Verein Tagesfamilien Excerto do Regulamento Interno
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Verein Tagesfamilien Excerto do Regulamento Interno
Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli Excerto do Regulamento Interno [Betriebsreglement] Excerto do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da Associação „Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli“ [de agora em diante designada como „a VTIO“ /„mediadora“] para pais – parte integral de todos os contratos da VTIO Nota importante: A seguinte tradução não é vinculativa. Somente o texto em lingua original alemã é vinculativo e determinante. Data de tradução: 4 de abril de 2015 Informações adicionais estão escritas entre parênteses retas [ ] Para facilitar a leitura será utilizada a forma feminina. Seite 1 von 16 Página 1 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Seite 2 von 16 Página 2 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 1. Condições de acolhimento, formalidades, taxas 1.1. Condições de acolhimento Crianças a partir da idade de 12 semanas até ao final da escolaridade obrigatória serão cuidadas em famílias diárias [quer dizer: famílias de acolhimento] segundo o Regulamento de Ofertas de Integração Social (ASIV) [Verordnung über die Angebote zur sozialen Integration, o chamado ASIV]. 1.2. Tempo mínimo de prestação de cuidados O tempo mínimo de prestação de cuidados para crianças que ainda não frequentem o Jardim de Infância [Kindergarten] é de meio dia por semana (no mínimo 5 horas). Em todos os casos será cobrado o tempo mínimo de prestação de cuidados de 20 horas mensais (ASIV Art. 32). O tempo mínimo de prestação de cuidados extraescolares e de serviços de almoço é de 1.5 horas por dia. 1.3. Inscrição pais/criança A inscrição da criança efetua-se através do Formulário de Inscrição [Anmeldeformular]. Inscrições verbais ou por via telefónica não poderão ser tomadas em consideração. 1.4. Início de mediação / prioridade lista de espera Os trabalhos de esclarecimento e de mediação serão iniciados após a entrega de todos os documentos necessários (ver anexo Anhang I). Após a receção de todos os documentos, a mediadora entra em contacto com a família da criança para averiguar necessidades, condições e a urgência segundo ASIV Art. 8 para efeitos de colocação em lista de espera. A VTIO não pode garantir lugares. 1.5. Taxas Será cobrada uma Taxa de Mediação [Vermittlungsgebühr] (ver anexo Anhang II) logo que a família [que procura prestação de cuidados] e a família diária se reúnam pela primeira vez. Em caso de esforços de mediação extraordinários [isso é: acima da média] (por exemplo devido a uma inscrição a curto prazo (emergência), contratos temporários, uso de intérprete, múltiplas mudanças de família diária) a Taxa de Mediação será aumentada (ver anexo Anhang II)/será cobrada uma Taxa de Mediação adicional. Se os pais e a mãe diária [quer dizer: a ama] decidirem organizar a sua relação [de prestação de cuidados] de forma privada e não através da VTIO, serão cobrados os esforços de mediação (ver anexo Anhang II). Se após procura/período experimental bem sucedida/o for preferenciada uma solução alternativa (familiares, creche, etc.), serão cobrados os esforços de procura/período experimental (ver anexo Anhang II). Seite 3 von 16 Página 3 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 2. Prestação de cuidados e rescisão [isso é: anulação do contrato] 2.1. Fase de familiarização Durante a fase de familiarização progressiva a criança descobrirá o seu novo ambiente em companhia segura dos pais, o que permitirá estabelecer um relacionamento descontraído com a mãe diária. A de fase de familiarização será cobrada como tempo de prestação de cuidados. Decurso da fase de familiarização: ver anexo Anhang III. 2.2. Levar e buscar Os horários de levar e buscar [a criança] serão combinados com antecedência e são vinculativos [isso é: têm de ser obrigatóriamente respeitados]. 2.3. Tempo de prestação de cuidados Dias/horas de prestação de cuidados serão definidos no Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] e são vinculativos. Mudanças nos horários de prestação de cuidados a curto prazo e de pequena dimensão (até 5 horas por semanas, durante o máximo 3 semanas) podem ser combinadas em acordo mútuo entre os pais e a mãe diária. Uma mudança permanente e de grande dimensão do tempo de prestação de cuidados tem de ser imediatamente comunicada à mediadora. Se ainda estiverem disponíveis horas subvencionadas [no plafond da VTIO] o contrato poderá ser adaptado, senão as horas adicionais serão cobradas à tarifa integral. Anualmente serão cobradas aos pais da criança – à tarifa integral – as horas de prestação de cuidados que excederem o número de horas anuais contratualmente definidas. 2.4. Período experimental O primeiro mês – contando a partir do primeiro dia da fase de familiarização – é considerado período experimental. Durante esse período o Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] pode sempre ser rescindido por todas as partes contratantes com um prazo de rescisão de 7 dias. A mãe diária será consultada 2-3 meses após o período experimental por motivos de verificação do bom decorrer da relação [contratual]. 2.5. Local da prestação de cuidados Para a prestação de cuidados com direito a subvenção, o local de prestação é – de acordo com ASIV Art. 20, 1 – o apartamento/a casa da mãe diária. 2.6. Ausências Ausências da criança (caso os pais/a criança adoeçam, em caso de acidente etc.) têm de ser imediatamente comunicadas à mãe diária. Se o cancelamento não for anunciado com 24 horas de antecedência, serão cobradas aos pais as horas de prestação de cuidados previamente combinadas (sem refeição e despesas), independentemente dos motivos de ausência. Seite 4 von 16 Página 4 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Ausências previsíveis (dias livres dos pais, prestação de cuidados por parte de familiares, férias, excursões escolares, etc.) têm de ser anunciadas à mãe diária da seguinte forma: Dias individuais Outras ausências mais prolongadas Férias com o mínimo 24 horas de antecedência com o mínimo 2 semanas de antecedência com o mínimo 4 semanas de antecedência Durante períodos de indisponibilidade da mãe diária devido a férias, doença ou acidente cabe aos pais a organização de prestação de cuidados em autoresponsabilidade. A VTIO não poderá garantir assistência/mãe diária substituta nesses casos. 2.7. Rescisão Intenções de rescisão devem ser faladas entre os pais, a mãe diária e a mediadora com maior antecedência possível. A rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] tem de ser comunicada à VTIO por via escrita com prazo de rescisão de 30 dias e data de rescisão a final de mês [exemplo: carta de rescisão 10 de abril + 30 dias de antecedência mínima obrigatória = 10 de maio. Visto a rescisão somente ser possível no final de cada mês, o contrato terminará no último dia de maio]. Se o prazo de rescisão não for cumprido, os pais tornam-se devedores de indeminizações. A mediadora-gerente [Stellenleiterin], juntamente com a mediadora responsável, reserva-se o direito de rescindir o Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung] por motivos importantes com efeito imediato. Administração 3. Cobrança / Salário 3.1. Faturação O ciclo de faturação é o mês. A Folha de Registo de Horas [Stundenblatt] é preenchida pela mãe diária e assinada por ela e pelos pais no final do mês - constitui a base da faturação mensal. As folhas corretamente preenchidas e assinadas têm de ser enviadas na sua versão original em correio rápido [A-Post] à entidade mediadora [isso é: à VTIO] até o mais tardar ao 3º dia do mês seguinte. 3.2. Fatura Os pais receberão mensalmente uma fatura dos serviços de prestação de cuidados já efetuados. A fatura tem de ser paga até ao final do mês corrente. Serão cobradas taxas para 2 as e 3as interpelações para pagamento [2. und 3. Mahnungen] (ver anexo Anhang II). Recorrentes interpelações para pagamento/verbas em atrazo podem resultar na rescisão do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung]. 5. Confidencialidade Todas as pessoas envolvidas na prestação de cuidados comprometem-se a tratar todas as informações confidencialmente. Mantêm-se vinculadas ao princípio da confidencialidade mesmo após o término do período contratual. Seite 5 von 16 Página 5 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 6. Tarifa 6.1. Base de cálculo As bases de cálculo da contribuição parental têm de ser disponibilizadas pelos pais (ASIV Art. 26, 1+2). Ver anexo Anhang I. 6.2. Autorização Caso necessário, os dados fiscais [dos pais] podem ser solicitados pela VTIO aos serviços fiscais responsáveis/verificados. Sem dados fiscais nem Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] serão cobradas contribuições parentais segundo a tarifa cantonal máxima (ASIV Art. 26, 3+5). 6.3. Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] A situação [económica/fiscal] do ano anterior é determinante, isso é: Comprovativos Fiscais de Salários [Lohnausweise] e folhas de vencimento [Lohnabrechnungen]. A base de cálculo é o salário líquido [Nettolohn] mais o Imposto de Retenção [Quellensteuer]. Tambem é necessário preencher e assinar o formulário do anexo Anhang I. 6.4. Diversos Se a criança viver só com um dos pais, não só serão tomados em consideração os seus rendimentos e patrimónios, mas tambem os rendimentos e patrimónios do/a seu/sua conjuge ou parceiro/a de união de facto registada/não registada [Ehe, eingetragene Partnerschaft oder Konkubinat]. Rendimentos e patrimónios de um/a parceiro/a de união de facto não registada [Konkubinatspartner/in] serão tomados em consideração se ambos tiverem filhos em comum ou se viverem em parceria há mais de cinco anos (ASIV Art. 24, 2+3). 6.5. Atualização da tarifa Segundo ASIV Art. 27 a tarifa é redefinida anualmente com data 1.8. [um de agosto]. Serão tomadas em consideração as condições [económicas/fiscais] do ano anterior. Se os rendimentos do ano corrente forem inferiores em mais de 20% ao nível do ano anterior, os pais poderão requerer que os rendimentos mais baixos se tornem a nova base de cálculo a partir de entrada em vigor das mudanças [de tarifa]. 7. Administração/atribuição de horas de prestação de cuidados subvencionadas A Junta de Freguesia de Bönigen (Sitzgemeinde) [Bönigen é a Junta de Freguesia financiadora da VTIO] decretou que só serão atribuidas horas de prestação de cuidados subvencionadas a pais e crianças que habitem em Juntas de Freguesia que tenham assinado o Contrato de Cooperação [Zusammenarbeitsvertrag] (Art.5 Zusammenarbeitsvertrag). Seite 6 von 16 Página 6 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Se houver a necessidade de prestação de cuidados em Juntas de Freguesia que não tenham Contrato de Cooperação (Zusammenarbeitsvertrag) em vigor, a Junta de Freguesia [de Bönigen] (Sitzgemeinde) será préviamente informada e iniciará negociações contratuais. Mediações só podem ser efetuadas após a celebração de contrato. As ditas negociações contratuais têm duração de até três meses. 8. Disposições finais O Regulamento Interno [Betriebsreglement] e o Regulamento Pessoal [Personalreglement] são a base do Acordo de Prestação de Cuidados [Tagespflegevereinbarung]. Alterações regulamentares determinantes serão comunicadas aos pais e aos pais diários por via escrita 1 mês antes de entrarem em vigor. Seite 7 von 16 Página 7 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Seite 8 von 16 Página 8 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Anexo [Anhang] I do Regulamento Interno [Betriebsreglement] da VTIO Documentos requeridos antes do início de mediação Antes da iniciação dos trabalhos de mediação os pais deverão entregar [à VTIO] os seguintes documentos: 1 – Todos devem entregar: Cópia da apólice do Seguro Familiar de Responsabilidade Civil [Familienhaftpflicht-Versicherung] 2 – Todos devem entregar: 2.1 Cópia da apólice do Seguro de Saúde da/s criança/s [Krankenversicherung] + 2.2 Cópia da apólice do Seguro contra os Riscos de Acidente da/s criança/s [Unfallversicherung] 3 – Pessoas sem rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam: 3.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais [Formular für die Berechnung der Elternbeiträge] + 3.2.1 Imposição Fiscal Definitiva [definitive Steuerveranlagung: Documento que define o montante de impostos devidos ao Estado] + 3.2.2 Detalhes sobre o ano passado Se os documentos 3.2.1 e 3.2.2 ainda não estiverem disponiveis, favor de entregar: 3.3.1 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado + 3.3.2 Declaração Fiscal [Steuererklärung] 4 – Pessoas com rendimento retido na fonte [Quellenbesteuerte] entregam: 4.1 Formulário de Cálculo das Contribuições Parentais [Formular für die Berechnung der Elternbeiträge] + 4.2 Comprovativo Fiscal de Salários [Lohnausweis] do ano passado Se o documento 4.2 ainda não estiver disponivel, favor de entregar: 4.3 Folhas de Salário [Lohnblätter] de um ano Seite 9 von 16 Página 9 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. 5 –Pessoas que recebam Pensões de Alimentos [Alimente] entregam: Cópia do extrato do Contrato de Sustento que indique as existentes Pensões de Alimentos [Alimente] para as crianças e – caso se aplique – para a mãe / o pai [Unterhaltsvertrag: Contrato que normalmente existe entre pais divorciados ou separados] 6 – Pessoas que paguem Pensões de Alimentos [Alimente] entregam: Cópia do documento que indique as Obrigações de Auxílio (em forma Pensões de Alimentos [Alimente]) perante pessoas não pertencentes à atual família [por exemplo: Pensões de Alimentos [Alimente] devidas a filhos/as que vivam com a/o ex-parceira/o] 7 – Entregar caso se aplique: 7.1 Cópia da Autorização de Residência [Aufenthaltsbewilligung] Ou: 7.2 Cópia do Livrete de Estrangeiro [Ausländerausweis, o chamado “Permis”] 8 – Entregar caso se aplique: Confirmação da tomada de cargo (isso é: da responsibilização por pagamentos) por parte da Assistência Social da Região Jungfrau [SDRJ] ou por parte de outra instituição Seite 10 von 16 Página 10 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Formular für die Berechnung der Elternbeiträge ab 1.8.2016 Name der Kita oder der Tagesfamilienorganisation: Verein Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli, Haupstrasse 1, 3800 Unterseen Name, Vorname und Geburtsdatum des Kindes / der Kinder in der Betreuung: Name, Vorname und Adresse der Eltern, welche mit dem Kind / den Kindern im selben Haushalt leben: E-Mail und Telefonnummer für Rückfragen: - Wir verzichten / ich verzichte auf Subventionen und auf die Deklaration des Einkommens und des Vermögens. Wir bezahlen / ich bezahle den Maximaltarif. Ort und Datum: ……………………………..……. Unterschrift(en): ……………………………..……… Wir erheben / ich erhebe Anspruch auf Subventionen. Beantworten Sie die unten stehenden Fragen und geben Sie auf Seite 2 Einkommen und Vermögen an und kreuzen Sie an, welche Belege Sie für die gemachten Angaben einreichen. Name und Geburtsdatum weiterer im Haushalt lebender Kinder: Name weiterer Kinder, für die der Kinderabzug zulässig ist. 1 - Beantworten Sie die folgende Frage, falls nur ein Elternteil mit dem Kind / den Kindern im Haushalt lebt: Leben Sie mit einem Partner / einer Partnerin zusammen? Wenn ja, Sind Sie mit diesem / dieser verheiratet? Leben Sie zusammen in eingetragener Partnerschaft? Haben Sie gemeinsame Kinder? Leben Sie schon länger als fünf Jahre zusammen?2 ja nein ja ja ja ja nein nein nein nein 1 Gemäss Art. 40 Abs. 3 und 4 des Steuergesetztes vom 21. Mai 2000 des Kantons Bern. Dies betrifft vor allem Kinder, die nicht mehr zu Hause wohnen, aber sich noch in Ausbildung befinden und deshalb von den Eltern finanziell unterstützt werden. 2 Wenn Sie eine dieser Fragen mit «ja» beantworten, zählt Ihr Partner / Ihre Partnerin ebenfalls zur Familiengrösse und sein / ihr Einkommen wird bei der Berechnung des massgebenden Einkommens berücksichtigt. Seite 11 von 16 Página 11 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Einkünfte Angabe (massgebend sind die Verhältnisse des Jahres 2015) Position in Steuererklärung / Verfügung Formular Ziffer Einkünfte aus unselbständiger Erwerbstätigkeit (netto) 2 2.21 Geschäftsgewinn - Durchschnitt der 4 letzten 3 Jahre 9 10 8 9210 9210 5 8.1/8.2/8.3 Steuerpflichtiges Ersatzeinkommen 2 2.22/2.23 Erhaltene Unterhaltsbeiträge 2 2.24 Familienzulagen 2 2.25 (Leistungen von AHV, IV, ALV, EO, etc.) (falls nicht im Nettolohn enthalten) Partnerin / Partner I Partnerin / Partner II 3 Einkünfte je Partnerin / Partner Vermögen Einkünfte beider Partner Nettovermögen (=Bruttovermögen 6 minus Schulden), davon 5% 3 7 8 4 +32/-53 +7.0 7 +8.3 -4.3 Abzug Einkünfte beider Partner plus 5% des Nettovermögens Bezahlte Unterhaltsbeiträge 5 5.1 Abzug für Familiengrösse Massgebendes Einkommen ohne Abzug für Familiengrösse 8 pro Familienmitglied nach Familiengrösse Familiengrösse von 3 Personen: p. P. CHF 3'760 = 11‘280.Familiengrösse von 4 Personen: p. P. CHF 5'900 = 23‘600.Familiengrösse von 5 Personen: p. P. CHF 6'970 = 34‘850.von 6 oder mehr Personen: p. P. CHF 7'500 = 45‘000.(+ 7‘500 für jede weitere Person) Massgebendes Einkommen Beilegen: Definitive Steuerveranlagung 2015 oder Steuererklärung 2015 und Lohnausweise 2015 Ich bestätige/wir bestätigen, dass alle Angaben vollständig sind und der Wahrheit entsprechen. Die Angaben können gemäss Art. 8c Abs. 3 des Gesetzes vom 11. Juni 2001 über die öffentliche Sozialhilfe bei den Steuerbehörden überprüft werden. Mangelhafte Angaben führen nach Art. 26 Abs. 5 der Verordnung vom 2. November 2011 über die Angebote zur sozialen Integration zur Verrechnung des Maximaltarifs. Ort und Datum: ……………………………………………………………………………… Unterschrift(en) von Hand: ………………………………………………………………… 3 Nettoeinkommen gemäss Ziffer 2.21 der Steuererklärung und/oder Lohnausweis. Negative Jahresabschlüsse werden in der Berechnung des Durchschnitts berücksichtigt. Wenn der Gesamtwert negativ ist, beträgt der zu berücksichtigende Wert 0 Franken. 5 Anteil Einkommen. 6 Berechnung des massgebenden Vermögensanteils: Vermögen gemäss Wertschriftenverzeichnis (Formular 3, Ziff. 32) minus Geschäftsertrag / Geschäftsvermögen (Formular 3, Ziff. 53) plus Steuerwert von Liegenschaften (Formular 7, Ziff. 7.0) plus Anteil Vermögen aus Erbengemeinschaften/Miteigentum (Formular 8, Ziff. 8.3) minus Schulden (Formular 4, Ziff. 4.3) = Nettovermögen; Nettovermögen geteilt durch 20 = 5% des Nettovermögens. 7 Anteil Privatvermögen. 8 Massgebend für die Familiengrösse sind die Verhältnisse am 31. Dezember 2015. 4 Seite 12 von 16 Página 12 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Anhang II Betriebsreglement VTIO Gebühren Die Vermittlungsgebühr beträgt CHF 80.- und ist vor Vermittlungsbeginn zu entrichten. Hoher Vermittlungsaufwand wird mit einer zusätzlichen Gebühr von CHF 40.berechnet. Bei wiederholt hohem Aufwand kann der Betrag auch mehrmals in Rechnung gestellt werden. Vermittlungsaufwand, der zu keinem Vertrag führt, wird den Eltern mit CHF 40.- pro aufgewendete Stunde in Rechnung gestellt. Mahngebühren 2. Mahnung CHF 10.3. Mahnung CHF 20.- Seite 13 von 16 Página 13 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Anhang III Betriebsreglement VTIO Eingewöhnung beim Kleinkind Ein neuer Tagespflegeplatz verlangt von Eltern und Kind, dass sie sich einlassen auf eine neue Umgebung, neue Beziehung, neue Tagesstrukturen, andere Interessen. Dabei entstehen gemischte Gefühle und verschiedene Erwartungen. Darum brauchen während der Eingewöhnung Eltern und Kind Begleitung, Verständnis und eine klare Haltung der Tagesmutter. Das Verhältnis zwischen Eltern und Betreuungsperson ist für das Kind spürbar. Die Kinder erleben sowohl positive als auch negative Gefühle. Das Wichtigste ist Vertrauen. Es gibt dem Kind Sicherheit. Rolle der Eltern Das Kind gewinnt Vertrauen, wenn es Sicherheit und Verlässlichkeit der Eltern spürt. Es ist sinnvoll, wenn Eltern während der Eingewöhnung auf Folgendes achten: - sichere Bindung zum Kind (Vertrauen, Geborgenheit, Sicherheit, Zuwendung) - genügend Zeit, trotz Berufstätigkeit - kein längerer Unterbruch während der Eingewöhnungszeit (Ferien etc.) - Zuverlässigkeit, sich an Abmachungen halten (Bring- und Holzeit) - vertraute Gegenstände des Kindes mitbringen - sich während der Eingewöhnung „passiv“ verhalten, d.h. nicht mit anderen Kindern spielen (Eifersucht), nicht eigenes Kind unterhalten Rolle der Tagesmutter Sie ist die konstante Bezugsperson, die das Kind während der Eingewöhnung intensiv begleitet und in ihre Familie integriert. Bei jedem Kind verläuft die Eingewöhnung individuell. Es muss besonders auf Folgendes geachtet werden: - konstante Bezugsperson - auf Kontaktaufnahme reagieren - Vertrauen schaffen (bei Kind und bei den Eltern) - genau beobachten und Verhaltensweisen erkennen (Interaktion Mutter/Kind) - unterschiedliche Spiele anbieten und Interessen wahrnehmen - nach und nach Aktivitäten übernehmen (Essen, Wickeln) Verlauf einer Eingewöhnung Es ist wichtig, dass sich alle beteiligten Erwachsenen kennenlernen. Spürt das Kind, dass eine Vertrauensbasis und eine positive Atmosphäre vorhanden sind, fällt es ihm leichter, sich von den Eltern zu lösen. Während der Eingewöhnung stehen Informationen und spezielle Bedürfnisse des Kindes im Vordergrund. Auch Themen wie Ängste und Loslassen gehören dazu. In der ersten Woche finden 2 bis 3 Treffen statt. Beim ersten Mal sollte keine Trennung stattfinden. Die Trennungsphasen erfolgen individuell auf das Kind abgestimmt. Grundregel: 1. Trennungsphase Die Mutter geht 20 Minuten aus dem Raum. Sie ist wenn nötig sofort zur Stelle. 2. Trennungsphase Die Mutter geht eine Stunde weg, ist aber immer erreichbar und in unmittelbarer Nähe (kein wichtiger Termin). 3. Trennungsphase zwei bis drei Stunden 4. Trennungsphase einen halben Tag, evtl. mit Mittagessen und schlafen 5. Trennungsphase einen ganzen Tag Wenn nötig, wird eine Phase wiederholt. Weint das Kind bei den ersten Trennungsphasen, so ist es überfordert und vertraut der Umgebung noch nicht. Darum ist es wichtig, dass die Mutter dazu geholt werden kann. Eine Eingewöhnung ist geglückt, wenn die Tagesmutter das Kind trösten kann. Das setzt Vertrauen und Sicherheit voraus. Seite 14 von 16 Página 14 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Anhang IV Betriebsreglement VTIO Grundlage für die Tarifberechnung Unvollständige oder keine Angaben zu Einkünften und Vermögen führen automatisch zur Verrechnung des Volltarifs von CHF 9.16/Stunde. Verpflegungskosten Morgen- und Nachtessen je Z’Nüni oder Z’Vieri je Mittagessen Tagesverpflegung max. Übernachtung 3.50 1.75 7.00 12.00 15.00 Spesen Kilometerentschädigung Auto 0.65/km, Spesen ÖV gemäss Quittungen sowie andere Belege für Eintritte etc. (nur nach Absprache mit den Eltern). Seite 15 von 16 Página 15 de 16 Wichtiger Hinweis: Unverbindliche Übersetzung. Nur die deutsche Fassung ist bindend. Nota importante: Tradução não vinculativa. Somente o texto alemão é determinante. Vermittlung Tagesfamilien Interlaken-Oberhasli VTIO Hauptstrasse 1, 3800 Unterseen [email protected] 033 822 13 56 www.vtio.ch Seite 16 von 16 Página 16 de 16