120 – São Paulo, 125 (45) Diário Oficial Poder Executivo

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120 – São Paulo, 125 (45) Diário Oficial Poder Executivo
120 – São Paulo, 125 (45)
gencial , para atender excepcional interesse público, no período
relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de
5 meses, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto
de disciplinas "Economia Política Internacional e Relações
Comerciais Internacionais", junto ao Departamento de Relações
Internacionais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
1. Da remuneração:
R$ 1.197,53 (Ref. MS-2, em 12 horas semanais de trabalho).
Observação: Caso o candidato tenha o título acadêmico
de Doutor (Ref. MS-3.1), o salário será de R$ 1.674,98; LivreDocente (Ref. MS-5.1), o salário será de R$ 1.996,91.
2. Das inscrições:
2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 16 a 20-32015 no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, na Seção
Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Humanas
e Sociais, sito a Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim
Doutor Ântonio Petráglia, Franca-SP, fone: 0xx16-3706-8866.
3. Das condições para inscrição:
3.1. Poderão inscrever-se candidatos graduados em curso
superior em Ciências Econômicas e/ou Economia, ou Ciências
Sociais, ou Ciência Política ou Relações Internacionais, que
tenham, no mínimo, o título de Mestre em Ciências Econômicas
e/ou Economia, ou Ciências Sociais, ou Ciência Política, ou Relações Internacionais . A qualificação necessária à inscrição para o
concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação
ou de pós-graduação na área do conjunto de disciplinas objeto
do concurso.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto
temporário e no prazo de 30(trinta) dias entregar cópia simples
do protocolo do pedido de transformação do visto temporário
em permanente, sob pena de rescisão.
3.3. CPF regularizado.
3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou
internet.
4. Documentos necessários para inscrição.
4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar
requerimento a ser preenchido no site http://www.franca.unesp.
br/#!/concursos/docentes/, dirigido ao Diretor da Faculdade de
Ciências Humanas e Sociais - Unesp, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico,
instruindo-o com os seguintes documentos e protocolado na
Seção Técnica de Comunicações da Unidade.
4.2. original e uma cópia dos seguintes documentos:
4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de
estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta
desta, o passaporte.
4.2.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em
dia com as obrigações militares;
4.2.3. Comprovante de estar com as obrigações eleitorais,
podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site
http://www.tse.gov.br/internet/servicos/eleitor/quitação.htm ;
4.2.4. Comprovante de graduação em curso superior em
Ciências Econômicas e/ou Economia, ou Ciências Sociais, ou
Ciência Política ou Relações Internacionais, que tenham, no
mínimo, o título de Mestre em Ciências Econômicas e/ou
Economia, ou Ciências Sociais, ou Ciência Política, ou Relações
Internacionais. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou
de pós-graduação no conjunto de disciplinas objeto do concurso.
4.2.5. Histórico Escolar do curso de graduação e da pósgraduação;
4.2.6. Curriculum Vitae (modelo Plataforma Lattes) em 4
vias, sendo uma devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações
que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
4.2.7. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,
pagável junto à Seção Técnica de Finanças desta Faculdade, de
acordo com item 5;
4.2.8. Declarações constantes do requerimento de inscrição;
4.2.8.1. Declaração de que tem conhecimento da Portaria
Unesp-77-2002, que regulamenta a contratação de Professor
Substituto, tratada através da Resolução Unesp 6-2002, alterada pela Resolução Unesp 97-2002 de 18-12-2002, Unesp 61,
de 1-6-2005 e Unesp 66, de 27-6-2005, e que não se encontra
enquadrado em nenhuma de suas restrições;
4.2.8.2. Declaração de que não possui antecedente criminal;
4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.
4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.2.
5. Do valor da taxa de inscrição:
5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 79,00.
5.2. De acordo com a Lei 12.782, de 20-12-2007, essa taxa
será reduzida em 50%, caso os candidatos preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.2.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em: uma das séries do
ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós graduação.
5.2.2. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no item 5.2.2. de
comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
Observação: O candidato deverá apresentar os documentos
originais bem como as respectivas cópias para conferência e
entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.4. O requerimento e documentos exigidos no item 5.3.
deverão ser entregues na Seção Técnica de Comunicações desta
Faculdade.
5.5. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período
de inscrição.
5.6. A análise dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
do Câmpus de Franca e, após verificação da autenticidade da
documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.
5.7. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local de
inscrições e internet www.franca.unesp.br no terceiro dia das
inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição
de recurso será de três dias contando a data de divulgação.
6. Do deferimento e indeferimento de inscrições:
6.1. Será publicada no D.O.E. a relação dos candidatos que
tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente Edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de dois dias
úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a data da
publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá
ser dirigida à Direção da Unidade Universitária.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
7. Da prova, avaliação e julgamento:
7.1. Os títulos obtidos fora da Unesp serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
7.3. Caso o título não seja reconhecido pela Unesp, o docente terá seu contrato rescindido.
7.4. O concurso público para Professor Substituto constará
de:
7.4.1. Análise Curricular - peso 2.
7.4.1.1. Consistirá de análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso, considerando os seguintes critérios:
Análise Curricular
Prova de Títulos: os Títulos serão avaliados de acordo com a
pontuação máxima abaixo:
1- Titulação Acadêmica (Peso 2) Pontuação Máxima 10
Pontos
Pontuação Máxima
Doutorado na área do concurso: 10 pontos;
Mestre na área do concurso: 8 pontos;
2- Experiência Profissional (Peso 1) (Últimos 5 Anos) Pontuação Máxima 10 Pontos
Atividade docente em curso de graduação: 2 pontos por
ano (máximo 10,0);
Atividade docente em Programa de Pós-Graduação Latu
Sensu (3,0 pontos por disciplina; máximo 9,0);
Coordenação de Conselho de Curso de Graduação ou Chefia de Departamento (3,0 pontos por ano; máximo 6,0);
Coordenação de Centro de Pesquisa e/ou Extensão 6,0;
Participação em grupos de Pesquisa, Extensão e/ou Ensino
(3,0 pontos por participação, máximo 9,0);
Participação em bancas examinadoras (1,0 ponto por
banca; máximo 10,0).
3- Atividades Acadêmico-Científicas. (Peso 1) (últimos 5
anos)Pontuação máxima 10 pontos
Publicações de livros (ISBN) (5,0 pontos por livro; máximo
10,0);
Publicações de capítulos de livros (ISBN) (2,0 pontos por
capítulo; máximo 6,0);
Publicação de livros como organizador (ISBN) (2,0 pontos
por livro; máximo 6,0);
Publicações em periódicos indexados Qualis (3,0 pontos por
artigo; máximo 15,0);
Publicações em periódicos indexados (2,0 pontos por artigo;
máximo 10,0);
Publicações de trabalhos completos em anais de eventos
científicos (2,0 pontos por publicação; máximo 10,0);
Participação em eventos acadêmico-científicos como apresentador de trabalho; coordenador ou debatedor de mesa (1,0
por participação; máximo 6,0);
Orientações concluídas (0,5 ponto por orientação; máximo
6,0);
Membro de Conselho Editorial (2,0 pontos por conselho;
máximo 6,0).
7.4.2. Prova Didática - peso 1.
7.4.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação,
com duração de no mínimo de 40 e no máximo de 60 minutos,
cujo ponto será sorteado, pelos candidatos, com 24 horas de
antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso, conforme subitem
11.1 deste edital.
O candidato deverá entregar 04(quatro) vias de seu plano
de aula no momento de sua apresentação.
7.4.2.2. É de responsabilidade da Comissão Examinadora
discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o
candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o
tempo máximo determinado.
7.4.2.3. Serão adotados para avaliação os seguintes critérios:
a) planejamento e organização da aula (até 1,5 pontos);
b) clareza expositiva (até 2 pontos);
c) domínio teórico e conceitual do tema (até 3 pontos);
d) profundidade na abordagem do tema (até 2,5 pontos);
e) adequação da bibliografia indicada à natureza do conjunto de disciplinas em concurso (até 1 ponto).
8. Da Habilitação, Classificação e Desempate:
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, atribuídas por pelo
menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora.
8.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as
notas atribuídas.
8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Comissão Examinadora.
8.4. A nota final será a média aritmética das notas, de zero
a dez, atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso,
devidamente multiplicadas pelos pesos mencionados nos itens
7.4.1 e 7.4.2;
8.5. O candidato será classificado de acordo com a nota
final obtida;
8.6. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
pela contratação o candidato;
a) de maior idade, conforme critérios de desempate do §
único do artigo 27 da Lei 10.741-2003, quando for o caso;
b) tenha obtido a maior média geral na analise curricular, no
item "Titulação Acadêmica", e
c) tenha obtido a maior média geral na Prova Didática.
9. Da Contratação:
9.1. O candidato habilitado será classificado de acordo com
o resultado final obtido e contratado sob o regime jurídico da
CLT e L.C., em regime de 12 horas semanais de trabalho. Por
tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter a titulação acadêmica
superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
9.2. A contratação do Professor Substituto será por prazo
determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de
2015 e vigorará a partir da data do exercício do candidato
habilitado.
9.3. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.
10. Das Disposições Gerais:
10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que,
não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no item 5.2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer
outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.
10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento
em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a
anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.
10.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário
Oficial do Estado - Poder Executivo I.
10.3. Caberá recurso à Congregação, no prazo de dois dias
úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a data da
publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de São
Paulo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para
responder ao recurso impetrado, a contar da data do protocolo
do recurso.
10.4. O prazo de validade deste concurso será de seis meses,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, contados a partir da data da publicação
no D.O.E. de sua homologação.
10.5. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instru-
ção Normativa SRF 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores
da Receita Federal.
10.6. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela
Unesp, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não
credenciado.
10.7. Por ocasião da contratação, necessariamente, o candidato convocado deverá apresentar declaração de bens e valores
que compõem o seu patrimônio privado, nos termos do artigo 1º
do Decreto Estadual 41.865, de 16-6-1997;
10.8. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro
do horário fixado no calendário escolar aprovado pela Congregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - UNESP
- Câmpus de Franca.
10.9. Implicará na rescisão contratual:
a) cessação do motivo que gerou a contratação;
b) o não reconhecimento da equivalência do título pela
Câmara Central de Pós Graduação e Pesquisa - CCPG;
c) a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro.
10.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento
do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
10.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar.
10.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais
referentes à realização deste concurso público serão publicados
no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no
site www.franca.unesp.br , sendo de inteira responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
10.13. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
10.14. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso, podendo ser
retirados após a homologação do mesmo. Após o prazo de validade do concurso, os que não foram retirados serão descartados.
10.15. O candidato que prestar declaração falsa inexata
ou, ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que aprovado
e que o fato seja constatado posteriormente.
10.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela
Administração, conforme o caso.
10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no D.O.E.
10.19. Quando os prazos previstos para a inscrição e/ou
recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subseqüente.
11. Do Programa e Bibliografia do Concurso:
11.1. Programa :
1. Abordagens conceituais e teóricas e as principais escolas
de Economia Política Internacional
2. Instituições, valores e atores políticos e econômicos
contemporâneos
3. Interdependência e inserção internacional
4. Comércio internacional: significado para economias
desenvolvidas e as periféricas
5. Formatação da nova ordem comercial mundial
6. Instituições multilaterais e o futuro dos blocos regionais
7. Organizações Econômicas Internacionais
8. Integração e regionalização econômica
9. Interdependência econômica e inserção internacional
10. Globalização, mundialização do capital e ação dos
Estados
11.2. Bibliografia
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CALLINICOS, Alex. Imperialism and global political economy.
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1996.
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caps 1, 3-6. Processo nº 1482/2014
CAMPUS DE JABOTICABAL
Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias
EDITAL 55/2015-FCAV. - Convocação para a Prova Didática.
A Diretora da FCAV – Câmpus de Jaboticabal - UNESP,
nos termos do item 11.5 do Edital de Abertura de Inscrições
37/2015-FCAV, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso
público de provas e títulos para contratação de 1 Professor
Substituto, em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, em 24 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto
de disciplinas Clínica Cirúrgica de Grandes Animais; Técnica
Cirúrgica Veterinária; Patologia Cirúrgica Geral, para o período
relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e pelo prazo máximo de
5 meses, junto Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinária,
para a PROVA DIDÁTICA que será realizada em dia, horário e
local abaixo especificados.
- Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções:
- Comparecer ao local da prova, no horário estabelecido,
munido do documento original de identidade;
- Somente será admitido à prova, o candidato que exibir, no
ato, documento hábil de identidade;
- Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for
o motivo alegado, importando a ausência do candidato, na sua
eliminação do concurso público.
LOCAL: FCAV – CÂMPUS DE JABOTICABAL – UNESP
ENDEREÇO: Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/
nº - Zona Rural
PRÉDIO: Sérgio de Freitas, Sala 32
DIA: 17-3-2015
9:00h – Sorteio do Ponto
DIA: 18-3-2015
9:00h – Início da Prova Didática
CANDIDATOS INSCRITOS
NOME – RG.
1 – Paulo Fantinato Neto – 54.901.217-5
2 – Ana Maria Guerreiro Braga da Silva – 11.841.063-8
Proc. 125/15-FCAV.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Faculdade de Ciências e Tecnologia
CONCURSO PÚBLICO Nº 10/2015
Retificação do DOE de 6-3-2015, pág. 130, Seção I.
No Edital 40/2015 – CONVOCAÇÃO PARA PROVAS do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no
período relativo ao 1o . semestre letivo de 2015, e pelo prazo
máximo de 05 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto ao
Departamento de Matemática e Computação. Onde se lê: Edital
40/2015 – Abertura de Inscrições. Leia-se: Edital 11/2015 – Abertura de Inscrições.
(Proc.2689/2014-FCT)
CONCURSO PÚBLICO Nº 07/2015
Retificação do DOE de 6-2-2015, pág. 150 e 151, Seção I.
No Edital 08/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, no
período relativo ao 1o . semestre letivo de 2015, e pelo prazo
máximo de 05 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto
ao Departamento de Fisioterapia. Onde se lê: no conjunto de
disciplinas: “PRÁTICA SUPERVISIONADA EM PNEUMOLOGIA;
FISIOTERAPIA EM TERMATOLOGIA FUNCIONAL”. Leia-se: no
conjunto de disciplinas: “PRÁTICA SUPERVISIONADA EM PNEUMOLOGIA; FISIOTERAPIA EM DERMATOLOGIA FUNCIONAL.
(Proc.2680/2014-FCT).
CONCURSO PÚBLICO Nº 27/2015
EDITAL Nº 45/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 63/15-PRAd
de 11.02.2015, publicado em 12.02.2015 e com base nas
Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores,
as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para
contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo
determinado, em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de
2015 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: “SAÚDE COLETIVA; SAÚDE
E MEIO AMBIENTE”, junto ao Departamento de Planejamento,
Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia do
Câmpus de Presidente Prudente.
terça-feira, 10 de março de 2015
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/
ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.197,53,
correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período
de 10.03.2015 à 16.03.2015, no horário das 08:30 às 11:30 e
das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações,
sito à Rua Roberto Simonsen, nº 305, cidade de Presidente
Prudente – SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou
internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina ou Fisioterapia ou Engenharia Ambiental, com pós-graduação em Saúde
Pública ou Saúde Ambiental e áreas afins, com titulação mínima
de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso
será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área
do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência.
(Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde
que guardem pertinência com a função a ser exercida e se
mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto
temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia
simples do protocolo do pedido do visto temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando
nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e
endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos,
cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário
e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em Medicina ou Fisioterapia ou Engenharia Ambiental, com pós-graduação em Saúde
Pública ou Saúde Ambiental e áreas afins;
4.1.5. comprovante de ser portador, no mínimo do título
de Mestre, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta
e nove reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças.
4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas,
em 04 (quatro) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar do candidato, tanto da
graduação como da pós-graduação) no qual sejam indicados
os trabalhos publicados e todas as demais informações que
permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período
de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será
procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade,
após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento
e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 12.03.2015, a partir das 10:00 horas e, no caso
de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de
02 (dois) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data da publicação a que se refere o item
anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de Títulos (peso 2)
7.1.2. Prova Escrita (peso 1)
7.2. As provas serão realizadas em datas a serem confirmadas posteriormente e os candidatos serão convocados através
de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. A Prova de Títulos terá uma pontuação máxima de 10
pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:
- Histórico escolar dos cursos de graduação e de pósgraduação (até 3 pontos);
- Experiência docente na área do concurso (até 5 pontos);
- Participação em eventos científicos e publicações (até 2
pontos).
8.2. A Prova Escrita, sobre tema a ser sorteado, com duração
máxima de 2 (duas) horas e pontuação máxima de 10 pontos.
8.3. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste
edital.
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02
(dois) membros da banca examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Escrita;
- melhor pontuação na Prova de Títulos;
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de
publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no DOE da homologação até o final do semestre
letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.
11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
(Processo 289/2015-FCT)
ANEXO I – PROGRAMA DO CONCURSO
1. Conceito de Saúde e doença individual e coletiva. Níveis
de prevenção em saúde. Determinantes e condicionantes.
2. Distribuição das doenças no espaço e suas aplicações.
3. Doenças transmissíveis e seu controle: Conceitos, determinantes;
4. Acidentes por fatores químicos e físicos, Medidas preventivas e emergenciais.
5. Metodologia de abordagem de atendimento a populações expostas em casos de contaminação ambiental acidental e
emergencial. Metodologia ATSDR.
6. Registro dos fenômenos vitais e dos agravos à saúde
relacionados com a população.
7. Inter-relação entre saúde e desenvolvimento econômico.
7.1. Indicadores de saúde
7.2. Características de problemas de saúde em países
desenvolvidos e subdesenvolvidos.
8. Níveis de aplicação da Medicina Preventiva
8.1. História natural das doenças
8.2. Níveis de prevenção
9. Níveis de assistência à saúde
10. Epidemiologia das doenças transmissíveis.
BIBLIOGRAFIA
1. MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE. Textos de Epidemiologia para Vigilância Ambiental em
Saúde .2002
2. VIGILÂNCIA DO CÂNCER RELACIONADA AO TRABALHO
E AO MEIO AMBIENTE
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ex_ocup_
ambient2006.pdf
3. A METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DA ATSDR.
Epidemiologia e Serviços de Saúde 178-Volume 12 - Nº 4 - out/
dez de 2003
4. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE –Conselho Nacional do
Meio ambiente .Resoluções do CONAMA Disponível no
site
http://www.mma.gov.br/port/conama/
processos/61AA3835/LivroConama.pdf
5. COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL. Manual de produtos químicos perigosos. São Paulo
(SP): CETESB; 2005. [citado em http://www.cetesb - publicações
6. ROTHMAN K J. Epidemiologia Moderna (3ª edição) em
português. Editora Artmed 2011. Capitulo 30. Epidemiologia
ambiental. ABIQUIM- Manual para atendimento a emergências.
Guia para as primeiras ações em acidentes .2006
7. PATNAIK P. Guia geral: propriedades nocivas das substâncias químicas. Belo Horizonte (MG): Ed. Ergo; 2002. 2v.( Livro
interessante mas opcional)
8. MEDRONHO, RA et al. (eds) et al. (eds). Epidemiologia.
São Paulo: Atheneu, 2002. Cap 2 - Medidas de Frequência de
Doenças (p. 15 a 32); Cap 3 - Indicadores de saúde (p. 33 a
56); Cap 4 – Distribuição das Doenças no Tempo e no Espaço
(p. 57 a 72); Cap 5 - Vigilância Epidemiológica (p. 73 a 90); Cap
6- Transição Demográfica e Epidemiológca (p. 91 a 106); Cap 7
– Fundamentos da Pesquisa Epidemiológica (p. 107 a 114); Cap
18 Testes Diagnósticos (p. 259 a 270)
9. ROUQUAYROL, M.Z & Almeida Filho, N. Epidemiologia e
Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. Cap. 2 Epidemiologia,
História Natural e Prevenção de Doenças (p. 17 a 33)
10 . LAURENTI R, Jorge MHPM, Lebrão ML, Gotlieb SLD.
Estatísticas de Saúde. 2a ed. São Paulo: EPU; 2005. Eventos
Vitais; p. 53-86.
11. PEREIRA MG. Epidemiologia. Teoria e Prática. Rio de
Janeiro: Guanabara-Koogan; 1995. Saúde e Doença; p. 30-48.
12. VERMELHO LL, Costa AJL, Kale PL. Indicadores de Saúde.
In: Medronho RA, Carvalho DM, Bloch KV, Luiz RR, Werneck GL
(editores). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu; 2002. p. 33-55.
13. TAMBELLINI, A.T. & Câmara, V. M. Vigilância Ambiental
em Saúde: Conceitos, caminhos e interfaces com outros tipos
de vigilância. Rio de Janeiro, Cadernos de Saúde Coletiva, 10
(1): 77-93, 2002.
14. BARROS, F.B.M. História e legislação do SUS e Saúde da
Família. Rio de Janeiro: Editora Agbook, 2011.
15. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Entendendo o sus. http://
portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilhaentendendo-o-sus-2007.pdf
16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O SUS de A a Z http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/sus-3edicaocompleto-190911.pdf
CONCURSO PÚBLICO Nº 28/2015
EDITAL Nº 47/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 545/14-PRAd
de 16.12.2014, publicado em 17.12.2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as
inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse
público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2015 e pelo
prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho,
sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: “APRENDIZAGEM MOTORA; ATLETISMO”,
junto ao Departamento de Educação Física da Faculdade de
Ciências e Tecnologia do Câmpus de Presidente Prudente.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/
ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 809,53, correspondente à referência MS-1, em 12 horas semanais.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período
de 11.03.2015 à 17.03.2015, no horário das 08:30 às 11:30 e
das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações,
sito à Rua Roberto Simonsen, nº 305, cidade de Presidente
Prudente – SP.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou
internet.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Educação Física.
A qualificação necessária à inscrição para o concurso será
demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do
conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de
disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência.
(Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde
que guardem pertinência com a função a ser exercida e se
mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto
temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia
simples do protocolo do pedido do visto temporário.
3.4. Não registrar antecedentes criminais.
3.5. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando
nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e
endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos,
cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário
e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
4.1.4. comprovante de graduação em Educação Física;
4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta
e nove reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças.
4.3. Curriculum (Vitae ou Lattes) das atividades realizadas,
em 04 (quatro) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar do candidato, tanto da
graduação como da pós-graduação, se houver) no qual sejam
indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.
4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
São Paulo, 125 (45) – 121
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período
de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será
procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade,
após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento
e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 13.03.2015, a partir das 10:00 horas e, no caso
de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de
02 (dois) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data da publicação a que se refere o item
anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1. O concurso constará de:
7.1.1. Prova de Títulos (peso 2)
7.1.2. Prova Didática (peso 1)
7.2. As provas serão realizadas em datas a serem confirmadas posteriormente e os candidatos serão convocados através
de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. A Prova de Títulos terá uma pontuação máxima de 10
pontos, distribuídos pelos seguintes critérios:
- Histórico escolar dos cursos de graduação e de pósgraduação (até 2 pontos);
- Experiência docente na área do concurso (até 3 pontos);
- Participação em eventos científicos e publicações (até 5
pontos)
8.2. A Prova Didática, que constará de aula teórica em nível
de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima
de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de
antecedência, terá uma pontuação máxima de 10 pontos, assim
distribuídos: qualidade e apresentação de plano de aula – até
1 ponto; domínio do assunto na apresentação – até 4 pontos;
cumprimento do tempo de duração da aula – até 1 ponto e didática utilizada – até 4 pontos, assim sub-divididos (desembaraço
– até 1 ponto; técnicas – até 1 ponto; recursos – até 1 ponto e
organização – até 1 ponto).
8.3. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste
edital.
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02
(dois) membros da banca examinadora.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - melhor média na Prova Didática;
- - melhor pontuação na Prova de Títulos;
- - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar.
10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.
11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal
e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de
publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.
11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido.
11.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no DOE da homologação até o final do semestre
letivo.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
prazo, se não retirado, será descartado.
11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.
11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
(Processo 2679/2014-FCT)
ANEXO I – PROGRAMA DO CONCURSO
1. - Evolução histórica do atletismo no Brasil e no mundo.
2. - Técnicas de ensino/aprendizagem dos diferentes tipos
de corrida no atletismo.
3. - Técnicas de ensino/aprendizagem dos diferentes tipos
de saltos no atletismo.
4. - Demandas fisiológicas e os efeitos crônicos decorrentes
da prática do atletismo.
5. - Métodos de abordagem e técnicas de aplicação do
atletismo no contexto escolar.
6. - Benefícios relacionados à saúde decorrentes da prática
do atletismo entre populações pediátricas.
7. - Efeito da maturação biológica sobre indicadores de
desempenho no atletismo.
8. - Relação entre maturação biológica e desenvolvimento
motor ao longo da infância e adolescência.
9. - Classificação das habilidades, capacidades e atividades
motoras.
10. - As diferentes fases da aprendizagem motora ao longo
do desenvolvimento de crianças e adolescentes.
11. - Desenvolvimento motoro ao longo do processo de
envelhecimento em idosos.
BIBLIOGRAFIA