ANEXO UF Municipio SIGLA Hospital Va l o r AL Maceió U FA L

Transcrição

ANEXO UF Municipio SIGLA Hospital Va l o r AL Maceió U FA L
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Nº 185, segunda-feira, 26 de setembro de 2011
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.267, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores
estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizados aos Hospitais Universitários, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros está condicionada ao envio ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação dos termos de compromissos firmados entre os hospitais e os respectivos
gestores estaduais e municipais.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde providencie a transferência do montante estabelecido nesta Portaria, em 3 (três) parcelas, a partir da competência setembro de 2011.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos
Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
AL
AM
BA
ES
MG
MG
MS
PB
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RS
RS
SE
BA
CE
CE
DF
GO
MA
MG
MG
MS
MT
PA
PA
PB
PE
PR
RJ
RJ
RN
RN
RN
RN
RS
RS
SC
SP
Municipio
Maceió
Manaus
Salvador
Vitória
Uberaba
Juiz de Fora
Dourados
Campina Grande
Curitiba
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio Grande
Pelotas
Aracajú
Salvador
Fortaleza
Fortaleza
Brasilia
Goiania
Sao Luis
Uberlandia
Belo Horizonte
Campo Grande
Cuiaba
Belem
Belem
Joao Pessoa
Recife
Curitiba
Rio de Janeiro
Niteroi
Natal
Natal
Natal
Natal
Porto Alegre
Santa Maria
Florianopolis
Sao Paulo
SIGLA
UFAL
UFAM
UFBA
UFES
UFTM
UFJF
UFGD
UFCG
UFPR
UNIRIO
UFRJ
UFRJ
UFRJ
UFRJ
UFRJ
UFRJ
FURG
UFPEL
UFS
UFBA
UFC
UFC
UNB
UFG
UFMA
UFU
UFMG
UFMS
UFMT
UFPA
UFPA
UFPB
UFPE
UFPR
UFRJ
UFF
UFRN
UFRN
UFRN
UFRN
HCPA
UFSM
UFSC
UNIFESP
Hospital
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes
Hospital Universitário Getúlio Vargas
Maternidade Climério de Oliveira
Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes
Hospital Escola
Hospital Universitário
Hospital Universitário
Hospital Universitário Alcides Carneiro
Maternidade Vitor Ferreira do Amaral
Hospital Universitário Gaffrée e Guinle
Maternidade Escola
Instituto de Psiquiatria
Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira
Instituto de Neurologia Deolindo Couto
Instituto de Doenças do Tórax
Hospital Escola São Francisco de Assis
Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior
Hospital Escola
Hospital Universitário
Hospital Universitário Prof. Edgard Santos
Hospital Universitário Walter Cantídio
Maternidade Escola Assis Chateaubriand
Hospital Universitário
Hospital das Clínicas
Hospital Universitário
Hospital de Clínicas
Hospital de Clínicas
Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
Hospital Universitário Júlio Müller
Hospital Universitário João de Barros Barreto
Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza
Hospital Universitário Lauro Wanderley
Hospital das Clínicas
Hospital de Clínicas
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
Hospital Universitário Antonio Pedro
Hospital Universitário Onofre Lopes
Maternidade Escola Januário Cicco
Hospital Universitário Ana Bezerra
Hospital de pediatria Prof. Heriberto F. Bezerra
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Hospital Universitário
Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago
Hospital São Paulo
TOTAL
Valor
4.063.796,83
3.212.789,96
1.661.973,38
6.063.423,92
7.757.071,01
2.707.205,83
2.113.174,35
3.297.651,60
427.296,28
3.639.488,63
1.748.627,87
1.499.421,51
956.187,49
161.356,64
53.785,55
26.892,77
4.706.235,30
2.888.283,83
1.837.672,83
3.878.535,50
5.640.310,95
5.259.031,19
4.746.275,65
8.651.106,31
15.409.559,01
16.153.592,40
13.357.939,22
6.655.662,54
1.849.027,56
5.316.402,44
83.666,41
3.720.764,57
9.437.570,52
16.458.377,16
6.922.797,42
6.040.714,46
3.840.288,00
2.144.848,06
408.770,15
351.398,90
21.569.796,91
9.416.056,30
7.261.048,75
26.604.124,04
250.000.000,00
PORTARIA Nº 2.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Extingue a Representação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no artigo 8º F, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que autorizou o Advogado-Geral da União a instalar Núcleos de Assessoramento Jurídico nas Capitais dos Estados e, quando
o interesse do serviço recomendar, em outras cidades para a realização de atividades de assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades da Administração Federal Direta localizados fora do Distrito Federal, quanto
às matérias de competência legal ou regulamentar dos órgãos e autoridades assessorados, sem prejuízo das competências das Consultorias Jurídicas dos respectivos Ministérios;
Considerando a edição da Portaria nº 171, de 10 de março de 2005, editada pelo Advogado-Geral da União, que implantou o Núcleo de Assessoramento Jurídico no Rio de Janeiro (RJ), atualmente denominado
Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando que a Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro é a responsável pelas atividades de assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades do Ministério da Saúde localizados no Estado
do Rio de Janeiro, sem prejuízo das competências da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Representação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria nº 355/GM/MS, de 12 de agosto de 1974, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, Parte 1, do dia 21 de agosto de seguinte, pg. 9.489.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO EM MINAS GERAIS
DECISÃO DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
A Chefe do Núcleo da ANS Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 43, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 34, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN
nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
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