executivo diário oficial - Governo do Estado da Bahia
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executivo diário oficial - Governo do Estado da Bahia
DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA Anexo II DECRETOS FINANCEIROS Fonte de Financiamento Orçamento Fiscal Programa de Trabalho (Especificação) DECRETO FINANCEIRO Nº 123 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 Esfera Natureza de Despesa 2.04.000 Tribunal de Justiça Abre ao Orçamento Fiscal crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015, Em R$ Valor Fonte de Recursos 2.000.000,00 2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 02.122.501.2030 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo de Unidade Judiciária do 1º Grau F 3.3.90 2.000.000,00 2.000.000,00 120 3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica 544.200,00 e Saneamento 3.08.501 Companhia de Engenharia Hídrica e DECRETA 544.200,00 de Saneamento da Bahia Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$5.055.550,00 (cinco milhões e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto. 17.511.213.1709 Implantação de Sistema Integrado de Abastecimento de Água na Bacia Sedimentar de Tucano 4.4.90 100 544.200,00 3.11.000 Secretaria da Educação 133.230,00 3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 12.368.212.4414 Execução do Programa de Atenção à Saúde e Valorização do Professor 12.368.212.6998 Apoio à Educação Básica no Campo Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. F F 3.3.90 114 133.230,00 12.480,00 F 3.3.90 114 120.750,00 3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2016. 1.170.400,00 3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.542.207.6128 Fiscalização Ambiental de Atividade e Empreendimento RUI COSTA Governador F 3.3.90 1.170.400,00 1.170.400,00 100 3.28.000 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 200.000,00 3.28.201 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Bruno Dauster João Leão Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento 200.000,00 da Bahia 19.571.203.5420 Apoio a Projeto de Inovação de F Competitividade Empresarial Manoel Vitório da Silva Filho Fabya dos Reis Santos Secretário da Fazenda Secretária de Promoção da Igualdade Racial Walter de Freitas Pinheiro Manoel Gomes de Mendonça Neto Secretário da Educação Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Marco Aurélio Félix Cohim Silva Cássio Ramos Peixoto Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento 100 200.000,00 5.50.000 Defensoria Pública 7.720,00 5.50.601 Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria 7.720,00 Pública 03.128.262.1466 Capacitação de Defensor e Servidor da Defensoria Pública F 4.4.90 100 7.720,00 3.80.000 Encargos Gerais do Estado 1.000.000,00 3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão Depat/Sefaz Eugênio Spengler 28.846.900.8017 Encargos com o Pasep Secretário do Meio Ambiente 3.3.60 500.000,00 F 3.3.90 100 500.000,00 3.80.102 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Gestão da SPO/Seplan 28.846.900.8029 Provisão de Recursos Anexo I Suplementar 500.000,00 F de Contrapartida 4.4.90 100 500.000,00 Total Anulação 5.055.550,00 Orçamento Fiscal Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Reforço 2.04.000 Tribunal de Justiça 2.000.000,00 2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 2.000.000,00 02.061.259.5442 02.061.259.5443 Aparelhamento de Unidade Judiciária do 1º Grau Aparelhamento de Unidade Judiciária do 2º Grau F 4.4.90 120 1.200.000,00 F 4.4.90 120 800.000,00 3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento e de Saneamento da Bahia Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas 544.200,00 F 3.3.90 100 544.200,00 3.11.000 Secretaria da Educação 133.230,00 3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 120.750,00 12.368.212.6998 Apoio à Educação Básica no Campo F 3.3.50 114 F 3.3.90 114 3.11.801 Instituto Anísio Teixeira 12.362.212.6930 Realização do Projeto Ensino Médio com Intermediação Tecnológica 22.126.502.2002 12.480,00 500.000,00 3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo Manutenção de Serviços de Informática 120.750,00 12.480,00 3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 22.122.502.2000 500.000,00 F 3.3.90 100 463.000,00 F 3.3.90 100 37.000,00 3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente 1.170.400,00 3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1.170.400,00 18.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.3.90 100 1.170.400,00 3.30.000 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial 200.000,00 3.30.101 Assessoria de Planejamento e 200.000,00 Gestão - SEPROMI 14.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.3.90 100 200.000,00 3.80.000 Encargos Gerais do Estado 500.000,00 3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos 500.000,00 sob Gestão Depat/Sefaz 04.123.502.2765 Atendimento de Outros Encargos e Serviços F 3.3.90 100 500.000,00 5.50.000 Defensoria Pública 7.720,00 5.50.601 Fundo de Assistência Judiciária 7.720,00 da Defensoria Pública Capacitação de Defensor e Servidor da Defensoria Pública 03.128.262.1466 Total Reforço Fonte de Financiamento Orçamento Fiscal Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Valor 5.055.550,00 Total do Financiamento 544.200,00 3.08.501 Companhia de Engenharia Hídrica 28.846.900.8002 Anexo II F 3.3.90 100 DECRETOS SIMPLES DECRETOS SIMPLES O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE delegar competência a RODRIGO MOUSINHO HITA, Diretor-Superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil, para, em nome do Estado da Bahia, celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e protocolos, bem como seus termos aditivos e rescisões, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo referido órgão. considerar colocado à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, a partir de 01 de setembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017, na forma do art. 44 da Constituição Estadual, à vista do que consta do Processo nº 8510160046756, o servidor ABDIAS FELIX DOS SANTOS, cadastro nº 50.011.237-3, lotado na Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem ônus para o órgão cedente, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.862, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.832, de 21 de novembro de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador 7.720,00 5.055.550,00 DESPACHOS considerar colocado à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, a partir de 01 de setembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017, na forma do art. 44 da Constituição Estadual, à vista do que consta do Processo nº 8510160046756, o servidor ABDIAS FELIX DOS SANTOS, cadastro nº 50.011.237-3, lotado na Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem ônus para o órgão cedente, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.862, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.832, de 21 de novembro de 2013. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado daDO Bahia PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador SALVADOR, SÁBADO, DE SETEMBRO DE - ANO CI - No . DESPACHOS DESPACHOS DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO Em 16/09/2016 Processo: 0603160184317 Origem: Secretaria da Educação/UNEB Interessada: Cleide Dantas Carneiro Despacho: Autorizo. Processo: 0200160424442 Origem: Secretaria da Educação/UESB Interessada: Jerusa Silva dos Santos Despacho: Autorizo. Marca SGI Orientações de Aplicação Este informativo traz as definições de fonte, de cores, medidas e as possibilidades de aplicação. Para evitar distorções, prefira sempre buscar a marca original através da pasta “Institucional” em: “info01/Marca SGI”. ISO 9001 ISO/IEC 20000-1 Referência de Fontes DejaVu Sans - Condensed Bold Referência Cromática 020C 050M 000Y 050k 100C 075M 030Y 020k 000C 100M 100Y 000k 000C 000M 000Y 000k 000C 000M 000Y 100k 000C 000M 000Y 080k 000C 000M 000Y 000k Aplicação em Cores de Fundo Independentemente da cor de fundo, a marca permanece sempre com suas propriedades originais. Medidas e Redução da Marca 20 mm Processo nº 1400160008743 Órgãos: Tribunal de Justiça, Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, Secretaria da Educação, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, Encargos Gerais do Estado e Defensoria Pública. Objeto: Suplementação de Crédito Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da suplementação solicitada neste processo. 20 mm As medidas desta marca devem ser aplicadas proporcionalmente, para mais ou para menos, dependendo do espaço reservado à impressão. Uso Conjugado A marca do Governo deve ser sempre a primeira à direita; seguindo em direção à esquerda, a marca da EGBA e a da qualidade. CASA CIVIL <#E.G.B#85828#2#95060> COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DO ESTADO DA BAHIA Durante a entrega do Relatório Final da Comissão da Verdade, realizado em 12 de agosto de 2016, o GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA concedeu Diploma de Reconhecimento e Agradecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade como integrantes da Comissão Estadual da Verdade - CEV - BA: Membros integrantes da Comissão da Estadual da Verdade AMABÍLIA VILARONGA DE PINHO ALMEIDA ANTÔNIO WALTER PINHEIRO CARLOS NAVARRO FILHO DULCE TAMARA LAMEGO SILVA E AQUINO JACKSON CHAVES DE AZÊVEDO JOVINIANO SOARES DE CARVALHO NETO VERA CHRISTINA LEONELLI Grupo de Trabalho/Subcomissão de Feira de Santana - BAHIA SINVAL GALEÃO DOS SANTOS ANTÔNIO ALBERTINO CARNEIRO CELSO PEREIRA EURELINO TEIXEIRA COELHO NETO HOSANNAH DE OLIVEIRA LEITE FIGUEIREDO (in memoriam) MONSENHOR LUIZ RODRIGUES OLIVEIRA PASTOR JOÃO DIAS DE ARAÚJO (in memoriam) PASTOR JORGE LUÍS NERY DE SANTANA WILSON MÁRIO SALÃO DE ATOS DA GOVERNADORIA, em 12 de agosto de 2016. <#E.G.B#85828#2#95060/> BRUNO DAUSTER Secretário da Casa Civil PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Assinaturas semestrais e particulares Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ , Assinaturas semestrais Órgãos Públicos Estaduais Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ , <#E.G.B#85758#2#94986> ATOS DO PROCURADOR GERAL ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Analista de Procuradoria.- Área de Apoio Jurídico Interessado: Gabriel Braga Camargos de Almeida (Processo nº PGE2016230093-0) Interessada: Loana Medeiros Silva Mendonça (Processo nº PGE2014538494-0) Assistente de Procuradoria Interessado: Leandro Vinícius Silva Calheira (Processo nº PGE2014440700-0) Decisão: Deferindo os pedidos de alteração de classificação. DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Analista de Procuradoria.- Área de Apoio Jurídico Interessada: Ediara de Souza Barreto (Processo nº PGE2016230067-0) Interessada: Jana Bastos Metzger (Processo nº PGE2016154353-0) Decisão: Deferindo os pedidos de desistência de nomeação, devendo proceder-se às convocações dos candidatos habilitados na ordem de classificação PAULO MORENO CARVALHO Procurador Geral do Estado <#E.G.B#85758#3#94986/> <#E.G.B#85831#3#95063> PORTARIA PGE Nº 163 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, resolve constituir Grupo de Trabalho, composto pelas Procuradoras do Estado IVANA PIRAJÁ LUCKESI, JULIANA LIMA DAMASCENO e JUSSARA MARIA SALGADO LOBO, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação da primeira, analisar a proposta de alteração do Decreto Estadual n° 9.266 de 14 de setembro de 2004 constante do processo administrativo n°. PGE2016195651-0, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente data. PAULO MORENO CARVALHO Procurador Geral do Estado <#E.G.B#85831#3#95063/> <#E.G.B#85832#3#95064> PORTARIA DG Nº 089 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 3º da Lei nº 13.471/2015, tornando sem efeito a Portaria DG nº 086 de 08 de setembro de 2016: Processo Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim PGE2016219525 06197766-8 RUI MORAES CRUZ 2011/2016 23/09/2016 21/11/2016 <#E.G.B#85832#3#95064/> Total de dias 60 CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO Diretor Geral SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO <#E.G.B#85546#3#94735> PORTARIA Nº 1968 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 do Regulamento do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV, aprovado pelo Decreto nº. 7.524, de 10 de fevereiro de 1999, instituído pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, RESOLVE publicar o demonstrativo da execução orçamentária e financeira do mês de agosto de 2016. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração FUNSERV - SAEB DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA, DESPESA REALIZADA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO MÊS DE AGOSTO DE 2016 I - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Contribuição dos Servidores Contribuição do Estado II - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Elemento de Despesa / Descrição 33.90.14 - Diárias Pessoal Civil 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.35 - Serviços de Consultoria / Auditoria Médica 33.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 33.90.91 - Sentenças Judiciais 33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 33.90.93 - Indenizações e Restituições 44.90.52 Equipamento e Material Permanente III - MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS SALDO INICIAL ( + ) Receitas do Mês Orçamentária Extra Orçamentária Transferência de Recursos para as Unidades Gestoras Devolução de Outros Credores 129.898.609,83 99.800.508,26 30.098.101,57 FONTE 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 138.421.711,67 0,00 1.812,10 1.095.447,59 0,00 137.302.834,84 0,00 0,00 3.405,48 18.211,66 0,00 71.575.268,00 279.151.666,06 129.898.609,83 149.253.056,23 149.157.107,13 95.949,10 SUB - TOTAL ( - ) Despesas do Mês 350.726.934,06 289.270.655,53 Orçamentária Extra Orçamentárias Transferência de Recursos para as Unidades Gestoras Despesas com Tarifas Bancárias 136.732.621,24 152.538.034,29 149.157.107,13 Outros Credores 0,00 Consignações-Restos a Pagar 3.355.879,11 0,00 Sentença Judicial 25.048,05 SALDO FINAL 61.456.278,53 OBS: O quadro II corresponde apenas as despesas liquidadas no mês Fonte : FG WEB- FIPLAN Gerencial Web. <#E.G.B#85546#3#94735/> <#E.G.B#85736#3#94960> PORTARIA Nº 1969 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com as informações constantes no PA n° 0200150172402, resolve TORNAR SEM EFEITO o Resumo da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 090/2016, do dia 15 de setembro de 2016, publicada no DOE de 16/09/2016. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#85736#3#94960/> Superintendência de Previdência – SUPREV <#E.G.B#85848#3#95081> PORTARIA Nº 1970 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - ANTONIO JOSE DOS SANTOS, proc. 0200160261764 - SEFAZ, Agente de Tributos Estaduais, Nível 03, Classe 8, 180h mensais, mat. 13.124.157-5, proventos integrais - R$23.482,51 (vinte e três mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.167,23; 36,00% de ATS - R$ 4.213,09; PDF - R$ 4.625,40; Adicional Noturno - R$ 600,37; 20,00% de CET - R$ 2.340,61; GAF ( 110 pontos) - R$ 9.535,81. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85848#3#95081/> <#E.G.B#85849#3#95082> PORTARIA Nº 1971 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MYRIAM FERREIRA CRESPO ALMEIDA, proc. 0200160379978 - SEC, Professor, Padrão E, Grau IV, 40h semanais, mat. 11.192.389-8, proventos integrais - R$10.788,60 (dez mil e setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.584,52; 31,00% de ATS - R$ 1.111,20; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 1.117,65; Hora Extra Incorporada - R$ 1.749,16; 30,00% de Avanço Horizontal - R$ 1.075,36; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 358,45; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.792,26. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85849#3#95082/> <#E.G.B#85850#3#95084> PORTARIA Nº 1972 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - ROBERTO ANDRADE DIAS DO NASCIMENTO, proc. 0500160060924 - SSP, Delegado de Polícia, Classe E, 180h mensais, mat. 20.373.206-4, proventos integrais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$19.935,05 (dezenove mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 4.846,33; 14,00% de ATS - R$ 716,47; 125,00% de CET - R$ 6.057,91; GAJ - R$ 6.294,42; 10,00% de Gratificação de Titulação - R$ 484,63; Estabilidade Econômica DAS-2B - R$ 1.535,29, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/06/2016, data da emissão do laudo médico. EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. e quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos), compostos de Subsídio - R$ 4.926,28; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 - R$ 1.477,88. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85850#4#95084/> <#E.G.B#85852#4#95085> PORTARIA Nº 1973 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARIA APARECIDA DUTRA COSTA, proc. 0200160382626 - SEC, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.193.270-8, proventos integrais - R$1.209,67 (mil e duzentos e nove reais e sessenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 31,00% de ATS - R$ 244,30; 22,50% de CET - R$ 177,31. II - MARIA DAS GRACAS DE LIMA BARBOSA, proc. 0200160325290 - SEC, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.193.240-7, proventos integrais - R$1.862,75 (mil e oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 31,00% de ATS - R$ 247,08; Hora Extra Incorporada - R$ 240,65; 72,52% de CET - R$ 578,00. III - ELIZABETE DA CONCEICAO BATISTA, proc. 0300150310435 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível A, Classe 1, Grau 1, 180h mensais, mat. 19.306.458-1, proventos integrais - R$2.530,88 (dois mil e quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 806,63; 38,00% de ATS - R$ 306,52; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 241,99; GID - R$ 1.175,74. IV - MARIA RITA DOS SANTOS OLIVEIRA, proc. 0200160325380 - SEC, Professor, Padrão P, Grau III, 20h semanais, mat. 11.239.773-1, proventos integrais - R$2.627,80 (dois mil e seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.306,19; 25,00% de ATS - R$ 326,55; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 130,62; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 407,27; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 326,55; 10,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 130,62. V - ANTONIO JORGE CERQUEIRA, proc. 0200160325266 - SEC, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.101.392-8, proventos integrais - R$2.490,82 (dois mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 38,00% de ATS - R$ 302,87; INCORPORAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - R$ 366,86; 71,68% de CET - R$ 571,30; Hora Extra Incorporada - R$ 452,77. VI - ARLENE SOUSA SANTOS, proc. 0300160061255 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.329.344-9, proventos integrais - R$3.554,35 (três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82; 31,00% de ATS - R$ 422,16; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 408,55; 100,00% de GID - R$ 1.361,82. VII - MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA, proc. 0200160318715 - SEC, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.149.870-4, proventos integrais - R$1.220,15 (mil e duzentos e vinte reais e quinze centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 20,83% de CET - R$ 164,15. VIII - MARIANGELA OLIVEIRA LIMA, proc. 0200160325339 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.238.228-1, proventos integrais - R$1.570,95 (mil e quinhentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 581,03. IX - CLEONICE PEREIRA JORGE, proc. 0300160052965 - SESAB, Agente de Saneamento, Nível 06, 240h mensais, mat. 19.317.840-3, proventos integrais - R$3.463,26 (três mil e quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.311,84; 34,00% de ATS - R$ 446,03; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 393,55; 100,00% de GID - R$ 1.311,84. X - JOAO PEDRO LIRIO DE SOUZA, proc. 0700130046861 - SEAGRI, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 10.190.727-2, proventos integrais - R$2.236,20 (dois mil e duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 39,00% de ATS - R$ 310,84; 15,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 119,55; 70,85% de CET - R$ 564,69; 55,72% de Vantagem Pessoal Lei 6677/94 - R$ 444,10. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85853#4#95087/> <#E.G.B#85854#4#95088> PORTARIA Nº 1975 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARIA LENICE DA CRUZ RAMOS SILVA, proc. 0300120586266 - SESAB, Analista Técnico, Classe 2, 240h mensais, mat. 19.319.180-9, proventos integrais - R$3.520,72 (três mil e quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.386,11; 34,00% de ATS - R$ 471,28; 100,00% de GID - R$ 1.386,11; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 277,22. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85852#4#95085/> <#E.G.B#85853#4#95087> PORTARIA Nº 1974 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - ELISABETE MARIA LOPES E SILVA, proc. 0200160379960 - SEC, Professor, Padrão P, Grau III, 40h semanais, mat. 11.230.936-4, proventos integrais - R$6.823,02 (seis mil e oitocentos e vinte e três reais e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.612,38; 25,00% de ATS - R$ 653,10; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 653,10; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 814,54; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.306,19; 30,00% de Gratificação de Difícil Acesso - R$ 783,71. II - FLORISA ASSUNCAO DE ALMEIDA, proc. 0300160061719 - SESAB, Médico, Nível D, Classe 1, Grau 9, 20h semanais, mat. 59.110.519-9, proventos integrais - R$6.404,16 (seis mil Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85854#4#95088/> <#E.G.B#85855#4#95089> PORTARIA Nº 1976 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - GERALDO MACEDO PIRES, proc. 0200160382790 - SEFAZ, Agente de Tributos Estaduais, Nível 03, Classe 8, 180h mensais, mat. 13.210.407-7, proventos integrais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$22.510,23 (vinte e dois mil e quinhentos e dez reais e vinte e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.167,23; 36,00% de ATS - R$ 4.213,09; 20,00% de CET - R$ 2.340,61; GAF (110 pontos) - R$ 9.535,81; PDF - R$ 4.253,49, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 03/02/2016, data da emissão do laudo médico. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85855#4#95089/> <#E.G.B#85829#4#95061> PORTARIA Nº 1977 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Legislação vigente, no tocante aos pedidos de pensão abaixo mencionados, RESOLVE: 1. INDEFERIR ITEM PROCESSO Nº EXSEGURADO Geraldina Alves Correia MATRÍCULA (S) 11.165.172-6 REQUERENTE(S) 01 0200160169736 02 0200160075308 e apensos Inês Santiago Rabelo 19.316.226-6 03 0200160276540 e apenso Valquiria Brito Velame 19.313.263-5 04 0200150035375 Jorge Bispo dos Santos 11.129.697-4 Rozenade Pereira Sobreira 05 0200160220715 Carlos Gomes da Conceição 13.083.788-6 Solange Nobre da Conceição 06 0200160074980 30.338.448-0 Robson dos Santos 07 0200160222297 Dulcineide Bernadete de Souza Humberto Pitanga 20.008.752-5 Eutânia Pitanga 08 0200160276842 30.283.517-9 09 0200160345283 anexo ao 0200160021992-0 Mauricio Mattos de Souza Rita de Cássia Caires Meira Mauricio Cruz de Souza Fernando Emmanuel Amorim de Morais EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#85829#4#95061/> <#E.G.B#85856#4#95090> 19.535.434-8 Floripes Alves Correia Manuela Santiago Rabelo Rosa dos Santos Benedito Brito Neiva FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Com fulcro no art. 12, IV, § 9º da Lei nº 11.357/2009 Ausentes requisitos no art. 9º, § 5º da Lei nº 7.249/1998 Ausentes requisitos do art. 12 inciso II, § 3º, configurando a regra disciplinada no art. 13. Inciso II da Lei nº 11.357/2009 Com fundamento no art. 13, I, e VI da Lei nº 11.357/2009 Com fulcro no art. 9º parágrafos 4º e 6º e 7º da Lei nº 7.249/1998 Com fulcro no art. 12, inciso II c/c os §§ 3º e 4º da Lei nº 11.357/2009 Com fulcro no art. 12, inciso IV, § 9º e 10 da Lei nº 11.357/2009 Por falta de amparo legal Ausentes requisitos do art. 12, inciso II, §3º da Lei nº 11.357/2009 DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 PORTARIA Nº 1978 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - CARLOS RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES, proc. 0700150025259 - SEAGRI, Analista Técnico, Classe 2, 180h mensais, mat. 61.001.294-0, proventos integrais - R$21.243,20 (vinte e um mil e duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.386,11; 34,00% de ATS - R$ 2.543,20; Reposição Judicial (8,5 SM) - R$ 6.093,89; 150,00% de RTI - R$ 11.220,00. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85856#5#95090/> <#E.G.B#85858#5#95091> PORTARIA Nº 1979 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - CLARA HELENA DANTAS VICENTE, proc. 0200160320450 - SEFAZ, Agente de Tributos Estaduais, Nível 03, Classe 8, 180h mensais, mat. 13.213.079-3, proventos integrais R$21.912,32 (vinte e um mil e novecentos e doze reais e trinta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.167,23; 28,00% de ATS - R$ 3.276,85; GAF ( 110 pontos) - R$ 9.535,81; PDF - R$ 4.591,82; 20,00% de CET - R$ 2.340,61. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85858#5#95091/> <#E.G.B#85833#5#95065> PORTARIA Nº 1980 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Legislação vigente, no tocante aos pedidos de pensão abaixo mencionados, RESOLVE: 1. DEFERIR ITEM PROCESSO Nº 01 0200160021992 e apenso EXMATRÍCULA REQUERENTE(S) SEGURADO Fernando 19.535.434-8 Elivânia Matos da Emmanuel Silva Amorim de Morais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Com fulcro art. 12, inciso II, c/c art. 21, inciso II da Lei nº 11.357/2009 INÍCIO 21.01.2016 EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#85833#5#95065/> <#E.G.B#85859#5#95092> PORTARIA Nº 1981 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), em cumprimento à Decisão Judicial exarada no Mandado de Segurança nº 0004438-74.2011.8.05.0000, resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - GERALDO CAMPOS BAHIENSE, proc. 0200160095490 - SEFAZ, Auditor Fiscal, Nível 4, Classe 8, 180h mensais, mat. 13.298.952-4, proventos integrais - R$36.548,03 (trinta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.052,41; Estabilidade Econômica DAS-2A - R$ 3.460,93; 36,00% de ATS - R$ 5.933,88; 20,00% de CET - R$ 3.296,60; GAF (110 pontos) - R$ 13.430,60; PDF - R$ 7.373,61. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85859#5#95092/> <#E.G.B#85860#5#95093> PORTARIA Nº 1982 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - ELIANA DAS NEVES REIS, proc. 0300150342850 - SESAB, Técnico Patologia Clínica, Nível E, Classe 3, Grau 2, 180h mensais, mat. 19.319.025-1, ressalvada(s) a(s) possibilidade(s) de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0013315-61.2015.8.05.0000, requerido pelo SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$3.264,47 (três mil e duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.091,66; 33,00% de ATS - R$ 360,25; GID - R$ 1.485,06; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 327,50. II - ANGELA MARIA DE SOUZA VILA NOVA, proc. 0200160379951 - SEC, Professor, Padrão E, Grau IV, 40h semanais, mat. 11.235.213-9, proventos integrais - R$8.645,14 (oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.584,52; 25,00% de ATS - R$ 896,13; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.792,26; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 358,45; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 896,13; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 1.117,65. III - ELINE NASCIMENTO SANTOS, proc. 0551160009230 - SSP, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 20.108.463-5, proventos integrais - R$2.134,85 (dois mil e cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 38,00% de ATS - R$ 302,87; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 318,81; Hora Extra Incorporada - R$ 240,65; 59,66% de CET - R$ 475,50. IV - EROTILDES DA SILVA, proc. 0300150394051 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 2, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.328.786-2, proventos integrais - R$4.191,01 (quatro mil e cento e noventa e um reais e um centavo), compostos de Vencimento - R$ 1.476,49; 31,00% de ATS - R$ 457,71; 112,00% de GID - R$ 1.653,67; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 442,95; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 160,19. V - MARCIA ANGELICA MARTINS BONIFACIO ALVES, proc. 0311150038540 - SESAB, Enfermeiro, Nível E, Classe 3, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.329.083-1, ressalvada(s) a(s) possibilidade(s) de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 001331561.2015.8.05.0000, requerido pelo SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$7.127,96 (sete mil e cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.239,36; 31,00% de ATS - R$ 694,20; GID - R$ 3.133,04; Hora Extra Incorporada - R$ 389,55; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 671,81. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85860#5#95093/> <#E.G.B#85861#5#95094> PORTARIA Nº 1983 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - GILCA BARBOSA DOS SANTOS, proc. 0300140517376 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.314.553-1, proventos integrais - R$4.103,30 (quatro mil e cento e três reais e trinta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82; 38,00% de ATS - R$ 517,49; 125,65% de GID - R$ 1.711,13; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 104,31; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 408,55. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#85861#5#95094/> <#E.G.B#85754#5#94980> RETFICAÇÕES Na PORTARIA Nº 1184 de 31 de julho de 2014, publicada no DOE do dia 01/08/2014, referente ao servidor ROQUE LUIZ VAZ CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 06.218.885-6, proc.0200140253064; Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 34.834,24 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos)... 29,63% de GPE/D - R$ 2.803,83; honorários- R$ 2.781,96; 80% de GPE/P- R$ 7.570,24... As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 35.066,19 (trinta e cinco mil e sessenta e seis reais e dezenove centavos)... 32,56% de GPE/D - R$ 3.081,09; 27,70% de honorários advocatícios- R$ 2.621,20; 81,22% de GPE/P- R$ 7.685,69... As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos...” Na PORTARIA Nº 1957 de 11 de dezembro de 2014, publicada no DOE de 12/12/2014, referente ao servidor JOSE CARLOS VIANA GOES, matrícula nº 68.000.722-4, proc.0200140422079; Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 1.503,21 (mil quinhentos e três reais e vinte e um centavos)... 33% de adicional de tempo de serviço - R$ 238,94...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 1.510,45 (mil quinhentos e dez reais e quarenta e cinco centavos)... 34% de adicional de tempo de serviço - R$246,18...” Na PORTARIA Nº 718 de 25 de abril de 2014, publicada no DOE dos dias 26 e 27/04/2014, referente ao servidor ALOYSIO MORAES PORTUGAL JUNIOR, matrícula nº 06.129.439-5, proc.0200140141827; Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 33.215,47 (trinta e três mil duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos)... honorários advocatícios- R$ 2.359,41. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 33.272,79 (trinta e três mil EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 duzentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)... 26,52% de honorários advocatícios - R$ 2.416,73. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos...” Na PORTARIA Nº 914 de 28 de maio de 2015, publicada no DOE do dia 29/05/2015, referente a servidora JOSELITA CARDOSO LEAO, matrícula nº 06.112.882-9, proc.0200150009110; Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 29.656,69 (vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos)... Honorários Incorporados- R$ 3.699,13...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 29.787,01 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e sete reais e um centavo)... 39,10% de honorários advocatícios - R$3.829,45...” Na PORTARIA Nº 711 de 24 de abril de 2014, publicada no DOE do dia 25/04/2014, referente ao servidor IVONE DANTAS DA SILVA, matrícula nº 06. 108.959-6, proc.0200140141800; Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 32.842,23 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos)... honorários- R$ 2.359,41... As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 32.899,55 (trinta e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos)... 26,52% de honorários advocatícios- R$ 2.416,73... As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos...” Na PORTARIA Nº 3541 de 17 de novembro de 2010, publicada no DOE de 18.11.2010, referente a servidora STELA MARIA ALVES FERNANDES, matrícula nº 19.325.845-7, proc. 0300080647119; Onde se lê: “... fixando-lhe na inatividade os proventos mensais e integrais correspondentes a R$ 5.037,30 (cinco mil e trinta e sete reais e trinta centavos) ... GIQ - 115,55% - 1.380,76; GEUH- 150% - 1.792,42 ...” Leia-se: “... fixando-lhe na inatividade os proventos mensais e integrais correspondentes a R$ 4.932,26 (quatro mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) ... GIQ - 100,00% - 1.194,95; GEUH- 150% - 1.792,42; plantão noturnoR$ 80,77...” EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#85754#6#94980/> <#E.G.B#85845#6#95078> DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160022239 e apenso. Requerente: Mary Fátima Oliveira Duarte. Assunto: Correção de GID. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 06 e 08. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160166230 e apenso. Requerente: Leda Maria Silva Cerqueira. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 14, com base no art. 38 da Lei 11.357/09. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160056907. Requerente: Carlos Alberto Ramos dos Santos. Assunto: Reversão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 11 e da Suprev fl. 12. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160230397. Requerente: Dilza Fernandes Dantas. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 23 e Lei nº 11.374/09. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160296142 e apensos. Requerente: Manoel Juncal Pazos. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 20. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160232543 e apensos. Requerente: Lucimeire Carneiro dos Santos. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, com base na manifestação técnica da Suprev à fl. 16. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160030819 anexado ao 0200150446995. Requerente: Maria das Graças do Nascimento. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme parecer da PGE nº 001442/2016 e manifestação técnica da Suprev à fl. 18. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160018479. Requerente: José Carlos Pereira dos Santos. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, com base no parecer da PGE nº 001684/2016 e manifestação técnica da Suprev à fl. 168. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200140085021. Requerente: Arly Mary Carvalho de Oliveira. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme parecer da PGE nº 001498/2016 e manifestação técnica da Suprev à fl. 18. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160158076. Requerente: Rozimere Maria Vicente. Assunto: Reversão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Junta Médica fl. 11 e da Suprev à fl. 12. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200150403501. Requerente: Maria Lucia Fonseca do Lago Amaro. Assunto: Reversão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Junta Médica à fl. 10 e Suprev à fl. 11. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200160295251. Requerente: Nilsete da Silva Santos. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, com base na manifestação técnica da Suprev à fl. 11. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200150470586. Requerente: Ayrleide Maria Miranda Pereira. Assunto: Reversão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, com base nas manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 16 e da Suprev à fl. 17. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0300150575501 anexado ao 0300150300898. Requerente: Alice Carneiro Landim Machado. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 09. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0200120413596 e apenso. Requerente: Rosemilda Francisca Santos Pinheiro. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 117 e da Suprev à 122. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016 Processo nº 0300120077515 e apensos. Requerente: Mary Fram dos Santos Evangelista. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 50 e da Suprev à 51. <#E.G.B#85845#6#95078/> Superintendência de Recursos Humanos – SRH <#E.G.B#85668#6#94887> GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PERITO CRIMINALÍSTICO, PERITO MÉDICO-LEGAL, PERITO ODONTO-LEGAL E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA/2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia publicado através da Portaria Conjunta SAEB/SSP nº 002 de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de maio de 2015, e tendo em vista os motivos abaixo indicados, RESOLVEM: 1. Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para a comparecerem, nos locais, datas e horários, definidos conforme cronograma abaixo, munidos dos seguintes documentos, em original e fotocópia: a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; c) certificado de aprovação no Curso de Formação promovido pela Academia de Polícia Civil ACADEPOL; d) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso; e) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; g) declaração de bens; h) PIS/PASEP; i) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício dos cargos; j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) certificado de reservista, se do sexo masculino; l) 03 (três) fotos 3x4 (recente); m) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; o) número da agência e da conta-corrente no Banco do Brasil; p) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Perito Técnico de Polícia Civil; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; r) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; s) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; t) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; u) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; v) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; w) certidão negativa da Justiça Eleitoral; x) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; y) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; z) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; aa) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório. bb) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado conforme subitem 18.2.5, item 18.2 do Capitulo 18 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2014 de 23 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 24 de abril de 2014. 2. Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação médica para fins de exames pré-admissionais sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverão apresentar os seguintes exames: EXAMES Hemograma Glicemia Sumário de Urina Parasitológico de Fezes Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista) Raios-X de Tórax (PA) com laudo Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos) PSA (Homens a partir dos 40 anos) Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos) VALIDADE DO EXAME 03 meses 03 meses 03 meses 03 meses 03 meses 06 meses 12 meses 06 meses 06 meses 3. Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderão o direito a nomeação. Salvador, 16 de setembro de 2016. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração do Estado da Bahia Estado da Bahia MAURÍCIO TELES BARBOSA Secretário de Segurança Pública do Cargo: Perito Criminalístico Local: Centro de Estudos do Departamento de Policia Técnica, situado Av. Centenário, S/n, Vale dos Barris, CEP: 40.100-180, Salvador-Bahia Data: 26/09/2016 (Segunda-feira). Horário: Das 08:30h às 12:00h. CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO Nº DE INSCRIÇÃO 0000768h NOME FERNANDA CLARISSA FERREIRA MOTTA DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000001006265643 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA Nº DE INSCRIÇÃO 0002782a 0002653a 0002571j 0002489c NOME JOELMA LOPES DE ARAUJO GABRIELA DA SILVA CRUZ EMERSON SEIVON NOVAES FARIAS DANIELLE SODRÉ NERY ROSA DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000783961405 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000948013125 2 0000001451084811 3 0000001003145701 4 CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL Nº DE INSCRIÇÃO 0003894f 0003938k 0004606b 0003774g 0003601i NOME IURA MUNIZ ALVES JOAO FRANCISCO MONTEIRO BARRAGAN TIAGO FERREIRA DA SILVA FLAVIO SANTOS SAMPAIO DANILO FERREIRA BASTOS DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000742296997 0000001195681100 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 2 0000000688439330 3 0000000977828158 4 0000000971981027 5 CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE Nº DE INSCRIÇÃO 0004888e 0005274h 0005406j 0005412e 0005597j NOME DENISE SILVA DE MENEZES LUIZ FELIPE VIEIRA DE CARVALHO PAULO VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS PEDRO MATEUS PEREIRA DE SOUZA YANNICK DE OLIVEIRA FONSECA DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000001296940292 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000001147273170 2 0000001199678473 3 0000001167725735 4 0000000949552208 5 CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE Nº DE INSCRIÇÃO 0005824f 0005705i 0006074e 0005776j NOME GUILHERME PONCHIO BARUQUE DELCIO XAVIER FILHO RODRIGO JOSE DE MACAUBAS FIGUEIREDO SILVA OLIVEIRA FELIPE CARDOSO PEREIRA DE SANTANA DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000001155988981 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000839954476 2 0000000966113403 3 0000000960511911 4 CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO Nº DE INSCRIÇÃO 0007196b NOME TAIS TEIXEIRA DE OLIVEIRA CASTRO DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000679799800 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 0006613i 0006171c 0006822g ILLARA AMARAL 0000000929628403 BOMFIM ADHEMAR 0000000913430978 BARROSO ALVES FILHO LUANA SANTOS DE 0000000907529887 CARVALHO 2 0005637g 3 0005914g 0002255k 0002213f 0000017g NOME FABIOLA LEAL SILVA ALESSANDRO MENEZES CHAGAS DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000659471507 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000814640451 0000000000087127 3 4 0000000592706753 5 DOCUMENTO DE IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO FINAL 0000000581750918 1 0000000648365255 2 CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL Nº DE INSCRIÇÃO 0004186f 0004467c 0003358d NOME MARCELO ALVES PASSOS SOARES DE SANTANA ROD MAIKO PRAGA XAVIER DE BRITO ANA PAULA FERREIRA MARQUES 0005465d 0005175f 0004861g 0005529d 0005247e 0005193h NOME DARCY CARNEIRO MURITIBA JUNIOR RODRIGO MENEZES FURTADO JOSE NETTO DE LIMA NEVES DANIEL OLIVEIRA AGUIAR TAWANNA XAVIER MARQUES DE CARVALHO LUCAS FERREIRA CORDEIRO JULIO CESAR EUGENIO PEREIRA FREIRE DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000884799271 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000001172675112 2 NOME WALTER CLERIO DA SILVA JUNIOR 0000001119358574 3 0006341b 0006875f 0000000MG6619621 3 NOME DANILLO GABRIELLI ALMEIDA ALESSANDRA CAIRO SALDANHA ISABELA SOARES PIMENTA RAFAEL TAVARES DA HORA CARLOS AUGUSTO DE SOUSA BORBA MARCELLE DE OLIVEIRA CARDOSO DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000664307396 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000300282303 2 0000000550567550 3 0000000006371206 4 0000000843353511 5 0000000942673409 6 Cargo: Perito Técnico de Policia Civil Local: Centro de Estudos do Departamento de Policia Técnica, situado Av. Centenário, S/n, Vale dos Barris, CEP: 40.100-180, Salvador-Bahia Data: 26/09/2016 (Segunda-feira). Horário: Das 08:30h às 12:00h. CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO Nº DE INSCRIÇÃO 0001468a 0002166a NOME MAILSON CERQUEIRA DE JESUS FIUZA BRUNO SANTOS SILVA VAILTON SANTANA LOULA DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000952647958 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000974894419 2 0000000929005007 4 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA Nº DE INSCRIÇÃO 0002927a 0002605a 0003168j DOCUMENTO DE IDENTIDADE 00000691778566 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000938029860 1 NOME MARCEL SOUZA DE BRITO FABIO LEAL DE ANDRADE TAINAN ALVES DOS SANTOS SENNA DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000000993270239 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000767449223 2 0000001127558366 3 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL Nº DE INSCRIÇÃO NOME DANILO MATTOS 0000001140074385 MAIA DOCUMENTO DE IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000002140607724 2 0003604d 0000001135390614 3 0003863f HOSANO LOPES DE LIMA JUNIOR 0000000504668609 2 0000000008042033 4 0003826k GLAUBER TANNUS SOUZA 0000001136521356 3 0000000798636122 5 0004111h LUCAS ARAUJO SARAIVA 0000000361013590 4 0000000006889494 6 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE Nº DE INSCRIÇÃO 0006143i 0006198a 0000332d CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE Nº DE INSCRIÇÃO 0004871j Nº DE INSCRIÇÃO 0006403i 0007064g CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA Nº DE INSCRIÇÃO 0002612i 0002295a 2 CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO 0006619j CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO NOME FLAVIA DOREA CARNEIRO ZENON LOPES LEAL VIVIANE RODRIGUES MELO ADRIANA CONCEICAO DE MELLO ANDRADE 0000000003408860 4 Cargo: Perito Médico-Legal Local: Centro de Estudos do Departamento de Policia Técnica, situado Av. Centenário, S/n, Vale dos Barris, CEP: 40.100-180, Salvador-Bahia Data: 26/09/2016 (Segunda-feira). Horário: Das 14:30h às 18:00h. Nº DE INSCRIÇÃO 0000800k ANGEVALDO GOES LIMA KAYO ALVARES BARBOZA DOCUMENTO DE IDENTIDADE 000000MG10444379 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO FINAL 0005185i JOSILENE DOS SANTOS LIMA MOTA 0000000006055194 2 0005553a VALERIA PEREIRA ALVES 0000001197750851 3 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE Nº DE INSCRIÇÃO 0005996b 0005930e NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE MARIO FERNANDO DO 0000000948740000 NASCIMENTO JUNIOR LAZARO JIUILIAMES 0000000998651060 DOS SANTOS CARVALHO CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 3 Port. 1441/2016 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO Nº DE INSCRIÇÃO 0006782j 0007170f 0006445c NOME LAYS SOUZA MACEDO SAYONARA ANDRADE NOVAES EDICLEIA ROCHA SANTOS 1437/2016 1438/2016 1439/2016 1440/2016 DOCUMENTO DE IDENTIDADE 0000001259194680 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 0000000881817236 2 0000000900031360 3 1442/2016 1443/2016 1444/2016 1445/2016 1446/2016 DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1) Aumento de Capital Social no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante subscrição de novas ações; Aprovado por unanimidade o aumento de capital social no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante a subscrição de novas ações, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício do direito de preferência, a contar da data de publicação do aviso. 2) Alteração do “caput” do Artigo 5º dos Estatutos Sociais, em decorrência da decisão do item anterior; A matéria obteve aprovação unânime para alteração do “caput” do Artigo 5º dos Estatutos Sociais, em decorrência da decisão favorável do item “1” da ordem do dia desta Assembleia. ARQUIVAMENTO: Ata devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o n.º 97592458 em 02/09/2016. <#E.G.B#85659#9#94874/> Renovação de Credenciamento de Clínicas Regulamento aprovado Port. 1267/15.08.2014 Prazo 01 ano Nome PSICLIN Serviços Médicos Psicológicos e Recursos Humano-EPP (Filial) CLINIVALE-Clínica do Vale Ltda-ME NOVAMED Clínica Médica Ltda-ME NOVAMED Clínica Médica Ltda-ME-Filial Clínica Skinner Ltda-ME Clínica Médica Emerenciano Ltda-ME Jequié/BA Alagoinhas/BA Prado/BA Conceição do Coité/BA Local Itaberaba/BA Juazeiro/BA Feira de Santana/BA Porto Seguro/BA Vitória da Conquista/BA Santa Maria da Vitória/BA Código 128/BA Cidade Senhor do Bonfim/BA 1448/2016 263/BA 1449/2016 1450/2016 1451/2016 Placas Santa Luz Valdir Placas Placas Coité 09.633.056/0002-39 01.165.557/0001-45 09.633.056/0001-58 272/BA 063/BA 166/BA 1452/2016 JC Oliveira Pimentel e Cia Ltda-ME Placas Luzia 96.729.306/0001-52 219/BA Santo Antônio de Jesus/BA Santa Luz/BA Capim Grosso/BA Conceição do Coité/ BA Itamaraju/BA 11.930.287/0001-75 217/BA 11.780.993/0001-88 223/BA 10.783.797/0001-02 34.189.092/0003-83 34.183.092/0002-20 08.691.153/0001-34 173/BA 050/BA 050/BA 276/BA Port. 1447/2016 <#E.G.B#85659#9#94874> PRODEB - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA - Sociedade de Economia Mista - CNPJ n.º 13.579.586/0001-32 EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA: 11.08.2016 HORA: 09:00 LOCAL: PRODEB, Avenida 4, nº 410, Centro Administrativo da Bahia - CAB QUORUM: número legal PRESIDENTE DA MESA: Rodrigo Pimentel de Souza Lima SECRETÁRIO: Samuel Pereira Araújo AB AB AB AB Renovação do Credenciamento Empresas de Placas Resolução 231/07-241/07 Prazo 12 meses Nome Nº CNPJ Zenaide Ferreira da 07.110.895/0001-66 Silva-ME SAJ Placas Eireli-ME 16.746.317/0001-01 <#E.G.B#85668#9#94887/> Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia – PRODEB CFC CENTRAN-Ltda-ME José Valdevino de Amorim-ME CFC PRADOTRAN - Ltda ME CFC Coité-Ltda-ME 1453/2016 1454/2016 1455/2016 1456/2016 1457/2016 1458/2016 Jéssica Natalia Santos Alves-ME Alfa Placas J. G. Placas J.G. Placas LM Placas Vitória da Conquista/ BA Juazeiro/BA Teixeira de Freitas/BA Camaçari/BA Lauro de Freitas/BA Santo Antônio de Jesus/BA PORTARIA N°. 1459 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n° 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, e - Considerando a Portaria DETRAN Nº 1.981/2008, bem assim, a Resolução CONTRAN Nº 358/2010; - Considerando o quanto requerido através do Processo Nº 2016/082.175-6; Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN RESOLVE: <#E.G.B#85791#9#95021> Extrato de Portarias de 16 de setembro de 2016 - Diretoria Geral Artigo 1º - Indeferir solicitação de renovação de credenciamento da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 19 LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ Nº 17.295.154/0001-50, por não atender as exigências legais para o exercício das atividades dos profissionais que lhe prestam serviços, ficando, em consequência, por força da expiração do prazo do credenciamento anterior, determinado o corte do acesso do referido CFC ao sistema informatizado de registro, acompanhamento e controle de exercício das funções. Artigo 2º - À Diretoria de Habilitação, através da CRT, adote as medidas adicionais de sua alçada, inclusive, cientificação ao referido CFC. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Exoneração a Pedido Port. 1434/2016 Nome Juliana Lopes Mota Cargo Coordenador IV Símbolo DAI-5 Nomeação Port. 1435/2016 Port. 1436/2016 Nome Ítalo David Nunes de Souza CFC - Lei 9.503/97 Renovação de Credenciamento Prazo 12 meses Nome CFC Harmonia Ltda-ME Cargo Coordenador IV Classif. AB Símbolo DAI-5 Local Juazeiro/BA Lucio Gomes Barros Pereira Diretor Geral <#E.G.B#85791#9#95021/> SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO <#E.G.B#85671#9#94891> Portaria n 657 de 15 de Setembro de 2016, designar RICARDO DINIZ GONÇALVES PORCIUNCULA, cadastro Nº 23.523.716-3, Diretor Adjunto/DAS-3, para substituir PAULO DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 RUBENS SOUZA MECCIA, cadastro Nº 23.522.744-3, Assessor Especial/DAS-2C, pelo período de 30 dias, a partir de 01/12/2015, em decorrência de suas férias regulamentares. O Exm. Senhor Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Dr. Nestor Duarte, com base no art. 116 da Lei Estadual resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado a Administração Pública: Portaria 658 659 Processo 9681160028050 Matrícula 23.599.302-8 968116004277 23.599.258-5 Nome Cargo/símbolo PAULO ROBERTO Coordenador V PORTELLA MONTEIRO DE SOUZA ANTONIO RAMOS Agente Penitenciário BORGES FILHO Órgão Ibametro Ibametro Poder/Esfera Estadual Estadual Data inicio 29/10/04 01/07/10 Data fim 21/12/07 27/04/16 Finalidade Adicional por Tempo de Serviço SJCDH SEAP Estadual Estadual 03/10/07 31/05/11 01/06/11 24/05/16 Adicional por Tempo de Serviço Portaria n° 660 de 15 de Setembro de 2016, proc. 9681160028050, conceder a PAULO ROBERTO PORTELLA MONTEIRO DE SOUZA, cadastro: 23.599.302-8, de Adicional por Tempo de Serviço de 9% , a partir de 30/05/2016. Portaria n° 661 de 15 de Setembro de 2016, proc. 9681160042877, conceder a ANTONIO RAMOS BORGES FILHO, cadastro: 23.599.258-5, de Adicional por Tempo de Serviço de 5% , a partir de 05/08/2016. O Exm. Senhor Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Dr. Nestor Duarte, com base no art. 116 da Lei Estadual resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado a sob regime celetista: Portaria 662 Processo Matrícula Nome Cargo/símbolo Empresa Data início Data fim Total de dias 9681160042532 16.221.701-2 NAILSON ALVES DO NASCIMENTO Agente Penitenciário Empresa Transnacional Transporte Ltda. 01/08/1986 18/08/1989 1.114 O Exm. Sr Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 de Lei n° 6.677/94: Portaria Processo Matrícula Nome Quinquênio Data inicio Data Fim Finalidade 663 9681160044454 16.195.194-8 VALDELICE GONÇALVES RAMOS 2005/2010 9681160031476 9681160038462 9681160042834 9681160038365 16.203.283-6 23.524.009-3 16.280.222-3 16.324.628-2 EDILBE MARIA DOS SANTOS MONTEIRO PEDRO CESAR GONZAGA CERQUEIRA VERALICE FERREIRA ARAUJO ELINALVA NASCIMENTO DOS SANTOS 2001/2006 2011/2016 2006/2011 2010/2015 29/05/2016 30/07/2016 30/10/2016 30/09/2016 30/09/2016 30/10/2016 Gozo de 60 dias, restando 30. 664 665 666 667 31/04/2016 01/07/2016 01/10/2016 01/09/2016 01/09/2016 01/10/2016 <#E.G.B#85671#10#94891/> SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA <#E.G.B#85788#10#95018> RESUMO DE PORTARIAS DA DIRETORIA GERAL DA SEAGRI: Port. nº. 428/16. O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista do constante no Processo Administrativo nº 0700160020131. RESOLVE: DEFERIR o pedido de Adicional por Tempo de Serviço, do servidor VANER PAULO AVENTURADO PINHEIRO, mat. 10.261.293-5, no percentual de 39%, a partir de 06.11.2016, com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94, para fins de aposentadoria. Port. nº. 429/16. O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista do constante no Processo Administrativo nº 0700160019990. RESOLVE: DEFERIR o pedido de Adicional por Tempo de Serviço, da servidora MARIA JACYRA DOS REIS, mat. 61.001.467-5, no percentual de 1% e total de 34%, a partir de agosto de 2016, com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94, para fins de aposentadoria. RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL Na portaria D.G. nº 427/16, publicada no DOE de 16.09.2016, referente a Averbação do servidor FERNANDO LUIZ SOUZA SILVA, matricula nº 61.001.676-6, ONDE SE LÊ: órgão: Professor. LEIA-SE: órgão: SEC. Euman Fernandes Diretor Geral - SEAGRI <#E.G.B#85788#10#95018/> SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO <#E.G.B#85767#10#94991> PORTARIA Nº 54/2016 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 8.890, de 22 de janeiro de 2004, RESOLVE Art. 1° - Designar os servidores MARIA ESTER DE CARVALHO MILITÃO, cadastro n° 54.010543-9, CARLOS AUGUSTO SOUZA CERQUEIRA, cadastro n° 10.311605-5, GESIL SAMPAIO AMARANTE SEGUNDO, cadastro n° 73.448217-6, LEONARDO CAMPOS DELL´ ORTO, cadastro n° 38.226911-2, SÍLVIA ALMEIDA BARBOSA, cadastro n° 45.000160-2, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Julgamento desta Secretaria, Gozo de 30 dias, restando 60. Gozo de 30 dias, restando 60. Gozo de 30 dias, restando 60. Gozo de 30 dias, restando 60. que julgará propostas para seleção de interessados na gestão dos serviços especializados de suporte científico e tecnológico no âmbito do CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLIVMENTO - CEPED, localizado na Rodovia BA-512, Km-0, S/N, Polo Petroquímico, Camaçari - Bahia, CEP: 42.810-440. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO Secretário <#E.G.B#85767#10#94991/> <#E.G.B#85718#10#94938> RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO Nº 007/2016. PROCESSO Nº 1430160036514 c/c 1430150017023 - PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI - PERMISSIONÁRIA: X-TESTING TECNOLOGIA E SOLUÇÕES PARA TESTE DE SOFTWARE LTDA-ME, - INTERVENIENTE: Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB - OBJETO: A permissão de uso, mediante remuneração, pela PERMITENTE, do bem imóvel denominado sala 202, com área de 70,29 m², localizada no TECNOCENTRO, com endereço Rua Mundo nº 121, Parque Tecnológico da Bahia, Edf. Tecnocentro, Trobogy, Salvador, Bahia. - VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses. ASSINATURA:13/09/2016. <#E.G.B#85718#10#94938/> Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB <#E.G.B#85801#10#95032> O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Portaria Nº 209/2016 - Considerar rescindido, unilateralmente, o Termo de Outorga Nº BOL 0239/2016 firmado em 31/03/2016 com Rosane dos Santos Morais, a partir de 06/09/2016 com base no art. 167, inciso I, combinado com o art. 168, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Salvador, 09 de setembro de 2016. Eduardo Santana de Almeida Diretor Geral O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, no uso de suas atribuições, reconhece ao servidor abaixo indicado, Adicional por Tempo de Serviço - art. 84, 85 Lei 6.677 de 26/09/94. PO .Nº 208/2016 PROCESSO 1431160063577 Salvador, 15 de setembro de 2016. Eduardo Santana Almeida Diretor Geral <#E.G.B#85801#10#95032/> <#E.G.B#85785#10#95015> MATRICULA 84.592.746-5 NOME % MÊS/ANO Fábio 5 09/2016 Queiroz Lima DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 1º TERMO ADITIVO Nº 502/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0023/2014 - Andrea Limoeiro Carvalho. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Substituto Eventual Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 490/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº PAM0014/2014 - Erik Galvão Paranhos da Silva. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 5 meses, com início em 22/09/2016 e término em 21/02/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 508/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº PAM0012/2014 - Climene Laura de Camargo. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 4 meses, com início em 12/11/2016 e término em 10/03/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 511/2016 AO CONTRATO Nº CTR0005/2014 - Cristhyane Ribeiro Martins da Silva. Objeto: Fica prorrogada a vigência do CONTRATO original por mais 12 meses, com início em 17/09/2016 e término em 16/09/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB e Contratado. 1o TERMO ADITIVO Nº 517/2016 AO CONTRATO Nº CTR0010/2014 - Raymundo Wilson da Silva Dórea. Objeto: Fica prorrogada a vigência do CONTRATO original por mais 12 meses, com início em 28/08/2016 e término em 27/08/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB e Contratado. 3o TERMO ADITIVO Nº 518/2016 AO CONTRATO Nº CTR0023/2013 - Raymundo Wilson da Silva Dórea. Objeto: Fica prorrogada a vigência do CONTRATO original por mais 6 meses, com início em 15/10/2016 e término em 14/04/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB e Contratado. TERMO DE RESCISÃO No 400/2016 - Jéssica Farias dos Santos. Objeto: Rescisão a partir de 01/09/2016, do Termo de Outorga BOL2156/2016, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 417/2016 - Henrique de Azevedo Gomes. Objeto: Rescisão a partir de 01/09/2016, do Termo de Outorga BOL0863/2016, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE SUSPENSÃO DE BOLSA - José Ronaldo Leles Júnior. Objeto: Suspensa a partir de 01/07/2016, o Termo de Outorga BOL0794/2016, referente à Concessão de Bolsa de Mestrado, celebrado em 01/05/2016, retornando seus efeitos em 01/12/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE SUSPENSÃO DE BOLSA - Cíntia da Costa Souza. Objeto: Suspensa a partir de 01/07/2016, o Termo de Outorga BOL0793/2016, referente à Concessão de Bolsa de Mestrado, celebrado em 01/05/2016, retornando seus efeitos em 01/12/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE OUTORGA No JCB0012/2016 - Ederlan de Souza Ferreira. Objeto: Apoio financeiro à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 54.800,00. Unidade Gestora 28.201 P/A 5373, Desp. Correntes e Capital, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. TERMO DE OUTORGA No JCB0042/2016 - Marcos Ennes Barreto. Objeto: Apoio financeiro à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 51.100,00. Unidade Gestora 28.201 P/A 5373, Desp. Correntes e Capital, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. TERMO DE OUTORGA No JCB0045/2016 - Natan Silva Pereira. Objeto: Apoio financeiro à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 64.390,25. Unidade Gestora 28.201 P/A 5373, Desp. Correntes e Capital, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. TERMO DE OUTORGA No JCB0054/2016 - Valéria Souza Freitas. Objeto: Apoio financeiro à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 54.400,00. Unidade Gestora 28.201 P/A 5373, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. TERMO DE OUTORGA N° PES0002/2016 - Martins Dias de Cerqueira. Objeto: Apoio financeiro à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 005/2016. Valor Total: R$ 20.000,00. Unidade Gestora 28.201 P/A 5682, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. <#E.G.B#85785#11#95015/> SECRETARIA DE CULTURA <#E.G.B#85603#11#94799> Portaria nº 175, de 15 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 8.803, de 10 de dezembro de 2003, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado. RESOLVE Art. 1º Designar a servidora Luana Ribeiro Sousa, matrícula nº 22.580.583-3, para a atividade de Ouvidor Especializado da Secretaria de Cultura, na condição de titular, em substituição a Maria Helena Macedo Malvar, e como suplente, a servidora Glafira Maria Seixas Lopes, Matrícula 22.581.525-2. Portaria nº 177 de 16 de setembro de 2016. Divulga o resultado dos recursos de análise prévia dos editais setoriais 2016. O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso das suas atribuições, para divulgar o resultado dos recursos da Análise Prévia dos Editais Setoriais 2016, com exceção do Edital nº02/2016- Apoio a Grupos e Coletivos Culturais 2016 e nº07/2016-Setorial de Audiovisual, RESOLVE Art. 1º- Tornar público o resultado dos recursos da análise prévia do processo seletivo regulamentado pelos editais supracitados e publicar nos sites oficiais a relação de propostas complementarmente inscritas, conforme assim especificado: I- Sites oficiais de publicação: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br II- Total de recursos recebidos: 172 (cento e setenta e dois) III- Total de recursos deferidos e indeferidos: Quadro Anexo Parágrafo único: Os pareceres de cada proposta estarão disponíveis aos respectivos proponentes e representantes legais no site siic.cultura.ba.gov.br para aqueles que fizeram a inscrição através do SIIC e serão encaminhados aos e-mails dos proponentes no caso das propostas inscritas pelos correios. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura QUADRO ANEXO RECURSOS DEFERIDOS RECURSOS INDEFERIDOS <#E.G.B#85862#11#95095/> Fundo de Cultura da Bahia – FCBA <#E.G.B#85787#11#95016> ERRATA: Publicado no DOE de 11 de dezembro de 2015, página n°24. RESUMO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 202/2015 ONDE SE LÊ: Vigência a partir da data de sua publicação com término em 01 de fevereiro de 2016 LEIA-SE: Vigência a partir da data de sua publicação com término em 31 de março de 2017 <#E.G.B#85787#11#95016/> Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB <#E.G.B#85731#11#94950> FUNCEB / PORTARIA GAB. Nº. 189 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. LICENÇA-PRÊMIO A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do(s) Processo(s) Administrativo(s) abaixo relacionado(s), resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta FUNCEB, o direito a Licença-Prêmio, com base no artigo nº. 107 e 108 da Lei nº. 6.677/1994. Processo Matrícula Nome Qüinqüênio Início Data Fim 0606160012116 54.011.154-5 Alice Becker Denovaro 2009/2014 19.09.16 18.10.16 <#E.G.B#85603#11#94799/> <#E.G.B#85862#11#95095> Total de Dias 30 dias FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral <#E.G.B#85731#11#94950/> <#E.G.B#85863#11#95096> FUNCEB/PORTARIA Nº190, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. Divulga o resultado dos recursos de análise prévia dos editais setoriais 2016 A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA-FUNCEB, no uso das suas atribuições, para divulgar o resultado dos recursos da análise prévia do Edital nº02/2016Apoio a Grupos e Coletivos Culturais 2016 e do Edital nº07/2016-Setorial de Audiovisual, RESOLVE Art. 1º- Tornar público o resultado dos recursos da análise prévia do processo seletivo regulamentado pelos editais supracitados e publicar nos sites oficiais a relação de propostas complementarmente inscritas, conforme assim especificado: I- Sites oficiais de publicação: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br II- Total de recursos recebidos: 66 (sessenta e seis) III- Total de recursos deferidos e indeferidos: Quadro Anexo Parágrafo único: Os pareceres de cada proposta estarão disponíveis aos respectivos proponentes e representantes legais no site siic.cultura.ba.gov.br para aqueles que fizeram a inscrição através do SIIC e serão encaminhados aos e-mails dos proponentes no caso das propostas inscritas pelos correios. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral QUADRO ANEXO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura 10 162 RECURSOS DEFERIDOS RECURSOS INDEFERIDOS <#E.G.B#85863#11#95096/> <#E.G.B#85672#11#94893> 03 63 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 FUNCEB / HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2016 RESIDÊNCIA ARTÍSTICA OLHARES BRASILEIROS, PARA ARTISTAS VISUAIS CONTEMPORÂNEOS, EM RIO BRANCO, ACRE A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições e com fulcro no item 5 do referido edital, resolve tornar pública a homologação do resultado da seleção. Selecionado: Fábio Duarte Magalhães Castro. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral. PORTARIA Nº 276 de 06 de setembro de 2016 O DIRETOR GERAL do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, no uso de suas atribuições, resolve: Conceder Adicional por Tempo de Serviço, FUNCEB / HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2016 RESIDÊNCIA ARTÍSTICA OLHARES BRASILEIROS, PARA ARTISTAS VISUAIS CONTEMPORÂNEOS, EM GOIÂNIA, GOIÁS A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições e com fulcro no item 5 do referido edital, resolve tornar pública a homologação do resultado da seleção. Selecionado: Eneida Assunção Sanches. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral. Cumpra-se. Registre-se. João Carlos Cruz De Oliveira Diretor Geral do IPAC <#E.G.B#85626#12#94833/> FUNCEB / RESULTADO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 003/2016 RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES NO INSTITUTO SACATAR A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições e com fulcro no item 5 do referido edital, resolve tornar público o resultado da seleção. Selecionados por ordem de classificação: 1º Deisiane Pereira Dias Barbosa; 2º - Sandra Constantin Popoff; 3º - Amós Heber dos Santos; 4º - Osmar Simões Machado Jr. e 5º - Danilo Sérgio Campos Dias. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral. <#E.G.B#85672#12#94893/> Programa de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA <#E.G.B#85783#12#95013> DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA -POR UNANIMIDADE PRESENTES - EM 08/09/2016 RESOLUÇÃO: 016/2016 PROCESSO: 002079/2015 PROPONENTE: Maré Produções Culturais Eirelli - Me PROJETO: “Festival Sangue novo - II edição” VALOR: R$ 319.368,00 (trezentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e oito reais) que corresponde a 80% do valor do projeto. DECISÃO: APROVADO. DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA - PELA MAIORIA DOS PRESENTES - EM 11/08/2016 RESOLUÇÃO: 014/2016 PROCESSO: 001936/2016 PROPONENTE: RM Gestão e Promoção de Conteúdo Artístico Ltda PROJETO: “Cantinho de Leitura Livres Livros no Parque” VALOR: R$ 300.280,00 (trezentos mil e duzentos e oitenta reais) que corresponde a 80% do valor do projeto. DECISÃO: APROVADO. <#E.G.B#85783#12#95013/> Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC <#E.G.B#85624#12#94831> PORTARIA Nº 274 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA IPAC, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Servidor HUMBERTO ROCHA RIBEIRO, cadastro nº 62591273-1 como Pregoeiro do IPAC e para integrarem a equipe de apoio os servidores: ANA CLAUDIA SANTANA MORENO cadastro nº 62604926-4, MAYRA SUELI PACHECO, cadastro nº 62591276-5 e MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA, cadastro nº 62604930-2, que deverão prestar a necessária assistência ao Pregoeiro. Cumpra-se. Registre-se. João Carlos Cruz De Oliveira Diretor Geral do IPAC PORTARIA Nº 275 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA IPAC, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Servidor HUMBERTO ROCHA RIBEIRO, cadastro nº 62591273-1, ZULMIRA MARIA BITTENCOURT CORREIA, cadastro nº 62000464-8 e MAYRA SUELI PACHECO, cadastro nº 62591276-5, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitação do IPAC, tendo como suplentes: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA, cadastro nº 62604930-3 e DINALVA FERNANDES DANTAS, cadastro nº 62551000-0. Cumpra-se. Registre-se. João Carlos Cruz De Oliveira Diretor Geral do IPAC <#E.G.B#85624#12#94831/> <#E.G.B#85626#12#94833> NOME CADASTRO 1 ALFREDO MOREIRA DA SILVA 62005527-5 ADICIONAL Concedido 1% Acumulado 35% SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO <#E.G.B#85763#12#94990> Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 059/2016 Retifica a Resolução nº 073/2014, que habilitou a CBB - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140001501, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 073, de 29 de julho de 2014, que habilitou a CBB - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, CNPJ nº 01.676.643/0001-12 e IE nº 047.732.881NO, para alterar o seu art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 83.301,90 (oitenta e três mil, trezentos e um reais e noventa centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir fevereiro/2014. § Único - Os valores fixados no caput serão reduzidos em 24% (vinte e quatro por cento) no 1º ano, em 20% (vinte por cento) no 2º ano, em 16% (dezesseis por cento) no 3º ano e em 12% (doze por cento) no 4º ano de fruição do incentivo, observadas as condições previstas no inciso II do parágrafo 8º do artigo 3º do Decreto 8.205, de 03 de abril de 2002.” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 060/2016 Retifica a Resolução nº 109/2012 retificada pela Resolução nº 112/2015, que habilitou a ALSTOM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100090003133, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 109, de 28 de agosto de 2012, retificada pela Resolução nº 112, de 27 de outubro de 2015, que habilitou a ALSTOM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., CNPJ nº 17.692.901/0008-60 e IE nº 114.663.900NO, para incluir, a partir de 1º de setembro de 2016, o inciso III ao art. 1º da Resolução nº 109/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º I - .... II - .... III - Diferimento do lançamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas de peças e equipamentos destinadas à montagem de aerogeradores de energia eólica, com base no inciso LII do art. 286, do Decreto nº 13.780/2012. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 061/2016 Autoriza a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A utilizar do incentivo nas operações de industrialização para terceiros. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100130014354, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, CNPJ nº 92.660.604/0142-13 e IE nº 113.095.830 NO, beneficiada pela Resolução nº 035, de 3 de maio de 2016, a utilizar, a partir de 1º de setembro de 2016, do incentivo nas operações de industrialização em terceiros (Galvani Indústria, Comércio e Serviços Ltda, IE nº 030.895.078NO), mantidas as demais condições da citada Resolução. DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 062/2016 Retifica a Resolução nº 137/2015, retificada pela Resolução nº 50/2016, que habilitou a BAHIAMIDO S/A, aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140015715, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 137, de 15 de dezembro de 2015, retificada pela Resolução nº 50, de 12 de julho de 2016, que habilitou a BAHIAMIDO S/A, CNPJ nº 11.676.185/0001-75 e IE nº 086.099.693NO, para alterar, a partir de 1º de setembro de 2016, o art. 2º da Resolução nº 137/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 22.901,06 (vinte e dois mil, novecentos e um reais e seis centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de novembro/2016.” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 063/2016 Indefere o pedido da BRASIL ASFALTOS LTDA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110001078, RESOLVE: Art. 1º - Indeferir, nos termos do parecer do Conselheiro Relator, o pedido formulado pela BRASIL ASFALTOS LTDA., CNPJ nº 12.447.077/0001-93 e IE nº 089.980.583NO, de alteração do prazo inicial de fruição dos benefícios. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 064/2016 Habilita a IMETAME TERMELÉTRICA LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150008865, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da IMETAME TERMELÉTRICA LTDA., CNPJ nº 23.857.764/0001-01 e IE nº 129.487.531NO, instalada no município de Mata de São João, neste Estado, ao benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, nas seguintes condições: I - nas operações de importações de bens do exterior; II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de alíquotas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 065/2016 Habilita a HIPERFERRO INDUSTRIAL DE AÇOS LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160007077, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da HIPERFERRO INDUSTRIAL DE AÇOS LTDA., CNPJ nº 25.037.962/0001-46 e IE nº 133.466.511NO, instalada no município de Cruz das Almas, neste Estado, para produzir telha de aço, lambri de aço, perfil de porta articulada de aço, chapas e bobinas galvanizadas, bobina de aço slitada fina quente e frio, chapas laminadas a quente e a frio, chapas para piso, bobinas para calhas em aço galvanizado, tubos redondos de aço com costura, retangulares ou quadrados de aço com costura e perfil “U” de aço, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação. II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE. Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de setembro de 2016. Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 066/2016 Habilita a FEX INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150006641, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da FEX INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA., CNPJ nº 07.734.055/0001-74 e IE nº 067.776.778NO, instalada no município de Santo Amaro, neste Estado, para produzir papel higiênico e bobinas de papel, papel toalha e guardanapo (lenços e toalhas de mão, toalhas e guardanapos de mesa) sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação; II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe II, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE. Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 50.684,19 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de junho/2016. Art. 3º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de setembro de 2016. Art. 4º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 80% (oitenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 067/2016 Retifica as Resoluções nºs 93/2012, 110/2012, 23/2013 e 13/2014, que habilitaram a SULAMERICANA QUÍMICA LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100090000398, RESOLVE: Art. 1º - Retificar as Resoluções nºs 93/2012, 110/2012, 23/2013 e 13/2014, que habilitaram a empresa Sulamericana Química Ltda., CNPJ nº 08.704.551/0002-29 e IE nº 083.895.917NO aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, para alterar a titularidade do benefício para a empresa SULFABRAS SULFATOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 23.767.075/0001-06 e IE nº 129.160.957 NO. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 068/2016 Habilita a ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150013664, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 59.791.962/0017-16 e IE nº 068.632.340NO, instalada no município de Simões Filho, neste Estado, para produzir embalagens plásticas (preformas e garrafas plásticas) sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes condições: a) nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação; b) nas operações internas com embalagens, para o momento da saída dos produtos resultantes da sua industrialização, com base alínea e, inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.734/97 e c) nas importações do exterior de tereftalato de polietileno, para o momento da saída dos produtos resultantes da sua industrialização, com base na alínea f, inciso IX do art. 2º do Decreto nº 6.734/97. II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE. Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de setembro de 2016. Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 85% (oitenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 069/2016 Ratifica a Resolução nº 034/2016, que habilitou a VERACEL CELULOSE S/A aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160003314, RESOLVE: Art. 1º - Ratificar a Resolução nº 034, de 30 de maio de 2016, que habilitou a VERACEL CELULOSE S/A, CNPJ nº 40.551.996/0001-48 e IE nº 030.262.313 NO, aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia DESENVOLVE. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 070/2016 Habilita a VERACEL CELULOSE S/A aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160003314, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da VERACEL CELULOSE S/A, CNPJ nº 40.551.996/0001-48 e IE nº 030.262.313NO, instalada no município de Eunápolis, neste Estado, para produzir celulose e energia elétrica, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições internas de insumos e embalagens, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, com base no inciso II-D e alínea d, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 6.734/97. II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE. Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de setembro de 2016. Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 071/2016 Retifica a Resolução nº 005/2016, que habilitou a FRYSK INDUSTRIAL LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110018752, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 005, de 1º de março de 2016, que habilitou a FRYSK INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 14.034.584/0004-73 e IE nº 122.574.531NO, para incluir, a partir de 1º de setembro de 2016, no seu art. 1º a produção de pó de coco seco, substrato de coco e demais derivados. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 072/2016 Habilita a INDÚSTRIA DE EMBALAGENS BRASIL LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160006283, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da INDÚSTRIA DE EMBALAGENS BRASIL LTDA., CNPJ nº 24.650.057/0001-02 e IE nº 132.130.424PP, instalada no município de Muritiba, neste Estado, para produzir bobinas técnicas, sacos lisos e impressos, filmes lisos e impressos e grãos de reciclagem, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação. II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE. Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de setembro de 2016. Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 50% (cinquenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 073/2016 Retifica a Resolução nº 198/2011, retificada pela Resolução nº 81/2015, que habilitou a INDÚSTRIAS PLÁSTICAS CONQUISTA LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100100001509, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 198, de 13 de dezembro de 2011, retificada pela Resolução nº 81, de 1º de setembro de 2015, que habilitou a INDÚSTRIAS PLÁSTICAS CONQUISTA LTDA., CNPJ nº 11.400.440/0001-52 e IE nº 085.089.721NO, para incluir, a partir de 1º de setembro de 2016, a alínea d ao inciso I do art. 1º da Resolução nº198/2011, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições internas de tubete de papelão, com base na alínea e, inciso III do art. 2º do Decreto 6.734/97, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 074/2016 Retifica a Resolução nº 52/2003, retificada pela Resolução nº 023/2012, que habilitou a ENGEFLEX BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110016059, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 52, de 26 de setembro de 2003, retificada pela Resolução nº 023, de 14 de fevereiro de 2012, que habilitou a ENGEFLEX BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 06.125.505/0001-69 e IE nº 063.610.674 NO, para incluir, a partir de 1º de setembro de 2016, a alínea d ao inciso I do art. 1º da Resolução nº198/2011, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições internas de tubete de papelão, com base na alínea e, inciso III do art. 2º do Decreto 6.734/97, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 075/2016 Retifica a Resolução nº 125/2011 que habilitou a UNITECNICA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110007211, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 125, de 27 de julho de 2011, que habilitou a UNITECNICA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 00.615.516/0001-40 e IE nº 044.377.780NO para incluir, a partir de 1º de setembro de 2016, no caput do seu art. 1º a produção de placas, escadas, alavancas e bandejas, perfis, barras, chapas e portas, cabines para geradores, tanques, rack, parafusos, porcas e artefatos semelhantes, abrigo alumínio, aerofólio, contêiner, carrocerias, partes e acessórios dos veículos automóveis, reboques e semi-reboques e suas partes, mantidas as demais condições. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 076/2016 Habilita a ENEL GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU I EÓLICA S/A aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140009871, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da ENEL GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU I EÓLICA S/A, CNPJ nº 21.868.992/0003-05 e IE nº 133.625.442NO, instalada no município de Morro do Chapéu, neste Estado, ao benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, nas seguintes condições: I - nas operações de importações de bens do exterior; II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de alíquotas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 077/2016 Habilita a ENEL GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU II EÓLICA S/A aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140009871, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da ENEL GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU II EÓLICA S/A, CNPJ nº 21.869.008/0003-20 e IE nº 133.624.759NO, instalada no município de Morro do Chapéu, neste Estado, ao benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, nas seguintes condições: I - nas operações de importações de bens do exterior; II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de alíquotas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 078/2016 Retifica a Resolução nº 39/2016, que habilitou a BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160000790, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 39, de 26 de abril de 2016, que habilitou a BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 57.497.539/0007-00 e IE nº 065.654.313NO, aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE para alterar o inciso II do art. 1º da citada Resolução a Classe do benefício que passa a ser, a partir de 1º de setembro de 2016, Classe I, mantidas as demais condições. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do DESENVOLVE. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE. RESOLUÇÃO Nº 079/2016 Habilita a PKG DO BRASIL LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160005686, RESOLVE: Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da PKG DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 24.516.135/0002-53 e IE nº 134.752.792 NO, instalada no município de Alagoinhas, neste Estado, para produzir embalagens, rolhas metálicas e rolhas plásticas, sendolhe concedido os seguintes benefícios: I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes condições: a) nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação e b) nas importações do exterior de chapa de alumínio em bobina e de tintas e vernizes, com base no inciso XXIV, do art. 286 do Decreto nº 13.780/2012, para o momento em quem ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização. II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE. Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de setembro de 2016. Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 76ª Reunião Ordinária do Desenvolve MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício <#E.G.B#85763#15#94990/> <#E.G.B#85765#15#94992> Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO Nº 027/2016 Autoriza a HANDYTECH INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA. transferir a sua unidade industrial para o município de Simões Filho. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SICM nº 2014/98, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a HANDYTECH INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 00.904.969/0001-97 e IE nº 050.036.349NO, instalada no município de Ilhéus e habilitada no tratamento previsto no Decreto nº 4.316/95 a transferir a sua unidade industrial para o município de Simões Filho. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 108ª Reunião Ordinária do Probahia MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO Nº 028/2016 Retifica a Resolução nº 55/1999, retificada e ratificada pelas Resoluções nºs 06/2004, 30/2009, 02/2010 e 035/2015 - PROBAHIA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150003812, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 55/1999, retificada e ratificada pelas Resoluções nºs 06/2004, 30/2009, 02/2010 e 035/2015, que habilitaram a CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA., CNPJ nº 06.269.953/0010-27 e IE nº 120.872.172NO, sucessora da Calçados Castro Alves S/A, aos benefícios do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, para autorizar a utilização de crédito presumido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das operações de venda para o exterior, com base no §10, do art. 1º do Decreto nº 6.734/97. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 108ª Reunião Ordinária do Probahia MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO Nº 029/2016 Retifica a Resolução nº 50/2014, retificada pela Resolução nº 50/2015 - PROBAHIA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100120010148, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 50, de 28 de outubro de 2014, retificada pela Resolução nº 50, de 27 de outubro de 2015, que concedeu à Lycos Indústria Comércio e Acabamento Ltda., CNPJ nº 06.251.911/0001-78 e IE nº 069.745.652NO, os benefícios do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, para alterar a sua titularidade para ZARAPLAST S/A, CNPJ nº 61.827.663/0014-93 e IE nº 133.712.940 NO, por incorporação da primeira empresa pela segunda. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 108ª Reunião Ordinária do Probahia MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO Nº 030/2016 Concede os benefícios do Crédito Presumido e do Diferimento do ICMS ao empresário individual BRUNO MOTA DA SILVA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160002415, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao empresário individual BRUNO MOTA DA SILVA, CNPJ nº 24.010.345/000194 e IE nº 130.021.580NO, instalado no município de Santo Antônio de Jesus, neste Estado, nos termos do Decreto nº 6.734/97, os seguintes benefícios: I - Crédito Presumido - fixa em 90% (noventa por cento) do imposto incidente o percentual de Crédito Presumido a ser utilizado pela empresa nas operações de saídas de colchões, cama box, estofados e travesseiros, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contado a partir de 1º de setembro de 2016. II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS pelo recebimento do exterior ou, relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas aquisições em outra unidade da Federação, de máquinas, equipamentos, ferramental, moldes, modelos, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, e seus sobressalentes, para o momento em que ocorrer sua desincorporação do ativo imobilizado. Art. 2º - Fica vedada a utilização de demais créditos decorrentes de aquisição de mercadorias ou utilização de serviços por parte de empresa. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 108ª Reunião Ordinária do Probahia MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO Nº 031/2016 Retifica a Resolução nº 30/2012 - PROBAHIA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100120009921, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 30, de 18 de dezembro de 2012, que concedeu à Acetex Ltda., CNPJ nº 15.596.803/0001-28 e IE nº 101.744.553NO, os benefícios do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, para alterar a sua titularidade para PRO-LINHAS NORDESTE LTDA., CNPJ nº 15.596.803/0002-09 e IE nº 134.386.258NO, por alteração da denominação social. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 108ª Reunião Ordinária do Probahia MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO Nº 032/2016 Estende os benefícios concedidos à PRO-LINHAS NORDESTE LTDA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100120009921, RESOLVE: Art. 1º - Estender os benefícios concedidos à PRO-LINHAS NORDESTE LTDA., CNPJ nº 15.596.803/0001-28 e IE nº 101.744.553NO, através da Resolução nº 30/2012, retificada pela Resolução nº 031/2016, para a filial instalada no município de Feira de Santana, CNPJ nº 15.596.803/0002-09 e IE nº 134.386.258NO, mantidas as condições estabelecidas na Resolução nº 30/2012. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 108ª Reunião Ordinária do Probahia MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO Nº 033/2016 Retifica a Resolução nº 18/2004, alterada pela Resolução nº 49/2010 - PROBAHIA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100130000280, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Resolução nº 18, de 14 de outubro de 2004, alterada pela Resolução nº 049/2010, que concedeu à Brasflex Componentes Têxteis Ltda., CNPJ nº 07.026.236/0001-46 e IE nº 064.862.223NO, os benefícios do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia PROBAHIA, para alterar, a partir da data da incorporação, a sua titularidade para CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 15.689.185/0002-41 e IE nº 106.136.355NO. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016. 108ª Reunião Ordinária do Probahia MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA Presidente em Exercício <#E.G.B#85765#16#94992/> Empresa Baiana de Alimentos S.A. – EBAL <#E.G.B#85540#16#94728> RESUMO DE TERMO Processo nº 0706160012250. TERMO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Nº. 02 AO CONVÊNIO CREDICESTA Nº 009/13. PARTES: EBAL e a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA-ALBA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 meses, a contar de 30/09/16. DATA: 13/09/16. <#E.G.B#85540#16#94728/> <#E.G.B#85542#16#94730> RESUMO DE TERMO Processo: 0706160010851. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 023/00. LOCATÁRIA: EBAL. LOCADORA: EDINALVA RODRIGUES MAGALHÃES. OBJETO: Resilição da locação do imóvel sito na Rua José Bernandino de Souza Leão, nº 471, Paramirim/Ba. DATA: 09/09/16. Processo: 0706160010517. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 012/01. LOCATÁRIA: EBAL. LOCADORA: SILVANA MIRIAN SILVA MAIA. OBJETO: Resilição da locação do imóvel sito na Praça Senador Tanajura, nº 02, Rio de Contas/Ba. DATA: 09/09/16. Processo: 0706160010576. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 012/05. LOCATÁRIA: EBAL. LOCADOR: GENILDO MORAES OLIVEIRA. OBJETO: Resilição da locação do imóvel sito na Avenida dos Anjos, nº 50, Centro, Uruçuca/Ba. DATA: 12/09/16. <#E.G.B#85542#16#94730/> <#E.G.B#85702#16#94925> DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 RESUMO DE TERMO Processo: 0706160009950. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 030/98. LOCATÁRIA: EBAL. LOCADORA: ELIANE RIBEIRO TORRES BALEEIRO. OBJETO: Resilição da locação do imóvel sito na Rua Dr. Tranquilino Leovigildo, s/nº, Condeúba/Ba. DATA: 13/09/16. <#E.G.B#85702#17#94925/> Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO <#E.G.B#85738#17#94962> PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 Nº 130/16 O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1111160009110, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, bem como o reconhecimento dos quinquênios de 1981 a 1986 e 1986 a 1991, com base no art. 107 da Lei nº 6.677/94: MATRÍCULA NOME QUINQUÊNIO 80.315838-9 Rubem Érito da Silva Dourado 1981 / 1986 - resta 01 mês INÍCIO FIM 19.09.16 17.11.16 TOTAL DIAS 60 Luiz Geraldo Teles Freire Júnior Diretor Geral <#E.G.B#85738#17#94962/> Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB <#E.G.B#85723#17#94947> ATOS DA PRESIDÊNCIA: CONVÊNIO Nº034/2016 entre a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e o Município de Valença/BA. Objeto: a cessão de pessoal para proferir decisões singulares, em processos de empresário e sociedade empresária limitada, e autenticar instrumentos de escrituração das Empresas Mercantis e dos Agentes Auxiliares do Comércio. Prazo: 02 anos Assinaturas: Antonio Carlos Marcial Tramm pela JUCEB e Jucélia Souza do Nascimento pelo Município. <#E.G.B#85723#17#94947/> Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC <#E.G.B#85629#17#94836> PORTARIA Nº096 /2016 - DP O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o quanto consta do Processo nº. 1105150006635, RESOLVE: Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de setembro de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, decorrente da Portaria nº 055/2016-DP, em razão das motivações encaminhadas por parte dos servidores que a integram. Publique-se e cumpra-se. Simões Filho, 14 de setembro de 2016. JAIRO PINTO VAZ Diretor Presidente <#E.G.B#85629#17#94836/> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL <#E.G.B#85834#17#95066> PORTARIA Nº 076, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da necessidade de concretização de leilão administrativo nº01 e nº02/2016 para alienação de semoventes com finalidade de descarte. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, no uso das competências que lhes são conferidas pelo Decreto simples de 01 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto na LEI Nº 9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005. RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Vistoria e Avaliação DO LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 01/2016 e Nº02/2016 os seguintes funcionários, com o fim especial de vistoriar os semoventes destinados ao leilão, sob a presidência do primeiro e apoio dos demais: I - Darlan Paiva de Miranda - BAHIATER/SDR II - Coriolando Dias de Carvalho Bisneto - BAHIATER/SDR III - Eneas Lima Santos - BAHIATER/SDR Suplente: José Lauro Carvalho da Silva - BAHIATER/SDR Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria vistoriar, organizar em lotes e avaliar os semoventes, bem como elaborar Termo de Avaliação que irão compor os processos do leilão administrativo nº 01 da Estação Experimental de Utinga e nº 02 da Estação Experimental de Aramari. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jerônimo Rodrigues Souza SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL <#E.G.B#85834#17#95066/> <#E.G.B#85835#17#95067> PORTARIA Nº 077, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 Nomeia Comissão de Vendas, em vista da necessidade de concretização de leilão administrativo nº 01 e nº 02/2016 para alienação de semoventes com finalidade de descarte. O Secretário de Desenvolvimento Rural, no uso das competências que lhes são conferidas pelo Decreto simples de 01 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto na LEI Nº 9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005. RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Vendas DO LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 01/2016 e Nº 02/2016 os seguintes funcionários, objetivando a alienação através do Leilão em pauta sob a presidência do primeiro e apoio dos demais: I - Verdival Oliveira de Almeida - SEAGRI II - Camilo Lellis Leão - BAHIATER/SDR III - Fernando Antônio Ramos Schramm - BAHIATER/SDR Suplentes: Genival Magalhães Ferreira - BAHIATER/SDR Elder Euler Seixas dos Santos - BAHIATER/SDR Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, organizar a alienação e entrega de animais do Leilão Administrativo nº1 que acontecerá na fazenda Utinga com 54 (cinquenta e quatro) animais e do Leilão Administrativo nº 02 que acontecerá na fazenda de Aramari com 161 (cento e sessenta e um) animais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jerônimo Rodrigues Souza SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL <#E.G.B#85835#17#95067/> <#E.G.B#85836#17#95068> ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR, SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR - SUAF E SUA EMPRESA VINCULADA, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR; A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCANO - PMT E A COOPERATIVA DE APICULTORES DE TUCANO - COOAPIT, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. OBJETO: Conjugação de esforços dos PARTÍCIPES, acima qualificados, para a implantação do Pólo de Apoio Presencial, do Núcleo de Educação à distância da Universidade de Taubaté - Nead/ Unitau, do Curso de Graduação de Tecnólogo em Apicultura e Meliponicultura, prioritariamente, para Agentes Comunitários e Apicultura - ACAS, que atuam nas respectivas cadeias produtivas no Estado da Bahia. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. ASSINATURAS: SDR - Jerônimo Rodrigues de Souza (Secretário); CAR - Wilson José Vasconcelos Dias(Diretor Executivo); SUAF - Marcelo Vieira Matos Da Paz (Superintendente), PMT - Igor Moreira Nunes (Prefeito) e COAPIT - Francielo da Silva Macedo(Presidente <#E.G.B#85836#17#95068/> Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR <#E.G.B#85751#17#94976> RESUMO DE CONVENIOS Nº 402/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação de Desenvolvimento Comunitário do Assentamento da Fazenda Panorama. Objeto: Implementação de um subprojeto socioambiental, na comunidade de Panorama, município de Tapiramutá, através da implantação de um projeto de criação de galinhas caipiras, com galinheiro e chocadeira. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: BIRD/FUNCEP e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 271.280,00. Prazo: 1000 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. Nº 417/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação Produtiva e de Pequenos Produtores Rurais do Povoado Volta de Baixo. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, para Prestação de Serviços de Assessoramento Técnico, por meio da contratação de um Agente Comunitário Rural - ACR e de um Consultor Especialista para a Elaboração e o Acompanhamento dos Planos de Negócios, na comunidade Volta de Baixo, município de Campo Alegre de Lourdes. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: 128 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia - FUNCEP, BIRD e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 155.314,61. Prazo: 1570 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. Nº 432/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação de Mulheres e Amigos Criadores Rurais de Lagoa do Boi e Vizinhanças. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, para Prestação de Serviços de Assessoramento Técnico, por meio da contratação de um Agente Comunitário Rural - ACR e de um Consultor Especialista para a Elaboração e o Acompanhamento dos Planos de Negócios, na comunidade lagoa do Boi, município de Juazeiro. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: 128 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia FUNCEP, BIRD e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 155.314,61. Prazo: 1570 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Nº 464/2016. Convenentes: CAR/SDR/Centro de Cultura e Assistência Social da Paróquia de Jaguarari. Objeto: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE visando à implantação de 01 unidade simplificada de beneficiamento de frutas, na comunidade Distrito Flamengo, no município de Jaguarari. Programa de Implementação de Projeto de Apoio a Produção. Fontes: Tesouro do Estado e/ou Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia - FUNCEP. Valor: R$ 140.709,74. Prazo: 360 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. Nº 465/2016. Convenentes: CAR/SDR/Centro de Cultura e Assistência Social da Paróquia de Jaguarari. Objeto: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE visando à construção de 01 centro de comercialização com 16 currais, na comunidade Distrito Santa Rosa de Lima, no município de Jaguarari. Programa de Implementação de Projeto de Apoio à Produção. Fontes: 135 - Restituição de Recursos Oriundos de Operação de Crédito, Tesouro do Estado e/ou Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia FUNCEP. Valor: R$ 98.535,32. Prazo: 360 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. Nº 490/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação Comunitária Caprinocultura Solidária Apaeb Laticínio. Objeto: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE visando avaliar e fortalecer o cenário produtivo da cadeia da caprinocultura leiteira, em diversas comunidades, nos municípios de Valente, Santaluz e São Domingos. Programa de Implementação de Projeto de Apoio a Produção. Fontes: 128 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia - FUNCEP. Valor: R$ 50.000,00. Prazo: 60 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. <#E.G.B#85751#18#94976/> <#E.G.B#85764#18#94993> RESUMO DE CONVÊNIO Nº 411/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Itatinga. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, para a contratação de 01 um Consultor Individual para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano de Negócio dos Subprojetos Orientados para o Mercado de Trabalho, na comunidade Itatinga, município de Alcobaça. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: 128 - FUNCEP, BIRD e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 35.314,61. Prazo: 1300 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. <#E.G.B#85764#18#94993/> <#E.G.B#85810#18#95040> RESUMO DE CONVENIOS Nº 284/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação dos Moradores da região do Rio do Braço. Objeto: Implementação de um subprojeto socioambiental, nas comunidades de Rio do Braço e Palha, município de Mutuípe, através da implantação de 30 quintais agroflorestais. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: BIRD/FUNCEP e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 114.293,10. Prazo: 720 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. Nº 343/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Engenho Velho e Tabuleiro da Santa. Objeto: Implementação de um subprojeto socioambiental, na comunidade de Tabuleiro da Santa e Engenho Velho, município de São Miguel das Matas, através da implantação do Sistema PAIS - Produção Agroecológica Integrada Sustentável. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: BIRD/FUNCEP e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 241.613,12. Prazo: 1000 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016. <#E.G.B#85810#18#95040/> <#E.G.B#85771#18#94999> CANCELAMENTO DE CONVÊNIOS Nº 122/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação Comunitária dos Povoados da Tapera e Corta Jaca. Publicado no D.O.E em 02/10/2015. Data: 16/09/2016. Nº 152/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação de Desenvolvimento Agroindustrial de Várzea da Serra. Publicado no D.O.E em 03/12/2015. Data: 16/09/2016. Nº 693/2012. Convenentes: CAR/SEDIR/Associação Comunitária do Povoado do Brejo. Publicado no D.O.E em 20/12/2012. Data: 16/09/2016. <#E.G.B#85771#18#94999/> Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA prestação de contas dos convênios nº157/2010, nº182/2010, 228/2010, nº240/2010, nº256/2010 e nº029/2011; 2. O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de serem apuradas possíveis responsabilidades. 3. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2016. Salvador, 12 de setembro de 2016. José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente PORTARIA DIPRE No 268/2016 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº196/2015, através da CI nº 139/2016- TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e prestação de contas dos convênios nº068/2010, nº092/2010, nº198/2010, nº236/2010, nº239/2010 e nº010/2012; 2. O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de serem apuradas possíveis responsabilidades. 3. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2016. Salvador, 12 de setembro de 2016. José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente PORTARIA DIPRE No 269/2016 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº195/2015, através da CI nº 138/2016-TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e prestação de contas dos convênios nº009/2009, nº040/2010, nº231/2010, nº243/2010 e nº006/201; 2. O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de serem apuradas possíveis responsabilidades. 3. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2016. Salvador, 12 de setembro de 2016. <#E.G.B#85816#18#95047> Retificação do Extrato de Sentença nº 105/03, publicado no D.O.E de 19/06/2003 José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente Onde se lê: 279.990-1 Jonizete Jose do Anjos, no município de SOUTO SOARES Leia-se: 279.990-1 Jonizete Jose dos Anjos, no município de SOUTO SOARES. <#E.G.B#85816#18#95047/> PORTARIA DIPRE No 270/2016 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº059/2016, através da CI nº 137/2016-TdeCE, e prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e prestação de contas do convênio nº258/2010. <#E.G.B#85842#18#95074> PORTARIA DIPRE No 267/2016 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: RESOLVE: 2. O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de serem apuradas possíveis responsabilidades; 3. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 08/09/2016. Salvador, 12 de setembro de 2016. 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº199/2015, através da CI nº 140/2016-TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e <#E.G.B#85842#18#95074/> <#E.G.B#85846#18#95079> José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 PORTARIA DIPRE No 278/2016 00664367 8730/2016 112385116 ALVAREZ CARDOSO DOS ANJOS Prof. 006643562016 8730/2016 112580994 ALVAREZ CARDOSO DOS ANJOS Prof. 006518022016 8730/2016 115316849 ELISABETE ROSA DOS SANTOS Prof. S/N 8708/2016 111731843 IARA COTIAS MATOS Analista Tecnico S/N 8742/2016 111651386 Prof. Nre 14 - Itaberaba Itaberaba - 00711944/2015 8781/2016 115403947 MARCIA MARINHO JANSEN MELO DE SA TELES CINTIA CARVALHO SANT ANA Prof. s/n 8782/2016 111469187 Colegio Estadual Professora Celestina Bittencourt Ipiau - 22 Gabinete Do Secretario Salvador - 26 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº200/15, através da CI nº 012/2016 -TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e prestação de contas dos convênios nº015/2009, nº016/2009, nº034/2010 e nº134/2010; 2. O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de serem apuradas possíveis responsabilidades. 3. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 08 de setembro de 2016. Salvador, 16 de setembro de 2016. <#E.G.B#85846#19#95079/> <#E.G.B#85847#19#95080> José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente PORTARIA DIPRE Nº 279/2016 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Substituir EDNILSON GOMES LOPES, matrícula nº 43.003333-8 por ANÍBAL FERNANDES GARRIDO, matrícula nº 43.003277-2, para compor as Comissões constituídas pelas Portarias DIPRE nº 246/2015 e nº 248/2015, em face ao disposto na CI nº 043/2016; 2. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Salvador, 16 de setembro de 2016. JOSÉ LÚCIO LIMA MACHADO Diretor-Presidente <#E.G.B#85847#19#95080/> <#E.G.B#85843#19#95075> RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 270/14. FIRMADO EM: 11/06/14. PROCESSO: CI. Nº 374-A/16 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 08 (oito) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2016. <#E.G.B#85843#19#95075/> RITA DE CASSIA SA E FREITAS Proc. 0014838-6/2016 Po 8754/2016 Cadastro 112313842 0037789-7/2016 8755/2016 112123637 0052177-4/2016 8770/2016 113494390 0049226-5/2016 8771/2016 112724946 Nome SONIA RIBEIRO DO BONFIM Função Vice Diretor VG-N1 ADILIA INEZ Vice FILGUEIRAS Diretor ALMEIDA VG-N2 ANA LUCIA DOS Diretor SANTOS ALMEIDA DM-N2 DELSON MIRANDA Vice SANTOS Diretor VM-N2 Início 25/05/2016 Nre 26 15/01/2016 05 16/06/2016 21 07/04/2016 26 TORNAR SEM EFEITO - GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - ARTS. 82 A 86 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002, ART. 11 DA LEI 8.480 DE 24/10/2002 REGULAMENTADA PELO DECRETO 8.579 DE 04/07/2003 E DECRETO 13.306 DE 22/09/2011, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO Ato original 7868/2016 DOE 17/08/2016 Cadastro 112423891 Nome ARACI OLIVEIRA DOS SANTOS Motivo Publicação errada REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Proc. 006643232016 Po 8730/2016 Colegio Estadual De Inubia - Piatã - 03 Anexo - Centro Educacional Temoteo Alves De Brito - Sede - Bairro Ulisses Guimaraes Teixeira De Freitas - 07 Colegio Estadual Raphael Serravalle Salvador - 26 Direh/Cap/Cts Salvador - 26 Escola Estadual Luiz Navarro De Brito - Alagoinhas - 18 Gabinete / Sudepe Salvador - 26 Ato retificador 8772/2016 Ato original 2642/2016 DOE 09/04/2016 Cadastro 112392731 Nome MARIA LUIZA SILVA DOS SANTOS Motivo REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL RETIFICAR - REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 ESTABILIDADE ECONÔMICA - ART. 92 DA LEI 6677 DE 26/09/1994, COMBINADO COM ART. 4º DA EC 22 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Ato retificador 8750/2016 Colegio Estadual De Inubia - Piatã - 03 TORNAR SEM EFEITO - REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO <#E.G.B#85813#19#95042> GABINETE DO SECRETÁRIO Analista Tecnico Anexo Horacio De Matos - Col. Est. Cel - Dist. De Inubia Piatã - 03 Anexo Horacio De Matos - Col. Est. Cel - Dist. De Inubia Piatã - 03 Centro Territorial De Educação Profissional Do Extremo Sul - Teixeira De Freitas - 07 Nre 26 - Salvador Salvador - Cadastro 112578638 Nome AIDE CARDOSO DOS ANJOS OLIVEIRA Cargo Prof. Uee Origem Anexo Horacio De Matos - Col. Est. Cel - Dist. De Inubia Piatã - 03 Uee Destino Colegio Estadual De Inubia - Piatã - 03 Ato retificador Ato retificado 8779/2016 7644/2016 Tipo ato PO DOE Cadastro Nome 03/08/2016 113607896 JORGE ALBERTO CABRAL E SILVA Onde se lê: Uee Destino: Complexo Integrado De Educacao De Itamaraju - Cie De Itamaraju Itamaraju - 07 Leia-se: Uee Destino: Colegio Estadual Inacio Tosta Filho - Itamaraju - 07 PASSE A SERVIR A PEDIDO- RELOTAÇÃO Proc. s/n Po 8745/2016 Cad. 113509810 Nome SIMONE SANTOS MARTINS Início 09/09/2016 Cargo Prof. Nv Pd Uee Destino P Colegio Estadual Braulio Sampaio - Mata De São João - 26 RETIFICAR - ENQUADRAMENTO - ART. 1º DA LEI 7.250 DE 09/01/1998 Ato retificador Ato retificado 8618/2016 2290 Tipo ato PO DOE Cadastro Nome 01/04/1998 111650322 MARIA DAS GRACAS AMARAL DA SILVA Onde se lê: Proc.: -; Nv: 03 Leia-se: Proc.: 0003668-5/2015; Nv: 04 TORNAR SEM EFEITO - ENQUADRAMENTO - ART. 4º DA LEI 4694 DE 09/06/1987 Ato retificador 8615/2016 Ato original DOE 6908 04/11/1993 <#E.G.B#85813#19#95042/> <#E.G.B#85808#19#95038> Cadastro 111650322 Nome MARIA DAS GRACAS AMARAL DA SILVA Motivo PUBLICAÇÃO EM DUPLICIDADE DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 PORTARIA 8765/2016 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “c”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, RESOLVE reconhecer estabilidade econômica, nos termos do art. 92 da Lei 6677 de 26/09/1994, combinado com art. 4º da EC 22 de 28 de Dezembro de 2015, a partir da publicação do ato inativador, o(a) servidor(a): PROC. 0051181-7/2016 CADASTRO 111721678 NOME APARECIDA JANDIRA ARANDA DE ALMEIDA FUNÇÃO SECRETARIO ESCOLAR SM NRE 23 Salvador, 13 de Setembro de 2016. Walter Pinheiro Secretário da Educação PORTARIA 8766/2016 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “c”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/1991, RESOLVE reconhecer estabilidade econômica, nos termos do art. 92 da Lei 6677 de 26/09/1994, combinado com art. 4º da EC 22 de 28 de Dezembro de 2015, a partir da publicação do ato inativador, o(a) servidor(a): PROC. 0062211-3/2015 CADASTRO 112046445 <#E.G.B#85808#20#95038/> NOME ELIETE RODRIGUES DE SOUZA Salvador, 13 de Setembro de 2016 Walter Pinheiro Secretário da Educação <#E.G.B#85823#20#95055> PROCESSO SELETIVO INTERNO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO PRONATEC O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC, a Resolução CD/FNDE nº 23 de 28/06/2012, a Portaria 817 SETEC/MEC de 13/08/2015, a Lei estadual nº 11.473, de 14 de maio de 2009, acrescida pela Lei estadual nº 12.615, de 28 de dezembro de 2015, que institui o bolsa auxílio e o Decreto estadual nº 14.198, de 07 de Novembro de 2012 que dispõe sobre a execução, no âmbito do Estado da Bahia, do PRONATEC, abre Processo Seletivo Interno de Pessoal, com vistas à seleção de profissionais do magistério, que lecionam na educação básica e/ou técnica profissional para atuar nos cursos técnicos de nível médio e de qualificação (formação inicial e continuada), na ação Bolsa Formação do PRONATEC. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Edital destinase à seleção para formação de cadastro reserva de profissionais da educação, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do magistério e de servidores contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo REDA, da Rede Estadual de Ensino para atuar na função de Professor, nos cursos do PRONATEC ofertados nos Centros de Educação Profissional e Unidades Escolares da Rede Estadual da Bahia. 1.2 O presente Edital, visa também, contratar servidores efetivos do magistério público para atuar nas funções de Supervisor de Unidade Escolar, Coordenador de Unidade Escolar, Supervisor Regional nos cursos do PRONATEC ofertados nos Centros e Unidades Escolares de Educação Profissional da Rede Estadual da Bahia. 1.3 O processo seletivo será realizado na Secretaria da Educação do Estado da Bahia SEC/Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional SUPROF, sob a responsabilidade da SEC/SUPROF. 1.4 A participação no Programa não poderá prejudicar a carga horária regular desempenhada pelo servidor. 1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a participação dos membros do Magistério Público Estadual, observará a seguinte carga horária: 1.5.1 Para professor: a) no máximo 16 (dezesseis) horas semanais, quando estejam submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais; b) no máximo 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos ao regime de 20 (vinte) horas semanais. 1.1 FUNÇÃO VICE DIRETOR VM-N1 NRE 11 DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 1.5.2 Para supervisores e coordenadores: a) máximo de 20 (vinte) horas semanais, quando atuando exclusivamente nas unidades escolares; b) máximo de 40 (quarenta) horas quando submetidos ao regime de 20 (vinte horas semanais e atuando no âmbito nos Núcleos Regionais de Educação e na sede da Secretaria da Educação. 1.6 Será concedida bolsaauxílio aos servidores que atuarem no PRONATEC, de acordo com os valores especificados no item 7 desse Edital. 1.7 O período de duração da bolsa auxílio será limitado à duração do componente curricular dos cursos PRONATEC na unidade escolar à qual o participante estiver vinculado. 1.7.1 Para os professores contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo a participação no PRONATEC será limitada à duração do contrato REDA. 1.8 A seleção terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, contada da homologação e divulgação do resultado final. 2. DAS FUNÇÕES 2.1 As funções a serem selecionadas estão listadas no quadro a seguir: Funções Professor Supervisor de Unidade Ofertante Coordenador de Unidade Ofertante Supervisor Regional 2.2 A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da formação de turmas. 2.3 A chamada estará condicionada a autorização pelo MEC, para execução da pactuação a cada semestre/ano. 2.4 Em caso de seleção, a carga horária semanal será definida de acordo com a matriz curricular do curso, respeitando a carga horária máxima estabelecida no item 1.5 deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 a 23 de setembro de 2016. 3.2 São requisitos para a inscrição: 3.2.1 Para a função de Professor: a) Ser professor efetivo ou REDA, integrante do magistério público estadual, vinculado a Centros Estaduais, Centros Territoriais de Educação Profissional e/ou Unidades Escolares; b) Para contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo a participação no Programa será limitada à duração do contrato REDA; c) Estar no efetivo exercício; d) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional; e) Ser licenciado ou graduado na área de conhecimento a qual irá ministrar aulas; f) Possuir habilidade e conhecimentos para utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores; g) Comprometerse a atuar em consonância com o plano curricular, com foco no eixo tecnológico e seus nexos com o conhecimento do mundo do trabalho; h) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original; i) Ter disponibilidade de carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais, EXECUTIVO EXECUTIVO c) Estar no efetivo exercício; d) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional; e) Ser licenciado ou graduado na área de conhecimento a qual irá ministrar aulas; f) Possuir habilidade e conhecimentos para utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia g) Comprometerse a atuar em consonância com o plano curricular, com foco Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 no eixo tecnológico e seus nexos com o conhecimento do mundo do trabalho; h) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original; i) Ter disponibilidade de carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original. DIÁRIO OFICIAL 3.2.2 Para a função de Supervisor de Unidade Ofertante: a) Ser Professor efetivo ou Coordenador Pedagógico, integrante do magistério público estadual, vinculado a Centros Estaduais, Centros Territoriais de Educação Profissional e/ou Unidades Escolares; b) Estar no efetivo exercício; c) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional; d) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original; e) Ser graduado em pedagogia ou licenciatura específica em qualquer área do conhecimento; f) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos e utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores; 3.2.3 Para a função de Coordenador de Unidade Ofertante a) Ser Professor efetivo ou Coordenador Pedagógico, integrante do magistério público estadual, vinculado a Centros Estaduais, Centros Territoriais de Educação Profissional e/ou Unidades Escolares; b) Estar no efetivo exercício; c) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional; d) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original; e) Ser graduado em pedagogia ou licenciatura específica em qualquer área do conhecimento; f) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos e utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores. 3.2.4 Para a função de Supervisor Regional a) Ser Professor efetivo ou Coordenador Pedagógico, integrante do magistério público estadual, vinculado a um Núcleo Regional de Educação; b) Estar no efetivo exercício; c) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional; d) Ter disponibilidade de carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original; e) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original; f) Ser graduado em pedagogia, licenciatura específica ou bacharelado em qualquer área do conhecimento; g) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos. 3.3 Os interessados devem preencher e imprimir a ficha de inscrição (ANEXO I) e as declarações de disponibilidade bem com de habilidades e conhecimentos (ANEXO II e II A), disponíveis no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/, enviar via SEDEX, juntamente com o Curriculum Vitae e os documentos solicitados, ordenados conforme Item 3.5, autenticados e encadernados, no endereço Avenida Luiz Viana Filho, 5ª Avenida, 550, CAB Salvador, na SUPROF, sala nº e) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia f) Ser graduado em pedagogia, licenciatura específica ou bacharelado em o qualquer área do conhecimento; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N 22.019 g) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos. DIÁRIO OFICIAL 3.3 Os interessados devem preencher e imprimir a ficha de inscrição (ANEXO I) e as declarações de disponibilidade bem com de habilidades e conhecimentos (ANEXO II e II A), disponíveis no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/, enviar via SEDEX, juntamente com o Curriculum Vitae e os documentos solicitados, ordenados conforme Item 3.5, autenticados e encadernados, no endereço Avenida Luiz Viana Filho, 5ª Avenida, 550, CAB Salvador, na SUPROF, sala nº 218B, até o prazo final das inscrições previsto no item 3.1 deste Edital. As despesas decorrentes da participação neste processo seletivo simplificado ocorrerão por conta do candidato. 3.4 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo Território de Identidade que irá concorrer. 3.5 São documentos obrigatórios para a inscrição: a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) preenchida adequadamente, com assinatura e data (consultar o ANEXO V) para identificação do Território de Identidade; b) Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/CNPq; c) Cópias de cédula de identidade e CPF autenticadas; d) Último contracheque com visualização clara do local de lotação como servidor efetivo ou REDA da Rede Estadual da Bahia; e) Cópia de diploma do curso de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso de pósgraduação (lato ou stricto sensu) na área, devidamente registrada, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); g) Para docente, todos os documentos que comprovem a pontuação requerida no ANEXO III; h) Para supervisor e coordenador da unidade ofertante e supervisor regional todos os documentos que comprovem a pontuação requerida no ANEXO IIIA; i) Declaração de disponibilidade de horário no período de funcionamento do curso, segundo ANEXO II; j) Declaração de habilidades e conhecimentos, conforme ANEXO II A; k) Declaração de acumulação de cargos públicos e exercício de atividade privada, de acordo com o ANEXO IV A ; l) Declaração da Chefia imediata, segundo ANEXO IV. 3.6 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandose a SEC/SUPROF o direito de, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos contidos neste Edital e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.8 Será indeferida a inscrição que: a) Não observar o prazo de inscrição descrito no item 3.1 deste Edital; b) Não preencher devidamente as informações solicitadas na Ficha de Inscrição (ANEXO I); c) Não enviar ou enviar fora do prazo os documentos comprobatórios de titulações e experiências descritos no item 3.5 deste Edital. 3.9 Os candidatos que não cumprirem com os critérios mencionados acima serão eliminados do processo de seleção. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 Para a função de Professor o processo seletivo darseá em etapa única compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional consoante com os indicadores e critérios do ANEXO III, deste Edital. EXECUTIVO a) Não observar o prazo de inscrição descrito no item 3.1 deste Edital; b) Não preencher devidamente as informações solicitadas na Ficha de Inscrição (ANEXO I); c) Não enviar ou enviar fora do prazo os documentos comprobatórios de titulações e experiências descritos no item 3.5 deste Edital. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO 3.9 Os candidatos que não cumprirem com os critérios mencionados acima serão República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N eliminados do processo de seleção. o 4. 22.019 DO PROCESSO SELETIVO 4.1 Para a função de Professor o processo seletivo darseá em etapa única compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional consoante com os indicadores e critérios do ANEXO III, deste Edital. 4.2 Para a função de Supervisor e Coordenador de Unidade Ofertante o processo dar seá em etapa única sendo compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional, consoante com os indicadores e critérios do ANEXO IIIA, deste Edital. 4.3 Para a função de Supervisor Regional o processo darseá em etapa única sendo compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional consoante com os indicadores e critérios do ANEXO IIIA, deste Edital. 4.4 Cronograma do Processo Seletivo Interno DATA De 20/09/2016 a ETAPAS Inscrições 23/09/2016 28/09/2016 Publicação das inscrições indeferidas no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ De 29/09/2016 a Análise Curricular 06/10/2016 07/10/2016 10 e 11/10/2016 14/10/2016 5. Publicação do Resultado no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ Prazo para Recurso Resultado Final no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ DAS ATRIBUIÇÕES 5.1 Do Professor a) Planejar as aulas, elaborar material didático e atividades pedagógicas e ministrálas aos estudantes; b) Adequar o planejamento de atividades pedagógicas às necessidades específicas do estudante; c) Registrar em instrumentos específicos os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; d) Cumprir os prazos estabelecidos pelo supervisor e coordenador, para entrega dos dados referentes a frequência, avaliação e trabalhos dos estudantes; e) Cumprir rigorosamente o calendário de suas aulas com assiduidade e pontualidade; f) Propiciar espaço de acolhimento e debate aos estudantes; g) Avaliar o desempenho dos estudantes; h) Elaborar estratégias metodológicas e didáticas para o desenvolvimento dos estudantes; i) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela unidade ofertante; j) Responder durante o período destinado ao Programa ao gestor, coordenador e supervisor do Centro ou Unidade Escolar ofertante do Programa. 5.2 Do Supervisor de Unidade Ofertante a) Mobilizar os estudantes matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação f) g) h) i) j) pontualidade; Propiciar espaço de acolhimento e debate aos estudantes; Avaliar o desempenho dos estudantes; Elaborar estratégias metodológicas e didáticas para o desenvolvimento dos estudantes; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Participar das reuniões de planejamento promovidas pela unidade ofertante; Responder durante o período destinado ao Programa ao gestor, coordenador Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 e supervisor do Centro ou Unidade Escolar ofertante do Programa. DIÁRIO OFICIAL 5.2 Do Supervisor de Unidade Ofertante a) Mobilizar os estudantes matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação para as ofertas dos cursos dos Centros Estaduais e Territoriais de Educação Profissional, incluindo as unidades remotas da Rede Estadual de Educação; b) Inscrever e efetuar a matrícula dos estudantes nos cursos ofertados; c) Encaminhar para o Setor de Sistema da SUPROF a freqüência mensal dos estudantes nos cursos; d) Acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos cursos e dos estudantes em interação com a equipe de monitoramento da SUPROF; e) Apoiar os professores na elaboração de materiais didático pedagógicos, aulas práticas e visitas técnicas; f) Promover junto aos professores o planejamento das aulas; g) Realizar o controle de frequência dos estudantes mantendo o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica SISTEC atualizado; h) Cumprir impreterivelmente os prazos estabelecidos pelo Setor de Sistema da SUPROF de envio das frequências dos estudantes i) Participar dos encontros e outras atividades promovidas pela SEC/SUPROF para fim de acompanhamento, monitoramento e qualidade dos cursos ofertados. j) Responder nas horas destinadas ao Programa ao gestor e coordenador do Centro ofertante. 5.3 Do Coordenador de Unidade Ofertante: a) Mobilizar conjuntamente com o supervisor os estudantes matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação para as ofertas dos cursos dos Centros Estaduais e Territoriais de Educação Profissional, incluindo as unidades remotas da Rede Estadual de Educação; b) Inscrever e efetuar conjuntamente com o supervisor a matrícula dos estudantes nos cursos ofertados; c) Elaborar o cronograma das aulas de acordo com as determinações da matriz curricular oficial (fornecida pela SUPROF); d) Enviar os documentos necessários dos professores que vão lecionar no curso para a Diretoria de Institucionalização DIREPI da SUPROF; e) Enviar relatório mensal contendo a carga horária dada pelos professores nos cursos para a Diretoria de Institucionalização DIREPI da SUPROF; f) Informar ao gestor do Centro/Unidade Escolar de qualquer situação ou irregularidade que prejudique a execução do Programa; g) Cuidar para a garantia da qualidade do curso ofertado; h) Orientar e acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, realizando diagnóstico quando os estudantes estão em processo de evasão e criando alternativas para a manutenção do aluno; i) Cumprir impreterivelmente os prazos estabelecidos pela SUPROF de envio do relatório de frequência dos professores e dos estudantes; j) Participar dos encontros e outras atividades promovidas pela SEC/SUPROF para fim de acompanhamento, monitoramento e qualidade dos cursos ofertados; k) Responder nas horas destinadas ao Programa ao gestor do Centro ofertante do Programa; l) Coordenar a ação do supervisor da unidade ofertante. 5.4 Do Supervisor Regional: a) Mobilizar os estudantes da Rede Estadual de Ensino matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio para os cursos do PRONATEC ofertados pela SEC/SUPROF e os demais ofertantes do programa; b) Acompanhar o processo de mobilização e inscrição dos estudantes nos cursos do Programa dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC); c) Acompanhar o desenvolvimento dos cursos dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC); d) Comunicar a SEC/SUPROF qualquer irregularidade na ação dos ofertantes que prejudique a execução do Programa, em particular no que se refere à EXECUTIVO EXECUTIVO 5.4 Do Supervisor Regional: a) Mobilizar os estudantes da Rede Estadual de Ensino matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio para os cursos do PRONATEC ofertados pela SEC/SUPROF e os demais ofertantes do programa; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia b) Acompanhar o processo de mobilização e CIinscrição dos estudantes nos Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO - No 22.019 cursos do Programa dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC); c) Acompanhar o desenvolvimento dos cursos dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC); d) Comunicar a SEC/SUPROF qualquer irregularidade na ação dos ofertantes que prejudique a execução do Programa, em particular no que se refere à assistência estudantil; e) Contribuir para a garantia da qualidade dos cursos ofertados pelos parceiros e a imagem da SEC perante a sociedade. f) Responder nas horas destinadas ao Programa ao Coordenador Regional do Programa de sua região. DIÁRIO OFICIAL 6. DOS RESULTADOS 6.1 Para os candidatos a nota final será obtida a partir da nota alcançada na avaliação curricular do processo seletivo, cuja nota máxima será de 10 (dez) pontos. Será eliminado desta seleção o candidato que não obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos. 6.2 No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior pontuação em experiência profissional na Educação Profissional; b) Maior tempo de exercício na rede; c) O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano. 6.3 A classificação se dará de acordo com a nota final obtida no processo seletivo, observada a seguinte ordem de prioridade: a) os servidores da unidade escolar diretamente responsável pela execução do curso PRONATEC; os servidores lotados no município onde se situa a unidade escolar diretamente responsável pela execução do curso PRONATEC; b) os servidores lotados no Núcleo Regional de Educação – NRE onde se situa a unidade escolar diretamente responsável pela execução do curso PRONATEC. 6.4 A lista nominal dos classificados será divulgada em ordem decrescente de pontuação por unidade escolar, por município e por Território de Identidade – Núcleo Regional de Educação, no dia 07/10/2016, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/. 6.5 A partir da data de publicação do resultado final da seleção cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO VI a ser encaminhado no endereço eletrônico [email protected] 6.6 Não será aceito recurso: a) Sem identificação (nome) do requerente; b) Sem os dados do candidato; c) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recursos de forma coletiva; d) Encaminhado por fax ou por outra forma diferente da expressa neste Edital; e) Enviado fora do prazo. 6.7 A Comissão Especial de Seleção avaliará os recursos recebidos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir do prazo final de requerimento do recurso, e publicará o resultado do julgamento e a lista de classificação definitiva no Portal da Educação http://www.educacao.ba.gov.br/. 7. DA BOLSAAUXÍLIO 7.1 Os professores, supervisores e coordenadores farão jus à concessão de bolsaauxílio, em conformidade com a Lei nº 11.473, de 14 de maio de 2009, com os acréscimos da Lei nº 12.615, de 28 de dezembro de 2012 e o Decreto nº 14.198, de 07 de Novembro de 2012, por hora de efetiva dedicação ao Programa PRONATEC, de acordo com o valor de referência estabelecido na tabela abaixo: TITULAÇÃO VALOR REFERENCIA DA HORA AULA GRADUADO LICENCIADO OU BACHAREL ESPECIALISTA MESTRE DOUTOR R$ 22,50 R$ 27, 50 R$ 32,50 R$ 37,50 7.2 Serão acrescidos ao valor da hora aula estabelecido na tabela acima os seguintes percentuais, de acordo com as funções desempenhadas no Programa: a) 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente, para as funções de coordenador e supervisor atuando exclusivamente em unidade escolar;b) 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, para as funções de coordenador e supervisor, atuando no âmbito dos Núcleos República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Regionais de Educação e na sede da Secretaria da Educação. Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 DIÁRIO OFICIAL 7.3 O candidato selecionado/convocado para atuar no Programa, preencherá ficha de cadastramento específica, destinada à coleta de informações necessárias ao 7.2 Serão acrescidos ao valor da hora aula estabelecido na tabela acima os seguintes pagamento de bolsaauxílio, a ser efetivado mensalmente, de acordo com as horas percentuais, de acordo com as funções desempenhadas no Programa: trabalhadas. a) 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente, para as 7.4 O não cumprimento das horas de trabalho previstas e/ou do desenvolvimento das funções de coordenador e supervisor atuando exclusivamente em unidade atividades pedagógicas inerentes ao Programa implicará em desconto das horas não escolar;b) 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, trabalhadas ou em casos extremos na exclusão do profissional do Programa. para as funções de coordenador e supervisor, atuando no âmbito dos Núcleos 7.5 Regionais de Educação e na sede da Secretaria da Educação. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Programa, não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se 7.3 O candidato selecionado/convocado para atuar no Programa, preencherá ficha de incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos cadastramento específica, destinada à coleta de informações necessárias ao recebidos. pagamento de bolsaauxílio, a ser efetivado mensalmente, de acordo com as horas 7.6 O pagamento se dará de acordo com as horas efetivamente dadas mediante folha trabalhadas. de freqüência. 7.4 O não cumprimento das horas de trabalho previstas e/ou do desenvolvimento das 7.7 O período de duração para recebimento da bolsaauxílio estará limitado à duração atividades pedagógicas inerentes ao Programa implicará em desconto das horas não dos cursos PRONATEC na unidade escolar a qual o participante estiver vinculado, trabalhadas ou em casos extremos na exclusão do profissional do Programa. observado o limite máximo 04 (quatro) anos de no recebimento 7.5 As atividades exercidas de pelos profissionais âmbito do ininterrupto, Programa, com não avaliações anuais, para fins de revalidação. caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos 8. DOS IMPEDIMENTOS recebidos. 8.1 Não poderão participar do processo seletivo: 7.6 O pagamento se dará de acordo com as horas efetivamente dadas mediante folha a) Profissionais com contas reprovadas e que estejam respondendo a processo de freqüência. de apuração de responsabilidade; 7.7 O período de duração para recebimento da bolsaauxílio estará limitado à duração b) Profissionais que apresentem vínculo com outra instituição pública ou dos cursos PRONATEC na unidade escolar a qual o participante estiver vinculado, privada, caso este de vínculo somado ao de vínculo estadual e as horas com do observado o limite máximo 04 (quatro) anos recebimento ininterrupto, Programa ultrapasse 56 horas semanais. avaliações anuais, para fins de revalidação. 8. DOS IMPEDIMENTOS 9.DOS DESLIGAMENTOS 8.1 Não poderão participar do processo seletivo: a) Profissionais com contas reprovadas e que estejam respondendo a processo de apuração de responsabilidade; b) Profissionais que apresentem vínculo com outra instituição pública ou privada, caso este vínculo somado ao vínculo estadual e as horas do Programa ultrapasse 56 horas semanais. b) o não cumprimento das atribuições, de cada função específica, listadas no item 5 deste Edital; 9.DOS DESLIGAMENTOS c) conduta irregular no que diz respeito a assiduidade, pontualidade, postura e 9.1 Será motivo para desligamento do participante do Programa, garantido o direito qualidade do serviço. b) o não cumprimento das atribuições, de cada função específica, listadas no ao contraditório e ampla defesa: item 5 deste Edital; a) o comprometimento da qualidade e do bom andamento das atividades c) conduta irregular no que diz respeito a assiduidade, pontualidade, postura e regulares da instituição, sob justificativa da dedicação às atividades do qualidade do serviço. Programa; b) o não cumprimento das atribuições, de cada função específica, listadas no item 5 deste Edital; 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS c) conduta irregular no que diz respeito a assiduidade, pontualidade, postura e qualidade do serviço. 9.1 Será motivo para desligamento do participante do Programa, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa: 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS a) o comprometimento da qualidade e do bom andamento das atividades 10.1 A inscrição implicará na aceitação normas às para o processo regulares do da candidato instituição, sob justificativa da das dedicação atividades do seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados na internet. Programa; 10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ 10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo 10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados na internet. Especial de Seleção. 10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio 10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, email e telefone junto à da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo. 10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão 10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo Especial de Seleção. 10.5 Os candidatos aprovados para composição de cadastro reserva serão seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados na internet. 10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, email e telefone junto à requisitados conforme necessidade. 10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo. 10.6 O exercício das funções darseá enquanto o Programa estiver em execução. da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ 10.5 Os casos candidatos aprovados para composição de no cadastro reserva 10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão 10.7 Os omissos e as situações não previstas presente Edital serão serão Especial de Seleção. requisitados conforme necessidade. analisados pela Comissão Especial de Seleção juntamente com a Superintendência de 10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, email e telefone junto à 10.6 O exercício das funções darseá enquanto o Programa estiver em execução. Desenvolvimento da Educação Profissional. Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo. EXECUTIVO EXECUTIVO da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ 10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão Especial de Seleção. 10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, email e telefone junto à Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo. DIÁRIO OFICIAL Repúblicapara Federativa do Brasil - Estado da de Bahia cadastro reserva serão 10.5 Os candidatos aprovados composição Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 requisitados conforme necessidade. 10.6 O exercício das funções darseá enquanto o Programa estiver em execução. 10.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Especial de Seleção juntamente com a Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional. 10.8 No caso de vacância, o próximo candidato na lista de classificação será convocado, observada a ordem de prioridade. 10.9 Resultado final da seleção será divulgado no dia 14/10/2016. Salvador, 16 de Setembro de 2016. Walter Pinheiro Secretário da Educação ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PRONATEC 2016 Dados Pessoais Nome completo: RG: CPF: Data de nascimento: __/__/__ Cidade/UF: CEP: Celular: ( ) Email: Carga horária: Data de admissão como efetivo/REDA: __/__/__ Endereço: Bairro: Complemento: Contatos Telefone: ( ) Dados Profissionais Cadastro de Servidor Território de Identidade (TI) de atuação (Ver ANEXO V): ( ) T.I 1 – Irecê ( ) T.I – 10 – Sertão do S. Francisco ( ) T.I – 19 – Portal do Sertão ( ) T.I – 2 – Velho Chico ( ) T.I – 11 – Bacia do Rio Grande ( ) T.I – 20 – Vitória da Conquista ( ) T.I – 3 – Chapada ( ) T.I – 12 – Bacia do Paramirim ( ) T.I – 21 – Recôncavo Diamantina ( ) T.I – 13 – Sertão Produtivo ( ) T.I – 22 – Médio Rio de Contas ( ) T.I – 4 – Sisal ( ) T.I – 14 – Piemonte do Paraguaçu ( ) T.I – 23 – Bacia Rio Corrente ( ) T.I – 5 – Litoral Sul ( ) T.I – 15 – Bacia do Jacuípe ( ) T.I – 24 – Itaparica ( ) T.I – 6 – Baixo Sul ( ) T.I – 16 – Piemonte da Diamentina ( ) T.I – 25 – Piemonte Norte do Itapicuru ( ) T.I – 7 – Extremo Sul ( ) T.I – 17 –Semiárido Nordeste II ( ) T.I – 26 –Metropolitano de Salvador ( ) T.I – 8 – Médio ( ) T.I – 18 – Lit. Norte Agreste Baiano ( ) T.I – 27 – Costa do Descobrimento Sudoeste da Bahia ( ) T.I – 9 – Vale do Jiquiriçá Nome da Unidade(s) de Lotação: Endereço: DDD/Telefone: Fax: Declaração Eu, _________________________________________________________, declaro para os devidos fins, interesse em atuar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e EmpregoPRONATEC, executado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional SUPROF, na função de __________________________(professor ou supervisor de Unidade Ofertante ou Coordenador de Unidade Ofertante ou Supervisor Regional) _______________________________________(se professor indicar a(s) disciplina(s), firmando todas as informações prestadas. Declaro ainda, estar ciente de que meu registro de inscrição não garante ser convocado/a para seleção, uma vez que esta é condicionada ao atendimento aos critérios do Edital, homologação e validação das informações prestadas, assim como, tenho estou ciente que se selecionado serei convocado de acordo com as necessidades de provimento para o Programa. Local/Data: _____________________, ___/___/2016 Assinatura: _________________________________ DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (município) __________________, (data) _____/_____/_____ Declaro, para os devidos fins, que eu, (nome completo) __________________________________________, portador do CPF de nº______________________, tenho disponibilidade para executar o serviço no PRONATEC, no Território de Identidade indicado por mim na Ficha de Inscrição, de acordo com o Edital nº XXX/2016) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na minha unidade de lotação. ________________________________________ (Assinatura com o nome completo) ANEXO II A DECLARAÇÃO DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (município) __________________, (data) _____/_____/_____ Declaro, para os devidos fins, que eu, (nome completo) __________________________________________, portador do CPF de nº______________________, tenho habilidade e conhecimentos para utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores para executar o serviço no PRONATEC, no Território de Identidade indicado por mim na Ficha de Inscrição, de acordo com o Edital nº XXX/2016) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na minha unidade de lotação. ________________________________________ (Assinatura com o nome completo) ANEXO III recursos de conectividade aplicados a computadores para executar o serviço no PRONATEC, no Território de Identidade indicado por mim na Ficha de Inscrição, de acordo com o Edital nº XXX/2016) da Secretaria da Educação do DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Estado da Bahia, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como República Federativa do Brasil - Estado da Bahia servidor na minha unidade de lotação. Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 ________________________________________ (Assinatura com o nome completo) ANEXO III BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL (DOCENTE) PRONATEC Candidato:__________________________________________________________________ Formação Inicial:_____________________________________________________________ Situação Funcional (Cargo/Lotação):_____________________________________________ Função Pleiteada no Pronatec: Professor 1. ANÁLISE CURRICULAR CATEGOR IA INDICADOR ES DO PERFIL PROFISSION AL ASPECTOS AVALIADOS ������������� ���� �e��� �e��e����������� e� ��������� �����e������ �e���� e���������� �� ��e�� ������ ��������� ������ ��� ���� �������� ��������� e ���e������� ������������ ���e������� ������������ ������ ��� �,0� PONTUAÇ ÃO PONTO S PONTOS OBTIDOS MÁXIMA POR TÍTULO ��� ���� ������������� ���� �e��� �e��e����������� e� �������� �� �e���� �� �������� ������������. ��� ��� ������������� ������� �e��� ��e������� e� e������� �� ��e�� ������ ��� ��� ������������� ������� �e��� ����������� e� e������� �� ��e�� ������ ��� ��� ������� ���� ���e��e �� �e�e �������� �e �������� ������������ ��� ������� ���� ���e��e �� �������� ������� ���e������ �� �e�e �������� �e �������� ������������ ������� ������������ �� �e���� ������������ ���e���� ���e����e���� �����e����� �������� ������� �� ����� �e����� ����� �� ��� ���e������� e� ����e��� e����������� e��� �������� ��� �������� �e ���e�� e �������� ���������e� ������������� �����e���� �������� �e �e��������� ������� �� �e ���e��e���� ������ ��� ��� ��� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ����e��� ���� ANEXO III A BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL Candidato:__________________________________________________________________ Formação Inicial:_____________________________________________________________ ���e������� e� ����e��� e����������� e��� �������� ��� �������� �e ���e�� e �������� ���������e� ������������� �����e���� �������� �e �e��������� ������� �� �e ���e��e���� ������ ��� DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia ���� ���� ����e��� EXECUTIVO ���� Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 ANEXO III A BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL Candidato:__________________________________________________________________ Formação Inicial:_____________________________________________________________ Situação Funcional (Cargo/Lotação):_____________________________________________ Função Pleiteada no Pronatec: ( ) Supervisor da Unidade Ofertante ( ) Coordenador da Unidade Ofertante ( ) Supervisor Regional 1. ANÁLISE CURRICULAR CATEGOR IA INDICADOR ES DO PERFIL PROFISSION AL ��������� �������� ��������� e ���e������� ������������ ������ ��� ���� ASPECTOS AVALIADOS MÁXIMA ������������� ���� �e��� �e��e����������� e� ��������� �����e������ ���e������� �e���� e���������� �� ��e�� ������ ��� ���� ������������� ���� �e��� �e��e����������� e� ��������, �����e������ ���e��������e���� e���������� �� �������� ������������. ��� ��� ������������� ������� �e��� ��e������� e� e������� �� ��e�� ������ ��� ��� ������������� ������� �e��� ����������� e� e������� �� ��e�� ������ ��� ��� ��� ��� ���e��e �� �e�e �������� �e �������� ������������ ������ ��� �,0� PONTOS POR TÍTULO ����������� ������ ���e������� ������������ PONTUAÇ ÃO ���e��e �� �������� ������� ���e������ �� �e�e �������� �e �������� ������������ ��� ��� �e���� ���������������e���� ���e����e���� �����e����� �� �������� ������������ ��� ���e������� e� ����e��� �� ��������� e����������� ��� ANEXO IV ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ���� ����e��� ������� �� PONTOS OBTIDOS ______________________________________________, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, de_______________________________ localizado Território de no Município Identidade (T.I) DIÁRIO OFICIAL desde o período de EXECUTIVO ______________________________________________ _____________________________________________ e tendo minha República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 anuência para atuar no PRONATEC. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCICIO E LOTAÇÃO NA SECRETARIA __________________________, BA, ________ de _____________ de 2016. DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA _______________________________________________ Assinatura e Carimbo do Superior Hierárquico para os devidos fins, Declaro, que __________________________________________ exerce a função de ______________________________________ lotado/a no/a ______________________________________________, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, de_______________________________ localizado Território de no Município Identidade (T.I) ______________________________________________ desde o período de _____________________________________________ e tendo minha anuência para atuar no PRONATEC. __________________________, BA, ________ de _____________ de 2016. _______________________________________________ Assinatura e Carimbo do Superior Hierárquico ANEXO IV A DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E EXERCICIO DE ATIVIDADE PRIVADA Considerando o disposto no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, declaro que: □ ������ ������� ��� ����� ������� ��ta��a�� �������a� �� �����a� �����: _______________________________ �a���: ________________________________________ �a��a ������a ���a�a�: __________________________ � �������� �������a� ������ a���a� � ���t�a������ □ ������ ������� ��� ������a ����a�a� ANEXO IV A ������a: _______________________________ ������: ______________________________________ �a��a ������a ���a�a�: __________________________ Data: ____/____/_____ ________________________________ �����at��a �� �a� ���������a� COMENTÁRIO: ������a: _______________________________ ������: ______________________________________ DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia �a��a ������a ���a�a�: __________________________ Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Data: ____/____/_____ ________________________________ �����at��a �� �a� ���������a� COMENTÁRIO: Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 ANEXO V TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE DOESTADO DA BAHIA No�e N Território º de TI Ide�tid�de ���i���io� � ����� ����i�a �o��ada� �a��a do M��d��� �a��o ��to� �a�a��a��� �a�a�a�a� ���t�a�� ���tio do ���o� ��i���a� ��itit�� ����ia�a� ������ �ta��a�� da �a�ia� �o�o �o��ado� ����a�a� �a��o� M������ do Mo��o� ����id��t� ��t�a� S�o �a��i��� �i�aí� �i��� � ����o ��i�o �a��a� �o� ����� da �a�a� ��ota� d� Ma�a��a�� �a�i��a��a� ��i�a da Mata� ��oti�a�a� ��a�o��� Ma��ada� Mati�a� Mo��a��� M����� do S�o ��a��i��o� ��i��i�a do� ����i��o�� �a�ati��a� �ia��o d� Sa�ta�a� S���a do �a�a��o� Sítio do Mato � ��a�ada ��aí�a� ��da�aí� �a��a da ��ti�a� �ia�a�ti�a �o�i�a�� �o�ito� ��i�oa�a� ��itia�a� ��a�aia� ��a��a�a� �ta�t�� ����ia��� �����i�� Ma��io�í�io So��a� Mo��o do ��a���� M������ �o�a ��d����o� �o�o �o�i�o�t�� �a���i�a�� �iat�� �io d� �o�ta�� S�a��a� So�to Soa���� �ti��a� �a���� � Si�a� ��a�i� �a��o�a�� �i�iti��a� �a�d�a�� �a��a���o� �o���i��o do �oit�� ����� �ti��a� �a�a��o� Mo�t� Sa�to� �o�d��ti�a� ���i�ada�� ��i�i����� ��ti�o���dia� Sa�ta���� S�o �o�i��o�� S���i��a� ��o�i���dia� ���a�o� �a���t� EXECUTIVO � ��a�ada ��aí�a� ��da�aí� �a��a da ��ti�a� �ia�a�ti�a �o�i�a�� �o�ito� ��i�oa�a� ��itia�a� ��a�aia� ��a��a�a� �ta�t�� ����ia��� �����i�� Ma��io�í�io So��a� Mo��o do ��a���� M������ �o�a ��d����o� �o�o �o�i�o�t�� �a���i�a�� �iat�� �io República Federativa do Brasil - Estado da Bahia d� �o�ta�� S�a��a� So�to Soa���� Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 �ti��a� �a���� DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO � Si�a� � �ito�a� S�� � Bai�o Su� � ��t�e�o Su� ���o�a�a� �a�a�e�as� ��i�a�o�� Bai�o Su� ��atu��e� �ai�u� �a�a�u� �a�du� �ta�a�a�u� �ta�h��� �u�u�u�u� �a�ed�o� ��i�a�ita��a� ���a�i��a� �tu�e��� �edei�os �eto� �u�u�i� �o�a �i�osa� �a�ua�i�e� �i�o �e�a�ha� �i�a� do �o�te� ��ado� �ei�ei�a de ��eitas� �e�eda ��eside�te �a���edo �e�es� �a�e�o�� �eo���dia� �a�e��a� �e��es�au �ui�a��es � ��t�e�o Su� ���o�a�a� �a�a�e�as� ��i�a�o�� �ta�a�a�u� �ta�h��� �u�u�u�u� �a�ed�o� �edei�os �eto� �u�u�i� �o�a �i�osa� ��ado� �ei�ei�a de ��eitas� �e�eda � ��dio Sudoeste da Bahia � �a�e do �i�ui�i�� ��dio Sudoeste da Bahia � � � � � � � � ��a�i� �a��o�a�� �i�iti��a� �a�d�a�� �a��a���o� �o���i��o do �oit�� ����� �ti��a� �a�a��o� Mo�t� Sa�to� �o�d��ti�a� ���i�ada�� ��i�i����� ��ti�o���dia� Sa�ta���� S�o �o�i��o�� S���i��a� ��o�i���dia� ���a�o� �a���t� �ta�ita��a� �ussa�i� �a�a�� �as�ote� �au B�asi�� Sa�ta �u�ia� S�o �os� da ���adi�a� ��ata�a� �����i�o ��a�� �a��o �it��ia� ��aita�a� ��a� ��u�u�a ���to��o�a�to ���io�� ����a���a� �a�a�a�� �a�a�i�i�a�� �oa�a�i� ��o���ta ��atu��e� �ai�u� �a�a�u� �a�du� ����� ��i�a�aí� ������� �ta���a� �ta�a��� ��i�a�ita��a� ���a�i��a� �tu�e��� �ta�� do �o���ia� �ta��í��� �ta��� �a�ua�i�e� �i�o �e�a�ha� �i�a� do �o�te� ��eside�te �a���edo �e�es� �a�e�o�� �ta�ita��a� �ussa�i� �a�a�� �as�ote� �eo���dia� �a�e��a� �e��es�au �au B�asi�� Sa�ta �u�ia� S�o �os� da �ui�a��es �it��ia� ��aita�a� ��a� ��u�u�a �aati�a� �i��i�o ���es� ��i�u�� ��ua�� �ta���� �ta�eti��a� �ta�a�ti�� �to�o��� �a�a�a�i� �ai�ui�i�ue� �o�a �a�a�� �oti�a�u�� Sa�ta ��u� da �it��ia ��a��osa� B�e��es� ��a�o���dia� ���sio �ed�ado� ��a�u�a� �ta�ua�a� �ti�u�u� �a�ua�ua�a� �i�ui�i��� �a�a�ette �aati�a� �i��i�o ���es� ��i�u�� ��ua�� �outi�ho� �a�e� �a�edo do �a�o�a�� �ta���� �ta�eti��a� �ta�a�ti�� �to�o��� �a�a��s� �i�a��es� �utu��e� �o�a �a�a�a�i� �ai�ui�i�ue� �o�a �a�a�� �ta�a�a� ��a�a�ti�o� Sa�ta ���s� S�o �oti�a�u�� Sa�ta ��u� da �it��ia �i�ue� das �atas� ��a��a �a�e do ��a��osa� B�e��es� ��a�o���dia� ���sio Se�t�o do �a��o ��e��e de �ou�des� �a�udos� �i�ui�i�� �ed�ado� ��a�u�a� �ta�ua�a� �ti�u�u� S�o �asa �o�a� �u�a��� �ua�ei�o� �i��o �a�ua�ua�a� �i�ui�i��� �a�a�ette ��a��is�o ���ado� �e�a�so� Se�to S�� �outi�ho� �a�e� �a�edo do �a�o�a�� So��adi�ho� �au� �a�a��s� �i�a��es� �utu��e� �o�a �ta�a�a� ��a�a�ti�o� Sa�ta ���s� S�o Ba�ia do ���i�a�� Baia���o�is� Ba��ei�as� �i�ue� das �atas� ��a��a �io ��a�de Bu�iti�a�a� �ato���dia� �ote�i�e� ��ist��o�is� �o��osa do �io ��eto� �u�s �a��o ��e��e de �ou�des� �a�udos� Se�t�o do �dua�do �a�a�h�es� �a�sid�o� S�o �asa �o�a� �u�a��� �ua�ei�o� �i��o �ia�h�o das �e�es� Sa�ta �ita de ��a��is�o ���ado� �e�a�so� Se�to S�� ��ssia� S�o �esid��io� �a�de��e� So��adi�ho� �au� � � � � �a��a do Ba�ia do �a�a����� �io ��a�de �o����a� �o���o��� �a���a�a� ����o ���i�a�� Baia���o�is� Ba��ei�as� �a�do�o� ������a��a� �a�a��a�� Bu�iti�a�a� �ato���dia� �ote�i�e� �a�a������ ��o do ����� ��ist��o�is� �o��osa do �io ��eto� �u�s � � �����o ��od����o ����ado� �a����� �a������ �a�d��a� �ia�h�o das �e�es� Sa�ta �ita de �o����da� do ����o��� �o� �a����o� ��ssia� S�o �esid��io� �a�de��e� ��a�a���� ���a������ ���a��� ����� �a�oa ��a�� ����a����o d� �� ����o�a� �a��ada d� ��d�a�� �a��a� d� �o��� ���o� ���da�� ��o do ������o� ���a����o �dua�do �a�a�h�es� �a�sid�o� � � � � � � � � � � � � �a�oa ��a�� ����a����o d� �� ����o�a� �a��ada d� ��d�a�� �a��a� d� �o��� ���o� ���da�� ��o do ������o� ���a����o �a�a�����a�� �a��a��� �a���� �o�o� �a��a do �o����a� �o���o��� �a���a�a� ����o ��a�d� República Federativa do Brasil - Estado da Bahia �a�a����� �a�do�o� ������a��a� �a�a��a�� Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 ����o��� �a�a������ ��o do ����� �oa ����a do ������ �a��� �������a� do ��a���a�a� ��a���� �a��d���o� �a�a���a� �����o ����ado� �a����� �a������ �a�d��a� �a�a��a�� ���do �o�o� �������a� �a�a�� �a�����o� ��od����o �o����da� do ����o��� �o� �a����o� ��� �a��o�a� �a��a ��������a� ��a�a���� ���a������ ���a��� ����� �a���a���� �a�oa ��a�� ����a����o d� �� ����o�a� �a��a do �a��a ��a�d�� �a���a do ���o ������� �a��ada d� ��d�a�� �a��a� d� �o��� �a����� �a��� ��o��o� �a���o� ������ �a���� ���o� ���da�� ��o do ������o� ���a����o �o�a �����a� �� d� ����a� ����ada�� �a�a�����a�� �a��a��� �a���� �o�o� ����a����a� ��a���o do �a������ ��o ��a�d� �o�� do �a������ ����a ����a� �����a da ����o��� �oa ����a do ������ �a��� �������a� �o�a� �����a do �o�o do ��a���a�a� ��a���� �a��d���o� �a�a���a� ����o��� ���do �o�o� �������a� �a�a�� �a�����o� �a��� �a�o���a� ������ �a��o�� �a�a��a�� da ���a��a�a� ���o���d�a� �a�d�� ��� �a��o�a� �a��a ��������a� ��a�a����a �a���a���� ����o���d�a� �����a�a�� �����a �o�a DIÁRIO OFICIAL � � �a��a do �a����� �a��a ��a�d�� �a���a do ���o ������� �a��� ��o��o� �a���o� ������ �a���� �o�a �����a� �� d� ����a� ����ada�� ����a����a� ��a���o do �a������ ��o �o�� do �a������ ����a ����a� �����a da �o�a� �����a do �o�o � � ����o��� �a��� �a�o���a� ������ �a��o�� da ���a��a�a� ���o���d�a� �a�d�� ��a�a����a ����o���d�a� �����a�a�� �����a �o�a �� �������do �o�d���� �� �d�����a� ���a�� �a��a�� �����o �a��a�� ����� �o�o��� �o�o ��� �����d�� da ����a� �����a� ������o���� �����oa�o� �o�a �o���� �o�o ������o� �a�����a��a� ��d�o ����a�d��� ������a do ���a�o� ������a do �o��a�� �a��a �����da� ����o do �����o �� �o��a� do �����o ���a ���a� �����a �od������� ������a� ������o �a�do�o� �o������o ĚĂ&ĞŝƌĂ͕ŽŶĐĞŝĕĆŽĚŽ:ĂĐƵşƉĞ͕ŽƌĂĕĆŽĚĞDĂƌŝĂ͕&ĞŝƌĂĚĞ^ĂŶƚĂŶĂ͕ /ƉĞĐĂĞƚĄ͕/ƌĂƌĄ͕^ĂŶƚĂĄƌďĂƌĂ͕^ĂŶƚĂŶſƉŽůŝƐ͕^ĂŶƚŽƐƚĞǀĆŽ͕^ĆŽ 'ŽŶĕĂůŽĚŽƐĂŵƉŽƐ͕dĂŶƋƵŝŶŚŽ͕dĞŽĚŽƌŽ^ĂŵƉĂŝŽ͕dĞƌƌĂEŽǀĂ ϮϬ �� ^ƵĚŽĞƐƚĞĂŝĂŶŽ �������do �o�d���� �� ŶĂŐĠ͕ƌĂĐĂƚƵ͕ĂƌƌĂĚŽŚŽĕĂ͕ĞůŽĂŵƉŽ͕Žŵ:ĞƐƵƐĚĂ^ĞƌƌĂ͕ �d�����a� ���a�� �a��a�� �����o �a��a�� ����� �o�o��� �o�o ��� ĂĞƚĂŶŽƐ͕ąŶĚŝĚŽ^ĂůĞƐ͕ĂƌĂşďĂƐ͕ŽŶĚĞƷďĂ͕ŽƌĚĞŝƌŽƐ͕ �����d�� da ����a� �����a� ������o���� �����oa�o� �o�a �o���� �o�o ŶĐƌƵnjŝůŚĂĚĂ͕'ƵĂũĞƌƵ͕:ĂĐĂƌĂĐŝ͕>ŝĐşŶŝŽĚĞůŵĞŝĚĂ͕DĂĞƚŝŶŐĂ͕ ������o� �a�����a��a� ��d�o ����a�d��� ������a do ���a�o� ������a DŝƌĂŶƚĞ͕DŽƌƚƵŐĂďĂ͕WŝƌŝƉĄ͕WůĂŶĂůƚŽ͕WŽĕƁĞƐ͕WƌĞƐŝĚĞŶƚĞ:ąŶŝŽ do �o��a�� �a��a �����da� ����o do �����o YƵĂĚƌŽƐ͕ZŝďĞŝƌĆŽĚŽ>ĂƌŐŽ͕dƌĞŵĞĚĂů͕sŝƚſƌŝĂĚĂŽŶƋƵŝƐƚĂ �� Ϯϭ �o��a� do �����o ZĞĐƀŶĐĂǀŽ ���a ���a� �����a �od������� ������a� ������o �a�do�o� �o������o ĂďĂĐĞŝƌĂƐĚŽWĂƌĂŐƵĂĕƵ͕ĂĐŚŽĞŝƌĂ͕ĂƐƚƌŽůǀĞƐ͕ŽŶĐĞŝĕĆŽĚŽ ůŵĞŝĚĂ͕ƌƵnjĚĂƐůŵĂƐ͕ŽŵDĂĐĞĚŽŽƐƚĂ͕'ŽǀĞƌŶĂĚŽƌ DĂŶŐĂďĞŝƌĂ͕DĂƌĂŐŽŐŝƉĞ͕DƵŶŝnj&ĞƌƌĞŝƌĂ͕DƵƌŝƚŝďĂ͕EĂnjĂƌĠ͕^ĂůŝŶĂƐ ĚĂDĂƌŐĂƌŝĚĂ͕^ĂŶƚŽŵĂƌŽ͕^ĂŶƚŽŶƚƀŶŝŽĚĞ:ĞƐƵƐ͕^ĆŽ&ĞůŝƉĞ͕^ĆŽ &Ġůŝdž͕^ĂƉĞĂĕƵ͕^ĂƵďĂƌĂ͕sĂƌnjĞĚŽ ϮϮ DĠĚŝŽZŝŽĚĞ ŽŶƚĂƐ ŝƋƵĂƌĂ͕ƉƵĂƌĞŵĂ͕ĂƌƌĂĚŽZŽĐŚĂ͕ŽĂEŽǀĂ͕ĄƌŝŽDĞŝƌĂ͕ 'ŽŶŐŽŐŝ͕/ďŝƌĂƚĂŝĂ͕/ƉŝĂƷ͕/ƚĂŐŝ͕/ƚĂŐŝďĄ͕/ƚĂŵĂƌŝ͕:ĞƋƵŝĠ͕:ŝƚĂƷŶĂ͕ DĂŶŽĞůsŝƚŽƌŝŶŽ͕EŽǀĂ/ďŝĄ͕hďĂƚĆ Ϯϯ ĂĐŝĂĚŽZŝŽ ŽƌƌĞŶƚĞ ƌĞũŽůąŶĚŝĂ͕ĂŶĄƉŽůŝƐ͕ƀĐŽƐ͕ŽƌŝďĞ͕ŽƌƌĞŶƚŝŶĂ͕:ĂďŽƌĂŶĚŝ͕^ĂŶƚĂ DĂƌŝĂĚĂsŝƚſƌŝĂ͕^ĂŶƚĂŶĂ͕^ĆŽ&ĠůŝdžĚŽŽƌŝďĞ͕^ĞƌƌĂŽƵƌĂĚĂ͕ dĂďŽĐĂƐĚŽƌĞũŽsĞůŚŽ Ϯϰ /ƚĂƉĂƌŝĐĂ ďĂƌĠ͕ŚŽƌƌŽĐŚſ͕'ůſƌŝĂ͕DĂĐƵƌƵƌĠ͕WĂƵůŽĨŽŶƐŽ͕ZŽĚĞůĂƐ Ϯϱ WŝĞŵŽŶƚĞEŽƌƚĞ ĚŽ/ƚĂƉŝĐƵƌƵ ŶĚŽƌŝŶŚĂ͕ŶƚƀŶŝŽ'ŽŶĕĂůǀĞƐ͕ĂůĚĞŝƌĆŽ'ƌĂŶĚĞ͕ĂŵƉŽ&ŽƌŵŽƐŽ͕ &ŝůĂĚĠůĨŝĂ͕:ĂŐƵĂƌĂƌŝ͕WŝŶĚŽďĂĕƵ͕WŽŶƚŽEŽǀŽ͕^ĞŶŚŽƌĚŽŽŶĨŝŵ EXECUTIVO EXECUTIVO ϮϮ DĠĚŝŽZŝŽĚĞ ŽŶƚĂƐ ŝƋƵĂƌĂ͕ƉƵĂƌĞŵĂ͕ĂƌƌĂĚŽZŽĐŚĂ͕ŽĂEŽǀĂ͕ĄƌŝŽDĞŝƌĂ͕ 'ŽŶŐŽŐŝ͕/ďŝƌĂƚĂŝĂ͕/ƉŝĂƷ͕/ƚĂŐŝ͕/ƚĂŐŝďĄ͕/ƚĂŵĂƌŝ͕:ĞƋƵŝĠ͕:ŝƚĂƷŶĂ͕ DĂŶŽĞůsŝƚŽƌŝŶŽ͕EŽǀĂ/ďŝĄ͕hďĂƚĆ Ϯϯ ĂĐŝĂĚŽZŝŽ ŽƌƌĞŶƚĞ Ϯϰ /ƚĂƉĂƌŝĐĂ ďĂƌĠ͕ŚŽƌƌŽĐŚſ͕'ůſƌŝĂ͕DĂĐƵƌƵƌĠ͕WĂƵůŽĨŽŶƐŽ͕ZŽĚĞůĂƐ Ϯϱ WŝĞŵŽŶƚĞEŽƌƚĞ ĚŽ/ƚĂƉŝĐƵƌƵ ŶĚŽƌŝŶŚĂ͕ŶƚƀŶŝŽ'ŽŶĕĂůǀĞƐ͕ĂůĚĞŝƌĆŽ'ƌĂŶĚĞ͕ĂŵƉŽ&ŽƌŵŽƐŽ͕ &ŝůĂĚĠůĨŝĂ͕:ĂŐƵĂƌĂƌŝ͕WŝŶĚŽďĂĕƵ͕WŽŶƚŽEŽǀŽ͕^ĞŶŚŽƌĚŽŽŶĨŝŵ Ϯϲ DĞƚƌŽƉŽůŝƚĂŶŽĚĞ ĂŵĂĕĂƌŝ͕ĂŶĚĞŝĂƐ͕ŝĂƐΖǀŝůĂ͕/ƚĂƉĂƌŝĐĂ͕>ĂƵƌŽĚĞ&ƌĞŝƚĂƐ͕DĂĚƌĞ ^ĂůǀĂĚŽƌ ĚĞĞƵƐ͕DĂƚĂĚĞ^ĆŽ:ŽĆŽ͕WŽũƵĐĂ͕^ĂůǀĂĚŽƌ͕^ĆŽ&ƌĂŶĐŝƐĐŽĚŽ ŽŶĚĞ͕^ĆŽ^ĞďĂƐƚŝĆŽĚŽWĂƐƐĠ͕^ŝŵƁĞƐ&ŝůŚŽ͕sĞƌĂƌƵnj Ϯϳ ŽƐƚĂĚŽ ĞƐĐŽďƌŝŵĞŶƚŽ DIÁRIO OFICIAL ƌĞũŽůąŶĚŝĂ͕ĂŶĄƉŽůŝƐ͕ƀĐŽƐ͕ŽƌŝďĞ͕ŽƌƌĞŶƚŝŶĂ͕:ĂďŽƌĂŶĚŝ͕^ĂŶƚĂ República Federativa do Brasil - Estado da Bahia DĂƌŝĂĚĂsŝƚſƌŝĂ͕^ĂŶƚĂŶĂ͕^ĆŽ&ĠůŝdžĚŽŽƌŝďĞ͕^ĞƌƌĂŽƵƌĂĚĂ͕ Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 dĂďŽĐĂƐĚŽƌĞũŽsĞůŚŽ ĞůŵŽŶƚĞ͕ƵŶĄƉŽůŝƐ͕'ƵĂƌĂƚŝŶŐĂ͕/ƚĂďĞůĂ͕/ƚĂŐŝŵŝƌŝŵ͕/ƚĂƉĞďŝ͕WŽƌƚŽ ^ĞŐƵƌŽ͕^ĂŶƚĂƌƵnjĂďƌĄůŝĂ ANEXO VI RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO INTERNO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO PRONATEC Nº........................... , publicado no edital nº....................., realizado para UE / CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL .......................... .............................. Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo interno nº .........., a ser prestado para atuar no curso de qualificação do Pronatec, para a professor/supervisor local/coordenador local/supervisor regional ............................................................................................, apresento recurso junto a Sec/Suprof ......................................... (completar com o nome da Unidade e /ou disciplina) contra decisão do ...................................... ....................(completar com o nome da Unidade e /ou disciplina). A decisão objeto de contestação é............................................................................ ......................................................................... (explicitar a decisão que está decisão são: contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida ........................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ........................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ____________________, _____de ____________ de 20___. ___________________________ Assinatura do candidato DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 ANEXO V II DISTRIBUIÇÃO DO PERFIL DOS PROFESSORES PARA OS CURSOS TERRITÓRI O Irecê Irecê Irecê NR E MUNICÍPI O NR Irecê, Xique E 01 Xique EIXO TECNOLÓGIC O Ambiente e Saúde NR XiqueXique E 01 Recursos Naturais NR E 01 Gestão e Negócios Irecê ÁREA DE CONHECIMENT O 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment Ambiente, ou História o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial; Turismo, 5. Matemática Aplicada; Administração de 6. Agricultura Geral e Empresas com Agricultor Agroecologia; A ênfase em Turismo, Orgânico Adubação, Nutrição e Museólogo, Proteção na Agricultura Tecnólogo em Orgânica; Gestão de Turismo Cooperativismo, ou Licenciatura em Associativismo e Turismo Comercialização 5. Licenciado em Agrícola; Manejo e Matemática Conservação do Solo; 6. Engenheiro Implantação do Cultivo Agrônomo, Orgânico; Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária Assistente 1. Abordagem 1. Licenciado ou Financeiro Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel CURSO COMPONENTE CURRICULAR C R 1 1 1 Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Financeiras; Métodos e Técnicas Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Administrativas; ANO CI - No 22.019 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Velho Chico Velho Chico Velho Chico Velho Chico Velho Chico NR E 02 Barra, Ibotirama Ambiente e Saúde Agente de Desenvolviment o Socioambiental NR E 02 Barra Recursos Naturais Agricultor Orgânico NR E 02 Barra, Ibotirama Ambiente e Saúde Agente de Desenvolviment o Socioambiental NR E 02 NR E 02 Barra Ibotirama Recursos Naturais Gestão e Negócios Agricultor Orgânico Assistente Financeiro Processos e Organização Social do Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; 5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; 1. Abordagem Planejamento de Ações Filosófica da Ética e do e Políticas de Direito do Trabalho Desenvolvimento 2. Saúde e Segurança do Socioambiental; Trabalho Projetos 3. Abordagem Socioambientais; Gestão Sociológica dos Financeira e Aplicação Processos e Otimizada de Recursos; Organização Social do Trabalho 1. Abordagem 4. Português Filosófica da Ética e do Instrumental; Direito do Trabalho 5. Cidadania, Meio 2. Saúde e Segurança do Ambiente, Trabalho Responsabilidade Social 3. Abordagem e Sustentabilidade; Sociológica dos Teorias e Estratégias do Processos e Desenvolvimento Organização Social do Sustentável; Trabalho Planejamento de Ações 4. Turismo, Patrimônio e Políticas de Cultural e Conservação Desenvolvimento do Meio Ambiente; Socioambiental; Relações Interpessoais e Projetos Comunicação; Turismo Socioambientais; Gestão Regional/Territorial; Financeira e Aplicação 5. Matemática Aplicada; Otimizada de Recursos; 1. Abordagem 6. Agricultura Geral e Filosófica da Ética e do Agroecologia; A Direito do Trabalho Adubação, Nutrição e 2. Saúde e Segurança do Proteção na Agricultura Trabalho Orgânica; 3. Abordagem Cooperativismo, Sociológica dos Processos e Associativismo e Organização Social do Comercialização Trabalho Agrícola; Manejo e 4. Turismo, Patrimônio Conservação do Solo; Cultural e Conservação Implantação do Cultivo do Meio Ambiente; Orgânico; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro 1. Licenciado ou Florestal, Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Meio Ambiente, ou História Tecnólogo em 2. Bacharel ou Gestão Ambiental Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 1. Licenciado ou 3. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História ou História 2. Bacharel ou 4. Licenciado em Licenciado em Letras Biologia, Bacharel 5. Engenheiro em Direito ou Ambiental, Bacharel em Engenheiro Enfermagem Florestal, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Gestão Ambiental 4. Bacharel em Turismo, Administração de 1. Licenciado ou Empresas com Bacharel em ênfase em Turismo, Filosofia, Direito Museólogo, ou História Tecnólogo em 2. Bacharel ou Gestão de Turismo Licenciado em ou Licenciatura em Biologia, Bacharel em Direito ou Turismo Bacharel em 5. Licenciado em Enfermagem Matemática 3. Licenciado ou 6. Engenheiro Bacharel em Agrônomo, Filosofia, Direito Engenheiro ou História 4. Bacharel em Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em 1 1 1 1 1 1 Velho Chico NR E 02 Organização Social do Trabalho Gestão e Assistente 4. Fundamentos de Ibotirama Negócios Financeiro Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Matemática Financeira; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Técnicas e Rotinas ANO CI - No 22.019 Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; Agente de Morro do 5. Cidadania, Meio Ambiente e Desenvolviment Chapéu, Ambiente, Saúde o Wagner Responsabilidade Social Socioambiental e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; Turismo, Agente de 5. Português Seabra Hospitalidade e Informações Instrumental; Lazer Turísticas 6. Espanhol Instrumental; 7. Inglês Instrumental. DIÁRIO OFICIAL Chapada Diamantina NR E 03 Chapada Diamantina NR E 03 Chapada Diamantina NR E 03 Morro do Chapéu, Wagner Recursos Naturais Agricultor Orgânico Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol 7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial; Turismo, 5. Matemática Aplicada; Administração de 6. Agricultura Geral e Empresas com Agroecologia; A ênfase em Turismo, Adubação, Nutrição e Museólogo, Proteção na Agricultura Tecnólogo em Orgânica; Gestão de Turismo Cooperativismo, ou Licenciatura em Associativismo e Turismo Comercialização 5. Licenciado em Agrícola; Manejo e Matemática Conservação do Solo; 6. Engenheiro Implantação do Cultivo Agrônomo, Orgânico; Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, EXECUTIVO 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Chapada Diamantina NR E 03 Seabra Gestão e Negócios Assistente Financeiro Chapada Diamantina NR E 03 Seabra Gestão e Negócios Assistente Financeiro Sisal NR E 04 Serrinha Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Sisal NR E 04 Serrinha Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Sisal NR E 04 Itiúba, São Domingos, Santaluz, Queimadas Ambiente e Saúde Sisal NR E 04 Itiúba, São Domingos, Santaluz, Queimadas Ambiente e Saúde 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho Direito do Trabalho 4. Fundamentos de 2. Saúde e Segurança do Economia e Conceitos Trabalho Financeiros; 3. Abordagem Conhecimentos de Sociológica dos Contabilidade no Setor Processos e Financeiro; Organização Social do Fundamentos de Trabalho Matemática Financeira; 4. Fundamentos de Técnicas e Rotinas Economia e Conceitos Financeiras; Métodos e Financeiros; Técnicas Conhecimentos de Administrativas; Contabilidade no Setor 1. Abordagem Financeiro; Filosófica da Ética e do Fundamentos de Direito do Trabalho Matemática Financeira; 2. Saúde e Segurança do Técnicas e Rotinas Trabalho Financeiras; Métodos e 3. Abordagem Técnicas Sociológica dos Administrativas; Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho Direito do Trabalho 4. Comunicação e 2. Saúde e Segurança do Leitura; Trabalho 5. Políticas Públicas, 3. Abordagem Legislação e Saúde no Sociológica dos Brasil; Higiene, Processos e Alimentação e Saúde; Organização Social do Introdução à Psicologia Trabalho das Relações Humanas; 4. Comunicação e Manutenção, Promoção Leitura; e Prevenção da Saúde 5. Políticas Públicas, Coletiva; Vigilâncias Legislação e Saúde no Epidemiológica, Brasil; Higiene, Sanitária e Ambiental; Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Licenciado ou Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Ciências Agrárias, ou História Tecnólogo em 2. Bacharel ou Agronegócio, Licenciado em Tecnólogo em Biologia, Bacharel Agropecuária em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História Biologia, Bacharel 4. Bacharel em em Direito ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Enfermagem Tecnólogo em 3. Licenciado ou Gestão Comercial Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em 1. Licenciado ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Gestão Comercial 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História Biologia, Bacharel 4. Licenciado em em Direito ou Letras Bacharel em 5. Enfermeiro, Enfermagem Nutricionista, 3. Licenciado ou Farmacêutico, Bacharel em Engenheiro Filosofia, Direito Sanitário, Bacharel ou História em Biologia, 4. Licenciado em Bacharel em Letras Fisioterapia 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em o Direito do Trabalho Filosofia, Direito Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolviment Organização Social do Filosófica da Ética e do Bacharel em Bacharel em Trabalho Enfermagem o Direito do Trabalho Filosofia, Direito Socioambiental 4. Português 2. Saúde e Segurança do 3. Licenciado ou ou História Instrumental; Bacharel em Trabalho 2. Bacharel ou 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito 3. Abordagem Licenciado em Ambiente, ou História Sociológica dos Biologia, Bacharel Responsabilidade Social 4. Licenciado em Processos e em Direito ou e Sustentabilidade; Organização Social do Letras Bacharel em Trabalho Enfermagem Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro 4. Português 3. Licenciado ou Desenvolvimento Ambiental, Instrumental; Bacharel em Sustentável; Engenheiro 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Planejamento de Ações Florestal, Ambiente, ou História e Políticas de Tecnólogo em Responsabilidade Social Meio Ambiente, 4. Licenciado em Desenvolvimento e Sustentabilidade; Letras Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial; Turismo, 1 1 1 1 1 1 1 Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Socioambiental; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Projetos ANO CI - No 22.019 Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; Retirolândia, 6. Agricultura Geral e Santaluz, Recursos Agricultor Agroecologia; A Serrinha, Naturais Orgânico Adubação, Nutrição e Queimadas Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico; DIÁRIO OFICIAL Sisal Sisal Sisal NR E 04 NR E 04 Itiúba, Serrinha Gestão e Negócios Assistente Financeiro NR E 04 Conceição do Coité Recursos Naturais Avicultor 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada; 5. Agropecuária Geral, Avicultura e Agroecologia; Associativismo e Cooperativismo; Manejo Alimentar e Sanitário de Aves; Reprodução de Aves Domésticas; Beneficiamento da Produção; 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Matemática 5. Engenheiro Agrônomo, Zootecnista, Tecnólogo em Agropecuária e Licenciado em Ciências Agrárias. EXECUTIVO 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Sisal Sisal Litoral Sul Litoral Sul NR E 04 NR E 04 NR E 05 NR E 05 Conceição do Coité, Santaluz Santaluz Itabuna Arataca, Itabuna, Recursos Naturais Produtor Agropecuá rio Recursos Naturais Viveiricultor Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Agropecuária Geral e Agroecologia; As Ciências da Natureza na Agropecuária; Manejo, Conservação e Irrigação do Solo; Produção Vegetal; Produção Animal; Operações Matemáticas para a Agropecuária 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Engenheiro Agrônomo, Zootecnista, Tecnólogo em Agropecuária e Licenciado em Ciências Agrárias 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4.Agricultura Geral e 3. Licenciado ou Agroecologia; Bacharel em Características da Filosofia, Direito Viveiricultura; ou História Associativismo e 4. Engenheiro Cooperativismo; Agrônomo, Tecnologia de Produção Engenheiro de Sementes e Mudas Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Comunicação e 3. Licenciado ou Agente de Leitura; Bacharel em Combate às 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Endemias Legislação e Saúde no ou História Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro Coletiva; Vigilâncias Sanitário, Bacharel Epidemiológica, em Biologia, Sanitária e Ambiental; Bacharel em Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment Ambiente, ou História o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul NR E 05 Ilhéus, Maraú Turismo, Hospitalidade e Lazer Agente de Informações Turísticas NR E 05 Arataca, Maraú Recursos Naturais Agricultor Orgânico NR E 05 Ilhéus, Itabuna Gestão e Negócios Assistente Financeiro 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Português Instrumental; 6. Espanhol Instrumental; 7. Inglês Instrumental. 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol 7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho Bacharel em 4. Turismo, Patrimônio Enfermagem Cultural e Conservação 3. Licenciado ou do Meio Ambiente; Bacharel em Relações Interpessoais e Filosofia, Direito Comunicação; Turismo ou História Regional/Territorial; 4. Bacharel em 5. Matemática Aplicada; Turismo, 6. Agricultura Geral e Administração de Agroecologia; A Empresas com Adubação, Nutrição e ênfase em Turismo, Proteção na Agricultura Museólogo, Orgânica; Tecnólogo em Cooperativismo, Gestão de Turismo Associativismo e ou Licenciatura em Comercialização Turismo Agrícola; Manejo e 5. Licenciado em Conservação do Solo; Matemática Implantação do Cultivo 6. Engenheiro Orgânico; Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul Litoral Sul NR E 05 NR E 05 NR E 05 NR E 05 Itabuna Infraestrutura Cadista para a Construção Civil Maraú Turismo, Hospitalidade e Lazer Condutor de Turismo de Pesca Ilhéus Ilhéus Controle e Processos Industriais Eletricista Industrial Informação e Comunicação Programador Web 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada; 5. Introdução a Construção Civil; Desenho Técnico e Arquitetônico; Desenho de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador. 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 5. Inglês Instrumental; 6. Cultura, Patrimônio Cultural e Meio Ambiente; Turismo, Hospitalidade e Sustentabilidade; Atuação do Condutor Ambiental; Primeiros Socorros e Resgate Técnico; Autogestão e Economia Solidária 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4.O Trabalho do Eletricista Industrial; Qualidade e Normas; Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e 1. Licenciado ou 1 Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Matemática 5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Edifícios 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Letras 5. Licenciatura em Língua Estrangeira com habilitação em Inglês 6. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 1. Licenciado ou 1 Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 1 Litoral Sul E 05 Ilhéus Processos Industriais Industrial Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Comandos Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Eletromecânicos; ANO CI - No 22.019 Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial Ilhéus Informação e Programador 1. Abordagem Comunicação Web Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre DIÁRIO OFICIAL Litoral Sul NR E 05 ou História 4. Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Informática e ou História Licenciatura em 4. Bacharel em Computação Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, EXECUTIVO 1 Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação Litoral Sul Litoral Sul Baixo Sul NR E 05 Arataca NR E 05 Arataca NR E 06 Gandu, Valença Recursos Naturais Viveiricultor Recursos Naturais Viveiricultor Ambiente e Saúde Baixo Sul Baixo Sul NR NR E 06 E 06 Cairu, Gandu, Valença Valença Ambiente e Ambiente e Saúde Saúde Baixo Sul NR E 06 Cairu, Valença Ambiente e Saúde 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4.Agricultura Geral e Agroecologia; Características da Viveiricultura; Associativismo e 1. Abordagem Cooperativismo; Filosófica da Ética e do Tecnologia de Produção Direito do Trabalho de Sementes e Mudas 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4.Agricultura Geral e Agroecologia; Características da Viveiricultura; 1. Abordagem Associativismo e Filosófica da Ética e do Cooperativismo; Direito do Trabalho Tecnologia de Produção 2. Saúde e Segurança do de Sementes e Mudas Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; Agente de 5. Políticas Públicas, Combate às Legislação e Saúde no Endemias Brasil; Higiene, 1. Abordagem Alimentação e Saúde; Filosófica da Ética e do Introdução à Psicologia Direito do Trabalho das Relações Humanas; 2. Saúde e Segurança do Manutenção, Promoção Trabalho e Prevenção da Saúde 3. Abordagem Coletiva; Vigilâncias Sociológica dos Epidemiológica, Processos e Organização Sanitária e Ambiental; Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 1. Abordagem Agente de 5. Políticas Públicas, Desenvolviment Filosófica da Ética e do Combate às Legislação e Saúde no o Direito do Trabalho Endemias 2. Saúde e Segurança do Socioambiental Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Trabalho Introdução à Psicologia 3. Abordagem das Relações Humanas; Sociológica dos Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; 1. Abordagem Agente de Desenvolviment Filosófica da Ética e do 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 1. Licenciado ou 4. Engenheiro Bacharel em Agrônomo, Filosofia, Direito Engenheiro ou História Florestal, 2. Bacharel ou Engenheiro Licenciado em Agrícola, Biologia, Bacharel Licenciado em em Direito ou Ciências Agrárias, Bacharel em Tecnólogo em Enfermagem Agronegócio, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Agropecuária Filosofia, Direito 1. Licenciado ou ou História Bacharel em 4. Engenheiro Filosofia, Direito Agrônomo, ou História Engenheiro 2. Bacharel ou Florestal, Licenciado em Engenheiro Biologia, Bacharel Agrícola, em Direito ou Licenciado em Bacharel em Ciências Agrárias, Enfermagem Tecnólogo em 3. Licenciado ou Agronegócio, Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Agropecuária ou História 1. Licenciado ou 4. Licenciado em Bacharel em Letras Filosofia, Direito 5. Enfermeiro, ou História Nutricionista, 2. Bacharel ou Farmacêutico, Licenciado em Engenheiro Biologia, Bacharel Sanitário, Bacharel em Direito ou em Biologia, Bacharel em Bacharel em Enfermagem Fisioterapia 3. Licenciado ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História ou História 4. Licenciado em 2. Bacharel ou Letras Licenciado em 5. Enfermeiro, Biologia, Bacharel Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Licenciado ou Bacharel em 1 1 1 1 1 1 Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Financeira e Aplicação Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Otimizada de Recursos; ANO CI - No 22.019 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho Processos e Organização 2. Saúde e Segurança do Social do Trabalho Trabalho 4. Português 3. Abordagem Instrumental; Sociológica dos 5. Cidadania, Meio Processos e Ambiente, Organização Social do Responsabilidade Social Trabalho e Sustentabilidade; Gestão e Assistente NR 4. Fundamentos de Teorias e Estratégias do Gandu E 06 Negócios Financeiro Economia e Conceitos Desenvolvimento Financeiros; Sustentável; Conhecimentos de Planejamento de Ações Contabilidade no Setor e Políticas de Financeiro; Desenvolvimento Fundamentos de Socioambiental; Matemática Financeira; Projetos Técnicas e Rotinas Socioambientais; Gestão Financeiras; Métodos e Financeira e Aplicação Técnicas Otimizada de Recursos; Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho NR Gestão e Assistente 4. Fundamentos de Gandu Negócios Financeiro E 06 Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; NR Cairu, Produção Produtor de 1. Abordagem E 06 Valença Alimentícia Embutidos e Filosófica da Ética e do Defumados Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada 5. Histórico e Características da DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Baixo Sul Baixo Sul Baixo Sul Baixo Sul Extremo Sul NR E 06 NR E 07 Cairu, Valença Teixeira de Freitas Produção Alimentícia Ambiente e Saúde Produtor de Embutidos e Defumados Agente de Combate às Endemias Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Processos e Social do Trabalho Organização Social do 4. Comunicação e Trabalho Leitura; 4. Matemática Aplicada 5. Políticas Públicas, 5. Histórico e Legislação e Saúde no Características da Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito em Direito ou ou História Bacharel em 2. Bacharel ou Enfermagem Licenciado em 3. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História Enfermagem 4. Licenciado em 3. Licenciado ou Letras Bacharel em 5. Engenheiro Filosofia, Direito Ambiental, ou História Engenheiro 4. Bacharel em Florestal, Ciências Contábeis, Tecnólogo em Economista, Meio Ambiente, Tecnólogo em Tecnólogo em Gestão Comercial Gestão Ambiental 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito 1 ou História 4. Licenciatura em Matemática 5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho Bacharel em 11 1 Extremo Sul NR E 07 4. Comunicação e Leitura; Teixeira de Ambiente e 5. Políticas Públicas, Freitas Saúde Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Coletiva; Vigilâncias Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Epidemiológica, ANO CI - No 22.019 Sanitária e Ambiental; Agente de Combate às Endemias Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho Bacharel em 4.O Trabalho do Enfermagem Eletricista Industrial; 3. Licenciado ou Qualidade e Normas; Bacharel em Fundamentos da Filosofia, Direito Eletricidade Industrial; ou História Operações de Mecânica 4. Engenharia e Conceitos Elementares Elétrica ou outra de Manutenção Engenharia com Eletromecânica; especialização na Máquinas Elétricas e área, Tecnólogo em Acionamentos; Sistemas Elétricos. Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Planejamento de Ações Engenheiro Eletricista Industrial e Políticas de Florestal, 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolvimento Tecnólogo em Filosófica da Ética e do Bacharel em Socioambiental; Meio Ambiente, Direito do Trabalho Filosofia, Direito Projetos Tecnólogo em 2. Saúde e Segurança do Gestão Ambiental ou História Socioambientais; Gestão Trabalho 2. Bacharel ou Financeira e Aplicação 3. Abordagem Licenciado em Otimizada de Recursos; Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho Bacharel em 4. Português Enfermagem Instrumental; 3. Licenciado ou 5. Cidadania, Meio Bacharel em Ambiente, Filosofia, Direito Responsabilidade Social ou História e Sustentabilidade; 4. Licenciado em Teorias e Estratégias do Letras Desenvolvimento 5. Engenheiro Sustentável; Ambiental, DIÁRIO OFICIAL Extremo Sul Médio Sudoeste da Bahia NR E 07 Teixeira de Freitas NR E 08 Itapetinga Médio Sudoeste da Bahia NR E 08 Médio Sudoeste da Bahia NR NR E 08 E 08 Itororó Itororó Itororó Controle e Processos Industriais Ambiente e Saúde Recursos Naturais Gestão e Recursos Negócios Naturais Eletricista Industrial Agente de Desenvolviment o Socioambiental Agricultor Orgânico Assistente Agricultor Financeiro Orgânico Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; 1. Abordagem Cooperativismo, Filosófica da Ética e do Associativismo e Direito do Trabalho Comercialização 2. Saúde e Segurança do Agrícola; Manejo e Trabalho Conservação do Solo; 3. Abordagem Implantação do Cultivo Sociológica dos Orgânico; Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia; A 1. Abordagem Adubação, Nutrição e Filosófica da Ética e do Proteção na Agricultura Direito do Trabalho Orgânica; 2. Saúde e Segurança do Cooperativismo, Trabalho Associativismo e 3. Abordagem Comercialização Sociológica dos Agrícola; Manejo e Processos e Organização Conservação do Solo; Social do Trabalho Implantação do Cultivo Orgânico; EXECUTIVO 1 1 Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em 1. Licenciado ou Gestão de Turismo Bacharel em ou Licenciatura em Filosofia, Direito Turismo ou História 5. Licenciado em 2. Bacharel ou Matemática Licenciado em 6. Engenheiro Biologia, Bacharel Agrônomo, em Direito ou Engenheiro Bacharel em Florestal, Enfermagem Engenheiro 3. Licenciado ou Agrícola, Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Ciências Agrárias, ou História Tecnólogo em 4. Bacharel em Agronegócio, Turismo, Tecnólogo em Administração de Agropecuária Empresas com 1. Licenciado ou ênfase em Turismo, Bacharel em Museólogo, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Gestão de Turismo 2. Bacharel ou ou Licenciatura em Licenciado em Turismo Biologia, Bacharel 5. Licenciado em em Direito ou Matemática Bacharel em 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, 1 1 1 Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia 1. Abordagem Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Filosófica da Ética e do ANO CI - No 22.019 Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 4. Fundamentos de 3. Abordagem Economia e Conceitos Sociológica dos Financeiros; Processos e Conhecimentos de Organização Social do Contabilidade no Setor Trabalho Financeiro; 4. Matemática Aplicada; Fundamentos de Auxiliar em NR Ambiente e 5. Educação Nutricional Matemática Financeira; Nutrição e Itororó E 08 Saúde e Saúde Coletiva; Técnicas e Rotinas Dietética Fundamentos da Financeiras; Métodos e Nutrição e Dietética; Técnicas Bioquímica dos Administrativas; Alimentos e Fisiologia 1. Abordagem da Nutrição; Filosófica da Ética e do Microbiologia e Direito do Trabalho Parasitologia e Higiene 2. Saúde e Segurança do de Alimentos; Métodos Trabalho e Técnicas de Preparo 3. Abordagem Alimentar; Tecnologia Sociológica dos de Alimentos; Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho Direito do Trabalho 4. Matemática Aplicada; Auxiliar em 2. Saúde e Segurança do NR Ambiente e 5. Educação Nutricional Itororó Nutrição e Trabalho E 08 Saúde e Saúde Coletiva; Dietética 3. Abordagem Fundamentos da Sociológica dos Nutrição e Dietética; Processos e Organização Bioquímica dos Social do Trabalho Alimentos e Fisiologia Itororó, 4. Histórico e Preparador de da Nutrição; NR Potiraguá, Produção Características da Microbiologia e Doces e E 08 Nova Canaã, Alimentícia Produção de Doces e Parasitologia e Higiene Conservas Caatiba Conservas; de Alimentos; Métodos Associativismo e e Técnicas de Preparo Cooperativismo; Alimentar; Tecnologia Higiene e Qualidade; de Alimentos; Técnicas de Preparação 1. Abordagem de Doces; Técnicas de Filosófica da Ética e do Preparação de Direito do Trabalho Conservas; Operações 2. Saúde e Segurança do Matemática para o Trabalho Produtor 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho Itororó, 4. Histórico e Preparador de NR Potiraguá, Produção Características da Doces e E 08 Nova Canaã, Alimentícia Produção de Doces e Conservas Caatiba Conservas; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Técnicas de Preparação de Doces; Técnicas de Preparação de Conservas; Operações Matemática para o Produtor NR Itororó, Produção Produtor de 1. Abordagem DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Médio Sudoeste da Bahia Médio Sudoeste da Bahia Médio Sudoeste da Bahia Médio Sudoeste da Bahia Médio Sudoeste da Bahia E 08 Potiraguá, Nova Canaã, Caatiba Alimentícia Embutidos e Defumados Médio NR Itororó, Produção Produtor de Vale do Jiquiriçá NR E 09 Amargosa Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada 5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; 1. Abordagem Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Enfermagem Licenciado em 3. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História Enfermagem 4. Bacharel em 3. Licenciado ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Gestão Comercial 4. Licenciado em Matemática 5. Nutricionista, 1. Licenciado ou Bioquímico Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História Biologia, Bacharel 4. Licenciado em em Direito ou Matemática Bacharel em 5. Nutricionista, Enfermagem Bioquímico 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de 1. Licenciado ou Alimentos, Bacharel em Nutricionista Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de Alimentos, Nutricionista 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Matemática 5. Engenheiro de 1. Licenciado ou Alimentos; Engenheiro Agrônomo 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, 1 1 1 1 1 1 1 Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada 5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Cooperativismo; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Higiene e Qualidade; ANO CI - No 22.019 Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; Agente de Ambiente e 5. Políticas Públicas, Amargosa Combate às Saúde Legislação e Saúde no Endemias Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; DIÁRIO OFICIAL Vale do Jiquiriçá NR E 09 Vale do Jiquiriçá NR E 09 Vale do Jiquiriçá NR E 09 Amargosa Jaguaquara Recursos Naturais Gestão e Negócios Agricultor Orgânico Assistente Financeiro 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico; em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Matemática 5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do ou História 2. Bacharel ou Trabalho Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos Processos e Organização em Direito ou Bacharel em Social do Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de Contabilidade no Setor ou História 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Matemática Financeira; Economista, Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Gestão Comercial Técnicas Administrativas; EXECUTIVO 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Vale do Jiquiriçá NR E 09 Amargosa Produção Alimentícia Vale do Jiquiriçá NR E 09 Amargosa, Jaguaquara Produção Alimentícia Vale do Jiquiriçá Sertão do São Francis co NR E 09 NR E 10 Amargosa Juazeiro, Uauá Recursos Naturais Ambiente e Saúde Padeiro Produtor de Embutidos e Defumados 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4.O Trabalho do Padeiro; Higiene, Limpeza e Boas Práticas de Fabricação; Tecnologia e Processamento em Panificação e Confeitaria; Panificação; Operações Matemáticas para a Atividade 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada 5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4.Agricultura Geral e Agroecologia; Características da Viveiricultura; Associativismo e Cooperativismo; Tecnologia de Produção de Sementes e Mudas 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de Alimentos 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em 1 Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Matemática 5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito Viveiricultor ou História 4. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment Ambiente, ou História o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Sertão do São NR Francis co E 10 Sertão do São NR Francis co E 10 Bacia do Rio Grande NR E 11 Juazeiro, Uauá, Curaça Juazeiro Barreiras Recursos Naturais Agricultor Orgânico Gestão e Negócios Assistente Financeiro Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico; 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Bacia do Rio Grande NR E 11 Formosa do Rio Preto Ambiente e Saúde Bacia do Rio Grande NR E 11 Barreiras, Formosa do Rio Preto Recursos Naturais Bacia do Paramirim NR E 12 Macaúbas Ambiente e Saúde 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment Ambiente, o Responsabilidade Social Socioambiental e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Agricultor 1. Abordagem Orgânico Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo;Implantação do Cultivo Orgânico; Agente de Combate às Endemias 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Comunicação e 3. Licenciado ou Leitura; Bacharel em 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Legislação e Saúde no ou História Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro Coletiva; Vigilâncias Sanitário, Bacharel Epidemiológica, em Biologia, Sanitária e Ambiental; Bacharel em Fisioterapia 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Bacia do Paramirim NR E 12 Boquira, Caturama, Ibipitanga, Paramirim Ambiente e Saúde Agente de Desenvolviment o Socioambiental Bacia do Paramirim NR E 12 Boquira, Caturama, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim Gestão e Negócios Assistente Financeiro Sertão Produtivo NR E 13 Caetité, Guanambi Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Sertão Produtivo NR E 13 Brumado, Caculé Ambiente e Saúde Agente de Desenvolviment o Socioambiental 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; 5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Ambiente, ou História Responsabilidade Social 4. Licenciado em e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Sertão Produtivo NR E 13 Sertão Produti NR vo E 13 Brumado, Caculé, Caetité, Guanambi Caetité Gestão e Negócios Assistente Financeiro Recursos Naturais Avicultor Piemonte do Paraguaçu NR E 14 Mundo Novo Ambiente e Saúde Agente de Desenvolviment o Socioambiental Piemonte do Paraguaçu NR E 14 Itaberaba Recursos Naturais Agricultor Orgânico 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada; 5. Agropecuária Geral, Avicultura e Agroecologia; Associativismo e Cooperativismo; Manejo Alimentar e Sanitário de Aves; Reprodução de Aves Domésticas; Beneficiamento da Produção; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; 5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia;A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica;Cooperativism o, Associativismo e Comercialização Agrícola;Manejo e Conservação do Solo;Implantação do Cultivo Orgânico; 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Matemática 5. Engenheiro Agrônomo, Zootecnista, Tecnólogo em Agropecuária e Licenciado em Ciências Agrárias. 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, 1 DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Piemonte do Paraguaçu NR E 14 Mundo Novo Gestão e Negócios Assistente Financeiro Piemonte do Paraguaçu NR E 14 Mundo Novo Gestão e Negócios Assistente Financeiro Piemonte do Paraguaçu NR E 14 Itaberaba Informação e Comunicação Programador Web Piemonte do Paraguaçu NR E 14 Itaberaba Informação e Comunicação Programador Web Bacia do Jacuípe NR E 15 Capim Grosso Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Bacia do Jacuípe NR E 15 Capim Grosso Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Bacia do NR Ipirá, Ambiente e Agente de Desenvolviment Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em 1. Abordagem 1. Licenciado ou Financeiros; Filosofia, Direito Filosófica da Ética e do Bacharel em Conhecimentos de ou História Direito do Trabalho Filosofia, Direito Contabilidade no Setor ou História 4. Bacharel em 2. Saúde e Segurança do Financeiro; Ciências Contábeis, Trabalho 2. Bacharel ou Fundamentos de Economista, 3. Abordagem Licenciado em Matemática Financeira; Biologia, Bacharel Tecnólogo em Sociológica dos Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Processos e em Direito ou Financeiras; Métodos e Bacharel em Organização Social do Técnicas Trabalho Enfermagem Administrativas; 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou 1. Abordagem 1. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Filosófica da Ética e do Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Direito do Trabalho Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História 2. Saúde e Segurança do Contabilidade no Setor ou História 4. Bacharel em Trabalho 2. Bacharel ou Financeiro; Ciências Contábeis, 3. Abordagem Licenciado em Fundamentos de Economista, Sociológica dos Matemática Financeira; Biologia, Bacharel Tecnólogo em Processos e em Direito ou Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Organização Social do Financeiras; Métodos e Bacharel em Trabalho Enfermagem Técnicas 4. Introdução a 3. Licenciado ou Administrativas; Informática; Introdução 1. Licenciado ou Bacharel em 1. Abordagem a Internet; Fundamentos Bacharel em Filosofia, Direito Filosófica da Ética e do de Lógica e ou História Direito do Trabalho Filosofia, Direito Programação; Autoria e ou História 4. Bacharel em 2. Saúde e Segurança do Programação WEB; Ciência da Trabalho 2. Bacharel ou Desenvolvimento em Computação, 3. Abordagem Licenciado em Software Livre Bacharel em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processamento de Processos e em Direito ou Dados, Analista de Organização Social do Bacharel em Sistemas, Trabalho Enfermagem Tecnólogo em 4. Introdução a 3. Licenciado ou Segurança da Informática; Introdução Bacharel em Informação, a Internet; Fundamentos Filosofia, Direito Tecnólogo em de Lógica e ou História Informática e Programação; Autoria e 4. Bacharel em Licenciatura em Programação WEB; Ciência da Computação Desenvolvimento em Computação, 1. Licenciado ou 1. Abordagem Software Livre Bacharel em Filosófica da Ética e do Processamento de Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito Dados, Analista de ou História 2. Saúde e Segurança do Sistemas, 2. Bacharel ou Trabalho Tecnólogo em 3. Abordagem Licenciado em Segurança da Informação, Biologia, Bacharel Sociológica dos Tecnólogo em em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Informática e Licenciatura em Enfermagem Trabalho Computação 3. Licenciado ou 4. Comunicação e 1. Abordagem 1. Licenciado ou Bacharel em Leitura; Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito 5. Políticas Públicas, Direito do Trabalho Filosofia, Direito ou História Legislação e Saúde no 2. Saúde e Segurança do ou História 4. Licenciado em Brasil; Higiene, Trabalho 2. Bacharel ou Letras Alimentação e Saúde; 3. Abordagem 5. Enfermeiro, Introdução à Psicologia Licenciado em das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, Engenheiro e Prevenção da Saúde Sanitário, Bacharel Coletiva; Vigilâncias em Biologia, Epidemiológica, Bacharel em Sanitária e Ambiental; Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito EXECUTIVO 1 1 1 1 1 1 1 EXECUTIVO Bacia do Jacuípe NR E 15 Bacia do Jacuípe NR E 15 Bacia do Jacuípe NR E 15 Bacia do Jacuípe Bacia do Jacuípe Piemonte da Diamantina NR E 15 NR E 15 NR E 16 Processos e Leitura; Organização Social do 5. Políticas Públicas, Trabalho Legislação e Saúde no 4. Português Brasil; Higiene, Instrumental; Alimentação e Saúde; Agente de Ipirá, 5. Cidadania, Meio Ambiente e Desenvolviment Introdução à Psicologia Riachão do Ambiente, das Relações Humanas; Saúde o Jacuípe Responsabilidade Social Manutenção, Promoção Socioambiental República Federativa do Brasil - Estado da Bahia e Sustentabilidade; e Prevenção da Saúde Teorias e Estratégias do Coletiva; Vigilâncias Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Desenvolvimento ANO CI - No 22.019 Epidemiológica, Sustentável; Sanitária e Ambiental; Planejamento de Ações e Políticas de 1. Abordagem Desenvolvimento Filosófica da Ética e do Socioambiental; Direito do Trabalho Projetos 2. Saúde e Segurança do Socioambientais; Gestão Trabalho Financeira e Aplicação 3. Abordagem Otimizada de Recursos; Sociológica dos DIÁRIO OFICIAL Ipirá, Riachão do Jacuípe Ipirá, Riachão do Jacuípe Ipirá, Riachão do Jacuípe Capim Grosso, Ipirá, Riachão do Jacuípe Jacobina Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde Gestão e Negócios Turismo, Hospitalidade e Lazer em Direito ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Enfermagem ou História 3. Licenciado ou 4. Licenciado em Bacharel em Letras Filosofia, Direito 5. Enfermeiro, ou História Nutricionista, 4. Licenciado em Farmacêutico, Letras Engenheiro 5. Engenheiro Sanitário, Bacharel Ambiental, em Biologia, Engenheiro Bacharel em Florestal, Fisioterapia Tecnólogo em 1. Licenciado ou Meio Ambiente, Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Gestão Ambiental ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment Ambiente, ou História o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Licenciado ou 1. Abordagem Agente de Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho o Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História 2. Bacharel ou Trabalho Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Enfermagem Trabalho 4. Português Instrumental; 5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações Agente de 1. Abordagem e Políticas de Desenvolviment Desenvolvimento Filosófica da Ética e do o Direito do Trabalho Socioambiental; Socioambiental Projetos 2. Saúde e Segurança do Trabalho Socioambientais; Gestão 3. Abordagem Financeira e Aplicação Sociológica dos Otimizada de Recursos; Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho Assistente 4. Fundamentos de Financeiro Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; Agente de 5. Português Informações Instrumental; Turísticas 6. Espanhol 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, 1. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Gestão Ambiental 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, 1 1 1 1 1 Bacia do Jacuípe NR E 15 Organização Social do Trabalho Gestão e Assistente 4. Fundamentos de Negócios Financeiro Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Matemática Financeira; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Técnicas e Rotinas ANO CI - No 22.019 Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; Turismo, Agente de 5. Português Jacobina Hospitalidade e Informações Instrumental; Lazer Turísticas Direito do Trabalho 6. Espanhol 2. Saúde e Segurança do Instrumental; Trabalho 7. Inglês Instrumental. 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Jacobina Gestão e Assistente 1. Abordagem Técnicas Negócios Financeiro Filosófica da Ética e do Administrativas; Capim Grosso, Ipirá, Riachão do Jacuípe DIÁRIO OFICIAL Piemonte da Diamantina NR E 16 Piemonte da Diamantina NR E 16 Semiárido Nordeste II NR E 17 Semiárido Nordeste II NR E 17 Semiárido Nordeste II NR E 17 Ribeira do Pombal Cícero Dantas, Euclides da Cunha, Jeremoabo Ribeira do Pombal Ambiente e Saúde Recursos Naturais Ambiente e Saúde Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment Ambiente, o Responsabilidade Social Socioambiental e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de 1. Abordagem Desenvolvimento Filosófica da Ética e do Socioambiental; Direito do Trabalho Projetos 2. Saúde e Segurança do Socioambientais; Gestão Trabalho Financeira e Aplicação 3. Abordagem Otimizada de Recursos; Sociológica dos Agricultor 1. Abordagem Processos e Organização Orgânico Filosófica da Ética e do Social do Trabalho Direito do Trabalho 4. Português 2. Saúde e Segurança do Instrumental; Trabalho Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment 3. Abordagem Ambiente, Sociológica dos o Responsabilidade Social Socioambiental Processos e e Sustentabilidade; Organização Social do Teorias e Estratégias do Trabalho Desenvolvimento 4. Turismo, Patrimônio Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com Filosofia, Direito ênfase em Turismo, ou História Museólogo, 2. Bacharel ou Tecnólogo em Licenciado em Gestão de Turismo Biologia, Bacharel ou Licenciatura em em Direito ou Turismo Bacharel em 5. Licenciado em Enfermagem Letras 3. Licenciado ou 6. Licenciado em Bacharel em Letras com Filosofia, Direito habilitação em ou História Espanhol 4. Bacharel em 7. Licenciado em Ciências Contábeis, Letras com Economista, habilitação em Tecnólogo em Inglês Gestão Comercial 1. Licenciado ou Bacharel em EXECUTIVO 1 1 Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, 1. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Gestão Ambiental 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel 1. Licenciado ou em Direito ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Enfermagem ou História 3. Licenciado ou 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Biologia, Bacharel ou História em Direito ou 4. Licenciado em Bacharel em Letras Enfermagem 5. Engenheiro 3. Licenciado ou Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho Bacharel em 4. Matemática Aplicada; Enfermagem 5.Introdução a 3. Licenciado ou Construção Civil; Bacharel em Desenho Técnico e Filosofia, Direito Arquitetônico; Desenho ou História de Estruturas e 4. Licenciado em Instalações Hidráulicas; Matemática Desenho Auxiliado por 5. Arquiteto, Computador. Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico; Semiárido Nordeste II NR E 17 Euclides da Cunha, Jeremoabo Semiárido Nordeste II NR E 17 Ribeira do Pombal Gestão e Negócios Assistente Financeiro Infraestrutura Cadista para a Construção Civil 1 1 Edifícios 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em 1 Edifícios DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Semiárido Nordeste II NR E 17 Litoral Norte e NR Agreste E 18 Baiano Litoral Norte e NR Agreste E 18 Baiano Litoral Norte e NR Agreste E 18 Baiano Cícero Dantas Alagoinhas Catu Alagoinhas Informação e Comunicação Programador Web Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Gestão e Negócios Assistente Financeiro Infraestrutura Cadista para a Construção Civil 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Comunicação e 3. Licenciado ou Leitura; Bacharel em 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Legislação e Saúde no ou História Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro Coletiva; Vigilâncias Sanitário, Bacharel Epidemiológica, em Biologia, Sanitária e Ambiental; Bacharel em Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Financeiro; Economista, Fundamentos de Matemática Financeira; Tecnólogo em Gestão Comercial Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Matemática Aplicada; 3. Licenciado ou 5.Introdução a Bacharel em Construção Civil; Filosofia, Direito Desenho Técnico e ou História Arquitetônico; Desenho 4. Licenciado em de Estruturas e Matemática Instalações Hidráulicas; 5. Arquiteto, Desenho Auxiliado por Engenheiro Civil, Computador. Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras 1 1 1 1 Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Conhecimentos de Administrativas; Contabilidade no Setor 1. Abordagem Financeiro; Filosófica da Ética e do Fundamentos de Direito do Trabalho República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Matemática Financeira; 2. Saúde e Segurança do Técnicas e Rotinas Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Trabalho ANO CI - No 22.019 Financeiras; Métodos e 3. Abordagem Técnicas Sociológica dos Administrativas; Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho Direito do Trabalho 4. Matemática Aplicada; 2. Saúde e Segurança do 5.Introdução a Trabalho Construção Civil; Cadista para a 3. Abordagem Desenho Técnico e Alagoinhas Infraestrutura Construção Sociológica dos Arquitetônico; Desenho Civil Processos e de Estruturas e Organização Social do Instalações Hidráulicas; Trabalho Desenho Auxiliado por 4. Matemática Aplicada; Computador. 5.Introdução a Construção Civil; Cadista para a Desenho Técnico e Alagoinhas Infraestrutura Construção Arquitetônico; Desenho Civil de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Litoral Norte e NR Agreste E 18 Baiano Litoral Norte e NR Agreste E 18 Baiano Litoral Norte e NR Agreste E 18 Baiano Catu Informação e Comunicação Programador Web Litoral Norte e NR Agreste E 18 Baiano Catu Informação e Comunicação Programador Web Portal do Sertão NR E 19 Amélia Rodrigues, Ambiente e Saúde Feira de Santana Portal do Sertão Portal do Sertão NR E 19 NR E 19 Amélia Rodrigues, Feira de Santana, Irará Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho Direito do Trabalho 4. Introdução a 2. Saúde e Segurança do Informática; Introdução Trabalho a Internet; Fundamentos 3. Abordagem de Lógica e Sociológica dos Programação; Autoria e Processos e Programação WEB; Organização Social do Desenvolvimento em Trabalho Software Livre 4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre Agente de Combate às 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Endemias Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Tecnólogo em Gestão Comercial ou História 4. Bacharel em 1. Licenciado ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Gestão Comercial 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História Biologia, Bacharel 4. Licenciado em em Direito ou Matemática Bacharel em 5. Arquiteto, Enfermagem Engenheiro Civil, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Construção Civil, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História Controle de Obras 4. Licenciado em ou em Construção Matemática Civil ou Licenciado 5. Arquiteto, em Construção Engenheiro Civil, Civil, Obras e Tecnólogo em Edifícios Construção Civil, Tecnólogo em 1. Licenciado ou Controle de Obras Bacharel em ou em Construção Filosofia, Direito Civil ou Licenciado ou História em Construção 2. Bacharel ou Civil, Obras e Licenciado em Edifícios Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História Biologia, Bacharel 4. Bacharel em em Direito ou Ciência da Bacharel em Computação, Enfermagem Bacharel em 3. Licenciado ou Processamento de Bacharel em Dados, Analista de Filosofia, Direito Sistemas, ou História Tecnólogo em 4. Bacharel em Segurança da Ciência da Informação, Computação, Tecnólogo em Bacharel em Informática e Processamento de Licenciatura em Dados, Analista de Computação Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Agente de 1. Licenciado ou Bacharel em Combate às Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment Ambiente, ou História o Responsabilidade Social 4. Licenciado em 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4. Comunicação e Leitura; 5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção República Federativa do Brasil - Estado da Bahia e Prevenção da Saúde Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Coletiva; Vigilâncias ANO CI - No 22.019 Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment Ambiente, ou História o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Agricultor 1. Abordagem 1. Licenciado ou Orgânico Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou Conservação do 6. Engenheiro 3. Abordagem Licenciado em Solo;Implantação do Agrônomo, Sociológica dos Biologia, Bacharel Cultivo Orgânico; Engenheiro Processos e em Direito ou Florestal, Organização Social do Bacharel em Engenheiro Trabalho Enfermagem Agrícola, 4. Turismo, Patrimônio Licenciado em 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Ciências Agrárias, Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Tecnólogo em Relações Interpessoais e Agronegócio, ou História Comunicação; Turismo Tecnólogo em 4. Bacharel em Regional/Territorial; Turismo, Agropecuária 5. Matemática Aplicada; Administração de 6. Agricultura Geral e Empresas com Agroecologia; A ênfase em Turismo, Adubação, Nutrição e Museólogo, Proteção na Agricultura Tecnólogo em Orgânica; Gestão de Turismo Cooperativismo, ou Licenciatura em Associativismo e Turismo Comercialização 5. Licenciado em Agrícola; Manejo e Matemática DIÁRIO OFICIAL Portal do Sertão NR E 19 Feira de Santana, Irará Ambiente e Saúde Portal do Sertão NR E 19 Feira de Santana Recursos Naturais 1 1 Conservação do Solo;Implantação do Cultivo Orgânico; Portal do Sertão Portal do Sertão NR E 19 NR E 19 Amélia Rodrigues, Feira de Santana, Irará Feira de Santana Infraestrutura Controle e Processos Industriais Cadista para a Construção Civil Eletricista Industrial 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Matemática Aplicada; 3. Licenciado ou 5.Introdução a Bacharel em Construção Civil; Filosofia, Direito Desenho Técnico e ou História Arquitetônico; Desenho 4. Licenciado em de Estruturas e Matemática Instalações Hidráulicas; 5. Arquiteto, Desenho Auxiliado por Engenheiro Civil, Computador. Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção 1. Abordagem 1. Licenciado ou Civil ou Licenciado Filosófica da Ética e do Bacharel em em Construção Direito do Trabalho Filosofia, Direito Civil, Obras e 2. Saúde e Segurança do ou História Edifícios Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em 1. Abordagem 1. Licenciado ou Sociológica dos Filosófica da Ética e do Biologia, Bacharel Bacharel em Processos e em Direito ou Direito do Trabalho Filosofia, Direito Organização Social do Bacharel em 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho Enfermagem Trabalho 2. Bacharel ou 4. Matemática Aplicada; 3. Licenciado ou 3. Abordagem Licenciado em EXECUTIVO 1 1 1 Santana, Irará Civil de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador. Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Eletromecânica; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Máquinas Elétricas e ANO CI - No 22.019 Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Feira de Controle e Eletricista 1. Abordagem Operações Matemáticas Santana Processos Industrial Filosófica da Ética e do para as Atividades do Industriais Direito do Trabalho Eletricista Industrial 2. Saúde e Segurança do 1. Abordagem Trabalho Filosófica da Ética e do 3. Abordagem Direito do Trabalho Sociológica dos 2. Saúde e Segurança do Processos e Trabalho Organização Social do 3. Abordagem Trabalho Sociológica dos 4.O Trabalho do Processos e Organização Eletricista Industrial; Social do Trabalho Qualidade e Normas; 4. Comunicação e Fundamentos da Leitura; Agente de Eletricidade Industrial; Vitória da Ambiente e 5. Políticas Públicas, Combate às Operações de Mecânica Conquista Saúde Legislação e Saúde no Endemias e Conceitos Elementares Brasil; Higiene, de Manutenção Alimentação e Saúde; Eletromecânica; Introdução à Psicologia Máquinas Elétricas e das Relações Humanas; Acionamentos; Manutenção, Promoção Comandos e Prevenção da Saúde Eletromecânicos; Coletiva; Vigilâncias Operações Matemáticas Epidemiológica, para as Atividades do Sanitária e Ambiental; Eletricista Industrial 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; Agente de Vitória da Ambiente e 5. Políticas Públicas, Combate às Conquista Saúde Legislação e Saúde no Endemias Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Portal do Sertão Sudoeste Baiano NR E 19 NR E 20 Sudoeste Baiano NR E 20 Sudoeste Baiano NR E 20 Vitória da Conquista Ambiente e Saúde Sudoeste Baiano NR E 20 Vitória da Conquista Ambiente e Saúde 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; 5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Agente de 1. Abordagem Projetos Desenvolviment Socioambientais; Gestão Filosófica da Ética e do o Direito do Trabalho Financeira e Aplicação Socioambiental Otimizada de Recursos; 2. Saúde e Segurança do Trabalho 1. Abordagem 3. Abordagem Filosófica da Ética e do Sociológica dos Direito do Trabalho Processos e 2. Saúde e Segurança do Organização Social do Trabalho Trabalho 3. Abordagem 4. Português Sociológica dos Instrumental; Processos e 5. Cidadania, Meio Organização Social do Ambiente, Trabalho Responsabilidade Social 4. Turismo, Patrimônio e Sustentabilidade; Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agente de Desenvolviment o Socioambiental Matemática 5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em ou História Construção Civil, 4. Engenharia Tecnólogo em Elétrica ou outra Controle de Obras Engenharia com ou em Construção especialização na Civil ou Licenciado área, Tecnólogo em em Construção Sistemas Elétricos. Civil, Obras e Edifícios 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 1. Licenciado ou 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Biologia, Bacharel ou História em Direito ou 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Enfermagem Biologia, Bacharel 3. Licenciado ou em Direito ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Enfermagem ou História 3. Licenciado ou 4. Engenharia Bacharel em Elétrica ou outra Filosofia, Direito Engenharia com ou História especialização na 4. Licenciado em área, Tecnólogo em Letras Sistemas Elétricos. 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em 1. Licenciado ou Fisioterapia Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em 1. Licenciado ou Gestão Ambiental Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou 1. Licenciado ou Licenciado em Bacharel em Biologia, Bacharel Filosofia, Direito em Direito ou ou História Bacharel em 2. Bacharel ou Enfermagem Licenciado em 3. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História Enfermagem 4. Licenciado em 3. Licenciado ou Letras Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com 1 1 1 1 1 1 Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Socioambiental; Projetos o Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N 22.019 Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Vitória da Recursos Agricultor Agroecologia; A Conquista Naturais Orgânico Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico; DIÁRIO OFICIAL Sudoeste Baiano Recôncavo Recôncavo Recôncavo NR E 20 NR E 21 NR E 21 NR E 21 Cruz das Almas Santo Antônio de Jesus Santo Amaro, Maragogipe, Santo Amaro Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde Turismo, Hospitalidade e Lazer Agente de Combate às Endemias 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment Ambiente, o Responsabilidade Social Socioambiental e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Agente de 1. Abordagem Informações Filosófica da Ética e do Turísticas Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel EXECUTIVO 1 1 1 1 E 21 Jesus Saúde o Socioambiental Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Socioambiental; Projetos o Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N 22.019 Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Santo Turismo, Agente de 1. Abordagem NR E 21 Amaro, Hospitalidade e Informações Filosófica da Ética e do Maragogipe, Lazer Turísticas Direito do Trabalho Santo Amaro 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio 1. Abordagem Cultural e Conservação Filosófica da Ética e do do Meio Ambiente; Direito do Trabalho Relações Interpessoais e 2. Saúde e Segurança do Comunicação; Turismo Trabalho Regional/Territorial; 3. Abordagem 5. Português Sociológica dos Instrumental; Cruz das Processos e 6. Espanhol Almas, Organização Social do Instrumental; Maragogipe, Trabalho 7. Inglês Instrumental. NR Santo Gestão e Assistente 4. Fundamentos de E 21 Amaro, Negócios Financeiro Economia e Conceitos Santo Financeiros; Antônio de Conhecimentos de Jesus Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Recôncavo Recôncavo Recôncavo NR E 21 Cruz das Almas, Maragogipe, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus Gestão e Negócios Assistente Financeiro Recôncavo NR Santo Amaro E 21 Turismo, Hospitalidade e Lazer Auxiliar de Cozinha Recôncavo NR Santo Amaro E 21 Turismo, Hospitalidade e Lazer Auxiliar de Cozinha Recôncavo NR Santo Amaro Turismo, Hospitalidade e Condutor de Turismo em Unidades de 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em 7. Licenciado em Biologia, Bacharel Letras com em Direito ou habilitação em Bacharel em Inglês Enfermagem 1. Licenciado ou 3. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História ou História 2. Bacharel ou 4. Bacharel em Licenciado em Turismo, Biologia, Bacharel Administração de em Direito ou Empresas com Bacharel em ênfase em Turismo, Enfermagem Museólogo, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Gestão de Turismo Filosofia, Direito ou Licenciatura em ou História Turismo 4. Bacharel em 5. Licenciado em Ciências Contábeis, Letras Economista, 6. Licenciado em Tecnólogo em Letras com Gestão Comercial habilitação em Espanhol 7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Matemática Aplicada; 3. Licenciado ou 5. Cultura e Bacharel em Gastronomia; Higiene, Filosofia, Direito Limpeza e Boas Práticas ou História de Manipulação; 4. Licenciado em MatériaPrima, Matemática Máquinas, 5. Bacharel em Equipamentos e Gastronomia, Utensílios; Habilidades Nutricionista, Básicas de Cozinha Engenheiro de Profissional; Alimentos, Engenheiro Químico, Tecnólogo em 1. Abordagem 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do 2. Saúde e Segurança do Trabalho Trabalho 3. Abordagem 3. Abordagem Sociológica dos Sociológica dos Processos e Processos e Organização Social do Organização Social do Trabalho Trabalho 4. Matemática Aplicada; 4. Inglês Instrumental; 5. Cultura e 5. Comunicação e Gastronomia; Higiene, Leitura Limpeza e Boas Práticas Gastronomia 1. Licenciado ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História ou História 2. Bacharel ou 2. Bacharel ou Licenciado em Licenciado em Biologia, Bacharel Biologia, Bacharel em Direito ou em Direito ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem Enfermagem 3. Licenciado ou 3. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História 1 1 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Recôncavo NR Santo Amaro E 21 Médio Rio das NR Contas E 22 Médio Rio das NR Contas E 22 Ipiaú Ipiaú Turismo, Hospitalidade e Lazer Condutor de Turismo em Unidades de Conservação Ambiental Local Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias Recursos Naturais Agricultor Orgânico 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Inglês Instrumental; 5. Comunicação e Leitura 6. Cultura, Patrimônio Cultural e Meio Ambiente; Turismo, Hospitalidade e Sustentabilidade; Atuação do Condutor Ambiental; Primeiros Socorros e Resgate Técnico; Autogestão e Economia Solidária 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Leitura; 5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Matemática Aplicada; 6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico; Gastronomia 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Língua Estrangeira com habilitação em Inglês 5. Licenciado em Letras 6. Bacharel em Turismo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Matemática 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária 1 1 1 Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Médio Rio das NR Contas E 22 Médio Rio das NR Contas E 22 Médio Rio das NR Contas E 22 Médio Rio das NR Contas E 22 Jequié Gestão e Negócios Jequié Infraestrutura Ipiaú Produção Alimentícia Ibiratiaia, Itagibá,Ipiaú Produção Alimentícia Assistente Financeiro Cadista para a Construção Civil Produtor de Embutidos e Defumados Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas Pelo Uso do Calor 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada; 5.Introdução a Construção Civil; Desenho Técnico e Arquitetônico; Desenho de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador. 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada 5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada 5. Histórico e Características da Produção de Frutas e Hortaliças; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade no Beneficiamento de Frutas e Hortaliças; Tecnologia de Beneficiamento de Frutas e Hortaliças; Tratamento Térmico de Frutas e Hortaliças; Matemática Aplicada 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Matemática 5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Edifícios 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito 1 1 ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Matemática 5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Matemática 5. Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Agrônomo, Licenciatura Plena em Ciências Agrárias, Tecnólogo de Alimentos, Tecnólogo em Agroindústria. 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Bacia do Rio Corrente NR E 23 Santa Maria da Vitória Turismo, Hospitalidade e Lazer Agente de Informações Turísticas 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol 7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho Bacharel em 4. Fundamentos de Enfermagem Assistente Economia e Conceitos 3. Licenciado ou Financeiro Financeiros; Bacharel em Conhecimentos de Filosofia, Direito Contabilidade no Setor ou História Financeiro; 4. Bacharel em Fundamentos de Ciências Contábeis, Matemática Financeira; Economista, Técnicas e Rotinas Tecnólogo em Financeiras; Métodos e Gestão Comercial Técnicas Administrativas; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment Ambiente, ou História o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1 Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Português Instrumental; 6. Espanhol Instrumental; 7. Inglês Instrumental. Bacia do Rio Corrente Itaparica NR E 23 NR E 24 Santa Maria da Vitória Paulo Afonso Gestão e Negócios Ambiente e Saúde 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Itaparica Itaparica Itaparica Piemonte Norte do Itapicuru NR E 24 Paulo Afonso Controle e Processos Industriais Eletricista Industrial NR E 24 Paulo Afonso Produção Alimentícia Produtor de Embutidos e Defumados NR E 24 Paulo Afonso Informação e Comunicação Programador Web NR E 25 Senhor do Bonfim Ambiente e Saúde Agente de Combate às Endemias 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4.O Trabalho do Eletricista Industrial;Qualidade e Normas; Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada 5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Matemática 5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Comunicação e 3. Licenciado ou Leitura; Bacharel em 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Legislação e Saúde no ou História Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro 1 1 Piemonte Norte do Itapicuru Piemonte Norte do Itapicuru NR E 25 NR E 25 Programação WEB; Trabalho Desenvolvimento em 3. Abordagem Software Livre Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Agente de Senhor do Ambiente e Leitura; Combate às República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Bonfim Saúde 5. Políticas Públicas, Endemias Legislação e Saúde no Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Brasil; Higiene, ANO CI - No 22.019 Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; 1. Abordagem Manutenção, Promoção Filosófica da Ética e do e Prevenção da Saúde Direito do Trabalho Coletiva; Vigilâncias 2. Saúde e Segurança do Epidemiológica, Trabalho Sanitária e Ambiental; 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Agente de Senhor do Ambiente e Leitura; Combate às Bonfim Saúde 5. Políticas Públicas, Endemias Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; DIÁRIO OFICIAL Piemonte Norte do Itapicuru NR E 25 Andorinha, Campo Formoso, Jaguarari, Senhor do Bonfim Ambiente e Saúde Piemonte Norte do Itapicuru NR E 25 Andorinha, Campo Formoso, Jaguarari, Senhor do Bonfim Ambiente e Saúde Piemonte Norte do Itapicuru NR E 25 Metropo litano NR de Salvador E 26 4. Bacharel em 2. Bacharel ou Ciência da Licenciado em Computação, Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Processamento de Bacharel em Dados, Analista de Enfermagem Sistemas, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Segurança da Filosofia, Direito Informação, ou História Tecnólogo em 4. Licenciado em Informática e Letras Licenciatura em 5. Enfermeiro, Computação Nutricionista, 1. Licenciado ou Farmacêutico, Bacharel em Engenheiro Filosofia, Direito Sanitário, Bacharel ou História em Biologia, 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Fisioterapia Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em o Direito do Trabalho Filosofia, Direito Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Português 3. Licenciado ou Instrumental; Bacharel em 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Ambiente, ou História Responsabilidade Social 4. Licenciado em e Sustentabilidade; Letras Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Sustentável; Engenheiro Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em Planejamento de Ações Filosofia, Direito Florestal, o Direito do Trabalho e Políticas de Tecnólogo em Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História Desenvolvimento Meio Ambiente, Trabalho 2. Bacharel ou Socioambiental; Tecnólogo em 3. Abordagem Licenciado em Projetos Gestão Ambiental Sociológica dos Biologia, Bacharel Socioambientais; Gestão em Direito ou Processos e Financeira e Aplicação Bacharel em Organização Social do Otimizada de Recursos; Enfermagem Trabalho 1. Abordagem 1. Licenciado ou 4. Português 3. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Bacharel em Instrumental; Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem Assistente 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Financeiro Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem Agente Cultural 4. Fundamentos dos 3. Licenciado ou Meios de Expressão; Bacharel em Políticas Públicas; Filosofia, Direito Economia Solidária e ou História Projetos Sustentáveis; 4. Bacharel ou Arte, Cultura e Licenciado em Manifestações Culturais Artes, Bacharel ou Brasileiras; Mercado e Licenciado em Tecnologia; Elaboração Eventos, Bacharel de Projeto Cultural; ou Licenciado em turismo Agente Cultural 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Andorinha, Campo Formoso, Jaguarari, Senhor do Bonfim Salvador Metropo litano NR Salvador, de Salvador E 26 Simões Filho Gestão e Negócios Produção Cultural e Design Ambiente e Saúde EXECUTIVO 1 1 1 1 1 1 Metropo litano NR de Salvador E 26 Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho Produção Salvador Agente Cultural 4. Fundamentos dos Cultural e Design Meios de Expressão; Políticas Públicas; Economia Solidária e Projetos Sustentáveis; Arte, Cultura e República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Manifestações Culturais Brasileiras; Mercado e Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Brasileiras; Mercado e ANO CI - No 22.019 Tecnologia; Elaboração Tecnologia; Elaboração de Projeto Cultural; de Projeto Cultural; Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel ou Licenciado em Artes, Bacharel ou Licenciado em Licenciado em Eventos, Bacharel Eventos, Bacharel ou Licenciado em ou Licenciado em turismo turismo 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Fundamentos dos 3. Licenciado ou Meios de Expressão; Bacharel em Políticas Públicas; Filosofia, Direito Economia Solidária e ou História Projetos Sustentáveis; 4. Bacharel ou Arte, Cultura e Licenciado em Manifestações Culturais Artes, Bacharel ou DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Metropo litano NR de Salvador E 26 Salvador, Simões Filho Ambiente e Saúde Agente Cultural Brasileiras; Mercado e Tecnologia; Elaboração de Projeto Cultural; Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Salvador Camaçari Salvador Camaçari Candeias Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde Ambiente e Saúde 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Comunicação e Agente de Leitura; Combate às 5. Políticas Públicas, Endemias Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do 1. Abordagem Agente de Direito do Trabalho Filosófica da Ética e do Desenvolviment 2. Saúde e Segurança do o Direito do Trabalho Trabalho 2. Saúde e Segurança do Socioambiental 3. Abordagem Trabalho Sociológica dos 3. Abordagem Processos e Sociológica dos Organização Social do Processos e Trabalho Organização Social do 4. Comunicação e Agente de Trabalho Leitura; Combate às 4. Português 5. Políticas Públicas, Endemias Instrumental; Legislação e Saúde no 5. Cidadania, Meio Brasil; Higiene, Ambiente, Alimentação e Saúde; Responsabilidade Social Introdução à Psicologia e Sustentabilidade; das Relações Humanas; Teorias e Estratégias do Manutenção, Promoção Desenvolvimento e Prevenção da Saúde Sustentável; Coletiva; Vigilâncias Planejamento de Ações Epidemiológica, e Políticas de Sanitária e Ambiental; Desenvolvimento Socioambiental; 1. Abordagem Agente de Projetos Desenvolviment Filosófica da Ética e do Socioambientais; Gestão o Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Socioambiental Financeira e Aplicação Trabalho Otimizada de Recursos; 3. Abordagem 1. Abordagem Sociológica dos Filosófica da Ética e do Processos e Direito do Trabalho Organização Social do 2. Saúde e Segurança do Trabalho Trabalho 4. Português 3. Abordagem Instrumental; Sociológica dos 5. Cidadania, Meio Processos e Ambiente, Organização Social do Responsabilidade Social Trabalho e Sustentabilidade; 4. Português Teorias e Estratégias do Instrumental; Agente de Desenvolvimento 5. Cidadania, Meio Desenvolviment Sustentável; Ambiente, o Planejamento de Ações Responsabilidade Social Socioambiental e Políticas de e Sustentabilidade; Desenvolvimento Teorias e Estratégias do Socioambiental; Desenvolvimento Projetos Sustentável; Socioambientais; Gestão Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Licenciado em Eventos, Bacharel ou Licenciado em turismo 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em 1. Licenciado ou Fisioterapia Bacharel em 1. Licenciado ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História Filosofia, Direito 2. Bacharel ou ou História Licenciado em 2. Bacharel ou Biologia, Bacharel Licenciado em em Direito ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Enfermagem Bacharel em 3. Licenciado ou Enfermagem Bacharel em 3. Licenciado ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História Filosofia, Direito 4. Licenciado em ou História Letras 4. Licenciado em 5. Enfermeiro, Letras Nutricionista, 5. Engenheiro Farmacêutico, Ambiental, Engenheiro Engenheiro Sanitário, Bacharel Florestal, em Biologia, Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Fisioterapia Tecnólogo em 1. Licenciado ou Gestão Ambiental Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em 1. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História Enfermagem 2. Bacharel ou 3. Licenciado ou Licenciado em Bacharel em Biologia, Bacharel Filosofia, Direito em Direito ou ou História Bacharel em 4. Licenciado em Enfermagem Letras 3. Licenciado ou 5. Engenheiro Bacharel em Ambiental, Filosofia, Direito Engenheiro ou História Florestal, 4. Licenciado em Tecnólogo em Letras Meio Ambiente, 5. Engenheiro Tecnólogo em Ambiental, Gestão Ambiental Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental 1 1 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Salvador Salvador Candeias, Salvador Ambiente e Saúde Turismo, Hospitalidade e Lazer Gestão e Negócios Agente de Desenvolviment o Socioambiental Agente de Informações Turísticas Assistente Financeiro 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Português Instrumental; 5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Letras 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial; 5. Português Instrumental; 6. Espanhol Instrumental; 7. Inglês Instrumental. Tecnólogo em Gestão Ambiental 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol 7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês 1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do ou História 2. Bacharel ou Trabalho Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Enfermagem Trabalho 3. Licenciado ou 4. Fundamentos de Bacharel em Economia e Conceitos Filosofia, Direito Financeiros; ou História Conhecimentos de Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Financeiro; Economista, Fundamentos de Matemática Financeira; Tecnólogo em Gestão Comercial Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Metropo litano NR Salvador, de Salvador E 26 Simões Filho Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Ambiente e Saúde Salvador Infraestrutura Camaçari, Salvador, Simões Filho Controle e Processos Industriais Auxiliar em Nutrição e Dietética Cadista para a Construção Civil Eletricista Industrial 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada; 5. Educação Nutricional e Saúde Coletiva; Fundamentos da Nutrição e Dietética; Bioquímica dos Alimentos e Fisiologia da Nutrição; Microbiologia e Parasitologia e Higiene de Alimentos; Métodos e Técnicas de Preparo Alimentar; Tecnologia de Alimentos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Matemática Aplicada; 5.Introdução a Construção Civil; Desenho Técnico e Arquitetônico; Desenho de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador. 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Matemática 5. Nutricionista, Bioquímico 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciado em Matemática 5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Edifícios 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4.O Trabalho do 3. Licenciado ou Eletricista Bacharel em Industrial;Qualidade e Filosofia, Direito Normas; Fundamentos ou História da Eletricidade 4. Engenharia Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Metropo litano NR de Salvador E 26 Metropo litano NR de Salvador E 26 Costa do Descobri mento Salvador Lauro de Freitas; Salvador, Vera Cruz NR Eunápolis, E 27 Porto Seguro Desenvolvimento Educacional e Social Introdução à Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) Informação e Comunicação Programador Web Turismo, Hospitalidade e Lazer Agente de Informações Turísticas 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4.Comunicação e Leitura 5. Aspectos Históricos e Profissionais do Intérprete em Língua Brasileira de Sinais; Fundamentos da Educação de Surdos; Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Nível I; Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Nível II; Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Nível III; Comunicação e Leitura 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do Trabalho 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho 4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Licenciatura em Letras 5. Licenciado em qualquer área de conhecimento com especialização em Língua Brasileira de Sinais (Libras) 1 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História 4. Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho Enfermagem 4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial; Turismo, 5. Português Administração de Instrumental; Empresas com 6. Espanhol ênfase em Turismo, Instrumental; Museólogo, 7. Inglês Instrumental. Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol 7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História Trabalho 2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou 1 1 1 Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo 5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Espanhol 7. Licenciado em Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Letras com habilitação em Inglês 1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho 2. Saúde e Segurança do ou História 2. Bacharel ou Trabalho Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Enfermagem Trabalho Gestão e Assistente 3. Licenciado ou 4. Fundamentos de Eunápolis Negócios Financeiro Bacharel em Economia e Conceitos Filosofia, Direito Financeiros; ou História Conhecimentos de Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Financeiro; Economista, Fundamentos de Matemática Financeira; Tecnólogo em Gestão Comercial Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Costa do Descobri mento NR E 27 <#E.G.B#85823#74#95055/> <#E.G.B#85809#74#95039> SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS 6436/2016 112368017 TORNAR SEM EFEITO - AVANÇO HORIZONTAL - ART. 16, § 1º E 2º DA LEI 6.403 DE 20/05/1992 Ato retificador 6481/2016 Ato original 9704 DOE Cadastro Nome Motivo 6436/2016 113354443 15/10/1996 112378729 CONCEICAO DE MARIA LEITE LOUVORES Por ter sido publicado em duplicidade. 6436/2016 112047255 6436/2016 112048316 AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Proc. Ap Cadastro Nome % 6436/2016 114322643 6436/2016 113660836 6436/2016 112750816 6436/2016 112529037 6436/2016 112392252 6436/2016 112386196 6436/2016 113706098 6436/2016 113665721 6436/2016 113808052 6436/2016 112585960 6436/2016 113126840 6436/2016 113554093 6436/2016 114112195 6436/2016 114544473 6436/2016 114124312 6436/2016 113668711 6436/2016 112340124 6436/2016 112299878 6436/2016 112047506 6436/2016 113506901 ADRIANA MARIA +5 CARIGE SILVA ALEXANDRE +5 OLIVEIRA ALMEIDA ALVA VALERIA DE +5 ANDRADE ANA RITA MUNIZ +5 BARRETO ANGELA CRISTINA +5 MOREIRA NUNES GAMA COUTO ANGELA MARIA +5 SANTOS DA SILVA ANTONIO LAZARO +5 PIMENTA DE ARAUJO ARMANIO DE SOUZA +5 SANTOS FRANCK NEI +5 MONTEIRO BARBOSA HELENA MARIA DA +5 SILVA IVAN PEDRO +5 SACRAMENTO NUNES JOSE MALTA DOS +10 SANTOS JUCINEIDE PINTO +5 DA SILVA LUCIANA CAMPOS DE ALBUQUERQUE LUCIMERY DOS +5 SANTOS CARVALHO LUZENILDA DOS +5 SANTOS MOREIRA MARIA BAGGI DE +5 CAMPOS R SOUZA MARIA DA +5 CONCEICAO SANTOS MARIA DE LOURDES +5 COSTA OLIVEIRA MOTA MARIA DO ROSARIO +10 MASCARENHAS DE ALMEIDA Total Qtd. Cargo Quin. 15% 3 Prof. Início Di Nre 6436/2016 113666379 29/08/2016 - 26 6436/2016 112410767 15% 3 Prof. 12/05/2016 - 26 6436/2016 112397139 20% 4 Prof. 13/08/2014 1B - 6436/2016 113650564 20% 4 Prof. 20/04/2016 - 26 6436/2016 113666769 25% 5 Prof. 11/03/2016 - 13 6436/2016 113651170 25% 5 Prof. 23/03/2016 - 21 6436/2016 112411357 15% 3 Prof. 02/09/2016 - 26 6436/2016 112308821 6436/2016 112810195 15% 3 Prof. 28/04/2016 - 26 6436/2016 112308847 15% 3 Prof. 07/05/2016 - 22 6436/2016 112403998 15% 3 Prof. 24/03/2008 23 - 6448/2016 112423477 15% 3 Prof. 14/11/2013 32 - 6448/2016 113846246 15% 3 Prof. 16/04/2015 - 10 6448/2016 112401263 15% 3 Prof. 28/04/2015 - 26 6448/2016 112372202 5% 1 Prof. 19/03/2012 02 - 10% 2 Prof. 27/04/2014 31 - 6448/2016 112392202 15% 3 Prof. 30/04/2016 - 18 6448/2016 113614966 25% 5 Prof. 20/01/2016 - 26 6448/2016 111658249 30% 6 Prof. 30/07/2015 - 19 6448/2016 113424751 30% 6 Prof. 29/05/2016 - 10 6448/2016 113693538 6448/2016 113492097 25% 5 Prof. 16/03/2013 02 - 6448/2016 112371890 MARIA DO +5 SOCORRO DANTAS ARIZI ALENCAR MARIA PERPETUA SIMOES DE OLIVEIRA JESUS MARINALVA LIMA +5 SANTANA DE CARVALHO MARLI DE CASTRO +5 FERREIRA MERCIA DE SOUZA +5 BARBOSA PAULO ALVES +5 PEREIRA FILHO ROGERIO FERREIRA +5 DA CRUZ ROSANA MARLI +5 FERREIRA DE OLIVEIRA SILEDA DA SILVA +10 SANTOS SIMONE CARVALHO +5 DE SANTANA SINISIA MACEDO +5 DOS SANTOS PINTO TELMA MARIA DE +5 OLIVEIRA COSTA VALDICEA ALVES +5 DOS SANTOS VALDIMILSON +5 SANTOS DE CARVALHO VILMA PEREIRA +10 ALVES OLIVEIRA ADALGIZA BASTOS +15 DE ARAUJO ALINE MORAES +5 BERGOSSI GOMES ANA CLAUDIA +5 GONCALVES SANTOS ANA CRISTINA +20 SILVA FARIAS FRANQUEIRA ANA LUCIA MELLO +15 DE UZEDA ANA MARCIA +5 DO VALLE SILVA SOARES CELESTE DOS +5 SANTOS CLEIDE PIMENTA BASTOS MENEZES ELENY TEREZA +5 SANTOS CORREIA ELIENE DA COSTA +5 FIGUEIREDO ELISETE CAETANO +5 DE SOUSA 1 25% 5 Prof. 11/03/2016 - 26 15% 3 Prof. 01/10/2014 1B - 30% 6 Prof. 29/05/2016 - 10 30% 6 Prof. 29/03/2016 - 10 15% 3 Prof. 22/05/2016 - 26 25% 5 Prof. 05/03/2016 - 09 25% 5 Prof. 05/03/2016 - 07 15% 3 Prof. 09/05/2016 - 04 15% 3 Prof. 30/04/2016 - 26 15% 3 Prof. 24/04/2016 - 26 25% 5 Prof. 18/03/2016 - 11 25% 5 Prof. 08/10/2015 - 26 20% 4 Prof. 07/03/2012 10 - 25% 5 Prof. 06/12/2015 - 22 25% 5 Prof. 11/03/2016 - 23 25% 5 Prof. 02/03/2016 - 14 10% 2 Prof. 06/08/2012 02 - 25% 5 Prof. 10/03/2016 - 22 25% 5 Prof. 30/05/2016 - 19 25% 5 Prof. 09/03/2016 - 21 15% 3 Prof. 31/10/2015 - 05 30% 6 Prof. 29/07/2012 31 - 15% 3 Prof. 20/02/2015 - 18 15% 3 Prof. 05/05/2016 - 05 15% 3 Prof. 09/04/2015 - 21 25% 5 Prof. 08/03/2016 - 26 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 6448/2016 112398119 6448/2016 113615051 6448/2016 112404261 6448/2016 111955073 6448/2016 112398363 6448/2016 113652435 6448/2016 112410555 6448/2016 112399822 6448/2016 112416616 6448/2016 112339589 6448/2016 112399995 6448/2016 112391735 6448/2016 112421750 6448/2016 113688868 6448/2016 114060893 6448/2016 111947321 6448/2016 112472311 6448/2016 112395250 6448/2016 112579511 6448/2016 112387786 6448/2016 112308790 6448/2016 112443540 6448/2016 112047271 6448/2016 113723333 6448/2016 112047831 6448/2016 112326154 6448/2016 113515845 6448/2016 113105810 6448/2016 113468810 6448/2016 112506924 6464/2016 111978445 6475/2016 111958885 6477/2016 112343562 6483/2016 111595598 ELZELI DE JESUS DA+5 SILVA EVANDRO JOSE DE +5 ALCANTARA FABIANA RIBEIRO +5 DUARTE DA SILVA GILDETE MOREIRA +5 DO NASCIMENTO BARROS IARA GONCALVES +5 SOUZA IRANA VIEIRA COSTA+5 PACHECO IVONETE PEIXOTO +5 DA COSTA JOSE CARLOS ANDRADE NUNES JOSE FERNANDO +5 SANTOS MELO LICIA MARIA +5 SANTOS ROSA LUSMAR CREIDE +5 GOMES RIBEIRO MARA SILVIA VIEIRA +10 SAMPAIO MARIA BETANIA +5 FONSECA SANTOS MARIA DA SOLIDADE +5 CARDOSO GAZINEU MARIA DO CARMO +5 LIMA SANTOS MARIA DO CARMO +10 MUNIZ DOS SANTOS MARIA MARCIA +5 CORREIA BORGES MARIA MARTA +15 MELLO DE UZEDA MARIA MARTA +10 MELLO DE UZEDA MARIA NEIDE +15 RAMOS COSTA NANCI FETAL DOS +5 SANTOS NIEDJA TEIXEIRA +5 MACIEL PAULO CEZAR DIAS +5 TORRES RITA DE CASSIA MOTA MAIA ROSEMEIRE DE JESUS BARROS SOUZA SILVIA REGINA +5 MERCES DE JESUS LOBO SONIA CRISTINA +5 ALARCAO ORTIZ SUDARIO DE AGUIAR CUNHA JUNIOR TATIARA ESQUIVEL +10 DE BRITO SANTOS TEMIRIA ILUMINATA MOITINHO DE ABREU CLEUZA SILVA +5 NEVES ETELINDA MARQUES +10 CARNEIRO EMILIA DE FATIMA +5 AMARAL LOUREIRO RIGAUD DIMAS BARBOSA DE +10 MIRANDA FILHO 25% 5 Prof. 25/03/2016 - 26 6463/2016 111978445 Prof. - 31% 28/06/2016 14 15% 3 Prof. 03/10/2015 - 26 CLEUZA SILVA NEVES 6473/2016 111958885 Prof. - 31% 28/06/2016 19 25% 5 Prof. 08/03/2016 - 05 ETELINDA MARQUES CARNEIRO 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 26 6476/2016 112343562 - 25% 10/06/2016 26 25% 5 Prof. 10/03/2016 - 08 EMILIA DE Prof. FATIMA AMARAL LOUREIRO RIGAUD 6478/2016 111751330 - 28% 13/08/2011 - 15% 3 Prof. 14/04/2016 - 26 DALVANIR Prof. NUNES ARAUJO SOARES 25% 5 Prof. 08/05/2016 - 09 6479/2016 111462389 SUED ALVES DOS SANTOS +1 35% 13/09/2016 03 20% 4 Prof. 23/03/2013 07 - 6482/2016 111595598 - 29% 17/07/2011 - 25% 5 Prof. 01/03/2016 - DIMAS Prof. Não BARBOSA DE Licenciado MIRANDA FILHO 6484/2016 114725752 7% 16/12/2014 - Prof. 04/10/2011 1A - DOMETILLA SOUSA DE OLIVEIRA - 30% 6 25% 5 Prof. 26/02/2016 - 22 25% 5 Prof. 16/03/2016 - 10 25% 5 Prof. 08/03/2016 - 14 15% 3 Prof. 04/06/2016 - 26 10% 2 Prof. 02/12/2013 - - 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 21 20% 4 Prof. 21/07/2012 1A - 25% 5 Prof. 06/03/2016 - 20% 4 Prof. 25/04/2013 31 - 25% 5 Prof. 11/03/2016 - 18 25% 5 Prof. 08/10/2015 - 26 15% 3 Prof. 07/01/2008 25 - 30% 6 Prof. 29/04/2015 - 10% 2 Prof. 20/11/2011 32 - 30% 6 Prof. 28/04/2016 - 09 21 10 10 25% 5 Prof. 30/03/2016 - 09 15% 3 Prof. 28/02/2015 - 22 10% 2 Prof. Não Licenciado 20/10/2008 1B - 15% 3 Prof. 05/04/2015 - 19 15% 3 Prof. 18/07/2015 - 26 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 14 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 19 25% 5 Prof. 10/06/2016 - 26 25% 5 Prof. Não Licenciado 20/07/2010 02 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Proc. Ap Cadastro Nome 6420/2016 111704139 TEREZINHA DOS Prof. REIS BORGES Cargo % Total Início Nre +1 26% 29/07/2008 - Prof. Prof. TORNAR SEM EFEITO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato retificador 6421/2016 Ato original 9758/2013 DOE 07/12/2013 Cadastro 113787175 Nome MARIA DAS GRACAS PARANHOS MARTINEZ SARMENTO PINTO LEITE Motivo Publicado Indevidadente CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA / IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA FUNPREV - ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 C/C EMENDA Nº 20 DE 15/12/1998 E/OU EMENDA Nº 41 DE 19/12/2003 Proc. Ap Cadastro Nome Cargo 0025289-8/2016 6411/2016 112379408 VILMA LUCIA Prof. SALVADOR CABRAL LIMA 0050409-0/2016 6412/2016 112415034 ANGELA Prof. VEIGA DE OLIVEIRA MEIRELLES 0006902-8/2016 6413/2016 112365116 ELIETE DE Prof. MENEZES MAGALHAES 0035632-1/2016 6428/2016 112405372 CECILIA Prof. PEREIRA DA SILVA 0039111-6/2016 6429/2016 112362859 ELIENE Prof. BITENCOURT DA PAZ ROCHA Nv Pd Cl Gr Quinq. Mes(Es) Di Nre Tempo - M - IV 18/03/1991 3 - 10 0 Anos a 06 17/03/1996 meses 0 dias - E - III 20/09/1991 3 - 26 0 Anos a 06 19/09/1996 meses 0 dias - P - III 20/03/1991 3 - 26 0 Anos a 06 19/03/1996 meses 0 dias - E - IV 11/03/1991 3 - 06 0 Anos a 06 10/03/1996 meses 0 dias - E - IV 25/01/1991 3 - 18 0 Anos a 06 24/01/1996 meses 0 dias 0033555-3/2016 6430/2016 112277119 TELMA Téc. - - 01 PATROCINIO Administrativo DE JESUS SANTOS 05/03/1982 3 a 3 04/03/1987 3 05/03/1987 a 04/03/1992 05/03/1992 a 04/03/1997 - 26 01 anos 06 meses 0 dias 0018128-2/2016 6432/2016 112338800 MARTA SUELY Prof. GUIMARAES GAMA ASSIS - P - III 13/03/1991 3 a 12/03/1996 - 26 0 Anos 06 meses 0 dias 0031693-4/2016 6437/2016 112564231 NORMA DE ANDRADE SANTOS Prof. - E - IIA 14/05/1993 3 a 13/05/1998 - 26 0 Anos 06 meses 0 dias 0011452-4/2016 6441/2016 111969797 CRISTINA Prof. LIMA DE SOUSA GUIMARAES 02 - S - 01/07/1990 3 a 3 30/06/1995 01/07/1985 a 30/06/1990 - 26 01 Anos 0 mes 0 dias DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 0033974-8/2009 6445/2016 111652293 ISABEL Prof. CRISTINA FERREIRA SILVA SANTOS - E - I 01/08/1987 3 a 31/07/1992 - 26 0 Anos 06 meses 0 dias 0046840-4/2016 6468/2016 111944991 TANIA MARIA Prof. CUNHA FIGUEIREDO 01 - S - 01/07/1985 3 a 3 30/06/1990 01/07/1990 a 30/06/1995 - 14 01 Anos 0 mes 0 dias 0008449-7/2016 6470/2016 112307126 MONICA REGINA GALLORO CARVALHO SOUZA Prof. - E - IV 29/09/1990 3 a 28/09/1995 - 26 0 Anos 06 meses 0 dias 0018172-1/2016 6471/2016 112367558 MONICA SORAIA BATISTA DE FARIAS SANTOS Prof. - E - III 12/03/1991 3 a 11/03/1996 - 26 0 Anos 06 meses o dias 0007153-7/2016 6472/2016 112349110 MARCIA Prof. SANTANA BOAVENTURA - E - IV 22/01/1991 3 a 21/01/1996 - 19 0 Anos 06 meses 0 dias 0055727-8/2015 6474/2016 112283403 ANA SANDRA Aux. - - 01 - 01/06/1985 3 DANIEL DA Administrativo a 3 SILVA 31/05/1990 01/06/1990 a 31/05/1995 - 26 01 Anos 0 mes 0 dias ALTERAÇÃO DE NOME Proc. 0066969-0/2016 Cadastro 111965947 0067889-2/2016 113917380 0063942-6/2016 112412549 0067726-1/2016 113706137 Nome ELENICE ALVES DO ROSARIO ROSANE PAIXAO VIDAL SELMA KATIA MENGALI SIMONE CEZAR DE SOUZA Nome alterado ELENICE ALVES DO ROSARIO SILVA ROSANE PAIXAO VIDAL CUPERTINO SELMA KATIA MENGALI DE CARVALHO SIMONE CEZAR DE SOUZA SILVA Início 17/09/2016 17/09/2016 17/09/2016 17/09/2016 PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA -NRE/20, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: 06/2009-20- Autorizar o funcionamento do EDUCANDÁRIO JARDIM ENCANTADO, processo nº 0035202-3/2009, localizado na Rua G, nº 39, bairro URBIS IV, município de Vitória da Conquista, Mantido por Hedilânia Gomes da Rocha- ME, CNPJ 10217311/0001-60, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, com validade para os anos 2009 a 2012, considerando regularizada a vida escolar dos alunos devidamente matriculado no ano de 2008. *Republicada por haver incorreção no Diário Oficial de 07/08/2009. 04/2016-20 Homologar mudança de Endereço do EDUCANDÁRIO JARDIM ENCANTADO, processo nº 0068622-6/2016, antes localizado na Rua G, nº 39, bairro URBIS IV, para a Rua F, nº 44, bairro URBIS IV, município de Vitória da Conquista, a partir do ano de 2013, tendo como Entidade Mantenedora Hedilânia Gomes da Rocha- ME, CNPJ nº 10217311/0001-60. Ricardo Costa de Moraes Diretor do NRE/20 - Vitória da Conquista. Portaria de 16 de Setembro de 2016 O DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA - NRE 26, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: 270/2016-NRE - 26 aprovar a Reformulação do Regimento Escolar do Centro de Iniciação Escolar Novo Sinai Galileia, processo nº 0069418-8/2016 localizada na Rua Nossa Senhora das Graças do Pero Vaz, n° 32, Bairro Pero Vaz, Município de Salvador - Ba, que ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano, tendo como Entidade Mantenedora Juvenilza da Cruz Santana Santos - ME, CNPJ nº 40.600.751/0001-63. Luiz Henrique Bottas Peixoto Diretor Regional de Educação NRE 26 <#E.G.B#85809#76#95039/> Universidade do Estado da Bahia – UNEB <#E.G.B#85786#76#95017> AVISO DE ANULAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 - UNEB/CAMPUS I - O presidente da Comissão Permanente de Licitação, comunica que fica anulada a Chamada Pública acima citada que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação, tipo self service visando atender aos participantes da V Feira Nacional De Matemática., Salvador - BA, 16/09/2016 - Enéas Miguez de Oliveira Filho - Presidente da Comissão. <#E.G.B#85786#76#95017/> <#E.G.B#85797#76#95027> Resumo do Termo de Outorga Nº 7/2016 - Edital nº 034/2016. OUTORGANTE: A Universidade do Estado da Bahia. OUTORGADO: Cláudio Roberto Meira de Oliveira. OBJETO: Concessão do auxílio para Projeto de Extensão no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Extensão da UNEB - PROAPEX, para financiamento do projeto intitulado Projeto contra a dengue em Irecê: prevenindo e combatendo. VIGÊNCIA: Pelo período de 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura e publicação no DOE. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2016. José Bites de Carvalho Reitor <#E.G.B#85797#76#95027/> Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS <#E.G.B#85804#76#95035> RESUMO DE PORTARIAS CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA - LEI 6.677/94 PORT. MATRÍCULA 1600/2016 71.449502-8 NOME ART. INICIO FIM TOTAL DE DIAS 45 dias Ana Virginia 145 02/09/2016 16/10/2016 de Almeida Luna AFASTAMENTO EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ART. 107 DA LEI 6.677/94 PROC. 15117/16 NOME MAT. QUINQUÊNIO INICIO FIM FINALIDADE Adriano 71.306968- 1998 a 2003 19/09/2016 18/12/2016 Gozo Cosme 8 Pereira Lima 15999/16 1605/2016 Jocineia 71.518912- 2011 a 2016 26/09/2016 25/10/2016 Gozo Souza da 5 Conceição Santos GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 84, DA LEI Nº 6.667/94 PORT. 1603/2016 PORT. 1601/2016 PERÍODO De 02/02/2011 a 02/02/2016 1604/2016 Tarcísio Magalhães 71.518129-0 5% De 02/02/2011 a Cerqueira 02/02/2016 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Port. 1602/2016 - Art.1º - Revogar a Portaria Nº 1425/2016, publicada no DOE, edição de 11 de agosto de 2016, que determinou averbação no prontuário da professora SANDRA MEDEIROS SANTO, matrícula 71.001145-8. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1606/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 01(uma) vaga para Professor Assistente, na Área de Estudo Bases Teóricas e Metodológicas para o Cuidar em Enfermagem, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, do Departamento de Saúde, conforme Edital 002/2012, publicado no DOE, edição de 07 de junho de 2012 e homologado pela Portaria nº 1438/2012, publicada no DOE, edição de 28 de setembro de 2012 e prorrogado pela Portaria nº 1360/2014, publicada no DOE, edição 10 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1607/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 01(uma) vaga para Professor Assistente, na Área de Estudo Ensino de Física, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, do Departamento de Física, conforme Edital 003/2012, publicado no DOE, edição de 06 e 07 de outubro de 2012 e homologado pela Portaria nº 049/2013, publicada no DOE, edição de 12 e 13 de janeiro de 2013 e retificada no DOE, edição de 31 de janeiro de 2013 e prorrogado pela Portaria nº 013/2015, publicada no DOE, edição 07 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1608/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 01(uma) vaga para Professor Assistente, na Área de Estudo Metodologia e Prática de Ensino de História, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, do Departamento de Educação, conforme Edital 003/2012, publicado no DOE, edição de 06 e 07 de outubro de 2012 e homologado pela Portaria nº 049/2013, publicada no DOE, edição de 12 e 13 de janeiro de 2013 e retificada no DOE, edição de 31 de janeiro de 2013 e prorrogado pela Portaria nº 008/2015, publicada no DOE, edição 06 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1609/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 03(três) vagas para Professor Auxiliar, referente ao Edital 001/2014, publicado no DOE, edição de 22 e 23 de março de 2014 e homologado pela Portaria nº 796/2014, publicada no DOE, edição de 13 de junho de 2014 e prorrogado pela Portaria nº 836/2016, publicada no DOE, edição 19 de maio de 2016, conforme discriminado abaixo: DEPTº DSAU NOME MAT. Jonas Conceição Maciel 71.518281-4 ÁREA DE ESTUDO Anestesiologia Ginecologia % 5% REGIME DE TRABALHO (HORAS) 40 40 VAGAS 01 01 Nº DE DCHF Psicopatologia I e Psicopatologia II 40 01 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1610/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 02(duas) vagas para Professor Auxiliar, referente ao Edital 001/2015, publicado no DOE, edição de 22 de janeiro de 2015 e homologado pela Portaria nº 468/2015, publicada no DOE, edição de 01 de maio de 2015, conforme discriminado abaixo: DEPTº DSAU ÁREA DE ESTUDO REGIME DE TRABALHO (HORAS) 40 Nº DE VAGAS 01 Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso III DCHF Psicodiagnóstico I e Psicodiagnóstico II 40 01 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 16 de setembro de 2016. Norma Lúcia Fernandes de Almeida - Reitora em Exercício DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Edital BROTO UEFS n° 01/2016, RESOLVE: Port. 1611/2016 - Art. 1º - Homologar o Processo Seletivo de NOVOS EMPREENDIMENTOS PARA A BROTO INCUBADORA DE BIOTECNOLOGIA, conforme indicado a seguir: I. Proposta de empreendimento selecionada: ACQUANALISE - Dalila Souza dos Santos Ferreira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 16 de setembro de 2016. Norma Lúcia Fernandes de Almeida - Reitora em Exercício AVISO DE CONVOCAÇÃO A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, considerando o resultado final do Concurso Público para Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Edital nº 002/2012, publicado no DOE, edição de 07 de junho de 2012, homologado pela Portaria nº 1438/2012, publicada no DOE, edição de 28 de setembro de 2012, prorrogado através da Portaria n° 1360/2014 publicada no DOE, edição de 10 de setembro de 2014 e com abertura de vaga dada pela Portaria nº 1606/2016, publicada no DOE, edição de 17 de setembro de 2016, convoca a candidata abaixo listada, para apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, prédio da Administração Central da UEFS, no período de 19 a 21 de setembro de 2016, das 08:00 às 10:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a quarta-feira, a fim de fazer a entrega dos documentos, exames médicos e o atestado de saúde ocupacional, constantes do Anexo deste Aviso, necessários à nomeação. Feira de Santana, 16 de setembro de 2016. Norma Lúcia Fernandes de Almeida - Reitora em Exercício DEPTº. DSAU ÁREA DE ESTUDO CLASSE VAGAS REGIME DE TRABALHO (horas) DE Convocados Bases Teóricas e Assistente 01 2º Ariane Cedraz Metodológicas para o Morais Cuidar em Enfermagem RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - FOTOCÓPIA E ORIGINAL (NÃO É NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO) - Carteira de Identidade; Carteira de Reservista; CPF; Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou Certidão do TRE ou TSE - original da Internet (o comprovante de justificativa não será aceito); Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica)/PASEP (Banco do Brasil) - NÃO SERÁ ACEITO CONTRA-CHEQUE COMO COMPROVANTE; Certidão de Nascimento/ Casamento/Averbação de Divórcio; Certidão de Nascimento dos filhos menores; Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos; Comprovante de residência atual; Diploma de Graduação e Pós-graduação; Carteira do Órgão de Classe quando houver; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Original); 01 via do Curriculum Vitae ou Lattes atualizado; Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho dos dois vínculos (caso tenha acumulação legal de cargos públicos); 01 foto 3x4; Número da Agência e Conta no Banco do Brasil com comprovante; FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO NA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - nformações Cadastrais Lei 6.677 de 26/09/94 Art. 177 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea b do inciso II art. 178, cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício seja exigida habilitação específica de nível superior ou profissionalizante de nível médio); c) de dois cargos de médico. 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, funções e empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Exames médicos obrigatórios: Hemograma;Glicemia;Sumário de urina;Parasitológico de fezes;Laudo de Acuidade Visual, com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com carimbo contendo o CRM);Raio X do tórax (PA), com laudo;Eletrocardiograma (para candidatos a partir de 40 anos);PSA de próstata (para homens a partir de 40 anos);Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos);Videolaringoscopia (para professores);Audiometria (para professores); Observações: a) Dependendo da função e/ou cargo, outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando a emissão do laudo de APTIDÃO, vinculada à sua. b) Todos os exames devem estar digitados, datados, assinados e carimbados pelo técnico/médico responsável, e impresso em papel timbrado da instituição. O Exame de acuidade visual somente será aceito se realizado por Médico Oftalmologista. NA FALTA DE QUAISQUER DOS EXAMES SOLICITADOS, O PRÉ ADMISSIONAL NÃO SERÁ REALIZADO. c) Os exames de hemograma, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes e acuidade visual têm validade de 3 meses. Os exames de Mamografia, Raio-X, Audiometria, Videolaringoscopia, PSA e Eletrocardiograma têm validade de 6 meses. d) O Exame PréAdmissional deve ser agendada previamente através dos telefones (71) 3116-5240 ou (71) 3116-5241. Se o Exame não estiver agendado, o candidato não será atendido. Endereço da Junta Médica: Avenida ACM, Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto,s/ nº. 4º andar. Bairro: Iguatemi. Salvador -BA. Horário de atendimento: Segunda à sexta das 08:00hs às 17:00hs. O agendamento do exame pré-admissional na Junta Médica do Estado é de responsabilidade do candidato e deverá ser feito com antecedência após a entrega dos documentos e recebimento do Ofício de encaminhamento à Junta Médica do Estado da Bahia. AVISO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO TERRITORIAL - MESTRADO PROFISSIONAL 2017 O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) faz saber que as inscrições para a seleção do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO TERRITORIAL, modalidade MESTRADO PROFISSIONAL, estarão abertas aos portadores de diploma de nível superior - cursos de duração plena - no período de 23 de setembro de 2016 a 24 de outubro de 2016. As inscrições serão realizadas na secretaria do Programa de Pós Graduação em Planejamento Territorial localizada no Módulo Administrativo (MA) do Módulo 7 da Universidade Estadual de Feira de Santana, ou via correio, SEDEX, para o endereço, Universidade Estadual de Feira de Santana, Departamento de Ciências Humanas e Filosofia, Módulo 7 - MA7, Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial - Mestrado Profissional, Avenida Transnordestina, s/n, Bairro Novo Horizonte, Feira de Santana-BA, CEP: 44036-900. As inscrições via SEDEX só serão consideradas com a data limite de postagem de 24 de outubro de 2016. O Edital completo encontra-se no local de inscrições e na página eletrônica da UEFS. Feira de Santana, 16 de setembro de 2016. Eurelino Teixeira Coelho Neto - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação <#E.G.B#85804#77#95035/> <#E.G.B#85755#77#94981> RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 057/2016 - Processo: N° 057/2016. Sitiens n°: 16.872/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9º Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Editora Vozes Ltda.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 058/2016 - Processo: N° 058/2016. Sitiens n°: 16.974/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9º Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Pia Sociedade Filhas de São Paulo. Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 059/2016 - Processo: N° 059/2016. Sitiens n°: 16.999/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Editora Vozes Ltda. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 060/2016 - Processo: N° 060/2016. Sitiens n°: 17.009/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana.Credor: Pia Sociedade Filhas de São Paulo.Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 061/2016 - Processo: N° 061/2016. Sitiens n°: 17.072/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: João C. Teixeira Filho Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 062/2016 - Processo: N° 062/2016. Sitiens n°: 17.519/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Apresentação musical na 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Maryzelia Santos Conceição.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).B. Legal: Inciso III do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 063/2016 - Processo: N° 063/2016. Sitiens n°: 17.085/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Izabel dos Santos Corado Neta. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 066/2016 - Processo: N° 066/2016. Sitiens n°: 17.050/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Atlântica Livraria Papelaria e Distribuidora Ltda. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 067/2016 - Processo: N° 067/2016. Sitiens n°: 17.077/2016 . Data: 16/09/2016.Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Izabel dos Santos Corado Neta. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 068/2016 - Processo: N° 068/2016. Sitiens n°: 17.080/2016. Data: 16/09/2016.Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: João C. Teixeira Filho. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 069/2016 - Processo: N° 069/2016. Sitiens n°: 17.087/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Atlântica Livraria Papelaria e Distribuidora Ltda. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 070/2016 - Processo: N° 070/2016. Sitiens n°: 17.092/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/ Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Livraria Bahia Jurídica Ltda - ME.Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 071/2016 - Processo: N° 071/2016. Sitiens n°: 17.098/2016. Data: 16/09/2016.Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/ Festival Literário e Cultural de Feira de Santana.Credor: Livraria Bahia Jurídica Ltda - ME. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 072/2016 - Processo: N° 072/2016. Sitiens n°: 17.426/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Pia Sociedade Filhas de São Paulo. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. <#E.G.B#85755#77#94981/> <#E.G.B#85741#77#94966> RESUMO DE CONVÊNIOS: Partes: UEFS e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA - Objeto: Cooperação Técnico-Científico nas áreas de ensino, pesquisa e extensão visando proporcionar aos alunos dos cursos de Saúde e Ciências Humanas e Filosofia, a oportunidade de realização de trabalho e/ou estágios curriculares, não remunerados. Vigência: Será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. Data de Assinatura: 15/09/2016. <#E.G.B#85741#77#94966/> Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB <#E.G.B#85867#77#95100> RES. RESOLUÇÃO 56/2016 O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº. 13.466/2015, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 23/12/2015, c/ c o art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, considerando a aprovação da Câmara de Graduação na sessão realizada no dia 18 de maio de 2016, conforme consta nos autos do Processo de Nº 861746, RESOLVE: Art. 1º - Homologar, ad referendum da plenária do CONSEPE, o Ajuste Curricular dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas, Campus de Jequié, conforme disposto a seguir: a) Licenciatura em Ciências Biológicas - Diurno b) Licenciatura em Ciências Biológicas - Noturno c) Bacharelado em Ciências Biológicas - ênfase em Genética d) Bacharelado em Ciências Biológicas - ênfase em Ecologia de Águas Continentais DISCIPLINA Matemática para a Biologia Física para a Biologia Ecologia I Ecologia II Ecologia Humana SITUAÇÃO ANTERIOR I semestre I semestre II semestre III semestre I semestre SITUAÇÃO ATUAL II semestre III semestre I semestre II semestre III semestre DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Art. 2º - Fica alterada a alocação da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica nas estruturas curriculares dos cursos de Ciências Biológicas (Licenciatura - Diurno), Ciências Biológicas (Bacharelado - ênfase em Genética) e Ciências Biológicas (Bacharelado - ênfase em Ecologia de Águas Continentais), do II semestre para o I semestre e do curso Ciências Biológica (Licenciatura - Noturno), do III semestre para o I semestre. Art. 3º - Fica alterada a alocação da disciplina Português Instrumental nas estruturas curriculares dos cursos de Ciências Biológicas (Licenciatura - Diurno), Ciências Biológicas (Bacharelado - ênfase em Genética), Ciências Biológicas (Bacharelado - ênfase em Ecologia de Águas Continentais), do II semestre para o I semestre. Art. 4º - O Ajuste Curricular de que trata a presente Resolução vigorará a partir do período letivo 2016.1. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2016 RES. RESOLUÇÃO 57/2016 O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº. 13.466/2015, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 23/12/2015, c/ c o art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, considerando a aprovação da Câmara de Graduação na sessão realizada no dia 18 de maio 2016, conforme consta nos autos do Processo de Nº 866465, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, ad referendum da plenária do CONSEPE, a alteração do turno de funcionamento do Curso de Licenciatura em Física, Campus de Vitória da Conquista, do turno vespertino para o diurno. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - PRESIDENTE DO CONSEPE <#E.G.B#85867#78#95100/> <#E.G.B#85866#78#95099> RES. PORTARIA N° 1546, 16/09/2016 - DESIGNAR o servidor AGNALDO SEBASTIÃO TOLEDO VELASQUEZ, cad. nº. 72.491.353-1, para responder pela AGESPI/VC, Símbolo DAS-3, no período de 29/09 a 15/10/2016, cuja titular, PAULA LACERDA PIO FLORES, cad. nº. 72.553,748-5, estará afastada para gozo de 20 (vinte) dia de férias, referente ao ano base 2013. N° 1547, 16/09/2016 - DESIGNAR a servidora BIANCA MAIA CEZARIO, cad. nº. 72.492.802-3, para responder pela Coordenação de Patrimônio/VC, Símbolo DAI-4, no período de 01/10 a 30/10/2016, cujo titular, ROBSON RUBENS COUTO, cad. nº. 72.399.985-1, estará afastado para gozo de férias - Ano base 2014. N° 1548, 16/09/2016 - AVERBAR, com amparo no art. 119, incisos I e VI, da Lei 6.677/94, o tempo de serviço prestado pelo servidor CARLOS ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA, cad. nº. 72.000.483-5, lotado no DTRA/IT, ao município de Itapetinga, no período de 02/01/2013 a 06/05/2016, correspondendo a 1.220 (um mil, duzentos e vinte) dias, ou seja, perfazendo um tempo total para averbação de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias. N° 1549, 16/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 145 da Lei nº 6.677/94, LICENÇA MÉDICA, aos servidores abaixo relacionados: Nº PROCESSO CADASTRO SERVIDOR LOTAÇÃO 881766 72.579.840-5 DS II/JQ 890397 72.447.110-7 Mariana Oliveira Antunes Ferraz Helenice Gonçalves Reis GEFIN/VC DATA DE INÍCIO E FIM 27/06 a 25/08/2016 23/08 a 06/09/2016 TOTAL DE DIAS 60 15 N° 1550, 16/09/2016 - RETIFICAR a Portaria nº 1384/2016, publicada no D.O.E. de 20/08/2016, que averbou tempos de serviços prestados pelo docente EDSON PEREIRA DA SILVA, cad. nº. 72.367.227-1, no que tange ao seu setor de lotação, nos seguintes termos: Onde se lê: “... lotado no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH”; Leia-se: “... lotado no Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA”. N° 1551, 16/09/2016 - RETIFICAR a Portaria nº 1494/2016, publicada no D.O.E. de 07/09/2016, que nomeou o servidor TEMÍSTOCLES DAMASCENO SILVA, cad. nº. 72.539.249-5, para cargo de coordenação, com símbolo DAI-4, no que tange ao cargo para o qual foi nomeado, nos seguintes termos: Onde se lê: “... no cargo de Coordenador Administrativo das Edições UESB, campus universitário de Vitória da Conquista...”; Leia-se: “... no cargo de Coordenador de Esportes do campus universitário de Jequié...”. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#85866#78#95099/> <#E.G.B#85864#78#95097> EDITAL Nº. 131/2016 O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 13.466/2015, de 22 de dezembro de 2015, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado Acadêmico em Educação, com área de concentração em Educação, para o período de 2017.1, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital, observando as Resoluções 81/2011, alterada pela 22/2012 e 30/2012, esta alterada pela Resolução 119/2013, do CONSEPE. I. DO PERFIL DO CANDIDATO I.1. Poderão inscrever-se no processo de seleção de Mestrado somente candidatos diplomados em cursos de graduação plena. I.2. Os candidatos concluintes de curso de graduação plena, cuja colação de grau esteja prevista para ocorrer antes do período de matrícula no Mestrado, poderão se inscrever no processo seletivo, devendo apresentar, no ato da inscrição, documento da instituição, atestando a previsão da conclusão do curso, devendo, caso aprovado para as vagas existentes, apresentar, improrrogavelmente, no ato da matrícula, documento da instituição comprovando a colação de grau. II. DO PROCESSO SELETIVO II.1. O Processo Seletivo para o Mestrado em Educação se propõe a identificar, dentre os candidatos inscritos, aqueles que melhor identidade apresentem em relação à proposta do Programa e às suas Linhas de Pesquisa. II.2. O Processo Seletivo se baseia no que determina a Resolução nº 30/2012, que trata do Regulamento do PPGED. II.3. O Processo Seletivo é composto das seguintes etapas eliminatórias: a) análise e homologação das inscrições; b) realização de prova escrita; c) análise do anteprojeto de pesquisa; d) entrevista. II.4. O candidato reprovado em qualquer das etapas não poderá participar da etapa seguinte. II.5. A análise do Curriculum Lattes do candidato será utilizada para verificar a comprovação da formação acadêmica mínima exigida e a experiência profissional. Este será utilizado, ainda, para subsidiar a realização da entrevista. II.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital destina-se ao ingresso dos alunos no período letivo de 2017.1, respeitando-se a ordem de classificação, a oferta de vagas e o calendário de matrículas. II.7. O Processo Seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção e por Comissões Especiais de cada Linha de Pesquisa, designadas pelo Colegiado do PPGED. III. DAS VAGAS III.1. O PPGED dispõe de 32 (trinta e duas) vagas, sendo; - 15 (quinze) para a Linha de Políticas e Gestão da Educação; - 17 (dezessete) para a Linha de Currículo e Práticas Educacionais. III.2. O PPGED se reserva o direito de preencher ou não o total de vagas disponíveis neste Edital. III.3. As vagas serão preenchidas obedecendo a classificação dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. III.4. No ato da inscrição e no anteprojeto de pesquisa, o candidato deverá indicar a Linha de Pesquisa à qual se vincula o seu anteprojeto. III.5. Em caso de desistência da matrícula, serão convocados candidatos da mesma linha, antes do início do semestre letivo de 2017.1, seguindo a ordem de classificação. IV. DO CRONOGRAMA O Processo Seletivo para o ano letivo de 2017 obedecerá ao seguinte cronograma: a) Período de inscrição: De 26 de setembro a 11 de outubro de 2016, pessoalmente na Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900 (das 8h30min às 12h e das 14h às 17h); b) Resultado Final das inscrições homologadas: até 21 de outubro de 2016; c) Realização da prova escrita: 13 de novembro de 2016, das 8h30min às 11h30min; d) Resultado da prova escrita: até 28 de novembro de 2016; e) Resultado da análise do anteprojeto: até 09 de dezembro de 2016; f) Entrevistas: de 12 a 16 de dezembro de 2016; g) Publicação do resultado final: até 23 de dezembro de 2016; h) Matrícula: 09 e 10 de fevereiro de 2017. i) Início do Curso: 06 de março de 2017. V. DAS INSCRIÇÕES V.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções, constantes neste Edital. V.2. Terá a sua inscrição cancelada o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição. V.3. O formulário para inscrição estará disponível na página do PPGED, no endereço www.uesb. br/ppged. (Anexo I). V.4. Para se inscrever, o candidato deverá ter, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (RG) e preencher todos os campos obrigatórios do Formulário de Inscrição. V.5. Procedimentos que cada candidato deve seguir para se inscrever: V.5.1. Preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site do Programa: www.uesb.br/ppged; V.5.2. Entregar, na Secretaria do PPGED, ou encaminhar através dos Correios, via SEDEX, os seguintes documentos: a) formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei, identificando a Linha de pesquisa; b) uma fotografia 3x4 recente; c) cópia autenticada do Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou CEE, ou Certidão equivalente e, excepcionalmente, Certidão equivalente ou Declaração da Coordenação do Curso de Graduação atestando ser provável concluinte do curso de graduação até a data da matrícula do Curso de Mestrado; d) cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação; Pode ser autenticada na UESB mediante apresentação do original ou deve ser autenticada em cartório; e) cópias autenticadas da cédula de identidade, do CPF e do título de eleitor para os candidatos brasileiros, com comprovante da última votação; f) cópia autenticada do documento de quitação do serviço militar para os candidatos brasileiros do sexo masculino, observada a legislação em vigor; g) cópia autenticada do Passaporte (para candidatos estrangeiros), autenticado e com comprovação do porte de visto temporário e, caso seja aprovado, deverá apresentar, no ato da matrícula, visto com fins específicos para cursar o mestrado; h) três cópias do anteprojeto de pesquisa, sendo duas sem identificação e uma com identificação; i) Curriculum Lattes (Plataforma Lattes) impresso - não há necessidade de comprovação. V.6. O candidato com necessidades especiais, que precisar de condições diferenciadas para participar do processo seletivo, deverá entregar um requerimento acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado. V.6.1. O requerimento e o atestado médico citados no subitem V.6. deverão ser entregues com os demais documentos, na Secretaria do PPGED/UESB ou encaminhados encaminhar através dos Correios, via SEDEX. V.6.2. A condição especial de que trata o subitem V.6 será desconsiderada, caso o pedido do requerente não atenda às exigências do subitem V.6.1. V.7. A documentação referida nos subitens V.5. e V.6. deverá ser entregue nos dias úteis do período de 26 de setembro a 11 de outubro de 2016, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900. V.8. Caso a documentação seja encaminhada via sedex, deverá ser postada até o dia 08 de outubro de 2016 para o endereço abaixo, sendo que as inscrições postadas após aquela data não serão consideradas: DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Endereço: Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900. V.9. A documentação apresentada no ato de inscrição, pelos candidatos não aprovados e pelos que forem postados após o dia 08 de outubro de 2016, estará à disposição dos respectivos autores pelo prazo de até 06 (seis) meses após o encerramento do processo seletivo, findo o qual serão descartados. VI. DA PROVA ESCRITA VI.1. Quando da aplicação da prova escrita, o candidato deverá observar as seguintes orientações: a) a prova será realizada sem consulta de qualquer material bibliográfico ou outro material e terá duração de até 03 (três) horas; b) a prova terá início às 8h30min, sendo automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que chegarem após esse horário; c) para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade ou documento similar com fotografia; d) a prova escrita não deverá conter nenhuma identificação do candidato. Em caso de identificação, o candidato será eliminado; e) durante a realização da prova não será permitido ao candidato portar telefone celular, notebook, dicionário, apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou didático; f) a prova deverá ser feita somente com caneta esferográfica nas cores azul ou preto; g) a prova escrita será referenciada, exclusivamente e obrigatoriamente, pela bibliografia, conforme apresentada no Anexo II deste Edital. VI.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a sua realização: a) fornecer e/ou receber auxílio para execução da prova; b) portar um ou mais dos seguintes materiais: telefone celular, notebook, dicionário, apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou didático. c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo máximo estabelecido para a prova; e) afastar-se da sala a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal do setor; f) ausentar-se da sala a qualquer tempo portando folha da prova; g) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização da prova; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. VI.3. A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando: a) o exercício de expressão e comunicação em que os candidatos demonstrem domínio de conhecimentos relativos à área de Educação; b) domínio da expressão escrita em língua portuguesa; c) capacidade lógica de exposição e de argumentação; d) capacidade de análise crítica e síntese. VI.4. A prova escrita tem caráter eliminatório, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação, tomando-se por base a média aritmética dos 2 (dois) examinadores. Havendo discrepância igual ou superior a 2 (dois) pontos, esta será resolvida pela Comissão de Seleção. VII. DO ANTEPROJETO DE PESQUISA VII.1. Na avaliação do anteprojeto de pesquisa serão considerados os seguintes elementos: a) a relação de pertinência da temática de estudo com a área de Educação e a Linha de Pesquisa à qual se vincula, considerando, também, a área de pesquisa e os projetos desenvolvidos pelos professores; b) a clareza e justificativa apresentada na escolha da temática ou objeto de investigação; c) a objetividade no tratamento do problema situado na temática de pesquisa; d) domínio dos elementos teórico-metodológicos para o desenvolvimento do anteprojeto; e) conhecimento das fontes bibliográficas e documentais implicadas. VII.2. O anteprojeto de pesquisa de que trata este item deve ser produção individual do candidato, devendo ser encaminhado em três vias, sendo uma com identificação e duas sem identificação, contendo os itens presentes no Anexo III deste Edital e disponibilizado na página do PPGED. VII.3. Os anteprojetos de Pesquisa que não estiverem em relação de pertinência com os projetos dos docentes e com a Linha de Pesquisa não serão avaliados. VII.4. O anteprojeto de pesquisa tem caráter eliminatório, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação, tomando-se por base a média aritmética dos 02 (dois) examinadores. Havendo discrepância igual ou superior a 02 (dois) pontos, esta será resolvida pela Comissão de Seleção. VIII. DO CURRICULUM LATTES VIII.1. O Curriculum Lattes de cada candidato fornece os elementos para a avaliação a ser realizada na entrevista. VIII.2. A análise do Curriculum Lattes refere-se à experiência acadêmica e profissional do candidato, sendo considerada somente para subsidiar a avaliação da entrevista. IX. DA ENTREVISTA IX.1. A entrevista é a etapa de processo seletivo em que os examinadores, tendo por base as informações do Curriculum Lattes e do Anteprojeto de Pesquisa apresentados, procedem à avaliação do perfil do candidato e do projeto de pesquisa, considerando os seguintes requisitos: o domínio teórico-metodológico sobre a temática e a área de estudo escolhida pelo candidato; o domínio na argumentação para justificar sua inclusão na área da Educação e na Linha de Pesquisa; a clareza na elaboração do discurso oral. IX.2. A entrevista será conduzida por uma Comissão Examinadora composta por 03 (três) professores credenciados pelo Programa. IX.3. A entrevista é eliminatória, sendo 7 (sete) a nota mínima para a aprovação, tomando-se por base a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores. X. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA X.1. Todo discente admitido para integrar o Curso de Mestrado terá que satisfazer a exigência de que tem conhecimento em língua inglesa (língua estrangeira). X.2. A prova de proficiência em língua estrangeira visa a avaliar a capacidade de compreensão de textos informativos e científicos pelo candidato. X.3. A aprovação na prova de proficiência em língua estrangeira é requisito para a permanência no Programa. O candidato terá até o final do primeiro ano do curso para obter aprovação sendo oferecidas duas oportunidades: no final do primeiro semestre e no final do segundo semestre. XI. DO RESULTADO FINAL XI.1. Para ser aprovado na seleção, o candidato deverá: d) alcançar a média final igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das etapas da seleção; e) obter classificação entre os quinze primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Gestão da Educação; ou entre os dezessete primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Currículos e Práticas Educacionais. XI.2. O candidato classificado em uma posição que exceda o número de vagas em cada Linha de Pesquisa irá compor a lista de suplentes, que poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos aprovados para as vagas disponíveis. XI.3. A média final corresponde à média entre as notas atribuídas por cada um dos três avaliadores da entrevista. A média final será expressa em valores de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) e é de caráter classificatório por ordem decrescente e de acordo com a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato. XI.4. Em caso de empate na média final classificatória, serão observados os seguintes critérios de desempate: a) candidato que tiver obtido melhor nota na prova escrita; b) candidato que tiver obtido melhor nota no anteprojeto de pesquisa; XI.5. O resultado final do processo seletivo será divulgado até 23 de dezembro de 2016. XI.6. Terão direito à matrícula no Mestrado em Educação os dez primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Gestão da Educação, e os quinze primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Currículos e Práticas Educacionais. XI.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo e classificados poderão ser convocados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para preencher as vagas decorrentes de eventual desistência de algum candidato. XI.8. O resultado da seleção tem validade até o início do semestre letivo previsto para ingresso, conforme Edital, não havendo possibilidade de aproveitamento posterior. XI.9. Na divulgação do resultado final, será apresentada a vinculação do pós-graduando à linha de pesquisa a qual se candidatou. XI.10. Todos os resultados e informações sobre o Processo Seletivo estarão disponíveis na Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900. XII. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO XII.1. O candidato aprovado na seleção referente a este Edital deverá matricular-se, pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida), junto à Secretaria Geral de Cursos (sala de pósgraduação), Campus de Vitória da Conquista, nos dias 09 de 10 de fevereiro, das 14h às 17h, apresentando os seguintes documentos: a) Requerimento de matrícula preenchido (fornecido pela Secretaria Geral de Curso); b) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); c) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação (original e cópia); d) Histórico da Graduação (original e cópia); e) Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última votação e Carteira de reservista (original e cópia); f) 2 (duas) fotos 3 x 4. XII.2. O candidato que não efetuar a matrícula no período determinado pelo Colegiado perderá o direito à vaga no Curso. XIII. DO CURSO XIII.1. O Curso terá início no dia 06 de março de 2017, no Campus da UESB em Vitória da Conquista. XIII.2. O período de permanência do aluno no Curso de Mestrado em Educação será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, devendo o aluno cumprir neste período todas as exigências estabelecidas pelo Programa. XIII.3. As disciplinas serão ministradas em data, horário e local estabelecidos pelo Colegiado do Programa, no campus da UESB, em Vitória da Conquista. XIV. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS Havendo disponibilidade de bolsas pelas agências de fomento, a distribuição das bolsas de Mestrado em Educação será efetuada por uma Comissão de Bolsas, designada pelo Colegiado do Curso, segundo as normas específicas aprovadas pelo Colegiado. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS XV.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto. XV.2. A inscrição no processo seletivo é gratuita. XV.3. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso apenas no resultado das inscrições e do resultado final do processo seletivo, respeitando-se o prazo máximo de 24 h (um dia), após publicação do resultado. O recurso deverá ser apresentado e entregue, pessoalmente, na Secretaria do PPGED ou enviado para o e-mail do programa [email protected], com assinatura digitalizada. XV.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. XV.5. Os Anexos a este Edital encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.br) e se tornam parte integrante do presente Edital. XV.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGED. Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#85864#79#95097/> <#E.G.B#85865#79#95098> EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 EDITAL Nº. 132/2016 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais e na forma estabelecida na Lei Estadual nº. 13.466, de 22/12/2015, com observância aos Editais nº. 125/2015 e suas alterações, as normas estatutárias e regimentais desta Universidade, em especial as Resoluções n.° 71/2006 (com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.° 17/2011), 37/2008 (com as alterações introduzidas pelas resoluções n° 21/2010 e 67/2010), 55/2012 e 56/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE, assim como pelas disposições que integram o presente Edital, RESOLVE: Art. 1º- CONVOCAR, em 3ª Chamada, os classificados para o Segundo Período Letivo de 2016, relacionados no ANEXO ÚNICO deste Edital, no Concurso Vestibular 2016.1 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, a comparecerem às Secretarias de Cursos dos Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, nos dias 29 e 30 de setembro do ano de 2016, das 14h30min às 17h30min, a fim de efetuarem MATRÍCULA DEFINITIVA, mediante a apresentação da documentação exigida no artigo 2º deste Edital, de acordo com o número de vagas remanescentes da 2ª Chamada. Art. 2º- Os candidatos, no período acima, deverão apresentar os seguintes documentos: Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio ou de curso equivalente (original e cópia); Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente (original e cópia); Certificado de conclusão de curso do Ensino Fundamental II (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries) ou de curso equivalente, para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas (original e cópia); Histórico Escolar do Ensino Fundamental II (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries) ou de curso equivalente para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas (original e cópia); Declaração da FUNAI para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de quotas adicionais - Índio (original e cópia); Declaração da Fundação dos Palmares para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de quotas adicionais - Quilombola (original e cópia); Comprovante de residência para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de quotas adicionais - Quilombola (original e cópia); Laudo Médico para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de quotas adicionais - Portador de Necessidade(s) Especial(is) (original e cópia); Carteira de Identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso (original e cópia); Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (original e cópia); 02 fotografias 3x4 recentes; Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela SEC/ DIREC, quando for o caso; AUTODECLARAÇÃO da condição étnico-racial (conforme o caso), da procedência de escola pública e de não ser portador de diploma de curso de nível superior, em formulário próprio, que estará disponível nas Secretarias de Cursos dos respectivos Campi da UESB, no período e nos horários constantes neste Edital, para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas; AUTODECLARAÇÃO, em formulário próprio, de que, optante por quota ou não optante, não possui vínculo em curso superior de qualquer instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, que estará disponível nas Secretarias de Cursos dos respectivos campi da UESB, no período e nos horário constante neste Edital. § 1º- Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas ou quotas adicionais deverão atentar-se para a documentação comprobatória das exigências para ocupação das vagas, emitida por instâncias competentes, de acordo com o Edital n°. 211/2013, a qual será analisada e homologada, observando-se as condições estabelecidas na Resolução do CONSEPE nº 37/2008, alterada pelas Resoluções n.° 21/2010 e 67/2010. § 2º- Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas ou quotas adicionais, além da documentação relacionada no caput e no parágrafo anterior, deverão entregar à Secretaria de Cursos do seu respectivo Campus, declaração emitida pela DIREC acerca da entidade mantenedora, do colégio/escola em que cursou os ensinos fundamental II ou de curso equivalente (5ª a 8ª série) e médio ou de curso equivalente (1° ao 3° ano), devidamente carimbada e assinada, quando a entidade não constar no(s) histórico(s) apresentado(s). § 3º- Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas ou quotas adicionais, deverão preencher as autodeclarações, em formulários próprios, que estarão disponíveis nas Secretarias de Cursos dos respectivos Campi da UESB, no período e nos horários fixados neste Edital. Art. 3º- O convocado apto a matrícula deverá, obrigatoriamente, apor a sua impressão digital, no ato da MATRÍCULA, podendo, após o início das aulas, ser solicitada nova coleta de impressão. Art. 4°- No caso de matrícula por procuração, o representante legal do convocado matriculado não receberá, no ato da matrícula, o comprovante de matrícula, e terá o convocado o prazo máximo de até o primeiro dia de aula do II Período Letivo de 2016, para se apresentar às Secretarias Geral e, ou Setoriais de Cursos do seu respectivo Campus para a coleta da impressão digital, sendo que o não comparecimento no prazo concedido acarretará a anulação de sua matrícula. Art. 5º- Em conformidade com a Lei 12.089/2009, é proibido a mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. § 1º - Em conformidade com o art. 113 do Regimento Geral da UESB, que veda a matrícula em dois cursos de graduação, simultaneamente, na Universidade, não poderá matricular-se o candidato que já esteja matriculado em outro curso de graduação da UESB, salvo se requerer o cancelamento de sua matrícula nesse curso, junto às Secretarias Setoriais e/ou Geral de Cursos e apresentar o respectivo protocolo do cancelamento, no ato da matrícula. § 2º - Os candidatos convocados, deverão preencher AUTODECLARAÇÃO, em formulário próprio, de que não possuem vínculo em curso superior de qualquer instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, que estará disponível nas Secretarias de Cursos dos respectivos Campi da UESB, no período e nos horários constantes nos anexos deste edital. Art. 6°- De acordo com a Lei nº 9.394/96, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova de escolaridade no ato da matrícula, independentemente do resultado apresentado no Processo Seletivo. Art. 7º- Reputa-se desistente da vaga o candidato que não efetuar a MATRÍCULA no prazo estabelecido e escalonado neste Edital, configurando-se, automaticamente, sua renúncia à classificação que obtivera e ao direito dela decorrente. Art. 8º- O candidato convocado perderá o direito à vaga se não apresentar a documentação completa, exigida neste Edital, nos dias e horários determinados. Art. 9º- Encerrada a matrícula dos convocados em terceira chamada do Concurso Vestibular, a Universidade poderá emitir tantas listas quantas necessárias, com a convocação dos subseqüentes classificados, para preencher vagas remanescentes. Parágrafo Único - As chamadas subsequentes, se houverem, ocorrerão obrigatoriamente até o limite de ¼ do período letivo vigente. Art. 10- Constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue ou apresentada, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis. Art. 11- Os casos omissos serão dirimidos pelas Secretarias Geral e, ou Setoriais de Cursos/ PROGRAD e, ou pelo Colegiado de Curso respectivo. Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº132/2016 PERÍODO: Dias 29 e 30 de setembro do ano de 2016 (quinta-feira e sexta-feira) HORÁRIO: das 14h30min às 17h30min CAMPUS DE VITORIA DA CONQUISTA Convocados: (Código 309) - Medicina JORDYSON MATHEUS MAGALHAES ROCHA MARCELLA ARAUJO PIRES BASTOS MARIA LUISA CORDEIRO SANTOS NATANAEL MACEDO SOUZA (Código 402) - Agronomia ANA CAROLINA PLACIDO CARDOSO ANDRESSA SANTOS DE DEUS BERNARDO ANDRADE SANTOS CAROLINE BADIN MARQUES IAN CARLOS MOREIRA RIBEIRO (Código 502) - Administração ALLAN KARDEK DAS VIRGENS SOUZA JUNIOR DANIELA DA SILVA COELHO FAGNER ARCANJO LEMOS SANTOS JANIO CARLOS DOS SANTOS FERRAZ JUNIOR JENNIFER NOGUEIRA LEITE LUCAS DANIEL NOVAIS BREZOLIN MARIA ROSA BARBOZA LOLA MARINE CARPINELI VIANA BATISTA DE ALMEID PAULA OLIVEIRA LIMA VITOR GABRIEL ALVES RODRIGUES (Código 605) - Geografia ALEXANDRE DA SILVA CONCEICAO KLEITON SILVA OLIVEIRA MARIA LUIZA MENDES SANTOS MARLEY LUCIANO VITAL (Código 607) - História EMILLY STEFANE SOUZA ANDRES EVELYN ISLEY BASTOS RIBEIRO HOSANA BISPO DE SOUZA ISAAC DIAS MARTINS DO CARMO MARCOS AUGUSTO SANTOS ALMEIDA MARIA GABRIELA SANTOS RIBEIRO DE BRITO QUEVIN RODRIGUES DOS SANTOS (Código 609) - Pedagogia RAFAEL DA CONCEICAO LIDORIO VIEIRA (Código 616) - Direito ELLEN COSTA BRITO LUIS HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA RANNA SANTOS MORAIS VANUSA RODRIGUES ALVES (Código 619) - Filosofia DANIEL DE MENEZES SOGLIA DIANA SANTOS NASCIMENTO (Código 620) - Psicologia GABRIELLA TEIXEIRA GONCALVES JACKSON MATHEUS FERREIRA SANTOS JULIANA VASCONCELOS ANDRADE PAULA CARDIM ROCHA (Código 621) - Ciências Sociais AMANDA SILVA OLIVEIRA BEATRIZ MELO TEIXEIRA BRENDA FERREIRA DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 DAVID LOPES PIRES FERNANDA SANTOS OLIVEIRA LEONARDO NEVES DE CARVALHOS MARIA CLARA PONTE DE SOUZA MARIANA OLIVEIRA FREITAS (Código 703) - Cinema e Audiovisual MARCIO MATOS DOS SANTOS MILENA SANTOS SANTIAGO RAVI NERY ARAUJO VITOR MORAES GUIMARAES CAMPUS DE JEQUIÉ (código 107) Bach. Química ELIELTON COSTA SOUZA YASMIN CARDOSO LOUVORES (Código 302) Bach. Fisioterapia LAIS FERREIRA DOS SANTOS (Código 314) Bach. Farmácia DANNIELLY OLIVEIRA DIAS FLAVIA SOUZA DE OLIVEIRA GABRIEL OLIVEIRA SILVA JOSENILDO BARBOSA RIBAS LAIS SILVA GONCALVES MARIA LARA OLIVEIRA SANTOS CHAVES MARIA LUIZZA CANDIDA DE SANTANA THAINNA BRITO NEVA THAYANE DE SOUSA SANTANA VALERIA MARCAL DOS SANTOS BRANDAO (Código 318) Bach. Enfermagem BEATRIZ OLIVEIRA XAVIER CRISTIAN LUCAS DOS SANTOS BEZERRA (Código 319) Bach. Odontologia ALBERT DA PAIXAO SILVA ALDEAN BEZERRA DE SOUZA TAILANE ADRIELLE SOUZA RODRIGUES (Código 603) Lic. Letras BEATRIZ BORGES FERREIRA BIANCA ALMEIDA VIVAS DOS SANTOS DEBORAH DA SILVA SANTOS ELIZANGELA SILVA SANTOS ICARO LAGO MACHADO JULIANA GONCALVES SANTOS (Código 611) Lic. Pedagogia ELIZANGELA DE FREITAS SILVA MARIA ALICE FONSECA MATEUS CAMPUS DE ITAPETINGA (Código 311) Lic. Biologia JOSEMAR PEREIRA NUNES LARISSA SAMPAIO CARVALHO (Código 404) Bach. Zootecnia ALANA CAROLINE FERRAZ ROCHA KYARA SOUZA DA SILVA LUCIANO ANDRADE SILVA NARA LEMOS MEIRELES TAYNARA MARTINS ROCHA TEIXEIRA (Código 613) Pedagogia JACKSON MATHEUS FERREIRA SANTOS JOSIMARA RODRIGUES DE JESUS LEONEL DE SOUZA RIBAS NETO SIMEIA VIANA ROCHA SANTOS <#E.G.B#85865#81#95098/> <#E.G.B#85868#81#95101> Res. Termo Aditivo nº 02 ao Convênio n.º 070/2012 - UESB / MOINHO PAQUETÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: prorrogação do prazo do Convênio por mais 01 (um) ano, tendo como termo inicial o dia 26/10/2016 e termo final o dia 26/10/2017, conforme o constante no processo nº 882208. Assinatura em: 09/09/2016. Res. Termo Aditivo nº 01 ao Convênio n.º 036/2014 - UESB / INSTITUTO CAPACITARE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: prorrogação do prazo do Convênio por mais 02 (dois) anos, tendo como termo inicial o dia 19/08/2016 e termo final o dia 19/08/2018, conforme o constante no processo nº 881833. Assinatura em: 17/08/2016. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#85868#81#95101/> Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC <#E.G.B#85608#81#94805> RESOLUÇÕES CONSU - UESC RESOLUÇÃO CONSU Nº 06/2016 - A Presidente do Conselho Universitário - CONSU no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução CONSU nº 06/2015 e no deliberado na 52ª. Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2016, RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Escritor e Cronista CYRO PEREIRA DE MATTOS o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Estadual de Santa Cruz. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 15 de setembro de 2016. ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO - PRESIDENTE <#E.G.B#85608#81#94805/> <#E.G.B#85651#81#94864> RESUMO DE PORTARIAS - UESC Nº 1122 - Data: 15/09/16. A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias úteis, o prazo para apresentação do Relatório Final da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria Reitoria UESC nº 874, de 3 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1123 - Data: 15/09/16. <#E.G.B#85651#81#94864/> SECRETARIA DA FAZENDA <#E.G.B#85869#81#95103> O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORT. Nº 236 de 16/09/2016 - designar GERUSA SORAYA VEIGA, Técnico Administrativo, cadastro nº 13.160.350-7, para exercício na SAT/DAT NORTE/INFAZ CRUZ DAS ALMAS, retroagindo o seus efeitos a 01/09/2016. <#E.G.B#85869#81#95103/> <#E.G.B#85729#81#94954> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2016 Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO 1 - O item “4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação: “4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO ESPECIFICAÇÃO Asa / Coxinha da Asa Coração Coxa / Sobrecoxa Dorso Filé de Peito Frango Inteiro Miúdos Outros Cortes de Aves Peito de Frango com Osso UNIDADE KG KG KG KG KG KG KG KG KG VALOR R$ 10,07 16,55 5,74 1,70 9,09 4,77 4,63 5,81 6,50”; 2 - O item “4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação: “4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO ESPECIFICAÇÃO Acem Alcatra Boi / Búfalo Casado ou Inteiro Bucho Capote (Capa de Filé) Carne Moída Chupa Molho Contrfilé Coração Coxão Duro (Chan de Fora) Coxão Mole (Chan de Dentro) Cruz Machado Dianteiro com Osso / seus cortes Dianteiro sem Osso / seus cortes Fígado File Especial File Mignon Fraldinha Língua Lombinho / Cupim Maminha Mocotó Músculo de Primeira Músculo de Segunda Outros Miúdos Bovinos Paleta Patinho Paulista (Lagarto) UNIDADE KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG VALOR R$ 11,33 18,35 9,95 9,80 11,12 9,41 9,52 18,13 5,19 14,51 17,09 12,03 9,50 12,50 6,95 18,28 29,37 13,97 6,90 12,90 17,98 6,08 11,08 9,19 5,15 12,03 15,20 16,08 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Peito Picanha Bovina Ponta de Agulha Rabo Traseiro c/Osso / serrote / seus cortes Traseiro sem Osso / seus cortes KG KG KG KG KG KG 10,52 28,20 11,00 12,62 12,03 16,90”; 3 - O item “4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação: “4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO ESPECIFICAÇÃO Acem / Copa Lombo Barriga Carcaça Carre Costela Espinhaço/Suan Lombo Pé Pernil / paleta UNIDADE KG KG KG KG KG KG KG KG KG VALOR R$ 9,50 5,00 8,07 10,30 9,50 1,20 14,03 1,90 10,72”; 4 - O item “4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação. “4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO ESPECIFICAÇÃO Carcaça Especial Carcaça sem Toucinho (Carioca) Sarapatel Toucinho UNIDADE KG KG KG KG VALOR R$ 8,02 10,43 14,68 14,57”; 5 - O item “4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação: “4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS ESPECIFICAÇÃO Bacon Carne / Costela Lombo Pé / Rabo UNIDADE KG KG KG KG VALOR R$ 12,95 18,55 18,77 9,80”; 6 - O item “4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação: “4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS ESPECIFICAÇÃO Barriga / Costela Carne Salgada / Salpresa Espinhaço/Suan Pé Rabo / Toucinho / Ponta de Costela UNIDADE KG KG KG KG KG VALOR R$ 9,54 12,89 3,71 7,60 9,16”; 7 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. GAB / SAT, 16 de setembro de 2016. JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA Superintendente de Administração Tributária <#E.G.B#85729#82#94954/> <#E.G.B#85732#82#94956> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2016 Relaciona os produtos considerados como cosméticos para efeitos da incidência do adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 16-A, parágrafo único, inciso I da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO: 1 - Para efeitos da incidência do adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza serão considerados como cosméticos exclusivamente os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO ÚNICO CÓDIGO NCM 3304.1 3304.20.1 3304.20.9 PRODUTO Produtos de maquiagem para os lábios Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Outros produtos de maquiagem 3304.3 3304.91 3304.99.1 3304.99.9 3305.2 3305.3 3305.9 3307.3 3307.9 2847 4818.2 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmaltes à base de acetona Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho com ou sem perfume) Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os esfoliantes Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes para assadura) Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente, incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores Sais perfumados e outras preparações para banhos Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates) ,feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal Lenços de desmaquiar GAB/SAT, 16 de SETEMBRO de 2016. José Luiz Santos Souza Superintendente de Administração Tributária <#E.G.B#85732#82#94956/> Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF <#E.G.B#85654#82#94867> CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores, o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is) conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s). Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno: 1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOSE RAIMUNDO CONCEICAO Auto de Infração - 2788683001131 - Defesa: Autuado(a) MIRABELA MINERACAO DO BRASIL LTDA - Autuante(s) - JOSE MARCELO PONTES - Advogado(s): Flaviano Britto RELATOR(A): OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ Auto de Infração - 2691891816146 - Defesa: Autuado(a) COOPERADA - COOPERATIVA AGRICOLA ALVORADA - Autuante(s) - JOAO JOSE DE SANTANA 1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 29/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOSE BIZERRA LIMA IRMAO Auto de Infração - 890270018146 - Defesa: Autuado(a) SUPERMERCADO PIONEIRO DE CONCEICAO DA FEIRA LTDA - Autuante(s) - ANTONIO VILSON MIRANDA LIMA - Advogado(s): Ana Cecília Rocha Bahia Menezes RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS Auto de Infração - 2692050004140 - Defesa: Autuado(a) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Autuante(s) - JANMES BARBOSA DA SILVA - Advogado(s): HELDER SILVA DOS SANTOS 1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 30/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ Auto de Infração - 2068540003158 - Defesa: Autuado(a) BRASKEM S/A - Autuante(s) - ANTONIO TORRES DE BARROS - LUIZ CARLOS PRATES SANTOS - Advogado(s): ROSANY NUNES DE MELLO NASCIMENTO RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS Auto de Infração - 2071820052159 - Defesa: Autuado(a) NOBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP - Autuante(s) - JOSE RAIMUNDO LIMA 3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): ARIVALDO DE SOUSA PEREIRA Auto de Infração - 2330994002140 - Defesa: Autuado(a) AURIGA INFORMATICA E SERVICOS LTDA - Autuante(s) - MARCOS VINICIUS BORGES BARROS - Advogado(s): Patricia Bezerra Campos RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS Auto de Infração - 2070930022159 - Defesa: Autuado(a) CONSTRUTORA ANDRADE MENDONCA LTDA - Autuante(s) - JUVENCIO RUY CARDOSO NEVES - Advogado(s): MARCELA OLIVA DE MATTOS RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ Auto de Infração - 2068960012141 - Defesa: Autuado(a) M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Autuante(s) - OTHONIEL SANTOS FILHO - Advogado(s): BRUNO DE JESUS SANTOS DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 28/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): ARIVALDO DE SOUSA PEREIRA Auto de Infração - 104920015149 - Defesa: Autuado(a) GILBERTO SILVA BRITO DE MEDEIROS NETO - ME - Autuante(s) - ELIZABETE VIANA SILVA SOBRINHO - Advogado(s): Julimar da Silva Fernandes RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS Auto de Infração - 2985760004150 - Defesa: Autuado(a) IDERNILTON MAGALHAES CARNEIRO - Autuante(s) - LUIS CARLOS MOURA MATOS RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ Auto de Infração - 2323310001160 - Defesa: Autuado(a) HEALTH BRASIL COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - Autuante(s) - LEA LUCIA MOREIRA WEST Advogado(s): ROBSON SANT´ANA 4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): CARLOS FABIO CABRAL FERREIRA Auto de Infração - 2691410011161 - Defesa: Autuado(a) PEFISA ALIMENTOS LTDA - Autuante(s) - MARCO ANTONIO MACHADO DE ABREU RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR Auto de Infração - 2691940044113 - Defesa: Autuado(a) BRASKEM S.A - Autuante(s) FRANCISCO ASSIS B B CARVALHO - Advogado(s): GREGORIO RECHMANN JÚNIOR 4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 29/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): MONICA MARIA ROTERS Auto de Infração - 2693520038141 - Defesa: Autuado(a) BRF S.A. - Autuante(s) - ANDERSON PEIXOTO SAMPAIO - Advogado(s): MAIRA CRISTINA SANTOS MADEIRA RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR Auto de Infração - 1465520001163 - Defesa: Autuado(a) VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA Autuante(s) - PEDRO GOMES CARNEIRO 5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOWAN DE OLIVEIRA ARAUJO Auto de Infração - 2070970016141 - Defesa: Autuado(a) ITAUEIRA AGROPECUARIA S A Autuante(s) - ANTONIO MENDONCA SOUSA BRITO RELATOR(A): LUIZ ALBERTO AMARAL OLIVEIRA Auto de Infração - 2103201001162 - Defesa: Autuado(a) BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA - Autuante(s) - JACKSON ROCHA DOS SANTOS - Advogado(s): FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO Auto de Infração - 1185051029163 - Defesa: Autuado(a) LEVER COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI - ME - Autuante(s) - LAURICE SOARES MENEZES 5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 29/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOWAN DE OLIVEIRA ARAUJO Auto de Infração - 885685178153 - Defesa: Autuado(a) LAERTE DA SILVA MUTI - ME Autuante(s) - ANTONIO CESAR COSTA SOUZA RELATOR(A): LUIZ ALBERTO AMARAL OLIVEIRA Auto de Infração - 1918283008160 - Defesa: Autuado(a) NORSA REFRIGERANTES LTDA Autuante(s) - ALEXANDRE ALCANTARA DA SILVA - HERMENEGILDO MAGALHAES FRAGA - Advogado(s): Alexandre de Araújo Albuquerque RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO Auto de Infração - 2069201216130 - Defesa: Autuado(a) COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE DA BAHIA - Autuante(s) - MARCO ANTONIO MACHADO BRANDAO 6ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): EDNA MAURA PRATA DE ARAUJO Auto de Infração - 2321951059168 - Defesa: Autuado(a) ALEXANDRE LOBO PINTO ME Autuante(s) - WELLINGTON SANTOS LIMA RELATOR(A): ILDEMAR JOSE LANDIN Auto de Infração - 2691023002169 - Defesa: Autuado(a) ULTRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP - Autuante(s) - OSVALDO SILVIO GIACHERO RELATOR(A): TERESA CRISTINA DIAS CARVALHO Auto de Infração - 2789060002163 - Defesa: Autuado(a) COMERCIAL DE CEREAIS PADIM LTDA - Autuante(s) - GILMAR SANTANA MENEZES Salvador, 16 de Setembro de 2016. <#E.G.B#85654#83#94867/> SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA <#E.G.B#85667#83#94886> AVISO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO TARIFÁRIA Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2016/020743 - Concedente: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA; Empresa: Auto Viação Camurujipe LTDA. Assunto: Promoção Tarifária nas linhas: 060 - Salvador x Jaguaquara via BR 101, 060A - Salvador x Maracás via Jaguaquara, 060A2 - Salvador x Jequié via Jaguaquara, 165 - Salvador x Castro Alves via BR101, 165.CAR - Salvador x Castro Alves via BR101, 165A - Salvador x Rafael Jambeiro via BR 101, 165A2 - Salvador x Elisio Medrado via Castro Alves/BR 101, 165A3 - Salvador x Santa Terezinha via Castro Alves/BR 101, 374 Salvador x Aiquara via Algodão, 537 - Salvador x Ubatã via Ibirataia. O prazo da promoção será de 20/09/2016 a 12/12/2016, conforme tabela abaixo: Linha/Trecho Desconto Tarifa Atual - Tarifa Promocional Categoria - Horários e Assentos - 060 - Salvador x Jaguaquara via BR101 Salvador X Cruz das Almas 060.A - Salvador x Maracás via Jaguaquara Salvador X Cruz das Almas 060.A2 - Salvador x Jequié via Jaguaquara Salvador X Cruz das Almas 165 - Salvador x Castro Alves via BR101 Salvador X Cruz das Almas 165.CAR - Salvador x Castro Alves via BR101 Salvador X Cruz das Almas 165.A - Salvador x Rafael Jambeiro via BR101 Salvador X Cruz das Almas 165.A2 - Salvador x Elisio Medrado via Castro Alves/BR101 Salvador X Cruz das Almas 165.A3 - Salvador x Santa Terezinha via Castro Alves/BR101 Salvador X Cruz das Almas 374 - Salvador x Aiquara via Algodão Salvador X Ent. Cruz das Almas 537 - Salvador x Ubatã via Ibirataia Salvador X Ent. Cruz das Almas - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,92 - - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,92 - - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,92 - - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,92 - - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional com AR - - R$ 26,92 - - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,92 - - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,92 - - - 4,53% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,92 - - - 2,65% Todos R$ 25,70 Convencional - - R$ 26,40 - - - 2,65% Todos R$ 26,40 R$ 25,70 Convencional * Tarifa promocional válida para ida e volta. Atenciosamente, EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA DIRETOR EXECUTIVO - AGERBA <#E.G.B#85667#83#94886/> <#E.G.B#85669#83#94888> AVISO DE REQUERIMENTO DE ENCURTAMENTO DE LINHA De acordo com os dispositivos da Resolução nº. 27/01 e do Decreto n°11.832/09, a VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA, requereu através do Processo Administrativo AGERBA nº 0901.2016/008982 o encurtamento da linha nº 560 - ITABUNA / CANAVIEIRAS, VIA ILHÉUS, até esta seção, constituindo o serviço 560E - ILHÉUS / NANAVIEIRAS. Este requerimento poderá ser impugnado na forma e no prazo estipulado na Resolução referida. Salvador, 15 de setembro de 2016. EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA Diretor Executivo <#E.G.B#85669#83#94888/> <#E.G.B#85558#83#94750> PORTARIA AGERBA Nº. 80 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria AGERBA nº 76 de 02/09/16, publicado no DOE de 03/09/16. PORTARIA AGERBA Nº 81 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 O Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso de suas atribuições regimentais, e obedecendo aos princípios da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 9.433/05, da Lei Estadual n° 12.209/11 e considerando o disposto no art. 8º, do Decreto Estadual nº 13.967/12, RESOLVE constituir Comissão Processante da AGERBA composta pelos servidores: KÁTIA SILENE FERNANDES DE ALMEIDA, matricula nº. 81.343.505-0, VERA LUCIA OLIVEIRA MELO, cadastro nº. 12.219.280-8 e EDNA GUALBERTO DE CARVALHO, matrícula nº. 12.011.382-4, para sob a presidência do primeiro e, nos seus impedimentos eventuais, do segundo, proceder à análise dos processos de suspensão, cancelamento, apuração de responsabilidade, aplicação das sanções administrativas e outros atos relativos a fornecedores. EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA Diretor Executivo <#E.G.B#85558#84#94750/> SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL <#E.G.B#85644#84#94851> PORTARIA Nº 132 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, Designar o servidor TASSIO REIS DE SANTANA, coordenador III, simbolo DAI-4 cadastro 82.577.560-2, para substituir a servidora, Ana Maria Martins Souto, Coordenador II, símbolo, DAS-3, cadastro 82.581.137-7, lotada na COADs. No período de 30 (trinta) dias, com efeito, a partir de 01/09/2016 a 30/09/2016, em decorrência de férias regulamentares. Gabinete do Secretário, em de setembro de 2016. JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS - Secretário <#E.G.B#85644#84#94851/> Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC <#E.G.B#85821#84#95052> A Diretora Geral da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA Nº 261/16 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO CONCEDIDO - LEI 6.677/94 CADASTRO NOME 55.001.123-4 ANTONIO CARLOS MOURA JOSELITO DA ANUNCIAÇÃO 55.001.443-6 ANUÊNIO (%) 1 ADICIONAL (%) 36 MÊS DE REFEERENCIA 1 33 AGOSTO/2016 JULHO/2016 OBS: Republicada por ter saído com incorreção PORTARIA Nº 262/16 Reconvocar a Comissão de Sindicância que trabalhou sobre o manto da portaria 121/16, composta pelos servidores LÚCIA RITA CALMON, cadastro nº 55.341.675-00, ANA SILVIA MOTA, cadastro nº 55.312.860-8, e VANDIRA LEITE LAGO, cadastro nº 55.292.744-9, para, sobre a presidência da primeira, no prazo de até 20 dias, concluir o relatório final da sindicância referente ao processo 1603160008512, com base no art. 205 da Lei nº 6.677/94 c/c o art. 102, §§, da Lei nº 12.209/2011 e as prescrições do decreto nº 15.805/2014. Gabinete da Direção Geral, 16 de setembro de 2016. Regina Affonso de Carvalho Diretora Geral <#E.G.B#85821#84#95052/> SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA <#E.G.B#85720#84#94942> PORTARIA Nº 12.434 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015. 001.001384/ INEMA/LIC- 01384, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a REVISÃO DO CONDICIONANTE X, da Portaria INEMA nº 2596/2012, válida até 11/05/2017, que concedeu Renovação da Licença de Operação à NORSA REFRIGERANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.196.033/0025-75, com sede na Via Urbana, s/n, Quadra 2 - Km 3,5, CIA Sul no município de Simões Filho, que passará a ter a seguinte redação: X. encaminhar os efluentes domésticos para o novo sistema de tratamento denominada de Estação de Tratamento SISNATE, conforme projeto apresentado ao INEMA, promovendo o reuso não potável destes efluentes após desinfecção e deverá realizar a manutenção periódica da referida Estação, bem como, manter a documentação comprobatória para fins de fiscalização do órgão ambiental; Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria nº 2596/2012. Art. 3º Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.435 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.003292/INEMA/LIC-03292, RESOLVE: Art. 1° - Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, à ALVOPETRO S/A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, inscrita no CNPJ sob nº 15.240.822/0004-60, com sede na Rodovia BA 093, Km 45, Loteamento Viver, n° 34, Bairro Star, no município de Pojuca, para perfurar e testar a viabilidade econômica do poço exploratório, direcional, 1-ALV-198-A1-BA, no ponto, cujas coordenadas planas, informadas no certificado, com o objetivo de atingir a profundidade de 2.611,50 m, utilizando uma área de 8.730,77 m² para construção da locação da base, inserida na Fazenda Milagres, Zona Rural, no município de Camaçari, atendendo ao plano exploratório do Bloco REC-T-198, mediante cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Autorização Ambiental não contempla realização de procedimentos de fraturamento hidráulico. Art. 3º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.436 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.001565/INEMA/LIC-01565, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao PARQUE EÓLICO VENTOS DA BAHIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.260.145/0001-00, com sede na Avenida Luís Viana, nº 6462, Edifício Wall Street Empresarial Torre East, Sala 1511, Bairro Paralela, no município de Salvador, para captação subterrânea, na bacia hidrográfica do Rio Paraguaçu, localizado no Povoado de Baixa do Cheiro, Fazenda Bonfim, Zona Rural, s/n, no município de Bonito, nas coordenadas Lat. 11º 54’ 58,1’’ S e Long. 41º 18’ 53,5’’ W, datum Sirgas 2000, do poço 01, de vazão 520 m³/dia, durante 23 h/dia, para fins de abastecimento industrial, mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.437 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.001566/INEMA/LIC-01566, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao PARQUE EÓLICO VENTOS DA BAHIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.260.145/0001-00, com sede na Avenida Luís Viana, nº 6462, Edifício Wall Street Empresarial Torre East, Sala 1511, Bairro Paralela, no município de Salvador, para captação subterrânea, na bacia hidrográfica do Rio Paraguaçu, localizado na Estrada do Café - Km 10, Fazenda Lag, Zona Rural, s/n, no município de Bonito, nas coordenadas Lat. 12º 02’ 59,8’’ S e Long. 41º 19’ 16,5’’ W, datum Sirgas 2000, do poço 01, de vazão 395 m³/dia, durante 22,97 h/dia, para fins de abastecimento industrial, mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.438 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.002168/INEMA/LIC-02168, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA PRÉVIA, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à ELETROWIND S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.495.703/0001-99, com sede na Rua Miguel Calmon, nº 555, Edf. Citibank, 10º Andar, sl 1007, Comércio, no município de Salvador, para localização do Parque Eólico Toco Preto, composto por 10 (dez) aerogeradores, de 3,0 MW cada, perfazendo um total de 30 MW, na localidade de Fazenda Toco Preto, distribuídos conforme Planta de delimitação da poligonal constante no processo, com a seguinte coordenada de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, situado no município de Casa Nova, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral <#E.G.B#85720#84#94942/> <#E.G.B#85639#84#94846> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DE: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO INEMA PORTARIAS nºs 2.111/2012 c/c 11.913/2016, que versam sobre designação de Comissão do INEMA para analisar os Convênios nºs 001/2009 e 003/2009, ambos celebrados pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ com a Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural FASEC, bem como a regularidade das suas prestações de contas. FINALIDADE: Fica intimada a Fundação acima referida, para informar o nome do seu atual Representante Legal, endereço e telefones para contatos, assim como a documentação original relativa às prestações de contas dos Convênios nºs 001/2009 e 003/2009, celebrados pelo INGÁ com a FASEC, para conferência de autenticidade, no prazo de 05 (cinco) dias. NATUREZA DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: administrativa, verificação da regularidade dos instrumentos dos Convênios supracitados e de suas PRESTAÇÕES DE CONTAS apresentadas pela FASEC. SEDE DA COMISSÃO: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, CAB, Av. Luiz Viana Filho, 6ª Avenida, nº 600, Salvador - BA, CEP 41.746-900. Fone: (71) 31187-4267 /4500 /4555 /4330 - e-mail: joã[email protected] - Site: www.inema.ba.gov.br <#E.G.B#85639#85#94846/> SECRETARIA DO PLANEJAMENTO <#E.G.B#85716#85#94939> PORTARIA N.º 079 de 16 de setembro de 2016 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 204 da Lei Estadual nº 6.677/94 e seguintes: R E S O L V E: Designar os servidores FÁBIO MARCONI SILVA FONSECA, Especialista em Políticas Pública e Gestão Governamental, matricula 17.332859-1, HERBERT ALVES PADILHA, Analista Técnico, matrícula 17.172520-0 e SUELY DA SILVA, Especialista em Políticas Pública e Gestão Governamental, matricula 09.374008-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a responsabilidade da contratação constante no processo sob nº 1400150000590. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para apresentar o Relatório Final. JOÃO FELIPE DE SOUSA LEÃO Secretário do Planejamento <#E.G.B#85716#85#94939/> SECRETARIA DA SAÚDE <#E.G.B#85760#85#94987> SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PORTARIA nº 1170 de 16 de setembro de 2016. Concessão de prazo para conclusão da Tomada de Contas realizada no Convênio nº 018/2012 celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria Saúde, e o Município de Nova Fátima. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB - no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 08 de Janeiro de 2015, e Considerando a Resolução TCE nº 144, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece as normas e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais; Considerando o Convênio 018/2012, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o Município de Nova Fátima, construção de (01) uma unidade básica modalidade 2, para (01) uma equipe de saúde da família, e (01) uma equipe de saúde bucal, situada na zona rural do povoado do alto sereno, no Município de Nova Fátima; Considerando os repasses financeiros realizados pelo Estado da Bahia ao Ente Municipal, para consecução do objeto conveniado, apresentação de contas; Considerando a portaria da SESAB nº 685, de 20 de junho de 2015, que instituiu a Comissão para proceder com a Tomada de Contas Especial do Instrumento concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para sua realização; e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais; Considerando o Convênio 014/2012, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o Município de Nova Fátima, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a unidade de saúde Florisvaldo Josuel Araújo, no Município de Nova Fátima; Considerando os repasses financeiros realizados pelo Estado da Bahia ao Ente Municipal, para consecução do objeto conveniado, apresentação de contas; Considerando a portaria da SESAB nº 683, de 20 de junho de 2015, que instituiu a Comissão para proceder com a Tomada de Contas Especial do Instrumento concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para sua realização; RESOLVE: Art.1º. Alterar de 30(trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado na Portaria nº 683, de 20 de junho de 2015, concedido para finalização do Processo de Tomadas de Contas, e consequente elaboração do relatório preliminar. Art.2º. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da Portaria nº 683, de 20 de junho de 2015. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#85752#85#94978/> <#E.G.B#85762#85#94989> Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PORTARIA nº 1175 de 16 de setembro de 2016. Concessão de prazo para conclusão da Tomada de Contas realizada no Convênio nº 080/2009 celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria Saúde, e o Município de Nova Fátima. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB - no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 08 de Janeiro de 2015, e Considerando a Resolução TCE nº 144, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece as normas e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais; Considerando o Convênio 080/2009, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o Município de Nova Fátima, construção de (01) uma unidade básica modalidade 2, para (01) uma equipe de saúde da família, e (01) uma equipe de saúde bucal, situada na zona urbana, no Município de Nova Fátima; Considerando os repasses financeiros realizados pelo Estado da Bahia ao Ente Municipal, para consecução do objeto conveniado, apresentação de contas; Considerando a portaria da SESAB nº 684, de 20 de junho de 2015, que instituiu a Comissão para proceder com a Tomada de Contas Especial do Instrumento concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para sua realização; RESOLVE: Art.1º. Alterar de 30(trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado na Portaria nº 684, de 20 de junho de 2015, concedido para finalização do Processo de Tomadas de Contas, e conseqüente elaboração do relatório preliminar. Art.2º. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da Portaria nº 684, de 20 de junho de 2015. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde RESOLVE: Art.1º. Alterar de 30(trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado na Portaria nº 685, de 20 de junho de 2015, concedido para finalização do Processo de Tomadas de Contas, e consequente elaboração do relatório preliminar. <#E.G.B#85762#85#94989/> <#E.G.B#85799#85#95028> PORTARIA ASSINADA PELO SR.SECRETÁRIO DA SAÚDE Art.2º. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da Portaria nº 685, de 20 de junho de 2015. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1169/16 de 16.09.16 Colocar à disposição da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia(HEMOBA-UCT/ SANTO ANTONIO DE JESUS), com ônus para o Órgão cedente, MARCOS JOSÉ MATOS RAMOS,Médico, cnº 19.251.600-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB. <#E.G.B#85760#85#94987/> <#E.G.B#85752#85#94978> Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PORTARIA nº 1171 de 16 de setembro de 2016 Concessão de prazo para conclusão da Tomada de Contas realizada no Convênio nº 014/2012 celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria Saúde, e o Município de Nova Fátima. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB - no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 08 de Janeiro de 2015, e Considerando a Resolução TCE nº 144, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece as normas ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIMENTO PROCESSO NOME CADASTRO CARGO INICIO 0300150697909 ANA ANGELICA VIEIRA C. CARVALHO ARIADNE SILVA SÁ BERNADETE LIVRAMENTO SOUZA 59.111514-4 ANALISTA TÉCNICO 01.07.2016 19.219541-0 TÉC. PATOLOGIA CLINICA 04.11.2014 19.318420-0 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 27.04.2015 0300150612350 0300150614647 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 0200150389789 0300160434248 0300150195563 0300150738320 0300150655530 0300150614965 0300160053570 0300150633501 0300150587461 0302150027574 0300150613969 0300150604323 0300150591019 0300130369174 0300150622755 0300150504124 5550150055359 0305150008471 0300150594131 0300150595324 0300150605800 0300150594182 0302150028074 0300150663044 0311150037013 0300160017230 0300150214975 0300150610412 CANDIDA MARIA FERREIRA FRANCO CELIA REGINA GERALDO TEIXEIRA EDNAIDE SANTOS COSTA TEIXEIRA EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS ELISABETE MARIA SOUZA DE JESUS ISABELLA AMARAL T. J. SILVA ISOLINA MINGUEZ ALLEM CIUFFO IZABEL DOS SANTOS MEIRA JASMIRO PINTO DE JESUS JOSEFA GOMES DOS SANTOS JOSENAIDE SANTANA SANTOS LIGIA CELESTE MORAES X. SUAREZ LUCIENE MARIA MARTINS S. SOUSA LUCIANO PEREIRA DA SILVA LETICIA LOPES DA SILVA MARIA JOSÉ SILVA CORREIA MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO FERREIRA MARIA DAS GRAÇAS SANTOS JACINTO MARIA DE LOURDES TELES BATISTA MARIA ELISA RAMOS SILVA COSTA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA CATRAMBY MARIA JULIA XAVIER ALVES MOREIRA MARIA DE FATIMA CORDEIRO T. ALVES MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS MARIA HERCILIA VALLADARES SOUZA MARIA EVANGELISTA DE SANTANA MARIA JOSÉ ANDRADE PEREIRA SILVA MARIA LUCIA NUNES OLIVEIRA 19.314733-9 ENFERMEIRO 11.09.2011 19.221836-5 PSICOLOGO 05.06.2016 19.230637-0 ASSISTENTE SOCIAL 20.10.2014 19.317089-5 AUX. ADMINISTRATIVO 17.02.2016 19.326906-8 VISITADOR SANITARIO 18.07.2015 0300150614701 0300150155111 0300150606660 0300150611877 0300150711235 0300140586289 19.327835-0 MÉDICO 29.07.2015 0300160151530 19.231970-5 BIOLOGO 08.02.2016 0300160062251 19.329307-5 AUX. ADMINISTRATIVO 05.07.2015 0300150585353 19.312334-3 MÉDICO 17.09.2015 19.319381-9 AUX. ADMINISTRATIVO 24.04.2015 19.318729-0 ATENDENTE DE LABORATORIO 09.01.2015 19.221753-9 ENFERMEIRO 23.12.2015 19.218512-2 TÉC. PATOLOGIA CLINICA 12.09.2013 0300150247105 0300150491537 30.03.2014 19.324874-5 ATENDENTE DE ENFERMAGEM 03.08.2013 19.311669-7 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30.07.2016 19.327931-4 ASSISTENTE SOCIAL 05.07.2015 59.113148-3 PSICOLOGO 12.08.2015 19.316601-6 MÉDICO 20.10.2011 19.316954-3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23.10.2013 19.226.106-7 ASSISTENTE SOCIAL 20.07.2015 19.318.204-6 AUX. ENFERMAGEM 22.06.2014 19.315.476-8 AUX. ENFERMAGEM 11.07.2008 19.318.412-9 AUX. ENFERMAGEM 04.09.2013 19.324.604-4 AUX. ADMINISTATIVO 07.03.2016 59.109.857-0 ATE. ENFERMAGEM 19.08.2015 19.325.019-0 AT. ENFERMAGEM 02.09.2013 19.317.562-5 TEC. ADMINISTATIVO 04.05.2015 19.328.089-4 ODONTOLOGO 07.07.2015 19.328.002-2 MÉDICO 04.07.2015 19.327.235-4 AUX. ENFERMAGEM 03.11.2014 19.459.032-3 SANITARISTA 01.03.2016 59.070.297-2 TEC. ADMINISTATIVO 13.10.2010 19.317954-8 AUX. ENFERMAGEM 29.04.2015 19.329.096-2 AUX. ADMINISTATIVO 08.07.2015 19.224.066-3 TEC. PAT. CLINICA 24.07.2013 19.326.834-7 AUX. ADMINISTATIVO 05.03.2013 19.326.792-7 AUX. ENFERMAGEM 13.02.2015 0300150169570 0306080017920 19.229568-4 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 31.12.2015 19.329146-3 AUX. ADMINISTRATIVO 04.07.2015 19.328915-7 TÉC. PATOLOGIA CLINICA 31.08.2015 19.326990-3 MÉDICO 01.11.2014 19.329414-4 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 04.07.2015 0300150279600 59.110566-0 ASSISTENTE SOCIAL 02.07.2015 0300150118887 0300150168957 0300150598919 0300160382817 0300150014844 0300150605818 0300150614310 0300150591183 0300150593160 0300150599028 0300150593518 05.07.2015 AUX. ADMINISTRATIVO 04.08.2014 0300140394770 AUX. ADMINISTRATIVO 19.257083-0 MÉDICO 02.03.2014 19.329142-1 30.06.2015 19.322.518-7 ENFERMEIRO 25.01.2012 AUX. ADMINISTRATIVO 12.08.2014 19.318960-8 MÉDICO 19.329411-0 TEC. ADMINISTATIVO 0306150028665 19.326069-0 23.02.2016 19.160.342-8 08.09.2010 25.01.2016 ANALISTA TÉCNICO ANTONIO BOMFIM REIS DA SILVA ANTONIO JOSEVALDO SILVA LIMA CIBELE BOTELHO COSTA DILMA MARIA DOS SANTOS SILVA EDNA SILVA DE SANT ANNA EDNA LUCIA GIL DE BRITO EURIDES DE SENA RAMOS ASSIS EDENILZA ALVES DE AZEVEDO EUNICE FERNANDES LEÃO ELIANE CARVALHO DOS SANTOS FELICIA MAURICEIA N. CARNEIRO IVANA DARIA MARCHESINI ANDRADE JOSELITA TEIXEIRA TRINDADE JOILDES ZACARIAS SANTOS JOSE MAURICIO DE SOUZA LUCIENE MOURA SANTOS BRANDÃO LINDETE CRUZ ALVES LUCIDALVA SALOME MENDES MARILENE DOS SANTOS SANTANA MARIA DA CONCEIÇAO DOS ANJOS AUX. ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 19.274015-0 0306150028371 19.312285-0 19.329848-1 24.03.2015 INICIO 27.10.2012 23.09.2015 AUX. ADMINISTRATIVO/MOTORISTA CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM ODONTOLOGO 19.319575-6 CADASTRO 19.218814-6 19.326144-2 26.02.2015 NOME 15.08.2016 20.05.2014 MÉDICO PROCESSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA AUX. ADMINISTRATIVO 19.310035-3 ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIMENTO 19.251054-7 59.118355-3 MANOEL EDGARD DE SOUZA MARQUES MANOEL PEREIRA DA SILVA NEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA RAIMUNDA DA GLORIA PINTO ROSEANA SALES SOUZA RENIALDA RANGEL MENDES RUFINO PEREIRA SILVA SELMA NUBIA GOUVEIA VALVERDE SUSANA MEIRELLES LEAL ARAUJO WANIA MARCIA DE AGUIAR ZILMA LISBOA LIMA 0300140566067 0300150622623 0300150688330 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 0300150626785 0300150359930 0300150614493 0300150606717 0300150581323 0300150586716 0300160100528 0300150622879 0300150578942 0300150573304 0306150028533 0305150009222 0300150034098 0300150594689 3003150643710 0300150594638 0300150548318 0300160259578 0300150619509 0300150350046 0300140141953 0300150593488 0300150607861 0300150108725 0305140004664 0300150737099 0300160205133 0300160063576 MARIA OLYMPIA LOPES DOS SANTOS MARTA CONCEIÇAO LIMA OLIVEIRA MAURA NUBIA OLIVEIRA JESUS MARIA DENISE SILVA SANTOS MENEZES MARIA DO CARMO RIBEIRO CAVALCANTE MARIA LETICIA DE A.S. PEREIRA CARVALHO MARINA FERRAZ NEVES OLIVEIRA MARIA VIEIRA RIBEIRO MARIA THAIS DE SOUSA SIMÕES MARIA AMELIA FERNANDES VIEIRA MATILDE GARCIA FERREIRA MARIA DE LOURDES SANTOS ARGOLO MARIA DAS GRAÇAS CORREIA DE ARAUJO MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO RODRIGUES MARILENE MENDES SANTOS MIRALVA SANTOS DIAS MATARY TAYGURA CABRAL BRITO MARIA DE LOURDES FERREIRA DE JESUS MARIA D’ JUDA PEREIRA BRAGA MARIA DAS GRAÇAS CORREIA SILVA REGINA MARIA CONCEIÇÃO BORGES ROMILDA MOTA DE JESUS ROSENILDA XAVIER REINALDO DANTAS DE ANDRADE SONIA MARIA SOUZA DIAS CARDOSO SANDRA MARIA SANTOS MENDONÇA SAMUILTA ENCARNAÇÃO DA MATA SHEILA MAGALI RIBEIRO L.SANTOS 19.329.222-3 TEC. ADMINISTATIVO 22.07.2015 0311150028464 19.217.283-6 MÉDICO 27.05.2015 0300080210284 19.328.492-9 AUX. ADMINISTATIVO 14.07.2015 19.273.947-6 AUX. ADMINISTATIVO 23.02.2016 19.329.201-1 AGENTE SERV. SAÚDE 18.07.2015 0300150622216 0300150622984 0300160525871 0300150620159 19.232.972-6 MÉDICO 25.01.2015 0300150591329 19.229.567-6 ODONTOLOGO 07.07.2015 0300160412163 19.329.233-8 AUX. ADMINISTATIVO 06.07.2015 19.327.863-5 MEDICO 30.06.2015 19.326.536-5 TEC. ADMINISTATIVO 22.07.2015 0300160089958 ORION DE QUEIROZ CARREIRA FILHO OZENILDE FERREIRA NEVES PERIVALDO NASCIMENTO VENTENA SONIA MARIA COSTA SOUZA SANDRA REGINA DA SILVA MELO SONIA MARIA SILVA DE JESUS SONIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS VALDICELIA PEDREIRA NASCIMENTO WANDALVO DE SOUZA ANDRADE 45.000.101-8 ANALISTA TECNICO 25.09.2014 19.306.863.2 AUX. ENFERMAGEM 04.07.2010 19.311.803-9 AUX. ADMINISTATIVO 19.07.2015 19.326.935-1 AUX. ENFERMAGEM 15.02.2015 19.326.292-7 TEC. ADMINISTATIVO 16.03.2016 19.218765-3 AUX. ENFRMAGEM 10.02.2015 19327.276-0 AUX. ENFRMAGEN 04.11.2014 19.326562-4 AUX. ENFERMAGEM 29.06.2015 19.306.567-6 FISIOTERAPEUTA 22.11.2015 DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS / COCARE 19.329.112-0 AUX. ADMINISTATIVO 20.08.2015 59.116.752-3 AUX. ENFERMAGEM 08.07.2015 30.210.834-4 MEDICO 29.11.2014 19.3194116 AG. SANEAMENTO 05.05.2015 19.329.093-8 AUX. ADMINISTATIVO 20.07.2015 19328.422-0 AUX. ENFERMAGEM 12.07.2014 59.111.059-2 ASSISTENTE SOCIAL 06.07.2015 19.312.317-3 AUX. ADMINISTATIVO 14.02.2013 DESVINCULAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PERÍODO CELETISTA Desvincular do tempo de serviço da servidora FATIMA REJANE LEMOS PATRICIO, cargo: COORDENADOR III-DAI-4, cadastro: 19220438-2, o período de 05/06/89 a 19/08/12, que corresponde a 23 anos, 02 meses, 20 dias, tendo como data de admissão 05/06/89. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSO NOME CADASTRO TEMPO DESAVERBADO 300160419648 FATIMA REJANE LEMOS PATRICIO 19.543453-8 23 ANOS, 02 MESES, 20 DIAS. <#E.G.B#85799#87#95028/> <#E.G.B#85713#87#94935> SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 36.16 - AUXILIO FUNERAL O Superintendente de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nº art. 16, da Lei 11.471 de 15 de abril de 2009 e suas alterações posteriores, resolve DEFERIR o(s) processo(s) abaixo discriminado(s), relativos ao requerimento de Auxilio Funeral. Falecido ANTONIO FRANCELINO DE Q. LIMA LUCIO Requerente MARIA ZITA T. P. DE Q. LIMA LUCIO Processo 0200160358903 Valor 2.364,18 JOSÉ RAIMUNDO MOTA DE JESUS Superintendente/SUPERH <#E.G.B#85713#87#94935/> <#E.G.B#85662#87#94880> CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO 19.314.530-3 AUX. ENFERMAGEM 02.02.2014 19.245.196-3 AUX. ADMINISTATIVO 05.01.2015 19.317.069-1 AUX. ADMINISTATIVO 22.01.2015 19.326.718-9 AUX. ADMINISTATIVO 14.08.2016 O Núcleo Regional de Saúde - Centro Leste , no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 124 da Portaria nº 6, de 29/01/99 SVS/ MS que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/ MS nº 344 de 12/05/98 faz publicar a aprovação do cadastro do estabelecimento abaixo denominado, podendo este utilizar medicamento a base de myisoprostol ( lista - C1) da referida Portaria. 19.317.753-8 AUX. ENFERMAGEM 19.05.2015 FICHA CADASTRAL 19.321.941-1 TEC.ADMINISTRATIVO 24.06.2015 ESTABELECIMENTO: Amigo Assistência Médica de Ginecologia e Obstetrícia LTDA / Maternidade Santa Emilia 19.328.259-5 MEDICO 31.01.2014 RESPONSÁVEL TÉCNICO: Luciana Pereira do Nascimento 19.319.606-1 TEC. ADMINISTATIVO 05.05.2015 19.218.907-9 AUX. ENFERMAGEM 13.07.2016 19.470.532-6 ASSISTENTE SOCIAL 14.01.2013 ESPECIALIDADE: Clinica de Ginecologia e Obstetrícia ENDEREÇO: Rua Domingos Barbosa de Araújo, nº 1093 BAIRRO: Ponto Central CIDADE: Feira de Santana INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA NÚMERO: 4086 UF: Bahia CADASTRAMENTO NA VIGILÂNCIA SANITÂRIA Nº: 01.02.000.002 ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIMENTO ÁLVARA SANITÁRIO: Aguardando renovação de licença TELEFONES DE CONTATO: (75) 36258444 PROCESSO NOME CADASTRO 0300150620167 NELZA NABUCO DE 59.133.678-2 MORAIS CARGO INICIO OBS: AUX. ENFERMAGEM 21.03.2016 Edy Gomes dos Santos Coordenador do NRS/Centro Leste <#E.G.B#85662#87#94880/> <#E.G.B#85774#87#95001> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 AUTORIZAÇÃO Nº 017 / 2016 A Vigilância Sanitária do Núcleo Regional de Saúde Centro Leste, de acordo com a Instrução Normativa nº 4 de 03/01/2001, publicada no DOE de 02/02/2001, pág. 21, concede AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA para o fim específico de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL ( Portaria 344/98 MS ) ao Hospital UNIMED de Feira de Santana Cooperativa de Trabalhos Médicos - CNPJ 13342878/0002-38, situado à Av. João Durval Carneiro, nº 3706 Caseb - Feira de Santana-Ba, sob responsabilidade técnica de: Talita Carneiro Lima de Souza , - CRF 8000, de propriedade privada/cooperativa, considerando que a instituição requereu Renovação de Alvará e o processo encontra-se em trâmite na Vigilância Sanitária deste Núcleo, sob protocolo nº 0041/2015. Feira de Santana, .16 de setembro de 2016. Edy Gomes dos Santos Coordenador do NRS/Centro Leste NOTA: A presente AUTORIZAÇÃO terá o prazo de validade de 03 (três) meses. O pedido de nova AUTORIZAÇÃO, caso não tenha sido emitido o Alvará Sanitário, será instruído com este documento autorizatório. <#E.G.B#85774#88#95001/> <#E.G.B#85777#88#95005> AUTORIZAÇÃO Nº 018 / 2016 A Vigilância Sanitária do Núcleo Regional de Saúde Centro Leste, de acordo com a Instrução Normativa nº 4 de 03/01/2001, publicada no DOE de 02/02/2001, pág. 21, concede AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA para o fim específico de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL ( Portaria 344/98 MS ) ao Hospital e Clinica São Mateus - CNPJ 13969221/0001-20, situado à Av. Getulio Vargas, nº 1029 - Centro - Feira de Santana-Ba, sob responsabilidade técnica de: Thiago Borges da Silva , CRF 3894, de propriedade privada/cooperativa, considerando que a instituição requereu Renovação de Alvará e o processo encontra-se em trâmite na Vigilância Sanitária deste Núcleo, sob protocolo nº 0701/2016. Feira de Santana, .16 de setembro de 2016. Edy Gomes dos Santos Coordenador do NRS/Centro Leste NOTA: A presente AUTORIZAÇÃO terá o prazo de validade de 03 (três) meses. O pedido de nova AUTORIZAÇÃO, caso não tenha sido emitido o Alvará Sanitário, será instruído com este documento autorizatório. <#E.G.B#85777#88#95005/> SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA <#E.G.B#85650#88#94863> PORTARIA DO SECRETÁRIO: PORTARIA Nº 714 de de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E tornar sem efeito na Portaria nº 327/2016, publicada no Diário Oficial de 17.05.2016, a nomeação de BRUNA THAYNAN SANTOS SANTANA, CPF nº 050.233.375-88, para o cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAÍ-5, da 5ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Valença, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, por não ter tomado posse no prazo legal. dispensar DILMAR LUCAS CARMO FIGUEIREDO, matrícula nº 20.529.925-8, do cargo de Coordenador V, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. dispensar, com efeito, a partir de 01.09.2016, RITA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20.192.178-0, do cargo de Coordenador V, símbolo DAI-6, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear FABIANA SILVA MENDES, CPF nº822.793.735-72, para o cargo de Coordenador V, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear, com efeito, a partir de 01.09.2016, PAULO MARCOS MIGUEZ REGIS CEDRAZ, CPF nº 014.896.645-48, para o cargo de Coordenador V, símbolo DAI-6, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública PORTARIA Nº 725 de 16 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei 2322/66, RESOLVE: designar como Membros da Comissão de Inventário de Material Permanente, deste GABINETE, para os cargos abaixo indicados, os seguintes servidores: PRESIDENTE - BALBINA DE JESUS PEREIRA, matrícula nº 20.376.285-7; MEMBRO - IRACEMA VILAS BÔAS ARGOLO, matrícula nº 20.191.492-9; MEMBRO - CASTÁLIA SALES DE ARAÚJO, matrícula nº 20.311.197-5; MEMBRO - LAÍLA DE JESUS LIMA, matrícula nº 20.495.103-5; MEMBRO - JOSÉ GÓES SILVA NETO, matrícula nº 20.518.771-0. MAURÍCIO TELES BARBOSA Secretário da Segurança Pública <#E.G.B#85650#88#94863/> Polícia Civil da Bahia <#E.G.B#85807#88#95037> PORTARIA Nº 381 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Remover, por interesse e conveniência do serviço, o Bel. ANTONIO ROSÉLIO MARQUES BARBOSA SILVA, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.500.881-9, da sede da 24ª COORPIN/DEPIN em Bom Jesus da Lapa para ter exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Riacho de Santana, dessa mesma COORPIN. Remover, por interesse e conveniência do serviço, o Bel. ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.518.868-5, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Encruzilhada, 10ª COORPIN/DEPIN para ter exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Planalto, dessa mesma COORPIN. Remover, por interesse e conveniência do serviço, a Belª GILDETE VITÓRIA DE BRITO LIMA VAZ, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.409.718-2, da 2ª Delegacia de Polícia Territorial do Município de Itabuna, 6ª COORPIN/DEPIN para ter exercício na Delegacia de Homicídio do Município de Itabuna/DHPP. Remover, por permuta, JOÃO JORGE ALVES PIRES, Escrivão de Policia Civil, Classe I, matricula nº 20.302.305-9, da Delegacia de Policia Territorial do Município de Conceição do Jacuípe, 3ª COORPIN/DEPIN para ter exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Conceição da Feira, dessa mesma COORPIN. Remover, por permuta, CRISTIANO CRUZ DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Civil, classe I, matrícula nº 20.345.541-8, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Conceição da Feira, 3ªCOORPIN/DEPIN para ter exercício na Delegacia de Policia Territorial do Município de Conceição do Jacuípe, dessa mesma COORPIN. Remover, a pedido, EVERALDO FERNANDES DE SOUZA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20.140.013-2, da 4ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM para ter exercício na 23ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Lauro de Freitas. Remover, por interesse e conveniência do serviço, ANA MARIA SOUZA DE REZENDE, Assistente Social, matricula nº20. 161.434-1, do Departamento Médico da Polícia Civil - DEMEP para ter exercício na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/DEPOM em Brotas. Remover, por permuta, OZANAM GONÇALVES PEREIRA, Investigador Polícia Civil, Classe I, matricula nº. 20.308.503-5, da 20ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em Candeias para ter exercício na 21ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em São Francisco do Conde. Remover, por permuta, ROBERTO ALEX DOS REIS PITANGUEIRA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matricula nº. 20.346.025-1, da 21ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em São Francisco do Conde para ter exercício na 20ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em Candeias Remover, por permuta, CARLOS SOUSA FILHO, Investigador de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.247.488-3, da Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Pojuca para ter exercício na 29ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM. Remover, por permuta, CLAUDIO DE SOUZA ESTRELA, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matricula nº 12.559.779-8, da 29ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM para ter exercício na Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Pojuca. Remover, por interesse e conveniência do serviço, RÔMULO LIMA DA CONCEIÇÃO, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.590.487-2, da sede do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio - DCCP para ter exercício no Gabinete do Delegado-Geral, onde terá exercício na Central de Flagrante. Remover, por interesse e conveniência do serviço JOSÉ WASHINGTON SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12. 566.196-1, do Gabinete do Delegado-Geral para a sede do DCCP, onde terá exercício no Grupo Especial de Repressão a Roubos a Coletivos. BERNARDINO BRITO FILHO Delegado-Geral PORTARIA Nº 382 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Cessar os efeitos na Portaria nº 242/2016, publicada no Diário oficial de 04.06.2016, a designação do Bel. MARCO ANTONIO GONÇALVES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.373.704-8, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Serra do Ramalho, 24ª COORPIN/DEPIN para responder cumulativamente, nos termos da lei nº DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Riacho de Santana, dessa mesma COORPIN. Cessar os efeitos na Portaria nº 284/2014, publicada no Diário Oficial de 11.06.2014, a designação do Bel. RELDER ANDRADE DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe I, matricula nº. 20.410.040-6, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Cândido Sales, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Belo Campo, dessa mesma COORPIN. Cessar os efeitos na Portaria nº 228/16, publicada no Diário Oficial de 24.05.2016, a designação a partir de 02.04.2016, do Bel. ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.518.868-5, que era titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Encruzilhada, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Condeúba, dessa mesma COORPIN. Cessar os efeitos na Portaria nº 185/2015, publicada no Diário Oficial de 20.05.2015, a designação da Belª. ALESSANDRA MARCIA CARDOSO PEREIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matricula nº. 20.409.824-3, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Poções, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Planalto, dessa mesma COORPIN. Cessar os efeitos na Portaria nº 645/2014, publicada no Diário Oficial de 08.11.2014, a designação da Belª GABRIELA DE DIEGO GARRIDO VIEIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº. 20.409.773-4, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Barra do Choça, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Boa Nova, dessa mesma COORPIN. Designar o Bel. ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.518.868-5, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Planalto, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Condeúba, dessa mesma COORPIN. Designar a Belª. ALESSANDRA MARCIA CARDOSO PEREIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matricula nº. 20.409.824-3, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Poções, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Boa Nova, dessa mesma COORPIN. Designar a Belª GABRIELA DE DIEGO GARRIDO VIEIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº. 20.409.773-4, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Barra do Choça, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Belo Campo, dessa mesma COORPIN. Designar o Bel. RELDER ANDRADE DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe I, matricula nº. 20.410.040-6, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Cândido Sales, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Encruzilhada, dessa mesma COORPIN. Designar o Bel. MARCO ANTONIO GONÇALVES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.373.704-8, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Serra do Ramalho, 24ª COORPIN/DEPIN para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Feira da Mata, dessa mesma COORPIN. Designar o Bel. PEDRO GONÇALVES DA SILVA, Delegado de Policia Civil, classe I, matricula nº. 20.434.170-1, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Miguel Calmon, 16ª COORPIN/DEPIN para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Umburanas, dessa mesma COORPIN. BERNARDINO BRITO FILHO Delegado-Geral <#E.G.B#85807#89#95037/> <#E.G.B#85734#89#94958> EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. A Diretora da Academia da Polícia Civil da Bahia (ACADEPOL), no uso de suas atribuições, em cumprimento às determinações judiciais e orientação da Procuradoria Geral do Estado, e com fundamento no item 21.1 e 21.1.1, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2014, de 23 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 24.04.2014, que rege o Concurso Público para provimento de cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odontolegal e Perito Técnico de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e § § 1º, 2º e 3º, do art. 63-A, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, número do documento de identidade, nota final no concurso público e classificação final no concurso público, para MATRÍCULA no Curso de Formação da Academia da Polícia Civil da Bahia, com data prevista para o início das atividades letivas em 13 de outubro de 2016, devendo se apresentar pessoalmente munido de caneta esferográfica, de tinta azul, e dos seguintes documentos: certificado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil, dentro do prazo de validade e cédula de identidade original ou documento público válido no Território Nacional, com fotografia, que traga o número do documento de identidade, devendo ser informado a data de emissão do RG; deverá apresentar comprovante de endereço residencial atualizado com o CEP, informações sobre a formação acadêmica referentes à graduação e pós-graduação, número do processo que ajuizou, se autor, testemunha ou réu, número do PIS/ PASEP, número da conta corrente ou poupança, agência e banco, da qual seja titular; deverá apresentar comprovante impresso da conta corrente ou poupança, 02 (duas) fotografias 3x4 iguais e recentes e 01 (uma) digitalizada, em formato .jpeg ou .jpg, a ser encaminhada para o e-mail [email protected], com o número de inscrição, nome completo e cargo a que concorre. O candidato deverá preencher no ato da matrícula o Termo de Compromisso devidamente firmado de que, se nomeado, permanecerá na Polícia Civil da Bahia por prazo não inferior a 02 (dois) anos, sob pena de indenizar a Fazenda Estadual pelas despesas realizadas com o curso, inclusive o valor correspondente à bolsa de estudos, conforme art. 4º, inciso I, letra B, do Decreto n° 27.368 de 12 de junho de 1980 - Regulamento de Cursos da Academia da Polícia Civil da Bahia. Os candidatos que não atenderem à convocação para matrícula no Curso de Formação de Policiais Civis perderão o direito de ingresso no referido curso, conforme previsto no art. 5º, do Decreto n° 27.368 de 12 de junho de 1980. Local da Matrícula: Rua Cristiano Buys, Av. Barros Reis, Nº 177, Bairro Cabula, Salvador, Bahia. Data: 27 de setembro de 2016. Horário: 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min. CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE Nº 0005358c 0005208f NOME MOISES BENTO DUARTE (SUB JUDICE) KLEISON EVANGELISTA VARGAS (SUB JUDICE) DOCUMENTO 01258557029 PONTOS 267.71 CLASS 18º 00355961945 260.13 25º PROCESSO 000447647.2015.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 1651/2015 002019081.2014.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 5576/2014 CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE Nº 0005788f 0005644d NOME FLAVIO KAORU NAGASAKO CIRILO(SUB JUDICE) ANTONIO NILTON SOUSA MATOS DOCUMENTO 004787744990 PONTOS 271.81 CLASS 12º PROCESSO 056104457.2014.8.05.0001- Ofício PJ nº 5219/2015 000004938144 237.41 28º 0561044-57.2014.8.05.0001 - Ofício PJ nº 5219/2015 CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE Nº 0005625K NOME EDUARDO GEDEON MOTA COSTA RODRIGUES (SUB JUDICE) * DOCUMENTO 0000000913199516 PONTOS 237.61 CLASS 27º PROCESSO 030595045.2014.8.05.0022 - Ofício PJ-CL nº 5751/2014 * CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO Nº 0007068d 0007253j NOME DOCUMENTO RAIMUNDO 00227815602 ANTONIO SALES CAFEZEIRO (SUB JUDICE) VICTOR PADRE 00875757103 MEDEIROS (SUB JUDICE) PONTOS 281.33 CLASS 17º PROCESSO 002238017.2014.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 579/2015 276.49 19º 000698985.2015.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 1765/2015 CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO 0000327k 0000181i 0001690b NOME BRUNO GIL DE CARVALHO LIMA (não mais sub judice) ANDERSON AMARAL DA FONSECA(SUB JUDICE) MONICA HUPSEL FRANK (SUB JUDICE) DOCUMENTO 5640091 PONTOS 308.2 CLASS 1º PROCESSO 001883888.2014.8.05.0000 Ofício PJ-6153/2015 0000001215277199 278.61 20º 056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015 1176066 273.03 27º 001802272.2015.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 4664/2014 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO 0000411k NOME CATIA REGINA TEIXEIRA VALADARES *(SUB JUDICE) DOCUMENTO 316846708 0055724b PONTOS 258.09 CLASS 38º PROCESSO 001990384.2015.8.05.0000 - Ofício PJ nº 5157/2015 Nº 002398K NOME BRUNO CURTY VINCIS (SUB JUDICE) DOCUMENTO 0000000104737895 PONTOS 270.23 CLASS 6º PROCESSO 001970666.2014.8.05.0000- Ofício PJ-CL-874/2016 0003698f 0003498i 0003739e 0004174j NOME ANDREA LEITE MASCARENHAS DOS SANTOS(SUB JUDICE) ERIC ETTINGER DE MENEZES JUNIOR (SUB JUDICE) CARLOS EDUARDO REIS DE SOUSA(SUB JUDICE) FABRICIO BARBOSA MATOS (SUB JUDICE) MANOELA OLIVEIRA DE SOUZA(SUB JUDICE) 0005444g 0005135e NOME BRUNO DE CASTRO E SOUZA (SUB JUDICE) RICARDO DE LIMA LACERDA (SUB JUDICE) JOAO NICOLLE TUPINA NOGUEIRA (SUB JUDICE) DOCUMENTO 000005585627 PONTOS 293.66 CLASS 2º PROCESSO 056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015 00595617182 245.29 24º 000475590120 245.18 27º 00586799796 239.59 29º 002185013.2014.8.05.0000 Ofício PJ-CL nº 269/2015 056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015 000175877.2015.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 1117/2015 056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015 000802756301 243.63 30º DOCUMENTO 0000000985040882 PONTOS 246.79 CLASS 23º 00837077273 241.12 28º 00905491122 235.76 30º PROCESSO 056218951.2014.8.05.0001 - Ofício PJ-CL nº 5202/2014 050045650.2015.8.05.0001 Ofício PJ-CL nº 645/2015 056218951.2014.8.05.0001 Ofício PJ-CL nº 5202/2014 CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO Nº 0006180d NOME ADRIANO MARCELO NOVAIS FARIA (SUB JUDICE) 0004089h <#E.G.B#85734#90#94958/> 0305770.2929.2014.8.05.0022 - Ofício PJ-CL nº 5759/2014 PONTOS 286.39 CLASS 1º PROCESSO 000373689.2015.8.05.0000 Ofício PJ-CL 5036/2015 Salvador, 16 de setembro de 2016. Kátia Maria Brasil Abude Diretora DOCUMENTO 00403612500 PONTOS 258.50 CLASS 24º PROCESSO 0002050-62.2015.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 1118/2015 NOME DOCUMENTO CARLA LUZIA 00982327382 SANTOS DE MATOS (SUB JUDICE) LEONCIO 00977740226 JOSE ARAUJO MATOS (SUB JUDICE) PONTOS 284.04 CLASS 6º PROCESSO 0003114-10.2015.8.05.0000 Ofício PJ-CL nº 1917/2015 260.13 11º 0562829-54.2014.8.05.0001Ofício PJ-CL nº 236/2014 O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica, Bel. Elson Jeffeson Neves da Silva, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 204, da Lei n°. 6.677/1994, RESOLVE: PORTARIA Nº. 435/2016/DPT- Designar a 5ª CPPAD/DPT para apurar em Processo Administrativo Disciplinar a conduta da servidora de cadastro nº. 20.453.029-5, por ter se recusado a alterar o título de seus relatórios técnicos, mantendo o termo “Laudo”, descumprindo determinação administrativa do Departamento de Polícia Técnica e a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme relatado no Ofício nº. 015/2016, da Diretoria do Interior/DPT, e seus anexos, comportamento, em tese, previsto como infração funcional por infringir o que estabelece o art. 89, inciso VI, e o art. 90, incisos XII, XVII, alínea a, e XXXV, da Lei nº. 11.370/2009, devendo a citada Comissão concluir os trabalhos no prazo legal. PORTARIA Nº. 436/2016/DPT-Designar a 4ª CPPAD/DPT para apurar em Processo Administrativo Disciplinar a conduta do servidor de cadastro nº. 20.279.990-8, por supostamente acumular irregularmente o cargo público de perito médico legista na Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia com o de perito médico legista na Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco e outro de médico em clínica privada, perfazendo a carga horária de 92 horas semanais, situação relatada no procedimento de Análise de Admissibilidade nº. 036/2015-Corregedoria/DPT, comportamento, em tese, previsto como infração funcional por infringir o que estabelece o art. 177, § 2º, da Lei n°. 6.677/1994, devendo a Comissão concluir os trabalhos no prazo legal. PORTARIA Nº. 438/2016/DPT - Designar o perito criminal Raimundo César de Lima, cadastro nº. 20.107.533-5, para substituir a perita médica legista Maria Madalena de Santana, cadastro nº. 20.092.544-8 na Comissão de PAD nº. 0551160190074, constituída por meio da Portaria nº. 512/2016/DPT, publicada no DOE em 07 de setembro de 2016, que apura a conduta do servidor de cadastro nº. 20.152.162-9. PORTARIA N° 0434/2016/DPT- O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder/prorrogar Licença para Tratamento de Saúde, conforme o disposto no Artigo 150 da Lei Estadual nº. 6.677/94. Matrícula Nome Data Início Data Fim Total Dias 20.191.709-0 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL Nº 0003486b NOME DOCUMENTO ROSANGELA 0000001170455603 LEITE DE SOUZA <#E.G.B#85728#90#94953> Departamento de Polícia Técnica CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE Nº 0004797b 6º Departamento de Polícia Técnica – DPT CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL Nº 0003390k 237.67 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO Nº 007147K * CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA DOURIVAL 0000001008864005 AQUINO DOS SANTOS (SUB JUDICE) CELESTE MARIA VILLAR TRANZILO 17.08.2016 14.11.2016 90 PORTARIA N° 0381/2016/DPT - O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal deste Departamento, o direito a Licença Prêmio com base no artigo 107 da Lei nº. 6.677/94. Processo Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim Total Dias 551160169644 20.092.544- Maria Madalena de 29.03.2008 01.10.2016 29.11.2016 60 8 Santana a 29.03.2013 551160177620 20.023.409- Ademir Gomes Costa 11.08.1997 12.09.2016 10.12.2016 90 1 a 11.08.2002 551160158219 20.153.141- Manoel Ramos de 10.08.1997 01.10.2016 29.12.2016 90 2 Oliveira Neto a 10.08.2002 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE Nº 0005904d NOME JULIO CEZAR MIRANDA DA SILVA (SUB JUDICE) DOCUMENTO 0000001160950598 PONTOS 262.03 CLASS 4º PROCESSO 001973349.2014.8.05.0000 - Ofício PJ-CL nº 5193/2014 PORTARIA Nº. 0439/2016/DPT- Designar o servidor Celso Danilo Fonseca Vilas Boas, Perito Odonto Legal, matrícula nº 20.455.224-7, para responder pelo cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, em substituição ao titular Renato Lacerda Silva Junior, Perito Criminal, matrícula nº. 20.279.549-1, em razão de férias no período de 17/10/2016 a 31/10/2016 PORTARIA Nº. 0440/2016/DPT - Considerar designado o servidor Lino José Pessoa de Oliveira, DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 Perito Criminal, matrícula nº 20.338.957-8, para responder pelo cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, em substituição ao titular Ricardo Luis Nery Teixeira, Perito Criminal, matrícula nº. 20.447.140-9, em razão de férias no período de 15/09/2016 a 14/10/2016. Ordem de Serviços Nº 020/2016/DI/DPT - Mandar servir na Coordenadoria Regional de Policia Técnica de Brumado, o Perito Criminal de Policia Civil, Sadi Américo Frota Gumes, Cadastro nº 20.453.595-2, por interesse da administração, a partir de 13/09/2016, até ulterior deliberação. “CONGRESSO DAS IGREJAS EM CÉLULAS NO MODELO DOS DOZE”, no dia 17/09/2016. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de taxa administrativa. Data: 16/09/2016. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Laurito Belmonte Sobrinho, Representante Legal da Igreja Batista de Itapajipe. <#E.G.B#85805#91#95034/> <#E.G.B#85658#91#94873> PORTARIA Nº 145 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo n°.1602160020788, RESOLVE: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria nº. 126/16, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/08/2016, referente à Tomada de Contas Especial - Convênio Nº 101/13, celebrado com a Prefeitura Municipal de Aurelino Leal. Elias Nunes Dourado Diretor Geral <#E.G.B#85658#91#94873/> <#E.G.B#85580#91#94776> PORTARIA Nº 146 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar os servidores, CARLA JOSEFA HANHOERSTER SILVA, matrícula 09.381413-9, SÉRVULO LUIZ DE OLIVEIRA CAMPOS, matricula nº 10.262759-0 e JOSÉ NEY DO NASCIMENTO SANTOS, matricula nº 11.146113-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO PROCESSANTE, destinada a apurar os fatos descritos no expediente nº 1602160002844. Devendo a Comissão concluir e finalizar os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria. Dr. Jorge Borges dos Santos Diretor da Diretoria do Interior - DI/DPT <#E.G.B#85728#91#94953/> Elias Nunes Dourado Diretor Geral <#E.G.B#85580#91#94776/> PORTARIA Nº. 0441/2016/DPT- Aplicar a pena disciplinar de advertência a servidora Ana Maria Moreira Cerqueira, Técnico Administrativo, matrícula nº. 20.140.124-3, acatando o Parecer da Comissão constituída por meio da Portaria nº 047/2016/Corregedoria - DPT, Processo nº 0551150243412, ratificada pelo Corregedor do DPT, por ter tratado com falta de urbanidade a soldado da Policia Militar no desempenho de suas atividades na Portaria do Departamento de Policia Técnica no dia 10/03/2015, aplicando-se o que preescreve o artigo 175, inciso XI da Lei nº 6.677/1994. PORTARIA Nº. 0442/2016/DPT - Aplicar a pena disciplinar de advertência ao servidor Mozer Augusto Santana da Silva, Perito Técnico de Policia Civil, matrícula nº. 20.446.498-1, acatando o Parecer da Comissão constituída por meio da Portaria nº 151/2016/Corregedoria - DPT, Processo nº 0551160092480, ratificada pelo Corregedor do DPT, por ter deixado de realizar coleta de resíduos de pólvora requisitada pelo Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa - DHPP, no dia 12 de fevereiro de 2015, aplicando-se o que preescreve o artigo 175, inciso I e o artigo 176, inciso IV da Lei nº 6.677/1994. Dr. Elson Jeffeson Neves da Silva Diretor Geral do DPT O Diretor da Diretoria do Interior do Departamento de Policia Técnica, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE; SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE <#E.G.B#85673#91#94894> Portaria nº 085 de 16 de setembro de 2016 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e, à vista da justificativa formalizada no Ofício nº 004/2016, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria nº 061 de 19.07.2016, publicada no D.O.E., edição de 20.07.2016 e republicada no D.O.E., edição de 21.07.2016, R ESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 061, de 19.07.2015, publicada no D.O.E., edição de 20.07.2016 e republicada no D.O.E., edição de 21.07.2016, com vista à conclusão do processo nº 1600090038207. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 16 de setembro de 2016. JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES Secretário <#E.G.B#85673#91#94894/> Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB <#E.G.B#85759#91#94985> Resumo do Termo de Convênio nº 53/2016 Processo:1602160019267. Partes: SUDESB e a ACCP - Associação Comunitária Católica de Pinhões. Objeto: apoio financeiro para a “II COPA RURAL DE FUTEBOL SOCIETY DE SÃO DOMINGOS”, no período de 09/10/2016 a 25/12/2016. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 217/ R.Planejamento 9900/Dest.Recurso 0246/Sub Função 812/ PAOE: 5793/ Nat. Despesa 335041/ Tipo de Rec.Orçamentário 1. Valor Global: R$ 19.726,97 (dezenove mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). Vigência: 130 (cento e trinta) dias. Data: 16/09/2016. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Celino Almeida de Oliveira, Presidente da ACCP. <#E.G.B#85759#91#94985/> <#E.G.B#85805#91#95034> Resumo do Termo de Autorização de Uso Gratuito nº 24/2016 Processo nº 1602160024821. Partes: SUDESB e Federação de Boxe Olímpico e Profissional do Estado da Bahia - BOXEBAHIA. Objeto: Uso do Ginásio Poliesportivo de Cajazeiras pela BOXEBAHIA, visando à realização do “TORNEIO DE BOXE MEDALHA DE OURO ROBSON CONCEIÇÃO”, no dia 17/09/2016. Data: 16/09/2016. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Joilson Carolino de Santana, Representante Legal da BOXEBAHIA. Resumo do Termo de Autorização de Uso nº 25/2016 Processo nº 1602160008265. Partes: SUDESB e Igreja Batista de Itapajipe. Objeto: Uso do Estádio Governador Roberto Santos (Pituaçu) pela Igreja, visando à realização do evento DEFENSORIA PÚBLICA <#E.G.B#85577#91#94773> PORTARIA Nº 752/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXXI, da LC Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224160067089, RESOLVE designar a servidora MARIANA PINHO BISPO, Coordenador II, símbolo DAS-3,, para substituir o servidor ANDRÉ LUÍS SILVA DO CARMO, Coordenador III, símbolo DAI-4, durante seu afastamento para gozo de férias no período de 12/09/2016 a 29/09/2016, com efeitos retroativos ao dia 12/09/2016. Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#85577#91#94773/> <#E.G.B#85635#91#94842> PORTARIA Nº 753/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224160065248, RESOLVE suspender a licença prêmio do Defensor Público ANDRÉ MAIA DE CARVALHO MARTINS nos dias 19/08/2016 e 20/08/2016, ficando assegurado o gozo para os dias 14/09/2016 e 15/09/2016, com efeitos retroativos ao dia 19/08/2016. Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#85635#91#94842/> <#E.G.B#85636#91#94843> PORTARIA Nº 754/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224160064993, RESOLVE deferir o pedido de alteração de férias da Defensora Pública WALMARY DIAS PIMENTEL de 12/09/2016 a 01/10/2016, para fruição no período de 08/05/2017 a 27/05/2017. Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#85636#91#94843/> <#E.G.B#85637#91#94844> PORTARIA Nº 755/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019 delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224160063032, RESOLVE deferir o pedido de alteração de férias da Defensora Pública BIANCA DA SILVA ALVES de 01/12/2016 a 20/12/2016, para fruição no período de 03/11/2016 a 22/11/2016. Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#85637#92#94844/> <#E.G.B#85694#92#94916> PORTARIA Nº 756/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, XXXI, da LC Estadual nº 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 164/2015, e tendo em vista o constante no Processo nº. 1224160052030, RESOLVE conceder à Defensora Pública RAÍSSA LOUZADA LOPES RIOS BARRETO, licença para tratamento de saúde pelo período de 08 (oito) dias, no período compreendido entre 18/07/2016 a 25/07/2016, com efeitos retroativos ao dia 18/07/2016. Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#85694#92#94916/> <#E.G.B#85612#92#94813> DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA/COPEL RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2016 PROCESSO Nº. 1224160055390 Objeto: EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA NOVA UNIDADE DEFENSORIAL DE VALENÇA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, LOCALIZADA NA AV. JOSÉ ANDRADE SOARES, Nº 36, BAIRRO NOVO HORIZONTE, VALENÇA-BA, CONFORME QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DEFINIDAS NA SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ANEXAS AO EDITAL. O Pregoeiro Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 8.590/03 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05 e disposições do Edital de Licitação, julga vencedora do certame a empresa AS ENGENHARIA EIRELI - EPP, que apresentou a melhor proposta no valor global de R$ 134.890,00 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e noventa reais). Valor global estimado: R$ 135.003,53 (cento e trinta e cinco mil, três reais e cinquenta e três centavos). Empresas participantes: 1) AS ENGENHARIA EIRELI - EPP; 2) ENGECOSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP; 3) REHP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME; Salvador, 15 de setembro de 2016. Laurindo Grilo Matos - Pregoeiro. Homologo. Em, 16/09/2016 CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO Defensor Público Geral <#E.G.B#85612#92#94813/> <#E.G.B#85712#92#94936> RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2015 PROCESSO Nº 1224160048009. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA. CONTRATADA: BATUR BAHIA TRANSPORTES E TURISMO - EIRELI - EPP. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31/2015, por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 20.10.2016 a 20.10.2017, com base no art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/2005. As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2016. CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO Defensor Público Geral <#E.G.B#85712#92#94936/> <#E.G.B#85740#92#94964> Portaria CGD/DPE Nº 023, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 48, 50, inciso XIX, 228 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/2006 e, considerando o que consta no Processo n° 1224150059959, RESOLVE: Redesignar, com data retroativa do dia 16/08/2016, as Defensoras Públicas, Analeide Leite de Oliveira Accioly, cadastro nº 16.359.100-3 e Joseline Maria Mota Barreto, cadastro nº 16.359.1100, para, sob a presidência desta Corregedora Geral, prosseguirem na Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos descritos nos processos aludidos, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para encerramento dos trabalhos com a apresentação do respectivo relatório. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 16 de setembro de 2016. Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira Corregedora Geral <#E.G.B#85740#92#94964/> <#E.G.B#85745#92#94965> Portaria CGD/DPE Nº 024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 48, 50, inciso XIX, 228 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/2006 e, considerando o que consta no Processo n° 1224160045280, RESOLVE: Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com data do dia 13/09/2016, o prazo da Portaria CGD/DPE nº 020/2016 publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2016, nos termos da lei supracitada, para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 16 de setembro de 2016. Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira Corregedora Geral <#E.G.B#85745#92#94965/>