Verein Tagesfamilien Excerto do Regulamento Interno

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Verein Tagesfamilien Excerto do Regulamento Interno
Verein Tagesfamilien
Interlaken-Oberhasli
Excerto do Regulamento Interno
[Betriebsreglement]
Excerto do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da Associação
„Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli“
[de agora em diante designada como „a VTIO“ /„mediadora“]
para pais – parte integral de todos os contratos da VTIO
Nota importante: A seguinte tradução não é vinculativa. Somente o texto em lingua
original alemã é vinculativo e determinante.
Data de tradução: 4 de abril de 2015
 Informações adicionais estão escritas entre parênteses retas [ ]
Para facilitar a leitura será utilizada a forma feminina.
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Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend.
Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante.
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Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend.
Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante.
1. Condições de acolhimento, formalidades, taxas
1.1. Condições de acolhimento
Crianças a partir da idade de 12 semanas até ao final da escolaridade obrigatória
serão cuidadas em famílias diárias [quer dizer: famílias de acolhimento] segundo o
Regulamento de Ofertas de Integração Social (ASIV) [Verordnung über die Angebote
zur sozialen Integration, o chamado ASIV].
1.2. Tempo mínimo de prestação de cuidados
O tempo mínimo de prestação de cuidados para crianças que ainda não frequentem
o Jardim de Infância [Kindergarten] é de meio dia por semana (no mínimo 5 horas).
Em todos os casos será cobrado o tempo mínimo de prestação de cuidados de 20
horas mensais (ASIV Art. 32). O tempo mínimo de prestação de cuidados extraescolares e de serviços de almoço é de 1.5 horas por dia.
1.3. Inscrição pais/criança
A inscrição da criança efetua-se através do Formulário de Inscrição [Anmeldeformular]. Inscrições verbais ou por via telefónica não poderão ser tomadas em
consideração.
1.4. Início de mediação / prioridade lista de espera
Os trabalhos de esclarecimento e de mediação serão iniciados após a entrega de
todos os documentos necessários (ver anexo Anhang I). Após a receção de todos os
documentos, a mediadora entra em contacto com a família da criança para averiguar
necessidades, condições e a urgência segundo ASIV Art. 8 para efeitos de
colocação em lista de espera. A VTIO não pode garantir lugares.
1.5. Taxas
Será cobrada uma Taxa de Mediação [Vermittlungsgebühr] (ver anexo Anhang II)
logo que a família [que procura prestação de cuidados] e a família diária se reúnam
pela primeira vez. Em caso de esforços de mediação extraordinários [isso é: acima
da média] (por exemplo devido a uma inscrição a curto prazo (emergência),
contratos temporários, uso de intérprete, múltiplas mudanças de família diária) a
Taxa de Mediação será aumentada (ver anexo Anhang II)/será cobrada uma Taxa
de Mediação adicional.
Se os pais e a mãe diária [quer dizer: a ama] decidirem organizar a sua relação [de
prestação de cuidados] de forma privada e não através da VTIO, serão cobrados os
esforços de mediação (ver anexo Anhang II).
Se após procura/período experimental bem sucedida/o for preferenciada uma
solução alternativa (familiares, creche, etc.), serão cobrados os esforços de
procura/período experimental (ver anexo Anhang II).
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Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante.
2. Prestação de cuidados e rescisão [isso é: anulação do contrato]
2.1. Fase de familiarização
Durante a fase de familiarização progressiva a criança descobrirá o seu novo
ambiente em companhia segura dos pais, o que permitirá estabelecer um
relacionamento descontraído com a mãe diária. A de fase de familiarização será
cobrada como tempo de prestação de cuidados. Decurso da fase de familiarização:
ver anexo Anhang III.
2.2. Levar e buscar
Os horários de levar e buscar [a criança] serão combinados com antecedência e são
vinculativos [isso é: têm de ser obrigatóriamente respeitados].
2.3. Tempo de prestação de cuidados
Dias/horas de prestação de cuidados serão definidos no Acordo de Prestação de
Cuidados [Tagespflegevereinbarung] e são vinculativos. Mudanças nos horários de
prestação de cuidados a curto prazo e de pequena dimensão (até 5 horas por
semanas, durante o máximo 3 semanas) podem ser combinadas em acordo mútuo
entre os pais e a mãe diária. Uma mudança permanente e de grande dimensão do
tempo de prestação de cuidados tem de ser imediatamente comunicada à
mediadora. Se ainda estiverem disponíveis horas subvencionadas [no plafond da
VTIO] o contrato poderá ser adaptado, senão as horas adicionais serão cobradas à
tarifa integral. Anualmente serão cobradas aos pais da criança – à tarifa integral – as
horas de prestação de cuidados que excederem o número de horas anuais
contratualmente definidas.
2.4. Período experimental
O primeiro mês – contando a partir do primeiro dia da fase de familiarização – é
considerado período experimental. Durante esse período o Acordo de Prestação de
Cuidados [Tagespflegevereinbarung] pode sempre ser rescindido por todas as
partes contratantes com um prazo de rescisão de 7 dias. A mãe diária será
consultada 2-3 meses após o período experimental por motivos de verificação do
bom decorrer da relação [contratual].
2.5. Local da prestação de cuidados
Para a prestação de cuidados com direito a subvenção, o local de prestação é – de
acordo com ASIV Art. 20, 1 – o apartamento/a casa da mãe diária.
2.6. Ausências
Ausências da criança (caso os pais/a criança adoeçam, em caso de acidente etc.)
têm de ser imediatamente comunicadas à mãe diária. Se o cancelamento não for
anunciado com 24 horas de antecedência, serão cobradas aos pais as horas de
prestação de cuidados previamente combinadas (sem refeição e despesas),
independentemente dos motivos de ausência.
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Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante.
Ausências previsíveis (dias livres dos pais, prestação de cuidados por parte de
familiares, férias, excursões escolares, etc.) têm de ser anunciadas à mãe diária da
seguinte forma:
Dias individuais
Outras ausências mais prolongadas
Férias
com o mínimo 24 horas de antecedência
com o mínimo 2 semanas de antecedência
com o mínimo 4 semanas de antecedência
Durante períodos de indisponibilidade da mãe diária devido a férias, doença ou
acidente cabe aos pais a organização de prestação de cuidados em autoresponsabilidade. A VTIO não poderá garantir assistência/mãe diária substituta
nesses casos.
2.7. Rescisão
Intenções de rescisão devem ser faladas entre os pais, a mãe diária e a mediadora
com maior antecedência possível. A rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados
[Tagespflegevereinbarung] tem de ser comunicada à VTIO por via escrita com prazo
de rescisão de 30 dias e data de rescisão a final de mês [exemplo: carta de rescisão
10 de abril + 30 dias de antecedência mínima obrigatória = 10 de maio. Visto a
rescisão somente ser possível no final de cada mês, o contrato terminará no último
dia de maio]. Se o prazo de rescisão não for cumprido, os pais tornam-se devedores
de indeminizações.
A mediadora-gerente [Stellenleiterin], juntamente com a mediadora responsável,
reserva-se o direito de rescindir o Acordo de Prestação de Cuidados
[Tagespflegevereinbarung] por motivos importantes com efeito imediato.
Administração
3. Cobrança / Salário
3.1. Faturação
O ciclo de faturação é o mês. A Folha de Registo de Horas [Stundenblatt] é
preenchida pela mãe diária e assinada por ela e pelos pais no final do mês - constitui
a base da faturação mensal. As folhas corretamente preenchidas e assinadas têm
de ser enviadas na sua versão original em correio rápido [A-Post] à entidade
mediadora [isso é: à VTIO] até o mais tardar ao 3º dia do mês seguinte.
3.2. Fatura
Os pais receberão mensalmente uma fatura dos serviços de prestação de cuidados
já efetuados. A fatura tem de ser paga até ao final do mês corrente. Serão cobradas
taxas para 2 as e 3as interpelações para pagamento [2. und 3. Mahnungen] (ver anexo
Anhang II). Recorrentes interpelações para pagamento/verbas em atrazo podem
resultar na rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung].
5. Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas na prestação de cuidados comprometem-se a tratar
todas as informações confidencialmente. Mantêm-se vinculadas ao princípio da
confidencialidade mesmo após o término do período contratual.
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6. Tarifa
6.1. Base de cálculo
As bases de cálculo da contribuição parental têm de ser disponibilizadas pelos pais
(ASIV Art. 26, 1+2). Ver anexo Anhang I.
6.2. Autorização
Caso necessário, os dados fiscais [dos pais] podem ser solicitados pela VTIO aos
serviços fiscais responsáveis/verificados. Sem dados fiscais nem Comprovativo
Fiscal de Salários [Lohnausweis] serão cobradas contribuições parentais segundo a
tarifa cantonal máxima (ASIV Art. 26, 3+5).
6.3. Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte]
A situação [económica/fiscal] do ano anterior é determinante, isso é: Comprovativos
Fiscais de Salários [Lohnausweise] e folhas de vencimento [Lohnabrechnungen]. A
base de cálculo é o salário líquido [Nettolohn] mais o Imposto de Retenção
[Quellensteuer]. Tambem é necessário preencher e assinar o formulário do anexo
Anhang I.
6.4. Diversos
Se a criança viver só com um dos pais, não só serão tomados em consideração os
seus rendimentos e patrimónios, mas tambem os rendimentos e patrimónios do/a
seu/sua conjuge ou parceiro/a de união de facto registada/não registada [Ehe,
eingetragene Partnerschaft oder Konkubinat].
Rendimentos e patrimónios de um/a parceiro/a de união de facto não registada
[Konkubinatspartner/in] serão tomados em consideração se ambos tiverem filhos em
comum ou se viverem em parceria há mais de cinco anos (ASIV Art. 24, 2+3).
6.5. Atualização da tarifa
Segundo ASIV Art. 27 a tarifa é redefinida anualmente com data 1.8. [um de agosto].
Serão tomadas em consideração as condições [económicas/fiscais] do ano anterior.
Se os rendimentos do ano corrente forem inferiores em mais de 20% ao nível do ano
anterior, os pais poderão requerer que os rendimentos mais baixos se tornem a nova
base de cálculo a partir de entrada em vigor das mudanças [de tarifa].
7. Administração/atribuição de horas de prestação de cuidados
subvencionadas
A Junta de Freguesia de Bönigen (Sitzgemeinde) [Bönigen é a Junta de Freguesia
financiadora da VTIO] decretou que só serão atribuidas horas de prestação de
cuidados subvencionadas a pais e crianças que habitem em Juntas de Freguesia
que tenham assinado o Contrato de Cooperação [Zusammenarbeitsvertrag] (Art.5
Zusammenarbeitsvertrag).
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Se houver a necessidade de prestação de cuidados em Juntas de Freguesia que
não tenham Contrato de Cooperação (Zusammenarbeitsvertrag) em vigor, a Junta
de Freguesia [de Bönigen] (Sitzgemeinde) será préviamente informada e iniciará
negociações contratuais. Mediações só podem ser efetuadas após a celebração de
contrato. As ditas negociações contratuais têm duração de até três meses.
8. Disposições finais
O Regulamento Interno [Betriebsreglement] e o Regulamento Pessoal
[Personalreglement] são a base do Acordo de Prestação de Cuidados
[Tagespflegevereinbarung].
Alterações regulamentares determinantes serão comunicadas aos pais e aos pais
diários por via escrita 1 mês antes de entrarem em vigor.
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Anexo [Anhang] I do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da VTIO
Documentos requeridos antes do início de mediação
Antes da iniciação dos trabalhos de mediação os pais deverão entregar [à VTIO]
os seguintes documentos:
1 – Todos devem entregar:
Cópia da apólice do Seguro Familiar de Responsabilidade Civil
[Familienhaftpflicht-Versicherung]
2 – Todos devem entregar:
2.1 Cópia da apólice do Seguro de Saúde da/s criança/s
[Krankenversicherung]
+
2.2 Cópia da apólice do Seguro contra os Riscos de Acidente da/s criança/s
[Unfallversicherung]
3 – Pessoas sem rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam:
3.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais
[Formular für die Berechnung der Elternbeiträge]
+
3.2.1 Imposição Fiscal Definitiva
[definitive Steuerveranlagung: Documento que define o montante de impostos
devidos ao Estado]
+
3.2.2 Detalhes sobre o ano passado
Se os documentos 3.2.1 e 3.2.2 ainda não estiverem disponiveis, favor de entregar:
3.3.1 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado
+
3.3.2 Declaração Fiscal [Steuererklärung]
4 – Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam:
4.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais
[Formular für die Berechnung der Elternbeiträge]
+
4.2 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado
Se o documento 4.2 ainda não estiver disponivel, favor de entregar:
4.3 Folhas de Salário [Lohnblätter] de um ano
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5 –Pessoas que recebam Pensões de Alimentos [Alimente] entregam:
Cópia do extrato do Contrato de Sustento que indique as existentes Pensões de
Alimentos [Alimente] para as crianças e – caso se aplique – para a mãe / o pai
[Unterhaltsvertrag: Contrato que normalmente existe entre pais divorciados ou
separados]
6 – Pessoas que paguem Pensões de Alimentos [Alimente] entregam:
Cópia do documento que indique as Obrigações de Auxílio (em forma Pensões de
Alimentos [Alimente]) perante pessoas não pertencentes à atual família
[por exemplo: Pensões de Alimentos [Alimente] devidas a filhos/as que vivam com
a/o ex-parceira/o]
7 – Entregar caso se aplique:
7.1 Cópia da Autorização de Residência [Aufenthaltsbewilligung]
Ou:
7.2 Cópia do Livrete de Estrangeiro [Ausländerausweis, o chamado “Permis”]
8 – Entregar caso se aplique:
Confirmação da tomada de cargo (isso é: da responsibilização por pagamentos) por
parte da Assistência Social da Região Jungfrau [SDRJ] ou por parte de outra
instituição
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Formular für die Berechnung der Elternbeiträge ab 1.8.2016
Name der Kita oder der Tagesfamilienorganisation:
Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli, Haupstrasse 1, 3800 Unterseen
Name, Vorname und Geburtsdatum des Kindes / der Kinder in der Betreuung:
Name, Vorname und Adresse der Eltern, welche mit dem Kind / den Kindern im selben
Haushalt leben:
E-Mail und Telefonnummer für Rückfragen:
-
Wir verzichten / ich verzichte auf Subventionen und auf die Deklaration des
Einkommens und des Vermögens. Wir bezahlen / ich bezahle den Maximaltarif.
Ort und Datum: ……………………………..……. Unterschrift(en):
……………………………..………
Wir erheben / ich erhebe Anspruch auf Subventionen.
Beantworten Sie die unten stehenden Fragen und geben Sie auf Seite 2
Einkommen und Vermögen an und kreuzen Sie an, welche Belege Sie für die
gemachten Angaben einreichen.
Name und Geburtsdatum weiterer im Haushalt lebender Kinder:
Name weiterer Kinder, für die der Kinderabzug zulässig ist. 1
-
Beantworten Sie die folgende Frage, falls nur ein Elternteil mit dem Kind / den
Kindern im Haushalt lebt:
Leben Sie mit einem Partner / einer Partnerin zusammen?
Wenn ja,
Sind Sie mit diesem / dieser verheiratet?
Leben Sie zusammen in eingetragener Partnerschaft?
Haben Sie gemeinsame Kinder?
Leben Sie schon länger als fünf Jahre zusammen?2
ja
nein
ja
ja
ja
ja
nein
nein
nein
nein
1
Gemäss Art. 40 Abs. 3 und 4 des Steuergesetztes vom 21. Mai 2000 des Kantons Bern. Dies betrifft vor allem Kinder, die
nicht mehr zu Hause wohnen, aber sich noch in Ausbildung befinden und deshalb von den Eltern finanziell unterstützt werden.
2
Wenn Sie eine dieser Fragen mit «ja» beantworten, zählt Ihr Partner / Ihre Partnerin ebenfalls zur Familiengrösse und sein /
ihr Einkommen wird bei der Berechnung des massgebenden Einkommens berücksichtigt.
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Einkünfte
Angabe
(massgebend sind die Verhältnisse
des Jahres 2015)
Position in
Steuererklärung /
Verfügung
Formular
Ziffer
Einkünfte aus unselbständiger
Erwerbstätigkeit (netto)
2
2.21
Geschäftsgewinn - Durchschnitt der
4
letzten 3 Jahre
9
10
8
9210
9210
5
8.1/8.2/8.3
Steuerpflichtiges Ersatzeinkommen
2
2.22/2.23
Erhaltene Unterhaltsbeiträge
2
2.24
Familienzulagen
2
2.25
(Leistungen von AHV, IV, ALV, EO, etc.)
(falls nicht im Nettolohn enthalten)
Partnerin / Partner I
Partnerin / Partner II
3
Einkünfte je Partnerin / Partner
Vermögen
Einkünfte beider Partner
Nettovermögen (=Bruttovermögen
6
minus Schulden), davon 5%
3
7
8
4
+32/-53
+7.0
7
+8.3
-4.3
Abzug
Einkünfte beider Partner plus 5% des Nettovermögens
Bezahlte Unterhaltsbeiträge
5
5.1
Abzug für
Familiengrösse
Massgebendes Einkommen ohne Abzug für Familiengrösse
8
pro Familienmitglied nach Familiengrösse
Familiengrösse von 3 Personen: p. P. CHF 3'760 = 11‘280.Familiengrösse von 4 Personen: p. P. CHF 5'900 = 23‘600.Familiengrösse von 5 Personen: p. P. CHF 6'970 = 34‘850.von 6 oder mehr Personen: p. P. CHF 7'500 = 45‘000.(+ 7‘500 für jede weitere Person)
Massgebendes Einkommen
Beilegen: Definitive Steuerveranlagung 2015 oder
Steuererklärung 2015 und Lohnausweise 2015
Ich bestätige/wir bestätigen, dass alle Angaben vollständig sind und der Wahrheit entsprechen. Die Angaben können gemäss Art. 8c
Abs. 3 des Gesetzes vom 11. Juni 2001 über die öffentliche Sozialhilfe bei den Steuerbehörden überprüft werden. Mangelhafte
Angaben führen nach Art. 26 Abs. 5 der Verordnung vom 2. November 2011 über die Angebote zur sozialen Integration zur
Verrechnung des Maximaltarifs.
Ort und Datum: ………………………………………………………………………………
Unterschrift(en) von Hand: …………………………………………………………………
3
Nettoeinkommen gemäss Ziffer 2.21 der Steuererklärung und/oder Lohnausweis.
Negative Jahresabschlüsse werden in der Berechnung des Durchschnitts berücksichtigt. Wenn der Gesamtwert negativ ist,
beträgt der zu berücksichtigende Wert 0 Franken.
5
Anteil Einkommen.
6
Berechnung des massgebenden Vermögensanteils: Vermögen gemäss Wertschriftenverzeichnis (Formular 3, Ziff. 32) minus
Geschäftsertrag / Geschäftsvermögen (Formular 3, Ziff. 53) plus Steuerwert von Liegenschaften (Formular 7, Ziff. 7.0) plus
Anteil Vermögen aus Erbengemeinschaften/Miteigentum (Formular 8, Ziff. 8.3) minus Schulden (Formular 4, Ziff. 4.3) =
Nettovermögen; Nettovermögen geteilt durch 20 = 5% des Nettovermögens.
7
Anteil Privatvermögen.
8
Massgebend für die Familiengrösse sind die Verhältnisse am 31. Dezember 2015.
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Anhang II Betriebsreglement VTIO
Gebühren
Die Vermittlungsgebühr beträgt CHF 80.- und ist vor Vermittlungsbeginn zu
entrichten.
Hoher Vermittlungsaufwand wird mit einer zusätzlichen Gebühr von CHF 40.berechnet. Bei wiederholt hohem Aufwand kann der Betrag auch mehrmals in
Rechnung gestellt werden.
Vermittlungsaufwand, der zu keinem Vertrag führt, wird den Eltern mit CHF 40.- pro
aufgewendete Stunde in Rechnung gestellt.
Mahngebühren
2. Mahnung CHF 10.3. Mahnung CHF 20.-
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Anhang III Betriebsreglement VTIO
Eingewöhnung beim Kleinkind
Ein neuer Tagespflegeplatz verlangt von Eltern und Kind, dass sie sich einlassen auf eine
neue Umgebung, neue Beziehung, neue Tagesstrukturen, andere Interessen. Dabei
entstehen gemischte Gefühle und verschiedene Erwartungen. Darum brauchen während der
Eingewöhnung Eltern und Kind Begleitung, Verständnis und eine klare Haltung der
Tagesmutter.
Das Verhältnis zwischen Eltern und Betreuungsperson ist für das Kind spürbar. Die Kinder
erleben sowohl positive als auch negative Gefühle. Das Wichtigste ist Vertrauen. Es gibt
dem Kind Sicherheit.
Rolle der Eltern
Das Kind gewinnt Vertrauen, wenn es Sicherheit und Verlässlichkeit der Eltern spürt. Es ist
sinnvoll, wenn Eltern während der Eingewöhnung auf Folgendes achten:
- sichere Bindung zum Kind (Vertrauen, Geborgenheit, Sicherheit, Zuwendung)
- genügend Zeit, trotz Berufstätigkeit
- kein längerer Unterbruch während der Eingewöhnungszeit (Ferien etc.)
- Zuverlässigkeit, sich an Abmachungen halten (Bring- und Holzeit)
- vertraute Gegenstände des Kindes mitbringen
- sich während der Eingewöhnung „passiv“ verhalten, d.h. nicht mit anderen Kindern
spielen (Eifersucht), nicht eigenes Kind unterhalten
Rolle der Tagesmutter
Sie ist die konstante Bezugsperson, die das Kind während der Eingewöhnung intensiv
begleitet und in ihre Familie integriert. Bei jedem Kind verläuft die Eingewöhnung individuell.
Es muss besonders auf Folgendes geachtet werden:
- konstante Bezugsperson
- auf Kontaktaufnahme reagieren
- Vertrauen schaffen (bei Kind und bei den Eltern)
- genau beobachten und Verhaltensweisen erkennen (Interaktion Mutter/Kind)
- unterschiedliche Spiele anbieten und Interessen wahrnehmen
- nach und nach Aktivitäten übernehmen (Essen, Wickeln)
Verlauf einer Eingewöhnung
Es ist wichtig, dass sich alle beteiligten Erwachsenen kennenlernen. Spürt das Kind, dass
eine Vertrauensbasis und eine positive Atmosphäre vorhanden sind, fällt es ihm leichter, sich
von den Eltern zu lösen. Während der Eingewöhnung stehen Informationen und spezielle
Bedürfnisse des Kindes im Vordergrund. Auch Themen wie Ängste und Loslassen gehören
dazu. In der ersten Woche finden 2 bis 3 Treffen statt. Beim ersten Mal sollte keine Trennung
stattfinden. Die Trennungsphasen erfolgen individuell auf das Kind abgestimmt.
Grundregel:
1. Trennungsphase Die Mutter geht 20 Minuten aus dem Raum. Sie ist wenn nötig sofort
zur Stelle.
2. Trennungsphase Die Mutter geht eine Stunde weg, ist aber immer erreichbar und in
unmittelbarer Nähe (kein wichtiger Termin).
3. Trennungsphase zwei bis drei Stunden
4. Trennungsphase einen halben Tag, evtl. mit Mittagessen und schlafen
5. Trennungsphase einen ganzen Tag
Wenn nötig, wird eine Phase wiederholt. Weint das Kind bei den ersten Trennungsphasen,
so ist es überfordert und vertraut der Umgebung noch nicht. Darum ist es wichtig, dass die
Mutter dazu geholt werden kann.
Eine Eingewöhnung ist geglückt, wenn die Tagesmutter
das Kind trösten kann. Das setzt Vertrauen und Sicherheit voraus.
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Anhang IV Betriebsreglement VTIO
Grundlage für die Tarifberechnung
Unvollständige oder keine Angaben zu Einkünften und Vermögen führen automatisch
zur Verrechnung des Volltarifs von CHF 9.16/Stunde.
Verpflegungskosten
Morgen- und Nachtessen je
Z’Nüni oder Z’Vieri je
Mittagessen
Tagesverpflegung max.
Übernachtung
3.50
1.75
7.00
12.00
15.00
Spesen
Kilometerentschädigung Auto 0.65/km, Spesen ÖV gemäss Quittungen sowie andere
Belege für Eintritte etc. (nur nach Absprache mit den Eltern).
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Vermittlung Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli VTIO
Hauptstrasse 1, 3800 Unterseen
[email protected]
033 822 13 56
www.vtio.ch
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