pregao 028 16 kit enxoval p bebe

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pregao 028 16 kit enxoval p bebe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº061/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2016
A Prefeitura Municipal de Mário Campos, através da Secretaria Municipal de Administração, está
promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, sob as condições abaixo:
A presente licitação na modalidade “Pregão Presencial”, será regida pela Lei Federal nº.10.520, de 17
de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei
Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994,
alterada pela Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal
nº.410, de 11 de julho de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os
termos deste Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante.
1 - OBJETO
É objeto da presente licitação registro de preços para AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) KITS DE
ENXOVAL PARA BEBÊS, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Anexo I
– TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
2 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo:
DIA: 15/03/2016.
HORÁRIO: 09:00 (nove horas);
LOCAL: Prefeitura Municipal de Mário Campos, Rua João de Carvalho Silva nº.50, Bairro São
Tarcísio, Mário Campos/MG.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todas as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do
ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
3.2-Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
3.2.1-Quem tiver sido declarado inidôneo ou suspenso para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
3.2.2.2 - Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2.3-Consórcio de proponentes.
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1-Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do Certame e
Anexos no seguinte endereço:
4.1.1-Setor de Compras e Licitação, localizado, Rua João de Carvalho Silva nº.50, Bairro São Tarcísio,
Mário Campos/MG, telefone:(31) 3577-2276 ou no sitio: www.mariocampos.mg.gov.br.
5-DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1-A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em
envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte
externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.061/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº.028/2016
___________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Magalhães Pinto, 320 – Centro – Mário Campos – CEP.: 32470-000 – CNPJ 01.612.508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.061/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº.028/2016
5.2-Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste
certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento.
5.3-A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior
ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1-O pregoeiro, no dia, local e horário designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento
dos interessados na licitação.
6.2-O horário do credenciamento será das 09:00 (nove horas) às 09:15 (nove horas e quinze minutos),
impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados.
6.3-O proponente deverá apresentar ao Pregoeiro: o Credenciamento juntamente com o Documento de
Identidade ou outro documento legalmente equivalente.
6.4-O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de
preços, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, principalmente
quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
6.6- Deverá ser apresentada cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do Original), do
respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual,
podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que consolidada.
6.7-Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
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“Declaração” dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
edital.
6.8-O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo deste Edital.
6.9-Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o enquadramento da mesma em tal
condição, deverá ser comprovada através de Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1-As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele
fazem parte integrante.
7.2-A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado uma via, datilografada/digitada, sem
rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e
assinada pelo representante legal da empresa.
Da proposta deverá constar obrigatoriamente:
a)Nome do Proponente;
b)Endereço do Proponente;
c)Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d)Número de Inscrição Estadual;
e)Telefone e fax, se houver;
f)Modalidade e número da licitação;
g)Descrição do objeto da presente licitação, com marca, em conformidade com as especificações do
Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
h)Preço unitário e preço total, por item, bem como o preço global, em moeda corrente nacional, em
algarismo e por extenso apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, embalagens, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.3-Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma;
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7.4-No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do
avençado, tipo despesa com transporte, entrega, descarregamento, seguros, encargos da legislação
trabalhista e previdenciária;
7.5-Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das
propostas, e, caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes
classificados prorrogação da validade, por igual prazo.
7.6-A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral
concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação
pertinente.
7.7-As propostas comerciais deverão ser apresentadas no padrão do modelo constante do Anexo deste
edital.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Regularidade Jurídica:
a) Registro Comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando
de Sociedade Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus autuais administradores cartório ou junta comercial na forma da Lei, sendo o
objeto contratual compatível com o objeto licitado.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento
no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ).
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos supra mencionados (item 8.1), a
proponente que apresentá-los no credenciamento.
8.2 - Regularidade Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS,
conforme Lei nº.8.212/91;
b) Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal
- CEF, conforme Lei nº.8.036/90;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistira
de Certidões Negativas:
c.1) Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda, e
c.2) Quanto a quitação de Tributos Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda.
d) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou
Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante;
e) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do
domicilio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho. (Lei nº12.440/2011 de 08 de julho de 2011).
g) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as
penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de
comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº.42.911, de 06 de março de 1.998 e ao Decreto nº.4.358, de 05 de setembro de 2003,
“conforme modelos anexos, que fazem parte do Edital”.
8.2.1- Para Qualificação Econômica:
a) a) Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica,
emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.2.2- Inabilitação da Licitante:
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Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da
Habilitação, constantes do presente Edital;
Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital;
Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados através de original ou
por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que
perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo processo. A autenticação
poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação
dos originais;
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 60 (SESSENTA) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas exceto CNPJ.
Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s)
mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do
Código Tributário Nacional;
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3- Da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
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Se a participante do certame for EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESA,
devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada
mesmo que esta apresente alguma restrição.
a)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b)A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43, da LC
123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 81 da Lei Federal nº.8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
c)Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
d)Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
d.1)Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-seá da seguinte forma:
e)O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no
certame.
f)No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC
123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada na faixa de 10% igual
ou superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 2 (dois) dias úteis, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
g)Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
h)Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
i)O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9 – DA SESSÃO PÚBLICA
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9.1-Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta à sessão pública, recebendo os
envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação.
9.2. Classificação das propostas comerciais
9.2.1-Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificadas o atendimento
a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2-O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global, e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço,
para participarem dos lances verbais.
9.2.3-Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3. Lances Verbais
9.3.1-Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais
e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço.
9.3.2-Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado
sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.3.3-A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para
efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4-O valor de decréscimo dos lances será determinado pelo pregoeiro na sessão pública do pregão.
9.4. Julgamento
9.4.1-O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros e as demais condições definidas neste Edital.
9.4.2-Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1-Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2-Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço
seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3-Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.4.4-Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.5-Nas situações previstas no Anexo I deste Edital, o julgamento quanto a aceitabilidade das propostas
ocorrerá após aprovação das amostras que vierem a ser apresentadas.
9.4.6-Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação
das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste
edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.7-Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido
um melhor preço.
9.5-Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e
as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.6-Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, o interessado deverá anotar todas as
irregularidades e quando realizado a classificação final, exercitar seu direito, fazendo constar em ata sua
razões, momento em que serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes, até o
julgamento dos recursos.
9.7-O pregoeiro devolverá os envelopes de “documentos de habilitação”, lacrados, nos seguintes casos:
9.7.1-após a decisão dos recursos, se todos forem os licitantes julgados desclassificados em todos os
itens;
9.7.2-após a efetiva entrega pelo vencedor do objeto licitado;
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10 - DA IMPUGUINAÇÃO DO EDITAL
10.1-Até (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão;
10.2-As impugnações deverão ser obrigatoriamente protocoladas no setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Mário Campos, pois o Setor de Licitações não se responsabilizará por
impugnações enviadas por outros meios;
10.3-Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4-Acolhida contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11 – DOS RECURSOS
11.1-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de
recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade, pelo Pregoeiro.
11.2-Sendo aceito, na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido de
três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3-O licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo
na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarazões no prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
11.4-A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de
recurso.
11.5-Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis.
11.6-O acolhimento de recuso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1-Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,
com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2-Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o Fornecedor Detentor
primeiro classificado, e se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do
primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado neste edital, obedecida à
ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.1.1. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor Detentor deverá comprovar a
manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
13.2. O(a) pregoeiro(a) convocará formalmente o Fornecedor Detentor, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis, informando o local, data e hora, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de
Preços.
13.3. No caso do fornecedor detentor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste edital, (a)
pregoeiro(a) registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro
classificado na licitação.
13.4. É assegurado ao(s) prestador(es) de serviço(s) constante(s) da Ata(s) de Registro de Preços a
preferência da execução, quando, na hipótese de que trata o subitem anterior, do processo específico
para a aquisição, resultar preço igual ou superior ao registrado.
13.5. O licitante vencedor deverá encaminhar responsável, devidamente autorizado por meio de
procuração, para efetivar a assinatura da Ata de Registro de Preços na sala da Comissão Permanente de
Licitação à rua João de Carvalho Silva, 50, São Tarcísio, município Mário Campos/MG.
14
- DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração
Pública que não tenha participado do certame licitatório, por se tratar de prestação de serviços específicos
para atender as demandas do município de Mário Campos.
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DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração,
quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações assumidas por conta da licitação que deu origem ao
assentamento da Ata de Registro de Preços;
b) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
c) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
15.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por
escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela previstas.
15.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item
16 deste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
15.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste edital e na Ata será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos
autos que deram origem ao registro de preços.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a
proponente às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal nº.8.666/93, alterações e multas
previstas neste instrumento:
16.1-Advertência.
16.2-Multas:
16.2.1-Multa no valor de 1,0% (hum por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, na entrega
16.2.2-Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 03 (três)
dias;
16.2.3-Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior à 05 (cinco)
dias, com a conseqüente rescisão de contrato.
16.2.4-Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal
nº.8666/93 e alterações posteriores:
a) Inobservar prazo estabelecido neste edital, cronograma ou contrato;
b) Inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para os itens licitados;
c)Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização
formal da Prefeitura Municipal de Mário Campos.
d) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas – INSS, FGTS e SALÁRIOS.
16.2.5-As multas serão automaticamente descontáveis de qualquer crédito, devendo ser aplicadas por
representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito.
16.3-Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme
disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
16.4-Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5-As penalidades de advertência e multa previstas nos itens 16.1 e 16.2. serão aplicadas de ofício ou a
vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
16.6-A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência
do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo
no prazo de 05 (cinco) dias da abertura da vista.
16.7-Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente
de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução,
insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1-A dotação orçamentária está prevista e indicada no processo, pela área competente sendo:
021105/0824415532137
3.3.90.32.00
706
100
___________________________________________________________________________________________________
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18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1-Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após
apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2-Os proponentes interessados tanto nas “PROPOSTAS COMERCIAIS” como nos “documentos de
habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos.
18.3-É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado,
bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar
as decisões.
18.4-É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
18.4.1-O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá no período de credenciamento,
de próprio punho, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
18.5.O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no
parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores.
18.6.-É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão,
exceto se previamente autorizado pelo MUNICIPIO.
18.7.-A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação
pertinente.
18.8.-O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação
serão prestadas pela Comissão de Apoio, no horário das 08:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira,
pelo telefax (31) 3577-4643 ou 3577-2200.
Mário campos, 02 de março de 16.
HELENA RODRIGUES DE CARVALHO ALVES
Pregoeira Oficial
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº061/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2016
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado com base na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo parte
integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar fornecimento do serviço descrito.
Desse modo, contém os elementos básicos e essenciais fixados na legislação, descrito de forma a
subsidiar os interessados em participarem do processo licitatório da preparação da documentação e na
elaboração da proposta.
2. JUSTIFICATIVA
A Solicitação da aquisição dos Kits para bebês se justifica para a distribuição gratuita dos mesmos para as
mães participantes do programa Gerando Vidas, o qual tem como objetivo promover ações de educação
em saúde para as gestantes e mães de bebês na primeira infância. A iniciativa divulga boa práticas e
orienta essas mulheres para o autocuidado, a fim de transmitir experiências vivenciadas por outras mães e
conhecimento de profissionais na área de saúde.
3. DEFINIÇÃO
Para fins de elaboração do presente Termo de Referência, considera-se a implantação do Programa
Gerando Vidas, atividades estas de Promoção e cuidado da saúde , promovidos pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS para a presente contratação em razão de:
4.1.1. Haver previsão de aquisições frequente dos itens ora licitada, visando atender a necessidade de
suprimento do estoque conforme distribuição;
4.1.2. Na possibilidade de determinação precisa do quantitativo a serem adquiridos pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Mário Campos;
4.2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço unitário, que, durante a vigência da Ata de
Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora.
4.2.1. Durante a vigência da Ata, havendo interesse do PMMC na aquisição dos materiais licitados com
preço registrado, será informada a empresa fornecedora, através do envio de Nota de Empenho e/ou
Requisição de fornecimento.
4.2.2. Recebida a Nota de Empenho e/ou Requisição de fornecimento, a empresa fornecedora devera
providenciar a entrega do item, dentro do prazo fixado neste Termo de Referencia, ao preço registrado na
Ata.
4.2.3. A vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura da Ata de
Registro de Preços.
5. OBJETO
Aquisição de 200 Kits de enxoval para bebês, em registro de preço por um período de 12 meses.
Constitui objeto desta licitação aquisição de Kit e Enxoval para bebês, conforme especificado abaixo e
demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6. ITENS E QUANTITATIVOS
ITEM QUANT APRES.
01
200
kits
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Enxovais para bebês contendo:
01 – Unid - Kit de manicure para bebê contendo: 01 tesoura, 01 cortador
de unha e 01 lixa.
01 – Pct - Fralda tamanho RN, pct c/ 18
01 – Unid – Banheira
01 – Unid – Macacão
01 – Par – Sapatinho
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7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Fornecer os Kits de Enxoval de bebês especificados na proposta, pelo período restrito ao exercício
financeiro 2016, de acordo com os pedidos solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, conforme suas necessidades. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social de Mário Campos-MG. Conforme dados constantes na Ordem de Fornecimento.
7.2. O Prazo Máximo de Entrega é de 5 (Cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de
Fornecimento emitida e autorizada pelo Setor de Compras e Licitações.
7.2.1. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, devera
encaminhar a Prefeitura Municipal de Mário Campos uma solicitação de prorrogação de prazo de entrega,
da qual deverão constar motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo
previsto para entrega.
7.2.2. A comprovação de que trata esta clausula devera ser promovida não apenas pela alegação da
empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejara o
descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim
de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
7.2.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Prefeitura Municipal de Mário Campos na
forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa
da decisão proferida.
7.2.4. Em caso de negação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o
fornecedor ficara sujeito as penalidades previstas para atraso na entrega.
7.3. Os materiais deverão ser entregue, no local indicado pela Ordem de Fornecimento, no horário das
08h00min às 11h00min e 12:00min às 16h30min horas, sendo que o descarregamento será por conta da
adjudicatária.
8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Seção de Patrimônio e
Almoxarifado da respectiva secretaria.
8.1.1. O recebimento provisórios do material será efetuado no momento da entrega, ou em ate 2 (dois)
dias uteis desta, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) condições da embalagem e/ou do material;
b) quantidade entregue;
c) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (PMMC), descrição
do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
8.1.2. Atendidas as condições indicadas na clausula acima, será registrado o recebimento provisório
mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.
8.2. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura
o recebimento definitivo do material.
8.3. O recebimento definitivo devera ser efetuado em ate 05 (cinco) dias uteis, contados da data do
recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) correspondência de marca do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da
fornecedora;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e
constantes da proposta da empresa fornecedora;
c) conformidade do documento fiscal quanto a identificação do comprador (PMMC), descrição do material
entregue, quantidade, preços unitário e total.
8.4. Não sendo atendidas as condições para recebimento, a Seção de Patrimônio e Almoxarifado,
solicitara a empresa contratada a troca do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.5. Reserva-se a PMMC o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
9.1. Fornecer os Kits para bebês conforme especificados na proposta, pelo período 12 meses, de acordo
com os pedidos solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme suas
necessidades.
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9.2) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
9.3) A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer produto que não atenda ao exigido no pedido, sem
nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Mário Campos;
9.5) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como
pelo cumprimento dos elementos constantes do processo, conforme artigo 55, inciso XIII, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.6) Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto Licitado.
10.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada da Ata de Registro de Preços.
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços.
10.4. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do
objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularidade no prazo de 48
(quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Mário Campos/MG no prazo de 15 (quinze)
dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
11.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas em Real.
11.3. Se constatada divergência entre as notas fiscais e as ordens de fornecimento, as notas
fiscais/faturas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram a sua rejeição,
11.4. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos – CND –
emitida pelo INSS, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91), bem como o Certificado de Regularidade do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal,
devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90) e CNDT.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem
anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de
qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária
12. DAS PENALIDADES
12.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a
Prefeitura Municipal de Mário Campos, as sanções administrativas ao licitante serão as seguintes:
12.1.1. Advertência
12.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato:
12.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2(dois) anos.
12.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
12.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avançadas, implicará multa
correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da Ata de Registro de Preços, subtraído que foi executado.
12.3. Não havendo mais interesse da Prefeitura Municipal de Mário Campos na execução parcial ou total
da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registro de qualquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de
10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
12.4. O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 13.1 ensejará além da multa do
item 13.1.1, as sanções previstas nos subitens 13.1.2 a 13.3 deste edital.
12.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela
Prefeitura Municipal de Mário Campos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
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12.6. Sempre que não houver prejuízo para a Prefeitura Municipal de Mário Campos, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, o seu critério.
12.7. O não atendimento á convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: ou no caso de não regularização por parte da
microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também
previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata
de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais.
12.8. A licitante vencedora que, convoca dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata
de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falha ou fraudar na
execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantindo o direito á ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com o
Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multa.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preço o poderá ser rescindida, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor Registrado direito á indenização de qualquer
espécie, nos casos previstos no Artigo 78, Incisos I A XVII, da Lei 8.666/93, observadas as disposições do
Parágrafo 2° do Artigo 79 da mesma lei.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº061/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2016
ANEXO II
ITEM QUANT APRES.
01
200
kits
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Enxovais para bebês contendo:
01 – Unid. - Kit de manicure para bebe contendo: 01 tesoura, 01 cortador
de unha e 01 lixa.
01 – Pct - Fralda tamanho RN, pct c/ 18
01 – Unid – Banheira
01 – Unid – Macacão
01 – Par – Sapatinho
Apresentamos nossa proposta no valor global R$.......................(...................................................).
IMPORTANTE:
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Nº. da Conta Corrente:
CONTATO:
FAX:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60(sessenta dias)
_______________________________________________
Assinatura Do Responsável Pela Apresentação Da Proposta
___________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................................... C.N.P.J. ..............................., endereço
.............................................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o
Sr. ................................, Cargo ..................; inscrito no CPF sob o no. ........................, portador da cédula
de identidade RG no. ......................., residente e domiciliado em ..............................., com endereço
comercial na ............................., ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os
atos inerentes ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº.061/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº.028/2016 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS, podendo, formular lances, complementar proposta,
interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber
avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel
cumprimento deste instrumento.
Domicílio do Licitante, aos ....... de ............ de 2016.
ASS.: ....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso
pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
___________________________________________________________________________________________________
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2016
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu,..................................................................................................................................... (nome completo)
representante legal da Empresa................................................................................, com sede na Rua
................................................................................................................................. , inscrita no CNPJ sob
nº. ...................................................................... interessada em participar da licitação em epígrafe, da
Prefeitura Municipal de Mário Campos, DECLARO, sob as penas da Lei, que cumpro plenamente os
requisitos de habilitação solicitados do edital.
Local, data
.............................................
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso
pela empresa licitante, em atendimento ao Edital
___________________________________________________________________________________________________
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2016
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Eu........................(nome completo)......................................., representante legal da empresa
..................., com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ sob nº.
....................................................., interessada em participar da licitação em epigrafe, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
a)
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
b)
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº.8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz (________________)
(Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
c)
nos termos do parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei nº.6.544, de 22 de novembro de
1.989, a (nome da pessoa Jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal.
Local, data
_________________________________________
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso
pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
___________________________________________________________________________________________________
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº061/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2016
ATA Nº------/2016
ANEXO VI
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Aos ..... dias do mês de ..... de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE MÁRIO CAMPOS por intermédio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS, doravante denominada PMMC, com endereço na Av.
Governador Magalhães Pinto, 320, Centro, Mario Campos, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº
01.612.508/0001-03, representada por ELSON DA SILVA SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal, brasileiro,
casado, portador da RG n.º 6.615.856 e inscrito no CPF sob o n.º 041.916.318-38, e de outro, a empresa
abaixo relacionada, vencedora e adjudicatária do Pregão acima referido, doravante denominada
simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando o discriminado na
Cláusula Segunda:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
A Ata de Registro de Preços encontra fundamento jurídico na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº.8.666, de 21
de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal
nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº.410, de 11 de julho
de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata de tem por objeto Constitui
objeto desta licitação aquisição de Kit e Enxoval para
bebês, conforme especificação abaixo:
ITEM QUANT APRES.
01
200
kits
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Enxovais para bebês contendo:
01 – Unid - Kit de manicure para bebe contendo: 01 tesoura, 01 cortador
de unha e 01 lixa.
01 – Pct - Fralda tamanho RN, pct c/ 18
01 – Unid – Banheira
01 – Unid – Macacão
01 – Par – Sapatinho
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Lote nº ........
Empresa classificada.............:
3.2. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração para a execução do objeto desta
Ata de Registro de Preços, neles estando incluídos todos os encargos sociais, tributos, custos e despesas
necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
3.3. Os preços a serem pagos pela Unidade Requisitante à DETENTORA, observado o disposto no item
3.4, serão os vigentes na presente Ata de Registro de Preços na data da assinatura do contrato ou da
retirada do instrumento de contratação equivalente, independentemente da data do efetivo recebimento do
objeto pela Unidade Requisitante.
3.4. A dotação orçamentária está prevista e indicada no processo, pela área competente sendo:
021105/0824415532137
3.3.90.32.00
706
100
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
4.1. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
4.1.1. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para a
apresentação da proposta na licitação.
4.1.2. O reajuste será calculado pela variação acumulada fixada pelo IGPM/FGV, ou por outro índice
oficial, desde que os preços registrados não ultrapassem os valores praticados no mercado.
4.2. DA REVISÃO (READEQUAÇÃO) DE PREÇOS:
4.2.1. Os preços registrados poderão ser readequados (revistos) pela Prefeitura de Mário Campos, em
função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à
seguinte metodologia:
___________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Magalhães Pinto, 320 – Centro – Mário Campos – CEP.: 32470-000 – CNPJ 01.612.508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
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4.2.1.1. Independente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável
convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor;
4.2.1.2. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da DETENTORA, desde que
seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação anormal de preços do
mercado, tais como Notas Fiscais de aquisição dos produtos acabados, matérias-primas ou outros
julgados necessários pela Administração.
4.2.1.3. Os novos preços somente serão válidos após sua publicação no Diário Oficial do Estado e
retroagirão à data do pedido de adequação de preços formulado pela DETENTORA, para efeito do
pagamento do serviço porventura contratado após o citado pedido.
4.2.2. Fica assegurado à Administração o direito de conferência e de correção dos novos preços que
instruírem os pedidos de readequação de preços.
4.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no
mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução dos preços no mercado, ainda que em caráter
temporário, obrigada a comunicar a PMMC e a eventuais órgãos contratantes o novo preço, que
substituirá o preço então registrado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1-O pagamento se fará em até 15 (quinze) dias corridos, após a entrega e aferição dos objetos,
mediante a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos
originais para conferência, sem os quais o pagamento ficará retido;
5.2-As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações
necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção
financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO, VIGÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA ATA
A presente ATA está vinculada ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº.061/2016, PREGÃO PRESENCIAL
Nº.028/2016.
6.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano.
6.2. A Administração não está obrigada a utilizar a presente Ata de Registro de Preços, uma vez que o
registro dos preços não caracteriza compromisso de sua utilização, podendo cancelá-la, utilizar outra Ata
de Registro de Preços em vigor ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos
da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da
DETENTORA.
6.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Mário Campos, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município,
bem como por outros órgãos da esfera municipal, estadual ou federal, ainda que dela não participantes,
desde que previamente autorizados pelo Órgão gerenciador.
6.3.1. Caberá à DETENTORA, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços,
efetuar o fornecimento, sem prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O compromisso de fornecimento pela DETENTORA, observada a discricionariedade da
Administração, estará caracterizado após a assinatura da Ata ou a retirada do instrumento de contratação
equivalente, emitido pela Unidade Requisitante.
7.2. Para solicitar o material a Unidade Requisitante deverá emitir um “Pedido de Fornecimento” ou
instrumento de contratação equivalente.
7.2.1. Aos materiais fornecidos pela DETENTORA deverão atender, quando for o caso, as normas
pertinentes da ABNT, devendo ser entregues no local designado pela Unidade Requisitante no negociado
na data do pedido, contados do recebimento do “Pedido de Fornecimento” ou instrumento de contratação
equivalente.
7.3. Para a solicitação dos materiais à DETENTORA para orçamento, a Unidade Requisitante deverá
adotar um formulário que contenha as seguintes informações:
Descrição do material Solicitado________. Ata de Registro de Preços nº_____________________
Processo nº______________ Descrição:____________________________________________________
Quantidade________________local de entrega: __________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Magalhães Pinto, 320 – Centro – Mário Campos – CEP.: 32470-000 – CNPJ 01.612.508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
7.4. A DETENTORA providenciará o fornecimento dos materiais solicitados, no prazo de 5 (Cinco)
dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida e autorizada pelo Setor de
Compras e Licitações.
7.5. Caso a DETENTORA se negue a receber qualquer solicitação do órgão gerenciador ou da Unidade
Requisitante, a solicitação deverá ser enviada via postal com Aviso de Recebimento (AR), considerandose efetivamente recebida na data do registro para todos os efeitos legais.
7.6. A Unidade Requisitante deverá juntar cópia do instrumento de contratação equivalente no processo
de liquidação da despesa.
7.8. Os materiais que não correspondam às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidos, devendo
ser substituídos pela DETENTORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da
aplicação das penalidades legais e contratuais.
7.9. A DETENTORA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, ainda que os fornecimentos estejam previstos para data posterior a de seu termo
final.
7.10. A DETENTORA não poderá ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em
parte, a terceiros, sob pena de rescisão da referida ata e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
7.11. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos sociais, tributos, custos e despesas
necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, bem como materiais
auxiliares, fretes e despesas de transporte e entrega de peças, acessórios e até os locais indicados pela
Administração.
7.12 A DETENTORA responderá, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos materiais, devendo,
inclusive, substituir os materiais em que for constatado qualquer defeito, nos prazos máximos
estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
7.13. A DETENTORA se responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos
produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser celebrada, assim como pelos fatos decorrentes
de tais vícios ou defeitos, aplicando-se, no que couber, as disposições do Capítulo IV do Código de
Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
7.15. A DETENTORA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou
a terceiros em decorrência da Ata de Registro de Preços, podendo o valor referente ao prejuízo apurado
ser descontado do pagamento de que for credora.
7.16. A DETENTORA deverá comunicar ao órgão gerenciador da presente avença toda e qualquer
alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência
desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.17. A DETENTORA deverá comunicar ao órgão gerenciador da presente avença toda e qualquer
alteração de seus dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços será exercido pela Prefeitura Municipal de
Mário Campos, ou por servidor por ela designado.
8.2. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelas Unidades Requisitantes e
também por servidor(es) designado(s) pela Prefeitura.
8.3. Os materiais, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade
Requisitante consoante o disposto no § 8º do artigo 15 e nos artigos 73 a 76, todos da Lei Federal nº
8.666/93, bem como nas demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, no
artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como aquelas previstas no
Código de Defesa do Consumidor e na presente Ata de Registro de Preços.
9.2 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87, da Lei
Federal nº 8.666/93.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da
empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da
importância que a DETENTORA tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor correspondente às
multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora ao processo executivo.
9.4. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº
8.666/93, observados os prazos ali fixados.
___________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Magalhães Pinto, 320 – Centro – Mário Campos – CEP.: 32470-000 – CNPJ 01.612.508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
9.5. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à autoridade que proferiu a
decisão, devendo ser protocolizados tempestivamente, nos dias úteis, no horário no horário ininterrupto
das 08h00 (oito horas) às 16h00.
9.6. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro
meio de comunicação, se, dentro do prazo legal, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da PMMC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo
78, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no presente processo, desde que
seja conveniente para a Administração;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada pela Administração,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo da aplicação das sanções legais e
contratuais, quando a DETENTORA:
10.2.1. Descumprir quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais
aplicáveis à execução da avença;
10.2.2. Deixar de firmar temos de contratos, quando cabíveis, ou deixar de retirar os instrumentos de
contratação equivalentes, nos prazos previstos;
10.2.3. Não aceitar a redução dos preços registrados, quando os referidos preços se tornarem superiores
aos praticados no mercado.
10.3. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada por razões de interesse
público, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nos itens 10.1 a 10.3,
será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou mediante notificação encaminhada aos
representantes da DETENTORA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS E PARA A EMISSÃO DO EMPENHO
11.1. A contratação e a emissão do empenho serão autorizadas pelo titular do Órgão ao qual pertencer a
Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade Requisitante responsável
pelo cumprimento das disposições da presente Ata de Registro de Preços, bem como da estrita
observância das normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Ibirité/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do
presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Mario Campos, ................................. de 2016.
...............................................
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
................................................................
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - .________________________________________________ CPF: _____________________
2 - .________________________________________________ CPF: _____________________
___________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Magalhães Pinto, 320 – Centro – Mário Campos – CEP.: 32470-000 – CNPJ 01.612.508/0001-03

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