Inexigibilidade 002-14 – Milionário e José Rico

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Inexigibilidade 002-14 – Milionário e José Rico
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
COMUNICAÇÃO INTERNA
Alto Araguaia - MT., 03 de Abril de 2014.
De: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO- PREFEITO MUNICIPAL
Para: NEY PEREIRA DE SOUZA - ASSESSOR JURÍDICO
Sr. Assessor Jurídico:
Tendo em vista a necessidade de contratação de Shows artísticos com MILIONÁRIO E JOSÉ
RICO, por ocasião do XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural;
Tendo em vista a tradição do Festival Náutico realizado em nosso Município por 17 os anos
consecutivos.
Tendo em vista a disponibilidade, para realização do show na data de 05/09/2014 para realização
do Festival Náutico.
Considerando: a suficiência orçamentária para contratação.
Solicitamos, que V. Sª. apreciando, os documentos anexos e as circunstância da contratação, emita
parecer/justificativa, sobre a possibilidade de contratação direta da referida artista, com
inexigibilidade de licitação.
Solicitamos ainda, que havendo possibilidade de contratação, V. Sª. elabore o respectivo contrato.
Atenciosamente.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2014
De: NEY PEREIRA DE SOUZA
ASSESSOR JURÍDICO
Para: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ref.: Contratação de show artístico com MILIONÁRIO E JOSÉ RICO
DADOS DO FORNECEDOR:
PORTEIRA SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ: 15.395.559/0001-35
Endereço: Rua do Centeio, 712 – Loteamento Industrial
CIDADE: Santa Barbara D`Oeste - SP
CEP: 13.454-002
Data do show:
06/09/2014 - Horário: apartir das 23:00 horas
Sr. Prefeito:
O Festival Náutico é um evento que já se tornou rotineiro em Alto Araguaia,
fazendo parte inseparável do calendário de eventos da nossa Cidade e por conseguinte
incorporando-se a cultura local. É sabido que as tradições e culturas precisam ser, a
qualquer custo protegidas, vez que até mesmo as normas que tratam da incorporação,
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fusão, cisão ou desmembramento dos Municípios dispõe que a unidade cultural jamais deve
ser atingida ou desmembrada.
Assim, a continuidade da realização de tal evento é mesmo uma obrigação deste
Município, vez que este tem no interesse geral, o sustentáculo para realização de tal
festa.
Além disso, o referido evento muito mais do que fonte de lazer, tem sido fonte de
ampliação do comércio e do turismo em nosso Município.
No primeiro caso porque muitas empresas, neste período, aqui vem instalar stander
e expor e comercializar seus produtos, como: armarinhos, bebidas, comidas, enfim um
infinidade de produtos.
No segundo caso, porque para cá convergem centenas de pessoas oriundas das
cidades vizinhas e de outros lugares longínquos, o que tem sido extremamente importante
na divulgação do Município, da sua aptidão para o turismo e seu potencial econômico.
Sendo assim, pelas razões de fato que apresentamos acima, não deve Município
poupar esforços para que o evento em epígrafe torne-se cada vez mais um atrativo para
investidores, turistas e munícipes.
Os shows artísticos, em qualquer evento, são sem dúvida alguma uma dos principais
chamariscos de públicos e, geralmente, o número de visitantes e que determina o sucesso
de um evento.
Isto posto, passamos de fato a apresentar nosso parecer sobre a contratação
direta com inexigibilidade de licitação do show supracitado.
1.0 - DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
1.1 – Para que se pudesse chegar ao show ideal, que pudesse compatibilizar popularidade,
aceitação e sucesso com preço a ser pago, muitos outros artistas foram consultados.
BRUNO E MARRONE, JOÃO NETO E FREDERICO, ZÉ HENRIQUE E GABRIEL,
HUGO E TIAGO, ZEZÉ DE CAMARGO E LUCIANO. Todos, sem sombra de dúvidas,
nomes renomados e de admirável aceitação de público e de crítica. Contudo, todos fugiam
os padrões de valores a ser pago pelo show a que o Município podia suportar.
O contato com MILIONÁRIO E JOSÉ RICO, veio ao encontro dos anseios do Município,
vez que reunia: sucesso de público e de crítica, popularidade e excelente aceitação. Sem
contar que ao ser contactado dispunha da data planejada o que outros artístas não
disponibilizavam mais de datas para realização dos shows nesse evento.
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Além disso, os sucesso artísticos é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e
performance, com qualquer outro de natureza semelhante. Essa singularidade, sem dúvida
alguma, é peculiar aos supracitados artistas.
Levou-se em conta, por fim, a disponibilidade para realização do show na data supracitada,
o que poucos puderam atender.
Sendo assim, a escolha do artista se deu levando em conta, aceitação do público e preço
dentro das possibilidades do Município.
2.0 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à
singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação
previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis:
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial
I - ..Omissis.
II - Omissis.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente
ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
2.2 - Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores
argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
3.0 - DO OBJETO
3.1 - O objeto da presente justificativa é a contratação de show artístico musical com
MILIONÁRIO E JOSÉ RICO, por ocasião do XVIII Festival Náutico e XVI Festival
Cultural;
4.0
- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
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4.1 – O valor total a ser pago pela contratação, conforme Carta Proposta da empresa
PORTEIRA SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, em anexo, é de R$ 110.000,00
(Cento e dez mil reais). A ser pago no dia 06/09/2014.
4.2 - O preço a ser ajustado pela presente contratação foi verificado levando-se em
consideração shows com os artístas, como cópias de contratos de outros shows em outros
municípios, em anexo. Contudo, trata-se de questão extremamente subjetiva, pois é
inexata a avaliação de qualquer produção artística ou intelectual.
Contudo, o preço nos pareceu razoável, levando em conta o valor dos cachês pagos
em outras localidades, e a disponibilidade das datas.
5.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Verificamos em documento anexo a comprovação de suficiência orçamentária para
contratação do objeto deste contrato, conforme exige a lei.
6.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Faz parte integrante desta justificativa a minuta de contrato, conforme solicitado, a
Carta Proposta da empresa e os documentos de habilitação da empresa.
6.2 - Ficará a cargo do Município providenciar toda a segurança para o espetáculo, além de
todos alvarás e licenças que se fizerem necessárias, o que é perfeitamente normal.
Pelo acima exposto, e de acordo com o encaminhamento a nós efetuado, somos
de parecer favorável à inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto que
move este expediente.
Assim, remetemos nossa justificativa a Vossa Senhoria, para que se proceda a
ratificação e ordene sua publicação na imprensa oficial, dentro do prazo legal, bem como
que se tome as demais medidas cabíveis, para que assim produza todos os seus efeitos
previstos em Lei.
Alto Araguaia - MT., 03 de Abril de 2014.
NEY PEREIRA DE SOUZA
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-MT/2964
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CONTRATO Nº
/ 2014
Contrato de promoção artística que fazem entre si de um lado o
Município de Alto Araguaia e do outro lado a empresa: PORTEIRA
SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa no Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro, Alto Araguaia MT, inscrita no CNPJ 03.579.836/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, brasileiro, RG 490009 SSP/GO e CPF 147.911.371-91,
residente e domiciliado à Rua Severino Botelho de melo, nº 517, Centro, Alto Araguaia MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e empresa: PORTEIRA SHOW
PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n.º 15.395.559/0001-35, localizada na Rua do Centeio, 712 – Loteamento Industrial –
Santa Barbara D`Oeste - SP - CEP: 13.454-002, neste ato representada pelo seu sócioproprietário, Srº ADRIANO LINO PEREIRA, portador do RG. N.º 43.145.447-4 SSP/SP e CPF:
305.260.448-10, residente e domiciliado na Rua do Centeio, 712 – Loteamento Industrial – Santa
Barbara D`Oeste - SP - CEP: 13.454-002, doravante denominado simplesmente CONTRATADA,
resolvem celebrar entre si o presente Contrato de promoção artística, regido pela Lei 8.666/93 e
suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de show artístico musical com
MILIONÁRIO E JOSÉ RICO para o dia 06/09/2014, no município de Alto Araguaia – MT, por
ocasião do XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural.
1.2 - A finalidade da presente contratação é a animação e realização dos citados Festivais, além de
servir para atração de público local de Municípios circunvizinhos.
2.0 -CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1 - A contratação objeto deste contrato origina-se de processo de inexigibilidade de licitação
sob o nº 008/2014, fulcrado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, com ratificação publicada
no Diário Oficial do Estado no dia ____/____/2014 e no Diário de Cuiabá dia ____/____/2014.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1.2 3.1 – O Show será realizado impreterivelmente no dia 06/09/2014, por ocasião do XVIII
Festival Náutico e XVI Festival Cultural.
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4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO QUE SE SUJEITAM AS PARTES E
RESOLVERÁ OS CASOS OMISSOS.
4.1 - As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, legislação
posterior e cláusulas deste Contrato.
4.2 - Aplica-se subsidiariamente a este Contrato as disposições do Código Civil e outras normas
que tratem especificamente do objeto deste instrumento.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor total do objeto deste contrato é R$ R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais). A ser
pago no dia 05/09/2014.
5.2 - O pagamento será efetuado em depósito bancário, com recursos próprios.
5.3 - O valor deste contrato não será reajustado, nem modificado, em hipótese alguma.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS EXTRA-VALOR
6.1 – Além do valor deste contrato a CONTRATANTE arcará com as seguintes dispesas extras:
1 – Hospedagem para 33 (trinta e três) pessoas;
2 – Disponibilização de 03 (três) vãs para o translado local;
3 – Som, Palco, Luz, despesas com camarim, carregadores e seguranças no local do show e o
ECAD.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da
CONTRATANTE e serão empenhadas na dotação orçamentária:
11.002.13.392.0029.1069-3390-39.00.00 – 516 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer – Fonte de Recurso - 100.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATADO
8.1 - Realizar os shows na data e hora marcada, tal qual estipulada na Cláusula Primeira;
8.2 - Não substituir, em hipótese alguma, os artistas ora contratados;
8.3 - Responsabilizar pela ausência dos artistas ou pela impossibilidade de realização do evento em
qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável.
8.4 – Receber os valores como disposto na Cláusula 5.0
9.0
- CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CONTRATANTE
9.1 - Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimento necessários à realização dos shows.
9.2 - Receber o objeto deste contrato.
DA
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9.3 - Providenciar todas as licenças, alvarás e autorizações que se fizerem necessárias para
realização do espetáculo.
9.4 - Providenciar todo o aparato de segurança que possa garantir a integridade física dos artistas
desde a sua chegada na cidade até a sua saída.
9.5 – Disponibilizar 03 (três) vãs para o translado local, no dia do show;
9.6 – Fornecer hospedagem para 33 (trinta e três) pessoas que fazem parte do espetáculo
artístico;
9.7 – Ser responsável por toda amparato do espetáculo, palco, som, luz, ECAD;
9.8 – Abastecer o camarim conforme exigência dos artístas, desde que não consideradas abusivas;
9.9 – Fazer os pagamentos conforme descritos na Cláusula Quinta, 5.2.
9.10 - Disponibilizar 20 (vinte) carregadores.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no
todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e
87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração,
com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da
aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
10.3 - A rescisão antecipada deste contrato, sem justificativa plausível, gera para a parte
prejudicada o direito de receber um multa de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, sem
prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados a outra parte.
10.4 - A multa por inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato é de 80% (oitenta por
cento) do seu valor.
10.5 - Qualquer comunicação de rescisão deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A rescisão contratual poderá ser :
11.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo
78 da Lei Federal nº 8.666/93 e que forem correlatos com o objeto deste contrato;
11.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da
administração.
11.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as
conseqüências previstas no item 10.2 e 10.4.
11.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos
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regulamentares comprovados, quando os houver sofrido, não gerando, neste caso, direito a
indenização ou à multa a que alude o item 10.3 e 10.4.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Alto Araguaia para dirimir questões oriundas deste Contrato
não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Alto Araguaia – MT., ____ de Março de 2014.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
Contratante
TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS
E EDITORA MUSICAL LTDA
Contratada
NEY PEREIRA DE SOUZA
Assessor Jurídico
MACIEL AURELIO PERUCHI
Secretário de Turismo Esporte, Lazer e Cultura
Testemunhas:
Nome: _________________________________________________________
CPF:
Nome: _________________________________________________________
CPF:
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2014
Objeto:
Contratação
de
show
MILIONÁRIO E JOSÉ RICO.
Data da justificativa: 03/04/2014
Data da ratificação: 04/04/2014
Data da publicação: 04 e 05/04/2014
Data do Contrato: 04/04/2014
artístico
musical
com
ESTADO DE MATO GROSSO
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2014
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
3.0 O Prefeito Municipal, Sr. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação
direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93,
com a dupla MILIONÁRIO E JOSÉ RICO para apresentação do show dia 06/09/2014,
onde ficou acertado o cachê de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), por ocasião do
XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural, resolve RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
Alto Araguaia - MT., 04 de Março de 2014.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
COMUNICAÇÃO INTERNA
Da: Comissão Permanente de Licitação
Para: Departamento de Contabilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2014
Objeto: Contratação de show artístico musical com MILIONÁRIO E JOSÉ RICO
Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à
disponibilidade de recursos orçamentários da Secretaria de Turismo Esporte e Lazer,
bem como seus respectivos códigos contábeis, sendo que o valor para essas contratações é
de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Alto Araguaia - MT, 03 de Abril de 2014.
Antônio Barcelos Cesário
Presidente da CPL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2014
OBJETO: Contratação de show artístico musical com MILIONÁRIO E
JOSÉ RICO.
Confirmo a existência de suficiente dotação orçamentária nas rubricas a
seguir especificadas, para fins de licitação.
Dotação Orçamentária
Destinação
Secretaria M. de Turismo, Esporte e Lazer
11.002.13.392.0029.1069-3390-39.00.00 – 516
Valor Disponível: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)
Alto Araguaia - MT, 03 de Abril de 2014.
Albanez Berigo
Técnico em Contabilidade
CRC/MT 002.804/0-5

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