- Secretaria da Casa Civil
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Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCI • N0 61 Recife, quarta-feira, 2 de abril de 2014 Poder Executivo Governo aponta soluções para o crescimento de Pernambuco “Nós apostamos no planejamento em todos os momentos deste Governo. Por isso, tiramos do papel tantos projetos e transformamos em realidade os sonhos de muitos pernambucanos”. Foi o que disse o governador Eduardo Campos, na manhã de terça-feira, dia 10, durante o lançamento do documento “Visão de Futuro de Pernambuco para 2035”, no auditório do Banco Central, no Centro do Recife. Além de otimizar os recursos públicos, o objetivo do esforço é nortear o desenvolvimento do Estado para os próximos 20 anos. F OTO : A LUÍSIO M OREIRA /SEI s grandes nações do mundo já utilizam o planejamento a longo prazo, boa parte delas com planos de 10 anos. Nós optamos por traçar um rumo para os próximos 20 anos. Para isso acontecer, contratamos consultores experientes e a partir deste debate nós vamos lançar outros documentos que vão ser roteiros, para os municípios, para a gestão estadual e também para a iniciativa privada”, declarou o governador, lembrando que o Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas de Pernambuco, ficou acima da média nacional nos últimos anos. De acordo com Irandir Varela, que na ocasião representou o “Movimento Brasil Competitivo”, o documento contém “orientações para manter e elevar o nível do desenvolvimento de Pernambuco”. Varela também lembrou que esteve presente na primeira reunião do programa, ainda em 2007. “Essa pesquisa, que envolveu e ainda envolve diversos setores da sociedade, vai promover o fortalecimento dos nossos valores”, completou. “ A O LANÇAMENTO do Visão de Futuro de Pernambuco para 2035 vai otimizar os recursos públicos e o desenvolvimento do Estado para os próximos 20 anos FUTURO - Já o economista ponta, a pesquisa identificou atual gestão estadual foi Claudio Porto, que representou o Movimento Pernambuco de Amanhã, formado pelas consultorias TGI, Ceplan e Macroplan, destacou dois pontos que vão nortear os avanços no Estado. O primeiro é a fragilidade das gestões municipais, que de alguma maneira representa um freio no desenvolvimento. Na outra a capacidade do Governo de Pernambuco de controlar e estabilizar as finanças. “Além disso, nós percebemos que o pernambucano tem muita confiança no futuro e isso é um fator importante para a autoestima da economia”, salientou Porto. O prefeito do Recife, Geraldo Julio, considerou que a postura ousada adotada pela essencial para o crescimento de Pernambuco. “O Governo do Estado sempre foi além do pontual e desenvolveu um pensar estratégico das ações”, disse o prefeito, lembrando que a sua gestão já começou a planejar o Recife para 2037, ano em que a Capital pernambucana completa 500 anos. Geraldo disse ainda que o ato de pensar a longo prazo signi- fica “uma mudança de comportamento e proporciona um salto para as próximas gestões”. SUSTENTABILIDADE - Os principais pontos da pesquisa giram em torno da educação, saúde e da sustentabilidade. O secretário de De- senvolvimento Econômico, Frederico Amâncio, ressaltou que o objetivo é “otimizar os recursos públicos e fazer mais em menos tempo”. O secretário estima que Pernambuco, em 2035, esteja entre os sete Estados mais competitivos do Brasil. Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE Parceria Estado e prefeitura (Página 3) 02/04/2014 05:46:02 91450580449350 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Crescimento do PIB: R$ 125,7 bi (Página 2) CEPE DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS Diário Oficial Eletrônico CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468 Hora Legal Brasileira: 02/04/2014 05:46 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 BALANÇO DE 2013 Crescimento do PIB chega à marca de R$ 125,7 bi em PE A taxa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de Pernambuco, no acumulado do ano de 2013, chegou a 3,5% e superou a registrada no Brasil, que ficou em 2,3%. Os dados divulgados pela Agência Condepe/Fidem mostram que o PIB, a preços de mercado, foi estimado em R$ 125,7 bilhões. No quarto trimestre de 2013, a economia de Pernambuco cresceu 3,0%, comparando-se com o que foi registrado no mesmo trimestre do ano anterior. F OTO : D IVULGAÇÃO /C ONDEPE -F IDEM MAURÍLIO apresenta números no PIB de Pernambuco em 2013, na Agência Condepe/Fidem construção civil (8,2%) e a indústria de transformação (2,3%) foram os responsáveis pelo desem- A penho de 2,1% do setor industrial, no último trimestre de 2013. Destaque para o aumento na produção de produtos quími- cos, de metal, minerais não metálicos e metalurgia básica. Já os Serviços de Utilidade Pública SIUP apresentaram redu- Procon Móvel atende consumidores do Cabo As unidades do Procon Móvel atendem, hoje, consumidores no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife. Os serviços vão ser prestados na Praça da Estação Ferroviária e em Charneca, na Rua 01, em frente ao Núcleo de Segurança. O objetivo é promover ações de orientação, esclarecimentos e resolução de conflitos relacionados a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC. O programa é desenvolvido por meio de uma parceria do Governo do Estado com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, do Ministério da Justiça. No Estado é executado pelo Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. O consumidor será atendido por técnicos especializados e poderá fazer o relato do problema que está enfrentando aos atendentes, que juntamente com os advogados irão analisar o caso e direcioná-lo para uma resolução. Para realizar a abertura de reclamação é preciso que a pessoa esteja portando o RG (carteira de identidade), CPF, comprovante de residência, além de documentos que comprovem a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e contrato. ção de 6,1%, desempenho associado à queda na geração de energia hidroelétrica. No acumulado do ano, o setor cresceu 3,1% sendo impulsionado pela construção civil (9,8%), estando aí incluídas as obras de infraestrutura e mobilidade urbana vinculadas à Copa do Mundo, continuidade de grandes empreendimentos como a Refinaria Abreu e Lima, em Suape, e a instalação da Fiat, em Goiana, e o incremento do programa “Minha Casa, Minha Vida”, principalmente no Interior. O setor de Serviços no 40 trimestre teve um desempenho positivo de 2,7%, impulsionado pelo crescimento do comércio (6,3%) e pelo conjunto das atividades da administração pública, defesa e seguridade social (3,5%). Em 2013, o setor cresceu 3,9% em decorrência do desempenho no 10 semestre, recuperando-se no final do ano após desaceleração observada no 30 trimestre. Esse comportamento resultou do dinamismo nas atividades do comércio (7,8%) e dos serviços de transporte (5,6%) No mesmo período, a agropecuária registrou variação negativa de 5,4%. O resultado foi consequência das reduções de 7,4% na Pecuária (influenciada pela produção leiteira e avicultura) e de 4,4% na Agricultura, números influenciados diretamente pelas condições climáticas adversas, como a seca no semiárido. As maiores quedas ocorreram nas lavouras permanentes (7,0%), em virtude da baixa na produção de manga e banana. As lavouras temporárias diminuíram 3,9%, em razão do comportamento das culturas de mandioca, milho e arroz. De acordo com o presidente da Agência Condepe/Fidem, Maurílio Lima, a previsão para 2014 é de crescimento para o Estado. “A economia pernambucana continuará vivendo um bom momento, pois já observamos um movimento de recuperação das safras, aumento nas taxas de emprego e a própria indústria de transformação dando sinais de recuperação. A partir desse quadro, estimamos um crescimento na economia de Pernambuco para 2014 entre 3,5% e 4,0%”, frisou. F OTO : D IVULGAÇÃO /P ROCON -PE AS UNIDADES do Procon Móvel contam com estrutura para oferecer atendimento ao usuário Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 PARCERIA ESTADO E PREFEITURA Governo revitaliza mercado público e pavimenta ruas de Paulista Na presença de centenas de pessoas que lotaram a Praça da Liberdade, em Paratibe, na noite desta segunda-feira,31, o governador Eduardo Campos e o prefeito de Paulista, Júnior Matuto, assinaram três convênios que beneficiam à população do município nas áreas de urbanização e mobilidade. F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI s convênios contemplam a requalificação do complexo do Mercado Público de Paratibe, além da construção de uma Praça na Rua São Bernardo, no bairro de Jaguarana, e a pavimentação de 26 ruas distribuídas em vários bairros da cidade. “É uma obra sonhada por essa comunidade há muitos anos. Tenho certeza de que, quando ela ficar pronta, vai melhorar a vida dos comerciantes e dos que procuram o mercado. Além disso, vai garantir apoio também para os que vendem a sulanca. Ou seja, essa é uma parceria que vai melhorar a vida dos que moram em Paulista”, CENTENAS de pessoas lotaram o centro de Paratibe, para assistir à assinatura de convênios que vão beneficiar a população explicou o governador. Também presente na so- a domingo. Já para o truídas uma praça de Há anos esperamos por governador Eduardo Camlenidade, o secretário das período de segunda a convivência com bancos e isso, estava uma situação pos e o prefeito Júnior MaCidades, Danilo Cabral, quarta-feira, a previsão é jardineiras, banheiros femi- crítica. Essa reforma che- tuto assinaram convênio garantiu que, com a con- abrir o espaço para a venda nino e masculino e um gou em boa hora”, come- que autoriza a pavimenclusão das obras, o mer- de produtos da Feira da estacionamento. Com essa morou. Quem também apro- tação de 20 ruas. Orçada obra, cerca de 100 mil vou a iniciativa foi o comer- em cerca de R$ 8,1 milhões cado e seu entorno ganhará Sulanca. O novo Mercado Públi- pessoas que residem no ciante Alberto Santana, pro- e com prazo de execução de “uma outra vida”. A obra do Mercado de co, que terá o dobro do ta- bairro e localidades vizi- prietário de uma mercea- 10 meses, a ordem de serria. “Eu creio que vai ser viço vai contemplar ruas Paratibe, que conta com manho do anterior, terá nhas serão beneficiadas. Moradora do bairro de muito bom para o muni- nos bairros da Vila Torres quase R$ 12 milhões em ainda uma área de 4.680 m² investimentos, consiste na com 100 boxes (com térreo Arthur Lundgreen II há 30 cípio e para toda a popu- Galvão, Janga, Engenho construção de um pátio e 10 andar, este último desti- anos e frequentadora do lação. O mercado estava Maranguape, Jardim Paucom uma área de 5.460m² nado ao estoque de produ- mercado, Alessandra No- muito desorganizado, aos lista, Jardim Maranguape destinada à feira livre que tos dos comerciantes), além gueira, 38, fez questão de domingos mais ainda. Tam- II, Mirueira, Maranguape comportará mais de 600 de 4 stands (lanchonetes). participar do evento para bém acho que vai melhorar II, Arthur Lundgreen II e bancas padronizadas. No No espaço, que tem pre- saber todos os detalhes da o movimento e as vendas”, Jardim Paulista Baixo. Os gestores Estadual e local serão comerciadas visão de conclusão em 11 obra. “O mercado estava disse o comerciante. Ainda na solenidade, o Municipal também assinafrutas e verduras de quinta meses, também serão cons- merecendo uma reforma. O EXPRESSAS om a presença do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e a do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, vai ser inaugurado nesta quinta, dia 3, o novo bloco anexo do Hospital de Câncer de Pernambuco HCP. O novo prédio, um sonho antigo de funcionários e pacientes, vai aumentar em 40% o atendimento da Unidade, além de trazer mais conforto para os enfermos. O investimento para que a obra, parada há 17 anos, saísse do papel foi de, aproximadamente R$ 27 milhões. O novo espaço vai contar com sete pavimentos, em 6,7 mil m² de área construída, e vai abrigar a emergência do Hospital, unidade de terapia intensiva - UTI, com 20 leitos; e um pavimento para uma Unidade de Transplante de Medula Óssea. A cerimônia de inauguração vai ocorrer, na unidade localizada na Avenida Cruz Cabugá, 1.597, no bairro de Santo Amaro, no Recife. AGENTE PROTEGIDO Durante a passagem por Paulista, o governador Eduardo Campos também assinou o decreto que institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SES), a coordenação do Projeto Agente Protegido. Entre outras atribuições, a SES fica responsável pela coordenação da implantação, execução e monitoramento do projeto. Também cabe a Secretaria sistematizar as informações do credenciamento dos agentes comunitários de Saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), além de monitorar a ocorrência de doenças ocupacionais no grupo de beneficiários do projeto. Migrantes e refugiados Novo Bloco HCP C ram um terceiro convênio que dá ordem de serviço para construção da Praça, localizada na Rua São Bernardo, no bairro de Jaguarana e a pavimentação de outras seis ruas nos bairros de Maranguape II; Jaguarana; Arthur Lundgreen I e Pau Amarelo. Com previsão de conclusão dentro de seis meses, a ordem de serviço para as obras de pavimentação e construção da praça conta com cerca de R$ 3,6 milhões em investimentos. secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo D'Almeida, abriu, nesta segunda-feira, 31, a 1a Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio - Comigrar-PE, no auditório do CEFOSPE, na Boa Vista. A Conferência contou com a participação de representantes da sociedade civil, Conselho de Direitos Humanos, representantes de consulados, migrantes, entre outras instituições voltadas para a migração. O encontro buscou um diálogo social a partir da realidade dos migrantes e refugiados de Pernambuco, e ampliar o debate para construção de uma política pública voltada para essas pessoas. Roberto Soares, da Guiné Bissau, mora no Recife há nove anos, e está confiante numa transformação. Para ele, as mobilizações do Governo e das instituições vão possibilitar a resolução de problemas, como regularização de documentos para permanência no País, discriminações e falta de vagas no mercado de trabalho. O 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 ANEXO I Governo do Estado “ANEXO I (NR) Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos Contribuição dos dependentes (Arts. 13, §11 e 15, VI) LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: FAIXA ETÁRIA ALÍQUOTA 0 a 17 anos 1,15% 18 a 29 anos 1,50% 30 a 39 anos 1,80% 40 a 49 anos 2,00% 50 a 59 anos 2,30% Mais de 60 anos 2,90% Art. 1º Os arts. 13 e 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: ” ANEXO II “Art. 13. ......................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... “ANEXO II (AC) § 11. A inscrição de beneficiário dependente implicará acréscimo na contribuição mensal do beneficiário titular, em valor variável de acordo com a faixa etária do beneficiário dependente inscrito, na forma do Anexo I. (NR) ....................................................................................................................................................................................... Contribuição dos titulares (Art. 15, I) Art. 15. .......................................................................................................................................................................... I - contribuição mensal dos beneficiários titulares participantes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, observada a faixa etária correspondente, em valor variável sobre o total da sua remuneração a qualquer título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento nos percentuais constantes do Anexo II; (NR) ....................................................................................................................................................................................... FAIXA ETÁRIA ALÍQUOTA 0 a 17 anos 4,5% 18 a 29 anos 4,6% 30 a 39 anos 4,7% 40 a 49 anos 4,9% 50 a 59 anos 5,1% Mais de 60 anos 5,2% LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 1º DE ABRIL DE 2014. III - contribuição mensal do Poder Executivo, no valor de R$ 5.815.384,62 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), reajustável anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE do período, mais uma contribuição extraordinária mensal de R$ 484.615,38 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a um doze avos da paridade contributiva equivalente à gratificação natalina (13º salário) dos servidores, com vigência a partir da competência de março de 2014, com desembolso inicial no mês subsequente; (NR) O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ....................................................................................................................................................................................... Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Cria Gratificações para Atividades Docentes por participação e coordenação na Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE. VI - contribuição mensal dos dependentes, observada a faixa etária correspondente e o disposto no § 11 do art. 13, nos percentuais constantes do Anexo I, incidente sobre o total da remuneração percebida pelo titular, a qualquer título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento; (NR) Art. 1º Fica criada a Gratificação de Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, de símbolo PPG-1, a ser concedida aos Professores e Professores Titulares integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior, da UPE, em efetivo serviço, que estejam desenvolvendo atividades como membros permanentes de pelo menos um dos Colegiados Plenos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UPE e que tenham sido eleitos coordenadores do Programa. VII - (REVOGADO) ....................................................................................................................................................................................... § 1º A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que trata o caput é condicionada à indicação e à nomeação de Professor ou Professor Titular como coordenador em pelo menos um dos Programas stricto sensu da UPE, mediante ato específico do Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UPE. § 2º (REVOGADO) .................................................................................................................................................................................... ” Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar. § 2º A escolha do Coordenador do Programa stricto sensu da UPE deve ser feita entre Professores e Professores Titulares por um dos Colegiados Plenos de Programa oficialmente reconhecido no âmbito da UPE, com ratificação pela respectiva Pró-Reitoria, e desde que esse Programa seja autorizado pelos Conselhos Superiores da UPE e acreditado nacionalmente, em observância estrita às normas do Sistema Brasileiro de Pós-Graduação Stricto Sensu regulado pela CAPES/MEC. Art. 3º Fica acrescido, à Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, o Anexo II, nos termos do Anexo II da presente Lei Complementar. § 3º Não será paga mais de uma Gratificação de Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu da UPE, ainda que o Professor ou Professor Titular coordene mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UPE. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. § 4º O Professor ou Professor Titular que deixar a função de Coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UPE não mais fará jus à percepção da gratificação prevista no caput. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Art. 2º Fica criada a Gratificação de Membro da Pós-Graduação stricto sensu da UPE, de símbolo PPG-2, a ser concedida aos Professores e Professores Titulares integrantes do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, em efetivo serviço, e que estejam desenvolvendo atividades como membro permanente de pelo menos um dos Colegiados Plenos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UPE. § 1º A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que trata o caput fica condicionado à permanência do Professor ou Professor Titular como membro permanente de pelo menos um dos Colegiados Plenos de Programas stricto sensu da UPE. § 2º A escolha e designação dos membros permanentes do Programa de Pós Graduação stricto senso da UPE deve ser feita entre Professores e Professores Titulares por um dos Colegiados Plenos de Programa oficialmente reconhecido no âmbito da UPE, ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO Eduardo Henrique Accioly Campos SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão SECRETÁRIO DO GOVERNO Milton Coelho da Silva Neto DIRETOR PRESIDENTE - Interino Bráulio Mendonça Meneses VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE IMPRENSA José Evaldo Costa DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelo Canuto Mendes SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA João Bosco de Almeida DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luís de Carvalho Xavier GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias ASSINATURAS: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIA DA MULHER Cristina Maria Buarque TEXTO Secretaria de Imprensa SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Bernardo Juarez D´Almeida SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Frederico da Costa Amâncio EDIÇÃO Angélica Renepont / Fernando Buarque Anual/Balcão .................................R$ Anual/Domiciliar .............................R$ Semestral/Balcão ...........................R$ Semestral/Domiciliar.......................R$ Preço Unitário ..................................R$ GOVERNADOR João Lyra Neto SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA José Aldo dos Santos SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Francisco Tadeu Barbosa de Alencar SECRETÁRIO DA CASA MILITAR Mário Cavalcanti de Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE SAÚDE Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIA DOS ESPORTES Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Murilo Roberto de Moraes Guerra SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE TURISMO Adailton Feitosa Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA Paulo Henrique Saraiva Câmara PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Thiago Arraes de Alencar Norões PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. 572,00 869,00 285,00 434,00 2,00 DIAGRAMAÇÃO Inaldo Souza / Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected] Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo com ratificação pela respectiva Pró-Reitoria, e desde que esse Programa seja autorizado pelos Conselhos Superiores da UPE e acreditado nacionalmente, em observância estrita às normas do Sistema Brasileiro de Pós-Graduação Stricto Sensu regulado pela CAPES/MEC. § 3º Não será paga mais de uma Gratificação de Membro de Pós-Graduação stricto sensu da UPE, ainda que o Professor ou Professor Titular participe de mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UPE. § 4º A gratificação é devida ao Professor ou Professor Titular que participar de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UPE e, nos cinco anos anteriores à sua percepção, possuir, no mínimo, 3 (três) publicações com classificação Qualis CAPES/MEC igual ou superior a B3. Art. 3º Fica vedada a percepção cumulativa da Gratificação de Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu da UPE, de símbolo PPG-1, com a Gratificação de Membro da Pós-Graduação stricto sensu da UPE, de símbolo PPG-2. Art. 4º As gratificações previstas nos arts. 1º e 2º devem ser concedidas exclusivamente a Professores ou Professores Titulares que possuam titulação de Doutorado, sendo limitadas a 20% (vinte por cento) do quadro de Professor e Professor Titular ativo. 5 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES O projeto que originou esta Lei é de autoria da Ex-Deputada Isabel Cristina - PT. LEI Nº 15.254, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Torna obrigatória a fixação de placa indicativa em todas as torres e antenas de telefonia móvel celular e de radiocomunicação, de transmissão e recepção de serviço de voz e dados, estações rádio – base (ERB), de torres e antenas (re) transmissoras de rádio difusão e de sinais de televisão, instalados no Estado de Pernambuco, contendo as especificações que menciona. Art. 5° O pagamento das gratificações criadas pela presente Lei Complementar deve guardar correlação com a assiduidade dos servidores, de forma que, em caso de ausências injustificadas, constatadas através da folha de freqüência, devem ser procedidos descontos proporcionais às faltas apuradas. Art. 6° As gratificações instituídas através dos arts. 1º e 2º não se incorporam aos proventos de aposentadoria dos servidores. Art. 7º Os valores das gratificações instituídas através da presente Lei Complementar são aqueles constantes do Anexo Único. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado Art. 1º Fica obrigatória a existência de identificação em todas as torres e antenas de telefonia móvel celular e de radiocomunicação, de transmissão e recepção de serviço de voz e dados, estações rádio – base (ERB), de torres e antenas (re) transmissoras de rádio difusão e de sinais de televisão, instalados no Estado de Pernambuco, assim como seus correlatos. § 1º A identificação a que trata o art. 1° não pode se configurar como espaço publicitário ou promocional. § 2º A placa indicativa identificatória a que se refere o art. 1° deve conter: I - nome da empresa proprietária do equipamento; MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES II - nome da empresa ou empresas usuária (s) dos serviços do equipamento; III - respectivos números de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (CNPJ – SRF/MF); IV - respectivos números de telefone (s) para contato (s), assim como números de telefone (s) em caso de emergência. Art. 2° O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. ANEXO ÚNICO VALORES NOMINAIS DAS GRATIFICAÇÕES PARA INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS MAGISTÉRIO SUPERIOR, PARTICIPANTES DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE. Título da Gratificação Símbolo Valor Nominal da Gratificação Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu PPG-1 R$ 1.500,00 Membro da Pós-Graduação stricto sensu PPG-2 R$ 1.100,00 LEI Nº 15.252, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Denomina de Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru até o Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru, Agreste Pernambucano. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ricardo Costa – PMDB. LEI Nº 15.255, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Denomina Rodovia Arlindo dos 8 Baixos, a PE-061, que liga o Município de Sirinhaém ao Distrito de Barra de Sirinhaém. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima, a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru até o Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru, Agreste Pernambucano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. Art. 1º Fica denominada de Rodovia Arlindo dos 8 Baixos, a PE-061, que liga o Município de Sirinhaém ao Distrito de Barra de Sirinhaém. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Eriberto Medeiros - PTC. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES LEI Nº 15.253, DE 1º DE ABRIL DE 2014. O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado João Fernando Coutinho – PSB. Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, datas comemorativas alusivas ao meio ambiente, e dá outras providências. LEI Nº 15.256, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Denomina Escola Técnica Estadual Professor José Adalberto Fernandes, a ETE a ser construída no Município de Ouricuri. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, as seguintes datas comemorativas alusivas ao meio ambiente: O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: I - 22 de março - Dia Mundial da Água; II - 22 de abril - Dia do Planeta Terra; III - 28 de abril - Dia da Caatinga; IV - 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia; Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Professor José Adalberto Fernandes, a ETE a ser construída no Município de Ouricuri. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. V - 21 de setembro - Dia da Árvore, e VI - 4 de outubro - Dia do Rio São Francisco. Art. 2º A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio ambiente. Art. 3º Não serão consideradas feriado civil nenhuma das datas enumeradas no art. 1º desta Lei. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado João Fernando Coutinho – PSB. 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LEI Nº 15.257, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Rio Beberibe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Rio Beberibe, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de novembro. Art. 2º O Dia do Rio Beberibe não será considerado feriado civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ricardo Costa – PMDB. DECRETO Nº 40.565, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Transfere o cargo comissionado que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Institucional, símbolo DAS-5, mantidos o símbolo e a denominação. Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2014. Recife, 2 de abril de 2014 coordenadas N 9.161.307,26m e E 267.654,66m; 16°37’16” e 69,54 m até o vértice M-3, de coordenadas N 9.161.373,89m e E 267.674,55m; 351°47’45” e 241,00 m até o vértice M-4, de coordenadas N 9.161.612,42m e E 267.640,16m; 321°09’58” e 86,37 m até o vértice M-5, de coordenadas N 9.161.679,70m e E 267.586,00m; 344°18’22” e 133,05 m até o vértice M-6, de coordenadas N 9.161.807,79m e E 267.550,01m; 3°27’52” e 123,29 m até o vértice M-7, de coordenadas N 9.161.930,85m e E 267.557,46m; deste, segue confrontando com o Engenho Retiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°17’09” e 170,49 m até o vértice M-8, de coordenadas N 9.162.101,26m e E 267.552,36m; 343°37’03” e 212,52 m até o vértice M-9, de coordenadas N 9.162.305,15m e E 267.492,42m; 357°17’46” e 133,13 m até o vértice M-10, de coordenadas N 9.162.438,13m e E 267.486,14m; 331°25’35” e 352,45 m até o vértice M-11, de coordenadas N 9.162.747,65m e E 267.317,57m; 318°41’19” e 142,56 m até o vértice M-12, de coordenadas N 9.162.854,73m e E 267.223,46m; 299°20’15” e 138,69 m até o vértice M-13, de coordenadas 9.162.922,68m e E 267.102,56m; 338°22’24” e 73,72 m até o vértice M-14, de coordenadas N 9.162.991,21m e E 267.075,39m; 16°40’30” e 59,00 m até o vértice M-15, de coordenadas N 9.163.047,73m e E 267.092,32m; 71°46’59” e 144,56 m até o vértice M-16, de coordenadas N 9.163.092,92m e E 267.229,63m; 12°02’11” e 88,96 m até o vértice M-17, de coordenadas N 9.163.179,92m e E 267.248,18m; 356°14’17” e 203,48 m até o vértice M-18, de coordenadas N 9.163.382,96m e E 267.234,83m; 315°08’00” e 164,20 m até o vértice M-19, de coordenadas N 9.163.499,34m e E 267.118,99m; 337°05’28” e 66,97 m até o vértice M-20, de coordenadas N 9.163.561,03m e E 267.092,92m; 19°23’25” e 85,54 m até o vértice M-21, de coordenadas N 9.163.641,72m e E 267.121,32m; 33°56’56” e 78,57 m até o vértice M-22, de coordenadas N 9.163.706,90m e E 267.165,20m; 349°12’07” e 44,78 m até o vértice M-23, de coordenadas N 9.163.750,89m e E 267.156,81m; 6°47’39” e 134,23 m até o vértice M-24, de coordenadas N 9.163.884,18m e E 267.172,69m; 354°17’31” e 112,71 m até o vértice M-25, de coordenadas N 9.163.996,33m e E 267.161,48m; deste, segue confrontando com o Rio Sirigi, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°32’26” e 47,39 m até o vértice M-26, de coordenadas N 9.164.021,06m e E 267.201,90m; 38°56’11” e 74,44 m até o vértice M-27, de coordenadas N 9.164.078,96m e E 267.248,68m; 26°41’01” e 58,30 m até o vértice M-28, de coordenadas 9.164.131,05m e E 267.274,86m; 344°37’03” e 48,93 m até o vértice M-29, de coordenadas N 9.164.178,23m e E 267.261,88m; 7°11’03” e 32,38 m até o vértice M-30, de coordenadas N 9.164.210,36m e E 267.265,93m; 20°29’50” e 44,47 m até o vértice M-31, de coordenadas N 9.164.252,01m e E 267.281,50m; 80°50’18” e 28,51 m até o vértice M-32, de coordenadas N 9.164.256,55m e E 267.309,65m; 102°39’26” e 27,11 m até o vértice M-33, de coordenadas N 9.164.250,61m e E 267.336,10m; deste, segue confrontando com as Terras Remanescentes do Engenho Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°37’24” e 20,36 m até o vértice M-34, de coordenadas N 9.164.246,16m e E 267.355,97m; 189°12’25” e 102,50 m até o vértice M-35, de coordenadas N 9.164.144,98m e E 267.339,57m; 157°09’00” e 30,85 m até o vértice M-36, de coordenadas N 9.164.116,55m e E 267.351,55m; 184°20’52” e 88,11 m até o vértice M-37, de coordenadas N 9.164.028,69m e E 267.344,87m; 148°10’15” e 36,22 m até o vértice M-38, de coordenadas N 9.163.997,92m e E 267.363,97m; 185°24’43” e 23,86 m até o vértice M-39, de coordenadas N 9.163.974,17m e E 267.361,72m; 237°11’59” e 61,80 m até o vértice M-40, de coordenadas N 9.163.940,69m e E 267.309,77m; 263°04’16” e 52,55 m até o vértice M-41, de coordenadas N 9.163.934,35m e E 267.257,60m; 136°58’29” e 1.323,92 m até o vértice M-42, de coordenadas N 9.162.966,49m e E 268.160,94m; 160°59’40” e 223,51 m até o vértice M-43, de coordenadas N 9.162.755,16m e E 268.233,73m; 171°58’22” e 236,53 m até o vértice M-44, de coordenadas N 9.162.520,95m e E 268.266,76m; 161°04’41” e 209,85 m até o vértice M-45, de coordenadas N 9.162.322,44m e E 268.334,81m; 167°22’00” e 311,37 m até o vértice M-46, de coordenadas N 9.162.018,61m e E 268.402,91m; 186°34’53” e 113,34 m até o vértice M-47, de coordenadas N 9.161.906,02m e E 268.389,92m; 177°58’59” e 521,95 m até o vértice M-48, de coordenadas N 9.161.384,39m e E 268.408,29m; 146°42’21” e 43,74 m até o vértice M-49, de coordenadas N 9.161.347,83m e E 268.432,30m; 198°44’06” e 80,29 m até o vértice M-50, de coordenadas N 9.161.271,79m e E 268.406,51m; 188°15’41” e 108,57 m até o vértice M-51, de coordenadas N 9.161.164,35m e E 268.390,91m; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual, PE-064, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°38’02” e 735,35 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO DECRETO Nº 40.566, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Condado, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e no art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Condado, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à regularização de assentamento humano nela existente. Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada no Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE. DECRETO Nº 40.567, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado. Altera o Decreto nº 39.843, de 19 de setembro de 2013, que dispõe sobre a metodologia de controle das alterações de quotas da programação financeira relativas a despesas de custeio, a ser executada pelos órgãos e entidades estaduais. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual. Art 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Estadual, Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ ALDO DOS SANTOS THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Engenho Bonito Município: Condado/PE Área (ha): 202,0725 Perímetro (m): 7.779,79 DECRETA: Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 39.843, de 19 de setembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art.7º ............................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................... XVII - termo de ajuste de contas – TAC: ....................................................................................................................................................................................... c) (REVOGADO) ....................................................................................................................................................................................... § 3º Será obrigatório o visto da Procuradoria Geral do Estado – PGE nos contratos com valores acima de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso II do artigo 1º do Decreto n° 37.271, de 17 de outubro de 2011. (NR) ....................................................................................................................................................................................... DESCRIÇÃO § 6º As atas de registro de preço cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), considerado um período de até 12 (doze) meses, deverão conter apreciação prévia e obrigatória da PGE. (NR) ....................................................................................................................................................................................... Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 9.161.274,74m e E 267.663,89m; deste, segue confrontando com o Engenho Coelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°09’17” e 33,80 m até o vértice M-2, de § 9º O exame das documentações encaminhadas à SCGE, para efeito de alteração de quota de programação financeira, não tem como escopo a análise do mérito da execução da despesa.” (AC) Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO 7 Área 02 – Empréstimo Nº EL.01, situado na estaca 14+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 20,00m (vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00 (cento e sessenta metros) por 50,00m (cinquenta metros), totalizando 8.000,00m² (oito mil metros quadrados). Área 03 – Empréstimo Nº EL.02, situado na estaca 60+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 140,00 (cento e quarenta metros) por 60,00m (sessenta metros), totalizando 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados). Área 04 – Empréstimo Nº EL.03, situado na estaca 60+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 140,00 (cento e quarenta metros) por 60,00m (sessenta metros), totalizando 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados). Área 05 – Empréstimo Nº EL.04, situado na estaca 90+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados). DECRETO Nº 40.568, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Renova a titulação da Organização Social que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, visando à renovação da sua titulação como Organização Social; CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 01/2014, de 19 de março de 2014, aprovou o referido pleito, DECRETA: Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto n° 23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001. Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade. Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado. Área 06 – Empréstimo Nº EL.05, situado na estaca 120+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00 (cento e sessenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados). Área 07 – Empréstimo Nº EL.06, situado na estaca 136+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados). Área 08 – Empréstimo Nº EL.07, situado na estaca 136+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 120,00 (cento e vinte metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados). Área 09 – Empréstimo Nº EL.08, situado na estaca 170+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 50,00m (cinquenta metros), totalizando 9.000,00m² (nove mil metros quadrados). Área 10 – Empréstimo Nº EL.09, situado na estaca 170+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados). Área 11 – Empréstimo Nº EL.10, situado na estaca 190+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00 (cento e sessenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados). Área 12 – Empréstimo Nº EL.11, situado na estaca 222+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 100,00 (cem metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2013. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO Nº 40. 569, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Calçado e Jupi, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Calçado e Jupi, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à adequação da via existente e pavimentação da Rodovia PE-158, trecho Calçado (Km 51)/ Entr. BR-423 (Jupi), nos Municípios de Calçado e Jupi, neste Estado. Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE. Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros do DER-PE, ficando este autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados. Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Área 13 – Empréstimo Nº EL.12, situado na estaca 231+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 140,00 (cento e quarenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados). Área 14 – Empréstimo Nº EL.13, situado na estaca 231+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados). Área 15 – Empréstimo Nº EL.14, situado na estaca 255+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados). Área 16 – Empréstimo Nº EL.15, situado na estaca 283+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 80,00 (oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados). Área 17 – Empréstimo Nº EL.16, situado na estaca 283+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 50,00m (cinquenta metros), totalizando 9.000,00m² (nove mil metros quadrados). Área 18 – Empréstimo Nº EL.17, situado na estaca 306+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 80,00 (oitenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados). Área 19 – Empréstimo Nº EL.18, situado na estaca 330+08,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 80,00 (oitenta metros) por 60,00m (sessenta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados). Área 20 – Empréstimo Nº EL.19, situado na estaca 330+08,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 170,00 (cento e setenta metros) por 40,00m (quarenta metros), totalizando 6.800,00m² (seis mil e oitocentos metros quadrados). Área 21 – Empréstimo Nº EL.20, situado na estaca 346+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados). Área 22 – Empréstimo Nº EL.21, situado na estaca 346+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados). Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO BOSCO DE ALMEIDA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Área 23 – Empréstimo Nº EL.22, situado na estaca 371+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00 (cento e sessenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados). Área 24 – Empréstimo Nº EL.23, situado na estaca 371+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 160,00 (cento e sessenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados). Área 25 – Empréstimo Nº EL.24, situado na estaca 418+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados). MEMORIAL DESCRITIVO Área 26 – Empréstimo Nº EL.25, situado na estaca 440+0,00m, lado direito, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados). Área 01 – Área de terra com extensão de 10,52 km (dez vírgula cinquenta e dois quilômetros), iniciando no Município de Calçado (Km 51), estaca 0+0,00m, e terminando no Entr. BR-423 (Jupi), estaca 456+5,76m, Município de Jupi, neste Estado, com largura de 30,00m (trinta metros), sendo 15,00m (quinze metros) a partir do eixo projetado para cada lado ao longo da via. Área 27 – Empréstimo Nº EL.26, situado na estaca 440+0,00m, lado esquerdo, sentido Calçado (Km 51) – Entr. BR-423 (Jupi), distante 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular que mede 180,00 (cento e oitenta metros) por 30,00m (trinta metros), totalizando 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados). ANEXO ÚNICO 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 Art. 17. Na hipótese de dispensa de designação de Militar estadual inativo, haverá nova designação, de imediato, pelo Secretário de Defesa Social, nos termos dispostos neste Decreto, observando-se o nível de gerenciamento, devendo a Secretaria de Administração ser comunicada a respeito. (NR) DECRETO Nº 40.570, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Altera o Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, que redefine normas e critérios de designação de Militares Estaduais inativos para a realização de atribuições específicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Art. 18. Na hipótese de o Militar Estadual inativo designado ter interesse em concorrer a eleição para cargo eletivo em qualquer ente da Federação, deverá apresentar requerimento, por escrito, de afastamento temporário, dirigido ao Secretário de Defesa Social, a ser encaminhado através do Coordenador Geral. (NR) ....................................................................................................................................................................................... O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, § 3º O Militar Estadual inativo designado que for candidato a cargo eletivo, e não obter êxito, deverá requerer, por escrito, ao Coordenador Geral o seu retorno ao serviço, no prazo de até 15 (quinze) dias após o resultado final do pleito, divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. (NR) DECRETA: § 4º Encerrado o prazo estabelecido no § 4° sem que haja requerimento, será processada a dispensa do Militar Estadual inativo designado, devendo, no caso de uma nova designação, ser observado o que dispõe a legislação estadual em vigor. (NR)” ....................................................................................................................................................................................... Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º, 6°, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, 17, 18 e 22 do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A abertura de vagas visando ao aproveitamento de Militares Estaduais inativos para o desempenho das atribuições de que trata o art. 1º será definida por Decreto, em atendimento à solicitação do Secretário de Defesa Social, que providenciará publicação de edital em Boletim Interno de Serviços, comunicando a abertura de inscrição aos interessados, contendo os seguintes dados: (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 2º Relativamente ao Decreto nº 32.983, de 2009, observar-se-á: Art. 3º ............................................................................................................................................................................ I – o Anexo Único fica renumerado para Anexo II, passando a vigorar conforme Anexo II do presente Decreto; e VI – preencher e assinar o Termo de Adesão e Aceitação de Ingresso, constante no Anexo I, e condições referente à designação do Militar Estadual inativo para a realização de atribuições específicas, conforme modelo definido em Portaria do Secretário de Defesa Social. (AC) ....................................................................................................................................................................................... II – ficam acrescentados os Anexos I e III, conforme os Anexos I e III, respectivamente, do presente Decreto. Art. 5º O militar do Estado inativo designado para o exercício das atribuições específicas de que trata a Lei nº 11.116, de 1994, deverá preencher, no momento da sua inscrição, todos os requisitos exigidos pela legislação estadual. (NR) Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social.” (NR) Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado CAPÍTULO V DA DENOMINAÇÃO DE ATIVIDADE ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Art. 6º Os Militares Estaduais inativos designados para realização de atribuições específicas, serão denominados de acordo com a função exercida, conforme estabelecido no Anexo II, e integrarão a Guarda Patrimonial do Estado. (NR) CAPÍTULO VI DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO I Art. 7º............................................................................................................................................................................. ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO GUARDA PATRIMONIAL Parágrafo único. Após a capacitação profissional, o Militar Estadual inativo será designado para o desempenho de uma das funções indicadas no Anexo II e, nos termos de Portaria do Secretário de Defesa Social, colocado à disposição de um dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, ou, mediante convênio, dos órgãos ou entidades indicados no inciso II do §1° e § 2º, ambos do art. 2° da Lei nº 11.116, de 1994. (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 9º O Militar Estadual inativo designado para realização de atribuições específicas será lotado na Secretaria de Defesa Social – SDS. (NR) Parágrafo único. Caberá à SDS o pagamento de diárias para fora da sede ao Militar Estadual inativo designado a serviço dessa Secretaria, cabendo aos demais órgãos que tenham integrantes à sua disposição, a cobertura dessa despesa. (NR) TERMO DE ACEITAÇÃO E ADESÃO EU____________________________________________________, devidamente qualificado e avaliado, DECLARO aceitar a designação para realizar atividades de segurança patrimonial, estando ciente do disposto na lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, modificadas pelas Leis nº 11.216, de 20 de junho de 1995, nº 12.010, de 07 de junho de 2001, nº 12.494, de 10 de dezembro de 2003 e nº 15.120, de 08 de outubro de 2013, concordando integralmente com as condições nelas expressas, no sentido de prestar serviços de segurança patrimonial nos órgãos que integram o Poder Executivo Estadual de Pernambuco. Recife-PE,_______de_________ de________ Art. 10. .......................................................................................................................................................................... _____________________________________ Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o Decreto n° 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, aos militares do Estado inativos de que tratam este Decreto. (AC) ANEXO II QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DESIGNADOS Art. 11. .......................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... II – Coordenador de Área, exercido por militar do Estado inativo do posto de Major, indicado pelo Coordenador Geral, dentre os que exercem a função de Supervisor e aprovado pelo Secretário de Defesa Social; (NR) III – Supervisor, exercido por Militar Estadual inativo de Posto de 1º Tenente a Major, indicado pelo Coordenador Geral, devendo ser respeitada a precedência hierárquica e aprovado pelo Secretário de Defesa Social; (NR) POSTO/GRADUAÇÃO PERCENTUAL Coordenador Geral FUNÇÃO Oficial Superior da PMPE – Inativo 0,03% QUANT 01 Coordenador de Área Major Inativo 0,14% 05 Supervisor 1º Tenente a Major – Inativo 1,82% (NR) 64 Fiscal de Posto Oficial - Inativo 4,71%(NR) 165 IV – Fiscal de Posto, exercido por Oficial Militar Estadual inativo; (NR) Segurança de Autoridades Oficiais e Praça – Inativo 2,57% (NR) 90 V – Segurança de Autoridades, exercido por militares do Estado inativos; (NR) Segurança de Estabelecimentos Prisionais, Agente de Segurança Patrimonial, Ajudância de Autoridades e Guarda de Quartéis Praça - inativo 90,73% (NR) 3.175(NR) 100,00% 3500 (NR) VI – Segurança de Estabelecimentos Prisionais, Agente de Segurança Patrimonial, Ajudância de Autoridades e Guarda de Quartéis, que deverão ser exercidos exclusivamente por Praças. (AC) § 1º Todo Oficial, ao ingressar para o exercício das atribuições específicas previstas na Lei 11.116, de 1994, exercerá, prioritariamente, a função de Fiscal de Posto, podendo ser elevado aos níveis indicados nos incisos I, II e III do caput, respeitada a precedência hierárquica. (NR) § 2º A elevação de nível funcional à função de Supervisor, obedecerá à avaliação da ficha de avaliação funcional constante no Anexo III; (NR) § 3º Fica assegurado aos Oficiais que atualmente exerçam as funções de Agente de Segurança Patrimonial a elevação ao nível de Fiscal de Posto previsto no § 2°, a contar da publicação deste Decreto; (NR) TOTAL ANEXO III FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL Nome:........................................................................Mat ................................. 1. Posto ............................... 2. local de designação ................................................................................ 3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______ § 4º A designação para a função de Segurança de Autoridade será autorizada pelo Secretário de Defesa Social, após indicação do Chefe da Casa Militar, respeitado o quantitativo estabelecido no Anexo II. (NR) § 5º Os níveis de gerenciamento das atividades de Segurança Patrimonial serão implantados mediante autorização da Secretaria de Defesa Social, por proposta da Coordenação Geral, em função do quantitativo de pessoal e da respectiva carga horária. (AC) - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ITENS FATORES DE AVALIAÇÃO (Condições essenciais) 1 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 2 INICIATIVA E TIROCÍNIO 3 COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO I – planejar as atividades de Segurança Patrimonial, em conjunto com o usuário do serviço, sob a supervisão e orientação da SDS; (NR) ....................................................................................................................................................................................... 4 HIERARQUIA 5 DISCIPLINA 6 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL Art. 13. O quantitativo de Militares Estaduais inativos designados para o desempenho das atribuições de que trata a Lei nº 11.116, de 1994, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 5º desta, observará o constante no Anexo II. (NR)” ....................................................................................................................................................................................... 7 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 8 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 9 QUALIDADE DO TRABALHO Art. 12 . ........................................................................................................................................................................ PONTUAÇÃO Recife, 2 de abril de 2014 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO ÚNICO CAPACIDADE COMO COORDENADOR E SUPEVISOR 11 CONDUTA MILITAR 12 CONDUTA CIVIL 9 INSÍGNIA BORDADA SOLDADO TOTAL Obs.: Total da pontuação deverá ser justificada, sob pena de nulidade. JUSTIFICATIVA: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ _________________________________ Coordenador, Supervisor DISCRIMINAÇÃO DA FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Comparece regularmente e permanece no local de trabalho, durante o horário de expediente. 1. Assiduidade PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 2. Iniciativa e Tirocínio Capacidade de visualizar, pensar e agir prontamente acima do senso comum, mesmo diante da falta de normas específicas e de processos de trabalho previamente determinados. 10 3. Colaboração e Cooperação Capacidade de apresentar sugestões ou deias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço, de contribuir espontaneamente com o trabalho em equipe, com o chefe imediato e com os companheiros, na realização dos trabalhos afetos à Corporação. 10 4. Hierarquia Observância das normas legais e regulamentares, evidenciando a boa relação à gradação da autoridade de cada um, em níveis diferentes da cadeia hierárquica, consubstanciada no espírito de acatamento à sequência de autoridade. 10 5. Disciplina Rigorosa observância da hierarquia, respeito às leis, aos regulamentos e às normas e disposições que fundamentam o militar do Estado, contribuindo para o funcionamento regular e harmônico da instituição. 10 6. Responsabilidade Funcional Faz o melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e institucionais), atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos. Dever de imputar a si próprio a obrigação de responder e de assumir pela prática dos seus atos, no desempenho das funções que ocupa 10 7. Aperfeiçoamento Profissional Comprovação da capacidade de melhorar o desempenho nas atividades normais da função e de realizar atribuições superiores, adquirida por intermédio de estudo ou trabalho específico, 10 8. Relacionamento Interpessoal: Relacionamento cortês com os colegas, superiores e o público em geral. 10 9.Qualidade do Trabalho Racionaliza bem o tempo, na execução das tarefas, capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão, quando possível, observados a quantidade e o conteúdo do trabalho, a iniciativa, o tirocínio, e o espírito de colaboração. 10 10. Capacidade como Coordenador e Supervisor Age com firmeza, ética, discrição e coerência, capacidade de liderança, de julgamento, de planejamento, e de organização e eficiência. 10 11. Conduta Militar Cumprimento do dever, disciplina, correção de atitudes, espírito de camaradagem e relações humanas e comportamento social compatível com a sua condição de Oficial; 10 Visa estabelecer avaliação perante atos próprios externos às atividades da Guarda Patrimonial, que visam à manutenção institucional, como integrante, com base a honra, lealdade, responsabilidade, honestidade, caráter, moral, justiça, perante a sociedade. 10 12. Conduta Civil PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 1e2 3e4 Fraco Regular INSÍGNIA METÁLICA MINIATURA SOLDADO DECRETO Nº 40.572, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa RARO ALIMENTOS LIMITADA. 120 5e6 7e8 ESCALA DE AVALIAÇÃO: Bom Ótimo 9 e 10 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, Excelente CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a Resolução nº 040, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 049/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 149, de 12 de setembro de 2013, DECRETO Nº 40.571, DE 1º DE ABRIL DE 2014. DECRETA: Cria a insígnia de soldado da Polícia Militar de Pernambuco. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Art. 1º Fica concedido à empresa RARO ALIMENTOS LIMITADA, estabelecida na Avenida Caxangá, nº 205, Sala 1002, Madalena, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 41.063.009/0001-29 e CACEPE nº 0399257-81, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: Estadual, I – natureza do projeto: ampliação; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista; DECRETA: III – produto beneficiado: azeite de oliva extra virgem – NBM/SH 1509.10.00; Art. 1º Fica criada a insígnia de soldado da Polícia Militar de Pernambuco, conforme as especificações constantes do Anexo Único. IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto; Art. 2º A insígnia de que trata o art. 1° pode ser bordada ou metálica em miniatura. V – benefícios concedidos: § 1º As insígnias bordadas serão utilizadas abaixo do brasão da PMPE e da bandeira de Pernambuco, em ambas as mangas do uniforme de posse obrigatória 4º A (operacional), e demais uniformes dos quais o Militar do Estado tenha facultado o uso de acordo com a legislação, mesmo os adquiridos às expensas deste. § 2º A insígnia é formada pelo Distintivo Básico das Polícias Militares e, acima do distintivo, uma divisa correspondente à graduação de soldado, ambos bordados com linha 100% (cem por cento) poliéster na cor amarelo-ouro sobre um fundo em náilon de cor azul-marinho, em forma de escudo português estilizado. § 3º A insígnia metálica em miniatura será utilizada no bibico do uniforme 3º C, sem o Distintivo Básico das Polícias Militares. Art. 3º Os uniformes distribuídos pela Corporação aos Cabos e Soldados devem conter as respectivas insígnias bordadas ou estas devem acompanhar os uniformes para afixação posterior pelo próprio Militar. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito: 1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação: 1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento); 1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento); 1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento); e 1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado 2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto destacado no respectivo documento fiscal; ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 41.063.009, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. ANEXO ÚNICO EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO Nº 40.573, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 24.849, de 1º de novembro de 2002, à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 88ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de agosto de 2013, Recife, 2 de abril de 2014 “ANEXO I MANUAL DE SERVIÇOS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE ......................................................................................................................................................................................................................... 7. DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO – CIRETRANS Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto nº 38.447, de 23 de julho de 2012. 1) 1ª CIRETRAN Especial – Olinda; 2) 2ª CIRETRAN Especial – Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: subordinada a 58ª Bom Jardim (João Alfredo e Orobó); 3) 3ª CIRETRAN Especial – Palmares (Água Preta, Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros (São José da Coroa Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende (Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré); 4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha; 5) 5ª CIRETRAN Especial – Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e Terezinha); DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.849, de 1º de novembro de 2002, concedido à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA, estabelecida na Rua Ministro Mário Andreazza, nº 3, Quadra N Módulo 8, Várzea, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 24.441.206/0001-15 e CACEPE nº 0154389-02, nos termos do inciso III, do inciso III do § 7º e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. 6) 6ª CIRETRAN Especial – Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá); 7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena): subordinada: 44ª Exu (Moreilândia e Granito); Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.849, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações: 8) 8ª CIRETRAN Especial – Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista); “Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR) ....................................................................................................................................................................................... IV – prazos de fruição: (NR) 9) 9ª CIRETRAN Especial – Cabo: subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada, (Amaraji e Primavera); 10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência (Machados); a) para a nova linha de produção: (NR) 1. de 1º de novembro de 2002 a 30 de outubro de 2014, prazo originalmente concedido por este Decreto; e (REN) 2. de 1º de novembro de 2014 a 30 de outubro de 2026, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; e (AC) ....................................................................................................................................................................................... 11) 11ª CIRETRAN Especial – Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São Lourenço (Camaragibe); 12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno; 13) 13ª CIRETRAN Especial – Jaboatão dos Guararapes; VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR) a) no período de 1º de novembro de 2002 a 30 de outubro de 2014, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e b) no período de 1º de novembro de 2014 a 30 de outubro de 2026, independentemente de qualquer limite de valor. (AC) ......................................................................................................................................................................................” 14) 17ª CIRETRAN Especial – Goiana: subordinadas: 62ª Condado (Itaquitinga) e 33ª Itambé(Camutanga); 15) 18ª CIRETRAN Especial – Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31ª Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó); 16) 19ª CIRETRAN Especial – Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha); 17) 21ª CIRETRAN Especial – Belo Jardim: subordinadas: 43ª São Bento do Uma (Tacaimbó); Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual. Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES 18) 23ª CIRETRAN Especial – Araripina: (Ipubí e Trindade); 19) 24ª CIRETRAN Especial – Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama); 20) 28ª CIRETRAN Especial – Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte); 21) 30ª CIRETRAN Especial – Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga); 22) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus (Jatauba) e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes); 23) 15ª CIRETRAN Especial – Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha). 24) 29ª CIRETRAN Especial – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas). .......................................................................................................................................................................................................................” DECRETO Nº 40.575, DE 1º DE ABRIL DE 2014. DECRETO Nº 40.574, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Eleva à condição de CIRETRAN Especial a 29ª Circunscrição Regional de Surubim e altera o Anexo I do Decreto nº 36.532, de 18 de maio de 2011, que aprovou o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de Janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, e no Decreto 38.447, de 23 de julho de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica elevada à condição de CIRETRAN Especial a 29ª Circunscrição Regional de Surubim, ficando redefinidas as áreas de atuação e subordinação dos órgãos envolvidos, conforme estabelecido no item 7 do Anexo I do Decreto 36.532, de 18 de maio de 2011, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Secretaria da Controladoria Geral do Estado atua no acompanhamento da gestão pública por meio de sistemas informatizados, além de ser o órgão responsável pela coordenação das ações de transparência, nos termos da Lei nº 14.404, de 29 de outubro de 2012 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO a indisponibilidade de profissionais do quadro da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) que possam ser cedidos à Secretaria da Controladoria Geral do Estado; CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 037, de 20 de março de 2014, Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11 Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Analistas de Suporte e Redes, 1 (um) Analista de Aplicações e 1 (um) Analista de Informações, para, no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, e vigorar por até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Controladoria Geral do Estado. Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCGE. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO Nº 40.576, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Cria o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado nos Municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 6. 902, de 27 de abril de 1981, na Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, CONSIDERANDO a riqueza de espécies da flora e fauna, inclusive raras, endêmicas, ameaçadas e/ou vulneráveis à extinção; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o conhecimento sobre o bioma Caatinga; CONSIDERANDO a baixa representatividade do bioma Caatinga no Sistema Estadual de Unidades de Conservação; CONSIDERANDO as vulnerabilidades deste bioma, exclusivamente nacional, diante das perspectivas de mudanças climáticas, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado em parte do território dos Municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado, totalizando uma área 1.378,67ha (um mil trezentos e setenta e oito hectares e sessenta e sete ares), conforme Memorial Descritivo e delimitação geográfica constantes dos Anexos I e II. Art. 2º A criação de que trata o art. 1º tem por objetivos: I - contribuir para a preservação da biodiversidade da caatinga, ampliando a representatividade dos ecossistemas estaduais protegidos como unidades de conservação; II – proteger as espécies endêmicas, raras e ameaçadas de extinção ocorrentes na área e nos remanescentes florestais da região; Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DO MONUMENTO NATURAL PEDRA DO CACHORRO A poligonal do Monumento Natural Pedra do Cachorro situado nos municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó no agreste do estado de Pernambuco inicia-se no ponto 01, de coordenadas UTM 807.587,45mE e 9.087.523,55mN; na interseção do Riacho da Onça com a curva de nível cota 500m, deste ponto segue pela referida curva sentido norte e percorrendo uma distância de aproximadamente 1.947,27m (um mil novecentos e quarenta e sete metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 02 de coordenadas UTM 808.281,18mE e 9.088.985,00mN, deste ponto com o rumo de 30°28’NO e a distância de aproximadamente 167,06m (cento e sessenta e sete metros e seis centímetros) chega-se ao ponto 03 de coordenadas UTM 808.196,500mE e 9.089.129,00mN na interseção com a curva de nível de cota 550m; deste ponto segue pela referida curva sentido norte percorrendo uma distância de aproximadamente 8.872,13m (oito mil oitocentos e vinte e sete metros e treze centímetros) até o ponto 04 de coordenadas UTM 812.466,92mE e 9.91.794,99Mn; deste ponto com o rumo de 69°04’SW e a distância de 184,74m (cento e oitenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros) chega-se ao ponto 05 de coordenadas UTM 812.294,37mE e 9.091.729,00mN na interseção com a curva de nível de cota 600m; deste ponto segue pela referida curva sentido sudoeste e percorrendo uma distância de aproximadamente 2.484,68m (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 06 de coordenadas UTM 810.507,87mE e 9.090.315,00mN; deste ponto com o rumo de 61°05’ SO e a distância de aproximadamente 386,82m chega-se ao ponto 07 de coordenadas UTM 810.169,25mE e 9.090.128,00mN na interseção com a curva de nível de cota 650m; deste ponto segue pela referida curva sentido sudoeste percorrendo uma distância de aproximadamente 530,43m (quinhentos e trinta metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 08 de coordenadas UTM 809.741,26mE e 9.089.823,089mN; deste ponto com o rumo de 19°22’SO e uma distância de aproximadamente 81,84m (oitenta e um metro e oitenta e quatro centímetros) chega-se ao ponto 09 de coordenadas UTM 809.714,13mE e 9.089.745,86mN; deste ponto com o rumo de 10°01’SE e a distância de aproximadamente 95,26m (noventa e cinco metros e vinte e seis centímetros) chega-se ao ponto 10 de coordenadas UTM 809.730,71mE e 9.0890.652,05mN; deste ponto com o rumo 84°05’SE e a distância de aproximadamente 90,45m (noventa metros e quarenta e cinco centímetros) chega-se no ponto 11 de coordenadas UTM 809.820,70mE e 9.089.642,73mN; deste ponto com o rumo de 56°51’NE e a distância de aproximadamente 694,40m (seiscentos e noventa e quatro metros e quarenta centímetros) chega-se ao ponto 12 de coordenadas UTM 810.402,06mE e 9.090.022,50mN na interseção com a curva de nível de cota 600m; deste ponto segue pela referida curva sentido nordeste percorrendo uma distância de aproximadamente 3.218,05m (três mil duzentos e dezoito metros e cinco centímetros) até o ponto 13 de coordenadas UTM 813.174,87mE e 9.091.737,92mN; deste ponto com o rumo de 4°33’NO e a distância de aproximadamente 212,67m (duzentos e doze metros e sessenta e sete centímetros) chega-se ao ponto 14 de coordenadas UTM 813.174,87mE e 9.091.610,00mN na interseção com a curva de nível de cota 550m; segue pela referida curva sentido nordeste e percorrendo uma distância de aproximadamente 3.256,94m (três mil duzentos e cinquenta e seis metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 15 de coordenadas UTM 814.061.37mE e 9.091.594,86mN; deste ponto com o rumo de 30°30’SO e uma distância de aproximadamente 227,00m (duzentos e vinte e sete metros) chega-se no ponto 16 de coordenadas UTM 813.920,00mE e 9.091.356,00mN; deste ponto com o rumo de 37°50’SO e a distância aproximada de 1.087,10m (um mil e oitenta e sete metros e dez centímetros) chega-se ao ponto 17 de coordenadas UTM 813.258,42mE e 9.090.493,41mN; deste ponto com o rumo de 52°47’SO e uma distância de aproximadamente 870,00m (oitocentos e setenta metros) chega-se ao ponto 18 de coordenadas UTM 812.565,31mE e 9.089.967,00mN na interseção com a curva de nível de cota 700m; segue pela referida curva sentido sudoeste e percorrendo uma distância de aproximadamente 3.132,43m (três mil cento e trinta e dois metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 19 de coordenadas UTM 810.380,87mE e 9.088.283,00mN; deste ponto com o rumo de 37°58’SO e uma distância de aproximadamente 457,46m (quatrocentos e cinquenta e sete metros e quarenta e seis centímetros) chega-se ao ponto 20 de coordenadas UTM 810.099,88mE e 9.087.922,00mN na interseção com o Riacho da Onça; deste ponto segue pelo referido riacho a jusante e percorrendo uma distância de 3.006,55m (três mil e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) chega-se ao ponto 01 fechando assim a poligonal em apreço totalizando uma área de 1.378,67ha (um mil trezentos e setenta e oito hectares e sessenta e sete ares). Todas as coordenadas aqui descritas são extraídas da base cartográfica da folha SC.24-X-B-III (MI-1369), georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39ºW.GR”, Fuso 24 e Sistema de Referência Córrego Alegre. ANEXO II DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DO MONUMENTO NATURAL PEDRA DO CACHORRO III – promover e apoiar atividades de pesquisas, estudos e monitoramento ambiental; IV – favorecer condições e promover atividades ecopedagógicas, tais como educação e interpretação ambiental; V – preservar a memória histórica a partir da conservação dos sítios arqueológicos formados por inscrições rupestres; VI – preservar os atributos paisagísticos da região, principalmente do afloramento rochoso por sua relevância geológica e beleza cênica; VII – favorecer condições para o desenvolvimento de diversas modalidades de turismo, priorizando o ecoturismo; VIII – criar refúgio para a biodiversidade na região; IX – ordenar o uso do território para conservação dos atributos naturais, da atratividade turística e do patrimônio coletivo; e X – possibilitar a formação de Corredores de Biodiversidade com demais áreas protegidas. Art. 3º Para a implantação e gestão do Monumento Natural Pedra do Cachorro devem ser adotadas, as seguintes providências: I – elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação; e II – definição, criação e implantação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação. Art. 4º A elaboração do Plano de Manejo e a criação do Conselho Gestor do Monumento Natural Pedra do Cachorro ficam sob a responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS através do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 36.627, de 8 de junho de 2011. § 1º O Plano de Manejo deve ser elaborado de forma participativa, definindo o zoneamento do Monumento Natural Pedra do Cachorro, suas diretrizes e normas de uso e ocupação, de acordo com a legislação aplicável. § 2º O Conselho Gestor do Monumento Natural Pedra do Cachorro tem caráter consultivo e paritário, com representação de entidades públicas, em nível federal, estadual e municipal, com representação da sociedade civil da região, incluindo proprietários inseridos na Unidade de Conservação, e deve ser instituído no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto. § 3º Compete à CPRH, a coordenação do Conselho Gestor do Monumento Natural Pedra do Cachorro. § 4º Compete à CPRH, a administração do Monumento Natural Pedra do Cachorro. Art. 5º O Plano de Manejo do Monumento Natural Pedra do Cachorro deve estabelecer medidas que assegurem o manejo adequado da área, sem prejuízo das proibições, restrições de uso e limitações previstas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009. DECRETO Nº 40.577, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 7.414.922,84, em favor da Secretaria Executiva de Transportes. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do órgão, 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETA: Recife, 2 de abril de 2014 $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 7.414.922,84 (sete milhões, quatrocentos e catorze mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em 31.12.2013, na fonte “0241 - Recursos Próprios”, no valor de R$ 7.414.922,84 (sete milhões, quatrocentos e catorze mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 DECRETO Nº 40.580, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 1.046.204,56 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da entidade, $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6 6HFUHWDULDGDV&LGDGHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR 5HTXDOLILFDomRGRV(VSDoRVH(TXLSDPHQWRV3~EOLFRV ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV 727$/ Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO BOSCO DE ALMEIDA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(,1)5$(6758785$ 6HFUHWDULD([HFXWLYDGH7UDQVSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR ([HFXomRGH2EUDVGH,QIUDHVWUXWXUDGH7UDQVSRUWHVHP0XQLFtSLRV ,QYHVWLPHQWRV 727$/ DECRETO Nº 40.578, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 25.529.182,20 em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.046.204,56 (um milhão, quarenta e seis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0135 - Recursos do Proinveste/FINISA Caixa Econômica Federal”, no valor de R$ 1.046.204,56 (um milhão, quarenta e seis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$ 25.529.182,20 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. MARCELO CANUTO MENDES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Art. 2º Os recursos necessários aos atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes do saldo financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0137 – Recursos do PBL (BID) – PROCONFIS/ PE”, no valor de R$ 25.529.182,20 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos). $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado 6(&5(7$5,$'(&8/785$ )XQGDomRGR3DWULP{QLR+LVWyULFRH$UWtVWLFRGH3HUQDPEXFR)81'$53( 3URMHWR 3UHVHUYDomRH5HFXSHUDomRGRV(TXLSDPHQWRV&XOWXUDLV ,QYHVWLPHQWRV 727$/ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 DECRETO Nº 40.581, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 3.516.500,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(672 6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR ,QYHVWLPHQWRV 727$/ O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV e VI do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, DECRETA: DECRETO Nº 40.579, DE 1º DE ABRIL DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 4.522.417,28 em favor da Secretaria das Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, crédito suplementar no valor de R$ 3.516.500,00 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes: I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II do presente Decreto; II – CONVÊNIO: Convênios não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei n° 15.090, de 16 de setembro de 2013, especificado no Anexo III, e a seguir discriminados: DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito suplementar no valor de R$ 4.522.417,28 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em 31.12.2013, na fonte “0241 - Recursos Próprios”, no valor de, R$ 4.522.417,28 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. ● Convênios nsº 4107, 4109, 4180 e 4181, de 20/12/2012, celebrados com o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZONIA LEGAL, tendo por objeto elaboração do plano intermunicipal de resíduos sólidos; III - SALDO FINANCEIRO: Saldo Financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Administração Direta”, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 1599 - Exonerar MARIA CLÁUDIA AIRES DA SILVA do cargo, em comissão, de Assessora, da Unidade Técnica – Conservatório Pernambucano de Música, símbolo CAS-2, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 13 25d$0(172),6&$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(0(,2$0%,(17((6867(17$%,/,'$'( 6HFUHWDULDGH0HLR$PELHQWHH6XVWHQWDELOLGDGH$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR ,PSODQWDomRGD3ROtWLFD)ORUHVWDOHGH%LRGLYHUVLGDGH 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV 3URMHWR )RUPXODomRH,PSODQWDomRGR3ODQR(VWDGXDOGH*HVWmRGH 5HVtGXRV6yOLGRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ Nº 1600 - Exonerar, a pedido, ROSIANE MUNIZ ROCHA DE AZEVEDO do cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1601 - Dispensar, a pedido, CAMILA CARVALHO PINTO DE MELO, matrícula nº 299.592-1, da Função Gratificada de Gerente, símbolo FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1602 - Nomear CAMILA CARVALHO PINTO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Coordenação, símbolo DAS-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1603 - Nomear DIOGO HENRIQUE DE LIMA CINTRA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1604 - Designar FREDERICO CUNHA ANDRADE para exercer a Função Gratificada de Assessor, da Unidade Técnica – Conservatório Pernambucano de Música, símbolo CAS-2, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 Nº 1605 - Designar JULIANA MARIA CHAVES DE MOURA, matrícula nº 26404-2, para execer a Função Gratificada de Gerente, símbolo FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. 25d$0(172),6&$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(0(,2$0%,(17((6867(17$%,/,'$'( 6HFUHWDULDGH0HLR$PELHQWHH6XVWHQWDELOLGDGH$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 2SHUDFLRQDOL]DomRGR3URJUDPDGH0DQHMR6XVWHQWiYHOGD $JURELRGLYHUVLGDGHSDUDR&RPEDWHj'HVHUWLILFDomR ,QYHVWLPHQWRV 727$/ $1(;2,,, &219Ç1,26 MATA SUL PALMARES Técnico Educacional – Pedagogia CLASSIFICAÇÃO ....................................................................................NOME 15º ............................................................................................................JUCILAINE SOARES DE ANDRADE 5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05 9$/25 &Ï',*2 Nº 1606 - Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público para o cargo efetivo de Técnico Educacional, da Secretaria de Educação, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 21, de 17 de fevereiro de 2009, e em cumprimento ao Acórdão proferido nos Autos do Mandado de Segurança nº 0004365-98.2013.8.17.0000, com transitado em julgado: (63(&,),&$d2 5(&(,7$6&255(17(6 75$16)(5Ç1&,$6&255(17(6 75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26 75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2('(68$6(17,'$'(6 2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,2 727$/ DECRETO Nº 40.542, DE 28 DE MARÇO DE 2014 Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, que regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho de 2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011, nº 190, de 7 de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011, aos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, Nº 1607 - Nomear, em caráter precário, a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista o referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 04, de 16 de janeiro de 2009, e em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 000216664.2013.8.17.0110: REGIÃO SERTÃO DO ALTO DO PAJEÚ COLOCAÇÃO ..........................................................................................NOME 13º ...........................................................................................................ELIANE MÁRCIA DE SOUSA SILVA. Nº 1608 - Exonerar MURILO SERGIO SALES DA SILVA do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, símbolo CAS-2, da Secretária de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1609 - Nomear MARÍSSIA PIRES RAMOS para exercer o cargo, em comissão, de Assessora do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, símbolo CAS-2, da Secretária de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1610 - Exonerar, a pedido, ANNE CAROLYNNE DE SOUZA CORREIA do cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco – UCP, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1611 - Nomear ROBERTA BELTRÃO MULATINHO para exercer o cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco – UCP, a partir de 01 de abril de 2014. DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... VI – (REVOGADO) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2012. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ (REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) ATOS DO DIA 1º DE ABRIL DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 1590 - Exonerar MARÍSSIA PIRES RAMOS do cargo, em comissão, de Assessora, símbolo CAS-2, do Gabinete do Governador, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1591 - Exonerar MICHELLE MILFONT TEIXEIRA MENDES DE ALCÂNTARA do cargo, em comissão, de Gestora de Apoio Institucional, símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1592 - Exonerar, a pedido, ANTONIO FIGUEIRÔA DE SIQUEIRA do cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1612 - Exonerar, a pedido, ANALÚCIA MOTA VIANNA CABRAL do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1613 - Nomear MICHELLE MILFONT TEIXEIRA MENDES DE ALCÂNTARA para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Apoio Institucional, símbolo DAS-5, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1614- Designar YLUSKA ALMEIDA COELHO DOS REIS, matrícula nº 323.706-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para responder pelo expediente da Gerência Geral de Gestão por Resultados na Saúde, da referida Secretaria, no período de 01 a 30 de abril de 2014, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares. Nº 1615 - Designar, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.151, de 04 de dezembro de 2006, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para complementação de mandato, como representantes da Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, KAROLINNA DE KÁCIA FERREIRA DOS SANTOS, na qualidade de suplente, em substituição a MARTA LÚCIA CARVALHO DE BARROS. Nº 1616 - Designar, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.151, de 04 de dezembro de 2006, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para complementação de mandato, como representante da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, ZULEIDE LIMA DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, em substituição a MARIA DAS NEVES CAVALCANTE CHAVES. N° 1617 - Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/PPP do Programa de Parceria Público-Privada, no âmbito do Estado de Pernambuco, constituída através do Ato nº 1287, de 28 de abril de 2008, HENRIQUE ARRUDA DORNELLAS CAMARA, matrícula n° 358.187-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão; MORENA ANTUNES CAVALCANTE, matrícula n° 358.188-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão; CLÉLIA FREITAS DE ARAÚJO, matrícula n° 358.186-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão; ALEXANDRE RONALDO DA MAIA DE FARIAS, matrícula n° 358.190-0, da Secretaria de Planejamento e Gestão; e ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO, matrícula n° 240.508-3, da Procuradoria Geral do Estado, para, sob a presidência do primeiro, processar e julgar os certames licitatórios referentes às ações do Programa Estadual de Parceria Publico Privada, com fulcro no caput do artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, enquadrando a referida Comissão no nível 1, em conformidade com o disposto no Decreto nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2013. Nº 1618 - Promover, tendo em vista deliberação do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, pelo critério de antiguidade, ZADIG COSTA CRUZ DE OLIVEIRA, Procurador do Estado, Categoria PE-III, para o cargo de Procurador do Estado, Categoria PE-IV. Nº 1619 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de OURO, com 03 (três) estrelas (MTS-3), atendendo proposta do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso III do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº 3.638, de 19 de agosto de 1975, aos Policias Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, como reconhecimento pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado: CEL PM 22323-9 JOSÉ CARLOS PEREIRA Nº 1593 - Dispensar, a pedido, ANA PATRÍCIA PASTICK ROLIM, matrícula nº 299.670-7, da Função Gratificada de Gestora de Acompanhamento a Execução de Contratos, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de março de 2014. CEL PM 1819-8 MANOEL MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR CEL PM 21050-1 GILMAR DE ARAÚJO OLIVEIRA CEL PM 1814-7 ULYSSES SILVA VIANA Nº 1594 - Designar ANA PATRÍCIA PASTICK ROLIM, matrícula nº 299.670-7, para exercer a Função Gratificada de Gerente Geral, símbolo FDA, da Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de março de 2014. CEL PM 1826-0 JOSÉ ROBERTO TENÓRIO MARANHÃO TEN CEL PM 1841-4 EDUARDO LOW DE MATTOS PEIXOTO GUIMARÃES TEN CEL PM 22341-7 ALMIR UMBERTO DA SILVA TEN CEL PM 22335-2 JORGE JOSÉ MONTEIRO MAJ PM 22339-5 FRANCISCO DE ASSIS VIDAL FILHO MAJ PM 22333-6 PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO MAJ PM 22337-9 Nº 1595 - Nomear FABIANA PONTUAL BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Apoio Administrativo, símbolo CAS-4, da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1596 - Designar ANTONIO CARLOS BRITO DE ARAUJO, matrícula nº 326.201-4, para exercer a Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1597 - Exonerar, a pedido, ALEXANDRE PATRÍCIO FERNANDES COSTA do cargo, em comissão, de Gestor de Serviços Administrativos, símbolo DAS-5, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1598 - Exonerar, a pedido, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MENDES do cargo, em comissão, de Gestor de Articulação Municipal, símbolo DAS-5, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014. EDILSON ROGÉRIO MARCOS DE MELO . Nº 1620 - Conceder a Medalha do Mérito da Casa Militar de Pernambuco, atendendo proposta que lhe foi encaminhada pelo Chefe da Casa Militar nos termos do Decreto nº 36.028, de 21 de dezembro de 2010, considerando a notória colaboração com as atividades desenvolvidas pela Casa Militar aos militares do Estado e policial civil: Major QOC/BM LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA SANTOS, Capitão BM CARLOS ALEXANDRE SANTOS SALES, Primeiro-Tenente QOPM GIOVANNI MATIAS DE MACEDO DANTAS, SegundoSargento RICARDO JOSÉ DE SANTANA, e o Comissário Especial JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR. 14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 1621 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de CARLOS FERNANDO ARAÚJO CALADO, Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em Paris – França e Guimarães – Portugal, no período de 24 de maio a 08 de junho de 2014, participar da Missão Internacional da Associação Brasileira de Reitores de Universidades Estaduais e Municipais – ABRUEM, designando RIVALDO MENDES DE ALBUQUERQUE, Vice-Reitor, para responder pelo expediente da referida Universidade. Nº 1622 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ EVALDO COSTA, Secretário de Imprensa, para, em São Paulo – SP, nos dias 01 e 02 de abril de 2014, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria. ATOS DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Nº 5243 - Exonerar, a pedido, ANA AMÉRICA OLIVEIRA ARRUDA do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de janeiro de 2014. Nº 5245 - Exonerar, a pedido, HELIANE LUCIA DE LIMA do cargo, em comissão, de Gestora de Gestão do Desempenho, símbolo DAS5, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de janeiro de 2014. Nº 5249 - Nomear HELIANE LUCIA DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de janeiro de 2014. (REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÔES NOS ORIGINAIS). PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 36, DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 40.501, de 20 de março de 2014 e da Deliberação Ad Referendum nº 018/2013, de 29 de janeiro de 2014, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 030/2013, de 10 de março 2014 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 82 (oitenta e dois) profissionais, sendo 70 (setenta) Agentes Socioeducativos e 12 (doze) Assistentes Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria. II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final. III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da FUNASE. IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: ATOS DO DIA 28 DE MARÇO DE 2014 Nº 1540 - Exonerar, a pedido FERNANDO LUIZ BARBOSA VERAS do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos Guararapes, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1541 - Exonerar, a pedido HEITOR JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO do cargo, em comissão, de Coordenador CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Tacaruna, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1546 - Nomear OSVALDO PEREIRA DE MEDINA NETO cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos Guararapes, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a partir de 01 de abril de 2014. Recife, 2 de abril de 2014 NOME CARGO ÓRGÃO Maria Verônica Delmondes Bentinho Diretora de Recursos Humanos IRH Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Analista em Gestão Administrativa SAD Maria Alexandra Wanderley Melo Coordenadora de Gestão de Pessoas e Educação FUNASE Nadja Maria Correia De Oliveira Assessora técnica FUNASE Suely Da Silva Cysneiros Gerente do Sistema Sócio educativo SCJ V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1547 - Nomear SÉRGIO ALEXANDRE APOLINÁRIO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Tacaruna, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 01 de abril de 2014. Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração Eutácio Borges da Silva Filho Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE (REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS). (PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 36, DE 01 DE ABRIL DE 2014) 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA N° 003/2010 ANEXO ÚNICO – EDITAL CONVENENTES: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo fazer a inclusão da servidora da Secretaria de Educação, Lúcia Ana de Barros, matrícula 249.935-5, no período de fevereiro a dezembro de 2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio ora aditado. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM ANEXO RELAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA DE PARNAMIRIM, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO DE ORIGEM / PERÍODO DA CESSÃO Lúcia Ana de Barros / 249.935-5 SEE / Fevereiro a Dezembro de 2013 CUSTO TOTAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / Nº DO EMPENHO / VALOR EM R$ 28.348,51 0 01 00 220 000 02 02 06 02 3.1.90.11.77 12.361.0037.2026.0000 / 5080008 / 28.348,51 Secretarias de Estado ADMINISTRAÇ‹O Secretário: Décio José Padilha da Cruz PORTARIAS SAD DO DIA 01.04.2014 PORTARIA CONJUNTA SAD/COMPESA Nº 35, DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA resolvem: I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 32, 24 de março de 2014, o item 2.3 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.3 As provas para o Emprego de Nível Superior e para o Emprego de Nível Médio e Técnico serão realizadas no município de Recife, no estado de Pernambuco.” II. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 32, 24 de março de 2014, o item 8.1.1 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação: “8.1.1 Para os Empregos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Recife, no dia 25 de maio de 2014, das 14h00min às 19h00min, segundo o horário da cidade de Recife-PE.” III. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 32, 24 de março de 2014, o item 8.1.2 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação: “8.1.2 Para o Emprego de Nível Médio e Técnico, a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Recife, no dia 25 de maio de 2014, das 8h00min às 12h00min, segundo o horário da cidade de Recife-PE.” IV. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 32, de 24 de março de 2014. V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração ROBERTO CAVALCANTI TAVARES Diretor Presidente da COMPESA 1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa ao preenchimento temporário de 82 (oitenta e dois) profissionais, sendo 70 (setenta) Agentes Socioeducativos e 12 (doze) Assistentes Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, conforme detalhamento constante do Anexo I. 1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidas pela Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e aplicando-se, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968. 1.3. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos. 1.3.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo/ função e terá caráter eliminatório e classificatório final. 1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE. 1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação. 1.5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos serão realizadas em Timbaúba e Arcoverde. 1.5.2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção em cada município, o IAUPE poderá designar outros municípios próximos visando à realização das provas. 1.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova. 1.6.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior. 1.7. Na hipótese de não preenchimento de alguma vaga, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal. 2. DAS VAGAS 2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do cargo/função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital. 2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas. 2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.2.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. 2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – FUNASE, ou entidade por ele credenciada. 2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. 2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino; e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função e registro no órgão de classe competente, quando exigido; f) Ter idade mínima de dezoito anos completos. g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função. h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. i) Cumprir as determinações deste edital. j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; k) Ter cumprido integralmente os interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012. l) Não ter antecedentes criminais. 15 4.8.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 2.2 e seguintes aos casos de Atendimento Especial. 4.8.13.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.8.13.5. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 4.8.13.6. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 4.9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.9.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. 4.9.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço eletrônico [email protected]. 4.9.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone; b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital. 4.9.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.9.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 4.9.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 4.9.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo IV será indeferida. 4.9.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital. 5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA 4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.2. A FUNASE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo IV. 4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line). 4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa. 4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado. 4.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições. 4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame. 4.8.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 4.8.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.8.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 4.8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal. 4.8.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo/função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições. 4.8.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública. 4.8.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 4.8.9.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o Candidato terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.8.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 4.8.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova. 4.8.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 4.8.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital. 4.8.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.8.12 desta Portaria Conjunta. 4.8.12.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.8.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979. 4.8.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações ou torná-las inverídicas; b) Fraudar ou falsificar documentação. 4.8.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.8.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. 4.8.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site www.upenet.com.br. 4.8.12.9. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.upenet.com.br, no prazo previsto no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo. 4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.8.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc). 4.8.13.1.1. O candidato deverá, até a data prevista no Anexo IV, enviar à CONUPE laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçado à CONUPE – Seleção FUNASE 2013 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 4.8.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo amaro, Recife-PE. 4.8.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. 4.8.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos. a) A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos. 5.1.1. A Legislação com vigência posterior a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção. 5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com. br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova. 5.3. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br. 5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado. 5.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova. 5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame. 5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção. 5.10. Não será permitido durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. 5.10.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 5.10.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.). 5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 60min (sessenta minutos) para o término da sua aplicação, quando deverá entregar ao fiscal de sala a sua folha de respostas da prova, único instrumento válido para avaliação, e levar consigo o caderno de prova. 5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou Pager, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato; d) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; e) Retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; g) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas; h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente seleção; j) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; 5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se do mesmo. 5.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção. 5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 5.16. Por conveniência da FUNASE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame. 5.18. A FUNASE, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início. 16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5.20. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS Recife, 2 de abril de 2014 6.2. Será eliminado da Seleção pública o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir: a) Acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado na Seleção; b) Não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso; 6.2.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.2.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame. b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia); l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional) m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012; o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE; p) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual. 10.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com o FUNASE para o pagamento aos contratados. 10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012. 10.6. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias; 10.7. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função. 10.8. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 10.9. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente: a) Maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos; b) O candidato mais idoso. 7.2. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 11.2. Acarretará a eliminação do candidato na Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova. 11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 11.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final. 11.5. A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá a ordem de classificação e limite de vagas, por função, unidade de trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da FUNASE. 11.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNASE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, para efeito de futuras convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 11.9. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra unidade de atendimento da FUNASE, observada, estritamente, a necessidade do serviço. 11.10. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD, no âmbito da FUNASE. 11.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. 5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e uma resposta correta. 5.20.2. O candidato deverá transcrever, no tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchida integralmente. 5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital. 5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado. 5.20.7. Para todos os cargos/funções cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. A classificação final da Seleção dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula: NPC= 2,5 x QC, em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; 2,5 = valor de cada questão. 8. DOS RECURSOS 8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV. 8.2. O candidato poderá interpor RECURSOS contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima. 8.3. Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço [email protected], ou protocolizados no IAUPE/CONUPE, na Rua DR. Carlos Chagas, nº 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no período previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital. 8.3.1. Na interposição de recursos de forma presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual). 8.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. 8.5. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail). 8.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 8.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Folhas separadas para questões diferentes; b) Em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE; c) Para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) Capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; e) Sem identificação do candidato no corpo dos recursos; 8.7.1. Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos. 8.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 8.8.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do subitem anterior. 8.9. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações. ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES. I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA. QUANTIDADE DE VAGAS CARGO / FUNÇÃO REGULARES RESERVADA (PCD) TOTAL LOTAÇÃO AGENTE SOCIOEDUCATIVO 70 06 70 TIMBAUBA ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO 06 01 06 TIMBAUBA ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO 06 01 06 ARCOVERDE TOTAIS 82 08 82 CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO TIMBAUBA Loteamento Cezar Augusto s/n – Timbauba / PE CEP 55.870-000. CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – CASE/CENIP ARCOVERDE Avenida Pedro II s/n Centro, Arcoverde/PE CEP 56.505-000. II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES. 9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO 9.1. O Resultado Final da Seleção será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados. 9.2. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por cargo/função, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, regidos pela Lei Estadual 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e aplicando-se, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968. 10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital. 10.2.1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 10.2.2. A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar; 10.2.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE. 10.2.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE na convocação. 10.2.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. 10.3. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na Seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital: a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); AGENTE SOCIOEDUCATIVO REQUISITO: Nível médio ou Técnico completo REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,00 (um mil reais). JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno,obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente. ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientandoos sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; acompanhar os adolescentes em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os adolescentes; zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódio dos adolescentes, quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos adolescentes; intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação; prestar socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente – PIA; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações; revistar os adolescentes e os locais por eles ocupados; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço. Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO REQUISITO: Graduação Superior em qualquer curso REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente. ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientandos sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; receber a documentação de encaminhamento dos adolescentes, preservando o sigilo do ato infracional cometido; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; sugerir a realização de atividades ducativas, culturais e de lazer; fazer relato, em livro diário de ocorrências, registrando os fatos e providências adotadas, assim como fazer leitura dos registros do plantão anterior; viabilizar e auxiliar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, a adoção imediata de providências necessárias a se evitar ou resolver situações de conflito; viabilizar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, o material necessário à higiene pessoal dos adolescentes e dos espaços por eles ocupados; prever crises e intervir em situações de conflito, evitando ações agressivas dos adolescentes e dos agentes socioeducativos e demais profissionais que atuam na unidade, zelando pela proteção e segurança dos adolescentes e da unidade; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas na unidade; participar de reuniões com os agentes socioeducativos, técnicos, coordenadores, direção e demais profissionais que atuam na unidade, emitindo suas opiniões do trabalho; prestar socorro imediato aos adolescentes, em situações emergenciais, encaminhando-os aos setores competentes; sugerir, coordenar e, se preciso, participar da revista de adolescentes e dos espaços por eles ocupados; coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes socioeducativos; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente – PIA; participar das atividades relacionadas a treinamento e capacitação; participar dos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações; controlar a frequência e avaliar o desempenho do agente socioeducativo; comunicar, à coordenação administrativa ou direção da unidade, comportamentos de adolescentes e funcionários, inadequados e contrários às normas da unidade e da própria FUNASE; adotar as medidas e comunicações necessárias no caso de falta de energia elétrica, água ou telefone; consultar o coordenador administrativo ou a direção geral da unidade, sempre que tiver dúvidas em relação a qualquer atitude ou providência a ser tomada, evitando decidir sozinho nos casos em que possa haver repercussão negativa para a FUNASE; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço. ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMÁTICO I – LÍNGUA PORTUGUESA PARA AMBOS OS CARGOS/FUNÇÕES: Interpretação de texto. Ortografia, acentuação e pontuação. Crase. Concordância Nominal e Verbal. Regência. Pronomes de Tratamento. II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A - PARA AGENTE SOCIOEDUCATIVO: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores: Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais; - Declaração Universal dos Direitos Humanos; - Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. B - PARA ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores: Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais; - Declaração Universal dos Direitos Humanos; - Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. - Estatuto da Criança e do Adolescente: Medidas socioeducativas. - A Ética: Ética do Grupo Social. A Cidadania no Serviço Público; A Postura do Serviço Público; Compromisso Ético e Social. 17 Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Deficiência Auditiva Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _______________________ ____________________________________________________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS Deficiência Visual Nome do candidato: À CONUPE: Como candidato a Seleção Pública para o FUNASE, para o Cargo/função __________________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos:_______________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2014. _______________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL Inscrição 17/04/2014 04/05/2014 Via Internet - http://www.upenet.com.br Solicitação de isenção de taxa de inscrição 17/04/2014 20/04/2014 Via Internet - http://www.upenet.com.br Divulgação das isenções deferidas 25/04/2014 Recursos contra indeferimento da isenção 26/04/2014 28/04/2014 Via Internet - http://www.upenet.com.br Via Internet - [email protected] NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado. Resultado dos recursos/isenção 30/04/2014 Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 05/05/2014 Rede Bancária Recife, _____/____/_____ 05/05/2014 IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080. Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente 09/05/2014 12/05/2014 Via Internet - http://www.upenet.com.br Via Internet - http://www.upenet.com.br O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Decreto nº 25.261, de 28.02.03 e alterações, resolve Último dia para entrega do Laudo Médico para atendimento especial Validação das inscrições Confirmação de inscrições até Informações sobre locais de prova (Cartão de Informações) PROVA Divulgação do gabarito oficial preliminar Recebimento de Recurso contra gabarito preliminar Divulgação do gabarito oficial definitivo Publicação/Homologação do Resultado Final da Seleção Via Internet - http://www.upenet.com.br Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº_____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______. 12/05/2014 Via Internet - http://www.upenet.com.br 18/05/2014 18/05/2014 27/05/2014 A ser divulgado no Cartão de Informações Via Internet - http://www.upenet.com.br Via Internet - conupe. 20/05/2014 [email protected] Via Internet - http://www.upenet.com.br 28/05/2014 Via Internet - http://www.upenet.com.br 18/05/2014 ANEXO V – MODELOS DE DECLAÇÃO DE DEFICIENCIA DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Deficiência Física Dr.(ª)_________________________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Nº 826-Fazer retornar ao IRH, os servidores cedidos à UPE. NOME MATRÍCULA Luiz Henrique Thompson de Assis 12236-0 Igara Cristina Melcop de Castro e Souza Silva 11876-1 Jefferson Elias Cordeiro Valença 11896-6 Elísio Rodrigues Coelho Junior 11916-4 Sandra Gomes da Cruz Gouveia 11959-8 Ana Emília de Luna Freire de Medeiros 11960-1 Angela de Fátima Villas Alcoforado 11987-3 Marcia de Melo Rodrigues 12316-1 Silvia Marinho Martins 12338-2 Ricardo de Carvalho Lima 20123-5 Severino Inocêncio Tavares 24501-1 Nº 827-Fazer retornar à COMPESA, a servidora Ana Cristina Emerenciano Alcoforado Fonseca, matrícula nº 5762-2, cedida à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 11.02.2014. 18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 828-Colocar à disposição do DER, o servidor Gelsemias Diniz da Silva, matrícula nº 8378-0, da COMPESA, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014. Nº 829-Colocar à disposição da SECTEC, o servidor Kleber Carvalho Nogueira, matrícula nº 260.081-1, da SEE, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.01.2014 até 31.12.2014. Nº 830-Colocar à disposição da SEDSDH, o servidor Irageu Ferreira Fonseca, matrícula nº 3091-0, da COMPESA, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.03.2013 até 31.12.2013. Nº 831-Colocar à disposição da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, a servidora da SES, Ana Paula Menezes Soter, matrícula nº 224.333-4, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014. Recife, 2 de abril de 2014 Nº 847-Autorizar o afastamento do servidor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, Leonildo da Silva Sales, matrícula nº. 9745-4, para participar VII Congresso CONSAD de Gestão Pública, em Brasília/DF, no período de 25 a 27 de março de 2014, sendo as despesas com inscrição, passagens aéreas e diárias custeadas através da fonte de recurso – 0241 (Próprio). Nº 848-Autorizar o afastamento de Alberto Casado Lordsleem Junior, matrícula n°: 9246-0, para participar do “Congresso Brasileiro de Patologia das Construções - CBPAT”, no período de 20 a 25 de maio de 2014, em Foz de Iguaçu/PR, bem como o custeio com inscrição, passagens e diárias. Nº 849-Autorizar o afastamento de Rafael Bezerra Soares, matrícula nº. 3040, Sandeson George da Silva, matrícula nº. 5115, Ana Carolina Alves Brêda, matrícula nº. 5114 e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, matrícula nº. 1347, para participarem do curso “Programa de Gestão Avançada – APG Amana-Key”, em Recife/PE, no período de 05 a 09 de maio de 2014, bem como o custeio com inscrição e transporte O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nº 832-Designar a servidora Ana Carolina Nunes Furtado, matrícula nº 318.664-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 3, símbolo FGS-3, da Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado, com efeito retroativo a 01 de março de 2014. Nº 833-Designar a servidora Juliana Cau Durante Peretti, matrícula nº 324.639-6, para exercer a Função de Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS - 2, da Secretaria de Administração, em substituição a Cláudio André de Souza Lacerda, matrícula nº. 299.738-0, a partir de 1º de abril de 2014. Nº 834-Designar o servidor Cláudio André de Souza Lacerda, matrícula nº 299.738-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, a partir 1º de abril de 2014. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, RESOLVE: Nº 835-Considerar designado o servidor ROBSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 329.176-6, para compor a Comissão Especial de Licitação – CEL, da Secretaria da Casa Civil, na qualidade de membro, em substituição a Luis Henrique de Aguiar Brito, matrícula nº 89.154-1, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 836-Extinguir, a contar de 01 de abril de 2014, a Comissão Especial de Licitação II – CEL II, vinculada à Secretaria de Administração – SAD, uma vez que as atividades da referida Comissão foram concluídas, dispensando, consequentemente, das suas funções na Comissão os servidores SANDRO WILLIANS DE LIRA CARNEIRO, matrícula nº 318.275-4, JOSEILSON ALBUQUERQUE DE FRANÇA, matrícula nº 356.275-1, ambos da Secretaria de Administração, ISRAEL JOSÉ DE SOUZA MAFRA, matrícula nº 432, da Agência de Tecnologia da Informação – ATI, e DANILO ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula nº 317.707-6, da Procuradoria Geral do Estado. Nº 837-Considerar designada a servidora ISABELA CUNHA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 324.717-1, para compor a Comissão Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI da Secretaria de Administração - SAD, na qualidade de Presidente/Pregoeira, no período de 27 de março a 25 de abril de 2014, durante a ausência do titular, NELSON GUEIROS DE AZEVEDO, matrícula nº 324.956-5, em gozo de férias regulamentares. Nº 838-Dispensar, a pedido, a servidora MICHELLE WOGELEY VASCONCELOS XAVIER, matrícula nº 248.255-0, da função de membro/integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/Hospital da Restauração, da Secretaria de Saúde – SES, com efeito retroativo a 01/02/2014. Nº 839-Dispensar, a pedido, a servidora MARTA SUELI GAMEIRO DA FONSECA, matrícula nº 228.921-0, da função de membro/ integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/Hospital Otávio de Freitas, da Secretaria de Saúde – SES, com efeito retroativo a 03/02/2014. Nº 840-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL/Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu, Nível II, da Secretaria de Saúde - SES: NOME Verônica Maria de Melo Moraes Letícia Maria da Silva Sérgio Eduardo Tognocchi Dantas Sáadia Albuquerque de Sena FUNÇÃO Presidente Membro Membro Membro MATRÍCULA 229.054-5 228.705-6 229.270-0 228.826-5 VIGÊNCIA 03/03/2014 a 02/03/2015 Nº 841-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL da VIII Gerência Regional de Saúde – VIII GERES/Petrolina, Nível II, da Secretaria de Saúde - SES: NOME Jorge Cláudio Silva de Oliveira Dalva Ameida do Nascimento Elieser Cavalcanti da Silva Risia Rodrigues Martins Miranda FUNÇÃO Presidente/Pregoeiro Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio MATRÍCULA 133.488-3 224.728-3 101.046-8 227.604-6 VIGÊNCIA 03/03/2014 a 02/03/2015 Nº 842-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL/Sanatório Padre Antonio Manuel/Hospital Geral da Mirueira, Nível II, da Secretaria de Saúde - SES: NOME Ivo Torres de Souza Evaldo Felipe de Sousa Eulália Rosa Melo Monteiro de Aguiar Miriam Coutinho Lins FUNÇÃO Presidente Membro Membro Membro MATRÍCULA 227.856-1 228.687-4 229.059-6 107.153-0 VIGÊNCIA 03/03/2014 a 02/03/2015 FUNÇÃO Presidente/Pregoeiro Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio MATRÍCULA 132.838-7 247.397-6 326.603-6 325.155-1 339.071-3 Nº 851-Autorizar o afastamento de Luiz Alberico Barbosa Falcão, matrícula n°: 6218-9, para participar do curso “A Ciência da Motricidade Humana como Facilitadora de Leitura e Escrita do Deficiente Visual”, no período de 12 a 16 de maio de 2014, no Rio de Janeiro/RJ, bem como o custeio com passagens e diárias. Nº 852-Autorizar o afastamento de Elialdo Xavier de Melo, matrícula n°: 115.546-6, para participar do “II Fórum Ubabef da Avicultura do Norte e Nordeste”, no dia 26 de março de 2014, em João Pessoa/PB, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 853-Autorizar o afastamento de Aguinaldo Araújo Silva Filho, matrícula n°: 49331-7, para participar da “10ª International Coference on Diffusion ins Solids and Liquids”, no período de 23 a 27 de junho de 2014, em Paris/França, bem como o custeio com passagens e diárias. Nº 854-Autorizar o afastamento de Paulo Roberto Pereira de França, Matrícula N°: 125.119-8, para participar do “1° Encontro Presencial do Mestrado em Defesa Sanitária Vegetal”, no período de 15 a 22 de março de 2014, em Viçosa/MG, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 855-Autorizar o afastamento de Erivânia Camelo de Almeida, matrícula n°: 136.040-0, para participar da “82ª Sessão Geral da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE”, do período de 25 a 30 de Maio de 2014, em Paris/França, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 856-Autorizar o afastamento do servidor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, matrícula nº. 1347, para participar do curso “Folha de Pagamento Pessoal”, em Fortaleza/CE, no período de 23 a 25 de Abril de 2014, bem como o custeio com as respectivas passagens, inscrição, diárias e transportes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso III e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Nº 857-Autorizar o afastamento parcial de Constantino José Bezerra de Melo, matrícula nº. 191.862-1, para o exercício de atividades relativas ao Mestrado em Ciências da Religião, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco, no período de 06 de março de 2013 a 12 de março de 2014, apenas no turno da tarde dos dias de quarta, quinta e sexta-feira e no período de 13 de março de 2014 a 27 de fevereiro de 2015 com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, bem como no art. 5º, inciso III e § 1º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008, RESOLVE: Nº 858-Prorrogar o afastamento integral de IVSON DE CARVALHO NINO, matrículas nº. 254.255-2 e nº. 272.677-7, para o exercício de atividades relativas ao curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal da Paraíba, pelo período de 01 de março de 2014 a 31 de agosto de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso III e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Nº 859-Autorizar o afastamento parcial da servidora ELLEN CRISTINNI DE SOUZA GOMES, matrícula nº. 299.929-3, para o exercício de atividades relativas ao Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, no período de 02 de setembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, apenas nas sextas-feiras, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Nº 860-Autorizar o afastamento parcial da servidora MANUELA FREIRE HAZIN COSTA, matrícula nº. 11414-6 para o exercício de atividades relativas ao Doutorado em Saúde Materno Infantil, promovido pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, a partir da publicação desta portaria até 31 de março de 2014 com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da tese, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 1º, inciso I e II, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: VIGÊNCIA Nº 861-Autorizar o afastamento de JOSEFA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº. 237.938-4, para o exercício de atividades relativas ao curso de Mestrado Profissional em Letras, promovido pela Universidade de Pernambuco – Campus Garanhuns, de forma integral, no período de 19 a 30 de agosto de 2013 e, de forma parcial, no período de 12 de setembro de 2013 a 13 de dezembro de 2013 e de 13 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, apenas nas quintas e sextas-feiras e no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de julho de 2015, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens 01/03/2014 a 28/02/2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14, inciso II, todos do Decreto nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Nº 843-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médico-hospitalares – CPLME, Nível I, da Secretaria de Saúde - SES: NOME Silvana Maria Silva Vasconcelos Everaldo José de Albuquerque Serpa Vasty Lino Cândido Santos João Luiz Vieira de Oliveira Danielly Martins Barbosa da Silva Nº 850-Autorizar o afastamento dos servidores, Nelson Gueiros de Azevedo, matrícula nº. 324.956-5, Paulo Renato Antunes Guimarães, matrícula nº. 324.773-2 e Alfredo Ottoni de Carvalho Neto, matrícula nº. 324.782-1, para participarem do “9º Congresso Brasileiro de Pregoeiros”, em Foz de Iguaçu/PR, no período de 16 a 22 de março de 2014, bem como o custeio com inscrições, diárias e passagens Nº 844-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Materiais – CPLM, Nível I, da Secretaria de Saúde - SES: Nº 862-Autorizar o afastamento integral da servidora Luci Maria da Silva, matrículas nº. 177.173-6 e nº. 262.062-6, para o exercício de atividades relativas ao Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba, a partir da data da publicação desta portaria até 17 de fevereiro de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. DESPACHO NOME Maria Eulilia Ferraz Novaes Lindomar Lopes da Silva Fernando Trindade Nunes Mário Guido Ferrario de Carvalho Amaro Ferreira de Melo FUNÇÃO Presidente/Pregoeiro Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio MATRÍCULA 261.817-6 235.237-0 49.068-7 346.905-0 137.143-6 VIGÊNCIA 01/03/2014 a 28/02/2015 Nº 845-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Serviços – CPLS, Nível I, da Secretaria de Saúde - SES: NOME Fernanda Menezes Teixeira Mônica Maria Moury Fernandes dos Santos Rodrigo Mancilha de França Sérgio Bezerra Cavalcanti Galindo FUNÇÃO Presidente/Pregoeiro Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio Membro/Integrante de Equipe de Apoio MATRÍCULA 321.183-5 197.081-0 335.527-6 111.096-9 VIGÊNCIA 01/03/2014 a 28/02/2015 Tendo em vista o pedido de reconsideração interposto pelo servidor João Batista da Silva em face da decisão proferida nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar nº. 028/12, que trata do acúmulo ilegal de cargos públicos, sendo uma aposentadoria de Professor, matrícula nº. 79.371-0, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e o outro de Assistente de Trânsito, matrícula nº. 3.787-7, vinculado ao DETRAN/PE, passo a decidir o que segue. Considerando o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, os artigos 190, 191 e 192, da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, a doutrina e a jurisprudência dominante sobre a matéria, bem como o artigo 56, § 1º, da Lei 11.781, de 06 de junho de 2000 NÃO RECONSIDERO a decisão por mim proferida no Despacho Homologatório de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2012, em razão da ilicitude da acumulação remunerada de cargos públicos pretendida pelo servidor, uma vez que o cargo de Assistente de Trânsito não é de natureza técnica ou científica, para fins do artigo 37, alínea b, da Constituição Federal. As razões da decisão são expostas detalhadamente na COTA GEJUG Nº. 40/2013 – SAD, da lavra da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, a qual aprovo em seu inteiro teor. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE: Pelo exposto, com fundamento no Art. 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor regularize sua situação funcional, sob pena de instauração de novo inquérito administrativo com indícios de má fé. Nº 846-Autorizar o afastamento da servidora da Empresa de Turismo do Estado de Pernambuco, Simone Vasconcelos, matrícula nº. 288-7, para participar do curso Licitações e Contratos – Temas polêmicos e os entendimentos do TCU e dos tribunais superiores, em Maceió/AL, no período de 06 a 09 de abril de 2014, sendo as despesas com inscrição, diárias e passagens custeadas através da fonte – Recursos próprios – Conta nº. 241. Recife, 01 de março de 2013. DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CASA CIVIL 19 2014, e de 01 a 15 de junho de 2014, dar continuidade ao estágio operacional para aquisição de experiência de voo conforme acordo de cooperação técnica firmado entre esta Secretaria de Defesa Social e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, ficando a cargo do Estado de Pernambuco apenas as despesas referentes às diárias. Secretário: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar PORTARIAS DO DIA 1º DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: Nº 447 – Autorizar o afastamento do Estado de JORGE BEZERRA DE ARRUDA, Assessor Especial do Governador, da Assessoria Especial ao Governador, para, em Brasília - DF, no período de 08 a 10 de abril de 2014, participar da Reunião Nacional de Gestores e Gestoras de Promoção da Igualdade Racial. Nº 448 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda, de ANTÔNIO FERNANDO ALMEIDA LIMA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 14 a 16 de abril de 2014, participar da Reunião do GT 49 – Boletim de Arrecadação Fiscal. Nº 449 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais de Polícia LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA e SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA, e do Agente de Polícia DOUGLAS DE SANTANA CARNEIRO, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. Nº 450 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais de Polícia IGUATEMY PEDROSA ALVES DA COSTA e GILVAN SEVERINO DE LIMA, da referida Secretaria, para, em Fortaleza – CE, nos dias 11 e 12 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. Nº 451 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais de Polícia SILVIO GONÇALVES DE ALBUQUERQUE SILVA JÚNIOR e REGINALDO MAURÍCIO CAVALCANTI, e do Delegado de Polícia MAURO CABRAL DA CUNHA CAVALCANTI FILHO, da referida Secretaria, para, em Barbalha – CE, nos dias 18 e 19 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. Nº 456 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM PETRÔNIO ARAÚJO GONÇALVES FERREIRA FILHO, da referida Secretaria, para, em Rio de Janeiro - RJ, no período de 07 a 11 de abril de 2014, participar da Feira Internacional de Segurança Pública e Corporativa - LAAD 2014. Nº 457 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de CÉLIA DELGADO NOVAES CARVALHO, da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para, em Brasília – DF, no período de 02 a 05 de abril de 2014, participar de reuniões junto à Secretaria Especial de Micro e Pequenas Empresas, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 458 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de ANDRÉA OLINTO LYRA SOBRA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 07 e 08 de abril de 2014, participar da 48ª Sessão Ordinária do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro – GIGERCO. Nº 459 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de JOSEMARIO LUCENA DA SILVA e LUCIANA PEREIRA ROLIM, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 08 a 10 de abril de 2014, participarem de Oficina Nacional – Sistema de Monitoramento do Cadastro Ambiental Rural – CAR. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário da Casa Civil PORTARIA DO DIA 26 DE MARÇO DE 2014 Nº 411 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de JAIME TAVARES ALHEIROS NETO, da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em Brasília – DF, nos dias 23 e 24 de março de 2014, participar de reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem ônus para o Estado de Pernambuco. (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO) SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho: Nº 452 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Agente de Polícia RENATO DE GOES MORAIS, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, nos dias 21 e 22 de março de 2014, tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. Em, 31 de março de 2014: AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado: Nº 453 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Escrivão de Polícia DÁRIO DA COSTA SACRAMENTO, e do Agente de Polícia MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO, da referida Secretaria, para, em Fortaleza - CE, no período de 23 a 28 de março de 2014, participarem do Curso de Controle de Distúrbios Civis promovido pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 454 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Capitães PM JOSIAS PAULO SANTIAGO FILHO, MARCOS ANTONIO BARROS DAS NEVES, e ALEXANDRE CALADO BOTELHO, e do 1° Sargento PM ALEXANDRE AUGUSTO CORREIA DE FREITAS, da referida Secretaria, para, em João Pessoa – PB, no dia 01 de abril de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. Nº 455 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Agente de Polícia NELSON DA SILVA CAMPOS NETO, da referida Secretaria, para, em Aracaju - SE, nos períodos de 01 a 15 de abril de 2014, de 01 a 15 de maio de Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada: Protocolo GG 1812/2014, Ofício nº 780/2014-SEGI/SDS SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos: Em, 1º de abril de 2014: AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados: Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Protocolo GG 1848/2014, Ofício nº 94/2014-GS-SEDSDH Protocolo GG 1849/2014, Ofício nº 95/2014-GS-SEDSDH 20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Secretário: Djalmo de Oliveira Leão PORTARIA SCGE Nº 013, DE 1 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e à vista da proposição da Comissão do Programa de Formação, instituída pela Portaria SCGE nº 054, de 18 de novembro de 2013 para a realização da segunda etapa do concurso aberto pelo Edital SCGE nº 001/2010, torna sem efeito o Edital nº 5 de 20 de março de 2014. Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Controladoria Geral do Estado GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO EDITAL Nº 6 – SCGE/PE, DE 1 DE ABRIL DE 2014 O Secretário da Controladoria Geral do Estado, Considerando a publicação da Portaria SCGE nº 013/2014 de 1 de abril de 2014, que tornou sem efeito o Edital nº 5 - SCGE/PE e, tendo em vista a proposição da Comissão de Coordenação do Programa de Formação, instituída pela Portaria SCGE nº 054, de 18 de novembro de 2013, torna público o RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Analista de Controle Interno, regido pelo Edital nº 1 SECGE-PE, de 14 de outubro de 2010. RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO 1.1 CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 1.1.1 ESPECIALIDADE: FINANÇAS PÚBLICAS NOME ADAM SULIVAN RAMOS RODRIGUES ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA ALEXANDRE PESSOA ALENCAR MENDES ALINE DIAS APOLINARIO ALINE EMANUELLE DE MORAIS ALLISSON HENRIQUE MATOS PROCOPIO ANA LUIZA TRAPIA D CHAVES ANDRE FELIPE ALVES PEIXOTO ANDREA CAMPOS BARBOSA ANDREA LIMA DUBEUX BRUNA MARIA BERTOLDO MATOS DA SILVA BRUNO DE ARAUJO BATISTA CARLOS GALBERTO SILVA RIBEIRO CARMEM RAQUEL NUNES SILVA CHARLES ANTONIO DE BARROS GALINDO CHRISTIANE LOURENCO GODOY CRISTIANA DE OLIVEIRA DIAS NEVES CRISTIANE LUCIA GOIS DE ALMEIDA FERREIRA CYNTHIA TEIXEIRA GOMES FERREIRA DANIEL RICARDO VERAS TINE DE OLIVEIRA DANIELA CUNHA DOS SANTOS DANIELA GONZAGA DA MOTA DANIELLE DE CASTRO FERREIRA DANIELLE DE MORAIS LEAL MARANHÃO DAYSE DANIELLE SOARES DA ROCHA DIEGO ANTONIO DE MORAIS CAVALCANTI DILERMANO ALVES DE BRITO EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE MELLO LOPES EDUARDO HENRIQUES DE MIRANDA SANTOS EMERSON GUIMARAES DA SILVA FABIO AUGUSTO MENEZES NOVAIS FAUSTER BARBOSA FERREIRA FAUSTO CARDOSO LOBO FILHO FILIPE JOSE SILVA PONTES GENY IGNEZ GALDINO DE MORAIS GLAUCE SANTANA DA SILVA GLEISSE DANIELLE GONCALO DA SILVA HYLMARA CRISTINA DANTAS DE SANTANA IGOR LIMA NOVAES ISIS BETHANIA ANDRADE SILVA IVONEZ DE SOUZA MEDEIROS E SILVA JEISON ANGELO DA SILVA JOHN DAVID FRANCA VASCONCELOS JOHNSON RODRIGUES QUEIROZ JOSE FERNANDES DE QUEIROGA JUNIOR KARINA MARIZ DE MORAIS SERRANO KARLA TACIANA SABINO DE PAULO SALES KARLOS GUSTAVO ARAGAO BUNGENSTAB KIRLLA GOMES DE COIMBRA E SILVA LEACI RAMOS DE PAULA JUNIOR LEONARDO MURILO RABELO PIRES LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO LILIANA AFONSO DE ALBUQUERQUE E MELO MARCELO MARINHO MARTINS MARCELO WANDERLEY CORREIA MARCIA CRISTINA DE MESQUITA FEITOSA MARCIO AURELIO DOMINGOS DE LIMA MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS BORBA MARLOS SIQUEIRA ALVES MARIA ALINE BALTAR FERNANDES MARIA DO SOCORRO DA C. M. PESSOA MARIA FERNANDA ROSSITER ROQUE DA MATA MARIANA DE ANDRADE BARROS DOS SANTOS MATEUS GONCALVES BRITO PATRICIA MARIA DE LIMA PEDRO HILARIO SILVA NETO RENATA KAUFFMAN LAMARTINE REYDILLA MARIA DE HOLANDA RICARDO ALVES PAIVA ROBERTA CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMÃO ROBERTA LOBO CARNEIRO DA CUNHA VILELA RODRIGO VENANCIO DA SILVA SANDRO GERVASIO DANTAS DE MEDONCA SILVANA CAVALCANTI DE MELO SILVIA ANDREA LINS FARIAS SORAYA LUCENA NOBREGA DE CARVALHO THIAGO JOSE CUSTODIO SILVA TULIO CESAR PINHEIRO DE OLIVEIRA VASSILY IOANNOU DARIOTOU PIRES VERA LUCIA LUCENA DO REGO BARROS YWLLIANE KARYNE DE MELO PINHEIRO FALTAS MÓD. I 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 22% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 43% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 22% 0% 0% 0% FALTAS TRERA 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 9% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 0% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 23% 0% 0% 9% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 23% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% FALTAS TIAAC 0% 0% 0% 0% 0% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% 25% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 25% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 25% 0% 25% 100% 0% 0% 0% 0% 25% 0% 5% 100% 0% 100% 0% 25% 0% FALTAS PEOF 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 3% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 3% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 16% 0% 31% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 16% 3% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 3% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 63% 0% 0% 0% FALTAS E-FISCO 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 25% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 100% 0% 10% 10% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 100% 0% 10% 0% FALTAS LCC 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 9% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 23% 0% 0% 0% 23% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 100% 0% 0% 0% FALTAS GR 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 25% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 11% 0% 100% 0% 25% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 100% 0% 0% 0% FALTAS AG 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 23% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 23% 0% 0% 0% 23% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 9% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 100% 0% 0% 0% FALTAS LAAC 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 100% 0% 0% 0% FALTAS MÓD. II 0% 0% 0% 0% 0% 1% 0% 5% 0% 0% 0% 0% 34% 3% 1% 0% 0% 3% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 1% 0% 85% 0% 5% 6% 0% 6% 0% 3% 0% 0% 0% 3% 0% 3% 3% 0% 0% 1% 0% 0% 6% 0% 0% 0% 0% 1% 0% 0% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 3% 0% 4% 100% 3% 1% 1% 0% 3% 0% 1% 100% 0% 79% 0% 4% 0% MÉDIA 10,0 9,5 9,8 9,9 9,9 9,9 9,9 9,8 9,8 10,0 9,8 9,8 0,0 10,0 9,8 10,0 10,0 9,8 9,7 9,2 9,6 10,0 9,9 10,0 9,5 9,8 9,8 9,8 0,0 9,8 9,8 9,8 9,4 9,9 10,0 9,8 9,9 9,8 9,9 10,0 9,8 9,5 9,8 9,8 9,7 9,6 9,5 10,0 9,9 9,8 9,9 10,0 10,0 9,4 9,3 9,1 9,8 9,7 9,8 9,4 9,7 9,2 10,0 10,0 9,9 9,9 9,9 0,0 9,5 9,9 9,8 9,9 9,6 9,9 9,5 0,0 10,0 0,0 10,0 9,8 9,1 SITUAÇÃO FINAL APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO SUB JUDICE APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO APTO SUB JUDICE APTO APTO INAPTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO SUB JUDICE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO SUB JUDICE APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO APTO INAPTO APTO APTO APTO Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 21 1.1.2 ESPECIALIDADE: OBRAS PÚBLICAS NOME ANTONIO EMILIO PASSOS CAMACHO DIOGO DORNELAS TORRES DAS NEVES FELIPE DA COSTA MACHADO RIOS IB CARDIM REGO JOAO BATISTA DE LIMA FILHO JULIANA DOURADO DE BARROS LIMA TENORIO JULIO TENORIO DE OLIVEIRA SEVERINO VIRGILIO DA SILVA FALTAS MÓD. I 0% 4% 0% 22% 0% 0% 0% 0% FALTAS TRERA 0% 50% 0% 0% 0% 0% 0% 0% FALTAS TIAAC 0% 0% 0% 25% 0% 0% 0% 0% FALTAS PEOF 3% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% FALTAS E-FISCO 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% FALTAS LCC 0% 9% 0% 0% 0% 0% 0% 0% FALTAS GR 0% 10% 0% 0% 0% 0% 0% 0% FALTAS AG 0% 0% 0% 0% 0% 23% 0% 0% FALTAS AOP 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% FALTAS MÓD. II 1% 8% 0% 6% 0% 3% 0% 0% FALTAS MÓD. I 0% 0% 0% 22% 0% FALTAS TRERA 0% 0% 0% 73% 0% FALTAS TIAAC 0% 0% 0% 100% 0% FALTAS PEOF 0% 0% 0% 100% 0% FALTAS E-FISCO 0% 0% 0% 100% 0% FALTAS LCC 0% 0% 0% 100% 0% FALTAS GR 25% 0% 0% 100% 0% FALTAS AG 0% 0% 0% 100% 23% FALTAS ATI 0% 0% 0% 100% 0% FALTAS MÓD. II 3% 0% 0% 91% 3% MÉDIA 9,3 8,4 10,0 9,3 9,3 10,0 9,2 9,4 SITUAÇÃO FINAL APTO INAPTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO 1.1.3 ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NOME ALEXANDRE OTAVIO CAVALCANTI DE CARVALHO DANIEL DE ANDRADE PENAFORTE DAVI AMORIM SALGUEIRO LEONARDO AUGUSTO D S RIBEIRO MARCUS EDUARDO CABRAL SEABRA MÉDIA 9,7 10,0 8,4 0,0 9,8 SITUAÇÃO FINAL APTO SUB JUDICE APTO INAPTO APTO 1.2 Conforme item 14.5 do Edital nº 1 SECGE-PE, de 14 de outubro de 2010, o candidato que desejar interpor recursos disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo. 1.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 1.4 Revogam-se todas as disposições em contrário. Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Controladoria Geral do Estado DEFESA SOCIAL Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização expressa no Ofício nº 208/2014-GG/PE, pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em virtude do previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve: Nº 1207, DE 01/04/2014 – Transferir o Soldado PM CHAVES DA COSTA, matrícula nº 746-1, do 11º BPM para a 2ª EMG/PMPE. Nº 1208, DE 01/04/2014 – Remover o Escrivão Especial de Polícia, QPC, CL. IV, FS-f, JOSIEL FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 140360-5, da Delegacia de Polícia da 61ª Circunscrição-Vitória de Santo Antão, da 12ª DESEC, para a Delegacia de Polícia da 105ª Circunscrição-Pesqueira, da 15ª DESEC, ambas da GCOI-1/DINTER-1. Nº 1209, DE 01/04/2014 – Remover a Escrivã de Polícia, QPC, CL. III, FS-a, FERNANDA MARIA VERA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 179659-3, da Delegacia de Polícia da 63ª Circunscrição-Escada, da 12ª DESEC, para a Delegacia de Polícia da 105ª CircunscriçãoPesqueira, da 15ª DESEC, ambas da GCOI-1/DINTER-1. PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização expressa no Ofício nº 209/2014-GG/PE, pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em virtude do previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve: Nº 1210, DE 01/04/2014 – Remover, em caráter definitivo, o Comissário Especial de Polícia, QPC, IV, FS-a, JOSÉ EVERALDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 156909-0, da Delegacia de Polícia da 11ª Circunscrição-Afogados, da 4ª DESEC/GCOM/DIM, para a Diretoria de Recursos Humanos, da SUBCP/GAB-PCPE. Nº 1211, DE 01/04/2014 – Permutar, a pedido, o Comissário Especial de Polícia, QPC, CL. IV, FS-a, JOSE ROGÉRIO DUARTE BATISTA, matrícula nº 158730-7, da Delegacia de Polícia da 160ª Circunscrição – Itaíba, da 19ª DESEC, para a 1ª Equipe de Plantão da Delegacia de Polícia da 213ª Circunscrição – Petrolina, da 26ª DESEC, e desta para aquela, também a pedido, o Agente de Polícia, QPC, CL, I, FS-a, LEONARDO AGUIAR DA SILVA, matrícula nº 350795-5, ambas da GCOI-2/DINTER-2. Nº 1212, DE 01/04/2014 – Remover a Escrivã de Polícia, QPC, CL. I, FS-d, MANUELA MACÁRIO PINTO FORNELLOS, matrícula nº 319888-0, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, da GCOE/DIRESP, para a Delegacia de Polícia da 26ª Circunscrição – Rio Doce, da 7ª DESEC/GCOM/DIM. Nº 1213, DE 01/04/2014– Remover o Agente de Polícia, QPC, CL. I, FS-d, FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 184-8, da Delegacia de Polícia da 89ª Circunscrição – Caruaru, da 14ª DESEC/GCOM/DIM, para o Núcleo de Inteligência da DINTER-1, da DINTEL/GAB-PCPE. Nº 1214, DE 01/04/2014– Remover o Comissário Especial de Polícia, QPC, CL. IV, FS-a, PAULO AMARAL DA SILVA, matrícula nº 130281-7, da Central de Plantões da Capital, da DIM, para a Diretoria de Recursos Humanos, ambas da SUBCP/GAB-PCPE. Nº 1215, DE 01/04/2014– Transferir o 1º Tenente PM ANTÔNIO FLÁVIO DE CARVALHO SOBRINHO, matrícula n° 106219-0, do 4º BPM para o Regimento de Polícia Montada-RPMon. Nº 1216, DE 01/04/2014– Remover, em caráter precário, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o Operador de Telecomunicações, QPC, CL. IV, FS-a, JOÃO VITORIANO DE MENDONÇA, matrícula nº 157589-9, da Delegacia de Polícia do Idoso, do DHPP/GCOE/DIRESP, para a Unidade de Administração de Pessoal-UNIAP/DIRH/PCPE, no período de 13 de fevereiro a 10 de junho de 2014. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Secretário: Bernardo Juarez D´Almeida PORTARIA SEDSDH Nº 77 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 11º, do Decreto 31.276/2008, combinando com a alínea “b”, do inciso I, do Art. 11, do Decreto 40.000/2013 e com base na delegação outorgada pelo Ato nº 009/2014, do Excelentíssimo Senhor Governador, RESOLVE: I – Designar como Ordenador de Despesa responsável pela Unidade Gestora 130401-PROCON, IVANISE HOSANA DO ESPÍRITO SANTO, Mat.358.161-6, em substituição a BRENO JORGE CARVALHO MACIEL, Mat.261.471-5, com efeito retroativo a partir de 14/03/2014. EDUCAÇ‹O E ESPORTES Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira PORTARIA SEE Nº 2042 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, tendo em vista o que dispõe o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 38.787, de 30 de setembro de 2012, PORTARIA SEE Nº 2043 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 35 e 37 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, conforme Decreto de Criação nº 37.825, D.O.E. de 01/02/2012, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO DE CARUARU NELSON BARBALHO, Cadastro Escolar E – 405.065, localizada à Av. Dom Bosco, nº 6961 – A, Mauricio de Nassau, CEP 52.012-550, no município de Caruaru, jurisdicionada à GRE Agreste Centro Norte – Caruaru, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio – Jornada Semi-integral – 1º ao 3º ano, Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo e mediante Convênio de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Educação de Pernambuco – SEE e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE Nº 01/2013, funcionar com o Programa Nacional de Integração de Educação Profissional à Educação Básica – PROEJA – 1º ao 4º módulo. (REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) PORTARIA SEE Nº 2044 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento proposto pela ESCOLA NOVO HORIZONTE, Cadastro Escolar P – 459.069, localizada à Rua João Tiago Filho, nº 100, Conjunto Residencial Francisco Simões dos Santos Figueira – COHAB II, CEP 55.291-673, no município de Garanhuns, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano. (REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) PORTARIA SEE Nº 2045 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35 e 37 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar, a partir de 2012, a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo proposto pela ESCOLA ESTADUAL ARRUDA CÂMARA, Cadastro Escolar E – 158.001, localizada à Praça Maria José Sá de Andrade, nº 25, Centro, CEP 55.920-000, no município de Itambé, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – III e IV Fases e Ensino Médio – 1º ao 3º ano. PORTARIA SEE Nº 2046 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pelo COLÉGIO INOVAR, Cadastro Escolar P – 413.008, localizado à Rua Adalgisa Moura, nº 545, Centro, CEP 55.125-000, no município de Toritama, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte – Caruaru, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano. PORTARIA SEE Nº 2045 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II, 32 e 35 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposto pelo COLÉGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO, Cadastro Escolar P – 360.001, localizado à Rua Agamenon Magalhães, nº 167, Centro, CEP 55.750-000, no município de Surubim, jurisdicionado à GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar, Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano e Ensino Médio – 1º ao 3º ano. PORTARIA SEE Nº 2047 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do EDUCANDÁRIO JANECLEIDE, Cadastro Escolar P – 000.179, localizada à Rua Fernandinho, nº 164, Córrego do Jenipapo, CEP 50.000000, no município de Recife, para Rua Erundina Negreiros de Araújo, nº 705-A, Córrego do Jenipapo, CEP 52.091-026, no município de Recife, permanecendo jurisdicionado à GRE Recife Norte, neste Estado, bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e implantar, a partir de 2010, o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, funcionando com Ensino Fundamental. PORTARIA SEE Nº 2048 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pelo COLÉGIO SÃO LUCAS, Cadastro Escolar P – 109.218, localizado à Rua 160, nº 65, Jardim Paulista Alto, CEP 53.407-670, no município de Paulista, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental – anos iniciais. PORTARIA SEE Nº 2049 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento proposto pela ESCOLA LUZ DO SABER, Cadastro Escolar P – 554.003, localizada à Rua Antônio Clemente Diniz, nº 22, Centro, CEP 56.850-000, no município de Flores, jurisdicionada à GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano. RESOLVE: PORTARIA SEE Nº 2050 DE 01 DE ABRIL DE 2014. I – Designar ÂNGELA HELENA COSTA, matrícula nº 348.467-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI, ficando dispensado LUCIO GUSTAVO DE PAIVA GENU DINIZ, matrícula 355.882-3 da referida função. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista a aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, 22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA IMACULADA, Cadastro Escolar P – 207.061, localizada à Rua Alto da Bela Vista, nº 311, Boa Vista, CEP 55.643-010, no município de Gravatá, para Rua Alto da Boa Vista, nº 25, Bairro Novo, CEP 55.643-010, no município de Gravatá, permanecendo jurisdicionado à GRE Mata Centro – Vitória de Santo Antão, neste Estado, bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e implantar o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano. PORTARIA SEE Nº 2054 DE 01 DE 04 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2052 DE 01 DE 04 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2055 DE 01 DE 04 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB1/IVA, para NB4/EB1/IVA de OSANA COELHO GOMES, Auxiliar Administrativo Educacional, matrícula nº 115.966-6. Esta portaria entra em vigor na data da publicação da aposentadoria da servidora. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, resolve tornar sem efeito a Republicação da Portaria SEE nº 1821 de 20.03.14, publicada no D.O. de 29.03.14, referente a ANGELA DE MORAES SILVA, matrícula nº 270.941-4. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB4/IVA, para NB4/EB4/IVA de JOSEFA ARRUDA DA SILVA, Auxiliar Administrativo Educacional, matrícula nº 127.380-9. Esta portaria entra em vigor na data da publicação da aposentadoria da servidora. PORTARIA SEE Nº 1821 DE 20 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2053 DE 01 DE 04 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º e Parágrafo da Lei Complementar nº 239 de 19 de setembro de 2013, autoriza a migração da carga horária semanal de 30 para 40 horas, passando da nomenclatura NBE/EB1/IVA, para NB4/EB1/IVA de CLEMIR LOPES DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo Educacional, matrícula nº 103.414-6. Esta portaria entra em vigor na data da publicação da aposentadoria da servidora. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve localizar ANGELA DE MORAES SILVA, Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 270.941-4, na Escola Professor Cândido Duarte, no bairro da Várzea, na GRE Recife Sul, a partir de 02.01.14. SIGEPE nº 0403279-7/14. (Republicada por haver saído com incorreções) PORTARIA-SE Nº 2056 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e o Convênio 053/2011, firmado com a Fundação Universidade de Pernambuco, RESOLVE: I – Divulgar a relação de diretores (anexo único), que obtiveram notas a partir de 8,5 na certificação do Programa de Formação Continuada de Gestores Educacionais de Pernambuco – PROGEPE, para participarem do processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional em Educação a ser realizado pela Universidade de Pernambuco - UPE. II – O processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional em Educação, efetuado na UPE, será realizado nos termos do Edital do Campus Mata Norte, datado de 10 de março de 2014, disponível em WWW.upe.br/ffpnm, onde 08 vagas serão destinadas aos profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco participantes do Programa de Formação Continuada de Gestores Educacionais de Pernambuco – PROGEPE, de acordo com o item 3.7 do Edital. III – O Programa de Mestrado Profissional em Educação, realizado na UPE, Campus Mata Norte, será custeado pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco e beneficiará os profissionais da educação em exercício. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V – Revoga-se a Portaria 5150 de 31 de julho de 2013. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Esportes SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTOR ESCOLAR – PROGEPE RELAÇÃO DOS GESTORES APTOS AO MESTRADO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 GRE Mata Sul - Palmares Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Agreste Centro Norte - Caruaru Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Recife Norte Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Metropolitana Norte Agreste Centro Norte - Caruaru Vale do Capibaribe - Limoeiro Recife Sul Agreste Meridional - Garanhuns Metropolitana Norte Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Agreste Centro Norte - Caruaru Metropolitana Norte Mata Sul - Palmares Mata Norte - Nazaré da Mata Sertão do Araripe - Araripina Metropolitana Norte Metropolitana Sul Metropolitana Sul Recife Norte Recife Norte Agreste Centro Norte - Caruaru Agreste Centro Norte - Caruaru Mata Norte - Nazaré da Mata Recife Sul Metropolitana Sul Sertão Central - Salgueiro Mata Centro - Vitória de Santo Antão Metropolitana Norte Agreste Centro Norte - Caruaru Sertão do Araripe - Araripina Mata Norte - Nazaré da Mata Mata Centro - Vitória de Santo Antão Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Recife Sul Recife Sul Agreste Meridional - Garanhuns Mata Centro - Vitória de Santo Antão Recife Sul Agreste Meridional - Garanhuns Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Recife Sul Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Sertão do Araripe - Araripina Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Recife Norte Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde Recife Sul Recife Sul Metropolitana Sul Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde Agreste Centro Norte - Caruaru Sertão do Araripe - Araripina Agreste Centro Norte - Caruaru Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde Mata Norte - Nazaré da Mata Sertão do Médio São Francisco - Petrolina MUNICÍPIO LAGOA DOS GATOS AFOGADOS DA INGAZEIRA DORMENTES BELO JARDIM AFOGADOS DA INGAZEIRA CABROBÓ SOLIDÃO PETROLINA RECIFE PETROLINA ABREU E LIMA BELO JARDIM FREI MIGUELINHO RECIFE PARANATAMA PAULISTA OROCÓ CARUARU OLINDA BELÉM DE MARIA TIMBAUBA GRANITO OLINDA JABOATÃO DOS GUARARAPES JABOATÃO DOS GUARARAPES RECIFE RECIFE CUPIRA SÃO CAETANO TIMBAUBA RECIFE JABOATÃO DOS GUARARAPES SALGUEIRO BEZERROS ITAMARACÁ PANELAS ARARIPINA NAZARÉ DA MATA CHà DE ALEGRIA QUIXABA RECIFE RECIFE BOM CONSELHO ESCADA RECIFE GARANHUNS PETROLINA RECIFE PETROLINA ARARIPINA SÃO JOSÉ DO EGITO RECIFE PESQUEIRA RECIFE RECIFE JABOATÃO DOS GUARARAPES BETÂNIA BELO JARDIM BODOCÓ CARUARU SERTÂNIA MACAPARANA PETROLINA ESCOLA Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Manoel Edmundo Escola Pe Carlos Cottart Escola de Referência em Ensino Médio Senador Nilo Coelho Escola Tomás Alves Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira Escola Ministro Marcos Freire Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora de Lourdes Escola Mal. Antônio Alves Filho Escola Irmã Magna Escola Jesuino Antônio D’avila Escola Marechal Costa e Silva Escola de Referência em Ensino Médio João Monteiro de Melo Escola de Referência em Ensino Médio São José Escola Senador Novaes Filho Escola de Referência em Ensino Médio Narciso Correia Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria do Carmo Pinto Ribeiro Escola de Referência em Ensino Médio Jacob Antônio de Oliveira Escola Profª Jesuina Pereira Rêgo Escola Antônio Souto Filho Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Tancredo Neves Escola Técnica Miguel Arraes de Alencar Escola de Referência em Ensino Médio Governador Miguel Arraes de Alencar Escola Argentina Castello Branco Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Epitácio André Dias Escola Bernardo Vieira Escola Cônego Rochael de Medeiros Escola Técnica Estadual Miguel Batista Escola Ezequiel Bertino de Almeida Escola de Referência em Ensino Médio Agamenon Magalhães Escola. de Referência em Ensino Médio de Timbaúba Escola Barros Carvalho Escola Supervisora Miriam Seixas Escola Prof Manuel Leite Escola de Referência em Ensino Médio de Bezerros Escola Senador Paulo Pessoa Guerra Escola de Referência em Ensino Médio de Panelas Escola Técnica Estadual Pedro Muniz Falcão Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vieira Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Costa e Silva Escola Tomé Francisco da Silva Escola de Referência em Ensino Médio Maria Rita da Silva Lessa Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Jordão Emerenciano Escola Mestra Beatriz Escola Dr. Fernando Campelo Escola Monte Verde Escola de Referência em Ensino Médio Francisco Madeiros CEJA João Barracão Escola Monsenhor Álvaro Negromonte Escola de Referência em Ensino Médio Otacílio Nunes de Souza Escola Manoel Ribeiro Damasceno Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões Escola de Referência em Ensino Médio Clotilde de Oliveira Escola de Referência em Ensino Médio Profª Margarida de Lima Falcão Escola Profª Olindina Alves Semente Escola Luis de Camões Escola José Glicerio Escola de Referência em Ensino Médio Osmar de Souza Ferraz Escola de Referência em Ensino Médio de Belo Jardim Escola João Carlos Lócio de Almeida Escola de Referência em Ensino Médio Professor Lisboa Escola Técnica Arlindo Ferreira dos Santos Escola Brigadeiro Eduardo Gomes Escola Fernando Idalino Bezerra NOME JARDIEL JOSE DE MELO MARIA ZELIA DE ARAUJO LIMA SAMUEL DE ARAUJO VALDINEIDE DA SILVA ARAUJO EDJANE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA FABIA LUCIA DA SILVA GONCALVES SANTOS JOSE WILSON WANDERLEY BARBOSA JOSINEIDE DE LIRA SOARES CAVALCANTE MARCIA MARIA ALVES DA ROCHA MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SANTANA MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO NADJANE DE ARAUJO SOUZA VANEIDE ALVES BARBOSA CAMPOS DEA MARIA VILLARINHO DA SILVA JOSIVALDO DE ALCANTARA ARAUJO MALBA SUELY OLIVEIRA MANGABEIRA MARCIANDRA PEREIRA DA SILVA LIMA MARIA FERNANDA LOPES CORDEIRO MARIA JOSE BATISTA DE MELO ROSINEIDE FEITOSA DE MENEZES GONCALVES ANELUCIA MARIA DE SOUZA CORREIA CICERO CARVALHO BEZERRA EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR ELIANA VIEIRA SALES LAIRTON FLAVIO VASCONCELOS MARGARETH CAMPOS FERREIRA FRANCISCO DA SILVA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS SOUZA MARIA LUCIENE DE OLIVEIRA MARY CAVALCANTI RAMOS DE ALMEIDA MAURICIO JOSE RODRIGUES VALERIA WANDA DA SILVA CAVALCANTI OTTONI BEZE WILLIAMS ANDRADE DE SOUZA CELIA MARIA ARRAIS RIBEIRO DE SA EDA MARIA ANDRE CABRAL ELISANDA PAES BARRETO EVELINE VILAR DE ARAUJO FRANCISCA ATO RODRIGUES GILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA ISABELA TOMAZ DE SOUSA IVAN JOSE NUNES FRANCISCO MARCOS UDENILDO LEITE MARIA DO CARMO VASCONCELOS ALVES MARIA JOSE CAVALCANTE LEITE MARIA MARTA LIMA DE SOUSA MONICA DA VEIGA PESSOA DIAS TELES NAIRLENE MAGALHAES PATRICIO SIQUEIRA RADAMES GALVAO PEREIRA RISONETE BEZERRA MARTINS VALDENIRA DA SILVA SOLPOSTO VALTANIA FEITOSA DE CARVALHO YNNARA MARIA MEDEIROS DANTAS CACILDA MARIA FREITAS DA SILVA CLAUDIO CELSO MAIA EDNARIO LOPES DE OLIVEIRA EDUARDO CAMARA LIMA DOS SANTOS ERICKA PATRICIA FERREIRA TENORIO FRANCISCA LEITE DE CALDAS GALBA CRISTIANE BEZERRA LOPES JOSE AMILTON ANGELO JOSELIA GOMES DA SILVA JULIO CESAR BARBOSA DE ALBUQUERQUE MARIA DA SALETE DE ANDRADE MACHADO MARIA DE FATIMA ROLIM CAVALCANTI DOS SANTOS MATRÍCULA 237.935-0 189.904-0 270.696-2 173.810-0 172.585-8 155.898-6 251.259-9 181.163-0 177.174-4 173.314-1 173.658-2 189.311-4 176.106-4 190.058-7 259.748-9 174.291-4 270.830-2 154.800-0 154.222-2 114.238-0 134.573-7 172.564-5 262.921-6 259.550-8 107.692-2 173.707-4 237.883-3 191.246-1 121.370-9 157.239-3 175.455-6 276.759-7 190.292-0 259.965-1 124.185-0 157.047-1 256.789-0 255.627-8 189.110-3 173.545-4 191.903-2 176.926-0 161.027-9 189.751-9 255.085-7 164.799-7 237.830-2 111.777-7 176.848-4 189.995-3 255.807-6 144.315-1 189.140-5 175.219-7 240.445-1 159.250-5 164.193-0 174.130-6 189.662-8 160.534-8 259.775-6 173.614-0 88.374-3 NOTA 9,375 9,375 9,375 9,375 9,25 9,25 9,25 9,25 9,25 9,25 9,25 9,25 9,25 9,125 9,125 9,125 9,125 9,125 9,125 9,125 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,875 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 Mata Centro - Vitória de Santo Antão Recife Norte Agreste Meridional - Garanhuns Vale do Capibaribe - Limoeiro Metropolitana Norte Metropolitana Sul Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Recife Sul Metropolitana Norte Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Metropolitana Norte Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Agreste Centro Norte - Caruaru Mata Norte - Nazaré da Mata Sertão do Araripe - Araripina Metropolitana Sul Mata Norte - Nazaré da Mata Sertão Central - Salgueiro Litoral Sul - Barreiros Agreste Centro Norte - Caruaru Vale do Capibaribe - Limoeiro Recife Norte Recife Sul Metropolitana Norte Mata Norte - Nazaré da Mata Recife Norte Agreste Meridional - Garanhuns Vale do Capibaribe - Limoeiro Agreste Centro Norte - Caruaru Agreste Centro Norte - Caruaru Agreste Centro Norte - Caruaru Metropolitana Sul Agreste Meridional - Garanhuns Sertão Central - Salgueiro Mata Norte - Nazaré da Mata Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde Recife Norte Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Agreste Centro Norte - Caruaru Metropolitana Norte Recife Norte Recife Sul Recife Norte Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Metropolitana Norte Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde Recife Sul Agreste Meridional - Garanhuns Recife Norte Recife Norte Metropolitana Sul Recife Norte Recife Sul Agreste Centro Norte - Caruaru Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde Mata Sul - Palmares Mata Norte - Nazaré da Mata Recife Norte Sertão do Submédio São Francisco - Floresta Recife Sul Metropolitana Norte Mata Norte - Nazaré da Mata Metropolitana Sul Recife Norte Vale do Capibaribe - Limoeiro Recife Norte Recife Norte Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Metropolitana Norte Mata Centro - Vitória de Santo Antão Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde Metropolitana Norte Sertão do Araripe - Araripina Sertão Central - Salgueiro Mata Norte - Nazaré da Mata Sertão Central - Salgueiro Recife Sul Metropolitana Norte Agreste Meridional - Garanhuns Metropolitana Sul BONITO RECIFE GARANHUNS VERTENTES ABREU E LIMA CAMARAGIBE PETROLINA RECIFE OLINDA IGUARACI OLINDA TABIRA CARUARU ITAMBÉ ARARIPINA CAMARAGIBE MACAPARANA CEDRO SIRINHAÉM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SURUBIM FERNANDO DE NORONHA RECIFE OLINDA GOIANA RECIFE JUPI OROBÓ CUPIRA CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE JABOATÃO DOS GUARARAPES JUREMA TERRA NOVA ITAMBÉ IBIMIRIM RECIFE SANTA TEREZINHA RIACHO DAS ALMAS ABREU E LIMA RECIFE RECIFE RECIFE PETROLINA OLINDA ITAÍBA RECIFE GARANHUNS RECIFE RECIFE JABOATÃO DOS GUARARAPES RECIFE RECIFE BELO JARDIM BUÍQUE AMARAJI CAMUTANGA RECIFE FLORESTA RECIFE OLINDA MACAPARANA CAMARAGIBE RECIFE BOM JARDIM RECIFE RECIFE CALUMBI OLINDA VITÓRIA DA SANTO ANTÃO SERTÂNIA IGARASSU ARARIPINA SALGUEIRO GOIANA CEDRO RECIFE PAULISTA SALOÁ CAMARAGIBE Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Alexandrino da Rocha Escola de Referência em Ensino Médio José Vilela Escola. de Referência em Ensino Médio de Garanhuns Escola de Referência em Ensino Médio Gil Rodrigues Escola Polivalente de Abreu e Lima Escola Nossa Senhora Perpetuo Socorro Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista João Ferreira Gomes Centro de Educação de Jovens e Adultos Poeta Joaquim Cardozo Escola de Referência em Ensino Médio de Olinda Escola de Referência em Ensino Médio Profª Rosete Bezerra de Souza Escola Dom Pedro Bandeira de Melo Escola Arnaldo Alves Cavalcanti Escola de Referência em Ensino Médio Dom Miguel de Lima Valverde Escola Arruda Câmara Escola Anízio Rodrigues Coelho Escola Vale das Pedreiras Escola Antônio Coutinho Escola Valdiclewtson da Silva Menezes Escola Estadual Escritor Maximiano Accioly Campos Escola Profª Maria do Socorro Aragão Florêncio Escola Técnica Antônio Arruda de Farias Centro de Educ. Infantil Bem-Me-Quer Escola Pres. Humberto Castelo Branco Escola Prof. Cândido Pessoa Escola Dr. João Alfredo Escola Poeta Manoel Bandeira Escola de Referência em Ensino Médio Sebastião Tiago de Oliveira Escola de Referência em Ensino Médio Profª. Rita Maria da Conceição Escola de Referência em Ensino Médio Profª Maria de Lourdes Temporal Escola Santo Amaro Escola Profª Maria Lúcia Alves Escola Amor Divino Escola de Referência em Ensino Médio Pe. Antônio Barbosa Júnior Escola de Referência em Ensino Médio Gumercindo Cabral Escola de Referência em Ensino Médio Frei Orlando Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Bezerra de Melo Escola Técnica Estadual Almirante Soares Dutra Escola de Referência em Ensino Médio Santa Terezinha Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Bacelar Escola Profª Stela Mª Santos Pinto Barros Escola Prof. Motta e Albuquerque Escola Edwirges de Sá Pereira Escola de Referência em Ensino Médio Padre Machado Escola Prof. Simão Amorim Durando Escola São Lucas Escola Frei João Pereira de Souza Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Nabuco Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Jerônimo Gueiros Escola Monsenhor Manoel Marques Escola Doutor Fábio Correia Escola João Paulo I Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Alfredo Freyre Escola de Referência em Ensino Médio Dom Sebastião Leme Escola Bento Américo Escola de Referência em Ensino Médio São Félix de Cantalice Escola Dom Luiz de Brito Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Tavares Centro de Atendimento Educacional Especializado do Recife – CAEER Escola Estadual Teresinha de Souza Lira Escola Maciel Pinheiro Escola Jerônimo de Albuquerque Escola Creuza de Freitas Cavalcanti Escola Major Lélio Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano Escola de Referência em Ensino Médio Justulino Ferreira Gomes Escola de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti Escola Técnica Estadual Prof. Agamenon Magalhães - ETEPAM Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Gomes de Lima Escola Profª Deana Clark Xavier Escola de Natuba Escola Nossa Senhora de Fátima Escola. Dom Helder Câmara Escola Padre Luiz Gonzaga Escola de Referência em Ensino Médio de Salgueiro Escola Cel. José Pinto de Abreu Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Manoel Joaquim Leite Escola Marechal Rondon Escola Estadual São José Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João Marques Escola Santa Apolônia MARIA KATHIA CABRAL SANTIAGO MARIA LUCIENE ANDRADE SILVA MARIA PERPETUA TELES MONTEIRO MARIA SALOME BEZERRA SOARES MARIA TERESA GABRIEL MARTINS MARIVANIA MONTEIRO DE SOUSA MONICA VIEIRA DE LIMA NATALICIO LUCIO DA SILVA FILHO ROBERTO GONCALVES DE ARAUJO ROSANGELA PEREIRA DE QUEIROZ SIMONE MARIA DA SILVA MENEZES SOLANGE LEITE COSTA MORATO CARMEM LUCIA FERRAZ NUNES DE ALBUQUERQUE CELIA REJANE SANTOS ARAUJO BATISTA CLEBIA MARIA CORDEIRO DINIZ EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO FELIPE CESAR DANTAS DE FIGUEIREDO MOURA FRANCISCA NEIRILAND TURBANO DOS SANTOS GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMALHO-EGITO ITAMAR GLAUCIO GOMES DE SOUZA IZABEL CRISTINA DE ARAUJO MORAIS VILAR OLIVEI IZABEL CRISTINA FONSECA DA SILVA JOSE HILDEMARCOS FLORENCIO SILVA JOSE VALDENITO FEIJO DEMELO LAURA BRITO DE OLIVEIRA MARCIA THAYS LOPES NOGUEIRA DINIZ MARCOS EXPEDITO VIANA MARIA ASSUNCAO DA SILVA BARACHO MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSEBETH FERREIRA DA SILVA MARIA LEILA ARAGAO DE MORAES MARTA DA SILVA DOS SANTOS MARTA LUCIA DE BARROS RAMOS MARTA MARIA DE SA BARRETO MEIRILANE RUFINO DOS SANTOS PIMENTEL CASTRO NEIRY MARIA OLIVEIRA OSCAR JOSE DO NASCIMENTO NETO SANDRA LUSTOSA DA SILVA SUELY MARIA DE LIMA SUZAN KELLY NEGROMONTE DE OLIVEIRA CATARINA BARBOSA DA SILVA CELEIDE MARIA VERA CRUZ CRISTHIANE MARIA LINS TRAVASSOS SARINHO GERALDO SOARES DE NOVAIS GRACE BARRETO DE SOUZA ILTON CEZAR NUNES RAMOS IZABEL ADRIANA GOMES DE SENA IZABEL CRISTINA MARQUES DA SILVA JOEL GOMES DA SILVA JOSE CHAVES FILHO JOSE EXPEDITO QUEIROZ DE BRITO KATIA MONTEIRO DA SILVA KATIA TATIANA TAVARES FERREIRA LUCIENE LEITE ARRUDA DE SOUZA MABEL CRISTINA AZEVEDO DOS SANTOS MANOEL ARAUJO DA SILVA MARIA CECILIA DE SOUZA FREIRE BARBOSA MARIA DE FATIMA ALVES ALMEIDA MARIA ELIZABETE DE MENEZES MARIA LUCIA DE SOUSA PEREIRA MARIA ROSICLERE CERQUEIRA LEITE MARIZALVA DIAS DE FRANCA SILVA MAYSE BRANDAO MAGALHAES NEUZA MARIA PONTES DE MENDONCA PAULA REGINA DE MOURA FRANCA ALVES PHILONILA MARIA NOGUEIRA CORDEIRO SANDRA DOMITILIA DE CARVALHO SELMA MARIA DE LIMA SOUZA SILVANA COSTA E SILVA SIMONE DA MOTTA AZEVEDO VILMA SANTOS DA SILVA WAGNER CADETE ALANA FREIRE PEREIRA SOUSA ANA CLARISSE GOMES FREIRE SOUZA ANA LUCIA MORAIS PESSOA CORREIA ANDEVANIO LEITE CAVALCANTE ANDREA CRISTINA DA SILVA COSTA ANGELA SANDRA BEZERRA BARRETO ANTONIO JOSE PEDROSA BRAGA AURELUCIO BRAGA DE OLIVEIRA 144 Vale do Capibaribe - Limoeiro LIMOEIRO Escola Estadual Pe. Nicolau Pimentel 145 Mata Norte - Nazaré da Mata BUENOS AIRES Escola de Referência em Ensino Médio Jaime Coelho 146 Agreste Meridional - Garanhuns LAJEDO 23 097.439-0 191.935-0 161.323-5 164.774-1 180.933-4 106.171-2 262.940-2 191.398-0 176.253-2 189.295-9 176.518-3 251.019-7 125.151-1 154.455-1 155.026-8 154.498-5 253.426-6 164.604-4 244.079-2 301.907-1 243.852-6 190.059-5 125.203-8 114.719-6 254.344-3 253.501-7 131.567-6 193.790-1 175.056-9 173.962-0 130.725-8 160.640-9 177.636-3 159.284-0 123.567-2 189.152-9 239.918-0 251.300-5 161.851-2 303.631-6 257.138-2 174.049-0 198.729-1 173.992-1 132.274-5 190.947-9 275.421-5 174.991-9 101.880-9 189.476-5 173.553-5 254.215-3 262.628-4 172.062-7 189.367-0 277.270-1 253.471-1 133.735-1 256.924-8 121.108-0 175.996-5 111.643-6 180.996-2 175.717-2 259.517-6 179.474-4 145.028-0 189.270-3 157.509-0 250.200-3 259.817-5 173.626-4 257.608-2 083.672-9 262.433-8 255.967-6 176.464-0 128.915-2 157.004-8 256.631-1 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,75 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,625 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,375 8,375 8,375 8,375 8,375 8,375 8,375 8,375 AURENIZE MARIA BEZERRA 161.115-1 8,375 DEOCLECIO TADEU ALVES BARROSO 196.820-3 8,375 Escola Técnica Estadual Antônio Dourado Cavalcanti FABIANA FERREIRA DA SILVA 252.411-2 8,375 147 Mata Centro - Vitória de Santo Antão VITÓRIA DA SANTO ANTÃO Escola Cardeal Roncalli FABIANA TAVARES DOS SANTOS SILVA 270.244-4 8,375 148 Mata Centro - Vitória de Santo Antão VITÓRIA DA SANTO ANTÃO Escola de Referência em Ensino Médio Senador João Cleofas de Oliveira MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES 172.733-8 8,375 149 Metropolitana Norte ITAPISSUMA Escola de Referência em Ensino Médio Euridice Cadaval MARCELO FERNANDES DE SOUZA 172.432-0 8,375 150 Litoral Sul - Barreiros SIRINHAÉM Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Eurico Chaves MARCOS JOAQUIM DA SILVA 256.500-5 8,375 151 Mata Centro - Vitória de Santo Antão BONITO Escola Pe. José Augusto MARIA ADRIANA RODRIGUES 260.025-0 8,375 152 Recife Norte RECIFE Escola de Referência em Ensino Médio Ageu Magalhães MARIA APARECIDA BARBOSA 173.736-8 8,375 153 Vale do Capibaribe - Limoeiro OROBÓ Escola Prof. Antônio Pedro de Aguiar MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 255.316-3 8,375 154 Sertão Central - Salgueiro MIRANDIBA Escola André Nunes MARIA DO DESTERRO RODRIGUES DOS SANTOS E SILV 114.975-0 8,375 155 Sertão Central - Salgueiro MOREILÂNDIA Escola Maria Luiza de Brito Ferreira MARIA IRANDILMA FERREIRA LEAO FERRAZ 165.465-9 8,375 8,375 156 Mata Centro - Vitória de Santo Antão GRAVATÁ Escola de Referência em Ensino Médio de Gravatá MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS 157.489-2 157 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina AFRANIO Escola de Referência em Ensino Médio Professora Irene Maria Ramos Coelho MARIA LUSINETE ALVES FERREIRA 155.330-5 8,375 158 Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira QUIXABA Escola Referência em Ensino Médio Solidônio Pereira de Carvalho MARINES CABRAL DOS SANTOS GOMES 189.303-3 8,375 159 Vale do Capibaribe - Limoeiro VERTENTE DO LÉRIO Escola de Referência em Ensino Médio Justa Barbosa de Sales MARLETE DA SILVA SALES 155.365-8 8,375 160 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde ITAÍBA Escola de Referência em Ensino Médio Pedro de Alcântara Ramos PAULO BRUNO JOSE FERREIRA DE BRITO 270.876-0 8,375 161 Recife Norte RECIFE Escola Rotary do Alto do Pascoal RANNIERY PINHEIRO ALVES 173.769-4 8,375 162 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina SANTA MARIA DA BOA VISTA Escola Pe. Maurilo Sampaio ADAO DIAS DA SILVA 190.013-7 8,25 163 Agreste Centro Norte - Caruaru SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Escola Pe. Zuzinha ADEILSON CARLOS DA ROCHA 138.341-8 8,25 164 Recife Norte RECIFE Escola Gabriela Mistral ADILES BEZERRA XAVIER 257.682-1 8,25 165 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina PETROLINA Escola Moysés Barbosa ALCIDES NOVAES NOGUEIRA 175.751-2 8,25 166 Mata Norte - Nazaré da Mata TIMBAUBA Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Jader de Andrade ALDAIR GONCALVES DE MENESES OLIVEIRA 256.960-4 8,25 167 Vale do Capibaribe - Limoeiro SURUBIM Escola Maria Cecília Barbosa Leal ALESSANDRA MARCOS DE AGUIAR 190.895-2 8,25 24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 168 Metropolitana Norte OLINDA Escola Joaquim Nabuco ALICELY ARAUJO CORREIA 261.146-5 169 Recife Sul RECIFE Escola Brigadeiro Eduardo Gomes ANA PAULA FREITAS BERENGUER 173.452-0 8,25 8,25 170 Recife Norte RECIFE Escola Sylvio Rabelo ANDREA ARAUJO DE FREITAS 172.534-3 8,25 8,25 171 Agreste Meridional - Garanhuns GARANHUNS Escola Simoa Gomes ANDREA NUNES DE SA ROCHA 256.825-0 172 Metropolitana Sul JABOATÃO DOS GUARARAPES Escola de Referência em Ensino Médio Edson Moury Fernandes ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA 240.300-5 8,25 173 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina PETROLINA Escola Manoel Messias Barbosa ANTONIO ROGERIO DA SILVA 128.444-4 8,25 174 Agreste Centro Norte - Caruaru CARUARU Escola Profª Rosilda Maciel Vieira ARMANDO MORAIS CORREIA DE MELO FILHO 237.954-6 8,25 175 Recife Norte RECIFE Escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA 164.316-9 8,25 176 Recife Sul RECIFE Escola de Referência em Ensino Médio Engenheiro Lauro Diniz FLAVIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA 251.895-3 8,25 177 Sertão do Araripe - Araripina GRANITO Escola Nossa Srª do Bom Conselho FRANCISCO FERREIRA SANTANA 175.772-5 8,25 178 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde ARCOVERDE Escola Presidente Médici FRANCISCO ROMILDO DA SILVA 251.987-9 8,25 179 Mata Norte - Nazaré da Mata GOIANA Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Gondim FRANCOISE MARIA DA CUNHA SILVA 109.310-0 8,25 180 Sertão do Submédio São Francisco - Floresta FLORESTA Escola Três Marias IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 172.847-4 8,25 181 Recife Sul RECIFE Escola Eleanor Roosevelt MARCUS AURELIUS LINS DE LUCENA 264.411-8 8,25 8,25 182 Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Escola de Referência em Ensino Médio Regina Pacis MARIA APARECIDA DE MELO SOUSA 176.016-5 183 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde BUÍQUE Escola de Referência em Ensino Médio Duque de Caxias MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI BRANDAO 161.253-0 8,25 184 Metropolitana Norte IGARASSU Escola Nova Cruz MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ASSIS 112.317-3 8,25 185 Sertão Central - Salgueiro VERDEJANTE Escola de Referência em Ensino Médio Anísio Veras MARIA DA SAUDE PIRES DA SILVA 190.084-6 8,25 186 Metropolitana Sul JABOATÃO DOS GUARARAPES Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Moacyr de Albuquerque MARIA GERALDA DE ANDRADE 160.642-0 8,25 187 Mata Sul - Palmares CATENDE Escola Sofia Feijó Sampaio MARIA SANDRA DE ARAUJO GOMES SILVA 164.773-3 8,25 188 Mata Sul - Palmares ÁGUA PRETA Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz MIGUEL CANUTO DE ANDRADE NETO 245.479-3 8,25 189 Agreste Meridional - Garanhuns CANHOTINHO Escola de Referência em Ensino Médio Jerônimo Gueiros PAULO HENRIQUE GREGORIO DA SILVA 303.965-0 8,25 190 Metropolitana Sul JABOATÃO DOS GUARARAPES Escola Vila João de Deus QUITERIA ISABEL A DOS SANTOS 239.992-0 8,25 191 Sertão do Submédio São Francisco - Floresta JATOBÁ Escola de Referência em Ensino Médio Estadual de Itaparica REGINA CELI DE MORAES BORGES 154.614-7 8,25 192 Metropolitana Sul CAMARAGIBE Escola Francisco de Paula Correia de Araújo ADRIANO PEREIRA DE ANDRADE 256.781-4 8,125 193 Mata Norte - Nazaré da Mata CARPINA Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo ALBERTO GUERRA DE LIMA 189.475-7 8,125 194 Litoral Sul - Barreiros TAMANDARÉ Escola de Referência em Ensino Médio Tamandaré ALEXANDRE MENDES DA COSTA 173.461-0 8,125 195 Agreste Meridional - Garanhuns ÁGUAS BELAS Escola João Rodrigues Cardoso ANA IZABEL RODRIGUES DE MATOS CAVALCANTI 243.799-6 8,125 196 Mata Norte - Nazaré da Mata TIMBAUBA Escola Clóvis Salgado ANA LUCIA RODRIGUES SOTERO CAVALCANTI 172.657-9 8,125 197 Recife Sul RECIFE Escola Débora Feijó ANDREA ROCHA NOGUEIRA 173.978-6 8,125 198 Sertão Central - Salgueiro SALGUEIRO Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Urbano Gomes de Sá ANTENOR PEREIRA DA CRUZ FILHO 177.376-3 8,125 199 Agreste Centro Norte - Caruaru CACHOEIRINHA Escola Presidente Kennedy ANTONIO GOMES FILHO 161.665-0 8,125 200 Agreste Meridional - Garanhuns CANHOTINHO Escola Estadual Monsenhor Adelmar da Mota Valença ANTONIO XISTO VILELA 125.749-8 8,125 201 Metropolitana Norte ABREU E LIMA Escola Pastor Amaro de Sena DANIEL RILDSON RAMOS DO NASCIMENTO 251.198-3 8,125 202 Metropolitana Sul JABOATÃO DOS GUARARAPES Escola Alzira da Fonseca Brewel DEYSE CRISTINA GOMES DA SILVA 262.912-7 8,125 203 Metropolitana Sul MORENO Escola de Referência em Ensino Médio Sofrônio Portela DIORGENES DA SILVA SIQUEIRA 240.461-3 8,125 204 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde PESQUEIRA Escola Cacilda Almeida DJANE BEZERRA LOPES MAIA 174.684-7 8,125 205 Agreste Centro Norte - Caruaru TACAIMBÓ Escola de Referência em Ensino Médio José Leite Barros FLAVIO CARLOS DA SILVA 255.167-5 8,125 206 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde PESQUEIRA Escola Prof. Arruda Marinho MACILENE CORDEIRO DE SOUZA 253.303-0 8,125 207 Metropolitana Sul JABOATÃO DOS GUARARAPES Escola Alto dos Guararapes MANUELA SANTIAGO PEREIRA 252.884-3 8,125 208 Agreste Meridional - Garanhuns BOM CONSELHO Escola de Referência em Ensino Médio Frei Caetano de Messina MARCOS ALEXSANDRO DE ARAUJO MACIEL 259.754-3 8,125 209 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina PETROLINA Escola Antonio Padilha MARIA DA PAZ DE SA MENEZES DE ANDRADE 132.405-5 8,125 210 Mata Norte - Nazaré da Mata TIMBAUBA Escola Mariana Ferreira Lima MARIA DAS NEVES DE PONTES BARBOSA LIRA 157.150-8 8,125 211 Sertão do Araripe - Araripina EXU Escola São Vicente de Paula MARIA DE FATIMA PINTO SARAIVA 106.892-0 8,125 212 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde CUSTÓDIA Escola de Referência em Ensino Médio José Pereira Burgos MARIA DE FATIMA RAEL AMARAL SANTANA 157.951-7 8,125 213 Metropolitana Norte OLINDA Escola de Referência em Ensino Médio Costa Azevedo MARIA DE LOURDES CARVALHO DOURADO 106.353-7 8,125 8,125 214 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde IBIMIRIM Escola Joaquim Guedes C. Gondim Neto MARIA JOSE DE AGUIAR SANTOS 303.509-3 215 Mata Centro - Vitória de Santo Antão BARRA DE GUABIRABA Escola de Referência em Ensino Médio Leobaldo Soares da Silva MARIA JOSE DE JESUS 123.656-3 8,125 216 Sertão do Submédio São Francisco - Floresta PETROLÂNDIA Escola São Francisco MARIA LUCICLEIDE DE SOUZA 154.547-7 8,125 8,125 217 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde VENTUROSA Escola Cônego Emanuel Vasconcelos MARIA ROZELY SANTOS DE ALMEIDA 173.171-8 218 Agreste Centro Norte - Caruaru TAQUARITINGA DO NORTE Escola de Referência em Ensino Médio Severino Cordeiro de Arruda MARIA SANDRA DA CONCEICAO 254.911-5 8,125 219 Recife Norte RECIFE Escola Padre João Barbosa MARINALDA QUEIROZ DE OLIVEIRA SILVA 173.681-7 8,125 220 Sertão Central - Salgueiro SALGUEIRO Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Mª da Conceição Cisneiros Sampaio MARINES ALVES GONDIM DO NASCIMENTO 257.880-8 8,125 221 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde IBIMIRIM Escola Cícero Augusto Gomes MARINES MARINA DA SILVA 189.153-7 8,125 222 Recife Sul RECIFE Escola Gercino de Pontes MOISES DA SILVA CAVALCANTI 262.660-8 8,125 223 Metropolitana Norte OLINDA Escola Cônego Jonas Taurino MONICA MARIA BARROS PEDROSA AMORIM 162.663-9 8,125 8,125 224 Agreste Centro Norte - Caruaru CARUARU Escola de Referência em Ensino Médio Pe. Zacarias Tavares MONICA MENDES FELIX 175.048-8 225 Metropolitana Sul CABO DE SANTO AGOSTINHO Escola de Referência em Ensino Médio Pastor José Florêncio Rodrigues NOEMIA KARINA ARAUJO DA SILVA FARIA LOPES 256.830-6 8,125 226 Mata Norte - Nazaré da Mata CARPINA Escola Técnica Maria Eduarda Ramos de Barros PRISCILLA SANTOS 256.367-3 8,125 227 Mata Norte - Nazaré da Mata CARPINA Escola Lions Club de Carpina RAQUEL VIEIRA DA SILVA 161.048-1 8,125 228 Sertão do Submédio São Francisco - Floresta FLORESTA Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Nestor Valgueiro de Carvalho REGIANE BEZERRA NOVAES 189.404-8 8,125 229 Mata Norte - Nazaré da Mata TIMBAUBA Escola Prof. José Mendes da Silva ADA PATRICIA GONCALVES ALVES 257.048-3 8 230 Metropolitana Sul JABOATÃO DOS GUARARAPES Escola Frei Romeu Peréa ADRIANO MARTINS DA SILVA 241.702-2 8 231 Agreste Meridional - Garanhuns GARANHUNS Escola São José AGOSTINHO JOSE CORDEIRO JESSE 176.465-9 8 232 Sertão Central - Salgueiro SALGUEIRO Escola Agrícola de Umãs ALBA REJANE ARAUJO RAMOS 161.092-9 8 233 Mata Sul - Palmares QUIPAPÁ Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Fernando Pessoa de Mello ALINE RUTHENIA DE SIQUEIRA SILVA 261.784-6 8 234 Sertão Central - Salgueiro SÃO JOSÉ DE BELMONTE Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Walmy Campos Bezerra ALTEMAR MATIAS 249.900-2 8 235 Agreste Centro Norte - Caruaru BREJO DA MADRE DE DEUS Escola de Referência em Ensino Médio André Cordeiro ANA MARCELA FARIAS CORREIA DE ARAUJO 254.120-3 8 236 Mata Norte - Nazaré da Mata PAUDALHO Escola José Antônio Fagundes ANDREA CARLA SILVA BEZERRA 163.711-8 8 237 Metropolitana Sul JABOATÃO DOS GUARARAPES Escola Alfredo Tenório ANDREA DE KASSIA DOS SANTOS SILVA 258.763-7 8 238 Metropolitana Norte PAULISTA Escola de Referência em Ensino Médio Profª Amarina Simões ANDRESON NASCIMENTO DE CASTRO 240.190-8 8 239 Sertão do Submédio São Francisco - Floresta BELÉM DO SÃO FRANCISCO Escola Estadual Honório Bernardes da Silva ANICELIA SANTOS NASCIMENTO 257.331-8 8 240 Agreste Meridional - Garanhuns SÃO BENTO DO UNA Escola de Referência em Ensino Médio Rodolfo Paiva AUDJANE DA SILVA CARVALHO 270.867-1 8 241 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde PESQUEIRA Escola de Referência em Ensino Médio José de Almeida Maciel DANIEL BEZERRA DA SILVA FILHO 175.762-8 8 242 Agreste Meridional - Garanhuns SÃO BENTO DO UNA Escola Lenita Fontes Cintra DILERMANDO PEREIRA TORRES NETO 303.977-3 8 8 243 Recife Norte RECIFE Escola de Referência em Ensino Médio Oliveira Lima DJALMA FERREIRA DA CUNHA 242.735-4 244 Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira SÃO JOSÉ DO EGITO Escola Prof. Sebastião Ferreira Rabelo Sobrinho FABIANA LUCIA DO PRADO SIDAURY 301.526-2 8 245 Metropolitana Sul SÃO LOURENÇO DA MATA Escola Estadual de Matriz da Luz FRANCISCO BEZERRA DE QUEIROZ 237.669-5 8 246 Metropolitana Norte PAULISTA Escola Prof. José Brasileiro Vilanova FRANCISCO VANDOVALDO CHAVES 156.723-3 8 247 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina AFRANIO Escola Antônio Cavalcanti Filho JOSICLEIA GOMES DA SILVA 257.851-4 8 248 Metropolitana Norte PAULISTA Escola Dantas Barreto MARIA ALICE CAVALCANTI PADILHA 107.119-0 8 249 Recife Norte RECIFE Escola de Referência em Ensino Médio Ageu Magalhães MARIA ANTONIA DE FREITAS LIMA 173.736-8 8 250 Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira TRIUNFO Escola Mons. Luiz Sampaio MARIA APARECIDA DINIZ BEZERRA 178.221-5 8 251 Mata Sul - Palmares PALMARES Escola de Referência em Ensino Médio Mons. Abílio Américo Galvão MARIA DAS GRACAS LUCAS DA SILVA 125.274-7 8 252 Recife Norte RECIFE Escola Luiz Delgado MARIA DE FATIMA TAVARES RAMOS 174.614-6 8 253 Recife Sul RECIFE Escola de Referência em Ensino Médio Amaury de Medeiros MARIA DO CARMO TAVARES RIBEIRO 134.068-9 8 254 Sertão do Araripe - Araripina ARARIPINA Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Gonzaga Duarte MARIA DO SOCORRO PEREIRA E SILVA 177.183-3 8 255 Mata Centro - Vitória de Santo Antão SAIRÉ Escola de Referência em Ensino Médio João Pessoa Souto Maior MARIA ESTELITA PESSOA DE MELO GOMES 128.612-9 8 256 Sertão do Araripe - Araripina BODOCÓ Escola de Referência em Ensino Médio Artur Barros Cavalcanti MARIA HELENA NOGUEIRA DE MACEDO PEREIRA 142.467-0 8 257 Metropolitana Norte PAULISTA Escola Profª Zulmira de Paula Almeida MARIA IVANEIDE GOMES FEITOSA 179.630-5 8 258 Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde ALAGOINHA Escola de Referência em Ensino Médio Gonçalo Antunes Bezerra MARIA JUCILEIDE CASTOR 159.892-9 8 259 Sertão do Araripe - Araripina EXU Escola Nelson Araújo MARIA OCELMA OLIVEIRA CAVALCANTE NOGUEIRA 259.633-4 8 260 Mata Norte - Nazaré da Mata BUENOS AIRES Escola Laurindo Gomes MARIA VALDILENE OLIVEIRA DA SILVA 172.133-0 8 261 Metropolitana Sul CABO DE SANTO AGOSTINHO Escola José Rodrigues de Carvalho MARLENE FRANCISCA DA SILVA 239.747-1 8 262 Recife Sul RECIFE Escola Prof. Fernando Mota MICHELINE CAVALCANTI LIMA DIAS 239.852-4 8 263 Mata Centro - Vitória de Santo Antão ESCADA Escola Vigário Pedrosa NICODEMOS FRANCISCO DE LIMA 189.764-0 8 264 Mata Centro - Vitória de Santo Antão GRAVATÁ Escola Cleto Campelo ORLENE ROSALE NASCIMENTO 154.605-8 8 265 Recife Norte RECIFE Escola Coronel Othon PEDRO ANASTACIO DE OLIVEIRA 175.423-8 8 Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 25 PORTARIA-SE Nº 2057 DE 01 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e o Convênio 053/2011, firmado com a Fundação Universidade de Pernambuco, RESOLVE: I – Divulgar a relação de Técnicos Educacionais (anexo único), que obtiveram notas a partir de 8,5 na certificação do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE, para participarem do processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional em Educação a ser realizado pela Universidade de Pernambuco - UPE. II – O processo seletivo para o Programa de Mestrado Profissional em Educação, efetuado na UPE, será realizado nos termos do Edital do Campus Mata Norte, datado de 10 de março de 2014, disponível em WWW.upe.br/ffpnm, onde 02 vagas serão destinadas aos Técnicos Educacionais da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco participantes do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE, de acordo com o item 3.7 do Edital. III – O Programa de Mestrado Profissional em Educação, realizado na UPE, Campus Mata Norte, será custeado pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco e beneficiará os Técnicos Educacionais em exercício. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V – Revoga-se a Portaria 5150 de 31 de julho de 2013. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Esportes SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE Relação dos técnicos aptos ao mestrado Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 GRE Gre Metropolitana Norte GRE Recife Norte SEE Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Recife Sul Gre Recife Norte GRE Metropolitana Norte Gre Recife Norte Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Agreste Centro Norte - Caruaru SEE Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Metropolitana Sul Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Recife Sul Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina SEE Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Sul Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Metropolitana Norte Gre Metropolitana Sul Gre Recife Sul Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Sul Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Mata Centro - Vitória Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina Gre Metropolitana Sul SEE Gre Metropolitana Norte Gre Recife Sul Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira Gre Recife Norte Gre Mata Centro - Vitória Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina Gre Recife Norte Gre Metropolitana Sul GRE Recife Norte Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Metropolitana Sul SEE Gre Mata Centro - Vitória Gre Recife Norte Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Recife Sul Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Norte Gre Metropolitana Norte Gre Metropolitana Norte Gre Metropolitana Sul Gre Recife Sul Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Sul Gre Recife Norte Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina Gre Metropolitana Norte SEE Gre Recife Sul Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Metropolitana Norte Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Sul Gre Recife Sul SEE Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Metropolitana Norte Gre Metropolitana Sul Gre Mata Centro - Vitória Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro CIDADE Ilha De Itamaracá Recife Recife Arcoverde Recife Recife Recife Recife Sertânia Belo Jardim Recife Itapetim São José Do Egito Carpina Camaragibe Nazaré Da Mata Recife Petrolina Recife Arcoverde Carpina Jaboatão Dos Guararapes Jaboatão Dos Guararapes Aliança Igarassu Jaboatão Dos Guararapes Recife Caruaru Jaboatão Dos Guararapes Jaboatão Dos Guararapes Custódia Caruaru Caruaru Bezerros Lagoa Grande Jaboatão Dos Guararapes Recife Abreu E Lima Recife Garanhuns Buíque Serra Talhada Recife Sairé Poção Petrolina Recife Camaragibe Recife Caruaru Garanhuns Jaboatão Dos Guararapes Recife Camocim De São Félix Recife Goiana Recife Limoeiro Jaboatão Dos Guararapes Recife Abreu E Lima Paulista Abreu E Lima Moreno Recife Santa Cruz Do Capibaribe Floresta Jaboatão Dos Guararapes Jaboatão Dos Guararapes Recife Petrolina Igarassu Recife Recife Arcoverde Paulista Caruaru Belo Jardim Jaboatão Dos Guararapes Jaboatão Dos Guararapes Recife Recife Belo Jardim Garanhuns Igarassu Recife Bezerros Caetés Santa Maria Do Cambucá LOTAÇÃO Escola Senador Paulo Pessoa Guerra Gre Recife Norte Unidade De Avaliação E Valorização De Pessoal Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Escola De Referencia Em Ensino Medio Olinto Victor Esc Monsenhor Francisco Salles Gre Metropolitana Norte Escola De Referencia Em Ensino Medio Clotilde De Oliveira Escola De Referencia Em Ensino Medio Olavo Bilac Escola De Referencia Em Ensino Medio De Belo Jardim Secretaria Executiva De Gestão Da Rede Escola De Referência Em Ensino Médio Teresa Torres Escola De Referencia Em Ensino Medio Edson Simoes Escola De Referencia Em Ensino Medio Joao Cavalcanti Petribu Escola Santa Apolonia Escola Dom Carlos Coelho - Nazare Escola De Referencia Em Ensino Medio Santos Dumont Escola Professor Simao Amorim Durando Gerência De Atenção Ao Servidor E Desenvolvimento Na Carreira Escola Industrial De Arcoverde Escola Jose De Lima Junior Escola De Referencia Em Ensino Medio Felipe Camarao Escola De Referencia Em Ensino Medio Edson Moury Fernandes Escola Cel Luiz Ignacio Pessoa De Melo Escola Santos Cosme E Damiao Escola Alzira Da Fonseca Breuel Escola De Referência Em Ensino Médio Martins Júnior Escola De Referência Em Ensino Médio De Caruaru Nelson Barbalho Escola Supervisora Miriam Seixas Escola Vila Joao De Deus Escola General Joaquim Inacio Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Escola De Referência Em Ensino Médio De Caruaru Nelson Barbalho Escola De Referencia Em Ensino Medio De Bezerros Escola Antonio De Amorim Coelho Escola Ministro Joao Alberto Secretaria Executiva De Gestão Da Rede Escola De Abreu E Lima Escola Lagoa Encantada Gre Agreste Meridional - Garanhuns Escola Vigario Joao Inacio-Ensino Fundamental E Medio Escola De Referência Em Ensino Médio Cornelio Soares Escola De Referência Em Ensino Médio Jarbas Pernambucano Escola De Referencia Em Ensino Medio Joao Pessoa Souto Maior Escola De Referencia Em Ensino Medio Com Manoel Caetano De Brito Escola Poeta Carlos Drumond De Andrade Liceu De Artes E Oficios Escola De Referencia Em Ensino Medio Deputado Oscar Carneiro Gre Recife Norte Escola Prof Jose Bione De Araujo Escola Henrique Dias Ensino Fundamental E Medio Escola De Referencia Em Ensino Medio Vila Rica Secretaria Executiva De Gestão Da Rede Escola De Referencia Em Ensino Medio Quintino Bocaiuva Escola Dom Carlos Coelho - Recife Escola De Referência Em Ensino Médio Frei Campo Mayor Escola Brigadeiro Eduardo Gomes - Recife Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Escola Supervisora Miriam Seixas Gre Metropolitana Sul Escola Profa Azinete Ramos Carneiro Escola Professora Generosa Gil Perez Escola Professora Isaura De Franca Escola Maria Do Ceu Bandeira Escola Prof Fontainha De Abreu Escola Dr Adilson Bezerra De Souza Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta Escola Prof Benedito Cunha Melo Escola Vila Joao De Deus Esc Poeta Manuel Bandeira Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina Escola Des Carlos Xavier Paes Barretto Secretaria Executiva De Gestão Da Rede Gre Recife Sul Escola Jornalista Edson Regis Escola Estadual De Paulista Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Escola Professora Maria Galvao Escola Alfredo Tenorio Escola De Referencia Em Ensino Medio Felipe Camarao Escola Edwiges De Sa Pereira Secretaria Executiva De Desenvolvimento Da Educação Escola Bento Americo Gre Agreste Meridional - Garanhuns Escola Santos Cosme E Damiao Gre Metropolitana Sul Escola Dom Jose Lamartine Soares Escola De Referencia Em Ensino Medio Luiz Pereira Junior Escola De Referencia Em Ensino Medio João David De Souza NOME Adilia De Assis Mousinho Leite Adilma Pereira De Mendonca Adriana Carla Leal Trajano Nunes Adriana Dias Galindo Adriana Do Nascimento Silva Adriana Guilherme Dias Da Silva Figueirêdo Adriana Oliveira De Toledo Adriana Saraiva Do Nascimento Aiana Claudia Da Silva Sousa Ferreira Airma Farias De Araujo Melo Alana Brito Alba Jeane Lopes De Oliveira Alba Lucia Barboza De Araujo Dantas Alcione De Araujo Moura Aldecy Ferreira Do Nascimento Alexsandra Sonia Barbosa Ferreira Ana Cecilia Pimentel Cardoso Ana Claudia De Carvalho Rosa Oliveira Ana Elisa De Aquino Fonseca Souza Ana Lucia Pereira De Siqueira Ana Lucia Vieira Lima Mota Ana Maria Correia De Araujo Ana Paola Melissa De Lima Ana Paula Cunha De Souto Maior Andrea Paula Da Silva Andresa Alves Guimaraes Andreza Kione Alves Bezerra Andrezza Rochelle Almeida E Silva Angela Cristina Lima Angela Marques Da Silva Angerlandia Serafim Da Silva Anna Lissia Da Silva Anna Paula De Souza Leao Bezerra Anselmo Aparecido De Lemos Catarina De Cássia Dos Santos Paulino Christiane De Cassia Souza Melo Cinthya Maria De Oliveira Rozas Claudia Veronica De Araujo Barros Cristina Maria Gomes De Melo Cristina Pinheiro De Araujo Cunha Daniege De Freitas Bezerra Fraga Daniela De Vasconcelos Pereira Carvalho Daniele Souto De Sousa Lins Danielly Cristiane Lemos Bezerra Danyella Jakelyne Lucas Gomes Dayane Goncalves Duarte Dayse Rodrigues De Oliveira Debora Patricia Coelho Ferreira Diogo Luiz Alves Ventura Edneide Amancio De Lima Silva Egileusa Gomes Araújo Elaine Cristina Matos Da Silva Elena Pazzola Elida Monteiro Dos Santos Elisangela Felix Santana Elisangela Freitas Do Nascimento Elizabeth Medeiros Leal Elizangela Do Nascimento Oliveira Elizieth Santos De Almeida Enilda Camara Vilar Erica Feijo De Souza Lima Erivânia Maria Da Silva Etiane Valentim Da Silva Fabiana Karla Silva Do Nascim. Albuquerque Fabiana Maria Da Silva Andrade Fabiana Maria Da Silva Gomes Fabricia Quenha Lopes De Sa Flavia Da Gama Alves Correia Flavia Ferreira Do Nascimento Girlande Paes De Andrade Ferreira De Almeida Glaucia Novais Santos De Almeida Graciete Maria Leite Gomes Helenita Meyer De Macedo Coelho Ilze Maria Ferreira Iolanda Tavares Da Silva Iramaia Patricia Martins Da Silva Irys Cybelle De Araujo Freire Izabelle Araujo Da Silva Jacqueline Da Silva Carneiro Janaina Da Conceicao Alves Janini Paula Da Silva Jaqueline Calaça Lopes Ferreira Jemima Alves Silva De Melo Lucena Joelma Arcoverde Da Silva Joelma Gomes Da Silva Joelma Maria De Lima Joelma Maria Dos Santos Jose Kleber Felix Dos Santos Josefa Joelma Dos Santos MATRÍCULA 3015440 3033236 2511428 3021491 3034089 3036405 3018105 3030024 3031900 3016960 3018032 3019870 3014924 3021556 3037258 3007561 1372688 3007065 2515873 3031934 3018458 3034747 3019241 3007537 3006271 3034720 3038149 3051463 3037240 3034623 3031926 3018474 3051528 3033163 3017850 3017770 2619199 3005402 3038840 3040275 3013944 3017281 3037380 3038548 3037428 3011453 3037290 3034453 2498740 3021602 3040178 3021610 3014193 3029620 3037339 3017656 3038718 3021599 3064573 3029557 3005801 3038580 3005810 3031284 3068307 3038190 3020738 3037088 3050963 3033694 3020320 3005399 2637600 3031110 3031748 3005852 3064522 3014282 3036448 3037592 3064875 3031071 3015106 3040216 3006220 3007669 3068226 3050688 3018814 NOTA 8,75 8 8,125 8,5 8,5 8,25 8,625 8,125 8,125 8 8,25 8,75 8 8,125 8 8,125 8,375 8,375 8 8,125 8,25 8 8,375 8,25 8,125 9,125 8,125 8,125 8,125 8 8,375 8,25 8,125 8,75 8,625 8,375 8,125 8,875 8,125 8,5 8,5 8 8 8,875 8 8,625 8,25 8,125 8,375 8,625 8,5 8,25 8,75 8,125 8,25 8,25 8,25 8 8,5 8 8 8 8,375 8 8 8,5 8,25 8 8,125 8,75 8,5 8 8,375 8,25 8 8,25 8,875 8,375 8,5 8,375 8 9,125 8,125 8,75 8 8,125 8,375 8,125 8,5 26 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro SEE Gre Recife Norte Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Metropolitana Sul Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Recife Norte SEE Gre Mata Centro - Vitória Gre Mata Centro - Vitória Gre Metropolitana Norte Gre Litoral Sul - Barreiros Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Sul Gre Metropolitana Norte Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde SEE Gre Recife Norte Gre Metropolitana Norte Gre Mata Centro - Vitória Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Mata Centro - Vitória Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Mata Centro - Vitória Gre Recife Norte Gre Mata Sul - Palmares Gre Mata Centro - Vitória Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina Gre Recife Norte Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Sertão Do Araripe - Araripina Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Sertão Do Alto Pajeú - Afogados Da Ingazeira Gre Mata Centro - Vitória Gre Recife Sul Gre Sertão Central - Salgueiro Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta Gre Metropolitana Norte Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Sertão Do Médio São Francisco - Petrolina SEGE Gre Sertão Central - Salgueiro Gre Sertão Central - Salgueiro Gre Mata Centro - Vitória Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Mata Centro - Vitória Gre Recife Sul Gre Recife Sul SEE Gre Recife Norte Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Recife Norte Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Recife Sul Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta Gre Mata Centro - Vitória Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Recife Norte Gre Recife Sul Gre Metropolitana Sul Gre Recife Norte Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta Gre Metropolitana Sul Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Metropolitana Sul Gre Mata Centro - Vitória Gre Mata Norte - Nazaré Da Mata Gre Metropolitana Sul Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Gre Mata Centro - Vitória Gre Metropolitana Norte Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Gre Metropolitana Norte Gre Metropolitana Norte Gre Recife Sul Gre Metropolitana Norte Gre Mata Centro - Vitória Gre Metropolitana Norte Gre Metropolitana Sul Gre Mata Centro - Vitória Gre Agreste Meridional - Garanhuns Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Limoeiro Recife Recife Garanhuns Jaboatão Dos Guararapes Arcoverde Recife Recife Gravatá Vitória De Santo Antão Olinda São José Da Coroa Grande Jaboatão Dos Guararapes Camaragibe Olinda Venturosa Recife Recife Igarassu Vitória De Santo Antão Orobó Chã De Alegria Caruaru João Alfredo Timbaúba Limoeiro Sairé Recife Palmares Bezerros Petrolina Recife Serra Talhada Canhotinho Araripina Paudalho Carpina Carnaíba Gravatá Recife Salgueiro Brejo Da Madre De Deus Arcoverde Petrolândia Paulista Cupira Santa Maria Da Boa Vista Recife Salgueiro Serrita Vitória De Santo Antão São João Bonito Recife Recife Recife Recife Limoeiro Recife Belo Jardim Caruaru Limoeiro Recife Floresta Glória Do Goitá Vertente Do Lério Recife Recife São Lourenço Da Mata Recife Tacaratu Cabo De Santo Agostinho Altinho Jaboatão Dos Guararapes Gravatá Paudalho Jaboatão Dos Guararapes Orobó Arcoverde Bonito Olinda Belo Jardim Olinda Olinda Recife Olinda Vitória De Santo Antão Olinda Ipojuca Vitória De Santo Antão Garanhuns Caruaru Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gerência De Organização Educacional Escola De Referencia Em Ensino Medio Clovis Bevilaqua Escola Professora Gabriela Mistral Escola Saturnino De Brito Escola Jornalista Edson Regis Escola Sao Miguel Secretaria Executiva De Gestão Da Rede Escola Gravata Gre Mata Centro - Vitória Escola Profa Ines Borba Escola De Referencia Em Ensino Medio Prof Carlos Jose Dias Da Silva Escola Nestor Gomes De Moura Escola Professor Nelson Chaves Escola Conego Jonas Taurino Escola De Referencia Em Ensino Medio Quiteria Wanderley Simoes Unidade De Desenvolvimento Pessoas Gre Recife Norte Escola Barao De Vera Cruz Escola Guiomar Krause Goncalves Escola De Referencia Em Ensino Medio Professora Rita Maria Da Conceicao Escola De Referencia Em Ensino Medio Presidente Costa E Silva Gre Agreste Centro Norte - Caruaru Escola Nossa Senhora Auxiliadora Escola De Referência Em Ensino Médio Jornalista Jader De Andrade Ginasio De Limoeiro Arthur Correia De Oliveira Escola De Referencia Em Ensino Medio Joao Pessoa Souto Maior Escola Jose Maria Escola Da Fraternidade Palmarense Escola Professora Maria Ana Escola Poeta Carlos Drumond De Andrade Escola Regueira Costa Escola Antonio Timoteo Escola Pe Antonio Callou De Alencar Escola Professor Manoel Bonifacio Costa Escola Joao Cavalcanti Petribu Escola Sao Jose - Carpina Escola Joao Gomes Dos Reis Escola Cleto Campelo Gre Recife Sul Escola De Referencia Em Ensino Medio Aura Sampaio Parente Muniz Escola De Referencia Em Ensino Medio Andre Cordeiro Escola Monsenhor Jose Kehrle Escola De Jatoba Ensino Fund E Medio Esc Professora Maria Alves Machado Escola De Referência Em Ensino Médio Professora Maria De Lourdes Temporal Escola Professora Judith Gomes De Barros Secretaria Executiva De Gestão Da Rede Escola Carlos Pena Filho Escola De Referência Em Ensino Médio Desembargador Joao Paes Gre Mata Centro - Vitória Escola De Referência Em Ensino Médio Joao Fernandes Da Silva Escola De Referencia Em Ensino Medio Dr Alexandrino Da Rocha Gre Recife Sul Escola De Referencia Em Ensino Medio Joaquim Nabuco Secretaria Executiva De Gestão Da Rede Gre Recife Norte Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Escola De Referencia Em Ensino Medio Clotilde De Oliveira Escola Professor Donino Escola Prof Jesuina Pereira Rego Gre Vale Do Capibaribe - Limoeiro Gre Recife Sul Gre Sertão Do Submédio São Francisco - Floresta Escola Paroquial De Menores Escola De Referência Em Ensino Médio Justa Barbosa De Sales Escola Rotary Do Alto Do Pascoal Esc Mon Man Leonardo De Barros Barreto Escola De Referencia Em Ensino Medio Conde Pereira Carneiro Escola De Referência Em Ensino Médio Jarbas Pernambucano Escola Julia Gomes De Araujo Esc Emidio Cavalcanti De Albuquerque Escola Jose Lins De Figueiredo Escola De Referencia Em Ensino Medio Professor Epitacio Andre Dias Escola De Referencia Em Ensino Medio Devaldo Borges Escola Joao Cavalcanti Petribu Escola De Referencia Em Ensino Medio Augusto Severo Escola Prof Antonio Pedro De Aguiar Gre Sertão Do Moxotó Ipanema - Arcoverde Escola Pe Jose Augusto Escola De Referencia Em Ensino Medio Marechal Floriano Peixoto Escola Tomas Alves Escola Dom Pedro Bandeira De Melo Escola De Referencia Em Ensino Medio Capitao Luiz Reis Esc Carlos Alberto Goncalves De Almeida Escola De Referencia Em Ensino Medio De Olinda Gre Mata Centro - Vitória Escola Polivalente Compositor Antonio Maria Esc Domingos Albuquerque Escola Madre Lucila Magalhaes Gre Agreste Meridional - Garanhuns Escola Nicanor Souto Maior PORTARIA SEE Nº 2058 DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei nº 12.944, de 16 de dezembro de 2005 e Censo Escolar 2013, RESOLVE: Classificar as Escolas da Rede Estadual de Ensino abaixo relacionadas: PEQUENO PORTE ESCOLA Escola José Maria Escola Maria Amália MUNICÍPIO Recife Recife GRE Recife Norte Recife Norte Recife, 2 de abril de 2014 Julia Albuquerque Aguiar Interaminense Juliana Santana De Oliveira Juscilene Benevides Santos Karine De Melo Padilha Karla Patricia Freitas Bezerra Katia Leite De Souza Cruz Amorim Katia Maria De Andrade Ferreira Dos Santos Krauzielle Alecsandra Da Silva Berenguer Luciana Cabral Medeiros Luciana Maria Campelo De Oliveira Luciene Santos De Oliveira Lucimara Aparecida Augusto Dias Lucineide Ferreira Silva De Santana Marcela Rafaela Barbosa De Farias Marcelli Olimpia Silva De Freitas Marcia De Oliveira Bernardo Maria Adjane Medeiros Da Silva Maria Agrecia Cordeiro De Oliveira Maria Alice Silva De Lima Maria Anaclecia Da Cruz Silva Maria Aparecida Cabral Da Silva Maria Da Conceicao B. Do Nascimento Teixeira Maria Cristineide Lucas Da Silva Maria Das Gracas Silva Maria De Fatima Da Silva Maria De Jesus Vasconcelos De Araujo Maria Do Carmo De Lima Maria Do Carmo Gomes Pereira Cavalcanti Maria Do Carmo Lima Do Nascimento Maria Do Carmo Santos Rocha Maria Do Rosario Santos Souza Maria Do Socorro Carlos De Sa Maria Elisane Gusmao Da Silva Maria Gislene Pereira Da Silva Maria Ivonete Leite De Sa Maria Jocea Gusmao Maria Jose Da Silva Maria Jose De Oliveira Silva Maria Josimary De Medeiros Correia 3017885 2620618 3030954 3040119 3033147 3035794 3035913 2619318 3068455 3037053 3018539 3017869 3017818 3036863 3015491 3033988 2556995 2679752 3015203 3034518 3033953 3025985 3051498 3020274 3052028 3030504 2620642 3004104 3034860 3038211 3018059 3034070 3020878 3050661 3018237 3020584 3019314 3018075 3038246 2497956 3015777 3021440 3031586 3021688 3018121 3036952 3017150 2619296 3018423 3019438 2505045 3051773 3025900 3064816 3064867 2619342 3036707 3019888 3032299 3020940 3038475 3019810 2662108 3019462 3051935 3007022 3032302 3033520 3031306 3032264 3051420 3033724 3051552 3033058 3039994 3020762 3033040 3019543 3018288 3025896 3015734 3015793 3014738 3014720 3033449 3018695 3011690 3018679 3033783 3064719 3051005 3034992 Maria Ledivan Mimim Da Silva Maria Lúcia Oliveira Da Silva Maria Nailma De Almeida Maria Ozita Ana Silvana Barros Maria Risolene De Andrade Martins Maria Rozelma Leite Da Silva Marileuza Raimunda Silva Marilia Gama Coelho Marluce De Lima Leal Marta Maria Lopes Da Silva Morgana Tais Tavares Monteiro Nadja Roberta Nunes Da Silva Pereira Nirleide Maria De Melo Nivia Maria Valoes Negreiros Penedo Ozielma Inacia Da Silva Patricia Carla Cassemiro Da Silva Pompea Do Rosario Do Nascimento Batista Rachel Rezende De Lima Raffaela Falcao Perruci Rakcione De Oliveira Xavier Rejane Bezerra Rafael Gois Renata Augusta Albuquerque De Barros Renata Tavares Da Silva Rita Pereira Da Silva Souza Roberta De Paula Da Silva Souza Robson Lima De Arruda Ronaldo Da Silva Cavalcanti Rosenilda Correia Oliveira Rosilene Gomes Ferreira De Moura Rozenaide Moreira Dos Santos Rozieude Honorina De Souza Rozineide Batista Campos De Morais Rutielle Daiane Alves Bezerra Sandra Maria Da Silva Sandra Maria De Morais Silva Sandra Paula Silvari Freitas Sandra Peixoto De Barros Ianino Sandreane Barbosa Domingues Selma Dos Santos Sonia Sayuri Yamaguchi Soraya Goncalves Celestino Da Silva Sueli Leite Da Silva Cadete Suzana Marcia Dos Santos Oliveira Soraya Santos De Lima Franco Taciane Pires Dos Santos Tania Elizabeth Campos Teixeira Tatiane Marcela Rodrigues Da Silva Tereza Cristina Machado De Moura Farias Thais De Araujo Pereira Virginia Goncalves Alves Viviane Paula Correia Duarte Waldja Kyrlla Medeiros Feitosa Araujo Centro de Educação de Jovens e Adultos Poeta Joaquim Cardozo Recife Recife Sul Escola Barros Carvalho Recife Recife Sul Escola Educador Paulo Freire Recife Recife Sul Escola Senador Nilo de Souza Coelho Recife Recife Sul Escola Barão de Vera Cruz Igarassu Metropolitana Norte Escola Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto Igarassu Metropolitana Norte Escola Cel. Valeriano Eugênio de Melo Olinda Metropolitana Norte Escola Clídio de Lima Nigro Olinda Metropolitana Norte Escola Dom Pedro Bandeira de Melo Escola Prof. Paulo Freire Olinda Olinda Metropolitana Norte Metropolitana Norte 8,5 9 8,375 8 8,125 8,5 8,125 8,125 8,125 8,875 8,125 8,375 8,25 8,5 8 8,5 8,125 8,75 8,125 8 8,5 8,375 8,125 8 8 8 8,25 8,5 8,375 8 8,25 8 8,125 8,125 8,25 8,5 8,875 8,625 8,125 8 8 8,375 8,25 8,5 8,375 8,125 9 8,625 8,25 8,5 8,25 8,125 8,5 8,375 8,375 8,25 8,5 8,625 8,5 8,375 9,125 8 8 8,75 8,125 8,375 8 8,125 8,25 8,5 8,25 8,25 8,375 8,125 8,25 8,375 8,125 8 8 8 8,375 8,25 8 8,125 8 8,125 8,375 8,375 8 8 8,25 Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Escola Prof. Natanael Barbosa Medrado Escola Professora Alice de Barros Maurício Escola Frei Jaboatão Escola Ministro João Alberto Escola 10 de Agosto Escola Brigadeiro Eduardo Gomes Escola Dom Carlos Coelho Escola Costa de Azevedo Escola Professora Galtemir Lins Escola Raimundo Honório Escola Ana Faustina Escola Professora Adélia Leal Ferreira Escola São Cristovão Escola São José Cabo de Santo Agostinho Camaragibe Jaboatão dos Guararapes Jaboatão dos Guararapes São Lourenço da Mata Macaparana Nazaré da Mata Catende Palmares Bom Jardim Surubim Caruaru Garanhuns Garanhuns Centro de Educação de Jovens e Adultos Cícero Franklin Cordeiro Arcoverde Metropolitana Sul Metropolitana Sul Metropolitana Sul Metropolitana Sul Metropolitana Sul Mata Norte - Nazaré da Mata Mata Norte - Nazaré da Mata Mata Sul - Palmares Mata Sul - Palmares Vale do Capibaribe - Limoeiro Vale do Capibaribe - Limoeiro Agreste Centro Norte - Caruaru Agreste Meridional - Garanhuns Agreste Meridional - Garanhuns Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde Escola Industrial de Arcoverde Arcoverde Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde Escola de Jatobá Petrolândia Sertão do Submédio São Francisco - Floresta Escola Delmiro Gouveia Petrolândia Sertão do Submédio São Francisco - Floresta Escola João Batista dos Santos Petrolina Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Escola Pau Brasil Santa Maria da Boa Vista Escola Professor Manuel Leite Escola Professora Antônia Marinho Apolinário Salgueiro Trindade Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Sertão Central - Salgueiro Sertão do Araripe - Araripina MÉDIO PORTE ESCOLA Escola Governador Carlos de Lima Cavalcanti Escola Poeta Manoel Bandeira Escola Monsenhor Manoel Leonardo de Barros Barreto Escola Brasilino José de Carvalho Escola Senador José Ermírio de Moraes Escola Guedes Alcoforado Escola Monsenhor Arruda Câmara Escola Professora Deana Clark Xavier Escola Santo Inácio de Loyola Escola Dr. Luiz Cabral de Melo Escola Governador Eraldo Gueiros Leite Escola Frei Caneca Escola Desembargador José Neves Filho Escola São José Escola Professora Elisabeth Lyra Escola Prof. Joaquim Augusto de Noronha Filho Escola Antônia Cavalcanti de Albuquerque Escola Prof. Vicente Monteiro Escola Professora Maria Lúcia Alves Escola Dom Juvêncio Britto Escola Senador Aderbal Jurema MUNICÍPIO Recife Recife Recife Igarassu Itapissuma Olinda Olinda Olinda Olinda Paulista Paulista Camaragibe Jaboatão dos Guararapes Carpina Timbaúba Barreiros Caruaru Caruaru Santa Cruz do Capibaribe Garanhuns Garanhuns Escola Monsenhor José Kehrle Arcoverde Escola Gal Joaquim Inácio Custódia Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira Escola Monteiro Lobato Petrolina Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Escola Antonio Padilha Petrolina Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Escola Nossa Senhora Aparecida Petrolina Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Petrolina Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Escola Professor Simão Amorim Durando GRE Recife Norte Recife Norte Recife Sul Metropolitana Norte Metropolitana Norte Metropolitana Norte Metropolitana Norte Metropolitana Norte Metropolitana Norte Metropolitana Norte Metropolitana Norte Metropolitana Sul Metropolitana Sul Mata Norte - Nazaré da Mata Mata Norte - Nazaré da Mata Litoral Sul - Barreiros Agreste Centro Norte - Caruaru Agreste Centro Norte - Caruaru Agreste Centro Norte - Caruaru Agreste Meridional - Garanhuns Agreste Meridional - Garanhuns Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde GRANDE PORTE ESCOLA MUNICÍPIO Recife Jaboatão dos Guararapes Araripina Ipubi Escola Lagoa Encantada Escola Nestor Gomes de Moura Escola Padre Luiz Gonzaga Escola Joaquim Eugênio Silva GRE Recife Sul Metropolitana Sul Sertão do Araripe - Araripina Sertão do Araripe - Araripina ERRATA Portaria nº 1031 de 20 de fevereiro de 2014, Diário Oficial do dia 21.12.2013. Onde se lê: matrícula nº 239.027-2 Leia-se: matrícula nº 249.500-7 RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1197 de 24.02.14, referente a JUSCELIO ALVES ARCANJO, matrícula nº 261.576-2. Onde se lê: a partir de 01.02.13. Leia-se: a partir de 01.02.14. RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 7929 de 27.12.13, DOE /PE de 28.12.13, referente a SANDRA MARIA TORQUATO VALENTE SANTOS, matrícula nº 161.057-0: Onde se lê: processo de sindicância nº 006.2013.01; Leia-se: processo de sindicância nº 011.2013.02. O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS. EM – 01.04.2014. ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA PROCESSO 0410659-7/2014 0493058-2/2013 0498980-2/2013 0550684-1/2013 NOME JOSCELMA MARIA MORAIS ROSA RICARDO JOSE DA LUZ ELPIDIO ALENCAR DE SOUZA NEIDE FAEIRSTEIN DE BARROS CARVALHO MAT. DEFIRO NO TOTAL DE: 168.217-2 237.641-5 249.914-2 275.933-0 02 ANOS,05 MESES E 08 DIAS. 02 ANOS,11 MESES E 09 DIAS. 05 ANOS,08 MESES E 10 DIAS. 16 ANOS,02 MESES E 10 DIAS. 27 ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67. PROCESSO 0426909-3/2014 0455752-1/2012 NOME ETIENE DE MELO RODRIGUES NEILTON GUEDES DOS SANTOS MAT. 106.310-3 191.277-1 DEFIRO NO TOTAL DE: 01 ANO,11 MESES E 25 DIAS. 02 ANOS E 06 DIAS. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0430808-5/2014, REFERENTE A MARIA VERALUCIA DE MELO SANTOS, MATRÍCULA Nº 89.075-8, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM RECÍPROCA, NO TOTAL DE 04 ANOS,08 MESES E 22 DIAS. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8200703070785, DESPACHO DE 12.04.2007. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0433503-0/2014, REFERENTE A JOSÉ ALVES DE SOUZA FILHO, MATRÍCULA Nº 106.328-6, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO PELA CONTAGEM RECÍPROCA, OS PERÍODOS DE 08.08.66 A 22.04.71 E 03.05.71 A 08.02.81. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 15007160/86, DESPACHO DE 25.04.1986. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº0434161-1/2014, REFERENTE A MARIVANE MARIA SILVA ARIMATEIA, MATRÍCULA Nº 130.077-6, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DE BEZERROS/PE O PERÍODO DE 01.02.77 A 10.05.85. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 860638/87, DESPACHO DE 13.11.87. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0434565-0/2014, REFERENTE A NEIVONETE GOMES SOUZA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 159.292-0, TORNAR SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTÃÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA DO SALGUEIRO/PE O PERÍODO DE 01.03.88 A 30.09.89. ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8058270/95, DESPACHO 20.11.95. O SUPERINTENDÊNTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO DISCRIMINADOS: GRE VITÓRIA EM 01/04/2014 NOME ADEILTON FERRAZ DE FREITAS EDIVANDRO TEIXEIRA DE CARVALHO ELZENI TERESINHA DA SILVA GISELDA SEVERINA T. NASCIMENTO JOELSON MARINHO LINS JOSÉ BORGES DE MEDEIROS JOSÉ NEILDO DAVID DOS SANTOS JOSELMA SOARES DA SILVA MELO JOSINALDO SILVA PIRES MAGALI MARINHO LUNA MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA MARIA DA GLÓRIA DE BARROS MACIEL MARIA DA PAZ S. APRESENTAÇÃO MARIA DAS DORES SANTOS VIEIRA MARIA DE FÁTIMA M. PESSÔA ALMEIDA MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO MARIA DO ROSÁRIO SANTIAGO MARIA DULCINETE BARBOSA DE MELO MARIA EDINEIDE PEREIRA MARIA HILDA DE MOURA MARIA JOSÉ SILVA MARIA JOSÉ DA SILVA MARIA JOSÉ DA SILVA MARIA JOSÉ DA V. DO NASCIMENTO MARIA NATÁLIA SARMENTO MARIA OLÍVIA DE A. FERREIRA SILVA MARIA SILVANIA SILVA MARGARETH ALVARES GOMES MARGARIDA FRANCISCA DA SILVA SOCORRO DE FÁTIMA ADELINO STEVENSON SOARES DA SILVA VERA LÚCIA CELESTINO DA SILVA MATRÍCULA 1070045 1035665 1570412 1213725 1083848 1102877 1058347 1299255 1210424 1343050 1218930 1460323 1612565 1212079 0889032 1355627 1291947 1181858 1042220 1171453 1181424 1393456 1300466 842966 1572113 1613227 1142097 1225332 1221264 1572920 1450476 1399438 Nº. MESES 02 02 02 02 02 02 02 01 02 02 02 01 02 02 01 02 02 01 02 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 02 02 01 INÍCIO 06/03/2014 01/02/2014 05/02/2014 03/02/2014 05/02/2014 03/02/2014 05/02/2014 10/03/2014 05/02/2014 06/03/2014 10/02/2014 06/03/2014 03/02/2014 03/02/2014 03/02/2014 10/02/2014 10/03/2014 03/02/2014 04/02/2014 06/03/2014 03/02/2014 10/03/2014 03/02/2014 06/03/2014 06/02/2014 05/02/2014 03/02/2014 10/02/2014 03/02/2014 10/02/2014 10/02/2014 30/01/2014 DECÊNIO 3º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 3º 2º 2º 2º 1º 2º 3º 2º 2º 3º 3º 3º 3º 2º 2º 3º 2º 2º 3º 2º 2º 1º 2º 2º INÍCIO 10.03.14 10.03.14 06.03.14 03.02.14 10.03.14 06.03.14 10.03.14 12.03.14 06.03.14 17.03.14 01.04.14 07.04.14 01.04.14 10.03.14 01.04.14 06.03.14 01.04.14 02.01.14 06.03.14 01.04.14 01.04.14 01.04.14 14.03.14 18.03.14 06.03.14 06.03.14 10.02.14 26.02.14 04.04.14 01.04.14 12.03.14 10.03.14 06.02.14 07.04.14 12.03.14 06.03.14 10.03.14 06.03.14 11.02.14 17.03.14 01.04.14 DECÊNIO 2º 2º 2º 3º 1º 3º 1º 2º 2º 3º 3º 3º 3º 3º 2º 1º 1º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 1º 1º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 1º 2º 1º 1º GRE METRO SUL NOME MARIA DO SOCORRO DA CRUZ GONÇALVES ALBERTO LOPES FERREIRA LAVINIA MARTA DO NASCIMENTO CASTILHO MARIA DAS NEVES DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DE A. ALVES E SILVA JOSÉ SEVERINO FELIX DA SILVA MARIA MADALENA MARQUES DE OLIVEIRA VADEMILSON JOSÉ DA SILVA NÉZIO HERMÍNIO DE ALMEIDA MARIA DE FÁTIMA DANTAS PEREIRA MAGALY XAVIER BARBOSA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO LINDALVA DE LIMA ALMEIDA GUIOLANDO MANOEL DE FREITAS FERREIRA JOCYLENE MARIA HOLANDA SOUZA PACHECO MARIA DAS GRAÇAS EUGENIO DE SOUZA EDSON MARQUES DE FRANCA LUZIA LUIZ DE FRANCA NASCIMENTO MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA MARIA JOSÉ LIMA DE SOUZA MARIA AUXILIADORA AGUIAR T. FRANÇA MARIA JOSÉ DA SILVA ALDENICE XIMENES DA COSTA ELAINE MARIA DE OLIVEIRA DE LIMA EOLO DE CASTRO FRAGOSO GERALDO PEDRO DE OLIVEIRA ADNA GOMES DE PAIVA ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES MARCIA MARIA BRAINER SOARES PAULO ROBERTO VARELA BARRETO LUCIANA ANTAS VERÍSSIMO MARIA AUXILIADORA MEDEIROS DE ABREU MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA MARIA VANDEILCE DOS SANTOS MATIAS ADRIANA LOPES DE PAULA EDNA MARIA DA SILVA DALETE BATISTA DE OLIVEIRA MARIA ALAIDE PAIVA DE LIMA SUENY BARKOKEBAS CAVALCANTI DIAS AURILEDA DA SILVA LIRA MARIA DE FATIMA CANDIDO DE OLIVEIRA MAT. 43.896-0 75.778-0 85.438-7 87.423-0 87.446-9 89.819-8 101.648-2 101.676-8 105.886-0 109.075-5 112.096-4 113.552-0 117.783-4 118.692-2 121.602-3 121.877-8 127.335-3 127.395-7 127.417-1 127.437-6 128.571-8 132.508-6 140.514-4 141.637-5 141.678-2 145.661-0 154.949-9 155.081-0 155.924-9 156.814-0 157.117-6 160.554-2 162.511-0 164.780-6 174.559-0 174.975-7 175.401-7 175.497-1 176.270-2 177.144-2 177.328-3 Nº MESES 01 02 02 02 01 02 01 02 02 02 02 02 02 02 02 01 02 01 01 01 02 02 01 01 01 01 02 02 02 01 01 01 02 02 01 01 01 02 02 01 01 28 MARGARIDA MARIA MAGALHÃES MARIA DA CONCEIÇÃO DEODATA DA COSTA NILTON GUIMARÃES DA SILVA ERIKA DE ALBUQUERQUE MACIEL LUIZ PAULO FERREIRA DO AMARAL Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 178.597-4 189.330-0 189.766-7 193.746-4 193.995-5 02 02 02 02 02 18.03.14 10.03.14 04.04.14 03.02.14 01.04.14 1º 1º 1º 1º 1º MATRÍCULA 102.572-4 105.805-3 106.616-1 119.414-3 128.669-2 1278169 129803-8 129.840-2 131.375-4 132.639-8 132.675-9 132.675-9 138.819-3 141.025-3 141.210-8 141.623-5 144.287-2 146.617-8 157.223-7 157.375-6 159.223-8 161.014-7 161382.0 165.126-9 172.105-4 172.134-8 173.753-8 174.983-8 175.451-3 N.º MESES 1 Mês 2 Meses 1 Mês 2 Meses 1 Mês 2 Meses 2 Meses 2 Meses 1 Mês 1 Mês 1 Mês 1 Mês 1 Mês 1 Mês 1 Mês 1 Mês 2 Meses 1 Mês 2 Meses 1 Mês 2 Meses 2 Meses 1 Mês 3 Meses 2 Meses 1 Mês 2 Meses 2 Meses 2 Meses INÍCIO 17/03/2014 03/02/2014 06/03/2014 10/03/2014 03/02/2014 03/02/2014 03/02/2014 11/03/2014 10/03/2014 18/02/2014 02/01/2014 05/03/2014 02/01/2014 02/01/2014 03/02/2014 06/03/2014 10/02/2014 10/03/2014 10/03/2014 14/03/2014 06/03/2014 03/02/2014 10/02/2014 10/03/2014 05/02/2014 17/02/2014 03/02/2014 07/03/2014 17/02/2014 DECÊNIO 1º 2º 3º 3º 1º 2º 1º 1º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 1º 2º 2º 2º 2º 2º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 2º 1º GRE GARANHUNS NOME JAIR MATIAS DA ROCHA DALVA SOUSA PORFÍRIO CORDEIRO DINÁ DE BARROS DOS SANTOS ELIZABETH CAITANO DA SILVA LIMA SEVERINO SABINO FILHO GIRLEIDE MARIA DA SILVA ALMEIDA CLEIDE DE OLIVEIRA P. CAVALCANTE ERIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA EULINA MARTA DE BARROS ROSÂNGELA MARIA PINTO VALDEMIR JOSÉ MARTINS DA SILVA VALDEMIR JOSÉ MARTINS DA SILVA ERONILDES TÉTÉ DOS SANTOS MARIA LANUSA SOUTO ALVES REGINEIDE SANTOS EDNA MARIA DE AZEVÊDO ANA CLÁUDIA AZEVEDO DUARTE VÂNIA FERREIRA GOMES MARIA TEREZA DE LIMA ALVES MARIA VERÔNICA BRANCO MONTANHA CLAUDETE MARIA CORDEIRO BRAGA MARIA NELMA CARVALHO EUGÊNIO RITA DE KASSIA DE MELO TENÓRIO JOYCE PESSOA DE OLIVEIRA ERIKA DE CERQUEIRA DIAS MOACYR EVANGELISTA DOS SANTOS ROSILDA MARIA PINTO SANTOS GLÁUCIA CRISTINA PEREIRA DE AGUIAR TANIA MARIA SILVA DE SOBRAL FAZENDA Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara PORTARIA SF Nº 049, DE 01.04.2014 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE: Art. 1º Dispensar, Ivanise Mendes da Silva, matrícula 158.959-8, das atividades da Função Gratificada de Supervisão -3, símbolo FGS-3, da SETE, a partir de 01.03.14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda PORTARIA SF Nº 050, DE 01.04.2014 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE: Art. 1° Designar Ivanise Mendes da Silva, matrícula 158.959-8, para exercer as atividades da Função Gratificada de Supervisão -3, símbolo FGS-3, da DIFIN, a partir de 01.03.14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda PORTARIA SF Nº 051 DE 01.04.2014 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, e com base no Parecer nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado e no art. 3º, IV, da Portaria SF nº 114, de 07.07.10, RESOLVE: Art. 1º Considerar designada Maria Aparecida Carvalho Guimarães, matrícula nº 119.141-1, para responder pelas atividades da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, no período de 10.03 a 07.07.14, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias e licença-prêmio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda PORTARIA SF Nº 052, DE 01.04.2014 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE: Art. 1º Designar Elias Alexandrino da Silva Júnior, matrícula nº 187.786-0, para responder, pelo expediente da Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica, no período de 02 a 16.04.2014, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda PORTARIA SF Nº 053, DE 01.04.2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso CXLII do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel consumido por embarcação pesqueira nacional, bem como no Protocolo ICMS 08/96, que estabelece procedimentos para operacionalização do referido benefício, tendo em vista o resultado do levantamento da previsão de consumo de óleo diesel, para o exercício de 2014, pelas embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica de que trata a Lei Federal nº 9.445, de 14.3.97, divulgado por meio das Portarias nº 423, de 19.12.2013, e nº 5, de 16.1.2014, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23.12.2013 e de 17.1.2014, considerando, ainda, a Portaria nº 18, de 28.1.2014, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 29.1.2014, que habilita empresas para fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao óleo diesel, RESOLVE: Art. 1º Para efeito de fruição do benefício de isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinado a consumo por embarcação pesqueira nacional, promovidas por distribuidora de combustível, conforme previsto no inciso CXLII do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, devem ser observadas as disposições constantes da presente Portaria. Parágrafo único. O benefício previsto no caput aplica-se, exclusivamente, às saídas de óleo diesel destinadas a embarcações nacionais, utilizadas por pescadores profissionais, armadores de pesca ou indústrias pesqueiras beneficiárias da subvenção econômica ao óleo diesel, de que trata a Lei Federal nº 9.445, de 14.3.97. Art. 2º Os interessados na fruição do benefício mencionado no art. 1º, devem: I - apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, relativamente às aquisições a serem efetuadas no exercício, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, relação das embarcações, devidamente identificadas, conforme modelo constante do Anexo Único, acompanhada dos seguintes documentos: a) cópia da Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura, contendo a mencionada relação; e b) comprovante de endereço do proprietário da embarcação; e II - possuir, para exibição ao Fisco, quando solicitados, os seguintes documentos: a) registro atualizado da embarcação pesqueira no órgão federal competente, bem como o próprio registro; b) Provisão de Registro ou Título de Inscrição, Certificado Anual de Regularização de Embarcação e Termo de Vistoria Anual, emitidos pela Capitania dos Portos; e c) Passe de Saída, emitido pela Capitania dos Portos, quando for o caso. Parágrafo único. A relação referida no inciso I do caput: I - pode ser apresentada por entidade representativa do setor pesqueiro; e II - fica dispensada a respectiva apresentação, relativamente às aquisições realizadas no exercício de 2014. Art. 3º Para efeito do fornecimento do óleo diesel objeto do benefício previsto no art. 1º, a distribuidora de combustíveis deve estar habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica de que trata a Lei Federal nº 9.445, de 1997, nos termos de portaria específica do Ministério da Pesca e Aquicultura. § 1º A refinaria de petróleo ou suas bases, quando do fornecimento do óleo diesel para as distribuidoras de combustíveis, não devem efetuar a retenção do ICMS relativo à substituição tributária, até os limites previstos na portaria da SEFAZ referida no art. 4º. § 2º As distribuidoras de combustíveis, fornecedoras do óleo diesel, nas condições previstas nesta Portaria, devem elaborar relatório relativo às operações objeto da isenção, ocorridas em cada período fiscal, observando-se que o mencionado relatório: I - deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) identificação do destinatário da mercadoria; e b) número e data do documento fiscal relativo ao fornecimento de óleo diesel; e II - deve ser remetido para a DPC, da SEFAZ, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao respectivo período fiscal. Recife, 2 de abril de 2014 Art. 4º A SEFAZ, por meio de portaria, deve indicar, anualmente, com base na Portaria mencionada na alínea “a” do inciso I do caput do art. 2º, os beneficiários e os valores das correspondentes quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção referida no caput do art. 1º, bem como as distribuidoras habilitadas ao respectivo fornecimento, nos termos do art. 3º. Art. 5º O descumprimento das disposições previstas na presente Portaria implica a suspensão do benefício concedido, sem prejuízo da exigência do crédito tributário dispensado. Art. 6º Para efeito do disposto no art. 4º, relativamente ao exercício de 2014, deve-se observar: I - a quota anual de óleo diesel a ser fornecido, referente a cada embarcação pesqueira, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria; e II - fica a Petrobrás Distribuidora S.A, inscrita no CACEPE sob o número 0004673-67, autorizada a fornecer óleo diesel com o benefício mencionado no art. 1º, no quantitativo estabelecido no inciso I. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Fica revogada a Portaria SF nº 193, de 1º.10.96. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 053/2014 QUOTA DE ÓLEO DIESEL A SER FORNECIDO COM ISENÇÃO DO ICMS ÀS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS EM 2014 (art. 6º) PESCADOR PROFISSIONAL, ARAMADOR DE PESCA OU INDÚSTRIA PESQUEIRA CPF/CNPJ ALEXANDRE MUNIZ DE LIMA 399.348.534-34 ANTONIO JOSÉ FILHO 684.144.124-91 EDMILSON MARINHO DO CARMO JUSSARA PATRÍCIA DE LIMA GOMES LUCI SANTOS DAS NEVES 101.355.454-04 707.576.584-15 256.137.404-10 M.E. BURLE ARCOVERDE 04.264.905/0001-20 FRANCISCO ALIRIO DA SILVA JORGE BURLE ARCOVERDE MANOEL LUCIO DA SILVA OSMAR JOSÉ DOS SANTOS 053.011.764-98 233.638.604-63 667.232.644-87 779.580.633-34 NOME DA EMBARCAÇÃO Nº DO TÍTULO NA CAPITANIA DOS PORTOS ANA CRISTINA ANTONIO FILHO ANTONIO NETO I ANTONIO PAI CAJUAIS NATUREZA II ANDORINHA DO MAR II UM SONHO A MAIS XAXO ALCAR MISSÃO CABEDELO II RIO MAR QUALIPESCA I QUALIPESCA III SANDRA LUCIA I OMEGA I SANDRA LUCIA SETE II 2010076044 2210124514 1630040592 2010076273 2210078164 2210147557 1810041899 2210041813 2210133882 2210095964 2010076494 2010077563 2930021721 2930021748 1810041899 1620018390 2210099862 2610076843 Nº INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA QUOTA ANUAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) PB00109095 PE00100377 PB00014277 PB00014281 PB00015357 PE00214175 PE00210729 PE00025548 PE00026080 PE00013717 PE00118418 PE00118568 PE00118398 PE00118554 PE00210729 PE00217497 PE00024236 PB00024988 TOTAL 26.957,84 44.180,90 13.104,50 50.545,94 47.176,21 29.953,15 26.957,84 16.848,65 14.976,58 14.976,58 43.219,44 29.467,80 56.971,08 56.971,08 26.957,84 47.148,48 22.464,86 54.290,09 643.387,23 PORTARIA SF Nº 054, DE 01.04.2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, considerando o Convênio ICMS 142/2011 e alterações, publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2011, e a conveniência de permitir a entrega de bens em local diverso do domicílio do adquirente, bem como de dispensar a emissão de documento fiscal nas operações que especifica, RESOLVE: Art. 1º Permitir que os bens adquiridos pela Fédération Internacionale de Football Association - FIFA, pela Subsidiária FIFA no Brasil, pela Emissora Fonte da FIFA, pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - LOC sejam entregues pelos respectivos fornecedores, ainda que localizados em outra Unidade da Federação, diretamente nos endereços indicados pelas referidas entidades, devendo constar do respectivo documento fiscal: I - no campo “destinatário”, o nome de uma das entidades a que se refere o caput deste artigo, com o respectivo endereço no Estado do Rio de Janeiro; e II - no campo “informações complementares”, o endereço de entrega neste Estado e o número da presente Portaria. Art. 2º Fica dispensada a emissão de documento fiscal na transferência ou qualquer movimentação de bens, interna ou interestadual, realizada pela FIFA e demais entidades indicadas no art. 1º. Art. 3º Na hipótese do art. 2º, deve ser utilizado, para acobertar o trânsito dos referidos bens, o documento de controle e movimentação de bens previsto na cláusula 6ª-A do Convênio ICMS 142/2011, contendo as seguintes indicações: I - nome, endereço completo e o número de inscrição no CNPJ dos remetentes e destinatários dos bens; II - local de entrega dos bens; III - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código da NBM/SH; IV - data de saída dos bens; V - número do documento fiscal original; VI - numeração sequencial do documento; e VII - a expressão: “Uso autorizado pela Portaria SF nº 031/96”. Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º, a Portaria SF nº 031, de 15.3.96, passa a vigorar com as seguintes modificações: “I - Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses: ......................................................................................................................................................................................................................... j) no período de 1º.1.2012 a 31.12.2015, nas hipóteses indicadas no Convênio ICMS 142, de 16.12.2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo FIFA 2014, devendo ser utilizado, para acobertar o trânsito das mercadorias, o documento de controle e movimentação de bens ali indicado; (AC) e k) a partir de 1º.4.2014, nas transferências de bens, internas e interestaduais, realizadas pela FIFA, pela Subsidiária FIFA no Brasil, pela Emissora Fonte da FIFA, pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - LOC, devendo ser utilizado, para acobertar o respectivo trânsito, o documento indicado em portaria específica da Secretaria da Fazenda; (AC) .......................................................................................................................................................................................................................”. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda PORTARIA SF Nº 055, de 01.04.2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2014, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2014. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 055/2014 (art. 1º) EMPRESA OPERADORA Auto Viação Cruzeiro Ltda. Borborema Imperial Transportes Ltda. Borborema Imperial Transportes Ltda. Rodoviária Caxangá Ltda. Rodoviária Caxangá Ltda. Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. Cidade do Recife Transportes S/A Empresa Metropolitana Ltda. Empresa Metropolitana Ltda. Transportadora Globo Ltda. Transportadora Itamaracá Ltda. Empresa Pedrosa Ltda. INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL 0145703-94 0146738-78 0245761-07 0439109-80 _______ 0195894-17 0324965-40 0266413-56 _______ _______ 0169433-25 0523766-13 10.791.861/0001-99 10.882.777/0001-80 10.882.777/0003-42 41.037.250/0001-83 41.037.250/0003-45 70.227.608/0001-39 03.616.800/0001-20 10.407.005/0001-97 10.407.005/0003-59 12.601.233/0002-00 10.687.226/0001-66 09.868.134/0001-01 170.000 765.000 440.000 510.000 385.000 580.000 265.000 305.000 455.000 310.000 845.000 265.000 Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Recife, 2 de abril de 2014 Rodoviária Metropolitana Ltda. Rodotur Turismo Ltda. José Faustino e Companhia Ltda. Empresa São Paulo Ltda. Transcol Transportes Coletivos Ltda. Viação Mirim Ltda. Expresso Vera Cruz Ltda. Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 0266737-11 0146715-81 0175258-88 _______ 0334136-49 0523664-99 0151303-63 11.704.921/0001-51 12.790.622/0001-40 09.929.134/0001-66 11.020.294/0001-30 10.934.008/0001-89 08.107.369/0001-00 10.984.821/0001-63 TOTAL: 540.000 235.000 375.000 290.000 220.000 110.000 730.000 7.795.000 Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A Petrobras Distribuidora S/A 29 RESOLVE: Art. 1º- Aplicar a empresa J I ÀVILA ENGENHARIA ESTRUTURAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 13.469.297/0001-80, estabelecida na Rua Demócrito de Souza Filho, nº 335, salas 805 e 806, bairro da Madalena – Recife/PE, CEP 50610-120, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA, conforme o disposto no Artigo 87, incisos I, da Lei Federal 8666/93, face ao descumprimento do prazo de entrega do Projeto de Engenharia Contratado e expressamente fixado no instrumento contratual. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 019/2014 Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n.° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO – MARIA IVONEIDE CORDEIRO PONTES – 0255915-33 –AV. Monsenhor Angelo Sampaio, nº100, Loja 75, River Shopping, Centro – Petrolina - PE - O.S. nº 2014.000000954170-05. Petrolina – PE, 31 de Março de 2014. Ricardo Milano Galdino de Oliveira - Diretor Geral EDITAL DBF Nº 040/2014 PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2014.000001256092-33, dá ciência que o credenciamento do contribuinte MAKITAL MPORTADORA DE MÁQUINAS LTDA., CACEPE nº 0202986-33, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 02/04/2014 e termo final em 01/04/2015. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 01/04/2015. Recife, 1º de abril de 2014. Abílio Xavier de Almeida Neto Diretor DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 20/ 2014 Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob pena do Débito ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO - MALRIVAN RIBEIRO DOS ANJOS ME – 0475524-33 – Rua H nº 164 A, N-10, Centro Massangano, Zona rural – Petrolina - PE Processo nº 2013.000011441472-79; - COOAPINC – 04 COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES IRRIGANTES DO NUCLEO 04 – 0388457-09 – Rua B nº 19, Núcleo -04 / Projeto Senador Nilo Coelho, Zona Rural – Petrolina - PE - Processo nº 2014.000000942031-84. Petrolina – PE, 01 de Abril de 2014. Ricardo Milano Galdino de Oliveira - Diretor Geral PORTARIA Nº143-O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO GOVERNAMENTAL nº 188/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E., de 19/01/2011, consubstanciado no Parecer nº 031/2014 emitido por esta Gerência Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ/SES, fundamentada na Notificação Extrajudicial enviada a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no tocante a AUSENCIA DE FORNECIMENTO do MEDICAMENTO NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5MG/ML, a que se obrigou a empresa, por força de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 677.2012.CPLME.PE.393 – PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2012, provocando grandes e graves transtornos a Administração Pública, aqui representada pelo Hospital da Restauração. RESOLVE: Art. 1º- Aplicar a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.324.920/0001-65, estabelecida na Rua Dr. Américo Figueiredo, nº 344, Jardim Simus – Sorocaba/SP, CEP 18.055-131, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA c/c MULTA de 10% do valor do fornecimento, conforme o disposto na Cláusula Décima Primeira, II, “b”, da Ata de Registro de Preços e no Artigo 87, incisos I e II, da Lei Federal 8666/93, em face da AUSENCIA DE FORNECIMENTO do MEDICAMENTO NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5MG/ML. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde PORTARIA Nº 144 APRESENTA O ÍNDICE DE DESEMPENHO DE CADA MUNICÍPIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2013, LISTADOS NO ANEXO I DESTA PORTARIA, ASSIM COMO O MONTANTE DE RECURSOS A SER REPASSADO POR MUNICÍPIO. O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e, O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família; A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal; A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação; GOVERNO A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária e dá outras providências; Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIA SEGOV Nº 12/2014, DE 01 DE ABRIL DE 2014. O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com Lei n°. 15.225 de 30 de dezembro de 2013 e o Decreto nº. 40.355 de 31 de janeiro 2014, RESOLVE: A Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, que apresenta os parâmetros escalonados para o indicador percentual de cura de hanseníase. RESOLVE: RESCINDIR, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado abaixo discriminado, cujo objeto é a contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria do Governo/Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir da data respectivamente indicada. CONTRATO N° NOME MATRÍCULA 086-CTD/2012-SEART Jader Barbosa do Monte 348.022-4 CARGO Articulador de Tecnologia da Informação DATA DE RESCISÃO 01/04/2014 MILTON COELHO Secretário do Governo Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao segundo semestre do exercício de 2013, listado no Anexo I desta Portaria. Art. 2º. Apresentar os valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo semestre do exercício de 2013, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria. Art. 3o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 3o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. Art. 4o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 2º semestre do exercício de 2013, é de R$ 5.363.699,45 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde. SAÐDE Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira Art. 5º. Apresentar, em acordo com a Nota Técnica nº 22, de 12 de agosto de 2013 da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, a alteração dos parâmetros para a avaliação do 2º semestre do ano, referente ao indicador “Percentual de cura de casos novos de hanseníase por município de residência”, conforme o detalhamento constante do Anexo III desta Portaria EM, 01/04/2014 Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 140- O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 29.01.2011, e com fundamento no Art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 084/06, publicada no D.O.E de 31.03.2006, e considerando o disposto na Portaria nº 540, publicada no D.O.E de 25 de outubro de 2012, Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário RESOLVE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde ANEXO I - Índices de desempenhos dos municípios do estado de Pernambuco referentes ao segundo semestre do exercício de 2013. I – Designar, RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS, matrícula nº 350.193-0/SES para compor a Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV’s, no período de 03/02/2014 a 01/08/2014, por motivo de licença maternidade da titular, VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANA, matrícula nº 320.348-4/SES Município 260005 Abreu e Lima 1 3 2 3 3 1 4 2 5 2 6 2 7 1 8 2 9 2 10 3 Soma 77,5 II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 260010 Afogados da Ingazeira 1 3 3 3 1 3 3 2 2 3 85 260020 Afrânio 260030 Agrestina 260040 Água Preta 260050 Águas Belas 260060 Alagoinha 260070 Aliança 260080 Altinho 260090 Amaraji 260100 Angelim 260105 Araçoiaba 260110 Araripina 260120 Arcoverde 260130 Barra de Guabiraba 260140 Barreiros 260150 Belém de Maria 260160 Belém de São Francisco 260170 Belo Jardim 260180 Betânia 260190 Bezerros 260200 Bodocó 260210 Bom Conselho 260220 Bom Jardim 260230 Bonito 260240 Brejão 260250 Brejinho 3 2 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 2 3 1 3 3 3 3 3 2 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 0 2 3 3 3 3 2 3 2 3 3 0 0 2 3 3 1 3 1 3 3 3 1 1 2 3 3 1 2 2 1 1 1 1 3 0 3 3 1 3 3 2 3 3 3 1 3 2 3 2 3 3 3 3 3 3 1 3 2 3 3 1 2 2 1 2 3 1 1 1 1 2 2 3 3 3 1 3 1 1 3 1 2 1 3 1 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 3 2 2 3 2 2 1 2 1 2 3 2 3 2 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 2 2 2 3 3 2 2 2 1 2 2 2 3 2 2 2 2 3 2 3 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 2 3 2 3 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 3 3 2 1 2 3 3 3 3 3 2 3 2 3 3 2 3 1 3 3 2 3 3 2 3 0 0 70 75 87,5 80 87,5 82,5 82,5 77,5 82,5 80 85 77,5 0 77,5 82,5 72,5 77,5 87,5 60 82,5 77,5 90 0 ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde PORTARIA Nº.141-O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO GOVERNAMENTAL nº 188/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E., de 19/01/2011, consubstanciado no Parecer nº 032/2014 emitido por esta Gerência Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ/SES, fundamentada na Notificação Extrajudicial enviada a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no tocante a AUSENCIA DE FORNECIMENTO do MEDICAMENTO SULFATO FERROSO - 40MG, a que se obrigou a empresa, por força de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 495.2012.CPLME.PE.289 – PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 289/2012, provocando grandes e graves transtornos a Administração Pública, aqui representada pelo Hospital da Restauração. RESOLVE: Art. 1º- Aplicar a empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.324.920/000165, estabelecida na Rua Demócrito de Souza Filho, nº 335, salas 805 e 806, bairro da Madalena – Recife/PE, CEP 50610-120, a PENALIDADE de ADVERTÊNCIA, conforme o disposto no Artigo 87, incisos I, da Lei Federal 8666/93, face ao descumprimento do prazo de entrega do Projeto de Engenharia Contratado e expressamente fixado no instrumento contratual. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde PORTARIA Nº142 -O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO GOVERNAMENTAL nº 188/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E., de 19/01/2011, consubstanciado no Parecer nº 030/2014 emitido por esta Gerência Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ/SES, fundamentada na Notificação Extrajudicial enviada a empresa J I ÀVILA ENGENHARIA ESTRUTURAL LTDA, no tocante a MORA havida para entrega do PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA PARA A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – RECIFE/PE contratado e a que se obrigou a empresa, por força de CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2013, oriundo do Termo de Referencia nº 059/2013, provocando transtornos e embaraços a Administração Pública. 30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 260260 Brejo da Madre de Deus 260270 Buenos Aires 260280 Buíque 260290 Cabo de Santo Agostinho 260300 Cabrobó 2 2 2 2 3 2 2 2 2 3 80 3 2 3 3 3 2 1 2 2 3 85 Município 260310 Cachoeirinha 260320 Caetés 260330 Calçado 260340 Calumbi 260345 Camaragibe 260350 Camocim de São Félix 260360 Camutanga 260370 Canhotinho 260380 Capoeiras 260390 Carnaíba 260392 Carnaubeira da Penha 260400 Carpina 260410 Caruaru 260415 Casinhas 260420 Catende 260430 Cedro 260440 Chã de Alegria 260450 Chã Grande 260460 Condado 260470 Correntes 260480 Cortês 260490 Cumaru 260500 Cupira 260510 Custódia 260515 Dormentes 260520 Escada 260530 Exu 260540 Feira Nova 260545 Fernando de Noronha 260550 Ferreiros 260560 Flores 260570 Floresta 260580 Frei Miguelinho 260590 Gameleira 260600 Garanhuns 260610 Glória do Goitá 1 3 3 3 3 2 3 3 3 2 3 3 2 2 3 2 3 0 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 0 3 3 3 2 3 3 3 1 2 3 2 3 3 3 3 3 0 3 3 3 3 2 3 0 3 3 3 2 3 3 3 1 3 3 3 3 3 1 1 3 1 3 3 3 1 1 1 1 1 3 3 3 3 0 3 3 3 1 2 3 1 3 1 1 3 1 1 2 0 4 3 3 3 3 1 3 3 1 3 3 3 1 2 3 3 3 3 2 3 3 1 3 2 3 0 2 3 1 3 3 3 3 3 3 3 2 5 1 1 1 3 1 3 1 3 3 3 1 2 1 1 2 3 3 1 3 1 3 1 1 1 1 3 3 1 3 3 1 1 1 3 2 3 6 2 3 3 2 2 2 2 2 2 3 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 3 2 2 2 2 3 2 3 3 2 2 2 1 2 2 7 1 1 1 1 1 1 2 1 3 3 2 1 1 2 1 1 1 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 3 2 1 1 1 1 1 8 3 2 3 3 1 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 9 3 2 3 3 1 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 10 3 3 2 3 3 3 2 2 3 2 1 3 3 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 2 3 3 2 3 Soma 87,5 85 87,5 0 65 87,5 82,5 72,5 90 92,5 80 65 70 77,5 72,5 82,5 0 80 87,5 82,5 0 87,5 80 82,5 0 80 90 0 90 90 85 77,5 77,5 80 80 0 Município 260620 Goiana 260630 Granito 260640 Gravatá 260650 Iati 260660 Ibimirim 260670 Ibirajuba 260680 Igarassu 260690 Iguaraci 260700 Inajá 260710 Ingazeira 260720 Ipojuca 260730 Ipubi 260740 Itacuruba 260750 Itaíba 260760 Itamaracá 260765 Itambé 260770 Itapetim 260775 Itapissuma 260780 Itaquitinga 260790 Jaboatão dos Guararapes 260795 Jaqueira 260800 Jataúba 260805 Jatobá 260810 João Alfredo 260820 Joaquim Nabuco 260825 Jucati 260830 Jupi 260840 Jurema 260845 Lagoa do Carro 260850 Lagoa do Itaenga 260860 Lagoa do Ouro 260870 Lagoa dos Gatos 260875 Lagoa Grande 260880 Lajedo 260890 Limoeiro 260900 Macaparana 1 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 1 0 3 1 2 3 3 0 3 3 3 3 1 3 3 3 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 1 3 3 3 0 3 2 3 3 2 3 3 3 1 3 3 3 3 2 2 3 3 3 3 1 3 1 3 0 3 2 1 3 3 1 3 3 1 2 2 1 1 3 1 3 3 3 3 1 0 3 3 1 3 3 1 1 1 1 2 4 2 3 3 3 3 3 1 3 0 3 1 2 3 3 1 2 3 1 3 1 1 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 1 3 0 2 3 5 1 1 2 1 1 1 3 1 1 3 3 3 1 3 1 1 3 3 1 1 3 1 3 3 2 3 3 3 1 3 1 1 3 1 1 3 6 2 2 2 2 2 3 2 3 2 3 2 2 3 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 1 2 3 2 2 2 2 3 7 1 2 2 2 2 1 1 2 1 3 1 1 1 1 1 2 3 1 2 1 1 2 2 1 1 2 3 2 1 1 2 1 1 2 3 2 8 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 1 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 9 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 10 3 3 2 3 2 2 3 3 2 3 3 3 3 2 3 2 3 3 2 3 3 3 3 3 2 3 1 3 3 2 2 3 3 2 3 2 Soma 75 85 77,5 85 0 82,5 77,5 82,5 0 95 75 85 87,5 75 75 77,5 90 0 82,5 65 0 85 82,5 82,5 77,5 0 0 90 75 85 90 65 80 0 80 85 Município 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 0 3 2 3 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 3 3 1 77,5 0 80 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Soma 260910 Machados 260915 Manari 260920 Maraial 260930 Mirandiba 260940 Moreno 260950 Nazaré da Mata 260960 Olinda 260970 Orobó 260980 Orocó 260990 Ouricuri 261000 Palmares 261010 Palmeirina 261020 Panelas 261030 Paranatama 261040 Parnamirim 261050 Passira 261060 Paudalho 261070 Paulista 261080 Pedra 261090 Pesqueira 261100 Petrolândia 3 3 0 3 2 3 2 1 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 3 3 3 3 3 0 3 2 3 2 2 3 2 3 3 2 3 3 3 2 1 3 3 3 3 3 3 3 1 2 1 2 3 3 1 0 3 3 1 2 1 1 1 1 2 1 3 1 3 2 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 3 2 3 1 1 2 1 2 3 3 1 3 1 3 1 3 2 1 3 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 3 2 3 3 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 3 1 1 1 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 3 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 2 1 3 1 2 2 3 3 3 3 2 1 3 2 2 3 1 3 2 3 3 3 3 77,5 77,5 0 82,5 70 85 75 77,5 87,5 75 82,5 0 82,5 90 72,5 85 62,5 65 77,5 77,5 82,5 261110 Petrolina 2 2 1 2 1 2 1 2 2 3 70 Recife, 2 de abril de 2014 261120 Poção 261130 Pombos 261140 Primavera 261150 Quipapá 261153 Quixabá 261160 Recife 261170 Riacho das Almas 261180 Ribeirão 261190 Rio Formoso 261200 Sairé 261210 Salgadinho 261220 Salgueiro 261230 Saloá 261240 Sanharó 261245 Santa Cruz 3 3 3 3 3 2 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 2 0 3 3 2 3 2 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 2 3 1 1 2 1 3 3 2 0 1 1 3 3 3 2 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 1 3 1 1 1 1 1 2 2 3 2 1 1 1 2 2 3 2 2 1 1 2 2 3 2 2 2 2 1 1 1 2 1 3 1 1 2 1 3 1 1 1 2 2 2 1 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 3 2 3 3 3 3 3 2 2 2 3 2 3 1 82,5 77,5 0 75 92,5 67,5 82,5 75 70 82,5 82,5 90 0 80 70 Município 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 261250 Santa Cruz do Capibaribe 261255 Santa Filomena 261260 Santa Maria da Boa Vista 261270 Santa Maria do Cambucá 261280 Santa Terezinha 261290 São Benedito do Sul 261300 São Bento do Una 261310 São Caitano 261320 São João 261330 São Joaquim do Monte 261340 São José da Coroa Grande 261350 São José do Belmonte 261360 São José do Egito 261370 São Lourenço da Mata 261380 São Vicente Ferrer 261390 Serra Talhada 261400 Serrita 261410 Sertânia 261420 Sirinhaém 261430 Moreilândia 261440 Solidão 261450 Surubim 261460 Tabira 261470 Tacaimbó 261480 Tacaratu 261485 Tamandaré 261500 Taquaritinga do Norte 261510 Terezinha 261520 Terra Nova 261530 Timbaúba 261540 Toritama 261550 Tracunhaém 261560 Trindade 261570 Triunfo 261580 Tupanatinga 1 3 2 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 3 1 3 1 3 3 3 3 3 3 1 0 1 0 3 3 3 2 3 1 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0 3 0 3 2 3 0 3 3 3 3 2 2 3 0 3 3 3 3 2 0 3 3 3 3 3 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 3 2 3 1 3 3 1 1 3 3 1 3 3 1 3 3 3 1 1 1 1 1 3 4 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 3 2 3 3 3 3 3 3 1 1 1 3 3 1 3 3 3 1 3 3 3 3 3 2 3 3 5 1 2 1 1 3 3 1 1 1 1 1 3 3 3 1 1 1 3 1 3 1 2 1 1 2 2 3 3 3 1 1 3 1 1 3 1 6 2 2 2 3 2 3 2 3 2 3 2 1 2 2 2 2 2 2 2 1 3 3 2 2 3 2 2 2 2 3 2 2 2 2 3 3 7 2 1 1 1 3 3 1 2 2 2 1 1 1 3 1 2 2 1 2 1 1 3 2 3 1 3 1 1 3 3 2 1 1 1 2 1 8 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 3 2 2 2 2 2 1 2 3 2 2 2 2 2 2 9 2 2 2 2 3 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 2 2 2 1 2 3 2 2 2 2 2 2 10 2 3 2 3 2 3 1 2 3 2 3 2 1 3 3 3 2 2 2 3 2 3 3 3 3 2 3 3 2 3 3 3 3 2 3 1 Soma 82,5 77,5 80 85 92,5 95 72,5 85 80 80 82,5 75 0 92,5 0 85 70 85 0 75 72,5 97,5 85 70 0 82,5 0 77,5 90 95 77,5 80 0 72,5 87,5 80 Município 261590 Tuparetama 261600 Venturosa 261610 Verdejante 261618 Vertente do Lério 261620 Vertentes 261630 Vicência 261640 Vitória de Santo Antão 261650 Xexéu 1 3 2 3 3 3 3 1 3 2 3 3 3 3 3 2 3 1 3 3 3 3 3 1 3 2 3 4 3 3 3 3 3 1 1 3 5 3 1 2 1 1 1 2 1 6 2 3 3 2 2 2 2 1 7 3 1 3 1 1 1 1 1 8 3 1 3 2 2 2 2 2 9 3 2 3 2 2 2 2 2 10 3 2 3 3 3 3 3 3 Soma 97,5 77,5 97,5 82,5 77,5 75 72,5 75 LEGENDA: 1 - Percentual de óbitos em mulheres em idade fértil investigados; 2 - Percentual de óbitos infantis investigados; 3 - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar; 4 - Percentual de cura de casos novos de hanseníase; 5 - Cobertura vacinal com a vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em menores de 1 ano; 6 - Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consulta no pré-natal; 7 - Razão entre exames citopatológicos do colo do útero, em mulheres de 25 a 64 anos e um terço da população feminina nesta faixa etária; 8 - Percentual de pessoas com Hipertensão Arterial acompanhadas; 9 - Percentual de pessoas com Diabetes Mellitus acompanhadas; 10 - Percentual de crianças menores de 2 anos com desnutrição. ANEXO II - Valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do segundo semestre do exercício de 2013. MUNICÍPIO 260005 Abreu e Lima 260010 Afogados da Ingazeira 260020 Afrânio 260030 Agrestina 260040 Água Preta 260050 Águas Belas 260060 Alagoinha 260070 Aliança 260080 Altinho 260090 Amaraji 260100 Angelim 260105 Araçoiaba 260110 Araripina 260120 Arcoverde 260130 Barra de Guabiraba MUNICÍPIO 260140 Barreiros 260150 Belém de Maria 260160 Belém de São Francisco 260170 Belo Jardim 260180 Betânia 260190 Bezerros 260200 Bodocó 260210 Bom Conselho 260220 Bom Jardim 260230 Bonito 260240 Brejão 260250 Brejinho 260260 Brejo da Madre de Deus 260270 Buenos Aires REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO. R$ 75.723,70 R$ 31.943,00 R$ R$ R$ 31.567,20 R$ 28.185,00 R$ 16.441,25 R$ 30.064,00 R$ 26.306,00 R$ 24.802,80 R$ 12.401,40 R$ 17.474,70 R$ 52.705,95 R$ 51.108,80 R$ 15.971,50 REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO. R$ 26.212,05 R$ R$ 20.387,15 R$ 34.103,85 R$ 13.622,75 R$ 37.861,85 R$ 36.170,75 R$ 18.038,40 R$ 34.103,85 R$ 29.124,50 R$ 13.528,80 R$ R$ 20.387,15 R$ - Recife, 2 de abril de 2014 260280 Buíque 260290 Cabo de Santo Agostinho 260300 Cabrobó 260310 Cachoeirinha 260320 Caetés 260330 Calçado 260340 Calumbi 260345 Camaragibe 260350 Camocim de São Félix 260360 Camutanga 260370 Canhotinho 260380 Capoeiras 260390 Carnaíba 260392 Carnaubeira da Penha 260400 Carpina 260410 Caruaru 260415 Casinhas 260420 Catende 260430 Cedro 260440 Chã de Alegria 260450 Chã Grande 260460 Condado 260470 Correntes MUNICÍPIO 260480 Cortês 260490 Cumaru 260500 Cupira 260510 Custódia 260515 Dormentes 260520 Escada 260530 Exu 260540 Feira Nova 260545 Fernando de Noronha 260550 Ferreiros 260560 Flores 260570 Floresta 260580 Frei Miguelinho 260590 Gameleira 260600 Garanhuns 260610 Glória do Goitá 260620 Goiana 260630 Granito 260640 Gravatá 260650 Iati 260660 Ibimirim 260670 Ibirajuba 260680 Igarassu 260690 Iguaraci 260700 Inajá 260710 Ingazeira 260720 Ipojuca 260730 Ipubi 260740 Itacuruba 260750 Itaíba 260760 Itamaracá 260765 Itambé 260770 Itapetim 260775 Itapissuma 260780 Itaquitinga 260790 Jaboatão dos Guararapes 260795 Jaqueira MUNICÍPIO 260800 Jataúba 260805 Jatobá 260810 João Alfredo 260820 Joaquim Nabuco 260825 Jucati 260830 Jupi 260840 Jurema 260845 Lagoa do Carro 260850 Lagoa do Itaenga 260860 Lagoa do Ouro 260870 Lagoa dos Gatos 260875 Lagoa Grande 260880 Lajedo 260890 Limoeiro 260900 Macaparana 260910 Machados 260915 Manari 260920 Maraial 260930 Mirandiba 260940 Moreno 260950 Nazaré da Mata 260960 Olinda 260970 Orobó 260980 Orocó 260990 Ouricuri 261000 Palmares 261010 Palmeirina 261020 Panelas 261030 Paranatama 261040 Parnamirim 261050 Passira 261060 Paudalho 261070 Paulista 261080 Pedra 261090 Pesqueira 261100 Petrolândia 261110 Petrolina MUNICÍPIO 261120 Poção 261130 Pombos 261140 Primavera 261150 Quipapá 261153 Quixabá 261160 Recife Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo R$ 30.064,00 R$ 111.236,80 R$ 35.137,30 R$ 23.017,75 R$ 28.748,70 R$ 13.153,00 R$ R$ 102.593,40 R$ 19.729,50 R$ 9.301,05 R$ 24.520,95 R$ 23.675,40 R$ 27.809,20 R$ 6.012,80 R$ 41.525,90 R$ 110.485,20 R$ 17.474,70 R$ 27.245,50 R$ 12.401,40 R$ R$ 21.044,80 R$ 26.306,00 R$ 21.702,45 REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO. R$ R$ 19.729,50 R$ 27.057,60 R$ 31.003,50 R$ R$ 30.064,00 R$ 43.968,60 R$ R$ 3.382,20 R$ 13.528,80 R$ 22.360,10 R$ 20.387,15 R$ 11.649,80 R$ 24.051,20 R$ 96.204,80 R$ R$ 53.551,50 R$ 9.582,90 R$ 58.249,00 R$ 25.554,40 R$ R$ 6.200,70 R$ 72.811,25 R$ 12.401,40 R$ R$ 7.140,20 R$ 42.277,50 R$ 35.137,30 R$ 3.288,25 R$ 22.548,00 R$ 25.366,50 R$ 34.949,40 R$ 20.293,20 R$ R$ 18.602,10 R$ 210.072,20 R$ REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO. R$ 19.165,80 R$ 12.401,40 R$ 34.103,85 R$ 14.562,25 R$ R$ R$ 16.911,00 R$ 16.911,00 R$ 28.748,70 R$ 16.911,00 R$ 9.770,80 R$ 24.051,20 R$ R$ 54.115,20 R$ 25.554,40 R$ 11.649,80 R$ 11.649,80 R$ R$ 15.501,75 R$ 34.197,80 R$ 28.748,70 R$ 155.017,50 R$ 29.124,50 R$ 9.864,75 R$ 50.733,00 R$ 55.806,30 R$ R$ 21.702,45 R$ 16.911,00 R$ 21.796,40 R$ 28.748,70 R$ 42.277,50 R$ 97.708,00 R$ 26.212,05 R$ 46.599,20 R$ 24.802,80 R$ 152.574,80 REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO. R$ 9.301,05 R$ 23.299,60 R$ R$ 25.366,50 R$ 6.952,30 R$ 613.869,30 261170 Riacho das Almas 261180 Ribeirão 261190 Rio Formoso 261200 Sairé 261210 Salgadinho 261220 Salgueiro 261230 Saloá 261240 Sanharó 261245 Santa Cruz 261247 Santa Cruz da Baixa Verde 261250 Santa Cruz do Capibaribe 261255 Santa Filomena 261260 Santa Maria da Boa Vista 261270 Santa Maria do Cambucá 261280 Santa Terezinha 261290 São Benedito do Sul 261300 São Bento do Una 261310 São Caitano 261320 São João 261330 São Joaquim do Monte 261340 São José da Coroa Grande 261350 São José do Belmonte 261360 São José do Egito 261370 São Lourenço da Mata 261380 São Vicente Ferrer 261390 Serra Talhada 261400 Serrita 261410 Sertânia 261420 Sirinhaém 261430 Moreilândia MUNICÍPIO 261440 Solidão 261450 Surubim 261460 Tabira 261470 Tacaimbó 261480 Tacaratu 261485 Tamandaré 261500 Taquaritinga do Norte 261510 Terezinha 261520 Terra Nova 261530 Timbaúba 261540 Toritama 261550 Tracunhaém 261560 Trindade 261570 Triunfo 261580 Tupanatinga 261590 Tuparetama 261600 Venturosa 261610 Verdejante 261618 Vertente do Lério 261620 Vertentes 261630 Vicência 261640 Vitória de Santo Antão 261650 Xexéu Total 31 R$ 18.602,10 R$ 31.003,50 R$ 23.675,40 R$ 18.602,10 R$ 6.200,70 R$ 54.115,20 R$ R$ 15.032,00 R$ 15.783,60 R$ 15.501,75 R$ 49.511,65 R$ 15.032,00 R$ 25.554,40 R$ 13.904,60 R$ 14.280,40 R$ 8.173,65 R$ 28.748,70 R$ 24.051,20 R$ 24.051,20 R$ 24.802,80 R$ 16.911,00 R$ R$ 45.189,95 R$ R$ 19.165,80 R$ 44.720,20 R$ 25.554,40 R$ R$ 25.366,50 R$ 13.622,75 REPASSE FINANCEIRO 5ª AVALIAÇÃO. R$ 10.992,15 R$ 63.886,00 R$ 21.044,80 R$ R$ 12.401,40 R$ R$ 17.474,70 R$ 10.146,60 R$ 14.280,40 R$ 55.336,55 R$ 24.051,20 R$ R$ 29.970,05 R$ 16.441,25 R$ 15.032,00 R$ 10.992,15 R$ 20.387,15 R$ 14.656,20 R$ 12.401,40 R$ 17.474,70 R$ 25.366,50 R$ 70.838,30 R$ 16.911,00 R$ 5.363.699,45 ANEXO III - Parâmetros de Avaliação para os Indicadores Selecionados Para cada indicador: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 10% do teto financeiro 7,5% do teto financeiro 5% do teto financeiro Municípios desabilitados ao repasse de recurso financeiro 1) Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero Municípios que não investigaram nenhum óbito 2) Percentual de óbitos infantis investigados; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 40%, e maior que zero Municípios que não investigaram nenhum óbito 3) Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilar; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual maior ou igual a 90% Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90% Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 4) Percentual de cura de casos novos de Hanseníase por município de residência; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual maior ou igual a 90% Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90% Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 5) Cobertura vacinal com a vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em crianças menores de um ano; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 Municípios com cobertura maior ou igual a 100% Municípios com cobertura maior ou igual a 95% , mas menor que 100% Municípios com cobertura menor que 95% 6) Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 Municípios com percentual maior ou igual a 70% Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 70% Municípios com percentual menor que 40% 7) Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população feminina nesta faixa etária; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 Municípios com razão maior ou igual a 0,9 Municípios com razão maior ou igual a 0,6 , mas menor que 0,9 Municípios com razão menos que 0,6 08) Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 09) Percentual de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados: FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 FAIXA 0 Municípios com percentual igual a 100% Municípios com percentual maior ou igual a 80%, mas menor que 100% Municípios com percentual menor que 80%, e maior que zero Municípios com percentual igual a zero 10) Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos; FAIXA 3 FAIXA 2 FAIXA 1 Municípios com cobertura menor ou igual a 1% Municípios com cobertura maior que 1%, mas menor ou igual a 2% Municípios com percentual maior que 2% PORTARIA DP Nº 473 de 31.03.2014 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012, Considerando a indicação do Comandante do 14º BPM- Batalhão Cel. PM – Manoel de Souza Ferraz dos Policiais Militares daquela Corporação, para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro: RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias: N°.177 – Determinar o exercício, por força do convênio SUS, da servidora EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS, Profissional de Educação Física, matrícula n° 79.516-8/PCR na Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde/ Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2013. N°.178 – Determinar o exercício, da servidora EMMANUELLY CORREIA DE LEMOS, Professora, matrícula nº 254.258-7/SEE na Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2013. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Procurador: Thiago Arraes de Alencar Norões PORTARIA Nº 39 DE 01 DE ABRIL DE 2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12, considerando o resultado da seleção pública simplificada para a contratação temporária de 05 (cinco) Calculistas , divulgado no site www. ipad.com.br, convoca os candidatos abaixo relacionados para que apresentem a documentação descrita no anexo único desta portaria até o dia 10.04.14, das 8:00 às 12:00h. e 14:00h. às 18:00h. na Unidade de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, sobreloja, Edifício Ipsep, Rua do Sol 143, Santo Antônio, Recife-PE. 1º DANILO LOSADA JAPIASSU 2º HUGO BARBOSA GOMES 3º ANTONIO JOSE NUNARDO 4º ANA KALINCCA LOPES DA SILVA ALVES 5º DIEGO ARMANDO DE ABREU E LIMA MELO E SILVA Repartições Estaduais AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Portaria nº 012-2014 de 31 de março de 2014. O Diretor Presidente em exercício da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, MAURÍLIO SOARES DE LIMA, designado através do Ato Governamental nº 3596, de 18/10/2012, e considerando o conteúdo da Comunicação interna nº 019/14 de 25/03/14, do Chefe do Núcleo de Logística, RESOLVE: 1. Designar o servidor JOSÉ LINS SANTIAGO RAMOS NETO, matrícula nº 396-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Coordenadoria de Gestão-CGES, a partir de 01 de março de 2014. 2. Determinar que esta Portaria passe a vigorar na data de sua publicação, e seu efeito a partir de 01/03/2014. Recife, 31 de março de 2014. Maurílio Soares de Lima. Diretor Presidente – em exercício. Portaria nº 013-2014 de 01 de abril de 2014. O Diretor Presidente em exercício da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, designado através do Ato Governamental nº 3596, de 18/10/2012, publicado no DOE em 19/10/2012, no uso de suas atribuições regulamentares: O DIRETOR PRESIDENTE em exercício da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, nomeado pelo Ato Governamental nº 3596 de 18/10/2012,publicado no DOE em 19/10/2012, no uso de suas atribuições regulamentares: CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 049/2003 de 31/03/2003, Art. 59, que criou a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; CONSIDERANDO, Decreto nº 38.106, de 25 de abril de 2012, publicado no DOE de 26/04/2012 que aprovou o regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; e CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 18/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Art. 9º caput, parágrafo 1º, Seção III Art.13º, combinados com o Art. 3º da Resolução TCE-PE nº 19/2012 que trata sobre o módulo de Licitações e Contratos – LICON do Sistema SAGRES, o qual contempla registro, importação, alteração e formalização dos dados referentes às portarias da comissão de licitação, aos processos de licitatórios, aos contratos administrativos de compras, obras e serviços de engenharia e outros serviços. RESOLVE: 1 – Designar a servidora SANDRA VALÉRIA ALBUQUERQUE DE MOURA RANGEL, matrícula nº 1147, como responsável pelo Sistema LICON do Tribunal de Contas de Pernambuco pela AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM e FUNDERM. 2- Revogar as Portarias nº 021/2013 datada de 26/04/2013 e nº 029/2013 datada de 13/06/2013. 3 – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data a sua publicação. Recife, 01 de Abril de 2014. Maurílio Soares de Lima. Diretor Presidente – em exercício (F) SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS EXTRATO LICENÇA DE INSTALAÇÃO SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, torna público que recebeu da AGENCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH, a Licença de Instalação n° 01.14.03.001622-8, com validade até 26/03/2015, referente à execução dos serviços de implantação do pátio de veículos localizado na retroárea do Cais 4 de Suape, no município de Ipojuca/PE. CAIO CAVALCANTI RAMOS DIRETOR VICE-PRESIDENTE (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias: ERRATA - Na Portaria DP Nº 5220 de 04.09.2013 publicada no Diário Oficial do nº 168, de 05.09.2013. Onde se lê: INALDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 921001-6. Leia-se: INALDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 115249-1. PORTARIA DP Nº 472 de 31.03.2014 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012, Considerando a solicitação da Comandante do 1º BPTRAN – 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito em descredenciar os Policiais Militares, por não mais exercerem atividades de Agentes de Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º - Descredenciar os Policiais Militares abaixo identificados por não mais atuarem como Agentes de Fiscalização de Trânsito. RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO NOME ALEXANDRE MIRANDA DE OLIVEIRA SANDOVAL FERREIRA DE LIMA LEANDRO CÉSAR XAVIER DA SILVA MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOZA PAULO CÉSAR RAMOS BARBOSA ROGÉRIO LOPES DE BARROS VINÍCIUS CASTRO SERAFIM Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. MATRÍCULA 115344-7 ANDERSON GUSTAVO FERNANDO DE SOUSA 106810-5 ANDRÉ CORDEIRO FERREIRA 113529-5 EMMANUEL FILLPY BEZERRA DE LIMA 110485-3 FRADIKI FRANCISCO LOPES PEREIRA 101067-0 FRANCINADIA DE ARAÚJO SILVA 111454-9 JOBSON WAGNER PEREIRA DE AS E SILVA 104368-4 JOSE EUCLIDES DA SILVA 105487-2 JOSE LUIZ DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA 32089-7 RAMMON PATRICK PEREIRA LIMA 115517-2 SAMUEL SOUZA ROCHA 115566-0 SILVAN RIZOMAR RODRIGUES DOS SANTOS 28461-0 VINICIUS SALES DE LIMA 109509-9 WLADIMIR LOPES SOUTOR MAIOR 930299-9 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e Portaria DP nº 278 de 27.02.2014 no Diário Oficial de Estado nº 041, de 28.02.2014. PORTARIA DP Nº 474 de 31.03.2014 – Considerando o Artigo 82, Inciso I da Lei nº 6.123 de 20/07/1968. RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/ PE relacionado abaixo: 3306-5 1- Cópia e original de certidão de nascimento ou casamento; 2- Cópia e original de título de eleitor e a comprovação que votou na última eleição; 3- Cópia e original de diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação; 4- Cópia e original de CPF, carteira de identidade, comprovação de quitação do serviço militar, para candidato habilitado do sexo masculino; 5- Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal; 6- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas; 7- 03 fotos 3x4; 8- Declaração de não estar impedido de assumir a função nos termos do art. 9º, da Lei 14.547, de 21.12.11. MATRICULA 1030353 9101705 1110446 1155202 1153013 1156098 1156306 ALUNO ADRIANO DA SILVA SANTOS MATRÍCULA ANEXO ÚNICO Recife, 2 de abril de 2014 NOME PAULO ROBERTO BATISTA CARGO/UNIDADE AGENTE DE TRÂNSITO/CIRETRAN DE JABOATÃO DOS GUARARAPES A PARTIR PROTOCOLO 10/02/2014 2014.030309 PORTARIA DP Nº 475 de 31.03.2014 – Considerando o Artigo 82, Inciso I da Lei nº 6.123 de 20/07/1968. RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor do quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/ PE relacionado abaixo: MATRÍCULA 4147-5 NOME CARGO/UNIDADE A PARTIR PROTOCOLO RONALDO GOMES DE SOUZA AGENTE DE TRÂNSITO/SHOPPING CENTER PLAZA 10/10/2013 2013.171667 PORTARIA DP Nº 484 de 31.03.2014 – Art. 1º - Dispensar, CÉLIA RIBEIRO FERREIRA, matrícula 700186-0, da Função Gratificada de Supervisão, vinculada à Gerência de Recursos Humanos, cancelando a função gratificada de supervisão, símbolo FGS-2. Art. 2º - Designar, EMANUEL DE OLIVEIRA GOMES, matrícula 3252-2, para a Função Gratificada de Supervisão, com lotada no Shopping Norte, vinculada à Gerência de Atendimento, atribuindo-lhe a gratificação de função, símbolo FGS-2. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2014. (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE faz publicar as seguintes Portarias: ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA DP Nº 476 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir do condutor, CARLOS EDUARDO ARAGÃO DE MIRANDA, registro RENACH nº 04563363338/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 477 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir do condutor, ARTUR BERNARDO DE PAIVA JUNIOR, registro RENACH nº 00651235930/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 478 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir do condutor, ALEX SANDRO DA SILVA CAVALCANTI, registro RENACH nº 03887322092/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 479 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir da condutora, PATRICIA HENRIQUE ALBUQUERQUE, registro RENACH nº 02674729303/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 480 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir do condutor, SERGIVALDO DA SILVA VANDERLEI, registro RENACH nº 01300440460/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 481 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir do condutor, HUGO RAPHAEL LIRA RODRIGUES, registro RENACH nº 01492123281/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 482 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir do condutor, DEMOCRITO VIEIRA PATRIOTA, registro RENACH nº 04162270920/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 483 de 31/03/2014: Suspendendo o direito de dirigir do condutor, LUCAS DE CARVALHO LAPA, registro RENACH nº 00583648181/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN. Recife, 1º de Abril de 2014. CAIO MARIO MELLO COSTA OLIVEIRA DIRETOR PRESIDENTE DECRETO DISTRITAL Nº 076/2014 Ementa: Altera o Decreto Distrital nº. 018/2004 e dá outras providências. O ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis 10.403/89 e Lei 11.304/95, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 8º do Decreto Distrital nº. 018/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º.............................................................................................. I-Residente Permanente- cidadão, servidor público ou não que comprove residir no território distrital por, no mínimo, 10 (dez) anos, ininterruptos; situação regular junto ao controle migratório, inclusive trabalho; ocupar ou estar apto a ocupar imóvel residencial no Distrito, observado o disposto no art.29, deste Decreto; não estar sujeito ao cumprimento de sentença transitada em julgado por crime hediondo e possuir ou estar apto a possuir Carteira de Identificação de Morador Permanente- CIM/FN;”. Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do Art. 8º do Decreto ora modificado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio São Miguel, 01 de abril de 2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 EMENTA: Revoga os itens 3 e 4 da Instrução Normativa nº. 001/2004. O ADMINISTRADOR GERAL do DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304/95, com suas alterações posteriores, visando o cumprimento do disposto no Decreto Distrital nº. 18/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06 /02/04, RESOLVE: I - Revogar os itens 3 e 4 da Instrução Normativa nº. 001/2004, de 09 de fevereiro de 2004. II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Miguel, 01 de abril de 2014. ROMEU NEVES BAPTISTA Administrador Geral (F) (F) Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE 33 Nº 015/2014 – indicar a servidora ELIANE CRISTINA BITENCOURT, mat. 14.282-4 para responder pela Chefia do Museu Regional de Olinda – MUREO- Unidade da Diretoria de Gestão de Equipamentos, no período de 07/03 a 20/04/2014, durante a ausência da titular , ANA MARIA CORREA DA SILVA, mat. 79.582-8, que encontra-se de Licença Médica. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA Nº 106/14 O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço, Recife, 25 de março de 2014 RESOLVE: Rescindir, conforme o item oito – CONTRATAÇÃO – 8.3 da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 41 de 17/05/2010, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar nº 10.954, de 17 setembro de 1993 e posteriores alterações: SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente (F) MATRÍCULA 20.758-6 20.420-0 NOME JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA PASSOS TIAGO FERREIRA DE MORAIS FUNÇÃO Agente Socioeducativo Agente Socioeducativo DATA DA RESCISÃO 01/04/2014 01/04/2014 Licitações e Contratos Publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA Nº 107/14 FUNÇÃO AGENTE SOCIOEDUCATIVO DATA DA RESCISÃO 01/04/2014 Recife, 01 de abril de 2014. EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO Diretor Presidente (F) FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE RESUMO DE CONTRATO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Ratifico, o Parecer de Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2014CPL, Processo Licitatório Nº 003/2014-CPL, de acordo com o que dispõe o inciso II do art 25 da Lei Federal Nº 8666/93 e alterações posteriores, e Adjudico em favor da Fundação Getúlio VargasCNPJ – MF Nº 33.641.663/0001-44, com o valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais). Recife, 01 de abril de 2014. Maurílio Soares de Lima. Diretor Presidente da Agência Condepe/Fidem em exercício AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM 1º Termo de Apostilamento ao Convênio Nº 022/2011. Concedente: Estado/Seplag. Beneficiário: Município de Olinda – PE. Interveniente: Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – Condepe/Fidem. Objeto: Alocar recursos do Orçamento do Estado (LOA 2014),destacados em favor do município beneficiário. Valor: R$ 325.189,98 – NE-000001/2014,de 14/03/2014. Datado: 25/03/2014. (F) PORTARIA Nº 108/14 PORTARIA-FUNAPE Nº 0741, de 28 de MARÇO de 2014. O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 34.952 de 07 de maio de 2010, homologada pela Portaria Conjunta SAD/ FUNASE Nº 41 de 13 de maio de 2010, com resultado final publicado no Diário Oficial de 18/07/2009, através da Portaria Nº 068/09, com base na Lei Nº 10.954, de 17 de setembro de 1993 (alterada pela Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995), na Lei nº 11.736. A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 24.444 de 21.6.2002 resolve, indeferir os Processos de Manutenção de Benefício de Pensão do mês de MARÇO de 2014. AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC Processos Indeferidos de Pensão: ADMISSAO DE PENSIONISTA 2014101111, ALBERTINA GOMES DE LIMA; 2014101457, BERENICE GUIOMAR DE SANTANA; 2013107883, EDMILSON MARQUES DA SILVA; 2014101386, ELAIDE FERREIRA DOS SANTOS; 2013108827, FRANCISCA LEIDE RODRIGUES DE LIMA; 2013108454, MARIA DE FATIMA NASCIMENTO LIMA; 2014100946, REGINA DE FATIMA DE PAULA BARRETO; 2014100951, REGINA DE FATIMA DE PAULA BARRETO; ENQUADRAMENTO NO PCCV 2013109584, EDILEUSA PEREIRA DE LIRA; 2013109205, MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE MACEDO; ENQUADRAMENTO NO PCCV 2012108119, MARIA VITORIA DA SILVA FILHA; ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/FUNAFIN 2013109942, ARLINDA GALDINO MOREIRA; 2013101242, MARIA ESTER BEZERRA; 2013108823, MARIA JOSE CAVALCANTI DE ARRUDA; 2013109693, VITAL ALVES DE OLIVEIRA FILHO; READMISSAO DE PENSIONISTA 2013110236, ANA CLAUDIA DA SILVA MEDEIROS; 2014101957, MARTA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO; REVISAO DE PENSAO 2014100128, HELENA ALVES DA SILVA; 2013111435, LUZINETE MARIA DA CONCEICAO; 2013106860, MARIA DILMA CHAVES DE VASCONCELOS COUTINHO; 2013101851, MARIA JOSE DE SANTANA; 2014100283, MARIA MARTA DA SILVA CRUZ; 2013110052, WANDA MARIA MORAIS SILVESTRE; REVISAO DE PROVENTOS 2013110449, AMY SANTOS DE SIQUEIRA CAVALCANTI. 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2010. Partes: APAC e Sociedade Empresária Adlim Terceirizações em Serviços Especializados Ltda. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência contratual até 05/06/2014, ou até a conclusão do procedimento licitatório Nº 331.2013.II.PE.204.APAC.; b) Reajuste do Montante “A”, retroativo a 1º/10/2013, conforme ofício SAD Nº 038/2014-SEADM e Parecer GCONT Nº 003/2014, da SAD. Tatiana de Lima Nóbrega Diretora-Presidente 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2010. Partes: APAC e Sociedade Empresária Adlim Terceirizações em Serviços Especializados Ltda. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência até 05/06/2014, ou até a conclusão do procedimento licitatório Nº 331.2013.II.PE.204.APAC.; b) Reajuste do Montante “A”, retroativo a 1º/10/2013, conforme ofício SAD Nº 038/2014-SEADM e Parecer GCONT Nº 003/2014, da SAD. Marcelo Cauás Asfora Diretor Presidente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE: I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, os classificados e contratados em 01 de outubro de 2010, conforme anexo I. II – Determinar que a Renovação dar-se a partir da data/dia de 01 de outubro de 2013, da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01 (um) ano a critério da CONTRATANTE. III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01 de outubro de 2013. ANEXO I Nº 1 MATRICULA 20.524-9 NOME MARCELO GOMES BARBOSA Publique-se e Cumpra-se. Recife, 01 de abril de 2014. EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE (F) FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE ERRATA Excluir parte da Portaria nº 093/14, datada de 14/03/2014, publicada no DOE em 18/03/2014, no que se refere à suspensão da servidora: LHUANNA SHAFYRA RODRIGUES FERREIRA, mat. 30.806-4, Agente Socioeducativo. Publique-se. Recife, 01 de abril de 2014. EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO Diretor Presidente (F) Polícia Militar 190 FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 011/2014 - Autorizar o servidor BRIVALDO CARNEIRO CAMPELO FILHO, Analista em Gestão Fundacional, matrícula Nº 20.987-2, a gozar 02 (dois) meses de Licença Prêmio, referente ao 2º decênio no período de 01/04/2014 a 30/05/2014. Nº 012/2014 - Autorizar o servidor MARCOS AURELIO MEDEIROS E SILVA, Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula 7.780-1, a gozar 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao 2º decênio no período de 02/06/2014 a 01/07/2014. Nº 013/2014 - Autorizar o servidor MARCOS AURELIO MEDEIROS E SILVA, Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula 7.780-1, a gozar 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao 3º decênio no período de 02 a 31/07/2014. Nº 014/2014 - Autorizar o servidor VALDIR ALVES DOS SANTOS , Auxiliar em Gestão Fundacional, matrícula 6.579-0, a gozar 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao 3º decênio no período de 24/03/2014 a 22/04/2014. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES Contrato n° 007/2014 – ARPE/ AJE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de pesquisa de opinião. Valor: R$ 57.998,00. Nota de Empenho Nº 2014NE000092 de 09/01/2014. Assinatura em 31/03/2014. (F) AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Rescindir, conforme o item 10.7 - CONTRATAÇÃO da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40 de 06/05/2013, observados o que dispõe a Lei Estadual nº. 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Estadual nº. 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas fixadas no edital: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE EMPRESA(S) VENCEDORA(S) VALOR (ES) R$ LOTE ÚNICO RED EMPREENDIMENTOS LTDA ME 40.239,00 (CNPJ: 70.079.280/0001-50) TOTAL........................................................ 40.239,00 EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): Não houve. COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB RESOLVE: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE PL Nº 006/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 004/2014. OBJETO: Aquisição de divisórias para a Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, tudo conforme as especificações e quantidades descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. EXTRATO DE CONTRATO O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço, NOME DANIELY MAYANNA LIMA SILVA RESULTADO DE LICITAÇÃO Recife, 01 de abril de 2014. Jussara Vilarim Pimentel – Pregoeira. Recife, 01 de abril de 2014. MATRÍCULA 30.987-7 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Processo: Tomada De Preços n° 011/2013 - CPLOSE Contrato Nº 009/2014; Contratante: CEHAB; Contratada: AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAEPP; Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a execução, pela CONTRATADA, pelo regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e sistema de abastecimento d’água, para o Loteamento José Fernando Lobo, antiga Fazenda Limeirinha no município de Lagoa do Carro – FNHIS 2008; Valor total: R$ 174.483,58 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e oito centavos); Prazo: 03 (três) meses a partir a Ordem de serviço; Classificação dos recursos: 0137000000 e 0137003179; Data da assinatura: 12 de março de 2014; FLAVIO GUIMARAES FIGUEIREDO LIMA – Diretor Presidente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB RESUMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Pregão Eletrônico n° 003/2011 - CPLMSG Contratante: CEHAB; Contratada: SEMPRE FORTE SEGURANÇA PRIVADA LTDA; 5ºTermo Aditivo, contrato Nº 001/2012; Objeto da alteração: Prorrogar os efeitos do contrato, pelo período de 01/02/2014 a 31/01/2015; Data da assinatura: 31 de janeiro de 2014; FLAVIO GUIMARAES FIGUEIREDO LIMA – Diretor Presidente. (F) EXTRATOS 5º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão. Partes: APAC e a Empresa Trans-servi Transportes e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual até 31/12/2014. 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2012. Partes: APAC e a Empresa Ciclar – Ciclo de Ar Assistência Técnica Ltda.EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual até 31/12/2014. Recife, 1º de abril de 2014 Marcelo Cauás Asfora - Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC EXTRATO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS/CISAM COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 013/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Abertura das Propostas: 14/04/2014 às 14h (horário de Brasília). Início da Disputa: 14/04/2014 às 14h30min (horário de Brasília). O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação. Recife, 01 de abril de 2014. Lusinete Rocha de Holanda – Pregoeira do CISAM/UPE. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Aviso de Licitação EC 004/2014 - DRM/CEL1 – A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público que às 15:00 horas do dia 08 de maio de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo Amaro – Recife – PE, na sala da CEL1, receberá os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços para os SERVIÇOS / obras DE SETORIZAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE (lote 1) E PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO ELETROMECÂNICA E ENERGIZAÇÃO DE UM POÇO NO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMAPE – (lote 2). O Edital estará disponível a partir de 07/04/2014. Edital e informações na sede da COMPESA das 13:30 às 16:00h, no Endereço acima citado – CEP – 50.040-905, ou através do site www.compesa.com.br ou através do e-mail cel@compesa. com.br ou pelo fone: 81-3412.9130. Lúcia da Silva Nascimento - Presidente da CEL1. Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 031/2014 CEL1/COMPESA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA ATRAVÉS DE CORTE, SUPRESSÃO, RELIGAÇÃO, RESTABELECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DA DIRETORIA DA REGIÃO SERTÃO – DRS, ABRANGENDO AS GERÊNCIAS: SERTÃO CENTRAL, ARARIPE, SÃO FRANCISCO, MOXOTÓ, ALTO DO PAJEÚ, PAJEÚ E NORONHA E DIRETORIA DA REGIONAL AGRESTE E MATAS - DRA, ABRANGENDO AS GERÊNCIAS: AGRESTE CENTRAL, AGRESTE MERIDIONAL, UNA, IPOJUCA, ALTO DO CAPIBARIBE, MATA SUL, RUSSAS E MATA NORTE. Abertura das propostas: 16/04/2014 às 10:00 h. Início da Disputa: 16/04/2014 às 15:00 h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 03/04/2014. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas, serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Lúcia da Silva Nascimento – Pregoeira. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Resultado de Habilitação: EC Nº 020/2013 DRA/CPL – Empresas Habilitadas: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA; TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA e IMOBILIÁRIA ROCHA LTDA. Empresas Inabilitadas: CONSÓRCIO ESCO/TEC HIDRO/PLURAL e SIENA ENGENHARIA LTDA. Carla Maria Leyendecker Brito – Presidente da CPL, em exercício. Resultado de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 129/2013 COMPESA/CSL – Empresas Vencedoras: TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. – Lote 01 – no valor de R$ 53.057,59; KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S.A. – Lote 02 – no valor de R$ 75.400,00. Alessandra Araújo Chagas da Silva – Pregoeira. Resultado de Licitação Pregão Eletrônico RP Nº 005/2014 CEL2 – Empresa vencedora TIGRE 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo S/A TUBOS E CONEXÕES, sendo para o lote 01 o valor de R$ 2.104.800,00 e para o Lote 02 o valor de R$ 2.653.500,00. Teófilo José Tabosa – Pregoeiro. Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Nº 033/2014 COMPESA/CSL - LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO, REDONDA, COM TAMPA, CAPACIDADE 10.000 LITROS. Abertura das Propostas: 15/04/2014 às 10h. Início da Disputa: 16/04/2014 às 10h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 03/04/2014. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Sueleuza Werneck Monteiro Albuquerque – Pregoeira. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Resultado de Licitação Pregão Eletrônico Nº 010/2014 CEL1 – FRACASSADA. Mauro Luiz Gonçalves Veloso – Pregoeiro. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS EXTRATOS DE CONTRATOS E ADITIVO 5º ADT. CT. Nº 008/2011. CONTRATADA: ACR – ASSESSORIA CONTÁBIL S/S. OBJETO: prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, encerrando-se em 31 de janeiro de 2015. CT. Nº 007/2014. CONTRATADA: EMPESA – EMPRESA PERNAMBUCANA DE ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA. OBJETO: contratação de empresa para os serviços de coleta, triagem, transporte, destino final e gerenciamento da central de triagem de resíduos sólidos de SUAPE. VALOR: R$ 750.931,00. PRAZO: 12 meses. CONCORRÊNCIA Nº 004/2014. CT. Nº 010/2014. CONTRATADA: CPTEC SOLUÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, incluindo instalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração, treinamento e assistência técnica para instalação nos computadores e servidores de rede pertencentes ao parque de informática dos órgãos e entidades da administração pública estadual. VALOR: R$ 5.874,00. PRAZO: 24 meses. Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 005/2013 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013, da Agência Estadual de Tecnologia e Informação - ATI. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei o N 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/03, Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento final correspondente ao processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE LANTERNAS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA, COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE SUAPE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, e ADJUDICO o objeto à licitante LA MAQUINISTA VALENCIA BRASIL LTA declarada vencedora dos Itens I, II, III e IV do Pregão com propostas de preços no valor global final de R$ 117.100,00 (dezessete mil e cem reais), tudo de acordo com o Pregão Eletrônico Nº 004/2014. Ipojuca (PE), 01 de abril de 2014. CAIO CAVALCANTI RAMOS VICE - PRESIDENTE SUAPE (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da o Lei N 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/03, Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento final correspondente ao processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE CORRENTES E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PORTUÁRIA, COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE SUAPE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, e ADJUDICO os objetos às licitantes: LA MAQUINISTA VALENCIA BRASIL LTDA declarada vencedora dos Itens I, II, III e IV com propostas de preços no valor global final de R$ 156.170,00 (cento e cinquenta e seis mil cento e setenta reais); e COFORJA CORRENTES E ACESSOROS BRASIL LTDA declarada vencedora do Item V, com propostas de preço no valor global final de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), tudo de acordo com o Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2014. Ipojuca (PE), 01 de abril de 2014. CAIO CAVALCANTI RAMOS VICE - PRESIDENTE SUAPE (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei o o N 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei N 8.883, de 08/06/94, todo o procedimento e julgamento final correspondente ao o processo licitatório da CONCORRÊNCIA N 002/2014, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ACESSO À EMPRESA CENTRAL PET, NO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE e ADJUDICO o objeto da mesma à licitante EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, cuja proposta foi classificada com a oferta R$1.396.378,61 (um milhão trezentos e noventa e seis mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos). Tudo de acordo com o Processo Licitatório em epigrafe. Ipojuca (PE), 01 de abril de 2014 CAIO CAVALCANTI RAMOS VICE - PRESIDENTE SUAPE (F) Santo Amaro, em Recife-PE, a sessão de abertura da licitação a seguir: CONCORRÊNCIA Nº 005/14-CEL. Objeto: ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS TÉCNICOS E LAUDOS DE AVALIAÇÃO, LEVANTAMENTOS DE CAMPO E APOIO NECESSÁRIO A EFETIVAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO, REQUERIDOS PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E DUPLICAÇÃO DA MALHA DO PROGRAMA RODOVIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Abertura: dia 21 de maio de 2014, às 14:30 horas. Outras informações poderão ser obtidas pela Internet (www.der.pe.gov.br) ou pelo telefone 3181 4300. Recife, 1º de abril de 2014. Comissão Especial de Licitação - CEL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE SECRETARIA DE TRANSPORTES CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM Contrato 02314.001 Realizado de acordo com o Processo Licitatório Nº 007/2014 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 006/2014, realizado com observância das disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei Nº 10.520/02. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva - com cobertura total de componentes, peças e insumos de 01(uma) escada rolante (modelo WBT 1200), 01(um) elevador social (modelo SP 03) e 06 (seis) esteiras rolantes (modelo PMBT 1200), da passarela de pedestre entre o terminal integrado do aeroporto e terminal de passageiros do Aeroporto do Recife. Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM. Contratada: Hyunday Wollk Serviços Ltda Valor Total: R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura Data de Assinatura : 28 de março de 2014 Contrato 02014.007 Realizado de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação fundamentada no inc. IV, do art. 24 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas em geral das estações do BRT. Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM. Contratada: Topservice Terceirzação Ltda-ME Valor Total: R$ 375.327,03 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e tres centavos). Prazo: 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura Data de Assinatura : 31 de março de 2014 6º Termo Aditivo ao Contrato 05612.034 Objeto: Com fundamento nas Convenções Coletivas do Trabalho da categoria, bem como o disposto no art. 2º, parágrafo único, I e II da Lei Estadual Nº 15.525/03, fica o montate “A” do contrato repactuado em 10,05% (dez vírgula zero ciinco por cento). Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM Contratada: Topservice Terceirização Ltda. - ME Data de Assinatura: 21 de março de 2014 1º Termo Aditivo ao Convênio 00513.022 Objeto: Prorroga a vigência do convênio por mais 12 meses consecutivos , contados a partir de 14 de abril de 2014. Convenente: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM Convenente: Casa do Estudante de Pernambuco – CEP/OS Data de Assinatura: 13 de março de 2014 (F) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO CENTRO DE MANUTENÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE OBJETO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/14-CPL/CMan, PE Nº 002/14CPL/CMan. ADJUDICO, em favor das seguintes empresas, os objetos e valores unitários a seguir: METALTEC M OLIVEIRA COMERCIO LTDA para o item 02 – bolsa para mergulho, R$ 110,38; VECTOR II MATERIAL ESPORTIVO LTDA para o item 04 – capuz de neoprene, R$ 80,00, item 09 – mosquetão para mergulho, R$ 32,40, item 11 – roupa para mergulho, R$ 2.850,00, item 13 – suspensório de segurança para mergulho, R$ 350,00; PLUSSPORT COMERCIAL LTDA para o item 14 – torneira para cilindro de mergulho, R$ 215,00. HOMERO BARROS DA COSTA – Maj QOC/BM – Presidente da CPL/CMan. (F) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Recife, 02 de Abril de 2014 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Pelo presente termo, ratifico o Processo Nº 044/2014, Dispensa Nº 018/2014, referente à contratação de serviços de consultoria organizacional, visando a modernização operacional desta Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por não ter vislumbrado nenhum erro no presente processo, com valor global de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP, CNPJ Nº 05.572.870/0001-59. MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE DEFENSORA PÚBLICA GERAL (F) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Especial de Licitação - CEL, torna público que procederá na Sala de Licitações da sede social do DER/PE, localizada na Av. Cruz Cabugá Nº 1033, 1º andar, bairro do AVISOS DE LICITAÇÕES A Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que procederá na Sala de Licitações da sede social do DER/PE, localizada na Av. Cruz Cabugá Nº 1033, 1º andar, bairro do Santo Amaro, em Recife-PE, as sessões de abertura das licitações a seguir: CONCORRÊNCIA Nº 005/14-CPL. Objeto: supervisão e fiscalização para execução das obras para remodelação e adequação da capacidade da rodovia: PE –430, trecho: travessia urbana de São José do Belmonte, com extensão de 2.985,50m. Abertura: dia 21 de maio de 2014, às 10:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 006/14-CPL. Objeto: supervisão e fiscalização para execução das obras de restauração da rodovia: PE – 187, trecho: entr. PE-177(Angelim) / Palmeirina, com extensão de 18,00Km. Abertura: dia 21 de maio de 2014, às 11:30 horas. Outras informações poderão ser obtidas pela Internet (www.der.pe.gov.br) ou pelo telefone 3181 4300. Recife, 1º de abril de 2014. Comissão Permanente de Licitação - CPL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DETRAN/PE AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 263/2012. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS AUTOMATIZADOS DE GESTÃO DE ATENDIMENTO A CLIENTES. O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, tendo em vista as demandas apontadas pela Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício Nº 3623/13 GAB, datado de 22/11/13, resolve Revogar o Processo Licitatório em epigrafe. Recife, 01/04/2014. CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA Diretor de Presidente (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 315/2014 - Processo Licitatório Nº 326/2014, prevista no art. 25, referente à locação de espaço na Arena Pernambuco, visando à realização da “Brazil National Tourism Mart - BNTM 2014”, a ocorrer nos dia 27 e 28 de março de 2014, em São Lourenço da Mata/ PE, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante ARENA PERNAMBUCO NEGOCIOS E INVESTIMENTOS, CNPJ Nº 12.077.949/0001-79, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), pelo que autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 316/2014 – Processo Licitatório Nº 327/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do “MARACATU PIABA DE OURO”, durante a programação do evento “BNTM 2014”, no Instituto Ricardo Brennand, em Recife/PE, no dia 27 de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante, MARACATU PIABA DE OURO, CNPJ Nº 24.135.253/0001-30, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 318/2014 - Processo Licitatório Nº 329/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de “MAESTRO SPOK”, durante a programação da Festa de abertura da Feira “Brazil National Tourism Mart - BNTM 2014”, no Instituto Ricardo Brennand, em Recife/PE, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ Nº 13.982.184/0001-84, no valor total de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 317/2014 – Processo Licitatório Nº 328/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do “MARACATU NAÇÃO PERNAMBUCO”, durante a programação do evento “BNTM 2014”, no Instituto Ricardo Brennand, em Recife/PE, no dia 27 de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante, MARACATU NAÇÃO PERNAMBUCO, CNPJ Nº 00.901.516/0001-07, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) Recife, 2 de abril de 2014 EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 319/2014 - Processo Licitatório Nº 330/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação dos Bonecos Gigantes, durante a programação do evento “BNTM 2014”, no Instituto Ricardo Brennand, em Recife/PE, no dia de 27 de março de 2014, através da pessoa jurídica representante, TROÇA CARNAVALESCA MISTA A NORDESTINA, CNPJ Nº 40.816.845/0001-74, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014 – PROCESSO Nº 220/2014 Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reativação dos quadros e automação das centrais de ar condicionado da EMPETUR. EMPRESA VENCEDORA: Engemar Construções e Serviços Ltda. Olinda 01.04.2014. Aldemar Novais - Pregoeiro. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATADA: NS Produções e Eventos LTDA-ME. CT n° 140/2014 Objeto: Expresso Folia Clube em Recife/PE. Empenho: 2014NE000519- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais);CONTRATADA: Sociedade dos Forrozeiros de PeDe-Serra e AI-SOFOPS. CT n° 201/2014 Objeto: Cantor Benil Ramos em Tabira/PE. Empenho: 2014NE000569- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT n° 199/2014 Objeto: Cantora Nádia Maia em Itambé/PE. Empenho: 2014NE000568- R$ 17.00,00 (dezessete mil reais);CONTRATADA: Grupo Musical Cavaleiros do Forró-EPP. CT n° 068/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000313R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CT n° 083/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000402- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA: Remo Produções Artísticas LTDA-ME. CP n° 065/2014 Objeto: 20º Janeiro de Grandes Espetáculos-Festival Internacional de Artes Cênicas de Pernambuco. Empenho: 2014NE000445- R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);CONTRATADA: Grêmio Esportivo Real. CP n° 290/2014 Objeto: Bloco Azul e Branco em Recife/PE. Empenho: 2014NE000573- R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais);CONTRATADA: Branco Promoções de Eventos e Editora Musical LTDA-ME. CT n° 154/2014 Objeto: Cantor Toni Garrido em Catende/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Ilha de Itamaracá/ PE, Triunfo/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Empenho: 2014NE000552- R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);CONTRATADA: Sistemas Serviços e Eventos LTDA-ME. CT n° 219/2014 Objeto: Cantor Tonho Matéria em Paulista/PE e Igarassu/PE. Empenho: 2014NE000482- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);CONTRATADA: Promove Produções de Eventos Artísticos Eireli-ME. CT n° 005/2014 Objeto: Banda da Loirinha em Aliança/PE. Empenho: 2014NE000028- R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais);CONTRATADA: Escola Profissionalizante Villa Lobos. CT n° 234/2014 Objeto: Orquestra de Frevo Villa Lobos no Bloco dos Guelas e no Bloco Onde Terá Saída em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000455- R$ 10.000,00 (dez mil reais);CONTRATADA: Santos Produções e Eventos LTDA-EPP. CT n° 218/2014 Objeto: Banda Pikap Turbinada em Cortês/PE. Empenho: 2014NE000515- R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CT n° 207/2014 Objeto: Banda Pikap Turbinada em Maraial/PE. Empenho: 2014NE000448- R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CONTRATADA: Grupo Musical Cavaleiros do Forró-EPP. CT n° 020/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em Bonito/PE. Empenho: 2014NE000133- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);CT n° 202/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em Jatobá/PE. Empenho: 2014NE000625- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CT n° 160/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em Tupanatinga/PE. Empenho: 2014NE000524- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CT n° 161/2014 Objeto: Banda Cavaleiros do Forró em Sertânia/PE. Empenho: 2014NE000540- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA: Fênix Serviços Eireli-ME. CT n° 006/2014 Objeto: Prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos. Empenho: 2014NE000084- R$ 44.030,00 (quarenta e quatro mil e trinta reais);CONTRATADA: Mario Wagner Coelho de Moura-ME. CT n° 066/2014 Objeto: Banda Forró do Firma em Água Preta/PE. Empenho: 2014NE000323- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);CONTRATADA: JDRW Shows LTDA. CT n° 225/2014 Objeto: Gabriel Diniz em Taquaritinga do Norte/PE. Empenho: 2014NE000619- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);CONTRATADA: Clube Carnavalesco Mixto Elefante de Olinda. CT n° 216/2014 Objeto: Bloco Elefante de Olinda em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000476- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais);CONTRATADA: Oxalá Empreendimentos Artísticos LTDA-EPP. CT n° 107/2014 Objeto: Banda Pinel em Belém de São Francisco/PE, Petrolina/PE e Ipojuca/PE. Empenho: 2014NE000488- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); CT n° 086/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000401- R$ 100.000,00 (cem mil reais); CT n° 212/2014 Objeto: Banda Pimenta Nativa em Sertânia/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Bezerros/PE. Empenho: 2014NE000623 e 2014NE000624- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); CT n° 108/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em Belém de São Francisco/PE. Empenho: 2014NE000466- R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); CT n° 142/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em Paulista/PE. Empenho: 2014NE000550- R$ 100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA: LN Produções LTDA-ME. CT n° 070/2014 Objeto: Orquestra Só Mulheres no Passaporte da Folia em Recife/PE. Empenho: 2014NE000339- R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CT n° 071/2014 Objeto: Orquestra Só Mulheres no Bloco Segura a Mangueira em Recife/PE. Empenho: 2014NE000338- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: EV9 Apresentações Artísticas LTDA. CT n° 055/2014 Objeto: Banda EVA em Altinho/ PE. Empenho: 2014NE000291- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);CONTRATADA: Itamaracá Produções LTDA. CT n° 079/2014 Objeto: Banda Pinguim em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000346- R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Recife, 2 de abril de 2014 CONTRATADA: Francisco Beiró Uchôa Junior. CT n° 223/2014 Objeto: Troça Anárquica Carnavalesca Big Brocha Olinda em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000434- R$ 6.000,00 (seis mil reais);CONTRATADA: Luan Promoções e Eventos LTDAEPP. CT n° 196/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Água Preta/PE. Empenho: 2014NE000617- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CONTRATADA: HC Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME. CT n° 034/2014 Objeto: Raniere e Banda em Cachoeirinha/PE. Empenho: 2014NE000174- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: Brucelose Empreendimentos LTDA. CT n° 133/2014 Objeto: Banda Brucelose em Gravatá/PE. Empenho: 2014NE000489- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: Bred Viagens e Eventos LTDA-ME. CT n° 138/2014 Objeto: Banda Canal Livre em Chã da Alegria/PE. Empenho: 2014NE000533R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais);CONTRATADA: Troça Carnavalesca Paratibe em Folia Bacalhau na Vara. CP n° 249/2014 Objeto: Troça Carnavalesca Paratibe em Folia Bacalhau na Vara em Paulista/PE. Empenho: 2014NE000565- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ref. Proc. Financeiro n° 0119/2014 - Parecer CPL n° 032/2014. Contratação de WALDONYS, representado legalmente pela empresa WE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, para uma apresentação na Festa São Sebastião, no município de Brejinho/PE, no dia 24/01/2014, ao preço de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 16 de janeiro de 2014. Ernanda de Melo Nascimento Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício Ref. Proc. Financeiro n° 0148/2014 - Parecer CPL n° 024/2014. Contratação do BLOCO DA SAUDADE, representada legalmente por meio do próprio estatuto BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE, para uma apresentação na Reabertura e Aniversário do Clube Estrela da Tarde de Pontas de Pedra/PE, no município de Goiana/PE, no dia 01/02/2014, ao preço de R$ 9.000,00 (nove mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 10 de janeiro de 2014. Ernanda de Melo Nascimento Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para os seguintes processos: SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO Diretora Presidente da FUNDARPE em exercício Ref. Proc. Financeiro n° 0386/2014 - Parecer CPL n° 277/2014. Contratação do BOI MALABÁ, representado legalmente pela própria entidade BOI MALABÁ, para 02(duas) apresentações no Carnaval 2014, nos municípios de Recife/PE, no dia 22/02/2014 e Goiana/PE, no dia 04/03/2014, ao preço de R$ 14.100,00 (quatorze mil cem reais).Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 20 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 0648/2014 - Parecer CPL n° 364/2014. Contratação de CAFÉ PRETO, representada legalmente por meio de Contrato de Exclusividade concedido a empresa M. DE S. SANTOS – PRODUÇÃO MUSICAL - ME, para 03 (três) apresentações no Carnaval 2014, nos municípios de Recife/ PE, no dia 26/02/2014 e no município de Ipojuca/PE, nos dias e 28/02/2014 e 03/03/2014, ao preço de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 25 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 0561/2014 - Parecer CPL n° 387/2014. Contratação da ORQUESTRA TANGARÁS, representada legalmente pela empresa F & K CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, para 08 (oito) apresentações no Carnaval 2014, nos municípios de Recife e Olinda/PE, respectivamente nos dias 26/02, 27/02, 03/03, 05/03/2014 e 04/03/2014, ao preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 26 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 0547/2014 - Parecer CPL n° 458/2014. Contratação de NÁDIA MAIA, representada legalmente pela empresa SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AÍ, para uma apresentação no VI Canta Mulher- Homenagem ao Dia Internacional da Mulher, no município de Recife/PE, no dia 07/03/2014, ao preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 28 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 0562/2014 - Parecer CPL n° 415/2014. Contratação da ORQUESTRA MARACAFREVO, representada legalmente pela empresa PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, para 06 (seis) apresentações no Carnaval 2014, no município de Olinda/PE, nos dias 01, 03 e 04/03/2014, ao preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 27 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 0147/2014 - Parecer CPL n° 044/2014. Contratação da BANDA BRUCELOSE, representada legalmente pela empresa BRUCELOSE EMPREENDIMENTOS LTDA, para uma apresentação na Festa de São Sebastião, no município de Camocim de São Felix/PE, no dia 26/01/2014, ao preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 23 de janeiro de 2014. Ernanda de Melo Nascimento Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para o seguinte processo: (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ERRATA Ref. a Publicação no DOE do dia 01/04/2014, Página 27, Proc. Financeiro n° 0142/2014 - Parecer CPL n° 049/2014, onde se lê: “Parecer CPL n° 044/2014” leia-se: “Parecer CPL n° 049/2014”. Recife, 26 de março de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS. Contrato Nº 129/2014. Processo Nº 0111/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ – SOFOPS. Para apresentação artística de IRAH CALDEIRA, durante a programação da FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA, no dia 10/01/2014, às 00hs., na cidade de Gameleira /PE. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Contrato Nº 117/2014. Processo Nº 0248/2014. Partes: FUNDARPE e GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO. Para 02 (duas) apresentações artísticas do GRUPO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade de Itamaracá/PE e no dia 03/03/2014, às 16hs., na cidade de Camela/PE. Valor: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Contrato Nº 128/2014. Processo Nº 0145/2014. Partes: FUNDARPE e BRASAS DO FORRÓ COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MATERIAL LTDA - ME. Para apresentação artística da BANDA BRASAS DO FORRÓ, durante a programação da FESTA DE SÃO FÉLIX DE CATALICE, no dia 24/01/2014, às 23:59hs., na cidade de Camocim de São Félix/PE. Cachê no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Contrato Nº 132/2014. Processo Nº 0282/2014. Partes: FUNDARPE e VOADORES DO FORRÓ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Para contratação da BANDA VOADORES DO FORRÓ durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 08/03/14, às 00Hs., na cidade de Surubim/PE. Cachê no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Contrato Nº 130/2014. Processo Nº 0144/2014. Partes: FUNDARPE e JC SHOWS SERVIÇOS DE SOM E LOCAÇÕES LTDA. Para apresentação artística da BANDA CALYPSO, durante a programação da FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, no dia 25/01/2014, às 23hs., na cidade de Riacho das Almas/PE, com cachê no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Contrato Nº 131/2014. Processo Nº 0523/2014. Partes: FUNDARPE e PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME. Para apresentação artística de MACIEL SALÚ durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 às 23hs., na cidade de Nazaré da Mata/PE. Valor R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Contrato Nº 127/2014. Processo Nº 0575/2014. Partes: FUNDARPE e VIS – GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. Para contratação para 03 (três) apresentações artísticas de BELO XIS, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/2014, às 15:40hs., na cidade de Olinda/PE; no dia 04/03/2014, às 14hs., na cidade de Amaraji/PE e no dia 05/03/2014, às 14hs., na cidade de Primavera/PE. Valor R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Contrato Nº 126/2014. Processo Nº 0589/2014. Partes: FUNDARPE e HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. Para contratação para apresentação artística de ALEX E RONALDO, durante a programação da FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, no dia 22/02/14, na cidade de Canhotinho/PE. Valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Contrato Nº 134/2014. Processo Nº 0543/2014. Partes: FUNDARPE e BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA-ME. Para contratação para apresentação artística de BANDA VAI D3 durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14 às 17hs., na cidade de Chã de Alegria/PE. Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 35 Contrato Nº 133/2014. Processo Nº 0568/2014. Partes: FUNDARPE e 2 JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA. Para contratação para apresentação artística de MARCIA PEQUENO durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). sistema de Registro de Preços, para suprir as necessidades dos FESTIVAIS “PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL”, Ciclos e Eventos Culturais através da FUNDARPE, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital. LOTE Contrato Nº 125/2014. Processo Nº 0332/2014. Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DE BASE DA VILA DE JERICO. Para contratação para 08 (oito) apresentações artísticas da ORQUESTRA REVOLTOSA durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 às 19hs.; no dia 27/02/2014, às 19hs.; no dia 28/02/2014, às 19hs.; no dia 01/03/2014 às 14hs.; no dia 02/03/2014 às 20hs.; no dia 03/03/2014 às 10hs.; no dia 04/03/2014 às 14hs. e no dia 05/03/2014 às 11hs., todos na cidade de Nazaré da Mata/PE. Valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Contrato Nº 105/2014. Processo Nº 0157/2014. Partes: FUNDARPE e SISTEMA SERVIÇOS E EVENTOS. Para contratação para 04 (quatro) apresentações artísticas da BANDA FORRÓ DO PISTOLÃO durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade de Tamandaré/PE; no dia 02/03/2014, às 17hs., na cidade de Chã de Alegria/PE; no dia 03/03/2014, às 19hs., na cidade de Camela/PE e no dia 03/03/2014, às 21hs., na cidade de Nossa Senhora do Ó/PE. Valor R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Contrato Nº 105/2014. Processo Nº 0157/2014. Partes: FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL. Para contratação para 02 (duas) apresentações artísticas da FAMÍLIA SALUSTIANO E A RABECA ENCANTADA durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 às 22hs., na cidade de Nazaré da Mata/PE e no dia 04/03/2014, às 20hs., na cidade de Arcoverde/PE. Valor R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Contrato Nº 049/2014. Processo Nº 0307/2014. Partes: FUNDARPE e SOUTO MAIOR E MORAES ENTRETENIMENTOS LTDA. Para contratação para 04 (duas) apresentações artísticas de BANDA FINA TONELADA durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14, às 22Hs., na cidade de Belém de São Francisco/ PE.; no dia 01/03/14 às 20hs., na cidade de Triunfo/PE; no dia 02/03/2014, às 20Hs., na cidade de Bezerros/PE e no dia 03/03/2014, às 00Hs., na cidade de Paudalho/PE. Valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Contrato Nº 107/2014. Processo Nº 0290/2014. Partes: FUNDARPE e IDEA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E ILUMINAÇÃO EIRELI-ME. Para contratação para 02 (duas) apresentações artísticas de GUSTAVO TRAVASSOS durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 às 12hs., na cidade de Bezerros/PE e no dia 03/03/2014, às 20hs., na cidade de Arcoverde/PE. Valor R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Contrato Nº 070/2014. Processo Nº 0379/2014. Partes: FUNDARPE e FLÁVIA CRISTINA DE SÁ CAVALCANTI COSTA-ME. Para contratação para apresentação artística de NENA QUEIROGA durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 08/03/14 às 19:30hs., na cidade de Surubim/PE. Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Contrato Nº 110/2014. Processo Nº 0463/2014. Partes: FUNDARPE e MÁRIO WAGNER COELHO DE MOURA - ME. Para contratação para apresentação artística da BANDA FORRÓ DOS FIRMAS durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 às 22hs., na cidade de Catende/PE. Valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Contrato Nº 088/2014. Processo Nº 0336/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU CAMBIDINHA. Para contratação para apresentação artística do MARACATU DE BAQUE SOLTO CAMBIDINHA DE ARAÇOIABA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 27/02/14, às 19hs., na cidade de Tamandaré/PE. Valor R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Contrato Nº 102/2014. Processo Nº 0246/2014. Partes: FUNDARPE e BOI CARA BRANCA DE LIMOEIRO. Para contratação para apresentação artística do BOI CARA BRANCA DE LIMOEIRO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 08/03/14, às 16hs., na cidade de Surubim/PE. Valor R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Contrato Nº 114/2014. Processo Nº 0200/2014. Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 03 DE AGOSTO. Para contratação para 02 (duas) apresentações artísticas da BANDA VINIL durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 às 22hs., na cidade de Águas Belas/PE e no dia 04/03/2014, às 13hs., na cidade de Recife/PE. Valor R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). Contrato Nº 113/2014. Processo Nº 0241/2014. Partes: FUNDARPE e CABOCLINHOS OXOSSI PENA BRANCA. Para contratação para apresentação artística do CABOCLINHO OXOSSI PENA BRANCA durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 22/02/14 às 22hs., na cidade de Catende/PE. Valor R$ 9.000,00 (nove mil reais). Recife, 01 de abril de 2014. JORGE SILVA Coordenador de Gabinete da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0174/2014 PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GERADORES, visando à inserção no EMPRESA VALOR R$ FREDERYCO ALEXANDRE COELHO FIGUEIREDO - ME R$ 89.999,90 02 A.G. PRODUÇOES E EVETOS LTDA R$ 72.349,90 03 GERAMAIS LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA EPP R$ 438.000,00 04 FREDERYCO ALEXANDRE COELHO FIGUEIREDO - ME R$ 209.999,70 01 Recife, 01 de abril de 2014. EDMAR ALVES DUARTE CRUZ Pregoeira da CEL FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0209/2014 – PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2014 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de condicionadores de ar, do tipo Split, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, a fim de atender as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO Anexo A do Termo de Referência. LOTE 01 02 EMPRESA CONSUMA COMERCIAL LTDA-ME CONSUMA COMERCIAL LTDA-ME VALOR R$ R$ 27.300,00 R$ 46.590,00 Recife, 01 de abril de 2014. EDMAR ALVES DUARTE CRUZ Pregoeira da CEL FUNDARPE (F) GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE METROPOLITANO-CTM DISPENSA DE LICITAÇÃO Homologo e Ratifico nos termos da legislação pertinente, a Dispensa de Licitação objetivando a operação e administração da conta garantia de tarifas do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR, em conformidade com a Lei Estadual Nº 15.189/2013 e 15.190/2013, processo Nº 00033, em favor do ITAU UNIBANCO S.A., conforme Parecer da Coordenadoria Jurídica deste Consórcio, baseado no art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93. Recife, 31/03/2013. GUSTAVO MENDONÇA DOWSLEY-Diretor de Gestão Organizacional. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ TERMO DE ADESÃO - ADESÃO Nº 001/2014 Eu, Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral do Hospital Universitário Oswaldo Cruz tendo em vista a conclusão de formalização do processo de Adesão, feita pela Comissão Permanente de Licitação do HUOC, à Ata de Registro de Preços Nº 206/2013, resultante do Processo Licitatório Nº 093/2013, Pregão Eletrônico Nº 058/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES PARA IDENTIFICAÇÃO MICROBIANA E HEMOCULTURAS (EM REGIME DE COMODATO), realizado pelo PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE, referente aos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, em favor da empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, pelos preços unitários de: R$ 800,00 para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, R$ 34,80 para os itens 07 e 08, perfazendo o valor global da adesão de R$ 465.000,00 (quatrocentos e seiscentos e cinco mil reais) para o período de 06(seis) meses, considerando os critérios legais e, observados os preceitos do artigo 15, da Lei Federal Nº 8.666/93, datado de 21/06/93, o artigo 22 do Decreto Federal Nº 7.892, datado de 23/01/2013, o artigo 25 do Decreto Estadual Nº 39.437, datado de 29/05/2013 e demais legislação complementares vigentes e pertinentes à matéria, resolve com fundamento FIRMAR O TERMO DE ADESÃO do processo supracitado. Recife, 27 de março de 2014. Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral. TERMO DE ADESÃO - ADESÃO Nº 010/2013 Eu, Bento José Bezerra Neto, Diretor do Hospital Universitário Oswaldo Cruz tendo em vista a conclusão de formalização do processo de Adesão, feita pela Comissão Permanente de Licitação do HUOC, à Ata de Registro de Preços, resultante do Processo Licitatório Nº 033/2013, Pregão Eletrônico Nº 030/2013, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO FÍSICO-QUÍMICO POR BAIXA TEMPERATURA EM ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES TERMOSSENSÍVEIS, realizado pelo HOSPITAL OTÁVIS DE FREITAS, referente ao LOTE 01 (Itens 01 e 02), em favor da empresa ENAE – EMPRESA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO EIRELLI - EPP, pelos preços unitários de: R$ 13,90 para o item 01 e R$ 18,75 para o item 02, perfazendo o valor global da adesão mensal de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais) e anual de R$ 391.800,00 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais), considerando os critérios legais e, observados os preceitos do artigo 15, da Lei Federal Nº 8.666/93, datado de 21/06/93, o artigo 22 do Decreto Federal Nº 7.892, datado de 23/01/2013, o artigo 25 36 do Decreto Estadual Nº 39.437, datado de 29/05/2013 e demais legislação complementares vigentes e pertinentes à matéria, resolve com fundamento FIRMAR O TERMO DE ADESÃO do processo supracitado. Recife, 01 de abril de 2014. Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral. TERMO DE ADESÃO - ADESÃO Nº 002/2014 Eu, Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral do Hospital Universitário Oswaldo Cruz tendo em vista a conclusão de formalização do processo de Adesão, feita pela Comissão Permanente de Licitação do HUOC, à Ata de Registro de Preços Nº 260/2013, resultante do Processo Licitatório Nº 095/2013, Pregão Eletrônico Nº 060/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (MATERIAL PENSO DIVERSOS), referente aos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, em favor da empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A., pelos preços unitários dos itens: 12 (R$ 1,17), 15 (R$ 1,25), 16 (R$ 1,25) e 17 (R$ 1,29), perfazendo um valor global da adesão de R$ 107.580,00 (cento e sete mil quinhentos e oitenta reais), considerando os critérios legais e, observados os preceitos do artigo 15, da Lei Federal Nº 8.666/93, datado de 21/06/93, o artigo 22 do Decreto Federal Nº 7.892, datado de 23/01/2013, o artigo 25 do Decreto Estadual Nº 39.437, datado de 29/05/2013 e demais legislação complementares vigentes e pertinentes à matéria, resolve com fundamento FIRMAR O TERMO DE ADESÃO do processo supracitado. Recife, 31 de março de 2014. Bento José Bezerra Neto, Diretor Geral. HOMOLOGACAO HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/2002, o objeto do Processo Licitatório Nº 086/2013, Pregão Eletrônico Nº 069/2013, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de curativos, por um período de 12 meses, em favor das empresas: Casex Indústria de Plásticos e Produtos Médicos Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço unitário para os itens: 01 (R$ 18,85); 04 (R$ 7,85), no valor total de R$ 18.846,00; Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço para o item 15 (R$ 3,41), no valor total de R$ 3.273,60; LM Farma Indústria e Comercio S/A, que ofertou o menor preço para os itens 02 (R$ 7,95), 09 (R$ 99,00), 20 (R$ 175,00), no valor total de R$ 23.902,60; Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda, que ofertou o menor preço unitário para os itens: 03 (R$ 10,00), 08 (R$ 108,50), 12 (R$ 28,00), 18 (R$ 67,80), no valor total de R$ 76.826,40; Tecnovida Comercial Ltda, que ofertou o menor preço unitário para os itens: 13 (R$ 45,00), 14 (R$ 8,00), 16 (R$ 12,99), 17 (R$ 28,00), no valor total de R$ 25.196,40; Wanderley & Regis Comércio e Produtos Médico Hospitalar Ltda EPP, que ofertou o menor preço unitário para os itens: 05 (R$ 35,00) 06, (R$ 43,00), 11 (R$ 46,80), no valor total de R$ 44.424,00, perfazendo um valor global do processo de R$ 192.469,20. Bento José Bezerra Neto, Diretor. Recife, 01 de abril de 2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014 - PROCESSO Nº 010/2014 - OBJETO: EFETIVAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL CONTRATAÇÃO VISANDO A AQUIS. DE SEMENTES S1 E/OU S2 DE MILHO, CULTIVAR BRS GORUTUBA SAFRA 2013/2014. LICITANTES VENCEDORES: APROSCEDRO – Associação dos Produtores de Sementes do Cedro PE – CNPJ Nº 12.192.622/0001-48, para o Lote Único, com valor unitário de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para o saco de 10 kg, que corresponde ao preço de R$ 3.250,00 por tonelada. Informamos que não houve intenção de recurso. Outras informações: (81) 3184-7261 ou [email protected]. Recife, 01 de abril de 2014. Evandi Alves do Nascimento - Pregoeiro. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2014 - OBJETO: EFETIVAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL CONTRATAÇÃO VISANDO A AQUIS. DE SEMENTES S1 E/OU S2 DE MILHO, CULTIVAR BRS GORUTUBA SAFRA 2013/2014. Registram-se os seguintes dados: (ARP, Licitante Vencedor e CNPJ, Lote, Valor Global). ARP Nº 12/2014, APROSCEDRO – Associação dos Produtores de Sementes do Cedro PE - CNPJ: 12.192.622/0001-48, para o Lote Único, com valor unitário de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para o saco de 10 kg. A íntegra da ARP está disponível para consulta em www.ipa.br/arp.php. Outras informações: (81) 3184-7261 ou [email protected]. Recife, 01 de abril de 2014. Genil Gomes da Silva - Diretor-Presidente. (F) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE EXTRATO DE CONTRATOS 1 – Pregão Presencial Nº 004/2014 Processo Nº 894/2014 Objeto: Prestação de Serviço de Vendas de Bilhetes de Passagens Nacionais Aéreas e Terrestres. Empresa: Brasluso Turismo Ltda. Prazo de Vigência: 01/04/2014 a 31/03/2015 Valor Estimado: R$ 120.000,00 2 – Inexigibilidade Processo Nº 950/2014 Empresa: Associação das Empresas de Transportes de Passageiros do Municipio de Caruaru Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento de vale transporte Para os Servidores da Regional de Caruaru Prazo de Vigência: 25/03/2014 a 24/03/2015 Valor do Contrato: de acordo com o consumo Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 PORTO DO RECIFE S.A. SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013 conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor contratado de R$ 49.765,61 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) 3 – Inexigibilidade Processo Nº 1129/2014 Empresa: Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco – SETRANVASF Objeto: Prestação de Serviço de Fornecimento de Vale Transporte Para os Servidores da Regional de Petrolina Prazo de Vigência: 25/03/2014 a 24/03/2015 Valor do Contrato: de acordo com o consumo 4 – Empresa Pernambuco Conservadora Ltda. Processo Nº 1918/2012 Segundo Termo Aditivo Objeto: Prorrogação Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 01/03/2014 a 28/02/2015 RESULTADO DO LEILÃO N° 001/2013 Homologo e ratifico o procedimento de Leilão n° 001/2013. OBJETO: Alienação de veículos, materiais e sucatas, considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso da Porto do Recife S.A., e ADJUDICAR aos arrematantes, os respectivos lotes da licitação. QTD. DE LOTES ARREMATADOS: 37 (trinta e sete). VALOR TOTAL: R$ 91.410,00 (noventa e um mil, quatrocentos e dez reais). Recife, 13 de Março de 2014. Rogério Araújo Leão - Diretor Presidente. (F) (F) DATA DO REGISTRO: 01/04/2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SAD INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH ADJUDICAÇÃO Proc. 10.2014 – CPL2 – PE Nº 05/2014 – CPL2. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em no-break, com potência de 40KvA.. ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: MAPROS LTDA., CPNJ Nº 08.980.641/0001-61, no valor total de R$ 33.600,00. Recife, 01 de abril de 2014. Alexandro de Lima Leite - Pregoeiro (F) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CT.044/14- CS BRASIL – Loc. 06 veiculos 1.0 PGE – pz. 13/03/14 a 12/03/15 - 2014NE128 - R$51.988,50; CT.045/14- LOCADORA FIORI – Loc. 07 veículos 1.4 PGE – pz. 01/04/14 a 31/03/15 2014NE127 - R$65.405,97; (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – SARA- PRORURAL ERRATA (Em Publicação do dia 19/07/20013 ) POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ADITIVOS 4º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 034/10–UNAJUR. Locadora: Dalvanira Maria de Lima Santos. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 608,78 (Seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos) mensais. 4º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 046/10–UNAJUR. Locador: Daniel Francisco Vicente. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 906,38 (Novecentos e seis reais e trinta e oito centavos) mensais. 5º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 001/09–UNAJUR. Locador: Antônio Claudino da Silva. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 539,74 (Quinhentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos) mensais. 5º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 030/09–UNAJUR. Locadora: Maria Iracema da Silva Freitas. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 750,60 (Setecentos e cinqüenta reais e sessenta centavos) mensais. 6º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 011/08–UNAJUR. Locadores: Celso Luiz Bezerra Andrade e Greyton Cavalcanti de Melo. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.599,85 (Um mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais. 7º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 023/08–UNAJUR. Locador: Eraldo Tenório Bezerra. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 800,00 (Oitocentos reais) mensais. 8º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 028/07– UNAJUR. Locadora: Marina do Nascimento Freitas Souto. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 451,97 (Quatrocentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos) mensais. 8º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 010/06–UNAJUR. Locadora: Ariedna Ferreira dos Santos. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 867,16 (Oitocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) mensais. 9º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 008/05–UNAJUR. Locador: Waldson dos Santos Silva. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2014. Valor: R$ 758,31 (Setecentos e cinqüenta e oito reais e trinta e um centavos) mensais. 11º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 034/03–DATEL. Locador: José Manoel de Melo Filho. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 596,79 (Quinhentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos) mensais. 12º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 032/04–DATEL. Locadora: Juvani Silva de Melo, representada por Andréia Silva de Melo. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais. 12º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 045/02–DATEL. Locador: Antonio Gomes de Sá. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) mensais. Recife, 01 de abril de 2014. Osvaldo Almeida de Moraes Júnior Chefe de Polícia Civil (F) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.790.CPM.001 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A. CONTRATANTE ADERENTE: PERNAMBUCADO DE MÚSICA - CPM Contrato Nº 017/13 Contratante: Prorural Contratado: Construhindo Ltda Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13 Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13 Contrato Nº 018/13 Contratante: Prorural Contratado: Construhindo Ltda Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13 Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13 Contrato Nº 022/13 Contratante: Prorural Contratado: Construhindo Ltda Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13 Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13 CONSERVATÓRIO OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste do período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013, reconhece dever a quantia estimada de R$ 778,04 (setecentos e setenta e oito reais e quatro centavos) à CONTRATADA, que, também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita quitação ao reajuste ora descrito. DATA DO REGISTRO: 01/04/2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Contrato Nº 023/13 Contratante: Prorural Contratado: Construhindo Ltda Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13 Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13 Contrato Nº 028/13 Contratante: Prorural Contratado: Construhindo Ltda Onde se Lê: Data de Assinatura 18/07/13 Leia-se : Data de Assinatura 11/07/13 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.726. IPEM.001.002 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado Rita de Cássia C. Guilherme Superintendente Técnica (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A. CONTRATANTE ADERENTE: INSTITUTO DE PESOS MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM/PE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 009/2014 – 1ª Publicação A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 029.2014.VII.PP.002.SAD, resolve publicar os preços registrados para contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de táxi, a fim de atender as necessidades de transporte dos servidores do Poder Executivo Estadual, em atividades externas, conforme descrição abaixo: EMPRESA: TRANS-SERVI Transportes e Serviços Ltda; CNPJ: 00.126.621/0001-16; PERCENTUAL DE DESCONTO: 2% (dois por cento) sobre o faturamento; VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$900.000,00 (novecentos mil reais); PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 01 de abril de 2014 a 31 de março de 2015. E OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº 001.2012.762.IPEM.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013; a supressão de serviços conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor contratado de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) DATA DO REGISTRO: 01/04/2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA Secretário Executivo de Administração (F) EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO COMANDO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 003/2013-CPL/Agreste – Objeto: Aquisição de motobomba d’água, equipamentos de proteção individual, lava-jato, aparador de gramas e extintores de pó químico para PMPE Vencedoras: Brasimpex Equipamentos Esportivos E Segurança Ltda-EPP, Ekipe Tecnologia em Segurança e Incêndio Ltda-ME e M. Arnaud & Cia Ltda-EPP. Adjudicação – Valor Total Adjudicado R$ 18.029,25 .OBS: Informações complementares disponíveis no www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br Recife/PE, 01 de Abril de 2014 IVAN JOSÉ DE MELO – Ten Cel PM Presidente da CPL/Central (F) PORTO DO RECIFE S.A. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.790. CPM.001.002 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A. EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 1° ADT/ CT Nº 2013/023/00. OBJETO: Prorrogação contratual. CONTRATADA: GIRO ENGENHARIA LTDA – ME. PRAZO: 90 dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei n° 8.666/93. Recife, 24 de Janeiro de 2014. Rogério Araújo Leão - Diretor Presidente. (F) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.726.IPEM.001 CONTRATANTE ADERENTE: PERNAMBUCANO DE MÚSICA CONSERVATÓRIO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº 001.2012.790.CPM.001 ao Contrato Mater Nº 002/ CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A. CONTRATANTE ADERENTE: INSTITUTO DE PESOS MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM/PE E OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste do período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013, reconhece dever a quantia estimada de R$ 3.761,21 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos) à CONTRATADA, que, também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita quitação ao reajuste ora descrito. DATA DO REGISTRO: 01/04/2014. (F) Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Com base no Ofício Nº 54/2014 – GABSEC da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SAD Nº 325, de 07/02/2014, reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e à vista da Justificativa da Administração, a Dispensa de Licitação, Processo Nº 065.2014.II.DL.020.STQE, fundamentada no art. 24, inc. XIII, da lei supra, cujo objeto é a contratação direta do SEST/SENAT para capacitar 1.420 (mil e quatrocentas e vinte) mulheres beneficiárias do Programa Mãe Coruja Pernambucana, por meio da realização de oficinas, no valor global de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais), pelo período de 11 (onze) meses. Recife, 31 de março de 2014. Antônio André Bezerra de Melo Sousa Secretário Executivo de Compras e Licitações (F) no inciso I do Art. 2º do Decreto Estadual Nº 34.198/2009, ADJUDICO o objeto da licitação em epígrafe em favor da empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA para o item único, no valor total de R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais), gerando uma economia de 15,52%. ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 PROCESSO Nº 02/2014 OBJETO: Aquisição de 01 (um) scanner de mesa, equipamento de informática, visando atender a demanda da Secretaria da Casa Civil. Nos termos da Lei Nº 10.520/2002 e conforme disposto no inciso I do Art. 2º do Decreto Estadual Nº 34.198/2009, ADJUDICO o objeto da licitação em epígrafe em favor da empresa HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME para o item único, no valor total de R$ 3.599,00 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais) gerando uma economia de 24,39%. Recife, 01 de abril de 2014. Ana Valéria Santos do Amaral Pregoeira GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 PROCESSO Nº 317.2014.I.PP.040.SAD ADJUDICAÇÃO ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da leiloeira Roberta Cristina Rezende de Albuquerque por ter cumprido com todas as exigências do ato convocatório e apresentado o preço de R$ 0,00 (zero reais) pela taxa de armazenagem média. Recife, 01 de abril de 2014. Antônio André Bezerra de Melo Sousa Secretário Executivo de Compras e Licitações (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n° 001/2014. Concedente: Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Paulista. Objeto: repasse de recursos para as Obras de Requalificação do Complexo do Mercado de Paratibe, envolvendo a Construção do Novo Mercado, Construção do Pátio da Feira Livre, Construção da Praça e Construção do Estacionamento, no município de Paulista/ PE; Valor Total: R$ 11.848.800,85, sendo pelo Concedente: R$ 10.300.000,00, Nota de Empenho: 2014NE000742, e pelo Convenente: R$ 1.548.800,85. Vigência: 330 dias (ALR); Celebração: 31/03/2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (F) SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORD. DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2014-CEL TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014-CEL OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO/PE”. ABERTURA: 22/04/2014, às 14:30 horas. LOCAL: sede da Secretaria das Cidades, sito à Rua Gervásio Pires, 399, auditório do 1º andar, Boa Vista, Recife – PE, perante à CEL Comissão Especial de Licitação. O Edital estará à disposição dos interessados na sala da CEL, no Térreo do endereço já mencionado, tel. (081) 3181-3311, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, mediante a entrega de um CD-R virgem ou DVD-R virgem, preenchimento de formulário de protocolo e carimbo com o CNPJ e razão social da empresa. Recife, 01 de abril de 2014. Lídia Albuquerque A. Pontes. Presidente da CEL/ SECID. (F) Terceiro Termo Aditivo ao Convênio N° 04/2012 – SECTEC/ NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL. Objeto: prorrogação do prazo de vigência. Vigência: de 01 de abril de 2014 até 31 de dezembro de 2014. (F) SECRETARIA DAS CIDADES 1º T.A. AO CT 079/2013 CONSULT OBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA té 02.12.14. ASSINADO: 20.12.13 (F) SECRETARIA DA CASA CIVIL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÂO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES Processo Licitatório Nº 001/2013 - Concorrência Nº 001/2013– Objeto: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas da Administração Direta do Governo do Estado de Pernambuco. A Secretaria da Casa Civil, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, torna público que em virtude do recurso administrativo interposto pela licitante Arcos Propaganda Ltda., em face do resultado do julgamento das Propostas de Preço, publicado no DOE em 25 de março de 2014, encontrase aberto em favor das demais licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas contrarrazões. Assim sendo, fica CANCELADA a sessão de habilitação anteriormente marcada para o dia 02 de abril de 2014. No momento oportuno será divulgada a nova data da referida sessão. Recife, 01 de Abril de 2014. Marília Carla Gomes de Andrade Presidente da Comissão Especial de Licitação Secretaria da Casa Civil. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CASA CIVIL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 PROCESSO Nº 01/2014 OBJETO: Aquisição de software photoshop para atender as necessidades da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Casa Civil. Tendo como vencedora a empresa: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA para o item único. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 PROCESSO Nº 02/2014 OBJETO: Aquisição de 01 (um) scanner de mesa, equipamento de informática, visando atender a demanda da Secretaria da Casa Civil. Tendo como vencedora a empresa: HIPER NET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME para o item único. ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 PROCESSO Nº 01/2014 OBJETO: Aquisição de software photoshop para atender as necessidades da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Casa Civil. Nos termos da Lei Nº 10.520/2002 e conforme disposto GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORD. DE LICITAÇÕES AVISO DE DILIGÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014-CEL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MUSEU JOSÉ DANTAS EM CARNAÍBA/PE”. Diante da solicitação da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, a Comissão de Licitação torna público que, seguindo o preceito do Art. 43 § 3º da Lei Federal 8.666/93, será iniciado procedimento de DILIGÊNCIA que visa esclarecer a documentação apresentada pela licitante NICONSTROL – NIVALDO CONSTRUÇÕES OLIVEIRA LTDA-EPP, no processo supramencionado, em conformidade com a Ata de reunião lavrada pela CEL-SECID, constante dos autos do processo, com vistas franqueadas aos interessados. A diligência visa solicitar a apresentação do documento original da CTPS do Engenheiro civil José Geraldo de Araújo Magalhães. Fica concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para que o licitante em comento, caso tenha interesse, apresente os documentos que julgar necessários e pertinentes. Recife, 01 de abril de 2014. Lídia Albuquerque A. Pontes. Presidente da CEL/SECID. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n° 004/2014. Concedente: Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Paulista. Objeto: repasse de recursos para as Obras de Pavimentação de 20 (vinte) ruas: Rua Padre Anchieta (Vila Torres Galvão); Rua Djalma Dutra (Janga); Travessa Flor de Lis (Engenho Maranguape); Rua 123 (Jardim Paulista); Rua 93 (Jardim Paulista); Rua 85 (Jardim Maranguape II); Rua Guaratinga (Engenho Maranguape); Rua C05, C06, C07 e C08 (Mirueira); Rua 86 (Maranguape II); Rua 94 (Maranguape II); Avenida D (Maranguape II); Rua Vila da Resistência (Arthur Lundgreen II); Rua Ribeiro (Arthur Lundgreen II); Rua Lagoa dos Gatos (Arthur Lundgreen I); Rua Jaboatão (Arthur Lundgreen I); Rua Honorato Fernandes Paes (Janga) e Rua 86 (Jardim Paulista Baixo), todas no município de Paulista/ PE; Valor Total: R$ 8.127.193,28, sendo pelo Concedente: R$ 7.314.473,95, Notas de Empenho: 2014NE000745 e 2014NE000746, e pelo Convenente: R$ 812.719,33. Vigência: 300 dias (ALR); Celebração: 31/03/2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n° 002/2014. Concedente: Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Paulista. Objeto: repasse de recursos para as Obras de Pavimentação de 06 (seis) ruas: Rua 63 (Maranguape II); Rua do Campo (Jaguarana); Rua Parnamirim, 1º e 2º Travessa da Rua Parnamirim (Arthur Lundgreen I); Rua Paralela ao Canal, transversal a PE-22, Riacho de Prata (Maranguape II); Rua Estados Unidos (Pau Amarelo); Transversais da Avenida E (Maranguape II) e Construção de uma Praça – Rua São Bernardo (Jaguarana), todas no município de Paulista/PE; Valor Total: R$ 3.634.182,39, sendo pelo Concedente: R$ 3.265.790,12, Notas de Empenho: 2014NE000743 e 2014NE000744, e pelo Convenente: R$ 368.392,27. Vigência: 180 dias (ALR); Celebração: 31/03/2014. (F) Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, com vigência até 26/12/2014. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Investiplan Computadores e Sistemas Ltda. Recife, 01 de Abril de 2014 (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS, PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS ERRATA NO EXTRATO DO CONVÊNIO 024/2011 PUBLICADO NO D.O.E NO DIA 1/4/2014 ONDE SE LÊ: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA LEIA-SE :PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°024/2011. MUNICÍPIO DE TRIUNFO. CNPJ/MF N° 100.876.48415. Objeto: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência do convênio Nº 024/2011 por mais 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) dias, compreendendo o período de 18/11/2012 a 18/11/2013. Data de assinatura: 18/11/2012. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Contrato de Comodato N° 09/2014 – SECTEC/ PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURALPRORURAL. Objeto: cessão de uso de bem móvel, sob-regime de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da sua assinatura. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Contrato de Comodato N° 012/2014 – SECTEC/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA. Objeto: cessão de uso de bem móvel, sob o regime de comodato. Vigência: 02 (dois) anos a partir da sua assinatura. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1º T.A AO CT 052/2013 SYSBRASIL OBJETO: PRORROGAÇÃO AVIGÊNCIA ATÉ 10.06.14. ASSINADO:11.02.14 37 Processo Nº 011/2014, Dispensa de Licitação Nº 005/2014. Na publicação no D.O.E no dia 28/03/2014. ONDE SE LÊ: CP 015/2012 - item: banana e inhame, em favor da empresa COOPCAM - CNPJ Nº 15.320.158/0001-16, no valor total de R$ 703.265,14; item: banana e inhame, em favor da empresa COOPEAGRO - CNPJ Nº 10.990.926/0001-25, no valor de total R$ 703.265,14. LEIA-SE: CP 010/2012- item: banana e inhame, em favor da empresa COOPCAM - CNPJ Nº 15.320.158/0001-16, no valor total de R$ 703.265,14; item: banana e inhame, em favor da empresa COOPEAGRO - CNPJ Nº 10.990.926/0001-25, no valor de total R$ 703.265,14. Recife, 01 de abril de 2014. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira. Secretário de Educação e Esportes (F) GOVERNO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE AVISO DE REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06.PP.03/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 – OBJETO: Aquisição de brinquedos para Escolas, Centros de Educação Infantil e Creches de Pernambuco, atendidas pelo Programa de Fomento à Educação Infantil: Criança Agora. DATA DE ABERTURA: 14.04.2014 às 14:30h. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.scj.pe.gov.br,no Painel de Licitações ou ainda na Av. Cruz Cabugá, 1211, 3º andar, sala 14, mediante a entrega de CD ou pen-drive. Recife, 1º de abril de 2014. Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Pregoeira. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório Nº 002/2014. PE Nº 001/2014. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado do prédio da SDEC. ADJUDICO, quanto ao item 1 e 2, em favor da empresa Antartida Refrigeração Ltda., no valor total de R$1.699,00 (um mil seiscentos e noventa e nove reais) mensais. Recife, 1 de Abril de 2014. Antônio Luiz Ferreira - pregoeiro (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2013. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual até 15/02/2014, equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Real Cereais Comércio e Varejista Ltda. Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual até 28/02/2014, equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Dibasa Comércio e Serviçoes Técnicos Ltda. Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual até 07/03/2014, equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Adserv Empreendimentos e Serviçoes Ltda.EPP Nono Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2008. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual até 01/04/2014, equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Antártida Refrigeração Ltda- ME. Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2009. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual até 01/06/2014 equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Stylus Viagens e Turismo Ltda. Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual até 30/03/2014, equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Skaios Ltda Quarto Termo Aditivo ao Contrato 021/2011. OBJETO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA EXTRATO 2° TERMO ADITIVO AO CONTARATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 028/2013-SEE CONTRATADA: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. CNPJ/MF: 12.574.539/000133. Objeto: Alteração da cláusula Primeira do Contrato para possibilitar a permuta de serviços contratuais no valor R$ 230.017,80 Data de assinatura: 21 de novembro de 2013. (F) GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA EXTRATO 4° TERMO ADITIVO AO CONTARATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 038/2013-SEE CONTRATADA: CONSTRUSEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 02.350.293/0001-62. Objeto: Alteração da cláusula Primeira do Contrato para possibilitar a permuta de serviços contratuais no valor R$ 20.327,00 Data de assinatura: 05 de dezembro de 2013. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE AVISO DE JULGAMENTO DE PREÇO – LOTES 08 e 09 Processo Licitatório Nº 009/2013 – Concorrência Nº 003/2013. Objeto: Execução completa e perfeita, sob-regime de empreitada por preços unitários, para contratação de Empresa DE ENGENHARIA para execução de OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, E CRECHES MUNICIPAIS, INCLUÍDAS NO PROGRAMA EMERGENCIAL, LOCALIZADAS NAS REGIÕES AFETADAS PELAS ENCHENTES DE 2010. Empresas Vencedoras: Lote 08 - 1º lugar WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 1.172.806,13; Lote 09 – 1º lugar WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 1.290.145,30. Empresas Desclassificadas: Lote 08 - 01) ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação; 02) JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA, conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação; 03) L&R SANTOS CONSTRUÇÕES, conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação. Lote 09 - 01) ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação; 02) JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA, conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação; 03) L&R SANTOS CONSTRUÇÕES, conforme 4.21, por descumprir o subitem 4.21.1 do item 4 das Condições Gerais de Licitação. As demais empresas foram classificadas. A ata de Julgamento de preços está disponível na CPLOSE. Fica aberto prazo recursal. Recife, 31 de março de 2014. JANICE DE SOUSA BASÍLIO Presidente da CPLOSE. (F) 38 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA EXTRATO 3° TERMO ADITIVO AO CONTARATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0032/2013-SEE CONTRATADA: CONSTRUSEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/ MF: 02.350.293/0001-62. Objeto: Alteração da cláusula Primeira do Contrato para possibilitar a permuta de serviços contratuais no valor R$ 166.137,54. Data de assinatura: 03 de dezembro de 2013. (F) BOSCO DE ALMEIDA, a vista da Justificativa apresentada pela Gerência de Tecnologia da Informação (1.ª chamada deserta e, posterior fusão das Secretarias – SETRA e SRHE, alterando necessidades), além do “De Acordo” pela Coordenação Adjunta do PSHPE (órgão requisitante do certame), apensas ao processo, as quais retratam conveniência Administrativa, em 01/04/2014, foi revogada a Licitação NCB, com fulcro no Artigo 49, da Lei Federal Nº 8.666/93. Ainda assim, o presente aviso tem a função de resguardar no mesmo diploma legal o contido no Artigo 109, Inciso I. Maria Verônica da Cunha Lucena Félix – Pregoeira e Presidente da CPL. (F) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2014. CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA - CEFOP. CNPJ/MF: 11.691.937/0001-77. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área de eventos, para organizar e prestar os serviços necessários à realização do Seminário Estadual de Gestão Escolar. Empenhos: Nº 2014NE002886, de 27/03/2014 no valor de R$ 6.605,00 e Nº 2014NE002887, de 27/03/2014 no valor de R$ 30.511,00. Prazo: 60 dias. Data de Assinatura: 27 de março de 2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Recife, 1° de abril de 2014. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ANTÔNIO JOÃO DOURADO Diretor Presidente Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (F) SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS EXTRATO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 232/2013. CONTRATADA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A., CNPJ: 81.243.735/0001-48 Objeto: Inclusão das Notas de Empenho referentes às despesas com fornecimento do objeto contratado para os meses de janeiro a junho de 2014. Empenhos: 2014NE000244, de 02/01/2014, no valor de R$ 74.113.804,80, Nº 2014NE000243, de 02/01/2014, no valor de R$ 36.031.398,40 e Nº 2014NE000953, de 02/01/2014, no valor de R$ 934,90. Data de assinatura: 02 de janeiro de 2014. (F) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASEINFRA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 021/2010. Partes: Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, e o Consórcio das empresas Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. E Techne Engenheiros Consultores Ltda. Obj: prorrogação de prazo de Vigência por mais 120(cento e vinte) dias.No período de: 25/01/2014 à 24/05/2014. Data da assinatura: 20.01.2014. Mauro Roberto de Souza Lacerda Gerente Geral de Recursos Hídricos. (F) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASEINFRA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Nº 006/2010. Partes: Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, e as empresas Consorciadas ENGECONSULT Consultores Técnicos Ltda. E a NE CONSULT Consultores Associados Ltda. Obj: prorrogação de prazo de Vigência por mais 240(duzentos e quarenta) dias. No período de: 01/03/2014 à 05/11/2014. Data da assinatura: 28.02.2014. Glória Ruth de Araújo Superintendente de Assuntos Jurídicos (F) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASEINFRA. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 007/2014 UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS/PE OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SEMAS destinada à execução da Ação -“ Ações de capacitação e recuperação de áreas degradadas ”, integrante do Programa Chapéu de Palha da cana de açucar , a partir de 01/01/ 2014 a 31/12/2014 AÇÃO: 14.422.0907.4094.0347 FONTE: 0116 NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39 VALOR: 420.003,20 ( quatrocentos e vinte mil, três reais e vinte centavos) TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 008/2014 UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS/PE OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SEMAS, destinada à execução da Ação -“ Ações de capacitação e recuperação de áreas degradadas -“”, integrante do Programa Chapéu de Palha da pesca artesanal, a partir de 01/01/ 2014 a31/12/2014 AÇÃO: 14.422.0907.4094.0347 FONTE: 0116 e 0101 NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39 VALOR: 139.999,86 ( cento e trinta e nove mil, novecentos noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 006/2014 UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS/PE OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SEMAS, destinada à execução da Ação -“ Ações de capacitação e recuperação de áreas degradadas ”, integrante do Programa Chapéu de Palha da fruticultura irrigada, a partir de 01/01/ 2014 a31/12/2014 AÇÃO: 14.422.0907.4094.0347 FONTE: 0116 e 0101 NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39 VALOR: 139.999,86 ( cento e trinta e nove mil, novecentos noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº 2.005/2013. Partes: Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, e o Município de Jaboatão dos Guararapes. Obj: prorrogação de prazo de vigência para o período de: 04/02/2014 à 30/06/2014. Data da assinatura: 09.01.2013. Glória Ruth de Araújo Superintendente de Assuntos Jurídicos (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE REVOGAÇÃO Processo Nº 022/2013 – NCB Nº 003/2013 (SRHE). OBJETO: Serviços de Locação de Recursos da Tecnologia da Informação. FUNDAMENTO: Pela Autoridade Competente – Dr. JOÃO TERMO: 5º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Financeira - Nº 012/2010 CONVENENTE: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE CONVENIADA: Prefeitura Municipal de Recife/Empresa de Urbanização de Recife – CNPJ Nº 10.565.000/0001-92 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses contados a partir de 16/11/2013. ASSINATURA: 16/11/2013. HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, a licitação referente à CONCORRÊNCIA Nº 013/2013 - SETRA/SEINFRA, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para a Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e Melhoramentos da Rodovia PE-160, Trecho: Entr. BR-104 (Pão de Açúcar) - Santa Cruz do Capibaribe, Extensão: 12,15 km, e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: SVC CONSTRUÇÕES LTDA., com sede à Rua Vicente Celestino, 80, Marechal Rondon, Salvador/Bahia – CEP.: 41.280-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.543.722/0001-55, no valor global de R$ 64.401.947,86 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Prazo de Execução: 540 (quinhentos e quarenta) dias. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DETERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao Convênio de Cooperação Financeira Nº 012/2010 CONVENENTE: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE CONVENIADA: Prefeitura Municipal de Recife/Empresa de Urbanização de Recife – CNPJ Nº 10.565.000/0001-92 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a alteração da Cláusula Primeira do 2° Termo Aditivo do Convênio Nº 012/2010, de acordo com a recomendação exarada na Cota 0758/2012 da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de fazer constar o novo valor global do convênio 012/2010 corresponde a R$11.457.106,07 (onze milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, cento e seis reais e sete centavos), sendo o valor a ser aportado pela Concedente de R$ 9.165.684,85 (nove milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e pelo Convenente o valor de R$ 2.291.421,22 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte um reais e vinte e dois centavos). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO REVOGADOS. Empresa vencedora dos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 – Linecontrol Comércio Importação e Exportação Ltda. Valor unitário dos itens 01, 02, 03 e 04 – R$ 151,20 (cento e cinqüenta e um reais e vinte centavos). Valor unitário do item 05 – R$ 158,65 (cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Valor unitário do item 06 – R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos). Valor unitário do item 07 - R$ 70,00 (setenta reais). Valor unitário do item 08 – R$ 25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos). Valor global dessa licitação: R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais). Recife, 01 de abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa – Gerente de Planejamento e Controle em Exercício do LACEN/PE. (F) EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Recife, 2 de abril de 2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2014Concorrência Nº 02/2013/SEPLAG, tipo “ técnica e preço”. CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE CONTRATADA: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA./CNPJ Nº 01.115.194/0013-77 OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em engenharia, arquitetura, serviços sociais e educação ambiental para continuidade do gerenciamento da Ação Integrada de Investimento para ZEIS Ilha de Deus. VIGÊNCIA: 16 meses a partir da data da assinatura do contrato ASSINATURA: 02/01/2014 PROGRAMA DE TRABALHO: 15.451.1029.4336.0433 NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.35 FONTE: 0137000000 EMPENHOS: Nº 2014NE000255, no valor de R$ 519.617,08 ( quinhentos e dezenove mil, seiscentos e dezessete reais e oito centavos) e Nº 2014NE000290, no valor de R$ 2.392.974,77 ( dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) (F) TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 004/2013 UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE UNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SDSDH/PE OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SDSDH, destinada à execução da Subção -“ Ações de Acesso à Documentação e Balcão de Direitos”, integrante do Programa Chapéu de Palha da fruticultura irrigada, da cana de açúcar e da pesca artesanal, com vigência a partir de 01/01/2014 a 31/12/2014 AÇÃO: 14.422.0907.4094.0342 FONTE: 0101 NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.14; 3.3.90.30 e 3.3.90.39 VALOR: 309.991,77 ( trezentos e nove mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) (F) SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de suporte técnico e atualização tecnológica da ferramenta Scriptase Nº 033/2011. Partícipes: Estado de Pernambuco, através da SRHE, e a empresa NETMAKE Soluções em Informática Ltda-ME. Obj: Prorrogação de prazo de vigência no período de 01/01/2014 à 31/12/2014. Data da assinatura: 30.12.2013. Abimael Fernandes de Lima Filho Gerente de Tecnologia da Informação (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO LABORATÓRIO CENTRAL DE PERNAMBUCO – LACEN/PE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2014 O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, neste ato representado pelo Gerente de Planejamento e Controle – Em exercício, o Senhor Mércio Murilo Siqueira Barbosa, em face do resultado obtido no Processo CPLL Nº 171/2013 Pregão Eletrônico de Registro de Preços Nº 046/2013 resolve publicar os preços registrados para eventual aquisição de solução para calibração de equipamentos, Conforme discrição abaixo: Empresa: Homis Controle e Instrumentação LTDA. CNPJ: 54.286.505/0001-93 Item: 01 Valor Unitário R$ 277,46 (duzentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Item: 02 Valor Unitário R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos). Item: 03 Valor Unitário R$ 148,21 (cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). Item: 04 Valor Unitário R$ 148,21 (cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). Item: 05 Valor Unitário R$ 148,21 (cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos). VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 16.993,80(dezesseis mil novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 17/03/2014 a 16/03/2015 Recife, 01 de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa Gerente de Planejamento e Controle em Exercício-LACEN/PE. Mércio Murilo Siqueira Gerente de Planejamento e Controle-Em Exercício EXTRATO DE ERRATA Contrato Nº 037/2013LACEN. Processo CPLL Nº 182/2013 Convite Nº 001/2013. ONDE SE LÊ: Valor Total R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais). Publicado no DOE em 22/01/2014. LEIA-SE: Valor Total R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais). Recife, 01 de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa Gerente de Planejamento e Controle em Exercício-LACEN/PE. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM AVISOS DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2014 - Proc. n° 183.2014. CPLME.PE.107 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO DO MEDICAMENTO DEFERASIROX 500MG (COMPRIMIDO DISPERSÍVEL), VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Entrega das Propostas até: 16.04.14 às 09h00 - Abertura das Propostas: 16.04.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 16.04.14 às 09h10. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2014 - Proc. n° 184.2014. CPLME.PE.108 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO DO MEDICAMENTO DABIGATRANA, ETEXILATO 150MG (CÁPSULA), VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Entrega das Propostas até: 16.04.14 às 14h00 - Abertura das Propostas: 16.04.14 às 14h05 - Inicio da Disputa: 16.04.14 às 14h10. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2014 - Proc. n° 188.2014. CPLME.PE.111 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO DO MEDICAMENTO CALCITRIOL 1MCG/ML (AMPOLA), PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Entrega das Propostas até: 16.04.14 às 10h00 - Abertura das Propostas: 16.04.14 às 10h05 - Inicio da Disputa: 16.04.14 às 10h10. Os editais na integra, poderão ser retirados no site www. redecompras.pe.gov.br. Recife, 01.04.2014. Silvana Maria Silva Vasconcelos - Presidente/CPLME/SES/PE. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN “Dr. Milton Bezerra Sobral” ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO CPLL Nº 17/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2014. OBJETO: aquisição das soluções para calibração de aparelhos de laboratório, com entrega imediata. ITENS 09 e 10 PROCESSO N°.105/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFOMÁTICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – SES/PE. Propostas até: 16/04/2014 às 10h00 - Abertura das Propostas: 16/04/2014 às 10h10 - Inicio da Disputa: 16/04/2014 às 10h20. O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 01 de abril de 2014. Maria Eulilia Ferraz Novaes – Presidente/Pregoeira da CPLM/SES-PE. PROCESSO N°.169/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, COM VALIDADE DE 12(DOZE), PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR (Nº 66/2014)PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODA A REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Propostas até: 16/04/2014 às 15h00 - Abertura das Propostas: 16/04/2014 às 15h10 - Inicio da Disputa: 16/04/2014 às 15h20. O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.redecompras. pe.gov.br. Recife, 01 de abril de 2014. Lindomar Lopes da Silva – Pregoeira da CPLM/SES-PE. AVISOS DE ATO DE ADJUDCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N° 820/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 488/2013 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, VISANDO ATENDER A REDE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – SES/PE. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório Nº 820/2013 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 488/2013, por ter proposto o menor preço por ITEM, as empresas: ADL PINTO – COMERCIO - ME ITENS: 06, 07, 08, 09, 12 e 13. Valor total para os respectivos itens de R$ 5.545,00(Cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais). BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ITEM: 01 Valor total para o respectivo item de R$ 189,00(Cento e oitenta e nove reais). MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES – ME. ITENS: 02, 03, 04, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22. Valor total para os respectivos itens de R$ 11.476,00 (Onze mil quatrocentos e setenta e seis reais). RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA ITEM: 05. Valor total para o respectivo item de R$ 556,20 (Quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Recife, 01 de Abril de 2014. Maria Eulília Ferraz Novaes, Presidente/Pregoeira. CPLM/SES. Recife, 2 de abril de 2014 PROCESSO N° 793/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 476/2013 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório Nº 793/2013 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 476/2013, por ter proposto o menor preço por ITEM, as empresas: ADL PINTO – COMERCIO - ME ITENS: 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19 e 20. Valor total para os respectivos itens de R$ 67.401,20 (Sessenta e sete mil quatrocentos e um reais e vinte centavos) e CAMPOS MAIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ITEM: 01. Valor total para o respectivo item de R$ 4.565,00,00(Quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais). TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA, ITENS: 02, 03, 04 e 06. Valor total para os respectivos itens de R$ 78.734,00(Setenta e oito mil setecentos e trinta reais). Recife, 01 de Abril de 2014. Maria Eulília Ferraz Novaes, Presidente/Pregoeira. CPLM/SES. (F) Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PROCESSO: 196.2014.CPLME.DL.062 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 062/2014 A Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco – CPLME/SES, convoca todos os Fornecedores e/ou Distribuidores do medicamento abaixo relacionado, a entregar Proposta Comercial, juntamente com suas respectivas documentações de habilitação e técnica, em Caráter de urgência, até às 16:00 horas, do dia 07.03.2014, para atender a paciente MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA em cumprimento imediato da decisão judicial exarada nos autos do processo nº. 0000349-05.2014.8.17.8201 – 1º Juizado Especializado da Fazenda Pública da Capital/PE, com fundamento no dispositivo legal, Art. 24, inciso IV da lei nº 8.666/93: ITEM 01 02 Processo Nº 17/2014 - Pregão Eletrônico Nº 16/2014. Objeto: Registro de preço para eventual fornecimento de Água Mineral, para atender as necessidades do Hospital Jesus Nazareno por um período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: Jose Onofre de Souza Filho - ME, nos itens: 1, 2, no valor R$ 28.828,00. Djair de Lima Ferreira Junior - Gerente da IVGERES. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM TERMO DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 571/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2013 – RATIFICO com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Nº 8.666/93 e art. 7º do Decreto Estadual Nº 32.539/08, os seus termos do julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Gerência de Projetos e Engenharia Clínica referente ao Recurso Administrativo interposto pelas Empresas MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICO LTDA e AREA II HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, contra a decisão relativa à fase de habilitação. Julgando o recurso improcedente e mantendo a decisão da Comissão em manter a Empresa MOVEIS ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA habilitada. Recife, 01 de abril de 2014. SILVIO ROMERO MUNIZ MARINHO – Secretario Executiva de Administração e Finanças. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE - SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO DE SERVIÇOS - CPLS RATIFICAÇÃO Reconheço e ratifico a PROCESSO Nº 198/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014, para contratação direta do INSTITUTO DE RADIUM E SUPERVOLTAGEM IVO ROESLER LTDA, referente PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TRATAMENTO RADIOTERÁPICO ADJUVANTE POR TÉCNICA IMRT, com o valor de 31.000,00 ( trinta e um mil reais) com fundamento no inciso II do Art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2014 – PROCESSO N° 157/2014 - OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, PLACAS DE INAUGURAÇÃO E PLACAS EM LONA VISANDO ATENDER A REDE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO- SES/PE. Propostas até 15/04/2014 às 10:00 horas. Abertura das Propostas:15/04/2014 às 10:05 horas. Inicio da Disputa: 15/04/2014 às 10:10 horas. O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 14 de março de 2014. Fernanda Menezes Teixeira – Pregoeira. (F) Corpo de Bombeiros 193 APRESENTAÇÃO QUANTITATIVO UNIDADE 135 UNIDADE 75 As propostas e as respectivas documentações devem ser enviadas em envelopes devidamente lacrados e rubricados, para a Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde - PE, Rua Dona Maria Augusta Nogueira nº 519 – Bongi – CEP 50751 -530 – Recife – PE. AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PROCESSO: 200.2014.CPLME.DL.063 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 063/2014 A Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco – CPLME/SES, convoca todos os Fornecedores e/ou Distribuidores do medicamento abaixo relacionado, a entregar Proposta Comercial, juntamente com suas respectivas documentações de habilitação e técnica, em Caráter de urgência, até às 16:00 horas, do dia 07.03.2014, para atender ao paciente JOSÉ CAVALCANTE BENEVIDES, em cumprimento imediato da decisão judicial exarada nos autos do processo nº. 0000905-84.2014.8.17.0480 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru/PE, com fundamento no dispositivo legal, Art. 24, inciso IV da lei nº. 8.666/93: ITEM 01 Processo Nº 15/2014 - Pregão Eletrônico Nº 14/2014. Objeto: Aquisição parcelada de Gás de Cozinha de 13Kg e 45Kg, para atender as necessidades do Hospital Jesus Nazareno por um período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: R. D. Representações de Gás Ltda, nos itens: 1, 2, no valor R$ 44.455,44. DESCRIÇÃO 342965-2 – TEMOZOLOMIDA – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. 342966-0 – TEMOZOLOMIDA – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. CPL – IV GERES HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/02 o presente Processo Nº 14/2014 - Pregão Eletrônico Nº 13/2014. Objeto: Registro de preço para Aquisição de Nutrição Parenteral Total, para atender as necessidades do Hospital Jesus Nazareno por um período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: Clinutri Ltda, no item: 1, no valor R$ 130.000,00. até 17/04/2014 das 08:00 às 12:00 hs. Informações na sala da CPL sita à Rua Miguel Teixeira, s/n, Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Barra de Guabiraba, 01 de abril de 2014. Alexandre Martins da Silva -. Presidente da CPL. (61365) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 39 DESCRIÇÃO 342965-2 – TEMOZOLOMIDA – CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. APRESENTAÇÃO QUANTITATIVO UNIDADE 90 As propostas e as respectivas documentações devem ser enviadas em envelopes devidamente lacrados e rubricados, para a Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde - PE, Rua Dona Maria Augusta Nogueira nº. 519 – Bongi – CEP 50751 -530 – Recife – PE. (F) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DA MADRE DE DEUS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2014 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - OBJETO: Credenciar FARMÁCIAS e/ou DROGARIAS, para fornecimento de medicamentos destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade grave ou de urgência, e ainda por ordem judicial, dos quais a Secretaria Municipal de Saúde de Brejo da Madre de Deus não possua em estoque. as inscrições deverão ser realizadas até 16/04/2014 das 08:00 às 12:00 hs. Informações na sala da CPL da Secretaria Municipal de Saúde, sita à Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou através de solicitação por e-mail: [email protected]. Brejo da Madre de Deus, 01 de abril de 2014. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DA MADRE DE DEUS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 - OBJETO: Aquisição de veículos zero km tipo ambulância e de passageiros destinados a Secretaria de Município da Saúde. Data e hora de abertura: 15/04/2014 às 09:00 hs. Informações na sala da CPL da Secretaria Municipal de Saúde, sita à Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou através de solicitação por e-mail: [email protected]. Brejo da Madre de Deus, 01 de abril de 2014. Maria José Cordeiro da Silva santos – Pregoeira. (61371) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPOEIRAS SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 012/2014, Processo CPLME Nº 047/2014, referente à contratação direta da empresa: NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para o fornecimento imediato e integral do medicamento TENSIROLIMO 25MG/ML (FRASCO-AMPOLA), no quantitativo de 24 (vinte e quatro) unidades, valor unitário de R$ 2.332,84 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 55.988,16 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), para atender a demanda em nome da paciente MARIA JOSÉ ANDRADE DO NASCIMENTO, em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do Processo Nº 0003340-54.2013.8.17.0710, da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio Carlos dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES. Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 018/2014, Processo CPLME Nº 053/2014, referente à contratação direta da empresa: MONT-PHARMA BRASIL ASSESSORIA DE IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, para o fornecimento imediato e integral do medicamento BRENTUXIMAB VEDOTIN 50MG, FRASCO-AMPOLA, no quantitativo de 16 (dezesseis) unidades, valor unitário de R$ 12.381,56 (doze mil, trezentos e oitenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 198.104,96 (cento e noventa e oito mil, cento e quatro reais e noventa e seis centavos), para atender a demanda judicial em nome da paciente MARIA IVONETE COUTINHO, em cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do processo 0012872-48.2013.8.17.0000 da 6ª Vara da Fazenda Pública, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio Carlos dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES. Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 037/2014, Processo CPLME Nº 109/2014, referente à contratação direta da empresa: UNO HEALTHCARE INC., para o fornecimento imediato e integral do medicamento SULTIAMO 200MG (COMPRIMIDO), no quantitativo de 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades, valor unitário de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.190,50 (três mil, cento e noventa reais e cinquenta centavos), para atender a demanda em nome do paciente GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do Processo Nº 0032322-12.2013.8.17.8201, da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio Carlos dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES. Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 047/2014, Processo CPLME Nº 144/2014, referente à contratação direta da empresa: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, para o fornecimento imediato e integral de ALIMENTO LEITE PREGOMIN PEPTI, no quantitativo de 240 (duzentos e quarenta) unidades, com o valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), perfazendo o valor Total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), para atender cumprimento imediato da decisão judicial exarada nos autos de processo Nº 0000628-93.2013.8.17.1550 da Vara Única da Comarca de Venturosa, em nome do paciente MURILO RAFAEL GALINDO DE MELO, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 01/04/2014. Antônio Carlos dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO - SETUR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 – CPL/SETUR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2014-SETUR A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Turismo – SETUR/PE torna público aos licitantes interessados o resultado da HABILITAÇÃO da licitação acima referenciada, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DE ACESSO AO DISTRITO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE. EMPRESAS HABILITADAS: PDCA ENGENHARIA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA – EPP; CONSULTEC – PROJETOS E CONSULTORIA LTDA; ASTEP ENGENHARIA LTDA; SEPLANE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DO NORDESTE LTDA. Julgamento na integra constante do processo licitatório. Data de Abertura da Proposta de Preço: 09 (nove) de abril de 2014, às 10h00 (dez) horas, na sede da SETUR/PE, localizado na Av. prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda-PE. Recife, 01 de abril de 2014. Mary Cléa Ferraz de Castro Presidente da CPL - SETUR (F) ERRATA - Pregão Presencial nº: 003/2014 – Na publicação de 29/03/2014 onde se lê: Registro de Preços para Eventual Aquisição de Material de limpeza e higiene pessoal ... no dia 09/04/2014. Leia-se: Registro de Preços para Eventual Aquisição de Material de didático e de expediente ... no dia 10/04/2014. Capoeiras, 31/03/2014. Douglas Flayban A. de Melo-Pregoeiro. (61342) PREFEITURA DE CARUARU TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº. 019/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2014 - O prefeito do Município de Caruaru torna público que Reconhece e Ratifica a Dispensa de Licitação para contratação direta do fornecimento de 12.000 (doze) mil quilos de óleo combustível, tipo A1 - BPF com a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A no valor de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta reais) fazendo-o com fundamento no inciso IV do artigo 24, na forma do artigo 26, ambos da Lei nº. 8.666/93 e nos termos do PJM. Caruaru, 26 de março de 2014. José Queiroz de Lima Prefeito. (61359) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUMARU PRODETUR NACIONAL/PE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 047/2013 – Manifestação de Interesse Nº 010/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Engenharia Visando a Elaboração de Projeto Executivo Para Requalificação do Paço Municipal de Goiana Para Implantação de Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista - CAT, e ADJUDICO à empresa vencedora Cunha Lanfermann Engenharia e Urbanismo LTDA – EPP, no valor global de R$ 245.001,46 (duzentos e quarenta e cinco mil, um real e quarenta e seis centavos). Olinda, 27 de março de 2014. Salo Messias Bortman – Secretário Executivo PRODETUR/PE. (F) RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para Fundo Municipal de Saúde de Cumaru. O pregoeiro informa a quem interessar que foi vencedora a empresa: VENEZA CORPORATION LTDA EPP CNPJ 35.526.540/0001-98 no valor de R$ 141.000,00 para o Lote I, no valor de R$ 65.000,00, para o Lote II, no valor de R$ 175.000,00 para o Lote III e no valor de R$ 9.000,00 para o Lote IV, Cumaru. 1º de abril de 2014, Edson Luiz Ribeiro - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão presencial nº 09/2014 Objeto: Aquisição de pneus, protetores e câmaras de ar para os veículos do Fundo Municipal de Saúde de Cumaru. Abertura: Dia 14/04/2014 às 11:00 horas Edital e maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da Prefeitura Municipal de Cumaru, em dias úteis no horário das 8:00 h. às 12:00h. Tel. (81) 3644 – 1156 ramal 328. Cumaru, 1º de abril de 2014. EDSON LUIZ RIBEIRO - Pregoeiro (61352) Publicações Municipais PREFEITURA DA ÁGUA PRETA RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014 Proc. 20/2014 Chamada Pública nº 01/2014 - A Prefeitura Municipal da Água Preta - PE, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento referente da Chamada Publica nº 001/2014, cujo objeto é a contratação de Clinica/Empresa ou profissional Especializado para prestação de Exames de Ultrassonografia e Análise Clínicas. Empresa Vencedora: MS Laboratórios de Analises Clinicas Ltda – ME – CNPJ N.º 13.691.070/0001-85. Tiago Guimarães – Presidente da CPL; Armando Souto - Prefeito. Água Preta, 18/03/2014. (61345) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - OBJETO: Aquisição de materiais de construção destinados as diversas Secretarias deste município. Data e hora de abertura: 14/04/2014 às 09:30. Informações na sala da CPL, sita à Rua Miguel Teixeira, s/n, Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Barra de Guabiraba, 01 de abril de 2014. Alexandre Martins da Silva - Pregoeiro. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA AVISO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - OBJETO: Credenciar FARMÁCIAS e/ou DROGARIAS, para fornecimento de medicamentos destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade grave ou de urgência, e ainda por ordem judicial, dos quais a Secretaria Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba/ PE não possua em estoque. as inscrições deverão ser realizadas PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PNAE, CRECHE, PETI, PRO-JOVEM E CCI. O pregoeiro informa a quem interessar que foi vencedora a empresa: VENEZA CORPORATION LTDA EPP CNPJ 35.526.540/0001-98 no valor de R$ 816.000,00 para o Lote I, no valor de R$ 23.000,00, para o Lote II, no valor de R$ 32.000,00 para o Lote III e no valor de R$ 86.000,00 para o Lote IV, Cumaru. 1º de Abril de 2014, EDSON LUIZ RIBEIRO, PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014 OBJETO: Aquisição de pneus, protetores, câmaras de ar e serviços de recauchutagem de pneus, para a frota de veículos desta Prefeitura. ABERTURA DIA 14/04/2014 ÀS 8:00 HORAS Edital e maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da Prefeitura Municipal de Cumaru, em dias úteis no horário das 8:00 h. às 12:00h. Tel. (81) 3644 – 1156 ramal 328. Cumaru, 1º de abril de 2014. EDSON LUIZ RIBEIRO – Pregoeiro. (61346) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXU Comissão Permanente de Licitações – CPL AVISO DE LICITAÇÃO – ERRATA AO EDITAL Processo nº 010/2014, TOMADA DE PREÇO nº 003/2014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ERRATA AO EDITAL – Onde se lê: “21.1 – O fornecimento dos produtos licitados deverão estar em conformidade com as solicitações ou ordens de fornecimento formuladas pelo Fundo Municipal de Saúde e serem atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.”, leia-se: “21.1 – O fornecimento dos produtos licitados deverão estar em conformidade com as solicitações ou ordens de fornecimento formuladas pelo Fundo Municipal de Saúde e serem atendidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.”. Dourival U. de Oliveira – Pres. da CPL. (61369) 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS. Comissão Permanente de Licitação. Resultado de Recurso. Concorrência nº 001/2014 - FMS. O Município de Garanhuns - PE, torna público o Resultado de Julgamento de Recurso do Processo Licitatório nº 001/2014 sob a modalidade Concorrência n° 001/2014-FMS, cujo objeto trata-se da contratação de empresa de Engenharia para Construção de 01 (uma) Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h no Município de Garanhuns. Após análise e emissão de Parecer Jurídico da Procuradoria deste Município acerca do recurso impetrado, constatou-se que a licitante DSS Empreendimentos e Construção Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 15.491.487/0001-20, não possui compatibilidade do seu acervo com o objeto licitado, logo, o atestado apresentado não é condizente com a exigência do edital, motivo pelo qual é mantida sua INABILITAÇÃO. As licitantes: CPM Construtora Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº 05.545.366/0001-60; Fernandes Machado Engenharia e Arquitetura, inscrita no CNPJ nº 10.433.608/000163, atendem às exigências editalícias, sendo, portanto declaradas HABILITADAS e, portanto aptas a participar da segunda fase deste certame, sendo definida a retomada da sessão para às 09:00h do dia 15 de Abril de 2014, para a abertura dos Envelopes nº 02 - Propostas de Preços. Maiores informações pelo Fone (87) 3762-7019. Maria Madalena da Silva Santos - Presidente da CPL. (61363) PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ/PE RESULTADO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, torna público o resultado do Processo Licitatório nº. 073/2013 modalidade Pregão Presencial nº. 011/2013 - Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação e Gerenciamento de veículos de médio e grande porte, para atender às necessidades da Secretaria de Educação de Glória do Goitá. Tendo como EMPRESA VENCEDORA A. R. Resendis Transporte e Serviços LTDA-ME, CNPJ Nº 06.063.877/0001-08 com valor total de R$ 2.042.142,24 (Dois Milhões Quarenta e Dois Mil Cento e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos). Outras informações na CPL - Fone: (81) 3658 1122 - E-Mail: [email protected], Glória do Goitá - PE, 28 de março de 2014. Lindinalva Maria dos Santos Monteiro – Pregoeira. (61353) PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ-PE Comissão Permanente de Licitação Torna público o extrato de contrato das licitações a seguir em suas devidas modalidades: Processo 004/2014, Inexigibilidade 001/2014, que tem por objeto a Contratação de atrações artística para a festa de Reis de 2014: Vicente Nery. Adjudicatário: Farra Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME, CNPJ 11.796.869/000100, valor global R$ 20.000,00. Contrato 001/2014. Sabrina R. Vieira da Silva, Presidente da CPL. Gravatá-PE, 01 de abril de 2014. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE AVISO DE LICITAÇÃO Comunicamos a todos os interessados que se encontra disponível o Edital do Pregão Nº009/2014 – Processo Nº095/2014, que tem por objeto o fornecimento único, imediato e integral de peixes para a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania que serão distribuídos para as famílias carente deste Município. A abertura do processo e o início da disputa realizar-se-ão no dia 15 de abril de 2014 às 09:00h. O Edital deverá ser solicitado pelo email sec.certamespublicos@ igarassu.pe.gov.br no horário de 8h às 13h. Igarassu, 01 de abril de 2014. Claudiane Alves de Oliveira – Pregoeira da CPL I. (F) SAS, Axé Retro e Grupo Cultural Fantasias e Destaque de Luxo de Recife, que se apresentará no Carnaval Multicultural de Igarassu, nos dias 28 de Fevereiro e 01 à 03 de Março, na Área de Lazer de Cruz de Rebouças, Polo três Ladeiras, Polo Nova Cruz I e Sítio Histórico de Igarassu/PE. Dotação Orçamentária: 31105.4034.339039 Fonte: 01. Valor R$178.000,00. Amparo Legal art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no processo acima. Mário Ricardo Santos de Lima – Prefeito do Município de Igarassu. Igarassu (PE), 28 de Fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 064/2014-PROCESSO Nº 092/2014 Objeto: Contratação da Empresa Lua Promoções Artísticas LTDA, que se responsabilizará pela apresentação artística cultural do Cantor Carles Teony, que se apresentará no Carnaval Multicultural, no dia 04 de Março de 2014, na área de Lazer de Cruz de Rebouças, em Igarassu/ PE. Dotação Orçamentária: 31105.4034.339039 Fonte: 01. Valor R$15.000,00. Amparo Legal art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no processo acima. Mário Ricardo Santos de Lima – Prefeito do Município de Igarassu. Igarassu (PE), 28 de Fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 065/2014-PROCESSO Nº 093/2014 Objeto: Contratação da Empresa À Barca Maluka LTDA-ME, que se responsabilizará pela apresentação artística cultual da Banda Nave Moleka, que irá se apresentar no Carnaval Multicultural, no dia 01 de Março de 2014, no Sítio Histórico de Igarassu/PE. Dotação Orçamentária: 31105.4034.339039 Fonte: 01. Valor R$7.000,00. Amparo Legal art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no processo acima. Mário Ricardo Santos de Lima – Prefeito do Município de Igarassu. Igarassu (PE), 28 de Fevereiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 066/2014-PROCESSO Nº 094/2014 Objeto: Contratação de prestação de serviços de um chef possuidor de saber notório para desenvolver atividades referentes a culinária para os projetos e programas da secretaria de trabalho, desenvolvimento social e cidadania. Dotação Orçamentária: 356044010339039 Fonte: 48. Valor R$44.400,00. Amparo Legal art. 25, inciso II c/c art.13, inciso VI, da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no processo acima. Mário Ricardo Santos de Lima – Prefeito do Município de Igarassu. Igarassu (PE), 28 de Fevereiro de 2014 (F) MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU Termo de Convênio MP N° 25/2010, Celebrado entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria – Geral da justiça, e o município de Igarassu, por meio da Prefeitura municipal de Igarassu, na forma abaixo declarada. Autorizar cessão da servidora. Nome:Leila Ferreira Lauriano Cargo:Auxiliar Administrativo Matricula:6140 Lotação: P J Igarassu O Termo Aditivo produzirá os seus efeitos a partir do dia 18/09/2013. Aguinaldo Fenelon de Barros Procurador – Geral de Justiça Mário Ricardo Santos de Lima Prefeito de Igarassu (F) PREFEITURA DO IPOJUCA/PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o objeto do Pregão Presencial nº. 002/2014, do Processo Licitatório nº. 064/2014, que tem por objeto registro de preços para eventual aquisição de água mineral sem gás, em garrafão de 20 litros e em garrafas de 500 ml, por um período de 12 meses, para o abastecimento do município de Igarassu, em favor da empresa ROBSON FERREIRA DE ARRUDA ME, CNPJ nº 70.235.775/0001-21, por ter ofertado menor lance no valor global de R$ 378.208,51 (trezentos e setenta e oito mil duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos).Igarassu, 26 de março de 2014. Mário Ricardo Santos de Lima. Prefeito. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 062/2014-PROCESSO Nº 090/2014 Objeto: Contratação da Sociedade Cultural Pernambuco na Estrada, que se responsabilizará pelas apresentações artísticas culturais de : Contrapassos Companhia de Dança, Rala Coco Maria, Samba de Pegada, Glécia Marcolino, Maracatu Nação Pernambuco, Capoeira Pele Negra, Orquestra Heitor Villa Lobos de Igarassu, Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu, Desfile da Tribo de Índios de Ubirajá, Boneca Janaina da Alegria; dos Blocos Líricos (Flor de Lira, Flabelo Encantado, Cordas e Retalhos, Boêmios de Boa Vista, Misto das Ilusões e Flor de Eucalípto); dos Maracatus de Baque Solto ( Maracatu Cambidinha de Araçoiaba, Maracatu Leão da Fortaleza, Caboclinho Índio Tupi Guarani, Índio Canindé Brasileiro, Caboclinho Índio Brasileiro, Maracatu Águia Misteriosa, Maracatu Leão de Ouro de Canaã, Maracatu Pinguim, Maracatu Leão da Fronteira, Maracatu Leão Coroado, Maracatu Águia de Ouro de Igarassu, Maracatu Pantera Nova, Maracatu Leão das Cordilheiras); e pela produção e confecção de 30 troféus e produção do concurso da rainha do carnaval de 2014, em Igarassu/PE. Dotação Orçamentária: 35130.4034.339039 Fonte: 01. Valor R$136.701,05. Amparo Legal art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no processo acima. Mário Ricardo Santos de Lima – Prefeito do Município de Igarassu. Igarassu (PE), 27 de Fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 063/2014-PROCESSO Nº 091/2014 Objeto: Contratação da Empresa HDF Produções Artísticas e Eventos LTDA, que se responsabilizará pelas apresentações artísticas culturais das bandas Anima Kids, Los Cubanos, Banda PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2014 EDITAL N° 019/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2014 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente às Secretarias de Administração da Prefeitura Municipal de Ipojuca. O Município de Ipojuca por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que acordado ao Parecer Técnico de Amostras/Ofício SAD nº 133/2014 da Secretaria de Administração que consta nos autos do processo em epígrafe que DESCLASSIFICA a empresa: JC Cenário Comércio Ltda – ME no lote IV pela não entrega das amostras, CONVOCAMOS a empresa 2ª colocada no lote IV, Mércio Fábio Tavares de Melo – ME, o prazo de até 03 (três) diais uteis, a partir do 1º dia útil após esta publicação para apresentação das amostras conforme item 05 do Anexo I – Termo de Referência. Ipojuca, 01 de abril de 2014. Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente. RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 285/2013 EDITAL N° 097/2013 TOMADA DE PREÇOS N° 006/2013; OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras de REQUALIFICAÇÃO DE 6 (SEIS) PRAÇAS NO MUNICIPO DO IPOJUCA, divididas em três lotes. O município do Ipojuca, nos uso de suas atribuições legais, torna público que o certame em epígrafe encontra-se em julgamento de recurso administrativo interposto pela empresa CC Estrada Construtora Ltda, contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que a INABILITA baseando-se no parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura que consta nos autos do processo que deflagrou-se FRACASSADO; Ipojuca, 01 de abril de 2014. Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente. AVISO DE CERTAME O Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará o seguinte certame: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2014 EDITAL N° 031/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de 35 (trinta e cinco) carrinhos de fibra de vidro antichamas para os barraqueiros da orla das praias de Porto de Galinhas e Serrambi no município de Ipojuca; LOCAL: Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: PROPOSTA COMERCIAL (1) E DE HABILITAÇÃO JURÍDICA (2): 16/04/2014 das 09h30min às 09h59min; ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL (1) E ETAPA DE LANÇES: 16/04/2014 as 10h00min; DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na íntegra poderá ser adquirido por solicitação através do email: [email protected] ou de forma presencial, mediante um portador munido de (MIDIA ou PEN DRIVE e cópia de Comprovante de Inscrição CNPJ/MF da empresa), na sede da Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua CEL. João de Souza Leão, S/N, 1° andar, sala da Diretoria de Licitações, de segunda a sexta, IMPRETERIVELMENTE no horário das 09h00min às 13h00min. Em ambas as formas de solicitação a disponibilização se dará mediante preenchimento de protocolo; Ipojuca, 01 de abril de 2014 – Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente. (F) PREFEITURA DO IPOJUCA/PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CERTAME O Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará os seguintes certames: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2014 EDITAL N° 027/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada contratação de empresa de engenharia para execução dos Serviços de Contenção de encosta, Drenagem e Pavimentação da Travessa Campo do Avião, Passeio e Escadaria de acesso, no Distrito de Ipojuca Sede, no Município do Ipojuca; CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL (2): 24/04/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO, EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES: 24/04/2014 a partir das 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2014 EDITAL N° 028/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de REFORMA E RECUPERAÇAO DA QUADRA POLIESPORTIVA DE CAMELA, IPOJUCA-PE; CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL (2): 29/04/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO, EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/04/2014 a partir das 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2014 EDITAL N° 029/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2014 OBJETO: Contratação Empresa especializada na área de engenharia elétrica para execução dos serviços de GESTÃO PLENA, MELHORIA, MODERNIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, ILUMINAÇÃO ESPECIAL E DE DESTAQUE ATENDENDO O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IPOJUCA/PE. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL (2): 07/05/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO, EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES: 07/05/2014 a partir das 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2014 EDITAL N° 030/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2014 OBJETO: Contratação empresa de engenharia para realizar Obras de Reforma no Mercado Público localizado no Distrito de Nossa Senhora do Ó - Ipojuca, com fornecimento de mão de obra e materiais. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL (2): 30/04/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO, EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/04/2014 a partir das 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local. DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na íntegra poderá ser adquirido por solicitação através do email: [email protected] ou de forma presencial, mediante um portador munido de (MIDIA ou PEN DRIVE e cópia de Comprovante de Inscrição CNPJ/MF da empresa), na sede da Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua CEL. João de Souza Leão, S/N, 1° andar, sala da Diretoria de Licitações, de segunda a sexta, IMPRETERIVELMENTE no horário das 09h00min às 13h00min. Em ambas as formas de solicitação a disponibilização se dará mediante preenchimento de protocolo; Ipojuca, 01 de abril de 2014 – Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente. (F) Recife, 2 de abril de 2014 15/04/2014, Referencia de tempo: horário de Brasília. O Edital estar disponível através do sistema no endereço eletrônico: www. licitacoes-e.com.br Jaqueira, em 31 de março de 2014. Paulo Alves Ferreira – Pregoeiro. (61379) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2014 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA (ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E OS PROGRAMAS: PETI, PRO JOVEM E IDOSOS). AVISO DE CLASSIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro informa que foram classificados para a fase de lances: Para o lote 01 – ANDREA ANDRADE DA SILVA CNPJ: 12.084.944/0001-73, RADAR MERCANTIL LTDA – ME CNPJ: 06.196.381/0001-02 e NUTRIL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ: 10.403.325/0001-79. Para o lote 02 - ANDREA ANDRADE DA SILVA CNPJ: 12.084.944/0001-73 e RADAR MERCANTIL LTDA – ME CNPJ: 06.196.381/0001-02. Para o lote 03 - RADAR MERCANTIL LTDA – ME CNPJ: 06.196.381/0001-02 e NUTRIL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ: 10.403.325/0001-79. Para o Lote 04 – ELIAB AMÉRICO COUTINHO – ME CNPJ: 11.958.989/0001-67 e RADAR MERCANTIL LTDA – ME CNPJ: 06.196.381/0001-02. O mesmo se realizará no dia 04/04/2014 às 13:00h. Lagoa do Carro, 01 de abril de 2014. PREGOEIRO MUNICIPAL. (61360) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE NOTIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 Pelo presente, fica o consórcio Scave/Rotec através de sua líder Scave Serviços de Engenharia e Locação Ltda, notificada nos termos do Art. 109 da Lei 8.999/93, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente justificativas ou defesa se assim achar necessário, em face do atraso injustificável de início das parcelas das obras pela empresa Rotec Construção e incorporação Ltda CNPJ 04.954.262/0001-46, integrante do consórcio acima mencionado, estando as mesmas paralisadas injustificadamente., SOB PENA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO e a aplicação da sanções previstas no contrato e edital. José Rivaldo de Siqueira Torres. Secretário de Obras. (61370) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), fundamentada no Art. 24, Inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93 torna Público Dispensa nº 001/2014. Objeto: Contratação direta de Empresa do ramo para Execução dos Serviços de Elaboração de Projeto Técnico de Engenharia para Pavimentação Asfáltica com sinalização e acessibilidade em diversas ruas deste Município, com aprovação junto a CEF. R$: 12.000,00 – Contratada: Engtop Projetos e Construções Ltda., CNPJ: 04.133.379/0001-69. A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), fundamentada no Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 torna Público Dispensa nº 002/2014. Objeto: Aquisição de Bebedouro, Ar Condicionado Split e Purificado de Água, destinado a Escolas da Rede municipal de ensino. R$: 6.958,00 – Contratada: AC da Silva Filtros-ME, CNPJ: 10.648.718/0001-42. Paulo Itamar Leite Lima – Presidente da CPL. A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), torna público para conhecimento que realizará licitação Pregão Presencial nº 015/2014, menor preço global; Objeto Aquisição parcelada de Material Gráfico, destinado a Secretaria de Educação e Escolas desse município, Data: 16/04/2014 ás 08h00m; Retirada de Edital Sala da CPL anexo I da Prefeitura - Rua Dr. Miguel, 22, centro em Parnamirim(PE) de 08:00 as 12:00. A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), torna público para conhecimento que realizará licitação Pregão Presencial nº 016/2014, menor preço global; Objeto: Aquisição parcelada de Material de Limpeza, destinado a Secretaria de Educação e Escolas da Rede municipal de ensino desse município, Data: 16/04/2014 ás 09h00m, retirada de edital sala da CPL anexo I da Prefeitura - Rua Dr. Miguel, 22, centro em Parnamirim(PE) de 08:00 as 12:00. Paulo Itamar Leite Lima – Presidente CPL (61364) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUEIRA–PE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Oitavo Termo Aditivo ao Convênio nº011/2010 - SECID entre a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e o Município de Jaqueira. Objeto: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de vigência. Data da assinatura, 31/03/2014. AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 01/14, Processo Licitatório nº 10/14, O objeto da presente Licitação, do tipo Menor Preço por LOTE, para contratação de empresa para manutenção dos aparelhos de ar condicionado, bebedouros, geladeiras, freezer e balcão de frios, para atender as Secretarias e os Fundos de Assistência Social e Saúde. Data de abertura: 14/04/14, às 09:00hs, local: sede da Prefeitura, os interessados poderão adquirir o Edital junto a CPL, no horário das 08:00hs às 13:00hs, informações Fone: (081) 3689 – 1156 – e-mail [email protected]. PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2014 – PL N.º 11/14 OBJETO: o registro de preços para futura aquisição de GÁS - GLP, a fim de atender às necessidades das Secretarias de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Jaqueira/PE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Data de abertura: 14/04/2014 às 12:00hs. O Edital e seus anexos podem ser adquiridos na Prefeitura Municipal de Jaqueira, sito à Rua Vereador Luiz Novacosque, 200 – Centro – Jaqueira – PE, no horário das 08h às 13:00h. Informações pelo fone: 81 - 3689-1156, ou pelo e-mail: [email protected]. PREGÃO ELETRÔNICO 01/14 – Processo Licitatório n° 12/14, cujo objeto é o Registro de Preços de Gêneros Alimentícios para compor a merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, como também para os Programas do Fundo Municipal de Assistência Social e para o Hospital Municipal. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Início do acolhimento das propostas: a partir das 08:00h do dia 01/04/2014, Limite para acolhimento das propostas: as 11:00h do dia 14/04/2014, Abertura das propostas: as 11:00h do dia 14/04/2014,Início da sessão de disputa: 13:00h do dia AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 014/2014 PREGÃO PRESENCIAL – registro de preços nº 005/2014 Objeto: Aquisição de urnas funerárias, bem como os serviços de translado do corpo nos perímetros Rio Formoso, Rio Formoso/ Palmares, Rio Formoso/Caruaru e Rio Formoso/Recife, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A Pregoeira Municipal, nomeado pela Portaria N? 002/2014 vem tornar pública a data de Julgamento 16/04/2014 as 10hrs00. Contato: 081.3678.1211 Email: [email protected]. Prefeitura de Rio Formoso em 26 de março de 2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Licitatório nº 012/2014Pregão Presencial nº 004/2014 – REGISTRO DE PREÇOS Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORMOSOData de Julgamento: 26/03/2014OBJETO - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem, lubrificação, polimento e borracharia (reposição e manutenção de pneus e câmara de ar) para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, demais secretarias e veículos a serem incorporados mediante aquisição e/ou locação, visando atender as necessidades dos veículos leves e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura Municipal de Rio Formoso no Exercício 2014.VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. FORNECEDOR 01 - Empresa G.E. – COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº. 08.486.436/0001-44, com sede à Rod. PE 60, s/nº, Km 56, Rio Formoso, CEP 55.570-000, telefone: (81) 3678-1111, representada por seu Proprietário, Sr. Gilberto Silva Estrella, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG Nº 3.836.517 SSP/PE e CPF Nº 744.636.16468, residente e domiciliado a Av. Bernardo Vieira de Melo, Nº 5.406, Aptº 501, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE.Valor total registrado: R$ 157.974,00(cento cinquenta sete mil novecentos setenta quatro reais). Rio Formoso - PE, em, 26 de março de 2014. (61343) Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DO BELMONTE/ PE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2013 HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013 o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO nº 043/2013 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº 010/2013, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para Aquisição de Equipamentos de Informática para atender as necessidades de diversas secretarias deste município; Empresa vencedora: JMA BOOK PAPIRO LTDA - EPP, CNPJ 11.398.544/0001-70, Lote nº 01, Item nº 1 A 14, Valor Global 281.180,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil Cento e Oitenta Reais), Ata de Registro de Preços nº 002/2013, realizada em 23/12/2013, vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul, 01 de abril de 2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2013 HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013 o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO nº 044/2013 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº 011/2013, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para Aquisição de Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos para atender as necessidades das secretárias de Educação e Assistência Social; Empresa vencedora: JMA BOOK PAPIRO LTDA - EPP, CNPJ 11.398.544/0001-70, Lote nº 01, Item nº 1 A 16, Valor Global 214.100,00 (Duzentos e Quatorze Mil e Cem Reais), Ata de Registro de Preços nº 003/2013, realizada em 26/12/2013, vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul, 01 de abril de 2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2013 HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013 o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO nº 044/2013 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº 011/2013, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual Aquisição de Material de Expediente e Material Didático, para suprir as necessidades de Diversas Secretarias do Município; Empresa vencedora: JMA BOOK PAPIRO LTDA - EPP, CNPJ 11.398.544/0001-70, Lote nº 01, Item nº 1 A 16, Valor Global 214.100,00 (Duzentos e Quatorze Mil e Cem Reais), Ata de Registro de Preços nº 003/2013, realizada em 28/12/2013, vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul, 01 de abril de 2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2014 HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal de Regulamentação do SRP nº 74/2013 o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO nº 042/2013 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº 009/2013, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E SERVIÇOS DIVERSOS DE TERRAPLANAGEM DESTE MUNICIPIO; Empresa vencedora: SILVIA KARINA BORBA RODRIGUES - EPP, CNPJ 08.632.326/0001-43, Lote nº 01, Item nº 1,2,3,4, Descrição 01, MOTONIVELADORA POT. 140 Valor hora R$ 199,11; 02 – TRATOR DE ESTEIRA valor hora R$ 206,24; 03 – CARRETA CARREGA TUDO valor hora R$ 22,24 e 04 – CAVALO MECANICO valor hora R$ 135,03. Quantidade 4.560h, Valor Global 941.820,48 (Novecentos e Quarenta e Um Mil Oitocentos e Vinte Reais e Quarenta e Oito Centavos), Ata de Registro de Preços nº 001/2013, realizada em 17/01/2014, vigência de 12 (doze) meses. São Benedito do Sul, 01 de abril de 2014, José Rinaldo de Figueredo Lopes – Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE. (61361) AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº. 005/2014, abertura no dia 22/04/2014 às 09:00hs– Objeto : a contratação de empresa para executar serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde ( UBS) ,localizada no Bairro Cacimba Nova e no Bairro da Vila Fortuna ,em São José do Belmonte ,maiores informações quanto ao referido edital será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL, fone (0xx87) 3884 1156 ou pelo endereço eletrônico [email protected] , Marinalva da Silva Santos . Presidente da CPL 31/03/2014 (61358) ERRATA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 A sessão pública será realizada no dia 14/04/2014 as 09hs. As alterações no edital que motivaram a reabertura do prazo, podem ser consultadas na imprensa oficial deste município: www. diariomunicipal.com.br/amupe. Informações (087) 3828-1156. Maria das Graças Souza (Pregoeira). ERRATA DE EDITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 A sessão pública será realizada no dia 15/04/2014 as 09hs. As alterações no edital que motivaram a reabertura do prazo, podem ser consultadas na imprensa oficial deste município: www. diariomunicipal.com.br/amupe. Informações (087) 3828-1156. Maria das Graças Souza (Pregoeira). (61348) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA. Aviso de Extrato de Contrato CONTRATO Nº 32/2014. Proc. Nº 11/2014, CC. Nº 01/2014. Objeto. Aquisição de bolsas para lixo e vassourões para a secretaria de obras. Contratada. Geneildo Pontes Belo ME. Valor Global. 73.500,00. Data da Ass. 14/03/2014. CONTRATO Nº 33/2014. Proc. Nº 14/2014, PP. Nº 08/2014. Objeto. Aquisição de pneus, camaras de ar e protetores para a frota de veículos de diversas secretariasdeste município. Contratada. HC Peças S/A. Valor Global. 306.697,00. Data da Ass. 14/03/2014. CONTRATO Nº 34/2014. Proc. Nº 13/2014, TP. Nº 02/2014. Objeto. Serv. p/ conclusão de reforma e ampliação da Esc. Municipal Carlos Rios na Vila do Espirito Santo neste município. Contratada. Rio Una Serviços Gerais Ltda ME. Valor Global. 732.705,72. Data da Ass. 19/03/2014. (61350) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014. OBJETO: Prestação de Serviço de Assistente social para atuar como Coordenador Técnico Social do Programa Pernambuco no batente para o Fundo Municipal de Assistência Social de São Joaquim do Monte. Abertura: 22/04/2014 às 09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. Av. Estácio Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido mediante apresentação de cd-rom junto à Comissão de Licitação. (81) 37531156. São Joaquim do Monte, 01 de abril de 2014. RODRIGO DE CARVALHO AVELAR. Pregoeiro. (61366) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE EXTRATO DE CONTRATO Extrato do contrato do TP Nº001/2014.Objeto: aquisição de materiais permanente para equipar as residências do Programa Mais Médicos deste Município de São José do Belmonte –PE, contratada empresa VM-VICENTE MÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 12.375.391/0001-08, com sede à Rua Tertuliano Donato de Moura ,nº 01 – Centro –São José do Belmonte –PE, valor global de R$ 30.082,00.Eugênio Marcelo Pereira Lins – Prefeito.12/03/2014 (61374) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE/PE Extrato de contrato Pregão Presencial nº005/2014.Objeto:aquisição parcelado de combustíveis e lubrificantes e filtros com abastecimento na cidade do Recife, destinados a frota de veículos pertencente a secretaria de saúde deste Município, contratada Máxima Comercio Varejista de Combustíveis Ltda (Posto Bongi) CNPJ: 08.775.275/0001-09, Av. Eng. Abdias de Carvalho, 2716, CEP 50.761-650-Bongi, – Recife – PE, valor total de R$ 98.545,00 -25/03/2014 (61357) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014. OBJETO: Objeto da presente licitação a prestação dos serviços de mecânica, funilaria e pintura nos veículos da Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, a serem promovidas pela Prefeitura no exercício 2014. Abertura: 15/04/2014 às 09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. Av. Estácio Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido mediante apresentação de cd-rom junto à Comissão de Licitação. (81) 37531156. São Joaquim do Monte, 01 de abril de 2014. RODRIGO DE CARVALHO AVELAR. Pregoeiro. (61351) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ-PE RATIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá, torna público a ratificação da Inexigibilidade nº 02/2014, que tem como objeto a Aquisição de Livros Didáticos para Distribuição com os Alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Empresa Editora FTD S/A. R$ 70.303,50 (setenta mil trezentos e três reais e cinquenta centavos). Data 01/04/2014. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial: 004/2014 - Objeto: Aquisição de Botijão de Gás (GLP) com 13 kg para Diversas as Secretarias. Data de Abertura: 15/04/2014 às 10h00min. Informações: (81) 37571177. José Mario Arruda Campos – Pregoeiro. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ-PE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial: 007/2014 - Objeto: Aquisição de Botijão de Gás (GLP) com 13 kg para o Fundo Municipal de Saúde. Data de Abertura: 15/04/2014 às 11h00min. (61344) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA PROCESSO Nº. 014/2014 PREGÃOPRESENCIAL Nº. 003/2014 ERRATA Onde se lê: Objeto é a Aquisição parcelada de pneus e câmaras de ar, novos, primeira linha, com serviços de balanceamento, alinhamento e cambagem, quando necessário e solicitado pela administração, para manutenção e conservação dos veículos que compõem a Frota da Prefeitura Municipal de Sertânia, no exercício de 2014. A sessão pública será realizada no dia 08.04.2014, às 10:00 horas. Leia-se: Objeto é o Registro de preços, consignado em Ata, por um período de 12 (doze) meses, objetivando a eventual Aquisição de pneus e câmaras de ar, novos, primeira linha, com serviços de balanceamento, alinhamento e cambagem, quando necessário e solicitado pela administração, para manutenção e conservação dos veículos que compõem a Frota da Prefeitura Municipal de Sertânia, do FMS e do FMAS. A sessão pública será realizada no dia 15.04.2014, às 09:00 horas – fone/fax: (087) 3841-1156.Maria Aliciane Barboza da Silva - Pregoeira. (61349) PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU E O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RESULTADO DE LICITAÇÃO O FMS de Tacaratu, por Intermédio da CPL, torna público, o resultado do PP 004/2014 Contratação de Empresa para realização de Exames Clínicos para o Fundo Municipal de Saúde de Tacaratu- PE, em favor da empresa UNIMAGEM UNIDADE DE IMAGEM MEDICA LTDA EPP, no CNPJ-MF nº 01.103.572/000169, com o valor: R$ 146.750,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais) – Cecília Rafaely Delgado Lima Costa – Gestora do Fundo Municipal de Saúde. (61347) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ – PE AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Tomada de Preços - Tipo Melhor Técnica e Preço Nº 004/2014. Recebimento dos Envelopes: 05/05/2014 às 10h00min. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria, organização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos. Os Editais e maiores esclarecimentos encontrar-se-ão na sala da CPL, na Sede da Prefeitura de Tamandaré, Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, centro. Em dias úteis no horário das 08h00min as 16h00min. E-mail: [email protected]. Fone: (81) 3676-1155. Tamandaré, 31 de março de 2014, Presidente da C.P.L. (61376) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VENTUROSA AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº. 0011/2014 – TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2014 – SESSÃO DIA 16/04/2014 - às 8:00h. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção da Unidade Básica de Saúde Mãe Lipú, pertencente a Atenção Básica do município de Venturosa/PE. Editais e informações das 08:00h às 12:00h - Rua Barbosa Lima, Centro – Venturosa/PE – CEP: 55.270-000 – Fone/FAX: (87)38331178, email licitacaosaudeventurosa@gmail. com. Venturosa/PE, 31 de março de 2014 – Lucélia de Almeida Siqueira – Presidente. (61368) PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Aviso de Licitação PL nº 035/2014 Pregão Presencial nº 021/2014 Objeto: Fornecimento de refeição preparada (lanche) destinado ao Projeto PROTEJO de acordo com convênio SENASP/MJ nº 750970/2010. Data da reunião: 15/04/2014 às 08:00 horas. Local da reunião e retirada do edital na Sala da CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE. Horário para retirada do edital 08:00 às 12:00 horas. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Aviso de Licitação PL nº 036/2014 Pregão Presencial nº 022/2014 Objeto: Confecção de fardamento (camisas e bonés) destinado ao Projeto PROTEJO de acordo com convênio SENASP/MJ nº 750970/2010. Data da reunião: 15/04/2014 às 11:00 horas. Local da reunião e retirada do edital na Sala da CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE. Horário para retirada do edital 08:00 às 12:00 horas. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Em, 01/04/2014. (F) Publicações Particulares ACUMULADORES MOURA S.A. CNPJ/MF 09.811.654/0001-70 - NIRE 26300027631 ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO Convocamos os Senhores Acionistas da Acumuladores Moura S.A. para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a se realizarem no próximo dia 30 de Abril de 2014, às 09 horas, na sede social situada na Rua Diário de Pernambuco, nº 195, bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim/PE, CEP 55.150-615, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Em AGO: a) deliberar sobre as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações ¿QDQFHLUDV DFRPSDQKDGDV GR SDUHFHU GRV DXGLWRUHV independentes, relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2013; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de resultados; c) eleger os membros do Conselho de Administração para o biênio de 2014 a 2016; d) fixar a remuneração global dos administradores para o ano de 2014; Em AGE: a) deliberar sobre a reforma parcial do Estatuto Social, relativamente às seguintes matérias: relação de estabelecimentos filiais da Companhia; reordenamento dos dispositivos relacionados à Assembleia Geral; e, artigos diversos relacionados à administração da Sociedade; b) deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social para refletir as modificações implementadas em sua reforma parcial; c) outras matérias de interesse da Sociedade. Aviso aos Acionistas: Encontram-se à disposição dos Acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia, relativos ao social encerrado em 31/12/2013. Belo Jardim, 29 de Março de 2014. Edson Viana Moura - Presidente do Conselho de Administração. (61215) COOPESPE- C.E.C.M.E DO SISTEMA S DE PERNAMBUCO E DO SEBRAE DE ALAGOAS LTDA.CNPJ(MF):02.039.597/0001-03. Edital de Convocação. O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Sistema S de Pernambuco e do SEBRAE de Alagoas Ltda. - COOPESPE, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os 434 (quatrocentos e trinta e quatro) associados, em condições de votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA, a realizar-se fora da sede social por falta de espaço físico, sito na sala de videoconferência do Sebrae, localizado à Rua Tabaiares, 360 Ilha do Retiro – Recife - PE, no dia 24 de abril de 2014, às 14:00 horas, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; às 15:00 horas, em segunda convocação, com a presença de metade mais um dos associados; e às 16:00 horas, em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberar sobre os seguintes assuntos, que compõe a ordem do dia,AGE::Alteração estatutária dos artigos:1º,I; 6º §1º; 20,”Caput”; 76,I; 77,VII; 84,”Caput”. AGO:Prestação de contas do exercício de 2013;Destinação do resultado do exercício;Eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;Outros assuntos de interesse da Cooperativa.Recife, 01 de Abril de 2014. João Albuquerque da Silva-Presidente. (61372) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRC/PE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 PARA CARGOS DE NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR EDITAL Nº 03/2014 – CRC-PE, DE 02 DE ABRIL DE 2014. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO – CRC-PE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital do Concurso Público nº 01/2012, cujos resultados finais foram homologados no Edital nº 03/2013, de 15 de outubro de 2013, com publicação no DO de Pernambuco de 15/10/2013, Página 30, TORNA PÚBLICO E CONVOCA, para exames médicos e análise de documentos, os seguintes candidatos aprovados: CARGO DE ANALISTA FISCAL – RECIFE 5º Thianne do Rego Barros Beserra 6º Paulo Henrique Santana Cardoso Os candidatos deverão comparecer à Sede do CRC/PE, situada à Rua do Sossego, nº 693, bairro de Santo Amaro, na cidade de Recife, no dia 04/04/2014, às 08:00h, munidos dos documentos especificados nos itens 13.6.2 e 13.8 do Edital nº 01/2012, inclusive Certidão de Antecedentes Criminais e o Curriculum Vitae. O não comparecimento dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos exigidos para o Cargo, implicará na desistência ou desclassificação do candidato. Geraldo de Paula Batista Filho Presidente (61367) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR 23ª ASSEMBLÈIA GERAL ORDINÁRIA Srs. Acionistas - Nos termos do inciso V do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, convocamos para o dia 15/04/2014 às 9h00m, a 23ª. Assembléia Geral Ordinária com a seguinte pauta: 1) Deliberar sobre o Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, acompanhado dos Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal , relativo ao exercício findo em 31/12/2013; 2) Eleição dos membros do Conselho Fiscal; 3) Outros assuntos conexos e correlatos. Olinda, 01 de abril de 2014. Adailton Feitosa Filho Presidente do Conselho de Administração (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR AVISO AOS ACIONISTAS Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, na Avenida Professor Andrade Bezerra, s/nº, Salgadinho, Olinda/PE, sala do Diretor Administrativo e Financeiro, os documentos de que trata o art. 133 da Lei 6404, de 15.12.1976, atualizada, relativos ao exercício de 2013. Olinda, 01 de abril de 2014. Adailton Feitosa Filho Presidente do Conselho de Administração (F) FAZENDAS ABÓBORAS GUARIBAS S/A – FAGUSA - CNPJ: 09.252.438/0001-31 ASSEMBLEIA GERAL EDITAL. Ficam convidados os Srs. Acionistas, para se reunirem em AGO no dia 05.05.2014 às 09:00 horas, na sede social à Rod. BR 232, Km 417, nº 3.432, Serra Talhada/PE, ordem do dia: a) Matéria artigo 132, lei nº 6.404/76, AGO aprovar Balanço 2013. b) outros assuntos de interesse da Sociedade. Serra Talhada - 29/03/2014. RONALDO TIMÓTEO DE MELO – Conselho de Administração. (61362) NOVA COLORADO S.A. CNPJ/MF nº 14.551.839/0001-22 – NIRE 26.300.020.084 Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de março de 2014 I. Data, Hora e Local: Aos 12/03/2014, às 10:00 hs., na sede da Cia.. II. Convocação: Em virtude da presença da totalidade dos acionistas da Cia., as formalidades de convocação prévia foram dispensadas nos termos do § 4º do Art. 124 da Lei 6.404/76. III. Presença e Mesa: Estão presentes todos os acionistas da Cia., figurando como presidente da mesa o Sr. Pedro Lodovici; e como secretário o Sr. Kurt Michael Hineline. IV. Ordem do Dia: Deliberar: (1) nos termos do Art. 59 da Lei nº 6.404/76, sobre a 2ª emissão de debênture simples, com garantia, não conversível em ações, pela Cia., para colocação privada, no limite de até R$80.000.000,00; (2) sobre a forma e concessão das garantias com relação a emissão referida no item (1) acima; e (3) sobre a autorização à Diretoria da Cia. para tomar todas as providências necessárias à realização da operação estruturada baseada na emissão de debênture objeto destas deliberações e à concessão das respectivas garantias. V. Deliberações: Examinadas e debatidas as matérias constantes da ordem do dia, foram aprovadas, por unanimidade e sem quaisquer restrições, as seguintes deliberações: 1) A aprovação da 2ª emissão de debênture simples, não conversível em ações da Cia., com garantia (“Emissão”), para colocação privada, no valor de até R$80.000.000,00 (“Debênture”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de 2ª Emissão Privada de Debênture, com Garantia, Não Conversível em Ações, da Nova Colorado S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado entre a Cia., Fiadores (conforme definidos no inciso “j” abaixo) e outros. 1.1. A Emissão ora aprovada integra uma operação estruturada no âmbito da qual a Debênture a ser emitida pela Cia. será subscrita, em processo de colocação privada, pela SCCI – Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., sociedade anônima, CNPJ/MF nº 17.568.683/0001-80, com sede na na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar (parte), São Paulo-SP (“SCCI Securitizadora”), que obterá os recursos necessários à sua integralização por meio da emissão de certificados de recebíveis imobiliários, na forma da Lei nº 9.514/97 (“CRI”), lastreados por cédula de crédito imobiliário 42 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (“CCI”), emitida pela SCCI Securitizadora, conforme a Lei nº 10.931/04 (“Operação”). 1.2. Os CRI referidos no item 1.1 acima serão emitidos na forma e condições estabelecidas no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários (“Termo de Securitização”); 1.3. Os recursos arrecadados com a Emissão serão destinados principalmente ao financiamento e desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos pelas seguintes sociedades controladas pela Cia.: (i) Colvitória Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua do Chacon, nº 82 (parte), Recife-PE, CNPJ/MF nº 15.183.870/0001-10; (ii) Colaru Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua do Chacon, nº 82 (parte), Recife-PE, CNPJ/MF nº 13.780.888/000174; e (iii) Colaru 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua do Chacon, nº 82 (parte), Recife-PE, CNPJ/MF nº 15.024.449/0001-67 (“Empreendimentos Imobiliários” e “SPEs”, respectivamente). 1.4. Nesse contexto, a Emissão é aprovada considerando-se as seguintes características e condições, além daquelas previstas na Escritura de Emissão: (a) Valor Total da Emissão: o valor total de emissão da Debênture será até o limite de R$80.000.000,00 na Data de Emissão (conforme indicado no inciso “h” abaixo) (“Valor Total da Emissão”). (b) Quantidade: será emitida 01 Debênture. (c) Séries: a Emissão será realizada em série única. (d) Valor Nominal Unitário e Atualização do Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário da Debênture será até o limite de R$80.000.000,00 na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). O Valor Nominal Unitário será atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), a partir da Data de Emissão, calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão (sendo doravante denominado “Valor Nominal Atualizado”). (e) Finalidade da Emissão: a Emissão tem a finalidade específica e inalterável de captação de recursos para (i) financiamento de obras referentes aos Empreendimentos Imobiliários; (ii) composição do Fundo de Liquidez, abaixo definido; (iii) realização do pagamento das despesas da Operação; e (iv) eventual reembolso de despesas e financiamento de obras referentes a projetos imobiliários desenvolvidos por outras sociedades integrantes do grupo da Cia.. (f) Colocação: a Debênture será objeto de colocação privada, dirigida única e exclusivamente à SCCI Securitizadora, tratando-se de investidor específico e sofisticado, previamente determinado, sem qualquer dos esforços referidos no Art. 19, § 3º, da Lei nº 6.385/76, não estando a Emissão, portanto, sujeita a registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). (g) Tipo e Forma: a Debênture será simples, não conversível em ações e nominativa. (h) Data de Emissão: a Emissão da Debênture ocorrerá no prazo de até 06 meses após a realização desta Assembleia, sendo a data de sua subscrição considerada como a “Data de Emissão”. (i) Espécie: a Debênture contará com garantias reais e fidejussória. (j) Garantias: o pagamento integral de todas as obrigações previstas na Escritura de Emissão e seus futuros aditamentos, incluindo, mas não se limitando, os valores de principal, juros, atualização monetária, penas convencionais e demais encargos da Debênture, contará com as seguintes garantias (todas em conjunto, “Garantias”), sendo que o Fundo de Liquidez, conforme definição abaixo, deverá ser utilizado única e exclusivamente em benefício dos titulares dos CRI: (i) fiança parcial, correspondente a 40% da Emissão, prestada por Norstar Empreendimentos e Participações Ltda., sociedade limitada, CNPJ/MF nº 14.804.064/0001-50, com sede na Rua do Chacon nº 82 (parte), Recife-PE; e fiança parcial, correspondente a 60% da Emissão, prestada por Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A., sociedade anônima, com sede na Rua Joaquim Floriano nº 466, 15º andar, São Paulo-SP, CNPJ/MF nº 05.262.743/0001-53 (“Fiadores”); (ii) alienação fiduciária da totalidade das quotas de emissão das SPEs de titularidade da Cia.; (iii) cessão fiduciária dos recebíveis de titularidade das SPEs oriundos dos Empreendimentos Imobiliários; e (iv) fundo de liquidez inicialmente correspondente ao montante de até R$2.800.000,00 (“Fundo de Liquidez”), observadas as demais regras previstas na Escritura de Emissão. Preço de Subscrição e Integralização: a Debênture será subscrita e integralizada em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário (“Recursos Integralizados”). A integralização da Debênture deverá ocorrer na data ou nas datas em que os investidores efetivarem o pagamento integral ou os pagamentos parciais do preço de aquisição dos CRI que serão emitidos pela SCCI Securitizadora, conforme o caso, na qualidade de debenturista e emissora da CCI, observados os procedimentos de liquidação da CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”). (k) Prazo, Carência e Data de Vencimento: o prazo de vencimento da Debênture será de até 120 meses a contar da data de celebração da Escritura de Emissão (“Data de Vencimento”). (l) Local e Forma de Pagamento: o local de pagamento das prestações relativas à Debênture será a sede da debenturista, e os pagamentos serão realizados conforme os procedimentos de liquidação da CETIP. (m) Remuneração: a partir da Data de Emissão, inclusive, até a data de seu efetivo pagamento, a debenturista terá direito à percepção da taxa efetiva do IPCA acrescida de juros remuneratórios até o limite de 11% ao ano, capitalizada diariamente, de forma exponencial, calculada pro rata temporis, com base em um ano de 360 dias, conforme Escritura da Emissão. O pagamento da Remuneração será realizado mensalmente pela Cia., desde a Data da Emissão até a Data de Vencimento, conforme caracterizada no item “l” acima. (n) Amortização: o Valor Nominal Unitário da Debênture será amortizado em prestações mensais, na forma prevista na Escritura de Emissão, ocorrendo a primeira amortização no primeiro mês QUALTA RESORTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - CNPJ/MF n o 07.834.636/0001-88. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - Senhores Acionistas: em cumprimento aos preceitos legais e estatutários, submetemos à apreciação de V.Sas, as Demonstrações Financeiras referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013 e 2012. Embora o empreendimento ainda não tenha entrado em operação, relatamos os principais fatos relevantes ocorridos no exercício de 2013: renovações das principais licenças ambientais necessárias à realização do empreendimento, quitação de débitos tributários referentes a períodos sob a responsabilidade da gestão anterior, regularização do empreendimento junto às instituições federais e manutenção do terreno do projeto. Permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Recife-PE, 31/03/2014. A Administração. BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012- (Em R$ mil) Nota Explic. 2013 ATIVO CIRCULANTE Caixa e equivalentes de caixa Adiantamentos diversos Tributos a compensar NÃO CIRCULANTE Imobilizado Diferido TOTAL DO ATIVO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Obrigações trabalhistas, sociais e tributárias Outras contas a pagar NÃO CIRCULANTE Empréstimos e financiamentos PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital subscrito Capital a integralizar Capital social integralizado Adiant. p/futuro aumento de capital Reserva de capital Prejuízos acumulados TOTAL DO PASSIVO 3 4 5 6 7 2012 (Aumento) / Redução de Ativos Adiantamentos Tributos a recuperar 110 135 11 256 1.407 130 32 1.569 (Aumento) / Redução de Passivos Fornecedores Contas a pagar Obrigações trabalhistas, sociais e tribut. Ajustes de exercícios anteriores 29.780 9.374 39.154 39.410 29.287 9.374 38.661 40.230 3 14 90 342 435 84 834 932 6.445 5.414 26.892 (1.762) 25.130 486 11.947 (5.033) 32.530 39.410 26.892 (1.762) 25.130 11.947 (3.193) 33.884 40.230 DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil) 2013 2012 DESPESAS OPERACIONAIS Pessoal (175) (127) Gerais e administrativas (299) (315) Tributárias (196) (6) (670) (448) Resultado financeiro Receitas financeiras 531 1.017 Despesas financeiras (1.731) (1.191) Financeiras (líquidas) (1.200) (174) Prejuízo do exercício (1.870) (622) Prejuízo líquido por ação - R$ (0,07) (0,02) DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA P/OS EXERC. FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil) 2013 2012 CAIXA GERADO NAS ATIV. OPERAC. Prejuízo do exercício (1.870) (622) Ajustes para conciliar o prej. do exerc. com recursos prov. de ativ. operacionais: Variações cambiais sobre empréstimos 961 (40) Juros sobre emprést. e financiamentos 196 220 (713) (442) (5) 21 16 (3) (4) (7) (11) (492) 6 30 (467) (1.164) (208) 397 (24) 82 247 (202) 486 (126) 360 (804) 4.705 (2.820) 1.885 1.683 (493) (291) TOTAL DOS EFEITOS NO CAIXA (1.297) 1.392 Caixa e equiv. de caixa no início do período Caixa e equiv. de caixa no fim do período Variação líquida no caixa 1.407 110 (1.297) 15 1.407 1.392 RECURSOS LÍQ. PROV. DAS OPER. ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Aumento de capital AFAC Redução de emprést. e financiamentos CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Aplicações no ativo permanente - imobil. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil) 1. CONTEXTO OPERACONAL - A Qualta Resorts Empreendimentos Imobiliários S.A. foi constituída em novembro de 2005 e encontrase em fase pré-operacional. A Companhia tem como objetivo social: a) a aquisição, locação e incorporação imobiliária de empreendimento sobre imóveis em todo território nacional; b) participação em empreendimentos em geral, negócios ou empresas; c) administração de bens; d) locação de máquinas e equipamentos em geral; e) intermediação e corretagem de negócios; f) prestação a empresas, em caráter cumulativo e contínuo de serviços de análise e gestão de crédito, orientação mercadológica e acompanhamento de contas a pagar; e g) aquisição de créditos (direitos) de clientes resultantes de vendas de seus produtos, mercadoria ou prestação de serviços. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES E PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a Lei nº 11.638/2007 e Lei 11.941/09, e os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e seguiram as diretrizes contábeis descritas abaixo: a) Ajuste a valor presente - Os elementos do Ativo e Passivo decorrentes de operações de curto prazo ou longo prazo são ajustados a valor presente, tomando por base a origem da transação, quando relevantes. Na data-base dos balanços, a Companhia não constatou a necessidade de registrar os referidos ajustes, em decorrência da aplicação dessa prática. b) Redução ao valor recuperável de ativos (impairment) - A Lei 11.638/ 2007 e posteriores alterações determinam a análise periódica sobre recuperação dos valores registrados no imobilizado, com a finalidade de serem revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo Recife, 2 de abril de 2014 após a Data de Emissão e as demais em iguais dias dos meses subsequentes, até o vencimento final da Debênture, indicado acima no item “l” acima. (o) Amortização Antecipada: a Cia. poderá efetuar amortização antecipada, total ou parcial, da Debênture. Nessa hipótese, as prestações serão integralmente corrigidas na forma prevista na Escritura de Emissão até a data de seu efetivo pagamento. (p) Resgate Antecipado: a Debênture não será objeto de resgate antecipado pela Cia.; (q) Conversibilidade das Debêntures: a Debênture não será conversível em ações. (r) Repactuação: não haverá repactuação programada da Debênture. (s) Vencimento Antecipado: poderá ser declarado o vencimento antecipado de todas as obrigações objeto da Escritura da Emissão, na ocorrência de qualquer hipótese de vencimento antecipado estabelecida na Escritura de Emissão (“Vencimento Antecipado”). 2) Foram deliberadas e aprovadas a forma e a concessão das Garantias discriminadas nesta ata, vinculadas à Emissão. 3) A Diretoria da Cia. fica expressamente autorizada a realizar a Operação e a Emissão, podendo praticar todos e quaisquer atos e tomar todas e quaisquer medidas necessárias, convenientes e/ou cabíveis para tanto, inclusive celebrar os instrumentos jurídicos necessários à sua efetivação, inclusive no âmbito das CCI e CRI relacionados à Emissão, o que inclui os seus instrumentos de emissão e das Garantias (“Documentos da Operação”). VI. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presenta ata. Recife/PE, 12/03/2014. (ass.) Mesa: Pedro Lodovici – Presidente; Kurt Michael Hineline – Secretário. Acionistas: Norstar Empreendimentos e Participações Ltda.; Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A.. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 21/03/2014 sob o nº 20149644221. Alexandre José de Souza Britto – Secretário Geral. (61373) PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE FORUM DESEMBARGADOR, RODOLFO AURELIANO RUA Dês. Guerra Barreto, s/n – Ilha do Leite. EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) – n°2013.0154.002390 O Doutor MARCELO RUSSELL WANDERLEY, Juiz de Direito de 16ª Vara Cível da comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... Faz saber, aos que o presente edital virem ou dele notícia tiverem, CITA e especial, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, p/ todos os termos e atos da AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO, processo n° 018309213.2012.8.17.0001, proposta por JULIÃO DE ALBUQUERQUE MELO e ANA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE. OBJETO: Imóvel de n° 812( oitocentos e doze), situado à Avenida Doutor José Rufino, bairro de Areias, Recife-PE. ADVERTÊNCIA: ‘’... não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor’’ (2ª parte do art. 285 do CPC). E para que chegue a noticia ao conhecimento de todos, é este edital publicado na forma da lei e afixado no local costume. DADO E PASSADO nesta cidade do Recife aos 28 de novembro d e2013. Eu, Edjane Barbosa Pessoa, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. MARIA DE LOURDES COSTA SANTOS Chefe de Secretaria MARCELO RUSSELL WABDERLEY Juiz de Direito (61354) PODER JUDICIARIO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMARAGIBE Fórum Desembargador Agenor Ferreira de Lima – Av. Doutor Belminio Correia, 144 – Centro, Camaragibe/PE CEP: 54759000 Telefone: (081) 3458.9784 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 1006-44.2013.8.17.0420. Classe: DESAPROPRIAÇÃO Expediente nº: 2014.0275.001502 Prazo do Edital: de quinze (15) dias A Doutora Ana Paula Costa de Almeida Salazar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca De Camaragibe, estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos eventuais terceiros interessados na lide, os quais se encontram em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à, tramita a ação de, sob o nº 1006-44.2013. 8.17.0 420, aforada pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, em desfavor do Espólio de Maria Anita Amazonas Mac Dowell, Julião Gomes da Cruz e Alberto Gomes da Cruz. Assim, ficam os mesmos INTIMADOS para tomar conhecimento da demanda e se pronunciar no prazo de cinco (5) dias, SINTESE DA INICIAL: À disposição dos interessados na Secretaria da Primeira Vara Cível desta Comarca.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, (Ana Lucia Galdino Sancho), o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. (PE), 12/03/2014 Zilma Borba Cordeiro Chefe de Secretaria Ana Paula Costa de Almeida Salazar Juíza de Direito (F) DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Em R$ mil) Capital social Capital Capital a Cap. Social Reserva Prejuízos Subscrito Integralizar Integraliz. AFAC de Capital Acumulado Total Saldo em 31 de dezembro de 2011 Subscrição de capital Integralização de capital Ajustes de exercícios anteriores Resultado do exercício Saldo em 31 de dezembro de 2012 AFAC Ajustes de exercícios anteriores Resultado do exercício Saldo em 31 de dezembro de 2013 20.425 6.467 26.892 26.892 (6.467) 4.705 (1.762) (1.762) da depreciação. A empresa não constatou a necessidade de contabilização de provisão para perdas sobre esses ativos. c) Estimativas contábeis - As normas do CPC para a preparação das demonstrações financeiras determinam que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. As informações sobre premissas e estimativas que possuam um risco significativo de resultar em um ajuste material dentro do próximo exercício social estão relacionados as provisões para riscos fiscais, cíveis e trabalhistas. A Administração não possui provisões para riscos dessa natureza a serem constituídas em seu balanço. d) Caixa e equivalentes de caixa - São representados por recursos em caixa, contas bancárias de livre movimentação e aplicações de liquidez imediata. e) Imobilizado - O imobilizado é registrado pelo custo de aquisição, formação ou construção. Gastos são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios econômicos e vida útil do imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no resultado como despesa. f) Diferido – Incluem os gastos com a formação inicial da companhia, relativos as despesas de assessoria jurídica, salários, viagem para prospecção de negócios, despesas de consultoria para desenvolvimento dos empreendimentos, relacionadas diretamente a implantação da companhia e seu desenvolvimento. A empresa optou por manter o saldo do diferido, cuja amortização deverá ocorrer a partir do início das operações comerciais. g) Demais ativos - Estão representados por valores originais, custo de aquisição ou aplicação, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do balanço, quando aplicável. h) Empréstimos e financiamentos - Os empréstimos e financiamentos estão registrados tendo por base as condições contratuais e considera os encargos e variações cambiais e monetárias, quando aplicáveis, incorridos até a data do levantamento do balanço patrimonial. i) Demais passivos – Estão representados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas, quando conhecidos. 3. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA: O saldo em 31 de dezembro de 2013 é composto por R$ 1 mil relativo a recursos em conta corrente (2012 – R$ 1mil)) e por R$ 109 mil em aplicações financeiras em fundo fixo (2012 – R$ 1.406). As aplicações financeiras são de alta liquidez, podendo ser negociáveis a qualquer momento sem ônus para a Companhia. 4. IMOBILIZADO R$ Mil 2013 2012 Terrenos 25.675 25.675 Custo do empreendimento 4.102 3.612 Bens em operação 3 29.780 29.287 Referem-se a gastos com aqusição de áreas, localizada no estado de Pernambuco, onde a Companhia estuda o desenvolvimento de projeto imobiliário no segmento hoteleiro e de condomínios residenciais, preponderantemente de cunho turístico e de lazer. A construção não tem data prevista para iniciar. 20.425 4.705 25.130 25.130 486 486 11.947 11.947 11.947 (2.653) 82 (622) (3.193) 30 (1.870) (5.033) 5. OUTRAS CONTAS A PAGAR Qualta Marketing ATP Engenharia 29.719 4.705 82 (622) 33.884 486 30 (1.870) 32.530 R$ Mil 2013 342 342 (a) (b) 2012 342 492 834 a) Qualta Marketing refere-se a saldo decorrente de gastos com evento realizado na cidade de Barcelona para clientes estratégicos. b) ATP Engenharia - valores de despesas pagas no período de maio a novembro de 2012, liquidados em 20/12/2013. 6. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Brasil Real Estate SL (acionista) Alora Consulting SL Outros Sócios e diretores Total (a) (b) R$ Mil 2013 4.139 2.180 91 6.410 35 6.445 2012 3.448 1.761 79 5.288 126 5.414 a) Operações de mútuo mantidas com partes relacionadas no qual estão sujeitos a encargos financeiros. b) Empréstimo remanescente de dezembro de 2007 no valor de EUR 510.000 sujeito a juros anuais de 3%. 7. PATRIMÔNIO LÍQUIDO: a) O capital social subscrito em 31 de dezembro de 2013 e 2012 está representado por 24.885.058 ações ordinárias nominativas, de única classe e sem valor nominal. A Assembléia Geral Extraordinária – AGE realizada em 23 de março de 2012 da Companhia aumentou o capital social mediante emissão de 4.459.840 ações. b) O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital foi concedido pelo acionista ATP Gerenciamento de Projetos Ltda., para cobrir custos necessários à manutenção da Companhia. c) A reserva de capital refere-se a ágio na emissão de ações aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária – AGE. 8. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA - As transações em moda estrangeira são contabilizadas utilizando-se a taxa de câmbio vigente na data da respectiva transação. As variações cambiais são reconhecidas na demonstração do resultado quando incorridas. 9. INSTRUMENTOS FINANCEIROS - Os principais instrumentos financeiros são: Caixa e Equivalentes de caixa, contas a pagar à fornecedores, empréstimos e financiamentos e partes relacionadas. Em 31 de dezembro de 2013 não havia diferença entre o valor contábil e os de mercado para os instrumentos financeiros da Companhia. DIRETORIA Alfredo José Bezerra Leite – Diretor Presidente Luiz Lopes da Silva – Contador – CRC PE 025.785/0-6 (61378) Recife, 2 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 43 44 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 2 de abril de 2014 RESPEITO À NATUREZA Compesa inaugura centro de educação ambiental no Sertão Da assessoria da Compesa Além de executar obras de infraestrutura de saneamento, a Compesa também tem a preocupação de envolver a sociedade em seus projetos. Foi com este objetivo que inaugurou o primeiro Centro de Educação Socioambiental - Cesac de Pernambuco. F OTO : D IVULGAÇÃO /C OMPESA unidade foi construída em Arcoverde, Sertão do Estado. A ideia é sensibilizar os moradores da cidade e de municípios vizinhos no tocante às questões ambientais. Assim como os temas que serão abordados com a comunidade, toda a estrutura do Cesac é sustentável e seu acesso é adaptado para pessoas com mobilidade reduzida. Há espaço multimídia e educativo, auditório e uma sala para realização de oficinas. No acervo do Cesac, o cidadão terá acesso, ainda, aos projetos de responsabilidade social da Compesa, como o recolhimento de pilhas e baterias e a coleta de notas fiscais. A “Esta é uma obra diferente. Não se trata de adutora ou de um conjunto de motobombas. Ela representa uma contribuição para mudar a sociedade. Se quisermos que as pessoas tenham uma consciência ambiental e usem os recursos de forma racional temos que dar o exemplo”, disse o presidente da Compesa, Roberto Tavares. A expectativa é que o Cesac de Arcoverde passe a ser uma referência em conhecimento relacionado ao saneamento no Estado. “A equipe social, inclusive, já está articulando e apresentando a proposta do centro educacional nas escolas, faculdades e na própria comunidade”, adiantou a assessora de Responsabilidade Social da Compesa, Fabíola Coelho. SERVIÇO A ESTRUTURA do Centro de Educação Socioambiental de Arcoverde proporciona à comunidade acesso a informações que relacionam os cuidados ambientais com o abastecimento de água. A unidade fica na Rua Augusto Cavalcanti, número 513, centro de Arcoverde, e é aberta ao público. O atendimento é feito mediante agendamento de segunda a sábado, das 8 às 17h.