EDITAL – Manutençao Preventiva e Corretiva de Equipamento

Transcrição

EDITAL – Manutençao Preventiva e Corretiva de Equipamento
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0286/14.
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
EQUIPAMENTOS
CORRETIVA
QUANDO
AMBULATORIAIS,
NECESSÁRIO,
LABORATORIAIS
E
E
AQUISIÇÃO
HOSPITALARES
DE
DA
PEÇAS
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG torna público, para conhecimento de todos
os interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO,
E
AQUISIÇÃO
DE
PEÇAS
PARA
EQUIPAMENTOS
AMBULATORIAIS,
LABORATORIAIS
E
HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO
DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG,conforme descrito no item I – OBJETO, a qual será processada e julgada
em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei
Federal Nº. 8.666/93, Decreto Municipal Nº. 4.416/2003, Artigo 1º e § único do Art. 14 do Decreto Municipal Nº.
6.098/2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, demais normas complementares e disposições
deste instrumento.
A sessão do PREGÃO PRESENCIAL será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no Paço
Municipal à Rua Cel. Joaquim Neto, 333, Centro, SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, às 09h00min do dia 10 de
MARÇO de 2015, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes
contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, diretamente na
Prefeitura, situada no mesmo endereço.
I - OBJETO
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS
AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG., conforme o anexo IV deste
documento.
1. Das condições para participação:
Poderão participar deste Pregão Presencial as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
1.1. Do Valor Estimado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
1
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
O valor global estimado para a contratação é de R$ 173.728,36 (Cento e Setenta e Três Mil e Setecentos e Vinte
Oito Reais e Trinta e Seis Centavos).
1.2. Não poderão participar deste pregão:
1.2.1. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de
contratar com a Administração nos termos do inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
1.2.2. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da
Lei Federal Nº. 8.666/93;
1.2.3. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
1.2.4. Empresa com falência decretada;
1.2.5. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no
Art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/2006, abaixo transcrito:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no
exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de
outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência
complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço,
relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº
147, de 7 de agosto de 2014)
II – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
2.1. Serão regidas pela Lei Complementar Nº. 123/2006 com as alterações dadas pela Lei Complementar
147/2014.
2.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer do benefício da Lei
Complementar 123/06, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, comprovação de seu enquadramento
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
como tal, a saber: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Ato de Enquadramento devidamente
registrado na Junta Comercial, ambos do Estado sede da licitante.
III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação
ao presente PREGÃO PRESENCIAL, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de
até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 12 do Decreto
n° 4.416/2003.
3.2 - Quando acolhida a impugnação e esta afetar o conteúdo das propostas, será designada nova data para a
realização deste PREGÃO PRESENCIAL.
3.3 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO
PRESENCIAL, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
3.4 - Serão consideradas “tempestivas” as tentativas de impugnação protocoladas na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal, situada no Paço Municipal à Rua Cel. Joaquim Neto, nº. 333, Centro, SANTA RITA DO
SAPUCAÍ/MG, dentro do prazo previsto no ITEM 3.1 deste edital.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E DA PROPOSTA DE
PREÇOS
4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o
credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes n° 1 -“proposta” e n° 2“documentação”.
4.2 – CREDENCIAMENTO
4.2.1 - Aberta a sessão será procedido o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, para fins de
participação na fase de lances, interposição de recursos, e demais procedimentos relacionados ao PREGÃO
PRESENCIAL.
4.2.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.2.1.1 - Instrumento público ou particular, pelo qual o licitante tenha outorgado poderes aos credenciados para
representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso
acompanhado de cópia do contrato social para fins de comprovação da outorga de poderes e cópia do RG ou
outro documento equivalente do representante/outorgado. No caso de instrumento particular deverá haver o
reconhecimento da firma do outorgante em cartório.
4.2.1.2 - Cópia do contrato ou estatuto social da licitante e Cópia do RG ou outro documento equivalente quando
sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, com poderes para tanto,
acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. Caso a representação seja feita
por sócio que possua poderes.
4.2.1.3. Apresentação de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
conforme o ANEXO VI deste edital.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
4.2.1.4. - Os documentos constantes nos itens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3 deverão ser apresentados pelos
representantes FORA dos envelopes nº. 1 e nº. 2.
4.2.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante neste
PREGÃO PRESENCIAL, sob pena de exclusão sumária dos representados.
4.2.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. O
licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representado, terá sua proposta acolhida,
porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
4.2.6 - No ato do credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar simultaneamente 2 (dois)
envelopes: Envelope nº. 01 – Proposta de Preços e Envelope nº. 02 – Documentação de Habilitação.
4.3. O licitante deve observar além das condições gerais de habilitação e de classificação da proposta, os anexos
exigidos neste edital e o envelope onde deverá estar o documento, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação,
conforme o caso.
4.4. As empresas participantes deverão estar aptas a responderem os questionamentos que a comissão de apoio
técnica julgue necessária fazer.
V - ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O envelope n° 1 conterá a proposta de preços, que deverá ser apresentada pelo licitante, sem rasuras ou
emendas, devendo seguir necessariamente o modelo constante do Anexo III deste edital.
5.2 - O envelope deverá ser entregue ao Protocolo, que encaminhará ao Pregoeiro, devidamente fechado,
contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome da empresa licitante,
número do PREGÃO PRESENCIAL e respectivo objeto.
5.3 – A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, em que o
proponente determinará os valores unitários por ITEM, e em caso de divergência entre os valores unitários e
totais, serão considerados os valores reais do fornecedor.
5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, seja
omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. A apresentação da proposta
implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.5. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a proponente às penalidades constantes
do artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/02.
5.6. Os documentos apresentados pelas empresas no ato do credenciamento, poderão ser dispensados de nova
apresentação no ato da proposta.
VI – ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - O envelope nº. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, juntamente com o modelo de
declaração constante no Anexo V deste edital.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
6.2 - O envelope deverá ser entregue no Protocolo, que encaminhará ao Pregoeiro, devidamente fechado,
contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome da
empresa licitante, número do PREGÃO PRESENCIAL e respectivo objeto.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1.Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por
Cartório competente ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente serem
relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital.
7.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, sob pena de inabilitação do
licitante. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de
06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
7.3. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações.
7.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com número do CNPJ
e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva
tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
7.6. As cópias dos documentos que forem apresentadas sem autenticação poderão ser autenticadas pela Equipe de
apoio, durante a sessão, mediante apresentação dos originais para conferência.
7.7. Os documentos apresentados pelas empresas no ato do credenciamento, poderão ser dispensados de nova
apresentação no ato da habilitação.
VIII – DA HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos necessários para a habilitação encontram-se abaixo especificados e deverá constar no envelope nº.
02 – Documentação de Habilitação.
a) Habilitação jurídica:
a.1.) Conforme o caso, consistirá em:
a.1.1.) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.1.2.) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante, para ME e
EPP.
a.1.3.) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
a.1.4.) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato
de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
b.1.) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
5
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
b.2.1.) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal.
b.2.2.) Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional
b.3.1.) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual.
b.4.1.) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal da sede do Licitante.
b.5.1.) Certidão Negativa de Débito (CND) - emitida pelo INSS.
b.6.) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
b.7.) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do Licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
b.8.) Documento que comprove enquadramento como ME/EPP para que a empresa possa gozar dos benefícios da Lei
Complementar 123 de 14/12/06.
b.9.) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa (CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas), nos termos do Art.642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho.
c) Documentação relativa à avaliação econômico-financeira:
c.1.) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) Qualificação Técnica:
d.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
que a proponente executou de forma satisfatória os serviços ou entregou a contento os produtos solicitados.
d.2. Certidões de Registro no CREA da empresa e de seu(s) responsável(eis) e técnico(s).
d.3. Comprovação da licitante de possuir profissional habilitado detentor de Certidão de Acervo técnico por
execução de serviços de características semelhantes.
d.4. Declaração de que a empresa licitante, caso seja sagrada vencedora do certame, se compromete a apresentar
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a obra, em nome da Contratante, custeando por si mesma as
despesas decorrentes desse tramite.
e) Das demais condições:
e.1. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa e
certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
suspensa.
IX - DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
O PREGÃO PRESENCIAL realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no
presente e as que seguem:
9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, os interessados deverão comprovar a
representação para a prática dos atos do certame.
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
9.2. Instalada a sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL, com a conferência dos documentos de credenciamento
dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº. 01-PROPOSTA DE PREÇOS, e os
envelopes nº. 02–DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
9.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes das
propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio. Em seguida será
dada vista das propostas aos representantes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as à Equipe de
Apoio.
9.3.1. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novos licitantes proponentes.
9.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos.
9.3.3. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços por ofertado,
conforme o formulário padronizado de proposta, constante do Anexo III.
9.3.4. Definida a classificação provisória, será dado conhecimento aos licitantes das propostas eventualmente
desclassificadas e a respectiva fundamentação, os preços ofertados nas propostas apresentadas e a ordem de
classificação provisória.
9.3.5. O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos
licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço superior àquele
em até 10% (dez por cento), por ITEM.
9.3.5.1. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no sublote
anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
9.3.6. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado,
sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. Os licitantes devem considerar em seus
valores, preços com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.3.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
constantes neste edital.
9.4. Declarada encerrada a etapa competitiva, a Comissão procederá à classificação provisória das propostas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.4.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de
preços definidos pela Administração.
9.5. Concluída a fase de classificação das propostas, será (ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de documentação da(s)
proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar, por ITEM.
Do Recurso:
9.6. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
9.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
9.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação à(s) vencedora(s).
Da Adjudicação e Homologação:
9.9. Caso não haja interposição de recursos o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente classificado
em primeiro lugar. No caso de interposição de recursos, após a decisão dos mesmos, a autoridade competente
adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame.
9.10. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das
classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva
formalização da contratação.
9.11. Da sessão pública deste PREGÃO PRESENCIAL lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o
resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas
eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória, lances
verbais ofertados, classificação definitiva e adjudicação e eventual manifestação de interpor recurso(s), a qual
deverá ser assinada pelo pregoeiro, demais membros da comissão e pelos licitantes presentes.
X – DO PREÇO E DOTAÇÃO:
10.1. Os preços que vigorarão no contrato serão os ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s).
10.2. O preço compreenderá todos os custos diretos e indiretos necessários à prestação de serviço, de modo que
nenhuma outra remuneração será devida além do valor proposto.
10.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas nesta cláusula, em face da
superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
10.4. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato onerarão a dotação Nº.:
0206 01 10 301 1001 2.064 3390 39 - XXX – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do
Programa FAE – Rec. SUS
0206 01 10 301 1001 2.064 3390 39 - XXX – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do
Programa FAE – Rec. SUS
XI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VALIDADE E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA.
11.1. Homologada a presente licitação, o municipio de Santa Rita do Sapucaí/MG lavrará documento
denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar,
devidamente registradas, para fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade
por 12 (DOZE) MESES.
11.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma, ser juntada ao processo que lhe deu
origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços.
11.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias solicitantes da Administração direta
e autárquica do Município.
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
11.4. As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão na Ata de Registro de Preços, cuja minuta
consta do Anexo I deste edital.
11.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 02 (dois) dias contados a partir da data da
convocação por escrito, via fac-símile ou correio com AR e/ou pessoalmente ao representante legal da empresa,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, ocasião em que a
adjudicatária deverá apresentar, os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à
contratação, atualizados, caso solicitado pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal.
11.6. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja
tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
XII – DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E ENTREGA DA NOTA
FISCAL
12.1. Da solicitação dos serviços e das peças:
12.1.1. A solicitação dos serviços e das peças deverão ser feita mediante pedido da Secretaria slicitante,
encaminhada à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Saspucaí, para posterior emissão da
Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras.
12.2. Da Execução dos serviços, das peças e da Nota Fiscal:
12.2.1. A execução dos serviços de manutenção e preventiva deverá ser trimestral, na forma do item 12.1.1, com
atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimeto.
12.2.2.As peças deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, com atedimento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação.
12.2.3. A nota Fiscal deverá ser entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de compras, após a execução
dos serviços.
12.3. Da Validade da Ata de Registro de Preços:
12.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará 12 meses contados desde a data de sua assinatura.
XIII - DO PAGAMENTO:
13.1. O prazo será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato da apresentação e
aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND).
13.2. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua
regularização pela contratada.
13.3. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito à eventuais retenções expressamente previstas em lei.,
se for o caso.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
13.4. Do acréscimo e supressão:
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
XIV – DAS PENALIDADES:
14.1. Das sanções para os casos de inadimplemento:
14.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 7º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
14.1.2. Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei
Federal nº. 8.666/93, na seguinte conformidade:
14.1.2.1. atraso até 10(dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
14.1.2.2. atraso superior a 10(dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
14.1.2.3. Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ou Contrato, a Administração poderá
garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sendo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
14.2. Da rescisão:
14.2.1. A rescisão poderá ser:
14.2.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII do
art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
14.2.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
14.2.2. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço, Ordem de Fornecimento ou Contrato, enseja a
sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no 14.1.2.3.
14.2.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
14.2.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da
Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
14.2.5. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV,
ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços,
Ordem de Fornecimeto ou o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a empresa que estiver impedida de assinar a Ata de
Registro de Preços ou o Contrato ou não apresentar os documentos necessários para tanto.
14.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada.
Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao
processo judicial de execução.
XV. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS:
15.1. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a
terceiros, sob pena de rescisão.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - O Caderno de Licitação composto de edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante solicitação
encaminhada para o e-mail [email protected], contendo todos os dados da empresa interessada, até o
último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame.
16.1.1 As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto à
Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Cel. Joaquim Neto, nº333 – Centro – Santa Rita do
Sapucaí/MG, Telefone: (35) 3473-3217, das 08:00 às 16:00 horas, até o último dia útil imediatamente anterior
àquele marcado para a abertura do certame.
16.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.2. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste
edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais que
regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que
possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão
pública do Pregão Presencial.
16.4. As normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não venham a ferir o princípio da isonomia e os interesses da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. O presente PREGÃO PRESENCIAL poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em lei,
observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.6. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, é facultado à CPL, em qualquer fase da
licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
16.8. O licitante deve observar além das condições gerais de habilitação e de classificação da proposta, os anexos
exigidos neste edital e o envelope onde deverá estar o documento, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação,
conforme o caso.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Santa Rita do
Sapucaí/MG. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Aos casos omissos
aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
XVII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
17.1. Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços.
17.2. Anexo II – Contrato de Expectativa de Fornecimento.
17.3. Anexo III – Formulário padronizado de proposta (dentro do envelope nº. 01).
17.4. Anexo IV – Termo de Referência.
17.5. Anexo V – Modelo de Declaração (dentro do envelope nº. 02).
17.6. Anexo VI – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (junto com o credenciamento).
Santa Rita do Sapucaí/MG, 13 de FEVEREIRO de 2015.
Maria de Lourdes Borsato da Cunha
Pregoeira
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
ANEXO I
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 286/14.
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
EQUIPAMENTOS
CORRETIVA
QUANDO
AMBULATORIAIS,
NECESSÁRIO,
LABORATORIAIS
E
E
AQUISIÇÃO
HOSPITALARES
DE
DA
PEÇAS
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – RP 002/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 286/2014
Aos ______ (_____) dias do mês de ______ do ano de dois mil e quinze, na sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG, situada à Av. Cel. Joaquim Neto, 333, Centro, em Santa Rita do
Sapucaí, Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal, neste ato, representada (conforme Decreto Nº.
9.028/2013, de 09 de Janeiro de 2013) pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª SCHEILA CRISTINA MENDES
DOS REIS; nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei 10.520/2002, em face da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº.
002/2015, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio, homologada por ato da autoridade competente em
___/___/___, no Processo Licitatório Nº. 286/2014, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos serviços
constantes nos anexos desta ata., tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s):
1) ____________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº. ___, Bairro ____, na cidade de ________/____,
representada pelo Sr. ___________, CPF nº. ______________;
2) ______________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº. ___, Bairro ____, na cidade de ________/____,
representada pelo Sr. ___________, CPF nº. ______________;
3) ______________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº. ___, Bairro ____, na cidade de ________/____,
representada pelo Sr. ___________, CPF nº. ______________;
constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições
enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO,
E
AQUISIÇÃO
DE
PEÇAS
PARA
EQUIPAMENTOS
AMBULATORIAIS,
LABORATORIAIS
E
HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
13
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão
Presencial nº. 003/2015 – RP 002/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, nos termos do art.4 °§1º do Decreto Municipal 6.098/2008.
2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a fornecer os
produtos nas quantidades definidas, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal
de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar os preços oferecidos no
Pregão Presencial, nº 003/2015, Registro de Preço 002/2015, devidamente registrados constantes do anexo abaixo,
de acordo com a respectiva classificação.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QUANT.
UNID.
VL. UNIT.
VL. TOTAL
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos produtos, incluindo, além do lucro,
todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais
despesas relacionadas, diretas ou indiretas.
4.3. Durante o prazo de validade do contrato de expectativa de fornecimento, o Município de Santa Rita do
Sapucaí/MG manterá pesquisa frequente dos preços de mercado da(s) produtos(s), de forma a verificar a
compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços com os preços praticados no mercado.
4.3.1. A Administração Municipal, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os
vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos
preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.3.2. A Administração Municipal, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a
renegociação, procederá à aquisição do(s) produto(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação,
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
Decreto Municipal nº. 4.416/2003 de 15/10/2003, § único do art.14 do Decreto Municipal nº. 6.098/2008 de
28/04/2008 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO, ENTREGA DOS SERVIÇOS E
ENTREGA DA NOTA FISCAL
5.1. Da solicitação dos serviços e das peças:
5.1.1. A solicitação dos serviços e das peças deverá ser feita mediante pedido da Secretaria solicitante,
encaminhada à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, para posterior emissão da
Ordem de Fornecimento pela Divisão de Compras.
5.2. Da Execução dos serviços, das peças e da Nota Fiscal:
5.2.1. A execução dos serviços de manutenção e preventiva deverá ser trimestral, na forma do item 5.1.1, com
atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimeto.
5.2.2. As peças deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, com atedimento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação.
5.2.3. A nota Fiscal deverá ser entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de compras, após a execução
dos serviços.
5.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
5.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATADOS:
6.1. Da Contratada para o Serviço de Manutenção:
6.1.1. Executar Manutenção Preventiva dos equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares e as
Manutenções Corretivas que se fizerem necessárias, oriundas ou não da Manutenção Preventiva.
6.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de
consumo necessários à realização do serviço de manutenção.
6.1.2.1. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas
de vedação, fusíveis, correias e correlatos.
6.1.2.2. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita
isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável,
necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
6.1.3. Assumir as despesas com seus profissionais, decorrentes da locomoção e alimentação.
6.1.4. Cumprir fielmente os serviços contratados de forma que sejam realizados com esmero e perfeição, dentro
do prazo.
6.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O
desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente
planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
6.1.6. Fazer inspeção preventiva trimestral e avaliação do funcionamento em todos os equipamentos, para
averiguar a necessidade de calibração e/ou troca de peças.
6.1.6.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, emitir relatório circunstanciado, especificando o
defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
6.1.7. Utilizar nos equipamentos peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou
superior, por ocasião da execução de manutenção corretiva e recusar, com relatório devidamente assinado, as que
não se enquadrarem nessas condições.
6.1.7.1. A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA,
que não poderá impor à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí por tais aplicações, qualquer ônus
adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
6.1.7.2. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues ao gestor do
contrato, da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.8. Encaminhar à Divisão de Atenção à Saúde, sempre que for realizada Manutenção Corretiva, RELATÓRIO
TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da
conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças
substituídas quando for o caso, bem como o tipo de bem, Nº. de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia,
tanto dos serviços quanto das peças.
6.1.9. Fornecer RELATÓRIO com resumo geral dos atendimentos de todos os equipamentos, sejam eles da
Manutenção Preventiva ou da Manutenção Corretiva, em planilha digital Windows Excel.
6.1.9.1. Sempre que for realizada a Manutenção Corretiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde,
RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as
peças substituídas quando for o caso, bem com o tipo de bem, número do patrimônio, data do reparo e prazo de
garantia, tanto dos serviços quanto das peças.
6.1.9.2. Sempre que for realizada a Manutenção Preventiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à
Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias
úteis, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de
materiais de reposição, quando for o caso.
6.2. Para a substituição das peças a Contratada para o Serviço de Manutenção deve obedecer às seguintes
etapas:
6.2.1. Todo equipamento, componente ou peça que precise ser removido necessitará de prévia autorização do(a)
gestor(a) do contrato.
6.2.2. Para o disposto acima a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá apresentar Termo de
Responsabilidade, especificando qual equipamento necessita de reparos.
6.2.2.1. O Gestor do Contrato deve providenciar a ratificação de tal Termo, pelo responsável do respectivo setor,
afirmando a necessidade de substituição das peças indicadas pela Contratada.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
6.2.3. Havendo necessidade de reparo de peças, a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá realizar o
reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina,
a contar da aprovação do serviço pelo(a) gestor(a) do contrato.
6.2.4. O prazo para a devolução das peças removidas (sejam elas reparadas ou irreparáveis) será de no máximo 3
(três) dias úteis, salvo justificativa por escrito e aceita pelo(a) gestor do contrato.
6.2.4. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da
Contratada para o Serviço de Manutenção.
6.2. Da Contratada para o Fornecimento de Peças:
6.2.1. Fornecer peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, para
manutenção e reparos dos equipamentos.
6.2.2. Todas as peças, componentes e materiais deverão ser entregues ao gestor do contrato, da secretaria
Municipal de Saúde.
6.2.3. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado, a CONTRATADA deverá
apresentar documento justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
7.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela Secretaria solicitante consoante o disposto no Art.
73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do Art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais
não serão atendidos:
8.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
8.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado aos contratados enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por
atraso de pagamento.
8.3. O prazo será de 30 dias, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato da apresentação e aceitação
da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhado dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CND).
8.4. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua
regularização pela contratada.
8.5. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito à eventuais retenções expressamente previstas em lei., se
for o caso.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
8.6. O municipío poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas por signatário contratado desta Ata de Registro de Preços.
8.7. O pagamento efetuado não isentará os signatários contratados desta Ata de Registro de Preços das
responsabilidades decorrentes do serviço.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 7º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
9.2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro dos prazos
estipulados, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor
(conforme ITEM 14.1.2) do edital.
9.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá
aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de
empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
9.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata,
podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda - da presente Ata, é vedado qualquer
reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº.076/2014, o qual integra a
presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto
instituidor do Registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários contratados desta Ata de Registro de Preços poderá
ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, do exercício do
contraditório e da ampla defesa.
11.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário
contratado desta Ata de Registro de Preços:
11.2.1. Descumprir as condições nela constantes;
11.2.2. Recusar-se a celebrar o Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
11.2.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
11.2.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV,
da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº.
10.520/2002.
11.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público,
devidamente justificadas.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita por correspondência com aviso de
recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços, conforme § 2º do art. 21
do Decreto Municipal 6.098/2008.
11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário contratado da Ata de
Registro de Preços, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por uma vez, considerando cancelado o
preço registrado a contar da publicação conforme § 3º do art. 21 do Decreto Municipal 6.098/2008.
11.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário contratado desta Ata de Registro de
Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
11.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG a
aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades,
caso seja efetuada a compra:
02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 –
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do
Programa FAE – Rec. SUS
02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 –
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do
Programa FAE – Rec. SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. Termo de Compromisso onde se compromete a trocar a peça caso não seja original.
13.1.1 A garantia deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias para equipamentos e todos os seus componentes,
sendo que o fabricante deve informar às empresas que prestarão manutenção no prazo de garantia.
13.1.1.. O prazo de garantia será contado a partir da data: 1 - de conclusão dos reparos realizados no local; 2 - da
devolução à Secretaria de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da
natureza do defeito apresentado.
13.1.2. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus, a substituição de peças e/ou partes defeituosas, exceto
quando o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado.
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
13.1.3. Para prestação da Garantia, os serviços dela decorrentes deverão ser realizados no local, sem custo algum
para a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG (frete, deslocamento, hospedagem, etc.), com
substituição ou conserto em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13.2. Além das condições especificadas nos itens anteriores, aplicam-se às condições de garantia as disposições do
Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata de Registro de Preço, o edital do Pregão Presencial nº 003/2015 e as propostas das
empresas classificadas no certame supranumerado.
14.2. Fica eleito o foro da comarca de Santa Rita do Sapucaí, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata de Registro de Preço.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal
8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais
de Direito.
Santa Rita do Sapucaí/MG,... de ............... de 2015.
____________________________________________
EMPRESA:
ASS: Representante Legal
TESTEMUNHAS:
___________________________
________________________________
Nome por extenso
Nome por extenso
CPF nº.:
CPF nº.:
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
ANEXO II
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14.
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
EQUIPAMENTOS
CORRETIVA
QUANDO
AMBULATORIAIS,
NECESSÁRIO,
LABORATORIAIS
E
E
AQUISIÇÃO
DE
HOSPITALARES
PEÇAS
DA
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
CONTRATO Nº. **/2015
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG E A EMPRESA ***.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, por seu órgão
administrativo, Prefeitura inscrita no CNPJ nº. 18.192.898/0003-02, com sede à Rua Cel. Joaquim Neto, 333,
centro, nesta cidade, neste ato, representado (conforme Decreto nº. 9028/2013 de 09 de Janeiro de 2013) pela
Secretária : Saúde SRª. SCHEILA CRISTINA MENDES DOS REIS; brasileira, residentese domiciliada nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outra parte a empresa..................., inscrita no CNPJ sob nº.
.................., inscrição Estadual ................, estabelecida na Rua/Av. ....................., em ............, doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o presente contrato de expectativa de prestação: DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO, E AQUISIÇÃO
DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO
SAPUCAÍ/MG., cuja celebração foi precedida da Licitação nº.0286/14, na modalidade Pregão Presencial nº.
003/2015 – Registro de Preços nº.002/2015, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal
n°. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto
Municipal nº. 6.098/2008, demais normas complementares e disposições deste instrumento, atendidas as
cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato de prestação: DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA
QUANDO
NECESSÁRIO,
E
AQUISIÇÃO
DE
PEÇAS
PARA
EQUIPAMENTOS
AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.,em conformidade com as
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 003/2015 – RP 002/2015 e em seus Anexos, partes
integrantes deste instrumento, e nesta Ata de Registro de Preços.
1.2. O Anexo I – Ata de Registro de Preços deste edital, registra os preços por ITEM, a serem aplicados sobre os
preços do(s) produto(s) nela listados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
21
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
CLÁUSULA SEGUNDA -CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de valor registrado não obriga o Município de Santa Rita do Sapucaí/MG a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem
que caiba à contratada qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em
havendo igualdade de condições, conforme art.15 §4º da Lei Federal 8.666/93, bem como Art. 14 caput § único do
Decreto Municipal 6.098/2008.
2.2. O compromisso de fornecimento do(s) produto(s), apenas estará caracterizado a partir da solicitação dos
serviços, por signatário contratado, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante do Município de Santa
Rita do Sapucaí/MG, decorrente deste contrato.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para a contratada e guardará para si, para
anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do
documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O fornecimento decorrente do presente contrato será formalizado com o recebimento, pelo signatário
contratado, de Nota de Empenho.
2.2.3. Durante o prazo de validade desta Ata, os contratados estão obrigados a entrega dos produtos destinados a
as Secretarias do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.nas quantidade definidas no Anexo I desta Ata, nas
condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e nesta ATA.
CLÁUSULA TERCEIRA -VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura da Ata de
Registro de Preços, nos termos do art.4 §1º do Decreto Municipal 6.098/2008.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. Fica ajustado o preço, conforme segue:
4.2. O valor do presente Contrato fica estimado em R$...................... (............................ reais).
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QUANT.
UNID.
VL. UNIT.
VL. TOTAL
CLÁUSULA QUINTA -DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E
ENTREGA DA NOTA FISCAL
5.1. Da solicitação dos serviços e das peças:
5.1.1. A solicitação dos serviços e das peças deverão ser feita mediante pedido da Secretaria slicitante,
encaminhada à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Saspucaí, para posterior emissão da
Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras.
5.2. Da Execução dos serviços, das peças e da Nota Fiscal:
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
5.2.1. A execução dos serviços de manutenção e preventiva deverá ser trimestral, na forma do item 5.1.1, com
atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimeto.
5.2.2.As peças deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, com atedimento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação.
5.2.3. A nota Fiscal deverá ser entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de compras, após a execução
dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Da Contratada para o Serviço de Manutenção:
6.1.1. Executar Manutenção Preventiva dos equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares e as
Manutenções Corretivas que se fizerem necessárias, oriundas ou não da Manutenção Preventiva.
6.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de
consumo necessários à realização do serviço de manutenção.
6.1.2.1. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas
de vedação, fusíveis, correias e correlatos.
6.1.2.2. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita
isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável,
necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
6.1.3. Assumir as despesas com seus profissionais, decorrentes da locomoção e alimentação.
6.1.4. Cumprir fielmente os serviços contratados de forma que sejam realizados com esmero e perfeição, dentro
do prazo.
6.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O
desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente
planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
6.1.6. Fazer inspeção preventiva trimestral e avaliação do funcionamento em todos os equipamentos, para
averiguar a necessidade de calibração e/ou troca de peças.
6.1.6.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, emitir relatório circunstanciado, especificando o
defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
6.1.7. Utilizar nos equipamentos peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou
superior, por ocasião da execução de manutenção corretiva e recusar, com relatório devidamente assinado, as que
não se enquadrarem nessas condições.
6.1.7.1. A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA,
que não poderá impor à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí por tais aplicações, qualquer ônus
adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
6.1.7.2. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues ao gestor do
contrato, da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.8. Encaminhar à Divisão de Atenção à Saúde, sempre que for realizada Manutenção Corretiva, RELATÓRIO
TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da
conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
substituídas quando for o caso, bem como o tipo de bem, Nº. de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia,
tanto dos serviços quanto das peças.
6.1.9. Fornecer RELATÓRIO com resumo geral dos atendimentos de todos os equipamentos, sejam eles da
Manutenção Preventiva ou da Manutenção Corretiva, em planilha digital Windows Excel.
6.1.9.1. Sempre que for realizada a Manutenção Corretiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde,
RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as
peças substituídas quando for o caso, bem com o tipo de bem, número do patrimônio, data do reparo e prazo de
garantia, tanto dos serviços quanto das peças.
6.1.9.2. Sempre que for realizada a Manutenção Preventiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à
Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias
úteis, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de
materiais de reposição, quando for o caso.
6.2. Para a substituição das peças a Contratada para o Serviço de Manutenção deve obedecer às seguintes
etapas:
6.2.1. Todo equipamento, componente ou peça que precise ser removido necessitará de prévia autorização do(a)
gestor(a) do contrato.
6.2.2. Para o disposto acima a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá apresentar Termo de
Responsabilidade, especificando qual equipamento necessita de reparos.
6.2.2.1. O Gestor do Contrato deve providenciar a ratificação de tal Termo, pelo responsável do respectivo setor,
afirmando a necessidade de substituição das peças indicadas pela Contratada.
6.2.3. Havendo necessidade de reparo de peças, a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá realizar o
reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina,
a contar da aprovação do serviço pelo(a) gestor(a) do contrato.
6.2.4. O prazo para a devolução das peças removidas (sejam elas reparadas ou irreparáveis) será de no máximo 3
(três) dias úteis, salvo justificativa por escrito e aceita pelo(a) gestor do contrato.
6.2.4. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da
Contratada para o Serviço de Manutenção.
6.2. Da Contratada para o Fornecimento de Peças:
6.2.1. Fornecer peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, para
manutenção e reparos dos equipamentos.
6.2.2. Todas as peças, componentes e materiais deverão ser entregues ao gestor do contrato, da secretaria
Municipal de Saúde.
6.2.3. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado, a CONTRATADA deverá
apresentar documento justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. A garantia deve ser de no máximo 01 (um) ano para equipamentos e todos os seus componentes, sendo que o
fabricante deve informar às empresas que prestarão manutenção no prazo de garantia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
24
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
7.1.1. O prazo de garantia será contado à partir da data: 1 - de conclusão dos reparos realizados no local; 2 - da
devolução à Secretaria de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da
natureza do defeito apresentado.
7.1.2. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus, a substituição de peças e/ou partes defeituosas, exceto quando
o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado.
7.1.3. Para prestação da Garantia, os serviços dela decorrentes deverão ser realizados no local, sem custo algum
para a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG (frete, deslocamento, hospedagem, etc.), com
substituição ou conserto em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
7.2. Além das condições especificadas nos itens anteriores, aplicam-se às condições de garantia as disposições do
Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades,
caso seja efetuada a compra:
02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 –
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do
Programa FAE – Rec. SUS
02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 –
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do
Programa FAE – Rec. SUS
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
9.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais
não serão atendidos:
9.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
9.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por
atraso de pagamento.
9.3. O prazo será de 30 dias, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato da apresentação e aceitação
da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CND).
9.4. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua
regularização pela contratada.
9.5. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito à eventuais retenções expressamente previstas em lei., se
for o caso.
9.6. O município de Santa Rita do Sapucaí/MG poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas por signatário deste contrato.
9.7. O pagamento efetuado não isentará a contratada das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos
dos signatários contratados deste contrato e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada, conforme art. 16 §1º do decreto Municipal 6.098/2008.
10.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser
demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
10.2. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei
Federal nº. 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento a este contrato.
10.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos de itens registrados,
até o limite de 25% do valor estimado de contratação, nos termos do Art. 65 § 1º da Lei nº. 8.666/93 bem como
Art.15 § 1º do Decreto Municipal 6.098/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Art. 7º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
11.1.2. Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito a Ata de Registro de Preços, o contrato e a Ordem de
Fornecimento, às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, na seguinte conformidade:
11.1.2.1. atraso até 10(dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
11.1.2.2. atraso superior a 10(dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
11.1.2.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Ordem de Fornecimento, a
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, II, III e
IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, endo a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida.
11.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art.
78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
12.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, Ordem de Fornecimento ou Ata de Registro de Preços enseja sua
rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 11.1.2.3.
12.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
12.3.1. Em caso de rescisão previstas nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa
da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80,
incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
13.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato de expectativa
de fornecimento os documentos do Edital de Pregão Presencial nº. 003/2015 – RP 003/2015, e em especial, as
Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação dos signatários deste contrato e Ata de Registro de Preços.
13.2. A execução deste contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às
obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de
17/07/2002, e Decretos Municipais nº. 4.416/2003 e nº. 6.098/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente
serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes,
CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Santa Rita do Sapucaí/MG, ... de ................. de 2015.
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
SCHEILA CRISTINA MENDES DOS REIS
LICITANTE
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
____________________________________
_______________________________________
Nome por extenso
Nome por extenso
CPF nº.:
CPF nº.:
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
ANEXO III
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
(DENTRO DO ENVELOPE Nº. 01)
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14.
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
EQUIPAMENTOS
CORRETIVA
QUANDO
AMBULATORIAIS,
NECESSÁRIO,
LABORATORIAIS
E
E
AQUISIÇÃO
HOSPITALARES
DE
DA
PEÇAS
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
DECLARAÇÃO
A Empresa ___________________________________________________________________, incrita no CNPJ sob o Nº.
__________________________, declara que a proposta feita à(s) página(s) que se segue(m) tem a validade de _____
(_________________________) dias.
Declara ainda que está de pleno acordo com o Edital e seus Anexos, aceitando o que ali se estabelece, e
comprometendo-se a cumprir o prazo de entrega determinado.
_______________________________, ____de ____________de 2.015.
____________________________________________________
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
1
2
3
4
5
6
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
ADESIVO DA PORTA (AHMC10)
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30405
ADESIVO DA PORTA - AHMC5
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30434
ADESIVO DO TECLADO - BIO2000
do painel.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30361
ADESIVO DO TECLADO DO PAINEL
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30329
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
AMORTECEDOR TUBOS
30398
Centrifuga Sorologica - Marca: FANEM - Modelo 208.
___________________ _______________ _________________
ARRUELA TRAVA - AHMC5
do manipulo da porta (anel elastico para eixo diamentro 20mm - e20).
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30435
___________________ _______________ _________________
7
3,0000 UNIDADE
ARRUELA TRAVA DO MANIPULO
da porta (anel elastico para eixo - diametro 20mm
- e20).
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30406
8
3,0000 UNIDADE
ARRUELAS DE TEFLON 5/8"
para vedacao do disco da porta.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30407
ARRUELAS DE TEFLON 5/8"-SERCON
para vedacao do disco da porta.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30436
BOBINA DO MOTOR - DALTECH
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30704
BOBINA DO MOTOR - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30721
BRACADEIRA - UNITEC
Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC.
30686
9
10
11
12
2,0000 UNIDADE
1,0000 METRO
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
13
1,0000 UNIDADE
BRACADEIRA-COLUNA DE MERCURIO
30682
14
2,0000 UNIDADE
BRACO MANIPULO
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30665
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
15
2,0000 UNIDADE
BUCHA ROSCADA TRAPEZOIDAL
30667
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
29
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
16
17
18
19
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
CABECOTE
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30690
CABECOTE - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30707
CABO ALIMENTACAO 110V
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30437
CABO ALIMENTACAO-AUTOCLAVE SER
110v.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30408
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
20
1,0000 UNIDADE
CABO DE FORCA / FOCO DE LUZ
30746
21
1,0000 UNIDADE
CABO DE FORCA/FOCOS GINECOLOG.
ginecologicos.
30747
CABO DE FORCA/INALADOR
Marca: INALOCLIN.
30748
30752
22
1,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
23
1,0000 UNIDADE
CABO DE FORCA/NEBULIZADOR
Marca: MEDICATE - Modelo: MD1000.
24
1,0000 UNIDADE
CABO DE PACIENTE COMPLETO
24149
- Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3
___________________ _______________ _________________
CAMISA - MSV6
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30727
___________________ _______________ _________________
CANETA P/ IMPRESSAO DO ECG
Pilot V5 Carga liquida - Eletrocardiografo Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3
24150
CAPA DA VALVULA
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30671
CHAVE FIM DE CURSO M3C
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30409
CHAVE GERAL BIPOLAR - 20A
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30410
CHAVE GERAL BIPOLAR 20A
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30438
25
26
27
28
29
30
31
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
1,0000 UNIDADE
CHAVE GERAL LIG/DESL.-SELAPACK
30765
Seladora - Marca: SELAPACK - Modelo: SM 300 Plus.
___________________ _______________ _________________
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
30
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
CHAVE GERAL LIGA/DESLIGA
Seladora - Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus
III.
30761
CILINDRO - DALTECH DC06
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30694
CILINDRO - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30711
COLUNA DEIONIZADORA
Deonizador - Marca: PERMUTION - Modelo: 1800.
30400
CONJ.COMPLETO BIELA-DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30716
CONJUNTO COMPLETO BIELA
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30699
CONTROLADOR
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
24132
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
CONTROLADOR DE TEMPERATURA
30680
Camara de Conservacao de Vacinas - Marca: INDREL Modelo: RVV440-D.
___________________ _______________ _________________
CONTROLADOR TEMPERATURA
Mini Camara Vacina - Marca: FRILUZ - Modelo:
MCV400.
30750
___________________ _______________ _________________
COPO DA VALVULA
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30673
COXINS DO MOTOR C/CONEXAO 1/4"
parafuso dos dois lados com porca, numero 01 para
70kg.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30737
CUBETA TERMOSTATIZADA
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30331
CUBETA TERMOSTATIZADA-BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30363
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
45
3,0000 UNIDADE
DISCO (CELM - MODELO HM)
30396
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
31
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Centrifuga Microhematocrito - Marca: CELM Modelo: MH.
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
6,0000 UNIDADE
4,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
DISCO DOS FILTROS OPTICOS
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30332
DISCO FILTRO OPTICO-BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30364
EIXO SUPORTE DE PAPEL
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30333
EIXO SUPORTE DE PAPEL-BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30365
ELETRODO DE SUCCAO
Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3.
30743
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
ELETRODOS TIP.CLIPS C/CONECTOR
24152
de furo macico para pino banana e com suporte para
eletrodos de garra.
Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3
___________________ _______________ _________________
ESCOVA DO MOTOR
30399
Centrifuga Sorologica - Marca: FANEM - Modelo 208.
___________________ _______________ _________________
FECHO DO MANIPULO
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30666
___________________ _______________ _________________
FILTRO AZUL (ECLIPSE E200)
Microscopios - Marca: NIKON - Modelo: Eclipse
E200.
30404
FILTRO DE AR DO CABECOTE-MSV6
do pistao de conexao 1/4", completo.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30733
FILTRO DE ASPIRACAO
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30700
FILTRO DE ASPIRACAO-DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30717
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
3,0000 UNIDADE
FILTRO OPTICO 340NM-BIO2000.
30366
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS ================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
32
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Modelo: BIO-2000.
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
FILTRO OPTICO 405NM - BIO2000
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30367
FILTRO OPTICO 450NM - BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30373
FILTRO OPTICO 505NM - BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30368
FILTRO OPTICO 546NM - BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30369
FILTRO OPTICO 578NM - BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30370
FILTRO OPTICO 620NM - BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30371
FILTRO OPTICO 670NM - BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30372
FILTRO OPTICO DE 340NM
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30334
FILTRO OPTICO DE 405NM
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30335
FILTRO OPTICO DE 450NM
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30341
FILTRO OPTICO DE 505NM
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30336
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
3,0000 UNIDADE
FILTRO OPTICO DE 546NM
30337
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS ================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
33
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Modelo: BIO-200.
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
FILTRO OPTICO DE 578NM
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30338
FILTRO OPTICO DE 620NM
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30339
FILTRO OPTICO DE 670NM
de interferencia.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30340
FILTRO REGULADOR - MSV6
de pressao com dreno purgador automatico.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30732
FILTRO VERDE BG38D7-9
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30342
FILTRO VERDE BG38D7-9-BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30374
FITA DA SELADORA
Seladora - Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus
III.
30763
FITA DA SELADORA - SELAPACK
Seladora - Marca: SELAPACK - Modelo: SM 300 Plus.
30766
FIXADOR DO COPO
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30674
FONTE DE ALIMENTACAO - EP3
Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3
30744
GUARNICAO DA PORTA
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30677
GUARNICAO DA PORTA - AUT.SERC.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30411
GUARNICAO PORTA
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30439
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
84
3,0000 UNIDADE
GUARNICAO TUBETES - MH
30397
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
34
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Centrifuga Microhematocrito - Marca: CELM Modelo: MH.
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
JANELAS OPTICAS - BIO 2000.
da cubeta (com 2 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30375
JANELAS OPTICAS DA CUBETA
(com 2 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30343
JOGO ADESIVOS IDENTIFICADORES
kit etiqueta SERCON.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30440
JOGO DE ADESIVOS - SERCON
jogo de adesivos identificadores - Kit etiqueta
SERCON.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30412
JOGO DE ANEIS PISTAO - MSV6
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30728
JOGO DE CHAVE TACT - BIO2000.
do teclado do painel (com 5 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30376
JOGO DE CHAVES TACT DO TECLADO
do painel (com 5 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30344
JOGO DE JUNTAS - MSV6
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30729
JOGO RABICHO ORIGINAL C/5 VIAS
Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3
24153
JUNTA DO CABECOTE
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30691
JUNTA DO CABECOTE - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30708
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
1,0000 UNIDADE
JUNTA DO CILINDRO
30695
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
35
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
DC06.
97
98
99
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
JUNTA DO CILINDRO - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30712
LAMPADA 6X20W (ECLIPSE E200)
Microscopios - Marca: NIKON - Modelo: Eclipse
E200.
30402
LAMPADA 6X30W (ECLIPSE E200)
Microscopios - Marca: NIKON - Modelo: Eclipse
E200.
30403
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
100
1,0000 UNIDADE
LAMPADA COLOPOSCOPIO MEDPEJ
30681
101
3,0000 UNIDADE
LAMPADA EXCITADORA - BIO 2000.
com suporte - lampada prefocada bio 2000.
30377
LAMPADA EXCITADORA C/SUPORTE
lampada prefocada BIO200.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30345
102
3,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
103
1,0000 UNIDADE
LAMPADA INDICADORA
Seladora - Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus
III.
30762
104
1,0000 UNIDADE
LAMPADA/OTOSCOPIO - HEIDJI
30757
___________________ _______________ _________________
105
1,0000 UNIDADE
LAMPADA/OTOSCOPIO - KOLE
30759
___________________ _______________ _________________
106
1,0000 UNIDADE
LAMPADA/OTOSCOPIO - MISSOURI
30756
___________________ _______________ _________________
107
1,0000 UNIDADE
LAMPADA/OTOSCOPIO-GOWLLANDS
30758
___________________ _______________ _________________
108
1,0000 UNIDADE
LAMPADA/OTOSCOPIO-MARCA TK
30755
___________________ _______________ _________________
109
1,0000 UNIDADE
LAMPADA/OTOSCOPIOS - OPALINE
30754
___________________ _______________ _________________
110
1,0000 UNIDADE
MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO
com malha interna trancada de 1/4" em metros.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30738
MANGUEIRA DO DRENO
do reservatorio.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30413
MANGUEIRA DRENO RESERVATORIO
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30441
111
112
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
113
3,0000 UNIDADE
MANGUEIRA PRETA TRANCADA 1/8"
30414
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
36
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
para pressao.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
114
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
MANGUEIRA PRETA TRANCADA-1/8"
para pressao.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30442
___________________ _______________ _________________
115
1,0000 UNIDADE
MANGUITO - COLUNA DE MERCURIO
30685
116
1,0000 UNIDADE
MANGUITO - UNITEC
Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC.
30689
MANIPULO DA PORTA
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30415
MANIPULO DA PORTA - AHMC5
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30443
MANOMETRO
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30670
30734
117
118
119
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
120
1,0000 UNIDADE
MANOMETRO CONEXAO 1/4"
reto, diametro do visor maior que 50mm, escala
dupla com faixa de pressao de 0-14Kgf/cm2 e
0-200Ibf/pol2.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
121
4,0000 SERVICOS
MANUT.PREVENTIVA EQUIP.AMBUL.
30328
Manutencao preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em
66 equipamentos dos aparelhos Ambulatoriais: 3
Autoclaves (Modelo AHMC10); 2 Autoclaves (Modelo
AHMC5); 2 Autoclaves (Modelo 40 I); Bisturi
(Modelo BI200); Camara de Conservacao de Vacinas
(Modelo 247CV2340L); Camara de Conservacao de
Vacinas (Modelo RVV440-D); Coloposcopio; 2 Coluna
de Mercurio; Compressor de Inalacao (Modelo
DRV-30); Compressor de Inalacao (Modelo DC06);
Compressor de Inalacao (Modelo DC06-30);
Compressor de Inalacao (Modelo MSV6); 3 Detector
Fetal (Modelo MD1000); Detector Fetal (Modelo
DF4001);2 Detector Fetal (Modelo DF50); Detector
Fetal (Modelo DF25GL); Detector Fetal (Modelo
DF4000); Eletrocardiotografo; 7 Foco de Luz; 11
Foco Ginecologico; Inalador; 1 Mini Camara Vacina;
1Nebulizador; 4 Otoscopios (Marca: OPALINE);1
Otoscopio (Marca TK); 1 Otoscopio (Marca HEINE);
Otoscopio (Marca MISSOURI); 2 Otoscopios (Marca
HEIDJI); 2 Otoscopios (Marca GOWLLANDS); 1
Otoscopio (Marca KOLE); 4 Seladoras (Modelo
Termoplus III); 1 Seladora (Modelo SM 300 Plus);
Termo Cauterio (Modelo 2210).
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
37
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
4,0000 SERVICOS
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
MANUT.PREVENTIVA EQUIP.LABOR
30327
Manutencao preventiva TRIMESTRAL e CORRETIVA em 18
equipamentos dos aparelhos Laboratoriais:
Agitador de Tubos, Agitador Orbital, Analisador de
bioquimica (Modelo BIO-200); Analisador de
bioquimica (Modelo BIO-2000); Autoclave; Banho
Maria (Modelo HM-1003); Banho Maria (Modelo
105DI); Camara Asseptica (Capela); Centrifuga
Microhematocrito; Centrifuga Sorologica (Modelo
COMBATE); Centrifuga Sorologica (Modelo 208);
Contador Manual; Deionizador; Estufa Cultura;
Estufa Secagem; Homogeinizador; 2 Microscopios
(Modelo ECLIPSE E200)
___________________ _______________ _________________
MICROCHAVE SENSOR MM1EENS
de porta fechada - mini microrruptor mm1eens para
odonto.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30444
___________________ _______________ _________________
MOTOCOMPRESSOR/NEBULIZADOR
Marca: MEDICATE - Modelo: MD1000.
30753
MOTOR (HOMOGEINIZADOR - H1)
Homogeinizador - Marca: HEMOQUIMICA - Modelo: H1.
30401
MOTOR DA BOMBA - BIO 2000
peristaltica.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30378
MOTOR DE BOMBA PERISTALTICA
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30346
MOTOR DE POSICIONAMENTO
dos filtros opticos.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30347
MOTOR DE POSICIONAMENTO FILTRO
optico.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30379
MOTOR ELETRICO - DALTECH
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30703
MOTOR ELETRICO - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30720
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
132
1,0000 UNIDADE
OLEO LUBRIFICANTE - MSV6
30725
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
38
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
133
134
135
136
137
138
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
ORINGS DE VEDACAO
para janelas da cubeta (com 2 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30348
ORINGS DE VEDACAO - BIO 2000.
para janelas da cubeta (com 2 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30380
PAINEL DE POLICARBONATO
adesivo.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30416
PAINEL FRONTAL DA PORTA
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30417
PAINEL FRONTAL DA PORTA-AHMC5
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30446
PAINEL POLICARBONATO ADESIVO
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30445
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
139
2,0000 UNIDADE
PARAFUSO 6M X 40MM
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30668
140
3,0000 UNIDADE
PARAFUSO DA PORTA ODONTO
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30418
PARAFUSO DO CABECOTE
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30692
PARAFUSO DO CABECOTE - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30709
PARAFUSO PORTA ODONTO
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30447
141
142
143
144
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
145
1,0000 UNIDADE
146
6,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
PE DE BORRACHA COM ROSCA 1/4"
30736
e porca de fixacao - batente numero 01, suportando
ate 70 kg.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
___________________ _______________ _________________
PERA - COLUNA DE MERCURIO
___________________ _______________ _________________
30683
PERA - ELETROCARDIOGRAFO EP3
30745
Eletrocardiografo - Marca: DIXTAL - Modelo: EP-3
___________________ _______________ _________________
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
39
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
PERA - UNITEC
Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC.
30687
PES DE BORRACHA C/PORCA
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30448
PES DE BORRACHA COM PORCA
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30419
PISTAO - MSV6
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30726
PISTOLA
Bisturi - Marca: MICROEM - Modelo: BI200.
30678
PISTOLA - TERMO CAUTERIO
Termo Cauterio - Marca: TERMO - Modelo: 2210.
30767
PLACA CONTROLE TEMP.-HM-1003.
Banho Maria - Marca: HEMOQUIMICA - Modelo:
HM-1003.
30395
PLACA DE COMANDO - AHMC10
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30420
PLACA DE COMANDO - AHMC5
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30449
PLACA DE SINTONIA
Detector Fetal - Marca: MEDPEJ - Modelo: DF4001.
30739
PLACA DE SINTONIA COMPLETA
Detector Fetal - Marca: MEDDPEJ - Modelo: DF4000.
30741
PLACA DE VALVULA COMPLETA
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30693
PLACA DIGITAL
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30359
PLACA DIGITAL - BIO 2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30392
PLACA VALVULA COMPLETA-DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30710
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
162
10,0000 UNIDADE
PONTEIRA TIPO BOLA
30679
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
40
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Bisturi - Marca: MICROEM - Modelo: BI200.
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 METRO
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
PONTEIRA TIPO BOLA - TERMO
Termo Cauterio - Marca: TERMO - Modelo: 2210.
30768
PORCA CALOTA
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30664
PORCA SEXTAVADA DO MANIPULO
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30669
PORCAS EM TEFLON
das janelas da cubeta (com 2 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30349
PORCAS EM TEFLON - BIO 2000
das janelas da cubeta (com 2 pecas).
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30381
PRESSOSTATO DE CONEXAO 1/4"
com chave dupla de acionamento de motores ate 1
CV.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30731
PROTECAO DA RESISTENCIA
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30421
PROTECAO DA RESISTENCIA-AHMC5
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30450
PROTETOR DA VENTOINHA
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30705
PROTETOR DA VENTOINHA-DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30722
PURGADOR AUTOMATICO
completo com conexao 1/4" 127volts com timer
ajustavel com intervalos em horas e atuacao em
segundos com chicote (cabo) de conexao de
alimentacao eletrica incluso.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30735
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
2,0000 UNIDADE
RALO INTERNO CAMARA ESTERILIZ.
30451
ralo interno da camara de esterilizacao - filtro
dreno de borracha.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
___________________ _______________ _________________
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
41
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 METRO
1,0000 UNIDADE
RALO INTERNO DA CAMARA
de esterilizacao - filtro dreno de borracha.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30422
RELE DE ESTADO SOLIDO
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30423
RELE DE ESTADO SOLIDO Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30452
RESERV.DE AGUA COM DRENO
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30424
RESERVATORIO DE AGUA C/DRENO
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30453
RESISTENCIA - SELADORA
Marca: ODONTOBRAS - Modelo: Termoplus III.
30760
RESISTENCIA - SELAPACK
Seladora - Marca: SELAPACK - Modelo: SM 300 Plus.
30764
RESISTENCIA 1600WATTS-110V
de aquecimento.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5
30454
RESISTENCIA 1600WATTS-220V
de aquecimento.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5.
30455
RESISTENCIA 2200WATTS-110V
de aquecimento.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30425
RESISTENCIA 2200WATTS-220V
de aquecimento.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30426
RESISTENCIA AQUECIMENTO-HM1003
Banho Maria - Marca: HEMOQUIMICA - Modelo:
HM-1003.
30394
ROLAMENTO - DALTECH DC06
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30697
ROLAMENTO - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30714
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
1,0000 UNIDADE
ROLAMENTO DA VENTOINHA-DC06-30
30723
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
42
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
DC06-30.
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
ROLAMENTO DE VENTOINHA
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30706
ROLAMENTOS/INALADOR
Marca: INALOCLIN.
30749
ROLETE DA BOMBA PERIS.-BIO2000
peristaltica.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30382
ROLETE DE BOMBA PERISTALTICA
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30350
SENSOR DE POSICAO - BIO 2000.
do disco.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30393
SENSOR DE POSICAO DO DISCO
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30360
SENSOR DE TEMP.CUBETA-BIO2000
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30383
SENSOR DE TEMPERATURA CUBETA
Analisador de bioquimica - Marca: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
24009
SENSOR DE TEMPERATURA PT-100
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30427
SENSOR TEMPERATURA PT-100
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5/10.
30456
SUPORTE DE ENCOSTO - BIO 2000.
do tubo da bomba peristaltica.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30384
SUPORTE DE ENCOSTO DO TUBO
da bomba peristaltica.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30351
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
3,0000 UNIDADE
SUPORTE DO SENSOR - BIO 2000.
30385
optico e do filtro verde.
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
43
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
203
204
205
206
207
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
SUPORTE DO SENSOR OPTICO
e do filtro verde.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30352
TAMPA DO RESERVATORIO DE AGUA
destilada.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30428
TAMPA RESERVATORIO DE AGUA
destilada.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5
30457
TAMPAO - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30718
TAMPAO COMPRESSOR DE INALACAO
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30701
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
208
3,0000 UNIDADE
TAMPAO DE DRENAGEM DE AGUA
do reservatorio.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30429
209
2,0000 UNIDADE
TAMPAO DRENAGEM DE AGUA
do reservatorio.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5
30458
TE DA VALVULA
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30672
TEE DE LATAO 1/4" BSP
para interligacao das valvulas solenoides.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5
30459
TEE DE LATAO P/INTERLIGACAO
das valvulas solenoides 1/4" bsp.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30430
TERMORREGULADOR - BIO 2000.
da temperatura da cubeta.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30386
TERMORREGULADOR DA TEMPERATURA
da cubeta.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30353
210
211
212
213
214
2,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
44
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
215
216
217
218
219
220
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
4,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
TERMOSTATO DE SEGURANCA
140 graus.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5
30460
TERMOSTATO SEGURANCA 140GRAUS
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30431
TRANSDUTOR COMPLETO
Detector Fetal - Marca: MEDPEJ - Modelo: DF4001.
30740
TRANSDUTOR COMPLETO - DF4000
Detector Fetal - Marca: MEDDPEJ - Modelo: DF4000.
30742
TRANSFORMADOR DE ALIM.-BIO2000
alimentacao eetrica.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30387
TRANSFORMADOS DE ALIMENTACAO
eletrica.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30354
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
221
4,0000 UNIDADE
TUBO DA BOMBA PERIST-BIO2000.
peristaltica.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30388
222
4,0000 UNIDADE
TUBO DA BOMBA PERISTALTICA
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30355
TUBO DA VALVULA DO ESCAPE
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30675
TUBO DE ASPIRACAO
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30356
TUBO DE ASPIRACAO - BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30389
TUBO DE DRENO EXTERNO
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30357
TUBO DE DRENO EXTERNO-BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30390
223
224
225
226
227
228
2,0000 UNIDADE
4,0000 UNIDADE
4,0000 UNIDADE
4,0000 UNIDADE
4,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
4,0000 UNIDADE
TUBO DE DRENO INTERNO
30358
com capa negra e presilha.
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
45
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
229
230
231
4,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
TUBO DE DRENO INTERNO-BIO2000.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30391
TUBOS CALIBRADOS (CUBETAS)
caixa com 12 unidades.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-200.
30330
TUBOS CALIBRADOS - BIO2000
(cubetas). Caixa com 12 unidades.
Analisador de bioquimica - Modelo: BIOPLUS Modelo: BIO-2000.
30362
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
232
1,0000 UNIDADE
VALVULA - COLUNA DE MERCURIO
30684
233
1,0000 UNIDADE
VALVULA - UNITEC
Coluna de Mercurio - Marca: UNITEC.
30688
VALVULA AUTOCLAVE
Autoclave - Marca: STERMAX - Modelo: 40I.
30676
234
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
235
1,0000 UNIDADE
VALVULA DE ALIVIO - DALTECH
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30702
236
1,0000 UNIDADE
VALVULA DE ALIVIO - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30719
VALVULA DE SEGURANCA 2,4 A 2,6
Kgf/cm2.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30432
VALVULA DE SEGURANCA-MSV6
ajustavel ate pressao de 20 Bar.
Compressor de inalacao - Marca: SCHULZ - Modelo:
MSV6.
30724
VALVULA SEGURANCA 2,4 A 2,6KGF
/cm2.
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5
30461
VALVULA SOLENOIDE 1/8" - 127V
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC10.
30433
VALVULA SOLENOIDE DE 1/8" 127V
Autoclaves - Marca: SERCON - Modelo: AHMC5
30462
237
238
239
240
241
3,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
3,0000 UNIDADE
2,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
242
1,0000 UNIDADE
VENTILADOR DE CIRCULACAO
30751
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA -
)
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO -
)
Encarregado do servico de compras
46
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00286/14
COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO
(ORDENACAO DO RELATORIO: ALFABETICA DO PRODUTO)
================================================================================================================================================================
ITEM QUANTID.
UNIDADE
DISCRIMINACAO
CODIGO MARCA/COMPLEMENTO
PRECO UNITARIO
PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Mini Camara Vacina - Marca: FRILUZ - Modelo:
MCV400.
243
244
245
246
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
___________________ _______________ _________________
VENTOINHA - DALTECH DC06
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30698
VENTOINHA - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30715
VIRABREQUIM - DALTECH DC06
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06.
30696
VIRABREQUIM - DC06-30
Compressor de inalacao - Marca: DALTECH - Modelo:
DC06-30.
30713
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
___________________ _______________ _________________
================================================================================================================================================================
FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - 0 DIA
)
Encarregado do servico de compras
PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (PRAZO MAXIMO - 0 DIA
)
47
ANEXO IV
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14.
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
EQUIPAMENTOS
CORRETIVA
QUANDO
AMBULATORIAIS,
NECESSÁRIO,
LABORATORIAIS
E
E
AQUISIÇÃO
HOSPITALARES
DE
DA
PEÇAS
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para Prestação de serviços de Manutenção Preventiva trimestral e Corretiva,
quando necessário, e aquisição de peças para equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares conforme
Justificativa e Memorial Descritivo, anexos.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
2.1 – As especificações e quantidades constam no quadro de especificações em anexo.
2.2 – As empresas licitantes deverão apresentar o que se segue:
2.2.1. Termo de compromisso onde se compromete a trocar a peça caso não seja original.
2.2.2. Declaração de bons serviços prestados, emitidos por Empresas ou Órgãos Públicos onde presta serviços
similares.
2.2.3. Termo de Garantia dos serviços e das peças utilizadas nos equipamentos pelo prazo mínimo de 90(noventa)
dias, contados da data:
1 – de conclusão dos reparos realizados no local;
2 – da devolução à Secretaria de Saúde dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente
da natureza do defeito apresentado.
2.2.4. Certidões de registro na entidade profissional (CREA) da empresa, de seu(s) responsável (eis) e técnico(s).
2.2.5. Certidão de Acervo Técnico (CAT).
2.2.6
.Comprovação da licitante de possuir profissional habilitado devidamente reconhecido pela entidade
competente, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviços de características semelhantes.
2.3. Responsabilidades da(s) CONTRATADA(s):
2.3.1. Da Contratada para o Serviço de Manutenção:
2.3.1.1. Executar Manutenção Preventiva dos equipamentos ambulatoriais, laboratoriais e hospitalares e as
Manutenções Corretivas que se fizerem necessárias, oriundas ou não da Manutenção Preventiva.
2.3.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de
consumo necessários à realização do serviço de manutenção.
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
2.3.1.2.1. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis,
borrachas de vedação, fusíveis, correias e correlatos.
2.3.1.2.2. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita
isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável,
necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
2.3.1.3. Assumir as despesas com seus profissionais, decorrentes da locomoção e alimentação.
2.3.1.4. Cumprir fielmente os serviços contratados de forma que sejam realizados com esmero e perfeição, dentro
do prazo.
2.3.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O
desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente
planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
2.3.1.6. Fazer inspeção preventiva trimestral e avaliação do funcionamento em todos os equipamentos, para
averiguar a necessidade de calibração e/ou troca de peças.
2.3.1.6.1. Constatada a necessidade de substituição de peças, emitir relatório circunstanciado, especificando o
defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
2.3.1.7. Utilizar nos equipamentos peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou
superior, por ocasião da execução de manutenção corretiva e recusar, com relatório devidamente assinado, as que
não se enquadrarem nessas condições.
2.3.1.7.1. A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA,
que não poderá impor à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí por tais aplicações, qualquer ônus
adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
2.3.1.7.2. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues ao gestor do
contrato, da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3.1.8. Encaminhar à Divisão de Atenção à Saúde, sempre que for realizada Manutenção Corretiva, RELATÓRIO
TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da
conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, as peças
substituídas quando for o caso, bem como o tipo de bem, Nº. de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia,
tanto dos serviços quanto das peças.
2.3.1.9. Fornecer RELATÓRIO com resumo geral dos atendimentos de todos os equipamentos, sejam eles da
Manutenção Preventiva ou da Manutenção Corretiva, em planilha digital Windows Excel.
2.3.1.9.1. Sempre que for realizada a Manutenção Corretiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à
Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias
úteis, contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado,
as peças substituídas quando for o caso, bem com o tipo de bem, número do patrimônio, data do reparo e prazo
de garantia, tanto dos serviços quanto das peças.
2.3.1.9.2. Sempre que for realizada a Manutenção Preventiva, deverá ser encaminhado à Divisão de Atenção à
Saúde, RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo de máximo de 03 (três) dias
úteis, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de
materiais de reposição, quando for o caso.
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
2.3.2. Para a substituição das peças a Contratada para o Serviço de Manutenção deve obedecer às seguintes
etapas:
2.3.2.1. Todo equipamento, componente ou peça que precise ser removido necessitará de prévia autorização do(a)
gestor(a) do contrato.
2.3.2.2. Para o disposto acima a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá apresentar Termo de
Responsabilidade, especificando qual equipamento necessita de reparos.
2.3.2.2.1. O Gestor do Contrato deve providenciar a ratificação de tal Termo, pelo responsável do respectivo setor,
afirmando a necessidade de substituição das peças indicadas pela Contratada.
2.3.2.3. Havendo necessidade de reparo de peças, a Contratada para o Serviço de Manutenção deverá realizar o
reparo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina,
a contar da aprovação do serviço pelo(a) gestor(a) do contrato.
2.3.2.4. O prazo para a devolução das peças removidas (sejam elas reparadas ou irreparáveis) será de no máximo
3 (três) dias úteis, salvo justificativa por escrito e aceita pelo(a) gestor do contrato.
2.3.2.5. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da
Contratada para o Serviço de Manutenção.
2.3.3. Da Contratada para o Fornecimento de Peças:
2.3.3.1. Fornecer peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, para
manutenção e reparos dos equipamentos.
2.3.3.2. Todas as peças, componentes e materiais deverão ser entregues ao gestor do contrato, da secretaria
Municipal de Saúde.
2.3.3.3. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado, a CONTRATADA deverá
apresentar documento justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação.
3 – DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DA NOTA
FISCAL.
3.1 – Da solicitação dos serviços:
3.1.1 – A solicitação dos serviços deverá ser feita mediante pedido desta Secretaria, e encaminhada à Divisão de
Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, para posterior emissão da Ordem de
Fornecimento (OF).
3.3 – Da execução dos serviços:
3.3.1 - A execução dos serviços deverá ser trimestral, na forma do item 3.1.1, com atendimento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas a contar da data de emissão da (OF).
3.4 – Da entrega da Nota Fiscal:
3.4.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue junto à Ordem de Fornecimento, na Divisão de Compras, após
a execução dos serviços.
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
4 – DOS PRAZOS
4.1 – Validade do contrato:
4.1.1 – Vigorará 12 meses da data da assinatura do contrato.
4.2 – Do Pagamento:
4.2.1 – O prazo inicial será de 30 dias, a contar da data de emissão da nota fiscal.
4.2.2- O pagamento será efetuado no prazo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do objeto do
contrato e da emissão da respectiva nota fiscal, que deverá vir acompanhadas dos comprovantes atualizados de
regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço
(FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
4.2.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua
regularização pela contratada.
5 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 – As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.30 – _____ - Material de Consumo / Manutenção do Programa FAE – Rec. SUS.
02.06.01.10.301.1001.2.064.3390.39 –_____- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Manutenção do
Programa FAE – Rec. SUS.
6 – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CERTAME E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1 – Funcionários para a comissão de apoio técnico Ciomara Maria Titoneli e Francisco Cássio Gervásio.
6.2 - A execução do contrato (apenso) é de responsabilidade da servidora Suely Moreira
Anexo do Memorial Descritivo
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
(Não utilizar como modelo de Proposta)
ITEM
Manutenção
preventiva
TRIMESTRAL e
CORRETIVA em
18 equipamentos
dos aparelhos
Laboratoriais
122
PRODUTO
UNID.
QTD.
Manutenção preventiva TRIMESTRAL e
CORRETIVA em 18 equipamentos dos
aparelhos Laboratoriais: Agitador de
Tubos, Agitador Orbital, Analisador de
bioquímica (Modelo BIO-200); Analisador
de bioquimica (Modelo BIO-2000);
Autoclave; Banho Maria (Modelo HM1003); Banho Maria (Modelo 105DI);
Câmara Asséptica (Capela); Centrífuga
Microhematócrito; Centrífuga Sorológica
(Modelo
COMBATE);
Centrífuga
Sorológica (Modelo 208); Contador
Manual; Deionizador; Estufa Cultura;
Estufa Secagem; Homogeinizador; 2
Microscópios (Modelo ECLIPSE E200)
Sv.
4
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
Manutenção
preventiva
TRIMESTRAL e
CORRETIVA em
66 equipamentos
dos aparelhos
Ambulatoriais
Analisador de
bioquímica Marca: BIOPLUS
- Modelo: BIO200
121
Manutenção preventiva TRIMESTRAL e
CORRETIVA em 66 equipamentos dos
aparelhos Ambulatoriais: 3 Autoclaves
(Modelo AHMC10); 2 Autoclaves (Modelo
AHMC5); 2 Autoclaves (Modelo 40 I);
Bisturi (Modelo BI200); Câmara de
Conservação
de
Vacinas
(Modelo
247CV2340L); Câmara de Conservação de
Vacinas
(Modelo
RVV440-D);
Coloposcópio; 2 Coluna de Mercúrio;
Compressor de Inalação (Modelo DRV30); Compressor de Inalação (Modelo
DC06); Compressor de Inalação (Modelo
DC06-30); Compressor de Inalação
(Modelo MSV6); 3 Detector Fetal (Modelo
MD1000);
Detector
Fetal
(Modelo
DF4001);2 Detector Fetal (Modelo DF50);
Detector Fetal (Modelo DF25GL); Detector
Fetal
(Modelo
DF4000);
Eletrocardiotógrafo; 7 Foco de Luz; 11
Foco Ginecológico; Inalador; 1 Mini
Câmara
Vacina;
1Nebulizador;
4
Otoscópios
(Marca:
OPALINE);1
Otoscópio (Marca TK); 1 Otoscópio
(Marca HEINE); Otoscópio (Marca
MISSOURI); 2 Otoscópios (Marca HEIDJI);
2 Otoscópios (Marca GOWLLANDS); 1
Otoscópio (Marca KOLE); 4 Seladoras
(Modelo Termoplus III); 1 Seladora
(Modelo SM 300 Plus); Termo Cautério
(Modelo 2210).
Sv.
4
Adesivo do teclado do painel
Unid.
3
230
Caixa de tubos calibrados (cubetas) com
12 unidades
Unid.
3
43
Cubeta termostatizada
Unid.
3
46
Disco dos filtros opticos
Unid.
3
48
Eixo suporte de papel
Unid.
2
66
Filtro optico de interferência de 340 nm
Unid.
3
67
Filtro optico de interferência de 405 nm
Unid.
3
69
Filtro optico de interferência de 505 nm
Unid.
3
70
Filtro optico de interferência de 546 nm
Unid.
3
71
Filtro optico de interferência de 578 nm
Unid.
3
72
Filtro optico de interferência de 620 nm
Unid.
3
73
Filtro optico de interferência de 670 nm
Unid.
3
68
Filtro optico de interferência de 450 nm
Unid.
3
75
Filtro verde bg38d7-9
Unid.
3
86
Janelas opticas da cubeta (com 2 peças)
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
4
91
102
127
Jogo de chaves tact do teclado do painel
(com 5 peças)
Lampada excitadora com suporte lampada prefocada BIO200
Motor da bomba peristáltica
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
129
133
167
Analisador de
bioquímica Marca: BIOPLUS
- Modelo: BIO2000
Motor de posicionamento dos filtros
opticos
Orings de vedação para janelas da
cubeta(com 2 peças)
Porcas em teflon das janelas da
cubeta(com 2 peças)
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
193
Rolete da bomba peristáltica
Unid.
3
197
Sensor de temperatura da cubeta
Unid.
3
201
Suporte de encosto do tubo da bomba
peristáltica
Unid.
3
203
Suporte do sensor optico e do filtro verde
Unid.
3
214
Termorregulador
cubeta
Unid.
3
220
Transformador de alimentação eletrica
Unid.
3
222
Tubo da bomba peristáltica
Unid.
4
224
Tubo de aspiração
Unid.
4
226
Tubo de dreno externo
Unid.
4
228
Tubo de dreno interno com capa negra e
presilha
Unid.
4
159
Placa digital
Unid.
3
195
Sensor de posição do disco
Unid.
3
Adesivo do teclado do painel
Unid.
3
231
Caixa de tubos calibrados (cubetas) com
12 unidades
Unid.
3
44
Cubeta termostatizada
Unid.
3
47
Disco dos filtros opticos
Unid.
3
49
Eixo suporte de papel
Unid.
3
58
Filtro optico de interferência de 340 nm
Unid.
3
59
Filtro optico de interferência de 405 nm
Unid.
3
61
Filtro optico de interferência de 505 nm
Unid.
3
62
Filtro optico de interferência de 546 nm
Unid.
3
63
Filtro optico de interferência de 578 nm
Unid.
3
64
Filtro optico de interferência de 620 nm
Unid.
3
65
Filtro optico de interferência de 670 nm
Unid.
3
60
Filtro optico de interferência de 450 nm
Unid.
3
76
Filtro verde bg38d7-9
Unid.
3
85
Janelas opticas da cubeta (com 2 peças)
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
3
90
101
126
128
134
166
da
temperatura
da
Jogo de chaves tact do teclado do painel
(com 5 peças)
Lampada excitadora com suporte lampada prefocada bio2000
Motor da bomba peristáltica
Motor de posicionamento dos filtros
opticos
Orings de vedação para janelas da
cubeta(com 2 peças)
Porcas em teflon das janelas da
cubeta(com 2 peças)
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
Banho Maria Marca:
HEMOQUÍMICA
- Modelo: HM1003
Centrífuga
Microhematócrito
- Marca: CELM Modelo: MH
Centrífuga
Sorológica Marca: FANEM Modelo: 208
Deonizador Marca:
PERMUTION Modelo: 1800
Homogeinizador
- Marca:
HEMOQUÍMICA
- Modelo: H1
2 Microscópios Marca: NIKON Modelo: Eclipse
E200
3 Autoclaves Marca: SERCON Modelo:
AHMC10
192
Rolete da bomba peristáltica
Unid.
3
196
Sensor de temperatura da cubeta
Unid.
3
200
Suporte de encosto do tubo da bomba
peristáltica
Unid.
3
202
Suporte do sensor optico e do filtro verde
Unid.
3
213
Termorregulador
cubeta
Unid.
3
219
Transformador de alimentação eletrica
Unid.
4
221
Tubo da bomba peristáltica
Unid.
4
225
Tubo de aspiração
Unid.
4
227
Tubo de dreno externo
Unid.
4
229
Tubo de dreno interno com capa negra e
presilha
Unid.
4
160
Placa digital
Unid.
3
194
Sensor de posição do disco
Unid.
3
186
Resistencia de aquecimento
Unid.
3
153
Placa controle de temperatura
Unid.
3
45
Disco
Unid.
3
84
Guarnição tubetes
Unid.
3
5
Amortecedor tubos
Unid.
3
52
Escova do motor
Unid.
3
35
Coluna Deionizadora
Unid.
3
125
Motor
Unid.
3
98
Lampada 6x20w
Unid.
3
99
Lampada 6x30w
Unid.
3
54
Filtro azul
Unid.
3
1
Adesivo da porta
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
7
8
19
da
temperatura
da
Arruela trava do manípulo da porta (anel
elático para eixo – diametro 20mm – e20 Arruelas de teflon de 5/8 polegadas para
vedação do disco da porta
Cabo de alimentação – 110v – autoclave
sercon
28
Chave fim de curso m3c
Unid.
3
29
Chave geral bipolar – 20a
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
82
88
Guarnição da porta - para autoclave
sercon
Jogo de adesivos identificadores – kit
etiqueta sercon
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
111
Mangueira do dreno do reservatório
Unid.
3
113
Mangueira preta trançada
polegada para pressão
Unid.
3
117
Manípulo da porta
Unid.
3
135
Painel de policarbonato – adesivo – para
autoclave sercon
Unid.
3
136
Painel frontal da porta
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
140
149
154
1/8
Parafuso da porta odonto - para autoclave
sercon ahmc5/10
Pés de borracha com porca – para
autoclave sercon ahmc5/10
Placa de comando para autoclave sercon
ahmc10
169
Proteção da resistencia - ahmc10
Unid.
3
175
Ralo interno da camara de esterilização filtro dreno de borracha
Unid.
3
176
Relé de estado sólido
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
3
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
178
184
185
198
204
207
212
216
237
240
2 Autoclaves Marca: SERCON Modelo: AHMC5
de
2
6
9
Reservatório de agua com dreno para
autoclave sercon
Resistência de aquecimento de 2200 watts
autoclave ahmc10 110v
Resistência de aquecimento de 2200 watts
autoclave ahmc10 220v
Sensor de temperatura pt-100 para
autoclave sercon ahmc5/10
Tampa do reservatório de agua destilada
Tampão de drenagem de agua do
reservatório para autoclave sercon
Tee de latão para interligação das válvulas
solenóides 1/4” bsp
Termostato de segurança 140 graus
Válvula de segurança 2,4 a 2,6 kgf/cm² para autoclave sercon
Valvula solenóide de 1/8 polegada 127
volts - para autoclave sercon
Adesivo da porta
Arruela trava do manípulo da porta (anel
elático para eixo – diametro 20mm – e20 Arruelas de teflon de 5/8 polegadas para
vedação do disco da porta
18
Cabo de alimentação – 110v
Unid.
2
30
Chave geral bipolar – 20a
Unid.
2
83
Guarnição da porta
Unid.
2
87
Jogo de adesivos identificadores – kit
etiqueta sercon
Unid.
2
112
Mangueira do dreno do reservatório
Unid.
2
114
Mangueira preta trançada
polegada para pressão
Unid.
2
118
Manípulo da porta
Unid.
2
123
Microchave sensor de porta fechada –
mini microrruptor mm1eens para odonto
Unid.
2
de
1/8
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
138
Painel de policarbonato – adesivo
Unid.
2
137
Painel frontal da porta
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
143
148
155
170
Proteção da resistencia
Unid.
2
174
Ralo interno da camara de esterilização filtro dreno de borracha
Unid.
2
177
Relé de estado sólido
Unid.
2
179
Reservatório de agua com dreno
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
Unid.
2
182
183
199
209
208
211
215
239
241
2 Autoclaves Marca:
STERMAX Modelo: 40 l
Bisturi - Marca:
MICROEM,
Modelo: BI200
Câmara de
Conservação de
Parafuso da porta odonto - para autoclave
sercon ahmc5/10
Pés de borracha com porca – para
autoclave sercon ahmc5/10
Placa de comando para autoclave sercon
ahmc5
Resistência de aquecimento de 1600 watts
autoclave ahmc5 110v
Resistência de aquecimento de 1600 watts
autoclave ahmc5 220v
Sensor de temperatura pt-100 para
autoclave sercon ahmc5/10
Tampa do reservatório de agua destilada
Tampão de drenagem de agua do
reservatório
Tee de latão para interligação das válvulas
solenóides 1/4” bsp
Termostato de segurança 140 graus
Válvula de segurança 2,4 a 2,6 kgf/cm² para autoclave sercon
Valvula solenóide de 1/8 polegada 127
volts - para autoclave sercon
38
Controlador
Unid.
2
164
Porca Calota
Unid.
2
14
Braço Manipulo
Unid.
2
53
Fecho do Manipulo
Unid.
2
15
Bucha Roscada Trapezoidal
Unid.
2
139
Parafuso 6Mx40MM
Unid.
2
165
Porca Sextavada do Manipulo
Unid.
2
119
Manômetro
Unid.
2
27
Capa da Válvula
Unid.
2
210
TE da Válvula
Unid.
2
41
Copo da Válvula
Unid.
2
79
Fixador do Copo
Unid.
2
223
Tubo da Válvula de Escape
Unid.
2
234
Válvula autoclave
Unid.
2
81
Guarnição da porta
Unid.
2
151
Pistola
Unid.
2
162
Ponteira tipo bola
Unid.
10
39
Controlador de temperatura
Unid.
1
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
Vacinas - Marca:
INDREL Modelo: RVV440D
Coloposcópio Marca: MEDPEJ
Coluna de
Mercúrio
Coluna de
Mercúrio - Marca:
UNITEC
Compressor de
Inalação - Marca:
DALTECH Modelo: DC06
Compressor de
Inalação - Marca:
DALTECH Modelo: DC06-30
100
Lampada
Unid.
1
13
Braçadeira
Unid.
1
145
Pera
Unid.
1
232
Válvula
Unid.
1
115
Manguito
Unid.
1
12
Braçadeira
Unid.
1
147
Pera
Unid.
1
233
Válvula
Unid.
1
116
Manguito
Unid.
1
16
Cabeçote
Unid.
1
94
Junta do Cabeçote
Unid.
1
141
Parafuso do Cabeçote
Unid.
1
158
Placa de Válvula Completa
Unid.
1
33
Cilindro
Unid.
1
96
Junta do Cilindro
Unid.
1
245
Virabrequim
Unid.
1
187
Rolamento
Mts.
1
243
Ventoinha
Unid.
1
37
Conjunto Completo Biela
Unid.
1
56
Filtro de Aspiração
Unid.
1
206
Tampão
Unid.
1
235
Válvula de Alívio
Unid.
1
130
Motor Eletrico
Unid.
1
10
Bobina do motor
Mts.
1
171
Protetor da ventoinha
Mts.
1
190
Rolamento de ventoinha
Unid.
1
17
Cabeçote
Unid.
1
95
Junta do Cabeçote
Unid.
1
142
Parafuso do Cabeçote
Unid.
1
161
Placa de Válvula Completa
Unid.
1
34
Cilindro
Unid.
1
97
Junta do Cilindro
Unid.
1
246
Virabrequim
Unid.
1
188
Rolamento
Unid.
1
244
Ventoinha
Unid.
1
36
Conjunto Completo Biela
Unid.
1
57
Filtro de Aspiração
Unid.
1
205
Tampão
Unid.
1
236
Válvula de Alívio
Unid.
1
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
131
Motor Eletrico
Unid.
1
11
Bobina do motor
Unid.
1
172
Protetor da ventoinha
Unid.
1
189
Rolamento de ventoinha
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
238
132
150
Pistão
Unid.
1
25
Camisa
Unid.
1
89
Jogo de Anéis Pistão
Unid.
1
92
Jogo de Juntas
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
Unid.
1
168
74
Compressor de
Inalação - Marca:
SCHULZ Modelo: MSV6
55
120
173
144
42
110
Detector Fetal Marca: MEDPEJ Modelo: DF4001
Detector Fetal Marca: MEDDPEJ
- Modelo: DF4000
Eletrocardiógrafo
- Marca: DIXTAL
- Modelo: EP3
Válvula de Segurança ajustável até
pressão de 20 Bar
Óleo Lubrificante para compressor SAE
100
Pressostato de conexão de 1/4'' com chave
dupla de acionamento de motores até 1
CV
Filtro regulador de pressão com dreno
purgador automático
Filtro de Ar do cabeçote do pistão de
conexão 1/4'', completo
Manômetro conexão de 1/4'', Reto,
Diâmetro do visor maior que 50 mm,
escala dupla com faixa de pressão de 0 ~
14 kgf/cm² e 0 ~ 200 lbf/pol²
Purgador Automático completo com
conexão 1/4'' 127 volts com Timer
ajustável com intervalos em horas e
atuação em segundos com chicote (cabo)
de conexão de alimentação elétrica
incluso.
Pé de borracha com rosca de 1/4'' e porca
de fixação - Batente número 01,
suportando até 70 kg
Coxins do motor com conexão de 1/4'',
parafuso dos dois lados com porca ,
número 01 para 70 kg
Mangueira de alta pressão com malha
interna trançada de 1/4'' em metros.
156
Placa de Sintonia
Unid.
1
217
Transdutor Completo
Unid.
1
157
Placa de Sintonia Completa
Unid.
1
218
Transdutor Completo
Unid.
1
24
Cabo de Paciente Completo
Unid.
1
26
Caneta para impressão do ECG Pilot V5
Carga líquida
Unid.
1
50
Eletrodo de sucção
Unid.
6
51
Eletrodos tipo clips com conector de furo
maciço para pino banana e com suporte
para eletrodos de garra
Unid.
4
93
Jogo rabichos originais com 5 vias
Unid.
1
80
Fonte de alimentação
Unid.
1
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
7 Foco de Luz
11 Focos
Ginecológicos
146
Pera
Unid.
6
20
Cabo de Força
Unid.
1
21
Cabo de Força
Unid.
1
22
Cabo de Força
Unid.
1
191
Rolamentos
Unid.
1
40
Controlador de temperatura
Unid.
1
242
Ventilador de Circulação
Unid.
1
23
Cabo de força
Unid.
1
124
Motocompressor
Unid.
1
109
Lâmpada
Unid.
1
108
Lâmpada
Unid.
1
106
Lâmpada
Unid.
1
104
Lâmpada
Unid.
1
107
Lâmpada
Unid.
1
105
Lâmpada
Unid.
1
4 Seladoras Marca:
ODONTOBRAS Modelo:
Termoplus III
180
Resistência
Unid.
1
Seladora - Marca:
SELAPACK Modelo: SM 300
Plus
2 Termo Cautério
- Marca: TERMO
- Modelo: 2210
Inalador - Marca:
INALOCLIN
Mini Câmara
Vacina - Marca:
FRILUZ Modelo: MCV400
Nebulizador Marca:
MEDICATE Modelo: MD1000
4 Otoscópios Marca: OPALINE
Otoscópio Marca: TK
Otoscópio Marca:
MISSOURI
2 Otoscópios Marca: HEIDJI
2 Otoscópios Marca:
GOWLLANDS
Otoscópio Marca: KOLE
32
Chave geral liga/desliga
Unid.
1
103
Lâmpada indicadora
Unid.
1
77
Fita da seladora
Unid.
1
181
Resistência
Unid.
1
31
Chave geral liga/desliga
Unid.
1
78
Fita da seladora
Unid.
1
152
Pistola
Unid.
1
163
Ponteira Tipo Bola
Unid.
1
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(DENTRO DO ENVELOPE Nº. 02)
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 286/14.
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
EQUIPAMENTOS
CORRETIVA
QUANDO
AMBULATORIAIS,
NECESSÁRIO,
LABORATORIAIS
E
E
AQUISIÇÃO
HOSPITALARES
DE
PEÇAS
DA
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
DECLARAÇÃO
A empresa ......................................... , com sede à................................., nº. ......, na cidade de .............................., inscrita
no CNPJ sob o nº. ........................., vem através de seu representante legal, infra-assinado, em atenção à Lei nº.
9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente a norma
contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII, a saber:
“... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
......... de ......................... de 2015.
_____________________________
Nome:
Cargo:
(representante legal)
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(DENTRO DO ENVELOPE Nº. 02)
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0286/14.
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
EQUIPAMENTOS
CORRETIVA
QUANDO
AMBULATORIAIS,
NECESSÁRIO,
LABORATORIAIS
E
E
AQUISIÇÃO
HOSPITALARES
DE
DA
PEÇAS
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
Nome/Razão
Social:
____________________________________________________________Endereço:
______________________________________________________________________Município:
_____________________
_____________________________________________________________________Estado:
_________________________
RG:_____________________________________________________CPF/CNPJ:
__________________________________
Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº. 003/2015 – RP
002/2015.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
__________________________, _______ de _______________ de 2015.
__________________________________________________________
(Nome ou Razão Social Licitante)
(Nome Completo de seu Representante Legal)
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Rua Cel. Joaquim Neto, nº 333 - Centro - CEP: 37.540-000
Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
www.santaritadosapucai.mg.gov.br