edital do pregão eletrônico nº 23/2011
Transcrição
edital do pregão eletrônico nº 23/2011
SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 QUADRO DE INFORMAÇÕES GERAIS TIPO DA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO” Abertura do Pregão Data da abertura.................... : 16 de maio de 2014 Hora da abertura.................... : 09:00 (nove) horas –Horário de Brasília Endereço (portal/sistema).... : www.publinexo.com.br Setores responsáveis pela solicitação Diretoria.................................. : Departamento de Atenção e Promoção à Saúde Coordenadoria........................ : Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência Dotação orçamentária Fonte de Recursos................. : 250 Funcional Programática........ : 3.3.90.32 Natureza da despesa............: 10.302.1021.4136 Bloco.....................................: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Componente.........................: Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ação / PPA / Orçamento.....: Fortalecimento das Ações e Serviços à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS Valor total estimado............... : R$ 54.184,09 (cinqüenta e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais e nove centavos) Legislação aplicada Originária............... : Artigo 37, da Constituição Federal de 1988: Regula a atuação da Administração Pública. Complementar....... : Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais. Ordinária............... : Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicada ainda, todas as suas alterações. Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Regulamentos........ : Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005: Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos. Decreto Estadual nº 2.434, de 06/06/2005: Dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada Pregão, e adota outras providências. Decreto Estadual nº 4.769, de 02/04/2013: Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual, e adota outras providências. Decreto Estadual nº 4.954, de 13 de dezembro de 2013 - Define regras específicas para os órgãos e entidades do Poder Executivo, quanto à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, e adota outras providências. Outra.....................: Portaria/SESAU N° 1.101, de 23/09/2013 (DOE nº. 3.967 de 24/09/2013): Revoga a PORTARIA-SESAU N°. 1.046, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado n°. 3.960, de 13 de setembro de 2013, atualizando a configuração da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde. Dados da Comissão de Licitação UASG (Comprasnet)............: 925958 – Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins Telefone................................. : 63-3218-3098 ou 63-3218-1722 ou 63-3218-2082 Fax.........................................: 63-3218-3098 E-mail....................................: [email protected] Endereço...............................: Av. NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007 1 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 1 – DAS DISPOSIÇÕES PREAMBULARES 1.1. A SECRETARIA DA SAÚDE, através do Pregoeiro infra-assinado, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação em tela na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública no endereço descrito no Quadro de Informações Gerais, nos termos deste edital e seus anexos. 1.2. O Ato de designação do Pregoeiro que conduzirá a sessão, bem como as normas aplicáveis ao certame, e as informações gerais acerca do procedimento estão devidamente descritas no Quadro de Informações Gerais. 1.2.1. Diante da omissão de normas estaduais, ou supletivamente, poderão ser aplicadas as normas federais constantes no Quadro de Informações Gerais. 1.3. Do envio dos documentos: 1.3.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance na forma do item 10 do edital, juntamente com os documentos de habilitação na forma do item 11 do edital, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) HORA, contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro através do e-mail [email protected]. 1.3.2. Os documentos remetidos na forma acima descrita poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro; 1.3.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins / Comissão Permanente de Licitação, Avenida NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007, telefone: 63-3218-3098 ou 63-3218-1722 ou 63-3218-2082; 1.3.4. As empresas que desejarem, poderão protocolar diretamente os seus documentos de habilitação e proposta de preços, em original, no guichê desta Comissão de Licitação, desde que sejam no prazo máximo 01 (uma) HORA, contados da notificação do pregoeiro, ficando neste caso, dispensada a apresentação destes, na forma prevista no item 1.3.1. 1.3.5. A empresa que não enviar a documentação exigida no Edital, ou que ficar inabilitada será NOTIFICADA, via SISTEMA, para, querendo, apresentar defesa, uma vez que será aberto processo administrativo para os fins de aplicação de sanção por não cumprir com o Edital, bem como por prestar declaração falsa, pois declarou no SISTEMA que cumpre com os requisitos de habilitação. 1.3.6. O Pregoeiro não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do prazo estabelecido, ocasião em que a licitante será inabilitada sendo convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, se forem o caso. 1.4. Constitui parte integrante deste Edital: 1.4.1. Anexo I – Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos; 1.4.2. Anexo II – Termo de Referência; 1.4.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; 1.4.4. Anexo IV – Termo de Compromisso; 1.4.5. Anexo V – Minuta de Contrato. 2 – DO OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto aquisição de Órtese e Próteses (calçados anatômicos com palmilhas, Palmilhas e outros) destinadas ao atendimento de usuários do SUS, com deficiência temporária ou definitiva, conforme diagnostico e prescrições médicas encaminhadas através de APACS (laudo para autorização procedimentos ambulatoriais), realizadas em Serviços Públicos, na Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Tocantins, no mês de Outubro de 2013, de acordo com as Portarias Ministeriais 818 de 05 de Junho de 2001, consoante a PPA 2013-2015 nos termos deste edital e de seus anexos, donde havendo discordância entre as informações deste edital e as descritas no SISTEMA prevalecerão as do edital. 2 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 2.2. Para efeito deste edital, produto(s), considera-se: Órtese e Próteses. 2.3. Informações importantes atinentes ao objeto do Pregão: a) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será vencedora a licitante que atender ao Edital e ofertar o menor preço global por item; b) DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os produtos deverão ser fornecidos de forma Integral. c) DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da abertura da sessão. d) DO PRAZO DE GARANTIA/VALIDADE: A garantia/validade dos produtos deve ser de no mínimo de 18 (dezoito) meses, contados da data de atesto da Nota Fiscal. e) DO LOCAL DE ENTREGA: O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no Almoxarifado Central sito à Quadra 1.112 Sul, Avenida NS-10, Lote 04, esquina com Avenida LO-25, Palmas – TO, CEP 77.024-174, na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial. f) DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos deverá ser de até 30 (trinta), contados a partir da data de realização das medidas/moldes dos usuários, podendo ser prorrogado por motivo justo devidamente aceito pela SESAU/TO, ou quando determinado pela CONTRATANTE. g) DO PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. h) DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples; o valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. i) DO REAJUSTAMENTO: Os preços são fixos e irreajustáveis. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados(s) no(s) Sistema(s) a seguir: a) Publinexo, onde para cadastrar-se as interessadas deverão acessar o site: www.publinexo.com.br ou entrar em contato por meio do telefone: (011) 3133-8100 e solicitar seu cadastro e senha para participar de pregão eletrônico por meio deste servidor; 3.1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a SESAU/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2. Ao participar do Pregão a licitante está declarando QUE: a) Atende com satisfação as exigências do Edital e de seus anexos, e que tem ciência de que descumprimento de suas condições ou de seus anexos lhe acarretará sanção na forma prevista no Ato Convocatório e na legislação vigente; b) Tem ciência de que os produtos em desacordo com o Edital não serão aceitos pela SESAU/TO, e que será responsabilizada por quaisquer danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive desabastecimento das Unidades de Saúde mantidas e Administradas pela Secretaria de Saúde, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, e que este fato será levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas; 3 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 c) Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do artigo 32 § 2º da Lei 8.666/93; d) Cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal na forma do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93; e) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da CONTRATANTE exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93; f) Tem ciência, e que cumprirá com todas condições do Edital e de seus anexos, inclusive do Termo de Referência; g) Não há nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06, apenas no caso de EPP/ME. 3.3. Não poderão participar deste Pregão: a) Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública do Estado do Tocantins, durante o prazo da sanção aplicada (Boletim 165 do TCU); b) Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública do Estado do Tocantins, durante o prazo da sanção aplicada (Boletim 165 do TCU); c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste Pregão; f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. i) Ainda não poderão participar do Pregão, aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8666/1993, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Pregão. 3.4. A participação nesta licitação é exclusiva às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do SISTEMA eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no SISTEMA eletrônico, o valor unitário para cada item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.3. Caso o SISTEMA permita, o licitante deverá declarar, em campo próprio do SISTEMA ELETRÔNICO: 4 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital; b) que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; c) que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; d) que não emprega servidores da Contratante. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.5. As propostas ficarão disponíveis no SISTEMA eletrônico, entretanto, até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5 – DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e local indicado no Quadro de Informações Gerais deste edital. 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico. 5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no SISTEMA eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou por qualquer outro evento, decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA, pelo pregoeiro ou de sua desconexão. 5.4. A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer os acompanhamentos devidos. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente: a) Aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; b) As que não contenham a descrição do produto ofertado; c) As que se identificar no SISTEMA, sendo que somente será considerada como identificação, a descrição do CNPJ ou da Razão Social completa do licitante. 6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance; 7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no SISTEMA; 7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante; 7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro; 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 5 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; 7.7. Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o SISTEMA eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência; 7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o SISTEMA eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo SISTEMA, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 8 – DO ENQUADRAMENTO (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQ. PORTE E EQUIPARADOS) 8.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts 42 a 49. a) O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. b) A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$2.400.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. c) A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte. 8.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 8.3. Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei nº 123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). 8.4. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, à declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcado para abertura da sessão. 9 – DA NEGOCIAÇÃO 9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 9.2. A negociação será realizada por meio do SISTEMA, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.3. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o menor preço. 6 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. A vencedora deverá adequar sua proposta de preço ao último lance, CONTENDO APENAS DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA, conforme regras matemáticas, e conter ainda: Unidade; quantidade; valor unitário; valor total; valor global da proposta; descrição detalhada do produto; marca; fabricante; procedência; espécie, se for o caso; tipo / modelo, se for o caso; validade/garantia do produto; razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; fax; e-mail; banco; agência; conta-corrente; prazo de entrega dos produtos; prazo de garantia/validade dos produtos; prazo de validade da proposta; prazo de pagamento. 10.2. O pregoeiro poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta caso esta apresente alguma inconformidade; 10.3. Solicitação de troca de marca requerida pela vencedora, será INDEFERIDA, devendo ser mantida a marca ofertada no Pregão; 10.4. Caso a licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a Comissão Permanente de Licitação fará o arredondamento devido, contudo, “para menos” (ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57); 10.5. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, caso existam erros, estes serão corrigidos pelo Pregoeiro na forma seguinte: a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; b) Erro de transcrição das quantidades previstas no Edital: será mantido o preço unitário e corrigida a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total; d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; e) Item adjudicado, mas que não consta da proposta enviada quando solicitada pela Pregoeiro: será incluído o item, preservando as informações da proposta digital da empresa cadastrada no SISTEMA adequando ao último lance ofertado e aceito pelo Pregoeiro. 10.5.1. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima; o valor resultante constituirá o total a ser pago. 10.5.2. A correção poderá ser realizada por meio de carta de correção elaborada pelo Pregoeiro obedecendo aos critérios acima citados, a qual será encaminhada para a licitante, que poderá contestar no prazo de até vinte e quatro horas contadas do respectivo envio, donde, caso não o faça, considerar-se-á aceita a correção realizada pelo Pregoeiro. 10.5.3. A Carta de Correção de Proposta terá o seguinte modelo: CARTA DE CORREÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº.: Processo: Empresa: Nota: carta elaborada com base no item 10.1.1, do Edital. Vlr Unitário Item Unidade Descrição resumida Marca (R$) Valor Total (R$) Total 7 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 __________________________ Pregoeiro 10.6. O licitante que abandona o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.7. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 10.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SESAU/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estanhas a ela, para orientar sua decisão. 10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.11. Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser utilizada alíquota interna de origem (art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal), bem como, para emissão das respectivas Notas Fiscais; 10.12. Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Art. 2º, Inciso LXXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006, publicado no D.O. E. nº 2.318, de 02 de janeiro de 2007; 10.13. No preço proposto já deverão estar inclusas todas as despesas e tributos. 10.14. Independente de transcrição por parte do licitante, obrigatoriamente as propostas terão: a) O prazo de validade da proposta, conforme item 2.3 do Edital; b) O prazo de entrega dos produtos, conforme item 2.3 do Edital; c) O prazo de pagamento, conforme item 2.3 do Edital; d) O prazo de garantia/validade dos produtos, conforme item 2.3 do Edital. 10.14.1. A proposta poderá ter outros prazos, desde que não contrarie o Edital e sejam mais favoráveis a Administração. Assim, caso que a licitante seja omissa, ou informe prazo diferente do descrito no Edital, prevalecerão os constantes no Edital, exceto se, inquestionavelmente, os ofertados pela licitante forem mais benéficos para a SESAU/TO. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação parcial dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar exigida no item seguinte; 11.1.1 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, constantes dos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº. 8.666/1993, no que couber. 11.2. Após solicitação do Pregoeiro, os licitantes que tiverem seus preços aceitos deverão apresentar a seguinte documentação complementar: a) Termo de Compromisso conforme modelo anexado ao edital; 8 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 b) Atestado(s) de capacidade técnica ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido produtos, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação. c) Licença de Funcionamento da licitante, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da licitante. 11.2.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será consultada pelo Pregoeiro na internet. Entretanto, o Pregoeiro poderá solicitar que a licitante comprove que sua situação encontra-se regular, mediante apresentação da certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Estando a certidão com sua vigência vencida a licitante será inabilitada. 11.3. Disposições gerais acerca dos documentos de habilitação: a) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes; b) Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade; c) Caso a data de validade de alguma certidão constante do SICAF esteja vencida, a licitante deverá apresentar a certidão regularizada juntamente com o SICAF; d) Ainda que apresente o SICAF e este seja aceito, a licitante deverá apresentar os demais documentos relacionados no item 11.2 deste edital; e) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado; f) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, caso o Pregoeiro julgue conveniente; g) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação, donde, ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado; h) O não atendimento a qualquer das condições previstas no item 11 e seus subitens provocará a inabilitação do licitante vencedor; i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ; j) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos; l) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos; m) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz; n) A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, donde havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 9 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; o) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação; p) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital; q) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor; r) Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, ou qualquer tipo de protocolo, exceto se o edital permitir. 12 – DO RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do SISTEMA, manifestar sua intenção de recurso; 12.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor; 12.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do SISTEMA; 12.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente; 12.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances; 12.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente; 12.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação; 13.2. O objeto do Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, sendo que a homologação do Pregão compete ao Secretário de Estado da Saúde/TO. 14 - DAS SANÇÕES 14.1. O licitante, que cometer as irregularidades a seguir, será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração (SESAU/TO), sendo ainda descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores da SESAU/TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da parcela em questão e demais cominações legais: 14.1.1. Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta; 14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 14.1.3. Apresentar documento falso; 14.1.4. Não mantiver a proposta; 14.1.5. Fraudar ou retardar de qualquer forma a execução do contrato; 10 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.7. Cometer fraude fiscal; 14.1.8. Fizer declaração falsa; 14.1.9. Não cumprir com a execução do contrato; 14.1.10. Descumprir as demais exigências deste edital e seus anexos. 14.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no art. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93; 14.3. Para os fins dos itens 14.1.5 e 14.1.9, a cada dia de atraso será cobrado 1,00% (um por cento) de multa do valor da parcela em questão até o limite, de 30% (trinta por cento), ocasião em será rescindido unilateralmente o contrato, sendo convocadas as licitantes remanescentes obedecendo a ordem de classificação, para contratar com a Administração, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002; 14.4. Para os fins do item 14.1.1, a cada dia de atraso na assinatura do instrumento contratual será cobrado 1,00% (um por cento) de multa do valor da parcela em questão, até o limite de 30% (trinta por cento), ocasião em a licitante perderá o direito de contratação, sendo convocadas as licitantes remanescentes obedecendo à ordem de classificação, para contratar com a Administração, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002; 14.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa; 14.6. A multa será aplicada, após o julgamento da defesa apresentada pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua notificação. Decaído este prazo, sem manifestação da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará e executará automaticamente a multa; 14.7. As multas previstas neste Edital não eximem a ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração ou a terceiros; 14.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras; 14.9. Do procedimento administrativo para aplicação da sanção: 14.9.1. A empresa que descumprir o Edital será convocada por meio do SISTEMA durante a realização do Pregão, para que apresente sua defesa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de notificação do Pregoeiro; a critério do Pregoeiro, a notificação poderá ser realizada ainda, pelo e-mail e fax da licitante, bem como pelo Diário Oficial do Estado e de União; a) Com base no item 5.3 do Edital, a Secretaria da Saúde não se responsabiliza pela inobservância da convocação, pela licitante, realizada por meio do SISTEMA; b) A critério da SAUDE/TO, a convocação poderá se realizada via fax ou e-mail da licitante; c) O procedimento de sanção, preferencialmente, poderá tramitar nos autos que correm o certame; 14.9.2. A defesa, caso a empresa desejar fazê-la, deverá ser realizada através do e-mail indicado, oportunamente, pelo pregoeiro ou protocolá-la diretamente na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Saúde; 14.9.3. Concluído o prazo estabelecido no item 14.9.1, os autos seguirão devidamente instruídos para prolação da decisão pela Autoridade Competente, precedida de manifestação jurídica; 14.9.4. Da decisão cabe recurso na forma da Lei. 15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 11 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 15.1. Da impugnação: a) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente por email: [email protected]; b) O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso contrário poderá abrir ou suspender a sessão, na forma da lei, antes do julgamento do mérito, conforme o caso; c) Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.2. Dos pedidos de esclarecimentos: a) Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar pedido de esclarecimento quanto ao ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente por e-mail: [email protected]; 15.3. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no fax e/ou no email indicado pela interessada, podendo ainda, ser disponibilizado no SISTEMA. 16 – DO CONTRATO CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 16.1. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. 16.1.2. Homologado o Pregão, o licitante será convocado de acordo com a necessidade da Administração, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado; 16.1.3. Quando a empresa adjudicada, após convocada, recusar-se a retirar a “Nota de Empenho”, não apresentar situação fiscal regular, não assinar o contrato, negar ou retardar a entrega do(s) produto(s) objeto deste Pregão, a SESAU/TO convocará formalmente os licitantes remanescentes na ordem de classificação do certame para contratar com a Administração; 16.1.4. Cometendo a adjudicada uma das situações previstas acima descritas sem motivo justo e acatado pela SESAU/TO ficará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida. Neste caso decairá seu direito de contratação com a Administração ou será rescindido o contrato, conforme o caso, estando à empresa sujeita às penalidades previstas em lei; a) As sanções acima previstas, não se aplicam aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 17 – DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Ao Secretário da Saúde compete anular este Pregão por ilegalidade de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, e cancelá-lo ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado; 17.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito a ampla defesa e o contraditório; 17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação; 17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 12 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; 17.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, ou estiverem em desacordo com o Edital, prevalecerão os do Edital para efeito de julgamento deste Pregão; 17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel; 17.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte; 17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas, exceto em caso de normas editadas pelo Governo do Estado e Federais; 17.9. Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, exceto se o edital permitir; 17.10. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis; 17.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SESAU-TO; 17.12. Este edital é instrumento de adesão, donde todos que participem estão automaticamente de acordo com suas condições; 17.13. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui o último. 18 – DO FORO 18.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas - TO, com exclusão de qualquer outro. Palmas, 24 de abril de 2014. RODOLFO ALVES DOS SANTOS Pregoeiro 13 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 ANEXO I Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos 01. Do critério de julgamento (lembretes importantes): a) Será vencedora a licitante que atender as exigências do edital e apresentar o menor preço global por item; ; b) Os preços constantes abaixo são os preços máximos que a SESAU/TO se dispõe a pagar; c) A licitante deverá atender as exigências do item 10.1 do Edital; d) Quando convocada pelo Pregoeiro a licitante deve enviar todos os documentos exigidos no item 11 do Edital; e) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula; f) Será indeferida a solicitação de troca de marca, caso seja requerida pela vencedora; g) Para as licitantes inabilitadas, será aberto processo administrativo objetivando aplicação de sanção; h) A “Notificação” da empresa inabilitada para apresentar defesa será primeiramente pelo SISTEMA. 02. Da Relação/Descrição dos produtos: Item Qtd. Und. 01 04 PAR 02 03 PAR 03 02 PAR 04 02 PAR 05 01 PAR 06 01 PAR Descrição Calçados anatômicos com palmilhas p/ pé neuropáticos: Calçados de criança ou adulto feitos com moldes de gesso, com forração e solado espaciais para reduzir ao máximo os pontos de atrito ou de compressão sempre que possível dotados de palmilhas especiais que se adaptem à anatomia plantar. Calçados ortopédicos confeccionados sob medida até o nº 45: Confeccionado sob medida para correção de pés com distúrbios reumáticos ou neurológicos, podem ou não ser adaptados à orteses ou palmilhas Calçados ortopédicos pré-fabricados c/ palmilhas até o nº 45: Calçado ortopédico com contrafortes rígidos lateral ou medialmente, para manutenção postural em pés com desvios.Quando utilizados com órteses de hastes metálicas podem receber correias em “T” para auxiliar na correção dos desvios laterais do retropé. Calçados sob medida p/ compensação de discrepância de membros inferiores a partir do nº 34: Calçados para compensação indicados para pacientes portadores de malformações congênitas com diferenças de comprimento entre os membros inferiores por vezes apresentando eqüinismo ou eqüinovarismo do retrope. Que não sejam discrepantes (mais de 120 mm) a ponto de necessitar utilizar orteses de compensação para grandes encurtamentos, mas que também não seja possível equalizar o comprimento pela inserção de uma palmilha com elevação de retropé no calçado (maximo 30 mm) ortopédico. Palmilhas confeccionadas sob medida: Confeccionadas sob molde de gesso. Para adulto ou crianças. Indicadas para pacientes com seqüelas neurológicas, reumatológicas e ortopédicas Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares até o nº 33: Palmilhas para sustentação dos arcos plantares em Preço Unitário Preço Global 419,20 1.676,80 170,30 510,90 99,75 199,50 299,00 598,00 130,20 130,20 43,89 43,89 14 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 Item Qtd. Und. 07 01 PAR 08 01 UNID 09 01 UNID 10 02 UNID 11 02 UNID 12 01 UNID 13 02 UNID 14 02 UNID 15 02 UNID 16 02 UNID 17 01 UNID 18 13 UNID Descrição couro e EVA para adultos, até o nº33. Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares nº acima de 34: Palmilhas para sustentação dos arcos plantares em couro e EVA para adultos, a partir do nº34. Órtese/cinta TLSO tipo Putti (alto): Órtese de sustentação tóraco-lombo-sacra, feita sob medida em tecido de algodão, com talas posteriores de aço ou polipropileno, fechamento anterior por velcro ou atacador. Órtese/colete CTLSO tipo Milwaukee: Órtese tipo colete cérvico-torácico-lombo-sacra, dinâmica, para estabilização vertebral nas escolioses e cifoses, tipo milwaukee incluindo os coxins posicionadores. Órtese cruromaleolar infantil em polipropileno p/ imobilização de joelho em extensão articulada: Órtese cruromaleolar tipo calha em polipropileno para imobilização de joelho em extensão para crianças que apresentem lesão neurológica ou miopáticas. Órtese cruromaleolar p/ limitação dos movimentos do joelho: Indicados para doentes reumáticos, hemofílicos e por cirurgias dos ligamentos do joelho. Órtese estática imobilizadora áxilo-palmar tipo aeroplano: Órtese imobilizadora áxilo-palmar tipo aeroplano para suporte do ombro em abdução em 90 graus com cotovelo em 90 graus de flexão Órtese metálica cruropodálica (infantil e adolescente): Órtese cruropodálica modular para marcha, com hastes laterais em alumino ou aço, articulação de joelho livre ou com bloqueio de anel.Articulações de tornozelo livre ou com bloqueio.Infantil, unilateral, sem calçado Órtese metálica cruropodálica adulto: Órtese cruropodálica tipo calha póstero-lateral ou póstero-medial em polipropileno, com distrator, para tratamento de genuvalgo/varo Órtese metálica suropodálica infantil: Órtese Suropodálica para marcha com hastes laterais de alumínio ou de aço, articulação de tornozelo livre ou com bloqueio.Unilateral, infantil, sem calçado. Órtese pélvico-podálica metálica c/ ou s/ apoio isquiático (inf e adolescente): Modular para marcha, com hastes laterais em alumínio ou aço apoio isquiático articulação de quadril livre ou com bloqueio de anel. Articulação de joelho com bloqueio de anel. Articulação de tornozelo livre ou com bloqueio. Infantil, unilateral, sem calçado. Órtese suropodálica s/ articulação em polipropileno (adulto): Tipo calha posterior em polipropileno feita sobre molde de gesso, sem articulação, unilateral, adulto, com ou sem correia, antivalgo ou antivaro no retropé. Órtese suropodálica s/ articulação em polipropileno (infantil): Preço Unitário Preço Global 65,00 65,00 159,60 159,60 910,00 910,00 209,70 419,40 130,00 260,00 290,00 290,00 520,00 1.040,00 948,00 1.896,00 139,70 279,40 600,00 1.200,00 180,60 180,60 130,00 1.690,00 15 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 Item Qtd. Und. 19 01 UNID 20 02 UNID 21 01 UNID 22 03 UNID 23 02 UNID Descrição Tipo calha posterior em polipropileno feita sobre molde de gesso, sem articulação, unilateral, infantil, com ou sem correia, antivalgo ou antivaro no retropé. Órtese TLSO tipo colete/ Jaqueta de Risser: Tipo colete tóraco-lombo-sacro confeccionado sob molde em polipropileno, para estabilização vertebral, tipo jaqueta de risser. Órtese torácica colete dinâmica de compressão torácica: Tipo colete compressor dinâmico para tratamento de “PECTUS CARENATUM Prótese endoesquelética p/ desarticulação de joelho em alumínio ou aço: Prótese endoesquelética (modular) em aço e aluminio com encaixe em resina acrílica para desarticulação do joelho com ou sem soquete flexível entre o coto e o encaixe com suspensão supracondiliana ou por cinto pélvico joelho endoesquelético de 4 barras com ou sem impulsor, com revestimento de espuma e meia cosmética pé sach ou articulada ou de adaptação dinâmica ao solo, em poliuretano injetado. Prótese endoesquelética transfemoral em alumínio ou aço: Prótese endoesquelética modular em aço e aluminio para amputação transfemural com encaixe laminado em resina acrílica. Modelo quadrilateral de apoio isquiático ou de contensão isquiática. Suspensão por válvula de vácuo ou por cinto pélvico ou silesiano. Joelho endoesquelético tipo mono eixo, com ou sem impulsor, livre ou com trava ou com freio de atrito contínuo. Revestida com espuma e maia cosmética. Pé sach ou articulado ou de adaptação dinâmica ao solo. Em poliuretano injetado Prótese endoesquelética transtibial tipo PTB-PTSKBM em alumínio ou aço: Prótese endoesquelética modular em aço e alumínio com encaixe.Laminada em resina acrílica com reforço em fibra de carbono, para amputação transtibial, do tipo ptb-pts-Kbm . Soquete flexível entre o encaixe e o coto de amputação, revestida com espuma e meia cosmética. Pé SACH ou articulado ou de adaptação dinâmica ao solo, em poliuretano injetado. Preço Unitário Preço Global 780,00 780,00 239,40 478,80 3.990,00 3.990,00 3.502,80 10.508,40 1.596,00 3.192,00 2.990,00 5.980,00 1.596,00 4.788,00 Acompanha acessórios: 01meia de silicone 24 02 UNID 25 03 UNID 01 meia de algodão p/ coto Prótese exoesquelética transfemural: Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica com reforço em fibra de carbono, para amputação transfemural com encaixe quadrilateral com apoio isquiático ou com encaixe de contensão isquiática , joelho mono eixo, com ou sem impulsor , livre ou com trava ou com freio de atrito contínuo. Suspensão por válvula de vácuo ou por cinto pélvico ou silesiano. Pé sach ou articulado ou de adaptação dinâmica ao solo. Em poliuretano injetado. Prótese exoesquelética transtibial tipo PTB-PTS- 16 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 Item Qtd. Und. Descrição KBM: Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica com reforço em fibra de carbono, para amputação transtibial, do tipo ptb-pts-Kbm . Soquete flexível entre o encaixe e o coto de amputação. Pé SACH ou articulado ou de adaptação dinâmica ao solo, em poliuretano injetado. Preço Unitário Preço Global 5.211,00 5.211,00 5.300,00 5.300,00 159,60 957,60 1.449,00 1.449,00 Acompanha acessórios: 01meia de silicone 26 01 UNID 27 01 UNID 28 06 UNID 29 01 UNID 01 meia de algodão p/ coto Prótese funcional endoesquelética p/ amputação transumeral: Prótese funcional laminada em resina acrílica para amputação transumeral suspensão por correias com ou sem alça sobre o ombro. Articulação de cotovelo com bloqueio ativo em múltiplos estágios, por trava continua. Punho de rosca com mão mecânica, revestida de luva cosmética acionada Prótese funcional exoesquelética transradial coto curto: Prótese para amputação transradial, encaixe tipo kuhn (munster) laminada em resina acrílica, articulação de cotovelo com multiplicador, sistema de correias em 8 ou 9, punho universal, mão funcional revestida por luva cosmética. Prótese mamária: Em silicone inodor com capa protetora em tecido resistente e sutiã adaptado. Para mastectomizados. Prótese p/ amputação tipo chopart: Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica com reforço em fibra de carbono, para amputações tipo de chopard, pirogoff ou de syme. Com ou sem apoio no tendão patelar, com pé sach ou com pé para pirogoff em poliuretano injetado, se necessário com soquete flexível entre o encaixe e o coto de amputação. TOTAL 54.184,09 17 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 ANEXO II Termo de Referência 01. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto aquisição de Órtese e Próteses (calçados anatômicos com palmilhas, Palmilhas e outros) destinadas ao atendimento de usuários do SUS, com deficiência temporária ou definitiva, conforme diagnostico e prescrições médicas encaminhadas através de APACS (laudo para autorização procedimentos ambulatoriais), realizadas em Serviços Públicos, na Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Tocantins, no mês de Outubro de 2013, de acordo com as Portarias Ministeriais 818 de 05 de Junho de 2001, consoante a PPA 2013-2015 nos termos deste edital e de seus anexos, donde havendo discordância entre as informações deste edital e as descritas no SISTEMA prevalecerão as do edital. 1.2. Para fins deste Termo de Referência, considerar-se-á produto(s), como sendo os Órtese e Próteses. 02. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO As referidas órteses e próteses se fazem necessárias para o tratamento de patologias diversas ou para o auxilio aos usuários com deficiências físicas temporárias ou definitivas, na substituição de membros, no apoio a locomoção durante as atividades da vida diária, na reinserção ao trabalho, na correção de deformidades ou desvios posturais. Os beneficiários do objeto são pessoas com deficiência física, atendidos nos Centros Estaduais de Reabilitação de Araguaína, Palmas e Porto Nacional que demandam de órteses e próteses para sua reabilitação integral. Assim, busca-se garantir o cumprimento dos princípios de universalidade e integralidade preconizados pelo SUS e, ainda, oferecer resposta às demandas dos usuários no que tange a acessibilidade, integralidade, reabilitação e inclusão social. Garantir o acesso aos serviços, produtos e equipamentos, é afirmar o exercício de cidadania e de autonomia às pessoas com deficiência. 03. LOCAL DE ENTREGA 3.1. Os produtos devem ser entregues no Anexo V - Almoxarifado Central da Secretaria Estadual da Saúde, localizado na quadra 1.112 Sul, Alameda 04 QI-C Lt. 14. 04. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 Na presença de uma equipe composta de três servidores, devidamente autorizados, em conformidade com § 8º, do artigo 15, da Lei 8.666/93, que analisarão as especificações e qualidade do material, atestando ou não o recebimento. 4.2 Cumprir prazo de entrega das órteses e próteses não excedendo 30 dias a partir da data em que foram retiradas as medidas/moldes dos usuários; 4.3 As notas fiscais das órteses e próteses deverão constar os nomes dos usuários correspondentes e serão entregues juntamente com a concessão de entrega do produto assinada pelo usuário ou representante legal, nos Centros de Reabilitação de Palmas, Araguaína e Porto Nacional e na Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; 4.4 Em caso de não comparecimento do usuário após a confecção da órtese/prótese por parte da empresa, a mesma poderá emitir a nota fiscal constando o produto e o nome do usuário correspondente e entregar no almoxarifado da SESAU; 4.5 A entrega do material deverá ser feita na conformidade da nota de empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, conforme o item 4.1 em dia e horário comercial. 18 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 05. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 A Contratada deverá: a) Somente realizar medidas, provas e entregas dos procedimentos impreterivelmente nos Centros de Reabilitação nas cidades de Araguaína, Palmas e Porto Nacional sem ônus para a Secretária Estadual de Saúde e para o paciente, tendo profissional técnico ortesista/protesista que possa atender ao usuário na realização de medidas/moldes para confecção de órteses e próteses, bem como, a colocação/adaptação das mesmas e a realização de assistência técnica sempre que necessário; b) Realizar os procedimentos adequados à confecção e a colocação/adaptação das órteses e próteses, visando facilitar ao usuário o aproveitamento máximo de sua capacidade funcional dentro do processo de reabilitação global; c) Acompanhar o usuário da prótese e/ou órtese depois de colocada, visando ajustes quando necessário, em parceria com a Gerência Estadual de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência e os Centros Estaduais de Reabilitação de Araguaína, Palmas e Porto Nacional ao qual o paciente esteja vinculado. A Contratada deverá preencher TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E GARANTIA em 2 (duas) vias, conforme Apêndice I, ficando uma via com a empresa e a outra com o paciente e/ou responsável; d) Oferecer assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário, garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99); e) Preencher no ato da entrega do procedimento em órtese e/ou prótese o Termo de compromisso, garantia e responsabilidade de locomoção (Conforme art.2º da Portaria MS/SAS nº 388 de 28/07/99), em duas vias assinadas pelo usuário, sendo entregue uma ao beneficiário e outra ao serviço; f) No ato da primeira medida deverá disponibilizar previamente a data das posteriores medidas, provas e entregas dos procedimentos e passar para a Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência na SESAU o relatório de medição no prazo de 03 dias úteis impreterivelmente. 06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS 6.1. Na forma do item 11 do Edital. 07. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 7.1. Relativo a garantia a contratada deverá: a) Oferecer garantia das órteses, próteses e meios de locomoção de 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega dos produtos ao usuário; b) Garantir assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário, garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99). 08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Proporcionar as condições legais para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pela aquisição dos materiais/serviços adquiridos. 09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A contratada obriga-se a entregar os produtos que atendam, rigorosamente, as especificações constantes em sua proposta, respeitando o solicitado no edital; 19 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 8.2. Dar plena garantia que os produtos serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o estabelecido no edital e isentos de defeitos de fabricação. 10. PRAZO DE ENTREGA 9.1. Os produtos devem ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da realização das medidas/moldes dos usuários. 20 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 APÊNDICE I – DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E GARANTIA - Nome do usuário:____________________________________________________________ - CPF ou CNS:________________________________________________________________ - Filiação:_________________________________ e_________________________________ - Centro de Reabilitação Responsável:_____________________________________________ - Processo Número:___________________________________________________________ - Equipamento/Produto:_______________________________________________________ - Especificação:_______________________________________________________________ - Código do SUS:______________________________________________________________ - Instituição e Empresa Fornecedora:_____________________________________________ - Endereço:______________________________________________N°__________________ Bairro:________________________ Cidade:_____________________________ UF : ______ CEP:______________ Telefones:_________________________ Fax:____________________ - Inscrição Estadual:____________________________ CGC:___________________________ - Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:_________________________________ - Rubrica do Técnico Responsável pela Confecção e Montagem:________________________ - Responsável pela Empresa/Instituição:___________________________________________ - Rubrica do Responsável pela Empresa/Instituição:__________________________________ - Garantia dos Componentes*: 18 meses - Garantia da Mão-de-Obra: 12 meses - Datas das Revisões: ____/___/___(6 meses) ___/___/__(12 meses) ___/___/___(18 meses) - Data de Entrega: ___/___/___ Declaração: O equipamento acima descrito foi por mim examinado, e está de acordo com a prescrição médica. ______________________________________ Responsável Observações: 1. Os componentes do equipamento só devem ser manuseados por um técnico ortopédico especializado. O usuário não deve efetuar qualquer tipo de manutenção ou alteração no equipamento que possa prejudicar a estrutura ou funcionamento básico do mesmo, com exceção dos casos em que não houver outra alternativa que seja viável para retorná-lo à condição ou parâmetros iniciais. Ao mudar o calçado, cuidar para que o mesmo tenha o salto da mesma altura original. 2. Observar, rigorosamente, os prazos de manutenção e/ou revisão, de acordo com cada tipo de componente. Estes prazos estão determinados acima. 3. Comunicar os problemas ocorridos ao Centro de Reabilitação de origem do prescrição do procedimento, que convocará o técnico ortopédico responsável para realizar o reparo. Ao aceitar e atestar sua satisfação com o equipamento destinado a melhorar seu desempenho físico, o Sr(a) compromete-se a zelar pelo referido equipamento, preservando-o por, no mínimo, 18 meses*. Para isso contará com o apoio da Empresa / Instituição fornecedora (acima) e da Instituição responsável pela prescrição, adequação e treinamento do equipamento ao paciente. __________________________ Local e Data _______________________________ Usuário/Responsável *Com exceção de Órteses e Prótese Mamária que terão garantia de 6 meses. 21 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 ANEXO III Modelo de Proposta de Preços [Papel timbrado da empresa] PROPOSTA DE PREÇOS A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, Assunto: Pregão Eletrônico nº. ______/2014 – Processo Administrativo ________/2014. Senhor Pregoeiro, segue abaixo nossa proposta de preços devidamente realinhada conforme fase de lances, do Pregão Eletrônico em epígrafe, conforme segue: Item Und. Informações sobre o produto Qtd. Descrição detalhada do produto: Marca: Fabricante: Procedência: Espécie, se for o caso: Tipo / modelo, se for o caso: Validade/garantia do produto: VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇOS Vlr. Unitário Vlr. Total DADOS GERAIS Razão Social: CNPJ: Endereço completo: Telefone: Fax: E-mail: Banco: Agência: Conta-corrente: Prazo de entrega dos produtos: Prazo de garantia/validade dos produtos: Prazo de validade da proposta: Prazo de pagamento: Declaro que aceito todas as condições do Edital. Atenciosamente, ________________________________________________ Nome completo e assinatura do responsável Local / data Nota: a) Poderá ser adotado outro modelo deste que contenha todas as informações acima. 22 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 ANEXO IV Modelo de Termo de Compromisso A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, Assunto: Pregão Eletrônico nº. ______/2014 – Processo Administrativo _______/2014 Sr. Secretário de Saúde, A empresa _____ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. _______, localizada no endereço _______, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ________, portador do RG nº ________, e CPF/MF nº ________, participante do Pregão Eletrônico em epígrafe, vem à presença da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, firmar o presente compromisso, conforme segue: - A empresa tem ciência de que os produtos em desacordo com o Edital não serão aceitos pela SESAU/TO, e que será responsabilizada por quaisquer danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive desabastecimento das Unidades de Saúde mantidas e Administradas pela Secretaria de Saúde, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, e que este fato será levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas. - A empresa declara, finalmente, que dispõe de boa relação comercial com a fabricante detentora da marca informada em sua proposta comercial, relação esta, capaz de garantir a entrega dos produtos conforme ofertados/adjudicados, e que estando está ciente de que não será deferida solicitação de troca de marca, e que poderá ser responsabilizada criminalmente por apresentar declaração falsa, ou por outros prejuízos que venha a causar a contratante ou a terceiros. Atenciosamente, Local / data ________________________________________________ Nome completo e assinatura do responsável Fone / fax / e-mail da empresa 23 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 ANEXO V Minuta de Contrato CONTRATO N° ____/2014 PROCESSO SESAU - Nº 2013/3055/003759 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E A EMPRESA _______ REFERENTE À AQUISIÇÃO DE ________. O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, pela Excelentíssima Senhora Secretária da Saúde, VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA, brasileira, contadora, residente e domiciliada nesta capital, designada pelo Ato Governamental de nº. 1.958 – NM. Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 3.730 de 09 de outubro de 2012, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ___________ pessoa jurídica de direito privado, com sede ___________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ___________, Inscrição Estadual ___________, representada neste ato por seu Representante legal, ___________, brasileira(o), portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________SSP/_______, CPF nº ___________, residente e domiciliado em ___________, denominado CONTRATADO resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações aplicadas ao Pregão, elaborado de acordo com a minuta examinada pela ASSESSORIA JURÍDICA DA SESAU/TO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas condições a seguir. SEÇÃO I - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de órteses e próteses (calçados anatômicos, calçados ortopédicos e outros) destinadas às ao atendimento de usuários SUS, com deficiência temporária ou definitiva, conforme diagnósticos e prescrições médicas encaminhadas através de APACS (laudo para autorização procedimento ambulatorial), realizadas em Serviço Público, na Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Tocantins. Parágrafo primeiro - Para efeito deste contrato, produto, leia-se: órteses e próteses (calçados anatômicos, calçados ortopédicos e outros); Parágrafo segundo - Os elementos característicos do objeto encontram-se descritos na Cláusula Segunda da Seção XI do presente contrato. SEÇÃO II - DA LICITAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA - A aquisição, consubstanciada no presente contrato, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei n° 10.520/02, na modalidade Pregão Eletrônico nº ______/2014, do tipo Menor Preço relativo ao Processo Administrativo nº 2013/3055/003759, além de submeter-se, também aos preceitos de Direito Público, aplicando supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. SEÇÃO III - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem sua vigência adstrita aos créditos orçamentários. SEÇÃO IV - DA ENTREGA 24 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 CLÁUSULA PRIMEIRA - A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta), contados da data em que foram retiradas as medidas/moldes dos usuários, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação de prazo, e este ser aceito pela CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - A forma de fornecimento é integral. CLÁUSULA SEGUNDA - Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria da Saúde, localizado na Quadra 1.112 Sul Avenida NS-10 Lote 04, esquina com Avenida LO-25, em Palmas – TO, em dia e horário comercial, na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial; CLÁUSULA TERCEIRA - A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) na forma do artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93; CLÁUSULA QUARTA - Mesmo que comprovada a ocorrência de situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório. SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA - QUANTO AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, O CONTRATADO DEVERÁ: Parágrafo primeiro - Entregar produtos de primeira qualidade, sob pena de devolução; Parágrafo segundo - Entregar, na íntegra, produtos na forma do Edital, de seus anexos e de Contrato; Parágrafo terceiro - Fornecer certificado de garantia devidamente preenchido e assinado após a aceitação definitiva do produto, somente no caso de ser solicitada. CLÁUSULA SEGUNDA – Relativo as condições de fornecimento a Contratada deverá, ainda: Parágrafo primeiro - Somente realizar medidas, provas e entregas dos procedimentos impreterivelmente nos Centros de Reabilitação nas cidades de Araguaína, Palmas e Porto Nacional sem ônus para a Secretária Estadual de Saúde e para o paciente, tendo profissional técnico ortesista/protesista que possa atender ao usuário na realização de medidas/moldes para confecção de órteses e próteses, bem como, a colocação/adaptação das mesmas e a realização de assistência técnica sempre que necessário; Parágrafo segundo - Realizar os procedimentos adequados à confecção e a colocação/adaptação das órteses e próteses, visando facilitar ao usuário o aproveitamento máximo de sua capacidade funcional dentro do processo de reabilitação global; Parágrafo terceiro - Acompanhar o usuário da prótese e/ou órtese depois de colocada, visando ajustes quando necessário, em parceria com a Gerência Estadual de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência e os Centros Estaduais de Reabilitação de Araguaína, Palmas e Porto Nacional ao qual o paciente esteja vinculado. A Contrada deverá preencher TERMO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E GARANTIA em 2 (duas) vias, conforme Apêndice I, ficando uma via com a empresa e a outra com o paciente e/ou responsável; Parágrafo quarto - Oferecer assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário, garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99); Parágrafo quinto - Preencher no ato da entrega do procedimento em órtese e/ou prótese o Termo de compromisso, garantia e responsabilidade de locomoção (Conforme art.2º da Portaria MS/SAS nº 388 de 28/07/99), em duas vias assinadas pelo usuário, sendo entregue uma ao beneficiário e outra ao serviço; Parágrafo sexto - No ato da primeira medida deverá disponibilizar previamente a data das posteriores medidas, provas e entregas dos procedimentos e passar para a Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência na SESAU o relatório de medição no prazo de 03 dias úteis impreterivelmente. 25 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 Parágrafo sétimo - Garantir assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário, garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99). SEÇÃO VI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA - O recebimento se dará por servidor(es) devidamente autorizado(s), mediante Comissão prevista no § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens, e ainda o Edital e seus anexos, a proposta e Contrato; CLÁUSULA SEGUNDA - O RECEBIMENTO SERÁ: Parágrafo primeiro - Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, para verificação se os produtos estão em conformidade com a especificação constante do Edital, da proposta aprovada pela CONTRATANTE, bem como, para verificação analítica e por amostragem do acondicionamento, quantidade, data de fabricação e qualidade dos produtos, além de tudo mais que se fizer necessário. Parágrafo segundo - Definitivamente, após atendido o parágrafo anterior, se constatado que os produtos foram entregues de acordo com os termos da Nota de Empenho, do Edital, e seus anexos, proposta e Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE RECUSARÁ OS PRODUTOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES: Parágrafo primeiro - Qualquer houver situação em desacordo entre os produtos e a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens, e ainda o Edital e seus anexos, a proposta e o Contrato; Parágrafo segundo - Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado na Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens, e ainda o Edital e seus anexos, a proposta e o Contrato; Parágrafo terceiro - Os produtos apresentarem vícios, baixa qualidade, defeitos de funcionamento, serem impróprios para uso, ou ainda defeitos de fabricação. CLÁUSULA QUINTA - A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE; CLÁUSULA SEXTA - Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/90, a entrega dos produtos deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA - São ainda condições de recebimento: Parágrafo primeiro - Cumprir prazo de entrega das órteses e próteses não excedendo 30 dias a partir da data em que foram retiradas as medidas/moldes dos usuários; Parágrafo segundo - As notas fiscais das órteses e próteses deverão constar os nomes dos usuários correspondentes e serão entregues juntamente com a concessão de entrega do produto assinada pelo usuário ou representante legal, nos Centros de Reabilitação de Palmas, Araguaína e Porto Nacional e na Gerência Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; Parágrafo terceiro - Em caso de não comparecimento do usuário após a confecção da órtese/prótese por parte da empresa, a mesma poderá emitir a nota fiscal constando o produto e o nome do usuário correspondente e entregar no almoxarifado da SESAU/TO. SEÇÃO VII - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 26 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 CLÁUSULA PRIMEIRA - Os produtos devem ter a garantia/validade mínima de 18 (dezoito) meses, contados do recebimento pelo usuário, mediante atesto da nota fiscal / Termo de Recebimento, se for o caso; CLÁUSULA SEGUNDA - Fica a CONTRATADA obrigada a garantir assistência técnica de manutenção/reposição dos produtos pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses contados do atesto da Nota Fiscal / Termo de Recebimento; CLÁUSULA TERCEIRA - Garantir assistência técnica de manutenção/reposição destes aparelhos quando necessário, garantir a qualidade e durabilidade dos aparelhos e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, em caso de danos (Anexo I – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99). SEÇÃO XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA PRIMEIRA - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; CLÁUSULA SEGUNDA - Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento. CLÁUSULA TERCEIRA - Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital / Contrato. CLÁUSULA QUARTA - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital; CLÁUSULA QUINTA - Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos; CLÁUSULA SEXTA - Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso; CLÁUSULA SÉTIMA - Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato. SEÇÃO IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA PRIMEIRA - Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Contrato, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação; CLÁUSULA SEGUNDA - Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos; CLÁUSULA TERCEIRA - Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete; CLÁUSULA QUARTA - Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor; CLÁUSULA QUINTA - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, danos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; CLÁUSULA SEXTA - Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 27 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 CLÁUSULA SÉTIMA - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; CLÁUSULA OITAVA - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; CLÁUSULA NONA - Comunicar a SESAU/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; CLÁUSULA DÉCIMA - Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto. SEÇÃO X - DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetivando garantir que a execução do Contrato seguirá fielmente as condições impostas em suas próprias cláusulas, no Edital, e na legislação aplicada, a CONTRATANTE exercerá a gestão/fiscalização do instrumento contratual, por meio da Diretoria de ____________, que, oportunamente, designará o(s) servidor(es) responsável(eis) por este encargo. Parágrafo único – Na forma da Cláusula acima, fica(m) designado(s) o servidor _____________ para exercer a fiscalização do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - A fiscalização será realizada na forma do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1.993, da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de 2008, bem como do “Manual de Gestor do Contrato” do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; CLÁUSULA TERCEIRA - A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais. SEÇÃO XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO PREÇO, DO PAGAMENTO DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Parágrafo único - As despesas decorrentes do presente Contrato serão custeadas por meio da dotação orçamentária: ____________, fonte de recursos: ____________ e natureza de despesa: ____________. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Parágrafo único - Pelos produtos adquiridos a CONTRATANTE pagará os seguintes preços: Item 01 Qtd Unid Descrição Marca V. Unit. V. Total Valor total do contrato CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 28 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 Parágrafo primeiro - Efetuada a entrega, a CONTRATADA disponibilizará a Nota Fiscal/Fatura, à Comissão responsável pelo recebimento devidamente preenchida; Parágrafo segundo - Estando em conformidade, a protocolização da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, junto ao Setor da SESAU/TO responsável pelo pagamento, competirá à CONTRATADA; caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo será devolvida na forma do Termo de Referência/Contrato; Parágrafo terceiro - A SESAU/TO terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA; Parágrafo quarto - O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada; Parágrafo quinto - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação; Parágrafo sexto - Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho.. CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Parágrafo único - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Alínea a - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO Parágrafo primeiro - O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável. SEÇÃO XII - DA PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - A publicação resumida deste instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93. SEÇÃO XIII - DAS PENALIDADES CLÁUSULA PRIMEIRA – Caso o CONTRATADO cometa as irregularidades a seguir, será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração (SESAU/TO), sendo ainda descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores da SESAU/TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da parcela em questão e demais cominações legais: Parágrafo primeiro - Deixar de entregar documentação exigida no certame; Parágrafo segundo - Apresentar documento falso; Parágrafo terceiro - Não mantiver a proposta; Parágrafo quarto - Fraudar ou retardar de qualquer forma a execução do contrato; Parágrafo quinto - Comportar-se de modo inidôneo; Parágrafo sexto - Cometer fraude fiscal; Parágrafo sétimo - Fizer declaração falsa; Parágrafo oitavo - Não cumprir com a execução do contrato; Parágrafo nono - Descumprir as demais exigências do edital e seus anexos. 29 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 CLÁUSULA SEGUNDA – Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no art. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA – Para os fins dos itens Parágrafo quarto e Parágrafo oitavo, a cada dia de atraso será cobrado 1,00% (um por cento) de multa do valor da parcela em questão até o limite, de 30% (trinta por cento), ocasião em será rescindido unilateralmente o contrato, sendo convocadas as licitantes remanescentes obedecendo a ordem de classificação, para contratar com a Administração, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002; CLÁUSULA QUARTA – A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa; CLÁUSULA QUINTA – A multa será aplicada, após o julgamento da defesa apresentada pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua notificação. Decaído este prazo, sem manifestação da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará e executará automaticamente a multa; CLÁUSULA SEXTA – As multas previstas neste Contrato não eximem a ADJUDICATÁRIA ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração ou a terceiros; CLÁUSULA SÉTIMA – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. SEÇÃO XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, ficam assegurados os direitos previstos no Artigo 79 § 2º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: Parágrafo primeiro - concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; Parágrafo segundo - dissolução de Sociedade. SEÇÃO XV - DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos e as dúvidas na execução deste Contrato, serão objetos de comunicação por escrito entre as partes CONTRATANTES, donde para resolução poderão ser submetidos a manifestação da Assessoria Jurídica da SESAU/TO ou ainda pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. SEÇÃO XVI - DO FORO E DAS ASSINATURAS Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo. Palmas __________2014. VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA Secretária da Saúde XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante da CONTRATADA 30 SESAU-TO/CPL Fls._____________ Visto____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014 – PROCESSO: 2013/3055/003759 XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunha 01 – CPF Nº. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunha 02 – CPF Nº. XXXXXXXXXXXX 31