resolução conjunta ses/cosems e dgh/ms n° 391 de 18

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resolução conjunta ses/cosems e dgh/ms n° 391 de 18
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/COSEMS E DGH/MS N° 391 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18
DE DEZEMBRO DE 2015 E 7 DE JANEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO E GESTOR DO SUS/RJ, A PRESIDENTE
DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR DO
DGH - DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO:
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme o art.196
CF/88;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- o Decreto n° 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outras providências;
- que nos últimos meses, as demandas por ações na área da saúde foram intensificadas ao
extremo;
- que o período compreendido entre o final e o início de ano exige especial atenção para a
garantia da prestação dos serviços de saúde à população; e
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.505/2015,
RESOLVEM:
Art. 1° - Fica instituído o Plano Estadual de Contingência, para a colaboração mútua entre o
Estado, Municípios e o Departamento de Gestão Hospitalar dos Hospitais Federais no Rio de
Janeiro, com atuação integrada e utilização compartilhada de serviços, medicamentos, insumos
e recursos humanos, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2015 e 07 de janeiro
de 2016, com vistas à garantia do atendimento de saúde à população.
Art. 2º - O Plano de Contingência tem por objetivo permitir a execução de ações, serviços e
procedimentos considerados vitais e estratégicos para a garantia e manutenção de atendimento
no Sistema Único de Saúde do Rio de Janeiro.
§1º - Sua atuação se dará no âmbito preventivo e em ações de regulação assistencial,
provimento de material e medicamentos e recursos humanos na forma do Decreto Estadual nº
45.505/2015.
§2º - A coordenação do Plano ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.
§3º - Para operacionalização do Plano de Contingência será instalado, a partir de 18/12/2015,
na sede da Secretaria de Estado de Saúde, situada na Av. Graça Aranha, 182, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, gabinete de comando do plano de contingencia para tratar dos assuntos inerentes
a este plano.
§4º - O Gabinete de Comando do Plano será composto por equipes de profissionais do SUS-RJ,
a fim de ter seu funcionamento plenamente sustentável.
Art. 3° - Ficam criados os grupos de trabalho abaixo, os quais farão parte do Gabinete de
Comando do Plano:
1 - Grupo de Trabalho de Regulação Assistencial integrada - Ana Raquel Bonder Superintendência de Regulação da SES/RJ
- Cristina Marques - Departamento de Gestão Hospitalar - DGH/MS
- Mariana Scardua - SMS/RJ
- Rodrigo Lages- Representante do Cosems/RJ
2 - Grupo de Trabalho de Material e Medicamentos
- Rogério Casemiro - Superintendência da Gestão das Unidades Hospitalares da SES/RJ
- Luiz Carlos Moreno - Departamento de Gestão Hospitalar - DGH/MS
- Aparecida Barbosa - Secretaria Executiva do Cosems/RJ
- Mário Célso da Gama Lima - SMS-RJ
3 - Grupo de Trabalho de Gestão de Serviços:
- Walter Pereira de Figueiredo Filho - Superintendência de Serviços da SES/RJ
- Luiz Carlos Moreno - Departamento de Gestão Hospitalar - DGH/MS
- Mário Célso da Gama Lima - SMS-RJ
- Dillian Hill - COSEMS-RJ
Parágrafo Único - Caberá aos grupos de trabalhos identificar a disponibilidade de leitos,
consultas, medicamentos, insumos, serviços e recursos humanos dos serviços de cada ente
federado do Estado do Rio de Janeiro e dos Hospitais Federais que possam ser disponibilizados
para atender aos procedimentos estratégicos e vitais dos pacientes e das unidades de saúde
localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Definem-se como procedimentos estratégicos e vitais, procedimentos clínicos e
cirúrgicos emergenciais, acesso à diagnose de urgência, que necessitam ser regulados de forma
qualificada, com classificação de risco e estabelecimento de prioridades, cuja ordenação se dará
de forma equânime, de acordo com os critérios estabelecidos pelos grupos de trabalho do
gabinete de comando do plano.
Art. 5°- Os recursos ambulatoriais (consultas, exames e procedimentos) e leitos para internação
e procedimentos hospitalares das Unidades Federais (Hospitais e Institutos), Estaduais
(Hospitais, Institutos e serviços contratualizados), Hospitais Universitários e Municipais
(próprios ou contratualizadas), considerados estratégicos para os fins da presente Resolução,
independentemente de sua gestão ou gerência (Federal, estadual ou municipal), deverão ter
suas ofertas publicizadas diariamente.
Art. 6° - As necessidades de materiais, medicamentos, recursos humanos e serviços da Rede de
Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, também deverão ser informados diariamente ao
Gabinete de Comando do Plano de Contingência.
Art. 7° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Saúde
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS-RJ
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE MELO
Diretor de Gestão Hospitalar dos Hospitais Federais

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