Quadro Resumo - Grupos e Linhas de Crédito do

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Quadro Resumo - Grupos e Linhas de Crédito do
Quadro Resumo - Grupos e Linhas de Crédito do PRONAF
Posição: Outubro/2014
Grupos e
Linhas
Pronaf
Grupo A
Pronaf
Grupo A/C
Pronaf
Grupo B
Pronaf Semiárido
Público-Alvo
Agricultores assentados pelo
Programa Nacional de
Reforma Agrária (PNRA),
beneficiários do Programa
Nacional de Crédito
Fundiário (PNCF) e
reassentados em função da
construção de barragens.
Agricultores familiares
assentados pelo Programa
Nacional de Reforma
Agrária (PNRA) e
beneficiários do Programa
Nacional de Crédito
Fundiário (PNCF)
Agricultores familiares com
renda bruta anual familiar de
até R$ 20.000,00.
Mulheres agricultoras
integrantes de unidades
familiares enquadradas nos
Grupo A, AC e B do Pronaf.
Agricultores familiares
enquadrados nos Grupos A,
A/C, B e Renda Variável
(Pronaf –Comum).
Modalidade
Investimento
Custeio
Investimento ou custeio
de atividades não
agropecuário
Investimento
Finalidade
Limite de Crédito
Financiamento das atividades
agropecuárias e não-agrope-cuárias.
Até R$ 25.000,00 por agricultor,
em até 3 operações.. Esse valor
poderá ser elevado para R$
26.500,00 quando contemplar
verba para Assistência Técnica.
Financiamento do custeio de atividades
agropecuárias, não-agropecuárias e de
beneficiamento ou industrialização da
produção.
Até R$ 7.500,00 por operação,
podendo cada agricultor contratar,
no máximo, 3 operações de custeio.
Financiamento das atividades
agropecuárias e não-agrope-cuárias.
Plano Sara Semiárido:

Captação/armazenamento d’água

Sistema produtivo com reserva
alimentar pra os animais

Recuperação e fortalecimento de
cultivos alimentares regionais

Recuperação e fortalecimento da
pecuária

Cultivos protegidos
R$4.000,00 por operação,
elaborado pelo Agroamigo e de
R$2.500,00, sem a metodologia do
Agroamigo.
Financiamento de projeto de convivência
com o semiárido, priorizando a
infraestrutura hídrica.
Até R$ 18.000,00.
Juros
Bônus de
Adimplência
Prazo e
Carência
0,5% ao ano.
43,396% se houver
assistência técnica, ou de
40% quando esse serviço não
for financiado.
Prazo de até 10 anos,
incluídos até 3 anos de
carência
Custeio agrícola:
até 2 anos.
1,5% ao ano.
Não se aplica.
Custeio pecuário:
até 1 ano.
0,5% ao ano.
Plano Safra Semiárido:
40% sobre cada parcela, para
empreendimentos
localizados no semiárido e
para propostas elaboradas
pelo Agroamigo.
25% aplicado sobre cada
parcela, nos demais casos.
O bônus é devido até o limite
de valor contratado de
R$ 12.000,00 (pelo
Agroamigo) e R$7.500,00
(sem o Agroamigo).
Prazo de até 2 anos,
incluído até 1 ano de
carência.
1% ao ano.
Não se aplica.
Prazo de até 10 anos,
incluídos até 3 anos
de carência (2).
Quadro Resumo - Grupos e Linhas de Crédito do PRONAF
Posição: Outubro/2014
Grupos e
Linhas
Pronaf Mulher
Público-Alvo
Mulheres agricultoras,
independente do estado
civil, integrantes de
unidades familiares
enquadradas no Grupo
Renda Variável.
Modalidade
Investimento
Custeio
Pronaf
Grupo Renda
Variável
Finalidade
Financiamento da infraestrutura
de produção e serviços
agropecuários e nãoagropecuários no estabelecimento rural de interesse da
mulher agricultora.
Custeio de atividades agrícolas
e pecuárias.
Limite de Crédito
Individual: Até R$ 150 mil
Coletivo: até R$ 750 mil.
Quando destinado às atividades
de suíno-cultura, avicultura e
fruticul-tura, o limite será de
até R$ 300.000,00.
Até R$ 100.000,00.
Agricultores familiares
com renda bruta anual
de até
R$
360.000,00.
Investimento: Pronaf Mais
Alimentos.
Financiamento da infraestrutura
de produção e serviços
agropecuários e nãoagropecuários no estabelecimento rural e também custeio
agropecuário.
Individual: Até R$ 150.000,00.
Coletivo: até R$ 750.000,00.
Quando destinado às atividades
de suíno-cultura, avicultura e
fruticul-tura, o limite será de
até R$ 300.000,00.
Juros
Soma no mesmo ano-safra:
Em municípios com decretação de situação de
emergência em função de estiagem ou seca:

Valor até R$ 30 mil: 1% ao ano.

Acima de R$ 30 mil até R$ 60 mil:
1,5% ao ano.

Acima de R$ 60 mil até R$ 150 mil:
2,0% ao ano.
Nas demais situações:

Valor até R$ 10 mil: 1% ao ano.

Valor superior a R$ 10 mil até R$
150 mil: 2% ao ano.
Soma no mesmo ano-safra:
Em municípios com decretação de situação de
emergência em função de estiagem ou seca:

Valor até R$ 10 mil: 1% ao ano.

Acima de R$ 10 mil até R$ 30 mil:
2,0% ao ano.

Acima de R$ 30 mil até R$ 100 mil:
3,0% ao ano.
Nas demais situações:

Valor até R$ 10 mil: 1,5% ao ano.

Acima de R$ 10 mil até R$ 30 mil:
3,0% ao ano.

Acima de R$ 30 mil até R$ 100 mil:
3,5% ao ano.
Soma no mesmo ano-safra:
Em municípios com decretação de situação de
emergência em função de estiagem ou seca:

Valor até R$ 30 mil: 1% ao ano.

Acima de R$ 30 mil até R$ 60 mil:
1,5% ao ano.

Acima de R$ 60 mil até R$ 150 mil:
2,0% ao ano.
Nas demais situações:

Valor até R$ 10 mil: 1% ao ano.

Valor superior a R$ 10 mil até R$
150 mil: 2% ao ano.
Bônus de
Adimplência
Não se aplica.
Prazo e Carência
Prazo de até 10 anos,
incluídos até 3 anos de
carência.
Não se aplica.
Custeio:
grícola: até 3
anos
pecuário: até 2
anos para
aquiculutra e
até 1 ano para
os demais
casos.
Não se aplica.
Até 10 anos, incluídos
até 3 anos de carência.
Para estruturas de
armazenagem o prazo
total será de até 15 anos.


Quadro Resumo - Grupos e Linhas de Crédito do PRONAF
Posição: Outubro/2014
Grupos e
Linhas
Pronaf Agroindústria
Pronaf Jovem
Público-Alvo
Agricultores familiares
enquadrados nos grupos A, A/C,
B e Renda Variável e suas
cooperativas, associações e
empreendimentos familiares
rurais.
Jovens agricultores e agricultoras
familiares maiores de 16 anos e
com até 29 anos, pertencentes a
famílias enquadradas nos Grupos
A, A/C, B e Renda Variável, que
atendam as condições previstas
no MCR.
Modalidade
Finalidade
Limite de Crédito
Bônus de
Adimplência
Prazo e
Carência
Soma no mesmo ano-safra:
Em municípios com decretação de situação
de emergência em função de estiagem ou
seca:

Valor até R$ 30 mil: 1% ao ano.

Acima de R$ 30 mil até R$ 60
mil: 1,5% ao ano.

Acima de R$ 60 mil até R$ 150
mil: 2,0% ao ano.
Nas demais situações:

Valor até R$ 10 mil: 1% ao ano.

Valor superior a R$ 10 mil até
R$ 150 mil: 2% ao ano.
Não se aplica.
Prazo de até 10 anos,
incluídos até 3 anos de
carência.
Para estruturas de
armazenagem o prazo
total será de até 15
anos.
Juros
Investimento
Financiamento para a implantação,
ampliação, recuperação ou
modernização de pequenas e médias
agroindústrias.
Pessoa física: R$
150.000,00
Empreendimento familiar
rural: R$ 300.000,00
Coop./Assoc.: R$
35.000.000,00.
Investimento
Financiamento da infraestrutura de
produção e serviços agropecuários e
não-agropecuários no
estabelecimento rural de interesse do
jovem agricultor.
Até R$ 15.000,00, em até 3
operações.
1% ao ano.
Não se aplica.
Prazo de até 10 anos,
incluídos até 3 anos(2)
de carência.
Financiamento do custeio do
beneficiamento e industrialização de
produção própria e/ ou de terceiros.
Pessoa física: até R$
12.000,00.
Empreendimento familiar
rural: até R$ 210.000,00.
Associações: até R$
4.000.000,00 e Cooperativa
singular: até R$
10.000.000,00.
Cooperativa central: até R$
30.000.000,00.
4 % ao ano.
Não se aplica.
Até 12 meses.
Individual: até R$
150.000,00
Coletivo: até R$ 750.000,00.
1% ao ano.
Não se aplica.
Prazo de até 10 anos,
incluídos até 3 anos de
carência.
Pronaf Custeio
de Agroindústria Familiar
Pessoas físicas que sejam
agricultores familiares titulares
de DAP e Cooperativas ou
associações constituídas de
agricultores familiares, que
tenham, no mínimo, 70% de seus
participantes ativos na condição
de agricultores familiares
enquadrados no PRONAF.
Empreendimentos familiares
rurais.
Custeio
Pronaf
Agroecologia
Agricultores familiares
enquadrados nos grupos A, A/C,
B e Renda Variável.
Investimento
Financiamento dos sistemas de
produção agroecológicos ou
orgânicos.
Quadro Resumo - Grupos e Linhas de Crédito do PRONAF
Posição: Outubro/2014
Grupos e
Linhas
Pronaf Floresta
Pronaf
ECO
Público-Alvo
Agricultores familiares
enquadrados nos grupos A,
A/C, B e Renda Variável.
Agricultores familiares
enquadrados nos grupos A,
A/C, B e Renda Variável.
Modalidade
Finalidade
Limite de
Crédito
Investimento
Sistemas agroflorestais; exploração
extrativista ecologicamente
sustentável; recomposição e
manutenção de áreas de
preservação permanente e reserva
legal e recuperação de áreas
degradadas, para o cumprimento de
legislação ambiental;
enriquecimento de áreas que já
apresentam cobertura florestal
diversificada.
Agricultores do Pronaf
Renda Variável: Até R$
35.000,00 quando se
destinar a sistemas
agroflorestais;
Até R$ 25.000,00 para
os demais casos.
Agricultores dos
Grupos A, A/C e B: Até
R$15.000,00.
Investimento
Financiamento de projetos de
tecnologias de energia renovável e
ambientais, silvicultura,
armazenamento hídrico, pequenos
aproveitamentos hidroenergéticos e
adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e
fertilidade do solo, e implantação
das culturas de dendê e seringueira.
Destinados às culturas
de dendê e seringueira:
Individual: até R$
80.000,00 por
beneficiário.
Demais casos:
Individual: até R$
150.000,00.
Coletivo: até R$
750.000,00.
Juros
1% ao ano.
Soma no mesmo ano-safra:
Em municípios com decretação de
situação de emergência em função de
estiagem ou seca:

Valor até R$ 30 mil: 1% ao
ano.

Acima de R$ 30 mil até R$
60 mil: 1,5% ao ano.

Acima de R$ 60 mil até R$
150 mil: 2,0% ao ano.
Nas demais situações:

Valor até R$ 10 mil: 1% ao
ano.

Valor superior a R$ 10 mil
até R$ 150 mil: 2% ao ano.
Bônus de
Adimplência
Prazo e Carência
Não se aplica.
Prazo de até 20 anos
incluída carência limitada
de até 12 anos, nos
financiamentos com
recursos do FNE,
destinados exclusivamente
para projetos de sistemas
agroflorestais, e ao
público-alvo do Grupo
Renda Variável.
Prazo de até 12 anos,
incluída a carência de até 8
anos, nos demais casos.
Não se aplica.
Prazo de até 20 anos,
incluídos até 8 anos de
carência, dependendo do
item financiado.
NOTAS:
(1) Quanto às garantias – Consulte o Banco, pois há casos em que é exigida apenas a garantia pessoal do produtor(a).
(2) A carência poderá chegar até 5 anos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar essa necessidade.
(3) Participantes do Programa de Recuperação de Assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou do Programa de Crédito Fundiário da Secretaria de Reordenamento Agrário
(SRA) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

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