Título do Projeto: PROJETO DE APOIO À

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Título do Projeto: PROJETO DE APOIO À
Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia
Título do Projeto:
PROJETO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE REABILITAÇÃO
PARTICIPATIVO DO CENTRO ANTIGO DE SALVADOR PARA UMA GESTÃO
INCLUSIVA E SUSTENTÁVEL
Número do projeto:
Duração Prevista:
Agência Executora:
Valor Total do Projeto:
Origem dos Recursos:
BRA/12/008
De dezembro 2012 a dezembro de 2014 (2 anos)
SECULT-ERCAS
USD$ 1.900.605,00
Secretaria de Cultura do Governo do Estado da Bahia
1
ÍNDICE:
1.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO.......................................................................................................................... 3
1.1.
Apresentação............................................................................................................................................. 3
1.2.
A elaboração do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador ................................ 4
1.3.
O contexto histórico e ocupação do CAS................................................................................................... 5
1.4.
A dimensão social e o quadro de vulnerabilidades ................................................................................... 7
1.5.
Aspectos econômicos do CAS .................................................................................................................. 11
1.6.
Equipamentos e negócios Culturais no CAS ............................................................................................ 12
1.7.
As propostas do Plano e os principais desafios do ERCAS para a sua implementação ........................... 14
1.8.
Relação da proposta com o marco programático do PNUD no Brasil ..................................................... 15
2.
ESTRATÉGIA......................................................................................................................................... 17
3.
DESCRIÇÃO DO PROJETO .................................................................................................................... 18
4.
RISCOS ENVOLVIDOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ................................................................. 24
5.
MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS ............................................................................................... 25
6.
PLANOS DE TRABALHO ANUAIS (2012-2015) ..................................................................................... 29
7.
INSUMOS............................................................................................................................................. 39
8.
ARRANJOS DE GERENCIAMENTO ........................................................................................................ 42
9.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ....................................................................................................... 46
10. OBRIGACOES E PRÉ-REQUISITOS ........................................................................................................ 48
11. ORÇAMENTO ....................................................................................................................................... 60
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ....................................................................................................... 61
13. ANEXOS ............................................................................................................................................... 62
ANEXO I – LISTA DE CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES ............................................................................................ 62
ANEXO II – DECRETO FEDERAL Nº 5.151, DE 22 DE JULHO DE 2004 .................................................................. 66
ANEXO III - PORTARIA No 717, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006 ............................................................................. 70
ANEXO IV - RESPONSABILIDADES GERAIS DO GOVERNO, DO PNUD E DA AGÊNCIA EXECUTORA ..................... 79
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1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO
1.1. Apresentação
A presente proposta de projeto tem como objetivo apoiar a implementação do Plano de
Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador, publicado pelo Escritório de Referência do
Centro Antigo de Salvador (ERCAS), em 2010, por meio de cooperação técnica com a Organização das
Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)1. A elaboração deste plano integrado e
participativo para a reabilitação do território do Centro Antigo de Salvador (CAS) é resultado do
crescente reconhecimento de que esta área possui um significativo valor histórico, cultural, social,
econômico e um inestimável patrimônio edificado e artístico de grande importância para a história local,
nacional e mundial.
Criado em 2 de outubro de 2007, por meio do Decreto Estadual nº 10.478, o ERCAS é uma
unidade gerencial da Secretaria de Cultura do Estado (SECULT), que responde diretamente ao Gabinete
do Governador pela implementação e coordenação de ações voltadas à reabilitação do CAS, sendo
também responsável pela articulação entre as três esferas de governo, a sociedade civil (moradores,
comerciantes, empresários, representantes de instituições de ensino, organizações sociais, entre outras)
e os organismos internacionais. O ERCAS atua, portanto, como um espaço de conciliação de ações,
propostas, programas e políticas públicas para este território, além de captar recursos necessários para
viabilizar projetos e encaminhar as demandas locais.
O Centro Antigo de Salvador (CAS) engloba o Centro Histórico (CHS) e o Entorno do Centro
Histórico (ECH), abrangendo onze bairros, Centro Histórico, Centro, Barris, Tororó, Nazaré, Saúde,
Barbalho, Macaúbas, parte do espigão da Liberdade, Comércio e Santo Antônio. O território possui uma
área total de 7 km² e conta com, aproximadamente, 80 mil habitantes, uma população cerca de 40%
menor do que em 1970, de acordo com os dados do IBGE. No entanto, por esta área circulam
diariamente milhares de pessoas por motivo de trabalho ou em busca de comércio e serviços. Por
conseguinte, pode-se afirmar que o apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do
Centro Antigo de Salvador, por meio deste projeto de cooperação técnica internacional, beneficiará
diretamente, não só a população residente de 80 mil pessoas, mas também toda a população residente
da cidade de Salvador e seu entorno, pois cada vez mais as pessoas se sentirão atraídas para o Centro
Antigo, para morar, trabalhar e disfrutar de atividades de lazer.
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UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008.
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1.2. A elaboração do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador
Resultado de dois anos de discussão e elaboração, o Plano contou com a participação da
sociedade civil em todas as etapas, por meio da constituição de Câmaras Temáticas (CT1 Cultura,
Educação, Turismo e Lazer; CT2 Economia, Planejamento, Comércio, Serviços, Emprego e Renda; CT3
Direitos Humanos, Segurança, Cidadania e Justiça; e CT4 Habitação, Infraestrutura, Mobilidade e Meio
Ambiente). Nesses encontros foram mobilizados mais de 600 representantes de organizações sociais,
instituições públicas das três esferas de governo, iniciativa privada, universidades e terceiro setor. Para a
elaboração do Plano, adotou-se metodologia participativa desenvolvida pelo Programa SIRCHAL12 (Sítio
Internacional sobre a Revitalização de Centros Históricos na América Latina e Caribe). Por sua vez, o
caráter participativo do Plano de Reabilitação contribuiu para o seu reconhecimento em nível nacional
por meio da atribuição do prêmio Caixa Melhores Práticas em Gestão Local, em 2009.
A abordagem do CAS para a elaboração do Plano deu-se a partir de quatro dimensões, a saber:
urbanístico-ambiental; econômica; social; e institucional. Tais dimensões foram trabalhadas por
diferentes consultores, com objetivos específicos, mas também com uma perspectiva de
transversalidade.
A dimensão urbanística contemplou: os aspectos urbanísticos; a questão da acessibilidade e da
mobilidade na área; e a sustentabilidade ambiental. O levantamento de dados sobre diversos aspectos
urbanísticos visa subsidiar o Plano de Reabilitação Integrado e Participativo do CAS com informações
sobre: ocupação e dinâmica urbana, ambiente construído, áreas potenciais para a execução de projetos;
análise das condições de acesso e mobilidade em todo o CAS e identificação dos problemas de coleta de
lixo, poluição sonora e visual que contribuem para degradação ambiental da área.
A dimensão econômica também foi trabalhada segundo três aspectos: o primeiro traça um
panorama amplo da economia no CAS, identificando as dinâmicas da população e do comércio e
serviços da região. O segundo trabalha com a avaliação do perfil qualitativo dos equipamentos e
serviços turísticos e análise dos impactos dos investimentos previstos para o turismo no CAS. O terceiro
apresenta oferta de equipamentos e negócios culturais consolidados, em desenvolvimento ou previstos
para a área, indicando a potencialidade para o desenvolvimento do segmento cultural como atividade
estruturante da região, por sua capacidade de gerar riqueza material e preservar os tesouros materiais e
imateriais existentes nesse território secular da cidade.
A dimensão social, por sua vez, buscou caracterizar e dimensionar, do ponto de vista sociológico e
espacial, aspectos da vulnerabilidade social da população do CAS que possibilitem a definição de ações
relativas à saúde, prostituição e drogadição na área de abrangência. Além disso, a Secretaria de
Segurança Pública - SSP, visando a ação articulada dos órgãos públicos de fiscalização e atuação na área
da segurança, elaborou um plano específico para o centro.
4
Finalmente, a dimensão institucional previu estudos de estruturação da instância de
gerenciamento do Plano, a partir de uma modelagem de governança, de estrutura financeira e do plano
operativo.
Os diagnósticos sobre o CAS foram realizados a partir de: levantamento e análise de dados,
primários ou secundários; identificação de projetos estruturantes; “reuniões de alinhamento” entre os
consultores, com o objetivo de trocar e complementar informações e possibilitar que os estudos e
pesquisas utilizassem parâmetros comuns; participação em Encontros das Câmaras Temáticas para
ampliar as discussões sobre os temas em pauta, bem como possibilitar que as diversas instituições
envolvidas avaliassem as análises e os encaminhamentos realizados.
1.3. O contexto histórico e ocupação do CAS
A Cidade do Salvador, um dos primeiros centros urbanos do Brasil e da América Latina, é,
atualmente, a terceira maior capital em população no País, tendo atingido cerca de três milhões de
habitantes neste final da primeira década do século XXI. A cidade vem acumulando historicamente
funções distintas que, associadas às características do sítio, à sua inserção na economia nacional, às
intervenções públicas e privadas no ambiente construído e às suas características socioculturais,
interferiram na forma como o espaço urbano está organizado.
Como uma das primeiras áreas urbanas a ser edificada no continente americano de forma
planejada para ser uma capital colonial, Salvador é uma das poucas cidades nesse continente que
guarda as principais características de sítio histórico, conforme ocupação original. Isso é revelado tanto
no seu traçado urbanístico, como no seu ambiente construído, que mantém as marcas das interações
dos grupos sociais nativos e imigrantes com o ambiente natural. Na sua edificação gradativa foram
utilizadas as técnicas construtivas originárias culturalmente dos portugueses que aí se instalaram, dos
africanos trazidos para o trabalho escravo e dos índios que nessas terras habitavam. Nestes quase cinco
séculos de existência, foi construído um rico patrimônio histórico e cultural, composto por um acervo
arquitetônico colonial tombado por sua importância nacional e internacional, que se estende por uma
área mais abrangente que a do Pelourinho – núcleo mais conhecido deste Centro Histórico -, atingindo
uma área ocupada até o final do século XIX de aproximadamente mil hectares (10km2), na qual se pode
observar a justaposição de ideias de fora com aquelas nascidas no lugar, conformando a construção
desta cidade tão plural ao tempo que tão singular. 2
Desde a sua fundação até ao ano de 1763, Salvador foi capital do Brasil e, neste período, o Centro
Histórico, região onde se concentraram as atividades econômicas e culturais, foi local de residência da
aristocracia, dos altos funcionários e das famílias abastadas. Além disto, em sua área de influência
2
A síntese histórica contida nesse texto foi baseada em trabalhos anteriores da autora. GORDILHO-SOUZA, Ângela.
Limites do Habitar. Segregação e exclusão na configuração urbana contemporânea de Salvador e perspectivas no
final do século XX. Salvador: EDUFBA, 2000; e GORDILHO-SOUZA, Ângela. As cidades na cidade – Aventuras do
capital e do trabalho na produção de Salvador. In: Quem faz Salvador. Pró-Reitoria de Extensão da UFBA, 2002.
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imediata, localizavam-se os centros de maior produção econômica da colônia. Este conjunto de fatores
contribuiu para que a cidade se expandisse e para que, desde meados do século XVII, fossem erguidas
grandes edificações e monumentos como, a Igreja do Carmo, a Igreja e o Convento de Santa Teresa, o
Palácio do Governador, a Casa de Câmara e Cadeia, o Terreiro de Jesus, bem como uma série de
sobrados e outras construções, que, hoje, constituem um dos maiores acervos da arquitetura lusobrasileira. Grande parte deste patrimônio esta inserido na área central da cidade de Salvador.
Com o desenvolvimento da atividade portuária, da cultura da cana-de-açúcar e da
comercialização do algodão, do fumo e do gado provenientes do recôncavo Baiano, a cidade se
expandiu em direção ao mar, ocupando uma estreita faixa costeira, configurando a denominada Cidade
Baixa. Esta, com características de zona portuária e comercial, é separada pela encosta da cidade alta,
assentada na cumeada, zona predominantemente residencial que hoje corresponde ao CHS. Devido à
ligação entre estas duas áreas, ao longo do tempo, abriram-se ladeiras e caminhos, construíram-se
“guindastes”. O Elevador Lacerda, edificado em 1872, é uma das ligações entre os dois platôs, hoje
marco da cidade e totalmente integrado à paisagem e ao cotidiano do povo soteropolitano. O
transporte de pessoas de uma área para a outra é feito também pelos Planos Inclinados: Gonçalves,
Pilar e Liberdade-Calçada.
Durante o Século XIX, a cidade se expandiu no vetor sul e a dinâmica do uso habitacional do
Centro começou a se alterar com a saída da população mais abastada para estas novas áreas que
simbolizavam uma concepção mais moderna de urbanismo. “Os imóveis crescentemente abandonados
passaram a ser ocupados por população de baixa renda, instalando-se um processo de estigma da
população residente que contribuía para o empobrecimento crescente e para o isolamento do bairro da
cidade como um todo” 3.
A partir das décadas de 1960-70, reforçadas pela implantação de novos complexos portuários
próximos a Salvador por alguns projetos urbanos, novas centralidades e polos econômicos foram
criados, contribuindo para que importantes funções administrativas e comerciais se deslocassem para
outras áreas do município, ampliando a perda da população moradora e o processo de esvaziamento da
área central, que levou à atual degradação físico-social. No final dos anos 1970, o Governo do estado,
por meio do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC realizou uma pesquisa socioeconômica,
que cadastrou moradores e usuários do bairro. “A opção foi intervir em imóveis isolados, não
‘monumentais’, e neles alocar equipamentos de apoio aos moradores da área do Maciel, como creches,
postos de saúde e escolas. Em 1979, pelo menos três grandes edificações, antes arruinadas, haviam sido
adaptadas para habitação social. Na década de 1980, a arquiteta Lina Bo Bardi foi convidada pela
Prefeitura para realizar o Projeto Piloto Ladeira da Misericórdia, conjugando habitação popular com
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UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008.
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comércio e serviço. Nesse período, foi criado o Fundo Municipal para a Recuperação e Revitalização dos
Sítios Históricos, administrado pela Fundação Gregório de Mattos” 4.
Em 1988, em decorrência do título de Patrimônio da Humanidade conferido pela UNESCO, a
Prefeitura instituiu o Parque Histórico do Pelourinho, que passou a ser objeto de pesquisas
socioeconômicas, cadastros, levantamentos fundiários, estudos de acessibilidade e trafego, além de
medidas para a aplicação de instrumentos de incentivos tributários para a ocupação e manutenção dos
imóveis. A proposta da Prefeitura, que buscava abordar o problema considerando a população
moradora, não foi suficiente para garantir a sua manutenção. Em 1992, o Governo do estado, por meio
da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia – CONDER e do IPAC, promoveu uma intervenção
com o intuito de mudar o perfil da população residente. “Desconsiderando as consequências anteriores,
essa nova e decisiva etapa não contemplou a importância da presença da função habitacional,
desapropriando ou indenizando maciçamente os moradores em favor da criação de uma região voltada
exclusivamente para os serviços, atividades e equipamentos ligados ao turismo cultural” 5, o que,
consequentemente, provocou a expulsão de um grande contingente populacional da área.
Como apontado pela consultora Ângela Gordinho6, essa intervenção, embora tenha convertido
“o Pelourinho em uma das atrações turísticas mais conhecidas e visitadas do país, aumentando
significativamente o numero de visitantes e a ocupação de hotéis, ao criar uma nova condição de
cenário, com o seu casario multicolorido e espaços comerciais, para a cidade espetáculo, também
promoveu um grande esvaziamento do seu conteúdo de cidade permanente, com saída da maioria da
população moradora dessa área, que passou de 6.7 mil, em 1991, para cerca de 3 mil habitantes, em
2000 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE)”.
Atualmente há uma predominância de ocupação precária nas encostas do Pilar, Tabuão, Lapinha
e Santo Antônio, novos cortiços vêm surgindo na Baixa dos Sapateiros e na Saúde, seguidos pela
ocupação de imóveis ociosos e ruínas o que reflete as condições econômicas da população moradora:
apenas 10,9% da população do Centro histórico têm renda mensal superior a 5 salários mínimos,
enquanto que no Entorno do Centro Histórico (ECH) este percentual é de 13, 6% (PED/CAS, 2005-2007).
1.4. A dimensão social e o quadro de vulnerabilidades
No período de 2005-2007, (conforme a PED7), os moradores do CHS e seu entorno eram
predominantemente mulheres, que representando 55,3% e 56,7% da população total, percentuais que
são superiores ao de Salvador, onde as mulheres constituíam aproximadamente 54% do contingente
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UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008.
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UNESCO - Projeto de Cooperação Internacional - Reabilitação Sustentável do Centro Antigo de Salvador Brasília/DF – em execução desde 2008.
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GORDILHO, Ângela – extraído do Capítulo 3 do relatório de Consultoria – Ocupação Urbana e Ambiente
Construído. 2009
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SEI, Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), 2008
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populacional. Nota-se, porém, uma predominância de indivíduos adultos (25 a 59 anos), equivalente a
49% da população total. Já a proporção de crianças e jovens até 17 anos mostra-se mais expressiva no
CHS (21,7%) do que em seu Entorno-ECH (18,3%). Quanto à etnia, a representação da população negra
nas populações totais atinge 78,4% (no CHS) e 76,5% (no ECH), apresentando-se com taxas menores
comparadas às do total para a Capital (86,2%). Uma hipótese para os esses menores valores encontra-se
na expressiva participação de negros na população de outras áreas da cidade, como por exemplo, no
Subúrbio Ferroviário e em bairros como Tancredo Neves, Pau da Lima e Cajazeiras (CARVALHO; PEREIRA,
p. 102, 2006). No que toca à distribuição da população residente por níveis de escolaridade, o CHS
apresentou uma proporção de analfabetos estimada em 9,8%, no período de 2005-2007(PED); 41,2%
dos seus habitantes tinham até o 1º grau completo e 48,9% haviam concluído pelo menos o 2º grau. O
ECH mostrou um maior grau de escolaridade para os seus residentes, com 56,6% de pessoas que
concluíram pelo menos as séries do ensino médio.
Indicadores de emprego
Por sua vez, o percentual de desempregados em todo o CAS atingiu valores de 10,0% e 9,8%,
respectivamente, quando considerada a população em idade ativa (PIA)8 no período de 2005-2007. A
média da Capital registrava para o mesmo período 13,8% de residentes em situação de desemprego.
Historicamente, as taxas de desemprego total9 para o CAS permaneceram abaixo das taxas para
Salvador ao longo do período de 1997 a 2007. Voltando à caracterização da situação ocupacional dos
residentes no CHS e no seu Entorno, estima-se que dentre as suas respectivas populações residentes
42,6% e 40,5% são inativos. Tomando-se como referência a PIA do CAS observa-se que a proporção de
pessoas que aí residiam no triênio 2005-2007 e eram consideradas como ocupadas aproxima-se da
proporção notada para Salvador, cerca de 48,0%. Quanto à configuração da população de ocupados das
áreas em questão, observa-se um maior percentual de informalidade no CHS, comparativamente ao
Entorno e a Salvador. Do total de ocupados, 42,6% são residentes no CHS e trabalhavam sem registro
formal. A distribuição dos ocupados do CHS e seu Entorno, por posição de ocupação, revela uma maior
representatividade de assalariados dos setores privado e público, e de profissionais autônomos. Com
relação à distribuição da população ocupada, por faixa de renda, 67,3% dos residentes no Centro Antigo
percebiam até 5 salários mínimos, sendo que destes 23,3% tinham renda igual ou inferior a 1 salário
mínimo.
8
No Brasil, pessoas aptas a exercerem atividades econômicas, ou seja, que compõem classificação etária com 10
anos ou mais de idade; inclui a População Economicamente Ativa e a População não Economicamente Ativa.
Informações acessadas através de http://pt.wikipedia.org/wiki/Popula%C3%A7%C3%A3o).
9
Segundo informações do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, o que
vale também para a PED, a taxa de desemprego total corresponde à soma do desemprego aberto com o oculto em
relação à População Economicamente Ativa (v. http://www.dieese.org.br/).
8
Indicadores Educacionais
Nas diversas subáreas do CAS foram localizadas 71 unidades escolares com oferta de vagas para
as séries da educação básica, no nível fundamental e/ou médio. Em 2005, 43 destas (60,6%) eram da
rede pública e 28 (39,4%) da rede particular de ensino, com 53.382 matrículas. Estimativas da população
por faixa etária no CAS contabilizam 12.317 residentes com idades entre 5 e 14 anos em 200510e um
total de 21.899 matrículas nas séries do ensino fundamental para as escolas da área neste mesmo ano.
Quando se analisam as matrículas nas séries de ensino médio do CAS, nota-se que seu total é superior
ao do ensino fundamental, contrariamente à configuração que é comum em esferas administrativas
mais amplas – municipal, estadual e federal.11 Comparando-se o número de matrículas no ensino médio
com o quantitativo populacional em idade entre 15 e 19 anos, estimado em 8.077 jovens, em 2005, e
7.916 jovens em 200812, revela-se, portanto, uma oferta de vagas bem superior à provável demanda do
CAS, e que deve atender a estudantes de várias outras regiões da cidade.
Com relação aos aspectos educacionais no CAS foram considerados o Índice de
Desenvolvimento da Educação – IDEB para medir a qualidade da educação brasileira. Em 2007, este
instrumento tinha como média nacional para os anos iniciais e finais do ensino fundamental os números
4,2 e 3,8, respectivamente. Para Salvador observou-se panorama similar, com evolução no índice de 2,8
para 3,8 no período 2005 – 2007, nos anos iniciais, e de 2,2 para 2,4 nos anos finais, ultrapassando-se as
metas para o ano de 2007. Trinta (30) escolas das subáreas do Antigo Centro tiveram avaliação do IDEB
para os anos de 2005 e 2007. Destas, 23,5% para os anos iniciais e 33,3% para os anos finais não
atingiram a meta em 2007. Deste modo, observa-se que o CAS apresenta uma ampla e importante
oferta de equipamentos escolares de ensino básico, tanto da rede pública quanto particular, que
atendem moradores das localidades que compõem o CAS, bem como residentes de outras regiões da
cidade, no entanto o IDEB aponta para a necessidade de melhorar a qualidade da educação ofertada
neste território.
Indicadores de Saúde Pública
Para compreensão do território do CAS, no âmbito dos aspectos ligados à saúde, buscou-se
caracterizar o perfil de morbimortalidade de sua população residente. Em Salvador, a territorialização
10
Informações da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador, de Sub-coordenação de Informações em Saúde
(SMS/SUIS)
11
Segundo dados do INEP, em 2008, no Brasil, na Bahia e em Salvador, as matrículas iniciais nas séries do ensino
médio representavam 25,4%, 24,9% e39,7%, respectivamente, das matrículas nas séries do ensino fundamental
(em2005, em SSA, as matrículas no ensino médio representavam menos da metade das matrículas no ensino
fundamental e na Bahia a proporção era de aproximadamente1 matrícula no EM para cada 4 no ensino
fundamental).
12
Informações da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador, de Sub-coordenação de Informações em Saúde
(SMS/SUIS)
9
dos serviços públicos de saúde tem como base os espaços denominados Distritos Sanitários. A área de
interesse deste trabalho identifica-se, em quase sua totalidade, com o Distrito Sanitário do Centro
Histórico (DSCH). Em 2005, o DSCH apresentou um coeficiente de mortalidade geral superior ao de
Salvador, áreas com número de óbitos em torno de 8,7 e 5,1 por 1000 habitantes, respectivamente. 13O
coeficiente de mortalidade infantil para o DSCH foi estimado em 23,3/1000 nascidos vivos para 2005,
valor também superior à média da capital (21,9/1000 NV). Estima-se que, para o DSCH, 13% dos
nascimentos ocorridos em 2007 tenham sido de mães com idade entre 10 e 19 anos. Com relação ao
coeficiente de mortalidade para jovens entre 15 e 24 anos, em 2005 o CAS apresentou valores menos
expressivos do que a cidade como um todo, com mortalidade de 1,13 jovens residentes, grifa-se, para
cada grupo de 1000, contra 1,35 jovens para Salvador14. Comparando-se o coeficiente de mortalidade
entre os Distritos Sanitários de Salvador, no ano de 2005, foram observadas que as principais causas de
morte foram as doenças do aparelho circulatório, com 146 (23,9%) casos, e as neoplasias com 119
(19,4%) casos. As causas externas foram associadas a 40 óbitos (6,5%), aparecendo como a 4ª causa de
morte para o Antigo Centro no referido ano, posicionando-se apenas à frente das doenças infecciosas e
parasitárias, que ocasionaram 34 óbitos (5,6%).
Um levantamento qualitativo realizado nos distritos sanitários destaca a ocorrência de casos de
abuso e exploração sexual de crianças; entre os adolescentes a ocorrência de gravidez precoce e não
planejada (particularmente na população negra), consumo de drogas, prostituição e abuso sexual; e
para os homens adultos foram relatadas ocorrências de tuberculose, dependência química
(particularmente ao crack) e HPV. Para a população em geral destacou-se o problema das doenças
sexualmente transmissíveis (DST’s). Um panorama quantitativo dos principais problemas de saúde
enfrentados pela população do Antigo Centro é apresentado a partir das notificações de agravos para o
DSCH. Com base nos dados analisados, verifica-se que no ano de 2005 os agravos de maior incidência no
CAS foram a tuberculose, a hanseníase e as DST’s, destacando-se dentre estes a tuberculose com 125
casos confirmados. Analisando-se a evolução dos coeficientes de incidência dos agravos que se
destacaram para o DSCH, no período de 2005 a 2008, pode-se concluir que o agravo tuberculose mostra
coeficiente expressivamente maior em comparação aos demais agravos, durante os anos de 2005, 2006
e 2007, atingindo, no ano de 2008, valor inferior apenas às DST’s.
No CAS, o que mais se evidencia como principal carência, em termos dos serviços de saúde, diz
respeito à qualidade destes serviços, especialmente relativas à falta de profissionais e equipamentos
que funcionem efetivamente (agilidade nos processos de manutenção), além da carência de políticas de
saúde de prevenção e programas governamentais que atuem diretamente na melhoria dos níveis de
educação e renda da população.
13
Coeficiente de Mortalidade Geral: total de óbitos/população; Coeficiente de Mortalidade Infantil total de óbitos
de menores de 1 ano/nascidos vivos; Coeficiente de Mortalidade Específica por Idade: óbitos na faixa
etária/população na faixa etária.
14
UNESCO, Relatório de Desenvolvimento Juvenil, 2003
10
Indicadores de Segurança Pública/Criminalidade
Nos anos de 2007 e 2008 foram registrados, pelo Centro de Documentação e Estatística Policial
(Polícia Civil) da SSP/BA15, respectivamente 39 e 48 ocorrências de homicídios no CAS, resultando em
índices de crime por homicídio iguais a 56,6 e 70,0/ 100.000 hab. para os respectivos períodos. Estes
valores retratam um aumento no número proporcional de ocorrências e se posicionam acima daqueles
observados para a Capital, que se aproximaram de 46,1 e 58,7/100.000 hab. em 2007 e 2008,
respectivamente. Segmentando-se a análise da distribuição do número de homicídio por subáreas
prioritárias, observa-se para o ano de 2007 uma maior proporção no ECH, com 94,9% das ocorrências.
Em 2008, os homicídios com ocorrência no ECH representaram 93,7% do total registrado para o CAS.
Neste contexto, o CHS não se caracteriza como local de perfil favorável à ocorrência de homicídios.
Considerando-se as ocorrências de furtos, roubos e prisões por tráfico e uso de drogas,
predominam no CAS as ocorrências de furtos simples e em seguida os roubos, predominantemente
aqueles com abordagens a transeuntes. Para todos os tipos de ocorrências levantados, o CAS
apresentou índices de criminalidade muito superiores à média da capital. Em 2007 o risco de ocorrência
de furtos no CAS superou em mais de 5 vezes o risco médio para Salvador.
A presença expressiva de moradores de rua teve sua incidência considerada difusa, em várias
localidades ao longo do território de abrangência do estudo, verificável, sobretudo, no período da noite.
A atividade de catação (de recicláveis e/ou de alimentos) foi identificada em vários pontos da poligonal,
sobretudo em áreas de atividade comercial intensa, e também pode ser considerada difusa. A catação
de alimentos dá-se, sobretudo, em áreas próximas a aglomerados de empreendimentos que se prestam
a serviços ou comércio de bens alimentícios (restaurantes, feiras, etc.). Todos os resultados encontrados
apontam para um quadro de desigualdades econômicas e sociais existentes nas diversas ambiências da
região que compõe o CAS, configurando grau considerável de vulnerabilidade social e justificando
intervenção imediata.
1.5. Aspectos econômicos do CAS
Salvador é uma cidade voltada, essencialmente, para atividades comerciais e de serviços. De
acordo com os dados da PED-RMS, essas atividades somadas ocupam, no mínimo, 85% das pessoas,
com uma clara superioridade dos serviços. No ano de 2008, os serviços ocuparam quase 62% das
pessoas na cidade de Salvador. O CAS não poderia ser diferente. A atividade comercial varejista “de
15
As indicações das vulnerabilidades associadas à Segurança e Violência – Furtos ou roubos; e tráfico de drogas -
foram viabilizadas a partir da análise de dados disponibilizados pelo Centro de Documentação e Estatística Policial
(Polícia Civil) - CEDEP, da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia SSP/BA.
11
rua”, formal ou informal, é a de maior representatividade em Salvador e é característica da estrutura de
oferta que atende, de forma particular, à demanda da população de baixa renda, que é majoritária na
capital da Bahia.
Em algumas áreas do CAS, a forma informal de organização do comércio varejista “de rua”
evidencia-se de forma mais significativa pela sua dispersão espacial e impacto causado na organização
de determinadas vias urbanas e calçadas públicas. Esta modalidade de comércio é voltada para atender
a população de baixa renda, com produtos de menor qualidade, se diferenciando significativamente do
consumo das famílias de maior renda que geralmente é realizado em Shoppings Centers. Por sua vez, é
importante observar que o comércio de rua, formal, está organizado por polos comercias, entre os quais
se podem salientar: couros, antiquários, plásticos, sebos, roupas, eletrônicos, esportivo, pesca,
papelaria, etc. No entanto, estes polos não se encontram organizados, nem tão pouco cooperantes,
perdendo assim oportunidades relacionadas ao aumento e dinamização de suas atividades comerciais.
O CAS incorpora um conjunto amplo e diversificado de atividades comerciais e de serviços, cabendo
sublinhar que é ainda a população local que viabiliza a maioria dessas atividades econômicas. Por sua
vez, no Centro Histórico, encontram-se atividades econômicas focadas no público externo e fortemente
caracterizadas por uma concorrência predatória e reduzida agregação de valor ao produto ou serviço
comercializado.
Desta forma conclui-se que, desde sempre, pelas razões mais diversas, Salvador não consegue
aproveitar adequadamente suas vantagens comparativas, herdadas da natureza e de seu rico passado
histórico-cultural, para desenvolver profissionalmente atividades turísticas, otimizando-as enquanto
importantes fontes de emprego e renda. Posto isto, torna-se necessário repensar formas de atrair
investimentos e qualificar as atividades existentes, designadamente nos polos de comercialização mais
representativos das atividades econômicas do CAS.
1.6. Equipamentos e negócios Culturais no CAS
A partir das últimas décadas do século XX a cultura, como fator de desenvolvimento e
requalificação de áreas urbanas degradadas, passou a ser a base do discurso da esfera política e
econômica, com vias a valorizar a diversidade cultural, o respeito à diferença e o reconhecimento da
tradição. Em Salvador, não é diferente, experiências semelhantes vêm sendo realizadas, desde os anos
de 1960, no intuito de requalificar o seu CHS, que guarda um rico e significativo acervo arquitetônico,
com alguns exemplares, adaptado à condição de equipamento cultural - museus, fundações, galerias,
centros culturais – condição que, está diretamente relacionada à valorização e reconhecimento do
patrimônio cultural, mas principalmente, atende as indicações do Encontro de Quito16, quando é
16
Encontro de Quito, patrocinado pela UNESCO, em 1967, com o objetivo de determinar as “Recomendações
sobre conservação e utilização de monumentos e sítios de interesse histórico e artístico”. Ver as determinações
inclusas no cap. V – Valorização econômica dos monumentos e Cap. VI – A Valorização do patrimônio cultural, in
12
reconhecida a potencialidade do patrimônio material para a atividade econômica17, especificamente, de
cultura e turismo. Assim, após a visita de Michel Parent, consultor da UNESCO, em 1968, e ao longo das
décadas seguintes, a cidade de Salvador passa a abrigar, em muitos edifícios religiosos, oficiais e civis,
equipamentos culturais, voltados à cultura, turismo e lazer.
Desse modo é possível encontrar na região do Centro Antigo de Salvador (CAS) um grande
número de equipamentos culturais tradicionais18 que se distribui de forma não uniforme pelas
localidades que compõem essa área e apresentam características arquitetônicas, artísticas e históricas
diversificadas19. Vale ressaltar que, a expansão urbana e a consolidação de novas áreas
economicamente ativas, na cidade, nas últimas décadas do século XX, favoreceram o surgimento de
alguns negócios culturais fora do centro, a exemplo de teatros, salas de cinema e espaços para eventos,
no entanto, muito raramente, equipamentos tradicionais (museus, arquivos, bibliotecas, centros de
cultura) foram instalados nessas áreas. Sem dúvida, o Centro Histórico e seu entorno imediato,
continuam sendo o território cultural de Salvador, tanto do ponto de vista da oferta de equipamentos,
quanto do fluxo de pessoas que acessam os bens culturais ou educativos. O fato do território do CAS
abrigar o maior e mais diversificado conjunto de equipamentos e de negócios culturais de Salvador, cujo
acervo, dentre outros predicados, guarda registros preciosos da história da Bahia e do Brasil, o
diferencia das demais subáreas de ocupação recente na capital.
Apoiados pelo sistema de transporte público, pela oferta de serviços diversos, principalmente os
educacionais e pelo comércio varejista de rua e de shopping Center, pelo CAS, circula diariamente,
milhares de pessoas, com destaque para o público jovem. Observa-se ainda, nesse território, uma
relativa efervescência cultural em decorrência da oferta de serviços e programas educacionais
desenvolvidos por instituições públicas e privadas; do acervo disponível para consulta nas bibliotecas e
arquivos. No entanto, tal movimentação está aquém do potencial existente nos diversos espaços
culturais disponíveis no CAS, que poderá interessar a esse e a outros públicos, a partir de ações de
requalificação dos equipamentos, melhoria na estratégia de divulgação e informação dos conteúdos,
atividades e ações desenvolvidas nos equipamentos e negócios culturais, assim como, programas de
segurança pública, ampliação dos estacionamentos, melhoria da mobilidade, dentre outros.
Assim, pode-se concluir que a elevada concentração de espaços culturais no CAS evidencia um
potencial a ser explorado no projeto de reabilitação desta área. No entanto, a discrepância entre o rico
a
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Cartas Patrimoniais. 3 ed. Rio de Janeiro: IPHAN, 2004.
p.105-122.
17
“A cultura pode gerar renda através do turismo, do artesanato, e de outros empreendimentos culturais”. (Banco
Mundial, 1999).
18
Teatros, Museus, Bibliotecas, Arquivos, Centros Culturais e Fundações, Galerias, Antiquários e Sebos. Para
análise dos equipamentos foram considerados, também, as Igrejas e Conventos, importantes na cidade de
Salvador, pelo expressivo significado enquanto espaço de socialização entre os séculos XVII e XIX e, principalmente
por serem um importante meio de difusão da arte e da cultura soteropolitana.
19
O conceito, aqui empregado, segue a análise desenvolvida por Jane Jacobs, 2000, segundo o qual a diversidade
corresponde ao “perfil das atividades, das funções das edificações, da complexidade das redes comerciais e de
serviços”. (JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000.)
13
acervo patrimonial dos equipamentos culturais e as condições para sua sustentação – descontinuidade
das políticas públicas de cultura e de segurança, carência de gestão, acessibilidade, orçamento,
manutenção patrimonial – apontam para a necessidade urgente de investimento em diversas áreas
desses segmentos. Uma melhoria na qualidade da oferta e da divulgação dos bens culturais existentes
poderá propiciar maior fluxo de pessoas e, consequentemente, maior sustentabilidade dos conteúdos
disponíveis, das expressões e das referências tradicionais e contemporâneas tão proeminentes no
Centro Antigo de Salvador.
1.7. As propostas do Plano e os principais desafios do ERCAS para a sua implementação
O Plano de Reabilitação tem como objetivo preservar e valorizar o patrimônio cultural,
impulsionar as atividades econômicas e culturais da região e propiciar condições de sustentabilidade
para o Centro Antigo de Salvador nas dimensões econômica, social, urbanística e ambiental. Seu
principal desafio é implantar uma estrutura de governança para atender às necessidades de quem mora,
trabalha, visita e freqüenta o Centro Antigo da cidade. As proposições indicadas para a reabilitação da
área são resultados dos estudos desenvolvidos por consultores, contratados pela UNESCO, nas áreas
social, econômica, urbanística, ambiental, turística e cultural, somados às contribuições da sociedade
civil, por meio das Câmaras temáticas, e do workshop internacional – que contou com a participação de
especialistas em revitalização de centros históricos da Europa e América Latina.
As propostas finais abrangem projetos e ações que serão implementados para a requalificação
do Centro Antigo, a partir da valorização do patrimônio cultural, a paisagem e o ambiente urbano,
inclusão social, assim como a integração das ações do setor público:
1) Fomento à Atividade Econômica;
2) Ampliação da competitividade das atividades econômicas;
3) Preservação da área da encosta do frontispício;
4) Incentivo ao uso habitacional e institucional;
5) Dinamização do bairro do Comércio e revitalização da orla marítima;
6) Qualificação dos espaços culturais e monumentos;
7) Estruturação do turismo cultural;
8) Aprimoramento das ações e serviços de atenção à população vulnerável;
9) Otimização das condições ambientais;
10) Requalificação da infraestrutura;
11) Redução da insegurança;
12) Valorização do Centro Antigo a partir da educação patrimonial;
13) Criação de um Centro de Referência da Cultura da Bahia;
14
14) Gerenciamento e implantação do Plano de Reabilitação;
O conjunto de proposições, símbolo de um trabalho coletivo, remete à ideia de que tornar o CAS
sustentável é, dentre outros, agregar, criar laços de interdependência e colaboração entre as esferas
política, econômica, social e cultural para que possam caminhar juntas em prol de um objetivo comum.
Nessa perspectiva, a preservação da história e memória coletiva almejada pelo Plano depende,
sobretudo, do capital político-institucional para a viabilização das ações aqui propostas. Apesar de o
ERCAS surgir como instância de excelência para esta finalidade, colocam-se também alguns desafios que
deverão ser abordados no sentido de fortalecer as suas capacidades político-institucionais:
⇒ estruturar organizacionalmente o escritório e dotá-lo de ferramentas para implementação e
monitoramento de políticas públicas;
⇒ garantir a articulação dos diversos organismos finalísticos do governo do estado, prefeitura e
governo federal, subsidiando-os com insumos técnicos sobre o CAS que facilitem a
implementação de políticas públicas adequadas e integradas para o território;
⇒ potencializar a participação da sociedade civil e fortalecer o controle social.
⇒ Desenvolver mecanismos de incentivos para ampliação da atuação do setor privado no CHS
gerando novos negócios e empregos;
1.8. Relação da proposta com o marco programático do PNUD no Brasil
Este projeto está diretamente alinhado ao Resultado 2 do Programa de País do PNUD Brasil
(CPD) para o ciclo 2012-2015: “Desenvolvimento Sustentável e Inclusão Produtiva - Capacidades para
maior integração entre desenvolvimento sustentável e inclusão produtiva para redução da pobreza”.
O PNUD apoia o governo nas esferas nacional, estadual e municipal, no desenvolvimento de
capacidades em formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, com foco especial
nos grupos sociais mais vulneráveis que necessitam de maior acesso a essas políticas. Em paralelo, o
PNUD também contribui para fortalecer as capacidades da sociedade civil para uma maior participação
social na construção das políticas, bem como no monitoramento e na exigência de cumprimento dos
direitos. Sempre que possível, as possibilidades de colaboração entre as agências do Sistema ONU são
exploradas para maior eficácia do apoio oferecido aos parceiros nacionais.
Ao longo dos anos, o PNUD vem sendo requisitado pelo Governo Brasileiro para apoiar a
execução de projetos de fortalecimento institucional com foco na ampliação e desenvolvimento de
capacidades, bem como na troca e intercâmbio de experiências no âmbito nacional e internacional. O
ERCAS busca beneficiar-se da experiência que o PNUD tem demonstrado no Brasil na área de
15
fortalecimento institucional, bem como dos inúmeros recursos que possibilitam o aprimoramento das
ações a serem desenvolvidas pela entidade. Torna-se necessário o apoio do PNUD, uma vez que a
preocupação maior dessa instituição é com o desenvolvimento humano e sua especialidade entre os
organismos internacionais é oferecer uma substancial e operacional assistência técnica para aumentar a
eficácia dos projetos. O pressuposto para a atuação do PNUD é a busca da integração entre o
desenvolvimento econômico, social e ambiental, que proporcionem melhores condições para o
desenvolvimento humano. Diversas razões credenciam o PNUD a apoiar o presente projeto, dentre as
quais menciona-se:
• compromisso com os resultados, com o desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento
humano e a parceria com o país e seus planos de desenvolvimento;
• a qualidade dos resultados oferecidos, as inovações tecnológicas de seus procedimentos e a
criatividade nas soluções propostas;
• acesso a uma ampla e eficaz rede mundial de consultores de alto nível como especialistas, sua
experiência em licitações, contratações e assistência técnica;
• a flexibilidade de utilização de insumos físicos e humanos de diferentes origens e a possibilidade
de aportar contribuições externas ao processo de desenvolvimento institucional contando com a
sua rede mundial de parceiros e o multilateralismo da cooperação;
• a neutralidade, como fator mobilizador do projeto (articulação de diversas instâncias e origens
institucionais);
• a agilidade e a eficiência dos procedimentos técnicos e administrativos do PNUD, assim como a
transparência das normas de operação e gestão financeira;
Esse apoio vem sendo comprovado por meio da preparação e execução de diversos projetos,
garantindo assistência técnica, assessoria e serviços de desenvolvimento à negociação, implantação e
implementação. A cooperação técnica do PNUD dar-se-á por meio de suporte técnico, administrativo e
de governança às ações explicitadas, sob a coordenação/intervenção com a direção-geral do Projeto. A
escolha do PNUD como agência cooperante do ERCAS se justifica, ademais à experiência intrínseca do
referido Organismo na condução de projetos de capacitação e reestruturação institucional,
desenvolvimento de capacidades, a sua comprovada agilidade e eficiência na mobilização dos recursos
necessários ao planejamento e posterior implementação de ações.
16
2. ESTRATÉGIA
Este projeto propõe uma estratégia integral com ações para a implementação do Plano de
Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador, assim como para capacitação, organização e
fortalecimento da governança do ERCAS, enquanto órgão diretamente responsável. Neste sentido, a
estratégia do projeto foi desenhada considerando cinco áreas principais da gestão:
1. Gestão Social;
2. Gestão Econômica;
3. Gestão Turística, Cultural e Patrimonial;
4. Gestão Urbana, Territorial e Ambiental;
5. Gestão do ERCAS.
A estratégia de implementação do projeto buscará promover a articulação do ERCAS com os
diversos atores estatais, principalmente com as secretarias finalísticas do governo do estado,
subsidiando-os nas mais diversas áreas e promovendo a sua intervenção no território do CAS de forma
integrada e eficiente, respeitando o Plano de Reabilitação. Por sua vez, o projeto também fomentará o
empoderamento de atores locais não-estatais, por meio de capacitações e da dinamização de estruturas
colegiadas que apoiarão a gestão participativa do CAS.
Considerando que a população negra representa aproximadamente 80% da população da cidade
de Salvador e que este segmento populacional tem sido historicamente excluído dos processos de
desenvolvimento socioeconômico na região, o projeto incentivará ativamente a participação de negros
e negras como beneficiários diretos das ações de cooperação, assim como incentivará a participação dos
mesmos nos processos seletivos para contratação de consultorias de pessoa física. Da mesma forma,
considerando que a população do CAS é majoritariamente feminina, e que as mulheres, quando
beneficias por políticas sociais, garantem o alcance dos benefícios dessas políticas para todo o seu
agregado familiar, o projeto irá priorizar a participação de mulheres como beneficiárias diretas das
ações de cooperação.
Entendendo que a governabilidade democrática requer instituições que sejam internamente mais
eficazes e eficientes, este projeto contribuirá de forma decisiva para o fortalecimento da governança do
ERCAS no novo desafio de implementação do Plano de Reabilitação. O Projeto contará com o apoio
técnico e especializado da expertise disponibilizada pelo PNUD e UNESCO, prevendo a realização de
diagnósticos, estudos de potencialidades, criação de modelos de gestão e de capacitação, assim como a
construção de instrumentos de monitoramento que permitam o constante acompanhamento dos
avanços na implementação do Plano de Reabilitação.
O PNUD atuará na qualidade de agência
cooperante, enquanto a UNESCO atuará como agência implementadora de resultados e produtos
específicos conforme detalhamento apresentado na matriz logica do Projeto.
17
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
O presente projeto tem como objetivo construir subsídios técnicos que apoiarão o ERCAS na
implementação do Plano de Reabilitação Participativo do CAS, para uma gestão inclusiva e sustentável.
Na Matriz de Resultados e Recursos do Projeto são descritos os resultados, produtos e atividades que
estarão diretamente relacionados aos principais impactos esperados pela presente proposta,
organizados em 5 eixos principais, visando cobrir todas as áreas temáticas do Plano. Assim sendo, o
projeto é composto da seguinte forma:
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
O diagnóstico social realizado no Centro Antigo de Salvador (CAS), durante a elaboração do Plano,
aponta a existência de 3.000 famílias em situação precária, morando cômodos, cortiços e ocupações em
ruínas. No entanto, o CAS possui uma alta concentração de organizações governamentais e não
governamentais. Não obstante, para o sucesso das intervenções na área social, previstas no Plano, é
importante que as instituições atuantes trabalhem de forma integrada na execução de programas
voltados para a redução dos processos de marginalização social. Para tal, o ERCAS procurará integrar as
políticas públicas existentes, por meio de uma articulação político-institucional com outras secretarias
finalísticas do governo do estado e das esferas municipal e federal. Para subsidiar o ERCAS nesta tarefa,
o projeto irá produzir diagnósticos e metodologias que permitam às entidades parceiras implementar
políticas especializadas que respondam diretamente à demanda social do CAS. Estes estudos
procurarão: (1) identificar as características da pobreza e da indigência no território, com foco nas 3.000
famílias; (2) analisar a relação do CAS com as populações vulneráveis das áreas periféricas; (3) analisar
se a população tem acesso às políticas públicas disponíveis; e (4) formular recomendações e analisar os
investimentos necessários. Munido destes subsídios, o ERCAS poderá também apoiar a criação e
dinamização de um fórum social permanente entre governos, empresariado e sociedade civil do CAS,
com o intuito de monitorar a eficácia das políticas implementadas e indicar o direcionamento de
mudanças ou até mesmo a implementação de novas políticas mediante a alteração do contexto social
do território.
Por outro lado, para efetivar as mudanças sociais pretendidas no território de forma sustentável,
com base nos princípios da reabilitação patrimonial, será também desenvolvido uma estratégia de
participação comunitária, contando com o apoio de todos os interessados nestas transformações. As
intervenções urbanísticas e habitacionais previstas no Plano de Reabilitação contemplam a criação de
espaços públicos e de lazer, com potencial para contribuir para o fortalecimento das relações
interpessoais, a convivência coletiva e a inserção da população no mercado de trabalho, com especial
enfoque nas crianças, jovens, mulheres e idosos. Os próprios jovens da comunidade poderão tornar-se
18
agentes sociais multiplicadores, se forem capacitados, por meio de técnicas de arte e educação,
trabalhando questões ligadas a noções de identidade, história, cultura local, meio ambiente, trabalho,
direitos humanos e cidadania. Neste sentido, serão formuladas estratégias de inclusão produtiva de
jovens e adultos beneficiários dos programas habitacionais em temáticas ligadas à preservação
patrimonial, assim como uma estratégia para gestão participativa dos equipamentos comunitários. Esta
estratégia permitirá que cada vez mais a população do CAS entenda a manutenção do patrimônio
material e imaterial como um negócio rentável e necessário para o seu bem estar social.
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o
aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Antes do surgimento das novas centralidades da cidade, o Centro Antigo abrigava as maiores lojas
e instituições, sendo um espaço privilegiado de convivência e circulação dos baianos. Considerando que
um dos objetivos do Plano é resgatar a circulação de pessoas e incentivar o dinamismo econômico, é
necessário pensar novas formas de ampliar as atividades estruturais da região, atrair grandes
investimentos e oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento econômico. O Plano prevê que o
ERCAS deverá apoiar projetos e empreendimentos estratégicos (i.e. estruturantes) que atraiam público
e investimentos para o CAS.
Primeiramente, o projeto irá realizar estudos para identificar potencialidades para aumentar a
oferta das atividades econômicas, no comércio e nos serviços geradores de emprego de maior
remuneração e qualificação, a partir dos novos empreendimentos estruturantes do CAS, incluindo a
inserção das micro e pequenas empresas nas cadeias de suprimento de médias e grandes empresas. Por
outro lado, o projeto irá subsidiar o ERCAS na definição de estratégias para promover a qualificação e
dinamização dos polos comerciais existentes, visando a criação de redes de empresas como forma de
lidar coletivamente com problemas comuns nos polos de especialização. O estímulo à criatividade do
setor empresarial, a geração de negócios inovadores e o engajamento com práticas associativas serão
decisivos para a consolidação das atividades econômicas no CAS.
Paralelamente o projeto irá disponibilizar consultorias especializadas para elaborar modelo de
qualificação e dinamização das organizações de economia solidária do CAS, designadamente por meio
de capacitações sobre acesso ao crédito, incentivos financeiros e às políticas públicas estaduais e
federais para a cultura e turismo. Em parceria com organismos públicos, será concebido um projeto de
feira de economia solidária para divulgar os produtos elaborados e comercializados pelas organizações,
estimulando a formação de redes setoriais e parcerias com empresas privadas. O patrimônio material e
imaterial do CAS pode e deverá ser uma grande mola propulsora e inspiradora de novos negócios.
Entidades a exemplo do SENAC e o do SEBRAE podem ser grandes parceiras nesse processo, como
agentes de difusão de conhecimento, orientando novos negócios voltados para atividades culturais e
19
criativas, estimulando o empreendedorismo e o acesso às políticas de incentivo. Para consolidar todo
este trabalho o projeto subsidiará o ERCAS na concepção de uma estratégia para a implementação de
uma incubadora de novos negócios voltados para atividades turísticas, culturais e criativas, com o
objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a profissionalização e autonomia e
associativismos de artistas no CAS.
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
O CAS é uma área extremamente rica em equipamentos e acervos culturais, no entanto muitos
permanecem subutilizados. Por outro lado, também existe um enorme potencial para instalação de
novos produtos culturais, sobretudo em espaços atualmente sem uso. Deste modo, o ERCAS firmará
convênios para remodelar espaços culturais pertencentes ao Estado, além disso, irá incentivar e
promover meios para a revitalização de outros equipamentos, tanto municipais, como privados. Por sua
vez, o projeto de cooperação irá subsidiar o ERCAS nesta tarefa, elaborando um estudo sobre os
critérios técnicos para escolha dos equipamentos estratégicos que deverão ser alvo de intervenção
prioritária do ERCAS. O projeto irá também fornecer novos mecanismos para a gestão e sustentabilidade
de equipamentos culturais, fornecerá propostas de novos projetos museográficos e desenhará modelos
de capacitação para o corpo técnico responsável pela sua gestão e manutenção, assim como os
funcionários que trabalham diretamente com os visitantes e espectadores.
Com o aumento da demanda turística e da exigência dos visitantes, é fundamental que a cidade
se torne competitiva com relação ao mercado nacional e internacional. Para isso, o patrimônio material
e imaterial precisa ser cada vez mais conhecido, mapeado e, sobretudo, qualificado. Uma das formas de
qualificar o turismo é a estruturação e divulgação de itinerários roteiros turísticos permanentes, com
ênfase no patrimônio cultural e ambiental, devidamente acompanhados de equipamentos de mobiliário
urbano e sinalização turística que oriente os visitantes. Por sua vez, os serviços também merecem
atenção, como hospedagem, traslados, restaurantes, empresas de turismo, serviços de informação e
guias, bem como os vendedores ambulantes, de modo que os profissionais dessas áreas passem por
constantes processos de qualificação. Neste sentido, o projeto de cooperação irá subsidiar o ERCAS
realizando estudos para a criação de roteiros turísticos permanentes, com a formação de redes setoriais
de equipamentos, serviços e manifestações culturais para otimização do atendimento ao turista.
No entanto, para assegurar a sustentabilidade da reabilitação do CAS é imperativo o
envolvimento da população de toda a cidade Salvador. O ERCAS tentará resgatar a atenção da sociedade
soteropolitana para o valor cultural e histórico do CAS, por meio da implementação de um projeto de
educação patrimonial, uma campanha de sensibilização sobre o seu patrimônio material e imaterial e
uma premiação para práticas sustentáveis de gestão e valorização do patrimônio. Para subsidiar o
ERCAS nesta tarefa, o projeto de cooperação irá contratar consultorias especializadas para conceber
projeto de educação patrimonial, elaborar projeto de premiação para iniciativas com práticas
20
sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do patrimônio e elaborar estudos e pesquisas para
subsidiar novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e imaterial do CAS;
Por fim, atendendo à penúltima proposição do plano de reabilitação, o ERCAS irá implementar o
Centro de Referência da Cultura da Bahia. Este equipamento servirá como um portal de boas-vindas do
CAS para turistas e baianos, permitindo ao visitante obter uma visão geral do Centro Antigo e conhecer
sua história, poderá, a partir das informações ali obtidas, traçar os itinerários de visitas, otimizando o
tempo e permitindo uma melhor compreensão da cultura local. O equipamento será sediado no Palácio
Rio Branco (Praça Municipal Thomé de Souza) e funcionará como um mecanismo permanente de
manutenção e promoção do patrimônio material e imaterial existente, por meio de tecnologias
modernas, interativas e lúdico-pedagógicas. O projeto de cooperação subsidiará o ERCAS nesta tarefa,
por meio da concepção dos projetos conceitual, arquitetônico e tecnológico, que contemplem a
exposição interativa, receptivo e espaços para atividades educativas e turísticas, assim como o projeto
do sistema de pontos de apoio do Centro de Cultura, que serão espalhados pelos principais
equipamentos turísticos e culturais da cidade, integrando, em rede, o sistema de informações culturais e
turísticas do CAS.
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados, para
uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de
acessibilidade e mobilidade;
Por meio da implementação do Plano de Reabilitação, o ERCAS buscará a reversão do quadro
de esvaziamento populacional, institucional e empresarial do CAS, apoiando a realização de melhorias
nas condições estruturais dos imóveis e na reabilitação dos espaços urbanos e assegurando a qualidade
ambiental. Para subsidiar o ERCAS na melhoraria das condições de moradia de famílias sem-teto e
moradores de cômodos e cortiços, o projeto de cooperação irá analisar, de forma participativa, em
consulta às comunidades, a viabilidade e modelos de gestão para um programa de locação social no
CAS;
Por sua vez, para atrair novas instituições, empresas e famílias de renda média o projeto
subsidiará o ERCAS na elaboração do Plano Urbanístico do CAS, assim como projetos executivos para
requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional, habitacional e comercial,
assim como para a recuperação de espaços verdes arborizados. Haverá também atenção especial a
situação do parque imobiliário do CAS, para tal o projeto subsidiará o ERCAS com informações analíticas
sobre os imóveis vazios, subutilizados ou em ruínas.
A degradação do meio ambiente urbano no CAS apresenta múltiplos aspectos que variam da
desvalorização e decadência do patrimônio e da infraestrutura, mostram declínio do comércio e outras
atividades produtivas, apresentam misturas caóticas de usos e a presença de populações marginais e,
finalmente, consolidam a falta de qualidade do meio ambiente construído em termos de variáveis
21
urbanísticas. Para restabelecer parâmetros de qualidade de vida e oferecer propostas de ordenamento
e cumprimento de legislação que leve em conta as diretrizes para um meio ambiente urbano
sustentável, o projeto irá subsidiar o ERCAS com a concepção de um plano de qualidade ambiental para
o CAS. Outra proposta para reduzir os impactos ambientais e melhorar a qualidade de vida é sensibilizar
os comerciantes e empresários do CAS para o cumprimento de normas de adequação e redução de
impacto ambiental, através da concepção de programa de educação ambiental. O projeto irá também
elaborar plano de gestão e manejo dos espaços verdes do CAS.
No que toca à mobilidade urbana, acessibilidade, transporte público e circulação de veículos no
CAS, o projeto disponibilizará consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do
sistema de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de pedestres, com
acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico;
Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão
articulada com os demais setores das três esferas governamentais;
Considerando o impacto que a implementação do Plano de reabilitação terá sobre a estrutura
administrativa do ERCAS, o projeto de cooperação capacitará a equipe do ERCAS em técnicas de gestão,
visando o seu fortalecimento institucional e assegurando a eficiência na governabilidade em todas as
novas áreas da gestão do Plano de Reabilitação.
Para monitoramento e avaliação do Plano de Reabilitação será criado um sistema de indicadores
de sustentabilidade (urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais) e os respectivos instrumentos
de monitoramento. A equipe e parceiros sociais do ERCAS serão capacitados para utilização,
alimentação e adequação do sistema sempre que necessário. O projeto também realizará estudos sobre
demanda potencial por equipamentos e serviços urbanos e demais requisitos socioambientais, levando
em conta o incremento da população residente previsto, em decorrência da implantação das ações do
plano de reabilitação.
Tendo em vista que, desde a gênese do Plano de Reabilitação, a cooperação internacional
sempre teve um papel de destaque, permitindo a troca de experiências internacionais sobre gestão de
patrimônio e desenvolvimento urbano, entre o ERCAS e organismos semelhantes em outras cidades
históricas, o presente projeto de cooperação irá subsidiar o ERCAS na continuidade dessa troca, por
meio da sistematização de boas praticas desenvolvidas em Salvador.
Por fim, o projeto subsidiará o ERCAS na concepção de uma estratégia de comunicação com
ênfase nos valores patrimoniais, que permita resgatar a afetividade do soteropolitano pelo centro
antigo. Ademais o projeto subsidiará o ERCAS com um projeto conceitual e utilitário para criação de um
portal online do CAS, com referência aos polos de especialização de comércio e serviços, equipamentos
culturais e turísticos, manifestações culturais, serviços públicos, equipamentos comunitários, noticias,
dentre outros.
22
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os
prazos estabelecidos;
Este resultado permitirá ao PNUD, UNESCO e ABC, parceiros do ERCAS na implementação deste
projeto, realizarem o acompanhamento da execução, por meio da realização de reuniões tripartite,
conforme o cronograma de execução. Também estão previstos ações voltadas à capacitação da equipe
do ERCAS nos procedimentos do Organismo Internacional e nos temas afetos à cooperação, bem como
atividades de avaliação do Projeto.
23
4. RISCOS ENVOLVIDOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
MATRIZ DE RISCO
Risk framework
No.
Descrição
Data da
Identificação
Tipo
Impacto e
Probabilidade
Medida defensiva / Resposta gerencial
Responsável
Submetido ou
atualizado
por
Última
Atualização
1
Falta de articulação
entre os entes
estaduais, municipais e
federais.
Junho 2012
Estratégico
P = média
I = alto
Produzir estudos que subsidiarão o
ERCAS no diálogo com os diversos órgãos
finalísticos responsáveis pela
implementação das diversas áreas do
Plano de Reabilitação;
Promover ações de disseminação e de
incentivo à participação nas ações do
projeto para indução das contrapartes
governamentais à efetiva cooperação.
Project
Manager
(Gerente
do Projeto)
Project
Developer
(Oficial de
Programa)
Junho
2012
2
Falta de articulação
entre o governo
estadual, as
organizações e
movimentos sociais e a
sociedade civil em
geral.
Junho 2012
Estratégico
P = média
I = alto
Project
Manager
(Gerente
do Projeto)
Project
Developer
(Oficial de
Programa)
Junho
2012
3
Contingenciamento
financeiro
Junho 2012
Financeiro
P = baixa
I = alto
Project
Manager
(Gerente
do Projeto)
Project
Developer
(Oficial de
Programa)
Junho
2012
4
Variações no cenário
macroeconômico
(inflação, variação do
câmbio, etc).
Junho 2012
Financeiro
P = média
I = médio
Estruturar o Fórum Social do CAS para
assegurar o caráter participativo do
Plano de Reabilitação, mesmo durante a
sua implementação, permitindo o
controle social das ações, a consulta
sobre temas pertinentes, a busca de
soluções inovadoras e a otimização do
capital institucional do CAS, evitando a
duplicação de esforços.
Priorizar as ações de execução do
Prodoc no orçamento do Estado;
Prever as ações concernentes ao
projeto nos instrumentos legais e
orçamentários.
Adaptar o fluxo o
orçamentário/financeiro do projeto ao
novo cenário.
Project
Board /
Projetct
Manager
Project
Developer
(Oficial de
Programa)
Junho
2012
Status
24
5. MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS
Número do Projeto: BRA/12/008
Título do Projeto: Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável.
Multi-Year Funding Framework(MYFF) Goal:
Resultado do Documento de Programa para o País (CPD): 2. Desenvolvimento Sustentável e Inclusão Produtiva;
Prioridade ou objetivo nacional:
Resultado esperado do UNDAF n.1:
MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS DO PROJETO
(Project Results and Resources Framework - PRRF)
Resultados do Projeto
Descrição dos Produtos
Metas Anuais
(outcome statement)
(output statement)
(output targets)
Resultado 1. População
vulnerável atendida e
participante no processo de
reabilitação do CAS;
Produto 1.1. ERCAS subsidiado com
estudos e estratégias para integração
das ações sociais no CAS, visando o
aprimoramento dos serviços de
atenção à população vulnerável;
Produto 1.2. Programa de participação
comunitária para população
vulnerável do CAS concebido para
minimizar o processo de
marginalização;
Linha de Base: População
socialmente vulnerável que
habita o CAS não recebe
atenção do Estado
Indicadores:
# diagnósticos elaborados
sobre as complexidades
socioeconômicas do CAS
# estratégias elaboradas para
inclusão sócio-produtiva da
população do CAS
Respon.
(resp.
partner)
Descrição dos insumos
Valor (US$)
Diagnósticos socioeconômicos e
estratégias elaboradas;
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
98.750,00
Programa de inclusão produtiva de
jovens desenhado; estratégia de
inclusão produtiva de beneficiários
dos programas habitacionais
desenhada; estratégia de gestão
comunitária da rede de
equipamentos sociais desenhada;
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
114.000,00
Subtotal (1)
212.750,00
25
Resultado 2.
Competitividade da
economia do CAS ampliada e
fortalecida, potencializando
o aproveitamento do
patrimônio material e
imaterial;
Linha de base: pouco
aproveitamento do
patrimônio material e
imaterial na economia do
CAS
Indicadores:
# polos comerciais
estruturados
# estudos de potencialidades
econômicas no CAS
# estratégias de capacitação
# incubadora de negócios
desenhada.
Produto 2.1. Estratégia concebida
para organização e qualificação dos
polos empresariais especializados do
CAS, visando a atração de novos
negócios e dinamização da economia
do território;
Modelo de formação gerencial para
empresários concebidos; estudos
concluídos; 3 polos comerciais
estruturados;
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
141.000,00
Estudo das potencialidades
desenhado; modelo de capacitação
Produto 2.2. Estratégia concebida
de economia solidária elaborado;
para organização e qualificação de
feiras de economia solidária cultural
organizações de economia solidária do
concebidas para área tombada;
CAS;
projeto de incubadora de negócios
concebido.
Resultado 3. CAS
reconhecido como centro de
excelência em cultura,
patrimônio e turismo;
Produto 3.1. Equipamentos culturais
selecionados, qualificados e dotados
de mecanismos para a sua gestão e
sustentabilidade;
Linha de base: CAS em
progressiva decadência como
centro turístico
Indicadores:
# novos projetos
museográficos
# novos roteiros turísticos
# espaços culturais
remodelados e revitalizados
Produto 3.2. Produtos, serviços e
roteiros de turismo cultural criados
para valorizar o patrimônio material e
imaterial do CAS;
Produto 3.3. Programa de educação
patrimonial elaborado para promoção
do CAS como sítio histórico-cultural,
de convívio e interação entre
moradores e visitantes;
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
100.100,00
Subtotal (2)
241.100,00
Estudo para priorização de
equipamentos elaborado; 2
equipamentos culturais com novos
planos de gestão e qualificação; 2
projetos museográficos elaborados.
UNESCO
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
118.500,00
6 roteiro turísticos criados;
UNESCO
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
85.000,00
Programa de educação patrimonial
desenvolvido; capacitação de
gestores e sociedade civil formulada;
3 edições de premiação de
salvaguarda patrimonial formuladas.
UNESCO
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
84.250,00
26
# programa de educação
patrimonial formulado
# Centro de referência
concebido
Resultado 4. CAS
revitalizado e ordenado,
com infraestrutura e parque
imobiliário requalificados
para uso residencial,
comercial e institucional,
usufruindo de boas
condições ambientais,
sanitárias, de acessibilidade
e mobilidade;
Linha de Base: CAS
desordenado, sem
infraestrutura adequada e
péssimas condições
ambientais, sanitárias e de
mobilidade.
Indicadores:
# familias beneficiadas pelo
programa de habitação social
concebido
# projetos executivos
elaborados e plano
urbanístico elaborado
# famílias beneficiadas pelo
programa de habitação social
Resultado 5. ERCAS
fortalecido para
implementação do Plano de
Reabilitação Participativo e
Produto 3.4. Centro de Referência da
Cultura concebido para preservar e
difundir a cultura e o patrimônio
material e imaterial da Bahia;
Projeto conceitual do centro de
referencia formulado; Projeto do
Sistema de Apoio do Centro de
Referência formulado.
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
152.000,00
Subtotal (3)
439.750,00
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
70.000,00
Plano de desenvolvimento
urbanístico do CAS elaborado; 20
projetos executivos elaborados.
UNESCO
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
360.000,00
Plano de qualidade ambiental
elaborado; Estratégia de educação
ambiental elaborada;
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
70.000,00
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
44.000,00
Subtotal (4)
544.000,00
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
102.000,00
UNESCO
Estratégia habitacional de locação
social concebida;
Produto 4.1. Estratégia de ocupação
habitacional concebida para
acomodação adequada de famílias
sem-teto e moradores de cômodos e
cortiços do CAS;
Produto 4.2. Estratégia concebida
para incentivar o uso institucional,
habitacional e comercial do CAS;
Produto 4.3. Estratégia para melhoria
da qualidade ambiental do CAS
desenvolvida;
Produto 4.4. Estratégia para melhoria
da mobilidade urbana, transporte
público e circulação de pedestres no
CAS, desenvolvida;
Estudo sobre a integração de meios
de transportes e mobilidade urbana
elaborado;
Produto 5.1. Capacidades
04 oficinas realizadas na área de
institucionais da equipe do ERCAS
gestão e monitoramento de políticas
desenvolvidas para implementação do
públicas e projetos;
Plano de Reabilitação;
ERCAS
27
gestão articulada com os
demais setores das três
esferas governamentais;
Linha de base: ERCAS sem
instrumentos para
implementar plano de
Reabilitação
Indicadores:
# pessoas capacitadas
# veículos de mídia
divulgando campanha de
sensibilização
# de hits do portal online do
CAS
Resultado 6. Projeto de
cooperação internacional
executado com qualidade
técnica e cumprindo os
prazos estabelecidos;
% execução do projeto
# pessoas da equipe
capacitadas
# avaliação do projeto
Mecanismo de monitoramento
desenvolvido; 02 eventos
informativos sobre o mecanismo de
monitoramento realizados para
funcionários do ERCAS e principais
parceiros.
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
113.000,00
Boas práticas do projeto
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de
sistematizadas; 03 missões técnicas
Reabilitação sistematizadas para
realizadas entre colaboradores do
subsidiar a sua divulgação em nível
ERCAS e especialistas envolvidos na
nacional e internacional;
gestão de centros históricos.
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
65.000,00
Estratégia de comunicação
desenhada; Estudo sobre a
funcionalidade e potencialidade de
um portal online do CAS elaborado;
ERCAS
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa Jurídica/Viagens
65.000,00
Subtotal (5)
345.000,00
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do
CAS dotado de mecanismo de
monitoramento de indicadores de
sustentabilidade;
Produto 5.4. Estratégia de
comunicação do ERCAS concebida;
Produto 6.1. Projeto de cooperação
técnica monitorado e avaliado;
03 reuniões tripartite realizadas; 03
cursos de capacitação atendidos pela
equipe do ERCAS; estudo de
avaliação do projeto elaborado.
PNUD
Consultoria Pessoa
Física/Consultoria
Pessoa
Jurídica/Viagens
Subtotal (6)
Total
5% Overhead
Total Geral
27.500,00
27.500,00
1.810.100,00
90.505,00
1.900.605,00
28
6.
PLANOS DE TRABALHO ANUAIS (2012-2015)
Plano de Trabalho/2012
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
Produto 1.1. Ações sociais no CAS integradas para aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico das condições
Consultoria Pessoa Física
0
socioeconômicas da população vulnerável do CAS, designadamente moradores de
Consultoria Pessoa Jurídica
1
cômodos e cortiços, indicando proposições para reabilitar e erradicar essas
Viagens
0
vulnerabilidades sociais;
Linha
71300
72100
71600
Custo em USD
0,00
48.750,00
0,00
Subtotal 1.1.
48.750,00
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização;
Linha
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de gestão comunitária
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua sustentabilidade econômica.
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
22.000,00
Viagens
71600
0
0,00
Subtotal 1.2.
22.000,00
Total do Resultado 1
70.750,00
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e
dinamização da economia do território;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para realizar estudos sobre o perfil e dinâmica
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
potencial das atividades econômicas do CAS
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
41.000,00
Viagens
0
71600
0,00
Subtotal 2.1.
41.000,00
Total do Resultado 2
41.000,00
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para mapear equipamentos, serviços e
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
manifestações culturais para formação de possíveis roteiros turísticos
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
25.000,00
permanentes, com ênfase no patrimônio cultural e ambiental;
Viagens
71600
0
0,00
Subtotal 3.2.
25.000,00
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação
entre moradores e visitantes;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
29
Contratar consultoria especializada para conceber projeto de educação patrimonial
para atrair a atenção da população de Salvador, visando aumento da frequência e
conhecimento sobre o centro;
Consultoria Pessoa Física
Consultoria Pessoa Jurídica
Viagens
71300
72100
71600
Subtotal 3.3.
Total do Resultado 3
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e
institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade;
Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para elaborar plano urbanístico do CAS;
Consultoria Pessoa Física
71300
0
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
Viagens
0
71600
Subtotal 4.2.
Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para elaborar plano de qualidade ambiental no
Consultoria Pessoa Física
71300
0
CAS;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
Viagens
0
71600
Subtotal 4.3.
Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do
Consultoria Pessoa Física
71300
0
sistema de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
pedestres, com acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico;
Viagens
71600
2
Subtotal 4.4.
Total do Resultado 4
Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das
três esferas governamentais;
Produto 5.1. Equipe do ERCAS capacitada para implementação do Plano de Reabilitação;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de avaliação das
Consultoria Pessoa Física
71300
1
capacidades institucionais da equipe do ERCAS e suas necessidades.
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Viagens
4
71600
Subtotal 5.1.
Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida;
0
1
0
0,00
30.000,00
0,00
30.000,00
55.000,00
Custo em USD
0,00
200.000,00
0,00
200.000,00
Custo em USD
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
Custo em USD
0,00
42.000,00
2.000,00
44.000,00
284.000,00
Custo em USD
30.000,00
0,00
4.000,00
34.000,00
30
Atividades
Contratar consultoria especializada para conceber estratégia de comunicação com
ênfase nos valores patrimoniais;
Descrição dos Insumos
Consultoria Pessoa Física
Consultoria Pessoa Jurídica
Viagens
número
0
1
0
Linha
71300
72100
71600
Subtotal 5.4.
Total do Resultado 5
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Consultoria Pessoa Física
71300
Participação em cursos presenciais para a qualificação da equipe envolvida na
0
gestão e administração do projeto;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Visitas para monitoramento da implementação do projeto;
Viagens
2
71600
Monitoramento da implementação e dos resultados conforme cronograma por
parte do ERCAS e/ou em conjunto com o PNUD.
Realização de reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto,
acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD.
Custo em USD
0,00
59.000,00
0,00
59.000,00
93.000,00
Subtotal 6.1.
Total do Resultado 6
Subtotal de
2012
5% - Overhead
Total 2012
2.500,00
2.500,00
Custo em USD
0,00
0,00
2.500,00
546.250,00
27.312,50
573.562,50
31
Plano de Trabalho/2013
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
Produto 1.1. Ações sociais no CAS integradas para aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Contratar consultoria especializada para elaborar metodologia de trabalho
Consultoria Pessoa Física
0
intersetorial para as organizações do Fórum Social do CAS, que busque otimizar o
Consultoria Pessoa Jurídica
1
grande capital institucional e financeiro existente no CAS, para efetiva redução das
Viagens
0
vulnerabilidades sociais;
Linha
71300
72100
71600
Custo em USD
0,00
20.000,00
0,00
Subtotal 1.1.
20.000,00
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
de jovens do CAS;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
2
50.000,00
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva
Viagens
71600
0
0,00
de beneficiários dos programas habitacionais;
Subtotal 1.2.
50.000,00
Total do Resultado 1
70.000,00
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e
dinamização da economia do território;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para realizar estudo identificando
Consultoria Pessoa Física
71300
1
20.000,00
potencialidades para aumentar a oferta das atividades econômicas, no comércio e
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
2
48.000,00
nos serviços, geradores de emprego de maior remuneração e qualificação;
71600
0
Viagens
0,00
Contratar consultoria especializada para desenhar plano de qualificação e
dinamização dos polos comerciais existentes;
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia e modelo de
organização e gestão de redes de empresas nos polos de especialização.
Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
Contratar consultoria especializada para conceber projeto de feira de economia
Consultoria Pessoa Física
solidária do CAS, para divulgação dos produtos elaborados e comercializados pelas
Consultoria Pessoa Jurídica
organizações, estimulo à formação de redes setoriais e parcerias com empresas
Viagens
privadas;
Subtotal 2.1.
68.000,00
Linha
71300
72100
71600
Subtotal 2.2.
Total do Resultado 2
Custo em USD
0,00
25.000,00
3.100,00
28.100,00
96.100,00
número
1
1
3
32
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Contratar consultoria especializada para elaborar estudo com critérios técnicos
Consultoria Pessoa Física
1
para priorização estratégica de equipamentos a serem qualificados;.
Consultoria Pessoa Jurídica
0
Viagens
3
Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia para incentivar a
Consultoria Pessoa Física
1
formação de redes setoriais de equipamentos, serviços e manifestações culturais;
Consultoria Pessoa Jurídica
1
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de promoção dos
Viagens
0
roteiros permanentes junto ao setor turístico;
Linha
71300
72100
71600
Subtotal 3.1.
Linha
71300
72100
71600
Subtotal 3.2.
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre
moradores e visitantes;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para elaborar projeto de premiação para
Consultoria Pessoa Física
71300
1
iniciativas com práticas sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
patrimônio;
Viagens
71600
0
Subtotal 3.3.
Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da Bahia;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para elaborar projeto arquitetônico e
Consultoria Pessoa Física
71300
0
tecnológico que contemple exposição interativa, receptivo e eventos educativos e
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
2
turísticos;
Viagens
71600
2
Contratar consultoria especializada para criar projeto de sistema de pontos apoio
Subtotal 3.4.
ao Centro de Referência espalhados pelo CAS;
Total do Resultado 3
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e
institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade;
Custo em USD
25.000,00
0,00
3.500,00
28.500,00
Custo em USD
15.000,00
45.000,00
0,00
60.000,00
Custo em USD
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
Custo em USD
0,00
150.000,00
2.000,00
152.000,00
250.500,00
33
Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e
cortiços do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para conceber de forma participativa, a
Consultoria Pessoa Física
71300
0
viabilidade e modelos de gestão para um programa de locação social no CAS;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
Viagens
0
71600
Subtotal 4.1.
Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para analisar a situação do parque imobiliário
Consultoria Pessoa Física
71300
0
do centro antigo, vazios, subutilizados ou em ruínas;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
3
Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para
Viagens
0
71600
requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional,
habitacional e comercial;
Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para
recuperação de espaços públicos arborizados e concepção de manejo dos mesmos;
Subtotal 4.2.
Total do Resultado 4
Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três
esferas governamentais;
Produto 5.1. Equipe do ERCAS capacitada para implementação do Plano de Reabilitação;
Linha
Atividades
Descrição dos Insumos
número orçamentária
Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento de
Consultoria Pessoa Física
71300
1
capacidades institucionais da equipe do ERCAS, relacionados a capacidades para
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
engajar parceiros institucionais estratégicos e formular políticas e projetos;
Viagens
4
71600
Subtotal 5.1.
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de sistema de indicadores de sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para criar conjunto de indicadores de
Consultoria Pessoa Física
71300
0
sustentabilidade urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
Contratar consultoria especializada para desenvolver mecanismo de
Viagens
0
71600
monitoramento a partir dos indicadores estudados;
Subtotal 5.2.
Custo em USD
0,00
70.000,00
0,00
70.000,00
Custo em USD
0,00
160.000,00
0,00
160.000,00
230.000,00
Custo em USD
30.000,00
0,00
4.000,00
34.000,00
Custo em USD
0,00
25.000,00
0,00
25.000,00
34
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas exitosas e
Consultoria Pessoa Física
71300
1
lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências;
Viagens
4
71600
Subtotal 5.3.
Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para conceber estudo sobre a funcionalidade e
Consultoria Pessoa Física
71300
0
potencialidade de um portal online do CAS elaborado para otimizar a utilização e
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
participação do cidadão;
Viagens
0
71600
Subtotal 5.4.
Total do Resultado 5
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Monitoramento da implementação e dos resultados conforme cronograma por
Consultoria Pessoa Física
71300
1
parte do ERCAS e/ou em conjunto com o PNUD.
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Realização de reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto,
Viagens
71600
3
acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD.
Subtotal 6.1.
Participação em cursos presenciais para a qualificação da equipe envolvida na
gestão e administração do projeto;
Total do Resultado 6
Subtotal de
2013
5% - Overhead
Total 2013
Custo em USD
20.000,00
0,00
10.000,00
30.000,00
Custo em USD
0,00
6.000,00
0,00
6.000,00
95.000,00
Custo em USD
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
746.600,00
37.330,00
783.930,00
35
Plano de Trabalho/2014
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
Produto 1.1. Ações sociais no CAS integradas para aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico sobre a população de
Consultoria Pessoa Física
0
rua e concentração de usuários de droga no CAS, com proposições para reabilitar e
Consultoria Pessoa Jurídica
1
erradicar essas vulnerabilidades sociais, designadamente entre a população
Viagens
0
infanto-juvenil;
Linha
Custo em USD
71300
0,00
72100
30.000,00
71600
0,00
Subtotal 1.1.
30.000,00
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
Consultoria Pessoa Física
71300
Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento
0
0,00
da estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
3
42.000,00
Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento
Viagens
71600
0
0,00
da estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos programas habitacionais;
Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento
da estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos sociais, para garantir
a sua sustentabilidade econômica.
Subtotal 1.2.
42.000,00
Total do Resultado 1
72.000,00
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e
dinamização da economia do território;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação para
Consultoria Pessoa Física
71300
1
20.000,00
formação gerencial para gestores de micro e pequenos empreendimentos culturais,
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
12.000,00
inseridos em área de patrimônio histórico, estimulando a adoção de programas de
71600
0
Viagens
0,00
qualidade, envolvendo trabalhadores e empreendedores;
Contratar consultoria especializada para elaborar estudo sobre as cadeias de
suprimento de médias e grandes empresas para inserção das micro e pequenas
empresas do CAS;
Subtotal 2.1.
32.000,00
Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação de
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
gestores das organizações da economia solidária em relação ao crédito, aos
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
2
72.000,00
incentivos financeiros e às políticas públicas estaduais e federais para a cultura e
71600
0
Viagens
0,00
turismo;
Contratar consultoria especializada para desenhar projeto conceitual de incubadora
Subtotal 2.2.
72.000,00
36
de negócios criativos voltados para atividades culturais e turísticas, com o objetivo
de estimular o empreendedorismo e promover a profissionalização e autonomia de
artistas no CAS;
Total do Resultado 2
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Contratar consultoria especializada para desenhar mecanismos para a gestão e
Consultoria Pessoa Física
0
sustentabilidade dos equipamentos priorizados;
Consultoria Pessoa Jurídica
3
Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação do corpo
Viagens
0
técnico responsável pelos equipamentos priorizados na implementação dos
mecanismos de gestão;
Contratar consultoria especializada para elaborar projetos museográficos;
Linha
71300
72100
71600
Subtotal 3.1.
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre
moradores e visitantes;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para elaborar estudos e pesquisas para
Consultoria Pessoa Física
71300
4
subsidiar novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
imaterial do CAS;
Viagens
4
71600
Subtotal 3.3.
Total do Resultado 3
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e
institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade;
Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para estratégia de educação ambiental para
Consultoria Pessoa Física
71300
1
todo o CAS;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Viagens
71600
0
Subtotal 4.3.
Total do Resultado 4
Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três
esferas governamentais;
Produto 5.1. Equipe do ERCAS capacitada para implementação do Plano de Reabilitação;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento de
Consultoria Pessoa Física
71300
1
104.000,00
Custo em USD
0,00
90.000,00
0,00
90.000,00
Custo em USD
40.000,00
0,00
4.250,00
44.250,00
134.250,00
Custo em USD
30.000,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
Custo em USD
30.000,00
37
capacidades institucionais da equipe do ERCAS, relacionados às capacidades para
gerenciamento de recursos que permitam a implementação de políticas e projetos,
assim como as capacidades para monitorar e avaliar programas que permita a coreponsabilização e transparência perante a sociedade;
Consultoria Pessoa Jurídica
Viagens
0
72100
71600
4
Subtotal 5.1.
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de sistema de indicadores de sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
Consultoria Pessoa Física
Contratar consultoria especializada para capacitar equipe e parceiros sociais, para
utilização, alimentação e adequação do mecanismo;
Consultoria Pessoa Jurídica
Realizar estudos sobre demanda potencial por equipamentos e serviços urbanos e
Viagens
demais requisitos socioambientais, levando em conta o incremento da população
residente previsto, em decorrência da implantação das ações do plano de
reabilitação;
0,00
4.000,00
número
1
1
0
Linha
71300
72100
71600
Subtotal 5.2.
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas exitosas e
Consultoria Pessoa Física
71300
1
lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências;
Viagens
71600
5
Subtotal 5.3.
Total do Resultado 5
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
Atividades
Descrição dos Insumos
número
Linha
Contratar consultoria especializada para avaliar a implementação e os resultados
Consultoria Pessoa Física
71300
1
do prodoc, conforme cronograma por parte do ERCAS e/ou em conjunto com o
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
PNUD.
Viagens
0
71600
Realizar reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto, acompanhados
por técnicos da ABC/MRE e do PNUD.
Subtotal 6.1.
Total do Resultado 6
Subtotal de 2012
5% - Overhead
Total 2014
34.000,00
Custo em USD
8.000,00
80.000,00
0,00
88.000,00
Custo em USD
20.000,00
0,00
15.000,00
35.000,00
157.000,00
Custo em USD
15.000,00
0,00
5.000,00
20.000,00
20.000,00
517.250,00
25.862,50
543.112,50
38
7. INSUMOS
Insumos da Agência Executora
Apoio Técnico
O ERCAS colocará à disposição do projeto pessoal técnico e administrativo pertencente ao seu quadro
de funcionários sem ônus para o projeto, exceção feita a eventuais gastos de viagens a serviço do
mesmo. Para tanto serão considerados os critérios de oportunidade, capacitação específica para o
desempenho das atividades e adequação às necessidades identificadas em termos de quantidade de
pessoal requerido.
Consultores Produto:
As regras e os procedimentos para contratação de profissionais adotadas pelo Projeto são compatíveis
com as Normas Técnicas e Administrativas do PNUD.
A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com detalhamento do
propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das atividades a serem desenvolvidas,
qualificações profissionais exigidas, entre outros quesitos.
O projeto prevê, ao longo do período contemplado, contratações de consultorias de pessoas físicas, as
quais serão destinadas a prestação de serviços conforme anexo constante do presente documento.
Instalações Físicas
O ERCAS disponibilizará também instalações físicas, equipamentos, veículos e mobiliário adequados
para a execução das atividades do projeto, inclusive aquelas a serem desempenhadas por consultores,
técnicos e pessoal de apoio.
O projeto deverá ser executado de acordo com o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe
sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública
Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica
recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos
instrumentos. Alterado pelo Decreto nº 7.639, de 8 de dezembro de 2011.
39
Insumos do PNUD
Apoio Técnico
O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo atividades de apoio
técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do mesmo e assistência nos processos
de aquisição de bens e serviços e utilização de insumos.
Apoio à Execução Nacional
O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos, o PNUD coloque à disposição da
Agência Executora do Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como
efetue pagamentos diretos aos prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O PNUD
envidará esforços no sentido de capacitar a Agência Executora na execução das atividades identificadas
neste projeto.
A responsabilidade do escritório do PNUD pela prestação de serviços de apoio deverá se limitar aos
itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para contratação de serviços, aquisição de
material permanente e contratação de consultores, bem como as normas pertinentes para execução do
Projeto são aquelas constantes dos manuais corporativos do PNUD.
A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê Gestor do Projeto, direção da
Agência Executora, bem como pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade
se justifique no âmbito do documento de projeto. Os recursos financeiros para tal assistência estarão
definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os
Regulamentos do PNUD.
O PNUD cooperará com o ERCAS desenvolvendo atividades de apoio técnico ao planejamento,
implementação, monitoria e avaliação do Projeto e assistência nos processos de aquisição de bens e
serviços e utilização de insumos. Nesse contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços:
a. Assistência no recrutamento de profissionais para atuarem no Projeto;
b. Identificação e apoio às atividades de treinamento e viagens de estudo;
c. Apoio às atividades de aquisição de bens e serviços;
d. Acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD, visando identificar e
realizar intercâmbio de melhores práticas, experiências e expertise;
e. Acesso à rede internacional de escritórios do PNUD;
40
f.
Acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de consultores,
fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento; e
g. Acesso ao sistema de sistema corporativo de monitoramento e gerenciamento de projetos do
PNUD, o Atlas.
Para prover atividades de monitoramento, avaliação externa, sistematização de lições aprendidas e
compartilhamento de experiências, a Agência Executora Nacional, por meio deste documento, autoriza
o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente os recursos previstos nos códigos contábeis
com agência de implementação (Impl. Agent) 1981 no sistema Atlas, quando aplicável e necessário,
dentro dos limites orçamentários aprovados, de acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos
do PNUD e com a responsabilidade compartilhada com a Agência Executora Nacional.
No caso especifico deste Projeto o Resultado 6 será executado diretamente pelo PNUD. No provimento
pelo PNUD de serviços de apoio à execução Projetos, serão observadas as disposições dos Artigos
pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste Documento de Projeto.
Sistemática de Recuperação dos Custos
De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à Política de
Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a recuperação de custos
pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis conforme o caso, quais sejam:
1. Custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a título de
provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos, será cobrada
sobre a contribuição uma taxa de 5%.
2. Custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à Implementação (ISS) pelo
PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente relacionados a atividades específicas e
serviços transacionais claramente identificáveis. Os custos diretos estimados deverão ser
submetidos à aprovação prévia do projeto e somente poderão ser cobrados, após aprovação de
dispositivo pertinente regulando o tema.
No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos, serão observadas as
disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste documento.
41
8. ARRANJOS DE GERENCIAMENTO
Estrutura Organizacional do Projeto
Comitê de Acompanhamento do Projeto
ABC/MRE
Agência Executora
Diretor Geral da ABC
SECULT
PNUD e UNESCO
Apoio Especializado e Controle de Qualidade do Projeto
Unidade de Políticas Sociais do PNUD
Apoio Técnico Operacional
Unidades de Operações do PNUD
Gerente do Projeto
ERCAS
Equipe de Suporte ao
Projeto – Unidade de
Negócios
ERCAS/SECULT
Equipe de Suporte ao
Projeto
Unidade de Gestão
do Projeto - UGP
Conforme se observa no organograma acima, o Comitê de Acompanhamento do Projeto é o órgão
superior de acompanhamento e tem por objetivo orientar estrategicamente o projeto. É integrado por
representantes da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores – ABC/MRE,
da Agência Executora, no caso o ERCAS, do PNUD, na qualidade agência cooperante, e da UNESCO na
qualidade de agência implementadora de resultados/produtos específicos. Se for necessário, e diante
contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O comitê é responsável
por tomar as decisões de gestão executiva para o projeto, quando tal orientação é solicitada pelo
Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do trabalho e revisões do projeto.
A este Comitê vincula-se o Gerente do Projeto que comanda as Equipes de Suporte do Projeto.
42
A EQUIPE VINCULADA À AGÊNCIA EXECUTORA TERÁ AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES NA EXECUÇÃO DO
PROJETO:
a. Articular-se com o PNUD, ABC/MRE e outros entes visando ao desenvolvimento das atividades do
Projeto de Cooperação Técnica Internacional;
b. Desenvolver os procedimentos para repasse de fundos ao projeto de acordo com cronograma de
pagamentos previsto no Documento de Projeto e suas revisões;
c. Detalhar as intervenções propostas no Plano de Trabalho do Projeto de Cooperação Técnica,
mediante a elaboração de termos de referência, especificações técnicas, em colaboração com o
PNUD;
d. Estabelecer critérios para a seleção de consultores para as atividades previstas no Projeto, em
colaboração com o PNUD;
e. Participar da elaboração de processos licitatórios para compra de bens e serviços técnicos, bem
como da análise de propostas;
f.
Supervisionar, controlar, avaliar e certificar a entrega de bens e serviços adquiridos, zelando pela
observância dos padrões de qualidade especificados;
g. Monitorar a implementação física e financeira do Projeto, elaborando relatórios de progresso de
acordo com modelos do PNUD e ABC;
h. Desenvolver, em conjunto com PNUD e ABC, exercícios de avaliação final do Projeto de Cooperação
Técnica, de acordo com cronograma de monitoramento e avaliação estabelecido no Documento de
Projeto;
i.
Participar da reunião tripartite de avaliação ao final do Projeto;
j.
Propor alterações/revisões do Projeto ao PNUD, quando necessário;
k. Responder a auditorias internas e externas do Projeto de Cooperação Técnica, mantendo arquivada
a documentação necessária;
l.
Articular-se com o PNUD sobre assuntos pertinentes aos aspectos técnicos da implementação do
Projeto.
Nesse sentido, pode-se dizer que ao Gerente de Projeto incumbir-se-á de:
a. Avaliar a obtenção das metas e produtos programados;
b. Coordenar e supervisionar os esforços das equipes técnicas das áreas de execução do projeto;
c. Consolidar a programação operacional do projeto;
d. Propiciar suporte técnico e operacional às equipes de execução do projeto;
e. Acompanhar e avaliar o desempenho das diferentes áreas de execução do projeto;
f.
Coordenar e supervisionar a elaboração dos Relatórios de Progresso e das Avaliações Intermediária
e Final;
g. Submeter planos de trabalho e relatórios de desempenho ao Comitê de Acompanhamento do
Projeto
43
As Gerências de Área serão as responsáveis pela execução propriamente dita das atividades previstas e
pelo alcance das metas e dos produtos definidos. Cada área envolvida na execução do projeto designará
um Gerente cujas funções básicas serão:
a. Elaborar o plano de trabalho das atividades para a área envolvida,
b. Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades na área;
c. Participar do Comitê de Acompanhamento do Projeto, na qualidade de representante da Agência
Executora, quando estiver em pauta assuntos pertinentes à sua área;
d. Integrar esforços para elaboração dos relatórios de progresso e das avaliações.
Todos os membros integrantes da Unidade Gestora do Projeto (Coordenação Executiva e Gerência de
Áreas) pertencem ao quadro de pessoal do ERCAS e se constituem na contrapartida nacional para
implantação do projeto.
Caberá a ABC/MRE, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos, acompanhar o
desenvolvimento do Projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos,
realizar visitas técnicas ao ERCAS e aos locais de intervenção do Projeto, bem como participar de
reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos
seus objetivos, metas e resultados.
Caberá a UNESCO atuar como agencia implementadora de resultados e produtos específicos detalhados
na Matriz de Resultados do Projeto. Para consecução dos produtos e atividades sob a responsabilidade
da UNESCO será firmado uma carta de acordo entre PNUD e UNESCO, com a anuência do ERCAS, na
qual estará contido termo de referência detalhando as atividades e ações, bem como o programa de
execução e de repasse de recursos, e os demais termos da cooperação entre as duas agências da ONU.
A UNESCO aplicará suas regras e procedimentos no desenvolvimento das atividades e apresentará os
produtos e prestação de contas nos termos acordados na carta de acordo.
Ademais, como membro do Comitê de Acompanhamento do Projeto, a UNESCO aportará seu
conhecimento técnico e expertise no acompanhamento e monitoramento do projeto, contribuindo
assim para que os diversos Resultados do Projeto estejam articulados e em sinergia com os produtos
desenvolvidos sob sua responsabilidade.
Caberá ao PNUD, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos:
a. prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos ao ERCAS em consonância com as
atividades técnicas previstas no Documento de Projeto.
44
b. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no
Projeto;
c. colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar
consultores, a fim de atender às solicitações do ERCAS, levando em conta a adequação de sua
especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto;
d. processar, por solicitação do ERCAS, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto
de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade
“produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
e. transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do
Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais
bens pela Instituição Executora;
f. organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com o
ERCAS
g. preparar, conjuntamente com o ERCAS, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as
revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de
Projeto;
h. gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e
financeiros;
i. disponibilizar eletronicamente relatórios de execução financeira do projeto;
j. prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE;
l. possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto
aos Órgãos de controle e à ABC/MRE.
m. Em concordância com o ERCAS, preparar e assinar carta acordo interagencial com a UNESCO
para consecução dos resultados e produtos especificados na Matriz de Resultado do Projeto de
responsabilidade daquele Organismo.
O Projeto poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto, bem como
pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do
Documento de Projeto acordado. Os recursos financeiros estarão definidos no orçamento e serão
utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em temos
operacionais, serão observados os Procedimentos do PNUD.
45
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O PNUD disponibiliza o Sistema de Acompanhamento de Projeto (ATLAS) que possibilita um apoio
gerencial ao acompanhamento do desempenho do projeto, bem como o monitoramento físicofinanceiro. De acordo com as políticas e procedimentos de programa descritas no Guia de
Gerenciamento por Resultados (GGR) 20 do PNUD, o projeto será monitorado através do que segue:
Dentro do ciclo anual:
•
Trimestralmente, uma avaliação de qualidade deve registrar o progresso feito para o alcance
dos resultados chave, baseados em critérios de qualidade e métodos definidos no quadro de
Gerenciamento de Qualidade abaixo.
•
Um Registro de Questões (issues log) do projeto deve ser ativado no Atlas e atualizado pelo
Gerente de Projeto para facilitar o rastreamento e soluções de problemas em potencial e
solicitações de ajustes.
•
Baseado na Análise de Risco (Risk Log) inicial submetida, um Registro de Risco deve ser ativado
no Atlas e regularmente atualizado após revisão de elementos do ambiente externo que possam
afetar a implementação do projeto.
•
Baseado na informação registrada no Atlas, conforme descrito acima, um Relatório Trimestral
de Progresso deve ser submetido pelo Gerente de Projeto ao Comitê de Acompanhamento do
Projeto, através do Controle da Qualidade de Projeto, utilizando o relatório padrão disponível
no “Executive Snapshot” (Atlas).
•
Um registro de Lições Aprendidas (Lessons Learned Log) deve ser ativado no Atlas e
regularmente atualizado para garantir aprendizado e constante adaptação dentro da
organização, e para facilitar a preparação do Relatório de Lições Aprendidas ao final do Projeto.
•
Um Plano de Monitoramento deve ser ativado e atualizado regularmente no Atlas e para
rastrear as principais ações e eventos de gerenciamento.
Anualmente
•
Relatório de Progresso Anual (Annual Review Report). O Relatório de Progresso Anual deve ser
preparado pelo Gerente de Projeto e compartilhado entre o Comitê de Acompanhamento do
Projeto e o Comitê de Acompanhamento de Resultados (Outcome Board). Como requerimento
mínimo, o Relatório de Progresso Anual deve conter o formato básico do Relatório Trimestral de
Progresso, porém cobrindo todo o período do ano em questão com informações atualizadas
para cada elemento do Relatório, bem como um sumário dos resultados atingidos, conforme as
metas anuais pré-definidas em cada Produto (output) do Projeto.
•
Reunião de Revisão Anual do Projeto (Reuniões Tripartites de Monitoramento). Baseado no
relatório acima, uma Reunião Anual de Revisão do Projeto deve ser conduzida durante o último
20
Disponível no site http://www.undp.org.br/atlas
46
quadrimestre do ano ou logo após, para avaliar o desempenho do projeto e aprovar o Plano
Anual de Trabalho (PTA) para o ano seguinte. No último ano de execução do Projeto esta revisão
será uma avaliação final de desempenho. Esta revisão é conduzida pelo Comitê de
Acompanhamento do Projeto e pode envolver outros parceiros, conforme necessário. Esta ação
deve focar na análise do progresso feita mediante os produtos do Projeto, e se eles
permanecem alinhados com os Resultados (Outcome) do Programa do País.
Ademais, durante toda a execução do projeto, a agência executora deverá manter atualizado o Sistema
de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos (SIGAP). O SIGAP é um sistema
corporativo, fruto de uma iniciativa da Agência Brasileira de Cooperação em parceria com a Secretaria
do Tesouro Nacional – STN/MF e a Controladoria Geral da União – CGU. O sistema auxiliará as atividades
de auditoria, bem como uma maior supervisão quanto à aplicação de recursos públicos e monitoria do
desempenho das ações realizadas por meio dos projetos, dentre outros fatores destacáveis na atividade
de cooperação.
Segue abaixo tabela contendo o cronograma de realização de reuniões tripartite e entrega de relatórios
de progresso.
Ano/Mês
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
2012
nov
dez
PAC
2013
MON
2014
MON
RP
TPR
RP
Legenda:
TPR - Reunião Tripartite;
PAC - Project Appraisal Committee
AVA - Realização da avaliação do projeto;
RP - Relatório de Progresso;
MON – Visita de Monitoramento
TPR/AVA
47
10. OBRIGACOES E PRÉ-REQUISITOS
T Í T U LO I
Do Objeto
Artigo 1º - O presente Documento de Projeto BRA/12/008 – “Projeto de Apoio à implementação do
Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e
sustentável”, daqui por diante denominado “BRA/12/008”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de
Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a
Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil
Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a
Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal
Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo
Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo
terceiro, o Artigo III e o Artigo IV; tem por objeto o apoio à implementação do Plano de Reabilitação
Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável. Para a efetivação
desse objeto, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, através do Escritório de Referência do Centro
Antigo de Salvador – ERCAS, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores,
em nome do Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, têm
ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos
nacionais.
Parágrafo Primeiro - O Projeto BRA/12/008 apresenta como resultados (outcomes):
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o
aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para
uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de
acessibilidade e mobilidade;
Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão
articulada com os demais setores das três esferas governamentais;
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os
prazos estabelecidos;
Parágrafo Segundo - O Projeto BRA/12/008 apresenta como produtos(outputs):
48
Produto 1.1. ERCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o
aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável;
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o
processo de marginalização;
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS,
visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território;
Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS;
Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e
sustentabilidade;
Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e
imaterial do CAS;
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de
convívio e interação entre moradores e visitantes;
Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material
e imaterial da Bahia;
Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e
moradores de cômodos e cortiços do CAS;
Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS;
Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida;
Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS,
desenvolvida;
Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe do ERCAS desenvolvidas para implementação do Plano de
Reabilitação;
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de
sustentabilidade;
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível
nacional e internacional;
Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
T Í T U L O II
Da Operacionalização
Artigo 2º.
I.
O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada:
a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo internacional
cooperante e suas respectivas obrigações;
II.
o contexto, a justificativa, a estratégia;
III.
os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as
atividades;
49
IV.
os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes;
V.
os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e
implementação do projeto;
VI.
o cronograma de execução do projeto BRA/12/008;
VII.
o cronograma de desembolsos;
VIII.
o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações;
IX.
a vigência;
X.
as disposições sobre a prestação de contas;
XI.
as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;
XII.
a taxa de administração, quando couber;
XIII.
as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e
XIV.
tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria requeridos
para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao PNUD
quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou anualmente,
conforme a conveniência do projeto.
Artigo 3º.
Na implementação do Projeto BRA/12/008, a execução dos serviços
administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à modalidade
de Execução Nacional de Projetos.
Parágrafo Único.
As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com
recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do “Manual de
Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de Contas da União”,
observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e
eficiência.
T Í T U L O III
Das Instituições Participantes
Artigo 4º.
I.
O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante
denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível
governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto,
II.
O Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador da Secretaria de Cultura do Estado da
Bahia, doravante denominada “SECULT-ERCAS”, como instituição responsável pela execução das
ações decorrentes do presente Documento de Projeto.
50
Artigo 5º.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante
denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo apoio à SECULTERCAS no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento de Projeto.
T Í T U L O IV
Das Obrigações das Instituições Participantes
Artigo 6º.
Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:
I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos,
mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à SECULT-ERCAS e reuniões periódicas com
seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos,
metas e resultados.
II - por meio da SECULT-ERCAS:
a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente;
b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma
estabelecido, com a colaboração do PNUD;
c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto
d. garantir as contribuições financeiras, quando couber, conforme o Cronograma
de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões
subsequentes, bem como proporcionar infraestrutura local, informações e
facilidades necessárias à implementação das atividades;
e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação
de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de
serviços necessários à implementação das atividades do Projeto;
f.
providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria
pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade,
impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência,
g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do
produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos;
h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos
com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de
recebimento definitivo ;
i.
manter o inventário do projeto atualizado;
j.
propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à
ABC/MRE e ao PNUD;
k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à
análise da ABC/MRE e do PNUD;
51
l.
preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no
prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto;
m. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos
pelos órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas
eventualmente associadas ao projeto;
n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a
contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.
Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações técnicas para a aquisição de bens
e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do inciso II do presente artigo poderá contar com a
assessoria técnica do PNUD.
Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e procedimentos, caberá ao
PNUD:
I.
prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos a SECULT-ERCAS em consonância com as
atividades técnicas previstas no Documento de Projeto.
II.
participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no
Projeto;
III.
colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou
contratar consultores, a fim de atender às solicitações da SECULT-ERCAS, levando em conta a
adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto.;
IV.
processar, por solicitação da SECULT-ERCAS, as ações administrativas necessárias à consecução
do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na
modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos
previstos;
V.
transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do
Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de
tais bens pela Instituição Executora;
VI.
organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a
SECULT-ERCAS;
VII.
preparar, conjuntamente com a SECULT-ERCAS, as revisões orçamentário-financeiras, assim
como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no
Documento de Projeto;
VIII.
gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e
financeiros;
IX.
disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto;
X.
prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE;
52
XI.
possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do
projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE.
TÍTULOV
Da Direção e Coordenação
Artigo 8. A SECULT-ERCAS indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente
responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto.
Parágrafo Único. A SECULT-ERCAS designará os responsáveis pela ordenação de despesa do Projeto,
devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em
comissão.
T Í T U L O VI
Do Orçamento do Projeto
Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$ 3.858.228,15 (três
milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos),
correspondente a US$ 1.900.605,00 (hum milhão, novecentos mil, seiscentos e cinco dólares
americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de novembro de 2012 (BRL 1,00=USD 2,03)
Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a
vigência do projeto.
I.
Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados na seguinte
classificação funcional programática: Programa 134 – Reabilitação do Centro Antigo de
Salvador – Ação 7471
a) nos exercícios de 2012, 2013 e 2014: US$ 1.900.605,00 (hum milhão, novecentos mil,
seiscentos e cinco dólares americanos)
b) o saldo de Projeto poderá ser transferido para o projeto que o suceda, desde que
mantido o mesmo objeto e respeitada a legislação nacional pertinente.
II.
Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo
Cronograma de Desembolso, refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas
revisões.
53
III.
Os valores de contribuição da SECULT-ERCAS poderão ser suplementados, mediante
autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as
necessidades e a disponibilidade financeira da SECULT-ERCAS, respeitada a legislação
nacional pertinente.
T Í T U L O VII
Da Administração e Execução Financeira
Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional, expressos no Artigo 11,
será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os regulamentos financeiros do referido
organismo internacional e observará o seguinte:
I.
Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em dólares norteamericanos e administrados de acordo com as normas e os procedimentos financeiros do
PNUD;
II.
O ERCAS transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos em favor do PNUD,
mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in Brazil USD Account; Bank of
America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number:
026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N;
III.
Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional, mediante a
aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local por parte do referido
Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de sua conta no Banco do Brasil
S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60743-6, Brasília, DF.
A) EVENTUAIS VARIAÇÕES CAMBIAIS RESULTANTES DE DIFERENÇAS EM TAXAS DE
CÂMBIO SERÃO ACRESCIDAS AO OU DEDUZIDAS DO VALOR CORRESPONDENTE
EM US$ (DÓLARES AMERICANOS), A CADA DEPÓSITO, CONFORME DISPOSTO NO
CAPÍTULO 5, REGULAMENTO 5.04 DO MANUAL FINANCEIRO DO PNUD.
IV.
O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo recebimento
dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do presente Documento
de Projeto.
V.
O PNUD procederá à restituição à SECULT-ERCAS de eventual saldo de recursos não utilizados e
em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os referidos recursos serão
liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da revisão final do Projeto.
VI.
Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD, a SECULTERCAS reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta desse instrumento, desde
que tais gastos tenham sido prévia e devidamente autorizados pela SECULT-ERCAS.
T Í T U L O VIII
Dos Custos de Operação
54
Artigo 11. A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo PNUD em suas atividades de
apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao orçamento do projeto. Este
valor será apropriado após certificação dos gastos reais efetuados pelo projeto e será debitado
automaticamente conforme sejam efetuados os gastos. Eventuais variações no orçamento total do
Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos operacionais, serão refletidas em
sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos
somente serão emitidos por solicitação específica da SECULT-ERCAS.
T Í T U L O IX
DO PESSOAL A CONTRATAR
Artigo 12.
A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”, será regida pelos
dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a SECULT-ERCAS e o
PNUD, em consonância com os Termos de Referência previstos no Projeto.
TÍTULOX
DOS BENS MÓVEIS
Artigo 13.
A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto será transferida
pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento, mediante o atesto de
recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora.
Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação dos bens
adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção de controle
patrimonial;
Parágrafo Segundo. A SECULT-ERCAS compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo do Projeto
até o final de suas atividades.
T Í T U L O XI
DA AUDITORIA
Artigo 14.O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada por órgão competente
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado pelo Governo brasileiro.
Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações desenvolvidas no âmbito deste
Documento de Projeto estarão à disposição dos auditores na SECULT-ERCAS, ente responsável pela
guarda dos originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em vigor.
55
Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título de privilégios e
imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser fornecidas quando solicitadas
pelos auditores.
T Í T U L O XII
Da Prestação de Contas e do Relatório Final
Artigo 17. O PNUD prestará contas a SECULT-ERCAS dos recursos aplicados em razão deste Documento
de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora.
Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60 (sessenta) dias após a
revisão final do presente Projeto.
T Í T U L O XIII
Da Publicação, da Divulgação das Atividades e dos Produtos Gerados
Artigo 19. O ERCAS ficará encarregado de providenciar a publicação do extrato deste Documento de
Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial do
Estado, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto
Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do projeto poderão ser
divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser estabelecida sua
confidencialidade .
Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em decorrência da execução do
Projeto, a SECULT-ERCAS obrigar-se-á a dar os créditos correspondentes à participação das Partes.
Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o nome e/ou a
logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes.
Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer constar, na reprodução,
publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao amparo deste Documento de Projeto,
nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que
caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de
caráter comercial.
Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão de propriedade da
SECULT-ERCAS, observado o devido crédito à participação do PNUD.
56
T Í T U L O XIV
Da Vigência
Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em
31/12/2011, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Partes.
T Í T U L O XV
DAS MODIFICAÇÕES
Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente Documento de Projeto poderá
ser alterado por meio de revisões para adequações financeiras, eventuais ajustes de execução do
Projeto, prorrogação do prazo de vigência, assim como quaisquer modificações que se façam
necessárias.
Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser assinadas unicamente
pelo Representante Residente do PNUD:
I.
revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira para o ano
em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não
apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento;
II.
revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano anterior e
não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da vigência ou de
natureza substantiva; e
III.
revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses mediante
solicitação expressa da <Instituição Executora> e anuência da ABC/MRE.
TÍTULO XVI
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO
Artigo 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas
pactuadas, bem como:
I.
utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de
projeto;
II.
interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos
previstos em seu orçamento;
III.
não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;
57
IV.
baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de
implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou
instituição
executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional
cooperante;
V.
interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;
VI.
inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em vigor.
Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão
aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas.
T Í T U L O XVII
Da Denúncia
Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por qualquer uma das Instituições
Participantes por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes
para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas
atividades desenvolvidas pelas mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer
os procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de
recursos
TÍTULO XVIII
DA AVALIAÇÃO
Artigo 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser estabelecido entre as
Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do Projeto .
T Í T U L O XIX
Dos Privilégios e Imunidade
Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser interpretada como recusa
implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao PNUD por força dos atos internacionais
celebrados com o Governo brasileiro.
T Í T U L O XX
DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
58
Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de Projeto serão dirimidas por
todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a
realização de negociações diretas entre representantes das Instituições Participantes.
Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem deverão ser conduzidos
em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios
e Imunidades das Nações Unidas.
ARTIGO 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto aplicar-se-ão as
disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a
Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações
para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura,
a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de
Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e
a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966,
promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964.
T Í T U L O XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e Pré-requisitos e do anexo
Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do Documento de Projeto, deverão
prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos.
59
11. ORÇAMENTO
Orçamento Detalhado/Cronograma - em USD
Insumo
Por Insumo/Linha Orçamentária
Linha
orçamentária
2012
2013
2014
Totais por
insumos
%
Consultoria Pessoa Física
71300
30.000,00
120.000,00
163.000,00
313.000,00
17
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
507.750,00
599.000,00
326.000,00
1.432.750,00
79
Viagens
71600
8.500,00
27.600,00
28.250,00
64.350,00
4
Subtotais
546.250,00
746.600,00
517.250,00
1.810.100,00
100
5% OVERHEAD
27.312,50
37.330,00
25.862,50
90.505,00
Totais Anuais
573.562,50
783.930,00
543.112,50
1.900.605,00
Total Geral Projeto
1.900.605,00
Orçamento Detalhado/Cronograma
Resultado/Produto
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
Produto 1.1. ERCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando
o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável;
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para
minimizar o processo de marginalização;
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o
aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do
CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território;
Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária
do CAS;
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão
e sustentabilidade;
Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e
imaterial do CAS;
2012
70.750,00
2013
70.000,00
2014
72.000,00
Total
212.750,00
48.750,00
20.000,00
30.000,00
98.750,00
22.000,00
50.000,00
42.000,00
114.000,00
41.000,00
96.100,00 104.000,00
241.100,00
41.000,00
68.000,00
32.000,00
141.000,00
0,00
28.100,00
72.000,00
100.100,00
55.000,00 250.500,00 134.250,00
439.750,00
0,00
28.500,00
90.000,00
118.500,00
25.000,00
60.000,00
0,00
85.000,00
60
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio históricocultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes;
Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio
material e imaterial da Bahia;
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para
uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de
acessibilidade e mobilidade;
Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias semteto e moradores de cômodos e cortiços do CAS;
Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS;
30.000,00
10.000,00
44.250,00
84.250,00
0,00 152.000,00
0,00
152.000,00
284.000,00 230.000,00
30.000,00
544.000,00
70.000,00
0,00
70.000,00
200.000,00 160.000,00
0,00
360.000,00
0,00
Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida;
40.000,00
0,00 30.000,00
70.000,00
Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres
44.000,00
0,00
0,00
44.000,00
no CAS, desenvolvida;
Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão
93.000,00 95.000,00 157.000,00
345.000,00
articulada com os demais setores das três esferas governamentais;
Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe do ERCAS desenvolvidas para implementação do Plano
34.000,00 34.000,00 34.000,00
102.000,00
de Reabilitação;
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de
0,00 25.000,00 88.000,00
113.000,00
sustentabilidade;
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível
0,00 30.000,00 35.000,00
65.000,00
nacional e internacional;
Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida;
59.000,00
6.000,00
0,00
65.000,00
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os
2.500,00
5.000,00 20.000,00
27.500,00
prazos estabelecidos;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
2.500,00
5.000,00 20.000,00
27.500,00
Subtotais
546.250,00 746.600,00 517.250,00 1.810.100,00
5% OVERHEAD
27.312,50
37.330,00
25.862,50
90.505,00
Total Geral Projeto 573.562,50 783.930,00 543.112,50 1.900.605,00
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês/Ano
Dezembro/2012
Abril/2013
Abril/2014
Valor (USD)
620.000,00
800.000,00
480.605,00
61
13. ANEXOS
ANEXO I – LISTA DE CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES
Pessoa Física
As regras e os procedimentos para contratação de profissionais para a elaboração de produtos,
adotadas pelo Projeto, são compatíveis com as Normas Técnicas e Administrativas do PNUD e estão em
conformidade com o estabelecido no Decreto nº 5.151, de 23/07/2004, da Portaria MRE 717, de 9 de
dezembro de 2006. A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com
detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das atividades a
serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros quesitos. Os produtos advindos
dessas consultorias são específicos e demandam especialização apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº
5.151/04 determina que a consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado
em área relacionada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em não
preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da matéria afeta ao
Projeto. Os consultores contratados desempenharam suas atividades de forma temporária e sem
subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos resultados e
produtos constantes dos documentos de Projeto.
O projeto prevê, ao longo do período contemplado contratações de consultorias de pessoas físicas por
Produto, as quais serão destinadas à prestação de serviços conforme quadro a seguir:
Valor
Prod.
2.1
3.1
3.2
3.3
Objeto
Nr
(USD$)
Consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação para
formação gerencial para gestores de micro e pequenos empreendimentos
culturais, inseridos em área de patrimônio histórico, estimulando a adoção
de programas de qualidade, envolvendo trabalhadores e empreendedores;
Consultoria especializada para elaborar estratégia e modelo de organização e
gestão de redes de empresas nos polos de especialização.
Consultoria especializada para elaborar estudo com critérios técnicos para
priorização estratégica de equipamentos a serem qualificados;
Consultoria especializada para elaborar estratégia de promoção dos roteiros
permanentes junto ao setor turístico;
Consultoria especializada para elaborar projeto de premiação para iniciativas
com práticas sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do
patrimônio;
Consultoria especializada para elaborar estudos e pesquisas para subsidiar
1
20.000,00
3 meses
1
20.000,00
3 meses
1
25.000,00
3 meses
1
15.000,00
2 meses
1
10.000,00
2 meses
4
40.000,00
3 meses
62
4.3
5.1
5.2
5.3
6.1
novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e imaterial
do CAS;
Consultoria especializada para conceber estratégia de educação ambiental
para todo o CAS;
Consultoria especializada para capacitar a equipe do ERCAS em técnicas de
gestão pública e de projetos de cooperação internacional;
Consultoria especializada para capacitar equipe e parceiros sociais, para
utilização, alimentação e adequação do sistema;
Consultoria especializada em sistematização e publicação de boas práticas.
Consultoria especializada em avaliação de projetos de cooperação técnica
internacional
cada
1
30.000,00
5 meses
3
90.000,00
9 meses
1
8.000,00
2 meses
2
40.000,00
4 meses
1
7.500,00
2 meses
Pessoa Jurídica
O projeto prevê para o período contemplado a contratação de consultorias e serviços de pessoas
jurídicas por Produto, conforme quadro a seguir:
Prod.
Objeto
Nr
1
48.750,00
4 meses
1
20.000,00
3 meses
1.1
Consultoria especializada para elaborar diagnóstico das condições
socioeconômicas da população vulnerável do CAS, designadamente
moradores de cômodos e cortiços, indicando proposições para reabilitar e
erradicar essas vulnerabilidades sociais;
Consultoria especializada para elaborar metodologia de trabalho intersetorial
para as organizações do Fórum Social do CAS, que busque otimizar o grande
capital institucional e financeiro existente no CAS, para efetiva redução das
vulnerabilidades sociais;
Consultoria especializada para elaborar diagnóstico sobre a população de rua
e concentração de usuários de droga no CAS, com proposições para reabilitar
e erradicar essas vulnerabilidades sociais, designadamente entre a população
infanto-juvenil;
1
30.000,00
4 meses
Consultoria especializada para elaborar estratégia de gestão comunitária da
rede de equipamentos sociais, para garantir a sua sustentabilidade
econômica.
Consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva de
jovens do CAS;
Consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva de
beneficiários dos programas habitacionais;
Consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da
estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS;
Consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da
estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos programas
habitacionais;
Consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da
estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos sociais, para
garantir a sua sustentabilidade econômica.
1
22.000,00
3 meses
1
25.000,00
4 meses
1
25.000,00
4 meses
1
14.000,00
2 meses
1
14.000,00
2 meses
1
14.000,00
2 meses
1.2
Valor (R$)
63
2.1
2.2
3.1
3.2
3.3
3.4
4.1
Consultoria especializada para realizar estudos sobre o perfil e dinâmica
potencial das atividades econômicas do CAS.
1
41.000,00
6 meses
Consultoria especializada para realizar estudo identificando potencialidades
para aumentar a oferta das atividades econômicas, no comércio e nos
serviços, geradores de emprego de maior remuneração e qualificação;
1
24.000,00
4 meses
Consultoria especializada para desenhar plano de qualificação e dinamização
dos polos comerciais existentes;
1
24.000,00
4 meses
Consultoria especializada para elaborar estudo sobre as cadeias de
suprimento de médias e grandes empresas para inserção das micro e
pequenas empresas do CAS;
1
Consultoria especializada para conceber projeto de feira de economia
solidária do CAS, para divulgação dos produtos elaborados e comercializados
pelas organizações, estimulo à formação de redes setoriais e parcerias com
empresas privadas;
Consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação de gestores
das organizações da economia solidária em relação ao crédito, aos incentivos
financeiros e às políticas públicas estaduais e federais para a cultura e
turismo;
1
25.000,00
4 meses
1
12.000,00
2 meses
Consultoria especializada para desenhar projeto conceitual de incubadora de
negócios criativos voltados para atividades culturais e turísticas, com o
objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a profissionalização e
autonomia de artistas no CAS;
1
60.000,00
6 meses
Consultoria especializada para desenhar mecanismos para a gestão e
sustentabilidade dos equipamentos priorizados;
1
25.000,00
4 meses
Consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação do corpo
técnico responsável pelos equipamentos priorizados na implementação dos
mecanismos de gestão;
1
12.000,00
2 meses
Consultoria especializada para elaborar projetos museográficos;
1
53.000,00
8 meses
Consultoria especializada para mapear equipamentos, serviços e
manifestações culturais para formação de possíveis roteiros turísticos
permanentes, com ênfase no patrimônio cultural e ambiental;
1
25.000,00
3 meses
Consultoria especializada para elaborar estratégia para incentivar a formação
de redes setoriais de equipamentos, serviços e manifestações culturais;
Consultoria especializada para conceber projeto de educação patrimonial
para atrair a atenção da população de Salvador, visando aumento da
frequência e conhecimento sobre o centro;
Consultoria especializada para elaborar projeto arquitetônico e tecnológico
que contemple exposição interativa, receptivo e eventos educativos e
turísticos;
Consultoria especializada para criar projeto de sistema de pontos apoio ao
Centro de Referência espalhados pelo CAS;
Consultoria especializada para analisar, de forma participativa, a viabilidade e
modelos de gestão para um programa de locação social no CAS;
1
45.000,00
6 meses
1
30.000,00
4 meses
2 meses
12.000,00
1
120.000,00 12 meses
1
30.000,00
3 meses
1
70.000,00
8 meses
64
4.2
4.3
4.4
5.2
5.4
Consultoria especializada para elaborar plano urbanístico do CAS;
1
Consultoria especializada para analisar a situação do parque imobiliário do
centro antigo, vazios, subutilizados ou em ruínas;
Consultoria especializada para elaborar projetos executivos para
requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional,
habitacional e comercial;
Consultoria especializada para elaborar projetos executivos para recuperação
de espaços públicos arborizados e concepção de manejo ambiental dos
mesmos;
Consultoria especializada em desenhar plano de qualidade ambiental para o
CAS;
Consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do sistema
de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de pedestres,
com acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico;
Consultoria especializada para criar conjunto de indicadores de
sustentabilidade urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais e
desenvolver sistema de monitoramento.
Consultoria especializada para realizar estudos sobre demanda potencial por
equipamentos e serviços urbanos e demais requisitos socioambientais,
levando em conta o incremento da população residente previsto, em
decorrência da implantação das ações do plano de reabilitação
Consultoria especializada para conceber estratégia de comunicação com
ênfase nos valores patrimoniais;
Consultoria especializada para conceber estudo sobre a funcionalidade e
potencialidade de um portal online do CAS elaborado para otimizar a
utilização e participação do cidadão;
1
1
200.000,00 12 meses
20.000,00
3 meses
100.000,00 12 meses
1
40.000,00
4 meses
1
40.000,00 5 meses
1
42.000,00
6 meses
1
25.000,00
2 meses
1
80.000,00 10 meses
1
59.000,00
6 meses
1
6.000,00
2 mês
65
ANEXO II – DECRETO FEDERAL Nº 5.151, DE 22 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas
entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de
celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de
organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos
referidos instrumentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a",
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas
entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos
complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o
Governo brasileiro e organismos internacionais cooperantes, e da aprovação e gestão de projetos
vinculados aos referidos instrumentos.
Parágrafo único. A taxa de administração a ser fixada junto aos organismos internacionais
cooperantes fica limitada em até cinco por cento dos recursos aportados pelos projetos a serem
implementados sob a modalidade de Execução Nacional.
Art. 2o Será adotada a modalidade de Execução Nacional para a implementação de projetos de
cooperação técnica internacional custeados, no todo ou em parte, com recursos orçamentários da
União.
§ 1o A Execução Nacional define-se como a modalidade de gestão de projetos de cooperação
técnica internacional acordados com organismos ou agências multilaterais pela qual a condução e
direção de suas atividades estão a cargo de instituições brasileiras ainda que a parcela de recursos
orçamentários de contrapartida da União esteja sob a guarda de organismo ou agência internacional
cooperante.
§ 2o Na Execução Nacional a coordenação dos projetos de cooperação técnica internacional é
realizada por instituição brasileira, sob a responsabilidade de Diretor Nacional de Projeto e o
acompanhamento da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, conforme
se estabelecer em regulamento.
§ 3o A critério do Ministério das Relações Exteriores, em casos específicos, poderá ser adotada
outra modalidade de execução de projeto.
§ 4o Na cooperação prestada pelo Brasil a países em desenvolvimento será adotada outra
modalidade de execução de projeto.
66
§ 5o No caso de o projeto de cooperação técnica internacional ser custeado totalmente com
recursos orçamentários da União, a participação do organismo ou agência internacional deverá se dar
mediante prestação de assessoria técnica ou transferência de conhecimentos.
§ 6o Os produtos decorrentes da assessoria técnica ou transferência de conhecimentos deverão
estar explicitados nos documentos de projeto de cooperação técnica internacional quer sejam total ou
parcialmente financiados com recursos orçamentários da União.
Art. 3o A celebração de ato complementar para a implementação de projetos de cooperação
técnica internacional depende de prévia aprovação da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério
das Relações Exteriores.
§ 1o O ato complementar de cooperação técnica internacional estabelecerá:
I - o objeto, com a descrição clara e precisa do que se pretende realizar ou obter;
II - o órgão ou a entidade executora nacional e o organismo internacional cooperante e suas
respectivas obrigações;
III - o detalhamento dos recursos financeiros envolvidos;
IV - a vigência;
V - as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;
VI - as disposições sobre a prestação de contas;
VII - a taxa de administração, quando couber; e
VIII - as disposições acerca de sua suspensão e extinção.
§ 2o O órgão ou a entidade executora nacional deverá encaminhar a minuta de ato complementar à
Agência Brasileira de Cooperação acompanhada de pronunciamento técnico e jurídico.
§ 3o O órgão ou a entidade executora nacional providenciará a publicação, em extrato, de ato
complementar no Diário Oficial da União, até vinte e cinco dias a contar da data de assinatura.
Art. 4o O órgão ou a entidade executora nacional poderá propor ao organismo internacional
cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a
implementação dos projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do
projeto ao qual estejam vinculados.
§ 1o Os serviços de que trata o caput serão realizados exclusivamente na modalidade produto.
§ 2o O produto a que se refere o § 1º é o resultado de serviços técnicos especializados relativos a
estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em
geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
§ 3o O produto de que trata o § 2o deverá ser registrado e ficar arquivado no órgão responsável
pela gestão do projeto.
§ 4o A consultoria de que trata o caput deverá ser realizada por profissional de nível superior,
graduado em área relacionada ao projeto de cooperação técnica internacional.
67
§ 5o Excepcionalmente será admitida a seleção de consultor técnico que não preencha o requisito
de escolaridade mínima definido no § 4o, desde que o profissional tenha notório conhecimento da
matéria afeta ao projeto de cooperação técnica internacional.
§ 6o O órgão ou a entidade executora nacional somente proporá a contratação de serviços técnicos
de consultoria mediante comprovação prévia de que esses serviços não podem ser desempenhados por
seus próprios servidores.
§ 7o As atividades do profissional a ser contratado para serviços técnicos de consultoria deverão
estar exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes dos atos complementares de
cooperação técnica internacional.
§ 8o A proposta de contratação de serviços técnicos de consultoria deverá estabelecer critérios e
formas de apresentação dos trabalhos a serem desenvolvidos.
§ 9o Os consultores desempenharão suas atividades de forma temporária e sem subordinação
jurídica.
§ 10. O órgão ou a entidade executora nacional providenciará a publicação no Diário Oficial da
União do extrato do contrato de consultoria até vinte e cinco dias a contar de sua assinatura.
Art. 5o A contratação de consultoria de que trata o art. 4o deverá ser compatível com os objetivos
constantes dos respectivos termos de referência contidos nos projetos de cooperação técnica e
efetivada mediante seleção, sujeita a ampla divulgação, exigindo-se dos profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatíveis com o trabalho a ser
executado.
§ 1o A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade,
proporcionalidade e eficiência, bem como a programação orçamentária e financeira constante do
instrumento de cooperação técnica internacional.
§ 2o Os serviços técnicos de consultoria deverão ser definidos com objetividade e clareza, devendo
ficar evidenciadas as qualificações específicas exigidas dos profissionais a serem contratados, sendo
vedado o seu desvio para o exercício de outras atividades.
§ 3o A autorização para pagamento de serviços técnicos de consultoria será concedida somente
após a aceitação do produto ou de suas etapas pelo órgão ou pela entidade executora nacional
beneficiária.
§ 4o O órgão ou a entidade executora nacional informará, até o último dia útil do mês de março, à
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os
valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior.
Art. 6o O órgão ou a entidade executora nacional designará o Diretor Nacional de Projeto de
cooperação técnica internacional, que deverá ser integrante de quadro de pessoal efetivo ou ocupante
de cargo em comissão.
Parágrafo único. Compete ao Diretor Nacional de Projeto:
I - definir a programação orçamentária e financeira do projeto, por exercício;
68
II - responder pela execução e regularidade do projeto; e
III - indicar os responsáveis pela coordenação do projeto, quando couber.
Art. 7o É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de
suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Art. 8o Compete aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal auditar e
fiscalizar o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Art. 9o O Ministério das Relações Exteriores baixará normas complementares à execução deste
Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001.
Brasília, 22 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
69
ANEXO III - PORTARIA No 717, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1o- , inciso
IV, do Anexo I, do Decreto no- 5.032, de
5.4.2004 e no art. 9o- do Decreto no- 5.151, de 22.7.2004, resolve:
Art. 1o - . Aprovar normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas
entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de Atos
Complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o
Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos
referidos instrumentos.
TÍTULO I
Da Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica Internacional
Art. 2o- . Na modalidade de Execução Nacional, nos termos do art. 2o- , §1o- , do Decreto no- 5.151/04,
a responsabilidade do Diretor Nacional do projeto compreende a sua gestão técnica, administrativa,
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.
Parágrafo único. Cabe à Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores
acompanhar a execução dos projetos, nos termos do art. 23 desta Portaria.
Art. 3o- . A Execução Nacional deverá ser aplicada aos projetos custeados, no todo ou em parte, com
recursos orçamentários de contrapartida da União.
Art. 4o- . Admite-se exceção à aplicação da Execução Nacional nos casos em que os procedimentos
administrativos forem realizados no exterior.
§ 1o- A pedido do órgão ou entidade executora nacional, será negociada com o organismo internacional
cooperante a taxa de administração do projeto, até os limites previstos nas normas dos organismos.
§ 2o- O órgão ou entidade executora nacional solicitará ao organismo internacional cooperante relatório
analítico das despesas efetuadas.
70
Art. 5o- . À cooperação técnica prestada pelo Brasil a países em desenvolvimento não se aplica a
modalidade de Execução Nacional, devendo ser adotada outra modalidade de execução de projeto a ser
ajustada com o organismo internacional cooperante ou outra instituição parceira.
TÍTULO II
Da Negociação e Aprovação de Instrumentos de Cooperação Técnica Internacional
Art. 6o- . O projeto de cooperação técnica internacional será implementado por meio de Ato
Complementar a um Acordo Básico entre o Governo brasileiro e o organismo internacional cooperante,
observado o disposto no art. 3o- do Decreto no- 5.151/04.
§ 1o- Deverá constar no Ato Complementar cláusula que estabeleça a suspensão do projeto de
cooperação técnica internacional caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas,
bem como:
I - utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto;
II - interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu
orçamento;
III - não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;
IV - baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação,
atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC
e pelo organismo internacional cooperante;
V - interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;
VI - inobservância dos dispositivos do Decreto no- 5.151/04 e da presente Portaria.
§ 2o- O Ato Complementar deverá conter cláusula que:
I - estabeleça sua extinção caso as razões determinantes da suspensão não tenham sido corrigidas.
II - faculte a realização de avaliação externa, que tenha por objetivo mensurar a relevância, eficiência,
impacto e sustentabilidade do projeto.
71
Art. 7o- . A negociação do projeto de cooperação técnica internacional terá início com a formalização à
ABC, por parte do órgão ou entidade brasileira proponente, do interesse em desenvolver a cooperação
técnica, devendo indicar o seu objetivo.
§ 1o- Nos casos em que a proposta de projeto envolver a mobilização de recursos orçamentários de
contrapartida da União, o órgão ou entidade brasileira proponente deverá explicitar que dispõe dos
recursos necessários e identificar a sua respectiva origem orçamentária.
§ 2o- A minuta de projeto que venha a utilizar recursos de acordo de empréstimo deverá ser submetida
à ABC, acompanhada da garantia de que o objeto do projeto pretendido é compatível com as finalidades
do referido financiamento.
Art. 8o- . O projeto de cooperação técnica internacional deverá estar vinculado às prioridades nacionais
de desenvolvimento, assim definidas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9o- . O projeto de cooperação técnica internacional caracteriza-se pela promoção, no País, do
desenvolvimento de capacidades técnicas, por intermédio do acesso e incorporação de conhecimentos,
informações, tecnologias, experiências e práticas em
bases não comerciais e em todas as áreas do conhecimento.
§ 1o- Não se caracterizam como cooperação técnica internacional:
I - atividades exclusivamente assistenciais ou humanitárias, bem como aquelas destinadas à construção
de bens imóveis;
II - ações de captação e concessão de crédito reembolsável, próprias da cooperação financeira entre o
Governo brasileiro e instituições financeiras internacionais.
§ 2o- A ABC indeferirá as propostas de projeto que não tenham as características enunciadas no caput
deste artigo.
Art. 10. O projeto será elaborado de acordo com as orientações do Manual de Formulação de Projetos
de Cooperação Técnica Internacional da ABC ou dos manuais utilizados pelos organismos internacionais
cooperantes.
Art. 11. A duração do projeto será de até 5 (cinco) anos, prorrogável, mediante fundamentação, desde
que sua vigência não ultrapasse o total de 10 (dez) anos.
72
]
Art. 12. O projeto deverá especificar a contrapartida do órgão ou entidade brasileira proponente e do
organismo internacional cooperante.
Art. 13. A assessoria técnica do organismo internacional, nos termos do art. 2o- , §§ 5o- e 6o- , do
Decreto no- 5.151/04, poderá compreender atividades de treinamento, prestação de consultoria, bem
como aquisição de bens e contratação de serviços, desde que vinculados ao desenvolvimento das ações
de cooperação técnica internacional que não possam ser executadas pelo próprio órgão ou entidade
executora no âmbito de suas atribuições.
Art. 14. O Ato Complementar deverá especificar, nos termos do art. 3o- , § 1o- , II, do Decreto no5.151/04, dentre as obrigações do organismo internacional cooperante, as de:
I - prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC;
II - possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto
aos órgãos de fiscalização e controle e à ABC;
III - realizar a transferência imediata da titularidade dos bens adquiridos, com recursos nacionais, no
âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ao órgão ou entidade executora nacional.
Art. 15. Aprovada a proposta de projeto, a ABC providenciará comunicação formal ao organismo
internacional cooperante, para celebração do respectivo Ato Complementar.
TÍTULO III
Da Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional
Art. 16. Compete ao órgão ou entidade executora nacional:
I - designar e exonerar, nos termos do art. 6o- do Decreto 5.151/04, o Diretor Nacional do Projeto por
meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União assinado pelo dirigente do órgão ou entidade
executora;
II - planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido;
III - gerenciar as atividades desenvolvidas;
73
IV - programar e cumprir os compromissos de contrapartida;
V - elaborar os termos de referência para aquisição de bens e contratação de serviços necessários à
implementação das atividades do projeto;
VI - informar à ABC, por via eletrônica, a efetivação das contratações de consultoria no âmbito de seus
projetos;
VII - elaborar os relatórios de progresso a intervalos de 12 meses, a partir do início da execução, e
encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante;
VIII - observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC, com vistas a contribuir para o
acompanhamento do projeto.
Art. 17. Compete ao Diretor Nacional do projeto, nos termos do art. 6o- , parágrafo único, II, do Decreto
no- 5.151/04:
I - representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a ABC, o organismo
internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas
no âmbito do projeto;
II - ordenar as despesas do projeto;
III - designar e exonerar o Coordenador do Projeto, observado o art. 20 desta Portaria por meio de ato a
ser publicado no Diário Oficial da União;
IV - aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador e encaminhá-los à ABC e ao
organismo internacional cooperante.
Art. 18. Compete ao Coordenador do projeto:
I - substituir o Diretor Nacional em suas ausências e impedimentos;
II - coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do projeto;
III - zelar pelo cumprimento do cronograma de implementação do projeto;
74
IV - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas e administrativas e financeiras do
projeto;
V - manter os arquivos organizados com a documentação do projeto;
VI - promover articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto;
VII - auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto.
Parágrafo único. O Coordenador do projeto poderá, por delegação do Diretor Nacional, ordenar as
despesas do projeto, desde que seja servidor público ou ocupante de cargo em comissão.
Art. 19. Agência Implementadora é o órgão público, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos ou
organismo internacional que participam da implementação de um projeto de cooperação técnica
internacional, de forma complementar às atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade executora
nacional.
Parágrafo único. As modalidades de atuação da Agência Implementadora serão posteriormente
regulamentadas por Portaria do Ministério das Relações Exteriores.
TÍTULO IV
Dos Recursos Humanos e da Contratação de Serviços Técnicos de Consultoria nos Projetos de
Cooperação Técnica Internacional
Art. 20. As atividades de execução do projeto serão atribuídas a:
I - servidores públicos;
II - contratados por tempo determinado, nos termos do art. 2o-, VI, h, da Lei no- 8.745, de 9.12.93;
III - ocupantes de cargo em comissão.
Art. 21. A seleção dos serviços técnicos de consultoria referidas nos arts. 4o- e 5o- , do Decreto no5.151/04, a ser realizada pelo órgão ou entidade executora nacional, deverá se pautar por critérios
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objetivos, previamente publicados, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pelo Diretor
Nacional do projeto.
§ 1o- Para fins de seleção, deverá ser previamente elaborado termo de referência que contemplará o
produto e eventuais etapas, bem como os valores estimados da consultoria.
§ 2o- Concluída a seleção a que se refere o caput, o órgão ou entidade executora nacional proporá ao
organismo internacional cooperante a contratação da consultoria selecionada.
§ 3o- A autorização do Diretor Nacional do projeto ao organismo internacional cooperante para o
pagamento dos serviços de que trata o caput dependerá, nos termos do art. 5o- , § 3o- , do Decreto no5.151/04, da entrega e aceitação do produto ou de suas etapas.
§ 4o- É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto
vinculado a projeto de cooperação técnica internacional.
§ 5o- A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do
art. 5o- do Decreto 5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a
partir do encerramento do contrato anterior:
I - noventa dias para contratação no mesmo projeto;
II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou
entidade executora;
III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades
executoras.
§ 6o- Caberá ao órgão ou entidade executora exigir do consultor declaração de que observou o disposto
no parágrafo anterior, bem como consultar o banco de dados da ABC quanto à contratação do
consultor;
§ 7o- Eventuais custos com deslocamentos e hospedagem dos profissionais contratados para a execução
dos serviços técnicos de que trata o caput poderão constar da proposta de serviços apresentada em
observância ao termo de referência.
Art. 22. Admite-se a execução de pequenas tarefas, desde que observados os seguintes critérios:
76
I - baixa complexidade técnica;
II - caráter não recorrente;
III - valor global da tarefa até o limite de R$500,00;
IV - curto prazo, não devendo exceder trinta dias;
V - contrato prévio.
Parágrafo único. Não serão contratadas como pequenas tarefas as atividades previstas no Decreto no2.271, de 07 de julho de 1997, na Lei no- 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no Decreto no-4.748, de 16
de junho de 2003, nos arts. 4o- e 5o- do Decreto no-5.151/04, e com outras que exijam a realização de
processo licitatório.
TÍTULO V
Do Acompanhamento dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional
Art. 23. Compete à Agência Brasileira de Cooperação:
I - acompanhar o desenvolvimento dos projetos sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante
análise dos relatórios anuais recebidos dos projetos, visitas aos órgãos ou entidades executoras e
reuniões com seus responsáveis, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e
resultados;
II - orientar os órgãos ou entidades executoras quanto aos procedimentos técnicos e administrativos da
cooperação técnica internacional;
III - efetuar reuniões periódicas com os órgãos ou entidades executoras e os organismos internacionais
cooperantes;
IV - promover a constituição de banco de dados para armazenar as informações sobre a execução
técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos projetos;
V - colocar à disposição dos órgãos de controle nacionais os relatórios de progresso recebidos dos
projetos;
VI - divulgar informações sobre a cooperação técnica internacional;
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VII - promover, na medida de sua disponibilidade técnica e financeira, a capacitação do pessoal
envolvido na execução dos projetos.
§ 1o- A periodicidade das visitas previstas no inciso I observará os seguintes critérios:
a) amostragem, devendo cobrir, anualmente, pelo menos 15% (quinze por cento) dos projetos de
cooperação técnica internacional;
b) solicitação do órgão ou entidade executora, bem como do organismo internacional cooperante, em
função de motivo relevante, assim reconhecido pela ABC;
c) fato relevante indicado na análise dos relatórios.
§ 2o- A periodicidade das reuniões previstas no inciso I observará os critérios assinalados nas alíneas b e
c do § 1o- .
Art. 24. Nos relatórios de progresso a que se refere o art. 16, VI, devem constar as seguintes
informações administrativas:
I - Relação dos consultores contratados no período coberto pelo relatório, assim como dos produtos
elaborados pelos mesmos e dos valores e prazos estipulados nos contratos;
II - Inventário dos bens adquiridos e patrimoniados pelo projeto no período coberto pelo relatório;
III - Relatório financeiro por fonte orçamentária e elemento de despesa.
TÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 25. O projeto que se encontrar em execução à data de publicação desta Portaria deverá ser
ajustado, de modo a contemplar tanto as suas disposições quanto as do Decreto no- 5.151/04.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revoga-se a Portaria MRE no- 433, de 22 de outubro de 2004.
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA
78
ANEXO IV - RESPONSABILIDADES GERAIS DO GOVERNO, DO PNUD E DA AGÊNCIA EXECUTORA
1. Todas as fases e aspectos da assistência do PNUD a este projeto serão regidos e desenvolvidos de
acordo com as resoluções e decisões relevantes e aplicáveis dos órgãos componentes das Nações
Unidas, e em conformidade com as políticas e procedimentos do PNUD para tais projetos, e estarão
sujeitos aos requisitos do Sistema de Relatórios, Monitoramento e Avaliação do PNUD.
2. O Governo será responsável pelo presente projeto de desenvolvimento apoiado pelo PNUD e pela
consecução de seus objetivos, como descrito neste Documento de Projeto.
3. Sendo a assistência sob o presente projeto prestada em benefício do Governo e do povo brasileiros,
o Governo deverá assumir todos os riscos de operações relativas a este projeto.
4. O Governo deverá prover ao projeto o pessoal nacional de contraparte, instalações de treinamento,
terrenos, edificações, equipamentos e outros serviços ou instalações que venham a ser requeridos.
O Governo designará a Agência Cooperadora de Governo mencionada na folha de rosto deste
documento (daqui por diante denominada “Agência Cooperadora”) que será diretamente
responsável pela implementação da contribuição do Governo ao projeto.
5. O PNUD se compromete a complementar e suplementar a participação do Governo e proverá,
através da Agência Executora, serviços de peritos, treinamento e equipamentos necessários, além
de outros serviços de acordo com os recursos disponíveis ao projeto.
6. A partir do início do projeto, a Agência Executora assumirá responsabilidade primordial pela
execução do projeto e, para este fim, atuará na condição de contratante independente. No entanto,
tal responsabilidade primordial será exercida em consulta com o PNUD e de acordo com a Agência
Cooperadora. Provisões com este propósito serão estipuladas no Documento de Projeto, bem como
provisões para a transferência dessa responsabilidade ao Governo ou a uma entidade designada
pelo Governo durante a execução do projeto.
7. Parte da participação do Governo pode dar-se na forma de uma contribuição em dinheiro ao PNUD.
Nesses casos, a Agência Executora proverá os serviços e instalações relacionados e prestará contas
anualmente ao PNUD e ao Governo sobre as despesas incorridas.
Participação do Governo
8. O Governo fornecerá ao projeto os serviços, equipamentos e instalações nas quantidades e no
período de tempo especificados no Documento de Projeto. A dotação orçamentária da participação
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do Governo – em dinheiro ou em espécie – conforme especificada deverá ser estabelecida nos
orçamentos dos Projetos.
9. Quando oportuno, e em consulta com a Agência Executora, a Agência Cooperadora designará um
diretor para o projeto com dedicação integral. Ele desempenhará no projeto as responsabilidades
que lhe forem atribuídas pela Agência Cooperadora.
10. O custo estimado dos itens incluídos na contribuição do Governo, conforme detalhado no
orçamento do Projeto, será baseado nas informações mais acuradas disponíveis durante a
elaboração da proposta de projeto. Fica acordado que flutuações de preços ocorridas durante o
período de execução do projeto podem requerer um ajuste em termos monetários da contribuição
mencionada, o qual será sempre determinado pelo valor dos serviços, equipamentos e instalações
necessários à execução adequada do projeto.
11. Dentro do número estabelecido de meses/trabalho de serviços de pessoal descritos no Documento
de Projeto, pequenos ajustes nas nomeações individuais de pessoal de projeto cedido pelo Governo
poderão ser feitos pelo Governo em consulta com a Agência Executora, caso isto seja considerado
do interesse do projeto. Em todos os casos, o PNUD será informado quando tais pequenos ajustes
tenham implicações financeiras.
12. O Governo continuará a pagar os salários locais e as ajudas de custo apropriadas ao pessoal nacional
de contraparte durante os períodos em que estes se ausentarem do projeto com bolsas de estudos
do PNUD.
13. O Governo custeará quaisquer taxas aduaneiras ou outros custos relativos à liberação alfandegária
de equipamentos do projeto, seu transporte, manuseio, armazenagem e outras despesas
relacionadas dentro do país. O Governo será responsável pela instalação e manutenção de tais
equipamentos, bem como por seu seguro e substituição, se necessário, após a entrega no local do
projeto.
14. O Governo colocará à disposição do projeto – sujeito a provisões de segurança existentes –
quaisquer relatórios, mapas, registros e outros dados, publicados ou não, que sejam considerados
necessários à implementação do projeto.
15. Direitos de patentes, direitos autorais e outros direitos similares relativos a quaisquer descobertas
ou trabalhos resultantes da assistência do PNUD a este projeto serão propriedade do PNUD. No
entanto, e a menos que seja acordado de outra forma pelas partes em cada caso, o Governo terá o
80
direito de utilizar tais descobertas ou trabalhos no país sem royalties ou qualquer taxa de natureza
similar.
16. O governo deverá auxiliar todo o pessoal de projeto a encontrar acomodações residenciais
adequadas, com aluguéis razoáveis.
17. Os serviços e instalações especificados no Documento do Projeto, e que deverão ser fornecidos ao
projeto pelo Governo através de uma contribuição em dinheiro, serão estabelecidos no orçamento
do Projeto. O pagamento dessa quantia será feito ao PNUD de acordo com o Calendário de
Pagamentos pelo Governo.
18. O pagamento ao PNUD da contribuição mencionada acima antes ou nas datas especificadas no
Calendário de Pagamentos pelo Governo constitui-se em pré-requisito para o início ou a
continuação das operações do projeto.
PARTICIPAÇÃO DO PNUD E DA AGÊNCIA EXECUTORA
19. O PNUD fornecerá ao projeto, através da Agência Executora, os serviços, equipamentos e
instalações descritos no Documento do Projeto. A dotação orçamentária da contribuição do PNUD,
conforme especificada, será estabelecida no orçamento do Projeto.
20. A Agência Executora consultará o Governo e o PNUD sobre a escolha do Gerente do Projeto que,
sob a direção da Agência Executora, será responsável no país pela participação da Agência
Executora no projeto. O Gerente do Projeto supervisionará os peritos e outro pessoal da agência
lotado no projeto, e o treinamento em serviço do pessoal nacional de contraparte. Ele será
responsável pelo gerenciamento e a utilização eficiente de todos os insumos financiados pelo PNUD,
incluindo o equipamento fornecido ao projeto.
21. A Agência Executora, em consulta com o Governo e o PNUD, deverá designar pessoal internacional e
outros profissionais para o projeto, como especificado no Documento do Projeto, selecionar
candidatos a bolsas de estudos, e determinar padrões para o treinamento do pessoal nacional de
contraparte.
22. As bolsas de estudos serão administradas de acordo com os regulamentos de bolsas da Agência
Executora.
81
23. De acordo com o Governo e com o PNUD, a Agência executora poderá executar parte do projeto ou
seu todo através de subcontrato. A seleção de sub-contratados será feita de acordo com os
procedimentos da Agência Executora, após consulta ao PNUD e ao Governo.
24. Todo o material, equipamentos e suprimentos adquiridos com recursos do PNUD serão usados
exclusivamente para a execução do projeto, e permanecerão como propriedade do PNUD, em cujo
nome serão mantidos pela Agência Executora.
O equipamento fornecido pelo PNUD será
identificado com a marca do PNUD e da Agência Executora.
25. Caso necessário, poderão ser tomadas providências para a transferência temporária da custódia do
equipamento para autoridades locais pelo período de duração do projeto, sem prejuízo para a
transferência final.
26. Antes do encerramento da assistência do PNUD ao projeto, o Governo, o PNUD e a Agência
Executora deverão pôr-se de acordo quanto à disposição de todos os equipamentos do projeto
fornecidos pelo PNUD. Geralmente, o direito de propriedade de tal equipamento será transferido
para o Governo, ou para uma entidade designada pelo Governo, quando necessário para a operação
contínua do projeto ou para atividades imediatamente subsequentes. No entanto, o PNUD poderá,
a seu critério, reter o direito de propriedade de parte ou de todos os equipamentos.
27. Em um período acordado após o encerramento da assistência do PNUD ao projeto, o Governo, o
PNUD e, se necessário, a Agência Cooperadora, deverão revisar as atividades resultantes ou
subsequentes ao projeto, a fim de avaliar seus resultados.
28. O PNUD poderá liberar informações relativas a qualquer projeto de investimento para potenciais
investidores, a não ser que ou até que o Governo tenha solicitado ao PNUD por escrito que restrinja
a divulgação de informações relativas a tais projetos.
Direitos, facilidades, privilégios e imunidades
29. Em conformidade com o Acordo referente à assistência do PNUD firmado entre as Nações Unidas
(PNUD) e o Governo, serão concedidos ao pessoal do PNUD e de outras agências das Nações Unidas
associadas ao projeto os direitos, facilidades, privilégios e imunidades especificados no Acordo
mencionado.
30. O Governo concederá aos Voluntários das Nações Unidas, caso seus serviços sejam necessários, os
mesmos direitos, facilidades, privilégios e imunidades concedidos ao pessoal do PNUD.
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31. Os contratados da Agência Executora e seu quadro de pessoal (com exceção dos nativos do país
receptor contratados localmente) deverão:
(a) ser imunes a processos legais com respeito a todos os atos por eles perpetrados no exercício
oficial da execução do projeto;
(b) ser imunes a obrigações de serviço nacional;
(c) ser imunes, juntamente com seus cônjuges e dependentes, a restrições de imigração;
(d) ter direito ao privilégio de trazer para o país quantias razoáveis em moeda estrangeira para
fins do projeto ou para uso pessoal do quadro de funcionários, e de retirar quaisquer
quantias trazidas para o país ou, de acordo com os regulamentos de câmbio relevantes, as
quantias assim percebidas pelo pessoal na execução do projeto;
(e) juntamente com seus esposos e dependentes, ter direito às mesmas facilidades de
repatriamento existentes nos casos de crises internacionais ou garantidos a enviados
diplomáticos.
32. Todo o pessoal contratado pela Agência Executora gozará da inviolabilidade de todos os papéis e
documentos relativos ao projeto.
33. O Governo sentará ou ainda assumirá os custos de quaisquer impostos, taxas, tributos ou taxações
que possa impor sobre qualquer firma ou organização mantida pela Agência Executora, bem como
sobre o quadro de pessoal de tais firmas ou organizações, com exceção dos nativos do país receptor
contratados localmente, com respeito a:
(a) salários ou remuneração recebidos por tal pessoal na execução do projeto;
(b) quaisquer equipamentos, materiais e suprimentos introduzidos no país para fins do projeto
ou que, após terem sido trazidos para o país, possam subseqüentemente ser dali retirados;
(c) quaisquer quantidades substanciais de equipamentos, materiais e suprimentos adquiridos
localmente para a execução do projeto, como, por exemplo, combustível e peças de
reposição para a operação e manutenção dos equipamentos mencionados no item (b)
acima, com a condição de que os tipos e quantidades aproximadas a serem isentados, e os
83
procedimentos relevantes a serem seguidos sejam acordados com o Governo e, quando
apropriado, registrados no Documento de Projeto; e
(d) como no caso dos privilégios atualmente concedidos ao pessoal do PNUD e da Agência
Executora , qualquer propriedade trazida pela firma ou organização para seu pessoal para
uso ou consumo pessoal, incluindo um automóvel privado para cada empregado, ou
qualquer propriedade que, tendo sido trazida ao país, possa ser subseqüentemente dali
retirada quando da partida de tal pessoal.
34. O Governo deverá garantir: (a) a liberação imediata de peritos e outras pessoas que desempenhem
serviços relativos a este projeto e (b) a liberação alfandegária imediata de (i) equipamentos,
materiais e suprimentos necessários em vinculação com este projeto e (ii) propriedades
pertencentes e destinadas ao uso ou consumo pessoal do pessoal do PNUD, suas Agências
Executoras, ou outras pessoas que desempenhem serviços em seu nome com respeito a este
projeto, com exceção do pessoal contratado localmente.
35. Os privilégios e imunidades mencionados nos parágrafos acima, a que tenham direito tal firma ou
organização e seu pessoal, podem ser dispensados pela Agência Executora quando, em sua opinião
ou na opinião do PNUD, a imunidade impeça o curso da justiça e possa ser dispensada sem prejuízo
da execução exitosa do projeto no interesse do PNUD ou da Agência Executora.
36. A Agência Executora fornecerá ao Governo, através do Representante Residente, a lista do pessoal a
quem os privilégios e imunidades enumerados acima serão aplicados.
37. Nada neste Documento de Projeto ou Anexo deverá ser interpretado como limitação dos direitos,
facilidades, privilégios ou imunidades concedidos em qualquer outro instrumento sobre qualquer
pessoa, física ou jurídica, aqui mencionada.
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Suspensão ou Encerramento da Assistência
38. (a) O PNUD pode, mediante notificação escrita ao Governo e à Agência Executora em questão,
suspender sua assistência a qualquer projeto caso, no entender do PNUD, surjam quaisquer
circunstâncias que interfiram ou ameacem interferir na execução exitosa do projeto ou na
consecução de seus objetivos. Na mesma notificação escrita, ou em outra subsequente, o PNUD
pode indicar as condições sob as quais ele se dispõe a recomeçar a assistência ao projeto. Qualquer
suspensão desse tipo continuará até que tais condições tenham sido aceitas pelo Governo e que o
PNUD notifique o Governo e a Agência Executora de que está pronto a recomeçar sua assistência.
(b) Caso qualquer situação mencionada no subparágrafo (a) acima persista por um período de
quatorze dias depois que a notificação de suspensão das atividades tenha sido dada pelo PNUD ao
Governo e à Agência Executora, o PNUD poderá, a qualquer tempo a partir dali, e através de
notificação escrita ao Governo e à Agência Executora, encerrar o projeto.
(c) As provisões deste parágrafo não trarão prejuízo a quaisquer outros direitos ou recursos que o
PNUD possa Ter nessas circunstâncias, seja sob princípios gerais da lei ou sob outros aspectos.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS
A. GERAL
1. A Agência Implementadora (daqui por diante denominada “o Governo”) é responsável, perante o
Administrador do PNUD, pela custódia e pelo uso adequado dos recursos a ela adiantados pelo
PNUD.
2. O Governo manterá contas separadas (incluindo uma conta bancária separada) para os recursos do
PNUD, e usará os recursos a ele fornecidos somente para insumos financiados pelo PNUD, de
acordo com o orçamento do projeto que contempla a contribuição do PNUD (Parte IV do
Documento do Projeto).
3. Adiantamentos de fundos e pagamentos feitos pelo PNUD em nome dos Governos são regidos
pelas normas, regulamentos e diretivas aplicáveis do PNUD relativas à utilização de moeda
corrente.
4. O Governo fornecerá ao PNUD extratos financeiros de fundos do PNUD recebidos e dispendidos,
preparados em inglês e de acordo com o ano fiscal do PNUD (de 1o de janeiro a 31 de dezembro). A
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periodicidade e o conteúdo de tais extratos estão especificados abaixo. Os extratos financeiros
anuais serão examinados pelos auditores legalmente credenciados para contas do próprio
Governo. Na medida do possível, os princípios e procedimentos de auditoria prescritos para as
Nações Unidas serão aplicados pelos auditores, que fornecerão relatórios de auditoria anualmente,
juntamente com os relatórios especificados abaixo.
5. Para fins de relatórios para o PNUD, a equivalência ao dólar americano será calculada pelas taxas
operacionais de câmbio das Nações Unidas. O Representante Residente do PNUD informará ao
Governo sobre as taxas de câmbio das Nações Unidas e sobre suas variações, quando ocorrerem.
B. Adiantamento de Fundos
6. A pedido do Governo, adiantamentos serão feitos pelo Representante Residente de acordo com o
Documento de Projeto e na moeda solicitada, sujeitos às condições especificadas abaixo.
7. O Governo indicará suas necessidades de caixa de fundos do PNUD para cada período do
cronograma de adiantamentos incluído na Parte IV do Documento do Projeto, no mínimo duas
semanas antes da data em que o pagamento é devido (Solicitação de Adiantamento de Fundos,
apêndice 1 deste Anexo).
Os adiantamentos serão feitos pelo PNUD na data indicada no
cronograma de adiantamentos, nas quantias e na moeda solicitadas pelo Governo (ver também o
parágrafo 9 abaixo para solicitações de adiantamentos em moedas não disponíveis no escritório de
campo do PNUD).
8. Caso o cronograma de adiantamentos incluído no documento do projeto deixe de refletir as
necessidades reais de fundos, um novo cronograma será preparado pelo Governo em consulta com
o Representante Residente, de acordo com o formato indicado no Apêndice 5 deste Anexo:
Cronograma de Adiantamentos. Geralmente, os adiantamentos serão suficientes para cobrir as
necessidades de caixa previstas para um período máximo de três meses.
9. Adiantamentos em Moeda Local. Normalmente, os adiantamentos ao Governo em moeda local
serão feitos pelo Representante Residente.
10. Adiantamentos em Outras Moedas. Adiantamentos ao Governo em dólares americanos serão
feitos pelo Representante Residente do PNUD caso esta moeda esteja disponível a ele/ela. O
Representante Residente providenciará para que adiantamentos em moedas não disponíveis a
ele/ela sejam feitos pela Sede do PNUD ou por outros escritórios de campo, conforme apropriado.
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C. Pagamento Direto pelo PNUD
11. A pedido do Governo, o PNUD, após verificar a documentação de suporte, fará pagamentos diretos
a indivíduos ou firmas fornecedores de serviços ou mercadorias financiados pelo PNUD. Os
pedidos serão dirigidos ao Representante Residente do PNUD, que providenciará para que o
pagamento seja feito pelo seu escritório ou pela sede do PNUD. Os pedidos indicarão o
beneficiário, as quantias e moedas requeridas, uma justificativa para a solicitação e instruções de
pagamento contendo o banco, o endereço e o número da conta bancária do beneficiário.
12. O Representante Residente fornecerá ao Governo extratos dos pagamentos diretos feitos pelo
PNUD dentro de 15 dias a contar de 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro, para que sejam
incorporados ao Project Delivery Report de acordo com o parágrafo D.13(b) abaixo.
D. Extratos Financeiros Periódicos
13. O Governo fornecerá ao PNUD extratos financeiros certificados dentro de 30 dias a contar de 30 de
abril e 30 de agosto, e dentro de 60 dias a contar de 31 de dezembro. Os extratos incluirão o
seguinte:
a) Situação dos Fundos Adiantados pelo PNUD (Apêndice 2 deste Anexo)
O extrato será submetido para cada período indicado acima e será preparado na moeda do
adiantamento. Quando moedas diferentes tiverem sido adiantadas, serão preparados extratos
separados. Cada extrato refletirá, em base cumulativa anual, a quantia de fundos disponíveis no
início do ano, fundos adiantados pelo PNUD, fundos dispendidos pelo Governo durante o
período coberto pelo relatório e o saldo resultante ao final daquele período. O extrato também
detalhará as despesas incorridas por mês em moeda local e o equivalente em dólares americanos
calculado com base na taxa operacional de câmbio das Nações Unidas aplicável.
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Project Delivery Report (Apêndice 3 deste Anexo)
O relatório será submetido para cada período indicado acima e refletirá as despesas cumulativas
do ano corrente, classificadas de acordo com os itens listados no orçamento aprovado do
projeto, incorporando as despesas incorridas pelo Governo e, quando apropriado, o extrato de
despesas da Agência Cooperadora, caso haja, e o extrato de pagamentos diretos feitos pelo
PNUD.
b) Relatório Anual de Equipamento Permanente Financiado pelo PNUD (Apêndice 4 deste Anexo)
O Governo fornecerá ao Representante Residente, para o ano encerrado em 31 de dezembro, e
dentro de 60 dias a contar dessa data, um relatório de equipamento permanente, juntamente com
outros extratos financeiros devidos na mesma data. O relatório incluirá todos os equipamentos
permanentes financiados pelo PNUD e fornecidos ao projeto durante aquele ano.
Serão também incluídos, caso existam, equipamentos permanentes adquiridos pela Agência
Cooperadora e fornecidos ao projeto. O relatório descreverá cada item em detalhes, listando o
número de identificação dado pelo Governo e o número de série ou de registro atribuído pelo
fabricante, além de refletir o custo equivalente em dólares americanos na data da aquisição,
calculado pela taxa operacional de câmbio das Nações Unidas.
c) Extrato de Gastos para Projetos de Financiamento Conjunto
Em caso de financiamento conjunto de atividades do projeto pelo Governo e pelo PNUD e,
conforme o caso, por outras fontes de assistência, os extratos financeiros certificados mencionados
acima serão acompanhados por um extrato separado refletindo os gastos de todo o projeto,
cobrindo o mesmo período contemplado pelos extratos financeiros certificados. A esse extrato de
gastos será adicionada uma indicação do rateio feito pelo Governo da despesa relatada, com
respeito à contribuição do PNUD e de outros fundos disponíveis.
14. Caso o Governo não possa submeter os extratos financeiros nas datas devidas, ele informará ao
Representante Residente as razões para tal e indicará a data planejada para submissão.
E. Extratos Financeiros da Auditoria Anual do Governo
15. Como descrito no parágrafo D.13(a) acima, um extrato financeiro da situação dos fundos
adiantados pelo PNUD, devidamente certificado e auditado, será colocado à disposição do
Representante Residente pelo Governo dentro de 120 dias a partir do encerramento do ano
calendário.
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16. O sistema financeiro será auditado e certificado pela entidade especificada no parágrafo 4 acima.
F. Extratos Financeiros Finais do Governo
17. Quando do encerramento da assistência financeira do PNUD ao projeto, o Governo fornecerá
extratos financeiros finais contemplando o período de 1o de janeiro até a data da conclusão
financeira ou do reembolso do saldo não gasto de fundos do PNUD (a que se refere o parágrafo 18
abaixo), caso exista. Os extratos financeiros serão auditados para fins de conformidade com os
requisitos especificados no parágrafo E acima. Será usado o formato fornecido nos Apêndices 2 e 3
deste anexo. Os extratos serão submetidos ao Diretor da Divisão Financeira do PNUD, com cópias
ao Representante Residente do PNUD, dentro de 120 dias a partir da data do encerramento da
assistência financeira.
18. Caso o Governo possua saldo não gasto de fundos do PNUD, tal saldo será reembolsado pelo
Governo na moeda do adiantamento, não mais de 30 dias após a data da conclusão financeira.
G. Auditoria pelo PNUD
19. Todas as contas mantidas pelo Governo para recursos do PNUD podem ser examinadas pelos
auditores internos do PNUD e/ou pela Junta de Auditoria das Nações Unidas, ou pelos auditores
públicos designados pela Junta de Auditoria das Nações Unidas.
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