Edital Concorrência n 03-2015 - Prefeitura Municipal de Doutor
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Edital Concorrência n 03-2015 - Prefeitura Municipal de Doutor
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2.015 NOLI ROQUE AIMI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações legais, torna público para conhecimento dos interessados que está aberta a Concorrência Pública nº 03/2.015, sendo que às 09 horas do dia 27 de janeiro de 2016 na Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber e abrir envelopes de documentação e julgar propostas para concessão de uso, de forma onerosa de bem imóvel e utensílios que compreende o complexo do Ginásio Municipal de Esportes do município, conforme descrição a seguir: 1-OBJETO DA CONCESSÃO Concessão de uso onerosa com pagamento mensal do complexo compreendendo: refeitório (54,18 m²); sanitário feminino (20,18 m²); sanitário masculino (28,39 m²); copa (17,47 m²); bilheteria (3,25 m²); saguão (126,17 m²); copa (21,58 m²) e Sala CMD (23,40) do Ginásio Municipal de Esportes do Município de Doutor Maurício Cardoso, Estado do Rio Grande do Sul, com área construída de 350,83 m², conforme croqui em anexo, situado na rua Bento Gonçalves, cujo imóvel está matriculado no Ofício do Registro de Imóveis de Horizontina, neste Estado, sob nº 8460 – Livro nº2 – Registro Geral, compreendendo os utensílios, móveis e equipamentos conforme relatório simplificado do patrimônio em anexo. 2–DA HABILITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que apresentarem a seguinte documentação que poderá ser as originais ou cópias autenticadas em cartório: 2.1.1-Habilitação Jurídica a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2.1.2-Regularidade Fiscal a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Quanto a Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal: Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma da Lei nº 9.854/99, conforme modelo do Decreto nº 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 2.1.3-Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (dias) dias da expedição da mesma. 2.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, ou poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 2.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes de representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação no ato da entrega dos envelopes de licitação. 3-DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via, assinada pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo em sua parte externa frontal a seguinte inscrição: Ao: Município de Doutor Maurício Cardoso-RS Edital de Concorrência nº 003/2015 Envelope nº001 - Documentação PROPONENTE (nome completo da empresa) Ao: Município de Doutor Maurício Cardoso-RS Edital de Concorrência nº 003/2015 Envelope nº002 - Proposta PROPONENTE (nome completo da empresa) 3.1. O Envelope nº001 deverá conter: Toda a documentação constante do item 2 deste edital autenticada em cartório ou então cópia acompanhada dos documentos originais, obrigatoriamente. 3.2. O Envelope nº002 deverá conter: a) Proposta em uma via, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, e deverão obedecer, rigorosamente, os termos deste edital, não sendo consideradas aquelas que oferecem serviços diferentes ou que fizerem referência a proposta de outro proponente. b) O preço base da concessão será de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) mensais a título de aluguel, não sendo considerada proposta de valor inferior. O proponente deverá cotar o valor que oferece pelo aluguel mensal para exploração do Bar/Restaurante. c) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços e alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. 4-DO JULGAMENTO a) O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação levando em consideração o melhor preço ofertado. b) Em caso de empate entre duas ou mais empresas, será utilizado o sorteio em ato público, com convocação prévia de todos os participantes, nos termos do inciso 2º do art. 45 da lei 8.666/93. c) Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos constantes na lei 8.666/93 e alterações. 5-DOS RECURSOS: Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art.109 da lei 8.666/93 e suas alterações. 6-DO CONTRATO, PRAZO PARA ASSINATURA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: a) Decorrido os prazos recursais a Administração em 5 (cinco) dias convocará o vencedor para assinar o contrato sob pena de decair o direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da lei 8.666/93 e alterações. b) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item acima. c) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato a administração convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a presente licitação. d) O vencedor fica responsável pela limpeza da área concedida. e) O licitante vencedor será responsável pelo zelo do patrimônio público da área concedida do ginásio sendo obrigado a comunicar a Administração Pública por escrito quaisquer danos ou irregularidades verificadas no prédio ou no pátio do ginásio. f) Nas cedências do Bar/restaurante do ginásio de esportes para festas familiares, o Concessionário terá o direito de cobrar taxa de limpeza ou taxa de ocupação. g) Nos torneios, jogos, campeonatos e eventos esportivos promovidos pelo Município o Concessionário ficará com 80% do lucro e os restantes 20% deverá ser repassado ao Município. De outro lado nos festivais, bailes, shows promovidos pelo município 80% do lucro será do Município e os restantes 20% será do Concessionário a título de limpeza e coordenação no local, com exceção dos ingressos que serão 100% do Município. Ao final a organização do evento deverá apresentar boletim da movimentação financeira para comprovação dos valores a serem repartidos. h) O Concessionário repassará ao Município o valor da presente concessão até o quinto dia útil ao mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de mora de 2% do valor da parcela a ser paga, e rescisão contratual. j) O valor será corrigido anualmente pelo IGP-M. l) O prazo de concessão será de (1) ano, renovável automaticamente por um prazo de até 60 meses, ou se houver manifestação de desinteresse na renovação a comunicação por escrito deverá se dar com 60 dias (sessenta dias) de antecedência, ou então o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso os serviços não estejam sendo realizados a contento. O CMD (Conselho Municipal de Desporto) realizará avaliação semestral da relação decorrente dessa concessão. m) As despesas com água e luz consumidos na área concedida do ginásio de esportes será de responsabilidade do Município. n) Nos eventos promovidos pelo Município, o mesmo fornecerá o material de higiene e limpeza (desinfetante, Papel Higiênico, Sabonete) n) Caso o município suspenda os horários para realização de qualquer evento de interesse público, a comunicação de suspensão para as equipes que possuem horários no ginásio será de responsabilidade do Concessionário. A comunicação será efetuada pelo município com no mínimo 24 horas de antecedência. o) No recinto do Bar/Restaurante o concessionário receberá cozinha com equipamentos e utensílios conforme anexo os quais não poderá emprestá-los, salvo autorização do município. Quando houver problemas técnicos ou elétricos relacionados ao uso dos bens o Município se responsabiliza em consertar. Ao término do contrato ou em caso de rescisão os bens deverão ser restituídos na forma que foram concedidos. É vedada a construção de qualquer obra ou benfeitoria. p) Fica assegurado ao concedente o livre acesso às outras dependências não concedidas dentro do mesmo complexo, para o desempenho de atividades próprias e de acesso ao público. 07-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. b) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a documentação exigidas no edital e não apresentadas dentro dos prazos pré-estabelecidos. c) Não serão admitidos por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas após a abertura dos envelopes. d) Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e documentos, os licitantes ou seus procuradores legais e os membros da Comissão Julgadora. e) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos participantes retardatários. f) Do contrato a ser assinado com o vencedor constarão as cláusulas e condições previstas no art.55 da lei 8.666/93 e a possibilidade de rescisão contratual, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da lei 8.666/93 e alterações posteriores. g) A minuta de contrato é parte integrante deste edital. h) Maiores informações serão prestadas aos interessados de segunda à sextafeira no horário das 7:00 às 12:00 e de quinta-feira das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso, sita à Rua Marechal Deodoro, 967, ou pelo telefone (55) 3534-1193. O presente Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados, gratuitamente, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, pelo fone (55) 3534-1193 e pelo Site: www.pdrmcard.com.br. DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 24 DE DEZEMBRO DE 2015. Registre-se Publique-se NELSON ARI NÜSKE SEC. MUN. DE ADM E FAZENDA NOLI ROQUE AIMI PREFEITO MUNICIPAL