edital de pra ae leil o nº 3648/2015

Transcrição

edital de pra ae leil o nº 3648/2015
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2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Fls.: 409
Cód. Autenticidade 101800630653 - Autos digitais. Processo RTOrd-0001489-93.2012.5.18.0012. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
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Documento assinado eletronicamente por HELVAN DOMINGOS PREGO, em 17/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º
III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T-29, nº 1403, Setor Bueno, GOIÂNIA - GO - Telefone: 3901-3508
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
Processo nº: 0010592-56.2014.5.18.0012
EXEQÜENTE: GILSIMAR ANTONIO BARBOSA
EXECUTADO: OASIS FOTOS E FILMAGENS LTDA - ME; T. G. C. DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS ESPORTIVOS E MATEIRAL FOTOGRAFICO LTDA - ME (CNPJ
01.825.179/0001-89)
Data da Praça: 21/09/2015 às 08:10 horas
Data do Leilão: 02/10/2015 às 13:00 horas
A Doutora KARINA LIMA DE QUEIROZ, Juíza do Trabalho da 12ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA,
no
uso
das
atribuições
que
lhe
confere
a
Lei,
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a
data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29, nº 1403, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer maior lance na Praça ou no Leilão (pár. 1º, art.
888, CLT), o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme auto de penhora de ID
36e78d9 (03/03/2015), encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Rocha Lima, nº 715, Qd. 13, Lt. 12, Vila
João Braz, Trindade-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
* 01 (um) veículo reboque, tipo trailer, carroceria fechada, marca/modelo Multirao CME EX, ano
Fab/Mod 2012/2012, Placa OGL 3501, Renavam 423307754, cor amarela, com plotagem de Oásis Foto,
em
bom
estado,
avaliado
em
R$13.000,00;
* 01 (um) veículo reboque, tipo trailer, carroceria fechada, marca/modelo Multirao CME EX, ano
Fab/Mod 2011/2011, Placa NWJ 9746, Renavam 328385654, cor amarela, com plotagem de Oásis Foto,
em bom estado, avaliado em R$12.000,00; totalizando R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados,
fica desde já designado LEILÃO, na modalidade presencial e, para on line o dia e horário acima
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KARINA LIMA DE QUEIROZ
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15081710103216500000007949156
Número do documento: 15081710103216500000007949156
Num. d548022 - Pág. 1
indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº
035 e/ou Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 046, a ser realizado
no CRISTAL PLAZA HOTEL, Avenida 85, nº 30, Setor Sul, GOIÂNIA GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de
5%
sobre
o
respectivo
valor,
conforme
art.
789-A
da
CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do
débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver).
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito.
E para que chegue ao seu conhecimento é mandado publicar o presente Edital.
Eu, ELAINE MARIA RABUSKE BORGES SILVA, digitei. Dado e passado nesta cidade de
Goiânia-GO, aos 17 de agosto de 2015 .
KARINA LIMA DE QUEIROZ
Juíza do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KARINA LIMA DE QUEIROZ
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15081710103216500000007949156
Número do documento: 15081710103216500000007949156
Num. d548022 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T-29, nº 1403, Setor Bueno, GOIÂNIA - GO - Telefone: 3901-3508
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
Processo nº: 0011234-29.2014.5.18.0012
EXEQÜENTE:DANIELE MARTINS DOS SANTOS
EXECUTADO:RÉU: A F DA SILVA JUNIOR - ME
Data da Praça 22.9.2015 às 8h05min
Data do Leilão 2.10.2015 às 13h
O(A) Doutor(a) KARINA LIMA DE QUEIROZ, Juiz(a) do Trabalho da 12ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica
designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e
Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29, nº 1403, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão)
levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer maior lance na praça ou no Leilão
(pár. 1º, art. 888, CLT), o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme auto de penhora de ID.
6b355c5, encontrado(s) no seguinte endereço: Av. C-4, 888, Qd- 38, Lt-11, Jd. América, e que é(são)
o(s) seguinte(s):
''1)Uma máquina de Corte a Laser, marca CloryLaser, modelo GLC-1080, completa
c/resfriador, Chiller CW-3000, bom estado de conservação, avaliada em R$18.000,00.''
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da
lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO, na modalidade presencial e on line, para o dia e horário
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KARINA LIMA DE QUEIROZ
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15081922172010600000008000569
Número do documento: 15081922172010600000008000569
Num. cbdb166 - Pág. 1
acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o
nº 035 e/ou Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 046, a ser
realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, Avenida 85, nº 30, Setor Sul, GOIÂNIA GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento
integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver).
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
E para que chegue ao seu conhecimento é mandado publicar o presente Edital.
Eu, WALMIR RODRIGUES DE ARAUJO ,digitei. Dado e passado nesta cidade de
Goiânia-GO, 19 de Agosto de 2015 .
KARINA LIMA DE QUEIROZ
Juíza do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KARINA LIMA DE QUEIROZ
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15081922172010600000008000569
Número do documento: 15081922172010600000008000569
Num. cbdb166 - Pág. 2
Fls.: 427
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III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Fls.: 428
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Documento assinado eletronicamente por HELVAN DOMINGOS PREGO, em 18/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º
III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Fls.: 131
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III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Fls.: 132
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Documento assinado eletronicamente por HELVAN DOMINGOS PREGO, em 17/08/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º
III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
CIÊNCIA AO LEILOEIRO DOS EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº
6800/2015 DA RTSum 0011470-72.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: EIDILANE DE MOURA
EXECUTADO: HOTEL CASTRO ALVES LTDA - ME
Data da Praça: 22/09/2015 às 09:05 horas
Data do Leilão: 02/10/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no
uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para
realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal,
com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão)
levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme auto de penhora de Id d98a70d,
depositados sob a responsabilidade de SIMONE SOUZA SILVA, encarregada, CI
3.159.532-SPTC/GO, CPF 633.189.201-00, encontrado(s) no seguinte endereço:
AVENIDA CASTELO BRANCO, 8872, SETOR COIMBRA, CEP 74.530-010 - GOIÂNIAGO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
• 01 (um) frigobar, marca PROSDÓCIMO, modelo Flat Plus, cor bege, em regular estado de
uso e conservação, que avaliei em R$300,00;
• 02 (duas) máquinas de lavar roupas BRASTEMP, 11Kg, brancas, modelo ATIVE!, em bom
estado de uso e conservação, que avaliei cada em R$750,00; totalizando R$1.500,00;
• 01 (uma) geladeira BOSCH, branca, duas portas, vertical, modelo Glass Line, em bom
estado de uso e conservação, que avaliei em R$1.500,00.
TOTAL: R$3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que
à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584,
de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a
ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser
igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a
PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ONLINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e
46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na
Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está
autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que
depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O
leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento
com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação,
renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação,
a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo,
o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento
ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na
remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com
a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos
processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais,
havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2%
das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que
trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em
caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições
previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes
(multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados
pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente
assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação
em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação
ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito
judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até
24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e
direito. Edital confeccionado por VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS, Analista
Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA
JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES
BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 25 de agosto de 2015, terça-feira.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
Cód. Autenticidade 101803059213 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011845-73.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE) Nº 6657/2015
PROCESSO : CartPrec 0011845-73.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DE MELO
EXECUTADOS: TELMA MARTINS DE CARVALHO AMORIM e HERMENEGILDO
AMORIM DOS SANTOS
Data da Praça: 22/09/2015 às 09:00 horas
Data do Leilão: 02/10/2015 às 13 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho LÍVIA FÁTIMA GONDIM PREGO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL,
ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para
realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO,
onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns)
penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado,
avaliado(s) em R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme auto de penhora de
ID n e301b21, encontrado(s) no seguinte endereço: AV FREI CONFALLONI, QD. 03,
LT 33, RESIDENCIAL ANA MORAES, GOIÂNIA - GO CEP: 74491-135, e que é(são)
o(s) seguinte(s):
01 (um) lote de terras para construção urbana nº 33, da quadra 03, sito a
Avenida Frei Confalloni, no RESIDENCIAL ANA MORAES, com área de 300 m²,
sendo: 10,00 m² de frente, 10,00 m² pela linha de fundo com o lote 18, e 30 m²
pelo lado direito com o lote 34, e 30 m² pelo lado esquerdo com o lote 32, tudo
conforme Certidão de Matrícula nº 240.524, do Cartório de Registro de Imóveis
da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da
praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante
avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o
credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser
realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_6657_2015_CartPrec_11845_2014_014_18_00_9.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 20/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101803059213 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011845-73.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão
será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30,
Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a
mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em
mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao
cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em
caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2%
sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de
remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge,
descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata
o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso
em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante
comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em
atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão
confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o
lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada
apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após
convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao
leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até
24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e
direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico
Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA
JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de LÍVIA FÁTIMA GONDIM
PREGO, Juíza do Trabalho. Goiânia, 20 de agosto de 2015, quinta-feira.
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_6657_2015_CartPrec_11845_2014_014_18_00_9.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 20/08/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013470
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE)
PROCESSO: 0010569-28.2014.5.18.0007
EXEQUENTE: JOAO DE DEUS FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: VICENTE DE PAULA NETO
EXECUTADA: ENGIL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA - EPP
Advogados: MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS - GO16716
Data da Praça:30/09/2015 às 08:00 horas
Data do Leilão: 02/10/2015 às 13: 00horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a
quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada
pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1403, 3º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$
63.372,82 (sessenta e três mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme auto de penhora, encontrado(s) no seguinte endereço:
RUA 3 N° 210 2° ANDAR ED GOIANDIRA COMERCIAL GOIÂNIA, e que é(são) o(s) seguinte(s):
* SALA COMERCIAL DE N° 210 LOCALIZADA NO 2 ANDAR DO ED GOIANDIRA COMERCIAL, COM FRAÇÃO IDELA DE
3,81 M2, DE ÁREA DOS LOTES 19/128/130 OU 19/35/37, QUADRA 21, SITO NA RUA 3, SETOR CENTRAL NESTA CAPITAL (IMÓVEL
ALUGADO PARA A PIZZARIA CENTO E DEZ);
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a
omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser
igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a
ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46,
respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010.
O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a),
utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances
on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC;
em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do
acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das
despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto
se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da
CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo
valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição
mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste
Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s)
bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação
em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante
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01/09/2015 08:59
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos
depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação,
ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.
Eu, MARAISA LIMA COSTA, subscrevi, aos 31 de Agosto de 2015.
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA]
15090107544096200000008179608
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
2 de 2
01/09/2015 08:59

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