ficha de informação normalizada conta rendimento cr júnior besnet

Transcrição

ficha de informação normalizada conta rendimento cr júnior besnet
00071794030613000082
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
CONTA RENDIMENTO CR JÚNIOR BESNET
Balcão:
Nº Conta D.O.:
Nº Contribuinte:
Data:
1.
Designação
Conta Rendimento CR Júnior BESnet
2.
Condições de acesso
- Ser titular com idade inferior a 12 anos de uma conta de depósitos à
ordem («conta DO») no Banco, em euros, necessariamente
movimentada pelos representantes legais do menor.
- Exclusivo para clientes aderentes ao BESnet.
- Subscrição exclusiva através do BESnet.
3.
Modalidade
Depósito a prazo («DP»).
4.
Prazo
549 dias
Data de início:
/
/
Data de vencimento:
/
/
Data-Valor de reembolso capital:
/
/
5.
Mobilização antecipada
- São permitidas mobilizações antecipadas, totais e parciais, a qualquer
momento, com penalização total dos juros vincendos e não pagos a
incidir sobre o montante mobilizado
- Considera-se existir mobilização antecipada com o encerramento da
conta DO.
A morte de algum dos titulares determina também a mobilização da
conta DP. Nestes casos, o Banco efetuará o pagamento do montante
correspondente ao período decorrido desde a constituição da conta DP
até à data da sua mobilização, bloqueando os montantes
correspondentes ao titular falecido, nos termos da legislação aplicável.
6.
Renovação
Não aplicável.
7.
Moeda
Euro (EUR).
8.
Montante
Mínimo de subscrição: EUR 1.000,00;
Mínimo de manutenção: EUR 1.000,00.
9.
Reforços
Não aplicável.
10.
Taxa de remuneração
A taxa de juro é fixa para cada período de cálculo de juros.
Taxas
1º semestre
2º semestre
3º semestre
TANB
TANL
2,000%
1,440%
2,250%
1,620%
2,500%
1,800%
TANB média: 2,250%
TANL média: 1,620%
TANB – taxa anual nominal bruta
TANL – taxa anual nominal líquida
11.
Regime de capitalização
Não aplicável.
12.
Cálculo de juros
Base de cálculo atual/360 dias, sem arredondamento e com base no
saldo diário do contrato.
13.
Pagamento de juros
Os juros serão pagos semestralmente, por crédito na conta DO.
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26
GBES1794/2 - 06/2013 (Cód. Arq. 50.20.03)
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14.
Regime fiscal
- Os juros do DP estão sujeitos à aplicação de impostos sobre o
rendimento (IRS/IRC), à taxa que estiver em vigor no momento em que
ocorrer o vencimento/ forem creditados.
- Os rendimentos acima referidos, estão sujeitos a retenção na fonte de
IRS à taxa de 28% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente
residentes no Continente português e Região Autónoma da Madeira) ou
22,4% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente residentes na Região
Autónoma dos Açores). Às pessoas singulares fiscalmente não
residentes em território português, será aplicável uma taxa de retenção
na fonte de IRS de 28% ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente
residentes em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal
claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do
Ministro das Finanças).
- Os mesmos rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRC de
25% (aplicável a pessoas coletivas fiscalmente residentes no Continente
português e Região Autónoma da Madeira) ou 17,50% (aplicável a
pessoas coletivas fiscalmente residentes na Região Autónoma dos
Açores). Ás pessoas coletivas fiscalmente não residentes em território
português, será aplicável uma taxa de retenção na fonte de IRC de 25%
ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente residentes em países,
territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal claramente mais
favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das
Finanças).
- O BES não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas
de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal.
15.
Outras condições
Não aplicável.
16.
Garantia de capital
Garantia da totalidade do capital quer no seu vencimento, quer no caso
de mobilização antecipada.
17.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no BES beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a
indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas
com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos
garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 euros por cada
depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante
considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que
se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo
os juros e, para os saldos dos depósito, em moeda estrangeira,
convertendo em euros ao câmbio da referida data.
Para informações complementares o cliente deverá consultar o
endereço www.fgd.pt.
18.
Instituição depositária
Banco Espírito Santo, S.A.
Para quaisquer informações adicionais, o cliente deverá dirigir-se a uma
agência do BES ou contatar o BES através da linha de atendimento
BESdirecto 707 24 7 365, disponível 24 horas por dia (com serviço de
atendimento personalizado entre as 8 horas e as 24 horas) ou pela
Internet em www.bes.pt.
19.
Validade das condições
A presente data.
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26
GBES1794/2 - 06/2013 (Cód. Arq. 50.20.03)
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Declaro que recebi e tomei conhecimento das condições constantes da ficha de informação normalizada relativas ao depósito Conta Rendimento
CR Júnior BESnet.
Assinatura(s) (*)
Data:
/
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(*) Assinatura(s) semelhante(s) à(s) que consta(m) no impresso de abertura de conta
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26
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