Compras e Licitações Eficiência, Sustentabilidade e

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Compras e Licitações Eficiência, Sustentabilidade e
Compras e Licitações Eficiência,
Sustentabilidade e Economia
Dia 26 - das 9h às 12h
A Eficiência nas Compras e Licitações
Dia 26 - das 13h30 às 17h30
Métodos Indicados para Compras Sustentáveis
Dia 27 - das 9h às 12h
Pontos Essenciais na Promoção da Economia
A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e treinamento de agentes
públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras, câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos,
consórcios, institutos, fundações e empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a escola investe na qualidade
e seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Professores especializados e atuantes na área (Prática)
- Certificados de Participação digitalizado
- Material complementar de apoio (leis, jurisprudências, etc)
- Tira-dúvidas durante realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Atendimento personalizado e simpático
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Apostilas e material de apoio
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno)para impressão de certificado, grade do curso, currículo completo dos
professores, apostila digitalizada, material complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat
entre alunos e contato com a escola.
Público Alvo
- Servidores e agentes públicos (secretários, diretores, contadores, advogados, controladores internos, assessores,
atuantes na área de licitação, recursos humanos, tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .
- Autoridades Públicas, Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao Calçadão da XV, na Rua Des.
Clotário Portugal nº 39, com estrutura própria apropriada para realização de vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando índice médio de satisfação
9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da transparência de seus atos mantendo
em sua página eletrônica um espaço específico para esse fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos, notas de
avaliação dos alunos e todas as certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços públicos, a Unipública
investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério, define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores e agentes, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e específicos sobre suas
respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto para a população quanto para
os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade proporcionando satisfação aos
seus alunos, cidadãos e entidades públicas.
Valores
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Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO, BOM CURSO!
Telefone (41) 3323-3131 / Whats (41) 8852-8898
www.unipublicabrasil.com.br
Programação:
Dia 26 - das 9h às 12h
A Eficiência nas Compras e Licitações
1 Peculiaridades do Setor de Compras
2 Tecnologia aplicável
3 Planejamento necessário
4 O perfil dos fornecedores
5 Aplicação do termo de referência:
a) Conceito e importância
b) Estrutura do termo de referência
c) Itens a serem abordados no termo de referência
6 Especificação de materiais
7 Aquisição de produtos de qualidade
8 Prazos de entrega e prorrogação
9 Aplicação das penalidades
10 Controles de entrega e recebimento
Dia 26 - das 13h30 às 17h30
Métodos Indicados para Compras Sustentáveis
1 O que é compra sustentável?
2 Legislação
2.1 Decreto Estadual n 49.674, de 6 de junho de 2005
2.2 Decreto n 45.958, de 6 de junho de 2005
2.3 Resolução CC-53, de 30 de junho de 2004
2.4 Portaria n.º 1.156 do Ministério da Justiça de 20 de dezembro de 2001.
3 Como realizar o certame para compras sustentáveis?
4 O que é um produto sustentável do ponto de vista ambiental?
5 Qual a operacionalidade desse processo?
6 Qual o custo benefício desse tipo de compra?
7 Sustentabilidade
8 Requisição Preliminar para compra sustentável
9 Definição do objeto para compra sustentável
10 Elaboração de edital para compra Sustentável
11 Particularidades desse tipo de certame
12 Entidades que já estão realizando esse tipo de certame
13 Demais dúvidas.
Dia 27 - das 9h às 12h
Pontos Essenciais na Promoção da Economia
1 A escolha da Modalidade como fator de economia:
a) Convite
b) Tomada de preços
c) Concorrência
d) Pregão
e) Leilão
f) Concurso
2 A escolha do tipo como fator de economia:
a) Menor Preço
b) Melhor Técnica
c) Técnica e preço
d) Oferta ou lance
3 A economia pelo agrupamento em lotes:
a) Quando é possível?
b) Quando é recomendável?
c) Quando é proibido?
4 Exigência de amostra como busca da economia
5 A contribuição da análise jurídica para a promoção da economia
6 Economizar escolhendo a marca de preferência (padronizada)
7 Economizar proibindo marcas comprovadamente ruins
8 Inexequibilidade da proposta pode gerar antieconomia
9 A Carona (adesão à ata) como fato gerador de economia
10 A economia pela escolha (classificação) do melhor fornecedor
Professores:
Janete Probst Munhoz: Mestre em desenvolvimento econômico – Instrutora e Palestrante.
Jonias de O. e Silva: Advogado e Consultor - Especialista em Administração Pública e Direito Constitucional.
Sumário
A EFICIÊNCIA NAS COMPRAS E LICITAÇÕES............................................................................... 1
MÉTODOS INDICADOS PARA COMPRAS SUSTENTÁVEIS ....................................................... 13
PONTOS ESSENCIAIS NA PROMOÇÃO DA ECONOMIA............................................................. 27
A EFICIÊNCIA NAS COMPRAS E LICITAÇÕES
Janete Probst Munhoz
A Gestão Administrativa dos procedimentos que visam adquirir produtos e serviços para o ente governamental
é fundamental para o planejamento e o desenvolvimento das atividades do ente municipal, sem a qual muitas vezes
ocasiona dissabores e inibe as ações pelo simples fato da inobservância legal e operacional.
Comprar bem é um processo que exige planejamento, organização e gestão, sendo ainda mais complexo em
virtude de toda implicação de legislação que a Administração Pública é submetida, porém se bem realizado pode gerar
economia para a gestão como um todo.
Segundo Figueiredo (2002, p. 51): “As compras somente poderão ser feitas com a adequada caracterização do
seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para o seu
pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. Para se obter bons resultados nas compras públicas, é necessário estar
sempre acompanhando as mudanças que acontecem na legislação e nas tecnologias atuais, com inovação e motivação.
Conforme o art. 15, da Lei n.º 8.666/1993, as compras sempre que possivel deverão:
I- atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II- ser processadas através de sistema de registro de preços;
III- submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV- ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando
economicidade;
V- balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas
as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade
desse com o preço vigente no mercado.
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja
estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
§ 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de
convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
De acordo com Figueiredo (2002), deverão ainda ser observadas: as especificações completas do bem a ser
adquirido, sem indicação de marca, a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas, cuja estimativa será
obtida, mediante técnicas quantitativas de estimação e as condições de guarda e armazenamento que não permitam a
deterioração do material. Segundo Niebuhr, a licitação pública (2008, p. 103)
é um procedimento administrativo, ou seja, uma cadeia de atos administrativos sucessivos, que devem ser cumpridos
rigorosamente para que, ao final, se escolha o
proponente com o qual a Administração Pública irá celebrar contrato. Esses atos praticados no curso da licitação
pública retratam uma série de formalidades a que se
sujeita a Administração Pública e que servem para legitimar as suas contratações,
preservando o interesse público.
1. PECULIARIDADES DO SETOR DE COMPRAS: ATRIBUIÇÕES
Cada ente municipal tem autônomia para descrever as atribuições de cada setor ou departamento, podendo em
alguns casos o departamento de compras estar junto com o depto. de licitação, ou serem devidamente separados, porém
na grande maioria das prefeituras as atribuições do depto ou setor de compras é
1. Efetuar o planejamento integrado de compras e orçamento;
2. Operacionalizar o Sistema Informatizado de Compras e Licitações;
3. Manter o cadastro de potenciais fornecedores de materiais e serviços devidamente atuzaliado;
4. Promover a execução prévia aos procedimentos de licitação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e
de obras e alienações de bens para todoso os órgãos da Administração Direta;
5. Efetuar pesquisa de mercado;
6. Indicar índices de reajuste;
7. Analisar índices de balanço
8. Emitir parecer sobre reajuste e revisão de preços contratuais;
Além disso, deve cumprir os requisitos das leis 8666/1993, da lei 123/06, da lei 101/00, devendo entre outros
seguir os seguintes principios da administração pública cfe previstos na constituição Federal, art. 37:
a)
Principio da Legalidade: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei” (art. 5º, II da CF);
b)
Principio da Impessoalidade: A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos
administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se
justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são
espécies do gênero ilegalidade.
c)
Principio da Moralidade: A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em
vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato
inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.
d)
Principio da Transparência: A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus
comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam
solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
e)
Principio da Eficiencia: A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços
públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas. - Binômio: qualidade nos
serviços + racionalidade de gastos.
Comprar bem requer comparação. E a comparação exige cuidado especial porque só estará correta e trará
resultados se forem comparados objetos com iguais características. O depto de compras deve passar por um permanente
planejamento de médio e longo prazos, no qual os aspectos de maior vantagem para a Administração devem subordinarse, sempre, ao prévio estudo de viabilidade econômica e adequação aos orçamentos aprovados.
2. TECNOLOGIA APLICÁVEL
O setor público vive uma fase de maior controle pelo cidadão, assim a transparência surge como uma
obrigação. A definição e a racionalização das informações é de fundamental importância para o alcance dos objetivos
das organizações; para o setor público, tais organizações cuidam de informações em nome do governo e devem
cumprir certas obrigações perante a sociedade. Assim, “a compreensão e o estudo dos fluxos de informações como
processos que agregam valor à informação podem ser explorados para a promoção da governança no setor público”
(MIRANDA, 2010, p. 97).
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
Hoje são vários os sitemas postos a disposição dos entes goevranamentais para que esses possam estar
utiliando-os da melhor forma, sendo único e exclusivo critério de seleção a necessidade dessse órgão, inclusive já sendo
por algumas prefeituras já implantado o SGQ.
De acordo com o SENAI (2009) O SGQ - Sistema de Gestão da Qualidade, como ferramenta que traz
padronização de processos e controle sobre os mesmos, viabiliza medir a eficiência e verificar a eficácia das ações
tomadas, com foco específico na satisfação do cliente e na melhoria cotínua dos processos. Esse sistema proporciona
segurança à alta direção nas tomadas de decisão, pois possibilita a leitura de indicadores de desempenho precisos e
confiáveis. Até o momento, 175 países reconhecem e adotam as normas ISO como parâmetro para o Sistema de Gestão
da Qualidade (SGQ) nas mais diversas atividades empresariais e/ou institucionais.
O SGQ É um conjunto de elementos interligados, integrados na organização, que trabalham coordenados para
estabelecer e alcançar o cumprimento da política e dos objectivos da qualidade, dando consistência aos produtos e
serviços para que satisfaçam as necessidades e expectativas dos seus clientes”
Fonte: Prefeitura de Colombo-PR
Após advento da lei 10520/2002, lei essa conhecida como a lei do pregão foi possível o uso da tecnologia da
informação, fato esse que criou um cenário de mudança nas gestões públicas, com maiores investimentos, pois passou a
se olhar mais atentamente para a importância da técnologia da informação, uma vez que essa possibilitava o
cumprimento de alguns dos principios inerentes a administração pública, tais como o da legalidade, da economicidade e
do eficiência, possibilitando ainda ferramentas de integração entre compras e contabilidade, facilitando assim a
prestação de contas.
O pregão eletronico inverteu o processo de operacionalidade na administração pública, otimizando
principalmente a questão tempo e a isonomia, pois nesse sistema não há como saber quem é o fornecedor que está dando
o lance, evitando assim possiveis direcionamentos.
O pregão eletrônico é inovador na utilização de meios tecnológicos e a comunicação à distância, a qual só foi
possivel pós adevento da lei, pois até então ainda se fazia processos mais morosos e onerosos ao ente governamental.
Assim o governo passa a usar a tecnologia a seu favor como governo eletrônico.
O governo eletronico é o uso da tecnologia da internet em geral e do comercio eletrônico para difundir
informações e serviços públicos ao cidadão., parceiros comerciais e fornecedores.
O uso do Pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação no âmbito da Administração Pública
proporcionou, desde o início, impacto nas contratações governamentais, representado em grandes vantagens aos entes
públicos, notadamente em virtude de suas características de celeridade, desburocratização, economia, ampla divulgação
e publicidade e eficiência na contratação.
Sobre os aspectos inovadores da utilização de meios tecnológicos, bem como a comunicação à distância, sua
fixação histórico-legislativa, disponibilizados com a implementação de Pregões Eletrônicos o que fez com que na os
pregoeiros na pior das hipoteses só se preocupasse com a disponibilização do edital no site do ente.
O Pregão Eletrônico contempla uma sessão pública que se efetiva por meio da utilização dos recursos de
tecnologia da informação, pois sua interação entre pregoeiro(a) pela realização da licitação e os licitantes/fornecedores
dá-se por meio de provedor da Internet, permitindo, dessa forma, uma ampliação do universo de participantes e
proporcionando uma maior transparência e publicidade ao rito do certame, uma vez que toda e qualquer pessoa
interessada pode acompanhar o desenvolvimento da sessão pública e ter acesso a todos os atos e procedimentos
praticados desde a abertura até o encerramento dos trabalhos pertinentes ao procedimento licitatório.
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
Governo eletrônico pode ser definido como um conjunto de ações modernizadoras vinculadas à administração
pública, que começam a ganhar visibilidade no final da década de 1990. Além de ser uma das principais formas de
modernização do Estado, o governo eletrônico está fortemente apoiado numa nova visão do uso das tecnologias para a
prestação de serviços públicos, mudando a maneira pela qual o governo interagir com seu público, motivo pelo qual já
está nessa fase do processo.
Essa conotação governo eletrônico utrapassa a dimensão tecnológica, pois está atrelada ao uso da inovação
para modernização da administração do setor público por meio de tecnologias de informação e comunicação, bem como
melhorias nos processos operacionais administrativos do governo.Em alguns casos está atrelado ao uso da internet para
prestação de serviços, visando maior eficácia do serviços postos á disposição do cidadão.
O advento da internet, bem como as inovações tecnológicas proporcionam, ás organizações, a possibilidade de
evoluirem plataformas e programas, num contexto mais gerencial, migrando de sistemas convencionais para interface
web.
Outro contexto que incentiva a invovação é a necessidade de evoluir para melhorar os resultados de
arrecadação e os processos internos, bem como atender ao clamor da sociedade para que haja maior otimização dos
recursos dos governos, maior transparência e qualidade na oferta dos serviços realizados ou postos á disposição dos
cidadãos como um todo.
As possibilidades de otimização de processo de gestão governamental, pautado em soluções tecnológicas de
informações e comunicação são conceituadas num respaldo de príncipios definidos pelo conceito de governo eletrônico,
porém aqui embasadas em duas, que conseguem definir de forma simples e objetiva.
Para as Nações Unidas (2002, p.1), é a “ utilização da internet e da web para ofertar informações e serviços
governamentais aos cidadãos". Já na concepção da Intosai (2003, p.3), trata-se da "oferta e troca de informações e
serviços governamentais on-line para cidadãos, empresas e outras agências governamentais".
Souza (2002, p. 33) apudTomás de Aquino G, Paulo Henrique R. Medeiros(2005).; contextualiza o início da
política e-gov.
Por intermédio do Decreto Presidencial de 3 de abril de 2000, criou-se um Grupo de Trabalho Interministerial,
com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de
interação. Informalmente, esse núcleo de pessoas ficou conhecido como Grupo de Trabalho em Tecnologia da
Informação - GTTI. A criação do GTTI foi inserida dentro da política do Governo, para lançar as bases da criação de
uma sociedade digital no Brasil. Suas ações coadunaram-se com as metas do Programa Sociedade da Informação
[SocInfo], coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT. Nesse contexto, o GTTI assumiu o papel de
facilitador na busca dos objetivos daquele programa.
Essa política refere a um esforço governamental para inserir o Brasil na sociedade da informação, cujo intento
é o de viabilizar a nova geração da internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.
Muitas instituições ainda estão em processo de integralização, pois as no Brasil se detem muita disparidade
social, e tais situações dificultam essa era tecnológica e sua devida aplicabilidade, porém já se trabalha, com afinco,
para que essa situação mude. Afinal, a era da informação exige um dinamismo mais eficaz dos administradores
públicos, dada a cobrança por parte da legislaçao, da população ou ainda dos fiscalizadores externos (Câmara
Municipal, Tribunal de Contas, Ministério Público, etc).
3. Planejamento Necessário
O planejamento estratégico é um instrumento de relevância inquestionável para gestão administrativa, sendo
preponderante à administração publica, principalmente por encontrar inúmeras dificuldades de acesso a recursos extra
orçamentário, pela obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela pressão ou uso dos direitos de cidadão
por parte dos munícipes e representantes de classes.
O planejamento estratégico é um processo gerencial que possibilita o executivo a estabelecer um plano de ação
com rumo a ser seguido; ou seja, fixar objetivos e definir os meios mais eficazes para atingi-lo. O objetivo do
planejamento estratégico é estabelecer parâmetros para direcionar a organização da gestão, antecipando-se as mudanças
que ocorrem no meio que atuam. Utilizando este plano a administração pública poderá realizar um diagnóstico dos
pontos fortes e fracos, ameaças e oportunidades, reestruturando toda a sua administração.
Com a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores públicos estão condicionados a comportarse com responsabilidade ao longo de seu mandato; pois os governos que não optarem por este plano, certamente terão
poucas perspectivas para o futuro, podendo comprometer a sua gestão, tornando assim inviável trabalhar sem um
planejamento. Não há nenhum mistério em formular uma estratégia, o problema é fazê-lá funcionar, porque planejar não
é executar, existe aí um enorme percurso.
Na administração estamos na era da ênfase do talento do gestor público, o talento do gestor é a chave para o
sucesso de uma administração, é preciso que transforme dados concretos em grandes realizações, dedicação e empenho
para alcançar objetivos e as metas traçadas. Faz-se necessário um modelo adequado de planejamento, no qual a
administração possa prestar serviços de qualidade, integrando tecnologia de informação e comunicação, onde o grande
beneficiado é o cidadão.
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
Existe aí a necessidade de que os governos revertam a situação econômica, a fim de que a relação, receita e despesa se
estabilize, para alcançar o propósito, se exige o equilíbrio das contas públicas, sem o mesmo a capacidade fica
seriamente afetada, o equilíbrio da gestão é decisório para o planejamento e o novo modelo econômico.
É notório que a importância do planejamento estratégico no desenvolvimento de uma gestão favorece a
transparência, permitindo que a sociedade visualize a correção do desequilíbrio e perspectivas para o futuro, produzindo
seus efeitos positivos. Planejar é necessário e mais que isso, que os gestores conheçam bem cada um de seus elementos
e funções disponíveis, dentro da própria realidade. O saber planejar é uma excelente arma, demonstrando cada vez mais
a necessidade de se ter uma administração técnica.
A tarefa do gestor público é ser eficaz com responsabilidade, respeitando prazos e limites, quando os gestores
identificam suas próprias áreas de eficácia e determinam seus objetivos, ai sim, as mudanças podem acontecer, como
cita:“ A eficácia deve ser entendida como algo que um gerente produz em uma situação, dirigindo-a adequadamente”1
A responsabilidade de atuação dos gestores com os elementos e recursos de um município, com uma estrutura
planejada com responsabilidade, assegura a eficácia gerencial e também leva a recompensas pessoais. Embora nas
diferentes organizações as recompensas pela eficácia variem em velocidade e exatidão, pode-se afirmar que não só o
cidadão será o grande beneficiado, mas também o gestor público municipal.
Assim no setor de compras o planejamento é o processo necessário para que toda estrutura municipal possa
funcionar, pois corresponde o processo logistico da esfera muncipal que responde por comprar, distribuir, armazenar,
gerar estoque e fazer chegar ao cidadão. Para Stoner e Freeman (1999), o planejamento pode ser condensado em quatro
passos básicos e adaptado a todas as suas atividades e aos níveis organizacionais, conforme o roteiro a seguir:
Figura 1 - Os quatro passos básicos do planejamento
Fonte: Stoner e Freeman (1999, p. 91)
PASSO 1
estabelecimento dos objetivos
PASSO 2
Definição da situação atual
PASSO 3
Determinação das facilidades e das barreiras
PASSO 4
Preparo de um conjunto de medidas
PASSO 5
Definição de metas
O planejamento estrategico, segue as baseas abaixo, norteadas no contexto do planejamento.
Figura 02: Modelo de Planajemento Estrategico
Fonte O processo de planejamento estratégico (fonte: ALMEIDA, 2001: 42).
1
( REDDIN, William J., Eficácia Gerencial, São Paulo, Atlas, 1981, p.18)
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
4. O perfil dos fornecedores
Os fornecedores que podem estar transacionando com a administração pública são todas as empresas que
estão devidamente regularizada pernate os orgãos oficiais, tais como receita federal, estadual e muncipal, desde que
esteja em dia com suas obrigações fiscais.
5. Aplicação do termo de Referência
A lei 8666/1993 cita in verbis
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos
orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Ainda em análise ao art. 7º da 8666/1993, esse dispõe que
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de
serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte
seqüência:
I - projeto básico;....
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível
para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição
de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
A Lei nº 10.520/00 – Lei que rege o Pregão – mais técnica
Art. 3º, inciso II: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que,
por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição."
O Decreto 3555/2000 enfatiza que:
8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar
refletida no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo
pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos
métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
5.1 Termo de Referencia ou projeto Básico
COMPRAS EM GERAL
OBRAS OU
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
SERVIÇOS EM GERAL
TERMO DE
REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA OU
PROJETO BÁSICO*
*Vide IN02/2008
Fonte : Tatiana Camarão(2014)
O termo de referencia deve ser elaborado definindo bem o objeto que pretende adquirir, visando assim eficcaia
no poder da compra.
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Fonte : Tatiana Camarão(2014)
Fonte : Tatiana Camarão(2014)
6. Especificação de Materiais e/ou Serviços
Definição pelo próprio órgão requisitante do produto ou serviço pretendido deve atender ao estabelecido na
Sumula 177 do TCU, ou seja:
“ A Definição "precisa" e "suficiente": todos os aspectos fundamentais devem ser contemplados de modo a não ensejar
dúvidas aos eventuais interessados. - quantidade demanda”
“ Formulação imprecisa e insuficiente do objeto afeta não somente os licitantes, mas atinge também os concorrentes
potenciais, maculando o pressuposto da igualdade.”
Cada licitação poderá requisitar demanda especifica, porém podemos necessitar de várias ferramentas num
mesmo edital, as quais segundo Anna Chrispim Tatiana Camarão (2014) são elas:
• Princípio da Padronização: (Acórdão 300/98; 64/04; Decisão n.446/95)
• Amostras (Decisão n. 1237/02; Decisão n. 197/97)
• Laudos (Acórdão n. 445/08)
• Licitação de objeto divisível (Sumula 247)
• Possibilidade de utilização de catálogos, protótipos.
• Exigência de ISO (Decisão 1.526/02. Plenário; Acórdão n. 1292/03).
• Pré-qualificação de Produto
• Indicação de marca (Acórdão n. 1/06; Acórdão n. 17/10; Acórdão n. 636/06)
• Expressão “equivalente” ou “de melhor qualidade” (Acórdão n. 887/10;3796/07; Acórdão n. 2300/04; Acórdão n.
2406/06; Acórdão n. 3263/11)
• Sujeição às normas técnicas da ABNT
• Exigência de Documentação de Habilitação não prevista em Lei
• Visita Técnica Obrigatória
• Ingerência na Gestão da Empresa Privada
• Subcontratação (Acórdão 717/11 – TCU)
• Garantia de produto (Revista TCU, Licitações & Contratos, 3ª. Ed., p. 140.
• Possibilidade de Realizar Diligência
7. Aquisição de produtos de qualidade
Em vários dispositivos, a Lei no 8.666/93 aponta como vetores da atuação administrativa a possibilidade de
indicar a qualidade do produto. A Administração tem o dever de indicar o objeto pretendido na licitação, inclusive com
as características necessárias à qualidade satisfatória. O que se não admite é a restrição injustificada, porque afeta o
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
princípio basilar da licitação, qual seja a isonomia entre os interessados. No entanto não se deve só achar que o preço
comanda todo o processo, pois a qualiddae implica diretamente na missão do ente governamental.
De acordo com Jorge Ulisses Jacoby Fernandes faz necessário mencionar alguns desses dispositivos, a
título de exemplificação:
1. no caso de serviços, a qualidade pode ser licitamente indicada no projeto básico, ao definir, com precisão, o objeto
pretendido pela Administração, desde que justificada à luz do interesse público. O conceito de projeto básico está no art.
6º, inc. IX; a obrigatoriedade de sua elaboração antes da licitação é exigida no art. 7º, § 2º, inc. I; a obrigatoriedade de
publicar o projeto básico junto com o edital está no art. 40, § 2º, inc. I, todos os dispositivos da Lei nº 8.666/93;
2. A qualidade do trabalho executado deve ser aferida em cada etapa, como providência indispensável ao início da
etapa seguinte, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei nº 8.666/93;
3. A qualidade do produto, a indicação de marcas ou características exclusivas ou sem similaridade é expressamente
admitida, quando for tecnicamente justificável, por exceção à regra geral, conforme art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93;
4. A qualidade é um dos requisitos na elaboração de projetos, expressamente traduzida em durabilidade, facilidade na
execução, conservação e operação, funcionalidade, adequação ao interesse público e segurança, nos termos do art. 12,
incs. I, II e V, da Lei nº 8.666/93;
5. A qualidade na fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços foi objeto de preocupação do
legislador quando autorizou a realização de concurso para assistência do executor do contrato, conforme art. 13, inc. IV,
c/c 67, da Lei nº 8.666/93;
6. A qualidade de uma compra é garantida quando o legislador exige "a adequada caracterização do objeto", na dicção
do art. 14, da Lei nº 8.666/93;
8. A Questão das Marcas
Está consolidado o entendimento de que a indicação de marca nos editais de licitação é constitucional e legal,
desde que observados certos requisitos. É à análise desses requisitos que ora se dedica, com base na doutrina e na
jurisprudência, sobretudo dos tribunais de contas. Observe algumas deliberações do TCU:
a. A indicação ou preferência por marca em procedimento licitatório só é admissível se restar comprovado que a
alternativa adotada é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades do Órgão ou Entidade. Acórdão 88/2008
Plenário
(Sumário)
É ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa
da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.Quando necessária a
indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das
expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato
e sem restrições pela Administração. Pode a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a
empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o
desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência
mencionada no edital. Acórdão 2300/2007 Plenário (Sumário)
b. È legítimo exigir em edital o fornecimento de cartuchos de impressora, originais ou similares, de primeiro uso e a
não-admissão de cartuchos remanufaturados, recondicionados ou recarregados, sem que isso configure preferência por
marca ou restrição prejudicial ao caráter competitivo do certame. Acórdão 1033/2007 Plenário (Sumário);
c. A indicação de marca somente é aceitável para fins de padronização, quando o objeto possuir características e
especificações exclusivas, mediante a apresentação de justificativa fundamentada em razões de ordem técnica.
Acórdão 62/2007 Plenário (Sumário);
d. Observe com rigor, em todos os processos licitatórios, as normas pertinentes e que, a especificar produtos, faça-o de
forma completa, porém sem indicar marca, modelo, fabricante ou características que individualizem um produto
particular. Acórdão 1034/2007 Plenário.
8. Prazos de entrega e prorrogação
O setor requisitante deve sempre explicitar, no termo de referência ou projeto básico, o prazo de entrega e de
execução , bem como qual será a possibilidade e qual será a consequência de receber o produto/serviço demandado fora
do prazo. (Devolução do produto ou apenas a aplicação da penalidade, por ex.). Ainda deverá descrever a possibilidade
ou não de prorrogação.
10. Aplicação das penalidades
Estes procedimentos importam na fraude a Licitação e podem ser qualificados tanto como ilícito concorrencial
da ordem econômica, como o conluio previsto no art. art. 90 da Lei nº 8.666/93:
“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou Estes procedimentos importam na fraude a Licitação e
podem ser qualificados tanto como ilícito concorrencial da ordem econômica.
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11. Controles de entrega e recebimento
O controle da entrega de produtos e serviços é fundamental para resguardar a boa aplicabilidade do dinheiro
público, para tanto o legislativo tem uma função fundamental nesse processo, devendo sim verificar:
a) Quem é o responsável pelo recebimento da mercadoria e/ou serviços no municipio?
b) Como se realiza esse controle, formalmente ou informalmente?
c) Essa pesso no caso de serviço tem competência para tal fim?
12.Da reqisição, do Projeto e do termo de Referência.
A requisição de compra deve estabelecer muito bem o detalhamento da compra, pois observe as requisições
abaixo:
Requisição de compra 01
Prefeitura Municipal X
Memorando 01
Da Secretaria de Educação
Para: Departamento de Compras
Assunto: Urgente
Solicitamos a aquisição de 100 unidades de carteira para a rede de ensino municipal.
Os pedidos deverão ser entregue nessa secreataria em carater de urgência, já falamos com o Prefeito sobre isso
e ele disse que é para parar as outras aquisições e dar prioridade a essa.
Angela Mimo
Secretária
Requisição de compra 01 - corrigida
Prefeitura Municipal X
Memorando 01
Da Secretaria de Educação
Para: Departamento de Compras
Assunto: Solicitação de aquisição de carteiras para a escola Feury da rede municipal de ensino.
Tendo em vita o inicio do ano letivo nas ecolas públicas muncipais, a Secretaria de Educação solicita a
aquisição de 100 unidades de carteiras para os alunos da escola publica fleuri conforme especificações contidas no
termo de referência em anexo.
Justificativa:
A aquisição se justifica na responsabilidade que temos de proporcionar um ambiente saudavel aos nossos
alunos, cfe prevê a LDB, devendo assim deter a estrutura necessaria para a aprednizagem deter seu exito. Assim sendo,
as carteiras solicitas irão substituir as unidades que estão oferecendo riscos aos alunos, ou seja, estão em condições que
impossibilitam seu uso.
A presente aquisição já detém orçamento, uma vez que foi previsto na LDO e no LOA.
Angela Mimo
Secretária
Especificações
100 unid de carteiras em PDF na cor Branca com a logo da prefeitura na lateral esquerda nas dimensões de
1X 1,50, sem detalhes, sendo previsto na dotação orçamentaria 15.220.417-00.
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MODELO DE PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para
caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços, objeto da licitação.
1. OBJETO – descrição clara e sucinta do serviço a ser contratado, informando o local de aplicação do mesmo.
2. JUSTIFICATIVA – fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a sua necessidade. Deve haver
ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
3. FUNDAMENTO LEGAL – a contratação na administração pública para execução de serviços deverá obedecer ao
disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – detalhamento dos serviços compreendendo todas as etapas, cronograma de
execução, critérios e metodologia que resguardem a qualidade técnica, instalações e materiais necessários para a
execução dos serviços.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – detalhar a duração, preferencialmente, em unidades como dias ou meses,
fixando as datas estimadas para o início e término das várias fases em que se desmembrará o projeto.
6. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO CONTRATUAL – estimar o valor contratual de maneira a atender a metafísica a ser alcançada e definir a forma de pagamento, de acordo com as especificações e cronograma de execução dos
serviços.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – descrever sucintamente as obrigações Do contratante e do
contratado para resguardar a plena execução das ações e serviços a serem prestados.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - descrever sucintamente as obrigações da CONTRATADA para
resguardar a plena execução das ações e serviços a serem prestados.
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto,
designando previamente um servidor responsável, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a fim de
alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
Nota: pode ser exigido o projeto técnico, o qual difere no grau da exigência metodologica.
TERMO DE REFERÊNCIA 2
(MODELO)
Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório para qualquer espécie de compra. Os
campos são exemplificativos, podendo o solicitante, conforme o objeto a ser comprado ou contratado, indicar, modificar
ou eliminar alguns deles.
Campos (1 a 15):
*(01) Objeto
*(02) Motivação
*(03) Especificações técnicas
*(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução
(05) Prazo e condições de garantia
*(06) Responsável pelo recebimento, telefone e e-mail
(07) Condições e prazos de pagamento
(08) Obrigações da contratante
(09) Obrigações da contratada
(10) Qualificação técnica
*(11) Critério de avaliação das propostas
(12) Valores referenciais de mercado
(13) Resultados esperados
(14) Sanções
(15) Condições gerais
EXPLICITAÇÃO DE CADA CAMPO DO TERMO DE REFERÊNCIA
*(01) Objeto
Descrição sucinta do bem/serviço a ser comprado/contratado. Se for utilizado o Sistema de Registro de Preços,
fazer esta observação, mencionando o prazo de validade da Ata respectiva. Poderá ser referida a quantidade a ser
comprada/contratada.
2
Esse modelo foi elaborado pelo ministério público do Rio Grande do Sul, estando esse disponivel no enedereço
www.mprs.mp.br/areas/licitacao/arquivos/termo_sugestoes.doc.
10
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
*(02)Motivação
Expor as razões pelas quais a aquisição/contratação irá suprir a necessidade da Administração. A motivação é
obrigatória.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, “Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e
fundamentos jurídicos do ato (cf. art. 50, caput, da Lei 9.784/99).“
“... o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato
será inválido ou, pelo menos, invalidável, por ausência de motivação.”
*(03) Especificações técnicas
Descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto, vedadas especificações que, por
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
Aqui deverão estar expressos, por exemplo, a medida, a capacidade, a potência, o consumo, a composição, a
resistência, a precisão, a quantidade, a qualidade, o modelo, a forma, a embalagem, os requisitos de garantia, os de
segurança, os acessórios, enfim, as características que propiciem tanto a formulação de propostas de preços pelas
empresas como também o julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas
realizadas por parte da Administração.
Fazer referência quando houver necessidade de agrupamento de itens em lotes, de acordo com a natureza do
fornecimento.
Listar as respectivas normas técnicas (ex: ABNT/INMETRO) e padrões de qualidade obrigatórias para o
bem/serviço a ser comprado/contratado.
O solicitante poderá utilizar tabelas, bem como juntar anexos ao termo de referência, se isto ajudar a melhor
descrever o objeto.
Todo material que serviu de base para a elaboração das especificações – tais como por exemplo, catálogos,
desenhos, protótipos, fotos, etc – deverá ser juntado ao termo de referência.
*(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução
Especificar o(s) prazo(s), o(s) local(is) e as condições de entrega ou execução do objeto.
Informar, por exemplo, se a entrega será integral, parcelada, fracionada, etc., quantidade específica ou conforme
necessidade. Informar ainda o endereço, o horário, etc.
Deverão ser observados os prazos médios do mercado para se obter uma melhor satisfação no resultado final.
(05) Prazo e condições de garantia
Especificar o(s) prazo(s) e condições (se houver) de garantia do objeto – como um todo ou dos seus
componentes, conforme o caso.
*(06) Responsável pelo recebimento, endereço eletrônico e telefone
Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo
acompanhamento da execução do serviço.
Havendo gestão contratual específica, mencionar a cargo de quem ficará a mesma.
(07) Condições e prazos de pagamento
Contra nota de empenho de despesa, ou outra forma, se for o caso, e número de parcelas ou outros critérios para
pagamento.
(08) Obrigações da contratante
Informar as obrigações da Administração – normalmente são as de pagar o preço, as de fiscalizar e de gerenciar
o contrato.
(09) Obrigações da contratada
Informar as principais obrigações a serem atendidas pela empresa para a execução do objeto.
(10) Qualificação técnica
Informar se há necessidade de apresentação documento demonstrativo de capacidade técnica, como por
exemplo, atestado(s) de capacidade técnica para que o licitante comprove o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, prazos e/ou quantidades com o objeto a ser licitado.
Citar aqui comprovações técnicas que devem ser exigidas do fornecedor, visando garantir a satisfação da
necessidade da aquisição (atestados, certidões, registros, garantias, inspeções, qualificações, etc).
Os requisitos de qualificação técnica deverão respeitar os limites legais – havendo contrariedade às normas
licitatórias, o requisito exigido será desconsiderado ou adaptado à Legislação.
A Divisão ou Unidade informará, se tiver conhceimento, a(s) respectiva(s) família(s) da CELIC (Central de
Licitações do Estado do Rio Grande do Sul, cadastro de fornecedores utilizado pela PGJ/MPRS) na(s) qual(is) se
encontra(m) cadastrado(s) o(s) objeto(s) solicitado(s).
*(11) Critério de avaliação das propostas
Informar o tipo de julgamento das propostas: menor preço por item ou menor preço global. Cumpre esclarecer que, no
caso de item único, o critério é o do menor preço.
(12) Valores referenciais de mercado
Considerando as especificações e quantitativos estabelecidos para o objeto, informar, sempre que possível, os
preços das últimas aquisições/contratações (se tiver havido), bem como os preços praticados no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Pública (art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93), apresentando-os, se possível, em planilha
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
anexa, mencionando o número do procedimento licitatório e o órgão respectivo, OU juntando ao termo de referência as
atas das sessões ou notas fiscais.
(13) Resultados esperados
Informar quais os resultados pretendidos com a aquisição do bem/produto ou do serviço para a Administração,
instruído, se for o caso, com memória e metodologia de cálculo.
(14) Sanções
Indicar e justificar as penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas
relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço.
(15) Condições gerais
Informações que visem elucidar eventuais dúvidas sobre qualquer dos tópicos acima, como por exemplo,
solicitação de amostra.
12.Tira Dúvidas
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________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
13.REFERENCIAS:
ALMEIDA, M. I. R. Manual de planejamento estratégico. São Paulo: Atlas, 2001.
BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014
______. Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/ L10520.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014
______. Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada
pregão,
para
aquisição
de
bens
e
serviços
comuns.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014
______. Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e
serviços
comuns,
e
dá
outras.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/decreto/d5450.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014
______. Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001.Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014.
CAMARÃO, TATIANA, Termo de Referência: o impacto da especificação do objeto e do termo de referência na eficácia das licitações
e contratos- 4ª edição, 2014.
INTOSAI.Auditing e-government.Viena: Intosai, Standing Committee on IT Audit, Task Force for Auditing EGovernment, 2003. (International Organization of Supreme Audit Institutions).
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - lei 101/2000, disponivel em http://www.planalto.gov.br/lcp101; Acesso
em: 14 de junho de 2014
Lei 123/06, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm,
Acesso em: 14 de junho de 2014
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
disponível
em
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/6%20Modalidades%20de%20Lici
ta%C3%A7%C3%A3o.pdf acessado em 26/09/12.
http://www.colombo.pr.gov.br/semad_.asp?id=965 acesado em 14/08/2014
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
DO
BRASIL,
1988,
DISPONIVEL
EM
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, ACESSADO EM 14/08/2014
STONER, J. A. F; FREEMAN, R. E. Administração.Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil, 1999.
MODELO DE TERMO DE REFERENCIA, Ministério público do estado do rio grande do Sul, disponivel em
www.mprs.mp.br/areas/licitacao/arquivos/termo_sugestoes.doc.. acessado em 14/08/2014.
NAÇÕES UNIDAS. Benchmarking e-government: a global perspective. New York: United Nations - Division for
Public Economics and Public Administration, American Society for Public Administration, 2002.
______. World public sector report 2003: e-government at the crossroads. Nova York: United Nations - Department
of Economic and Social Affairs, Division for Public Administration and Development Management, 2003.
SOUZA, M. C. L. Política de tecnologia da informação no Brasil - caminho para o século XXI. Brasília: NTC, 2002.
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
MÉTODOS INDICADOS PARA COMPRAS
SUSTENTÁVEIS
Janete Probst Munhoz
Na atual conjuntura, onde acrise ambiental tem causado grandes preocupações, em virtude da destruição
progressiva da biodiversidade, do crescimento
geométricodovolumederesíduos,doaquecimentoglobalagravadopelousocada
vezmaiordecombustíveisfósseisnaproduçãodeenergia,daescassezdeáguadoce, das reduções de energia por falta de água,
dentre outros indicadores, alertam para a necessidade de controle, processo esse em que as compras governamentais
podem “influenciar positivamente a ampliação de um mercado que já vem descobrindo nesse filão ótimas oportunidades
de negócio”.
De acordo com o Guia de Compras Sustentaveis3é importante elencar as seguintes indagações:
a) Quais produtos ou serviços causam menos impacto sobre o meio ambiente?
b) Menor consumo de matéria-prima e energia?
c) Quais aqueles que poderão ser reutilizados ou reciclados após o descarte?
d) São questões importantes quando se consideram a escala das compras governamentais e o efeito cascata que uma
licitação produz sobre os fornecedores, multiplicando investimentos na direção da sustentabilidade.
As compras públicas no Brasil, podem ser instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável, atendendo o
disposto do art. 3º da lei 8666/1993 alterada pela lei 123/2006, o qual cita in verbis
Art. 3“ A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada
em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos”
Tal operacionalidade pode ser realizada mediante a inclusão de critérios socioambientais nos processos de
aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia compatíveis com as políticas públicas governamentais.
1 O QUE É COMPRA SUSTENTÁVEL?
Compra sustentável é a aquisição de bens e serviços que gerem menos impacto ambiental, mais justiça social e
eficiência econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas de diferentes setores ou entre unidades
de uma mesma organização pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentável no país.(BARKI, 2012)
A aplicação do conceito de sustentabilidade durante anos foi alicerçado pela dimensão de três áreas: dimensões
social, econômica e ambiental. Todavia a contextualização tomou uma dimensão ainda maior na atual conjuntura ,
tendo sido cada vem mais disseminado na sociedade, porém, ainda há burocratas, tomadores de decisão, políticos,
3
Disponivel em http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/guia_compras_sustentaveis.pdf.
13
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
formadores de opinião, entre outros atores, utilizando ou interpretando o conceito de forma equivocada, com uma visão
reducionista ambiental.
Apesar das dificuldades observado, no Brasil boas práticas de compras tem ocorrido, inclusive sendo essas
realizadas em forma compartilhadas, com critérios de sustentabilidade. Obervemos o quadro exemplo abaixo destacado
pelo comprasnet em seu portal, elaborado por Renato Cader da Silva:
EX: Compra compartilhada sustentável de material de expediente (escritório) gerenciada pelo Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O projeto foi um dos vencedores do 16º Prêmio de Inovação na Gestão
Pública e contou com a participação de órgãos de peso e capilaridade na administração pública, tais como a FIOCRUZ,
INPI, Ministério da Fazenda/Receita Federal, entre outros. Observou-se que o ganho de escala permitiu a economia de
R$ 723.263,78, correspondente a 49,89% do valor estimado. Foram 48 itens de material de expediente sustentáveis
cadastrados no sistema do Ministério do Planejamento. Porém, foram adquiridos apenas 22, tendo em vista que os
outros deram desertos, o que já demonstrava a pouca capacidade de oferta no mercado de produtos sustentáveis.
As cobranças dos órgãos jurídicos, como a Advocacia Geral da União (AGU), e dos órgãos de controle, como o
Tribunal de contas da União (TCU), têm sido cada vez mais evidentes. Cumpre frisar que a exigência de critérios de
sustentabilidade não ficam reduzidas às especificações dos bens que serão adquiridos, mas também nas cobranças
exigidas no instrumento convocatório: Edital de Licitação.
O Acórdão nº 1752/2011 do TCU sinaliza claramente o que é esperado do papel do gestor no que toca às
contratações com critérios de sustentabilidade, a saber:
“O consumo mais responsável é condição indispensável para uma economia de baixo carbono, baseada na
sustentabilidade, e o Estado tem o papel fundamental no fomento de um padrão de consumo mais racional,
impulsionando o mercado e a sociedade a refletir e adotar novos hábitos e valores. A finalidade da Administração
Pública é por em prática as políticas públicas e programas de governo. Para isso, é preciso gastar, mas deve fazê-lo de
forma eficiente e sustentável, com zelo e austeridade, a fim de atender às necessidades da sociedade sem deixar de
preservar o meio ambiente. Gerir bem os recursos financeiros e naturais é obrigação de todo e qualquer agente
público. (Acórdão nº 1752/2011)”.
1.1 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Um dos maiores desafios é como estabelecer critérios de sustentabilidade, ou seja, como inserir na prática o
que a teoria conceitua. É no ambiente prático onde as maiores dificuldades são encontradas, afinal a maior parte dos
produtos atrelados ao contexto de sustentabilidade se referem a inovações e assim para realizar as compras
sustentáveis é necessário conhece-los e ainda não ferir a saúde da competitividade do mercado, uma vez que a realidade
produtiva ainda na maioria encontra-se no contexto insustentável.A representação gráfica abaixodefine como as
diferentes dimensões da sustentabilidade devem interagir e quais os elementos que podem estar contemplados em cada
uma delas:
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
Fonte: comprasnet
De acordo com o autor “os elementos existentes em cada círculo acima sinalizam aos gestores públicos o que
deve ser cobrado nos editais de aquisição de bens e serviços. Sendo esses chamados critérios de sustentabilidade”.
A realidade de compras públicas quando pesquisado ínumeros editais, é de que alguns editais de licitação
focam na dimensão econômica, outros na social e/ou ambiental. Assim o desafio está em estabelecer uma matriz
integradora, buscando estabelecer a harmonia entre os diversos elementos cobrados nessas diferentes dimensões, uma
vez que alguns critérios já se encontram como obrigatórias no ambiente normativo. Abaixo, encontram-se alguns
exemplos de exigências cobradas que não restringem a competitividade do certame:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme
ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em
relação aos seus similares;
c) Que os bens devam ser preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume
possível e que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento;
d) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),
cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
A comprovação desses itens poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição
pública oficial ou instituição acreditada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as
exigências do edital. Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que
ateste a adequação, a instituição pública poderá realizar diligências bem como a Análise do Ciclo de Vida do produto
correspondente ao item selecionado para verificar a adequação do produto às exigências do edital.
Observar que no certame o licitante deverá atestar, também, que atende às exigências legais com referência à
legislação municipal, estadual e federal que regulamentam os aspectos relativos a:
a) Destinação adequada de resíduos;
b) Uso e consumo de produtos ou subprodutos florestais;
c) Controle da poluição das águas;
d) Controle da poluição do ar;
e) Uso de Tecnologias adequadas;
f) Uso de matéria-prima adequada;
15
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
g) Licenças ambientais e autorizações específicas.
2 LEGISLAÇÃO
A legalidade da opção mais sustentávelem termos socioambientais nas licitações públicas vem sendo discutida
mundialmente. Alguns países já superaram essa fase, pois tem inserido sistematicamente normas para a incorporação
dessas iniciativas em seu ordenamento jurídico.
A inclusão de critérios de sustentabilidade nas especificações dos itens e nas exigências a serem cobradas dos
fornecedores está consubstanciada nos diplomas legais elencados abaixo e nos compromissos internacionais assumidos
pelo Estado brasileiro. No nível nacional, pode se utilizar a seguinte fundamentação jurídica:
a) O disposto no art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da ordem econômica a
defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de
seus processos de elaboração e prestação;
b) A diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
c) A Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo traduzse na preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País,
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida
humana;
d) A Lei nº 12.349/2010, que incluiu como finalidade da licitação a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Esse normativo definiu como não comprometedores ou não restritivos à competitividade nas licitações vários
dispositivos incluídos no art. 3º da Lei nº 8666/93 (§§5º ao 12º), muitos voltados à proteção da indústria local;
e) A Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que
tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção
e consumo (art. 5º, XIII), e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações e
concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e
redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos (art. 6º, XII);
f) A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cujo art. 7º,
inciso XI, destaca como um dos objetivos a prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos
reciclados e recicláveis, assim como de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis;
f) O Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, estabelecendo critérios,
práticas e diretrizes gerais de sustentabilidade nas contratações realizadas pela administração pública federal;
g) A Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), a qual prevê expressamente que as especificações
técnicas para aquisições de bens e contratações de obras e serviços deverão conter critérios ambientais nos processos de
extração, fabricação, utilização e descarte de matérias-primas, sem frustrar o caráter competitivo do certame;
h) A Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da SLTI/MPOG, que estabelece regras para elaboração
dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, incitando as práticas de contratações sustentáveis, conforme disposto no
Art. 11, inciso VI e o Anexo II da referida norma;
Em nível internacional saliente-se que, recentemente, o Brasil preconizou que o debate na Conferência das
Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 girasse em torno de um compromisso global pela
sustentabilidade, pela inclusão e pela erradicação da pobreza extrema no mundo. Tais propostas integraram o
documento com os objetivos que o governo brasileiro definiu para compor a pauta do encontro. Nesse sentido, o
documento oficial com a posição do Brasil encaminhado à ONU enfatiza o papel do Estado como indutor e regulador do
desenvolvimento sustentável:
“(...) é fundamental que o Estado retome seu papel de indutor e regulador do desenvolvimento, favorecendo a adoção
de práticas econômicas e processos produtivos inovadores, calcados no uso racional e na proteção dos recursos
naturais e na incorporação de pessoas excluídas à economia, por meio do acesso ao emprego, ao trabalho decente e à
renda. Por meio de instrumentos econômicos e políticas públicas, o Estado deve remover barreiras e criar incentivos
positivos, que facilitem a adesão do setor produtivo a padrões mais sustentáveis sob as óticas econômica, ambiental e
social (...). O Estado pode ainda influenciar significativamente a adoção de modelos mais sustentáveis pela forma como
aufere e aplica a receita. Os instrumentos de política fiscal, associados à valoração de serviços ambientais,
desempenham, nesse sentido, papel central no repertório de políticas do Estado, por meio dos quais podem ser
estabelecidos estímulos positivos para a adoção de padrões mais sustentáveis em toda a cadeia produtiva (...). As
compras públicas e investimentos também podem desempenhar papel nesse contexto.”
Nesse interim, verifica-se que o Brasil tem um grande caminho ainda a percorrer, pois é fundamental que os
gestores exerçam seus papeis epercebam que a licitação sustentável é um importante instrumento posto à sua disposição
que viabiliza a implementação de medidas sustentaveis na promoção do desenvolvimento sustentável. O mesmo deve
ocorrer por parte dos cidadãos, no sentido de cobrar de seus gestores uma atitudes mais eficaz frente a sustentabilidade,
16
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
bem como o setor privado, que também pode visualizar nesse novo ordenamento jurídico as oportunidades de negócios
nas respctivas áreas, e o segmento de fomento à pesquisa e inovação.
2.1 DECRETO ESTADUAL N 49.674, DE 6 DE JUNHO DE 2005.
Decreto do Estado de São Paulo que Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de
produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São
Paulo e dá providências correlatas.
2.2 DECRETO N 45.958, DE 6 DE JUNHO DE 2005
Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de
origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Município de São Paulo.
2.3 RESOLUÇÃO CC-53, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Institui Grupo técnico com o objetivo de elaborar estudos e prestar assessoria técnica e jurídica na área
ambiental para os fins que especifica e dá providências correlatas.
3 O QUE É UM PRODUTO SUSTENTÁVEL DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL?
São aqueles que geram menos impactos ao meio e menos perdas, por serem recicláveis, mais duráveis ou
porque contêm menos substâncias tóxicas ou ainda porque o processo de sua geração consome menos energia.
4. QUAL O CUSTO BENEFÍCIO DESSE TIPO DE COMPRA?
A licitação sustentável normalmente é evitada pela alegação dos compradores de que se trata de produtos caros,
mais cabe a análise de se realmente esse processo é caro e que não há tanta diferença entre um produto sustentavel e um
não sustentavel. Esse custo-benefícios não é visualizado.
Um programa de licitação sustentável, é uma estratégiaa qual visa dissiminar soluções inovadoras de compras,
atrelando a potenciabilidade de promover o desenvolvimento sustentavel. Se esse for implementado adequadamente,
provavelmente não envolverá custos adicionais, uma vez que melhora o custo-eficiência geral do processo licitatório.
Em muitos casos pode-se obter mais valor pelo mesmo custo ou até por menos. Além disso, desonera a
sociedade, que deixa de pagar pelos “custos externos” correlatos ao meio ambiente e à população, inibindo problemas
futuros a administração como um todo,pois o não cuidado com o meio ambiente acarreta inumeros investimentos
necessários á saúde pública em virtude de lixos depositados em lugares indevidos, poluições desenfreadas, entre outras.
Logicamente, o preço final de um produto deve incluir todos os custos envolvidos durante seu ciclo de vida
completo, porém podem ser aplicados mecanismos que possibilitem solução do tipo de ciclo de vida melhorando a
relação do custo-beneficio, garantindo otimizadores, porém é comum que o produto sustentável seja um pouco mais do
que a alternativa convencional, porque o preço normalmente incluirá compensações pelas novas tecnologias e design, e
para muitos produtos as economias
de escala ainda não foram alcançadas.
Assim , é necessário levar em conta que o custo real de umproduto para o comprador é muito mais do que
simplesmente o preço de compra pago por ele. No processo de decisão, devem ser levados em conta: operação,
manutenção e de disposição do produto, ventagens econommicas de curto e de longo prazo.
Dentre as principais vantagens das Compras Públicas Sustentáveis, as mais destacadas segundo o comprasnet
são:
1. Promoção da proteção ambiental;
2. Conscientização sobre a importância da avaliação do ciclo de vida do produto/serviço a adquirir;
3. Promoção da inovação para a economia verde e inclusiva;
4. Movimentação do mercado, estímulo à economia e aumento da competitividade de empresas em mercados futuros,
criando novos negócios e aumentando o número de postos de trabalho;
5. Promoção do desenvolvimento local;
6. Melhores produtos e serviços, trazendo benefícios diretos para a população usuária dos serviços públicos, como
resultado de novas ideias e padrões no mercado, que poderão, em seguida, ser fornecidos de maneira mais eficiente e
eficaz, e com menor preço.
7. Ganho reputacional e de imagem por atuar ativamente na proteção socioambiental;
8. Instrumento para melhorar a eficiência organizacional do governo, permitindo melhor tomada de decisão sobre
aquisições e contratações
5 SUSTENTABILIDADE
Sustentabilidade no Brasil já vinha sendo tratada em diferentes estatutos legais, no entanto, ganhou um impacto
significativo para licitações públicas com a inclusão do tema no Artigo 3º da Lei 8.666/1993 e com a Instrução
17
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Normativa 01/2010 que dispõe sobre os “critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração pública Federal direta, autárquica e fundacional”.
A IN aborda que as contratações deverão prever critérios de sustentabilidade ambiental, vejamos o que cita:
Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993, as especificações para a aquisição de bens,
contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou
fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento convocatório deverá formular as
exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade.
Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e preço, deverão ser
estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental, para a avaliação e classificação das propostas.
A sustentabilidade no contexto de obra é regida pela IN da seguinte forma:
Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, asespecificações e demais exigências do projeto básico ou
executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção
e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização detecnologias e
materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia
elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa,
uso de
sensores de presença;
III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V – sistema de medição individualizado de consumo de água e
VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes
gerados;
VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação,
transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de
manutenção; e
IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
§ 1º Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para
execução, conservação e operação das obras públicas.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado
em conformidade com o modelo especificado pelos órgãos competentes.
§ 3º Os instrumentos convocatórios e contratos de obras e serviços de engenharia deverão exigir o uso obrigatório de
agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de
suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC, sob pena de
multa, estabelecendo, para efeitos de fiscalização, que todos o resíduos removidos deverão estar acompanhados de
Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, disponibilizando campo específico na
planilha de composição dos custos.
§ 4º No projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser observadas as
normas do Instituto ComprasNet Página 3 de 8 Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization
for Standardization).
§ 5º Quando a contratação envolver a utilização de bens e a empresa for detentora da norma ISO 14000, o instrumento
convocatório, além de estabelecer diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas de bens, deverá exigir
a comprovação de que o licitante adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem
inservíveis para o processo de reutilização.
Na sustentabilidade os critérios devem estar pautados em três pilares: o Ambiental, o Econômico e o Social. Por
meio da Regulamentação Federal, no Decreto 7.746/2012 a compra de produtos locais e uso de mão de obra local se
tornam critérios objetivos na escolha de produtos a serem adquiridos ou obras e serviços a serem contratados pela
Administração Pública Federal e, tal fato, tem uma relação direta com a abertura de novas oportunidades para as MPE e
MEI e tem sido um estímulo para a regulamentação análoga nos Estados, Distrito Federal e municípios.
6. REQUISIÇÃO PRELIMINAR PARA COMPRA SUSTENTÁVEL
A requisição preliminar é fundamental no processo de compras, pois não há como realizar uma compra eficaz,
com dados sustentaveis, sem risco de impugnação se essa não for bem elaborada e antes de tudo seguir o passo a passo
abaixo:
18
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
1º Identificar os bens, serviços e obras mais adquiridos para analisar a viabilidade de adotar exigências de
sustentabilidade nas licitações futuras, optando por produtos equivalentes que causem menor impacto ambiental e, que
por exemplo, tenham maior eficiência energética. Também devem ser exigidas práticas sustentáveis nas execuções dos
serviços e obras.
2º Verificar a disponibilidade no mercado e demonstrar ao mercado o aumento da demanda por produtos mais
sustentáveis. Há grande oferta em relação a muitos produtos.
3º Incluir gradativamente critérios ambientais, elaborando especificações técnicas claras e precisas dos produtos, bens e
construções sustentáveis.
4º Incluir novos critérios nos editais de compras, serviços e obras.
5º Comunicar-se com outros gestores para trocar informações, pedir auxílio e sensibilizá-los.
7. ELABORAÇÃO DE EDITAL PARA COMPRA SUSTENTÁVEL
O edital deverá contemplar todas os itens de demais compras, porém com a inserção de critérios de
sustentabilidade, conforme dispositivo legal.
Segue exemplos que compôem o edital da marinha do Brasil (9518/2013)que adquiriu material de expediente:
a) Em termos de certidão
 Certidão Negativa ou de Inexistência de Dívida ou Débito Ambiental, que comprove a regularidade da licitante
perante o órgão ambiental do estado da federação, conforme previsto no Termo de Referência, demonstrando que não há
a restrição para celebrar contratos com a Administração Pública, conforme previsto no inciso III do § 8º do artigo 2°, da
Lei 3.467/2000.
b) Do objeto:
O objeto da presente LICITAÇÃO é o Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de limpeza e
descartáveis em geral, conforme especificado no Termo de Referência anexo “A” deste Edital.
c) Do critério de sustentabilidade Ambiental
19.1 – Este edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a
sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo
recolhimento e descarte dos materiais, bem como a apresentação pelo mesmo de certidão de inexistência de dívida
ambiental relativa à Unidade da Federação da sede onde se localiza a Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador,
emitida, até a data da abertura das propostas, em sintonia com a Lei 3.467/2000.
19.2 – Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os
seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 200 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
19.2.1 – Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme
ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
19.2.2 – Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto
ambiental em relação aos seus similares;
19.2.3 – Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor
volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento; e
19.2.4 – A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por
instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que atende que o bem
fornecido cumpre com as exigências do edital.
19.3 – Serão desclassificadas as propostas que não estejam adequadas às orientações e normas voltadas para a
sustentabilidade ambiental constantes do item 16.2 do Termo de Referência.
19.4 - Os itens 109 ao 111,constantes do subitem 3.1 do Termo de Referência, são formados por materiais de uso
descartáveis, confeccionados exclusivamente por processo de produção à base de Amido de Milho, sendo os referidos
produtos voltados totalmente para a sustentabilidade ambiental, pois, tanto os meio de produções utilizados, como o uso
e descartes dos mesmos se enquadram no conceito de sustentabilidade desejados pelo mundo atual, principalmente, na
política de gestão ambiental implementada e incentivada pela Marinha do Brasil.
19.5.1 – Os copos, talheres, pratos, utensílios variados, sacos multiuso, sacos de lixo produzidos a base de milho, com
economia de 50% de energia no processo de produção, não depende de petróleo, tem redução de emissão de CO2.
19.5.2 – Os produtos a base de bioplástico, se descartados por meio de compostagem, têm o processo de decomposição
concluído em 180 dias, diferente do material plástico comum que levam até 100 (cem) anos para se decomporem na
natureza.
19.6 - A licitante deverá apresentar Certificado do IBAMA-Cadastro Técnico Federal (CTF), com as Certidões
Negativas ambientais de nada consta, assim como o cadastro e registro técnico, comprovando não ser a licitante
classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução
Normativa nº 31, de 03/12/2009 do IBAMA e artigo 17, inciso II, da Lei 6.938, de 1981, assim como IN/IBAMA nº 08
de 18 de setembro de 2003, e
19
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
19.7 - Certidão Negativa de Embargo Ambiental (Nada Consta), emitida pelo IBAMA, conforme previsto na Portaria
nº 22 de 28/10/2009 / IBAMA e na Instrução Normativa nº 14 de 15/05/2009 / IBAMA.
Exemplo 2: Pregão eletronico 01/2013 da Advocacia da União
1. OBJETO
Aquisição de material de expediente, através do sistema de REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o
Decreto nº 2.743/1998, a IN/MARE nº 8/1998, o Decreto nº 3.931/2001, o Decreto nº 4.342/2002 e o Decreto nº
5.450/2005.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
SAD-PE
01
02
03
04
05
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
AZUL, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega PERNAMBUCO
SAD-PE
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
PRETA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega PERNAMBUCO
SAD-PE
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
VERMELHA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA
DENSIDADE E MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA
VIDA) FIXADA POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM
RESPIRADOR E CLIP PARA FIXAÇÃO NO BOLSO.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: BIC,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega PERNAMBUCO SAD-PE
LÁPIS GRAFITE TIPO ECOLÓGICO, MINA HB Nº 02 –
ULTRARRESISTENTE, COMPOSIÇÃO DO CORPO: MÍNIMO DE
40% DE POLIESTIRENO, RECICLADO, SEM MADEIRA, NÃO
QUEBRA COM FACILIDADE E NÃO LASCA QUANDO
APONTADO OU QUANDO QUEBRA, CORPO HEXAGONAL,
SEM BORRACHA APAGADORA NA PONTA.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: EVOLUTION
STYLE, equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº
2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega PERNAMBUCO SAD-PE
BLOCO PARA RECADO, ADESIVO, COMPOSTO 100% DE PAPEL
UNID.
QUANT. VALOR
MÁXIM
O R$
UN
10.000
0,89
UN
6.000
0,89
UN
6.000
UN
6.000
0,89
0,77
6,37
20
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
06
07
ITEM
SAD-DF
08
09
10
11
12
RECICLADO, COR NATURAL, MEDINDO 76MMX76MM, BLOCO
UNITÁRIO COM 100 FOLHAS.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: 3M,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega PERNAMBUCO SAD-PE
BLOCO PARA RASCUNHO, EM PAPEL RECICLADO, COM
PAUTA, 198MMx150MM, 56G/M2, COM 50 FOLHAS. (MPOG, IN
Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega PERNAMBUCO SADPE
PAPEL DE EMBRULHO, RECICLADO, EM FOLHAS, MEDINDO
66CM X 96CM,COR PARDA, GRAMATURA DE 80 G/M2,
CINTADOS EM LOTES DE 100 FOLHAS (MPOG, IN Nº 01, de
19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega PERNAMBUCO SAD-PE
ESPECIFICAÇÃO
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
AZUL, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega BRASÍLIA
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
PRETA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega BRASÍLIA
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
VERMELHA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA
DENSIDADE E MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA
VIDA) FIXADA POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM
RESPIRADOR E CLIP PARA FIXAÇÃO NO BOLSO.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: BIC,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega BRASÍLIA
LÁPIS GRAFITE TIPO ECOLÓGICO, MINA HB Nº 02 –
ULTRARRESISTENTE, COMPOSIÇÃO DO CORPO: MÍNIMO DE
40% DE POLIESTIRENO, RECICLADO, SEM MADEIRA, NÃO
QUEBRA COM FACILIDADE E NÃO LASCA QUANDO
APONTADO OU QUANDO QUEBRA, CORPO HEXAGONAL,
SEM BORRACHA APAGADORA NA PONTA.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: EVOLUTION
STYLE, equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº
2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega BRASÍLIA
BLOCO PARA RECADO, ADESIVO, COMPOSTO 100% DE PAPEL
RECICLADO, COR NATURAL, MEDINDO 76MMX76MM, BLOCO
BL
6.000
BL
5.000
5,28
FL
5.000
0,90
UNID.
QUANT. VALOR
MÁXIM
O R$
UN
1
0,89
UN
1
0,89
UN
1
UN
1
0,89
0,77
6,37
21
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
13
14
UNITÁRIO COM 100 FOLHAS.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: 3M,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega BRASÍLIA
BLOCO PARA RASCUNHO, EM PAPEL RECICLADO, COM
PAUTA, 198MMx150MM, 56G/M2, COM 50 FOLHAS. (MPOG, IN
Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega BRASÍLIA
PAPEL DE EMBRULHO, RECICLADO, EM FOLHAS, MEDINDO
66CM X 96CM,COR PARDA, GRAMATURA DE 80 G/M2,
CINTADOS EM LOTES DE 100 FOLHAS (MPOG, IN Nº 01, de
19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega BRASÍLIA
ESPECIFICAÇÃO
BL
1
BL
1
5,28
FL
1
0,90
ITEM
UNID.
SAD-SP
SAD-RJ
15
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
AZUL, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E UN
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega SÃO PAULO E
RIO DE JANEIRO
16
17
18
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR UN
PRETA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega SÃO PAULO E
RIO DE JANEIRO
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR UN
VERMELHA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA
DENSIDADE E MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA
VIDA) FIXADA POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM
RESPIRADOR E CLIP PARA FIXAÇÃO NO BOLSO.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: BIC,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
LÁPIS GRAFITE TIPO ECOLÓGICO, MINA HB Nº 02 –
ULTRARRESISTENTE, COMPOSIÇÃO DO CORPO: MÍNIMO DE
40% DE POLIESTIRENO, RECICLADO, SEM MADEIRA, NÃO
QUANT. VALOR
MÁXIM
O R$
2000
(SADSP)
0,89
1(SADPE para
SP)
1(SADPE para
RJ)
Total
2.002
1(SP)
1(RJ)
Total
2
0,89
600
0,89
(SADSP)
1(SADPE para
SP)
1(SADPE para
RJ)
Total 602
2000
22
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
19
20
21
ITEM
SAD-RS
22
23
QUEBRA COM FACILIDADE E NÃO LASCA QUANDO
APONTADO OU QUANDO QUEBRA, CORPO HEXAGONAL, UN
SEM BORRACHA APAGADORA NA PONTA.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: EVOLUTION
STYLE, equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº
2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega SÃO PAULO E RIO DE
JANEIRO
(SADSP)
0,77
1(SADPE para
SP)
1(SADPE para
RJ)
Total
2.002
BLOCO PARA RECADO, ADESIVO, COMPOSTO 100% DE PAPEL
RECICLADO, COR NATURAL, MEDINDO 76MMX76MM, BLOCO
UNITÁRIO COM 100 FOLHAS.
BL
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: 3M,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
6,37
BLOCO PARA RASCUNHO, EM PAPEL RECICLADO, COM
PAUTA, 198MMx150MM, 56G/M2, COM 50 FOLHAS. (MPOG, IN BL
Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega SÃO PAULO E RIO
DE JANEIRO
PAPEL DE EMBRULHO, RECICLADO, EM FOLHAS, MEDINDO
66CM X 96CM,COR PARDA, GRAMATURA DE 80 G/M2, FL
CINTADOS EM LOTES DE 100 FOLHAS (MPOG, IN Nº 01, de
19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega SÃO PAULO E RIO DE
JANEIRO
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
1000
(SADSP)
1(SADPE para
SP)
1(SADPE para
RJ)
Total
1.002
1(SP)
1(RJ)
Total
2
5,28
1(SP)
0,90
1(RJ)
Total
2
QUANT. VALOR
MÁXIM
O R$
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR
AZUL, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E UN
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega Rio Grande do
Sul-PORTO ALEGRE
10.000
(SAD0,89
RS)
1(SADPE para
RS)
Total
10.001
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR UN
PRETA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE E
MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA) FIXADA
POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM RESPIRADOR E CLIP
6.000
(SADRS)
1(SAD-
0,89
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
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26
27
28
PARA FIXAÇÃO NO BOLSO. (MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art.
5º, Inciso I).Ref.: BIC, equivalente ou de melhor qualidade (TCU,
Acórdão nº 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega Rio Grande do
Sul-PORTO ALEGRE
PE para
RS)
Total
6.001
CANETA ESFEROGRÁFICA, TIPO ECOLÓGICA, CORPO
PLÁSTICO COMPOSTO DE POLIPROPILENO E MATERIAL
RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA VIDA), PONTA DE AÇO
INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1mm,
ESCRITA COM DURAÇÃO ENTRE 2.000m E 3.000m, NA COR UN
VERMELHA, TAMPA EM POLIETILENO DE BAIXA
DENSIDADE E MATERIAL RECICLADO (TIPO CAIXAS LONGA
VIDA) FIXADA POR PRESSÃO E NÃO ROSQUEADA, COM
RESPIRADOR E CLIP PARA FIXAÇÃO NO BOLSO.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: BIC,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega Rio Grande do Sul-PORTO ALEGRE
6.000
(SADRS)
1(SADPE para
RS)
Total
6.001
LÁPIS GRAFITE TIPO ECOLÓGICO, MINA HB Nº 02 –
ULTRARRESISTENTE, COMPOSIÇÃO DO CORPO: MÍNIMO DE
40% DE POLIESTIRENO, RECICLADO, SEM MADEIRA, NÃO
QUEBRA COM FACILIDADE E NÃO LASCA QUANDO
APONTADO OU QUANDO QUEBRA, CORPO HEXAGONAL, UN
SEM BORRACHA APAGADORA NA PONTA.
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: EVOLUTION
STYLE, equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº
2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Entrega Rio Grande do Sul-PORTO
ALEGRE
BLOCO PARA RECADO, ADESIVO, COMPOSTO 100% DE PAPEL
RECICLADO, COR NATURAL, MEDINDO 76MMX76MM, BLOCO
UNITÁRIO COM 100 FOLHAS.
BL
(MPOG, IN Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I).Ref.: 3M,
equivalente ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão nº 2401/2006,
9.3.2 – Plenário) Entrega Rio Grande do Sul-PORTO ALEGRE
BLOCO PARA RASCUNHO, EM PAPEL RECICLADO, COM
PAUTA, 198MMx150MM, 56G/M2, COM 50 FOLHAS. (MPOG, IN BL
Nº 01, de 19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega Rio Grande do SulPORTO ALEGRE
PAPEL DE EMBRULHO, RECICLADO, EM FOLHAS, MEDINDO
66CM X 96CM,COR PARDA, GRAMATURA DE 80 G/M2, FL
CINTADOS EM LOTES DE 100 FOLHAS (MPOG, IN Nº 01, de
19/01/10, art. 5º, Inciso I) Entrega Rio Grande do Sul- PORTO
ALEGRE
0,89
6.000
0,77
(SADRS)
1(SADPE para
RS)
Total
6.001
6,37
6.000
(SADRS)
1(SADPE para
RS)
Total
6.001
5.000
5,28
(SADRS)
1(SADPE para
RS)
Total
5.001
5.000
0,90
(SADRS)
1(SADPE para
RS)
Total
5.001
24
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
2.1 Os produtos objeto da aquisição contém critérios de sustentabilidade ambiental e estão dentro da padronização
seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de
Materiais - CATMAT do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
8.PARTICULARIDADES DESSE TIPO DE CERTAME
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
9ENTIDADES QUE JÁ ESTÃO REALIZANDO ESSE TIPO DE CERTAME
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10ESPAÇO TIRA DÚVIDAS
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
REFERÊNCIAS
BARKI, Tereza Villac Pinheiro; CADER, Renato. Compras Públicas Compartilhadas: a prática das licitações
sustentáveis. Revista do Serviço Público, v.63, n.2, pag. 157-169, abr/jun. 2012
BIDERMAN, R., L. BETIOL, L. MACEDO, M. MONZONI, R. MAZON (orgs) ICLEI (2008). Guia de compras
públicas sustentáveis. Uso do poder de compra do governo para a promoção de desenvolvimento sustentável. 2ª Edição,
Editora FGV, Rio de Janeiro.
BRASIL. Guia de Compras Públicas Sustentáveis para a Administração Federal. Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, 2011.
SILVA,
Renato
C.
Compras
Compartilhadas
Sustentaveis,
disponivel
em
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/artigos/compras-compartilhadas-sustentaveis,
consultado
em
20/11/2015.
FERRAZ, José Maria. O Papel Nosso de Cada Dia. Disponível em: webmail.cnpma.embrapa.br/down_hp/408.pdf.
UNITED NATIONS DEPARTMENT OF ECONOMIC AND SOCIAL AFFAIRS: DIVISION FOR SUSTAINABLE
DEVELOPMENT.Agenda
21.Rio
de
Janeiro.
1992.
Disponível
em:
<www.un.org/esa/dsd/agenda21/res_agenda21_04.shtml
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
26
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
PONTOS ESSENCIAIS NA PROMOÇÃO DA
ECONOMIA
Jonias de O. e Silva
1 A escolha da Modalidade como fator de economia:
As modalidades licitatórias são várias, para adequação do certame às complexidades da compra, ao rigor
necessário, e também relativamente à proporção do valor.
Em determinado momento, a Administração está vinculada à aplicação de certa modalidade; em outro, poderá
optar entre duas ou mais.
Exemplos:
a) Na alienação de bem imóvel, exige-se a Concorrência (art. 17, I, da Lei 8.666/93).
b) Na alienação de bem imóvel cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,
poderão ser aplicado tanto a Concorrência quanto o Leilão (art. 19, III, da Lei 8.666/93).
c) Na aquisição de bens comuns (alimentos, material de expediente...), pode-se adotar tanto o Pregão, quanto
Concorrência, Tomada de Preços, ou Convite, dependendo do valor do objeto (art. 23, §4º da Lei 8.666/93).
Assim, nos casos em que a Administração possui a liberdade de escolher entre várias modalidades, é preciso
estudar caso a caso a que traga melhores benefícios para o órgão e seja de maior interesse público.
2 A escolha do tipo como fator de economia:
Os tipos eleitos pela lei 8.666/93 (art. 45) são:
a) menor preço
b) melhor técnica
c)técnica e preço
d) maior lance ou oferta
No caso concreto, a Administração deve decidir qual deles aplicará, para alcançar o objetivo esperado e cumprir
a legalidade.
Ocorre que nem sempre existe apenas um tipo a se aplicar, facultando ao gestor escolher o que seja mais
adequado, inclusive, para promover a economicidade.
Lembrando que o princípio da economia não tem como pressuposto apenas o menor preço, mas a eficácia da
aquisição.
Exemplos:
a) Na contratação de Agência de Comunicação, a lei 12.232/2010, exige que a modalidade comporte os tipos “melhor
técnica” ou “técnica e preço”, não se permitindo o Pregão (art. 5º).
b) Na contratação de bens e serviços de informática, é obrigatória a adoção do tipo “técnica e preço” (art. 45, §4º da Lei
8.666/93).
27
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
c) Na contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46, caput, da Lei 8.666/93).
Porém, em determinado momento, na dúvida da predominância intelectual, o correto é a aplicação do tipo “”técnica e
preço”, eis que escolherá a melhor qualidade, atrelada ao preço.
3 A economia pelo agrupamento em lotes:
3.1 Quando é possível?
Agrupar em lotes é possível, quando o ajuntamento dos produtos ou serviços não restrinja a participação dos
interessados em potencial, e não prejudique o uso e aplicação dos mesmos.
Exemplos:
Porcas e parafusos, canos e conexões, reforma e pintura, arroz e feijão, detergente e desinfetante, sulfite e
caneta (materiais da mesma categoria...).
3.2Quando é recomendável?
Quando da aquisição de certos produtos ou serviços, recomenda-seque sejam agrupados em lotes, para evitar as
incompatibilidades.
Exemplos:
Caminhão de lixo (recomenda-se adquirir caminhão e caçamba),armação e lente de óculos,peças do motor.
3.3 Quando é proibido?
É proibido agrupar em lotes, quando reduzir as possibilidades de fornecedores que possuam condições de
atendimento de todos os itens.
Exemplos:
Manutenção de veículos (funilaria, pintura, elétrica, som, ar condicionado, borracharia), alimentos e
eletrodomésticos, material de expediente e reforma.
4 Exigência de amostra como busca da economia
Mais modernamente, tem-se permitido que a Administração Pública exija a apresentação de “amostras” dos
produtos que lhe são propostos em processos licitatórios.
Com autorização dos tribunais de contas, é possível verificar a qualidade e adequação do bem antes de adquirilo.
Isso, obviamente, desde que indicado e criterizado no respectivo edital.
Por regra, só se exige a apresentação da amostra da proponente vencedora do certame, com prazo proporcional
ao objeto, para análise e julgamento objetivo, por profissional e método adequado.
Referentemente às marcas, outra possibilidade (recomendação) é exigir que todos os proponentes indiquem as
respectivas marcas dos produtos, vinculando-se-lhes à entrega futura.
5 Economizar escolhendo a marca de preferência (padronizada)
Considerando que na lei 8.666/93 existe dispositivo que literalmente restringe a indicação de marca para as
compras (art. 15, §7º), isso tem valido muitas vezes como regra única, e gerado enormes prejuízos à Administração
Pública, que acaba adquirindo produtos de menor qualidade, e nem sempre por preço compatível com essa qualidade.
Exemplos:
Papel higiênico, material de limpeza (sabão em pó, detergente...), caneta.
É que, por falta de conhecimento de que é possível “padronizar” marcas, homologando as boas mediante
processo administrativo em que se prova qua aquela marca atende às necessidades do órgão.
Com isso, é possível indicar aquela marca ou similar a ela, a ser provado por testes técnicos idôneos.
6 Economizar proibindo marcas comprovadamente ruins
De lembrar também, que é possível “excluir” determinada marca, em pré-qualificação do objeto, em processo
administrativo próprio, comprovando-se que a exclusão é “indispensável para melhor atendimento do interesse público”
(Lei do Paraná nº 15.608/07, art. 10, §1º, II e §2º, II).
Aliás, além da previsão legal, o TCE/PR tem se manifestado positivamente nesse sentido (Acórdão nº 2854/13 Tribunal Pleno).
7 Inexequibilidade da proposta pode gerar antieconomia
Quando a proponente oferta o bem por valor muito baixo, surge a inexequibilidade.
Inexequível significa não executável, inviável.
28
Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
A lei licitatória proíbe a aceitação de preço inexequível (art. 44, §3º e 48, II), e permite que o edital preveja o
valor mínimo para o bem (art. 46, II).
É que, e sendo muito baixo o valor do bem, poderá resultar certos prejuízos como por exemplo:
a) O fornecedor não conseguir cumprir o contrato
b) O fornecimento ensejar o empobrecimento ilícito do fornecedor
c) Ocorreram subterfúgios e atos escusos, para o cumprimento.
E nenhuma dessas situações são inter essantes para a Administração...
8 A Carona (adesão à ata) como fato gerador de economia
Após acirradas discussões doutrinárias, administrativas e judiciais, foi consolidada a possibilidade de que um
determinado órgão público possa “pegar carona” em licitação realizada por outro órgão público.
Poderá ser adotada no procedimento Registro de Preços, quando a Administração Pública fecha contrato com a
empresa vencedora, parafornecimento futuro bens padronizados, ou mesmo na obtenção de serviços.
Do Registro de Preços resulta uma Ata indicando todos os bens e serviços escolhidos nas regras licitatórias, os
quais a promotora do certame pode solicitar o fornecimento quando necessitar, sucessivas vezes se for o caso, pelo
preço cotado e registrado.
O entendimento é fundamentado no Decreto Federal 78929/13, art. 3º, III.
Esse procedimento, exige a ocorrência de manifestação de interesse previamente ao certame, constando o
interessado como partícipe no processo.
Ou seja, um órgão público poderá aderir ao processo licitatório de outro, aproveitando a proposta vencedora,
desde que tal atitude esteja prevista no edital respectiva, para conhecimento principalmente do fornecedor.
No caso dos Municípios,o TCE/PR alerta quesó poderão pegar “carona” em RP de outros órgãos quando houver
indicativo de interesse público e formalização (Acórdão 1105/2014),dando a entender inclusive, que estão limitados aos
entes federais de relacionamento direto: Governo do Estado do Paraná, Municípios paranaenses e Governo Federal.
E por extensão, temos que é possível o “carona” entre os 2 poderes municipais (Executivo e Legislativo)...
9 A contribuição da análise jurídica para a promoção da economia
Além dos demais agentes públicos envolvidos na licitação (processual, julgamento, pareceres), o
setor jurídico tem elevada participação tanto na lisura quanto na economicidade do certame licitatório.
É que, se a procuradoria se atentar para cada ponto da fase interna, voltando -se para a
economicidade, poderá contribuir deveras para a eficiência e eficác ia da aquisição/contratação.
Avaliando pontos como:
a) especificação do objeto
b) modalidade
c) tipo
d) quantitativos
e) marca
f) publicidade
g) fornecedores
h) amostra
I) formas de entrega
J) etc.
Bom estudo!
Parabéns por estudar!
Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos
serviços públicos, obrigado por escolher a Unipública!
Acesse nosso face e veja suas fotos
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
ANOTAÇÕES:
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR
EM CASO DE EMERGÊNCIA
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Curso: Compras e Licitações – 26 e 27 de Novembro de 2015 /Curitiba-PR