PROVIMENTO Nº 07 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO

Transcrição

PROVIMENTO Nº 07 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 (PUBLICADO
PROVIMENTO Nº 07 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
(PUBLICADO NO DJ II, DE 20.12.02, P. 103)
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Sr. Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias
do Tribunal Regional Federal quanto às informações fornecidas pelas Varas por ocasião da remessa dos
processos ao Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do levantamento de dados estatísticos
referentes à produtividade de magistrados na realização de atos não padronizados e de maior
complexidade,
RESOLVE:
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I – Alterar o art. 71 do Provimento 01/01, e seu respectivo anexo, que passa a ter a seguinte
redação:
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“Art. 71. Quando da remessa dos autos ao Tribunal, deve haver conferência, pelo diretor de
secretaria, ou quem este designar, dos dados constantes no modelo de certidão constante do
anexo I deste Provimento.”
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II – Alterar o art. 147, V, do Provimento 01/01, de 31 de janeiro de 2001, que passa ater a
seguinte redação:
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“Art. 147. ...
“V – serão classificadas nas varas cíveis como:
a)sentença tipo I – as proferidas nos processos de execução e cautelar e, nos de conhecimento,
aquelas que tiverem fundamento nos incisos II, III e V, do art. 269 e nos arts. 267 e 284, todos
do CPC;
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b)sentença tipo 2 – as não padronizadas, no processo de conhecimento, que extinguem o
processo com julgamento de mérito, previstas nos incisos I e IV, do art. 269, do CPC;
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c) sentença tipo 3 – as padronizadas de mérito, proferidas no processo de conhecimento, que
não envolvam análise específica de cada caso para a solução do mérito, mesmo havendo
questões preliminares a serem apreciadas. “
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região