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30/01/2009 - 0347 - 05.508 KB - Prefeitura Municipal da Estância
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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www.peruibe.sp.gov.br - ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
Plano de Habitação começa
a ser elaborado em Peruíbe
O município de Peruíbe saiu na frente, obteve recursos
do Governo Federal para elaboração do PLHIS (Plano
Local de Habitação de Interesse Social).
A prefeita Milena Bargieri participou de reunião, nesta quinta-feira
(22), com a equipe da Divisão de
Habitação da Prefeitura, a Ambienta,
empresa contratada com recursos do
Governo Federal e representantes da
sociedade civil.
O Plano tem o objetivo de colher
informações para produção do Diagnóstico da situação habitacional e
está sendo elaborado com a participação de técnicos da prefeitura, representantes da comunidade e outros
atores sociais.
“A elaboração deste Plano Habitacional para Peruíbe é de extrema
urgência e muito importante, porque
vai tratar da produção de novas moradias, urbanização e regularização
fundiária, que é uma prioridade do
Inimigos da HP faz festa em
Peruíbe no Verão 50 Anos
Peruíbe recebeu milhares de fãs de
todo litoral paulista, que vieram curtir
o swíng e alto astral da banda Inimigos
da HP. O palco da Praia do centro concentrou cerca de 20 mil pessoas,nesta
sexta-feira (23), que enlouqueceram
com o repertório contagiante de Sebá
(vocais), Bruno (cavaco), Léo (banjo),
Alemão (surdo), Tocha (rebolo), Cebola (pandeiro), Gui (repique de mão) e
Bonilha (percussão geral).
O grupo que está comemorando 10
anos de estrada foi formado basicamente por engenheiros e administradores de empresas, que encontraram
na música sua verdadeira vocação.
“Nós já fizemos muito samba raiz e
hoje misturamos sempre o pagode,
samba e também tocamos axé” disse
Sebá. No sábado (24), a dupla sertaneja Luiz Paulo & Ryan conquistou o
público que estava animado e mesmo
embaixo de chuva acompanhou os
sucessos interpretados pela dupla. E
para encerrar a noite, o grupo Dedendê agitou a galera no ritmo de axé.
Veja mais página 16.
Banda faz espetáculo e faz todos “tirarem os pés do chão”
nosso Governo”, disse a prefeita.
Rosana Denaldi, arquiteta, professora da Universidade Católica de
Santos, consultora do Ministério das
Cidades e integrante da equipe da
Ambienta fez uma exposição dos trabalhos, que já estão em andamento.
“A elaboração deste projeto é um dos
pré-requisitos para Adesão ao Sistema
Nacional de Habitação”, enfatizou a
consultora.
Os municípios com mais de 20 mil
habitantes devem elaborar o PLHIS
para aderir ao Sistema Nacional de
Habitação e continuar recebendo
repasse de recursos financeiros da
União - (Orçamento Geral da União
ou do FGTS).
O Plano Municipal deve ser elaborado de forma articulada com o Plano
Nacional de Habitação, requisito da
Lei nº 11.124 de 2005. Peruíbe será
um dos municípios a ser contemplado
com os recursos por ter formalizado
o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(SNHIS).
Para comemorar o Dia Nacional do
Aposentado, 24 de janeiro, a equipe do
Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe
Tanto
noevento
sábado
– Peruibeprev
realizou
na Câmara
Municipal de
Peruíbe,no
nesta
sexta-feira,
quanto
domingo,
(23), que contou com a presença da prefeita
o local
dos shows
Milena Bargieri,
secretários
municipais,
autoridadesficou
da Câmara
Municipal
repleto
de e, em
especial, inúmeros servidores aposentados.
pessoas
Veja mais na
página 11.e de alegria
Pág.2
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
telefones úteis
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
VICE-PREFEITO
NELSON GONÇALVES PINTO
CHEFE DE GABINETE
JAIRO COSTA
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS
WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GILSON CARLOS BARGIERI
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RODRIGO CORRÊA DA COSTA OLIVEIRA
SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO
DAVID DA SILVA MAIA NETO
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
YURI FELIX ARAÚJO
DEFESA SOCIAL
MARCELO ARAUJO TAMADA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ONEIDE FERRAZ ALVEZ
ESPORTE
AMAURI MEIRA IRIBARNE
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
SELMA XISTO BARGIERI
PROMOÇÃO SOCIAL
APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER
ASSESSORIA COMUNITÁRIA
LUIZ TADEU FAVINI
PRODEP:
SELMA SATYRO VITTURI
SECRETÁRIO DE SAÚDE:
JOSÉ COLETTI JUNIOR
TURISMO
JOÃO FIORIBELLI
FINANÇAS
LUIZ ALBERTO SPAZZIANI
TESOURO:
LENALDO XAVIER
TRÂNSITO:
DULCIRO ROBERTO MODESTO
PERUÍBEPREV.:
RAQUEL DOS SANTOS PRADO
ADM. REGIONAL CARAGUAVA
JOSÉ SANTANA MENDES (INTERINO)
ADM. REGIONAL VILA ERMINDA
JOSÉ SANTANA MENDES
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
Assessoria Comunitária
3451-1018
Banco do Povo de Peruíbe
3453-7776
Centro de Controle de Zoonoses
3456-1872
Conselho Tutelar
3455-3707
Casa dos Conselhos
3453-6088
Defesa Social
3455-2232 / 3455-2073
Departamento de Educação
3453-7800
Escola Municipal de Música e Arte
“Maestro Zivaldo Ribeiro”
Banda e Coral Municipal
3455-1917
Fundo Social / Promoção Social
3453-7775 / 3453-7770
Hospital Municipal e Pronto Socorro
3451-3044
PAT/SINE
3454-1088 / 3453-4555 / 3453-4131
Procon
3453-7773
PRODEP
3455-2223
Regional do Caraguava
3455-2226
Regional do Guaraú
3457-9270
SEBRAE
3453-5610
Serviço de ambulâncias
192
Corpo de Bombeiros
193 / 3455-4010
Ass. Comercial Empresarial Peruíbe
3455-2507
Ass. Eng. Arquitetos Peruíbe
3455-2357
Ass. Estudantes Peruíbe
3455-8247
Câmara Municipal
3451-3000
Cartório Eleitoral
3455-4033
CIRETRAN
3455-7966
Delegacia de Polícia Civil
3455-2020
Fórum
3455-5400
Núcleo da 3ª Idade
3455-5263
Polícia Militar Emergência
190
Ponto Táxi Centro
3455-2964
Ponto Táxi Rodoviária
3455-9696
SINTRAPE
3455 7321
Tiro de Guerra
3453-5003
1º Distrito Policial de Peruíbe
3453-5647
Vigilância Epidemiológica
3453-2049
Vigilância Sanitaria
3455-8403
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO
VICE PRESIDENTE
HERTES DE FRANÇA
1º SECRETÁRIO
MANOEL REIS GUEDES
2º SECRETÁRIO
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
VEREADORES
ADENILSON ALVES PEREIRA
ANIELO PERNICE NETO
CEZAR KABBACH PRIGENZI
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada
pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Jornalista Responsável
Ana Maria Machado - Mtb 18.965
Edição e Diagramação
Yuri Felix Araujo
Impressão
Diário do Litoral
Tiragem:
5.000 exemplares
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 - Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
Periodicidade:
De 10 em 10 dias
ou edições extras
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 26 DE JANEIRO DE 2009
DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA, AUTORIZA DOAÇÃO À FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 15 E 22 DE JANEIRO
DE 2009, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Fica desafetada da destinação original de área de uso
comum, passando a integrar a classe dos bens dominial e incorporada ao Patrimônio disponível do Município, e autorizada a DOAÇÃO
de parte da área localizada no loteamento Plano de Arruamento
da Prefeitura Municipal de Peruíbe, a seguir descrita:
“Inicia no ponto do alinhamento da Rua Nilo Soares Ferreira ex.
rua 12 com a rua Rosa Gatti Fortuna; daí segue por uma distância
de 32,82, dividindo à direita com a Av. do Expedicionários ex Av.
Ubatuba, daí deflete à esquerda e segue por 32,39m, dividindo
à direita com a Quadra 82; daí deflete à esquerda e segue por
12,16m dividindo à direita com a rua Nilo Soares Ferreira ex rua
12 até o ponto inicial que deu origem a esta descrição, encerrando
uma área de 391,31 m² (Trezentos e noventa e um metros e um
decímetro quadrados)”.
Art. 2º. A desafetação de que trata o artigo anterior, será incorporada a área objeto da Lei nº 2.923 de 27 de maio de 2008,
destinadas à construção de um novo Fórum, ficando o Poder Executivo autorizado a transferir por doação à Fazenda do Estado de
São Paulo a área correspondente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
26 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.231, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA
O COMÉRCIO AMBULANTE E REGULAMENTA A LEI Nº 647, DE 12 DE
MAIO DE 1977, ALTERADA PELAS LEIS Nº 2.121, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2001 E Nº 2.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO
a necessidade de manter a disciplina das atividades desenvolvidas pelos comerciantes ambulantes no Município,
via controle e acompanhamento, contínuo, dessas atividades;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em observar e
fazer cumprir as normas de saúde pública, higiene e segurança,
necessárias ao desenvolvimento dessas atividades, especialmente
quanto à venda de produtos alimentícios, industrializados ou nãoindustrializados;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em promover
meios de facilitação para geração de renda no Município, apoiando
programas de capacitação profissional desenvolvidos por entidades
municipais; e
CONSIDERANDO que o efetivo controle e acompanhamento dessas
atividades reverte em prol dos próprios comerciantes ambulantes
e dos comércios estabelecidos no Município, via ilisão do comércio ambulante clandestino realizado por não residentes em nosso
Município,
D E C R E T A Art. 1º. O titular da licença de funcionamento para a atividade de
comércio ambulante no Município deve requerer ao Poder Executivo
sua renovação e juntar ao seu cadastro, no Serviço de Cadastro
Mobiliário, até a data de 19 de fevereiro de 2009, os seguintes
documentos:
I – espelho negativo de débitos, a ser fornecido gratuitamente pelo
Poder Executivo;
II – original e cópia de comprovante de residência (conta de luz,
água, telefone, carnê de pagamento de contas diversas, inclusive
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
tributos ou contrato de locação), se ocorreu mudança de endereço
residencial após seu último recadastramento;
III – original e cópia de Carteira de Manipulação de Alimentos,
se for o caso, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com
validade de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento
prevista no caput deste artigo;
IV – declaração própria, em modelo fornecido pelo Poder Executivo
e sujeita a comprovação, de ser portador de deficiência física
impeditiva de qualquer outra atividade remunerada e/ou de ser
arrimo de família e/ou de estar desempregado há mais de 3 (três)
meses e/ou de receber benefício de aposentadoria de até 3 (três)
salários mínimos e de não estar ocupando cargo de provimento
efetivo nos governos federal, estaduais ou municipais; e
V – nomeação de preposto, se assim o desejar, em modelo fornecido pelo Poder Executivo, instruído pelos seguintes documentos
do preposto:
a) original e cópia de comprovante de residência (contas conta
de luz, água, telefone, carnê de pagamento de contas diversas,
inclusive tributos ou contrato de locação), nos quais conste seu
nome e datados de até 2 (dois) meses anteriores à data de encerramento prevista no caput deste artigo;
b) original e cópia do título de eleitor;
c) original e cópia de comprovante de votação ou justificativa da
última eleição;
d) original e cópia de Carteira de Manipulação de Alimentos, se for
o caso, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com validade
de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento prevista
no caput deste artigo; e
f) declaração própria, em modelo fornecido pelo Poder Executivo
e sujeita a comprovação, de ser portador de deficiência física
impeditiva de qualquer outra atividade remunerada e/ou de ser
arrimo de família e/ou de estar desempregado há mais de 3 (três)
meses e/ou de receber benefício de aposentadoria de até 3 (três)
salários mínimos e de não estar ocupando cargo de provimento
efetivo nos governos federal, estaduais ou municipais
§ 1º. Em se tratando de renovação de nomeação de preposto,
o titular da licença para a atividade de comércio ambulante no
Município deve juntar o seguinte documento do preposto:
a) original e cópia de Carteira de Manipulação de Alimentos, se for
o caso, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com validade
de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento prevista
no caput deste artigo; e
§ 2º. Os originais dos documentos serão devolvidos após
conferência.
§ 3º. No exercício fiscal de 2009 será permitida única alteração da nomeação de que trata o inciso V deste artigo, desde que
o novo nomeado cumpra as disposições deste Decreto.
a) a alteração de que trata este parágrafo poderá ser requerida,
exclusivamente, pelo titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município.
§ 4º. O requerimento previsto neste artigo só poderá ser
protocolizado no Serviço de Expedição, Protocolo e Arquivo se
contiver o aval do Serviço de Cadastro Mobiliário.
a) fica o Serviço de Cadastro Mobiliário impedido de avalizar requerimento em face de falta de qualquer dos documentos exigidos
no artigo anterior.
Art. 2º. Quando da juntada documental prevista no artigo 1º deste
Decreto será efetuada fotografia digital do titular da licença para a
atividade de comércio ambulante no Município, bem como o mesmo
fará opção, única, em modelo fornecido pelo Poder Executivo, pelo
tipo de licença, alimentícia ou não-alimentícia.
Parágrafo único. Fica restrita a comercialização de produtos
não-alimentícios ao período das 9 horas as 19 horas e desde que
localizado na faixa arenosa da orla marítima.
“traillers” e assemelhados encontrados a realizar atividades de
comércio ambulante no Município serão apreendidos juntamente
com suas mercadorias, e será emitida multa.
Art. 5º. Os carrinhos de tração ou propulsão humana utilizados para
o funcionamento de comércio ambulante no Município poderão ter,
no máximo, as seguintes dimensões:
a) comprimento = 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros),
largura = 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e 20 % (vinte por
cento) dessas dimensões para cobertura superior; e
b) altura = 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros).
Art. 6º. É proibido ao titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município, e seu preposto:
I – a utilização de qualquer tipo de acondicionamento de qualquer mercadoria que não no carrinho de tração ou propulsão
humana;
II – a colocação e utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis e similares em qualquer parte do território do Município, em número
superior ao permitido; e
III – o funcionamento do comércio ambulante em toda a extensão
das principais ruas e avenidas do Município.
Art. 7º. Fica permitido o uso de uma cadeira, para descanso,
ao titular da licença para a atividade de comércio ambulante no
Município, e seu preposto, quando em funcionamento.
Parágrafo único.
Além da cadeira de que trata este artigo, fica
permitido o uso, exclusivamente aos titulares da licença para a
atividade de comércio ambulante no Município de venda de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados, de 1
(uma) mesa com área máxima de 1 m² (um metro quadrado), 1
(um) guarda-sol com diâmetro máximo de 2 m (dois metros) e 4
(quatro) cadeiras com medidas máximas de largura e comprimento
de 0,5 m (cinqüenta centímetros), cada.
I – o uso da mesa, guarda-sol e cadeiras não poderão ocasionar
qualquer transtorno para a movimentação de pessoas e bens, sob
pena de apreensão dos mesmos e emissão de multa; e
II – o uso da mesa, guarda-sol e cadeiras é permitido na faixa arenosa da orla e na Avenida Mário Covas Júnior (Avenida Beira Mar),
neste caso respeitado as disposições do artigo 8º deste Decreto.
Art 8º. Fica permitido o funcionamento do comércio ambulante
na Avenida Mário Covas Júnior (Avenida Beira Mar) nos locais demarcados pelo Poder Executivo.
Art 9º. O funcionamento do comércio ambulante no Município só
poderá ser realizado observando distância mínima de 50 m (cinqüenta metros) de estabelecimentos comerciais que trabalhem
com mercadorias similares.
Art 10. É responsabilidade do titular da licença para a atividade
de comércio ambulante no Município, e seu preposto, o acondicionamento do lixo produzido por sua atividade em embalagens
apropriadas, bem como sua remoção para local de coleta.
Art 11. O titular da licença para a atividade de comércio ambulante
no Município e seu preposto, quando em funcionamento, deverão
portar a identificação em policloreto de vinila – PVC e usar vestimentas padronizadas de acordo com critérios estabelecidos pelo
Serviço de Vigilância Sanitária.
§ 1º Sempre que solicitado, o titular da licença para a
atividade de comércio ambulante no Município, e seu preposto,
quando em funcionamento, deverão exibir aos servidores públicos incumbidos da fiscalização documentação oficial que prove
sua identidade, além da identificação em policloreto de vinila
– PVC.
§ 2º O não porte da identificação em policloreto de vinila
– PVC, quando em funcionamento, ocasionará a apreensão das
mercadorias a ser comercializadas ou do carrinho de tração ou
propulsão humana com suas mercadorias, e emissão de multa.
Art. 3º. Em datas de eventos públicos, o Poder Executivo indicará
os locais reservados para o comércio ambulante funcionar.
Art. 12. O Poder Executivo afixará nos carrinhos de tração ou
propulsão humana, em local visível, um selo de identificação, que
conterá a validade, o tipo de licença e a base legal.
Art. 4º. É proibida a utilização de veículos automotores, de tração animal, “traillers” e assemelhados para o funcionamento de
comércio ambulante no Município.
§ 1º. A falta do selo de identificação afixado no carrinho de
tração ou propulsão humana, quando em funcionamento, ocasionará sua apreensão e de suas mercadorias, e emissão de multa.
Parágrafo único.
§ 2º. Os veículos automotores, de tração animal,
O exercício de atividade diversa da permitida, quando
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em funcionamento, ocasionará a apreensão do carrinho de tração
ou propulsão humana e suas mercadorias e, no caso de venda de
mercadorias sem utilização de carrinho de tração ou propulsão
humana, a apreensão das mercadorias e, em ambos os casos,
emissão de multa.
Art. 13. As atividades de comércio ambulante realizadas por
empresas estabelecidas no Município serão disciplinadas por
legislação própria.
Art. 14. A licença de funcionamento para a atividade de comércio
ambulante no Município será cassada quando:
I – for prejudicial à saúde, à moralidade ou ao sossego público;
e/ou;
II – o funcionamento estiver ocorrendo sem as necessárias condições
de higiene; e/ou;
III – ocorrer desacato aos servidores públicos incumbidos da fiscalização, sem prejuízo da sanção criminal cabível; e/ou;
IV – o titular da licença para a atividade de comércio ambulante no
Município não se recadastrar, nos termos deste Decreto; e/ou;
V – o titular da licença para a atividade de comércio ambulante
no Município, ou seu preposto, tenha sido notificado, no mesmo
exercício, 2 (duas) vezes por infração de quaisquer das disposições
deste Decreto; e/ou;
VI – ocorrer a apreensão do carrinho de tração ou propulsão humana
e suas mercadorias ou, no caso de não utilização de carrinhos de
tração ou propulsão humana, somente de mercadorias.
Art. 15. Os autos de apreensão e multa e as notificações de infração, emitidos pelos órgãos competentes para o cumprimento dos
termos deste Decreto, serão enviados para a Secretaria Municipal
da Fazenda, que providenciará sua inserção no cadastro do infrator
ou, em o mesmo não estando cadastrado, o cadastrará de ofício e,
em sendo o caso de reincidência, solicitará, de ofício, a cassação
da licença de funcionamento à Chefe do Poder Executivo, neste
caso exclusivamente aos que a possuíam.
I – em se tratando de apreensão de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados, e desde que não ofereçam perigo
à saúde pública, a critério do Serviço de Vigilância Sanitária, os
mesmos poderão ser devolvidos, exclusivamente, ao titular da
licença para a atividade de comércio ambulante no Município ou ao
seu proprietário, mediante apresentação de prova de recolhimento
aos cofres públicos dos valores pecuniários apontados na multa em
até 48 (quarenta e oito) horas da hora da apreensão;
II – em se tratando de apreensão de produtos não-alimentícios,
inclusive de carrinhos de tração ou propulsão humana, os mesmos
poderão ser devolvidos, exclusivamente, ao titular da licença
para a atividade de comércio ambulante no Município ou ao seu
proprietário, mediante apresentação de prova de recolhimento
aos cofres públicos dos valores pecuniários apontados na multa
em até 20 (vinte) dias contínuos da data da apreensão;
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
contar da data do protocolo do requerimento, para promover as
vistorias concernentes à saúde pública, higiene e segurança tanto
nos carrinhos de tração ou propulsão humana quanto nos locais
de manipulação, embalagem e acondicionamento de alimentos,
industrializados ou não-industrializados, necessárias para a renovação da licença de funcionamento para a atividade de comércio
ambulante no Município.
§ 1º.
Quando das vistorias de que trata este artigo, o Poder
Executivo afixará o selo de identificação, previsto no artigo 12
deste Decreto, nos carrinhos de tração ou propulsão humana
considerados aptos, bem como entregará ao titular da licença
de funcionamento para a atividade de comércio ambulante no
Município sua identificação em policloreto de vinila – PVC, válida
como Alvará de Licença para Funcionamento.
§ 2º.
A identificação em policloreto de vinila – PVC de que
trata o parágrafo anterior conterá, obrigatoriamente, o número de
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município – CCM, o nome
completo do titular, nome completo do preposto, se for o caso,
sua fotografia digital, o tipo de licença permitido, sua validade e
a base legal.
Art. 19. Em até 90 (noventa) dias da data de publicação deste
Decreto, o Poder Executivo providenciará a publicação, no Boletim
Oficial do Município – BOM, de relação contendo nomes dos titulares, seus prepostos e seus tipos de licença permitidos.
Art. 20. Pela licença de funcionamento a que se refere o artigo
1º deste Decreto pagarão os titulares as Taxas para ocupação de
áreas de vias e logradouros públicos previstas nos itens 3 e 4 do
anexo VII da Lei 692/1977.
Art. 1º. As empresas estabelecidas no Município com autorização
para funcionar com o tipo de atividade ambulante de venda de
produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados,
devem requerer a renovação de sua autorização e juntar ao seu
cadastro, no Serviço de Cadastro Mobiliário, até a data de 19 de
fevereiro de 2009, os seguintes documentos:
I – espelho negativo de débitos, a ser fornecido gratuitamente
pelo Poder Executivo, referente especificamente à atividade
discriminada no caput deste artigo;
II – original e cópia do Alvará Sanitário da empresa, com validade
de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento prevista
no caput deste artigo, especificamente dos locais onde ocorre
a manipulação, embalagem e acondicionamento de produtos
alimentícios, industrializados ou não-industrializados, expedido
pelo Serviço de Vigilância Sanitária; e
III – Declaração, em modelo a ser fornecido pelo Poder Executivo,
do número de autorizações pretendidas.
Art. 2º. O requerimento previsto no caput do artigo anterior deste
Decreto só poderá ser protocolizado no Serviço de Expedição,
Protocolo e Arquivo se contiver o aval do Serviço de Cadastro
Mobiliário.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos, a critério da Chefe
do Poder Executivo, obrigatoriamente através de requerimento
de interessado.
Art. 23. São competentes para o cumprimento dos termos deste
Decreto a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal
de Defesa Social e o Serviço de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único.
Em encontrando os servidores públicos incumbidos da fiscalização resistência ou desobediência ao exercício de
seu poder de polícia administrativa, no que tange às disposições
deste Decreto, poderão solicitar apoio da Polícia Militar do Estado
de São Paulo para auxílio ao feito.
Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 18. O Poder Executivo têm prazo de 15 (quinze) dias, a
D E C R E T A Parágrafo único.
As concessões de novas licenças de funcionamento para o comércio ambulante no Município observarão as
disposições da Lei nº 647, de 1977, alterada pelas Leis nº 2.121,
de 2001 e nº 2.334, de 2002, aos critérios de conveniência e oportunidade e, no que couber, as disposições deste Decreto.
Parágrafo único.
Exclusivamente aos infratores cadastrados de
ofício, apurada reincidência, não será aplicada a redução no valor
da multa prevista no artigo 169 da Lei nº 692, de 19 de dezembro
de 1977.
Parágrafo único.
A transferência da titularidade de que trata
este artigo deverá ser requerida em até 90 (noventa) dias contínuos
da data do falecimento do titular, devendo o requerente cumprir
as disposições da Lei nº 647, de 12 de maio de 1977, alterada pelas
Leis nº 2.121, de 22 de fevereiro de 2001 e nº 2.334, de 12 de
setembro de 2002, aos critérios de conveniência e oportunidade
e, no que couber, as disposições deste Decreto.
CONSIDERANDO que o contínuo e efetivo controle e acompanhamento dessas atividades reverte em prol dos nossos comerciantes
ambulantes regularizados e comércios estabelecidos, via ilisão do
comércio ambulante clandestino realizado em nosso Município,
Parágrafo único.
após conferência.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 2.922, de 03 de julho de 2007 .
Art. 17. A licença de funcionamento para a atividade de comércio
ambulante no Município é pessoal e intransferível, exceto no caso
de falecimento do titular, quando a mesma poderá ser transferida,
à requerimento, para interessado que comprove relação consangüínea com o falecido, até 2º (segundo) grau.
necessárias ao desenvolvimento dessas atividades, especialmente
quanto à venda de produtos alimentícios, industrializados ou nãoindustrializados;
Art. 21. As licenças de funcionamento renovadas nos termos deste
Decreto são válidas até 31 de dezembro de 2009.
III – os bens e mercadorias apreendidos, não reclamados nos prazos
legais, serão doados ao Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe
e, em se tratando de produtos alimentícios, industrializados ou
não-industrializados, a destinação dar-se-á a critério do Serviço
de Vigilância Sanitária.
Art. 16. O valor pecuniário das multas por infração de qualquer
das disposições deste Decreto fica fixado em 10 (dez) Unidades de
Referência do Município – URMs.
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
23 DE JANEIRO DE 2009.
DECRETO Nº 3.232, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
COM A ATIVIDADE AMBULANTE PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NO
MUNICÍPIO E REGULAMENTA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 647, DE 12 DE
MAIO DE 1977, ALTERADA PELAS LEIS Nº 2.121, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2001 E Nº 2.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO as normas de saúde pública, higiene e segurança
que devem ser cumpridas pelas empresas estabelecidas com
autorização para explorar o comércio ambulante de produtos
alimentícios, industrializados ou não-industrializados;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em observar e
fazer cumprir essas normas de saúde pública, higiene e segurança,
O original do Alvará Sanitário será devolvido
Parágrafo único.
Fica o Serviço de Cadastro Mobiliário impedido de avalizar requerimento em face de falta de qualquer dos
documentos exigidos no artigo anterior.
Art. 3º. O não requerimento de renovação no prazo estabelecido
no artigo 1º deste Decreto implica em cassação das autorizações,
de ofício e a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, de tudo
mantendo-se créditos tributários constituídos.
Art. 4º. O Poder Executivo promoverá as vistorias concernentes
à saúde pública, higiene e segurança nos veículos de tração ou
propulsão humana, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data
de protocolo do requerimento.
§ 1º A vistoria será realizada nos estabelecimentos comerciais
das empresas identificadas no artigo 1º deste Decreto.
§ 2º Serão vistoriados os veículos de tração ou propulsão humana em número igual ao de autorizações que forem deferidas.
I – nos veículos de tração ou propulsão humana considerados aptos
na vistoria será afixado selo de identificação, fornecido pelo Poder
Executivo, que conterá a validade e a base legal.
§ 3º. No caso de substituição ou desuso de veículo de tração
ou propulsão humana, a empresa identificada no caput do artigo
1º deste Decreto poderá solicitar vistoria do veículo substituto
junto ao Poder Executivo.
I – se considerado apto na vistoria, será afixado novo selo de identificação no veículo de tração ou propulsão humana substituto, e
o selo de identificação substituído será inutilizado.
Art. 5º. A concessão de autorização para explorar o comércio
ambulante por empresas não estabelecidas no Município observará
as disposições da Lei nº 647, de 12 de maio de 1977, alterada pelas
Leis nº 2.121, de 22 de fevereiro de 2001 e nº 2.334, de 12 de
setembro de 2002, aos critérios de conveniência e oportunidade
e, no que couber, as disposições deste Decreto.
Art. 6º. Pela autorização de funcionamento a que se refere o artigo
1º deste Decreto pagarão as empresas as Taxas para ocupação de
áreas de vias e logradouros públicos previstas no item 7 do anexo
VII da Lei nº 692, de 19 de dezembro de 1977, incluído pela Lei
Complementar nº 94, de 29 de setembro de 2006.
Art. 7º. Os veículos de tração ou propulsão humana localizados em
funcionamento no Município sem o selo de identificação serão apreendidos juntamente com suas mercadorias, e será emitida multa.
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
I – a multa de que trata este artigo será emitida em nome da empresa proprietária dos veículos de tração ou propulsão humana.
Art. 8º. Aos operadores dos veículos de tração ou propulsão humana de propriedade de empresas, quando em funcionamento,
será exigido Carteira de Manipulação de Alimentos.
§ 1º. Quando em funcionamento, sempre que solicitado,
os operadores dos veículos de tração ou propulsão humana de
propriedade de empresas deverão exibir aos servidores públicos
incumbidos da fiscalização documento oficial que prove sua identidade, além da Carteira de Manipulação de Alimentos.
§ 2º. O não porte ou exibição da Carteira de Manipulação
de Alimentos, quando em funcionamento, pelos operadores dos
veículos de tração ou propulsão humana de propriedade de empresas, ocasionará a apreensão do veículo de tração ou propulsão
humana juntamente com suas mercadorias, e emissão de multa.
I – a multa de que trata este parágrafo será emitida em nome
da empresa proprietária dos veículos de tração ou propulsão
humana.
Art. 9º. As empresas terão sua autorização para funcionar com o
tipo de atividade ambulante cassada quando:
I – for prejudicial à saúde, à moralidade ou ao sossego público;
II – o exercício da atividade estiver ocorrendo sem as necessárias
condições de higiene;
III – ocorrer desacato, quando em funcionamento, por parte dos
operadores dos veículos de tração ou propulsão humana, aos
servidores públicos incumbidos da fiscalização, sem prejuízo da
sanção criminal cabível; e
IV – ocorrer a apreensão de veículos de tração ou propulsão humana
e suas mercadorias, de propriedade de uma mesma empresa, por
2 (duas) vezes no mesmo exercício fiscal.
Parágrafo único.
Em encontrando os servidores públicos incumbidos da fiscalização resistência ou desobediência ao exercício de
seu poder de polícia administrativa, no que tange as disposições
deste Decreto, poderão solicitar apoio da Polícia Militar do Estado
de São Paulo para apoio ao feito.
Art 10. Os autos de apreensão e multa, emitido pelos órgãos
competentes para o cumprimento dos termos deste Decreto, serão
enviados para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará sua inserção no cadastro da empresa infratora e solicitará,
de ofício, se for o caso, a cassação da autorização à Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único.
Em se tratando de empresa não estabelecida
no Município, a Secretaria Municipal da Fazenda a cadastrará de
ofício.
Art. 11. Os bens e mercadorias apreendidos poderão ser devolvidos,
exclusivamente, ao proprietário da empresa infratora, mediante
apresentação de prova de recolhimento aos cofres públicos dos
valores pecuniários apontados na multa, até 48 (quarenta) horas
da hora da apreensão, e desde que não ofereçam perigo à saúde
pública, a critério do Serviço de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único.
Os bens e mercadorias apreendidos, não
reclamados no prazo legal, serão doados ao Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe, desde que não ofereçam perigo à saúde
pública, a critério do Serviço de Vigilância Sanitária.
Art. 12. Fica fixado o valor pecuniário das multas por infração de
qualquer das disposições deste Decreto em 10 (dez) Unidades de
Referência do Município – URMs.
Parágrafo único.
Exclusivamente às empresas infratoras cadastradas de ofício, apurada reincidência, não será aplicada a redução
no valor da multa prevista no artigo 169 da Lei 692, de 1977.
Art. 13. Em até 30 (trinta) dias da data de publicação deste
Decreto, o Poder Executivo providenciará a publicação, no Boletim Oficial do Município – BOM, de relação contendo nomes das
empresas identificadas no artigo 1º deste Decreto, suas atividades
permitidas e número de autorizações concedidas.
Art. 14. As autorizações para funcionamento concedidas nos termos deste Decreto são válidas até 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único.
As concessões de novas autorizações para
funcionamento observarão as disposições da Lei nº 647, de 1977,
alterada pelas Leis nº 2.121, de 2001 e nº 2.334, de 2002, aos
critérios de conveniência e oportunidade e, no que couber, as
Pág.5
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
disposições deste Decreto.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos, a critério da Chefe
do Poder Executivo, obrigatoriamente através de requerimento
do interessado.
Art. 16. São competentes para o cumprimento dos termos deste
Decreto a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal
de Defesa Social e o Serviço de Vigilância Sanitária.
Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os Decretos nº. 2.804, de 28 de setembro de
2006 e nº 2.939, de 20 de agosto de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
23 DE JANEIRO DE 2009.
DIRETOR FINANCEIRO E DE INVESTIMENTOS, de provimento em
comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições
do cargo junto ao Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe
– PERUIBEPREV.
2009.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE -PERUIBEPREV, EM 26 DE JANEIRO DE 2009.
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV
PORTARIA Nº 321/2009
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO
ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
DECRETO Nº 3.233, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
Considerando
141/2009;
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 91.560,00 (Noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64,
artigo 41, item I e Lei Municipal nº 2.948, de 27/11/2008, para
suplementar as dotações abaixo especificadas:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.14.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0042.2167 Atendimento à criança e ao Adolescente
Despesas Correntes
493.3390.30
Material de Consumo
91.560,00
TOTAL
91.560,00
Art. 2º. Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 91.560,00
(Noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais), as seguintes
verbas do orçamento vigente:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.14.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0042.2167 Atendimento à criança e ao Adolescente
Despesas Correntes
490.3350.43
Subvenções Sociais 91.560,00
TOTAL
91.560,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do Centro Comunitário do Caraminguava à ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE JESUS É VIDA, inscrita
no CNPJ sob n° 05.344.001/0001-77, com sede à Rua Sete, 410,
Jardim Caraminguava, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Cristian Cauê
Machado Santana, para realização da 1ª Festa Gospel promovida
pela referida associação, no dia 30 de Janeiro de 2009, das 19:00
às 03:00 h.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
PORTARIA Nº 001/2009
RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE – PERUIBEPREV, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Lei Complementar
nº 81, de 30 de novembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do Artigo 2º da Portaria 155,
de 15 de maio de 2008, do Ministério da
Previdência Social,
NOMEIA
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES, para ocupar o cargo de
CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
20 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 322/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
MARIA APARECIDA CARAVAGIO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE
SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e
efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Sine.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
23 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI
PREFEITA MUNICIPAL
o disposto no processo administrativo sob n°
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 23 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 323/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
SANDRA MARIA VANUCCI GONÇALVES, para ocupar o cargo de
CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, para o
exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto
ao Departamento de Promoção Social.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009.
Pág.6
DÊ–SE CIÊNCIA,
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
23 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 218, de 30 de
Março de 2007, que concedeu 30% (trinta por cento) de Gratificação
Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de
18 de julho de 1991, a Srª RENATA RIBEIRO SOARES, ocupante do
cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, de provimento efetivo.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PORTARIA Nº 324/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
ROZANGELA DIAS DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE
SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício
e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Senai.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
23 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
28 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 328/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 162, de 05 de
Junho de 2006, que concedeu 10% (dez por cento) de Gratificação
Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de
18 de julho de 1991, o Sr. RICARDO MONTEIRO RIBAS, ocupante do
cargo de AGENTE DE SANEAMENTO, de provimento efetivo.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009.
PORTARIA Nº 325/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Tornar sem efeito a Portaria n° 311, de 14 de Janeiro de 2009,
que nomeou a Srª MARIA MARLENE DA SILVA SANTOS, ocupante do
cargo de ASSESSOR DE COORDENAÇÃO, Padrão/Referência C3, de
provimento em comissão.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
28 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 329/2009
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
28 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
R E S O L V E
Designar a Srª CLAUDIA FERNANDES PEREIRA, CRO SP 63331, para
exercer a atividade de fiscalização junto a área de estabelecimentos de saúde de alta complexidade.
PORTARIA Nº 326/2009
DÊ–SE CIÊNCIA,
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 316, de 21 de Maio
de 2008, que concedeu 50% (cinquenta por cento) de Gratificação
Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408,
de 18 de julho de 1991, a Srª KATIA BONINI, ocupante do cargo de
CIRURGIÃO DENTISTA, de provimento efetivo.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
28 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 327/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
29 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 330/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Designar a Srª NATALY CRISTINE SEGRETTI BOTAN, ocupante do
cargo de ARQUITETA, CRF SP 39158, para exercer a atividade de
fiscalização junto a área de estabelecimentos de saúde de alta
complexidade.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
29 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
PORTARIA Nº 331/2009
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Designar o Dr. ANTONIO CARLOS ABUDE, CRMV 5761, para exercer
a atividade de Coordenador do Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária - CCZ.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
29 DE JANEIRO DE 2009.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01/2009
CONTRATO Nº 01/2006
Nº ADITAMENTO : 01/2009 - LOCATÁRIO: Instituto de Previdência
Municipal de Peruíbe – Peruibeprev – OBJETO : Locação de imóvel
sito à Rua Caetano Moratori nº 95, Centro, Peruíbe, SP. - LOCADOR:
Osvaldo Kabbach Prigenzi – MOTIVO: Aditar valor R$ 13.688,40
(treze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos)
e prazo até 26 de janeiro de 2010 – ASSINATURA: 20/01/2009
– MODALIDADE: Dispensa de Licitação 01/2006 – PROCESSO Nº
11.968/2005– CONTRATO Nº 01/2006
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV
Errata da Errata publicada no BOM de 2001/2009:
ANEXO III
SUB QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS
SEQ
40
CARGO
Escriturário
PADÃO
09
VENCIMENTO
1.036,00
NUM DE CARGOS
90
DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos termos do artigo
26 da Lei Complementar Municipal 078/2005 faz saber aos interessados a decisão legitimamente tomada nos processos conforme
abaixo relacionados:
ACÓRDÃO Nº 42/2008- CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo nº 7248/07 (anexos Processos 2347/07
e 9836/06)
Recorrente – Regina Célia Fortes Silveira Araújo
Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos
Assunto – Reconsideração de despacho (Cancelamento de Auto
de Infração)
Relator – Presidente – Marcos Antonio Gardino
EMENTA: Recurso sobre cancelamento de multa, interposto cerca
de 5 (cinco) meses após a ciência do despacho denegatório de
1ª Instância – Intempestividade, posto que o prazo para recurso
em 2ª Instância é de 30 dias contados da ciência – Esgotado este
prazo torna-se definitiva a decisão da 1ª Instância - RECURSO NÃO
CONHECIDO nos termos do artigo 182 da Lei 692/77.
Peruíbe, 08 de dezembro de 2008
Marcos Antonio Gardino
RELATOR – PRESIDENTE
ACÓRDÃO Nº 43/2008 - CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo nº 8405/08 (anexo 3174/08)
Recorrente – Wagner Putarov
Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos
Assunto – Cancelamento de Auto de Infração
Relator – Jusemberg Torquato Batista
EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração – Alegou que não
recebeu a respectiva intimação sendo que, devido à mudança de seu
endereço, a pessoa encarregada de lhe repassar as correspondências
adoeceu e não lhe repassou as intimações – Improcedência do pedido
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
– A respectiva notificação lhe foi enviada com A.R. e devidamente
recebida por Cilene Putarov em 18/01/08 – O requerente infringiu o
artigo 377 da Lei 733/79 - Não acatada a notificação restou a correta
lavratura do Auto de Infração nos termos da lei 733/79 - Recurso
improvido, manutenção da decisão de 1ª Instância.
Peruíbe, 08 de dezembro de 2008
Jusemberg Torquato Batista - RELATOR
Marcos Antônio Gardino - Presidente
ACÓRDÃO Nº 44/08- CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo nº 8178/08 (anexo Processo
7039/08 e 3944/06)
Recorrente – Jureia Auto Peças LTDA - ME
Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos
Assunto – Cancelamento de Débitos de ISS
Relator – Geraldo Vignoli
EMENTA: Pedido de cancelamento de ISS e Taxas dos
exercícios de 1996 a 2005 – Alegou ter encerrado suas
atividades comerciais e não ter havido fiscalização municipal – Improcedência, eis que é dever dos contribuintes
comunicar a Prefeitura, no prazo de 20 dias, o encerramento das atividades ou outros fatos que influenciam no
lançamento dos impostos, o que não ocorreu no presente
caso. Recurso improvido com fundamento no artigo 46,
§ 1º da Lei 692/77.
Peruíbe, 08 de dezembro de 2008
Geraldo Vignoli - RELATOR
Marcos Antônio Gardino - Presidente
ACÓRDÃO Nº 45/2008- CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo nº 9085/08 (anexo Processo
3175/08)
Recorrente – Neusa Marinho de Freitas
Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos
Assunto – Cancelamento de Auto de Infração
Relatora – Marcela Jesus de Oliveira
EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido por desacato à notificação que determinou a limpeza de
lote no prazo de 30 dias sob pena de autuações – Alegou ter
executado a limpeza e juntou comprovante de depósito bancário que seria o pagamento a terceiros pela execução de tal
serviço – Improcedência eis que o comprovante juntado não
demonstra a finalidade do valor depositado nem tão pouco a
data da execução da limpeza – Ademais restou apurado pela
Fiscalização Municipal que a limpeza fora executada após
a emissão do Auto de Infração, o que não ilide a infração
cometida nem invalida o Auto lavrado. RECURSO NEGADO
com fundamento no artigo 377 da Lei 733/79.
Peruíbe, 08 de dezembro de 2008.
Marcela Jesus de Oliveira - RELATORA
Marcos Antonio Gardino – PRESIDENTE
ACÓRDÃO Nº 46- CMC/PMP
Recurso Voluntário – Processo nº 9521/08 (anexo Processo
7769/08)
Recorrente – Elemita de Almeida Machado Ribeiro
Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos
Assunto – Cancelamento de Auto de Infração
Relator – Geraldo Vignoli
Pág.7
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº 01, de 20/01/09.
Dispõe sobre o processo de indicação para o cargo em comissão
de Diretor de Escola, previsto na Lei
Complementar n° 18, de 17/12/02.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 134 da Lei Orgânica do Município, e considerando os artigos 84, 86 e anexo I da Lei Complementar n° 18, de
17 de Dezembro de 2002 e o término do período da gestão escolar
das seguintes escolas:
1- EMEI São João Batista II
2- EMEF Professor Fernando Nepomuceno Filho.
3- EMEI Jardim Ribamar I .
4- EMEI Jardim Ribamar II.
5- EMEI Vereadora Ana Maria Mesquita.
6- EMEI Barão de Mauá.
7- EMEF Professora Maria Amélia Ribas Campilongo.
8-
EMEF Professora Terezinha Rodrigues Kalil.
9-
EMEF Professora Delcélia Joselita Machado Bezerra.
10-
EMEIF Jardim Veneza.
11-
EMEIF Barra do Uma.
EMEI Professora Maria Lúcia Brito.
12- EMEF Prefeito José Roberto Preto.
13- EMEF Antonio Novaes.
14- EMEI Douglas Anderson Toni.
15- EMEF Pastor Manoel Eustáquio Damacena.
EMEI José Alves.
EMEF Vereadora Josefa Francisca do Nascimento.
16-
EMEI Caraminguava.
17- EMEI Caraguava.
18 EMEF Jardim Caraminguava.
19- EMEF Leão Novaes.
EMEI Nossa Senhora do Carmo.
20- EMEF Professora Liliam Neri de Souza.
21- EMEIF Professora Amália Berta Streit Sanchez.
22- EMEF Escritor Oswaldo Herrera.
EMEI Frei Giorgio Callegari.
23-
EMEF Álvaro Pereira Gaspar Filho
24-
EMEIF Jardim Somar
RESOLVE:
Artigos 1° - Ficam estabelecidos os critérios e regras para o processo
de indicação para os cargos em comissão de Diretor de Escola
Artigo 2° - Os interessados, que preencham os requisitos do Anexo
I da Lei Complementar n° 18, de 17 de dezembro 2002, deverão
protocolar seu Curriculun Vitae e sua Proposta de Direção (Gestão)
na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida São
João, 365, indicando até três unidades de interesse, conforme
modelo e cronograma anexo.
Artigo 3° - Cabe à Secretária Municipal de Educação convocar
os docentes da Unidade Escolar para participar do processo de
indicação de que trata esta Resolução.
Data
Local
20/01/09Publicação da Resolução.
02/02/09
e
03/02/09Apresentação da Resolução nas Unidades Escolares e
Inscrição dos docentes interessados.
Entrega do currículo e da proposta de trabalho na Secretaria
Municipal de Educação de Peruíbe-SP.
04/02/09
8H
Apresentação da proposta de trabalho aos docentes
na EMEF Terezinha Rodrigues Kalil, (escola pólo do processo de
eleição).
04/02/09
10H
Eleição dos candidatos inscritos.
04/02/09
12 H
Entrega da lista tríplice e da ata de eleição na Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe – SP.
04/02/09
A partir das 18H
Será fixada lista dos indicados na Secretaria
Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, no uso de
suas atribuições legais, CONVOCA, os docentes titulares de cargo
da rede Municipal de Ensino e Convênio Parceria/Municipio em
exercício nas Unidades Escolares, a comparecerem nos locais e
horários conforme cronograma abaixo:
DIA
HORÁRIO LOCAL
02/02/2009
09:00
CENTRO DE CONVENÇÕES
03/02/2009
13:00
CENTRO DE CONVENÇÕES
04/02/2009
08:00
EMEF TEREZINHA RODRIGUES
KALIL
05/02/2009
08:00
EMEF TEREZINHA RODRIGUES
KALIL
06/02/2009
Cada docente em seu horário de Trabalho
UNIDADE ESCOLAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PERUIBE,
ONEIDE FERRAZ ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONVOCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes titulares de
cargo, para o processo de eleição do cargo em comissão de
Diretor de Escola, previsto na Lei Complementar n° 18, de
17/12/02, que se realizará em 04 de fevereiro de 2009, na
EMEF Terezinha Rodrigues Kalil (Escola pólo do processo de
atribuição) ás 8 horas.
Artigos 4° - Deverão ser escolhidos entre os pares, dois professores
para condução do Processo de Indicação e que serão responsáveis
pela entrega das atas na Secretária Municipal de Educação.
ONEIDE FERRAZ ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Artigo 5° - Ao docente do Município que estiver em acúmulo de
cargos deverá ser garantido a participação no presente processo,
desde que observado os requisitos do Anexo I da Lei Complementar
nº 18 de 17/12/2002.
SENHORES COMERCIANTES LEGAIS (AMBULANTES)
Artigo 6º - O docente eleito que estiver em acúmulo de cargos deverá optar por um dos cargos, no qual solicitará o aproveitamento
da matrícula correspondente.
Artigo 7º - Fica vedado a participação no presente processo, o docente da rede estadual afastado pelo Convênio da Parceria Estado/
Município, de acordo com o inciso III, item a, b e c da Instrução
Conjunta COGSP/CEI/DRHU/ATCPCE/Equipe/SE de 19/12/2007.
A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
COMEÇARÁ O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS
PARA O COMÉRCIO AMBULANTE (RECADASTRAMENTO)
PARA O EXERCÍCIO DE 2009, CONFORME O DECRETO
3231/2009.
COMPAREÇAM ATÉ O DIA 10 DE FEVEREIRO PARA RETIRAR
OS ALVARÁS E SELAR OS CARRINHOS
EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração – Alegou ser aposentada e não poder arcar com a multa – Pedido
negado à ausência de amparo legal para os motivos alegados – A requerente infringiu o artigo 380 da Lei 733/79, o
qual ensejou a notificação para que a requerente construísse a calçada no seu imóvel – Não acatada a notificação
restou a lavratura do Auto de Infração, que foi devidamente
aplicado nos termos da lei vigente - Recurso improvido com
fundamento nos artigos 380 e 381, da Lei 733/79.
Artigo 8° - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretária
Municipal de Educação.
DIA 16 DE FEVEREIRO – PORTAL DOS PRADOS – 9 ÀS 12 HORAS
DIA 16 DE FEVEREIRO – CORPO DE BOMBEIROS – 14 ÀS 17 HORAS
Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DIA 17 DE FEVEREIRO – PRÉDIO REDONDO – 9 ÀS 12 HORAS
DIA 17 DE FEVEREIRO – ESTACIONAMENTO DA PREFEITURA – 14
ÀS 17 HORAS
Peruíbe, 08 de dezembro de 2008
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Geraldo Vignoli - RELATOR
Marcos Antônio Gardino - President e
Peruíbe, 20 de janeiro de 2009.
ONEIDE FERRAZ ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE INDICAÇÃO PARA O CARGO
EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
APÓS O DIA 10 DE FEVEREIRO OS ALVARÁS E OS CARRINHOS SERÃO
SELADOS NA DATA ABAIXO:
DIA 20 DE FEVEREIRO – ESTACIONAMENTO DA PREFEITURA
DAS 9 ÀS 12 HORAS E DAS 14 ÀS 17 HORAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Pág.8
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
PRECISA-SE DE ZELADOR PARA
ESCOLA MUNICIPAL
A EMEF JOSÉ VENEZA MONTEIRO, situada à
Rua Firmino Pereira Santos, 322 – Jd. Veneza,
precisa de profissional acima qualificado. Os
interessados em ocupar a vaga nas dependências da zeladoria deverão ser ocupantes
de cargo público e não poderão possuir casa
própria no Município onde se localiza a unidade
escola, conforme a Lei nº 2358, de 09/12/2002
Art. 4º, Parág. 2°. As Inscrições deverão ser
feitas na R. Firmino Pereira Santos, 322, Jd.
Veneza.
COMUNICADO
A Secretária Municipal
de Educação, comunica que
as aulas terão início no dia 09
de Fevereiro de 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PERUIBE
ONEIDE FERRAZ ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA
“INFANTO JUVENIL” ABEIJU
Sede Provisória Rua Ribeirão Preto, 372
Caraguava – Peruíbe – S.P.
Te..: 9706-1284
CNPJ:09.206.373/0001-98
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Walter de Oliveira Batista, presidente da ABEIJU
(Associação Beneficente Educativa Infanto-Juvenil) tem a
honra de convidar as Autoridades municipais e comunidade
local para participarem da 1ª Assembléia Geral para indicação de nova diretoria a realizar-se em 23 de Fevereiro
de 2009, às 19:00 hs. Na sede da Associação, situada à Rua
Ribeirão Preto, 372, Cidade Balneária Nova Peruíbe.
PRECISA-SE DE PEDIATRA
E CLÍNICO GERAL
Pronto-Socorro Municipal de Peruíbe
está contratando em caráter emergencial plantonistas (24hs) da área
de pediatria e clínica geral. Para
maiores informações entrar em contato com Dr. Valdez (Diretor Técnico
do PS – F: 9714-1550) ou Dra. Paula
(Coordenadora Saúde da Criança – F:
9131-3601).
ADOTE UM ANIMAL
Adoção permanente de Cães e Gatos
no Centro de Controle de Zoonoses
O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura
de Peruíbe possui campanha permanente de Adoção
de Cães e Gatos. Há diferentes tipos de
animais, filhotes, adultos, sem raça definida, os
chamados “vira-latas”, que estão à espera de um
dono ou uma dona que possam dar-lhes muito amor,
carinho e cuidados básicos.
Vale lembrar que, se você pretende adotar um bichinho de estimação, precisa pensar em
algumas considerações:
1 – Cães e gatos vivem em média 12 anos, e precisarão dos seus cuidados para que possa ter uma
vida digna e com companhia;
2 – Manter o animal em boas condições de alojamento, local de descanso e com coleira e guia na
hora do passeio, que é primordial para o seu animal
de estimação viver feliz;
3 – Sempre dê alimentação adequada e de boa
qualidade (ração), mantendo água fresca sempre!
Se depois de todas essas dicas, você ficou com
vontade de adotar um bichinho de estimação, procure a equipe do Centro de Controle de Zoonoses no
horário das 10:00 às 16:00h e, aos finais de semana,
das 10:00 às 13:30h. A adoção de animais pode ser
realizada mediante apresentação de Comprovante
de Residência, RG e muita disposição e carinho para
levar o animal.
O Centro de Zoonoses fica na Avenida Encarnacion Fumagalli ( Avenida Marginal Fepasa) nº
1031 – Bairro Leão Novaes / Ao lado da EMEF Leão
Novaes. Telefone: (13) 3456-1872
Lançamento do projeto Peruibeprev MELHOR IDADE
A prefeita de Peruíbe destacou a importância
desta iniciativa, “Eventos como este devem ser
cada vez mais valorizados, pois é uma forma de
agradecer e demonstrar nosso respeito ao servidor, que sempre contribuiu com o desenvolvimento do município” destacou Milena Bargieri.
Para comemorar o Dia Nacional do Aposentado, 24 de
janeiro, a equipe do Instituto de Previdência Municipal de
Peruíbe – Peruibeprev realizou evento na Câmara Municipal
de Peruíbe, nesta sexta-feira, (23), que contou com a presença da prefeita Milena Bargieri, secretários municipais,
autoridades da Câmara Municipal e, em especial, inúmeros
servidores aposentados.
Raquel Santos Prado, superintendente do Peruibeprev
deu início à comemoração agradecendo a presença de todos
e ressaltando a importância da valorização e respeito aos
servidores aposentados que, por tanto tempo, se dedicaram
ao serviço público municipal e que o instituto quer inovar
com projetos que melhore a qualidade de vida dos aposentados. “A aposentadoria não deve ser uma inatividade e a
colaboração de cada um é essencial para que se possa dar
continuidade as ações ligadas às pessoas da melhor idade,
portanto, espero que este evento seja o primeiro de muitos
outros que virão”, disse Raquel.
Na oportunidade, sob a regência da maestrina Elizete da
Silva, o Coral do Servidor, fez uma belíssima apresentação
com as músicas Uirapuru, Vira Virou e Planeta Sonho.
Os servidores aposentados que compareceram ao evento
realizaram exames médicos de glicemia e pressão arterial,
com a colaboração de profissionais da Saúde do Município
e assistiram uma palestra com o consultor físico Alexandre
Pivato, que tratou, especificamente, da importância de se
manter a qualidade de vida na melhor idade.
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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
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
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
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

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

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
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

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
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

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

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
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
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

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Pág.10
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
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
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
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
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
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Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
REPUBLICAÇÃO
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
CONVOCAÇÃO
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe
O CONEP CONVOCA OS CONSELHEIROS, ABAIXO RELACIONADOS, PARA A REUNIÃO DESTE CONSELHO, QUE SE REALIZARÁ
NO DIA 10 DE FEVEREIRO DO ANO CORRENTE, NAS DEPENDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DAS 19HS, COM
SEGUNDA CHAMADA AS 19:H15MIN., TENDO COMO PAUTA:
REGIMENTO INTERNO E
FORMAÇÃO DE COMISSÕES DE TRABALHOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
( Artigos 54 e 55 da LC 101/00)
I - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
A) GABINETE DO PREFEITO;
FELIPE ANTÔNIO COLAÇO BERNARDO
ANDRÉ ISAÍAS SANTANA
B) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE;
JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA
C) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENISE MARIA ALMADA DE OLIVEIRA PINTO
MUNICÍPIO DE PERUIBE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
3° QUADRIMESTRE DE 2008
I – COMPARATIVOS
Valores expressos em R$
EXERCÍCIO ANTERIOR
2° QUADRIMESTRE
92.483.614,32
101.833.060,69
Receita Corrente Líquida
R$
Despesas Totais com Pessoal
%
2.261.131,32
R$
2,44
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22)
D) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL;
Limite Legal (art.20)
CLEYTON MOURA DOS SANTOS
MARTA ALVES
Excesso a Regularizar
%
2.503.102,39
2,46
5.804.484,46
5,70
5.549.016,86
6,00
6.109.983,64
6,00
0,00
0,00
0,00
0,00
E) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE
JORGE VITOR DOS SANTOS
YVONE GOMES SANTIAGO
II – INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima)
0
F) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS;
MAURO SÉRGIO ARAÚJO
LEONEL DA SILVA
G) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
FÁTIMA CRISTINA PIRES
H) – DEPARTAMENTO DE TURISMO
JESUS ANTÔNIO FUMEGALI
II - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO;
III – DEMONSTRATIVOS:
MANOEL ESTRELA GUEDES
BELMI SOUZA SANTOS
Caixa
Bancos – C/movimento
Bancos – C/Vinculadas
Aplicações Financeiras
SubTotal
(-) Deduções:
0,00
49.990,00
0,00
0,00
49.990,00
Total das Disponibilidades:
49.990,00
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULARES
ADRIANA DE SOUZA DE LIMA
ADRIANA NASCIMENTO PEREIRA COSTA
BRÍGIDA DE SOUSA
WALKÍRIA TÉRCIA S. CARDOSO
JOSÉ PAULO PEREIRA
MANOEL REIS GUEDES
LUIZ TADEU FAVINE
IMACULADA C. GOMES PEREIRA
UBIRAJARA FERREIRA BRASIL
MARIA LÚCIA DOS SANTOS VIEIRA
SUPLENTES
ALESSANDRA DE SOUZA LIMA
CLAUDIA M. FRANCELINO
MARCO ANTÔNIO SANTOS DE ARAUJO
CARLOS LEANDRO G. DOS SANTOS
CARLA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA
CARLA MARIA IN DIVIÓRIO
JACIDALVA MOREIRA DA COSTA
MARCOS MOREIRA DA COSTA
SEM MAIS,
ADRIANA N. P. COSTA
PRESIDENTE - CONEP
Disponibilidade financ.em 31/12
R$
Inscrição de Restos a Pagar:
Processados
Não Processados
Total da Inscrição
R$
49.990,00
49.990,00
Valores compromissados a pagar até 31/12
Peruíbe, 30 de janeiro de 2009.
_________________________
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
Presidente da Câmara Municipal
_________________________
MARINALVA SANTOS BATISTA
Contab. CRC n° 1SP1784182/O-1
_________________________
WANDERSON LACERDA
Resp. Controle Interno
Pág.18
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
Peruíbe teve 9º circuito de Vôlei de Praia
Confira os Resultados e os Jogos
que ainda irão acontecer:
1ª FASE
Dia 16/01/2009 Sexta-feira
Jogo
Horário Equipe A X
01
19:30
GUETO 05X02
02
20:15
SPECTRO 04X10
Equipe B
DESPORTIVO
FAZENDINHA
Dia 19/01/2009 Segunda-feira
Jogo
Horário Equipe A
03
19:30
MANGUE SECO
04
20:15
A A VILA NOVA 05
21:00
FONTE NOVA 06
21:45
A A RUA
X
05X02
05X02
08X05
01X00
Equipe B
C. CARAGUAVA
MOBE
PORTO
ALFA E OMEGA
Dia 20/01/2009- Terça-feira
Jogo
Horário Equipe A
07
19:30
DEPORTIVO
08
20:15
SPECTRO
09
21:00
C.CARAGUAVA
10
21:45
MOB
X
04 X 02
10X03
05x04
12x02
Equipe B
UETI/ V. LESTE
BEIJA-FLOR
TROPICAL
MADECON
Dia 21/01/2009- Quarta-feira
Jogo
Horário Equipe A
11
19:30
PORTO
12
20:15
ALFA E OMEGA
13
21:00
GUETO
14
21:45
FAZENDINHA
X
05x06
00x01
09x02
04x02
Equipe B
SANTA ALAMEDA
ALIADOS
UETI/ V. LESTE
BEIJA-FLOR
Dia 22/01/2009- Quinta-feira
Jogo
Horário Equipe A
15
19:30
MANGUE SECO
16
20:15
AA.VILA NOVA
17
21:00
FONTE NOVA
18
21:45
AA.RUA
X
05x02
05x02
04x06
04x03
Equipe B
TROPICAL
MADECOM
SANTA ALAMEDA
ALIADOS
X
08X05
01X00
04X04
01x00
02X02
01x00
Equipe B
1º IND.TEC-PORTO FC
2º.IND. TEC-UETI/V.LESTE
3º IND. TEC-BEIJA-FLOR
2ª FASE
Dia 26/01/2009- Segunda-feira
Jogo
Horário Equipe A
19
19:30
1º.A-GUETO
20
20:15
1º.BAA RUA 21
21:00
1º.C-MANGUE SECO
22
21:45
1º.DAA VILA NOVA
Dia 27/01/2009- Terça-feira
Jogo
Horário Equipe A
X
23
19:30
1º.E-SANTA ALAMEDA00X03
24
20:15
1º.F-FAZENDINHA 08X03
25
21:00
2º C-C.CARAGUAVA 03X04
26
21:45
2º.E-FONTE NOVA 00X07
4º IND. TEC-MADECOM
Equipe B
2º A-DEPORTIVO
2º B-ALIADOS
2º.D-MOB
2º.F-SPECTRO
3ª FASE
Dia 28/01/2009 – Quarta-feira
Jogo
Horário Equipe A
27
19:30
GUETO
28
20:15
AA RUA
29
21:00
MANGUE SECO
30
21:45
AA VILA NOVA
X
X
X
X
X
Equipe B
SPECTRO
MOB
FAZENDINHA
DEPORTIVO
SEMI-FINAL
Dia 30/01/2009- Sexta-feira
Jogo
Horário Equipe A
31
20:00
Venc.Jogo 27
32
20:45
Venc.Jogo 28
X
X
X
Equipe B
Venc. Jogo 30
Venc.Jogo 29
FINAL
Dia 01/02/2009 Domingo
Jogo
Horário Equipe A
33
10:00
Venc.Jogo 31
X
X
Equipe B
Venc. Jogo 32
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe através do
Departamento de Esportes e Lazer
e Associação de Vôlei de Praia de
Peruíbe, realizaram a primeira
etapa do circuito de vôlei de praia
nos dias 10 e 11 de janeiro de 2009
no Quiosque Farol 39 e a segunda
etapa nos dias 17 e 18 de janeiro
no Quiosque Santa Alameda o 9º
Circuito Municipal Reymar de Vôlei
de Praia 2009, conforme a programação do evento Esporte na Praia
Verão 50 Anos.
A próxima etapa está programada para os dias 31 de janeiro e
01 de fevereiro no Quiosque Santa
Alameda.
CONFIRA OS RESULTADOS:
1ª ETAPA
1º Lugar: Agnaldo e Val (Itanhaém)
2º Lugar: Lilo e Flávio (Peruíbe - Praia
Grande)
3º Lugar: Josimar e Leandro ( Peruíbe
- São Paulo)
4º Lugar: André e Luciano (São Paulo)
5º Lugar: Fábio e Toni (Peruíbe)
6º Lugar: Vini e Serjão (Itanhaém São Paulo)
7º Lugar: Adrian e Carlos (Peruíbe)
8º Lugar: Juninho e Everton (Peruíbe)
2ª ETAPA
1º Lugar: Ale e Aspira (Campinas)
2º Lugar: Agnaldo e Val (Itanhaém)
3º Lugar: Valmir e Wellington (São
Paulo)
4º Lugar: Vini e Coxa (Itanhaém – São
Paulo)
5º Lugar: Pezão e Matheus (Piedade
- São Caetano)
6º Lugar: Lilo e Flávio (Peruíbe - Praia
Grande)
7º Lugar: Paulinho e Esdras (São
Paulo)
8º Lugar: Josimar e Leandro (Peruíbe
- São Paulo)
1ª Copa
Faculdade
Peruíbe/ Scelisul
de Beach Soccer
A Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Peruíbe, através do Departamento de Esportes e Lazer sob a
Coordenação do Professor Alan Gustavo Hase, iniciou em 16 de Janeiro
de 2009 na Praia do Bairro Jardim
Ribamar, no Quiosque Santa Alameda a 1ª Copa Faculdade Peruíbe/
Scelisul de Beach Soccer, seguindo a
programação do calendário ESPORTE
NA PRAIA VERÃO 50 ANOS, contando
com a participação de 18 equipes:
GUETO, DEPORTIVO, UETI/ VENTO
LESTE, A. A RUA, ALFA E OMEGA BIKES, ALIADOS, MANGUE SECO, CORINTHIANS CARAGUAVA, TROPICAL, A. A
VILA NOVA, MOB, MADECOM, FONTE
NOVA, PORTO FUTEBOL CLUB, SANTA
ALAMEDA, SPECTRO, FAZENDINHA E
BEIJA-FLOR; onde podemos contar
com as instalações adequadas para
o sucesso da Copa. A Final será realizada no dia 01 de Fevereiro de 2009
(Domingo) às 10h.
O diretor municipal de Esporte, Amauri Iribarne, e os vencedores
ATENÇÃO
ELEIÇÃO DO
CONSELHO
TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Peruíbe informa que no próximo Boletim Oficial será publicado EDITAL de
orientação para a Eleição.
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
Pág.19
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Prefeita ouve funcionários da saúde
Com o objetivo de enfrentar os problemas da área
da Saúde, a prefeita Milena
Bargieri e seu secretário de
Governo, Gilson Bargieri,
ouvem reivindicações dos
funcionários do Pronto Socorro Central e Postos de
Saúde em busca de alternativas para encaminhar
as questões prioritárias do
setor.
Os trabalhos de intervenção nesta área tem sido o
foco principal da Adminis-
tração de Milena Bargieri,
pois o setor, essencial para
atendimento da população,
foi encontrado com equipamentos insuficientes e totalmente sucateados, falta de
profissionais nas principais
especialidades e os servidores desvalorizados, portanto
despreparados e sem motivação para o trabalho.
Várias reivindicações foram feitas, desde as de ordem classista, como retorno
de algumas conquistas da
categoria suspensas pela
administração anterior, melhores condições de trabalho
até o respeito mútuo entre
os servidores.
A prefeita Milena reconheceu que todas as reivindicações são legítimas e firmou o
compromisso de que estará
acompanhando a todas elas.
Para isso solicitou que os
funcionários façam uma
pauta das reivindicações
e sugestões e entreguem
ao secretário municipal de
Saúde, José Coletti Junior.
Na oportunidade anunciaram que estão viabilizando a
implantação de um Departamento de Recursos Humanos
para capacitação do pessoal
da Saúde e estudando uma
forma de trazer benefícios
aos funcionários. Enfatizaram que as dificuldades
encontradas no início desta
nova gestão são muitas, e
que estão trabalhando no
sentido de solucioná-las.
Gilson Bargieri alertou todos
os presentes, que todos os
trabalhos do setor devem
ser voltados aos usuários
da Saúde, que merecem
tratamento igual e todo o
respeito dos profissionais
que os atendem e finalmente pediu credibilidade para
a atual Administração. “Precisamos de crédito e saber
valorizar aquilo que vamos
construir juntos, se cada
um fizer a sua parte, tudo
tende a melhorar”, disse o
secretário.
Assessoria Comunitária reune lideranças
A Assessoria Comunitária
reuniu lideranças da cidade
para apresentar seu Cronograma de Trabalho para
a comunidade. O assessor
comunitário da Prefeitura
Municipal de Peruíbe, Luiz
Tadeu Favini, apresentou os
planos de trabalho e atuação
do departamento aos que
estiveram presentes, no dia
26 de janeiro, na Casa dos
Conselhos.
Na oportunidade foram distribuídos materiais contendo
informações do Ministério das
Cidades, sobre verbas destinadas a Habitação Social e
Repasse de Recursos para as
associações. Durante a reunião, o assessor destacou a
importância das comunidades
estarem reunidas permanentemente. “Somente 40% dos
convidados compareceram,
porém, estou satisfeito com
este primeiro encontro, pois
várias sugestões foram dadas
pelas lideranças que participaram”, disse Tadeu.
De acordo com o assessor
comunitário, a determinação da prefeita Milena
Bargieri é de que haja uma
aproximação das lideranças
de bairro com a Prefeitura.
“Queremos andar juntos
com as associações porque,
além de obter informações
mais precisas sobre as necessidades de cada bairro,
queremos a parceria de
atuação em todos eles, unir
as forças do município para
obter soluções efetivas”,
acrescentou.
Dia 09 de feveireiro de
2009, haverá um novo encontro na sala de reuniões da Câmara Municipal, às 19 horas
e Favini espera um número
maior de representantes.
Tadeu Favini conversa com as lideranças comunitárias
Prefeitura promove
aplicações gratuitas
da Lama Negra
Entre os dias 02 e 27 de
janeiro passaram pelo Complexo Lamário 1.195 pessoas,
que receberam gratuitamente
aplicação de Máscara Facial,
para limpeza de pele profunda.
As pessoas interessadas em informações sobre a Lama Negra
podem dirigir-se ao Lamário de
Peruíbe, onde terão a oportunidade de assistir apresentações
áudio-visuais e obter informações complementares com
os monitores do local, sobre
as qualidades e propriedades
técnicas, bem como as fun-
ções medicinais, terapêutica
e estética de toda a linha de
produtos.
O Lamário funciona de Segunda à Sábado, das 10 horas às
17 horas e Domingo, das 11 horas às 15 horas. Av Mário Covas
Junior, 204 – Parque Turístico
Pág.20
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Público participa dos shows com entusiasmo...
Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009
...Encantados com os artistas, como a dupla Luiz Paulo e Ryan
Shows na orla aquecem o turismo
Os shows abertos ao público do Projeto Verão 50 Anos
convencem visitantes a permanecerem mais tempo em
Peruíbe, além de atrair novos
turistas. O entretenimento
artístico, com atrações nacionais, diverte o público e
ajuda a fixar uma imagem de
cidade alegre e despojada,
projetando-a como refúgio
ideal aos moradores dos gran-
des centros.
O empenho da Prefeitura em realizar eventos de
sucesso em Peruíbe tem
como objetivo principal o
aquecimento da economia,
favorecendo comerciantes,
prestadores de serviços e os
seus funcionários. De acordo
com o diretor de Turismo,
João Fioribelli, “a promoção
de eventos é uma das armas
que temos para combater o
desemprego”.
O projeto Verão 50 Anos,
que faz parte da comemoração do cinqüentenário da
cidade, é produto de uma
parceria entre o poder público e a iniciativa privada.
As empresas VS Produções,
Sunshine, Rádio Gazeta
FM e Ambev patrocinam os
shows, enquanto a Prefei-
tura entra com a estrutura, entre as quais o palco,
som e iluminação. Outras
empresas deram apoio com
a confecção de cartazes e
folhetos, além da hospedagem de artistas.
Público da paz
Os eventos realizados
na Praia do Centro favorecem a participação de
famílias que levam idosos
e crianças. A organização
reservou espaço especial
também aos portadores de
deficiência.
O público animado, mas
ordeiro, contribui para
o sucesso da festa que
também conta com forte
esquema da Polícia Militar e o auxílio da Defesa
Social.

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