2012 Publicado em 28/12/2012 CONTRATO 181/2012
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CONTRATO Nº 181/2012 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL MEDICO- HOPITALAR PARA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL CANDELÁRIA. Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Pereira Rego, 1665, representada neste ato por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. RUI LEOPOLDO BEISE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ALF COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, situada na Rua Vereador Mario Bagatini, nº 225, Santa Clara, em Encantado - RS, CNPJ nº 12.581.380/0001-84, representada neste ato pelo Sr. ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI, portador do CPF n° 662.482.300-30, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Tomada de Preços n° 16/2012 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir descritas: OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a entregar os itens abaixo relacionados: Item 20 29 34 Valor Qtd Descrição Unitário 1 Data Show- Projetor Multimídia com bateria, cabo 1.904,00 HD, controle remoto e manual com softwares, com entrada de vídeo, sistema de cor: NTSC PAL, SECAM, PAL-M, com garantia de no mínimo 30 meses, com luminosidade de aproximadamente 2600 lúmens, com lâmpada de potência mínima de 190w e duração no mínimo 2000h, com resolução máxima, com tecnologia 3 LCD, 220V, acompanhado de cabos para conexão em notebook para transmissão de imagem e som, acompanhado de estabilizador e maleta protetora para transporte. EPSON – S12+ 1 Impressora multifuncional na cor cinza, 1.150,00 monocromática, à laser, com no mínimo 2 bandejas, com fax, scanner e copiadora, bivolt, com capacidade de no mínimo 150 folhas, com interface USB, acompanhando estabilizador. Garantia de no mínimo 12 meses PANASONIC KX-mb2030brw 2 Microcomputador com Processador Core i7-2600 2.030,00 (8M cache, 3.40 ghz.) Monitor B1930 18,5". Memória de 8 GB DDR3 Kingston. HD 1 TB Gravador de DVD. Gabinete ATX 4 Baias. Teclado ABNTII PS/2. Mouse PS/2 Optico 800dpi. Caixas de Som. Nobreak 1400 VA Bivolt. Garantia de 1 ano HORBY-PC COMPUTER Valor Total 1.904,00 1.150,00 4.060,00 35 1 50 2 Microcomputador com nobreak; com processador 2.030,00 Intel Core i7-2600 (8M cache, 3.40 ghz.) Monitor B1930 18,5". Memória de 8 GB . HD 1 TB Gravador de DVD. Gabinete ATX 4 Baias. Teclado ABNTII PS/2. Mouse PS/2 Óptico 800dpi. Caixas de Som. Nobreak 1400 VA Bivolt. Garantia de 1 ano HORBY-PC COMPUTER Televisão 29” Tela plana slim, cor prata ou preta. 830,00 Com funções closed caption, sleep timer, game, relógio. Garantia de 1 ano. Fonte de alimentação: bivolt, Com controle remote alimentado por 2 pilhas AAA. Formato de tela 4:3, sistema de cor NTSC, PAL-M, PAL-N.Ajuste de imagem, som estéreo. Tecla SAP. Ajuste automático de volume (AVL). Conexões: entrada-áudio e vídeo, vídeo componente. Saída: áudio e vídeo. Redução do tubo de imagem:20%, inclusos: cabo de energia, controle remoto, manual de instruções. SEMPTOSHIBA 2934SL 2.030,00 1.660,00 Perfazendo o total de R$ 10.804,00 (dez mil, oitocentos e quatro reais). Parágrafo Único: Os equipamentos terão garantia de 01 (um) ano a contar de sua entrega. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO: CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor total de R$ 10.804,00 (dez mil, oitocentos e quatro reais), que será realizado à vista após a entrega dos itens. DO PRAZO DE ENTREGA: CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para entrega dos itens será de no máximo 10 dias a contar do recebimento da nota de empenho na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Vinte de Setembro nº 1239, podendo ser prorrogado se necessário, pelo prazo máximo de 10 dias, com pedido devidamente justificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA QUARTA - O pagamento previsto na Cláusula Segunda será consignado no Orçamento vigente sob as seguintes rubricas: 0701 2077 449052 vinc 4542. CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da aplicação do IGPM. DO INADIMPLEMENTO, DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES: CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado. CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam: Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual. Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA OITAVA – Em caso de discrepância de qualidade nos equipamentos, em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: CLÁUSULA NONA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 01 (ano) ano a contar da entrega dos equipamentos. DOS ANEXOS: CLÁUSULA DÉCIMA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Tomada de Preços nº 16/2012 e seus anexos. DO FORO: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta Comarca de Candelária. E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas. Candelária, 19 de novembro de 2012. RUI LEOPOLDO BEISE Prefeito Municipal, em exercício TESTEMUNHAS: Nome: RG: Ass.: ALF COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Contratada Nome: RG: Ass.:
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