Lei 845 - Monte Alegre de Minas
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Lei 845 - Monte Alegre de Minas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE c Ó PI ALEGRE DE MINAS A - EJ.eva l1m1te de verba para cOn8trD.çaO do aJ,.mOxarif'ado-garage A Oâmara Munio1pa].. da MOnte AJ.egre de ViTlaA decre'ta o eu sanciono a seguinte leia F1C8_e1eva4a de Or8 40.000,00 (Qua.rea Ar1i. 11 ta miJ. cruseúOs) para. Cri 60.000,00 (Sessenta mil cruzeirOo)., a autorização oonstante do a:t'*tiSO ].1 da Lei nQ 833, de 19/04/ 72, -quo e10v0u o limi'te da. !,ej, nA 629 de ZJ.!02!72, para oOn.!, - 1iruçaOde um almOxari:tado..gaz88Gda Pref e1tura. Parágrafo Únioo mencionado nes'te artigo, tao eendo intrOt!.u.z1dos, Câmara. - Dá-seo aumentO dOcréditO - ,as nOVas instaJ.agoes da - em Vista dOs melhoramentOs que as deo1i1nados - Art. 20 Para o fim previsto nO artigo anterior, :rica o Prefeito Dtm1cipaJ. autorizado a. a.brir, pOr decretO, orédi t08 necessários e bem assim aD1J'ar, parcioJ. Ou to taJ.ment ° , dotaçÕee orçamentárias. - rio, - , - .Art. 31 - Revogam-seas dispOsiçoes emcont:rá entrando a presente 1e1 em vigOr na data do sua pub1ic!!. 9ao. Pref'ei tura Mtm:J.oipa]. de Monte Alegre 19 de junhO de 1972" -- ~ b / - ) de U1t1ss,- - /'CJ~~ .. ,~l~jK' 1Téoretário â1