estado de pernambuco tribunal de contas processo licitatório nº 037
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ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2010 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 026/2010 1. PREÂMBULO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, através do Pregoeiro Eduardo José de Alencar, designado pela Resolução TC nº 012/2004 e Portaria nº 497/2009, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão (eletrônico), do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Complementar n.º 123/06, pela Resolução TC nº 012/2004, de 15 de setembro de 2004 e a Lei Estadual nº 12.986/06 e demais dispositivos legais pertinentes. DADOS GERAIS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES LCD, COFRE À PROVA DE FOGO, DISCOS RÍGIDOS, PEÇA DE REPOSIÇÂO PARA UNIDADE STORAGE – ENCLOSURES E ADAPTADORES ÓPTICOS PARA SWITCHES RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/07/2010 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/07/2010 às 10:00 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELACIONAMENTO: Pregoeiro: Eduardo José de Alencar e-mail: [email protected] Fone: (81) 3181-7694 Fax: (81) 3181-7611 Endereço: Edifício Sede, Rua da Aurora 885, Sala 404, 4º andar, Bairro da Boa Vista, Recife, PE. Endereço Eletrônico do Sistema: http://www.compras.pe.gov.br/ 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 – O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases; 2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -PE, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br; 3. OBJETO A presente licitação na modalidade Pregão (na forma eletrônica) tem por objeto a aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo, discos rígidos com peça de reposição para unidade storage – enclosures e adaptadores ópticos para switches , para o TCE-PE e para a ECPBG, conforme descrição detalhada nos Anexos I, II e III deste edital. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias: - UO: 020001 - ATIVIDADE: 01.126.0256.1112 H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 1 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - ATIVIDADE: 01.126.0256.1112.0000 - ELEMENTO: 33.90.30 - UO: 820101 - ATIVIDADE: 01.128.0248.0594 - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 4.2 – O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 6.1 – Para participar dos processos de compra do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. 6.2 – O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 6.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais. 6.4 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, devidamente justificado. 6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1 – Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 2 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS 7.2 – Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; 7.3 – Abrir as propostas de preços; 7.4 – Analisar a aceitabilidade das propostas; 7.5 – Desclassificar propostas indicando os motivos; 7.6 – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 7.7 – Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 7.8 – Declarar o vencedor; 7.9 – Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá-los à autoridade competente; 7.10 – Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; 7.11 – Elaborar a ata da sessão; 7.12 – Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 8.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio. b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco; c) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão da Administração Pública; d) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 09. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 9.1 - O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa. 9.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 9.3 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 3 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.4 – A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão. 9.5 – Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 09.06. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE NÃO INDICAR A MARCA DO(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S). 09.07. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR ARQUIVO ELETRÔNICO ANEXO À PROPOSTA, CONTENDO O DETALHAMENTO DO(S) PRODUTO(S), COM O OBJETIVO DE EVIDENCIAR A COMPATIBILIDADE DESTES COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. 09.08. O ANEXO DA PROPOSTA DEVE SER ENCAMINHADO SEM A INDICAÇÃO DO PROPONENTE, PARA ASSEGURAR O SIGILO DA PROPOSTA. 10. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 10.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM AFERIR A COMPATIBILIDADE DO(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. 10.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3 – A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto-encerramento que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos. 10.4 – O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante; 10.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.6 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 4 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.9 – Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento: a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance. 10.10 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do interessado que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 10.11 – Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.12 – A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos constantes do Anexo IV. 10.13 – A documentação comprobatória para habilitação e a proposta de preços com os valores finais, após a disputa, deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do encerramento da fase de disputa do pregão. 10.14 – Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas, devendo preferencialmente estar dispostas sequencialmente na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato. 10.15 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço. 10.16 – A fase externa do certame obedecerá, no que for cabível, às determinações do artigo 27 da Resolução TCE-PE 12/2004. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 5 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS 10.17 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 10.18 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato. 11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 11.2 – A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 11.3 – O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, seguro etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.2 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 12.4 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 – Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Caberá à Unidade Contratante (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco): 13.1 – Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura. 13.2 – Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital. 13.3 – Verificar prazos de validade. 13.4 – Verificar condições de acondicionamento. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 6 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS 13.5 – Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização. 13.6 – Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.7 – Encarregar-se dos estágios das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, quais sejam, empenhamento, liquidação e pagamento. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA O fornecimento do objeto licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes procedimentos: 14.1 – O prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias, para todos os itens, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho. 14.2 - O objeto desta licitação será recebido: a) Provisoriamente, pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação – CTI, para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação – CTI, após verificação das especificações e da conformidade dos produtos com as propostas apresentadas. 14.3 – Somente serão aceitos os fornecimentos feitos de acordo com o contido nas especificações do Edital. 14.4 – Correrá por conta da Contratada todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 14.5 – Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente. 14.6 – Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 14.7 – O recebimento do objeto licitado será procedido, com observância à disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 - O cadastramento junto à SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para a contratação e pagamento. 15.2 - O pagamento do fornecimento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, recebimento do objeto, comprovado a manutenção das exigências da habilitação e atesto da CTI, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal. O crédito se dará através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da licitante. No depósito será descontada a taxa de R$ 5,00 (cinco reais) quando a conta corrente de H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 7 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS depósito for de instituição bancária diferente do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, tendo em vista a vinculação do Tribunal de Contas ao sistema “e-fisco”. 15.3 - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado; b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratado; c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado dos bens não substituídos/corrigidos; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV - Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 16.2. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 16.1: I - Pelo descumprimento do prazo de fornecimento; II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na entrega, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada. III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 8 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS estipulados neste Edital. IV - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos. VVI - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. 16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual. 16.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 16.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 17. RELAÇÃO DOS ANEXOS Integram o presente edital os seguintes anexos: ANEXO DESCRIÇÃO I TERMO DE REFERÉNCIA (Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo, discos rígidos com peça de reposição para unidade storage – enclosures) II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo, discos rígidos com peça de reposição para unidade storage – enclosures) III TERMO DE REFERÊNCIA (Aquisição de Adaptadores ópticos para switches) IV EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO V MINUTA DE CONTRATO VI MINUTA DE CONTRATO DA ECPBG 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que tratam o item 8 e o Anexo IV, o Tribunal de Contas poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público. 18.2 - licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 18.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 9 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.4 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.5 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.6 – O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 18.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 18.9 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.10 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 18.11 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente em vigor. 18.12 – A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.13 – O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: www.tce.pe.gov.br , e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala do Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas, na sala 404 - 4º andar do edifício sede do Tribunal de Contas, Rua da Aurora, n.º 885, Boa Vista, nesta cidade ou pelo telefone (81) 3181.7694 e fax (81) 3181-7611. 18.14 – O Edital do Certame poderá ser retirado no Portal Redecompras (www.compras.pe.gov.br) ou no endereço eletrônico do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br). 18.15 – Consideram-se parte integrante e indivisível deste Instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos. 18.16 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação poderão ser efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que as ordens de compra e as respectivas Notas de Empenho representam compromisso entre as partes. 18.17 – Os preços ofertados, nos termos deste Edital serão irreajustáveis durante a vigência da contratação. 18.18 – Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor, após a H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 10 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS homologação, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 18.19 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco. 18.20 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na página deste Tribunal na internet (www.tce.pe.gov.br). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 dias úteis. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.21 – O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação. Recife, 30 de junho de 2010 Eduardo José de Alencar Pregoeiro H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 11 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE MONITORES LCD, COFRE À PROVA DE FOGO, DISCOS RÍGIDOS COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA UNIDADE STORAGE - ENCLOSURES 1. DETALHAMENTO DO OBJETO a) Descrição sucinta do objeto: Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo e discos rígidos com peças de reposição para unidade storage - enclosures: LOTE QUANT. DESCRIÇÃO 1 376 Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação 2 01 Cofre de Segurança para proteção de dados armazenados em mídias magnéticas 3 1 Conjunto de 28 discos rígidos modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk Drv - 364622-B22 com 02 peças de reposição para unidade storage - enclosures. b) Descrição completa do objeto, no Anexo II intitulado “PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES LCD, COFRE À PROVA DE FOGO, DISCOS RÍGIDOS COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA UNIDADE STORAGE ENCLOSURES” 2 – ORÇAMENTO ESTIMADO O valor máximo para aquisição foi estimado em R$ 240.587,70 ( Duzentos e quarenta mil e quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para os três lotes, a seguir detalhados: ITEM QTDE 376 1 Nº EFISCO LOTE 1 DESCRIÇÃO PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL MÁXIMO MÁXIMO ACEITÁVEL ACEITÁVEL (R$) (R$) MONITOR DE VIDEO 20", DE 1600 X 900 281091400,07 150.426,32 PIXELS, 60HZ DE 0,285MM DOT 3 PITCH,MONITOR TELA PLANA LCD WIDESCREEN COM AJUSTE DE ALTURA E INCLINACAO,PADRAO: SXGA,COM TELA PLANA,CONTROLE DE AJUSTE: DIGITAL,AJUSTES DE IMAGEM PARA: POSICAO/LARGURA, HORIZONTAL/VERTICAL, TRAPEZIO, H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 12 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS BRILHO E COR,ENTRADE DE SINAL: SINAL DE VIDEO RGB ANALOGICO, DVI DIGITAL,ACOMPANHA: CABO DE FORCA, MANUAL TECNICO E DRIVERS DE INSTALACAO,GARANTIA MINIMA: 12 MESES TOTAL ITEM QTDE 1 Nº EFISCO LOTE 2 DESCRIÇÃO 281088-3 COFRE - EM ACO,DIMENSOES EXTERNAS (MAXIMAS PERMITIDAS) EM MM: ALTURA 1100; LARGURA 900 ; PROFUNDIDADE 900 . DIMENSOES INTERNAS (MINIMAS PERMITIDAS) EM MM: ALTURA 600; LARGURA 500. PROFUNDIDADE (MM): 465,COFRE DE SEGURANCA PARA PROTECAO DE DADOS ARMAZENADOS EM MIDIAS MAGNETICAS,CAPACIDADE PARA ARMAZENAR, NO MINIMO, 180 CARTUCHOS DE MIDIAS LTO ULTRIUM, DENTRO DE SUAS CAIXAS DE PROTECAO DE MANEIRA ORGANIZADA E SEM EMPILHAMENTO DAS MESMAS. 2 150.426,32 PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL MÁXIMO MÁXIMO ACEITÁVEL ACEITÁVE (R$) L (R$) 28.672,29 28.672,29 TOTAL 28.672,29 LOTE 3 ITEM QTDE Nº E-FISCO 28 281092-1 DISCO RIGIDO - PADRAO: FIBRE CHANNEL 1.630,86 PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL (R$) 45.664,08 2 281093-0 7.912,45 15.824,90 3 4 DESCRIÇÃO DUAL-PORT 2 GB,HD DE CAPACIDADE: 300 GB,VELOCIDADE: 10000 RPM (10K),GARANTIA: 5 ANOS PECA DE REPOSICAO PARA UNIDADE STORAGE HEWLETT PACKARD,ENCLOSURE DE DISCOS M5314C PARA HP EVA 8100,HP M5314C FC DRIVE ENCLOSURE - AD542C TOTAL 61.488,98 3 - RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 13 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS O prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e as propostas apresentadas, dentro do horário de expediente, a saber: das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no endereço da CONTRATANTE. Os objetos desta licitação serão recebidos: a) Provisoriamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações, conforme prévia programação de data e hora estabelecida com a CONTRATANTE; b) Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, após a verificação das especificações e da conformidade do produto com as propostas apresentadas, além dos seguintes documentos: b1. Contrato ou certificado do fabricante dos equipamentos informando as condições de garantia contratadas pelo fornecedor, que devem ser semelhantes às exigidas em edital; b2. Documentação da instalação realizada para o LOTE 03 - Conjunto de 28 discos rígidos modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk Drv - 364622-B22 com 02 enclosures. 4 - DA FISCALIZAÇÃO O fornecimento será fiscalizado por responsável designado pelo Tribunal de Contas, que anotará em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo de até 48 horas. 5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL O contrato terá vigência até o final do prazo de garantia. 6 - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado após o atendimento dos seguintes requisitos: a) Recebimento definitivo; b) Atesto, pela CTI, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal; H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 14 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo e discos rígidos com peças de reposição para unidade storage - enclosures Unidade Qtde. Item Denominação MONITOR DE VIDEO - 20",DE 1600 X 900 PIXELS, 60HZ DE 0,285MM DOT PITCH,MONITOR TELA PLANA LCD WIDESCREEN COM AJUSTE DE ALTURA E INCLINACAO,PADRAO: SXGA,COM TELA PLANA,CONTROLE DE AJUSTE: DIGITAL,AJUSTES DE IMAGEM PARA: POSICAO/LARGURA, 01 Unid. 350 HORIZONTAL/VERTICAL, TRAPEZIO, BRILHO E COR,ENTRADE DE SINAL: SINAL DE VIDEO RGB ANALOGICO, DVI DIGITAL,ACOMPANHA: CABO DE FORCA, MANUAL TECNICO E DRIVERS DE INSTALACAO,GARANTIA MINIMA: 12 MESES Requisitos Técnicos 1) Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação a. Tela LCD com mínimo de 20” visível; b. Suporte a resolução de pelo menos 1600X900@60Hz não entrelaçada e Dot pitch de 0,248mm; c. Tela anti-reflexiva e anti-estática; d. Suporte a Plug and Play; e. Ângulo de visão mínimo Horizontal/Vertical de 170º/160º (CR > 10; a. Contraste no mínimo: 1500:1; b. Brilho no mínimo: 250 cd/m2; c. Suporte a Cores: 16.2 M cores; d. Tempo de Resposta menor ou igual: 5 ms; e. Apresentar certificado ou declaração de conformidade com os padrões de radiação, condução e segurança: FCC; f. Certificação EPA Energy Star; g. Possuir interface de conexão tipo RGB e DVI-D; h. Alimentação 110/ 220 volts com comutação automática de voltagem; i. Ajuste de altura e inclinação. 2) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte a. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 ano (12 meses) para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE) b. A abertura de chamados e o atendimento deverão ocorrer no mínimo de segunda-feira a sextafeira, das 08h as 17h, com tempo de resposta ao chamado aberto no máximo para o próximo dia útil e um tempo de solução do problema de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o atendimento. c. Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de eventuais problemas. d. A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados drivers. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 15 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Unidade Qtde. Item Denominação COFRE - EM ACO, DIMENSOES EXTERNAS (MAXIMAS PERMITIDAS) EM MM: ALTURA 1100; LARGURA 900 ; PROFUNDIDADE 900 . DIMENSOES INTERNAS (MINIMAS PERMITIDAS) EM MM: ALTURA 600; LARGURA 500. PROFUNDIDADE (MM): 465,COFRE DE SEGURANCA PARA PROTECAO DE 02 Unid. 01 DADOS ARMAZENADOS EM MIDIAS MAGNETICAS,CAPACIDADE PARA ARMAZENAR, NO MINIMO, 180 CARTUCHOS DE MIDIAS LTO ULTRIUM, DENTRO DE SUAS CAIXAS DE PROTECAO DE MANEIRA ORGANIZADA E SEM EMPILHAMENTO DAS MESMAS Requisitos Técnicos 1) Dimensões, Volumes e Pesos a. Dimensões Externas (máximas permitidas): Altura (mm): 1100 Largura (mm): 900 Profundidade (mm): 900 b. Dimensões Internas (mínimas permitidas): Altura (mm): 600 Largura (mm): 500 Profundidade (mm): 465 c. Volume Interno em litros (mínimo permitido): 140 d. Peso do Cofre Vazio (kg) (máximo permitido): 670 2) Capacidade de Armazenamento a. Capacidade para armazenar, no mínimo, 180 cartuchos de mídias LTO Ultrium, dentro de suas caixas de proteção de maneira organizada e sem empilhamento das mesmas; 3) Acessórios a. Gavetas Extraíveis: 1. Deve conter a opção de gavetas extraíveis, com divisões móveis, que permita ao próprio usuário configurar a melhor disposição para a guarda das mídias, permitindo assim uma melhor organização. 2. O fornecedor deverá apresentar um desenho/croqui do layout das gavetas, demonstrando a real quantidade de mídias que poderão ser armazenadas nas mesmas. 3. Estes acessórios devem permitir “upgrade” constante, acompanhando a evolução tecnológica das mídias magnéticas. 4. A quantidade de gavetas deve ser dimensionada de acordo com as quantidades de fitas informadas no subitem 2)a. 4) Proteção a. Proteção contra Incêndio: Deve ser classificado na classe contra fogo, atendendo aos padrões estabelecidos pelas normas VDMA 24991 parte 1 ou EN 1047-1 ou similar. Classe: S 120 DIS Característica: À prova de fogo para mídias e armazenamento de dados. Tempo de exposição/ temperatura (ºC): 120 minutos / 1090º C. b. Proteção contra Gás e Umidade: Deve possuir um sistema de vedação de forma a impedir a entrada de gases e umidade. c. Proteção contra Água: Deve possuir um sistema de vedação que evite a entrada de água de forma confiável. Seu sistema de vedação deverá impedir a entrada de água (volume/ pressão) utilizada em combates a incêndio. d. Proteção contra Queda: Deve possuir estrutura reforçada que garanta a sobrevivência das mídias e das informações armazenadas mesmo após queda de uma altura de até 9m ou que seja submetido pelo impacto de escombros, conforme norma DIN EN 1047-1 ou similar. e. Proteção contra Campos Magnéticos: Deve possuir sistema de vedação garantindo que as mídias nele armazenadas não venham a sofrer interferências, mesmo que submetidas à ação de H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 16 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS um campo magnético intenso. 5) Requisitos Exigidos a. O objeto a ser fornecido deverá ser novo e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; b. O cofre deve ser fornecido com manual de instruções devidamente traduzido para o Português; c. Apresentação de cópia autenticada da certificação do produto, de acordo com a norma VDMA 24991 parte1 ou EN-1047-1 ou similar, sendo que documentos de origem estrangeira deverão ser apresentados nos idiomas português ou inglês; d. As propostas devem seguir rigorosamente este Termo de Referência, sob pena de desclassificação da empresa. e. Na proposta devem obrigatoriamente constar a marca e o modelo do cofre cotado; f. As empresas participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a proposta, folhetos ou prospectos traduzidos em português (originais, fotocopiados ou qualquer outro processo de reprodução, perfeitamente legíveis) constando necessariamente as descrições técnicas dos cofres cotados/ofertados; g. Os cofres deverão possuir sistema de abertura e fechamento manual através de chave, e ainda disponibilizar no mínimo 02 (duas) chaves sendo uma cópia para o cofre. 6) Normas e Certificações Aplicáveis a. Os Cofres de Segurança de mídias e proteção de dados requisitam no mínimo obedecer a critérios de segurança física relativos ao armazenamento de dados, estabelecidos de acordo com as seguintes normas: 1) Comportamento em caso de incêndio de cofres de aço e outros compartimentos: VDMA 24991-1 ou EN 1047-1 ou similar; 2) Segurança do cofre dentro dos padrões estabelecidos pela norma ABNT NBR-11515 ou similar. 7) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte a. O produto deverá ser entregue e instalado no primeiro andar da Sede do Tribunal de Contas, Edf. Nilo Coelho, em local definido pela CTI deste órgão; b. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 05 anos (60 meses) contra defeitos de fabricação, incluindo-se os eventuais custos de frete e remoção do produto para o local definitivo de sua instalação, reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE). Item Unidade Qtde. Denominação DISCO RIGIDO - PADRAO: FIBRE CHANNEL DUAL-PORT 2 GB,HD DE CAPACIDADE: 300 GB,VELOCIDADE: 10000 RPM (10K),GARANTIA: 5 Unid. 03 28 ANOS Requisitos Técnicos 1) Discos rígidos para HP EVA 8100 – 28 unidades a. Modelo: HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk Drv - 364622-B22 Marca: HP 2) Serviços de instalação e configuração A CONTRATADA ou fabricante deverá executar os serviços de instalação e configuração de todo o hardware, software e licenças fornecidos, através de técnico capacitado e certificado pelo fabricante, no local designado pelo TCE, atendendo os seguintes tópicos: a. Garantir de que os serviços, já em produção não tenham descontinuidade por motivo da instalação dos equipamentos. b. Realizar testes de funcionalidade. c. Apresentar a documentação completa da instalação realizada. 3) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte a. Os equipamentos propostos deverão possuir 5 (cinco) anos de garantia “on-site” do fabricante do H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 17 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS equipamento, com assistência técnica durante o período de garantia e atendimento 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, preventiva e suporte técnico, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o TCE-PE. b. Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de eventuais problemas. c. O tempo de primeiro atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e o tempo de solução do problema deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas para problemas referentes a qualquer recurso de hardware. d. Os tempos de resposta e de solução devem ser contados a partir da abertura do chamado na central de suporte do fabricante, que deverá obrigatoriamente ser do tipo 0800 Item Denominação Unidade Qtde. PECA DE REPOSICAO PARA UNIDADE STORAGE - HEWLETT PACKARD,ENCLOSURE DE DISCOS M5314C PARA HP EVA 8100,HP Unid. 04 M5314C FC DRIVE ENCLOSURE – AD542C Requisitos Técnicos 1) Enclosure de discos M5314C para HP EVA 8100 – 02 unidades 02 a. Modelo: HP M5314C FC Drive Enclosure - AD542C. Marca: HP 2) Serviços de instalação e configuração A CONTRATADA ou fabricante deverá executar os serviços de instalação e configuração de todo o hardware, software e licenças fornecidos, através de técnico capacitado e certificado pelo fabricante, no local designado pelo TCE, atendendo os seguintes tópicos: a. Garantir de que os serviços, já em produção não tenham descontinuidade por motivo da instalação dos equipamentos. b. Realizar testes de funcionalidade. c. Apresentar a documentação completa da instalação realizada. 3) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte a. Os equipamentos propostos deverão possuir 5 (cinco) anos de garantia “on-site” do fabricante do equipamento, com assistência técnica durante o período de garantia e atendimento 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, preventiva e suporte técnico, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o TCE-PE. b. Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de eventuais problemas. c. O tempo de primeiro atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e o tempo de solução do problema deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas para problemas referentes a qualquer recurso de hardware. d. Os tempos de resposta e de solução devem ser contados a partir da abertura do chamado na central de suporte do fabricante, que deverá obrigatoriamente ser do tipo 0800 H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 18 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA (Aquisição de adaptadores ópticos para switches – LOTE 04) 01. OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de adaptadores ópticos do tipo Profase Fiber 1000 Base-SX GBIC Module, conforme especificações apresentadas abaixo: LOTE 04 ITEM CÓDIGO E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO(R$) PREÇO TOTAL MÁXIMO(R$) 05 281028-0 Adaptador ópticos prófase Fiber 1000 Base-SX GBIC Module Adaptador metálicol, módulo GBIC FC de 1000 Base-SX para Switch San, deve ser compatível para uso com Switch San Fiber Channel Brocade 300 UN 04 565,00 2.260,00 02. RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA 02.01. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho. 02.02. O objeto desta licitação será recebido: a) Provisoriamente, pela Divisão de Patrimônio - DIPA, para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI, após conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos produtos e da conformidade com as propostas apresentadas. 02.03. Local de entrega do material: Divisão de Patrimônio, localizado à Av. Mário Melo, 126, Térreo, Santo Amaro, Recife-PE (Anexo I do Tribunal de Contas). 02.04. Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e com plenas condições de uso. 03. ENTREGA E ANÁLISE DOS PROSPECTOS DOS FABRICANTES Os licitantes deverão entregar prospectos, folders ou materiais informativos originais dos próprios fabricantes com o objetivo de atestar a compatibilidade das informações com as especificações técnicas requeridas no presente termo. 04. GARANTIA DOS PRODUTOS 04.01. O prazo de garantia do produto fornecido não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados a partir da data de entrega definitiva. O atendimento para prestação de assistência corretiva, decorrente da garantia, deverá ocorrer sem ônus para o TCE, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido. 04.02. Quando a assistência corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover o produto defeituoso e o fazer retornar, às suas expensas. A contratada será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária do mesmo durante esse período. Os atendimentos deverão ser feitos preferencialmente durante no horário de 07:00h às 13:00h, H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 19 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS podendo ser fora deste quando acordado entre as partes. 04.03. A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada por ele. Na proposta do licitante deve constar o nome da empresa prestadora destes serviços. A comprovação de que a empresa prestadora dos serviços de assistência técnica e suporte está credenciada pelo fabricante dos equipamentos, deverá ser feita através de um contrato de prestação de serviços entre a empresa e o fabricante ou de uma declaração/certificado do fabricante. A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. 04.04. O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico para os produtos cotados será contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceite final. 05. PAGAMENTO O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto, pelos funcionários da GITI, após devidamente atestada a conformidade dos materiais licitados com o discriminado na respectiva nota fiscal e de acordo com a programação financeira deste TCE. 06. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES Os licitantes poderão contatar com a Gerência de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação (GITI), pelo telefone 3181-7973, ou, com a Divisão de Compras pelos telefones 3181-7886 ou 3181-7826 para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao objeto a ser adquirido, bem como as demais informações pertinentes relativamente às especificações e prazos de entrega. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 20 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO IV EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1 – A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de inabilitação: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através das seguintes certidões: • Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal; g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento; h) Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua empresa, do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição da relação de trabalho com menores de 18 (dezoito) anos. 2 – Os documentos comprobatórios para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, encaminhados pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de encerramento da fase de disputa do pregão, devendo preferencialmente estarem dispostos sequencialmente na ordem acima registrada, de modo a facilitar sua conferência; 3 – Os documentos relacionados nas alíneas “b” a “e” acima registrados poderão ser substituídos H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 21 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS pelo CRF (Certificado de Registro de Fornecedor), dentro do prazo de validade, expedido pelo DECAF/DCL/SARE, desde que contenha a informação de que os referidos documentos também estejam nos seus respectivos prazos de validade; 4 – No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que apresente alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 5 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à empresa que apresentou o menor preço. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 22 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO TC N° XX/200Y FORNECIMENTO DE MONITORES LCD, COFRE À PROVA DE FOGO, DISCOS RÍGIDOS COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA UNIDADE STORAGE – ENCLOSURES E ADAPTADORES ÓPTICOS PARA SWITCHES PARA O TCE-PE QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA XXXXXX CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2010 – PREGÃO Nº 026/2010. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, órgão de controle externo, integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, com autonomia administrativo-financeira assegurada pela Constituição Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.435.633/0001-49, com sede localizada à Rua da Aurora, nº 885, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50.050-910, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Fernando José de Melo Correia, brasileiro, viúvo, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o n.º _______________, Identidade n.º ______________ SSP/PE, e, do outro lado, a empresa _______________________, com sede à _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________________, Identidade n.º _____________ SSP/PE, tendo em vista a contratação, considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, a homologação do Processo Licitatório nº 037/2010, Pregão nº 026/2010, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo, discos rígidos com peças de reposição para unidade storage- enclosures e adaptadores ópticos para switches, para o TCE-PE, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos I, II e III do Edital do Pregão nº 026/2010, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE: QUANT. ESPECIFICAÇÃO 350 Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação 01 Cofre de Segurança para proteção de dados armazenados em mídias magnéticas 01 Conjunto de 28 discos rígidos modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk Drv - 364622-B22 com 02peças de reposição para unidade storage - enclosures 04 Adaptador metálico, módulo GBIC FC de 1000 Base-SX para Switch San, deve ser compatível para uso com Switch San Fiber Channel Brocade 300 H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 23 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XX, conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE e sintetizada na tabela abaixo: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ Parágrafo Único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão no exercício de 2010, por conta das seguintes dotações orçamentárias: Modalidade de Empenho: Programa de Trabalho: 01.126.0256.1112 Natureza da Despesa: 44.90.52 Notas de Empenho nº Programa de Trabalho: 01.126.0256.1112.0000 Natureza da Despesa: 33.90.30 Notas de Empenho nº Parágrafo único. Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obrigar-se-á a emitir o empenho suplementar no exercício de 20XX. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA A entrega dos produtos atenderá às seguintes condições: I. O prazo de entrega do objeto será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os lotes 1, 2 e 3, contados da data do recebimento da comunicação oficial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI do CONTRATANTE pela CONTRATADA, e de no máximo 30 (trinta) dias corridos para o lote 4, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho. II. Os produtos pertencentes aos lotes 1, 2 e 3 deverão ser entregues, em suas embalagens originais de fábrica e acondicionadas adequadamente, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – do TCE/PE, sito à Rua da Aurora, 885 – Boa Vista – Recife – PE; III. Os produtos pertencentes ao lote 4 deverão ser entregues, em suas embalagens originais de fábrica e acondicionadas adequadamente, na Divisão de Patrimônio, localizado à Av. Mário Melo, 126, Térreo, Santo Amaro, Recife-PE (Anexo I do Tribunal de Contas). H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 24 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS IV. Toda entrega deverá ter prévia programação com o CONTRATANTE de data e hora; V. Os fornecedores que efetivarem a entrega através de transportadoras deverão intermediar a exigência contida no inciso III entre a empresa terceirizada para a entrega e o TCE/PE; VI. O procedimento de entrega estará concluído após o ATESTO na Nota Fiscal por preposto do CONTRATANTE; CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência até o final do prazo de garantia, com termo inicial a data do recebimento definitivo do objeto e termo final o encerramento do prazo de garantia. CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A garantia e a assistência técnica dos produtos atenderão às seguintes condições: I. Para o LOTE 1 - Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 ano (12 meses) para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE) b) A abertura de chamados e o atendimento deverão ocorrer no mínimo de segunda-feira a sextafeira, das 08h as 17h, com tempo de resposta ao chamado aberto no máximo para o próximo dia útil e um tempo de solução do problema de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o atendimento; c) Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de eventuais problemas; d) A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados drivers. II. Para o LOTE 2 – Cofre de Segurança para proteção de dados armazenados em mídias magnéticas: a) O produto deverá ser entregue e instalado no primeiro andar da Sede do Tribunal de Contas, Edf. Nilo Coelho, em local definido pela CTI deste órgão; b) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 05 anos (60 meses) contra defeitos de fabricação, incluindo-se os eventuais custos de frete e remoção do produto para o local definitivo de sua instalação, reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE). III. Para o LOTE 3 - Conjunto de 28 discos rígidos modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk Drv - 364622-B22 com 02 enclosures: a) Os equipamentos propostos deverão possuir 5 (cinco) anos de garantia “on-site” do fabricante do equipamento, com assistência técnica durante o período de garantia e atendimento 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, preventiva e suporte técnico, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 25 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS de uso, sem qualquer ônus adicional para o TCE-PE; b) Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de eventuais problemas; c) O tempo de primeiro atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e o tempo de solução do problema deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas para problemas referentes a qualquer recurso de hardware; d) Os tempos de resposta e de solução devem ser contados a partir da abertura do chamado na central de suporte do fabricante, que deverá obrigatoriamente ser do tipo 0800. IV. Para o LOTE 4 - adaptadores ópticos para switches: a) O prazo de garantia do produto fornecido de xx (xxx anos), contados a partir da data de entrega definitiva. O atendimento para prestação de assistência corretiva, decorrente da garantia, deverá ocorrer sem ônus para o CONTRATANTE, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido. b) Quando a assistência corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover o produto defeituoso e o fazer retornar, às suas expensas. A contratada será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária do mesmo durante esse período. Os atendimentos deverão ser feitos preferencialmente durante no horário de 07:00h às 13:00h, podendo ser fora deste quando acordado entre as partes. c) A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada por ele. A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE. d) O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico para os produtos cotados será contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceite final. CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO O objeto deste contrato será recebido: I. Provisoriamente, para os lotes 1,2 e 3, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI e para o lote 4, pela Divisão de Patrimônio – DIPA, do CONTRATANTE, para verificação da conformidade do produto com as especificações; II. Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI do CONTRATANTE, após conferência e verificação da conformidade do material entregue, com as especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua consequente aceitação e, especificamente para o item 1, junto com as licenças do software, o documento do fabricante que comprove o acordo de nível de serviço contratado; § 1º O objeto contratual deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso. § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento/prestação do serviço/obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato. § 3º Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no edital, será o mesmo devolvido, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 26 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. § 4º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02 respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. § 5º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes. § 6º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. § 7º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA OITAVA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO O pagamento à vista será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, condicionado, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos: I. Notas Fiscais/Faturas originais da CONTRATADA Coordenadoria de Tecnologia e Informação – CTI; devidamente atestadas pela II . Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS; III . Termo de Recebimento Definitivo. § 1º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente. § 2º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA. § 3º O pagamento será feito por meio de ordem bancária emitida pelo Sistema Corporativo E-Fisco, mantido pelo Estado de Pernambuco, exclusivamente para crédito direto em conta corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta corrente mantida em instituição bancária diferente do Banco Santander (Brasil) S/A, detentor da Conta Única do Estado de Pernambuco, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância de R$ 5,00 (cinco reais) a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 27 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Estado de Pernambuco. § 4º O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações dispostas neste contrato e no Edital de Pregão nº 026/2010. §5º O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. §6º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. §7º Com fundamento no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA NONA - REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE; II. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02; III. Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 026/2010; IV. Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n° H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 28 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS 026/2010; V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.; VI. Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; VII. Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos; VIII. Fornecer, na periodicidade e quantidades indicadas pela CONTRATANTE, o objeto do presente contrato; IX. Atender às condições de garantia e de assistência técnica dos produtos de acordo com as especificações do edital do Pregão n° 026/2010 e a cláusula sexta deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: I. Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada; II. Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; III. Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; IV. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não, apurados em processo administrativo próprio: I. Advertência; II. Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento ou na prestação do treinamento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado; b) Pela recusa em realizar o fornecimento ou a prestação do treinamento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado; H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 29 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido ou da prestação do treinamento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento ou na prestação do treinamento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento. I. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; II. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. § 1º A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV nas seguintes hipóteses: I. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento ou da prestação do treinamento; II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na entrega ou prestação do treinamento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada. III. Pela não execução do fornecimento ou da prestação do treinamento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital. IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. § 2º Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. § 3º As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor global contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. § 4º Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. § 5º A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente do CONTRATANTE, ressalvado o disposto em ato normativo específico por ele expedido. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 30 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. § 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 2º A rescisão deste contrato poderá ser: I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; ou III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. § 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE. § 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão nº 26/2010, com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE. § 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 26/2010. § 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTAGEM DOS PRAZOS Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente no CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 31 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE DOS ATOS Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o extrato do presente contrato e eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMO ADITIVO Qualquer medida que implique alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras. CLÁUSULA VIGÉSIMA – TOLERÂNCIAS Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- FORO Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes firmam o presente Termo Contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito. Recife, de de 2010. ______________________________________ Conselheiro Fernando José de Melo Correia Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco CONTRATANTE ______________________________________ [inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 32 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ECPBG N° XX/200Y FORNECIMENTO DE MONITORES LCD PARA A ECPBG QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES – ECPBG E A EMPRESA XXXXXX CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2010 – PREGÃO Nº 026/2010. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES - ECPBG, órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com sede localizada Av. Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50050-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.770.511/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor, Conselheiro Carlos Porto de Barros, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________________, Identidade nº __________ SSP/PE, , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa _______________________, com sede à _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________________, Identidade n.º _____________ SSP/PE, tendo em vista a contratação, considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, a homologação do Processo Licitatório nº 37/2010, Pregão nº 026/2010, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 26 monitores LCD para a Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos I e II do Edital do Pregão nº 026/2010, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE: QUANT. ESPECIFICAÇÃO 26 Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XX, conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE e sintetizada na tabela abaixo: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc PREÇO TOTAL R$ 33 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Parágrafo Único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão no exercício de 2010, por conta das seguintes dotações orçamentárias: Modalidade de Empenho: Programa de Trabalho: 01.128.0248.0594 Natureza da Despesa: 44.90.52 Notas de Empenho nº Parágrafo único. Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obrigar-se-á a emitir o empenho suplementar no exercício de 20XX. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA A entrega dos produtos atenderá às seguintes condições: I. O prazo de entrega do objeto será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação oficial pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI do CONTRATANTE à CONTRATADA; II . Os produtos deverão ser entregues, em suas embalagens originais de fábrica e acondicionadas adequadamente, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – do TCE/PE, sito à Rua da Aurora, 885 – Boa Vista – Recife – PE; III . Toda entrega deverá ter prévia programação com o CONTRATANTE de data e hora; IV . Os fornecedores que efetivarem a entrega através de transportadoras deverão intermediar a exigência contida no inciso III entre a empresa terceirizada para a entrega e o TCE/PE; V. O procedimento de entrega estará concluído após o ATESTO na Nota Fiscal por preposto do CONTRATANTE; CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência até o final do prazo de garantia, com termo inicial a data do recebimento definitivo do objeto e termo final o encerramento do prazo de garantia. CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A garantia e a assistência técnica dos produtos atenderão às seguintes condições: I. Para o LOTE 1 - Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 ano (12 meses) para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE) b) A abertura de chamados e o atendimento deverão ocorrer no mínimo de segunda-feira a sextafeira, das 08h as 17h, com tempo de resposta ao chamado aberto no máximo para o próximo H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 34 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS dia útil e um tempo de solução do problema de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o atendimento; c) Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de eventuais problemas; d.) A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados drivers. CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO O objeto deste contrato será recebido: I. Provisoriamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI CONTRATANTE, para verificação da conformidade do produto com as especificações; do II . Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI do CONTRATANTE, após conferência e verificação da conformidade do material entregue, com as especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua consequente aceitação e, especificamente para o item 1, junto com as licenças do software, o documento do fabricante que comprove o acordo de nível de serviço contratado. §1º O objeto contratual deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso. §2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento/prestação do serviço/obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato. §3º Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no edital, será o mesmo devolvido, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. §4º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02 respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. §5º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 35 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes. §6º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. §7º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA OITAVA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO O pagamento à vista será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, condicionado, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos: I. Notas Fiscais/Faturas originais da CONTRATADA devidamente atestadas pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação – CTI; II . Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS; III . Termo de Recebimento Definitivo. § 1º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente. § 2º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA. § 3º O pagamento será feito por meio de ordem bancária emitida pelo Sistema Corporativo E-Fisco, mantido pelo Estado de Pernambuco, exclusivamente para crédito direto em conta corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta corrente mantida em instituição bancária diferente do Banco Santander (Brasil) S/A, detentor da Conta Única do Estado de Pernambuco, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância de R$ 5,00 (cinco reais) a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Estado de Pernambuco. § 4º O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações dispostas neste contrato e no Edital de Pregão nº 026/2010. §5º O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. §6º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. §7º Com fundamento no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 36 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS CLÁUSULA NONA - REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE; II . Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02; III . Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 026/2010; IV . Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n° 026/2010; V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.; Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos; VI . VII . VIII . Fornecer, na periodicidade e quantidades indicadas pela CONTRATANTE, o objeto do H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 37 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS presente contrato; IX . Atender às condições de garantia e de assistência técnica dos produtos de acordo com as especificações do edital do Pregão n° 026/2010 e a cláusula sexta deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: I. Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada; II . Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; III . Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; IV . Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não, apurados em processo administrativo próprio: I. Advertência; II . Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento ou na prestação do treinamento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado; b) Pela recusa em realizar o fornecimento ou a prestação do treinamento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado; c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido ou da prestação do treinamento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento ou na prestação do treinamento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento. III . Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV . Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 38 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. § 1º A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV nas seguintes hipóteses: I. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento ou da prestação do treinamento; II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na entrega ou prestação do treinamento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada. III. Pela não execução do fornecimento ou da prestação do treinamento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital. IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. § 2º Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. § 3º As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor global contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. § 4º Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. § 5º A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente do CONTRATANTE, ressalvado o disposto em ato normativo específico por ele expedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. § 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 2º A rescisão deste contrato poderá ser: I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; ou III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 39 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS § 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE. § 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão nº 26/2010, com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE. § 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 26/2010. § 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTAGEM DOS PRAZOS Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente no CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE DOS ATOS Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o extrato do presente contrato e eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMO ADITIVO Qualquer medida que implique alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 40 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS futuras. CLÁUSULA VIGÉSIMA – TOLERÂNCIAS Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- FORO Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes firmam o presente Termo Contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito. Recife, de de 2010. ______________________________________ Conselheiro Conselheiro Carlos Porto de Barros Diretor da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães CONTRATANTE ______________________________________ [inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc 41