Organização Católica Latinoamericana e Caribenha de

Transcrição

Organização Católica Latinoamericana e Caribenha de
Organização Católica Latino­americana e
Caribenha de Comunicação
SIGNIS-América Latina e Caribe (ALC)
Organização Católica Latino-americana e
Caribenha de Comunicação
Normativa
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Normativa da SIGNIS-ALC
Introdução
As entidades membros de SIGNIS, Associação Católica Mundial para a
Comunicação, que pertencem à Região da América Latina e do Caribe, desejam
integrar SIGNIS-ALC (América Latina e Caribe), a partir da Assembleia realizada
em Quito de 1 a 3 de Agosto de 2013.
Na Assembleia decidiu-se fortalecer e confirmar a aliança SIGNIS-ALC e, dessa
forma, consolidar a união que se havia gestado entre OCIC-AL, Unda-AL e UCLAP
e que na Assembleia de Curitiba (janeiro de 2001) foi estabelecida “A modo de
Federação” sob o nome de SIGNIS América Latina, Organização Católica Latinoamericana e Caribenha de Comunicação.
Para não perder a perspectiva histórica e continuar em base aos compromissos
assumidos em Curitiba, a Assembleia da organização em Santo Domingo, assume
o documento de Curitiba chamado “Antecedentes e Acordos para o Serviço dos
Comunicadores Católicos na América Latina e Caribe”, assim, assinala para o
futuro como “Carta Fundacional” a parte de “Antecedentes” e “Os Compromissos”
expressos no referido documento, e estabelece como “Normativa” a parte dos
“Acordos” e bases para o serviço aos Comunicadores Católicos, fazendo os
ajustes e acréscimos pertinentes.
Dessa maneira, a Carta Fundacional que indica o processo e os compromissos
fundamentais para a missão que deve cumprir SIGNIS-ALC permanece conforme
as partes citadas acima, do citado documento de Curitiba, como indicado a seguir:
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Carta Fundacional
Antecedentes
Em 1987 as três Organizações Católicas de Comunicação: UCLAP, OCIC-AL e
Unda-AL, no âmbito continental da América Latina e do Caribe, decidiram realizar
seu trabalho complementando-se dentro de um Plano Conjunto, mantendo cada
uma sua especificidade.
No decorrer dos períodos, esta decisão foi tomando mais força e organizando a
estrutura de modo mais adequado para este trabalho em conjunto. Começou-se a
ter um único secretário e, na prática, estabeleceu-se uma forma colegiada de
direção. Nesta configuração, quem tivesse cargos diretivos em cada uma das três
Organizações, passou a formar uma única coletividade, que tomava as decisões
de forma colegiada.
Desse modo, na prática, as referidas Organizações Católicas de Comunicação
chegaram a atuar como uma “Federação”, com um Conselho integrado por
Conselheiros de cada uma delas.
Nas Assembleias Conjuntas de março de 1998, em Santa Cruz, pensou-se na
conveniência de formalizar esta situação de fato, mediante um pronunciamento
das Assembleias. Pretendia-se, também, que este modelo de “Federação”
pudesse ser assumido em cada país para as organizações de comunicação.
Considerou-se conveniente que as Organizações filiais em nível nacional fossem
Federações Nacionais. A Assembleia estimou que, embora todo o exposto fosse
razoável, era melhor esperar até as próximas Assembleias Conjuntas, para que os
associados membros pudessem refletir melhor sobre o tema e comprometer-se
mais com a iniciativa.
Assim, uma vez concretizado o exposto, e considerando que cada dia mais se faz
necessário e urgente sancionar e fortalecer aquilo que já se vem sendo praticado
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desde a V Assembleia Conjunta Continental das Organizações Católicas de
Comunicação, realizada em Curitiba, em janeiro de 2001, depois de efetuado o
estudo e sua respectiva aprovação nas Assembleias de cada das Organizações,
foram aprovados os acordos explicitados no presente documento.
Deste modo chegou-se à Assembleia, celebrada em janeiro de 2004, em Santo
Domingo, e
constatou-se que as antigas organizações UNDA-AL, UCLAP e
OCIC-AL, tinham começado um processo que deu vida a uma única organização
operacional, a Organização Católica Latino-Americana e Caribenha (OCLACC), a
qual foram convocadas também outras pessoas e instituições que não pertenciam
às organizações fundadoras. Portanto, nesta data, a OCLACC é mais que a soma
da união das referidas organizações.
No interior da OCLACC as diversas especialidades: Cinema, Rádio, Televisão,
Internet, etc., se organizaram de acordo com a sua especificidade.
A OCLACC é a estrutura regional da América Latina e do Caribe das organizações
católicas internacionais de comunicação SIGNIS e UCIP.
Sua ação e planos de trabalho são orientados pelos “compromissos",
considerados como básicos junto com “os acordos” assumidos como “normas”.
Os Compromissos
Os comunicadores católicos sentimos o compromisso de coordenar nosso
trabalho com a finalidade de prestar um melhor serviço à comunicação na América
Latina e no Caribe e unir esforços e recursos diante das necessidades que se
apresentam no campo da comunicação, mantendo, ao mesmo tempo, um vínculo
dinâmico com suas respectivas Organizações em nível mundial, conforme
corresponde às Organizações de Fieis na Igreja.
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Diante disso, consideramos que são chamados a fazer parte da nossa
organização todos aqueles que manifestam sua vontade e seu compromisso de:
•
Comunicar, implícita o explicitamente, a mensagem de Deus que convida a
todos à comunhão com Ele e com os demais para sua realização plena,
seguindo as orientações de Medellín, Puebla, Santo Domingo e demais
documentos da Igreja na América Latina ou da Igreja Universal.
•
Trabalhar sobre as bases da verdade, da justiça e do bem para o
desenvolvimento, a liberdade e o respeito da dignidade de cada pessoa em
toda pratica de comunicação.

Contribuir como comunicadores para a construção de uma convivência
harmoniosa e solidária, onde cada pessoa possa crescer como tal no encontro
com os demais, entendendo que esta convivência é possível com a
participação de todos na “mesa da vida”. Isto se mantém a partir do
reconhecimento da opção fundamental de um compromisso especial com os
pobres e com os marginalizados da sociedade.
•
Apoiar a comunicação como caminho para a comunhão, atentos à evolução
dos tempos e à transformação das culturas, contribuindo para o genuíno
crescimento do ser humano, sem destruir sua identidade cultural em uma
convivência autêntica e sem discriminação de pessoas, não compactuando
com a injustiça e tudo aquilo que rebaixa a dignidade de cada mulher e de
cada homem.
No que diz respeito à parte Normativa, a Assembleia de Quito evitou o termo
“estatutos” dado que SIGNIS tem seus “Estatutos” e seu “Regulamento” que
SIGNIS-ALC respeita plenamente.
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NORMAS DE SIGNIS-ALC
Aqui se apresentam de modo articulado e simples, os elementos que surgem da
prática da tradição do trabalho conjunto dos comunicadores católicos da América
Latina e do Caribe. Todas estas normas são resultado do consenso e da
disponibilidade em levar adiante, de maneira eficaz, um processo de transição e
de dinamização do serviço dos comunicadores católicos da Região.
SIGNIS-ALC
Definição, Natureza, Sede, Objetivo
Art. 1
A Organização Católica Latino-americana Caribenha para a Comunicação,
(SIGNIS-ALC) é uma organizacao operacional, estabelecida por acordo dos
membros de SIGNIS da Região da América Latina e do Caribe, que coordena,
articula e anima os projetos conjuntos dos comunicadores católicos, no sentido
estabelecido pela “Carta Fundacional” e formulados como trabalho conjunto. Além
disso, promove a relação entre as Associadas para o desenvolvimento de ações
formativas no formato de oficinas, seminários e cursos intensivos, favorecendo
uma profissionalização sólida aos comunicadores católicos nas diferentes
linguagens da comunicação.
Art. 2
a) A natureza de SIGNIS-ALC é a que pertence à estrutura da Região de SIGNIS,
Associação Católica para a Comunicação, segundo estabelece seu estatuto,
constituindo a Região da América Latina e do Caribe.
b) A forma de organizar-se de SIGNIS-ALC e de estabelecer seu próprio
dinamismo é de plena responsabilidade dos membros nacionais de SIGNIS-ALC
que define com autonomia sua normativa, dentro das normas da Igreja.
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c) São membros da SIGNIS-ALC todas as associações nacionais de
comunicadores católicos que são membros de SIGNIS nos países da América
Latina e do Caribe e possuem direito a voto nas Assembleias da associação.
d) Podem ser sócios da SIGNIS-ALC, sem direito a voto: Instituições e pessoas
ativas num país ou em uma parte do pais que partilham os objetivos da
associação.
e) SIGNIS-América Latina, como Região da América Latina e do Caribe, enquanto
não se diga outra coisa para algum caso concreto, se articula nas seguintes Sub –
Regiões:
Centro América: México, Guatemala, Honduras, El Salvador, Nicarágua, Costa
Rica, Panamá.
Caribe (de língua espanhola): Cuba, Haiti, República Dominicana, Porto Rico.
Caribe (de língua inglesa): Belice, Jamaica, Trinidad Tobago, Suriname,
Guayanas, Granada etc.
Região Andina: Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela
Cone Sul: Brasil, Uruguai, Argentina, Paraguai e Chile
Art. 3
O Secretariado de SIGNIS-ALC está na cidade de Quito no Equador, enquanto a
Assembleia não decida outro lugar.
Art. 4
O objetivo da SIGNIS-ALC é servir na América Latina e no Caribe, à comunicação
e aos comunicadores para o melhor desempenho de sua vida e trabalho segundo
a missão que corresponde aos Fieis da Igreja.
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Do Governo
Art. 5
a) A Equipe Diretiva é formada por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e
quatro Diretores. E um diretor delegado pela sub-região da Signis Caribe.
b) Os membros eleitos para serem delegados de SIGNIS (para a assembleia
mundial) são ao mesmo tempo os que integram a Equipe Diretiva de SIGNIS-ALC.
Tanto o Presidente como o Vice-presidente de SIGNIS-ALC são os que compõem
o Conselho Diretivo de SIGNIS.
c) Os membros da Equipe Diretiva serão eleitos pela Assembleia, de acordo com
o regulamento e cada um pode ser reeleito por uma vez no mesmo cargo.
d) O procedimento da eleição será determinado mediante um regulamento de
consenso para este fim.
e) Também devem ser eleitos seis suplentes para América Latina e Caribe.
Art. 6
A Equipe Diretiva atuará solidariamente a serviço dos Comunicadores Católicos de
América Latina e do Caribe. Para isso, escolhe seu próprio modo de organização,
distribuindo tarefas e responsabilidades de acordo com o mandato recebido da
Assembleia.
Art. 7
O Secretario ou Secretaria Executivo(a) de SIGNIS-ALC será designado(a) pela
Equipe Diretiva.
Art. 8
Compete a SIGNIS-ALC
a) O trabalho de formação de comunicadores coerentes com seu compromisso de
fé na construção da convivência solidária em América Latina e do Caribe.
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b) Manter uma atenção permanente à realidade no campo da comunicação na
América Latina e Caribe para perceber os desafios que se apresentam para a
missão da Igreja no mundo.
c) A elaboração de políticas no âmbito da comunicação desenvolvendo programas
de formação para os comunicadores católicos das Associadas, em cada área
específica das novas tecnologias, para enfrentar os desafios das novas linguagens
da comunicação.
d) Dar impulso ao planejamento do trabalho no campo da comunicação e
coordenar trabalhos conjuntos com as Associadas.
e) A animação e serviço a seus membros.
f) A relação com SIGNIS em nível mundial.
Art. 9
a) A Assembleia será constituída por um Representante de cada país com direito a
um voto - e só poderá receber uma (1) delegação pela Equipe Diretiva com direito
a voz e por quem sejam convidados pela Equipe Diretiva com direito a voz.
b) A Assembleia Ordinária de SIGNIS-ALC se realiza a cada 4 anos e elege a
Equipe Diretiva.
c) Além disso, poderá ser realizada uma Assembleia quando a Equipe Diretiva
julgar conveniente ou quando solicitada por uma terceira parte dos membros.
d) A Assembleia Ordinária entregará aos novos diretivos um mandato para orientar
a ação da organização no período de governo.
Art. 10
a) Ao iniciar o período para o qual foi eleita, a Equipe Diretiva elaborará o Plano de
acordo com o mandato recebido da Assembleia, mantendo o compromisso de
solidariedade libertadora e de comunhão.
b) Antes de terminar o período se deverá realizar uma avaliação que permita ver
as realizações e as deficiências, bem como suas causas.
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c) Finalmente, depois de analisar a avaliação e de examinar a realidade do
momento, os diretivos deverão preparar sugestões para a Assembleia em vista da
formulação do mandato para o novo período.
d) Ao terminar o período os diretivos prestarão contas à Assembleia do mandato
que receberam e sua realização através do Plano Conjunto. Além disso,
apresentarão a Assembleia suas sugestões para o novo mandato.
Dos Bens
Art. 11
a) A contabilidade e a administração econômica serão executadas em
conformidade com as normas do Regulamento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Equipe Diretiva.
b) O orçamento anual, elaborado pela Secretaria Executiva de Signis-ALC deve
ser aprovado pela Equipe Diretiva, a quem se deverá prestar contas anualmente.
c) As propriedades imóveis e outros bens que estão inscritos no Registro de
Propriedades do Equador em nome de OCLACC pertencem a SIGNIS-ALC.
d) No final do período a Equipe Diretiva deve prestar contas da administração
econômica à Assembleia e deixar os inventários atualizados.
Da Assembleia Extraordinária
Art. 12
A Assembleia Extraordinária será convocada pela Equipe Diretiva ou quando mais
da metade dos membros de SIGNIS-ALC o solicitem. Por sua própria natureza
deverá ser preparada e realizada, em cada caso, segundo exige o tema para o
qual assembleia é convocada. A elaboração e modificação da pauta são da
competência da Equipe Diretiva já que é ela a responsável pela preparação,
realização e desenvolvimento da Assembleia.
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Da Assembleia Ordinária
Art. 13
a) O lugar e a data para a realização da Assembleia será fixada pela Equipe
Diretiva um ano antes da realização da mesma.
b) Com seis meses de antecedência a Equipe Diretiva deverá convocar os
membros de SIGNIS-ALC para celebrar a Assembleia lembrando que deve
participar um delegado de cada associada nacional ou delegar a alguém que
participe da Assembleia para que o represente e, ao mesmo tempo, deverá
lembrar que os membros devem levar o relatório das realizações de
sua
organização.
c) Essa convocação deverá propor uma agenda de temas a tratar e solicitar aos
membros de SIGNIS-ALC sugestões e ideias para o enriquecimento da mesma,
que será definida e enviada a todos os membros dois meses antes de sua
realização.
d) A convocação será acompanhada pela Normativa de SIGNIS-ALC, vigente,
para favorecer a participação dos membros à Assembleia desde a sua
preparação.
Art. 14
a) O informe das associadas nacionais será orientado por um questionário enviado
pela Equipe Diretiva de acordo com os compromissos assumidos na última
Assembleia Ordinária.
b) O informe deverá destacar:
Os objetivos propostos em cada lugar
Os resultados
As deficiências
As causas dos resultados e das deficiências.
As propostas para consolidar os avanços e superar as deficiências.
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Novas realidades detectadas e efeitos para a solidariedade ou para a
desintegração e a marginalidade.
Proposta para continuar em direção a uma comunicação solidária.
Art. 15
Antes da Assembleia realiza-se um congresso, que também deve ser preparado
com tempo pela Equipe Diretiva de SIGNIS-ALC. A temática do evento deverá
contribuir para a visão da realidade que a Assembleia precisa ter presente no
momento de tomar decisões sobre os compromissos para levar adiante o trabalho.
(ver n. 4)
Art. 16
O informe da Equipe Diretiva prepara-se com uma avaliação da gestão, tendo
como referente o mandato recebido na Assembleia que deu inicio ao período e ao
plano traçado para o cumprimento do mandato.
Art. 17
A Equipe Diretiva, tendo presente o resultado da avaliação e a partir do seu
trabalho em âmbito continental, vê como realidade atual e como desafios na
América Latina e no Caribe, deve preparar suas sugestões para a Assembleia
sobre o caminho a seguir.
Art. 18
A Equipe Diretiva deverá designar comissões e responsáveis para a preparação
do lugar, alojamento etc., que se necessita prever para o desenvolvimento da
Assembleia sem dificuldades.
Art. 19
A Assembleia deve desenvolver-se numa atitude de escuta do Senhor que nos fala
a partir da história. Deve contar com momentos de oração e liturgia.
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Art. 20
a) A Comissão de Recepção deverá verificar a situação dos participantes, de
modo que se possa ter precisão sobre os que participam com direito a voto.
b) A Assembleia deve começar com a sessão Inaugural na qual, além da
intervenção do (a) Presidente(a) que declara aberta a Assembleia e de outras
possíveis intervenções, deve-se recordar as normas gerais do funcionamento da
Assembleia (a não ser que tenha sido entregue a cada participante o documento
com tais normas), e expor a sequencia das sessões e trabalhos para ver se há
necessidade de realizar alguma modificação.
Art. 21
a) Uma primeira parte deve ser dedicada à apresentação dos informes (conforme
indicado no n. 4) provenientes de cada um dos membros de SIGNIS na AméricaLatina e no Caribe.
b) O que for apresentado pelos membros deverá ser levado em conta na hora de
discutir os compromissos que serão assumidos no período seguinte.
Art. 22
Por grupos deve ser discutido o informe da gestão da Equipe Diretiva e cada
grupo apresentará suas observações em plenário. O plenário expressará sua
aprovação ou desaprovação do informe.
Art. 23
O informe administrativo econômico preparado pela Equipe Diretiva será estudado
por uma comissão formada pelos membros eleitos em plenário. Posteriormente a
comissão dará a conhecer ao plenário suas observações. O plenário expressará
sua aprovação ou desaprovação do informe.
Art. 24
Tendo presente as sugestões realizadas pela Equipe Diretiva, o exposto nos
informes dos membros e da Equipe Diretiva, assim como o resultado do
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congresso, eventualmente, realizado antes da Assembleia, serão elaborados os
compromissos que devem ser assumidos por todos os membros de SIGNIS na
América-Latina e no Caribe para o período seguinte, em ordem ao fortalecimento
da Comunicação Solidária a partir das realidades do momento.
Art. 25
Em seguida, a Assembleia deve elaborar o mandato (línhas de ação e tarefas
gerais) para o serviço aos compromissos assumidos pelos membros e para o
trabalho a serviço dos comunicadores do continente.
Art. 26
Elaborado o mandato proceder-se-á à eleição das pessoas da Equipe Diretiva que
possa levar adiante o mandato do período seguinte. As eleições serão realizadas
seguindo o regulamento de eleições já aprovado pela Assembleia.
Art. 27
Depois das eleições, tomará posse a nova Equipe Diretiva que dirigirá a
Assembleia. Se for necessário revisar temas de agenda, serão conduzidos pela
nova Equipe Diretiva e a seguir fechará a Assembleia.
Art. 28
Terminada a Assembleia deve realizar-se um encontro da nova Equipe Diretiva
para receber, se for necessário, alguma informação adicional da Equipe Diretiva
anterior e para tomar as primeiras decisões em ordem à realização do trabalho,
encontros virtuais e encontros presenciais, e igualmente para analisar a forma de
elaborar, o quanto antes, o plano de trabalho para o cumprimento do mandato
durante o período.
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Regulamento de Eleições de SIGNIS-ALC
1. A eleição dos membros da Equipe Diretiva de SIGNIS-ALC realiza-se na
Assembleia correspondente à troca de período.
2. No início da Assembleia, uma comissão designada pela Equipe Diretiva
verificará o credenciamento dos presentes de acordo a informação enviada pelo
Secretariado Geral de SIGNIS de acordo com os membros nacionais com quotas
em dia. A comissão também verificará a possível delegação que alguém tenha
recebido. A Assembleia os integra aos representantes dos membros de SIGNIS da
América Latina e do Caribe. Cada integrante da Assembleia, além do seu direito a
um voto, poderá receber uma só delegação.
3. Cada país tem direito a um voto. As pessoas que são convidadas para a
Assembleia e não são representantes de nenhuma associada nacional de SIGNIS
só têm direito a voz e não poderão ser eleitas como integrantes da Equipe
Diretiva.
4. As eleições se realizarão sempre pelos eleitores presentes. O número de
eleitores será o total de eleitores presentes mais o número de eleitores que
enviaram delegação. Os integrantes da Equipe Diretiva não têm direito a voto
enquanto parte da diretiva, mas podem atuar na qualidade de representantes dos
membros de SIGNIS na América Latina e do Caribe.
5. Antes de proceder à eleição, a Assembleia elegerá três pessoas que serão o
comitê eleitoral e que terão a faculdade de tomar decisões nos casos de dúvida.
Uma das pessoas presidirá, outra será escrutinadora e a terceira cumprirá a
função de secretária do escrutínio.
6. Para cada um dos cargos pode ser eleito qualquer um dos integrantes das
associações membros de SIGNIS-ALC que esteja presente ou ausente, e em caso
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de ser eleito algum ausente se deverá obter o consentimento, por um meio
possível, antes de finalizar a Assembleia, do contrário deverá proceder-se a uma
nova eleição. Não poderão ser candidatos aqueles comunicadores que tenham
alguma relação contratual com o Secretariado de SIGNIS-ALC.
7. A Assembleia fará todo o possível para que a Equipe Diretiva eleita, que
também são Delegados da América Latina e do Caribe para SIGNIS em nível
mundial, que provenham de distintas sub-regiões latino-americanas.
8. Os cargos a eleger são: Presidente, Vice-presidente, quatro Diretores e seis
suplentes.
9. O(A) Presidente, o(a) Vice-presidente e os quatro Diretores serão eleitos um por
um de forma individual.
10. Os suplentes serão as seis pessoas que obtiveram maior quantidade de votos
depois dos eleitos.
12. A ordem dos Diretores e suplentes será considerada pelo número de votos
obtidos nas eleições.
13. A eleição procede por votação secreta colocando um só candidato em cada
cédula. Quem atua também com delegação deverá votar usando cédula separada.
14. O comité eleitoral recolherá os votos e verificará se o número de votos
coincide com o número de eleitores. Se assim não for se procederá a uma nova
votação.
15. O comité eleitoral expressará publicamente os votos que obtém cada
candidato e os conservará como autoridade presidente das eleições. Em primeira
ou segunda votação será eleito quem obtiver maioria absoluta.
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16. Para a terceira votação se procederá considerando somente as duas pessoas
que obtiveram maior número de votos na segunda votação, e será eleito quem
obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, se for necessário, a
votação será repetida por duas vezes para dirimir o empate, e se nesta segunda
repetição, persistir o empate, será eleito o mais velho.
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