PROMOÇÃO “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A

Transcrição

PROMOÇÃO “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A
PROMOÇÃO “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A INTRÍNSECA LEVAM VOCÊS PARA A
INGLATERRA”
REGULAMENTO
1. Objeto e prazo da promoção
1.1 Esta é uma promoção realizada pela empresa WARNER BROS (SOUTH) INC, sediada na Alameda Rio
Negro, N° 585, Bloco B 8° e 9° Andares, bairro Alphaville, Barueri – SP, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.015.827/0001-28 (doravante simplesmente denominada “Warner”), e SARAIVA E SICILIANO S.A.,
sediada à Rua Henrique Schaumann, 270, bairro Pinheiros, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
61.365.284/0001-04 (doravante simplesmente denominada “Saraiva”), e, Warner e Saraiva,
conjuntamente, doravante denominados “Promotores”, aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
anos, residente e domiciliada em território nacional, ressalvado o disposto no item 5.2 deste
Regulamento.
1.2 Os participantes da promoção concorrerão a 1 (uma) viagem para Londres/Inglaterra, para até 02 (duas)
pessoas, nos termos previstos neste Regulamento. Para participar, basta comprar qualquer livro da autora
Jojo Moyes, nas lojas Saraiva indicadas no Anexo 1 deste regulamento ou no site www.saraiva.com.br, se
cadastrar no site www.jojoloverssaraiva.com.br com os seus dados principais e o número de seu cupom
fiscal e/ou nota fiscal.
1.3 O período para efetuar compras e participar da promoção será de 16/06/2016 a 28/06/2016 (“Período de
Participação”). Compras efetuadas fora do período especificado, não serão válidas para participação da
promoção. Para efetivar a participação, o consumidor deverá se inscrever na promoção, no período
compreendido entre 00h do dia 16/06/2016 e 23h59 do dia 04/07/2016, através do site
www.jojoloverssaraiva.com.br, informando obrigatoriamente todos os dados conforme o item 2.1 deste
regulamento. As participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato
da apuração.
1.4 Participarão da promoção “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A INTRÍNSECA LEVAM
VOCÊS PARA A INGLATERRA” as lojas especificadas no anexo I deste regulamento, respeitado o horário
de funcionamento de cada estabelecimento.
2. Mecânica da promoção
2.1 Os clientes que efetuarem compra de qualquer livro da autora Jojo Moyes, em uma das lojas físicas Saraiva
ou pelo site www.saraiva.com.br , deverão acessar o site www.jojoloverssaraiva.com.br, preencher os
campos com os seus dados principais (nome, endereço completo, RG, CPF, e-mail e telefone), inserir o
número do COO, localizado no canto superior direito ou na parte inferior do cupom fiscal relativo à sua
compra realizada nas lojas físicas da Saraiva, ou o número da Nota Fiscal relativa a compras realizadas no
site, para estar apto a participar da promoção.
2.2 Para cada compra que contenha no mínimo 1 (um) livro da autora Jojo Moyes, o cliente terá direito a 01
(um) Número da Sorte para participar da promoção.
2.2.1
Nas compras que contenham mais de 1 (um) livro da autora Jojo Moyes, num mesmo cupom fiscal
e/ou nota fiscal, o cliente terá direito a apenas 01 (um) Número da Sorte para participar da
promoção.
2.3 O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos
números de ordem e série, será capaz de garantir a distribuição concomitante de números de série e
Números da Sorte de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no
resultado da extração da Loteria Federal do dia 06/07/2016, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da
Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
2.4 Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma
de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em série composta de 100.000 (cem mil)
números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
2.5 Os Números da Sorte serão atribuídos, durante o período da Promoção, relativos às transações efetuadas,
de forma concomitante e aleatória, na forma adiante descrita.
2.6 Para esta promoção, só terão validade os Números da Sorte emitidos no período de 16/06/2016 a
04/07/2016. Esses números serão emitidos após o cadastro do cupom fiscal e/ou nota fiscal no site
www.jojoloverssaraiva.com.br.
2.7 Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser acompanhados através do site
www.jojoloverssaraiva.com.br.
2.8 Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser. Para cada cupom fiscal emitido pelas lojas
participantes, contendo qualquer livro da autora Jojo Moyes, o cliente terá direito a 01 (uma) participação
na promoção.
2.9 Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidas pelas lojas participantes durante o período
desta campanha. Não serão válidos para fins desta Promoção: (i) qualquer outro documento de compra;
(ii) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (iii) notas e/ou cupons fiscais emitidos fora do período de
realização da campanha; (iv) notas e/ou cupons fiscais emitidos via internet, telefone ou correio; (v) notas
e/ou cupons fiscais emitidos fora das lojas participantes da promoção; (vi) primeira via de notas e/ou
cupons fiscais.
2.10 O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais das compras cadastradas. O
consumidor sorteado poderá perder, a critério dos Promotores, o direito ao prêmio se deixar de
apresentar todas as notas/cupons fiscais cadastradas, sob seu CPF durante o período da Promoção,
inclusive aquelas que não corresponderem ao cupom sorteado.
3. Premiação
3.2. O Vencedor da premiação ganhará 1 (uma) viagem de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites com direito a 1 (um)
Acompanhante para Londres/Inglaterra. A viagem incluirá:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
passagem aérea, de ida e volta, em classe econômica, para o Vencedor e 1 (um) Acompanhante, do aeroporto
internacional mais próximo da residência do Vencedor para Londres/Inglaterra (da forma determinada pela
Warner, a seu exclusivo critério);
acomodação em hotel categoria turística, por 1(uma) noite, em quarto standard (um quarto para duas
pessoas, apenas diária e impostos),com café da manhã, almoço e jantar inclusos, da forma determinada pela
Warner, a seu exclusivo critério;
acomodação no Temple Guiting Manor, por 2 (duas) noites, com café da manhã, almoço e jantar inclusos, da
forma determinada pela Warner, a seu exclusivo critério;
traslado, não exclusivo, para os trajetos residência/aeroporto/residência do Vencedor;
traslado, não exclusivo, para o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto, em Londres/Inglaterra; e
seguro viagem.
3.2.1
O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, no período
entre 01 de outubro de 2016 e 15 de dezembro de 2017 ou de 15 de janeiro de 2017 a 30 de abril
de 2017, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante a alta temporada. O Vencedor
será contatado pela Warner para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 10 dias depois
após aceitar a premiação e devolver os documentos de liberação solicitados.
3.2.2
Caso o Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens sem Acompanhante, a Premiação será
concedida ao Vencedor, sendo que qualquer parte não utilizada da Premiação será perdida sem
direito a outro tipo de compensação alternativa. As datas específicas e os preparativos da viagem
estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à
Premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade. A viagem deve ser agendada
pelo menos 60 (sessenta dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão
sujeitas à aprovação da Warner.
3.2.3
Todos os elementos da Premiação devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida
nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.
3.2.4
A Premiação consiste em apenas um dos elementos expressamente estabelecidos no subitem 3.2.
Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não
especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, gasolina, etc.)
estão incluídos na Premiação e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou
de seu acompanhante.
3.2.5
O Vencedor será informado, via e-mail, sobre as reservas feitas pela Warner, incluindo os dados
acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo
definido a exclusivo critério da Warner, salvo com relação a data da viagem que deverá ser
definida pelo Vencedor, observado o item 3.2.1 do presente Regulamento.
3.2.6
Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem.
Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento
de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Warner. Todos os componentes da
Premiação devem ser resgatados simultaneamente.
3.2.7
Após a definição dos detalhes da viagem, as eventuais despesas com remarcações, incluindo a
mudança do nome de convidados, correrão por conta do Vencedor.
4. Da Apuração
4.1 A determinação do Vencedor será feita com base no número de série atribuído ao Número da Sorte que
seja formado pelas unidades simples, do primeiro ao quinto prêmio extraído pela Loteria Federal, em 06
de julho de 2016, ou no próximo sorteio imediato conduzido posteriormente a 09 de julho de 2016, caso
não seja realizado sorteio no dia 06 de julho de 2016, devendo as unidades simples serem lidas de cima
para baixo.
4.2 A fim de exemplificar a determinação do Vencedor, considere os prêmios extraídos pela Loteria Federal a
seguir:
1º prêmio
32.488
2º prêmio
45.983
3º prêmio
37.442
4º prêmio
18.666
5º prêmio
22.999
4.2.1
No exemplo acima, o Vencedor seria aquele com o Número da Sorte a que se atribuiu o número
de série 83.269.
4.3 Caso não exista Número da Sorte com o número de série correspondente ao número selecionado, com
base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um Número da Sorte sorteado,
conforme previsto neste regulamento, o Vencedor deverá ser aquele com o Número da Sorte atribuído
com o próximo número de série imediatamente superior ao número de série selecionado. Com base no
critério estabelecido acima, (no exemplo acima, seria o número de série 83.270, desde que tal número
tenha sido atribuído a um Número da Sorte existente), ou na falta deste, o número de série distribuído
imediatamente anterior, correspondente a um Número da Sorte existente.
4.4 O resultado será divulgado no site www.jojoloverssaraiva.com.br, em até 10 (dez) após a data prevista
para apuração.
4.5 O Vencedor será contactado por e-mail e/ou telefone e receberá as instruções de como deverá proceder
para o resgate do prêmio.
5. Da Desclassificação
5.1 Não terão validade as participações que não preencham as condições da promoção nos termos desse
regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
5.2 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos
cônjuges e parentes em até primeiro grau, das empresas promotoras e das lojas participantes. As
inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do
banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e
desclassificadas, imediatamente.
5.3 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada,
podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.4 O participante deverá ter 18 anos completos, no mínimo, e ser plenamente capaz. Participações de
menores de 18 anos não serão consideradas no ato da apuração.
5.5 Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos,
armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados.
5.6 Serão desclassificados os participantes que, após comunicação sobre o vencimento do Prêmio, nos termos
do item 4.6 acima, não enviarem cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias contados
da data de comunicação da apuração.
5.7 O Vencedor da promoção, e seu Acompanhante, deverão possuir passaporte válido por pelo menos 06
meses e visto válido, caso necessário, a partir da data escolhida para realização da viagem, conforme
exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente
desclassificado.
5.8 Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, conforme estabelece o
item 4.3 deste regulamento.
6. Procedimentos de Entrega do Prêmio
6.1 O Vencedor deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, passaporte e comprovante
de residência) e, ainda, assinar uma Carta Compromisso, para o recebimento do prêmio.
6.1.1
Caso o acompanhante indicado, seja menor de 18 (dezoito) anos, independentemente da
existência ou não de qualquer grau de parentesco entre ele e o Vencedor, será de
responsabilidade deste último, ou de seu responsável legal, obter todas as necessárias
autorizações para que o menor faça a viagem.
6.2 Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do
seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado,
desde que devidamente comprovada esta condição.
6.2.1
Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a
passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.
6.3 Caso o Vencedor, ou seu Acompanhante, tenham qualquer tipo de problema, que os impossibilite de
voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito, etc. durante a
viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens,
alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do
Vencedor e/ou de seu Acompanhante.
6.4 O prazo concedido por lei para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da comunicação do resultado, por parte dos Promotores. Após esse período, qualquer contemplado
perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda
da União, no prazo de 10 (dez) dias.
4.1 O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá
ser convertido em dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente no período de 01 de outubro
de 2016 e 15 de dezembro de 2017 ou de 15 de janeiro de 2017 a 30 de abril de 2017.
7. Das Disposições Gerais
7.1 A distribuição de prêmios é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas
despesas pessoais para emissão de passaportes, vistos, ou qualquer outro documento necessário para
realizar a viagem, além de outras despesas realizadas durante a viagem que não estiverem previstas na
descrição do prêmio, deste regulamento, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços
adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios
turísticos, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, aluguel de carro, bem como despesas por
excesso de bagagem.
7.2 De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas
e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7.3 Os Promotores deste concurso não se responsabilizarão pelas inscrições que não forem realizadas por
problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso aos
usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso
fortuito ou de força maior.
7.4 A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento,
disponibilizado no site www.jojoloverssaraiva.com.br e nas lojas participantes.
7.5 O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos
Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os
participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no
ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os Promotores
comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar
ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
7.6 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção
deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente,
submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição
receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
7.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto
nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). O número do Certificado de Autorização CAIXA nº. x-xxxx/2016
deverá constar de forma clara e objetiva em toda sua divulgação.
ANEXO I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
UF
SP
SP
SP
SP
SP
SP
RJ
RJ
RJ
RJ
RS
PR
GO
PE
SC
BA
RJ
MG
SP
SP
RS
SP
DF
AM
BA
RS
PR
BA
RJ
SP
CE
SP
ES
MG
SP
BA
ES
MG
PA
SP
SP
SP
SP
SP
SE
SP
PE
SP
PR
MS
RJ
SP
ES
GO
SP
SP
RN
RJ
Localização
Anália Franco
Ibirapuera
Eldorado
Morumbi
Center Norte
Campinas
Ouvidor
NYCC
Rio Sul
Tijuca
Praia de Belas
Curitiba
Goiânia
Recife
Florianópolis
Salvador Shopping
NorteShopping 1
Juiz de Fora
Paulista
São José do Rio Preto
BarraSul
Higienópolis
Pátio Brasil
Manauara
Paralela
Caxias do Sul
Mueller
Barra Salvador
Botafogo
Metrópole
Fortaleza 2
Santa Cruz
Praia da Costa
Diamond
Vila Olímpia
Iguatemi Salvador
Vitória
Uberlândia
Belém
CenterVale
Granja Vianna
Alphaville
Mooca
São Caetano
Aracaju
Jundiaí
Riomar (Recife)
São Bernardo
Londrina
Campo Grande
Plaza Niterói 2
Iguatemi Sorocaba
Vila Velha
Passeio da águas
Ribeirão Preto - Santa Úrsula
Tamboré
Midway
Nova Iguaçu
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
SP
RS
RS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
DF
SC
DF
DF
SP
SP
SP
RJ
SP
RJ
SP
SP
SP
SP
SP
RJ
DF
RJ
SP
SP
SP
RJ
RJ
SP
CE
DF
SP
PB
SP
RN
RN
RJ
SP
SP
Ribeirão Preto - Novo Shopping
Moinhos
Iguatemi-POA
Osasco
Santana
Itaim
Interlagos
Jardim Sul
Plaza Sul
ParkShopping
Beiramar
Brasília Shopping
Conjunto Nacional (Brasília)
Grand Plaza
West Plaza
Galleria
IBMEC
Barão
Rio Branco
Santo André
Sé
São Bento
Augusta
Mª Antonia
Iguatemi RJ
Brasília
Plaza Niterói 1
Mogi
Ana Costa
Esplanada
Copacabana
NorteShopping 2
Shopping D
Fortaleza 1
UniCEUB
Praiamar
Manaira
Tatuapé
Natal Shopping
Mossoró
Sete de Setembro
SP Market
Shopping ABC

Documentos relacionados

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NATAL 2008

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NATAL 2008 telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus par...

Leia mais