Organização Católica Latinoamericana e Caribenha de
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Organização Católica Latinoamericana e Caribenha de
Organização Católica Latinoamericana e Caribenha de Comunicação SIGNIS-América Latina e Caribe (ALC) Organização Católica Latino-americana e Caribenha de Comunicação Normativa Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 1 Normativa da SIGNIS-ALC Introdução As entidades membros de SIGNIS, Associação Católica Mundial para a Comunicação, que pertencem à Região da América Latina e do Caribe, desejam integrar SIGNIS-ALC (América Latina e Caribe), a partir da Assembleia realizada em Quito de 1 a 3 de Agosto de 2013. Na Assembleia decidiu-se fortalecer e confirmar a aliança SIGNIS-ALC e, dessa forma, consolidar a união que se havia gestado entre OCIC-AL, Unda-AL e UCLAP e que na Assembleia de Curitiba (janeiro de 2001) foi estabelecida “A modo de Federação” sob o nome de SIGNIS América Latina, Organização Católica Latinoamericana e Caribenha de Comunicação. Para não perder a perspectiva histórica e continuar em base aos compromissos assumidos em Curitiba, a Assembleia da organização em Santo Domingo, assume o documento de Curitiba chamado “Antecedentes e Acordos para o Serviço dos Comunicadores Católicos na América Latina e Caribe”, assim, assinala para o futuro como “Carta Fundacional” a parte de “Antecedentes” e “Os Compromissos” expressos no referido documento, e estabelece como “Normativa” a parte dos “Acordos” e bases para o serviço aos Comunicadores Católicos, fazendo os ajustes e acréscimos pertinentes. Dessa maneira, a Carta Fundacional que indica o processo e os compromissos fundamentais para a missão que deve cumprir SIGNIS-ALC permanece conforme as partes citadas acima, do citado documento de Curitiba, como indicado a seguir: Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 2 Carta Fundacional Antecedentes Em 1987 as três Organizações Católicas de Comunicação: UCLAP, OCIC-AL e Unda-AL, no âmbito continental da América Latina e do Caribe, decidiram realizar seu trabalho complementando-se dentro de um Plano Conjunto, mantendo cada uma sua especificidade. No decorrer dos períodos, esta decisão foi tomando mais força e organizando a estrutura de modo mais adequado para este trabalho em conjunto. Começou-se a ter um único secretário e, na prática, estabeleceu-se uma forma colegiada de direção. Nesta configuração, quem tivesse cargos diretivos em cada uma das três Organizações, passou a formar uma única coletividade, que tomava as decisões de forma colegiada. Desse modo, na prática, as referidas Organizações Católicas de Comunicação chegaram a atuar como uma “Federação”, com um Conselho integrado por Conselheiros de cada uma delas. Nas Assembleias Conjuntas de março de 1998, em Santa Cruz, pensou-se na conveniência de formalizar esta situação de fato, mediante um pronunciamento das Assembleias. Pretendia-se, também, que este modelo de “Federação” pudesse ser assumido em cada país para as organizações de comunicação. Considerou-se conveniente que as Organizações filiais em nível nacional fossem Federações Nacionais. A Assembleia estimou que, embora todo o exposto fosse razoável, era melhor esperar até as próximas Assembleias Conjuntas, para que os associados membros pudessem refletir melhor sobre o tema e comprometer-se mais com a iniciativa. Assim, uma vez concretizado o exposto, e considerando que cada dia mais se faz necessário e urgente sancionar e fortalecer aquilo que já se vem sendo praticado Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 3 desde a V Assembleia Conjunta Continental das Organizações Católicas de Comunicação, realizada em Curitiba, em janeiro de 2001, depois de efetuado o estudo e sua respectiva aprovação nas Assembleias de cada das Organizações, foram aprovados os acordos explicitados no presente documento. Deste modo chegou-se à Assembleia, celebrada em janeiro de 2004, em Santo Domingo, e constatou-se que as antigas organizações UNDA-AL, UCLAP e OCIC-AL, tinham começado um processo que deu vida a uma única organização operacional, a Organização Católica Latino-Americana e Caribenha (OCLACC), a qual foram convocadas também outras pessoas e instituições que não pertenciam às organizações fundadoras. Portanto, nesta data, a OCLACC é mais que a soma da união das referidas organizações. No interior da OCLACC as diversas especialidades: Cinema, Rádio, Televisão, Internet, etc., se organizaram de acordo com a sua especificidade. A OCLACC é a estrutura regional da América Latina e do Caribe das organizações católicas internacionais de comunicação SIGNIS e UCIP. Sua ação e planos de trabalho são orientados pelos “compromissos", considerados como básicos junto com “os acordos” assumidos como “normas”. Os Compromissos Os comunicadores católicos sentimos o compromisso de coordenar nosso trabalho com a finalidade de prestar um melhor serviço à comunicação na América Latina e no Caribe e unir esforços e recursos diante das necessidades que se apresentam no campo da comunicação, mantendo, ao mesmo tempo, um vínculo dinâmico com suas respectivas Organizações em nível mundial, conforme corresponde às Organizações de Fieis na Igreja. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 4 Diante disso, consideramos que são chamados a fazer parte da nossa organização todos aqueles que manifestam sua vontade e seu compromisso de: • Comunicar, implícita o explicitamente, a mensagem de Deus que convida a todos à comunhão com Ele e com os demais para sua realização plena, seguindo as orientações de Medellín, Puebla, Santo Domingo e demais documentos da Igreja na América Latina ou da Igreja Universal. • Trabalhar sobre as bases da verdade, da justiça e do bem para o desenvolvimento, a liberdade e o respeito da dignidade de cada pessoa em toda pratica de comunicação. Contribuir como comunicadores para a construção de uma convivência harmoniosa e solidária, onde cada pessoa possa crescer como tal no encontro com os demais, entendendo que esta convivência é possível com a participação de todos na “mesa da vida”. Isto se mantém a partir do reconhecimento da opção fundamental de um compromisso especial com os pobres e com os marginalizados da sociedade. • Apoiar a comunicação como caminho para a comunhão, atentos à evolução dos tempos e à transformação das culturas, contribuindo para o genuíno crescimento do ser humano, sem destruir sua identidade cultural em uma convivência autêntica e sem discriminação de pessoas, não compactuando com a injustiça e tudo aquilo que rebaixa a dignidade de cada mulher e de cada homem. No que diz respeito à parte Normativa, a Assembleia de Quito evitou o termo “estatutos” dado que SIGNIS tem seus “Estatutos” e seu “Regulamento” que SIGNIS-ALC respeita plenamente. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 5 NORMAS DE SIGNIS-ALC Aqui se apresentam de modo articulado e simples, os elementos que surgem da prática da tradição do trabalho conjunto dos comunicadores católicos da América Latina e do Caribe. Todas estas normas são resultado do consenso e da disponibilidade em levar adiante, de maneira eficaz, um processo de transição e de dinamização do serviço dos comunicadores católicos da Região. SIGNIS-ALC Definição, Natureza, Sede, Objetivo Art. 1 A Organização Católica Latino-americana Caribenha para a Comunicação, (SIGNIS-ALC) é uma organizacao operacional, estabelecida por acordo dos membros de SIGNIS da Região da América Latina e do Caribe, que coordena, articula e anima os projetos conjuntos dos comunicadores católicos, no sentido estabelecido pela “Carta Fundacional” e formulados como trabalho conjunto. Além disso, promove a relação entre as Associadas para o desenvolvimento de ações formativas no formato de oficinas, seminários e cursos intensivos, favorecendo uma profissionalização sólida aos comunicadores católicos nas diferentes linguagens da comunicação. Art. 2 a) A natureza de SIGNIS-ALC é a que pertence à estrutura da Região de SIGNIS, Associação Católica para a Comunicação, segundo estabelece seu estatuto, constituindo a Região da América Latina e do Caribe. b) A forma de organizar-se de SIGNIS-ALC e de estabelecer seu próprio dinamismo é de plena responsabilidade dos membros nacionais de SIGNIS-ALC que define com autonomia sua normativa, dentro das normas da Igreja. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 6 c) São membros da SIGNIS-ALC todas as associações nacionais de comunicadores católicos que são membros de SIGNIS nos países da América Latina e do Caribe e possuem direito a voto nas Assembleias da associação. d) Podem ser sócios da SIGNIS-ALC, sem direito a voto: Instituições e pessoas ativas num país ou em uma parte do pais que partilham os objetivos da associação. e) SIGNIS-América Latina, como Região da América Latina e do Caribe, enquanto não se diga outra coisa para algum caso concreto, se articula nas seguintes Sub – Regiões: Centro América: México, Guatemala, Honduras, El Salvador, Nicarágua, Costa Rica, Panamá. Caribe (de língua espanhola): Cuba, Haiti, República Dominicana, Porto Rico. Caribe (de língua inglesa): Belice, Jamaica, Trinidad Tobago, Suriname, Guayanas, Granada etc. Região Andina: Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela Cone Sul: Brasil, Uruguai, Argentina, Paraguai e Chile Art. 3 O Secretariado de SIGNIS-ALC está na cidade de Quito no Equador, enquanto a Assembleia não decida outro lugar. Art. 4 O objetivo da SIGNIS-ALC é servir na América Latina e no Caribe, à comunicação e aos comunicadores para o melhor desempenho de sua vida e trabalho segundo a missão que corresponde aos Fieis da Igreja. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 7 Do Governo Art. 5 a) A Equipe Diretiva é formada por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e quatro Diretores. E um diretor delegado pela sub-região da Signis Caribe. b) Os membros eleitos para serem delegados de SIGNIS (para a assembleia mundial) são ao mesmo tempo os que integram a Equipe Diretiva de SIGNIS-ALC. Tanto o Presidente como o Vice-presidente de SIGNIS-ALC são os que compõem o Conselho Diretivo de SIGNIS. c) Os membros da Equipe Diretiva serão eleitos pela Assembleia, de acordo com o regulamento e cada um pode ser reeleito por uma vez no mesmo cargo. d) O procedimento da eleição será determinado mediante um regulamento de consenso para este fim. e) Também devem ser eleitos seis suplentes para América Latina e Caribe. Art. 6 A Equipe Diretiva atuará solidariamente a serviço dos Comunicadores Católicos de América Latina e do Caribe. Para isso, escolhe seu próprio modo de organização, distribuindo tarefas e responsabilidades de acordo com o mandato recebido da Assembleia. Art. 7 O Secretario ou Secretaria Executivo(a) de SIGNIS-ALC será designado(a) pela Equipe Diretiva. Art. 8 Compete a SIGNIS-ALC a) O trabalho de formação de comunicadores coerentes com seu compromisso de fé na construção da convivência solidária em América Latina e do Caribe. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 8 b) Manter uma atenção permanente à realidade no campo da comunicação na América Latina e Caribe para perceber os desafios que se apresentam para a missão da Igreja no mundo. c) A elaboração de políticas no âmbito da comunicação desenvolvendo programas de formação para os comunicadores católicos das Associadas, em cada área específica das novas tecnologias, para enfrentar os desafios das novas linguagens da comunicação. d) Dar impulso ao planejamento do trabalho no campo da comunicação e coordenar trabalhos conjuntos com as Associadas. e) A animação e serviço a seus membros. f) A relação com SIGNIS em nível mundial. Art. 9 a) A Assembleia será constituída por um Representante de cada país com direito a um voto - e só poderá receber uma (1) delegação pela Equipe Diretiva com direito a voz e por quem sejam convidados pela Equipe Diretiva com direito a voz. b) A Assembleia Ordinária de SIGNIS-ALC se realiza a cada 4 anos e elege a Equipe Diretiva. c) Além disso, poderá ser realizada uma Assembleia quando a Equipe Diretiva julgar conveniente ou quando solicitada por uma terceira parte dos membros. d) A Assembleia Ordinária entregará aos novos diretivos um mandato para orientar a ação da organização no período de governo. Art. 10 a) Ao iniciar o período para o qual foi eleita, a Equipe Diretiva elaborará o Plano de acordo com o mandato recebido da Assembleia, mantendo o compromisso de solidariedade libertadora e de comunhão. b) Antes de terminar o período se deverá realizar uma avaliação que permita ver as realizações e as deficiências, bem como suas causas. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 9 c) Finalmente, depois de analisar a avaliação e de examinar a realidade do momento, os diretivos deverão preparar sugestões para a Assembleia em vista da formulação do mandato para o novo período. d) Ao terminar o período os diretivos prestarão contas à Assembleia do mandato que receberam e sua realização através do Plano Conjunto. Além disso, apresentarão a Assembleia suas sugestões para o novo mandato. Dos Bens Art. 11 a) A contabilidade e a administração econômica serão executadas em conformidade com as normas do Regulamento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Equipe Diretiva. b) O orçamento anual, elaborado pela Secretaria Executiva de Signis-ALC deve ser aprovado pela Equipe Diretiva, a quem se deverá prestar contas anualmente. c) As propriedades imóveis e outros bens que estão inscritos no Registro de Propriedades do Equador em nome de OCLACC pertencem a SIGNIS-ALC. d) No final do período a Equipe Diretiva deve prestar contas da administração econômica à Assembleia e deixar os inventários atualizados. Da Assembleia Extraordinária Art. 12 A Assembleia Extraordinária será convocada pela Equipe Diretiva ou quando mais da metade dos membros de SIGNIS-ALC o solicitem. Por sua própria natureza deverá ser preparada e realizada, em cada caso, segundo exige o tema para o qual assembleia é convocada. A elaboração e modificação da pauta são da competência da Equipe Diretiva já que é ela a responsável pela preparação, realização e desenvolvimento da Assembleia. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 10 Da Assembleia Ordinária Art. 13 a) O lugar e a data para a realização da Assembleia será fixada pela Equipe Diretiva um ano antes da realização da mesma. b) Com seis meses de antecedência a Equipe Diretiva deverá convocar os membros de SIGNIS-ALC para celebrar a Assembleia lembrando que deve participar um delegado de cada associada nacional ou delegar a alguém que participe da Assembleia para que o represente e, ao mesmo tempo, deverá lembrar que os membros devem levar o relatório das realizações de sua organização. c) Essa convocação deverá propor uma agenda de temas a tratar e solicitar aos membros de SIGNIS-ALC sugestões e ideias para o enriquecimento da mesma, que será definida e enviada a todos os membros dois meses antes de sua realização. d) A convocação será acompanhada pela Normativa de SIGNIS-ALC, vigente, para favorecer a participação dos membros à Assembleia desde a sua preparação. Art. 14 a) O informe das associadas nacionais será orientado por um questionário enviado pela Equipe Diretiva de acordo com os compromissos assumidos na última Assembleia Ordinária. b) O informe deverá destacar: Os objetivos propostos em cada lugar Os resultados As deficiências As causas dos resultados e das deficiências. As propostas para consolidar os avanços e superar as deficiências. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 11 Novas realidades detectadas e efeitos para a solidariedade ou para a desintegração e a marginalidade. Proposta para continuar em direção a uma comunicação solidária. Art. 15 Antes da Assembleia realiza-se um congresso, que também deve ser preparado com tempo pela Equipe Diretiva de SIGNIS-ALC. A temática do evento deverá contribuir para a visão da realidade que a Assembleia precisa ter presente no momento de tomar decisões sobre os compromissos para levar adiante o trabalho. (ver n. 4) Art. 16 O informe da Equipe Diretiva prepara-se com uma avaliação da gestão, tendo como referente o mandato recebido na Assembleia que deu inicio ao período e ao plano traçado para o cumprimento do mandato. Art. 17 A Equipe Diretiva, tendo presente o resultado da avaliação e a partir do seu trabalho em âmbito continental, vê como realidade atual e como desafios na América Latina e no Caribe, deve preparar suas sugestões para a Assembleia sobre o caminho a seguir. Art. 18 A Equipe Diretiva deverá designar comissões e responsáveis para a preparação do lugar, alojamento etc., que se necessita prever para o desenvolvimento da Assembleia sem dificuldades. Art. 19 A Assembleia deve desenvolver-se numa atitude de escuta do Senhor que nos fala a partir da história. Deve contar com momentos de oração e liturgia. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 12 Art. 20 a) A Comissão de Recepção deverá verificar a situação dos participantes, de modo que se possa ter precisão sobre os que participam com direito a voto. b) A Assembleia deve começar com a sessão Inaugural na qual, além da intervenção do (a) Presidente(a) que declara aberta a Assembleia e de outras possíveis intervenções, deve-se recordar as normas gerais do funcionamento da Assembleia (a não ser que tenha sido entregue a cada participante o documento com tais normas), e expor a sequencia das sessões e trabalhos para ver se há necessidade de realizar alguma modificação. Art. 21 a) Uma primeira parte deve ser dedicada à apresentação dos informes (conforme indicado no n. 4) provenientes de cada um dos membros de SIGNIS na AméricaLatina e no Caribe. b) O que for apresentado pelos membros deverá ser levado em conta na hora de discutir os compromissos que serão assumidos no período seguinte. Art. 22 Por grupos deve ser discutido o informe da gestão da Equipe Diretiva e cada grupo apresentará suas observações em plenário. O plenário expressará sua aprovação ou desaprovação do informe. Art. 23 O informe administrativo econômico preparado pela Equipe Diretiva será estudado por uma comissão formada pelos membros eleitos em plenário. Posteriormente a comissão dará a conhecer ao plenário suas observações. O plenário expressará sua aprovação ou desaprovação do informe. Art. 24 Tendo presente as sugestões realizadas pela Equipe Diretiva, o exposto nos informes dos membros e da Equipe Diretiva, assim como o resultado do Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 13 congresso, eventualmente, realizado antes da Assembleia, serão elaborados os compromissos que devem ser assumidos por todos os membros de SIGNIS na América-Latina e no Caribe para o período seguinte, em ordem ao fortalecimento da Comunicação Solidária a partir das realidades do momento. Art. 25 Em seguida, a Assembleia deve elaborar o mandato (línhas de ação e tarefas gerais) para o serviço aos compromissos assumidos pelos membros e para o trabalho a serviço dos comunicadores do continente. Art. 26 Elaborado o mandato proceder-se-á à eleição das pessoas da Equipe Diretiva que possa levar adiante o mandato do período seguinte. As eleições serão realizadas seguindo o regulamento de eleições já aprovado pela Assembleia. Art. 27 Depois das eleições, tomará posse a nova Equipe Diretiva que dirigirá a Assembleia. Se for necessário revisar temas de agenda, serão conduzidos pela nova Equipe Diretiva e a seguir fechará a Assembleia. Art. 28 Terminada a Assembleia deve realizar-se um encontro da nova Equipe Diretiva para receber, se for necessário, alguma informação adicional da Equipe Diretiva anterior e para tomar as primeiras decisões em ordem à realização do trabalho, encontros virtuais e encontros presenciais, e igualmente para analisar a forma de elaborar, o quanto antes, o plano de trabalho para o cumprimento do mandato durante o período. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 14 Regulamento de Eleições de SIGNIS-ALC 1. A eleição dos membros da Equipe Diretiva de SIGNIS-ALC realiza-se na Assembleia correspondente à troca de período. 2. No início da Assembleia, uma comissão designada pela Equipe Diretiva verificará o credenciamento dos presentes de acordo a informação enviada pelo Secretariado Geral de SIGNIS de acordo com os membros nacionais com quotas em dia. A comissão também verificará a possível delegação que alguém tenha recebido. A Assembleia os integra aos representantes dos membros de SIGNIS da América Latina e do Caribe. Cada integrante da Assembleia, além do seu direito a um voto, poderá receber uma só delegação. 3. Cada país tem direito a um voto. As pessoas que são convidadas para a Assembleia e não são representantes de nenhuma associada nacional de SIGNIS só têm direito a voz e não poderão ser eleitas como integrantes da Equipe Diretiva. 4. As eleições se realizarão sempre pelos eleitores presentes. O número de eleitores será o total de eleitores presentes mais o número de eleitores que enviaram delegação. Os integrantes da Equipe Diretiva não têm direito a voto enquanto parte da diretiva, mas podem atuar na qualidade de representantes dos membros de SIGNIS na América Latina e do Caribe. 5. Antes de proceder à eleição, a Assembleia elegerá três pessoas que serão o comitê eleitoral e que terão a faculdade de tomar decisões nos casos de dúvida. Uma das pessoas presidirá, outra será escrutinadora e a terceira cumprirá a função de secretária do escrutínio. 6. Para cada um dos cargos pode ser eleito qualquer um dos integrantes das associações membros de SIGNIS-ALC que esteja presente ou ausente, e em caso Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 15 de ser eleito algum ausente se deverá obter o consentimento, por um meio possível, antes de finalizar a Assembleia, do contrário deverá proceder-se a uma nova eleição. Não poderão ser candidatos aqueles comunicadores que tenham alguma relação contratual com o Secretariado de SIGNIS-ALC. 7. A Assembleia fará todo o possível para que a Equipe Diretiva eleita, que também são Delegados da América Latina e do Caribe para SIGNIS em nível mundial, que provenham de distintas sub-regiões latino-americanas. 8. Os cargos a eleger são: Presidente, Vice-presidente, quatro Diretores e seis suplentes. 9. O(A) Presidente, o(a) Vice-presidente e os quatro Diretores serão eleitos um por um de forma individual. 10. Os suplentes serão as seis pessoas que obtiveram maior quantidade de votos depois dos eleitos. 12. A ordem dos Diretores e suplentes será considerada pelo número de votos obtidos nas eleições. 13. A eleição procede por votação secreta colocando um só candidato em cada cédula. Quem atua também com delegação deverá votar usando cédula separada. 14. O comité eleitoral recolherá os votos e verificará se o número de votos coincide com o número de eleitores. Se assim não for se procederá a uma nova votação. 15. O comité eleitoral expressará publicamente os votos que obtém cada candidato e os conservará como autoridade presidente das eleições. Em primeira ou segunda votação será eleito quem obtiver maioria absoluta. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 16 16. Para a terceira votação se procederá considerando somente as duas pessoas que obtiveram maior número de votos na segunda votação, e será eleito quem obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, se for necessário, a votação será repetida por duas vezes para dirimir o empate, e se nesta segunda repetição, persistir o empate, será eleito o mais velho. Alpallana E6-114 (581) y Whymper – Apartado Postal 17-21-178 Quito - Ecuador Tel. 593-2-2501654 / 2223282. E-mail: [email protected] Web: www.signisalc.org 17