Regulamento

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Regulamento
CAMPANHA “FLAMENGO X ORLANDO CITY NO MARACANÔ – JORNAL EXTRA
REGULAMENTO
1. Esta campanha é realizada pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Infoglobo),
empresa sediada na capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, Cidade
Nova, CEP 20.230-901, inscrita no CNPJ sob o nº 60.452.752/0001-15, pelo COMPLEXO MARACANÃ
MARACANA S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.831.131/0001-13,
com sede na Av. Presidente Castelo Branco, s/nº - Portão 2, Maracanã, Rio de Janeiro – RJ, CEP:
20.271-130 e CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, entidade de prática desportiva, com sede
na Avenida Borges de Medeiros, 997, Bairro Lagoa, , na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.649.575/0001-99, doravante denominada “FLAMENGO”
ocorrerá no Estado do Rio de Janeiro e nos municípios de Juiz de Fora e Leopoldina (MG), no
período compreendido entre 14 a 15 de novembro de 2015.
PARTICIPANTES
2. Qualquer pessoa interessada poderá participar da campanha “Flamengo x Orlando City no
Maracanã”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.
3. Todo participante menor de 12 anos deverá estar devidamente acompanhado do seu responsável
legal ou de um maior responsável devidamente autorizado, por escrito, pelo responsável legal do
menor.
CAMPANHA
4. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a campanha permite aos leitores, na compra
do Jornal EXTRA, obter cupons que corresponderão, cada um, a desconto de R$ 10,00 (dez reais),
na compra de 01 (um) ingresso inteiro para o jogo Flamengo x Orlando City, a ser realizado no
Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, dia 15 de novembro de 2015 às 15h30min. Cada torcedor
que tiver um cupom poderá comprar no máximo 01 (um) ingresso promocional.
5. Este Regulamento e todas as suas informações são válidos exclusivamente para o jogo apontado no
item 4 acima e para o período promocional (14 a 15 de novembro de 2015) não cabendo a
utilização dos benefícios aqui apresentados em partidas anteriores ou posteriores.
COMO PARTICIPAR
6. Nas edições do Jornal EXTRA das datas indicadas no item 17 deste Regulamento, serão publicados
02 (dois) cupons, 01 (um) por dia. Cada cupom será publicado com uma cor diferente e a data da
publicação, conforme o dia da semana, e indicará a imagem da campanha “Flamengo x Orlando
City no Maracanã”.
7. Cada cupom publicado na edição do Jornal Extra corresponderá a um desconto no valor de R$ 10
(dez reais) na compra de 01 (um) ingresso inteiro para o jogo indicado no item 4 deste
Regulamento.
7.1 Os cupons de desconto não serão cumulativos e somente poderão ser utilizados 01 (um) por
data de publicação na compra de 1 (um) ingresso inteiro.
8. Os cupons somente poderão ser utilizados para desconto na compra de ingressos do setor norte do
Maracanã.
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9. Serão destinados para a Promoção EXTRA, de forma não exclusiva, o total de 16.864 ingressos à
venda no Setor Norte, níveis 1, 2 e 5, conforme indicado no item 8 acima.
10. A compra do ingresso com os cupons de desconto está sujeita à quantidade de assentos indicada e
disponível para venda no item 9 deste Regulamento.
11. O desconto será aplicado sobre o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) correspondente ao preço do
ingresso inteiro para acesso ao setor citado no item 8 acima.
12. Cada leitor poderá comprar, no máximo, 01 (um) ingresso com cupom de desconto do Jornal Extra.
13. Os ingressos para o setor informado no item 8 deste Regulamento não possuem assentos
marcados.
14. Os cupons de desconto não serão cumulativos a outros benefícios (descontos) como: Programa de
Sócio Torcedor Nação Rubro Negra; Cartão Maracanã; estudante; jovens de 12 (doze) a 21 (vinte e
um) anos; adultos maiores de 60 (sessenta) anos; professores da rede pública municipal de ensino
do Rio de Janeiro, assim como nenhum outro desconto previsto em lei, em especial a Lei n°
12.939/13 (artigo 1°, parágrafo 1°).
15. A diferença do valor a ser paga por ingresso, com a utilização dos cupons de desconto, deverá ser
em espécie, cartão de débito ou cartão de crédito no momento da compra.
COMPRA DE INGRESSO
16. O consumidor poderá comprar o ingresso utilizando os cupons de desconto de acordo com o
cronograma abaixo
DESCONTO
PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO DESCONTO
MÁXIMO POR
1º CUPOM
2º CUPOM POR CUPOM
INGRESSO
PRODUTO
Ingresso Jogo Flamengo X Orlando City
14/nov
15/nov
R$ 10,00
R$ 10,00
TROCAS
INÍCIO
FIM
14/nov
15/nov
17. A compra do ingresso mediante a utilização dos cupons de desconto publicados nas edições do
Jornal Extra, somente poderá ser efetuada nos dias 14 e 15 de novembro de 2015, devendo ser
observado o horário de funcionamento dos locais de venda indicados nos itens 18.1 e 18.2 abaixo.
18. Para a compra do ingresso utilizando os cupons de desconto publicados nas edições do Jornal Extra,
o leitor deverá comparecer a um dos endereços de postos de compra a seguir:
18.1 SÁBADO – 14/11/15 - VÉSPERA DA PARTIDA
QTDE
1
2
3
4
5
6
7
PDV
ENDEREÇO
Espaço Rubro Negro - Nova América Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 126 - 1º piso
Espaço Rubro Negro Downtown
Avenida das Américas nº 500, loja 114 – Barra
Estádio Caio Martins
Rua Presidente Backer, s/n, Icaraí Niterói
Sede do Flamengo (Sócio)
Borges de Medeiros, 997
Sede Flamengo
Praça Nossa senhora Auxiliadora
Quiosque Ticket Center
Praia do Leme
Maracanã (Bilheteria 4) - Flamengo
Av. Maracanã, s/nº
Horário
10 às 17
horas
2
18.2 DOMINGO – 15/11/15 – DIA DA PARTIDA
QTDE
PDV
ENDEREÇO
Horário
1
2
3
Bilheteria 1 - Maracanã
Bilheteria 2 - Maracanã
Maracanã (Bilheteria 4) - Flamengo
Rua Professor Manoel de Abreu, S/N
Rua Professor Manoel de Abreu, S/N
Av. Maracanã, s/nº
10 às
15h30
horas
19 . No ato da compra do ingresso, as bilheterias reterão os cupons de desconto apresentados pelo
leitor.
19.1 Para a compra de ingresso não serão válidos cupons de desconto que apresentem algum
tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis, assim como fotocópias de cupons
ou qualquer meio que não seja o recorte impresso do Jornal Extra.
20. Os leitores só poderão obter e utilizar os cupons de desconto dentro do prazo estabelecido no
cronograma indicado no item 16 deste Regulamento.
21. Os cupons de desconto não poderão ser convertidos em dinheiro.
DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
22. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta campanha e seu Regulamento
podem ser esclarecidos através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone (21)
2534-4324, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19 horas, e aos sábados, domingos e feriados,
das 07 às 12 horas. Eles serão apreciados por uma comissão composta por funcionários da
Infoglobo, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANETES
23. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse
Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se
limitando, à criação de benefício indevido, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil.
DISPOSIÇÕES GERAIS
24. O Regulamento desta campanha ficará disponível no hotsite do Jornal Extra e será publicado no
Jornal EXTRA, sendo que o ato da compra do ingresso mediante a utilização dos cupons de
desconto implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
Regulamento.
25. A participação nesta campanha não gera aos participantes nenhum outro direito e/ou
vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
26. Esta campanha, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela
Infoglobo, mediante aviso publicado no Jornal Extra, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Infoglobo ou que
comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução desta como originalmente planejado.
26.1. Na ocorrência de uma das situações mencionadas no item 26 acima, os participantes que
já tiverem adquirido quaisquer cupons de desconto desta campanha não serão
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prejudicados, pois a Infoglobo, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso
separadamente.
27 As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local.
28 Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
29. A Infoglobo não tem qualquer responsabilidade sobre a realização do jogo indicado no item 4
deste Regulamento, cabendo à entidade organizadora da partida amistosa (Clube de Regatas
do Flamengo) e à administradora do Estádio do Maracanã todas as responsabilidades inerentes
e decorrentes da mesma, seja de forma direta, indireta e/ou consequencial, em especial no que
tange à sua realização, segurança, regras e condições para acesso e permanência de público.
30. Fica, desde já, eleito o foro central do participante para solução de quaisquer questões
referentes ao Regulamento da presente campanha.
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