vigas ao d i to L u i s de Mendoça. Noti fico
assy ao c a p i ta m de D i o , vedor de m i n ha fazen d a , m a i s o ffiçi a i s
e peçoas a q u e pertencer, e lhes m a n d o que a ssi o c u m p rão e
guardem e façam comp rir e guardar como se nesta contem,
sem d u uida nem embargo a lgu m. Dada n a m i n h a çidaele de
Goa, sob meu çel l o da m i n has a rmas reaes d a coroa ele Portu­
gal , a sete de J u l h o . EI rey nosso senhor o mandou por Ma­
noel de Sousa Coutinho, do seu con sel ho, seu c a p i tão geral e
governador da J n d i a etc. A n to n i o da C u n h a a féz. Ano de m i l e
1 27
q u i n h entos o i te n ta e o i to . Duarte Delgado de Va rej ã o o féz es­
creuer. M a n oel de Sousa Coutinho .
.Item
.Irem
[ rI. 84J
jtem
.Irem
.Item
.Item
.Irem
jtem
.Item
1 28
João G o nça l uez pessue no bazar dos mantime n tos treze
buticas de q u e l h e féz merce o conde do Redondo viso rey, e
está l ançado e m titolo no tom bo vel h o , con treze ! a r i n s de for o
p o r ano. E he n ecessa rio versse a carta deste J oã o Gonçaluez
que está e m Damão e se arrecadará o dito foro .
Tavar Gop a l , ouriues, casta do sinde, pessue h u m çhão nos
arraballdes, de ç e m couodos de comprimento e v i n te ç i nco de
l a rgura, com h u m poço d [e] agoa, que com prou a Nata, que II
fazem tres vigas e meia de regadio. E paga de foro doze l arins e
tres q uartos.
Side Ballala peSSl1e h l1mas casas na çidade no Mal Cozi nhado,
que ficarão de seus antepassados, de que paga de foro seis larins .
Deua Caby, l e i tei ro, pessue nos a rrabaldes q uatro vigas de
çhão de regadio, e h u ma viga e meia de ç h u ua, de q u e p aga de
foro catorze l a r i n s e tres quartos .
Os col l es q u e conçertão fio, q ue se chamão pasnigara, p a g a m m e i o l a r i m e seis ducaras pello t o m b o dos rendeiros .
Cassy, baneane, botiqueiro dos mantimentos, paga de huma
orta q u e está nos arra bal des de Coje Vary vi n te l a r i ns, pello
tombo dos remdeiros .
Asca, colle do Cauouco, pessue duas vigas de çhão de çhuua,
paga h u m l a r i m pello tombo dos rendeiros. E isto nos arrabaldes.
Nagaràquy C h a m pa, leiteiro, possue 11 0S arrabal des h u m a
viga de regadio e d u a s d e çhl1ua, pel lo tom bo d o s rem deiros.
Paga q uatro laris e meio .
Bastiam de [ A ] taide pessue nos arr a baldes q u atro vigas,
menos hum quarto de çhuua, com h u m poço. Paga seis l a r i s
pel l o tombo do rendei ro. II
T[);\'II\tl IlE I l I U - \ 5 n
[11 84v[ Aldea Fodão 2 1 4
j tem
Esta aldea Fodão h e h llma das sete a ldeas desta i l ha de
Dio. E está l a nçada no tombo com onze ortas e com setesemtas
e h llma fedeas de foro por ano, q ue fazem trin ta ç inco pardaos
de l a r i ns e hum quarto de ! a r i m .
jtem
jtCill
[fi. 84 bis[
214
Pessue h u m Anto n i o de Ta uora q u e o r a está em Ormuz
por escrÍuão d[a] a l fa n dega . Não se apresentou tito l l o . S abers­
se a como possue esta a l dea e que foro há de pagar c o n forme o
fora l .
B unchiruará
Huma orta de Mussapratá que está nesta a ldea fo i dada a
Fernã o d [e ] Afonço com duas m i l fedeas de foro p e l l o uedor da
fazenda Fern ão Goméz, confirmada pel lo governador Antoni o
M o n i z Ba rreto e está no foral l a nçado e m seiscemtos e q u a re n ­
ta e o i to fedeas de foro, que fazem tri nta e doL1S p a r d a os de l a ­
r i n s e dOLls l aryns. E cudando o d i to uedor d a fazenda que
acresentaua o foro com aforar e n duas m i l fedeas fez o d i to
a foramento. E a este respeito foi confi rmado e per conta erra­
da paga esta parte sem larins de foro pollas d itas duas m i l fe­
deas, fazendosse conta a quarenta fedeas o l a r i m como corri a
a s a v a l l i açõis n [a ] a l l fa n dega , va l l endo a s fedeas d o foral qua­
tro por h u m larim; pello que conforme ao d i to a foramento deu
esta p arte sem parda os de larins de foro por ano nas d i tas duas
mil fedea s . E porque este a foramento II foi feito sem se sa ber a
rea l l i dade da vall i a destas moedas; e esta parte paga te gora
sem ! a r i n s somente a respei to de quarenta fedeas o l ar i m . E a
dita orta n ão tem rendi mento pera pagar çem pardaos de foro
ficará obrigado a pagar a seisçemtas e quarenta e o i to fedeas
do foral que fazem trimta e dous pardaos de l a rins e d o us l a ­
r i n s . E assy s e arrecadará .
E porq ue o d ito governador per h uma postil l a consedeo a o
d ito Fernão d [e] Afonço que podesse vender o betre desta orta
pera onde quizesse e seus erdeiros pretendem esta l i berdade,
Na m argem superior do fólio
e
com
n
mesma letra está escrito: " Possue vinte noue viguas
d e regadio e setenta de çhuua em fatiota pera se t[er ]. Carta do conde viso rey D o n Francisco
Nbscarenhas, com vinte par daos de l a ris de foro per ano. A carta he feita em 2 6 d e Setembro de
5 8 4 . Dyogo Vie i ra . »
1 29
decla ro q u e a d ita posti l l a n ã o he val lida pera o poderem fazer
por ser conçedida a di ta l i berdade ao d ito Fernão d [e] Afollço
somente q u e espirou por seu faleçimento. E he muito em per­
j u izo da renda do betre n ã o podera gozar da d i ta l i berdade
como não goza rão ate [ a ]gora. E como he dado despaçho pell o
uedor da fazenda Fra n c i sco Paaéz a req ueri mento da parte
pera ficar pagando o d i to foro e não gozar da d i ta l i berdad e .
.Irem
.Ircm
[iI. 841' bis[
Aldea d e J asoha
Esta a ldea esta l a nçada no foral com seis ortas e com o i toçemtas vinte e duas fedeas e hum quarto, q u e fazem q u arenta e
h u m pardaos de l a ri ns e duas fedeas e h u m quarto. F I . 6 .
Dangrauary
Nesta a l dea pessue Ardol Tal á e assy Lacácaná e Argemza l ,
e Ran ácaiá, e Vinasamal todos dez v igas II d e ç h ã o ele çh u u a n a
aldea ele Dangra uary. Pagão sei s larins .
.Itcm
Gopi dás Cluar, baneane, pessue huma viga e h u m q uarto de
çhão de regadio, e dez vigas e tres quartos de çhuua na a l l dea de
Bucheruará. Paga o i to l a ri ns e meio e seis d ucaràs e meio .
.Item
Nará Lacara, col Ie, pessue n a a l elea ele Bunçherua1'<1 sei s v i g a s e tres quartos ele ç h u u a . Paga tres laris e tres q u a rtos e c i n ­
co el ucaràs .
.Irem
Sancarmal l )', fulei r0 2 1 5 , possue nesta a l elea ele B U llchervará
noue vigas e meia ele ç h u u a . Paga seis l a r i n s e h u m q uarto e
quarto ducaras e meio de foro .
.Irem
Razá G a r á , colle, pessu e n a a lelea ele Buçherua ré1 h uma
viga e hum qua rto de c h u u a . Paga meio larin e eléz d ucaras e
meio ele foro .
.Itcm
Cumbá M u n el á , col le, pessue tres vigas menos h u m q uarto
de ç h u u a na a l elea de Buçheruará paga de foro hum l a r i m e
meio e tres clucaras .
1 1 5 Ful ei ro
Oll
fu l a , «cultivador dc flo res " , de (1I1t1, « fl o r " , do sâ nscrito plJ//II, «desabro c h a r ,, ;
d . D a lgado, Glossário, s . v.
1 30
TO.\ IIIO
DE
DIU - I .l n
.irem
Lumbazas Doi colle, pessue na aldea de B unçheruará tres uigas e meia de çhuua. Paga dous larins menos tres ducaras de foro.
Irem
Osal Rája, colle, pessue cinco vigas e h u m quarto de chuua em
Buçheruará. Paga tres larins menos elous elucaras e meio ele foro. II
.Item
Area Razá, col le, pessue e m B u nchervará h u ma viga e m e i a
ele ç h u u a . Paga h u m l a r y m m e n o s s e i s elucaras .
I rl . 8 5 1
jrem
N a n á Caná, f u l e i ro , paga elas fullas q u e colhe el o u s l a r i n s
menos q u a tro elucaras .
.Irem
Banelá J a n á , fuleiro , possue tres vigas ele c h u u a e m B uchervará ele q u e paga hum l a ri m e meio. E paga mais meio larim
elas el itas fu l las.
Irem
L i m b á , fu l e i r o , possue e m B u nçhervará h u ma vIga d e
c b u u a . Paga m e i o lari m .
jtem
Nagá Somá, fu leiro, pessue e m Bunchervará duas vIgas e
h u m qua rto de ç h u u a . Paga h u m l a r i m e h u m q uarto.
jrcm
Natá D a n á , fuleiro, possue tres v igas de çhuua em B uch i rvará . Das q u a i s e das fu l l as q ue col he paga tres l a r i n s menos
dous c1 ucaras e meio.
jrcm
Q ueta my, colle, possue h u ma viga de rega d i o , h u ma de
çhuua em Bunch iruará. Paga q uatro larins.
jtem
Vaj a B ucão, colle, pessue q uatro vigas e h u m q u a rto de
çhuua e m Buchervará . Paga dous la r i n s e mei o .
jrem
Argem Vastá, col le , pessue em B unçheruará h u ma v I ga d e
regad io . Paga tres lari n s e m e i o .
j rem
Os deris2 1 6 q u e p o u s ã o n esta al dea pagão dous l a r i n s m e nos c i mco eluca ras . II
2 1(, Pessoa da casra baixa, empregue
guze r:lte rlhcr, rlhch
alld nevel/lle Terllls,
ali
dherla;
C0l110
cf. Da lgado,
guarda ou mensageiro nos estabelecimen tos, d o
G lossário,
s . v. e H . H . Wi lson,
A Glossar)' ofJlldicial
s.v.
I3J
.lrcm
I rl. 85\']
jtem
Raspai D r ú e M arás Dru, ba n i a nes, pessuem ci nco vigas e
meia de ç h u u a em Buchervará, e a metade de h u m posso. E de
tudo pagam de foro seis [ a r i n s e h u m ducara e meio .
.Item
C a n á R a n cá, colle, pessue h u m a viga e tres qua rtos de regadi o e duas vigas e hum quarto de c h u u a . Paga sete laris e
meio e tres d ucaras na d i ta a l dea .
jtem
Camassy, ban iane, pessue e m B unch i ruará h um quarta de
viga de r ega d i o. Paga tres quartos de l a r i n s e ç i nco ducaras.
jtem
P i ta Vica , col le, pessue em B u n ç h i mará tres qua rtos de vigas d e regad i o e h u ma viga e meia de ç h u u a . Paga tres larins e
tres q u a rtos .
.I tem
Francisco de Ta uora, cristão o pery2 1 7 d [ a ] a l fa ndega, pessue tres vigas ele ç h u u a . Paga h um l a r i m e meio de foro.
jtem
Os colles de Jorge Garçes possue e m B unçheruarà v i n te vigas ele çbuua. Pagam elez larins ele foro .
jrem
Vez á , colle, pessue em Bran c a u a r á tres vigas de ç h u u é1 .
Paga h u m l a r i m e meio.
jtem
Mangágoha, colle, pessu e e n Brancavará ci n co v igas e meia
ele c llL1l1 a . Paga dous lari ns e tres quartos .
.Item
Ancasudá, colle, pessue e m Brancauará seis vigas menos
hum qua rto de c h u u a . Paga tres larins menos seis el ucaras. II
jtem
Tri rá Adirá, colle, pessue em Brancavará tres v igas e meia
de ç h u u a . Paga dous lari n s.
[11 861
217
1 32
Lança Lampá, colle, pessue em Buçheruara d uas v igas de
rega d i o e tres v igas e meio de ç h u u a . Paga n o u e lar i ns menos
dous ducaras e mei o .
Sign i ficado não identifica do.
TO,\ I I\O Di'. D I U
- I .l n
I tem
Van ecazessá, col l e , pessue em Branca vará si l1CO vigas e tres
q u artos. Paga tres la r i n s menos cinco d ucaras.
jtem
Maca B a l l á , mouro, paga de foro de h U l11as casas n a çidade tres larins.
jtem
Coj e Tezad i n , mour o , paga n a ç idade de h Ul11 a s casas h u m
pardao.
I tem
Madabá, baniane, paga de h u m a botica n a çidade que está
no M a l Coz i n hado, h u m l a r i m .
j tem
Norgym, mour o loutea2 1 g . Paga na ç idade h u m l a r i m d e
for o de h u m a botica .
Item
M amede S a i d2 19, mouro loutea. Paga n a çidade de h u m as
boticas tres l a r i n s .
jtem
M ateus Fernandez da c a s a da g a llé, p a g a n a ci dade h u m
pardao de foro.
jtem
Meamym, mouro do M a l Coz i n h a do , paga n a cida de h um
parda o de foro.
jtem
M anoel Fernan dez, escriuão dos mei r i nhos, p aga dons l a r i n s de foro de h u mas casas.
]tem
Francisco Çirqueira p aga seis l a r i n s de foro de duas casas.
jtem
João Gonçal uez paga dous l a r in s de foro de h U l11as casas
e n q ue pousa craste l h a no .
.item
M a noel Fern a ndez, m u l a to, p aga dous ! a r i ns de h u m çhão.
jtem
João Rodriguez, bombardeiro, paga n a ç idade h um pardao
de h umas casas. II
m Sign i ficado não identificado.
!vluhammad Sa·,·d .
21 "
133
.Item
Simão Fernandez, o pequeni no, paga na çidade dous l ar i ns.
[ II. 861']
.Item
Fernã o de Noron ha pessue em� Brancavará c inco vigas e
h u m q u a rto de çhão de rega d i o e huma viga e tres q u a rtos
mais de ç h u u a . Paga deza noue l a r i n s .
jtem
S urgy e S i ng uigy, j rmãos, fil hos d e Manga i , parcea, pessuem dous pedaços de chãos dentro na çidade: h u m de oito
couodos de comprido e tres e meio de l a rgo, e o u tro de sete
couodos de comprido e sete e meio de l a rgo, que l h e a forou o
vedor da fazenda Vicente Diaz de Vi l ha l o bos, com h u m brim
de foro por hum ano .
.Item
B a l tesar N unez possue n a çi dade hum chão e h u m a s casas
que lhe ficarão de seu sogro Geron i mo Gonçal uez que com­
prou n o l e i l ã o por fa lleçimento de A ntoni o Ferna ndez por a u ­
tor i d a de d o j ui s dos o r ffãos, o q u a l A n to n i o Fern a n dez as
comprou a Anto n i o D i az, condestabre, a q uem foi feito merçe
p e l l o capi tã o Ma rti n h o de Miranda con si nco l a r i n s de foro
por ano, per prouisam de l icença do v iso rey Dom L u i s , per
que confi rmou a d i ta compra com o d i to foro que o d i to B a l te­
sal' N u néz p aga .
.Item
O d i to B a l tesar N unéz pessue n a cidade tres caz i n h a s ele
que foi fei to merçe ao d i to seu sogro pello capitã o A i res Fa l l ­
c ã o , e o feitor E n r i q u e da Costa lhe p o s s e i s l a r i ns de foro p o r
ano q ue paga .
. I tem
Virá, p a rcea e R i u a , p a rcea, jrmãos, pessuem n a çidade
h u m ch a l l e q u e o u ueram de compra de Luis de M e ndoça per
escreptura q u e a presentarão de que pagão de foro d o u s l a r i ns
por a no. II
Item
O d i to Virá parcea pessue h u ns chãos na ç i da de ele q u e
comprou a Cristouão da Cunha per escretura p u b l ica de q u e
paga d e foro d o u s l a r i n s p o r a n o .
[fI. 87J
jtem
J 34
Savogy, b a n i ane, fi l h o de Zavargan d i , possue h u m chão n a
çidade e n q ue se batia moeda n o tempo d e i rey de C a m b a i a ,
T()�IBll l)l, IJIU - 1 .\92
q u e s ua m a i Arga i Oll ue de compra de J no fre F i a l h o , a q uem
foi fei to m erçe e n fa tiota pera sempre, pera e l l e e seus erdei ros
asendentes e dessendentes pel lo v iso rey Dom Antão, per carta
fei ta en x x bj de J a ne i ro de sesemta e ç i nco, c o m q u a tro l a r i n s
de foro, de q u e a presemtoll escretura d e comp ra co m o treslla­
do da d i ta ca rta .
jrem
A l e ixos Goméz, l i ngoa do ouuj d o r, pessue d ua s v igas e
meia de chão de chuua em Bucheruarà q u e comprou a Ratan ú
e a seus fi l hos Pançha e Vaçhia e Detia sua m o l h e r, d e q u e paga
de foro h u m l a r i m e h u m q u a rto .
j rem
A mbrosio Cardoso pessue em B ucheruara q u i n ze vigas de
rega d i o q u e comprou a Pa u l o Gonça l uez, a quem o governa­
dor Dom D i ogo de Meneses fez merçe pera e l l e e seus erdei ros
polia possu irem huns col les pagando o foro que pagauão. E q ue
podesse vender. Per carta fei ta en noue de Feuerei r o de setenta
e o i to . E pol i a comprar p o l I a d i ta m a n e i ra pessue oje e n d i a .
Paga c incoe n ta e dous larins e m e i o p o r a n o . II
jrem
O d i to Ambrosio Cardoso possue nesta a l dea çemto oitenta e d uas vigas d e çhão, das q u a i s são çento e q u i nz e de ç h u u a .
E os m a i s de rega d i o que seu pai Gero n i m o Gonça l u ez com­
prou a h u m Antonio Ferre i ra que as pess u h i a , de que apresen­
tou carta de compra que se fez com l icença do governador
Dom D i ogo de Meneses. Paga de foro por a n o dozemtos o i ten­
ta e ç inco larins .
[fI. 87,,]
.I rem
Nico l l a o Fernandez pessue nos a rr a b a l l des sinco v igas de
çhão m a n i n h o que estão a porta das b u fa ras da banda de fora,
que o uue de compra a seu c u n hado Gonça l lo de M o ra i s , j a de­
funto, o q ua l ouue de merçe per prou isão de D o m Martin h o
da S i l ue i ra e con fi rmada pel l o governador D o m D i ogo de Me­
neses per prouisam feita a xxbj de Feuere i ro de 78. E paga de
foro h u m l a r i m por ano.
Jrem
Bern a rdo de Mello pessue na a l dea de Buch i r u a r á catorze
vigas de rega d i o que comprou a Fra ncisco Toscano a quem o
governador D o m D iogo de Meneses féz merçe pera e l l e e seus
1 35
erdeiros acendentes e desende n tes, com o foro que paga u ã o
h un s col l es q u e os pessu h i ã o p e l l o fora l ou c u st u me, com l icen­
ça pera as vender. Per carta fei ta a i x de Março de 78. Paga por
ano quarenta e noue l a r i n s .
Pessue mais n a dita a l dea q u inze vigas e mei a de regad i o
de regadio (sic) e duas de ç h u u a , p e r escrepturas de compras.
Paga cincoenta e sinco l a r i n s e h um q ua rto . II
jrem
[fI. 88]
jtcm
jrcm
[ f I . 8 8,,]
136
Rodrigo Correa pessue h u m çhão na çidade que tem seis
braças e meia de fronte i r a , e seis de l a rgo, de q u e l h e féz merçe
o capitão Dom Marti n h o d a S i l ueira, confirmada pello uedor
d a fazenda Enrique da S i l l u a com quatro pardaos de l a r i n s de
for o por ano. E esta lançado fls . 29 do fora l velho.
A renda da bosta
Este a foramento da bosta se a foro u pol i a mane i ra segui n t e . H e custume a ntigo s a h i r o gado todo d a ç i dade d e D i o pol­
I a s portas dos muros del la a p açer ao campo. E quando se re­
c o l h e a ta r d e ven desca n s s a r a n tes q u e entrem n a ç i d a de
defronte das portas del l a , e a h y bebem em h u n s tanques que se
emç h em d [e] agoa de h u ns poços que ahi estão pera i sso, a
q u a l tinh a cudado de a tirar h u ma peçoa em a bastança, e fica­
va l he em premio deste tra b a l h o a bosta que o dito gado l a nça
no d i to posto q u e tem v a l l i a depoi s de ceqa, por seruir de le­
nha. E per este custume correo the que o governador Manoel
de Sous a Cout i n h o féz merce a Afonço Vaz de Sande q u e fosse
elle a dita peçoa que tiuesse o d i to premio, ficando obrigado a
d a r a d i ta agoa em a bastança, e l h a a forou em fatiota pera
sempre, por constar per del igencia s não perj u d icar a ninguem.
E esto das portas d a s b u faras e dos a bexins, sendo contentes os
donos do d i to gado, contre b u i ndo com as obrigaçõis com q u e
corrião o s q u e pessu h i ã o esta renda. E com obrigaçam de p a ­
gar de foro a fazenda de S u a M agestade dous pardaos de l a r i n s
p o r a n o , p e r carta feita em 2 1 d e Feuereiro d e 5 9 0 . II
E pess u indo o d i to A fonço Vaz a dita renda, foi executado
n e ll a por d i uida que deuia aos orffãos e vendida em l e i l l ã o per
a utoridade do j uiz A ntonio Maçhado, e arremattado a B a l tesar
Rodr íguez d [e] Aza uedo, e n cento e dozaseis pardaos de l a r i n s ,
TOMI\O !ll' D I U - I sn
pol i a não q uerer o feitor de S u a Magestade. E com l içenca s u a
de q u e l he foi passada carta de a r rematação e n x x b i i j de Se­
tem bro de 9 1 , pella q u a l pessue esta renda oje en d i a .
jrelll
[fI. 891
jrem
jrem
Está em custume n a fortaleza de D i a não se ca rrega r e m
reçeita sobre o fei tor de Sua Magestade as corentenas das pro­
pri edades forei ras que se vendem, e as a l'1'ecadão os contrata­
dores d [ a ] a J l fa n dega , l a nca dosse nos l i ur os d os despaçhos
para bem do descon to de seus arr endamentos a respeito de es­
tes foros a nd a rem arre n dados, e entr a rem no a rrend a m e n to d a
d ita a l fa n dega , o que foi enga no que ouue n a fazenda de S u a
Magestade por descudo de seus offiçiais, p o r estas corentenas
p ertencerem a fazenda d o d i to senhor e não aos contratadores,
p osto que os d i tos foros se a rrendem e sej ã o da obrigação da
renda d[a] a J lfan dega . E porque os d itos foros se a nde a rreca­
dar d a q u i em d i a n te, n a fei tori a tambem se a rr ecadarão as
q u a rentenas pera Sua M agestade, sem entre u i r n i sso os contra­
tadores, posto que per a l g u m a via entre no seu arrendamento
os d i tos foros en q u a lquer tempo que sej a .
E estas corentenas s e a rrecadarão alem d o s d ireitos q ue
está em costume pagarem n [a ] a l fa n dega as propriedades q ue
se vendem q u e h e a s i n qo per çento da va l l ya em que forem
vendidas. II
Aldea J asoha
l a nc a da atras fI . 44 (sic)
Ouue e n formação q u e esta a ldea não tem as ortas declaradas no titolo atráz, por estar areada m u i ta pa rte della sem se
poder aproueita r. E a requerimento de Andre do Porto, q u e a
pessue, se deu despaçho pera a i rem ver o fei tor e offi ç i a i s de
Sua Magestade, e constando ser assy se fará mediçã o das vigas
q u e tem de çhão de regad i o e de çhuua que está aproueitado e
d o chão que está pera se poder aporveitar. E paga rá de cada
v i ga segundo custume.
O capitão Ma noel de M i randa féz merçe a Ba ltezar Fern an d ez d e todo o çhão q u e n a a l dea Nagoa se açhar de mais de
catorze v igas de rega d i o , e v i n t [e] o i to de çh u ua , q u e e l l e d i t o
B a l tesar Ferna ndez possue por morte de J o ã o Fer n a ndez s e u
1 37
pay, do qual chão que assi l h e féz merçé o d i to capitão se p ro ­
ueita rá do que prestar pera regadio, como pera ç h u ua e o s pes­
suh i rá en fatiota pera sempre para e l l e e seus erdeiros dessen­
d e n tes, fazendo s u a l a v o u r a e a br i n d o possas pera s e r e m
aproueitados, paga ndo d e foro tres tangas por ano p e r pro u i ­
são feita em primeiro de Janeiro de o i tenta e tres. E p o r bem
del l a foi metido de posse e os pessue oje en d i a .
jtem
[/1 891'J
O capitão Pedro d [e ] Enhaya fez merçe a A n d re Gonçal uez
do chão e m que esta u a o m a n d o ui m dos manti mentos de Sua
Magestade q ue ora se desmanchou e o ca i s del l e que tem treze
couados de compri do, e dez couados de l a rgo, com obrigação
de p aguar de foro em cada h u u l1l ano II dous l a r i ns, per provi­
são assinada pello d i to cap i tão em tri mta de Janeiro de nouen­
ta e tres, com CUl1lprasse do vedar da fazenda Fra ncisco Paaéz
de que foi metido de posse no d i to d i a .
Este A mdre Gonça l uez renunçiou este c h ã o nas mãos d o
d i to vedar da fazenda, e f o i a forado a A l eyxos Gomez com
m a i s o chão que pessue j un to delle, por q uatro l a r i ns por a n o ,
por entrar na demarcação do d i to chão q u e pessue, de que tem
carta d[e] a foramento, asynado p e l l o vedar da fazenda Fra ncis­
co Paaéz, e m dez de Feuerei r o de 5 9 3 . E o dito Aleixos Gomez
se a rrecadará de foro daquy e m d i ante e o pessue em fatiota
per nouo a foramento, por ass)' o requerer, dec l a ra ndo que n ã o
a c h a u a tito l l o d o s p r i m e i ros possujdores, posto que o e l le t i ­
nesse per carta d e compra que fez em l e i l ã o per a utor idade d o
j ui z d o s orfãos, e esta ua de posse e foi metido de posse n o u a ­
m e n te por b e m do d i to aforamento.
Este tombo da fortaleza de Dia fo)' tresladado do pro p r i o
q u e fez Fra ncisco Paaez, prouedor m o r dos contos, com o con­
tador D i ogo Vieira, pera fica r n a fazenda dos contos. E por es­
tar n a verdade o çertifficamos ass i . Em Goa a x de Novem bro
de 5 92.
Francisco Paaez
Dyogo Vie i ra II
[fI. 90J
1 38
Per fa l l eçimento de Jorge Callado que possoh i a o paço de
Tet)' l a nçado atras fI . 3 1 , sosçedeo n e l l e per nomeação Domin­
gos Tau ares seu entheado, em duas vidas que l h e fica rão. E o
TmII\O nE I l I U - I .\92
viso rey Math ias d[e ] Albuquerq ue confirmou a d i ta nomea­
ção, e lhe fez merçe de mais h u m a v i d a , pera serem tres. E q ue
pague de foro dOlls pardaos e meio de l a r i n s por ano, a saber,
dous pardaos que paga ua o pri mei ro forei ro, e meio pardao da
sosçessão da 2a v i d a . E que a peçoa q u e socçeder na v ida der­
radei ra de que l he o d i to viso rey fez merçe pague mais a quar­
ta p a r te d o foro. Per carta fei ta e m treze de Mayo de m i l
q u i n h e ntos nOllenta e sete, onde pa ssey çertidão desta declara­
ção, em i i ij de Novembro de 597.
D yogo Vieira
139
ÍND I CE ANALÍTICO :;.
'o·
Ela borado por André Alexandre Martins Murreira.
A
AIDÁS:
"ÂLA
muçulmano, proprietário de terra , 1 0 4 .
ABREU, Lopo de, 5 3 .
ABREU, S i m ã o de: feitor de D i u , 1 1 0 .
ABEDU:
ACAjACAo , 73 -74 .
A chél1l, 6 0 .
- 1 2 0 , 1 23 - 1 24 ;
1 1 0,
1 1 2 , 1 1 5 - 1 1 6 , 1 20 - 1 2 1 , 1 3 4 -1 35, 1 3 8;
- d o betre, 1 2 4 - 1 27;
- d o cargo de piloto-mal' e lll ocad ã o d a s tapa nas, 24, 1 1 1 - 1 1 2 ;
- d o passo d e Pal e r i m , 1 0 1 ;
- d o p a sso d e Bra n c a v a l'<Í , 1 0 2 -1 04;
- d o passo de B uncherva r<l ,
1 07,
1 29 ;
- d o passo de Tety, 1 11 ;
- dos este i ros O lvane e Vançoso,
98;
'AfZAL KHÂN, 7 8 .
i rmão de Ismae l , proprietário de
terra , 1 06 .
Ar-lMAD SHÂI-I IlI: sultão do Guzerate, 79 .
Ah l11adllâgill; 8 4 ; sultanado de, 8 5 ; s u l ­
tões d e , 1 3 , 8 4 - 8 6 .
ACY:
KHALjl,
ALBUQUERQUE,
zenda,
124.
83.
Diogo d e : vedar ela fa­
1 12.
Luís de, 5 4 .
Ma t i a s ele : v i ce-rei elo
Esrado d a Í n el i a , 1 0 , 5 1 , 9 8 - 9 9 ,
ALBUQUERQUE,
A L BUQUERQUE,
1 1 6 , 1 39 .
Açúcar, 1 5 , 9 3 .
A d u bos, 1 4 , 8 8 .
AfONSO, Fernão de: proprietá r i o de rer­
ra, 1 29 - 1 3 0 .
A foramentos:
- da a l de i a de IvIal a l a , 1 1 3 - 1 1 4 ;
- da passagem d e Gogo l á , 9 7- 9 8 ;
- da renda da bosra , 2 0 , 1 3 6 ;
- da r e n d a do sabão, 1 1 2;
- de boricas, 94, 1 1 1 , 1 1 5 , 1 1 9 - de c a s a s , 1 1 0 , 1 1 5 ;
- d e chãos, 9 9 - 1 0 0 , 1 05 - 1 0 8 ,
cole, proprietário de terra,
AL-DiN
ALfânelega:
- ele D a m ã o 1 8 , 8 1 ;
- ele D i u , 1 2-:1 4 , 1 9 , 2 5 ,
,
6 6 , 74- 8 9 ,
9 1 - 9 4 , 9 6 , 9 9 , 1 0 5 , 1 2 1 , 1 29 ,
ofi c i a i s ela ,
renela ela, 1 3 ,
1 32 , 1 3 7;
1 4 , 75, 8 0 ,
8 7- 8 8 ;
1 8 , 79, 8 1 ,
8 7- 8 9 , 1 3 7;
- de Goa, 1 3 , 8 5 - 8 6 ;
- de Gogol á , 1 4 , 7 5 , 8 0 , 9 3 ; renda
da, 1 4 , 1 9 , 80, 8 7 ;
- de Ormuz: escrivão da, 1 29 .
A lgodão, 1 4 , 8 0 , 8 7 ; fiadas d e , 1 4 , 8 8 ;
teadas de, 1 4 , 8 7 .
A ljôfa r : vindo de Judá, 1 4 , 79; vindo d e
M e c a , 1 4 , 7 9 , 8 5 ; v i n d o de lvIe l i n­
de, 1 4 , 79, 8 5 ; vindo de Ormuz,
1 4 , 79, 8 5 .
A L L AN , C.
J" 8 1 .
Pedro Á lvares de: ouvidor-ge­
ral , 6 6 .
Aloés, 1 6, 96.
Á LVARES, B a r t o l o m e u : propri e t a r l O d e
terra e d e boticas, 1 0 9 .
Á LVARES, Pedro: propri et,l r i o de terra ,
A L M EIDA,
1 1 6.
ANCASUDÁ:
cole, proprierário ele ter r a ,
1 32 .
Anfião, 1 4 , 8 0 ; renela do, 1 4 , 1 8 , 8 0 , 8 9 .
A n i l , tinta do, 1 5 , 8 1 , 9 2 ; renda d a , 1 5 ,
8 1 , 9 2 ; rendeiro d a , 1 5 , 9 2 .
A rábia, 6 0 , 6 3 ; cavalos vindos d a , 6 0 ,
63, 76.
1 43
João de, 5 2 .
TO L A : proprietário de terra, 1 3 0 .
RAZA: cole, proprietário de terra,
ARAÚJO,
AROOL
AREA
131.
cole, proprietário d e ter­
ra, 1 3 1 .
ARGAI: banea n e , mãe de Savog)', proprietária d e terra, 1 3 5 .
ARGEMZAL: proprietário de terra, 1 3 0 .
A r m a s : venda de, 6 8 .
AsAF K H A N : v i z i r do Guzerate, 7 8 .
A SCA: cole, proprietário de terra , 1 2 8 .
Asserim, fortaleza d e , 6 1 , 64-65.
ATAíOE, D . Luís de: vice-rei do Estado
da Í ndia, 1 0 7, 1 1 3 , 1 3 4 .
ATAÍOE, S e b a s t i ã o de: p roprietário d e
terra, 2 3 , 1 09 , 1 23 , 1 2 8 .
AVELAR, lvlaria d e : m u l her de Jorge Gar­
cês, propri etária de terra, 1 1 7.
Azeites, 1 4 , 8 8 .
AZEVEOO, Baltasar Rodrigues de: proprie­
tário de terra, rendeiro do sabão e
da bosta, 1 7 , 1 02 , 1 1 2 - 1 1 3 , 1 3 6.
A R G E M VASTA:
Baneanes, casta d o s , J 0 8 ; corre tores,
1 1 6; o urives, 1 08 ; proprietários de
boticas, 2 0 , 1 2 1 , 1 3 3 ; propriet,írios
de casas foreiras, 20, 1 1 9 ; proprie­
tários de terra , 23, 1 0 8 - 1 0 9 , J 1 6 ,
1 1 8 , 1 2 8 , 1 3 0 , 1 3 2, 1 34 - 1 3 5 .
Bangue, 1 4 , 8 9 .
BARBOSA, António, 1 02 .
BARBOSA, João: proprietário de terra,
1 1 8- 1 1 9.
Bardez, 1 0 .
António J\lon i z : governador
do Estado da Índia, 1 00 , 1 1 7, 1 2 1 ,
B A R R ETO,
129.
Henrique d a Gama, 2 3 .
propriet,í r i o de terra , 1 1 8 .
BEARMAN, P. ] . , 9 6 .
BARROS,
BAUANE:
B ete, 5 3 - 5 4 .
B é te l e , 1 4 - 1 7, 2 2 , 2 5 , 8 1 , 8 9 , 9 4 - 9 5 ,
1 1 7, 1 24 - 1 2 7 , 1 29 .
Betre: uer bétele.
B H An-ACHARY YA , N . N . , 8 6 .
Bhoi, casta dos, 1 5 , 9 3 .
proprietário de terra, 1 22 .
BIKER, J ú l i o Firmino J úd ice, 57, 5 9 -6 1 ,
BmIGY:
B
69-70, 8 5 .
BABANA:
membro da casta do sinde, ou­
rives, proprietário de terra , 1 1 8 .
BABANE: irmão d e Coqa ne, propriet,írio
de terra, 1 1 7.
BABUR, Grão-IVlogo l , 6 6 .
BIMAGANOY:
Baçaim, 1 0 , 1 8 , 1 2 , 5 1 , 5 5 - 6 1 , 6 3 - 6 5 ,
BOCARRO,
capitão de, 5 8 - 5 9 ; fei­
tor de, 5 1 ; feitoria de, 5 1 ; fortaleza
de, 60; m o radores em, 1 1 9 ; tana­
dares de, 5 8 ; ta nadarias de, 5 9 , 6 3 .
69, 84-85;
BAOEMURA ZAi'vIÀO: uer BADI' AL-ZMvlí\N
Ivl mzA.
tio de Pacha, propriet<Írio
de terra, 1 1 8 .
B I M O : proprietário de terra , 1 22 .
B I M UTUTA: propriet,írio de terra , 1 0 0 .
B isnaga: u e r Vija)'a l1aga r.
A ntónio, 1 2 .
Boiás: uer bhoi .
BORGES, António: proprietário de boti­
cas, 1 2 3 .
Bosta, 1 7 , 1 3 6; renda d a , 1 7, 1 9 , 1 3 6- 1 3 7 ; rendeiro da, 1 3 6 .
BOTELHO, S i mão: vedar da fazenda , 1 1 ,
BAOl' AL-ZAMAN Mmzí\, 66-67.
1 8 , 5 3 , 5 7 , 6 3 - 6 6 , 6 8 -6 9 , 7 1 , 73-
B A O U R : uer BAHAoUR SHÂH.
-77, 8 8 .
proprietário de terra, 1 06 .
S Hí\ H : s u l tã o d o G uzera te,
BAGA n.MvlY:
B A I-l A O UR
5 4 - 5 5 , 5 7 - 5 9 , 6 2 - 6 9 , 7 1 , 83.
proprietário de terra , 1 2 1 .
BANA: baneane, propriet,írio de terra, 1 1 6.
BANA RAMY: proprietário de terra, 1 0 6 .
B A N O A J AN A : f u l e i r o , propriet,í r i o de
terra, 1 3 1 .
BALTASAR DUARTE:
1 44
T()�I I\() 111' DIU -
1 .\92
Boticas, 1 5 -1 6 , 1 9 , 24 , 7 6 , 8 9 , 9 3 - 9 4 ,
1 05 , 1 1 0 , 1 20- 1 2 1 , 1 2 8 , 1 3 3 ; a fo­
radas em fatiota, 1 1 1 , 1 1 5 , 1 1 9 ,
1 23 - 1 24; renda das, 8 1 , 9 3 -94;
rendeiros da renda das, 9 4 .
Brâ manes, casta dos, 1 0 6 ; propriet,í ri os
de terra, 1 0 6.
B rallcauará: a ldeia ele, 1 1 , 1 6 , 2 1 -2 3 ,
9 5 , 1 0 3 - 1 04 , 1 1 6 , 1 1 8 - 1 1 9 , 1 2 1 -
- 1 2 3 , 1 32- 1 3 4 ; barra de, 1 5 , 92;
foreiro do passo de, 1 02- 104; pas­
so de, 1 7, 1 02 - 1 04.
E R I G GS, John, 73.
B R ITO, R aquel Soeiro de, 1 ] , 20-2J .
E ú fa l os , 1 5, 9 2 .
Bllllchervará: a ldeia d e , I I , 1 6 , 2 1 -24,
95, 1 00, 1 06 - 1 1 0 , 1 1 7- 1 1 8 , 1 20- 1 24, 1 27, 1 2 9 - 1 32, 1 35 - 1 36 ; fo­
reiro do passo de, 1 07; passo ele,
1 7, 1 07.
EURHí\.M NIZí\.M SI-Ií\.H I: sul tão de A h­
madnâgâr, 8 5 .
BURHAN AL-D!N, 7 8 .
BURN ELL, A . c . , 6 1 , 80-8 1 , 8 8 -8 9 , 92-93, 1 1 3.
c
muçu l ma n o , proprietá rio ele
terra, 1 1 9 .
Caidas, 1 6 , 2 2 , 9 6 .
C A L A D O , J orge: foreiro do passo d e
Tety, 1 1 1 , "1 3 8 .
CALDEIRA, Ivla teus: proprietário de ter­
ra, 1 1 4 .
CAGAGY:
CAlvI A G E R E S Iv1 o C A R A O U LUCAO, ver
I KHTlyí\.R KHí\.N e D A RYí\. K H A N .
cole, proprietário de terra,
1 1 6.
Ct\1vIASSY: baneane, proprietário de ter­
ra, 1 3 2 .
CAMALA:
Cambaia: ver Gllzerate.
CMvIELO, Jerónimo Rodrigues: proprIe­
tário de terra, 1 1 0.
CAivlTA Q UES Ó : ba n e a n e , proprietário
de terra , 1 08 .
CANA RANCA: cole, proprietário d e ter­
ra, 1 3 2 .
Cânhamo, 1 4 , 8 9 .
Capitão: de Baça i m , 5 8 - 5 9 ; d e D i u , 1 2,
65, 69-70, 72, 74, 76, 78-79 , 9 8 -J 0 2 , 1 04-1 06, 1 1 0-1 1 1 , 1 1 5- 1 1 7,
1 1 9- 1 2 1 , 1 23 , 1 26 - 1 27, 1 34-1 3 5,
1 3 7-1 3 8 ; muçulmano de D i u , 5 9 ,
64, 7 0 , 8 3 .
Capitão-mar d o mar, 55-56, 62.
C A R D O S O , A m brós i o : proprietário de
terra, 23, 1 35 .
A ntón io: fi l ho e l e Francisco
C a r doso, 6 6 ; m o r a d o r em D i u ,
proprietário d e terr a , 22, 24, 1 06 .
C A R D O S O , Fra n c i sco, 6 6 ; m ar i do d e
Inês Cardoso, propriet,írio de ter­
ra, 1 1 6.
CARDOSO, I nês: v i úva de António Car­
doso, m ul h er d e IVl a n u e l Rebel o ,
propriet,íria de terra, 2 4 , 1 06 .
Cartazes, 5 8 -59, 6 3 .
CARVA L H O , G o n ç a l o : prop r i e t á r i o d e
terra e de casas foreiras, 1 21 .
Casas foreiras, 1 9 , 23, 76, 1 1 0 , 1 1 3 ,
1 1 9 , 1 2 1 , 1 2 8 , 1 33 - 1 3 4 ; a foradas
e m e nIiteuse, 1 1 3 , 1 1 5.
CASSY: baneane, propriet,írio de terra,
128.
C ASTE L O B R A N C O , Fernão Rodrigues
de: ouvidor-geral da Í ndia, 62, 6 5 .
CASTRO, D . João d e , governador e v i ce­
-rei do Estado da índia, 1 8 , 78.
C ATICOD I : proprietá ria d e casas forei­
ras, 1 1 9 .
Cavalos, 60, 68-69; vindos da Arábia, 60,
63, 76; v indos de Ormuz, 63, 76.
CERQUEIRA, Fra ncisco: propriet,írio de
casas foreiras, 1 33.
Chãos, 1 6, 20-2 1 , 26, 94-9 6 , 1 02, 1 07- 1 1 2, 1 1 5 - 1 21 , 1 28 , 1 3 3-1 34, 1 36 ,
1 3 8 ; a forados e m enfi teuse, 1 00,
1 05 - 1 0 6 , 1 1 0- 11 1 , 1 1 3, 1 1 5- 1 1 6 ,
120, 1 2 3 , 1 34, 1 3 8 .
Chassi, rio, 1 1 , 1 5, 8 0 , 8 8 , 1 00 .
Ç l-IAT, c a d i ele D i u 7 1 .
Challl, l O, 1 3 , 1 8 , 51 , 55, 84-87; feitor
de, 5 1 ; feitoria de, 5 J .
Chitar, 64; r a i n h a de, 5 5 ; reino de, 5 5 .
Ç INA: propriet,írio ele terra, 1 24 .
Cocos, 1 6, 9 5 .
Caeja, fortaleza de, 6 1 , 64-65.
COELHO, Manuel, 1 04.
COELHO, P a u l o: propri etário d e terra ,
1 1 4.
C OJE A FZAi vl O ver K I-I"AJA AFIZAMO.
CARDOSO,
,
,
COlE MAMEDE, ver K H"AJA MUI-IMvllvIAD.
COJE PERCO LI , ver KH"AJA PERCOLI.
COlE SAFA R , ver K H"AJA SAFAR AGHA.
muçulmano, proprietário de casas forei ras, 1 3 3 .
COlE TEZADIN:
145
Coles, casta dos, 1 0 8 ; pasnigaras, 1 28 ;
proprietários de terra, 2 3 , 26, 1 DO,
1 0 8 , 1 13 -1 1 4 , 1 1 6 - 1 1 8 , 1 2 0, 1 24 ,
1 28 , 1 30-1 3 3 , 1 35-136.
Compan h ia d e Jesus: padres eh1 , 1 25 .
C O Q AN E : i r m ã o d e B a bane, proprietário
d e terra, 1 1 7 .
CORREIA, Rodrigo: proprietário de terra, 1 1 0.
Corretores, 1 1 0; baneanes, 1 1 6 .
COSTA, A leixo M an u e l da, 9 .
COSTA, Henrique da: feitor d e D i u , 1 34 .
COSTA , João d a : morador e m Baça im,
proprietário d e bo ticas e m D i u
1 1 9 ; secret,í rio da Í ndia, 6 5 , 6 7 ,
,
70-7 1 , 77.
D ARYt\ K H Â N :
vizir do Guzeratc, 7 3 .
DELGADO, D u arte, 1 02 .
Jean, 83.
Deres, casta dos, 2 5 , 1 3 1 .
D ETIA: m u l her d e Ratam'l, proprietária
de terra, 1 3 5 .
D EUA CABY : !<andoi, propriet,írio de ter­
ra, 1 28 .
D EU G Y : baneane, fi l h o d e Cresendaas,
proprietário de terra, 1 09 .
D EY, Nando Lal , 8 3 .
DIAS, António: condestáve l , proprietário
de terra e de casas f orei ras, 1 3 4 .
D IAS, Belchior: marido de Nlaria Gon­
çalves, 2 4 , 1 1 7.
D il i : a l fâ n dega de, 1 2- 1 4 , 1 9 , 2 5 , 6 6 ,
DELOCI-IE,
Francisco: vice-rei do Es­
tado da Í n d i a , 1 1 1 , 1 1 5 , 1 24 , 1 2 8 .
COUT1NI-IO, J'vla nuel de Sousa: governa­
d o r do Estado da Í ndia, 1 01 - 1 02 ,
74 - 8 9 , 9 1 - 9 4 , 9 6 , 9 9 , 1 05 , 1 2 1 ,
1 05 , 1 07 , 1 1 1 -1 1 3 , 1 1 5 , 1 2� 1 24 -
barra d e , 1 5 , 5 4 , 6 5 , 9 2 ; bazar da
c i dade de, 20, 105, 1 1 1 , 1 20 ; ba­
zar do arroz da cidade ele, 1 1 5 ; ba­
zar dos mantimentos da cidade de,
2 0 , 1 1 9 , 1 2 3 ; bazar dos [X1 nOS de,
1 1 9 ; cadi de, 7 1 , 74; capitão de,
COUTINHO, D .
- 1 25 , 1 27-1 2 8 , 1 3 6 .
COUTO, Diogo do, 5 7 , 6 9 .
CRESENDAAS: baneane, proprietário de
terra, 1 0 9 .
CUlvlllA MUN D A : col e , proprietário d e
terra, 1 3 0 .
CUNHA, António da, 9 9 , 1 27 .
CUNHA , Cristóvão da: proprietário de
terra, 1 34 .
CUN H A , Nuno d a : governador d o Esta­
do d a Índia, 5 3 - 6 8 , 70-71 .
1 2 9 , 1 3 2 , 1 3 7; arra baldes da cida­
de de, 1 6 , 2 1 - 2 3 , 9 4 , 9 6 , 1 0 6 , 1 0 8 - 1 0 9 , 1 1 6- 1 1 8 , 1 21 - 1 2 3 , 1 2 8 , 1 3 5 ;
1 2 , 6 5 , 6 9 - 7 0 , 72, 74, 76, 7 8 - 7 9 ,
9 8 - 1 0 2 , 1 04 - 1 0 6 , 1 1 0 - 1 1 1 , 1 1 5 -1 1 7,
1 1 9- 1 2 1 ,
1 23 ,
1 26-127,
capitão muçul­
mano de, 5 9 , 6 4 , 70, 8 3 ; catual de,
74 , 76, 1 1 0 ; catua laria ele, 7 6 ; ci­
elade de, 1 1 , 1 4 , 1 6 , 1 9 , 2 1 -2 3 , 541 3 4 - 1 3 5 , 1 3 7- 1 3 8 ;
D
- 5 5 , 5 7 , 6 2 , 6 6 , 70, 72 , 74 -75, 8 0-
propri e tário de terra, 1 22.
D A L G A D O , Sebas tião R o d o l fo , 1 4 - 1 6 ,
-1 06, 1 1 0, 1 1 3, 1 1 9 , 1 2 1 , 1 23-
2 4 , 56, 5 8 -5 9 , 6 1 , 6 8 -6 9 , 71 , 74-
1 6 , 5 1 , 9 6- 9 7 , 9 9 , 1 04 , 1 0 8 , n o,
- 7 6 , 80-82, 84, 8 7 - 9 3 , 95-97, 99-
1 2 1 , 1 2 6 - 1 2 7 , 1 3 4 , 1 3 7; feitoria
ele, 1 6 , 1 8 , 5 1 , 5 3 , 77, 94, 9 6 , 9 8 - 9 9 , 1 04 , 1 2 7, 1 3 7 ; fortaleza ele ,
- 8 1 , 94, 97, 1 00, 1 02-1 0 3 , 1 05 DABOYA :
- 1 0 2, 1 06 , 1 0 8 , 1 1 0- 1 1 3 , 1 1 8 ,
1 20 , 130-1 3 1 .
- 1 24 , 1 2 8 , 1 3 3 - 1 3 4 , 1 3 6 ;
fei tor de,
Da/'l liío, 1 0 , 1 2 , 5 1 , 6 9 , 8 5 , 1 00, 1 2 8 ;
1 1 - 1 2 , 1 4- 1 5 , 5 6 - 5 7 , 6 2- 6 5 , 7 2 ,
a l fâ ndega d e , 1 8 , 8 1 ; feitor de, 5 1 ;
fe i toria de, 5 1 ; p raga nas de, 6 9 ; ta­
n a d ares de, 6 9 .
DANEA : proprietário de terra, 1 00.
Dal/gl'avari, a ld e ia ele, 1 1 , 1 6 , 2 1 - 2 2 ,
7 8 , 8 0 , 8 2 - 8 4 , 8 9 , 9 3 , 1 2 1 ; hospi­
tal elos pobres ele, 1 20 ; i l ha ele, 1 1 ,
9 5 , 1 1 1 , 1 1 4 , 1 1 7, 1 20, 1 2 7, 1 3 0 .
DARLEY-DORAN,
146
TO.V l lltl ll!' DIU
R . E., 6 8 .
-
1 5n
1 6 , 1 9 , 2 4 , 5 5 , 6 9 , 77, 79-80, 9 4 ,
9 6 , 1 0 3 - 1 04 , 1 0 7, 1 24 , 1 2 6-1 2 7 ,
1 29 ; m irabar de, 75; V
j l isericórel ia
el e , 1 2 0 ; m ocaelão das manás d e
meel ielagem d e , 1 9 , 1 1 5 ; oficiais d a
a l fândega de, 1 4 , 8 0 , 8 7 - 8 8 ; pilo­
to-moI' e mocadão das tapa nas do
porto d e , 1 9 , 24 , 1 1 '1 ; porto de,
1 4 , 7 9 , 8 3 - 8 4 ; renda da a l fândega
de, 13, 1 8 , 79, 8 1 , 8 7- 8 9 , 1 3 7;
renda d a ilha de, 1 6 , 1 8 , 8 1 , 94- 9 6 , 1 3 0 ; rendei ros da i lh a de, 1 6 ,
2 5 , 9 5 , 1 04 , 1 1 4 , 1 1 9- 1 2 1 , 1 23 ,
tanadar d e , 74.
Francisco Contente, 5 4 .
b a n e a n e , propr i e t á r i o de
1 2 5 - 1 27;
D O ivIlNGUES,
D RA M A D A R :
terra, 1 1 8 .
D rupo, 1 7, 8 0 ; renda do,
1 7, 8 0 - 8 1 , 97.
E
B a l tasar: f i l ho d e João Fe r ­
nandes, marielo ele Cecíl i a d a Vei ­
ga , foreiro do passo e l e Pale r i m e
propriet,írio de terra, 9 9 - 1 0 2 .
FERNANDES, D i ogo: pi loto-mar c mOC'l ­
e l ã o ela s tapanas d o porto de D i u ,
proprietá rio de terr a , 2 4 , 1 1 1 .
FERNANDES, Henr ique: pai ele D o m i n ­
gos Henriq ues, proprietário ele bo­
ticas, 2 1 , 24 , 1 2 3 .
FERNANDES, João: casado e moraelor e m
D i u, p a i de Baltasar Fernandes, fo­
reiro do passo ele Brancaval'<Í e pro­
priet,írio de terra, 1 02-1 0 5 , 1 2 2 .
FERNANDES, Luís: proprietário e l e terra,
FERNANDES,
1 22 .
Pedro de: capitão de D i u, 1 3 8 .
Erva babosa, 1 6 , 9 6 .
Escravos, 1 7, 6 9 , 77, 1 02-1 0 3 .
Estaelo e l a í nel i a , 1 0 , 1 2 - 1 3 , 6 : 1 , 8 2 - 8 3 ,
EN H A I A ,
8 5 , 1 24 - 1 25 .
Ivlanuel: escrivão d o s m e i ­
rinhos, propriet,í rio de casas forei­
ras, 1 3 3 ; proprietá r i o el e t e r r a ,
FERNANDES,
133.
Ivla rcos: l íngu'l , 6 2 , 6 5 , 70.
iVlateus, 1 3 3 .
FERNANDES, Nicolau: cunhaelo ele Gon­
çalo ele J\/l o ra i s , p r o p r i e t á r i o d e
terra e de casas forei ras, 1 13 , 1 3 5 .
FERNANDES, S i mão, 1 3 4 ; propri e d ri o
de terra, 1 0 9 .
FERRAO, Lívi a Baptista d e Souza , 1 0 .
FERREIRA, A ntón io: proprietário de ter­
ra, 1 3 5 .
FERREIRA, S imão: secretário e emba ixa­
dor a Cambaia, 5 5 - 5 6 , 6 2 , 6 5 .
FIALHO, Ono f re: proprietário e l e terra,
FERNANDES,
EtióPi(/, 5 4 ; reis ela , 2 4 , 1 25 .
FERNANDES,
F
FALCAO, A i re s : c a p i tã o ele D i u ,
1 05 ,
1 1 0 , 1 '1 9 , 1 34 .
João de, 1 04 , 1 2 6 .
Pêro d e , 6 5 .
FATI M A : m uç u l m a n a , propr i e t á r i a ele
terr a , 1 0 8 , 1 1 6 .
Fazendas, 1 4 , 1 7, 7 0 , 79-80, 83-87, 1 02- 1 03 ; vindas do Sul da í nelia, 82; do
Guzera te, 82, 86; v i ndas ele Juchí,
82; vindas de IvIeca, 82, 85; vindas
ele Mel inde, 8 2 , 8 5 ; vindas ele Or­
muz, 8 2 , 8 5- 8 6 ; vi nelas elo Sinde, 82.
Feitor i a :
- ele Baça i m , 5 1 ; fei tor da, 5 1 ;
- de C h a u l , 5 1 ; fei to r da, 5 1 ;
- d e D a m ão, 5 1 ; fei tor ela , 5 1 ;
- ele D i u , 1 6 , 1 8 , 5 1 , 5 3 , 77, 9 4 ,
9 6 , 9 8 - 9 9 , 1 04 , 1 27, 1 3 7; fei tor
da, 1 6 , 5 1 , 96-97, 9 9 , 1 04 , 1 0 8 ,
FARIA,
FARIA,
135.
Figos,
1 6, 9 5 .
FILIPE
II,
1 29 .
Forta leza :
- ele Aserim, 6 1 , 64-65;
- de Baça i m , 6 0 ;
- de Coej a, 6 1 , 64-65 ;
- el e D i u , 1 1 , 1 2 , 1 4 - 1 5 ,
1 1 0, 1 2 1 , 1 2 6 - 1 27, 1 3 4 , 1 3 7 .
FELNER,
Roelrigo José de Lima,
-77, 8 8 - 8 9 , 9 1 , 9 3 , 9 9 - 1 00.
A n tón i o : propriet,í r i o d e
terra e de casas foreiras, 1 0 0 , 1 3 4 .
FERNANDES,
56-57,
6 2- 6 5 , 7 2 , 78 , 8 0 , 8 2 - 8 4 , 8 9 , 9 3 ,
1 1 , 1 4,
1 6 , 5 3 , 5 7 , 6 3 - 6 6 , 6 8 - 6 9 , 7 1 , 73-
D., 1 03, 1 25-126.
Podã o , a l ele i a d e , 1 1 , 1 6 , 2 2 - 2 3 , 9 5 ,
1 21 .
Francisco: vedar da fazenda, 1 1 0;
vedar d a fazenda do Norte, 1 ' 1 5 .
FRÓIS, B a l tasar: m a r i el o de Cata rina Ro­
elrigues, gua rela e mi ra bá de Gogo-
FRIAS ,
147
l á , mocaelão elas m a l1<)S de medida­
gem de D i l i , 1 1 5 .
FlIleiros, 25 , 1 30-1 3 1 .
FURTA D O , J\tlanuel: ca pitã o de D i u , 1 2 1 .
G
Gado: 1 7, 20, 1 3 6 ; m i úelo, 1 6, 96.
GAMA, Duarte d a : cativo no G uzerate,
55.
GAMA, D. Estevão d a : governa elor do
Estado da Í ndia, 77-78, 85.
GAMA, Luís da, 9 9 .
GMvIllOA, A mónio R odrigues de: veelor
da fazenda , 1 1 3 .
GARCi�S, Jorge: marido ele Maria d e Ave­
l a r, proprietário ele terra, 1 1 7, 1 3 2 .
GARCIA, Gaspar: proprietário de terra,
1 1 9.
G a ugau, jogo do, 1 8 , 8 2 ; renda d o , 1 8 ,
82.
Gentios: ver h i n d us.
GERAZE RAMY: proprie t,hio de terra ,
1 06 .
Gergc l i m , 1 4 , 8 8 .
GIL, Gonçalo, 11 0 ; propriet,)rio d e ter­
ra, 1 1 8 .
G IUANTE: propri etário ele terra, 1 1 8 .
Goa, 1 0, 1 2 , 21 , 25-26, 53-56, 60, 63,
68-69, 84-86, 1 00, 1 04 , 1 26 - 1 27,
1 3 8 , a l fândega de, 1 3 , 8 5 - 8 6 ; bar­
ra de, 73; contador dos contos de,
9 - 1 1 , 1 8 , 25, 5 3 , 1 29 , 1 3 8 - 1 3 9 ;
procuradores ela Sé de, 23-24, "1 04,
1 20; provedor-mor dos contos de,
9 , 1 1 , 5 1 , 5 3 , 1 3 8 ; provincial do
colégio de São Pa u l o de, 24, :1 26.
G ogolá: a ldeia de, 1 1 , 22-23 , 80, 8 8 ,
9 4 , 97, 1 1 5 ; a l f�ndega d e , 1 4 , 75,
8 0 , 9 3 ; foreiro do passo de, 97-99;
gllarda e m i ra b,) ele, 1 9 , 1 1 5 ; pas­
sos de, 1 7, 8 1 , 9 7- 9 9 ; renela ela al­
f� ndega ele, 1 4 , 1 9, 8 0 , 8 7.
GOLu6: cole, proprietário de terra, 1 08 .
G OMES, A leixo: língua, propriet,írio ele
terra, 1 1 0, 1 35 , 1 3 8 .
GOMES , Fernão: vedor ela fazenda, 1 29 .
G ONÇALVES, André: propricdrio d e ter­
ra, 1 3 8 .
148
TQ,\ 1 I10
DI": D I U - 1 5Y2
GONÇALVES, A n tó n i o : propri e d r i o de
terra, n 9.
GONÇALVES, D i ogo: proprietário de bo­
ticas, 1 1 9-1 20,
GONÇALVES, Jerón imo: ma rielo de Fran­
cisca Lopes, pai ele Paulo Gonçal­
ves, sogro ele Bartolomeu Morei r,l
e de B a l tasar N u nes, proprietário
ele terra, boticas e casas foreiras,
1 06-1 07, 1 1 0- 1 1 1 , 1 1 5 , 1 2 3- 1 24 ,
1 34 .
GONÇALVES, João: casa elo, moraelor em
D i u , propriet,h-io de terra , botiC<ls
e casas foreiras, 20, 1 05 , 1 1 0-1 11 ,
1 1 3 - 1 1 4 , 1 24 , 1 27-1 2 8 , 1 3 3 ,
GONÇALVES, M a r i a : fi l h a e l e Pedro A l va­
res, m u l her de Belchior Dias, pro­
prietária ele terra, 24, 1 "1 7; filha ele
João Gonça l ves, m u l her de 13alt,l­
sar de Torres, 1 1 4 .
G ONÇALVES, P a u l o : f i l ho d e J er ó n i m o
Gonçalves, propriedrio e l e terr a ,
135,
GOPIDAs CLUAR: bancane, proprietá rio
ele terra , 1 30 .
G OUINDE DRU: proprie t,hio d e terra ,
109,
Grão-Mogol , 5 5 , 6 2 , 6 6 ,
Grão-Turco, ver sultões turcos.
Gllzerate: cati vos portugueses no, 5 5 ,
59-6 1 ; embaixadores portugueses
aos sultões elo, 55-56, 62, 65, 73-74 , 77; embaixadores elos sultões
elo, 56-5 8 , 60-62, 64-65; enseaela
elo, 1 2, 54, 82; fazendas do, 8 2 ,
8 6 ; l ascarins d o s u l tanado elo, 6 1 ,
6 8 , 1 1 3 ; s u l tanado do, 11 , 5 3 , 5 8 -6 1 , 67, 71 -72, 7 9 , 8 2 - 8 4 ; su ltões
do, 1 1 , 13, 1 6, 53-69, 7 1 -79, 82-84, 94, 1 1 0, 1 1 5 , 1 34 ; vizi res cio
Guzerate, 73, 7 8 .
H
I-IADJ1v[ SÜLEYiv lAN P A S I-IA , 72.
HARRISON, J. n" 83.
HENRIQUES, Dom ingos: fi l h o de Henri­
que Fernandes, propriet,) rio de ter­
ra e boticas, 20, 2 3 , 1 2 1 - 1 23 .
Hind us, 1 2 , 76, 9 1 , 9 6 ; banca nes, uer
baneanes; mercadores, 1 3, 8 5 ; pro­
prietá rios de terra, 22-24, 1 04.
H OMEM, Tristão, 62.
l-l orras, 1 6- 1 7, 2 0 - 2 3 , 26, 9 1 , 94-96,
99, 1 04 , 1 06 , 1 08 - 1 1 0, 1 1 3 - 1 1 4 ,
1 1 8 , 1 21 , 1 23 , 1 28 - 1 30, 1 3 7; a fo­
radas cm fatiota, 1 1 6 .
HUivlí\YON, Grão-Mogo l , 5 5 , 62, 6 6 .
HUSAYN MIRZí\, s u l tão, 67.
I OMí\O AL-MuLK, 73.
["TIMí\O KHÂN, 79.
TKHTIYÂR K H A N : vizir do G uzerate, 73.
[ KHTIYÂR KHÂN SlDoIQI, 7 1 .
K
K,1 ndois, casta dos, 1 5 , 93; proprietá­
rios de terra , 26, 1 2 8 .
Kath iawa/; península el e , 1 1 , 1 5 , 5 3 , 6 8 ,
75, 80, 8 6 - 8 7.
KH"'AjA A nzMvlo, e m ba ixador ele IVI uh a ll1mael Za m,l n lvIirza, 67, 70.
KH"AjA IvIAHAN SAFAR, 72-73.
KI-I"'AjA MUI-IAivlivIAO, 6 2 .
KI-I"'A./A PERCOLl: persa, l íngua, 62, 65,
70.
KI-I"'AjA SAFAR A G I-I A, 72-74.
K IWÂN AL-IVIuLK SÍ\RANG , capitão Ill U ­
çul mano ele D i u , 6 4 , 8 3 .
L
Ilha dos Mortos : uer 13ete.
INIZAMAMEOE ZMvIAo: uer MU H AM tvJ AO
ZAMÂN M t R Zf\.
IRA PATEL: cole, propri e tário de terra,
1 24 .
ISMAEL: irmão de Ag)', proprietário de
terra, 1 06 .
J
.lACA R AMY: proprietário de terra, 1 06 .
j A H O A : proprietário de terra, 1 08 .
JANGETE: brâ m a ne, proprietário d e terra , 1 0 6 .
J a n ízaros, 72.
J A Q UES, H e n ri q u e : vedar el a fazenda,
1 1 9.
]asoatraql/e, a l deia de, 1 1 , 1 6 , 22-23,
9 5 , 1 3 0, 1 3 7.
Jasoha: uer 1asoatraql/e.
JAssruAM: baneane, proprietário de uma
botica, 1 21 .
J ORGE, A ntónio: mestre elas obras, pro­
prietário de terra e ele casas forei­
ras, 1 21.
JI/dá, 1 4 , 24, 79, 1 25 ; a l j ô far vi ndo de,
1 4 , 79; fa z e n d a s v i n d a s ele , 8 2 ;
ouro vindo de, 1 4 , 7 9 ; prata vinda
de, 1 4, 79.
J u i z elos ór fãos, 23, 1 06 , 1 1 0-1 1 1 , 1 22- 1 23, 1 3 4 , 1 36 , 1 3 8 .
LACAcANA: propriet.lrio de terra , 1 3 0 .
LAGOA, visconele d e , 73.
LALGY: sobrinho de Vassan, propriet,l ­
rio ele terra, 1 09 .
LMvIA, J o ã o d a : cativo no Guzerate, 60.
LANÇA LAMPA: cole, propriet,í rio de ter­
ra, 1 32.
LARICA: baneane, corretor, proprietário
de terra, 1 1 6 .
Lascari ns, 6 1 ; do sultanado elo G uzerate, 6 1 , 6 8 , 1 1 3 .
LATIF KHí\N, 7 1 .
L EITAO, H umberto, 5 9 .
Leiteiros, uer kanelois.
Lenha, 1 5 , 9 2 .
LENT, J. Van, 9 6 .
LIMA, João: proprietário de terra , 1 1 1 .
LIMA, D . Vasco ele , 54.
L I M I.IA : f u l eiro, proprietário d e terra,
131.
LlMI.IASETE: botiqueiro cios m a n timentos, propriet,írio de terra, 1 09 .
Limões, 1 6, 9 5 .
Línguas, 62, 6 5 , 7 1 , 8 8 , 1 35 .
LOPES, Fra n c i s c a : v i ú v a d e J e r ó n i m o
Gonçalves e proprietária ele terra ,
1 06 .
LOP E S, J. Vicenre, 5 9 .
LUMI.IAZAS D O L : c o l e , p roprier,ír i o d e
terra , 1 3 1 .
149
M
Illuçulmano, proprietário
de casas forei ras, 1 3 3 .
M A CI-l A D O , A n tó n i o : j ui z d o s ór fã o s ,
IvlACA BALLA:
1 36.
Ivlanuel, 70.
SULTAN B EGMvl , 6 6 .
IvlADABA: baneane, proprietário de u m a
botica, 1 3 3 .
Madeiras, 1 4 , 8 7 .
:MAD6: membro da casta do s inde, pro­
priet,írio de terra, 1 1 8 .
Ivli\GRIÇO, Bartolomeu da Rua: rendeiro
do passo de Gogolá e dos esteiros
de O lvane e de Vançoso, 9 7- 9 9 .
IvlAHMOD B Ê GA RÂ : s ul tão do G uzerate,
MACI-IADO,
MA'SÂMA
11.
IvlA H I"IOD SHÂH UI:
s u l tão do G uzerate,
7 1 -79 .
M a i n a tos, casta dos, 1 06 .
M a j u m , 1 4, 8 9 .
Malabar, costa de, 6 0 .
Malaca, c i d a d e d e, 8 5 .
Malaia, a ldeia de, 1 1 , 1 6 ,
22-23, 95,
1 1 3 - 1 1 4 , 1 25, 1 27.
A YÂZ: capitão m uç u l m a n o de
D i u , 59, 6 4 , 6 6 , 76, 8 3 .
IV[ A U K I S H A Q : capitão m uç u l ma no d e
Diu, 83.
MAUK
IvlA U K JY\VÂN TAWA K K U L : ver < I D lvIÂD
AL-tvluLK.
!VI A U K TUGHíiN:
Diu,
tvlMvl E D E
capi tão m uçulmano de
83.
S A IO : v e r
M Ul-IAMMAD S A I D .
MMvlEDE X A : ver MAHMOD SHí\J-I III.
M ANGAGOH/\ : cole, proprietário de terra,
1 32 .
porto ele, 6 8 .
M a ngas, 1 6 , 9 5 .
Ivlanteigas, 1 4 , 8 8 ; renda das,
lvIm1ga lor,
14, 1 8 , 80,
8 8- 8 9 .
Ivla nt i m e ntos,
bazar dos,
casa do mandovim
d os , 8 8 ; m an d o v i m dos, 1 4 , 8 0 ,
1 3 8 ; mocadão dos, 1 20; renda d o
mandovim elos, 1 4 , 1 8 , 8 0 , 8 7- 8 8 ;
rendeiro do mandov i m dos, 8 8 ; o fi ­
c i a i s da casa d o mandovim dos, 8 8 .
1 4 , 8 0 , 8 7;
1 1 9 , 1 23 , 1 2 8;
150
DRU: baneane, proprietário d e
terra, 1 3 2 .
Ivl a r fi m , 1 6 , 9 3 ; renda da serração do,
1 6 , 8 0 , 9 3 ; rendeiro d a serração
do, 16, 93.
M A SCARENHAS, D. Francisco: v i ce - r e i
do Estado da Í ndia, 1 0 1 - 1 04 , 1 0 6MARt\S
TO ;"I I\() DI' I )I U - I .l n
- 1 0 7 , 1 1 2 , 1 1 5 , 1 2 0 , 1 2 3 - 1 24 ,
1 2 6 - 1 2 7, 1 2 9 .
MASCARENHAS,
D . João: capi tão de D i u ,
78, 1 2 3 .
m uç u l ma n o , p r o p r i e t,í r i o d e
terra, 1 0 8 .
!V[EAMYM: muçulmano, 1 3 3 .
MEARRAGEM: m uçulmano, l ascarim d o
sultanado do Guzerate, proprietá­
rio de terra, 1 1 3 .
Meca, cidade de, 1 3 - 1 4 , 24, 5 9 , 6 3 , 8 5 ,
1 20 , 1 26 ; aljô fa r vindo de, 1 4 , 7 9 ,
8 5 ; estreito de, 5 8 - 6 0 , 6 3 , 7 6 , 1 0 3 ,
1 2 5 ; fazendas v i ndas d e , 8 2, 8 5 ;
ouro vindo de, 1 4 , 79, 8 5 ; prata
v inda de, 14, 79, 8 5 .
M EDÂNI R Â I , capi tão muçulmano, 6 4 .
MEDINlRÃO : m uç u l m a n o , propri etário
de terra e de casas forei ras, 1 1 3 .
IvlEGA RAMY: proprietário de terra, 1 0 6 .
MElRA, António: proprietário ele terra,
Ivl EALE:
121 .
lvle/il/de, cidade de, 1 3 , 7 9 , 8 5 ; a l j ô f ar
vindo ele, 1 4 , 79, 8 5 ; fazendas vin­
das de, 8 2 , 8 5 ; ouro vindo de, 1 4 ,
79, 8 5 ; prata vinda ele, 1 4 , 7 9 , 8 5 .
MELLlQUE, ver M A L l K A Y Â z , quinta d o ,
ver UI/a.
MELLlQUE SACA: ver ivIALlK ISI-IAQ .
M E LLl Q U EA S : ver JVlALlK A Y ÂZ.
MELO, Bernardo ele: proprietário de ter­
ra, 1 3 5 .
lvlELO, :Martim Afonso: capi tão-mor d o
mar, 55-56, 6 2 .
M EN D E S , Agosti n h o : p ropr i e tá r i o d e
terra, 22, 1 1 5 .
I\1ENDES, I\1anuel: cativo no G uzera te,
60.
M ENDONÇA, João d e : governa dor el o
Estaelo da Ínel i ,l , 1 0 5 .
M EN DONÇA, L u ís d e : f i d a lgo da c a s a
rea l , proprietário de terra e de c a -
s a s f ore i r a s , 2 4 , 1 20 - 1 2 1 , 1 24 -1 25, 1 27.
JVI EN E S E S , A i re s Tel es de: c a p i tã o de
D i u, 1 00, 1 2 1 .
MENESES, D . D iogo de: governador elo
Estado ela Í n el i a , 1 04 , 1 07, 1 1 7,
1 20 , 1 35 .
MENESES, D . D uarte d e : vice-rei elo Es­
tado da Í ndia, 9 8 , 1 1 0-1 1 2, 1 1 6 ,
1 1 9.
MENESES, Fernão Tel es ele: governador
do Estado ela Í ndia, 97, 1 1 1 , 1 1 5.
l'vIercaelores, 1 3, 1 7, 6 3 , 6 8 - 6 9 , 7 1 , 74 ,
8 0 , 83-87, 97; de D i u , 70, 8.5 ; elo
Guzerate, 8 5 ; h i ndus, 1 3 , 8 5 ; mu­
ç u l m a no s , 1 3 , 8 5 ; m u ç u l m a n o s
persas, 65; portugueses, 1 3 , 84-85.
M E SQUITA , D iogo de: cativo no Guzera­
te, 55, 5 9 .
M1RilN JVIU H A tvHvlAD S H il H FilRÜQl, 7 1 .
M Il1.AND A , M a nucl de: capitão d e D i u ,
1 0 1 , 1 06 , :I 1 0 , 1 1 9 , 1 2 3 , 1 37 .
M Il1.ANDA, J'vIarti nho ele: capitão ele D i u ,
1 34 .
lvl ocaelão, 1 1 1 ; das mamís d e meeliela­
gelll de D i u , 1 1 5; dos m a ntimen­
tos, 1 20; das tapa nas do porto ele
D i u , 1 1 1.
I'v!o çambiqlle, i l h a de, 8 5 .
NIogores, 1 2 , 5.5; rei dos, ver G rão-�/1o­
gol .
M ONROY, D. Fernando dc, 1 03 .
MONTEIRO, Pedro: pro prietário d e ter­
ra, 1 05 .
j\lIORAIS, Gonça l o de: cunhado d e N i co­
lau Fernandes, propriet,í r i o de ter­
ra , 1 3.5 .
M O R EI R A , Bartolomeu: genro ele Jeróni ­
mo Gonçal ves, foreiro d o passo de
Bu ncherva r,í e proprictário de ter­
ra e de boticas, 1 07 - 1 0 8 , 1 1 1 , 1 2 1 ,
1 24 .
M O URA, D i ogo de: proprietá r i o ele ter­
ra , 1 1 6, 1 1 8 .
l\tJOURA, J ordão de: proprietá rio d e terra, boticas e casas foreiras, 1 1 5 .
M OURAO, Gaspar: f eitor dc D i u , 1 08 .
J'vIouros, ver m uçulma nos.
IVIuçulmanos, 1 2, 1 7, 6 6 , 74 , 76-77, 9 1 ,
1 1 2 , 1 20 , 1 3 3 ; mercadores, 1 3 ,
85; proprietários ele boticas, 1 33 ;
propr i e t á r i o s d e c a s a s f ore i ra s ,
1 1 3 , 1 3 3 ; proprietá rios d e terra ,
22-24, 1 00, 1 04 , 1 08 , 1 1 3 , 1 1 6 ,
1 1 9 , 1 24 ; turcos, ver turcos.
IvIuHAMMAD SAfD: muçulmano, proprietário de boticas, 1 3 3 .
NIUI-IAtvIMAD TUCHLUQ, 8 3 .
MUI-IMvI MAD ZAMÂN MIRZí\, 6 6 - 7 1 .
MUHIA: propriet,írio ele terra, :I 2 2 .
NluRTAZA N lzil1v/ SI-lili-I: su l tã o de A h madnâgâr, 8 6 .
MUSSi\PRATA: proprietário d e terr<1, 1 29 .
M UZAFAR SI-IÂH 1 1 : sultão elo Guzerate, 7'1 .
M uzAFrAR-1 HUSAYN M 1 RZiI, 6 7 .
N
R A tvl Y: propr i e t á r i o d e terr a ,
1 06 .
N ACIÍ. S O M A : f u l e i ro, p r o p r i e t,í r i o d e
terra , 1 3 " .
NACARÀQUY CI IMvIPA: ka neloi, propric­
t,írio de terra , 1 2 8 .
NagotÍ, a l eleia ele, 1 1 , 1 6, 2 1 -2 3 , 9.5, 9 9 ,
1 05 , 1 22 , 1 3 7.
N ANA CANA: fu l ei ro, p r o p r i e t á r i o ele
terra , 1 3 1 .
NANA PARCEA: baneanc, proprietário dc
terr a , 1 0 8 .
N A P I A : proprietário ele terra , 1 02 .
N A R A LACARA: cole, proprietário de ter­
ra, 1 30.
NATA: proprietário ele terra , 1 2 8 .
NATA D A N A : fu l c i ro, propr i e t,í r i o ele
terra, 1 3 1 .
N AVA: cole, proprietário d e terra, 1 0 0 .
N izamaluco, N iza lll uxá: ver sultões de
A h madnâgâ r.
NORCYivl: muçulmano, propri edrio de
u rn a botic,1, 1 33 .
NORONHA, D . A ntão d c : v ice-rei do Es­
taelo da Í n d i a , 1 3-1 4 , 8 7- 8 8 , 9 7 ,
1 01 - 1 03 , 1 1 8 - 1 20, 1 23, 1 3.5 .
NORONHA, D . Antón i o ele: capitã o d e
Diu, 1 1 5 .
N O R O N H A , D . D iogo d e : c a p i tã o d c
D i u , 78-79, 8 5 .
NACAO
151
N ORONHA, Fernão de: p roprietário de
terra, 1 1 7, 1 34 .
NORONH A , Fran c isco d e : proprietário
d e terra, 1 1 8 .
NORONHA, D. Garc i a de: vice-rei do Es­
tado da Í ndia, 72-74, 77.
NORONHA, Pedro de: propr i e t á r i o de
terra, 1 1 8 .
N UNES, António, 1 4 , 8 8 - 8 9 , 9 9 ; proprie­
tário de casas foreiras, 1 1 O.
NUNES, B a l ta s a r : genro d e J e r ón i m o
Gonça lves, proprietário d e terra e
de casas foreiras, 1 34 .
NUNES, Pedro: proprietário d e terra, bo­
ticas e casas foreiras, 1 1 5 , 1 24 .
N O R M UI-li\ivI MAD KI-IALil, 6 2 .
o
Olv{l/7e,
esteiro de,
1 7, 9 8 ;
forei ro do,
98.
O M I R M A MEDE ZAMAo: ver Ivl uHAlvl­
MAO ZAMAN M I RZÂ.
ORHONlU, c . , 7 2 .
OrmllZ, cidade de, 1 2- 1 3 , 6 3 , 8 5 ; a ljô­
fa r v i ndo de, 1 4 , 79, 85; cava l os
v i nd o s d e , 6 3 , 7 6 ; escrivão d a
a l fâ ndega d e , 1 2 9 ; fazendas v i n ­
das de, 8 2 , 8 5 - 8 6 ; ouro vindo de,
1 4 , 7 9 , 8 5 ; prata v i nda de, 1 4 , 79,
85.
O RTA, A ntóni o da: vedar d a fazenda d o
Norte, 1 2 7 .
OSAl RAjA: cole, proprietário de terra,
1 4 , 79, 8 5 .
66;
da Í ndia,
62, 65.
p
PACHA: sobri nho de B i m a ngandy, pro­
prietário de terl'<l , 1 1 8 .
1 52
-1 3 , 1 5 , 1 7-1 9 , 2 1 -22, 25, 5 1 , 5 3 ,
8 5 - 8 6 , 9 9- 1 0 0 , 1 05 , 1 1 4 , 1 2 1 ,
130, 1 38.
PAIVA, Pêro de, 5 3 .
Palerim, 8 0 ; foreiro do passo de, 1 0 1 - 1 02 ; passo de, I S , 1 7 , 8 0 , 1 0 1 - 1 0 2 ; renda de, 1 5 , 80, 9 2 - 9 3 .
P a l h a , 1 5 , 92.
P al meiras, 1 5 , 2 1 , 9 1 , 1 1 3 .
PANÇHA: fil ho d e Ratan ll , propri et,í r i o
de terra, 1 3 5 .
PEDRO: fi l h o d e João Fernandes, 1 0 5 .
PEREIRA, A . B . d e Bragança, 9 , 1 1 - 1 2 ,
1 5 , 25-26.
PEREIRA, Ivligu e l : propriet,í r i o de u m a
botica, 1 05 .
PEREIRA, R u i Dias, 70.
Persas, 1 2 , 62, 70, 1 02 , 1 3 4 ; mercado­
res, 65; proprietá rios de terra, 1 02 ,
1 34 .
Pescado, 1 5 , 9 2 ; renda do, 1 5 , 8 0 , 9 2 .
PINTO, Lopo Fernandes: cativo n o G u­
zerate, 60.
PIRES, A n a : m u l h e r d e João R i be i ro ,
proprietária de terra e de boticas,
109.
P I RES, A n tónio: proprietário de terra,
105.
PIRES, Gaspar: secretá rio, 5 8 , 6 2 .
PIRES, Luís, 1 1 0 .
PISSURlENCAR, Pand uronga S. S . ,
9, 1 1 ,
13.
P ITA VICA: cole, proprietário d e terra ,
1 31 .
OSTAllY OlVAI: proprietário de terra, 1 1 3 .
Otomanos, ver turcos.
Ourives: baneanes, 1 0 8 ; da casta do sin­
de, 1 1 8 , 1 2 8 .
O uro, 8 0 ; vindo d e Judá, 1 4 , 7 9 ; vindo
de t,/leca, 1 4 , 79, 8 5 ; vindo de Me­
l i nde, 1 4 , 79, 8 5 ; vindo de Ormuz,
O uvi dor-geral ,
PAIS, Fra ncisco: provedor-mar dos con­
tos de Goa c vedar da fazenda, 9-
TOMI\O DE IllU - I .ln
1 32.
Poços,
20, 1 02 , 1 0 6-1 0 7 , 1 0 9 - 1 1 0 , 1 1 7-
- 1 2 0 , 1 22 , 1 24 , 1 2 8 , 1 3 2 , 1 3 6 .
PORTO, André do: proprietário de terra,
1 3 7.
PÓVOAS, A ntónio das: capitão de D i u,
121.
Prata, 8 0 ; vinda d e Judá, 1 4 , 79; vinda
de M eca, 14 , 79, 8 5 ; vinda de 1vle­
l inde, 1 4 , 79, 8 5 ; vinda de Ormuz,
1 4 , 79, 8 5 .
Proprietários:
- de terra,
2 2 , 9 9 - 1 0 0 , 1 02 , 1 0 6 ,
1 0 8- 1 09 , 1 1 2-1 1 3 , 1 1 7-1 1 8 , 1 22,
1 24 , 1 2 8- 1 3 1 , 1 35 ; cristãos, 22-24, 2 6 , 99-1 00, -1 02, 1 05 - 1 1 1 ,
1 1 3-1 24 , 1 28 - 1 30, 1 3 2-136; hin­
dus, 22-24, 1 04 ; h i ndus baneanes,
23, 1 08 - 1 09, 1 1 6 , 1 1 8 , 1 2 8 , 1 3 0,
1 32 , 1 34-135 ; hi nelus brâmanes,
1 06 ; h i n d us coles, 23, 26, 1 00,
1 08, 1 1 3- 1 1 4 , 1 1 6- 1 1 8 , 1 20, 1 24,
1 28 , 1 30 - 1 3 3 , 1 3 5-1 3 6; hi ndus
ela casta elo sinde, 1 1 8 , 1 28 ; hin­
dus !<andois, 26, 1 28 ; muçul ma­
nos, 22-24, 1 00, 1 04 , 1 08 , 1 �1 3,
1 1 6, 1 1 9, 1 24 ; muçulmanos per­
sas, 1 02, 1 34 ;
- el e boticas, 2 0 , 1 20; cri stãos, 20,
1 05, 1 1 0- 1 1 1 , 1 1 5, 1 1 9-1 20,
1 23-1 24, 1 2 8 ; h i ndus baneanes,
20, 1 21 , 1 33; muçul manos, 1 33 ;
- de casas foreiras, 2 0 , 1 1 3 , 1 28 ;
cristãos, 20, 1 1 0, 1 1 3, 1 1 5 , 1 21 ,
1 3 3 - 1 3 4 ; h i n d u s baneanes, 2 0 ,
1 1 9 ; muçulmanos, 1 1 3 , 1 33 _
PUNÓ R A M Y : propriet,írio de terra, 1 06 _
Q
Q UADROS, Jeró n i mo, 9 .
Q UESÓ BANGAÇALY: proprietário d e ter­
ra, 1 0 8 , 1 1 2 .
Q UETAlvI Y : cole, proprietário de terra ,
131.
Q UISER: cole, proprietário ele terra, 1 1 6.
R
proprietário ele terra, 1 24 .
princesa rajepute, 7 I .
R ANAcAlA: proprietário de ternl , 1 3 0 .
RANGEL, B a l tasar: f eitor ele D i u , 1 1 0 ,
1 2 1 , 1 27.
Ri\NI K A RN AVATI , rainha ele Chi tor, 5 5 .
R A O MEDINA, ver IvIEDANI R A I e K IWAN
RAIRA:
RA.l BÃI ,
AL-IvIuLK SARANG .
baneane, proprietário el e
terra, 1 32 .
R ATANÚ: pai de Pançha e Vaçhia, pro­
prie-tár i o de tena, 1 35 .
R A Z A GARA: c o l e , propri et,írio de terra ,
1 3 0.
J\tla n LLel : m<ll' i elo ele Inês Cardo­
so, proprietário de terra, 24, 1 06 .
R E D O N D O , conde d o : ver C O UTI N H O ,
D . Francisco.
R e n el as :
- da a l fâ ndega de D i u , 1 3 , "1 8 , 79,
8 1 , 8 7- 8 9 , 1 3 7;
- da al fâ ndega de Gogol ,í , 1 4 , 1 9,
80, 8 7;
- da bosta, 1 7 , -1 9 , 1 36-1 37;
- da i l ha de D i u , -1 6 , 1 8 , 8 1 , 94-96, 1 30;
- da serração do marfim, 1 6, 80, 93;
- da ti nta do anil, 1 5, 8 1 , 92;
- elas boticas, 8 1 , 93-94;
- das manteigas, 1 4 , 1 8, 80, 8 8-89;
- das urracas, 1 5, 1 8, 21, 80, 90-9 ] ;
- de Palerim, 1 5 , 80, 92-93;
- do a n fi ão, 1 4 , 1 8 , 8 0 , 8 9 ;
- do d rupo, 1 7, 80-8 1 , 97;
- do jogo d o gauga u , 1 8 , 8 2 ;
- do mandovim elos manti mentos,
1 4 , 1 8 , 80, 87-88;
- do pescado, 15, 80, 92;
- do sabão, 1 7- 1 8 , ' 1 1 2 .
RESEN DE, Pedro Barreto de, 1 2, -1 8 .
R I BEIRO, João: marido d e Ana P i res, proprietário ele terra e ele boticas, 1 0 9 .
R I U A : persa , i r mão de Virá, 1 3 4 .
R IVARA, J . H . da Cunha, 1 2.
ROCl-IA, lv1 . A. Coe l ho e"l, 23 .
R O D R I G U E S , B a l tasar: rendeiro do s a b ã o , 1 12 .
ROD RIGUES, Ca ta r i n a : m u l her de B a l ta ­
sar Próis, 1 1 6 .
R O D R IGUES, João: proprietário de terra
e de marinhas de s a l , 1 23 ; bom­
bardei ro, proprietário de casas f o­
reiras, 1 33 .
Romãs, 1 6 , 9 5 .
ROXELANA, sultana otomana, 7 2 .
RUi'vIECAO, ver K H""AJA SAFAR A GI-IA .
R umes, ver turcos.
REBELO,
RASPAL D RU :
S
SA, G a rcia de, 6 5 .
Sabão, 1 7, ] 1 2 ; renda d o , 1 7- 1 8 , 1 12 ;
rendei ro do, 1 7, 1 1 2.
153
Sa l : m a r i n h a s ele, 2 1 , 1 23 .
S I LVEIRA, Hei tor el a , 5 4 .
SALDAN HA, António ele, 5 4 .
S I LVEIRA, lVIarti n ho ela : c a p i tã o e l e D i u ,
1 02 , 1 04 , 1 1 6 - 1 1 7, 1 20 , 1 3 5 - 1 3 6 .
SAUvlAN REIS, 7 2 .
S AM E A R MvI Y : p r o p r i e t â r i o el e ter r a ,
Pau l a ela :
m u l her ele Fernão el a
S i l ve i r a , proprietá r i a ele t e r r a , 1 0 9 .
1 06.
Si nele, 7 ] ; casta elo, 1 1 8 ; fa zendas v i n ­
SMvlPAIO, Vasco Pires ele , 70.
SAMSAMIÃO: irmãos ele, proprietá rios d e
el a s elo, 8 2 ; ourives, 1 1 8 , 1 2 8 ; pro­
prietários de terr a , 1 1 8 , 1 2 8 .
terra, 1 1 8 .
SANDE, Afonso Vaz de: r e n el e i ro ela bos­
ta,
STLVEIRA,
SING, K . S . , 1 5 , 1 0 8 , 1 24 .
SINGUIGY: persa, i r m ã o ele S ur g )', pro-
] 36.
SANCA R M ALLY: fu l ei ro, proprietá rio el e
terra , 1 3 0 .
prie t,írio ele terra, 1 3 4 .
SINHA,
N. K.,
1 5 , 1 0 8 , 1 24 .
SANGAGY: proprietário d e terra, 1 02 .
SOARES, D iogo, 6 5 .
SANGRÂMASIMHA SINGRAM SIN GI-I I , rei
SOARES, Torq ll a to ele Sousa, 2 3 .
SOEIRO, D i ogo, 1 1 5 .
ele Ch i tor, 5 5 .
SANTIAGO, J o ã o el e : e m ba ixaelor portu­
São D o m il1gos: bazar el e , 1 5 , 8 9 ; con­
v e n to ele, 1 4 , 8 8 .
S A RTSA- D ENGUEL: rei el a Etiópi,\ , 1 2 5 .
tário ele terra, 1 0 8 .
ver
H A D I M SÜLEYI'vlÂN
ele
Vassa n , proprietá-
SORGY: sobri n h o
rio ele ter ra, 1 0 9 .
SOTOi'vI A I O R , Fernão ele Ea nes, 6 2 .
ele
Arga i , pro­
prietário ele terra , 1 34 .
ela
S O LEMÃO Btlxt\,
PASHA.
SAUIA SONY: b a neane, o urives, proprie­
Secretá r i o :
muçulm,l ­
n o , proprietári o ele terra, 1 24 .
guês ao s u l tã o elo Guzerate, 5 5 .
SAVOGY: b a n ea ne, fi l h o
SOLET M Ã O : s u l tão turco, 72;
SOUSA, Gaspar ele, 70.
SOUSA, Nlanllel ele: capitão de D i u , 65-66.
c h a n ce l a r i a , 5 2 ; el a Ín el i a ,
6 5 , 6 7 , 7 0 -7 1 , 7 7 ; G a s pa r P i r e s ,
SOUSA, NIarti m Afonso d e : governaelor
d o Estaelo da Í nel i a , 1 8 .
5 8 , 6 2 ; João ela C o s t a , 6 5 ; Simão
SUi'vIUÇA: proprietário ele terr a , 1 1 2.
Ferre i r a , 5 5-5 6 .
SURGY: persa, irmão ele S i n g u i g)', pro­
S E L I M I , s u l tão turco, 6 7 , 72.
prietário ele terra , 1 3 4 .
Sr-IÂI-I HUSAYN, 7 1 .
T
SHAW, S t a n forel , 72.
S H AYKH IWAS, e m ba i xaelor elo s u l ta n a el o
elo Guzerate, 5 6-5 8 , 6 0 - 6 2 , 6 4 - 6 5 .
Tâ m a ras, 1 5 - 1 6 , 2 0 , 9 0 , 9 5 , 1 05 , 1 2 1 .
SI-lER SI-TÂH SÚR, 6 6 .
Tam areiras, 1 5 , 8 0 , 9 1 .
S HIAWÂN K H Â N BI-IATTI, 78 .
TA1vl ERLÃO:
S IDE BALLALA : proprietário ele casas fo­
TANALlBA: m uçu l m a n a , proprietária ele
reiras, 1 2 8 .
S I LVA, A fo n s o Fe r r e i r a
el e
ela:
foreiro
ele terra,
1 02 .
TAVAR GOPAL: ela casta el o s i n de,
ouri­
TAVA : persa, propri et,íria
elo
B unchervará, 1 07 .
S I LVA, Henr i q ue el a : v e el o r el a fazenel a ,
TAVA : persa, 1 02 .
v e s , propriet,í r i o ele terra , 1 2 8 .
TAVARES, Aires: propr ietário ele boticas,
1 36.
S I LVA , S i m ã o el a : propriet,í r i o el e boti­
cas, 1 1 1 .
1 20 .
TAVARES, António: esc r i vã o el a
S I LVEIRA, A ntónio ela : c a p i tã o ele D i u ,
a l fânde­
g a el e O r m uz, pro p r i e t á ri o ele terra
em Diu, 1 29 .
70, 72.
S ILVEIRA, F e rn ã o ela : m a r i el o ele Pa u l a ela
1 54
TI.\W R .
terra , 1 1 6 .
S I KANDAR, s u l t ã o el o G uzera tc, 71 .
p a sso
ver
TAVA R E S , D o m i n go s , 9 7 ; e n t e a d o el e
S i l ve i r a , propriet á r i o d e terra , 1 09 ,
Jorge Ca l a el o , foreiro do passo
1 19.
Tet)', 1 3 8 .
Tll.\·I II() D F. D I U
-
1592
ele
Fra ncisco ele: propriet,írio d e
terra, 1 32.
TAvORA, Rui Pi res d e : capitão ele D i u ,
11L
Tety, passo d e , 1 7, J 1 1 ; forei ro do passo ele, 1 1 1 , B 8 .
TI-IOMAZ, Luís F i l i pe F. R . , 54.
Tl1vIUR, o Coxo, 6 6 .
TISNADO, Manuel: proprietário ele terra,
1 05.
TORRES, A n a 1vla ria Carabias, 1 1 .
TORRES, B a l tasar de: m a rielo d e Maria
G o nç a l ves, propr ietário d e terra,
1 1 4.
T O S C A N O , Fr,l n c i sc o : propri etá r i o d e
terra , 1 3 5.
TIUCAMO: propriet,í ri o ele terra, 1 02 .
TIUI1.A A D I R A : c o l e , proprietário d e ter­
ra, 1 3 2 .
Tu rcos , 5 4 , 5 9 , 6 3 , 72 , 8 3 , i m pé r i o
turco, 7 2 , s u l tões turcos, 6 7 , 72,
83.
TAVORA,
u
príncipe herd eiro d e Chi­
tor, 55.
UI/a, 66, 70-7 1 .
Urracas, 1 5, 8 0 , 90-9 1 , ren d a das, 1 5 ,
1 8 , 2 1 , 8 0 , 90-9 1 ; ren d e i ro d a s ,
1 5, 90-9 1 .
U D A I S I NGl-I ,
v
fi l ho d e RatanLl , propriet,írio
d e terra, 1 35 .
VAJA 13ucAo: cole, proprietário de terra ,
13l.
V A N A P AGA: proprietário ele terra, 9 9 .
V A N A PATEL: proprietário d e terra, 1 00 .
\ral/çoso, este i ro ele, 1 7, 9 8 ; foreiro d o,
98.
V A N ECAZEssA: cole, proprietário ele ter­
ra, 1 3 3 .
VA REJÃO, D ua rt e Delgado de, 1 28 .
V A S C O N C E L O S , Franci sco [vlendes d e :
e m ba i x a d o r ao Guzerate, 73-74.
V/\SCONCELOS, !vl a nuel de: emba ixa d or
ao G uzerate, 73-74.
VAÇH I A :
tio de Lalgy e Sorg)', propriet,írio d e terra, '1 0 9 .
VASSANE: corretor, : I l O .
VAZ, D iogo: propriet,írio de terra, 1 22 .
Ved or ela fazenda, 1 1 , 5 1 , 5 3 , 9 9 , '1 03 ,
1 05 , 1 1 0, 1 1 2-1 1 4 , 1 1 9 , 1 2 1 , 1 26- 1 27, 1 29-1 30, 1 34 , B6, B 8 ; d o
Norte, 24, 1 1 5, 1 27.
V E I G A , Cecíl i a d a : muI her d e 13a I tasa r
Fernan d es, 1 0 1 - 1 02 .
VELHO, Bartolomeu, 1 2 6 .
VaI-lO, D iogo: secret,í r i o da chancel a ­
r i a , 52.
VELHO, Gaspar: proprietá r i o d e terra e
d e boticas, 1 1 0 .
VELHO, N i c o l a u : propr i etário d e casas
for e i ras, 1 1 0.
V ES PA L : mocadão d os m a n t i me n to s ,
propriet<írio ele boticas, 1 2 0 .
VEZt\: cole, proprietário d e terra, 1 3 2 .
VICENTE, R u i : prov i nc i a l d o colégio ele
São Pa ulo d e Goa, 1 26 .
V I EIRA. D iogo: conta d or d os contos d e
Goa, 9-1 1 , 1 8 , 2 5 , 5 3 , 1 29 , B 8 -139.
Vigas: d e chuva, ver d e seq ueiro; de re­
ga d io, 1 7, 20, 1 04 - 1 1 1 , 1 1 4 , 1 1 6-1 24, 1 2 8 - 1 3 2 , 1 34- 1 3 7; de se­
queiro, 1 7, 20, 1 00 , :1 0 4 - 1 1 1 , 1 1 4 ,
1 1 6 , 1 1 9-1 24 , 1 28 - 1 3 2 , 1 34 - 1 37;
a fora d a s e m en fi teuse, 1 0 :1 , 1 06 ,
1 24 , 1 2 6 , 1 29 .
Vija)'anagar, 60, 8 l.
V I LALOI3OS, Vicente D i a s ele: vedor da
fazenda, 1 1 0 , 1 34 .
V I N A S A M A L : p r o p r i et,ü i o el e t e r r a ,
1 30.
Vi nhos, 1 5 , 80, 9 0-9 1 .
VIRA: persa, i rmão d e R i u a , proprietá­
rio ele terra, J 3 4 .
V I R G E S O N Y : p r o p r i e t ,í r i o ele t e rr a ,
1 1 2.
V ITOLA: h i nel u , proprier,í r i o d e t e r r a ,
1 04 .
VASSAN:
w
\XIENSICK,
W I LSON,
A. J., 6 8 .
H . H . , 1 4 , 1 7, 8 8 , I DO , 1 3 1 .
155
x
XACOES, ver StlAYKI-I IWAS.
XASCt\O: baneane, proprietário de casas
foreiras, 1 1 9 .
Y
YULE, H e nry, 6 1 , 8 0 - 8 1 , 8 8 - 8 9 , 9 2 - 9 3 ,
1 13.
Z
Zavarga n d i ,
1 56
TO.�\IICl
1 34 .
DE D I U - 1 5Yl
ÍNDICE
Prefácio
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Q u a dros e gráficos
Tom b o de D i u
Tabuada .
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7
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29
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47
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49
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Tom bo da fortaleza d e D i u
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Treslado d a provisão d e S u a Majestade
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51
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51
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Tom b o d a fortaleza d e D i u , feito por Fra ncisco Pais, proved or-mar dos Contos, com o Contador Diogo Vieira, por bem
de uma provisão de Sua Maj estade atrás escrita
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53
Treslado d o s contratos, e razões deles fei tos com o s r e i s de
Cam baia
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53
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79
82
Títu l o da a l fândega desta fortal eza d e D i u .
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D ec l a ração sobre a a l fâ ndega e pretensões dela
A r e n d a da a l fâ ndega de Gogol á
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A renda d o mandovim dos m a n timentos
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87
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87
88
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A renda das m anteiga s .
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A renda d o a n fi ão
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A renda das urracas
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89
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90
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92
A renda d o pescado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
92
A renda de palerim . . .
A renda d a tinta d o a n i l .
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A renda d o serrar marfim
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92
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93
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1 57
A renda das boticas
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94
A renda do drnpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
97
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97
A ren d a d a ilha
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A passagem de Gogo l á
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98
Propriedades foreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
99
Aforamento d e dois estre i tos
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101
O passo de Brancavará de João Fer n a n des . . . . . . . . . . . . . . .
1 02
O p a sso d e Paleri m d e q ue é foreilO B a l tasar Fern a ndes
Treslado da portaria
Tresl a d o da p a te n te
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1 03
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1 03
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O passo d e Teti que possui Jorge Calado
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L u ís de Mendonça
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1 05
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107
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111
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111
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Aforamento do sabão que poss u i B a l tasar Rodrigues
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O ca rgo de piloto-mo r e mocadão das ta mpa n a s
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O pa sso de B u nchervará que possui Bartolomeu Moreira
Aldeia MalaIa
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Declaração sobre as v igas
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112
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113
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1 24
129
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A l d e i a Fodão
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B u nchervará
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Aldeia de Jasoatraque
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1 29
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130
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130
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136
A ldeia Jasoatraque
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137
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141
D ra n gavari
.
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A renda d a bosta
Í ndice a n a l ítico .
l 58
93
TO.\ I I\O 111' I l IU - 1592
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