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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL –
REFIS
O Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, através do seu Chefe da Divisão
de Tributação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na
Lei Complementar n° 003/95 (Código Tributário Municipal), e especialmente o
disposto no §2° do art. 6° da Lei Complementar n° 029/2011 (Programa de Recuperação Fiscal – REFIS), NOTIFICA o seguinte contribuinte: LATICINIO MIRAGE,
CNPJ n° 79.544.599/0001-84, que o mesmo foi excluído do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, tendo-se em vista sua inadimplência, por três meses
consecutivos, de parcelas do REFIS, com base no art. 6°, inc. II, da Lei Complementar 029/2011.
Alto Paraíso, 31 de outubro de 2012
Marcos Suardi Rodrigues
Chefe da Divisão de Tributação
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 113/2012
Ementa: Cancela o Edital de Carta Convite nº. 003/2012 de 09 de abril de 2012
e da outras providências;
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica Cancelado o Edital de Carta Convite nº. 003/2012 de 09 de abril de
2012, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada para
execução de obras de ampliação no Hospital Municipal, por não haver empresas
habilitadas para o certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, 25 de abril de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA PRESIDENTA Nº 013/2012.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 19, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Cafezal do Sul;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 30, inciso XIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cafezal do Sul;
CONSIDERANDO, o decreto do Executivo municipal DECRETO 096/2012, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012, súmula: “DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”e,
CONSIDERANDO:
a) O Feriado Municipal no dia 31 de outubro – Dia do Evangélico – Lei Municipal nº 534/2009;
b) O Feriado Nacional no dia 02 de novembro – Dia de Finados – Leis Federais n° 10.607/02 e n° 662/49,
RESOLVE
Suspender as atividades da Administração da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, no dia 01 de novembro de 2012, voltando às atividades normais da no dia 05 de novembro de 2012.
Registre-se Publique-se Intime-se
Cafezal do Sul, em 30 de Outubro de 2012.
Marta Vieira dos Santos de Oliveira
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
Republicado Por Incorreção
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0182012
REF. PREGÃO PRESENCIAL 123/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2012 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA
Aos 08 dias do mês de outubro de 2012 foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 18/2012– PMA modalidade Pregão Presencial 123/2013, pelo Decreto
275/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 03/10/2012, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que
conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na
cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA, AS EMPRESAS: FIRMA A) YAMAMOTO & BARRETO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.351.487/000108, neste ato representada pelo Sra. Luciana Kimie Barreto, portador (a) do RG nº 26.573.869-6, E do CPF nº. 901.038.409-82, residente na cidade de Altônia, Estado
do Paraná, FIRMA B) UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.863242/0001-22, com sede à Avenida Tiradentes, 1953, Centro – CEP:
87.505-050 – na Cidade de Umuarama - PR,, neste ato representada pelo Sr. Roberto Luiz Bitencourt, portador do RG. 6.086.845-0/SSP/PR, e do CPF 017.233.649-08,
residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (ferramentas,
elétricas, pintura e chapeação, proteção e segurança) para Prefeitura Municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 84 (oitenta e quatro) dias, a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa,
mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 123/2012– Registro de Preços – PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive
nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE
EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ou a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/
fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS,
podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e
conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos
requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial – Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do
eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme
o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 123/2013– PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 – Divisão de Compras, correndo por conta da
Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou
Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0202 - ASSESSORIA DE GABINETE
0412200022.088000 - Serviços de Assessoria e Coordenação
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLADORIA INTERNA
0412400022.082000 - Manutenção do Controle Interno
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
0412100022.084000 - Assessoria Técnico e Planejamento
3.3.90.30 - Material de Consumo
0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0301 - GABINETE DO SECRETARIO
0412200022.006000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0303 - DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
0412200022.007000 - Administração dos Recursos Humanos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0304 - DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO
0412200022.070000 - Administração do Material e Patrimônio
3.3.90.30 - Material de Consumo
0305 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
0415300022.004000 - Manutenção da Junta de Serviço Militar
3.390.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 - Registro e Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de Consumo
0403 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 - Registro e Controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de Consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇAO
0412900042.017000 - Administração e Controle de Receitas
3.3.90.30 -Material de consumo
0405 - DIVISÃO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributária
3.3.90.30 - Material de Consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
04123300042.019000 - Administração e Controle de Compras
3.3.90.30 - Material de Consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0501 - GABINETE DO SECRETARIO
1236100052.020000 - Serviços didáticos, Pedagógicos e Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
0502 - DIVISÃO DE ENSINO
1230600052.021000 - Manutenção do Ensino Básico
3.390.30 - Material de consumo
1236100052.030002 - Manutenção e Desenvolvimento Ensino 40%
3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 - GABINETE DO SECRETARIO
1030100062.033000 - Serviços de Administração e Coordenação
3.3.90.30 - Material de Consumo
0602 - DIVISÃO DE SAÚDE
1030100062.034001 -Manutenção dos Serviços de Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
1030200062.034002 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo
0603 - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1030400062.034007 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
1545200152.038000 - Construções, Obras e Manutenção
3.3.90.30 - Material de Consumo
0703 - DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30 - Material de Consumo
0704 - DIVISÃO DE SEGURANÇA PUBLICA
0618100082.073000 - Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
3.3.90.30 - Material de Consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0801 - GABINETE DO SECRETARIO
0424400102.048000 - Serviços de Administração Geral
3.3.90.30 - Material de consumo
0802 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824300106055000 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30 - Material de consumo
0824400102.050001 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DO SECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de consumo
1000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E LAZER
1001 - GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.066000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1854100122.096000 - Maio Ambiente, Lazer e Promoção de Eventos
3.3.90.30 - Material de Consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - GABINETE DO SECRETARIO
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de consumo
1200 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
1201 - GABINETE DO SECRETARIO
2266100032.091000 - Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.30 - Material de Consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA
1302 - DIVISÃO DE ESPORTES
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de consumo
1303 - DIVISÃO DE CULTURA
1339200142.068000 - Manutenção de bibliotecas e Serviços de Cultura
3.3.90.30 - Material de consumo
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante
do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições,
nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 123/2012–
Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.
o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício
de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante
contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades
serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 094/2012 – Registro de Preços – PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta
da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as
vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos
Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 08 de outubro de 2012
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
Contratante
YAMAMOTO & BARRETO LTDA
Luciana Kimie Barreto
Contratada
UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA
Roberto Luiz Bitencourt
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2012 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 123/2013
LOTE 01 - FERRAMENTAS
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unid.
Descrição
1
4
PÇ
ALICATE 8'’ UNIVERSAL
2
3
PÇ
ALICATE PRESSAO 10'’
3
4
PÇ
ARCO SERRA FIXO 12'’
4
15
PÇ
BICO P/ENGRAXADEIRA 10MM
5
3
UNID
BROCA A/R 1/4
6
2
UNID
BROCA A/R 12.00MM
7
10
UNID
BROCA A/R 3.00MM
8
10
UNID
BROCA A/R 3.50MM
9
3
UNID
BROCA A/R 3/16
10
5
UNID
BROCA A/R 3/32
11
3
UNID
BROCA A/R 3/8
12
10
UNID
BROCA A/R 4,00MM
13
10
UNID
BROCA A/R 4,50MM
14
10
UNID
BROCA A/R 5,00MM
15
3
UNID
BROCA A/R 5/16
16
10
UNID
BROCA A/R 6,00MM
17
06
UNID
BROCA VIDEA 6,00MM
18
6
UNID
BROCA VIDEA 8,00MM
19
6
UNID
BROCA VIDEA 10,00MM
20
4
UNID
BROCA VIDEA 12,00MM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto n.º 172 / 2012.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando
especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando o feriado nacional do dia 02 de Novembro, na sexta-feira do
corrente ano,
Determino:
Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 01 de Novembro, Dia
de Todos os Santos, em todas as repartições públicas municipais.
Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normais, a
partir das 07:30 horas, no dia 05 de Novembro de 2012.
Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela
própria natureza dos mesmos.
Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos
Trinta e um dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Doze.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA OPERAÇÃO
A Nirlei Rodrigues Magalhães e Cia Ltda, torna público que recebeu do I.A.P,
Licença Ambiental de Operação, para Indústria e Comércio de Pallets, implantado na Rua Sebastião Pereira de Oliveira, n° 1471, Alto Piquiri/ PR. Validade 28/
02/2014.
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA INSTALAÇÃO
A E. J Frison e Serrato Ltda - EPP, torna público que recebeu do I.A.P, Licença
Ambiental de Instalação, para Indústria e Comércio de Pallets, implantado na Rua
Sebastião Pereira de Oliveira, n° 1563 –Alto Piquiri – PR. Validade 06/03/2014.
Validade do Registro
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
Marca
JOMARCA
TRAMONTINA,
TRAMONTINA
IMECE
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
LOYAL
FAMASTIL
FAMASTIL
FAMASTIL
FAMASTIL
Valor Unitário
17,00
28,50
18,50
0,80
7,50
23,50
3,50
3,70
5,20
2,80
13,50
3,80
4,30
5,20
8,20
6,80
3,90
4,90
6,50
14,00
Valor Total
68,00
85,50
74,00
12,00
22,50
47,00
35,00
37,00
15,60
14,00
40,50
38,00
43,00
52,00
24,60
68,00
23,40
29,40
39,00
56,00
Empresa
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
64
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
2
3
06
06
06
06
06
06
06
06
03
03
03
03
03
03
06
06
06
6
06
6
2
6
06
6
6
6
30
30
30
30
30
10
10
05
05
01
01
20
40
03
10
20
02
03
03
03
01
04
01
02
05
10
PÇ
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PÇ
UNID
UNID
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
UNID
PÇ
UNID
UNID
UNID
PÇ
UNID
CALIBRADOR C/MANOMETRO
CARRINHO CONSTRUÇAO C/ROLAMENTO
CHAVE COMBINADA 10.00MM
CHAVE COMBINADA 11.00MM
CHAVE COMBINADA 12.00MM
CHAVE COMBINADA 13.00MM
CHAVE COMBINADA 14.00MM
CHAVE COMBINADA 15.00MM
CHAVE COMBINADA 16.00MM
CHAVE COMBINADA 17.00MM
CHAVE COMBINADA 18.00MM
CHAVE COMBINADA 19.00MM
CHAVE COMBINADA 20.00MM
CHAVE COMBINADA 24.00MM
CHAVE COMBINADA 30.00MM
CHAVE COMBINADA 32.00MM
CHAVE FENDA 1/4X6
CHAVE FENDA 1/8X3
CHAVE FENDA 3/16X4
CHAVE FENDA 3/8X10
CHAVE FENDA 5/16X5
CHAVE FENDA 5/16X6 FOSFATIZADA
CHAVE P/MANDRIL FURADEIRA S-2
CHAVE PHILLIPS 1/4X6
CHAVE PHILLIPS 1/8X3
CHAVE PHILLIPS 3/16X4
CHAVE PHILLIPS 3/8X8
CHAVE PHILLIPS 5/16X6
DISCO CORTE 10X1/8X5/8
DISCO CORTE 12X1/8X5/8
DISCO CORTE 7'’X1/8X7/8
DISCO DESBASTE 4.1/2X1/4X7/8
DISCO DESBASTE 7'’X1/4X7/8
ENGATE RAPIDO FEMEA COMPACTO RF
ESPIGAO MACHO 1/X1/4
FITA ZEBRADA 200MT
FUNIL METAL 1 CURVA VEICULO
GRAMPEADOR MANUAL PREMIUM
GRAMPEADOR MANUAL PREMIUN
LAMINA SERRA 24 DENTES
LAMINA SERRA 24DENTES
LÂMPADA P/ BATERIA 12V 27W
LIMA MOTOSERRA 8X7/32
LINHA PEDREIRO 100MT LISA
MAQUINA COSTAL 20LT
MARRETA C/C 2.00KG
MARRETA C/C 3.00KG
PENDENTE P/BATERIA 5MT
PISTOLA MOD ALFA 5 CANECA ALUMINIO
REGUA ALUMINIO 3MT REFORÇADA
SERRA MARMORE C/DISCO DW 860B 110V
TORQUES ARMADOR 14'’
TRENA 5MTS
VASSOURAO GARI
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
LOYAL
POWERTRANS
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
TRAMONTINA
JOMARCA
JOMARCA
JOMARCA
JOMARCA
JOMARCA
JOMARCA
DISMA
JOMARCA
JOMARCA
JOMARCA
JOMARCA
JOMARCA
ICDER
ICDER
ICDER
ICDER
ICDER
HALTBAR
HALTBAR
P’LASTCOR
PIKILUB
DISMA
DISMA
ROCAST
ROCAST
BRASFORT
COLINS
WORKER
MACROTOP
RIO CLARO
RIO CLARO
LIDIMAR
WESTRN
A.M.S
DEWALT
BERG
JOMARCA
DIN
75,00
133,00
7,00
7,20
7,50
8,00
8,50
9,20
10,20
11,20
11,50
12,00
13,50
19,00
32,00
38,00
4,00
1,90
2,60
7,80
5,20
6,00
4,30
4,00
2,20
2,80
8,50
6,00
5,40
7,80
3,20
3,80
6,20
19,00
2,50
7,20
19,50
50,00
50,00
3,80
3,80
4,30
4,70
4,70
237,00
28,50
37,90
15,50
97,00
38,50
350,00
20,00
10,50
13,50
150,00
399,00
42,00
43,20
45,00
48,00
51,00
55,20
61,20
67,20
34,50
36,00
40,50
57,00
96,00
114,00
24,00
11,40
15,60
46,80
31,20
36,00
8,60
24,00
13,20
16,80
51,00
36,00
162,00
234,00
96,00
114,00
186,00
190,00
25,00
36,00
97,50
50,00
50,00
76,00
152,00
12,90
47,00
94,00
474,00
85,50
113,70
46,50
97,00
154,00
350,00
40,00
52,50
135,00
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
LOTE 02 - ELETROELETRONICO
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
1
10
2
10
3
10
4
10
Unid.
CX
CX
KG
KG
Descrição
ELETRODO 6013 2,50MM 5KG
ELETRODO 6013 3,25MM 5KG
ELETRODO 7018 3,25MM FERRO FUNDIDO
ELETRODO 7018 4,00MM FERRO FUNDIDO
Validade do Registro
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
Marca
GD
GD
GD
GD
Valor Unitário
67,00
61,50
15,50
15,00
Valor Total
670,00
615,00
155,00
150,00
Empresa
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
LOTE 03 - PINTURA E CHAPEAÇÃO
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
1
05
2
60
3
10
4
60
5
60
6
40
7
40
8
10
9
10
10
60
11
10
12
20
13
20
14
80
15
80
16
50
17
50
18
50
19
70
20
70
21
10
22
10
23
20
24
30
25
05
26
20
27
40
28
30
29
10
30
10
31
10
32
10
33
10
34
10
35
10
36
10
37
10
38
30
39
10
Unid.
UNID
KG
LT
UNID
UNID
UNID
UNID
KG
PÇ
UNID
KG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PÇ
KG
BISN
KG
KG
KG
KG
KG
PÇ
LT
GL
LT
LT
LT
LT
LT
LT
LT
PÇ
Descrição
BOINA DUPLA FACE 8'’
COLA PLASTICA KG
DILUENTE P/ PU 9500 900ML
DISCO HOOKIT G-220
DISCO HOOKIT G-320
DISCO HOOKIT G-40
DISCO HOOKIT G-80
EMBORRACHAMENTO PRETO 900ML
ESPIGAO MACHO 5/16
FITA CREPE 18MMX50MT AUTOMOTIVA
KPO
LIXA D’AGUA G-1200
LIXA D’AGUA G-1500
LIXA D’AGUA G-220
LIXA D’AGUA G-280
LIXA D’AGUA G-320
LIXA D’AGUA G-400
LIXA D’AGUA G-600
LIXA SECA G-40
LIXA SECA G-80
MANTA VIDRO 250GR
MASSA ANTI-TUIDO 900ML
MASSA PEQUENAS CORREÇOES
MASSA POLIESTER KG
MASSA POLIR KG
MASSA RAPIDA 900ML
PRIMER POLIURETANO P-710 C/ENDUREC.
PRIMER UNIVERSAL 900ML
RACORD 5/16
RESINA P/LAMINAÇAO 900ML
THINNER 8000 GALAO
TINTA PU AMARELO IMPERIAL 900ML
TINTA PU AZUL MOSAICO 900ML
TINTA PU BRANCO BANCHISA 900ML
TINTA PU BRANCO DIAMANTE 900ML
TINTA PU LARANJA NEPAL 900ML
TINTA PU VERDE ATIBAIA 900ML
VERNIZ BI-COMPEMENTE 8000
VIDRO MASCARA SOLTA VERDE
Validade do Registro
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
Marca
TECNO BOINAS
2001
GOL
INDASA
INDASA
INDASA
INDASA
2001
HALTBAR
NORTON
MAXI RUBBER
3M
3M
3M
3M
3M
3M
3M
INDASA
INDASA
2001
2001
LAZZURIL
LAZZURIL
AUTO COLOR
ANJO
HALTBAR
2001
GOL
FLEETCOLOR
FLEET COLOR
FLEET COLOR
FLEET COLOR
FLEET COLOR
FLEET COLOR
FLEET COLOR
FLEET COLOR
LAZZURIL
VONDER
Valor Unitário
49,00
8,10
10,00
1,95
1,95
1,95
1,95
10,50
2,80
2,60
12,00
4,70
4,70
0,80
0,80
0,80
0,85
1,00
2,00
1,80
8,50
7,50
12,00
19,00
17,00
16,00
23,00
16,5
2,80
18,90
42,00
49,00
49,00
49,00
49,00
59,00
49,00
26,00
2,60
Valor Total
245,00
486,00
100,00
117,00
117,00
78,00
78,00
105,00
28,00
156,00
120,00
94,00
94,00
80,00
80,00
40,00
42,50
50,00
140,00
126,00
85,00
75,00
240,00
570,00
85,00
320,00
920,00
495,00
28,00
189,00
420,00
490,00
490,00
490,00
490,00
590,00
490,00
780,00
26,00
Empresa
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
UMUPAR
LOTE 04 - FERRAMENTAS
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
1
20
2
10
3
20
4
10
5
01
6
10
7
20
8
10
9
10
10
20
11
06
12
10
13
10
14
10
15
01
16
10
17
10
18
05
19
04
20
05
21
30
22
20
23
02
24
400
25
100
26
100
27
100
28
05
29
05
30
10
31
02
32
250
33
10
34
10
35
10
36
20
37
10
38
3000
39
3000
40
2000
41
10
42
04
43
10
44
01
45
10
46
20
47
02
48
02
49
02
50
02
51
20
52
40
53
10
54
50
55
06
56
06
57
02
58
20
59
20
60
20
61
04
62
40
63
30
64
100
65
100
66
200
67
200
68
50
69
100
70
100
71
100
72
50
73
50
74
20
75
20
76
20
77
20
78
20
79
30
80
20
81
20
82
20
83
20
84
20
85
20
86
20
87
20
88
20
89
10
90
10
91
10
92
100
93
10
94
10
95
10
96
100
97
100
98
100
99
100
100
100
101
100
102
100
103
100
104
100
105
100
106
100
107
50
108
50
109
30
110
30
111
20
112
20
113
20
114
20
115
20
116
20
117
10
118
05
119
02
120
06
121
100
122
100
123
100
124
100
125
50
126
200
127
200
128
200
129
100
130
100
131
100
132
50
133
50
134
05
135
50
136
30
Unid.
UNID
PC
KG
KG
UNID
PÇ
Ç
PÇ
PÇ
UNID
PÇ
UNID
KG
UNID
PÇ
UNID
UNID
PÇ
PÇ
UNID
PÇ
UNID
UNID
MT²
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
KG
UNID
KG
KG
KG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PÇ
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
MT2
UNID
UNID
UNID
KG
KG
KG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
Descrição
ABRAÇADEIRA 38+51 LARGA
ABRAÇADEIRA NYLON 14X3,6MM (100PÇ)
ARAME COBREADO 2,38MM
ARAME METAL SOLDA 2,38MM
BALDE (P/ENGRAXADEIRA) 7 KG
CADEADO 35MM
CADEADO 40MM
CADEADO 45MM
CADEADO 50MM
CAMARA AR 3,25MM
CAPA PRENSAVEL 5/8
CLIPS CABO AÇO 7/8
CORDA 4.00MM
CORREIA A-74
EMENDA PRENSAVEL 1/4
ENGATE RAPIDO FEMEA COMPACTO RF
ESPIGAO MACHO 1/X1/4
FECHADURA 602/603 GRAFITE
FECHADURA PERFIL ESTREITO
FERRO PUA 1/2X8
FITA ISOLANTE 10MT
FITA ZEBRADA 200MT
FORCADO ½
LONA PRETA 100MICRAS 4X100
MANGUEIRA AR/AGUA 5/16 300LB
MANGUEIRA AR/AGUA 3/8 300LB
MANGUEIRA CRISTAL 5/16
MANGUEIRA HIDRAULICA 1'’ X 2 TRAMAS
MANGUEIRA HIDRAULICA 1'’ X 4 TRAMAS
MANGUEIRA SUCÇAO 2'’
MANGUEIRA HIDRAULICA 5/8 X 2 TRAMAS
PANO COSTURADO
PNEU T-27 3,50
PREGO C/C 17X21
PREGO C/C 20X30
PREGO C/C 26X84
RACORD 3/8
REBITE POP 4.8X19
REBITE POP 6.0X22
REBITE POP 6.0X30
REGADOR PLASTICO 10LT
RODIZIO GIRATORIO 4'’ LINHA LEVE
SABAO GEL LIMPEZA MAOS
SERRA MARMORE C/DISCO DW 860B 110V
SILICONE ALTA TEMPERATURA 50GR
SILICONE TRANSPARENTE 280GR
SOQUETE ESTRIADO 14,00MM
SOQUETE ESTRIADO 17,00MM
SOQUETE SEXTAVADO 14,00MM
SOQUETE SEXTAVADO 17,00MM
SPRAY ANTI-FERRUGEM 300ML
SPRAY ANTI-FERRUGEM 300ML
SPRAY LIMPA CONTADO 200ML
TELA MOSQUETEIRO VERDE NYLON
TERMINAL PRENSAVEL M24 1/2
TERMINAL PRENSAVEL M8 1/2
TORQUES ARMADOR 14'’
ARAME GALVONIZADO Nº 14
ARAME GALVONIZADO Nº 18
ARAME GALVONIZADO Nº 20
ARALDITE 23GR HOBBY
ARRUELA FUNILEIRO 1/2
ARRUELA FUNILEIRO ¾
ARRUELA LISA 1/4
ARRUELA LISA 1/2
ARRUELA LISA 3/8
ARRUELA LISA 5/16
ARRUELA LISA 5/8
ARRUELA PRESSÃO 1/4
ARRUELA PRESSÃO 5/16
ARRUELA PRESSÃO 3/8
ARRUELA PRESSÃO 1/2
ARRUELA PRESSÃO 5/8
PARAF.ALLEN C/C 10X50MM MA
PARAF.ALLEN C/C 10X80MM MA
PARAF.ALLEN C/C 8X100MM MA
PARAF.ALLEN C/C 8X140MM MA
PARAF.ALLEN C/C 8X30MM MA
PARAF.ARADO 1/2X1.1/2
PARAF.SEXTAVADO 8X30MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 8X40MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 8X80MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 10X100MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 10X120MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 10X50MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 12X110MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 12X60MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 12X80MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 14X120MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 14X50MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 16X80MM AÇO MA
PARAF.SEXTAVADO 6X30MM FERRO MA
PARAF.SEXTAVADO 10X70MM AÇO MB
PARAF.SEXTAVADO 12X50MM AÇO MB
PARAF.SEXTAVADO 14X60MM AÇO MB
PARAF.SEXTAVADO NC 1/4X1.1/2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 1/4X2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 1/4X3 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X1 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X1.1/2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X3 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 3/8X1 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 3/8X2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 3/8X3 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 7/16X1 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 7/16X2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 7/16X3 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 1/2X1.1/2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 1/2X2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 1/2X3 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 9/16X3 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 5/8X2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 5/8X3 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 5/8X5 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 3/4X2 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 3/4X4 FERRO
PARAF.SEXTAVADO NC 1X5 FERRO
PINO ENGATE P/ARADO 1X200
PINO TRAVA(CHAVETA) 5/16X2
PORCA SEXTAVADO 6.00MM MA FERRO
PORCA SEXTAVADO 8.00MM MA FERRO
PORCA SEXTAVADO 10.00MM MA FERRO
PORCA SEXTAVADO 12.00MM MA FERRO
PORCA SEXTAVADO 14.00MM MA FERRO
PORCA SEXTAVADO NC ¼ FERRO
PORCA SEXTAVADO NC 5/16 FERRO
PORCA SEXTAVADO NC 3/8 FERRO
PORCA SEXTAVADO NC 7/16 FERRO
PORCA SEXTAVADO NC ½ FERRO
PORCA SEXTAVADO NC 9/16 FERRO
PORCA SEXTAVADO NC 5/8 FERRO
PORCA SEXTAVADO NC ¾ FERRO
PORCA SEXTAVADO NC 1’’ FERRO
PORCA TRAVANTE 10.00MM MA
PORCA TRAVANTE 12.00MM MA
Validade do Registro
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
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31/12/12
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31/12/12
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31/12/12
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31/12/12
31/12/12
31/12/12
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31/12/12
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31/12/12
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31/12/12
31/12/12
31/12/12
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31/12/12
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31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
Marca
INCA
VONDER
KAMETAL
KAMETAL
HIDROMAR
PADO
PADO
PADO
PADO
LEVOURIN
HALTBAR
VONDER
LEXXMAN
TRANSPOW
HALTBAR
HALTBAR
HALTBAR
STAM
SOPRANO
IRWIN
FOXLUX
WORKER
CADIOLA
NORTENE
IBIRA
IBIRA
IBIRA
IBIRA
IBIRA
IBIRA
IBIRA
TOMIO
LEVOURIN
GERDAU
GERDAU
GERDAU
HALTBAR
BELENUS
BELENUS
BELENUS
METASUL
VONDER
FLESCREN
BOSCH
ORBI
TYTAN
TRAMOTINA
TRAMOTINA
TRAMOTINA
TRAMOTINA
WD-40
PROTEC
WORKER
NORTENE
HALTBAR
HALTBAR
CORNETA BERG
MORLAN
MORLAN
MORLAN
BRASCOLA
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
STA FÉ
STA FÉ
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
BELENUS
Valor Unitário
2,70
10,00
9,00
53,00
100,00
14,49
17,14
20,87
25,90
10,50
6,50
5,90
32,00
8,25
25,00
19,90
2,60
26,90
29,50
26,50
2,20
7,20
16,90
0,73
2,67
3,50
1,20
73,00
100,00
21,00
27,50
4,00
22,50
6.60
6,60
9,30
2,80
0,07
0,14
0,15
11,90
21,90
15,00
350,00
5,00
9,00
11,50
14,00
11,50
14,00
15,00
4,90
15,30
2,50
30,00
25,00
20,50
9,00
11,00
13,00
17,50
0,40
1,00
0,04
0,12
0,08
0,05
0,20
0,08
0,10
0,13
0,20
0,30
1,70
2,50
2,90
3,90
0,60
2,45
0,50
0,60
1,10
20,00
4,40
1,20
3,50
1,90
2,30
5,05
2,85
6,25
0,30
1,40
1,80
2,95
0,19
0,20
0,27
0,19
0,22
0,26
0,36
0,24
0,36
0,54
0,53
0,62
0,90
0,55
079
1,00
1,54
1,10
1,45
2,19
1,73
2,70
6,72
22,50
2,50
0,05
0,10
0,20
0,30
0,40
0,07
0,08
0,13
0,15
0,23
0,45
0,50
0,75
2,70
0,50
0,70
Valor Total
54,00
100,00
180,00
530,00
100,00
144,90
171,40
208,70
259,90
210,00
39,00
59,00
320,00
82,50
25,00
199,00
26,00
134,50
118,00
132,50
66,00
144,00
33,80
292,00
267,00
350,00
120,00
365,00
500,00
210,00
55,00
1.000,00
225,00
66,00
66,00
186,00
28,00
210,00
420,00
300,00
119,00
87,60
150,00
350,00
50,00
190,00
23,00
28,00
23,00
28,00
300,00
196,00
153,00
125,00
180,00
150,00
41,00
180,00
220,00
260,00
70,00
16,00
30,00
4,00
12,00
16,00
10,00
4,00
8,00
10,00
13,00
10,00
15,00
34,00
50,00
58,00
78,00
12,00
73,50
10,00
12,00
22,00
40,00
88,00
24,00
70,00
38,00
46,00
25,25
28,50
62,50
30,00
14,00
18,00
29,50
19,00
20,00
27,00
19,00
22,00
26,00
36,00
24,00
36,00
54,00
53,00
31,00
45,00
16,50
23,70
20,00
30,80
22,00
29,00
43,80
34,60
27,00
33,60
45,00
15,00
5,00
10,00
20,00
30,00
20,00
14,00
16,00
26,00
15,00
23,00
45,00
50,00
37,50
13,50
25,00
21,00
Empresa
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
LOTE 05 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unid.
Descrição
1
20
UNIR
ABAFADOR RUIDOS ATR 18DB
2
40
PAR
BOTINA C/BIQUEIRA TECNIL
3
20
PAR
BOTINA PVC C/MD
4
10
PÇ
CADEADO 35MM
5
30
PAR
LUVA LATEX PRETA ANTIDERRAPANTE G
6
30
PAR
LUVA LATEX PRETA ANTI-DERRAPANTE GG
7
20
PAR
LUVA PVC FORRADA ASPERA 36CM
8
20
PAR
LUVA NITRILICA NITRIMAT G
9
20
PAR
LUVA NITRILICA NITRIMAT XG
10
110
PAR
LUVA RASPA 15CM REFORÇO TOTAL
Validade do Registro
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
Marca
AGENA
98USEG
VULCABRA
PADO
MUCAMBO
MUCAMBO
PROMAT
PROMAT
PROMAT
QUALITY
Valor Unitário
28,50
40,80
37,70
16,00
6,60
6,60
11,90
6,50
6,50
9,40
Valor Total
570,00
1.632,00
754,00
160,00
198,00
198,00
238,00
130,00
130,00
1.034,00
Empresa
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
REBIMLELA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,
aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA RECURSOS VALOR
24-10 FMASPFM......................R$- 6.500,00
25-10 FNS- BLATB...................R$- 20.000,00
29-10 FNS- BLVGS...................R$- 2.523,58
29-10 FNS- BLVGS...................R$- 1.425,16
30-10 IPM EXPORTAÇÃO...........R$- 852,59
30-10 ITR INCRA......................R$- 517,63
30-10 FPM..............................R$-279.379,55
31-10 ICMS DESONERAÇÃO........R$- 5.666,46
31-10 FNS- BLATB...................R$- 10.500,00
Cruzeiro do Oeste, 31 de Outubro de 2012.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 790/2012
VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação sob a Portaria de Nº
790/2012 de 19 de outubro de 2012, proceder a emissão de Históricos Escolares
da Escola Isolada Adventista Doutora Maria Tilger, tendo em vista a cessação
definitiva da referida escola.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 457/2012
SÚMULA: Estabelece temporariamente novo horário de funcionamento da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de o município manter o equilíbrio das contas
Públicas, visando atender aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de o município organizar os serviços internos,
objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do
Balancete Geral;
Considerando a imperiosa necessidade de contenção de despesas, face principalmente à notória queda de arrecadação dos Municípios neste segundo semestre de 2012;
DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 05 de novembro de 2012 o horário de funcionamento dos
Órgãos Públicos Municipais da Administração Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação, será das 7h30min às
13h00min, de segunda a sexta–feira.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO – REDESIGNAÇÃO DATA DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna
público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 40/2012
PREGÃO PRESENCIAL: 28/2012
OBJETO: Aquisição de 35 (trinta e cinco) ordenhadeiras mecânicas, de acordo com Contrato de Repasse nº 0388217-02/2012 e especificações contidas
no Anexo I do Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às
09:00 horas do dia 19/11/2012, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00
horas do dia 19/11/2012 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO
DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected] ou através do site:
WWW.ESPERANCANOVA.PR.GOV.BR
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258.
ESPERANÇA NOVA, 30/11/12.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 115/2012-RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 115/2012
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de Outubro de 2012
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: KAUANE RIBEIRTO MESCHIAL, RG. nº .10.448.185-0 e C.P.F.
nº 072.953.739-00.
OBJETO: Prestação de serviços de ENFERMEIRA conf. Concurso Público, Edital
nº 076/2011.
VALOR INICIAL: R$ 2.163,91 (Dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa
e um centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 29/09/12
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cruzeiro do Oeste, 29 de Outubro de 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.154
De 31 de Outubro de 2012.
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2012 A
PARTIR DAS 12:00 HORAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o feriado Nacional Dia de Finados no dia 02 de Novembro,
DECRETA:
Art. 1. º - Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Douradina, o dia
01 de novembro de 2012, a partir das 12:00 horas, data que antecede o Feriado
Nacional Dia de Finados, não havendo, em conseqüência, expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da Administração, com exceção dos
serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.
Art. 2. º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta e um dias do mês de outubro do
ano de dois mil e doze (31/10/2012).
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Janira Apª. do Amaral França Sorrilha
Secretária de Governo
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0172012
REF. PREGÃO PRESENCIAL 124/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2012 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 08 dias do mês de outubro de 2012 foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 17/2012- PMA modalidade Pregão Presencial 124/2012, pelo Decreto
276/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 03/10/2012, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente
com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia,
Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA, AS EMPRESAS: FIRMA A) POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ
sob nº 80.395.171/0001-04, com sede á Praça Carlos Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar Picoli, portador do CPF 582.003.80963, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, FIRMA B) J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP, inscrito no CNPJ sob n.º. 03.819.459/0001-00, com sede à Av.
Tiradentes, 2561 - Zona II-A - CEP: 87.505-090, na cidade de Umuarama.-PR, neste ato representada pelo Sr. Isaac Modesto de Oliveira, portador do RG. 3.644.174-7/SSP/
PR, e do CPF 526.877.839-00, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o contratação de empresa para fornecimento de peças novas de fabricação nacional
e prestação de serviços mecânicos para manutenção da frota municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 84 (oitenta e quatro) dias, a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa,
mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 124/2012- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive
nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE
EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ou a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/
fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS,
podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e
conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade
e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos
apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual
cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme
o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 124/2012- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da
Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou
Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0502 - DIVISÃO DE ENSINO
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transportes de Alunos
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 - Gabinete do Secretario
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante
do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições,
nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 124/2012Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.
o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício
de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante
contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades
serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 094/2012 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta
da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as
vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos
Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia , 08 de outubro de 2012
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
Contratante
POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME
Marcos Cesar Picoli
Contratada
J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP
Isaac Modesto de Oliveira
Contratada
TESTEMUNHAS:
LOTE
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14
ITEM
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PAR
PAR
PÇ
KT
PÇ
PÇ
JG
PÇ
PÇ
PÇ
MT
PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
DESCRIÇÃO
VALIDADE DO REGISTRO
SELANTE PARA RADIADOR
31/12/2012
CANO DE ÓLEO
31/12/2012
REMOVER CAIXA E CONSERTO
31/12/2012
ABRAÇADEIRA
31/12/2012
PINO CENTRAL
31/12/2012
ABRAÇADEIRAS
31/12/2012
DOBRADIÇA PORTA
31/12/2012
ROTOR
31/12/2012
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
31/12/2012
MANGUEIRA
31/12/2012
RADIADOR GM
31/12/2012
MANGUEIRA RADIADOR
31/12/2012
ABRAÇADEIRA RAD.
31/12/2012
PINO CENTRAL
31/12/2012
TAMPA RADIADOR
31/12/2012
ABRAÇADEIRA
31/12/2012
MANGUEIRA
31/12/2012
ABRAÇADEIRA
31/12/2012
CONSERTO RADIADOR
31/12/2012
RECUPERAÇÃO DA CAIXA
31/12/2012
PINO CENTRAL
31/12/2012
TAMPA RADIADOR
31/12/2012
ABRAÇADEIRA
31/12/2012
MANGUEIRA
31/12/2012
MAÇANETA
31/12/2012
FLEXÍVEL DE EMBREAGEM
31/12/2012
BORRACHA DO PEDAL
31/12/2012
AMORTECEDOR DO TAMPÃO TRA.
31/12/2012
ALAVANCA DO CAMBIO
31/12/2012
KIT EMBREAGEM
31/12/2012
CABO DE EMBREAGEM
31/12/2012
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO
31/12/2012
DISCO DE FREIO
31/12/2012
PASTILHA
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
KIT EMBREAGEM
31/12/2012
CINTO DE SEG.
31/12/2012
TAMPA DO DISTRIBUIDOR
31/12/2012
MANIVELA VIDRO
31/12/2012
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO
31/12/2012
CABO DE VELA
31/12/2012
VELAS DE IGNIÇÃO
31/12/2012
MANGUEIRA
31/12/2012
JOGO JUNTA MOTOR
31/12/2012
ROLAMENTO TENSOR
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
RETENTOR VIRABREQUIM
31/12/2012
RETENTOR EIXO AUXILIAR
31/12/2012
RETENTOR COMANDO
31/12/2012
ABRAÇADEIRA FITA
31/12/2012
MANGUEIRA COMBUSTIVEL 7M M
31/12/2012
BOMBA DE COMBUSTIVEL
31/12/2012
MANGUEIRA HIDROVACO
31/12/2012
ROLAMENTO EMBREAGEM
31/12/2012
BOIA DO TANQUE
31/12/2012
PARA CHOQUE
31/12/2012
SUPORTE PARA CHOQUE
31/12/2012
CABO CAÇAMBA
31/12/2012
FILTRO COMBUSTIVEL
31/12/2012
MANGUEIRA COMBU.
31/12/2012
MANGUEIRA VANÇO
31/12/2012
SELO MOTOR
31/12/2012
BUCHA FERRO BANDEIJA
31/12/2012
PIVO
31/12/2012
COXIM SUP. MORT.
31/12/2012
BORRACHA ESCAPE
31/12/2012
PARAFUSO PIVO
31/12/2012
COXIM DO CAMBIO
31/12/2012
JUNTA DE CABEÇOTE
31/12/2012
KIT DE VEDAÇÃO
31/12/2012
JUNTA DE ESCAPE
31/12/2012
JUNTA DA TAMPA DE VALVULA
31/12/2012
ABRAÇADEIRA DE ESCAPE
31/12/2012
VENTAROLA
31/12/2012
MAQUINA DE VIDRO
31/12/2012
MANIVELA VIDRO
31/12/2012
PONTEIRA PARA CHOQUE
31/12/2012
HIDROVACO
31/12/2012
ROLAMENTO DIANT.
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃO
31/12/2012
CUBO DIANT.
31/12/2012
TRAMBULADOR
31/12/2012
CABO VELOCIMETRO
31/12/2012
CABO ACELERADOR
31/12/2012
COXIM MOTOR
31/12/2012
COXIM FRONTAL
31/12/2012
ROLAMENTO
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
BATENTE
31/12/2012
GUARDA PÓ
31/12/2012
MOLA DIA.
31/12/2012
MOLA TR.
31/12/2012
BUCHA EIXO TR.
31/12/2012
CAIXA DE DIREÇÃO
31/12/2012
RADIADOR
31/12/2012
BOMBA D' ÁGUA
31/12/2012
CARCAÇA DA BOMBA
31/12/2012
MANG. INFERIO D'AGUA
31/12/2012
TAMPÃO D'AGUA
31/12/2012
JUNTA CABEÇOTE
31/12/2012
JUNTA DA SAIDA ESAPE
31/12/2012
JUNTA TAMPA DE VALVULA
31/12/2012
BRONZINA DE BIELA
31/12/2012
BRONZINA DE MANCAL
31/12/2012
CALÇO VIRABREQUIM STD
31/12/2012
JUNTA MOTOR COMPLETA
31/12/2012
RETENTOR DIA. VIRABREQUIM
31/12/2012
RETENTOR EIXO COMANDO
31/12/2012
VEDADOR DE VALVULA
31/12/2012
BOMBA DE OLEO
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
TENSOR DA CORREIA DENTADA
31/12/2012
VELA
31/12/2012
CORREIA DO ALTERNADOR
31/12/2012
PISTÃO PLUS CANEL
31/12/2012
DISCO VENTILADO
31/12/2012
FLUIDO FREIO
31/12/2012
HIDROVACUO
31/12/2012
TAMBOR FREIO
31/12/2012
CILINDRO MESTRE
31/12/2012
PASTILHA FREIO
31/12/2012
LONA
31/12/2012
CAMBER
31/12/2012
CASTER
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
31/12/2012
BALANCEAMENTO
PIVO
31/12/2012
PARAFUSO DO PIVO
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃÕ
31/12/2012
COXIM ESCAPE
31/12/2012
PRATO MOLA
31/12/2012
BATENTE
31/12/2012
GUARDA PÓ
31/12/2012
AMORTECEDOR TRA.
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
ROLAMENTO
31/12/2012
TRAMBULADOR
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
COIFA HOMOCINETICA
31/12/2012
CABO DE VELA
31/12/2012
COXIM SUP. AMORT.
31/12/2012
FILTRO DE COMBUSTIVE
31/12/2012
ROLAMENTO TENSOR
31/12/2012
MANGUEIRA COMB.
31/12/2012
BUCHAS BANDEIJA
31/12/2012
PALHETA DIANT.
31/12/2012
PALHETA TRAS.
31/12/2012
LATERAIS TRS.
31/12/2012
ROLAMENTO TRAS.
31/12/2012
BUCHA DA BARRA
31/12/2012
PARABRISA
31/12/2012
HOMOCINETICA COMPLETA C/ VARÃO 31/12/2012
SILENCIOSO INTER.
31/12/2012
SILENCIOSO TR.
31/12/2012
PASTILHA FREIO
31/12/2012
MARCA
RADNEW
SÃO PAULO
SÃO PAULO
PROGERAL
DIVERSOS
BLUKIT
DIVERSOS
DIVERSOS
FRAN
GATES
VISCONDI
DIVERSOS
DIVERSOS
VISCONDE
8 BR
MASTRA
DIVERSOS
BLUKIT
SÃO PAULO
SÃO PAULO
DIVERSOS
FLORIO
GATES
GATES
DIVERSOS
CABO VEL
DIVERSOS
COFAP
ANDORINHA
VALEO
CABO VEL
ATEL
HIPER FREIOS
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
VALEO
DIVERSOS
MAGNETTI MARELLI
DIVERSOS
MARFLEX
MARFLEX
GAMA
GATES
CORTECO
RTA
DAYCO
SABO
SABO
SABO
PROGERAL
GATES
BHOCHI
GATES
INA
VDO
DIVERSOS
DIRERSOS
DIVERSOS
TECFIL
GATES
GATES
ORBT
MOMBEZANI
DRIVEWAY
MOMBEZANI
MOMBEZANI
BRAS METAL
SABO
SABO
MAGNETI MARELLI
MOMBEZANI
SABO
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
CONTROIL
INA
DRIVEWAY
MDS
KIT & CIA
CABOVEL
CABOVEL
MOMBEZANI
MOMBEZANI
INA
COFAP
COFAP
MOMBEZANI
MOMBEZANI
NAPA
NAPA
MOMBEZANI
NAKATA
VALEO
INDIZA
NAPA
GATES
DIVERÇOS
SABO
MOMBEZANI
SABO
SK
SK
SK
SABO
SABO
SABO
SABO
ANROI
GATES
APLIC
NGK
GATES
KS
HIPER FREIOS
VARGAS
CONTROIL
HIPER FREIOS
VARGAS
SYL
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
DRIVEWAY
BRAS METAL
DRIVEWAY
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
COFAP
COFAP
INA
KIT & CIA
DAYCO
STOCK AIG
DAYCO
MOMBEZANI
IMPECA
INA
GATES
MOMBEZANI
VALEO
VALEO
DIVESOS
INA
MOMBEZANI
DIVERSOS
STCK AIG
MASTRA
MASTRA
SYL
VALOR UNIT.
R$
19,99
R$
29,99
R$ 351,99
R$
15,99
R$
32,99
R$
0,74
R$
2,99
R$
30,99
R$
26,99
R$
8,99
R$ 599,99
R$
13,99
R$
1,99
R$ 699,99
R$
59,99
R$
54,99
R$
12,99
R$
5,49
R$ 179,99
R$ 109,99
R$
32,99
R$
10,99
R$
1,99
R$
1,99
R$
48,99
R$
26,99
R$
10,99
R$
54,99
R$
37,99
R$ 294,99
R$
21,99
R$
29,99
R$ 129,99
R$
29,99
R$
34,99
R$
34,99
R$ 294,99
R$
32,99
R$
21,99
R$
7,99
R$
43,99
R$
91,99
R$
70,99
R$
3,99
R$
67,99
R$
51,99
R$
23,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
1,49
R$
5,99
R$
87,99
R$
29,99
R$
70,99
R$
54,99
R$
98,99
R$
65,99
R$
43,99
R$
21,99
R$
3,99
R$
3,99
R$
18,99
R$
12,99
R$
49,99
R$
26,99
R$
3,99
R$
3,99
R$
29,99
R$
43,99
R$
19,99
R$
8,99
R$
43,99
R$
5,99
R$
65,99
R$
59,99
R$
7,99
R$
73,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
34,99
R$
44,99
R$
24,99
24,99
R$
R$
25,99
R$
27,99
R$
9,99
R$
69,99
R$ 119,99
R$ 119,99
R$
11,99
R$
11,99
R$ 119,99
R$ 119,99
R$
14,99
R$ 299,99
R$ 149,99
R$
69,99
R$
69,99
R$
24,99
R$
7,99
R$
44,99
R$
7,99
R$
9,99
R$
39,99
R$
53,99
R$
23,99
R$
31,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
33,99
R$ 146,99
R$
24,99
R$
43,99
R$
61,99
R$
14,99
R$ 107,99
R$
34,99
R$
11,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
39,99
R$
39,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
54,99
R$
3,99
R$
34,99
R$
3,99
R$
24,99
R$
11,99
R$
11,99
R$ 239,99
R$ 239,99
R$
54,99
R$
24,99
R$
47,99
R$
21,99
R$ 109,99
R$
32,99
R$
21,99
R$
47,99
R$
9,99
R$
7,99
R$
54,99
R$
34,99
R$
-0,02
R$
69,99
R$
9,99
R$ 339,99
R$ 219,99
R$ 129,99
R$ 109,99
R$
34,99
VALOR TOTAL
R$
19,99
R$
29,99
R$
351,99
R$
15,99
R$
65,97
R$
5,88
R$
2,99
R$
30,99
R$
53,97
R$
17,97
R$
599,99
R$
13,99
R$
3,97
R$ 1.399,97
R$
59,99
R$
329,91
R$
103,88
R$
10,97
R$
179,99
R$
109,99
R$
65,97
R$
10,99
R$
11,91
R$
15,88
R$
48,99
R$
26,99
R$
21,97
R$
54,99
R$
37,99
R$
294,99
R$
43,97
R$
29,99
R$
129,99
R$
29,99
R$
34,99
R$
34,99
R$
294,99
R$
98,96
R$
21,99
R$
15,97
R$
43,99
R$
91,99
R$
283,94
R$
3,99
R$
67,99
R$
51,99
R$
23,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
29,70
R$
11,97
R$
87,99
R$
29,99
R$
70,99
R$
109,97
R$
98,99
R$
65,99
R$
87,97
R$
21,99
R$
7,97
R$
7,97
R$
56,96
R$
155,82
R$
199,94
R$
107,94
R$
55,79
R$
7,97
R$
29,99
R$
43,99
R$
19,99
R$
8,99
R$
43,99
R$
11,97
R$
65,99
R$
59,99
R$
63,88
R$
147,97
R$
149,99
R$
119,97
R$
69,97
R$
89,97
R$
24,99
R$
24,99
R$
25,99
R$
111,94
R$
19,97
R$
279,94
R$
239,97
R$
239,97
R$
47,94
R$
47,94
R$
119,99
R$
119,99
R$
59,94
R$
299,99
R$
149,99
R$
69,99
R$
69,99
R$
24,99
R$
7,99
R$
44,99
R$
7,99
R$
9,99
R$
39,99
R$
53,99
R$
23,99
R$
31,99
R$
11,99
R$
23,97
R$
33,99
R$
146,99
R$
24,99
R$
43,99
R$
61,99
R$
14,99
R$
431,94
R$
34,99
R$
23,97
R$
149,99
R$
119,97
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
159,94
R$
79,97
R$
79,94
R$
79,94
R$
109,97
R$
7,97
R$
69,97
R$
55,79
R$
49,97
R$
95,88
R$
95,88
R$
239,99
R$
239,99
R$
219,94
R$
24,99
R$
47,99
R$
21,99
R$
109,99
R$
197,91
R$
21,99
R$
95,97
R$
29,96
R$
31,94
R$
54,99
R$
34,99
R$
-0,03
R$
279,94
R$
19,97
R$
339,99
R$
219,99
R$
129,99
R$
109,99
R$
34,99
EMPRESA
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
RADIADORES SP
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31/12/2012
MORCEGÃO
31/12/2012
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CASTER
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ALINHAMENTO
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BALANCEAMENTO
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CAIXA ROTULA
31/12/2012
PARAFISO DO PIVO
31/12/2012
BALANCIM
31/12/2012
COLA
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
BATENTE
31/12/2012
GUARDA PÓ
31/12/2012
BUCHAS EIXO TR.
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃO
31/12/2012
CABO DE VELA
31/12/2012
VELA IGNIÇÃO
31/12/2012
COXIM SUPERIOR
31/12/2012
CAPA P/ MOLA
31/12/2012
ROLAMENTO DIANTEIRO
31/12/2012
ROLAMENTO TRAS.
31/12/2012
BORRACHA DE ESCAPE
31/12/2012
BOMBA DE COMBUSTIVEL
31/12/2012
BOMBA D' ÁGUA
31/12/2012
BOIS DE COMBUSTIVEL
31/12/2012
DISCO VENTILADO
31/12/2012
FLUIDO FREIO
31/12/2012
HIDROVACUO
31/12/2012
TAMBOR FREIO
31/12/2012
CILINDRO TR.
31/12/2012
CILINDRO MESTRE
31/12/2012
PASTILHA FREIO
31/12/2012
LONA
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
MONTAGEM PNEU
31/12/2012
SOLDA
31/12/2012
REGULAGEM CAMBER
31/12/2012
CAMBER
31/12/2012
CUBO COMP. C/ ROLAMENTO ABS
31/12/2012
RETENTOR DO DIFERENCIAL
31/12/2012
COIFA SEMI- EIXO L. D.
31/12/2012
KIT DESIVO PARABRISA
31/12/2012
JANELA CONJUNTA TRAS. C/ VIGIA
31/12/2012
RADIADOR
31/12/2012
ABRAÇADEIRA RADIADOR
31/12/2012
TANQUE COMBUSTIVEL
31/12/2012
ABRAÇADEIRAS P/ TAMQUE
31/12/2012
ABRAÇADEIRAS FITA
31/12/2012
SILENSIOSO INTERMEDIARIO
31/12/2012
JUNTA
31/12/2012
COXIM DE ESCAPE
31/12/2012
PONTEIRA CROMADA
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃO
31/12/2012
TRIANGULO
31/12/2012
PONTEIRA HOMOCINETICA COMPLETA
SUPORTE
31/12/2012
COXIM DE BORRACHA
31/12/2012
COXIM DO MOTOR
31/12/2012
ALAVANCA DO CAMBIO
31/12/2012
BICO (VALVULA)
31/12/2012
AMORTECEDEOR
31/12/2012
KIT EMBREAGEM
31/12/2012
ATUADOR EMBREAGEM
31/12/2012
OLEO DE CAMBIO
31/12/2012
BOMBA D' AGUA
31/12/2012
BIELETA
31/12/2012
CABO DE MARCHA TRAN.
31/12/2012
GUARNIÇÃO TAMPÃO TR.
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
ROLAMENTO TENSOR
31/12/2012
ROLAMENTO CORREIA DO AR
31/12/2012
DISCO DE FREIO
31/12/2012
ATUADOR PEDAL FREIO
31/12/2012
FLUIDO DE FREIO
31/12/2012
JOGO PASTILHA DE FREIO
31/12/2012
MÃO DE OBRA RADIADOR
31/12/2012
MÃO DE OBRA TAMQUE
31/12/2012
MÃO DE OBRA FREIO
31/12/2012
CAMBER
31/12/2012
CASTER
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
MÃO DE OBRA SUSPENÇÃO
31/12/2012
ADITIVO P/ RADIADOR
31/12/2012
TUBO ESCAPE
31/12/2012
BORRACHA DE ESCAPE
31/12/2012
ABRAÇADEIRA
31/12/2012
VALVULA HIDRAULICO
31/12/2012
BATENTE AMORT.
31/12/2012
TUBO DE COLA
31/12/2012
SERV. ESCAPE
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
BUCHAS DA BARRA
31/12/2012
PIVO
31/12/2012
COIFA HOM.
31/12/2012
CAIXA ROTULA
31/12/2012
PARAFISO DO PIVO
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
BATENTE
31/12/2012
GUARDA PÓ
31/12/2012
BUCHAS EIXO TR.
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃO
31/12/2012
CABO DE VELA
31/12/2012
VELA IGNIÇÃO
31/12/2012
COXIM SUPERIOR
31/12/2012
CAPA P/ MOLA
31/12/2012
ROLAMENTO DIANTEIRO
31/12/2012
ROLAMENTO TRAS.
31/12/2012
BORRACHA DE ESCAPE
31/12/2012
BOMBA DE COMBUSTIVEL
31/12/2012
BOMBA D' ÁGUA
31/12/2012
BOIS DE COMBUSTÍVEL
31/12/2012
DISCO VENTILADO
31/12/2012
FLUIDO FREIO
31/12/2012
HIDROVACUO
31/12/2012
TAMBOR FREIO
31/12/2012
CILINDRO TR.
31/12/2012
CILINDRO MESTRE
31/12/2012
PASTILHA FREIO
31/12/2012
LONA
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
MONTAGEM PNEU
31/12/2012
SOLDA
31/12/2012
REGULAGEM CAMBER
31/12/2012
CAMBER
31/12/2012
BICO (VALVULA)
31/12/2012
COXIM DO ESCAPE
31/12/2012
BORRACHA DE ESCAPE
31/12/2012
SILENCIOSO TR.
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
ROLAMENTO TR.
31/12/2012
PIVO
31/12/2012
PIVO DO EST.
31/12/2012
BUCHA DO MEIO DO BRAÇO OSCILANTE
BUCHA DA PONTA DO BRAÇO OSCILANTE
ROLAMENTO DIANTEIRO
31/12/2012
BUCHAS DA BANDEIJA TR.
31/12/2012
COXIM AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
ESTABILIADOR
31/12/2012
CORREIA DENTADA FIRE
31/12/2012
ROLAMENTO TENSOR
31/12/2012
BUCHA SILENCIOSA
31/12/2012
BUCHA TENSOR
31/12/2012
RADIADOR
31/12/2012
FILTRO COMBUSTIVEL
31/12/2012
ABRAÇADEIRA DE FERRO
31/12/2012
MANGUEIRA LONADA
31/12/2012
COXIM DO CAMBIO
31/12/2012
RETENTOR VIRABREQUIM
31/12/2012
RETENTOR POLIA
31/12/2012
DISCO
31/12/2012
TAMBOR FREIO
31/12/2012
LONA
31/12/2012
HIDROVACUO
31/12/2012
CILINDRO MESTRE
31/12/2012
MÃO DE OBRA RADIADOR
31/12/2012
TROCA PNEU
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
CASTER
31/12/2012
CAMBER
31/12/2012
CAMBER TR.
31/12/2012
ALINHAMENTO TR.
31/12/2012
TERMINAL DIREÇÃO
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
MORCEGÃO
31/12/2012
ROLAMENTO CUBO TR.
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
CAIXA DE DIREÇÃO
31/12/2012
EMBREAGEM
31/12/2012
MOLA DIAN.
31/12/2012
MOLA TR.
31/12/2012
CILINDRO RODA TR.
31/12/2012
TENCIONADOR CORREIA ALTERNADOR
DISCO DE FREIO
31/12/2012
PASTILHA DE FREIO
31/12/2012
PASTILHA TR.
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
CAMBAGEM
31/12/2012
SILENCIOSO INT.
31/12/2012
SILENCIOSO TR.
31/12/2012
VARGAS
CONTROIL
HIPER FREIOS
CONTROIL
VARGAS
HIPER FREIOS
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
MAGNET MARELLI
NGK
NGK
FRAM
DELPHI
SABO
VALEO
DAYCO
RTA
DRIV WAY
INA
DRIV WAY
GM
MONBEZANI
INA
IMPECA
VALEO
BERING
SABO
SYL
HIPER FREIOS
VARGAS
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
MASTRA
MOMBEZANI
GATES
BERING
MOMBEZANI
GATES
VALEO
MOMBEZANI
SABO
SABO
FLORIO
GAMA
DIVERSOS
DIVERSOS
GATES
MARFLEX
MARFLEX
CORTECO
RTA
DAYCO
SABO
SABO
SABO
PROGERAL
BHOCHI
VDO
TECFIL
GATES
ORBT
MOMBEZANI
DRIVEWAY
MOMBEZANI
BRAS METAL
SABO
VDO
MAGNETI MARELLI
CONTROIL
INA
DRIVEWAY
MDS
KIT & CIA
CABOVEL
CABOVEL
MOMBEZANI
MOMBEZANI
INA
COFAP
COFAP
MOMBEZANI
MOMBEZANI
NAPA
NAPA
MOMBEZANI
NAKATA
VALEO
INDIZA
NAPA
CABOVEL
DIVERÇOS
DIVEÇOS
DIVERÇOS
HIPER FREIOS
VARGAS
CONTROIL
HIPER FREIOS
CONTROIL
VARGAS
SYL
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
VALEO
CABOVEL
DIVERÇOS
CABOVEL
MOMBEZANI
MOMBEZANI
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
DRIVEWAY
AUTO MIX
BRAS METAL
APLIC
ORBI QUIMICA
COFAP
COFAP
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
DRIVEWAY
MARFLEX
GAMA
MOMBEZANI
GATES
INA
INA
MOMBEZANI
BOCHI
IGASA
VDO
HIPER FREIOS
VARGAS
CONTROIL
HIPER FREIOS
CONTROIL
VARGAS
SYL
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
MDS
SABO
GONEL
DIVERSOS
DIVERSOS
VISCONDE
PROGERAL
PROGERAL
PROGERAL
MASTRA
MOMBESANI
SABO
MASTRA
DRIVEWAY
PIAZI
31/12/2012
GM
GM
GM
ANDORINHA
RCR
COFAP
LUK
CONTROIL
GM
INDISA
MOMBEZANI
CABOVEL
GM
RTA
HIPER FREIO
CONTROIL
VARGA
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
OPTIMUS
MASTRA
MOMBEZANI
GATES
WHLER
MOMBEZANI
THEEBOND
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
MOMBEZANI
DRIVEWAY
AUTO MIX
AUTO
BRAS METAL
COFAP
COFAP
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
DRIVEWAY
MARFLEX
GAMA
MOMBEZANI
GATES
INA
INA
MOMBEZANI
BOCHI
IGASA
VDO
HIPER FREIOS
VARGAS
CONTROIL
HIPER FREIOS
CONTROIL
VARGAS
SYL
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
RCR
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MASTRA
MONROE
INA
DRIVEWAY
DIRVEWAY
31/12/2012
31/12/2012
INA
MOMBEZANI
MOMBEZANI
KIT & CIA
DAYCO
INA
MOMBEZANI
MOMBEZANI
VALEO
IMPECA
DIVERÇOS
GATES
MOMBEZANI
SABO
SABO
HIPER FREIOS
HIPER FREIOS
CONTROIL
CONTROIL
CONTROIL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
DRIVEWAY
MONROE
MONROE
MONBEZANI
INA
DAYCO
GM
VALEO
NAPA
NAPA
INA
31/12/2012
HIPER FREIOS
SYL
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
MASTRA
MASTRA
R$
11,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
21,99
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
39,99
R$
39,99
R$
19,99
R$
19,99
R$ 241,99
R$ 114,99
R$
65,99
18,99
R$
R$ 263,99
R$
29,99
R$ 279,99
R$
39,99
R$
71,99
R$
59,99
R$
99,99
R$
49,99
R$ 399,99
R$
17,99
R$
49,99
R$
18,99
R$
39,99
R$ 129,99
R$
43,99
R$
37,99
R$
99,99
R$
11,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
39,99
R$ 149,99
R$
3,99
R$
9,99
R$
1,99
R$
5,99
R$
19,99
R$ 149,99
R$
5,99
R$
43,99
R$
7,99
R$
9,99
R$
70,99
R$
0,49
R$
3,99
R$
3,99
R$
43,99
R$
91,99
R$
67,99
R$
51,99
R$
23,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
1,49
R$
87,99
R$
54,99
R$
21,99
R$
3,99
R$
18,99
R$
12,99
R$
49,99
R$
26,99
R$
3,99
R$
29,99
R$
54,99
R$
19,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
34,99
R$
44,99
R$
24,99
R$
24,99
R$
25,99
R$
27,99
R$
9,99
R$
69,99
R$ 119,99
R$ 119,99
R$
11,99
R$
11,99
R$ 119,99
R$ 119,99
R$
14,99
R$ 299,99
R$ 149,99
R$
69,99
R$
69,99
R$
24,99
R$
22,99
R$
11,99
R$
19,99
R$
34,99
R$
11,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
21,99
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
39,99
R$
39,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
14,99
R$ 279,99
R$
9,99
R$
0,99
R$
44,99
R$
34,99
R$
19,99
R$
69,99
R$
9,99
R$
49,99
R$
54,99
R$
19,99
R$
27,99
R$
3,99
R$
36,24
R$
24,99
R$ 239,99
R$ 279,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
17,99
R$
34,99
R$
91,99
R$
70,99
R$
34,99
R$
2,99
R$
59,99
R$
44,99
R$
3,99
R$
87,99
R$
69,99
R$
54,99
R$
34,99
R$
11,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
21,99
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
4,99
R$
14,99
4,99
R$
R$
39,99
R$ 461,99
R$
47,99
R$
37,99
R$
77,99
R$ 877,99
R$ 399,99
R$
3,49
R$ 439,99
R$
3,99
R$
1,49
R$ 241,99
R$
15,99
R$
32,99
R$
43,99
R$
64,99
R$
21,99
COFAP
R$ 208,99
R$ 142,99
R$ 175,99
R$
37,99
R$
5,99
R$ 224,99
R$ 799,99
R$ 399,99
R$
94,99
R$ 129,99
R$
44,99
R$ 679,99
R$
79,99
R$
64,99
R$
74,99
R$
24,99
R$ 119,99
R$ 101,99
R$
15,99
R$ 153,99
R$ 109,99
R$
54,99
R$
26,99
R$
43,99
R$
43,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
65,99
R$
21,99
R$
54,99
R$
8,99
R$
3,99
R$
12,99
R$
29,99
R$
49,99
R$
44,99
R$
39,99
R$
19,99
R$
7,99
R$
54,99
R$
19,99
R$
27,99
R$
3,99
R$ 239,99
R$ 279,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
17,99
R$
34,99
R$
91,99
R$
70,99
R$
34,99
R$
2,99
R$
59,99
R$
44,99
R$
3,99
R$
87,99
R$
69,99
R$
54,99
R$
34,99
R$
11,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
21,99
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
4,99
R$
14,99
4,99
R$
R$
39,99
R$
7,99
R$
6,99
R$
8,99
R$ 120,99
R$ 329,99
R$
87,99
R$
37,99
R$
65,99
MOMBEZANI
MOMBEZANI
R$
87,99
R$
10,99
R$
32,99
R$
6,99
R$
59,99
R$
59,99
R$
10,99
R$
5,99
R$ 228,99
R$
17,99
R$
2,49
R$
11,99
R$
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1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
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ABRAÇADEIRA
31/12/2012
COXIM ESCAPE
31/12/2012
BORRACHAS ESCAPE
31/12/2012
MACACO
31/12/2012
CHAVE DE RODA
31/12/2012
BICO (VALVULA)
31/12/2012
JOGO CABO DE VELA
31/12/2012
ARRUELA SUP. AMORTECEDOR
31/12/2012
CUBO
31/12/2012
ROLAMENTO DIA.
31/12/2012
BANDEIJA
31/12/2012
BUCHAS DE BANDEIJA DE FERRO
31/12/2012
HOMOCINETICA
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃO
31/12/2012
CAIXA DE DIREÇÃO
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
MOLA DIANTEIRA
31/12/2012
MOLA TR.
31/12/2012
BATENTE DIA.
31/12/2012
GUARDA PÓ DIA.
31/12/2012
COXIM C/ ROLAMENTO
31/12/2012
PORCA VAMPIRO
31/12/2012
VELA
31/12/2012
ROTOR
31/12/2012
BOBINA
31/12/2012
TAMPA DO DISTRIBUIDOR
31/12/2012
BUCHA DO AGREGADO
31/12/2012
BUCHA DA BARRA FIXA
31/12/2012
EMBREAGEM
31/12/2012
CABO EMBREAGEM
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
BATENTE TR.
31/12/2012
GUARDA PÓ TR.
31/12/2012
BUCHAS EIXO TR.
31/12/2012
ROLAMENTO TR.
31/12/2012
PONTA EIXO TR.
31/12/2012
JUNTA TAMPA DE VALVULA
31/12/2012
JUNTA CABEÇOTE
31/12/2012
RETENTOR
31/12/2012
RADIADOR
31/12/2012
BOMBA D'ÁGUA
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
ROLAMENTO TENSOR
31/12/2012
TUCHO HIDRAULICO
31/12/2012
31/12/2012
JUNTA TUBO MOTOR
PONTA HOMOCINETICA
31/12/2012
COXIM SUP. AMORT.
31/12/2012
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
31/12/2012
PRATO SUP. AMORT.
31/12/2012
SILENCIOSO TR.
31/12/2012
DISCO DE FREIO
31/12/2012
TAMBOR DE FREIO
31/12/2012
LONA
31/12/2012
FLUIDO DE FREIO
31/12/2012
HIDROVACUO
31/12/2012
CILINDRO MESTRE
31/12/2012
PASTILHA FREIO
31/12/2012
CILINDRO DE RODA
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
ALINHAMENTOS
31/12/2012
CAMBAGEM
31/12/2012
CASTER
31/12/2012
MÃO DE OBRA HOM.
31/12/2012
VELA
31/12/2012
CABO DE VELA
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
ROLAMENTO TENSOR
31/12/2012
31/12/2012
ABRAÇADEIRA
JUNTA
31/12/2012
SILENCIOSO TR.
31/12/2012
SILENCIOSO INT.
31/12/2012
MAÇANETA EXTERNA L. ESQ.
31/12/2012
CILINDRO MESTE EMBREAGEM
31/12/2012
CILINDRO ESCRAVO
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
ALINHAMENTOS
31/12/2012
CAMBAGEM
31/12/2012
SENSOR BORBOLETA
31/12/2012
PIVO
31/12/2012
ESTABILIZADOR
31/12/2012
BUCHA DA BANDEIJA
31/12/2012
ROTULA CAMBIO
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
BATENTES
31/12/2012
GUARDA PÓ
31/12/2012
TRAMBULADOR
31/12/2012
ROLAMENTO DI.
31/12/2012
CUBO DIAT.
31/12/2012
HOMOCINETICA
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
PALHETA LIM. PARABRISA
31/12/2012
BARRA FIXA L.D
31/12/2012
TENRMINAL DIREÇÃO L. DIR.
31/12/2012
TAMPA DO DISTRIBUIDOR
31/12/2012
SENSOR MARCHA LENTA
31/12/2012
CABO DO CAPÔO
31/12/2012
CAPA P/ MOLA
31/12/2012
PARAFUSO DO PIVO
31/12/2012
CONJ. ESCAPE
31/12/2012
ABRAÇADEIRA DE ESCAPE
31/12/2012
CABO DE VELA
31/12/2012
VELAS DE IGNIÇÃO
31/12/2012
MANGUEIRA
31/12/2012
JOGO JUNTA MOTOR
31/12/2012
ROLAMENTO TENSOR
31/12/2012
CORREIA DENTADA
31/12/2012
RETENTOR VIRABREQUIM
31/12/2012
RETENTOR EIXO AUXILIAR
31/12/2012
RETENTOR COMANDO
31/12/2012
BORRACHA DE ESCAPE
31/12/2012
31/12/2012
BOMBA DE COMBUSTIVEL
BOIA DO TANQUE
31/12/2012
FILTRO COMBUSTÍVEL
31/12/2012
SELO MOTOR
31/12/2012
COXIM SUP. MORT.
31/12/2012
BOIA DE COMBUSTIVEL
31/12/2012
KIT DE VEDAÇÃO
31/12/2012
JUNTA DE ESCAPE
31/12/2012
JUNTA DA TAMPA DE VALVULA
31/12/2012
ABRAÇADEIRA DE ESCAPE
31/12/2012
HIDROVACO
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃO
31/12/2012
CUBO DIANT.
31/12/2012
TRAMBULADOR
31/12/2012
CABO VELOCIMETRO
31/12/2012
CABO ACELERADOR
31/12/2012
COXIM MOTOR
31/12/2012
COXIM FRONTAL
31/12/2012
ROLAMENTO TR.
31/12/2012
MOLA DIA.
31/12/2012
MOLA TR.
31/12/2012
BUCHA EIXO TR.
31/12/2012
CAIXA DE DIREÇÃO
31/12/2012
RADIADOR
31/12/2012
BOMBA D' ÁGUA
31/12/2012
CARCAÇA DA BOMBA
31/12/2012
PIVO
31/12/2012
COIFA HOM.
31/12/2012
CAIXA ROTULA
31/12/2012
PARAFUSO DO PIVO
31/12/2012
AMORTECEDOR DIA.
31/12/2012
AMORTECEDOR TR.
31/12/2012
BATENTE
31/12/2012
GUARDA PÓ
31/12/2012
BUCHAS EIXO TR.
31/12/2012
TERMINAL DE DIREÇÃO
31/12/2012
CABO DE VELA
31/12/2012
VELA IGNIÇÃO
31/12/2012
COXIM SUPERIOR
31/12/2012
CAPA P/ MOLA
31/12/2012
ROLAMENTO DIANTEIRO
31/12/2012
ROLAMENTO TRAS.
31/12/2012
BORRACHA DE ESCAPE
31/12/2012
BOMBA DE COMBUSTÍVEL
31/12/2012
BOMBA D' ÁGUA
31/12/2012
BOIA DE COMBUSTÍVEL
31/12/2012
DISCO VENTILADO
31/12/2012
FLUIDO FREIO
31/12/2012
HIDROVACUO
31/12/2012
TAMBOR FREIO
31/12/2012
CILINDRO TR.
31/12/2012
CILINDRO MESTRE
31/12/2012
PASTILHA FREIO
31/12/2012
LONA
31/12/2012
ALINHAMENTO
31/12/2012
BALANCEAMENTO
31/12/2012
MONTAGEM PNEU
31/12/2012
SOLDA
31/12/2012
REGULAGEM CAMBER
31/12/2012
CAMBER
31/12/2012
BARRA DIREÇÃO LONGA
41274
CAIXA DIREÇÃO HIDRAÚLICA
41274
BUCHA PINO PATIM
41274
CAIXA SATÉLITE COMPLETA
41274
CANO CARDAN
41274
CARTER SECO EMBREAGEM
41274
CASTANHA GARFO EMBREAGEM
41274
COROA E PINHÃO 7 X 40
41274
CRUZETA CARDAN
41274
CUBO RODA
41274
DEFLETOR SEMI EIXO
41274
EIXO INTERMEDIÁRIO
41274
EIXO SECUNDARIO G3-60
41274
ENGRENAGEM 1ª MOVEL
41274
ENGRENAGEM 2ª MOVEL
41274
ENGRENAGEM 3ª MOVEL
41274
ENGRENAGEM 4ª FIXA
41274
ENGRENAGEM 4ª MOVEL
41274
ENGRENAGEM 5ª FIXA
41274
ENGRENAGEM 5ª MOVEL
41274
ENGRENAGEM DUPLA 2ª/3ª
41274
ENGRENAGEM RÉ GRANDE
41274
ENGRENAGEM RÉ PEQUENA
41274
FLANGE CARDAN OLHAL
41274
GRAMPO MOLEJO DIANTEIRO
41274
JG EMBUCHAMENTO
41274
JG LONA FREIO TRASEIRO
41274
JUNTA CAMBIO
41274
JUNTA DIFERENCIAL
41274
KITS EMBREAGEM
41274
LUVA CARDAN
41274
MOLEJO DIANTEIRO
41274
MOLA PATIM FREIO
41274
PARAFUSO COROA
41274
PARAFUSO MANCAL
41274
PARAFUSO SUPORTE MOLEJO
41274
PINO CENTRO
41274
PINO MOLA DIANTEIRO
41274
PINO PATIM FREIO AR
41274
PINO RÉ
41274
PONTEIRA CARDAN
41274
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
41274
RETENTOR CUBO TRASEIRO
41274
RETENTOR EIXO ENTALHADO
41274
RETENTOR EIXO PILOTO
41274
RETENTOR PINHÃO
41274
RODA COM ARO
41274
ROLAMENTO BERÇO
41274
ROLAMENTO CONTRA EIXO
41274
ROLAMENTO CORPO PINHÃO
41274
ROLAMENTO ESFERA EIXO PILOTO
41274
ROLAMENTO GAIOLA 2ª MARCHA
41274
ROLAMENTO GAIOLA 3ª MARCHA
41274
41274
ROLAMENTO GAIOLA RÉ
ROLAMENTO LATERAL COROA
41274
ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO
41274
ROLAMENTO ROLETE EIXO PILOTO
41274
ROLAMENTO TUBOLAR EIXO SECUNDARIO
SEMI EIXO
41274
SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO
41274
TAMBOR FREIO TRASEIRO
41274
TRAVA DENTADA MANGA EIXO
41274
TRAVA GARFO EMBREAGEM
41274
TRAVA PINO PATIM
41274
TRAVA PONTA PINHÃO
41274
TRAVA ROLAMENTO BERÇO
41274
LONA FREIO DIANTEIRA
41274
ALAVANCA CAMBIO
41274
ARRUELA EIXO REDUZIDO
41274
ARRUELA SEPARADORA
41274
CALÇO DIFERENCIAL
41274
CILINDRO RODA DIANTEIRO DIREITO 41274
CILINDRO RODA DIANTEIRO ESQUERDO
CILINDRO RODA TRASEIRO INF. DIREITO
CILINDRO RODA TRASEIRO INF. ESQUERDO
CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. DIREITO
CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. ESQUERDO
COROA E PINHÃO
41274
CRUZETA CARDAN
41274
CUBO DA 4ª MARCHA
41274
CUPILHA
41274
EIXO PILOTO
41274
ENGRENAGEM DA 3ª SUPERIOR
41274
ENGRENAGEM DA 4ª SUPERIOR
41274
ENGRENAGEM DA RÉ
41274
JUNTA CAMBIO
41274
JUNTA DIFERENCIAL
41274
LUVA CARDAN
41274
MANGA EIXO
41274
MIOLO COMPLETO TINKINHO
41274
MOLEJO DIANTEIRO
41274
MOLEJO TRASEIRO
41274
PARAFUSO MANGA EIXO
41274
PINO CENTRO
41274
PINO DA ENGRENAGEM RÉ
41274
PONTEIRA CARDAN
41274
PORCA CARDAN
41274
PRISIONEIRO DO CUBO
41274
REGULADOR FREIO TRASEIRO DIREITO
REGULADOR FREIO TRASEIRO ESQUERDO
RETENTOR DIANTEIRO
41274
RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO
41274
RETENTOR EIXO ENTALHADO
41274
RETENTOR EIXO PILOTO
41274
RETENTOR PINHÃO
41274
ROLAMENTO CARDAN
41274
ROLAMENTO CONTRA EIXO
41274
41274
ROLAMENTO GAIOLA
SUPORTE MOLEJO
41274
SUPORTE ROLAMENTO CARDAN TIPO U
TUBO CARDAN
41274
LONA FREIO TRASEIRO
41274
ARRUELA EIXO REDUZIDO
41274
ARRUELA SEPARADORA
41274
CALÇO DIFERENCIAL
41274
CILINDRO RODA DIANTEIRO DIREITO 41274
CILINDRO RODA DIANTEIRO ESQUERDO
CILINDRO RODA TRASEIRO INF. DIREITO
CILINDRO RODA TRASEIRO INF. ESQUERDO
CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. DIREITO
CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. ESQUERDO
CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª 41274
CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª 41274
JUNTA DIFERENCIAL
41274
LUVA CARDAN
41274
MIOLO COMPLETO TINKINHO
41274
MOLEJO DIANTEIRO
41274
MOLEJO TRASEIRO
41274
PARAFUSO MANGA EIXO
41274
PINO CENTRO
41274
PINO DA ENGRENAGEM RÉ
41274
PONTEIRA CARDAN
41274
PORCA CARDAN
41274
DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
PIAZI
PIAZI
RCR
BOCH
BRASMETAL
MDS
INA
COFAP
MOMBEZANI
STOCK AIG
DRIVEWAY
AUTO MACANIC
COFAP
ALIPERT
ALIPERT
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
DIVERSSOS
GAMA
MARFLEX
MAGNETTI MARELLI
MAGNETTI MARELLI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
VALEO
CABOVEL
COFAP
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
INA
INA
SABO
SABO
SABO
VISCONDE
IGASA
DAYCO
RTA
APLIC- RESOLIT
MOMBEZANI
VI BRASIL
MOMBEZANI
RTA
MOMBEZANI
MASTRA
HIPER FREIOS
HIPER FREIOS
SYL
VARGAS
CONTROIL
VARGAS
SYL
CONTROIL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
NGK
DAYCO
DAYCO
RTA
DIVERSOS
DIVERSOS
MASTRA
MASTRA
DIVERÇOS
CONTROIL
CONTROIL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
MAGNETTI MARELLI
DRIVEWAY
DIVERSOS
SABO
DIVERÇOS
COFAP
COFAP
NAPA
NAPA
DIVERSOS
INA
MDS
SPICER
DAYCO
VALEO
DRIVEWAY
DRIVAWAY
MAGNETTI MARELLI
DIVERSOS
CABOVEL
DICERSOS
DIVERSOS
MASTRA
DIVERSOS
MARFLEX
GAMA
GATES
CORTECO
RTA
DAYCO
SABO
SABO
SABO
MOMBEZANI
BHOCHI
VDO
TECFIL
ORBT
MOMBEZANI
VDO
MAGNETI MARELLI
MOMBEZANI
SABO
CONTROIL
DRIVEWAY
MDS
KIT & CIA
CABOVEL
CABOVEL
MOMBEZANI
MOMBEZANI
INA
NAPA
NAPA
MOMBEZANI
NAKATA
VALEO
INDIZA
NAPA
DRIVEWAY
AUTO MIX
AUTO MIX
BRAS METAL
COFAP
COFAP
MOMBEZANI
MOMBEZANI
MOMBEZANI
DRIVEWAY
MARFLEX
GAMA
MOMBEZANI
GATES
INA
INA
MOMBEZANI
BOCHI
IGASA
VDO
HIPER FREIOS
VARGAS
CONTROIL
HIPER FREIOS
CONTROIL
VARGAS
SYL
SYL
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
NAKATA
ZF
CIAMET
REX
GERDAU
QUALIDADE
MIC
REX
SPICER
FRUM
QUALIDADE
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
SPICER
FAMA
CESTARI
FRAS LE
SABO
SABO
SACHS
SPICER
FAMA
FABRINI
RAIO
RAIO
RAIO
FAMA
FAMA
CESTARI
CESTARI
SPICER
CORTECO
CORTECO
CORTECO
CORTECO
CORTECO
BORLEM
INA
FAG
FAG
INA
INA
INA
INA
FAG
FAG
INA
41274
REX
FAMA
FRUM
QUALIDADE
MIC
QUALIDADE
QUALIDADE
QUALIDADE
FRAS LE
EATON
CIAMET
EATON
FLAUS
VARGA
41274
41274
41274
41274
41274
REX
SPICER
EATON
QUALIDADE
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
SABO
SPICER
CORFAL
REX
FAMA
FAMA
FLAUS
FAMA
EATON
SPICER
GATTI
RAIO
41274
41274
CORTECO
CORTECO
EATON
EATON
CORTECO
REI
EATON
EATON
FAMA
41274
GERDAU
FRAS LE
CIAMET
EATON
FLAUS
VARGA
41274
41274
41274
41274
41274
EATON
EATON
SABO
SPICER
REX
FAMA
FAMA
FLAUS
FAMA
EATON
SPICER
GATTI
R$
4,99
R$
4,99
R$
2,99
R$
54,99
R$
21,99
R$
5,99
R$ 131,99
R$
15,99
R$
44,99
R$
54,99
R$
44,99
R$
14,99
R$
89,99
R$
39,99
R$ 379,99
R$ 119,99
R$ 119,99
R$
99,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
32,99
R$
11,99
R$
70,99
R$
27,99
R$
69,99
R$
43,99
R$
15,99
R$
7,99
R$ 239,99
R$
34,99
R$ 119,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
14,99
R$
44,99
R$
54,99
R$
43,99
R$
43,99
R$
18,99
R$ 149,99
R$
69,99
R$
23,99
R$
51,99
R$ 159,99
R$
24,99
R$ 119,99
R$
32,99
R$
49,99
R$
19,99
R$ 129,99
R$
34,99
R$
59,99
R$
21,99
R$
11,99
R$ 149,99
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
39,99
R$
39,99
R$
39,99
R$
79,99
R$ 169,99
R$
89,99
R$
69,99
R$
7,99
R$
15,99
R$ 176,99
R$ 114,99
R$
29,99
R$ 109,99
R$ 129,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
39,99
R$ 103,99
R$
49,99
R$
9,99
R$
10,99
R$ 329,99
R$ 239,99
R$ 239,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
32,99
R$
59,99
R$
43,99
R$ 142,99
R$
43,99
R$
48,99
R$ 100,99
R$
34,99
R$
43,99
R$
43,99
R$
24,99
R$
2,99
R$
3,99
R$ 139,99
R$
5,99
R$
91,99
R$
70,99
R$
3,99
R$
67,99
R$
51,99
R$
23,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
18,99
R$
3,99
R$
87,99
R$
54,99
R$
21,99
R$
18,99
R$
26,99
R$
54,99
R$
19,99
R$
8,99
R$
43,99
R$
5,99
R$ 149,99
R$
34,99
R$
44,99
R$
24,99
R$
24,99
R$
25,99
R$
27,99
R$
9,99
R$
69,99
R$ 119,99
R$ 119,99
R$
14,99
R$ 299,99
R$ 149,99
R$
69,99
R$
69,99
R$
54,99
R$
19,99
R$
27,99
R$
3,99
R$ 239,99
R$ 279,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
17,99
R$
34,99
R$
91,99
R$
70,99
R$
34,99
R$
2,99
R$
59,99
R$
44,99
R$
3,99
R$
87,99
69,99
R$
R$
54,99
R$
34,99
R$
11,99
R$ 149,99
R$
59,99
R$
21,99
R$
94,99
R$
34,99
R$
21,99
R$
19,99
R$
19,99
R$
4,99
R$
14,99
R$
4,99
R$
39,99
R$ 499,98
R$ 4.499,98
R$
7,98
R$ 1.449,98
R$ 299,98
R$
39,98
R$
84,98
R$ 799,98
R$
89,98
R$ 379,98
R$
39,98
R$ 649,98
R$ 549,98
R$ 399,98
R$ 359,98
R$ 289,98
R$ 209,98
R$ 214,98
R$ 259,98
R$ 199,98
R$ 409,98
R$ 399,98
R$ 239,98
R$
94,98
R$
49,98
R$ 349,98
R$ 134,98
R$
14,98
R$
17,98
R$ 1.199,98
R$ 249,98
R$ 1.499,98
R$
7,98
R$
7,98
R$
14,98
R$
4,98
R$
11,98
R$
11,98
R$
17,98
R$ 129,98
R$ 199,98
R$
17,98
R$
21,98
R$
16,98
R$
16,98
R$
17,98
R$ 749,98
R$ 149,98
R$
79,98
R$ 119,98
R$ 180,98
R$
34,98
R$
34,98
R$
84,98
R$ 139,98
R$
17,98
R$ 239,98
INA
R$ 549,98
R$
59,98
R$ 319,98
R$
4,98
R$
8,98
R$
4,98
R$
2,98
R$
3,98
R$ 139,98
R$ 249,98
R$
29,98
R$
99,98
R$
34,98
R$ 109,98
VARGA
VARGA
VARGA
VARGA
VARGA
R$ 949,98
R$ 119,98
R$ 119,98
R$
1,98
R$ 949,98
R$ 649,98
R$ 549,98
R$ 449,98
R$
24,98
R$
21,98
R$ 194,98
R$ 1.499,98
R$ 999,98
R$ 1.999,98
R$ 2.249,98
R$
26,98
R$
14,98
R$ 236,98
R$ 149,98
R$
17,98
R$
14,98
FLAUS
FLAUS
R$
21,98
R$
24,98
R$
34,98
R$
34,98
R$
84,98
R$
84,98
R$
71,98
R$
21,98
R$ 119,98
F CONFUORTO
R$ 349,98
R$ 129,98
R$
29,98
R$
99,98
R$
34,98
R$ 109,98
VARGA
VARGA
VARGA
VARGA
VARGA
R$ 499,98
R$ 499,98
R$
21,98
R$ 194,98
R$ 999,98
R$ 1.999,98
R$ 2.249,98
26,98
R$
R$
14,98
R$ 236,98
R$ 149,98
R$
17,98
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9,97
9,97
5,97
54,99
21,99
5,99
131,99
15,99
179,94
219,94
89,97
119,88
359,94
159,94
379,99
239,97
119,99
99,99
95,88
95,88
197,91
23,97
70,99
27,99
69,99
43,99
127,88
31,94
239,99
34,99
239,97
47,94
47,94
59,94
89,97
109,97
43,99
43,99
75,94
149,99
69,99
23,99
51,99
159,99
24,99
119,99
65,97
49,99
39,97
129,99
69,97
119,97
43,97
23,97
149,99
94,99
69,97
43,97
79,94
79,94
159,94
79,97
39,99
79,99
169,99
89,99
69,99
7,99
15,99
176,99
114,99
29,99
109,99
129,99
79,94
79,94
159,94
103,99
199,94
49,93
131,82
329,99
239,99
239,99
47,94
47,94
32,99
119,97
43,99
142,99
43,99
48,99
100,99
69,97
43,99
43,99
24,99
11,94
7,97
139,99
11,97
91,99
283,94
3,99
67,99
51,99
23,99
18,99
18,99
18,99
55,79
87,99
54,99
21,99
56,96
107,94
54,99
19,99
8,99
43,99
11,97
149,99
69,97
89,97
24,99
24,99
25,99
111,94
19,97
279,94
119,99
119,99
59,94
299,99
149,99
69,99
69,99
109,97
19,99
27,99
7,97
239,99
279,99
47,94
47,94
71,94
69,97
91,99
70,99
139,94
11,94
119,97
44,99
55,79
87,99
69,99
54,99
34,99
23,97
149,99
119,97
43,97
94,99
34,99
21,99
39,97
39,97
19,94
14,99
4,99
39,99
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JG
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JG
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JG
JG
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PÇ
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PÇ
JG
JG
PÇ
PÇ
CJ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
JG
PÇ
MT
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PRISIONEIRO DO CUBO
41274
REGULADOR FREIO TRASEIRO DIREITO
REGULADOR FREIO TRASEIRO ESQUERDO
RETENTOR DIANTEIRO
41274
RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO
41274
RETENTOR EIXO ENTALHADO
41274
RETENTOR EIXO PILOTO
41274
RETENTOR PINHÃO
41274
ROLAMENTO CARDAN
41274
ROLAMENTO CONTRA EIXO
41274
ROLAMENTO GAIOLA
41274
SUPORTE MOLEJO
41274
SUPORTE ROLAMENTO CARDAN TIPO U
TRAVA COMPLETO
41274
TUBO CARDAN
41274
LONA FREIO TRASEIRO
41274
ANEL SINCRONIZADO
41274
CAIXA SATÉLITE COMPLETA
41274
CAPA SECA MOTOR
41274
COROA E PINHÃO 7 X 40
41274
COXIM MOTOR DIANT/TRASEIRO
41274
CRUZETA CARDAN
41274
CUBO RODA
41274
DEFLETOR SEMI EIXO
41274
EIXO INTERMEDIARIO
41274
EIXO PILOTO G3-36
41274
EIXO SECUNDARIO
41274
ENGRENAGEM 1ª MÓVEL
41274
ENGRENAGEM 2ª MÓVEL
41274
ENGRENAGEM 3ª MÓVEL
41274
ENGRENAGEM 4ª FIXA
41274
ENGRENAGEM 4ª MÓVEL
41274
ENGRENAGEM 5ª FIXA
41274
ENGRENAGEM 5ª MOVEL
41274
ENGRENAGEM DA RÉ GRANDE
41274
ENGRENAGEM DUPLA 2ª/3ª FIXA
41274
ENGRENAGEM RÉ PEQUENA
41274
FLANGE CAMBIO
41274
FLANGE DIFERENCIAL
41274
JG ARRUELA DIFERENCIAL
41274
JUNTA CAMBIO
41274
KITS EMBREAGEM
41274
LONA FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
41274
LUVA DESLIZANTE 1ª/RÉ
41274
LUVA DESLIZANTE 2ª/3ª/4ª/5ª
41274
MANGA EIXO
41274
MOLEJO DIANTEIRO COMPLETO
41274
PARAFUSO CAIXA SATELITE
41274
PARAFUSO COROA
41274
PARAFUSO MANCAL
41274
PARAFUSO RODA DIANTEIRA
41274
PARAFUSO RODA TRASEIRO
41274
PINO CENTRO
41274
PRISIONEIRO CUBO COMPLETO
41274
REPARO SINCRONIZADOR 1ª/2ª/3ª/4ª/5ª/RÉ
RETENTOR EIXO ENTALHADO
41274
RETENTOR EIXO PILOTO
41274
ROLAMENTO BERÇO
41274
ROLAMENTO CORPO PINHÃO
41274
ROLAMENTO LATERAL COROA
41274
SEMI EIXO
41274
SILICONE VERMELHO
41274
TRAVA PONTA PINHÃO
41274
TRAVA ROLAMENTO BERÇO
41274
TUBO DE CARDAN
41274
LONA FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO
CABO VELAS
41274
CAIXA DIREÇÃO
41274
DISCO FREIO
41274
KITS AMORTECEDOR DIANTEIRO
41274
KITS ROLAMENTO CUBO
41274
PIVO SUSPENSÃO
41274
RETENTOR CUBO TRASEIRO
41274
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
41274
TAMBOR FREIO TRASEIRO
41274
TERMINAL DIREÇÃO
41274
VELAS IGNIÇÃO
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO
BARRA DIREÇÃO
41274
BUCHA EIXO DIANTEIRO
41274
CORREIA
41274
COXIM DIANTEIRO MOTOR
41274
CRUZETA CARDAN
41274
FILTRO COMBUSTIVEL
41274
FILTRO LUBRIFICANTE
41274
FLANGE CAMBIO
41274
FLANGE CARDAN
41274
FLANGE CUBO
41274
JUNTA DIFERENCIAL
41274
MIOLO CAIXA SATELITE
41274
MOLA DIANTEIRA
41274
PARAFUSO RODA
41274
REGULADOR DE FREIO
41274
REPARO PINÇA FREIO
41274
RETENTOR DO PINHÃO
41274
ROLAMENTO KITS RODA
41274
ROLAMENTO LATERAL
41274
PASTILHA FREIO
41274
AMORTECEDOR DIREÇÃO
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO
ANEL EMBUCHAMENTO
41274
ARRUELA EMBUCHAMENTO
41274
BARRA DIREÇÃO
41274
BARRA TORÇÃO
41274
BATENTE DO EIXO DIANTEIRO
41274
BORRACHA FACÃO EXTERNO
41274
BORRACHA FACÃO INTERNA
41274
BUCHA VERTICAL MANGA EIXO
41274
CABO DE ACELERADOR
41274
CABO DE EMBREAGEM
41274
CAIXA DIREÇÃO
41274
COIFA HOMOCINETICA L. RODA
41274
DISCO FREIO KOMBI
41274
EMBUCHAMENTO MANGA EIXO
41274
FLEXIVEL EMBREAGEM
41274
KITS EMBREAGEM
41274
MOLA SUSPENSE DIANTEIRA
41274
PINO CENTRAL DIREÇÃO
41274
PIVO SUSPENSÃO INFERIOR
41274
PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR
41274
PONTEIRA HOMOCINETICA L. RODA 41274
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
41274
RETENTOR CUBO TRASEIRO
41274
ROLAMENTO CUBO DIANT. EXTERNO 41274
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
41274
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
TAMBOR FREIO TRASEIRO
41274
TERMINAL DIREÇÃO
41274
TRAVA CUBO
41274
VELA DE IGNIÇÃO
41274
AMORTECEDOR DIREÇÃO
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO
ANEL EMBUCHAMENTO
41274
ARRUELA EMBUCHAMENTO
41274
BARRA DIREÇÃO
41274
BARRA TORÇÃO
41274
BATENTE DO EIXO DIANTEIRO
41274
BORRACHA FACÃO EXTERNO
41274
BORRACHA FACÃO INTERNA
41274
BUCHA VERTICAL MANGA EIXO
41274
CABO DE ACELERADOR
41274
CABO DE EMBREAGEM
41274
CAIXA DIREÇÃO
41274
COIFA HOMOCINETICA L. RODA
41274
DISCO FREIO KOMBI
41274
EMBUCHAMENTO MANGA EIXO
41274
FLEXIVEL EMBREAGEM
41274
KITS EMBREAGEM
41274
MOLA SUSPENSE DIANTEIRA
41274
PINÇA FREIO
41274
PINO CENTRAL DIREÇÃO
41274
PIVO SUSPENSÃO INFERIOR
41274
PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR
41274
PONTEIRA HOMOCINETICA L. RODA 41274
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
41274
RETENTOR CUBO TRASEIRO
41274
ROLAMENTO CUBO DIANT. EXTERNO 41274
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
41274
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
TAMBOR FREIO TRASEIRO
41274
TERMINAL DIREÇÃO
41274
VELA DE IGNIÇÃO
41274
LONA FREIO
41274
PASTILHA FREIO
41274
AMORTECEDOR SUSPENSAO DIANTEIRA
AMORTECEDOR SUSPENSAO TRASEIRA
BATENTE DO EIXO DIANTEIRO
41274
CAIXA DIREÇÃO
41274
COIFA HOMOCINETICA L. RODA
41274
DISCO FREIO
41274
EMBUCHAMENTO MANGA EIXO
41274
KITS ROL CUBO TRASEIRO
41274
MOLA SUSPENSE DIANTEIRA
41274
PINO CENTRAL DIREÇÃO
41274
PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR
41274
PONTEIRA HOMOCINETICA L. RODA 41274
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
41274
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
41274
TAMBOR FREIO TRASEIRO
41274
TRAVA CUBO
41274
LONA FREIO
41274
PASTILHA FREIO
41274
AMORTECEDOR DIANTEIRO
41274
ANEL CORTIÇA
41274
ANEL PISTA CUBO TRASEIRO
41274
BOLSA AR SUSPENSÃO DIANTEIRA
41274
BOLSA AR SUSPENSÃO TRASEIRA
41274
BOMBA D'ÁGUA
41274
BUCHA PATIM FREIO
41274
CILINDRO EMBREAGEM
41274
CRUZETA CARDAN
41274
EMBUCHAMENTO
41274
FILTRO AR
41274
FLANGE PINHÃO
41274
FLANGE PONTA SEMI EIXO
41274
JUNTA DIFERENCIAL
41274
KITS EMBREAGEM
41274
MANCAL DA CRUZETA CARDAN
41274
MANCAL EMBREAGEM
41274
MANGUEIRA RADIADOR
41274
MOLA PATIM FREIO
41274
PARAFUSO RODA DIANTEIRO
41274
PARAFUSO RODA TRASEIRO
41274
PATIM FREIO TRASEIRO
41274
RETENTOR CUBO TRASEIRO EXTERNO
RETENTOR CUBO TRASEIRO INTERNO
RETENTOR DIANTEIRO VIRABREQUIM 41274
RETENTOR PINHÃO
41274
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO
41274
ROLAMENTO DIANTEIRO CUBO EXTERNO
ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO
41274
TAMBOR FREIO TRASEIRO
41274
TRAVA CUBO
41274
TRAVA OCULOS
41274
VALVULA NIVELADORA BOSCH
41274
VALVULA PEDAL SCANIA
41274
LONA FREIO TRASEIRO
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRA
BARRA ARTICULAÇÃO DO CAMBIO
41274
BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO 41274
CORREIA DENTADA
41274
COXIM MOTOR TRASEIRO COMPLETO 41274
DISCO FREIO DIANTEIRO
41274
FILTRO AR
41274
FILTRO COMBUSTIVEL
41274
FILTRO LUBRIFICANTE
41274
PIVÔ SUSPENSAO
41274
PONTEIRA HOMOCINETICA COMPLETO
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
41274
TERMINAL DIREÇÃO
41274
TRAMBULADOR COMPLETO
41274
LONA FREIO C/ PATIM ESTACIONARIO 41274
PASTILHA FREIO DIANTEIRA
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRA
BARRA ARTICULAÇÃO DO CAMBIO
41274
BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO 41274
CORREIA DENTADA
41274
COXIM MOTOR TRASEIRO COMPLETO 41274
COXIM MOTOR TRASEIRO COMPLETO 41274
DISCO FREIO DIANTEIRO
41274
FILTRO COMBUSTIVEL
41274
FILTRO LUBRIFICANTE
41274
PINCA DE FREIO
41274
PIVÔ SUSPENSAO
41274
PONTEIRA HOMOCINETICA COMPLETO
TERMINAL DIREÇÃO
41274
TRAMBULADOR COMPLETO
41274
LONA FREIO C/ PATIM ESTACIONARIO 41274
PASTILHA FREIO DIANTEIRA
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO
BUCHA BRAÇO OSCILANTE
41274
BUCHA BRAÇO OSCILANTE
41274
CABO DE ACELERADOR
41274
CABO DE EMBREAGEM
41274
CAIXA DIREÇÃO
41274
COIFA HOMOCINETICA LADO CAMBIO 41274
COIFA HOMOCINETICA LADO RODA 41274
CUBO RODA TRASEIRA
41274
DISCO FREIO VENTILADO
41274
KITS AMORTECEDOR DIANTEIRO
41274
PIVÔ SUSPENSÃO
41274
PONTEIRA HOMOCINETICA
41274
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
41274
ROTOR DO DISTRIBUIDOR
41274
TAMBOR FREIO TRASEIRO
41274
TAMPA DISTRIBUIDOR
41274
TERMINAL DIREÇÃO
41274
VELA IGNIÇÃO
41274
LONA FREIO
41274
PASTILHA FREIO
41274
BUCHA EIXO
41274
CARDAN COMPLETO
41274
KITS EMBREAGEM
41274
RETENTOR EIXO
41274
ROLAMENTO CUBO
41274
TERMINAL DIREÇÃO
41274
ALAVANCA CAPO
41274
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA
BATENTE C/ GUARDA PÓ
41274
BOMBA DE COMBUSTIVEL
41274
BRAÇADEIRA
41274
BUCHA BANDEJA
41274
CABO CAPÔ
41274
CABO EMBREAGEM
41274
COXIM SUPERIOR COMPLETO
41274
FILTRO COMBUSTIVEL
41274
GRADE CAPÔ
41274
KITS ROLAMENTO TRASEIRO
41274
MAÇANETA EXTERNA PORTA
41274
MANGUEIRA
41274
MAQUINA DE VIDRO C/ MAÇANETA
41274
PALHETA
41274
PIVO SUSPENSÃO
41274
PONTEIRA PÁRA-CHOQUE
41274
TAMPA OLEO
41274
VÁLVULA DE FREIO
41274
RAIO
41274
41274
CORTECO
CORTECO
EATON
EATON
CORTECO
REI
EATON
EATON
FAMA
41274
EATON
GERDAU
FRAS LE
IMCE
REX
ARAGON
REX
REI
SPICER
FRUM
QUALIDADE
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
SPICER
SPICER
CIAMET
SABO
SACHS
FRAS LE
REX
REX
CORFAL
FAMA
RAIO
RAIO
RAIO
RAIO
RAIO
FAMA
RAIO
41274
CORTECO
CORTECO
INA
FAG
FAG
REX
LOCTITE
QUALIDADE
QUALIDADE
GERDAU
FRAS LE
41274
41274
NGK
TRW
TRW
AXIOS
FAG
NAKATA
SABO
FAG
TRW
NAKATA
NGK
41274
41274
NAKATA
AXIOS
GOOD YEAR
REI
SPICER
FRAM
FRAM
FLAUS
SPICER
SKF
SABO
SPICER
FABRINI
RAIO
FLAUS
TRW
SABO
SKF
FAG
LONAFLEX
COFAP
41274
41274
VW
VW
NAKATA
NAKATA
AXIOS
AXIOS
AXIOS
AXIOS
NGK
FANEA
TRW
DANA
TRW
TRW
SACHS
SACHS
COFAP
TRW
NAKATA
NAKATA
DANA
SABO
SABO
FAG
FAG
41274
41274
TRW
NAKATA
VW
NGK
COFAP
41274
41274
VW
VW
NAKATA
NAKATA
AXIOS
AXIOS
AXIOS
AXIOS
NGK
FANEA
TRW
DANA
TRW
TRW
SACHS
SACHS
COFAP
VW
TRW
NAKATA
NAKATA
DANA
SABO
SABO
FAG
FAG
41274
41274
TRW
NAKATA
NGK
FRAS-LE
FRAS-LE
41274
41274
AXIOS
TRW
DANA
HIPPER
FABRAÇO
SKF
FABRINI
FABRAÇO
NAKATA
DANA
SABO
SKF
TRW
VW
LONAFLEX
SYL
COFAP
SABO
GATTI
GOOD YEAR
GOOD YEAR
URBA
CIAMET
FARJ
SPICER
CESTARI
FRAM
REX
REX
SABO
SACHS
GATTI
INA
GATES
FABRINI
RAIO
RAIO
BOECHAT
41274
41274
CORTECO
CORTECO
FAG
41274
FAG
FRUM
QUALIDADE
CIAMET
BOSCH
BENDIX
FRASLE
41274
41274
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
41274
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
41274
41274
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
41274
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
41274
41274
NAKATA
NAKATA
FANEA
FANEA
TRW
DANA
DANA
MAXION
TRW
COFAP
NAKATA
DANA
FAG
BOSCH
TRW
BOSCH
NAKATA
NGK
FRAS-LE
FRAS-LE
AXIOS
GERDAU
LUK
SABO
FAG
NAKATA
UNIVERSAL
41274
DANA
BOSCH
UNIVERSAL
AXIOS
CABOVEL
CABOVEL
AXIOS
FRAM
UNIVERSAL
SKF
UNIVERSAL
TECALON
UNIVERSAL
DYNA
NAKATA
UNIVERSAL
VW
BOSCH
R$
14,98
FLAUS
FLAUS
R$
21,98
R$
24,98
R$
34,98
R$
34,98
R$
84,98
R$
84,98
R$
71,98
R$
21,98
R$ 119,98
F CONFUORTO
R$ 169,98
R$ 349,98
R$ 129,98
R$
54,98
R$ 1.449,98
R$ 549,98
R$ 799,98
R$
59,98
R$
89,98
R$ 349,98
R$
39,98
R$ 499,98
R$ 389,98
R$ 499,98
R$ 479,98
R$ 319,98
R$ 399,98
R$ 214,98
R$ 339,98
R$ 249,98
R$ 229,98
R$ 499,98
R$ 409,98
R$ 279,98
R$
94,98
R$
94,98
R$
54,98
R$
14,98
R$ 849,98
R$
99,98
R$ 199,98
R$ 199,98
R$ 1.249,98
R$ 2.499,98
R$
8,98
R$
7,98
R$
14,98
R$
9,98
R$
12,98
R$
11,98
R$
5,98
LUCK
R$
16,98
R$
16,98
R$ 149,98
R$ 139,98
R$ 139,98
R$ 399,98
R$
14,98
R$
2,98
R$
3,98
R$ 349,98
R$
99,98
COFAP
COFAP
R$
99,98
R$ 449,98
R$
64,98
R$
64,98
R$
74,98
R$
64,98
R$
14,98
R$
84,98
R$
84,98
R$
64,98
R$
16,98
COFAP
COFAP
R$ 849,98
R$
54,98
R$
34,98
R$
84,98
R$
84,98
R$
24,98
R$
44,98
R$
67,98
R$ 109,98
R$
67,98
R$
14,98
R$ 599,98
R$ 124,98
R$
4,98
R$
44,98
R$ 134,98
R$
24,98
R$ 149,98
R$ 129,98
R$
84,98
R$
84,98
COFAP
COFAP
R$
3,98
R$
6,98
R$ 149,98
R$ 184,98
R$
9,98
R$
9,98
R$
9,98
R$
17,98
R$
14,98
R$
14,98
R$ 499,98
R$
24,98
R$
94,98
R$ 149,98
R$
17,98
R$ 349,98
R$ 199,98
R$
64,98
R$
74,98
R$
74,98
R$ 149,98
R$
11,98
R$
14,98
R$
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J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
J R DA CUNHA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 845/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 28 de Outubro de 2012, o servidor ANDERSON
RICARDO DE LIMA, RG. nº 9.219.925-8-SSP/PR, ocupante do cargo de Assessor Administrativo-I, junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 846/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 29 de Outubro de 2012, a Srtª. KAUANE RIBEIRO
MESCHIAL, RG. nº 10.448.185-0-SSP/PR, por tempo indeterminado, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme lei Municipal nº
099/2005 e Lei 116/2005, Programa Saúde da Família, (PSF), para exercer o
cargo de Enfermeira, a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou
40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital nº 076/2011 de 18/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 19/10/2011, convocada através do Edital nº 281/2012 do dia 17/10/2012,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/10/2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 848/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LÚCIA CARDOSO DE OLIVEIRA, RG. nº 1.056.183SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção Transporte da Saúde, solicitado
por meio do memorando nº 2012007940, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/08/11 a 01/08/12 a contar do dia 29/10/
12 a 27/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 849/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora DEBORA CARTIELLE MISTRELLO LAVERDE, RG. nº
8.382.991-5SSP/PR, ocupante do cargo de Che de Divisão, junto à Secretaria
Municipal de Saúde, solicitado por meio do memorando nº 2012007944, 15
(quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 01/09/10 a 01/
09/11, a contar do dia 29/10/12 a 12/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 850/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 30 de Outubro de 2012, a servidora DANIELA
MERSON, RG. nº 24.343.430-3-SSP/SP, ocupante do cargo e Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 30 (trinta) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 851/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 30 de Outubro de 2012, a servidora LUCIENE
DE OLIVEIRA ALEIXO, RG. nº 5.250.441-4-SSP/PR, ocupante do cargo de Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 30 (trinta) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 829/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ WILSON DA SILVA, RG. nº 29.591.012-4-SSP/PR,
ocupante do cargo de Operador de Máquinas, nível "nível "04", da Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, solicitado por meio do memorando nº 2012007707, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto
no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), referente ao qüinqüênio 01/08/95 a 01/08/00, a contar do dia 22/10/
12 a 19/01/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 22 (vinte e dois) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 832/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARLENE BARBOSA, RG. nº 4.927.777-6-SSP/PR,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível "03", da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, solicitado por meio do memorando nº 2012007795, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período
aquisitivo de 01/03/11 a 01/03/12, a contar do dia 25/10/12 a 23/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE
2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretária de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 159/2012.
PREGÃO PRESENCIAL: 38/2012.
OBJETO: Aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço na
frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Lote).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES:
“Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 14 de Novembro de 2012, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro,
Douradina–PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/
06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44) 3663-1579, ramal 218.
Douradina–PR, 31 de Outubro de 2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
JANIRA APARECIDA DO AMARAL FRANÇA SORRILHA
Secretária de Governo
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 169/2012
Concede Licença Gestação a Servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º7.874.464-2/SSP-PR, admitida
para o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152
da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de abril de 2010, a partir de 11/10/2012
a 07/02/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 29 de outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES - Prefeito Municipal
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA
Joana de Fátima Oliveira torna público que requereu do IAP, Licença Prévia para
Fabrica de Sacos Plástico para Lixo Domestico a ser implantada na Rua Rio
Grande do Norte n° 20, Cidade de Terra Roxa- Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 2.118/2012
DATA: 31/10/2012
SÚMULA: Rescinde o Contrato de Prestação de Serviços.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º. Com base nos critérios de conveniência e oportunidade este município
resolve, por bem, rescindir o contrato prestação de serviços nº 198/2012, referente ao processo licitatório pregão presencial nº 063/2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de Outubro de
2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ.
ATO DA MESA N.º 011/2012
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA
A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de Março de 2012, e
tendo em vista a solicitação formulada através dos Requerimentos protocolados
sob os n.ºs 251 e 252/2012, no dia 30 de Outubro de 2012, pelos Vereadores:
Valdir Bordin e Wilson José Leandro Stefani.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, os Vereadores: Valdir Bordin e Wilson José Leandro Stefani a
viajar para a Cidade de Brasília - Distrito Federal, nos dias 05, 06, 07 e 08 de
Novembro do corrente ano, com o objetivo de participar de Audiências nos Gabinetes dos Deputados Federais: Hermas Parcianelo e Rubens Bueno, para
solicitar protocolos de Emendas Parlamentares sobre reivindicações dos
munícipes Perolenses.
CONCEDER aos requerentes, o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias
integrais fora do Estado, nos termos da Lei 1724/2012 de 07 de Março de 2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 31 dias do mês de
Outubro de 2012.
Daniel Borges
José Carlos Ferreira
Presidente
1º Secretário
MUNICÍPIO DE PÉROLA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 170/2012
Concede Auxilio Natalidade a Servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Auxílio Natalidade a servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º7.874.4642/SSP-PR, admitida para o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, conforme disposto no artigo 285, da Lei Complementar
nº002/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 29 de outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 049/2012-PMP.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições
contidas no presente Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de pneus novos para
o veículo da Secretaria de Municipal de Agricultura e veículos da frota do transporte escolar do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações
e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como
Anexo I.
TIPO: Menor Preço por item.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às
09h00min horas do dia 14/11/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola,
sito à Avenida Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do
Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº
123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009 e Decreto Municipal nº 257, 18 de
agosto de 2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das
8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Pérola/PR, 31 de outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.° 348/2012
Declara Deserto o Certame Licitatório referente a Tomada de Preços n.º009/
2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório, modalidade Tomada
de Preços n.º009/2012, objetivando a contratação de empresa, sob regime de
empreitada global, tipo menor preço, objetivando a reforma do barracão industrial
localizado à Rua Santos Dumont, 176, município de Pérola, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão tomar as providências cabíveis para que se proceda a repetição do certame.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 31 de outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 001/2012
REFERENTE À TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO E O PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, NA FORMA A SEGUIR:
De um lado o MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede administrativa a Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Alto Paraíso – PR., devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 95.640.736/
0001-30, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado pela Prefeita
Municipal MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, casada, portadora da Cédula de
Identidade RG 2.137.841/SSP-PR e do CPF 571.048.409-15, residente e
domiciliada nesta cidade e do outro lado o PROVOPAR (Programa Voluntariado
Paranaense) MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade desenvolver ações sociais, inscrito no CNPJ nº
01.827.715/0001-85, com sede à Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900 – Alto
Paraíso - Pr, doravante denominada INSTITUIÇÃO, neste ato representado pela
sua Presidente Senhora, Viviam Zani Cansi Gregianin, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 6.254.580-1 SSP/PR., e do CPF nº
917.124.679-72, residente e domiciliada na Rua Deolindo Balan, nº 555, nesta
Cidade de Alto Paraíso – Pr, celebram entre si o presente termo aditivo:
CLAÚSULA PRIMEIRA (DA ALTERAÇÃO): Fica alterado o Plano de Trabalho do
Termo de Convênio 001/2012, sem prejuízo da vigência e valor.
CLAÚSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinados.
ALTO PARAÍSO – PR., 31 DE OUTUBRO DE 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN
Presidente do PROVOPAR
TESTEMUNHAS
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 238/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias
01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município.
ANTONIO AMBROSIO RG. 12477194 AUX. SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 239/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias
01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município.
IRISVALDO ALCANTARA DOS SANTOS
RG. 70869047 MOTORISTA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 241/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias
01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município.
KEILA DE PAULA NEIVERTH RG. 85633678 MEDICO VETERINARIO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 242/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias
01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município.
LUIZ CARLOS CLEMENTE DA COSTA NOVAIS
RG. 45506304
MOTORISTA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 243/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias
01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município.
MARIA DAS DORES PRIORI LIMA RG. 1782774 TECNICO EM ENFERMAGEM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 240/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor do município, de acordo
com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias,
sendo 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de novembro
de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do
município.
JOSE FERREIRA DA SILVA
RG. 447.778-0
Motorista
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data em 01 (um) de novembro de 2012.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO N.º 04/2012 – CONTRATO N.º 240/2009-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Cláudia Dileta Tonial
Objeto: altera prazo de vigência: 06/01/2013 e acresce valor – R$ 1.998,00
Data: 26/09/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS
1- PROJETO: Subvenção Muncipal - PROVOPAR
2 - LOCAL: ALTO PARAÍSO
3 - PROPONENTE : PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Etapa ou Fase
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
4 - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Salário de Funcionários
1/3 de férias
13° salário
INSS
FGTS
Gêneros Alimentícios
Pagamento de passagens para pessoas carentes
Despesas aquisição de cama/mesa/banho
Despesas aquisição de vestuários
Material de limpeza
Tarifas Bancárias
Gás e outros materiais engarrafados
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREÇOS
5-UNI- 6-QUANTI
DADE
DADE
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
7 - TOTAL
23.400,00
621,99
1.800,00
9.100,00
2.450,00
37.420,00
10.800,00
1.850,00
5.278,01
2.500,00
150,00
630,00
TOTAL GERAL
96.000,00
ESTADO DO PARANÁ
ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA CIDADE DE PÉROLA PARA O EXERCICIO DE 2013
ANEXO II - Lei nº 1.470/2009
Decreto nº 349/2012
VALOR DE TERRENOS POR M² (R$)
QUADRA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17/A
17/B
18
19
20
21
22
23 e 23A
24 e 24A
25 e 25 A
26 e 26A
27
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
40
41
42
43
44
45
46
47
48
51
122
131
132
133
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
160
161
162
163
190
QUADRA
19
20
21
22
27
28
29
30
35
39
40
41
46
47
48
49
50
51
58
59
69
80
81
100
110
122
131
133
134
134A
135
136
137
141
142
143
144
145
160
161
167
166
184
185
190
191
197
197/A
198
QUADRA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
QUADRA
00
QUADRA
27
28
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
57
58
59
60
62
63
79
80
90
93
95
100
128
135
155
156
157
167
168
183
194
194/A
195
196
196/A
198
200
201
202/R
205
00
QUADRA
01
02
02
03
04
05
06
07
QUADRA
To d a s
QUADRA
01
02
03
04
05
QUADRA
To d a s
QUADRA
To d a s
QUADRA
28
39
40
57
58
60
61
62
62
63
64
65
68
69
72
QUADRA
73
74
QUADRA
79
80
81
90
93
95
99
110
127
128
168
169
182
183
205
199
199/A
202
202/A
203
204
206
206/A
207
207/A
208
209
210
211
211/A1
211/A2
212/A
212C
212B
213
00
217
218
QUADRA
LOTES
Z/F
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Lotes 1 ao 13
01
Lotes 1 e 13
01
Lotes 1 e 13 -13/A
01
Lotes 01 e 13 ao 23
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Lotes 01 ao 12 C
01
Lotes 01A 1B2 e 13/13A
01
Lotes 01 ao 13
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Lotes 1/A /1B/1C
01
Lotes 01 ao 08
01
Lotes 01 08
01
Lotes 01 ao 08
01
Lotes 01 ao 10
01
Lotes 01 ao 10
01
Lotes 01 ao 09/A
01
Lotes 01 ao 11
01
Lotes 02 ao 10
01
Lotes 12 ao 15
01
Lotes 15 ao 22
01
Lotes 01-2-3-4 e 12 ao 24
01
Todos os lotes
01
Lotes 07 ao 15
01
Lotes 01/A/B e 18/A-18B
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Lotes 01 e 08 ao 14
01
Lotes 08 ao 13
01
Lotes 08 ao 13 e 24 ao 33
01
Lotes 18 ao 34
01
Lotes 18 ao 33
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Lotes 01 ao 12
01
Lotes 01 ao 15
01
Lotes de 01 ao 15
01
Lotes 01 a 12
01
Lotes 1/A e 1/B
01
Lotes 1 ao 17 e 29/B-29B1
01
Todos os lotes
01
Todos os lotes
01
Lotes 01 ao 16
01
LOTES
Z/F
Lotes 14 ao 24
02
Lotes 02 ao 12 e 14 ao 24
02
Lotes 02 ao 12 e 14 ao 24
02
Lotes 02 ao 12 e 24
02
Lotes 29/A - 29/B
02
Lotes 01-02-03-04
02
Lotes 2/A ao 12 - 14 ao 24
02
Lotes 14 ao 24
02
Lotes 30-31/A
02
Lotes 01 e 16
02
Lotes 02 ao 16
02
Lotes 09 ao 13
02
Lotes 18-19 e 20
02
Lotes 14/A-13-12-15B
02
Lotes 01
02
Lotes 18/A-18/B- 1A-1/B
02
Lotes 18/A-18/B-1/A-1/B
02
Lotes 01 ao 11 e 19 ao 29
02
Lotes 01 ao 16
02
Lotes 01 ao 28 e 58
02
Lotes 15 ao 19
02
Lotes 01 ao 11
02
Lotes 13 ao 32
02
Lotes 02 ao 11
02
Lote 01
02
Lotes 01 ao 14 e 29
02
Lotes 05 ao 12/A
02
Lotes 1/16-2/3A -2/3C-4-5-6A -6B
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Lotes 13 ao 24
02
Todos os lotes
02
Lotes 023 ao 17/B
02
Lotes 02 ao 7/A
02
Lotes 01 ao 07
02
Lotes 01 ao 23
02
Lotes 01 ao 17
02
Lotes 01 ao 17
02
Lotes 02 ao 17
02
Lotes 18 ao 28
02
Lotes 13 ao 24
02
Todos os lotes
02
Lotes 13 ao 24
02
Todos os lotes
02
Lotes 17 ao 29
02
Lotes 01 ao 16 e 21
02
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Lotes 10 ao 22
02
LOTES
Z/F
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Todos os lotes
02
Lotes 12 e 13
02
Lotes 12 ao 15
02
Lotes 12 ao 15
02
Lotes 12 ao 15
02
Lotes 12 e 13
02
Todos os lotes
02
LOTES
Z/F
Tênis Clube
02
LOTES
Z/F
Lotes 13 ao 28
03
Lotes 08 ao 10
03
Lotes 14 ao 20
03
Lotes 09 ao 20
03
Lotes 09 ao 20/B
03
Lotes 11 ao 20
03
Lotes 11 ao 20
03
Lotes 10 ao 17
03
Lotes 15/A 22/C
03
Lotes 11/A ao 22
03
Lotes 02 ao 17
03
Lotes 02 ao 17
03
Lote 1/A
03
Lotes 17 ao 19
03
Lotes 29/A ao 57
03
Lotes com frete para F.Dias 0 3
Lote 01/A
03
Lotes 01 ao 29
03
Lotes 1/B
03
Lote 31
03
Lotes 01 e 02
03
Lotes 1-2-19 e 20
03
Lotes 01 ao 11 e 22
03
Lotes 12 ao 22
03
Lotes 01 ao 18
03
Lotes 01 ao 12
03
Lotes 29 e 30 e suas subdivisões
Lotes 16 ao 30
03
Lotes 13 ao 24
03
Lotes 01 ao 12
03
Lotes 13 ao 24
03
Lotes 13 ao 24
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Lotes 01 ao 12
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Lotes 1/B-2/B ao 24
03
Gleba Pérola
03
LOTES
Z/F
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
LOTES
Z/F
Todos os lotes
03
LOTES
Z/F
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
Todos os lotes
03
LOTES
Z/F
Todos os lotes
03
LOTES
Z/F
Todos os lotes
03
LOTES
Z/F
Lotes 5 - 6 e 7
04
Lotes 02 ao 14 e 17 ao 30
04
Lotes 17 ao 30
04
Lotes 1/4/A ao 1/4/H
04
Lotes 20 ao 32
04
Lotes c/ frente rua Expedicionários 0 4
Todos os lotes
04
Lotes 01/B ao 33
04
Todo os lotes
04
Lotes 30 ao 56
04
Lotes 01 ao 13 e 20 ao 32
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Lotes 01 ao 14 e 20 ao 33
04
Todos os lotes
04
LOTES
Z/F
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
LOTES
Z/F
Lotes 02 ao 35
04
Lotes 12 ao 30
04
Todos os lotes c/frente Tv.Imperador
Lotes 03 ao 20
04
Lotes 03 ao 18
04
Lotes 12 ao 21
04
Todos os lotes
04
Lotes 02 ao 30
04
Todos os lotes
04
Lotes 19 ao 36
04
Lotes 01 ao 12
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Lotes 01 ao 12
04
Lotes 1/A/2/A ao 25
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Lotes 1/A-2/A-3/A-4/A-5/A-6-A 0 4
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
Todos os lotes de chácaras 0 4
Todos os lotes
04
Todos os lotes
04
LOTES
Z/F
Denominação dos Logradouros
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Rua Olavo Bilac
Rua Olavo Bilac
Rua Olavo Bilac
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Rua Pres. Castelo Branco.
Rua Pres. Castelo Branco.
Rua Pres. Castelo Branco.
Rua Pres. Castelo Branco.
Rua Antônio Gonzaga
Rua Bernardino de Campos
Rua Bernardino de Campos
Av. Pres. Vargas
Av. Pres. Vargas
Rua Padre Vieira
Rua Padre Vieira
Rua Padre Vieira
Rua Raposo Tavares
Rua Raposo Tavares
Av. Pres. Vargas
Rua Padre Vieira
Rua Padre Vieira
Rua Padre Vieira
Rua Padre Vieira
Rua do Rosário
Rua do Rosário
Rua Joaquim Nabuco
Rua Joaquim Nabuco
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Voluntários da Pátria
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Rua Bernardino de Campos
Rua Bernardino de Campos
Rua Bernardino de Campos
Rua Bernardino de Campos
Rua Olavo Bilac
Rua Olavo Bilac.
Rua Olavo Bilac
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Av. Dona Pérola Byington
Rua Pres. Castelo Branco
Rua Pres. Castelo Branco
Rua Pres. Castelo Branco
Rua Raposo Tavares
Rua Raposo Tavares
Rua Raposo Tavares
Rua Raposo Tavares
Rua Nestor Victor
Rua Pres. Castelo Branco
Av. Dona Pérola Byington
Av. Doma Pérola Byington
Rua Pres. Castelo Branco
Denominação dos Logradouros
Rua Jose de Alencar
Rua Jose de Alencar
Rua Afrânio Peixoto
Rua Ney Braga
Rua Afrânio Peixoto
Rua Afrânio Peixoto
Rua Emilio Gomes
Rua Emilio Gomes
Av. Pres. Vargas
Rua Voluntários da Pátria
Av. Pres. Vargas
Av. Pres. Vargas
Av. Café Filho
Av. Café Filho
Av. Pres. Vargas
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Av. Café Filho
Av. Café Filho
Av. Café Filho
Av. Café Filho
Av. Café Filho
Av. Pres. Vargas
Rua Voluntários da Pátria
Rua Manoel Ribas
Rua Antônio Gomes
02
Rua Bernardino de Campos
Rua Anita Garibaldi
Rua Bernardino de Campos
Rua Bernardino de Campos
Rua Bernardino de Campos
Rua Cristóvão Colombo
Rua Olavo Bilac
Rua Olavo Bilac
Rua Olavo Bilac
Rua Olavo Bilac
Rua Raposo Tavares
Rua Raposo Tavares
Rua Bernardino de Campos
Rua Olavo Bilac
Rua Bernardino de Campos
Rua Olavo Bilac
Rua Raposo Tavares
Rua Raposo Tavares
Rua Emiliano Perneta
Av. Costa e Silva
Rua Emiliano Perneta
Denominação dos Logradouros
Rua Canela
Rua Canela
Rua Marfim
Rua Peroba
Rua Gurucaia
Rua Peroba
Rua Peroba
Rua Gurucaia
Rua Ipê
Rua Ipê
Rua Ipê
Rua Ipê
Rua Ipê
Rua Angico
Denominação dos Logradouros
Rua Manoel Ribas
Denominação dos Logradouros
Rua Carlos Gomes
Rua Carlos Gomes
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Manoel Ribas
Rua Manoel Ribas
Rua Nilo Peçanha
Rua Fernão Dias
Travessa Abolição
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Travessa Abolição
Rua Riachuelo
Rua Riachuelo
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Sinval Teixeira de Rezende
Rua Sinval Teixeira de Rezende
Rua Souza Naves
Rua Souza Naves
03
Rua Carlos Gomes
Rua Carlos Gomes
Rua Souza Naves
Rua Souza Naves
Rua Souza Naves
Rua Emiliano Perneta
Av. Barão do Rio Branco
Av. Celso Ramos
Rua Emiliano Perneta
Av. Celso Ramos
Rua Santos Dumont
Rua Santos Dumont
Rua Santos Dumont
Rua Santos Dumont
Rua Santos Dumont
Rua Manoel Ribas
Denominação dos Logradouros
Rua Napoleão Giroto
Rua Fernão Dias
Rua José Borges
Rua Salvador Gazin
Rua José Borges e Rua Osvaldo Cruz
Rua Osvaldo Cruz e Rua Kazuo Kamei
Rua Napoleão Giroto
Rua Kazuo Kamei
Denominação dos Logradouros
Todas as vias e logradouros
Denominação dos Logradouros
Rua Projetada B
Rua Projetada C
Rua Projetada D
Rua Projetada E
Rua Projetada E
Denominação dos Logradouros
Todas as vias e logradouros
Denominação dos Logradouros
Todas as vias e logradouros
Denominação dos Logradouros
Rua Madrigal
Rua Emilio Gomes
Rua Emilio Gomes
Rua Nilo Peçanha
Travessa Imperador
Rua Expedicionários
Rua XV de Novembro
Rua Campo Sales
Rua Nilo Peçanha e Travessa Imperador
Rua Duque de Caxias
Rua Nilo Peçanha
Rua Nilo Peçanha
Rua Nilo Peçanha
Rua Riachuelo
Rua XV de Novembro
Denominação dos Logradouros
Rua
Rua
Denominação dos Logradouros
Travessa Abolição
Travessa Abolição
04
Rua Fernão Dias
Rua Fernão Dias
Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca
Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca
Rua Afrânio Peixoto
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Rua Felipe Camarão
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Santos Dumont
Rua Santos Dumont
Rua Valdemar Sanches Rodrigues
Rua Valdemar Sanches Rodrigues
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Barão do Cerro Azul
Rua Alceu M. Rocha
Rua Alceu M. Rocha
Rua Mal.Deodoro
Rua Mal. Deodoro
Rua Mal. Deodoro
Rua Mal. Deodoro
Rua Mal. Deodoro
Rua Machado de Assis
Rua Pres. Médici
Denominação dos Logradouros
Bairro
Valor. M²/R$
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Centro
29,63
Bairro
Valor. M²/R$
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Rua Souza Naves
Centro 23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Centro
23,66
Bairro
Valor. M²/R$
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Parque do Bosque
23,66
Bairro
Valor. M²/R$
Lotes Chácara
23,66
Bairro
Valor. M²/R$
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Rua Araújo Lima
Centro 17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Centro
17,77
Chácaras
17,77
Bairro
Valor. M²/R$
Maria Rosa Mendes
17,77
Maria Rosa Mendes
17,77
Maria Rosa Mendes
17,77
Maria Rosa Mendes
17,77
Maria Rosa Mendes
17,77
Maria Rosa Mendes
17,77
Maria Rosa Mendes
17,77
Maria Rosa Mendes
17,77
Bairro
Valor. M²/R$
Jardim Esmeralda
17,77
Bairro
Valor. M²/R$
Residencial Pérola II
17,77
Residencial Pérola II
17,77
Residencial Pérola II
17,77
Residencial Pérola II
17,77
Residencial Pérola II
17,77
Bairro
Valor. M²/R$
Jardim Tropical
17,77
Bairro
Valor. M²/R$
Parque Residencial Pérola
17,77
Bairro
Valor. M²/R$
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Bairro
Valor. M²/R$
Cemitério
11,82
Cemitério
11,82
Bairro
Valor. M²/R$
Centro
11,82
Centro
11,82
Travessa Imperador
Centro 11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Chácaras
11,82
Centro
11,82
Centro
11,82
Bairro
Valor. M²/R$
00
00
Todas as chácaras da Mal. Deodoro 04
Todas as chácaras Rua Manoel Ribas 04
Rua Mal. Deodoro
Rua Manoel Ribas
Chácaras
Chácaras
QUADRA
09
10
11
12
13
QUADRA
To d a s
QUADRA
To d a s
00
urbano
LOTES
Z/F
Lotes 01 ao 11
04
Lotes 01 ao 11 e 16 ao 29
04
Lotes de 01 ao 11 e 16 ao 26 0 4
Lotes 01 ao 11 e 16 ao 26
04
Lotes 01 ao 11
04
LOTES
Z/F
Todos os lotes
04
LOTES
Z/F
Todos os lotes
04
Demais lotes não relacionados
To d o s
11,82
Denominação dos Logradouros
Rua Guarucaia
Rua Peroba
Rua Jequitibá
Rua Guaritá
Rua Guaritá
Denominação dos Logradouros
Todas as ruas
Denominação dos Logradouros
Todas as vias e logradouros
04
Bairro
Valor. M²/R$
Parque do Bosque
11,82
Parque do Bosque
11,82
Parque do Bosque
11,82
Parque do Bosque
11,82
Parque do Bosque
11,82
Bairro
Valor. M²/R$
Jd. Casa Grande I e II
11,82
Bairro
Valor. M²/R$
Jardim Julia Borges
11,82
Os demais imóveis não relacionados no perímetro
11,82
11,82
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICADO DAS REUNIÕES SETORIAIS
DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE IVATÉ
ETAPA III - DIAGNÓSTICO TÉCNICO PARTICIPATIVO
A Prefeitura do Município de Ivaté, atendendo o que dispõe a legislação em vigor Lei Federal nº.
11.445/2007, convoca a população e as entidades representativas dos diversos segmentos da
comunidade para as Reuniões Setoriais do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ivaté, que
terá os seguintes objetivos:
a) Dar publicidade aos cidadãos e cidadãs e divulgar a elaboração do PMSB considerando os princípios
da Lei Federal de Saneamento Básico nº. 11.445/07;
b) Promover, estimular e sensibilizar a população a participar na discussão das potencialidades e dos
problemas de salubridade e saneamento e suas implicações;
c) Apresentar os objetivos do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ivaté;
d) Apresentar os quatro (4) eixos do Saneamento Básico: I - Abastecimento de água; II Esgotamento sanitário; III - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; IV - Drenagem e
manejo das águas pluviais urbanas;
e) Discutir, acolher e aprovar as propostas referentes aos quatro temas do saneamento básico, acima
mencionados;
f) Promover a eleição de delegados representantes do setor/região, através de sistema manual,
obedecendo ao critério de mais votados para eleição, através das reuniões setoriais, nos seguintes
locais, datas e horas:
Reunião setorial
1ª Reunião Setorial do Setor
1: Sede Urbana de Ivaté
1ª Reunião Setorial do Setor
2: Sede Urbana de Ivaté
1ª Reunião Setorial do Setor
3: Distrito de Herculândia e
Vila Rural Herculândia
1ª Reunião Setorial do Setor
4: Vila Rural Menino Jesus
1ª Reunião Setorial do Setor
5: Vila Rural Xetás
Data
19/11/2012
(segundafeira)
20/11/2012
(Terça-feira)
Horas
19h
Local
Casa do Produtor Rural
Rua Serra Dourada, 1545
19h
21/11/2012
(Quarta-feira)
19h
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ivaté
Avenida Rio de Janeiro, 2.900
Salão Comunitário
Rua Barão do Rio Branco
22/11/2012
(Quinta-feira)
23/11/2012
(Sexta-feira)
19h
19h
Salão Comunitário
da Vila Rural Menino Jesus
Centro Comunitário da Vila Rural Xetás
Desta forma, fica convidada toda a população que desejar participar das Reuniões Setoriais.
DECRETO Nº 349, de 31 de outubro de 2012.
O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, CLAITON CLEBER MENDES, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei, especialmente as previstas no artigo 87 parágrafo único da Lei Municipal nº
873/2001, regulamenta o lançamento dos tributos para o exercício de 2013.
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na
Lei Complementar Federal n º 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Atos Complementares que a modificaram,a Lei nº 873/2001 a aplicação do (Código Tributário do Município Pérola) e a Lei
Municipal nº 1.470/2009 (Planta Genérica de Valores Imobiliários), regulamenta o lançamento dos tributos para
o exercício de 2013.
Art. 2º. As tabelas anexas a este regulamento deverão ser publicadas sempre que houverem sido alteradas por
motivo de decretação de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens.
Art. 3º. O responsável pelo órgão Fazendário Municipal fica encarregado de rever e atualizar as tabelas acima
mencionadas, podendo inclusive, proceder a conversão para índices de correção das Unidades de Referências, cabendo-lhe ainda promover, através dos órgãos competentes da Prefeitura, sua aplicação.
Art. 4º. São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos
que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento,
fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos Municipais, bem como aqueles que tenham
instruções especiais do responsável pelo órgão Fazendário.
Art. 5º. Nos termos da Lei Municipal nº 873/01, e art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.651/2011 e suas alterações e
observados os requisitos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional, a Zona
Urbana do Município compreende as áreas ali descritas.
Art. 6º. Quando a autoridade administrativa, a seu critério julgar insuficiente ou imprecisa as declarações
prestadas, poderá convocar o contribuinte para complementá-las ou esclarecê-las.
§ 1º.
A convocação do contribuinte será por quaisquer dos meios previstos no Código Tributário Nacional.
§ 2º.
Feita a convocação do contribuinte, terá ele o prazo de 20 (vinte) dias para prestar os esclarecimentos
solicitados, pessoalmente ou por via postal, sob pena de que se proceda ao lançamento do ofício.
CÁLCULO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Art. 7º. Nos termos do Código Tributário Municipal, e Lei Municipal nº1470/2009 (Planta Genérica de Valores)
o Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel, alíquota
inicial de 2,5% para os imóveis sem edificação, e para os edificados as seguintes alíquotas:
Valor venal de
Valor Venal até
Alíquotas
1. Imóveis com valor venal
R$ 0,01
R$ 15.000,00
0,40%
2. Imóveis com valor venal
R$ 15.000,01
R$ 30.000,00
0,50%
3. Imóveis com valor venal
R$ 30.000,01
R$ 45.000,00
0,60%
4. Imóveis com valor venal
R$ 45.000,01
R$ 60.000,00
0,70%
5. Imóveis com valor venal acima de
R$ 60.000,00
0.80%
Interno
05
Mais de um
10
Interno completo
12
Instalações Elétricas
Casa
Inexiste
00
Aparente
05
Embutida
10
Pisos
Casa
Terra batida
00
Cimento/cacos cerâmicos
Cerâmico
15
Assoalho de madeira / carpete
Tacos ou lambri de madeira
Material Plástico
18
Especiais, granito, porcelanato
Sidnei Delai
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
00 - Órgão / Entidade Proponente
PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
02 - UG / GESTÃO
03 - Endereço do Órgão / Entidade
Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900
04 - Cidade
05 - UF
06 - CEP
07 - DDD/Telefone
ALTO PARAÍSO
PR
87528-000
10 - Banco 11 - Agência
09 - Conta Corrente
13.452-X
Brasil
2119-9
13 - Nome do Responsável
VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN
15 - CI/Órgão Exp.
16 - Cargo
17 - Função
254.580-1 SSP/PR
Presidente
Presidente
19 - Endereço Residencial
RUA DEOLINDO BALAN, N° 555
01 - C N P J
01.827.715/0001-85
08 - Esfera Administrativa
12 - Praça de Pagamento
Icaraíma
917.124.679-72
14 - CPF
Art. 8º. O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
Vvi = VT + VE
Onde:
Vvi = Valor Venal do Imóvel
VT = Valor do Terreno
VE = Valor da Edificação
18 - Matrícula
11851
20 - CEP
87528-000
DESCRIÇÃO DO PROJETO
27 - Título do Projeto
Subvenção Municipal de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO.
Período de Execução
28 - Início
29-Término
jan/12
dez/12
30 - Identificação do Objeto
Atender os idosos, jovens e adolescentes
31- Público Atingido (Quantitativo)
40 pessoas
32 - Justificativa da Proposição
desenvolvimento de atividades de assistência social aos idosos, jovens e adolescentes e programas de assistência
social.
§ 2º.
Estes valores serão corrigidos de acordo com as características individuais de cada imóvel tributado,
levando-se em conta a localização, a situação, o uso, a pedologia e a topografia do imóvel.
VVT = VM² x AT x S x P x T
VM² = Valor metro quadrado
AT = Área do terreno
S = Situação do terreno
P = Pedologia terreno
T = Topografia terreno
VVT = Valor Venal Terreno
§ 3º.
Coeficiente corretivo de situação referido pela sigla S, consiste em um grau, atribuído ao imóvel
conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra.
O coeficiente da situação será obtido através da seguinte tabela:
Situação do terreno coeficiente Coeficiente
Esquina, mais de uma frente.
1.10
Uma frente
1,00
Viela
0,80
Encravado
0,70
Gleba
0,60
§4º Coeficiente corretivo de pedologia, referido pela sigla P, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme
as características do solo.
PEDOLOGIA DO TERRENO COEFICIENTE DA PEDOLOGIA
Pedologia do Solo
Coeficiente
Firme
1,00
Inundável
0,80
Alagado
0,70
Combinação dos demais
0,60
§ 5º. Coeficiente corretivo de topografia, referido pela sigla T, consiste em um grau, atribuído ao imóvel
conforme as características do relevo do solo.
TOPOGRAFIA DO TERRENO COEFICIENTE DE TOPOGRAFIA
Topografia ou Perfil
Coeficiente
Plano
1,00
Aclive
0,90
Declive
0,80
Irregular
0,70
Art. 10. O valor da edificação (VE) será obtido aplicando-se a fórmula:
VE = AE x VM²
Onde:
VE = Valor da edificação
AE = Área da edificação
VM²E = Valor do metro quadrado da edificação.
§ 1º. O valor metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro,
galpão, fábrica, loja, construção precária e especial, (entende-se) por especial os prédios destinados às
atividades escolares, cinemas, bancos, templos, teatros, (hospitais supermercados), será obtido através de
órgãos Técnicos ligados à construção civil, tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada
tipo de edificação em vigor para o Município ou para a região.
§ 2º. O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada
edificação levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e subtipo para sua correta aplicação no
cálculo do valor da edificação.
Coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla “C”, consiste em um grau atribuído ao imóvel construído,
conforme seu estado de conservação.
Coeficiente de conservação será obtido através da seguinte tabela:
Conservação da Edificação
Coeficiente
Nova/ótima
1,00
Bom
0,90
Regular
0,70
Ruim
0,50
§ 3º. Coeficiente corretivo do subtipo (ST) ou fatores corretivos da construção (FCC) consiste em um grau
atribuído à edificação pelo produto das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou
alinhamento conforme segue:
Situação Ou Localização
Coeficiente
Frente
1,00
Fundos
0,70
Posição
Coeficiente
Isolada
1,00
Conjugado
0,90
Geminada
0,80
Fachada
Coeficiente
Recuada
1,00
Alinhada
0,90
TABELA DE PONTUAÇÃO POR CATEGORIA
Estrutura
Alvenaria
Madeira
Metálica
Concreto
Cobertura
Palha/chapas metálicas
Amianto
Telha barro
Laje
Especial
Vedação
inexistente
Taipa
Alvenaria
Concreto
Madeira
Forro
inexiste
Madeira
Estuque/gesso/PVC
Laje
Chapas
Revestimento
inexistente
Reboco pintura
Cerâmico
Madeira
Especial
Sanitário
Inexistente
Externo
Casa
15
09
18
19
Casa
01
05
09
08
11
Casa
00
01
04
06
03
Casa
00
05
08
09
07
Casa
00
10
12
05
13
Casa
00
03
Construção
05
03
06
20
Construção
01
02
03
03
10
Construção
00
01
02
05
02
Construção
00
02
03
10
02
Construção
00
03
04
02
10
Construção
00
01
Precária Apartamento
19
15
18
20
Precária Apartamento
00
08
10
11
12
Precária Apartamento
00
01
03
05
01
Precária Apartamento
00
05
08
09
07
Precária Apartamento
00
08
10
01
12
Precária Apartamento
00
00
Loja
09
06
14
17
Loja
01
07
10
12
13
Loja
00
01
03
05
04
Loja
00
05
07
10
08
Loja
00
07
09
05
10
Loja
00
03
Galpão
15
13
25
20
Galpão
01
10
08
10
12
Galpão
00
01
04
05
03
Galpão
00
06
08
10
09
Galpão
00
06
08
05
10
Galpão
00
03
Telheiro
13
12
16
20
Telheiro
01
10
15
20
25
Telheiro
00
00
00
00
00
Telheiro
00
05
06
10
08
Telheiro
00
00
00
00
00
Telheiro
00
03
Fábrica
15
13
25
20
Fábrica
01
10
08
09
10
Fábrica
00
01
04
05
03
Fábrica
00
06
08
10
09
Fábrica
00
06
08
05
10
Fábrica
00
03
05
10
15
Loja
00
08
10
Loja
00
08
10
18
16
15
20
05
10
13
Galpão
00
05
10
Galpão
00
07
10
09
11
12
20
04
05
15
Telheiro
00
05
10
Telheiro
00
05
10
06
11
12
20
05
08
10
Fábrica
00
05
10
Fábrica
00
05
10
06
11
12
20
05
08
14
Especial
00
05
10
Especial
00
05 02
08
06 05
11 13
18
20 20
§ 4º.
O valor do metro quadrado da edificação referido nos parágrafos 1º e 2º deste artigo será obtido
aplicando-se a fórmula.
VM²E = VM²TI x CAT x C ST
100
Onde:
VM²E = Valor do metro quadrado de edificação
VM²T= Valor do metro quadrado do tipo de edificação.
CAT = Coeficiente Corretivo da Categoria/100
C = Coeficiente Corretivo da Categoria
ST = Coeficiente Corretivo de Subtipo de Edificação.
§ 5º.
O valor do metro quadrado do tipo de edificação (VM²T) será obtido através da seguinte tabela:
VALOR DE EDIFICAÇÃO VALOR M² EDIFICAÇÃO
Tipos de Edificações Valor em Reais
2
Casa
R$ 383,00
3
Apartamento
R$ 383,00
4
Telheiro
R$54,76
5
Galpão
R$ 136,92
6
Fábrica
R$ 328,65
7
Loja
R$ 328,65
8
Comércio R$ 328,65
9
Especial R$ 383,42
§ 6º.
A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos das informações e equivale a um
percentual do valor máximo do metro quadrado de edificação.
§ 7º.
Coeficiente corretivo de subtipo de edificação, referido pela sigla ST, consiste em um grau atribuído
ao imóvel de acordo com a característica, posição, situação de construção e fachada.
Art. 11. Para calcular a fração ideal do terreno será usada a seguinte fórmula:
FRAÇÃO IDEAL - Área do Terreno x Área da Unidade
Área Total da Edificação
Art. 12. Para cálculo da fração ideal da testada, será usada a seguinte fórmula:
TESTADA IDEAL - Área da Unidade x Testada
Área Total da Edificação
Art. 13. A incidência de imposto (Imposto Territorial Urbano ou Imposto Predial Urbano) exclui automaticamente
a incidência do outro.
DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO DO IPTU E SUAS TAXAS
Art. 14. A Prefeitura notificará o contribuinte, do lançamento do IPTU, por quaisquer dos meios permitidos
pela legislação pertinente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data em que for devido o primeiro
pagamento.
Parágrafo único. A arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e suas taxas agregadas,
referente ao exercício de 2013, serão arrecadados exclusivamente nos bancos autorizados e nas casas
lotéricas, conforme convênio.
Art. 15. O lançamento e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU será feito através do
documento de arrecadação municipal (DAM) ou outro que o substitua, no qual estarão indicados, entre outros
elementos, os valores e os prazos de vencimentos.
Art. 16. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exceto nos casos especiais discriminados no artigo
seguinte deste Decreto, será lançado e arrecadado em cota única ou 03 (três)parcelas, conforme constar do
carnê de lançamento, cada parcela corresponde a um DAM específico.
Parágrafo único. As datas de vencimentos de cada uma das parcelas, ou cota única, referidas no “caput” deste
artigo são as constantes nos “DAMs” - Documentos de Arrecadação Municipal, podendo as mesmas ser
alteradas por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 17. A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU, Imposto Predial e
Territorial Urbano e suas taxas agregadas nos seguintes casos.
I - quando se tratar de lançamento suplementar;
II - quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até a data de vencimento
deste, o valor do imposto será recolhido de uma só vez com o beneficio fiscal concedido por lei.Optando pelo
parcelamento será pago até no dia do vencimento de cada parcela o valor constante do DAM, após o vencimento
com os acréscimos legais.
DO LANÇAMENTO
Art. 18. Na impossibilidade de se localizar o sujeito passivo, quer através de entrega pessoal de notificação,
quer através de sua remessa por via postal, com aviso de recebimento, reportar-se-ão efetivados a constituição
do crédito tributárioou as suas alterações, mediante edital publicado em órgão de Imprensa Local, ou afixado
no quadro de notificação do Paço Municipal, localizado à Av. Dona Pérola Byington nº 1800.
Art. 19. Notificado o contribuinte por qualquer dos meios legais permitidos, não será dilatado o prazo para
pagamento dos tributos ou apresentação de reclamação ou ainda interposição de recursos exceto nos casos
expressamente previstos em Lei.
Art. 20. Nenhum recolhimento de tributo será efetuado sem que se expeça a competente guia ou conhecimento
para recolhimento de tributo com a identificação do sujeito passivo e dos tributos pagos.
Parágrafo único. Nos casos de expedição fraudulenta de guias ou conhecimentos, responderão, administrativamente, Civil e criminalmente os servidores que os houverem subscrito, fornecido ou expedido.
Art. 21. Não se procederá contra o contribuinte que tenha agido ou pago tributo de acordo com decisão administrativa
ou judicial tramitada em julgado, mesmo que, posteriormente, venha a ser modificada a jurisprudência.
DAS ISENÇÕES
Art. 22. As isenções de que trata a legislação Municipal serão reconhecidas, anualmente mediante requerimento do interessado comprovando sua condição de beneficiado.
§ 1º.
Do requerimento deverão constar todos os elementos comprobatórios necessários ao reconhecimento da isenção, inclusive apresentação de documentos exigidos pelo órgão fazendário.
§ 2º.
O pedido inicial da isenção deverá ser feito até o dia 31 de dezembro de cada exercício, anterior ao
lançamento.
§ 3º.
O requerimento de renovação de beneficio fiscal, deverá ser apresentado antes do exercício fiscal
para o qual foi requerido.
Art. 23. Quando as isenções forem concedidas por período de tempo certo, no caso de renovação o interessado
deverá dar entrada em novo requerimento até 20 (vinte) dias antes do término do prazo assinalado.
Art. 24. As isenções sem prazo certo e as não condicionadas poderão ser revogadas a qualquer tempo,
prevalecendo o princípio da anterioridade.
Art. 25. Quando não cumpridas as exigências determinadas na Lei de isenção condicionada a prazo, ou
quaisquer outros encargos, a autoridade administrativa, fundamentalmente cancelará o despacho que efetiva
o benefício.
DAS TAXAS DE SERVIÇO URBANO
Art. 26. As Taxas de Serviços Urbanos, exceto em casos especiais e nos discriminados no artigo 17 deste
Decreto serão lançados e arrecadados no mesmo documento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano,
em cota única ou em parcelas, cada uma correspondente a um DAM específico.
Parágrafo único. As datas dos vencimentos das parcelas referidas no “caput” serão as mesmas constantes
do Parágrafo Único do artigo 17 deste Decreto.
Art. 27. Considera-se remoção especial de lixo toda aquela que consistir em retirada de entulhos, detritos
industriais, galhos de árvores etc..., ou que mesmo em se tratando de lixo domiciliar, for realizado em horário
especial ou exceder os seguintes limites:
TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRESTADOS OU COLOCADOS A DISPOSIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO,
CONFORME ARTIGO 226 DA LEI MUNICIPAL Nº 873/2001 (CTM)
VALORPRO ANO
1 - Taxa de Coleta de Lixo, para todas as atividades até o limite máximo de 0,50m3 por coleta. R$ 29,63
2 - Taxa de Limpeza Pública: Imóveis edificados ou não, por unidade servida pelo serviço. R$ 15,40
3 - Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos:
a) Vias e logradouros pavimentados, por unidade atendida.
R$ 9,48
b)Vias urbanas ou rurais sem pavimentação, por unidade.
R$ 5,92
4 - Taxa de Combate a Incêndios:
Para todas as edificações, e por unidade. R$ 23,69
CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 28. O valor da contribuição para manutenção do serviço de iluminação pública, que trata a lei Municipal
nº936/2002relativo aos lotes de terra sem ligação elétrica com a concessionária de energia, fica estabelecido
em R$ 59,24para o exercício de 2013, valor este que será lançado juntamente com os demais tributos de
competência municipal.
DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS DE NATUREZA RURAL
Art. 29.Nos termos do artigo 128 da Lei Complementar Municipal nº 873/2001, estabelece os valores mínimos
para base de cálculo do Imposto Previsto no artigo 122 do Código Tributário do Município de PÉROLA (imposto
sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição)
do tipo rural.
§1º.
Os bens imóveis caracterizados como zona rural afastados do perímetro urbano da cidade de PÉROLA para fins de tributação do imposto constante do presente artigo ficam estabelecidos com valor mínimo para
o exercício de 2013 em R$ 10.573,00 (dez mil quinhentos setenta e três reais) por alqueire com 24.200 m2.
§ 2º.
Os imóveis rurais próximos do perímetro urbano da cidade de PÉROLA, para base de cálculo do
imposto constante do presente artigo, ficam estabelecidos com preço mínimo por alqueire com 24.200m 2 a
importância de R$ 15.859,50 (quinze mil oitocentos cinquenta e novereais e cinquenta centavos) para o
exercício de 2013.
Art. 30.Sobre o valor estabelecido como base de cálculo, será aplicada a alíquota 2% (dois por cento) conforme
prevista no artigo 129, da lei Municipal nº 873/2001.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A planta Genérica de Valores que servirá de base de cálculo do IPTU para o exercício de 2013, está
prevista na Lei nº 1470/2009, com reajuste de 5,73%(cinco inteiros, vírgula setenta três centésimo por cento)
sobre os valores base de cálculo do exercício de 2013, relativo ao período acumulado de outubro2011 a
setembro de 2012, pela variação do INPC divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 32. A apuração do valor das propriedades imobiliárias para efeito de lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano será feita baseada na Planta de que trata o artigo anterior e de conformidade com o disposto
neste Decreto.
Art. 33. Os prazos fixados no Código Tributário serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início
e incluindo-se o dia do vencimento.
Art. 34. Os prazos se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tenha curso o
processo ou deva ser praticado o ato.
Art. 35.Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município de Pérola - UFM para cobrança de taxas e
penalidade em R$ 59,24 (cinquenta e nove reais e vinte quatro centavos) para exercício de 2013, conforme Lei
Municipal nº 873/2001, já incluso o reajuste de 5,73% (cinco inteiros vírgulasetenta trêscentésimos por cento),
referente atualização monetária do período de setembro de 2011 a setembro de 2012.
Art. 36. Todos os tributos Municipais serão atualizados para o exercício de 2013 em 5,73% (cinco inteiros vírgula
setenta e três centésimo por cento) conforme previsto no artigo 292 § único e artigo 293 inciso I-III da Lei
Municipal nº 873/2001e artigo 97 § 2º da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Art. 37.Para efeito de base de cálculo para lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano, os loteamentos
denominados de Parque Residencial Pérola, Jardim Maria Rosa Mendes, Jardim Tropical, Residencial Pérola
II e Jardim Esmeralda, ficam inclusos no artigo 1º § 3º anexo II da Lei nº 1470/2009 Zona Fiscal 3 e os Jardim
Julia Borges Casa Grande I e II na Zona Fiscal 4 da cidade de Pérola para o exercício de 2013.
Art. 38. Revogadas as disposições em contrário,este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Pérola, 31 de outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
Art. 9º. O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a fórmula:
VT = AT x VM²T
Onde:
VT = Valor do terreno
AT = Área do terreno
VM²T = Valor do metro quadrado do terreno
§ 1º.O valor do metro quadrado do terreno (VM2T) será obtido através de pesquisas do mercado imobiliário local,
informações contidas no Cadastro Técnico Imobiliário e avaliação expedida pela Comissão Especial de
Avaliação para elaboração da Planta Genérica de Valores Imobiliários, estabelecendo o valor do m2 do terreno
por face de cada quadra e por zona fiscal. Este valor será corrigido de acordo com as características individuais
de cada imóvel, levando-se em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou perfil de cada um “per
si”, conforme artigo 1º § 3º da lei Municipal nº1470/2009.
Valor do m2 de terreno por zona fiscal
Descrição das Zonas Fiscais
Valor m2
1 Zona Fiscal nº 01
R$ 29,63
2 Zona Fiscal nº 02
R$ 23,66
3 Zona Fiscal nº 03
R$ 17,77
4 Zona Fiscal nº 04
R$ 11,82
Ivaté, 01 de novembro de 2012.
02
10
03
11
15
12
Construção Precária Apartamento
00
00
02
04
10
10
Construção Precária Apartamento
00
00
05
01
05
15
10
03
16
05
06
19
20
20
Especial
19
16
18
20
Especial
01
09
10
11
12
Especial
00
01
04
05
03
Especial
00
05
07
09
08
Especial
00
06
08
07
10
Especial
00
02
33- Identificação das Metas
Atender pessoas carente que estiver em situação de risco, auxiliando na retirada da vulnerabilidade social;
Organizar a ação do voluntário para melhoria dos serviços prestados nas diferentes entidades sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ( Meta, Etapa ou Fase )
Indicador Físico
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Etapa ou Especificação
Fase
ESTADO DO PARANÁ
Plano de Trabalho
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ( R$ 1,00 )
Concedente
36 - META
1ºmês
8.000,00
2ºmês
8.000,00
3ºmês
8.000,00
4ºmês
8.000,00
5ºmês
8.000,00
6ºmês
8.000,00
7ºmês
8.000,00
8ºmês
8.000,00
9ºmês
8.000,00
10ºmês
8.000,00
11ºmês
8.000,00
12ºmês
8.000,00
Salário de Funcionários
1/3 de férias
13° salário
INSS
FGTS
Gêneros Alimentícios
Pagamento de passagens para pessoas carentes
Despesas aquisição de cama/mesa/banho
Despesas aquisição de vestuários
Material de limpeza
Tarifas Bancárias
Gás e outros materiais engarrafados
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
DECRETO Nº. 080/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo, por loteamento, constituído pelo Lote de Terras
nº. 5-B, destacado do Lote de Terras (5-Remanescente e Área Remanescente), da subdivisão dos Lotes de
Terras nºs. 24 e 25, da Gleba nº. 01, Colônia Tapejara, Município de Tapejara, Comarca de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, com área total de 121.000,00 m2, com área institucional de 7.328,14 m2, com área de ruas
de 35.024,85 m2, com lotes (311 unidades) com área de 78.647,01 m2, denominado JARDIM DAS OLIVEIRAS,
de propriedade de Luiz Roberto Marques Oliveira e outros.
O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1° - Visto e analisados as documentações e os projetos técnicos, fica APROVADO o parcelamento do solo,
por loteamento, constituído pelo Lote de Terras nº. 5-B, destacado do Lote de Terras (5-Remanescente e Área
Remanescente), da subdivisão dos Lotes de Terras nºs. 24 e 25, da Gleba nº. 01, Colônia Tapejara, Município
de Tapejara, Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com área total de 121.000,00 m2, com área
institucional de 7.328,14 m2, com área de ruas de 35.024,85 m2, com lotes (311 unidades), com área de 78.647,01
m2, denominado JARDIM DAS OLIVEIRAS, de propriedade de Luiz Roberto Marques Oliveira e outros.
Art. 2° - Fica condicionada, à liberação do Loteamento, a execução integral da infra-estrutura, apresentada pelo
proprietário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Tapejara-Pr, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Duração
Unid.
Quant.
Início
Término
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
25/1/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
31/12/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 056/2012 DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: C. R. MARTINEZ & CIA LTDA.
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 063/2010, objeto da execução de pavimentação
asfaltica em TST.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias até 30/12/2012.
FORO: Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 01 de novembro de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. C. MARTINEZ & CIA LTDA
CLEBER RUIZ MARTINEZ
Contratado
PLANO DE APLICAÇÃO R$ 1,00
Proponente ( Contrapartida )
37 - META
1ºmês
2ºmês
3ºmês
4ºmês
5ºmês
6ºmês
7ºmês
8ºmês
9ºmês
10ºmês
11ºmês
12ºmês
Natureza da Despesa
34 - Especificação
Subvenção Municipal - PROVOPAR
35- Total Geral
Total
96.000,00
96.000,00
Concedente Proponente
96.000,00
96.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO
ANEXO II
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Alto Paraíso, para os
efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual e
Municpal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de Recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da Município,na forma deste plano de trabalho.
ALTO PARAÍSO
3 - PROPONENTE : PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
6-TOTAL
5-DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4-ITEM
39 VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN
40 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Alto Paraíso, 31 de Outubro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL
2 - LOCAL: ALTO PARAÍSO
Pede Deferimento
38 - Alto Paraíso, 31 de Outubro de 2012
Local e Data
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
1- PROJETO: Subvenção Muncipal - PROVOPAR
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Concedente
( R$ )
23.400,00
12- MESES
1º
2º
1.800,00
3º
1.800,00
5º
4º
1
Salário de Funcionários
2
1/3 de férias
621,99
-
3
13° salário
1.800,00
-
4
INSS
9.100,00
670,00
670,00
670,00
670,00
5
FGTS
2.450,00
180,00
180,00
180,00
180,00
6
Gêneros Alimentícios
37.420,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
6º
7º
1.800,00
8º
1.800,00
9º
1.800,00
10º
1.800,00
11º
1.800,00
12º
1.800,00
1.800,00
1.800,00
3.600,00
1.800,00
-
207,33
207,33
207,33
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
670,00
670,00
670,00
670,00
670,00
670,00
1.100,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
300,00
350,00
4.000,00
2.000,00
3.000,00
2.374,00
3.674,00
3.674,00
1.074,00
1.624,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
300,00
500,00
500,00
500,00
500,00
-
-
-
-
1.850,00
850,00
800,00
-
-
500,00
500,00
500,00
1.800,00
1.300,00
7
Pagamento de passagens para pessoas carentes
10.800,00
1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
8
Despesas aquisição de cama/mesa/banho
1.850,00
350,00
-
-
-
-
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais.
OUTUBRO/2012.
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
29/10/2012
SNA – SIMPLES NACIONAL
7,87
30/10/2012
FUNDEB
21.060,08
30/10/2012
SNA – SIMPLES NACIONAL
10,71
30/10/2012
IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO
1.010,49
30/10/2012
ITR – INCRA
60,21
30/10/2012
ICMS ESTADUAL
46.193,58
30/10/2012
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
232.816,29
31/10/2012
ICMS DESONERAÇÃO
6.716,28
31/10/2012
FUNDEB
14.191,53
31/10/2012
SNA – SIMPLES NACIONAL
9,67
31/10/2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PMAQ
2.200,00
Tapejara-Pr; 31 de Outubro de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
9
Despesas aquisição de vestuários
5.278,01
-
350,00
142,67
142,67
142,67
10
Material de limpeza
2.500,00
-
-
-
-
-
-
-
11
Tarifas Bancárias
150,00
-
-
-
-
-
-
-
50,00
50,00
50,00
-
-
12
Gás e outros materiais engarrafados
630,00
-
-
-
-
-
-
-
126,00
126,00
126,00
126,00
126,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
1.000,00
500,00
500,00
0
0
0
0
0
7-TOTAL
96.000,00
8-CONCEDENTE
96.000,00
9-PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
10 - PERCENTUAL DA CONTRAPARTIDA
0,00%
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 081, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre recesso das atividades administrativas do Município de Tapejara
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Feriado Nacional de Finados, dia 02 de Novembro;
DECRETA:
Art. 1 o Fica decretado recesso das atividades administrativas nas repartições
públicas municipal, no dia 01 de novembro de 2012.
§ 1o Será mantido atendimento nas repartições que por sua natureza não podem
serem paralisadas e também a Divisão de Licitação e o Pronto Atendimento
Municipal.
§ 2o Em conseqüência deste Decreto será considerada facultativa a abertura de
quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 31 de Outubro de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 901/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o
disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos
do quadro de servidores deste município.
Nº
NOME
CARGO
ANO BASE
PERÍODO DE FÉRIAS
001 VALDENIR DA SILVA
JARDINEIRO
2011/2012
01/11/2012 À 30/11/2012
002 VALMIR MACHADO FERREIRA
CHEFE CONT.VEIC.MÁQUINAS
2011/2012
01/11/2012 À 30/11/2012
003 JOSE BARBOSA DA SILVA
AUX. SERV. GERAIS
2010/2011
01/11/2012 À 30/11/2012
004 VILTON MOREIRA
ELETRECISTA
2010/2011
31/10/2012 À 29/11/2012
005 MILTON TEODORO DA SILVA
MECÂNICO
2010/2011
31/10/2012 À 29/11/2012
006 ARAMIDES FERREIRA DA SILVA
AUX. DE MECANICO
2009/2010
30/10/2012 À 28/11/2012
007 FRANCISCO APARECIDO PETRIZ
COND. DE VEÍCULO AUTOM.
2010/2011
29/10/2012 À 27/11/2012
008 FRANCISCO X. FERREIRA BRAZ
AUX. DE SERV. GERAIS
2011/2012
29/10/2012 À 27/11/2012
009 MIGUEL PEREIRA MACHADO
AUX. DE SERV. GERAIS
2010/2011
29/10/2012 À 27/11/2012
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
Data
Recurso
Valor R$
30/10/2012
FNS-IGDSUAS
R$
656,09
30/10/2012
FUNDEB
R$
9.060,76
30/10/2012
FPM
R$ 139.689,77
31/10/2012
FUNDEB
R$
6.105,69
31/10/2012
ICM”S DESONERAÇÃO R$
2.693,15
31/10/2012
BLATB-PMAQ
R$
8.800,00
Tapira-PR., 31 de OUTUBRO de 2012.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2012
ID Nº. 908
Terceiro Termo Aditivo ao contrato n. 007/2012, ID n. 908, que tem como objeto
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAPIRA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA E A EMPRESA CONSTRUTORA RIBEIRO & SOUZA
LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já
qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor HÉLIO BELTER, em pleno exercício de seu mandato e funções,
e CONSTRUTORA RIBEIRO & SOUZA LTDA - EPP, já qualificada no contrato ora
aditivado, neste ato representado pelo Senhor Armando Bispo Ribeiro Filho,
ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 007/
2012, ID Nº 908, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2012, ID Nº 908, possui amparo
legal no Artigo 65, Inciso II, alínea "d", da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica alterada a "CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO" do segundo termo aditivo, prorrogando-se sua vigência por 60 (sessenta) dias passando
seu vencimento para 13 de Dezembro de 2012.
DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Nº 007/2012, ID Nº 908,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente
Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 10 de outubro de 2.012.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal
ARMANDO BISPO RIBEIRO FILHO
Construtora Ribeiro & Souza Ltda - EPP
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 –
Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º
606.729-8-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-98, residente e domiciliado nesta
cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado COMERCIAL
ELETRICA DZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.718.673/000179, neste ato representado por Divo Zago, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, e Parag. 1º, da Lei 8.666/93, tem justos
e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 065/
2012, na modalidade PREGAO sob o no 046/2012, realizou Ata de Registro de
Preços sob o nº 094/2012;
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, parag.
1º, acréscimo do objeto Aquisição de Materiais Elétricos para a Iluminação
Publica deste Municipio, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), como
determina a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 31 de outubro de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Contratante
COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 –
Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º
606.729-8-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-98, residente e domiciliado nesta
cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA, devidamente inscrita
no CNPJ sob o no 78.718.673/0001-79, neste ato representado por Marcio Lobato
Barbosa, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II,
letra d, e Parag. 1º, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 065/
2012, na modalidade PREGAO sob o no 046/2012, realizou Ata de Registro de
Preços sob o nº 095/2012;
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, parag.
1º, acréscimo do objeto Aquisição de Materiais Elétricos para a Iluminação
Publica deste Municipio, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), como
determina a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 31 de outubro de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Contratante
B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 010, de 30 de outubro de 2012
SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração a pedido da Senhora ANA MARLY DE
ALMEIDA CRUZ das funções do Cargo Efetivo de Advogado – Símbolo C-08 do
Poder Legislativo Municipal do Município de Terra Roxa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO
PARANÁ, Senhor Paulo Luiz da Cunha, no uso de suas atribuições legais e
atendendo ao que dispõe o Art. 32, inciso III, letra “a” do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Terra Roxa, e considerando o pedido de exoneração feito
pela requerente datado de 30 de outubro do ano de 2012,
RESOLVE:
Art. 1 o Exonerar a Pedido, a Senhora Ana Marly de Almeida Cruz, brasileira,
casada, advogada, portadora da carteira de identidade RG sob no 4.043.560-3 da
SSP/PR, e inscrita no CPF sob no. 557.108.249-68, residente e domiciliada na
Rua José Teixeira Ervilha, nº. 656, neste Município, das funções do Cargo Efetivo
de Advogado - Símbolo C-08, do Poder Legislativo Municipal do Município de
Terra Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2o A Servidora acima, encontrava-se afastada de suas funções por força de
decisão judicial que suspendeu o concurso público em data de 27 de agosto de
2010, conforme Portaria n. 039/2009.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná,
aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
PAULO LUIZ DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
DECRETO 052/2012
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional no Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências:
O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1851 de 24 de Outubro de 2011.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 10.000,00 ( Deis
mil reais ) para atender as seguintes dotação orçamentária vigentes.
Fich
Órg
Unid
Funcion Progra
Fonte
Nomenclatura
Cat Econ
Valor
164
06
002
0824317016001
01000
MANUT ATIVID MENOR ADOLEC
3.3.50.43
10.000,00
TOTAL DA DESPESA ....................................................................................................................
10.000,00
Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos de cancelamento total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias
vigentes:
Fich
Org
Unid
Funcion Progra
Fonte
Nomeclatura
Cat Econ
Valor
168
06
002
0824317016001
01000
MANUT ATIVID MENOR ADOLEC
3.3.90.39
5.000,00
169
06
002
0824317016001
01000
MANUT ATIVID MENOR ADOLEC
4.4.90.52
5.000,00
TOTAL DA DESPESA
.....................................................................................................
10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor Nesta data.
Xambrê – Pr 30 de Outubro de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.036/2012-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal
de Saúde, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto
Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL,
para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: aquisição de Câmara para Vacinas de uso ambulatorial destinado a
guarda científica de vacinas a disposição do Centro de Saúde Municipal de
Xambrê, e conforme especificações e condições constantes deste Edital e
seus Anexos
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 14/11/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito
identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9,
Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o
comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no
endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira,
das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 31 de outubro de 2012
LUCAS CAMPANHOLI
WILSON REIS BIONDO
Prefeito Municipal
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIA 05/NOVEMBRO/2012
SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 090/2012 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2013.
Do Poder Executivo Municipal.
PARA RECEBER EMENDAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2012 – Altera a Resolução nº 01/90, de 21 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Umuarama.
Da Mesa Diretora.
PARA RECEBER EMENDAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2012 – Altera a Resolução nº 01, de 21 de
dezembro de 1990.
Dos Vereadores Valdecir Pascoal Mulato, Osvaldo Borborema Marto,
Celso Cícero de Lima, Newton Soares do Nascimento, Maria José Roque Simões
e Hermes Pimentel da Silva.
PARA RECEBER EMENDAS.
PROJETO DE LEI Nº 088/2012 – Declara de utilidade pública a Incubadora
Tecnológica da Região do Entre Rios – INTEC-ENTRE RIOS, com sede na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 093/2012 – Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Parque Campo Belo, na cidade de Umuarama–PR.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 094/2012 – Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Parque das Laranjeiras, na cidade de Umuarama–PR.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2012
Constitui Comissão Especial Técnica
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS
12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.666/
93, alterada pela Lei nº 8.883/94,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial para análise das propostas apresentadas no
pregão presencial nº 027/2012, em razão do procedimento licitatório em tela
exigir conhecimento técnico, em matéria de informática;
ANDRÉ RICARDO ALVES DOS SANTOS
CPF 059.443.309-61
GABRIEL DE ARAÚJO NOCKO
CPF 047.760.969-43
PAULO FIGUEIREDO VICENTE
CPF 066.155.749-93
2. A comissão ora constituída deverá apresentar relatório das propostas avaliadas.
3. Considerar de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao CISA.
4. Este Ato Administrativo entre em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 31 de outubro de 2012.
HÉLIO BELTER
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 018/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do
Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 05 e 06 de novembro de 2012, ás 19h30mim,
no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação da seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº. 180/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providencias”.
PROJETO DE LEI N°. 181/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias
– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº. 182/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providencias”.
PROJETO DE LEI N°. 183/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias
– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.
PROJETO DE LEI N°. 184/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias
– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº 185/2012 – “Autoriza o Executivo a realizar parcelamento
de Débitos Tributários e conceder desconto da multa e juros de mora, aos
contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012 – “Dispõe sobre alteração da
Lei Complementar nº 034/2011, de 13 de abril de 2011, que trata da delimitação
do período urbano de Douradina, e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2012 – “Denomina Fabrício Camilo
da Silva o prédio da Feira do Produtor Rural de Douradina, Estado do Paraná.”
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos
trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (31/10/2012).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2012 – Denomina via pública
localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Do Vereador Valdecir Pascoal Mulato.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE
INSTALAÇÃO DE AMPLIAÇÃO- LI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2012 – Denomina via pública
localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Do Vereador Valdecir Pascoal Mulato.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 31
de outubro de 2012.
Osvaldo Borborema Marto
Vice-Presidente
V. E. F. DE BRITO E CIA LTDA, CNPJ nº 08.629.915/0001-72, torna público que
requereu junto ao IAP, Licença de Instalação de Ampliação, para fins Fabricação
de móveis com predominância de metal, implantada na Rodovia PR 082 - km 1,2,
s/no, Parque Industrial II, no município de Douradina – Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 450/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 202/2012, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor NILTON APARECIDO DA
SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cultura, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a partir de
01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 451/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 368/2011, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor JOÃO SORCE FELIX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços
Rodoviários, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, a
partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 452/2012
SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso, o servidor OTACILIO SADÃO KONDO, portador da Carteira de Identidade
RG n.º 1.471.392 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO, lotado na SECRETARIA DE
OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 01 de novembro de
2012.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º
311/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 453/2012
SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso, o servidor FELIPE FURQUIM DE OLIVEIRA, portador da Carteira de
Identidade RG n.º 9.403.953-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em
Comissão de COORDENADOR AMBIENTAL, lotado na SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, a partir de 01 de novembro de 2012.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º
110/2009 e 425/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 454/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 093/2012, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor PAULO CESAR BEDIN
BASSANI, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Saneamento, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 455/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 247/2011, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor SALVADOR GARCIA
REVESSO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Fiscalização, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir de 01
de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 456/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 468/2010, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação),
a servidora VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários, lotada na Secretaria de Promoção Social, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 457/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 373/2011, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor WELLYNGTON PEREIRA
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da
Divisão de Proteção e Fomento, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2012
Denomina via pública localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Rua ‘AMAURY HARUO SUNAHARA’ a atual Rua
Projetada ‘I’, localizada no Jardim San Fernando, no Município de Umuarama,
Estado do Paraná.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 23
de outubro de 2012.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2012
Denomina via pública localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Rua ‘ADEMAR SCANAVACA’ a atual Rua Projetada
‘D’, localizada no Parque Residencial Copacabana, na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná:
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 23
de outubro de 2012.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATI VO N.º
017/2012
O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro,
casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná,
na qualidade de CONTRATANTE, vem através do presente com base nos artigos
58, inciso I, e art. 79, inciso I, art. 78, incisos XII, rescindir unilateralmente os
programas e ações onde eram utilizados os serviços contratados estão sendo
encerrados pela administração por se tratar de encerramento de gestão e também devido ao corte de gastos necessários ao fechamento de contas, considerando a diminuição na receita do município, situação que afeta a todos os
municípios da região em vista a vertiginosa diminuição do FPM, ocorrido no
ultima bimestre, o que torna impossível a manutenção deste e outros contratos,
onde figura como CONTRATADA a empresa BRAGA & PASQUAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 09.411.373/0001-20, representada no referido
contrato por o por Helio Ferreira Braga.
O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro,
casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná,
na qualidade de CONTRATANTE, através do presente com base nos artigos 58,
inciso I, e art. 79, inciso I, art. 78, incisos XII, da Lei 8.666/93, rescindir unilateralmente os programas e ações onde eram utilizados os serviços contratados
estão sendo encerrados pela administração por se tratar de encerramento de
gestão e também devido ao corte de gastos necessários ao fechamento de
contas, considerando a diminuição na receita do município, situação que afeta
a todos os municípios da região em vista a vertiginosa diminuição do FPM,
ocorrido no ultima bimestre, o que torna impossível a manutenção deste e outros
contratos firmado com a CONTRATADA empresa BRAGA & PASQUAL LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n o 09.411.373/0001-20, contratada.
Terra Roxa, 31 de outubro de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS
NOME:
NOME:
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 898/2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.
EXONERAR
EXONERAR, A Servidora NILSA CLAUDINA DE MELO, portadora do CPF nº
668.954.809-00, do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO
DE TESOURARIA, nomeado pela portaria nº 793/2012, de 09 de abril de 2012,
a partir de 01 de novembro de 2012.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 899/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo anexo I da Lei
069/2011, de 10 de janeiro de 2011, resolve;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.909.78,
ocupante do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO DESENHISTA, para ocupar o
cargo de Provimento em Comissão do CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA,
conforme a Lei Municipal nº 069/2011 de 10 de janeiro de 2011, com subsídios
símbolo CC-22, preconizados pelo anexo III da referida Lei, a partir de 01 de
novembro de 2012
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
portaria 775/2012, de 05 de março de 2012.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 900/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, especialmente o disposto no Artigo 098 da Lei 060/2010 de 27/10/2010, resolve,
CONCEDER
A servidora TATIANA DE ANDRADE DONEGÁ, ocupante do cargo efetivo de
DENTISTA, portadora da cédula de identidade RG nº 6.452.206-0, conforme
requerimento datado de 31 de outubro de 2012, licença no período de 01/11/2012
à 01/11/2015, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 431/2012
SUMULA: Declara Vacância de Cargo Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 008, de 30 de
maio de 1994;
CONSIDERANDO o comunicado datado de 18/04/2012, da Previdência Social
- Instituto Nacional da Previdência Social.
RESOLVE:
Art.º 1º. DECLARAR Vacância do cargo público de provimento efetivo de FISCAL
FAZENDÁRIO, no qual foi investido JOB REZENDE NETO, portador da Carteira
de Identidade RG n.º 395.958 e inscrito no CPF/MF n.º 281.003.019-72, através
da Portaria n.º 211/1996, de 12 de Novembro de 1996, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida em 18 de Abril de 2012, a partir de
01 de Novembro de 2012.
Art.º 2º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 417/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, ao 1 dia do
mês de Novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 432/2012
SUMULA: Declara Vacância de Cargo Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 008, de 30 de
maio de 1994;
CONSIDERANDO o comunicado datado de 06/10/2012, da Previdência Social
- Instituto Nacional da Previdência Social.
RESOLVE:
Art.º 1º. DECLARAR Vacância do cargo público de provimento efetivo de
ZELADORA, no qual foi investida MARIA ROZARIA DE OLIVEIRA, portadora da
Carteira de Identidade RG n.º 4.492.555-9 e inscrita no CPF/MF n.º 723.589.63968, através da Portaria n.º 117/1994, de 22 de Agosto de 1994, em virtude da
Aposentadoria por Idade, concedida em 04 de Setembro de 2012, a partir de 01
de Novembro de 2012.
Art.º 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, ao 1 dia do
mês de Novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 433/2012
SUMULA: Declara Vacância de Cargo Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 008, de 30 de
maio de 1994;
CONSIDERANDO o comunicado datado de 29/09/2012, da Previdência Social
- Instituto Nacional da Previdência Social.
RESOLVE:
Art.º 1º. DECLARAR Vacância do cargo público de provimento efetivo de
ZELADORA, no qual foi investida MARIA CLEUZA SECUNDINI, portadora da
Carteira de Identidade RG n.º 4.261.333-9 e inscrita no CPF/MF n.º 571.484.90944, através da Portaria n.º 117/1994, de 22 de Agosto de 1994, em virtude da
Aposentadoria por Idade, concedida em 13 de Agosto de 2012, a partir de 01 de
Novembro de 2012.
Art.º 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, ao 1 dia do
mês de Novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 434/2012
SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 132/2012, que concedeu RTIDE
(Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor ADILSON NEVES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Compras e Licitação, lotado na Secretaria Geral de Administração, a partir de 01
de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 435/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR as Portarias n.º 213 e 226/2010, que Designou a Servidora
ADRIANA SILVA PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.821.216-9,
ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE FISCAL, para ocupar o
cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO, Símbolo CC-02, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO, e Concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ambas a partir de 01 de Novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia
do mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 31/10/2012
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1721.33.10.99.02
PROGRAMA MELHORIA DO ACESSO DA QUALIDADE - PMAQ
31/10/2012
11.000,00
1721.36.00.00.00
TRANSFERENCIA FINANCIERA DO ICMS-DESONERAÇÃO L.C. 87/96
31/10/2012
3.667,09
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
31/10/2012
617,40
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
31/10/2012
7.308,73
Douradina 31 de outubro de 2012
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Extrato de Contrato
NOME: PATRICIA LOPES PEREIRARG. 9.917.569-9 SSP/PRFUNÇÃO: AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDESALARIO INICIAL: 800,00DATA DE ADMISSÃO: 01/11/2012
Prefeitura Municipal de Perobal, 31 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 111/2010
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: Comércio, Serviços e Representações Paraíso Ltda - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Corrige-se o prazo de vigência do presente contrato, passando o término para 03 de novembro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica aplicado ao presente contrato a redução do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
passando e atualizando o valor total do contrato de 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para R$ 195.000,00
(cento e noventa e cinco mil reais).
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
Data: 19/10/2012
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 342, 25 de outubro de 2012.
Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na lei 1.798 de 24 de outubro de 2012.
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), por Excesso de
Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100082.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO – FUNDEB
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL
(FR 01101) R$105.000,00
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FR 01101) R$10.000,00
TOTAL
R$-115.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
101 – FUNDEB 60%
R$-115.000,00
TOTAL
R$-115.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 25 de Outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2119/2012
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 670 de 19 de Dezembro de 2011.
Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro
de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano
Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ), mediante a seguinte ordens
classificatórias:
06.00
SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBL. E RODOVIÁRIO
06.02
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0006.2.014 MAN. ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETRL. E MINERAL
3.3.90.30.00
167
Material de Consumo 15.000,00
Fonte de Recurso
01504
Outros Royalties e Compensações Financeiras
TOTAL GERAL
15.000,00
Art. 2º) Como recurso Para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal
autorizado à reduzir parcial ou total a seguinte dotação do orçamento vigente:
06.00
SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBL. E RODOVIÁRIO
06.02
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0006.2.014 MAN. ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETRL. E MINERAL
3.3.90.39.00
168
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídicas
15.000,00
Fonte de Recurso
01504
Outros Royalties e Compensações Financeiras
TOTAL GERAL
15.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de Outubro de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 102/2012
Aplica progressão funcional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas
pelo art. 66, incisos VI e IX, DA Lei Orgânica Municipal, e com a Lei Municipal nº 044/2006, de 05/05/2006.
RESOLVE
Art. 1º Aplicar progressão funcional aos professores do quadro próprio do magistério, a partir de 01 de outubro
de 2012, conforme relação descrita abaixo:
PROFESSOR (a)
NOME
Do NÍVEL/CLASSE
Para o NÍVEL/CLASSE
Adma de Freitas Steca
C/2
C/3
Ângela Valentina Fregne da Silva
C/7
C/8
Cidalva Pereira de Miranda Franciscato
C/2
C/3
Cinthia Caciele Fregne
C/2
C/3
Claudia Regina de Assumpção Girotto
C/11
C/12
Elza Romualdo Silva
C/11
C/12
Geny Benetati Rocha
C/7
C/8
Hélia Caliari
A/3
A/4
Irani Rosa dos Santos
A/14
A/15
Izaura Neide Trombella Bertussi
A/10
A/11
João Dias de Teles
C/13
C/14
Josefina Gomes Fregne
B/11
B/12
Josemeire Cristina Basso
C/2
C/3
Laurinda Selinger
C/4
C/5
Leomar André Lourenço
C/12
C/13
Lucimar Batista de Souza Bassi
C/7
C/8
Luiz Carlos da Silva
C/4
C/5
Márcia Aparecida Santucci de Oliveira
C/4
C/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Praça Brasil, 2001 - Fone (0xx) 44 3662-1030 - CEP 87480-000 - CNPJ 76.247.386/0001-00
E-mail: [email protected]
PROFESSOR (a)
NOME
Maria Aparecida Figueiredo Nogueira
Maria Aparecida Santucci Vieira Pereira
Maria de Fátima Priore
Maria Eliza Fazolin Brunelli
Maria Emiko Sugano Cantieri
Maria Odete Bandeira Morini
Maria Sandra de Assumpção Marconi
Marilsa Romilda Belançon Silva
Nanci Fregne Piffer
Natalina Lopes de Lima Agrella
Neuza Pereira dos Santos Fregne
Rita de Cássia Fazolin
Rosinei Passos Silva
Sônia Cristina Sólcia Marques
Tércia Aparecida do Nascimento
Valdina Ayala
Vanda Batista de Souza
Vanda de Brito Turci
Vanessa Cristina Bertolin
Vera Lucia Bassi
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
de 2012.
Maria Helena, 30 de outubro de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
Do NÍVEL/CLASSE
Para o NÍVEL/CLASSE
C/14
C/15
C/11
C/12
C/7
C/8
C/11
C/12
C/9
C/10
C/10
C/11
C/12
C/13
C/12
C/13
C/4
C/5
C/11
C/12
C/7
C/8
C/12
C/13
C/7
C/8
C/4
C/5
C/7
C/8
C/11
C/12
C/4
C/5
C/14
C/15
C/4
C/5
B/4
B/5
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro
Estado do Paraná
DECRETO nº 343, 25 de outubro de 2012.
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na lei 1.799 de 24 de outubro de 2012.
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), por Superávit Financeiro,
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100083.107000 REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
(FR 03107) R$50.000,00
TOTAL
R$-50.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Superávit Financeiro
da seguinte fonte de recurso:
107 – Salário Educação – Exercícios Anteriores
R$-50.000,00
TOTAL
R$-50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 25 de Outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 344, 24 de outubro de 2012
Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na lei 1.800 de 24 de outubro de 2012.
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro para efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$3.156,80 (três mil cento e cinqüenta e seis reais oitenta
centavos), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 11 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto. de Agric. Pec. e Meio Ambiente
1854100163.119000 POÇO ARTESIANO – GRAUNA/IPIRANGA
3.3.30.93.00.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
31782) R$3.156,80
TOTAL
R$-3.156,80
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
782 – Poços artesianos e reservatório metálico
R$-3.156,80
TOTAL
R$-3.156,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 24 de Outubro de 2012.
EMERALDO PEPATO
Prefeito em Exercício
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 30 de outubro de 2012.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 30/10/2012
Total recebido no período: R$- 16.434,72
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNS
VIG. SANITARIA AÇÕES ESTRUTURANTES 29/10/2012 2.400,00
FNS
VIG. SANITARIA GERENCIAMENTO DE RISCO
29/10/2012 415,47
MDA
IMP. DE IRRIGAÇÃO 29/10/2012 12.119,25
IGD
IGD SUAS 29/10/2012 1.500,00
TOTAL
16.434,72
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 56/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 86/2012
Objeto – AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 911/
2012, de 21 de Maio de 2012, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais)
Data da Realização do Pregão – dia 14 de novembro de 2012 até 09:00 hr (nove), nas dependências da Prefeitura
Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos
por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal,
de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua
Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.
Tapira/PR, 31 de Outubro de 2012.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 293/2012
Concede Férias a Servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue:
Nº. Nome
RG
Período de Aquisição
Período de Fruição
01 Ademar Maciel de Goes
3.876.141-2
2010/2011
17/10/2012 a 15/11/2012
02 Claudia A T da Silva Galani
9.337.298-0
2011/2012
01/11/2012 a 30/11/2012
03 Renata Apda M. da Silva
10.727.431-6
2011/2012
01/11/2012 a 30/11/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 294/2012
RELOTA E DESIGNA o Servidor Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. RELOTAR o servidor Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque, portador da Cédula de Identidade
nº.5.754.641-7 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, da Secretaria de
Educação e Cultura para a Secretaria de Administração, a partir de 01 de novembro de 2012.
Art. 2º. DESIGNAR o mesmo para exercer as funções no posto de Correios do Distrito do Cedro a partir de 01
de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
Republicado por Incorreção
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.015/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base
no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado
através do Edital nº.009/2010, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecerem à Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para:
I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado),
deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II – No prazo de 30 (trinta) corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado),
deste Edital, para apresentar os seguintes documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª
vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
e outros que se fizerem necessário.
III – O não comparecimento dos convocados, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o
final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamada.
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA “D”
Nº.
NOME:
CLASSIF.
RG:
01
AVELINO OLIVEIRA DA COSTA
13º
3.235.472-6
02
JOSE CARLOS CORREIA DE ASSIS
14º
8.865.275-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Objetivo das Verbas Recebidas
Custeio
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Estado do Paraná
-PORTARIA Nº 148/2012
Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDER: A servidora Selma Argenton Paz portadora da Cédula de Identidade sob nº 6.441.940-1, ocupante
do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de
Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/
71 sem prejuízos de seus vencimentos, pelo prazo de 30 (trinta) dias no período de 02/10/2012 a 31/10/2012.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro de 2012
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito MunicipalPORTARIA Nº. 145/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CANCELAR: A pedido a Licença sem Vencimentos para tratar de assuntos particulares do servidor Sr. ELSON
FERREIRA BARROS, portador da Cédula de Identidade - RG sob nº. 7.686.010-6 e inscrito no CPF/MF sob nº.
031.599.829-63, ocupante do cargo efetivo de Motorista, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do
Município Lei nº. 509/71 a partir de 01 de novembro de 2012, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro
de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
-PORTARIA Nº 146/2012
Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:Prorrogar: A servidora Ivonice do Carmo Angelotti portadora da Cédula de Identidade sob nº 1.444.835-0,
ocupante do cargo Efetivo de Agente de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 60 (sessenta) dias de Licença
para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei
Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, no período de 19/10/2012 a 17/12/2012.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 147/2012
Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora Cleusmarina de Souza Moreli Alves portadora da Cédula de Identidade sob nº
6.185.972-1, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação,
Licença para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico
Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de
07/10/2012 a 03/02/2012.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro de 2012
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº. 241/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: DN Comércio de Materiais Elétricos Ltda - EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos, para iluminação natalina nas
praças Arthur Tomaz, Miguel Rossafa, Santos Dumont, Hênio Romagnoli, incluindo as praças dos Distritos de
Santa Eliza, Serra dos Dourados e Lovat e em todas as árvores da Avenida Paraná, deste Município.
Valor Total: R$ 48.890,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e noventa reais).
Vigência: 26/10/2012 a 28/02/2013.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 141/2012,
homologado pela Portaria n° 2.039/2012, em 25 de outubro de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado,
de 26 de outubro de 2012, edição nº. 9613, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94 e demais alterações.
Umuarama, 31 de Outubro de 2012.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO nº 345, 24 de outubro de 2012
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na lei 1.801 de 24 de outubro de 2012.
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Especial no valor de R$4.443,20 (quatro mil quatrocentos e quarenta três reais vinte
centavos), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 11 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto. de Agric. Pec. e Meio Ambiente
1854100163.119000 POÇO ARTESIANO – GRAUNA/IPIRANGA
3.3.30.93.00.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
33782) R$4.443,20
TOTAL
R$-4.443,20
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
782 – Poços artesianos e reservatório metálico
R$-4.443,20
TOTAL
R$-4.443,20
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 24 de Outubro de 2012.
EMERALDO PEPATO
Prefeito em Exercício
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2012
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a
quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos e móveis, para adequação das Unidades Básicas de Saúde, deste
município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 21/11/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 31 DE OUTUBRO DE 2012.
JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 100/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: Dorival Gameiro Materiais de Construção - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 51.029,40 (cinquenta e um mil e vinte e nove
reais e quarenta centavos), perfazendo o valor deste termo, conforme descrição do anexo I, passando e
atualizando o valor total do contrato de R$ 204.118,05 (duzentos e quatro mil, cento e dezoito reais e cinco
centavos) para R$ 255.147,45 (duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
08.02.12.365.0016.1096.3.3.90.30.24 P – 1058 D – 1064 Fonte – 01000
08.02.15.451.0005.2026.3.3.90.30 P – 1121 D – 1132 Fonte – 01000
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 24/10/2012
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 287/2011
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: Infoguia Informática e Desenvolvimento Ltda
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica excluído do objeto do presente contrato os softwares do módulo Subvenção Social
e do módulo Projetos e Obras, a partir do primeiro dia do mês de setembro de 2012.
Cláusula Terceira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 7,03%, (sete vírgula três por cento), de acordo
com índice IGP-M (FGV) do período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor mensal do módulo
de Controle de Contratos de R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para 163,22 (cento
e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 489,66 (quatrocentos
e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$
15.504,08 (quinze mil, quinhentos e quatro reais e oito centavos) para R$ 15.993,74 (quinze mil, novecentos
e noventa e três reais e setenta e quatro centavos).
Cláusula Quarta: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
05.001.04.122.0002.2.012.3.3.90.39 P – 520 R – 929 D – 7496 Fonte – 01000
06.001.04.123.0002.2.019.3.3.90.39 P – 597 R – 930 D – 7495 Fonte – 01000
08.001.15.451.0005.2.099.3.3.90.39 P – 928 R – 931 D – 7495 Fonte - 01000
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 28/09/2012
Umuarama, 31 de Outubro de 2012.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 241/2012
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama
a partir de 05 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe uma ação planejada e transparente, que
se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido novo horário de expediente e atendimento ao público para os órgãos da administração
direta e indireta do Município de Umuarama que passa a ser das 7h30min às 12h30min, com exceção dos
seguintes setores, cujos horários serão também redefinidos:
I – Secretaria Municipal de Saúde
a)
Secretaria de Saúde e Postos de Saúde – 7h00min às 13h00min, com as seguintes exceções:
a) 1 – Posto de Saúde Central, Posto de Saúde do Parque San Remo e Posto de Saúde Jardim Cruzeiro –
7h00min às 13h00min e das 18h00min às 21h00min.
b)
Pronto Atendimento Municipal – 7h00min às 23h00min.
II – CRAS I, CRAS II, CRAS III, CREAS, PETI : Horário Normal de Atendimento. – 8h00 às 11h30min e das
13h30min às 17h00min.
III - CRAM – funcionamento nas segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras: das 8h00min às 11h30min e
das 13h30min às 17h00min., e nas quintas-feiras e sextas-feiras funcionará das 7h:30min às 12h30min.
IV - Conselho Tutelar – horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00.
V - Guarda Municipal: Horário Normal de Atendimento, com exceção da Umutrans, que ficará sujeita ao horário
disposto no caput desse artigo.
VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
a)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 13h30min às 17h30min.
VII - Agência do Trabalhador: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às
17h00.
VIII – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (ACESF): horário normal de atendimento, das 8h00min
às 11h30min e das 13h30min às 17h00.
IX - Fundação Cultural de Umuarama: Setor Administrativo – 7h30min às 12h30min;
a)
Cursos: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00.
X – Escolas da Rede Municipal de Educação, horário normal:
Art. 2º. Os servidores, cujas atividades foram elencadas no Decreto n.º 213/2012, de 08 de outubro de 2012,
não estarão sujeitos às regras acima mencionas, tendo a sua jornada de trabalho regida pelo referido Decreto
n.º 213/2012.
Art. 3º. Obrigatoriamente, as jornadas de trabalho, cuja a duração for de 6:00H (seis horas) ininterruptas, sofrerá
um intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso e refeição.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
*Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura Municipal de Umuarama, através do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, convida as autoridades juntamente com todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da prestação de contas
da Saúde, referente ao 3º Trimestre do exercício de 2012 e ainda, para avaliação do Relatório Trimestral das
atividades do Plano Municipal de Saúde de 2012, a ser realizada no auditório da Câmara Municipal de Umuarama,
no dia 05 de novembro de 2012 às 15:00 horas.
Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI Nº 3.897
De: 1º de novembro de 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
abertura das seguintes dotações no orçamento vigente:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S
10.301.0022.2.145.000
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
- FONTE DE RECURSOS 01001
4809/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
182.000,00
8691/ 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
28.000,00
7436/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
65.000,00
10.304.0025.2.098.000
Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 01001
8692/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
20.000,00
10.302.0023.2.096.000
Manutenção dos Serviços de Gestão Plena
- FONTE DE RECURSOS 01001
8693/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
20.000,00
10.122.0002.2.159.000
Manutenção do Gabinete do Secretário
- FONTE DE RECURSOS 01001
7432/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
70.000,00
7433/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
15.000,00
T O T A L..................................................................
400.000,00
Art. 2º. Como recurso para abertura do crédito adicional suplementar mencionado no
artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Umuarama.
01
- PODER LEGISLATIVO
01.01
- CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1.086.00
Ampliação e Melhoria no Prédio da Câmara Municipal
- FONTE DE RECURSOS 01001
0001/ 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
100.000,00
01.031.0001.2.106.00
Manutenção das Atividades de Funcion. da Câmara Municipal
- FONTE DE RECURSOS 01001
0018/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURIDICA
100.000,00
01.031.0001.3.024.00
Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente
- FONTE DE RECURSOS 01001
0020/ 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
200.000,00
T O T A L..................................................................
400.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 1º de novembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 239/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.897 de 1º de novembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para abertura das seguintes dotações do orçamento vigente:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S
10.301.0022.2.145.000
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
- FONTE DE RECURSOS 01001
4809/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
182.000,00
8691/ 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
28.000,00
7436/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
65.000,00
10.304.0025.2.098.000
Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 01001
8692/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
20.000,00
10.302.0023.2.096.000
Manutenção dos Serviços de Gestão Plena
- FONTE DE RECURSOS 01001
8693/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
20.000,00
10.122.0002.2.159.000
Manutenção do Gabinete do Secretário
- FONTE DE RECURSOS 01001
7432/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
70.000,00
7433/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB
15.000,00
T O T A L........................................................................
400.000,00
Art. 2º. Como recurso para abertura do crédito adicional suplementar mencionado no
artigo anterior, fica reduzido as seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Umuarama:
01
- PODER LEGISLATIVO
01.01
- CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1.086.00
Ampliação e Melhoria no Prédio da Câmara Municipal
- FONTE DE RECURSOS 01001
0001/ 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
100.000,00
01.031.0001.2.106.00
Manutenção das Atividades de Funcion. da Câmara Municipal
- FONTE DE RECURSOS 01001
0018/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURIDICA
100.000,00
01.031.0001.3.024.00
Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente
- FONTE DE RECURSOS 01001
0020/ 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
200.000,00
T O T A L........................................................................
400.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 269/2012
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de
01/11/2012 a 30/11/2012.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
·
CLAUDIO DA ROSA ALECRIM, portador da cédula de Identidade RG sob nº 4.445.845.4 SSP/PR e
inscrito no CPF/MF sob nº 502.817.399.00 ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Ordem Publica, referente
ao período aquisitivo de 14/04/2011 a 13/04/2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do
ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.660/2012
"INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as
diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que
foi objeto de audiência pública em data de 19 de julho de 2012, cujo extrato é o constante do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo Único - A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no "caput" foi previamente
disponibilizada para consulta pública no site www.sjpatrocinio.pr.gov.br.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ, aos 31 dias do mês de
outubro de 2012.
JOSÉ CARLOS BARALDI
Prefeito Municipal em Exercício
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO / PR
1a EDIÇÃO
2012
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Coordenação Geral
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio / PR
Gestão 2009-2012: Prefeito Municipal: Cláudio Aparecido Alves Palozi
Vice-Prefeito: José Carlos Baraldi
Endereço:
Av. Carlos Spanhol, 164
CEP: 87.555-000
São Jorge do Patrocínio - Paraná - Brasil
E-mail: [email protected]
Homepage:
http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br
Telefone: (44) 3634-8000
Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Administração Interna
Secretaria da Agricultura
Participação Externa
Sanepar - Companhia de Saneamento do Paraná
ÍNDICE
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
3
ÍNDICE 4
INTRODUÇÃO
7
OBJETIVOS E PRIORIDADES 8
METODOLOGIA
9
CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
11
Dados Gerais:
11
Evolução Populacional
11
Dados Demográficos
12
Clima
12
Aspectos Econômicos
12
Mapa do Município de São Jorge do Patrocínio
14
DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
15
Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
15
Informações Gerais 15
Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente.
16
SEDE MUNICIPAL 16
COMUNIDADES ISOLADAS
17
Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água
20
Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água 20
Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura
21
SEDE MUNICIPAL 21
Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água
22
SEDE MUNICIPAL 22
Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente
23
Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário
23
Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura
23
SEDE MUNICIPAL 23
Investimentos Previstos no Sistema de Esgotamento Sanitário
25
SEDE MUNICIPAL 25
OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
27
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 27
Objetivo 27
Metas
27
Meta Geral
27
Metas Específicas 27
Qualidade
27
Continuidade
27
Uso racional da água
28
Conservação dos Mananciais
28
Programas, Projetos e Ações
28
Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2012 - 2042
28
Qualidade do Produto: Período 2012 - 2042 28
Continuidade do Abastecimento: Período 2012 - 2042 29
A garantia da continuidade de abastecimento se dará por meio de programa de manutenção preventiva e
corretiva, que serão informadas à população pela mídia local.
29
Uso Racional da Água: Período 2012 - 2042 29
Conservação de Mananciais: Período 2012 - 2042
29
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 30
Objetivo 30
Metas
30
Programas, Projetos e Ações
31
Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários
31
Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período 2012 - 2042
31
Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários
31
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2012 - 2013
31
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014
31
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014
32
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016
32
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018
32
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2018 - 2019
32
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 - 2021
32
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2022 - 2023
32
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024
32
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2025 - 2026
33
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 - 2028
33
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2028 - 2029
33
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 - 2031
33
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2032 - 2033
33
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2033 - 2034
33
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2035 - 2036
33
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2037 - 2038
34
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2038 - 2039
34
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2040 - 2042
34
Programa de Educação Socioambiental: Período 2016 - 2042
34
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO
40
Diretrizes40
Estratégias de Ação para a Implantação do Plano Municipal de Saneamento
41
ENCERRAMENTO 43
ANEXOS44
INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Prefeitura Municipal de
São Jorge do Patrocínio, com o apoio da equipe técnica da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar,
em decorrência de ser esta a concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de água neste
município desde o ano de 1.984.
Vislumbra-se com este trabalho, a definição de critérios para a implementação de políticas públicas municipais na área de saneamento, de forma a promover a universalização do atendimento, que compreende o
conjunto de todas as atividades que propiciem à população local o acesso aos serviços básicos de que
necessita, maximizando a eficácia das ações e resultados.
Almeja-se, também, com este trabalho a implantação de instrumentos norteadores de planejamento, relativos
a ações que envolvam a ampliação dos serviços e a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o
maior benefício ao menor custo, aliado ao desafio de oferecimento de serviço público de saneamento compatível.
OBJETIVOS E PRIORIDADES
O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, tem por objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento
básico no território do município e definir o planejamento para o setor .
Destina-se a formular as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao Saneamento Ambiental,
especificamente no que se refere ao abastecimento de água em quantidade e qualidade, a coleta, tratamento
e disposição final adequada dos resíduos líquidos.
O trabalho abrange a sede municipal e as pequenas localidades do município selecionadas pela Prefeitura
Municipal para serem objeto de estudo neste plano, tais como, Comunidades: Vila Rural Bom Jesus, São
Mateus, Serra das Flores, Posto Fiscal, Patrocínio, Gurucaia, São Benedito e Vila Oriental.
O PMSB contém a definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do
acesso da população aos serviços de saneamento, bem como os programas, projetos e ações necessárias
para seu atingimento, nos termos da Lei 11.445/2007 - Lei do Saneamento.
METODOLOGIA
O Plano Municipal de Saneamento Básico foi elaborado a partir de uma instância deliberativa de caráter
popular, no qual a opinião da população somou-se ao conhecimento e planejamento técnicos da concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no sentido de retratar interesses de
forma precisa e responder demandas relevantes das comunidades envolvidas.
A metodologia utilizada partiu do levantamento de dados cadastrais da concessionária, da realização de
reuniões técnicas com a equipe da Prefeitura Municipal , da realização de pesquisas de campo para a
atualização de informações e dados, associados a reuniões com moradores e representantes de entidades
da sociedade civil local, visando a apresentação e discussão das propostas e dos resultados obtidos ao longo
do desenvolvimento do trabalho.
O processo de elaboração do Plano, ao envolver a mobilização e participação de técnicos locais, principalmente os do Poder Público Municipal e de instituições estaduais, representa a oportunidade inicial para a
integração intra e interinstitucional, bem como para o diálogo e engajamento da sociedade civil organizada.
O Plano contempla, numa perspectiva integrada, a avaliação qualiquantitativa dos recursos hídricos e o
licenciamento ambiental das atividades específicas - água e esgoto para a sede municipal, e as pequenas
localidades do município selecionadas pela Prefeitura Municipal para serem objeto de estudo neste plano,
sendo as Comunidades: Vila Rural Bom Jesus, São Mateus, Serra das Flores, Posto Fiscal, Patrocínio,
Gurucaia, São Benedito e Vila Oriental, ações locais de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
considerando, além da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade administrativa, financeira e operacional
dos serviços e a utilização de tecnologias apropriadas.
Assim, a partir do conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos, programas, execução, avaliação e controle social, foi possível construir o planejamento e a execução
das ações de Saneamento no âmbito territorial do município de São Jorge do Patrocínio e submetê-la à
apreciação da sociedade civil.
Desse Modo, o produto materializado pelo relatório do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO é de grande utilidade para o planejamento e gestão dos serviços
locais de saneamento ambiental, se constituindo em um norteador das ações a serem implementadas.
Importante destacar que se prevê a continuidade, avaliação e complementação permanente do presente Plano,
na medida em que este é concebido como processo de planejamento e não como um documento que se
finaliza nos limites de um relatório conclusivo.
Desdobramentos a serem propostos, ações pontuais, emergenciais, bem como outros estudos complementares deverão ser executados e submetidos à análise conjunta de todos os envolvidos, para que observados
os princípios norteadores da elaboração original do Plano não interrompa ou altere em demasia o processo
de planejamento pactuado.
CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR
Dados Gerais:
O município de São Jorge do Patrocínio foi criado através da Lei Estadual nº 7.474 de 22 de junho de 1981,
e instalado em 01 de fevereiro de 1983, foi desmembrado de Altônia.
Evolução Populacional
Distâncias dos Principais Pontos
da Capital: 691 km
do Porto de Paranaguá: 782 km
do Aeroporto mais próximo: 71 km (Umuarama)
Dados Demográficos
Área: 361,853 km2
Altitude: 372 metros
Latitude: 23° 45' 00'' Sul
Longitude: 54° 25' 00'' W-GR
Clima
O Clima do município de São Jorge do Patrocínio é subtropical úmido mesotérmico, verões quentes com
tendência de concentração das chuvas (temperatura média superior a 22° C), invernos com geadas pouco
frequentes (temperatura média inferior a 18° C), sem estação seca definida.
Aspectos Econômicos
Participação no PIB Municipal:
"
Agropecuária: 31,53 %
"
Indústria: 2,33 %
"
Serviços: 66,13 %
"
Produto Interno Bruto: US$ 6.956.869,13
"
PIB per capita: US$ 856,55
População Economicamente Ativa: 5.376 habitantes
Repasses:
"
ICMS,IPVA, Fundo de Exportação e Royalties de Petróleo [em desenvolvimento]
Principais Produtos Agrosilvopastoris:
"
Pastagens e Forragens
"
Bovinos
"
Algodão
Indústria Dominante:
"
Vestuário
"
Calçados e Tecidos
"
Produtos Alimentares
"
Diversas
Mapa do Município de São Jorge do Patrocínio
FONTE: MuniNet
DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR
Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Informações Gerais
O município de São Jorge do Patrocínio atua no setor por meio de delegação da prestação dos serviços de
saneamento, sendo que desde 1.984 o serviço de abastecimento de água é prestado pela Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, embora sem formalização de Contrato de Concessão de Serviços Públicos, pois São Jorge do Patrocínio era distrito de Altônia e quando houve a emancipação não efetivou contrato
direto.
O abastecimento público de água tem sido prestado de maneira satisfatória à população em todas as regiões
urbanas do município, dentro dos padrões de qualidade e potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
No que se refere ao abastecimento das comunidades isoladas (comunidades rurais) são abastecidas por
sistemas próprios (poços profundos), sendo operadas diretamente pelas próprias comunidades, sem a intervenção da concessionária que opera o sistema urbano.
Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente
O Sistema de Abastecimento de Água do Município de São Jorge do Patrocínio é composto por:
SEDE MUNICIPAL
CAPTAÇÃO
O manancial para o abastecimento de água é o aquífero Caiuá, explorado através de dois poços tubulares
profundos.
A vazão total de captação é de 46,00 m³/h, o suficiente para o abastecimento da demanda atual do sistema.
TRATAMENTO
O sistema de tratamento é composto por simples desinfecção e fluoretação, sendo realizado diretamente no
reservatório elevado.
A qualidade da água tratada disponibilizada para o consumo humano atende aos parâmetros estabelecidos
pela portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
ADUÇÃO
A água bruta captada de cada poço tubular profundo é recalcada através das estações elevatórias de água bruta
com capacidade de recalque total de 46,00 m³/h e transportada por tubulações de PVC com diâmetros de 100
e 150 mm, denominadas de adutoras, até o reservatório elevado, com uma extensão total de 2.205 metros.
RESERVAÇÃO
O sistema de reservação é composto por um reservatório elevado com capacidade total de 150 m³, suficientes
para o abastecimento da demanda atual do sistema.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
A rede de distribuição de água é composta por 23.274 m de extensão que atendem as condições atuais de
demanda.
LIGAÇÕES
O sistema de abastecimento de água conta com 1.398 ligações, todas com hidrômetro.
COMUNIDADES ISOLADAS
As comunidades isoladas são operadas e mantidas diretamente pelo município com o apoio da comunidade
local, sem a intervenção da concessionária que opera a sede urbana.
1. Vila Rural Bom Jesus
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 10,00 m³/h, com sistema de
tratamento através de simples desinfecção realizado a cada 06 (seis) meses diretamente no poço, possuindo
uma adutora, que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 31 ligações
com medição, atendendo cerca de 93 habitantes, através de 1.840 metros de rede de distribuição.
2. Comunidade São Mateus
A comunidade é abastecida por meio de dois poços tubulares profundos com vazão de 10,00 m³/h, com sistema
de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente nos reservatórios,
possuindo uma adutora cada, que liga os poços aos reservatórios elevados com capacidade de 10 m³, os quais
abastecem 101 ligações com medição, atendendo cerca de 303 habitantes, através de 9.469 metros de rede
de distribuição.
3. Comunidade Serra das Flores
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 3,50 m³/h, com sistema de
tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis meses) diretamente no poço, possuindo
uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 65 ligações
com medição, atendendo cerca de 195 habitantes, através de 11.234 metros de rede de distribuição.
4. Comunidade Posto Fiscal
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 3,50 m³/h, com sistema de
tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis meses) diretamente no reservatório,
possuindo uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 90
ligações com medição, atendendo cerca de 270 habitantes, através de 9.100 metros de rede de distribuição.
5. Comunidade Patrocínio
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 5,00 m³/h, com sistema de
tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente no reservatório,
possuindo uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 48
ligações com medição, atendendo cerca de 144 habitantes, através de 6.377 metros de rede de distribuição.
6. Comunidade Gurucaia
A comunidade é abastecida por meio de três poços tubulares profundos com vazão de 10,00 m³/h cada, com
sistema de tratamento através de simples desinfecção realizado a cada 06 (seis) meses diretamente nos
reservatórios, possuindo adutoras que ligam os poços ao reservatórios elevados com capacidade de 10 m³
cada, os quais abastecem 167 ligações com medição, atendendo cerca de 510 habitantes, através de 23860
metros de rede de distribuição.
7. Comunidade São Benedito
A comunidade é abastecida por meio de dois poços tubulares profundos com vazão de 2,50 m³/h cada, com
sistema de tratamento através de simples desinfecção realizado a cada 06 (seis) meses diretamente no poço,
possuindo adutoras que ligam os poços aos reservatórios elevados com capacidade de 10 m³ cada, os quais
abastecem 102 ligações sem medição, atendendo cerca de 234 habitantes, através de 13542 metros de rede
de distribuição.
8. Comunidade Vila Oriental
A comunidade é abastecida por meio de dois poços tubulares profundos com vazão de 6,00 m³/h cada, com
sistema de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente no poço,
possuindo adutoras que ligam os poços aos reservatórios elevados com capacidade de 10 m³ cada, os quais
abastecem 109 ligações sem medição, atendendo cerca de 325 habitantes, através de 14.946 metros de rede
de distribuição.
9. Comunidade Sede
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 6,00 m³/h, com sistema de
tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente no poço, possuindo
uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 68 ligações
sem medição, atendendo cerca de 204 habitantes, através de 4.000 metros de rede de distribuição.
Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água
O sistema de abastecimento de água de São Jorge do Patrocínio atende a 100% da população urbana do
município , com disponibilidade de rede de distribuição de água.
Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água
Durante o período compreendido entre 1984 e 2011, foram realizados investimentos na ordem de R$ 684.267,57
(Seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos).
Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura
SEDE MUNICIPAL
CAPTAÇÃO
Será necessária a perfuração de dois poços tubulares profundos, sendo um em 2.012 com vazão mínima de
25 m³/h e o segundo em 2.035, também com vazão mínima de 25 m³/h, assegurando o atendimento da demanda
até o ano de 2.042.
ADUÇÃO
Será necessária a interligação de dois poços profundos, até o reservatório, através de duas adutoras, sendo
um em 2.012 e outro em 2.035, para atendimento da demanda futura até 2.042.
TRATAMENTO
Não será necessária a ampliação do sistema de tratamento existente, visto que o mesmo atende o acréscimo
de demanda até o ano de 2.042.
RESERVAÇÃO
Será necessária a implantação de um reservatório apoiado com capacidade de 500 m³ no ano de 2.022, para
atendimento do acréscimo de demanda até o ano de 2.042.
DISTRIBUIÇÃO
Não há necessidade de intervenção no sistema público de distribuição de água para atendimento da demanda
futura até o ano de 2.042, tendo em vista a inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área
urbana já consolidada.
Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água
SEDE MUNICIPAL
Perfuração e interligação de dois poços tubulares profundos com capacidade mínima de produção de 25 m³/
h cada, com projeto de interligação, equipamentos e adutora até ao reservatório, sendo um em 2.012 e o
segundo em 2.035, cujo valor total estimado é de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Nota: Sem fonte de recursos definida.
Contratação em 2.020 de projeto básico e complementar para execução de reservatório apoiado com capacidade de 500 m³, com valor estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nota: Sem fonte de recursos definida.
Implantação em 2.022 de um reservatório apoiado com capacidade de 500 m³, conjuntamente com estação
elevatória e adutora de água tratada e anéis de distribuição, com valor estimado em R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais).
Nota: Sem fonte de recursos definida.
Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente
O município, devido a inviabilidade técnico-econômica e ambiental, não possui sistema público de coleta e
tratamento de esgotos sanitários, tendo sido adotada, até o momento a solução individual de esgotamento
sanitário, em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras.
Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário
Durante o período compreendido entre 1984 e 2011, foram realizados investimentos na ordem de R$ 80.037,25
(Oitenta mil e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Dentre os investimentos já realizados no sistema de esgotamento sanitário, destaca-se a elaboração do
projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do município, que contempla a rede coletora de esgoto e suas
respectivas ligações prediais, interceptor, estação de tratamento e disposição final dos resíduos.
Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura
SEDE MUNICIPAL
REDE COLETORA DE ESGOTO E LIGAÇÕES PREDIAIS
2016 - Implantação de 16.000 metros de rede coletora e 800 ligações prediais de esgoto, atingindo um índice
de atendimento com rede coletora de 50%.
2021 - Ampliação de 8.440 metros de rede coletora e 422 ligações prediais de esgoto, atingindo um índice de
atendimento com rede coletora de 65%.
2026 - Ampliação de 4.000 metros de rede coletora e 200 ligações prediais de esgoto, mantendo um índice
de atendimento com rede coletora de 65%.
2031 - Ampliação de 4.620 metros de rede coletora e 231 ligações prediais de esgoto, mantendo um índice
de atendimento com rede coletora de 65%.
2036 - Ampliação de 11.560 metros de rede coletora e 578 ligações prediais de esgoto, mantendo um índice
de atendimento com rede coletora de 65% até o ano de 2.042.
INTERCEPTORES E EMISSÁRIOS
Está prevista a execução do emissário definido em projeto para o ano de 2.016, atendendo o acréscimo de
demanda até o ano de 2.042.
ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Implantação da primeira etapa da estação de tratamento de esgoto de São Jorge do Patrocínio, prevista para
2.016, atendendo a demanda futura até o ano de 2.026.
Implantação da segunda etapa da estação de tratamento de esgoto, prevista para o ano de 2.026, atendendo
a demanda futura até o ano de 2.042.
Investimentos Previstos no Sistema de Esgotamento Sanitário
SEDE MUNICIPAL
Implantação da primeira etapa da estação de tratamento de esgoto em 2.016, no valor estimado de R$ 575.000,00
(quinhentos e setenta e cinco mil reais). Nota: sem fonte de recursos definida.
Implantação de 16.000 metros de rede coletora de esgoto, conjuntamente com 800 ligações prediais de esgoto
em 2016, cujo valor estimado é de R$ 1.411.000,00 (um milhão quatrocentos e onze mil reais).
Nota: sem fonte de recursos definida.
Implantação de 8.440 metros de rede coletora, conjuntamente com 422 ligações prediais em 2.021, investimento estimado em R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais).
Nota: sem fonte de recursos definida.
Implantação de 4.000 metros de rede coletora, conjuntamente com 200 ligações prediais em 2.026, investimento estimado de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Nota: sem fonte de recursos definida.
Implantação da segunda etapa da estação de tratamento de esgoto em 2.026, no valor estimado de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Nota: sem fonte de recursos definida.
Implantação de 4.620 metros de rede coletora, conjuntamente com 231 ligações prediais em 2.031, investimento estimado em R$ 392.700,00 (trezentos e noventa e dois mil e setecentos reais).
Nota: sem fonte de recursos definida.
Implantação de 11.560 metros de rede coletora, conjuntamente com 578 ligações prediais em 2.036, investimento estimado em R$ 982.600,00 (novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais).
Nota: sem fonte de recursos definida.
OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Objetivo
Universalização do acesso da população ao sistema público de abastecimento de água, de forma adequada
à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Metas
Meta Geral
Manter o atendimento de 100% da população urbana do município com água tratada.
Metas Específicas
Qualidade
Manter o atendimento à Portaria N° 2914/2011 do Ministério da Saúde.
Continuidade
Manter o fornecimento de água de maneira contínua à população, restringindo os casos de intermitência no
abastecimento apenas às situações de necessária manutenção corretiva ou preventiva do sistema.
Uso racional da água
Implantar, em conjunto com a sociedade civil, Programa de Educação Socioambiental visando incentivar o uso
racional da água.
Conservação dos Mananciais
Implantar e manter de forma permanente e integrada com os Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos governamentais municipais e estaduais e sociedade civil, Programa de Conservação dos Mananciais de Abastecimento atuais e futuros.
Programas, Projetos e Ações
Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2012 - 2042
A manutenção da meta de atendimento de 100% da população urbana com disponibilidade de água tratada
será garantida por meio de investimentos no Programa de Ampliação de Rede, da prestadora de serviços.
Qualidade do Produto: Período 2012 - 2042
A aferição da qualidade da água distribuída será realizada por meio de análise da amostra de água coletada
em pontos da rede de distribuição existente, conforme determinam a Portaria N° 2914/2011 e a Resolução
CONAMA 357/2005, sendo que os resultados continuarão a serem impressos nas faturas das contas de água
entregues à população.
Continuidade do Abastecimento: Período 2012 - 2042
A garantia da continuidade de abastecimento se dará por meio de programa de manutenção preventiva e
corretiva, que serão informadas à população pela mídia local.
Uso Racional da Água: Período 2012 - 2042
Visando incentivar o uso racional da água, serão implementadas ações de Programa de Educação
Socioambiental com base na metodologia adotada pela prestadora de serviços de abastecimento de água e
coleta de esgoto, em parceria com a Prefeitura local e a sociedade civil.
Conservação de Mananciais: Período 2012 - 2042
A partir da realização do estudo dos aspectos e necessidades qualitativas e quantitativas das bacias de
mananciais atuais e de potencial futuro, será implementado Programa de Conservação de Mananciais, visando
a garantia da qualidade e disponibilidade de água para a população atual e futura de São Jorge do Patrocínio.
O referido programa será concebido, implementado e gerenciado de forma integrada com os Comitês de Bacias
Hidrográficas, organismos municipais, estaduais e sociedade civil.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Objetivo
Universalização do acesso da população ao sistema de esgotamento sanitário, de forma adequada à saúde
pública e à proteção do meio ambiente, mediante consulta prévia à população a ser beneficiada.
A consulta prévia à população somente será dispensada nas áreas localizadas nas bacias hidrográficas de
manancial de abastecimento público, nas quais a implantação do sistema público de coleta e tratamento de
esgoto destinar-se-á conservação ambiental do manancial.
Metas
No caso de adoção e/ou permanência da utilização da solução individual de tratamento de esgotos, a população receberá orientação técnica acerca dos métodos construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema de tratamento individual de esgotos sanitários, por meio de material informativo a ser distribuído
pela prestadora de serviços de água e esgotos sanitários em conjunto com a Prefeitura Municipal e Sociedade
Civil.
Em função do resultado da consulta popular à implantação do sistema público de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, as metas progressivas de implantação da infraestrutura serão definidas,
observada a sustentabilidade econômica e financeira do sistema , conforme indicado a seguir:
"
Atingir em 2.016 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto - IARCE de 50% e mantê-lo
até o ano 2021;
"
Atingir em 2.021 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto - IARCE de 65% e mantê-lo
até o ano 2042.
Programas, Projetos e Ações
Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários
Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período 2012 - 2042
Manter programa permanente de orientação técnica acerca dos métodos construtivos, dimensionamento,
operação e manutenção do sistema, em parceria com a Prefeitura Municipal e Sociedade Civil.
Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2012 - 2013
Revisar o projeto de engenharia do Sistema de Esgotamento Sanitário, com vistas a atualizá-lo em termos de
passagem de coletores e interceptores, aferir no campo as áreas que necessitem ser desapropriadas para a
implantação de passagem de redes e demais unidades, bem como proceder a atualização do orçamento de
investimentos para a implantação das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento
da meta para o ano de 2016.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014
Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a
execução das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016
Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 50% com rede coletora de
esgoto até 2016.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento
da meta para o ano de 2021.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2018 - 2019
Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a
execução das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 - 2021
Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de
esgoto até 2021.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2022 - 2023
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento
da meta para o ano de 2026.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024
Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a
execução das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2025 - 2026
Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de
esgoto até 2026.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 - 2028
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento
da meta para o ano de 2031.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2028 - 2029
Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a
execução das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 - 2031
Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de
esgoto até 2031.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2032 - 2033
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento
da meta para o ano de 2036.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2033 - 2034
Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a
execução das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2035 - 2036
Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de
esgoto até 2036.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2037 - 2038
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento
da meta para o ano de 2042.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2038 - 2039
Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a
execução das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2040 - 2042
Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de
esgoto até 2042.
Programa de Educação Socioambiental: Período 2016 - 2042
Implantar concomitante com a execução das obras e, posteriormente, manter como programa permanente o
Programa de Vistoria Técnica e Ambiental, com o objetivo de orientar a população quanto à necessidade do
uso correto da rede coletora de esgotos.
PLANO DE CONTINGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
1.
Neste capítulo a Prefeitura Municipal estabelece o planejamento para fazer frente às contingências,
que possam comprometer a prestação dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário
e que, consequentemente venham a colocar em risco a integridade dos munícipes e do meio ambiente.
2.
As contingências podem ter origem no âmbito dos próprios sistemas de abastecimento de água ou
de esgotamento sanitário, ou de eventos externos, assim como, as providências para minimizar os efeitos
negativos e restabelecer a normalidade, podem ser tomadas exclusivamente pela prestadora de serviços, ou
por outras entidades públicas e da sociedade civil, de acordo com as atribuições institucionais de cada parte.
3.
Este plano visa descrever as estruturas disponíveis e estabelecer os procedimentos a serem adotados
pelas prestadoras dos serviços procurando elevar o grau de segurança na continuidade operacional das
instalações afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
4.
Na operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela
prestadora dos serviços, serão utilizados mecanismos locais e corporativos de gestão, no sentido de se minimizar
as situações de contingências, que concluam pela interrupção da prestação dos serviços, através de controles
e monitoramentos das condições operacionais e físicas das instalações, equipamentos e tubulações.
5.
Em caso de ocorrências, em que a estrutura local da prestadora dos serviços, não apresente capacidade para o atendimento de suas atribuições específicas, a direção da prestadora dos serviços deverá
disponibilizar todas as estruturas necessárias de apoio, tais como: mão de obra, materiais, equipamentos,
projetos especiais, controle de qualidade, desenvolvimento operacional, comunicação, marketing, tecnologia
da informação, dentre outras, visando a correção dessas ocorrências em tempo hábil.
6.
No caso dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitários das localidades
operadas pela prestadora dos serviços, nos Quadros 1 e 2 foram vislumbrados os tipos de contingências de
maior probabilidade de ocorrência e identificadas as possíveis origens e ações a serem desencadeadas, no
que, institucionalmente lhe cabe.
7.
Para novos tipos de ocorrências que porventura venham a surgir, a Prefeitura Municipal, a Defesa Civil,
demais entidades da sociedade civil e governamental, assim como, a prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário promoverão a elaboração de novos planos de ação.
Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água
RISCOS POTENCIAIS
ORIGEM
PLANO DE CONTINGÊNCIAS
1. Falta de água generalizada
"
Interrupção na operação de captação de água "in natura" em função de inundações,
colapso de poços tubulares profundos, interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, etc., que
concluam pela inoperância dos equipamentos eletromecânicos e/ou das estruturas.
"
Rompimento de adutoras de água bruta e de água tratada, quando esta é a única ligação entre o
sistema de produção e de distribuição, em função de: movimentação do solo (deslizamento, solapamento,
recalque diferencial sob as estruturas de apoio ou ancoragem, etc.); transientes hidráulicos (sobrepressão
interna); choque mecânico externo (obras), etc.
"
Alteração da qualidade da água in natura em função da ocorrência de componentes orgânicos ou
minerais acima do padrão estabelecido (areia, metais, sais minerais, agrotóxicos, coliformes, etc.) provenientes de lançamento de esgotos industriais, atividades agrícolas, pocilgas, e outros.
"
Alteração da qualidade da água in natura em função do derramamento de cargas perigosas (tóxicos,
óleos minerais e vegetais, combustíveis, etc.) decorrente de acidentes durante o transporte nos modais
rodoviários e ferroviários.
"
Interrupção na operação de tratamento de água em função da interrupção prolongada no fornecimento
de energia elétrica, acidentes elétricos que venham a inutilizar os equipamentos eletromecânicos, comprometimento das edificações em decorrência da deterioração imperceptível das estruturas.
"
Interrupção no abastecimento motivada por agentes externos (vandalismo).
"
Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência.
"
Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa Civil.
"
Comunicação à Polícia e quando necessário abertura de boletim de ocorrência.
"
Interrupção da captação de água in natura em tempo hábil, quando do derramamento de produtos
perigosos no manancial.
"
Comunicação à concessionária de energia elétrica.
"
Controle da água disponível em reservatórios de distribuição.
"
Adequação do processo de tratamento.
"
Reparo das unidades danificadas.
"
Implementação de rodízio de abastecimento (racionamento).
"
Aplicação do procedimento de comunicação entre os órgãos que compõem o sistema de defesa civil.
"
Utilização de sistemas de geração autônoma de energia.
"
Mapeamento de fontes alternativas ou possíveis sistemas de abastecimento de água das localidades vizinhas, dimensionamento e transporte de água potável através de frota de caminhões pipa (+ usual para
transporte de água).
Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água
RISCOS POTENCIAIS
ORIGEM
PLANO DE CONTINGÊNCIAS
2. Falta de água parcial ou localizada
o Deficiência de água nos mananciais em períodos de estiagem
o Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água
o Interrupção no fornecimento de energia elétrica em setores de distribuição
o Danos em equipamentos de estações elevatórias de água tratada
o Danos em estruturas de reservatórios e elevatórias de água tratada
o Rompimento de redes e linhas adutoras de água tratada
o Ações por agentes externos (vandalismo)
o Qualidade inadequada da água dos mananciais (atividades agropecuárias, lançamento de efluentes industriais e outros)
o Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência
o Comunicação à população / instituições / autoridades
o Comunicação à Polícia
o Comunicação à concessionária de energia elétrica
o Deslocamento de frota de caminhões tanque
o Reparo das instalações danificadas
o Transferência de água entre setores de abastecimento
o Utilização de carvão ativado
Quadro 2 - Sistema de Esgotamento Sanitário
RISCOS POTENCIAIS
ORIGEM
PLANO DE CONTINGÊNCIAS
1. Paralisação da estação de tratamento de esgotos
o Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas
instalações de tratamento
o Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas
o Ações por agentes externos (vandalismo) o Comunicação à concessionária de energia elétrica
o Comunicação aos órgãos de controle ambiental
o Comunicação à Polícia
o Instalação de equipamentos reserva
o Reparo das instalações danificadas
o Utilização de caminhões limpa fossa
2. Vazamento de esgotos em estações elevatórias
o Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas
instalações de bombeamento
o Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas
o Ações por agentes externos (vandalismo)
o Ligações irregulares
o Comunicação à concessionária de energia elétrica
o Comunicação aos órgãos de controle ambiental
o Comunicação à Polícia
o Instalação de equipamentos reserva
o Reparo das instalações danificadas
o Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial
o Acionamento de sistema autônomo de geração de energia
3. Rompimento de linhas de recalque, coletores tronco, interceptores e emissários
o Desmoronamentos de taludes/paredes de canais
o Erosões de fundos de vale
o Rompimento de travessias
o Comunicação aos órgãos de controle ambiental
o Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial
o Reparo das instalações danificadas
4. Ocorrência de retorno de esgotos em imóveis
o Lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras de esgotos
o Obstruções em coletores de esgoto
o Comunicação à vigilância sanitária
o Acionamento das equipes de atendimento emergência
o Execução dos trabalhos de limpeza
o Reparo das instalações danificadas
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO
Diretrizes
1.
Garantir como medida profilática à saúde pública o acesso da população urbana ao saneamento
básico, composto pelos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários,
regularidade, atendimento às normas legais e modicidade das tarifas;
2.
Desenvolver educação socioambiental tendo como premissa a participação da comunidade no
processo de promoção de mudanças, objetivando a melhoria da qualidade de vida de todos e a conformação
de um ambiente sustentável para as presentes e futuras gerações;
3.
Manter a universalização do acesso ao sistema de abastecimento de água pela população urbana
e definir soluções para o abastecimento das comunidades isoladas, requisitando apoio financeiro dos demais
entes federados (Governo do Estado e União);
4.
Garantir a universalização do acesso ao sistema de esgotamento sanitário, mediante a implantação
de solução individual de esgotamento ou por meio de metas graduais e progressivas de implantação do
sistema público de coleta e tratamento de esgoto.
Estratégias de Ação para a Implantação do Plano Municipal de Saneamento
O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser executado no período de 2.012 - 2.042, se
constituirá por linhas de ação que devem se articular com as demais instituições públicas estaduais e privadas
visando a superação dos problemas diagnosticados.
Tais linhas de ação se desdobrarão em programas específicos a serem desenvolvidos pelas secretarias
municipais e seus respectivos departamentos, conforme diretrizes propostas e metas estabelecidas.
Os programas, por sua vez, serão constituídos por um conjunto de ações (projetos, atividades, entre outros) que
deverão resultar em obras, bens e serviços oferecidos à sociedade.
Nesse sentido, as linhas de ação para a operacionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico, serão
subdivididas em quatro eixos, cuja exposição breve está a seguir apresentada:
1.
Gestão municipal do saneamento básico
A administração pública municipal deverá ser reestruturada, visando a busca da eficiência e eficácia dos
serviços de saneamento prestados. Assim, esta linha de ação compreende a tomada de decisão do gestor
publico em destinar a gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico à determinada estrutura administrativa.
2.
Inclusão Social
A atual dinâmica econômica e social das comunidades locais indica que a geração de renda e o emprego são
estratégias determinantes de inclusão social dos menos favorecidos. Assim, por exemplo, a coleta seletiva
dos resíduos sólidos urbanos pode propiciar a geração de novos postos de trabalho e favorecer a criação de
cooperativas de carrinheiros, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida dessa população.
3.
Infraestrutura, meio ambiente e saúde pública
Esta linha de ação tem por objetivo garantir a prestação dos serviços de água, e esgotos, à população mediante
à observância das disposições legais pertinentes e a capacidade de pagamento da população sobre a
prestação desses serviços. Políticas públicas e acesso às linhas de financiamento são fatores essenciais
para a persecução da melhoria dos indicadores de saúde pública, de desenvolvimento econômico e social e
de preservação ambiental.
4.
Educação Socioambiental
Um ambiente não saneado implica na proliferação de vetores e doenças de veiculação hídrica, consumindo
recursos públicos em ações curativas. Assim, para a reversão desse quadro é preciso desenvolver na sociedade a preocupação com o equilíbrio ecológico e ambiental em função das atividades humanas, por meio
de um programa de educação socioambiental a fim de minimizar os impactos ambientais. A sociedade deve
ser orientada a garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social, primeiramente no meio ambiente
no qual está inserida.
ENCERRAMENTO
O presente relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Jorge do Patrocínio
foi aprovado mediante participação popular em Audiência Pública realizada na data de 19 de julho de 2012.
ANEXO
ANEXO I
Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO.
O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO apresenta os
seguintes itens:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Metas:
" Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água - IARDA em cem por cento (100%) da
população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Metas:
"
Atingir o Índice de Atendimento com rede coletora de Esgoto - IARCE de 50% da população urbana
da sede do município até o ano de 2016 e mantê-lo até o ano de 2021.
"
Atingir o Índice de Atendimento com rede coletora de Esgoto - IARCE de 65% da população urbana
da sede do município até o ano de 2021 e mantê-lo até o ano de 2042.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Decreto Nº 173/2012
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado
do Paraná, e da outras providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso
e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,
Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do
Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento legal na Lei
Municipal nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do
Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,
Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,
foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da
mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.
Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na
Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister
da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.
Decreto:
Art. 1º Fica Nomeado a partir de 01 de novembro de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público,
realizado nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente publicado Geovane Martins de Souza, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.490.402-3 SSP/
PR, para ocupar o cargo de Técnico em Licitações, com fulclo legal na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando
a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.
Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 31 de outubro de 2012
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.2147/2012
EXONERA JOSÉ PENTO NETO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR JOSÉ PENTO NETO, portador da cédula de Identidade RG
nº.573.464-9 SSP/PR., ocupante o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor
Jurídico do Prefeito - CC-0, lotado na Assessoria Jurídica, ficando revogado a
Portaria nº1184/2010, a partir de 31 de Outubro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do
mês de Outubro de 2012, (29/10/2012).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.2148/2012
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora TANIA REGINA
ROCHA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG.nº.5.830.844-7 SSP/PR,
ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes, no período de 30.10.2012 à 01.11.2012, sem
prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de
Outubro de Dois Mil e Doze, (30/10/2012).
SIDINEI DELAI
Prefeito
P O R T A R I A Nº.2149/2012
DESIGNA Professor e Concede Gratificação.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 32, da Lei Complementar nº.26/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR CARLA PRADO BERALDI, ocupante do cargo em provimento
efetivo de Professor, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.074.756-3, para
dobra de padrão na Escola Municipal Walter Bergman de Ivaté, no período de 23/10/
2012 à 26/10/2012.
Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento) do
seu vencimento básico enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas semanais, no período de 23/10/2012 à 26/10/2012.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de
Outubro de Dois Mil e Doze, (30/10/2012).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.2150/2012
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSÉ
MARQUES MATOS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.3.025.529-1 SSP/PR,
ocupante do cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, lotado na Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes, no período de 29.10.2012 à 12.11.2012, sem
prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de
Outubro de Dois Mil e Doze, (30/10/2012).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 444/2012
SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 274/2012, que concedeu RTIDE (Regime
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor IVANILDO FRANCISCO,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços
Gerais, lotado na Secretaria Geral de Administração, a partir de 01 de novembro de
2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 445/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria n.º 396/2012, que Nomeou a Servidora IZABEL RAMOS, portadora da Carteira de Identidade n.º 7.851.710-7, ocupante do cargo de
provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para ocupar o cargo de
Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
CONTABILIDADE, lotada na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e
Concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), a partir de 01 de Novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 446/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 456/2010, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), ao servidor
JAIR LOPES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Arrecadação, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir de 01 de
novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 447/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 230/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), a servidora
MARCIA JULIANA NOGUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental, lotada na Secretaria de
Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 448/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 470/2010, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor MARCOS SUARDI RODRIGUES,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tributos,
lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 449/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 002/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva), a servidora MARIA DE FÁTIMA SANTANA
RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Promoção Humana, lotada na Secretaria de Promoção Social, a partir de 01 de
novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 273/2012
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de
01/11/2012 a 30/11/2012.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
·
VALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador da cédula de Identidade RG sob nº 5.315.361.5 SSP/
PR e inscrito no CPF/MF sob nº 732.146.639.68 ocupante do cargo de Diretor Depto. Transporte Saúde e
Educação, referente ao período aquisitivo de 01/11/2010 a 31/10/2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do
ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 241/2012
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta
do Município de Umuarama a partir de 05 de novembro de 2012, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe uma ação
planejada e transparente, que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido novo horário de expediente e atendimento ao público para
os órgãos da administração direta e indireta do Município de Umuarama que passa a
ser das 7h30min às 12h30min, com exceção dos seguintes setores, cujos horários
serão também redefinidos:
I – Secretaria Municipal de Saúde
a)
Secretaria de Saúde e Postos de Saúde – 7h00min às 13h00min, com as
seguintes exceções:
a) 1 – Posto de Saúde Central, Posto de Saúde do Parque San Remo e Posto de
Saúde Jardim Cruzeiro – 7h00min às 13h00min e das 18h00min às 21h00min.
b)
Pronto Atendimento Municipal – 7h00min às 23h00min.
II – CRAS I, CRAS II, CRAS III, CREAS, PETI : Horário Normal de Atendimento.
– 8h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
III - CRAM – funcionamento nas segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras: das
8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min., e nas quintas-feiras e sextasfeiras funcionará das 7h:30min às 12h30min.
IV - Conselho Tutelar – horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e
das 13h30min às 17h00.
V - Guarda Municipal: Horário Normal de Atendimento, com exceção da Umutrans,
que ficará sujeita ao horário disposto no caput desse artigo.
VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
a)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 13h30min às 17h30min.
VII - Agência do Trabalhador: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min
e das 13h30min às 17h00.
VIII – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (ACESF): horário normal
de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00.
IX - Fundação Cultural de Umuarama: Setor Administrativo – 7h30min às 12h30min;
a)
Cursos: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das
13h30min às 17h00.
X – Escolas da Rede Municipal de Educação, horário normal:
Art. 2º. Os servidores, cujas atividades foram elencadas no Decreto n.º 213/2012, de
08 de outubro de 2012, não estarão sujeitos às regras acima mencionas, tendo a sua
jornada de trabalho regida pelo referido Decreto n.º 213/2012.
Art. 3º. Obrigatoriamente, as jornadas de trabalho, cuja a duração for de 6:00H (seis
horas) ininterruptas, sofrerá um intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso e
refeição.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 436/2012
SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 007/2011, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor AILTON FRANCISCO DA SILVA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Esportes, lotado
na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 01 de novembro de
2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 437/2012
SÚMULA: Revoga Portarias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR as Portarias nº 455/2010 e 268/2012, que concedeu RTIDE (Regime
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação) a
servidora ALETEIA GARCIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete da Prefeita Municipal, a partir de 01
de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 438/2012
SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 137/2012, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação) a
servidora CARLA ALEXANDRA CORDOVA, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Chefe da Divisão de Assistência Técnica Administrativa, lotado na Secretaria Geral de Administração, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 439/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 001/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva) e GR (Gratificação por Representação) ao servidor
CILSO GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento, lotado na Secretaria de
Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 440/2012
SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 229/2012, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), a servidora EDILAINE DOS SANTOS COELHO,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Educação,
lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 441/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 379/2011, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral
e Dedicação Exclusiva), a servidora EDIVANIA ENEIAS DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, lotada na
Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 442/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 262/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), ao servidor
ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO, ocupante do cargo de provimento em comissão
de Chefe da Divisão de Serviços Públicos, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 443/2012
SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto
Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 402/2011, que concedeu RTIDE (Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), a
servidora ERICA KLECIA DE ANDRADE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cultura, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte
e Turismo, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do
mês de novembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 272/2012
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem
gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
·
SEBASTIÃO DOS REIS MESSIAS, portador da cédula de Identidade RG sob
nº 642.156.5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 062.263.969.20 ocupante do cargo
de Operador de Maquina, referente ao período aquisitivo de 08/03/2011 a 07/03/2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 3.899
De: 1º de novembro de 2012.
Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Jardim dos Pioneiros III, na
cidade de Umuarama - PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do domínio público, os imóveis a seguir descritos:
I – IMÓVEL URBANO: Área Institucional, localizada no Loteamento “JARDIM DOS
PIONEIROS III”, desta cidade, com área de 2.131,39 metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações:- “NORTE:- Com o rumo de NO 40°25’ SE, na
distância de 72,49 metros, confrontando com o lote “A”; LESTE:- Com o rumo de NE
53°30’ SO, na distância de 29,47 metros confrontando com a Faixa de Alargamento;
SUL:- Com o rumo de NO 40°25’ SE, na distância de 72,49 metros, confrontando
com a Rua Macapá; OESTE:- Com o rumo de NE 53°30’ SO, na distância de 29,47
metros, confrontando com o lote “A” e com a Área da Prefeitura.”; objeto da matrícula
nº 19.135 – Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício. Adquirido pelo Município de
forma originária, Escritura Pública de Doação, lavrada aos 11/01/2006, do livro 257N, fls. 63/66; e Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada aos 16/03/2006, no livro
259-N, fls. 69/70, ambas da Tabeliã Regina Ap. S. Machado, desta cidade, objeto da
Matrícula n.º 19.135, do CRI 2.º Oficio de Umuarama;
II – IMÓVEL URBANO: FAIXA DE ALARGAMENTO, localizada no Loteamento “JARDIM DOS PIONEIROS III”, desta cidade, com área de 453,20 metros quadrados,
com os seguintes limites e confrontações:- “NORTE:- Com o rumo de NO 40°25’ SE,
na distância de 3,51 metros, confrontando com o lote “A”; LESTE:- Com o rumo de
NE 53°30’ SO, na distância de 129,60 metros, confrontando com a Rua “D”; SUL:Com o rumo de NO 40°25’ SE, na distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua
Macapá; OESTE:- Com o rumo de NE 53°30’ SE, na distância de 129,60 metros,
confrontando com a Quadra nº III, com a Rua Projetada “A” e com a Área da
Prefeitura Municipal”; objeto da matrícula nº 19.134 – Cartório de Registro de Imóveis
– 2º Ofício. Adquirido pelo Município de forma originária, Escritura Pública de Doação,
lavrada aos 11/01/2006, do livro 257-N, fls. 63/66; e Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada aos 16/03/2006, no livro 259-N, fls. 69/70, ambas da Tabeliã Regina
Ap. S. Machado, desta cidade, objeto da Matrícula n.° 19.134, do CRI 2.º Ofício de
Umuarama;
III – Lote de terras sob n.º “A”, subdivisão do lote n.º 5-Y-6/1 e 5-Y-6/2, da unificação
dos lotes n.ºs 5-Y-6/1 e 5-Y-6/2, ambos da subdivisão do lote n.º 5-Y-6, este da
subdivisão dos lotes, n.ºs 5-X, 5-Y e 6, da subdivisão dos lotes n.º 5 e 6, da Gleba 14,
Figueira, do Núcleo Cruzeiro, situado nesse Município e Comarca, com área de
19.170,62 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 16.538 do CRI, 2.º Ofício de
Umuarama.
Art. 2º. A área de terras desafetada do domínio público por esta Lei, terá a seguinte
destinação:
I – o lote desafetado, terá qualquer outra finalidade desde que autorizada por lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
á 27 de setembro de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 1º de novembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 841/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CLAUDILENE DA SILVA MACENTE, RG. nº 4.224.405-8SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "A", Classe "02", que tendo concluído curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, passa a contar do dia 01 (um) de
outubro de 2012, a integrar a classe de Professor, Nível "B", Classe "02".
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 842/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora ELIANA SOARES DA SILVA, RG. nº 7.112.189-5-SSP/PR,
ocupante do cargo de Chefe de Divisão Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal
de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012007910, 15 (quinze) dias
restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 01/01/10 a 01/01/11, a contar
do dia 29/10/12 a 12/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 843/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ELIANA SOARES DA SILVA, RG. nº 7.112.189-5-SSP/PR,
ocupante do cargo de Chefe de Divisão Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal
de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012007910, 15 (quinze) dias de
férias, referente ao período aquisitivo de 01/01/11 a 01/01/12, a contar do dia 13/11/
12 a 27/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 844/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora PATRÍCIA CRISTINA RIBAS LISBÔA, RG. nº 3.462.570-0SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Expediente Protocolo e Serviços
Complementares, junto à Secretaria Municipal de Administração, solicitado por meio
do memorando nº 2012007932, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao
período aquisitivo de 01/01/10 a 01/01/11, a contar do dia 29/10/12 a 27/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 270/2012
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem
gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
·
GERALDA S. DE O. BERTINELLI, portadora da cédula de Identidade RG sob
nº 4.181.911.1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 577.081.939.15 ocupante do
cargo de Assistente Administrativo, referente ao período aquisitivo de 22/10/2009 a
21/10/2010.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 271/2012
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem
gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
·
OMILDO AMADEU, portador da cédula de Identidade RG sob nº 148.105.3
SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 323.642.379.04 ocupante do cargo de Diretor
Depto. Serviços Urbanos, referente ao período aquisitivo de 01/03/2010 a 28/02/
2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 393/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MICHELE CRISTINA DO CARMO, RG. nº. 9.768.125-2
SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "B", Classe "01", que tendo concluído curso de Pós-Graduação CTESOP, Especialização em EDUCAÇÃO E SAÚDE:
ÊNFASE EM PEDAGOGIA HOSPITALAR, passa a contar do dia 01 (um) de maio de
2012, a integrar a classe de Professor Nível "C", Classe "01", conforme Artigo 9º da
Lei 132/2005 de 15/12/2005, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 02 (dois) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 753/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora KARINA DAIANI GENARO, RG. nº 9.317.633-2-SSP/PR,
ocupante do cargo de Chefe de Diretor Municipal de Esporte e Lazer, solicitado por
meio do memorando nº 2012007156, 15 (quinze) dias restantes e férias, referente ao
período aquisitivo de 04/10/10 a 04/10/11, a contar do dia 03/10/12 a 17/10/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 20 (vinte) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 754/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora KARINA DAIANI GENARO, RG. nº 9.317.633-2-SSP/PR,
ocupante do cargo de Chefe de Diretor Municipal de Esporte e Lazer, solicitado por
meio do memorando nº 2012007156, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/10/11 a 04/10/12, a contar do dia 29/10/12 a 27/11/
12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 20 (vinte) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 827/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REMOVER o servidor PAULO SÉGIO DOS SANTOS, RG. nº 6.656.802-4-SSP/PR,
ocupante do cargo de Operário, nível "04", lotado na Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos, solicitado por meio do
memorando nº 2012007698, para a Secretaria Municipal de Agricultura, dos quadros
desta Prefeitura, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005, a contar do dia
18 de Outubro de 2012, a contar do dia 11 de Outubro de 2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 22 (vinte e dois) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 828/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REMOVER o servidor ANTONIO CARLOS DE JESUS, RG. nº 5.174.728-3-SSP/PR,
ocupante do cargo de Operário, nível "04", lotado na Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos, solicitado por meio do
memorando nº 2012007698, para a Secretaria Municipal de Agricultura, dos quadros
desta Prefeitura, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005, a contar do dia
18 de Outubro de 2012, a contar do dia 11 de Outubro de 2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 22 (vinte e dois) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 831/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor HUMBERTO CEZAR LOSIUK, RG. nº 1.195.522-SSP/PR,
ocupante do cargo de Motorista, nível "02", da Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos, solicitado por meio do memorando nº 2012007714, 90 (noventa)
dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/
2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 01/12/
07 a 01/12/12, a contar do dia 20/10/12 a 17/01/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 23 (vinte e três) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 835/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JAIR DE SOUZA, RG. nº 4.685.555-8-SSP/PR, ocupante
do cargo de Tratorista, nível "04", da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, solicitado por meio do memorando nº 2012007933, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/03/11 a 10/03/12, a contar do
dia 30/10/12 a 28/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 836/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ALDO RONY PINTO, RG. nº 29.784.468-4-SSP/SP, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, junto ao Programa Orçamento
Participativo, solicitado por meio do memorando nº 2012007920, 15 (quinze) dias
restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 02/05/11 a 02/05/12, a contar
do dia 29/10/12 a 12/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 837/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ARISTIDES APARECIDO PIRES DE ALMEIDA, RG. nº
1.362.654-SSP/PR, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento Administrativo, junto a Ouvidoria, solicitado por meio do memorando nº 2012007917, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/01/11 a 01/01/12,
a contar do dia 29/10/12 a 27/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 838/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA OTÍLIA DE PAULA LEITE RG. nº 5.986.419-1-SSP/
PR, ocupante do cargo de Che de Seção de Programas Especiais, solicitado por
meio do memorando nº 2012007923, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente
ao período aquisitivo de 13/10/10 a 13/10/11, a contar do dia 29/10/12 a 12/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 839/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA OTÍLIA DE PAULA LEITE RG. nº 5.986.419-1-SSP/
PR, ocupante do cargo de Che de Seção de Programas Especiais, solicitado por
meio do memorando nº 2012007923, 15 (quinze) dias de férias, referente ao período
aquisitivo de 13/10/11 a 13/10/12, a contar do dia 13/11/12 a 27/11/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 840/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REMOVER o servidor ALVARO HENRIQUE RIBAS SASS, RG. nº 3.874.589-1-SSP/
PR, ocupante do cargo de Técnico em Administração, nível "04", lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, solicitado por meio do memorando nº 2012007796, para o setor
Administrativo do hospital Municipal, dos quadros desta Prefeitura, conforme artigo 78,
da lei 006/2005 de 16/12/2005, a contar contar do dia 01 de Outubro de 2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
1º de novembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 3.898
De: 1º de novembro de 2012.
Autoriza a desafetação e alienação de imóveis situados no Município de Umuarama,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a desafetação e alienação mediante processo de licitação os imóveis, cujas especificações e preços mínimos são os indicados nos incisos abaixo:
I – O imóvel objeto da Matrícula n.° 25.348 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que
possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: - Área com 379,66
metros quadrados, localizada na Quadra nº.6, do Loteamento JARDIM MORUMBI II,
desta cidade, com os seguintes limites e confrontações:- “NORTE:- Com o rumo de
SE 71º16', na distância de 19,33 metros, confrontando com o lote nº.8/B-6; LESTE:Com o rumo de SW 25°32', na distância de 21,15 metros, confrontando com o Lote
nº.2 (sibd. do Lote nO.8/B-7): SUL:- Com o rumo de SE 71’16', na distância de 16,83
metros, confrontando com a Rua Projetada A; OESTE: - Com o rumo de SW 18°44', na
distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº.4, da quadra 6",avaliado em R$
53.000,00 (cinqüenta e três mil reais);
II – O imóvel objeto da Matrícula n.° 12.494 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que
possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:-data de terras sob
n’.10, da Quadra “A”, do JARDIM BEIRA RIO, desta cidade com a área de 473,40m2,
com os seguintes limites e confrontaç6es: NORTE: Com rumo No 16º OO’ com uma
extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote n’.09. LESTE: Com rumo SO
74QOO’ com uma extensão de 4,11 metros, confrontando com a Rua nº.OI. SUL:
Com rumo NO 53053', com uma extensão de 36,01 metros. confrontando com a
Estrada Canelinha, OESTE: Com rumo 50 74º00' com uma extensão de 27,45
metros, confrontando com a Faixa Arborizada, avaliado em R$ 40.200,00 (quarenta
mil e duzentos reais);
III - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.774 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que
possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: - Lote de terras nº2,
da quadra nº8, do loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade, com
área de 360,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações:- Ao
NORTE, confronta com a Rua projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 12,00
metros: LESTE confronta com o Lote n°.3, Quadra n°.8, rumo NO 16°30’SE e distância
de 30,00 metros: SUL confronta com o Lote n°.8/B, rumo NE 74°19’SO e distância de
12,00 metros e OESTE confronta com o Lote n°.1, Quadra n°.8, rumo SE 16°30’NO e
distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no
plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais);
IV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.775 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que
possui as seguintes divisas e confrontações: IMOVÉL URBANO: - Lote de terras nº3,
da quadra nº 8, do loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade, com
área de 360,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações:- Ao
NORTE, confronta com a Rua projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 12,00
metros: LESTE confronta com o Lote n°.4, Quadra n°.8, rumo NO 16°30’SE e distância
de 30,00 metros: SUL confronta com o Lote n°.8/B, rumo NE 74°19’SO e distância de
12,00 metros e OESTE confronta com o Lote n°.2, Quadra n°.8, rumo SE 16°30’NO e
distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no
plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 54.000,00
(cinquenta e quaro mil reais).
V - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.776 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que
possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:-Lote de terras n°.4,
da Quadra n°.8, do Loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade,
com área de 360,00 metros quadrados, com 08 seguintes limites e confrontações:- Ao
NORTE, confronta com a Rua Projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 12,00
metros; LESTE confronta com o Lote n°.5, Quadra n°.8, rumo NO 16°30’SE e distância
de 30,00 metros; SUL confronta com o Lote nº.8/B, rumo NE 74°19’SO e. distância de
12,00 metros e OESTE confronta com o Lote nº.3, Quadra n”.8, rumo SE 16"30’NO e
distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no
plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais);
VI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.777 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que
possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: - Lote de terras n°.
5, da Quadra n°. 8, do Loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade,
com área de 675,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontaç5es:- Ao
NORTE, confronta com a Rua Projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 23,50
metros; LESTE confronta com a Rua Projetada D, rumo NO l3°09’SE e distância de
30,00 metros; SUL confronta com o Lote n°.8/B, rumo NE 74°19’SO e distância de
21,75 metros e OESTE confronta com o Lote n°.4, Quadra n°.8, rumo SE 16°30’NO e
distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no
plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 101.250,00
(cento e um mil duzentos e cinquenta reais);
VII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 41.863 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que
possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Data n° 3-Rem, subdivisão da
data nº 03, da Quadra n° A-14, da ZONA ARMAZÉM, situada nesta cidade de UmuaramaPR, com a área de 811,65 m2, com as seguintes confrontações: “AO NORDESTE:
Confronta com parte da data n° 4.Rem,numa distância de 33,35 metros, rumo NO
40°25'. AO SUDESTE: Confronta com a data nº 3-A (desta subdivisão), numa distância de 30,70 metros, num raio de 50,00 metros. AO SUDOESTE: Limita com o
alinhamento da Avenida Ferroviária, numa distância de 23,70 metros, rumo NO 40°25'.
AO NOROESTE: Confronta com parte da data n° 5, numa distância de 30,00 metros,
rumo NE 49°35', avaliado em R$ 243.495,00 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e noventa e cinco reais);
VIII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 29.806 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL:- Lote “B-I-C”, subdivisão
do lote B-I, da subdivisão do lote B, este da subdivisão do lote 14-Q - -Remanescente, da subdivisão do lote 14-Q, da subdivisão do lote nº 14, da Gleba 12-Jaborandi,
da colônia Núcleo Cruzeiro, com a área de 2.000,64 m2, situado na ZONA DE
EXPANSAO URBANA, deste Municí-pio de Umuarama-Pr, com as seguintes confrontações: “Inicia em um marco de madeira que foi cravado no vértice com o lote
B-I-D, com o lote 14-P, deste ponto segue pelo alinhamento do referido lote l4-P, na
dis-tância de 20,84 metros, no rumo SO 850.22', até outro marco, deste ponto deflete
a direita e segue confron-tando com o lote B-I-B, numa distância de 96,00 metros, no
rumo NO 40.38', até um outro marco, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com o lote 14-R numa distância de 20,84 metros, no rumo NE 850.22', até um
outro marco, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com o lote B-I-D,
numa dis-tância de 96,00 metros, no rumo NO 4°.38', até o marco inicial desta
descrição”, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
X - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.009, do Registro de Imóveis 1.° Oficio, que
possui as seguintes confrontações: IMÓVEL - Lote n’ 01, da Quadra nº 01, localizada
no loteamento denominado “PARQUE IRANI”, situado nesta cidade de UmuaramaPr, com a área de 407,38m2, com as seguintes confrontações: “NORTE-” Com o
rumo de EO 0°00', na distancia de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 2, desta
quadra. LESTE _ Com o rumo de NS 0°00', na distancia de 15,64 metros, confrontando com a Rua Projetada. “B”. SUL - Com o rumo de SW 87°0 I’, na distancia de 25,03
metros, confrontando com a Rua Projetada. “A”. OESTE - Com o rumo de NS 0°00',
na distancia de 16,95 metros, confrontando com o lote nº 24-M”, avaliado em R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
X - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.674, do Registro de Imóveis 1.° Oficio, que
possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano n° 05, da Quadra n° 09, do
loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR,
com a área de 361,79 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com
o rumo de SO 74°50.’ NE, na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote n°
24-S-1 (Jardim Topázio). LESTE: Com o rumo de NO 15°10.’ SE, na distância de
15,73 metros, confrontando com o lote nº 04, desta quadra. SUL: Com o rumo de SO
74°50.’ NE, na distância de 23,00 metros, confrontando com os lotes nºs 02 e 03,
ambos desta quadra. OESTE: Com o rumo de NO 15°10.’ SE, na distância de 15,73
metros, confrontando com a Rua Projetada. “H”.”, avaliado em R$ 65.122,00 (sessenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais);
XI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.673, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que
possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano nº 04, da Quadra nº 09, do
loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR,
com a área de 361,79 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com
o rumo de SO 74°50.’ NE, na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote n°
24-S-1 (Jardim Topázio). LESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 15,73
metros, confrontando com a Rua Proj. “G”. SUL: Com o rumo de SO 74°50' NE, na
distância de 23,00 metros, confrontando com os lotes nºs 01 e 02, ambos desta
quadra. OESTE: Com o rumo de NO 15°10.’ SE, na distância de 15,73 metros,
confrontando com o lote nº 05, desta quadra, avaliado em R$ 59.600,00 (cinquenta
e nove mil e seiscentos reais);
XII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.672, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que
possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano nº 03, da Quadra nº 09, do
loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR,
com a área de 480,00 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o
rumo de SO 74°50' NE, na distância de 16,00 metros, confrontando com o lote n° 05,
desta quadra. LESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 30,00 metros,
confrontando com o lote nº 02, desta quadra: SUL: Com o rumo de SO 74°50' NE, na
distância de 16,00 metros, confrontando com a Rua
Projetada. “A” :OESTE:’Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 30,00 metros,
confrontando com a Rua Projetada H, avaliado em R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil
e oitocentos reais);
XIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.671, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano nº 02, da Quadra nº 09,
do loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de UmuaramaPR, com a área de 420,00 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE:
Com o rumo SO 74°50' NE, na distância de 14,00 metros, confrontando com os lotes
nºs 04 e 05, ambos desta quadra. LESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância
de 30,00 metros, confrontando com o lote.nº 01, desta quadra. SUL: Com o rumo de
SO 74°50' NE, na distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Projetada. “A”.
OESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 30,00 metros, confrontando
com o lote nº 03, desta quadra”, avaliado em R$ 71.400,00 (setenta e um mil e
quatrocentos reais);
XIV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 27.441, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: Imóvel: Data nº 11, da Quadra n° 02, do
loteamento denominado JARDIM TUPI, situado nesta cidade de Umuarama-Pr, com
a área de 233.33 m2, com as seguintes confrontações: “AO NOROESTE: Confrontase com a Rua Projetada “F”, rumo SW 49°35', numa extensão de 10,27 metros. AO
SUDOESTE: Confronta-se com a data nº 12, rumo SE 40°25', numa extensão de
22,72 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra n° 03 (Conj.Hab.01 Jardim União), rumo SW 49°35', numa extensão de 10,27 metros. AO NORDESTE:
Confronta-se com a data nº 10, rumo SE 40°25', numa extensão de 22,72 metros”,
avaliado em 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
XV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.211, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que
possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote n° 11, da Quadra nº. 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 273,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Como rumo de NE 84°20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote: n° 10, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância
de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com O rumo de NE 84°20',
na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote n° 12, desta quadra. OESTE:
Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote n°
22, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais);
XVI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.221, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote n° 21, da Quadra nº. 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes; limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo’ de’ NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 22, desta quadra. LESTE:, Com o rumo de SE 5°40', na distância
de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 12, desta quadra. SUL:, Com rumo de
NE 84"20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 20, desta
quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos
reais);
XVII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.222, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote nº 22, da Quadra nº. 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama.PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 23, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância
de 13,00 metros, confrontando com o lote. nº 11, desta quadra. SUL: Com o rumo de
NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 21, desta
quadra. OESTE: Como rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos
reais);
XVIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.220, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote n° 20, da Quadra n°. 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama.PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84020', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 21, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância
de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 13, desta quadra. SUL: Com o rumo de
NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 19, desta
quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos
reais);
XIX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.219, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote nº 19, da Quadra n°. 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 20, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância
de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 14, desta
quadra. SUL: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando
com o lote nº 18, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de
13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e
nove mil e novecentos reais);
XX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.218, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que
possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote nº 18, da Quadra nº. 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 19, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância
de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 15, desta quadra. SUL: Com o rumo de
NE 84”20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 17, desta
quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos
reais);
XXI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.217, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote nº 17, da Quadra n°. 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 356,50m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote n° 18, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância
de 15,50 metros, confrontando com o lote nº 16, desta quadra. SUL: Com o rumo de
NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “P”. OESTE:
Com o rumo de SE 5°40', na distância de 15,50 metros, confrontando com a Rua
Proj. “M”, avaliado em R$ 35.650,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e cinquenta
reais);
XXII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.216, do Registro de Imóveis - 1° Oficio,
que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: lote nº16, da quadra nº 14, do
loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama – PR, com área de 325,50 m², com seguintes limites e confrontações: “ NORTE: com o rumo de NE 84º20, na distancia de 21,00 metros, confrontando com o lote nº15, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5º40, na distancia de
15,50 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de NE 84º20, na
distancia de 21,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “P”. OESTE: Com o rumo
de SE 5º40, na distancia de 15,50 metros, confrontando com Lote nº17, desta
quadra”, avaliado em 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais);
XXIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.215 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº 15, da Quadra nº.
14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado
nesta cidade de Umuarama-PR, com área de 273,00m2, com os seguintes limites e
confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84”20', na distância de 21,00 metros,
confrontando com o lote nº 14, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na
distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de
NE 84"20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 16, desta
quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5040', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 18, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e
trezentos reais);
XXIV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.214 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº 14, da Quadra nº.
14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado
nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 273,00m², com os seguintes limites
e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84º20', na distância de 21,00 metros,
confrontando com o lote n° 13, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na
distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de
NE 84º20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 15, desta
quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 19, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e
trezentos reais);
XXV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.213 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº 13, da Quadra nº.
14, do loteamento denominado l, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área
de 273,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de
NE 84”20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 12, desta
quadra, LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj, “B”, SUL: Com o rumo de NE 84"20', na distância de 21,00
metros, confrontando com o lote nº 14, desta quadra, OESTE: Com o rumo de SE
5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 20, desta quadra”,
avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais);
XXVI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.212 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMOVEL: Lote nº 12, da Quadra nº.
14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado
nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 273,00m2, com os seguintes limites
e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 21,00 metros,
confrontando com o lote nº 11, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na
distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de
NE 84"20', na distância de 21,00 metros,
confrontando com o lote nº 13, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na
distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 21, desta quadra”, avaliado
em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais);
XXVII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 37.854 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote na. 8, da Quadra na.
02, do loteamento denominado JARDIM CASTELO BRANCO, situado nesta cidade
de Umuarama-PR, com a área de 1.001,10m2, com as seguintes confrontações:
“NORTE: Com o rumo de SE 60041', na distância de 42,60 metros, confrontando com
o lote nº 7, desta quadra. LESTE: Com o rumo de NE 29019', na distância de 23,50
metros, confrontando com o lote nº 25-U-3. SUL: Com o rumo de SE 60041', na
distância de 42,60 metros, confrontando com o lote nº 9, desta quadra. OESTE: Com
o rumo de NE 29019', na distância de 23,50 metros, confrontando com a Rua
Projetada “A”, avaliado em R$ 100.110,00 (cem mil e cento e dez reais);
XXVIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 42.605 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº08 (Área
Institucional), da quadra nº06, do loteamento denominado JARDIM ARAXÁ situado
nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 1.157,88m2, com os seguintes limites
e confrontações; “NORTE: Com o rumo de NE 29°19', na distância de 18,50 metros,
com o rumo de NO 60°41', na distância de 17,71 metros, e com o rumo de NE 29°19',
na distância de 18,40 metros, confrontando com o lote nº 9, desta quadra, com a Rua
Proj. “A” e com a Rua Proj. “F”. LESTE: Com o rumo de NO 60°41', na distância de
40,21 metros, confrontando com o lote n° 26-T-3/B. SUL: Com o rumo de NE 29°19',
na distância de 36,90 metros, confrontando com o lote nº 26-T-2. OESTE: Com o
rumo de NO 60°41', na distância de 22,50 metros, confrontando com o lote nº 7,
desta quadra”, avaliado em R$ 115.788,00 (cento e quinze mil e setecentos e oitenta
e oito reais);
XXIX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 44.277 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Data nº 06 (ÁREA
INSTITUCIONAL 01), da Quadra n° 03, do loteamento denominado JARDIM LOPES,
situado nesta cidade de Umuarama-PR, com área de 470,25m2, com os seguintes:
Limites e confrontações: “AO NOROESTE: Confronta-se com o lote n° 25-T-3/B,
rumo NE 29°19' SO, numa extensão de 25,00 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se
com o Lote-A-l, rumo NO 60°41' SE, numa extensão de 18,81 metros. AO SUDESTE:
Confronta-se com a data n° 5, rumo NE 29°19' SO, numa extensão de 25,00 metros.
AO NORDESTE: Confronta-se com o prol. da Rua lndaiá, rumo NO 60°41' SE, numa
extensão de 18,81 metros”, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
XXX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 27.440 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: Imóvel: Data nº 10, da Quadra n°
02, do loteamento denominado JARDIM
TUPI, situado nesta cidade de Umuarama-Pr, com a área de 266,96m2, com as
seguintes confrontações: “AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Projetada “F”,
rumo SW 49°35', numa extensão de 11,75 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se
com a data nº 11, rumo SE 40°25', numa extensão de 22,72 metros. AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra n° 03 (Conj.Hab.01 - Jardim União), rumo SW 49°35',
numa extensão de 11,75 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com a data nº 09,
rumo SE 40°25', numa extensão de 22,72 metros”, avaliado em R$ 46.300,00
(quarenta e seis reais e trezentos reais);
XXXI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 27.442 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio,
que possui as seguintes divisas e confrontações: Imóvel: Data nº 12, da Quadra nº
02, do loteamento denominado JARDIM TUPI, situado nesta cidade de UmuaramaPr, com a área de 272,64m2, com as seguintes confrontações: “AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Projetada “F”, rumo SW 49°35', numa extensão de 12,00
metros. AO SUDOESTE: Confronta-se com a Quadra nº 08 (Jardim Ipanema), rumo
SE 40025', numa extensão de 22,72 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a
Quadra n° 03 (Conj.Hab.0l - Jardim União), rumo SW 49°35', numa extensão de
12,00 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com a data nº 11, rumo SE 40025',
numa extensão de 22,72 metros”, avaliado em R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e
trezentos reais).
Art. 2º. As áreas de terras desafetadas do domínio público por esta Lei, terão a
seguinte destinação:
I – a área de terras desafetada, terá qualquer outra finalidade desde que autorizada
por lei.
Art. 3º. O produto das alienações indicadas no artigo 2º, será aplicado em consonância ao artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 1º de novembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 108/2012
Autor: Poder Executivo Municipal

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