EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2009 1 DA MODALIDADE

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2009 1 DA MODALIDADE
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 248/2009
1 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
1.1
O Sistema FIERGS, por meio da Gestão de Suprimentos do Sistema FIERGS, torna
público através do presente EDITAL, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e
Contratos do Sistema “S”, publicado na forma consolidada com as devidas alterações na
Seção 03 do Diário Oficial da União de 24 de fevereiro 2006 e pelo TCG nº 001/2007 de
10.12.2007, que estabelece as Condições Gerais praticadas nas licitações na modalidade
Pregão Eletrônico.
2 DO TCG Nº 001/2007
2.1
O Termo de Condições Gerais – TCG nº 001/2007, disponível no site
http://compras.sistemafiergs.org.br no link
“Legislação”, é parte Integrante do presente
Edital, motivo pelo qual deverá ser acessado pelos interessados, pois a participação na
licitação representa o aceite das definições e disposições ali expressas.
3 DO TCGE Nº 002/2009
3.1
O Termo de Condições Gerais Exclusivo para Serviços Terceirizados – TCGE nº
002/2009, disponível no site http://compras.sistemafiergs.org.br no link “Legislação”, é parte
Integrante do presente Edital, motivo pelo qual deverá ser acessado pelos interessados,
pois o não atendimento das condições ali impostas, implicará na desclassificação
do
proponente. A participação na licitação representa o aceite das definições e disposições ali
expressas.
4 DO OBJETO E DA ABERTURA
4.1
O objeto da presente licitação está descrito no ANEXO I e a abertura da licitação,
dar-se-á em sessão pública conduzida por meio da Internet pelo pregoeiro(a), mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação), conforme local, prazos e condições
abaixo:
a) Entidade Promotora: Serviço Social da Indústria - SESI/RS
b) Entidades Participantes: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS e
demais Entidades que integram o Sistema FIERGS
c) Local de realização: http://compras.sistemafiergs.org.br;
d) Publicação do Edital: 27 de novembro de 2009;
e) Início do envio das propostas: 28 de novembro de 2009 as 13 horas;
f) Abertura - data limite para envio das propostas: 08 de dezembro de 2009 às 09h;
g) Classificação das propostas e início dos lances: 08 de dezembro de 2009 às 14h.
5 DA PROPOSTA E JULGAMENTO
5.1
Antes do registro de sua proposta no sistema, a empresa proponente deverá ler
atentamente as condições abaixo que estão devidamente definidas e detalhadas TCG Nº
001/2007, bem como TCGE Nº 002/2009 documentos citados respectivamente nos itens 02
e 03 deste Edital.
5.2
Forma de apresentação: A proposta apresentada na Internet deverá contemplar
obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, as seguintes ações em campos
específicos já identificados no próprio sistema:
a)
O preço - Que deverá ser expresso por valor anual do posto (valor mensal do
posto multiplicado por 12);
b)
O envio de arquivo em anexo, conforme requisitado neste Edital, a saber:
uma planilha de custo para o posto descrito no item 01, conforme modelo - ANEXO
VI, uma declaração de condições comerciais ANEXO VII e as declarações de visitas,
conforme ANEXO V.
5. 3
Aceitabilidade do preço: Preço máximo conforme ANEXO II, conforme valor para o
item 01 e critério de EQUIVALÊNCIA PROPORCIONAL para os demais itens.
5. 4
Condição de Pagamento: Apresentação.
5.5
Forma de Contratação do Objeto: Registro de Preços, através de ATA – Modelo no
TCGE nº 001/2009.
5.6
Formalização das contratações: Autorizações de Fornecimento, Ordem de inicio
de Serviço e Minuta de Contrato, conforme ANEXO IX.
5.7
Locais de prestação dos serviços: Unidades integrantes do NSC IV – ANEXO IV.
5.8
Critério de Julgamento: Por Lote, com observância do preço máximo unitário
estabelecido para cada item – Anexo II e critério de aceitabilidade do TCGE nº 002/2009.
5.9
Prazo de Início dos Serviços: Na data fixada pela OIS – Ordem de Início de
Serviços, conforme TCGE nº 002/2009, que é emitida posteriormente às AF’s –
Autorizações de Fornecimento, sendo que a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para
entrega dos documentos exigidos (conforme relação do TCGE nº 002/2009).
6 DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
6.1
Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante detentora da melhor oferta
deverá remeter via fax (51) 3347-8544 em até 01 (uma) hora, após o registro do
requerimento do(a) pregoeiro (a), os documentos descritos abaixo na forma descrita no TCG
Nº 001/2007:
a) Regularidade Social;
b) Regularidade Municipal;
c) Regularidade Estadual;
d) CNPJ;
e) Certidão de Negativa de Falência;
f) CRA – Inscrição no Conselho Regional de Administração;
g) Declaração Especial – ANEXO VIII;
h) Documentos comprobatórios, de enquadramento da licitante com EPP ou ME, no caso de
opção pelo beneficio da Lei complementar 123.
7 DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1
Fazem parte desta Licitação os documentos abaixo, que juntos compõem o
presente Edital:
7.1.1
Anexo I - Descrição do objeto Licitado;
7.1.2
Anexo II – Preço máximo do posto do item 01 e equivalência dos demais postos;
7.1.3
Anexo III – Estimativa de postos para os próximos 12 meses;.
7.1.4
Anexo IV - Relação das Unidades e respectivos endereços;.
7.1.5
Anexo V - Modelo de Declaração de Visita;
7.1.6
Anexo VI - “A” - Modelo de Planilha de Custo a ser apresentada e “B” - Instruções
para seu preenchimento da Planilha;
7.1.7
Anexo VII –; Declarações das Condições Comerciais;
7.1.8
Anexo VIII – Declaração Especial;
7.1.9
Anexo IV - Minuta de Modelo de Contrato;
7.1.10 Anexo X
- Minuta do Modelo de Ata de Registro de Preço;
7.1.11 Anexo XI – Relação padrão das atividades a serem desenvolvidas.
8 DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1
É facultado ao(a) Pregoeiro(a) em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução deste certame licitatório, ou
ainda, solicitar esclarecimentos adicionais.
7.2
Os Interessados poderão obter maiores informações acerca do presente Edital
de Licitação, no site http://compras.sistemafiergs.org.br, ou pelo telefone (51) 3347-8666.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.
_________________________
Rogério de Souza
Pregoeiro
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO LICITADO
1
O presente edital trata do Registro de Preços de Serviços de Limpeza para as
unidades do SESI/RS e SENAI/RS e demais Entidades integrantes do Sistema FIERGS,
descritos conforme anexo, sendo que é exigido para classificação de proposta:
a) Apresentar o preço para o posto descrito no item 1, no valor anual, ou seja, valor
mensal do posto em 12 meses;
b) Anexar uma planilha para o posto de 220 horas, que compõe o item 01, conforme
modelo no ANEXO VI, observando que o valor a ser automaticamente fixado para os
demais postos deverá respeitar a equivalência proporcional em relação ao seu preço
ofertado para o item 01 – Posto de 220 horas com 06 dias trabalhados na semana.
Somente a planilha especificada deverá ser anexada a proposta encaminhada via
WEB através do ícone (
um clips) no respectivo processo disponibilizado pelo
Portal de Compras no momento do cadastro da proposta;
c) Apresentar a planilha de custos do posto para o item 01 em estrita conformidade
com o modelo no ANEXO VI, pois a apresentação em planilhas em modelos
diferentes ensejará a desclassificação da proponente;
d) Anexar a Declaração das condições comerciais, em estrita conformidade com
ANEXO VII, que também deverá ser anexada à proposta encaminhada via WEB
através do ícone (
um clips) no respectivo processo disponibilizado pelo Portal de
Compras no momento do cadastro da proposta;
e) Anexar as Declarações de Visitas conforme Anexo V através do ícone (
um
clips) no respectivo processo disponibilizado pelo Portal de Compras no momento do
cadastro da proposta, comprovando a visita em todas as Unidades descritas no
ANEXO IV.
f) Ler e observar atentamente as instruções dos Termos de Condições Gerais nº
001/2007 e nº 002/2009.
2
Os serviços a serem prestados deverão atender plenamente as peculiaridades das
Unidades do SESI e SENAI, ao especificado neste Edital e anexos e no TCGE nº 002/2009.
Justificando-se as exigências abaixo, estabelecendo que para participar deste EDITAL, os
interessados estarão obrigados a:
a) Visitar a sede de todas as Unidades que contemplam a presente licitação,
visando conhecer plenamente o perfil das Unidades, e a fim de obter as
Declarações de Visita de pleno conhecimento do padrão existente – ANEXO V.
Estas declarações deverão ser anexadas à proposta encaminhada via WEB.
b) Que o vencedor da licitação deverá, após receber as Autorizações de
Fornecimento, entregar as documentações especificadas conforme estabelecido
no TCGE nº 002/2009 num prazo de 15 (quinze) dias, a fim de receber a Ordem
de Início dos Serviços.
c) Ofertar seu preço em conformidade com a equivalência de preço estabelecida
neste Edital – ANEXO II.
3
Para elaboração da proposta as proponentes deverão considerar:
a) Tratando-se de Registro de Preço, em face da necessidade de planificação das
propostas é vedada proposta diferenciada por cidade ou região. Assim, deverá ser
utilizado na elaboração das planilhas a fim de planificação na disputa, o ISSQN e Vale
transporte de São Leopoldo (R$2,20 dois reais e vinte centavos) conforme
estabelece o TCGE nº 002/2009, pelos motivos ali especificados.
b) Que eventuais contratações serão realizadas de acordo com a necessidade e
formalizadas nos termos do TCGE nº 002/2009;
c) Que a supervisão será exercida pelo preposto da CONTRATADA, obedecendo
as seguintes determinações:
I – Uma visita quinzenal, agendada com o funcionário do CONTRATANTE
encarregado pela fiscalização do contrato, quando será registrada uma ata e
elaborado um cronograma de atendimento para eventuais melhorias na execução,
bem como quanto a providências de soluções de problemas detectados.
II – Que em cada unidade de prestação de serviços será fornecido pela
CONTRATADA, um livro de ocorrências, com páginas numeradas, onde deverão ser
registrado a visita de prepostos da CONTRATADA, bem como reclamações dos
funcionários terceirizados.
III – Que ocorrendo interesse do CONTRATANTE, será implantado um posto de
supervisão, onde o funcionário da CONTRATADA terá como tarefa principal, a visita
de forma itinerante a todas as Unidades da região licitada. Tal funcionário ficará
lotado em uma das unidades, devendo apresentar a fiscalização seu cronograma de
visitas. Para cobertura das despesas, fica definido, que caso seja implantado, o
posto de supervisão terá o custo do posto de 220 horas, previsto no item 01 com
acrescido de 10%. A contratada terá direito ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) por
visita, em unidades que fiquem em uma distância superior a 100 Km da sede do
NSC.
IV – Uma reunião, com periodicidade mínima mensal, entre responsável pela
supervisão da CONTRATADA e os funcionários dos postos destinados à(s)
entidade(s) CONTRATANTE(S) para eventuais melhorias na execução, bem como
quanto a providências de soluções de problemas detectados.
d) Que os serviços serão prestados no(s) endereço(s) descrito(s) nas Autorizações de
Fornecimento diretamente nas Unidades requisitantes do SESI ou do SENAI, podendo
ser qualquer uma das unidades localizadas nos endereços e cidades descritas no
ANEXO IV.
e) Que a Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, podendo se houver
interesse das partes, e o preço for vantajoso, ser renovada por igual período.
f) A título de informação as expectativas de contratações estimadas para os próximos 12
meses estão registradas no ANEXO III, estando ali também descritas as contratações
efetivas, ou seja, que já serão contratadas, de imediato, assim que homologado o
Pregão.
g) Que a presente licitação, refere-se o Registro de Preços e não de contratações
efetivas, salvo as quantidades identificadas no ANEXO III, sendo que a informação
“Contratação Definitiva” descrita no objeto no site serve apenas para diferenciar o objeto
e destacar que não se trata de contratação “emergencial” e sim “definitiva”.
4
Descrição básica dos itens a serem ofertados no lote.
A especificação completa poderá ser obtida acessando o produto no sistema de
Pregão Eletrônico.
Item
Descrição
1.
Posto de 220 horas – 06 dias trabalhados na semana
2.
Posto de 220 horas – 05 dias trabalhados na semana
3.
Posto de 200 horas – 06 dias trabalhados na semana
4.
Posto de 200 horas – 05 dias trabalhados na semana
5.
Posto de 180 horas – 06 dias trabalhados na semana
6.
Posto de 150 horas – 06 dias trabalhados na semana
7.
Posto de 150 horas – 05 dias trabalhados na semana
8.
Posto de 120 horas – 06 dias trabalhados na semana
9.
Posto de 120 horas – 04 dias trabalhados na semana
10.
Posto de 100 horas – 05 dias trabalhados na semana
11.
Posto de 100 horas – 04 dias trabalhados na semana
12.
Posto de 80 horas – 05 dias trabalhados na semana
13.
Posto de 60 horas – 06 dias trabalhados na semana
14.
Posto de 60 horas – 05 dias trabalhados na semana
15.
Posto de 60 horas – 04 dias trabalhados na semana
ANEXO II
PREÇOS MÁXIMOS EM CADA ITEM DO LOTE
Embora a disputa no sistema seja pelo valor total do posto descrito no item 01, a
1
proponente ao registrar sua proposta no sistema, deverá observar que os preços que serão
considerados para os demais postos apresentados nos itens 02 a 15 deverão obedecer ao
percentual máximo e a equivalência proporcional com relação ao valor ofertado para o item
01, conforme ANEXO II.
2
Os preços máximos ofertados para cada um dos itens que compõem o lote,
deverão cumprir as exigências da tabela abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO RESUMIDA
PREÇO MÁXIMO
1
Posto de 220 horas – 06 dias trabalhados na semana
R$
1.788,64
2
Posto de 220 horas – 05 dias trabalhados na semana
96% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
3
Posto de 200 horas – 06 dias trabalhados na semana
91% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
4
Posto de 200 horas – 05 dias trabalhados na semana
89% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
5
Posto de 180 horas – 06 dias trabalhados na semana
75% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
6
Posto de 150 horas – 06 dias trabalhados na semana
65% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
7
Posto de 150 horas – 05 dias trabalhados na semana
64% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
8
Posto de 120 horas – 06 dias trabalhados na semana
54% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
9
Posto de 120 horas – 04 dias trabalhados na semana
52% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
10
Posto de 100 horas – 05 dias trabalhados na semana
46% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
11
Posto de 100 horas – 04 dias trabalhados na semana
44% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
12
Posto de 80 horas – 05 dias trabalhados na semana
38% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
13
Posto de 60 horas – 06 dias trabalhados na semana
33% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
14
Posto de 60 horas – 05 dias trabalhados na semana
31% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
15
Posto de 60 horas – 04 dias trabalhados na semana
29% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
ANEXO III
CONSUMO ESTIMADO PARA 12 MESES
ITEM
UNIDADE
QUANT.
QUANT.
QUANT.
EFETIVA
ESTIMADA P/ RP
TOTAL
0
6
6
DESCRIÇÃO RESUMIDA
Posto de 220 horas – 06 dias
1
POSTO
trabalhados na semana
Posto de 220 horas – 05 dias
2
POSTO
0
6
6
trabalhados na semana
Posto de 200 horas – 06 dias
3
POSTO
0
6
6
trabalhados na semana
Posto de 200 horas – 05 dias
4
POSTO
8
10
18
trabalhados na semana
Posto de 180 horas – 06 dias
5
POSTO
0
3
3
trabalhados na semana
Posto de 150 horas – 06 dias
6
POSTO
0
3
3
trabalhados na semana
Posto de 150 horas – 05 dias
7
POSTO
0
3
3
trabalhados na semana
Posto de 120 horas – 06 dias
8
POSTO
0
3
3
3
trabalhados na semana
9
trabalhados na semana
trabalhados na semana
Posto de 120 horas – 04 dias
9
POSTO
0
3
10
POSTO
3
6
Posto de 100 horas – 05 dias
Posto de 100 horas – 04 dias
11
POSTO
0
3
3
trabalhados na semana
Posto de 80 horas – 05 dias
12
POSTO
0
3
3
trabalhados na semana
Posto de 60 horas – 06 dias
13
POSTO
0
3
3
trabalhados na semana
Posto de 60 horas – 05 dias
14
POSTO
0
3
3
trabalhados na semana
Posto de 60 horas – 04 dias
15
POSTO
2
4
6
trabalhados na semana
ANEXO IV
UNIDADES QUE COMPREENDEM A REGIÃO LICITADA
Nome do Contato
MUNICÍPIO
São
Leopoldo
São
Leopoldo
São
Leopoldo
Portão
Sapucaia
do Sul
Sapucaia
ENDEREÇO
na Visita
CAT 04 , Salão de Festas, – Rua Alberto Scherer, 743, Cristina Cunha
51.3588-4622
Bairro Rio Branco
Sesi Vita e Financiamento – Rua Theodomiro da Fonseca, Simone Machado
51.3589-3704
87/sala 02, Bairro Centro
Rede Saúde – Rua José Bonifácio, 204/sala 08, Bairro
Centro
Débora Muniz R. da
Rosa 51.3592-8453
Centro Esportivo e Salão de Festas – Rua Uruguaiana, nº Patrícia Cunha
51.3562-4775
448
CAT 29 - Av. Lúcio Bitencourt, 1080, Bairro Piratini
Francieli D. Varella
51.3474-7881
do Sul
Depósito Monteiro Lobato – Rua Monteiro Lobato, 684, Amarildo Rodrigues
51.3474-2501
Bairro Cohab
Esteio
Av. Presidente Vargas, 1204, Bairro Centro
Cíntia Maciel Mello
51. 3473-1338
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA
À
Comissão de Licitação
Na condição de funcionário do Sistema FIERGS, abaixo identificado com minha
matricula, DECLARO, para fins da licitação PREGÃO 248/2009, que a empresa
.................................................................,
representada
pelo(a)
Sr.(a).
......................................., VISITOU a sede do ................................................................., a
fim de conhecer plenamente as instalações, com o interesse de identificar o padrão dos
postos.
Data: ___/___/___
Funcionário: ____________________
Matricula: __________________
(Carimbo da Unidade e assinatura do funcionário)
OBSERVAÇÃO: Deverá ser anexado na proposta tantas declarações, quanto forem os
locais de prestação de serviço, conforme ANEXO IV. Observar item 1, alínea “e” do
anexo I.
ANEXO VI
A – PLANILHA DE CUSTO
Click (02) Duas vezes para acessar no formato Excel
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
6
7
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1
2
3
TABELA "A" - Mão de obra
Total da Carga-horária do posto de serviço -------------------------------->
Salário Base da Categoria - 220 Horas
Insalubridade 20%
Percentual de reserva técnica
Total de mão-de-obra
TABELA "B" - Encargos Sociais incidentes sobre a tabela A
INSS
Sistema S Social
Sistema S Apredizagem
INCRA
Salário Educação
FGTS
Acidente de Trabalho
SEBRAE
TOTAL Encargos
TABELA "C" - Provisões Mínimas incidentes sobre a tabela A
Férias
13º Salário
Incidência de Encargos (Tab B)
PCMSO
PPRA
Total de provisões mínima
TABELA "D" - Beneficios obrigatórios
Informe o numero de dias efetivamente trabalhados
Informe o valor diário do auxilio aliementação conforme dissidio
Informe o valor do transporte municipal da sede dos serviços
Auxilio Alimentação¹
Vale Transporte²
TOTAL
TABELA E = TOTAL NÃO PASSIVEL DE REDUÇÃO POR LANCE
TABELA "F" - OUTRAS PROVISÕES - Base tabela A
Auxilio doença
Licença paternidade/ Maternidade
falta legais
acidente de trabalho
aviso prévio
Outras Especificar
Incidência de Encargos Tabela "B"
TOTAL
TABELA "G" INDENIZAÇÕES - Incidentes da tabela A
Aviso prévio indenizado
Indenização adicional
Indenização - rescisão s/ justa causa
Incidência de Encargos Tabela "B" (*)
TOTAL
(*) exceto FGTS
TABELA "H" - INSUMOS
Uniforme
EPI´S
Equipamentos
Utensilios
Manutenção e depreciação e equipamentos
Treinamento de pessoal
Seguro de vida em grupo
Outros Especificar
Reserva técnica sobre insumos
TOTAL INSUMOS
TABELA "I" - DEMAIS COMPONENTES
Lucro
Despesas Adm. Operacionais
Outros
TOTAL
TABELA J = TOTAL PASSIVEL DE REDUÇÃO POR LANCE
Somatório das Tabelas
Total com Incidência de Tributos
TABELA "X" - DESCRIMINAÇÃO DE TRIBUTOS
%
ISSQN Porto Alegre
PIS, CONFINS e CSSL
TOTAL
220
480,80
96,16
2,71
579,67
220 R$
R$
0,47% R$
R$
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
115,93
8,70
5,80
1,16
14,49
46,37
17,39
3,48
213,32
11,10%
8,33%
36,80%
2,00%
2,00%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
64,34
48,27
41,44
11,59
11,59
177,24
25
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
5,50
2,20
110,00
90,96
200,96
1.171,19
R$
R$
R$
R$
R$
R$
36,80% R$
R$
-
0,00%
0,00%
0,00%
28,80%
R$
R$
R$
R$
R$
-
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
0,00% R$
0,00% R$
-
R$
R$
R$
2,50% R$
2,50%
4,65%
2,50%
1.171,19
1.201,22
ANEXO VI –
B - INSTRUÇÔES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA PADRÂO
MODELO PARA AS LICITAÇÕES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM
No preenchimento da Planilha de Custo exigida nos Editais de Licitação de Serviços
Terceirizados, e conseqüente apresentação do valor proposto para cada posto a licitante deverá
considerar:
A) PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA
Para definição da carga-horária (campo 1 da Tabela A) a ser apresentada na fatura de cobrança
da empresa contratada a(s) CONTRATANTE(S) utilizará os seguintes cálculos
1 - Para definição da carga-horária dos postos de trabalho firmados através de contrato de forma
continua na para prestação de Serviços de Limpeza e Jardinagem, deverá ser aplicada a
seguinte fórmula:
CHP =
Carga horária Semanal/ 6 x 30
Onde:
CHP = Carga-horária do posto
Carga horária Semanal = somatório da carga horária semanal efetivamente trabalhada
subtraindo-se intervalos de almoço e deslocamento.
/ 6 = divisão por 06 (seis) dias.
x 30 = Multiplicado por 30 dias.
Vlr. Hora = Valor hora.
2
- Para preenchimento dos campos das Planilhas de Custo exigidas nos Editais, a
proponente deverá observar as seguintes instruções:
TABELA “A”
01 – Salário – Já consta o piso salarial da categoria para 220 horas trabalhadas, a licitante poderá
informar outro valor, porém valor inferior ao piso salarial da categoria ensejara a desclassificação
da proponente, por entendimento que a proposta que não atende disposições legais.
02 – Insalubridade - Já consta a insalubridade de 20% com base no salário mínimo, a licitante
poderá informar outro valor, porém valores inferiores ensejara a desclassificação da proponente,
por entendimento que a proposta que não atende disposições legais.(art. 189, 192 da CLT e NR
N15 – Portaria nº 3.214/78 do MTB). Ocorrendo a necessidade de implantação de postos na área
da saúde, que estão sujeitos a insalubridade integral de 40 %, o edital fará a previsão e o ajuste
será realizado na planilha de custo do vencedor, quando da efetiva implantação.
03 – Reserva técnica – Fica a critério da licitante informar o valor da reserva técnica que entende
factível a sua administração de pessoal, porém este valor não poderá ser reduzido com lances
verbais.
TABELA “B”
Os valores a serem apresentados devem ser apurados com base nos percentuais ali descritos
sobre o total da Tabela “A” (salário+ insalubridade+ reserva técnica). Os percentuais ali descritos
não podem ser alterados pela proponente, salvo se a proponente declarar-se EPP ou ME ou em
em anexo for apresentada decisão judicial (Processo transitado e julgado), pois a informação de
índices inferiores ensejará a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta
que não atende disposições legais, a saber:
01- INSS - Lei nº 8.212 de 21.07.91 e Lei 9.876 de 26.11.99.
02 e 03- Sistema S – (Decreto-Lei n° 4.048/42; Decreto-Lei n° 4.936/42; Decreto-Lei n° 6.246/44;
Decreto-Lei n° 1.861/81; Decreto-Lei n° 1.867/81 e Decreto n° 60.466/67 Decreto-Lei n° 8.621/46).
04- INCRA Lei n° 2.613/55 (criação); Decreto-Lei n° 1.146/70 (alíquotas e definição de
contribuintes); Decreto-Lei n° 7.787/89 (base de incidência).
05- Salário Educação - Constituição Federal de 1988, art. 212, § 5°, na redação dada pela
Emenda Constitucional n° 14, de 13.09.96; Lei nº 4.464/64 (Instituição); Decreto-Lei n° 1.422, de
23.10.75, que define a fórmula de cálculo; Decreto nº 87.043/82 – Fixação do recolhimento de
2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados das empresas; Lei nº 9.424, de 24.12.96, art.
15, que dispõe sobre a reiteração da alíquota de 2,5% e garantia da continuidade da participação
no Sistema de Manutenção do Ensino Fundamental aos beneficiários que se encontravam em
situação regular; Lei nº 9.766, de 18.12.98, que dispõe sobre casos de isenção; Decreto nº 3.142,
de 16.08.99, que regulamenta as Leis nºs 9.424/96 e 9.766/98.
06- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Os empregadores ficam obrigados a
depositar, até o dia 7 de cada mês, o percentual de 8,0% (oito por cento) de FGTS, inclusive
sobre o 13° salário.
07- Seguro de Acidente de Trabalho – Art. 202 combinado com os Art. 64 e 70 do Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
3.048/99, conforme Orientação Normativa
INSS/AFAR nº 202.
08- SEBRAE – Lei 8.029/90 e 8.154/90 e Instrução Normativa nº 71 de 10.05.02 da Diretoria
Colegiada do INSS.
TABELA “C”
01 e 02 – Provisões de Férias e 13º Salário - Os valores a serem apresentados devem ser
apurados com base nos percentuais ali já descritos (11,11% e 8,33%) sobre o total da Tabela “A”,
por considerarmos que pelo grau de impacto destes insumos é inadmissível que a administração
da CONTRATADA em seus custos não estabeleça a provisão dos pagamentos de 13º salário
(Art. 7º, inc VIII da CF/88 e Leis nº 4.090 de 13.07.62 e 4.749 de 12/08/65, Decreto 57.155 de
03.11.65) e Férias (art. 7º, inc XVII da CF/88). Assim a apresentação de proposta com índices
inferiores aos estabelecidos, sem as devidas justificativas ensejara a desclassificação da
proposta.
03 – Encargos Incidentes – Dever ser apresentado através da aplicação do percentual total da
tabela “B” sobre o somatório dos valores do item 01 e 02 da Tabela C.
04 e 05 – Diante a exigência legal de PCMSO e PPRA, as Entidades Contratantes exigirão que a
empresa apresente cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR
07 da Portaria 3.214/78) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09 da
Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação, onde o empregado da CONTRATADA estiver
prestando o serviço (Unidades do CONTRATANTE), quando será exigido da CONTRATADA
cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados, em conformidade com o
PCMSO e cópias das fichas específicas (Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs) devidamente assinado pelos empregados envolvidos na prestação dos serviços.
O Percentual, por tratar-se de requisito legal, o percentual ali estabelecido não poderá
ser
reduzido com o lance.
TABELA “D”
01 – Auxilio alimentação - o critério atende as disposições da categoria profissional, a licitante
poderá informar outro valor, porém valores inferiores ensejaram a desclassificação da proponente,
por entendimento que a proposta que não atende disposições legais da categoria profissional, o
valor apresentado não poderá ser reduzido com lances. Serão considerados como devido a
Contratada os valores de auxilio alimentação nos postos com carga-horária superior a 06 horas
diárias.
02 - Vale transporte
Por ser um beneficio que o empregador está obrigado a antecipar aos empregados que utilizem o
sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência ao trabalho, desde que o
funcionário informe o seu endereço residencial e o meio de transporte mais adequado, implica-se,
portanto que o custo real só poderá ser confirmado mediante a efetiva contratação do funcionário.
Assim fica definido que para planificação das propostas os custos de transporte terão o valor do
transporte coletivo relativo a tarifa urbana, da cidade sede do NSC, informada pelo Edital,
tendo como base para definição do valor a ser inserido na planilha, a seguinte tabela:
Dias
trabalhados
06
05
04
03
02
01
25
22
20
15
10
05
semanalmente
Quantidades
de
VT
pagos à Contratada
Para planificar as propostas no que se refere a auxilio alimentação e transporte os Editais
utilizarão como parâmetro a quantidade de 25 dias trabalhados no posto de 220 horas. Assim
quando da formalização de qualquer contrato os referidos valores serão pagos a Contratada
conforme as características do posto a ser implantado, utilizando-se como parâmetro a tabela
acima versus o valor do transporte. Assim independente da cidade de residência do funcionário da
Contratada, se o mesmo utiliza ou não auxilio transporte, a(s) CONTRATANTE(S) pagará o valor
da cidade sede do NSC a titulo de indenização, considerando 02 VT dia.
TABELA “E”
1- Total - Deverá ser apresentado o somatório das Tabelas “A” a “D”.
TABELA “F”
1 a 6 – Outras Provisões - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os
itens, podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações dependem de
estatísticas internas da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como base o
valor total descrito na Tabela “A”.
07 - Incidência de Encargos - Neste campo deverá ser expresso o valor obtido com a aplicação
do índice de 35,8% (tabela “B”) sobre o somatório dos itens 01 a 06 da Tabela “F”.
TABELA “G”
1 a 3 – INDENIZAÇÕES - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os
itens, podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações dependem de
estatísticas internas da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como base o
valor total descrito na Tabela “A”.
04 - Incidência de Encargos - Neste campo deverá ser expresso o valor obtido com a aplicação
do índice de 27,8% (tabela “B” - FGTS) sobre o somatório dos itens 01 a 02 da Tabela “G”.
TABELA “H”
01 a 09 Insumos - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os itens,
podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações representam a livre
formatação do preço da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como base a
participação do item no preço total descrita na Tabela “L”.
Na elaboração dos valores em equipamentos a proponente deverá considerar que para
atendimento da região licitada, equipamentos de grande porte como enceradeiras industriais e
lava jatos são utilizados de forma alternadas (não concomitantemente) nos diversos postos, o que
permite inferir que
com 04 (quatro) equipamentos de cada espécie (próprio ou locado) a
proponente suprira a demanda, pois tais necessidades são verificadas somente em unidades
não comerciais.
TABELA “I”
01 a 03 Demais Componentes - A proponente não esta obrigada a apresentar valores para
todos os itens, podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações representam
a livre formatação do preço da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como
base a participação do item no preço total descrita na Tabela “J”.
TABELA “J”
1- Total - Deverá ser apresentado o somatório das Tabelas “F” a “I”.
2- Incidência de Tributos – O valor com a incidência de tributos deverá ser apresentada na
forma de percentual, (transportando o percentual total descriminados na tabela “X”) e na forma
de valor já com os tributos. Uma das formas de obtenção do valor exato com os tributos é a
seguinte:
Somatório TABELAS “A a D” ÷ (1 – (Percentual total de tributos da TABELA X ÷ 100) )
Exemplificando onde: Somatório das Tabelas “A a D” = R$ 800,00
Percentual de total de tributos Tabela X = 7,5%
Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ (1 – (7,5 ÷ 100))
Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ (1 – 0,075)
Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ 0,925
Valor c/ tributos = R$ 864,86
Prova Real = logo R$ 864,86 – 7,5% = 800,00
TABELA “X”
Discriminação de Tributos - A proponente deverá discriminar
os tributos e os percentuais
respectivos, levando em consideração que o percentual informado não será factível de redução
na etapa de lances.
Deverá também ser considerado que em conformidade com a legislação
vigente e os tributos retidos pelas Entidades contratantes são; a) PIS/COFINS/CSLL; b)ISSQN
(pertinente ao município da prestação dos serviços).
Pelo disposto no item 3.2, quando da efetiva implantação de contratos, as planilhas poderão sofrer
algumas alterações, desde de que em variáveis justificadas, isso se aplica ao ISSQN que será
retido na fonte em função da legislação do município que efetivamente for prestado os serviços.
Assim o percentual informado na Tabela X é somente para efeito de composição do preço por
parte dos fornecedores planificação das propostas no certame licitatório. Como na TABELA "D"
os Editais utilizarão o município sede do NSC na parametrização do auxilio transporte,
entendemos que para planificação da proposta a proponente deverá considerar na TABELA "X" o
ISSQN da sede também do município sede do NSC – Núcleo de Serviços Compartilhados,
informado pelo edital.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
(MODELO DE PROPOSTA)
As
Entidades que integram o SISTEMA FIERGS
SESI e SENAI
Prezados Senhores
......................................................................(razão social da proponente), inscrita no
CNPJ nº.......................................,com sede na rua ...........................,nº........., na cidade
de
.........,
no
Estado
de
..........,
neste
ato
representado
pelo
Sr..........................................., em conformidade com o edital de licitação, PREGÃO
248/2009, declara que caso seja adjudicada e venha a firmar a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, para futuras prestações de serviços na área de asseio e conservação,
envolvendo funções enquadradas no piso salarial da função de servente de limpeza,
adotará as seguintes condições:
a) O preço apresentado na forma de Planilha de custos, estabelece o valor para os
demais postos respeitando-se a equivalência proporcional conforme ANEXO II e pelo
qual será firmado eventual contrato, sofrendo alterações em sua composição de
acordo com as características do serviço implantado conforme dispõe o presente
edital, face a carga-horária efetiva do posto de trabalho.
b) Que por estar contemplado no dissídio da categoria forneceremos auxílio
alimentação por dia efetivo trabalhado, aos funcionários que cumpram jornada diária
superior a 06 (seis) horas, mediante desconto de 20% do valor do salário do
empregado.
c) A cada quinzena (quinze dias), um preposto visitará as dependências da Entidade
CONTRANTE para receber instruções, reclamações do pessoal da CONTRATANTE
encarregado pela fiscalização do contrato, bem como suprir as necessidades
funcionais de seus colaboradores, além de outras questões de cunho legal.
d) Estamos de acordo que todos os materiais de limpeza (consumo) sejam pela
Entidade Contratante, sendo que equipamentos como aspirador de pó, enceradeira,
lava jatos, etc., (quando necessário), bem como EPIs (uniformes, luvas ,etc.) e outros
acessórios pertinentes, serão de nossa responsabilidade.
e) Com relação aos equipamentos e materiais abaixo, necessários para a execução
dos serviços, declaramos que propomos disponibilizar, quando a atividade a ser
desempenhada assim o exigir, os equipamentos que seguem, bem como qualquer
outro necessário para boa execução dos serviços:
Especificações dos Equipamentos / Materiais
Aspirador de pó industrial
Vassoura de pelo, grande ou pequena
Enceradeira Industrial mínimo 350mm
Vassoura feiticeira
Lava Jato
Vassourinha para limpeza de vaso
Escada para limpeza de 06 degraus
Rodo duplo de 40cm ou 60cm
Mini Kit para limpeza de vidro
Pá pequena para lixo
Placa de sinalização para piso molhado
Desentupidor para vaso sanitário
Baldes para água de 15 ou 10 litros
Esfregão para limpeza
Espanador de penas ou de nylon, nº 50
Discos para enceradeira
f) A proposta foi elaborada com base no salário normativo no valor de R$ ........... (
........), pertinente a categoria profissional de servente, auxiliar de limpeza, faxineiro,
jardineiro, copeira, homologado em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de
Trabalho em
fevereiro de 2009, que estabeleceu o valor hora de R$
.........................(......................),
g) Que em conformidade com o edital apresentamos os valores nas tabelas A, B, C
e D para os postos de trabalho, ciente que tais valores não são passíveis de
redução com os lances , que conforme tabela “E” totalizam para o posto de 220 horas
– item 01 - o valor de R$ ................... , (.................................. ).
h) Que em conformidade com o edital apresentamos os valores nas tabelas F, G, H,
I, que somados ao valor total descrito na alínea anterior compreendem nossa
proposta para um posto de 220 horas – item 01 o valor de R$ .................... e que face
ao acréscimo de tributos incidentes discriminados na Tabela “X”, perfaz um montante
de R$..................(......................................).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Atenciosamente,
(Assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ESPECIAL
As
Entidades que integram o SISTEMA FIERGS – SESI e SENAI
Prezados Senhores:
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°
_________________, por meio de seu representante legal Senhor ______________,
portador da Cédula de Identidade n° _____________, expedida pelo ____________,
inscrito no CPF sob o n° _______________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para
fins de licitação, PREGÃO 248/2009:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e
tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se
às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição
de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c)
que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc...), bem
como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao
certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal,
Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d)
que na composição societária não existe participação de dirigentes ou
empregados do SENAI ou SESI;
Concorda e submete-se a todas
Edital.
Atenciosamente,
(Assinatura)
e cada uma das condições impostas pelo referido
ANEXO IX
DA MINUTA DE CONTRATO
Modalidade: xxxx/2009
Nº de Contrato: xxxxxxxx
Contrato de prestação de serviços, que entre si
celebram
o
XXXXX,
e
a
empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o XXXXX, com inscrição no CNPJ sob os
números, 03.775.159/0001-76 e/ou 03.775.069/0001-85, situados na Avenida Assis Brasil, n.º
8787, Bairro Sarandi, em Porto Alegre, RS, doravante denominados SESI/RS e/ou SENAI/RS, ou
simplesmente CONTRATANTE(S), neste ato representado pelos XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXXXXX, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, n.º XX, Bairro
XXXX, em XXXXXXXX, XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada
neste ato na forma de seu contrato social, pelo representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX, natural de XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, residente e domiciliado
na XXXXXXXXXX, n.º XX, XXXXXXX, em XXXXXXXXXXXX, XX, inscrito na CI sob o n.º
XXXXXXXXXXXX e no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXX, firmam o presente contrato de
prestação de serviços, na forma e condições dispostas a seguir:
TÍTULO I
DO OBJETO
PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de
Serviços de Limpeza e Conservação, na forma do Edital n.º XXXX/2009, nos locais e horários
indicados pelo CONTRATANTE, conforme ANEXO XXX do referido Edital.
Parágrafo Único - Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento, fica sujeito
à celebração de um novo contrato ou termo aditivo, sendo que eventuais prestações de parte da
CONTRATADA, por seus representantes ou prepostos, sem instrumentação normativa
superveniente, constituem mera liberação espontânea da CONTRATADA, sem ônus para o(s)
CONTRATANTE(S).
TÍTULO II
DA EXECUÇÃO
SEGUNDA - Para perfeita execução dos serviços objeto do presente instrumento, a
CONTRATADA disponibilizará ao(s) CONTRATANTE(S), de acordo com as suas necessidades,
n° de postos de limpeza, locais de prestação de serviço e carga horária a serem realizadas,
conforme especificados no Anexo XXX deste contrato.
Parágrafo único - Casos excepcionais onde não haja expediente nas dependências do(s)
CONTRATANTE(S), não haverá prestação de serviços da CONTRATADA, estando seus
funcionários dispensados de compensação de horário.
TITULO III
DAS OBRIGAÇÕES
TERCEIRA – Constitui obrigação do(s) CONTRATANTE(S):
a) Designar local próximo às áreas de execução dos serviços objeto deste contrato, para que a
CONTRATADA deposite o lixo de suas atividades;
b) Fornecer todo o material de limpeza, utensílios e equipamentos necessários para o
desenvolvimento dos serviços ora contratados.
c) Efetuar o pagamento ajustado;
d) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do Contrato;
e) Manter cadastro de todos os empregados que prestarem serviços nas suas dependências
com os seguintes dados: nome, nº da carteira de trabalho, data de admissão;
f)
Examinar as documentações exigidas, verificando o integral cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias.
QUARTA – Além das obrigações supra citadas, o CONTRATADA deverá designar formalmente
um de seus empregados, doravante denominado PREPOSTO, para exercer junto ao(s)
CONTRATANTE(S) toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da
execução contratual.
QUINTA – Constituem obrigações da fiscalização, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Acompanhar mensalmente o recebimento definitivo da execução dos serviços, atestando
nas notas fiscais o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Indicar as ocorrências de inexecução e de indisponibilidade dos serviços contratados;
d) Conferir, mantendo atualizada a documentação que a CONTRATADA imperiosamente
precisa entregar junto a cada nota fiscal para pagamento;
e) Encaminhar à área administrativa e financeira o documento que relacione as ocorrências
que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
SEXTA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objetos deste contrato, conforme especificado nos Anexos do
presente instrumento, com emprego de mão-de-obra devidamente treinada e qualificada,
observando a periodicidade e os prazos estabelecidos contratualmente, ficando a
CONTRATADA sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, no caso de mora ou
inadimplemento de suas obrigações;
b) Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção
coletiva da categoria, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais,
trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;
c) Responder,
integralmente,
por
perdas
e
danos
que
vier
a
causar
ao(s)
CONTRATANTE(S) ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua
ou dos seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita;
d) Fornecer o nome de seu PREPOSTO que realizará visitas e reuniões com a
CONTRATADA a cada quinzena, para manter entendimentos e receber comunicações
que deverão ser transmitidas aos seus empregados,
e) Informar, por escrito, previamente à CONTRATADA, qualquer alteração no quadro de
empregados, descrevendo as justificativas;
f)
Cumprir as instruções complementares da fiscalização, quanto à execução e horário de
realização dos serviços e quanto à permanência e circulação de pessoas nos prédios;
g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
h) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta, tendo funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
i)
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços de sua
propriedade ou do(s) CONTRATANTE(S), em perfeitas condições de uso, devendo os
danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
j)
Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de
forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa
e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos
serviços;
k) Nomear em postos com mais de um obreiro, os responsáveis pelos serviços, com a
missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho,
em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes
dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver
necessidade, à CONTRATADA e tomar as providências pertinentes para que sejam
corrigidas todas as falhas detectadas;
l)
Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATADA, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
m) Cumprir com todas as obrigações constantes neste instrumento e seus anexos;
n) Manter acatamento à disciplina e à segurança, aos regulamentos e normas que forem
adotadas nos locais da execução dos serviços, bem como a apresentação e higiene do
trabalho;
o) Adotar todas as medidas preventivas à ocorrência de acidentes pessoais destinadas a
preservar a vida e a integridade física de todas as pessoas envolvidas na execução dos
serviços objeto deste contrato;
p) Classificar, acondicionar, conservar e remover, diariamente, para o destino final, as suas
expensas e responsabilidade, todo o lixo produzido por suas atividades, observando
rigorosamente as determinações das autoridades públicas e, no que couber, a do(s)
CONTRATANTE(S);
q) Manter em seu quadro de empregados, pessoas capacitadas para a execução dos
serviços de limpeza, bem como que conheçam as normas legais de segurança;
r)
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de cada um dos
empregados destacados para a execução dos serviços ora contratados, cabendo-lhe a
reparação civil por eventuais danos causados pelos referidos empregados a pessoas ou
bens, especialmente aqueles sob sua guarda;
s) Acompanhar e fiscalizar periodicamente os serviços prestados e a qualificação da mãode-obra;
t)
Fazer seus empregados comparecerem ao posto de trabalho, devidamente qualificados,
uniformizados, e identificados por crachá da empresa CONTRATADA, provendo-os dos
equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, bem como dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
u) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente
aos seus empregados, correndo de sua conta todas as obrigações e ônus de
empregador e, conseqüentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela
Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e mais encargos da legislação
vigente, em relação ao pessoal empregado nos serviços aqui contratados, uma vez que
os mesmos não terão vínculo empregatício para com o(s) CONTRATANTE(S);
v) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do
Trabalho;
w) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do
presente contrato;
x) Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus empregados, por
meio de visitas quinzenais de seu PREPOSTO nos locais da prestação de serviços do(s)
CONTRATANTE(S);
y) Prover imediatamente o pessoal necessário para garantir a continuidade, o bom
andamento e a boa execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção
seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltam ao serviço, demissão,
ausências legais e outros casos análogos, obedecidas às disposições da legislação
trabalhista vigente;
z) Atender imediata solicitação do(s) CONTRATANTE(S), retirando e substituindo no prazo
máximo de 24 horas, após a notificação dos mesmos, o empregado da CONTRATADA
cuja atuação, permanência ou comportamento, no seu entendimento, seja julgado
prejudicial, inadequado, inconveniente ou insatisfatório para a prestação dos serviços,
sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação;
aa) Atender, imediatamente após o recebimento de solicitação do(s) CONTRATANTE(S), as
reclamações sobre execução dos serviços. No caso de recusa ou demora por parte da
CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este
confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da CONTRATADA,
cujas despesas serão descontadas, de uma só vez, quando do pagamento mensal
subseqüente devido, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
bb) Fornecer ao(s) CONTRATANTE(S) cópia do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO (NR 07 da Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação,
onde o empregado da CONTRATADA estiver prestando o serviço (Unidades do(s)
CONTRATANTE(S)), bem como cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos
empregados, em conformidade com o PCMSO;
cc) Apresentar cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09 da
Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação, onde o empregado da
CONTRATADA estiver prestando o serviço (Unidades do(s) CONTRATANTE(S)), bem
como cópias das fichas específicas (Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs) devidamente assinado pelos empregados envolvidos na prestação dos
serviços, com periodicidade mensal.
SÉTIMA – Além das obrigações acima, caberá à CONTRATADA executar as atividades
estabelecidas na Rotina de Serviços, descritas no TCGE nº 002/2009.
TÍTULO IV
DOS MATERIAIS E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
QUE SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
OITAVA - São substâncias ou materiais destinados a higienização, desinfecção domiciliar, em
ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água
compreendendo:
a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos,
quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a
aplicações de uso doméstico;
c) Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
d) São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e
respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes,
ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à
industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
e) Água sanitária;
f)
Álcool 96º;
g) Creolina;
h) Esponja de aço, esponja dupla-face;
i)
Sabonetes, sabonetes líquidos, sabão em pedra e sabão em pó;
j)
Sacos de lixos em geral;
k) Vaselina para limpeza de elevadores;
l)
Lustra móvel e ceras em geral;
m) Demais insumos necessários à perfeita limpeza e higienização dos ambientes.
TÍTULO V
DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E EPI’s
FORNECIDOS PELA CONTRATADA.
NONA – É obrigação da CONTRATADA, além daquelas citadas nas cláusulas sexta e sétima,
fornecer todo o vestuário a ser utilizado pelos seus empregados (uniformes), bem como todos os
materiais, equipamentos e EPI’s, abaixo especificados e identificados:
a) Equipamentos: Enceradeiras (bandeirantes e domésticas), aspirador de pó (industrial ou
doméstico), removedores de ceras, escadas (diversos tamanhos) e extensões (cabos
elétricos).
b) Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s: Luvas (látex ou PVC), aventais, calçados
fechados, botas (quando da realização de trabalhos com água em abundância) e cinto de
segurança tipo pára-quedista para atividades a mais de 2,0 m (dois metros) de altura do
piso, dotado de dispositivo trava-quedas, devendo estar ligado a cabo de segurança
independente e respectivas cordas, quando da limpeza dos vidros.
Parágrafo Único – Os equipamentos e matérias acima relacionados, necessários à perfeita
execução dos serviços contratados serão fornecidos pela CONTRATADA, cuja obrigação
abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a
colocação e/ou disponibilização no local da prestação do serviço.
TÍTULO VI
DA NATUREZA E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
DÉCIMA - O trabalho dos empregados designados pela CONTRATADA será restrito
exclusivamente aos serviços contratados, ficando vedada a sua utilização em qualquer atividade
administrativa de outra espécie que não aquela contratualmente estabelecida. A disciplina e
pontualidade desses empregados especializados é encargo da CONTRATADA que manterá
também, permanente fiscalização sobre os mesmos. Compete ao(s) CONTRATANTES, todavia,
através de seus prepostos, comunicarem a CONTRATADA a ocorrência de qualquer
irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência, comportamento incompatível com o serviço,
a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências.
TÍTULO VII
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato vigerá a prazo de 18 meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, em conformidade com a
prorrogação da execução dos serviços contratados, no entanto, em comum acordo entre os
contraentes mediante emissão de termo aditivo.
Parágrafo Único – Os serviços contratados serão executados por um período de 12 meses, a
contar da data estabelecida na Ordem de Inicio de Serviços – OIS, emitida pela Gestão de
Serviços Administrativos - GESAD.
TÍTULO VIII
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço
objeto do presente contrato, em moeda corrente nacional, os valores descritos nas planilhas em
ANEXO, que totalizam os valores fixos, mensais, de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX),
mediante apresentação de nota fiscal/fatura de prestação de serviço devidamente atestada pela
fiscalização do(s) CONTRATANTE(S).
Parágrafo Único - O valor proposto pela CONTRATADA, compreende todos os custos com mãode-obra, seguros e encargos previdenciários, equipamentos de proteção individual e todas as
demais exigências de preservação do trabalhador, bem como transportes de pessoal, impostos,
taxas, emolumentos, preços públicos e quaisquer outros encargos de natureza fiscal e parafiscal,
lucros e outras despesas diretas ou indiretas indispensáveis à execução dos serviços que
constituem o objeto deste contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - Fica estabelecido que os valores devidos sejam pago pelo(s)
CONTRATANTE(S), até o 21º (vigésimo primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da prestação
dos serviços, contados a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Prestação de
Serviços, mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, obedecendo, no
entanto, as seguintes instruções que deverão constar obrigatoriamente no corpo da nota:
a) Tipo de serviço:
b) Descrição dos postos de trabalho e seus respectivos valores;
c) Data da Assinatura e n.º do Contrato;
d) Local onde foi prestado o serviço com sua respectiva carga horária, incluindo
descontos/acréscimos, se for o caso;
e) N° do CNPJ do(s) CONTRATANTE(S);
f)
N° da Inscrição Estadual do(s) CONTRATANTE(S);
g) Vencimento: APRESENTAÇÃO;
h) Competência: mês de efetivação dos serviços.
DÉCIMA QUARTA - A Nota Fiscal/Fatura referente à prestação de serviço deverá ser emitida
sempre no 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e ser entregue
ao(s) CONTRATANTE(S) que atestará os serviços prestados e encaminhará a nota para
pagamento ao setor financeiro.
DÉCIMA QUINTA - A efetivação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Prestação dos Serviços
estará condicionada à apresentação de cópias reprográficas dos seguintes documentos
devidamente quitados, pertinentes ao contrato, respeitada as respectivas periodicidades:
I – Mensalmente:
a) Relatório da prestação dos serviços objeto deste instrumento, discriminando local da
prestação dos serviços, bem como as tarefas executadas (diárias e mensais), o qual deverá
estar devidamente visado pelo PREPOSTO da CONTRATADA encarregado pela fiscalização
do cumprimento de todas as obrigações contratuais, que nele emitirá seu “de acordo”, carimbo
e assinatura;
b) Certidão Negativa de Débito (INSS);
c) Certificado de Regularidade do (FGTS);
d) Guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao INSS;
e) Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, específica do
contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, referente
ao mês anterior ao da apresentação da nota fiscal/fatura;
f)
Recibos de pagamento de salário, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas
extras, insalubridade, periculosidade, conforme o caso;
g) Espelho da folha de pagamento especifica do contrato, com prova de quitação de pagamento
a ser emitida por instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados
dos valores referentes à remuneração;
h) Recibos de fornecimento de vale transporte e vale refeição;
i)
Registro de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha ponto);
j)
Nominata dos empregados, data de admissão, local da prestação de serviço, carga horária,
n.º da CTPS e PIS/PASEP, destinados para a execução dos serviços nas dependências do(s)
CONTRATANTE(S).
II – Trimestralmente:
a) Comprovação emitida pelo órgão gestor do fundo de garantia por tempo de serviço do
recolhimento individualizado especifico do contrato, por empregado do mês anterior ao da
prestação dos serviços;
b) Prova de Regularidade com Tributos Federais, que se dará através da Certidão Negativa de
Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal, apresentada em conjunto com a Certidão
quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
III – Anualmente e quando ocorrer o evento:
a) Avisos e recibos de férias;
b) Recibos de 13º;
c) Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
d) Ficha de registro de empregado;
e) Contrato de trabalho;
f)
Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
g) Autorização para descontos salariais;
h) Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
§ 1º - O(s) CONTRATANTE(S) poderá solicitar as originais ou cópia autenticada,
dos
documentos solicitados na cláusula décima quinta deste contrato, a fim de verificar a veracidade
das documentações apresentadas pela CONTRATADA.
§ 2º - Diante da reprovação pela fiscalização, seja pela validade ou inconformidade da
documentação apresentada dos documentos citados nesta cláusula, o(s) CONTRATANTE(S)
reterá o pagamento da CONTRATADA até a apresentação de novos documentos.
DÉCIMA SEXTA - Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas
ou títulos de crédito com instituições financeiras.
TÍTULO IX
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
DÈCIMA SÈTIMA - No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestou garantia pela
execução das obrigações, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX, correspondente à 10 % (dez
o por cento) do valor total de todo o período contratual.
§ 1° - A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até
30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, estando essa liberação condicionada à
apresentação de documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida,
declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos
pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias, se for o caso, devendo tal
condição estar registrado no documento pertinente à garantia, caso esta se efetue nas
modalidades de seguro garantia e fiança bancária.
§ 2° - Em relação à Garantia de Execução, constituem-se as seguintes obrigações entre os
contraentes:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, 18 meses;
b) A CONTRATADA poderá alterar a modalidade de Garantia de Execução a qualquer
tempo, e livremente a sua escolha, entre as modalidades: Caução em dinheiro, Fiança
Bancária ou Seguro Garantia.
c) Na opção do valor depositado em caução em dinheiro, seja ele provisório ou definitivo,
será administrado pelo(s) CONTRATANTE(S) e devolvido à CONTRATADA sem
correção monetária, juros ou qualquer majoração econômico-financeira;
d) O(s) CONTRATANTE(S) utilizará a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da
garantia
para
cobrir
os
prejuízos
eventualmente
apurados,
decorrentes
do
descumprimento de qualquer obrigação contratual, ou falha dos serviços ora contratados,
inclusive os motivados por greves ou atos de seus empregados;
e) Utilizada a garantia, a CONTRATADA, fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 05
(cinco)
dias
úteis
contados
da
data
que
for
notificada
formalmente
pelo(s)
CONTRATANTE(S), sob pena de rescisão do contrato;
f)
O valor depositado em caução será administrado pelo(s) CONTRATANTE(S) e somente
será devolvido à CONTRATADA, quando do término ou rescisão do contrato, desde que a
CONTRATADA não possua dívida com o(s) CONTRATANTE(S) e mediante expressa
autorização deste.
g) O(s) CONTRATANTE(S) deverá ser indicado como beneficiário do seguro garantia;
h) A CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova Garantia, até 05(cinco) dias úteis após o
vencimento da anterior, e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo, até 02 (dois)
dias úteis após o seu vencimento;
i)
Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o
pagamento, ao(s) CONTRATANTE(S), dos prejuízos por estes sofridos, em razão do
descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação
judicial.
§ 3° - O descumprimento das obrigações previstas nos itens f e g, constitui motivo para rescisão
do contrato.
§ 4° - A garantia prestada reverterá integralmente aos cofres do SESI e/ou SENAI quando:
a) Em caso de rescisão imotivada pela empresa CONTRATADA;
b) A CONTRATADA deixar de prestar os serviços contratados ou executá-lo descumprindo
as especificações, quando será considerado como inadimplemento contratual e estará
precluso o seu Direito a contratação por descumprimento de condições do Edital.
§ 5° - O(S) CONTRATANTE(S) poderá recorrer ainda, sem prejuízo das demais sanções, à
garantia citada, a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a serem causados
pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. À CONTRATADA restará
obrigada a integralizar o montante da garantia em 05 (cinco) dias úteis.
TÍTULO X
DO RECOLHIMENTO DO INSS
DÉCIMA OITAVA – O(S) CONTRATANTE(S) procederá à retenção do percentual de 11% (onze
por cento), sobre a(s) nota(s) fiscal (s)/fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, na forma da
Lei 9.711/98.
TÍTULO XI
DO REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO
DÉCIMA NONA – Os valores contratuais somente poderão sofrer alterações em intervalos
mínimos de 12 meses, sendo passível de reajuste ou de solicitação de repactuação, mediante
apresentação de Acordo ou Convenção Coletiva, registrados no DRT da Região, ou Dissídio
Coletivo devidamente homologado pelo TRT da Região.
§ 1º - O prazo mínimo de um ano referido acima será contado a partir da data de apresentação
da proposta ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo que a proposta se referir, ou
ainda da última repactuação.
§ 2º - Eventuais pedidos de repactuação em face de alteração do piso salarial da categoria
poderão contemplar também todos os itens de custo, desde que haja demonstração analítica da
variação dos componentes do contrato devidamente justificado.
§ 3º - Pela falta de demonstração analítica dos demais custos do contrato previsto no parágrafo
anterior decairá o direito da CONTRATADA solicitar nova repactuação.
TÍTULO XII
DAS MULTAS E PENALIDADES
VIGÉSIMA - A CONTRATADA se sujeita às seguintes PENALIDADES:
§ 1° - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com a Entidade(s) CONTRATANTE(S), as sanções administrativas aplicadas serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão contratual e conseqüente suspensão de participar de licitações e impedimento
de contratar pelo período de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para participar de licitações.
§ 2° - Por atrasos decorrentes de inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos
pela Entidade(s) CONTRATANTE(S) como justificados, aplicar-se-á, em princípio a multa de 0,3%
(três décimos por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 9% (nove por cento) sobre o
valor do Contrato. Na hipótese de persistir o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica a critério da(s)
CONTRATANTE(S), independente da multa aplicada, cancelar o contrato, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização.
§ 3° - Eventuais faltas de funcionários não cobertas pela CONTRATADA em até uma hora após o
início dos seus respectivos expedientes, implicarão na aplicação de multa no valor de 2% (dois
por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da fatura mensal correspondente, até o
limite máximo de 30% (trinta por cento) dessa mesma fatura.
§ 4° - As multas a que se referem os itens anteriores, após 48 horas da devida notificação, serão
descontadas dos pagamentos devidos pelo(s) CONTRATANTE(S) caso as justificativas
apresentadas pela contratada não sejam suficientes para elidir a sanção, podendo ainda ser
aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
TITULO XIII
DAS CARACTERIZAÇÕES DAS PENALIDADES
VIGÉSIMA PRIMEIRA - A advertência ocorrerá por:
a) Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízo financeiro para
o(s) CONTRATANTE(S);
b) Execução
insatisfatória,
inexecução
do
contrato,
ou
pequenos
transtornos
no
desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de
multa ou penalidade mais grave.
§ 1º - A multa prevista na Cláusula Vigésima, será aplicada sempre que ocorrer reincidência no
cometimento de falta, pelo qual já houver sido a CONTRATADA advertida e desde que não tenha
acarretado prejuízos financeiros ao(s) CONTRATANTE(S).
§ 2º - A(s) multa(s) aplicada(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao(s)
CONTRATANTE(S) será deduzido de qualquer crédito devido à CONTRATADA, ou cobrado
judicialmente.
§ 3º - A(s) penalidade(s) de multa(s) não terá caráter compensatório, podendo ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções e sua cobrança não tem caráter indenizatório, não
isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos
ao(s) CONTRATANTE(S);
c) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto neste contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
f)
Ação no intuito de tumultuar a execução do contrato;
g) Práticas de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com
o(s) CONTRATANTE(S);
h) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i)
Recusa injustificada em assinar o contrato.
TÍTULO XIV
DA RELAÇÃO JURÍDICA
VIGÉSIMA SEGUNDA - O presente contrato se regerá pelas normas de direito civil, ficando
expressamente ajustado que a prestação de serviços aqui regulamentada, ainda que nas
dependências do(s) CONTRATANTE(S), não gera vínculo de emprego. O(S) CONTRATANTE(S)
não responderá, portanto, por quaisquer obrigações sociais, de natureza trabalhista,
previdenciária ou fiscal, ou por qualquer outra postulação fundada em suposta relação de
emprego.
TITULO XV
DA RESPONSABILIDADE
VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela eficiência dos
serviços, bem como por danos causados ao(s) CONTRATANTE(S), ou a terceiros na execução
deste contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, estando
o(s) CONTRATANTE(S) isento de todas as reclamações ou demandas que possam surgir,
conseqüentes deste contrato.
VIGÉSIMA QUARTA - As falhas, defeitos, erros ou qualquer irregularidade ou vícios imputáveis à
CONTRATADA, serão corrigidos ou refeitos às suas expensas, sem ônus para o(s)
CONTRATANTE(S), sem que tal fato possa ser tomado por justificativa para qualquer modificação
nos prazos acordados.
VIGÉSIMA QUINTA - Os contraentes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus
empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive às
de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais,
trabalhistas, previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, e
sobre os serviços eventualmente contratados com terceiros, aí incluídos as relativas a acidentes
de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus
empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste contrato, suportando
os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar
a bens e pessoas.
VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá apresentar, diretamente, ao CONTRATANTE,
cópias comprobatórias do adimplemento de todas as obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias de todos os empregados da CONTRATADA, ainda que lotados transitoriamente,
no setor de prestação dos serviços ora contratados, compreendendo, dentre outros, os
comprovantes de recolhimentos previdenciários, guias de depósito do FGTS, folha de pagamento
ou equivalente e documento comprobatório de fornecimento de vale transporte, sendo assegurado
ao CONTRATANTE o direito de reter os pagamentos devidos por este contrato, na hipótese de
inobservância desta determinação contratual e/ou de obrigações legais.
TÍTULO XVI
DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
VIGÉSIMA SÉTIMA - O presente contrato vinculará não só os contraentes, como também seus
herdeiros e sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma
escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não produzirá novação,
alteração ou renúncia de direitos, nem constituirá precedente invocável para o descumprimento de
qualquer as cláusulas ou condições aqui ajustadas.
TÍTULO XVII
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
VIGÉSIMA OITAVA - O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui
ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; podendo, no entanto, vir a ser (a) resilido, a qualquer
momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de qualquer dos
contraentes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou (b)
resolvido por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições, respondendo o infrator
pelas perdas e danos a que der causa.
Parágrafo Único - Este contrato poderá ser resolvido, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Negociar o presente contrato, ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços deste objeto,
sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Deixar de realizar os serviços, objeto deste contrato, retardar o seu andamento e/ou executálos em desconformidade com as diretrizes e orientações aqui previstas;
c ) Tiver decretado sua concordata ou declarada a sua falência.
TÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a execução
dos serviços, objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do(s) CONTRATANTE(S).
Quando concedida autorização, a CONTRATADA se obriga a celebrar os contratos de
subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, dar por
terminado o subcontrato, sendo defeso ao subcontratado reclamar indenizações ou prejuízos
ao(s) CONTRATANTE(S).
TRIGÉSIMA - Os casos omissos serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos
princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, pelos contraentes, que o
presente contrato é de natureza civil, em face do que nenhum dos contraentes poderá invocar a
aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente, no presente contrato vínculo
dessa natureza.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA fica obrigada a indenizar, regressivamente, eventuais
prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos de
que trata o presente contrato, com ou sem denunciação da lide.
TÍTULO XIX
DO FORO
TRIGÉSIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para nele dirimirem
eventuais dúvidas ou litígios a cerca deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que o seja.
TÍTULO XX
DA EFICÁCIA JURÍDICA
TRIGÉSIMA TERCEIRA - E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento
em três (03) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os
efeitos jurídicos.
Porto Alegre, XX de XXXXXXX de 2009.
Pelo(s) CONTRATANTE(S)
Pela CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Testemunhas:
1) ________________________
2) _______________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO X
ROTINAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COMUNS
NAS UNIDADES DO SISTEMA FIERGS
A) DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
Além das obrigações supracitadas, bem como as descritas no edital e contrato, competirá à
CONTRATADA na execução dos serviços de limpeza e conservação, as seguintes
tarefas/atividades:
I - Diárias:
a) Limpeza geral do estabelecimento, salas de trabalho, de reuniões, banheiros, corredores
e acessos;
b) Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas,
peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive
aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc;
c) Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum, bem como limpar as
caixas de areia e cestas coletoras de papel;
d) Existindo deverá remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o
pó;
e) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
f)
Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com desinfetante, duas
vezes ao dia;
g) Varrer, remover mancha e lustrar os pisos encerados eventuais pisos de madeira;
h) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos (vinílicos, de mármore, cerâmicos,
de marmorite ou emborrachados);
i)
Varrer os pisos de cimento;
j)
Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas, “toaletes” e outras
áreas molhadas, duas vezes ao dia;
k) Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados;
l)
Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos;
m) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE;
n) Efetuar a troca dos garrafões de água nos bebedouros, efetuando a devida higienização;
o) Limpar os corrimões;
p) Desentupimentos de vasos sanitários, pias e esgotos, quando necessário;
q) Aspirar o pó de carpetes e móveis
r)
Remoção de detritos ou fragmentos antes não retirados ou surgidos após a primeira
limpeza;
s) Recolhimento do lixo, em no mínimo 02 (duas) vezes diárias, separando orgânico e
inorgânico em sacos plásticos de cores diferenciadas; Limpeza de caixas coletoras em
geral, substituição de sacos plásticos sempre que necessário e/ou quando o mesmo
estiver com muitos detritos;
t)
Preparação de café e chá para consumo dos empregados e clientes, sendo colocados
nas respectivas salas de trabalho, em duas vezes diárias, uma pela manhã e outra após o
intervalo do almoço ou ainda quando se fizer necessário;
u) Limpeza e conservação de copas, com lavagem de louça, panos de prato, equipamentos,
demais instalações;
v) Controle e organização do estoque de produtos de limpeza colocados à disposição da
CONTRATADA, de modo a facilitar o trânsito dos demais empregados, identificação de
materiais e utensílios;
w) Limpeza de salas com piso cerâmico ou sintético, com produtos de limpeza diluídos em
solventes, como água, ceras líquidas, concentrados e assemelhados;
x) Abastecimento regular de banheiros com papel toalha, papel higiênico, reposição de
sabonete líquido nos recipientes apropriados, bem como recolhimento do lixo depositado
nos banheiros, perfazendo a manutenção permanente da higiene dos mesmos;
y) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária pela fiscalização
devidamente relatada no anexo ao contrato.
II - Semanal – Uma vez, quando não explicitado abaixo:
a) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
b) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
c) Limpar com produto adequado o mobiliário e passar a flanela os móveis encerados;
d) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas;
e) Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f)
Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
g) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
h) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
i)
Limpeza, no mínimo uma vez por semana, dos vidros em divisórias internas, portas e
paredes, com produtos recomendados e observados às normas de segurança pertinente;
j)
Limpeza, no mínimo uma vez por semana, dos vidros em divisórias internas, portas e
paredes, com produtos recomendados e observados às normas de segurança pertinente;
k) Executar demais serviços considerados necessários pela fiscalização na
semanal.
freqüência
III – Quinzenal – Uma vez:
a) Aplicar produto apropriado (cera, lustra móveis ou óleo) para conservação e brilho dos
móveis, desde que não haja solicitação contrária;
b) Limpar e higienizar possíveis bebedouros existentes do prédio, utilizando produto não
prejudicial à saúde humana;
c) Lavar pisos externos;
d) Limpeza quinzenal em vidros de janelas externas e em persianas plásticas ou metálicas,
luminárias e forros;
e) Limpar todos os vidros (face interna/externa) localizados a altura de 1,80cm aplicandolhes produtos anti-embaçantes.
f)
Efetuar demais serviços que forem considerados necessários pela fiscalização como
freqüência quinzenal.
IV - Mensal – Uma vez:
a) Limpeza de persianas/venezianas, com equipamento adequado visando à remoção de pó
e manchas;
b) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
c) Limpeza de luminárias e calhas;
d) Limpeza de lixeiras e cinzeiros das áreas internas e externas
e) Limpeza geral (varrição e lavagem) de pisos descobertos, com remoção de detritos que
possam prejudicar o escoamento das águas pluviais nas calhas.
V – Limpeza Ambulatorial: Em casos específicos que a CONTRATADA venha a atuar em
unidade com serviços ambulatoriais, será ajustado na planilha de custo do posto específico o item
relativo à insalubridade para grau máximo, e os serviços sob orientação da fiscalização deverão
seguir as recomendações expressas no contrato, que entre outras tarefas compreenderá:
a) Iniciar da área menos contaminada para a mais contaminada.
b) Limpar as paredes de cima para baixo, em sentido único.
c) Esfregar as paredes com água e sabão, utilizando esponja ou pano.
d) Enxaguar com pano umedecido em um balde com água limpa.
e) Secar com pano limpo.
f)
Limpar os pisos do fundo para a porta.
g) Utilizar um rodo, dois baldes, panos limpos ou carrinhos próprios para limpeza, e água e
sabão.
h) Colocar água e sabão em um dos baldes e água e água limpa no outro.
i)
Afastar os móveis e equipamentos.
j)
Esfregar os pisos com rodo e pano umedecido em água e sabão.
k) Enxaguar com pano umedecido em um balde com água limpa.
l)
Secar com um pano limpo envolto no rodo.
m) Lavar os panos de limpeza, esfregões, baldes e luvas de borracha após o uso, no DML.
Orientações de Limpeza e Desinfecção na Presença de Matéria Orgânica
a) Aplicar solução de hipoclorito de sódio a 1% sobre a matéria orgânica e aguardar cinco
minutos.
b) Remover com auxílio de papel-toalha ou pano, que deve ser descartado.
c) Proceder à limpeza com água e sabão.
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1.1.
Aos xxxxxxxxxxxxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 200 xxxxxx, presentes de
um lado o xxxxxxxxxxxxxxxxx– Departamento Regional do Rio Grande do Sul neste ato
representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado xxxxxxxxxxxx, e de outro a empresa
[nome da empresa], representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço
completo], CNPJ
xxxxxxxxxxxxxxxxx simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo
xxxxxxxxxxxxxxxxx
e
homologada
xxxxxxxxxxxxxxxxx, que trata do
à
fl.
xxxxxxxxxxxxxxxxx,
referente
Registro de Preços de xxxxxxxxxxxxxxxxx,
ao
PREGÃO
consoante as
cláusulas e condições estabelecidas no Edital, fica estabelecido como beneficiara a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxx, que compromete-se a prestar os serviços especificado(s) na licitação, tendo
como base o valor do posto de 220 horas, item xxxxxxxxxxxxxxxxx do Edital, ao preço de e R$
xxxxxxxxxxxxxxxxx,
passível de alteração nas condições previstas no Edital, e que nos
percentuais de equivalência previsto no edital, estabelece o preço
para os postos abaixo
relacionados. O prazo de validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contado da
assinatura da presente ata, sendo considerados como completos abrangendo todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra
especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de
material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste
Edital. A existência de preços registrados não obriga a entidade licitante a firmar as contratações
que deles poderão advir, e obrigações decorrentes do registro de preços a serem firmadas entre
as Entidades licitantes e o FORNECEDOR serão formalizadas através de
AF, OIS e
CONTRATO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação
vigente, ficando facultado a utilização de outros meios para contratação, respeitada a legislação
pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do
registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital. E, assim, estando
acordadas, as partes assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo.
Porto Alegre, xxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2009.
Pelo CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gerente da Gestão de Suprimentos do
Sócio Gerente da Empresa
Sistema FEIRGS
TESTEMUNHAS