DESP.0019.10
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DESP.0019.10
Processo: 200900027000613 Data: 01/12/2009 Órgão: Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO Objeto: Contratação da empresa Eraldo Silva Mattos, visando a contratação de Show Artístico com a Banda Anjos de Resgate, no dia 19 de dezembro de 2009, no Evento “Natal Eterno”, em Trindade – Goiás. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Fundamentação: Inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93. Valor Estimado: R$ 36.145,00 Dotação Orçamentária: Fonte: 90 – Convênios Federais Programa/Ação: 1897.2763 Grupo de Despesa: 3 DESPACHO N° 0019/2010 – COAL/GEAP – Feita a devida apreciação por esta Gerência, do Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009, às fls.059/060, examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer ASJUR n.º 124/2009, às fls. 053/055, respaldo na Previsão de Desembolso Financeiro – PDF nº. 110829, à fl. 025 e na manifestação favorável da CENTRAC às fls. 064/066, temos a fazer as seguintes ressalvas: 2. Recomendamos observância ao art. 67 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que assim se expressa: “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. 3. Recomenda-se, ainda, observância as disposições contidas no Art. 47 da Lei Complementar nº 58, que assim expressa: “A celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, dependerá de prévia autorização do Governador do Estado, além de audiência e outorga da Procuradoria-Geral do Estado.” 4. Lembramos, todavia, que a contratação via inexigibilidade de licitação, é um ato da competência do ordenador de despesa, o qual deverá ratificar e publicar o procedimento, condição para a sua eficácia, conforme o caput do art. 26 da Lei 8.666/93; 5. Recomenda-se, por fim, renovar as certidões de regularidade fiscal que porventura estiverem vencidas por ocasião da liquidação da despesa; ______________________________________________________________________________________________________ Gerência de Ação Preventiva Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74088-900 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5377 Site: www.controleinterno.goias.gov.br / E-mail: [email protected] jb/asg/geap 6. Ressalta-se a necessidade de atender na íntegra, às recomendações proferidas no parecer jurídico supracitado. 7. Por fim, alertamos que o encaminhamento dos autos ao Controle Interno da SEFAZ, após a realização do evento, prejudica a análise preventiva, e, em alguns casos pode até mesmo ensejar a nulidade do procedimento, assim sendo, recomenda-se doravante que nas contratações futuras os processos sejam encaminhados antecipadamente. 8. Feito isto, não vislumbramos óbice ao prosseguimento do feito, observados os trâmites legais, sem prejuízo da apreciação subsequente pelos órgãos de controle interno e externo. Submeta-se à apreciação superior, Gerência de Ação Preventiva da Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, em Goiânia, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2010. Jacildo Rodrigues do Santos Coordenador de Licitações André da Silva Goes Gerente Gerência de Ação Preventiva, Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul. CEP: 74088-900 – Goiânia – Goiás – Fone: (0xx62) 3201-5377 jb/asg/gap