Pregão Presencial - Prefeitura Municipal de Congonhas

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Pregão Presencial - Prefeitura Municipal de Congonhas
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO FUMCULT Nº002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N FUMCULT/0001/2015
OS ITENS SERÃO EXCLUSIVOS PARA ME E EPP – EXCETO ITEM 11.
TIPO: MENOR PREÇO
REF.: “Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e processamento de dados”.
A Sra. Marta Fernandes da Costa Alves, Pregoeira da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e
Turismo – FUMCULT, Congonhas - Minas Gerais, nomeada pelas Portarias n°s PMC/049, de
janeiro de 2015 e PMC/058 de 05 de fevereiro de 2015, torna público que fará realizar, às 09:00
horas, do dia 09 DE MARÇO DE 2016, na Sala de Reuniões da FUMCULT, situada na
Romaria, à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 153, Bairro da Basílica, Congonhas –
MG, Cep.: 36415-000, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, critério de
julgamento tipo MENOR PREÇO, em regime de execução de empreitada por PREÇO
UNITÁRIO, regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
4.192, de 04 de janeiro de 2006, Decreto Municipal nº 4.859, de 27 de março de 2009, Decreto
Municipal nº 5.360, de 09 de agosto de 2011, e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste
instrumento.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referencia;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no art.7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
e) Anexo V – Minuta do Contrato;
f) Anexo VI – Declaração de não impedimento para se beneficiar da Lei 123/2006.
Os esclarecimentos e as informações necessárias às licitantes serão prestados na
Sede da FUMCULT, no endereço supramencionado, no horário de 08:00 às 10:00 horas e de
13:00 às 17:00 horas e através do telefone: (31) 3731-3314, de segunda a sexta-feira.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e
informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas neste Edital.
A Pregoeira, receberá os envelopes de habilitação, de propostas e o credenciamento,
no horário de 09:00 às 09:30 horas, do dia 09 DE MARÇO DE 2016 procedendo o
credenciamento e a Sessão de disputa terá início no mesmo dia, a partir de 09:35 horas, na Sala
de Reuniões da FUMCULT, situada na Romaria, à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, n.º
153, Bairro Basílica, Congonhas – MG, Cep.: 36415-000. Caso a Sessão não seja finalizada, a
mesma recomeçará no primeiro dia útil em que haja expediente, no mesmo horário e local.
1. DO OBJETO
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
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1.1. O objeto deste pregão presencial é a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e
processamento de dados, conforme quantitativos e especificações constantes do anexo I, visando
atender a implementação do Projeto “Memorial Congonhas”.
1.2. Os equipamentos visam a implementação do Projeto do “Memorial Congonhas”, de acordo
com o Projeto Museográfico elaborado pela UNESCO, para infra estrutura necessária para as
ações de promoção, educação e divulgação do acervo do Memorial, entre eles, a coleção Exvotos e Santos de Casa – Márcia Moura Castro, de propriedade do IPHAN, nos termos do ACT
em vigência.
1.3. As licitantes deverão apresentar cotação de forma unitária, elaborando-a conforme modelo
em anexo, especificando o produto, o modelo/marca, a quantidade, o valor unitário e valor total
em reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço unitário acrescido da carga tributária
incidente e do frete, que correrão à conta do licitante.
1.4. A FUMCULT exigirá a entrega dos equipamentos constantes do anexo I, de uma só vez, no
Almoxarifado, situado na Alameda Cidade de Matosinhos, nº 153, Bairro Basílica – Prédio da
Romaria, em Congonhas-MG.
1.5. Por ocasião da entrega dos produtos no Almoxarifado, a Licitante Adjudicatária deverá
fornecer os manuais de instrução e o Certificado de Garantia.
1.6. Os equipamentos deverão enquadrar-se, dentro dos preceitos normativos da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e obedecerá normas de adequação a legislação que
rege a matéria.
1.7. Os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 , 09,10 e 14, constam a marca dos equipamentos dada a
imperiosa necessidade da caracterização, visto que o produto original já encontra-se instalado no
Museu de Congonhas. Sendo os mesmos adquiridos para reposição, em conformidade com o Art.
7º, § 5º da Lei Federal 8.666/93.
1.8. Todos os itens do presente edital são exclusivos para ME e EPP, exceto o item 11.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão, as interessadas que atenderem a todas as exigências deste
Edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do
Município de Congonhas;
2.2.1. empresas reunidas em consórcio deverão atender ao que prescreve o art. 33 da Lei
8.666/93.
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2.3. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar o respectivo Edital no Setor de
Contratos e Licitações da Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, situada na Romaria,
à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 153, Bairro Basílica, cidade de Congonhas-MG,
de segunda à sexta-feira, e adquiri-lo pelo site www.congonhas.mg.gov.br
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão,
devendo protocolizar o pedido no setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, situada no
endereço supra-mencionado – cabendo à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório e a proposta seja
alterada, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o
licitante que não o fizer até no dia consignado no item 3.1, deste Edital, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
4. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A interessada ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao
respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste
procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais e
manifestar-se a respeito do interesse de recorrer.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e
efeitos previstos neste Edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata
exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, no início da
sessão de pregão:
a) o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na
Junta Comercial, para verificação da compatibilidade do objeto social com o do Pregão.
b) qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para a comprovação da legitimidade do
representante para participar do pregão, tratando-se de sócio.
c) se procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
com apresentação no momento do credenciamento, firmada por quem legitimado segundo o
estatuto ou contrato social, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar
preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que
comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado que pertence a licitante, ou documento
oficial, que o substitua, se microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não poder
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usufruir os benefícios do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I e III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar 123/2006;
e) Declaração das empresas que pretendam usufruir do tratamento diferenciado da LC 123/2006,
sob as penas da Lei, de que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC
123/2006 e que não incorre em quaisquer impedimentos legais para usufruir dos benefícios dos
artigos 42 a 49 da LC 123/2006.
f) Declaração das empresas que pretendam usufruir do tratamento diferenciado da LC 123/2006,
firmada por todos os sócios da empresa licitante de que não existe nenhum dos impedimentos
para que a mesma se beneficie do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, especificamente em relação aos incisos I a X § 4º, art. 3º da referida
lei, conforme modelo do Anexo.
§ 1º - Os documentos de item “a” e “b”, por constarem de habilitação, após conferidos, serão
devolvidos aos respectivos representantes.
§ 2º - Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas ou conferidos, no ato do
credenciamento, mediante a exibição dos originais.
§ 3º - O representante legal, credenciado e/ou procurador deverá identificar-se exibindo o
documento oficial de identificação que contenha foto (devendo trazer cópia deste documento).
4.5. Os documentos que constem da proposta e habilitação deverão ser entregues, em envelopes
separados, em seus originais ou cópias. Se em cópias, deverão estar autenticadas por tabelião ou
serem pela pregoeira ou membro da Equipe de Apoio.
4.6. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento, impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais, conforme
deliberação da pregoeira.
4.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente
credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E
DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das interessadas ou seus
representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os
trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes das
licitantes:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos
envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente
certame, conforme Modelo em anexo, neste Edital, e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope n.º A), devidamente lacrado.
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5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope n.º B),
devidamente lacrado.
A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item deverá ser
entregue no início da seção, juntamente com o credenciamento separadamente dos envelopes A e
B.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.3. Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do
licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta
de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo - FUMCULT - Congonhas- MG
PREGÃO PRESENCIAL N° FUMCULT/002/2016
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT - Congonhas- MG
PREGÃO PRESENCIAL N° FUMCULT002/2016
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação
em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para
conferência, na sessão, pela pregoeira ou sua equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em
língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o
idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – indicado nos documentos da
proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do
estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste Edital implicará no nãorecebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da proposta de
preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
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5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope das Propostas) - ENVELOPE “A”.
6.1. As Propostas de Preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e
atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1. digitada, em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas, cotações alternativas ou
ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos
no Edital, contendo a identificação da empresa, assinada pelo representante legal e deverá conter
especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no que couber – de
marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação
social, além de outras informações de livre disposição, e o seguinte:
a) preço cotado de forma unitária, em reais (R$), com aproximação de, no máximo, duas casas
decimais, acrescido da carga tributária incidente e do frete, bem como demais despesas diretas e
indiretas, que correrão à conta do licitante.
b) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em
vigor;
c) As especificações do produto e marca;
d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta
escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão
incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte ao
local onde será entregue os equipamentos e outros de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis à perfeita aquisição dos produtos do objeto da licitação. A FUMCULT não
admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na
proposta feita pelo licitante sobre os valores cotados;
6.1.2. O preço unitário proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total
responsabilidade da contratada, inclusive de eventual lance verbal oferecido.
6.1.3. Os proponentes, deverão apresentar dentro do envelope “A” (Proposta de Preços”,
PROSPECTO/CATÁLOGO ou FOLDER LEGÍVEIS E EXPLICATIVOS DE TODOS OS
ITENS OFERTADOS. Os mesmos deverão vir de forma que seja fácil a identificação do
objeto,em conformidade com o produto ofertado, bem como constar as informações mínimas
exigidas e outras complementares. A não apresentação ou apresentação de prospecto/catálogo ou
folder em desacordo com as especificações do edital acarretará na desclassificação do
correspondente item da proposta.
6.2. Fica vedada qualquer indexação de valores por índices gerais, setoriais ou que reflitam a
variação dos custos.
6.3. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes
às condições deste Edital.
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6.4. Ficam vedadas:
a) a sub-contratação total ou parcial do objeto, a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
6.5. A empresa deverá fornecer os equipamentos de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência, após a emissão, pela Fundação, da Autorização de Fornecimento.
6.6. Os itens serão exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme
estabelece a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, sendo
abertas as propostas das licitantes que não se enquadrem no tratamento diferenciado, somente se
ocorrer as hipóteses previstas no artigo 49 da LC 123/2006, devidamente registrado em ata pela
pregoeira.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO-ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – Documentos de Habilitação,
demonstração de atendimento às exigências indicadas neste item.
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Serão exigidos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de
prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e que abranja, inclusive, as
contribuições sociais previstas nas alíneas “a” à “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8.212,
de 24 de julho de 1991;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
7.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
7.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 5 (cincos) dias, prorrogável por
igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a
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regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica com a data não anterior a 60 (sessenta) dias do dia determinado para
entrega das propostas;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta. O balanço patrimonial deverá ser apresentado observando-se o
regime de competência nos termos da Resolução CFC 750/93. Será permitida a apresentação de
balanço intermediário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b.1. No caso de ME e EPP, balanço patrimonial que comprove a receita bruta anual nos limites
estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
7.1.4. DECLARAÇÃO
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal,
conforme modelo em Anexo.
7.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando fornecimento anterior, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, compatível, em termos de qualidade com o objeto da
presente licitação;
7.2. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade,
sujeitando-as as verificações, caso necessário.
7.3. As certidões negativas, que não possuírem em seu corpo a data de validade, serão
consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
8. DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para o recebimento
das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu
procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários
poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará a pregoeira, a declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o
inciso VII do art.4º da Lei 10.520 de julho de 2002 (conforme anexo) e, em envelopes separados,
a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa
devidamente credenciada pela empresa licitante.
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8.4. A Pregoeira poderá, em qualquer fase do processo, suspender os trabalhos para análise de
documentos ou propostas, bem como submetê-los a parecer técnico especializado, podendo
solicitar documentação complementar, se julgar necessário.
8.5. Para efeito de classificação das propostas, a pregoeira considerará o tipo: MENOR
PREÇO, em regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, constante em cada
proposta, sendo desclassificadas as propostas:
8.5.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;.
8.5.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.6. A proposta classificada como de menor valor unitário, definido no objeto deste Edital e seus
anexos, e pelo menos 3 (três) propostas, com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela,
passarão à fase de lances verbais.
8.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03(três) propostas escritas de preço nas
condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes,
até o máximo de 03 (três), para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério tipo: MENOR
PREÇO, em regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, e observado o
disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta
que atenda integralmente as especificações e exigência deste Edital.
8.9. A análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do art. 44, §§ 1º e 2º; art.
45, incisos de I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
8.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas empresas de pequeno porte.
8.9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior
ao melhor preço.
8.9.2. Para efeito do disposto no item 8.9 e subitens 8.9.1 e 8.9.1.1, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preços inferior à aquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem 8.9.2 e 8.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 8.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.9.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.9.1.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9.2.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei
Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
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8.9.2.5. O disposto do artigo 45 da Lei Complementar 123/2006 somente se aplicará quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o enceramento do
lance, sob pena de perclusão.
8.10. Ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo 27 da Lei Municipal nº 3.003/2010 e do artigo
49 da LC 123/2006, a pregoeira registrará em Ata o ocorrido e pelo princípio da economicidade,
aproveitar-se-á o processo licitatório, abrindo-se as propostas das demais empresas.
8.11. Não havendo ME ou EPP, a Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço
e os demais em ordem decrescente de valor.
8.11.1. As hipóteses do artigo 27 da Lei Municipal 3.003/2010 e do artigo 49 da LC 123/2006:
a) Não houver um mínimo de 03(três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno
porte não for vantajoso para a administratação pública ou representar prejuízo ao conjunto ou
complexo do objeto a ser contratado.
8.12. A proposta classificada como de menor preço unitário, definido no objeto deste edital e
seus anexos, e pelo menos 3(três) propostas, com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela, passarão à fase de lances verbais. Se não alcançado o mínimo de propostas nessas
condições, será permitido que a oferta dos lances orais seja feito por aquela proposta de menor
preço unitário e as três melhores superiores a ela.
8.13. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor.
8.13.1. Em caso de empate no valor das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio
entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances.
8.13.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da
ordem de lances.
8.14. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos componentes,
que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances
verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
8.14.1. Para fins de cumprimento ao estabelecido no inciso II, art.11, do Decreto 7.892, de 23
de janeiro de 2013, a pregoeira fará constar em ata os licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame,
excluído o percentual referente à margem de preferência, quando oobjeto não atender aos
requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666/93.
8.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas a pregoeira examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
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8.16. A pregoeira poderá, perante a Equipe de Apoio, negociar com o autor da oferta de menor
valor com vistas à redução do preço.
8.17. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo
licitante que a tiver formulado.
8.18. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pela pregoeira,
o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
8.19. Não sendo aceitável o valor, à pregoeira é facultada abrir negociação com a empresa
classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da
Administração da FUMCULT.
8.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a
pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
8.21. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na
sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita ou do
último lance para efeito de ordenação das propostas.
8.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira, Equipe de Apoio
e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendolhes facultado este direito.
8.23. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir reuniões
entre a pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes, as quais serão objeto de registro em ata.
8.24. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
8.25. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta
escrita de menor valor unitário, facultada, à pregoeira, abrir negociação com o autor desta
proposta e, uma vez considerados aceitos esses valores e cumpridos requisitos habilitatórios, a
pregoeira adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
8.26. Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo valor (valor final
vencedor), o valor unitário do item será de acordo com o valor apresentado no mapa de
julgamento do Pregão Presencial nº FUMCULT/002/2016.
8.27. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 4.192/2006, de 04 de janeiro de 2006.
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9.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a
licitante vencedora será convocada para a assinatura do contrato e recebimento da Autorização
de Fornecimento, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
9.3. É facultada à FUMCULT, quando a convocada não receber a Autorização de Fornecimento
ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a entregar os equipamentos no prazo estipulado,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas na legislação pertinente;
9.4. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições
deste Edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa injustificada em entregar os equipamentos fixado na Autorização de
Fornecimento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art.87 da Lei Federal 8.666/93
com as alterações posteriores e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no
Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
10.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de
atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até 10º (décimo) dia, calculado sobre o
valor do contrato, por ocorrência;
10.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias
na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com possível
rescisão contratual;
10.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada,
injustificadamente, desistir do contrato ou der à sua rescisão, bem como nos demais casos de
descumprimento contratual, quando a Fundação, em fase da menor gravidade do fato e mediante
motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Fundação, nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da
Fundação.
11.1.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Fundação, com as
consequências previstas no subitem 10.1.3 deste Edital.
11.1.4. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93.
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11.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando houver sofrido.
11.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências
previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
Órgão: 02 – Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT
Unidade: 01 – Coordenação da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 0047 – Museu de Congonhas
Atividade 7.003 – Implantação e Construção do Museu de Congonhas
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.124 – Material de Consumo
Ficha: 051
Fonte: 124
Transferência Convênio.
00059 - Bloqueio
Órgão: 02 – Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT
Unidade: 01 – Coordenação da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 47 – Museu de Congonhas
Atividade 7.003 – Implantação e Construção do Museu de Congonhas
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0124 – Equipamentos e Material Permanente.
Ficha: 0053
Fonte: 124
Transferência Convênio.
00060
- Bloqueio.
13. DO VALOR
13.1. O valor do item licitado será o mesmo apresentado no mapa de julgamento, constante do
Pregão Presencial nº FUMCULT/002/2016, não se admitindo qualquer reajuste.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do objeto solicitado mediante Autorização de Fornecimento emitida pela
Fundação, através do Setor de Compras, será efetuado através de depósito bancário até 10 (dez)
dias após o recebimento e aceitação dos bens pela Fundação, mediante apresentação da nota
fiscal/Fatura juntamente com a apresentação da CND do INSS, FGTS , CNDT e caso a licitante
vencedora for do Município de Congonhas-MG, deverá apresentar também a CND Municipal.Na
nota fiscal deverá constar o recebimento do almoxarifado dos produtos solicitados.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
14.3. O pagamento será efetuado proporcionalmente aos produtos efetivamente entregues.
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14.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Fundação, quanto à normas referentes ao
pagamento dos equipamentos.
15. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
15.1. A Administração da FUMCULT, observadas razões de conveniência e oportunidade,
devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou
declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
15.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação
deste procedimento licitatório.
16. DOS RECURSOS
16.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
16.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade superior.
16.4. O recurso não terá efeito suspensivo, ressalvados os casos previstos em Lei, e o seu
acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a
assinatura do Contrato.
16.6. A licitante que convocada para assinar o contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela
será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
16.7. Colhidas as assinaturas, o setor responsável providenciará a publicação do contrato e, se for
o caso, do ato de promover a exclusão de que trata o item anterior.
17. DA GARANTIA
17.1. Os equipamentos deverão ter prazo de garantia de acordo com o determinado em cada
item, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos pelo Almoxarifado da
Fundação.
17.2. A licitante Adjudicatária, durante o período de garantia, ficará obrigada a prestar a
Assistência Técnica aos equipamentos.
17.3. No prazo de garantia a licitante vencedora fica obrigada a substituir os itens às suas
expensas no prazo máximo de 03(três) dias da comunicação.
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17.4. Durante o período de garantia os atendimentos aos chamados para análise de defeito devem
ser atendidos em até 15 (quinze) dias.
17.5. O retorno do equipamento consertado ou substituído em garantia não poderá ultrapassar 30
(trinta) dias úteis.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das
Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto Municipal
nº 4.192/2006, Decreto Municipal nº 4.859/2009 e Decreto Municipal nº 5.360/2011 e dos
demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A Contratada se obriga a:
a). Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais;
b). Entregar no Almoxarifado da Fundação, os equipamentos constantes do Anexo I., no prazo
máximo de até 60 sessenta) dias, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento a ser
expedida pelo Setor de Compras da Fundação, dentro das normas e cláusulas constantes no
contrato, salvo por motivos alheios que possam ocorrer;
c). Quando do recebimento pelo almoxarifado da Fundação, os equipamentos deverão estar
acompanhados com o Certificado de Garantia e manual de instruções.
d). Anexar à Nota Fiscal a certidão negativa de débito junto ao INSS, o Certificado de
Regularidade Fiscal junto ao FGTS e CNDT.
e). Não transferir a outrem, no todo ou em parte, suas obrigações;
f). Arcar com as despesas de transporte, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer
outras que forem devidas em decorrência do objeto do presente contrato;
g). Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos equipamentos, nos termos da legislação
vigente, normas, exigências, condições e outros detalhamentos do contrato celebrado;
h). Regularizar quaisquer anormalidades da entrega de forma imediata;
i). Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à FUMCULT ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente, de
outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
j).Especificar marca/modelo dos equipamentos;
k). Entregar os equipamentos acondicionados em embalagem apropriada para transporte
rodoviário e de acordo com as exigências do mercado, estando tais despesas já inclusas no preço.
l). Responder pela qualidade, perfeição e funcionamento dos equipamentos.
m). Os bens a serem entregues deverão atender rigorosamente às especificações constantes no
resultado da licitação e na proposta da Contratada.
19.2. A CONTRATADA deverá observar outras obrigações no Contrato.
19.3. A FUMCULT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades ou quaisquer outros.
19.4. É vedada a cessão do contrato e a sub-contratação.
20- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A Contratante se obriga:
a). Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido e observar todos os termos do Edital;
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b). Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade
encontrada na entrega dos equipamentos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigila;
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
21.2. Reserva-se à pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade,
informações complementares.
21.3. No interesse da Administração da FUMCULT, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
21.4. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de
propostas, pelas licitantes, após a sua entrega.
21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração da
FUMCULT, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Na contagem dos prazos recursais deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia
de vencimento, considerando-se o expediente normal.
21.8. A pregoeira poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e
seus anexos, até 01 (um) dia útil antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais
aditamentos, modificações ou revisões, serão dadas divulgações pela mesma forma que se deu ao
texto original, e na hipótese de influírem na elaboração das propostas, reabrir-se-á o prazo
inicialmente estabelecido.
21.9. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a
eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidos junto ao Setor de
Contratos e Licitações da FUMCULT, pelo telefone (31)3731-3314, no horário de 12:00 às
17:00 horas, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail [email protected]
21.10. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Congonhas, 17 de fevereiro de 2016
Marta Fernandes da Costa Alves
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos para Implementação do projeto do Memorial Congonhas, de
acordo com o Projeto Museográfico elaborado pela UNESCO.
2. OBJETIVO
2.1. O referido convênio tem como objetivo a implementação do projeto do “Memorial
Congonhas”, de acordo com o Projeto Museográfico elaborado pela UNESCO, dotando-o de
equipamentos e da infraestrutura necessária para as ações de promoção, educação e divulgação
do acervo do Memorial, entre eles, a coleção Ex-Votos e Santos de Casa – Márcia Moura Castro,
de propriedade do IPHAN, nos termos do acordo técnico em vigência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O “Memorial Congonhas”, importante equipamento cultural que o Brasil ganha em 2015,
recebeu a coleção de Ex-Votos e Santos de Casa que pertenceu à colecionadora Márcia Moura
Castro e foram adquiridos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Para
garantir a adequada exposição e compreensão deste importante conjunto, foi pensada uma
exposição de longa duração que conseguisse também cumprir a missão de potencializar a
compreensão do Santuário de Bom Jesus de Matosinhos, sítio histórico considerado pela
UNESCO "Patrimônio Mundial", no qual o Memorial está inserido.
Atualmente a falta de informação de qualidade tem feito com que a importância do acervo de
Congonhas passe ao largo da maioria dos visitantes. Com o pleno funcionamento do Memorial a
partir deste projeto de aquisição de equipamentos, a situação deverá se reverter. Na instituição,
serão realizadas exposições, palestras, debates, eventos culturais e amplo programa educativo.
Congonhas atrai permanentemente turistas nacionais e estrangeiros que desejam conhecer o
Santuário de Bom Jesus de Matosinhos, mas a pouca oferta de informações e condições de
conforto para o visitante, além da proximidade de Belo Horizonte e de outras cidades históricas,
tem feito com que as visitas sejam de curtíssima duração. O objetivo do Memorial Congonhas instituição que será inaugurada nos próximos meses -, com este projeto, é contribuir de
sobremaneira para reverter esta situação.
O Memorial Congonhas foi construído ao longo dos últimos anos num esforço conjunto entre a
Prefeitura Municipal de Congonhas, o Governo Federal por meio do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), UNESCO e a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e
Turismo - FUMCULT. A nova instituição será gerida pela Fundação Municipal de Cultura,
Lazer e Turismo de Congonhas. A sua missão será a de oferecer condições para que turistas e
estudiosos dediquem maior tempo de permanência nesta cidade. Além disso, os romeiros que
visitam anualmente o município durante um Jubileu realizado em setembro, terão a oportunidade
de ter acesso às informações sobre o valor histórico e cultural do conjunto e, por seu lado, o
público especializado terá a oportunidade de compreender o fenômeno religioso como
patrimônio vivo e integrado ao sítio histórico.
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O Memorial Congonhas está sendo concebido para potencializar a percepção e a interpretação
das múltiplas dimensões do Santuário de Bom Jesus de Matosinhos - onde está inserido -,
oferecendo aos visitantes meios facilitadores de apropriações cognitivas, sensoriais e
emocionais. Os princípios que orientam as exposições e o programa de atividades partem do
reconhecimento da pluralidade de significados do sítio e suas práticas sociais, inclusive as
possíveis divergências e concorrências de apropriações do lugar.
Sem distinção entre expressões materiais ou intangíveis, a exposição de longa duração, a
primeira a ser realizada pela instituição, abordará: 1 - as manifestações da fé no passado e no
presente, em particular o sentido de exteriorização da devoção projetado na monumental idade
teatral do espaço, nas práticas da romaria e nos ex votos; 2 - o santuário como expressão de
trânsito cultural resultante da expansão portuguesa; 3 - a relação do espaço religioso com a
produção do espaço e da vida urbana de Congonhas, inclusive no presente; 4- o Santuário como
obra de arte e a obra de Aleijadinho; 5- o deslocamento da arte como transcendência da fé para o
objeto de devoção convertido em arte; 6- a arte religiosa como substrato da universalidade do
patrimônio do Santuário; 7- o patrimônio como expressão da permanência do homem no tempo e
espaço e os desafios de sua durabilidade (perspectivas de conservação do conjunto do Santuário,
em particular dos Profetas; 8 - o conjunto do Santuário no presente: a romaria no século XXI, o
turismo, o comércio do entorno, os Profetas e os Passos e a saturação de imagens identitárias,
etc.
Entre as atividades do Memorial Congonhas em seu primeiro ano de atividades estão exposições
de longa e média duração, visitas mediadas, programa educativo e de valorização do patrimônio
material e imaterial da cidade, ações de leitura e atividades de pesquisa sobre a conservação da
pedra-sabão.
O tema da conservação de monumentos em pedra é desafiador não apenas no Brasil como em
todo o mundo, discutido tanto sob o aspecto conceitual, quanto tecnológico, abrangendo as
técnicas de conservação e monitoramento desses bens. Essa temática, a ser conduzida pelo
Memorial Congonhas que terá entre suas linhas de ação, a implantação, em médio prazo, de um
Centro de Estudos da Pedra, deverá colocar Congonhas alinhada com redes de pesquisadores no
Brasil e no mundo. Ainda sobre o uso da pedra, pretende-se que o Memorial estimule o resgate
da antiga tradição ao lado do aprimoramento do design e da difusão e incorporação de novas
tecnologias de lavra, manuseio e conservação da pedra. Essa será, ao mesmo tempo, uma ação de
preservação do patrimônio e de desenvolvimento socioeconômico da região onde a instituição
está inserida.
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1
Preservação do Patrimônio;
4.2
Desenvolvimento socioeconômico da região;
4.3
Potencializar a percepção e a interpretação das múltiplas dimensões do Santuário de Bom
Jesus de Matosinhos - onde está inserido -, oferecendo aos visitantes meios facilitadores
de apropriações cognitivas, sensoriais e emocionais. Os princípios que orientam as
exposições e o programa de atividades partem do reconhecimento da pluralidade de
significados do sítio e suas práticas sociais, inclusive as possíveis divergências e
concorrências de apropriações do lugar;
4.4
Com a criação Centro de Estudos da Pedra, colocar Congonhas alinhada com redes de
pesquisadores no Brasil e no mundo;
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
19
4.5
Exposições de longa e média duração, visitas mediadas, programa educativo e de
valorização do patrimônio material e imaterial da cidade, ações de leitura e atividades de
pesquisa sobre a conservação da pedra-sabão;
4.6. A alteração do plano de trabalho, permitida pela cláusula décima do instrumento pactuado,
que numa primeira etapa licitou-se equipamentos eletroeletrônicos necessários ao funcionamento
exposição permanente, conforme detalhamento já encaminhado. Acontece que, ao processar-se a
licitação, modalidade Pregão, os bens foram adquiridos por preços abaixo dos valores orçados, o
que proporcionou sobra dos recursos disponibilizados. Assim sendo, e tendo em vista que o
Museu ainda esta em fase de implantação e para seu perfeito funcionamento, constatou-se a
necessidade de adquirir outros bens para compor os setores: administrativo, educativo, reserva
técnica e biblioteca acima declinados no objeto da alteração. O Museu de Congonhas, desde sua
inauguração, em dezembro de 2015, já atingiu a marca de mais de 10.000 visitantes, sendo
objeto de divulgação na mídia nacional e internacional, tornando-se importante atrativo turístico
em Congonhas, além das obras já existentes.
5. DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM
01
QUANT.
01
PRODUTO
Impressora
Multifuncional
02
01
Switch de rede
ethernet 16 portas
03
01
Switch de rede
ethernet 8 portas
04
03
Monitor LED
32”profissional
DESCRIÇÃO
Sistema de impressão: Laser;
Funções: Impressão, cópia, digitalização;
Display: LCD monocromático
Resolução mínima: 600 X 600 dpi
Velocidade mínima de impressão: 20 páginas por minuto;
Formato do Papel: A4, A5, Carta, Ofício 1, Executivo, Ofício2, Oficio,
ISO B5, JIS B5, Envelope (Monarch, No.9, No.10, DL, C5),
Personalizado;
Tipo do Papel para impressão: Comum, reciclado, etiqueta, cartão,
pré-impresso, papel colorido, fino e espesso;
Ciclo mensal: 5000 páginas;
Conexões: USB e Ethernet;
Sistema Operacional Compatível): Windows 8 / 7 / Vista / XP / 2000 /
2008R2 / 2008 / 2003, Mac OS X 10.5 - 10.8, Linux;
Capacidade Bandeja: 250 folhas;
Impressão frente e verso (Duplex): Automático
Voltagem: 110~ 220 V;
Cartuchos inclusos: Cartucho de toner preto incluso
Número de cartuchos inclusos: 01
Garantia: 1 ano.
Switch de rede ethernet com 16 portas, não gerenciável, suporte a QoS
e recursos de controle de fluxo IEEE 802.3x. Interface 16 portas RJ 45
com auto negociação10/100/1000Mbps (auto MDI/MDIX). Armazena e
encaminha. Alimentação em 100~240V CA, 50/60 Hz.
Garantia de 06 meses.
Balcão. Marca/Modelo: TP-LINK/SG1016D
Switch de rede ethernet com 8 portas, não gerenciável, alimentação em
100~240V CA, 50/60Hz. Recursos de controle de fluxo IEEE 802.3x.
Interface 08 portas RJ 45, com auto negociação 10/100/1000Mbps/auto
MDIX.
Método de transferência: armazena e encaminha.
Garantia de 06 meses – Balcão.
Marca/Modelo: TP-LINK/SG1008D
Monitor de LED 32" profissional, para operação 24/7, resolução nativa
1920x1080, com entrada para vídeo digital; alimentação em 100~240V
CA, 50/60Hz.
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
20
05
02
Monitor LED
46”profissional
06
01
Amplificador
estéreo
Compacto Classe
D
07
01
Equalizador
estéreo com 15
bandas
08
09.
Lâmpada para
projetor de vídeo
4.500 ansi
09
06
Lâmpada para
projetor de vídeo
7.000 ansi
10
01
Lâmpada para
projetor de vídeo
3.500 ansi
11
25
Computador
mínimo 8.0 MB de
memória
Garantia de 12 meses – Balcão.
Marca /modelo : Philips/BDL3220QL
Monitor de LED 46" profissional, para videowall,para operação 24/7,
resolução nativa 1920x1080, com entrada para vídeo digital;
alimentação em 100~240V CA, 50/60Hz.
Garantia de 12 meses – Balcão.
Marca/modelo: Samsung/UD46C(part number LH46UDCBLBV/ZD)
- Amplificador de áudio estéreo.
- 2 canais de saída, 40w por canal
- Fanless, 1U de rack
- Supports the JBL CSR-V wall controller via Ethernet cable
- Resposta de frequência : (8Ω, 20HZ-20kHz):+/-0.5dB
- Distorção harmônica total (THD):(@Full rated Power, 20Hz20kHz)<0.5%
- Razão sinal-ruído (22KHz BW, A-weihted):>100dB
- Dimensões (LxAxP):218.5x43.3x303.4mm
- Com fonte de alimentação 100~240 VAC, 50/60Hz.
Garantia de 12 meses. Balcão.
Marca/Modelo: JBL/240Z
Equalizador estéreo 15 bandas, detecção de feedback FBQ, saída para
subwoofer com filtro ajustável para baixas frequências, saídas e
entradas balanceadas com conector de 3 pinos XLR, baixo ruído
operacional, distorção (THD) 0,006%@+4dBu, 1kHz, ganho 1,
alimentação em 120V/60 Hz. Medidores de LED de 4 segmentos de alta
precisão e controle de entrada de ganho para fácil configuração de
nível.
Garantia de 12 meses. Balcão.
Marca/Modelo: Behringer/FBQ1502
Lâmpada original para projetor de vídeo marca Sony CW276 - 4500
ANSI,
Garantia: 03 meses
Marca/Modelo: Sony/LMP-C280.
Lâmpada original para projetor de vídeo marca Panasonic PTEW730ZU- 7000 ANSI.
Garantia: 03 meses
Marca/Modelo: Panasonic/ ET-LAE300.
Lâmpada original para projetor de vídeo marca Dell 1610HD, 3500
ANSI,
Garantia: 03 meses
Marca/Modelo: Dell/ cód fabricante : KFV6M – Cód. Dell: 330-6581
Processador com no mínimo 8.0 MB de memória cache e velocidade
de 3,40GHZ, com 4 núcleos e 8 threads, "overclock" automático e
Hyper-Threading (até quatro núcleos lógicos), Cooler para o
processador de fabricação ou de fornecimento em regime de OEM pelo
respectivo fabricante do processador ou sistema de ventilação do
processador desenvolvido pelo fabricante do equipamento;
Placa mãe, Placa mãe compatível com os componentes internos do
gabinete, pelo menos duas controladoras IDE, serial ATA 2, pelo menos
1 (um) slot padrão PCI Express 16X ou superior, pelo menos 1 (um) slot
padrão PCI, placa mãe do mesmo fabricante do equipamento e/ou do
processador;
Memória de 8 GB (2x4GB) 1333 MHz DDR3, deve possuir pelo menos
dois slots livre para acréscimo de memória, o equipamento deve possuir
capacidade de expansão para no mínimo 32 GB;
Interface, 01 (uma) interface para teclado miniDIN PS/2 ou USB, 01
(uma) interface para mouse mini-DIN PS/2 ou USB, pelo menos 01 (um)
conector de rede RJ45, 01 (uma) saída de vídeo VGA com conector
DB15, pelo menos 01 (uma) interface serial RS232-C, pelo menos 06
(oito) interfaces USB 2.0, sendo no mínimo duas frontais ao gabinete,
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
21
Possuir conectores de áudio (entrada, saída e microfone);
Controlador de rede, Controladora de rede Ethernet 10/100/1000
Mbps, podendo ser integrada com a placa principal, Deverá ser AutoSense Full Duplex, Deverá ter funcionalidade Wake-on-Lan e PXE para
o equipamento, Com leds indicativos de funcionamento da placa e de
atividade de rede;
Disco rígido de 1 Terabytes SATA 3.0 Gb/s;
Placa de vídeo controladora de vídeo com no mínimo 128 MB on-board
ou off-board PCI-Express x16. Suporte a resolução mínima de 1024 x
768 em 16 milhões de cores.
Gabinete/Chassis padrão BTX
Alimentação, próprio para rede elétrica 110~ 220V/60Hz, chaveamento
manual ou automático, no mínimo 250 Watts real, deve ser no padrão
BTX ;
Teclado, idioma Português Brasil, layout: ABNT 2, Conector USB,
deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador
ofertado;
Mouse, Óptico com 03 (três) botões, sendo dois botões para funções
normais e 1 (um) botão de rolagem, Conector USB, deverá ser da
mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado;
Monitor com painel LCD ou LED de no mínimo 21” polegadas; Tensão :
AC 100 ~ 240 V/ 60 Hz, com seleção automática; Entrada de sinal de
vídeo VGA; Deverão acompanhar os cabos de conexão com conector
VGA padrão e cabo de força, deverá ser da mesma marca do fabricante
do microcomputador ofertado;
- Sistema Operacional OEM, Windows 7 Professional (ou superior) ou
Windows8 Professional (ou superior);
- Office Professional 2010 ou superior.
Gravador de DVD +/-RW, velocidade de 22x,gravador /leitor de
DVD/CD ;
Garantia de 5 anos, com atendimento técnico nas dependências da
empresas.
12
03
Notebook mínimo
3.0 MB
Outras requisitos:
a) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e
monitor) cores preta mantendo o mesmo padrão de cor;
c) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou
seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos
modelos e marca. Caso o componente não se encontre mais disponível
no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter,
no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do
componente fora de linha;
d) O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual
adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte
e a armazenagem;
e) Todos os componentes devem ser compatíveis e garantir o completo
e perfeito funcionamento dos equipamentos.
Processador com no mínimo 3.0 MB de memória cache e velocidade
de 2,30GHZ, com 2 núcleos e 4 threads, Overclock automático; solução
baseada em processadores desenhados para a arquitetura de
computadores móveis, o equipamento deverá possuir solução de
refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante
do processador;
Memória de 6 GB 1333 MHz DDR3 ;
Interface, 01 (um) conector de rede RJ45, 01 (uma) saída de vídeo
VGA com conector DB15, pelo menos 03 (oito) interfaces USB 2.0,
Possuir conectores de áudio (entrada, saída e microfone), 01 (uma)
porta externa HDMI;
Controlador de rede, Controladora de rede Ethernet 10/100/1000
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E-mail: [email protected]
22
13
01
Impressora laser
Mbps, Deverá ser Auto-Sense Full Duplex, Com leds indicativos de
funcionamento da placa e de atividade de rede;
Disco rígido de 500 Gigabytes SATA 3.0 Gb/s;
Tela 14.1″ LED colorida de alta definição, WXGA, resolução gráfica
mínima de 1366×768 pontos, milhões de cores;
Wireless, controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não
sendo aceitos adaptadores
Externos, 802.11 b/g/n, suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e
WEP 64-bit e 128-bit, deve possuir led indicativo de ativação da função
wireless, com botão para ativação e desativação da função wireless;
Interface Gráfica, controladora gráfica integrada ao equipamento,
padrão: SVGA ou superior, resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos,
memória vídeo compartilhada dinamicamente de no mínimo 256 MB,
capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores, possuir
saída VGA e HDMI para monitor externo; possuir aceleração gráfica de
vídeo para 3D, suporte o uso de monitor estendido.
Webcam integrada ao equipamento, com no mínimo 2 megapixels
Dispositivo apontador (mouse), Tipo touchpad, integrado ao gabinete
do notebook, com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem;
Teclado em conformidade com a norma ABNT-2 e com todos os
caracteres da língua portuguesa;
Gravador de DVD +/-RW, velocidade de 22x,gravador /leitor de
DVD/CD ;
Fonte de alimentação/carregador de bateria, adaptador AC externo,
tensão de entrada: 110 e 220 VAC com comutação automática;
Bateria de Lithium-Ion, com no mínimo 6 (seis) células, possuir travas
e/ou conexões que permitam a remoção da bateria.
- Office Professional 2010 ou superior
Acessórios:
a) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao
funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e
drivers dos dispositivos do notebook;
b) Acompanhado de Mouse Óptico com fio, interface USB, com 3 (três)
botões, sendo um de rolagem;
Sistema Operacional OEM, Windows 7 Professional (ou superior) ou
Windows 8 Professional (ou superior);
Garantia de 5 anos, com atendimento técnico nas dependências da
empresas.
Sistema de impressão: Laser;
Funções: Impressão;
Impressão frente e verso automática (standard)
Saída da primeira página (letter/A4, pronta): até 8 segundos;
Velocidade do processador: 750 MHz;
Capacidade de entrada: até 250 folhas;
Capacidade de saída: até 150 folhas
Monitor LCD: 196X34 pixels
Volume mensal de páginas (recomendado): 250 até 2000
Tamanhos de mídia suportados: carta, ofício, executivo, cartões
postais, envelopes (No. 10, Monarch), A4, A5, A6, B5, envelopes (C5,
DL, B5)
Conectividade, padrão: 1 USB 2.0 de alta velocidade; 1 Ethernet
10/100;
Tipo de fonte de alimentação: Interna (incorporada);
Alimentação: Tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 VCA (+/10%), 60 Hz (+/- 2 Hz), 7 A; Tensão de entrada de 220 volts: 220 a
240 VCA (+/- 10%), 50 Hz (+/- 2 Hz), 4 A (sem dupla voltagem, fonte de
alimentação varia por número de peça com nº identificador de código de
Opção);
Consumo de energia: 450 watts (imprimindo), 2,2 watts (pronta), 0,1
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E-mail: [email protected]
23
14
01
Monitor de LED
Touchscreen 15”
15
02
16
02
Distribuidor
Amplificador
p/sinal HDMI 01
entrada e 06
saídas
Amplificador
Multifuncional
c/04 entradas de
áudio
17
01
Placa de
mensagens
gravadas para
amplificador de
sonorização
18
01
Microfone remoto
com seletor
19
72
Alto-falante de
teto 5”
watts (desligamento automático), 0,1 watts (desligamento manual);
Número de consumo típico elétrico (TEC): 0,962 kWh/semana;
Impressora qualificada pela ENERGY STAR
Garantia: 1 ano;
OBS: o equipamento deverá vir acompanhado de 02 (duas)
unidades de toner reserva.
Monitor de LED touchscreen 15”, conexão USB, HID convencional
(human interface device) entrada de video HDMI,alimentação em 100
~240v Ca, 50/60Hz.
Garantia 12 meses – Balcão.
Marca/Modelo: Bematech/TM-15
Distribuidor Amplificador para sinal de vídeo HDMI, com 1 entrada e o
mínimo de 6 saídas, com tamanho compacto, suporte à resolução
1920x1200 e 1080p@60Hz, suporte à HDCP, alimentação em 100 ~
240v AC, 50/60Hz. Garantia de 12 meses. Balcão.
Amplificador multifuncional com 4 entradas de áudio, incluindo entrada
BGM (background music dedicada para música de fundo) e uma seção
de saída para alto falantes, com atenuadores separadas para cada
saída, num total de 5 zonas. Permite fazer anúncios gerais e pode ser
integrado com outros sistemas, emitindo mensagens de emergência,
baseadas no padrão EN60849, o qual oferece mensagens gravadas via
voz numa situação de emergência.
- Alimentação: 230Vac/60Hz
- Potência: 240W
- Tensão de saída / impedância: 100V / 42Ω (selecionável por alteração
de fiação interna)
- Resposta de frequência: 50Hz – 16kHz
- Distorção: 1% ou menos
- Relação sinal/ruído: 60Db ou mais
- Conexão para microfone
- inclui abas para instalação em rack 19
Garantia de 12 meses . Balcão.
Placa opcional para mensagens gravadas, para ser instalada no
amplificador de sonorização, item anterior.- Alimentação: 24 V DC
- Consumo: 5W
- Quantidade de programas: 8
- Acessório Pré instalado: 1 cartão compact-flash
Garantia de 12 meses. Balcão
Microfone com seletores de zonas para anúncios gerais ou de
emergência, utilizado com o amplificador de sonorização.
- Microfone condensador de eletreto unidirecional tipo gooseneck
- 13 teclas de função
- Ativação de anúncio de emergência (anúncios pré-gravados ou ao vivo
via microfone) através do botão Emergency
- Controle de volume do microfone
Garantia 12 meses - Balcão
Alto-falante de teto 5” tipo arandela para ser embutido no teto, com
presilhas para fixação.
- Potência: 6W (linha de 100V), 3W (linha de 70V)
- Impedância: linha de 100V; 1.7Ω (6W), 3.3KΩ (3W), linha de 70V:
1.7k Ω (3W), 3.3k Ω (1.5W), 10k Ω (0.5W)
- Sensibilidade: 90dB (1W, 1m) (500 - 5,000Hz, ruído rosa)
- Resposta de frequência: 100 – 18.000 Hz (pico -20dB)
- Alto falante: 12cm (5”) tipo cone
- Dimensões do orifício: Orifício Φ145±5mm (Φ5.71”±0.2”) Espessura do
teto: 5 – 25mm(0.2” – 0.98”)
Método de instalação: presilha (spring clamp)
- Cor: branco
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E-mail: [email protected]
24
20
01
Reprodutor de
discos Blu-ray/
DVD e CD com
entrada USB
21
01
Sistema de
microfone de mão
sem fio - duplo
22
02
Caixa acústica –
Amplificador
Classe:AB
23
01
Mini rack padrão
19” com 12u
- Dimensões: Φ168 x 77 (D) mm (Φ6.61” x 3.03”)
Garantia de 12 meses - Balcão
Reprodutor de discos Blu-ray, DVD e CD, com entrada USB para pen
drives, saída de vídeo HDMI.
 Tipo de disco reproduzível: Blu-ray, DVD-Video / DVD±R / DVD±RW,
CD DA / CD-R / CD-RW, VCD 1.1
 Formatos de vídeo compatíveis: MPEG 2/4, DivX, Divx HD, AVCHD,
MKV, WMV, JPEG
 Formatos de áudio compatíveis: Dolby Digital, Dolby Digital Plus /
TrueHD, LPCM, AAC, MP3, WMA
 Alimentação: 100~240Vac/60Hz
Garantia de 12 meses - Balcão
Sistema duplo de microfones de mão sem fio, composto por 2
microfones e um receptor sem fio.
 Mostradores digitais no transmissor e no receptor
 Operação na banda UHF 781-806MHz
 Saídas balanceadas XLR individuais para cada canal
 Saída TRS com mixagem dos canais
 Controle de volume frontal
Especificações do receptor:
 Relação S/R: >85dB
 Sensibilidade do receptor: -105dBm
 Número de canais selecionáveis: 48
 Resposta de frequência de áudio: 100Hz e 18kHz (±3dB)
 Com fonte de alimentação 100~240Vac/60Hz
Especificação dos transmissores:
 Tipo de modulação: FM
 Nível de saída de RF: 10dBm (nominal)
 Máximo desvio de modulação: ±70kHz
 Alimentação: Duas pilhas alcalinas tipo AA 1,5V
Garantia de 12 meses - Balcão
Caixa acústica de 2 vias, dotada de 1 alto-falante 10" e um driver de
compressão de 1", mixer de dois canais incorporado e um amplificador
de potência de 100 W RMS, com circuito limitador ativo.
 Amplificador classe: AB
 Potência máxima: 100 W / 8 Ohms
 Proteções: Filtro passa-alta de 2ª ordem, 12 dB / 8ª @ 50 Hz
 Limitadorativo (anti-clip)
 Distorção Harmônica: 0,05% @ 50 Hz ~ 20 kHz
 Mixer 2 canais com equalizador de 2 bandas e controle de nível
 Conectores: XLR + 1/4" TRS (Combo Neutrik)
 Sensibilidade - MIC: -41 dBU (XLR) LINE: -13 dBU (1/4" TRS)
 1x alto-falante de 10" @ 8 Ohms
 1x driver de 1" @ 8 Ohms
 Alimentação 220 V AC, 50 ou 60 Hz
 Consumo máximo: 140 W
 Encaixe de 35mm para pedestal
 Cor preta ou cinza
Garantia de 12 meses - Balcão
Rack Parede: Mini rack padrão 19”(dezenove polegadas) de 12 U(doze
unidades de altura) com profundidade interna mínima de 500mm, com
laterais e fundos removíveis, com aletas de ventilação e fecho rápido.
Porta frontal com visor em acrílico fumê 2,0mm, em armação de aço.
Kit de 1º e 2º plano móvel de 1,5mm espessura com furos 9X9mm para
porca gaiola.
Abertura na parte traseira ou superior para passagem de cabos.
Estrutura soldada em aço SAE1020 1,5mm de espessura
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
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E-mail: [email protected]
25
Pintura epóxi –pó texturizada.
Garantia de 12 meses - Balcão
Os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 14, constam a marca dos equipamentos dada a
imperiosa necessidade da caracterização, visto que o produto original já encontra-se instalado no
Museu de Congonhas. Sendo os mesmos adquiridos para reposição, em conformidade com o Art.
7º, § 5º da Lei Federal 8.666/93.
6
-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 02 – Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT
Unidade: 01 – Coordenação da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 0047 – Museu de Congonhas
Atividade 7.003 – Implantação e Construção do Museu de Congonhas
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.124 – Material de Consumo
Ficha:051
Fonte: 124
Transferência Convênio.
00059 - Bloqueio
Órgão: 02 – Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT
Unidade: 01 – Coordenação da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 47 – Museu de Congonhas
Atividade 7.003 – Implantação e Construção do Museu de Congonhas
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0124 – Equipamentos e Material Permanente.
Ficha:0053
Fonte: 124
Transferência Convênio.
00060 - Bloqueio.
7 - DO RECURSO FINANCEIRO
7.1. Mediante acordo técnico convênio nº816399/2015, celebrado entre o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e a Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo –
FUMCULT.
8 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. O procedimento a ser adotado pela FUMCULT será na modalidade de pregão presencial
cujo objeto é a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e processamento de dados, conforme
quantitativos e especificações, visando atender a implementação do Projeto “Memorial
Congonhas”.
Os equipamentos que visam a implementação do Projeto do Memorial Congonhas, estão de
acordo com o Projeto Museográfico elaborado pela UNESCO, para infra estrutura necessária
para as ações de promoção, educação e divulgação do acervo do Memorial, entre eles, a coleção
Ex-votos e Santos de Casa – Márcia Moura Castro, de propriedade do IPHAN, nos termos do
ACT em vigência.
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
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As licitantes deverão apresentar cotação de forma unitária, elaborando-a conforme modelo em
anexo, especificando o produto, o modelo/marca, a quantidade, o valor unitário e valor total em
reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço unitário acrescido da carga tributária
incidente e do frete, que correrão à conta do licitante.
9 - DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
9.1. A FUMCULT exigirá no Edital a entrega dos equipamentos de uma só vez, no almoxarifado
situado na Av. Alameda Cidade de Matosinhos, nº 153, Bairro Basílica – Prédio da Romaria, em
Congonhas-MG, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, por se tratar de equipamentos
específicos.
9.2. Por ocasião da entrega dos equipamentos no Almoxarifado, a Licitante Adjudicatária deverá
fornecer os manuais de instrução e o Certificado de Garantia.
9.3. Os equipamentos deverão enquadrar-se, dentro dos preceitos normativos da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e obedecerá a normas de adequação a legislação que
rege a matéria.
10- DA GARANTIA
10.1. Os equipamentos deverão ter prazo de garantia de acordo com o determinado em cada
item, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos pelo Almoxarifado da
Fundação.
10.2. A licitante Adjudicatária, durante o período de garantia, ficará obrigada a prestar a
Assistência Técnica aos equipamentos.
10.3. No prazo de garantia a licitante vencedora fica obrigada a substituir os itens às suas
expensas no prazo máximo de 03(três) dias da comunicação.
10.4. Durante o período de garantia os atendimentos aos chamados para análise de defeito devem
ser atendidos em até 15 (quinze) dias.
10.5. O retorno do equipamento consertado ou substituído em garantia não poderá ultrapassar 30
(trinta) dias úteis.
11- DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11.1. A montagem e a instalação dos equipamentos no Memorial Congonhas será de
responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo.
12 - DA CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
12.1. A Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, do município de
Congonhas, Estado de Minas Gerais, sob as penas da lei, com a finalidade de celebrar o
convênio junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, possui
capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do convênio.
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
27
Diante disso, a Fundação garante a manutenção de quadro de pessoal com capacidade técnica
para a satisfatória execução do objetivo do convênio.
Congonhas, 04 de janeiro de 2016
Sérgio Rodrigo Reis
Diretor-Presidente da FUMCULT
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
28
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° FUMCULT/002/2016
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada na
(endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da
Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, ____ de ____________ de 2016
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ da empresa
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
29
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° FUMCULT/002/2016
D E C L A R AÇ Ã O
A empresa....., inscrita no CNPJ sob o nº.....,, situada na....., por intermédio de seu
representante legal, o Sr.............., abaixo assinado, DECLARA:
( ) 1º) que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a sua habilitação para
participar do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº FUMCULT ..../2016, conforme
prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e não se
enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida
de licitar ou de contratar com a Administração Pública, estando ciente das penalidades aplicáveis
nos casos de descumprimento;
( ) 2º) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC 123/2006 e que não
incorre em quaisquer impedimentos legais para usufruir dos benefícios dos artigos 42 a 49 da LC
123/2006;
( ) 3º) que não existe nenhum dos impedimentos para que a mesma se beneficie do
tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especificamente em
relação aos incisos I a X, § 4º, artigo 3º da referida Lei.
Cidade......
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° FUMCULT/002/2016
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa_______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o n°
________________________,
sediada
na
_______(endereço
completo),
telefone
(...)____________, vem, apresentar proposta de preços no processo de licitação epigrafado,
conforme a planilha seguinte.
Nos preços apresentados, ou naqueles que vierem a ser ofertados por lances verbais, já estão
incluídos todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, frete e todos os demais
custos para a entrega dos equipamentos à Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo,
visando atender a implementação do Projeto “Memorial Congonhas”.
Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da execução do
contrato que possa vir a ser firmado com a Fundação, o Sr.................., portador da Carteira de
Identidade nº.........., CPF nº ..................., endereço ..............................
A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das
propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 dias, após recebimento da competente
Autorização de Fornecimento.
ITEM QUANT OBJETO/ESPECIF.
MODELO/MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
Data:
Assinatura:
Obs. Fineza preencher proposta de acordo com anexo.
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
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ANEXO V
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº FUMCULT/00 /2016
Que entre si firmam a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo –
FUMCULT, sediada na Alameda Cidade Matozinhos de Portugal, nº 153, Bairro Basílica, em
Congonhas-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.141.308/0001-85, neste ato representada pelo Sr.
Sérgio Rodrigo Reis, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, inscrito no CPF sob o nº
992.965.516-68 e Carteira de Identidade nº MG-7.699.923-SSP-MG, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,...........................................,sediada à
...................................,nº
.................,Bairro.........................,
............................,neste
ato
representada por.................................................,portador da Carteira de Identidade nº
........................ e CPF nº ......................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
tendo por objeto e condições o conteúdo das cláusulas seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 0BJETO:
1.1 - O objeto deste pregão presencial é a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e
processamento de dados, conforme quantitativos e especificações constantes do Anexo I do
Edital, visando atender a implementação do Projeto “Memorial Congonhas”.
1.2. Os equipamentos visa a implementação do Projeto do Memorial Congonhas, de acordo com
o Projeto Museográfico elaborado pela UNESCO, para infra estrutura necessária para as ações
de promoção, educação e divulgação do acervo do Memorial, entre eles, a coleção Ex-votos e
Santos de Casa – Márcia Moura Castro, de propriedade do IPHAN, nos termos do ACT em
vigência.
1.3. A Fundação exigirá a entrega dos equipamentos constante do anexo I do Edital de uma só
vez, no Almoxarifado situado à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 153, Bairro
Basílica, Cidade de Congonhas-MG., Prédio da Romaria, no prazo máximo de até 60(sessenta)
dias.
1.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos no Almoxarifado, a CONTRATADA deverá
fornecer os manuais de instrução e o Certificado de Garantia;
1.5 – O valor do item deverá corresponder ao preço unitário, obtido através da proposta da
CONTRATADA ou eventual lance verbal ofertado, já contido nos mesmos a carga tributária, o
transporte e quaisquer outras despesas incidente sobre os equipamentos.
1.6. Os equipamentos deverão enquadrar-se, dentro dos preceitos normativos da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e obedecerá normas de adequação a legislação que
rege a matéria.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
32
2.1- O presente contrato será celebrado em decorrência do Pregão Presencial Nº
FUMCULT/002/2016, Processo Administrativo Nº FUMCULT/0001/2015 e de acordo com as
Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1- O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por menor preço unitário.
4- CLÁUSUALA QUARTA - DO PRAZO DO CONTRATO:
4.1- O prazo de vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até...........................
4.2- Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Fundação, no prazo máximo de
até 60 sessenta) dias, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, a ser expedida pelo
Setor de Compras da Fundação, dentro das normas e cláusulas constantes no contrato, salvo por
motivos alheios que possam ocorrer;
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – O valor do presente contrato, objeto deste instrumento será de R$......................................,
sendo o valor de R$.......para o(s) item(s)........
5.2. O pagamento do objeto solicitado mediante Autorização de Fornecimento emitida pela
Fundação, através do Setor de Compras, será efetuado através de depósito bancário até 10 (dez)
dias após o recebimento e aceitação dos bens pela Fundação, mediante apresentação da nota
fiscal/Fatura juntamente com a apresentação da CND do INSS, FGTS , CNDT e caso a licitante
vencedora for do Município de Congonhas-MG, deverá apresentar também a CND Municipal.Na
nota fiscal deverá constar o recebimento do almoxarifado dos produtos solicitados.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.4. O pagamento será efetuado proporcionalmente aos produtos efetivamente entregues.
5.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Fundação, quanto à normas referentes ao
pagamento dos equipamentos.
6- CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 02 – Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT
Unidade: 01 – Coordenação da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 0047 – Museu de Congonhas
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
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Atividade 7.003 – Implantação e Construção do Museu de Congonhas
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.124 – Material de Consumo
Ficha:051
Fonte: 124
Transferência Convênio.
00059
- Bloqueio
Órgão: 02 – Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT
Unidade: 01 – Coordenação da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 47 – Museu de Congonhas
Atividade 7.003 – Implantação e Construção do Museu de Congonhas
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0124 – Equipamentos e Material Permanente.
Ficha: 0053
Fonte: 124
Transferência Convênio.
00060 - Bloqueio.
7. – CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA:
7.1. Os equipamentos deverão ter prazo de garantia de acordo com o determinado em cada item,
contados a partir da data de recebimento dos equipamentos pelo Almoxarifado da Fundação.
7.2. A licitante Adjudicatária, durante o período de garantia, ficará obrigada a prestar a
Assistência Técnica aos equipamentos.
7.3. No prazo de garantia a licitante vencedora fica obrigada a substituir os itens às suas
expensas no prazo máximo de 03(três) dias da comunicação.
7.4. Durante o período de garantia os atendimentos aos chamados para análise de defeito devem
ser atendidos em até 15 (quinze) dias.
7.5. O retorno do equipamento consertado ou substituído em garantia não poderá ultrapassar 30
(trinta) dias úteis.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada em entregar os equipamentos fixado na Autorização de
Fornecimento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art.87 da Lei Federal
8.666/93 com as alterações posteriores e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
8.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital
sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de
atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até 10º (décimo) dia, calculado sobre o
valor do contrato, por ocorrência;
8.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias
na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com possível
rescisão contratual;
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
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8.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada,
injustificadamente, desistir do contrato ou der à sua rescisão, bem como nos demais casos de
descumprimento contratual, quando a Fundação, em fase da menor gravidade do fato e mediante
motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Fundação, nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da
Fundação.
9.1.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Fundação, com as
consequências previstas no subitem 10.1.3 deste Edital.
9.1.4. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93.
9.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93,
sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando houver sofrido.
9.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências
previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO:
10.1- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, ainda que parcial.
11- CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. A Contratada se obriga a:
a). Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais;
b). Entregar no Almoxarifado da Fundação, os equipamentos constantes do Anexo I, no prazo
máximo de até 60(sessenta) dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento a ser
expedida pelo Setor de Compras da Fundação, dentro das normas e cláusulas constantes no
contrato, salvo por motivos alheios que possam ocorrer;
c). Quando do recebimento pelo almoxarifado da Fundação, os equipamentos deverão estar
acompanhados com o Certificado de Garantia e manual de instruções.
d). Anexar à Nota Fiscal a certidão negativa de débito junto ao INSS, o Certificado de
Regularidade Fiscal junto ao FGTS e CNDT.
e). Não transferir a outrem, no todo ou em parte, suas obrigações;
f). Arcar com as despesas de transporte, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer
outras que forem devidas em decorrência do objeto do presente contrato;
g). Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos equipamentos, nos termos da legislação
vigente, normas, exigências, condições e outros detalhamentos do contrato celebrado;
h). Regularizar quaisquer anormalidades da entrega de forma imediata;
i). Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à FUMCULT ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente, de
outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
j).Especificar marca/modelo dos equipamentos;
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
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k). Entregar os equipamentos acondicionados em embalagem apropriada para transporte
rodoviário e de acordo com as exigências do mercado, já incluso no preço unitário.
l). Responder pela qualidade, perfeição e funcionamento dos equipamentos.
m). Os bens a serem entregues deverão atender rigorosamente às especificações constantes no
resultado da licitação e na proposta da Contratada.
11.2. A CONTRATADA deverá observar outras obrigações no Contrato.
11.3. A FUMCULT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades ou quaisquer outros.
12- CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A Contratante se obriga:
a). Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido e observar todos os termos do Edital;
b). Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade
encontrada na entrega dos equipamentos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigila;
13- CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Os equipamentos deverão enquadrar-se, dentro dos preceitos normativos da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e obedecerão a legislação que rege a matéria.
13.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as normas pertinentes à segurança e medicina
do trabalho e às normas ambientais.
13.3. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do presente contrato, as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº FUMCULT/...../2016.
13.4. - Para efeitos fiscais e penais, dá-se ao presente contrato o valor de R$..................
(.......................).
13.5. Fica eleito o foro da Comarca de Congonhas-MG, para dirimir as questões decorrentes do
presente contrato.
E, estando justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Congonhas,
de
de 2016.
Sérgio Rodrigo Reis
Diretor-Presidente da FUMCULT
P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.................................................................. 2.................................................
Nome:
Nome:
CPF.:
CPF.:
Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº. 153 – Basílica – CEP: 36415-000 – Congonhas – MG
CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]
36
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaro (mas) para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei que não existe nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos I a X, § 4º, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 que
impeça a licitante........................................................., CNPJ nº................................., de se
beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Local, data.
CNPJ:
.........................................
Sócio
Identidade nº
...........................................................
Sócio
Identidade nº
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CNPJ: 19.141.308/0001-85 – Insc. Estadual: Isenta - Fone: (31) 3731-3314 – Telefax: 3731-1033
E-mail: [email protected]