CONSIDERANDO QUE
Transcrição
CONSIDERANDO QUE
Contrato de Empréstimo para Cliente PréSelecionado - “Crédito Citibank” no Quadro Preambular, na modalidade de crédito pessoal, pelo MUTUANTE ao MUTUÁRIO, cujo pagamento de referido empréstimo será realizado mediante desconto em folha de pagamento. CONSIDERANDO QUE: i) A empresa para a qual o MUTUÁRIO trabalha (“EMPREGADOR”) celebrou com o MUTUANTE (BANCO CITIBANK S.A.) Convênio para Concessão de Empréstimos com desconto em folha de pagamento (“Convênio”); ii) O contrato de trabalho celebrado entre o MUTUÁRIO e o EMPREGADOR é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho; iii) O MUTUANTE mantém Contrato de Parceria com terceiros (“Parceiros”), através do qual o MUTUÁRIO poderá fazer operações de compra de produtos e/ou serviços junto aos Parceiros; iv) A compra de produtos e/ou serviços junto aos Parceiros será paga por intermédio do MUTUANTE, mediante autorização do EMPREGADOR, sendo que o MUTUANTE pagará o valor da compra diretamente ao Parceiro, e o MUTUÁRIO, por sua vez, pagará o valor do empréstimo ao MUTUANTE, mediante desconto das parcelas do empréstimo diretamente em sua folha de pagamento. v) O MUTUANTE poderá contratar um Correspondente Bancário (“CORRESPONDENTE BANCÁRIO”), nos termos da Resolução 3.110 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e alterações posteriores, o qual poderá executar algumas das atividades descritas no presente Contrato, a seguir especificadas. CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições Precedentes para a realização do Empréstimo 2.1. O MUTUÁRIO declara e reconhece como condições precedentes para a realização do empréstimo o que segue: (I) Ter efetuado operação de compra junto ao Parceiro do MUTUANTE, tendo ciência que o pagamento de referida compra será feito diretamente pelo MUTUANTE ao Parceiro, e o MUTUÁRIO, por sua vez, fará o pagamento do empréstimo adquirido junto ao MUTUANTE através de desconto em folha de pagamento, adimplidas as demais condições contidas nesta cláusula; (II) Autorizar o MUTUANTE ou o seu CORRESPONDENTE BANCÁRIO a encaminhar para seu EMPREGADOR, por escrito, inclusive utilizando-se de meio eletrônico, solicitação de autorização para a realização do empréstimo nos termos e condições ora pactuadas, contratado sob a modalidade de desconto em folha de pagamento, para que o EMPREGADOR proceda ao desconto das prestações contratadas. (III) Estar ciente de que a efetivação do empréstimo objeto do presente Contrato condiciona-se à aprovação prévia do EMPREGADOR, por tratar-se de condição precedente à realização do empréstimo, de forma que, não havendo a referida aprovação, o empréstimo ora contratado não será efetuado, e, conseqüentemente, a compra do produto e/ou serviços não será aprovada. As partes, (referidas em conjunto como “Partes” e, isoladamente, como “Parte”), estabelecem o presente Contrato de Empréstimo para Cliente Pré-Selecionado - “Crédito Citibank” (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições gerais, sendo certo que as condições específicas de cada operação de empréstimo serão livremente convencionadas entre as Partes quando da efetiva contratação do empréstimo previsto no presente Contrato. (IV) A compra dos produtos e/ou serviços somente será efetivada após o depósito do valor da compra na conta corrente dos Parceiros, o qual será feito pelo MUTUANTE em até 2 (dois) dias úteis, após a aprovação do EMPREGADOR. Somente após o depósito do valor da compra, CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1. O presente Contrato tem por objeto a concessão de empréstimo, no valor especificado 1 será iniciada a contagem dos prazos informados pelos Parceiros. encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o empréstimo contratado. (V) Os Parceiros são os únicos e exclusivos responsáveis pelos produtos e/ou serviços, pela disponibilidade em estoque, pelos preços, pela forma de pagamento, pelo prazo de entrega, pela qualidade dos produtos e/ou serviços e pelo serviço de frete. Caso o MUTUÁRIO tenha alguma dúvida com relação aos produtos e/ou serviços, deverá entrar em contato com o Parceiro, através de sua Central de Atendimento. 5.2. O MUTUÁRIO tem conhecimento e concorda que o valor correspondente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como o valor de quaisquer outros tributos que incidam sobre o presente empréstimo, além do valor relativo a Tarifa de Cadastro (TC), será de responsabilidade do MUTUÁRIO. 5.3. Toda e qualquer despesa incorrida pelo MUTUANTE para a correta formalização do presente Contrato ou da operação contratada, assim como as demais que tiver que incorrer para a segurança e regularidade de seu crédito, serão suportadas pelo MUTUÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Desembolso do Empréstimo 3.1. O MUTUANTE realizará o desembolso referente ao valor do empréstimo ora contratado através de crédito na conta corrente do Parceiro no segundo dia útil subseqüente à data de aprovação do EMPREGADOR. CLÁUSULA SEXTA – Do Custo Efetivo Total 6.1. O Custo Efetivo Total (“CET”), expresso na forma de taxa percentual anual, representa o custo total do empréstimo contratado pelo MUTUÁRIO, e será calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos ajustados, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas, seguro, caso este tenha sido contratado, e outras despesas, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pelo MUTUANTE. 3.2. Realizado o crédito na conta corrente do Parceiro, o MUTUÁRIO reconhece expressamente sua dívida para com o MUTUANTE, de forma irrevogável e irretratável. CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Pagamento do Empréstimo 4.1. O valor das parcelas e o prazo para pagamento do empréstimo pelo MUTUÀRIO serão estabelecidos pelas Partes no ato da efetivação da operação, no momento da contratação do empréstimo, por qualquer meio legal permitido, desde já autorizado pelo MUTUÁRIO. 6.1.1. O MUTUÁRIO será devidamente informado sobre o CET previamente à formalização da operação, expresso na taxa percentual anual e vigente na data de seu cálculo. Na mesma oportunidade, serão explicitados os fluxos considerados e divulgados, se utilizados, as taxas flutuantes, índice de preços e/ou outros referenciais de remuneração cujo valor se altere no decorrer do prazo da presente operação. 4.2. O pagamento do valor total do empréstimo, que compreende principal, juros, acréscimos e demais encargos, deverá ser integralmente realizado no prazo estipulado pelas Partes, no ato da efetivação da operação. 6.1.2. O MUTUÁRIO declarará quando da efetivação da operação mediante ligação gravada, estar ciente e de acordo com os valores apresentados, que compreendeu e foi suficientemente esclarecido a respeito de seus termos. CLÁUSULA QUINTA – Dos Encargos Incidentes sobre o Valor do Empréstimo 5.1. É obrigação do MUTUÁRIO arcar com todos os impostos, taxas, contribuições e demais 2 CLÁUSULA SÉTIMA - Da Forma de Pagamento do Empréstimo 7.1. Os pagamentos das parcelas do empréstimo serão efetuados mediante desconto em folha de pagamento pelo EMPREGADOR, que repassará o respectivo valor ao MUTUANTE. CORRESPONDENTE BANCÁRIO, no endereço indicado pelo MUTUÁRIO. 7.5. Anteriormente à aplicação do disposto na Cláusula Décima, se o MUTUÁRIO tornar-se inadimplente, o MUTUANTE comunicará o MUTUÁRIO para que este regularize seus débitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de recebimento da comunicação. 7.2. Não obstante o disposto no item 7.1, no caso de ocorrer uma das hipóteses abaixo elencadas, o pagamento das parcelas deverá ser efetuado diretamente pelo MUTUÁRIO através de boleto de cobrança bancária, continuando o MUTUÁRIO obrigado a dar continuidade ao regular pagamento das parcelas do empréstimo, nas seguintes hipóteses: CLÁUSULA OITAVA - Da Mora 8.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10 abaixo, se houver atraso no pagamento de qualquer das parcelas do empréstimo, serão cobrados, sobre a mesma, além do valor devido, os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e a multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido. a) Rescisão do contrato de trabalho do MUTUÁRIO com o seu EMPREGADOR em que não tenha sido possível a liquidação total do empréstimo com a retenção de valor equivalente a até 30% das verbas rescisórias, conforme disposto na cláusula 7.3. abaixo; 8.2. Eventual tolerância do MUTUANTE quanto ao pontual cumprimento das obrigações do MUTUÁRIO não poderá ser interpretada como novação ou renúncia aos direitos e obrigações contratados. b) Afastamento do MUTUÁRIO para gozo de benefício previdenciário temporário ou definitivo; c) Término do EMPREGADOR. Convênio firmado com 8.3. A renúncia e a novação serão sempre contratadas por escrito. o CLÁUSULA NONA - Da Liquidação Antecipada do Empréstimo 9.1. É assegurada ao MUTUÁRIO a liquidação antecipada do empréstimo, parcial ou totalmente, mediante a redução proporcional dos juros, encargos e demais acréscimos incidentes sobre o saldo devedor. 7.3. Na hipótese de ocorrer a rescisão do contrato de trabalho do MUTUÁRIO antes do pagamento total do empréstimo, o MUTUÁRIO desde já autoriza expressamente o EMPREGADOR a reter a quantia correspondente a até 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias devidas pelo EMPREGADOR ao MUTUÁRIO, conforme previsto na legislação vigente, para amortização total ou parcial do saldo devedor líquido, apurado na data do pagamento das verbas rescisórias, assegurado ao MUTUÁRIO a redução proporcional dos juros, acréscimos e demais encargos incidentes sobre o saldo devedor, mantidas, no entanto, todas as demais condições contratuais. 9.2. Caso o MUTUÁRIO solicite a amortização ou liquidação antecipada do empréstimo, desde que pactuado com taxas prefixadas, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada será calculado, observando-se os seguintes critérios: 9.2.1. No caso de operação com prazo a decorrer de até 12 (doze) meses, o valor presente será obtido com a utilização da taxa de juros pactuada para a operação. 7.4. O boleto de cobrança bancária para pagamento das parcelas vincendas será enviado pelo MUTUANTE, por intermédio do 3 9.2.2. No caso de operação com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, o valor presente será obtido: quaisquer informações relacionadas ao MUTUÁRIO entre agências, subsidiárias, escritórios de representação, coligadas e agentes do MUTUANTE e terceiros selecionados por qualquer um deles, onde quer que estejam situados, para uso confidencial (inclusive em conexão com a prestação de qualquer serviço e para fins de processamento de dados e análises estatísticas e de risco). O MUTUANTE e qualquer agência, subsidiária, escritório de representação, coligada, agente ou terceiros poderão transferir ou divulgar quaisquer informações, se isso for exigido por lei, tribunal, órgão regulamentador ou processo legal. a) com a utilização da taxa equivalente à soma do “spread” na data da contratação original com a taxa Selic apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação antecipada; b) com a utilização da taxa de juros pactuada na contratação da operação, se a solicitação de amortização ou de liquidação antecipada ocorrer no prazo de até 7 (sete) dias da celebração da operação. 11.2. O MUTUÁRIO autoriza o fornecimento de informações relativas às obrigações contratadas, ou oriundas de operações de empréstimo que lhe forem concedidas, para registro em quaisquer bancos de dados, cadastros de consumidores e serviços de proteção de crédito, inclusive Serasa, autorizando, ainda, a formulação de consulta à central de risco de crédito, como exigido pela regulamentação pertinente, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 9.3. O “spread” mencionado na alínea “a” acima corresponderá à diferença entre a taxa de juros pactuada para a operação e a taxa Selic apurada na data da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA - Do Vencimento Antecipado 10.1. Poderá ocorrer o vencimento antecipado da operação, podendo o MUTUANTE exigir do MUTUÁRIO o pagamento integral do saldo devedor, após o prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de aviso prévio ao MUTUÁRIO, nas seguintes situações: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Legislação Aplicável 12.1. O presente Contrato bem como a respectiva operação a ser contratada regem-se exclusivamente pelas leis brasileiras. As obrigações constantes deste instrumento constituem obrigações do Banco Citibank S.A. e deverão ser cumpridas e pagas única e exclusivamente pelo Banco Citibank S.A. e no Banco Citibank S.A., estando sujeitas às leis brasileiras (incluindo quaisquer atos governamentais, ordens, decretos e regulamentações). 10.1.1. Se o MUTUÁRIO deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, especialmente obrigações de pagar ou se sofrer legítimo protesto de título, confessar, tiver decretada a sua insolvência civil, ou se for inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); ou 10.1.2. Em decorrência de inadimplemento do MUTUÁRIO, em qualquer outro empréstimo que lhe tenha sido concedido pelo MUTUANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Eventual Contratação do Seguro – Uma opção do MUTUÁRIO 13.1. Declaro que na ligação gravada de contratação do empréstimo fui previamente esclarecido de que a contratação do seguro não é obrigatória e não influencia na aprovação e na concessão deste empréstimo, podendo, ainda, ser CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Confidencialidade 11.1. O MUTUANTE tratará quaisquer informações relacionadas ao MUTUÁRIO como confidenciais, mas (a menos que o consentimento seja proibido por lei) o MUTUÁRIO consente com a transferência e divulgação pelo MUTUANTE de 4 cancelado a qualquer tempo. Por tratar-se de uma opção do MUTUÁRIO, caso contratado, declaro que tive prévio e pleno conhecimento das Condições Gerais e Certificado do Seguro que recebo neste ato, as quais foram lidas por mim, não manifestando qualquer dúvida sobre o seu teor, bem como estar ciente que não estão amparados de cobertura quaisquer eventos decorrentes de eventuais doenças e acidentes preexistentes à contratação do seguro. Central de Atendimento Dúvidas, sugestões, reclamações e cancelamentos 4004 8787 (Grande São Paulo e Rio de Janeiro) 0800 722 8787 (outras localidades) De segunda a sexta-feira das 8h às 18h e Sábado das 8h às 14h SAC - Serviço de Apoio ao Cliente Reclamações, Cancelamentos e Informações 0800 979 2484 (deficientes auditivos 0800 724 2400). Todos os dias, 24h CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro 14.1. As Partes elegem o foro da Comarca onde este é celebrado para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato ou da operação a ser contratada, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria 0800 970 2484 (deficientes auditivos - 0800 722 2484). Em dias úteis das 9h às 18h Este Contrato de Empréstimo passará a vigorar a partir de 22 de Fevereiro de 2011, por prazo indeterminado, estando registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo/SP sob nº 1.244.401. Fale Conosco: www.citi.com.br BANCO CITIBANK S.A. As ofertas exclusivas aqui previstas somente são válidas para pagamento mediante a contratação do Crédito Consignado oferecido pela Credicard Financiamentos. O financiamento aqui descrito é um produto do Banco Citibank S.A. (CNPJ/MF 33.479.023/0001-80), disponibilizado pelo seu correspondente no país CitiFinancial Promotora de Negócios e Cobrança Ltda. (CNPJ/MF 31.918.584/0001-02). A marca Credicard Financiamentos é utilizada pela CitiFinancial Promotora de Negócios e Cobrança Ltda. A concessão do financiamento está condicionada à permanência das condições de mercado, do comprometimento da margem consignável, da análise de perfil, da situação cadastral do interessado e da aprovação prévia de seu empregador no ato da solicitação do financiamento. Restrições se aplicam. A concessão do financiamento e, consequentemente, a confirmação da compra, estão sujeitos aos critérios de aprovação e elegibilidade do Banco Citibank S.A., no ato da compra, e a autorização e averbação do departamento pessoal do empregador. A compra somente será confirmada após a aprovação do financiamento. Esta operação está sujeita a cobrança de tarifas, conforme tabela de tarifas afixada no correspondente no país, e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Consulte previamente à contratação a taxa de juros e o CET (Custo Efetivo Total), bem como condições gerais na Central de Atendimento da Credicard Financiamentos. A responsabilidade pelos produtos, preços, frete, forma de pagamento, prazo de entrega e qualidade é da Fastshop. 5
Documentos relacionados
Prazo Taxa Mensal Taxa Anual Indexador 0,64% 8,00% INPC
mútuo resolvido de pleno direito e automaticamente antecipado o vencimento do total da dívida, podendo a MUTUANTE executar o crédito, acrescido das despesas, encargos, juros demora de 1% (um por ce...
Leia mais