ANEXO UF Municipio SIGLA Hospital Va l o r AL Maceió U FA L
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ANEXO UF Municipio SIGLA Hospital Va l o r AL Maceió U FA L
1 Nº 185, segunda-feira, 26 de setembro de 2011 ISSN 1677-7042 37 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.267, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; e Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizados aos Hospitais Universitários, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros está condicionada ao envio ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação dos termos de compromissos firmados entre os hospitais e os respectivos gestores estaduais e municipais. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde providencie a transferência do montante estabelecido nesta Portaria, em 3 (três) parcelas, a partir da competência setembro de 2011. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF AL AM BA ES MG MG MS PB PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RS RS SE BA CE CE DF GO MA MG MG MS MT PA PA PB PE PR RJ RJ RN RN RN RN RS RS SC SP Municipio Maceió Manaus Salvador Vitória Uberaba Juiz de Fora Dourados Campina Grande Curitiba Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio Grande Pelotas Aracajú Salvador Fortaleza Fortaleza Brasilia Goiania Sao Luis Uberlandia Belo Horizonte Campo Grande Cuiaba Belem Belem Joao Pessoa Recife Curitiba Rio de Janeiro Niteroi Natal Natal Natal Natal Porto Alegre Santa Maria Florianopolis Sao Paulo SIGLA UFAL UFAM UFBA UFES UFTM UFJF UFGD UFCG UFPR UNIRIO UFRJ UFRJ UFRJ UFRJ UFRJ UFRJ FURG UFPEL UFS UFBA UFC UFC UNB UFG UFMA UFU UFMG UFMS UFMT UFPA UFPA UFPB UFPE UFPR UFRJ UFF UFRN UFRN UFRN UFRN HCPA UFSM UFSC UNIFESP Hospital Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes Hospital Universitário Getúlio Vargas Maternidade Climério de Oliveira Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes Hospital Escola Hospital Universitário Hospital Universitário Hospital Universitário Alcides Carneiro Maternidade Vitor Ferreira do Amaral Hospital Universitário Gaffrée e Guinle Maternidade Escola Instituto de Psiquiatria Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira Instituto de Neurologia Deolindo Couto Instituto de Doenças do Tórax Hospital Escola São Francisco de Assis Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior Hospital Escola Hospital Universitário Hospital Universitário Prof. Edgard Santos Hospital Universitário Walter Cantídio Maternidade Escola Assis Chateaubriand Hospital Universitário Hospital das Clínicas Hospital Universitário Hospital de Clínicas Hospital de Clínicas Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian Hospital Universitário Júlio Müller Hospital Universitário João de Barros Barreto Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza Hospital Universitário Lauro Wanderley Hospital das Clínicas Hospital de Clínicas Hospital Universitário Clementino Fraga Filho Hospital Universitário Antonio Pedro Hospital Universitário Onofre Lopes Maternidade Escola Januário Cicco Hospital Universitário Ana Bezerra Hospital de pediatria Prof. Heriberto F. Bezerra Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Universitário Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago Hospital São Paulo TOTAL Valor 4.063.796,83 3.212.789,96 1.661.973,38 6.063.423,92 7.757.071,01 2.707.205,83 2.113.174,35 3.297.651,60 427.296,28 3.639.488,63 1.748.627,87 1.499.421,51 956.187,49 161.356,64 53.785,55 26.892,77 4.706.235,30 2.888.283,83 1.837.672,83 3.878.535,50 5.640.310,95 5.259.031,19 4.746.275,65 8.651.106,31 15.409.559,01 16.153.592,40 13.357.939,22 6.655.662,54 1.849.027,56 5.316.402,44 83.666,41 3.720.764,57 9.437.570,52 16.458.377,16 6.922.797,42 6.040.714,46 3.840.288,00 2.144.848,06 408.770,15 351.398,90 21.569.796,91 9.416.056,30 7.261.048,75 26.604.124,04 250.000.000,00 PORTARIA Nº 2.273, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 Extingue a Representação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no artigo 8º F, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que autorizou o Advogado-Geral da União a instalar Núcleos de Assessoramento Jurídico nas Capitais dos Estados e, quando o interesse do serviço recomendar, em outras cidades para a realização de atividades de assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades da Administração Federal Direta localizados fora do Distrito Federal, quanto às matérias de competência legal ou regulamentar dos órgãos e autoridades assessorados, sem prejuízo das competências das Consultorias Jurídicas dos respectivos Ministérios; Considerando a edição da Portaria nº 171, de 10 de março de 2005, editada pelo Advogado-Geral da União, que implantou o Núcleo de Assessoramento Jurídico no Rio de Janeiro (RJ), atualmente denominado Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro; e Considerando que a Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro é a responsável pelas atividades de assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades do Ministério da Saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo das competências da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica extinta a Representação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria nº 355/GM/MS, de 12 de agosto de 1974, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Parte 1, do dia 21 de agosto de seguinte, pg. 9.489. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO EM MINAS GERAIS DECISÃO DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 A Chefe do Núcleo da ANS Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 43, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 34, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. 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