edital do pregão eletrônico nº 23/2011

Transcrição

edital do pregão eletrônico nº 23/2011
SESAU-TO/CPL
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
QUADRO DE INFORMAÇÕES GERAIS
TIPO DA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO”
Abertura do Pregão
Data da abertura....................
: 16 de maio de 2014
Hora da abertura....................
: 09:00 (nove) horas –Horário de Brasília
Endereço (portal/sistema)....
: www.publinexo.com.br
Setores responsáveis pela solicitação
Diretoria..................................
: Departamento de Atenção e Promoção à Saúde
Coordenadoria........................
: Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência
Dotação orçamentária
Fonte de Recursos.................
: 250
Funcional Programática........
: 3.3.90.32
Natureza da despesa............: 10.302.1021.4136
Bloco.....................................: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Componente.........................: Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ação / PPA / Orçamento.....: Fortalecimento das Ações e Serviços à Pessoa com Deficiência no Âmbito do
SUS
Valor total estimado...............
: R$ 54.184,09 (cinqüenta e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais e
nove centavos)
Legislação aplicada
Originária...............
: Artigo 37, da Constituição Federal de 1988: Regula a atuação da Administração
Pública.
Complementar.......
: Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais.
Ordinária...............
: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências, sendo aplicada ainda, todas as suas alterações.
Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e
dá outras providências.
Regulamentos........
: Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005: Estabelece a exigência de utilização do
pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas
contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências
voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos
congêneres, ou consórcios públicos.
Decreto Estadual nº 2.434, de 06/06/2005: Dispõe sobre o regulamento da
modalidade de licitação denominada Pregão, e adota outras providências.
Decreto Estadual nº 4.769, de 02/04/2013: Regulamenta o tratamento diferenciado,
favorecido e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o
Microempreendedor Individual, e adota outras providências.
Decreto Estadual nº 4.954, de 13 de dezembro de 2013 - Define regras específicas
para os órgãos e entidades do Poder Executivo, quanto à responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a
administração pública, e adota outras providências.
Outra.....................: Portaria/SESAU N° 1.101, de 23/09/2013 (DOE nº. 3.967 de 24/09/2013): Revoga
a PORTARIA-SESAU N°. 1.046, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado n°. 3.960, de 13 de setembro de 2013, atualizando a configuração da
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde.
Dados da Comissão de Licitação
UASG (Comprasnet)............: 925958 – Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins
Telefone.................................
: 63-3218-3098 ou 63-3218-1722 ou 63-3218-2082
Fax.........................................: 63-3218-3098
E-mail....................................: [email protected]
Endereço...............................: Av. NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007
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1 – DAS DISPOSIÇÕES PREAMBULARES
1.1. A SECRETARIA DA SAÚDE, através do Pregoeiro infra-assinado, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação em tela na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO, em sessão pública no endereço descrito no Quadro de Informações Gerais, nos termos deste edital e
seus anexos.
1.2. O Ato de designação do Pregoeiro que conduzirá a sessão, bem como as normas aplicáveis ao certame, e as
informações gerais acerca do procedimento estão devidamente descritas no Quadro de Informações Gerais.
1.2.1. Diante da omissão de normas estaduais, ou supletivamente, poderão ser aplicadas as normas federais
constantes no Quadro de Informações Gerais.
1.3. Do envio dos documentos:
1.3.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço
adequada ao último lance na forma do item 10 do edital, juntamente com os documentos de habilitação na forma
do item 11 do edital, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) HORA, contados da convocação efetuada pelo
Pregoeiro através do e-mail [email protected].
1.3.2. Os documentos remetidos na forma acima descrita poderão ser solicitados em original ou por cópia
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro;
1.3.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria da
Saúde do Estado do Tocantins / Comissão Permanente de Licitação, Avenida NS 01, AANO, Praça dos
Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007, telefone: 63-3218-3098 ou 63-3218-1722 ou 63-3218-2082;
1.3.4. As empresas que desejarem, poderão protocolar diretamente os seus documentos de habilitação e proposta
de preços, em original, no guichê desta Comissão de Licitação, desde que sejam no prazo máximo 01 (uma)
HORA, contados da notificação do pregoeiro, ficando neste caso, dispensada a apresentação destes, na forma
prevista no item 1.3.1.
1.3.5. A empresa que não enviar a documentação exigida no Edital, ou que ficar inabilitada será
NOTIFICADA, via SISTEMA, para, querendo, apresentar defesa, uma vez que será aberto processo
administrativo para os fins de aplicação de sanção por não cumprir com o Edital, bem como por prestar
declaração falsa, pois declarou no SISTEMA que cumpre com os requisitos de habilitação.
1.3.6. O Pregoeiro não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do prazo
estabelecido, ocasião em que a licitante será inabilitada sendo convocadas as licitantes subsequentes em ordem de
classificação, se forem o caso.
1.4. Constitui parte integrante deste Edital:
1.4.1. Anexo I – Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos;
1.4.2. Anexo II – Termo de Referência;
1.4.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
1.4.4. Anexo IV – Termo de Compromisso;
1.4.5. Anexo V – Minuta de Contrato.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto aquisição de Órtese e Próteses (calçados anatômicos com palmilhas,
Palmilhas e outros) destinadas ao atendimento de usuários do SUS, com deficiência temporária ou definitiva,
conforme diagnostico e prescrições médicas encaminhadas através de APACS (laudo para autorização
procedimentos ambulatoriais), realizadas em Serviços Públicos, na Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa
com Deficiência do Tocantins, no mês de Outubro de 2013, de acordo com as Portarias Ministeriais 818 de 05 de
Junho de 2001, consoante a PPA 2013-2015 nos termos deste edital e de seus anexos, donde havendo
discordância entre as informações deste edital e as descritas no SISTEMA prevalecerão as do edital.
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2.2. Para efeito deste edital, produto(s), considera-se: Órtese e Próteses.
2.3. Informações importantes atinentes ao objeto do Pregão:
a) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será vencedora a licitante que atender ao Edital e ofertar o menor
preço global por item;
b) DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os produtos deverão ser fornecidos de forma Integral.
c) DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta que deverá ser de, no
mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da abertura da sessão.
d) DO PRAZO DE GARANTIA/VALIDADE: A garantia/validade dos produtos deve ser de no mínimo de
18 (dezoito) meses, contados da data de atesto da Nota Fiscal.
e) DO LOCAL DE ENTREGA: O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no Almoxarifado Central sito à
Quadra 1.112 Sul, Avenida NS-10, Lote 04, esquina com Avenida LO-25, Palmas – TO, CEP 77.024-174,
na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o §
8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
f) DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos deverá ser de até 30 (trinta), contados a
partir da data de realização das medidas/moldes dos usuários, podendo ser prorrogado por motivo justo
devidamente aceito pela SESAU/TO, ou quando determinado pela CONTRATANTE.
g) DO PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada.
h) DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples; o valor dos
encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N =
Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação
financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
i) DO REAJUSTAMENTO: Os preços são fixos e irreajustáveis.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados(s) no(s) Sistema(s) a
seguir:
a) Publinexo, onde para cadastrar-se as interessadas deverão acessar o site: www.publinexo.com.br ou entrar em
contato por meio do telefone: (011) 3133-8100 e solicitar seu cadastro e senha para participar de pregão
eletrônico por meio deste servidor;
3.1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a
SESAU/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
3.2. Ao participar do Pregão a licitante está declarando QUE:
a) Atende com satisfação as exigências do Edital e de seus anexos, e que tem ciência de que descumprimento de suas
condições ou de seus anexos lhe acarretará sanção na forma prevista no Ato Convocatório e na legislação vigente;
b) Tem ciência de que os produtos em desacordo com o Edital não serão aceitos pela SESAU/TO, e que será
responsabilizada por quaisquer danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive desabastecimento das
Unidades de Saúde mantidas e Administradas pela Secretaria de Saúde, decorrente do descumprimento das regras do
Ato Convocatório, e que este fato será levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as
providências devidas;
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c) Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do artigo 32 § 2º da Lei 8.666/93;
d) Cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal na forma do artigo 27, inciso V da Lei
nº 8.666/93;
e) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da CONTRATANTE exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão, na forma do artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93;
f) Tem ciência, e que cumprirá com todas condições do Edital e de seus anexos, inclusive do Termo de Referência;
g) Não há nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06, apenas no caso de EPP/ME.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública do Estado do
Tocantins, durante o prazo da sanção aplicada (Boletim 165 do TCU);
b) Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública do Estado do
Tocantins, durante o prazo da sanção aplicada (Boletim 165 do TCU);
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste Pregão;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência,
concordata, fusão, cisão ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios
ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum,
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
i) Ainda não poderão participar do Pregão, aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8666/1993, ou que
seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das
atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Pregão.
3.4. A participação nesta licitação é exclusiva às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
enquadradas nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do SISTEMA eletrônico, até a data e o
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento
de propostas.
4.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no SISTEMA eletrônico, o valor unitário para cada item da
proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução
do objeto.
4.3. Caso o SISTEMA permita, o licitante deverá declarar, em campo próprio do SISTEMA
ELETRÔNICO:
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a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do edital;
b) que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
c) que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
d) que não emprega servidores da Contratante.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste
edital.
4.5. As propostas ficarão disponíveis no SISTEMA eletrônico, entretanto, até a abertura da sessão, o licitante
poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5 – DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e local indicado
no Quadro de Informações Gerais deste edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante
troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico.
5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no SISTEMA eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou por qualquer outro evento,
decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA, pelo pregoeiro ou de sua
desconexão.
5.4. A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer os
acompanhamentos devidos.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente:
a) Aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) As que não contenham a descrição do produto ofertado;
c) As que se identificar no SISTEMA, sendo que somente será considerada como identificação, a descrição do
CNPJ ou da Razão Social completa do licitante.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente
por meio do SISTEMA eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro
de cada lance;
7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no SISTEMA;
7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro;
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
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7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente
inexequível;
7.7. Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o SISTEMA eletrônico permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 01
(um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência;
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o SISTEMA eletrônico encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo SISTEMA, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8 – DO ENQUADRAMENTO (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQ. PORTE E EQUIPARADOS)
8.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus
arts 42 a 49.
a) O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto
Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos
impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
b) A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$2.400.000,00, em conformidade com as
disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o
mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
c) A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar
nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
às microempresas e empresas de pequeno porte.
8.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da
habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
8.3. Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer dos
impedimentos do §4º do art. 3º da Lei nº 123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de
2007).
8.4. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de
participação no pregão. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, à declaração deverá ser enviada ao
pregoeiro até a data e horário marcado para abertura da sessão.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A negociação será realizada por meio do SISTEMA, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o menor preço.
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10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A vencedora deverá adequar sua proposta de preço ao último lance, CONTENDO APENAS
DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA, conforme regras matemáticas, e conter ainda:
Unidade; quantidade; valor unitário; valor total; valor global da proposta; descrição detalhada do
produto; marca; fabricante; procedência; espécie, se for o caso; tipo / modelo, se for o caso;
validade/garantia do produto; razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; fax; e-mail;
banco; agência; conta-corrente; prazo de entrega dos produtos; prazo de garantia/validade dos
produtos; prazo de validade da proposta; prazo de pagamento.
10.2. O pregoeiro poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta caso esta apresente alguma
inconformidade;
10.3. Solicitação de troca de marca requerida pela vencedora, será INDEFERIDA, devendo ser mantida a marca
ofertada no Pregão;
10.4. Caso a licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a Comissão
Permanente de Licitação fará o arredondamento devido, contudo, “para menos” (ex: R$ 12,578; será
arredondado para R$ 12,57);
10.5. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, caso existam erros, estes serão
corrigidos pelo Pregoeiro na forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de transcrição das quantidades previstas no Edital: será mantido o preço unitário e corrigida a quantidade
e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço
unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Item adjudicado, mas que não consta da proposta enviada quando solicitada pela Pregoeiro: será incluído o
item, preservando as informações da proposta digital da empresa cadastrada no SISTEMA adequando ao último
lance ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
10.5.1. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima; o
valor resultante constituirá o total a ser pago.
10.5.2. A correção poderá ser realizada por meio de carta de correção elaborada pelo Pregoeiro obedecendo aos
critérios acima citados, a qual será encaminhada para a licitante, que poderá contestar no prazo de até vinte e
quatro horas contadas do respectivo envio, donde, caso não o faça, considerar-se-á aceita a correção realizada
pelo Pregoeiro.
10.5.3. A Carta de Correção de Proposta terá o seguinte modelo:
CARTA DE CORREÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº.:
Processo:
Empresa:
Nota: carta elaborada com base no item 10.1.1, do Edital.
Vlr Unitário
Item Unidade
Descrição resumida
Marca
(R$)
Valor Total
(R$)
Total
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Pregoeiro
10.6. O licitante que abandona o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição, será
desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.7. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o
valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SESAU/TO ou,
ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estanhas a ela, para orientar sua decisão.
10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
10.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do licitante, para os
quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.11. Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser utilizada alíquota interna de origem (art. 155,
parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal), bem como, para emissão das respectivas Notas
Fiscais;
10.12. Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da
administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o
ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006, publicado no D.O. E. nº 2.318, de 02 de janeiro de
2007;
10.13. No preço proposto já deverão estar inclusas todas as despesas e tributos.
10.14. Independente de transcrição por parte do licitante, obrigatoriamente as propostas terão:
a) O prazo de validade da proposta, conforme item 2.3 do Edital;
b) O prazo de entrega dos produtos, conforme item 2.3 do Edital;
c) O prazo de pagamento, conforme item 2.3 do Edital;
d) O prazo de garantia/validade dos produtos, conforme item 2.3 do Edital.
10.14.1. A proposta poderá ter outros prazos, desde que não contrarie o Edital e sejam mais favoráveis a
Administração. Assim, caso que a licitante seja omissa, ou informe prazo diferente do descrito no Edital,
prevalecerão os constantes no Edital, exceto se, inquestionavelmente, os ofertados pela licitante forem mais
benéficos para a SESAU/TO.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação parcial dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar
exigida no item seguinte;
11.1.1 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar
documentos que supram tais exigências, constantes dos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº. 8.666/1993, no
que couber.
11.2. Após solicitação do Pregoeiro, os licitantes que tiverem seus preços aceitos deverão apresentar a seguinte
documentação complementar:
a) Termo de Compromisso conforme modelo anexado ao edital;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
b) Atestado(s) de capacidade técnica ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprovem ter a licitante fornecido produtos, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o
objeto desta licitação.
c) Licença de Funcionamento da licitante, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da
licitante.
11.2.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será consultada pelo
Pregoeiro na internet. Entretanto, o Pregoeiro poderá solicitar que a licitante comprove que sua situação
encontra-se regular, mediante apresentação da certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Estando a certidão com sua vigência vencida a licitante será
inabilitada.
11.3. Disposições gerais acerca dos documentos de habilitação:
a) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as
condições de habilitação dos licitantes;
b) Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação, o Pregoeiro
poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela
emissão do documento, para verificação de sua regularidade;
c) Caso a data de validade de alguma certidão constante do SICAF esteja vencida, a licitante deverá apresentar a
certidão regularizada juntamente com o SICAF;
d) Ainda que apresente o SICAF e este seja aceito, a licitante deverá apresentar os demais documentos
relacionados no item 11.2 deste edital;
e) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado;
f) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, caso o Pregoeiro julgue conveniente;
g) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento
da verificação, donde, ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, o licitante será inabilitado;
h) O não atendimento a qualquer das condições previstas no item 11 e seus subitens provocará a inabilitação do
licitante vencedor;
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do
número de inscrição no CNPJ;
j) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no
cartório de títulos e documentos;
l) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
m) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz;
n) A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, donde
havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
o) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação;
p) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor
atenda a este edital;
q) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor;
r) Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, ou qualquer tipo de protocolo, exceto se o edital
permitir.
12 – DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do SISTEMA, manifestar sua intenção de recurso;
12.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante
vencedor;
12.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo
próprio do SISTEMA;
12.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio
do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar
contrarrazões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente;
12.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante
interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances;
12.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela
autoridade competente;
12.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
13.2. O objeto do Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, sendo que a homologação do Pregão compete ao
Secretário de Estado da Saúde/TO.
14 - DAS SANÇÕES
14.1. O licitante, que cometer as irregularidades a seguir, será sancionado com o impedimento de licitar e
contratar com a Administração (SESAU/TO), sendo ainda descredenciado no SICAF ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores da SESAU/TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até
30% (trinta por cento) do valor da parcela em questão e demais cominações legais:
14.1.1. Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
14.1.3. Apresentar documento falso;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Fraudar ou retardar de qualquer forma a execução do contrato;
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14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.7. Cometer fraude fiscal;
14.1.8. Fizer declaração falsa;
14.1.9. Não cumprir com a execução do contrato;
14.1.10. Descumprir as demais exigências deste edital e seus anexos.
14.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no art. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei
nº 8.666/93;
14.3. Para os fins dos itens 14.1.5 e 14.1.9, a cada dia de atraso será cobrado 1,00% (um por cento) de multa do
valor da parcela em questão até o limite, de 30% (trinta por cento), ocasião em será rescindido unilateralmente o
contrato, sendo convocadas as licitantes remanescentes obedecendo a ordem de classificação, para contratar com
a Administração, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002;
14.4. Para os fins do item 14.1.1, a cada dia de atraso na assinatura do instrumento contratual será cobrado 1,00%
(um por cento) de multa do valor da parcela em questão, até o limite de 30% (trinta por cento), ocasião em a
licitante perderá o direito de contratação, sendo convocadas as licitantes remanescentes obedecendo à ordem de
classificação, para contratar com a Administração, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei
Federal nº. 10.520/2002;
14.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do
Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento
da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão
competente para que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da
multa;
14.6. A multa será aplicada, após o julgamento da defesa apresentada pela CONTRATADA no prazo de até 05
(cinco) dias úteis contados da data de sua notificação. Decaído este prazo, sem manifestação da
CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará e executará automaticamente a multa;
14.7. As multas previstas neste Edital não eximem a ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração ou a terceiros;
14.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
14.9. Do procedimento administrativo para aplicação da sanção:
14.9.1. A empresa que descumprir o Edital será convocada por meio do SISTEMA durante a realização do
Pregão, para que apresente sua defesa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de notificação do
Pregoeiro; a critério do Pregoeiro, a notificação poderá ser realizada ainda, pelo e-mail e fax da licitante, bem
como pelo Diário Oficial do Estado e de União;
a) Com base no item 5.3 do Edital, a Secretaria da Saúde não se responsabiliza pela inobservância da convocação,
pela licitante, realizada por meio do SISTEMA;
b) A critério da SAUDE/TO, a convocação poderá se realizada via fax ou e-mail da licitante;
c) O procedimento de sanção, preferencialmente, poderá tramitar nos autos que correm o certame;
14.9.2. A defesa, caso a empresa desejar fazê-la, deverá ser realizada através do e-mail indicado, oportunamente,
pelo pregoeiro ou protocolá-la diretamente na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Saúde;
14.9.3. Concluído o prazo estabelecido no item 14.9.1, os autos seguirão devidamente instruídos para prolação da
decisão pela Autoridade Competente, precedida de manifestação jurídica;
14.9.4. Da decisão cabe recurso na forma da Lei.
15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
15.1. Da impugnação:
a) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente por email: [email protected];
b) O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, caso contrário poderá abrir ou suspender a sessão, na forma da lei, antes do julgamento do
mérito, conforme o caso;
c) Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2. Dos pedidos de esclarecimentos:
a) Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou
jurídica, poderá apresentar pedido de esclarecimento quanto ao ato convocatório deste Pregão mediante petição a
ser enviada exclusivamente por e-mail: [email protected];
15.3. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no fax e/ou no email indicado pela interessada, podendo ainda, ser disponibilizado no SISTEMA.
16 – DO CONTRATO CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
16.1. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
16.1.2. Homologado o Pregão, o licitante será convocado de acordo com a necessidade da Administração, para
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo
ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo
justificado;
16.1.3. Quando a empresa adjudicada, após convocada, recusar-se a retirar a “Nota de Empenho”, não apresentar
situação fiscal regular, não assinar o contrato, negar ou retardar a entrega do(s) produto(s) objeto deste Pregão, a
SESAU/TO convocará formalmente os licitantes remanescentes na ordem de classificação do certame para
contratar com a Administração;
16.1.4. Cometendo a adjudicada uma das situações previstas acima descritas sem motivo justo e acatado pela
SESAU/TO ficará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida. Neste caso decairá seu direito de
contratação com a Administração ou será rescindido o contrato, conforme o caso, estando à empresa sujeita às
penalidades previstas em lei;
a) As sanções acima previstas, não se aplicam aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ao Secretário da Saúde compete anular este Pregão por ilegalidade de ofício, ou por provocação de
qualquer pessoa, e cancelá-lo ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito a ampla defesa e o contraditório;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação;
17.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, ou estiverem em
desacordo com o Edital, prevalecerão os do Edital para efeito de julgamento deste Pregão;
17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela
ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em
papel;
17.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte;
17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas, exceto
em caso de normas editadas pelo Governo do Estado e Federais;
17.9. Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, exceto se o edital permitir;
17.10. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus
Anexos e leis aplicáveis;
17.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SESAU-TO;
17.12. Este edital é instrumento de adesão, donde todos que participem estão automaticamente de acordo com
suas condições;
17.13. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui o último.
18 – DO FORO
18.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas - TO, com
exclusão de qualquer outro.
Palmas, 24 de abril de 2014.
RODOLFO ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro
13
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ANEXO I
Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos
01. Do critério de julgamento (lembretes importantes):
a) Será vencedora a licitante que atender as exigências do edital e apresentar o menor preço global por item;
;
b) Os preços constantes abaixo são os preços máximos que a SESAU/TO se dispõe a pagar;
c) A licitante deverá atender as exigências do item 10.1 do Edital;
d) Quando convocada pelo Pregoeiro a licitante deve enviar todos os documentos exigidos no item 11 do Edital;
e) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula;
f) Será indeferida a solicitação de troca de marca, caso seja requerida pela vencedora;
g) Para as licitantes inabilitadas, será aberto processo administrativo objetivando aplicação de sanção;
h) A “Notificação” da empresa inabilitada para apresentar defesa será primeiramente pelo SISTEMA.
02. Da Relação/Descrição dos produtos:
Item
Qtd.
Und.
01
04
PAR
02
03
PAR
03
02
PAR
04
02
PAR
05
01
PAR
06
01
PAR
Descrição
Calçados anatômicos com palmilhas p/ pé
neuropáticos:
Calçados de criança ou adulto feitos com moldes de
gesso, com forração e solado espaciais para reduzir ao
máximo os pontos de atrito ou de compressão sempre
que possível dotados de palmilhas especiais que se
adaptem à anatomia plantar.
Calçados ortopédicos confeccionados sob medida
até o nº 45:
Confeccionado sob medida para correção de pés com
distúrbios reumáticos ou neurológicos, podem ou não
ser adaptados à orteses ou palmilhas
Calçados ortopédicos pré-fabricados c/ palmilhas
até o nº 45:
Calçado ortopédico com contrafortes rígidos lateral ou
medialmente, para manutenção postural em pés com
desvios.Quando utilizados com órteses de hastes
metálicas podem receber correias em “T” para auxiliar
na correção dos desvios laterais do retropé.
Calçados sob medida p/ compensação de
discrepância de membros inferiores a partir do nº
34:
Calçados para compensação indicados para pacientes
portadores de malformações congênitas com diferenças
de comprimento entre os membros inferiores por
vezes apresentando eqüinismo ou eqüinovarismo do
retrope. Que não sejam discrepantes (mais de 120 mm)
a ponto de necessitar utilizar orteses de compensação
para grandes encurtamentos, mas que também não seja
possível equalizar o comprimento pela inserção de uma
palmilha com elevação de retropé no calçado (maximo
30 mm) ortopédico.
Palmilhas confeccionadas sob medida:
Confeccionadas sob molde de gesso. Para adulto ou
crianças. Indicadas para pacientes com seqüelas
neurológicas, reumatológicas e ortopédicas
Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares até o
nº 33:
Palmilhas para sustentação dos arcos plantares em
Preço
Unitário
Preço
Global
419,20
1.676,80
170,30
510,90
99,75
199,50
299,00
598,00
130,20
130,20
43,89
43,89
14
SESAU-TO/CPL
Fls._____________
Visto____________
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
Item
Qtd.
Und.
07
01
PAR
08
01
UNID
09
01
UNID
10
02
UNID
11
02
UNID
12
01
UNID
13
02
UNID
14
02
UNID
15
02
UNID
16
02
UNID
17
01
UNID
18
13
UNID
Descrição
couro e EVA para adultos, até o nº33.
Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares nº
acima de 34:
Palmilhas para sustentação dos arcos plantares em
couro e EVA para adultos, a partir do nº34.
Órtese/cinta TLSO tipo Putti (alto):
Órtese de sustentação tóraco-lombo-sacra, feita sob
medida em tecido de algodão, com talas posteriores de
aço ou polipropileno, fechamento anterior por velcro
ou atacador.
Órtese/colete CTLSO tipo Milwaukee:
Órtese tipo colete cérvico-torácico-lombo-sacra,
dinâmica, para estabilização vertebral nas escolioses e
cifoses, tipo milwaukee incluindo os coxins
posicionadores.
Órtese cruromaleolar infantil em polipropileno p/
imobilização de joelho em extensão articulada:
Órtese cruromaleolar tipo calha em polipropileno para
imobilização de joelho em extensão para crianças que
apresentem lesão neurológica ou miopáticas.
Órtese
cruromaleolar
p/
limitação
dos
movimentos do joelho:
Indicados para doentes reumáticos, hemofílicos e por
cirurgias dos ligamentos do joelho.
Órtese estática imobilizadora áxilo-palmar tipo
aeroplano:
Órtese imobilizadora áxilo-palmar tipo aeroplano para
suporte do ombro em abdução em 90 graus com
cotovelo em 90 graus de flexão
Órtese metálica cruropodálica (infantil e
adolescente):
Órtese cruropodálica modular para marcha, com hastes
laterais em alumino ou aço, articulação de joelho livre
ou com bloqueio de anel.Articulações de tornozelo
livre ou com bloqueio.Infantil, unilateral, sem calçado
Órtese metálica cruropodálica adulto:
Órtese cruropodálica tipo calha póstero-lateral ou
póstero-medial em polipropileno, com distrator, para
tratamento de genuvalgo/varo
Órtese metálica suropodálica infantil:
Órtese Suropodálica para marcha com hastes laterais de
alumínio ou de aço, articulação de tornozelo livre ou
com bloqueio.Unilateral, infantil, sem calçado.
Órtese pélvico-podálica metálica c/ ou s/ apoio
isquiático (inf e adolescente):
Modular para marcha, com hastes laterais em alumínio
ou aço apoio isquiático articulação de quadril livre ou
com bloqueio de anel. Articulação de joelho com
bloqueio de anel. Articulação de tornozelo livre ou com
bloqueio. Infantil, unilateral, sem calçado.
Órtese
suropodálica
s/
articulação
em
polipropileno (adulto):
Tipo calha posterior em polipropileno feita sobre
molde de gesso, sem articulação, unilateral, adulto, com
ou sem correia, antivalgo ou antivaro no retropé.
Órtese
suropodálica
s/
articulação
em
polipropileno (infantil):
Preço
Unitário
Preço
Global
65,00
65,00
159,60
159,60
910,00
910,00
209,70
419,40
130,00
260,00
290,00
290,00
520,00
1.040,00
948,00
1.896,00
139,70
279,40
600,00
1.200,00
180,60
180,60
130,00
1.690,00
15
SESAU-TO/CPL
Fls._____________
Visto____________
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
Item
Qtd.
Und.
19
01
UNID
20
02
UNID
21
01
UNID
22
03
UNID
23
02
UNID
Descrição
Tipo calha posterior em polipropileno feita sobre
molde de gesso, sem articulação, unilateral, infantil,
com ou sem correia, antivalgo ou antivaro no retropé.
Órtese TLSO tipo colete/ Jaqueta de Risser:
Tipo colete tóraco-lombo-sacro confeccionado sob
molde em polipropileno, para estabilização vertebral,
tipo jaqueta de risser.
Órtese torácica colete dinâmica de compressão
torácica:
Tipo colete compressor dinâmico para tratamento de
“PECTUS CARENATUM
Prótese endoesquelética p/ desarticulação de
joelho em alumínio ou aço:
Prótese endoesquelética (modular) em aço e aluminio
com encaixe em resina acrílica para desarticulação do
joelho com ou sem soquete flexível entre o coto e o
encaixe com suspensão supracondiliana ou por cinto
pélvico joelho endoesquelético de 4 barras com ou sem
impulsor, com revestimento de espuma e meia
cosmética pé sach ou articulada ou de adaptação
dinâmica ao solo, em poliuretano injetado.
Prótese endoesquelética transfemoral em alumínio
ou aço:
Prótese endoesquelética modular em aço e aluminio
para amputação transfemural com encaixe laminado em
resina acrílica. Modelo quadrilateral de apoio isquiático
ou de contensão isquiática. Suspensão por válvula de
vácuo ou por cinto pélvico ou silesiano. Joelho
endoesquelético tipo mono eixo, com ou sem impulsor,
livre ou com trava ou com freio de atrito contínuo.
Revestida com espuma e maia cosmética. Pé sach ou
articulado ou de adaptação dinâmica ao solo. Em
poliuretano injetado
Prótese endoesquelética transtibial tipo PTB-PTSKBM em alumínio ou aço:
Prótese endoesquelética modular em aço e alumínio
com encaixe.Laminada em resina acrílica com reforço
em fibra de carbono, para amputação transtibial, do
tipo ptb-pts-Kbm . Soquete flexível entre o encaixe e o
coto de amputação, revestida com espuma e meia
cosmética. Pé SACH ou articulado ou de adaptação
dinâmica ao solo, em poliuretano injetado.
Preço
Unitário
Preço
Global
780,00
780,00
239,40
478,80
3.990,00
3.990,00
3.502,80
10.508,40
1.596,00
3.192,00
2.990,00
5.980,00
1.596,00
4.788,00
Acompanha acessórios: 01meia de silicone
24
02
UNID
25
03
UNID
01 meia de algodão p/
coto
Prótese exoesquelética transfemural:
Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica com
reforço em fibra de carbono, para amputação
transfemural com encaixe quadrilateral com apoio
isquiático ou com encaixe de contensão isquiática ,
joelho mono eixo, com ou sem impulsor , livre ou
com trava ou com freio de atrito contínuo. Suspensão
por válvula de vácuo ou por cinto pélvico ou silesiano.
Pé sach ou articulado ou de adaptação dinâmica ao
solo. Em poliuretano injetado.
Prótese exoesquelética transtibial tipo PTB-PTS-
16
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Item
Qtd.
Und.
Descrição
KBM:
Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica com
reforço em fibra de carbono, para amputação
transtibial, do tipo ptb-pts-Kbm . Soquete flexível entre
o encaixe e o coto de amputação. Pé SACH ou
articulado ou de adaptação dinâmica ao solo, em
poliuretano injetado.
Preço
Unitário
Preço
Global
5.211,00
5.211,00
5.300,00
5.300,00
159,60
957,60
1.449,00
1.449,00
Acompanha acessórios: 01meia de silicone
26
01
UNID
27
01
UNID
28
06
UNID
29
01
UNID
01 meia de algodão p/ coto
Prótese funcional endoesquelética p/ amputação
transumeral:
Prótese funcional laminada em resina acrílica para
amputação transumeral suspensão por correias com ou
sem alça sobre o ombro. Articulação de cotovelo com
bloqueio ativo em múltiplos estágios, por trava
continua. Punho de rosca com mão mecânica, revestida
de luva cosmética acionada
Prótese funcional exoesquelética transradial coto
curto:
Prótese para amputação transradial, encaixe tipo kuhn
(munster) laminada em resina acrílica, articulação de
cotovelo com multiplicador, sistema de correias em 8
ou 9, punho universal, mão funcional revestida por
luva cosmética.
Prótese mamária:
Em silicone inodor com capa protetora em tecido
resistente e sutiã adaptado. Para mastectomizados.
Prótese p/ amputação tipo chopart:
Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica com
reforço em fibra de carbono, para amputações tipo de
chopard, pirogoff ou de syme. Com ou sem apoio no
tendão patelar, com pé sach ou com pé para pirogoff
em poliuretano injetado, se necessário com soquete
flexível entre o encaixe e o coto de amputação.
TOTAL
54.184,09
17
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ANEXO II
Termo de Referência
01. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto aquisição de Órtese e Próteses (calçados anatômicos com palmilhas,
Palmilhas e outros) destinadas ao atendimento de usuários do SUS, com deficiência temporária ou definitiva,
conforme diagnostico e prescrições médicas encaminhadas através de APACS (laudo para autorização
procedimentos ambulatoriais), realizadas em Serviços Públicos, na Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa
com Deficiência do Tocantins, no mês de Outubro de 2013, de acordo com as Portarias Ministeriais 818 de 05 de
Junho de 2001, consoante a PPA 2013-2015 nos termos deste edital e de seus anexos, donde havendo
discordância entre as informações deste edital e as descritas no SISTEMA prevalecerão as do edital.
1.2. Para fins deste Termo de Referência, considerar-se-á produto(s), como sendo os Órtese e Próteses.
02. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
As referidas órteses e próteses se fazem necessárias para o tratamento de patologias diversas ou para o
auxilio aos usuários com deficiências físicas temporárias ou definitivas, na substituição de membros, no apoio a
locomoção durante as atividades da vida diária, na reinserção ao trabalho, na correção de deformidades ou
desvios posturais.
Os beneficiários do objeto são pessoas com deficiência física, atendidos nos Centros Estaduais de
Reabilitação de Araguaína, Palmas e Porto Nacional que demandam de órteses e próteses para sua reabilitação
integral. Assim, busca-se garantir o cumprimento dos princípios de universalidade e integralidade preconizados
pelo SUS e, ainda, oferecer resposta às demandas dos usuários no que tange a acessibilidade, integralidade,
reabilitação e inclusão social. Garantir o acesso aos serviços, produtos e equipamentos, é afirmar o exercício de
cidadania e de autonomia às pessoas com deficiência.
03. LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os produtos devem ser entregues no Anexo V - Almoxarifado Central da Secretaria Estadual da Saúde,
localizado na quadra 1.112 Sul, Alameda 04 QI-C Lt. 14.
04. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 Na presença de uma equipe composta de três servidores, devidamente autorizados, em conformidade com §
8º, do artigo 15, da Lei 8.666/93, que analisarão as especificações e qualidade do material, atestando ou não o
recebimento.
4.2 Cumprir prazo de entrega das órteses e próteses não excedendo 30 dias a partir da data em que foram
retiradas as medidas/moldes dos usuários;
4.3 As notas fiscais das órteses e próteses deverão constar os nomes dos usuários correspondentes e serão
entregues juntamente com a concessão de entrega do produto assinada pelo usuário ou representante legal, nos
Centros de Reabilitação de Palmas, Araguaína e Porto Nacional e na Gerência Estadual de Atenção à Saúde da
Pessoa com Deficiência;
4.4 Em caso de não comparecimento do usuário após a confecção da órtese/prótese por parte da empresa, a
mesma poderá emitir a nota fiscal constando o produto e o nome do usuário correspondente e entregar no
almoxarifado da SESAU;
4.5 A entrega do material deverá ser feita na conformidade da nota de empenho, na presença de servidores
devidamente autorizados, conforme o item 4.1 em dia e horário comercial.
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SESAU-TO/CPL
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05. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A Contratada deverá:
a) Somente realizar medidas, provas e entregas dos procedimentos impreterivelmente nos Centros de
Reabilitação nas cidades de Araguaína, Palmas e Porto Nacional sem ônus para a Secretária Estadual de Saúde e
para o paciente, tendo profissional técnico ortesista/protesista que possa atender ao usuário na realização de
medidas/moldes para confecção de órteses e próteses, bem como, a colocação/adaptação das mesmas e a
realização de assistência técnica sempre que necessário;
b) Realizar os procedimentos adequados à confecção e a colocação/adaptação das órteses e próteses, visando
facilitar ao usuário o aproveitamento máximo de sua capacidade funcional dentro do processo de reabilitação
global;
c) Acompanhar o usuário da prótese e/ou órtese depois de colocada, visando ajustes quando necessário, em
parceria com a Gerência Estadual de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência e os Centros Estaduais
de Reabilitação de Araguaína, Palmas e Porto Nacional ao qual o paciente esteja vinculado. A Contratada
deverá preencher TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E GARANTIA em 2 (duas)
vias, conforme Apêndice I, ficando uma via com a empresa e a outra com o paciente e/ou responsável;
d) Oferecer assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário, garantir a qualidade
e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso de danos (Anexo I –
Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99);
e) Preencher no ato da entrega do procedimento em órtese e/ou prótese o Termo de compromisso, garantia e
responsabilidade de locomoção (Conforme art.2º da Portaria MS/SAS nº 388 de 28/07/99), em duas vias
assinadas pelo usuário, sendo entregue uma ao beneficiário e outra ao serviço;
f) No ato da primeira medida deverá disponibilizar previamente a data das posteriores medidas, provas e entregas
dos procedimentos e passar para a Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência na SESAU
o relatório de medição no prazo de 03 dias úteis impreterivelmente.
06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
6.1. Na forma do item 11 do Edital.
07. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Relativo a garantia a contratada deverá:
a) Oferecer garantia das órteses, próteses e meios de locomoção de 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega
dos produtos ao usuário;
b) Garantir assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário, garantir a qualidade
e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso de danos (Anexo I –
Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99).
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar as condições legais para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos
assumidos, bem como pagar pela aquisição dos materiais/serviços adquiridos.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada obriga-se a entregar os produtos que atendam, rigorosamente, as especificações constantes em
sua proposta, respeitando o solicitado no edital;
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SESAU-TO/CPL
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
8.2. Dar plena garantia que os produtos serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta,
respeitando o estabelecido no edital e isentos de defeitos de fabricação.
10. PRAZO DE ENTREGA
9.1. Os produtos devem ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
realização das medidas/moldes dos usuários.
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SESAU-TO/CPL
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APÊNDICE I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E GARANTIA
- Nome do usuário:____________________________________________________________
- CPF ou CNS:________________________________________________________________
- Filiação:_________________________________ e_________________________________
- Centro de Reabilitação Responsável:_____________________________________________
- Processo Número:___________________________________________________________
- Equipamento/Produto:_______________________________________________________
- Especificação:_______________________________________________________________
- Código do SUS:______________________________________________________________
- Instituição e Empresa Fornecedora:_____________________________________________
- Endereço:______________________________________________N°__________________
Bairro:________________________ Cidade:_____________________________ UF : ______
CEP:______________ Telefones:_________________________ Fax:____________________
- Inscrição Estadual:____________________________ CGC:___________________________
- Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:_________________________________
- Rubrica do Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:________________________
- Responsável pela Empresa/Instituição:___________________________________________
- Rubrica do Responsável pela Empresa/Instituição:__________________________________
- Garantia dos Componentes*: 18 meses - Garantia da Mão-de-Obra: 12 meses
- Datas das Revisões: ____/___/___(6 meses) ___/___/__(12 meses) ___/___/___(18 meses)
- Data de Entrega: ___/___/___
Declaração: O equipamento acima descrito foi por mim examinado, e está de acordo com a
prescrição médica.
______________________________________
Responsável
Observações:
1. Os componentes do equipamento só devem ser manuseados por um técnico ortopédico especializado. O
usuário não deve efetuar qualquer tipo de manutenção ou alteração no equipamento que possa prejudicar a
estrutura ou funcionamento básico do mesmo, com exceção dos casos em que não houver outra alternativa que
seja viável para retorná-lo à condição ou parâmetros iniciais. Ao mudar o calçado, cuidar para que o mesmo tenha
o salto da mesma altura original.
2. Observar, rigorosamente, os prazos de manutenção e/ou revisão, de acordo com cada tipo de componente.
Estes prazos estão determinados acima.
3. Comunicar os problemas ocorridos ao Centro de Reabilitação de origem do prescrição do procedimento, que
convocará o técnico ortopédico responsável para realizar o reparo. Ao aceitar e atestar sua satisfação com o
equipamento destinado a melhorar seu desempenho físico, o Sr(a) compromete-se a zelar pelo referido
equipamento, preservando-o por, no mínimo, 18 meses*. Para isso contará com o apoio da Empresa /
Instituição fornecedora (acima) e da Instituição responsável pela prescrição, adequação e treinamento do
equipamento ao paciente.
__________________________
Local e Data
_______________________________
Usuário/Responsável
*Com exceção de Órteses e Prótese Mamária que terão garantia de 6 meses.
21
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ANEXO III
Modelo de Proposta de Preços
[Papel timbrado da empresa]
PROPOSTA DE PREÇOS
A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins,
Assunto: Pregão Eletrônico nº. ______/2014 – Processo Administrativo ________/2014.
Senhor Pregoeiro, segue abaixo nossa proposta de preços devidamente realinhada conforme fase de
lances, do Pregão Eletrônico em epígrafe, conforme segue:
Item
Und.
Informações sobre o produto
Qtd.
Descrição detalhada do produto:
Marca:
Fabricante:
Procedência:
Espécie, se for o caso:
Tipo / modelo, se for o caso:
Validade/garantia do produto:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇOS
Vlr. Unitário
Vlr. Total
DADOS GERAIS
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
Prazo de entrega dos produtos:
Prazo de garantia/validade dos produtos:
Prazo de validade da proposta:
Prazo de pagamento:
Declaro que aceito todas as condições do Edital.
Atenciosamente,
________________________________________________
Nome completo e assinatura do responsável
Local / data
Nota:
a) Poderá ser adotado outro modelo deste que contenha todas as informações acima.
22
SESAU-TO/CPL
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ANEXO IV
Modelo de Termo de Compromisso
A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins,
Assunto: Pregão Eletrônico nº. ______/2014 – Processo Administrativo _______/2014
Sr. Secretário de Saúde,
A empresa _____ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. _______, localizada
no endereço _______, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ________, portador do RG nº ________, e
CPF/MF nº ________, participante do Pregão Eletrônico em epígrafe, vem à presença da Secretaria da Saúde
do Estado do Tocantins, firmar o presente compromisso, conforme segue:
- A empresa tem ciência de que os produtos em desacordo com o Edital não serão aceitos
pela SESAU/TO, e que será responsabilizada por quaisquer danos que causar a CONTRATANTE ou a
terceiros, inclusive desabastecimento das Unidades de Saúde mantidas e Administradas pela Secretaria de
Saúde, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, e que este fato será levado ao
conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas.
- A empresa declara, finalmente, que dispõe de boa relação comercial com a
fabricante detentora da marca informada em sua proposta comercial, relação esta, capaz de garantir
a entrega dos produtos conforme ofertados/adjudicados, e que estando está ciente de que não será
deferida solicitação de troca de marca, e que poderá ser responsabilizada criminalmente por
apresentar declaração falsa, ou por outros prejuízos que venha a causar a contratante ou a terceiros.
Atenciosamente,
Local / data
________________________________________________
Nome completo e assinatura do responsável
Fone / fax / e-mail da empresa
23
SESAU-TO/CPL
Fls._____________
Visto____________
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ANEXO V
Minuta de Contrato
CONTRATO N° ____/2014
PROCESSO SESAU - Nº 2013/3055/003759
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE E A EMPRESA _______
REFERENTE À AQUISIÇÃO DE ________.
O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital,
através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Saúde, VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA, brasileira, contadora, residente e
domiciliada nesta capital, designada pelo Ato Governamental de nº. 1.958 – NM. Publicado no Diário Oficial do
Estado nº. 3.730 de 09 de outubro de 2012, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
___________ pessoa jurídica de direito privado, com sede ___________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
___________, Inscrição Estadual ___________, representada neste ato por seu Representante legal,
___________, brasileira(o), portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________SSP/_______, CPF nº
___________, residente e domiciliado em ___________, denominado CONTRATADO resolvem celebrar o
presente CONTRATO, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações
aplicadas ao Pregão, elaborado de acordo com a minuta examinada pela ASSESSORIA JURÍDICA DA
SESAU/TO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as
disposições expressas nas condições a seguir.
SEÇÃO I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para
realizar o fornecimento de órteses e próteses (calçados anatômicos, calçados ortopédicos e outros) destinadas às
ao atendimento de usuários SUS, com deficiência temporária ou definitiva, conforme diagnósticos e prescrições
médicas encaminhadas através de APACS (laudo para autorização procedimento ambulatorial), realizadas em
Serviço Público, na Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Tocantins.
Parágrafo primeiro - Para efeito deste contrato, produto, leia-se: órteses e próteses (calçados anatômicos,
calçados ortopédicos e outros);
Parágrafo segundo - Os elementos característicos do objeto encontram-se descritos na Cláusula Segunda da
Seção XI do presente contrato.
SEÇÃO II - DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A aquisição, consubstanciada no presente contrato, foi objeto de licitação, de
acordo com o disposto na Lei n° 10.520/02, na modalidade Pregão Eletrônico nº ______/2014, do tipo Menor
Preço relativo ao Processo Administrativo nº 2013/3055/003759, além de submeter-se, também aos preceitos
de Direito Público, aplicando supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
Direito Privado.
SEÇÃO III - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem sua vigência adstrita aos créditos orçamentários.
SEÇÃO IV - DA ENTREGA
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SESAU-TO/CPL
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Visto____________
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CLÁUSULA PRIMEIRA - A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta), contados da data em
que foram retiradas as medidas/moldes dos usuários, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA
solicitar prorrogação de prazo, e este ser aceito pela CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro - A forma de fornecimento é integral.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria da
Saúde, localizado na Quadra 1.112 Sul Avenida NS-10 Lote 04, esquina com Avenida LO-25, em Palmas – TO,
em dia e horário comercial, na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente
autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial;
CLÁUSULA TERCEIRA - A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento) na forma do artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA - Mesmo que comprovada a ocorrência de situação prevista na línea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato
(quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - QUANTO AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, O CONTRATADO
DEVERÁ:
Parágrafo primeiro - Entregar produtos de primeira qualidade, sob pena de devolução;
Parágrafo segundo - Entregar, na íntegra, produtos na forma do Edital, de seus anexos e de Contrato;
Parágrafo terceiro - Fornecer certificado de garantia devidamente preenchido e assinado após a aceitação
definitiva do produto, somente no caso de ser solicitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Relativo as condições de fornecimento a Contratada deverá, ainda:
Parágrafo primeiro - Somente realizar medidas, provas e entregas dos procedimentos impreterivelmente nos
Centros de Reabilitação nas cidades de Araguaína, Palmas e Porto Nacional sem ônus para a Secretária Estadual
de Saúde e para o paciente, tendo profissional técnico ortesista/protesista que possa atender ao usuário na
realização de medidas/moldes para confecção de órteses e próteses, bem como, a colocação/adaptação das
mesmas e a realização de assistência técnica sempre que necessário;
Parágrafo segundo - Realizar os procedimentos adequados à confecção e a colocação/adaptação das órteses e
próteses, visando facilitar ao usuário o aproveitamento máximo de sua capacidade funcional dentro do processo
de reabilitação global;
Parágrafo terceiro - Acompanhar o usuário da prótese e/ou órtese depois de colocada, visando ajustes quando
necessário, em parceria com a Gerência Estadual de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência e os
Centros Estaduais de Reabilitação de Araguaína, Palmas e Porto Nacional ao qual o paciente esteja
vinculado. A Contrada deverá preencher TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E
GARANTIA em 2 (duas) vias, conforme Apêndice I, ficando uma via com a empresa e a outra com o paciente
e/ou responsável;
Parágrafo quarto - Oferecer assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário,
garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso
de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99);
Parágrafo quinto - Preencher no ato da entrega do procedimento em órtese e/ou prótese o Termo de
compromisso, garantia e responsabilidade de locomoção (Conforme art.2º da Portaria MS/SAS nº 388 de
28/07/99), em duas vias assinadas pelo usuário, sendo entregue uma ao beneficiário e outra ao serviço;
Parágrafo sexto - No ato da primeira medida deverá disponibilizar previamente a data das posteriores medidas,
provas e entregas dos procedimentos e passar para a Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com
Deficiência na SESAU o relatório de medição no prazo de 03 dias úteis impreterivelmente.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
Parágrafo sétimo - Garantir assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário,
garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso
de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99).
SEÇÃO VI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O recebimento se dará por servidor(es) devidamente autorizado(s), mediante
Comissão prevista no § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde todos os produtos
deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens, e
ainda o Edital e seus anexos, a proposta e Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - O RECEBIMENTO SERÁ:
Parágrafo primeiro - Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota
fiscal/fatura, para verificação se os produtos estão em conformidade com a especificação constante do Edital, da
proposta aprovada pela CONTRATANTE, bem como, para verificação analítica e por amostragem do
acondicionamento, quantidade, data de fabricação e qualidade dos produtos, além de tudo mais que se fizer
necessário.
Parágrafo segundo - Definitivamente, após atendido o parágrafo anterior, se constatado que os produtos foram
entregues de acordo com os termos da Nota de Empenho, do Edital, e seus anexos, proposta e Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE RECUSARÁ OS PRODUTOS NAS SEGUINTES
HIPÓTESES:
Parágrafo primeiro - Qualquer houver situação em desacordo entre os produtos e a Nota de Empenho, que
poderá ser acompanhada da Relação de Itens, e ainda o Edital e seus anexos, a proposta e o Contrato;
Parágrafo segundo - Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o
discriminado na Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens, e ainda o Edital e seus
anexos, a proposta e o Contrato;
Parágrafo terceiro - Os produtos apresentarem vícios, baixa qualidade, defeitos de funcionamento, serem
impróprios para uso, ou ainda defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem qualquer tipo de ônus
para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA - Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/90, a entrega dos
produtos deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as
características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade,
origem e outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o
caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - São ainda condições de recebimento:
Parágrafo primeiro - Cumprir prazo de entrega das órteses e próteses não excedendo 30 dias a partir da data em
que foram retiradas as medidas/moldes dos usuários;
Parágrafo segundo - As notas fiscais das órteses e próteses deverão constar os nomes dos usuários
correspondentes e serão entregues juntamente com a concessão de entrega do produto assinada pelo usuário ou
representante legal, nos Centros de Reabilitação de Palmas, Araguaína e Porto Nacional e na Gerência Estadual
de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Parágrafo terceiro - Em caso de não comparecimento do usuário após a confecção da órtese/prótese por parte
da empresa, a mesma poderá emitir a nota fiscal constando o produto e o nome do usuário correspondente e
entregar no almoxarifado da SESAU/TO.
SEÇÃO VII - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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SESAU-TO/CPL
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Visto____________
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os produtos devem ter a garantia/validade mínima de 18 (dezoito) meses,
contados do recebimento pelo usuário, mediante atesto da nota fiscal / Termo de Recebimento, se for o caso;
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica a CONTRATADA obrigada a garantir assistência técnica de
manutenção/reposição dos produtos pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses contados do atesto da Nota
Fiscal / Termo de Recebimento;
CLÁUSULA TERCEIRA - Garantir assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando
necessário, garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo,
em caso de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99).
SEÇÃO XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA PRIMEIRA - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA - Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e
condições estabelecidas no Edital / Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das
especificações do Edital;
CLÁUSULA QUINTA - Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o
aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;
CLÁUSULA SEXTA - Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
CLÁUSULA SÉTIMA - Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em
seus anexos, inclusive, no contrato.
SEÇÃO IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Contrato, na
Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de
fabricação;
CLÁUSULA SEGUNDA - Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na
conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados
da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
CLÁUSULA TERCEIRA - Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja
transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as
despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
CLÁUSULA QUARTA - Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de
atendimento ao consumidor;
CLÁUSULA QUINTA - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, danos, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados;
CLÁUSULA SEXTA - Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se
verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação
ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for
o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente;
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SESAU-TO/CPL
Fls._____________
Visto____________
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CLÁUSULA SÉTIMA - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
CLÁUSULA OITAVA - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato;
CLÁUSULA NONA - Comunicar a SESAU/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que
antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
CLÁUSULA DÉCIMA - Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as
especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no
edital do pregão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com
todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários
ao cumprimento do objeto.
SEÇÃO X - DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetivando garantir que a execução do Contrato seguirá fielmente as condições
impostas em suas próprias cláusulas, no Edital, e na legislação aplicada, a CONTRATANTE exercerá a
gestão/fiscalização do instrumento contratual, por meio da Diretoria de ____________, que, oportunamente,
designará o(s) servidor(es) responsável(eis) por este encargo.
Parágrafo único – Na forma da Cláusula acima, fica(m) designado(s) o servidor _____________ para exercer a
fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - A fiscalização será realizada na forma do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1.993,
da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio
de 2008, bem como do “Manual de Gestor do Contrato” do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
CLÁUSULA TERCEIRA - A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a
completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às
cláusulas contratuais.
SEÇÃO XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO PREÇO, DO PAGAMENTO DA
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo único - As despesas decorrentes do presente Contrato serão custeadas por meio da dotação
orçamentária: ____________, fonte de recursos: ____________ e natureza de despesa: ____________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Parágrafo único - Pelos produtos adquiridos a CONTRATANTE pagará os seguintes preços:
Item
01
Qtd
Unid
Descrição
Marca
V. Unit.
V. Total
Valor total do contrato
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
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Visto____________
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Parágrafo primeiro - Efetuada a entrega, a CONTRATADA disponibilizará a Nota Fiscal/Fatura, à Comissão
responsável pelo recebimento devidamente preenchida;
Parágrafo segundo - Estando em conformidade, a protocolização da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada,
junto ao Setor da SESAU/TO responsável pelo pagamento, competirá à CONTRATADA; caso Nota
Fiscal/Fatura esteja em desacordo será devolvida na forma do Termo de Referência/Contrato;
Parágrafo terceiro - A SESAU/TO terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos para conferência e
aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA;
Parágrafo quarto - O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada;
Parágrafo quinto - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
Parágrafo sexto - Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do
referido pagamento a própria Nota de Empenho..
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Parágrafo único - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a.
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Alínea a - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I =
Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo primeiro - O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável.
SEÇÃO XII - DA PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A publicação resumida deste instrumento de contrato na imprensa oficial, que é
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Artigo 61 da Lei
Federal 8.666/93.
SEÇÃO XIII - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA PRIMEIRA – Caso o CONTRATADO cometa as irregularidades a seguir, será sancionado com
o impedimento de licitar e contratar com a Administração (SESAU/TO), sendo ainda descredenciado no
SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores da SESAU/TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da parcela em questão e demais cominações legais:
Parágrafo primeiro - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
Parágrafo segundo - Apresentar documento falso;
Parágrafo terceiro - Não mantiver a proposta;
Parágrafo quarto - Fraudar ou retardar de qualquer forma a execução do contrato;
Parágrafo quinto - Comportar-se de modo inidôneo;
Parágrafo sexto - Cometer fraude fiscal;
Parágrafo sétimo - Fizer declaração falsa;
Parágrafo oitavo - Não cumprir com a execução do contrato;
Parágrafo nono - Descumprir as demais exigências do edital e seus anexos.
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Visto____________
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CLÁUSULA SEGUNDA – Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no art. 90,
92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – Para os fins dos itens Parágrafo quarto e Parágrafo oitavo, a cada dia de atraso
será cobrado 1,00% (um por cento) de multa do valor da parcela em questão até o limite, de 30% (trinta por
cento), ocasião em será rescindido unilateralmente o contrato, sendo convocadas as licitantes remanescentes
obedecendo a ordem de classificação, para contratar com a Administração, sem prejuízo das demais sanções
previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002;
CLÁUSULA QUARTA – A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será descontada da fatura a que
fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha
nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados
serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração
proceder a cobrança judicial da multa;
CLÁUSULA QUINTA – A multa será aplicada, após o julgamento da defesa apresentada pela
CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua notificação. Decaído este prazo,
sem manifestação da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará e executará automaticamente a multa;
CLÁUSULA SEXTA – As multas previstas neste Contrato não eximem a ADJUDICATÁRIA ou
CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à
Administração ou a terceiros;
CLÁUSULA SÉTIMA – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SEÇÃO XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer
das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, ficam assegurados os
direitos previstos no Artigo 79 § 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
Parágrafo primeiro - concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA;
Parágrafo segundo - dissolução de Sociedade.
SEÇÃO XV - DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos e as dúvidas na execução deste Contrato, serão objetos de
comunicação por escrito entre as partes CONTRATANTES, donde para resolução poderão ser submetidos a
manifestação da Assessoria Jurídica da SESAU/TO ou ainda pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
SEÇÃO XVI - DO FORO E DAS ASSINATURAS
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas __________2014.
VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA
Secretária da Saúde
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Representante da CONTRATADA
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759
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Testemunha 01 – CPF Nº. XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha 02 – CPF Nº. XXXXXXXXXXXX
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