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Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág.1 www.peruibe.sp.gov.br - ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Plano de Habitação começa a ser elaborado em Peruíbe O município de Peruíbe saiu na frente, obteve recursos do Governo Federal para elaboração do PLHIS (Plano Local de Habitação de Interesse Social). A prefeita Milena Bargieri participou de reunião, nesta quinta-feira (22), com a equipe da Divisão de Habitação da Prefeitura, a Ambienta, empresa contratada com recursos do Governo Federal e representantes da sociedade civil. O Plano tem o objetivo de colher informações para produção do Diagnóstico da situação habitacional e está sendo elaborado com a participação de técnicos da prefeitura, representantes da comunidade e outros atores sociais. “A elaboração deste Plano Habitacional para Peruíbe é de extrema urgência e muito importante, porque vai tratar da produção de novas moradias, urbanização e regularização fundiária, que é uma prioridade do Inimigos da HP faz festa em Peruíbe no Verão 50 Anos Peruíbe recebeu milhares de fãs de todo litoral paulista, que vieram curtir o swíng e alto astral da banda Inimigos da HP. O palco da Praia do centro concentrou cerca de 20 mil pessoas,nesta sexta-feira (23), que enlouqueceram com o repertório contagiante de Sebá (vocais), Bruno (cavaco), Léo (banjo), Alemão (surdo), Tocha (rebolo), Cebola (pandeiro), Gui (repique de mão) e Bonilha (percussão geral). O grupo que está comemorando 10 anos de estrada foi formado basicamente por engenheiros e administradores de empresas, que encontraram na música sua verdadeira vocação. “Nós já fizemos muito samba raiz e hoje misturamos sempre o pagode, samba e também tocamos axé” disse Sebá. No sábado (24), a dupla sertaneja Luiz Paulo & Ryan conquistou o público que estava animado e mesmo embaixo de chuva acompanhou os sucessos interpretados pela dupla. E para encerrar a noite, o grupo Dedendê agitou a galera no ritmo de axé. Veja mais página 16. Banda faz espetáculo e faz todos “tirarem os pés do chão” nosso Governo”, disse a prefeita. Rosana Denaldi, arquiteta, professora da Universidade Católica de Santos, consultora do Ministério das Cidades e integrante da equipe da Ambienta fez uma exposição dos trabalhos, que já estão em andamento. “A elaboração deste projeto é um dos pré-requisitos para Adesão ao Sistema Nacional de Habitação”, enfatizou a consultora. Os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o PLHIS para aderir ao Sistema Nacional de Habitação e continuar recebendo repasse de recursos financeiros da União - (Orçamento Geral da União ou do FGTS). O Plano Municipal deve ser elaborado de forma articulada com o Plano Nacional de Habitação, requisito da Lei nº 11.124 de 2005. Peruíbe será um dos municípios a ser contemplado com os recursos por ter formalizado o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Para comemorar o Dia Nacional do Aposentado, 24 de janeiro, a equipe do Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe Tanto noevento sábado – Peruibeprev realizou na Câmara Municipal de Peruíbe,no nesta sexta-feira, quanto domingo, (23), que contou com a presença da prefeita o local dos shows Milena Bargieri, secretários municipais, autoridadesficou da Câmara Municipal repleto de e, em especial, inúmeros servidores aposentados. pessoas Veja mais na página 11.e de alegria Pág.2 Órgão Oficial do Município de Peruíbe telefones úteis ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI VICE-PREFEITO NELSON GONÇALVES PINTO CHEFE DE GABINETE JAIRO COSTA SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS SECRETÁRIO DE GOVERNO GILSON CARLOS BARGIERI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO RODRIGO CORRÊA DA COSTA OLIVEIRA SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO DAVID DA SILVA MAIA NETO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO YURI FELIX ARAÚJO DEFESA SOCIAL MARCELO ARAUJO TAMADA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ONEIDE FERRAZ ALVEZ ESPORTE AMAURI MEIRA IRIBARNE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE SELMA XISTO BARGIERI PROMOÇÃO SOCIAL APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER ASSESSORIA COMUNITÁRIA LUIZ TADEU FAVINI PRODEP: SELMA SATYRO VITTURI SECRETÁRIO DE SAÚDE: JOSÉ COLETTI JUNIOR TURISMO JOÃO FIORIBELLI FINANÇAS LUIZ ALBERTO SPAZZIANI TESOURO: LENALDO XAVIER TRÂNSITO: DULCIRO ROBERTO MODESTO PERUÍBEPREV.: RAQUEL DOS SANTOS PRADO ADM. REGIONAL CARAGUAVA JOSÉ SANTANA MENDES (INTERINO) ADM. REGIONAL VILA ERMINDA JOSÉ SANTANA MENDES Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Assessoria Comunitária 3451-1018 Banco do Povo de Peruíbe 3453-7776 Centro de Controle de Zoonoses 3456-1872 Conselho Tutelar 3455-3707 Casa dos Conselhos 3453-6088 Defesa Social 3455-2232 / 3455-2073 Departamento de Educação 3453-7800 Escola Municipal de Música e Arte “Maestro Zivaldo Ribeiro” Banda e Coral Municipal 3455-1917 Fundo Social / Promoção Social 3453-7775 / 3453-7770 Hospital Municipal e Pronto Socorro 3451-3044 PAT/SINE 3454-1088 / 3453-4555 / 3453-4131 Procon 3453-7773 PRODEP 3455-2223 Regional do Caraguava 3455-2226 Regional do Guaraú 3457-9270 SEBRAE 3453-5610 Serviço de ambulâncias 192 Corpo de Bombeiros 193 / 3455-4010 Ass. Comercial Empresarial Peruíbe 3455-2507 Ass. Eng. Arquitetos Peruíbe 3455-2357 Ass. Estudantes Peruíbe 3455-8247 Câmara Municipal 3451-3000 Cartório Eleitoral 3455-4033 CIRETRAN 3455-7966 Delegacia de Polícia Civil 3455-2020 Fórum 3455-5400 Núcleo da 3ª Idade 3455-5263 Polícia Militar Emergência 190 Ponto Táxi Centro 3455-2964 Ponto Táxi Rodoviária 3455-9696 SINTRAPE 3455 7321 Tiro de Guerra 3453-5003 1º Distrito Policial de Peruíbe 3453-5647 Vigilância Epidemiológica 3453-2049 Vigilância Sanitaria 3455-8403 CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO VICE PRESIDENTE HERTES DE FRANÇA 1º SECRETÁRIO MANOEL REIS GUEDES 2º SECRETÁRIO EMER ELIAS ABOU JAOUDE VEREADORES ADENILSON ALVES PEREIRA ANIELO PERNICE NETO CEZAR KABBACH PRIGENZI JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL NIVALDO VIEIRA PEREIRA Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Jornalista Responsável Ana Maria Machado - Mtb 18.965 Edição e Diagramação Yuri Felix Araujo Impressão Diário do Litoral Tiragem: 5.000 exemplares PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 - Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br Periodicidade: De 10 em 10 dias ou edições extras Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 26 DE JANEIRO DE 2009 DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA, AUTORIZA DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 15 E 22 DE JANEIRO DE 2009, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1º. Fica desafetada da destinação original de área de uso comum, passando a integrar a classe dos bens dominial e incorporada ao Patrimônio disponível do Município, e autorizada a DOAÇÃO de parte da área localizada no loteamento Plano de Arruamento da Prefeitura Municipal de Peruíbe, a seguir descrita: “Inicia no ponto do alinhamento da Rua Nilo Soares Ferreira ex. rua 12 com a rua Rosa Gatti Fortuna; daí segue por uma distância de 32,82, dividindo à direita com a Av. do Expedicionários ex Av. Ubatuba, daí deflete à esquerda e segue por 32,39m, dividindo à direita com a Quadra 82; daí deflete à esquerda e segue por 12,16m dividindo à direita com a rua Nilo Soares Ferreira ex rua 12 até o ponto inicial que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 391,31 m² (Trezentos e noventa e um metros e um decímetro quadrados)”. Art. 2º. A desafetação de que trata o artigo anterior, será incorporada a área objeto da Lei nº 2.923 de 27 de maio de 2008, destinadas à construção de um novo Fórum, ficando o Poder Executivo autorizado a transferir por doação à Fazenda do Estado de São Paulo a área correspondente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 26 DE JANEIRO DE 2009. MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.231, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO AMBULANTE E REGULAMENTA A LEI Nº 647, DE 12 DE MAIO DE 1977, ALTERADA PELAS LEIS Nº 2.121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001 E Nº 2.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002. MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO a necessidade de manter a disciplina das atividades desenvolvidas pelos comerciantes ambulantes no Município, via controle e acompanhamento, contínuo, dessas atividades; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em observar e fazer cumprir as normas de saúde pública, higiene e segurança, necessárias ao desenvolvimento dessas atividades, especialmente quanto à venda de produtos alimentícios, industrializados ou nãoindustrializados; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em promover meios de facilitação para geração de renda no Município, apoiando programas de capacitação profissional desenvolvidos por entidades municipais; e CONSIDERANDO que o efetivo controle e acompanhamento dessas atividades reverte em prol dos próprios comerciantes ambulantes e dos comércios estabelecidos no Município, via ilisão do comércio ambulante clandestino realizado por não residentes em nosso Município, D E C R E T A Art. 1º. O titular da licença de funcionamento para a atividade de comércio ambulante no Município deve requerer ao Poder Executivo sua renovação e juntar ao seu cadastro, no Serviço de Cadastro Mobiliário, até a data de 19 de fevereiro de 2009, os seguintes documentos: I – espelho negativo de débitos, a ser fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo; II – original e cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, carnê de pagamento de contas diversas, inclusive Pág.3 Órgão Oficial do Município de Peruíbe tributos ou contrato de locação), se ocorreu mudança de endereço residencial após seu último recadastramento; III – original e cópia de Carteira de Manipulação de Alimentos, se for o caso, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com validade de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento prevista no caput deste artigo; IV – declaração própria, em modelo fornecido pelo Poder Executivo e sujeita a comprovação, de ser portador de deficiência física impeditiva de qualquer outra atividade remunerada e/ou de ser arrimo de família e/ou de estar desempregado há mais de 3 (três) meses e/ou de receber benefício de aposentadoria de até 3 (três) salários mínimos e de não estar ocupando cargo de provimento efetivo nos governos federal, estaduais ou municipais; e V – nomeação de preposto, se assim o desejar, em modelo fornecido pelo Poder Executivo, instruído pelos seguintes documentos do preposto: a) original e cópia de comprovante de residência (contas conta de luz, água, telefone, carnê de pagamento de contas diversas, inclusive tributos ou contrato de locação), nos quais conste seu nome e datados de até 2 (dois) meses anteriores à data de encerramento prevista no caput deste artigo; b) original e cópia do título de eleitor; c) original e cópia de comprovante de votação ou justificativa da última eleição; d) original e cópia de Carteira de Manipulação de Alimentos, se for o caso, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com validade de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento prevista no caput deste artigo; e f) declaração própria, em modelo fornecido pelo Poder Executivo e sujeita a comprovação, de ser portador de deficiência física impeditiva de qualquer outra atividade remunerada e/ou de ser arrimo de família e/ou de estar desempregado há mais de 3 (três) meses e/ou de receber benefício de aposentadoria de até 3 (três) salários mínimos e de não estar ocupando cargo de provimento efetivo nos governos federal, estaduais ou municipais § 1º. Em se tratando de renovação de nomeação de preposto, o titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município deve juntar o seguinte documento do preposto: a) original e cópia de Carteira de Manipulação de Alimentos, se for o caso, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, com validade de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento prevista no caput deste artigo; e § 2º. Os originais dos documentos serão devolvidos após conferência. § 3º. No exercício fiscal de 2009 será permitida única alteração da nomeação de que trata o inciso V deste artigo, desde que o novo nomeado cumpra as disposições deste Decreto. a) a alteração de que trata este parágrafo poderá ser requerida, exclusivamente, pelo titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município. § 4º. O requerimento previsto neste artigo só poderá ser protocolizado no Serviço de Expedição, Protocolo e Arquivo se contiver o aval do Serviço de Cadastro Mobiliário. a) fica o Serviço de Cadastro Mobiliário impedido de avalizar requerimento em face de falta de qualquer dos documentos exigidos no artigo anterior. Art. 2º. Quando da juntada documental prevista no artigo 1º deste Decreto será efetuada fotografia digital do titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município, bem como o mesmo fará opção, única, em modelo fornecido pelo Poder Executivo, pelo tipo de licença, alimentícia ou não-alimentícia. Parágrafo único. Fica restrita a comercialização de produtos não-alimentícios ao período das 9 horas as 19 horas e desde que localizado na faixa arenosa da orla marítima. “traillers” e assemelhados encontrados a realizar atividades de comércio ambulante no Município serão apreendidos juntamente com suas mercadorias, e será emitida multa. Art. 5º. Os carrinhos de tração ou propulsão humana utilizados para o funcionamento de comércio ambulante no Município poderão ter, no máximo, as seguintes dimensões: a) comprimento = 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros), largura = 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e 20 % (vinte por cento) dessas dimensões para cobertura superior; e b) altura = 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros). Art. 6º. É proibido ao titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município, e seu preposto: I – a utilização de qualquer tipo de acondicionamento de qualquer mercadoria que não no carrinho de tração ou propulsão humana; II – a colocação e utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis e similares em qualquer parte do território do Município, em número superior ao permitido; e III – o funcionamento do comércio ambulante em toda a extensão das principais ruas e avenidas do Município. Art. 7º. Fica permitido o uso de uma cadeira, para descanso, ao titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município, e seu preposto, quando em funcionamento. Parágrafo único. Além da cadeira de que trata este artigo, fica permitido o uso, exclusivamente aos titulares da licença para a atividade de comércio ambulante no Município de venda de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados, de 1 (uma) mesa com área máxima de 1 m² (um metro quadrado), 1 (um) guarda-sol com diâmetro máximo de 2 m (dois metros) e 4 (quatro) cadeiras com medidas máximas de largura e comprimento de 0,5 m (cinqüenta centímetros), cada. I – o uso da mesa, guarda-sol e cadeiras não poderão ocasionar qualquer transtorno para a movimentação de pessoas e bens, sob pena de apreensão dos mesmos e emissão de multa; e II – o uso da mesa, guarda-sol e cadeiras é permitido na faixa arenosa da orla e na Avenida Mário Covas Júnior (Avenida Beira Mar), neste caso respeitado as disposições do artigo 8º deste Decreto. Art 8º. Fica permitido o funcionamento do comércio ambulante na Avenida Mário Covas Júnior (Avenida Beira Mar) nos locais demarcados pelo Poder Executivo. Art 9º. O funcionamento do comércio ambulante no Município só poderá ser realizado observando distância mínima de 50 m (cinqüenta metros) de estabelecimentos comerciais que trabalhem com mercadorias similares. Art 10. É responsabilidade do titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município, e seu preposto, o acondicionamento do lixo produzido por sua atividade em embalagens apropriadas, bem como sua remoção para local de coleta. Art 11. O titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município e seu preposto, quando em funcionamento, deverão portar a identificação em policloreto de vinila – PVC e usar vestimentas padronizadas de acordo com critérios estabelecidos pelo Serviço de Vigilância Sanitária. § 1º Sempre que solicitado, o titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município, e seu preposto, quando em funcionamento, deverão exibir aos servidores públicos incumbidos da fiscalização documentação oficial que prove sua identidade, além da identificação em policloreto de vinila – PVC. § 2º O não porte da identificação em policloreto de vinila – PVC, quando em funcionamento, ocasionará a apreensão das mercadorias a ser comercializadas ou do carrinho de tração ou propulsão humana com suas mercadorias, e emissão de multa. Art. 3º. Em datas de eventos públicos, o Poder Executivo indicará os locais reservados para o comércio ambulante funcionar. Art. 12. O Poder Executivo afixará nos carrinhos de tração ou propulsão humana, em local visível, um selo de identificação, que conterá a validade, o tipo de licença e a base legal. Art. 4º. É proibida a utilização de veículos automotores, de tração animal, “traillers” e assemelhados para o funcionamento de comércio ambulante no Município. § 1º. A falta do selo de identificação afixado no carrinho de tração ou propulsão humana, quando em funcionamento, ocasionará sua apreensão e de suas mercadorias, e emissão de multa. Parágrafo único. § 2º. Os veículos automotores, de tração animal, O exercício de atividade diversa da permitida, quando Pág.4 em funcionamento, ocasionará a apreensão do carrinho de tração ou propulsão humana e suas mercadorias e, no caso de venda de mercadorias sem utilização de carrinho de tração ou propulsão humana, a apreensão das mercadorias e, em ambos os casos, emissão de multa. Art. 13. As atividades de comércio ambulante realizadas por empresas estabelecidas no Município serão disciplinadas por legislação própria. Art. 14. A licença de funcionamento para a atividade de comércio ambulante no Município será cassada quando: I – for prejudicial à saúde, à moralidade ou ao sossego público; e/ou; II – o funcionamento estiver ocorrendo sem as necessárias condições de higiene; e/ou; III – ocorrer desacato aos servidores públicos incumbidos da fiscalização, sem prejuízo da sanção criminal cabível; e/ou; IV – o titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município não se recadastrar, nos termos deste Decreto; e/ou; V – o titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município, ou seu preposto, tenha sido notificado, no mesmo exercício, 2 (duas) vezes por infração de quaisquer das disposições deste Decreto; e/ou; VI – ocorrer a apreensão do carrinho de tração ou propulsão humana e suas mercadorias ou, no caso de não utilização de carrinhos de tração ou propulsão humana, somente de mercadorias. Art. 15. Os autos de apreensão e multa e as notificações de infração, emitidos pelos órgãos competentes para o cumprimento dos termos deste Decreto, serão enviados para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará sua inserção no cadastro do infrator ou, em o mesmo não estando cadastrado, o cadastrará de ofício e, em sendo o caso de reincidência, solicitará, de ofício, a cassação da licença de funcionamento à Chefe do Poder Executivo, neste caso exclusivamente aos que a possuíam. I – em se tratando de apreensão de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados, e desde que não ofereçam perigo à saúde pública, a critério do Serviço de Vigilância Sanitária, os mesmos poderão ser devolvidos, exclusivamente, ao titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município ou ao seu proprietário, mediante apresentação de prova de recolhimento aos cofres públicos dos valores pecuniários apontados na multa em até 48 (quarenta e oito) horas da hora da apreensão; II – em se tratando de apreensão de produtos não-alimentícios, inclusive de carrinhos de tração ou propulsão humana, os mesmos poderão ser devolvidos, exclusivamente, ao titular da licença para a atividade de comércio ambulante no Município ou ao seu proprietário, mediante apresentação de prova de recolhimento aos cofres públicos dos valores pecuniários apontados na multa em até 20 (vinte) dias contínuos da data da apreensão; Órgão Oficial do Município de Peruíbe contar da data do protocolo do requerimento, para promover as vistorias concernentes à saúde pública, higiene e segurança tanto nos carrinhos de tração ou propulsão humana quanto nos locais de manipulação, embalagem e acondicionamento de alimentos, industrializados ou não-industrializados, necessárias para a renovação da licença de funcionamento para a atividade de comércio ambulante no Município. § 1º. Quando das vistorias de que trata este artigo, o Poder Executivo afixará o selo de identificação, previsto no artigo 12 deste Decreto, nos carrinhos de tração ou propulsão humana considerados aptos, bem como entregará ao titular da licença de funcionamento para a atividade de comércio ambulante no Município sua identificação em policloreto de vinila – PVC, válida como Alvará de Licença para Funcionamento. § 2º. A identificação em policloreto de vinila – PVC de que trata o parágrafo anterior conterá, obrigatoriamente, o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município – CCM, o nome completo do titular, nome completo do preposto, se for o caso, sua fotografia digital, o tipo de licença permitido, sua validade e a base legal. Art. 19. Em até 90 (noventa) dias da data de publicação deste Decreto, o Poder Executivo providenciará a publicação, no Boletim Oficial do Município – BOM, de relação contendo nomes dos titulares, seus prepostos e seus tipos de licença permitidos. Art. 20. Pela licença de funcionamento a que se refere o artigo 1º deste Decreto pagarão os titulares as Taxas para ocupação de áreas de vias e logradouros públicos previstas nos itens 3 e 4 do anexo VII da Lei 692/1977. Art. 1º. As empresas estabelecidas no Município com autorização para funcionar com o tipo de atividade ambulante de venda de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados, devem requerer a renovação de sua autorização e juntar ao seu cadastro, no Serviço de Cadastro Mobiliário, até a data de 19 de fevereiro de 2009, os seguintes documentos: I – espelho negativo de débitos, a ser fornecido gratuitamente pelo Poder Executivo, referente especificamente à atividade discriminada no caput deste artigo; II – original e cópia do Alvará Sanitário da empresa, com validade de, no mínimo, 9 (nove) meses da data de encerramento prevista no caput deste artigo, especificamente dos locais onde ocorre a manipulação, embalagem e acondicionamento de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária; e III – Declaração, em modelo a ser fornecido pelo Poder Executivo, do número de autorizações pretendidas. Art. 2º. O requerimento previsto no caput do artigo anterior deste Decreto só poderá ser protocolizado no Serviço de Expedição, Protocolo e Arquivo se contiver o aval do Serviço de Cadastro Mobiliário. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos, a critério da Chefe do Poder Executivo, obrigatoriamente através de requerimento de interessado. Art. 23. São competentes para o cumprimento dos termos deste Decreto a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Defesa Social e o Serviço de Vigilância Sanitária. Parágrafo único. Em encontrando os servidores públicos incumbidos da fiscalização resistência ou desobediência ao exercício de seu poder de polícia administrativa, no que tange às disposições deste Decreto, poderão solicitar apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo para auxílio ao feito. Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI PREFEITA MUNICIPAL Art. 18. O Poder Executivo têm prazo de 15 (quinze) dias, a D E C R E T A Parágrafo único. As concessões de novas licenças de funcionamento para o comércio ambulante no Município observarão as disposições da Lei nº 647, de 1977, alterada pelas Leis nº 2.121, de 2001 e nº 2.334, de 2002, aos critérios de conveniência e oportunidade e, no que couber, as disposições deste Decreto. Parágrafo único. Exclusivamente aos infratores cadastrados de ofício, apurada reincidência, não será aplicada a redução no valor da multa prevista no artigo 169 da Lei nº 692, de 19 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A transferência da titularidade de que trata este artigo deverá ser requerida em até 90 (noventa) dias contínuos da data do falecimento do titular, devendo o requerente cumprir as disposições da Lei nº 647, de 12 de maio de 1977, alterada pelas Leis nº 2.121, de 22 de fevereiro de 2001 e nº 2.334, de 12 de setembro de 2002, aos critérios de conveniência e oportunidade e, no que couber, as disposições deste Decreto. CONSIDERANDO que o contínuo e efetivo controle e acompanhamento dessas atividades reverte em prol dos nossos comerciantes ambulantes regularizados e comércios estabelecidos, via ilisão do comércio ambulante clandestino realizado em nosso Município, Parágrafo único. após conferência. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.922, de 03 de julho de 2007 . Art. 17. A licença de funcionamento para a atividade de comércio ambulante no Município é pessoal e intransferível, exceto no caso de falecimento do titular, quando a mesma poderá ser transferida, à requerimento, para interessado que comprove relação consangüínea com o falecido, até 2º (segundo) grau. necessárias ao desenvolvimento dessas atividades, especialmente quanto à venda de produtos alimentícios, industrializados ou nãoindustrializados; Art. 21. As licenças de funcionamento renovadas nos termos deste Decreto são válidas até 31 de dezembro de 2009. III – os bens e mercadorias apreendidos, não reclamados nos prazos legais, serão doados ao Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe e, em se tratando de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados, a destinação dar-se-á a critério do Serviço de Vigilância Sanitária. Art. 16. O valor pecuniário das multas por infração de qualquer das disposições deste Decreto fica fixado em 10 (dez) Unidades de Referência do Município – URMs. Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. DECRETO Nº 3.232, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO COM A ATIVIDADE AMBULANTE PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO E REGULAMENTA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 647, DE 12 DE MAIO DE 1977, ALTERADA PELAS LEIS Nº 2.121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001 E Nº 2.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002. MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO as normas de saúde pública, higiene e segurança que devem ser cumpridas pelas empresas estabelecidas com autorização para explorar o comércio ambulante de produtos alimentícios, industrializados ou não-industrializados; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em observar e fazer cumprir essas normas de saúde pública, higiene e segurança, O original do Alvará Sanitário será devolvido Parágrafo único. Fica o Serviço de Cadastro Mobiliário impedido de avalizar requerimento em face de falta de qualquer dos documentos exigidos no artigo anterior. Art. 3º. O não requerimento de renovação no prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto implica em cassação das autorizações, de ofício e a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, de tudo mantendo-se créditos tributários constituídos. Art. 4º. O Poder Executivo promoverá as vistorias concernentes à saúde pública, higiene e segurança nos veículos de tração ou propulsão humana, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de protocolo do requerimento. § 1º A vistoria será realizada nos estabelecimentos comerciais das empresas identificadas no artigo 1º deste Decreto. § 2º Serão vistoriados os veículos de tração ou propulsão humana em número igual ao de autorizações que forem deferidas. I – nos veículos de tração ou propulsão humana considerados aptos na vistoria será afixado selo de identificação, fornecido pelo Poder Executivo, que conterá a validade e a base legal. § 3º. No caso de substituição ou desuso de veículo de tração ou propulsão humana, a empresa identificada no caput do artigo 1º deste Decreto poderá solicitar vistoria do veículo substituto junto ao Poder Executivo. I – se considerado apto na vistoria, será afixado novo selo de identificação no veículo de tração ou propulsão humana substituto, e o selo de identificação substituído será inutilizado. Art. 5º. A concessão de autorização para explorar o comércio ambulante por empresas não estabelecidas no Município observará as disposições da Lei nº 647, de 12 de maio de 1977, alterada pelas Leis nº 2.121, de 22 de fevereiro de 2001 e nº 2.334, de 12 de setembro de 2002, aos critérios de conveniência e oportunidade e, no que couber, as disposições deste Decreto. Art. 6º. Pela autorização de funcionamento a que se refere o artigo 1º deste Decreto pagarão as empresas as Taxas para ocupação de áreas de vias e logradouros públicos previstas no item 7 do anexo VII da Lei nº 692, de 19 de dezembro de 1977, incluído pela Lei Complementar nº 94, de 29 de setembro de 2006. Art. 7º. Os veículos de tração ou propulsão humana localizados em funcionamento no Município sem o selo de identificação serão apreendidos juntamente com suas mercadorias, e será emitida multa. Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 I – a multa de que trata este artigo será emitida em nome da empresa proprietária dos veículos de tração ou propulsão humana. Art. 8º. Aos operadores dos veículos de tração ou propulsão humana de propriedade de empresas, quando em funcionamento, será exigido Carteira de Manipulação de Alimentos. § 1º. Quando em funcionamento, sempre que solicitado, os operadores dos veículos de tração ou propulsão humana de propriedade de empresas deverão exibir aos servidores públicos incumbidos da fiscalização documento oficial que prove sua identidade, além da Carteira de Manipulação de Alimentos. § 2º. O não porte ou exibição da Carteira de Manipulação de Alimentos, quando em funcionamento, pelos operadores dos veículos de tração ou propulsão humana de propriedade de empresas, ocasionará a apreensão do veículo de tração ou propulsão humana juntamente com suas mercadorias, e emissão de multa. I – a multa de que trata este parágrafo será emitida em nome da empresa proprietária dos veículos de tração ou propulsão humana. Art. 9º. As empresas terão sua autorização para funcionar com o tipo de atividade ambulante cassada quando: I – for prejudicial à saúde, à moralidade ou ao sossego público; II – o exercício da atividade estiver ocorrendo sem as necessárias condições de higiene; III – ocorrer desacato, quando em funcionamento, por parte dos operadores dos veículos de tração ou propulsão humana, aos servidores públicos incumbidos da fiscalização, sem prejuízo da sanção criminal cabível; e IV – ocorrer a apreensão de veículos de tração ou propulsão humana e suas mercadorias, de propriedade de uma mesma empresa, por 2 (duas) vezes no mesmo exercício fiscal. Parágrafo único. Em encontrando os servidores públicos incumbidos da fiscalização resistência ou desobediência ao exercício de seu poder de polícia administrativa, no que tange as disposições deste Decreto, poderão solicitar apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio ao feito. Art 10. Os autos de apreensão e multa, emitido pelos órgãos competentes para o cumprimento dos termos deste Decreto, serão enviados para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará sua inserção no cadastro da empresa infratora e solicitará, de ofício, se for o caso, a cassação da autorização à Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Em se tratando de empresa não estabelecida no Município, a Secretaria Municipal da Fazenda a cadastrará de ofício. Art. 11. Os bens e mercadorias apreendidos poderão ser devolvidos, exclusivamente, ao proprietário da empresa infratora, mediante apresentação de prova de recolhimento aos cofres públicos dos valores pecuniários apontados na multa, até 48 (quarenta) horas da hora da apreensão, e desde que não ofereçam perigo à saúde pública, a critério do Serviço de Vigilância Sanitária. Parágrafo único. Os bens e mercadorias apreendidos, não reclamados no prazo legal, serão doados ao Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe, desde que não ofereçam perigo à saúde pública, a critério do Serviço de Vigilância Sanitária. Art. 12. Fica fixado o valor pecuniário das multas por infração de qualquer das disposições deste Decreto em 10 (dez) Unidades de Referência do Município – URMs. Parágrafo único. Exclusivamente às empresas infratoras cadastradas de ofício, apurada reincidência, não será aplicada a redução no valor da multa prevista no artigo 169 da Lei 692, de 1977. Art. 13. Em até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Decreto, o Poder Executivo providenciará a publicação, no Boletim Oficial do Município – BOM, de relação contendo nomes das empresas identificadas no artigo 1º deste Decreto, suas atividades permitidas e número de autorizações concedidas. Art. 14. As autorizações para funcionamento concedidas nos termos deste Decreto são válidas até 31 de dezembro de 2009. Parágrafo único. As concessões de novas autorizações para funcionamento observarão as disposições da Lei nº 647, de 1977, alterada pelas Leis nº 2.121, de 2001 e nº 2.334, de 2002, aos critérios de conveniência e oportunidade e, no que couber, as Pág.5 Órgão Oficial do Município de Peruíbe disposições deste Decreto. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos, a critério da Chefe do Poder Executivo, obrigatoriamente através de requerimento do interessado. Art. 16. São competentes para o cumprimento dos termos deste Decreto a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Defesa Social e o Serviço de Vigilância Sanitária. Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº. 2.804, de 28 de setembro de 2006 e nº 2.939, de 20 de agosto de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. DIRETOR FINANCEIRO E DE INVESTIMENTOS, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições do cargo junto ao Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe – PERUIBEPREV. 2009. Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE -PERUIBEPREV, EM 26 DE JANEIRO DE 2009. RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE – PERUIBEPREV PORTARIA Nº 321/2009 MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; DECRETO Nº 3.233, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Considerando 141/2009; ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Art. 1º. Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.560,00 (Noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, item I e Lei Municipal nº 2.948, de 27/11/2008, para suplementar as dotações abaixo especificadas: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.14.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0042.2167 Atendimento à criança e ao Adolescente Despesas Correntes 493.3390.30 Material de Consumo 91.560,00 TOTAL 91.560,00 Art. 2º. Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 91.560,00 (Noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.14.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0042.2167 Atendimento à criança e ao Adolescente Despesas Correntes 490.3350.43 Subvenções Sociais 91.560,00 TOTAL 91.560,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do Centro Comunitário do Caraminguava à ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE JESUS É VIDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.344.001/0001-77, com sede à Rua Sete, 410, Jardim Caraminguava, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Cristian Cauê Machado Santana, para realização da 1ª Festa Gospel promovida pela referida associação, no dia 30 de Janeiro de 2009, das 19:00 às 03:00 h. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, PORTARIA Nº 001/2009 RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE – PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Lei Complementar nº 81, de 30 de novembro de 2005, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do Artigo 2º da Portaria 155, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Previdência Social, NOMEIA ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES, para ocupar o cargo de CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 322/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A MARIA APARECIDA CARAVAGIO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Sine. Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI PREFEITA MUNICIPAL o disposto no processo administrativo sob n° PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 323/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A SANDRA MARIA VANUCCI GONÇALVES, para ocupar o cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Promoção Social. Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009. Pág.6 DÊ–SE CIÊNCIA, Órgão Oficial do Município de Peruíbe PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL R E S O L V E Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 218, de 30 de Março de 2007, que concedeu 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, a Srª RENATA RIBEIRO SOARES, ocupante do cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, de provimento efetivo. Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PORTARIA Nº 324/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A ROZANGELA DIAS DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Senai. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 28 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 328/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 162, de 05 de Junho de 2006, que concedeu 10% (dez por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, o Sr. RICARDO MONTEIRO RIBAS, ocupante do cargo de AGENTE DE SANEAMENTO, de provimento efetivo. Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009. PORTARIA Nº 325/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Tornar sem efeito a Portaria n° 311, de 14 de Janeiro de 2009, que nomeou a Srª MARIA MARLENE DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de ASSESSOR DE COORDENAÇÃO, Padrão/Referência C3, de provimento em comissão. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 28 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 329/2009 DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 28 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL R E S O L V E Designar a Srª CLAUDIA FERNANDES PEREIRA, CRO SP 63331, para exercer a atividade de fiscalização junto a área de estabelecimentos de saúde de alta complexidade. PORTARIA Nº 326/2009 DÊ–SE CIÊNCIA, MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 316, de 21 de Maio de 2008, que concedeu 50% (cinquenta por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, a Srª KATIA BONINI, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, de provimento efetivo. Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 28 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 327/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 330/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Designar a Srª NATALY CRISTINE SEGRETTI BOTAN, ocupante do cargo de ARQUITETA, CRF SP 39158, para exercer a atividade de fiscalização junto a área de estabelecimentos de saúde de alta complexidade. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 PORTARIA Nº 331/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Designar o Dr. ANTONIO CARLOS ABUDE, CRMV 5761, para exercer a atividade de Coordenador do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária - CCZ. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JANEIRO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01/2009 CONTRATO Nº 01/2006 Nº ADITAMENTO : 01/2009 - LOCATÁRIO: Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe – Peruibeprev – OBJETO : Locação de imóvel sito à Rua Caetano Moratori nº 95, Centro, Peruíbe, SP. - LOCADOR: Osvaldo Kabbach Prigenzi – MOTIVO: Aditar valor R$ 13.688,40 (treze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) e prazo até 26 de janeiro de 2010 – ASSINATURA: 20/01/2009 – MODALIDADE: Dispensa de Licitação 01/2006 – PROCESSO Nº 11.968/2005– CONTRATO Nº 01/2006 RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV Errata da Errata publicada no BOM de 2001/2009: ANEXO III SUB QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS SEQ 40 CARGO Escriturário PADÃO 09 VENCIMENTO 1.036,00 NUM DE CARGOS 90 DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Municipal 078/2005 faz saber aos interessados a decisão legitimamente tomada nos processos conforme abaixo relacionados: ACÓRDÃO Nº 42/2008- CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo nº 7248/07 (anexos Processos 2347/07 e 9836/06) Recorrente – Regina Célia Fortes Silveira Araújo Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos Assunto – Reconsideração de despacho (Cancelamento de Auto de Infração) Relator – Presidente – Marcos Antonio Gardino EMENTA: Recurso sobre cancelamento de multa, interposto cerca de 5 (cinco) meses após a ciência do despacho denegatório de 1ª Instância – Intempestividade, posto que o prazo para recurso em 2ª Instância é de 30 dias contados da ciência – Esgotado este prazo torna-se definitiva a decisão da 1ª Instância - RECURSO NÃO CONHECIDO nos termos do artigo 182 da Lei 692/77. Peruíbe, 08 de dezembro de 2008 Marcos Antonio Gardino RELATOR – PRESIDENTE ACÓRDÃO Nº 43/2008 - CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo nº 8405/08 (anexo 3174/08) Recorrente – Wagner Putarov Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos Assunto – Cancelamento de Auto de Infração Relator – Jusemberg Torquato Batista EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração – Alegou que não recebeu a respectiva intimação sendo que, devido à mudança de seu endereço, a pessoa encarregada de lhe repassar as correspondências adoeceu e não lhe repassou as intimações – Improcedência do pedido Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 – A respectiva notificação lhe foi enviada com A.R. e devidamente recebida por Cilene Putarov em 18/01/08 – O requerente infringiu o artigo 377 da Lei 733/79 - Não acatada a notificação restou a correta lavratura do Auto de Infração nos termos da lei 733/79 - Recurso improvido, manutenção da decisão de 1ª Instância. Peruíbe, 08 de dezembro de 2008 Jusemberg Torquato Batista - RELATOR Marcos Antônio Gardino - Presidente ACÓRDÃO Nº 44/08- CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo nº 8178/08 (anexo Processo 7039/08 e 3944/06) Recorrente – Jureia Auto Peças LTDA - ME Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos Assunto – Cancelamento de Débitos de ISS Relator – Geraldo Vignoli EMENTA: Pedido de cancelamento de ISS e Taxas dos exercícios de 1996 a 2005 – Alegou ter encerrado suas atividades comerciais e não ter havido fiscalização municipal – Improcedência, eis que é dever dos contribuintes comunicar a Prefeitura, no prazo de 20 dias, o encerramento das atividades ou outros fatos que influenciam no lançamento dos impostos, o que não ocorreu no presente caso. Recurso improvido com fundamento no artigo 46, § 1º da Lei 692/77. Peruíbe, 08 de dezembro de 2008 Geraldo Vignoli - RELATOR Marcos Antônio Gardino - Presidente ACÓRDÃO Nº 45/2008- CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo nº 9085/08 (anexo Processo 3175/08) Recorrente – Neusa Marinho de Freitas Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos Assunto – Cancelamento de Auto de Infração Relatora – Marcela Jesus de Oliveira EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido por desacato à notificação que determinou a limpeza de lote no prazo de 30 dias sob pena de autuações – Alegou ter executado a limpeza e juntou comprovante de depósito bancário que seria o pagamento a terceiros pela execução de tal serviço – Improcedência eis que o comprovante juntado não demonstra a finalidade do valor depositado nem tão pouco a data da execução da limpeza – Ademais restou apurado pela Fiscalização Municipal que a limpeza fora executada após a emissão do Auto de Infração, o que não ilide a infração cometida nem invalida o Auto lavrado. RECURSO NEGADO com fundamento no artigo 377 da Lei 733/79. Peruíbe, 08 de dezembro de 2008. Marcela Jesus de Oliveira - RELATORA Marcos Antonio Gardino – PRESIDENTE ACÓRDÃO Nº 46- CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo nº 9521/08 (anexo Processo 7769/08) Recorrente – Elemita de Almeida Machado Ribeiro Recorrido – Departamento de Rendas e Tributos Assunto – Cancelamento de Auto de Infração Relator – Geraldo Vignoli Pág.7 Órgão Oficial do Município de Peruíbe RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 01, de 20/01/09. Dispõe sobre o processo de indicação para o cargo em comissão de Diretor de Escola, previsto na Lei Complementar n° 18, de 17/12/02. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134 da Lei Orgânica do Município, e considerando os artigos 84, 86 e anexo I da Lei Complementar n° 18, de 17 de Dezembro de 2002 e o término do período da gestão escolar das seguintes escolas: 1- EMEI São João Batista II 2- EMEF Professor Fernando Nepomuceno Filho. 3- EMEI Jardim Ribamar I . 4- EMEI Jardim Ribamar II. 5- EMEI Vereadora Ana Maria Mesquita. 6- EMEI Barão de Mauá. 7- EMEF Professora Maria Amélia Ribas Campilongo. 8- EMEF Professora Terezinha Rodrigues Kalil. 9- EMEF Professora Delcélia Joselita Machado Bezerra. 10- EMEIF Jardim Veneza. 11- EMEIF Barra do Uma. EMEI Professora Maria Lúcia Brito. 12- EMEF Prefeito José Roberto Preto. 13- EMEF Antonio Novaes. 14- EMEI Douglas Anderson Toni. 15- EMEF Pastor Manoel Eustáquio Damacena. EMEI José Alves. EMEF Vereadora Josefa Francisca do Nascimento. 16- EMEI Caraminguava. 17- EMEI Caraguava. 18 EMEF Jardim Caraminguava. 19- EMEF Leão Novaes. EMEI Nossa Senhora do Carmo. 20- EMEF Professora Liliam Neri de Souza. 21- EMEIF Professora Amália Berta Streit Sanchez. 22- EMEF Escritor Oswaldo Herrera. EMEI Frei Giorgio Callegari. 23- EMEF Álvaro Pereira Gaspar Filho 24- EMEIF Jardim Somar RESOLVE: Artigos 1° - Ficam estabelecidos os critérios e regras para o processo de indicação para os cargos em comissão de Diretor de Escola Artigo 2° - Os interessados, que preencham os requisitos do Anexo I da Lei Complementar n° 18, de 17 de dezembro 2002, deverão protocolar seu Curriculun Vitae e sua Proposta de Direção (Gestão) na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida São João, 365, indicando até três unidades de interesse, conforme modelo e cronograma anexo. Artigo 3° - Cabe à Secretária Municipal de Educação convocar os docentes da Unidade Escolar para participar do processo de indicação de que trata esta Resolução. Data Local 20/01/09Publicação da Resolução. 02/02/09 e 03/02/09Apresentação da Resolução nas Unidades Escolares e Inscrição dos docentes interessados. Entrega do currículo e da proposta de trabalho na Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe-SP. 04/02/09 8H Apresentação da proposta de trabalho aos docentes na EMEF Terezinha Rodrigues Kalil, (escola pólo do processo de eleição). 04/02/09 10H Eleição dos candidatos inscritos. 04/02/09 12 H Entrega da lista tríplice e da ata de eleição na Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe – SP. 04/02/09 A partir das 18H Será fixada lista dos indicados na Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, os docentes titulares de cargo da rede Municipal de Ensino e Convênio Parceria/Municipio em exercício nas Unidades Escolares, a comparecerem nos locais e horários conforme cronograma abaixo: DIA HORÁRIO LOCAL 02/02/2009 09:00 CENTRO DE CONVENÇÕES 03/02/2009 13:00 CENTRO DE CONVENÇÕES 04/02/2009 08:00 EMEF TEREZINHA RODRIGUES KALIL 05/02/2009 08:00 EMEF TEREZINHA RODRIGUES KALIL 06/02/2009 Cada docente em seu horário de Trabalho UNIDADE ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PERUIBE, ONEIDE FERRAZ ALVES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes titulares de cargo, para o processo de eleição do cargo em comissão de Diretor de Escola, previsto na Lei Complementar n° 18, de 17/12/02, que se realizará em 04 de fevereiro de 2009, na EMEF Terezinha Rodrigues Kalil (Escola pólo do processo de atribuição) ás 8 horas. Artigos 4° - Deverão ser escolhidos entre os pares, dois professores para condução do Processo de Indicação e que serão responsáveis pela entrega das atas na Secretária Municipal de Educação. ONEIDE FERRAZ ALVES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Artigo 5° - Ao docente do Município que estiver em acúmulo de cargos deverá ser garantido a participação no presente processo, desde que observado os requisitos do Anexo I da Lei Complementar nº 18 de 17/12/2002. SENHORES COMERCIANTES LEGAIS (AMBULANTES) Artigo 6º - O docente eleito que estiver em acúmulo de cargos deverá optar por um dos cargos, no qual solicitará o aproveitamento da matrícula correspondente. Artigo 7º - Fica vedado a participação no presente processo, o docente da rede estadual afastado pelo Convênio da Parceria Estado/ Município, de acordo com o inciso III, item a, b e c da Instrução Conjunta COGSP/CEI/DRHU/ATCPCE/Equipe/SE de 19/12/2007. A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMEÇARÁ O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS PARA O COMÉRCIO AMBULANTE (RECADASTRAMENTO) PARA O EXERCÍCIO DE 2009, CONFORME O DECRETO 3231/2009. COMPAREÇAM ATÉ O DIA 10 DE FEVEREIRO PARA RETIRAR OS ALVARÁS E SELAR OS CARRINHOS EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração – Alegou ser aposentada e não poder arcar com a multa – Pedido negado à ausência de amparo legal para os motivos alegados – A requerente infringiu o artigo 380 da Lei 733/79, o qual ensejou a notificação para que a requerente construísse a calçada no seu imóvel – Não acatada a notificação restou a lavratura do Auto de Infração, que foi devidamente aplicado nos termos da lei vigente - Recurso improvido com fundamento nos artigos 380 e 381, da Lei 733/79. Artigo 8° - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. DIA 16 DE FEVEREIRO – PORTAL DOS PRADOS – 9 ÀS 12 HORAS DIA 16 DE FEVEREIRO – CORPO DE BOMBEIROS – 14 ÀS 17 HORAS Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DIA 17 DE FEVEREIRO – PRÉDIO REDONDO – 9 ÀS 12 HORAS DIA 17 DE FEVEREIRO – ESTACIONAMENTO DA PREFEITURA – 14 ÀS 17 HORAS Peruíbe, 08 de dezembro de 2008 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Geraldo Vignoli - RELATOR Marcos Antônio Gardino - President e Peruíbe, 20 de janeiro de 2009. ONEIDE FERRAZ ALVES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE INDICAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA APÓS O DIA 10 DE FEVEREIRO OS ALVARÁS E OS CARRINHOS SERÃO SELADOS NA DATA ABAIXO: DIA 20 DE FEVEREIRO – ESTACIONAMENTO DA PREFEITURA DAS 9 ÀS 12 HORAS E DAS 14 ÀS 17 HORAS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Pág.8 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 PRECISA-SE DE ZELADOR PARA ESCOLA MUNICIPAL A EMEF JOSÉ VENEZA MONTEIRO, situada à Rua Firmino Pereira Santos, 322 – Jd. Veneza, precisa de profissional acima qualificado. Os interessados em ocupar a vaga nas dependências da zeladoria deverão ser ocupantes de cargo público e não poderão possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade escola, conforme a Lei nº 2358, de 09/12/2002 Art. 4º, Parág. 2°. As Inscrições deverão ser feitas na R. Firmino Pereira Santos, 322, Jd. Veneza. COMUNICADO A Secretária Municipal de Educação, comunica que as aulas terão início no dia 09 de Fevereiro de 2009. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PERUIBE ONEIDE FERRAZ ALVES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA “INFANTO JUVENIL” ABEIJU Sede Provisória Rua Ribeirão Preto, 372 Caraguava – Peruíbe – S.P. Te..: 9706-1284 CNPJ:09.206.373/0001-98 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Walter de Oliveira Batista, presidente da ABEIJU (Associação Beneficente Educativa Infanto-Juvenil) tem a honra de convidar as Autoridades municipais e comunidade local para participarem da 1ª Assembléia Geral para indicação de nova diretoria a realizar-se em 23 de Fevereiro de 2009, às 19:00 hs. Na sede da Associação, situada à Rua Ribeirão Preto, 372, Cidade Balneária Nova Peruíbe. PRECISA-SE DE PEDIATRA E CLÍNICO GERAL Pronto-Socorro Municipal de Peruíbe está contratando em caráter emergencial plantonistas (24hs) da área de pediatria e clínica geral. Para maiores informações entrar em contato com Dr. Valdez (Diretor Técnico do PS – F: 9714-1550) ou Dra. Paula (Coordenadora Saúde da Criança – F: 9131-3601). ADOTE UM ANIMAL Adoção permanente de Cães e Gatos no Centro de Controle de Zoonoses O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de Peruíbe possui campanha permanente de Adoção de Cães e Gatos. Há diferentes tipos de animais, filhotes, adultos, sem raça definida, os chamados “vira-latas”, que estão à espera de um dono ou uma dona que possam dar-lhes muito amor, carinho e cuidados básicos. Vale lembrar que, se você pretende adotar um bichinho de estimação, precisa pensar em algumas considerações: 1 – Cães e gatos vivem em média 12 anos, e precisarão dos seus cuidados para que possa ter uma vida digna e com companhia; 2 – Manter o animal em boas condições de alojamento, local de descanso e com coleira e guia na hora do passeio, que é primordial para o seu animal de estimação viver feliz; 3 – Sempre dê alimentação adequada e de boa qualidade (ração), mantendo água fresca sempre! Se depois de todas essas dicas, você ficou com vontade de adotar um bichinho de estimação, procure a equipe do Centro de Controle de Zoonoses no horário das 10:00 às 16:00h e, aos finais de semana, das 10:00 às 13:30h. A adoção de animais pode ser realizada mediante apresentação de Comprovante de Residência, RG e muita disposição e carinho para levar o animal. O Centro de Zoonoses fica na Avenida Encarnacion Fumagalli ( Avenida Marginal Fepasa) nº 1031 – Bairro Leão Novaes / Ao lado da EMEF Leão Novaes. Telefone: (13) 3456-1872 Lançamento do projeto Peruibeprev MELHOR IDADE A prefeita de Peruíbe destacou a importância desta iniciativa, “Eventos como este devem ser cada vez mais valorizados, pois é uma forma de agradecer e demonstrar nosso respeito ao servidor, que sempre contribuiu com o desenvolvimento do município” destacou Milena Bargieri. Para comemorar o Dia Nacional do Aposentado, 24 de janeiro, a equipe do Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe – Peruibeprev realizou evento na Câmara Municipal de Peruíbe, nesta sexta-feira, (23), que contou com a presença da prefeita Milena Bargieri, secretários municipais, autoridades da Câmara Municipal e, em especial, inúmeros servidores aposentados. Raquel Santos Prado, superintendente do Peruibeprev deu início à comemoração agradecendo a presença de todos e ressaltando a importância da valorização e respeito aos servidores aposentados que, por tanto tempo, se dedicaram ao serviço público municipal e que o instituto quer inovar com projetos que melhore a qualidade de vida dos aposentados. “A aposentadoria não deve ser uma inatividade e a colaboração de cada um é essencial para que se possa dar continuidade as ações ligadas às pessoas da melhor idade, portanto, espero que este evento seja o primeiro de muitos outros que virão”, disse Raquel. Na oportunidade, sob a regência da maestrina Elizete da Silva, o Coral do Servidor, fez uma belíssima apresentação com as músicas Uirapuru, Vira Virou e Planeta Sonho. Os servidores aposentados que compareceram ao evento realizaram exames médicos de glicemia e pressão arterial, com a colaboração de profissionais da Saúde do Município e assistiram uma palestra com o consultor físico Alexandre Pivato, que tratou, especificamente, da importância de se manter a qualidade de vida na melhor idade. Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Pág.9 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág.10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Pág.11 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág.12 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Pág.13 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág.14 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág.15 Pág.16 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 REPUBLICAÇÃO Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Pág.17 Órgão Oficial do Município de Peruíbe CONVOCAÇÃO Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe O CONEP CONVOCA OS CONSELHEIROS, ABAIXO RELACIONADOS, PARA A REUNIÃO DESTE CONSELHO, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE FEVEREIRO DO ANO CORRENTE, NAS DEPENDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, A PARTIR DAS 19HS, COM SEGUNDA CHAMADA AS 19:H15MIN., TENDO COMO PAUTA: REGIMENTO INTERNO E FORMAÇÃO DE COMISSÕES DE TRABALHOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ( Artigos 54 e 55 da LC 101/00) I - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS A) GABINETE DO PREFEITO; FELIPE ANTÔNIO COLAÇO BERNARDO ANDRÉ ISAÍAS SANTANA B) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE; JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA C) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DENISE MARIA ALMADA DE OLIVEIRA PINTO MUNICÍPIO DE PERUIBE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 3° QUADRIMESTRE DE 2008 I – COMPARATIVOS Valores expressos em R$ EXERCÍCIO ANTERIOR 2° QUADRIMESTRE 92.483.614,32 101.833.060,69 Receita Corrente Líquida R$ Despesas Totais com Pessoal % 2.261.131,32 R$ 2,44 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) D) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL; Limite Legal (art.20) CLEYTON MOURA DOS SANTOS MARTA ALVES Excesso a Regularizar % 2.503.102,39 2,46 5.804.484,46 5,70 5.549.016,86 6,00 6.109.983,64 6,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE JORGE VITOR DOS SANTOS YVONE GOMES SANTIAGO II – INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima) 0 F) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS; MAURO SÉRGIO ARAÚJO LEONEL DA SILVA G) - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA FÁTIMA CRISTINA PIRES H) – DEPARTAMENTO DE TURISMO JESUS ANTÔNIO FUMEGALI II - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO; III – DEMONSTRATIVOS: MANOEL ESTRELA GUEDES BELMI SOUZA SANTOS Caixa Bancos – C/movimento Bancos – C/Vinculadas Aplicações Financeiras SubTotal (-) Deduções: 0,00 49.990,00 0,00 0,00 49.990,00 Total das Disponibilidades: 49.990,00 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TITULARES ADRIANA DE SOUZA DE LIMA ADRIANA NASCIMENTO PEREIRA COSTA BRÍGIDA DE SOUSA WALKÍRIA TÉRCIA S. CARDOSO JOSÉ PAULO PEREIRA MANOEL REIS GUEDES LUIZ TADEU FAVINE IMACULADA C. GOMES PEREIRA UBIRAJARA FERREIRA BRASIL MARIA LÚCIA DOS SANTOS VIEIRA SUPLENTES ALESSANDRA DE SOUZA LIMA CLAUDIA M. FRANCELINO MARCO ANTÔNIO SANTOS DE ARAUJO CARLOS LEANDRO G. DOS SANTOS CARLA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA CARLA MARIA IN DIVIÓRIO JACIDALVA MOREIRA DA COSTA MARCOS MOREIRA DA COSTA SEM MAIS, ADRIANA N. P. COSTA PRESIDENTE - CONEP Disponibilidade financ.em 31/12 R$ Inscrição de Restos a Pagar: Processados Não Processados Total da Inscrição R$ 49.990,00 49.990,00 Valores compromissados a pagar até 31/12 Peruíbe, 30 de janeiro de 2009. _________________________ ANTONIO FRANCISCO RICARDO Presidente da Câmara Municipal _________________________ MARINALVA SANTOS BATISTA Contab. CRC n° 1SP1784182/O-1 _________________________ WANDERSON LACERDA Resp. Controle Interno Pág.18 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Peruíbe teve 9º circuito de Vôlei de Praia Confira os Resultados e os Jogos que ainda irão acontecer: 1ª FASE Dia 16/01/2009 Sexta-feira Jogo Horário Equipe A X 01 19:30 GUETO 05X02 02 20:15 SPECTRO 04X10 Equipe B DESPORTIVO FAZENDINHA Dia 19/01/2009 Segunda-feira Jogo Horário Equipe A 03 19:30 MANGUE SECO 04 20:15 A A VILA NOVA 05 21:00 FONTE NOVA 06 21:45 A A RUA X 05X02 05X02 08X05 01X00 Equipe B C. CARAGUAVA MOBE PORTO ALFA E OMEGA Dia 20/01/2009- Terça-feira Jogo Horário Equipe A 07 19:30 DEPORTIVO 08 20:15 SPECTRO 09 21:00 C.CARAGUAVA 10 21:45 MOB X 04 X 02 10X03 05x04 12x02 Equipe B UETI/ V. LESTE BEIJA-FLOR TROPICAL MADECON Dia 21/01/2009- Quarta-feira Jogo Horário Equipe A 11 19:30 PORTO 12 20:15 ALFA E OMEGA 13 21:00 GUETO 14 21:45 FAZENDINHA X 05x06 00x01 09x02 04x02 Equipe B SANTA ALAMEDA ALIADOS UETI/ V. LESTE BEIJA-FLOR Dia 22/01/2009- Quinta-feira Jogo Horário Equipe A 15 19:30 MANGUE SECO 16 20:15 AA.VILA NOVA 17 21:00 FONTE NOVA 18 21:45 AA.RUA X 05x02 05x02 04x06 04x03 Equipe B TROPICAL MADECOM SANTA ALAMEDA ALIADOS X 08X05 01X00 04X04 01x00 02X02 01x00 Equipe B 1º IND.TEC-PORTO FC 2º.IND. TEC-UETI/V.LESTE 3º IND. TEC-BEIJA-FLOR 2ª FASE Dia 26/01/2009- Segunda-feira Jogo Horário Equipe A 19 19:30 1º.A-GUETO 20 20:15 1º.BAA RUA 21 21:00 1º.C-MANGUE SECO 22 21:45 1º.DAA VILA NOVA Dia 27/01/2009- Terça-feira Jogo Horário Equipe A X 23 19:30 1º.E-SANTA ALAMEDA00X03 24 20:15 1º.F-FAZENDINHA 08X03 25 21:00 2º C-C.CARAGUAVA 03X04 26 21:45 2º.E-FONTE NOVA 00X07 4º IND. TEC-MADECOM Equipe B 2º A-DEPORTIVO 2º B-ALIADOS 2º.D-MOB 2º.F-SPECTRO 3ª FASE Dia 28/01/2009 – Quarta-feira Jogo Horário Equipe A 27 19:30 GUETO 28 20:15 AA RUA 29 21:00 MANGUE SECO 30 21:45 AA VILA NOVA X X X X X Equipe B SPECTRO MOB FAZENDINHA DEPORTIVO SEMI-FINAL Dia 30/01/2009- Sexta-feira Jogo Horário Equipe A 31 20:00 Venc.Jogo 27 32 20:45 Venc.Jogo 28 X X X Equipe B Venc. Jogo 30 Venc.Jogo 29 FINAL Dia 01/02/2009 Domingo Jogo Horário Equipe A 33 10:00 Venc.Jogo 31 X X Equipe B Venc. Jogo 32 A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe através do Departamento de Esportes e Lazer e Associação de Vôlei de Praia de Peruíbe, realizaram a primeira etapa do circuito de vôlei de praia nos dias 10 e 11 de janeiro de 2009 no Quiosque Farol 39 e a segunda etapa nos dias 17 e 18 de janeiro no Quiosque Santa Alameda o 9º Circuito Municipal Reymar de Vôlei de Praia 2009, conforme a programação do evento Esporte na Praia Verão 50 Anos. A próxima etapa está programada para os dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro no Quiosque Santa Alameda. CONFIRA OS RESULTADOS: 1ª ETAPA 1º Lugar: Agnaldo e Val (Itanhaém) 2º Lugar: Lilo e Flávio (Peruíbe - Praia Grande) 3º Lugar: Josimar e Leandro ( Peruíbe - São Paulo) 4º Lugar: André e Luciano (São Paulo) 5º Lugar: Fábio e Toni (Peruíbe) 6º Lugar: Vini e Serjão (Itanhaém São Paulo) 7º Lugar: Adrian e Carlos (Peruíbe) 8º Lugar: Juninho e Everton (Peruíbe) 2ª ETAPA 1º Lugar: Ale e Aspira (Campinas) 2º Lugar: Agnaldo e Val (Itanhaém) 3º Lugar: Valmir e Wellington (São Paulo) 4º Lugar: Vini e Coxa (Itanhaém – São Paulo) 5º Lugar: Pezão e Matheus (Piedade - São Caetano) 6º Lugar: Lilo e Flávio (Peruíbe - Praia Grande) 7º Lugar: Paulinho e Esdras (São Paulo) 8º Lugar: Josimar e Leandro (Peruíbe - São Paulo) 1ª Copa Faculdade Peruíbe/ Scelisul de Beach Soccer A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, através do Departamento de Esportes e Lazer sob a Coordenação do Professor Alan Gustavo Hase, iniciou em 16 de Janeiro de 2009 na Praia do Bairro Jardim Ribamar, no Quiosque Santa Alameda a 1ª Copa Faculdade Peruíbe/ Scelisul de Beach Soccer, seguindo a programação do calendário ESPORTE NA PRAIA VERÃO 50 ANOS, contando com a participação de 18 equipes: GUETO, DEPORTIVO, UETI/ VENTO LESTE, A. A RUA, ALFA E OMEGA BIKES, ALIADOS, MANGUE SECO, CORINTHIANS CARAGUAVA, TROPICAL, A. A VILA NOVA, MOB, MADECOM, FONTE NOVA, PORTO FUTEBOL CLUB, SANTA ALAMEDA, SPECTRO, FAZENDINHA E BEIJA-FLOR; onde podemos contar com as instalações adequadas para o sucesso da Copa. A Final será realizada no dia 01 de Fevereiro de 2009 (Domingo) às 10h. O diretor municipal de Esporte, Amauri Iribarne, e os vencedores ATENÇÃO ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Peruíbe informa que no próximo Boletim Oficial será publicado EDITAL de orientação para a Eleição. Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 Pág.19 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Prefeita ouve funcionários da saúde Com o objetivo de enfrentar os problemas da área da Saúde, a prefeita Milena Bargieri e seu secretário de Governo, Gilson Bargieri, ouvem reivindicações dos funcionários do Pronto Socorro Central e Postos de Saúde em busca de alternativas para encaminhar as questões prioritárias do setor. Os trabalhos de intervenção nesta área tem sido o foco principal da Adminis- tração de Milena Bargieri, pois o setor, essencial para atendimento da população, foi encontrado com equipamentos insuficientes e totalmente sucateados, falta de profissionais nas principais especialidades e os servidores desvalorizados, portanto despreparados e sem motivação para o trabalho. Várias reivindicações foram feitas, desde as de ordem classista, como retorno de algumas conquistas da categoria suspensas pela administração anterior, melhores condições de trabalho até o respeito mútuo entre os servidores. A prefeita Milena reconheceu que todas as reivindicações são legítimas e firmou o compromisso de que estará acompanhando a todas elas. Para isso solicitou que os funcionários façam uma pauta das reivindicações e sugestões e entreguem ao secretário municipal de Saúde, José Coletti Junior. Na oportunidade anunciaram que estão viabilizando a implantação de um Departamento de Recursos Humanos para capacitação do pessoal da Saúde e estudando uma forma de trazer benefícios aos funcionários. Enfatizaram que as dificuldades encontradas no início desta nova gestão são muitas, e que estão trabalhando no sentido de solucioná-las. Gilson Bargieri alertou todos os presentes, que todos os trabalhos do setor devem ser voltados aos usuários da Saúde, que merecem tratamento igual e todo o respeito dos profissionais que os atendem e finalmente pediu credibilidade para a atual Administração. “Precisamos de crédito e saber valorizar aquilo que vamos construir juntos, se cada um fizer a sua parte, tudo tende a melhorar”, disse o secretário. Assessoria Comunitária reune lideranças A Assessoria Comunitária reuniu lideranças da cidade para apresentar seu Cronograma de Trabalho para a comunidade. O assessor comunitário da Prefeitura Municipal de Peruíbe, Luiz Tadeu Favini, apresentou os planos de trabalho e atuação do departamento aos que estiveram presentes, no dia 26 de janeiro, na Casa dos Conselhos. Na oportunidade foram distribuídos materiais contendo informações do Ministério das Cidades, sobre verbas destinadas a Habitação Social e Repasse de Recursos para as associações. Durante a reunião, o assessor destacou a importância das comunidades estarem reunidas permanentemente. “Somente 40% dos convidados compareceram, porém, estou satisfeito com este primeiro encontro, pois várias sugestões foram dadas pelas lideranças que participaram”, disse Tadeu. De acordo com o assessor comunitário, a determinação da prefeita Milena Bargieri é de que haja uma aproximação das lideranças de bairro com a Prefeitura. “Queremos andar juntos com as associações porque, além de obter informações mais precisas sobre as necessidades de cada bairro, queremos a parceria de atuação em todos eles, unir as forças do município para obter soluções efetivas”, acrescentou. Dia 09 de feveireiro de 2009, haverá um novo encontro na sala de reuniões da Câmara Municipal, às 19 horas e Favini espera um número maior de representantes. Tadeu Favini conversa com as lideranças comunitárias Prefeitura promove aplicações gratuitas da Lama Negra Entre os dias 02 e 27 de janeiro passaram pelo Complexo Lamário 1.195 pessoas, que receberam gratuitamente aplicação de Máscara Facial, para limpeza de pele profunda. As pessoas interessadas em informações sobre a Lama Negra podem dirigir-se ao Lamário de Peruíbe, onde terão a oportunidade de assistir apresentações áudio-visuais e obter informações complementares com os monitores do local, sobre as qualidades e propriedades técnicas, bem como as fun- ções medicinais, terapêutica e estética de toda a linha de produtos. O Lamário funciona de Segunda à Sábado, das 10 horas às 17 horas e Domingo, das 11 horas às 15 horas. Av Mário Covas Junior, 204 – Parque Turístico Pág.20 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Público participa dos shows com entusiasmo... Ano XII - nº 347 - 30 de janeiro de 2009 ...Encantados com os artistas, como a dupla Luiz Paulo e Ryan Shows na orla aquecem o turismo Os shows abertos ao público do Projeto Verão 50 Anos convencem visitantes a permanecerem mais tempo em Peruíbe, além de atrair novos turistas. O entretenimento artístico, com atrações nacionais, diverte o público e ajuda a fixar uma imagem de cidade alegre e despojada, projetando-a como refúgio ideal aos moradores dos gran- des centros. O empenho da Prefeitura em realizar eventos de sucesso em Peruíbe tem como objetivo principal o aquecimento da economia, favorecendo comerciantes, prestadores de serviços e os seus funcionários. De acordo com o diretor de Turismo, João Fioribelli, “a promoção de eventos é uma das armas que temos para combater o desemprego”. O projeto Verão 50 Anos, que faz parte da comemoração do cinqüentenário da cidade, é produto de uma parceria entre o poder público e a iniciativa privada. As empresas VS Produções, Sunshine, Rádio Gazeta FM e Ambev patrocinam os shows, enquanto a Prefei- tura entra com a estrutura, entre as quais o palco, som e iluminação. Outras empresas deram apoio com a confecção de cartazes e folhetos, além da hospedagem de artistas. Público da paz Os eventos realizados na Praia do Centro favorecem a participação de famílias que levam idosos e crianças. A organização reservou espaço especial também aos portadores de deficiência. O público animado, mas ordeiro, contribui para o sucesso da festa que também conta com forte esquema da Polícia Militar e o auxílio da Defesa Social.
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