No. 60-A Certificados de deposito

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No. 60-A Certificados de deposito
Apontamento No. 60-A
CERTIFICADOS DE DEPÓSITO
Certificado de depósito. Preço e cotação.
Descrição breve
O financiamento dum banco assenta fundamentalmente em fundos captados e em fundos
comprados. As duas grandes fontes de recursos da banca são por isso o mercado da
poupança remediada e o mercado monetário interbancário. O certificado de depósito teve
o propósito inicial de alargar a capacidade creditícia do banco emissor. Foi especialmente
usado nos Euro-mercados para financiar os empréstimos sindicados.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO
O certificado de depósito ou CD é um valor mobiliário emitido por uma instituição
bancária que certifica a existência dum depósito nesse banco. O CD é em geral um
instrumento nominativo que se caracteriza por ter um valor nominal elevado. Dum modo
geral, o nominal dum CD deve ser maior do que o valor garantido pelo seguro de
depósito proporcionado pelo governo. Por isso, o valor nominal excede em princípio os
cem mil dólares nos EUA, ou cem os mil euros nos países da UEM; o valor nominal é
normalmente de vários milhões. O depósito bancário subjacente ao CD tem um prazo
certo que é fixado na data da sua constituição. Os CD têm em geral prazos iniciais que
não excedem os 6 meses mas há prazos que chegam até aos 7 anos; o prazo mais curto é
de 14 dias. Embora o depósito não possa ser mobilizado antes do vencimento, o CD pode
ser transaccionado no mercado secundário e é por tanto negociável. A maior parte dos
CD é distribuída pelos próprios bancos emitentes. Alguns CD são distribuídos a
investidores mediante comissão, por corretores que asseguram o seu mercado secundário.
A taxa do juro do CD é regra geral estabelecida para certo prazo com relação à taxa que
lhe corresponde no mercado interbancário. As taxas de juro aplicadas aos CD são cerca
de ¼ de um por cento abaixo das taxas interbancárias, Euribor e LIBOR, com o mesmo
prazo em razão do benefício que lhes vem da liquidez no secundário. O juro é pago na
data do vencimento do CD cujo prazo não excede um ano, e anualmente nos demais.
Há CD cuja taxa de juro é fixada e mantém-se igual e constante ao longo do prazo. Há
outros com um prazo geralmente mais longo cuja taxa de juro é variável. A taxa de juro
dum CD com taxa variável está usualmente indexada à taxa do interbancário para o prazo
[2]
relevante e define a margem fixa acordada. Os CD com taxa variável são mais procurados
pelos fundos de investimento do tipo tesouraria (“money market funds”).
O CD negociável foi quiçá uma das maiores inovações financeiras do século passado.
Ficou-se a dever ao First National Bank of New York City (hoje: Citi) que emitiu em
1961 um CD cuja compra e venda antes do vencimento era garantida por especialistas.
Assim se iniciou o mercado secundário dos CD e se realizou a primeira titularização
(“securitisation”) dum elemento do passivo bancário (um depósito de alto valor) e que
por isso passou a ser visto como um ‘bicho’ de duas cabeças, um híbrido do mercado
monetário e do mercado bancário.
No fim de Fevereiro de 1961, o First National Bank of New York City iniciou a oferta
junto de empresas privadas, agências do Governo Federal, e de entidades estrangeiras,
dum certificado representativo de um ou mais depósitos bancários de alto valor. A
inovação deste instrumento assentava no anúncio público de que os certificados iriam ser
transaccionados em mercado secundário, antes do seu vencimento, e que a sociedade
Discount Corporation of New York, especialista no mercado secundário de dívida
pública, se tornaria também especialista de crtificados estando preparada para comprar,
vender, e investir em crtificados através da sua carteira própria. A prometida actividade
em secundário promovia a liquidez dos ditos CD e aumentava a clientela interessada
neste tipo de papel. Ao fim de um ano, havia nove bancos em Nova Iorque e Chicago
com emissões semelhantes.1 Logo depois, o banco de investimento Salomon Brothers &
Hultzer juntou-se à Discount Corporation of New York como especialista de
Certificados. Ao fim de meses, o grupo dos especialistas principais em Certificados
Negociáveis de Depósitos incluia além destas duas casas o banco de investimento First
Boston Corporation, e as sociedades C.J. Devine & Co., e a New York Hanseatic
Corporation. Além de emitentes, alguns bancos tornaram-se também especialistas de
Certificados, seus e de outros bancos: First National City Bank of New York, Bankers
Trust Company, Bank of America, e em Março de 1965 o National City Bank.
Os CD emitidos até 1977 definiam um cupão fixo.2 Em 1977, o banco Morgan Guaranty
Trust Company of New York fez a emissão do primeiro CD com cupão variável. Quatro
anos depois, o Seattle-First National Bank fez a emissão do primeiro CD sem cupão
(“zero-coupon”) com as condições usuais num bilhete do tesouro. Por fim, e nesse
1
Cf. Parker B. WILLIS. “The Secondary Market for Negotiable Certificates of Deposit,” in: Federal
Reserve Board. Fundamental Reappraisal of the Discount Mechanism (Washington DC: February 23,
1967) Board of Governors of the Federal Reserve System.
2
Cf. George G. KAUFMAN. The U.S. Financial System: Money, Markets, and Institutions 2/E
(Englewood Cliffs, New Jersey: 1983) Prentice-Hall, Inc.
[3]
mesmo ano, o banco de investimento Salomon Brothers fez a emissão do primeiro CD
com cupão variável e com um prazo de quatro anos.
A divulgação internacional do conceito não tardou com designações novas e bem
imaginadas. Os CD com volumes de emissão institucionais, em múltiplos de cem mil, em
dólares dos EUA, euros, francos Suíços, ienes, libras Britânicas, são os chamados Jumbo
CD. Os CD em dólares emitidos por quaisquer bancos fora do seu país, como são as
filiais dos bancos norte-americanos em Londres, são chamados Eurodollar CD. Os CD
emitidos por bancos estrangeiros nos EUA, são os Yankee CD.
Exemplo 1
Considere a Ficha Técnica (“Information Memorandum”) de 22 de Agosto de 2005, do
programa duma emissão de CD pela sociedade irlandesa UniCredito Italiano Bank
(Ireland) p.l.c., sob a garantia do banco UniCredito Italiano S.p.A. O programa não tem
valor nominal máximo. Os certificados são instrumentos registados ao portador.
Os títulos de cada emissão do programa têm um prazo com o mínimo de 7 dias e máximo
de 5 anos. As denominações dos bilhetes são de EUR 500,000, U.S.$500,000, £500,000,
[4]
e, em múltiplos de 500,000 noutras moedas. O banco Agente responsável pela colocação
dos títulos é o emitente. O banco Agente responsável pelas liquidações do programa é o
J.P. Morgan Chase Bank, N.A. (London Branch). 
PREÇO E COTAÇÃO
A remuneração dum CD é calculada tal como se faz no mercado monetário interbancário
de depósitos e empréstimos. A taxa anual r do juro é referida como a taxa do cupão
(“coupon rate”) do certificado. Mas a taxa do cupão não pode ser interpretada como uma
taxa de remuneração porque o preço do CD em secundário varia consoante as condições
do mercado. Além disso, o preço do CD em secundário inclui o valor do juro do depósito
entretanto acumulado ou corrido.
Considere então um CD com um prazo inicial de N dias efectivos que define o pagamento
no vencimento dum cupão calculado com base na taxa anual r. O pagamento devido na
data de vencimento inclui o reembolso do valor nominal K mais o pagamento (explícito)
do juro J. Por definição, o preço P é o valor inicial do pagamento simples devido no
vencimento calculado com base no prazo residual. Suponha que se trata de um CD cujo
valor nominal está denominado em euros.
N  n  def
N 


P  1   
  K  J  K  1  r 
.
360 
360 


ρ é a taxa anual de remuneração do CD. O prazo inicial do CD corresponde ao período de
tempo entre a data da disponibilização inicial dos fundos e a data de vencimento. O valor
capitalizado do preço P ao fim dum número efectivo de N – n dias calculado com base na
taxa ρ de remunerção anual deve ser igual ao valor do pagamento simples devido na data
de vencimento do CD. Como é óbvio, a taxa ρ de remuneração e a taxa r do cupão são
iguais na data de emissão do CD.
Considere um CD com o valor nominal de um milhão de euros que foi constituído no dia
24 de Setembro e vence no dia 24 de Dezembro: o prazo inicial é de 91 dias. A taxa do
cupão foi cotada em Euribor a 3 Meses menos ¼ de um por cento. (“Euribor minus 25
basis points.”) Suponha que a média Euribor a 3 Meses foi fixada em 0,625 por cento. A
taxa anual nominal do CD é de 0,625 – 0,250 = 0,375 por cento. O pagamento final inclui
o valor nominal mais o montante do cupão.
  0,625 0,250  91 
1.000.000,00  1  

 1.000.947,92 euros.

100  360 
  100
[5]
Suponha agora que o CD é negociado em secundário após 30 dias ao preço de
1.000.500,00 euros. O comprador pode então calcular a remuneração implícita do CD.
1.000.000,00 
0,375
91 

360
0,2642
.

 1 


 1 
100 360   91  30
100
1.000.050,00 
A remuneração anual do CD é 0,264 por cento. O juro entretanto corrido do depósito vai
incluído no preço devido no dia 24 de Outubro. O juro corrido é o valor devido ao titular
do CD que é agora o vendedor. O juro corrido vem dado por:
K r
n
0,375 30
 1.000.000,00 

 312,50 euros.
360
100 360
Na linguagem dos mercados, chama-se preço limpo (“clean price”) do CD ao valor do
preço do certificado depois de subtraído o valor do juro corrido. O preço limpo do CD
vem então igual a:
P  K r 
n
 1.000.050,00  312,50  1.000.187,50 euros.
360
O preço P do certificado antes de lhe ser subtraído o juro corrido é também dito preço
sujo (“dirty price”). Quando o comprador dum CD pede uma cotação, os preços de
compra e venda que lhe são mostrados são preços sujos. Depois de contratar por ex. a
compra do CD cabe às áreas operacionais do comprador e do vendedor entenderem-se
com relação ao cálculo do juro corrido que vai ser subtraído ao preço. Que é simples de
fazer. Mas alguém tem que o fazer e passar a escrito.
O cálculo da remuneração do CD diz respeito ao rendimento esperado pelo comprador até
ao vencimento do certificado com base no preço a pagar. É igualmente útil conhecer a
taxa de remuneração conseguida pelo vendedor durante o período de tempo em que foi
titular. A taxa (anualizada) da remuneração periódica calcula-se como é usual.
 P  360  1.000.050,00  360 0,600
rh    1 

 1 

.
100
K
 n
 1.000.000,00  30
A taxa da remuneração ao fim de 30 dias foi de 0,600 por cento ao ano.
[6]
Conceitos chave
certificado de depósito, certificate of deposit, cedula de deposito, Sparbrief, certificat de
dépôt, certificato de deposito
emitente, issuer, emisor, Emittent, émetteur, emittente
N.B. São desde já agradecidas as correcções e as sugestões ou comentários a esta versão
ainda preliminar do texto. Muito obrigado.
Versão inicial: 24 de Novembro. 2005. Última revisão: 29 de Abril. 2014.
Copyright (c) 2014. Francisco J. Comprido.

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