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Desde sua criação, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) tem como principal bandeira a reestruturação do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PECPF). Entendemos que essa demanda é estratégica para a Polícia Federal, que precisa oferecer resposta ao grave êxodo de profissionais da área meio, fenômeno que por sua vez acarreta desvios de funções de policiais federais e terceirização irregular de atividades, práticas incompatíveis com uma gestão eficiente. Com isso em mente, o SINPECPF elaborou em 2009, em cooperação com a Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, minuta de projeto de lei dando contornos à reestruturação almejada pela categoria. Após receber o aval do Ministério da Justiça, a proposta foi remetida a esse Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para análise. Infelizmente, esse Ministério avaliou, em seu “Relatório de Grupo de Trabalho Constituído para Estudar a Proposta de Reestruturação no Âmbito do Departamento de Polícia Federal do Plano de Carreiras e Cargos, mediante proposição de Projeto de Lei”, não ser possível reestruturar a carreira administrativa nos moldes desejados pelo SINPECPF. Contudo, o mesmo documento conclui “pela necessidade de modernização das atribuições dos cargos do PECPF, adequando-os à natural evolução dos meios e processos de trabalho”. Em que pese o SINPECPF continuar defendendo sua visão inicial de reestruturação, a modernização da carreira administrativa se faz urgente. Logo, desejamos agora avançar o debate das atribuições, dado o consenso de que elas precisam ser revistas. Tal desejo também é partilhado pela Direção-Geral da Polícia Federal, que no Ofício nº. 674/2013GAB/DPF — endereçado à Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) desse Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão —, solicitou empenho na “elaboração de projeto de lei que contemple a modernização das atribuições dos servidores administrativos da Polícia Federal”. Para a Direção-Geral, o processo é “fundamental para a modernização e melhoria da prestação de serviço público pelo Departamento de Polícia Federal”. Assim, oferecer uma nova visão para as atribuições da Polícia Federal é o foco deste trabalho. Busca-se, sobretudo, oficializar situações que há tempos ocorrem na prática, adequando a norma à realidade. Entendemos que esta é a melhor forma de, concomitantemente, fazer justiça aos servidores do PECPF e tornar a Polícia Federal um órgão mais eficiente. 1. Composição atual das atribuições do PECPF O quadro técnico-administrativo do Departamento de Polícia Federal era provido por concursos públicos realizados pela Administração Federal por meio do então Departamento de Administrativo do Serviço Público – DASP, antecessor do atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os então aprovados possuíam seu rol de atribuições fixado pelas Portarias do mesmo DASP, que se escoravam nos limites da Lei n° 5.645/70 e no respectivo Decreto regulamentar; legislação esta que norteia a criação de cargos da Administração Federal. No ano de 2003, os servidores técnicoadministrativos do Departamento de Polícia Federal passaram a integrar uma nova estrutura remuneratória e organizacional, ainda atualmente em vigor, denominada Plano Especial de Cargos. Com a edição da Lei n° 10.682/03 foi criado o então PECPF e fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Poder Executivo encaminhasse ao Congresso Nacional uma Legislação própria dispondo sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal, de maneira a garantir a eficácia de suas missões constitucionais. Tal prazo, entretanto, não foi observado, sendo que atualmente ainda não há disciplina legal sobre a organização e funcionamento da PF. O órgão chegou a encaminhar proposta de Lei orgânica para o Congresso em 2009, mas a mesma não foi aprovada. A mesma legislação estabeleceu ainda que o PECPF seria composto pelos servidores que já desempenhavam suas funções no Órgão, pelos cargos vagos, além de 1.500 (um mil e quinhentos) novos cargos que seriam redistribuídos do antigo Plano de Classificação de Cargos – PCC, divididos em 240 (duzentos e quarenta) de nível superior e 1.260 (um mil, duzentos e sessenta) de nível intermediário (Art. 5º). A Lei dispôs, ainda, que aqueles servidores em atividade que não optassem pelo enquadramento deveriam ser redistribuídos para outros órgãos da Administração Pública (§ 4°. do art. 2), isto com o claro objetivo de manter nos quadros da Polícia Federal um efetivo específico, que estivessem regulados pelo Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal. Assim, a atual composição do quadro administrativo da Polícia Federal é formada pelos servidores pertencentes aos quadros do DPF ocupados à data da publicação da Lei nº 10.682/03, mediante reenquadramento, além dos cargos posteriormente criados para o quadro administrativo do Departamento de Polícia Federal. Os servidores administrativos ingressaram no DPF por redistribuição de cargos advindo do antigo PCC – Plano de Classificação de Cargos da Administração Federal, e em 2004, foi realizado o primeiro concurso específico para servidores do PECPF, cujas vagas foram preenchidas por meio de certame instituído no Edital n° 07/2004. Neste cenário, diversos cargos do Departamento de Polícia Federal foram extintos ou passaram a fazer parte de quadro em extinção por expresso comando da Lei nº 9.632/98, do Decreto nº 4.547/02 e do Decreto 7.164/10; note-se que todos os cargos de nível intermediário do PECPF foram extintos, à exceção do Cargo de Agente Administrativo. Ainda no tocante ao Cargo de Agente Administrativo, suas atribuições restaram então fixadas na Portaria nº 218/76-DASP, aplicável aos servidores oriundos do Plano de Classificação de Cargos, que foram redistribuídos para o PECPF. Quanto aos servidores que ingressaram nos quadros do Departamento de Polícia Federal após a edição da Lei 10.682/2003, aplicam-se as atribuições contidas no Edital n° 07/2004. 2. Por que é importante modernizar as atribuições? Os órgãos públicos são como relógios. Para funcionarem corretamente, todas as engrenagens devem estar bem ajustadas. Infelizmente não é o que ocorre na Polícia Federal, porque não se cuida adequadamente da engrenagem administrativa, hoje em segundo plano na instituição. A falta de perspectiva na carreira administrativa tem feito com que muitos servidores deixem a Polícia Federal em busca de melhores oportunidades em outros órgãos públicos e na iniciativa privada. Sem ter como dispor das atividades desempenhadas pelos servidores administrativos, a Polícia Federal não raro se vê obrigada a desviar policiais do combate ao crime para executar tarefas de natureza administrativa. Em outros casos, o órgão opta por desviar funcionários terceirizados para essas funções, em desacordo com a lei e com o objeto contratual desses profissionais. A agente de telecomunicações Silvania Porto Pereira, lotada em Roraima, atuando em missão na imigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos - SP. Dado que o PECPF reúne atribuições extremamente complexas e/ou até mesmo únicas — nenhuma outra categoria administrativa lida com o volume de informações confidenciais com que o PECPF lida; os administrativos da Polícia Federal executam atividades de fiscalização e de controle na área de polícia administrativa (controle migratório, controle de entrada de produtos químicos extrangeiros, controle de atividades de segurança privada, etc.) —, é justo que a categoria tenha reconhecida em lei a complexidade das atividades que realiza. É essa a valorização almejada pelo SINPECPF, que traria benefícios não apenas para a categoria, mas também para a Polícia Federal e para a segurança pública nacional. O primeiro passo para que essa valorização se torne realidade é adequar o rol de atribuições à realidade. Objetivos da modernização Do ponto de vista gerencial, a modernização das atribuições do Plano Especial de Cargos auxiliaria a Polícia Federal a solucionar uma série de problemas. Na avaliação do SINPECPF, ao menos três objetivos estratégicos poderiam ser atingidos. Elencamos eles abaixo: Modernizar a gestão de pessoas na PF, definindo claramente as competências da categoria administrativa, distinguindo-as daquelas pertencentes à categoria policial, visando coibir os desvios de função. Administrativos não querem ser policiais, mas também não querem policiais sendo administrativos. Tornar a PF mais eficiente por meio da revisão da alocação de recursos, ampliando a capacidade do órgão de executar a sua missão institucional. Não faz sentido alocar policiais em atividades tipicamente administrativas. Conter o grande êxodo de servidores administrativos, mediante a valorização das especificidades exercidas pela categoria. Valorizados, os administrativos passarão a dar ainda mais sangue para a PF. 3. A estrutura atual do PECPF O Plano Especial da Cargos da Polícia Federal (PECPF) é a estrutura atual da carreira dos servidores administrativos da Polícia Federal. Foi criado em 28 de maio de 2003 (Lei n° 10.682) a partir do reconhecimento de que as atividades administrativas executadas na Polícia Federal eram singulares em relação ao restante do serviço público, necessitando de uma carreira própria. Até então, as atividades administrativas eram executadas por servidores administrativos pertencentes aos quadros do antigo Plano de Cargos e Carreiras. Esses servidores foram realocados no PECPF a fim de conservar o conhecimento que eles adquiriram durante décadas de bons serviços prestados à instituição. Houve apenas dois concursos para o PECPF. O primeiro, realizado em 2004, nomeou 1791 servidores. O segundo, realizado em 2014, proveu 566 vagas e segue válido até 2016. Embora tenha sido concebido para diferenciar os servidores administrativos da Polícia Federal dos pares do restante do serviço público, até hoje o PECPF conserva a estrutura arcaica do PCC no que tange a remuneração e progressão de carreira. Em seus onze anos de existência, o PECPF não teve sequer suas atribuições específicas editadas em legislação própria, algo que já foi criticado pelo Tribunal de Contas da União no acórdão 806/2009Plenário, que sugere a edição de lei versando sobre as atribuições de cada cargo integrante da estrutura do PECPF. A luta do SINPECPF pela valorização profissional do servidor administrativo da Polícia Federal consiste principalmente na reestruturação da carreira, de modo a torná-la condizente com a importância das atividades da categoria e também para torná-la mais atrativa, para fixar os atuais servidores e atrair mais profissionais gabaritados para a Polícia Federal. Nível superior Compõem o quadro do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal os seguintes cargos de nível superior: ADMINISTRADOR ARQUITETO ARQUIVISTA ASSISTENTE SOCIAL BIBLIOTECÁRIO CONTADOR ECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO ESTATÍSTICO FARMACÊUTICO MÉDICO MÉDICO VETERINÁRIO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO ANALISTA DE SEGURANÇA NACIONAL E MOBILIZAÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS TÉCNICO DE COBRANÇA E PAGAMENTOS ESPECIAIS TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL TESOUREIRO • Hoje, são apenas 217 servidores ocupantes de cargo de nível superior na ativa;* • Remuneração inicial: R$ 4.844,72;** • Remuneração final: R$ 7.667,70. *Dados retirados da soma do Boletim Estatístico de Pessoal nº. 219 (185) com a recente nomeação de outros 32 servidores. ** Os valores não se aplicam aos cargos de médico, médico veterinário, arquiteto, economista, engenheiro e estatístico, cujas tabelas são diferenciadas. Nível Intermediário Compõem o quadro do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal os seguintes cargos de nível intermediário: AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE AGENTE DE VIGILÂNCIA ARTÍFICE ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES ARTÍFICE DE ESTUTURAS DE OBRAS E METALURGIA ARTÍFICE DE MECÂNICA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DATILÓGRAFO DESENHISTA DIGITADOR MECÂNICO ÁREA MOTORISTA OFICIAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO OPERADOR DE COMPUTADOR PERFURADOR DIGITADOR PROGRAMADOR RADIOTELEGRAFISTA TÉCNICO CONTABILIDADE TÉCNICO DE ARQUIVO TÉCNICO DE LABORATÓRIO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO TELEFONISTA TELEFONISTA 30 HORAS VIGILANTE • Hoje, são apenas 2.682 servidores ocupantes de cargo de nível intermediário na ativa;* • Remuneração inicial: R$ 3.945,17; • Remuneração final: R$ 4.440,17.** *Dados retirados da soma do Boletim Estatístico de Pessoal nº. 219 (2.148) com a recente nomeação de outros 534 servidores. ** Amplitude salarial baixíssima: apenas R$ 495,00. Nível Auxiliar Compõem o quadro do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal os seguintes cargos de nível auxiliar: ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO ARTÍFICE DE MECÂNICA AUXILIAR OPERACIONAL DE AGROPECUÁRIA AUXILIAR OPERAÇÕES DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM AUXILIAR OPERACACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS • O PECPF possui hoje 5 cargos de nível auxiliar em sua estrutura – todos em extinção; • Hoje, são apenas 17 servidores ocupantes de cargo de nível auxiliar na ativa; • Remuneração Final (Todos estão nesta faixa): R$ 2.733,84 *Dados retirados da soma do Boletim Estatístico de Pessoal nº. 219. 4. O êxodo de servidores Efetivo atual da PF: 7000 6000 5000 Agentes 4000 Papiloscopistas Escrivães Peritos 3000 Delegados 2000 PECPF Terceirizados 1000 0 Categoria Efetivo Agentes Escrivães Papiloscopistas Peritos Delegados PECPF Terceirizados 6203 2110 514 1177 1818 2916 4321 Fonte: Dados obtidos no Boletim Estatístico de Pessoal nº 219 e consulta e-SIC sobre quantitativo de terceirizados Desde o primeiro concurso para o PECPF, em 2004 – que nomeou 1.791 servidores –, mais de 800 profissionais deixaram a categoria. O número representa aproximadamente 50% do quantitativo nomeado no referido certame. Diversas delegacias não contam hoje com servidores administrativos em suas fileiras – citamos como exemplos Cruzeiro do Sul - AC; Sinop - MT; Naviraí - MS e Altamira - PA. A maioria das delegacias da Polícia Federal no interior possui de 1 a 2 administrativos. É claro que estas unidades também possuem demandas administrativas, que acabam sendo desempenhadas ou por policiais federais ou por funcionários terceirizados. A maioria das exonerações é motivada pela remuneração defasada e pela inexistência de plano de carreira que permita ao servidor progredir ao longo do tempo. Nenhum dado ilustra melhor este fato que a baixa amplitude remuneratória dos cargos de nível intermediário, cuja diferença remuneratória entre final e início de carreira é de parcos R$ 495. O PECPF corresponde hoje a 19,78% do efetivo ativo da PF — percentual que chegou à 17,6% no ano passado e que aumentou graças à nomeação de 566 novos servidores este ano. Para efeito de comparação, vale citar que em 1978 o PECPF correspondia a 30,3% do efetivo da Polícia Federal. Evolução do efetivo 14000 12000 10000 8000 Policiais 6000 Administrativos 4000 2000 0 1978 1988 1998 2008 2014 Fonte: CRH/DGP/DPF 5. Desvio de função de policiais policial até a gestão do conhecimento na área de investigação. A concordância da Polícia Federal em deslocar Delegados, Peritos, Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da atividade policial para a atividade administrativa demonstra como essa última é importante para o órgão. Há atividade administrativa em praticamente todos os setores do órgão, inclusive aqueles que não são eminentemente administrativos. É difícil quantificar o desvio, já que alguns policiais atuam em setores administrativos seguem lotados oficialmente em setor diverso. Um dos objetivos em reordenar as atribuições da Polícia Federal é definir claramente as competências da categoria administrativa, distinguindo-as daquelas pertencentes à categoria policial — visando coibir os desvios de função, prática que, infelizmente, tornou-se usual no órgão. O problema tem fácil explicação. Pouco valorizados dentro do órgão, não raro os servidores administrativos buscam outros cargos na Administração Pública ou empregos na iniciativa privada. Como a carreira administrativa é pouco atrativa, a Polícia Federal não têm condições de colocar em prática uma política efetiva de reposição dessa mão de obra. Cheia de lacunas para preencher, a instituição recorre ao desvio de função de policiais, prática imoral que não apenas diminui o efetivo policial, como tem provocado alterações na cultura organizacional que comprometem desde a vocação Exemplos práticos Para fins demonstrativos, relacionamos algumas portarias publicadas nos Boletins de Serviço da Polícia Federal que atestam os desvios de função: PORTARIA No. 02/2012-COAD/DLOG/DG/DPF, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, (...) CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 3o. da Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1o. Designar os servidores DEILSON XXXXXXXXX, Escrivão de Policia Federal, matrícula DPF 16.573 e SIAPE 1587641, FERNANDO XXXXXXXXXXX, Agente de Policia Devido à carência de administrativos, não é possível listar tais casos de forma criteriosa, uma vez que há delegacias onde sequer trabalham servidores do PECPF. Desta forma, qualquer levantamento teria valor meramente ilustrativo. De todo modo, é válido destacar artigo do ex-diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) Josias Fernandes publicado no Caderno Opinião do Correio Braziliense na edição veiculada em 02/01/2013. Nele, o colega estima que cerca de 50% do efetivo policial federal atua hoje em funções que poderiam ser desempenhadas por servidores administrativos. Apesar de não ter valor amostral científico, o apontamento merece destaque por ter sido feito pela entidade que representa a grande maioria dos policiais federais, deixando claro que o problema não aflige apenas a categoria administrativa. Federal, matrícula DPF 16.612 e SIAPE 161209, GUSTAVO XXXXXXXXXXXX, Agente de Policia Federal, matrícula DPF 17.266 e SIAPE 1668969, HENRIQUE XXXXXXXXXXXXXX, Agente de Policia Federal, matrícula DPF 17.088 e SIAPE 1489647, LUIZ XXXXXXXXXXXXXX, Perito Criminal Federal, matrícula DPF 17213 e SIAPE 1649203, PEDRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Agente de Policia Federal, matrícula DPF 17.204 e SIAPE 1526226, SUZANE XXXXXXXXXXXX, Delegada de Policia Federal, matrícula DPF 16.648 e SIAPE 1340072, e TOMÁS XXXXXXXXXXXXX, Delegado de Polícia Federal, matrícula DPF 16.621 e SIAPE 1589909, para atuarem como Pregoeiros e equipe de apoio. (Grifos nossos) Art. 2o. Convalidar os atos, porventura, praticados. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. (BS 203, de 19/10/212) PORTARIA No. 008/2013-CRH/DGP/DPF, DE 29 DE JANEIRO DE 2013 Regulamenta o processo de recrutamento para remoção de servidores Policiais Federais para integrarem os quadros da Divisão de Comunicação Social, disciplina suas condições de realização e dá outras providências. O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso IV, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria no. 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU no. 1, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1o. Expedir a presente Portaria, em cumprimento ao que determina o art. 8o., § 3o, da Instrução Normativa no. 64/2012-DG/DPF, de 23 de julho de 2012, publicada no Boletim de Serviço no. 142, de 24 de julho de 2012, com a finalidade de regulamentar o processo de recrutamento para remoção de servidores Policiais Federais para integrarem os quadros da Divisão de Comunicação Social - DCS/GAB/DPF. (Grifo nosso) CAPÍTULO II DAS ÁREAS ESPECÍFICAS, DO PÚBLICO-ALVO, DO PERFIL, DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO. Art. 2o. O presente recrutamento visa preencher 02 (duas) vagas, destinadas aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Federal ou Escrivão de Polícia Federal, tendo por objetivo atuar na Divisão de Comunicação Social - DCS/GAB/DPF. Art. 3° Para concorrer às vagas, o servidor deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de exercício no DPF e formação acadêmica em Comunicação Social (Jornalismo, Radio e TV ou Relações Públicas) e/ou experiência profissional na referida área. (Grifos nossos) ... POLÍCIA FEDERAL QUATRO policiais para cada administrativo Efeitos práticos do desvio • Perda de efetivo policial; • Fronteiras desguarnecidas – policiais federais são desviados das regiões de fronteira para postos administrativos; • Desperdício de dinheiro público (a formação de cada policial federal na Academia Nacional de Polícia gira em torno de R$ 100 mil; policiais fazem jus à aposentadoria especial – aposentam-se antes, com integralidade de vencimentos, etc.); • Perda de eficiência (Policiais não têm o know how administrativo); • Desmotivação do efetivo administrativo, que realiza as mesmas atividades fazendo jus a remuneração menor; • Alta rotatividade de policiais nesses setores em função da falta de qualificação (gestão de conhecimento ineficiente); FBI DOIS administrativos para cada policial * Fonte: https://www.fbijobs.gov/41.asp Remuneração 25000 20000 PECPF NI 15000 PECPF NS 10000 EPAs 5000 DPF e PCF 0 Início de carreira Fim de carreira 6. Atuação dos servidores administrativos A Polícia Federal tem como missão exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União, a fim de contribuir na manutenção da lei e da ordem, preservando o Estado Democrático de Direito. Suas competências estão arroladas no § 1º do Art. 144 da Constituição Federal: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Cumpre notar que o legislador constitucional conferiu tais competências a Polícia Federal, mas em nenhum momento restringiu o exercício delas a determinada espécie de agente público. O SINPECPF entende que determinadas atribuições destinadas ao cumprimento de tais competências não precisam ser necessariamente exercidas por policiais federais, podendo assim ficar a cargo dos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, o que inclusive já ocorre na prática. A opinião é partilhada pela Direção-Geral da Polícia Federal. No Ofício nº. 674/2013—GAB/DPF — endereçado à Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão —, os diretores e superintendentes do órgão manifestam expressamente o interesse de que as atribuições do PECPF não ficassem centradas apenas na atividade meio, sendo voltadas também para áreas da atividade fim que não demandam necessariamente o emprego de policiais federais. Tais atividades integrariam o conjunto de atribuições constitucionais e legais da Polícia Federal ligadas voltadas para a fiscalização e o controle de atividades estratégicas, no exercício do poder de polícia administrativo. O suporte prestado pelo PECPF é necessário para que a Polícia Federal possa se concentrar nas atividades finalísticas que realmente demandam policiais federais, como por exemplo a produção de prova de qualidade em investigações criminais. Poder de polícia Hely Lopes Meirelles, jurista tido como um dos principais doutrinadores do direito administrativo brasileiro, classifica o poder de polícia como “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. administrativa (combater o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; prevenir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras) e de polícia judiciária (apurar infrações penais contra a ordem política e social; apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União). Atributos do poder de polícia O poder de polícia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativos — e não por uma unidade administrativa específica —, em todos os níveis da Federação. Ele não se confunde com a prestação de serviços públicos em sentido estrito. Isso porque o poder de polícia compreende ações restritivas, de natureza negativa (restringe direitos, uso de bens, atividades privadas, etc.), enquanto o serviço público estrito engloba ações destinadas a incrementar o bem estar social, de natureza positiva (oferecer serviços de saúde e de educação, por exemplo). A doutrina tradicionalmente aponta três atributos característicos do poder de polícia: A doutrina divide o poder de polícia em duas modalidades: 1) poder de polícia administrativo, de caráter predominantemente preventivo, atuando primordialmente contra ilícitos administrativos, exercido sobre direitos, bens e atividades; 2) poder de polícia judiciária, de caráter predominantemente repressivo, com atuação em ilícitos penais, incidindo sobre pessoas. 2) Auto-Executoriedade: É a possibilidade de a Administração Pública executar por si só as medidas de polícia, independentemente de ordem judicial. Está presente sobretudo em ações repressivas. Nem toda atuação de poder de polícia pode acontecer de forma auto-executória. Além disso, os administrados podem contestar a legitimidade dos atos decorrentes da auto-executoriedade junto ao poder judiciário. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a autoexecutoriedade se desmembra em exigibilidade (prerrogativa da administração de impor sanções sem necessidade de prévia autorização judicial) e executoriedade (quando a administração executa ela mesma a medida imposta, empregando para tanto o uso de força, caso necessário). O poder de polícia não deve ser confundido com as forças policiais. Diversos outros órgãos e entidades o exercem sem contar com policiais em suas fileiras, tais como as Agências Reguladoras e o Detran, por exemplo. A Polícia Federal possui competências de polícia 1) Discricionariedade: é a liberdade de agir dentro do espaço legalmente delimitado, podendo valorar a oportunidade e a conveniência de sua prática, escolhendo a medida, o momento de agir e a sanção mais adequada a se aplicada diante do caso concreto. Essa liberdade, frisa-se, não é absoluta, visto que o agente público deve atuar dentro dos limites legalmente impostos, inclusive podendo ter sua atuação vinculada a determinado preceito legal. 3) Coercibilidade: É atributo ligado à autoexecutoriedade e autoriza a Administração Pública a utilizar da força em caso de resistência ao cumprimento de medida policial. O exercício do poder de polícia pelo PECPF Esclarecido o que é o poder de polícia, resta inequívoco que os integrantes do PECPF o exercem em diversos momentos nas competências de polícia administrativa que possui a Polícia Federal, como na aplicação de medidas restritivas ou de sanções a empresas importadoras de produtos químicos ou de segurança privada, ou ainda a imigrantes estrangeiros, por exemplo. São atividades de fiscalização e de controle, cujo exercício a Polícia Federal deseja ver formalmente atribuído ao PECPF. Óbvio que a regulamentação do exercício do poder de polícia pelo PECPF deve impor limites claros para que a atuação do servidor administrativo não invada as competências dos policiais federais, deixando claro o papel de cada um na instituição. O SINPECPF ressalta sempre: “não queremos ser transformados em policiais”. A nosso ver, duas características estabelecem fronteira clara entre a atuação dos administrativos e dos policiais federais: o risco acentuado e o uso da força. Atividades que envolvam qualquer um desses fatores devem ser exercidas por policiais federais, que foram formados e receberam treinamento adequado para atuar em tais situações. Exemplo pertinente de atribuições de fiscalização e de controle exercidas pelo PECPF podem ser vistas na Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ), onde servidores administrativos desempenham atividades como elaborar e assinar pareceres de notificação e termos de ciência de multa ou advertência referentes à infrações apuradas no processo de controle de produtos químicos. Cumpre notar que essas infrações são apuradas pelos próprios servidores do PECPF lotados na DCPQ. Esses profissionais também possuem acesso a sistemas sensíveis de comércio exterior como o SISCOMEX, o ALICEWeb e o PEN, onde podem emitir notificações e liberar ou impedir a saída ou entrada de produtos químicos no país. Outro bom exemplo de atividade de fiscalização e controle desempenhada pelos servidores administrativos está na Coordenação de Conrole de Segurança Privada. Nela, os servidores do PECPF são responsáveis por analisar pedidos de concessão de armas, munições e p e t r e c h o s , opinando inclusive quanto aos calibres e quantitativos, de acordo com a autorização específica e a legislação própria, por meio do Sistema GESP. A categoria também analisa processos de autorização e revisão anual de empresas que realizam vigilância, segurança pessoal, escolta, transporte de valores e cursos de formação de vigilantes e tem acesso a dados das empresas de Segurança Privada no SISTEMA GESP, alimentando-o quanto às multas e demais penalidades, bem como quanto aos Atos Constitutivos. Por fim, a categoria pode lavrar Auto de Constatação de Infração decorrentes de faltas administrativas e não apresentação de documentos ou não prestação de informações, de acordo com as faltas previstas na legislação própria. Atividades cartorárias No início de 2013, o SINPECPF foi procurado pela diretoria da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (AnePF), que apresentou proposta de repassar formalmente parte do serviço cartorário para o PECPF no processo de reestruturação das atribuições existentes na Polícia Federal. A proposta (que é endossada pela Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef) foi discutida junto à categoria em Assembleia Geral Extraordinária do SINPECPF e a maioria dos servidores se posicionou favoravelmente. Mais uma vez, é claro, a formalização do ingresso dos servidores administrativos nos cartórios teria de respeitar fronteiras nítidas que separassem quais atribuições poderiam ser exercidas por servi- dores do PECPF. Novamente o SINPECPF entende que o critério deve ser o de risco e uso da força. Embora em regra as atividades cartorárias não envolvam risco acentuado ou demandem uso da força, em parte delas é possível observar tais características. É o caso, por exemplo, de autos de apreensão de drogas e de armas, com custódia de tais objetos, ou o recolhimento de fiança — que acarreta na soltura ou não de indivíduo, atividade que se caracteriza pelo uso de força. O SINPECPF também defende que as atividades cartorárias a ser exercidas pelo PECPF tenham, sobremaneira, caráter interna corporis, mantendo as atividades externas a cargo de servidor policial federal. Assessoria jurídica Outra proposta, esta apresentada ao SINPECPF pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), cria a figura do Assessor Jurídico, cargo de nível superior com formação em direito que assessoraria os delegados de polícia federal na condução dos inquéritos policiais. Importante frisar que a atuação deste assessor estaria restrita a atividades de apoio à condução do inquérito, não participando assim o servidor administrativo da investigação criminal em si, condição que elimina dúvidas acerca do exercício de poder de polícia judiciário por parte do servidor administrativo. Os delegados federais entendem que a criação desse novo cargo supriria lacuna existente hoje e auxiliaria a Polícia Federal a dar maior celeridade aos inúreros inquéritos policiais existentes hoje. Ainda segundo eles, a inexisência de profissional dessa natureza obriga os delegados federais a dedicar parte de seus expedientes em análises e pesquisas que poderiam ser feitas por outrem. Essa proposta também foi submetida à avaliação da categoria administrativa em Assembleia do SINPECPF e a maioria dos servidores mostrou-se receptiva à ideia. Áreas sensíveis I - Biopsicossocial “Prevenir é melhor que remediar”. O chavão é velho e conhecido por todos. Mesmo assim, a Polícia Federal não segue a receita quando o assunto é a saúde psicológica de seus servidores. Reportagem da revista ISTOé do ano passado intitulada “Onda de suicídios assusta” chamou atenção para o alarmante número de policiais que tiraram a própria vida entre 2012 e 2013 (11), destacando como uma das razões para o problema a estrutura deficitária de atendimento psicossocial. O problema já é conhecido da categoria administrativa e há algum tempo o SINPECPF cobra providências para contorná-lo. Basicamente, faltam profissionais de apoio biopsicossocial para dar acompanhamento adequado aos atuais 14.738 servidores ativos da PF. Em muitas das Superintendências Estaduais, não há sequer um profissional da área. Quantificando a carência de profissionais de apoio biopsicossocial da Polícia Federal verifica-se que o órgão conta hoje com apenas: 15 psicólogos;* 3 psiquiatras; 29 assistentes sociais;* 6 enfermeiros; Com contingente tão ínfimo, é impossível colocar em prática um programa preventivo de apoio psicológico de âmbito nacional para atender a totalidade do efetivo da PF. A situação fica ainda mais grave quando se observa que esses profissionais lidam com servidores expostos a altas cargas de estresse em suas atividades funcionais. Opção equivocada — Uma política verdadeira de prevenção pressupõe complexo espectro de ações, que demandam desde o sensível aumento do efetivo das equipes de saúde até seu devido treinamento e especialização para as peculiaridades do trabalho na PF. Contudo, o Governo age na contramão, apostando em um modelo compartilhado de profissionais de saúde entre os diversos órgãos federais, o SIASS — Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor. O SIASS busca integrar equipes de saúde de diferentes órgãos para tentar contornar o baixo efetivo que é regra no serviço público. A questão é que os problemas de saúde na PF costumam ser bastante específicos, necessitando de acompanhamento continuado e especializado, algo difícil de ser oferecido em um modelo impessoal como é o SIASS. Solução está engavetada desde 2009 — Para dar conta das necessidades e eventos críticos em saúde mental que seus servidores enfrentam, a PF criou o “Programa de Atendimento Biopsicossocial”, política institucional de âmbito nacional voltada à promoção da saúde dos servidores, instituída pela Instrução Normativa N° 02/2009 — DG/DPF em 2 de fevereiro de 2009. A medida prevê a alocação de equipes voltadas para o acompanhamento em saúde mental e psicossocial — compostas por psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e psiquiatras — em todas as unidades do DPF. Excepcionalmente, é facultada a possibilidade de formar equipes de atendimento com apenas dois servidores dos cargos mencionados, mas apenas nas unidades onde não houver efetivo suficiente e em caráter provisório. Devido à carência crônica de servidores administrativos, a IN nunca foi realmente implementada. Ou seja: os problemas não são novos nem desconhecidos e a solução segue engavetada, esperando a contratação de mais profissionais de saúde e a valorização da categoria administrativa. *Números ampliados em razão do último concurso. II - Atividade física A prática regular de exercícios físicos traz inúmeros benefícios à saúde. Pessoas fisicamente ativas têm menor propensão a desenvolver cardiopatias, hipertensão arterial, diabetes, doenças ósteo-articulares, depressão, câncer, síndrome metabólica, além de apresentarem menor índice de mortalidade (PROPER, 2003; PAGAC, 2008). Nos últimos anos, a Administração Pública também reconheceu os benefícios da atividade física para a saúde do servidor e sua contrapartida social no aumento da produtividade do setor público. As atuais diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, publicadas pelo Ministério do Planejamento, já listam, em seu Artigo 11, a prática corporal e exercícios físicos como tema de interesse de programas e ações de promoção à saúde. Especificamente sobre instituições policiais, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) publicou, em 2010, o Guia de Ações do projeto de Qualidade de Vida para profissionais de segurança pública. Dentre as diversas contribuições e fatores associados à qualidade de vida no trabalho, destaca-se o papel e a importância de ações relacionadas à manutenção da saúde. Esse guia relata que a avaliação periódica da aptidão física e um programa de condicionamento físico estruturado são ações que podem minimizar os impactos do sedentarismo e potencializar a capacidade para o trabalho (SENASP, 2009). Em consonância com as diretivas apresentadas pela Administração Pública Federal, a Polícia Federal vem implementando políticas de promoção da atividade física para seus servidores. A Instrução Normativa nº 036 é o instrumento que disciplina a atividade física institucional na Polícia Federal desde 2010. Ela fundamenta-se na importância da aptidão física para o desempenho das tarefas policiais e estabelece que a prática de exercícios físicos é mecanismo de capacitação permanente para a carreira policial. No entanto, a Policia Federal possui em seu quadro funcional não apenas policiais, mas também servidores do Plano Especial de Cargos (PECPF) que compõem a carreira administrativa ou de apoio do órgão. Sobre esses servidores, a Instrução Normativa nº 036/2010 foi pouco específica e apenas facultou a adesão à prática da atividade física institucional. Ao analisar a literatura científica, acerca de atividades laborais, identifica-se que a maioria dos servidores do PECPF desempenham atribuições cujos esforços físicos tornam o consumo energético 2 a 4 vezes maior que o consumo de repouso (AINSWORTH et al., 2000). Em muitas ocasiões, as tarefas dos servidores da carreira de apoio da Polícia Federal se justapõem às atividades policiais (Ofício nº 674/2013GAB/DPF e Ordem de Serviço Administrativo nº 42/2014 anexos). Nesses casos, as funções desempenhadas pelos integrantes do PECPF exigem condição física equivalente a dos servidores da carreira policial. Além disso, a enorme diversidade geográfica do país e limitações estruturais de algumas regiões impõem esforços físicos acima do usual para o desempenho de algumas atividades administrativas. Resultados de estudos científicos (BROWN & CAMPBELL, 1990; STORCH & PANZARELLA, 1996; NEWMAN & RUCKER-REED, 2004) apontam que os elementos estressores em profissionais de segurança pública estão mais relacionados a fatores organizacionais e a tarefas administrativas do que a atividades operacionais e investigativas. Com base nesses resultados, conclui-se que servidores da carreira de apoio estão expostos aos mesmos fatores que desencadeiam estresse nos policiais e são tão suscetíveis quanto estes a patologias como ansiedade crônica e depressão. Como a atividade física tem se mostrado eficiente na redução de problemas associados ao estresse (DUNN et al., 2001; STROHLE 2009), é possível deduzir que a promoção da atividade física para os servidores do PECPF trará benefícios além daqueles relacionados ao melhor desempenho de atividades funcionais. Tendo em vista que o atual documento normativo que dispõem sobre a atividade física na Polícia Federal foi elaborado com base apenas nas necessidades da carreira policial, é preciso criar um programa de atividade física institucional especifico para o PECPF. Ainda no que tange à prática de atividades físicas por parte dos servidores da Polícia Federal, reiteramos que a Instrução Normativa nº. 036/2010 estabelece que a prática de exercícios físicos é mecanismo de capacitação permanente para a carreira policial. Assim, a prática de atividade física institucional, facultativa para os servidores administrativos, é obrigatória para os policiais federais. Tal obrigatoriedade está em perfeita consonância com a exigência de aprovação em Exame de Aptidão Física (EAF) para ingresso na categoria policial. Não por acaso a Polícia Federal tornou o EAF etapa eliminatória do certame, visto que, embora possam não ser tão frequentes, tarefas policiais que demandam capacidade e habilidade física são, na maioria das vezes, críticas para o trabalho. Desta forma, o bom preparo físico do policial acaba se tornando um fator para o sucesso de determinadas missões ou mesmo para a sobrevivência do servidor policial em uma situação limite. Após essas etapas de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aos cargos policiais ainda realizam treinamento de formação específico na Academia Nacional de Polícia , também eliminatório e classificatório, no qual está novamente presente a figura do treinamento físico. Os problemas têm início exatamente após o término do curso de formação, quando os policiais federais passam a integrar em definitivo a carreira policial. Embora o preparo físico siga sendo uma preocupação patente — conforme não deixa dúvidas a Instrução Normativa nº. 036/2010 —, a falta de uma sistemática de avaliação física continuada somada à falta de profissionais que poderiam realizar acompanhamento dos policiais fazem com que a responsabilidade sobre a preparação física recaia aos próprios policiais, ficando a atuação da Polícia Federal restrita à conferência de atestados comprobatórios da prática. Ao ver do SINPECPF, essa conduta meramento pro forma deve ser substituída por um envolvimento genuíno da instituição na preparação física continuada dos policiais federais. E não apenas no sentido de garantir a esses profissionais o condicionamento necessário para o melhor desempenho de suas atribuições, mas também como parte da estratégia de prevenção a problemas desencadeados pelo estresse advindo da atividade policial. Para tanto, faz-se necessária a criação de cargo de educador físico na estrutura do PECPF e a nomeação de contingente apropriado para o correto acompanhamento dos policiais. III - Área de TI Em relatório de Auditoria Anual de Contas do DPF produzido em 2012, a Coordenadoria Geral da União (CGU) aponta a preocupação a inexistência de sistema adequado de controle de riscos nos programas eletrônicos geridos pela Polícia Federal. De acordo com o relatório, há pelo menos três anos a PF não cumpria o cronograma para aumentar o controle de seus sistemas eletrônicos. A manutenção de sistemas desse tipo exige mão de obra altamente especializada, que deve passar por capacitações periódicas a fim de se manter atualizada. Contudo, embora seja difícil de acreditar, o fato é que a PF não conta hoje com cargo específico de TI em suas fileiras. Para suprir as lacunas, o órgão opta ou por desviar de outros setores servidores que tenham formação na área de TI ou por terceirizar essa mão de obra. No relatório da CGU consta que a PF está “tomando iniciativas” no sentido de criar cargo específico para a área. Para que a iniciativa dê certo, faz-se necessária a reestruturação do PECPF. A Diretoria de Gestão de Pessoal da PF argumenta que a criação de cargo de nível superior específico para a área de TI depende da reestruturação da carreira administrativa, visto não existir código específico para tais atribuições nas Portarias DASP que regem o PECPF. Assim, a modernização das atribuições mediante Lei Específica é de fundamental importância para desengessar a administração e possibilitar que ela promova as ações necessárias para suprir suas carências. IV - Controle migratório Em seu Acórdão 1449/2012, o TCU considera que as tarefas de controle migratório incumbidas aos terceirizados não são meramente acessórias, mas sim típicas da atividade finalística de polícia aeroportuária do órgão, prevista no art. 144, §1, inciso III, da Constituição da República. Embora a Polícia Federal tenha informado que a atividade de controle migratório continua sendo exercida por servidores, apenas com o auxílio do terceirizado, "que não tem qualquer poder decisório" (§ 58), o relatório informa que os terceirizados realizam "a triagem da documentação de viagem, registro das informações desse documento no STI e oposição do carimbo oficial no cartão de entrada e saída e no documento de viagem do estrangeiro (§ 139)”. Também é informado que o terceirizado é "a primeira pessoa a serviço do Estado brasileiro em contato com o estrangeiro" (§ 154). O TCU determinou à PF que essa elabore e encaminhe ao Tribunal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da ciência, plano de ação para regularizar a terceirização de serviços relacionados diretamente ao controle migratório, de modo a substituir, gradualmente e sem prejuízo à continuidade do serviço, os terceirizados que executam tarefas típicas de controle migratório por servidores do seu quadro permanente, porquanto se trata de atividade tipicamente finalística desse órgão, cuja terceirização é vedada nos termos do art. 1º, §2º, do Decreto 2271/97. O Tribunal também solicitou a inclusão nos relatórios anuais de gestão referentes aos exercícios de 2012 a 2016 tópico específico sobre as providências adotadas para adequar a terceirização de serviços relacionados ao controle migratório. Em 2013 e 2014 o Ministério da Justiça celebrou Termo de Cooperação com a Infraero para cessão de funcionários que perderam seus empregos em razão do processo de privatização de aeroportos controlados pela estatal. Esses funcionários estão sendo deslocados para dar expediente nos postos de fiscalização da PF em aeroportos e no controle de passaportes. Importante frisar que o Termo foi firmado ignorando posicionamento da PF contrário à cessão desses funcionários. Para o SINPECPF, caso a cessão se torne permanente, o processo será análogo à redistribuição de vagas do PECPF — procedimento vedado pela Lei nº 10.682/2003. O presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, considera que o ideal seria realizar novos concursos para o PECPF. "A função desses profissionais sempre foi interna, burocrática, não de fiscalização, como se exige de um servidor administrativo. A solução encontrada para socorrer a Infraero vai prejudicar a PF. As funções e os salários são totalmente diversos", detalhou. Para o secretário geral do Contas Abertas Gil Castello Branco, o contrato entre Infraero e PF deve ser acompanhado de perto pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da Uião para se evitar danos ao erário. “Trata-se de uma solução política desprovida de caráter técnico e tudo indica que há mais ônus que bônus para o governo. Como vai ser esse negócio? Não dá para entender. Pode ser sim um trem da alegria disfarçado”, analisou. Todo o processo, no entender de José MatiasPereira, da Universidade de Brasília (UnB), deve ser analisado com cautela, porque a PF tem carreiras típicas de estado, o que significa que todos os servidores devem ser concursados. “Mesmo que sejam administrativos. As atividades inerentes a passaporte, por exemplo, têm que ser feitas por profissionais de carreira”, emendou. Isso é bastante óbvio: a Constituição conferiu à PF as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Logo, ao dispor delas para terceirizados ou para funcionários de outros órgãos, a PF está ferindo à Constituição. O mais razoável é que a PF reforce o quadro adminstrativo na área de imigração, afinal, a categoria tem o know how da atividade e sempre é requisitada quando a fiscalização demanda reforço, como aconteceu recentemente em função da Copa do Mundo, quando os administrativos garantiram o bom funcionamento dos aeroportos. A presença de administrativos é também vital na área de passaporte para evitar casos como o da fuga do banqueiro Henrique Pizzolato do país. *Com trechos de reportagem do jornal Correio Braziliense de 16/08/2014 (Vera Batista e Antônio Temóteo). V - Cargos extintos Infelizmente, tal reestruturação não aconteceu e os referidos cargos não foram transformados em Técnicos, conforme previa a Polícia Federal. Criou-se então uma anomalia dentro do órgão: cargos erroneamente declarados desnecessários com atribuições específicas cada vez mais requisitadas pela Administração. Agente de Telecomunicação e Eletricidade No dia 30 de abril de 2010 a Presidência da República publicou o Decreto 7.164, que colocou em extinção os seguintes cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRICIDADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DESENHISTA PROGRAMADOR TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO DE LABORATÓRIO TELEFONISTA 30 HORAS E Como justificativa para o ato, a Polícia Federal argumentou que a medida iria ao encontro dos esforços para adequar a estrutura de pessoal do órgão, orientando-se numa perspectiva de cargos mais flexíveis, com atribuições mais amplas e generalistas, observadas as diretrizes do Decreto nº 2.271/97 que dispõe no §1º, do Art. 1º: “as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos, e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”. Vale lembrar que, à época, a Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal seguia confiante na ideia de que o PECPF seria reestruturado e que os atuais servidores passariam a integrar nova carreira como Analistas (nível superior) e Técnicos (nível intermediário) da Polícia Federal. Exemplo clássico é o cargo de agente de telecomunicação e eletricidade, conhecido pela sigla ATE. No ano de 2002, o DPF iniciou o processo para aquisição e implementação do sistema de radiocomunicação digital, troncalizado, próprio, de modo a possibilitar a comunicação efetiva dos Policiais Federais em atividade de forma segura e confiável, nas operações desenvolvidas em área urbana (através de rede fixa) e/ou rural (através de rede tática). Após estudos, restou definido que o DPF implantaria o sistema de radiocomunicação com tecnologia TETRAPOL, utilizado em vários países, especialmente na Europa. A aquisição do sistema pela Polícia Federal ficou orçada em cerca de R$ 100 milhões de dólares. Em paralelo ao processo de implementação desse sistema de radiocomunicação, o DPF realizou, no ano de 2004, concurso público para provimento de vaga de diversos cargos administrativos, dentre os quais citamos o de Engenheiro de Telecomunicações (nível superior), com três vagas para o Distrito Federal, e o de Agente de Telecomunicações e Eletricidade (nível médio), com cento e seis vagas distribuídas por todos os Estados da Federação e o Distrito Federal. Com esse concurso, o DPF renovou seu quadro de servidores técnicos, de modo a possibilitar a implementação e a manutenção do sistema de radiocomunicação digital troncalizado da Polícia Federal, único órgão do Governo Federal que detém, até hoje, um sistema de comunicação seguro, jamais invadido, que possibilita a comunica- ção entre todas as unidades do DPF em tempo real, independente de empresas privadas (como operadoras de telefonia móvel), capaz de funcionar em momentos de crise, quando a comunicação dos órgãos de segurança não pode sofrer qualquer abalo, seja por qual motivo for. No caso dos ATEs, quando da extinção dos cargos, havia 152 (cento e cinquenta) cargos ocupados e 19 (dezenove) vagos, totalizando 171 (cento e setenta e um) o número de cargos atingidos. Observe-se que, seis anos antes, o DPF, através da própria DGP, abriu concurso para provimento de 106 vagas de ATEs. Dessa forma, em 2004, o DPF oficializou uma demanda de servidores que representava 69,74% das vagas ocupadas em 2010. Ao longo desse período, não houve mudança de serviço que demonstrasse a dispensabilidade dos serviços técnicos e capacitados dos ATEs, pois: a) a implementação do sistema de radiocomunicação não foi extinta, nem parada e nem mesmo suspensa; b) não houve diminuição ou interrupção de pedidos de missões de servidores ATEs para desempenharem seus misteres em áreas urbanas ou remotas, de modo a possibilitar a comunicação dos Policiais Federais em suas atividades finalísticas; c) não houve mudança de tecnologia em telefonia móvel ou fixa, a ponto de se tornar desnecessário o conhecimento técnico dos ATEs nesta área. Em verdade, nesse período, houve mesmo foi incremento de ações, tais como a implementação do sistema de videoconferência do DPF, importante ferramenta que possibilitou agilidade de encontros virtuais, economizando, significativamente, os gastos com diárias e passagens aos cofres públicos. Obviamente, em razão da sensibilidade das informações transmitidas em videoconferências, seria de extrema temeridade terceirizar a execução e a gerência dessa atividade. Merece ser trazido à baila o teor do caput do art. 1º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, segundo o qual “no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade” [original sem destaques]. Não é possível, pois, se falar em segurança pública sem a garantia do funcionamento perfeito de um sistema de comunicação seguro, eficaz e independente, pois as forças policiais não podem ser reféns de sinais de operadoras ordinárias, concorrendo com o público em geral que, dependendo da situação, o súbito aumento da demanda pode sobrecarregar o sistema como um todo (em casos de acidentes ou desastres) ou a interrupção dos sinais pode ser medida urgente para se evitar um mal maior (acionamento de bombas e explosivos por sinais de telefonia móvel, por exemplo). Ocorrendo uma dessas hipóteses, os sistemas de comunicação caem e se as forças policiais não dispuserem de um sistema próprio ficarão sem comunicação e sem essa, não há como haver coordenação, tomadas de decisões e execuções de ações que visam salvar e preservar vidas e a integridade física e material da população em geral. Vale ressaltar que servidores ATEs, em várias unidades do DPF no país, são responsáveis por inúmeras e importantes atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle, dentro de suas áreas de atuação, que são consideradas sensíveis e estratégicas para a área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) da Polícia Federal, como sistema de radiocomunicação, rede WAN/MPLS, videoconferência, VoIP e sistemas corporativos do órgão. Também devem ser citadas as atividades de gerência das centrais telefônicas da Polícia Federal, suas programações e seus acessos a sistemas de tarifação, de onde, muitas vezes, se extraem dados úteis e sensíveis referentes ao histórico de chamadas recebidas e efetuadas. O mesmo se aplica a Circuitos Fechados de TV (CFTV). É preciso possuir conhecimento técnico para poder se especificar equipamentos e serviços relacionados à área de TIC, objetos de aquisições ou de contratações pelo DPF. Assim, os ATEs também elaboram ou validam Termos de Referência para aquisição de materiais ou serviços na área de TIC e afins, já tendo ocorrido casos de aquisições mal sucedidas nessa área em razão da nãoparticipação direta dos ATEs no planejamento das contratações. E mais; esse conhecimento técnico específico, inerente aos ATEs, faz com que eles sejam fiscais de qualquer serviço que envolva eletricidade, tais como ar condicionado, elevadores, CFTV, som ambiente, projetores multimídia, contas de energia elétrica provida pela concessionária, etc. Além desses, são fiscais também de contratos de TICs complexos, que precisam ser tecnicamente compreendidos para que a Polícia Federal possa bem gerir os recursos públi- cos a ela transferidos pela União, mediante uma fiscalização contratual efetiva e segura e não apenas pró-forma. Em muitas unidades do DPF, há o sistema de interceptação de sinais GUARDIÃO, que utiliza conexões de dados e de telefonia e são exatamente os ATEs que prestam o suporte técnico nessas Unidades Descentralizadas, sendo suas ações, pois, fundamentais para que o sistema funcione corretamente. A execução contábil da Polícia Federal precisa ser analisada por Contadores e/ou Técnicos em Contabilidade. Fato é que não há Contadores em número suficiente para atender à demanda de todo órgão, o que torna os Técnicos em Contabilidade ainda mais indispensáveis. Nos últimos dois maiores eventos ocorridos no Brasil — Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 —, enquanto muitas áreas de ação da Polícia Federal foram comandadas por Delegados de Polícia Federal, em muitos Estados da Federação a área de TIC foi coordenada por ATEs, com equipe composta, em sua grande maioria, por integrantes desse cargo técnico. Além disso, muitos ATEs são instrutores da disciplina de radiocomunicação dos Cursos de Formação Policial da Academia Nacional de Policial. Por todo esse conjunto de atribuições e atividades, não há dúvidas da importância dos ATEs para a Polícia Federal, sendo eles, em muitas Superintendências Regionais, os Chefes dos Núcleos de Tecnologia da Informação (NTIs) exatamente por deterem o conhecimento técnico inerente a essa área do DPF, valendo ressaltar que suas atribuições acabam englobando também a área de informática, na qualidade gestores e fiscais de contrato dessa natureza, desenvolvedores de sistemas e, em determinados momentos, atuando até mesmo como help desk e manutenção direta. Técnicos em contabilidade Outro erro categórico cometido pela Administração no Decreto 7.164/2010 foi ter colocado em processo de extinção profissões regulamentadas de cujas atribuições a Polícia Federal não pode dispor. Exemplo notório é o cargo de Técnico em Contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade tem apertado o cerco contra o exercício de atividades de natureza contábil por profissionais desprovidos de registro no CRC de sua jurisdição. O motivo é obvio: as atividades de natureza contábil são prerrogativa de contabilistas, não podendo profissionais de outras áreas atuarem como tal. Desta forma, o SINPECPF e a categoria administrativa espera que a extinção dos cargos seja revistas nos casos onde está patente a necessidade de atividades desempenhadas pelos mesmos. A medida pode se dar tanto pela revogação do Ato Adminisrativo que ensejou a extinção (Decreto 7.164/2010), como por ajustes estruturais na própria carreira. A Polícia Federal concorda em reformular o cargo de Agente Administrativo (sendo ele o remanescente dentre os cargos de nível intermediário), conferindo a ele as atribuições generalistas de que ele já dispõe, mas com a faculdade de poder dividi-lo em áreas que demandariam conhecimentos específicos. Tal opção poderia solucionar o problema desde que os cargos extintos fossem aglutinados ao cargo de Agente Administrativo, formando novo cargo que poderia se segmentar por áreas (administrativa, telecomunicações, imigração, contábil, etc.). Este próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão já acenou com essa possibilidade em 2010, em documento intitulado “Plano Especial de Cargos da polícia Federal Possibilidades de Aglutinação de Cargos”, no qual consentiu com a aglutinação dos cargos de Agente Administrativo, Assistente de Administração, Digitador, Datilógrafo e Agente de Comunicação Social. 7. GDATPF A Gratificação de Desempenho por Atividade Técnico-Administrativa na Polícia Federal foi criada em março de 2008 (Medida Provisória nº. 431, convertida na Lei nº. 11.784 de 2008). Sua criação se deu para substituir a antiga Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), extinta também em março de 2008. possuem pertinência com as atividades que o servidor desempenha; 2) não possuem a carga horária exigida (40h). Outro fator problemático é que muitos dos servidores já realizaram toda a capacitação em sua área disponibilizada gratuitamente pelo órgão e mesmo por outros órgãos públicos, não restando como se capacitar sem que haja atualização dos cursos oferecidos. A pontuação a que se refere a GDATPF é distribuída da seguinte forma: Ao ver da categoria, a lógica aplicada não é de bonificação pela realização do curso, mas sim de punição por não tê-lo feito. Basta fazer paralelo com a iniciativa privada, na qual os empresários se encarregam de oferecer cursos de capacitação para seus funcionários, aumentando o salário desses após a feitura dos cursos. Desta forma, solicita-se que o DPF atualize sua grade de cursos, de modo a oferecer cursos que realmente agreguem valor aos servidores. Além disso, a categoria solicita que haja contraprestação de algum tipo para a realização desses cursos em horário extrajornada. 1. até 20 (vinte) pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e (OBS: Os critérios de avaliação são estipulados por portarias do MJ ano a ano. O ciclo atual é regulado pela PORTARIA Nº 2.100/2013). 2. até 80 (oitenta) pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional. Contudo, a principal crítica da categoria à GDATPF se dá em razão dos critérios adotados hoje para a incorporação da mesma na aposentadoria do servidor administrativo. Hoje, ao se aposentar, o servidor administrativo incorpora apenas 50 dos 100 pontos oferecidos pela GDATPF (Conforme Lei nº 10.682/2003): O objetivo da GDATPF é bonificar os servidores administrativos pela dedicação com que estes exercem suas funções dentro a Polícia Federal. Ela é paga observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo V da referida lei (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012). Hoje, as principais críticas da categoria à GDATPF decorrem de duas situações: A primeira é relativa à avaliação individual do servidor. Dos 20 pontos oferecidos, 10 são destinados a fatores de desempenho individual (avaliação de desempenho) e outros 10 a metas individuais (realização 40 horas anuais de cursos de capacitação). Segundo a Polícia Federal, o critério foi baseado na Portaria n. 2.513/2011 do Ministério da Justiça, criada para se adequar às exigências de Decreto n. 7.133/2010 que regulamenta a avaliação de desempenho para pagamento da GDATPF. O problema é que a Administração impõe os critérios imputando ao servidor a obrigação de buscar os cursos de capacitação por conta própria e em horário extrajornada, sem contrapartida para tanto. Sobre isso, é válido ressaltar que ao servidor administrativo não é exigida a dedicação exclusiva imposta ao policial. Além disso, em muitas das vezes os cursos oferecidos pela ANPnet: 1) não Para fins de incorporação da GDATPF aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a GDATPF será: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) a) a partir de 1º de março de 2008, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor máximo do respectivo nível; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) b) a partir de 1º de janeiro de 2009, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo do respectivo nível; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) O pretexto para tanto é a Emenda Constitucional nº. 41/2003, que mudou as regras da Previdência Social. Tal fato desencadeia grave prejuízo salarial aos servidores administrativos quando estes se aposentam. Hoje, a GDATPF corresponde a aproximadamente 50% da remuneração de um servidor administrativo. Assim, o corte de metade da gratificação corresponde ao corte de aproximadamente 25% da remuneração do servidor. Tal prática vem sido constantemente criticada pelo SINPECPF, que já ingressou na justiça solicitando o pagamento integral da GDATPF em atendimento ao princípio da paridade entre servidores ativos e inativos. A questão também é objeto de negociação entre o sindicato e esse Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrando inclusive o Termo de Acordo 23/2012, firmado após greve da categoria: Cláusula terceira: Será pactuada agenda de trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre os seguintes pontos, sem compromisso de impacto orçamentário: (...) II – Regras de incorporação da Gratificação de Desempenho na aposentadoria (média dos últimos 5 anos). O sindicato tem duas propostas para alterar a situação atual: a primeira é que o servidor incorpore a média dos seus últimos cinco anos de trabalho. Como o órgão sempre tem obtido nota máxima no desempenho institucional (correspondente a 80% da gratificação), na pior das hipóteses, os servidores administrativos iriam incorporar 80 pontos, pontuação essa que atualmente constitui verdadeira nota mínima da avaliação. Alguns servidores defendem que a categoria adote o subsídio como forma de remuneração, tal qual fizeram os policiais. Contudo, essa espécie remuneratória desencadearia uma série de problemas, visto que boa parte da categoria é contemplada com adicionais e gratificações diversas. Por isso, a segunda tese defendida pelo SINPECPF é que a GDATPF tenha menos peso na remuneração do servidor, incorporando a maior parte dela no vencimento básico. O que resta claro é que a categoria deseja que a gratificação seja incorporada de alguma forma aos proventos. Seja diminuindo o percentual que ela representa na remuneração (incorporando a maior parte dela no vencimento básico), seja mudando os critérios de incorporação. O que é inegável é que a situação atual é extremamente grave e precisa mudar. 8 Gatilho para concurso Desde sua criação em 2003, o PECPF vivenciou a realização de dois concursos públicos para provimento de vagas. O primeiro ocorreu em 2004 e nomeou durante sua vigência 1.791 servidores. O segundo aconteceu somente dez anos depois, no início de 2014, autorizando o ingresso de 566 servidores. Tão logo houve a homologação do resultado do último certame, a Polícia Federal solicitou a esse Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a célere autorização para o provimento das 566 vagas disponibilizadas no concurso. Mais que isso: com base no Art. 11. do Decreto 6.944/2009, a Polícia Federal solicitou autorização para o preenchimento de 135 cargos vagos após a autorização do concurso. Para tanto, o órgão procederia na convocação de aprovados fora das vagas. O pedido da Polícia Federal é perfeitamente compreensível dado o preocupante quadro de êxodo de servidores relatado neste documento. Ações que visem repor o quantitativo administrativo são bem vindas e contam com o apoio do SINPECPF, que aproveita a deixa para reivindicar ao Governo Federal nomeação dos excedentes do atual concurso. Contudo, a solução ideal para combater o déficit de servidores administrativos na Polícia Federal é estender ao PECPF o comando do Inciso IV do § 1º do Art. 10 do Decreto 6.944/2009 (redação dada pelo Decreto 8.326/2014), que delega ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal a competência de decidir sobre provimento de cargos da carreira policial federal quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça. Tal medida desburocratizaria o processo de reposição dos quadros do PECPF e garantiria à Polícia Federal a oportunidade de prestar, de forma continuada, serviço de excelência em suas competências de fiscalização e de controle. 9 Formação e capacitação profissional Reconhecer e valorizar o servidor administrativo da Polícia Federal como estratégia de orientação do trabalho policial. À primeira vista, algumas pessoas podem não enxergar sentido na frase, achando que não há relação entre o tratamento dispensado ao servidor administrativo e o desejo de solucionar crimes que todo policial deve ter. Ledo engano. Em uma Polícia Federal onde reina o desvio de função, é cada vez maior o número de policiais que se sentem mais à vontade em atividade administrativas do que em investigações policiais, algo que precisa mudar. A modernização das atribuições da carreira administrativa, em paralelo à modernização das atribuições da carreira policial federal, busca, entre outras coisas, definir a fronteira entre a atuação de ambas as categorias. Uma fronteira que não ficará restrita apenas à atuação funcional de policiais federais e administrativos, chegando também à Academia Nacional de Polícia e à formação e à capacitação destinadas a tais profissionais. É triste dizer, mas em conversas com servidores lotados na ANP é fácil constatar que muitos candidatos à carreira policial não têm em mente trabalhar em operações e investigações policiais quando saírem do curso de formação, desejando exercer dentro da corporação a profissão para qual se formaram na universidade. Não é o que deveria acontecer. Ao longo dos quatro meses e meio de curso de formação na ANP, os futuros policiais federais passam por mais de 800 horas de treinamento voltado não para o exercício das especialidades para qual obtiveram diploma, mas sim para o exercício da atividade policial. Em que pese a exigência de diploma de nível superior para ser policial federal, todos prestaram concurso para atuar como policiais e foram preparados para isso. É contraditório que eles deixem a ANP querendo trabalhar como engenheiros ou administradores. O problema é de fácil explicação. A carência de servidores administrativos gera lacunas que a instituição, sem poder autorizar por ela mesma a realização de novos concursos para o PECPF, preenche desviando policiais para funções administrativas ou para atribuições que não envolvem risco nem uso da força. Em verdade, o policial desviado de função passa a desempenhar atividades para as quais não foi formado ou capacitado na ANP. Desta forma, o desvio de função de policiais compromete inclusive a gestão do conhecimento policial, visto que a informação adquirida nos cursos não é trabalhada no dia a dia pelo profissional. É um problema que compromete inclusive às aspirações de valorização dos policiais federais, que desejam ver reconhecida a “ciência policial” como um campo acadêmico do conhecimento. A mudança do quadro passa, primeiramente, pela valorização do servidor administrativo. A partir do momento que a categoria for corretamente valorizada, o êxodo de profissionais diminuirá e não haverá mais justificativa para os desvios de função. Com isso, os policiais poderão centrar suas atenções para a atividade policial e os administrativos para a atividade meio e para atribuições de fiscalização e de controle. Outra necessidade é orientar corretamente a formação de policiais e administrativos de acordo com as atribuições que cada um deles irá desempenhar. Neste sentido, um grande passo está sendo dado pala atual diretoria da Polícia Federal, que institui curso de formação para os servidores administrativos recém-aprovados no concurso de 2014. O processo não consta como etapa eliminatória do certame, mas visa explicar as competências constitucionais da Polícia Federal e esclarecer como os administrativos deverão desempenhar suas atividades em atividades ligadas a tais competências. Mais um ponto a ser alterado é exatamente a gestão do conhecimento policial. O SINPECPF entende que o conteúdo programático dos cursos da ANP – tanto de formação quanto de especialização –, deve ser cada vez mais voltado para o aprendizado e aprimoramento das técnicas de investigação. ATRIBUIÇÕES A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata o art. 2ºda Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, composto pelos cargos de nível superior e intermediário, que se destinam ao exercício das respectivas atribuições em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exercício de atividades de natureza técnica, administrativa, logística e de gestão, relativas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos no Departamento de Polícia Federal Art. 2º São atribuições comuns dos cargos de nível superior de que trata o art. 1º: I - exercer atribuições de polícia administrativa, nas áreas de fiscalização e de controles, em grau de maior complexidade, conforme as competências legais e institucionais do Departamento de Polícia Federal, desde que tais atividades não acarretem risco acentuado ou peçam uso de força. II - planejar, coordenar, supervisionar e executar, de acordo com a área de atuação: a) atividades especializadas referentes ao registro e fiscalização de armas de fogo, explosivos, acessórios e munições; b) atividades especializadas referentes à concessão e fiscalização de licenças de funcionamento para empresas de segurança privada e de transporte de valores, e autorizar a aquisição de armas e munições por tais empresas; c) atividades especializadas referentes ao registro e fiscalização de produtos químicos de uso controlado; d) atividades especializadas referentes ao registro de estrangeiros e ao controle migratório; e) atividades especializadas referentes à emissão de passaportes; f) atividades de gestão técnico-administrativas, suporte, educação, saúde e apoio logístico do Departamento de Polícia Federal; g) produção de conhecimentos de segurança pública; h) tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, produção, preparo e análise de informações, dados e documentos afetos à segurança pública; i) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas a melhorar as atividades de segurança pública; j) estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas do trabalho no Departamento de Polícia Federal; II - utilizar, atualizar e gerenciar sistemas e bancos de dados sensíveis afetos à segurança pública; III - emitir pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos em sua respectiva área de atuação; IV - atuar na seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal nas funções gerenciais, técnicas e de suporte especializado do Departamento de Polícia Federal; V - formular, executar, controlar e avaliar políticas institucionais em suas respectivas áreas de atuação; VI - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades especializadas do Departamento de Polícia Federal; VII - exercer com exclusividade profissões regulamentadas em lei e controladas por conselhos de classe, salvo em questões relacionadas à perícia criminal; IX - Elaborar programas e projetos de interesse do órgão em sua respectiva área de atuação; X - Realizar análise de conformidade documental em sua respectiva área de atuação; XI - Cumprir as ordens de serviço administrativo para as quais for designado, inclusive no exterior. Art. 3º O cargo de Administrador tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos. Art. 4º O cargo de Arquiteto tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes à construção e fiscalização de obras e à elaboração de normas para a administração e conservação dos próprios nacionais. Art. 5º O cargo de Arquivista tem as seguintes atribuições: I - planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de em maior grau de complexidade sobre assuntos arquivísticos; II - orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação e conservação. Art. 6º O cargo de Assistente Social tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes ao diagnóstico, acompanhamento e tratamento dos servidores em seus aspectos sociais e em pesquisas e orientações na área de Serviço Social. II - elaborar, implantar, executar e avaliar benefícios e políticas sociais de interesse do órgão; e III - elaborar informações e pareceres, realizar vistorias e perícias sociais emitindo o respectivo laudo. Art. 7º O cargo de Bibliotecário tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações. II - elaborar normas técnicas aplicadas às áreas de biblioteconomia. Art. 8º O cargo de Contador tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão e execução, relativas à administração pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria do órgão, compreendendo a análise, registro e perícia administrativa na área de contabilidade. Art. 9º O cargo de Economista tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, sobre os assuntos compreendidos no campo da economia. Art. 10º O cargo de Enfermeiro tem as seguintes atribuições: I - atividades de supervisão, coordenação e execução em grau de maior complexidade, relativas aos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; II - Atuar em projetos multidisciplinares, na área de Enfermagem, voltados para a saúde do servidor; II - Realizar acompanhamento do tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, quando necessário e indicado por perícia; IV - Executar ações de identificação de riscos e agravos à saúde do servidor, elaboração de cuidados e orientação quanto a prevenção de acidentes de trabalho. Art. 11º O cargo de Engenheiro tem as seguintes atribuições: I - atuar na elaboração, supervisão, execução e fiscalização de projetos de construção civil, instalações elétricas e de telecomunicações, estudos de viabilidade econômica e planejamento de manutenção de instalações; II - atuar na supervisão e recepção de equipamentos, elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva de frota, bem como realizar o planejamento e supervisão de manutenção mecânica de veículos e equipamentos; e III - realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias administrativas, pareceres e divulgação técnica sobre os assuntos compreendidos na área de engenharia. Art. 12º O cargo de Estatístico tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, relativas a levantamentos, análises e controles estatísticos com vistas às atividades econômico-sociais e científicas. Art. 13º O cargo de Farmacêutico tem as seguintes atribuições: I - atuar na orientação ou execução especializada referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica de produtos químicos; e II - realizar perícias administrativas relacionadas às atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica e emitir os respectivos laudos. Art. 14º O cargo de Médico tem as seguintes atribuições: I - atuar na supervisão, planejamento, coordenação de programas ou execução especializada de trabalhos de defesa e proteção da saúde; II - realizar consultas, atendimentos médicos e a prática da clínica médica; III - implantar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no órgão; e IV - efetuar perícias administrativas, auditorias e sindicâncias na área médica e emitir o respectivo laudo. Art. 15º O cargo de Médico Veterinário tem as seguintes atribuições: I - realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada relativas à biologia e à patologia animais; II - atuar com a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; III - realizar pesquisas, trabalhos e medidas de saúde pública ligadas à biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como à bromatologia animal e cinefilia; e IV - avaliar clinicamente o animal e emitir o respectivo laudo Médico Veterinário. Art. 16. O cargo de Nutricionista tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade relativas à educação alimentar, à nutrição e à dietética para indivíduos ou coletividades. Art. 17. O cargo de Odontólogo tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade relativas à saúde buco-dental; II - realizar perícia odontológica administrativa e emitir o respectivo laudo; III - prestar assistência e realizar consultas e atendimentos odontológicos aos servidores; e IV - prestar educação odontológica e aplicar medidas destinadas à promoção, orientação e prevenção à saúde buco-dental. Art. 18. O cargo de Psicólogo tem as seguintes atribuições: I. atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade relacionadas ao campo de atuação da Psicologia, inclusive aquelas legalmente atribuídas à Polícia Federal; II.Formular, executar, controlar e avaliar ações para promover a saúde mental e prevenir transtornos psicológicos no âmbito da Polícia Federal; II. Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas ao processo de credenciamento de psicólogos para realização do exame de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; Art. 19. O cargo de Técnico de Assuntos Culturais tem as seguintes atribuições: I - realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos de gestão, difusão e aperfeiçoamento de assuntos culturais; II -auxiliar nas atividades de consultoria e assessoramento nos processos de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento profissional; e III - exercer atividades de conservação e restauração de obras históricas e artísticas do órgão. Art. 20. O cargo de Técnico em Assuntos Educacionais tem as seguintes atribuições: I - realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos na área da educação; e II - promover a gestão estratégica de assuntos educacionais e a educação corporativa. Art. 21. O cargo de Técnico em Comunicação Social tem as seguintes atribuições: I - atuar em atividades de planejamento, organização, supervisão, avaliação e execução especializada de maior grau de complexidade na área de comunicação social, de cerimonial, de relações públicas e de relacionamento institucional; e II - realizar a coleta, preparo, produção de informações e atividades para divulgação oficial ou jornalística. Art. 22. São atribuições do cargo de Agente Administrativo de Polícia Federal, de nível intermediário: I - exercer atribuições de polícia administrativa, nas áreas de fiscalização e de controle, conforme as competências legais e institucionais do Departamento de Polícia Federal, desde que tais atividades não acarretem risco acentuado ou peçam uso de força. II - executar atividades cartorárias, desde que tais atividades não acarretem risco acentuado ou peçam uso de força; III - realizar atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, abrangendo planejamento, pesquisas preliminares, predominantemente técnica, visando à implantação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; IV - executar e supervisionar trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e material; V - prestar suporte especializado em: a) atividades referentes ao registro e fiscalização de armas de fogo, explosivos, acessórios e munições; b) atividades referentes à concessão e fiscalização de licenças de funcionamento para empresas de segurança privada e de transporte de valores, e autorizar a aquisição de armas e munições por tais empresas; c) atividades referentes ao registro e fiscalização de produtos químicos de uso controlado; d) atividades referentes ao registro de estrangeiros e ao controle migratório; e) atividades referentes à emissão de passaportes; f) atividades de gestão técnico-administrativas, suporte, educação, saúde e apoio logístico do Departamento de Polícia Federal; g) produção de conhecimentos de segurança pública; h) tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, produção, preparo e análise de informações, dados e documentos afetos à segurança pública; i) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas a melhorar as atividades de segurança pública; j) estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas do trabalho no Departamento de Polícia Federal; VI - utilizar, atualizar e gerenciar sistemas e bancos de dados sensíveis afetos à segurança pública; VII - atuar na seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal nas funções gerenciais, técnicas e de suporte especializado do Departamento de Polícia Federal; VIII - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades especializadas do Departamento de Polícia Federal; Parágrafo único: O cargo de Agente Administrativo da Polícia Federal poderá ser dividido por área de atuação, exigindo-se, neste caso, conhecimento técnico especializado para exercício das atribuições constantes deste artigo na área determinada pela Direção-Geral da Polícia Federal. Justificativas O presente texto tem como base as atribuições constantes das Portarias DASP que hoje regulam — ainda que de forma notadamente incorreta — as atribuições desempenhadas pelo PECPF. A tais atribuições foram acrescidas sugestões construídas pelo sindicato em parceria com servidores ocupantes de cada um dos cargos do PECPF, visando o melhor detalhamento possível das atividades desempenhadas pela categoria. Buscando construir um texto sólido e condizente com a visão de futuro manifesta pela direção da Polícia Federal o, SINPECPF uma vez mais buscou o diálogo com a Adminstração do órgão para apresentar suas ideias de modernização das atribuições. Desses diálogos surgiu a convicação de que o foco deste trabalho seria formalizar o envolvimento do PECPF em atividades de fiscalização e de controle, uma vez que a categoria ocupa a maior parte dos postos nessas áreas, muito embora o número de servidores existente hoje ainda esteja muito abaixo do ideal. Conclusões Forte nos fatos e razões acima suficientemente expostos, espera-se que o presente documento tenha reiterado a já reconhecida (por esse Ministério do Planejamento inclusive) necessidade de modernização das atribuições do PECPF, visando oficializar o que já acontecesse na prática: o desempenho de atividades de fiscalização e de controle pelos servidores administrativos da Polícia Federal. Os ganhos para a Administração Pública são diversos: (1) implementação de boas práticas de gestão de recursos humanos, em consonância com o Planejamento Estratégico do Departamento de Polícia Federal e da Administração Federal; (2) redução ou quiçá cessação do desvio irregular de funções administrativas, que onera o erário público e prejudica o contingente de força policial; (3) fim da terceirização irregular no Departamento de Polícia Federal, que hoje põe em risco a segurança pública nacional; e, por fim, (4) ganho de eficiência e produtividade pelo contingente humano do Departamento de Polícia Federal, que terá suas atribuições bem definidas. Óbvio que também os servidores do PECPF serão beneficiados. Com sua importância devidamente reconhecida, a categoria ganhará em autoestima eterá mais voz em discussões relativas à área de segurança pública. E novamente a sociedade será beneficiada. Estas são apenas algumas das benesses para a sociedade e para o Estado que decorrerão modernização das atribuições do PECPF. Confiante de que o Governo deseja alcançar tais objetivos, o SINPECPF espera agora que as sugestões expostas neste trabalho sirvam de norte para a elaboração de projeto de lei modernizando as atribuições. Referencial bibliográfico AINSWORTH et. al. Compendium of physical activities: na update of activity codes and MET intesities. Med Sci Sports Exercise 2000;32(9): S498-S516. BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 21 fev. 2014. BROWN, JM; CAMPBELL, EA. Sources of occupational stress in the police. Work & Stress: An International Journal of Work, Health & Organisations 1990;4(4):305–18. COORDENADORIA GERAL DA UNIÃO. Relatório nº: <http://sistemas.cgu.gov.br/relats/uploads/RA201203752.pdf> Acesso em: 16 out. 2014. 201203752. Disponível em: DI PIETRO, MSZ. 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Diretoria Executiva Leilane Ribeiro de Oliveira Presidente Juliana do Patrocínio Diretora de Comunicação Social João Luis Rodrigues Nunes Vice-Presidente Maria Leuda Monteiro da Silva Diretora de Apoio aos Aposentados e Pensionistas Valdinar de Araujo Rocha Júnior Secretário Geral Jeniffer Maria Picanço Costa Diretor de Assistência Social Laira Giacomett de Carvalho Diretora Financeira Conselho Fiscal Iran Ferreira Miranda Diretor Jurídico Samuel Pretto Alves Diretor de Administração e Patrimônio Adailton Gomes Pereira Júnior Diretor de Assuntos Parlamentares Maria das Graças Cunha de Aguiar Flávia Elisabete de Azevedo Matte Ronaldo Corrêa Suplentes Francisco de Assis da Silva Alice Gomes Guimarães Areque Jacqueline Rodrigues Fernandes Este trabalho contou com a colaboração de Luis Felipe Silva, Miguel Rodrigues Nunes Neto, Eduardo Schneider, André Luis Lima Carlo, da Polícia Federal e dos servidores do Plano Especial de Cargos da PF.