Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho

Transcrição

Anexo 1 - Prefeitura Municipal de Carazinho
LEI MUNICIPAL Nº 0923
Autoriza a aquisição de uma motoniveladora
"Allis Chalmers".
ALBINO HILLEBRAND, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto pelo artigo 50, inciso II do Capítulo VII da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - É o Município autorizado a adquirir uma motoniveladora A-D-4, marca " Allis Chalmers",
equipada, pelo valor de CR$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Na falta da máquina acima de 104 HP poderá a Prefeitura comprar uma outra
motoniveladora da mesma marca, imediatamente menor do que a proposta, isto é, com força de 78 HP,
naturalmente, por preço anterior.
Art. 3º - As despesas de transporte de Porto Alegre a Carazinho, serão acrescidas na importância
correspondente ao valor da motoniveladora comprada.
Art. 4º - Servirá de recurso para atender a despesa proveniente desse crédito especial, o saldo
disponível dos 30% de diferença de arrecadação, entre o Governo do Estado e a Prefeitura, até o seu
limite, e, correspondente a exercícios anteriores.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de agosto de 1951.
a)ALBINO HILLEBRAND
Prefeito Municipal
a)SELY ROCHA
Secretária
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