- Secretaria da Casa Civil

Transcrição

- Secretaria da Casa Civil
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCI • N0 61
Recife, quarta-feira, 2 de abril de 2014
Poder Executivo
Governo aponta soluções para
o crescimento de Pernambuco
“Nós apostamos no planejamento em todos os momentos deste Governo. Por isso, tiramos do
papel tantos projetos e transformamos em realidade os sonhos de muitos pernambucanos”. Foi
o que disse o governador Eduardo Campos, na manhã de terça-feira, dia 10, durante o lançamento
do documento “Visão de Futuro de Pernambuco para 2035”, no auditório do Banco Central,
no Centro do Recife. Além de otimizar os recursos públicos, o objetivo do esforço
é nortear o desenvolvimento do Estado para os próximos 20 anos.
F OTO : A LUÍSIO M OREIRA /SEI
s grandes nações
do mundo já utilizam o planejamento a longo prazo, boa
parte delas com planos de 10
anos. Nós optamos por traçar
um rumo para os próximos
20 anos. Para isso acontecer,
contratamos consultores experientes e a partir deste
debate nós vamos lançar outros documentos que vão ser
roteiros, para os municípios,
para a gestão estadual e também para a iniciativa privada”, declarou o governador,
lembrando que o Produto
Interno Bruto, que é a soma
de todas as riquezas de Pernambuco, ficou acima da média nacional nos últimos anos.
De acordo com Irandir
Varela, que na ocasião representou o “Movimento Brasil
Competitivo”, o documento
contém “orientações para
manter e elevar o nível do desenvolvimento de Pernambuco”. Varela também lembrou que esteve presente na
primeira reunião do programa, ainda em 2007. “Essa
pesquisa, que envolveu e
ainda envolve diversos setores da sociedade, vai promover o fortalecimento dos
nossos valores”, completou.
“
A
O LANÇAMENTO do Visão de Futuro de Pernambuco para 2035 vai otimizar os recursos públicos e o desenvolvimento do Estado para os próximos 20 anos
FUTURO - Já o economista ponta, a pesquisa identificou atual gestão estadual foi
Claudio Porto, que representou o Movimento Pernambuco de Amanhã, formado pelas consultorias TGI,
Ceplan e Macroplan, destacou dois pontos que vão
nortear os avanços no Estado. O primeiro é a fragilidade das gestões municipais, que de alguma maneira
representa um freio no desenvolvimento. Na outra
a capacidade do Governo de
Pernambuco de controlar e
estabilizar as finanças. “Além
disso, nós percebemos que o
pernambucano tem muita
confiança no futuro e isso é
um fator importante para a
autoestima da economia”,
salientou Porto.
O prefeito do Recife,
Geraldo Julio, considerou que
a postura ousada adotada pela
essencial para o crescimento
de Pernambuco. “O Governo
do Estado sempre foi além do
pontual e desenvolveu um
pensar estratégico das ações”,
disse o prefeito, lembrando
que a sua gestão já começou a
planejar o Recife para 2037,
ano em que a Capital pernambucana completa 500 anos.
Geraldo disse ainda que o ato
de pensar a longo prazo signi-
fica “uma mudança de comportamento e proporciona um
salto para as próximas gestões”.
SUSTENTABILIDADE - Os
principais pontos da pesquisa giram em torno da educação, saúde e da sustentabilidade. O secretário de De-
senvolvimento Econômico,
Frederico Amâncio, ressaltou que o objetivo é “otimizar os recursos públicos e
fazer mais em menos tempo”. O secretário estima que
Pernambuco, em 2035, esteja entre os sete Estados mais
competitivos do Brasil.
Impresso
Especial
146500250-1/2005-DR/PE
Parceria
Estado e
prefeitura
(Página 3)
02/04/2014
05:46:02
91450580449350
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Crescimento
do PIB:
R$ 125,7 bi
(Página 2)
CEPE
DEVOLUÇÃO
GARANTIDA
CORREIOS
CORREIOS
Diário
Oficial
Eletrônico
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468
Hora Legal Brasileira: 02/04/2014 05:46 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
BALANÇO DE 2013
Crescimento do PIB chega à
marca de R$ 125,7 bi em PE
A taxa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de Pernambuco, no acumulado do ano de
2013, chegou a 3,5% e superou a registrada no Brasil, que ficou em 2,3%. Os dados divulgados
pela Agência Condepe/Fidem mostram que o PIB, a preços de mercado, foi estimado em
R$ 125,7 bilhões. No quarto trimestre de 2013, a economia de Pernambuco cresceu
3,0%, comparando-se com o que foi registrado no mesmo trimestre do ano anterior.
F OTO : D IVULGAÇÃO /C ONDEPE -F IDEM
MAURÍLIO apresenta números no PIB de Pernambuco em 2013, na Agência Condepe/Fidem
construção civil
(8,2%) e a indústria de transformação (2,3%) foram os
responsáveis pelo desem-
A
penho de 2,1% do setor
industrial, no último trimestre de 2013. Destaque
para o aumento na produção de produtos quími-
cos, de metal, minerais
não metálicos e metalurgia básica. Já os Serviços
de Utilidade Pública SIUP apresentaram redu-
Procon Móvel atende
consumidores do Cabo
As unidades do Procon
Móvel atendem, hoje, consumidores no Cabo de Santo Agostinho, na Região
Metropolitana do Recife.
Os serviços vão ser prestados na Praça da Estação
Ferroviária e em Charneca,
na Rua 01, em frente ao Núcleo de Segurança. O objetivo é promover ações de
orientação, esclarecimentos
e resolução de conflitos relacionados a direitos previstos no Código de Defesa do
Consumidor - CDC.
O programa é desenvolvido por meio de uma parceria do Governo do Estado
com o Programa Nacional
de Segurança Pública com
Cidadania - Pronasci, do
Ministério da Justiça. No
Estado é executado pelo
Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
O consumidor será atendido por técnicos especializados e poderá fazer o relato do problema que está
enfrentando aos atendentes,
que juntamente com os
advogados irão analisar o
caso e direcioná-lo para
uma resolução. Para realizar a abertura de reclamação é preciso que a pessoa esteja portando o RG
(carteira de identidade),
CPF, comprovante de residência, além de documentos que comprovem a reclamação, como nota fiscal,
ordem de serviço, faturas,
comprovante de pagamento
e contrato.
ção de 6,1%, desempenho associado à queda na
geração de energia hidroelétrica. No acumulado
do ano, o setor cresceu
3,1% sendo impulsionado pela construção civil
(9,8%), estando aí incluídas as obras de infraestrutura e mobilidade urbana vinculadas à Copa
do Mundo, continuidade
de grandes empreendimentos como a Refinaria
Abreu e Lima, em Suape,
e a instalação da Fiat, em
Goiana, e o incremento
do programa “Minha
Casa, Minha Vida”, principalmente no Interior.
O setor de Serviços no
40 trimestre teve um desempenho positivo de
2,7%, impulsionado pelo
crescimento do comércio
(6,3%) e pelo conjunto
das atividades da administração pública, defesa
e seguridade social (3,5%).
Em 2013, o setor cresceu
3,9% em decorrência do
desempenho no 10 semestre, recuperando-se
no final do ano após
desaceleração observada
no 30 trimestre. Esse
comportamento resultou
do dinamismo nas atividades
do
comércio
(7,8%) e dos serviços de
transporte (5,6%)
No mesmo período, a
agropecuária registrou
variação negativa de
5,4%. O resultado foi
consequência das reduções de 7,4% na Pecuária
(influenciada pela produção leiteira e avicultura) e
de 4,4% na Agricultura,
números influenciados
diretamente pelas condições climáticas adversas,
como a seca no semiárido. As maiores quedas
ocorreram nas lavouras
permanentes (7,0%), em
virtude da baixa na produção de manga e banana. As lavouras temporárias diminuíram 3,9%,
em razão do comportamento das culturas de
mandioca, milho e arroz.
De acordo com o presidente da Agência Condepe/Fidem, Maurílio
Lima, a previsão para
2014 é de crescimento
para o Estado. “A economia pernambucana continuará vivendo um bom
momento, pois já observamos um movimento de
recuperação das safras,
aumento nas taxas de
emprego e a própria indústria de transformação
dando sinais de recuperação. A partir desse quadro, estimamos um crescimento na economia de
Pernambuco para 2014
entre 3,5% e 4,0%”, frisou.
F OTO : D IVULGAÇÃO /P ROCON -PE
AS UNIDADES do Procon Móvel contam com estrutura para oferecer atendimento ao usuário
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3
PARCERIA ESTADO E PREFEITURA
Governo revitaliza mercado público
e pavimenta ruas de Paulista
Na presença de centenas de pessoas que lotaram a Praça da Liberdade, em Paratibe, na noite desta
segunda-feira,31, o governador Eduardo Campos e o prefeito de Paulista, Júnior Matuto, assinaram três
convênios que beneficiam à população do município nas áreas de urbanização e mobilidade.
F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI
s convênios contemplam a requalificação do complexo do Mercado Público
de Paratibe, além da
construção de uma Praça na
Rua São Bernardo, no bairro de Jaguarana, e a pavimentação de 26 ruas
distribuídas em vários bairros da cidade.
“É uma obra sonhada
por essa comunidade há
muitos anos. Tenho certeza
de que, quando ela ficar
pronta, vai melhorar a vida
dos comerciantes e dos
que procuram o mercado.
Além disso, vai garantir
apoio também para os que
vendem a sulanca. Ou seja,
essa é uma parceria que
vai melhorar a vida dos
que moram em Paulista”,
CENTENAS de pessoas lotaram o centro de Paratibe, para assistir à assinatura de convênios que vão beneficiar a população
explicou o governador.
Também presente na so- a domingo. Já para o truídas uma praça de Há anos esperamos por governador Eduardo Camlenidade, o secretário das período de segunda a convivência com bancos e isso, estava uma situação pos e o prefeito Júnior MaCidades, Danilo Cabral, quarta-feira, a previsão é jardineiras, banheiros femi- crítica. Essa reforma che- tuto assinaram convênio
garantiu que, com a con- abrir o espaço para a venda nino e masculino e um gou em boa hora”, come- que autoriza a pavimenclusão das obras, o mer- de produtos da Feira da estacionamento. Com essa morou. Quem também apro- tação de 20 ruas. Orçada
obra, cerca de 100 mil vou a iniciativa foi o comer- em cerca de R$ 8,1 milhões
cado e seu entorno ganhará Sulanca.
O novo Mercado Públi- pessoas que residem no ciante Alberto Santana, pro- e com prazo de execução de
“uma outra vida”.
A obra do Mercado de co, que terá o dobro do ta- bairro e localidades vizi- prietário de uma mercea- 10 meses, a ordem de serria. “Eu creio que vai ser viço vai contemplar ruas
Paratibe, que conta com manho do anterior, terá nhas serão beneficiadas.
Moradora do bairro de muito bom para o muni- nos bairros da Vila Torres
quase R$ 12 milhões em ainda uma área de 4.680 m²
investimentos, consiste na com 100 boxes (com térreo Arthur Lundgreen II há 30 cípio e para toda a popu- Galvão, Janga, Engenho
construção de um pátio e 10 andar, este último desti- anos e frequentadora do lação. O mercado estava Maranguape, Jardim Paucom uma área de 5.460m² nado ao estoque de produ- mercado, Alessandra No- muito desorganizado, aos lista, Jardim Maranguape
destinada à feira livre que tos dos comerciantes), além gueira, 38, fez questão de domingos mais ainda. Tam- II, Mirueira, Maranguape
comportará mais de 600 de 4 stands (lanchonetes). participar do evento para bém acho que vai melhorar II, Arthur Lundgreen II e
bancas padronizadas. No No espaço, que tem pre- saber todos os detalhes da o movimento e as vendas”, Jardim Paulista Baixo.
Os gestores Estadual e
local serão comerciadas visão de conclusão em 11 obra. “O mercado estava disse o comerciante.
Ainda na solenidade, o Municipal também assinafrutas e verduras de quinta meses, também serão cons- merecendo uma reforma.
O
EXPRESSAS
om a presença do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e a do
secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, vai ser inaugurado
nesta quinta, dia 3, o novo bloco anexo do Hospital de Câncer de Pernambuco HCP. O novo prédio, um sonho antigo de funcionários e pacientes, vai aumentar
em 40% o atendimento da Unidade, além de trazer mais conforto para os
enfermos. O investimento para que a obra, parada há 17 anos, saísse do papel foi
de, aproximadamente R$ 27 milhões. O novo espaço vai contar com sete
pavimentos, em 6,7 mil m² de área construída, e vai abrigar a emergência do
Hospital, unidade de terapia intensiva - UTI, com 20 leitos; e um pavimento para
uma Unidade de Transplante de Medula Óssea. A cerimônia de inauguração vai
ocorrer, na unidade localizada na Avenida Cruz Cabugá, 1.597, no bairro de Santo
Amaro, no Recife.
AGENTE PROTEGIDO Durante a passagem por
Paulista, o governador Eduardo Campos também assinou o decreto que institui,
no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde (SES), a
coordenação do Projeto
Agente Protegido. Entre
outras atribuições, a SES
fica responsável pela coordenação da implantação,
execução e monitoramento
do projeto. Também cabe a
Secretaria sistematizar as
informações do credenciamento dos agentes comunitários de Saúde inscritos
no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),
além de monitorar a ocorrência de doenças ocupacionais no grupo de beneficiários do projeto.
Migrantes e refugiados
Novo Bloco HCP
C
ram um terceiro convênio
que dá ordem de serviço
para construção da Praça,
localizada na Rua São Bernardo, no bairro de Jaguarana e a pavimentação de
outras seis ruas nos bairros
de Maranguape II; Jaguarana; Arthur Lundgreen I e
Pau Amarelo. Com previsão de conclusão dentro
de seis meses, a ordem de
serviço para as obras de
pavimentação e construção da praça conta com
cerca de R$ 3,6 milhões
em investimentos.
secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo
D'Almeida, abriu, nesta segunda-feira, 31, a 1a Conferência Estadual sobre
Migrações e Refúgio - Comigrar-PE, no auditório do CEFOSPE, na Boa Vista. A
Conferência contou com a participação de representantes da sociedade civil,
Conselho de Direitos Humanos, representantes de consulados, migrantes, entre
outras instituições voltadas para a migração. O encontro buscou um diálogo social
a partir da realidade dos migrantes e refugiados de Pernambuco, e ampliar o
debate para construção de uma política pública voltada para essas pessoas.
Roberto Soares, da Guiné Bissau, mora no Recife há nove anos, e está confiante
numa transformação. Para ele, as mobilizações do Governo e das instituições vão
possibilitar a resolução de problemas, como regularização de documentos para
permanência no País, discriminações e falta de vagas no mercado de trabalho.
O
4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
ANEXO I
Governo do Estado
“ANEXO I (NR)
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
Contribuição dos dependentes
(Arts. 13, §11 e 15, VI)
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001,
que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores
do Estado de Pernambuco – SASSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
FAIXA ETÁRIA
ALÍQUOTA
0 a 17 anos
1,15%
18 a 29 anos
1,50%
30 a 39 anos
1,80%
40 a 49 anos
2,00%
50 a 59 anos
2,30%
Mais de 60 anos
2,90%
Art. 1º Os arts. 13 e 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
”
ANEXO II
“Art. 13. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
“ANEXO II (AC)
§ 11. A inscrição de beneficiário dependente implicará acréscimo na contribuição mensal do beneficiário titular, em
valor variável de acordo com a faixa etária do beneficiário dependente inscrito, na forma do Anexo I. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Contribuição dos titulares
(Art. 15, I)
Art. 15. ..........................................................................................................................................................................
I - contribuição mensal dos beneficiários titulares participantes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco – SASSEPE, observada a faixa etária correspondente, em valor variável sobre o total da sua
remuneração a qualquer título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios,
proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento nos percentuais constantes do
Anexo II; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
FAIXA ETÁRIA
ALÍQUOTA
0 a 17 anos
4,5%
18 a 29 anos
4,6%
30 a 39 anos
4,7%
40 a 49 anos
4,9%
50 a 59 anos
5,1%
Mais de 60 anos
5,2%
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
III - contribuição mensal do Poder Executivo, no valor de R$ 5.815.384,62 (cinco milhões, oitocentos e quinze
mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), reajustável anualmente, no mês de janeiro, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE do período, mais uma contribuição
extraordinária mensal de R$ 484.615,38 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e trinta e
oito centavos), correspondente a um doze avos da paridade contributiva equivalente à gratificação natalina (13º
salário) dos servidores, com vigência a partir da competência de março de 2014, com desembolso inicial no mês
subsequente; (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
.......................................................................................................................................................................................
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Cria Gratificações para Atividades Docentes por
participação e coordenação na Pós-Graduação stricto
sensu da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE.
VI - contribuição mensal dos dependentes, observada a faixa etária correspondente e o disposto no § 11 do art. 13,
nos percentuais constantes do Anexo I, incidente sobre o total da remuneração percebida pelo titular, a qualquer
título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão
previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento; (NR)
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade de Pernambuco
– UPE, de símbolo PPG-1, a ser concedida aos Professores e Professores Titulares integrantes do Grupo Ocupacional Magistério
Superior, da UPE, em efetivo serviço, que estejam desenvolvendo atividades como membros permanentes de pelo menos um dos
Colegiados Plenos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UPE e que tenham sido eleitos coordenadores do Programa.
VII - (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que trata o caput é condicionada à indicação e à nomeação de
Professor ou Professor Titular como coordenador em pelo menos um dos Programas stricto sensu da UPE, mediante ato específico do
Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UPE.
§ 2º (REVOGADO)
.................................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo I da presente Lei
Complementar.
§ 2º A escolha do Coordenador do Programa stricto sensu da UPE deve ser feita entre Professores e Professores Titulares
por um dos Colegiados Plenos de Programa oficialmente reconhecido no âmbito da UPE, com ratificação pela respectiva Pró-Reitoria, e
desde que esse Programa seja autorizado pelos Conselhos Superiores da UPE e acreditado nacionalmente, em observância estrita às
normas do Sistema Brasileiro de Pós-Graduação Stricto Sensu regulado pela CAPES/MEC.
Art. 3º Fica acrescido, à Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, o Anexo II, nos termos do Anexo II da presente Lei
Complementar.
§ 3º Não será paga mais de uma Gratificação de Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu da UPE, ainda que o Professor
ou Professor Titular coordene mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UPE.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
§ 4º O Professor ou Professor Titular que deixar a função de Coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da
UPE não mais fará jus à percepção da gratificação prevista no caput.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Membro da Pós-Graduação stricto sensu da UPE, de símbolo PPG-2, a ser concedida
aos Professores e Professores Titulares integrantes do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, da Fundação Universidade de
Pernambuco – UPE, em efetivo serviço, e que estejam desenvolvendo atividades como membro permanente de pelo menos um dos
Colegiados Plenos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UPE.
§ 1º A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que trata o caput fica condicionado à permanência do Professor
ou Professor Titular como membro permanente de pelo menos um dos Colegiados Plenos de Programas stricto sensu da UPE.
§ 2º A escolha e designação dos membros permanentes do Programa de Pós Graduação stricto senso da UPE deve ser feita
entre Professores e Professores Titulares por um dos Colegiados Plenos de Programa oficialmente reconhecido no âmbito da UPE,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Eduardo Henrique Accioly Campos
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Milton Coelho da Silva Neto
DIRETOR PRESIDENTE - Interino
Bráulio Mendonça Meneses
VICE-GOVERNADOR
SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
João Bosco de Almeida
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
TEXTO
Secretaria de Imprensa
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Bernardo Juarez D´Almeida
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Frederico da Costa Amâncio
EDIÇÃO
Angélica Renepont / Fernando Buarque
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
José Aldo dos Santos
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Murilo Roberto de Moraes Guerra
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE TURISMO
Adailton Feitosa Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
572,00
869,00
285,00
434,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
com ratificação pela respectiva Pró-Reitoria, e desde que esse Programa seja autorizado pelos Conselhos Superiores da UPE e
acreditado nacionalmente, em observância estrita às normas do Sistema Brasileiro de Pós-Graduação Stricto Sensu regulado pela
CAPES/MEC.
§ 3º Não será paga mais de uma Gratificação de Membro de Pós-Graduação stricto sensu da UPE, ainda que o Professor ou
Professor Titular participe de mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UPE.
§ 4º A gratificação é devida ao Professor ou Professor Titular que participar de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da
UPE e, nos cinco anos anteriores à sua percepção, possuir, no mínimo, 3 (três) publicações com classificação Qualis CAPES/MEC igual
ou superior a B3.
Art. 3º Fica vedada a percepção cumulativa da Gratificação de Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu da UPE, de
símbolo PPG-1, com a Gratificação de Membro da Pós-Graduação stricto sensu da UPE, de símbolo PPG-2.
Art. 4º As gratificações previstas nos arts. 1º e 2º devem ser concedidas exclusivamente a Professores ou Professores Titulares
que possuam titulação de Doutorado, sendo limitadas a 20% (vinte por cento) do quadro de Professor e Professor Titular ativo.
5
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria da Ex-Deputada Isabel Cristina - PT.
LEI Nº 15.254, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Torna obrigatória a fixação de placa indicativa em todas
as torres e antenas de telefonia móvel celular e de
radiocomunicação, de transmissão e recepção de serviço
de voz e dados, estações rádio – base (ERB), de torres e
antenas (re) transmissoras de rádio difusão e de sinais de
televisão, instalados no Estado de Pernambuco, contendo
as especificações que menciona.
Art. 5° O pagamento das gratificações criadas pela presente Lei Complementar deve guardar correlação com a assiduidade
dos servidores, de forma que, em caso de ausências injustificadas, constatadas através da folha de freqüência, devem ser procedidos
descontos proporcionais às faltas apuradas.
Art. 6° As gratificações instituídas através dos arts. 1º e 2º não se incorporam aos proventos de aposentadoria dos servidores.
Art. 7º Os valores das gratificações instituídas através da presente Lei Complementar são aqueles constantes do Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Art. 1º Fica obrigatória a existência de identificação em todas as torres e antenas de telefonia móvel celular e de
radiocomunicação, de transmissão e recepção de serviço de voz e dados, estações rádio – base (ERB), de torres e antenas (re)
transmissoras de rádio difusão e de sinais de televisão, instalados no Estado de Pernambuco, assim como seus correlatos.
§ 1º A identificação a que trata o art. 1° não pode se configurar como espaço publicitário ou promocional.
§ 2º A placa indicativa identificatória a que se refere o art. 1° deve conter:
I - nome da empresa proprietária do equipamento;
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
II - nome da empresa ou empresas usuária (s) dos serviços do equipamento;
III - respectivos números de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Ministério
da Fazenda (CNPJ – SRF/MF);
IV - respectivos números de telefone (s) para contato (s), assim como números de telefone (s) em caso de emergência.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
ANEXO ÚNICO
VALORES NOMINAIS DAS GRATIFICAÇÕES PARA INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS MAGISTÉRIO SUPERIOR,
PARTICIPANTES DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE.
Título da Gratificação
Símbolo
Valor Nominal da Gratificação
Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu
PPG-1
R$ 1.500,00
Membro da Pós-Graduação stricto sensu
PPG-2
R$ 1.100,00
LEI Nº 15.252, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Denomina de Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de
Lima a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru
até o Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru,
Agreste Pernambucano.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ricardo Costa – PMDB.
LEI Nº 15.255, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Denomina Rodovia Arlindo dos 8 Baixos, a PE-061, que
liga o Município de Sirinhaém ao Distrito de Barra de
Sirinhaém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima, a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru até o
Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru, Agreste Pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Arlindo dos 8 Baixos, a PE-061, que liga o Município de Sirinhaém ao Distrito de Barra
de Sirinhaém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Eriberto Medeiros - PTC.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LEI Nº 15.253, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado João Fernando Coutinho – PSB.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, datas comemorativas alusivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
LEI Nº 15.256, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Denomina Escola Técnica Estadual Professor José
Adalberto Fernandes, a ETE a ser construída no Município
de Ouricuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, as seguintes datas comemorativas alusivas
ao meio ambiente:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - 22 de março - Dia Mundial da Água;
II - 22 de abril - Dia do Planeta Terra;
III - 28 de abril - Dia da Caatinga;
IV - 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia;
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Professor José Adalberto Fernandes, a ETE a ser construída no Município
de Ouricuri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
V - 21 de setembro - Dia da Árvore, e
VI - 4 de outubro - Dia do Rio São Francisco.
Art. 2º A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a fim de conscientizar a população acerca da importância
da preservação do meio ambiente.
Art. 3º Não serão consideradas feriado civil nenhuma das datas enumeradas no art. 1º desta Lei.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado João Fernando Coutinho – PSB.
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 15.257, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco,
o Dia do Rio Beberibe, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Rio Beberibe, a ser comemorado, anualmente,
no dia 24 (vinte e quatro) de novembro.
Art. 2º O Dia do Rio Beberibe não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ricardo Costa – PMDB.
DECRETO Nº 40.565, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013,
e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio
Institucional, símbolo DAS-5, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2014.
Recife, 2 de abril de 2014
coordenadas N 9.161.307,26m e E 267.654,66m; 16°37’16” e 69,54 m até o vértice M-3, de coordenadas N 9.161.373,89m e
E 267.674,55m; 351°47’45” e 241,00 m até o vértice M-4, de coordenadas N 9.161.612,42m e E 267.640,16m; 321°09’58” e
86,37 m até o vértice M-5, de coordenadas N 9.161.679,70m e E 267.586,00m; 344°18’22” e 133,05 m até o vértice M-6, de
coordenadas N 9.161.807,79m e E 267.550,01m; 3°27’52” e 123,29 m até o vértice M-7, de coordenadas N 9.161.930,85m
e E 267.557,46m; deste, segue confrontando com o Engenho Retiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°17’09” e
170,49 m até o vértice M-8, de coordenadas N 9.162.101,26m e E 267.552,36m; 343°37’03” e 212,52 m até o vértice M-9, de
coordenadas N 9.162.305,15m e E 267.492,42m; 357°17’46” e 133,13 m até o vértice M-10, de coordenadas N 9.162.438,13m
e E 267.486,14m; 331°25’35” e 352,45 m até o vértice M-11, de coordenadas N 9.162.747,65m e E 267.317,57m; 318°41’19” e
142,56 m até o vértice M-12, de coordenadas N 9.162.854,73m e E 267.223,46m; 299°20’15” e 138,69 m até o vértice M-13, de
coordenadas 9.162.922,68m e E 267.102,56m; 338°22’24” e 73,72 m até o vértice M-14, de coordenadas N 9.162.991,21m e E
267.075,39m; 16°40’30” e 59,00 m até o vértice M-15, de coordenadas N 9.163.047,73m e E 267.092,32m; 71°46’59” e 144,56 m
até o vértice M-16, de coordenadas N 9.163.092,92m e E 267.229,63m; 12°02’11” e 88,96 m até o vértice M-17, de coordenadas N
9.163.179,92m e E 267.248,18m; 356°14’17” e 203,48 m até o vértice M-18, de coordenadas N 9.163.382,96m e E 267.234,83m;
315°08’00” e 164,20 m até o vértice M-19, de coordenadas N 9.163.499,34m e E 267.118,99m; 337°05’28” e 66,97 m até o
vértice M-20, de coordenadas N 9.163.561,03m e E 267.092,92m; 19°23’25” e 85,54 m até o vértice M-21, de coordenadas N
9.163.641,72m e E 267.121,32m; 33°56’56” e 78,57 m até o vértice M-22, de coordenadas N 9.163.706,90m e E 267.165,20m;
349°12’07” e 44,78 m até o vértice M-23, de coordenadas N 9.163.750,89m e E 267.156,81m; 6°47’39” e 134,23 m até o
vértice M-24, de coordenadas N 9.163.884,18m e E 267.172,69m; 354°17’31” e 112,71 m até o vértice M-25, de coordenadas N
9.163.996,33m e E 267.161,48m; deste, segue confrontando com o Rio Sirigi, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°32’26”
e 47,39 m até o vértice M-26, de coordenadas N 9.164.021,06m e E 267.201,90m; 38°56’11” e 74,44 m até o vértice M-27, de
coordenadas N 9.164.078,96m e E 267.248,68m; 26°41’01” e 58,30 m até o vértice M-28, de coordenadas 9.164.131,05m e E
267.274,86m; 344°37’03” e 48,93 m até o vértice M-29, de coordenadas N 9.164.178,23m e E 267.261,88m; 7°11’03” e 32,38 m
até o vértice M-30, de coordenadas N 9.164.210,36m e E 267.265,93m; 20°29’50” e 44,47 m até o vértice M-31, de coordenadas
N 9.164.252,01m e E 267.281,50m; 80°50’18” e 28,51 m até o vértice M-32, de coordenadas N 9.164.256,55m e E 267.309,65m;
102°39’26” e 27,11 m até o vértice M-33, de coordenadas N 9.164.250,61m e E 267.336,10m; deste, segue confrontando com as
Terras Remanescentes do Engenho Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°37’24” e 20,36 m até o vértice M-34, de
coordenadas N 9.164.246,16m e E 267.355,97m; 189°12’25” e 102,50 m até o vértice M-35, de coordenadas N 9.164.144,98m
e E 267.339,57m; 157°09’00” e 30,85 m até o vértice M-36, de coordenadas N 9.164.116,55m e E 267.351,55m; 184°20’52” e
88,11 m até o vértice M-37, de coordenadas N 9.164.028,69m e E 267.344,87m; 148°10’15” e 36,22 m até o vértice M-38, de
coordenadas N 9.163.997,92m e E 267.363,97m; 185°24’43” e 23,86 m até o vértice M-39, de coordenadas N 9.163.974,17m
e E 267.361,72m; 237°11’59” e 61,80 m até o vértice M-40, de coordenadas N 9.163.940,69m e E 267.309,77m; 263°04’16” e
52,55 m até o vértice M-41, de coordenadas N 9.163.934,35m e E 267.257,60m; 136°58’29” e 1.323,92 m até o vértice M-42, de
coordenadas N 9.162.966,49m e E 268.160,94m; 160°59’40” e 223,51 m até o vértice M-43, de coordenadas N 9.162.755,16m
e E 268.233,73m; 171°58’22” e 236,53 m até o vértice M-44, de coordenadas N 9.162.520,95m e E 268.266,76m; 161°04’41” e
209,85 m até o vértice M-45, de coordenadas N 9.162.322,44m e E 268.334,81m; 167°22’00” e 311,37 m até o vértice M-46, de
coordenadas N 9.162.018,61m e E 268.402,91m; 186°34’53” e 113,34 m até o vértice M-47, de coordenadas N 9.161.906,02m
e E 268.389,92m; 177°58’59” e 521,95 m até o vértice M-48, de coordenadas N 9.161.384,39m e E 268.408,29m; 146°42’21” e
43,74 m até o vértice M-49, de coordenadas N 9.161.347,83m e E 268.432,30m; 198°44’06” e 80,29 m até o vértice M-50, de
coordenadas N 9.161.271,79m e E 268.406,51m; 188°15’41” e 108,57 m até o vértice M-51, de coordenadas N 9.161.164,35m
e E 268.390,91m; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual, PE-064, com os seguintes azimutes e distâncias:
278°38’02” e 735,35 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DECRETO Nº 40.566, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
a área de terra que indica, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Condado,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e no art. 2º da Lei Federal
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Condado, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à regularização de assentamento humano nela existente.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.
DECRETO Nº 40.567, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Altera o Decreto nº 39.843, de 19 de setembro de 2013, que
dispõe sobre a metodologia de controle das alterações de
quotas da programação financeira relativas a despesas
de custeio, a ser executada pelos órgãos e entidades
estaduais.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estadual,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Engenho Bonito
Município: Condado/PE
Área (ha): 202,0725
Perímetro (m): 7.779,79
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 39.843, de 19 de setembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art.7º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XVII - termo de ajuste de contas – TAC:
.......................................................................................................................................................................................
c) (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Será obrigatório o visto da Procuradoria Geral do Estado – PGE nos contratos com valores acima de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso II do artigo 1º do Decreto n° 37.271, de 17 de outubro de
2011. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DESCRIÇÃO
§ 6º As atas de registro de preço cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
considerado um período de até 12 (doze) meses, deverão conter apreciação prévia e obrigatória da PGE. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 9.161.274,74m e E 267.663,89m; deste, segue
confrontando com o Engenho Coelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°09’17” e 33,80 m até o vértice M-2, de
§ 9º O exame das documentações encaminhadas à SCGE, para efeito de alteração de quota de programação
financeira, não tem como escopo a análise do mérito da execução da despesa.” (AC)
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
7
Área 02 – Empréstimo Nº EL.01, situado na estaca 14+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 20,00m (vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00
(cento e sessenta metros) por 50,00m (cinquenta metros), totalizando 8.000,00m² (oito mil metros quadrados).
Área 03 – Empréstimo Nº EL.02, situado na estaca 60+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 140,00
(cento e quarenta metros) por 60,00m (sessenta metros), totalizando 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados).
Área 04 – Empréstimo Nº EL.03, situado na estaca 60+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 140,00
(cento e quarenta metros) por 60,00m (sessenta metros), totalizando 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados).
Área 05 – Empréstimo Nº EL.04, situado na estaca 90+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
DECRETO Nº 40.568, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Renova a titulação da Organização Social que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital,
visando à renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
01/2014, de 19 de março de 2014, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação
civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº.
04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto n° 23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins constantes da Lei n°
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a
Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Núcleo de Gestão do Porto
Digital será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria
da Controladoria Geral do Estado.
Área 06 – Empréstimo Nº EL.05, situado na estaca 120+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00
(cento e sessenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados).
Área 07 – Empréstimo Nº EL.06, situado na estaca 136+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
Área 08 – Empréstimo Nº EL.07, situado na estaca 136+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 120,00
(cento e vinte metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Área 09 – Empréstimo Nº EL.08, situado na estaca 170+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 50,00m (cinquenta metros), totalizando 9.000,00m² (nove mil metros quadrados).
Área 10 – Empréstimo Nº EL.09, situado na estaca 170+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
Área 11 – Empréstimo Nº EL.10, situado na estaca 190+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423
(Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede
160,00 (cento e sessenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros
quadrados).
Área 12 – Empréstimo Nº EL.11, situado na estaca 222+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 100,00
(cem metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40. 569, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Calçado e Jupi,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas nos Municípios de Calçado e Jupi, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à adequação da via existente e pavimentação da Rodovia PE-158,
trecho Calçado (Km 51)/ Entr. BR-423 (Jupi), nos Municípios de Calçado e Jupi, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros do DER-PE, ficando
este autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Área 13 – Empréstimo Nº EL.12, situado na estaca 231+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 140,00
(cento e quarenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados).
Área 14 – Empréstimo Nº EL.13, situado na estaca 231+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
Área 15 – Empréstimo Nº EL.14, situado na estaca 255+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados).
Área 16 – Empréstimo Nº EL.15, situado na estaca 283+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 80,00
(oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Área 17 – Empréstimo Nº EL.16, situado na estaca 283+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423
(Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede
180,00 (cento e oitenta metros) por 50,00m (cinquenta metros), totalizando 9.000,00m² (nove mil metros quadrados).
Área 18 – Empréstimo Nº EL.17, situado na estaca 306+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423
(Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede
80,00 (oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Área 19 – Empréstimo Nº EL.18, situado na estaca 330+08,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 80,00
(oitenta metros) por 60,00m (sessenta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Área 20 – Empréstimo Nº EL.19, situado na estaca 330+08,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que
mede 170,00 (cento e setenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 6.800,00m² (seis mil e oitocentos metros
quadrados).
Área 21 – Empréstimo Nº EL.20, situado na estaca 346+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423
(Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede
180,00 (cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros
quadrados).
Área 22 – Empréstimo Nº EL.21, situado na estaca 346+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423
(Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede
180,00 (cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros
quadrados).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Área 23 – Empréstimo Nº EL.22, situado na estaca 371+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00
(cento e sessenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Área 24 – Empréstimo Nº EL.23, situado na estaca 371+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00
(cento e sessenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Área 25 – Empréstimo Nº EL.24, situado na estaca 418+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados).
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 26 – Empréstimo Nº EL.25, situado na estaca 440+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados).
Área 01 – Área de terra com extensão de 10,52 km (dez vírgula cinquenta e dois quilômetros), iniciando no Município de Calçado (Km
51), estaca 0+0,00m, e terminando no Entr. BR-423 (Jupi), estaca 456+5,76m, Município de Jupi, neste Estado, com largura de 30,00m
(trinta metros), sendo 15,00m (quinze metros) a partir do eixo projetado para cada lado ao longo da via.
Área 27 – Empréstimo Nº EL.26, situado na estaca 440+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi),
distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00
(cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados).
ANEXO ÚNICO
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
Art. 17. Na hipótese de dispensa de designação de Militar estadual inativo, haverá nova designação, de imediato,
pelo Secretário de Defesa Social, nos termos dispostos neste Decreto, observando-se o nível de gerenciamento,
devendo a Secretaria de Administração ser comunicada a respeito. (NR)
DECRETO Nº 40.570, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, que
redefine normas e critérios de designação de Militares
Estaduais inativos para a realização de atribuições
específicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá
outras providências.
Art. 18. Na hipótese de o Militar Estadual inativo designado ter interesse em concorrer a eleição para cargo eletivo
em qualquer ente da Federação, deverá apresentar requerimento, por escrito, de afastamento temporário, dirigido
ao Secretário de Defesa Social, a ser encaminhado através do Coordenador Geral. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994,
§ 3º O Militar Estadual inativo designado que for candidato a cargo eletivo, e não obter êxito, deverá requerer, por
escrito, ao Coordenador Geral o seu retorno ao serviço, no prazo de até 15 (quinze) dias após o resultado final do
pleito, divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. (NR)
DECRETA:
§ 4º Encerrado o prazo estabelecido no § 4° sem que haja requerimento, será processada a dispensa do Militar
Estadual inativo designado, devendo, no caso de uma nova designação, ser observado o que dispõe a legislação
estadual em vigor. (NR)”
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º, 6°, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, 17, 18 e 22 do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A abertura de vagas visando ao aproveitamento de Militares Estaduais inativos para o desempenho das
atribuições de que trata o art. 1º será definida por Decreto, em atendimento à solicitação do Secretário de Defesa
Social, que providenciará publicação de edital em Boletim Interno de Serviços, comunicando a abertura de inscrição
aos interessados, contendo os seguintes dados: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Relativamente ao Decreto nº 32.983, de 2009, observar-se-á:
Art. 3º ............................................................................................................................................................................
I – o Anexo Único fica renumerado para Anexo II, passando a vigorar conforme Anexo II do presente Decreto; e
VI – preencher e assinar o Termo de Adesão e Aceitação de Ingresso, constante no Anexo I, e condições referente
à designação do Militar Estadual inativo para a realização de atribuições específicas, conforme modelo definido em
Portaria do Secretário de Defesa Social. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
II – ficam acrescentados os Anexos I e III, conforme os Anexos I e III, respectivamente, do presente Decreto.
Art. 5º O militar do Estado inativo designado para o exercício das atribuições específicas de que trata a Lei nº
11.116, de 1994, deverá preencher, no momento da sua inscrição, todos os requisitos exigidos pela legislação
estadual. (NR)
Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CAPÍTULO V
DA DENOMINAÇÃO DE ATIVIDADE
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 6º Os Militares Estaduais inativos designados para realização de atribuições específicas, serão denominados
de acordo com a função exercida, conforme estabelecido no Anexo II, e integrarão a Guarda Patrimonial do Estado.
(NR)
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO I
Art. 7º.............................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
GUARDA PATRIMONIAL
Parágrafo único. Após a capacitação profissional, o Militar Estadual inativo será designado para o
desempenho de uma das funções indicadas no Anexo II e, nos termos de Portaria do Secretário de Defesa
Social, colocado à disposição de um dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, ou, mediante
convênio, dos órgãos ou entidades indicados no inciso II do §1° e § 2º, ambos do art. 2° da Lei nº 11.116,
de 1994. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 9º O Militar Estadual inativo designado para realização de atribuições específicas será lotado na Secretaria de
Defesa Social – SDS. (NR)
Parágrafo único. Caberá à SDS o pagamento de diárias para fora da sede ao Militar Estadual inativo designado a
serviço dessa Secretaria, cabendo aos demais órgãos que tenham integrantes à sua disposição, a cobertura dessa
despesa. (NR)
TERMO DE ACEITAÇÃO E ADESÃO
EU____________________________________________________, devidamente qualificado e avaliado, DECLARO aceitar a
designação para realizar atividades de segurança patrimonial, estando ciente do disposto na lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994,
modificadas pelas Leis nº 11.216, de 20 de junho de 1995, nº 12.010, de 07 de junho de 2001, nº 12.494, de 10 de dezembro de 2003 e
nº 15.120, de 08 de outubro de 2013, concordando integralmente com as condições nelas expressas, no sentido de prestar serviços de
segurança patrimonial nos órgãos que integram o Poder Executivo Estadual de Pernambuco.
Recife-PE,_______de_________ de________
Art. 10. ..........................................................................................................................................................................
_____________________________________
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o Decreto n° 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, aos militares do Estado
inativos de que tratam este Decreto. (AC)
ANEXO II
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DESIGNADOS
Art. 11. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II – Coordenador de Área, exercido por militar do Estado inativo do posto de Major, indicado pelo Coordenador
Geral, dentre os que exercem a função de Supervisor e aprovado pelo Secretário de Defesa Social; (NR)
III – Supervisor, exercido por Militar Estadual inativo de Posto de 1º Tenente a Major, indicado pelo Coordenador
Geral, devendo ser respeitada a precedência hierárquica e aprovado pelo Secretário de Defesa Social; (NR)
POSTO/GRADUAÇÃO
PERCENTUAL
Coordenador Geral
FUNÇÃO
Oficial Superior da PMPE – Inativo
0,03%
QUANT
01
Coordenador de Área
Major Inativo
0,14%
05
Supervisor
1º Tenente a Major – Inativo
1,82% (NR)
64
Fiscal de Posto
Oficial - Inativo
4,71%(NR)
165
IV – Fiscal de Posto, exercido por Oficial Militar Estadual inativo; (NR)
Segurança de Autoridades
Oficiais e Praça – Inativo
2,57% (NR)
90
V – Segurança de Autoridades, exercido por militares do Estado inativos; (NR)
Segurança de Estabelecimentos Prisionais,
Agente de Segurança Patrimonial, Ajudância de
Autoridades e Guarda de Quartéis
Praça - inativo
90,73% (NR)
3.175(NR)
100,00%
3500 (NR)
VI – Segurança de Estabelecimentos Prisionais, Agente de Segurança Patrimonial, Ajudância de Autoridades e
Guarda de Quartéis, que deverão ser exercidos exclusivamente por Praças. (AC)
§ 1º Todo Oficial, ao ingressar para o exercício das atribuições específicas previstas na Lei 11.116, de 1994,
exercerá, prioritariamente, a função de Fiscal de Posto, podendo ser elevado aos níveis indicados nos incisos I, II e
III do caput, respeitada a precedência hierárquica. (NR)
§ 2º A elevação de nível funcional à função de Supervisor, obedecerá à avaliação da ficha de avaliação funcional
constante no Anexo III; (NR)
§ 3º Fica assegurado aos Oficiais que atualmente exerçam as funções de Agente de Segurança Patrimonial a
elevação ao nível de Fiscal de Posto previsto no § 2°, a contar da publicação deste Decreto; (NR)
TOTAL
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Nome:........................................................................Mat .................................
1. Posto ...............................
2. local de designação ................................................................................
3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______
§ 4º A designação para a função de Segurança de Autoridade será autorizada pelo Secretário de Defesa Social,
após indicação do Chefe da Casa Militar, respeitado o quantitativo estabelecido no Anexo II. (NR)
§ 5º Os níveis de gerenciamento das atividades de Segurança Patrimonial serão implantados mediante autorização
da Secretaria de Defesa Social, por proposta da Coordenação Geral, em função do quantitativo de pessoal e da
respectiva carga horária. (AC)
-
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
ITENS
FATORES DE AVALIAÇÃO (Condições essenciais)
1
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
2
INICIATIVA E TIROCÍNIO
3
COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO
I – planejar as atividades de Segurança Patrimonial, em conjunto com o usuário do serviço, sob a supervisão e
orientação da SDS; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
4
HIERARQUIA
5
DISCIPLINA
6
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
Art. 13. O quantitativo de Militares Estaduais inativos designados para o desempenho das atribuições de que
trata a Lei nº 11.116, de 1994, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 5º desta, observará o constante
no Anexo II. (NR)”
.......................................................................................................................................................................................
7
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
8
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
9
QUALIDADE DO TRABALHO
Art. 12 . ........................................................................................................................................................................
PONTUAÇÃO
Recife, 2 de abril de 2014
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
CAPACIDADE COMO COORDENADOR E SUPEVISOR
11
CONDUTA MILITAR
12
CONDUTA CIVIL
9
INSÍGNIA BORDADA SOLDADO
TOTAL
Obs.: Total da pontuação deverá ser justificada, sob pena de nulidade.
JUSTIFICATIVA:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
_________________________________
Coordenador, Supervisor
DISCRIMINAÇÃO DA FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Comparece regularmente e permanece no local de trabalho, durante o
horário de expediente.
1. Assiduidade
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10
2. Iniciativa e Tirocínio
Capacidade de visualizar, pensar e agir prontamente acima do senso
comum, mesmo diante da falta de normas específicas e de processos
de trabalho previamente determinados.
10
3. Colaboração e Cooperação
Capacidade de apresentar sugestões ou deias tendentes ao
aperfeiçoamento do serviço, de contribuir espontaneamente com o
trabalho em equipe, com o chefe imediato e com os companheiros, na
realização dos trabalhos afetos à Corporação.
10
4. Hierarquia
Observância das normas legais e regulamentares, evidenciando a boa
relação à gradação da autoridade de cada um, em níveis diferentes
da cadeia hierárquica, consubstanciada no espírito de acatamento à
sequência de autoridade.
10
5. Disciplina
Rigorosa observância da hierarquia, respeito às leis, aos regulamentos
e às normas e disposições que fundamentam o militar do Estado,
contribuindo para o funcionamento regular e harmônico da instituição.
10
6. Responsabilidade
Funcional
Faz o melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e
institucionais), atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos.
Dever de imputar a si próprio a obrigação de responder e de assumir
pela prática dos seus atos, no desempenho das funções que ocupa
10
7. Aperfeiçoamento
Profissional
Comprovação da capacidade de melhorar o desempenho nas atividades
normais da função e de realizar atribuições superiores, adquirida por
intermédio de estudo ou trabalho específico,
10
8. Relacionamento
Interpessoal:
Relacionamento cortês com os colegas, superiores e o público em
geral.
10
9.Qualidade do Trabalho
Racionaliza bem o tempo, na execução das tarefas, capacidade de
desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão, quando
possível, observados a quantidade e o conteúdo do trabalho, a
iniciativa, o tirocínio, e o espírito de colaboração.
10
10. Capacidade como
Coordenador e Supervisor
Age com firmeza, ética, discrição e coerência, capacidade de liderança,
de julgamento, de planejamento, e de organização e eficiência.
10
11. Conduta Militar
Cumprimento do dever, disciplina, correção de atitudes, espírito de
camaradagem e relações humanas e comportamento social compatível
com a sua condição de Oficial;
10
Visa estabelecer avaliação perante atos próprios externos às atividades
da Guarda Patrimonial, que visam à manutenção institucional, como
integrante, com base a honra, lealdade, responsabilidade, honestidade,
caráter, moral, justiça, perante a sociedade.
10
12. Conduta Civil
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
1e2
3e4
Fraco
Regular
INSÍGNIA METÁLICA MINIATURA SOLDADO
DECRETO Nº 40.572, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa RARO ALIMENTOS LIMITADA.
120
5e6
7e8
ESCALA DE AVALIAÇÃO:
Bom
Ótimo
9 e 10
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Excelente
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 040, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 049/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 149, de 12 de
setembro de 2013,
DECRETO Nº 40.571, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
DECRETA:
Cria a insígnia de soldado da Polícia Militar de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Art. 1º Fica concedido à empresa RARO ALIMENTOS LIMITADA, estabelecida na Avenida Caxangá, nº 205, Sala 1002,
Madalena, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 41.063.009/0001-29 e CACEPE nº 0399257-81, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Estadual,
I – natureza do projeto: ampliação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento de Uniformes da
Polícia Militar de Pernambuco,
II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
DECRETA:
III – produto beneficiado: azeite de oliva extra virgem – NBM/SH 1509.10.00;
Art. 1º Fica criada a insígnia de soldado da Polícia Militar de Pernambuco, conforme as especificações constantes do Anexo Único.
IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
Art. 2º A insígnia de que trata o art. 1° pode ser bordada ou metálica em miniatura.
V – benefícios concedidos:
§ 1º As insígnias bordadas serão utilizadas abaixo do brasão da PMPE e da bandeira de Pernambuco, em ambas as mangas
do uniforme de posse obrigatória 4º A (operacional), e demais uniformes dos quais o Militar do Estado tenha facultado o uso de acordo
com a legislação, mesmo os adquiridos às expensas deste.
§ 2º A insígnia é formada pelo Distintivo Básico das Polícias Militares e, acima do distintivo, uma divisa correspondente à
graduação de soldado, ambos bordados com linha 100% (cem por cento) poliéster na cor amarelo-ouro sobre um fundo em náilon de cor
azul-marinho, em forma de escudo português estilizado.
§ 3º A insígnia metálica em miniatura será utilizada no bibico do uniforme 3º C, sem o Distintivo Básico das Polícias Militares.
Art. 3º Os uniformes distribuídos pela Corporação aos Cabos e Soldados devem conter as respectivas insígnias bordadas ou
estas devem acompanhar os uniformes para afixação posterior pelo próprio Militar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento); e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 41.063.009, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.573, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 24.849,
de 1º de novembro de 2002, à empresa TRON CONTROLES
ELÉTRICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 88ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de agosto de 2013,
Recife, 2 de abril de 2014
“ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
.........................................................................................................................................................................................................................
7. DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO – CIRETRANS
Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados,
com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto nº 38.447, de 23
de julho de 2012.
1) 1ª CIRETRAN Especial – Olinda;
2) 2ª CIRETRAN Especial – Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: subordinada a 58ª Bom Jardim (João
Alfredo e Orobó);
3) 3ª CIRETRAN Especial – Palmares (Água Preta, Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros (São José da Coroa
Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende
(Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré);
4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN
- Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha;
5) 5ª CIRETRAN Especial – Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª
Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom
Conselho (Brejão e Terezinha);
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.849, de 1º de novembro de
2002, concedido à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA, estabelecida na Rua Ministro Mário Andreazza, nº 3, Quadra N
Módulo 8, Várzea, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 24.441.206/0001-15 e CACEPE nº 0154389-02, nos termos do inciso III, do inciso III do
§ 7º e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
6) 6ª CIRETRAN Especial – Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá
(Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);
7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena): subordinada: 44ª Exu (Moreilândia e Granito);
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.849, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
8) 8ª CIRETRAN Especial – Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista);
“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV – prazos de fruição: (NR)
9) 9ª CIRETRAN Especial – Cabo: subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada, (Amaraji e Primavera);
10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência
(Machados);
a) para a nova linha de produção: (NR)
1. de 1º de novembro de 2002 a 30 de outubro de 2014, prazo originalmente concedido por este Decreto; e (REN)
2. de 1º de novembro de 2014 a 30 de outubro de 2026, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III e do inciso
I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; e (AC)
.......................................................................................................................................................................................
11) 11ª CIRETRAN Especial – Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São
Lourenço (Camaragibe);
12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno;
13) 13ª CIRETRAN Especial – Jaboatão dos Guararapes;
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de novembro de 2002 a 30 de outubro de 2014, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil,
seiscentos e quarenta e um reais); e
b) no período de 1º de novembro de 2014 a 30 de outubro de 2026, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
14) 17ª CIRETRAN Especial – Goiana: subordinadas: 62ª Condado (Itaquitinga) e 33ª Itambé(Camutanga);
15) 18ª CIRETRAN Especial – Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31ª Belém de
São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó);
16) 19ª CIRETRAN Especial – Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª
São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha);
17) 21ª CIRETRAN Especial – Belo Jardim: subordinadas: 43ª São Bento do Uma (Tacaimbó);
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
fruição do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
18) 23ª CIRETRAN Especial – Araripina: (Ipubí e Trindade);
19) 24ª CIRETRAN Especial – Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª São
José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);
20) 28ª CIRETRAN Especial – Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra
de Guabiraba e São Joaquim do Monte);
21) 30ª CIRETRAN Especial – Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de
Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);
22) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus (Jatauba) e
a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes);
23) 15ª CIRETRAN Especial – Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha).
24) 29ª CIRETRAN Especial – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas).
.......................................................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 40.575, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
DECRETO Nº 40.574, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Eleva à condição de CIRETRAN Especial a 29ª
Circunscrição Regional de Surubim e altera o Anexo I do
Decreto nº 36.532, de 18 de maio de 2011, que aprovou
o Manual de Serviços do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de Janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, e no Decreto 38.447, de 23 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à condição de CIRETRAN Especial a 29ª Circunscrição Regional de Surubim, ficando redefinidas as áreas
de atuação e subordinação dos órgãos envolvidos, conforme estabelecido no item 7 do Anexo I do Decreto 36.532, de 18 de maio de
2011, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Secretaria da Controladoria Geral do Estado atua no acompanhamento da gestão pública por meio de
sistemas informatizados, além de ser o órgão responsável pela coordenação das ações de transparência, nos termos da Lei nº 14.404,
de 29 de outubro de 2012 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO a indisponibilidade de profissionais do quadro da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) que
possam ser cedidos à Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 037, de 20 de março de 2014,
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Analistas de Suporte e Redes, 1 (um) Analista de Aplicações e
1 (um) Analista de Informações, para, no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, e vigorar
por até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade
da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCGE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 40.576, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Cria o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado
nos Municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano
e Tacaimbó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 6. 902, de 27 de abril de 1981, na Lei Federal 9.985, de 18 de julho de
2000, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009,
CONSIDERANDO a riqueza de espécies da flora e fauna, inclusive raras, endêmicas, ameaçadas e/ou vulneráveis à extinção;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o conhecimento sobre o bioma Caatinga;
CONSIDERANDO a baixa representatividade do bioma Caatinga no Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO as vulnerabilidades deste bioma, exclusivamente nacional, diante das perspectivas de mudanças climáticas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado em parte do território dos Municípios de Brejo da Madre
de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado, totalizando uma área 1.378,67ha (um mil trezentos e setenta e oito hectares e sessenta
e sete ares), conforme Memorial Descritivo e delimitação geográfica constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º A criação de que trata o art. 1º tem por objetivos:
I - contribuir para a preservação da biodiversidade da caatinga, ampliando a representatividade dos ecossistemas estaduais
protegidos como unidades de conservação;
II – proteger as espécies endêmicas, raras e ameaçadas de extinção ocorrentes na área e nos remanescentes
florestais da região;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO MONUMENTO NATURAL PEDRA DO CACHORRO
A poligonal do Monumento Natural Pedra do Cachorro situado nos municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e
Tacaimbó no agreste do estado de Pernambuco inicia-se no ponto 01, de coordenadas UTM 807.587,45mE e 9.087.523,55mN; na
interseção do Riacho da Onça com a curva de nível cota 500m, deste ponto segue pela referida curva sentido norte e percorrendo
uma distância de aproximadamente 1.947,27m (um mil novecentos e quarenta e sete metros e vinte e sete centímetros) até o ponto
02 de coordenadas UTM 808.281,18mE e 9.088.985,00mN, deste ponto com o rumo de 30°28’NO e a distância de aproximadamente
167,06m (cento e sessenta e sete metros e seis centímetros) chega-se ao ponto 03 de coordenadas UTM 808.196,500mE e
9.089.129,00mN na interseção com a curva de nível de cota 550m; deste ponto segue pela referida curva sentido norte percorrendo
uma distância de aproximadamente 8.872,13m (oito mil oitocentos e vinte e sete metros e treze centímetros) até o ponto 04 de
coordenadas UTM 812.466,92mE e 9.91.794,99Mn; deste ponto com o rumo de 69°04’SW e a distância de 184,74m (cento e oitenta
e quatro metros e setenta e quatro centímetros) chega-se ao ponto 05 de coordenadas UTM 812.294,37mE e 9.091.729,00mN na
interseção com a curva de nível de cota 600m; deste ponto segue pela referida curva sentido sudoeste e percorrendo uma distância
de aproximadamente 2.484,68m (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 06
de coordenadas UTM 810.507,87mE e 9.090.315,00mN; deste ponto com o rumo de 61°05’ SO e a distância de aproximadamente
386,82m chega-se ao ponto 07 de coordenadas UTM 810.169,25mE e 9.090.128,00mN na interseção com a curva de nível de
cota 650m; deste ponto segue pela referida curva sentido sudoeste percorrendo uma distância de aproximadamente 530,43m
(quinhentos e trinta metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 08 de coordenadas UTM 809.741,26mE e 9.089.823,089mN;
deste ponto com o rumo de 19°22’SO e uma distância de aproximadamente 81,84m (oitenta e um metro e oitenta e quatro
centímetros) chega-se ao ponto 09 de coordenadas UTM 809.714,13mE e 9.089.745,86mN; deste ponto com o rumo de 10°01’SE e
a distância de aproximadamente 95,26m (noventa e cinco metros e vinte e seis centímetros) chega-se ao ponto 10 de coordenadas
UTM 809.730,71mE e 9.0890.652,05mN; deste ponto com o rumo 84°05’SE e a distância de aproximadamente 90,45m (noventa
metros e quarenta e cinco centímetros) chega-se no ponto 11 de coordenadas UTM 809.820,70mE e 9.089.642,73mN; deste
ponto com o rumo de 56°51’NE e a distância de aproximadamente 694,40m (seiscentos e noventa e quatro metros e quarenta
centímetros) chega-se ao ponto 12 de coordenadas UTM 810.402,06mE e 9.090.022,50mN na interseção com a curva de nível de
cota 600m; deste ponto segue pela referida curva sentido nordeste percorrendo uma distância de aproximadamente 3.218,05m (três
mil duzentos e dezoito metros e cinco centímetros) até o ponto 13 de coordenadas UTM 813.174,87mE e 9.091.737,92mN; deste
ponto com o rumo de 4°33’NO e a distância de aproximadamente 212,67m (duzentos e doze metros e sessenta e sete centímetros)
chega-se ao ponto 14 de coordenadas UTM 813.174,87mE e 9.091.610,00mN na interseção com a curva de nível de cota 550m;
segue pela referida curva sentido nordeste e percorrendo uma distância de aproximadamente 3.256,94m (três mil duzentos e
cinquenta e seis metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 15 de coordenadas UTM 814.061.37mE e 9.091.594,86mN;
deste ponto com o rumo de 30°30’SO e uma distância de aproximadamente 227,00m (duzentos e vinte e sete metros) chega-se no
ponto 16 de coordenadas UTM 813.920,00mE e 9.091.356,00mN; deste ponto com o rumo de 37°50’SO e a distância aproximada
de 1.087,10m (um mil e oitenta e sete metros e dez centímetros) chega-se ao ponto 17 de coordenadas UTM 813.258,42mE e
9.090.493,41mN; deste ponto com o rumo de 52°47’SO e uma distância de aproximadamente 870,00m (oitocentos e setenta metros)
chega-se ao ponto 18 de coordenadas UTM 812.565,31mE e 9.089.967,00mN na interseção com a curva de nível de cota 700m;
segue pela referida curva sentido sudoeste e percorrendo uma distância de aproximadamente 3.132,43m (três mil cento e trinta e
dois metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 19 de coordenadas UTM 810.380,87mE e 9.088.283,00mN; deste ponto
com o rumo de 37°58’SO e uma distância de aproximadamente 457,46m (quatrocentos e cinquenta e sete metros e quarenta e seis
centímetros) chega-se ao ponto 20 de coordenadas UTM 810.099,88mE e 9.087.922,00mN na interseção com o Riacho da Onça;
deste ponto segue pelo referido riacho a jusante e percorrendo uma distância de 3.006,55m (três mil e seis metros e cinquenta
e cinco centímetros) chega-se ao ponto 01 fechando assim a poligonal em apreço totalizando uma área de 1.378,67ha (um mil
trezentos e setenta e oito hectares e sessenta e sete ares). Todas as coordenadas aqui descritas são extraídas da base cartográfica
da folha SC.24-X-B-III (MI-1369), georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39ºW.GR”, Fuso 24 e Sistema de Referência Córrego Alegre.
ANEXO II
DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DO MONUMENTO NATURAL PEDRA DO CACHORRO
III – promover e apoiar atividades de pesquisas, estudos e monitoramento ambiental;
IV – favorecer condições e promover atividades ecopedagógicas, tais como educação e interpretação ambiental;
V – preservar a memória histórica a partir da conservação dos sítios arqueológicos formados por inscrições rupestres;
VI – preservar os atributos paisagísticos da região, principalmente do afloramento rochoso por sua relevância geológica e
beleza cênica;
VII – favorecer condições para o desenvolvimento de diversas modalidades de turismo, priorizando o ecoturismo;
VIII – criar refúgio para a biodiversidade na região;
IX – ordenar o uso do território para conservação dos atributos naturais, da atratividade turística e do patrimônio coletivo; e
X – possibilitar a formação de Corredores de Biodiversidade com demais áreas protegidas.
Art. 3º Para a implantação e gestão do Monumento Natural Pedra do Cachorro devem ser adotadas, as seguintes
providências:
I – elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação; e
II – definição, criação e implantação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação.
Art. 4º A elaboração do Plano de Manejo e a criação do Conselho Gestor do Monumento Natural Pedra do Cachorro ficam sob
a responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade –
SEMAS através do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco,
instituído pelo Decreto nº 36.627, de 8 de junho de 2011.
§ 1º O Plano de Manejo deve ser elaborado de forma participativa, definindo o zoneamento do Monumento Natural Pedra do
Cachorro, suas diretrizes e normas de uso e ocupação, de acordo com a legislação aplicável.
§ 2º O Conselho Gestor do Monumento Natural Pedra do Cachorro tem caráter consultivo e paritário, com representação
de entidades públicas, em nível federal, estadual e municipal, com representação da sociedade civil da região, incluindo proprietários
inseridos na Unidade de Conservação, e deve ser instituído no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação
deste Decreto.
§ 3º Compete à CPRH, a coordenação do Conselho Gestor do Monumento Natural Pedra do Cachorro.
§ 4º Compete à CPRH, a administração do Monumento Natural Pedra do Cachorro.
Art. 5º O Plano de Manejo do Monumento Natural Pedra do Cachorro deve estabelecer medidas que assegurem o manejo
adequado da área, sem prejuízo das proibições, restrições de uso e limitações previstas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009.
DECRETO Nº 40.577, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 7.414.922,84,
em favor da Secretaria Executiva de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão,
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 2 de abril de 2014
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE
TRANSPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 7.414.922,84 (sete milhões, quatrocentos e catorze mil, novecentos e vinte e dois
reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de
2013, apurado na posição financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em 31.12.2013, na fonte “0241 - Recursos Próprios”,
no valor de R$ 7.414.922,84 (sete milhões, quatrocentos e catorze mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
DECRETO Nº 40.580, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 1.046.204,56
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da entidade,
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6
6HFUHWDULDGDV&LGDGHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
5HTXDOLILFDomRGRV(VSDoRVH(TXLSDPHQWRV3~EOLFRV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(,1)5$(6758785$
6HFUHWDULD([HFXWLYDGH7UDQVSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
([HFXomRGH2EUDVGH,QIUDHVWUXWXUDGH7UDQVSRUWHVHP0XQLFtSLRV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETO Nº 40.578, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 25.529.182,20
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.046.204,56 (um milhão,
quarenta e seis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do
exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0135 - Recursos do Proinveste/FINISA Caixa Econômica Federal”, no valor de R$ 1.046.204,56 (um milhão, quarenta e seis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e
seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$ 25.529.182,20 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil,
cento e oitenta e dois reais e vinte centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
MARCELO CANUTO MENDES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Art. 2º Os recursos necessários aos atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0137 – Recursos do PBL (BID) – PROCONFIS/
PE”, no valor de R$ 25.529.182,20 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos).
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
6(&5(7$5,$'(&8/785$
)XQGDomRGR3DWULP{QLR+LVWyULFRH$UWtVWLFRGH3HUQDPEXFR)81'$53(
3URMHWR
3UHVHUYDomRH5HFXSHUDomRGRV(TXLSDPHQWRV&XOWXUDLV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d­2
DECRETO Nº 40.581, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$
3.516.500,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade – SEMAS.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(67­2
6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV e VI do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de
2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a
operacionalização do Órgão,
DECRETA:
DECRETO Nº 40.579, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 4.522.417,28
em favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade - SEMAS, crédito suplementar no valor de R$ 3.516.500,00 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil e quinhentos
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II do presente Decreto;
II – CONVÊNIO: Convênios não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei n°
15.090, de 16 de setembro de 2013, especificado no Anexo III, e a seguir discriminados:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES,
crédito suplementar no valor de R$ 4.522.417,28 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e
oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de
2013, apurado na posição financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em 31.12.2013, na fonte “0241 - Recursos Próprios”, no
valor de, R$ 4.522.417,28 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
● Convênios nsº 4107, 4109, 4180 e 4181, de 20/12/2012, celebrados com o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DA
AMAZONIA LEGAL, tendo por objeto elaboração do plano intermunicipal de resíduos sólidos;
III - SALDO FINANCEIRO: Saldo Financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013,
na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Administração Direta”, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte
mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1599 - Exonerar MARIA CLÁUDIA AIRES DA SILVA do cargo, em comissão, de Assessora, da Unidade Técnica – Conservatório
Pernambucano de Música, símbolo CAS-2, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
13
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
6(&5(7$5,$'(0(,2$0%,(17((6867(17$%,/,'$'(
6HFUHWDULDGH0HLR$PELHQWHH6XVWHQWDELOLGDGH$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
,PSODQWDomRGD3ROtWLFD)ORUHVWDOHGH%LRGLYHUVLGDGH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
)RUPXODomRH,PSODQWDomRGR3ODQR(VWDGXDOGH*HVWmRGH
5HVtGXRV6yOLGRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Nº 1600 - Exonerar, a pedido, ROSIANE MUNIZ ROCHA DE AZEVEDO do cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAS-5,
da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1601 - Dispensar, a pedido, CAMILA CARVALHO PINTO DE MELO, matrícula nº 299.592-1, da Função Gratificada de Gerente,
símbolo FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1602 - Nomear CAMILA CARVALHO PINTO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Coordenação,
símbolo DAS-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1603 - Nomear DIOGO HENRIQUE DE LIMA CINTRA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAS-5,
da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1604 - Designar FREDERICO CUNHA ANDRADE para exercer a Função Gratificada de Assessor, da Unidade Técnica – Conservatório
Pernambucano de Música, símbolo CAS-2, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
Nº 1605 - Designar JULIANA MARIA CHAVES DE MOURA, matrícula nº 26404-2, para execer a Função Gratificada de Gerente, símbolo
FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
6(&5(7$5,$'(0(,2$0%,(17((6867(17$%,/,'$'(
6HFUHWDULDGH0HLR$PELHQWHH6XVWHQWDELOLGDGH$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
2SHUDFLRQDOL]DomRGR3URJUDPDGH0DQHMR6XVWHQWiYHOGD
$JURELRGLYHUVLGDGHSDUDR&RPEDWHj'HVHUWLILFDomR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
$1(;2,,,
&219Ç1,26
MATA SUL
PALMARES
Técnico Educacional – Pedagogia
CLASSIFICAÇÃO ....................................................................................NOME
15º ............................................................................................................JUCILAINE SOARES DE ANDRADE
5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
9$/25
&Ï',*2
Nº 1606 - Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público para o cargo efetivo de Técnico Educacional, da
Secretaria de Educação, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 21, de 17 de
fevereiro de 2009, e em cumprimento ao Acórdão proferido nos Autos do Mandado de Segurança nº 0004365-98.2013.8.17.0000, com
transitado em julgado:
(63(&,),&$d­2
5(&(,7$6&255(17(6
75$16)(5Ç1&,$6&255(17(6
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,­2('(68$6(17,'$'(6
2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,­2
727$/
DECRETO Nº 40.542, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, que
regulamenta a avaliação periódica de desempenho de
que trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho
de 2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011, nº 190, de 7
de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011,
aos servidores públicos da administração direta e indireta
do Poder Executivo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Nº 1607 - Nomear, em caráter precário, a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público para o cargo de Assistente
Administrativo Educacional, da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista o referido certame através da Portaria Conjunta
SAD/SEE nº 04, de 16 de janeiro de 2009, e em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 000216664.2013.8.17.0110:
REGIÃO
SERTÃO DO ALTO DO PAJEÚ
COLOCAÇÃO ..........................................................................................NOME
13º ...........................................................................................................ELIANE MÁRCIA DE SOUSA SILVA.
Nº 1608 - Exonerar MURILO SERGIO SALES DA SILVA do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento
e Gestão, símbolo CAS-2, da Secretária de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1609 - Nomear MARÍSSIA PIRES RAMOS para exercer o cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário de
Planejamento e Gestão, símbolo CAS-2, da Secretária de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1610 - Exonerar, a pedido, ANNE CAROLYNNE DE SOUZA CORREIA do cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo
CAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco
– UCP, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1611 - Nomear ROBERTA BELTRÃO MULATINHO para exercer o cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3,
da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco – UCP, a
partir de 01 de abril de 2014.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VI – (REVOGADO)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
(REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATOS DO DIA 1º DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1590 - Exonerar MARÍSSIA PIRES RAMOS do cargo, em comissão, de Assessora, símbolo CAS-2, do Gabinete do Governador, a
partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1591 - Exonerar MICHELLE MILFONT TEIXEIRA MENDES DE ALCÂNTARA do cargo, em comissão, de Gestora de Apoio
Institucional, símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1592 - Exonerar, a pedido, ANTONIO FIGUEIRÔA DE SIQUEIRA do cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, da
Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1612 - Exonerar, a pedido, ANALÚCIA MOTA VIANNA CABRAL do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Desapropriações,
da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1613 - Nomear MICHELLE MILFONT TEIXEIRA MENDES DE ALCÂNTARA para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Apoio
Institucional, símbolo DAS-5, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1614- Designar YLUSKA ALMEIDA COELHO DOS REIS, matrícula nº 323.706-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para
responder pelo expediente da Gerência Geral de Gestão por Resultados na Saúde, da referida Secretaria, no período de 01 a 30 de abril
de 2014, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 1615 - Designar, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.151, de 04 de dezembro de 2006, para compor o Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS, para complementação de mandato, como representantes da Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, KAROLINNA DE
KÁCIA FERREIRA DOS SANTOS, na qualidade de suplente, em substituição a MARTA LÚCIA CARVALHO DE BARROS.
Nº 1616 - Designar, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.151, de 04 de dezembro de 2006, para compor o Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS, para complementação de mandato, como representante da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos
Humanos, ZULEIDE LIMA DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, em substituição a MARIA DAS NEVES CAVALCANTE CHAVES.
N° 1617 - Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/PPP do Programa de Parceria Público-Privada, no âmbito
do Estado de Pernambuco, constituída através do Ato nº 1287, de 28 de abril de 2008, HENRIQUE ARRUDA DORNELLAS CAMARA,
matrícula n° 358.187-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão; MORENA ANTUNES CAVALCANTE, matrícula n° 358.188-0, da
Secretaria de Planejamento e Gestão; CLÉLIA FREITAS DE ARAÚJO, matrícula n° 358.186-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
ALEXANDRE RONALDO DA MAIA DE FARIAS, matrícula n° 358.190-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão; e ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO, matrícula n° 240.508-3, da Procuradoria Geral do Estado, para, sob a presidência do primeiro, processar e julgar os
certames licitatórios referentes às ações do Programa Estadual de Parceria Publico Privada, com fulcro no caput do artigo 51 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, enquadrando a referida Comissão no nível 1, em conformidade com o disposto no Decreto nº 31.391, de
11 de fevereiro de 2008, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2013.
Nº 1618 - Promover, tendo em vista deliberação do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, pelo critério de antiguidade,
ZADIG COSTA CRUZ DE OLIVEIRA, Procurador do Estado, Categoria PE-III, para o cargo de Procurador do Estado, Categoria PE-IV.
Nº 1619 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de OURO, com 03 (três) estrelas (MTS-3), atendendo proposta
do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso III do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº
3.638, de 19 de agosto de 1975, aos Policias Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, como
reconhecimento pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:
CEL PM
22323-9
JOSÉ CARLOS PEREIRA
Nº 1593 - Dispensar, a pedido, ANA PATRÍCIA PASTICK ROLIM, matrícula nº 299.670-7, da Função Gratificada de Gestora de
Acompanhamento a Execução de Contratos, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de março
de 2014.
CEL PM
1819-8
MANOEL MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR
CEL PM
21050-1
GILMAR DE ARAÚJO OLIVEIRA
CEL PM
1814-7
ULYSSES SILVA VIANA
Nº 1594 - Designar ANA PATRÍCIA PASTICK ROLIM, matrícula nº 299.670-7, para exercer a Função Gratificada de Gerente Geral,
símbolo FDA, da Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de março de 2014.
CEL PM
1826-0
JOSÉ ROBERTO TENÓRIO MARANHÃO
TEN CEL PM
1841-4
EDUARDO LOW DE MATTOS PEIXOTO GUIMARÃES
TEN CEL PM
22341-7
ALMIR UMBERTO DA SILVA
TEN CEL PM
22335-2
JORGE JOSÉ MONTEIRO
MAJ PM
22339-5
FRANCISCO DE ASSIS VIDAL FILHO
MAJ PM
22333-6
PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO
MAJ PM
22337-9
Nº 1595 - Nomear FABIANA PONTUAL BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Apoio Administrativo, símbolo CAS-4, da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1596 - Designar ANTONIO CARLOS BRITO DE ARAUJO, matrícula nº 326.201-4, para exercer a Função Gratificada de Assessor
Técnico, símbolo FDA-4, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1597 - Exonerar, a pedido, ALEXANDRE PATRÍCIO FERNANDES COSTA do cargo, em comissão, de Gestor de Serviços
Administrativos, símbolo DAS-5, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 1598 - Exonerar, a pedido, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MENDES do cargo, em comissão, de Gestor de Articulação Municipal,
símbolo DAS-5, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.
EDILSON ROGÉRIO MARCOS DE MELO
.
Nº 1620 - Conceder a Medalha do Mérito da Casa Militar de Pernambuco, atendendo proposta que lhe foi encaminhada pelo Chefe
da Casa Militar nos termos do Decreto nº 36.028, de 21 de dezembro de 2010, considerando a notória colaboração com as atividades
desenvolvidas pela Casa Militar aos militares do Estado e policial civil: Major QOC/BM LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA SANTOS,
Capitão BM CARLOS ALEXANDRE SANTOS SALES, Primeiro-Tenente QOPM GIOVANNI MATIAS DE MACEDO DANTAS, SegundoSargento RICARDO JOSÉ DE SANTANA, e o Comissário Especial JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR.
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1621 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de CARLOS FERNANDO
ARAÚJO CALADO, Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em Paris – França e Guimarães – Portugal, no período de 24
de maio a 08 de junho de 2014, participar da Missão Internacional da Associação Brasileira de Reitores de Universidades Estaduais e
Municipais – ABRUEM, designando RIVALDO MENDES DE ALBUQUERQUE, Vice-Reitor, para responder pelo expediente da referida
Universidade.
Nº 1622 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ EVALDO COSTA, Secretário de Imprensa, para, em São Paulo – SP, nos dias 01
e 02 de abril de 2014, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria.
ATOS DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 5243 - Exonerar, a pedido, ANA AMÉRICA OLIVEIRA ARRUDA do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de
Pessoas e Relações Institucionais, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de janeiro de 2014.
Nº 5245 - Exonerar, a pedido, HELIANE LUCIA DE LIMA do cargo, em comissão, de Gestora de Gestão do Desempenho, símbolo DAS5, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de janeiro de 2014.
Nº 5249 - Nomear HELIANE LUCIA DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações Institucionais, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de janeiro de 2014.
(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÔES NOS ORIGINAIS).
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 36, DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO –
FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 40.501, de 20 de março de 2014 e da Deliberação Ad Referendum nº
018/2013, de 29 de janeiro de 2014, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 030/2013, de 10 de março 2014 da Câmara de Política
de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 82 (oitenta e dois) profissionais, sendo 70 (setenta) Agentes
Socioeducativos e 12 (doze) Assistentes Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,
observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro
de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho
e da necessidade da FUNASE.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
ATOS DO DIA 28 DE MARÇO DE 2014
Nº 1540 - Exonerar, a pedido FERNANDO LUIZ BARBOSA VERAS do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos
Avançados – Jaboatão dos Guararapes, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a partir
de 01 de abril de 2014.
Nº 1541 - Exonerar, a pedido HEITOR JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO do cargo, em comissão, de Coordenador CIRETRAN/Postos
Avançados – Shopping Center Tacaruna, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de
01 de abril de 2014.
Nº 1546 - Nomear OSVALDO PEREIRA DE MEDINA NETO cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados
– Jaboatão dos Guararapes, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a partir de 01 de
abril de 2014.
Recife, 2 de abril de 2014
NOME
CARGO
ÓRGÃO
Maria Verônica Delmondes Bentinho
Diretora de Recursos Humanos
IRH
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Analista em Gestão Administrativa
SAD
Maria Alexandra Wanderley Melo
Coordenadora de Gestão de Pessoas e Educação
FUNASE
Nadja Maria Correia De Oliveira
Assessora técnica
FUNASE
Suely Da Silva Cysneiros
Gerente do Sistema Sócio educativo
SCJ
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1547 - Nomear SÉRGIO ALEXANDRE APOLINÁRIO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador CIRETRAN/Postos
Avançados – Shopping Center Tacaruna, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de
01 de abril de 2014.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Eutácio Borges da Silva Filho
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE
(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS).
(PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 36, DE 01 DE ABRIL DE 2014)
1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA N° 003/2010
ANEXO ÚNICO – EDITAL
CONVENENTES: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo fazer a inclusão da servidora da Secretaria de Educação, Lúcia Ana de Barros,
matrícula 249.935-5, no período de fevereiro a dezembro de 2013.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
ANEXO
RELAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA DE PARNAMIRIM, COM ÔNUS PARA O
ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.
NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO DE ORIGEM /
PERÍODO DA CESSÃO
Lúcia Ana de Barros / 249.935-5
SEE / Fevereiro a Dezembro de 2013
CUSTO
TOTAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA /
Nº DO EMPENHO / VALOR EM R$
28.348,51
0 01 00 220 000 02 02 06 02 3.1.90.11.77
12.361.0037.2026.0000 / 5080008 / 28.348,51
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIAS SAD DO DIA 01.04.2014
PORTARIA CONJUNTA SAD/COMPESA Nº 35, DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA resolvem:
I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 32, 24 de março de 2014, o item 2.3 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“2.3 As provas para o Emprego de Nível Superior e para o Emprego de Nível Médio e Técnico serão realizadas no município de Recife,
no estado de Pernambuco.”
II. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 32, 24 de março de 2014, o item 8.1.1 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“8.1.1 Para os Empregos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Recife, no dia 25 de maio de 2014,
das 14h00min às 19h00min, segundo o horário da cidade de Recife-PE.”
III. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 32, 24 de março de 2014, o item 8.1.2 do Edital, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8.1.2 Para o Emprego de Nível Médio e Técnico, a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Recife, no dia 25 de maio de
2014, das 8h00min às 12h00min, segundo o horário da cidade de Recife-PE.”
IV. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº
32, de 24 de março de 2014.
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
ROBERTO CAVALCANTI TAVARES
Diretor Presidente da COMPESA
1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa ao preenchimento temporário de 82 (oitenta e dois) profissionais, sendo 70
(setenta) Agentes Socioeducativos e 12 (doze) Assistentes Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, conforme detalhamento constante do Anexo I.
1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito
público, regidas pela Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de
2012, e aplicando-se, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
1.3. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos.
1.3.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo/
função e terá caráter eliminatório e classificatório final.
1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico
www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro
veículo de comunicação.
1.5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos serão realizadas em Timbaúba e Arcoverde.
1.5.2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção em cada município, o
IAUPE poderá designar outros municípios próximos visando à realização das provas.
1.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.6.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito
ou força maior.
1.7. Na hipótese de não preenchimento de alguma vaga, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites
financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo/função e lotação,
conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo 01 (uma) vaga será
reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de
Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função
para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de
20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – FUNASE, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V
deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Coordenadora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função e registro no órgão de classe competente, quando exigido;
f) Ter idade mínima de dezoito anos completos.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função.
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal.
i) Cumprir as determinações deste edital.
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) Ter cumprido integralmente os interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.
l) Não ter antecedentes criminais.
15
4.8.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 2.2 e seguintes aos casos de Atendimento Especial.
4.8.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.8.13.5. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.8.13.6. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.9.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas
no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.9.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites
estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo
endereço eletrônico [email protected].
4.9.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
4.9.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário
de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer
alteração.
4.9.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.9.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste
Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.9.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo IV será indeferida.
4.9.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo
IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A FUNASE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), através de boleto bancário,
em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo IV.
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser
impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line).
4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando
solicitado.
4.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos
necessários para as inscrições.
4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do
certame.
4.8.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após
a compensação válida do valor nele representado.
4.8.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.8.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.8.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo/função a que concorrerá, sendo
de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.8.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente
edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.8.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.8.9.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos
no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o Candidato terá sua
inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.8.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.8.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.8.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
4.8.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital.
4.8.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.8.12 desta Portaria Conjunta.
4.8.12.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
4.8.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.8.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
4.8.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.8.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.8.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV,
através do site www.upenet.com.br.
4.8.12.9. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site
www.upenet.com.br, no prazo previsto no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.8.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato
de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).
4.8.13.1.1. O candidato deverá, até a data prevista no Anexo IV, enviar à CONUPE laudo médico que justifique o atendimento especial
solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçado à CONUPE
– Seleção FUNASE 2013 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo,
Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior.
4.8.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h
(nove horas) às 16h (dezesseis horas), na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo
amaro, Recife-PE.
4.8.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em
sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.8.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para
todos os candidatos.
a) A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco)
alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo: 10 (dez)
questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.
5.1.1. A Legislação com vigência posterior a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.
5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.
br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir
seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
5.3. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado
de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova,
diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da
Coordenação da aplicação da prova.
5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo
com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no
documento.
5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.
5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou
danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.
5.10. Não será permitido durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos
e à legislação.
5.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou
equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip,
receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60min (sessenta minutos) para o
término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para
avaliação, e levar consigo o caderno de prova.
5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das
sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou
impressos, telefone celular, gravador, receptor ou Pager, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) Retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
g) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente seleção;
j) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da
Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no
prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo.
5.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção.
5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de
afastamento de candidato da sala de prova.
5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
5.16. Por conveniência da FUNASE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser
modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando,
desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
5.18. A FUNASE, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em
alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.
16
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.20. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
Recife, 2 de abril de 2014
6.2. Será eliminado da Seleção pública o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) Acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado
reprovado na Seleção;
b) Não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;
6.2.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
6.2.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia);
l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)
m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às
necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE;
p) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.
10.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número
da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com o FUNASE para o pagamento
aos contratados.
10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos,
conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14/12/2012.
10.6. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
10.7. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a
inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as
razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício
da função.
10.8. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as
despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
10.9. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese
alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNASE, remanejamento para outras unidades da
mesma região.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de
Conhecimentos;
b) O candidato mais idoso.
7.2. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada
prova.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de
classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.
11.5. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá a ordem de classificação e limite de vagas, por
função, unidade de trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da FUNASE.
11.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à
FUNASE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas
autorizadas.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo
Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, para efeito de futuras convocações, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
11.9. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra unidade de atendimento da FUNASE, observada, estritamente, a
necessidade do serviço.
11.10. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD, no âmbito da FUNASE.
11.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A”
a “E”) e uma resposta correta.
5.20.2. O candidato deverá transcrever, no tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchida
integralmente.
5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.
5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que
fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do
IAUPE devidamente treinado.
5.20.7. Para todos os cargos/funções cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada
através da fórmula:
NPC= 2,5 x QC, em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
2,5 = valor de cada questão.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no
endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.
8.2. O candidato poderá interpor RECURSOS contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo
do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço
eletrônico acima.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço
[email protected], ou protocolizados no IAUPE/CONUPE, na Rua DR. Carlos Chagas, nº 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro
de Santo Amaro, Recife – PE, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no período previsto em Calendário,
utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.
8.3.1. Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento
original e particular de procuração (documento individual).
8.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em
internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
8.5. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).
8.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos
os recursos e apenas uma capa.
8.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Folhas separadas para questões diferentes;
b) Em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE;
c) Para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) Capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) Sem identificação do candidato no corpo dos recursos;
8.7.1. Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.
8.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações
estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.8.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados na forma do subitem anterior.
8.9. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de
Conhecimentos não sofrerá alterações.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA.
QUANTIDADE DE VAGAS
CARGO / FUNÇÃO
REGULARES
RESERVADA (PCD)
TOTAL
LOTAÇÃO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
70
06
70
TIMBAUBA
ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO
06
01
06
TIMBAUBA
ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO
06
01
06
ARCOVERDE
TOTAIS
82
08
82
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO TIMBAUBA
Loteamento Cezar Augusto s/n – Timbauba / PE CEP 55.870-000.
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – CASE/CENIP ARCOVERDE
Avenida Pedro II s/n Centro, Arcoverde/PE CEP 56.505-000.
II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1. O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame,
www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados.
9.2. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do
Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, bem como publicado na imprensa oficial em
duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final,
separada por cargo/função, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito
público, regidos pela Lei Estadual 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012,
e aplicando-se, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados
respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.
10.2.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com
Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à
convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública,
sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
10.2.2. A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência,
convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória
e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE.
10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE na convocação.
10.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar quando convocado os
seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
REQUISITO: Nível médio ou Técnico completo
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).
JORNADA DE TRABALHO:
Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno,obedecendo à escala funcional
elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação
estadual vigente.
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientandoos sobre seus direitos,
deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; acompanhar os adolescentes
em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de
atendimento; acompanhar os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos,
recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos,
coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados;
sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os adolescentes; zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus
colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódio dos adolescentes, quando
solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências
adotadas e o comportamento dos adolescentes; intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito
e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais;
propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades
funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação; prestar
socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; auxiliar na elaboração
do Plano Individual de Atendimento do Adolescente – PIA; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação;
participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações; revistar
os adolescentes e os locais por eles ocupados; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições,
de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade,
assiduidade e adequação ao próprio serviço.
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO
REQUISITO: Graduação Superior em qualquer curso
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno,
obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a legislação estadual vigente.
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientandos sobre seus direitos, deveres
e normas disciplinares; receber a documentação de encaminhamento dos adolescentes, preservando o sigilo do ato infracional
cometido; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; sugerir a realização de atividades ducativas, culturais
e de lazer; fazer relato, em livro diário de ocorrências, registrando os fatos e providências adotadas, assim como fazer leitura dos
registros do plantão anterior; viabilizar e auxiliar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, a adoção
imediata de providências necessárias a se evitar ou resolver situações de conflito; viabilizar, junto à coordenação administrativa ou
direção da unidade de atendimento, o material necessário à higiene pessoal dos adolescentes e dos espaços por eles ocupados;
prever crises e intervir em situações de conflito, evitando ações agressivas dos adolescentes e dos agentes socioeducativos e
demais profissionais que atuam na unidade, zelando pela proteção e segurança dos adolescentes e da unidade; propor e cumprir,
rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas na unidade; participar de reuniões com os agentes socioeducativos, técnicos,
coordenadores, direção e demais profissionais que atuam na unidade, emitindo suas opiniões do trabalho; prestar socorro imediato
aos adolescentes, em situações emergenciais, encaminhando-os aos setores competentes; sugerir, coordenar e, se preciso, participar
da revista de adolescentes e dos espaços por eles ocupados; coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes socioeducativos;
auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente – PIA; participar das atividades relacionadas a treinamento
e capacitação; participar dos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações;
controlar a frequência e avaliar o desempenho do agente socioeducativo; comunicar, à coordenação administrativa ou direção da
unidade, comportamentos de adolescentes e funcionários, inadequados e contrários às normas da unidade e da própria FUNASE;
adotar as medidas e comunicações necessárias no caso de falta de energia elétrica, água ou telefone; consultar o coordenador
administrativo ou a direção geral da unidade, sempre que tiver dúvidas em relação a qualquer atitude ou providência a ser tomada,
evitando decidir sozinho nos casos em que possa haver repercussão negativa para a FUNASE; executar outras atividades correlatas,
sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos
funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.
ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMÁTICO
I – LÍNGUA PORTUGUESA PARA AMBOS OS CARGOS/FUNÇÕES:
Interpretação de texto. Ortografia, acentuação e pontuação. Crase. Concordância Nominal e
Verbal. Regência. Pronomes de Tratamento.
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
A - PARA AGENTE SOCIOEDUCATIVO:
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações
posteriores: Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos
Direitos Sociais;
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta
a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
B - PARA ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO:
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores: Título II: Dos Direitos e Garantias
Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais;
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta
a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- Estatuto da Criança e do Adolescente: Medidas socioeducativas.
- A Ética: Ética do Grupo Social. A Cidadania no Serviço Público; A Postura do Serviço Público; Compromisso Ético e Social.
17
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova
redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO
que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)
apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ que será necessário para acesso à
sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade
__________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão
organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Auditiva
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de
24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a
manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos
empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada
pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _______________________
____________________________________________________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de
_______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta
e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO
É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral
em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.
E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão
da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de
Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da
comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que
por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua
evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Deficiência Visual
Nome do candidato:
À CONUPE:
Como candidato a Seleção Pública para o FUNASE, para o Cargo/função __________________, solicito a revisão da questão nº
________, sob os seguintes argumentos:_______________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2014.
_______________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA / PERÍODO
LOCAL
Inscrição
17/04/2014
04/05/2014
Via Internet - http://www.upenet.com.br
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
17/04/2014
20/04/2014
Via Internet - http://www.upenet.com.br
Divulgação das isenções deferidas
25/04/2014
Recursos contra indeferimento da isenção
26/04/2014
28/04/2014
Via Internet - http://www.upenet.com.br
Via Internet - [email protected]
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da
comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e
sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou
inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Resultado dos recursos/isenção
30/04/2014
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição
05/05/2014
Rede Bancária
Recife, _____/____/_____
05/05/2014
IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136,
andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro,
Recife-PE, CEP 50.100-080.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
09/05/2014
12/05/2014
Via Internet - http://www.upenet.com.br
Via Internet - http://www.upenet.com.br
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Decreto nº 25.261, de 28.02.03 e alterações, resolve
Último dia para entrega do Laudo Médico
para atendimento especial
Validação das inscrições
Confirmação de inscrições até
Informações sobre locais de prova (Cartão
de Informações)
PROVA
Divulgação do gabarito oficial preliminar
Recebimento de Recurso contra gabarito
preliminar
Divulgação do gabarito oficial definitivo
Publicação/Homologação do Resultado Final
da Seleção
Via Internet - http://www.upenet.com.br
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de
24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a
manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos
empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada
pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº_____________ inscrito(a) no Processo
Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame
clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e
pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
__________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade
visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a
prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
12/05/2014
Via Internet - http://www.upenet.com.br
18/05/2014
18/05/2014
27/05/2014
A ser divulgado no Cartão de Informações
Via Internet - http://www.upenet.com.br
Via Internet - conupe.
20/05/2014
[email protected]
Via Internet - http://www.upenet.com.br
28/05/2014
Via Internet - http://www.upenet.com.br
18/05/2014
ANEXO V – MODELOS DE DECLAÇÃO DE DEFICIENCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Física
Dr.(ª)_________________________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em
seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo
Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física
a que se enquadra na seguinte categoria:
Nº 826-Fazer retornar ao IRH, os servidores cedidos à UPE.
NOME
MATRÍCULA
Luiz Henrique Thompson de Assis
12236-0
Igara Cristina Melcop de Castro e Souza Silva
11876-1
Jefferson Elias Cordeiro Valença
11896-6
Elísio Rodrigues Coelho Junior
11916-4
Sandra Gomes da Cruz Gouveia
11959-8
Ana Emília de Luna Freire de Medeiros
11960-1
Angela de Fátima Villas Alcoforado
11987-3
Marcia de Melo Rodrigues
12316-1
Silvia Marinho Martins
12338-2
Ricardo de Carvalho Lima
20123-5
Severino Inocêncio Tavares
24501-1
Nº 827-Fazer retornar à COMPESA, a servidora Ana Cristina Emerenciano Alcoforado Fonseca, matrícula nº 5762-2, cedida à
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 11.02.2014.
18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 828-Colocar à disposição do DER, o servidor Gelsemias Diniz da Silva, matrícula nº 8378-0, da COMPESA, com ônus para o órgão
de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014.
Nº 829-Colocar à disposição da SECTEC, o servidor Kleber Carvalho Nogueira, matrícula nº 260.081-1, da SEE, com ônus para o órgão
de origem, a partir de 02.01.2014 até 31.12.2014.
Nº 830-Colocar à disposição da SEDSDH, o servidor Irageu Ferreira Fonseca, matrícula nº 3091-0, da COMPESA, com ônus para o
órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.03.2013 até 31.12.2013.
Nº 831-Colocar à disposição da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, a servidora da SES, Ana Paula
Menezes Soter, matrícula nº 224.333-4, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014.
Recife, 2 de abril de 2014
Nº 847-Autorizar o afastamento do servidor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, Leonildo da Silva Sales,
matrícula nº. 9745-4, para participar VII Congresso CONSAD de Gestão Pública, em Brasília/DF, no período de 25 a 27 de março de 2014,
sendo as despesas com inscrição, passagens aéreas e diárias custeadas através da fonte de recurso – 0241 (Próprio).
Nº 848-Autorizar o afastamento de Alberto Casado Lordsleem Junior, matrícula n°: 9246-0, para participar do “Congresso Brasileiro de
Patologia das Construções - CBPAT”, no período de 20 a 25 de maio de 2014, em Foz de Iguaçu/PR, bem como o custeio com inscrição,
passagens e diárias.
Nº 849-Autorizar o afastamento de Rafael Bezerra Soares, matrícula nº. 3040, Sandeson George da Silva, matrícula nº. 5115, Ana
Carolina Alves Brêda, matrícula nº. 5114 e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, matrícula nº. 1347, para participarem do curso
“Programa de Gestão Avançada – APG Amana-Key”, em Recife/PE, no período de 05 a 09 de maio de 2014, bem como o custeio com
inscrição e transporte
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 832-Designar a servidora Ana Carolina Nunes Furtado, matrícula nº 318.664-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 3,
símbolo FGS-3, da Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado, com efeito retroativo a 01 de março de 2014.
Nº 833-Designar a servidora Juliana Cau Durante Peretti, matrícula nº 324.639-6, para exercer a Função de Gratificada de Supervisão
- 2, símbolo FGS - 2, da Secretaria de Administração, em substituição a Cláudio André de Souza Lacerda, matrícula nº. 299.738-0, a
partir de 1º de abril de 2014.
Nº 834-Designar o servidor Cláudio André de Souza Lacerda, matrícula nº 299.738-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
- 1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, a partir 1º de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de
março de 2013, RESOLVE:
Nº 835-Considerar designado o servidor ROBSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 329.176-6, para compor a Comissão Especial
de Licitação – CEL, da Secretaria da Casa Civil, na qualidade de membro, em substituição a Luis Henrique de Aguiar Brito, matrícula nº
89.154-1, a partir de 01 de abril de 2014.
Nº 836-Extinguir, a contar de 01 de abril de 2014, a Comissão Especial de Licitação II – CEL II, vinculada à Secretaria de Administração
– SAD, uma vez que as atividades da referida Comissão foram concluídas, dispensando, consequentemente, das suas funções na
Comissão os servidores SANDRO WILLIANS DE LIRA CARNEIRO, matrícula nº 318.275-4, JOSEILSON ALBUQUERQUE DE FRANÇA,
matrícula nº 356.275-1, ambos da Secretaria de Administração, ISRAEL JOSÉ DE SOUZA MAFRA, matrícula nº 432, da Agência de
Tecnologia da Informação – ATI, e DANILO ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula nº 317.707-6, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº 837-Considerar designada a servidora ISABELA CUNHA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 324.717-1, para compor a Comissão
Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI da Secretaria de Administração - SAD, na qualidade de Presidente/Pregoeira, no
período de 27 de março a 25 de abril de 2014, durante a ausência do titular, NELSON GUEIROS DE AZEVEDO, matrícula nº 324.956-5,
em gozo de férias regulamentares.
Nº 838-Dispensar, a pedido, a servidora MICHELLE WOGELEY VASCONCELOS XAVIER, matrícula nº 248.255-0, da função de
membro/integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/Hospital da Restauração, da Secretaria de Saúde
– SES, com efeito retroativo a 01/02/2014.
Nº 839-Dispensar, a pedido, a servidora MARTA SUELI GAMEIRO DA FONSECA, matrícula nº 228.921-0, da função de membro/
integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/Hospital Otávio de Freitas, da Secretaria de Saúde – SES,
com efeito retroativo a 03/02/2014.
Nº 840-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL/Hospital Colônia Professor
Alcides Codeceira/Igarassu, Nível II, da Secretaria de Saúde - SES:
NOME
Verônica Maria de Melo Moraes
Letícia Maria da Silva
Sérgio Eduardo Tognocchi Dantas
Sáadia Albuquerque de Sena
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
Membro
MATRÍCULA
229.054-5
228.705-6
229.270-0
228.826-5
VIGÊNCIA
03/03/2014 a 02/03/2015
Nº 841-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL da VIII Gerência Regional
de Saúde – VIII GERES/Petrolina, Nível II, da Secretaria de Saúde - SES:
NOME
Jorge Cláudio Silva de Oliveira
Dalva Ameida do Nascimento
Elieser Cavalcanti da Silva
Risia Rodrigues Martins Miranda
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
MATRÍCULA
133.488-3
224.728-3
101.046-8
227.604-6
VIGÊNCIA
03/03/2014 a 02/03/2015
Nº 842-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL/Sanatório Padre Antonio
Manuel/Hospital Geral da Mirueira, Nível II, da Secretaria de Saúde - SES:
NOME
Ivo Torres de Souza
Evaldo Felipe de Sousa
Eulália Rosa Melo Monteiro de Aguiar
Miriam Coutinho Lins
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
Membro
MATRÍCULA
227.856-1
228.687-4
229.059-6
107.153-0
VIGÊNCIA
03/03/2014 a 02/03/2015
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
MATRÍCULA
132.838-7
247.397-6
326.603-6
325.155-1
339.071-3
Nº 851-Autorizar o afastamento de Luiz Alberico Barbosa Falcão, matrícula n°: 6218-9, para participar do curso “A Ciência da
Motricidade Humana como Facilitadora de Leitura e Escrita do Deficiente Visual”, no período de 12 a 16 de maio de 2014, no Rio de
Janeiro/RJ, bem como o custeio com passagens e diárias.
Nº 852-Autorizar o afastamento de Elialdo Xavier de Melo, matrícula n°: 115.546-6, para participar do “II Fórum Ubabef da Avicultura do
Norte e Nordeste”, no dia 26 de março de 2014, em João Pessoa/PB, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 853-Autorizar o afastamento de Aguinaldo Araújo Silva Filho, matrícula n°: 49331-7, para participar da “10ª International Coference on
Diffusion ins Solids and Liquids”, no período de 23 a 27 de junho de 2014, em Paris/França, bem como o custeio com passagens e diárias.
Nº 854-Autorizar o afastamento de Paulo Roberto Pereira de França, Matrícula N°: 125.119-8, para participar do “1° Encontro Presencial
do Mestrado em Defesa Sanitária Vegetal”, no período de 15 a 22 de março de 2014, em Viçosa/MG, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
Nº 855-Autorizar o afastamento de Erivânia Camelo de Almeida, matrícula n°: 136.040-0, para participar da “82ª Sessão Geral da
Organização Mundial de Saúde Animal – OIE”, do período de 25 a 30 de Maio de 2014, em Paris/França, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
Nº 856-Autorizar o afastamento do servidor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI, Carlos Eduardo de Albuquerque
Barros, matrícula nº. 1347, para participar do curso “Folha de Pagamento Pessoal”, em Fortaleza/CE, no período de 23 a 25 de Abril de
2014, bem como o custeio com as respectivas passagens, inscrição, diárias e transportes.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
no art. 5º, inciso III e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Nº 857-Autorizar o afastamento parcial de Constantino José Bezerra de Melo, matrícula nº. 191.862-1, para o exercício de atividades
relativas ao Mestrado em Ciências da Religião, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco, no período de 06 de março de
2013 a 12 de março de 2014, apenas no turno da tarde dos dias de quarta, quinta e sexta-feira e no período de 13 de março de 2014 a
27 de fevereiro de 2015 com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem
prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
bem como no art. 5º, inciso III e § 1º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008, RESOLVE:
Nº 858-Prorrogar o afastamento integral de IVSON DE CARVALHO NINO, matrículas nº. 254.255-2 e nº. 272.677-7, para o exercício de
atividades relativas ao curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal da Paraíba, pelo período
de 01 de março de 2014 a 31 de agosto de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
no art. 5º, inciso III e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Nº 859-Autorizar o afastamento parcial da servidora ELLEN CRISTINNI DE SOUZA GOMES, matrícula nº. 299.929-3, para o exercício
de atividades relativas ao Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, promovido pela Universidade Federal
Rural de Pernambuco, no período de 02 de setembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, apenas nas sextas-feiras, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
no art. 5º, inciso IV e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Nº 860-Autorizar o afastamento parcial da servidora MANUELA FREIRE HAZIN COSTA, matrícula nº. 11414-6 para o exercício de
atividades relativas ao Doutorado em Saúde Materno Infantil, promovido pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
- IMIP, a partir da publicação desta portaria até 31 de março de 2014 com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho para elaboração da tese, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de
20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 1º, inciso I e II, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de
2014, RESOLVE:
VIGÊNCIA
Nº 861-Autorizar o afastamento de JOSEFA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº. 237.938-4, para o exercício de atividades relativas ao
curso de Mestrado Profissional em Letras, promovido pela Universidade de Pernambuco – Campus Garanhuns, de forma integral, no
período de 19 a 30 de agosto de 2013 e, de forma parcial, no período de 12 de setembro de 2013 a 13 de dezembro de 2013 e de 13
de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, apenas nas quintas e sextas-feiras e no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de julho
de 2015, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens
01/03/2014 a 28/02/2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968,
nos artigos 4º e 14, inciso II, todos do Decreto nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Nº 843-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos
Médico-hospitalares – CPLME, Nível I, da Secretaria de Saúde - SES:
NOME
Silvana Maria Silva Vasconcelos
Everaldo José de Albuquerque Serpa
Vasty Lino Cândido Santos
João Luiz Vieira de Oliveira
Danielly Martins Barbosa da Silva
Nº 850-Autorizar o afastamento dos servidores, Nelson Gueiros de Azevedo, matrícula nº. 324.956-5, Paulo Renato Antunes
Guimarães, matrícula nº. 324.773-2 e Alfredo Ottoni de Carvalho Neto, matrícula nº. 324.782-1, para participarem do “9º Congresso
Brasileiro de Pregoeiros”, em Foz de Iguaçu/PR, no período de 16 a 22 de março de 2014, bem como o custeio com inscrições, diárias
e passagens
Nº 844-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Materiais – CPLM, Nível I, da
Secretaria de Saúde - SES:
Nº 862-Autorizar o afastamento integral da servidora Luci Maria da Silva, matrículas nº. 177.173-6 e nº. 262.062-6, para o exercício de
atividades relativas ao Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba, a partir da data da publicação desta
portaria até 17 de fevereiro de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
DESPACHO
NOME
Maria Eulilia Ferraz Novaes
Lindomar Lopes da Silva
Fernando Trindade Nunes
Mário Guido Ferrario de Carvalho
Amaro Ferreira de Melo
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
MATRÍCULA
261.817-6
235.237-0
49.068-7
346.905-0
137.143-6
VIGÊNCIA
01/03/2014 a 28/02/2015
Nº 845-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Serviços – CPLS, Nível I, da
Secretaria de Saúde - SES:
NOME
Fernanda Menezes Teixeira
Mônica Maria Moury Fernandes dos Santos
Rodrigo Mancilha de França
Sérgio Bezerra Cavalcanti Galindo
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
MATRÍCULA
321.183-5
197.081-0
335.527-6
111.096-9
VIGÊNCIA
01/03/2014 a 28/02/2015
Tendo em vista o pedido de reconsideração interposto pelo servidor João Batista da Silva em face da decisão proferida nos autos do
Inquérito Administrativo Disciplinar nº. 028/12, que trata do acúmulo ilegal de cargos públicos, sendo uma aposentadoria de Professor,
matrícula nº. 79.371-0, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e o outro de Assistente de Trânsito, matrícula nº.
3.787-7, vinculado ao DETRAN/PE, passo a decidir o que segue.
Considerando o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, os artigos 190, 191 e 192, da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, a doutrina e
a jurisprudência dominante sobre a matéria, bem como o artigo 56, § 1º, da Lei 11.781, de 06 de junho de 2000 NÃO RECONSIDERO a
decisão por mim proferida no Despacho Homologatório de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de
2012, em razão da ilicitude da acumulação remunerada de cargos públicos pretendida pelo servidor, uma vez que o cargo de Assistente
de Trânsito não é de natureza técnica ou científica, para fins do artigo 37, alínea b, da Constituição Federal.
As razões da decisão são expostas detalhadamente na COTA GEJUG Nº. 40/2013 – SAD, da lavra da Gerência Geral de Apoio Técnico
e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, a qual aprovo em seu inteiro teor.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro
de 2013, RESOLVE:
Pelo exposto, com fundamento no Art. 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para que o
servidor regularize sua situação funcional, sob pena de instauração de novo inquérito administrativo com indícios de má fé.
Nº 846-Autorizar o afastamento da servidora da Empresa de Turismo do Estado de Pernambuco, Simone Vasconcelos, matrícula nº.
288-7, para participar do curso Licitações e Contratos – Temas polêmicos e os entendimentos do TCU e dos tribunais superiores, em
Maceió/AL, no período de 06 a 09 de abril de 2014, sendo as despesas com inscrição, diárias e passagens custeadas através da fonte
– Recursos próprios – Conta nº. 241.
Recife, 01 de março de 2013.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CASA CIVIL
19
2014, e de 01 a 15 de junho de 2014, dar continuidade ao estágio operacional para aquisição de experiência de voo conforme acordo de
cooperação técnica firmado entre esta Secretaria de Defesa Social e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, ficando a
cargo do Estado de Pernambuco apenas as despesas referentes às diárias.
Secretário: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
PORTARIAS DO DIA 1º DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 447 – Autorizar o afastamento do Estado de JORGE BEZERRA DE ARRUDA, Assessor Especial do Governador, da Assessoria
Especial ao Governador, para, em Brasília - DF, no período de 08 a 10 de abril de 2014, participar da Reunião Nacional de Gestores e
Gestoras de Promoção da Igualdade Racial.
Nº 448 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo da Receita Estadual, da Secretaria da
Fazenda, de ANTÔNIO FERNANDO ALMEIDA LIMA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 14 a 16 de abril de
2014, participar da Reunião do GT 49 – Boletim de Arrecadação Fiscal.
Nº 449 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais
de Polícia LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA e SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA, e do Agente de Polícia DOUGLAS DE SANTANA
CARNEIRO, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2014, tratarem de assuntos de interesse da
sobredita Secretaria.
Nº 450 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais de
Polícia IGUATEMY PEDROSA ALVES DA COSTA e GILVAN SEVERINO DE LIMA, da referida Secretaria, para, em Fortaleza – CE, nos
dias 11 e 12 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
Nº 451 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais de
Polícia SILVIO GONÇALVES DE ALBUQUERQUE SILVA JÚNIOR e REGINALDO MAURÍCIO CAVALCANTI, e do Delegado de Polícia
MAURO CABRAL DA CUNHA CAVALCANTI FILHO, da referida Secretaria, para, em Barbalha – CE, nos dias 18 e 19 de março de 2014,
tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
Nº 456 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM PETRÔNIO ARAÚJO
GONÇALVES FERREIRA FILHO, da referida Secretaria, para, em Rio de Janeiro - RJ, no período de 07 a 11 de abril de 2014, participar
da Feira Internacional de Segurança Pública e Corporativa - LAAD 2014.
Nº 457 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de CÉLIA
DELGADO NOVAES CARVALHO, da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para, em Brasília – DF, no
período de 02 a 05 de abril de 2014, participar de reuniões junto à Secretaria Especial de Micro e Pequenas Empresas, sem ônus para
o Estado de Pernambuco.
Nº 458 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, de ANDRÉA OLINTO LYRA SOBRA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 07 e 08 de abril de 2014,
participar da 48ª Sessão Ordinária do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro – GIGERCO.
Nº 459 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, de JOSEMARIO LUCENA DA SILVA e LUCIANA PEREIRA ROLIM, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no
período de 08 a 10 de abril de 2014, participarem de Oficina Nacional – Sistema de Monitoramento do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
PORTARIA DO DIA 26 DE MARÇO DE 2014
Nº 411 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de JAIME
TAVARES ALHEIROS NETO, da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em Brasília – DF,
nos dias 23 e 24 de março de 2014, participar de reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem ônus para o Estado
de Pernambuco.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
Nº 452 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Agente de Polícia RENATO DE
GOES MORAIS, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, nos dias 21 e 22 de março de 2014, tratar de assuntos de interesse
da sobredita Secretaria.
Em, 31 de março de 2014:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado:
Nº 453 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Escrivão de Polícia DÁRIO
DA COSTA SACRAMENTO, e do Agente de Polícia MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO, da referida Secretaria, para, em
Fortaleza - CE, no período de 23 a 28 de março de 2014, participarem do Curso de Controle de Distúrbios Civis promovido pela Secretaria
Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 454 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Capitães PM JOSIAS
PAULO SANTIAGO FILHO, MARCOS ANTONIO BARROS DAS NEVES, e ALEXANDRE CALADO BOTELHO, e do 1° Sargento
PM ALEXANDRE AUGUSTO CORREIA DE FREITAS, da referida Secretaria, para, em João Pessoa – PB, no dia 01 de abril de 2014,
tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.
Nº 455 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Agente de Polícia NELSON DA
SILVA CAMPOS NETO, da referida Secretaria, para, em Aracaju - SE, nos períodos de 01 a 15 de abril de 2014, de 01 a 15 de maio de
Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada:
Protocolo GG 1812/2014, Ofício nº 780/2014-SEGI/SDS
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos:
Em, 1º de abril de 2014:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:
Protocolo GG 1848/2014, Ofício nº 94/2014-GS-SEDSDH
Protocolo GG 1849/2014, Ofício nº 95/2014-GS-SEDSDH
20
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Djalmo de Oliveira Leão
PORTARIA SCGE Nº 013, DE 1 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e à vista da proposição da Comissão do Programa de Formação, instituída pela Portaria SCGE nº 054, de 18 de novembro de 2013 para a realização da
segunda etapa do concurso aberto pelo Edital SCGE nº 001/2010, torna sem efeito o Edital nº 5 de 20 de março de 2014.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Controladoria Geral do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
PARA O CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
EDITAL Nº 6 – SCGE/PE, DE 1 DE ABRIL DE 2014
O Secretário da Controladoria Geral do Estado,
Considerando a publicação da Portaria SCGE nº 013/2014 de 1 de abril de 2014, que tornou sem efeito o Edital nº 5 - SCGE/PE e, tendo em vista a proposição da Comissão de Coordenação do Programa de Formação, instituída pela Portaria SCGE nº 054, de 18 de novembro
de 2013, torna público o RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Analista de Controle Interno, regido pelo Edital nº 1 SECGE-PE, de 14 de outubro de 2010.
RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO
1.1 CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
1.1.1 ESPECIALIDADE: FINANÇAS PÚBLICAS
NOME
ADAM SULIVAN RAMOS RODRIGUES
ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
ALEXANDRE PESSOA ALENCAR MENDES
ALINE DIAS APOLINARIO
ALINE EMANUELLE DE MORAIS
ALLISSON HENRIQUE MATOS PROCOPIO
ANA LUIZA TRAPIA D CHAVES
ANDRE FELIPE ALVES PEIXOTO
ANDREA CAMPOS BARBOSA
ANDREA LIMA DUBEUX
BRUNA MARIA BERTOLDO MATOS DA SILVA
BRUNO DE ARAUJO BATISTA
CARLOS GALBERTO SILVA RIBEIRO
CARMEM RAQUEL NUNES SILVA
CHARLES ANTONIO DE BARROS GALINDO
CHRISTIANE LOURENCO GODOY
CRISTIANA DE OLIVEIRA DIAS NEVES
CRISTIANE LUCIA GOIS DE ALMEIDA FERREIRA
CYNTHIA TEIXEIRA GOMES FERREIRA
DANIEL RICARDO VERAS TINE DE OLIVEIRA
DANIELA CUNHA DOS SANTOS
DANIELA GONZAGA DA MOTA
DANIELLE DE CASTRO FERREIRA
DANIELLE DE MORAIS LEAL MARANHÃO
DAYSE DANIELLE SOARES DA ROCHA
DIEGO ANTONIO DE MORAIS CAVALCANTI
DILERMANO ALVES DE BRITO
EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE MELLO LOPES
EDUARDO HENRIQUES DE MIRANDA SANTOS
EMERSON GUIMARAES DA SILVA
FABIO AUGUSTO MENEZES NOVAIS
FAUSTER BARBOSA FERREIRA
FAUSTO CARDOSO LOBO FILHO
FILIPE JOSE SILVA PONTES
GENY IGNEZ GALDINO DE MORAIS
GLAUCE SANTANA DA SILVA
GLEISSE DANIELLE GONCALO DA SILVA
HYLMARA CRISTINA DANTAS DE SANTANA
IGOR LIMA NOVAES
ISIS BETHANIA ANDRADE SILVA
IVONEZ DE SOUZA MEDEIROS E SILVA
JEISON ANGELO DA SILVA
JOHN DAVID FRANCA VASCONCELOS
JOHNSON RODRIGUES QUEIROZ
JOSE FERNANDES DE QUEIROGA JUNIOR
KARINA MARIZ DE MORAIS SERRANO
KARLA TACIANA SABINO DE PAULO SALES
KARLOS GUSTAVO ARAGAO BUNGENSTAB
KIRLLA GOMES DE COIMBRA E SILVA
LEACI RAMOS DE PAULA JUNIOR
LEONARDO MURILO RABELO PIRES
LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO
LILIANA AFONSO DE ALBUQUERQUE E MELO
MARCELO MARINHO MARTINS
MARCELO WANDERLEY CORREIA
MARCIA CRISTINA DE MESQUITA FEITOSA
MARCIO AURELIO DOMINGOS DE LIMA
MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS BORBA
MARLOS SIQUEIRA ALVES
MARIA ALINE BALTAR FERNANDES
MARIA DO SOCORRO DA C. M. PESSOA
MARIA FERNANDA ROSSITER ROQUE DA MATA
MARIANA DE ANDRADE BARROS DOS SANTOS
MATEUS GONCALVES BRITO
PATRICIA MARIA DE LIMA
PEDRO HILARIO SILVA NETO
RENATA KAUFFMAN LAMARTINE
REYDILLA MARIA DE HOLANDA
RICARDO ALVES PAIVA
ROBERTA CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMÃO
ROBERTA LOBO CARNEIRO DA CUNHA VILELA
RODRIGO VENANCIO DA SILVA
SANDRO GERVASIO DANTAS DE MEDONCA
SILVANA CAVALCANTI DE MELO
SILVIA ANDREA LINS FARIAS
SORAYA LUCENA NOBREGA DE CARVALHO
THIAGO JOSE CUSTODIO SILVA
TULIO CESAR PINHEIRO DE OLIVEIRA
VASSILY IOANNOU DARIOTOU PIRES
VERA LUCIA LUCENA DO REGO BARROS
YWLLIANE KARYNE DE MELO PINHEIRO
FALTAS
MÓD. I
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
22%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
43%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
22%
0%
0%
0%
FALTAS
TRERA
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
9%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
5%
0%
5%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
23%
0%
0%
9%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
23%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
TIAAC
0%
0%
0%
0%
0%
5%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
5%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
5%
25%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
25%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
25%
0%
25%
100%
0%
0%
0%
0%
25%
0%
5%
100%
0%
100%
0%
25%
0%
FALTAS
PEOF
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
3%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
3%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
16%
0%
31%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
16%
3%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
3%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
63%
0%
0%
0%
FALTAS
E-FISCO
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
25%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
10%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
10%
100%
0%
10%
10%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
100%
0%
10%
0%
FALTAS
LCC
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
9%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
23%
0%
0%
0%
23%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
100%
0%
0%
0%
FALTAS
GR
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
25%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
11%
0%
100%
0%
25%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
10%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
100%
0%
0%
0%
FALTAS
AG
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
23%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
23%
0%
0%
0%
23%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
9%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
100%
0%
0%
0%
FALTAS
LAAC
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
100%
0%
100%
0%
0%
0%
FALTAS
MÓD. II
0%
0%
0%
0%
0%
1%
0%
5%
0%
0%
0%
0%
34%
3%
1%
0%
0%
3%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
1%
0%
85%
0%
5%
6%
0%
6%
0%
3%
0%
0%
0%
3%
0%
3%
3%
0%
0%
1%
0%
0%
6%
0%
0%
0%
0%
1%
0%
0%
0%
0%
0%
1%
0%
1%
0%
3%
0%
4%
100%
3%
1%
1%
0%
3%
0%
1%
100%
0%
79%
0%
4%
0%
MÉDIA
10,0
9,5
9,8
9,9
9,9
9,9
9,9
9,8
9,8
10,0
9,8
9,8
0,0
10,0
9,8
10,0
10,0
9,8
9,7
9,2
9,6
10,0
9,9
10,0
9,5
9,8
9,8
9,8
0,0
9,8
9,8
9,8
9,4
9,9
10,0
9,8
9,9
9,8
9,9
10,0
9,8
9,5
9,8
9,8
9,7
9,6
9,5
10,0
9,9
9,8
9,9
10,0
10,0
9,4
9,3
9,1
9,8
9,7
9,8
9,4
9,7
9,2
10,0
10,0
9,9
9,9
9,9
0,0
9,5
9,9
9,8
9,9
9,6
9,9
9,5
0,0
10,0
0,0
10,0
9,8
9,1
SITUAÇÃO
FINAL
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO
SUB JUDICE
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO
APTO
SUB JUDICE
APTO
APTO
INAPTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
SUB JUDICE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
SUB JUDICE
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO
APTO
INAPTO
APTO
APTO
APTO
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
21
1.1.2 ESPECIALIDADE: OBRAS PÚBLICAS
NOME
ANTONIO EMILIO PASSOS CAMACHO
DIOGO DORNELAS TORRES DAS NEVES
FELIPE DA COSTA MACHADO RIOS
IB CARDIM REGO
JOAO BATISTA DE LIMA FILHO
JULIANA DOURADO DE BARROS LIMA TENORIO
JULIO TENORIO DE OLIVEIRA
SEVERINO VIRGILIO DA SILVA
FALTAS
MÓD. I
0%
4%
0%
22%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
TRERA
0%
50%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
TIAAC
0%
0%
0%
25%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
PEOF
3%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
E-FISCO
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
LCC
0%
9%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
GR
0%
10%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
AG
0%
0%
0%
0%
0%
23%
0%
0%
FALTAS
AOP
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
FALTAS
MÓD. II
1%
8%
0%
6%
0%
3%
0%
0%
FALTAS
MÓD. I
0%
0%
0%
22%
0%
FALTAS
TRERA
0%
0%
0%
73%
0%
FALTAS
TIAAC
0%
0%
0%
100%
0%
FALTAS
PEOF
0%
0%
0%
100%
0%
FALTAS
E-FISCO
0%
0%
0%
100%
0%
FALTAS
LCC
0%
0%
0%
100%
0%
FALTAS
GR
25%
0%
0%
100%
0%
FALTAS
AG
0%
0%
0%
100%
23%
FALTAS
ATI
0%
0%
0%
100%
0%
FALTAS
MÓD. II
3%
0%
0%
91%
3%
MÉDIA
9,3
8,4
10,0
9,3
9,3
10,0
9,2
9,4
SITUAÇÃO
FINAL
APTO
INAPTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
1.1.3 ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
NOME
ALEXANDRE OTAVIO CAVALCANTI DE CARVALHO
DANIEL DE ANDRADE PENAFORTE
DAVI AMORIM SALGUEIRO
LEONARDO AUGUSTO D S RIBEIRO
MARCUS EDUARDO CABRAL SEABRA
MÉDIA
9,7
10,0
8,4
0,0
9,8
SITUAÇÃO
FINAL
APTO
SUB JUDICE
APTO
INAPTO
APTO
1.2 Conforme item 14.5 do Edital nº 1 SECGE-PE, de 14 de outubro de 2010, o candidato que desejar interpor recursos disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo.
1.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
1.4 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Controladoria Geral do Estado
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização expressa no Ofício nº 208/2014-GG/PE, pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em virtude do previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve:
Nº 1207, DE 01/04/2014 – Transferir o Soldado PM CHAVES DA COSTA, matrícula nº 746-1, do 11º BPM para a 2ª EMG/PMPE.
Nº 1208, DE 01/04/2014 – Remover o Escrivão Especial de Polícia, QPC, CL. IV, FS-f, JOSIEL FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº
140360-5, da Delegacia de Polícia da 61ª Circunscrição-Vitória de Santo Antão, da 12ª DESEC, para a Delegacia de Polícia da 105ª
Circunscrição-Pesqueira, da 15ª DESEC, ambas da GCOI-1/DINTER-1.
Nº 1209, DE 01/04/2014 – Remover a Escrivã de Polícia, QPC, CL. III, FS-a, FERNANDA MARIA VERA CRUZ DA SILVA, matrícula
nº 179659-3, da Delegacia de Polícia da 63ª Circunscrição-Escada, da 12ª DESEC, para a Delegacia de Polícia da 105ª CircunscriçãoPesqueira, da 15ª DESEC, ambas da GCOI-1/DINTER-1.
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização expressa no Ofício nº 209/2014-GG/PE, pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em virtude do previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve:
Nº 1210, DE 01/04/2014 – Remover, em caráter definitivo, o Comissário Especial de Polícia, QPC, IV, FS-a, JOSÉ EVERALDO
OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 156909-0, da Delegacia de Polícia da 11ª Circunscrição-Afogados, da 4ª DESEC/GCOM/DIM, para a
Diretoria de Recursos Humanos, da SUBCP/GAB-PCPE.
Nº 1211, DE 01/04/2014 – Permutar, a pedido, o Comissário Especial de Polícia, QPC, CL. IV, FS-a, JOSE ROGÉRIO DUARTE
BATISTA, matrícula nº 158730-7, da Delegacia de Polícia da 160ª Circunscrição – Itaíba, da 19ª DESEC, para a 1ª Equipe de Plantão da
Delegacia de Polícia da 213ª Circunscrição – Petrolina, da 26ª DESEC, e desta para aquela, também a pedido, o Agente de Polícia, QPC,
CL, I, FS-a, LEONARDO AGUIAR DA SILVA, matrícula nº 350795-5, ambas da GCOI-2/DINTER-2.
Nº 1212, DE 01/04/2014 – Remover a Escrivã de Polícia, QPC, CL. I, FS-d, MANUELA MACÁRIO PINTO FORNELLOS, matrícula nº
319888-0, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, da GCOE/DIRESP, para a Delegacia de Polícia da 26ª Circunscrição
– Rio Doce, da 7ª DESEC/GCOM/DIM.
Nº 1213, DE 01/04/2014– Remover o Agente de Polícia, QPC, CL. I, FS-d, FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 184-8, da Delegacia de
Polícia da 89ª Circunscrição – Caruaru, da 14ª DESEC/GCOM/DIM, para o Núcleo de Inteligência da DINTER-1, da DINTEL/GAB-PCPE.
Nº 1214, DE 01/04/2014– Remover o Comissário Especial de Polícia, QPC, CL. IV, FS-a, PAULO AMARAL DA SILVA, matrícula nº
130281-7, da Central de Plantões da Capital, da DIM, para a Diretoria de Recursos Humanos, ambas da SUBCP/GAB-PCPE.
Nº 1215, DE 01/04/2014– Transferir o 1º Tenente PM ANTÔNIO FLÁVIO DE CARVALHO SOBRINHO, matrícula n° 106219-0, do 4º
BPM para o Regimento de Polícia Montada-RPMon.
Nº 1216, DE 01/04/2014– Remover, em caráter precário, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o Operador de
Telecomunicações, QPC, CL. IV, FS-a, JOÃO VITORIANO DE MENDONÇA, matrícula nº 157589-9, da Delegacia de Polícia do
Idoso, do DHPP/GCOE/DIRESP, para a Unidade de Administração de Pessoal-UNIAP/DIRH/PCPE, no período de 13 de fevereiro
a 10 de junho de 2014.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Bernardo Juarez D´Almeida
PORTARIA SEDSDH Nº 77 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art.
11º, do Decreto 31.276/2008, combinando com a alínea “b”, do inciso I, do Art. 11, do Decreto 40.000/2013 e com base na delegação
outorgada pelo Ato nº 009/2014, do Excelentíssimo Senhor Governador, RESOLVE: I – Designar como Ordenador de Despesa
responsável pela Unidade Gestora 130401-PROCON, IVANISE HOSANA DO ESPÍRITO SANTO, Mat.358.161-6, em substituição a
BRENO JORGE CARVALHO MACIEL, Mat.261.471-5, com efeito retroativo a partir de 14/03/2014.
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
PORTARIA SEE Nº 2042 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, tendo em vista o que dispõe o inciso VIII do artigo 4º do
Decreto nº 38.787, de 30 de setembro de 2012,
PORTARIA SEE Nº 2043 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em
vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 35 e 37 da
Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, conforme Decreto de Criação nº 37.825, D.O.E. de
01/02/2012, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO DE CARUARU NELSON
BARBALHO, Cadastro Escolar E – 405.065, localizada à Av. Dom Bosco, nº 6961 – A, Mauricio de Nassau, CEP 52.012-550, no
município de Caruaru, jurisdicionada à GRE Agreste Centro Norte – Caruaru, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio – Jornada
Semi-integral – 1º ao 3º ano, Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo e mediante Convênio de Cooperação Técnica
entre a Secretaria de Educação de Pernambuco – SEE e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE Nº
01/2013, funcionar com o Programa Nacional de Integração de Educação Profissional à Educação Básica – PROEJA – 1º ao 4º módulo.
(REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
PORTARIA SEE Nº 2044 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em
vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso
II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO
e aprovar o Regimento proposto pela ESCOLA NOVO HORIZONTE, Cadastro Escolar P – 459.069, localizada à Rua João Tiago
Filho, nº 100, Conjunto Residencial Francisco Simões dos Santos Figueira – COHAB II, CEP 55.291-673, no município de Garanhuns,
jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino
Fundamental - 1º ao 5º ano.
(REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
PORTARIA SEE Nº 2045 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em
vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35
e 37 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL
e autorizar, a partir de 2012, a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo proposto pela ESCOLA
ESTADUAL ARRUDA CÂMARA, Cadastro Escolar E – 158.001, localizada à Praça Maria José Sá de Andrade, nº 25, Centro, CEP
55.920-000, no município de Itambé, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Ensino
Fundamental – 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – III e IV Fases e Ensino Médio – 1º ao 3º ano.
PORTARIA SEE Nº 2046 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em
vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso
II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL
e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pelo COLÉGIO INOVAR, Cadastro Escolar P – 413.008,
localizado à Rua Adalgisa Moura, nº 545, Centro, CEP 55.125-000, no município de Toritama, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte
– Caruaru, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 2045 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em
vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II,
32 e 35 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL
proposto pelo COLÉGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO, Cadastro Escolar P – 360.001, localizado à Rua Agamenon Magalhães, nº
167, Centro, CEP 55.750-000, no município de Surubim, jurisdicionado à GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro, neste Estado, funcionando
com Educação Infantil Pré – Escolar, Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano e Ensino Médio – 1º ao 3º ano.
PORTARIA SEE Nº 2047 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em
vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do
EDUCANDÁRIO JANECLEIDE, Cadastro Escolar P – 000.179, localizada à Rua Fernandinho, nº 164, Córrego do Jenipapo, CEP 50.000000, no município de Recife, para Rua Erundina Negreiros de Araújo, nº 705-A, Córrego do Jenipapo, CEP 52.091-026, no município de
Recife, permanecendo jurisdicionado à GRE Recife Norte, neste Estado, bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e implantar,
a partir de 2010, o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2048 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo
em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da
Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pelo COLÉGIO SÃO LUCAS, Cadastro Escolar P – 109.218,
localizado à Rua 160, nº 65, Jardim Paulista Alto, CEP 53.407-670, no município de Paulista, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental – anos iniciais.
PORTARIA SEE Nº 2049 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em
vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso
II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento proposto pela ESCOLA LUZ DO SABER, Cadastro Escolar P – 554.003, localizada à Rua Antônio Clemente Diniz,
nº 22, Centro, CEP 56.850-000, no município de Flores, jurisdicionada à GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, neste Estado,
para funcionar com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano.
RESOLVE:
PORTARIA SEE Nº 2050 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
I – Designar ÂNGELA HELENA COSTA, matrícula nº 348.467-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI, ficando dispensado
LUCIO GUSTAVO DE PAIVA GENU DINIZ, matrícula 355.882-3 da referida função.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo
em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30,
22
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar a MUDANÇA
DE ENDEREÇO do EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA IMACULADA, Cadastro Escolar P – 207.061, localizada à Rua Alto da Bela
Vista, nº 311, Boa Vista, CEP 55.643-010, no município de Gravatá, para Rua Alto da Boa Vista, nº 25, Bairro Novo, CEP 55.643-010,
no município de Gravatá, permanecendo jurisdicionado à GRE Mata Centro – Vitória de Santo Antão, neste Estado, bem como aprovar
o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e implantar o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e
Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 2054 DE 01 DE 04 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2052 DE 01 DE 04 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2055 DE 01 DE 04 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de
01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza a migração da carga horária
semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB1/IVA, para NB4/EB1/IVA de OSANA COELHO GOMES, Auxiliar
Administrativo Educacional, matrícula nº 115.966-6. Esta portaria entra em vigor na data da publicação da aposentadoria da servidora.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de
01.03.11, resolve tornar sem efeito a Republicação da Portaria SEE nº 1821 de 20.03.14, publicada no D.O. de 29.03.14, referente a
ANGELA DE MORAES SILVA, matrícula nº 270.941-4.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de
01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza a migração da carga horária
semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB4/IVA, para NB4/EB4/IVA de JOSEFA ARRUDA DA SILVA, Auxiliar
Administrativo Educacional, matrícula nº 127.380-9. Esta portaria entra em vigor na data da publicação da aposentadoria da servidora.
PORTARIA SEE Nº 1821 DE 20 DE 03 DE 2014.
PORTARIA SEE Nº 2053 DE 01 DE 04 DE 2014.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de
01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza a migração da carga horária
semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB1/IVA, para NB4/EB1/IVA de CLEMIR LOPES DE OLIVEIRA, Auxiliar
Administrativo Educacional, matrícula nº 103.414-6. Esta portaria entra em vigor na data da publicação da aposentadoria da servidora.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de
01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve localizar ANGELA DE MORAES SILVA,
Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 270.941-4, na Escola Professor Cândido Duarte, no bairro da Várzea, na GRE
Recife Sul, a partir de 02.01.14. SIGEPE nº 0403279-7/14.
(Republicada por haver saído com incorreções)
PORTARIA-SE Nº 2056 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e o Convênio 053/2011, firmado com a Fundação Universidade de Pernambuco,
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de diretores (anexo único), que obtiveram notas a partir de 8,5 na certificação do Programa de Formação Continuada de Gestores Educacionais de Pernambuco – PROGEPE, para participarem do processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional
em Educação a ser realizado pela Universidade de Pernambuco - UPE.
II – O processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional em Educação, efetuado na UPE, será realizado nos termos do Edital do Campus Mata Norte, datado de 10 de março de 2014, disponível em WWW.upe.br/ffpnm, onde 08 vagas serão destinadas aos profissionais
da educação da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco participantes do Programa de Formação Continuada de Gestores Educacionais de Pernambuco – PROGEPE, de acordo com o item 3.7 do Edital.
III – O Programa de Mestrado Profissional em Educação, realizado na UPE, Campus Mata Norte, será custeado pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco e beneficiará os profissionais da educação em exercício.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V – Revoga-se a Portaria 5150 de 31 de julho de 2013.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE
PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTOR ESCOLAR – PROGEPE
RELAÇÃO DOS GESTORES APTOS AO MESTRADO
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
GRE
Mata Sul - Palmares
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Agreste Centro Norte - Caruaru
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Recife Norte
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Metropolitana Norte
Agreste Centro Norte - Caruaru
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Recife Sul
Agreste Meridional - Garanhuns
Metropolitana Norte
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Agreste Centro Norte - Caruaru
Metropolitana Norte
Mata Sul - Palmares
Mata Norte - Nazaré da Mata
Sertão do Araripe - Araripina
Metropolitana Norte
Metropolitana Sul
Metropolitana Sul
Recife Norte
Recife Norte
Agreste Centro Norte - Caruaru
Agreste Centro Norte - Caruaru
Mata Norte - Nazaré da Mata
Recife Sul
Metropolitana Sul
Sertão Central - Salgueiro
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
Metropolitana Norte
Agreste Centro Norte - Caruaru
Sertão do Araripe - Araripina
Mata Norte - Nazaré da Mata
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Recife Sul
Recife Sul
Agreste Meridional - Garanhuns
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
Recife Sul
Agreste Meridional - Garanhuns
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Recife Sul
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Sertão do Araripe - Araripina
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Recife Norte
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
Recife Sul
Recife Sul
Metropolitana Sul
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
Agreste Centro Norte - Caruaru
Sertão do Araripe - Araripina
Agreste Centro Norte - Caruaru
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
Mata Norte - Nazaré da Mata
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
MUNICÍPIO
LAGOA DOS GATOS
AFOGADOS DA INGAZEIRA
DORMENTES
BELO JARDIM
AFOGADOS DA INGAZEIRA
CABROBÓ
SOLIDÃO
PETROLINA
RECIFE
PETROLINA
ABREU E LIMA
BELO JARDIM
FREI MIGUELINHO
RECIFE
PARANATAMA
PAULISTA
OROCÓ
CARUARU
OLINDA
BELÉM DE MARIA
TIMBAUBA
GRANITO
OLINDA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
JABOATÃO DOS GUARARAPES
RECIFE
RECIFE
CUPIRA
SÃO CAETANO
TIMBAUBA
RECIFE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
SALGUEIRO
BEZERROS
ITAMARACÁ
PANELAS
ARARIPINA
NAZARÉ DA MATA
CHÃ DE ALEGRIA
QUIXABA
RECIFE
RECIFE
BOM CONSELHO
ESCADA
RECIFE
GARANHUNS
PETROLINA
RECIFE
PETROLINA
ARARIPINA
SÃO JOSÉ DO EGITO
RECIFE
PESQUEIRA
RECIFE
RECIFE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
BETÂNIA
BELO JARDIM
BODOCÓ
CARUARU
SERTÂNIA
MACAPARANA
PETROLINA
ESCOLA
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Manoel Edmundo
Escola Pe Carlos Cottart
Escola de Referência em Ensino Médio Senador Nilo Coelho
Escola Tomás Alves
Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira
Escola Ministro Marcos Freire
Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora de Lourdes
Escola Mal. Antônio Alves Filho
Escola Irmã Magna
Escola Jesuino Antônio D’avila
Escola Marechal Costa e Silva
Escola de Referência em Ensino Médio João Monteiro de Melo
Escola de Referência em Ensino Médio São José
Escola Senador Novaes Filho
Escola de Referência em Ensino Médio Narciso Correia
Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria do Carmo Pinto Ribeiro
Escola de Referência em Ensino Médio Jacob Antônio de Oliveira
Escola Profª Jesuina Pereira Rêgo
Escola Antônio Souto Filho
Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Tancredo Neves
Escola Técnica Miguel Arraes de Alencar
Escola de Referência em Ensino Médio Governador Miguel Arraes de Alencar
Escola Argentina Castello Branco
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Epitácio André Dias
Escola Bernardo Vieira
Escola Cônego Rochael de Medeiros
Escola Técnica Estadual Miguel Batista
Escola Ezequiel Bertino de Almeida
Escola de Referência em Ensino Médio Agamenon Magalhães
Escola. de Referência em Ensino Médio de Timbaúba
Escola Barros Carvalho
Escola Supervisora Miriam Seixas
Escola Prof Manuel Leite
Escola de Referência em Ensino Médio de Bezerros
Escola Senador Paulo Pessoa Guerra
Escola de Referência em Ensino Médio de Panelas
Escola Técnica Estadual Pedro Muniz Falcão
Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vieira
Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Costa e Silva
Escola Tomé Francisco da Silva
Escola de Referência em Ensino Médio Maria Rita da Silva Lessa
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Jordão Emerenciano
Escola Mestra Beatriz
Escola Dr. Fernando Campelo
Escola Monte Verde
Escola de Referência em Ensino Médio Francisco Madeiros
CEJA João Barracão
Escola Monsenhor Álvaro Negromonte
Escola de Referência em Ensino Médio Otacílio Nunes de Souza
Escola Manoel Ribeiro Damasceno
Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões
Escola de Referência em Ensino Médio Clotilde de Oliveira
Escola de Referência em Ensino Médio Profª Margarida de Lima Falcão
Escola Profª Olindina Alves Semente
Escola Luis de Camões
Escola José Glicerio
Escola de Referência em Ensino Médio Osmar de Souza Ferraz
Escola de Referência em Ensino Médio de Belo Jardim
Escola João Carlos Lócio de Almeida
Escola de Referência em Ensino Médio Professor Lisboa
Escola Técnica Arlindo Ferreira dos Santos
Escola Brigadeiro Eduardo Gomes
Escola Fernando Idalino Bezerra
NOME
JARDIEL JOSE DE MELO
MARIA ZELIA DE ARAUJO LIMA
SAMUEL DE ARAUJO
VALDINEIDE DA SILVA ARAUJO
EDJANE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA
FABIA LUCIA DA SILVA GONCALVES SANTOS
JOSE WILSON WANDERLEY BARBOSA
JOSINEIDE DE LIRA SOARES CAVALCANTE
MARCIA MARIA ALVES DA ROCHA
MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SANTANA
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
NADJANE DE ARAUJO SOUZA
VANEIDE ALVES BARBOSA CAMPOS
DEA MARIA VILLARINHO DA SILVA
JOSIVALDO DE ALCANTARA ARAUJO
MALBA SUELY OLIVEIRA MANGABEIRA
MARCIANDRA PEREIRA DA SILVA LIMA
MARIA FERNANDA LOPES CORDEIRO
MARIA JOSE BATISTA DE MELO
ROSINEIDE FEITOSA DE MENEZES GONCALVES
ANELUCIA MARIA DE SOUZA CORREIA
CICERO CARVALHO BEZERRA
EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR
ELIANA VIEIRA SALES
LAIRTON FLAVIO VASCONCELOS
MARGARETH CAMPOS FERREIRA FRANCISCO DA SILVA
MARIA DE ARAUJO MEDEIROS SOUZA
MARIA LUCIENE DE OLIVEIRA
MARY CAVALCANTI RAMOS DE ALMEIDA
MAURICIO JOSE RODRIGUES
VALERIA WANDA DA SILVA CAVALCANTI OTTONI BEZE
WILLIAMS ANDRADE DE SOUZA
CELIA MARIA ARRAIS RIBEIRO DE SA
EDA MARIA ANDRE CABRAL
ELISANDA PAES BARRETO
EVELINE VILAR DE ARAUJO
FRANCISCA ATO RODRIGUES
GILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA
ISABELA TOMAZ DE SOUSA
IVAN JOSE NUNES FRANCISCO
MARCOS UDENILDO LEITE
MARIA DO CARMO VASCONCELOS ALVES
MARIA JOSE CAVALCANTE LEITE
MARIA MARTA LIMA DE SOUSA
MONICA DA VEIGA PESSOA DIAS TELES
NAIRLENE MAGALHAES PATRICIO SIQUEIRA
RADAMES GALVAO PEREIRA
RISONETE BEZERRA MARTINS
VALDENIRA DA SILVA SOLPOSTO
VALTANIA FEITOSA DE CARVALHO
YNNARA MARIA MEDEIROS DANTAS
CACILDA MARIA FREITAS DA SILVA
CLAUDIO CELSO MAIA
EDNARIO LOPES DE OLIVEIRA
EDUARDO CAMARA LIMA DOS SANTOS
ERICKA PATRICIA FERREIRA TENORIO
FRANCISCA LEITE DE CALDAS
GALBA CRISTIANE BEZERRA LOPES
JOSE AMILTON ANGELO
JOSELIA GOMES DA SILVA
JULIO CESAR BARBOSA DE ALBUQUERQUE
MARIA DA SALETE DE ANDRADE MACHADO
MARIA DE FATIMA ROLIM CAVALCANTI DOS SANTOS
MATRÍCULA
237.935-0
189.904-0
270.696-2
173.810-0
172.585-8
155.898-6
251.259-9
181.163-0
177.174-4
173.314-1
173.658-2
189.311-4
176.106-4
190.058-7
259.748-9
174.291-4
270.830-2
154.800-0
154.222-2
114.238-0
134.573-7
172.564-5
262.921-6
259.550-8
107.692-2
173.707-4
237.883-3
191.246-1
121.370-9
157.239-3
175.455-6
276.759-7
190.292-0
259.965-1
124.185-0
157.047-1
256.789-0
255.627-8
189.110-3
173.545-4
191.903-2
176.926-0
161.027-9
189.751-9
255.085-7
164.799-7
237.830-2
111.777-7
176.848-4
189.995-3
255.807-6
144.315-1
189.140-5
175.219-7
240.445-1
159.250-5
164.193-0
174.130-6
189.662-8
160.534-8
259.775-6
173.614-0
88.374-3
NOTA
9,375
9,375
9,375
9,375
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,125
9,125
9,125
9,125
9,125
9,125
9,125
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,875
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
Recife Norte
Agreste Meridional - Garanhuns
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Metropolitana Norte
Metropolitana Sul
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Recife Sul
Metropolitana Norte
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Metropolitana Norte
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Agreste Centro Norte - Caruaru
Mata Norte - Nazaré da Mata
Sertão do Araripe - Araripina
Metropolitana Sul
Mata Norte - Nazaré da Mata
Sertão Central - Salgueiro
Litoral Sul - Barreiros
Agreste Centro Norte - Caruaru
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Recife Norte
Recife Sul
Metropolitana Norte
Mata Norte - Nazaré da Mata
Recife Norte
Agreste Meridional - Garanhuns
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Agreste Centro Norte - Caruaru
Agreste Centro Norte - Caruaru
Agreste Centro Norte - Caruaru
Metropolitana Sul
Agreste Meridional - Garanhuns
Sertão Central - Salgueiro
Mata Norte - Nazaré da Mata
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
Recife Norte
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Agreste Centro Norte - Caruaru
Metropolitana Norte
Recife Norte
Recife Sul
Recife Norte
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
Metropolitana Norte
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
Recife Sul
Agreste Meridional - Garanhuns
Recife Norte
Recife Norte
Metropolitana Sul
Recife Norte
Recife Sul
Agreste Centro Norte - Caruaru
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
Mata Sul - Palmares
Mata Norte - Nazaré da Mata
Recife Norte
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
Recife Sul
Metropolitana Norte
Mata Norte - Nazaré da Mata
Metropolitana Sul
Recife Norte
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Recife Norte
Recife Norte
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
Metropolitana Norte
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
Metropolitana Norte
Sertão do Araripe - Araripina
Sertão Central - Salgueiro
Mata Norte - Nazaré da Mata
Sertão Central - Salgueiro
Recife Sul
Metropolitana Norte
Agreste Meridional - Garanhuns
Metropolitana Sul
BONITO
RECIFE
GARANHUNS
VERTENTES
ABREU E LIMA
CAMARAGIBE
PETROLINA
RECIFE
OLINDA
IGUARACI
OLINDA
TABIRA
CARUARU
ITAMBÉ
ARARIPINA
CAMARAGIBE
MACAPARANA
CEDRO
SIRINHAÉM
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SURUBIM
FERNANDO DE NORONHA
RECIFE
OLINDA
GOIANA
RECIFE
JUPI
OROBÓ
CUPIRA
CARUARU
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
JUREMA
TERRA NOVA
ITAMBÉ
IBIMIRIM
RECIFE
SANTA TEREZINHA
RIACHO DAS ALMAS
ABREU E LIMA
RECIFE
RECIFE
RECIFE
PETROLINA
OLINDA
ITAÍBA
RECIFE
GARANHUNS
RECIFE
RECIFE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
RECIFE
RECIFE
BELO JARDIM
BUÍQUE
AMARAJI
CAMUTANGA
RECIFE
FLORESTA
RECIFE
OLINDA
MACAPARANA
CAMARAGIBE
RECIFE
BOM JARDIM
RECIFE
RECIFE
CALUMBI
OLINDA
VITÓRIA DA SANTO ANTÃO
SERTÂNIA
IGARASSU
ARARIPINA
SALGUEIRO
GOIANA
CEDRO
RECIFE
PAULISTA
SALOÁ
CAMARAGIBE
Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Alexandrino da Rocha
Escola de Referência em Ensino Médio José Vilela
Escola. de Referência em Ensino Médio de Garanhuns
Escola de Referência em Ensino Médio Gil Rodrigues
Escola Polivalente de Abreu e Lima
Escola Nossa Senhora Perpetuo Socorro
Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista João Ferreira Gomes
Centro de Educação de Jovens e Adultos Poeta Joaquim Cardozo
Escola de Referência em Ensino Médio de Olinda
Escola de Referência em Ensino Médio Profª Rosete Bezerra de Souza
Escola Dom Pedro Bandeira de Melo
Escola Arnaldo Alves Cavalcanti
Escola de Referência em Ensino Médio Dom Miguel de Lima Valverde
Escola Arruda Câmara
Escola Anízio Rodrigues Coelho
Escola Vale das Pedreiras
Escola Antônio Coutinho
Escola Valdiclewtson da Silva Menezes
Escola Estadual Escritor Maximiano Accioly Campos
Escola Profª Maria do Socorro Aragão Florêncio
Escola Técnica Antônio Arruda de Farias
Centro de Educ. Infantil Bem-Me-Quer
Escola Pres. Humberto Castelo Branco
Escola Prof. Cândido Pessoa
Escola Dr. João Alfredo
Escola Poeta Manoel Bandeira
Escola de Referência em Ensino Médio Sebastião Tiago de Oliveira
Escola de Referência em Ensino Médio Profª. Rita Maria da Conceição
Escola de Referência em Ensino Médio Profª Maria de Lourdes Temporal
Escola Santo Amaro
Escola Profª Maria Lúcia Alves
Escola Amor Divino
Escola de Referência em Ensino Médio Pe. Antônio Barbosa Júnior
Escola de Referência em Ensino Médio Gumercindo Cabral
Escola de Referência em Ensino Médio Frei Orlando
Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Bezerra de Melo
Escola Técnica Estadual Almirante Soares Dutra
Escola de Referência em Ensino Médio Santa Terezinha
Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Bacelar
Escola Profª Stela Mª Santos Pinto Barros
Escola Prof. Motta e Albuquerque
Escola Edwirges de Sá Pereira
Escola de Referência em Ensino Médio Padre Machado
Escola Prof. Simão Amorim Durando
Escola São Lucas
Escola Frei João Pereira de Souza
Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Nabuco
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Jerônimo Gueiros
Escola Monsenhor Manoel Marques
Escola Doutor Fábio Correia
Escola João Paulo I
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Alfredo Freyre
Escola de Referência em Ensino Médio Dom Sebastião Leme
Escola Bento Américo
Escola de Referência em Ensino Médio São Félix de Cantalice
Escola Dom Luiz de Brito
Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Tavares
Centro de Atendimento Educacional Especializado do Recife – CAEER
Escola Estadual Teresinha de Souza Lira
Escola Maciel Pinheiro
Escola Jerônimo de Albuquerque
Escola Creuza de Freitas Cavalcanti
Escola Major Lélio
Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano
Escola de Referência em Ensino Médio Justulino Ferreira Gomes
Escola de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti
Escola Técnica Estadual Prof. Agamenon Magalhães - ETEPAM
Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Gomes de Lima
Escola Profª Deana Clark Xavier
Escola de Natuba
Escola Nossa Senhora de Fátima
Escola. Dom Helder Câmara
Escola Padre Luiz Gonzaga
Escola de Referência em Ensino Médio de Salgueiro
Escola Cel. José Pinto de Abreu
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Manoel Joaquim Leite
Escola Marechal Rondon
Escola Estadual São José
Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João Marques
Escola Santa Apolônia
MARIA KATHIA CABRAL SANTIAGO
MARIA LUCIENE ANDRADE SILVA
MARIA PERPETUA TELES MONTEIRO
MARIA SALOME BEZERRA SOARES
MARIA TERESA GABRIEL MARTINS
MARIVANIA MONTEIRO DE SOUSA
MONICA VIEIRA DE LIMA
NATALICIO LUCIO DA SILVA FILHO
ROBERTO GONCALVES DE ARAUJO
ROSANGELA PEREIRA DE QUEIROZ
SIMONE MARIA DA SILVA MENEZES
SOLANGE LEITE COSTA MORATO
CARMEM LUCIA FERRAZ NUNES DE ALBUQUERQUE
CELIA REJANE SANTOS ARAUJO BATISTA
CLEBIA MARIA CORDEIRO DINIZ
EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO
FELIPE CESAR DANTAS DE FIGUEIREDO MOURA
FRANCISCA NEIRILAND TURBANO DOS SANTOS
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMALHO-EGITO
ITAMAR GLAUCIO GOMES DE SOUZA
IZABEL CRISTINA DE ARAUJO MORAIS VILAR OLIVEI
IZABEL CRISTINA FONSECA DA SILVA
JOSE HILDEMARCOS FLORENCIO SILVA
JOSE VALDENITO FEIJO DEMELO
LAURA BRITO DE OLIVEIRA
MARCIA THAYS LOPES NOGUEIRA DINIZ
MARCOS EXPEDITO VIANA
MARIA ASSUNCAO DA SILVA BARACHO
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSEBETH FERREIRA DA SILVA
MARIA LEILA ARAGAO DE MORAES
MARTA DA SILVA DOS SANTOS
MARTA LUCIA DE BARROS RAMOS
MARTA MARIA DE SA BARRETO
MEIRILANE RUFINO DOS SANTOS PIMENTEL CASTRO
NEIRY MARIA OLIVEIRA
OSCAR JOSE DO NASCIMENTO NETO
SANDRA LUSTOSA DA SILVA
SUELY MARIA DE LIMA
SUZAN KELLY NEGROMONTE DE OLIVEIRA
CATARINA BARBOSA DA SILVA
CELEIDE MARIA VERA CRUZ
CRISTHIANE MARIA LINS TRAVASSOS SARINHO
GERALDO SOARES DE NOVAIS
GRACE BARRETO DE SOUZA
ILTON CEZAR NUNES RAMOS
IZABEL ADRIANA GOMES DE SENA
IZABEL CRISTINA MARQUES DA SILVA
JOEL GOMES DA SILVA
JOSE CHAVES FILHO
JOSE EXPEDITO QUEIROZ DE BRITO
KATIA MONTEIRO DA SILVA
KATIA TATIANA TAVARES FERREIRA
LUCIENE LEITE ARRUDA DE SOUZA
MABEL CRISTINA AZEVEDO DOS SANTOS
MANOEL ARAUJO DA SILVA
MARIA CECILIA DE SOUZA FREIRE BARBOSA
MARIA DE FATIMA ALVES ALMEIDA
MARIA ELIZABETE DE MENEZES
MARIA LUCIA DE SOUSA PEREIRA
MARIA ROSICLERE CERQUEIRA LEITE
MARIZALVA DIAS DE FRANCA SILVA
MAYSE BRANDAO MAGALHAES
NEUZA MARIA PONTES DE MENDONCA
PAULA REGINA DE MOURA FRANCA ALVES
PHILONILA MARIA NOGUEIRA CORDEIRO
SANDRA DOMITILIA DE CARVALHO
SELMA MARIA DE LIMA SOUZA
SILVANA COSTA E SILVA
SIMONE DA MOTTA AZEVEDO
VILMA SANTOS DA SILVA
WAGNER CADETE
ALANA FREIRE PEREIRA SOUSA
ANA CLARISSE GOMES FREIRE SOUZA
ANA LUCIA MORAIS PESSOA CORREIA
ANDEVANIO LEITE CAVALCANTE
ANDREA CRISTINA DA SILVA COSTA
ANGELA SANDRA BEZERRA BARRETO
ANTONIO JOSE PEDROSA BRAGA
AURELUCIO BRAGA DE OLIVEIRA
144
Vale do Capibaribe - Limoeiro
LIMOEIRO
Escola Estadual Pe. Nicolau Pimentel
145
Mata Norte - Nazaré da Mata
BUENOS AIRES
Escola de Referência em Ensino Médio Jaime Coelho
146
Agreste Meridional - Garanhuns
LAJEDO
23
097.439-0
191.935-0
161.323-5
164.774-1
180.933-4
106.171-2
262.940-2
191.398-0
176.253-2
189.295-9
176.518-3
251.019-7
125.151-1
154.455-1
155.026-8
154.498-5
253.426-6
164.604-4
244.079-2
301.907-1
243.852-6
190.059-5
125.203-8
114.719-6
254.344-3
253.501-7
131.567-6
193.790-1
175.056-9
173.962-0
130.725-8
160.640-9
177.636-3
159.284-0
123.567-2
189.152-9
239.918-0
251.300-5
161.851-2
303.631-6
257.138-2
174.049-0
198.729-1
173.992-1
132.274-5
190.947-9
275.421-5
174.991-9
101.880-9
189.476-5
173.553-5
254.215-3
262.628-4
172.062-7
189.367-0
277.270-1
253.471-1
133.735-1
256.924-8
121.108-0
175.996-5
111.643-6
180.996-2
175.717-2
259.517-6
179.474-4
145.028-0
189.270-3
157.509-0
250.200-3
259.817-5
173.626-4
257.608-2
083.672-9
262.433-8
255.967-6
176.464-0
128.915-2
157.004-8
256.631-1
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,625
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,375
8,375
8,375
8,375
8,375
8,375
8,375
8,375
AURENIZE MARIA BEZERRA
161.115-1
8,375
DEOCLECIO TADEU ALVES BARROSO
196.820-3
8,375
Escola Técnica Estadual Antônio Dourado Cavalcanti
FABIANA FERREIRA DA SILVA
252.411-2
8,375
147
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
VITÓRIA DA SANTO ANTÃO
Escola Cardeal Roncalli
FABIANA TAVARES DOS SANTOS SILVA
270.244-4
8,375
148
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
VITÓRIA DA SANTO ANTÃO
Escola de Referência em Ensino Médio Senador João Cleofas de Oliveira
MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES
172.733-8
8,375
149
Metropolitana Norte
ITAPISSUMA
Escola de Referência em Ensino Médio Euridice Cadaval
MARCELO FERNANDES DE SOUZA
172.432-0
8,375
150
Litoral Sul - Barreiros
SIRINHAÉM
Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Eurico Chaves
MARCOS JOAQUIM DA SILVA
256.500-5
8,375
151
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
BONITO
Escola Pe. José Augusto
MARIA ADRIANA RODRIGUES
260.025-0
8,375
152
Recife Norte
RECIFE
Escola de Referência em Ensino Médio Ageu Magalhães
MARIA APARECIDA BARBOSA
173.736-8
8,375
153
Vale do Capibaribe - Limoeiro
OROBÓ
Escola Prof. Antônio Pedro de Aguiar
MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
255.316-3
8,375
154
Sertão Central - Salgueiro
MIRANDIBA
Escola André Nunes
MARIA DO DESTERRO RODRIGUES DOS SANTOS E SILV
114.975-0
8,375
155
Sertão Central - Salgueiro
MOREILÂNDIA
Escola Maria Luiza de Brito Ferreira
MARIA IRANDILMA FERREIRA LEAO FERRAZ
165.465-9
8,375
8,375
156
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
GRAVATÁ
Escola de Referência em Ensino Médio de Gravatá
MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS
157.489-2
157
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
AFRANIO
Escola de Referência em Ensino Médio Professora Irene Maria Ramos Coelho
MARIA LUSINETE ALVES FERREIRA
155.330-5
8,375
158
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
QUIXABA
Escola Referência em Ensino Médio Solidônio Pereira de Carvalho
MARINES CABRAL DOS SANTOS GOMES
189.303-3
8,375
159
Vale do Capibaribe - Limoeiro
VERTENTE DO LÉRIO
Escola de Referência em Ensino Médio Justa Barbosa de Sales
MARLETE DA SILVA SALES
155.365-8
8,375
160
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
ITAÍBA
Escola de Referência em Ensino Médio Pedro de Alcântara Ramos
PAULO BRUNO JOSE FERREIRA DE BRITO
270.876-0
8,375
161
Recife Norte
RECIFE
Escola Rotary do Alto do Pascoal
RANNIERY PINHEIRO ALVES
173.769-4
8,375
162
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
SANTA MARIA DA BOA VISTA
Escola Pe. Maurilo Sampaio
ADAO DIAS DA SILVA
190.013-7
8,25
163
Agreste Centro Norte - Caruaru
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Escola Pe. Zuzinha
ADEILSON CARLOS DA ROCHA
138.341-8
8,25
164
Recife Norte
RECIFE
Escola Gabriela Mistral
ADILES BEZERRA XAVIER
257.682-1
8,25
165
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
PETROLINA
Escola Moysés Barbosa
ALCIDES NOVAES NOGUEIRA
175.751-2
8,25
166
Mata Norte - Nazaré da Mata
TIMBAUBA
Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Jader de Andrade
ALDAIR GONCALVES DE MENESES OLIVEIRA
256.960-4
8,25
167
Vale do Capibaribe - Limoeiro
SURUBIM
Escola Maria Cecília Barbosa Leal
ALESSANDRA MARCOS DE AGUIAR
190.895-2
8,25
24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
168
Metropolitana Norte
OLINDA
Escola Joaquim Nabuco
ALICELY ARAUJO CORREIA
261.146-5
169
Recife Sul
RECIFE
Escola Brigadeiro Eduardo Gomes
ANA PAULA FREITAS BERENGUER
173.452-0
8,25
8,25
170
Recife Norte
RECIFE
Escola Sylvio Rabelo
ANDREA ARAUJO DE FREITAS
172.534-3
8,25
8,25
171
Agreste Meridional - Garanhuns
GARANHUNS
Escola Simoa Gomes
ANDREA NUNES DE SA ROCHA
256.825-0
172
Metropolitana Sul
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Escola de Referência em Ensino Médio Edson Moury Fernandes
ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA
240.300-5
8,25
173
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
PETROLINA
Escola Manoel Messias Barbosa
ANTONIO ROGERIO DA SILVA
128.444-4
8,25
174
Agreste Centro Norte - Caruaru
CARUARU
Escola Profª Rosilda Maciel Vieira
ARMANDO MORAIS CORREIA DE MELO FILHO
237.954-6
8,25
175
Recife Norte
RECIFE
Escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim
FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
164.316-9
8,25
176
Recife Sul
RECIFE
Escola de Referência em Ensino Médio Engenheiro Lauro Diniz
FLAVIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
251.895-3
8,25
177
Sertão do Araripe - Araripina
GRANITO
Escola Nossa Srª do Bom Conselho
FRANCISCO FERREIRA SANTANA
175.772-5
8,25
178
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
ARCOVERDE
Escola Presidente Médici
FRANCISCO ROMILDO DA SILVA
251.987-9
8,25
179
Mata Norte - Nazaré da Mata
GOIANA
Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Gondim
FRANCOISE MARIA DA CUNHA SILVA
109.310-0
8,25
180
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
FLORESTA
Escola Três Marias
IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
172.847-4
8,25
181
Recife Sul
RECIFE
Escola Eleanor Roosevelt
MARCUS AURELIUS LINS DE LUCENA
264.411-8
8,25
8,25
182
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
Escola de Referência em Ensino Médio Regina Pacis
MARIA APARECIDA DE MELO SOUSA
176.016-5
183
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
BUÍQUE
Escola de Referência em Ensino Médio Duque de Caxias
MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI BRANDAO
161.253-0
8,25
184
Metropolitana Norte
IGARASSU
Escola Nova Cruz
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ASSIS
112.317-3
8,25
185
Sertão Central - Salgueiro
VERDEJANTE
Escola de Referência em Ensino Médio Anísio Veras
MARIA DA SAUDE PIRES DA SILVA
190.084-6
8,25
186
Metropolitana Sul
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Moacyr de Albuquerque
MARIA GERALDA DE ANDRADE
160.642-0
8,25
187
Mata Sul - Palmares
CATENDE
Escola Sofia Feijó Sampaio
MARIA SANDRA DE ARAUJO GOMES SILVA
164.773-3
8,25
188
Mata Sul - Palmares
ÁGUA PRETA
Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz
MIGUEL CANUTO DE ANDRADE NETO
245.479-3
8,25
189
Agreste Meridional - Garanhuns
CANHOTINHO
Escola de Referência em Ensino Médio Jerônimo Gueiros
PAULO HENRIQUE GREGORIO DA SILVA
303.965-0
8,25
190
Metropolitana Sul
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Escola Vila João de Deus
QUITERIA ISABEL A DOS SANTOS
239.992-0
8,25
191
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
JATOBÁ
Escola de Referência em Ensino Médio Estadual de Itaparica
REGINA CELI DE MORAES BORGES
154.614-7
8,25
192
Metropolitana Sul
CAMARAGIBE
Escola Francisco de Paula Correia de Araújo
ADRIANO PEREIRA DE ANDRADE
256.781-4
8,125
193
Mata Norte - Nazaré da Mata
CARPINA
Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo
ALBERTO GUERRA DE LIMA
189.475-7
8,125
194
Litoral Sul - Barreiros
TAMANDARÉ
Escola de Referência em Ensino Médio Tamandaré
ALEXANDRE MENDES DA COSTA
173.461-0
8,125
195
Agreste Meridional - Garanhuns
ÁGUAS BELAS
Escola João Rodrigues Cardoso
ANA IZABEL RODRIGUES DE MATOS CAVALCANTI
243.799-6
8,125
196
Mata Norte - Nazaré da Mata
TIMBAUBA
Escola Clóvis Salgado
ANA LUCIA RODRIGUES SOTERO CAVALCANTI
172.657-9
8,125
197
Recife Sul
RECIFE
Escola Débora Feijó
ANDREA ROCHA NOGUEIRA
173.978-6
8,125
198
Sertão Central - Salgueiro
SALGUEIRO
Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Urbano Gomes de Sá
ANTENOR PEREIRA DA CRUZ FILHO
177.376-3
8,125
199
Agreste Centro Norte - Caruaru
CACHOEIRINHA
Escola Presidente Kennedy
ANTONIO GOMES FILHO
161.665-0
8,125
200
Agreste Meridional - Garanhuns
CANHOTINHO
Escola Estadual Monsenhor Adelmar da Mota Valença
ANTONIO XISTO VILELA
125.749-8
8,125
201
Metropolitana Norte
ABREU E LIMA
Escola Pastor Amaro de Sena
DANIEL RILDSON RAMOS DO NASCIMENTO
251.198-3
8,125
202
Metropolitana Sul
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Escola Alzira da Fonseca Brewel
DEYSE CRISTINA GOMES DA SILVA
262.912-7
8,125
203
Metropolitana Sul
MORENO
Escola de Referência em Ensino Médio Sofrônio Portela
DIORGENES DA SILVA SIQUEIRA
240.461-3
8,125
204
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
PESQUEIRA
Escola Cacilda Almeida
DJANE BEZERRA LOPES MAIA
174.684-7
8,125
205
Agreste Centro Norte - Caruaru
TACAIMBÓ
Escola de Referência em Ensino Médio José Leite Barros
FLAVIO CARLOS DA SILVA
255.167-5
8,125
206
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
PESQUEIRA
Escola Prof. Arruda Marinho
MACILENE CORDEIRO DE SOUZA
253.303-0
8,125
207
Metropolitana Sul
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Escola Alto dos Guararapes
MANUELA SANTIAGO PEREIRA
252.884-3
8,125
208
Agreste Meridional - Garanhuns
BOM CONSELHO
Escola de Referência em Ensino Médio Frei Caetano de Messina
MARCOS ALEXSANDRO DE ARAUJO MACIEL
259.754-3
8,125
209
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
PETROLINA
Escola Antonio Padilha
MARIA DA PAZ DE SA MENEZES DE ANDRADE
132.405-5
8,125
210
Mata Norte - Nazaré da Mata
TIMBAUBA
Escola Mariana Ferreira Lima
MARIA DAS NEVES DE PONTES BARBOSA LIRA
157.150-8
8,125
211
Sertão do Araripe - Araripina
EXU
Escola São Vicente de Paula
MARIA DE FATIMA PINTO SARAIVA
106.892-0
8,125
212
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
CUSTÓDIA
Escola de Referência em Ensino Médio José Pereira Burgos
MARIA DE FATIMA RAEL AMARAL SANTANA
157.951-7
8,125
213
Metropolitana Norte
OLINDA
Escola de Referência em Ensino Médio Costa Azevedo
MARIA DE LOURDES CARVALHO DOURADO
106.353-7
8,125
8,125
214
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
IBIMIRIM
Escola Joaquim Guedes C. Gondim Neto
MARIA JOSE DE AGUIAR SANTOS
303.509-3
215
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
BARRA DE GUABIRABA
Escola de Referência em Ensino Médio Leobaldo Soares da Silva
MARIA JOSE DE JESUS
123.656-3
8,125
216
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
PETROLÂNDIA
Escola São Francisco
MARIA LUCICLEIDE DE SOUZA
154.547-7
8,125
8,125
217
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
VENTUROSA
Escola Cônego Emanuel Vasconcelos
MARIA ROZELY SANTOS DE ALMEIDA
173.171-8
218
Agreste Centro Norte - Caruaru
TAQUARITINGA DO NORTE
Escola de Referência em Ensino Médio Severino Cordeiro de Arruda
MARIA SANDRA DA CONCEICAO
254.911-5
8,125
219
Recife Norte
RECIFE
Escola Padre João Barbosa
MARINALDA QUEIROZ DE OLIVEIRA SILVA
173.681-7
8,125
220
Sertão Central - Salgueiro
SALGUEIRO
Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Mª da Conceição Cisneiros Sampaio
MARINES ALVES GONDIM DO NASCIMENTO
257.880-8
8,125
221
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
IBIMIRIM
Escola Cícero Augusto Gomes
MARINES MARINA DA SILVA
189.153-7
8,125
222
Recife Sul
RECIFE
Escola Gercino de Pontes
MOISES DA SILVA CAVALCANTI
262.660-8
8,125
223
Metropolitana Norte
OLINDA
Escola Cônego Jonas Taurino
MONICA MARIA BARROS PEDROSA AMORIM
162.663-9
8,125
8,125
224
Agreste Centro Norte - Caruaru
CARUARU
Escola de Referência em Ensino Médio Pe. Zacarias Tavares
MONICA MENDES FELIX
175.048-8
225
Metropolitana Sul
CABO DE SANTO AGOSTINHO
Escola de Referência em Ensino Médio Pastor José Florêncio Rodrigues
NOEMIA KARINA ARAUJO DA SILVA FARIA LOPES
256.830-6
8,125
226
Mata Norte - Nazaré da Mata
CARPINA
Escola Técnica Maria Eduarda Ramos de Barros
PRISCILLA SANTOS
256.367-3
8,125
227
Mata Norte - Nazaré da Mata
CARPINA
Escola Lions Club de Carpina
RAQUEL VIEIRA DA SILVA
161.048-1
8,125
228
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
FLORESTA
Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Nestor Valgueiro de Carvalho
REGIANE BEZERRA NOVAES
189.404-8
8,125
229
Mata Norte - Nazaré da Mata
TIMBAUBA
Escola Prof. José Mendes da Silva
ADA PATRICIA GONCALVES ALVES
257.048-3
8
230
Metropolitana Sul
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Escola Frei Romeu Peréa
ADRIANO MARTINS DA SILVA
241.702-2
8
231
Agreste Meridional - Garanhuns
GARANHUNS
Escola São José
AGOSTINHO JOSE CORDEIRO JESSE
176.465-9
8
232
Sertão Central - Salgueiro
SALGUEIRO
Escola Agrícola de Umãs
ALBA REJANE ARAUJO RAMOS
161.092-9
8
233
Mata Sul - Palmares
QUIPAPÁ
Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Fernando Pessoa de Mello
ALINE RUTHENIA DE SIQUEIRA SILVA
261.784-6
8
234
Sertão Central - Salgueiro
SÃO JOSÉ DE BELMONTE
Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Walmy Campos Bezerra
ALTEMAR MATIAS
249.900-2
8
235
Agreste Centro Norte - Caruaru
BREJO DA MADRE DE DEUS
Escola de Referência em Ensino Médio André Cordeiro
ANA MARCELA FARIAS CORREIA DE ARAUJO
254.120-3
8
236
Mata Norte - Nazaré da Mata
PAUDALHO
Escola José Antônio Fagundes
ANDREA CARLA SILVA BEZERRA
163.711-8
8
237
Metropolitana Sul
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Escola Alfredo Tenório
ANDREA DE KASSIA DOS SANTOS SILVA
258.763-7
8
238
Metropolitana Norte
PAULISTA
Escola de Referência em Ensino Médio Profª Amarina Simões
ANDRESON NASCIMENTO DE CASTRO
240.190-8
8
239
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
Escola Estadual Honório Bernardes da Silva
ANICELIA SANTOS NASCIMENTO
257.331-8
8
240
Agreste Meridional - Garanhuns
SÃO BENTO DO UNA
Escola de Referência em Ensino Médio Rodolfo Paiva
AUDJANE DA SILVA CARVALHO
270.867-1
8
241
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
PESQUEIRA
Escola de Referência em Ensino Médio José de Almeida Maciel
DANIEL BEZERRA DA SILVA FILHO
175.762-8
8
242
Agreste Meridional - Garanhuns
SÃO BENTO DO UNA
Escola Lenita Fontes Cintra
DILERMANDO PEREIRA TORRES NETO
303.977-3
8
8
243
Recife Norte
RECIFE
Escola de Referência em Ensino Médio Oliveira Lima
DJALMA FERREIRA DA CUNHA
242.735-4
244
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
SÃO JOSÉ DO EGITO
Escola Prof. Sebastião Ferreira Rabelo Sobrinho
FABIANA LUCIA DO PRADO SIDAURY
301.526-2
8
245
Metropolitana Sul
SÃO LOURENÇO DA MATA
Escola Estadual de Matriz da Luz
FRANCISCO BEZERRA DE QUEIROZ
237.669-5
8
246
Metropolitana Norte
PAULISTA
Escola Prof. José Brasileiro Vilanova
FRANCISCO VANDOVALDO CHAVES
156.723-3
8
247
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina
AFRANIO
Escola Antônio Cavalcanti Filho
JOSICLEIA GOMES DA SILVA
257.851-4
8
248
Metropolitana Norte
PAULISTA
Escola Dantas Barreto
MARIA ALICE CAVALCANTI PADILHA
107.119-0
8
249
Recife Norte
RECIFE
Escola de Referência em Ensino Médio Ageu Magalhães
MARIA ANTONIA DE FREITAS LIMA
173.736-8
8
250
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira
TRIUNFO
Escola Mons. Luiz Sampaio
MARIA APARECIDA DINIZ BEZERRA
178.221-5
8
251
Mata Sul - Palmares
PALMARES
Escola de Referência em Ensino Médio Mons. Abílio Américo Galvão
MARIA DAS GRACAS LUCAS DA SILVA
125.274-7
8
252
Recife Norte
RECIFE
Escola Luiz Delgado
MARIA DE FATIMA TAVARES RAMOS
174.614-6
8
253
Recife Sul
RECIFE
Escola de Referência em Ensino Médio Amaury de Medeiros
MARIA DO CARMO TAVARES RIBEIRO
134.068-9
8
254
Sertão do Araripe - Araripina
ARARIPINA
Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Gonzaga Duarte
MARIA DO SOCORRO PEREIRA E SILVA
177.183-3
8
255
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
SAIRÉ
Escola de Referência em Ensino Médio João Pessoa Souto Maior
MARIA ESTELITA PESSOA DE MELO GOMES
128.612-9
8
256
Sertão do Araripe - Araripina
BODOCÓ
Escola de Referência em Ensino Médio Artur Barros Cavalcanti
MARIA HELENA NOGUEIRA DE MACEDO PEREIRA
142.467-0
8
257
Metropolitana Norte
PAULISTA
Escola Profª Zulmira de Paula Almeida
MARIA IVANEIDE GOMES FEITOSA
179.630-5
8
258
Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde
ALAGOINHA
Escola de Referência em Ensino Médio Gonçalo Antunes Bezerra
MARIA JUCILEIDE CASTOR
159.892-9
8
259
Sertão do Araripe - Araripina
EXU
Escola Nelson Araújo
MARIA OCELMA OLIVEIRA CAVALCANTE NOGUEIRA
259.633-4
8
260
Mata Norte - Nazaré da Mata
BUENOS AIRES
Escola Laurindo Gomes
MARIA VALDILENE OLIVEIRA DA SILVA
172.133-0
8
261
Metropolitana Sul
CABO DE SANTO AGOSTINHO
Escola José Rodrigues de Carvalho
MARLENE FRANCISCA DA SILVA
239.747-1
8
262
Recife Sul
RECIFE
Escola Prof. Fernando Mota
MICHELINE CAVALCANTI LIMA DIAS
239.852-4
8
263
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
ESCADA
Escola Vigário Pedrosa
NICODEMOS FRANCISCO DE LIMA
189.764-0
8
264
Mata Centro - Vitória de Santo Antão
GRAVATÁ
Escola Cleto Campelo
ORLENE ROSALE NASCIMENTO
154.605-8
8
265
Recife Norte
RECIFE
Escola Coronel Othon
PEDRO ANASTACIO DE OLIVEIRA
175.423-8
8
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
25
PORTARIA-SE Nº 2057 DE 01 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e o Convênio 053/2011, firmado com a Fundação Universidade de Pernambuco,
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de Técnicos Educacionais (anexo único), que obtiveram notas a partir de 8,5 na certificação do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE, para participarem do processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional
em Educação a ser realizado pela Universidade de Pernambuco - UPE.
II – O processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional em Educação, efetuado na UPE, será realizado nos termos do Edital do Campus Mata Norte, datado de 10 de março de 2014, disponível em WWW.upe.br/ffpnm, onde 02 vagas serão destinadas aos Técnicos
Educacionais da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco participantes do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE, de acordo com o item 3.7 do Edital.
III – O Programa de Mestrado Profissional em Educação, realizado na UPE, Campus Mata Norte, será custeado pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco e beneficiará os Técnicos Educacionais em exercício.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V – Revoga-se a Portaria 5150 de 31 de julho de 2013.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE
Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE
Relação dos técnicos aptos ao mestrado
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
GRE
Gre Metropolitana Norte
GRE Recife Norte
SEE
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Recife Sul
Gre Recife Norte
GRE Metropolitana Norte
Gre Recife Norte
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
SEE
Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira
Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Metropolitana Sul
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Recife Sul
Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina
SEE
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Sul
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Metropolitana Norte
Gre Metropolitana Sul
Gre Recife Sul
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Sul
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina
Gre Metropolitana Sul
SEE
Gre Metropolitana Norte
Gre Recife Sul
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira
Gre Recife Norte
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina
Gre Recife Norte
Gre Metropolitana Sul
GRE Recife Norte
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Metropolitana Sul
SEE
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Recife Norte
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Recife Sul
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Norte
Gre Metropolitana Norte
Gre Metropolitana Norte
Gre Metropolitana Sul
Gre Recife Sul
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Sul
Gre Recife Norte
Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina
Gre Metropolitana Norte
SEE
Gre Recife Sul
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Metropolitana Norte
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Sul
Gre Recife Sul
SEE
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Metropolitana Norte
Gre Metropolitana Sul
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
CIDADE
Ilha De Itamaracá
Recife
Recife
Arcoverde
Recife
Recife
Recife
Recife
Sertânia
Belo Jardim
Recife
Itapetim
São José Do Egito
Carpina
Camaragibe
Nazaré Da Mata
Recife
Petrolina
Recife
Arcoverde
Carpina
Jaboatão Dos Guararapes
Jaboatão Dos Guararapes
Aliança
Igarassu
Jaboatão Dos Guararapes
Recife
Caruaru
Jaboatão Dos Guararapes
Jaboatão Dos Guararapes
Custódia
Caruaru
Caruaru
Bezerros
Lagoa Grande
Jaboatão Dos Guararapes
Recife
Abreu E Lima
Recife
Garanhuns
Buíque
Serra Talhada
Recife
Sairé
Poção
Petrolina
Recife
Camaragibe
Recife
Caruaru
Garanhuns
Jaboatão Dos Guararapes
Recife
Camocim De São Félix
Recife
Goiana
Recife
Limoeiro
Jaboatão Dos Guararapes
Recife
Abreu E Lima
Paulista
Abreu E Lima
Moreno
Recife
Santa Cruz Do Capibaribe
Floresta
Jaboatão Dos Guararapes
Jaboatão Dos Guararapes
Recife
Petrolina
Igarassu
Recife
Recife
Arcoverde
Paulista
Caruaru
Belo Jardim
Jaboatão Dos Guararapes
Jaboatão Dos Guararapes
Recife
Recife
Belo Jardim
Garanhuns
Igarassu
Recife
Bezerros
Caetés
Santa Maria Do Cambucá
LOTAÇÃO
Escola Senador Paulo Pessoa Guerra
Gre Recife Norte
Unidade De Avaliação E Valorização De Pessoal
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Escola De Referencia Em Ensino Medio Olinto Victor
Esc Monsenhor Francisco Salles
Gre Metropolitana Norte
Escola De Referencia Em Ensino Medio Clotilde De Oliveira
Escola De Referencia Em Ensino Medio Olavo Bilac
Escola De Referencia Em Ensino Medio De Belo Jardim
Secretaria Executiva De Gestão Da Rede
Escola De Referência Em Ensino Médio Teresa Torres
Escola De Referencia Em Ensino Medio Edson Simoes
Escola De Referencia Em Ensino Medio Joao Cavalcanti Petribu
Escola Santa Apolonia
Escola Dom Carlos Coelho - Nazare
Escola De Referencia Em Ensino Medio Santos Dumont
Escola Professor Simao Amorim Durando
Gerência De Atenção Ao Servidor E Desenvolvimento Na Carreira
Escola Industrial De Arcoverde
Escola Jose De Lima Junior
Escola De Referencia Em Ensino Medio Felipe Camarao
Escola De Referencia Em Ensino Medio Edson Moury Fernandes
Escola Cel Luiz Ignacio Pessoa De Melo
Escola Santos Cosme E Damiao
Escola Alzira Da Fonseca Breuel
Escola De Referência Em Ensino Médio Martins Júnior
Escola De Referência Em Ensino Médio De Caruaru Nelson Barbalho
Escola Supervisora Miriam Seixas
Escola Vila Joao De Deus
Escola General Joaquim Inacio
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Escola De Referência Em Ensino Médio De Caruaru Nelson Barbalho
Escola De Referencia Em Ensino Medio De Bezerros
Escola Antonio De Amorim Coelho
Escola Ministro Joao Alberto
Secretaria Executiva De Gestão Da Rede
Escola De Abreu E Lima
Escola Lagoa Encantada
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Escola Vigario Joao Inacio-Ensino Fundamental E Medio
Escola De Referência Em Ensino Médio Cornelio Soares
Escola De Referência Em Ensino Médio Jarbas Pernambucano
Escola De Referencia Em Ensino Medio Joao Pessoa Souto Maior
Escola De Referencia Em Ensino Medio Com Manoel Caetano De Brito
Escola Poeta Carlos Drumond De Andrade
Liceu De Artes E Oficios
Escola De Referencia Em Ensino Medio Deputado Oscar Carneiro
Gre Recife Norte
Escola Prof Jose Bione De Araujo
Escola Henrique Dias Ensino Fundamental E Medio
Escola De Referencia Em Ensino Medio Vila Rica
Secretaria Executiva De Gestão Da Rede
Escola De Referencia Em Ensino Medio Quintino Bocaiuva
Escola Dom Carlos Coelho - Recife
Escola De Referência Em Ensino Médio Frei Campo Mayor
Escola Brigadeiro Eduardo Gomes - Recife
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Escola Supervisora Miriam Seixas
Gre Metropolitana Sul
Escola Profa Azinete Ramos Carneiro
Escola Professora Generosa Gil Perez
Escola Professora Isaura De Franca
Escola Maria Do Ceu Bandeira
Escola Prof Fontainha De Abreu
Escola Dr Adilson Bezerra De Souza
Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta
Escola Prof Benedito Cunha Melo
Escola Vila Joao De Deus
Esc Poeta Manuel Bandeira
Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina
Escola Des Carlos Xavier Paes Barretto
Secretaria Executiva De Gestão Da Rede
Gre Recife Sul
Escola Jornalista Edson Regis
Escola Estadual De Paulista
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Escola Professora Maria Galvao
Escola Alfredo Tenorio
Escola De Referencia Em Ensino Medio Felipe Camarao
Escola Edwiges De Sa Pereira
Secretaria Executiva De Desenvolvimento Da Educação
Escola Bento Americo
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Escola Santos Cosme E Damiao
Gre Metropolitana Sul
Escola Dom Jose Lamartine Soares
Escola De Referencia Em Ensino Medio Luiz Pereira Junior
Escola De Referencia Em Ensino Medio João David De Souza
NOME
Adilia De Assis Mousinho Leite
Adilma Pereira De Mendonca
Adriana Carla Leal Trajano Nunes
Adriana Dias Galindo
Adriana Do Nascimento Silva
Adriana Guilherme Dias Da Silva Figueirêdo
Adriana Oliveira De Toledo
Adriana Saraiva Do Nascimento
Aiana Claudia Da Silva Sousa Ferreira
Airma Farias De Araujo Melo
Alana Brito
Alba Jeane Lopes De Oliveira
Alba Lucia Barboza De Araujo Dantas
Alcione De Araujo Moura
Aldecy Ferreira Do Nascimento
Alexsandra Sonia Barbosa Ferreira
Ana Cecilia Pimentel Cardoso
Ana Claudia De Carvalho Rosa Oliveira
Ana Elisa De Aquino Fonseca Souza
Ana Lucia Pereira De Siqueira
Ana Lucia Vieira Lima Mota
Ana Maria Correia De Araujo
Ana Paola Melissa De Lima
Ana Paula Cunha De Souto Maior
Andrea Paula Da Silva
Andresa Alves Guimaraes
Andreza Kione Alves Bezerra
Andrezza Rochelle Almeida E Silva
Angela Cristina Lima
Angela Marques Da Silva
Angerlandia Serafim Da Silva
Anna Lissia Da Silva
Anna Paula De Souza Leao Bezerra
Anselmo Aparecido De Lemos
Catarina De Cássia Dos Santos Paulino
Christiane De Cassia Souza Melo
Cinthya Maria De Oliveira Rozas
Claudia Veronica De Araujo Barros
Cristina Maria Gomes De Melo
Cristina Pinheiro De Araujo Cunha
Daniege De Freitas Bezerra Fraga
Daniela De Vasconcelos Pereira Carvalho
Daniele Souto De Sousa Lins
Danielly Cristiane Lemos Bezerra
Danyella Jakelyne Lucas Gomes
Dayane Goncalves Duarte
Dayse Rodrigues De Oliveira
Debora Patricia Coelho Ferreira
Diogo Luiz Alves Ventura
Edneide Amancio De Lima Silva
Egileusa Gomes Araújo
Elaine Cristina Matos Da Silva
Elena Pazzola
Elida Monteiro Dos Santos
Elisangela Felix Santana
Elisangela Freitas Do Nascimento
Elizabeth Medeiros Leal
Elizangela Do Nascimento Oliveira
Elizieth Santos De Almeida
Enilda Camara Vilar
Erica Feijo De Souza Lima
Erivânia Maria Da Silva
Etiane Valentim Da Silva
Fabiana Karla Silva Do Nascim. Albuquerque
Fabiana Maria Da Silva Andrade
Fabiana Maria Da Silva Gomes
Fabricia Quenha Lopes De Sa
Flavia Da Gama Alves Correia
Flavia Ferreira Do Nascimento
Girlande Paes De Andrade Ferreira De Almeida
Glaucia Novais Santos De Almeida
Graciete Maria Leite Gomes
Helenita Meyer De Macedo Coelho
Ilze Maria Ferreira
Iolanda Tavares Da Silva
Iramaia Patricia Martins Da Silva
Irys Cybelle De Araujo Freire
Izabelle Araujo Da Silva
Jacqueline Da Silva Carneiro
Janaina Da Conceicao Alves
Janini Paula Da Silva
Jaqueline Calaça Lopes Ferreira
Jemima Alves Silva De Melo Lucena
Joelma Arcoverde Da Silva
Joelma Gomes Da Silva
Joelma Maria De Lima
Joelma Maria Dos Santos
Jose Kleber Felix Dos Santos
Josefa Joelma Dos Santos
MATRÍCULA
3015440
3033236
2511428
3021491
3034089
3036405
3018105
3030024
3031900
3016960
3018032
3019870
3014924
3021556
3037258
3007561
1372688
3007065
2515873
3031934
3018458
3034747
3019241
3007537
3006271
3034720
3038149
3051463
3037240
3034623
3031926
3018474
3051528
3033163
3017850
3017770
2619199
3005402
3038840
3040275
3013944
3017281
3037380
3038548
3037428
3011453
3037290
3034453
2498740
3021602
3040178
3021610
3014193
3029620
3037339
3017656
3038718
3021599
3064573
3029557
3005801
3038580
3005810
3031284
3068307
3038190
3020738
3037088
3050963
3033694
3020320
3005399
2637600
3031110
3031748
3005852
3064522
3014282
3036448
3037592
3064875
3031071
3015106
3040216
3006220
3007669
3068226
3050688
3018814
NOTA
8,75
8
8,125
8,5
8,5
8,25
8,625
8,125
8,125
8
8,25
8,75
8
8,125
8
8,125
8,375
8,375
8
8,125
8,25
8
8,375
8,25
8,125
9,125
8,125
8,125
8,125
8
8,375
8,25
8,125
8,75
8,625
8,375
8,125
8,875
8,125
8,5
8,5
8
8
8,875
8
8,625
8,25
8,125
8,375
8,625
8,5
8,25
8,75
8,125
8,25
8,25
8,25
8
8,5
8
8
8
8,375
8
8
8,5
8,25
8
8,125
8,75
8,5
8
8,375
8,25
8
8,25
8,875
8,375
8,5
8,375
8
9,125
8,125
8,75
8
8,125
8,375
8,125
8,5
26
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
SEE
Gre Recife Norte
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Metropolitana Sul
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Recife Norte
SEE
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Metropolitana Norte
Gre Litoral Sul - Barreiros
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Sul
Gre Metropolitana Norte
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
SEE
Gre Recife Norte
Gre Metropolitana Norte
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Recife Norte
Gre Mata Sul - Palmares
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina
Gre Recife Norte
Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Sertão Do Araripe - Araripina
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Recife Sul
Gre Sertão Central - Salgueiro
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta
Gre Metropolitana Norte
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina
SEGE
Gre Sertão Central - Salgueiro
Gre Sertão Central - Salgueiro
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Recife Sul
Gre Recife Sul
SEE
Gre Recife Norte
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Recife Norte
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Recife Sul
Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Recife Norte
Gre Recife Sul
Gre Metropolitana Sul
Gre Recife Norte
Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta
Gre Metropolitana Sul
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Metropolitana Sul
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata
Gre Metropolitana Sul
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Metropolitana Norte
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Gre Metropolitana Norte
Gre Metropolitana Norte
Gre Recife Sul
Gre Metropolitana Norte
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Metropolitana Norte
Gre Metropolitana Sul
Gre Mata Centro - Vitória
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Limoeiro
Recife
Recife
Garanhuns
Jaboatão Dos Guararapes
Arcoverde
Recife
Recife
Gravatá
Vitória De Santo Antão
Olinda
São José Da Coroa Grande
Jaboatão Dos Guararapes
Camaragibe
Olinda
Venturosa
Recife
Recife
Igarassu
Vitória De Santo Antão
Orobó
Chã De Alegria
Caruaru
João Alfredo
Timbaúba
Limoeiro
Sairé
Recife
Palmares
Bezerros
Petrolina
Recife
Serra Talhada
Canhotinho
Araripina
Paudalho
Carpina
Carnaíba
Gravatá
Recife
Salgueiro
Brejo Da Madre De Deus
Arcoverde
Petrolândia
Paulista
Cupira
Santa Maria Da Boa Vista
Recife
Salgueiro
Serrita
Vitória De Santo Antão
São João
Bonito
Recife
Recife
Recife
Recife
Limoeiro
Recife
Belo Jardim
Caruaru
Limoeiro
Recife
Floresta
Glória Do Goitá
Vertente Do Lério
Recife
Recife
São Lourenço Da Mata
Recife
Tacaratu
Cabo De Santo Agostinho
Altinho
Jaboatão Dos Guararapes
Gravatá
Paudalho
Jaboatão Dos Guararapes
Orobó
Arcoverde
Bonito
Olinda
Belo Jardim
Olinda
Olinda
Recife
Olinda
Vitória De Santo Antão
Olinda
Ipojuca
Vitória De Santo Antão
Garanhuns
Caruaru
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gerência De Organização Educacional
Escola De Referencia Em Ensino Medio Clovis Bevilaqua
Escola Professora Gabriela Mistral
Escola Saturnino De Brito
Escola Jornalista Edson Regis
Escola Sao Miguel
Secretaria Executiva De Gestão Da Rede
Escola Gravata
Gre Mata Centro - Vitória
Escola Profa Ines Borba
Escola De Referencia Em Ensino Medio Prof Carlos Jose Dias Da Silva
Escola Nestor Gomes De Moura
Escola Professor Nelson Chaves
Escola Conego Jonas Taurino
Escola De Referencia Em Ensino Medio Quiteria Wanderley Simoes
Unidade De Desenvolvimento Pessoas
Gre Recife Norte
Escola Barao De Vera Cruz
Escola Guiomar Krause Goncalves
Escola De Referencia Em Ensino Medio Professora Rita Maria Da Conceicao
Escola De Referencia Em Ensino Medio Presidente Costa E Silva
Gre Agreste Centro Norte - Caruaru
Escola Nossa Senhora Auxiliadora
Escola De Referência Em Ensino Médio Jornalista Jader De Andrade
Ginasio De Limoeiro Arthur Correia De Oliveira
Escola De Referencia Em Ensino Medio Joao Pessoa Souto Maior
Escola Jose Maria
Escola Da Fraternidade Palmarense
Escola Professora Maria Ana
Escola Poeta Carlos Drumond De Andrade
Escola Regueira Costa
Escola Antonio Timoteo
Escola Pe Antonio Callou De Alencar
Escola Professor Manoel Bonifacio Costa
Escola Joao Cavalcanti Petribu
Escola Sao Jose - Carpina
Escola Joao Gomes Dos Reis
Escola Cleto Campelo
Gre Recife Sul
Escola De Referencia Em Ensino Medio Aura Sampaio Parente Muniz
Escola De Referencia Em Ensino Medio Andre Cordeiro
Escola Monsenhor Jose Kehrle
Escola De Jatoba Ensino Fund E Medio
Esc Professora Maria Alves Machado
Escola De Referência Em Ensino Médio Professora Maria De Lourdes Temporal
Escola Professora Judith Gomes De Barros
Secretaria Executiva De Gestão Da Rede
Escola Carlos Pena Filho
Escola De Referência Em Ensino Médio Desembargador Joao Paes
Gre Mata Centro - Vitória
Escola De Referência Em Ensino Médio Joao Fernandes Da Silva
Escola De Referencia Em Ensino Medio Dr Alexandrino Da Rocha
Gre Recife Sul
Escola De Referencia Em Ensino Medio Joaquim Nabuco
Secretaria Executiva De Gestão Da Rede
Gre Recife Norte
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Escola De Referencia Em Ensino Medio Clotilde De Oliveira
Escola Professor Donino
Escola Prof Jesuina Pereira Rego
Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro
Gre Recife Sul
Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta
Escola Paroquial De Menores
Escola De Referência Em Ensino Médio Justa Barbosa De Sales
Escola Rotary Do Alto Do Pascoal
Esc Mon Man Leonardo De Barros Barreto
Escola De Referencia Em Ensino Medio Conde Pereira Carneiro
Escola De Referência Em Ensino Médio Jarbas Pernambucano
Escola Julia Gomes De Araujo
Esc Emidio Cavalcanti De Albuquerque
Escola Jose Lins De Figueiredo
Escola De Referencia Em Ensino Medio Professor Epitacio Andre Dias
Escola De Referencia Em Ensino Medio Devaldo Borges
Escola Joao Cavalcanti Petribu
Escola De Referencia Em Ensino Medio Augusto Severo
Escola Prof Antonio Pedro De Aguiar
Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde
Escola Pe Jose Augusto
Escola De Referencia Em Ensino Medio Marechal Floriano Peixoto
Escola Tomas Alves
Escola Dom Pedro Bandeira De Melo
Escola De Referencia Em Ensino Medio Capitao Luiz Reis
Esc Carlos Alberto Goncalves De Almeida
Escola De Referencia Em Ensino Medio De Olinda
Gre Mata Centro - Vitória
Escola Polivalente Compositor Antonio Maria
Esc Domingos Albuquerque
Escola Madre Lucila Magalhaes
Gre Agreste Meridional - Garanhuns
Escola Nicanor Souto Maior
PORTARIA SEE Nº 2058 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei nº 12.944, de 16 de
dezembro de 2005 e Censo Escolar 2013,
RESOLVE:
Classificar as Escolas da Rede Estadual de Ensino abaixo relacionadas:
PEQUENO PORTE
ESCOLA
Escola José Maria
Escola Maria Amália
MUNICÍPIO
Recife
Recife
GRE
Recife Norte
Recife Norte
Recife, 2 de abril de 2014
Julia Albuquerque Aguiar Interaminense
Juliana Santana De Oliveira
Juscilene Benevides Santos
Karine De Melo Padilha
Karla Patricia Freitas Bezerra
Katia Leite De Souza Cruz Amorim
Katia Maria De Andrade Ferreira Dos Santos
Krauzielle Alecsandra Da Silva Berenguer
Luciana Cabral Medeiros
Luciana Maria Campelo De Oliveira
Luciene Santos De Oliveira
Lucimara Aparecida Augusto Dias
Lucineide Ferreira Silva De Santana
Marcela Rafaela Barbosa De Farias
Marcelli Olimpia Silva De Freitas
Marcia De Oliveira Bernardo
Maria Adjane Medeiros Da Silva
Maria Agrecia Cordeiro De Oliveira
Maria Alice Silva De Lima
Maria Anaclecia Da Cruz Silva
Maria Aparecida Cabral Da Silva
Maria Da Conceicao B. Do Nascimento Teixeira
Maria Cristineide Lucas Da Silva
Maria Das Gracas Silva
Maria De Fatima Da Silva
Maria De Jesus Vasconcelos De Araujo
Maria Do Carmo De Lima
Maria Do Carmo Gomes Pereira Cavalcanti
Maria Do Carmo Lima Do Nascimento
Maria Do Carmo Santos Rocha
Maria Do Rosario Santos Souza
Maria Do Socorro Carlos De Sa
Maria Elisane Gusmao Da Silva
Maria Gislene Pereira Da Silva
Maria Ivonete Leite De Sa
Maria Jocea Gusmao
Maria Jose Da Silva
Maria Jose De Oliveira Silva
Maria Josimary De Medeiros Correia
3017885
2620618
3030954
3040119
3033147
3035794
3035913
2619318
3068455
3037053
3018539
3017869
3017818
3036863
3015491
3033988
2556995
2679752
3015203
3034518
3033953
3025985
3051498
3020274
3052028
3030504
2620642
3004104
3034860
3038211
3018059
3034070
3020878
3050661
3018237
3020584
3019314
3018075
3038246
2497956
3015777
3021440
3031586
3021688
3018121
3036952
3017150
2619296
3018423
3019438
2505045
3051773
3025900
3064816
3064867
2619342
3036707
3019888
3032299
3020940
3038475
3019810
2662108
3019462
3051935
3007022
3032302
3033520
3031306
3032264
3051420
3033724
3051552
3033058
3039994
3020762
3033040
3019543
3018288
3025896
3015734
3015793
3014738
3014720
3033449
3018695
3011690
3018679
3033783
3064719
3051005
3034992
Maria Ledivan Mimim Da Silva
Maria Lúcia Oliveira Da Silva
Maria Nailma De Almeida
Maria Ozita Ana Silvana Barros
Maria Risolene De Andrade Martins
Maria Rozelma Leite Da Silva
Marileuza Raimunda Silva
Marilia Gama Coelho
Marluce De Lima Leal
Marta Maria Lopes Da Silva
Morgana Tais Tavares Monteiro
Nadja Roberta Nunes Da Silva Pereira
Nirleide Maria De Melo
Nivia Maria Valoes Negreiros Penedo
Ozielma Inacia Da Silva
Patricia Carla Cassemiro Da Silva
Pompea Do Rosario Do Nascimento Batista
Rachel Rezende De Lima
Raffaela Falcao Perruci
Rakcione De Oliveira Xavier
Rejane Bezerra Rafael Gois
Renata Augusta Albuquerque De Barros
Renata Tavares Da Silva
Rita Pereira Da Silva Souza
Roberta De Paula Da Silva Souza
Robson Lima De Arruda
Ronaldo Da Silva Cavalcanti
Rosenilda Correia Oliveira
Rosilene Gomes Ferreira De Moura
Rozenaide Moreira Dos Santos
Rozieude Honorina De Souza
Rozineide Batista Campos De Morais
Rutielle Daiane Alves Bezerra
Sandra Maria Da Silva
Sandra Maria De Morais Silva
Sandra Paula Silvari Freitas
Sandra Peixoto De Barros Ianino
Sandreane Barbosa Domingues
Selma Dos Santos
Sonia Sayuri Yamaguchi
Soraya Goncalves Celestino Da Silva
Sueli Leite Da Silva Cadete
Suzana Marcia Dos Santos Oliveira
Soraya Santos De Lima Franco
Taciane Pires Dos Santos
Tania Elizabeth Campos Teixeira
Tatiane Marcela Rodrigues Da Silva
Tereza Cristina Machado De Moura Farias
Thais De Araujo Pereira
Virginia Goncalves Alves
Viviane Paula Correia Duarte
Waldja Kyrlla Medeiros Feitosa Araujo
Centro de Educação de Jovens e Adultos Poeta Joaquim Cardozo
Recife
Recife Sul
Escola Barros Carvalho
Recife
Recife Sul
Escola Educador Paulo Freire
Recife
Recife Sul
Escola Senador Nilo de Souza Coelho
Recife
Recife Sul
Escola Barão de Vera Cruz
Igarassu
Metropolitana Norte
Escola Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto
Igarassu
Metropolitana Norte
Escola Cel. Valeriano Eugênio de Melo
Olinda
Metropolitana Norte
Escola Clídio de Lima Nigro
Olinda
Metropolitana Norte
Escola Dom Pedro Bandeira de Melo
Escola Prof. Paulo Freire
Olinda
Olinda
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
8,5
9
8,375
8
8,125
8,5
8,125
8,125
8,125
8,875
8,125
8,375
8,25
8,5
8
8,5
8,125
8,75
8,125
8
8,5
8,375
8,125
8
8
8
8,25
8,5
8,375
8
8,25
8
8,125
8,125
8,25
8,5
8,875
8,625
8,125
8
8
8,375
8,25
8,5
8,375
8,125
9
8,625
8,25
8,5
8,25
8,125
8,5
8,375
8,375
8,25
8,5
8,625
8,5
8,375
9,125
8
8
8,75
8,125
8,375
8
8,125
8,25
8,5
8,25
8,25
8,375
8,125
8,25
8,375
8,125
8
8
8
8,375
8,25
8
8,125
8
8,125
8,375
8,375
8
8
8,25
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Escola Prof. Natanael Barbosa Medrado
Escola Professora Alice de Barros Maurício
Escola Frei Jaboatão
Escola Ministro João Alberto
Escola 10 de Agosto
Escola Brigadeiro Eduardo Gomes
Escola Dom Carlos Coelho
Escola Costa de Azevedo
Escola Professora Galtemir Lins
Escola Raimundo Honório
Escola Ana Faustina
Escola Professora Adélia Leal Ferreira
Escola São Cristovão
Escola São José
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Jaboatão dos Guararapes
São Lourenço da Mata
Macaparana
Nazaré da Mata
Catende
Palmares
Bom Jardim
Surubim
Caruaru
Garanhuns
Garanhuns
Centro de Educação de Jovens e Adultos Cícero Franklin Cordeiro
Arcoverde
Metropolitana Sul
Metropolitana Sul
Metropolitana Sul
Metropolitana Sul
Metropolitana Sul
Mata Norte - Nazaré da Mata
Mata Norte - Nazaré da Mata
Mata Sul - Palmares
Mata Sul - Palmares
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Vale do Capibaribe - Limoeiro
Agreste Centro Norte - Caruaru
Agreste Meridional - Garanhuns
Agreste Meridional - Garanhuns
Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde
Escola Industrial de Arcoverde
Arcoverde
Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde
Escola de Jatobá
Petrolândia
Sertão do Submédio São
Francisco - Floresta
Escola Delmiro Gouveia
Petrolândia
Sertão do Submédio São
Francisco - Floresta
Escola João Batista dos Santos
Petrolina
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
Escola Pau Brasil
Santa Maria da Boa Vista
Escola Professor Manuel Leite
Escola Professora Antônia Marinho Apolinário
Salgueiro
Trindade
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
Sertão Central - Salgueiro
Sertão do Araripe - Araripina
MÉDIO PORTE
ESCOLA
Escola Governador Carlos de Lima Cavalcanti
Escola Poeta Manoel Bandeira
Escola Monsenhor Manoel Leonardo de Barros Barreto
Escola Brasilino José de Carvalho
Escola Senador José Ermírio de Moraes
Escola Guedes Alcoforado
Escola Monsenhor Arruda Câmara
Escola Professora Deana Clark Xavier
Escola Santo Inácio de Loyola
Escola Dr. Luiz Cabral de Melo
Escola Governador Eraldo Gueiros Leite
Escola Frei Caneca
Escola Desembargador José Neves Filho
Escola São José
Escola Professora Elisabeth Lyra
Escola Prof. Joaquim Augusto de Noronha Filho
Escola Antônia Cavalcanti de Albuquerque
Escola Prof. Vicente Monteiro
Escola Professora Maria Lúcia Alves
Escola Dom Juvêncio Britto
Escola Senador Aderbal Jurema
MUNICÍPIO
Recife
Recife
Recife
Igarassu
Itapissuma
Olinda
Olinda
Olinda
Olinda
Paulista
Paulista
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Carpina
Timbaúba
Barreiros
Caruaru
Caruaru
Santa Cruz do Capibaribe
Garanhuns
Garanhuns
Escola Monsenhor José Kehrle
Arcoverde
Escola Gal Joaquim Inácio
Custódia
Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde
Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira
Afogados da Ingazeira
Sertão do Alto Pajeú - Afogados
da Ingazeira
Escola Monteiro Lobato
Petrolina
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
Escola Antonio Padilha
Petrolina
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
Escola Nossa Senhora Aparecida
Petrolina
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
Petrolina
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
Escola Professor Simão Amorim Durando
GRE
Recife Norte
Recife Norte
Recife Sul
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
Metropolitana Norte
Metropolitana Sul
Metropolitana Sul
Mata Norte - Nazaré da Mata
Mata Norte - Nazaré da Mata
Litoral Sul - Barreiros
Agreste Centro Norte - Caruaru
Agreste Centro Norte - Caruaru
Agreste Centro Norte - Caruaru
Agreste Meridional - Garanhuns
Agreste Meridional - Garanhuns
Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde
GRANDE PORTE
ESCOLA
MUNICÍPIO
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Araripina
Ipubi
Escola Lagoa Encantada
Escola Nestor Gomes de Moura
Escola Padre Luiz Gonzaga
Escola Joaquim Eugênio Silva
GRE
Recife Sul
Metropolitana Sul
Sertão do Araripe - Araripina
Sertão do Araripe - Araripina
ERRATA
Portaria nº 1031 de 20 de fevereiro de 2014, Diário Oficial do dia 21.12.2013.
Onde se lê:
matrícula nº 239.027-2
Leia-se:
matrícula nº 249.500-7
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1197 de 24.02.14, referente a JUSCELIO ALVES ARCANJO, matrícula nº 261.576-2.
Onde se lê: a partir de 01.02.13.
Leia-se: a partir de 01.02.14.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 7929 de 27.12.13, DOE /PE de 28.12.13, referente a SANDRA MARIA TORQUATO VALENTE SANTOS, matrícula nº
161.057-0:
Onde se lê: processo de sindicância nº 006.2013.01;
Leia-se: processo de sindicância nº 011.2013.02.
O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS.
EM – 01.04.2014.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
PROCESSO
0410659-7/2014
0493058-2/2013
0498980-2/2013
0550684-1/2013
NOME
JOSCELMA MARIA MORAIS ROSA
RICARDO JOSE DA LUZ
ELPIDIO ALENCAR DE SOUZA
NEIDE FAEIRSTEIN DE BARROS CARVALHO
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
168.217-2
237.641-5
249.914-2
275.933-0
02 ANOS,05 MESES E 08 DIAS.
02 ANOS,11 MESES E 09 DIAS.
05 ANOS,08 MESES E 10 DIAS.
16 ANOS,02 MESES E 10 DIAS.
27
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67.
PROCESSO
0426909-3/2014
0455752-1/2012
NOME
ETIENE DE MELO RODRIGUES
NEILTON GUEDES DOS SANTOS
MAT.
106.310-3
191.277-1
DEFIRO NO TOTAL DE:
01 ANO,11 MESES E 25 DIAS.
02 ANOS E 06 DIAS.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0430808-5/2014, REFERENTE A MARIA VERALUCIA DE MELO SANTOS, MATRÍCULA
Nº 89.075-8, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM
RECÍPROCA, NO TOTAL DE 04 ANOS,08 MESES E 22 DIAS. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8200703070785, DESPACHO
DE 12.04.2007.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0433503-0/2014, REFERENTE A JOSÉ ALVES DE SOUZA FILHO, MATRÍCULA
Nº 106.328-6, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM
RECÍPROCA, OS PERÍODOS DE 08.08.66 A 22.04.71 E 03.05.71 A 08.02.81. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 15007160/86,
DESPACHO DE 25.04.1986.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0434161-1/2014, REFERENTE A MARIVANE MARIA SILVA ARIMATEIA, MATRÍCULA
Nº 130.077-6, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO À PREFEITURA DE BEZERROS/PE O PERÍODO DE 01.02.77 A 10.05.85. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº
860638/87, DESPACHO DE 13.11.87.
CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0434565-0/2014, REFERENTE A NEIVONETE GOMES SOUZA OLIVEIRA,
MATRÍCULA Nº 159.292-0, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTÃÇÃO DO
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DO SALGUEIRO/PE O PERÍODO DE 01.03.88 A 30.09.89. ANOTADO ATRAVÉS
DO PROCESSO Nº 8058270/95, DESPACHO 20.11.95.
O SUPERINTENDÊNTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO DISCRIMINADOS:
GRE VITÓRIA EM 01/04/2014
NOME
ADEILTON FERRAZ DE FREITAS
EDIVANDRO TEIXEIRA DE CARVALHO
ELZENI TERESINHA DA SILVA
GISELDA SEVERINA T. NASCIMENTO
JOELSON MARINHO LINS
JOSÉ BORGES DE MEDEIROS
JOSÉ NEILDO DAVID DOS SANTOS
JOSELMA SOARES DA SILVA MELO
JOSINALDO SILVA PIRES
MAGALI MARINHO LUNA
MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA
MARIA DA GLÓRIA DE BARROS MACIEL
MARIA DA PAZ S. APRESENTAÇÃO
MARIA DAS DORES SANTOS VIEIRA
MARIA DE FÁTIMA M. PESSÔA ALMEIDA
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
MARIA DO ROSÁRIO SANTIAGO
MARIA DULCINETE BARBOSA DE MELO
MARIA EDINEIDE PEREIRA
MARIA HILDA DE MOURA
MARIA JOSÉ SILVA
MARIA JOSÉ DA SILVA
MARIA JOSÉ DA SILVA
MARIA JOSÉ DA V. DO NASCIMENTO
MARIA NATÁLIA SARMENTO
MARIA OLÍVIA DE A. FERREIRA SILVA
MARIA SILVANIA SILVA
MARGARETH ALVARES GOMES
MARGARIDA FRANCISCA DA SILVA
SOCORRO DE FÁTIMA ADELINO
STEVENSON SOARES DA SILVA
VERA LÚCIA CELESTINO DA SILVA
MATRÍCULA
1070045
1035665
1570412
1213725
1083848
1102877
1058347
1299255
1210424
1343050
1218930
1460323
1612565
1212079
0889032
1355627
1291947
1181858
1042220
1171453
1181424
1393456
1300466
842966
1572113
1613227
1142097
1225332
1221264
1572920
1450476
1399438
Nº. MESES
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
02
01
02
02
01
02
02
01
02
02
02
02
01
01
01
01
01
02
01
02
02
01
INÍCIO
06/03/2014
01/02/2014
05/02/2014
03/02/2014
05/02/2014
03/02/2014
05/02/2014
10/03/2014
05/02/2014
06/03/2014
10/02/2014
06/03/2014
03/02/2014
03/02/2014
03/02/2014
10/02/2014
10/03/2014
03/02/2014
04/02/2014
06/03/2014
03/02/2014
10/03/2014
03/02/2014
06/03/2014
06/02/2014
05/02/2014
03/02/2014
10/02/2014
03/02/2014
10/02/2014
10/02/2014
30/01/2014
DECÊNIO
3º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
3º
2º
2º
2º
1º
2º
3º
2º
2º
3º
3º
3º
3º
2º
2º
3º
2º
2º
3º
2º
2º
1º
2º
2º
INÍCIO
10.03.14
10.03.14
06.03.14
03.02.14
10.03.14
06.03.14
10.03.14
12.03.14
06.03.14
17.03.14
01.04.14
07.04.14
01.04.14
10.03.14
01.04.14
06.03.14
01.04.14
02.01.14
06.03.14
01.04.14
01.04.14
01.04.14
14.03.14
18.03.14
06.03.14
06.03.14
10.02.14
26.02.14
04.04.14
01.04.14
12.03.14
10.03.14
06.02.14
07.04.14
12.03.14
06.03.14
10.03.14
06.03.14
11.02.14
17.03.14
01.04.14
DECÊNIO
2º
2º
2º
3º
1º
3º
1º
2º
2º
3º
3º
3º
3º
3º
2º
1º
1º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
1º
1º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
1º
1º
GRE METRO SUL
NOME
MARIA DO SOCORRO DA CRUZ GONÇALVES
ALBERTO LOPES FERREIRA
LAVINIA MARTA DO NASCIMENTO CASTILHO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE A. ALVES E SILVA
JOSÉ SEVERINO FELIX DA SILVA
MARIA MADALENA MARQUES DE OLIVEIRA
VADEMILSON JOSÉ DA SILVA
NÉZIO HERMÍNIO DE ALMEIDA
MARIA DE FÁTIMA DANTAS PEREIRA
MAGALY XAVIER BARBOSA
MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
LINDALVA DE LIMA ALMEIDA
GUIOLANDO MANOEL DE FREITAS FERREIRA
JOCYLENE MARIA HOLANDA SOUZA PACHECO
MARIA DAS GRAÇAS EUGENIO DE SOUZA
EDSON MARQUES DE FRANCA
LUZIA LUIZ DE FRANCA NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA
MARIA JOSÉ LIMA DE SOUZA
MARIA AUXILIADORA AGUIAR T. FRANÇA
MARIA JOSÉ DA SILVA
ALDENICE XIMENES DA COSTA
ELAINE MARIA DE OLIVEIRA DE LIMA
EOLO DE CASTRO FRAGOSO
GERALDO PEDRO DE OLIVEIRA
ADNA GOMES DE PAIVA
ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES
MARCIA MARIA BRAINER SOARES
PAULO ROBERTO VARELA BARRETO
LUCIANA ANTAS VERÍSSIMO
MARIA AUXILIADORA MEDEIROS DE ABREU
MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA
MARIA VANDEILCE DOS SANTOS MATIAS
ADRIANA LOPES DE PAULA
EDNA MARIA DA SILVA
DALETE BATISTA DE OLIVEIRA
MARIA ALAIDE PAIVA DE LIMA
SUENY BARKOKEBAS CAVALCANTI DIAS
AURILEDA DA SILVA LIRA
MARIA DE FATIMA CANDIDO DE OLIVEIRA
MAT.
43.896-0
75.778-0
85.438-7
87.423-0
87.446-9
89.819-8
101.648-2
101.676-8
105.886-0
109.075-5
112.096-4
113.552-0
117.783-4
118.692-2
121.602-3
121.877-8
127.335-3
127.395-7
127.417-1
127.437-6
128.571-8
132.508-6
140.514-4
141.637-5
141.678-2
145.661-0
154.949-9
155.081-0
155.924-9
156.814-0
157.117-6
160.554-2
162.511-0
164.780-6
174.559-0
174.975-7
175.401-7
175.497-1
176.270-2
177.144-2
177.328-3
Nº MESES
01
02
02
02
01
02
01
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
01
01
01
02
02
01
01
01
01
02
02
02
01
01
01
02
02
01
01
01
02
02
01
01
28
MARGARIDA MARIA MAGALHÃES
MARIA DA CONCEIÇÃO DEODATA DA COSTA
NILTON GUIMARÃES DA SILVA
ERIKA DE ALBUQUERQUE MACIEL
LUIZ PAULO FERREIRA DO AMARAL
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
178.597-4
189.330-0
189.766-7
193.746-4
193.995-5
02
02
02
02
02
18.03.14
10.03.14
04.04.14
03.02.14
01.04.14
1º
1º
1º
1º
1º
MATRÍCULA
102.572-4
105.805-3
106.616-1
119.414-3
128.669-2
1278169
129803-8
129.840-2
131.375-4
132.639-8
132.675-9
132.675-9
138.819-3
141.025-3
141.210-8
141.623-5
144.287-2
146.617-8
157.223-7
157.375-6
159.223-8
161.014-7
161382.0
165.126-9
172.105-4
172.134-8
173.753-8
174.983-8
175.451-3
N.º MESES
1 Mês
2 Meses
1 Mês
2 Meses
1 Mês
2 Meses
2 Meses
2 Meses
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
2 Meses
1 Mês
2 Meses
1 Mês
2 Meses
2 Meses
1 Mês
3 Meses
2 Meses
1 Mês
2 Meses
2 Meses
2 Meses
INÍCIO
17/03/2014
03/02/2014
06/03/2014
10/03/2014
03/02/2014
03/02/2014
03/02/2014
11/03/2014
10/03/2014
18/02/2014
02/01/2014
05/03/2014
02/01/2014
02/01/2014
03/02/2014
06/03/2014
10/02/2014
10/03/2014
10/03/2014
14/03/2014
06/03/2014
03/02/2014
10/02/2014
10/03/2014
05/02/2014
17/02/2014
03/02/2014
07/03/2014
17/02/2014
DECÊNIO
1º
2º
3º
3º
1º
2º
1º
1º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
1º
1º
1º
2º
2º
1º
GRE GARANHUNS
NOME
JAIR MATIAS DA ROCHA
DALVA SOUSA PORFÍRIO CORDEIRO
DINÁ DE BARROS DOS SANTOS
ELIZABETH CAITANO DA SILVA LIMA
SEVERINO SABINO FILHO
GIRLEIDE MARIA DA SILVA ALMEIDA
CLEIDE DE OLIVEIRA P. CAVALCANTE
ERIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
EULINA MARTA DE BARROS
ROSÂNGELA MARIA PINTO
VALDEMIR JOSÉ MARTINS DA SILVA
VALDEMIR JOSÉ MARTINS DA SILVA
ERONILDES TÉTÉ DOS SANTOS
MARIA LANUSA SOUTO ALVES
REGINEIDE SANTOS
EDNA MARIA DE AZEVÊDO
ANA CLÁUDIA AZEVEDO DUARTE
VÂNIA FERREIRA GOMES
MARIA TEREZA DE LIMA ALVES
MARIA VERÔNICA BRANCO MONTANHA
CLAUDETE MARIA CORDEIRO BRAGA
MARIA NELMA CARVALHO EUGÊNIO
RITA DE KASSIA DE MELO TENÓRIO
JOYCE PESSOA DE OLIVEIRA
ERIKA DE CERQUEIRA DIAS
MOACYR EVANGELISTA DOS SANTOS
ROSILDA MARIA PINTO SANTOS
GLÁUCIA CRISTINA PEREIRA DE AGUIAR
TANIA MARIA SILVA DE SOBRAL
FAZENDA
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PORTARIA SF Nº 049, DE 01.04.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, Ivanise Mendes da Silva, matrícula 158.959-8, das atividades da Função Gratificada de Supervisão -3, símbolo FGS-3,
da SETE, a partir de 01.03.14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 050, DE 01.04.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar Ivanise Mendes da Silva, matrícula 158.959-8, para exercer as atividades da Função Gratificada de Supervisão -3,
símbolo FGS-3, da DIFIN, a partir de 01.03.14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 051 DE 01.04.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, e com base no Parecer
nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado e no art. 3º, IV, da Portaria SF nº 114, de 07.07.10, RESOLVE:
Art. 1º Considerar designada Maria Aparecida Carvalho Guimarães, matrícula nº 119.141-1, para responder pelas atividades da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, no período de 10.03 a
07.07.14, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias e licença-prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 052, DE 01.04.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Elias Alexandrino da Silva Júnior, matrícula nº 187.786-0, para responder, pelo expediente da Diretoria Geral de
Fiscalização Estratégica, no período de 02 a 16.04.2014, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 053, DE 01.04.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso CXLII do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre
a isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel consumido por embarcação pesqueira nacional, bem como no Protocolo ICMS 08/96, que
estabelece procedimentos para operacionalização do referido benefício, tendo em vista o resultado do levantamento da previsão de consumo
de óleo diesel, para o exercício de 2014, pelas embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica de que trata
a Lei Federal nº 9.445, de 14.3.97, divulgado por meio das Portarias nº 423, de 19.12.2013, e nº 5, de 16.1.2014, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23.12.2013 e de 17.1.2014, considerando, ainda, a Portaria nº 18, de
28.1.2014, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 29.1.2014, que habilita empresas para fornecimento
de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao óleo diesel, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de fruição do benefício de isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinado a consumo por embarcação pesqueira
nacional, promovidas por distribuidora de combustível, conforme previsto no inciso CXLII do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
devem ser observadas as disposições constantes da presente Portaria.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput aplica-se, exclusivamente, às saídas de óleo diesel destinadas a embarcações nacionais,
utilizadas por pescadores profissionais, armadores de pesca ou indústrias pesqueiras beneficiárias da subvenção econômica ao óleo
diesel, de que trata a Lei Federal nº 9.445, de 14.3.97.
Art. 2º Os interessados na fruição do benefício mencionado no art. 1º, devem:
I - apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, relativamente às aquisições a serem efetuadas no exercício, à Diretoria Geral de
Planejamento da Ação Fiscal - DPC, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, relação das embarcações, devidamente identificadas, conforme
modelo constante do Anexo Único, acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia da Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura, contendo a mencionada relação; e
b) comprovante de endereço do proprietário da embarcação; e
II - possuir, para exibição ao Fisco, quando solicitados, os seguintes documentos:
a) registro atualizado da embarcação pesqueira no órgão federal competente, bem como o próprio registro;
b) Provisão de Registro ou Título de Inscrição, Certificado Anual de Regularização de Embarcação e Termo de Vistoria Anual, emitidos
pela Capitania dos Portos; e
c) Passe de Saída, emitido pela Capitania dos Portos, quando for o caso.
Parágrafo único. A relação referida no inciso I do caput:
I - pode ser apresentada por entidade representativa do setor pesqueiro; e
II - fica dispensada a respectiva apresentação, relativamente às aquisições realizadas no exercício de 2014.
Art. 3º Para efeito do fornecimento do óleo diesel objeto do benefício previsto no art. 1º, a distribuidora de combustíveis deve estar
habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica de que trata
a Lei Federal nº 9.445, de 1997, nos termos de portaria específica do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º A refinaria de petróleo ou suas bases, quando do fornecimento do óleo diesel para as distribuidoras de combustíveis, não devem
efetuar a retenção do ICMS relativo à substituição tributária, até os limites previstos na portaria da SEFAZ referida no art. 4º.
§ 2º As distribuidoras de combustíveis, fornecedoras do óleo diesel, nas condições previstas nesta Portaria, devem elaborar relatório
relativo às operações objeto da isenção, ocorridas em cada período fiscal, observando-se que o mencionado relatório:
I - deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do destinatário da mercadoria; e
b) número e data do documento fiscal relativo ao fornecimento de óleo diesel; e
II - deve ser remetido para a DPC, da SEFAZ, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao respectivo período fiscal.
Recife, 2 de abril de 2014
Art. 4º A SEFAZ, por meio de portaria, deve indicar, anualmente, com base na Portaria mencionada na alínea “a” do inciso I do caput do
art. 2º, os beneficiários e os valores das correspondentes quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção referida no caput do art. 1º,
bem como as distribuidoras habilitadas ao respectivo fornecimento, nos termos do art. 3º.
Art. 5º O descumprimento das disposições previstas na presente Portaria implica a suspensão do benefício concedido, sem prejuízo da
exigência do crédito tributário dispensado.
Art. 6º Para efeito do disposto no art. 4º, relativamente ao exercício de 2014, deve-se observar:
I - a quota anual de óleo diesel a ser fornecido, referente a cada embarcação pesqueira, é aquela prevista no Anexo Único da presente
Portaria; e
II - fica a Petrobrás Distribuidora S.A, inscrita no CACEPE sob o número 0004673-67, autorizada a fornecer óleo diesel com o benefício
mencionado no art. 1º, no quantitativo estabelecido no inciso I.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SF nº 193, de 1º.10.96.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 053/2014
QUOTA DE ÓLEO DIESEL A SER FORNECIDO COM ISENÇÃO DO ICMS ÀS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS EM 2014
(art. 6º)
PESCADOR PROFISSIONAL,
ARAMADOR DE PESCA OU
INDÚSTRIA PESQUEIRA
CPF/CNPJ
ALEXANDRE MUNIZ DE LIMA
399.348.534-34
ANTONIO JOSÉ FILHO
684.144.124-91
EDMILSON MARINHO DO CARMO
JUSSARA PATRÍCIA DE LIMA GOMES
LUCI SANTOS DAS NEVES
101.355.454-04
707.576.584-15
256.137.404-10
M.E. BURLE ARCOVERDE
04.264.905/0001-20
FRANCISCO ALIRIO DA SILVA
JORGE BURLE ARCOVERDE
MANOEL LUCIO DA SILVA
OSMAR JOSÉ DOS SANTOS
053.011.764-98
233.638.604-63
667.232.644-87
779.580.633-34
NOME
DA EMBARCAÇÃO
Nº DO
TÍTULO NA
CAPITANIA
DOS PORTOS
ANA CRISTINA
ANTONIO FILHO
ANTONIO NETO I
ANTONIO PAI
CAJUAIS
NATUREZA II
ANDORINHA DO MAR II
UM SONHO A MAIS
XAXO
ALCAR
MISSÃO CABEDELO II
RIO MAR
QUALIPESCA I
QUALIPESCA III
SANDRA LUCIA I
OMEGA I
SANDRA LUCIA
SETE II
2010076044
2210124514
1630040592
2010076273
2210078164
2210147557
1810041899
2210041813
2210133882
2210095964
2010076494
2010077563
2930021721
2930021748
1810041899
1620018390
2210099862
2610076843
Nº INSCRIÇÃO DA
EMBARCAÇÃO
NO REGISTRO
GERAL DA
ATIVIDADE
PESQUEIRA
DO MINISTÉRIO
DA PESCA E
AQUICULTURA
QUOTA
ANUAL
DE ÓLEO
DIESEL
(LITROS)
PB00109095
PE00100377
PB00014277
PB00014281
PB00015357
PE00214175
PE00210729
PE00025548
PE00026080
PE00013717
PE00118418
PE00118568
PE00118398
PE00118554
PE00210729
PE00217497
PE00024236
PB00024988
TOTAL
26.957,84
44.180,90
13.104,50
50.545,94
47.176,21
29.953,15
26.957,84
16.848,65
14.976,58
14.976,58
43.219,44
29.467,80
56.971,08
56.971,08
26.957,84
47.148,48
22.464,86
54.290,09
643.387,23
PORTARIA SF Nº 054, DE 01.04.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, considerando o Convênio ICMS 142/2011
e alterações, publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2011, e a conveniência de permitir a entrega de bens em local diverso do
domicílio do adquirente, bem como de dispensar a emissão de documento fiscal nas operações que especifica, RESOLVE:
Art. 1º Permitir que os bens adquiridos pela Fédération Internacionale de Football Association - FIFA, pela Subsidiária FIFA no Brasil, pela
Emissora Fonte da FIFA, pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - LOC sejam entregues pelos
respectivos fornecedores, ainda que localizados em outra Unidade da Federação, diretamente nos endereços indicados pelas referidas
entidades, devendo constar do respectivo documento fiscal:
I - no campo “destinatário”, o nome de uma das entidades a que se refere o caput deste artigo, com o respectivo endereço no Estado do
Rio de Janeiro; e
II - no campo “informações complementares”, o endereço de entrega neste Estado e o número da presente Portaria.
Art. 2º Fica dispensada a emissão de documento fiscal na transferência ou qualquer movimentação de bens, interna ou interestadual,
realizada pela FIFA e demais entidades indicadas no art. 1º.
Art. 3º Na hipótese do art. 2º, deve ser utilizado, para acobertar o trânsito dos referidos bens, o documento de controle e movimentação
de bens previsto na cláusula 6ª-A do Convênio ICMS 142/2011, contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço completo e o número de inscrição no CNPJ dos remetentes e destinatários dos bens;
II - local de entrega dos bens;
III - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código da NBM/SH;
IV - data de saída dos bens;
V - número do documento fiscal original;
VI - numeração sequencial do documento; e
VII - a expressão: “Uso autorizado pela Portaria SF nº 031/96”.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º, a Portaria SF nº 031, de 15.3.96, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I - Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:
.........................................................................................................................................................................................................................
j) no período de 1º.1.2012 a 31.12.2015, nas hipóteses indicadas no Convênio ICMS 142, de 16.12.2011, que concede isenção e
suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo FIFA 2014, devendo ser utilizado, para acobertar
o trânsito das mercadorias, o documento de controle e movimentação de bens ali indicado; (AC) e
k) a partir de 1º.4.2014, nas transferências de bens, internas e interestaduais, realizadas pela FIFA, pela Subsidiária FIFA no Brasil, pela
Emissora Fonte da FIFA, pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - LOC, devendo ser utilizado,
para acobertar o respectivo trânsito, o documento indicado em portaria específica da Secretaria da Fazenda; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 055, de 01.04.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876,
de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos
termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2014, são aquelas previstas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 055/2014
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA
Auto Viação Cruzeiro Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá Ltda.
Rodoviária Caxangá Ltda.
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Cidade do Recife Transportes S/A
Empresa Metropolitana Ltda.
Empresa Metropolitana Ltda.
Transportadora Globo Ltda.
Transportadora Itamaracá Ltda.
Empresa Pedrosa Ltda.
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
0145703-94
0146738-78
0245761-07
0439109-80
_______
0195894-17
0324965-40
0266413-56
_______
_______
0169433-25
0523766-13
10.791.861/0001-99
10.882.777/0001-80
10.882.777/0003-42
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45
70.227.608/0001-39
03.616.800/0001-20
10.407.005/0001-97
10.407.005/0003-59
12.601.233/0002-00
10.687.226/0001-66
09.868.134/0001-01
170.000
765.000
440.000
510.000
385.000
580.000
265.000
305.000
455.000
310.000
845.000
265.000
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Recife, 2 de abril de 2014
Rodoviária Metropolitana Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
José Faustino e Companhia Ltda.
Empresa São Paulo Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0266737-11
0146715-81
0175258-88
_______
0334136-49
0523664-99
0151303-63
11.704.921/0001-51
12.790.622/0001-40
09.929.134/0001-66
11.020.294/0001-30
10.934.008/0001-89
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
TOTAL:
540.000
235.000
375.000
290.000
220.000
110.000
730.000
7.795.000
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
29
RESOLVE:
Art. 1º- Aplicar a empresa J I ÀVILA ENGENHARIA ESTRUTURAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 13.469.297/0001-80, estabelecida
na Rua Demócrito de Souza Filho, nº 335, salas 805 e 806, bairro da Madalena – Recife/PE, CEP 50610-120, a PENALIDADE de
ADVERTÊNCIA, conforme o disposto no Artigo 87, incisos I, da Lei Federal 8666/93, face ao descumprimento do prazo de entrega do
Projeto de Engenharia Contratado e expressamente fixado no instrumento contratual.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 019/2014
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n.° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
– MARIA IVONEIDE CORDEIRO PONTES – 0255915-33 –AV. Monsenhor Angelo Sampaio, nº100, Loja 75, River Shopping, Centro –
Petrolina - PE - O.S. nº 2014.000000954170-05.
Petrolina – PE, 31 de Março de 2014.
Ricardo Milano Galdino de Oliveira - Diretor Geral
EDITAL DBF Nº 040/2014
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I
do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2014.000001256092-33, dá ciência que o credenciamento do
contribuinte MAKITAL MPORTADORA DE MÁQUINAS LTDA., CACEPE nº 0202986-33, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano,
tendo seu termo inicial em 02/04/2014 e termo final em 01/04/2015. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte
passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 01/04/2015.
Recife, 1º de abril de 2014.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 20/ 2014
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob
pena do Débito ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- MALRIVAN RIBEIRO DOS ANJOS ME – 0475524-33 – Rua H nº 164 A, N-10, Centro Massangano, Zona rural – Petrolina - PE Processo nº 2013.000011441472-79;
- COOAPINC – 04 COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES IRRIGANTES DO NUCLEO 04 – 0388457-09 – Rua B nº 19,
Núcleo -04 / Projeto Senador Nilo Coelho, Zona Rural – Petrolina - PE - Processo nº 2014.000000942031-84.
Petrolina – PE, 01 de Abril de 2014.
Ricardo Milano Galdino de Oliveira - Diretor Geral
PORTARIA Nº143-O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO GOVERNAMENTAL
nº 188/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E., de 19/01/2011, consubstanciado no Parecer nº 031/2014 emitido por esta
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ/SES, fundamentada na Notificação Extrajudicial enviada a empresa PH DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no tocante a AUSENCIA DE FORNECIMENTO do MEDICAMENTO NEOSTIGMINA
METILSULFATO 0,5MG/ML, a que se obrigou a empresa, por força de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 677.2012.CPLME.PE.393
– PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2012, provocando grandes e graves transtornos a Administração
Pública, aqui representada pelo Hospital da Restauração.
RESOLVE:
Art. 1º- Aplicar a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.324.920/0001-65,
estabelecida na Rua Dr. Américo Figueiredo, nº 344, Jardim Simus – Sorocaba/SP, CEP 18.055-131, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA
c/c MULTA de 10% do valor do fornecimento, conforme o disposto na Cláusula Décima Primeira, II, “b”, da Ata de Registro de
Preços e no Artigo 87, incisos I e II, da Lei Federal 8666/93, em face da AUSENCIA DE FORNECIMENTO do MEDICAMENTO
NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5MG/ML.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 144
APRESENTA O ÍNDICE DE DESEMPENHO DE CADA MUNICÍPIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REFERENTE AO SEGUNDO
SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2013, LISTADOS NO ANEXO I DESTA PORTARIA, ASSIM COMO O MONTANTE DE RECURSOS A
SER REPASSADO POR MUNICÍPIO.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E.
de 19/01/2011 e,
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas
à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da
Estratégia Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual
da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
GOVERNO
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do
Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da
Atenção Primária e dá outras providências;
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIA SEGOV Nº 12/2014, DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com Lei n°. 15.225 de 30 de dezembro de 2013 e o
Decreto nº. 40.355 de 31 de janeiro 2014, RESOLVE:
A Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, que apresenta os
parâmetros escalonados para o indicador percentual de cura de hanseníase.
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado abaixo discriminado, cujo objeto é a contratação de pessoal para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria do Governo/Programa Governo Presente de Ações Integradas
para a Cidadania, a partir da data respectivamente indicada.
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
086-CTD/2012-SEART Jader Barbosa do Monte
348.022-4
CARGO
Articulador de Tecnologia da Informação
DATA DE RESCISÃO
01/04/2014
MILTON COELHO
Secretário do Governo
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao segundo semestre do exercício de 2013, listado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar os valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo semestre do
exercício de 2013, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria.
Art. 3o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 3o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 2º semestre do exercício de 2013,
é de R$ 5.363.699,45 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos),
que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
SAÐDE
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
Art. 5º. Apresentar, em acordo com a Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de
Pernambuco, a alteração dos parâmetros para a avaliação do 2º semestre do ano, referente ao indicador “Percentual de cura de casos
novos de hanseníase por município de residência”, conforme o detalhamento constante do Anexo III desta Portaria
EM, 01/04/2014
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 140- O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011,
publicado no D.O.E. de 29.01.2011, e com fundamento no Art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 084/06, publicada no D.O.E de 31.03.2006,
e considerando o disposto na Portaria nº 540, publicada no D.O.E de 25 de outubro de 2012,
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário
RESOLVE:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I - Índices de desempenhos dos municípios do estado de Pernambuco referentes ao segundo semestre do exercício de 2013.
I – Designar, RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS, matrícula nº 350.193-0/SES para compor a Comissão Administrativa de
Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV’s, no período de 03/02/2014 a
01/08/2014, por motivo de licença maternidade da titular, VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANA, matrícula nº 320.348-4/SES
Município
260005 Abreu e Lima
1
3
2
3
3
1
4
2
5
2
6
2
7
1
8
2
9
2
10
3
Soma
77,5
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
260010 Afogados da Ingazeira
1
3
3
3
1
3
3
2
2
3
85
260020 Afrânio
260030 Agrestina
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260090 Amaraji
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260120 Arcoverde
260130 Barra de Guabiraba
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
260220 Bom Jardim
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
3
2
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
2
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
0
2
3
3
3
3
2
3
2
3
3
0
0
2
3
3
1
3
1
3
3
3
1
1
2
3
3
1
2
2
1
1
1
1
3
0
3
3
1
3
3
2
3
3
3
1
3
2
3
2
3
3
3
3
3
3
1
3
2
3
3
1
2
2
1
2
3
1
1
1
1
2
2
3
3
3
1
3
1
1
3
1
2
1
3
1
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
3
2
2
3
2
2
1
2
1
2
3
2
3
2
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
2
2
2
2
3
3
2
2
2
1
2
2
2
3
2
2
2
2
3
2
3
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
1
2
2
2
3
2
3
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
3
3
2
1
2
3
3
3
3
3
2
3
2
3
3
2
3
1
3
3
2
3
3
2
3
0
0
70
75
87,5
80
87,5
82,5
82,5
77,5
82,5
80
85
77,5
0
77,5
82,5
72,5
77,5
87,5
60
82,5
77,5
90
0
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº.141-O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO GOVERNAMENTAL
nº 188/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E., de 19/01/2011, consubstanciado no Parecer nº 032/2014 emitido por esta Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ/SES, fundamentada na Notificação Extrajudicial enviada a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no tocante a AUSENCIA DE FORNECIMENTO do MEDICAMENTO SULFATO FERROSO - 40MG, a que se obrigou
a empresa, por força de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 495.2012.CPLME.PE.289 – PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 289/2012, provocando grandes e graves transtornos a Administração Pública, aqui representada pelo Hospital da Restauração.
RESOLVE:
Art. 1º- Aplicar a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.324.920/000165, estabelecida na Rua Demócrito de Souza Filho, nº 335, salas 805 e 806, bairro da Madalena – Recife/PE, CEP 50610-120, a
PENALIDADE de ADVERTÊNCIA, conforme o disposto no Artigo 87, incisos I, da Lei Federal 8666/93, face ao descumprimento do prazo
de entrega do Projeto de Engenharia Contratado e expressamente fixado no instrumento contratual.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº142 -O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO GOVERNAMENTAL
nº 188/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E., de 19/01/2011, consubstanciado no Parecer nº 030/2014 emitido por esta Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ/SES, fundamentada na Notificação Extrajudicial enviada a empresa J I ÀVILA ENGENHARIA
ESTRUTURAL LTDA, no tocante a MORA havida para entrega do PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA PARA A ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA – RECIFE/PE contratado e a que se obrigou a empresa, por força de CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2013,
oriundo do Termo de Referencia nº 059/2013, provocando transtornos e embaraços a Administração Pública.
30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
260260 Brejo da Madre de Deus
260270 Buenos Aires
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo
Agostinho
260300 Cabrobó
2
2
2
2
3
2
2
2
2
3
80
3
2
3
3
3
2
1
2
2
3
85
Município
260310 Cachoeirinha
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
1
3
3
3
3
2
3
3
3
2
3
3
2
2
3
2
3
0
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
0
3
3
3
2
3
3
3
1
2
3
2
3
3
3
3
3
0
3
3
3
3
2
3
0
3
3
3
2
3
3
3
1
3
3
3
3
3
1
1
3
1
3
3
3
1
1
1
1
1
3
3
3
3
0
3
3
3
1
2
3
1
3
1
1
3
1
1
2
0
4
3
3
3
3
1
3
3
1
3
3
3
1
2
3
3
3
3
2
3
3
1
3
2
3
0
2
3
1
3
3
3
3
3
3
3
2
5
1
1
1
3
1
3
1
3
3
3
1
2
1
1
2
3
3
1
3
1
3
1
1
1
1
3
3
1
3
3
1
1
1
3
2
3
6
2
3
3
2
2
2
2
2
2
3
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
2
3
2
2
2
2
3
2
3
3
2
2
2
1
2
2
7
1
1
1
1
1
1
2
1
3
3
2
1
1
2
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
3
2
1
1
1
1
1
8
3
2
3
3
1
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
9
3
2
3
3
1
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
10
3
3
2
3
3
3
2
2
3
2
1
3
3
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
2
3
3
2
3
Soma
87,5
85
87,5
0
65
87,5
82,5
72,5
90
92,5
80
65
70
77,5
72,5
82,5
0
80
87,5
82,5
0
87,5
80
82,5
0
80
90
0
90
90
85
77,5
77,5
80
80
0
Município
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
260650 Iati
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaraci
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260760 Itamaracá
260765 Itambé
260770 Itapetim
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260790 Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260845 Lagoa do Carro
260850 Lagoa do Itaenga
260860 Lagoa do Ouro
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260890 Limoeiro
260900 Macaparana
1
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
1
0
3
1
2
3
3
0
3
3
3
3
1
3
3
3
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
3
1
3
3
3
0
3
2
3
3
2
3
3
3
1
3
3
3
3
2
2
3
3
3
3
1
3
1
3
0
3
2
1
3
3
1
3
3
1
2
2
1
1
3
1
3
3
3
3
1
0
3
3
1
3
3
1
1
1
1
2
4
2
3
3
3
3
3
1
3
0
3
1
2
3
3
1
2
3
1
3
1
1
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
1
3
0
2
3
5
1
1
2
1
1
1
3
1
1
3
3
3
1
3
1
1
3
3
1
1
3
1
3
3
2
3
3
3
1
3
1
1
3
1
1
3
6
2
2
2
2
2
3
2
3
2
3
2
2
3
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
1
2
3
2
2
2
2
3
7
1
2
2
2
2
1
1
2
1
3
1
1
1
1
1
2
3
1
2
1
1
2
2
1
1
2
3
2
1
1
2
1
1
2
3
2
8
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
1
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
9
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
10
3
3
2
3
2
2
3
3
2
3
3
3
3
2
3
2
3
3
2
3
3
3
3
3
2
3
1
3
3
2
2
3
3
2
3
2
Soma
75
85
77,5
85
0
82,5
77,5
82,5
0
95
75
85
87,5
75
75
77,5
90
0
82,5
65
0
85
82,5
82,5
77,5
0
0
90
75
85
90
65
80
0
80
85
Município
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
0
3
2
3
1
2
2
2
1
2
2
1
2
2
1
2
2
3
3
1
77,5
0
80
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Soma
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
260940 Moreno
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261000 Palmares
261010 Palmeirina
261020 Panelas
261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261060 Paudalho
261070 Paulista
261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
3
3
0
3
2
3
2
1
3
3
3
3
3
3
3
3
1
1
3
3
3
3
3
0
3
2
3
2
2
3
2
3
3
2
3
3
3
2
1
3
3
3
3
3
3
3
1
2
1
2
3
3
1
0
3
3
1
2
1
1
1
1
2
1
3
1
3
2
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
2
2
3
2
3
1
1
2
1
2
3
3
1
3
1
3
1
3
2
1
3
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
3
2
3
3
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
3
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
3
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
2
1
3
1
2
2
3
3
3
3
2
1
3
2
2
3
1
3
2
3
3
3
3
77,5
77,5
0
82,5
70
85
75
77,5
87,5
75
82,5
0
82,5
90
72,5
85
62,5
65
77,5
77,5
82,5
261110 Petrolina
2
2
1
2
1
2
1
2
2
3
70
Recife, 2 de abril de 2014
261120 Poção
261130 Pombos
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixabá
261160 Recife
261170 Riacho das Almas
261180 Ribeirão
261190 Rio Formoso
261200 Sairé
261210 Salgadinho
261220 Salgueiro
261230 Saloá
261240 Sanharó
261245 Santa Cruz
3
3
3
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
2
0
3
3
2
3
2
3
3
3
3
3
3
2
3
3
3
2
3
1
1
2
1
3
3
2
0
1
1
3
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
1
3
1
1
1
1
1
2
2
3
2
1
1
1
2
2
3
2
2
1
1
2
2
3
2
2
2
2
1
1
1
2
1
3
1
1
2
1
3
1
1
1
2
2
2
1
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
3
2
3
3
3
3
3
2
2
2
3
2
3
1
82,5
77,5
0
75
92,5
67,5
82,5
75
70
82,5
82,5
90
0
80
70
Município
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261260 Santa Maria da Boa Vista
261270 Santa Maria do Cambucá
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
261320 São João
261330 São Joaquim do Monte
261340 São José da Coroa Grande
261350 São José do Belmonte
261360 São José do Egito
261370 São Lourenço da Mata
261380 São Vicente Ferrer
261390 Serra Talhada
261400 Serrita
261410 Sertânia
261420 Sirinhaém
261430 Moreilândia
261440 Solidão
261450 Surubim
261460 Tabira
261470 Tacaimbó
261480 Tacaratu
261485 Tamandaré
261500 Taquaritinga do Norte
261510 Terezinha
261520 Terra Nova
261530 Timbaúba
261540 Toritama
261550 Tracunhaém
261560 Trindade
261570 Triunfo
261580 Tupanatinga
1
3
2
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
3
1
3
1
3
3
3
3
3
3
1
0
1
0
3
3
3
2
3
1
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
0
3
0
3
2
3
0
3
3
3
3
2
2
3
0
3
3
3
3
2
0
3
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
2
3
1
3
3
1
1
3
3
1
3
3
1
3
3
3
1
1
1
1
1
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
2
3
3
3
3
3
3
1
1
1
3
3
1
3
3
3
1
3
3
3
3
3
2
3
3
5
1
2
1
1
3
3
1
1
1
1
1
3
3
3
1
1
1
3
1
3
1
2
1
1
2
2
3
3
3
1
1
3
1
1
3
1
6
2
2
2
3
2
3
2
3
2
3
2
1
2
2
2
2
2
2
2
1
3
3
2
2
3
2
2
2
2
3
2
2
2
2
3
3
7
2
1
1
1
3
3
1
2
2
2
1
1
1
3
1
2
2
1
2
1
1
3
2
3
1
3
1
1
3
3
2
1
1
1
2
1
8
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
3
2
2
2
2
2
1
2
3
2
2
2
2
2
2
9
2
2
2
2
3
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
2
2
2
1
2
3
2
2
2
2
2
2
10
2
3
2
3
2
3
1
2
3
2
3
2
1
3
3
3
2
2
2
3
2
3
3
3
3
2
3
3
2
3
3
3
3
2
3
1
Soma
82,5
77,5
80
85
92,5
95
72,5
85
80
80
82,5
75
0
92,5
0
85
70
85
0
75
72,5
97,5
85
70
0
82,5
0
77,5
90
95
77,5
80
0
72,5
87,5
80
Município
261590 Tuparetama
261600 Venturosa
261610 Verdejante
261618 Vertente do Lério
261620 Vertentes
261630 Vicência
261640 Vitória de Santo Antão
261650 Xexéu
1
3
2
3
3
3
3
1
3
2
3
3
3
3
3
2
3
1
3
3
3
3
3
1
3
2
3
4
3
3
3
3
3
1
1
3
5
3
1
2
1
1
1
2
1
6
2
3
3
2
2
2
2
1
7
3
1
3
1
1
1
1
1
8
3
1
3
2
2
2
2
2
9
3
2
3
2
2
2
2
2
10
3
2
3
3
3
3
3
3
Soma
97,5
77,5
97,5
82,5
77,5
75
72,5
75
LEGENDA:
1 - Percentual de óbitos em mulheres em idade fértil investigados; 2 - Percentual de óbitos infantis investigados; 3 - Percentual de cura
de casos novos de tuberculose pulmonar; 4 - Percentual de cura de casos novos de hanseníase; 5 - Cobertura vacinal com a vacina
Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em menores de 1 ano; 6 - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consulta no
pré-natal; 7 - Razão entre exames citopatológicos do colo do útero, em mulheres de 25 a 64 anos e um terço da população feminina
nesta faixa etária; 8 - Percentual de pessoas com Hipertensão Arterial acompanhadas; 9 - Percentual de pessoas com Diabetes Mellitus
acompanhadas; 10 - Percentual de crianças menores de 2 anos com desnutrição.
ANEXO II - Valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo semestre do
exercício de 2013.
MUNICÍPIO
260005 Abreu e Lima
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
260030 Agrestina
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
260090 Amaraji
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260120 Arcoverde
260130 Barra de Guabiraba
MUNICÍPIO
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
260220 Bom Jardim
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
260260 Brejo da Madre de Deus
260270 Buenos Aires
REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO.
R$ 75.723,70
R$ 31.943,00
R$ R$ R$ 31.567,20
R$ 28.185,00
R$ 16.441,25
R$ 30.064,00
R$ 26.306,00
R$ 24.802,80
R$ 12.401,40
R$ 17.474,70
R$ 52.705,95
R$ 51.108,80
R$ 15.971,50
REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO.
R$ 26.212,05
R$ R$ 20.387,15
R$ 34.103,85
R$ 13.622,75
R$ 37.861,85
R$ 36.170,75
R$ 18.038,40
R$ 34.103,85
R$ 29.124,50
R$ 13.528,80
R$ R$ 20.387,15
R$ -
Recife, 2 de abril de 2014
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo Agostinho
260300 Cabrobó
260310 Cachoeirinha
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
MUNICÍPIO
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
260650 Iati
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaraci
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260760 Itamaracá
260765 Itambé
260770 Itapetim
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260790 Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
MUNICÍPIO
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260845 Lagoa do Carro
260850 Lagoa do Itaenga
260860 Lagoa do Ouro
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260890 Limoeiro
260900 Macaparana
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
260940 Moreno
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261000 Palmares
261010 Palmeirina
261020 Panelas
261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261060 Paudalho
261070 Paulista
261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
261110 Petrolina
MUNICÍPIO
261120 Poção
261130 Pombos
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixabá
261160 Recife
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
R$ 30.064,00
R$ 111.236,80
R$ 35.137,30
R$ 23.017,75
R$ 28.748,70
R$ 13.153,00
R$ R$ 102.593,40
R$ 19.729,50
R$ 9.301,05
R$ 24.520,95
R$ 23.675,40
R$ 27.809,20
R$ 6.012,80
R$ 41.525,90
R$ 110.485,20
R$ 17.474,70
R$ 27.245,50
R$ 12.401,40
R$ R$ 21.044,80
R$ 26.306,00
R$ 21.702,45
REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO.
R$ R$ 19.729,50
R$ 27.057,60
R$ 31.003,50
R$ R$ 30.064,00
R$ 43.968,60
R$ R$ 3.382,20
R$ 13.528,80
R$ 22.360,10
R$ 20.387,15
R$ 11.649,80
R$ 24.051,20
R$ 96.204,80
R$ R$ 53.551,50
R$ 9.582,90
R$ 58.249,00
R$ 25.554,40
R$ R$ 6.200,70
R$ 72.811,25
R$ 12.401,40
R$ R$ 7.140,20
R$ 42.277,50
R$ 35.137,30
R$ 3.288,25
R$ 22.548,00
R$ 25.366,50
R$ 34.949,40
R$ 20.293,20
R$ R$ 18.602,10
R$ 210.072,20
R$ REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO.
R$ 19.165,80
R$ 12.401,40
R$ 34.103,85
R$ 14.562,25
R$ R$ R$ 16.911,00
R$ 16.911,00
R$ 28.748,70
R$ 16.911,00
R$ 9.770,80
R$ 24.051,20
R$ R$ 54.115,20
R$ 25.554,40
R$ 11.649,80
R$ 11.649,80
R$ R$ 15.501,75
R$ 34.197,80
R$ 28.748,70
R$ 155.017,50
R$ 29.124,50
R$ 9.864,75
R$ 50.733,00
R$ 55.806,30
R$ R$ 21.702,45
R$ 16.911,00
R$ 21.796,40
R$ 28.748,70
R$ 42.277,50
R$ 97.708,00
R$ 26.212,05
R$ 46.599,20
R$ 24.802,80
R$ 152.574,80
REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO.
R$ 9.301,05
R$ 23.299,60
R$ R$ 25.366,50
R$ 6.952,30
R$ 613.869,30
261170 Riacho das Almas
261180 Ribeirão
261190 Rio Formoso
261200 Sairé
261210 Salgadinho
261220 Salgueiro
261230 Saloá
261240 Sanharó
261245 Santa Cruz
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261260 Santa Maria da Boa Vista
261270 Santa Maria do Cambucá
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
261320 São João
261330 São Joaquim do Monte
261340 São José da Coroa Grande
261350 São José do Belmonte
261360 São José do Egito
261370 São Lourenço da Mata
261380 São Vicente Ferrer
261390 Serra Talhada
261400 Serrita
261410 Sertânia
261420 Sirinhaém
261430 Moreilândia
MUNICÍPIO
261440 Solidão
261450 Surubim
261460 Tabira
261470 Tacaimbó
261480 Tacaratu
261485 Tamandaré
261500 Taquaritinga do Norte
261510 Terezinha
261520 Terra Nova
261530 Timbaúba
261540 Toritama
261550 Tracunhaém
261560 Trindade
261570 Triunfo
261580 Tupanatinga
261590 Tuparetama
261600 Venturosa
261610 Verdejante
261618 Vertente do Lério
261620 Vertentes
261630 Vicência
261640 Vitória de Santo Antão
261650 Xexéu
Total
31
R$ 18.602,10
R$ 31.003,50
R$ 23.675,40
R$ 18.602,10
R$ 6.200,70
R$ 54.115,20
R$ R$ 15.032,00
R$ 15.783,60
R$ 15.501,75
R$ 49.511,65
R$ 15.032,00
R$ 25.554,40
R$ 13.904,60
R$ 14.280,40
R$ 8.173,65
R$ 28.748,70
R$ 24.051,20
R$ 24.051,20
R$ 24.802,80
R$ 16.911,00
R$ R$ 45.189,95
R$ R$ 19.165,80
R$ 44.720,20
R$ 25.554,40
R$ R$ 25.366,50
R$ 13.622,75
REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO.
R$ 10.992,15
R$ 63.886,00
R$ 21.044,80
R$ R$ 12.401,40
R$ R$ 17.474,70
R$ 10.146,60
R$ 14.280,40
R$ 55.336,55
R$ 24.051,20
R$ R$ 29.970,05
R$ 16.441,25
R$ 15.032,00
R$ 10.992,15
R$ 20.387,15
R$ 14.656,20
R$ 12.401,40
R$ 17.474,70
R$ 25.366,50
R$ 70.838,30
R$ 16.911,00
R$ 5.363.699,45
ANEXO III - Parâmetros de Avaliação para os Indicadores Selecionados
Para cada indicador:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
10% do teto financeiro
7,5% do teto financeiro
5% do teto financeiro
Municípios desabilitados ao repasse de recurso financeiro
1) Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero
Municípios que não investigaram nenhum óbito
2) Percentual de óbitos infantis investigados;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 40%, e maior que zero
Municípios que não investigaram nenhum óbito
3) Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilar;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual maior ou igual a 90%
Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90%
Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
4) Percentual de cura de casos novos de Hanseníase por município de residência;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual maior ou igual a 90%
Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90%
Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
5) Cobertura vacinal com a vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em crianças menores de um ano;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
Municípios com cobertura maior ou igual a 100%
Municípios com cobertura maior ou igual a 95% , mas menor que 100%
Municípios com cobertura menor que 95%
6) Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
Municípios com percentual maior ou igual a 70%
Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 70%
Municípios com percentual menor que 40%
7) Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população
feminina nesta faixa etária;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
Municípios com razão maior ou igual a 0,9
Municípios com razão maior ou igual a 0,6 , mas menor que 0,9
Municípios com razão menos que 0,6
08) Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
09) Percentual de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados:
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a 100%
Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100%
Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero
Municípios com percentual igual a zero
10) Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos;
FAIXA 3
FAIXA 2
FAIXA 1
Municípios com cobertura menor ou igual a 1%
Municípios com cobertura maior que 1%, mas menor ou igual a 2%
Municípios com percentual maior que 2%
PORTARIA DP Nº 473 de 31.03.2014 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando a indicação do Comandante do 14º BPM- Batalhão Cel. PM – Manoel de Souza Ferraz dos Policiais Militares daquela
Corporação, para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de
Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para
autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°.177 – Determinar o exercício, por força do convênio SUS, da servidora EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS, Profissional de
Educação Física, matrícula n° 79.516-8/PCR na Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde/
Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2013.
N°.178 – Determinar o exercício, da servidora EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS, Professora, matrícula nº 254.258-7/SEE na Gerência
de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2013.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Thiago Arraes de Alencar Norões
PORTARIA Nº 39 DE 01 DE ABRIL DE 2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
considerando o resultado da seleção pública simplificada para a contratação temporária de 05 (cinco) Calculistas , divulgado no site www.
ipad.com.br, convoca os candidatos abaixo relacionados para que apresentem a documentação descrita no anexo único desta portaria
até o dia 10.04.14, das 8:00 às 12:00h. e 14:00h. às 18:00h. na Unidade de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado,
sobreloja, Edifício Ipsep, Rua do Sol 143, Santo Antônio, Recife-PE.
1º DANILO LOSADA JAPIASSU
2º HUGO BARBOSA GOMES
3º ANTONIO JOSE NUNARDO
4º ANA KALINCCA LOPES DA SILVA ALVES
5º DIEGO ARMANDO DE ABREU E LIMA MELO E SILVA
Repartições Estaduais
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 012-2014 de 31 de março de 2014. O Diretor Presidente
em exercício da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, MAURÍLIO SOARES DE LIMA,
designado através do Ato Governamental nº 3596, de 18/10/2012,
e considerando o conteúdo da Comunicação interna nº 019/14 de
25/03/14, do Chefe do Núcleo de Logística, RESOLVE: 1. Designar
o servidor JOSÉ LINS SANTIAGO RAMOS NETO, matrícula nº
396-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da Coordenadoria de Gestão-CGES, a partir de 01 de
março de 2014. 2. Determinar que esta Portaria passe a vigorar
na data de sua publicação, e seu efeito a partir de 01/03/2014.
Recife, 31 de março de 2014. Maurílio Soares de Lima. Diretor
Presidente – em exercício. Portaria nº 013-2014 de 01 de abril de
2014. O Diretor Presidente em exercício da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM,
designado através do Ato Governamental nº 3596, de 18/10/2012,
publicado no DOE em 19/10/2012, no uso de suas atribuições
regulamentares: O DIRETOR PRESIDENTE em exercício da
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
– CONDEPE/FIDEM, nomeado pelo Ato Governamental nº
3596 de 18/10/2012,publicado no DOE em 19/10/2012, no uso
de suas atribuições regulamentares: CONSIDERANDO, a Lei
Complementar nº 049/2003 de 31/03/2003, Art. 59, que criou a
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco –
CONDEPE/FIDEM; CONSIDERANDO, Decreto nº 38.106, de 25
de abril de 2012, publicado no DOE de 26/04/2012 que aprovou
o regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; e CONSIDERANDO, o
disposto na Resolução nº 18/2012 do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco – Art. 9º caput, parágrafo 1º, Seção III Art.13º,
combinados com o Art. 3º da Resolução TCE-PE nº 19/2012
que trata sobre o módulo de Licitações e Contratos – LICON
do Sistema SAGRES, o qual contempla registro, importação,
alteração e formalização dos dados referentes às portarias da
comissão de licitação, aos processos de licitatórios, aos contratos
administrativos de compras, obras e serviços de engenharia e
outros serviços. RESOLVE: 1 – Designar a servidora SANDRA
VALÉRIA ALBUQUERQUE DE MOURA RANGEL, matrícula nº 1147, como responsável pelo Sistema LICON do Tribunal de Contas
de Pernambuco pela AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM e FUNDERM.
2- Revogar as Portarias nº 021/2013 datada de 26/04/2013 e nº
029/2013 datada de 13/06/2013. 3 – Determinar que esta Portaria
entre em vigor na data a sua publicação. Recife, 01 de Abril de
2014. Maurílio Soares de Lima. Diretor Presidente – em exercício
(F)
SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
EXTRATO LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS, torna público que recebeu da AGENCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH, a Licença de
Instalação n° 01.14.03.001622-8, com validade até 26/03/2015,
referente à execução dos serviços de implantação do pátio de
veículos localizado na retroárea do Cais 4 de Suape, no município
de Ipojuca/PE.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
DIRETOR VICE-PRESIDENTE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
ERRATA - Na Portaria DP Nº 5220 de 04.09.2013 publicada no Diário Oficial do nº 168, de 05.09.2013. Onde se lê: INALDO FERREIRA
DOS SANTOS, matrícula nº 921001-6. Leia-se: INALDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 115249-1.
PORTARIA DP Nº 472 de 31.03.2014 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando a solicitação da Comandante do 1º BPTRAN – 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito em descredenciar os Policiais
Militares, por não mais exercerem atividades de Agentes de Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de 23 de
setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar os Policiais Militares abaixo identificados por não mais atuarem como Agentes de Fiscalização de Trânsito.
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
ALEXANDRE MIRANDA DE OLIVEIRA
SANDOVAL FERREIRA DE LIMA
LEANDRO CÉSAR XAVIER DA SILVA
MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOZA
PAULO CÉSAR RAMOS BARBOSA
ROGÉRIO LOPES DE BARROS
VINÍCIUS CASTRO SERAFIM
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATRÍCULA
115344-7
ANDERSON GUSTAVO FERNANDO DE SOUSA
106810-5
ANDRÉ CORDEIRO FERREIRA
113529-5
EMMANUEL FILLPY BEZERRA DE LIMA
110485-3
FRADIKI FRANCISCO LOPES PEREIRA
101067-0
FRANCINADIA DE ARAÚJO SILVA
111454-9
JOBSON WAGNER PEREIRA DE AS E SILVA
104368-4
JOSE EUCLIDES DA SILVA
105487-2
JOSE LUIZ DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA
32089-7
RAMMON PATRICK PEREIRA LIMA
115517-2
SAMUEL SOUZA ROCHA
115566-0
SILVAN RIZOMAR RODRIGUES DOS SANTOS
28461-0
VINICIUS SALES DE LIMA
109509-9
WLADIMIR LOPES SOUTOR MAIOR
930299-9
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e Portaria DP nº 278 de
27.02.2014 no Diário Oficial de Estado nº 041, de 28.02.2014.
PORTARIA DP Nº 474 de 31.03.2014 – Considerando o Artigo 82, Inciso I da Lei nº 6.123 de 20/07/1968. RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o servidor do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE relacionado abaixo:
3306-5
1- Cópia e original de certidão de nascimento ou casamento;
2- Cópia e original de título de eleitor e a comprovação que votou na última eleição;
3- Cópia e original de diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação;
4- Cópia e original de CPF, carteira de identidade, comprovação de quitação do serviço militar, para candidato habilitado do sexo masculino;
5- Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal,
estadual, distrital ou municipal;
6- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas;
7- 03 fotos 3x4;
8- Declaração de não estar impedido de assumir a função nos termos do art. 9º, da Lei 14.547, de 21.12.11.
MATRICULA
1030353
9101705
1110446
1155202
1153013
1156098
1156306
ALUNO
ADRIANO DA SILVA SANTOS
MATRÍCULA
ANEXO ÚNICO
Recife, 2 de abril de 2014
NOME
PAULO ROBERTO BATISTA
CARGO/UNIDADE
AGENTE DE TRÂNSITO/CIRETRAN DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
A PARTIR
PROTOCOLO
10/02/2014
2014.030309
PORTARIA DP Nº 475 de 31.03.2014 – Considerando o Artigo 82, Inciso I da Lei nº 6.123 de 20/07/1968. RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o servidor do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE relacionado abaixo:
MATRÍCULA
4147-5
NOME
CARGO/UNIDADE
A PARTIR
PROTOCOLO
RONALDO GOMES DE SOUZA
AGENTE DE TRÂNSITO/SHOPPING
CENTER PLAZA
10/10/2013
2013.171667
PORTARIA DP Nº 484 de 31.03.2014 – Art. 1º - Dispensar, CÉLIA RIBEIRO FERREIRA, matrícula 700186-0, da Função Gratificada de
Supervisão, vinculada à Gerência de Recursos Humanos, cancelando a função gratificada de supervisão, símbolo FGS-2.
Art. 2º - Designar, EMANUEL DE OLIVEIRA GOMES, matrícula 3252-2, para a Função Gratificada de Supervisão, com lotada no
Shopping Norte, vinculada à Gerência de Atendimento, atribuindo-lhe a gratificação de função, símbolo FGS-2.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2014.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE faz publicar as seguintes Portarias:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA DP Nº 476 de 31/03/2014: Suspendendo o direito
de dirigir do condutor, CARLOS EDUARDO ARAGÃO DE
MIRANDA, registro RENACH nº 04563363338/PE, pelo prazo de
01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos
em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 477 de 31/03/2014: Suspendendo o direito
de dirigir do condutor, ARTUR BERNARDO DE PAIVA JUNIOR,
registro RENACH nº 00651235930/PE, pelo prazo de 12 (doze)
meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 478 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de
dirigir do condutor, ALEX SANDRO DA SILVA CAVALCANTI,
registro RENACH nº 03887322092/PE, pelo prazo de 12 (doze)
meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 479 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de
dirigir da condutora, PATRICIA HENRIQUE ALBUQUERQUE,
registro RENACH nº 02674729303/PE, pelo prazo de 12 (doze)
meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 480 de 31/03/2014: Suspendendo o direito
de dirigir do condutor, SERGIVALDO DA SILVA VANDERLEI,
registro RENACH nº 01300440460/PE, pelo prazo de 12 (doze)
meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 481 de 31/03/2014: Suspendendo o direito
de dirigir do condutor, HUGO RAPHAEL LIRA RODRIGUES,
registro RENACH nº 01492123281/PE, pelo prazo de 12 (doze)
meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 482 de 31/03/2014: Suspendendo o direito
de dirigir do condutor, DEMOCRITO VIEIRA PATRIOTA, registro
RENACH nº 04162270920/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses,
além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 483 de 31/03/2014: Suspendendo o direito
de dirigir do condutor, LUCAS DE CARVALHO LAPA, registro
RENACH nº 00583648181/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses,
além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede do
DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do
Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da
CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto
no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN. Recife, 1º
de Abril de 2014.
CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
DECRETO DISTRITAL Nº 076/2014
Ementa: Altera o Decreto Distrital nº. 018/2004 e dá outras
providências.
O ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Leis 10.403/89 e Lei 11.304/95, com suas
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 8º do Decreto Distrital nº.
018/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º..............................................................................................
I-Residente Permanente- cidadão, servidor público ou não que
comprove residir no território distrital por, no mínimo, 10 (dez)
anos, ininterruptos; situação regular junto ao controle migratório,
inclusive trabalho; ocupar ou estar apto a ocupar imóvel residencial
no Distrito, observado o disposto no art.29, deste Decreto; não
estar sujeito ao cumprimento de sentença transitada em julgado
por crime hediondo e possuir ou estar apto a possuir Carteira de
Identificação de Morador Permanente- CIM/FN;”.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do Art. 8º do Decreto ora
modificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Miguel, 01 de abril de 2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014
EMENTA: Revoga os itens 3 e 4 da Instrução Normativa nº.
001/2004.
O ADMINISTRADOR GERAL do DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei 11.304/95, com suas alterações posteriores,
visando o cumprimento do disposto no Decreto Distrital nº.
18/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
em 06 /02/04,
RESOLVE:
I - Revogar os itens 3 e 4 da Instrução Normativa nº. 001/2004, de
09 de fevereiro de 2004.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio São Miguel, 01 de abril de 2014.
ROMEU NEVES BAPTISTA
Administrador Geral
(F)
(F)
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
33
Nº 015/2014 – indicar a servidora ELIANE CRISTINA
BITENCOURT, mat. 14.282-4 para responder pela Chefia do
Museu Regional de Olinda – MUREO- Unidade da Diretoria de
Gestão de Equipamentos, no período de 07/03 a 20/04/2014,
durante a ausência da titular , ANA MARIA CORREA DA SILVA,
mat. 79.582-8, que encontra-se de Licença Médica.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 106/14
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
Recife, 25 de março de 2014
RESOLVE:
Rescindir, conforme o item oito – CONTRATAÇÃO – 8.3 da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 41 de 17/05/2010, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar nº 10.954, de 17 setembro de 1993 e posteriores alterações:
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
Diretor Presidente
(F)
MATRÍCULA
20.758-6
20.420-0
NOME
JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA PASSOS
TIAGO FERREIRA DE MORAIS
FUNÇÃO
Agente Socioeducativo
Agente Socioeducativo
DATA DA RESCISÃO
01/04/2014
01/04/2014
Licitações e Contratos
Publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 107/14
FUNÇÃO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
DATA DA RESCISÃO
01/04/2014
Recife, 01 de abril de 2014.
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
RESUMO DE CONTRATO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Ratifico, o Parecer de Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2014CPL, Processo Licitatório Nº 003/2014-CPL, de acordo com o que
dispõe o inciso II do art 25 da Lei Federal Nº 8666/93 e alterações
posteriores, e Adjudico em favor da Fundação Getúlio VargasCNPJ – MF Nº 33.641.663/0001-44, com o valor de R$ 465.000,00
(quatrocentos e sessenta e cinco mil reais). Recife, 01 de abril
de 2014. Maurílio Soares de Lima. Diretor Presidente da Agência
Condepe/Fidem em exercício
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
1º Termo de Apostilamento ao Convênio Nº 022/2011. Concedente:
Estado/Seplag. Beneficiário: Município de Olinda – PE.
Interveniente: Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas –
Condepe/Fidem. Objeto: Alocar recursos do Orçamento do Estado
(LOA 2014),destacados em favor do município beneficiário.
Valor: R$ 325.189,98 – NE-000001/2014,de 14/03/2014. Datado:
25/03/2014.
(F)
PORTARIA Nº 108/14
PORTARIA-FUNAPE Nº 0741, de 28 de MARÇO de 2014.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 34.952
de 07 de maio de 2010, homologada pela Portaria Conjunta SAD/
FUNASE Nº 41 de 13 de maio de 2010, com resultado final publicado
no Diário Oficial de 18/07/2009, através da Portaria Nº 068/09, com
base na Lei Nº 10.954, de 17 de setembro de 1993 (alterada pela Lei
nº 11.216, de 20 de junho de 1995), na Lei nº 11.736.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições conferidas
pelo Decreto 24.444 de 21.6.2002 resolve, indeferir os
Processos de Manutenção de Benefício de Pensão do mês de
MARÇO de 2014.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
Processos Indeferidos de Pensão: ADMISSAO DE
PENSIONISTA 2014101111, ALBERTINA GOMES DE
LIMA; 2014101457, BERENICE GUIOMAR DE SANTANA;
2013107883, EDMILSON MARQUES DA SILVA; 2014101386,
ELAIDE FERREIRA DOS SANTOS; 2013108827, FRANCISCA
LEIDE RODRIGUES DE LIMA; 2013108454, MARIA DE
FATIMA NASCIMENTO LIMA; 2014100946, REGINA DE
FATIMA DE PAULA BARRETO; 2014100951, REGINA
DE FATIMA DE PAULA BARRETO; ENQUADRAMENTO
NO PCCV 2013109584, EDILEUSA PEREIRA DE LIRA;
2013109205, MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE
MACEDO; ENQUADRAMENTO NO PCCV 2012108119,
MARIA VITORIA DA SILVA FILHA; ISENCAO DE IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE/FUNAFIN 2013109942, ARLINDA
GALDINO
MOREIRA;
2013101242,
MARIA
ESTER
BEZERRA; 2013108823, MARIA JOSE CAVALCANTI DE
ARRUDA; 2013109693, VITAL ALVES DE OLIVEIRA FILHO;
READMISSAO DE PENSIONISTA 2013110236, ANA CLAUDIA
DA SILVA MEDEIROS; 2014101957, MARTA CRISTINA GOMES
DO NASCIMENTO; REVISAO DE PENSAO 2014100128,
HELENA ALVES DA SILVA; 2013111435, LUZINETE MARIA
DA CONCEICAO; 2013106860, MARIA DILMA CHAVES DE
VASCONCELOS COUTINHO; 2013101851, MARIA JOSE DE
SANTANA; 2014100283, MARIA MARTA DA SILVA CRUZ;
2013110052, WANDA MARIA MORAIS SILVESTRE; REVISAO
DE PROVENTOS 2013110449, AMY SANTOS DE SIQUEIRA
CAVALCANTI.
5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2010. Partes: APAC
e Sociedade Empresária Adlim Terceirizações em Serviços
Especializados Ltda. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência
contratual até 05/06/2014, ou até a conclusão do procedimento
licitatório Nº 331.2013.II.PE.204.APAC.; b) Reajuste do
Montante “A”, retroativo a 1º/10/2013, conforme ofício SAD Nº
038/2014-SEADM e Parecer GCONT Nº 003/2014, da SAD.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2010. Partes: APAC
e Sociedade Empresária Adlim Terceirizações em Serviços
Especializados Ltda. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência
até 05/06/2014, ou até a conclusão do procedimento licitatório
Nº 331.2013.II.PE.204.APAC.; b) Reajuste do Montante “A”,
retroativo a 1º/10/2013, conforme ofício SAD Nº 038/2014-SEADM
e Parecer GCONT Nº 003/2014, da SAD. Marcelo Cauás Asfora Diretor Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento
de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo
Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente
Lei Complementar de nº. 049/2003, os classificados e contratados
em 01 de outubro de 2010, conforme anexo I.
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir da data/dia de 01
de outubro de 2013, da admissão do contrato em vigor, com prazo
de vigência de até 01 (um) ano a critério da CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01 de outubro
de 2013.
ANEXO I
Nº
1
MATRICULA
20.524-9
NOME
MARCELO GOMES BARBOSA
Publique-se e Cumpra-se.
Recife, 01 de abril de 2014.
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Excluir parte da Portaria nº 093/14, datada de 14/03/2014,
publicada no DOE em 18/03/2014, no que se refere à suspensão
da servidora: LHUANNA SHAFYRA RODRIGUES FERREIRA,
mat. 30.806-4, Agente Socioeducativo.
Publique-se.
Recife, 01 de abril de 2014.
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente
(F)
Polícia Militar
190
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE,
no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Nº 011/2014 - Autorizar o servidor BRIVALDO CARNEIRO
CAMPELO FILHO, Analista em Gestão Fundacional, matrícula Nº
20.987-2, a gozar 02 (dois) meses de Licença Prêmio, referente ao
2º decênio no período de 01/04/2014 a 30/05/2014.
Nº 012/2014 - Autorizar o servidor MARCOS AURELIO
MEDEIROS E SILVA, Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula
7.780-1, a gozar 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao 2º
decênio no período de 02/06/2014 a 01/07/2014.
Nº 013/2014 - Autorizar o servidor MARCOS AURELIO
MEDEIROS E SILVA, Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula
7.780-1, a gozar 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao 3º
decênio no período de 02 a 31/07/2014.
Nº 014/2014 - Autorizar o servidor VALDIR ALVES DOS SANTOS
, Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula 6.579-0, a gozar 01
(um) mês de Licença Prêmio, referente ao 3º decênio no período
de 24/03/2014 a 22/04/2014.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
Contrato n° 007/2014 – ARPE/ AJE CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI. Objeto: Contratação de
empresa especializada para a realização de pesquisa de opinião.
Valor: R$ 57.998,00. Nota de Empenho Nº 2014NE000092 de
09/01/2014. Assinatura em 31/03/2014.
(F)
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Rescindir, conforme o item 10.7 - CONTRATAÇÃO da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40 de 06/05/2013, observados o que dispõe
a Lei Estadual nº. 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Estadual nº. 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais
normas fixadas no edital:
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
VALOR (ES) R$
LOTE ÚNICO
RED EMPREENDIMENTOS LTDA ME
40.239,00
(CNPJ: 70.079.280/0001-50)
TOTAL........................................................
40.239,00
EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): Não houve.
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
RESOLVE:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
PL Nº 006/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 004/2014.
OBJETO: Aquisição de divisórias para a Companhia Editora
de Pernambuco - CEPE, tudo conforme as especificações e
quantidades descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
EXTRATO DE CONTRATO
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
NOME
DANIELY MAYANNA LIMA SILVA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Recife, 01 de abril de 2014. Jussara Vilarim Pimentel –
Pregoeira.
Recife, 01 de abril de 2014.
MATRÍCULA
30.987-7
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO – CEPE
Processo: Tomada De Preços n° 011/2013 - CPLOSE
Contrato Nº 009/2014; Contratante: CEHAB;
Contratada: AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAEPP;
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a execução, pela
CONTRATADA, pelo regime de empreitada por preço unitário, dos
serviços de Contratação de empresa de engenharia para execução
de serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e sistema
de abastecimento d’água, para o Loteamento José Fernando
Lobo, antiga Fazenda Limeirinha no município de Lagoa do Carro
– FNHIS 2008; Valor total: R$ 174.483,58 (cento e setenta e quatro
mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e oito centavos);
Prazo: 03 (três) meses a partir a Ordem de serviço; Classificação
dos recursos: 0137000000 e 0137003179; Data da assinatura: 12
de março de 2014; FLAVIO GUIMARAES FIGUEIREDO LIMA –
Diretor Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
RESUMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico n° 003/2011 - CPLMSG
Contratante: CEHAB; Contratada: SEMPRE FORTE SEGURANÇA
PRIVADA LTDA;
5ºTermo Aditivo, contrato Nº 001/2012; Objeto da alteração:
Prorrogar os efeitos do contrato, pelo período de 01/02/2014 a
31/01/2015; Data da assinatura: 31 de janeiro de 2014; FLAVIO
GUIMARAES FIGUEIREDO LIMA – Diretor Presidente.
(F)
EXTRATOS
5º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão. Partes: APAC e
a Empresa Trans-servi Transportes e Serviços Ltda. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência contratual até 31/12/2014.
4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2012. Partes: APAC
e a Empresa Ciclar – Ciclo de Ar Assistência Técnica Ltda.EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual até
31/12/2014.
Recife, 1º de abril de 2014
Marcelo Cauás Asfora - Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
EXTRATO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 013/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014
– Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Abertura das Propostas:
14/04/2014 às 14h (horário de Brasília). Início da Disputa:
14/04/2014 às 14h30min (horário de Brasília). O edital, na íntegra,
poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta
publicação. Recife, 01 de abril de 2014. Lusinete Rocha de
Holanda – Pregoeira do CISAM/UPE.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação EC 004/2014 - DRM/CEL1 – A Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público
que às 15:00 horas do dia 08 de maio de 2014, na Av. Cruz
Cabugá, 1387 – Santo Amaro – Recife – PE, na sala da CEL1,
receberá os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços
para os SERVIÇOS / obras DE SETORIZAÇÃO DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE
(lote 1) E PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO ELETROMECÂNICA E
ENERGIZAÇÃO DE UM POÇO NO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMAPE – (lote 2). O Edital estará disponível a partir de 07/04/2014.
Edital e informações na sede da COMPESA das 13:30 às
16:00h, no Endereço acima citado – CEP – 50.040-905, ou através
do site www.compesa.com.br ou através do e-mail cel@compesa.
com.br ou pelo fone: 81-3412.9130. Lúcia da Silva Nascimento
- Presidente da CEL1. Aviso de Licitação Pregão Eletrônico
Nº 031/2014 CEL1/COMPESA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COBRANÇA ATRAVÉS DE CORTE, SUPRESSÃO,
RELIGAÇÃO, RESTABELECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
IMÓVEIS NO ÂMBITO DA DIRETORIA DA REGIÃO SERTÃO
– DRS, ABRANGENDO AS GERÊNCIAS: SERTÃO CENTRAL,
ARARIPE, SÃO FRANCISCO, MOXOTÓ, ALTO DO PAJEÚ,
PAJEÚ E NORONHA E DIRETORIA DA REGIONAL AGRESTE
E MATAS - DRA, ABRANGENDO AS GERÊNCIAS: AGRESTE
CENTRAL, AGRESTE MERIDIONAL, UNA, IPOJUCA, ALTO
DO CAPIBARIBE, MATA SUL, RUSSAS E MATA NORTE.
Abertura das propostas: 16/04/2014 às 10:00 h. Início da Disputa:
16/04/2014 às 15:00 h. O edital estará disponível na integra
e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir
do dia 03/04/2014. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas,
serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Lúcia da Silva Nascimento
– Pregoeira.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Resultado de Habilitação: EC Nº 020/2013 DRA/CPL –
Empresas Habilitadas: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES
E SANEAMENTO LTDA; TERRAPLAN ENGENHARIA DO
BRASIL LTDA e IMOBILIÁRIA ROCHA LTDA. Empresas
Inabilitadas: CONSÓRCIO ESCO/TEC HIDRO/PLURAL e
SIENA ENGENHARIA LTDA. Carla Maria Leyendecker Brito
– Presidente da CPL, em exercício. Resultado de Licitação:
Pregão Eletrônico Nº 129/2013 COMPESA/CSL – Empresas
Vencedoras: TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. – Lote
01 – no valor de R$ 53.057,59; KSB BOMBAS HIDRÁULICAS
S.A. – Lote 02 – no valor de R$ 75.400,00. Alessandra Araújo
Chagas da Silva – Pregoeira. Resultado de Licitação Pregão
Eletrônico RP Nº 005/2014 CEL2 – Empresa vencedora TIGRE
34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
S/A TUBOS E CONEXÕES, sendo para o lote 01 o valor de
R$ 2.104.800,00 e para o Lote 02 o valor de R$ 2.653.500,00.
Teófilo José Tabosa – Pregoeiro. Aviso de Licitação: Pregão
Eletrônico SRP Nº 033/2014 COMPESA/CSL - LICITAÇÃO
DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA REGISTRO DE
PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA
EM FIBRA DE VIDRO, REDONDA, COM TAMPA, CAPACIDADE
10.000 LITROS. Abertura das Propostas: 15/04/2014 às 10h.
Início da Disputa: 16/04/2014 às 10h. O edital estará disponível
na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a
partir do dia 03/04/2014. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas
serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Sueleuza Werneck Monteiro
Albuquerque – Pregoeira.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Resultado de Licitação Pregão Eletrônico Nº 010/2014 CEL1
– FRACASSADA. Mauro Luiz Gonçalves Veloso – Pregoeiro.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
EXTRATOS DE CONTRATOS E ADITIVO
5º ADT. CT. Nº 008/2011. CONTRATADA: ACR – ASSESSORIA
CONTÁBIL S/S. OBJETO: prorrogação do prazo contratual por
mais 12 meses, encerrando-se em 31 de janeiro de 2015.
CT. Nº 007/2014. CONTRATADA: EMPESA – EMPRESA
PERNAMBUCANA DE ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: contratação de empresa para os serviços de coleta,
triagem, transporte, destino final e gerenciamento da central de
triagem de resíduos sólidos de SUAPE. VALOR: R$ 750.931,00.
PRAZO: 12 meses. CONCORRÊNCIA Nº 004/2014.
CT. Nº 010/2014. CONTRATADA: CPTEC SOLUÇÕES E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: fornecimento
de solução integrada e gerenciada de software de proteção
antivírus e antispyware, incluindo instalação, atualização
automática do software e das vacinas, configuração, treinamento
e assistência técnica para instalação nos computadores e
servidores de rede pertencentes ao parque de informática dos
órgãos e entidades da administração pública estadual. VALOR: R$
5.874,00. PRAZO: 24 meses. Adesão à Ata de Registro de Preços
Nº 005/2013 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013,
da Agência Estadual de Tecnologia e Informação - ATI.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei
o
N 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/03, Lei
Nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento final
correspondente ao processo licitatório, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 004/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE
LANTERNAS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA, COM ENTREGA
PARCELADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE
SUAPE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO,
e ADJUDICO o objeto à licitante LA MAQUINISTA VALENCIA
BRASIL LTA declarada vencedora dos Itens I, II, III e IV do Pregão
com propostas de preços no valor global final de R$ 117.100,00
(dezessete mil e cem reais), tudo de acordo com o Pregão
Eletrônico Nº 004/2014.
Ipojuca (PE), 01 de abril de 2014.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
VICE - PRESIDENTE SUAPE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da
o
Lei N 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/03,
Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento
final correspondente ao processo licitatório, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2014, objetivando a
AQUISIÇÃO DE CORRENTES E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
PORTUÁRIA, COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM
AS NECESSIDADES DE SUAPE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO, e ADJUDICO os objetos às licitantes:
LA MAQUINISTA VALENCIA BRASIL LTDA declarada vencedora
dos Itens I, II, III e IV com propostas de preços no valor global final
de R$ 156.170,00 (cento e cinquenta e seis mil cento e setenta
reais); e COFORJA CORRENTES E ACESSOROS BRASIL
LTDA declarada vencedora do Item V, com propostas de preço
no valor global final de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais),
tudo de acordo com o Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2014.
Ipojuca (PE), 01 de abril de 2014.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
VICE - PRESIDENTE SUAPE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei
o
o
N 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei N 8.883, de 08/06/94,
todo o procedimento e julgamento final correspondente ao
o
processo licitatório da CONCORRÊNCIA N 002/2014, objetivando
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ACESSO
À EMPRESA CENTRAL PET, NO COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO DE SUAPE e ADJUDICO o objeto da mesma
à licitante EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA
TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, cuja
proposta foi classificada com a oferta R$1.396.378,61 (um
milhão trezentos e noventa e seis mil trezentos e setenta e
oito reais e sessenta e um centavos). Tudo de acordo com o
Processo Licitatório em epigrafe.
Ipojuca (PE), 01 de abril de 2014
CAIO CAVALCANTI RAMOS
VICE - PRESIDENTE SUAPE
(F)
Santo Amaro, em Recife-PE, a sessão de abertura da licitação a
seguir: CONCORRÊNCIA Nº 005/14-CEL. Objeto: ATUALIZAÇÃO
DE CADASTROS TÉCNICOS E LAUDOS DE AVALIAÇÃO,
LEVANTAMENTOS DE CAMPO E APOIO NECESSÁRIO A
EFETIVAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO,
REQUERIDOS PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E
DUPLICAÇÃO DA MALHA DO PROGRAMA RODOVIÁRIO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. Abertura: dia 21 de maio de 2014,
às 14:30 horas. Outras informações poderão ser obtidas pela
Internet (www.der.pe.gov.br) ou pelo telefone 3181 4300. Recife,
1º de abril de 2014. Comissão Especial de Licitação - CEL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
SECRETARIA DE TRANSPORTES
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM
Contrato 02314.001 Realizado de acordo com o Processo
Licitatório Nº 007/2014 na modalidade Pregão Eletrônico Nº
006/2014, realizado com observância das disposições da Lei
Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei Nº
10.520/02.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva - com cobertura total de componentes, peças e insumos
de 01(uma) escada rolante (modelo WBT 1200), 01(um) elevador
social (modelo SP 03) e 06 (seis) esteiras rolantes (modelo PMBT
1200), da passarela de pedestre entre o terminal integrado do
aeroporto e terminal de passageiros do Aeroporto do Recife.
Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM.
Contratada: Hyunday Wollk Serviços Ltda
Valor Total: R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais).
Prazo: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura
Data de Assinatura : 28 de março de 2014
Contrato 02014.007 Realizado de acordo com o Processo de
Dispensa de Licitação fundamentada no inc. IV, do art. 24 da
Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial,
visando à obtenção de adequadas condições de salubridade
e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, produtos
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas
internas em geral das estações do BRT.
Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM.
Contratada: Topservice Terceirzação Ltda-ME
Valor Total: R$ 375.327,03 (trezentos e setenta e cinco mil,
trezentos e vinte e sete reais e tres centavos).
Prazo: 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura
Data de Assinatura : 31 de março de 2014
6º Termo Aditivo ao Contrato 05612.034
Objeto: Com fundamento nas Convenções Coletivas do Trabalho
da categoria, bem como o disposto no art. 2º, parágrafo único, I
e II da Lei Estadual Nº 15.525/03, fica o montate “A” do contrato
repactuado em 10,05% (dez vírgula zero ciinco por cento).
Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM
Contratada: Topservice Terceirização Ltda. - ME
Data de Assinatura: 21 de março de 2014
1º Termo Aditivo ao Convênio 00513.022
Objeto: Prorroga a vigência do convênio por mais 12 meses
consecutivos , contados a partir de 14 de abril de 2014.
Convenente: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM
Convenente: Casa do Estudante de Pernambuco – CEP/OS
Data de Assinatura: 13 de março de 2014
(F)
CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DE PERNAMBUCO
CENTRO DE MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE OBJETO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/14-CPL/CMan, PE Nº 002/14CPL/CMan. ADJUDICO, em favor das seguintes empresas, os
objetos e valores unitários a seguir: METALTEC M OLIVEIRA
COMERCIO LTDA para o item 02 – bolsa para mergulho, R$
110,38; VECTOR II MATERIAL ESPORTIVO LTDA para o item
04 – capuz de neoprene, R$ 80,00, item 09 – mosquetão para
mergulho, R$ 32,40, item 11 – roupa para mergulho, R$ 2.850,00,
item 13 – suspensório de segurança para mergulho, R$ 350,00;
PLUSSPORT COMERCIAL LTDA para o item 14 – torneira para
cilindro de mergulho, R$ 215,00. HOMERO BARROS DA COSTA
– Maj QOC/BM – Presidente da CPL/CMan.
(F)
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
Recife, 02 de Abril de 2014
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Pelo presente termo, ratifico o Processo Nº 044/2014, Dispensa
Nº 018/2014, referente à contratação de serviços de consultoria
organizacional, visando a modernização operacional desta
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por não ter
vislumbrado nenhum erro no presente processo, com valor global
de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), a
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP,
CNPJ Nº 05.572.870/0001-59.
MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
(F)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Especial de Licitação - CEL, torna público que
procederá na Sala de Licitações da sede social do DER/PE,
localizada na Av. Cruz Cabugá Nº 1033, 1º andar, bairro do
AVISOS DE LICITAÇÕES
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que
procederá na Sala de Licitações da sede social do DER/PE,
localizada na Av. Cruz Cabugá Nº 1033, 1º andar, bairro do Santo
Amaro, em Recife-PE, as sessões de abertura das licitações a
seguir: CONCORRÊNCIA Nº 005/14-CPL. Objeto: supervisão
e fiscalização para execução das obras para remodelação
e adequação da capacidade da rodovia: PE –430, trecho:
travessia urbana de São José do Belmonte, com extensão
de 2.985,50m. Abertura: dia 21 de maio de 2014, às 10:00
horas. CONCORRÊNCIA Nº 006/14-CPL. Objeto: supervisão
e fiscalização para execução das obras de restauração da
rodovia: PE – 187, trecho: entr. PE-177(Angelim) / Palmeirina,
com extensão de 18,00Km. Abertura: dia 21 de maio de 2014, às
11:30 horas. Outras informações poderão ser obtidas pela Internet
(www.der.pe.gov.br) ou pelo telefone 3181 4300. Recife, 1º de abril
de 2014. Comissão Permanente de Licitação - CPL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 263/2012. PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 074/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS AUTOMATIZADOS DE
GESTÃO DE ATENDIMENTO A CLIENTES. O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, tendo em
vista as demandas apontadas pela Procuradoria Geral do Estado,
através do Ofício Nº 3623/13 GAB, datado de 22/11/13, resolve
Revogar o Processo Licitatório em epigrafe. Recife, 01/04/2014.
CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA
Diretor de Presidente
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 315/2014 - Processo Licitatório Nº 326/2014, prevista no art. 25,
referente à locação de espaço na Arena Pernambuco, visando à
realização da “Brazil National Tourism Mart - BNTM 2014”, a ocorrer
nos dia 27 e 28 de março de 2014, em São Lourenço da Mata/
PE, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante
ARENA PERNAMBUCO NEGOCIOS E INVESTIMENTOS, CNPJ
Nº 12.077.949/0001-79, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais), pelo que autorizo a contratação. Olinda, 26 de
março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 316/2014 – Processo Licitatório Nº 327/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística do “MARACATU PIABA
DE OURO”, durante a programação do evento “BNTM 2014”, no
Instituto Ricardo Brennand, em Recife/PE, no dia 27 de março de
2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante,
MARACATU PIABA DE OURO, CNPJ Nº 24.135.253/0001-30, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e autorizo a contratação.
Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 318/2014 - Processo Licitatório Nº 329/2014, prevista no
art. 25, referente à apresentação artística de “MAESTRO
SPOK”, durante a programação da Festa de abertura da
Feira “Brazil National Tourism Mart - BNTM 2014”, no Instituto
Ricardo Brennand, em Recife/PE, pelo que adjudico o objeto à
pessoa jurídica representante PASSO DE ANJO PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ Nº 13.982.184/0001-84, no valor total
de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais)
e, autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 317/2014 – Processo Licitatório Nº 328/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação artística do “MARACATU NAÇÃO
PERNAMBUCO”, durante a programação do evento “BNTM
2014”, no Instituto Ricardo Brennand, em Recife/PE, no dia 27
de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica
representante, MARACATU NAÇÃO PERNAMBUCO, CNPJ Nº
00.901.516/0001-07, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
e autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André
Correia - Diretor Presidente.
(F)
Recife, 2 de abril de 2014
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade
Nº 319/2014 - Processo Licitatório Nº 330/2014, prevista no art.
25, referente à apresentação dos Bonecos Gigantes, durante
a programação do evento “BNTM 2014”, no Instituto Ricardo
Brennand, em Recife/PE, no dia de 27 de março de 2014, através
da pessoa jurídica representante, TROÇA CARNAVALESCA
MISTA A NORDESTINA, CNPJ Nº 40.816.845/0001-74, no valor
total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e, autorizo a
contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor
Presidente.
(F)
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014 – PROCESSO Nº 220/2014
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços
de reativação dos quadros e automação das centrais de ar
condicionado da EMPETUR. EMPRESA VENCEDORA: Engemar
Construções e Serviços Ltda. Olinda 01.04.2014. Aldemar Novais
- Pregoeiro.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO - EMPETUR
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATADA: NS Produções e Eventos LTDA-ME. CT
n° 140/2014 Objeto: Expresso Folia Clube em Recife/PE.
Empenho: 2014NE000519- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e
cem reais);CONTRATADA: Sociedade dos Forrozeiros de PeDe-Serra e AI-SOFOPS. CT n° 201/2014 Objeto: Cantor Benil
Ramos em Tabira/PE. Empenho: 2014NE000569- R$ 16.100,00
(dezesseis mil e cem reais); CT n° 199/2014 Objeto: Cantora
Nádia Maia em Itambé/PE. Empenho: 2014NE000568- R$
17.00,00 (dezessete mil reais);CONTRATADA: Grupo Musical
Cavaleiros do Forró-EPP. CT n° 068/2014 Objeto: Banda
Cavaleiros do Forró em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000313R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CT n° 083/2014 Objeto: Banda
Cavaleiros do Forró em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000402- R$
60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA: Remo Produções
Artísticas LTDA-ME. CP n° 065/2014 Objeto: 20º Janeiro de
Grandes Espetáculos-Festival Internacional de Artes Cênicas
de Pernambuco. Empenho: 2014NE000445- R$ 80.000,00
(oitenta mil reais);CONTRATADA: Grêmio Esportivo Real. CP n°
290/2014 Objeto: Bloco Azul e Branco em Recife/PE. Empenho:
2014NE000573- R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos
reais);CONTRATADA: Branco Promoções de Eventos e Editora
Musical LTDA-ME. CT n° 154/2014 Objeto: Cantor Toni Garrido
em Catende/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Ilha de Itamaracá/
PE, Triunfo/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Empenho:
2014NE000552- R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais);CONTRATADA: Sistemas Serviços e Eventos LTDA-ME.
CT n° 219/2014 Objeto: Cantor Tonho Matéria em Paulista/PE e
Igarassu/PE. Empenho: 2014NE000482- R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais);CONTRATADA: Promove Produções de Eventos
Artísticos Eireli-ME. CT n° 005/2014 Objeto: Banda da Loirinha em
Aliança/PE. Empenho: 2014NE000028- R$ 16.700,00 (dezesseis
mil e setecentos reais);CONTRATADA: Escola Profissionalizante
Villa Lobos. CT n° 234/2014 Objeto: Orquestra de Frevo Villa
Lobos no Bloco dos Guelas e no Bloco Onde Terá Saída em
Olinda/PE. Empenho: 2014NE000455- R$ 10.000,00 (dez mil
reais);CONTRATADA: Santos Produções e Eventos LTDA-EPP.
CT n° 218/2014 Objeto: Banda Pikap Turbinada em Cortês/PE.
Empenho: 2014NE000515- R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CT
n° 207/2014 Objeto: Banda Pikap Turbinada em Maraial/PE.
Empenho: 2014NE000448- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
CONTRATADA: Grupo Musical Cavaleiros do Forró-EPP. CT
n° 020/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em Bonito/PE.
Empenho: 2014NE000133- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais);CT n° 202/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em
Jatobá/PE. Empenho: 2014NE000625- R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais);CT n° 160/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró
em Tupanatinga/PE. Empenho: 2014NE000524- R$ 60.000,00
(sessenta mil reais);CT n° 161/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do
Forró em Sertânia/PE. Empenho: 2014NE000540- R$ 60.000,00
(sessenta mil reais);CONTRATADA: Fênix Serviços Eireli-ME. CT
n° 006/2014 Objeto: Prestação de serviços de coleta e entrega
de processos e documentos. Empenho: 2014NE000084- R$
44.030,00 (quarenta e quatro mil e trinta reais);CONTRATADA:
Mario Wagner Coelho de Moura-ME. CT n° 066/2014 Objeto: Banda
Forró do Firma em Água Preta/PE. Empenho: 2014NE000323- R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);CONTRATADA: JDRW Shows
LTDA. CT n° 225/2014 Objeto: Gabriel Diniz em Taquaritinga do
Norte/PE. Empenho: 2014NE000619- R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais);CONTRATADA: Clube Carnavalesco Mixto Elefante
de Olinda. CT n° 216/2014 Objeto: Bloco Elefante de Olinda em
Olinda/PE. Empenho: 2014NE000476- R$ 16.100,00 (dezesseis
mil e cem reais);CONTRATADA: Oxalá Empreendimentos
Artísticos LTDA-EPP. CT n° 107/2014 Objeto: Banda Pinel em
Belém de São Francisco/PE, Petrolina/PE e Ipojuca/PE. Empenho:
2014NE000488- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); CT
n° 086/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em Olinda/PE.
Empenho: 2014NE000401- R$ 100.000,00 (cem mil reais); CT n°
212/2014 Objeto: Banda Pimenta Nativa em Sertânia/PE, Vitória
de Santo Antão/PE e Bezerros/PE. Empenho: 2014NE000623
e 2014NE000624- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); CT n°
108/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em Belém de São
Francisco/PE. Empenho: 2014NE000466- R$ 115.000,00 (cento
e quinze mil reais); CT n° 142/2014 Objeto: Banda Cheiro de
Amor em Paulista/PE. Empenho: 2014NE000550- R$ 100.000,00
(cem mil reais);CONTRATADA: LN Produções LTDA-ME. CT n°
070/2014 Objeto: Orquestra Só Mulheres no Passaporte da Folia
em Recife/PE. Empenho: 2014NE000339- R$ 20.000,00 (vinte mil
reais); CT n° 071/2014 Objeto: Orquestra Só Mulheres no Bloco
Segura a Mangueira em Recife/PE. Empenho: 2014NE000338- R$
20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: EV9 Apresentações
Artísticas LTDA. CT n° 055/2014 Objeto: Banda EVA em Altinho/
PE. Empenho: 2014NE000291- R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais);CONTRATADA: Itamaracá Produções LTDA. CT n°
079/2014 Objeto: Banda Pinguim em Olinda/PE. Empenho:
2014NE000346- R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);
Recife, 2 de abril de 2014
CONTRATADA: Francisco Beiró Uchôa Junior. CT n° 223/2014
Objeto: Troça Anárquica Carnavalesca Big Brocha Olinda em
Olinda/PE. Empenho: 2014NE000434- R$ 6.000,00 (seis mil
reais);CONTRATADA: Luan Promoções e Eventos LTDAEPP. CT n° 196/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Água
Preta/PE. Empenho: 2014NE000617- R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais);CONTRATADA: HC Produções Artísticas e
Eventos LTDA-ME. CT n° 034/2014 Objeto: Raniere e Banda em
Cachoeirinha/PE. Empenho: 2014NE000174- R$ 30.000,00 (trinta
mil reais);CONTRATADA: Brucelose Empreendimentos LTDA. CT
n° 133/2014 Objeto: Banda Brucelose em Gravatá/PE. Empenho:
2014NE000489- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA:
Bred Viagens e Eventos LTDA-ME. CT n° 138/2014 Objeto: Banda
Canal Livre em Chã da Alegria/PE. Empenho: 2014NE000533R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais);CONTRATADA:
Troça Carnavalesca Paratibe em Folia Bacalhau na Vara. CP n°
249/2014 Objeto: Troça Carnavalesca Paratibe em Folia Bacalhau
na Vara em Paulista/PE. Empenho: 2014NE000565- R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais);
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ref. Proc. Financeiro n° 0119/2014 - Parecer CPL n° 032/2014.
Contratação de WALDONYS, representado legalmente pela
empresa WE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP, para uma apresentação na Festa São
Sebastião, no município de Brejinho/PE, no dia 24/01/2014, ao
preço de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Inexigibilidade de licitação,
com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações
posteriores.
Recife, 16 de janeiro de 2014.
Ernanda de Melo Nascimento
Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício
Ref. Proc. Financeiro n° 0148/2014 - Parecer CPL n° 024/2014.
Contratação do BLOCO DA SAUDADE, representada legalmente
por meio do próprio estatuto BLOCO CARNAVALESCO MISTO
DA SAUDADE, para uma apresentação na Reabertura e
Aniversário do Clube Estrela da Tarde de Pontas de Pedra/PE,
no município de Goiana/PE, no dia 01/02/2014, ao preço de R$
9.000,00 (nove mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no
artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 10 de janeiro de 2014.
Ernanda de Melo Nascimento
Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos
dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n°
8.666/1993 e alterações posteriores.
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de
licitação para os seguintes processos:
SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO
Diretora Presidente da FUNDARPE em exercício
Ref. Proc. Financeiro n° 0386/2014 - Parecer CPL n° 277/2014.
Contratação do BOI MALABÁ, representado legalmente pela
própria entidade BOI MALABÁ, para 02(duas) apresentações no
Carnaval 2014, nos municípios de Recife/PE, no dia 22/02/2014
e Goiana/PE, no dia 04/03/2014, ao preço de R$ 14.100,00
(quatorze mil cem reais).Inexigibilidade de licitação, por
inviabilidade de competição, com fundamento legal no caput do
artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único
do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Recife, 20 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Ref. Proc. Financeiro n° 0648/2014 - Parecer CPL n° 364/2014.
Contratação de CAFÉ PRETO, representada legalmente por
meio de Contrato de Exclusividade concedido a empresa M.
DE S. SANTOS – PRODUÇÃO MUSICAL - ME, para 03 (três)
apresentações no Carnaval 2014, nos municípios de Recife/
PE, no dia 26/02/2014 e no município de Ipojuca/PE, nos dias e
28/02/2014 e 03/03/2014, ao preço de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso
III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 25 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Ref. Proc. Financeiro n° 0561/2014 - Parecer CPL n° 387/2014.
Contratação da ORQUESTRA TANGARÁS, representada
legalmente pela empresa F & K CONSULTORIA E EVENTOS
LTDA, para 08 (oito) apresentações no Carnaval 2014, nos
municípios de Recife e Olinda/PE, respectivamente nos dias
26/02, 27/02, 03/03, 05/03/2014 e 04/03/2014, ao preço de R$
20.000,00 (vinte mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no
artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 26 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Ref. Proc. Financeiro n° 0547/2014 - Parecer CPL n° 458/2014.
Contratação de NÁDIA MAIA, representada legalmente pela
empresa SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA
E AÍ, para uma apresentação no VI Canta Mulher- Homenagem
ao Dia Internacional da Mulher, no município de Recife/PE, no
dia 07/03/2014, ao preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei
n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 28 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Ref. Proc. Financeiro n° 0562/2014 - Parecer CPL n° 415/2014.
Contratação da ORQUESTRA MARACAFREVO, representada
legalmente pela empresa PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS, para 06 (seis) apresentações no Carnaval 2014, no
município de Olinda/PE, nos dias 01, 03 e 04/03/2014, ao preço de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base
no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 27 de fevereiro de 2014.
Bruno César Abreu de Siqueira
Presidente da CPL/FUNDARPE
Ref. Proc. Financeiro n° 0147/2014 - Parecer CPL n° 044/2014.
Contratação da BANDA BRUCELOSE, representada legalmente
pela empresa BRUCELOSE EMPREENDIMENTOS LTDA, para
uma apresentação na Festa de São Sebastião, no município de
Camocim de São Felix/PE, no dia 26/01/2014, ao preço de R$
20.000,00 (vinte mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no
artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Recife, 23 de janeiro de 2014.
Ernanda de Melo Nascimento
Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício
Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos
dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n°
8.666/1993 e alterações posteriores.
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
Diretor Presidente da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de
licitação para o seguinte processo:
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ERRATA
Ref. a Publicação no DOE do dia 01/04/2014, Página 27, Proc.
Financeiro n° 0142/2014 - Parecer CPL n° 049/2014, onde se lê:
“Parecer CPL n° 044/2014” leia-se: “Parecer CPL n° 049/2014”.
Recife, 26 de março de 2014.
Silvano Lopes Vila Nova
Presidente da CPL/FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.
Contrato Nº 129/2014. Processo Nº 0111/2014. Partes:
FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE
SERRA E AÍ – SOFOPS. Para apresentação artística de IRAH
CALDEIRA, durante a programação da FESTA DE NOSSA
SENHORA DA PENHA, no dia 10/01/2014, às 00hs., na cidade
de Gameleira /PE. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Contrato Nº 117/2014. Processo Nº 0248/2014. Partes:
FUNDARPE e GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
PRETO VELHO. Para 02 (duas) apresentações artísticas do
GRUPO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade de Itamaracá/PE e
no dia 03/03/2014, às 16hs., na cidade de Camela/PE. Valor: R$
16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
Contrato Nº 128/2014. Processo Nº 0145/2014. Partes:
FUNDARPE e BRASAS DO FORRÓ COMÉRCIO E LOCAÇÃO
DE MATERIAL LTDA - ME. Para apresentação artística da
BANDA BRASAS DO FORRÓ, durante a programação da FESTA
DE SÃO FÉLIX DE CATALICE, no dia 24/01/2014, às 23:59hs.,
na cidade de Camocim de São Félix/PE. Cachê no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Contrato Nº 132/2014. Processo Nº 0282/2014. Partes:
FUNDARPE e VOADORES DO FORRÓ PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA. Para contratação da BANDA VOADORES
DO FORRÓ durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 08/03/14, às 00Hs., na cidade
de Surubim/PE. Cachê no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Contrato Nº 130/2014. Processo Nº 0144/2014. Partes:
FUNDARPE e JC SHOWS SERVIÇOS DE SOM E LOCAÇÕES
LTDA. Para apresentação artística da BANDA CALYPSO,
durante a programação da FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, no dia
25/01/2014, às 23hs., na cidade de Riacho das Almas/PE, com
cachê no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Contrato Nº 131/2014. Processo Nº 0523/2014. Partes:
FUNDARPE e PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA –
ME. Para apresentação artística de MACIEL SALÚ durante a
programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 28/02/14 às 23hs., na cidade de Nazaré da Mata/PE. Valor
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Contrato Nº 127/2014. Processo Nº 0575/2014. Partes:
FUNDARPE e VIS – GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. Para
contratação para 03 (três) apresentações artísticas de BELO XIS,
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 01/03/2014, às 15:40hs., na cidade de Olinda/PE;
no dia 04/03/2014, às 14hs., na cidade de Amaraji/PE e no dia
05/03/2014, às 14hs., na cidade de Primavera/PE. Valor R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Contrato Nº 126/2014. Processo Nº 0589/2014. Partes:
FUNDARPE e HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS
LTDA. Para contratação para apresentação artística de ALEX
E RONALDO, durante a programação da FESTA DE SÃO
SEBASTIÃO, no dia 22/02/14, na cidade de Canhotinho/PE.
Valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Contrato Nº 134/2014. Processo Nº 0543/2014. Partes:
FUNDARPE e BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA-ME. Para
contratação para apresentação artística de BANDA VAI D3
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 03/03/14 às 17hs., na cidade de Chã de Alegria/PE.
Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
35
Contrato Nº 133/2014. Processo Nº 0568/2014. Partes:
FUNDARPE e 2 JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA.
Para contratação para apresentação artística de MARCIA
PEQUENO durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade
de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor R$ 9.900,00 (nove mil
e novecentos reais).
sistema de Registro de Preços, para suprir as necessidades
dos FESTIVAIS “PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL”, Ciclos
e Eventos Culturais através da FUNDARPE, de acordo com o
Termo de Referência – Anexo I do Edital.
LOTE
Contrato Nº 125/2014. Processo Nº 0332/2014. Partes:
FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DE BASE DA VILA DE JERICO.
Para contratação para 08 (oito) apresentações artísticas
da ORQUESTRA REVOLTOSA durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 às
19hs.; no dia 27/02/2014, às 19hs.; no dia 28/02/2014, às 19hs.;
no dia 01/03/2014 às 14hs.; no dia 02/03/2014 às 20hs.; no
dia 03/03/2014 às 10hs.; no dia 04/03/2014 às 14hs. e no dia
05/03/2014 às 11hs., todos na cidade de Nazaré da Mata/PE.
Valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Contrato Nº 105/2014. Processo Nº 0157/2014. Partes:
FUNDARPE e SISTEMA SERVIÇOS E EVENTOS. Para
contratação para 04 (quatro) apresentações artísticas da BANDA
FORRÓ DO PISTOLÃO durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade
de Tamandaré/PE; no dia 02/03/2014, às 17hs., na cidade de
Chã de Alegria/PE; no dia 03/03/2014, às 19hs., na cidade de
Camela/PE e no dia 03/03/2014, às 21hs., na cidade de Nossa
Senhora do Ó/PE. Valor R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Contrato Nº 105/2014. Processo Nº 0157/2014. Partes:
FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA
DO BRASIL. Para contratação para 02 (duas) apresentações
artísticas da FAMÍLIA SALUSTIANO E A RABECA ENCANTADA
durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE
2014, no dia 01/03/14 às 22hs., na cidade de Nazaré da Mata/PE
e no dia 04/03/2014, às 20hs., na cidade de Arcoverde/PE. Valor
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Contrato
Nº
049/2014.
Processo
Nº
0307/2014.
Partes: FUNDARPE e SOUTO MAIOR E MORAES
ENTRETENIMENTOS LTDA. Para contratação para 04 (duas)
apresentações artísticas de BANDA FINA TONELADA durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no
dia 28/02/14, às 22Hs., na cidade de Belém de São Francisco/
PE.; no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade de Triunfo/PE; no
dia 02/03/2014, às 20Hs., na cidade de Bezerros/PE e no dia
03/03/2014, às 00Hs., na cidade de Paudalho/PE. Valor R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Contrato Nº 107/2014. Processo Nº 0290/2014. Partes:
FUNDARPE e IDEA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E
ILUMINAÇÃO EIRELI-ME. Para contratação para 02 (duas)
apresentações artísticas de GUSTAVO TRAVASSOS durante
a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,
no dia 02/03/14 às 12hs., na cidade de Bezerros/PE e no dia
03/03/2014, às 20hs., na cidade de Arcoverde/PE. Valor R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Contrato Nº 070/2014. Processo Nº 0379/2014. Partes:
FUNDARPE e FLÁVIA CRISTINA DE SÁ CAVALCANTI
COSTA-ME. Para contratação para apresentação artística de
NENA QUEIROGA durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 08/03/14 às 19:30hs., na cidade
de Surubim/PE. Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Contrato Nº 110/2014. Processo Nº 0463/2014. Partes:
FUNDARPE e MÁRIO WAGNER COELHO DE MOURA - ME.
Para contratação para apresentação artística da BANDA FORRÓ
DOS FIRMAS durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 às 22hs., na cidade
de Catende/PE. Valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Contrato Nº 088/2014. Processo Nº 0336/2014. Partes:
FUNDARPE e MARACATU CAMBIDINHA. Para contratação
para apresentação artística do MARACATU DE BAQUE SOLTO
CAMBIDINHA DE ARAÇOIABA, durante a programação do
CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 27/02/14, às
19hs., na cidade de Tamandaré/PE. Valor R$ 8.100,00 (oito mil
e cem reais).
Contrato Nº 102/2014. Processo Nº 0246/2014. Partes:
FUNDARPE e BOI CARA BRANCA DE LIMOEIRO. Para
contratação para apresentação artística do BOI CARA BRANCA
DE LIMOEIRO, durante a programação do CARNAVAL DE
PERNAMBUCO DE 2014, no dia 08/03/14, às 16hs., na cidade
de Surubim/PE. Valor R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Contrato Nº 114/2014. Processo Nº 0200/2014. Partes: FUNDARPE
e ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 03 DE AGOSTO.
Para contratação para 02 (duas) apresentações artísticas da BANDA
VINIL durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO
DE 2014, no dia 01/03/14 às 22hs., na cidade de Águas Belas/PE
e no dia 04/03/2014, às 13hs., na cidade de Recife/PE. Valor R$
26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Contrato Nº 113/2014. Processo Nº 0241/2014. Partes:
FUNDARPE e CABOCLINHOS OXOSSI PENA BRANCA.
Para contratação para apresentação artística do CABOCLINHO
OXOSSI PENA BRANCA durante a programação do CARNAVAL
DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 22/02/14 às 22hs., na cidade
de Catende/PE. Valor R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Recife, 01 de abril de 2014.
JORGE SILVA
Coordenador de Gabinete da FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0174/2014
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para prestação de serviços de LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE GERADORES, visando à inserção no
EMPRESA
VALOR R$
FREDERYCO ALEXANDRE COELHO
FIGUEIREDO - ME
R$ 89.999,90
02
A.G. PRODUÇOES E EVETOS LTDA
R$ 72.349,90
03
GERAMAIS LOCAÇÃO DE
GERADORES LTDA EPP
R$ 438.000,00
04
FREDERYCO ALEXANDRE COELHO
FIGUEIREDO - ME
R$ 209.999,70
01
Recife, 01 de abril de 2014.
EDMAR ALVES DUARTE CRUZ
Pregoeira da CEL FUNDARPE
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0209/2014 – PREGÃO
ELETRONICO Nº 009/2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a contratação de
empresa especializada no fornecimento e instalação de
condicionadores de ar, do tipo Split, para inclusão no Sistema
de Registro de Preços, a fim de atender as necessidades da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
FUNDARPE, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO Anexo A
do Termo de Referência.
LOTE
01
02
EMPRESA
CONSUMA COMERCIAL LTDA-ME
CONSUMA COMERCIAL LTDA-ME
VALOR R$
R$ 27.300,00
R$ 46.590,00
Recife, 01 de abril de 2014.
EDMAR ALVES DUARTE CRUZ
Pregoeira da CEL FUNDARPE
(F)
GRANDE RECIFE
CONSÓRCIO DE TRANSPORTE
METROPOLITANO-CTM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Homologo e Ratifico nos termos da legislação pertinente, a
Dispensa de Licitação objetivando a operação e administração
da conta garantia de tarifas do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR, em
conformidade com a Lei Estadual Nº 15.189/2013 e 15.190/2013,
processo Nº 00033, em favor do ITAU UNIBANCO S.A., conforme
Parecer da Coordenadoria Jurídica deste Consórcio, baseado
no art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93. Recife, 31/03/2013. GUSTAVO
MENDONÇA DOWSLEY-Diretor de Gestão Organizacional.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ
TERMO DE ADESÃO - ADESÃO Nº 001/2014
Eu, Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral do Hospital Universitário
Oswaldo Cruz tendo em vista a conclusão de formalização
do processo de Adesão, feita pela Comissão Permanente de
Licitação do HUOC, à Ata de Registro de Preços Nº 206/2013,
resultante do Processo Licitatório Nº 093/2013, Pregão Eletrônico
Nº 058/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES
PARA IDENTIFICAÇÃO MICROBIANA E HEMOCULTURAS (EM
REGIME DE COMODATO), realizado pelo PRONTO SOCORRO
CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE, referente
aos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, em favor da empresa
SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, pelos preços unitários de: R$
800,00 para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, R$ 34,80 para os itens
07 e 08, perfazendo o valor global da adesão de R$ 465.000,00
(quatrocentos e seiscentos e cinco mil reais) para o período de
06(seis) meses, considerando os critérios legais e, observados
os preceitos do artigo 15, da Lei Federal Nº 8.666/93, datado
de 21/06/93, o artigo 22 do Decreto Federal Nº 7.892, datado de
23/01/2013, o artigo 25 do Decreto Estadual Nº 39.437, datado
de 29/05/2013 e demais legislação complementares vigentes
e pertinentes à matéria, resolve com fundamento FIRMAR O
TERMO DE ADESÃO do processo supracitado. Recife, 27 de
março de 2014. Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral.
TERMO DE ADESÃO - ADESÃO Nº 010/2013
Eu, Bento José Bezerra Neto, Diretor do Hospital Universitário
Oswaldo Cruz tendo em vista a conclusão de formalização
do processo de Adesão, feita pela Comissão Permanente de
Licitação do HUOC, à Ata de Registro de Preços, resultante do
Processo Licitatório Nº 033/2013, Pregão Eletrônico Nº 030/2013,
cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE
12(DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ESTERILIZAÇÃO FÍSICO-QUÍMICO POR BAIXA TEMPERATURA
EM ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES TERMOSSENSÍVEIS,
realizado pelo HOSPITAL OTÁVIS DE FREITAS, referente ao
LOTE 01 (Itens 01 e 02), em favor da empresa ENAE – EMPRESA
NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO EIRELLI - EPP, pelos preços
unitários de: R$ 13,90 para o item 01 e R$ 18,75 para o item 02,
perfazendo o valor global da adesão mensal de R$ 32.650,00
(trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais) e anual de R$
391.800,00 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais),
considerando os critérios legais e, observados os preceitos do
artigo 15, da Lei Federal Nº 8.666/93, datado de 21/06/93, o artigo
22 do Decreto Federal Nº 7.892, datado de 23/01/2013, o artigo 25
36
do Decreto Estadual Nº 39.437, datado de 29/05/2013 e demais
legislação complementares vigentes e pertinentes à matéria,
resolve com fundamento FIRMAR O TERMO DE ADESÃO do
processo supracitado. Recife, 01 de abril de 2014. Bento José
Bezerra Neto, Diretor Geral.
TERMO DE ADESÃO - ADESÃO Nº 002/2014
Eu, Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral do Hospital
Universitário Oswaldo Cruz tendo em vista a conclusão de
formalização do processo de Adesão, feita pela Comissão
Permanente de Licitação do HUOC, à Ata de Registro de Preços
Nº 260/2013, resultante do Processo Licitatório Nº 095/2013,
Pregão Eletrônico Nº 060/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL
DE CONSUMO HOSPITALAR (MATERIAL PENSO DIVERSOS),
referente aos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, em favor da
empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A., pelos preços unitários
dos itens: 12 (R$ 1,17), 15 (R$ 1,25), 16 (R$ 1,25) e 17 (R$
1,29), perfazendo um valor global da adesão de R$ 107.580,00
(cento e sete mil quinhentos e oitenta reais), considerando os
critérios legais e, observados os preceitos do artigo 15, da Lei
Federal Nº 8.666/93, datado de 21/06/93, o artigo 22 do Decreto
Federal Nº 7.892, datado de 23/01/2013, o artigo 25 do Decreto
Estadual Nº 39.437, datado de 29/05/2013 e demais legislação
complementares vigentes e pertinentes à matéria, resolve com
fundamento FIRMAR O TERMO DE ADESÃO do processo
supracitado. Recife, 31 de março de 2014. Bento José Bezerra
Neto, Diretor Geral.
HOMOLOGACAO
HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/2002, o objeto do
Processo Licitatório Nº 086/2013, Pregão Eletrônico Nº
069/2013, que tem por objeto o registro de preços para eventual
aquisição de curativos, por um período de 12 meses, em favor
das empresas: Casex Indústria de Plásticos e Produtos Médicos
Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço unitário para os
itens: 01 (R$ 18,85); 04 (R$ 7,85), no valor total de R$ 18.846,00;
Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares Ltda, que ofertou
o menor preço para o item 15 (R$ 3,41), no valor total de R$
3.273,60; LM Farma Indústria e Comercio S/A, que ofertou o
menor preço para os itens 02 (R$ 7,95), 09 (R$ 99,00), 20 (R$
175,00), no valor total de R$ 23.902,60; Medical Mercantil de
Aparelhagem Médica Ltda, que ofertou o menor preço unitário
para os itens: 03 (R$ 10,00), 08 (R$ 108,50), 12 (R$ 28,00), 18
(R$ 67,80), no valor total de R$ 76.826,40; Tecnovida Comercial
Ltda, que ofertou o menor preço unitário para os itens: 13 (R$
45,00), 14 (R$ 8,00), 16 (R$ 12,99), 17 (R$ 28,00), no valor total
de R$ 25.196,40; Wanderley & Regis Comércio e Produtos Médico
Hospitalar Ltda EPP, que ofertou o menor preço unitário para os
itens: 05 (R$ 35,00) 06, (R$ 43,00), 11 (R$ 46,80), no valor total
de R$ 44.424,00, perfazendo um valor global do processo de R$
192.469,20. Bento José Bezerra Neto, Diretor. Recife, 01 de abril
de 2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014 - PROCESSO Nº 010/2014
- OBJETO: EFETIVAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
POSSÍVEL CONTRATAÇÃO VISANDO A AQUIS. DE SEMENTES
S1 E/OU S2 DE MILHO, CULTIVAR BRS GORUTUBA SAFRA
2013/2014. LICITANTES VENCEDORES: APROSCEDRO –
Associação dos Produtores de Sementes do Cedro PE – CNPJ
Nº 12.192.622/0001-48, para o Lote Único, com valor unitário de
R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para o
saco de 10 kg, que corresponde ao preço de R$ 3.250,00 por
tonelada. Informamos que não houve intenção de recurso. Outras
informações: (81) 3184-7261 ou [email protected]. Recife, 01 de abril de
2014. Evandi Alves do Nascimento - Pregoeiro.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO - IPA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 010/2014 - OBJETO: EFETIVAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA A POSSÍVEL CONTRATAÇÃO VISANDO A
AQUIS. DE SEMENTES S1 E/OU S2 DE MILHO, CULTIVAR BRS
GORUTUBA SAFRA 2013/2014. Registram-se os seguintes
dados: (ARP, Licitante Vencedor e CNPJ, Lote, Valor Global).
ARP Nº 12/2014, APROSCEDRO – Associação dos Produtores
de Sementes do Cedro PE - CNPJ: 12.192.622/0001-48, para o
Lote Único, com valor unitário de R$ 32,50 (trinta e dois reais
e cinquenta centavos) para o saco de 10 kg. A íntegra da ARP
está disponível para consulta em www.ipa.br/arp.php. Outras
informações: (81) 3184-7261 ou [email protected]. Recife, 01 de abril de
2014. Genil Gomes da Silva - Diretor-Presidente.
(F)
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE
EXTRATO DE CONTRATOS
1 – Pregão Presencial Nº 004/2014
Processo Nº 894/2014
Objeto: Prestação de Serviço de Vendas de Bilhetes de Passagens
Nacionais Aéreas e Terrestres.
Empresa: Brasluso Turismo Ltda.
Prazo de Vigência: 01/04/2014 a 31/03/2015
Valor Estimado: R$ 120.000,00
2 – Inexigibilidade
Processo Nº 950/2014
Empresa: Associação das Empresas de Transportes de
Passageiros
do Municipio de Caruaru
Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento de vale transporte
Para os Servidores da Regional de Caruaru
Prazo de Vigência: 25/03/2014 a 24/03/2015
Valor do Contrato: de acordo com o consumo
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
PORTO DO RECIFE S.A.
SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no
período de setembro de 2012 a agosto de 2013 conforme
quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a
especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014,
correspondente ao valor contratado de R$ 49.765,61 (quarenta e
nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um
centavos)
3 – Inexigibilidade
Processo Nº 1129/2014
Empresa: Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo de
Passageiros do Vale do São Francisco – SETRANVASF
Objeto: Prestação de Serviço de Fornecimento de Vale Transporte
Para os Servidores da Regional de Petrolina
Prazo de Vigência: 25/03/2014 a 24/03/2015
Valor do Contrato: de acordo com o consumo
4 – Empresa Pernambuco Conservadora Ltda.
Processo Nº 1918/2012
Segundo Termo Aditivo
Objeto: Prorrogação Prazo de Vigência
Prazo de Vigência: 01/03/2014 a 28/02/2015
RESULTADO DO LEILÃO N° 001/2013
Homologo e ratifico o procedimento de Leilão n° 001/2013.
OBJETO: Alienação de veículos, materiais e sucatas,
considerados inservíveis e de recuperação antieconômica
para o uso da Porto do Recife S.A., e ADJUDICAR aos
arrematantes, os respectivos lotes da licitação. QTD. DE LOTES
ARREMATADOS: 37 (trinta e sete). VALOR TOTAL: R$ 91.410,00
(noventa e um mil, quatrocentos e dez reais). Recife, 13 de Março
de 2014. Rogério Araújo Leão - Diretor Presidente.
(F)
(F)
DATA DO REGISTRO: 01/04/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SAD
INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH
ADJUDICAÇÃO
Proc. 10.2014 – CPL2 – PE Nº 05/2014 – CPL2. Objeto:
Contratação de empresa especializada para manutenção
preventiva e corretiva em no-break, com potência de 40KvA..
ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado:
MAPROS LTDA., CPNJ Nº 08.980.641/0001-61, no valor total
de R$ 33.600,00. Recife, 01 de abril de 2014. Alexandro de
Lima Leite - Pregoeiro
(F)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CT.044/14- CS BRASIL – Loc. 06 veiculos 1.0 PGE – pz. 13/03/14
a 12/03/15 - 2014NE128 - R$51.988,50; CT.045/14- LOCADORA
FIORI – Loc. 07 veículos 1.4 PGE – pz. 01/04/14 a 31/03/15 2014NE127 - R$65.405,97;
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA – SARA- PRORURAL
ERRATA
(Em Publicação do dia 19/07/20013 )
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ADITIVOS
4º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 034/10–UNAJUR.
Locadora: Dalvanira Maria de Lima Santos. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
608,78 (Seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos) mensais.
4º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 046/10–UNAJUR.
Locador: Daniel Francisco Vicente. Objeto: Prorrogação do
prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
906,38 (Novecentos e seis reais e trinta e oito centavos) mensais.
5º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 001/09–UNAJUR.
Locador: Antônio Claudino da Silva. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor:
R$ 539,74 (Quinhentos e trinta e nove reais e setenta e quatro
centavos) mensais. 5º Aditamento ao Contrato de Locação Nº
030/09–UNAJUR. Locadora: Maria Iracema da Silva Freitas.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014
a 31.12.2017. Valor: R$ 750,60 (Setecentos e cinqüenta reais
e sessenta centavos) mensais. 6º Aditamento ao Contrato de
Locação Nº 011/08–UNAJUR. Locadores: Celso Luiz Bezerra
Andrade e Greyton Cavalcanti de Melo. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor:
R$ 1.599,85 (Um mil, quinhentos e noventa e nove reais e
oitenta e cinco centavos) mensais. 7º Aditamento ao Contrato
de Locação Nº 023/08–UNAJUR. Locador: Eraldo Tenório
Bezerra. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo:
01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 800,00 (Oitocentos reais)
mensais. 8º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 028/07–
UNAJUR. Locadora: Marina do Nascimento Freitas Souto.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014
a 31.12.2017. Valor: R$ 451,97 (Quatrocentos e cinqüenta e um
reais e noventa e sete centavos) mensais. 8º Aditamento ao
Contrato de Locação Nº 010/06–UNAJUR. Locadora: Ariedna
Ferreira dos Santos. Objeto: Prorrogação do prazo contratual.
Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 867,16 (Oitocentos
e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) mensais. 9º
Aditamento ao Contrato de Locação Nº 008/05–UNAJUR.
Locador: Waldson dos Santos Silva. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2014. Valor:
R$ 758,31 (Setecentos e cinqüenta e oito reais e trinta e um
centavos) mensais. 11º Aditamento ao Contrato de Locação
Nº 034/03–DATEL. Locador: José Manoel de Melo Filho.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a
31.12.2017. Valor: R$ 596,79 (Quinhentos e noventa e seis reais e
setenta e nove centavos) mensais. 12º Aditamento ao Contrato
de Locação Nº 032/04–DATEL. Locadora: Juvani Silva de Melo,
representada por Andréia Silva de Melo. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$
600,00 (Seiscentos reais) mensais. 12º Aditamento ao Contrato
de Locação Nº 045/02–DATEL. Locador: Antonio Gomes de Sá.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014
a 31.12.2017. Valor: R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais)
mensais. Recife, 01 de abril de 2014.
Osvaldo Almeida de Moraes Júnior
Chefe de Polícia Civil
(F)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº
001.2012.790.CPM.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
CONTRATANTE
ADERENTE:
PERNAMBUCADO DE MÚSICA - CPM
Contrato Nº 017/13
Contratante: Prorural
Contratado: Construhindo Ltda
Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13
Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13
Contrato Nº 018/13
Contratante: Prorural
Contratado: Construhindo Ltda
Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13
Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13
Contrato Nº 022/13
Contratante: Prorural
Contratado: Construhindo Ltda
Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13
Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13
CONSERVATÓRIO
OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE
ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste
do período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013,
reconhece dever a quantia estimada de R$ 778,04 (setecentos
e setenta e oito reais e quatro centavos) à CONTRATADA,
que, também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita
quitação ao reajuste ora descrito.
DATA DO REGISTRO: 01/04/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Contrato Nº 023/13
Contratante: Prorural
Contratado: Construhindo Ltda
Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13
Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13
Contrato Nº 028/13
Contratante: Prorural
Contratado: Construhindo Ltda
Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13
Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.726.
IPEM.001.002
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
Rita de Cássia C. Guilherme
Superintendente Técnica
(F)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
CONTRATANTE ADERENTE: INSTITUTO DE PESOS
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM/PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 009/2014 – 1ª Publicação
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo
de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA
DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo
Licitatório Nº 029.2014.VII.PP.002.SAD, resolve publicar os
preços registrados para contratação de pessoa jurídica para a
prestação de serviços de táxi, a fim de atender as necessidades
de transporte dos servidores do Poder Executivo Estadual, em
atividades externas, conforme descrição abaixo:
EMPRESA: TRANS-SERVI Transportes e Serviços Ltda; CNPJ:
00.126.621/0001-16; PERCENTUAL DE DESCONTO: 2% (dois
por cento) sobre o faturamento; VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO:
R$900.000,00 (novecentos mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA DA
ATA: de 01 de abril de 2014 a 31 de março de 2015.
E
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a
prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo
de Adesão Nº 001.2012.762.IPEM.001 ao Contrato Mater
Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%,
acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013;
a supressão de serviços conforme quantitativos constantes no
ADENDO I; assim como, proceder a especificação da Dotação
Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao
valor contratado de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil
e quinhentos reais)
DATA DO REGISTRO: 01/04/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA
Secretário Executivo de Administração
(F)
EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 003/2013-CPL/Agreste – Objeto:
Aquisição de motobomba d’água, equipamentos de proteção
individual, lava-jato, aparador de gramas e extintores de pó químico
para PMPE Vencedoras: Brasimpex Equipamentos Esportivos E
Segurança Ltda-EPP, Ekipe Tecnologia em Segurança e Incêndio
Ltda-ME e M. Arnaud & Cia Ltda-EPP. Adjudicação – Valor Total
Adjudicado R$ 18.029,25 .OBS: Informações complementares
disponíveis no www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br
Recife/PE, 01 de Abril de 2014
IVAN JOSÉ DE MELO – Ten Cel PM
Presidente da CPL/Central
(F)
PORTO DO RECIFE S.A.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.790.
CPM.001.002
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1° ADT/ CT Nº 2013/023/00. OBJETO: Prorrogação contratual.
CONTRATADA: GIRO ENGENHARIA LTDA – ME. PRAZO: 90
dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei n° 8.666/93. Recife,
24 de Janeiro de 2014. Rogério Araújo Leão - Diretor Presidente.
(F)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD
TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº
001.2012.726.IPEM.001
CONTRATANTE
ADERENTE:
PERNAMBUCANO DE MÚSICA
CONSERVATÓRIO
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a
prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de
Adesão Nº 001.2012.790.CPM.001 ao Contrato Mater Nº 002/
CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP
10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE
S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA
TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito
privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
CONTRATANTE ADERENTE: INSTITUTO DE PESOS
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM/PE
E
OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE
ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste do
período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013, reconhece
dever a quantia estimada de R$ 3.761,21 (três mil, setecentos e
sessenta e um reais e vinte e um centavos) à CONTRATADA, que,
também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita quitação
ao reajuste ora descrito.
DATA DO REGISTRO: 01/04/2014.
(F)
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base no Ofício Nº 54/2014 – GABSEC da Secretaria de
Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SAD Nº 325, de 07/02/2014,
reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 26 da Lei
Federal Nº 8.666/93, e à vista da Justificativa da Administração,
a Dispensa de Licitação, Processo Nº 065.2014.II.DL.020.STQE,
fundamentada no art. 24, inc. XIII, da lei supra, cujo objeto é a
contratação direta do SEST/SENAT para capacitar 1.420 (mil e
quatrocentas e vinte) mulheres beneficiárias do Programa Mãe
Coruja Pernambucana, por meio da realização de oficinas, no
valor global de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil
reais), pelo período de 11 (onze) meses.
Recife, 31 de março de 2014.
Antônio André Bezerra de Melo Sousa
Secretário Executivo de Compras e Licitações
(F)
no inciso I do Art. 2º do Decreto Estadual Nº 34.198/2009,
ADJUDICO o objeto da licitação em epígrafe em favor da empresa
BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA para o item único, no
valor total de R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais),
gerando uma economia de 15,52%.
ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014
PROCESSO Nº 02/2014
OBJETO: Aquisição de 01 (um) scanner de mesa, equipamento
de informática, visando atender a demanda da Secretaria da Casa
Civil. Nos termos da Lei Nº 10.520/2002 e conforme disposto no
inciso I do Art. 2º do Decreto Estadual Nº 34.198/2009, ADJUDICO
o objeto da licitação em epígrafe em favor da empresa HIPER NET
COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME para o
item único, no valor total de R$ 3.599,00 (três mil, quinhentos e
noventa e nove reais) gerando uma economia de 24,39%.
Recife, 01 de abril de 2014.
Ana Valéria Santos do Amaral
Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
PROCESSO Nº 317.2014.I.PP.040.SAD
ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do
certame licitatório em epígrafe em favor da leiloeira Roberta
Cristina Rezende de Albuquerque por ter cumprido com todas
as exigências do ato convocatório e apresentado o preço de R$
0,00 (zero reais) pela taxa de armazenagem média.
Recife, 01 de abril de 2014.
Antônio André Bezerra de Melo Sousa
Secretário Executivo de Compras e Licitações
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n° 001/2014. Concedente: Secretaria das Cidades
do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Paulista.
Objeto: repasse de recursos para as Obras de Requalificação do
Complexo do Mercado de Paratibe, envolvendo a Construção do
Novo Mercado, Construção do Pátio da Feira Livre, Construção da
Praça e Construção do Estacionamento, no município de Paulista/
PE; Valor Total: R$ 11.848.800,85, sendo pelo Concedente:
R$ 10.300.000,00, Nota de Empenho: 2014NE000742, e pelo
Convenente: R$ 1.548.800,85. Vigência: 330 dias (ALR);
Celebração: 31/03/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(F)
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E
COORD. DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2014-CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014-CEL
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM
NABUCO/PE”. ABERTURA: 22/04/2014, às 14:30 horas. LOCAL:
sede da Secretaria das Cidades, sito à Rua Gervásio Pires, 399,
auditório do 1º andar, Boa Vista, Recife – PE, perante à CEL Comissão Especial de Licitação. O Edital estará à disposição
dos interessados na sala da CEL, no Térreo do endereço já
mencionado, tel. (081) 3181-3311, em dias úteis, no horário de
08:00 às 12:00 horas, mediante a entrega de um CD-R virgem
ou DVD-R virgem, preenchimento de formulário de protocolo e
carimbo com o CNPJ e razão social da empresa. Recife, 01 de
abril de 2014. Lídia Albuquerque A. Pontes. Presidente da CEL/
SECID.
(F)
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio N° 04/2012 – SECTEC/
NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL. Objeto:
prorrogação do prazo de vigência. Vigência: de 01 de abril de
2014 até 31 de dezembro de 2014.
(F)
SECRETARIA DAS CIDADES
1º T.A. AO CT 079/2013
CONSULT
OBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA té 02.12.14.
ASSINADO: 20.12.13
(F)
SECRETARIA DA CASA CIVIL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÂO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ABERTURA DE
PRAZO DE CONTRARRAZÕES
Processo Licitatório Nº 001/2013 - Concorrência Nº 001/2013–
Objeto: Contratação de serviços de publicidade e propaganda,
planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados
por agência de publicidade e propaganda, para atender
demandas da Administração Direta do Governo do Estado de
Pernambuco. A Secretaria da Casa Civil, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, torna público que em virtude do
recurso administrativo interposto pela licitante Arcos Propaganda
Ltda., em face do resultado do julgamento das Propostas de
Preço, publicado no DOE em 25 de março de 2014, encontrase aberto em favor das demais licitantes o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentar suas contrarrazões. Assim sendo, fica
CANCELADA a sessão de habilitação anteriormente marcada
para o dia 02 de abril de 2014. No momento oportuno será
divulgada a nova data da referida sessão.
Recife, 01 de Abril de 2014.
Marília Carla Gomes de Andrade
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Secretaria da Casa Civil.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 01/2014
OBJETO: Aquisição de software photoshop para atender as
necessidades da Assessoria de Imprensa da Secretaria da
Casa Civil. Tendo como vencedora a empresa: BRASOFTWARE
INFORMÁTICA LTDA para o item único.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014
PROCESSO Nº 02/2014
OBJETO: Aquisição de 01 (um) scanner de mesa, equipamento
de informática, visando atender a demanda da Secretaria da Casa
Civil. Tendo como vencedora a empresa: HIPER NET COMÉRCIO
& SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME para o item único.
ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 01/2014
OBJETO: Aquisição de software photoshop para atender as
necessidades da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Casa
Civil. Nos termos da Lei Nº 10.520/2002 e conforme disposto
GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E
COORD. DE LICITAÇÕES
AVISO DE DILIGÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014-CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MUSEU JOSÉ DANTAS
EM CARNAÍBA/PE”. Diante da solicitação da Secretaria Executiva
de Projetos Especiais, a Comissão de Licitação torna público
que, seguindo o preceito do Art. 43 § 3º da Lei Federal 8.666/93,
será iniciado procedimento de DILIGÊNCIA que visa esclarecer
a documentação apresentada pela licitante NICONSTROL –
NIVALDO CONSTRUÇÕES OLIVEIRA LTDA-EPP, no processo
supramencionado, em conformidade com a Ata de reunião
lavrada pela CEL-SECID, constante dos autos do processo, com
vistas franqueadas aos interessados. A diligência visa solicitar a
apresentação do documento original da CTPS do Engenheiro civil
José Geraldo de Araújo Magalhães. Fica concedido o prazo de
2 (dois) dias úteis para que o licitante em comento, caso tenha
interesse, apresente os documentos que julgar necessários e
pertinentes. Recife, 01 de abril de 2014. Lídia Albuquerque A.
Pontes. Presidente da CEL/SECID.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n° 004/2014. Concedente: Secretaria das Cidades
do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Paulista.
Objeto: repasse de recursos para as Obras de Pavimentação de 20
(vinte) ruas: Rua Padre Anchieta (Vila Torres Galvão); Rua Djalma
Dutra (Janga); Travessa Flor de Lis (Engenho Maranguape); Rua
123 (Jardim Paulista); Rua 93 (Jardim Paulista); Rua 85 (Jardim
Maranguape II); Rua Guaratinga (Engenho Maranguape); Rua
C05, C06, C07 e C08 (Mirueira); Rua 86 (Maranguape II); Rua
94 (Maranguape II); Avenida D (Maranguape II); Rua Vila da
Resistência (Arthur Lundgreen II); Rua Ribeiro (Arthur Lundgreen
II); Rua Lagoa dos Gatos (Arthur Lundgreen I); Rua Jaboatão
(Arthur Lundgreen I); Rua Honorato Fernandes Paes (Janga) e
Rua 86 (Jardim Paulista Baixo), todas no município de Paulista/
PE; Valor Total: R$ 8.127.193,28, sendo pelo Concedente:
R$ 7.314.473,95, Notas de Empenho: 2014NE000745 e
2014NE000746, e pelo Convenente: R$ 812.719,33. Vigência: 300
dias (ALR); Celebração: 31/03/2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n° 002/2014. Concedente: Secretaria das Cidades
do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Paulista.
Objeto: repasse de recursos para as Obras de Pavimentação de 06
(seis) ruas: Rua 63 (Maranguape II); Rua do Campo (Jaguarana);
Rua Parnamirim, 1º e 2º Travessa da Rua Parnamirim (Arthur
Lundgreen I); Rua Paralela ao Canal, transversal a PE-22, Riacho
de Prata (Maranguape II); Rua Estados Unidos (Pau Amarelo);
Transversais da Avenida E (Maranguape II) e Construção de uma
Praça – Rua São Bernardo (Jaguarana), todas no município de
Paulista/PE; Valor Total: R$ 3.634.182,39, sendo pelo Concedente:
R$ 3.265.790,12, Notas de Empenho: 2014NE000743 e
2014NE000744, e pelo Convenente: R$ 368.392,27. Vigência: 180
dias (ALR); Celebração: 31/03/2014.
(F)
Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, com vigência
até 26/12/2014. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Contratada: Investiplan Computadores e Sistemas
Ltda.
Recife, 01 de Abril de 2014
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS,
PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
ERRATA
NO EXTRATO DO CONVÊNIO 024/2011 PUBLICADO NO D.O.E
NO DIA 1/4/2014 ONDE SE LÊ: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA LEIA-SE :PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
N°024/2011. MUNICÍPIO DE TRIUNFO. CNPJ/MF N° 100.876.48415. Objeto: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação
do prazo de vigência do convênio Nº 024/2011 por mais 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) dias, compreendendo o período de
18/11/2012 a 18/11/2013. Data de assinatura: 18/11/2012.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Contrato de Comodato N° 09/2014 – SECTEC/ PROGRAMA
ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURALPRORURAL. Objeto: cessão de uso de bem móvel, sob-regime
de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da sua assinatura.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Contrato de Comodato N° 012/2014 – SECTEC/ PREFEITURA
MUNICIPAL DE PASSIRA. Objeto: cessão de uso de bem móvel,
sob o regime de comodato. Vigência: 02 (dois) anos a partir da
sua assinatura.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
1º T.A AO CT 052/2013
SYSBRASIL
OBJETO: PRORROGAÇÃO AVIGÊNCIA ATÉ 10.06.14.
ASSINADO:11.02.14
37
Processo Nº 011/2014, Dispensa de Licitação Nº 005/2014.
Na publicação no D.O.E no dia 28/03/2014. ONDE SE LÊ:
CP 015/2012 - item: banana e inhame, em favor da empresa
COOPCAM - CNPJ Nº 15.320.158/0001-16, no valor total de
R$ 703.265,14; item: banana e inhame, em favor da empresa
COOPEAGRO - CNPJ Nº 10.990.926/0001-25, no valor de total
R$ 703.265,14. LEIA-SE: CP 010/2012- item: banana e inhame,
em favor da empresa COOPCAM - CNPJ Nº 15.320.158/0001-16,
no valor total de R$ 703.265,14; item: banana e inhame, em favor
da empresa COOPEAGRO - CNPJ Nº 10.990.926/0001-25, no
valor de total R$ 703.265,14.
Recife, 01 de abril de 2014.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira.
Secretário de Educação e Esportes
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
AVISO DE REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06.PP.03/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 – OBJETO: Aquisição de
brinquedos para Escolas, Centros de Educação Infantil e Creches
de Pernambuco, atendidas pelo Programa de Fomento à Educação
Infantil: Criança Agora. DATA DE ABERTURA: 14.04.2014 às
14:30h. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.scj.pe.gov.br,no Painel de Licitações ou ainda na Av. Cruz
Cabugá, 1211, 3º andar, sala 14, mediante a entrega de CD ou
pen-drive. Recife, 1º de abril de 2014. Polyana Carina de Almeida
Avellar Diniz, Pregoeira.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº 002/2014. PE Nº 001/2014. Objeto:
Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar
condicionado do prédio da SDEC. ADJUDICO, quanto ao item 1
e 2, em favor da empresa Antartida Refrigeração Ltda., no valor
total de R$1.699,00 (um mil seiscentos e noventa e nove reais)
mensais.
Recife, 1 de Abril de 2014.
Antônio Luiz Ferreira - pregoeiro
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2013. OBJETO:
Prorrogação de prazo contratual até 15/02/2014, equivalente a
complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Real Cereais
Comércio e Varejista Ltda.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2011. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual até 28/02/2014, equivalente a
complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Dibasa Comércio e
Serviçoes Técnicos Ltda.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2011. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual até 07/03/2014, equivalente
a complementação do prazo de 12 meses. Contratante:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Adserv
Empreendimentos e Serviçoes Ltda.EPP
Nono Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2008. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual até 01/04/2014, equivalente a
complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Antártida
Refrigeração Ltda- ME.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2009. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual até 01/06/2014 equivalente a
complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Stylus Viagens e
Turismo Ltda.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2011. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual até 30/03/2014, equivalente a
complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Skaios Ltda
Quarto Termo Aditivo ao Contrato 021/2011. OBJETO:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO A
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA
EXTRATO
2° TERMO ADITIVO AO CONTARATO DE OBRAS E SERVIÇO
DE
ENGENHARIA
N°
028/2013-SEE
CONTRATADA:
CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. CNPJ/MF: 12.574.539/000133. Objeto: Alteração da cláusula Primeira do Contrato para
possibilitar a permuta de serviços contratuais no valor R$
230.017,80 Data de assinatura: 21 de novembro de 2013.
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO A
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA
EXTRATO
4° TERMO ADITIVO AO CONTARATO DE OBRAS E SERVIÇO
DE
ENGENHARIA
N°
038/2013-SEE
CONTRATADA:
CONSTRUSEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF:
02.350.293/0001-62. Objeto: Alteração da cláusula Primeira do
Contrato para possibilitar a permuta de serviços contratuais no
valor R$ 20.327,00 Data de assinatura: 05 de dezembro de 2013.
(F)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
AVISO DE JULGAMENTO DE PREÇO – LOTES 08 e 09
Processo Licitatório Nº 009/2013 – Concorrência Nº
003/2013. Objeto: Execução completa e perfeita, sob-regime
de empreitada por preços unitários, para contratação de
Empresa DE ENGENHARIA para execução de OBRAS DE
RECONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS,
E CRECHES MUNICIPAIS, INCLUÍDAS NO PROGRAMA
EMERGENCIAL, LOCALIZADAS NAS REGIÕES AFETADAS
PELAS ENCHENTES DE 2010. Empresas Vencedoras: Lote
08 - 1º lugar WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA, com o
valor de R$ 1.172.806,13; Lote 09 – 1º lugar WALTER LOPES
ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 1.290.145,30. Empresas
Desclassificadas: Lote 08 - 01) ENSEADA CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, conforme 4.21, por descumprir o subitem
4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação; 02) JEPAC
CONSTRUÇÕES LTDA, conforme 4.21, por descumprir o subitem
4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação; 03) L&R
SANTOS CONSTRUÇÕES, conforme 4.21, por descumprir o
subitem 4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação.
Lote 09 - 01) ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do item 4 das
Condições Gerais de Licitação; 02) JEPAC CONSTRUÇÕES
LTDA, conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do
item 4 das Condições Gerais de Licitação; 03) L&R SANTOS
CONSTRUÇÕES, conforme 4.21, por descumprir o subitem
4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação. As demais
empresas foram classificadas. A ata de Julgamento de preços
está disponível na CPLOSE. Fica aberto prazo recursal.
Recife, 31 de março de 2014.
JANICE DE SOUSA BASÍLIO
Presidente da CPLOSE.
(F)
38
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO A
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA
EXTRATO
3° TERMO ADITIVO AO CONTARATO DE OBRAS E SERVIÇO
DE ENGENHARIA N° 0032/2013-SEE CONTRATADA:
CONSTRUSEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/
MF: 02.350.293/0001-62. Objeto: Alteração da cláusula
Primeira do Contrato para possibilitar a permuta de serviços
contratuais no valor R$ 166.137,54. Data de assinatura: 03 de
dezembro de 2013.
(F)
BOSCO DE ALMEIDA, a vista da Justificativa apresentada pela
Gerência de Tecnologia da Informação (1.ª chamada deserta
e, posterior fusão das Secretarias – SETRA e SRHE, alterando
necessidades), além do “De Acordo” pela Coordenação Adjunta
do PSHPE (órgão requisitante do certame), apensas ao processo,
as quais retratam conveniência Administrativa, em 01/04/2014,
foi revogada a Licitação NCB, com fulcro no Artigo 49, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Ainda assim, o presente aviso tem a função
de resguardar no mesmo diploma legal o contido no Artigo 109,
Inciso I. Maria Verônica da Cunha Lucena Félix – Pregoeira e
Presidente da CPL.
(F)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2014.
CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO
PÚBLICA - CEFOP. CNPJ/MF: 11.691.937/0001-77. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços na área de eventos, para organizar e prestar os serviços
necessários à realização do Seminário Estadual de Gestão
Escolar. Empenhos: Nº 2014NE002886, de 27/03/2014 no valor
de R$ 6.605,00 e Nº 2014NE002887, de 27/03/2014 no valor de
R$ 30.511,00. Prazo: 60 dias. Data de Assinatura: 27 de março
de 2014.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Recife, 1° de abril de 2014.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ANTÔNIO JOÃO DOURADO
Diretor Presidente
Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco
(F)
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
232/2013. CONTRATADA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A.,
CNPJ: 81.243.735/0001-48 Objeto: Inclusão das Notas de
Empenho referentes às despesas com fornecimento do objeto
contratado para os meses de janeiro a junho de 2014. Empenhos:
2014NE000244, de 02/01/2014, no valor de R$ 74.113.804,80, Nº
2014NE000243, de 02/01/2014, no valor de R$ 36.031.398,40 e
Nº 2014NE000953, de 02/01/2014, no valor de R$ 934,90. Data
de assinatura: 02 de janeiro de 2014.
(F)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASEINFRA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº
021/2010. Partes: Estado de Pernambuco, através da Secretaria
de Infraestrutura-SEINFRA, e o Consórcio das empresas
Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. E Techne
Engenheiros Consultores Ltda. Obj: prorrogação de prazo
de Vigência por mais 120(cento e vinte) dias.No período de:
25/01/2014 à 24/05/2014. Data da assinatura: 20.01.2014.
Mauro Roberto de Souza Lacerda
Gerente Geral de Recursos Hídricos.
(F)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASEINFRA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de
Consultoria Nº 006/2010. Partes: Estado de Pernambuco,
através da Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, e as empresas
Consorciadas ENGECONSULT Consultores Técnicos Ltda. E a
NE CONSULT Consultores Associados Ltda. Obj: prorrogação
de prazo de Vigência por mais 240(duzentos e quarenta) dias.
No período de: 01/03/2014 à 05/11/2014. Data da assinatura:
28.02.2014.
Glória Ruth de Araújo
Superintendente de Assuntos Jurídicos
(F)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASEINFRA.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 007/2014
UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG/PE
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade-SEMAS/PE
OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito
Orçamentário da SEPLAG para a SEMAS destinada à execução
da Ação -“ Ações de capacitação e recuperação de áreas
degradadas ”, integrante do Programa Chapéu de Palha da cana
de açucar , a partir de 01/01/ 2014 a 31/12/2014
AÇÃO: 14.422.0907.4094.0347
FONTE: 0116
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39
VALOR: 420.003,20 ( quatrocentos e vinte mil, três reais e vinte
centavos)
TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 008/2014
UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG/PE
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade-SEMAS/PE
OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de
Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SEMAS, destinada
à execução da Ação -“ Ações de capacitação e recuperação de
áreas degradadas -“”, integrante do Programa Chapéu de Palha
da pesca artesanal, a partir de 01/01/ 2014 a31/12/2014
AÇÃO: 14.422.0907.4094.0347
FONTE: 0116 e 0101
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39
VALOR: 139.999,86 ( cento e trinta e nove mil, novecentos
noventa e nove reais e oitenta e seis centavos)
TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 006/2014
UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG/PE
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade-SEMAS/PE
OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de
Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SEMAS, destinada
à execução da Ação -“ Ações de capacitação e recuperação de
áreas degradadas ”, integrante do Programa Chapéu de Palha da
fruticultura irrigada, a partir de 01/01/ 2014 a31/12/2014
AÇÃO: 14.422.0907.4094.0347
FONTE: 0116 e 0101
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39
VALOR: 139.999,86 ( cento e trinta e nove mil, novecentos
noventa e nove reais e oitenta e seis centavos)
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira Nº 2.005/2013. Partes: Estado de Pernambuco,
através da Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, e o Município de
Jaboatão dos Guararapes. Obj: prorrogação de prazo de vigência
para o período de: 04/02/2014 à 30/06/2014. Data da assinatura:
09.01.2013.
Glória Ruth de Araújo
Superintendente de Assuntos Jurídicos
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE REVOGAÇÃO
Processo Nº 022/2013 – NCB Nº 003/2013 (SRHE). OBJETO:
Serviços de Locação de Recursos da Tecnologia da Informação.
FUNDAMENTO: Pela Autoridade Competente – Dr. JOÃO
TERMO: 5º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira
- Nº 012/2010
CONVENENTE: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE
CONVENIADA: Prefeitura Municipal de Recife/Empresa de
Urbanização de Recife – CNPJ Nº 10.565.000/0001-92
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco)
meses contados a partir de 16/11/2013.
ASSINATURA: 16/11/2013.
HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão Permanente
de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, a licitação
referente à CONCORRÊNCIA Nº 013/2013 - SETRA/SEINFRA,
cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para
a Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e
Melhoramentos da Rodovia PE-160, Trecho: Entr. BR-104 (Pão
de Açúcar) - Santa Cruz do Capibaribe, Extensão: 12,15 km, e
ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: SVC
CONSTRUÇÕES LTDA., com sede à Rua Vicente Celestino, 80,
Marechal Rondon, Salvador/Bahia – CEP.: 41.280-000, inscrita
no CNPJ sob o Nº 01.543.722/0001-55, no valor global de R$
64.401.947,86 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e um
mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Prazo de Execução: 540 (quinhentos e quarenta) dias.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DETERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao Convênio de Cooperação
Financeira Nº 012/2010
CONVENENTE: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE
CONVENIADA: Prefeitura Municipal de Recife/Empresa de
Urbanização de Recife – CNPJ Nº 10.565.000/0001-92
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a alteração
da Cláusula Primeira do 2° Termo Aditivo do Convênio Nº
012/2010, de acordo com a recomendação exarada na Cota
0758/2012 da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade
de fazer constar o novo valor global do convênio 012/2010
corresponde a R$11.457.106,07 (onze milhões, quatrocentos
e cinqüenta e sete mil, cento e seis reais e sete centavos),
sendo o valor a ser aportado pela Concedente de R$
9.165.684,85 (nove milhões, cento e sessenta e cinco mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
e pelo Convenente o valor de R$ 2.291.421,22 (dois milhões,
duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte um reais e
vinte e dois centavos).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
REVOGADOS. Empresa vencedora dos Itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07 e 08 – Linecontrol Comércio Importação e Exportação
Ltda. Valor unitário dos itens 01, 02, 03 e 04 – R$ 151,20 (cento
e cinqüenta e um reais e vinte centavos). Valor unitário do item
05 – R$ 158,65 (cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos). Valor unitário do item 06 – R$ 30,75 (trinta reais e
setenta e cinco centavos). Valor unitário do item 07 - R$ 70,00
(setenta reais). Valor unitário do item 08 – R$ 25,80 (vinte e
cinco reais e oitenta centavos). Valor global dessa licitação:
R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais). Recife, 01
de abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa – Gerente de
Planejamento e Controle em Exercício do LACEN/PE.
(F)
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Recife, 2 de abril de 2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2014Concorrência Nº 02/2013/SEPLAG, tipo “ técnica e preço”.
CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento e Gestão –
SEPLAG/PE
CONTRATADA: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO
DE NEGÓCIOS LTDA./CNPJ Nº 01.115.194/0013-77
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em
engenharia, arquitetura, serviços sociais e educação ambiental
para continuidade do gerenciamento da Ação Integrada de
Investimento para ZEIS Ilha de Deus.
VIGÊNCIA: 16 meses a partir da data da assinatura do contrato
ASSINATURA: 02/01/2014
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.451.1029.4336.0433
NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.35
FONTE: 0137000000
EMPENHOS: Nº 2014NE000255, no valor de R$ 519.617,08 (
quinhentos e dezenove mil, seiscentos e dezessete reais e oito
centavos) e Nº 2014NE000290, no valor de R$ 2.392.974,77 ( dois
milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e
quatro reais e setenta e sete centavos)
(F)
TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 004/2013
UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG/PE
UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos SDSDH/PE
OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito
Orçamentário da SEPLAG para a SDSDH, destinada à execução
da Subção -“ Ações de Acesso à Documentação e Balcão de
Direitos”, integrante do Programa Chapéu de Palha da fruticultura
irrigada, da cana de açúcar e da pesca artesanal, com vigência a
partir de 01/01/2014 a 31/12/2014
AÇÃO: 14.422.0907.4094.0342
FONTE: 0101
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.14; 3.3.90.30 e 3.3.90.39
VALOR: 309.991,77 ( trezentos e nove mil, novecentos e noventa
e um reais e setenta e sete centavos)
(F)
SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de suporte
técnico e atualização tecnológica da ferramenta Scriptase Nº
033/2011. Partícipes: Estado de Pernambuco, através da SRHE,
e a empresa NETMAKE Soluções em Informática Ltda-ME. Obj:
Prorrogação de prazo de vigência no período de 01/01/2014 à
31/12/2014. Data da assinatura: 30.12.2013.
Abimael Fernandes de Lima Filho
Gerente de Tecnologia da Informação
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LABORATÓRIO CENTRAL DE PERNAMBUCO – LACEN/PE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2014
O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, neste ato
representado pelo Gerente de Planejamento e Controle – Em
exercício, o Senhor Mércio Murilo Siqueira Barbosa, em face
do resultado obtido no Processo CPLL Nº 171/2013 Pregão
Eletrônico de Registro de Preços Nº 046/2013 resolve publicar
os preços registrados para eventual aquisição de solução para
calibração de equipamentos, Conforme discrição abaixo:
Empresa: Homis Controle e Instrumentação LTDA. CNPJ:
54.286.505/0001-93
Item: 01 Valor Unitário R$ 277,46 (duzentos e setenta e sete reais
e quarenta e seis centavos).
Item: 02 Valor Unitário R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e
sessenta centavos).
Item: 03 Valor Unitário R$ 148,21 (cento e quarenta e oito reais e
vinte e um centavos).
Item: 04 Valor Unitário R$ 148,21 (cento e quarenta e oito reais e
vinte e um centavos).
Item: 05 Valor Unitário R$ 148,21 (cento e quarenta e oito reais e
vinte e um centavos).
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 16.993,80(dezesseis mil
novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos). PRAZO DE
VIGÊNCIA DA ATA: de 17/03/2014 a 16/03/2015
Recife, 01 de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa Gerente de Planejamento e Controle em Exercício-LACEN/PE.
Mércio Murilo Siqueira
Gerente de Planejamento e Controle-Em Exercício
EXTRATO DE ERRATA
Contrato Nº 037/2013LACEN. Processo CPLL Nº 182/2013
Convite Nº 001/2013. ONDE SE LÊ: Valor Total R$
75.000,00(setenta e cinco mil reais). Publicado no DOE em
22/01/2014. LEIA-SE: Valor Total R$ 75.500,00 (setenta e cinco
mil e quinhentos reais).
Recife, 01 de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa Gerente de Planejamento e Controle em Exercício-LACEN/PE.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM
AVISOS DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2014 - Proc. n° 183.2014.
CPLME.PE.107 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO
DO MEDICAMENTO DEFERASIROX 500MG (COMPRIMIDO
DISPERSÍVEL), VISANDO ATENDER AOS PACIENTES
CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Entrega das
Propostas até: 16.04.14 às 09h00 - Abertura das Propostas:
16.04.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 16.04.14 às 09h10.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2014 - Proc. n° 184.2014.
CPLME.PE.108 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO
DO MEDICAMENTO DABIGATRANA, ETEXILATO 150MG
(CÁPSULA),
VISANDO
ATENDER
AOS
PACIENTES
CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Entrega das
Propostas até: 16.04.14 às 14h00 - Abertura das Propostas:
16.04.14 às 14h05 - Inicio da Disputa: 16.04.14 às 14h10.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2014 - Proc. n° 188.2014.
CPLME.PE.111 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO
DO MEDICAMENTO CALCITRIOL 1MCG/ML (AMPOLA),
PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA. Entrega das Propostas até: 16.04.14 às
10h00 - Abertura das Propostas: 16.04.14 às 10h05 - Inicio da
Disputa: 16.04.14 às 10h10.
Os editais na integra, poderão ser retirados no site www.
redecompras.pe.gov.br. Recife, 01.04.2014. Silvana Maria Silva
Vasconcelos - Presidente/CPLME/SES/PE.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN
“Dr. Milton Bezerra Sobral”
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO CPLL Nº 17/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
09/2014. OBJETO: aquisição das soluções para calibração de
aparelhos de laboratório, com entrega imediata. ITENS 09 e 10
PROCESSO N°.105/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2014
– OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE
12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS DE INFOMÁTICA VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DE PERNAMBUCO – SES/PE. Propostas até: 16/04/2014 às
10h00 - Abertura das Propostas: 16/04/2014 às 10h10 - Inicio
da Disputa: 16/04/2014 às 10h20. O Edital na integra, poderá ser
retirado no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 01 de abril
de 2014. Maria Eulilia Ferraz Novaes – Presidente/Pregoeira da
CPLM/SES-PE.
PROCESSO N°.169/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2014
– OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, COM VALIDADE DE
12(DOZE), PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICO-HOSPITALAR (Nº 66/2014)PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DE TODA A REDE HOSPITALAR DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO.
Propostas até: 16/04/2014 às 15h00 - Abertura das Propostas:
16/04/2014 às 15h10 - Inicio da Disputa: 16/04/2014 às 15h20.
O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.redecompras.
pe.gov.br. Recife, 01 de abril de 2014. Lindomar Lopes da Silva –
Pregoeira da CPLM/SES-PE.
AVISOS DE ATO DE ADJUDCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO N° 820/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 488/2013
– OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA
EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS,
VISANDO ATENDER A REDE DA SECRETARIA ESTADUAL
DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – SES/PE. Adjudico, nos
termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o
presente Processo Licitatório Nº 820/2013 - Pregão Eletrônico
para Registro de Preços Nº 488/2013, por ter proposto o menor
preço por ITEM, as empresas: ADL PINTO – COMERCIO - ME
ITENS: 06, 07, 08, 09, 12 e 13. Valor total para os respectivos
itens de R$ 5.545,00(Cinco mil quinhentos e quarenta e cinco
reais). BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. ITEM: 01 Valor total para o respectivo item
de R$ 189,00(Cento e oitenta e nove reais). MARIA DE FATIMA
DA SILVA NUNES – ME. ITENS: 02, 03, 04, 10, 11, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21 e 22. Valor total para os respectivos itens de
R$ 11.476,00 (Onze mil quatrocentos e setenta e seis reais).
RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA ITEM: 05. Valor
total para o respectivo item de R$ 556,20 (Quinhentos e cinquenta
e seis reais e vinte centavos). Recife, 01 de Abril de 2014. Maria
Eulília Ferraz Novaes, Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.
Recife, 2 de abril de 2014
PROCESSO N° 793/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2013
– OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA
EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. Adjudico, nos termos
do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente
Processo Licitatório Nº 793/2013 - Pregão Eletrônico para
Registro de Preços Nº 476/2013, por ter proposto o menor
preço por ITEM, as empresas: ADL PINTO – COMERCIO - ME
ITENS: 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19 e 20. Valor
total para os respectivos itens de R$ 67.401,20 (Sessenta e sete
mil quatrocentos e um reais e vinte centavos) e CAMPOS MAIA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ITEM: 01. Valor total
para o respectivo item de R$ 4.565,00,00(Quatro mil quinhentos
e sessenta e cinco reais). TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO
LTDA, ITENS: 02, 03, 04 e 06. Valor total para os respectivos
itens de R$ 78.734,00(Setenta e oito mil setecentos e trinta
reais). Recife, 01 de Abril de 2014. Maria Eulília Ferraz Novaes,
Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.
(F)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
PROCESSO: 196.2014.CPLME.DL.062 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 062/2014
A Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado
de Pernambuco – CPLME/SES, convoca todos os Fornecedores e/ou Distribuidores do medicamento abaixo relacionado, a entregar
Proposta Comercial, juntamente com suas respectivas documentações de habilitação e técnica, em Caráter de urgência, até às 16:00
horas, do dia 07.03.2014, para atender a paciente MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA em cumprimento imediato da decisão judicial
exarada nos autos do processo nº. 0000349-05.2014.8.17.8201 – 1º Juizado Especializado da Fazenda Pública da Capital/PE, com
fundamento no dispositivo legal, Art. 24, inciso IV da lei nº 8.666/93:
ITEM
01
02
Processo Nº 17/2014 - Pregão Eletrônico Nº 16/2014. Objeto:
Registro de preço para eventual fornecimento de Água Mineral,
para atender as necessidades do Hospital Jesus Nazareno por um
período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: Jose Onofre de
Souza Filho - ME, nos itens: 1, 2, no valor R$ 28.828,00. Djair de
Lima Ferreira Junior - Gerente da IVGERES.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 571/2013 – PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2013 –
RATIFICO com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Nº 8.666/93 e art. 7º
do Decreto Estadual Nº 32.539/08, os seus termos do julgamento
proferido pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e
Gerência de Projetos e Engenharia Clínica referente ao Recurso
Administrativo interposto pelas Empresas MAQUET DO BRASIL
EQUIPAMENTOS MEDICO LTDA e AREA II HOSPITALAR
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, contra a decisão relativa à fase
de habilitação. Julgando o recurso improcedente e mantendo a
decisão da Comissão em manter a Empresa MOVEIS ANDRADE
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS
LTDA habilitada. Recife, 01 de abril de 2014. SILVIO ROMERO
MUNIZ MARINHO – Secretario Executiva de Administração e
Finanças.
(F)
SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE - SES
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇAO DE SERVIÇOS - CPLS
RATIFICAÇÃO
Reconheço e ratifico a PROCESSO Nº 198/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014, para contratação direta do
INSTITUTO DE RADIUM E SUPERVOLTAGEM IVO ROESLER
LTDA, referente PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TRATAMENTO
RADIOTERÁPICO ADJUVANTE POR TÉCNICA IMRT, com o
valor de 31.000,00 ( trinta e um mil reais) com fundamento no
inciso II do Art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei Nº
8.666/93 e alterações posteriores.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2014 – PROCESSO N°
157/2014 - OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE PLACAS DE
IDENTIFICAÇÃO, PLACAS DE INAUGURAÇÃO E PLACAS
EM LONA VISANDO ATENDER A REDE DA SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO- SES/PE.
Propostas até 15/04/2014 às 10:00 horas. Abertura das
Propostas:15/04/2014 às 10:05 horas. Inicio da Disputa:
15/04/2014 às 10:10 horas. O Edital na integra, poderá ser
retirado no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 14 de
março de 2014. Fernanda Menezes Teixeira – Pregoeira.
(F)
Corpo de
Bombeiros
193
APRESENTAÇÃO
QUANTITATIVO
UNIDADE
135
UNIDADE
75
As propostas e as respectivas documentações devem ser enviadas em envelopes devidamente lacrados e rubricados, para a Comissão
Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde - PE, Rua Dona Maria Augusta
Nogueira nº 519 – Bongi – CEP 50751 -530 – Recife – PE.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
PROCESSO: 200.2014.CPLME.DL.063 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 063/2014
A Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado
de Pernambuco – CPLME/SES, convoca todos os Fornecedores e/ou Distribuidores do medicamento abaixo relacionado, a entregar
Proposta Comercial, juntamente com suas respectivas documentações de habilitação e técnica, em Caráter de urgência, até às 16:00
horas, do dia 07.03.2014, para atender ao paciente JOSÉ CAVALCANTE BENEVIDES, em cumprimento imediato da decisão judicial
exarada nos autos do processo nº. 0000905-84.2014.8.17.0480 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru/PE, com
fundamento no dispositivo legal, Art. 24, inciso IV da lei nº. 8.666/93:
ITEM
01
Processo Nº 15/2014 - Pregão Eletrônico Nº 14/2014. Objeto:
Aquisição parcelada de Gás de Cozinha de 13Kg e 45Kg,
para atender as necessidades do Hospital Jesus Nazareno
por um período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: R.
D. Representações de Gás Ltda, nos itens: 1, 2, no valor R$
44.455,44.
DESCRIÇÃO
342965-2 – TEMOZOLOMIDA – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG,
FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.
342966-0 – TEMOZOLOMIDA – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20 MG,
FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.
CPL – IV GERES
HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/02 o presente
Processo Nº 14/2014 - Pregão Eletrônico Nº 13/2014. Objeto:
Registro de preço para Aquisição de Nutrição Parenteral Total,
para atender as necessidades do Hospital Jesus Nazareno por um
período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: Clinutri Ltda, no
item: 1, no valor R$ 130.000,00.
até 17/04/2014 das 08:00 às 12:00 hs. Informações na sala da
CPL sita à Rua Miguel Teixeira, s/n, Centro, nesta cidade, local em
que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital,
no horário das 08:00 às 12:00 horas. Barra de Guabiraba, 01 de
abril de 2014. Alexandre Martins da Silva -. Presidente da CPL.
(61365)
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS
SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
39
DESCRIÇÃO
342965-2 – TEMOZOLOMIDA – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG,
FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.
APRESENTAÇÃO
QUANTITATIVO
UNIDADE
90
As propostas e as respectivas documentações devem ser enviadas em envelopes devidamente lacrados e rubricados, para a Comissão
Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde - PE, Rua Dona Maria Augusta
Nogueira nº. 519 – Bongi – CEP 50751 -530 – Recife – PE.
(F)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DA
MADRE DE DEUS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2014 – CREDENCIAMENTO
Nº 001/2014 - OBJETO: Credenciar FARMÁCIAS e/ou
DROGARIAS, para fornecimento de medicamentos destinados a
pacientes em situação de vulnerabilidade grave ou de urgência,
e ainda por ordem judicial, dos quais a Secretaria Municipal de
Saúde de Brejo da Madre de Deus não possua em estoque. as
inscrições deverão ser realizadas até 16/04/2014 das 08:00 às
12:00 hs. Informações na sala da CPL da Secretaria Municipal de
Saúde, sita à Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, nesta
cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou através
de solicitação por e-mail: [email protected]. Brejo da
Madre de Deus, 01 de abril de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DA MADRE DE
DEUS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2014 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2014 - OBJETO: Aquisição de veículos
zero km tipo ambulância e de passageiros destinados a Secretaria
de Município da Saúde. Data e hora de abertura: 15/04/2014 às
09:00 hs. Informações na sala da CPL da Secretaria Municipal de
Saúde, sita à Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, nesta
cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou através
de solicitação por e-mail: [email protected]. Brejo da
Madre de Deus, 01 de abril de 2014. Maria José Cordeiro da Silva
santos – Pregoeira.
(61371)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPOEIRAS
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 012/2014, Processo
CPLME Nº 047/2014, referente à contratação direta da empresa:
NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, para o fornecimento imediato e integral do medicamento
TENSIROLIMO 25MG/ML (FRASCO-AMPOLA), no quantitativo de
24 (vinte e quatro) unidades, valor unitário de R$ 2.332,84 (dois
mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos),
perfazendo o valor total de R$ 55.988,16 (cinquenta e cinco mil,
novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), para
atender a demanda em nome da paciente MARIA JOSÉ ANDRADE
DO NASCIMENTO, em cumprimento a decisão judicial exarada nos
autos do Processo Nº 0003340-54.2013.8.17.0710, da 1ª Vara Cível
da Comarca de Igarassu, com fundamento no artigo 24, inciso IV da
Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio
Carlos dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES.
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 018/2014, Processo
CPLME Nº 053/2014, referente à contratação direta da empresa:
MONT-PHARMA BRASIL ASSESSORIA DE IMPORTAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, para o fornecimento imediato e integral do
medicamento BRENTUXIMAB VEDOTIN 50MG, FRASCO-AMPOLA,
no quantitativo de 16 (dezesseis) unidades, valor unitário de R$
12.381,56 (doze mil, trezentos e oitenta e um reais e cinqüenta e
seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 198.104,96 (cento e
noventa e oito mil, cento e quatro reais e noventa e seis centavos),
para atender a demanda judicial em nome da paciente MARIA
IVONETE COUTINHO, em cumprimento da decisão judicial exarada
nos autos do processo 0012872-48.2013.8.17.0000 da 6ª Vara da
Fazenda Pública, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº
8666/93 e alterações posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio Carlos
dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES.
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 037/2014,
Processo CPLME Nº 109/2014, referente à contratação direta da
empresa: UNO HEALTHCARE INC., para o fornecimento imediato
e integral do medicamento SULTIAMO 200MG (COMPRIMIDO), no
quantitativo de 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades, valor
unitário de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos), perfazendo
o valor total de R$ 3.190,50 (três mil, cento e noventa reais
e cinquenta centavos), para atender a demanda em nome
do paciente GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, em
cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do Processo Nº
0032322-12.2013.8.17.8201, da 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública da Capital, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei
Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio
Carlos dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES.
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 047/2014, Processo
CPLME Nº 144/2014, referente à contratação direta da empresa:
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, para o fornecimento imediato e
integral de ALIMENTO LEITE PREGOMIN PEPTI, no quantitativo
de 240 (duzentos e quarenta) unidades, com o valor unitário de
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), perfazendo o valor Total de R$
15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), para atender cumprimento
imediato da decisão judicial exarada nos autos de processo Nº
0000628-93.2013.8.17.1550 da Vara Única da Comarca de Venturosa,
em nome do paciente MURILO RAFAEL GALINDO DE MELO, com
fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações
posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio Carlos dos santos Figueira
– Secretário de Saúde/SES.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 – CPL/SETUR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2014-SETUR
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Turismo
– SETUR/PE torna público aos licitantes interessados o
resultado da HABILITAÇÃO da licitação acima referenciada,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DE ACESSO
AO DISTRITO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE BELO
JARDIM/PE.
EMPRESAS HABILITADAS:
PDCA ENGENHARIA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA – EPP;
CONSULTEC – PROJETOS E CONSULTORIA LTDA;
ASTEP ENGENHARIA LTDA;
SEPLANE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
DO NORDESTE LTDA.
Julgamento na integra constante do processo licitatório.
Data de Abertura da Proposta de Preço: 09 (nove) de abril de
2014, às 10h00 (dez) horas, na sede da SETUR/PE, localizado na
Av. prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda-PE.
Recife, 01 de abril de 2014.
Mary Cléa Ferraz de Castro
Presidente da CPL - SETUR
(F)
ERRATA - Pregão Presencial nº: 003/2014 – Na publicação
de 29/03/2014 onde se lê: Registro de Preços para Eventual
Aquisição de Material de limpeza e higiene pessoal ... no dia
09/04/2014. Leia-se: Registro de Preços para Eventual Aquisição
de Material de didático e de expediente ... no dia 10/04/2014.
Capoeiras, 31/03/2014. Douglas Flayban A. de Melo-Pregoeiro.
(61342)
PREFEITURA DE CARUARU
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº. 019/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
006/2014 - O prefeito do Município de Caruaru torna público que
Reconhece e Ratifica a Dispensa de Licitação para contratação
direta do fornecimento de 12.000 (doze) mil quilos de óleo
combustível, tipo A1 - BPF com a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S/A no valor de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil trezentos e
sessenta reais) fazendo-o com fundamento no inciso IV do artigo
24, na forma do artigo 26, ambos da Lei nº. 8.666/93 e nos termos
do PJM. Caruaru, 26 de março de 2014. José Queiroz de Lima Prefeito.
(61359)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUMARU
PRODETUR NACIONAL/PE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 047/2013 – Manifestação
de Interesse Nº 010/2013. Objeto: Contratação de Serviços de
Engenharia Visando a Elaboração de Projeto Executivo Para
Requalificação do Paço Municipal de Goiana Para Implantação
de Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista - CAT, e
ADJUDICO à empresa vencedora Cunha Lanfermann Engenharia
e Urbanismo LTDA – EPP, no valor global de R$ 245.001,46
(duzentos e quarenta e cinco mil, um real e quarenta e seis
centavos). Olinda, 27 de março de 2014. Salo Messias Bortman
– Secretário Executivo PRODETUR/PE.
(F)
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para Fundo Municipal
de Saúde de Cumaru. O pregoeiro informa a quem interessar que
foi vencedora a empresa: VENEZA CORPORATION LTDA EPP
CNPJ 35.526.540/0001-98 no valor de R$ 141.000,00 para o
Lote I, no valor de R$ 65.000,00, para o Lote II, no valor de R$
175.000,00 para o Lote III e no valor de R$ 9.000,00 para o Lote
IV, Cumaru. 1º de abril de 2014, Edson Luiz Ribeiro - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão presencial nº 09/2014 Objeto: Aquisição de pneus,
protetores e câmaras de ar para os veículos do Fundo Municipal
de Saúde de Cumaru. Abertura: Dia 14/04/2014 às 11:00 horas
Edital e maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da
Prefeitura Municipal de Cumaru, em dias úteis no horário das 8:00
h. às 12:00h. Tel. (81) 3644 – 1156 ramal 328. Cumaru, 1º de abril
de 2014. EDSON LUIZ RIBEIRO - Pregoeiro
(61352)
Publicações Municipais
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014
Proc. 20/2014 Chamada Pública nº 01/2014 - A Prefeitura
Municipal da Água Preta - PE, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público o resultado do julgamento referente
da Chamada Publica nº 001/2014, cujo objeto é a contratação
de Clinica/Empresa ou profissional Especializado para prestação
de Exames de Ultrassonografia e Análise Clínicas. Empresa
Vencedora: MS Laboratórios de Analises Clinicas Ltda – ME –
CNPJ N.º 13.691.070/0001-85. Tiago Guimarães – Presidente
da CPL; Armando Souto - Prefeito. Água Preta, 18/03/2014.
(61345)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
GUABIRABA
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
- OBJETO: Aquisição de materiais de construção destinados as
diversas Secretarias deste município. Data e hora de abertura:
14/04/2014 às 09:30. Informações na sala da CPL, sita à Rua
Miguel Teixeira, s/n, Centro, nesta cidade, local em que os
interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no
horário das 08:00 às 12:00 horas. Barra de Guabiraba, 01 de abril
de 2014. Alexandre Martins da Silva - Pregoeiro.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA
AVISO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - OBJETO: Credenciar
FARMÁCIAS e/ou DROGARIAS, para fornecimento de
medicamentos destinados a pacientes em situação de
vulnerabilidade grave ou de urgência, e ainda por ordem judicial,
dos quais a Secretaria Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba/
PE não possua em estoque. as inscrições deverão ser realizadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
MERENDA ESCOLAR, PNAE, CRECHE, PETI, PRO-JOVEM E
CCI.
O pregoeiro informa a quem interessar que foi vencedora
a empresa: VENEZA CORPORATION LTDA EPP CNPJ
35.526.540/0001-98 no valor de R$ 816.000,00 para o Lote I, no
valor de R$ 23.000,00, para o Lote II, no valor de R$ 32.000,00
para o Lote III e no valor de R$ 86.000,00 para o Lote IV, Cumaru.
1º de Abril de 2014, EDSON LUIZ RIBEIRO, PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014
OBJETO: Aquisição de pneus, protetores, câmaras de ar e
serviços de recauchutagem de pneus, para a frota de veículos
desta Prefeitura. ABERTURA DIA 14/04/2014 ÀS 8:00 HORAS
Edital e maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da
Prefeitura Municipal de Cumaru, em dias úteis no horário das 8:00
h. às 12:00h. Tel. (81) 3644 – 1156 ramal 328. Cumaru, 1º de abril
de 2014. EDSON LUIZ RIBEIRO – Pregoeiro.
(61346)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXU
Comissão Permanente de Licitações – CPL AVISO DE
LICITAÇÃO – ERRATA AO EDITAL
Processo nº 010/2014, TOMADA DE PREÇO nº 003/2014 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ERRATA AO EDITAL – Onde
se lê: “21.1 – O fornecimento dos produtos licitados deverão estar
em conformidade com as solicitações ou ordens de fornecimento
formuladas pelo Fundo Municipal de Saúde e serem atendidos
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.”, leia-se: “21.1
– O fornecimento dos produtos licitados deverão estar em
conformidade com as solicitações ou ordens de fornecimento
formuladas pelo Fundo Municipal de Saúde e serem atendidos
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.”. Dourival U. de
Oliveira – Pres. da CPL.
(61369)
40
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GARANHUNS. Comissão Permanente de Licitação.
Resultado de Recurso. Concorrência nº 001/2014 - FMS.
O Município de Garanhuns - PE, torna público o Resultado
de Julgamento de Recurso do Processo Licitatório nº
001/2014 sob a modalidade Concorrência n° 001/2014-FMS,
cujo objeto trata-se da contratação de empresa de Engenharia
para Construção de 01 (uma) Unidade de Pronto Atendimento
- UPA 24h no Município de Garanhuns. Após análise e emissão
de Parecer Jurídico da Procuradoria deste Município acerca
do recurso impetrado, constatou-se que a licitante DSS
Empreendimentos e Construção Ltda. - ME, inscrita no
CNPJ nº 15.491.487/0001-20, não possui compatibilidade do seu
acervo com o objeto licitado, logo, o atestado apresentado não é
condizente com a exigência do edital, motivo pelo qual é mantida
sua INABILITAÇÃO. As licitantes: CPM Construtora Ltda. EPP,
inscrita no CNPJ nº 05.545.366/0001-60; Fernandes Machado
Engenharia e Arquitetura, inscrita no CNPJ nº 10.433.608/000163, atendem às exigências editalícias, sendo, portanto declaradas
HABILITADAS e, portanto aptas a participar da segunda fase
deste certame, sendo definida a retomada da sessão para
às 09:00h do dia 15 de Abril de 2014, para a abertura dos
Envelopes nº 02 - Propostas de Preços. Maiores informações
pelo Fone (87) 3762-7019.
Maria Madalena da Silva Santos - Presidente da CPL.
(61363)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO
GOITÁ/PE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, torna público o resultado
do Processo Licitatório nº. 073/2013 modalidade Pregão
Presencial nº. 011/2013 - Contratação de empresa especializada
na Prestação de Serviços de Locação e Gerenciamento de
veículos de médio e grande porte, para atender às necessidades
da Secretaria de Educação de Glória do Goitá. Tendo como
EMPRESA VENCEDORA A. R. Resendis Transporte e Serviços
LTDA-ME, CNPJ Nº 06.063.877/0001-08 com valor total de R$
2.042.142,24 (Dois Milhões Quarenta e Dois Mil Cento e Quarenta
e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos). Outras informações na
CPL - Fone: (81) 3658 1122 - E-Mail: [email protected],
Glória do Goitá - PE, 28 de março de 2014. Lindinalva Maria dos
Santos Monteiro – Pregoeira.
(61353)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ-PE
Comissão Permanente de Licitação
Torna público o extrato de contrato das licitações a seguir em
suas devidas modalidades: Processo 004/2014, Inexigibilidade
001/2014, que tem por objeto a Contratação de atrações artística
para a festa de Reis de 2014: Vicente Nery. Adjudicatário: Farra
Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME, CNPJ 11.796.869/000100, valor global R$ 20.000,00. Contrato 001/2014. Sabrina R. Vieira
da Silva, Presidente da CPL. Gravatá-PE, 01 de abril de 2014.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos a todos os interessados que se encontra disponível
o Edital do Pregão Nº009/2014 – Processo Nº095/2014, que tem
por objeto o fornecimento único, imediato e integral de peixes para a
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania que serão
distribuídos para as famílias carente deste Município. A abertura do
processo e o início da disputa realizar-se-ão no dia 15 de abril de 2014 às
09:00h. O Edital deverá ser solicitado pelo email sec.certamespublicos@
igarassu.pe.gov.br no horário de 8h às 13h. Igarassu, 01 de abril de
2014. Claudiane Alves de Oliveira – Pregoeira da CPL I.
(F)
SAS, Axé Retro e Grupo Cultural Fantasias e Destaque de Luxo
de Recife, que se apresentará no Carnaval Multicultural de
Igarassu, nos dias 28 de Fevereiro e 01 à 03 de Março, na Área
de Lazer de Cruz de Rebouças, Polo três Ladeiras, Polo Nova
Cruz I e Sítio Histórico de Igarassu/PE. Dotação Orçamentária:
31105.4034.339039 Fonte: 01. Valor R$178.000,00. Amparo Legal
art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de
Licitação com base no processo acima. Mário Ricardo Santos de
Lima – Prefeito do Município de Igarassu. Igarassu (PE), 28 de
Fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 064/2014-PROCESSO Nº 092/2014
Objeto: Contratação da Empresa Lua Promoções Artísticas
LTDA, que se responsabilizará pela apresentação artística
cultural do Cantor Carles Teony, que se apresentará no Carnaval
Multicultural, no dia 04 de Março de 2014, na área de Lazer de
Cruz de Rebouças, em Igarassu/ PE. Dotação Orçamentária:
31105.4034.339039 Fonte: 01. Valor R$15.000,00. Amparo Legal
art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de
Licitação com base no processo acima. Mário Ricardo Santos de
Lima – Prefeito do Município de Igarassu. Igarassu (PE), 28 de
Fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 065/2014-PROCESSO Nº 093/2014
Objeto: Contratação da Empresa À Barca Maluka LTDA-ME, que
se responsabilizará pela apresentação artística cultual da Banda
Nave Moleka, que irá se apresentar no Carnaval Multicultural,
no dia 01 de Março de 2014, no Sítio Histórico de Igarassu/PE.
Dotação Orçamentária: 31105.4034.339039 Fonte: 01. Valor
R$7.000,00. Amparo Legal art. 25, inciso III da Lei 8.666/93.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no processo
acima. Mário Ricardo Santos de Lima – Prefeito do Município de
Igarassu. Igarassu (PE), 28 de Fevereiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2014-PROCESSO Nº 094/2014
Objeto: Contratação de prestação de serviços de um chef
possuidor de saber notório para desenvolver atividades referentes
a culinária para os projetos e programas da secretaria de trabalho,
desenvolvimento social e cidadania. Dotação Orçamentária:
356044010339039 Fonte: 48. Valor R$44.400,00. Amparo Legal
art. 25, inciso II c/c art.13, inciso VI, da Lei 8.666/93. Ratifico a
Inexigibilidade de Licitação com base no processo acima. Mário
Ricardo Santos de Lima – Prefeito do Município de Igarassu.
Igarassu (PE), 28 de Fevereiro de 2014
(F)
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
Termo de Convênio MP N° 25/2010, Celebrado entre o Ministério
Público do Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria –
Geral da justiça, e o município de Igarassu, por meio da Prefeitura
municipal de Igarassu, na forma abaixo declarada.
Autorizar cessão da servidora.
Nome:Leila Ferreira Lauriano
Cargo:Auxiliar Administrativo
Matricula:6140
Lotação: P J Igarassu
O Termo Aditivo produzirá os seus efeitos a partir do dia 18/09/2013.
Aguinaldo Fenelon de Barros
Procurador – Geral de Justiça
Mário Ricardo Santos de Lima
Prefeito de Igarassu
(F)
PREFEITURA DO IPOJUCA/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o objeto do
Pregão Presencial nº. 002/2014, do Processo Licitatório nº.
064/2014, que tem por objeto registro de preços para eventual
aquisição de água mineral sem gás, em garrafão de 20 litros
e em garrafas de 500 ml, por um período de 12 meses, para
o abastecimento do município de Igarassu, em favor da
empresa ROBSON FERREIRA DE ARRUDA ME, CNPJ nº
70.235.775/0001-21, por ter ofertado menor lance no valor global
de R$ 378.208,51 (trezentos e setenta e oito mil duzentos e oito
reais e cinquenta e um centavos).Igarassu, 26 de março de 2014.
Mário Ricardo Santos de Lima. Prefeito.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU –
PE
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 062/2014-PROCESSO Nº 090/2014
Objeto: Contratação da Sociedade Cultural Pernambuco na
Estrada, que se responsabilizará pelas apresentações artísticas
culturais de : Contrapassos Companhia de Dança, Rala Coco
Maria, Samba de Pegada, Glécia Marcolino, Maracatu Nação
Pernambuco, Capoeira Pele Negra, Orquestra Heitor Villa Lobos
de Igarassu, Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu, Desfile da
Tribo de Índios de Ubirajá, Boneca Janaina da Alegria; dos Blocos
Líricos (Flor de Lira, Flabelo Encantado, Cordas e Retalhos,
Boêmios de Boa Vista, Misto das Ilusões e Flor de Eucalípto); dos
Maracatus de Baque Solto ( Maracatu Cambidinha de Araçoiaba,
Maracatu Leão da Fortaleza, Caboclinho Índio Tupi Guarani,
Índio Canindé Brasileiro, Caboclinho Índio Brasileiro, Maracatu
Águia Misteriosa, Maracatu Leão de Ouro de Canaã, Maracatu
Pinguim, Maracatu Leão da Fronteira, Maracatu Leão Coroado,
Maracatu Águia de Ouro de Igarassu, Maracatu Pantera Nova,
Maracatu Leão das Cordilheiras); e pela produção e confecção de
30 troféus e produção do concurso da rainha do carnaval de 2014,
em Igarassu/PE. Dotação Orçamentária: 35130.4034.339039
Fonte: 01. Valor R$136.701,05. Amparo Legal art. 25, inciso III
da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base
no processo acima. Mário Ricardo Santos de Lima – Prefeito do
Município de Igarassu. Igarassu (PE), 27 de Fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 063/2014-PROCESSO Nº 091/2014
Objeto: Contratação da Empresa HDF Produções Artísticas e
Eventos LTDA, que se responsabilizará pelas apresentações
artísticas culturais das bandas Anima Kids, Los Cubanos, Banda
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2014 EDITAL N° 019/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2014 OBJETO: Contratação de
empresa para aquisição de materiais de expediente às Secretarias
de Administração da Prefeitura Municipal de Ipojuca. O Município de
Ipojuca por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna
público que acordado ao Parecer Técnico de Amostras/Ofício SAD
nº 133/2014 da Secretaria de Administração que consta nos autos do
processo em epígrafe que DESCLASSIFICA a empresa: JC Cenário
Comércio Ltda – ME no lote IV pela não entrega das amostras,
CONVOCAMOS a empresa 2ª colocada no lote IV, Mércio Fábio
Tavares de Melo – ME, o prazo de até 03 (três) diais uteis, a partir
do 1º dia útil após esta publicação para apresentação das amostras
conforme item 05 do Anexo I – Termo de Referência. Ipojuca, 01 de
abril de 2014. Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente.
RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 285/2013 EDITAL N°
097/2013 TOMADA DE PREÇOS N° 006/2013; OBJETO:
Contratação de empresa especializada na área de engenharia
para execução de obras de REQUALIFICAÇÃO DE 6 (SEIS)
PRAÇAS NO MUNICIPO DO IPOJUCA, divididas em três lotes.
O município do Ipojuca, nos uso de suas atribuições legais, torna
público que o certame em epígrafe encontra-se em julgamento
de recurso administrativo interposto pela empresa CC Estrada
Construtora Ltda, contra a decisão da Comissão Permanente
de Licitação que a INABILITA baseando-se no parecer técnico da
Secretaria de Infraestrutura que consta nos autos do processo que
deflagrou-se FRACASSADO; Ipojuca, 01 de abril de 2014. Ajax
Lins Pereira Neto – Diretor Presidente.
AVISO DE CERTAME
O Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por
meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público
que realizará o seguinte certame: PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 070/2014 EDITAL N° 031/2014 PREGÃO PRESENCIAL
N° 011/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada
para Aquisição de 35 (trinta e cinco) carrinhos de fibra de vidro
antichamas para os barraqueiros da orla das praias de Porto de
Galinhas e Serrambi no município de Ipojuca; LOCAL: Sede da
Prefeitura do Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
PROPOSTA COMERCIAL (1) E DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
(2): 16/04/2014 das 09h30min às 09h59min; ABERTURA DOS
ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL (1) E ETAPA DE
LANÇES: 16/04/2014 as 10h00min; DISPONIBILIZAÇÃO DE
EDITAL: o edital na íntegra poderá ser adquirido por solicitação
através do email: [email protected] ou de forma presencial,
mediante um portador munido de (MIDIA ou PEN DRIVE e cópia
de Comprovante de Inscrição CNPJ/MF da empresa), na sede da
Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua CEL. João de Souza Leão,
S/N, 1° andar, sala da Diretoria de Licitações, de segunda a sexta,
IMPRETERIVELMENTE no horário das 09h00min às 13h00min.
Em ambas as formas de solicitação a disponibilização se dará
mediante preenchimento de protocolo; Ipojuca, 01 de abril de 2014
– Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente.
(F)
PREFEITURA DO IPOJUCA/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CERTAME
O Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por
meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público
que realizará os seguintes certames:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2014 EDITAL N°
027/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2014 OBJETO:
Contratação de empresa especializada contratação de empresa
de engenharia para execução dos Serviços de Contenção de
encosta, Drenagem e Pavimentação da Travessa Campo do
Avião, Passeio e Escadaria de acesso, no Distrito de Ipojuca
Sede, no Município do Ipojuca; CREDENCIAMENTO E
RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1)
E PROPOSTA COMERCIAL (2): 24/04/2014 das 09h30min às
09h59min. PROCEDIMENTO, EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA
DOS ENVELOPES: 24/04/2014 a partir das 10h00min. LOCAL:
Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO:
horário local.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2014 EDITAL N° 028/2014
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014 OBJETO: Contratação de
empresa de engenharia para execução das obras de REFORMA
E RECUPERAÇAO DA QUADRA POLIESPORTIVA DE CAMELA,
IPOJUCA-PE; CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL
(2): 29/04/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO,
EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES:
29/04/2014 a partir das 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do
Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2014 EDITAL N°
029/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2014 OBJETO:
Contratação Empresa especializada na área de engenharia elétrica
para execução dos serviços de GESTÃO PLENA, MELHORIA,
MODERNIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, ILUMINAÇÃO ESPECIAL
E DE DESTAQUE ATENDENDO O PARQUE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DE IPOJUCA/PE.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL (2): 07/05/2014
das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO, EM ATO
PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES: 07/05/2014 a
partir das 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2014 EDITAL N°
030/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2014 OBJETO:
Contratação empresa de engenharia para realizar Obras de
Reforma no Mercado Público localizado no Distrito de Nossa
Senhora do Ó - Ipojuca, com fornecimento de mão de obra
e materiais. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL
(2): 30/04/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO,
EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES:
30/04/2014 a partir das 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do
Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local.
DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na íntegra poderá ser
adquirido por solicitação através do email: [email protected]
ou de forma presencial, mediante um portador munido de (MIDIA
ou PEN DRIVE e cópia de Comprovante de Inscrição CNPJ/MF
da empresa), na sede da Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua
CEL. João de Souza Leão, S/N, 1° andar, sala da Diretoria de
Licitações, de segunda a sexta, IMPRETERIVELMENTE no
horário das 09h00min às 13h00min. Em ambas as formas de
solicitação a disponibilização se dará mediante preenchimento de
protocolo; Ipojuca, 01 de abril de 2014 – Ajax Lins Pereira Neto –
Diretor Presidente.
(F)
Recife, 2 de abril de 2014
15/04/2014, Referencia de tempo: horário de Brasília. O Edital
estar disponível através do sistema no endereço eletrônico: www.
licitacoes-e.com.br Jaqueira, em 31 de março de 2014. Paulo
Alves Ferreira – Pregoeiro.
(61379)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO
CARRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2014 - AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA (ENSINO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL E OS PROGRAMAS: PETI, PRO JOVEM E IDOSOS).
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro informa que foram
classificados para a fase de lances: Para o lote 01 – ANDREA
ANDRADE DA SILVA CNPJ: 12.084.944/0001-73, RADAR
MERCANTIL LTDA – ME CNPJ: 06.196.381/0001-02 e
NUTRIL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ:
10.403.325/0001-79. Para o lote 02 - ANDREA ANDRADE DA SILVA
CNPJ: 12.084.944/0001-73 e RADAR MERCANTIL LTDA – ME
CNPJ: 06.196.381/0001-02. Para o lote 03 - RADAR MERCANTIL
LTDA – ME CNPJ: 06.196.381/0001-02 e NUTRIL COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ: 10.403.325/0001-79.
Para o Lote 04 – ELIAB AMÉRICO COUTINHO – ME CNPJ:
11.958.989/0001-67 e RADAR MERCANTIL LTDA – ME CNPJ:
06.196.381/0001-02. O mesmo se realizará no dia 04/04/2014
às 13:00h. Lagoa do Carro, 01 de abril de 2014. PREGOEIRO
MUNICIPAL.
(61360)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE
NOTIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2010
Pelo presente, fica o consórcio Scave/Rotec através de sua líder
Scave Serviços de Engenharia e Locação Ltda, notificada nos
termos do Art. 109 da Lei 8.999/93, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, apresente justificativas ou defesa se assim achar
necessário, em face do atraso injustificável de início das parcelas
das obras pela empresa Rotec Construção e incorporação
Ltda CNPJ 04.954.262/0001-46, integrante do consórcio acima
mencionado, estando as mesmas paralisadas injustificadamente.,
SOB PENA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
e a aplicação da sanções previstas no contrato e edital. José
Rivaldo de Siqueira Torres. Secretário de Obras.
(61370)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), fundamentada no Art. 24,
Inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93 torna Público Dispensa nº
001/2014. Objeto: Contratação direta de Empresa do ramo
para Execução dos Serviços de Elaboração de Projeto Técnico
de Engenharia para Pavimentação Asfáltica com sinalização e
acessibilidade em diversas ruas deste Município, com aprovação
junto a CEF. R$: 12.000,00 – Contratada: Engtop Projetos e
Construções Ltda., CNPJ: 04.133.379/0001-69.
A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), fundamentada no Art. 24,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 torna Público Dispensa nº
002/2014. Objeto: Aquisição de Bebedouro, Ar Condicionado Split
e Purificado de Água, destinado a Escolas da Rede municipal de
ensino. R$: 6.958,00 – Contratada: AC da Silva Filtros-ME, CNPJ:
10.648.718/0001-42.
Paulo Itamar Leite Lima – Presidente da CPL.
A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), torna público para
conhecimento que realizará licitação Pregão Presencial nº
015/2014, menor preço global; Objeto Aquisição parcelada de
Material Gráfico, destinado a Secretaria de Educação e Escolas
desse município, Data: 16/04/2014 ás 08h00m; Retirada de Edital
Sala da CPL anexo I da Prefeitura - Rua Dr. Miguel, 22, centro em
Parnamirim(PE) de 08:00 as 12:00.
A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), torna público para
conhecimento que realizará licitação Pregão Presencial nº
016/2014, menor preço global; Objeto: Aquisição parcelada
de Material de Limpeza, destinado a Secretaria de Educação e
Escolas da Rede municipal de ensino desse município, Data:
16/04/2014 ás 09h00m, retirada de edital sala da CPL anexo I
da Prefeitura - Rua Dr. Miguel, 22, centro em Parnamirim(PE) de
08:00 as 12:00. Paulo Itamar Leite Lima – Presidente CPL
(61364)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUEIRA–PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Oitavo Termo Aditivo ao Convênio nº011/2010 - SECID entre a
Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e o Município
de Jaqueira. Objeto: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de
vigência. Data da assinatura, 31/03/2014.
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - Nº 01/14, Processo Licitatório nº 10/14,
O objeto da presente Licitação, do tipo Menor Preço por LOTE,
para contratação de empresa para manutenção dos aparelhos de
ar condicionado, bebedouros, geladeiras, freezer e balcão de frios,
para atender as Secretarias e os Fundos de Assistência Social
e Saúde. Data de abertura: 14/04/14, às 09:00hs, local: sede da
Prefeitura, os interessados poderão adquirir o Edital junto a CPL,
no horário das 08:00hs às 13:00hs, informações Fone: (081) 3689
– 1156 – e-mail [email protected].
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2014 – PL N.º 11/14 OBJETO:
o registro de preços para futura aquisição de GÁS - GLP, a fim
de atender às necessidades das Secretarias de EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Jaqueira/PE,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
Anexo I deste Edital. Data de abertura: 14/04/2014 às 12:00hs. O
Edital e seus anexos podem ser adquiridos na Prefeitura Municipal
de Jaqueira, sito à Rua Vereador Luiz Novacosque, 200 – Centro
– Jaqueira – PE, no horário das 08h às 13:00h. Informações pelo
fone: 81 - 3689-1156, ou pelo e-mail: [email protected].
PREGÃO ELETRÔNICO 01/14 – Processo Licitatório n° 12/14,
cujo objeto é o Registro de Preços de Gêneros Alimentícios para
compor a merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, como também para os Programas do Fundo Municipal
de Assistência Social e para o Hospital Municipal. Conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos, Início do acolhimento das propostas: a partir das
08:00h do dia 01/04/2014, Limite para acolhimento das propostas:
as 11:00h do dia 14/04/2014, Abertura das propostas: as 11:00h
do dia 14/04/2014,Início da sessão de disputa: 13:00h do dia
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 014/2014
PREGÃO PRESENCIAL – registro de preços nº 005/2014
Objeto: Aquisição de urnas funerárias, bem como os serviços de
translado do corpo nos perímetros Rio Formoso, Rio Formoso/
Palmares, Rio Formoso/Caruaru e Rio Formoso/Recife, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A Pregoeira
Municipal, nomeado pela Portaria N? 002/2014 vem tornar
pública a data de Julgamento 16/04/2014 as 10hrs00. Contato:
081.3678.1211 Email: [email protected]. Prefeitura
de Rio Formoso em 26 de março de 2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 012/2014Pregão Presencial nº
004/2014 – REGISTRO DE PREÇOS Interessado: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO FORMOSOData de Julgamento:
26/03/2014OBJETO - Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de lavagem, lubrificação, polimento e
borracharia (reposição e manutenção de pneus e câmara de ar)
para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal,
Fundo Municipal de Saúde, demais secretarias e veículos a
serem incorporados mediante aquisição e/ou locação, visando
atender as necessidades dos veículos leves e máquinas pesadas
pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio Formoso no Exercício
2014.VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A
vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
FORNECEDOR 01 - Empresa G.E. – COMBUSTÍVEIS LTDA,
CNPJ nº. 08.486.436/0001-44, com sede à Rod. PE 60, s/nº,
Km 56, Rio Formoso, CEP 55.570-000, telefone: (81) 3678-1111,
representada por seu Proprietário, Sr. Gilberto Silva Estrella,
brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário,
portador do RG Nº 3.836.517 SSP/PE e CPF Nº 744.636.16468, residente e domiciliado a Av. Bernardo Vieira de Melo, Nº
5.406, Aptº 501, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE.Valor
total registrado: R$ 157.974,00(cento cinquenta sete mil
novecentos setenta quatro reais). Rio Formoso - PE, em, 26
de março de 2014.
(61343)
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL/PE
PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DO BELMONTE/
PE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TUPARETAMA
Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2013
HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013 o resultado do
PROCESSO LICITATÓRIO nº 043/2013 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL PELO SRP nº 010/2013, OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS, para Aquisição de Equipamentos de Informática
para atender as necessidades de diversas secretarias deste
município; Empresa vencedora: JMA BOOK PAPIRO LTDA - EPP,
CNPJ 11.398.544/0001-70, Lote nº 01, Item nº 1 A 14, Valor Global
281.180,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil Cento e Oitenta
Reais), Ata de Registro de Preços nº 002/2013, realizada em
23/12/2013, vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul,
01 de abril de 2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito
do Município de São Benedito do Sul-PE.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2013
HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013
o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO nº 044/2013 na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº 011/2013,
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para Aquisição de
Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos para atender
as necessidades das secretárias de Educação e Assistência
Social; Empresa vencedora: JMA BOOK PAPIRO LTDA - EPP,
CNPJ 11.398.544/0001-70, Lote nº 01, Item nº 1 A 16, Valor
Global 214.100,00 (Duzentos e Quatorze Mil e Cem Reais), Ata
de Registro de Preços nº 003/2013, realizada em 26/12/2013,
vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul, 01 de abril de
2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito do Município de
São Benedito do Sul-PE.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2013
HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013 o resultado do
PROCESSO LICITATÓRIO nº 044/2013 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL PELO SRP nº 011/2013, OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS, para eventual Aquisição de Material de Expediente
e Material Didático, para suprir as necessidades de Diversas
Secretarias do Município; Empresa vencedora: JMA BOOK
PAPIRO LTDA - EPP, CNPJ 11.398.544/0001-70, Lote nº 01, Item
nº 1 A 16, Valor Global 214.100,00 (Duzentos e Quatorze Mil e
Cem Reais), Ata de Registro de Preços nº 003/2013, realizada em
28/12/2013, vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul, 01
de abril de 2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito do
Município de São Benedito do Sul-PE.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2014
HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013 o resultado do
PROCESSO LICITATÓRIO nº 042/2013 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL PELO SRP nº 009/2013, OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DE
ESTRADAS E SERVIÇOS DIVERSOS DE TERRAPLANAGEM
DESTE MUNICIPIO; Empresa vencedora: SILVIA KARINA
BORBA RODRIGUES - EPP, CNPJ 08.632.326/0001-43, Lote nº
01, Item nº 1,2,3,4, Descrição 01, MOTONIVELADORA POT. 140
Valor hora R$ 199,11; 02 – TRATOR DE ESTEIRA valor hora R$
206,24; 03 – CARRETA CARREGA TUDO valor hora R$ 22,24
e 04 – CAVALO MECANICO valor hora R$ 135,03. Quantidade
4.560h, Valor Global 941.820,48 (Novecentos e Quarenta e Um
Mil Oitocentos e Vinte Reais e Quarenta e Oito Centavos), Ata
de Registro de Preços nº 001/2013, realizada em 17/01/2014,
vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul, 01 de abril de
2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito do Município de
São Benedito do Sul-PE.
(61361)
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço nº. 005/2014, abertura no dia 22/04/2014 às
09:00hs– Objeto : a contratação de empresa para executar serviços
de Construção de Unidade Básica de Saúde ( UBS) ,localizada no
Bairro Cacimba Nova e no Bairro da Vila Fortuna ,em São José do
Belmonte ,maiores informações quanto ao referido edital será no
Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL, fone (0xx87) 3884
1156 ou pelo endereço eletrônico [email protected] ,
Marinalva da Silva Santos . Presidente da CPL 31/03/2014
(61358)
ERRATA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
A sessão pública será realizada no dia 14/04/2014 as 09hs.
As alterações no edital que motivaram a reabertura do prazo,
podem ser consultadas na imprensa oficial deste município: www.
diariomunicipal.com.br/amupe. Informações (087) 3828-1156.
Maria das Graças Souza (Pregoeira).
ERRATA DE EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
A sessão pública será realizada no dia 15/04/2014 as 09hs.
As alterações no edital que motivaram a reabertura do prazo,
podem ser consultadas na imprensa oficial deste município: www.
diariomunicipal.com.br/amupe. Informações (087) 3828-1156.
Maria das Graças Souza (Pregoeira).
(61348)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
UNA.
Aviso de Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 32/2014. Proc. Nº 11/2014, CC. Nº 01/2014.
Objeto. Aquisição de bolsas para lixo e vassourões para a
secretaria de obras. Contratada. Geneildo Pontes Belo ME. Valor
Global. 73.500,00. Data da Ass. 14/03/2014. CONTRATO Nº
33/2014. Proc. Nº 14/2014, PP. Nº 08/2014. Objeto. Aquisição de
pneus, camaras de ar e protetores para a frota de veículos de
diversas secretariasdeste município. Contratada. HC Peças S/A.
Valor Global. 306.697,00. Data da Ass. 14/03/2014. CONTRATO
Nº 34/2014. Proc. Nº 13/2014, TP. Nº 02/2014. Objeto. Serv. p/
conclusão de reforma e ampliação da Esc. Municipal Carlos Rios
na Vila do Espirito Santo neste município. Contratada. Rio Una
Serviços Gerais Ltda ME. Valor Global. 732.705,72. Data da Ass.
19/03/2014.
(61350)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014.
OBJETO: Prestação de Serviço de Assistente social para atuar
como Coordenador Técnico Social do Programa Pernambuco
no batente para o Fundo Municipal de Assistência Social de São
Joaquim do Monte. Abertura: 22/04/2014 às 09:00 horas. LOCAL:
Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. Av. Estácio
Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido mediante
apresentação de cd-rom junto à Comissão de Licitação. (81) 37531156. São Joaquim do Monte, 01 de abril de 2014. RODRIGO DE
CARVALHO AVELAR. Pregoeiro.
(61366)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE – PE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato do TP Nº001/2014.Objeto: aquisição de
materiais permanente para equipar as residências do Programa
Mais Médicos deste Município de São José do Belmonte –PE,
contratada empresa VM-VICENTE MÓVEIS LTDA inscrita
no CNPJ nº 12.375.391/0001-08, com sede à Rua Tertuliano
Donato de Moura ,nº 01 – Centro –São José do Belmonte –PE,
valor global de R$ 30.082,00.Eugênio Marcelo Pereira Lins –
Prefeito.12/03/2014
(61374)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE/PE
Extrato de contrato
Pregão Presencial nº005/2014.Objeto:aquisição parcelado de
combustíveis e lubrificantes e filtros com abastecimento na cidade
do Recife, destinados a frota de veículos pertencente a secretaria
de saúde deste Município, contratada Máxima Comercio Varejista
de Combustíveis Ltda (Posto Bongi) CNPJ: 08.775.275/0001-09,
Av. Eng. Abdias de Carvalho, 2716, CEP 50.761-650-Bongi, –
Recife – PE, valor total de R$ 98.545,00 -25/03/2014
(61357)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM
DO MONTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014.
OBJETO: Objeto da presente licitação a prestação dos serviços de
mecânica, funilaria e pintura nos veículos da Prefeitura Municipal
de São Joaquim do Monte, a serem promovidas pela Prefeitura
no exercício 2014. Abertura: 15/04/2014 às 09:00 horas. LOCAL:
Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. Av. Estácio
Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido mediante
apresentação de cd-rom junto à Comissão de Licitação. (81) 37531156. São Joaquim do Monte, 01 de abril de 2014. RODRIGO DE
CARVALHO AVELAR. Pregoeiro.
(61351)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DO CAMBUCÁ-PE
RATIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá, torna público
a ratificação da Inexigibilidade nº 02/2014, que tem como objeto
a Aquisição de Livros Didáticos para Distribuição com os Alunos
da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Empresa
Editora FTD S/A. R$ 70.303,50 (setenta mil trezentos e três reais
e cinquenta centavos). Data 01/04/2014.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial: 004/2014 - Objeto: Aquisição de Botijão
de Gás (GLP) com 13 kg para Diversas as Secretarias. Data de
Abertura: 15/04/2014 às 10h00min. Informações: (81) 37571177. José Mario Arruda Campos – Pregoeiro.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial: 007/2014 - Objeto: Aquisição de Botijão de
Gás (GLP) com 13 kg para o Fundo Municipal de Saúde. Data de
Abertura: 15/04/2014 às 11h00min.
(61344)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
PROCESSO Nº. 014/2014
PREGÃOPRESENCIAL Nº. 003/2014
ERRATA
Onde se lê: Objeto é a Aquisição parcelada de pneus e câmaras
de ar, novos, primeira linha, com serviços de balanceamento,
alinhamento e cambagem, quando necessário e solicitado pela
administração, para manutenção e conservação dos veículos que
compõem a Frota da Prefeitura Municipal de Sertânia, no exercício
de 2014. A sessão pública será realizada no dia 08.04.2014, às
10:00 horas.
Leia-se: Objeto é o Registro de preços, consignado em Ata, por
um período de 12 (doze) meses, objetivando a eventual Aquisição
de pneus e câmaras de ar, novos, primeira linha, com serviços
de balanceamento, alinhamento e cambagem, quando necessário
e solicitado pela administração, para manutenção e conservação
dos veículos que compõem a Frota da Prefeitura Municipal de
Sertânia, do FMS e do FMAS. A sessão pública será realizada no
dia 15.04.2014, às 09:00 horas – fone/fax: (087) 3841-1156.Maria
Aliciane Barboza da Silva - Pregoeira.
(61349)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU E O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O FMS de Tacaratu, por Intermédio da CPL, torna público,
o resultado do PP 004/2014 Contratação de Empresa para
realização de Exames Clínicos para o Fundo Municipal de Saúde
de Tacaratu- PE, em favor da empresa UNIMAGEM UNIDADE DE
IMAGEM MEDICA LTDA EPP, no CNPJ-MF nº 01.103.572/000169, com o valor: R$ 146.750,00 (cento e quarenta e seis mil
setecentos e cinquenta reais) – Cecília Rafaely Delgado Lima
Costa – Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
(61347)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ
– PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços - Tipo Melhor Técnica e Preço
Nº 004/2014.
Recebimento dos Envelopes: 05/05/2014 às 10h00min.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em
consultoria, organização e execução de concurso público
para provimento de cargos efetivos. Os Editais e maiores
esclarecimentos encontrar-se-ão na sala da CPL, na Sede da
Prefeitura de Tamandaré, Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, centro.
Em dias úteis no horário das 08h00min as 16h00min. E-mail:
[email protected]. Fone: (81) 3676-1155.
Tamandaré, 31 de março de 2014, Presidente da C.P.L.
(61376)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VENTUROSA
AVISO DE LICITAÇÃO
- PROCESSO Nº. 0011/2014 – TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2014
– SESSÃO DIA 16/04/2014 - às 8:00h. OBJETO: Contratação de
empresa de engenharia para construção da Unidade Básica de
Saúde Mãe Lipú, pertencente a Atenção Básica do município
de Venturosa/PE. Editais e informações das 08:00h às 12:00h
- Rua Barbosa Lima, Centro – Venturosa/PE – CEP: 55.270-000 –
Fone/FAX: (87)38331178, email licitacaosaudeventurosa@gmail.
com. Venturosa/PE, 31 de março de 2014 – Lucélia de Almeida
Siqueira – Presidente.
(61368)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Aviso de Licitação PL nº 035/2014 Pregão Presencial nº
021/2014 Objeto: Fornecimento de refeição preparada (lanche)
destinado ao Projeto PROTEJO de acordo com convênio
SENASP/MJ nº 750970/2010. Data da reunião: 15/04/2014 às
08:00 horas. Local da reunião e retirada do edital na Sala da
CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento
– Vitória de Santo Antão/PE. Horário para retirada do edital
08:00 às 12:00 horas. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Aviso de
Licitação PL nº 036/2014 Pregão Presencial nº 022/2014 Objeto:
Confecção de fardamento (camisas e bonés) destinado ao Projeto
PROTEJO de acordo com convênio SENASP/MJ nº 750970/2010.
Data da reunião: 15/04/2014 às 11:00 horas. Local da reunião e
retirada do edital na Sala da CPL localizada na Rua Demócrito
Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE. Horário
para retirada do edital 08:00 às 12:00 horas. Wiguivaldo Patriota –
Pregoeiro. Em, 01/04/2014.
(F)
Publicações Particulares
ACUMULADORES MOURA S.A.
CNPJ/MF 09.811.654/0001-70 - NIRE 26300027631
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Acionistas da Acumuladores Moura
S.A. para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária, a se realizarem no próximo dia 30 de Abril de
2014, às 09 horas, na sede social situada na Rua Diário de
Pernambuco, nº 195, bairro Edson Mororó Moura, Belo
Jardim/PE, CEP 55.150-615, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: Em AGO: a) deliberar sobre as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
¿QDQFHLUDV DFRPSDQKDGDV GR SDUHFHU GRV DXGLWRUHV
independentes, relativas ao exercício social encerrado em
31/12/2013; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício e a distribuição de resultados; c) eleger os membros do
Conselho de Administração para o biênio de 2014 a 2016;
d) fixar a remuneração global dos administradores para o ano de
2014; Em AGE: a) deliberar sobre a reforma parcial do Estatuto
Social, relativamente às seguintes matérias: relação de
estabelecimentos filiais da Companhia; reordenamento dos
dispositivos relacionados à Assembleia Geral; e, artigos diversos
relacionados à administração da Sociedade; b) deliberar sobre a
consolidação do Estatuto Social para refletir as modificações
implementadas em sua reforma parcial; c) outras matérias de
interesse da Sociedade. Aviso aos Acionistas: Encontram-se à
disposição dos Acionistas, na sede social, os documentos a que
se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, pertinentes aos assuntos
incluídos na ordem do dia, relativos ao social encerrado em
31/12/2013. Belo Jardim, 29 de Março de 2014. Edson Viana
Moura - Presidente do Conselho de Administração.
(61215)
COOPESPE- C.E.C.M.E DO SISTEMA S DE
PERNAMBUCO E DO SEBRAE DE ALAGOAS
LTDA.CNPJ(MF):02.039.597/0001-03. Edital de Convocação.
O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Sistema S
de Pernambuco e do SEBRAE de Alagoas Ltda. - COOPESPE,
no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os 434
(quatrocentos e trinta e quatro) associados, em condições de votar,
para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E
ORDINÁRIA, a realizar-se fora da sede social por falta de espaço
físico, sito na sala de videoconferência do Sebrae, localizado à
Rua Tabaiares, 360 Ilha do Retiro – Recife - PE, no dia 24 de
abril de 2014, às 14:00 horas, em primeira convocação, com a
presença de dois terços dos associados; às 15:00 horas, em
segunda convocação, com a presença de metade mais um dos
associados; e às 16:00 horas, em terceira e última convocação,
com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberar
sobre os seguintes assuntos, que compõe a ordem do
dia,AGE::Alteração estatutária dos artigos:1º,I; 6º §1º; 20,”Caput”;
76,I; 77,VII; 84,”Caput”. AGO:Prestação de contas do exercício de
2013;Destinação do resultado do exercício;Eleição dos membros
do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;Outros
assuntos de interesse da Cooperativa.Recife, 01 de Abril de 2014.
João Albuquerque da Silva-Presidente.
(61372)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCO – CRC/PE
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 PARA CARGOS DE NÍVEIS
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL Nº 03/2014 – CRC-PE, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCO – CRC-PE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital
do Concurso Público nº 01/2012, cujos resultados finais foram
homologados no Edital nº 03/2013, de 15 de outubro de 2013,
com publicação no DO de Pernambuco de 15/10/2013, Página 30,
TORNA PÚBLICO E CONVOCA, para exames médicos e análise
de documentos, os seguintes candidatos aprovados:
CARGO DE ANALISTA FISCAL – RECIFE
5º Thianne do Rego Barros Beserra
6º Paulo Henrique Santana Cardoso
Os candidatos deverão comparecer à Sede do CRC/PE, situada
à Rua do Sossego, nº 693, bairro de Santo Amaro, na cidade de
Recife, no dia 04/04/2014, às 08:00h, munidos dos documentos
especificados nos itens 13.6.2 e 13.8 do Edital nº 01/2012,
inclusive Certidão de Antecedentes Criminais e o Curriculum Vitae.
O não comparecimento dentro do prazo ou o não atendimento
aos requisitos exigidos para o Cargo, implicará na desistência ou
desclassificação do candidato.
Geraldo de Paula Batista Filho
Presidente
(61367)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR
23ª ASSEMBLÈIA GERAL ORDINÁRIA
Srs. Acionistas - Nos termos do inciso V do artigo 16 do Estatuto
Social da Companhia, convocamos para o dia 15/04/2014 às
9h00m, a 23ª. Assembléia Geral Ordinária com a seguinte pauta:
1) Deliberar sobre o Relatório da Administração e Demonstrações
Financeiras, acompanhado dos Pareceres dos Auditores
Independentes e do Conselho Fiscal , relativo ao exercício findo
em 31/12/2013; 2) Eleição dos membros do Conselho Fiscal; 3)
Outros assuntos conexos e correlatos.
Olinda, 01 de abril de 2014.
Adailton Feitosa Filho
Presidente do Conselho de Administração
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social
da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, na
Avenida Professor Andrade Bezerra, s/nº, Salgadinho, Olinda/PE,
sala do Diretor Administrativo e Financeiro, os documentos de que
trata o art. 133 da Lei 6404, de 15.12.1976, atualizada, relativos
ao exercício de 2013.
Olinda, 01 de abril de 2014.
Adailton Feitosa Filho
Presidente do Conselho de Administração
(F)
FAZENDAS ABÓBORAS GUARIBAS S/A –
FAGUSA - CNPJ: 09.252.438/0001-31 ASSEMBLEIA GERAL
EDITAL. Ficam convidados os Srs. Acionistas, para se reunirem
em AGO no dia 05.05.2014 às 09:00 horas, na sede social à Rod.
BR 232, Km 417, nº 3.432, Serra Talhada/PE, ordem do dia: a)
Matéria artigo 132, lei nº 6.404/76, AGO aprovar Balanço 2013.
b) outros assuntos de interesse da Sociedade. Serra Talhada
- 29/03/2014. RONALDO TIMÓTEO DE MELO – Conselho de
Administração.
(61362)
NOVA COLORADO S.A.
CNPJ/MF nº 14.551.839/0001-22 – NIRE 26.300.020.084
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 12 de março de 2014
I. Data, Hora e Local: Aos 12/03/2014, às 10:00 hs., na sede da
Cia.. II. Convocação: Em virtude da presença da totalidade dos
acionistas da Cia., as formalidades de convocação prévia foram
dispensadas nos termos do § 4º do Art. 124 da Lei 6.404/76. III.
Presença e Mesa: Estão presentes todos os acionistas da Cia.,
figurando como presidente da mesa o Sr. Pedro Lodovici; e como
secretário o Sr. Kurt Michael Hineline. IV. Ordem do Dia: Deliberar:
(1) nos termos do Art. 59 da Lei nº 6.404/76, sobre a 2ª emissão de
debênture simples, com garantia, não conversível em ações, pela
Cia., para colocação privada, no limite de até R$80.000.000,00;
(2) sobre a forma e concessão das garantias com relação a
emissão referida no item (1) acima; e (3) sobre a autorização à
Diretoria da Cia. para tomar todas as providências necessárias à
realização da operação estruturada baseada na emissão de
debênture objeto destas deliberações e à concessão das
respectivas garantias. V. Deliberações: Examinadas e debatidas
as matérias constantes da ordem do dia, foram aprovadas, por
unanimidade e sem quaisquer restrições, as seguintes
deliberações: 1) A aprovação da 2ª emissão de debênture simples,
não conversível em ações da Cia., com garantia (“Emissão”), para
colocação privada, no valor de até R$80.000.000,00 (“Debênture”),
nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de 2ª Emissão
Privada de Debênture, com Garantia, Não Conversível em Ações,
da Nova Colorado S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado
entre a Cia., Fiadores (conforme definidos no inciso “j” abaixo) e
outros. 1.1. A Emissão ora aprovada integra uma operação
estruturada no âmbito da qual a Debênture a ser emitida pela Cia.
será subscrita, em processo de colocação privada, pela SCCI –
Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., sociedade anônima,
CNPJ/MF nº 17.568.683/0001-80, com sede na na Rua Iguatemi,
nº 151, 19º andar (parte), São Paulo-SP (“SCCI Securitizadora”),
que obterá os recursos necessários à sua integralização por meio
da emissão de certificados de recebíveis imobiliários, na forma da
Lei nº 9.514/97 (“CRI”), lastreados por cédula de crédito imobiliário
42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
(“CCI”), emitida pela SCCI Securitizadora, conforme a Lei nº
10.931/04 (“Operação”). 1.2. Os CRI referidos no item 1.1 acima
serão emitidos na forma e condições estabelecidas no Termo de
Securitização de Créditos Imobiliários (“Termo de Securitização”);
1.3. Os recursos arrecadados com a Emissão serão destinados
principalmente ao financiamento e desenvolvimento dos
empreendimentos imobiliários desenvolvidos pelas seguintes
sociedades controladas pela Cia.: (i) Colvitória Empreendimentos
Imobiliários Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na
Rua do Chacon, nº 82 (parte), Recife-PE, CNPJ/MF nº
15.183.870/0001-10; (ii) Colaru Empreendimentos Imobiliários
Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua do
Chacon, nº 82 (parte), Recife-PE, CNPJ/MF nº 13.780.888/000174; e (iii) Colaru 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade
empresária limitada, com sede na Rua do Chacon, nº 82 (parte),
Recife-PE, CNPJ/MF nº 15.024.449/0001-67 (“Empreendimentos
Imobiliários” e “SPEs”, respectivamente). 1.4. Nesse contexto, a
Emissão é aprovada considerando-se as seguintes características
e condições, além daquelas previstas na Escritura de Emissão: (a)
Valor Total da Emissão: o valor total de emissão da Debênture será
até o limite de R$80.000.000,00 na Data de Emissão (conforme
indicado no inciso “h” abaixo) (“Valor Total da Emissão”). (b)
Quantidade: será emitida 01 Debênture. (c) Séries: a Emissão
será realizada em série única. (d) Valor Nominal Unitário e
Atualização do Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário da
Debênture será até o limite de R$80.000.000,00 na Data de
Emissão (“Valor Nominal Unitário”). O Valor Nominal Unitário será
atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), a partir da
Data de Emissão, calculada de acordo com a fórmula descrita na
Escritura de Emissão (sendo doravante denominado “Valor
Nominal Atualizado”). (e) Finalidade da Emissão: a Emissão tem a
finalidade específica e inalterável de captação de recursos para (i)
financiamento de obras referentes aos Empreendimentos
Imobiliários; (ii) composição do Fundo de Liquidez, abaixo
definido; (iii) realização do pagamento das despesas da Operação;
e (iv) eventual reembolso de despesas e financiamento de obras
referentes a projetos imobiliários desenvolvidos por outras
sociedades integrantes do grupo da Cia.. (f) Colocação: a
Debênture será objeto de colocação privada, dirigida única e
exclusivamente à SCCI Securitizadora, tratando-se de investidor
específico e sofisticado, previamente determinado, sem qualquer
dos esforços referidos no Art. 19, § 3º, da Lei nº 6.385/76, não
estando a Emissão, portanto, sujeita a registro na Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”). (g) Tipo e Forma: a Debênture será
simples, não conversível em ações e nominativa. (h) Data de
Emissão: a Emissão da Debênture ocorrerá no prazo de até 06
meses após a realização desta Assembleia, sendo a data de sua
subscrição considerada como a “Data de Emissão”. (i) Espécie: a
Debênture contará com garantias reais e fidejussória. (j) Garantias:
o pagamento integral de todas as obrigações previstas na
Escritura de Emissão e seus futuros aditamentos, incluindo, mas
não se limitando, os valores de principal, juros, atualização
monetária, penas convencionais e demais encargos da Debênture,
contará com as seguintes garantias (todas em conjunto,
“Garantias”), sendo que o Fundo de Liquidez, conforme definição
abaixo, deverá ser utilizado única e exclusivamente em benefício
dos titulares dos CRI: (i) fiança parcial, correspondente a 40% da
Emissão, prestada por Norstar Empreendimentos e Participações
Ltda., sociedade limitada, CNPJ/MF nº 14.804.064/0001-50, com
sede na Rua do Chacon nº 82 (parte), Recife-PE; e fiança parcial,
correspondente a 60% da Emissão, prestada por Cipasa
Desenvolvimento Urbano S.A., sociedade anônima, com sede na
Rua Joaquim Floriano nº 466, 15º andar, São Paulo-SP, CNPJ/MF
nº 05.262.743/0001-53 (“Fiadores”); (ii) alienação fiduciária da
totalidade das quotas de emissão das SPEs de titularidade da
Cia.; (iii) cessão fiduciária dos recebíveis de titularidade das SPEs
oriundos dos Empreendimentos Imobiliários; e (iv) fundo de
liquidez inicialmente correspondente ao montante de até
R$2.800.000,00 (“Fundo de Liquidez”), observadas as demais
regras previstas na Escritura de Emissão. Preço de Subscrição e
Integralização: a Debênture será subscrita e integralizada em
moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário
(“Recursos Integralizados”). A integralização da Debênture deverá
ocorrer na data ou nas datas em que os investidores efetivarem o
pagamento integral ou os pagamentos parciais do preço de
aquisição dos CRI que serão emitidos pela SCCI Securitizadora,
conforme o caso, na qualidade de debenturista e emissora da CCI,
observados os procedimentos de liquidação da CETIP S.A. –
Mercados Organizados (“CETIP”). (k) Prazo, Carência e Data de
Vencimento: o prazo de vencimento da Debênture será de até 120
meses a contar da data de celebração da Escritura de Emissão
(“Data de Vencimento”). (l) Local e Forma de Pagamento: o local
de pagamento das prestações relativas à Debênture será a sede
da debenturista, e os pagamentos serão realizados conforme os
procedimentos de liquidação da CETIP. (m) Remuneração: a partir
da Data de Emissão, inclusive, até a data de seu efetivo
pagamento, a debenturista terá direito à percepção da taxa efetiva
do IPCA acrescida de juros remuneratórios até o limite de 11% ao
ano, capitalizada diariamente, de forma exponencial, calculada
pro rata temporis, com base em um ano de 360 dias, conforme
Escritura da Emissão. O pagamento da Remuneração será
realizado mensalmente pela Cia., desde a Data da Emissão até a
Data de Vencimento, conforme caracterizada no item “l” acima. (n)
Amortização: o Valor Nominal Unitário da Debênture será
amortizado em prestações mensais, na forma prevista na Escritura
de Emissão, ocorrendo a primeira amortização no primeiro mês
QUALTA RESORTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - CNPJ/MF n
o
07.834.636/0001-88. RELATÓRIO DA
ADMINISTRAÇÃO - Senhores Acionistas: em cumprimento aos preceitos legais e estatutários, submetemos à apreciação de V.Sas, as
Demonstrações Financeiras referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012. Embora o empreendimento ainda não
tenha entrado em operação, relatamos os principais fatos relevantes ocorridos no exercício de 2013: renovações das principais licenças
ambientais necessárias à realização do empreendimento, quitação de débitos tributários referentes a períodos sob a responsabilidade da
gestão anterior, regularização do empreendimento junto às instituições federais e manutenção do terreno do projeto. Permanecendo à
disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Recife-PE, 31/03/2014. A Administração.
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM
31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012- (Em R$ mil)
Nota Explic.
2013
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e equivalentes de caixa
Adiantamentos diversos
Tributos a compensar
NÃO CIRCULANTE
Imobilizado
Diferido
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores
Obrigações trabalhistas, sociais
e tributárias
Outras contas a pagar
NÃO CIRCULANTE
Empréstimos e financiamentos
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital subscrito
Capital a integralizar
Capital social integralizado
Adiant. p/futuro aumento de capital
Reserva de capital
Prejuízos acumulados
TOTAL DO PASSIVO
3
4
5
6
7
2012
(Aumento) / Redução de Ativos
Adiantamentos
Tributos a recuperar
110
135
11
256
1.407
130
32
1.569
(Aumento) / Redução de Passivos
Fornecedores
Contas a pagar
Obrigações trabalhistas, sociais e tribut.
Ajustes de exercícios anteriores
29.780
9.374
39.154
39.410
29.287
9.374
38.661
40.230
3
14
90
342
435
84
834
932
6.445
5.414
26.892
(1.762)
25.130
486
11.947
(5.033)
32.530
39.410
26.892
(1.762)
25.130
11.947
(3.193)
33.884
40.230
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil)
2013
2012
DESPESAS OPERACIONAIS
Pessoal
(175)
(127)
Gerais e administrativas
(299)
(315)
Tributárias
(196)
(6)
(670)
(448)
Resultado financeiro
Receitas financeiras
531
1.017
Despesas financeiras
(1.731)
(1.191)
Financeiras (líquidas)
(1.200)
(174)
Prejuízo do exercício
(1.870)
(622)
Prejuízo líquido por ação - R$
(0,07)
(0,02)
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA P/OS EXERC.
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil)
2013
2012
CAIXA GERADO NAS ATIV. OPERAC.
Prejuízo do exercício
(1.870)
(622)
Ajustes para conciliar o prej. do exerc.
com recursos prov. de ativ. operacionais:
Variações cambiais sobre empréstimos
961
(40)
Juros sobre emprést. e financiamentos
196
220
(713)
(442)
(5)
21
16
(3)
(4)
(7)
(11)
(492)
6
30
(467)
(1.164)
(208)
397
(24)
82
247
(202)
486
(126)
360
(804)
4.705
(2.820)
1.885
1.683
(493)
(291)
TOTAL DOS EFEITOS NO CAIXA
(1.297)
1.392
Caixa e equiv. de caixa no início do período
Caixa e equiv. de caixa no fim do período
Variação líquida no caixa
1.407
110
(1.297)
15
1.407
1.392
RECURSOS LÍQ. PROV. DAS OPER.
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Aumento de capital
AFAC
Redução de emprést. e financiamentos
CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES
DE INVESTIMENTO
Aplicações no ativo permanente - imobil.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil)
1. CONTEXTO OPERACONAL - A Qualta Resorts Empreendimentos Imobiliários S.A. foi constituída em novembro de 2005 e encontrase em fase pré-operacional. A Companhia tem como objetivo social:
a) a aquisição, locação e incorporação imobiliária de empreendimento sobre imóveis em todo território nacional; b) participação em empreendimentos em geral, negócios ou empresas; c) administração de
bens; d) locação de máquinas e equipamentos em geral; e)
intermediação e corretagem de negócios; f) prestação a empresas,
em caráter cumulativo e contínuo de serviços de análise e gestão de
crédito, orientação mercadológica e acompanhamento de contas a
pagar; e g) aquisição de créditos (direitos) de clientes resultantes de
vendas de seus produtos, mercadoria ou prestação de serviços. 2.
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES E PRINCIPAIS
PRÁTICAS CONTÁBEIS - As demonstrações financeiras foram
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a Lei nº 11.638/2007 e Lei 11.941/09, e os
Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e seguiram as diretrizes contábeis descritas abaixo: a) Ajuste a valor presente - Os elementos do Ativo e Passivo decorrentes de operações de curto prazo
ou longo prazo são ajustados a valor presente, tomando por base a
origem da transação, quando relevantes. Na data-base dos balanços, a Companhia não constatou a necessidade de registrar os referidos ajustes, em decorrência da aplicação dessa prática. b) Redução ao valor recuperável de ativos (impairment) - A Lei 11.638/
2007 e posteriores alterações determinam a análise periódica sobre recuperação dos valores registrados no imobilizado, com a finalidade de serem revisados e ajustados os critérios utilizados
para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo
Recife, 2 de abril de 2014
após a Data de Emissão e as demais em iguais dias dos meses
subsequentes, até o vencimento final da Debênture, indicado
acima no item “l” acima. (o) Amortização Antecipada: a Cia. poderá
efetuar amortização antecipada, total ou parcial, da Debênture.
Nessa hipótese, as prestações serão integralmente corrigidas na
forma prevista na Escritura de Emissão até a data de seu efetivo
pagamento. (p) Resgate Antecipado: a Debênture não será objeto
de resgate antecipado pela Cia.; (q) Conversibilidade das
Debêntures: a Debênture não será conversível em ações. (r)
Repactuação: não haverá repactuação programada da Debênture.
(s) Vencimento Antecipado: poderá ser declarado o vencimento
antecipado de todas as obrigações objeto da Escritura da
Emissão, na ocorrência de qualquer hipótese de vencimento
antecipado estabelecida na Escritura de Emissão (“Vencimento
Antecipado”). 2) Foram deliberadas e aprovadas a forma e a
concessão das Garantias discriminadas nesta ata, vinculadas à
Emissão. 3) A Diretoria da Cia. fica expressamente autorizada a
realizar a Operação e a Emissão, podendo praticar todos e
quaisquer atos e tomar todas e quaisquer medidas necessárias,
convenientes e/ou cabíveis para tanto, inclusive celebrar os
instrumentos jurídicos necessários à sua efetivação, inclusive no
âmbito das CCI e CRI relacionados à Emissão, o que inclui os
seus instrumentos de emissão e das Garantias (“Documentos da
Operação”). VI. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a presenta ata. Recife/PE, 12/03/2014. (ass.) Mesa:
Pedro Lodovici – Presidente; Kurt Michael Hineline – Secretário.
Acionistas: Norstar Empreendimentos e Participações Ltda.;
Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A.. Junta Comercial do Estado
de Pernambuco. Certifico o registro em 21/03/2014 sob o nº
20149644221. Alexandre José de Souza Britto – Secretário Geral.
(61373)
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE
FORUM DESEMBARGADOR, RODOLFO AURELIANO
RUA Dês. Guerra Barreto, s/n – Ilha do Leite.
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) – n°2013.0154.002390
O Doutor MARCELO RUSSELL WANDERLEY, Juiz de Direito
de 16ª Vara Cível da comarca do Recife, capital do Estado de
Pernambuco, em virtude da lei, etc...
Faz saber, aos que o presente edital virem ou dele notícia
tiverem, CITA e especial, os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, p/ todos os termos e atos da
AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO, processo n° 018309213.2012.8.17.0001, proposta por JULIÃO DE ALBUQUERQUE
MELO e ANA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE. OBJETO:
Imóvel de n° 812( oitocentos e doze), situado à Avenida Doutor
José Rufino, bairro de Areias, Recife-PE. ADVERTÊNCIA: ‘’...
não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor’’ (2ª parte
do art. 285 do CPC). E para que chegue a noticia ao conhecimento
de todos, é este edital publicado na forma da lei e afixado no local
costume. DADO E PASSADO nesta cidade do Recife aos 28
de novembro d e2013. Eu, Edjane Barbosa Pessoa, o digitei e
submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
MARIA DE LOURDES COSTA SANTOS
Chefe de Secretaria
MARCELO RUSSELL WABDERLEY
Juiz de Direito
(61354)
PODER JUDICIARIO DE PERNAMBUCO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CAMARAGIBE
Fórum Desembargador Agenor Ferreira de Lima – Av. Doutor
Belminio Correia, 144 – Centro, Camaragibe/PE CEP: 54759000
Telefone: (081) 3458.9784
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº: 1006-44.2013.8.17.0420.
Classe: DESAPROPRIAÇÃO
Expediente nº: 2014.0275.001502
Prazo do Edital: de quinze (15) dias
A Doutora Ana Paula Costa de Almeida Salazar, Juíza de Direito
da Primeira Vara Cível da Comarca De Camaragibe, estado de
Pernambuco, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos eventuais
terceiros interessados na lide, os quais se encontram em local
incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à, tramita
a ação de, sob o nº 1006-44.2013. 8.17.0 420, aforada pelo
ESTADO DE PERNAMBUCO, em desfavor do Espólio de Maria
Anita Amazonas Mac Dowell, Julião Gomes da Cruz e Alberto
Gomes da Cruz. Assim, ficam os mesmos INTIMADOS para tomar
conhecimento da demanda e se pronunciar no prazo de cinco
(5) dias, SINTESE DA INICIAL: À disposição dos interessados
na Secretaria da Primeira Vara Cível desta Comarca.E para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,
(Ana Lucia Galdino Sancho), o digitei e submeti à conferência e
subscrição da Chefia de Secretaria. (PE), 12/03/2014
Zilma Borba Cordeiro
Chefe de Secretaria
Ana Paula Costa de Almeida Salazar
Juíza de Direito
(F)
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil)
Capital social
Capital
Capital a
Cap. Social
Reserva
Prejuízos
Subscrito
Integralizar
Integraliz.
AFAC
de Capital
Acumulado
Total
Saldo em 31 de dezembro de 2011
Subscrição de capital
Integralização de capital
Ajustes de exercícios anteriores
Resultado do exercício
Saldo em 31 de dezembro de 2012
AFAC
Ajustes de exercícios anteriores
Resultado do exercício
Saldo em 31 de dezembro de 2013
20.425
6.467
26.892
26.892
(6.467)
4.705
(1.762)
(1.762)
da depreciação. A empresa não constatou a necessidade de
contabilização de provisão para perdas sobre esses ativos. c) Estimativas contábeis - As normas do CPC para a preparação das demonstrações financeiras determinam que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. As informações sobre premissas e estimativas que possuam um risco significativo de resultar em um ajuste material dentro
do próximo exercício social estão relacionados as provisões para
riscos fiscais, cíveis e trabalhistas. A Administração não possui
provisões para riscos dessa natureza a serem constituídas em seu
balanço. d) Caixa e equivalentes de caixa - São representados por
recursos em caixa, contas bancárias de livre movimentação e aplicações de liquidez imediata. e) Imobilizado - O imobilizado é registrado pelo custo de aquisição, formação ou construção. Gastos
são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios
econômicos e vida útil do imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto
é reconhecido no resultado como despesa. f) Diferido – Incluem os
gastos com a formação inicial da companhia, relativos as despesas
de assessoria jurídica, salários, viagem para prospecção de negócios, despesas de consultoria para desenvolvimento dos empreendimentos, relacionadas diretamente a implantação da companhia e
seu desenvolvimento. A empresa optou por manter o saldo do diferido, cuja amortização deverá ocorrer a partir do início das operações comerciais. g) Demais ativos - Estão representados por valores originais, custo de aquisição ou aplicação, acrescidos dos
rendimentos auferidos até a data do balanço, quando aplicável. h)
Empréstimos e financiamentos - Os empréstimos e financiamentos
estão registrados tendo por base as condições contratuais e considera os encargos e variações cambiais e monetárias, quando aplicáveis, incorridos até a data do levantamento do balanço
patrimonial. i) Demais passivos – Estão representados por valores
conhecidos ou calculáveis, acrescidos dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas, quando conhecidos.
3. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA: O saldo em 31 de dezembro de 2013 é composto por R$ 1 mil relativo a recursos em
conta corrente (2012 – R$ 1mil)) e por R$ 109 mil em aplicações
financeiras em fundo fixo (2012 – R$ 1.406). As aplicações financeiras são de alta liquidez, podendo ser negociáveis a qualquer
momento sem ônus para a Companhia.
4. IMOBILIZADO
R$ Mil
2013
2012
Terrenos
25.675
25.675
Custo do empreendimento
4.102
3.612
Bens em operação
3
29.780
29.287
Referem-se a gastos com aqusição de áreas, localizada no estado
de Pernambuco, onde a Companhia estuda o desenvolvimento de projeto imobiliário no segmento hoteleiro e de condomínios residenciais,
preponderantemente de cunho turístico e de lazer. A construção não
tem data prevista para iniciar.
20.425
4.705
25.130
25.130
486
486
11.947
11.947
11.947
(2.653)
82
(622)
(3.193)
30
(1.870)
(5.033)
5. OUTRAS CONTAS A PAGAR
Qualta Marketing
ATP Engenharia
29.719
4.705
82
(622)
33.884
486
30
(1.870)
32.530
R$ Mil
2013
342
342
(a)
(b)
2012
342
492
834
a) Qualta Marketing refere-se a saldo decorrente de gastos com
evento realizado na cidade de Barcelona para clientes estratégicos.
b) ATP Engenharia - valores de despesas pagas no período de maio
a novembro de 2012, liquidados em 20/12/2013.
6. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Brasil Real Estate SL (acionista)
Alora Consulting SL
Outros
Sócios e diretores
Total
(a)
(b)
R$ Mil
2013
4.139
2.180
91
6.410
35
6.445
2012
3.448
1.761
79
5.288
126
5.414
a) Operações de mútuo mantidas com partes relacionadas no qual
estão sujeitos a encargos financeiros. b) Empréstimo remanescente
de dezembro de 2007 no valor de EUR 510.000 sujeito a juros anuais
de 3%.
7. PATRIMÔNIO LÍQUIDO: a) O capital social subscrito em 31 de
dezembro de 2013 e 2012 está representado por 24.885.058 ações
ordinárias nominativas, de única classe e sem valor nominal. A Assembléia Geral Extraordinária – AGE realizada em 23 de março de
2012 da Companhia aumentou o capital social mediante emissão de
4.459.840 ações. b) O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital foi concedido pelo acionista ATP Gerenciamento de Projetos
Ltda., para cobrir custos necessários à manutenção da Companhia.
c) A reserva de capital refere-se a ágio na emissão de ações
aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária – AGE.
8. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA - As transações
em moda estrangeira são contabilizadas utilizando-se a taxa de
câmbio vigente na data da respectiva transação. As variações
cambiais são reconhecidas na demonstração do resultado quando
incorridas.
9. INSTRUMENTOS FINANCEIROS - Os principais instrumentos
financeiros são: Caixa e Equivalentes de caixa, contas a pagar à
fornecedores, empréstimos e financiamentos e partes
relacionadas. Em 31 de dezembro de 2013 não havia diferença
entre o valor contábil e os de mercado para os instrumentos
financeiros da Companhia.
DIRETORIA
Alfredo José Bezerra Leite – Diretor Presidente
Luiz Lopes da Silva – Contador – CRC PE 025.785/0-6
(61378)
Recife, 2 de abril de 2014
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
43
44
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 2 de abril de 2014
RESPEITO À NATUREZA
Compesa inaugura centro de
educação ambiental no Sertão
Da assessoria da Compesa
Além de executar obras de infraestrutura de saneamento, a Compesa também tem a
preocupação de envolver a sociedade em seus projetos. Foi com este objetivo que
inaugurou o primeiro Centro de Educação Socioambiental - Cesac de Pernambuco.
F OTO : D IVULGAÇÃO /C OMPESA
unidade foi construída
em Arcoverde, Sertão
do Estado. A ideia é
sensibilizar os moradores da cidade e de municípios
vizinhos no tocante às questões
ambientais. Assim como os temas
que serão abordados com a comunidade, toda a estrutura do
Cesac é sustentável e seu acesso
é adaptado para pessoas com
mobilidade reduzida.
Há espaço multimídia e educativo, auditório e uma sala para realização de oficinas. No acervo do
Cesac, o cidadão terá acesso, ainda, aos projetos de responsabilidade social da Compesa, como o recolhimento de pilhas e baterias e a
coleta de notas fiscais.
A
“Esta é uma obra diferente. Não
se trata de adutora ou de um conjunto de motobombas. Ela representa uma contribuição para mudar
a sociedade. Se quisermos que as
pessoas tenham uma consciência
ambiental e usem os recursos de
forma racional temos que dar o
exemplo”, disse o presidente da
Compesa, Roberto Tavares.
A expectativa é que o Cesac de
Arcoverde passe a ser uma referência em conhecimento relacionado ao
saneamento no Estado. “A equipe
social, inclusive, já está articulando e
apresentando a proposta do centro
educacional nas escolas, faculdades
e na própria comunidade”, adiantou
a assessora de Responsabilidade Social da Compesa, Fabíola Coelho.
SERVIÇO
A ESTRUTURA
do Centro
de Educação
Socioambiental
de Arcoverde
proporciona à
comunidade
acesso a
informações
que relacionam
os cuidados
ambientais com
o abastecimento
de água.
A unidade
fica na Rua
Augusto
Cavalcanti,
número 513,
centro de
Arcoverde, e
é aberta ao
público.
O atendimento é feito
mediante
agendamento
de segunda a
sábado, das
8 às 17h.