PROVIMENTO Nº 07 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO
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PROVIMENTO Nº 07 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO
PROVIMENTO Nº 07 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO NO DJ II, DE 20.12.02, P. 103) A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Sr. Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal quanto às informações fornecidas pelas Varas por ocasião da remessa dos processos ao Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do levantamento de dados estatísticos referentes à produtividade de magistrados na realização de atos não padronizados e de maior complexidade, RESOLVE: • • I – Alterar o art. 71 do Provimento 01/01, e seu respectivo anexo, que passa a ter a seguinte redação: • “Art. 71. Quando da remessa dos autos ao Tribunal, deve haver conferência, pelo diretor de secretaria, ou quem este designar, dos dados constantes no modelo de certidão constante do anexo I deste Provimento.” • II – Alterar o art. 147, V, do Provimento 01/01, de 31 de janeiro de 2001, que passa ater a seguinte redação: • • • “Art. 147. ... “V – serão classificadas nas varas cíveis como: a)sentença tipo I – as proferidas nos processos de execução e cautelar e, nos de conhecimento, aquelas que tiverem fundamento nos incisos II, III e V, do art. 269 e nos arts. 267 e 284, todos do CPC; • b)sentença tipo 2 – as não padronizadas, no processo de conhecimento, que extinguem o processo com julgamento de mérito, previstas nos incisos I e IV, do art. 269, do CPC; • c) sentença tipo 3 – as padronizadas de mérito, proferidas no processo de conhecimento, que não envolvam análise específica de cada caso para a solução do mérito, mesmo havendo questões preliminares a serem apreciadas. “ REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região