EDITAL – Manutençao Preventiva e Corretiva de Equipamento
Transcrição
EDITAL – Manutençao Preventiva e Corretiva de Equipamento
PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0286/14. TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS CORRETIVA QUANDO AMBULATORIAIS, NECESSÁRIO, LABORATORIAIS E E AQUISIÇÃO HOSPITALARES DE DA PEÇAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG,conforme descrito no item I – OBJETO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal Nº. 8.666/93, Decreto Municipal Nº. 4.416/2003, Artigo 1º e § único do Art. 14 do Decreto Municipal Nº. 6.098/2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, demais normas complementares e disposições deste instrumento. A sessão do PREGÃO PRESENCIAL será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no Paço Municipal à Rua Cel. Joaquim Neto, 333, Centro, SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, às 09h00min do dia 10 de MARÇO de 2015, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, diretamente na Prefeitura, situada no mesmo endereço. I - OBJETO 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG., conforme o anexo IV deste documento. 1. Das condições para participação: Poderão participar deste Pregão Presencial as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 1.1. Do Valor Estimado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 1 www.santaritadosapucai.mg.gov.br O valor global estimado para a contratação é de R$ 173.728,36 (Cento e Setenta e Três Mil e Setecentos e Vinte Oito Reais e Trinta e Seis Centavos). 1.2. Não poderão participar deste pregão: 1.2.1. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93; 1.2.2. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93; 1.2.3. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002; 1.2.4. Empresa com falência decretada; 1.2.5. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/2006, abaixo transcrito: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) II – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: 2.1. Serão regidas pela Lei Complementar Nº. 123/2006 com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014. 2.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer do benefício da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, comprovação de seu enquadramento 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br como tal, a saber: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial, ambos do Estado sede da licitante. III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 3.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO PRESENCIAL, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 12 do Decreto n° 4.416/2003. 3.2 - Quando acolhida a impugnação e esta afetar o conteúdo das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO PRESENCIAL. 3.3 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO PRESENCIAL, até o trânsito em julgado da pertinente decisão. 3.4 - Serão consideradas “tempestivas” as tentativas de impugnação protocoladas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no Paço Municipal à Rua Cel. Joaquim Neto, nº. 333, Centro, SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, dentro do prazo previsto no ITEM 3.1 deste edital. IV – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes n° 1 -“proposta” e n° 2“documentação”. 4.2 – CREDENCIAMENTO 4.2.1 - Aberta a sessão será procedido o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, para fins de participação na fase de lances, interposição de recursos, e demais procedimentos relacionados ao PREGÃO PRESENCIAL. 4.2.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 4.2.1.1 - Instrumento público ou particular, pelo qual o licitante tenha outorgado poderes aos credenciados para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso acompanhado de cópia do contrato social para fins de comprovação da outorga de poderes e cópia do RG ou outro documento equivalente do representante/outorgado. No caso de instrumento particular deverá haver o reconhecimento da firma do outorgante em cartório. 4.2.1.2 - Cópia do contrato ou estatuto social da licitante e Cópia do RG ou outro documento equivalente quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, com poderes para tanto, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. Caso a representação seja feita por sócio que possua poderes. 4.2.1.3. Apresentação de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o ANEXO VI deste edital. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 4.2.1.4. - Os documentos constantes nos itens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3 deverão ser apresentados pelos representantes FORA dos envelopes nº. 1 e nº. 2. 4.2.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante neste PREGÃO PRESENCIAL, sob pena de exclusão sumária dos representados. 4.2.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo. 4.2.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. O licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representado, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 4.2.6 - No ato do credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar simultaneamente 2 (dois) envelopes: Envelope nº. 01 – Proposta de Preços e Envelope nº. 02 – Documentação de Habilitação. 4.3. O licitante deve observar além das condições gerais de habilitação e de classificação da proposta, os anexos exigidos neste edital e o envelope onde deverá estar o documento, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação, conforme o caso. 4.4. As empresas participantes deverão estar aptas a responderem os questionamentos que a comissão de apoio técnica julgue necessária fazer. V - ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - O envelope n° 1 conterá a proposta de preços, que deverá ser apresentada pelo licitante, sem rasuras ou emendas, devendo seguir necessariamente o modelo constante do Anexo III deste edital. 5.2 - O envelope deverá ser entregue ao Protocolo, que encaminhará ao Pregoeiro, devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome da empresa licitante, número do PREGÃO PRESENCIAL e respectivo objeto. 5.3 – A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, em que o proponente determinará os valores unitários por ITEM, e em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores reais do fornecedor. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.5. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a proponente às penalidades constantes do artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/02. 5.6. Os documentos apresentados pelas empresas no ato do credenciamento, poderão ser dispensados de nova apresentação no ato da proposta. VI – ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 - O envelope nº. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, juntamente com o modelo de declaração constante no Anexo V deste edital. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 6.2 - O envelope deverá ser entregue no Protocolo, que encaminhará ao Pregoeiro, devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome da empresa licitante, número do PREGÃO PRESENCIAL e respectivo objeto. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.1.Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente serem relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital. 7.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, sob pena de inabilitação do licitante. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição. 7.3. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações. 7.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 7.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado. 7.6. As cópias dos documentos que forem apresentadas sem autenticação poderão ser autenticadas pela Equipe de apoio, durante a sessão, mediante apresentação dos originais para conferência. 7.7. Os documentos apresentados pelas empresas no ato do credenciamento, poderão ser dispensados de nova apresentação no ato da habilitação. VIII – DA HABILITAÇÃO: 8.1. Os documentos necessários para a habilitação encontram-se abaixo especificados e deverá constar no envelope nº. 02 – Documentação de Habilitação. a) Habilitação jurídica: a.1.) Conforme o caso, consistirá em: a.1.1.) Registro comercial, no caso de empresa individual; a.1.2.) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante, para ME e EPP. a.1.3.) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1.4.) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista b.1.) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 5 www.santaritadosapucai.mg.gov.br b.2.1.) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal. b.2.2.) Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional b.3.1.) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual. b.4.1.) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal da sede do Licitante. b.5.1.) Certidão Negativa de Débito (CND) - emitida pelo INSS. b.6.) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. b.7.) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. b.8.) Documento que comprove enquadramento como ME/EPP para que a empresa possa gozar dos benefícios da Lei Complementar 123 de 14/12/06. b.9.) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas), nos termos do Art.642-A da Consolidação das Leis do Trabalho. c) Documentação relativa à avaliação econômico-financeira: c.1.) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. d) Qualificação Técnica: d.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços ou entregou a contento os produtos solicitados. d.2. Certidões de Registro no CREA da empresa e de seu(s) responsável(eis) e técnico(s). d.3. Comprovação da licitante de possuir profissional habilitado detentor de Certidão de Acervo técnico por execução de serviços de características semelhantes. d.4. Declaração de que a empresa licitante, caso seja sagrada vencedora do certame, se compromete a apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a obra, em nome da Contratante, custeando por si mesma as despesas decorrentes desse tramite. e) Das demais condições: e.1. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. IX - DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O PREGÃO PRESENCIAL realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 9.2. Instalada a sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº. 01-PROPOSTA DE PREÇOS, e os envelopes nº. 02–DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro. 9.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio. Em seguida será dada vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as à Equipe de Apoio. 9.3.1. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novos licitantes proponentes. 9.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos. 9.3.3. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços por ofertado, conforme o formulário padronizado de proposta, constante do Anexo III. 9.3.4. Definida a classificação provisória, será dado conhecimento aos licitantes das propostas eventualmente desclassificadas e a respectiva fundamentação, os preços ofertados nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória. 9.3.5. O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço superior àquele em até 10% (dez por cento), por ITEM. 9.3.5.1. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no sublote anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados. 9.3.6. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. Os licitantes devem considerar em seus valores, preços com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 9.3.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 9.4. Declarada encerrada a etapa competitiva, a Comissão procederá à classificação provisória das propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.4.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração. 9.5. Concluída a fase de classificação das propostas, será (ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de documentação da(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar, por ITEM. Do Recurso: 9.6. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 9.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 9.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à(s) vencedora(s). Da Adjudicação e Homologação: 9.9. Caso não haja interposição de recursos o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente classificado em primeiro lugar. No caso de interposição de recursos, após a decisão dos mesmos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame. 9.10. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação. 9.11. Da sessão pública deste PREGÃO PRESENCIAL lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória, lances verbais ofertados, classificação definitiva e adjudicação e eventual manifestação de interpor recurso(s), a qual deverá ser assinada pelo pregoeiro, demais membros da comissão e pelos licitantes presentes. X – DO PREÇO E DOTAÇÃO: 10.1. Os preços que vigorarão no contrato serão os ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s). 10.2. O preço compreenderá todos os custos diretos e indiretos necessários à prestação de serviço, de modo que nenhuma outra remuneração será devida além do valor proposto. 10.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas nesta cláusula, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria. 10.4. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato onerarão a dotação Nº.: 0206 01 10 301 1001 2.064 3390 39 - XXX – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS 0206 01 10 301 1001 2.064 3390 39 - XXX – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS XI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VALIDADE E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA. 11.1. Homologada a presente licitação, o municipio de Santa Rita do Sapucaí/MG lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registradas, para fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade por 12 (DOZE) MESES. 11.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma, ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços. 11.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias solicitantes da Administração direta e autárquica do Município. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 11.4. As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão na Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo I deste edital. 11.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 02 (dois) dias contados a partir da data da convocação por escrito, via fac-símile ou correio com AR e/ou pessoalmente ao representante legal da empresa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, ocasião em que a adjudicatária deverá apresentar, os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitado pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal. 11.6. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. XII – DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL 12.1. Da solicitação dos serviços e das peças: 12.1.1. A solicitação dos serviços e das peças deverão ser feita mediante pedido da Secretaria slicitante, encaminhada à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Saspucaí, para posterior emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras. 12.2. Da Execução dos serviços, das peças e da Nota Fiscal: 12.2.1. A execução dos serviços de manutenção e preventiva deverá ser trimestral, na forma do item 12.1.1, com atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimeto. 12.2.2.As peças deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, com atedimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação. 12.2.3. A nota Fiscal deverá ser entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de compras, após a execução dos serviços. 12.3. Da Validade da Ata de Registro de Preços: 12.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará 12 meses contados desde a data de sua assinatura. XIII - DO PAGAMENTO: 13.1. O prazo será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato da apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND). 13.2. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela contratada. 13.3. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito à eventuais retenções expressamente previstas em lei., se for o caso. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 13.4. Do acréscimo e supressão: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93. XIV – DAS PENALIDADES: 14.1. Das sanções para os casos de inadimplemento: 14.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 7º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.1.2. Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, na seguinte conformidade: 14.1.2.1. atraso até 10(dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 14.1.2.2. atraso superior a 10(dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. 14.1.2.3. Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ou Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 14.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra. 14.2. Da rescisão: 14.2.1. A rescisão poderá ser: 14.2.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; 14.2.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 14.2.2. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço, Ordem de Fornecimento ou Contrato, enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no 14.1.2.3. 14.2.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93. 14.2.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido. 14.2.5. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93. 14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, Ordem de Fornecimeto ou o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.4. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a empresa que estiver impedida de assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato ou não apresentar os documentos necessários para tanto. 14.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 14.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução. XV. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 15.1. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão. XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 - O Caderno de Licitação composto de edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante solicitação encaminhada para o e-mail [email protected], contendo todos os dados da empresa interessada, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. 16.1.1 As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto à Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Cel. Joaquim Neto, nº333 – Centro – Santa Rita do Sapucaí/MG, Telefone: (35) 3473-3217, das 08:00 às 16:00 horas, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame. 16.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 16.2. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial. 16.4. As normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não venham a ferir o princípio da isonomia e os interesses da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.5. O presente PREGÃO PRESENCIAL poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em lei, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93. 16.6. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, é facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 16.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 16.8. O licitante deve observar além das condições gerais de habilitação e de classificação da proposta, os anexos exigidos neste edital e o envelope onde deverá estar o documento, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação, conforme o caso. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente. XVII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL 17.1. Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços. 17.2. Anexo II – Contrato de Expectativa de Fornecimento. 17.3. Anexo III – Formulário padronizado de proposta (dentro do envelope nº. 01). 17.4. Anexo IV – Termo de Referência. 17.5. Anexo V – Modelo de Declaração (dentro do envelope nº. 02). 17.6. Anexo VI – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (junto com o credenciamento). Santa Rita do Sapucaí/MG, 13 de FEVEREIRO de 2015. Maria de Lourdes Borsato da Cunha Pregoeira 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br ANEXO I PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 286/14. TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS CORRETIVA QUANDO AMBULATORIAIS, NECESSÁRIO, LABORATORIAIS E E AQUISIÇÃO HOSPITALARES DE DA PEÇAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – RP 002/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 286/2014 Aos ______ (_____) dias do mês de ______ do ano de dois mil e quinze, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG, situada à Av. Cel. Joaquim Neto, 333, Centro, em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal, neste ato, representada (conforme Decreto Nº. 9.028/2013, de 09 de Janeiro de 2013) pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª SCHEILA CRISTINA MENDES DOS REIS; nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei 10.520/2002, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio, homologada por ato da autoridade competente em ___/___/___, no Processo Licitatório Nº. 286/2014, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos serviços constantes nos anexos desta ata., tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s): 1) ____________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº. ___, Bairro ____, na cidade de ________/____, representada pelo Sr. ___________, CPF nº. ______________; 2) ______________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº. ___, Bairro ____, na cidade de ________/____, representada pelo Sr. ___________, CPF nº. ______________; 3) ______________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº. ___, Bairro ____, na cidade de ________/____, representada pelo Sr. ___________, CPF nº. ______________; constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 13 www.santaritadosapucai.mg.gov.br DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 003/2015 – RP 002/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do art.4 °§1º do Decreto Municipal 6.098/2008. 2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. 2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a fornecer os produtos nas quantidades definidas, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar os preços oferecidos no Pregão Presencial, nº 003/2015, Registro de Preço 002/2015, devidamente registrados constantes do anexo abaixo, de acordo com a respectiva classificação. ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL 4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos produtos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas. 4.3. Durante o prazo de validade do contrato de expectativa de fornecimento, o Município de Santa Rita do Sapucaí/MG manterá pesquisa frequente dos preços de mercado da(s) produtos(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços com os preços praticados no mercado. 4.3.1. A Administração Municipal, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.3.2. A Administração Municipal, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição do(s) produto(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação, 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br Decreto Municipal nº. 4.416/2003 de 15/10/2003, § único do art.14 do Decreto Municipal nº. 6.098/2008 de 28/04/2008 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO, ENTREGA DOS SERVIÇOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL 5.1. Da solicitação dos serviços e das peças: 5.1.1. A solicitação dos serviços e das peças deverá ser feita mediante pedido da Secretaria solicitante, encaminhada à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, para posterior emissão da Ordem de Fornecimento pela Divisão de Compras. 5.2. Da Execução dos serviços, das peças e da Nota Fiscal: 5.2.1. A execução dos serviços de manutenção e preventiva deverá ser trimestral, na forma do item 5.1.1, com atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimeto. 5.2.2. As peças deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, com atedimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação. 5.2.3. A nota Fiscal deverá ser entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de compras, após a execução dos serviços. 5.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços: 5.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATADOS: 6.1. Da Contratada para o Serviço de Manutenção: 6.1.1. Executar Manutenção Preventiva dos equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares e as Manutenções Corretivas que se fizerem necessárias, oriundas ou não da Manutenção Preventiva. 6.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à realização do serviço de manutenção. 6.1.2.1. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, correias e correlatos. 6.1.2.2. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos. 6.1.3. Assumir as despesas com seus profissionais, decorrentes da locomoção e alimentação. 6.1.4. Cumprir fielmente os serviços contratados de forma que sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo. 6.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes). 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 6.1.6. Fazer inspeção preventiva trimestral e avaliação do funcionamento em todos os equipamentos, para averiguar a necessidade de calibração e/ou troca de peças. 6.1.6.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, emitir relatório circunstanciado, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas; 6.1.7. Utilizar nos equipamentos peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, por ocasião da execução de manutenção corretiva e recusar, com relatório devidamente assinado, as que não se enquadrarem nessas condições. 6.1.7.1. A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção. 6.1.7.2. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues ao gestor do contrato, da Secretaria Municipal de Saúde. 6.1.8. Encaminhar à Divisão de Atenção à Saúde, sempre que for realizada Manutenção Corretiva, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas quando for o caso, bem como o tipo de bem, Nº. de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. 6.1.9. Fornecer RELATÓRIO com resumo geral dos atendimentos de todos os equipamentos, sejam eles da Manutenção Preventiva ou da Manutenção Corretiva, em planilha digital Windows Excel. 6.1.9.1. Sempre que for realizada a Manutenção Corretiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas quando for o caso, bem com o tipo de bem, número do patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. 6.1.9.2. Sempre que for realizada a Manutenção Preventiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso. 6.2. Para a substituição das peças a Contratada para o Serviço de Manutenção deve obedecer às seguintes etapas: 6.2.1. Todo equipamento, componente ou peça que precise ser removido necessitará de prévia autorização do(a) gestor(a) do contrato. 6.2.2. Para o disposto acima a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá apresentar Termo de Responsabilidade, especificando qual equipamento necessita de reparos. 6.2.2.1. O Gestor do Contrato deve providenciar a ratificação de tal Termo, pelo responsável do respectivo setor, afirmando a necessidade de substituição das peças indicadas pela Contratada. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 6.2.3. Havendo necessidade de reparo de peças, a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá realizar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo(a) gestor(a) do contrato. 6.2.4. O prazo para a devolução das peças removidas (sejam elas reparadas ou irreparáveis) será de no máximo 3 (três) dias úteis, salvo justificativa por escrito e aceita pelo(a) gestor do contrato. 6.2.4. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da Contratada para o Serviço de Manutenção. 6.2. Da Contratada para o Fornecimento de Peças: 6.2.1. Fornecer peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, para manutenção e reparos dos equipamentos. 6.2.2. Todas as peças, componentes e materiais deverão ser entregues ao gestor do contrato, da secretaria Municipal de Saúde. 6.2.3. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado, a CONTRATADA deverá apresentar documento justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela Secretaria solicitante consoante o disposto no Art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 7.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do Art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO 8.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 8.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 8.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 8.2. Nenhum pagamento será efetuado aos contratados enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 8.3. O prazo será de 30 dias, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato da apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhado dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND). 8.4. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela contratada. 8.5. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito à eventuais retenções expressamente previstas em lei., se for o caso. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 8.6. O municipío poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário contratado desta Ata de Registro de Preços. 8.7. O pagamento efetuado não isentará os signatários contratados desta Ata de Registro de Preços das responsabilidades decorrentes do serviço. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 9.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 7º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro dos prazos estipulados, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor (conforme ITEM 14.1.2) do edital. 9.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 9.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1. Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda - da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº.076/2014, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários contratados desta Ata de Registro de Preços poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, do exercício do contraditório e da ampla defesa. 11.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário contratado desta Ata de Registro de Preços: 11.2.1. Descumprir as condições nela constantes; 11.2.2. Recusar-se a celebrar o Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 11.2.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.2.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93; 11.2.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002. 11.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços, conforme § 2º do art. 21 do Decreto Municipal 6.098/2008. 11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário contratado da Ata de Registro de Preços, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por uma vez, considerando cancelado o preço registrado a contar da publicação conforme § 3º do art. 21 do Decreto Municipal 6.098/2008. 11.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário contratado desta Ata de Registro de Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 11.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades, caso seja efetuada a compra: 02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 – – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS 02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 – – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA 13.1. Termo de Compromisso onde se compromete a trocar a peça caso não seja original. 13.1.1 A garantia deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias para equipamentos e todos os seus componentes, sendo que o fabricante deve informar às empresas que prestarão manutenção no prazo de garantia. 13.1.1.. O prazo de garantia será contado a partir da data: 1 - de conclusão dos reparos realizados no local; 2 - da devolução à Secretaria de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado. 13.1.2. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus, a substituição de peças e/ou partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 13.1.3. Para prestação da Garantia, os serviços dela decorrentes deverão ser realizados no local, sem custo algum para a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG (frete, deslocamento, hospedagem, etc.), com substituição ou conserto em no máximo 24 (vinte e quatro) horas. 13.2. Além das condições especificadas nos itens anteriores, aplicam-se às condições de garantia as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata de Registro de Preço, o edital do Pregão Presencial nº 003/2015 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. 14.2. Fica eleito o foro da comarca de Santa Rita do Sapucaí, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço. 14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Santa Rita do Sapucaí/MG,... de ............... de 2015. ____________________________________________ EMPRESA: ASS: Representante Legal TESTEMUNHAS: ___________________________ ________________________________ Nome por extenso Nome por extenso CPF nº.: CPF nº.: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br ANEXO II PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14. TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS CORRETIVA QUANDO AMBULATORIAIS, NECESSÁRIO, LABORATORIAIS E E AQUISIÇÃO DE HOSPITALARES PEÇAS DA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG CONTRATO Nº. **/2015 CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG E A EMPRESA ***. Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, por seu órgão administrativo, Prefeitura inscrita no CNPJ nº. 18.192.898/0003-02, com sede à Rua Cel. Joaquim Neto, 333, centro, nesta cidade, neste ato, representado (conforme Decreto nº. 9028/2013 de 09 de Janeiro de 2013) pela Secretária : Saúde SRª. SCHEILA CRISTINA MENDES DOS REIS; brasileira, residentese domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outra parte a empresa..................., inscrita no CNPJ sob nº. .................., inscrição Estadual ................, estabelecida na Rua/Av. ....................., em ............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o presente contrato de expectativa de prestação: DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG., cuja celebração foi precedida da Licitação nº.0286/14, na modalidade Pregão Presencial nº. 003/2015 – Registro de Preços nº.002/2015, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n°. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto Municipal nº. 6.098/2008, demais normas complementares e disposições deste instrumento, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato de prestação: DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.,em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 003/2015 – RP 002/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata de Registro de Preços. 1.2. O Anexo I – Ata de Registro de Preços deste edital, registra os preços por ITEM, a serem aplicados sobre os preços do(s) produto(s) nela listados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 21 www.santaritadosapucai.mg.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA -CONTRATAÇÃO 2.1. A existência de valor registrado não obriga o Município de Santa Rita do Sapucaí/MG a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba à contratada qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições, conforme art.15 §4º da Lei Federal 8.666/93, bem como Art. 14 caput § único do Decreto Municipal 6.098/2008. 2.2. O compromisso de fornecimento do(s) produto(s), apenas estará caracterizado a partir da solicitação dos serviços, por signatário contratado, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, decorrente deste contrato. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para a contratada e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O fornecimento decorrente do presente contrato será formalizado com o recebimento, pelo signatário contratado, de Nota de Empenho. 2.2.3. Durante o prazo de validade desta Ata, os contratados estão obrigados a entrega dos produtos destinados a as Secretarias do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.nas quantidade definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e nesta ATA. CLÁUSULA TERCEIRA -VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.4 §1º do Decreto Municipal 6.098/2008. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. Fica ajustado o preço, conforme segue: 4.2. O valor do presente Contrato fica estimado em R$...................... (............................ reais). ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. UNID. VL. UNIT. VL. TOTAL CLÁUSULA QUINTA -DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL 5.1. Da solicitação dos serviços e das peças: 5.1.1. A solicitação dos serviços e das peças deverão ser feita mediante pedido da Secretaria slicitante, encaminhada à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Saspucaí, para posterior emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras. 5.2. Da Execução dos serviços, das peças e da Nota Fiscal: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 5.2.1. A execução dos serviços de manutenção e preventiva deverá ser trimestral, na forma do item 5.1.1, com atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimeto. 5.2.2.As peças deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, com atedimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação. 5.2.3. A nota Fiscal deverá ser entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de compras, após a execução dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1. Da Contratada para o Serviço de Manutenção: 6.1.1. Executar Manutenção Preventiva dos equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares e as Manutenções Corretivas que se fizerem necessárias, oriundas ou não da Manutenção Preventiva. 6.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à realização do serviço de manutenção. 6.1.2.1. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, correias e correlatos. 6.1.2.2. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos. 6.1.3. Assumir as despesas com seus profissionais, decorrentes da locomoção e alimentação. 6.1.4. Cumprir fielmente os serviços contratados de forma que sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo. 6.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes). 6.1.6. Fazer inspeção preventiva trimestral e avaliação do funcionamento em todos os equipamentos, para averiguar a necessidade de calibração e/ou troca de peças. 6.1.6.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, emitir relatório circunstanciado, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas; 6.1.7. Utilizar nos equipamentos peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, por ocasião da execução de manutenção corretiva e recusar, com relatório devidamente assinado, as que não se enquadrarem nessas condições. 6.1.7.1. A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção. 6.1.7.2. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues ao gestor do contrato, da Secretaria Municipal de Saúde. 6.1.8. Encaminhar à Divisão de Atenção à Saúde, sempre que for realizada Manutenção Corretiva, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br substituídas quando for o caso, bem como o tipo de bem, Nº. de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. 6.1.9. Fornecer RELATÓRIO com resumo geral dos atendimentos de todos os equipamentos, sejam eles da Manutenção Preventiva ou da Manutenção Corretiva, em planilha digital Windows Excel. 6.1.9.1. Sempre que for realizada a Manutenção Corretiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas quando for o caso, bem com o tipo de bem, número do patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. 6.1.9.2. Sempre que for realizada a Manutenção Preventiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso. 6.2. Para a substituição das peças a Contratada para o Serviço de Manutenção deve obedecer às seguintes etapas: 6.2.1. Todo equipamento, componente ou peça que precise ser removido necessitará de prévia autorização do(a) gestor(a) do contrato. 6.2.2. Para o disposto acima a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá apresentar Termo de Responsabilidade, especificando qual equipamento necessita de reparos. 6.2.2.1. O Gestor do Contrato deve providenciar a ratificação de tal Termo, pelo responsável do respectivo setor, afirmando a necessidade de substituição das peças indicadas pela Contratada. 6.2.3. Havendo necessidade de reparo de peças, a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá realizar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo(a) gestor(a) do contrato. 6.2.4. O prazo para a devolução das peças removidas (sejam elas reparadas ou irreparáveis) será de no máximo 3 (três) dias úteis, salvo justificativa por escrito e aceita pelo(a) gestor do contrato. 6.2.4. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da Contratada para o Serviço de Manutenção. 6.2. Da Contratada para o Fornecimento de Peças: 6.2.1. Fornecer peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, para manutenção e reparos dos equipamentos. 6.2.2. Todas as peças, componentes e materiais deverão ser entregues ao gestor do contrato, da secretaria Municipal de Saúde. 6.2.3. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado, a CONTRATADA deverá apresentar documento justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA 7.1. A garantia deve ser de no máximo 01 (um) ano para equipamentos e todos os seus componentes, sendo que o fabricante deve informar às empresas que prestarão manutenção no prazo de garantia. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 24 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 7.1.1. O prazo de garantia será contado à partir da data: 1 - de conclusão dos reparos realizados no local; 2 - da devolução à Secretaria de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado. 7.1.2. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus, a substituição de peças e/ou partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado. 7.1.3. Para prestação da Garantia, os serviços dela decorrentes deverão ser realizados no local, sem custo algum para a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG (frete, deslocamento, hospedagem, etc.), com substituição ou conserto em no máximo 24 (vinte e quatro) horas. 7.2. Além das condições especificadas nos itens anteriores, aplicam-se às condições de garantia as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades, caso seja efetuada a compra: 02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 – – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS 02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 – – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO 9.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 9.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 9.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 9.3. O prazo será de 30 dias, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato da apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND). 9.4. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela contratada. 9.5. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito à eventuais retenções expressamente previstas em lei., se for o caso. 9.6. O município de Santa Rita do Sapucaí/MG poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário deste contrato. 9.7. O pagamento efetuado não isentará a contratada das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários contratados deste contrato e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada, conforme art. 16 §1º do decreto Municipal 6.098/2008. 10.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. 10.2. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento a este contrato. 10.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos de itens registrados, até o limite de 25% do valor estimado de contratação, nos termos do Art. 65 § 1º da Lei nº. 8.666/93 bem como Art.15 § 1º do Decreto Municipal 6.098/2008. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES 11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Art. 7º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.2. Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito a Ata de Registro de Preços, o contrato e a Ordem de Fornecimento, às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, na seguinte conformidade: 11.1.2.1. atraso até 10(dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 11.1.2.2. atraso superior a 10(dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. 11.1.2.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Ordem de Fornecimento, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, endo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 11.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. A rescisão contratual poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; 12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 12.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, Ordem de Fornecimento ou Ata de Registro de Preços enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 11.1.2.3. 12.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 12.3.1. Em caso de rescisão previstas nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato de expectativa de fornecimento os documentos do Edital de Pregão Presencial nº. 003/2015 – RP 003/2015, e em especial, as Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação dos signatários deste contrato e Ata de Registro de Preços. 13.2. A execução deste contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e Decretos Municipais nº. 4.416/2003 e nº. 6.098/2008. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO 14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Santa Rita do Sapucaí/MG, ... de ................. de 2015. CONTRATANTE ______________________________________________ CONTRATADA ___________________________________________ SCHEILA CRISTINA MENDES DOS REIS LICITANTE Secretária Municipal de Saúde TESTEMUNHAS: ____________________________________ _______________________________________ Nome por extenso Nome por extenso CPF nº.: CPF nº.: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br ANEXO III FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA (DENTRO DO ENVELOPE Nº. 01) PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14. TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS CORRETIVA QUANDO AMBULATORIAIS, NECESSÁRIO, LABORATORIAIS E E AQUISIÇÃO HOSPITALARES DE DA PEÇAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG. DECLARAÇÃO A Empresa ___________________________________________________________________, incrita no CNPJ sob o Nº. __________________________, declara que a proposta feita à(s) página(s) que se segue(m) tem a validade de _____ (_________________________) dias. Declara ainda que está de pleno acordo com o Edital e seus Anexos, aceitando o que ali se estabelece, e comprometendo-se a cumprir o prazo de entrega determinado. _______________________________, ____de ____________de 2.015. ____________________________________________________ ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ 1 2 3 4 5 6 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE ADESIVO DA PORTA (AHMC10) Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30405 ADESIVO DA PORTA - AHMC5 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30434 ADESIVO DO TECLADO - BIO2000 do painel. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30361 ADESIVO DO TECLADO DO PAINEL Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30329 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ AMORTECEDOR TUBOS 30398 Centrifuga Sorologica - Marca: FANEM - Modelo 208. ___________________ _______________ _________________ ARRUELA TRAVA - AHMC5 do manipulo da porta (anel elastico para eixo diamentro 20mm - e20). Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30435 ___________________ _______________ _________________ 7 3,0000 UNIDADE ARRUELA TRAVA DO MANIPULO da porta (anel elastico para eixo - diametro 20mm - e20). Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30406 8 3,0000 UNIDADE ARRUELAS DE TEFLON 5/8" para vedacao do disco da porta. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30407 ARRUELAS DE TEFLON 5/8"-SERCON para vedacao do disco da porta. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30436 BOBINA DO MOTOR - DALTECH Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30704 BOBINA DO MOTOR - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30721 BRACADEIRA - UNITEC Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC. 30686 9 10 11 12 2,0000 UNIDADE 1,0000 METRO 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 13 1,0000 UNIDADE BRACADEIRA-COLUNA DE MERCURIO 30682 14 2,0000 UNIDADE BRACO MANIPULO Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30665 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 15 2,0000 UNIDADE BUCHA ROSCADA TRAPEZOIDAL 30667 ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 29 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 16 17 18 19 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ CABECOTE Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30690 CABECOTE - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30707 CABO ALIMENTACAO 110V Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30437 CABO ALIMENTACAO-AUTOCLAVE SER 110v. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30408 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 20 1,0000 UNIDADE CABO DE FORCA / FOCO DE LUZ 30746 21 1,0000 UNIDADE CABO DE FORCA/FOCOS GINECOLOG. ginecologicos. 30747 CABO DE FORCA/INALADOR Marca: INALOCLIN. 30748 30752 22 1,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 23 1,0000 UNIDADE CABO DE FORCA/NEBULIZADOR Marca: MEDICATE - Modelo: MD1000. 24 1,0000 UNIDADE CABO DE PACIENTE COMPLETO 24149 - Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3 ___________________ _______________ _________________ CAMISA - MSV6 Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30727 ___________________ _______________ _________________ CANETA P/ IMPRESSAO DO ECG Pilot V5 Carga liquida - Eletrocardiografo Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3 24150 CAPA DA VALVULA Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30671 CHAVE FIM DE CURSO M3C Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30409 CHAVE GERAL BIPOLAR - 20A Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30410 CHAVE GERAL BIPOLAR 20A Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30438 25 26 27 28 29 30 31 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 1,0000 UNIDADE CHAVE GERAL LIG/DESL.-SELAPACK 30765 Seladora - Marca: SELAPACK - Modelo: SM 300 Plus. ___________________ _______________ _________________ ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 30 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE CHAVE GERAL LIGA/DESLIGA Seladora - Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus III. 30761 CILINDRO - DALTECH DC06 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30694 CILINDRO - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30711 COLUNA DEIONIZADORA Deonizador - Marca: PERMUTION - Modelo: 1800. 30400 CONJ.COMPLETO BIELA-DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30716 CONJUNTO COMPLETO BIELA Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30699 CONTROLADOR Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 24132 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ CONTROLADOR DE TEMPERATURA 30680 Camara de Conservacao de Vacinas - Marca: INDREL Modelo: RVV440-D. ___________________ _______________ _________________ CONTROLADOR TEMPERATURA Mini Camara Vacina - Marca: FRILUZ - Modelo: MCV400. 30750 ___________________ _______________ _________________ COPO DA VALVULA Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30673 COXINS DO MOTOR C/CONEXAO 1/4" parafuso dos dois lados com porca, numero 01 para 70kg. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30737 CUBETA TERMOSTATIZADA Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30331 CUBETA TERMOSTATIZADA-BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30363 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 45 3,0000 UNIDADE DISCO (CELM - MODELO HM) 30396 ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 31 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Centrifuga Microhematocrito - Marca: CELM Modelo: MH. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 6,0000 UNIDADE 4,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ DISCO DOS FILTROS OPTICOS Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30332 DISCO FILTRO OPTICO-BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30364 EIXO SUPORTE DE PAPEL Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30333 EIXO SUPORTE DE PAPEL-BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30365 ELETRODO DE SUCCAO Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3. 30743 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ELETRODOS TIP.CLIPS C/CONECTOR 24152 de furo macico para pino banana e com suporte para eletrodos de garra. Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3 ___________________ _______________ _________________ ESCOVA DO MOTOR 30399 Centrifuga Sorologica - Marca: FANEM - Modelo 208. ___________________ _______________ _________________ FECHO DO MANIPULO Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30666 ___________________ _______________ _________________ FILTRO AZUL (ECLIPSE E200) Microscopios - Marca: NIKON - Modelo: Eclipse E200. 30404 FILTRO DE AR DO CABECOTE-MSV6 do pistao de conexao 1/4", completo. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30733 FILTRO DE ASPIRACAO Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30700 FILTRO DE ASPIRACAO-DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30717 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 3,0000 UNIDADE FILTRO OPTICO 340NM-BIO2000. 30366 de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 32 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Modelo: BIO-2000. 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ FILTRO OPTICO 405NM - BIO2000 Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30367 FILTRO OPTICO 450NM - BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30373 FILTRO OPTICO 505NM - BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30368 FILTRO OPTICO 546NM - BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30369 FILTRO OPTICO 578NM - BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30370 FILTRO OPTICO 620NM - BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30371 FILTRO OPTICO 670NM - BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30372 FILTRO OPTICO DE 340NM de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30334 FILTRO OPTICO DE 405NM de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30335 FILTRO OPTICO DE 450NM de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30341 FILTRO OPTICO DE 505NM de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30336 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 3,0000 UNIDADE FILTRO OPTICO DE 546NM 30337 de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 33 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Modelo: BIO-200. 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ FILTRO OPTICO DE 578NM de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30338 FILTRO OPTICO DE 620NM de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30339 FILTRO OPTICO DE 670NM de interferencia. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30340 FILTRO REGULADOR - MSV6 de pressao com dreno purgador automatico. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30732 FILTRO VERDE BG38D7-9 Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30342 FILTRO VERDE BG38D7-9-BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30374 FITA DA SELADORA Seladora - Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus III. 30763 FITA DA SELADORA - SELAPACK Seladora - Marca: SELAPACK - Modelo: SM 300 Plus. 30766 FIXADOR DO COPO Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30674 FONTE DE ALIMENTACAO - EP3 Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3 30744 GUARNICAO DA PORTA Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30677 GUARNICAO DA PORTA - AUT.SERC. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30411 GUARNICAO PORTA Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30439 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 84 3,0000 UNIDADE GUARNICAO TUBETES - MH 30397 ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 34 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Centrifuga Microhematocrito - Marca: CELM Modelo: MH. 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ JANELAS OPTICAS - BIO 2000. da cubeta (com 2 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30375 JANELAS OPTICAS DA CUBETA (com 2 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30343 JOGO ADESIVOS IDENTIFICADORES kit etiqueta SERCON. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30440 JOGO DE ADESIVOS - SERCON jogo de adesivos identificadores - Kit etiqueta SERCON. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30412 JOGO DE ANEIS PISTAO - MSV6 Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30728 JOGO DE CHAVE TACT - BIO2000. do teclado do painel (com 5 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30376 JOGO DE CHAVES TACT DO TECLADO do painel (com 5 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30344 JOGO DE JUNTAS - MSV6 Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30729 JOGO RABICHO ORIGINAL C/5 VIAS Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3 24153 JUNTA DO CABECOTE Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30691 JUNTA DO CABECOTE - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30708 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 1,0000 UNIDADE JUNTA DO CILINDRO 30695 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 35 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ DC06. 97 98 99 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ JUNTA DO CILINDRO - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30712 LAMPADA 6X20W (ECLIPSE E200) Microscopios - Marca: NIKON - Modelo: Eclipse E200. 30402 LAMPADA 6X30W (ECLIPSE E200) Microscopios - Marca: NIKON - Modelo: Eclipse E200. 30403 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 100 1,0000 UNIDADE LAMPADA COLOPOSCOPIO MEDPEJ 30681 101 3,0000 UNIDADE LAMPADA EXCITADORA - BIO 2000. com suporte - lampada prefocada bio 2000. 30377 LAMPADA EXCITADORA C/SUPORTE lampada prefocada BIO200. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30345 102 3,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 103 1,0000 UNIDADE LAMPADA INDICADORA Seladora - Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus III. 30762 104 1,0000 UNIDADE LAMPADA/OTOSCOPIO - HEIDJI 30757 ___________________ _______________ _________________ 105 1,0000 UNIDADE LAMPADA/OTOSCOPIO - KOLE 30759 ___________________ _______________ _________________ 106 1,0000 UNIDADE LAMPADA/OTOSCOPIO - MISSOURI 30756 ___________________ _______________ _________________ 107 1,0000 UNIDADE LAMPADA/OTOSCOPIO-GOWLLANDS 30758 ___________________ _______________ _________________ 108 1,0000 UNIDADE LAMPADA/OTOSCOPIO-MARCA TK 30755 ___________________ _______________ _________________ 109 1,0000 UNIDADE LAMPADA/OTOSCOPIOS - OPALINE 30754 ___________________ _______________ _________________ 110 1,0000 UNIDADE MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO com malha interna trancada de 1/4" em metros. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30738 MANGUEIRA DO DRENO do reservatorio. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30413 MANGUEIRA DRENO RESERVATORIO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30441 111 112 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 113 3,0000 UNIDADE MANGUEIRA PRETA TRANCADA 1/8" 30414 ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 36 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ para pressao. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 114 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ MANGUEIRA PRETA TRANCADA-1/8" para pressao. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30442 ___________________ _______________ _________________ 115 1,0000 UNIDADE MANGUITO - COLUNA DE MERCURIO 30685 116 1,0000 UNIDADE MANGUITO - UNITEC Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC. 30689 MANIPULO DA PORTA Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30415 MANIPULO DA PORTA - AHMC5 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30443 MANOMETRO Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30670 30734 117 118 119 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 120 1,0000 UNIDADE MANOMETRO CONEXAO 1/4" reto, diametro do visor maior que 50mm, escala dupla com faixa de pressao de 0-14Kgf/cm2 e 0-200Ibf/pol2. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 121 4,0000 SERVICOS MANUT.PREVENTIVA EQUIP.AMBUL. 30328 Manutencao preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em 66 equipamentos dos aparelhos Ambulatoriais: 3 Autoclaves (Modelo AHMC10); 2 Autoclaves (Modelo AHMC5); 2 Autoclaves (Modelo 40 I); Bisturi (Modelo BI200); Camara de Conservacao de Vacinas (Modelo 247CV2340L); Camara de Conservacao de Vacinas (Modelo RVV440-D); Coloposcopio; 2 Coluna de Mercurio; Compressor de Inalacao (Modelo DRV-30); Compressor de Inalacao (Modelo DC06); Compressor de Inalacao (Modelo DC06-30); Compressor de Inalacao (Modelo MSV6); 3 Detector Fetal (Modelo MD1000); Detector Fetal (Modelo DF4001);2 Detector Fetal (Modelo DF50); Detector Fetal (Modelo DF25GL); Detector Fetal (Modelo DF4000); Eletrocardiotografo; 7 Foco de Luz; 11 Foco Ginecologico; Inalador; 1 Mini Camara Vacina; 1Nebulizador; 4 Otoscopios (Marca: OPALINE);1 Otoscopio (Marca TK); 1 Otoscopio (Marca HEINE); Otoscopio (Marca MISSOURI); 2 Otoscopios (Marca HEIDJI); 2 Otoscopios (Marca GOWLLANDS); 1 Otoscopio (Marca KOLE); 4 Seladoras (Modelo Termoplus III); 1 Seladora (Modelo SM 300 Plus); Termo Cauterio (Modelo 2210). ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 37 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 4,0000 SERVICOS 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE MANUT.PREVENTIVA EQUIP.LABOR 30327 Manutencao preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em 18 equipamentos dos aparelhos Laboratoriais: Agitador de Tubos, Agitador Orbital, Analisador de bioquimica (Modelo BIO-200); Analisador de bioquimica (Modelo BIO-2000); Autoclave; Banho Maria (Modelo HM-1003); Banho Maria (Modelo 105DI); Camara Asseptica (Capela); Centrifuga Microhematocrito; Centrifuga Sorologica (Modelo COMBATE); Centrifuga Sorologica (Modelo 208); Contador Manual; Deionizador; Estufa Cultura; Estufa Secagem; Homogeinizador; 2 Microscopios (Modelo ECLIPSE E200) ___________________ _______________ _________________ MICROCHAVE SENSOR MM1EENS de porta fechada - mini microrruptor mm1eens para odonto. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30444 ___________________ _______________ _________________ MOTOCOMPRESSOR/NEBULIZADOR Marca: MEDICATE - Modelo: MD1000. 30753 MOTOR (HOMOGEINIZADOR - H1) Homogeinizador - Marca: HEMOQUIMICA - Modelo: H1. 30401 MOTOR DA BOMBA - BIO 2000 peristaltica. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30378 MOTOR DE BOMBA PERISTALTICA Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30346 MOTOR DE POSICIONAMENTO dos filtros opticos. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30347 MOTOR DE POSICIONAMENTO FILTRO optico. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30379 MOTOR ELETRICO - DALTECH Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30703 MOTOR ELETRICO - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30720 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 132 1,0000 UNIDADE OLEO LUBRIFICANTE - MSV6 30725 ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 38 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 133 134 135 136 137 138 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ORINGS DE VEDACAO para janelas da cubeta (com 2 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30348 ORINGS DE VEDACAO - BIO 2000. para janelas da cubeta (com 2 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30380 PAINEL DE POLICARBONATO adesivo. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30416 PAINEL FRONTAL DA PORTA Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30417 PAINEL FRONTAL DA PORTA-AHMC5 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30446 PAINEL POLICARBONATO ADESIVO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30445 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 139 2,0000 UNIDADE PARAFUSO 6M X 40MM Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30668 140 3,0000 UNIDADE PARAFUSO DA PORTA ODONTO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30418 PARAFUSO DO CABECOTE Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30692 PARAFUSO DO CABECOTE - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30709 PARAFUSO PORTA ODONTO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30447 141 142 143 144 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 145 1,0000 UNIDADE 146 6,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ PE DE BORRACHA COM ROSCA 1/4" 30736 e porca de fixacao - batente numero 01, suportando ate 70 kg. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. ___________________ _______________ _________________ PERA - COLUNA DE MERCURIO ___________________ _______________ _________________ 30683 PERA - ELETROCARDIOGRAFO EP3 30745 Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3 ___________________ _______________ _________________ ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 39 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE PERA - UNITEC Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC. 30687 PES DE BORRACHA C/PORCA Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30448 PES DE BORRACHA COM PORCA Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30419 PISTAO - MSV6 Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30726 PISTOLA Bisturi - Marca: MICROEM - Modelo: BI200. 30678 PISTOLA - TERMO CAUTERIO Termo Cauterio - Marca: TERMO - Modelo: 2210. 30767 PLACA CONTROLE TEMP.-HM-1003. Banho Maria - Marca: HEMOQUIMICA - Modelo: HM-1003. 30395 PLACA DE COMANDO - AHMC10 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30420 PLACA DE COMANDO - AHMC5 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30449 PLACA DE SINTONIA Detector Fetal - Marca: MEDPEJ - Modelo: DF4001. 30739 PLACA DE SINTONIA COMPLETA Detector Fetal - Marca: MEDDPEJ - Modelo: DF4000. 30741 PLACA DE VALVULA COMPLETA Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30693 PLACA DIGITAL Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30359 PLACA DIGITAL - BIO 2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30392 PLACA VALVULA COMPLETA-DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30710 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 162 10,0000 UNIDADE PONTEIRA TIPO BOLA 30679 ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 40 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Bisturi - Marca: MICROEM - Modelo: BI200. 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 METRO 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ PONTEIRA TIPO BOLA - TERMO Termo Cauterio - Marca: TERMO - Modelo: 2210. 30768 PORCA CALOTA Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30664 PORCA SEXTAVADA DO MANIPULO Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30669 PORCAS EM TEFLON das janelas da cubeta (com 2 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30349 PORCAS EM TEFLON - BIO 2000 das janelas da cubeta (com 2 pecas). Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30381 PRESSOSTATO DE CONEXAO 1/4" com chave dupla de acionamento de motores ate 1 CV. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30731 PROTECAO DA RESISTENCIA Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30421 PROTECAO DA RESISTENCIA-AHMC5 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30450 PROTETOR DA VENTOINHA Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30705 PROTETOR DA VENTOINHA-DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30722 PURGADOR AUTOMATICO completo com conexao 1/4" 127volts com timer ajustavel com intervalos em horas e atuacao em segundos com chicote (cabo) de conexao de alimentacao eletrica incluso. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30735 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 2,0000 UNIDADE RALO INTERNO CAMARA ESTERILIZ. 30451 ralo interno da camara de esterilizacao - filtro dreno de borracha. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. ___________________ _______________ _________________ ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 41 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 METRO 1,0000 UNIDADE RALO INTERNO DA CAMARA de esterilizacao - filtro dreno de borracha. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30422 RELE DE ESTADO SOLIDO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30423 RELE DE ESTADO SOLIDO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30452 RESERV.DE AGUA COM DRENO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30424 RESERVATORIO DE AGUA C/DRENO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30453 RESISTENCIA - SELADORA Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus III. 30760 RESISTENCIA - SELAPACK Seladora - Marca: SELAPACK - Modelo: SM 300 Plus. 30764 RESISTENCIA 1600WATTS-110V de aquecimento. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5 30454 RESISTENCIA 1600WATTS-220V de aquecimento. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5. 30455 RESISTENCIA 2200WATTS-110V de aquecimento. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30425 RESISTENCIA 2200WATTS-220V de aquecimento. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30426 RESISTENCIA AQUECIMENTO-HM1003 Banho Maria - Marca: HEMOQUIMICA - Modelo: HM-1003. 30394 ROLAMENTO - DALTECH DC06 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30697 ROLAMENTO - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30714 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 1,0000 UNIDADE ROLAMENTO DA VENTOINHA-DC06-30 30723 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 42 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ DC06-30. 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ROLAMENTO DE VENTOINHA Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30706 ROLAMENTOS/INALADOR Marca: INALOCLIN. 30749 ROLETE DA BOMBA PERIS.-BIO2000 peristaltica. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30382 ROLETE DE BOMBA PERISTALTICA Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30350 SENSOR DE POSICAO - BIO 2000. do disco. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30393 SENSOR DE POSICAO DO DISCO Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30360 SENSOR DE TEMP.CUBETA-BIO2000 Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30383 SENSOR DE TEMPERATURA CUBETA Analisador de bioquimica - Marca: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 24009 SENSOR DE TEMPERATURA PT-100 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30427 SENSOR TEMPERATURA PT-100 Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5/10. 30456 SUPORTE DE ENCOSTO - BIO 2000. do tubo da bomba peristaltica. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30384 SUPORTE DE ENCOSTO DO TUBO da bomba peristaltica. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30351 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 3,0000 UNIDADE SUPORTE DO SENSOR - BIO 2000. 30385 optico e do filtro verde. ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 43 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 203 204 205 206 207 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ SUPORTE DO SENSOR OPTICO e do filtro verde. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30352 TAMPA DO RESERVATORIO DE AGUA destilada. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30428 TAMPA RESERVATORIO DE AGUA destilada. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5 30457 TAMPAO - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30718 TAMPAO COMPRESSOR DE INALACAO Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30701 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 208 3,0000 UNIDADE TAMPAO DE DRENAGEM DE AGUA do reservatorio. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30429 209 2,0000 UNIDADE TAMPAO DRENAGEM DE AGUA do reservatorio. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5 30458 TE DA VALVULA Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30672 TEE DE LATAO 1/4" BSP para interligacao das valvulas solenoides. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5 30459 TEE DE LATAO P/INTERLIGACAO das valvulas solenoides 1/4" bsp. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30430 TERMORREGULADOR - BIO 2000. da temperatura da cubeta. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30386 TERMORREGULADOR DA TEMPERATURA da cubeta. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30353 210 211 212 213 214 2,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 44 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ 215 216 217 218 219 220 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 4,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE TERMOSTATO DE SEGURANCA 140 graus. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5 30460 TERMOSTATO SEGURANCA 140GRAUS Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30431 TRANSDUTOR COMPLETO Detector Fetal - Marca: MEDPEJ - Modelo: DF4001. 30740 TRANSDUTOR COMPLETO - DF4000 Detector Fetal - Marca: MEDDPEJ - Modelo: DF4000. 30742 TRANSFORMADOR DE ALIM.-BIO2000 alimentacao eetrica. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30387 TRANSFORMADOS DE ALIMENTACAO eletrica. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30354 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 221 4,0000 UNIDADE TUBO DA BOMBA PERIST-BIO2000. peristaltica. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30388 222 4,0000 UNIDADE TUBO DA BOMBA PERISTALTICA Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30355 TUBO DA VALVULA DO ESCAPE Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30675 TUBO DE ASPIRACAO Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30356 TUBO DE ASPIRACAO - BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30389 TUBO DE DRENO EXTERNO Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30357 TUBO DE DRENO EXTERNO-BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30390 223 224 225 226 227 228 2,0000 UNIDADE 4,0000 UNIDADE 4,0000 UNIDADE 4,0000 UNIDADE 4,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 4,0000 UNIDADE TUBO DE DRENO INTERNO 30358 com capa negra e presilha. ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 45 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 229 230 231 4,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ TUBO DE DRENO INTERNO-BIO2000. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30391 TUBOS CALIBRADOS (CUBETAS) caixa com 12 unidades. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200. 30330 TUBOS CALIBRADOS - BIO2000 (cubetas). Caixa com 12 unidades. Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000. 30362 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 232 1,0000 UNIDADE VALVULA - COLUNA DE MERCURIO 30684 233 1,0000 UNIDADE VALVULA - UNITEC Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC. 30688 VALVULA AUTOCLAVE Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I. 30676 234 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 235 1,0000 UNIDADE VALVULA DE ALIVIO - DALTECH Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30702 236 1,0000 UNIDADE VALVULA DE ALIVIO - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30719 VALVULA DE SEGURANCA 2,4 A 2,6 Kgf/cm2. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30432 VALVULA DE SEGURANCA-MSV6 ajustavel ate pressao de 20 Bar. Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo: MSV6. 30724 VALVULA SEGURANCA 2,4 A 2,6KGF /cm2. Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5 30461 VALVULA SOLENOIDE 1/8" - 127V Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10. 30433 VALVULA SOLENOIDE DE 1/8" 127V Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5 30462 237 238 239 240 241 3,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE 3,0000 UNIDADE 2,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ 242 1,0000 UNIDADE VENTILADOR DE CIRCULACAO 30751 ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - ) Encarregado do servico de compras 46 PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI PROCESSO.: PRC00286/14 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO) ================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE DISCRIMINACAO CODIGO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL ================================================================================================================================================================ Mini Camara Vacina - Marca: FRILUZ - Modelo: MCV400. 243 244 245 246 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE ___________________ _______________ _________________ VENTOINHA - DALTECH DC06 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30698 VENTOINHA - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30715 VIRABREQUIM - DALTECH DC06 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06. 30696 VIRABREQUIM - DC06-30 Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo: DC06-30. 30713 ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ___________________ _______________ _________________ ================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE: VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - 0 DIA ) Encarregado do servico de compras PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - 0 DIA ) 47 ANEXO IV PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14. TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS CORRETIVA QUANDO AMBULATORIAIS, NECESSÁRIO, LABORATORIAIS E E AQUISIÇÃO HOSPITALARES DE DA PEÇAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG MEMORIAL DESCRITIVO 1 – DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa para Prestação de serviços de Manutenção Preventiva trimestral e Corretiva, quando necessário, e aquisição de peças para equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares conforme Justificativa e Memorial Descritivo, anexos. 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO 2.1 – As especificações e quantidades constam no quadro de especificações em anexo. 2.2 – As empresas licitantes deverão apresentar o que se segue: 2.2.1. Termo de compromisso onde se compromete a trocar a peça caso não seja original. 2.2.2. Declaração de bons serviços prestados, emitidos por Empresas ou Órgãos Públicos onde presta serviços similares. 2.2.3. Termo de Garantia dos serviços e das peças utilizadas nos equipamentos pelo prazo mínimo de 90(noventa) dias, contados da data: 1 – de conclusão dos reparos realizados no local; 2 – da devolução à Secretaria de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado. 2.2.4. Certidões de registro na entidade profissional (CREA) da empresa, de seu(s) responsável (eis) e técnico(s). 2.2.5. Certidão de Acervo Técnico (CAT). 2.2.6 .Comprovação da licitante de possuir profissional habilitado devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviços de características semelhantes. 2.3. Responsabilidades da(s) CONTRATADA(s): 2.3.1. Da Contratada para o Serviço de Manutenção: 2.3.1.1. Executar Manutenção Preventiva dos equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares e as Manutenções Corretivas que se fizerem necessárias, oriundas ou não da Manutenção Preventiva. 2.3.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à realização do serviço de manutenção. 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 2.3.1.2.1. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, correias e correlatos. 2.3.1.2.2. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos. 2.3.1.3. Assumir as despesas com seus profissionais, decorrentes da locomoção e alimentação. 2.3.1.4. Cumprir fielmente os serviços contratados de forma que sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo. 2.3.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes). 2.3.1.6. Fazer inspeção preventiva trimestral e avaliação do funcionamento em todos os equipamentos, para averiguar a necessidade de calibração e/ou troca de peças. 2.3.1.6.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, emitir relatório circunstanciado, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas; 2.3.1.7. Utilizar nos equipamentos peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, por ocasião da execução de manutenção corretiva e recusar, com relatório devidamente assinado, as que não se enquadrarem nessas condições. 2.3.1.7.1. A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção. 2.3.1.7.2. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues ao gestor do contrato, da Secretaria Municipal de Saúde. 2.3.1.8. Encaminhar à Divisão de Atenção à Saúde, sempre que for realizada Manutenção Corretiva, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas quando for o caso, bem como o tipo de bem, Nº. de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. 2.3.1.9. Fornecer RELATÓRIO com resumo geral dos atendimentos de todos os equipamentos, sejam eles da Manutenção Preventiva ou da Manutenção Corretiva, em planilha digital Windows Excel. 2.3.1.9.1. Sempre que for realizada a Manutenção Corretiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças substituídas quando for o caso, bem com o tipo de bem, número do patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. 2.3.1.9.2. Sempre que for realizada a Manutenção Preventiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso. 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 2.3.2. Para a substituição das peças a Contratada para o Serviço de Manutenção deve obedecer às seguintes etapas: 2.3.2.1. Todo equipamento, componente ou peça que precise ser removido necessitará de prévia autorização do(a) gestor(a) do contrato. 2.3.2.2. Para o disposto acima a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá apresentar Termo de Responsabilidade, especificando qual equipamento necessita de reparos. 2.3.2.2.1. O Gestor do Contrato deve providenciar a ratificação de tal Termo, pelo responsável do respectivo setor, afirmando a necessidade de substituição das peças indicadas pela Contratada. 2.3.2.3. Havendo necessidade de reparo de peças, a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá realizar o reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo(a) gestor(a) do contrato. 2.3.2.4. O prazo para a devolução das peças removidas (sejam elas reparadas ou irreparáveis) será de no máximo 3 (três) dias úteis, salvo justificativa por escrito e aceita pelo(a) gestor do contrato. 2.3.2.5. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da Contratada para o Serviço de Manutenção. 2.3.3. Da Contratada para o Fornecimento de Peças: 2.3.3.1. Fornecer peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, para manutenção e reparos dos equipamentos. 2.3.3.2. Todas as peças, componentes e materiais deverão ser entregues ao gestor do contrato, da secretaria Municipal de Saúde. 2.3.3.3. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado, a CONTRATADA deverá apresentar documento justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação. 3 – DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL. 3.1 – Da solicitação dos serviços: 3.1.1 – A solicitação dos serviços deverá ser feita mediante pedido desta Secretaria, e encaminhada à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 3.3 – Da execução dos serviços: 3.3.1 - A execução dos serviços deverá ser trimestral, na forma do item 3.1.1, com atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão da (OF). 3.4 – Da entrega da Nota Fiscal: 3.4.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de Compras, após a execução dos serviços. 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 4 – DOS PRAZOS 4.1 – Validade do contrato: 4.1.1 – Vigorará 12 meses da data da assinatura do contrato. 4.2 – Do Pagamento: 4.2.1 – O prazo inicial será de 30 dias, a contar da data de emissão da nota fiscal. 4.2.2- O pagamento será efetuado no prazo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do objeto do contrato e da emissão da respectiva nota fiscal, que deverá vir acompanhadas dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 4.2.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela contratada. 5 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1 – As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.30 – _____ - Material de Consumo / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS. 02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 –_____- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS. 6 – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CERTAME E EXECUÇÃO DO CONTRATO: 6.1 – Funcionários para a comissão de apoio técnico Ciomara Maria Titoneli e Francisco Cássio Gervásio. 6.2 - A execução do contrato (apenso) é de responsabilidade da servidora Suely Moreira Anexo do Memorial Descritivo QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES (Não utilizar como modelo de Proposta) ITEM Manutenção preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em 18 equipamentos dos aparelhos Laboratoriais 122 PRODUTO UNID. QTD. Manutenção preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em 18 equipamentos dos aparelhos Laboratoriais: Agitador de Tubos, Agitador Orbital, Analisador de bioquímica (Modelo BIO-200); Analisador de bioquimica (Modelo BIO-2000); Autoclave; Banho Maria (Modelo HM1003); Banho Maria (Modelo 105DI); Câmara Asséptica (Capela); Centrífuga Microhematócrito; Centrífuga Sorológica (Modelo COMBATE); Centrífuga Sorológica (Modelo 208); Contador Manual; Deionizador; Estufa Cultura; Estufa Secagem; Homogeinizador; 2 Microscópios (Modelo ECLIPSE E200) Sv. 4 VALOR UNIT. VALOR TOTAL 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br Manutenção preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em 66 equipamentos dos aparelhos Ambulatoriais Analisador de bioquímica Marca: BIOPLUS - Modelo: BIO200 121 Manutenção preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em 66 equipamentos dos aparelhos Ambulatoriais: 3 Autoclaves (Modelo AHMC10); 2 Autoclaves (Modelo AHMC5); 2 Autoclaves (Modelo 40 I); Bisturi (Modelo BI200); Câmara de Conservação de Vacinas (Modelo 247CV2340L); Câmara de Conservação de Vacinas (Modelo RVV440-D); Coloposcópio; 2 Coluna de Mercúrio; Compressor de Inalação (Modelo DRV30); Compressor de Inalação (Modelo DC06); Compressor de Inalação (Modelo DC06-30); Compressor de Inalação (Modelo MSV6); 3 Detector Fetal (Modelo MD1000); Detector Fetal (Modelo DF4001);2 Detector Fetal (Modelo DF50); Detector Fetal (Modelo DF25GL); Detector Fetal (Modelo DF4000); Eletrocardiotógrafo; 7 Foco de Luz; 11 Foco Ginecológico; Inalador; 1 Mini Câmara Vacina; 1Nebulizador; 4 Otoscópios (Marca: OPALINE);1 Otoscópio (Marca TK); 1 Otoscópio (Marca HEINE); Otoscópio (Marca MISSOURI); 2 Otoscópios (Marca HEIDJI); 2 Otoscópios (Marca GOWLLANDS); 1 Otoscópio (Marca KOLE); 4 Seladoras (Modelo Termoplus III); 1 Seladora (Modelo SM 300 Plus); Termo Cautério (Modelo 2210). Sv. 4 Adesivo do teclado do painel Unid. 3 230 Caixa de tubos calibrados (cubetas) com 12 unidades Unid. 3 43 Cubeta termostatizada Unid. 3 46 Disco dos filtros opticos Unid. 3 48 Eixo suporte de papel Unid. 2 66 Filtro optico de interferência de 340 nm Unid. 3 67 Filtro optico de interferência de 405 nm Unid. 3 69 Filtro optico de interferência de 505 nm Unid. 3 70 Filtro optico de interferência de 546 nm Unid. 3 71 Filtro optico de interferência de 578 nm Unid. 3 72 Filtro optico de interferência de 620 nm Unid. 3 73 Filtro optico de interferência de 670 nm Unid. 3 68 Filtro optico de interferência de 450 nm Unid. 3 75 Filtro verde bg38d7-9 Unid. 3 86 Janelas opticas da cubeta (com 2 peças) Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 4 91 102 127 Jogo de chaves tact do teclado do painel (com 5 peças) Lampada excitadora com suporte lampada prefocada BIO200 Motor da bomba peristáltica 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 129 133 167 Analisador de bioquímica Marca: BIOPLUS - Modelo: BIO2000 Motor de posicionamento dos filtros opticos Orings de vedação para janelas da cubeta(com 2 peças) Porcas em teflon das janelas da cubeta(com 2 peças) Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 193 Rolete da bomba peristáltica Unid. 3 197 Sensor de temperatura da cubeta Unid. 3 201 Suporte de encosto do tubo da bomba peristáltica Unid. 3 203 Suporte do sensor optico e do filtro verde Unid. 3 214 Termorregulador cubeta Unid. 3 220 Transformador de alimentação eletrica Unid. 3 222 Tubo da bomba peristáltica Unid. 4 224 Tubo de aspiração Unid. 4 226 Tubo de dreno externo Unid. 4 228 Tubo de dreno interno com capa negra e presilha Unid. 4 159 Placa digital Unid. 3 195 Sensor de posição do disco Unid. 3 Adesivo do teclado do painel Unid. 3 231 Caixa de tubos calibrados (cubetas) com 12 unidades Unid. 3 44 Cubeta termostatizada Unid. 3 47 Disco dos filtros opticos Unid. 3 49 Eixo suporte de papel Unid. 3 58 Filtro optico de interferência de 340 nm Unid. 3 59 Filtro optico de interferência de 405 nm Unid. 3 61 Filtro optico de interferência de 505 nm Unid. 3 62 Filtro optico de interferência de 546 nm Unid. 3 63 Filtro optico de interferência de 578 nm Unid. 3 64 Filtro optico de interferência de 620 nm Unid. 3 65 Filtro optico de interferência de 670 nm Unid. 3 60 Filtro optico de interferência de 450 nm Unid. 3 76 Filtro verde bg38d7-9 Unid. 3 85 Janelas opticas da cubeta (com 2 peças) Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 3 90 101 126 128 134 166 da temperatura da Jogo de chaves tact do teclado do painel (com 5 peças) Lampada excitadora com suporte lampada prefocada bio2000 Motor da bomba peristáltica Motor de posicionamento dos filtros opticos Orings de vedação para janelas da cubeta(com 2 peças) Porcas em teflon das janelas da cubeta(com 2 peças) 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br Banho Maria Marca: HEMOQUÍMICA - Modelo: HM1003 Centrífuga Microhematócrito - Marca: CELM Modelo: MH Centrífuga Sorológica Marca: FANEM Modelo: 208 Deonizador Marca: PERMUTION Modelo: 1800 Homogeinizador - Marca: HEMOQUÍMICA - Modelo: H1 2 Microscópios Marca: NIKON Modelo: Eclipse E200 3 Autoclaves Marca: SERCON Modelo: AHMC10 192 Rolete da bomba peristáltica Unid. 3 196 Sensor de temperatura da cubeta Unid. 3 200 Suporte de encosto do tubo da bomba peristáltica Unid. 3 202 Suporte do sensor optico e do filtro verde Unid. 3 213 Termorregulador cubeta Unid. 3 219 Transformador de alimentação eletrica Unid. 4 221 Tubo da bomba peristáltica Unid. 4 225 Tubo de aspiração Unid. 4 227 Tubo de dreno externo Unid. 4 229 Tubo de dreno interno com capa negra e presilha Unid. 4 160 Placa digital Unid. 3 194 Sensor de posição do disco Unid. 3 186 Resistencia de aquecimento Unid. 3 153 Placa controle de temperatura Unid. 3 45 Disco Unid. 3 84 Guarnição tubetes Unid. 3 5 Amortecedor tubos Unid. 3 52 Escova do motor Unid. 3 35 Coluna Deionizadora Unid. 3 125 Motor Unid. 3 98 Lampada 6x20w Unid. 3 99 Lampada 6x30w Unid. 3 54 Filtro azul Unid. 3 1 Adesivo da porta Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 7 8 19 da temperatura da Arruela trava do manípulo da porta (anel elático para eixo – diametro 20mm – e20 Arruelas de teflon de 5/8 polegadas para vedação do disco da porta Cabo de alimentação – 110v – autoclave sercon 28 Chave fim de curso m3c Unid. 3 29 Chave geral bipolar – 20a Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 82 88 Guarnição da porta - para autoclave sercon Jogo de adesivos identificadores – kit etiqueta sercon 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 111 Mangueira do dreno do reservatório Unid. 3 113 Mangueira preta trançada polegada para pressão Unid. 3 117 Manípulo da porta Unid. 3 135 Painel de policarbonato – adesivo – para autoclave sercon Unid. 3 136 Painel frontal da porta Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 140 149 154 1/8 Parafuso da porta odonto - para autoclave sercon ahmc5/10 Pés de borracha com porca – para autoclave sercon ahmc5/10 Placa de comando para autoclave sercon ahmc10 169 Proteção da resistencia - ahmc10 Unid. 3 175 Ralo interno da camara de esterilização filtro dreno de borracha Unid. 3 176 Relé de estado sólido Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 3 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 178 184 185 198 204 207 212 216 237 240 2 Autoclaves Marca: SERCON Modelo: AHMC5 de 2 6 9 Reservatório de agua com dreno para autoclave sercon Resistência de aquecimento de 2200 watts autoclave ahmc10 110v Resistência de aquecimento de 2200 watts autoclave ahmc10 220v Sensor de temperatura pt-100 para autoclave sercon ahmc5/10 Tampa do reservatório de agua destilada Tampão de drenagem de agua do reservatório para autoclave sercon Tee de latão para interligação das válvulas solenóides 1/4” bsp Termostato de segurança 140 graus Válvula de segurança 2,4 a 2,6 kgf/cm² para autoclave sercon Valvula solenóide de 1/8 polegada 127 volts - para autoclave sercon Adesivo da porta Arruela trava do manípulo da porta (anel elático para eixo – diametro 20mm – e20 Arruelas de teflon de 5/8 polegadas para vedação do disco da porta 18 Cabo de alimentação – 110v Unid. 2 30 Chave geral bipolar – 20a Unid. 2 83 Guarnição da porta Unid. 2 87 Jogo de adesivos identificadores – kit etiqueta sercon Unid. 2 112 Mangueira do dreno do reservatório Unid. 2 114 Mangueira preta trançada polegada para pressão Unid. 2 118 Manípulo da porta Unid. 2 123 Microchave sensor de porta fechada – mini microrruptor mm1eens para odonto Unid. 2 de 1/8 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 138 Painel de policarbonato – adesivo Unid. 2 137 Painel frontal da porta Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 143 148 155 170 Proteção da resistencia Unid. 2 174 Ralo interno da camara de esterilização filtro dreno de borracha Unid. 2 177 Relé de estado sólido Unid. 2 179 Reservatório de agua com dreno Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 Unid. 2 182 183 199 209 208 211 215 239 241 2 Autoclaves Marca: STERMAX Modelo: 40 l Bisturi - Marca: MICROEM, Modelo: BI200 Câmara de Conservação de Parafuso da porta odonto - para autoclave sercon ahmc5/10 Pés de borracha com porca – para autoclave sercon ahmc5/10 Placa de comando para autoclave sercon ahmc5 Resistência de aquecimento de 1600 watts autoclave ahmc5 110v Resistência de aquecimento de 1600 watts autoclave ahmc5 220v Sensor de temperatura pt-100 para autoclave sercon ahmc5/10 Tampa do reservatório de agua destilada Tampão de drenagem de agua do reservatório Tee de latão para interligação das válvulas solenóides 1/4” bsp Termostato de segurança 140 graus Válvula de segurança 2,4 a 2,6 kgf/cm² para autoclave sercon Valvula solenóide de 1/8 polegada 127 volts - para autoclave sercon 38 Controlador Unid. 2 164 Porca Calota Unid. 2 14 Braço Manipulo Unid. 2 53 Fecho do Manipulo Unid. 2 15 Bucha Roscada Trapezoidal Unid. 2 139 Parafuso 6Mx40MM Unid. 2 165 Porca Sextavada do Manipulo Unid. 2 119 Manômetro Unid. 2 27 Capa da Válvula Unid. 2 210 TE da Válvula Unid. 2 41 Copo da Válvula Unid. 2 79 Fixador do Copo Unid. 2 223 Tubo da Válvula de Escape Unid. 2 234 Válvula autoclave Unid. 2 81 Guarnição da porta Unid. 2 151 Pistola Unid. 2 162 Ponteira tipo bola Unid. 10 39 Controlador de temperatura Unid. 1 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br Vacinas - Marca: INDREL Modelo: RVV440D Coloposcópio Marca: MEDPEJ Coluna de Mercúrio Coluna de Mercúrio - Marca: UNITEC Compressor de Inalação - Marca: DALTECH Modelo: DC06 Compressor de Inalação - Marca: DALTECH Modelo: DC06-30 100 Lampada Unid. 1 13 Braçadeira Unid. 1 145 Pera Unid. 1 232 Válvula Unid. 1 115 Manguito Unid. 1 12 Braçadeira Unid. 1 147 Pera Unid. 1 233 Válvula Unid. 1 116 Manguito Unid. 1 16 Cabeçote Unid. 1 94 Junta do Cabeçote Unid. 1 141 Parafuso do Cabeçote Unid. 1 158 Placa de Válvula Completa Unid. 1 33 Cilindro Unid. 1 96 Junta do Cilindro Unid. 1 245 Virabrequim Unid. 1 187 Rolamento Mts. 1 243 Ventoinha Unid. 1 37 Conjunto Completo Biela Unid. 1 56 Filtro de Aspiração Unid. 1 206 Tampão Unid. 1 235 Válvula de Alívio Unid. 1 130 Motor Eletrico Unid. 1 10 Bobina do motor Mts. 1 171 Protetor da ventoinha Mts. 1 190 Rolamento de ventoinha Unid. 1 17 Cabeçote Unid. 1 95 Junta do Cabeçote Unid. 1 142 Parafuso do Cabeçote Unid. 1 161 Placa de Válvula Completa Unid. 1 34 Cilindro Unid. 1 97 Junta do Cilindro Unid. 1 246 Virabrequim Unid. 1 188 Rolamento Unid. 1 244 Ventoinha Unid. 1 36 Conjunto Completo Biela Unid. 1 57 Filtro de Aspiração Unid. 1 205 Tampão Unid. 1 236 Válvula de Alívio Unid. 1 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 131 Motor Eletrico Unid. 1 11 Bobina do motor Unid. 1 172 Protetor da ventoinha Unid. 1 189 Rolamento de ventoinha Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 238 132 150 Pistão Unid. 1 25 Camisa Unid. 1 89 Jogo de Anéis Pistão Unid. 1 92 Jogo de Juntas Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 168 74 Compressor de Inalação - Marca: SCHULZ Modelo: MSV6 55 120 173 144 42 110 Detector Fetal Marca: MEDPEJ Modelo: DF4001 Detector Fetal Marca: MEDDPEJ - Modelo: DF4000 Eletrocardiógrafo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP3 Válvula de Segurança ajustável até pressão de 20 Bar Óleo Lubrificante para compressor SAE 100 Pressostato de conexão de 1/4'' com chave dupla de acionamento de motores até 1 CV Filtro regulador de pressão com dreno purgador automático Filtro de Ar do cabeçote do pistão de conexão 1/4'', completo Manômetro conexão de 1/4'', Reto, Diâmetro do visor maior que 50 mm, escala dupla com faixa de pressão de 0 ~ 14 kgf/cm² e 0 ~ 200 lbf/pol² Purgador Automático completo com conexão 1/4'' 127 volts com Timer ajustável com intervalos em horas e atuação em segundos com chicote (cabo) de conexão de alimentação elétrica incluso. Pé de borracha com rosca de 1/4'' e porca de fixação - Batente número 01, suportando até 70 kg Coxins do motor com conexão de 1/4'', parafuso dos dois lados com porca , número 01 para 70 kg Mangueira de alta pressão com malha interna trançada de 1/4'' em metros. 156 Placa de Sintonia Unid. 1 217 Transdutor Completo Unid. 1 157 Placa de Sintonia Completa Unid. 1 218 Transdutor Completo Unid. 1 24 Cabo de Paciente Completo Unid. 1 26 Caneta para impressão do ECG Pilot V5 Carga líquida Unid. 1 50 Eletrodo de sucção Unid. 6 51 Eletrodos tipo clips com conector de furo maciço para pino banana e com suporte para eletrodos de garra Unid. 4 93 Jogo rabichos originais com 5 vias Unid. 1 80 Fonte de alimentação Unid. 1 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br 7 Foco de Luz 11 Focos Ginecológicos 146 Pera Unid. 6 20 Cabo de Força Unid. 1 21 Cabo de Força Unid. 1 22 Cabo de Força Unid. 1 191 Rolamentos Unid. 1 40 Controlador de temperatura Unid. 1 242 Ventilador de Circulação Unid. 1 23 Cabo de força Unid. 1 124 Motocompressor Unid. 1 109 Lâmpada Unid. 1 108 Lâmpada Unid. 1 106 Lâmpada Unid. 1 104 Lâmpada Unid. 1 107 Lâmpada Unid. 1 105 Lâmpada Unid. 1 4 Seladoras Marca: ODONTOBRAS Modelo: Termoplus III 180 Resistência Unid. 1 Seladora - Marca: SELAPACK Modelo: SM 300 Plus 2 Termo Cautério - Marca: TERMO - Modelo: 2210 Inalador - Marca: INALOCLIN Mini Câmara Vacina - Marca: FRILUZ Modelo: MCV400 Nebulizador Marca: MEDICATE Modelo: MD1000 4 Otoscópios Marca: OPALINE Otoscópio Marca: TK Otoscópio Marca: MISSOURI 2 Otoscópios Marca: HEIDJI 2 Otoscópios Marca: GOWLLANDS Otoscópio Marca: KOLE 32 Chave geral liga/desliga Unid. 1 103 Lâmpada indicadora Unid. 1 77 Fita da seladora Unid. 1 181 Resistência Unid. 1 31 Chave geral liga/desliga Unid. 1 78 Fita da seladora Unid. 1 152 Pistola Unid. 1 163 Ponteira Tipo Bola Unid. 1 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO (DENTRO DO ENVELOPE Nº. 02) PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 286/14. TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS CORRETIVA QUANDO AMBULATORIAIS, NECESSÁRIO, LABORATORIAIS E E AQUISIÇÃO HOSPITALARES DE PEÇAS DA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG DECLARAÇÃO A empresa ......................................... , com sede à................................., nº. ......, na cidade de .............................., inscrita no CNPJ sob o nº. ........................., vem através de seu representante legal, infra-assinado, em atenção à Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII, a saber: “... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.” ......... de ......................... de 2015. _____________________________ Nome: Cargo: (representante legal) 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO (DENTRO DO ENVELOPE Nº. 02) PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14. TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS CORRETIVA QUANDO AMBULATORIAIS, NECESSÁRIO, LABORATORIAIS E E AQUISIÇÃO HOSPITALARES DE DA PEÇAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG Nome/Razão Social: ____________________________________________________________Endereço: ______________________________________________________________________Município: _____________________ _____________________________________________________________________Estado: _________________________ RG:_____________________________________________________CPF/CNPJ: __________________________________ Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº. 003/2015 – RP 002/2015. E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente. __________________________, _______ de _______________ de 2015. __________________________________________________________ (Nome ou Razão Social Licitante) (Nome Completo de seu Representante Legal) 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000 Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil Telefone: +55 (35) 3473-3200 www.santaritadosapucai.mg.gov.br