Edital nº 046 / 2016 - Prefeitura Municipal de Terra de Areia

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Edital nº 046 / 2016 - Prefeitura Municipal de Terra de Areia
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13.04.1988
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TRAB AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 046, de 15 de junho de 2016.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA A SECRETARIA DE OBRAS.
O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à
contratação de pessoal, por prazo determinado para trabalhar na Secretaria Municipal de
Obras, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art.
232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, plano de carreira Lei nº
2150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a função de
Operador de Máquina, conforme Lei nº 2.263/16, que será regido pelas normas
estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSS será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores,
designados através da Portaria 228/2016.
1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os
princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do PSS será publicado integralmente no painel de publicações
oficiais da Prefeitura Municipal, no mínimo 05 (cinco) dias antes do encerramento das
inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de
publicações oficiais e no site da Prefeitura.
1.5 O PSS consistirá prova objetiva e Prova Pratica que será realizada pela Comissão,
conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo prazo determinado por Lei própria e regida pelo Regime Jurídico
Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
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2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos
cargos, vagas, carga horária e valor dos vencimentos conforme estabelecidos na Lei Nº
2.263/16:
Vagas
01
Profissionais
Carga Horária
Valor Mensal
40h/s
R$ 1.285,34
Operador de Máquina
2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em Lei própria e
no Regime Jurídico dos Servidores.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Descrições das funções conforme o anexo I deste edital.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, junto à sede
do Município, na Secretaria de Administração, cito na Rua Tancredo Neves, 500, no período
compreendido entre às 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min, por 03 (três) dias
úteis a partir do dia 20 de junho de 2016.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e aceitação das presentes
instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e
nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de
instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua
inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e
assinada.
4.1.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de
identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
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Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento
de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97, artigo15).
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações
oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, o edital contendo a relação nominal
dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos
escritos no protocolo da prefeitura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões
que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua
decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições
homologadas.
5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo
de um dia, após a decisão dos recursos.
6. PROVA
6.1. PROVA OBJETIVA – Valor 50 Pontos
6.1.1 PROVA PRÁTICA – valor 50 pontos
6.2 Serão aplicadas prova objetiva e prova prática para todos os candidatos ao cargo previsto
neste edital.
6.3 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas
do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso.
6.4 A prova objetiva e a prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, sendo
composta de 20 questões para todos os cargos, sendo 10 questões objetivas e 10 questões
práticas.
6.5 As questões da prova objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo somente
01(uma) correta.
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6.6 A prova prática terá 10 (dez) itens de avaliação, sendo estes entre cuidados com o
veículo e condução do mesmo.
6.7 Serão considerados aprovados e/ou habilitados os candidatos que obtiverem 50%
(cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva e prática.
6.8 O valor de cada questão será de 05 (cinco) pontos.
6.9 As prova objetiva será realizada no dia 24/06/2016, as 08h30min nas dependências do
centro Administrativo, e a prova prática será realizada as 14h00minh no Pátio de Máquinas
da Secretaria de Obras.
6.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de documentos de identificação, constante neste edital.
7. RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos: é cabível recurso realizado no Protocolo da
Prefeitura endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido
recursal.
7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão,
permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do
candidato passará a constar no rol de selecionados.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais
candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta
anos.
8.1.2 Sorteio em ato público.
8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença
dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou
qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes
da publicação da lista final dos selecionados.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos
candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do PSS.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os
candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias previstas em Lei
específica da secretaria.
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de
gozar de boa saúde física e mental.
10.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo
Município.
10.1.5 Apresentar atestado de bons antecedentes, comprovante de quitação eleitoral e
certificado de reservista (sexo masculino).
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no
painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das
condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados,
observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4 O prazo de validade do presente PSS será de dez meses, prorrogável, uma única vez,
por igual período.
10.5 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser
chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados,
observados a ordem classificatória.
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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Quando for o caso, será respeitada a lista de aprovação do Concurso Público vigente
para a respectiva função temporária.
11.2 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.3 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá
haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a
legislação local.
11.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
12.1 Português, legislação de trânsito e conhecimentos na área.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOELCI DA ROSA JACOBS
Prefeito Municipal
CARLA DE MORAES NAZARIO
Secretária de Administração
e Planejamento, cumulativo na Secretaria Municipal da Saúde
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
máquinas de reciclagem e de britagem;
Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma,
máquinas de britagem, reciclagem de lixo, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações; transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, verificar nível de óleo e águia, proceder a
limpeza dos equipamentos e das máquinas rodoviárias, ajudar na lavagem e conservação dos
veículos, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha
pulmão do conjunto britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos
e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo
município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Idade mínima de 18 anos.
Instrução formal: Ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção poderá exigir
cursos de qualificação específica para a operação do equipamento rodoviário que será
definido pelo Município no edital de concurso público
Especial: CNH tipo “C” ou superior
LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo.
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