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DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 CONTRATO Nº 088/2016 - DAE Processo Administrativo nº 2143/2016-DAE Pregão Presencial nº 058/2016-DAE Contrato que fazem entre si o Departamento de Água e Esgoto de Bauru e a empresa Marka Veículos Ltda para Aquisição de Caminhão, 4 x 2, Novo, Ano Modelo Mínimo 2016/2016, Equipado com Tanque Pipa para Transporte de Água Potável, Capacidade para 8.000 Litros. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se, de um lado o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Autarquia Municipal, com sede na rua Padre João, n.º 11-25 - Vila Santa Tereza - Bauru/SP, CEP: 17.012-020, inscrito no CNPJ. sob n.º 46.139.952/0001-91, Inscrição Estadual nº 209.369.773.119, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Senhor Giasone Albuquerque Cândia, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.020-5 e do CPF nº 266.711.158-34 e de outro lado a empresa Marka Veículos Ltda, com sede na Rua Joaquim Pelegrina Lopes nº 3-50, Distrito Industrial III, CEP 17064-851, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, telefone/fax 3109-2500, inscrita no CNPJ sob nº 53.165.106/0005-35, com Inscrição Estadual nº 209.241.980.110, neste ato representada legalmente pelo Senhor Roberto Grossi, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.553.844-SSPSP e do CPF nº 459.098.578-00, com endereço residencial à Rua Nestor de Oliveira Campos nº 170, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, partes doravante designadas simples e respectivamente como DAE e CONTRATADA, que, de comum acordo resolveram, observadas as disposições legais contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, com suas ulteriores alterações, firmarem o presente Instrumento para aquisição do objeto previsto na Cláusula Primeira e seguintes: Página 1 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 Cláusula Primeira: Do Objeto 1.1 O objeto do presente Contrato é a aquisição de: Lote 01 – Item 01 Item Quant./ Unid. Descrição Caminhão, 4 x 2, novo, equipado com Tanque Pipa com capacidade para transporte de 8.000 litros de água potável, ano/modelo mínimo 2016/2016, com as seguintes especificações técnicas: 01 01 Unid. Caminhão: - Peso Bruto Total: Mínimo de 16.000 Kg; - Sistema de Tração: 4 x 2; - Cor Branca; - Motor Eletrônico Turbo/Intercooler; que atenda as normas do CONAMA PROCONVE – P7 – EURO V; - Potência Líquida: Mínima de 225 cv; - Torque mínimo de : 820 Nm (82,0 kgfm) - Sistema Elétrico: 24v; - Sistema de Injeção Eletrônica; - Transmissão: Mínimo de 06 Marchas à frente e 01 marcha ré; - Direção Hidráulica integral com esferas recirculantes; - Freio Estacionário; A ar, com molas acumulantes, com atuação nas rodas traseiras; - Sistema de Freio de Serviço ABS; - Alerta sonoro de Marcha Ré; - Cabine curta basculável, com capacidade para 03 pessoas (01 Motorista e 02 Passageiros), direção regulável, porta luvas, porta objetos para guardar documentos do veículo e manual do proprietário; - Banco do Motorista e dos Passageiros com Capas adicionais em tecido automotivo de alta resistência; - Mangueira de ar com bico para limpeza interna da Cabine; - Quebra-sol externo; - Para-choque dianteiro pintado na mesma cor do Caminhão; - Equipado com Ar-condicionado; - Abertura para tomada de força no câmbio; - Pneus sem câmara 275/80 R22,5; - 01 (um) Estepe completo (Roda e Pneu); - Provido de todos os itens, acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito; - Garantia de Assistência Técnica para o Caminhão, gratuita por um período mínimo de 12 (doze) meses, em oficina credenciada pelo fabricante; - Durante o prazo de 12 (doze) meses da garantia, dar início à efetiva manutenção no prazo máximo de 01 (um) dia útil, com limite de 04 (quatro) dias úteis para solução do problema. Salvo se houver problemas relacionados ao motor, câmbio e transmissão, onde o limite para execução do serviço será de no máximo 15 (quinze) dias corridos. - Durante o período referente à garantia, as 04 (quatro) primeiras revisões obrigatórias, dentro do limite de 30.000 quilômetros e de acordo com o manual do proprietário, devem ser gratuitas e realizadas em Oficina Autorizada pelo Fabricante, incluindo todos os custos com assistência técnica autorizada, mão de obra especializada, substituição de produtos e peças genuínas que se façam necessárias Página 2 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 Item Quant./ Unid. Descrição nessas revisões. - Se houver necessidade de manutenção no Caminhão durante o período de garantia, fora do Município de Bauru, o transporte será feito por motorista do DAE, com todos os custos com deslocamento, seguro, pedágio, combustível, alimentação do motorista e outros, por conta da Contratada; - Fornecer gratuitamente catálogo eletrônico de peças do Caminhão, ou disponibilizar acesso virtual; - Fornecer curso grátis sobre o caminhão de no mínimo 06 (seis) horas sobre manutenção básica e direção econômica, para no mínimo 05 (cinco) servidores do DAE; - Fornecer o veículo novo, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida ao DAE diretamente do Fabricante ou da Concessionária e por garantia, o primeiro emplacamento do veículo deverá ser feito pelo DAE, sendo, portanto o primeiro dono, garantindo com isso a isenção do IPVA; - A Contratada deverá entregar cópia autenticada da nota fiscal do fabricante; - O Caminhão deve ser devidamente cadastrado no BIN (Base de Índice Nacional), pelo fabricante do Equipamento como Caminhão Equipado com Tanque Pipa 8.000 Litros; Marca do Caminhão: Volkswagen Modelo VW 17.230 DC 4 X2 Ano: 2016/2016 Especificações Técnicas do Tanque de 8.000 Litros: - Tanque com estrutura construído em formato elíptico, com chapas em aço carbono SAE 1020 de 3/16” (4,75 mm) de espessura, sendo o sistema de “quebra-ondas” interno em aço carbono SAE 1020 de 3/16”, unidas por processo de solda eletricamente aplicada interna e externamente, longarinas paralelas reforçadas para a fixação no chassi, acabamento externo envolvente na traseira, de contenção e segurança, e visor externo de nível do tanque; - Visor de nível externo por mangueira tipo cristal de 1/2" e escala graduada a cada 1.000 litros; - Bomba do tipo centrífuga com entrada de 2, 1/2" e saída 2”, com vazão de no mínimo 75m³ l/h à 3.500 rpm, acionada mecanicamente por tomada de força já existente na saída do conjunto de transmissão do Caminhão; - 02 (duas) caixas de polietileno na cor preta de alta resistência, com fechadura e chave, com medidas mínimas de 0,45 m de largura x 0,45 m de altura x 0,40 m de profundidade, com garantia mínima de 01 (um) ano; - Conjunto de para-lamas; - Porta cones, com 04 cones instalados; - Para-choque traseiro articulado construído, instalado e homologado conforme Resolução 152/2003 do CONTRAN; - Sinalização do conjunto do Tanque através de faixas reflexivas homologadas (DENATRAN), e sistema elétrico completo (chicote e lâmpadas) instalados no Tanque; - Escada tipo “marinheiro”, para acesso à parte superior do equipamento/Tanque instalada na parte traseira; - Suporte para escada instalado na lateral direita do Tanque; - 01 (uma) Escada extensiva com estrutura de fibra e degraus de alumínio com dois lances de 04 (quatro) metros cada; Página 3 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 Item Quant./ Unid. Descrição - Grade de proteção e segurança, instalada na parte superior do Tanque; - Pintura interna do Tanque com tinta especial anticorrosão do tipo “epóxi”, na cor branca ou azul e externa com esmalte P U de secagem rápida, na cor branca; - Parte externa do Tanque, lado direito e lado esquerdo, com pintura de identificação na cor preta, com a informação “ÁGUA POTÁVEL”, com letras Arial, medindo 9 cm de altura, conforme “Layout”, a ser fornecido pelo DAE, junto à ordem de entrega do Caminhão; - A pintura interna e externa deverá ser acompanhada de laudo, feito por empresa especializada, garantindo o serviço executado; - 01 (uma) saída 1,1/4” de diâmetro com engate rápido com pressão da bomba instalada na parte dianteira do Tanque, com carretel retrátil e 01 (um) lance de mangueira transparente azul de 1,1/4” KML, com 20 metros; - 02 (duas) saídas de 2,1/2” (Storz) com pressão da bomba do lado direito e esquerdo na parte frontal do Tanque; - 01 (um) adaptador de 2,1/2” para 1 1/2" (Storz); - 02 (dois) lances de Mangueiras de 2,1/2” com no mínimo 15 metros cada; - 02 (duas) saídas por gravidade 2,1/2”, do lado direito e esquerdo da traseira do Tanque com engate rápido fêmea; - 02 (duas) saídas por gravidade 2,1/2”, do lado direito e esquerdo da dianteira do Tanque com engate rápido fêmea; - 04 (quatro) Engates rápidos de 2 1/2" macho em bronze, com saída para mangueira de 1”; - 06 (seis) Metros de Mangueira PVC transparente de 1”, revestida internamente em nylon trançado; - 06 (seis) Abraçadeiras de metal de 1”; - Protetor lateral conforme Resolução 323/09, do CONTRAN; - 01 (um) bico esguicho regulável elcripe (Storz) 1, 1/2"; - Durante a confecção do Equipamento, o DAE poderá realizar visitas para acompanhar o andamento dos serviços; - O tanque deve ter garantia mínima de três anos contra corrosão na superfície interna, quebras, trincas e fissuras; - Garantia de Assistência Técnica gratuita por um período mínimo de 12 (doze) meses, em oficina credenciada pelo fabricante; - Durante o prazo de 12 (doze) meses de garantia, dar início à efetiva manutenção no prazo máximo de 01 (um) dia útil, com limite de 04 (quatro) dias úteis para solução do problema. Salvo se houver problemas relacionados à pintura interna do Tanque ou oxidação (ferrugem), onde o limite para execução do serviço será de no máximo 15 (quinze) dias corridos; - Se houver necessidade de manutenção no Tanque durante o período de garantia, fora do Município de Bauru, o transporte será feito por motorista do DAE, com todos os custos de deslocamento, seguro, pedágio, alimentação do motorista e outros, por conta da Contratada; - A Contratada deverá fornecer curso de no mínimo 06 (seis) horas curso de operacionalização e manutenção do Equipamento para no mínimo 05 (cinco) servidores do DAE. Marca do Tanque: Impacto Modelo: Itaipu Página 4 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 1.2 Das Exigências Técnicas: 1.2.1 A CONTRATADA deverá entregar o veículo devidamente equipado com o equipamento Tanque Pipa, e em conformidade com o Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 058/16 e com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo; 1.2.2 O DAE recusará o veículo e/ou equipamento, que não esteja(m) dentro das normas técnicas e dos padrões exigidos e aplicados ao(s) mesmo(s), respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições e/ou adequações, tantas quantas vezes forem necessárias e apontar a fiscalização do DAE. 1.2.3 A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.2.2 deste Contrato. 1.3 Do Prazo de Garantia e Assistência Técnica: 1.3.1 A CONTRATADA, obriga-se a dar pelo objeto, prazo de garantia mínima: 1.3.1.1 Para o veículo: Durante o período mínimo de 12 (doze) meses referente à garantia do veículo, as 04 (quatro) primeiras revisões obrigatórias, (dentro do limite de 30.000 (trinta mil) quilômetros), e de acordo com manual do proprietário, devem ser gratuitas e realizadas em Oficina Autorizada pelo Fabricante, incluindo todos os custos com assistência técnica autorizada, mão de obra especializada, substituição de produtos e peças genuínas que se façam necessárias nessas revisões. 1.3.1.2 Para o Equipamento – Tanque Pipa: total, com assistência técnica autorizada (em oficina credenciada pelo fabricante), por um período mínimo de 12 (doze) meses e, para o tanque, garantia de 03 (três) anos contra corrosão na superfície interna, quebras, trincas e fissuras, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto pelo DAE. 1.3.1.3 Se houver necessidade de manutenção durante o período de garantia, fora do Município de Bauru, o transporte será feito por motorista do DAE e os custos com o deslocamento (seguro, pedágio, combustível, alimentação, despesas com hospedagem ou viagem de retorno do motorista caso o serviço não possa ser executado na mesma data), correrão por conta da CONTRATADA. 1.3.1.4 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá dar início à efetiva manutenção no prazo máximo de 01 (um) dia útil, com limite de 04 (quatro) dias úteis para solução do problema. Salvo se houver problemas relacionados ao motor, câmbio e transmissão (veículo), ou pintura externa, oxidação (ferrugem) do tanque e bomba (equipamento), onde o limite para execução do serviço será de no máximo 15 (quinze) dias corridos. 1.4 Da Vigência do Contrato: 1.4.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Cláusula Segunda: Dos Preços, Da Condição e Forma De Pagamento, Da Recomposição do Preços 2.1 Pagará, o DAE, à CONTRATADA, pelo objeto relacionado na Cláusula Primeira, o valor de: Página 5 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 Lote 01 – Item 01: Item 01 Quant./ Unid. 01 Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total Caminhão, 4 x 2, novo, equipado com Tanque Pipa com capacidade para transporte de 8.000 litros de água potável, ano/modelo mínimo 2016/2016, com as seguintes especificações técnicas, ,conforme especificações no Anexo I do Edital e Cláusula Primeira do Contrato. R$204.000,00 R$204.000,00 Marca do Caminhão: Volkswagen Modelo VW 17.230 DC 4 X2 Ano: 2016/2016 Marca do Tanque: Impacto Modelo: Itaipu Valor total lote 01 ........................................................................ R$204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais). 2.2 No(s) preço(s) cotado(s) acima, está(ão) embutido(s) todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga do objeto, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes. 2.3 O DAE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Contrato: 2.3.1 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e 02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, e IN 43/13 e 47/14 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Bauru, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a partir de 01º de janeiro de 2014, os contribuintes, que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta; 2.4 Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista (item 8.1.2 do Edital nº 058/16), a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas. 2.5 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 2.4 ou a entrega em desacordo com o solicitado, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA. 2.6 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.5: 2.6.1 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro Página 6 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 rata die” de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 2.7 Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o artigo 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações. Cláusula Terceira: Do Prazo de Entrega, da Fiscalização, do Recebimento Provisório e Definitivo 3.1 A CONTRATADA deverá entregar o veículo no Centro de Manutenção do DAE, Avenida José Henrique Ferraz S/N, Jardim Ouro Verde Bauru SP, sendo o transporte, carga e descarga por conta desta. A entrega deverá ser agendada com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência e deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo DAE, através de servidor da Divisão de Apoio Operacional: 3.1.1 A CONTRATADA se obriga a fazer a entrega técnica do veículo com seu respectivo equipamento devidamente instalado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a contar da solicitação efetuada pelo DAE: 3.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer o veículo novo, 0 (zero) quilômetro, e o Equipamento, novo e sem uso anterior, 0 (zero) hora, fabricado conforme as especificações contidas no Anexo I do Edital e de acordo com as normas técnicas oficiais. A nota fiscal do Caminhão deverá ser emitida ao DAE diretamente do Fabricante ou da Concessionária, e o DAE Bauru deverá fazer o primeiro emplacamento do veículo. 3.2 A CONTRATADA, se obriga a fornecer juntamente com o(s) veículo(s), sob pena de ser aplicada multa moratória por dia de atraso: 3.2.1 Manual de instrução em português com as descrições do objeto cotado, de forma que identifique o modelo e demais informações necessárias que caracterizem as especificações e descrições exigidas, incluindo 01 (um) jogo de manuais completos (para o equipamento Tanque Pipa) para operação e manutenção e um plano de manutenção preventiva e lubrificação: 3.2.2 Catálogo eletrônico (gratuito) de peças do veículo, disponibilizar acesso virtual, sem limites de acesso ou validade; 3.2.3 Cópia autenticada da nota fiscal do fabricante do veículo e do equipamento Tanque Pipa; 3.2.4 O veículo (caminhão) deve ser cadastrado no BIN (Base de Índice Nacional), pelo fabricante do Equipamento: em mídia ou 3.2.4.1 Como Caminhão Equipado com Tanque Pipa 8.000 litros. 3.2.4.2 Laudo da pintura interna e externa do Tanque Pipa, elaborado por empresa especializada, garantindo o serviço executado; 3.2.5 A CONTRATADA, se obriga a fornecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do mesmo, cursos gratuitos ministrados por profissional(is) devidamente capacitado(s) (Técnico(s) da Fábrica ou autorizado desta), sendo: 3.2.5.1 Curso sobre manutenção básica do veículo e direção econômica, para no mínimo 05 (cinco) servidores do DAE e com carga horária mínima de 06 (seis) horas; Página 7 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 3.2.5.2 Curso de operacionalização do Equipamento Tanque Pipa, para no mínimo 05 (cinco) servidores do DAE, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. 3.2.6 A parte teórica do treinamento deverá ser ministrado na Sede do DAE, sito a Rua Padre João, 11-25 – Bauru/SP e a parte prática do treinamento deverá ser realizada no Centro de Manutenção do DAE, Av: José Henrique Ferraz Q20 s/n, Jardim Ouro Verde, Bauru S/P; 3.3 Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto: 3.3.1 O veículo, bem como o equipamento serão recebidos provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Contrato, podendo, o DAE, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade e obediência à espécie, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA: 3.3.1.1 Durante a confecção e instalação do Equipamento Tanque Pipa, o DAE poderá realizar visita para acompanhar o andamento dos serviços; 3.3.1.2 Quando do recebimento provisório, serão realizadas vistorias no Caminhão e no respectivo Equipamento Tanque Pipa, por um responsável da Divisão de Apoio Operacional do DAE. 3.3.2 Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as exigências previstas neste Contrato, superando a fase de fiscalização; 3.3.3 Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 20 (vinte) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o DAE não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo; 3.3.4 O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em, no máximo 30 (trinta) dias úteis contados da notificação por escrito sendo que, no objeto entregue em substituição, será realizada a mesma fiscalização prevista no item 3.3.1; 3.3.5 O uso pelo DAE do objeto antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o DAE efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto; 3.3.6 A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas for recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição; 3.3.7 O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao DAE, tendo em vista que as análises e demais provas são realizadas sobre amostras e não possibilitam a certeza absoluta que o item fornecido esteja em consonância com as normas aplicadas à espécie. 3.4 O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE. 3.5 O recebimento pelo DAE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará Página 8 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 pelo prazo e nas condições fixadas na lei. Cláusula Quarta: Da Rescisão Contratual 4.1 A rescisão contratual, em favor do DAE, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações. 4.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao DAE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: 4.2.1 A supressão, pelo DAE, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações; 4.2.2 A suspensão da execução do Contrato por ordem escrita do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 4.2.3 Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, que totalizem o prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. 4.3 A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente. Cláusula Quinta: Das Penalidades 5.1 Pelo atraso para fornecimento do objeto e/ou descumprimento dos demais prazos, fica estipulada multa moratória no valor de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, calculado sobre o valor da quantidade do item em atraso do Contrato, com suas eventuais alterações e correções. 5.2 No caso de rescisão contratual em favor do DAE e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido. 5.3 No caso de rescisão pela inexecução parcial do Contrato, o DAE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do mesmo, descontando-se multas e demais valores devidos ao DAE. 5.4 As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento das mesmas no prazo fixado. 5.5 A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o DAE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato. Página 9 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 5.6 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos. 5.7 Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da quantidade do item em atraso do Contrato, na forma do item 13.1, o DAE poderá, a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o Contrato ou o instrumento equivalente, ficando, então, a CONTRATADA, obrigada ao pagamento do total aplicado a título de multa moratória que poderá, inclusive, ultrapassar o patamar dos 10% (dez por cento), até a data da rescisão. 5.8 A rescisão acarreta as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações, com aplicação das sanções previstas no art.87, do mesmo diploma legal e art.7º da Lei Federal nº 10520/02, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais. 5.9 As irregularidades verificadas e apuradas na execução do presente Contrato ficarão sujeitas, de forma subsidiária, à disciplina das sanções administrativas previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93. 5.10 Penalidades a que se sujeita o DAE: 5.10.1 Sujeita-se o DAE, às disposições da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações. Cláusula Sexta: Das Disposições Finais 6.1 As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Ficha Orçamentária nº 9 – 4.4.90.52.52 – 17.122.0041, Nota de Empenho Ordinário nº 2443, de 23 de agosto de 2016, no valor de R$204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais). 6.2 Fazem parte integrante do presente Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, o Pregão Presencial nº 058/2016 – DAE e a Proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos. 6.3 Para todos os fins de direito, prevalecerão às cláusulas expressamente previstas no presente Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do DAE ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas. 6.4 Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei nº 10520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 10123 de 01/12/2005, Resolução DAE nº 30 de 24/06/2005, Resolução nº 008 - DAE de 04/11/2011, com aplicação subsidiária da Lei nº 8666 de 21/06/1993, e suas alterações. 6.5 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes. 6.6 É vedada a transferência do presente Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitida a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do presente Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação. 6.7 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os Página 10 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações. 6.8. Não poderá a CONTRATADA, subcontratar o objeto contratado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do DAE. 6.9 Consideram-se como dias úteis, e para efeito de contagem dos prazos descritos neste Contrato, aqueles em que houver expediente normal no Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP. E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas. Departamento de Água e Esgoto de Bauru Marka Veículos Ltda Testemunhas: 1)___________________________________ Nome: 2)___________________________________ Nome: RG n.º ..................................................... RG n.º ...................................................... Página 11 de 12 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Processo nº 2143/2016 - Contrato nº 088/2016 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE BAURU DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Contratante : Departamento de Água e Esgoto de Bauru Contratada: Marka Veículos Ltda. Contrato n°: 088/2016 Objeto: Aquisição de Caminhão, 4 x 2, Novo, Ano Modelo Mínimo 2016/2016, Equipado com Tanque Pipa para Transporte de Água Potável, Capacidade para 8.000 Litros, conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Bauru, 23 de agosto de 2016. CONTRATANTE Nome e cargo: Giasone Albuquerque Candia – Presidente do Conselho Administrativo E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura:__________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: Roberto Grossi – Cargo: Sócio Proprietário E-mail institucional [email protected], [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura:__________________________________________________________________ Página 12 de 12