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Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA Internet http://www.tce.se.gov.br Razão Social: ________________________________________________________________. CNPJ Nº: ___________________________________________________________________. E-mail: _____________________________________________________________________. Cidade: __________________________ Estado: ___________________________________. Telefone: _______________________ Fax: _______________________________________. Pessoa para contato: __________________________________________________________. Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso à página http://www.tce.se.gov.br, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e de remanufatura de cartuchos de toner para impressoras laser, com troca de cilindro e chip, que integram o parque de máquinas deste Tribunal, durante o exercício de 2016. Local: ____________________, ____ de _______________ de 2015. ________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando uma comunicação futura entre o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação por e-mail - ([email protected]), ou via fax (79) 3216-4576/4368. O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa comunicação futura, em caso de alteração de datas ou no conteúdo do Edital. Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão repassadas a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime o Pregoeiro de quaisquer responsabilidade acima mencionadas. Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2015. José Francisco Barbosa Santos Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 1 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 PREÂMBULO 1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE-SE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 13.170.790/0001-03, através de seu Pregoeiro, regularmente designado pela Portaria nº. 57, de 6 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCESE nº 680, de 13 de fevereiro de 2015 e D.O.E.E.S. nº 27.158, de 19 de fevereiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta, empreitada por preço global, para a contratação de empresa especializada na recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e de remanufatura de cartuchos de toner para impressoras laser, com troca de cilindro e chip, que integram o parque de máquinas deste Tribunal, durante o exercício de 2016, consoante aos autos do Processo Administrativo nº 078/2015 (Protocolo nº 2015/199165), a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Resolução nº 245-TCE-SE, de 14 de novembro de 2007, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, a Lei Federal nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas leais, bem como pelas condições e exigências estabelecidas neste instrumento. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES (1 e 2) PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 17/12/2015 HORÁRIO às 09h00min (horário local). LOCAL DA LICITAÇÃO Sala da Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal, localizada no 1º Piso, na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador Augusto Franco – Bairro Capucho – CEP 49081-020, em Aracaju – Sergipe, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes. 2.0 – DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e de remanufatura de cartuchos de toner para impressoras laser, com troca de cilindro e chip, que integram o parque de máquinas deste Tribunal, durante o exercício de 2016, nas condições e especificações detalhadas constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 2 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 2.1.1. Para a efetiva execução dos serviços objeto deste certame, serão consideradas as seguintes definições: a) Recarga: execução de testes e funcionabilidade e posterior recarga de tinta preta ou colorida, conforme cartucho, observando-se os aspectos de qualidade recomendados pela ABRECI (Associação Brasileira de Recondicionadores de cartuchos para Impressoras). b) Remanufatura: desmonte total e limpeza do cartucho; troca da “wiper blade” (vareta de limpeza) e de todos os componentes desgastados, incluindo-se o cilindro; substituição do chip, quando o equipamento utilizar-se deste componente; recarga do toner, de alto rendimento, na cor preta e na quantidade máxima permitida para o cartucho, observando-se os aspectos de qualidade recomendados pela ABRECI, e aposição da marca identificadora da entrega recondicionadora. 2.2. A relação de impressoras e seus cartuchos e toners com quantitativo mensal e anual estimados a serem recarregados e preços máximos a serem admitidos nesta licitação, constam da tabela disposta no item 2.1.2, do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto (item, lote, etc.) constante deste edital e a descrição constante na proposta, prevalecerá, sempre, a descrição constante neste Edital. 3.0 - DOS ANEXOS 3.1. Fazem parte integrante deste Edital, os anexos abaixo, independentemente de transcrição: a) ANEXO I Termo de Referência. b) ANEXO II Modelo de Procuração. c) ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, da Constituição Federal. d) ANEXO IV Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação. e) ANEXO V 6.204/07). Modelo de Declaração (ME e/ou EPP, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto f) ANEXO VI Modelo de Proposta de Preços. g) ANEXO VII Minuta de Contrato. 4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da contratação dos serviços de que tratam o objeto deste Pregão, no exercício de 2016, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes; Elemento de Despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.1005 – Controle Legal da Administração Pública. Fonte de Recursos 0101. 5.0 – DA VISITA TÉCNICA 5.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de execução dos serviços. 6.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível com o objeto licitado neste certame, que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital. 6.2. Não poderão participar desta licitação as empresas: 6.2.1. Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 3 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 6.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 6.2.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 6.2.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas. 6.2.5. Reunidas em consórcio. 6.3. Não poderão participar da presente licitação as pessoas impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, no que couber. 6.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.0 – DO CREDENCIAMENTO 7.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais. 7.2. Para credenciarem-se os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 7.2.1. Documento oficial de identificação, com foto. 7.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 7.3. A existência dos poderes referidos no subitem 7.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, comprovando a sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para o exercício de direitos e assunção de obrigações. 7.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 7.3 será verificada através de procuração (Anexo II – Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 7.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 7.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante. 7.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 7.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 7.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 7.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.7. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação. 7.8. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido pela falta de apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 7.9. Os licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como os que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta. 7.10. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento impossibilitará o representante de formular lances no certame e praticar todos os demais atos inerentes ao Certame. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 4 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 7.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 8.0 - DA SESSÃO PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, E PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital de Pregão, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação. 8.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão. 8.3. Não se admitirá, sob nenhuma hipótese, o ingresso de novos licitantes na disputa após a abertura da sessão. 8.4. Os interessados ou seus representantes deverão entregar ao Pregoeiro fora dos envelopes, os seguintes documentos: 8.4.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, (Anexo IV Modelo): 8.4.1.1. As empresas que optarem pelo envio dos envelopes, conforme previsto no item 7.9 deste Edital deverá encaminhar a declaração de que trata este subitem em separado da documentação e da proposta, sob pena de ficarem impedidas de participar do certame. 8.4.1.2. A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública. 8.4.2. Declaração de ME e/ou EPP para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo V - Modelo) 8.4.2.1. A Declaração de que trata o subitem anterior, poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial. 8.4.2.2. A certidão deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2015, sob pena de não aceitabilidade. 8.5. Em seguida, serão recebidos os envelopes lacrados, contendo em separado a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), definidos neste Edital. 8.6. Os envelopes deverão conter na parte externa a identificação do proponente, o número deste Pregão e a indicação de seu conteúdo: “PROPOSTA DE PREÇOS”’ e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, contendo em seu exterior as seguintes informações: AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO TCE/SE Nº 078/2015 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] [CNPJ/MF DA EMPREPSA] AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO TCE/SE Nº 078/2015 ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] [CNPJ/MF DA EMPREPSA] PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 5 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 8.7. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 8.8. Aberto os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 9 deste instrumento convocatório, desclassificando-se motivadamente as incompatíveis. 8.9. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Tribunal de Contas, observadas as prescrições da legislação específica. 8.10. As propostas de preço serão analisadas e rubricadas pelos participantes da disputa. 9.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) 9.1. As propostas de preços serão apresentadas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão: 9.1.1. Descrição dos serviços, lote único, objeto desta licitação, em conformidade com as especificações constantes da relação disposta no item 2.1.2, do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO VI). 9.1.2. Indicação dos preços, unitários para cada item, mensal e anual para o lote único, em moeda corrente nacional, escritos em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula. 9.1.2.1. Os valores unitários, totais com todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto licitado. 9.1.2.2. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o total, se for o caso, prevalecerá o valor unitário. 9.1.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado a partir da data indicada no Preâmbulo deste Edital. 9.1.3.1. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento. 9.2. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Pregão ou ainda baseadas em ofertas dos demais licitantes. 9.3. Os preços apresentados devem refletir os de mercado no momento. 9.4. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital. 9.5. A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante no curso da sessão. 9.6. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. 9.7. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à execução dos serviços de recarga objeto do presente certame. 9.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 9.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 6 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS preços propostos. 10.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 9, deste Edital, desclassificando motivadamente as incompatíveis. 10.2. Também serão desclassificadas as propostas que: 10.2.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes. 10.2.2. Oferecer proposta alternativa. 10.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.2.4. Não serão aceitas propostas com valor manifestamente inexequível. 10.2.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.2.5. Não atendam as condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos. 10.2.6. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.7. Deixar de cotar algum item do lote único. 10.3. Os preços máximos aceitáveis nesta licitação são os indicados no item 8, do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. 10.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços finais, obtidos após a oferta de lances e da negociação (caso ocorram), sejam superiores aos limites fixados neste Edital. 11.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 11.1. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço global, mensal e anual estimados, para o lote único, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus Anexos. 11.2. No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. 11.2.1. As propostas serão avaliadas em relação ao menor preço global do lote único. 11.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores das melhores propostas poderão, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 11.4. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção de número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço e à adjudicação. 11.5. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 7 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.5.1. Poderão ser oferecidos lances intermediários, na hipótese do ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, que ficarão registrados em ata e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances. 11.5.2. O Pregoeiro poderá acordado com os licitantes participantes da etapa de lances, a fixação de valor ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 11.5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o desempate far-se-á por sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 11.5.4. Havendo participação de microempresa e empresas de pequeno porte, o sorteio far-se-á depois de adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 11.5.5. Dos lances ofertados não caberá retratação. 11.5.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 11.5.7. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente preço para torná-la mais vantajosa para a Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em Ata. 11.5.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.5.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor. 11.5.10. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 11.5.11. Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances, salvo nas hipóteses previstas no item 11.6, deste Edital. 11.5.12. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço para o objeto do Lote Único. 11.6. O Pregoeiro observará na classificação final das empresas se há lance de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro do percentual estabelecido no art. 44 § 2º, da LC nº 123/2006 (até 5% superior ao menor lance registrado), situação considerada como empate com a primeira classificada. 11.6.1. Verificado o empate, o Pregoeiro adotará os procedimentos previstos no art. 45 da LC nº 123/2006, concedendo oportunidade para que a ME ou a EPP melhor classificada formule lance de valor inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances. 11.6.2. Havendo recusa ao exercício do direito de preferência pela microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP), melhor classificada ou não ocorrendo a sua contratação, o Pregoeiro convocará as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) remanescentes, dentro do percentual citado no subitem 11.4 acima, para exercer a mesma faculdade. 11.6.3. No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas (ME), ou empresas de pequeno porte (EPP), que se encontrem no intervalo definido neste item, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.6.4. Conforme dispõe o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, para exercício do direito de preferência previsto neste item, o licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de declaração nos seguintes termos: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 8 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS Declaro, sob pena da lei, que esta empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 11.6.5. A falta de apresentação da declaração referida no subitem anterior poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública. 11.6.6. O disposto neste item não se aplicará quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 11.7. Em havendo apenas uma proposta escrita e desde que a mesma atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor. 11.8. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Edital, apresente o menor preço global, para o lote único objeto da licitação. 11.9. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 12 deste edital. 11.10. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendolhe adjudicado o objeto da licitação, lote único. 11.12. Ocorrendo alteração do valor global da proposta escrita, o licitante declarado vencedor deverá reapresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após, encerrada a sessão pública, proposta de preços com os valores readequados, no Setor de Licitação do Tribunal de Contas ou protocolizada no setor de Protocolo deste Tribunal, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, ou ainda via e-mail ([email protected]), a via escrita de sua respectiva proposta definitiva de preços (Proposta Reformulada), devidamente assinada pelo representante legal. 11.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. 11.14. Nas situações previstas nos subitens 11.5.8, 11.5.12 e 11.13, deste item, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.13. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas corrigidas as causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados. 11.14. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas os licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata. 11.15. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos envelopes. 11.16. Da Sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 9 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelos proponentes presentes. 11.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação. 12.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 12.1. Para a habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir: 12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 12.2.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores. 12.2.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.2.2.2. CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima. 12.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 12.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 12.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 12.3.3. Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas: Federal (através de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede do licitante ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); Estadual ou do Distrito Federal e Municipal do domicílio/sede do licitante. 12.3.4. Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.212/91. 12.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 12.3.6. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento do disposto no art. 3º da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011. 12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.4.1. Atestado de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços compatíveis e pertinentes, em características, quantidades e prazos com as do objeto desta licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 10 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 12.4.2. Apresentar juntamente com a documentação de habilitação, relatório técnico descrevendo o processo adotado na execução dos serviços, a matéria prima utilizada, especificando quantidade e respectiva marca por produto recarregado, com observância das normas da ABNT, devidamente assinado pelo responsável técnico e representante legal da empresa. 12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA: 12.5.1. Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 12.6. DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF – MENOR APRENDIZ 12.6.1. Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III – Modelo). 12.6.1.1. A omissão dessa declaração na habilitação poderá ser suprida por idêntica declaração de sócio proprietário ou procurador, se presentes, devidamente identificados e com poderes para tal, firmada na ata desta fase. 12.7. As certidões, que não constem prazo de validade, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 12.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. 12.9. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12.10. Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios oficiais durante a sessão, para verificação da autenticidade, inclusive, para suprir data vencida em algum documento. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 12.11. Para efeitos de habilitação, a validade de qualquer documento será aferida com relação à data de sua apresentação ao Pregoeiro. 12.12. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz. 12.13. As ME e EPP, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 12.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.13.2. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sem prejuízos das sanções cabíveis. 12.14. Se a oferta da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e, cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor. 12.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Pregão. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 11 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 12.16. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 12.17. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 12.18. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicada em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 12.19. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogação a licitação. 13.0 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, protocolizados ou enviados, via fax, ou por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido. 13.2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço www.tce.se.gov.br, opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 13.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. 13.3.1. A entrega de proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 13.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.6. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação. 13.7. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro responsável por esta licitação, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), mediante registro junto ao Setor de Protocolo do Tribunal, localizado no andar térreo do seu Edifício – Sede, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Augusto Franco” – Bairro Capucho – CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. 13.8. Não serão aceitas impugnações interpostas via fax-símile, e-mail ou telegrama. 14.0 – DOS RECURSOS 14.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 14.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, via protocolo, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 12 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse prazo, encaminhá-los devidamente instruído para apreciação e decisão da autoridade superior. 14.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a contratação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores. 14.6. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 14.7. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem identificação do responsável legal ou preposto da empresa. 14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no edifício sede do Tribunal de Contas, nos dias úteis, no horário das 8h00 às 13h00 (horário local). 15.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 15.2. Interposto recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 15.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 16.0 – DA CONTRATAÇÃO/RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 16.1. O Contrato, decorrente desta licitação (Anexo VII – Minuta de Contrato), bem assim, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 16.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, o Tribunal de Contas, dentro do prazo de validade da respectiva proposta, convocará o licitante vencedor para, na sede do Tribunal e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação. 16.2.1. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas. 16.3. É facultado à Administração, caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou documento equivalente, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, observando, para tanto, todos os requisitos do Edital, para fazê-lo, em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei nº 10.520/02. 16.4. A convocação referida no subitem 16.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente emitido pelo Tribunal de Contas que, devidamente acompanhado de cópia da respectiva Nota de Empenho, será remetido ao licitante vencedor do certame, através de e-mail e/ou do número de fax indicados na respectiva proposta de preços. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 13 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 16.5. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo Tribunal de Contas será o mesmo estabelecido no subitem anterior. 16.6. Os relatórios de transmissão de fax emitido pelo Tribunal de Contas e/ou de emissão de e-mails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova para contagem de prazo, não podendo o licitante, regularmente convocado, alegar, depois, que não tomou conhecimento da referida convocação. 16.7. O licitante vencedor quando convocado para retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo Contrato deverá apresentar, no ato da assinatura do mesmo, os documentos exigidos na habilitação, que já estejam com sua validade vencida. 16.8. As disposições deste Edital e a proposta do licitante vencedor integram o futuro Contrato, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie. 16.9. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes desobrigados dos compromissos assumidos. 17.0 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O prazo de vigência do futuro Contrato, decorrente desta licitação, passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, no ano de 2016, até o dia 31 de dezembro de 2016, sem possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração do Tribunal de Contas ou por infração as disposições legais e contratuais. 18.0 – DOS REAJUSTES 18.1. Os preços objeto do Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do mesmo. 18.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta. 19.0 – DA GARANTIA CONTRATUAL 19.1. A futura contratada terá que apresentar garantia correspondente a 3% (três por cento), do valor inicial atualizado do Contrato ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através da sua Diretoria Administrativa e Financeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 19.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado de Sergipe – BANESE, em conta específica, atualizada monetariamente, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 19.2. A garantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a manter o percentual mencionado no item anterior, e somente será liberada ao término da vigência contratual. 19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 19.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 19.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 19.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à empresa contratada. e 19.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 19.3.1 a 19.3.3 deste item. 19.4.1. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 14 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 19.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 19.6. A perda da garantia em favor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato. 19.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 19.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento). 19.9. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior. 20.0 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE RECARGA DOS CARTUCHOS E TONER E DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 20.1. A execução dos serviços, a recarga dos cartuchos e toner, bem como o acompanhamento e a fiscalização, serem exercidos pelo licitante vencedor, na forma do disposto nos itens 3, 5 e 12, do Anexo I – Termo de Referência e no instrumento de Contrato. 21.0 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 21.1. O prazo e local de entrega dos cartuchos e toner são os estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência e no instrumento de Contrato. 22.0 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 22.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços de que tratam o objeto deste Pregão, serão recebidos na forma e condições previstas no item 11, do Anexo I – Termo de Referência e no instrumento de Contrato, partes integrantes deste Edital. 23.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO LICITANTE VENCEDOR 23.1. As obrigações do Tribunal de Contas e do licitante vencedor são as estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no instrumento de Contrato, partes integrantes deste Edital. 24.0 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 24.1. No interesse do Tribunal de Contas, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas. 24.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 25.0 – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 24.1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através do Setor Competente para o recebimento do objeto licitado, após o exato cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, efetuará o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no instrumento de contrato, partes integrantes deste Edital. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 15 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 26.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital ou no contrato e das demais cominações legais. 26.2. Além da sanção prevista no item 26.0 e no Contrato, a Administração poderá aplicar: 26.2.1. Advertência. 26.2.2. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta, ao licitante que descumprir injustificadamente as condições e os prazos previstos neste Edital. 26.2.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da própria proposta ao licitante que apresentar documentação falsa. 26.2.4. Declaração de inidoneidade no caso da ocorrência do art. 88, II, da Lei nº 8.666/93, na forma prevista nesse diploma legal. 26.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente. 26.4. No caso do não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 26.5. O não comparecimento injustificado do licitante vencedor para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se o licitante faltoso ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente. 26.6. Quando o Fornecedor motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Tribunal de Contas. 26.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 26.8. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. 27.0 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 27.1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização ou reembolso por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 16 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 28.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes. 28.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 28.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração: a) em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões. c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 28.4. O licitante é responsável administrativa, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 28.5. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 28.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 28.7. O Pregoeiro não responde por extravio ou atraso causados pela entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital. 28.8. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes. 28.9. As responsabilidades assumidas diretamente pelo licitante vencedor, não poderão ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, subempreitado, cedido ou sublocado, sem a prévia e expressa anuência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 28.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 28.11. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor. 28.12. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este Edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação. 28.13. Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas na Home Page do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (www.tce.se.gov.br), ficando os licitantes obrigados a acessá-las para ciência. 28.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 28.15. O extrato de aviso desta licitação estará publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe, na página da internet deste Órgão www.tce.se.gov.br, na qual poderá ser realizado o download da íntegra do Edital. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, através dos telefones (79) 3216-4350 ou 3216-4420 ou fone/fax (79) 3216-4368, nos horários de funcionamento do Órgão de segunda a sexta-feira das 8h00 às PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 17 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 13h00 (horário local) ou através do e-mail [email protected]. 29.0 - DO FORO 29.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente, com expressa renuncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2015. José Francisco Barbosa Santos Pregoeiro Carlos Pinna de Assis Conselheiro Presidente Eliziário Silveira Sobral Diretor Administrativo e Financeiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 18 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. Devido à proximidade do término da vigência do atual contrato de recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e de remanufatura de toner para impressoras a laser deste Tribunal, com prazo de encerramento previsto para 31 de dezembro de 2015. 1.2. A presente contratação se faz necessária visando o reaproveitamento dos recipientes vazios dos cartuchos e toners utilizados por este Tribunal, através do processo de recarga e remanufatura dos mesmos, como forma de reduzir os custos com suprimentos de informática, e ao mesmo tempo atender a demanda de cartuchos e toners para as impressoras jato de tinta e laser desta Corte de Contas. 1.3. O critério para seleção da empresa será o de menor preço por lote, ofertado para a recarga dos cartuchos e toners indicados abaixo, em valor único e por extenso, limitado a duas casas decimais. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada na recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e na remanufatura de toner para impressoras laser (com troca de cilindro e chip), que integram o parque de tecnológico deste Tribunal, durante o exercício de 2016, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Termo, descritos na forma abaixo: 2.1.1. Para a execução do objeto deste Termo, serão consideradas as seguintes definições: a) Recarga: execução de testes e funcionabilidade e posterior recarga de tinta preta ou colorida, conforme cartucho, observando-se os aspectos de qualidade recomendados pela ABRECI (Associação Brasileira de Recondicionadores de cartuchos para Impressoras). b) Remanufatura: desmonte total e limpeza do cartucho; troca da “wiper blade” (vareta de limpeza) e de todos os componentes desgastados, incluindo-se o cilindro; substituição do chip, quando o equipamento utilizar-se deste componente; recarga do toner, de alto rendimento, na cor preta e na quantidade máxima permitida para o cartucho, observando-se os aspectos de qualidade recomendados pela ABRECI, e aposição da marca identificadora da entrega recondicionadora. 2.1.2. Relação de impressoras e seus cartuchos e toners com quantitativo mensal estimado a serem recarregados e preços máximos a serem admitidos neste Termo, conforme tabela abaixo: 2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ITENS POR LOTE ÚNICO: ITEM DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND 01 QTDE VL. UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO (R$) VL. TOTAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) Cartucho para Impressoras HP Deskjet D2530 /D2545/D2560/D2660/ D4260/ D4360/ F4210 /F4240 /F4280/ F4440/ F4480, HP Photosmart C4240/C4250/C4740/C4750/C4280/C4285/ 4640 C465/ C4680/ C4780/ C4795, HP Officejet PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 19 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS J5750 /J5780 /J6450 /J6480, capacidade de 11 a 12ml, tinta colorida, Ref. CC644WB (HP60XL), CB338WL (HP75XL) e outros. 02 03 UND 02 15,00 30,00 UND 02 14,00 28,00 /5940/6520/6540/6620/6830/6840/9800, HP Officejet J3680/4315/5605/56104315 /5605 / 5610 /6200/6210/6310/7210/7310/7410, HP Photosmart C4140/C4150 /C4180/D5060/D5065 / 2610/7850/8050/8150/8450, capacidade 6 a 8 ml, cor tinta colorida. Ref. C9352AB/AL (HP22), HP C8728AL (HP28) e outros. UND 03 15,00 45,00 Cartucho para Impressoras HP Deskjet 3320/3420/3425/3520/3550/3620/3651/3740/3745 /3737/3843/3845/38475940/D4145/D4155/D4160/ 5940, HP Officejet 4315/4355/5605/5610//6310, HP Photosmart C4140/C4150/C4180 /D5060 /D5065/D5069 capacidade 10 a 11ml, cor tinta preta, Ref HP C8727AL (HP27) e outros. UND 03 14,00 42,00 Cartucho para impressoras jato de tinta Impressoras HP Deskjet 810/812/ 825/840/841/ 842/ 843/845c/920/940/950/3810/3816/3820 e 3822, HP officejet 5110, capacidade de 14 ml, cor tinta preta, Ref. C6615NL/UL (HP15), C6614 n (HP20) e outros. UND 05 16,67 83,35 UND 02 18,33 36,66 UND 03 15,00 45,00 Cartucho para Impressoras HP Deskjet 3910/3920/3930/3940/5440/C4280/C4480/C5280/ D2530/D2545/D2560/D2660/D4260/D5360/F4210 /F4240/ F4280/ F4440 /F4480/ OJ5780, HP Photosmart C3140/ C3150/ C3180/ C4640 / C4650/C4680 /C4740/ C4750C / 4780/ C4795 e 7850, HP Officejet, 4315/6310, capacidade 6 a 12ml, tinta preta, Ref. C9351AB/AL (HP21), CC641WB (HP60XL) e outros. Cartucho para Impressoras HP Deskjet C3100/C3140/3320/3420/3425/3520/3550/3620/ 3651/3740/3745/3845/3747/3843/3845/3847/5740 04 05 06 Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet 825/840/841/842/ 843/845/920/940/3820/ 5740/5940/6520/6540/6620/6830/6840/6940/6980 6988/9800, HP Officejet 6200/6210/7210 /7310 / 7410, HP Photosmart 2610/2710/8050/8150 / 8450/8750, capacidade de 14 a 15ml, cor tinta colorida, Ref. HP C6625AL (HP17) e outros. 07 Cartucho para Impressora HP Deskjet F4135/F4140/F4180/5150/5550 /5650/5850 /9650 /9680, HP Photosmart 7150/7260/7350/7450/ /7550/7660/7755/7760/7960, HP Officejet 4110 / 4215/4255/5505 /5510/6110, capacidade de 17 a 19ml, cor tinta colorida, Ref. HP C6657AB/AL (HP57) e outros. 08 Cartucho para Impressora HP Deskjet D4260/D4360/F4135/F4140/F4180 /5150//5550 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 20 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 / 5650/5740/5850/5940/6520/6540/6620/6830/6840 /6940/6980/9650/9680/9800, HP Photosmart 2610/2710/C4240/C4250/C4280/C4285/C4345/C 4380/C4385/C4440/C4450/C4480/C5280/D5580/ D5360/7150/7260/7350/7450/7550/7660/7755/ 7760/7960, HP Officejet 4110/4215/4255 / 5505/5510/6110/J5750/J5780/J6450/J6480/7210/ 7310/7410, capacidade de 18 a 21ml, cor tinta preta, Ref. HP C6656AL (HP56), CB336WL(HP74XL) e outros. UND 10 Cartucho para impressora HP Officejet PRO 8600, Ref. HP 950 XL CN 045AL na cor preto, capacidade de 53ml. UND Cartucho para impressora HP Officejet PRO 8600, Ref. HP 951 XL - CN 046AL cor azul, CN048AL cor amarelo, CN 047AL cor magenta, capacidade de 17ml. 14,00 140,00 01 15,00 15,00 UND 03 15,00 45,00 Cartucho para impressora HP Officejet PRO K550, K55400, K8600, L7480, L7550, L7580, L7590, L7650, L7680, L7750, L7780, Ref. HP 88 XL, C9391AL cor azul, C9392AL cor magenta, C9393AL cor amarelo, C9396AL cor preto, capacidade 21 ml. UND 04 16,67 66,68 Cartucho Toner para impressoras HP Color Laserjet, CP1215, CM1312, CP1515n, CP 1518n, cor tinta preto, azul, amarelo, magenta, Ref. CB540A, CB541A, CB542A, CB543A e outros. UND 04 58,33 233,32 Cartucho Toner para impressoras HP Color Laserjet, CP1025, CP1025nw, HP 126A, na cor tinta preto, cyano, amarelo, magenta, Ref. CB310A, CB311A, CB312A, CB313A e outros. UND 04 56,67 226,68 Cartucho Toner Print Cartridge HP 11A preto para impressora LaserJet 2400 - Q6511-A, rendimento 6.000 páginas – com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 03 86,67 260,01 Cartucho Toner para impressora Samsung SCX4833FB, Ref. D205S/D205L, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 20 95,00 1.900,00 Cartucho Toner para impressora HP Laser Jet P2055DN, Ref. HP CE 505 A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 30 82,00 2.460,00 Cartucho Toner para impressora HP Laserjet Professional P1566 e P1606, Referência CE 278A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 20 73,33 1.466,60 Cartucho Toner para impressora HP Laserjet Pro CM 1415 e CP 1525, cor da tinta: preta, azul, amarelo e magenta, Referência CE 320A, CE 321A, CE 322A e CE 323A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 04 100,00 400,00 Cartucho Toner para impressora multifuncional 96,67 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 21 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS Brother DCP 8085, cor preto, Referência TN 650, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND VALOR MENSAL MÁXIMO 01 124 96,67 - VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 7.619,97 91.439,64 3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O objeto desta contratação deverá ser executado no laboratório do licitante vencedor da seguinte forma: 3.1.1. O Setor de Almoxarifado deste Tribunal repassa à empresa mediante Autorização de fornecimento uma quantidade de cartuchos de tinta para recarga e/ou cartucho de toner para remanufatura, ambos com etiqueta de segurança em cada recipiente rubricada pelo servidor responsável pelo processo de maneira a garantir o retorno do mesmo cartucho/toner após o processo de recarga. 3.1.2. Ao receber os cartuchos/toners o licitante vencedor os analisa, testa eletronicamente todos os cartuchos antes de recarregá-los, recarrega ou remanufatura os aproveitáveis e os devolve adequadamente acondicionados. Os cartuchos não passíveis de recarga serão devolvidos com laudo técnico indicando os problemas que impediram a recarga ou remanufatura. 3.1.3. Os cartuchos que apresentarem defeito, quando da sua utilização serão devolvidos à empresa para análise, caso se confirme o defeito a recarga será excluída da autorização de fornecimento e o cartucho retorna ao Setor de Almoxarifado para descarte. 3.1.4. O fornecimento descrito acima deverá ser providenciado em no mínimo 02 (dois) dias úteis contados da entrega da Autorização pelo Setor de Almoxarifado. Para tanto, a empresa, as suas próprias expensas, providenciará o recolhimento dos cartuchos para recarga, bem como a devolução dos cartuchos, no prédio deste Tribunal. 3.1.5. O prazo de validade dos cartuchos reciclados não poderá ser inferior a 06 meses, contados a partir da entrega dos mesmos no Setor de Almoxarifado. 3.1.6. Os quantitativos descritos na relação constantes do subitem 2.1.2, deste Termo, são meramente estimativos, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o adjudicatário do certame. 4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE VENCEDOR 4.1. Apresentar na habilitação, relatório técnico descrevendo o processo adotado na execução dos serviços, a matéria prima utilizada, especificando quantidade e respectiva marca por produto recarregado, com observância das normas da ABNT, devidamente assinado pelo responsável técnico e representante legal da empresa. 4.2. Comprovar aptidão para a recarga e/ou remanufatura de cartuchos e toner, compatível em quantidade e prazo previstos neste Termo, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 5. DAS CONDIÇÕES DE RECARGA DOS CARTUCHOS E TONER 5.1. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, a simples recarga dos cartuchos. 5.2. A recarga dos cartuchos/toner deverá, obrigatoriamente, passar por um processo de lavagem, de forma que todo material tinta/pó sejam retirados, sem deixar resíduo sólido, quando do recebimento de nova carga. 5.3. A empresa vencedora deverá utilizar na remanufatura dos cartuchos, toner original ou de qualidade similar de modo a garantir que o resultado da impressão mantenha a integridade do documento, e que o tempo de secagem seja equivalente ao do cartucho/toner original. A queda sistemática de desempenho e/ou qualidade dos cartuchos sujeitará o licitante vencedor as sanções previstas em Edital. 5.4. Deverá ser utilizada tinta com pigmento (pigmentada) no processo de recarga. A qualquer tempo poderá ser retirada amostra, dentre os cartuchos recarregados, para testes de verificação de composição e qualidade da tinta utilizada em laboratório especializado. O uso de tinta em desacordo com o exigido sujeitará ao licitante vencedor ás penalidades previstas no Edital. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 22 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 5.5. A empresa vencedora deverá observar rigorosamente a quantidade mínima em ml para cada cartucho, conforme informado em Relação de Impressoras e Cartuchos, constantes do subitem 2.1.2, deste Termo, a qual será constatada através de balança digital de propriedade do licitante vencedor, que deverá trazê-la sempre quando da entrega dos mesmos, todavia existe um padrão aceitável de diferença de peso, que não pode ultrapassar 15% (quinze por cento). Os cartuchos que não apresentarem pesos nos intervalos aceitáveis não serão aceitos e deverão retornar ao licitante vencedor para realização de novo processo de recarga, não configurando nova reciclagem. 5.6. No caso da aquisição pelo Tribunal de novos equipamentos e consequentemente de novos cartuchos, os mesmos poderão ser recarregados desde que a capacidade de tinta do novo cartucho seja semelhante a dos cartuchos previstos na relação especificada no subitem 2.1.2, deste Termo. 5.7. Quando do processo de recarga de cartuchos novos, a empresa vencedora inutilizará as etiquetas do fabricante, colocando suas próprias etiquetas, contendo data efetiva da recarga e informações de que se trata de produto recarregado sob sua inteira responsabilidade, inclusive quando aos danos que vierem a causar onde forem utilizados. 5.8. Os cartuchos deverão ser entregues lacrados, de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade e deverão ser embalados em caixa de papelão de boa qualidade e que forneça proteção contra impactos em todo perímetro. 5.9. O fornecimento da recarga ou remanufaturamento dos cartuchos, objeto desse procedimento, dar-se-á de forma parcelada, mediante requisição assinada pelo Encarregado do Setor de Almoxarifado e entrega dos cartuchos vazios à empresa vencedora. 5.10. As recargas e remanufaturas são para os cartuchos de propriedade do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Resolução nº 245-TCE-SE, de 14 de novembro de 2007, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Termo e na licitação. 7. DA PREVISÃO DA DESPESA 7.1. A previsão da despesa estimada com a recarga dos cartuchos e toners, pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 91.439,64 (noventa e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro ccentavos), conforme cotação de preço em anexo (média). 7.2. Os quantitativos descritos na Relação de Impressoras, Cartuchos e Toners constantes deste Termo são meramente estimativos, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o adjudicatário do certame. 7.3. Nos preços ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto deste Termo. 7.4. A apuração do valor acima é decorrente da média de preços resultante de cotação baseada nos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado. 8. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 8.1. A empresa vencedora deverá apresentar mensalmente, após a execução da recarga dos cartuchos e toner objeto deste Termo, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior encaminhamento ao Setor de Protocolo deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 8.1.1. Autorizações de fornecimento emitidas durante o mês. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 23 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 8.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 8.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF. 8.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante vencedor. 8.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 8.2. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 8.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do licitante vencedor. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 8.3.1. A falta de atestação pelo Tribunal de Contas, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor. 8.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 8.1.2 a 8.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Tribunal de Contas nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento. 8.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o licitante vencedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Tribunal de Contas, fica assegurado à empresa vencedora tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados. 8.4. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos. 8.5. O Tribunal de Contas pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vendedor, nos termos do Contrato. 9. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES 9.1. O prazo de vigência do futuro Contrato, decorrente deste Termo e da licitação, passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, no ano de 2016, até o dia 31 de dezembro de 2016, sem possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração do CONTRATANTE ou por infração as disposições legais e contratuais. 9.2. Os preços objeto do Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do mesmo. 9.3. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta. 10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10.1. A recarga dos cartuchos e toners de que tratam o objeto deste Termo, deverá ser providenciado em, no mínimo 02 (dois) dias, úteis, contados da data de entrega da Autorização pelo Setor de Almoxarifado. Para tanto, a empresa contratada, as suas próprias expensas, providenciará o recolhimento dos cartuchos para recarga, bem como a devolução dos cartuchos, no prédio deste Tribunal. 10.2. Os cartuchos e toners recarregados e/ou remanufaturados objeto deste Termo serão recebidos e guardados no Setor de Almoxarifado, situado na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, localizada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/N – Palácio “Gov. Albano Franco” - Centro Administrativo “Gov. Augusto Franco”, Bairro Capucho – Aracaju – Sergipe. 10.3. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações deste Termo e de acordo com os arts. 67, 69, 70 e 71, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores. 11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA RECARGA 11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a recarga e entrega dos cartuchos objeto deste Termo e da licitação, serão recebidos da seguinte forma: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 24 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 11.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de entregues os cartuchos, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto deste Termo. 11.1.2. Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade da recarga dos cartuchos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento. 11.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os cartuchos apresentam vazamento, defeito de funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, o licitante vencedor terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que o Tribunal de Contas aceitará apenas uma única correção. 11.3. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade do licitante vencedor quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Tribunal de Contas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 11.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo Setor de Almoxarifado do Tribunal de Contas, ou por outro servidor designado para esse fim. 11.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo o licitante vencedor interromper a execução do objeto deste Termo até o saneamento das irregularidades. 11.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do licitante vencedor, não incidirá sobre o Tribunal de Contas qualquer ônus, inclusive financeiro. 11.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo e na proposta do adjudicatário serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso. 11.8. O representante do Tribunal de Contas anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 12.1. O acompanhamento e a fiscalização pela execução do objeto deste Termo caberão ao titular do Setor de Almoxarifado ou por representante do Tribunal de Contas, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de falhas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto. 12.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo e tudo o mais que se relacione com o objeto ora contratado, desde que não acarrete ônus para o Tribunal de Contas ou modificação da contratação. 12.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Tribunal de Contas deverão ser solicitadas, formalmente, pela empresa contratada à autoridade administrativa, imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.4. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 12.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do licitante, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Tribunal de Contas ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do Tribunal de Contas ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Tribunal de Contas dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 12.6. Durante o período de vigência do Contrato, a empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Tribunal de Contas, para representá-lo sempre que for necessário. 12.7. O(s) representante(s) do Tribunal de Contas anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 25 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 13. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS 13.1. Cabe ao Tribunal de Contas: 13.1.1. Expedir, sempre que necessárias autorizações de recarga à empresa contratada, fornecendo os cartuchos e toners vazios. 13.1.2. Fornecer as informações e materiais necessários à execução da recarga dos cartuchos e toners. 13.1.3. Permitir o livre acesso dos técnicos do contratado para o recolhimento e devolução dos cartuchos a serem reciclados e outras atividades decorrentes da contratação. 13.1.4. Proceder ao acompanhamento técnico da recarga dos cartuchos, com o apoio da Coordenadoria de Informática do Tribunal e a colaboração dos usuários que utilizam os equipamentos em que serão efetuadas as recargas. 13.1.5. Fiscalizar a execução do objeto deste Termo, objetivando a qualidade desejada. 13.1.6. Dar ciência à empresa contratada, imediatamente, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento. 13.1.7. Verificar e atestar, ao receber a (s) Nota (s) Fiscal (is), se as quantidades cobradas correspondem ao consumo real ocorrido. 13.1.8. Efetuar o pagamento devido, pela recarga dos cartuchos à empresa contratada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências despostas neste Termo, na licitação e no Contrato. 13.1.9. Designar o (s) gestor (es) do Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Cabe à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações: 14.1.1. Executar, mediante Autorização do Setor de Almoxarifado do Tribunal de Contas, a recarga de cartuchos e toners que lhes serão repassados, conforme as especificações constantes no item 2.2, deste Termo. 14.1.2. Consertar, substituir ou fornecer, sem ônus para o Tribunal de Contas, toda e qualquer peça ou componente que porventura venha a ser danificada nos equipamentos em face de erro provocado por técnico da empresa contratada. 14.1.3. Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação e continuidade operacional dos equipamentos objeto da recarga dos cartuchos e toners. 14.1.4. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução da recarga, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua guarda e transporte. 14.1.5. Repor os cartuchos/toners enviados para recarga que forem danificados ou extraviados sob sua guarda. 14.1.6. Substituir, sem ônus para o Tribunal de Contas, os cartuchos que apresentarem vazamento, defeito de funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da comunicação do fato. 14.1.7. Observar as normas de qualidade e rendimento estabelecidas na NBR ISSO/IEC 19752 da ABNT. 14.1.8. Manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo Tribunal de Contas, comunicando imediatamente, a superveniência de fato impeditiva da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14.1.9. Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, pelos danos causados diretamente ao Tribunal de Contas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, consoante dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 14.1.10. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra risco de acidente do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização da recarga dos cartuchos, PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 26 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS que não terão nenhum vínculo empregatício com o Tribunal de Contas. 14.1.11. Informar representante designado, ou seu preposto, a quem a fiscalização do Contrato possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de faltas eventualmente detectadas. 14.2. São Expressamente vedadas à empresa contratada: 14.2.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal de Contas. 14.2.2. A subcontratação para a execução do objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Tribunal de Contas. 14.2.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, durante a vigência do Contrato. 15. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. A despesa orçamentária decorrente da contratação dos serviços de que tratam o objeto deste Termo e da licitação, no exercício de 2015, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa - 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes; Elemento de Despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.1005 – Controle Legal da Administração Pública. Fonte de Recursos 0101. 16.0 – DA GARANTIA CONTRATUAL 16.1. A futura contratada terá que apresentar garantia correspondente a 3% (três por cento), do valor inicial atualizado do Contrato ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através da sua Diretoria Administrativa e Financeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 16.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado de Sergipe – BANESE, em conta específica, atualizada monetariamente, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 16.2. A garantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a manter o percentual mencionado no item anterior, e somente será liberada ao término da vigência contratual. 16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 16.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 16.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à empresa contratada. e 16.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 16.3.1 a 16.3.3 deste item. 16.4.1. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.6. A perda da garantia em favor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato. 16.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 16.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento). PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 27 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 16.9. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior. 17. DAS INFORMAÇÕES AOS LICITANTES 17.1. Os licitantes poderão contatar com o Setor de Almoxarifado deste Tribunal, pelos telefones (79) 32164756 e 4494, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto aos materiais a serem adquiridos, bem como as demais informações que julgar necessário. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições avençadas ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O Tribunal de Contas poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis. 19.2. O licitante vencedor deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. 19.3. No interesse do Tribunal de Contas, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas. 19.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 19.5. Nos preços ofertados os licitantes deverão incluir todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento do fornecimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 19.6. Declaramos, conforme dispõe o § único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que a recarga de cartuchos objeto do presente Termo e da licitação, trata-se de aquisição de bens comuns. José Alberto Alves Santana Coordenador de Serviços Gerais PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 28 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO II – MODELO PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.) ___________________, portador (a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pela SSP do Estado de _________, CPF nº __________________, como representante legal da empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________________, no Pregão Presencial nº 25/2015, instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, outorgando-lhe podres para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência, e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data ___________________________ (Representante legal da empresa) PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 29 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2015. A empresa _______________(Razão ___________________, por Social intermédio da de empresa) seu ____________, inscrita representante legal, no CNPJ o(a) nº Sr. (a.)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ._________________ (órgão emissor e unidade da federação) _____ e do CPF nº ._________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (____). Local e data ___________________________ (Representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 30 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO (cumprimento dos requisitos de habilitação) (Nome da empresa)__________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________, sediada ____________ (endereço completo), declara, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e inciso V, do art. 11, da Resolução TC nº 245, de 14 de novembro de 2007 e que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Presencial nº 25/2015 e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública. Local e data __________________________ (Assinatura do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: A presente Declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 31 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2015. A ________ (NOME DA EMPRESA)__________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________, situada à _______(endereço completo)________, por intermédio de seu representante legal (o) a Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade nº ________, SSP/____ e do CPF nº _______________, abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que é _________ (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. Local e data ___________________________ (Representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento, também, deverá ser entregue no ato do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 32 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da empresa) Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE Pregão Presencial Nº 25/2015 Processo Administrativo Nº 078/2015. a/c.: Sr. Pregoeiro Prezados Senhores, Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Presencial nº 25/2015, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e de remanufatura de cartuchos de toner para impressoras laser, com troca de cilindro e chip, que integram o parque de máquinas deste Tribunal, durante o exercício de 2016, conforme especificações mínimas e demais condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta: ITEM DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND QTDE 01 Cartucho para Impressoras HP Deskjet D2530 /D2545/D2560/D2660/ D4260/ D4360/ F4210 /F4240 /F4280/ F4440/ F4480, HP Photosmart C4240/C4250/C4740/C4750/C4280/C4285/ 4640 C465/ C4680/ C4780/ C4795, HP Officejet J5750 /J5780 /J6450 /J6480, capacidade de 11 a 12ml, tinta colorida, Ref. CC644WB (HP60XL), CB338WL (HP75XL) e outros. UND 02 Cartucho para Impressoras HP Deskjet 3910/3920/3930/3940/5440/C4280/C4480/C5280/ D2530/D2545/D2560/D2660/D4260/D5360/F4210 /F4240/ F4280/ F4440 /F4480/ OJ5780, HP Photosmart C3140/ C3150/ C3180/ C4640 / C4650/C4680 /C4740/ C4750C / 4780/ C4795 e 7850, HP Officejet, 4315/6310, capacidade 6 a 12ml, tinta preta, Ref. C9351AB/AL (HP21), CC641WB (HP60XL) e outros. UND 02 02 03 VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$) Cartucho para Impressoras HP Deskjet C3100/C3140/3320/3420/3425/3520/3550/3620/ 3651/3740/3745/3845/3747/3843/3845/3847/5740 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 33 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 04 05 06 /5940/6520/6540/6620/6830/6840/9800, HP Officejet J3680/4315/5605/56104315 /5605 / 5610 /6200/6210/6310/7210/7310/7410, HP Photosmart C4140/C4150 /C4180/D5060/D5065 / 2610/7850/8050/8150/8450, capacidade 6 a 8 ml, cor tinta colorida. Ref. C9352AB/AL (HP22), HP C8728AL (HP28) e outros. UND 03 Cartucho para Impressoras HP Deskjet 3320/3420/3425/3520/3550/3620/3651/3740/3745 /3737/3843/3845/38475940/D4145/D4155/D4160/ 5940, HP Officejet 4315/4355/5605/5610//6310, HP Photosmart C4140/C4150/C4180 /D5060 /D5065/D5069 capacidade 10 a 11ml, cor tinta preta, Ref HP C8727AL (HP27) e outros. UND 03 Cartucho para impressoras jato de tinta Impressoras HP Deskjet 810/812/ 825/840/841/ 842/ 843/845c/920/940/950/3810/3816/3820 e 3822, HP officejet 5110, capacidade de 14 ml, cor tinta preta, Ref. C6615NL/UL (HP15), C6614 n (HP20) e outros. UND 05 UND 02 UND 03 / 5650/5740/5850/5940/6520/6540/6620/6830/6840 /6940/6980/9650/9680/9800, HP Photosmart 2610/2710/C4240/C4250/C4280/C4285/C4345/C 4380/C4385/C4440/C4450/C4480/C5280/D5580/ D5360/7150/7260/7350/7450/7550/7660/7755/ 7760/7960, HP Officejet 4110/4215/4255 / 5505/5510/6110/J5750/J5780/J6450/J6480/7210/ 7310/7410, capacidade de 18 a 21ml, cor tinta preta, Ref. HP C6656AL (HP56), CB336WL(HP74XL) e outros. UND 10 Cartucho para impressora HP Officejet PRO 8600, Ref. HP 950 XL CN 045AL na cor preto, capacidade de 53ml. UND 01 Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet 825/840/841/842/ 843/845/920/940/3820/ 5740/5940/6520/6540/6620/6830/6840/6940/6980 6988/9800, HP Officejet 6200/6210/7210 /7310 / 7410, HP Photosmart 2610/2710/8050/8150 / 8450/8750, capacidade de 14 a 15ml, cor tinta colorida, Ref. HP C6625AL (HP17) e outros. 07 Cartucho para Impressora HP Deskjet F4135/F4140/F4180/5150/5550 /5650/5850 /9650 /9680, HP Photosmart 7150/7260/7350/7450/ /7550/7660/7755/7760/7960, HP Officejet 4110 / 4215/4255/5505 /5510/6110, capacidade de 17 a 19ml, cor tinta colorida, Ref. HP C6657AB/AL (HP57) e outros. 08 09 10 Cartucho para Impressora HP Deskjet D4260/D4360/F4135/F4140/F4180 /5150//5550 Cartucho para impressora HP Officejet PRO 8600, Ref. HP 951 XL - CN 046AL cor azul, PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 34 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 11 12 13 14 15 16 17 18 19 CN048AL cor amarelo, CN 047AL cor magenta, capacidade de 17ml. UND 03 Cartucho para impressora HP Officejet PRO K550, K55400, K8600, L7480, L7550, L7580, L7590, L7650, L7680, L7750, L7780, Ref. HP 88 XL, C9391AL cor azul, C9392AL cor magenta, C9393AL cor amarelo, C9396AL cor preto, capacidade 21 ml. UND 04 Cartucho Toner para impressoras HP Color Laserjet, CP1215, CM1312, CP1515n, CP 1518n, cor tinta preto, azul, amarelo, magenta, Ref. CB540A, CB541A, CB542A, CB543A e outros. UND 04 Cartucho Toner para impressoras HP Color Laserjet, CP1025, CP1025nw, HP 126A, na cor tinta preto, cyano, amarelo, magenta, Ref. CB310A, CB311A, CB312A, CB313A e outros. UND 04 Cartucho Toner Print Cartridge HP 11A preto para impressora LaserJet 2400 - Q6511-A, rendimento 6.000 páginas – com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 03 Cartucho Toner para impressora Samsung SCX4833FB, Ref. D205S/D205L, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 20 Cartucho Toner para impressora HP Laser Jet P2055DN, Ref. HP CE 505 A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 30 Cartucho Toner para impressora HP Laserjet Professional P1566 e P1606, Referência CE 278A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 20 Cartucho Toner para impressora HP Laserjet Pro CM 1415 e CP 1525, cor da tinta: preta, azul, amarelo e magenta, Referência CE 320A, CE 321A, CE 322A e CE 323A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 04 Cartucho Toner para impressora multifuncional Brother DCP 8085, cor preto, Referência TN 650, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 01 VALOR MENSAL 124 - VALOR TOTAL DO LOTE Todas as despesas diretas e indiretas (materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, contribuições ou quaisquer outras que por ventura incidam sobre o objeto licitado) estão incluídas nas cotações apresentadas para a prestação dos serviços objeto desta licitação. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da mesma. Declaro, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 35 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas no Contrato. Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro gral, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados a esse Tribunal, nos termos da legislação. Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente nº _____________, Agência nº ____________, Banco __________. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório. O procurador da empresa, cujo CNPJ é _____________________________, que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a) _________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço completo), (telefones) e (e-mail). Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos. Local, _________ de ______________ de 201x _______________________________________ NOME DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL Cargo/Função na Empresa PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 36 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2015. MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO nº 0X/201x QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, E A EMPRESA (________________________________), PARA RECARGA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS JATO DE TINTA E REMANUFATURA DE CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORAR A LASER, COM TROCA DE CILINDRO E CHIP, PERTENCENTES A ESTA CORTE DE CONTAS, na forma abaixo aduzida. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE-SE, com sede na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Augusto Franco” – Bairro Capucho, em Aracaju/SE - CEP: 49081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.17.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente, , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº , expedida pela SSP/SE, CPF Nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , estabelecida (inserir endereço completo) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº e/ou Inscrição Municipal nº , se houver, neste ato representado (a) por seu(a) representante legal que lhe é outorgado por (procuração/contrato social/estatuto social), Senhor(a) , casado(a) residente e domiciliado(a) na (inserir endereço completo) , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela SSP/ , CPF Nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 078/2015 (Protocolo: 2015/199165), e em observância às disposições contidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, na Resolução TC nº. 245, de 14 de novembro de 2007, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 25/2015, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e de remanufatura de cartuchos de toner para impressoras laser, com troca de cilindro e chip, que integram o parque de máquinas deste Tribunal, durante o exercício de 2016, e, nas condições constantes do Anexo I Termo de Referência do Edital e na Proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o valor anual de R$ ( ), conforme planilha de preços abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 37 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS ITEM DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND QTDE 01 Cartucho para Impressoras HP Deskjet D2530 /D2545/D2560/D2660/ D4260/ D4360/ F4210 /F4240 /F4280/ F4440/ F4480, HP Photosmart C4240/C4250/C4740/C4750/C4280/C4285/ 4640 C465/ C4680/ C4780/ C4795, HP Officejet J5750 /J5780 /J6450 /J6480, capacidade de 11 a 12ml, tinta colorida, Ref. CC644WB (HP60XL), CB338WL (HP75XL) e outros. UND 02 Cartucho para Impressoras HP Deskjet 3910/3920/3930/3940/5440/C4280/C4480/C5280/ D2530/D2545/D2560/D2660/D4260/D5360/F4210 /F4240/ F4280/ F4440 /F4480/ OJ5780, HP Photosmart C3140/ C3150/ C3180/ C4640 / C4650/C4680 /C4740/ C4750C / 4780/ C4795 e 7850, HP Officejet, 4315/6310, capacidade 6 a 12ml, tinta preta, Ref. C9351AB/AL (HP21), CC641WB (HP60XL) e outros. UND 02 /5940/6520/6540/6620/6830/6840/9800, HP Officejet J3680/4315/5605/56104315 /5605 / 5610 /6200/6210/6310/7210/7310/7410, HP Photosmart C4140/C4150 /C4180/D5060/D5065 / 2610/7850/8050/8150/8450, capacidade 6 a 8 ml, cor tinta colorida. Ref. C9352AB/AL (HP22), HP C8728AL (HP28) e outros. UND 03 Cartucho para Impressoras HP Deskjet 3320/3420/3425/3520/3550/3620/3651/3740/3745 /3737/3843/3845/38475940/D4145/D4155/D4160/ 5940, HP Officejet 4315/4355/5605/5610//6310, HP Photosmart C4140/C4150/C4180 /D5060 /D5065/D5069 capacidade 10 a 11ml, cor tinta preta, Ref HP C8727AL (HP27) e outros. UND 03 Cartucho para impressoras jato de tinta Impressoras HP Deskjet 810/812/ 825/840/841/ 842/ 843/845c/920/940/950/3810/3816/3820 e 3822, HP officejet 5110, capacidade de 14 ml, cor tinta preta, Ref. C6615NL/UL (HP15), C6614 n (HP20) e outros. UND 05 UND 02 02 03 VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$) Cartucho para Impressoras HP Deskjet C3100/C3140/3320/3420/3425/3520/3550/3620/ 3651/3740/3745/3845/3747/3843/3845/3847/5740 04 05 06 Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet 825/840/841/842/ 843/845/920/940/3820/ 5740/5940/6520/6540/6620/6830/6840/6940/6980 6988/9800, HP Officejet 6200/6210/7210 /7310 / 7410, HP Photosmart 2610/2710/8050/8150 / 8450/8750, capacidade de 14 a 15ml, cor tinta colorida, Ref. HP C6625AL (HP17) e outros. 07 Cartucho para Impressora HP Deskjet F4135/F4140/F4180/5150/5550 /5650/5850 /9650 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 38 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS /9680, HP Photosmart 7150/7260/7350/7450/ /7550/7660/7755/7760/7960, HP Officejet 4110 / 4215/4255/5505 /5510/6110, capacidade de 17 a 19ml, cor tinta colorida, Ref. HP C6657AB/AL (HP57) e outros. 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 UND 03 / 5650/5740/5850/5940/6520/6540/6620/6830/6840 /6940/6980/9650/9680/9800, HP Photosmart 2610/2710/C4240/C4250/C4280/C4285/C4345/C 4380/C4385/C4440/C4450/C4480/C5280/D5580/ D5360/7150/7260/7350/7450/7550/7660/7755/ 7760/7960, HP Officejet 4110/4215/4255 / 5505/5510/6110/J5750/J5780/J6450/J6480/7210/ 7310/7410, capacidade de 18 a 21ml, cor tinta preta, Ref. HP C6656AL (HP56), CB336WL(HP74XL) e outros. UND 10 Cartucho para impressora HP Officejet PRO 8600, Ref. HP 950 XL CN 045AL na cor preto, capacidade de 53ml. UND 01 Cartucho para impressora HP Officejet PRO 8600, Ref. HP 951 XL - CN 046AL cor azul, CN048AL cor amarelo, CN 047AL cor magenta, capacidade de 17ml. UND 03 Cartucho para impressora HP Officejet PRO K550, K55400, K8600, L7480, L7550, L7580, L7590, L7650, L7680, L7750, L7780, Ref. HP 88 XL, C9391AL cor azul, C9392AL cor magenta, C9393AL cor amarelo, C9396AL cor preto, capacidade 21 ml. UND 04 Cartucho Toner para impressoras HP Color Laserjet, CP1215, CM1312, CP1515n, CP 1518n, cor tinta preto, azul, amarelo, magenta, Ref. CB540A, CB541A, CB542A, CB543A e outros. UND 04 Cartucho Toner para impressoras HP Color Laserjet, CP1025, CP1025nw, HP 126A, na cor tinta preto, cyano, amarelo, magenta, Ref. CB310A, CB311A, CB312A, CB313A e outros. UND 04 Cartucho Toner Print Cartridge HP 11A preto para impressora LaserJet 2400 - Q6511-A, rendimento 6.000 páginas – com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 03 Cartucho Toner para impressora Samsung SCX4833FB, Ref. D205S/D205L, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 20 Cartucho Toner para impressora HP Laser Jet P2055DN, Ref. HP CE 505 A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 30 Cartucho para Impressora HP Deskjet D4260/D4360/F4135/F4140/F4180 /5150//5550 Cartucho Toner para impressora HP Laserjet Professional P1566 e P1606, Referência CE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 39 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 18 19 278A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 20 Cartucho Toner para impressora HP Laserjet Pro CM 1415 e CP 1525, cor da tinta: preta, azul, amarelo e magenta, Referência CE 320A, CE 321A, CE 322A e CE 323A, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 04 Cartucho Toner para impressora multifuncional Brother DCP 8085, cor preto, Referência TN 650, com troca de cilindro, chip e outros componentes. UND 01 VALOR MENSAL ESTIMADO 124 - VALOR TOTAL ESTIMADO 2.2. Os valores informados na planilha acima são estimativos e não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA. 2.3. Nos preços estão inclusos todos os custos e despesas que direta ou indiretamente decorram da recarga dos cartuchos, tais como: tributos, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, contribuições e ou quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O prazo de vigência deste Contrato, decorrente da licitação, passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, no ano de 2016, até o dia 31 de dezembro de 2016, sem possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração do CONTRATANTE ou por infração as disposições legais e contratuais. CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES 4.1. Os preços objeto deste Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis durante a sua vigência. 4.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. A despesa orçamentária decorrente da contratação dos serviços de que tratam o objeto deste contrato, no exercício de 2015, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa - 33.90.00.00 Outras Despesas Correntes; Elementos de Despesas 33.90.30.00 e/ou – 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.1005 – Controle Legal da Administração Pública. Fonte de Recursos 0101. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços objeto desta contratação deverão ser executados no laboratório da CONTRATADA da seguinte forma: 6.1. O Setor de Almoxarifado do CONTRATANTE repassa à empresa mediante Autorização de fornecimento uma quantidade de cartuchos de tinta para recarga e/ou cartucho de toner para remanufatura, ambos com PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 40 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS etiqueta de segurança em cada recipiente rubricada pelo servidor responsável pelo processo de maneira a garantir o retorno do mesmo cartucho/toner após o processo de recarga. 6.2. Ao receber os cartuchos/toners o licitante vencedor os analisa, testa eletronicamente todos os cartuchos antes de recarregá-los, recarrega ou remanufatura os aproveitáveis e os devolve adequadamente acondicionados. Os cartuchos não passíveis de recarga serão devolvidos com laudo técnico indicando os problemas que impediram a recarga ou remanufatura. 6.3. Os cartuchos que apresentarem defeito, quando da sua utilização serão devolvidos à empresa para análise, caso se conforme o defeito a recarga será excluída da autorização de fornecimento e o cartucho retorna ao Setor de Almoxarifado para descarte. 6.4. O fornecimento descrito acima deverá ser providenciado em no mínimo 02 (dois) dias úteis contados da entrega da Autorização pelo Setor de Almoxarifado. Para tanto, a empresa, as suas próprias expensas, providenciará o recolhimento dos cartuchos para recarga, bem como a devolução dos cartuchos, no prédio do CONTRATANTE. 6.5. O prazo de validade dos cartuchos reciclados não poderá ser inferior a 06 meses, contados a partir da entrega dos mesmos no Setor de Almoxarifado. 6.6. Os quantitativos descritos na relação constantes da Cláusula Segunda deste contrato são meramente estimativos, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar a CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECARGA DOS CARTUCHOS E TONER 7.1. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, a simples recarga dos cartuchos. 7.2. A recarga dos cartuchos/toner deverá, obrigatoriamente, passar por um processo de lavagem, de forma que todo material tinta/pó sejam retirados, sem deixar resíduo sólido, quando do recebimento de nova carga. 7.3. A CONTRATADA deverá utilizar na remanufatura dos cartuchos, toner original ou de qualidade similar de modo a garantir que o resultado da impressão mantenha a integridade do documento, e que o tempo de secagem seja equivalente ao do cartucho/toner original. A queda sistemática de desempenho e/ou qualidade dos cartuchos sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas neste Contrato e na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 7.4. Deverá ser utilizada tinta com pigmento (pigmentada) no processo de recarga. A qualquer tempo poderá ser retirada amostra, dentre os cartuchos recarregados, para testes de verificação de composição e qualidade da tinta utilizada em laboratório especializado. O uso de tinta em desacordo com o exigido a CONTRATADA as sanções previstas neste Contrato e na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 7.5. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente a quantidade mínima em ml para cada cartucho, conforme informado em Relação de Impressoras e Cartuchos, constantes da relação disposta na Cláusula Segunda deste Contrato, a qual será constatada através de balança digital de propriedade da CONTRATADA, que deverá trazê-la sempre quando da entrega dos mesmos, todavia existe um padrão aceitável de diferença de peso, que não pode ultrapassar 15% (quinze por cento). Os cartuchos que não apresentarem pesos nos intervalos aceitáveis não serão aceitos e deverão retornar a CONTRATADA para realização de novo processo de recarga, não configurando nova reciclagem. 7.6. No caso da aquisição pelo CONTRATANTE de novos equipamentos e consequentemente de novos cartuchos, os mesmos poderão ser recarregados desde que a capacidade de tinta do novo cartucho seja semelhante a dos cartuchos previstos na relação disposta na Cláusula Segunda deste Contrato. 7.7. Quando do processo de recarga de cartuchos novos, a CONTRATADA inutilizará as etiquetas do fabricante, colocando suas próprias etiquetas, contendo data efetiva da recarga e informações de que se trata de produto recarregado sob sua inteira responsabilidade, inclusive quando aos danos que vierem a causar onde forem utilizados. 7.8. Os cartuchos deverão ser entregues lacrados, de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade e deverão ser embalados em caixa de papelão de boa qualidade e que forneça proteção contra PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 41 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS impactos em todo perímetro. 7.9. O fornecimento da recarga ou remanufaturamento dos cartuchos, objeto deste Contrato, dar-se-á de forma parcelada, mediante requisição assinada pelo Encarregado do Setor de Almoxarifado e entrega dos cartuchos vazios à CONTRATADA. 7.10. As recargas e remanufaturas são para os cartuchos de propriedade do CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 8.1. A recarga dos cartuchos e toners de que tratam o objeto deste Contrato, deverá ser providenciado em, no mínimo 02 (dois) dias, úteis, contados da data de entrega da Autorização pelo Setor de Almoxarifado. Para tanto, a CONTRATADA, as suas próprias expensas, providenciará o recolhimento dos cartuchos para recarga, bem como a devolução dos cartuchos, no prédio do CONTRATANTE. 8.2. Os cartuchos e toners recarregados e/ou remanufaturados objeto deste Contrato serão recebidos e guardados no Setor de Almoxarifado, situado na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, localizada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/N – Palácio “Gov. Albano Franco” - Centro Administrativo “Gov. Augusto Franco”, Bairro Capucho – Aracaju – Sergipe. 8.3. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes deste Contrato e de acordo com os arts. 67, 69, 70 e 71, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA RECARGA 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a recarga e entrega dos cartuchos/toners de que tratam o objeto deste Contrato, serão recebidos da seguinte forma: 9.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de entregues os cartuchos, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com as especificações exigidas neste Contrato. 9.1.2. Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade da recarga dos cartuchos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento. 9.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os cartuchos apresentam vazamento, defeito de funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas para realizá-las, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que o CONTRATANTE aceitará apenas uma única correção. 9.3. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Contrato, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 9.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo Setor de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou por outro servidor designado para esse fim. 9.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do objeto deste Contrato até o saneamento das irregularidades. 9.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro. 9.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Contrato e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso. 9.8. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 42 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 10.1. O acompanhamento e a fiscalização pela execução do objeto deste Contrato caberão ao titular do Setor de Almoxarifado ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de falhas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto. 10.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto ora contratado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação. 10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do CONTRATANTE deverão ser solicitadas, formalmente, pela CONTRATADA à autoridade administrativa, imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 10.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 10.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato o CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 10.6. Durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário. 10.7. O(s) representante(s) do CONTRATANTE anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior encaminhamento a Coordenadoria de Serviços Gerais a(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 11.1.1. Autorizações de fornecimento emitidas durante o mês. 11.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 11.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF. 11.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da CONTRATADA. 11.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 11.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 11.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 11.3.1. A falta de atestação pelo responsável da fiscalização do CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA. 11.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 11.1.2 a 11.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 43 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 11.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, fica assegurado a CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados. 11.4. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos. 11.5. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas a CONTRATADA, nos termos do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1. Cabe ao CONTRATANTE: 12.1.1. Expedir, sempre que necessárias autorizações de recarga a CONTRATADA, fornecendo os cartuchos e toners vazios. 12.1.2. Fornecer as informações e materiais necessários à execução da recarga dos cartuchos e toners. 12.1.3. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA para o recolhimento e devolução dos cartuchos a serem reciclados e outras atividades decorrentes desta contratação. 12.1.4. Proceder ao acompanhamento técnico da recarga dos cartuchos, com o apoio da Coordenadoria de Informática do CONTRATANTE e a colaboração dos usuários que utilizam os equipamentos em que serão efetuadas as recargas. 12.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços objetivando a qualidade desejada. 12.1.6. Dar ciência a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento. 12.1.7. Verificar e atestar, ao receber a(s) Nota(s) Fiscal (is), se as quantidades cobradas correspondem ao consumo real ocorrido. 12.1.8. . Efetuar o pagamento devido, pela recarga dos cartuchos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências dispostas neste Contrato. 12.1.9. Designar o (s) gestor (es) do Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, são obrigações da CONTRATADA: 13.1.1. Executar, mediante Autorização do Setor de Almoxarifado do CONTRATANTE, a recarga de cartuchos e toners que lhes serão repassados, conforme as especificações constantes da relação disposta na Cláusula Segunda deste Contrato. 13.1.2. Consertar, substituir ou fornecer, sem ônus para o Tribunal de Contas, toda e qualquer peça ou componente que porventura venha a ser danificada nos equipamentos em face de erro provocado por técnico da empresa contratada. 13.1.3. Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação e continuidade operacional dos equipamentos objeto da recarga dos cartuchos e toners. 13.1.4. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução da recarga, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua guarda e transporte. 13.1.5. Repor os cartuchos/toners enviados para recarga que forem danificados ou extraviados sob sua guarda. 13.1.6. Substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, os cartuchos que apresentarem vazamento, defeito de PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 44 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da comunicação do fato. 13.1.7. Observar as normas de qualidade e rendimento estabelecidas na NBR ISSO/IEC 19752 da ABNT. 13.1.8. Manter durante todo o período de vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo CONTRATANTE, comunicando imediatamente, a superveniência de fato impeditiva da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13.1.9. Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, consoante dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 13.1.10. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra risco de acidente do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização da recarga dos cartuchos, que não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 13.1.11. Informar representante designado, ou seu preposto, a quem a fiscalização do Contrato possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de faltas eventualmente detectadas. 13.2. São Expressamente vedadas à CONTRATADA: 13.2.1. A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE. 13.2.2. A subcontratação para a execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 13.2.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. 14.2. A rescisão deste Contrato pode ser: 14.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. 14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 14.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 15.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 15.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 45 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS resultantes de acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 16.1. A CONTRATADA terá que apresentar garantia no valor total de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), correspondente a 3% (três por cento), do valor total do Contrato ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através da sua Diretoria Administrativa e Financeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 16.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado de Sergipe – BANESE, em conta específica, atualizada monetariamente, em favor do CONTRATANTE. 16.2. A garantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a manter o percentual mencionado no item anterior, e somente será liberada ao término da vigência contratual. 16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 16.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 16.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. e 16.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 16.3.1 a 16.3.3 deste item. 16.4.1. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.6. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, farse-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas neste Contrato. 16.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 16.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento). 16.9. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital no contrato e das demais cominações legais. 17.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Tribunal de Contas poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 46 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 17.2.1. Advertência 17.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços. 17.2.3. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo. 17.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente. 17.4. No caso do não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 17.5. O não comparecimento injustificado da CONTRTATADA para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se o licitante faltoso ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente. 17.6. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE. 17.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 17.8. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. 17.9. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a rescisão do contato e, se houver, a execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei (Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, ao Setor de Contratos ou a outro equivalente, o qual tomará as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 18.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, aquelas estabelecidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente: 18.1.1. Modificar este Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. 18.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. 18.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato. 18.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA INTIMAÇÃO DOS ATOS 19.1. A intimação dos atos relativos à rescisão do Contrato a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§ 1º, do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores). CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 47 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS 20.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe e será providenciado pelo CONTRATANTE, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 21.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 22.1. O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da CONTRATADA, ao Edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 25/2015, com seus anexos e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº. 78/2015 (Protocolo 2015/199165). 22.2. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos das presentes disposições contratuais. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 23.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato regular-se-ão pela Lei nº. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento. 24.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra. 24.3. Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados e técnicos da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA assumir toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da entrega dos materiais por seus funcionários. 24.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato, não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo. 24.5. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE. 24.6. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO 25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 48 Estado de Sergipe TRIBUNAL DE CONTAS E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo. Aracaju, ____de ______________ de 201x. Conselheiro - Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE CONTRATANTE CONTRATADA Representante Legal da Empresa TESTEMUNHAS: 1ª: ____________________________________ CPF: ________________________ 2ª: ____________________________________ CPF: ________________________ PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 CPL – TCE-SE Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe. Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420 CNPJ: 13.170.790/0001-03 49