DESP.0019.10

Transcrição

DESP.0019.10
Processo: 200900027000613
Data: 01/12/2009
Órgão: Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO
Objeto: Contratação da empresa Eraldo Silva Mattos, visando a contratação de Show Artístico
com a Banda Anjos de Resgate, no dia 19 de dezembro de 2009, no Evento “Natal
Eterno”, em Trindade – Goiás.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
Fundamentação: Inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93.
Valor Estimado: R$ 36.145,00
Dotação Orçamentária:
Fonte: 90 – Convênios Federais
Programa/Ação: 1897.2763
Grupo de Despesa: 3
DESPACHO N° 0019/2010 – COAL/GEAP – Feita a devida apreciação por esta
Gerência, do Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009, às fls.059/060,
examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer ASJUR n.º 124/2009, às fls.
053/055, respaldo na Previsão de Desembolso Financeiro – PDF nº. 110829, à fl. 025 e na
manifestação favorável da CENTRAC às fls. 064/066, temos a fazer as seguintes ressalvas:
2.
Recomendamos observância ao art. 67 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
que assim se expressa:
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da
administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo
de informações pertinentes a essa atribuição”.
3.
Recomenda-se, ainda, observância as disposições contidas no Art. 47 da Lei
Complementar nº 58, que assim expressa:
“A celebração de contratos, convênios e ajustes de
qualquer natureza, pelos órgãos da administração
direta do Poder Executivo, dependerá de prévia
autorização do Governador do Estado, além de
audiência e outorga da Procuradoria-Geral do
Estado.”
4.
Lembramos, todavia, que a contratação via inexigibilidade de licitação, é um ato da
competência do ordenador de despesa, o qual deverá ratificar e publicar o procedimento, condição para a
sua eficácia, conforme o caput do art. 26 da Lei 8.666/93;
5.
Recomenda-se, por fim, renovar as certidões de regularidade fiscal que porventura
estiverem vencidas por ocasião da liquidação da despesa;
______________________________________________________________________________________________________
Gerência de Ação Preventiva
Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74088-900 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5377
Site: www.controleinterno.goias.gov.br / E-mail: [email protected]
jb/asg/geap
6.
Ressalta-se a necessidade de atender na íntegra, às recomendações proferidas no
parecer jurídico supracitado.
7.
Por fim, alertamos que o encaminhamento dos autos ao Controle Interno da
SEFAZ, após a realização do evento, prejudica a análise preventiva, e, em alguns casos pode até mesmo
ensejar a nulidade do procedimento, assim sendo, recomenda-se doravante que nas contratações futuras os
processos sejam encaminhados antecipadamente.
8.
Feito isto, não vislumbramos óbice ao prosseguimento do feito, observados os
trâmites legais, sem prejuízo da apreciação subsequente pelos órgãos de controle interno e
externo.
Submeta-se à apreciação superior,
Gerência de Ação Preventiva da Superintendência de Controle Interno da
Secretaria da Fazenda, em Goiânia, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2010.
Jacildo Rodrigues do Santos
Coordenador de Licitações
André da Silva Goes
Gerente
Gerência de Ação Preventiva, Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul.
CEP: 74088-900 – Goiânia – Goiás – Fone: (0xx62) 3201-5377
jb/asg/gap