2012 Publicado em 28/12/2012 CONTRATO 181/2012

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2012 Publicado em 28/12/2012 CONTRATO 181/2012
CONTRATO Nº 181/2012
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
MEDICO- HOPITALAR PARA A SOCIEDADE
BENEFICENTE HOSPITAL CANDELÁRIA.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Pereira Rego, 1665, representada neste
ato por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. RUI LEOPOLDO BEISE, doravante
denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ALF COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA, situada na Rua Vereador Mario Bagatini, nº 225, Santa
Clara, em Encantado - RS, CNPJ nº 12.581.380/0001-84, representada neste ato pelo
Sr. ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI, portador do CPF n° 662.482.300-30, doravante
denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Tomada de Preços n°
16/2012 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir descritas:
OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a entregar os
itens abaixo relacionados:
Item
20
29
34
Valor
Qtd
Descrição
Unitário
1 Data Show- Projetor Multimídia com bateria, cabo 1.904,00
HD, controle remoto e manual com softwares,
com entrada de vídeo, sistema de cor: NTSC PAL,
SECAM, PAL-M, com garantia de no mínimo 30
meses, com luminosidade de aproximadamente
2600 lúmens, com lâmpada de potência mínima de
190w e duração no mínimo 2000h, com resolução
máxima, com tecnologia 3 LCD, 220V,
acompanhado de cabos para conexão em
notebook para transmissão de imagem e som,
acompanhado de estabilizador e maleta protetora
para transporte.
EPSON – S12+
1 Impressora
multifuncional
na
cor
cinza, 1.150,00
monocromática, à laser, com no mínimo 2
bandejas, com fax, scanner e copiadora, bivolt,
com capacidade de no mínimo 150 folhas, com
interface USB, acompanhando estabilizador.
Garantia de no mínimo 12 meses
PANASONIC KX-mb2030brw
2 Microcomputador com Processador Core i7-2600 2.030,00
(8M cache, 3.40 ghz.) Monitor B1930 18,5".
Memória de 8 GB DDR3 Kingston. HD 1 TB
Gravador de DVD. Gabinete ATX 4 Baias. Teclado
ABNTII PS/2. Mouse PS/2 Optico 800dpi. Caixas
de Som. Nobreak 1400 VA Bivolt. Garantia de 1
ano
HORBY-PC COMPUTER
Valor Total
1.904,00
1.150,00
4.060,00
35
1
50
2
Microcomputador com nobreak; com processador 2.030,00
Intel Core i7-2600 (8M cache, 3.40 ghz.) Monitor
B1930 18,5". Memória de 8 GB . HD 1 TB
Gravador de DVD. Gabinete ATX 4 Baias. Teclado
ABNTII PS/2. Mouse PS/2 Óptico 800dpi. Caixas
de Som. Nobreak 1400 VA Bivolt. Garantia de 1
ano
HORBY-PC COMPUTER
Televisão 29” Tela plana slim, cor prata ou preta. 830,00
Com funções closed caption, sleep timer, game,
relógio. Garantia de 1 ano. Fonte de alimentação:
bivolt, Com controle remote alimentado por 2
pilhas AAA. Formato de tela 4:3, sistema de cor
NTSC, PAL-M, PAL-N.Ajuste de imagem, som
estéreo. Tecla SAP. Ajuste automático de volume
(AVL). Conexões: entrada-áudio e vídeo, vídeo
componente. Saída: áudio e vídeo. Redução do
tubo de imagem:20%, inclusos: cabo de energia,
controle remoto, manual de instruções.
SEMPTOSHIBA 2934SL
2.030,00
1.660,00
Perfazendo o total de R$ 10.804,00 (dez mil, oitocentos e quatro reais).
Parágrafo Único: Os equipamentos terão garantia de 01 (um) ano a contar de sua
entrega.
DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor total de R$ 10.804,00
(dez mil, oitocentos e quatro reais), que será realizado à vista após a entrega dos
itens.
DO PRAZO DE ENTREGA:
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para entrega dos itens será de no máximo 10 dias a
contar do recebimento da nota de empenho na Secretaria Municipal de Saúde, sito à
Rua Vinte de Setembro nº 1239, podendo ser prorrogado se necessário, pelo prazo
máximo de 10 dias, com pedido devidamente justificado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento previsto na Cláusula Segunda será consignado
no Orçamento vigente sob as seguintes rubricas: 0701 2077 449052 vinc 4542.
CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a
atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da
aplicação do IGPM.
DO INADIMPLEMENTO, DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente
contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o)
aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei
nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade
criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas
estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos
77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso,
limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução
contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução
parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução
total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e
impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de discrepância de qualidade nos equipamentos, em
caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três)
dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias,
conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA NONA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 01 (ano) ano a
contar da entrega dos equipamentos.
DOS ANEXOS:
CLÁUSULA DÉCIMA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de
reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Tomada de
Preços nº 16/2012 e seus anexos.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato
venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta
Comarca de Candelária.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente
contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas.
Candelária, 19 de novembro de 2012.
RUI LEOPOLDO BEISE
Prefeito Municipal,
em exercício
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Ass.:
ALF COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
Contratada
Nome:
RG:
Ass.:

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