estado de pernambuco tribunal de contas processo licitatório nº 037

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estado de pernambuco tribunal de contas processo licitatório nº 037
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2010
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 026/2010
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, através do Pregoeiro Eduardo José de
Alencar, designado pela Resolução TC nº 012/2004 e Portaria nº 497/2009, torna público que
realizará licitação na modalidade Pregão (eletrônico), do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, de
acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 5.450/05, Lei
Complementar n.º 123/06, pela Resolução TC nº 012/2004, de 15 de setembro de 2004 e a Lei
Estadual nº 12.986/06 e demais dispositivos legais pertinentes.
DADOS GERAIS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES LCD, COFRE À PROVA DE FOGO, DISCOS
RÍGIDOS, PEÇA DE REPOSIÇÂO PARA UNIDADE STORAGE – ENCLOSURES E
ADAPTADORES ÓPTICOS PARA SWITCHES
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/07/2010 às 10:00 horas (HORÁRIO DE
BRASÍLIA)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/07/2010 às 10:00 horas.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RELACIONAMENTO:
Pregoeiro: Eduardo José de Alencar
e-mail: [email protected]
Fone: (81) 3181-7694
Fax: (81) 3181-7611
Endereço: Edifício Sede, Rua da Aurora 885, Sala 404, 4º andar, Bairro da Boa Vista, Recife, PE.
Endereço Eletrônico do Sistema: http://www.compras.pe.gov.br/
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de
segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco -PE, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração
Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço
www.compras.pe.gov.br;
3. OBJETO
A presente licitação na modalidade Pregão (na forma eletrônica) tem por objeto a aquisição de
monitores LCD, cofre à prova de fogo, discos rígidos com peça de reposição para unidade
storage – enclosures e adaptadores ópticos para switches , para o TCE-PE e para a ECPBG,
conforme descrição detalhada nos Anexos I, II e III deste edital.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias:
- UO: 020001
- ATIVIDADE: 01.126.0256.1112
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- ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
- ATIVIDADE: 01.126.0256.1112.0000
- ELEMENTO: 33.90.30
- UO: 820101
- ATIVIDADE: 01.128.0248.0594
- ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
4.2 – O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui
estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
6.1 – Para participar dos processos de compra do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os
interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
6.2 – O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras
governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer
pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
6.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três)
dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
6.4 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Administração
do Estado de Pernambuco, devidamente justificado.
6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1 – Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
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7.2 – Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
7.3 – Abrir as propostas de preços;
7.4 – Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.5 – Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.6 – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
7.7 – Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.8 – Declarar o vencedor;
7.9 – Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua
parte, encaminhá-los à autoridade competente;
7.10 – Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
7.11 – Elaborar a ata da sessão;
7.12 – Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da
contratação.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste Edital e seus anexos.
8.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações
imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
c) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer
órgão da Administração Pública;
d) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
09. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
9.1 - O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta
atentando, também, para a data e horário de início da disputa.
9.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.3 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
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de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
9.4 – A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão do Pregão.
9.5 – Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
09.06. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE NÃO INDICAR A MARCA DO(S)
PRODUTO(S) OFERTADO(S).
09.07. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR ARQUIVO ELETRÔNICO ANEXO À
PROPOSTA, CONTENDO O DETALHAMENTO DO(S) PRODUTO(S), COM O
OBJETIVO DE EVIDENCIAR A COMPATIBILIDADE DESTES COM AS
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
09.08. O ANEXO DA PROPOSTA DEVE SER ENCAMINHADO SEM A INDICAÇÃO DO
PROPONENTE, PARA ASSEGURAR O SIGILO DA PROPOSTA.
10. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
10.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM
AFERIR A COMPATIBILIDADE DO(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) COM AS
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
10.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 – A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10
(dez) minutos mais o tempo aleatório do auto-encerramento que ocorrerá no intervalo de 0 a 30
minutos.
10.4 – O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o
último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já
registrado por outra licitante;
10.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
10.6 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
10.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa
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de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor.
10.9 – Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de
que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte,
igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio
da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo
da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado
em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes
que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.
10.10 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de
compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do interessado que detém a melhor
proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de
recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às
demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
10.11 – Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, o
Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema
eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12 – A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos
documentos constantes do Anexo IV.
10.13 – A documentação comprobatória para habilitação e a proposta de preços com os valores
finais, após a disputa, deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo
correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis a partir do encerramento da fase de disputa do pregão.
10.14 – Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser
rubricadas, devendo preferencialmente estar dispostas sequencialmente na ordem solicitada, de
modo a refletir o seu número exato.
10.15 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou do lance de menor preço.
10.16 – A fase externa do certame obedecerá, no que for cabível, às determinações do artigo 27 da
Resolução TCE-PE 12/2004.
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10.17 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
10.18 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião
para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
POR LOTE.
11.2 – A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços
deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.3 – O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas,
frete, seguro etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto
ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
12.2 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado
juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.4 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.7 – Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à Unidade Contratante (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco):
13.1 – Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura.
13.2 – Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas
no Edital.
13.3 – Verificar prazos de validade.
13.4 – Verificar condições de acondicionamento.
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13.5 – Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à
entrega, para promover a regularização.
13.6 – Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento
às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.7 – Encarregar-se dos estágios das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, quais
sejam, empenhamento, liquidação e pagamento.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O fornecimento do objeto licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes
procedimentos:
14.1 – O prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias, para todos os itens, a contar da data
do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho.
14.2 - O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação – CTI, para efeito de
posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações;
b) Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação – CTI, após
verificação das especificações e da conformidade dos produtos com as propostas
apresentadas.
14.3 – Somente serão aceitos os fornecimentos feitos de acordo com o contido nas especificações
do Edital.
14.4 – Correrá por conta da Contratada todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto
licitado, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
14.5 – Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma
adequada e resistente.
14.6 – Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá
promover a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de
suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis;
14.7 – O recebimento do objeto licitado será procedido, com observância à disposições acima
descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O cadastramento junto à SAD (Secretaria de Administração do Estado de
Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para a contratação e pagamento.
15.2 - O pagamento do fornecimento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, recebimento do objeto, comprovado a manutenção das exigências da
habilitação e atesto da CTI, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva
Nota Fiscal. O crédito se dará através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da
licitante. No depósito será descontada a taxa de R$ 5,00 (cinco reais) quando a conta corrente de
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depósito for de instituição bancária diferente do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, tendo em
vista a vinculação do Tribunal de Contas ao sistema “e-fisco”.
15.3 - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados
e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a
contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor
do bem contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado dos bens
não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se
como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição:
10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado,
para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento
do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não
celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
16.2. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos
incisos III e IV do subitem 16.1:
I - Pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na entrega, caracterizada se o
atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data
da rejeição, devidamente notificada.
III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
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estipulados neste Edital.
IV - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos.
VVI -
Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude
de atos ilícitos praticados.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de
execução contratual.
16.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias
alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou
por qualquer outra forma prevista em lei.
17. RELAÇÃO DOS ANEXOS
Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO
DESCRIÇÃO
I
TERMO DE REFERÉNCIA (Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de
fogo, discos rígidos com peça de reposição para unidade storage – enclosures)
II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de
fogo, discos rígidos com peça de reposição para unidade storage – enclosures)
III
TERMO DE REFERÊNCIA (Aquisição de Adaptadores ópticos para switches)
IV
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
V
MINUTA DE CONTRATO
VI
MINUTA DE CONTRATO DA ECPBG
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que tratam o item 8
e o Anexo IV, o Tribunal de Contas poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de
suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade
da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório,
observado o interesse público.
18.2 - licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de
até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
18.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
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proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 – O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
18.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
18.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
18.9 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
18.10 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
18.11 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação
pertinente em vigor.
18.12 – A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
18.13 – O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço:
www.tce.pe.gov.br , e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala do Pregoeiro e membros da
Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste
Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas, na sala 404 - 4º
andar do edifício sede do Tribunal de Contas, Rua da Aurora, n.º 885, Boa Vista, nesta cidade ou
pelo telefone (81) 3181.7694 e fax (81) 3181-7611.
18.14 – O Edital do Certame poderá ser retirado no Portal Redecompras (www.compras.pe.gov.br)
ou no endereço eletrônico do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br).
18.15 – Consideram-se parte integrante e indivisível deste Instrumento, quaisquer condições que
estiverem inclusas em seus anexos.
18.16 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação poderão ser efetuados
independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8666/93,
reconhecendo desde já o licitante que as ordens de compra e as respectivas Notas de Empenho
representam compromisso entre as partes.
18.17 – Os preços ofertados, nos termos deste Edital serão irreajustáveis durante a vigência da
contratação.
18.18 – Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor, após a
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
10
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
homologação, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na
qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
18.19 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.
18.20 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na página deste Tribunal
na internet (www.tce.pe.gov.br). A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que
decidirá no prazo de 2 dias úteis. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
18.21 – O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação
apresentada na licitação.
Recife, 30 de junho de 2010
Eduardo José de Alencar
Pregoeiro
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MONITORES LCD, COFRE À PROVA DE FOGO, DISCOS RÍGIDOS
COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA UNIDADE STORAGE - ENCLOSURES
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
a) Descrição sucinta do objeto:
Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo e discos rígidos com peças de reposição
para unidade storage - enclosures:
LOTE
QUANT.
DESCRIÇÃO
1
376
Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação
2
01
Cofre de Segurança para proteção de dados armazenados em mídias
magnéticas
3
1
Conjunto de 28 discos rígidos modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on
Hard Disk Drv - 364622-B22 com 02 peças de reposição para unidade
storage - enclosures.
b) Descrição completa do objeto, no Anexo II intitulado “PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES LCD, COFRE À PROVA DE
FOGO, DISCOS RÍGIDOS COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA UNIDADE STORAGE ENCLOSURES”
2 – ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor máximo para aquisição foi estimado em R$ 240.587,70 ( Duzentos e quarenta mil e
quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) para os três lotes, a seguir detalhados:
ITEM QTDE
376
1
Nº EFISCO
LOTE 1
DESCRIÇÃO
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
MÁXIMO
MÁXIMO
ACEITÁVEL ACEITÁVEL
(R$)
(R$)
MONITOR
DE
VIDEO
20",
DE
1600
X
900
281091400,07 150.426,32
PIXELS,
60HZ
DE
0,285MM
DOT
3
PITCH,MONITOR
TELA
PLANA
LCD
WIDESCREEN COM AJUSTE DE ALTURA E
INCLINACAO,PADRAO: SXGA,COM TELA
PLANA,CONTROLE
DE
AJUSTE:
DIGITAL,AJUSTES DE IMAGEM PARA:
POSICAO/LARGURA,
HORIZONTAL/VERTICAL,
TRAPEZIO,
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
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BRILHO E COR,ENTRADE DE SINAL: SINAL
DE
VIDEO
RGB
ANALOGICO,
DVI
DIGITAL,ACOMPANHA: CABO DE FORCA,
MANUAL
TECNICO
E
DRIVERS
DE
INSTALACAO,GARANTIA MINIMA: 12 MESES
TOTAL
ITEM QTDE
1
Nº EFISCO
LOTE 2
DESCRIÇÃO
281088-3 COFRE - EM ACO,DIMENSOES EXTERNAS
(MAXIMAS
PERMITIDAS)
EM
MM:
ALTURA
1100;
LARGURA
900
;
PROFUNDIDADE
900
.
DIMENSOES
INTERNAS (MINIMAS PERMITIDAS) EM
MM: ALTURA 600; LARGURA 500.
PROFUNDIDADE (MM): 465,COFRE DE
SEGURANCA PARA PROTECAO DE DADOS
ARMAZENADOS
EM
MIDIAS
MAGNETICAS,CAPACIDADE
PARA
ARMAZENAR,
NO
MINIMO,
180
CARTUCHOS DE MIDIAS LTO ULTRIUM,
DENTRO DE SUAS CAIXAS DE PROTECAO
DE MANEIRA ORGANIZADA E SEM
EMPILHAMENTO DAS MESMAS.
2
150.426,32
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
MÁXIMO
MÁXIMO
ACEITÁVEL ACEITÁVE
(R$)
L (R$)
28.672,29
28.672,29
TOTAL
28.672,29
LOTE 3
ITEM QTDE
Nº
E-FISCO
28
281092-1 DISCO RIGIDO - PADRAO: FIBRE CHANNEL
1.630,86
PREÇO TOTAL
MÁXIMO
ACEITÁVEL
(R$)
45.664,08
2
281093-0
7.912,45
15.824,90
3
4
DESCRIÇÃO
DUAL-PORT 2 GB,HD DE CAPACIDADE: 300
GB,VELOCIDADE:
10000
RPM
(10K),GARANTIA: 5 ANOS
PECA DE REPOSICAO PARA UNIDADE
STORAGE
HEWLETT
PACKARD,ENCLOSURE DE DISCOS M5314C
PARA HP EVA 8100,HP M5314C FC DRIVE
ENCLOSURE - AD542C
TOTAL 61.488,98
3 - RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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O prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento
da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho.
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições de uso, conforme as
especificações técnicas exigidas e as propostas apresentadas, dentro do horário de expediente, a
saber: das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no endereço da CONTRATANTE.
Os objetos desta licitação serão recebidos:
a) Provisoriamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI para efeito de
posterior verificação de conformidade do produto com as especificações, conforme prévia
programação de data e hora estabelecida com a CONTRATANTE;
b) Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, após a verificação das
especificações e da conformidade do produto com as propostas apresentadas, além dos seguintes
documentos:
b1. Contrato ou certificado do fabricante dos equipamentos informando as condições de garantia
contratadas pelo fornecedor, que devem ser semelhantes às exigidas em edital;
b2. Documentação da instalação realizada para o LOTE 03 - Conjunto de 28 discos rígidos
modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk Drv - 364622-B22 com 02 enclosures.
4 - DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado por responsável designado pelo Tribunal de Contas, que
anotará em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências
tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no
prazo de até 48 horas.
5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato terá vigência até o final do prazo de garantia.
6 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Recebimento definitivo;
b) Atesto, pela CTI, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota
Fiscal;
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo e
discos rígidos com peças de reposição para unidade storage - enclosures
Unidade Qtde.
Item Denominação
MONITOR DE VIDEO - 20",DE 1600 X 900 PIXELS, 60HZ DE 0,285MM DOT
PITCH,MONITOR TELA PLANA LCD WIDESCREEN COM AJUSTE DE
ALTURA E INCLINACAO,PADRAO: SXGA,COM TELA PLANA,CONTROLE
DE AJUSTE: DIGITAL,AJUSTES DE IMAGEM PARA: POSICAO/LARGURA,
01
Unid.
350
HORIZONTAL/VERTICAL, TRAPEZIO, BRILHO E COR,ENTRADE DE
SINAL: SINAL DE VIDEO RGB ANALOGICO, DVI DIGITAL,ACOMPANHA:
CABO
DE
FORCA,
MANUAL
TECNICO
E
DRIVERS
DE
INSTALACAO,GARANTIA MINIMA: 12 MESES
Requisitos Técnicos
1) Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação
a. Tela LCD com mínimo de 20” visível;
b. Suporte a resolução de pelo menos 1600X900@60Hz não entrelaçada e Dot pitch de 0,248mm;
c. Tela anti-reflexiva e anti-estática;
d. Suporte a Plug and Play;
e. Ângulo de visão mínimo Horizontal/Vertical de 170º/160º (CR > 10;
a. Contraste no mínimo: 1500:1;
b. Brilho no mínimo: 250 cd/m2;
c. Suporte a Cores: 16.2 M cores;
d. Tempo de Resposta menor ou igual: 5 ms;
e. Apresentar certificado ou declaração de conformidade com os padrões de radiação, condução e
segurança: FCC;
f. Certificação EPA Energy Star;
g. Possuir interface de conexão tipo RGB e DVI-D;
h. Alimentação 110/ 220 volts com comutação automática de voltagem;
i. Ajuste de altura e inclinação.
2) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte
a. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 ano (12 meses) para reposição de peças,
mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE)
b. A abertura de chamados e o atendimento deverão ocorrer no mínimo de segunda-feira a sextafeira, das 08h as 17h, com tempo de resposta ao chamado aberto no máximo para o próximo dia
útil e um tempo de solução do problema de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o
atendimento.
c. Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de
eventuais problemas.
d. A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio com.br ou /br, de
modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem como suporte remoto em nosso idioma).
Além disso, este site deverá dispor de softwares do equipamento, e transferência de arquivos de
configuração (Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser
encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados drivers.
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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Unidade Qtde.
Item Denominação
COFRE - EM ACO, DIMENSOES EXTERNAS (MAXIMAS PERMITIDAS) EM
MM: ALTURA 1100; LARGURA 900 ; PROFUNDIDADE 900 . DIMENSOES
INTERNAS (MINIMAS PERMITIDAS) EM MM: ALTURA 600; LARGURA 500.
PROFUNDIDADE (MM): 465,COFRE DE SEGURANCA PARA PROTECAO DE
02
Unid.
01
DADOS ARMAZENADOS EM MIDIAS MAGNETICAS,CAPACIDADE PARA
ARMAZENAR, NO MINIMO, 180 CARTUCHOS DE MIDIAS LTO ULTRIUM,
DENTRO DE SUAS CAIXAS DE PROTECAO DE MANEIRA ORGANIZADA E
SEM EMPILHAMENTO DAS MESMAS
Requisitos Técnicos
1) Dimensões, Volumes e Pesos
a. Dimensões Externas (máximas permitidas):
Altura (mm): 1100
Largura (mm): 900
Profundidade (mm): 900
b. Dimensões Internas (mínimas permitidas):
Altura (mm):
600
Largura (mm):
500
Profundidade (mm):
465
c. Volume Interno em litros (mínimo permitido): 140
d. Peso do Cofre Vazio (kg) (máximo permitido): 670
2) Capacidade de Armazenamento
a. Capacidade para armazenar, no mínimo, 180 cartuchos de mídias LTO Ultrium, dentro de suas
caixas de proteção de maneira organizada e sem empilhamento das mesmas;
3) Acessórios
a. Gavetas Extraíveis:
1. Deve conter a opção de gavetas extraíveis, com divisões móveis, que permita ao próprio usuário
configurar a melhor disposição para a guarda das mídias, permitindo assim uma melhor
organização.
2. O fornecedor deverá apresentar um desenho/croqui do layout das gavetas, demonstrando a real
quantidade de mídias que poderão ser armazenadas nas mesmas.
3. Estes acessórios devem permitir “upgrade” constante, acompanhando a evolução tecnológica
das mídias magnéticas.
4. A quantidade de gavetas deve ser dimensionada de acordo com as quantidades de fitas informadas
no subitem 2)a.
4) Proteção
a. Proteção contra Incêndio: Deve ser classificado na classe contra fogo, atendendo aos padrões
estabelecidos pelas normas VDMA 24991 parte 1 ou EN 1047-1 ou similar. Classe: S 120 DIS
Característica: À prova de fogo para mídias e armazenamento de dados. Tempo de exposição/
temperatura (ºC): 120 minutos / 1090º C.
b. Proteção contra Gás e Umidade: Deve possuir um sistema de vedação de forma a impedir a
entrada de gases e umidade.
c. Proteção contra Água: Deve possuir um sistema de vedação que evite a entrada de água de
forma confiável. Seu sistema de vedação deverá impedir a entrada de água (volume/ pressão)
utilizada em combates a incêndio.
d. Proteção contra Queda: Deve possuir estrutura reforçada que garanta a sobrevivência das
mídias e das informações armazenadas mesmo após queda de uma altura de até 9m ou que seja
submetido pelo impacto de escombros, conforme norma DIN EN 1047-1 ou similar.
e. Proteção contra Campos Magnéticos: Deve possuir sistema de vedação garantindo que as
mídias nele armazenadas não venham a sofrer interferências, mesmo que submetidas à ação de
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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TRIBUNAL DE CONTAS
um campo magnético intenso.
5) Requisitos Exigidos
a. O objeto a ser fornecido deverá ser novo e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do
fabricante;
b. O cofre deve ser fornecido com manual de instruções devidamente traduzido para o Português;
c. Apresentação de cópia autenticada da certificação do produto, de acordo com a norma VDMA
24991 parte1 ou EN-1047-1 ou similar, sendo que documentos de origem estrangeira deverão ser
apresentados nos idiomas português ou inglês;
d. As propostas devem seguir rigorosamente este Termo de Referência, sob pena de
desclassificação da empresa.
e. Na proposta devem obrigatoriamente constar a marca e o modelo do cofre cotado;
f. As empresas participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a proposta,
folhetos ou prospectos traduzidos em português (originais, fotocopiados ou qualquer outro
processo de reprodução, perfeitamente legíveis) constando necessariamente as descrições
técnicas dos cofres cotados/ofertados;
g. Os cofres deverão possuir sistema de abertura e fechamento manual através de chave, e ainda
disponibilizar no mínimo 02 (duas) chaves sendo uma cópia para o cofre.
6) Normas e Certificações Aplicáveis
a. Os Cofres de Segurança de mídias e proteção de dados requisitam no mínimo obedecer a
critérios de segurança física relativos ao armazenamento de dados, estabelecidos de acordo com
as seguintes normas:
1) Comportamento em caso de incêndio de cofres de aço e outros compartimentos: VDMA
24991-1 ou EN 1047-1 ou similar;
2) Segurança do cofre dentro dos padrões estabelecidos pela norma ABNT NBR-11515 ou
similar.
7) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte
a. O produto deverá ser entregue e instalado no primeiro andar da Sede do Tribunal de Contas, Edf.
Nilo Coelho, em local definido pela CTI deste órgão;
b. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 05 anos (60 meses) contra defeitos de
fabricação, incluindo-se os eventuais custos de frete e remoção do produto para o local definitivo
de sua instalação, reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do
TCE-PE).
Item
Unidade Qtde.
Denominação
DISCO RIGIDO - PADRAO: FIBRE CHANNEL DUAL-PORT 2 GB,HD DE
CAPACIDADE: 300 GB,VELOCIDADE: 10000 RPM (10K),GARANTIA: 5 Unid.
03
28
ANOS
Requisitos Técnicos
1) Discos rígidos para HP EVA 8100 – 28 unidades
a. Modelo: HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk Drv - 364622-B22 Marca: HP
2) Serviços de instalação e configuração
A CONTRATADA ou fabricante deverá executar os serviços de instalação e configuração de todo o
hardware, software e licenças fornecidos, através de técnico capacitado e certificado pelo fabricante,
no local designado pelo TCE, atendendo os seguintes tópicos:
a. Garantir de que os serviços, já em produção não tenham descontinuidade por motivo da
instalação dos equipamentos.
b. Realizar testes de funcionalidade.
c. Apresentar a documentação completa da instalação realizada.
3) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte
a. Os equipamentos propostos deverão possuir 5 (cinco) anos de garantia “on-site” do fabricante do
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
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equipamento, com assistência técnica durante o período de garantia e atendimento 7 (sete) dias
por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Deverá ser prestado mediante manutenção
corretiva, preventiva e suporte técnico, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições
de uso, sem qualquer ônus adicional para o TCE-PE.
b. Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de
eventuais problemas.
c. O tempo de primeiro atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e o tempo de
solução do problema deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas para problemas referentes a
qualquer recurso de hardware.
d. Os tempos de resposta e de solução devem ser contados a partir da abertura do chamado na
central de suporte do fabricante, que deverá obrigatoriamente ser do tipo 0800
Item
Denominação
Unidade Qtde.
PECA DE REPOSICAO PARA UNIDADE STORAGE - HEWLETT
PACKARD,ENCLOSURE DE DISCOS M5314C PARA HP EVA 8100,HP Unid.
04
M5314C FC DRIVE ENCLOSURE – AD542C
Requisitos Técnicos
1) Enclosure de discos M5314C para HP EVA 8100 – 02 unidades
02
a. Modelo: HP M5314C FC Drive Enclosure - AD542C. Marca: HP
2) Serviços de instalação e configuração
A CONTRATADA ou fabricante deverá executar os serviços de instalação e configuração de todo o
hardware, software e licenças fornecidos, através de técnico capacitado e certificado pelo fabricante,
no local designado pelo TCE, atendendo os seguintes tópicos:
a. Garantir de que os serviços, já em produção não tenham descontinuidade por motivo da
instalação dos equipamentos.
b. Realizar testes de funcionalidade.
c. Apresentar a documentação completa da instalação realizada.
3) Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte
a. Os equipamentos propostos deverão possuir 5 (cinco) anos de garantia “on-site” do
fabricante do equipamento, com assistência técnica durante o período de garantia e atendimento
7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Deverá ser prestado mediante
manutenção corretiva, preventiva e suporte técnico, a fim de manter os equipamentos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o TCE-PE.
b. Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução
de eventuais problemas.
c. O tempo de primeiro atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e o tempo de
solução do problema deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas para problemas referentes a
qualquer recurso de hardware.
d. Os tempos de resposta e de solução devem ser contados a partir da abertura do chamado na
central de suporte do fabricante, que deverá obrigatoriamente ser do tipo 0800
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
(Aquisição de adaptadores ópticos para switches – LOTE 04)
01. OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de adaptadores ópticos do tipo
Profase Fiber 1000 Base-SX GBIC Module, conforme especificações apresentadas abaixo:
LOTE 04
ITEM
CÓDIGO
E-FISCO
MATERIAL
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO(R$)
PREÇO
TOTAL
MÁXIMO(R$)
05
281028-0
Adaptador ópticos
prófase Fiber 1000
Base-SX GBIC
Module
Adaptador metálicol, módulo GBIC FC
de 1000 Base-SX para Switch San, deve
ser compatível para uso com Switch San
Fiber Channel Brocade 300
UN
04
565,00
2.260,00
02. RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
02.01. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho.
02.02. O objeto desta licitação será recebido:
a)
Provisoriamente, pela Divisão de Patrimônio - DIPA, para efeito de posterior verificação de
conformidade dos produtos com as especificações;
b)
Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI, após conferência,
verificação das especificações, qualidade, quantidade dos produtos e da conformidade com as
propostas apresentadas.
02.03. Local de entrega do material: Divisão de Patrimônio, localizado à Av. Mário Melo, 126,
Térreo, Santo Amaro, Recife-PE (Anexo I do Tribunal de Contas).
02.04. Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e com plenas condições de uso.
03. ENTREGA E ANÁLISE DOS PROSPECTOS DOS FABRICANTES
Os licitantes deverão entregar prospectos, folders ou materiais informativos originais dos próprios
fabricantes com o objetivo de atestar a compatibilidade das informações com as especificações
técnicas requeridas no presente termo.
04. GARANTIA DOS PRODUTOS
04.01. O prazo de garantia do produto fornecido não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados
a partir da data de entrega definitiva. O atendimento para prestação de assistência corretiva,
decorrente da garantia, deverá ocorrer sem ônus para o TCE, salvo quando o defeito for
comprovadamente provocado por uso indevido.
04.02. Quando a assistência corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio
local, poderá a contratada remover o produto defeituoso e o fazer retornar, às suas expensas. A
contratada será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária do mesmo durante esse período.
Os atendimentos deverão ser feitos preferencialmente durante no horário de 07:00h às 13:00h,
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
podendo ser fora deste quando acordado entre as partes.
04.03. A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência
técnica autorizada por ele. Na proposta do licitante deve constar o nome da empresa prestadora
destes serviços. A comprovação de que a empresa prestadora dos serviços de assistência técnica e
suporte está credenciada pelo fabricante dos equipamentos, deverá ser feita através de um contrato
de prestação de serviços entre a empresa e o fabricante ou de uma declaração/certificado do
fabricante. A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais salvo nos
casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
04.04. O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico para os produtos cotados será
contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceite final.
05. PAGAMENTO
O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto, pelos funcionários da GITI,
após devidamente atestada a conformidade dos materiais licitados com o discriminado na
respectiva nota fiscal e de acordo com a programação financeira deste TCE.
06. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
Os licitantes poderão contatar com a Gerência de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação
(GITI), pelo telefone 3181-7973, ou, com a Divisão de Compras pelos telefones 3181-7886 ou
3181-7826 para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao objeto a ser
adquirido, bem como as demais informações pertinentes relativamente às especificações e prazos de
entrega.
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO IV
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus
respectivos prazos de validade sob pena de inabilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em
exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão
Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da
apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), expedido pela Caixa
Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através das seguintes certidões:
•
Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional; e
•
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela
Secretaria da Receita Federal;
g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de
90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
h) Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua empresa, do disposto no
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição da relação de
trabalho com menores de 18 (dezoito) anos.
2 – Os documentos comprobatórios para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia
autenticada, encaminhados pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste
Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de encerramento da fase de disputa
do pregão, devendo preferencialmente estarem dispostos sequencialmente na ordem acima
registrada, de modo a facilitar sua conferência;
3 – Os documentos relacionados nas alíneas “b” a “e” acima registrados poderão ser substituídos
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
pelo CRF (Certificado de Registro de Fornecedor), dentro do prazo de validade, expedido pelo
DECAF/DCL/SARE, desde que contenha a informação de que os referidos documentos também
estejam nos seus respectivos prazos de validade;
4 – No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que apresente alguma restrição na
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da
Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
5 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à empresa
que apresentou o menor preço.
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO TC N° XX/200Y
FORNECIMENTO DE MONITORES LCD, COFRE À
PROVA DE FOGO, DISCOS RÍGIDOS COM PEÇAS
DE REPOSIÇÃO PARA UNIDADE STORAGE –
ENCLOSURES E ADAPTADORES ÓPTICOS PARA
SWITCHES PARA O TCE-PE QUE ENTRE SI
CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO E A EMPRESA XXXXXX
CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2010 –
PREGÃO Nº 026/2010.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, órgão de controle externo, integrante da Administração Pública
do Estado de Pernambuco, com autonomia administrativo-financeira assegurada pela Constituição
Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.435.633/0001-49, com sede localizada à Rua da Aurora,
nº 885, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50.050-910, neste ato representado por seu Presidente,
Conselheiro Fernando José de Melo Correia, brasileiro, viúvo, funcionário público estadual,
residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CIC/MF sob o n.º _______________, Identidade
n.º ______________ SSP/PE, e, do outro lado, a empresa _______________________, com sede à
_________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________, doravante aqui
denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, inscrito
no CPF/MF sob o n.º __________________, Identidade n.º _____________ SSP/PE, tendo em
vista a contratação, considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais
normas pertinentes, a homologação do Processo Licitatório nº 037/2010, Pregão nº 026/2010, têm
entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de monitores LCD, cofre à prova de fogo,
discos rígidos com peças de reposição para unidade storage- enclosures e adaptadores ópticos
para switches, para o TCE-PE, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos I, II e III
do Edital do Pregão nº 026/2010, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA,
adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE:
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
350
Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação
01
Cofre de Segurança para proteção de dados armazenados em mídias magnéticas
01
Conjunto de 28 discos rígidos modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard Disk
Drv - 364622-B22 com 02peças de reposição para unidade storage - enclosures
04
Adaptador metálico, módulo GBIC FC de 1000 Base-SX para Switch San, deve
ser compatível para uso com Switch San Fiber Channel Brocade 300
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$ XX, conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo
CONTRATANTE e sintetizada na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$
Parágrafo Único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros,
embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão no exercício de 2010, por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Modalidade de Empenho:
Programa de Trabalho: 01.126.0256.1112
Natureza da Despesa: 44.90.52
Notas de Empenho nº
Programa de Trabalho: 01.126.0256.1112.0000
Natureza da Despesa: 33.90.30
Notas de Empenho nº
Parágrafo único. Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE
obrigar-se-á a emitir o empenho suplementar no exercício de 20XX.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos produtos atenderá às seguintes condições:
I. O prazo de entrega do objeto será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os lotes
1, 2 e 3, contados da data do recebimento da comunicação oficial da Coordenadoria de Tecnologia
da Informação – CTI do CONTRATANTE pela CONTRATADA, e de no máximo 30 (trinta)
dias corridos para o lote 4, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante
vencedor, da emissão da nota de empenho.
II. Os produtos pertencentes aos lotes 1, 2 e 3 deverão ser entregues, em suas embalagens originais
de fábrica e acondicionadas adequadamente, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação –
do TCE/PE, sito à Rua da Aurora, 885 – Boa Vista – Recife – PE;
III. Os produtos pertencentes ao lote 4 deverão ser entregues, em suas embalagens originais de
fábrica e acondicionadas adequadamente, na Divisão de Patrimônio, localizado à Av. Mário
Melo, 126, Térreo, Santo Amaro, Recife-PE (Anexo I do Tribunal de Contas).
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
IV. Toda entrega deverá ter prévia programação com o CONTRATANTE de data e hora;
V. Os fornecedores que efetivarem a entrega através de transportadoras deverão intermediar a
exigência contida no inciso III entre a empresa terceirizada para a entrega e o TCE/PE;
VI. O procedimento de entrega estará concluído após o ATESTO na Nota Fiscal por preposto do
CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até o final do prazo de garantia, com termo inicial a data do
recebimento definitivo do objeto e termo final o encerramento do prazo de garantia.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia e a assistência técnica dos produtos atenderão às seguintes condições:
I. Para o LOTE 1 - Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação:
a) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 ano (12 meses) para reposição de peças,
mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE)
b) A abertura de chamados e o atendimento deverão ocorrer no mínimo de segunda-feira a sextafeira, das 08h as 17h, com tempo de resposta ao chamado aberto no máximo para o próximo dia
útil e um tempo de solução do problema de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o
atendimento;
c) Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de
eventuais problemas;
d) A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio com.br ou /br,
de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem como suporte remoto em nosso
idioma). Além disso, este site deverá dispor de softwares do equipamento, e transferência de
arquivos de configuração (Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados
devem ser encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados drivers.
II. Para o LOTE 2 – Cofre de Segurança para proteção de dados armazenados em mídias
magnéticas:
a) O produto deverá ser entregue e instalado no primeiro andar da Sede do Tribunal de Contas,
Edf. Nilo Coelho, em local definido pela CTI deste órgão;
b) O equipamento proposto deverá possuir garantia de 05 anos (60 meses) contra defeitos de
fabricação, incluindo-se os eventuais custos de frete e remoção do produto para o local
definitivo de sua instalação, reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na
sede do TCE-PE).
III. Para o LOTE 3 - Conjunto de 28 discos rígidos modelo HP EVA 300G/10K FC Add-on Hard
Disk Drv - 364622-B22 com 02 enclosures:
a) Os equipamentos propostos deverão possuir 5 (cinco) anos de garantia “on-site” do fabricante
do equipamento, com assistência técnica durante o período de garantia e atendimento 7 (sete)
dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Deverá ser prestado mediante manutenção
corretiva, preventiva e suporte técnico, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
de uso, sem qualquer ônus adicional para o TCE-PE;
b) Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução de
eventuais problemas;
c) O tempo de primeiro atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas e o tempo de
solução do problema deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas para problemas referentes a
qualquer recurso de hardware;
d) Os tempos de resposta e de solução devem ser contados a partir da abertura do chamado na
central de suporte do fabricante, que deverá obrigatoriamente ser do tipo 0800.
IV. Para o LOTE 4 - adaptadores ópticos para switches:
a) O prazo de garantia do produto fornecido de xx (xxx anos), contados a partir da data de entrega
definitiva. O atendimento para prestação de assistência corretiva, decorrente da garantia, deverá
ocorrer sem ônus para o CONTRATANTE, salvo quando o defeito for comprovadamente
provocado por uso indevido.
b) Quando a assistência corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local,
poderá a contratada remover o produto defeituoso e o fazer retornar, às suas expensas. A
contratada será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária do mesmo durante esse
período. Os atendimentos deverão ser feitos preferencialmente durante no horário de 07:00h às
13:00h, podendo ser fora deste quando acordado entre as partes.
c) A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência técnica
autorizada por ele. A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais
salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
d) O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico para os produtos cotados será
contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceite final.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato será recebido:
I. Provisoriamente, para os lotes 1,2 e 3, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI e
para o lote 4, pela Divisão de Patrimônio – DIPA, do CONTRATANTE, para verificação da
conformidade do produto com as especificações;
II. Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI do CONTRATANTE,
após conferência e verificação da conformidade do material entregue, com as especificações e
quantidades constantes na proposta apresentada, e sua consequente aceitação e, especificamente
para o item 1, junto com as licenças do software, o documento do fabricante que comprove o
acordo de nível de serviço contratado;
§ 1º
O objeto contratual deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do fornecimento/prestação do serviço/obra, nem ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
§ 3º Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem
como não atenda ao contido no edital, será o mesmo devolvido, caso em que terá a
CONTRATADA o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o
produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada. A CONTRATADA é obrigada
a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados.
§ 4º
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02 respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado
administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As
decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a
seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§ 6º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 7º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento à vista será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, condicionado, todavia, à
juntada simultânea dos seguintes documentos:
I.
Notas Fiscais/Faturas originais da CONTRATADA
Coordenadoria de Tecnologia e Informação – CTI;
devidamente
atestadas
pela
II .
Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e
FGTS;
III . Termo de Recebimento Definitivo.
§ 1º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os
tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação
da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§ 2º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e
pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
§ 3º O pagamento será feito por meio de ordem bancária emitida pelo Sistema Corporativo E-Fisco,
mantido pelo Estado de Pernambuco, exclusivamente para crédito direto em conta corrente
informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança
bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta corrente mantida em instituição
bancária diferente do Banco Santander (Brasil) S/A, detentor da Conta Única do Estado de
Pernambuco, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância de R$ 5,00
(cinco reais) a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Estado de Pernambuco.
§ 4º O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os
produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações dispostas neste contrato e no
Edital de Pregão nº 026/2010.
§5º O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA.
§6º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§7º Com fundamento no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos
legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO
FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato,
desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II,
alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma
forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela
variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de
sua efetiva realização.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I.
Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo
CONTRATANTE;
II.
Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato,
sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93,
10.520/02;
III.
Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº
026/2010;
IV.
Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n°
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
026/2010;
V.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da
CONTRATADA.;
VI.
Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões
que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
VII. Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos
produtos;
VIII. Fornecer, na periodicidade e quantidades indicadas pela CONTRATANTE, o objeto do
presente contrato;
IX.
Atender às condições de garantia e de assistência técnica dos produtos de acordo com as
especificações do edital do Pregão n° 026/2010 e a cláusula sexta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I.
Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
II.
Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas
necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III.
Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
IV.
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste Contrato, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não, apurados em processo administrativo
próprio:
I.
Advertência;
II.
Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento ou na prestação do treinamento, em relação ao prazo estipulado:
1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor
global contratado;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento ou a prestação do treinamento, caracterizada em dez dias
após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado;
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido ou da
prestação do treinamento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um
por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não
substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento ou na prestação do
treinamento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais
8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não
abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
I.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
II.
Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do
sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o
contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
§ 1º A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV nas seguintes
hipóteses:
I.
Pelo descumprimento do prazo de fornecimento ou da prestação do treinamento;
II.
Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na entrega ou prestação do
treinamento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III.
Pela não execução do fornecimento ou da prestação do treinamento de acordo com as
especificações e prazos estipulados neste Edital.
IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
V.
Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos
ilícitos praticados.
§ 2º Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor global contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis.
§ 4º Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias
alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por
qualquer outra forma prevista em lei.
§ 5º A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente do CONTRATANTE,
ressalvado o disposto em ato normativo específico por ele expedido.
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TRIBUNAL DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE,
nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; ou
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou
extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão nº
26/2010, com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo
CONTRATANTE.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital
de Pregão nº 26/2010.
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos
neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os
prazos referidos neste contrato em dia de expediente no CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas
vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o extrato do
presente contrato e eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio
Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do
contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser
adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de
Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências
futuras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das
cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- FORO
Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir
dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca do Recife, Estado de
Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes firmam o presente Termo
Contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de
direito.
Recife,
de
de 2010.
______________________________________
Conselheiro Fernando José de Melo Correia
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
CONTRATANTE
______________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
CONTRATADA
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ECPBG N° XX/200Y
FORNECIMENTO DE MONITORES LCD PARA A
ECPBG QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA DE
CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES –
ECPBG E A EMPRESA XXXXXX CONFORME
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2010 – PREGÃO Nº
026/2010.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a ESCOLA DE CONTAS
PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES - ECPBG, órgão vinculado ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, com sede localizada Av. Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife - PE, CEP
50050-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.770.511/0001-18, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor, Conselheiro Carlos Porto de Barros,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº
_______________________, Identidade nº __________ SSP/PE, , doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa _______________________, com
sede à _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________, doravante aqui
denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, inscrito
no CPF/MF sob o n.º __________________, Identidade n.º _____________ SSP/PE, tendo em
vista a contratação, considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais
normas pertinentes, a homologação do Processo Licitatório nº 37/2010, Pregão nº 026/2010, têm
entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 26 monitores LCD para a Escola de
Contas Públicas Barreto Guimarães, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos I e
II do Edital do Pregão nº 026/2010, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA,
adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE:
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
26
Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$ XX, conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo
CONTRATANTE e sintetizada na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO R$
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
PREÇO
TOTAL R$
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Parágrafo Único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros,
embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão no exercício de 2010, por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Modalidade de Empenho:
Programa de Trabalho: 01.128.0248.0594
Natureza da Despesa: 44.90.52
Notas de Empenho nº
Parágrafo único. Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE
obrigar-se-á a emitir o empenho suplementar no exercício de 20XX.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos produtos atenderá às seguintes condições:
I.
O prazo de entrega do objeto será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados
da data do recebimento da comunicação oficial pela Coordenadoria de Tecnologia da
Informação – CTI do CONTRATANTE à CONTRATADA;
II .
Os produtos deverão ser entregues, em suas embalagens originais de fábrica e acondicionadas
adequadamente, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – do TCE/PE, sito à Rua da
Aurora, 885 – Boa Vista – Recife – PE;
III . Toda entrega deverá ter prévia programação com o CONTRATANTE de data e hora;
IV . Os fornecedores que efetivarem a entrega através de transportadoras deverão intermediar a
exigência contida no inciso III entre a empresa terceirizada para a entrega e o TCE/PE;
V.
O procedimento de entrega estará concluído após o ATESTO na Nota Fiscal por preposto do
CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até o final do prazo de garantia, com termo inicial a data do
recebimento definitivo do objeto e termo final o encerramento do prazo de garantia.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia e a assistência técnica dos produtos atenderão às seguintes condições:
I.
Para o LOTE 1 - Monitor tela plana LCD widescreen com ajuste de altura e inclinação:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 ano (12 meses) para reposição de
peças, mão de obra e atendimento no local (on-site, na sede do TCE-PE)
b)
A abertura de chamados e o atendimento deverão ocorrer no mínimo de segunda-feira a sextafeira, das 08h as 17h, com tempo de resposta ao chamado aberto no máximo para o próximo
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
dia útil e um tempo de solução do problema de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o
atendimento;
c)
Esta garantia deverá cobrir peças, serviços e quaisquer despesas relacionadas com a solução
de eventuais problemas;
d.)
A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio com.br ou /br,
de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem como suporte remoto em nosso
idioma). Além disso, este site deverá dispor de softwares do equipamento, e transferência de
arquivos de configuração (Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados
devem ser encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados drivers.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato será recebido:
I.
Provisoriamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI
CONTRATANTE, para verificação da conformidade do produto com as especificações;
do
II .
Definitivamente, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI do
CONTRATANTE, após conferência e verificação da conformidade do material entregue, com
as especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua consequente
aceitação e, especificamente para o item 1, junto com as licenças do software, o documento do fabricante
que comprove o acordo de nível de serviço contratado.
§1º O objeto contratual deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso.
§2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do fornecimento/prestação do serviço/obra, nem ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
§3º Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem
como não atenda ao contido no edital, será o mesmo devolvido, caso em que terá a
CONTRATADA o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado
expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o
produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada. A CONTRATADA é obrigada
a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados.
§4º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02 respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
§5º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado
administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
H:\2010\Editais\Pregao\PLnº37_PG26_Pregão Eletrônico_ Aquisição discos rígidos, LCD e cofre.doc
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As
decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a
seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§6º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§7º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento à vista será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, condicionado, todavia, à
juntada simultânea dos seguintes documentos:
I.
Notas Fiscais/Faturas originais da CONTRATADA devidamente atestadas pela Coordenadoria
de Tecnologia e Informação – CTI;
II .
Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e
FGTS;
III . Termo de Recebimento Definitivo.
§ 1º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os
tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação
da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§ 2º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e
pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
§ 3º O pagamento será feito por meio de ordem bancária emitida pelo Sistema Corporativo E-Fisco,
mantido pelo Estado de Pernambuco, exclusivamente para crédito direto em conta corrente
informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança
bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta corrente mantida em instituição
bancária diferente do Banco Santander (Brasil) S/A, detentor da Conta Única do Estado de
Pernambuco, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância de R$ 5,00
(cinco reais) a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de
acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Estado de Pernambuco.
§ 4º O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os
produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações dispostas neste contrato e no
Edital de Pregão nº 026/2010.
§5º O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA.
§6º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§7º Com fundamento no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos
legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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TRIBUNAL DE CONTAS
CLÁUSULA NONA - REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO
FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato,
desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II,
alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma
forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela
variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de
sua efetiva realização.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I.
Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo
CONTRATANTE;
II .
Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato,
sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93,
10.520/02;
III .
Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº
026/2010;
IV .
Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n°
026/2010;
V.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência
aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir
a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos
da CONTRATADA.;
Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões
que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos
produtos;
VI .
VII .
VIII . Fornecer, na periodicidade e quantidades indicadas pela CONTRATANTE, o objeto do
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
presente contrato;
IX .
Atender às condições de garantia e de assistência técnica dos produtos de acordo com as
especificações do edital do Pregão n° 026/2010 e a cláusula sexta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I.
Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
II .
Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas
necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III . Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
IV . Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste Contrato, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não, apurados em processo administrativo
próprio:
I.
Advertência;
II .
Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento ou na prestação do treinamento, em relação ao prazo estipulado:
1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor
global contratado;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento ou a prestação do treinamento, caracterizada em dez dias
após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido ou da
prestação do treinamento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um
por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não
substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento ou na prestação do
treinamento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais
8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não
abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III . Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV . Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do
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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o
contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
§ 1º A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV nas seguintes
hipóteses:
I.
Pelo descumprimento do prazo de fornecimento ou da prestação do treinamento;
II.
Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na entrega ou prestação
do treinamento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III.
Pela não execução do fornecimento ou da prestação do treinamento de acordo com as
especificações e prazos estipulados neste Edital.
IV.
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
V.
Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
VI.
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de
atos ilícitos praticados.
§ 2º Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor global contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis.
§ 4º Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias
alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por
qualquer outra forma prevista em lei.
§ 5º A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente do CONTRATANTE,
ressalvado o disposto em ato normativo específico por ele expedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE,
nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; ou
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
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TRIBUNAL DE CONTAS
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou
extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão nº
26/2010, com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo
CONTRATANTE.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital
de Pregão nº 26/2010.
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos
neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os
prazos referidos neste contrato em dia de expediente no CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão
efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas
vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o extrato do
presente contrato e eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio
Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do
contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser
adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de
Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências
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TRIBUNAL DE CONTAS
futuras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das
cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- FORO
Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir
dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca do Recife, Estado de
Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes firmam o presente Termo
Contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de
direito.
Recife,
de
de 2010.
______________________________________
Conselheiro Conselheiro Carlos Porto de Barros
Diretor da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães
CONTRATANTE
______________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
CONTRATADA
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