Como exportar: Costa Rica

Transcrição

Como exportar: Costa Rica
COLEÇÃO ESTUDOS E DOCUMENTOS DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMO
EXPORTAR
COSTA RICA
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Departamento de Promoção Comercial
Divisão de Informação Comercial
Seção de Estudos e Publicações
1
Coleção: Estudos e Documentos de Comércio Exterior
Série: Como Exportar
CEX: 65
Elaboração: Ministério das Relações Exteriores - MRE
Departamento de Promoção Comercial - DPR
Divisão de Informação Comercial - DIC
Seção de Estudos e Publicações - SEP
Embaixada do Brasil em São José
Setor de Promoção Comercial - SECOM
Coordenação: Divisão de Informação Comercial
Distribuição: Divisão de Informação Comercial
Os termos e apresentação de matérias contidas na presente publicação não traduzem expressão de opinião por parte do
MRE sobre o “status” jurídico de quaisquer países, territórios, cidades ou áreas geográficas e de suas fronteiras ou
limites. Os termos “desenvolvidos” e “em desenvolvimento”, empregados em relação a países ou áreas geográficas, não
implicam tomada de posição oficial por parte do MRE.
É permitida a transcrição total ou parcial do presente estudo, desde que seja citada a fonte.
2
O texto do presente estudo foi concluído em março de 1996.
CDU - 339.5 (81) : (728.6)
B823c
1996
Como exportar: Costa Rica, Brasília: Ministério das Relações Exteriores,
Divisão de Informação Comercial, 1996.
p. (Col. Estudos e Documentos de Comércio
Exterior, 65).
1. Brasil - Comércio exterior - Costa Rica. 2. Costa Rica Comércio exterior Brasil. I. Série II. Título.
3
SUMÁRIO
NOTA BIBLIOGRÁFICA
DADOS BÁSICOS
CAPÍTULO I – ASPECTOS GERAIS
1.Sinopse histórica
2. Geografia e clima
3. População
4. Idioma e religião
5. Educação, saúde e indicadores sócio-econômicos
6. Transportes, energia e telecomunicações
7. Organização política e administrativa
8. Organizações e acordos internacionais
CAPÍTULO II - ECONOMIA, MOEDA E FINANÇAS
1. Conjuntura econômica
2. Moeda e finanças
CAPÍTULO III - COMÉRCIO EXTERIOR
1. Evolução recente: considerações gerais
2. Direção
3. Composição
CAPÍTULO IV - RELAÇÕES ECONÔMICO-COMERCIAIS BRASIL-COSTA RICA
1. Intercâmbio comercial bilateral
2. Presença de empresas brasileiras na Costa Rica
3. Transportes Brasil - Costa Rica
CAPÍTULO V - ACESSO AO MERCADO
1. Sistema tarifário
2. Regulamento de importação
3. Regulamentação específica
4. Outros regimes alfandegários
5. Documentação e formalidades
CAPÍTULO VI - ESTRUTURA DE COMERCIALIZAÇÃO
1. Canais de distribuição
2. Promoção de vendas
3. Práticas comerciais
4
CAPÍTULO VII - REGIMES ESPECIAIS
1. Regime de Zonas Francas
2. Regime de Admissão Temporária
3. Regime de Importação Temporária
4. Exportação de produtos não-tradicionais: “Contratos de Exportação”
5. Regime especial para o desenvolvimento turístico
CAPÍTULO VIII - SISTEMAS DE PREFERÊNCIAS NO EXTERIOR
1. Mercado Comum Centro-Americano (MCCA)
2. Iniciativa para a Bacia do Caribe (IBC-II)
3. Tratado de Livre Comércio Costa Rica - México (TLC)
4. Sistema Geral de Preferências (SGP)
5. Rodada Uruguai
CAPÍTULO IX - POLÍTICA E LEGISLAÇÃO DE INVESTIMENTOS
1. Política geral de investimentos
2. Sociedades comerciais: legislação básica
3. Legislação de imigração: vistos para estrangeiros
4. Padrões de qualidade e medida
5. Registro de marcas e patentes
6. Contratação Administrativa
7. Concessão de Obras Públicas
8. Seguros
9. Tributação
10. Legislação trabalhista
11. Legislação relativa à exportação
CAPÍTULO X - OPORTUNIDADES E CONDIÇÕES PARA NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS
1. Condições e perspectivas para investimentos e negócios
2. Possibilidades de financiamento de joint-ventures
3. Linhas de crédito para importação
4. Consolidação de carga
5. Recomendações às empresas brasileiras
ANEXOS
I. ENDEREÇOS
Órgãos oficiais e entidades de promoção comercial
Empresas brasileiras na Costa Rica
Câmaras de Comércio
Principais entidades de classe locais
Principais bancos
Feiras e exposições
Meios de comunicação
Consultoria de marketing
Aquisição de documentação
Companhias de transporte com o Brasil
Supervisão de embarques
Advocacia especializada
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II. FRETES E COMUNICAÇÕES COM O BRASIL
Informações sobre fretes
Comunicações
III. INFORMAÇÕES PRÁTICAS
Moeda
Pesos e medidas
Feriados (nacionais)
Fuso horário
Horário comercial
Corrente elétrica
Períodos recomendados para viagem
Visto de entrada
Vacinas
Alfândega e câmbio
Principais hotéis
IV. TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO COM MÉXICO:
PROGRAMA DE DESGRAVAÇÃO TARIFÁRIA
1. México
2. Costa Rica
V. DOCUMENTAÇÃO DE EMBARQUE
1. Exportações
2. Importações
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
Para elaboração do presente estudo, foram consultadas várias fontes de informação e dados estatísticos
sobre a Costa Rica, dentre os quais:
A) COSTA RICA
-
MEMORIA ANUAL. São José, Banco Central de Costa Rica, anos de 1990 a 1993.
ESTADÍSTICAS ECONÓMICAS. São José. Banco Central de Costa Rica, anos de 1990 a 1995.
GUIA OFICIAL DE ASOCIADOS. São José, Cámara de Representantes de Casas Extranjeras
(CRECEX), 1995.
HACIA UNA POLÍTICA INDUSTRIAL DE CARA AL SIGLO XXI. São José. Cámara de Industrias
de Costa Rica, 1994.
GUIA OFICIAL DE EXPORTADORES DE COSTA RICA. São José, Centro para la Promoción de
las Exportaciones y de las Inversiones (CENPRO), 1995.
BOLETIN BIMESTRAL CENPRO INFORMA. São José, Centro para la Promoción de las
Exportaciones y de las Inversiones (CENPRO), 1995.
DATOS ESTADÍSTICOS Y CIFRAS DE COSTA RICA. São José, Centro para la Promoción de las
Exportaciones y de las Inversiones (CENPRO), anos de 1990 a 1995.
TRÁMITES Y DOCUMENTOS PARA IMPORTAR. São José. Centro para la Promoción de las
Exportaciones y de las Inversiones (CENPRO), 1995.
ECONOMIC SITUATION OF COSTA RICA. São José. Coalición Costarricense de Iniciativas de
Desarrollo (CINDE), 1994.
COSTA RICA INVESTIMENT OVER VIEW. São José. Coalición Costarricense de Iniciativas de
Desarrollo (CINDE), 1995.
COSTA RICA THE RIGHT BUSINESS CLIMATE, CBI-II. São José. Coalición Costarricense de
Iniciativas de Desarrollo (CINDE), 1990.
TRATADO DE LIBRE COMERCIO ENTRE LA REPÚBLICA DE COSTA RICA Y LOS ESTADOS
UNIDOS MEXICANOS: DOCUMENTO EXPLICATIVO. São José. Ministerio de Comercio Exterior,
1994.
MEMORIA ANUAL. São José, Corporación BICSA, anos de 1993 e 1994.
DATOS ESTADÍSTICOS. São José. Dirección General de Estadísticas y Censos, anos de 1990 a
1995.
BOLETIN INFORMATIVO DE LA FERCORI. São José, Centro Nacional de Exposiciones, 1995.
EL FINANCIERO. São José, anos de 1994 e 1995.
LA NACIÓN. São José, anos de 1994 e 1995.
LA REPÚBLICA. São José, anos 1994 e 1995.
REVISTA RUMBO. São José, anos 1994 e 1995.
REVISTA ACTUALIDAD ECONÓMICA. São José, anos de 1994 e 1995.
B) BRASIL
-
ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR e BALANÇA COMERCIAL. Brasília. Secretaria de
Comércio Exterior (SECEX-MICT), anos de 1990 a 1995.
C) INTERNACIONAL
-
TRADE POLICY REVIEW COSTA RICA. Genebra. World Trade Organization, 1995.
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DADOS BÁSICOS
Superfície:
População (julho de 1994):
Densidade demográfica:
Principais cidades:
Moeda:
Cotação (31/10/95-vendedor):
PIB a preços correntes (1994):
PIB per capita (1994)
:
51.100 km2
3.266 mil
64 hab por km2
São José (capital), Alajuela, Cartago, Heredia, Puntarenas e Limón
Colón (¢)
189,40 colones por US$
US$ 8.335 milhões
US$ 2.550
Crescimento real do PIB 1992:
1993:
1994:
Origem do PIB (1994)
7,7 %
6,3 %
4,5 %
Agropecuária :
Indústria :
Serviços :
Construção civil :
Setor imobiliário:
Governo :
Comércio exterior (1994):
Exportações (FOB)
Importações (CIF)
Balança comercial
Intercâmbio com o Brasil (1994):
Exportações (FOB)
Importações (CIF)
16,2
18,9
45,2
2,7
2,7
14,3
US$ 2.102 milhões
US$ 3.098 milhões
US$ 996 milhões
US$ 110,6 milhões
US$ 7,0 milhões
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I. ASPECTOS GERAIS
1. Sinopse histórica
Povoada originalmente por algumas tribos indígenas, de certa forma representando grupos de transição
entre as civilizações mais estruturadas do México ou Guatemala e das regiões andinas (principalmente: chorotegas, na
região de Guanacaste, mais desenvolvidos; huetaros, no Vale Central; e borucas, ao sul), a Costa Rica foi descoberta
por Cristovão Colombo em 1502, na sua quarta e última viagem às Américas, que aportou na ilha de Cariari, na costa
atlântica. O nome do país provém da vegetação exuberante e dos adereços de ouro usados pelos aborígenes. No
entanto, a então Província de Costa Rica, desprovida de recursos minerais, era colônia pobre e de pouco interesse para
a Espanha, ficando ligada à Capitania-Geral da Guatemala, que, por sua vez, fazia parte do Vice-Reino de Nova Granada
(México).
Em 1564, o conquistador Juan Vásquez de Coronado, primeiro governador provincial, fundou Cartago,
primeira capital, e iniciou a pecuária no país. Em fins do século XVIII, foi introduzido o café que, com o tabaco e o
cacau, representaram as primeiras grandes culturas costarriquenhas.
O processo de independência acompanhou o da Capitania-Geral de Guatemala, proclamando-se
independente a Costa Rica em 15 de setembro de 1821. No ano seguinte, com as demais ex-províncias centro-americanas,
incorporou-se ao império mexicano de Iturbide e, após sua dissolução em 1823, passou a formar parte da Federação das
Províncias-Unidas da América Central. Seu primeiro presidente foi Juan Mora Fernandez. Separada da federação em
1838, a Costa Rica proclamou o que chama de sua “segunda independência” em 30 de agosto de 1848. A primeira
constituição data de 1844 e a de 1871 serviu de base à atual, de 7 de novembro de 1949, que rege, desde a curta
revolução do ano anterior, os destinos do país e tem sempre sido plenamente respeitada, assegurando assim a estabilidade
política de que desfruta a Costa Rica.
O relevo montanhoso, seu consequente isolamento e a escassez de recursos naturais fizeram com que a
Costa Rica evoluísse mais voltada para si mesma. O assentamento humano teve também geralmente como base principal
a pequena propriedade, mesmo com o surgimento posterior da “aristocracia do café” no século passado. Fator cultural
importante é a predominância de população de origem européia, com reduzidos aportes indígena e negro, este último
mais concentrado na região atlântica (Limón). Daí a mentalidade do povo costarriquenho, que desenvolveu cultura
própria, distinta das demais centro-americanas e com marcados traços independentistas, igualitários, liberais e
democráticos e grande preocupação com a estabilidade político-social do país.
2. Geografia e clima
País pequeno e de relevo montanhoso, a Costa Rica tem superfície de apenas 51 mil quilômetros quadrados,
equivalente à dos Estados da Paraíba ou do Rio Grande do Norte. Situa-se no istmo centro-americano, entre a parte
caribenha do Oceano Atlântico, ao norte, e do Oceano Pacífico, ao sul; tem fronteiras com a Nicarágua, a noroeste, e
com o Panamá, a sudeste. É atravessada por quatro cordilheiras principais: a Central, de norte a sul e com altitudes que
chegam a 4000 metros; as de Guanacaste e Tillarán, ao norte; e a de Talamanca, ao sul, que formam em sua confluência
a Meseta Central, planalto de altitude média de 1200 metros.
A Costa Rica é constituída por sete províncias: São José (capital), Alajuela, Cartago, Heredia, Puntarenas,
Limón e Guanacaste. As províncias de São José, Cartago, Heredia e Alajuela formam a Meseta Central.
Superfície por Províncias
Províncias
Extensão (km²)
Total do país
São José (capital)
Alajuela
Cartago
Heredia
Guanacaste
Puntarenas
Limón
Fonte: A Costa Rica: Dados e Indicadores Básicos, 1994.
51.100
4.959
9.753
3.125
2.657
10.141
11.277
9.188
% do território
100
10
19
6
5
20
22
18
9
Distâncias de São José às capitais das Províncias
Províncias
Quilômetros
Milhas
Heredia
11
Alajuela
20
Cartago
23
Puntarenas
110
Limón
160
Libéria (Guanacaste)
220
Fonte: A Costa Rica: Dados e Indicadores Básicos, 1994.
6,84
12,43
14,29
68,37
99,44
136,73
O país divide-se em três áreas geográficas principais:
a) a da Meseta Central, mais povoada e economicamente mais desenvolvida, com clima tropical de
altitude, semelhante a Brasília, porém com maior pluviosidade e chuvas geralmente de maio a novembro e estação seca
de dezembro a abril, com temperaturas médias em torno de 20 a 22 graus centígrados, onde predomina a cultura do café
nas encostas montanhosas;
b) a das costas do Atlântico e do Pacífico, planas e de clima equatorial, normalmente quente e úmido,
sobretudo na parte caribenha, dedicadas às culturas tropicais (banana, cacau, cana-de-açúcar e outras frutas tropicais) e
pecuária de corte (províncias de Guanacaste, ao norte, tendo como principal cidade Libéria, e de Limón, na parte
atlântica, com o porto do mesmo nome, o principal do país), bem como ao turismo, com boas praias e balneários,
especialmente na costa pacífica;
c) a das zonas montanhosas mais frias, em geral acima de 2000 metros de altitude, nas quais predominam
a pecuária e laticínios e o cultivo de hortifrutigranjeiros, cana-de-açúcar, etc.
Altitudes, temperatura e precipitação, nas capitais das Províncias
Cidades
Altitude
(metros)
São José
1.150
Alajuela
952
Cartago
1.435
Heredia
1.150
Libéria (Guanacaste)
144
Puntarenas
4
Limón
3
Fonte: A Costa Rica: Dados e Indicadores Básicos, 1994.
Precipitação média anual, por zonas climáticas
Regiões
Vale Central
Pacífico Norte
Pacífico Central
Pacífico Sul
Região Atlântica
Fonte: A Costa Rica: Dados e Indicadores Básicos, 1994.
Temperatura
ºC
ºF
20
68
25
77
22
72
23
73
28
82
27
81
29
84
mm3
1.500 - 2.500
1.400 - 2.500
2.300 - 6.000
2.200 - 5.000
3.000 - 4.500
Precipitação
3
mm
cm
1.500 - 2.000
59 - 79
1.500 - 2.000
59 - 79
1.500
59
1.500 - 2.000
59 - 79
1.500 - 2.000
59 - 79
1.500
59
3.000 - 3.500
118 - 138
cm
59- 98
55- 98
91- 236
87- 197
118-177
3. População
A população total da Costa Rica é de 3.265.920 habitantes (julho de 1994), dos quais 44,1% vivem na
área urbana e 54,9% na área rural, com uma média de 64 habitantes por quilômetro quadrado. Do total da população,
49,5% são mulheres e 50,5% homens. Quanto à idade, aproximadamente 29,4% da população se situa na faixa etária
de 10 a 24 anos; 24,2% na de 25 a 39 anos e 15,4% na de 40 a 59 anos. A taxa de crescimento tem sido decrescente nos
últimos anos, passando de 2,45% em 1990 a 2,05% em 1995. A renda per capita é de US$ 2.550 (1994).
10
População por Províncias - julho de 1994
Províncias
População
Total
3.265.920
São José
1.186.417
Alajuela
582.390
Cartago
367.247
Heredia
261.988
Puntarenas
364.525
Limón
244.295
Guanacaste
259.058
Fonte: Dirección General de Estadísticas y Censos.
População, por principais cidades - julho de 1994
Cidades
São José
Alajuela
Cartago
Heredia
Puntarenas
Limón
Libéria (Guanacaste)
Fonte: Dirección General de Estadísticas y Censos
%
100,0
36,3
17,8
11,2
8,0
11,2
7,5
7,9
Área (km²)
51.100
4.959
9.753
3.125
2.657
11.277
9.188
10.141
Densidade (hab/km²)
63,90
239,2
59,7
117,5
98,6
32,3
26,6
25,5
População
902.685
170.080
117.004
75.504
99.177
55.128
39.526
A população economicamente ativa representava, em julho de 1994, cerca de 36% da população total.
Concentra-se na agricultura, silvicultura, caça e pesca (21,2%), indústria (17,9%) e comércio (18,4%).
População economicamente ativa, por setores de atividade - julho de 1994
Setores
População
ativa
Total
1.187.005
Agricultura, caça, silvicultura e pesca
252.232
Mineração
2.160
Indústria
212.947
Construção civil
78.572
Comércio (atacado e varejo)
218.367
Transportes, armazenagem e comunicações
60.190
Instituições financeiras, seguros e bens imóveis
51.515
Eletricidade e água
17.096
Outros serviços
276.626
Outras atividades
17.273
Fonte: Dirección General de Estadísticas y Censos
%
100,0
21,2
0,2
17,9
6,6
18,4
5,0
4,3
1,4
23,3
1,5
4. Idioma e religião
O idioma oficial é o espanhol, mas na região de Limón se fala muito o inglês (descendentes de imigrantes
de origem africana). A principal religião é a Católica Romana, praticada por 81,3% da população. A liberdade de culto
é plenamente respeitada.
5. Educação, saúde e indicadores sócio-econômicos
A Costa Rica desfruta de bom padrão de vida, hoje o mais alto na América Latina, com elevados índices
médios de saúde, educação e seguridade social. Segundo o mais recente relatório do PNUD-Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (1994-95), a Costa Rica situa-se em 28ª posição mundial entre os países de mais alto
índice de “desenvolvimento humano” (índice ponderado da renda per capita, alfabetização, expectativa média de vida
e o chamado “desenvolvimento da mulher” na sociedade), sendo o primeiro na América Latina, agora à frente de vários
outros países, como o Chile, Uruguai e Argentina, que apresentavam tradicionalmente os indicadores sociais mais
elevados.
O índice de alfabetização é de 93%. O ensino primário é gratuito e obrigatório desde a Constituição de
1869. Existem 4.221 centros educacionais, que compreendem escolas de ensino primário, secundário, universitário e
técnico. Do total de estudantes, 80% frequentam a escola primária e secundária, o que indica que a maioria da população
11
possui pelo menos esses níveis. O ensino público recebe 87,5% dos estudantes. A importância da educação para o país
reflete-se no percentual do orçamento nacional normalmente destinado à educação, que chegou em anos anteriores a
atingir 31%; atualmente, situa-se em torno de 23%.
Dos centros oficiais de ensino técnico, o mais importante é o Instituto Nacional de Aprendizaje (INA),
que oferece um grande número de especializações, constituindo forte apoio ao setor produtivo costarriquenho. A Costa
Rica possui também um número significativo de profissionais em distintas especialidades.
Quanto aos níveis de saúde, a expectativa média de vida é de 75,2 anos, sendo de 77,5 anos para mulheres
e de 71,9 anos para homens. A taxa de natalidade é de 26,3 por mil e a de mortalidade infantil é de 13,7 por mil. O
percentual de moradias com água potável é de 92,8%.
O sistema nacional de saúde, que é monopólio do Estado, através da Caja Costarricense de Seguro Social
(CCSS), cobre 86,2% da população e possui 164 clínicas e 29 hospitais. Existem também 1.778 centros de atendimento
do Ministério da Saúde.
O Instituto Nacional de Seguros (INS), que detém o monopólio estatal, possui 29 postos médicos em
empresas, 22 centros de saúde pública, cinco postos de atendimento e um consultório para atendimento ambulatorial.
Principais indicadores sócio-econômicos, 1990/1994
Indicadores
1990
1994
Taxa de natalidade (por 1000 habitantes)
27,4
26,3
Taxa de mortalidade (por 1000 habitantes)
3,8
3,7
Esperança de vida (anos)
74,7
75,2
Alfabetização (%)
93,0
93,0
População estudantil (%)
24,6
26,0
Estudantes por professor
26,7
32,0
Moradias por km²
13,3
15,4
Moradias com água potável (%)
92,8
92,8
Moradias com eletricidade (%)
Urbanas
100,0
100,0
Rurais
83,7
86,5
Acesso da população ao serviço telefônico
89,0
92,0
População beneficiada com serviços de saúde (%)
83,7
86,2
Habitantes por leito de hospital
445,0
564,0
Médicos (por 1000 habitantes)
1,0
1,1
Habitantes por veículo
9,9(*)
7,5
Fonte: “Costa Rica: Dados e Indicadores Básicos” e outros dados fornecidos pela Dirección General de Estadísticas y
Censos, pela Caja Costarricense de Seguro Social, pelo Instituto Costarricense de Electricidad e pelo Consejo de
Seguridad Vial.
(*) Dados de 1992.
6. Transportes, energia e telecomunicações
Rede rodoviária
A Costa Rica possui um sistema de estradas nacionais de 7.354 km, das quais 56% asfaltadas. Embora
muitas necessitem atualmente de reparos, permitem o acesso a todas as partes do país. As capitais de cada uma das
Províncias estão interligadas. A rodovia internacional é a Pan-Americana, que liga a Costa Rica à Nicarágua, ao norte,
e ao Panamá, ao sul.
Rede ferroviária
Existem duas ferrovias básicas, que unem São José aos portos do Pacífico (Puntarenas e Caldera, 173 km)
e ao de Limón, no Atlântico (165 km), formando uma rede de costa a costa. A ferrovia São José - Limón foi muito
afetada pelo terremoto de abril de 1991 e ainda não foi consertada, pois o Governo decidiu dar preferência à nova
rodovia que une as duas cidades. Em 1994, foram transportadas por via ferroviária 660 mil toneladas métricas, contando
a rede com 1.233 unidades, entre locomotivas e vagões. As linhas ferroviárias encontram-se atualmente em crise, dado
que o órgão estatal responsável (Instituto Costarricense de Ferrocarriles-INCOFER) foi recentemente extinto, devendo
as redes serem objeto de futura concessão de serviços ao setor privado.Com a eventual construção de um Canal Seco
Interoceânico na zona norte do país (ferrovia para containers de 420 km, com terminais portuários especializados nos
dois oceanos), que é um projeto grande em fase de estudo, os trens passariam a ocupar posição de destaque no transporte
de carga do país.
12
Transportes marítimos
A Costa Rica possui os seguintes portos:
Na Costa do Atlântico: destacam-se os portos de Limón e Moín, que recebem containers para carga e
descarga. Em Moín, recebem-se também as importações de petróleo bruto. Os dois portos, que são
geminados, movimentam cerca de 80% da carga marítima do país. Em 1994, receberam 1.943 navios de
carga, com movimento total de 3,2 milhões de toneladas métricas. Vinte empresas internacionais de
transportes marítimos, inclusive bananeiras, operam atualmente nos dois portos. O porto de Moín encontrase em processo de ampliação. A curto prazo, será aumentado em 305 metros, dos quais 55 já estão
construídos. Os contratos para o restante das obras foram assinados e a primeira etapa de dragagem já
começou. Construir-se-á um terminal de containers, no montante de US$ 31,1 milhões, e rampas RollOn/Roll-Off, ao custo de US$ 25,5 milhões. A JAPDEVA - Junta de Administración Portuaria y de
Desarrollo Económico de la Vertiente Atlántica é o órgão estatal responsável pela administração e
funcionamento dos portos da costa do Atlântico;
Na Costa do Pacífico: os principais são os portos de Puntarenas e Caldera. Este último é o porto de
maior movimento e oferece boas facilidades para carga e descarga. É também um importante ponto de
desembarque de cruzeiros. Quinze companhias marítimas internacionais, inclusive três de passageiros,
operam com esses portos. Há também o porto de Punta Morales, que movimenta açúcar, cimento e grãos.
Esses portos constituem pontos importantes de embarques para a Costa Oeste dos Estados Unidos, o
Canal do Panamá e o Extremo Oriente. Em 1994, os portos de Caldera e Punta Morales movimentaram
1,3 milhão de toneladas métricas, com movimento de 376 navios. O principal problema do porto de
Caldera é a sedimentação, que requer dragagens periódicas. Embora menor que o de Limón, é de acesso
fechado e tem sistema de vigilância. Existem ainda dois portos menores, em Quepos e Golfito, que
podem receber pequenas cargas internacionais. Dez grandes companhias marítimas internacionais utilizam
esses portos. O INCOP - Instituto Costarricense de Puertos del Pacífico é o órgão estatal que administra
os portos da costa do Pacífico.
Há necessidade de se ampliarem todas as instalações dos portos de Caldera, Limón e Moín (estes últimos
já em processo de ampliação), para poder atender à demanda crescente do transporte marítimo. Segundo projeções do
Ministerio de Obras Públicas y Transporte (MOPT), no ano 2000 deverão ser movimentadas 7,3 milhões de toneladas
por esses três portos, em conjunto.
Transportes aéreos
Existem dois aeroportos internacionais na Costa Rica: Juan Santamaría, a 17 km de São José, e o de
Libéria, na província de Guanacaste (norte). Em 1994, o Aeropuerto Internacional Juan Santamaría realizou 35.435
operações de voo (aterrissagens e decolagens), para um total de 1,7 milhão de passageiros e transporte de 28 mil
toneladas métricas de carga, em sua maior parte produtos perecíveis, com aumento de quase 24% em relação a 1993.
Recentemente, foi construído nesse aeroporto um novo terminal de passageiros, mas devido à falta de
espaço, não é possível construir novas vias de acesso. Esse terminal necessita de reformas, mas não há previsão para o
início das obras. O aeroporto Juan Santamaría deverá movimentar 180 mil toneladas de carga no ano 2000 e 294 mil
toneladas no ano 2010, enquanto o tráfego de passageiros passará de 2.156 mil para 3.410 mil no mesmo período.
Futuramente, o terminal de passageiros do setor oeste será ampliado e deverá construir-se um novo terminal de carga.
Para resolver momentaneamente o problema, a companhia privada Challenge Air Cargo construiu um terminal de carga
fora das instalações centrais do aeroporto, na Zona Franca de Saret, iniciativa que proporcionou melhora significativa
na qualidade dos serviços.
Em São José, Limón e Puntarenas existem outros aeroportos menores com capacidade para receber pequenas
aeronaves. A principal empresa aérea doméstica é a SANSA. Os três principais aeroportos para linhas domésticas são:
Tobías Bolaños (São José), Tomás Guardia (Puntarenas) e Limón.
A Costa Rica possui duas companhias nacionais, ambas com rotas internacionais: a LACSA, com voos
regulares a Miami, Orlando, Dallas, Los Angeles, Nova Iorque, Havana, Cartagena, Bogotá, Caracas, Lima e Rio de
Janeiro e São Paulo, e a Aero Costa Rica (ACORI S.A.), com voos regulares a Miami, Orlando, Atlanta e San Andrés.
Existem 33 outras companhias estrangeiras que oferecem serviços regulares, entre elas: American Airlines,
United Airlines, Continental Airlines, TACA, AVIATECA, SAM, COPA, SAETA, Mexicana, Iberia, LTU, KLM, etc.
13
Principais rotas internacionais e tempo de voo
Rotas
São José — Miami (sem escalas)
São José — Nova Iorque
São José — Los Angeles
São José — Rio de Janeiro (com 2 escalas: Quito e Guaiaquil)
Fonte: Aeropuerto Juan Santamaría - Situação em junho de 1995.
Horas de voo
2:35
5:15
7:45
12:15
Voos da Lacsa para o Brasil: pool Varig/Ecuatoriana/Lacsa
Ida
(4as. e sábados)
São José (SJO/Juan Santamaría)
14:00
Quito (UIO)
17:15
17:45
Guaiaquil (GYE)
18:35
19:35
Rio de Janeiro (GIG-Galeão)
5:15
6:30
São Paulo (GRU-Guarulhos)
7:30
Fonte: Aeropuerto Juan Santamaría - Situação em junho de 1995
Retorno
(5as. e domingos)
14:30
13:10
12:40
11:50
11:20
—
8:00
Energia e telecomunicações
A energia elétrica é fornecida pelo Instituto Costarricense de Eletricidad (ICE), que detém o monopólio
estatal de geração de serviços elétricos e de telecomunicações na Costa Rica. O ICE tem atualmente em operação 14
usinas hidrelétricas (a de maior porte é a de Corobici, com 179 MW), bem como 4 usinas térmicas e uma geotérmica
(Miravalles), com capacidade para atender à demanda interna, embora esta última tenha crescido muito rapidamente. A
capacidade atual total instalada é 1.137 MW, 90% dos quais provêm das usinas hidrelétricas. Acaba de entrar em
operação a planta hidrelétrica de Toro I e, em 1996, passará a funcionar Toro II, ambas construídas pela Norberto
Odebrecht, sendo grande parte dos equipamentos de fabricação brasileira; o projeto, em conjunto, terá capacidade
instalada de 99 MW. O Projeto Hidrelétrico de Angostura, ora em fase inicial de licitação, deverá gerar 177 MW, com
entrada em operação prevista para 1999, o que poderá permitir a exportação de energia elétrica a outros países centroamericanos, dependendo esse projeto da construção futura de uma rede de interconexão centro-americana.
O ICE oferece serviços de telecomunicação (telefone, telex, telegramas e fax) com todo o mundo e um
sistema de telefonia celular, que têm crescido muito rapidamente. O ICE está sendo objeto de uma reestruturação de
seus serviços de energia e de telecomunicações, ambos agora com gestão administrativa e financeira independente, e
parte dos serviços respectivos deverá ser objeto de alianças estratégicas com empresas estrangeiras. No momento,
porém, deverá ser mantido o monopólio estatal.
A Costa Rica possui 38 canais de televisão a cabo (4 empresas principais), 7 canais de VHF e 7 de UHF.
O país dispõe de 74 estações de rádio AM e 55 FM.
Existem 7 jornais principais e outros 38, que incluem periódicos especializados e jornais regionais; 8
revistas principais e 35 especializadas em diferentes áreas. Há também 52 agências de publicidade.
Ampla percentagem da população (92%) tem acesso aos serviços telefônicos, 45,4% dos quais possuem
serviço particular e 54,5% utilizam a rede pública (70% desta última está localizada na área metropolitana).
7. Organização política e administrativa
A Costa Rica é uma república presidencialista, com três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O
Tribunal Supremo de Eleições é considerado por muitos como o quarto poder da República.
A principal característica da vida política da Costa Rica, sobretudo se considerada sua localização na
região centro-americana, é a estabilidade e a tradição democrática, mantidas sem interrupção desde a revolução de
1948. Também a partir da promulgação da Constituição de 1949, que vige atualmente, o país não dispõe de forças
armadas, sendo a Guarda Civil e a Guarda Rural responsáveis pela segurança interna.
Apesar de ser um país democrático, a Costa Rica tem apenas dois partidos políticos principais: Liberación
14
Nacional e Unidad Social Cristiana - que, em geral, se têm alternado no poder a cada quatro anos - e três partidos de
menor relevância.
Os poderes políticos estão estruturados como segue, de acordo com a Constituição de 7 de novembro de 1949:
·
·
·
·
Executivo: composto pelo Presidente da República, dois Vice-Presidentes e 16 Ministros. O Presidente
é eleito por sufrágio universal, simultaneamente com os Vice-Presidentes, para mandato de quatro anos,
por votação que exceda a 40% do total dos votos válidos. A última eleição foi realizada em fevereiro de
1994, na qual foi eleito o Presidente José María Figueres Olsen (do partido Liberación Nacional);
Legislativo: representado pela Assembléia Legislativa (unicameral). Também por eleição direta, no
mesmo pleito da eleição para Presidente e Vice-presidente, são escolhidos a cada quatro anos os 57
deputados que a compõem;
Judiciário: exercido pela Corte Suprema de Justiça, composta de dezessete magistrados escolhidos pela
Assembléia Legislativa, com mandato de oito anos. A Corte nomeia os titulares dos Tribunais de
Justiça de alguns Tribunais Regionais; e
Tribunal Supremo de Eleições (TSE): encarregado de organizar e fiscalizar as eleições a cada quatro
anos.
Os atuais ministérios costarriquenhos são os seguintes:
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Ministerio de Cultura, Juventud y Deportes
Ministerio de Ciencia y Tecnología (*)
Ministerio de Comercio Exterior
Ministerio de Desarrollo Rural
Ministerio de Economía, Industria y Comercio (*)
Ministerio de Educación Pública
Ministerio de Gobernación y Policía (**)
Ministerio de Hacienda
Ministerio de Justicia y Gracia
Ministerio de Obras Públicas y Transportes
Ministerio de Planificación Nacional y Política Económica
Ministerio de Recursos Naturales, Energía y Minas
Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto
Ministerio de Salud
Ministerio de Seguridad Pública (**)
Ministerio de Trabajo y Seguridad Social
Ministerio de Vivienda y Asentamientos Humanos
(* ) Estes dois Ministérios encontram-se atualmente sob responsabilidade do Ministro de Economia, tendo sido fundidos
alguns de seus Departamentos.
(**) Idem, sob responsabilidade do Ministro de Segurança Pública.
A Costa Rica está administrativamente dividida em sete Províncias, subdivididas por sua vez em 81 Cantões
e, estes, em 434 Distritos.
Em matéria de comércio exterior, a principal instituição é o Ministério de Comercio Exterior (COMEX),
ao qual estão subordinados o Consejo Nacional de Inversiones ,a Corporación de Zonas Francas e o Centro para la
Promoción de las Exportaciones y de las Inversiones (CENPRO). Mediante lei a ser brevemente aprovada, estes três
órgãos deverão ser incorporados em órgão único, cuja denominação passará a ser Promotora del Comércio Exterior de
Costa Rica S.A. (PROCOMEX), que será a empresa estatal responsável pela promoção do comércio exterior, dos
investimentos e das atividades das Zonas Francas.
Um dos órgãos mais proeminentes na promoção de investimentos e de alianças estratégicas com empresas
estrangeiras é o CINDE - Coalición de Iniciativas para el Desarollo, entidade privada criada em 1983, com pleno apoio
governamental, eficiente e bem organizada, que poderá dar orientação segura aos empresários brasileiros interessados
na Costa Rica.
15
8. Organizações e acordos internacionais
A Costa Rica é membro dos principais organismos internacionais seguintes:
AIEA - Agência Internacional de Energia Atômica
BCIE - Banco Centro-Americano de Integração Econômica
BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
BIRD - Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial)
CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina
FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura
FMI - Fundo Monetário Internacional
GEPLACEA - Grupo Especial de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar
MCCA - Mercado Comum Centro-Americano, que resulta do Tratado Geral de Integração Econômica CentroAmericana (1960)
OEA - Organização dos Estados Americanos
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
OIC - Organização Internacional do Café. É também membro da recente APPC-Associação de Países Produtores de
Café, cujo acordo já ratificou
OLADE - Organização Latino-Americana de Energia
GATT/ OMC - Acordo Geral de Tarifas e Comércio, agora Organização Mundial do Comércio
OMI - Organização Marítima Internacional
ONU - Organização das Nações Unidas
SELA - Sistema Econômico Latino-Americano
UNCTAD - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento
A Costa Rica concluiu recentemente um acordo bilateral com o México (Tratado de Livre Comércio).
Além disso, está incluída na Iniciativa para a Bacia do Caribe (IBC-II), tratamento preferencial concedido pelos Estados
Unidos a produtos da região caribenha, e no Sistema Geral de Preferências (SGP) para as seguintes áreas e países:
União Européia, Japão, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Bulgária, Eslováquia, Hungria e Polônia.
(vide Cap. VIII- Sistemas de Preferências no Exterior). A Costa Rica tem também acordos bilaterais de livre comércio
com o Panamá e a República Dominicana, e algumas exportações costarriquenhas recebem tratamento preferencial na
Colômbia e Venezuela, que aplicam neste caso as regras da ALADI.
A Costa Rica é também signatária, desde março de 1988, do Multifibre Arrangement (MFA), sob o qual
mantém acordos bilaterais com os Estados Unidos e o Canadá, com a última prorrogação em março de 1993.
Em junho de 1994, a Costa Rica vinculou-se à Asociación de Estados del Caribe-AEC, cujo objetivo é
estabelecer diretrizes para uma cooperação flexível em diversas áreas, tais como integração econômica, comércio,
investimento, transporte, comunicações, ciência e tecnologia e proteção ambiental.
Além desses, a Costa Rica é signatária dos seguintes acordos internacionais: UN Code of Conduct for
Liner Conferences, World Intelectual Property Organization (WIPO), Fundo Comum de Commodities, Acordo
Internacional do Café, Acordo Internacional do Cacau, Acordo Internacional do Açúcar, Acordo Internacional do Óleo
de Oliva e o International Grain Arrangement.
É igualmente parte do chamado “Pacto de São José”, acordo concluído em 1980 pelo México e Venezuela
com seis países centro-americanos e cinco do Caribe, pelo qual asseguram a estes últimos um suprimento diário de 160
mil barris de petróleo cru, a preços de mercado. As condições são no entanto preferenciais, em vista de que 20% dos
respectivos pagamentos são depositados em fundo especial destinado a financiar projetos de desenvolvimento, mediante
créditos “suaves”, em dólares e a juros baixos (cf. Banco Mundial) nos países beneficiários. Tem sido dada prioridade
a projetos na área energética, mas até agora foi pouco utilizada essa facilidade. O acordo vem sendo renovado anualmente,
de forma automática, sendo a última renovação de agosto de 1995.
Acordos com o Brasil
O Brasil tem com a Costa Rica os seguintes acordos bilaterais:
a)
b)
Acordo de Intercâmbio Cultural, concluído em São José em 1964, em vigor desde 09/05/66;
Acordo de Cooperação Turística, assinado em Brasília em 31/05/93, já aprovado pelo Governo brasileiro
mas ainda em trâmite na Assembléia Legislativa costarriquenha e, portanto, não em vigor.
16
II. ECONOMIA, MOEDA E FINANÇAS.
1. Conjuntura Econômica
Características gerais
A Costa Rica é um país pequeno e montanhoso, com poucos recursos naturais a não ser os agropecuários,
que foi colônia bastante pobre nos tempos de domínio espanhol. A economia costarriquenha, de base essencialmente
agrícola, começou a desenvolver-se a meados do século XVIII, inicialmente com a cultura de tabaco, declarado monopólio
do Reino em 1760, que favoreceu o povoamento de São José, então pequena vila em torno da qual se expandiram os
cultivos. Como o comércio de fumo era reservado à Coroa espanhola, logo após a independência (1821) desenvolveramse na mesma região central, especialmente em São José e Cartago, esta última primeira capital da Costa Rica, as
plantações de café introduzido no país um século antes e cujo comércio foi declarado livre pela Espanha a partir de
1768. Na mesma época, expandiu-se a criação de gado, sobretudo na região norte do país.
Foi o que permitiu desde então o desenvolvimento da economia costarriquenha, surgindo, como no Brasil,
uma aristocracia latifundiária do café, produto que na época representava para a Costa Rica mais de 90% das suas
receitas de exportação. De espírito essencialmente liberal, essa aristocracia criou as bases do sistema político
costarriquenho, democrático desde os primórdios da vida independente. As necessidades da exportação cafeeira e
posteriormente da banana na região caribenha levaram à criação das estradas de ferro ao Atlântico e ao Pacífico, em fins
do século passado e início do atual. As exportações de café, banana e carne constituíram desde então a base da economia
do país. Mais recentemente, vieram juntar-se as dos produtos chamados não tradicionais (indústrias leves: produtos
alimentícios, têxteis, manufaturados de madeira e couro, metalmecânicos, químicos e alguns outros), o que garantiu ao
país uma prosperidade econômica que durou praticamente até a segunda crise do petróleo, em fins da década dos 70.
A evolução econômica favoreceu o desenvolvimento social e educacional (a educação primária é gratuita
e obrigatória desde 1869) que, apesar das dificuldades dos anos oitenta, permite à Costa Rica situar-se ainda hoje nas
faixas mais elevadas dos índices de desenvolvimento humano na América Latina.
A dependência em relação a produtos agropecuários, cujos preços nos mercados internacionais têm sofrido
acentuadas flutuações, com uma situação similar à dos demais países da América Central, levou à criação, a partir de
1960, do Mercado Comum Centro-Americano (MCCA) e à adoção pela Costa Rica, como no resto da América Latina,
de um modelo de desenvolvimento baseado na substituição de importações, incentivando o surgimento interno de
várias indústrias, em particular agro-alimentícias, e a exportação dos produtos não tradicionais, que ultrapassam hoje
50% da pauta. Daí também o aparecimento de pequenas e médias empresas no país, cuja importância se revela por
representarem hoje, com as micro empresas, praticamente 90% do universo empresarial nacional (cerca de 90% das
indústrias costarriquenhas têm menos de 50 empregados).
Com a segunda crise do petróleo em 1978-79 e a crise dos juros em 1982, o modelo entrou em fase de
esgotamento e a Costa Rica (importa todo o petróleo que consome) passou, a partir de meados dos anos 80 a adotar um
modelo essencialmente exportador, amparado por amplo sistema de incentivos e regimes especiais, que levou aos
programas de estabilização econômica da primeira metade daquela década. Todavia, ainda dotado de uma econômia
pouco diversificada, o país teve sua situação agravada pela crise mundial do café em 1989. Como aspecto positivo, a
crise acelerou o processo de abertura do comércio exterior, especialmente a partir de abril de 1992.
Apesar do notável crescimento do PIB alcançado pela Costa Rica em 1992 (7,7%) e em 1993 (6,3%),
situando-se entre os mais altos da América Latina e que pressagiava uma fase de desenvolvimento mais dinâmico, os
problemas estruturais do país, ainda oriundos em grande parte do anterior modelo econômico fechado (o Estado detém
ainda hoje o monopólio bancário para contas correntes e redesconto, seguros, previdência social, energia,
telecomunicações e refinação de petróleo), muito contribuíram ao surgimento da atual crise, caracterizada por elevado
déficit fiscal (8% do PIB em 1994, o mais alto na América Latina), acentuada pressão inflacionária, altas taxas de
juros e desaceleração da atividade econômica. As previsões, porém, levam a crer que as dificuldades sejam superadas
até 1996, com a reforma do Estado e a abertura de vários setores hoje monopolizados.
Por isso, o modelo exportador tradicional está sendo revisto, o que levará, segundo tudo indica, a um
processo de modernização das bases produtivas e de serviços no sentido de uma inserção realmente competitiva do
país na econômia internacional. Por isso,a Costa Rica está dando acentuada ênfase à captação de investimentos e
tecnologia do exterior e à promoção de alianças estratégicas (“joint ventures”) com empresas estrangeiras, através de
amplo sistema de incentivos e de regimes industriais especiais. Em particular, procura-se incentivar a criação de indústrias
de base tecnológica nas Zonas Francas, que venham reforçar e diversificar o potencial exportador nacional.
17
Situação atual
Em 1994 a Costa Rica registrou um PIB de US$ 8,3 bilhões e um PIB per capita de US$ 2.550.
Produto Interno Bruto, 1992-1994
(Em US$ milhões)
1992
Produto Interno Bruto
6.401
Crescimento real (%)
7,7
Fonte: Banco Central de Costa Rica
1993
7.501
6,3
1994
8.335
4,5
Para 1995, a última previsão oficial é de que o PIB cresça cerca de 3%. Esta desaceleração no crescimento
deve-se às altas taxas de inflação (1993: 9% e 1994: 19,9%), que desestimularam, entre outros aspectos, a indústria, o
comércio e a entrada de capitais estrangeiros. Essa situação afetou principalmente o setor industrial, que, no primeiro
semestre de 1995, cresceu somente 2,3% .Outros fatores desfavoráveis são as altas taxas de juros, agora na ordem de
40% ao mês, e o aumento do endividamento interno do Governo para cobrir o déficit fiscal.
A taxa de desemprego nos anos 92-93 se manteve ao nível de 4,1% e em 1994 subiu para 4,5%. A
previsão para 1995 é de que se situe em torno de 5%.
O índice de preços ao consumidor é calculado com base em cesta de produtos essenciais, muitos dos
quais tinham seus preços sujeitos a controles oficiais. Mas, a partir de 1992, está sendo seguida uma política de
liberalização de preços, inclusive os relacionados com a cesta básica, a fim de eliminar distorções no funcionamento do
mercado, para benefício de consumidores e produtores. O que se procura é restringir o controle de preços a apenas
alguns itens, produzidos em condições de monopólio estatal, como o são os serviços públicos e certos produtos de
interesse social, por exemplo leite e açúcar.
Desde 1982, os diferentes governos têm implementado políticas de estabilização e ajustes, monitoradas
pelo FMI e o Banco Mundial, as quais contribuíram a reduzir os desequilíbrios macroeconômicos e a manter certo
nível de crescimento. No entanto, a pressão inflacionária ainda continua sendo um sério problema. A previsão é de que
a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor, se situe entre 20% e 22% em 1995, mas, para 1996, deverá
reduzir-se a cerca de 10%, segundo os entendimentos com o FMI e o BID.
Variação do Índice de Preços ao Consumidor, 1992-1995 (janeiro-agosto)
1992
IPC (em %)
17,0
Fonte: Banco Central de Costa Rica
(*) 1995: período de janeiro a agosto
1993
9,0
1994
19,9
1995(*)
12,8
Em 1994, verificou-se crescente pressão inflacionária provocada pelo aumento do gasto público e
sucessivos déficits comerciais, parcialmente cobertos por um turismo crescente . O atual governo, que assumiu em
maio de 1994, tem dado prioridade à redução dos desequilíbrios internos. Seus principais objetivos são: reduzir o
déficit fiscal para 3,5% do PIB em fins de 1995 e para 0,5% no fim de 1996; aumentar a receita fiscal em 3,5%;
incremento real do PIB de 2,5% em 1995 e 3% em 1996,e manter a inflação num nível inferior a 10% durante 1996.
Essas metas são parte dos atuais entendimentos com o FMI, com vistas à conclusão de acordo de stand by, no montante
de US$ 75 milhões, pelo prazo de 15 meses, que deverá ser assinado em fins de novembro de 1995.
Esse ajuste é necessário a fim de criar condições para melhorar a eficiência da economia nacional e
alcançar maior competitividade internacional nas exportações, dentro do novo modelo exportador adotado com a abertura
econômica da década dos 90.
Principais setores de atividade
Em 1986 foi dado início a uma série de reformas para alcançar a estabilização macroeconômica, seriamente
afetada pela crise dos juros do início da década.
A fase inicial das reformas (1986-1990) caracterizou-se por uma ênfase nos subsídios e na promoção das
exportações. Na segunda etapa, a partir de 1990, foi dada prioridade à liberalização das importações e eliminação dos
anteriores subsídios às exportações.
18
Desde a década passada, o setor dominante da economia passou a ser o de serviços, sendo a seguinte a
participação de cada setor no PIB de 1994:
· agricultura:
· indústria:
· serviços:
16,2%;
18,9%; e
45%.
Produto Interno Bruto, por setores 1990-1994
(Em US$ milhões e percentuais)
Setores
1990
PIB Total
5.110 100,0
Agricultura, silvicultura,
caça e pesca
807
15,8
Indústria
990
19,4
Construção civil
164
3,2
Bens móveis
192
3,8
Administração pública
761
14,9
Serviços
2.196
43,0
Fonte: Banco Central de Costa Rica
%
%
1992
100,0
6.405
100,0
7.501
100,0
8.335
100,0
877
17,3
1.021
19,9
145
2,8
170
3,3
689 13,4
2.209 43,1
1.033
1.302
170
191
833
2.854
16,1
20,3
2,6
3,0
13,0
44,6
1.195
1.452
205
221
1.016
3.352
15,9
19,3
2,7
2,9
13,5
44,7
1.347
1.577
222
228
1.193
3.764
16,2
18,9
2,7
2,7
14,3
45,1
5.122
1991
%
1993
%
1994
%
Agricultura, silvicultura, caça e pesca
A produção agrícola costarriquenha pode ser dividida em três grupos de produtos:
· tradicionais: a Costa Rica se destaca como segundo produtor mundial de banana, quinto produtor mundial
de café e importante produtor de açúcar e carnes;
· não tradicionais: flores frescas e secas, plantas decorativas, abacaxi, manga, mamão, melão, tubérculos,
côco, nozes de macadâmia, óleo de palma e laticínios;
· auto-suficiência: milho, feijão e arroz.
Com respeito à pesca, a produção se concentra no atum e outras espécies de mar aberto, capturadas
principalmente por frotas internacionais. É processada em três fábricas locais de conservas, que abastecem os mercados
doméstico e regional centro-americano.
A pecuária se viu afetada por prolongada seca na região de Guanacaste (norte), em 1992. Quanto à
criação de suínos e à avicultura, ambas vem crescendo em media 10,6% e 8,5% ao ano, respectivamente, em função de
novas estratégias de mercado e de comercialização para fomentar o consumo interno.
Indústria
Em 1994, o setor industrial respondeu por quase 19% do PIB, sendo as principais indústrias as de alimentos,
com 28% no total do setor; bebidas, com 14,7%; têxteis e confecções com 6,7%; produtos químicos, com 6,2%;
maquinaria elétrica, com 6,2%; produtos químicos industriais, com 3,9%; e papel e derivados, com 4,2%.
Na indústria alimentícia, destaca-se a produção de conservas de frutas e de legumes, laticínios, óleos e
gorduras vegetais e animais, chocolates e artigos de confeitaria.
Na indústria têxtil e de vestuário, registrou-se aumento na confeccção de vestuário a partir de têxteis
importados, destinada especialmente aos Estados Unidos, que absorve hoje cerca de 80% das exportações costarriquenhas
do setor.
Serviços
Como salientado anteriormente, o setor de serviços representou 45% do PIB em 1994, sendo os subsetores
mais importantes: comércio varejista, turismo, serviços financeiros e bancários e de imóveis. O Estado detém o monopólio
de vários serviços: combustíveis, energia elétrica, bancos (no que diz respeito a contas correntes e acesso ao redesconto),
seguros, telecomunicações e aqueles de interesse social (serviços médicos públicos, previdência social e pensões).
O turismo tem sido um dos setores mais dinâmicos e, desde 1993, converteu-se na primeira fonte de
divisas estrangeiras. Em 1994, a receita do turismo foi de US$ 622,3 milhões. Por outro lado, os incentivos nessa área
levaram a investimentos no montante de US$ 577 milhões até 1994, dirigidos principalmente a hotéis, agências de
19
aluguel de veículos e agências de viagens. Espera-se que o setor tenha crescimento médio de 10% nos próximos anos.
A maioria dos turistas são provenientes dos Estados Unidos e Canadá e os meses de maior afluência turística são
janeiro, fevereiro e março.
A legislação atual estabelece diferença entre bancos estatais e bancos privados. Os bancos estatais ainda
têm o monopólio das contas correntes e do acesso ao redesconto. As subsidiárias de bancos estrangeiros operando no
país devem ter personalidade jurídica própria, por exemplo, na forma de sociedade anônima. A atual legislação bancária
foi revista, no sentido da abertura do monopólio estatal em matéria de contas correntes e redesconto, com flexibilidade
bem maior para as operações dos bancos privados, devendo no entanto ser mantidos os bancos estatais. Foi aprovada
pela Assembléia Legislativa a nova lei orgânica do Banco Central, conhecida como Ley de Reformas Financieras, que
prevê a eliminação do atual monopólio bancário no prazo de 10 meses.
O Estado detém o monopólio dos seguros através do Instituto Nacional de Seguros (INS), já que o INS é
visto como parte essencial do bem-estar social. O INS detêm o monopólio administrativo dos seguros, isto é, atua como
agente segurador, vendendo seguros diretamente ou mediante entidades privadas comercializadoras autorizadas pelo
próprio INS. O que se busca com esse sistema é oferecer um melhor serviço ao cliente e promover a livre competição
entre empresas que vendam seguros.
O Estado tem igualmente a propriedade dos serviços de comunicações e radiodifusão através do Instituto
Costarricense de Electricidad (ICE) e da Radiográfica Costarricense (RACSA), sendo estas as únicas companhias até
agora autorizadas a explorar os serviços respectivos. Cogita-se nessa área a quebra do monopólio estatal, com a concessão,
mesmo parcial, de serviços a empresas nacionais ou estrangeiras, mas isso exigirá uma reforma constitucional. A curto
prazo, o ICE está sendo dividido em duas áreas distintas, separadas administrativa e financeiramente: energia e
telecomunicações, portanto com agilidade e eficiência bem maior do que hoje. A reestruturação deverá ser completada
até outubro de 1996. Se permitirá a entrada de capital privado (US$ 200 milhões), através de alianças estratégicas com
o ICE. Além da separação dos setores de telecomunicação e energia, nos planos financeiro, administrativo, institucional
e de relações humanas, também se preveem alterações a curto prazo, entre elas novos esquemas de financiamento,
mobilidade voluntária no emprego e a criação de modelos de gestão participativa, como cooperativas e sociedades
trabalhistas.
A geração de energia elétrica também é monopólio estatal, do Instituto Costarricense de Eletricidad
(ICE). O Estado pode, no momento, autorizar a concessão para exploração de até 30% da capacidade instalada às
empresas privadas. As tarifas elétricas são fixadas pelo Servicio Nacional de Eletricidad (SNE), empresa subsidiária
do ICE. A Costa Rica exporta energia elétrica para outros países da América Central (Honduras, Nicarágua, Panamá)
sob contratos específicos; porém esses contratos só são operacionalizados quando há excesso na oferta de energia. As
mais recentes vendas foram em 1992 e 1994, para a Nicarágua e Honduras, respectivamente.
A Costa Rica
participa igualmente do Consejo Centroamericano de Electrificación de América Central (CEAC), cujo papel é promover
o uso mais eficiente dos recursos da região, via interligação das redes elétricas. Um projeto para instalar uma linha de
alta voltagem, da Guatemala ao Panamá, deverá estar terminado no ano 2004.
A Costa Rica é país líder em matéria de comércio exterior na América Central. O Governo acredita que
a implementação de políticas comerciais exitosas impliquem o envolvimento e participação do setor privado. O Ministerio
de Comercio Exterior (COMEX) é o responsável pela formulação e implementação da política comercial, que tem
dado muita ênfase aos acordos regionais e bilaterais. Os principais mercados para as exportações costarriquenhas são
atualmente os Estados Unidos, a União Européia e o Mercado Comun Centroamericano. (vide Cap. III - Comércio
Exterior).
Planejamento econômico
A Costa Rica se orientou, desde 1986, para a consolidação de um processo de estabilização econômica
e de reestruturação do setor produtivo no sentido de seu redirecionamento aos mercados externos. A reestruturação
efetuou-se no sentido da liberação dos controles de preços internos, da redução da intervenção do Estado no setor
produtivo e da desregulamentação do setor financeiro. Para alcançar esses objetivos, foram adotados programas de
estabilização com o FMI e de ajuste estrutural com o Banco Mundial, os quais orientaram o atual planejamento econômico
do país.
Até hoje, a Costa Rica adotou dois programas de ajuste estrutural, o primeiro em 1985 e o segundo em
1987. Esses programas procuraram reduzir o nível de protecionismo do setor produtivo, deter o crescimento do setor
público, estimular as exportações de produtos não-tradicionais para outros mercados além do centro-americano,
juntamente com a adoção de novas políticas financeiras. Apesar de ter-se conseguido significativa transformação no
setor industrial, não foi possível reestruturar efetivamente o setor governamental, que ainda não alcançou os níveis
desejados de um Estado moderno.
20
Foi proposto, desde 1993-94, um novo programa de ajuste, o PAE III (Programa de Ajuste Estrutural III),
que daria continuidade aos dois anteriores. O PAE-III deveria ser financiado conjuntamente pelo Banco Mundial (US$
100 milhões) e pelo BID (US$ 250 milhões) . Mas a negociação do programa com as autoridades monetárias internacionais
foi muito difícil no decorrer de 1994, e não se chegou a nenhum acordo, tendo o Banco Mundial encerrado as negociações,
retirando-se do programa por não ter o Governo costarriquenho cumprido até então as respectivas metas
macroeconômicas, especialmente no que diz respeito ao déficit fiscal. O BID manteve seu financiamento, porém sujeito
ao mencionado acordo de “stand by” com o FMI, do que dependem agora os correspondentes desembolsos. Os
desembolsos do BID estão distribuídos em três programas:
·
Programa de “ajuste do setor público”, de US$ 80 milhões, para reforma estrutural e administrativa dos
setores fiscal e alfandegário; e
·
Programa “setorial de investimentos”, com US$ 100 milhões, para cobrir a reforma do sistema financeiro
e do mercado de capitais, liberalização do mercado de seguros, estabelecimento de um sistema privado de
pensões, reestruturação do Servicio Nacional de Electricidad e a melhora em geral do clima de negócios no país;
·
Programa “multisetorial de crédito”, com US$ 70 milhões, a ser administrado pelo Banco Central e
dirigido ao setor privado, priorizando investimentos em infra-estrutura de médio e longo prazos, com a finalidade
de elevar o PIB do país.
Com isso, o clima para investimentos na Costa Rica deverá melhorar significativamente, juntamente com
a reconversão industrial e a ampliação do mercado de capitais.
Política agropecuária
Até meados dos anos 80, as políticas agrícolas favoreciam e apoiavam os pequenos agricultores e se
verificava acentuada intervenção estatal para apoiar a produção. As políticas a seguir tiveram como objetivo a geração
de empregos, o aumento da renda nas áreas rurais, a especialização da produção por áreas climáticas e geográficas, a
auto-suficiência em produtos básicos (milho, feijão, arroz), a diversificação das exportações, a diminuição dos custos e
o desenvolvimento agro- industrial em geral. Esses objetivos foram apoiados por uma série de programas setoriais,
através da Comisión Nacional de Investigación de Transferencia de Tecnología Agropecuaria (CONITA), que ainda
coordena as políticas do setor.
As principais instituições são:
·
·
·
·
·
·
·
·
·
Coorporación Bananera Nacional (CORBANA)
Cámara de Bananeros
Instituto del Cafe de Costa Rica (ICAFE)
Liga Agrícola e Industrial de la Caña de Azúcar (LAICA)
Federación de Cámaras de Productores de Azúcar
Oficina Nacional del Arroz (ONA)
Instituto Costarricense de Pesca y Acuacultura (INCOPESCA)
Coorporación de Fomento Ganadero (COFAGA)
Cámara Nacional de Agricultura y Agroindustria
O Ministério de Agricultura oferece serviços de promoção da produtividade, desenvolvimento de culturas
alternativas, controle de pragas e regulamentação fitossanitária.
Há impostos de exportação, que incidem sobre banana, café, gado e carnes. Existem incentivos tarifários
para importação de certos insumos e equipamentos agrícolas.
Política industrial
Nos anos 80, efetuaram-se reformulações na política industrial, com vistas a promover a integração da
Costa Rica na economia mundial. Criaram-se Zonas Francas industriais para fomentar a exportação de produtos
manufaturados, o que atraiu várias transnacionais americanas como a GTE, Motorola, Menem, Firestone, Coca-Cola e
Phillip Morris, entre outras. Além das vantagens das Zonas Francas, essas empresas se beneficiaram com a estabilidade
política do país, bem como da mão de obra qualificada e do acesso aos dois oceanos.
Em 1994, novas diretrizes da política industrial visaram ao aumento da competitividade e à promoção da
transferência de tecnologia, fomentando também as atividades agroindustriais. Participam do novo sistema o Ministerio
de Economía, Industria e Comercio (MEIC), as Universidades e as instituições relacionadas com o desenvolvimento
tecnológico.
21
O Governo está empenhado em simplificar os trâmites burocráticos relacionados com a produção industrial,
criar um fundo de assistência técnica aos produtores e desenvolver programas de capacitação, informação e de
conhecimento da legislação interna na área comercial.
Política do setor de serviços
Existem restrições para acesso ao mercado doméstico, especialmente nas áreas de transportes,
telecomunicações, radiodifusão e serviços financeiros.
Na área da construção civil, as empresas estrangeiras devem estar registradas no Colégio de Engenheiros,
sendo as mensalidades diferenciadas para nacionais e estrangeiros.
Para poder concorrer em licitações públicas, as empresas estrangeiras devem ter um representante legal
na Costa Rica, o qual será responsável pelo cumprimento das instruções que receba da sede da empresa representada.
O representante da firma estrangeira será responsável pela apresentação junto à administração licitante da oferta da
empresa, pelos serviços adicionais e pelos eventuais recursos pertinentes à licitação.
Em matéria de transporte ferroviário, o Instituto Costarricense de Ferrocarriles - INCOFER, planeja,
opera e administra a rede ferroviária nacional. A nova Lei Geral de Concessão de Obras Públicas autoriza a franquia de
novos sistemas ferroviários para o serviço ao público, mediante aprovação prévia do Legislativo (vide Cap. IX-Política
e Legislação de Investimentos, item 7). O INCOFER foi fechado recentemente, devendo ser o setor ferroviário objeto
de concessão a empresas privadas para operá-lo.
Para transportes terrestres, a autorização de operação é outorgada pelo Ministerio de Obras Públicas e
Transporte a empresas que tenham 51% do capital controlado por nacionais. Veículos e trailers estrangeiros não podem
transportar carga dentro do país e as companhias estrangeiras de transportes intermodais devem utilizar transportes
locais para deslocar containers dentro do país.
No plano dos transportes aéreos, a Dirección General de Aviación Civil outorga autorizações para
transporte internacional, com base no princípio da reciprocidade. As companhias aéreas estrangeiras devem ter
representação permanente na Costa Rica. Quando uma companhia local tenha falta de equipamento, poderá alugá-lo no
exterior por prazo de até 6 meses.
No setor de telecomunicações, a autorização para estabelecer, administrar e operar estações de rádio e de
televisão é dada a nacionais, cidadãos naturalizados com 10 anos de residência na Costa Rica ou companhias cujo
capital esteja sob controle de nacionais em pelo menos 65%.
Não mais de 30% da publicidade de televisão e cinema pode ser feita por firmas estrangeiras e os comerciais,
produzidos fora da América Central, estão sujeitos a um imposto de 100% ad valorem. Os comerciais são considerados
como nacionais se produzidos em outros países centro-americanos.
Na área bancária, como já explicado, até hoje só os bancos estatais podiam receber depósitos em conta
corrente e aplicá-los em operações financeiras, mas o monopólio deverá ser eliminado em prazo de 10 meses, segundo
projeto de reforma financeira ora em exame pelo Legislativo (vide item “Serviços”, em “Principais setores de atividade”).
No setor de turismo, os incentivos para investimentos turísticos são dados na base de contratos entre o
Instituto Costarricense de Turismo (ICT) e as empresas interessadas. A maioria dos investimentos tem sido efetuada nas
áreas da infra-estrutura hoteleira, aluguel de carros, transporte aquático e agências de viagens.
As
empresas
estrangeiras podem participar no desenvolvimento turístico se pelo menos 50% de seu capital estiver em mãos de
nacionais.
Política comercial
A formulação da política comercial está a cargo do Conselho de Governo, que vincula todos os Ministérios,
sendo que o Ministerio de Comercio Exterior (COMEX) tem a principal responsabilidade na elaboração e implementação
dessa política e representa a Costa Rica nas negociações e acordos internacionais. O Ministerio de Economia, Industria
y Comercio é responsável pela política tarifária e o Banco Central trata assuntos relacionados com câmbio e crédito.
O atual Governo quer melhorar e garantir o acesso das exportações costarriquenhas aos mercados mundiais
e tem orientado sua política no sentido do livre comércio. Os acordos regionais e bilaterais são de grande importância
na política comercial do país. A prioridade atual é obter condições de acesso ao mercado norte-americano similares
àquelas concedidas ao México no âmbito do NAFTA.
22
A Costa Rica é beneficiária da Iniciativa da Bacia do Caribe (IBC-II), mediante a qual os produtos que
tenham um mínimo de 35% de valor agregado local têm livre acesso ao mercado norte-americano, excetuados vestuário
e têxteis, couros e calçados, principalmente. A Venezuela e a Colômbia oferecem reduções tarifárias de até 100% para
certas exportações da Costa Rica, como couros e peles e nitrato de amônio. A Costa Rica também forma parte do
Mercado Comum Centro- Americano, com um total de 28 milhões de pessoas. Os produtos com um mínimo de 25% de
valor agregado local, em qualquer dos países membros, têm isenções ou reduções tarifárias no comércio inter-regional.
Em fevereiro de 1993, os membros do Mercado Comun Centroamericano, firmaram um acordo com a Colômbia e a
Venezuela, iniciando-se negociações para o estabelecimento de uma zona de livre-comércio com aqueles dois países
até o ano de 2003.O acordo também cobrirá aspectos como emprego, saúde, transportes marítimos e recursos naturais.
Em 1994, a Costa Rica aderiu à nova Associação de Estados do Caribe (AEC), instituída para promover
a cooperação no comércio, investimentos, transportes, comunicações e tecnologia. Em janeiro de 1995, entrou em
vigor o Tratado de Livre Comércio (TLC) com o México, que prevê a desgravação tarifária progressiva para quase
todos os bens comercializados entre os dois países em prazo de 10 anos. Este acordo beneficia, no momento, produtos
da Costa Rica que tenham um valor agregado local de 33,3% e garante também o tratamento de nacional aos investidores
de cada país. A Costa Rica também mantém acordos bilaterais com o Panamá e a República Dominicana, com isenção
tarifária para certos bens comercializados com esses países.
Política no tocante à pequena e média empresa
Para o Governo costarriquenho, a abertura econômica deve contribuir não só à criação de igualdade de
oportunidades mas também à melhor distribuição da renda e recursos produtivos. Para isso, o país concentrará esforços
na promoção de cooperativas eficientes e modernas, na modernização da pequena propriedade e do pequeno empresário,
no acesso à propriedade, na aquisição de ações das empresas e na renovação das organizações trabalhistas.
No caso das cooperativas, procura-se que, sem alterar sua natureza, se transformem em empresas modernas,
eficientes e competitivas.
Serão fortalecidas as pequenas e médias empresas costarriquenhas, que correspondem à maior parte do
setor empresarial do país, em todas as áreas de atuação, para convertê-las em unidades de produção mais eficientes,
inclusive no tocante ao comércio exterior.
Os trâmites e procedimentos, que oneram desnecessariamente os custos, deverão ser simplificados. Será
prestado apoio às organizações de pequenos empresários, para que possam uniformizar sua produção e usufruir das
vantagens de uma ação conjunta em áreas como o abastecimento de matérias primas, a especialização e complementação
produtiva, a busca de novos mercados e o atendimento a demanda em maior escala. As organizações de pequenos
empresários serão o meio através do qual se canalizará a assistência técnica, o financiamento e a informação sobre
produtos e mercados. Quando não existirem, se promoverá a criação de grupos ou núcleos empresariais, que contarão
com uma equipe de técnicos para trabalhar na modernização dos processos, produtos e serviços da empresa.
Com a ajuda de fundos do BID (US$ 3 milhões), foi criado um programa de apoio à pequena e média
empresa, dirigido pela Cámara de Industrias de Costa Rica e que tem como função dar assistência técnica e promover
a formação de alianças estratégicas nas áreas de tecnologia e de comercialização.
Em janeiro de 1996, entrará em operação outro fundo para financiamento da pequena e média empresas.
Será de US$ 14,37 milhões e se destinará ao melhoramento das instalações, à realização de alianças estratégicas e à
modernização geral do setor. Do total, US$ 8,8 milhões correspondem a aporte da Agência Canadense de Cooperação
Internacional - CIDA e US$ 5,5 milhões a recursos de várias entidades nacionais. Os créditos serão outorgados com
taxas de juros, prazos de carência e períodos muito favoráveis, em comparação com as condições oferecidas no mercado
financeiro. Com isto, o Governo procura aumentar a disponibilidade de crédito para a pequena e média empresas. O
fundo financiará três programas específicos:
·
·
·
US$ 4,78 milhões para modernização das empresas;
US$ 1,46 milhão para promoção de alianças estratégicas entre empresas do Canadá e da Costa Rica; e
US$ 2,57 milhões para melhoramento das instalações físicas das empresas.
Os US$ 5,5 milhões restantes formarão um fundo de garantia, para aval das solicitações de crédito, por
parte dos pequenos empresários, ao sistema de crédito do mercado financeiro.
23
2. Moeda e Finanças
Moeda e câmbio
A unidade monetária é o Colón. Durante o período de vigência do modelo agro-exportador, até fins dos
anos 50, e do modelo de substituição de importações, que se estendeu nos anos 60 e 70, foi adotado o sistema de câmbio
fixo. É a partir de 1983, com o modelo de promoção das exportações, que se estabeleceu um sistema cambial de
minidesvalorizações e, em março de 1992, o câmbio foi liberalizado. No entanto, o Banco Central pode intervir no
mercado cambial para manter o nível das reservas internacionais e proteger o balanço de pagamentos. Também, a partir
dessa data, não existem restrições às transferências de capital; porém as operações de câmbio manual superiores a US$
10.000, serão informadas automaticamente ao Banco Central pelo banco que efetuou a operação.
Em 1994, voltou-se ao sistema de minidesvalorizações, a fim de assegurar taxa cambial real competitiva
para as exportações. A atual política cambial é manter uma desvalorização média diária do colón de pelo menos 13
centavos por dólar. É provável que se adote o sistema de faixas cambiais em 1996. No entanto, em vista do ajuste ora
em negociação com o FMI, a desvalorização deverá posteriormente situar-se em níveis mais baixos, mas sempre inferiores
aos da inflação interna. Por isso, o Banco Central prevê uma desvalorização anual de cerca de 20% no conjunto do ano
de 1995, sempre abaixo da taxa de inflação interna, que deverá oscilar entre 20% e 22%.
Taxa de Câmbio (média-vendedor) - 1992-1995 (janeiro-outubro)
1992
1993
Colones por dólar norte-americano
138,07
152,17
Desvalorização (%)
1,50
9,20
Fonte: Banco Central de Costa Rica
(*) 1995: janeiro - outubro
1994
165,05
8,30
1995(*)
189,40
8,30
Balanço de pagamentos e reservas internacionais
Com respeito ao balanço de pagamentos, em 1992 e 1993, o acentuado crescimento da economia provocou
rápida elevação das importações (30,9% em 1992 e 18,1% em 1993) que, apesar dos saldos positivos dos serviços, em
função das receitas do turismo, provocou déficits consideráveis em transações correntes, chegando ao seu nível mais
alto em 1993 (US$ 620 milhões). O movimento de capitais, em função sobretudo dos significativos investimentos na
agricultura (banana), indústria e turismo permitiu, no entanto, conseguirem-se saldos positivos no balanço de pagamentos,
mantendo-se elevados os níveis das reservas internacionais (vide adiante).
Em 1994, todavia, o déficit em conta corrente baixou para US$ 463 milhões, devido à redução do saldo
negativo da balança comercial (US$ 996 milhões), em virtude da queda na demanda de bens importados, em função da
contração das atividades econômicas e da melhora dos preços internacionais do café, e principalmente, das receitas do
turismo, na parte de serviços. No movimento de capitais, registrou-se, pelas mesmas razões, sensível diminuição no
fluxo de empréstimos públicos e de investimentos privados, ao que se juntou uma amortização mais elevada da dívida
externa, com o pagamento de atrasados da ordem de US$ 88 milhões. As entradas de capital privado se viram em geral
afetadas por certa falta de credibilidade, em função da crise financeira mexicana, que alterou a confiança dos investidores
internacionais. Finalmente, apesar da redução do déficit em conta-corrente, a diminuição do saldo na conta de capital
foi de maior proporção do que no ano anterior, o que levou o saldo do balanço de pagamentos a ser deficitário em US$
182 milhões, com considerável baixa nas reservas líquidas internacionais em divisas, que se reduziram a apenas US$
130 milhões.
No primeiro semestre de 1995, registra-se déficit comercial ainda menor, em função do considerável
incremento das exportações (28,7%), em comparação com o das importações (14,9%). Espera-se que, no final de 1995,
o déficit em conta corrente seja reduzido a 3,6% do PIB. Até fins de 1996, o Governo deverá reduzir esse déficit a 3,4%
do PIB.
Essa situação está favorecendo a recuperação das reservas líquidas internacionais, as quais vem aumentando
desde abril de 1995, e espera-se que, até o final do ano, alcancem cerca de US$ 224 milhões (metodologia do FMI). As
reservas monetárias totais deverão chegar ao final do mesmo período a um nível de US$ 830 milhões (metodologia do
Banco Central de Costa Rica). Em fins de 1996, as reservas monetárias líquidas deverão ser aumentadas em US$ 280
milhões, para atingir um saldo bruto de US$ 1.040 milhões.
24
Balanço de pagamentos, 1992-1994
(Em US$ milhões)
1992
A. Balança comercial
- 716
Exportação
1.739
Importação
-2.455
B. Serviços
173
Receita
389
Despesa
-216
C. Transferências
173
D. Transações correntes
-370
(A+B+C)
E. Movimento de capitais
278
Oficial
8
Privado
270
F. Erros e omissões
202
G. Saldo (D+E+F)
110
Fonte : FMI. International Financial Statistics 1993-1994
1993
-1.019
1.867
-2.886
256
498
-242
143
-620
1994
- 996
2.102
-3.098
390
615
-225
143
-463
360
16
344
284
24
13
-174
187
268
-182
Reservas Internacionais, 1992-1994
(Em US$ milhões - Em 31 de dezembro de cada ano)
Rubricas
Divisas e ouro
DES-Direitos Especiais de Saque
Reservas no FMI
Acordos compensatórios com a
América Central e México
Fonte: Banco Central de Costa Rica
1992
1021,4
0,3
25,8
0,5
1993
1002,2
0,2
25,8
1994
872,8
0,2
25,8
0,5
0,0
Finanças públicas
A despesa pública tem sido uma das principais causas, senão a principal, da inflação na Costa Rica, em
vista das dificuldades enfrentadas pelo Governo desde muitos anos para reduzir o tamanho do setor público e das
políticas de aumento salarial deste setor. Para tentar cobrir o déficit, recorreu-se à emissão de bônus do Tesouro, o que
tem provocado a elevação contínua das taxas de juros no mercado financeiro, encarecendo a contratação de empréstimos
e financiamentos, especialmente pelo setor empresarial.
As reformas fiscais iniciadas em 1990 incluíram o aumento das tarifas dos serviços públicos, reformas
tributárias e minidesvalorizações cambiais. No entanto, o déficit fiscal passou de 1,9% do PIB em 1993 para 8,0% do
PIB em 1994, como resultado do contínuo aumento dos gastos do Governo e do reduzido incremento registrado nas
receitas públicas.
O atual Governo implementou um programa de reforma fiscal, com três objetivos: criar estabilidade
macroeconômica; utilizar as receitas das possíveis privatizações para reduzir o déficit e melhorar a alocação dos recursos
do Estado. Esses recursos deveriam destinar-se principalmente à educação básica, habitações de interesse social, saúde
pública, segurança pública e obras de infra-estrutura. As soluções previstas incluem o aumento do “imposto sobre as
vendas” de 10% para 15% e a criação de um “imposto sobre os ativos das empresas” de 1%, ambos recentemente
aprovados. Espera-se poder reduzir o déficit fiscal em 1995 a somente 3,5% do PIB e a 0,5% em 1996, conforme os
entendimentos em curso com o FMI. Com isso, o novo Governo deverá conseguir ainda este ano maior estabilidade
macroeconômica, a fim de poder concluir com essa instituição financeira internacional um acordo de stand by, com
empréstimo de US$ 75 milhões.
25
Orçamento público, 1993-1995 (janeiro-junho)
(em US$ milhões)
Descrição
A. Receita
Receita tributária
Outras receitas
B. Despesa
Despesa corrente
Juros
Transferências
Outras despesas
Fonte: Banco Central de Costa Rica
(*) 1995: janeiro-junho
1993
1994
1995(*)
1165,86
1157,91
8,95
1335,27
807,95
205,15
243,74
18,44
1217,97
1204,72
13,25
1761,60
983,40
333,79
425,46
18,95
673,64
669,60
4,04
810,96
451,04
229,30
120,76
9,86
O Proyecto de Ley de Presupuesto Nacional em estudo na Assembléia Legislativa orçou os gastos do
Governo para 1996 em US$ 2.206,78 milhões, dos quais 70% serão financiados por ingressos correntes (US$ 1.554,74
milhões) e 30% mediante emissão de bônus da dívida interna (US$ 652,04 milhões).
Na parte dos gastos, o pagamento da dívida, juntamente com o pagamento de aposentadorias, respondem
por 48,8% do gasto total. Seguem, por ordem de importância, os gastos com educação, saúde e segurança pública, que
somam em conjunto 28%. Os gastos com construção e manutenção de obras públicas, promoção da cultura e esportes
e outros representam 17,1%.
Na parte das receitas correntes, o Impuesto sobre las Ventas (27,51%), os Derechos de Aduanas (21,80%)
e o Impuesto Selectivo de Consumo (17,20%) são as principais fontes de receita do Governo. O projeto de orçamento
para 1996 mostra um crescimento (em colones) de apenas 6,2% com respeito ao de 1995.
Orçamento previsto, por setores - 1996
(Em US$ milhões)
Serviços gerais
Administração geral
Relações Exteriores
Regulamentos econômicos e financeiros
Justiça
Defesa e segurança interna
Ciência e tecnologia
Outros serviços
Serviços sociais e comunais
Educação
Saúde
Saneamento ambiental
Previsão e assistência social
Trabalho
Habitação
Esgotos e água potável
Desenvolvimento comunal
Cultura e arte
Lazer e recreação
Outros serviços
Serviços econômicos
Agricultura
Pecuária
Recursos naturais renováveis
Irrigação e drenagem
Energia
Extração mineral
Indústria e comércio
Transporte
333,34
65,32
20,00
32,37
115,06
71,22
4,73
24,64
922,38
500,08
40,66
0,49
331,98
4,27
12,29
0,22
3,48
11,47
9,76
7,68
133,19
22,41
0,54
10,93
5,18
0,03
0,47
4,23
82,58
26
Comunicações
Armazenamento
Turismo
Outros serviços
Serviços financeiros
Dívida pública interna
Dívida pública externa
Não-classificados
Total
Fonte: Ministerio de Hacienda
6,64
0
0
0,18
781,97
521,24
260,73
35,9
2.206,78
Sistema bancário e financeiro
O sistema bancário nacional, sob supervisão do Banco Central, é atualmente composto de três bancos
comerciais estatais: Banco Nacional, Banco da Costa Rica e Banco de Crédito Agrícola de Cartago, além do Banco
Popular (espécie de Caixa Econômica), que têm o monopólio das contas correntes e do redesconto, de 23 bancos
privados e de 32 financeiras. Há duas bolsas de valores, ambas privadas, que operam com carteiras similares: a Bolsa
Nacional de Valores e a Bolsa Eletrônica de Valores.
Os principais bancos estrangeiros que operam atualmente na Costa Rica são: o Citibank; o Bancrecen do
México; o Banco Lyon de capital panamenho; o Banco de San José, de capital nicaraguense; o Banco Mercantil, de
capital local e que acaba de ser comprado pelo Scotia Bank, do Canadá. Existe também a Financiera de Londres,
correspondente do Lloyds Bank. O Banco de Santander, da Espanha, e os bancos Deutsch Suedamerrikanische Bank e
Dresdner Bank, da Alemanha, têm escritórios de representação. Entre os atuais bancos privados, os três maiores são: o
Banco de San Jose, o Interfin e o Banex (de capital costarriquenho) que, em conjunto, apresentam ativos correspondentes
a cerca de 40% do total dos ativos dos bancos privados. O Banco de San Jose e o Interfin vem incrementando de forma
permanente, desde 1993, sua carteira de colocações e são os únicos bancos privados cuja carteira de empréstimos
supera hoje US$ 55 milhões. Os bancos mais rentáveis, em função do seu patrimônio, são o Interfin e o Banex que, de
janeiro a junho de 1995, apresentaram rentabilidade de 30%.
Os bancos estatais respondem por 50% dos ativos do sistema financeiro e ainda detêm o monopólio das
contas correntes e o acesso ao redesconto bancário. Foi, no entanto, recentemente aprovada pela Assembléia Legislativa
uma nova lei que prevê a abertura do monopólio e o acesso dos bancos privados às contas correntes e ao redesconto, em
prazo de dez meses, não devendo, no entanto, serem privatizados os bancos estatais.
Uma das características do atual sistema bancário costarriquenho é o fato de que os custos operacionais
e financeiros dos bancos estatais são muito mais elevados do que os dos bancos privados (em média, 40% superiores),
o que é naturalmente repassado à produção, cujos créditos são tomados principalmente junto à rede bancária estatal.
O sistema bancário é regido pela Ley Orgánica del Sistema Bancario e controlado pelo Banco Central,
que estabelece as pautas da política monetária.
Devido aos altos custos das operações financeiras, sobretudo por parte dos bancos estatais, e à orientação
do Governo no sentido da liberalização econômica, o sistema bancário será reformado. Os principais pontos da lei de
reforma financeira, já aprovada pela Assembléia Legislativa, são:
·
garantir a livre conversibilidade do colón bem como a livre disponibilidade de divisas pelas empresas
exportadoras, eliminando-se a anterior retenção de 20%. Os contratos em moeda estrangeira serão sempre válidos
e o devedor terá a opção de pagá-los em colones, ao câmbio de mercado;
·
assegurar a completa independência do Banco Central, para garantir melhor direcionamento da política
monetária e creditícia;
·
limitar as possibilidades de financiamento ao Governo por parte do Governo Central;
·
eliminação das facilidades de fixação das taxas de juros, comissões, prazos e outras caraterísticas das
operações creditícias e de captação por parte dos bancos, assim como a fixação de limites de carteira e de
sobretaxas à importação;
·
autorizar aos bancos privados o acesso às contas correntes ou de todo tipo de poupança e ao redesconto,
no prazo de dez meses. Dessas captações, 17% deverão destinar-se a créditos para o desenvolvimento da pequena
e média empresa, para facilitar-lhes o acesso rápido e fácil aos recursos creditícios do sistema bancário. Os
bancos privados terão acesso às contas correntes, possivelmente até setembro de 1996. Para poderem competir
e oferecer melhores serviços, os bancos privados estão assinando convênios entre eles de forma a permitir a
compensação de cheques de uma para outra entidade bancária. Também se estão ampliando as alianças estratégicas
com entidades bancárias estrangeiras e se prevê o pagamento de juros nos depósitos em conta corrente.
27
Créditos do Sistema Bancário Nacional, por setores 1992-1994
(Em US$ milhões )
1992
Financeiras
Total
Agricultura 140,53
40,70
Indústria
148,30
133,78
Comércio
72,91
75,49
1993
Agricultura 135,38
71,15
Indústria
143,42
121,64
Comércio
73,72
74,88
1994
Agricultura 166,87
45,16
Indústria
127,65
161,90
Comércio
118,06
144,21
Fonte: Banco Central de Costa Rica
Bancos
estatais
2,88
6,28
6,49
Bancos
privados
184,11
288,36
154,89
2,17
5,94
6,12
209,20
281,00
154,72
0,73
4,27
15,39
212,76
293,82
277,66
Note-se que, em 1994, os bancos privados concederam mais créditos à industria e ao comércio do que os
bancos estatais, como resultado da flexibilização e abertura que se verifica no momento no sistema bancário do país.
(agosto):
A evolução das taxas de juros (ativas, para concessão de empréstimos) foi a seguinte, em 1994 e 1995
Taxas médias de juros do sistema bancário (ativas, em percentuais)
1994
Atividades econômicas
Habitação
Pequenos produtores
Outras atividades
Bancos estatais
42
42
41
48
1995 (outubro)
Atividades econômicas
Habitação
Pequenos produtores
Outras atividades
Fonte: Banco Central de Costa Rica
38,0
32,5
31,3
40,5
Bancos privados
48
48
42
48
44
44
46
Em fins de setembro de 1995, o Governo anunciou uma baixa de até 3 pontos percentuais nas taxas de
juros dos certificados de estabilização monetária do Banco Central e dos bônus fiscais do Ministerio de Hacienda para
prazos inferiores a 6 meses. Essa baixa deverá incidir nas taxas de juros sobre empréstimos, que se situam hoje perto de
40%.
As duas bolsas de valores funcionam com um sistema eletrônico de negociação, que permite operações
com maior transparência para os operadores, assim como maior quantidade de informações. Ambas contam também
com um sistema para negociação no mercado primário e secundário, para realização de leilões de títulos por parte do
Ministerio de Hacienda e do Banco Central. Contam também com facilidades para custódia de títulos e valores, para
liquidação financeira e liquidação física dos títulos e valores, para negociação de divisas e para estatísticas bursáteis.
Os sistemas estão todos integrados. Note-se que cerca de 90% do movimento bursátil abrange atualmente bônus e
títulos públicos.
Reconhecendo a importância para a Costa Rica da integração internacional de seu mercado, a Bolsa
Nacional de Valores tem convênios com a bolsa da Guatemala (CEVAL), com a S.D.INDEVAL do México e com a
CEDEL de Luxemburgo e faz parte da Asociación de Bolsas de Centroamérica (BOLCEN). Esses convênios têm por
finalidade oferecer um mercado mais interessante, ampliando as opções existentes nas Bolsas e estendendo a demanda
do mercado de valores da Costa Rica.
O maior número de transações registradas são aquelas de prazo de 0 a 30 dias. Assim, no período 19921993 essas transações representaram 65,9% (US$ 4.345,72 milhões) do total de transações da Bolsa Nacional de
Valores; e, no período 1993-1994, corresponderam a 44,9% (US$ 2.986,05 milhões). No primeiro semestre de 1995, as
transações com prazo de até 30 dias continuaram a representar o maior volume de transações registrado pela Bolsa
28
Nacional de Valores, com participação de 40% (US$ 1.618,69 milhões). No mesmo período, registrou-se também
importante aumento no volume de transações com prazos de 31 a 60 dias, que tiveram uma participação da ordem de
28% (US$ 1.111,50 milhões).
Dívida externa
Em maio de 1990, a Costa Rica foi o terceiro país, após o México e as Filipinas, a beneficiar-se do “Plano
Brady”, o que lhe permitiu reduzir a sua dívida externa em 64%, mediante renegociação de cerca de US$ 1 bilhão do
US$ 1,8 bilhão de sua dívida para com os bancos comerciais internacionais. Com isso, eliminaram-se atrasados de US$
1.170 milhões, acumulados até 1989. O saldo da dívida externa no final daquele ano foi de US$ 3.172,62 milhões.
Em 1991, o país desembolsou US$ 207,8 milhões para honrar obrigações da dívida externa. Em 1992, os
pagamentos foram da ordem de US$ 398,2 milhões. Em 1993, esses pagamentos corresponderam a US$ 166,7 milhões
e, em 1994, foram de US$ 172 milhões.
Até junho de 1995, a dívida externa total da Costa Rica era de US$ 3.449 milhões, assim distribuídos:
Organismos multilaterais
Organismos bilaterais
Bancos comerciais
Bônus
Fornecedores
Total
US$ 1.548,5 milhões
US$ 1.301,1 milhões
US$
11,2 milhões
US$ 581,9 milhões
US$
5,9 milhões
US$ 3.448,6 milhões
Os atrasados com o Clube de Paris eram de US$ 102 milhões em agosto de 1995, reduzindo-se a US$ 62
milhões em outubro do mesmo ano. Prevê-se que, em dezembro de 1995, sejam reduzidos a US$ 45 milhões e, em
março de 1996, está previsto o pagamento final dos atrasados. O total da dívida com o Clube de Paris é atualmente de
US$ 842 milhões.
29
III. COMÉRCIO EXTERIOR
1. Evolução recente: considerações gerais
País de reduzido mercado, de poucos recursos naturais a não ser agropecuários (os insumos importados
representam quase 34% dos custos de produção), relativamente limitada base industrial (dois terços das exportações
ainda são de origem agropecuária, existindo no país somente indústrias leves), e, portanto, altamente dependente das
importações, a Costa Rica possui elevado grau de abertura de sua economia ao exterior. O comércio exterior representa
tradicionalmente, em conjunto, uma média de mais de 30% do PIB, sendo porém bastante mais elevada a participação
das importações: em 1994, estas últimas corresponderam a 36% do PIB, enquanto a parcela das exportações foi de
27%.
Pela mesma razão de natureza estrutural, a balança comercial costarriquenha tem sido tradicionalmente
deficitária, ampliando-se o saldo negativo à medida em que se tem verificado crescimento econômico, com maiores
importações de matérias-primas e outros insumos industriais e de bens de capital, como ocorreu nos últimos quatro
anos. Com o crescimento recente das exportações, desde o segundo semestre de 1994, o déficit comercial tende a
reduzir-se, embora ainda permaneça em nível elevado.
Nessas condições, a política econômica externa da Costa Rica deverá continuar sendo necessariamente
dirigida, de um lado, a uma liberalização cada vez maior da economia, inclusive com abertura de alguns dos atuais
monopólios estatais, e do comércio exterior (ie.: atração de investimentos e promoção de alianças estratégicas com
empresas estrangeiras, para fins de exportação) e, de outro, à busca de uma integração crescente a nível regional (ie:
união econômica, a partir do MCCA; ampliação do TLC com o México; adesão futura ao NAFTA e ao processo de
integração hemisférica no âmbito da futura Área de Livre Comércio das Américas-ALCA, em função da orientação da
Cúpula de Miami, em dezembro de 1994).
O comércio exterior costarriquenho tem-se ampliado de forma muito significativa em anos recentes,
acompanhando a expansão geral das atividades econômicas em 1992 e 1993, quando o crescimento do PIB foi dos mais
elevados na América Latina, embora com certa desaceleração em 1994. Todavia, neste último ano, as exportações
ultrapassaram 2,25 bilhões de dólares (base FOB) e as importações 3 bilhões (base CIF):
Comércio exterior total, 1992-1995 (1º semestre)
(Em US$ milhões e variação % anual)
1992
%
1993
%
1994
Exportações
1.851,1
15,9
2.094,7
13,1
2.251,9
Importações
2.448,7
30,5
2.885,7
17,8
3.025.3
Balança comercial
-597,0
114,1
-791,0
32,3
-773,4
Fonte: Elaboração so SECOM, com base nas estatísticas do Banco de Costa Rica
(*) 1995: 1º semestre
%
7,50
4,84
-2,23
1995(*)
1.369,0
1.665,0
-296,0
No que diz respeito às exportações, a meta lançada em janeiro de 1995 pelo atual Governo é de
alcançar o nível de US$ 5 bilhões no ano 2000. Note-se que as atuais dificuldades econômicas por que atravessa a
Costa Rica não reduziram realmente o dinamismo das exportações, as quais evoluíram nos últimos três anos a uma taxa
média anual superior a 11% e, somente no primeiro semestre de 1995, mostraram crescimento de 29% (a projeção é de
mais de 15% para o ano todo de 1995). As importações, ao contrário, bastante dinâmicas até 1993 (cresceram nesse ano
quase 19%), tiveram apenas pequeno aumento em 1994, devido à retração de atividades econômicas a partir do segundo
semestre. No entanto, em vista de que, com o programa de desvalorização mais acentuada do colón e as medidas de
incentivo ao comércio exterior, as exportações costarriquenhas se tornaram bem mais competitivas nos mercados externos
e apresentam renovado dinamismo, o déficit da balança comercial tende agora a ser menor.
A previsão para o ano de 1995 é de que as importações alcancem US$ 3.350 milhões (CIF) e as exportações
US$ 3.400 milhões (FOB), com déficit comercial bastante reduzido em relação a todos os anos anteriores.
Deve-se salientar também que a Costa Rica apresenta o maior comércio exterior da sub-região centroamericana. Representa esse país o maior mercado importador entre os países da América Central (MCCA e Panamá),
o qual corresponde a 25% do total da sub-região. Da mesma forma, as exportações costarriquenhas são também as mais
altas entre os seis países do istmo centro-americano (36% do conjunto).
30
2. Direção
O comércio exterior da Costa Rica é altamente concentrado quanto ao seu direcionamento.
Em 1994, mais de 44% das importações originaram-se dos Estados Unidos, que continua a ser o primeiro
parceiro comercial. O segundo é o Japão, do qual são provenientes 5,5% das importações, situando-se em terceiro e
quarto lugares a Venezuela (5,4%) e o México (4,5%). Saliente-se que o Brasil se colocou em quinto lugar como
fornecedor individual, com participação bastante significativa de 4,1% no mercado importador costarriquenho. Por
regiões de origem, a América do Sul ocupa o segundo lugar, com 15,5%, seguida da Europa, com 13%. O MCCA
representa hoje 7,6% das importações.
Importações, por principais áreas e países, 1992-1994
(Em milhões-CIF e participação % na pauta)
Áreas/Países
1992
1993
Valor
%
Valor
%
América do Norte
1.230,9
50,3
1.402,2
48,6
EUA
1.082,1
44,2
1.251,4
43,4
México
122,7
5,0
115,5
4,0
Canadá
26,1
1,1
35,3
1,2
América Central
231,9
9,5
267,7
9,3
MCCA
181,3
7,4
207,0
7,2
El Salvador
60,5
2,5
69,2
2,4
Guatemala
96,4
3,9
104,6
3,6
Honduras
7,8
0,3
11,2
0,4
Nicarágua
16,6
0,7
22,0
0,8
Panamá
50,6
2,1
60,7
2,1
América do Sul
342,0
14,0
396,3
13,7
Venezuela
113,9
4,7
144,0
5,0
Brasil
98,0
4,0
112,8
3,9
Colômbia
62,3
2,5
75,0
2,6
Chile
18,7
0,8
15,5
0,5
Argentina
9,2
0,4
10,3
0,4
Outros
39,9
1,6
38,7
1,3
União Européia
273,3
11,2
342,7
11,9
Alemanha
84,3
3,4
105,4
3,7
Itália
37,1
1,5
50,3
1,7
França
36,0
1,5
55,5
1,9
Reino Unido
28,1
1,1
29,5
1,0
Holanda
25,3
1,0
27,0
0,9
Bélgica Luxemburgo
17,5
0,7
21,2
0,7
Espanha
34,2
1,4
46,2
1,6
Suécia
10,8
0,4
7,6
0,3
AELC
27,7
1,1
26,4
0,9
Suíça
27,7
1,1
26,4
0,9
Outros países europeus
36,2
1,5
33,0
1,1
Ásia
306,7
12,5
416,4
14,4
Japão
160,6
6,6
221,5
7,7
Taiwan
50,8
2,1
72,7
2,5
Coréia do Sul
44,8
1,8
52,0
1,8
Hong Kong
17,4
0,7
22,2
0,8
Outros
33,1
1,4
49,0
1,7
Demais países
Total geral
2.448,7
100,0
2.885,7
100,0
Fonte: Elaboração do SECOM, com base nas estatísticas do Banco Central de Costa Rica
1994
Valor
1.514,9
1336,1
136,8
42,0
296,3
231,2
76,4
109,3
22,8
22,7
65,1
468,9
164,9
124,4
86,8
17,6
19,4
52,8
318,6
100,3
50,8
40,7
30,9
28,2
15,4
42,6
9,7
25,1
25,1
49,0
394,6
166,5
54,7
50,0
16,7
44,6
19,9
3.025,3
%
50,1
44,2
4,5
1,4
9,8
7,6
2,5
3,6
0,8
0,8
2,2
15,5
5,4
4,1
2,9
0,6
0,6
1,7
10,5
3,3
1,7
1,3
1,0
0,9
0,5
1,4
0,3
0,8
0,8
1,6
11,0
5,5
1,8
1,7
0,6
1,5
0,7
100,0
Com respeito às exportações, os principais mercados de destino foram, em 1994, os Estados Unidos
(41,6%), a Europa (30,7%) e a América Central (16,3%). Revelaram-se especialmente dinâmicas as exportações para
a UE (aumento de quase 30% em 1994), a América do Sul (17%, especialmente para a Colômbia, Peru, Chile e Equador)
e a América Central (5%, em particular para a Guatemala e El Salvador), enquanto aquelas para o NAFTA registraram
ligeiro declínio (-3%). Note-se que, em relação à área do MCCA, as exportações costarriquenhas representam hoje, em
termos percentuais, mais do dobro das importações originárias daquela área.
31
Exportações, por principais áreas e países, 1992-1994
(Em US$ milhões-FOB e participação % no total)
Áreas/Países
1992
1993
1994
Valor
%
Valor
%
Valor
%
América do Norte
876,6
47,4
1027,7
49,1
992,8
44,1
EUA
829,5
44,8
926,9
44,2
937,4
41,6
México
17,5
0,9
62,9
3,0
26,1
1,2
Canadá
29,6
1,6
37,9
1,8
29,3
1,3
América Central
307,1
16,6
348,2
16,6
366,1
16,3
MCCA
249,0
13,5
284,2
13,6
297,0
13,2
El Salvador
55,5
3,0
65,2
3,1
74,1
3,3
Guatemala
75,2
4,1
87,3
4,2
104,5
4,6
Honduras
43,2
2,3
55,9
2,7
45,3
2,0
Nicarágua
75,1
4,1
75,8
3,6
73,1
3,2
Panamá
58,1
3,1
64,0
3,1
69,1
3,1
América do Sul
32,8
1,8
52,4
2,5
62,7
2,8
Venezuela
7,7
0,4
10,1
0,5
9,7
0,4
Brasil
2,7
0,1
0,6
0,0
0,3
0,0
Colômbia
6,8
0,4
7,9
0,4
12,2
0,5
Chile
4,4
0,2
10,4
0,5
12,2
0,5
Argentina
4,8
0,3
8,6
0,4
7,8
0,3
Outros
6,4
0,3
14,9
0,7
20,4
0,9
Caribe
72,4
3,9
78,9
3,8
77,4
3,4
Porto Rico
43,2
2,3
45,9
2,2
48,2
2,1
Rep. Dominicana
11,2
0,6
8,1
0,4
9,6
0,4
Jamaica
5,1
0,3
5,8
0,3
10,0
0,4
Trinidad e Tobago
1,5
0,1
1,3
0,1
1,3
0,1
Outros
11,4
0,6
17,8
0,8
8,3
0,4
Europa
459,5
24,8
526,2
25,1
691,3
30,7
União Européia
337,5
18,2
366,4
17,5
484,3
21,5
Alemanha
173,0
9,3
170,1
8,1
201,1
8,9
Itália
83,3
4,5
87,6
4,2
109,7
4,9
França
18,6
1,0
24,6
1,2
36,6
1,6
Reino Unido
23,8
1,3
38,5
1,8
56,9
2,5
Holanda
32,2
1,7
37,8
1,8
66,0
2,9
Suécia
6,6
0,4
7,8
0,4
14,0
0,6
AELC
8,3
0,4
5,3
0,3
6,9
0,3
Suíça
8,3
0,4
5,3
0,3
6,9
0,3
Outros países
européias
113,7
6,1
154,5
7,4
200,2
8,9
Ásia
33,9
1,8
46,8
2,2
40,8
1,8
Japão
13,3
0,7
12,9
0,6
18,0
0,8
Taiwan
1,5
0,1
6,5
0,3
0,7
0,0
Coréia do Sul
1,3
0,1
5,3
0,3
0,8
0,0
Hong Kong
2,6
0,1
8,0
0,4
11,6
0,5
Outros
15,2
0,8
14,1
0,7
9,7
0,4
Demais países
68,7
3,7
14,5
0,7
20,9
0,9
Total Geral
1.851,1
100,0
2.094,7
100,0
2.251,8
100,0
Fonte: Elaboração do SECOM, com base nas estatísticas do Centro para la Promoción de las Inversiones y las
Exportaciones - CENPRO
3. Composição
As importações costarriquenhas compõem-se (1994) de matérias-primas e bens intermediários, inclusive
aqueles para a indústria (38,9%), bens de capital e equipamento, incluindo de transporte (20,5%), materiais de construção
(3,9%) e bens de consumo (29,7%). Essas categorias registraram participação crescente na pauta de importações, em
função do desenvolvimento econômico registrado em 1992 e 1993.
32
Importações, por categorias de produtos, 1992-1994
(Em US$ milhões-CIF e participação % na pauta)
Categorias
1992
1993
1994
Valor
%
Valor
%
Valor
Bens de consumo
656,7
26,8
822,2
28,5
897,2
Não duráveis
407,8
16,7
492,9
17,1
567,0
Duráveis
248,9
10,2
329,3
11,4
330,2
Matérias-primas e insumos
892,4
36,4
987,6
34,2
1.177,4
Para a agricultura
110,9
4,5
117,1
4,1
51,5
Para a indústria
781,5
31,9
870,5
30,2
1.125,9
Combustíveis e lubrificantes
239,5
9,8
245,3
8,5
203,5
Materiais de construção
85,7
3,5
93,0
3,2
117,5
Bens de capital
555,1
22,7
721,9
25,0
620,8
Para a agricultura
12,2
0,5
15,9
0,6
27,9
Para a indústria
393,9
16,1
512,0
17,7
435,3
Para o transporte
149,0
6,1
194,0
6,7
157,6
Outros
19,3
0,8
15,7
0,5
9,0
Total geral
2.448,7
100,0
2.885,7
100,0
3.025,3
Fonte: Elaboração do SECOM, com base nas estatísticas do Banco Central de Costa Rica
%
29,7
18,7
10,9
38,9
1,7
37,2
6,7
3,9
20,5
0,9
14,4
5,2
0,3
100,0
Quanto ao seu dinamismo, os grupos de produtos que mais aumentaram na pauta de importações foram
principalmente:
·
Produtos minerais, inclusive petróleo cru, gasolina, diesel e óleos e lubrificantes (8,1%), fornecidos
principalmente pela Venezuela e México, dado que os dois países, em virtude do Pacto de São José, concedem
à Costa Rica um tratamento privilegiado na compra de produtos petroleiros;
·
Produtos químicos orgânicos, inorgânicos, farmacêuticos e fertilizantes (11,1%), importados em grande
parte dos Estados Unidos e da América do Sul, inclusive do Brasil (produtos químicos);
·
Máquinas, aparelhos e material elétrico (8,2%), destacando-se na categoria motores a explosão e combustão
interna;
·
Material de transporte (7,9%), em particular veículos e partes, sendo os principais países fornecedores os
Estados Unidos, o Japão e o Brasil (ônibus).
33
Importações, por grupos de produtos, 1992-1994
(Em US$ milhões-CIF e participação % na pauta)
Descrição
1992
Valor
16,2
16,2
167,9
110,9
32,1
24,9
18,6
10,9
7,7
227,7
80,4
50,7
77,7
18,9
159,6
128,4
31,2
288,5
53,3
35,7
71,9
37,0
11,8
12,9
65,9
181,8
167,5
14,3
74,7
26,4
28,2
20,1
11,6
21,3
189,5
144,0
13,6
31,9
189,2
12,2
18,4
12,2
16,7
44,9
22,0
23,1
%
Animais vivos e produtos do reino animal
0,7
Peixe fresco
0,7
Produtos do reino vegetal
6,9
Trigo
4,5
Milho
1,3
Sementes e frutos oleaginosos
1,0
Produtos da indústria alimentícia
0,8
Molhos e preparações para sopa
0,4
Bebidas alcoólicas e vinhos
0,3
Produtos minerais
9,3
Óleos em bruto
3,3
Gasolina
2,1
Diesel
3,2
Óleos e graxas lubrificantes
0,8
Plásticos e suas obras, borracha e suas obras
6,5
Plásticos e suas manufaturas
5,2
Borracha e suas obras
1,3
Produtos das indústrias químicas
11,8
Produtos químicos orgânicos
2,2
Produtos químicos inorgânicos
1,5
Produtos farmacêuticos
2,9
Adubos ou fertilizantes
1,5
Produtos de perfumaria ou de toucador
0,5
Detergente para lavar roupa
0,5
Desinfetantes e inseticidas
2,7
Pastas de madeira ou de outras matérias
7,4
Papel e cartão; obras de pasta de celulose e de papel
6,8
Livros, folhetos e impressos similares
0,6
Matérias têxteis e suas obras
3,1
Tecidos de fios artificiais
1,1
Tecidos de fios de algodão
1,2
Confecções
0,8
Calçados
0,5
Vidros e suas obras
0,9
Metais comuns e suas obras
7,7
Ferro fundido, ferro e aço
5,9
Cobre e suas obras
0,6
Alumínio e suas obras
1,3
Máquinas, aparelhos e material elétrico
7,7
Motores de explosão e de combustão
0,5
Bombas e motobombas
0,8
Refrigeradores, congeladores e aparelhos para refrigeração
0,5
Máquinas para preparação de matérias têxteis
0,7
Peças e acessórios para máquinas e computadores
1,8
Geradores e conversores
0,9
Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia
0,9
Aparelhos transmissores para televisão
radiodifusão
27,1
1,1
Lâmpadas e tubos elétricos incandescentes
12,6
0,5
Material de transporte
206,0
8,4
Veículos
184,8
7,5
Partes de veículos
21,2
0,9
Outros
696,1
28,4
Total geral
2.448,7
100,0
Fonte: Elaboração do SECOM, com base nas estatísticas do Banco Central de Costa Rica
1993
Valor
25,4
25,4
200,0
117,1
45,9
37,0
23,5
13,7
9,8
229,6
71,0
70,1
66,9
21,6
183,3
149,8
33,5
327,6
64,5
37,5
84,8
36,3
17,5
15,2
71,8
198,0
180,2
17,8
73,1
23,4
23,4
26,3
16,4
23,4
190,9
145,2
13,6
32,1
273,8
14,4
37,4
19,9
23,9
52,7
26,8
43,9
42,5
12,3
251,1
222,6
28,5
869,6
2.885,7
%
0,9
0,9
6,9
4,1
1,6
1,3
0,8
0,5
0,3
8,0
2,5
2,4
2,3
0,7
6,4
5,2
1,2
11,4
2,2
1,3
2,9
1,3
0,6
0,5
2,5
6,9
6,2
0,6
2,5
0,8
0,8
0,9
0,6
0,8
6,6
5,0
0,5
1,1
9,5
0,5
1,3
0,7
0,8
1,8
0,9
1,5
1994
Valor
30,0
30,0
143,4
51,5
50,1
41,8
25,5
15,0
10,5
245,7
64,2
68,1
91,5
21,9
202,3
167,4
34,9
336,8
58,3
38,2
89,7
41,1
18,9
18,6
72,0
227,3
203,8
23,5
69,5
15,3
20,2
34,0
22,5
23,0
206,1
156,0
17,2
32,9
248,0
14,3
21,1
22,6
5,8
59,2
36,8
31,4
%
1,0
1,0
4,7
1,7
1,7
1,4
0,8
0,5
0,3
8,1
2,1
2,3
3,0
0,7
6,7
5,5
1,2
11,1
1,9
1,3
3,0
1,4
0,6
0,6
2,4
7,5
6,7
0,8
2,3
0,5
0,7
1,1
0,7
0,8
6,8
5,2
0,6
1,1
8,2
0,5
0,7
0,7
0,2
2,0
1,2
1,0
1,5
0,4
8,7
7,7
1,0
30,1
100,0
38,5
18,3
238,6
212,1
26,5
1.006,7
3.025,3
1,3
0,6
7,9
7,0
0,9
33,3
100,0
As exportações compõem-se, em primeiro lugar, dos chamados “produtos tradicionais”, que
representaram 40,7 % da pauta em 1994. São, por ordem de importância: banana (23,5%, bastante estável), café
(13,8%, com a evolução favorável dos preços no mercado internacional), carnes e açúcar (ambos 4,3%).
Em segundo lugar, há os produtos “não-tradicionais”, que surgiram com a industrialização dos anos 70
e 80 e correspondem hoje a 54,1% das exportações totais, ultrapassando a participação dos “tradicionais” a partir de
1990. Nessa categoria incluem-se:
· Os de origem pesqueira e agropecuária, frescos e industrializados (22% do total exportado), principalmente:
camarão e peixes, plantas ornamentais e flores, atum em conserva, purê de frutas, sucos e frutas tropicais e
legumes frescos ou preparados, sucos de frutas, preparações de cacau, biscoitos e confeitos, produtos de
34
pastelaria e fumo manufaturado, que se destinam, com o café, carnes e os têxteis, principalmente aos mercados
norte-americano e canadense. Para os mercados europeus, são exportados sobretudo café e banana, camarão
e peixe, frutas frescas ou processadas e flores e plantas ornamentais;
· Os industriais propriamente ditos (13,6% do total exportado), destacando-se: fios, tecidos, confecções e
vestuário, móveis, calçados, medicamentos, produtos químicos, bijuteria e joalheira, fertilizantes e inseticidas,
pneumáticos, produtos da indústria metalmecânica, aparelhos elétricos e eletrodomésticos, etc. Esse grupo
mostrou uma evolução particularmente dinâmica, visto que cresceu a uma média anual de quase 15% no
período de 1990 a 1994, destacando-se os produtos da indústria alimentícia, com taxa de crescimento quase
de 38% no período. Destinam-se os produtos do grupo, em grande parte, com os alimentícios processados,
aos demais países da América Central, Caribe e México; os artigos têxteis destinam-se, em quase 90%, ao
mercado norte-americano.
A terceira categoria é constituída pelos produtos chamados de maquila (5,2%), fabricados em regime de
Admissão Temporária (exclui o regime das Zonas Francas - vide Cap. VII-Regimes Especiais), cujo valor total foi de
US$ 116,1 milhões em 1994, com crescimento inexpressivo em relação ao ano anterior, em consequência das dificuldades
econômicas do país que afetaram o setor, até então particularmente dinâmico. Essa categoria abrange principalmente
confecções, artigos desportivos (calçados) e medicamentos, destinando-se tais produtos sobretudo aos Estados Unidos.
Algumas estatísticas de exportação costarriquenhas incluem nas exportações totais as receitas do turismo,
que atingiram US$ 622,3 milhões em 1994, com aumento de 8% em relação ao ano anterior. Incluindo a rubrica
“Turismo”, as exportações totais alcançariam US$ 2,9 bilhões em 1994, o que não seria correto do ponto de vista do
balanço de pagamentos, originando-se assim dupla contagem em relação aos “invisíveis”.
35
Exportações, por categorias, grupos e produtos, 1992-1994
(Em US$ milhões-FOB e participação % na pauta)
1992
1993
1994
Categorias, grupos e produtos
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Produtos tradicionais
802,1
43,3
846,6
40,4
917,1
40,7
Banana
491,5
26,6
536,7
25,6
528,8
23,5
Café
201,6
10,9
203,2
9,7
310,2
13,8
Carne
41,3
2,2
67,0
3,2
52,3
2,3
Açúcar
28,1
1,5
28,9
1,4
21,5
1,0
Outros produtos tradicionais
39,6
2,1
10,8
0,5
4,3
0,2
Produtos não-tradicionais
940,3
50,8
1.132,4
54,1 1.218,5
54,1
Agrícolas
194,7
10,5
239,7
11,4
291,3
12,9
Abacaxi
45,3
2,4
53,0
2,5
57,9
2,6
Melão
23,5
1,3
28,6
1,4
39,6
1,8
Folhagens
23,7
1,3
30,9
1,5
38,9
1,7
Plantas ornamentais
29,3
1,6
31,4
1,5
33,0
1,5
Flores
12,2
0,7
13,6
0,6
21,3
0,9
Mandioca
14,0
0,8
13,3
0,6
19,2
0,9
Tubérculos
10,3
0,6
17,4
0,8
17,0
0,8
Outros
36,4
2,0
51,5
2,5
64,4
2,9
Pesca
128,5
6,9
141,8
6,8
97,9
4,3
Camarões
42,6
2,3
53,0
2,5
30,8
1,4
Peixe fresco
25,7
1,4
33,0
1,6
24,9
1,1
Barbatanas de tubarão
4,4
0,2
22,7
1,1
12,1
0,5
Outros
55,8
3,0
33,1
1,6
29,9
1,3
Produtos industriais
617,7
33,3
751,0
35,9
829,5
36,8
Indústria alimentícia
75,2
4,1
102,5
4,9
108,7
4,8
Atum em conserva
9,1
0,5
29,9
1,4
31,1
1,4
Purê de frutas
18,4
1,0
18,4
0,9
23,4
1,0
Sucos de frutas
10,0
0,5
10,6
0,5
16,1
0,7
Bebidas não alcoólicas
12,3
0,7
10,0
0,5
13,6
0,6
Confeitaria
5,4
0,3
9,3
0,4
10,3
0,5
Balas e confeitos
4,8
0,3
6,0
0,3
6,9
0,3
Frutas tropicais e legumes frescos ou congelados
8,0
0,4
12,7
0,6
4,3
0,2
Preparações de cacau
2,9
0,2
2,8
0,1
3,0
0,1
Fumo manufaturado
4,3
0,2
2,8
0,1
0,1
0,0
Outras indústrias
241,4
13,0
298,6
14,3
306,8
13,6
Móveis
6,6
0,4
13,6
0,6
9,5
0,4
Confecções para senhoras
38,8
2,1
46,1
2,2
27,1
1,2
Confecções para homens
11,2
0,6
19,4
0,9
12,6
0,6
Fios de fibra de poliéster
12,8
0,7
12,3
0,6
11,8
0,5
Fios, tranças e cabos
6,6
0,4
8,4
0,4
11,6
0,5
Medicamentos
37,9
2,0
44,1
2,1
44,8
2,0
Adubos
11,0
0,6
16,0
0,8
16,8
0,7
Inseticidas
9,8
0,5
7,4
0,4
10,1
0,4
Tampas de borracha
24,2
1,3
28,5
1,4
28,5
1,3
Pneus
13,5
0,7
13,7
0,7
15,7
0,7
Embalagens
11,7
0,6
12,4
0,6
14,3
0,6
Calçados
7,7
0,4
8,5
0,4
9,7
0,4
Recipientes de vidro
11,7
0,6
14,7
0,7
14,1
0,6
Joalheria de ouro
4,9
0,3
17,9
0,9
39,2
1,7
Barris de ferro ou aço
5,7
0,3
5,9
0,3
5,6
0,2
Lâminas galvanizadas ou esmaltadas
6,9
0,4
6,2
0,3
7,8
0,3
Tubos galvanizados ou esmaltados
3,9
0,2
6,1
0,3
7,6
0,3
Folhas de alumínio
12,1
0,7
13,5
0,6
10,4
0,5
Aparelhos elétricos e eletrodomésticos
4,2
0,2
4,0
0,2
9,5
0,4
Outros
300,5
16,2
349,9
16,7
413,9
18,4
Valor Agregado - Regime de Admissão Temporária
108,7
5,9
115,6
5,5
116,1
5,2
Total geral
1.851,1
100,0
2.094,7
100,0 2.251,8
100,0
Fonte: Elaboração do SECOM, com base nas estatísticas do Centro para la Promoción de las Inversiones y las Exportaciones-CENPRO
Finalmente, deve-se ainda mencionar a produção das Zonas Francas, cujo montante não é normalmente
computado nas estatísticas oficiais de exportação. Essa produção, totalmente destinada aos mercados externos,
correspondeu a US$ 345,1 milhões, em 1994, tendo revelado substancial crescimento nos últimos anos, com aumento
de 26%, de 1993 a 1994. Essa produção cobre as seguintes atividades principais: confecções (47%), serviços (informática,
consultoria e serviços médicos para os trabalhadores das Zonas Francas: 20%), montagem de equipamentos eletrônicos
(18%) e atividade de comercialização (empresas dedicadas a comercializar os produtos das Zonas Francas no exterior:
15%). Os mercados de destino são, principalmente: Estados Unidos (82%), alguns países da América (8%), Ásia (5%),
União Européia (3,5%) e Oceania (1,5%).
36
IV- RELAÇÕES ECONÔMICO-COMERCIAIS BRASIL-COSTA RICA
1. Intercâmbio comercial bilateral
O intercâmbio comercial do Brasil com a Costa Rica intensificou-se de forma significativa nos últimos
três anos, com crescimento de 118% em apenas um triênio, passando da faixa de US$ 51 milhões para quase US$ 111
milhões em 1994 (base FOB), com aumento linear de quase 118% em apenas cinco anos. É essa certamente uma das
evoluções mais dinâmicas registradas nos últimos anos nas exportações brasileiras para mercados emergentes. Deve-se
salientar também que esse ritmo de crescimento deverá provavelmente manter-se em 1995: somente no primeiro trimestre
do ano, registrou-se aumento de cerca de 8%. O quadro abaixo mostra essa evolução:
Intercâmbio Comercial Brasil-Costa Rica, 1990-1994
(Em US$ milhões-FOB e variação percentual)
1990
1991
1992
Valor
% Valor
%
Valor
Exportação
51,6
- 7,8
50,7
- 1,7
81,5
Importação
2,6
136,3
0,7
-73,0
1,3
Balança comercial
49,0
50,0
80,2
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - MICT (Brasil)
%
60,7
85,7
97,8
1993
Valor
98,9
1,1
%
21,3
-15,4
103,6
1994
Valor
%
110,6
11,9
7,0 536,4
Para o Brasil, a Costa Rica tornou-se hoje o principal mercado na América Central (e também no
Caribe), tendo adquirido 33,7% das exportações brasileiras para essa sub-região em 1994. Como mencionado no
Capítulo III, item 1, o Brasil é também para a Costa Rica seu quinto fornecedor, após os Estados Unidos, Japão,
Venezuela e México. Considerando-se, porém, que grande parte das vendas destes dois últimos países ao mercado
costarriquenho compõem-se de petróleo cru (dentro do sistema de fornecimento preferencial instituído pelo Pacto de
São José), o Brasil coloca-se virtualmente hoje como terceiro supridor da Costa Rica, quase exclusivamente de
produtos manufaturados. O quadro a seguir indica a posição relativa da Costa Rica nas exportações brasileiras para
a área:
Brasil: Exportações para a América Central, 1990-1994
(Em US$ milhões-FOB e participação percentual)
1992
1993
Países
Valor
%
Valor
Costa Rica
81,5
30,9
98,8
El Salvador
25,3
9,6
33,5
Guatemala
65,0
24,6
61,6
Honduras
28,5
10,8
36,5
Nicarágua
7,0
2,7
5,1
Panamá
56,3
21,4
85,8
TOTAL
263,6
100,0
321,3
%
30,8
10,4
19,2
11,3
1,6
26,7
100,0
1994
Valor
110,6
41,1
58,8
26,5
4,7
86,1
327,8
%
33,7
12,5
17,9
8,1
1,4
26,3
100,0
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior-SECEX-MICT
Quanto à composição da pauta de exportações brasileiras para o mercado costarriquenho, abrange
essencialmente manufaturados (mais de 85%), com produtos que têm demonstrado significativo dinamismo, a saber,
por ordem de importância decrescente, em 1994:
a)
produtos siderúrgicos, principalmente laminados em rolos e planos e barras e perfis: US$ 35,4 milhões (32,3%
da pauta);
b)
equipamentos e máquinas eletromecânicas, sobretudo equipamentos pesados para usinas hidrelétricas: US$
17,1 milhões (15,4%);
c)
papel, cartão, cartolinas e recipientes de cartão metalizado para a indústria de laticínios: US$ 13,5 milhões
(12,2%);
d)
equipamentos e máquinas industriais, em especial máquinas-ferramenta para metais e madeira, e compressores
para refrigeração: US$ 11,2 milhões (10,1%);
e)
veículos automotores, principalmente ônibus de turismo e urbanos, e carrocerias: US$ 10,5 milhões (9,5%);
f)
materiais para construção (pisos, azulejos, baldosas, etc.): US$ 5,0 milhões (4,5%);
g)
produtos químicos orgânicos e inorgânicos e plásticos: US$ 4,3 milhões (4,2%);
h)
folhas de alumínio: US$ 3,5 milhões (3,2%).
37
Alguns novos produtos surgiram recentemente na pauta, tais como: artigos de papelaria, impressos e
cadernos (US$ 671 mil em 1994); madeira compensada (US$ 603 mil); glutamato monossódico (US$ 487 mil); utensílios
domésticos (US$ 480 mil); condimentos e temperos (US$ 479 mil); elevadores (US$ 475 mil); lápis (US$ 468 mil);
tecidos de malha (US$ 406 mil); máquinas de costura domésticas (US$ 350 mil), etc.
Brasil: Principais Grupos e Produtos Exportados para a Costa Rica, 1992-1994
(Em US$ milhões-FOB e participação percentual)
1992
1993
1994
DESCRIÇÃO
VALOR
%
VALOR
%
VALOR
%
PRODUTOS MINERAIS 1,2
1,5
1,4
1,4
0,8
0,6
Minério de zinco
0,9
1,2
1,0
1,0
0,4
0,3
Minério de manganês
0,3
0,3
0,4
0,4
0,4
0,3
PRODUTOS QUÍMICOS 1,2
1,5
1,7
1,7
2,0
1,9
Orgânicos
0,5
0,6
0,6
0,6
0,7
0,6
Taninos sintéticos
0,1
0,1
0,1
0,1
0,2
0,2
Matérias albuminóides
0,5
0,6
0,6
0,6
0,7
0,6
Químicos diversos
0,1
0,2
0,4
0,4
0,5
0,5
MATÉRIAS PLÁSTICAS 1,0
1,1
1,9
1,9
2,3
2,3
Policloreto de vinila
0,4
0,5
1,5
1,5
1,5
1,6
Polietileno sem carga
0,4
0,3
Polipropileno sem carga
0,6
0,6
0,4
0,4
0,2
0,2
Polipropileno de alta
densidade
0,2
0,2
PAPEL E CARTÃO
9,1
11,1
12,6
12,4
13,5
12,2
Papel para imprimir ou
escrever
3,5
4,2
6,4
6,1
6,8
6,2
Cartão metalizado
5,6
6,9
6,2
6,3
6,7
6,0
PRODUTOS
CERÂMICOS
1,4
1,3
4,9
4,8
5,0
4,5
Azulejos e pisos
1,4
1,3
4,9
4,8
5,0
4,5
PRODUTOS
SIDERÚRGICOS
19,9
24,3
15,7
16,1
35,4
32,3
Laminados em rolos
10,9
13,4
8,8
8,9
24,5
22,1
Laminados planos
6,4
7,8
4,6
4,7
9,2
8,7
Barras e perfis
2,6
3,1
2,3
2,5
1,7
1,4
ALUMÍNIO
0,3
0,4
2,9
2,9
3,5
3,2
Folhas e tiras de alumínio
0,3
0,4
2,9
2,9
3,5
3,2
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
12,3
15,1
13,0
13,1
28,3
25,5
Equipamentos
eletromecânicos
3,9
4,7
2,1
2,0
17,1
15,4
Máquinas elétricas
6,1
7,5
8,2
8,4
8,3
7,6
Compressores para
refrigeração
2,3
2,9
2,7
2,7
2,9
2,5
VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS,
SUAS PARTES
E PEÇAS
6,9
8,1
20,0
19,9
10,5
9,5
Ônibus
4,5
5,5
11,1
11,1
4,7
4,2
Chassis e carrocerias
1,1
1,3
5,2
5,3
2,3
2,3
Camionetas e furgões
0,6
0,7
2,3
2,2
1,9
1,7
Partes e peças
0,7
0,6
1,4
1,3
1,6
1,3
SUB-TOTAL
53,3
64,4
74,1
74,2
101,3
92,0
Demais produtos
28,2
35,6
24,7
25,8
9,3
8,0
TOTAL
81,5
100,0
98,8
100,0
110,6
100,0
FONTE: elaboração do SECOM, com base nas estatísticas da Secretaria de Comércio Exterior-SECEX-MICT
38
Com respeito às importações de produtos costarriquenhos pelo Brasil, o total ainda não é significativo,
sendo que os montantes mais relevantes em 1990 e 1992 (vide quadro a seguir) corresponderam quase exclusivamente
a embarques de feijão, adquirido nas entressafras brasileiras, e a pasta de papel. O item mais relevante em 1994 foi
álcool etílico desidratado carburante, que cobre a maior parte da pauta, com US$ 2,2 milhões (no período janeirosetembro, cf. últimos dados disponíveis). A pauta dos demais produtos é também muito dispersa, com itens variados e
valores pequenos. Os que apresentaram alguma relevância, nos últimos anos, são: frutas frescas (ie: mangas), palmito,
sementes oleaginosas, couros bovinos “wet blue”, roupa exterior feminina, condensadores, peças e acessórios elétricos,
móveis e partes de móveis, etc.
Brasil: Principais Produtos Importados da Costa Rica, 1992-1994
(Em US$ 1000-FOB e participação percentual)
1992
1993
1994(*)
DESCRIÇÃO
VALOR
%
VALOR
%
VALOR
%
Álcool etílico
desidratado carburante
2.236,9
89,5
Sementes/frutos
1,7
0,2
6,8
0,3
Outras sementes
oleaginosas
61,8
4,3
171,5
15,0
128,9
5,1
Sementes de beterraba
57,3
4,1
37,9
3,3
Frutas em conserva
60,1
5,3
Medicamentos
27,9
2,0
Couros/peles
101,9
7,4
Ceras artificiais
2,7
0,2
Outras madeiras em
bruto para serrarias
3,4
0,3
11,3
0,5
Fraldas de papel
888,4
64,1
570,7
50,0
67,4
2,7
Fibras e poliéster
188,8
13,7
Confecções femininas
20,6
0,8
Calçados
30,7
2,2
Aparelhos elétricos
22,9
1,7
81,2
7,1
19,3
0,7
Demais produtos
6,0
0,5
210,9
18,6
8,0
0,4
TOTAL
1.385,7
100,0
1.140,1
100,0
2.499,2
100,0
FONTE: elaboração do SECOM, com base nas estatísticas da Secretaria de Comércio Exterior-SECEX-MICT
(*) 1994: janeiro-setembro, cf. últimos dados estatísticos disponíveis
2. Presença de empresas brasileiras na Costa Rica
Concorrências públicas
Uma das áreas mais significativa e exitosas para o Brasil na Costa Rica tem sido a dos projetos de infraestrutura, o que mostra a diversificação da atuação brasileira neste país.
No início da década dos 70, as empresas brasileiras começaram a interessar-se em participar de projetos
de maior porte, principalmente com serviços de consultoria, construção civil, fornecimento de equipamentos pesados
e bens de capital. A ETESCO S.A. foi pioneira, ao ganhar a licitação internacional realizada pelo Instituto Costarricense
de Acueductos y Alcantarillados (A y A), no montante de US$ 10,5 milhões, para construir o sistema de esgotos
sanitários de São José, em 1971.
Em 1979, a DEDINI S.A. montou uma destilaria de álcool para a Central Azucarera del Tempisque S.A.
(CATSA), no valor de US$ 12,7 milhões. Além disso, a Costa Rica adquiriu dez minidestilarias de álcool através de um
programa de incentivos a pequenos e médios produtores e comprou da empresa ZANINI S.A.- Equipamentos Pesados,
uma usina desidratadora de álcool. Essas operações alcançaram em conjunto US$ 22 milhões.
Na área de saneamento, entre 1985 e 1987, a CONSTRAN S.A. construiu o maior aqueduto da América
Central e do Caribe, o Proyecto Orosi de Acueductos y Alcantarillados, orçado em US$ 12,8 milhões, que hoje abastece
São José nos meses de seca (dezembro a maio). Para comemorar a conclusão da obra, foi edificada a Fuente de la
Hispanidad, no setor leste da cidade, ainda hoje um dos monumentos de referência da Capital, sobre o qual foi
construído o viaduto rodoviário rápido norte-sul.
39
Em 1989, a TECNOSAN S.A. realizou estudo de pré-viabilidade para a modernização dos esgotos de
São José (US$ 900 mil) e atualmente, em conjunto com a GEOTECNICA S.A., participa da licitação internacional
do A y A para o estudo de viabilidade e desenho final desse projeto.
Nesta primeira metade dos 90, a participação de empresas brasileiras em projetos de desenvolvimento
ampliou-se consideravelmente quanto às áreas de atuação, em projetos hidrelétricos, habitacionais, de infra-estrutura
viária e de telecomunicações e também quanto ao número de empresas envolvidas nas concorrências.
Os projetos de infra-estrutura na Costa Rica têm tido geralmente financiamento de organismos
internacionais, especialmente do BID. Nesse sentido, o Instituto Costarricense de Electricidad (ICE) é uma das instituições
que estabeleceu maior relação comercial com o Brasil. Desde 1975, essa empresa estatal tem utilizado financiamentos
externos para a compra de equipamentos pesados e parte das obras civis de seus projetos.
Os projetos mais importantes do ICE, que contaram com participação de empresas brasileiras, são:
Estudo de viabilidade e desenho final do Proyecto Hidroeléctrico Sandillal, na província de Alajuela, por
US$ 700 mil. Esse projeto foi preparado, em 1989, pela consultora PROMON ENGENHARIA S.A.; a SIEMENS
forneceu dois alternadores e equipamentos elétricos complementares; e o grupo SADE-VIGESA (ex- Equipamentos
Villares S.A.) instalou parte das turbinas e equipamentos suplementares de montagem, no valor de US$ 4,2 milhões;
Fornecimento de guindaste móvel e tubos de aço no valor de US$ 2,3 milhões, para a construção da
tubulação forçada do Proyecto Hidroeléctrico Ventanas Garita, em Alajuela, também pela ex-Villares;
Estudos de pré-viabilidade do Proyecto de Interconexión Eléctrica Centroamericana-PARSEICA, no valor
de US$ 1,2 milhão, realizados pela Promon Engenharia S.A., de 1990 a 1992. Trata-se da avaliação técnica das
empresas centro-americanas que atuam no campo da energia elétrica. O estudo concluiu ser inconveniente a criação de
um organismo centro-americano para coordenar projetos de interconexão elétrica na sub-região;
Concorrência pública para fornecimento de equipamentos para as subestações e linhas de transmissão
do Proyecto Hidroeléctrico Toro I y II, situado entre Alajuela e San Carlos (atualmente em fase de conclusão), que
contou com maior número de empresas brasileiras. A Coemsa-Ansaldo forneceu os transformadores, por um valor de
US$ 4,6 milhões. A Asea-Brown Boveri-ABB, Cerâmica Santana, Trafo Equipamentos, JM Comercial
Exportadora, Alcoalumínio, Sediver, Camargo Corrêa, Merlin Gerin e Burdy do Brasil forneceram parte dos
equipamentos, no montante total de US$ 1,5 milhão;
Concorrências para fornecimento de diversos equipamentos para o mesmo Proyecto Hidroeléctrico
Toro I y Toro II. Várias empresas brasileiras participaram:
Fornecimento de turbinas ganhadoras: Voith do Brasil e Coemsa-Ansaldo (US$ 6,1 milhões);
Fornecimento dos quatro geradores e equipamentos complementares de montagem (US$ 7,4 milhões):
o grupo Sade-Vigesa (ex-Villares) foi o ganhador. Participaram também da licitação a Asea Brown Boveri - ABB,
Coemsa-Ansaldo e Siemens do Brasil;
Fornecimento de equipamento para limpeza de grades: participou a Bardella Construções Mecânicas
S.A., sem êxito;
Desenho, fabricação e fornecimento de 33 comportas, 4 diques maciços e acessórios, pelo montante
de US$ 3 milhões: participaram as empresas Badoni - ATB (ganhadora) e BTS Indústria Mecânica do Brasil.
Contrato para execução da obra civil do Projeto de Toro I y II, orçada em US$ 10 milhões, pela
Construtora Norberto Odebrecht. A obra, financiada pelo BID em concorrência pública internacional, foi concluída
em março de 1995.
A participação brasileira na área de telecomunicações é mais recente. A empresa Equitel ganhou, em
1994, licitação do ICE para fornecimento de 16 centrais digitais (13 mil linhas telefônicas), no valor de US$ 6,5
milhões. Cabe destacar que essa empresa já ganhara a primeira licitação; contudo, a obra foi atribuída a outra concorrente
e, posteriormente, a Contraloría General de la República (equivalente ao Tribunal de Contas brasileiro) anulou essa
decisão, podendo agora as linhas fornecidas pela Equitel serem ampliadas pela mesma empresa. O primeiro grupo de
seis centrais deverá entrar em funcionamento em novembro de 1995.
As empresas brasileiras têm demonstrado também interesse pelas obras de infra-estrutura viária. O projeto
mais interessante é a estrada Ciudad Colón-Orotina, de 35 km e sete pontes, que ligará São José, Ciudad Colón e
Orotina. O custo total é de US$ 73,2 milhões: US$ 44 financiados pelo BID, US$ 14 milhões pelo FIV-Fondo de
Inversiones de Venezuela e US$ 15,2 milhões pelo governo da Costa Rica. Nas licitações para a fase de consultoria
participaram, sem êxito, as empresas Hidroservice S.A. e Geotécnica S.A.
40
A Mendes Júnior, a Norberto Odebrecht e a Queiroz Galvão participam da licitação relativa a dois
projetos de construção: o Proyecto Hidroeléctrico de Angostura e o Proyecto Viario de Ciudad Colón-Orotina, os quais
se encontram na fase de estudo por parte dos órgãos responsáveis pelas mencionadas concorrências. O Projeto Hidrelétrico
de Angostura, de grande porte, encontra-se localizado na bacia média do rio Reventazón, na região noroeste da Costa
Rica, na vertente atlântica. A potência a ser instalada é de 177 MW, constituindo-se na maior obra de infra-estrutura na
área de energia elétrica desenvolvida no país. A usina deverá entrar em funcionamento no início de 1999, segundo o
plano de operações do Instituto Costarricense de Electricidad-ICE, órgão responsável pelo projeto. A obra, no valor de
US$ 515 milhões, será financiada pelo BID (US$ 320 milhões), pelo Banco Europeu de Investimentos (US$ 51 milhões),
pelo Instituto Costarricense de Electricidad-ICE (US$ 141 milhões) e pelo Fundo Ambiental do Globo (US$ 3,3 milhões).
No momento, a Tecnosan-Engenharia de Projetos e a Geotécnica S.A. encontram-se à espera da
decisão final do Instituto Costarricense de Acueductos y Alcantarillados (AYA) em relação aos projetos de saneamento
e esgotos para a área metropolitana ampliada de São José e de estudo de viabilidade e desenho final dos esgotos das
chamadas “Cidades Intermediárias” (trata-se de vinte cidades, localizadas em todo o território nacional, cuja população
oscila entre 10.000 e 50.000 habitantes).
Grupo Habitasul
Outra área interessante para a participação brasileira é a de projetos urbanos e turísticos. O Proyecto
Parque “Valle del Sol”, localizado em Santana, próximo a São José, constitui um bom exemplo. Abrange uma área de
137 hectares e terá centro comercial, hotel de luxo, tênis e golfe. O Country Club já foi construído e está em início de
funcionamento. A empresa proprietária do projeto é o Grupo Habitasul, do Rio Grande do Sul, que investirá no
projeto um total de aproximadamente US$ 30 milhões.
O Grupo Habitasul, de acordo com seu Presidente, escolheu a Costa Rica para investir principalmente
em função da estabilidade política e econômica do país e pela perspectiva de boa rentabilidade. Segundo ele, a Costa
Rica associa ainda idéias positivas como paz e democracia, o que ajuda a atrair turistas. Nesse sentido, acrescenta que
existe infra-estrutura e oferta de serviços adequados e sobretudo a grande simpatia do povo costarriquenho para com os
brasileiros. Assinala ainda que, segundo a filosofia da empresa, a semelhança cultural é fundamental para a realização
de negócios e essa é mais uma caraterística da relação entre brasileiros, principalmente os gaúchos, e costarriquenhos.
O Grupo Habitasul foi a primeira empresa brasileira a instalar-se recentemente na Costa Rica. O projeto
Valle del Sol é visto como uma plataforma para o desenvolvimento de outros negócios no país, tais como: área imobiliária,
hotelaria e turismo, comércio exterior, seguros, assessoria financeira e jurídica, informática e tecnologia, engenharia
florestal e industrial.
Odebrecht
A Odebrecht iniciou suas atividades no país em julho de 1993, com as obras de Toros, seu primeiro
projeto na América Central. A carência local em matéria de infra-estrutura para geração de energia, saneamento básico
e estradas torna a região um mercado potencial para a empresa.
A empresa concluiu a construção da hidrelétrica de Toro I e II (ICE), com capacidade instalada para 99
MW. Em função da obra, foi aberto escritório em São José, subordinado à Direção Regional, em Bogotá, que também
cobre a Venezuela.
O engenheiro responsável pela obra explicou as principais razões para o estabelecimento do escritório da
Odebrecht na Costa Rica:
·
·
·
·
·
Estabilidade política, social e econômica do país;
Potencial para obras de infra-estrutura;
Mão-de-obra qualificada.
Os aspectos negativos seriam:
Burocracia no processo de licitação das obras;
Ausência de projetos suficientemente grandes e atrativos na região, a curto prazo.
A Odebrecht participa atualmente da classificação preliminar para o Proyecto Hidreléctrico de Angostura
e, em função dos resultados, decidirá manter-se ou não no país.
41
Mendes Júnior
Em 1992, a empresa começou a participar de licitações públicas na América Central oferecendo
especialmente serviços de construção civil para projetos viários, hidrelétricos e de saneamento. No ano seguinte, assinou
três contratos para obras em Honduras, onde abriu um escritório. Pretenderia abrir tão logo quanto possível uma sede
regional na Costa Rica para cobrir outras operações na região. O grupo já é o maior fornecedor de produtos siderúrgicos
do mercado costarriquenho.
O Gerente Regional da empresa acredita que a estabilidade política e econômica da América Central, em
particular da Costa Rica, e a busca de um melhor padrão de vida para a população, com a consequente criação de novos
projetos de infra-estrutura, sejam interessantes atrativos para a empresa.
Em visita recente, explicou os motivos pelos quais a empresa pensa abrir um escritório regional na Costa Rica:
Processo de desenvolvimento e abertura comercial, que exigirá outras obras de infra-estrutura para
sustentação;
Bom nível cultural do povo costarriquenho, capaz de entender e assimilar as necessidades do país, tanto na
área produtiva quanto na social.
3. Transportes Brasil-Costa Rica
Transportes marítimos
A) Linhas diretas (vide Anexo I, item 10.1):
AGROMAR (colombiana)
A Agromar assegura frequência média de um navio a cada 21 dias, entre os portos brasileiros e Porto
Limón, no Atlântico.
Os portos brasileiros regularmente servidos são os seguintes: Rio de Janeiro, Santos, Vitória, Rio Grande,
Itajaí e Salvador.
NEDLLOYD LINES S.A. (holandesa)
A Nedlloyd S.A. mantém frequência média de um navio a cada 24 dias, entre portos brasileiros e Porto
Caldera, no Pacífico.
Os portos regularmente servidos no Brasil são os seguintes: Rio de Janeiro, Santos, Itajaí, Rio Grande,
Paranaguá, Fortaleza e Vitória.
B) Linhas com transbordo nos Estados Unidos (vide Anexo I, item 10.1):
CROWLEY AMERICAN TRANSPORT (norte-americana)
A Crowley assegura uma frequência média de um navio a cada quinze dias, entre os portos brasileiros e
Port Everglade, na Flórida (E.U.A.).
A frequência média entre Port Everglade e Porto Limón é de um navio a cada dez dias.
Os portos brasileiros regularmente servidos pela Crowley são: Rio de Janeiro, Santos, Recife, Imbituba,
Fortaleza, Rio Grande, Salvador, Itajaí, São Francisco do Sul e Vitória.
SEABORD MARINE LTDA. (norte-americana)
A Seabord Marine Ltda. mantém uma frequência média de um navio a cada quinze dias, entre portos
brasileiros e Port Dodge Island, na Flórida (E.U.A.).
A frequência média entre Port Dodge Island e Porto Limón é de um navio a cada dez dias.
Os portos brasileiros regularmente servidos pela Seabord Marine Ltda. são: Rio de Janeiro e Santos.
Observação: não há conferência de fretes nas linhas marítimas do Brasil com a Costa Rica.
42
Transportes Aéreos
Atualmente a LACSA (Linhas Aéreas Costarriquenhas S.A.) opera a anterior linha da VARIG para o
Brasil e assegura duas frequências semanais na rota entre São José, Rio de Janeiro e São Paulo, via Quito e Guaiaquil.
Existem também em média seis vôos diários para Miami, cidade para a qual a VARIG tem duas frequências diárias com
o Brasil. A VARIG mantém escritório em São José para atendimento direto ao público (vide Cap. I, item 6).
43
V. ACESSO AO MERCADO
1. Sistema Tarifário
A Costa Rica começou a implementar um programa de consolidação fiscal e reforma estrutural em meados
dos anos 80. Como parte do programa, foram iniciados esforços mais sérios para a liberalização comercial a partir de
1986, quatro anos antes da adesão ao GATT. No período de 1986 a 1990, todas as alíquotas de importação foram
transformadas em impostos ad valorem e os níveis máximos de taxação foram abaixados a 100%. No entanto, ainda
permaneceu uma grande dispersão tarifária, em razão da existência de múltiplos níveis de taxação que, junto com
marcadas restrições aos produtos não provenientes do Mercado Comum Centro-Americano, foram responsáveis pelo
pouco significativo aumento das importações naquele período.
Desde 1990, porém, foram feitos esforços bem maiores para a liberalização das importações, reduzindose o nível de proteção a uma média de 10,7%. Em 1993, racionalizou-se a estrutura tarifária, para diminuir a dispersão,
e os requerimentos para licenças de importação foram reduzidos progressivamente até dezembro de 1994, quando
foram totalmente eliminados.
A liberalização comercial deverá ser ampliada com várias mudanças, que incluem redução progressiva
de certas alíquotas, procedimentos alfandegários, inspeções de pré-embarque e certificados de exportação e importação
no tocante a padrões de qualidade, em conformidade, inclusive, com as novas exigências da OMC.
Território alfandegário
O território alfandegário, sobre o qual a Dirección General de Aduanas (DGA) exerce jurisdição, dividese em: “primário”, ou seja, o recinto da alfândega, que compreende escritórios, depósitos e locais destinados ao serviço
alfandegário e as áreas do mar territorial onde se estende este serviço, assim como as dependências e instalações
estabelecidas nas suas imediações, como cais e campos de pouso legalmente habilitados para esse fim; e “secundário”,
que inclui o resto do país. As principais alfândegas são:
a) Multimodal: localizada no CENADA, Barreal de Heredia, que supervisiona mercadorias que entram e
saem por via aérea;
b) Santa María: encarrega-se de pequenas encomendas e bagagem de passageiros, localizada no Aeropuerto
Internacional Juan Santamaría;
c) Paso Canoas: ao sul, na fronteira com Panamá, que se encarrega da entrada de mercadorias em containers,
via terrestre. Há maior vigilância em vista do contrabando na região;
d) Peñas Blancas: ao norte, na fronteira com a Nicarágua, também responsável pela entrada de mercadorias
em containers, via terrestre;
e) Puerto Caldera: na costa do Pacífico, é uma das mais modernas do país, mas os trâmites ainda são
demorados pelo fato de que a saturação do cais ultrapassa em 60% a capacidade de operação;
f) Puerto Limón: no Atlântico que, como no caso de Puerto Caldera, não dispõe de um serviço rápido
porque a ocupação do porto já ultrapassou sua capacidade operativa em 85%. Essa alfândega recebe cerca
de 80% da carga total marítima do país;
g) Central: localizada em Calle Blancos, São José, onde se encontram os escritórios centrais da DGA.
Em 1993, iniciou-se um programa de modernização alfandegária, que incluiu, entre outras, reformas,
nova legislação, a simplificação e automatização dos procedimentos, a padronização dos documentos aduaneiros e o
treinamento de pessoal. Em meados do ano, foi introduzido o Sistema de Información Aduanero (SIA), que liga todos
os escritórios aduaneiros do país e permite o cálculo imediato dos direitos alfandegários e demais impostos de importação,
o controle do pagamento e o registro de dados relativos aos documentos alfandegários.
Estrutura tarifária
Desde 15 de novembro de 1993, a Costa Rica adotou o Sistema Arancelario Centro-Americano (SAC),
que é o mesmo utilizado no Mercado Comum Centro-Americano. O SAC está baseado no Sistema Harmonizado de
Classificação e Codificação de Mercadorias do Conselho Aduaneiro de Bruxelas (tem a mesma base da NBM-SH). O
SAC compõe-se de três partes:
a)
primeira parte: compreende 94% da tarifa e estabelece 4 níveis de alíquotas, a saber: 5%, 10%, 15% e
20%. Para matérias-primas, insumos industriais e maior parte dos bens de capital, a alíquota atual é de 5%, mas
deverá sofrer reduções anuais para 3%, 2% e 1%, de 1996 a 1998, respectivamente, sendo eliminada em 1999.
44
As alíquotas de 10% e 15% aplicam-se aos bens intermediários, semiprocessados, ferramentas agrícolas e a
alguns bens de capital; não sofrerão, porém, qualquer redução. A de 20% aplica-se aos bens finais (bens de
consumo não-durável e durável, inclusive veículos), e deverá também ser reduzida em dezembro de cada ano
(18% em 1996, 17% em 1997, 16% em 1998 e 15% em 1999);
b)
segunda parte: abrange 4% dos itens tarifários, em relação a produtos agrícolas (arroz, milho, óleo
vegetal, atum e fertilizantes). Os níveis mais altos são de 36% (açúcar demerara), 45% (arroz partido) e 55%
(arroz de grão inteiro);
c)
terceira parte: compreende 2% dos itens de interesse do governo, os quais estão excluídos do processo
de harmonização (motores para veículos, bebidas alcoólicas, petróleo e derivados). Os níveis nessa categoria
situam-se em 23% (ie: tecidos mistos de algodão), 31% e 32% (ie: confecções e calçados) e 55% (ie: confecções
de fibras sintéticas).
O código numérico do SAC compõe-se de 8 dígitos: os dois primeiros identificam o capítulo, os dois
outros a posição, os dois a seguir a sub-posição e os dois últimos, os itens.
O Ministerio de Economía, Industria y Comercio (MEIC) é o responsável pelas modificações das tarifas
alfandegárias, que são publicadas no diário oficial La Gaceta. Todas as alíquotas são ad valorem, calculadas sobre o
valor CIF das mercadorias. Os impostos de importação são coletados pelo Banco Central ou outros bancos estatais,
com base na declaração de importação. Os impostos têm que ser pagos antes da inspeção alfandegária e da retirada das
mercadorias dos armazéns alfandegados.
A tarifa de importação compõe-se dos seguintes tributos:
a) Derechos Arancelarios a la Importación (DAI), que se aplicam sobre o valor CIF. O “preço normal”,
como definido na Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB), é usado como base de valoração; porém,
também pode ser utilizado o preço declarado na fatura comercial. Apelações contra as decisões de valoração
podem ser dirigidas às autoridades alfandegárias e ao Comité Nacional de Valoración;
b) Impuesto Selectivo de Consumo (SC), que incide sobre o “valor aduaneiro” acrescido do respectivo
DAI. Aplica-se sobre 24% das posições tarifárias, em 17 níveis, que vão de 5 a 75%. A maioria das posições
referem-se a bens industriais e artigos como: bebidas alcoólicas, cosméticos, eletrodomésticos e detergentes,
cigarros e confecções. Estão isentos deste imposto as importações destinadas às Zonas Francas, sob “Regime
de Admissão Temporária”, as importações de matérias-primas para a indústria agrícola, pesqueira e
farmacêutica e os artigos importados sob “Regime de Incentivos ao Turismo” (vide Cap. VII-Regimes
Especiais);
c) Tarifa 6946, conforme a lei nº 6946, de 13 de janeiro de 1984: Trata-se de imposto de 1% incidindo
diretamente sobre o valor CIF da mercadoria importada. Este imposto está incluído nas concessões feitas
pelo Programa de Desgravação da Rodada Uruguai, visto que é destinado ao financiamento de centros
médicos e infantis;
d) Impuesto General sobre las Ventas (I.V.): passou a ser de 15%, com a nova Ley de Ajuste Tributário,
recentemente aprovada pela Assembléia Legislativa, aplicável sobre o “valor alfandegário”, acrescido de
todos os demais impostos de importação. O nível de 15% será abaixado para 13%, após 18 meses, a contar
de agosto de 1995. Estão isentos deste imposto os mesmos artigos também isentos do Impuesto Selectivo de
Consumo (SC);
e) Outros impostos específicos: o Impuesto del Instituto de Desarrollo Agrario (IDA) e o Impuesto del
Instituto de Fomento e Asesoría Municipal (IFAM). O IDA e o IFAM são coletados sobre bebidas alcoólicas,
cigarros e algumas águas minerais e refrigerantes. O IDA tem níveis de 2,5% para cigarros, 5% para cerveja,
8% para bebidas fermentadas, como uísque, rum, gim, e entre 10 e 14% para águas engarrafadas e refrigerantes
que contenham adoçantes. É calculado sobre o valor CIF acrescido do Impuesto Selectivo de Consumo. O
IFAM tem um nível único de 10% sobre o valor CIF mais todos os impostos de importação. Não há isenções
no pagamento desses dois impostos.
Existem igualmente dois impostos “de transferência”, que afetam veículos a motor, aviões e barcos de
lazer. O Impuesto al Traspaso de Vehículos Usados é de 5% sobre o valor aduaneiro de importação e o Impuesto al
Traspaso de Vehículos Exonerados, de 30% sobre o mesmo valor alfandegário, que se aplica a veículos adquiridos com
isenção de impostos, por exemplo, pelo Corpo Diplomático, no momento da venda no mercado interno.
O Impuesto al Consumo de Cemento é de 5% sobre o preço de venda do cimento. As vendas com fins
sociais e para exportação estão isentas.
A título de exemplo, seria o seguinte o cálculo dos impostos, considerando mercadoria com preço de
importação CIF de US$ 1.000 e DAI de 20%:
45
IMPOSTO
DAI
SC
Tarifa 6946
Impuesto de Ventas
Total
PERCENTUAL
20%
5%
1%
15%
-
VALOR US$
200
60
10
190,5
460,5
INCIDÊNCIA
sobre o valor CIF
sobre o valor CIF, acrescido do DAI
sobre o valor CIF
sobre o valor CIF, acrescido do DAI, do
SC e da Tarifa 6946
Isenções fiscais
As importações de maquinaria, equipamentos e insumos para os setores de agricultura e pesca estão
isentas do imposto alfandegário; os combustíveis utilizados na pesca comercial, as matérias-primas usadas na elaboração
de insumos para a agricultura e pesca e para embalagens de banana também estão isentos de impostos outros do que a
alíquota alfandegária.
As compras de bens estrangeiros por parte de instituições ou agências estatais e empresas de serviços
públicos beneficiam-se de isenção total de impostos.
Existem quatro regimes que garantem a entrada livre de impostos para produtos necessários ao
processamento de bens destinados a exportação (vide Cap. VII-Regimes Especiais):
a) Regimen de Zonas Francas: abrange matérias-primas, maquinaria e partes e peças de equipamentos
industriais;
b) Regimen de Contrato de Exportaciones: inclui matérias-primas, bens processados e semi-processados,
material de embalagem e outros bens não produzidos no país, relacionados com operações industriais;
c) Regimen de Admisión Temporal: aplica-se a material importado, como componentes, material de
rotulagem, químicos, moldes e matrizes e maquinaria e equipamento para processamento industrial; e
d) Regimen de Importación Temporal: aplica-se à importação de matérias primas e insumos para manufaturar
bens finais destinados a exportação. Deve-se garantir o pagamento dos impostos de importação através de
um documento assinado pelo importador. Caso os bens finais sejam vendidos no país, deverão pagar os
impostos correspondentes a sua nacionalização.
2. Regulamento de Importação
Política geral
Desde 1990, a política comercial costarriquenha tem sido direcionada ao livre comércio, reduzindo-se as
barreiras tarifárias e não-tarifárias e favorecendo, sobretudo, o movimento dos fatores da produção para garantir a
maior transferência possível de tecnologia. As leis comerciais na área alfandegária incorporam textos legais acordados
e aprovados a nível centro-americano e internacional. A Alfândega costarriquenha tem sua organização, legislação e
procedimentos estabelecidos em função do Código Aduanero Centroamericano (CAUCA), aprovado em 1984 e revisto
em janeiro de 1993, quando a Costa Rica assinou o Protocolo de Modificación al Código Aduanero Uniforme
Centroamericano (CAUCA-II), que permitiu a harmonização dos regulamentos de cada país, em consonância com seus
interesses nacionais.
Existe, por outro lado, o Consejo Arancelario y Aduanero Centroamericano, com autoridade para
estabelecer e modificar tarifas sem necessidade da aprovação legislativa dos países-membros do MCCA.
Os esforços da Costa Rica para a liberalização comercial foram consolidados com a aprovação e ratificação
dos resultados da Rodada Uruguai, com a assinatura do Tratado de Livre Comércio (TLC) com o México e a promoção
da livre competição e proteção do consumidor através da Ley de Promoción de la Competencia y Defensa Efectiva del
Consumidor, em vigor desde 1994.
a)
Desgravação tarifária: com sua adesão ao GATT, em 1990, a Costa Rica comprometeu-se unilateralmente
a reduzir suas tarifas, as quais baixaram a um nível médio de 55% em 1993. Posteriormente, com a Rodada
Uruguai, a Costa Rica ampliou ainda mais seus compromissos de redução tarifária, chegando os níveis tarifários
a serem da ordem de 5% para matérias-primas e equipamentos industriais, 20% para bens finais e 10% para bens
intermediários.
· O Tratado de Libre Comercio com o México, em vigor desde de 1º de janeiro de 1995, prevê uma
progressiva eliminação de tarifas da ordem de 73,7% em quase todos os bens comercializados em um período de 10
46
anos, assim como a supressão de todas as barreiras não-tarifárias, excetuando, para a Costa Rica, artigos como óleos
minerais, combustíveis, borracha e têxteis;
· O Tratado de Libre Comercio e Intercambio Preferencial com o Panamá permite que 84% dos itens de
intercâmbio bilateral tenham livre acesso na Costa Rica; os itens restantes estão sujeitos a quotas e reduções tarifárias
da ordem de 8%, 25% e 50%;
· O Convenio Comercial com a República Dominicana prevê isenção para 22 itens comercializados
entre os dois países.
b)
Agilização de trâmites: em novembro de 1994, entrou em funcionamento o Sistema de Ventanilla Única
de Comercio Exterior y Trámites Fronterizos, administrado pelo Centro de Promoción de las Inversiones y las
Exportaciones (CENPRO). Procurou-se, com essa medida, a centralização dos trâmites de importação, sua
agilização e um registro único de importadores, com a simplificação de documentos mediante a adoção do
Formulario de Autorización de Desalmacenaje (FAD), o qual incluirá todas as autorizações em um único
documento. No FAD, devem constar o nome, endereço e identidade do importador, número da fatura comercial,
data de ingresso da mercadoria no país, número do conhecimento de embarque, tipo de transporte, aspecto físico
do produto, portos de embarque e desembarque, país de origem, quantidade da mercadoria, valor CIF, autorizações
e observações. Para medicamentos destinados ao uso humano, drogas, cosméticos e produtos sanitários, os
quais seguirão sendo tramitados diretamente com as faturas comerciais, da mesma forma que espécies silvestres
ameaçadas ou em perigo de extinção, deve-se utilizar o formulário-padrão previsto na Convenção sobre Comércio
Internacional de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna Silvestre. Normalmente o desembaraço alfandegário
dura dois a três dias, dependendo do tipo da mercadoria, mas o tempo deverá reduzir-se ainda mais com a
modernização alfandegária ora em processo de implementação (vide Anexo IV, item 2).
c)
Legislação alfandegária: é aplicada pela Dirección General de Aduanas do Ministerio de Hacienda e
determina a utilização de um despachante autorizado (agencia aduanal) para liberação dos embarques comerciais,
em relação a mercadorias com valor superior a US$ 25. Documentos exigidos: declaración aduanera, conocimiento
de embarque, certificado de etiquetado e declaración de valor aduanero. Outros documentos poderão ser a nota
de exoneración, para bens cobertos por esquemas de concessão tarifária; o certificado de origen, para artigos
cobertos por acordos comerciais; o certificado de analisis, para sementes; o certificado de salud, para animais
vivos; e a nota de autorización, para produtos alimentícios, medicamentos, cosméticos, substâncias tóxicas ou
perigosas e pesticidas. Todas as mercadorias importadas devem ser armazenadas nos almacenes fiscales, para
efeitos de inspeção. Bens em trânsito, apesar de isentos de impostos aduaneiros e outros cargos fiscais, estão
sujeitos a uma “taxa por serviços tarifários”. A legislação estabelece multas de US$ 5 a US$ 100 para as infrações
aduaneiras. Apelações contra decisões das autoridades alfandegárias podem ser dirigidas ao Comité Arancelario,
ao Comité Nacional de Valoración ou ao Tribunal Fiscal Administrativo.
Foi recentemente aprovada nova legislação alfandegária cujos objetivos são agilizar ainda mais as
operações de comércio exterior, tornar mais eficiente a arrecadação, garantir estatísticas confiáveis e promover assim o
comércio exterior. As principais diretrizes são: maior facilidade para importar amostras sem valor comercial; ampliação
do leque de mercadorias abrangidas pelo regime de importação temporária; criação de controles imediatos e posteriores
de forma permanente; e simplificação dos meios de apelação, eliminando-se o Comité Arancelario e o de Valoración e
recomendando-se a criação de um Tribunal Aduanero Nacional. Prevê-se a criação de três instâncias administrativas de
apelação, a saber: o posto da alfândega, a Dirección General de Aduanas e o Tribunal Aduanero Nacional. As multas
por infrações passarão a ser de US$ 100 a US$ 500.
Importações incentivadas
Sempre que os produtos que sejam considerados essenciais ao desenvolvimento industrial do país forem
produzidos na área do Mercado Comum Centro-Americano ou no México, sua importação será naturalmente incentivada
mediante redução de até 100% nos impostos de importação. Os produtos abrangidos são maquinaria, equipamentos e
insumos para os setores agrícola, pesqueiro, industrial, farmacêutico e turístico (vide Cap. VIII-Sistemas de Preferências
no Exterior).
Licenciamento
As licenças de importação foram utilizadas durante muitos anos para proteger os produtores agrícolas
locais. As licenças eram outorgadas quando os produtores nacionais não podiam suprir a demanda doméstica. A partir
de 1991, a lista de produtos sujeitos a licença de importação foi diminuindo progressivamente, até que as licenças
foram eliminadas com a Rodada Uruguai, que converteu em níveis tarifários as licenças ainda existentes. Esta medida
entrou em vigor a partir de janeiro de 1995, com a criação da Ventanilla Única.
47
Quotas
Não há restrições quantitativas às importações. Todavia, através dos acordos agrícolas da Rodada Uruguai,
foram introduzidas quotas tarifárias para permitir a entrada progressiva de certos produtos agrícolas (certos sucos de
frutas, preparados a base de chocolate, laticínios, carne de frango, salsichas, bebidas fermentadas e vinhos aromáticos).
Essas quotas irão ampliando-se progressivamente, a saber: 15%, 30%, 35%, 40%, 45%, 50% e 55%, devendo ser
implementadas entre 1995 e 2004.
Importações proibidas
Estão proibidas na Costa Rica as importações de psicotrópicos, narcóticos, drogas ilícitas, fungicidas a
base de mercúrio, armas de fogo, armas químicas, certas espécies de cães, substâncias que afetem a camada de ozônio,
algumas espécies de flora e fauna em vias de extinção e embalagens e containers usados.
Medidas anti-dumping
A Dirección de Prácticas de Comercio Desleal y Medidas de Salvaguardia do MEIC é o órgão responsável
pela adoção e implementação de medidas anti-dumping. Para determinar a existência de prejuízo, a ameaça causada por
determinado bem importado deverá ser objetivamente demonstrada pela empresa ou empresas locais interessadas. Se o
dumping ou margem de subsídio for inferior a 1%, a investigação será encerrada. Petições para ações anti-dumping
podem ser iniciadas por um produtor, grupo ou associação de produtores que representem ao menos 25% da produção
doméstica destinada ao consumo local. Medidas provisórias, na forma de aumento de tarifas não maiores do que a
margem do dumping estimado, poderão ser adotadas no transcurso da investigação. Essas medidas poderão permanecer
em vigência por um máximo de seis meses, prorrogáveis, em casos excepcionais, por outros seis meses.
Medidas de salvaguarda
As medidas de salvaguarda adotadas na Costa Rica estão em harmonia com o Acuerdo y Medidas de
Salvaguardia de la Ronda Uruguay. O órgão do Governo responsável pela adoção e aplicação das medidas de salvaguarda
é a Dirección de Práctica de Comercio Desleal y Medidas de Salvaguardia (DPCDMS). A ameaça ou dano à produção
doméstica, por parte de determinado produto importado, deve ser demonstrada com base em fatos objetivos e não
mediante simples alegação. As petições para adoção das medidas de salvaguarda podem ser encaminhadas por um
produtor, grupo ou associação de produtores que representem ao menos 25% da produção local. A finalização das
investigações será notificada às partes interessadas e publicada no diário oficial La Gaceta.
Compras do Governo
As compras do Governo estão reguladas pelo Reglamento de Contratación Administrativa, o Código
Municipal, a Ley General de Concesión de Obras Públicas e a Ley de Sociedades Anónimas Laborales. A “licitação
pública”, para contratos superiores a US$ 31.000, é o procedimento mais comum. Para contratação de serviços
profissionais ou técnicos, o procedimento é o do “concurso de antecedentes”. No “concurso de antecedentes”, o Governo
abre um concurso para prestação de serviços profissionais e os candidatos são avaliados com base nas suas condições
pessoais e profissionais, análise do seu currículum vitae, salários pretendidos, tempo para iniciar e finalizar a prestação
de serviços e outras características especificadas no documento convocatório. Para contratos inferiores a US$ 31.000,
aplica-se a “licitação privada”, na qual o Governo convida certo número de ofertantes (não menor de 5), que considere
representativos. As ofertas não poderão ser modificadas, retiradas ou anuladas, uma vez entregues ao órgão licitador. O
recurso de apelação poderá ser apresentado dentro dos três dias hábeis seguintes à notificação do resultado da licitação
às partes interessadas. A “contratação direta” é usada para compras do Governo de valor inferior a US$ 17.900. As
apelações contra decisões das autoridades deverão ser dirigidas à Proveeduría Nacional.
Importações via postal
As importações via postal devem pesar um mínimo de 500 gramas até o máximo de 2 kg por pacote. No
caso de encomendas (colis-postaux), o máximo permitido é de 20 kg por unidade. Segundo o tipo de mercadoria, os
documentos que devem acompanhar os envios são: fatura comercial, relação de conteúdo e preços unitários e totais,
certificado fitossanitário e nota de exoneración, se for o caso. São proibidas as importações via postal de substâncias
tóxicas, explosivas, aerossóis e pesticidas.
48
Amostras e catálogos
As amostras sem valor comercial ou que comprovadamente sirvam para demonstrar as características da
mercadoria estão isentas de pagamento de direitos aduaneiros. As amostras que, por sua natureza, possam vir a ser
usadas, como por exemplo, produtos alimentícios e medicamentos, estão sujeitas aos impostos normais incidentes
sobre os produtos com valor comercial, mesmo em caso de se destinarem a distribuição gratuita. As amostras com valor
comercial também podem ser importadas com isenção temporária de direitos mediante depósito restituível equivalente
ao seu valor. Ao final do período de importação temporária, as amostras deverão ser retiradas do país, sob pena de perda
do direito à restituição do depósito. As exigências normais relativas à documentação para importação são também
aplicáveis às amostras.
A importação de catálogos, folhetos e brochuras contendo instruções para operação e manutenção de
máquinas e aparelhos e sobre uso de medicamentos e produtos veterinários está sujeita ao pagamento de US$ 0,03 por
kg bruto. Excetuam-se, deste pagamento, aqueles que estejam cobertos pela Ley de Exoneración Turística ou pelo
Regime de Importação Temporária.
Material para feiras
O material e amostras destinados a exibição em feiras e eventos podem ser importados, com isenção
temporária de direitos alfandegários, pelo prazo de 6 meses, após o qual deverão retornar ao país de origem ou pagar os
direitos alfandegários correspondentes se permanecerem na Costa Rica.
3. Regulamentação específica
Normas técnicas
A Costa Rica aplica principalmente os requisitos técnicos internacionais, como aqueles da International
Standards Organization (ISO), do Codex Alimentarius e da International Organization of Legal Metrology, além das
normas regionais, como as da Comisión Panamericana de Standares (COPANT) e as dos países desenvolvidos,
especialmente dos Estados Unidos. A Oficina Nacional de Normas Técnicas y Unidades de Medidas (ONNUM) é o
órgão encarregado dos aspectos técnicos da padronização, que assegura reconhecimento legal aos padrões técnicos e
coordena o trabalho relacionado com as negociações internacionais e padronização.
As importações de produtos agropecuários devem estar acompanhadas de certidão fitossanitária emitida
pela autoridade competente do país exportador, com o respectivo visto consular da Costa Rica, estando sujeitas a
autorização prévia por parte do Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG), através da Dirección de Sanidad Vegetal
y Salud y Producción Pecuaria.
As importações de medicamentos, cosméticos, produtos farmacêuticos para fins veterinários ou uso
humano, pesticidas e substâncias tóxicas, também devem estar acompanhadas de certidão sanitária emitida pela autoridade
competente do país exportador, com o respectivo visto consular. Estão sujeitas a autorização do Ministerio de Salud,
através do Departamento de Control de Alimentos e do Departamento de Registro y Control de Substancias Tóxicas y
Drogas e da Dirección General de Sanidad Pública. São exigidos os seguintes documentos: Requerimiento de Registro,
com o nome do produto, peso e volume líquidos, nome e endereço do representante local e data limite de venda do
produto; Certificado sanitario, expedido pela autoridade respectiva do país exportador, com o visto consular da Costa
Rica; amostras do produto; e o pagamento das taxas de registro. O Ministerio de Salud exige que todos os medicamentos,
drogas e cosméticos importados sejam registrados a cada cinco anos, no Departamento de Control de Drogas y Narcóticos.
Embalagem e rótulos
A legislação tem requisitos específicos de embalagem para pesticidas agrícolas, alimentos animais,
medicamentos, cosméticos, bebidas alcoólicas e alimentos pré-embalados. Todos os produtos devem ser rotulados em
espanhol e no sistema métrico.
No caso de produtos alimentícios, pode-se usar outro idioma simultaneamente ao espanhol, desde que o
mesmo não ultrapasse 30% do texto impresso. Os rótulos de alimentos devem conter as seguintes informações: nome
do produto, uso de sabores e corantes artificiais, identificação de lote e data de produção (dia, mês e ano), lista de
ingredientes e quantidade dos mesmos, nome e endereço do fabricante no país de origem, número da licença do fabricante
no país de origem. No caso de produtos farmacêuticos, drogas, tóxicos e pesticidas, os rótulos têm que conter: nome do
produto, nome e endereço do fabricante no país de origem, fórmula do produto, número de registro no órgão controlador
49
no país de origem, data de fabricação e limite para consumo ou uso do produto, bem como informações adicionais
pertinentes, tais como “uso externo” , “mantengase en refrigeración”, toxicidade do produto e antídotos.
Marcas e patentes
A Costa Rica é assinante da maioria dos acordos internacionais e regionais sobre propriedade intelectual,
marcas e patentes e é membro da World Intelectual Property Organization (WIPO). A propriedade industrial (marcas e
patentes) e a propriedade intelectual (direitos autorais) são responsabilidade do Registro de Marcas y Patentes. A atual
legislação sobre patentes na Costa Rica permite o patenteamento por 12 anos, não prorrogáveis, para processos, e de
um ano para bebidas, produtos alimentícios, medicamentos, produtos veterinários e fertilizantes. No caso de invenções
estrangeiras, as patentes são concedidas pelo prazo de vigência da concessão no país de origem, desde que não exceda
12 anos. Não é assegurada, no momento, proteção de patente para variedades animais e vegetais, processos biológicos
essenciais ou processos ou produtos microbiológicos. As marcas, nomes e slogans podem ser registrados e a proteção
é garantida por um período renovável de 10 anos.
Regime cambial
A regulamentação do regime cambial é de responsabilidade do Banco Central. As instituições autorizadas
para efetuar transações com moedas estrangeiras são o Banco Central, bancos comerciais estatais ou privados e instituições
financeiras específicas, que podem comprar e vender moeda estrangeira a taxas livremente negociadas. Não existem
restrições às transferências de capital, mas as operações de câmbio manual superiores a US$ 10.000 devem ser informadas
ao Banco Central pelo banco ou instituição financeira que efetuou a operação. As transferências de capital do exterior
podem ser mantidas em depósitos em dólares norte-americanos ou investidas em certificados de depósito, que serão
pagos na moeda em que foi efetuado o depósito original.
4. Outros regimes alfandegários
Importação temporária
A importação temporária, erradamente conhecida na Costa Rica por draw back, é um regime mediante o
qual se importa a mercadoria com suspensão temporária de direitos (matérias-primas e insumos), para utilização em
determinado processo de transformação. O pagamento dos impostos de importação é garantido através de um documento
assinado pelo importador, que deverá pagar efetivamente os impostos correspondentes caso o produto final seja vendido
no país.
Admissão temporária
As importações sob admissão temporária são autorizadas por um período de seis meses. O prazo para
matérias-primas e componentes estende-se até 12 meses, e após esse prazo, os produtos deverão ser reexportados. Esse
regime permite receber, dentro do território nacional, com suspensão de todo tipo de tributos, certas mercadorias
destinadas a serem enviadas ao exterior após armazenagem provisória para transformação, reparação, reconstrução,
montagem ou para incorporação de maquinaria, equipamento de transporte ou aparelhos de maior complexidade
tecnológica. As vantagens do sistema são outorgadas por um período de 5 anos, renováveis.
O regime de importação temporária cobre principalmente as atividades industriais com certo grau de
processamento ou de transformação chamadas de maquila, e que representaram exportação de US$ 116 milhões em
1994 (vide Cap. III - Comércio Exterior).
As amostras, brindes e material publicitário destinados a feiras e eventos similares, beneficiam-se do
Regime de Admissão Temporária, por um período de 6 meses, após o qual as mercadorias deverão ser reexpedidas ao
país de origem ou pagos os direitos correspondentes se nacionalizadas.
Mercadorias em trânsito
As mercadorias em trânsito estão isentas de direitos aduaneiros, mas devem pagar algumas taxas por
serviços alfandegários. Exige-se geralmente depósito de garantia equivalente ao valor dos impostos de importação
correspondentes, que será devolvido quando as mercadorias forem reexportadas, em prazo máximo de 60 dias. Na
autorização alfandegária das mercadorias em trânsito, devem constar o destino final e os pontos de entrada e saída do
território costarriquenho.
50
5. Documentação e formalidades
Embarques (no Brasil)
Os embarques para a Costa Rica devem estar acompanhados da seguinte documentação:
·
Fatura comercial, original e seis cópias. Se o texto da fatura vier em outro idioma, é necessário juntar
tradução em espanhol. Deve-se especificar o local e data de expedição, endereço do destinatário, marcas e
quantidades, números de ordem, especificações, descrição e preço da mercadoria, unitário e total (base CIF),
endereço do vendedor e todas as cláusulas habituais do comércio internacional;
·
Conhecimento de embarque, original e quatro cópias, contendo: nome e endereço da companhia
transportadora, nome e endereço do destinatário, marcas, número de ordem e quantidades de volume, tipo de
embalagem, peso, número de fatura, rota, local e data de embarque, carimbo e assinatura da empresa
transportadora. No caso de conhecimento aéreo, deve figurar a autorização da empresa aérea, número de voo e
dia de chegada;
·
Certificado fitossanitário ou zoossanitário, se aplicável: os embarques devem ser acompanhados pelo
respectivo certificado sanitário, original e cópia, emitido pelo órgão competente do país exportador e visado
pelo Consulado local da Costa Rica;
·
Lista de embalagem (packing list), original e cópia: descrever detalhadamente o conteúdo de cada
volume, especificando peso e numeração de ordem;
·
Apólice de seguro alfandegário, dependendo do tipo de INCOTERM usado;
·
Outros documentos opcionais: catálogos, certificado de origem, fatura de comissões, agentes marítimos,
transporte local, gastos bancários, embalagem fora do país importador, lista de preços e documentos históricos;
quando a mercadoria for usada: fatura, data da fabricação, título da propriedade, etc.
Desembaraço alfandegário (na Costa Rica)
Para o desembaraço alfandegário são necessários, além dos documentos que acompanham o embarque,
os seguintes (vide Anexo IV, item 2):
· Declaração aduaneira, exigida pela Alfândega para desembaraço de todas as mercadorias importadas,
com exceção daquelas destinadas às Zonas Francas e das matérias-primas e insumos que ingressem sob o
Regime de Admissão Temporária;
· Certificado de Etiquetagem, emitido pela Oficina Nacional de Normas Técnicas y Unidades de Medida
(ONNUM);
· Declaração de Valor Aduaneiro, que deve levar a assinatura do consignatário e o carimbo da companhia;
· Nota de Exoneração, autorizada pelo Ministério de Hacienda, para artigos cobertos por qualquer sistema
de concessão tarifária (MCCA, TLC com o México, etc.).
51
VI. ESTRUTURA DE COMERCIALIZAÇÃO
1. Canais de distribuição
Considerações gerais
A estrutura dos canais de distribuição comercial na Costa Rica encontra-se em fase de modificação. Os
grandes centros comerciais, que operam com maior eficiência e economia de escala, estão aos poucos substituindo os
pequenos estabelecimentos comerciais. No entanto, o Governo procura amparar o pequeno e médio empresário mediante
assistência técnica, financiamento e informações sobre produtos e mercado. Na importação e distribuição de produtos
estrangeiros, as empresas privadas atuam principalmente nos setores de matérias-primas e de insumos, destinados à
indústria local de transformação, e de bens de consumo duráveis e não-duráveis. Para efeitos de comercialização de
produtos importados, a Costa Rica é considerada como um bom mercado, tendo como centro de irradiação a capital São
José e a chamada área metropolitana, que abrange também as cidades de Alajuela, Heredia e Cartago.
Principais áreas de marketing
Atualmente, cerca de 90% do universo empresarial do país compõe-se de pequenas e médias empresas
que não possuem a tecnologia suficiente de produtos, processos de produção, gerenciamento e técnicas de marketing
em mercados externos, buscando para isso parceiros qualificados no exterior. Procuram oportunidades para alcançar
uma escala de produção bem maior através da exportação, que não podem encontrar no mercado interno, por demais
reduzido.
A Costa Rica é um país que concentra 36,6% de sua população em 10% do território, onde se encontram
também 80% das indústrias, o que faz com que a distribuição interna seja relativamente fácil. Os mercados
urbanos
2
mais importantes são: as províncias de São José,2com população de 1,2 milhão e extensão de 4.959 km ; Alajuela,
com
2
582 mil habitantes e uma extensão de 9.753 km ; e Heredia, com 262 mil pessoas e extensão de 2.657 km .
Na área rural, concentram-se os restantes 64,4% da população, com uma média de 64 habitantes por
2
km , que dependem de três mercados de menor importância, a saber, as cidades de: Limón, no Atlântico; Puntarenas,
no Pacífico Central e Libéria, no Pacífico Norte.
Com respeito a transportes, praticamente a totalidade da carga é transportada por via rodoviária, sendo
que, até o recente fechamento do INCOFER, apenas 20% da mesma era transportada por via ferroviária. O porto de
Limón, no Atlântico, recebe cerca de 80% da carga marítima, mas os portos do Pacífico, principalmente Caldera, estão
aumentando sua participação na carga marítima internacional. O aeroporto internacional Juan Santamaría, a 17 km de
São José, recebe a maior parte da carga por via aérea (vide Cap. I-Aspectos Gerais, item 6).
Estrutura geral
Os canais de distribuição do setor importador são, principalmente:
a)
os chamados representantes de casas estrangeiras, cuja função é servir de elo entre as empresas
internacionais e as empresas nacionais nas transações de mercadorias, equipamentos e serviços, cumprindo
estritamente as instruções que recebam da empresa que representam e não podendo modificá-las nem tomar
decisões por conta própria. Através deles se comercializam sobretudo matérias-primas e insumos industriais,
produtos alimentícios (enlatados, sucos e bebidas) e bens de consumo duráveis;
b)
distribuidores exclusivos, que são os responsáveis pelo recebimento das mercadorias diretamente do
importador e por sua posterior distribuição ao comércio atacadista. De modo geral, a comercialização de bens
importados é efetuada através de distribuidor exclusivo, que utiliza sua própria equipe de vendas para atingir os
centros de consumo;
c)
fabricantes, responsáveis pela fabricação no país de produtos com marcas estrangeiras, usando os insumos
e técnicas que a empresa estrangeira lhe indique. São responsáveis por grande parte da importação de matériasprimas, bens intermediários e de capital, comprando diretamente do exterior ou através de representantes;
d)
comércio atacadista, que é responsável pela estocagem e distribuição de produtos aos varejistas.
Normalmente, tem sua própria equipe de vendas e frota de transporte e entrega. Nesta categoria se classificam as
centrais de compras dos supermercados e dos armazéns. Atuam muitas vezes em regime de representação exclusiva
e, outras vezes, dispõem de armazéns próprios e de rede de vendas diretas. As comissões normalmente cobradas
pelos comerciantes atacadistas são:
52
·
·
·
·
·
·
·
produtos alimentícios entre: 3% e 5%,
torneiras e canos para redes hidráulicas: 20%,
artigos para instalação elétrica: 20%,
equipamento manual para uso agrícola: 25%,
ferramentas de uso agrícola: 10%
material para construção: 10%
químicos para uso agrícola: 25%
e)
comércio varejista, que intervém no final do processo de comercialização. É constituído por empresas
de pequeno e médio porte que se dedicam normalmente à importação de bens de consumo. O usual é a importação
pelo melhor preço e nas melhores condições de entrega, seja diretamente da empresa exportadora seja por
intermédio de agências comerciais. No caso de algumas lojas de departamento, importam diretamente do país
fornecedor, através de agências específicas que trabalham para elas com exclusividade. As comissões aplicadas
pelo comércio varejista são:
·
·
·
·
·
·
·
produtos alimentícios, entre 10 e 15%
artigos para encanamento, 20%
artigos para instalação elétrica, 20%
equipamento manual para uso agrícola, 15%
ferramentas agrícolas, 15%
material para construção de moradias, 15%
químicos para uso agrícola, 15%
f)
Malls (centros comerciais), o comércio varejista tradicional (mercearias, supermercados locais e lojas
de ferragens) contrasta com os grandes centros comerciais (malls), inaugurados recentemente (Multiplaza, Plaza
del Sol, Santana 2.000, San Pedro), que são construídos sob um conceito norte-americano quando à disposição
dos diferentes comércios e mercadorias, podendo encontrar-se neles os produtos oferecidos por lojas especializadas
bem como aqueles de lojas de departamentos. Os malls estão direcionados ao público de classe média alta.
O comércio varejista é o que tem que atender as exigências do consumidor, agora protegido pela Ley de
la Promoción de la Competencia y Defensa Efectiva del Consumidor (1994), mediante as seguintes disposições: uso
adequado de propaganda comparativa, cooperação por parte da empresa no fornecimento de informação e documentação
quando solicitado, sujeição à regulamentação pública referente ao controle de preços de bens e serviços nas disposições
temporárias aplicáveis, responsabilidade pelas reclamações do consumidor quando se considere prejudicado pelo produto
ou serviço, sujeição à regulamentação de vendas a prazo.
Canais recomendados às empresas brasileiras
A crescente diversificação das exportações brasileiras para a Costa Rica, cobrindo ampla variedade de
produtos manufaturados e industrializados, junto com o incremento da participação de empresas brasileiras em licitações
públicas locais, recomenda cuidadosa escolha dos canais adequados aos produtos que se pretenda exportar. “O contrato
de representação” parece ser a forma adequada para a maioria dos produtos exportáveis para o mercado costarriquenho,
dado que o representante deve apresentar profundo conhecimento do mercado comprador.
Os agentes comerciais, que desenvolvem sua atuação junto a compradores industriais, são muito úteis,
por exemplo, para fornecedores de produtos siderúrgicos e químicos (resinas sintéticas, extratos vegetais, proteínas
texturizadas, ceras plásticas, alguns tipos de papel e cartão). Os importadores atacadistas e as centrais de compras de
supermercados constituem canais importantes para produtos que exigem um trabalho persistente de marketing. Produtos
e artigos cuja presença no mercado dependa da assistência pós-venda podem ter, nesse tipo de importadores, o canal
mais apropriado.
Os importadores varejistas dedicam-se à importação de bens de consumo e compram quantidades
relativamente pequenas dos mesmos. Requerem normalmente representação exclusiva. Os produtos mais adequados
para a utilização desse canal são cosméticos, produtos e materiais de higiene doméstica, artigos para decoração, alimentos
processados, sucos e conservas, chocolates, artigos para esporte, cutelaria e talheres, material de escritório, etc.
53
Compras governamentais
As compras do Governo estão regulamentadas pelo Reglamento de Contratación Administrativa, pelo
Código Municipal, pela Ley General de Concesión de Obras Públicas e a Ley de Sociedades Anónimas Laborales. Para
contratos superiores a US$ 31 mil, aplica-se a licitación pública. Para compras inferiores a US$ 31 mil, aplica-se a
licitação privada. Para contratos de serviços públicos, aplica-se o concurso de antecedentes e para compras inferiores a
US$ 17.900, aplica-se a contratação direta. (vide Cap. V - Acesso ao Mercado, item: Compras do Governo).
2. Promoção de Vendas
Considerações gerais
No caso de bens de consumo finais, os meios publicitários mais usados são os tradicionais (televisão,
rádio e jornal). No caso de matérias-primas, bens intermediários e bens de capital, o meio mais usado é o das feiras, bem
como o contato direto das empresas consumidoras, por meio de vendedores.
Veículos publicitários
A publicidade comercial na Costa Rica é geralmente planejada e executada através de agências
especializadas, que oferecem ampla faixa de serviços a seus clientes, inclusive marketing, pesquisas de opinião pública,
desenvolvimento de produtos e relações públicas.
O principal meio de promoção de produtos é a televisão, que absorve 50% do mercado publicitário.
Cerca de 90% dos lares costarriquenhos possuem aparelhos receptores de televisão. Atualmente, a maior parte dos bens
de consumo final é apresentada ao mercado consumidor através desse veículo. O Canal 7 domina o mercado publicitário
televisivo, com participação de 30,1%, seguido do Canal 6, com 29,6%, e do Canal 2, com 18,4%. O cinema, por outro
lado, continua a atrair grande número de espectadores, constituindo-se também em importante veículo de propaganda
(vide Anexo I, item 7.3).
As estratégias promocionais e de lançamento de produtos incluem geralmente a apresentação com
promoção televisiva, outdoors e outras formas de publicidade estática. Esse tipo de publicidade é amplamente usado
para produtos alimentícios, automóveis, artigos elétricos e eletrodomésticos, vestuário, bebidas, cosméticos e serviços
em geral. As malas diretas são também utilizadas para promoção de serviços ou de bens de consumo duráveis, enquanto
a distribuição panfletária, porta-a-porta, é usada por supermercados para campanhas promocionais de preços.
A promoção radiofônica detém 20% do mercado publicitário. Esse tipo de veículo publicitário é muito
usado devido ao grande número de emissoras presentes no mercado. Empresas de serviços da mais variada natureza,
lojas e indústrias utilizam intensamente esse veículo. As maiores estações, de alcance nacional, são: Radio Monumental,
Radio Columbia e Radio Reloj (vide Anexo I, item 7.4).
Os jornais detêm os restantes 30% do mercado publicitário. Recorrem a esse tipo de veículo principalmente
empresas de serviços, seguros, bancos, instituições oficiais e lojas de departamentos. Os jornais têm sido o veículo
preferido para publicidade de produtos brasileiros, principalmente bens de consumo e bens de capital. Os principais
jornais são: La Nación, La República, La Prensa Libre, The Tico Times e Costa Rica Today, estes dois últimos em inglês
(vide Anexo I, item 7.1).
As revistas de informação geral são utilizadas para promoção de produtos de consumo de massa, enquanto
as revistas técnicas ou especializadas apresentam publicidade de bens de produtos, dirigida a categorias específicas de
leitores, constituindo-se em interessante opção para empresas que pretendam atingir segmentos predeterminados do
mercado. As principais revistas são: Panorama, Actualidade Económica, Perfil e Rumbo (vide Anexo I, item 7.2).
Agências publicitárias
Em 1994, várias agências aumentaram significativamente seu faturamento devido a uma reativação do
mercado publicitário, como consequência da abertura comercial costarriquenha, que permitiu a entrada de novos produtos
e novos clientes. Existem atualmente na Costa Rica mais de 70 empresas publicitárias. As agências com maior faturamento
em 1994 foram: Garnier, McCann-Erickson, Publicentro, Comunica e Modernoble (vide Anexo I, item 7.5). Essas
agências estão afiliadas internacionalmente às seguintes agências publicitárias americanas:
54
Essa vinculação internacional tem sido fundamental para a melhoria dos serviços publicitários, dado que
permitiu a transferência de know-how e incorporação de tecnologias e conhecimentos das grandes agências internacionais,
servindo a clientes transnacionais, como a Colgate Palmolive, Pizza-Hut, Mc Donalds, Phillip Morris, Tobacco Republic,
Kellogs, Panasonic, Seagrams, etc.
Feiras e exposições
A feira mais importante do país, que se realiza anualmente na segunda quinzena de fevereiro, é a Feria
Internacional de Costa Rica (FERCORI), criada em 1985 e organizada pelo Centro Nacional de Exposiciones. A
FERCORI foi criada como uma iniciativa privada, para aproveitamento das vantagens que oferece a Costa Rica, por
sua estabilidade sócio-econômica e política e seus atrativos turísticos e bom ambiente para negócios. Oferece a FERCORI
não apenas a oportunidade de exibir produtos para alcançar distribuidores, clientes potenciais e compradores, mas
também para vender de forma direta ao público.
A última FERCORI contou com a participação de 216 empresas, de 26 países. Realizou-se de 16 a 26 de
fevereiro de 1994 e foi complementada com um ciclo de conferências sobre temas de economia internacional, com
expositores dos diversos países participantes. Visitaram a feira profissionais, compradores e público em geral, provenientes
em geral de toda a América Central. Um volume aproximado de transações imediatas no valor de US$ 4,5 milhões e
negociações de mais de US$ 20 milhões se efetuaram no âmbito da última FERCORI. O Brasil tem sido participante
assíduo da feira desde 1985, já que a Costa Rica se está tornando importante mercado emergente para produtos brasileiros.
Para participar da FERCORI como expositor, é conveniente contactar inicialmente o SECOM da
Embaixada do Brasil em São José, que se encarregará de fazer a integração de todas as empresas brasileiras participantes
da feira no “Espaço Brasil”. Pode-se igualmente contactar a administração da feira (vide Anexo I, item 6). O expositor
potencial interessado receberá informações sobre os custos, localização no plano2 da feira, regulamento e outros dados
de interesse. O custo básico do estande montado é atualmente de US$ 152 por m , excluídos os serviços (telefônicos,
fax, recepcionista, limpeza, etc.)
Existem, além da FERCORI, outras feiras também organizadas pelo Comitê Nacional de Ferias no mesmo
edifício da FERCORI (antiga Aduana Nacional), porém de alcance nacional, que são interessantes para os representantes
locais de empresas estrangeiras porque permitem ampliar a penetração do produto estrangeiro no mercado local. As
feiras nacionais são as seguintes:
·
Expohogar, realizada em junho de cada ano, especializada na exibição de todo tipo de artigos para o lar
(móveis, artigos de cama, mesa e banho, artigos de cozinha, eletrodomésticos e artigos para decoração);
·
Feria de Agosto, realiza-se anualmente por motivo do Dia das Mães (15 de agosto). Especializada na
exibição de todo tipo de artigos femininos;
·
Decosalón, realizada anualmente em setembro, exibindo artigos e materiais para decoração, desenho,
construção e acondicionamento de casas e escritórios; e
·
Feria del Regalo, realizada em dezembro de cada ano por ocasião do Natal, com exibição de todo tipo de
artigos para presentes de Natal.
Consultoria de marketing
Existem no país várias empresas de consultoria competentes e idôneas, capacitadas para elaborar estudos
de marketing. Algumas delas são filiais de empresas americanas ou européias, como a Deloitte y Touche, KPMG Peat
Marwick, Hay Group e a Price Waterhouse (que faz auditoria e consultoria). Entre as principais companhias consultoras
nacionais estão: a Venegas, Pizarro, Ugarte & Co., a Jose Leñero & Asociados e a Siglo XXX Consultores (vide Anexo
I, item 8).
Por se tratar de despesas geralmente elevadas, é conveniente que a contratação de serviços de consultoria
seja feita quando em função de levantamentos e informações preliminares e que o produto tenha a priori boas
possibilidades de penetração ou ampliação no mercado em virtude do preço, qualidade e características da demanda.
Dados básicos preliminares sobre o mercado costarriquenho podem ser obtidos junto ao Setor de Promoção Comercial
(SECOM) da Embaixada do Brasil em São José. O SECOM poderá indicar empresas consultoras competentes na Costa
Rica, porém os contactos para contratação desses serviços deverão ser feitos diretamente pela empresa brasileira
interessada. É conveniente que a empresa consultora selecionada receba ou elabore previamente o programa do estudo
a ser empreendido.
55
Apoio do SECOM
O Setor de Promoção Comercial (SECOM) da Embaixada do Brasil em São José está em condições de
atender a consultas de empresas brasileiras, por fax, carta, telefone ou entrevista pessoal, bem como de prestar assistência
e apoio local aos empresários brasileiros em seus contatos com empresas costarriquenhas. Poderá o SECOM atender
consultas especialmente no que diz respeito a condições de acesso ao mercado, e de comercialização, canais de
distribuição, oportunidades comerciais, empresas interessadas em joint-ventures, regulamentação de importação e
outras disposições legais, relação de agentes comerciais e de importadores, etc. Está também a cargo do SECOM a
organização da participação brasileira na FERCORI (“Espaço Brasil”) e o apoio a operações comerciais que exijam
coordenação especial junto a entidades públicas costarriquenhas.
3. Práticas comerciais
Negociação de contratos de importação
A correspondência, propostas, contratos e entendimentos deverão ser usualmente em espanhol, podendo
utilizar-se eventualmente o inglês. Os importadores enfatizam muito a rapidez nas respostas às cartas ou consultas
por fax, mesmo no caso de resposta negativa. Também é da maior importância o cumprimento dos prazos estipulados
de entrega, bem como informar ao importador fatos que possam interferir nos prazos. É aconselhável obter a concordância
do importador na eventualidade de que surja alguma alteração no cronograma de produção ou embarque. Recomendase também que as empresas brasileiras solicitem ao importador que especifique as formalidades a serem seguidas para
cada embarque, tais como discriminação de mercadoria na fatura comercial, documentos que devem acompanhar o
embarque e condições de embalagem e rotulagem. Os importadores costarriquenhos esperam sempre receber cotações
de preços em base CIF. A carta de crédito irrevogável e as ordens de pagamento à vista ou a prazo são os métodos mais
utilizados nos contratos de importação. É recomendável obter seguro ao crédito na exportação contra riscos do importador
(insolvência, falta de pagamento ou recusa em aceitar mercadorias), bem como tomar as precauções habituais e as
devidas informações comerciais e bancárias prévias sobre os eventuais parceiros.
Na Costa Rica, a empresa que pode fornecer referências comerciais e bancárias sobre os parceiros
econômicos é a Protectora de Crédito Comercial S.A., que mantém uma base de dados composta por 500 mil nomes,
entre pessoas físicas e jurídicas, contendo informações sobre as transações realizadas por cada cliente de suas empresas
afiliadas e não afiliadas, o que permite conhecer o status da empresa, os imóveis de propriedade do cliente e o grau de
compromisso de suas posses (hipotecas e demandas). Também oferece o serviço de referencias de seguimiento, que
consiste em informar sobre clientes que apresentem sinais de morosidade, para tomar medidas preventivas. A Protectora
de Crédito mantém contatos com a Dun & BradStreet, empresa similar norte-americana.
Designação de agentes
A designação de agente ou representante é uma das melhores formas de penetração e presença no mercado
local, principalmente para exportadores que estejam iniciando suas operações na Costa Rica ou que pretendam introduzir
novos produtos. Recomenda-se que os agentes estejam sediados em São José, os quais por sua vez poderão designar
distribuidores regionais em todo o país.
Os requisitos para ser representante e poder comercializar produtos na Costa Rica estão mencionados no
Capítulo VII da Ley nº 3284, do Código de Comercio (1978), a saber:
·
·
·
·
ser costarriquenho ou estrangeiro devidamente estabelecido de forma permanente no país;
ter exercido o comércio por um período não inferior a três anos;
ter preparação suficiente em matéria comercial e ser de reconhecida solvência e honorabilidade; e
estar inscrito no Registro Mercantil do Ministerio de Economía, Industria y Comercio.
Os representantes comerciais que atuam na Costa Rica estão associados à Cámara de Representantes de
Casas Extranjeras (CRECEX), que possui um código de ética e prevê em seus estatutos a exclusão dos associados que
não agirem de acordo com o mesmo.
Com respeito à questão da exclusividade para o agente, é conveniente que
só seja concedida após um período razoável de experiência, a fim de avaliar o desempenho profissional do agente. As
vantagens dos contratos de exclusividade são: presença no mercado através de nome já estabelecido que ajuda a identificar
a qualidade dos produtos representados; a atuação do representante exclusivo está regulamentada por contrato com a
empresa estrangeira e portanto sujeita a manutenção de níveis mínimos de vendas; utilização de técnicas de marketing
especializadas, com a prestação de informações periódicas sobre a evolução do produto no país e a gestão das vendas;
maior responsabilidade nos pagamentos da mercadoria; proteção da imagem do produto e da empresa estrangeira; e,
56
finalmente, garantir o mercado e manter o produto de forma competitiva. As desvantagens são: a empresa estrangeira
tem que amoldar-se, de certa forma, às condições do representante, sendo difícil romper um contrato já assinado; por
outro lado, a indenização do representante exclusivo pelo rompimento do contrato é muito onerosa. De forma geral, os
contratos de representação são recomendáveis na fase inicial de entrada no mercado ou de introdução de novos produtos.
Antes de concluir o primeiro contato com o empresário costarriquenho, o empresário brasileiro deverá
informar-se sobre os possíveis sócios comerciais e seus interesses em importar seu produto, bem como sobre as
possibilidades efetivas do mercado local. Podem ser diretamente de utilidade nesse processo o SECOM da Embaixada
do Brasil e a CRECEX. Uma vez definidos os candidatos, o empresário brasileiro deverá obter informações cadastrais
sobre os candidatos. Feita a seleção, será necessário estudar o quadro legal dentro do qual se fará a negociação do
contrato, as margens de comissão e a indenização no caso de não cumprimento ou ruptura de contrato. Uma vez
assinado o contrato, deve-se buscar informação sobre trâmites aduaneiros, transportes, procedimentos para litígios
comerciais, etc.
A Ley nº 6209, de março de 1978, regulamenta a proteção aos representantes de empresas estrangeiras e
distribuidores de produtos importados. De acordo com essa lei, se o contrato de representação é rescindido por causas
alheias à vontade do representante, a empresa estrangeira deverá indenizá-lo com um montante equivalente a quatro
meses de “comissão bruta”, por cada ano de duração do contrato. Para estabelecer a “comissão bruta” mensal, toma-se
a média mensal das comissões recebidas durante os quatro últimos anos de vigência do contrato. Quando ocorrer o
cancelamento da representação, a empresa estrangeira deverá recomprar o estoque existente de seus produtos com o
representante ao preço de custo, incluindo gastos diretos, locais e de internação, mais 10% de despesas financeiras.
São causas justas para finalização de um contrato de representação, com responsabilidade por parte da
empresa estrangeira:
·
delitos cometidos pela empresa estrangeira contra a propriedade e o nome do representante;
·
restrições injustificadas nas vendas impostas pela empresa estrangeira, que resultem em redução do volume
de transações efetuadas pelo representante;
·
falta de pagamento oportuno das comissões e honorários do representante;
·
nomeação de outro representante quando os afetados exerciam a representação exclusiva.
estrangeira:
·
·
·
São causas justas para finalização de um contrato de representação, sem responsabilidade para a empresa
delitos cometidos pelo representante contra a propriedade e o nome da empresa estrangeira;
negligência do representante que provoque diminuição ou estancamento prolongado das vendas;
violação por parte do representante do segredo profissional e da fidelidade à empresa estrangeira.
A indenização deverá ser efetuada mediante um único pagamento, imediatamente depois de finalizado o
contrato ou quando se efetive a condenação judicial, se for o caso. A empresa estrangeira deverá apresentar uma
garantia sobre o total das indenizações reclamadas pelo representante, cujo montante será determinado judicialmente
pelo juiz (vide item “Litígios e arbitragem comercial”, adiante).
Abertura de escritório de representação comercial
É aconselhável que essa alternativa seja considerada pelas empresas brasileiras após a consolidação de
sua posição no mercado local, desde que haja perspectivas favoráveis de ampliação ou diversificação das vendas ou
que a empresa pretenda igualmente distribuir seus produtos em outros países da América Central. Em todos os casos, a
abertura de escritório de representação comercial deverá ser precedida de estudos de viabilidade sobre as formas e
condições legais, assim como sobre os aspectos fiscais, salariais e trabalhistas. O código comercial vigente estipula que
as empresas estrangeiras que pretendam abrir escritório de representação estão obrigadas a constituir e manter no país
um apoderado generalísimo (procurador, com plenos poderes) para os negócios da sucursal local.
Seguros e supervisão de embarque
Não há na Costa Rica exigência legal em relação a seguros de embarques, mas, em geral, os importadores
locais preferem comprar mercadoria com transporte e seguro incluído (base CIF). A cláusula de obrigatoriedade de
seguro de transporte poderá constar em contratos de representação ou de importação, segundo a conveniência das
partes. Uma das formas de seguro mais utilizadas é a apólice em aberto, para uma série de embarques, sendo cada um
deles coberto por um certificado individual.
57
A supervisão de embarques na Costa Rica não é legalmente obrigatória. Poderá ser feita por iniciativa
privada através da contratação de empresas transnacionais que prestam esse serviço, o qual poderá ser contratado
através das seguintes agências locais (vide Anexo I, item 11).
Representantes na Costa Rica
R. Smyth & Co. Ltda.
Lyon & Co.
Scan S.A.
Agencias Unidas
H. T. Purdy
Moller de Centroamerica S.A.
Empresas transnacionais
Bureau Véritas (França)
Lloyds of London (Grã-Bretanha)
Sven Borg Marine Surveyer (Dinamarca), Germanischer Lloyd
(Alemanha), Rina (Itália) e elenic Register (Grécia)
Institute of London Underwriters Agency (Grã-Bretanha)
Institute of Marine Underwriters (USA)
Cotenna Inspection (Suíça)
Essas empresas emitem um certificado sobre as condições do embarque, que é apresentado posteriormente
à companhia seguradora e aos bancos para pagamento da indenização correspondente.
Financiamento das importações
O sistema bancário costarriquenho oferece financiamento aos importadores locais que desejem operar
com o Brasil, principalmente através de carta de crédito irrevogável. Esses financiamentos destinam-se principalmente
à importação de matérias-primas, bens de consumo e equipamentos. As condições do financiamento dependem do tipo
de mercadoria e do cliente (vide Cap.X-Oportunidades e Condições para Negócios e Investimentos,item 3). Destacamse nesse tipo de operações:
·
o Banco Internacional de Costa Rica S.A. (BICSA), banco privado constituído off-shore, nas Bahamas,
pelos bancos estatais costarriquenhos para operações externas, que mantém filiais em Miami, Panamá e São
José e possuindo a maior rede de correspondentes no exterior. No Brasil, opera linha de financiamento com os
seguintes bancos: Bozano Simonsen, Bamerindus, Banorte, Banco do Brasil, Banco Real, Unibanco e Crefisul
(vide Cap. X-Oportunidades e Condições para Negócios e Investimentos, item 2,). O BICSA financia importações
com linhas de crédito cujo montante é definido segundo as necessidades específicas de cada cliente, com prazo
de até um ano, renovável por um mesmo período, e as taxas de juros cobradas são a prime, mais 2 ou 3 pontos,
dependendo do cliente e produto. Para abertura dessas linhas de crédito é necessário um depósito prévio de
20%, negociável;
·
O Banco Nacional, estatal, que é o maior correspondente comercial do Banco do Brasil na Costa Rica.
Financia importações através de cartas de crédito irrevogáveis, aplicando uma taxa de juros igual à prime mais
2,5 pontos e, para casos de moratória, a prime mais 3 pontos. Também opera com o Banco Sudameris, o Banco
Real, o Banespa, o Bamerindus e o Banco Francês e Brasileiro.
Outros bancos costarriquenhos que financiam importações são: o Banco de Crédito Agrícola de Cartago,
estatal, correspondente do Banco do Brasil; o Banex, que opera com o Deutsch Suedamerikanische Bank no Brasil; e o
Banco de San José, que opera com o Banco de Boston no Brasil (vide Cap. X-Oportunidades e condições para negócios
e investimentos, item 2).
Litígios e arbitragem comercial
Para resolução de litígios nos contratos de importação, a Cámara de Comercio de Costa Rica recomenda
seguirem-se as indicações propostas no programa de Resoluciones Alternativas de Conflictos (RAC), da Corte Suprema
de Justicia da Costa Rica, que permite solucionar os conflitos em forma mais rápida e econômica, dado que as partes
interessadas buscam chegar a uma solução satisfatória através de negociação, mediação ou arbitragem dos interesses
em conflito.
Assim, o primeiro passo recomendado é a negociação entre as partes, de forma objetiva e amistosa. O
passo seguinte é a arbitragem, que é processo regulado por lei, mediante o qual as partes nomeiam uma terceira ou um
tribunal neutro, a fim de que se pronuncie sobre o conflito e emita um laudo, de acatamento obrigatório. Os tribunais
ordinários intervirão para dar eficácia ao laudo, caso alguma das partes não o cumpra. Existe, finalmente, o sistema
judiciário costarriquenho, para o quê será necessário a contratação firma de advocacia especializada para levar o caso
aos tribunais locais. Não há na Costa Rica justiça especializada em litígios comerciais. O SECOM da Embaixada do
Brasil em São José poderá oferecer uma relação das melhores firmas locais de advocacia especializada; porém, a
contratação dos serviços legais deverá ser feita diretamente pela empresa interessada.
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No caso de apelações contra decisões tomadas pela Alfândega, podem as mesmas ser dirigidas ao Comité
Arancelario, ao Comité Nacional de Valoración ou ao Tribunal Fiscal Administrativo, segundo o caso e a instância. A
nova legislação, recentemente aprovada pela Assembléia Legislativa, prevê a criação de um Tribunal Aduanero Nacional
e de um Tribunal Superior Aduanero, que substituirão os órgão existentes.
59
VII. REGIMES ESPECIAIS
1. Regime de Zonas Francas
O Regime de Zonas Francas, instituído pelas leis nº 7.210, de 14/12/90, e 7.293, de 03/03/92, é o conjunto
de incentivos fiscais e facilidades operacionais que o Estado costarriquenho concede a empresas que se incluam em
uma das seguintes categorias:
·
·
·
·
·
·
Indústrias processadoras de exportação: produzem, processam ou montam produtos para exportação ou
reexportação;
Empresas comerciais de exportação: não produzem, mas simplesmente manipulam, reacondicionam ou
redistribuem produtos para exportação ou reexportação;
Empresas de serviços: fornecem serviços a outras empresas que operam sob o mesmo regime ou que
também exportam estes serviços a pessoas físicas ou jurídicas fora do território costarriquenho;
Empresas de construção, reparação e manutenção de embarcações;
Empresas administradoras: administram as zonas francas;
Empresas dedicadas à pesquisa científica: visam à melhoria do nível tecnológico da atividade industrial
ou agro-industrial.
O Regime de Zonas Francas é administrado, promovido e supervisionado pela Corporación de Zonas
Francas, órgão privado regulado pelo Governo da Costa Rica. A fiscalização da Corporação é efetuada pela própria
Contraloría General de la República (órgão semelhante ao Tribunal de Contas), cujas decisões são compulsórias.
Enquadramento no Regime de Zonas Francas
As empresas que operam sob o Regime de Zonas Francas devem pagar à Corporación de Zonas Francas
cotas mensais relativas ao direito de uso dos privilégios de que gozam. Atrasos nos pagamentos das respectivos cotas
podem ocasionar a suspensão dos privilégios concedidos à empresa.
Regime de Zonas Francas - Tipo de empresas e cotas
(por m2 construído)
Tipo de empresa
Até
de 5.001 a
de 7.501 a
Mais de
5.000 m²
7.500 m²
10.000 m²
10.000 m²
Processadoras, administradoras e estaleiros
US$ 0,25
US$ 0,20
US$ 0,15
US$ 0,125
Comerciais *
Pesquisa *
Serviços *
Fonte: Elaboração do SECOM, com base em documentação fornecida pelo CENPRO
*As taxas para as empresas comerciais de exportação, prestadoras de serviços e de pesquisa científica, são equivalentes
a 0,3% do volume mensal das vendas (exportações).
Observação: caso a empresa tenha edifícios “satélites”, a tarifa é o dobro do estipulado.
Requisitos
a) Constituir uma Sociedade Anônima na Costa Rica;
b) Apresentar à Corporación:
·
·
·
Carta, com firma reconhecida por cartório costarriquenho, contendo solicitação de incorporação ao regime.
Devem-se indicar nome, razão social, domicílio legal, nome do representante local e qualquer
outra informação relevante para apresentação da empresa;
Formulário de solicitação, devidamente preenchido, mencionando as características do projeto e tipo de
empresa, tipo de produto que se fabricará, para que mercado estará dirigido, valor total do
investimento e/ou qualquer outra informação necessária para descrever e caracterizar o projeto;
Declaração de que a empresa não se encontra amparada por nenhum outro regime do mesmo caráter
(para a mesma atividade planejada), no Brasil ou em qualquer outro país de origem.
60
A solicitação será estudada pela Dirección de la Corporación de Zonas Francas e deverá ser aprovada, no
máximo, até a sessão ordinária seguinte (ou em sessão extraordinária, se assim concordarem os membros da diretoria).
Uma vez aprovada, deverá ser publicada no diário oficial La Gaceta. A empresa beneficiada deverá assinar contrato de
operação no prazo máximo de três meses a partir da data de publicação; caso não o faça, a aprovação será considerada
nula.
c) Depósito de Garantia: para poder operar sob o Regime de Zonas Francas, a empresa deve fazer um depósito de
garantia no valor de US$ 5 mil, em uma das seguintes formas:
·
·
·
·
Depósito em dinheiro na conta corrente da Corporación de Zonas Francas;
Cheque especial (dito “da gerência”) contra um dos bancos pertencentes ao sistema bancário
costarriquenho, em nome da Corporación de Zonas Francas;
Certificado emitido pelo Instituto Nacional de Seguros de Costa Rica (INS);
Certificado de Depósito a Plazo - título de renda fixa existente na Costa Rica, com prazo menor de um
ano, contado a partir da data de recebimento do certificado pela Corporación.
Localização e serviços
As Zonas Francas urbanas fornecem os serviços básicos às empresas nelas localizadas: água, eletricidade,
iluminação, urbanização, telecomunicações, segurança, manutenção de áreas comuns, áreas de recreação para
funcionários, saneamento básico, creches. Além desses serviços básicos, algumas Zonas Francas oferecem serviços
complementares, de acordo com as necessidades de cada empresa e com as possibilidades da respectiva administração.
Nas Zonas Francas rurais, os serviços estarão disponíveis à medida que as empresas se estabelecem. A
empresa encarregada de administrar cada Zona Franca tem o direito de cobrar por estes serviços, segundo a quantidade
e qualidade e os critérios de cada administradora.
Os preços de compra de terreno nas diferentes Zonas Francas são padronizados, mas podem sofrer variações
em função das necessidades de cada empresa.
Situação das Zonas Francas - Custos
Denominação
Local
Grau de
prestação
de serviços
Custo
( m²
construído)
Aluguel
(área construída)
Compra
Cartago
Grupo Zeta
23 km de São José
Elevado
US$ 0,45
Produção US$ 3/m²
Escritório US$ 12/m²
Terreno US$ 33/m²
Construção US$ 210/m²
Alajuela
Grupo Zeta
16 km de São José
Elevado
US$ 0,45
Produção US$ 3/m²
Escritório US$ 12/m²
Terreno US$ 33/m²
Construção US$ 210/m²
Heredia
Grupo Zeta
14 km de São José
Médio
US$ 0,25
Produção US$ 3/m²
Escritório US$ 12/m²
Terreno US$ 35/m²
Construção US$ 210/m²
14 km de São José
Rod. Panamericana
Elevado
US$ 0,25
Produção US$ 4.5/m²
Escritório US$ 15.5/m²
Sem opção de compra
11 km de São José
Elevado
a
a
a
1 km de Porto Moín
Baixo
b
b
b
21 km de São José
Médio
US$ 0,35
Médio
US$ 0,30
Produção US$ 2,8/m²
Escritório US$ 5/m²
Produção US$ 3,3/m²
Escritório US$ 3,3/m²
Alajuela
Grupo Saret
Metropolitana
S.A. Heredia
Moín
(Costa do
Atlântico)
Alajuela
Grupo Bes
Puntarenas
9 km de Porto Caldera
(Costa do Pacífico)
Terreno US$ 35/m²
Construção US$ 260/m²
Terreno US$ 30/m²
Construção da parte
produtiva US$ 180/m²
Escritório US$ 230/m²
Fonte: Elaboração do SECOM, com base em documentação fornecida pelo CENPRO
a) Informação confidencial da empresa administradora, a ser obtida diretamente pela empresa interessada.
b) Projeto em fase inicial
61
Vantagens
As empresas que operam sob Regime de Zonas Francas, além de possuírem seus próprios incentivos,
contam no exterior com as isenções previstas no Sistema Geral de Preferências (SGP): vide Cap. VIII-Sistemas de
Preferências no Exterior, item 4 e com as outorgadas no mercado norte-americano no âmbito da Iniciativa para a Bacia
do Caribe (IBC): vide Cap. VIII, item 3. Porém, não podem usufruir das vantagens previstas no Mercado Comum
Centro-Americano (MCCA): vide Cap. VIII, item 1. Assim sendo, os produtos exportados para a América Central não
gozam da isenção do Derecho Arancelario de Importación-DAI (vide Cap. V-Acesso ao Mercado, item 1) prevista no
MCCA.
a) Isenções fiscais
Regime de Zonas Francas - Sistema de isenções fiscais
Impostos
Imposto de importação sobre matérias-primas e componentes
Imposto sobre importação de máquinas e equipamentos destinados à operação da empresa
Impostos de venda de consumo de artigos locais
Imposto de exportação
Impostos sobre capital, ativos, terra, transferência de imóveis e impostos municipais
Imposto sobre importação de veículos e peças de reposição
Imposto sobre a renda (vide Cap. IX-Política e legislação de investimentos, item 9)
Pagamento de patentes
Isenção
100%
100%
100 %,
durante 10 anos
100%
100%,
durante 10 anos
100%
100%
100%,
durante 10 anos
Fonte: Elaboração do SECOM, com base em documentação fornecida pelo CENPRO
Regime de Zonas Francas - Prazo das isenções fiscais
Tipo de empresa
Zonas de maior desenvolvimento
Zonas de menor desenvolvimento
Processadora de exportação
100% por oito anos e
100% por 12 anos e
50% nos quatro anos seguintes
50% nos seis anos seguintes
Comercial de exportação
100% por oito anos e
100% por seis anos e
50% nos quatro anos seguintes
50% nos quatro anos seguintes
Serviços
100% por oito anos e
100% por 12 anos e
50% nos quatro anos seguintes
50% nos seis anos seguintes
Pesquisa científica
100% por oito anos e
100% por 12 anos e
50% nos quatro anos seguintes
50% nos seis anos seguintes
Estaleiros
100% por oito anos e
100% por 12 anos e
50% nos quatro anos seguintes
50% nos seis anos seguintes
Administradoras
100% por oito anos e
100% por 12 anos e
50% nos quatro anos seguintes
50% nos seis anos seguintes
Fonte: Elaboração do SECOM, com base em documentação fornecida pelo CENPRO
Observação: as zonas de maior desenvolvimento estão localizadas na região central da Costa Rica (Vale Central:
cidades de Cartago, Heredia, Alajuela, São José) e as zonas de menor desenvolvimento são as mais
afastadas do Vale Central (Puntarenas, Limón e Guanacaste).
b) Livre disponibilidade de divisas: as empresas que se encontram sob Regime de Zonas Francas não têm obrigação
de entregar ao Banco Central da Costa Rica as divisas resultantes das vendas de seus produtos. Estão livres também
para realizar qualquer contrato ou transação comercial em moeda estrangeira. As únicas exigências são:
·
·
Declarar mensalmente ao Banco Central o total de divisas utilizadas em compras locais;
Trocar, em qualquer banco do sistema bancário nacional, as divisas necessárias às despesas operacionais
da empresa.
c) Bonificação sobre a folha de pagamentos: as empresas estabelecidas nas zonas, e classificadas como de “menor
desenvolvimento relativo”, obtêm uma bonificação de 15% sobre o valor total da folha de pagamento, que será restituído
no ano seguinte ao do pagamento. Este benefício estende-se por um período de cinco anos e o percentual da bonificação
é reduzido em 2 pontos a cada ano. Os bônus recebidos pelas empresas estão estipulados em conta específica do
Orçamento Nacional.
62
d) Facilidades alfandegárias: os trâmites são facilitados por um “sistema integrado” computadorizado, estabelecido
para o regime. Esse sistema é de rapidez e eficiência superiores ao sistema nacional costarriquenho de alfândegas, visto
que atende a necessidades prioritárias de exportação e importação. Além disso, as Zonas Francas urbanas têm um posto
alfandegário em suas instalações.
e) Acesso a mercados: além do mercado internacional, as empresas sob Regime de Zonas Francas têm a possibilidade
de vender 40%, de sua produção total no mercado interno costarriquenho. Somente as empresas classificadas como
Comerciais de Exportação não gozam desse benefício.
f) Mão-de-obra capacitada: as empresas têm o direito de obter da Corporación de Zonas Francas, ou da empresa
encarregada de administrar uma Zona Franca, treinamento e capacitação da mão-de-obra a ser utilizada na produção,
bem como assistência técnica no processo de seleção, coordenados pelo Instituto Nacional de Aprendizaje da Costa
Rica (INA).
g) Prazo: não há limites de prazo para manutenção do regime e, consequentemente, usufruir dos incentivos dele
decorrentes.
2. Regime de Admissão Temporária
É o regime que permite a importação na Costa Rica, com isenção total de impostos, de matérias-primas
destinadas à produção para exportação. É um regime que inclui empresas semelhantes àquelas classificadas como
“Processadoras de Exportação”, amparadas pelo Regime de Zonas Francas. A diferença é que, no Regime de Zonas
Francas, a matéria-prima deve passar por amplo processo de transformação ao passo que o Regime de Admissão
Temporária requer apenas que a matéria-prima seja armazenada provisoriamente para processamento ulterior.
Nesse regime, são proibidas as vendas ao mercado local: toda produção deve destinar-se à exportação.
O Regime de Admissão Temporária é administrado pelo Centro de Promoción para Exportaciones e
Inversiones (CENPRO), agência técnica do Ministério do Comércio Exterior, responsável pela promoção comercial e
de investimentos na Costa Rica.
Na Costa Rica, as empresas que importam partes de vestuário para confecção e posterior exportação são
as que mais utilizam o Regime de Admissão Temporária. Porém, uma vez que o setor têxtil está excluído dos benefícios
outorgados no Sistema Geral de Preferências (SGP) e, no momento, da Iniciativa para a Bacia do Caribe (IBC-II),
torna-se impossível ao empresário do setor têxtil combinar as vantagens inerentes ao Regime de Admissão Temporária
com as facilidades preferenciais oferecidas no exterior. Todavia, o setor têxtil poderá ser incluído na IBC-II, caso seja
aprovado um dos projetos de lei em trâmite no Congresso norte-americano, todos bastante similares, prevendo a extensão
das atuais isenções também aos produtos têxteis, calçados e manufaturas de couro. O principal é a chamada “Emenda
Crane” (vide Cap.VIII-Sistemas de Preferências no Exterior, item 3).
Outro ponto a ressaltar é que as vantagens decorrentes do Tratado de Integración Económica
Centroamericana (vide Cap.VIII-Sistemas de Preferências no Exterior, item 1) não podem ser cumulativas com o
Regime de Admissão Temporária. Sendo assim, os produtos exportados para a América Central não gozam da
isenção do DAI prevista naquele acordo.
Requisitos
a) Formar uma Sociedade Anônima na Costa Rica;
b) Apresentar ao CENPRO:
Carta, com firma reconhecida por cartório costarriquenho, contendo solicitação de incorporação ao regime
. Devem-se indicar: nome, razão social, domicílio legal, nome do representante local e qualquer outra
informação relevante para apresentação da empresa;
Formulário de solicitação devidamente preenchido, com: descrição dos produtos a serem exportados,
materiais a serem importados sob “Regime de Admissão Temporária”, estimativa do valor anual das
exportações e dos mercados a que se destinarão, benefícios solicitados e estimativa anual do valor agregado
do processo produtivo.
63
Condições
a) Localização: As empresas que operam sob este sistema não estão obrigadas a instalar-se na área de um parque
industrial ou de uma Zona Franca; podem localizar-se onde melhor lhes convier. Os produtos importados sob
Regime de Admissão Temporária devem permanecer exclusivamente nas instalações em que serão submetidos a
montagem ou processamento, devendo, para isto, obter autorização específica da Dirección General de Aduanas;
b) Prazo: todas as empresas que operam sob Regime de Admissão Temporária têm prazo de cinco anos para recebimento
das vantagens, com possibilidade de renovação por igual período;
c)
Período de permanência: todo produto importado sob Regime de Admissão Temporária pode permanecer no
país, isento de impostos, durante os períodos indicados no quadro Regime de Admissão Temporária - Isenções
fiscais, abaixo.
Vantagens fiscais
o
O Regime de Admissão Temporária é regulado pelas seguintes leis n : 7.092, de 21/04/88; 6.955, de 02/
03/84; 7.257, de 07/10/91 e 7.293, de 04/03/92. Esses dispositivos legais outorgam os incentivos citados no quadro a
seguir:
Regime de Admissão Temporária - Isenções fiscais
Impostos
Imposto de importação de matérias-primas e materiais para montagem
Tipo de isenção
Suspensão total de impostos
por 6 meses, prorrogáveis com
autorização
Imposto sobre importação de máquinas e equipamentos para operação da empresa Suspensão total de impostos
por 5 anos
Impostos de venda e consumo de artigos locais
100 % de isenção
Imposto de exportação
100 % de isenção
Impostos de capital, ativos, terra, transferência de imóveis e impostos municipais
Não há isenção
Imposto sobre importação de veículos e peças de reposição
Não há isenção
Imposto de renda (vide Cap. IX-Política e legislação de investimentos, item 9)
Não há isenção
Pagamento de patentes
Não há isenção
Fonte: Elaboração do SECOM, com base em documentação fornecida pelo CENPRO
3. Regime de Importação Temporária
Este regime aplica-se apenas na importação de mercadorias para exibição em feiras (vide Cap. V-Acesso
ao Mercado, item 5, subitem: Importação Temporária).
4. Exportação de produtos não-tradicionais: “Contratos de Exportação”
A Costa Rica dispõe ainda de outro regime especial de incentivos, que é o dos “Contratos de Exportação”.
No entanto, esses contratos estão temporariamente suspensos para revisão dos incentivos e análise de sua viabilidade e
não há, no momento, previsão da data de abertura do regime para contratos novos.
Os “Contratos de Exportação” são assinados entre o Governo costarriquenho e os exportadores (empresas
locais ou estrangeiras sediadas na Costa Rica), para promover vendas a terceiros mercados (países fora da América
Central) de produtos considerados não-tradicionais.
A administração dos contratos é efetuada pelo CENPRO. Os contratos em vigor estão, em sua maioria,
válidos até 30 de setembro de 1996 e, no âmbito dos contratos já assinados, as exportações continuam vigentes. Há, no
entanto, empresas que têm contratos com validade até 1999, como é o caso de algumas empresas comerciais.
Apesar de não existir, no momento, a possibilidade de novos contratos, uma empresa poderá obter isenção
de 100% do imposto de exportação - incentivo básico dos “Contratos de Exportação” - se vier a exportar os seus
produtos mediante contrato com empresa que já possua “Contrato de Exportação”.
64
5. Regime especial para o desenvolvimento turístico
Incentivos
O primeiro passo para trabalhar como empresa turística é obter uma “Declaratória”, documento expedido
pelo Instituto Costarricense de Turismo (ICT), órgão oficial encarregado de regulamentar o assunto. Para receber os
incentivos definidos na Lei de Incentivos para el Desarrollo Turístico (Lei nº 6.990 de 30/07/85, atualizada pela Lei nº
7.293, de 03/04/92 , La Gaceta nº 66, que regula na Costa Rica a concessão dessas vantagens), a empresa deve, além
de obter a “Declaratoria”, assinar um “Contrato Turístico”, que é aprovado pela Comissão Reguladora de Turismo
(nomeada pela Presidência da República).
Podem ser submetidos à aprovação do ICT tanto projetos novos quanto os de ampliação ou reforma, nas
seguintes áreas:
a) Serviços de hotelaria
Isenção de todos os impostos e/ou taxas de importação sobre aquisição de bens indispensáveis ao
funcionamento e instalação de novas empresas (excetuando-se veículos automotores e combustíveis) ou
de empresas já estabelecidas que passem a oferecer novos serviços. A isenção também se aplica à
construção, ampliação ou remodelação das respectivas instalações. No entanto, não haverá isenção de
impostos se os bens importados competirem, a critério do Ministerio de Economía, Industria e Comercio,
com produtos originários dos países signatários do Convênio sobre o Regime Tarifário e Alfandegário
Centro-Americano;
Depreciação significativa de bens que, por seu uso e natureza, extinguem-se mais rapidamente, de acordo
com a Lei do Imposto de Renda;
A concessão das patentes municipais para a atividade será dada no prazo máximo de trinta dias após a
apresentação da solicitação. São cobradas as taxas correspondentes. Podem ser concedidas patentes para
cassinos (jogo), que são reguladas pela lei respectiva;
Para os estabelecimentos instalados fora da área metropolitana, o Ministerio de Planificación concederá
isenção do imposto territorial por um período de até seis anos, a partir da assinatura do contrato.
·
b) Transporte marítimo e fluvial
Será fixada por decreto executivo a classificação das embarcações e suas características, a fim de que se
cumpram os requisitos para a obtenção das isenções pertinentes. A navegação de cabotagem turística de
qualquer tipo, entre portos costarriquenhos, é de exclusividade dos iates e barcos (tipo cruzeiro e
assemelhados) de bandeira nacional.
Isenção de todos os impostos e/ou taxas de importação sobre a aquisição de bens indispensáveis à
construção, ampliação ou remodelação de cais e de outros locais destinados ao embarque ou desembarque
de turistas. Estão também isentos os bens indispensáveis à construção e manutenção de marinas, balneários
e aquários destinados ao turismo. No entanto, não haverá isenção de impostos se os bens importados
competirem, a critério do Ministerio de Economía, Industria e Comercio, com produtos originários dos
países signatários do Convênio sobre o Regime Tarifário e Alfandegário Centro-Americano;
Depreciação significativa de bens, de acordo com a Lei do Imposto de Renda;
Isenção de qualquer tributo e/ou taxa (exceto dos direitos alfandegários - DAI, vide Cap. V-Acesso ao
mercado, item 1) sobre a importação ou aquisição no mercado local de embarcações destinadas
exclusivamente ao transporte turístico de passageiros.
c) Transporte aéreo (nacional e internacional) de turistas
Depreciação significativa de bens que, por seu uso e natureza, se extinguem mais rapidamente, de acordo
com a Lei do Imposto de Renda;
Garantia de que o preço de combustível para o transporte aéreo não será superior ao do mercado internacional;
Exoneração de todo tributo ou taxa sobre importação ou aquisição no mercado local de peças de reposição.
·
d) Agências de turismo receptivo
Isenção de qualquer tributo e/ou taxa (exceto alfandegária), para importação de veículos de transporte
coletivo com capacidade mínima para 15 pessoas.
65
e) Locação de veículos
Isenção de 50%, do total dos impostos, para a importação de veículos automotores destinados exclusivamente
à locação para turistas. Esses veículos devem ser licenciados pelo Instituto Costarricense de Turismo
(ICT). Além disso, devem ser identificados com a respectiva placa e o adesivo especial expedido e controlado
pela Dirección General de Transporte Automotor del Ministerio de Obras Públicas y Transportes.
Os veículos adquiridos com isenção somente podem ser substituídos após três anos de uso. O ICT fixa as
tarifas e regulamenta o serviço. O uso indevido de tais veículos implica o cancelamento da concessão e
também a cobrança de todos os impostos isentos, além de multa equivalente a dez vezes o valor dos
mesmos.
A empresa turística beneficiária somente poderá transferir a propriedade desses bens a terceiros (que não
gozem dos mesmos benefícios), mediante pagamento dos tributos e taxas correspondentes.
Solicitação de “Declaratória” e de “Contrato Turístico”
Para obter a “Declaratória”, bem como para receber os benefícios do “Contrato Turístico”, é necessário
apresentar ao Departamento de Fomento do ICT o formulário de solicitação, fornecido pelo próprio ICT, acompanhado
dos documentos a seguir:
a) Documentação legal
Certificado de bons antecedentes dos principais administradores da empresa (procuradores). Caso sejam
estrangeiros, os certificados devem ser expedidos no país de procedência e autenticados pelo Consulado
costarriquenho nesse país e, posteriormente, pelo Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto;
Indicação do nome do gerente da empresa, acompanhada de curriculum vitae, atestado de bons antecedentes
e cartas de recomendação. Caso seja estrangeiro, deve apresentar autorização para realizar atividades
remuneradas na Costa Rica, conforme os artigos 70 e seguintes e 92 da Ley de Migración y Extranjería nº
7033 (vide Cap.IX - Política e Legislação de Investimentos, item 4);
Cópia autenticada dos estatutos vigentes da empresa, indicando o número total de páginas;
Certidão emitida por cartório atestando o registro dos sócios da companhia, de acordo com o Livro de
Registro de Acionistas;
Cópia autenticada da planta baixa e localização do imóvel-sede da empresa, inscrita no Catastro Nacional;
Documentos de propriedade ou posse, contrato de aluguel ou concessão do imóvel do local onde se
desenvolverá o projeto. Em caso de contrato de aluguel, anexar o registro de pessoa jurídica dos
contratantes, bem como o documento de propriedade do locador;
Declaração jurada do solicitante, outorgada em escritura pública perante tabelião, de que a empresa terá
como objetivo exclusivo as atividades turísticas. Caso a empresa se dedique também a outras atividades,
a declaração deverá conter termo de compromisso de que a contabilidade e a administração serão feitas
separadamente. A declaração deve ser assinada por representante legal da empresa;
Cópia autenticada da Cédula Jurídica (equivalente ao CGC) vigente da empresa;
Documentos que comprovem a razão social da empresa junto ao Registro de Propiedad Industrial ou o
início dos trâmites de inscrição;
Declaração jurada da autenticidade dos documentos apresentados;
Procuração por instrumento público que indique o representante legal da empresa, cargo que ocupa e suas
atribuições.
Observações:
As cópias devem ser autenticadas em cartório, pagando-se os respectivos Timbres de Ley;
Os contratos privados devem pagar Timbres de Ley, imposto devido consoante os artigos 272 e 273 do
Código Fiscal;
Todos os documentos provenientes do exterior devem ser autenticados pelo Consulado costarriquenho
no país de origem e pelo Ministério de Relações Exteriores e Culto;
Os documentos em qualquer idioma estrangeiro devem sempre ser traduzidos ao espanhol por um tradutor
juramentado costarriquenho ou por tabelião costarriquenho, pagando-se os respectivos “selos fiscais”.
66
b) Documentos adicionais para casos específicos
Transporte marítimo e fluvial
Documento que comprove o direito de propriedade ou contrato de aluguel do cais ou embarcadouro onde
operarão os barcos. No caso de aluguel, deverá também ser apresentado o registro legal do representante
da empresa contratante e o documento de propriedade do locador;
Documento que comprove o direito de propriedade ou contrato de aluguel dos barcos que serão utilizados.
No caso de aluguel, deverá ser apresentado também o registro legal do representante da empresa contratante
e o documento de propriedade do locador.
Agências de viagem
Três cartas que comprovem vínculos com agências de viagem no exterior, autenticadas pelo Consulado
costarriquenho no país de origem e pelo Ministério de Relações Exteriores e Culto da Costa Rica, com
tradução feita por tradutor juramentado;
Certificado de registro dos acionistas da sociedade, no qual conste que 51% do capital social pertencem a
acionistas costarriquenhos;
Certificado de que a empresa possui capital social superior a três milhões de colones (cerca de US$ 18.651)
totalmente integralizado;
Documentos que comprovem a razão social da empresa junto ao Registro de Propiedad Industrial ou o
início dos trâmites de inscrição;
Nomes e qualificação de pelo menos três pessoas nomeadas como administradores principais da agência
de viagens, as quais deverão ter experiência em atividades turísticas em nível técnico e administrativo
(obrigatório para o cargo de gerente). Essas pessoas devem, também, apresentar três cartas de recomendação
nas quais se atestem sua experiência e capacidade na matéria.
Locadoras de veículos
Documentos que comprovem a inscrição da razão social da empresa, junto ao Registro de Propiedad
Industrial, de acordo com o artigo 9º, inciso b, do Decreto Executivo nº 18159-H-ec, de 08/06/88.
c) Estudo técnico ou de viabilidade que justifique a solicitação
Aspectos gerais: indicar todos os aspectos referentes à sociedade, tais como: objeto, inscrição, sócios,
principais administradores, curriculum vitae do Presidente e do Vice-Presidente, capital social (mínimo:
3% do total do investimento), percentagem de participação, endereço postal, telex, fax, domicílio legal,
etc.;
Descrição minuciosa do projeto: detalhar as atividades, serviços principais e complementares, bem como
especificar toda informação necessária para caracterizar o projeto. Caso existam etapas, indicar as obras e
serviços, construções ou edificações previstas em cada uma delas;
Estudo de mercado:
análise da demanda segundo a atividade: demanda histórica real, demanda futura, demanda potencial e
demanda-meta (segmentos específicos de mercado a captar);
documentos que atestem os contatos comerciais ou vínculos estabelecidos com empresas do ramo, com as
quais trabalhará no mercado costarriquenho;
plano de marketing e promoção indicando: objetivos, meios publicitários a utilizar, orçamentos, prazos,
etc.;
análise das empresas concorrentes e sua participação no mercado. Indicar as medidas adotadas para
compensar os efeitos da concorrência;
projeções de mercado da empresa para um período de três anos. Incluir tarifas e preços dos serviços a
oferecer, percentagem de ocupação, número de turistas a receber, mudanças conforme a estação, etc.
Organização administrativa:
Organograma da empresa;
Número de funcionários nacionais e estrangeiros, indicando cargos e funções, bem como estimativas de
salários mensais;
Nível de capacitação planejado.
67
Cronograma físico-financeiro de construção e custos: apresentar um cronograma de construção, por
etapas, especificando data de início e de conclusão de cada etapa e custo das mesmas. No caso de hotéis,
acrescentar as seguintes informações:
Número de quartos ou apartamentos;
Custo e área do terreno;
Custo das obras de infra-estrutura;
Custo e área de construção de edificações, de serviços e outros (por metro quadrado);
Custo do equipamento e do mobiliário;
Custo total por quarto ou apartamento.
Plano de compras: o projeto deve incluir um plano de compras, preliminar e cronológico, dos bens de que
a empresa necessite para operar.
Aspectos econômicos e financeiros:
Indicar se o financiamento é próprio, bancário ou outro. Não sendo financiamento próprio, anexar carta de
intenções da entidade financiadora. É necessário especificar o valor do empréstimo, taxa de juros, período,
prazo de carência e o respectivo cronograma de amortização;
Plano de investimento e estrutura do financiamento;
Balanço de abertura;
Previsão de saldo de lucros e perdas, e balanço de situação para três anos;
Previsão de fluxo de caixa para dez anos;
Classificação dos custos fixos e variáveis e determinação do ponto de equilíbrio;
Valor atual líquido e taxa interna de retorno, com os procedimentos de cálculo e análise;
Análise do projeto de pré-viabilidade, em especial no plano da rentabilidade financeira;
Dados financeiros, tais como: endividamento, liquidez, margem de lucro sobre as receitas e outros;
Período estimado de retorno do investimento.
Observação: explicar as bases de projeção das receitas, despesas, etc. com os cálculos
correspondentes.
o
Justificativa
econômica, social e turística: deve basear-se no artigo 6, da Lei n 6990, modificado pela
o
Lei n 7293, na seguinte ordem:
Contribuição ao balanço de pagamentos do país (justificar receita, despesa e saldo líquido);
Utilização de matérias-primas e insumos nacionais;
Geração de empregos diretos e indiretos;
Efeitos sobre o desenvolvimento regional;
Efeitos sobre a modernização ou diversificação da oferta turística nacional;
Incidência sobre o incremento da demanda turística nacional;
Vantagens indiretas para outros setores.
·
·
·
Observações:
Toda a documentação deverá ser apresentada em ordem, encadernada e numerada.
O Departamento de Fomento receberá as solicitações e comunicará, por escrito, as deficiências ou omissões,
se houverem.
68
VIII. SISTEMAS DE PREFERÊNCIAS NO EXTERIOR
1. Mercado Comum Centro-Americano (MCCA)
Antecedentes
Desde 1951, os cinco países centro-americanos (Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Honduras e
Guatemala) haviam criado um comitê Centro-Americano de Integração Econômica, cujos trabalhos levaram à assinatura
em 1960, em Manágua, do Tratado General de Integración Económica Centroamericana, que constituiu a base do
Mercado Comum Centro-Americano (MCCA), em vigor desde 1963 (Lei nº 3150, de 13/09/63 - La Gaceta Nº 207).
Foi, com a antiga ALALC, um dos grupos econômicos regionais mais antigos na América Latina.
Os objetivos principais do MCCA são: a criação de um mercado comum entre os países-membros; a
promoção e coordenação do desenvolvimento regional; a cooperação em matéria financeira e monetária; a integração
da infraestrutura dos países participantes; e a promoção dos investimentos intrarregionais. Para isso, criaram-se várias
instituições, tais como o Consejo Económico Centroamericano, o Banco Centroamericano de Integración Económica
(BCIE), a Secretaria Ejecutiva Centroamericana e o Consejo Monetario Centroamericano (instituído em 1964). Os
Ministérios da Economia de cada país passaram a ser responsáveis pela implementação das modificações do tratado, a
aplicação dos tributos por ele estabelecidos e a regulamentação das relações comerciais entre os países-membros.
O BCIE, cuja ata constitutiva foi firmada no ano do Tratado General de Integración, iniciou suas operações
em 1961. O BCIE financia diretamente projetos ligados ao comércio exterior e ao desenvolvimento dos países-membros,
inclusive mediante créditos ao setor privado, admitindo sócios e linhas de financiamento extrarregionais (Taiwan e
México são sócios; a Argentina, Venezuela e Colômbia deverão aderir brevemente; muitos outros países, inclusive os
industrializados, não são sócios mas mantêm linhas especiais de crédito com o BCIE). Estuda-se, no momento, a
possibilidade de adesão ao BCIE por parte do Brasil, no que os países centro-americanos manifestaram muito interesse,
dado que se colocaria também à disposição do Banco linha de crédito especial para financiar projetos ou garantir
financiamentos nos cinco países centro-americanos, em licitações nas quais participassem empresas brasileiras.
Evolução
Na década de 60, os países do MCCA conseguiram eliminar cerca de 94% das barreiras tarifárias ao
intercâmbio intrarregional, com a criação de uma tarifa externa comum básica e da adoção da correspondente nomenclatura
uniforme (NAUCA-I), o que contribuiu consideravelmente ao desenvolvimento industrial dos países-membros, acelerando
o processo de substituição de importações. O comércio intrarregional, que em 1960 representava somente 7,5% das
exportações totais dos países membros, passou a 25% nos anos 1970-80.
Todavia, com as crises do petróleo nos anos 70 e dos juros no início da década dos 80 e sob pressão da
crescente dívida externa, os países do MCCA adotaram certas políticas individuais protecionistas, com listas restritivas
de importação e sobretaxas aduaneiras, incluindo mercadorias originárias do próprio mercado comum: o comércio
intrarregional sofreu redução de 48% entre 1980 e 1985 (de US$ 1.099,6 milhões a US$ 575,5 milhões).
Para superar essa situação, os cinco países decidiram criar em 1984 um Conselho Tarifário e Aduaneiro
Centro-Americano e adotaram também uma nomenclatura específica unificada, de oito dígitos (NAUCA-II), tendo o
Conselho poderes para modificar tarifas do MCCA, sem recorrer a decisões individuais dos países-membros. Em geral,
desde o início da presente década, os países-membros, em especial a Costa Rica, liberalizaram consideravelmente seu
comércio exterior.
Finalmente, os últimos entendimentos a partir de 1990 levaram à adoção do atual Arancel Centroamericano
de Importación (ACI), com base no sistema Harmonizado (como a atual NBM - Sistema Harmonizado brasileiro,
baseia-se originalmente na NAB - Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas), que não constitui plenamente uma tarifa
externa comum e é aplicado com certas variações pelos países-membros. Procurou-se, no entanto, harmonizar as faixas
tarifárias externas comuns dos cinco países nos níveis de 5, 10, 15 e 20 porcento ad valorem.
Deveria o ACI cobrir, em princípio, cerca de 98% das posições tarifárias até 31 de dezembro de 1994.
Todavia, não se conseguiu até agora a uniformização tarifária para todos os produtos porque alguns países, a Costa Rica
em particular, ainda adotam uma série de impostos adicionais de importação, como no caso da lei nº 6946 e dos
impostos relativos ao Instituto de Desarrollo Agrario-IDA e ao Instituto de Fomento y Asesoría Municipal-IFAM (ver
Cap.V-Acesso ao Mercado, item 1). Por outro lado, as disposições da Rodada Uruguai levaram os cinco países centroamericanos a transformar em alíquotas tarifárias mais elevadas as anteriores barreiras existentes para produtos agrícolas
(a consolidação efetuou-se a níveis de 55 a 100%: vide Cap. V-Acesso ao Mercado, item 2).
69
Note-se que a Costa Rica põe certas restrições em matéria de integração econômica regional: a Assembléia
Legislativa costarriquenha ainda não aprovou o atual CAUCA-II (Código Aduanero Uniforme Centroamericano), cujo
último Protocolo de Modificação assinou esse país, juntamente com os demais países-membros do MCCA, em janeiro
de 1993.
Da mesma forma, embora a Costa Rica seja signatária do Protocolo Modificatório do Tratado General de
Integración Económica Centroamericana, de outubro de 1993, que prevê a implementação progressiva de uma união,
não apenas comercial mas econômica, entre todos os países do MCCA (embora cada um deles possa adotar diferentes
“velocidades” para sua efetivação), o Governo costarriquenho tem levantado objeções mais sérias à livre-circulação de
capitais e, sobretudo, de pessoas, no novo processo de integração. Passou a denominar-se Sistema de Integración
Centroamericano (SICA) e abrange também o Panamá, sendo a Secretaria Permanente (SG-SICA) sediada na cidade de
San Salvador. A adesão da Costa Rica ao SICA, com as restrições acima, foi ratificada recentemente.
O mais provável é que a Costa Rica acompanhe progressivamente o novo processo, tendo em vista que o
atual Governo defende agora uma integração mais ampla, sob os aspectos econômico, social e humano (lançou, desde
meados de 1994, a “Aliança para o Desenvolvimento Sustentável” entre os países centro-americanos), embora lhe seja
muito difícil aceitar realmente o princípio da livre-circulação de pessoas e também de capitais em vista da acentuada
disparidade de renda e nível de vida entre os países centro-americanos.
Do ponto de vista comercial, a importância do MCCA, em vista da evolução recente do sistema, parece
situar-se bem mais no plano das exportações do que no das importações intra-regionais: de fato, as exportações
costarriquenhas para os países do MCCA corresponderam a 17% das exportações totais em 1994 (US$ 366,1 milhõesFOB), enquanto as importações provenientes da mesma área representaram apenas 7,6% do total das importações do
país.
É este, sem dúvida, um fator interessante para o desenvolvimento de alianças estratégicas de empresas
brasileiras com empresas costarriquenhas, com vistas à exportação para terceiros mercados, especialmente ao MCCA,
que representa hoje um mercado consumidor de cerca de 28 milhões de pessoas, inclusive a Costa Rica, com importações
totais de 10 bilhões de dólares anuais.
Exportações da Costa Rica para os países do MCCA, 1991-1994
(Em milhões de US$ e participação % no total)
1991
1992
1993
1994(*)
América Central-MCCA (exc. Panamá) 177,8
248,8
297,6
366,1
Participação
11,1
13,6
14,0
17,0
Fonte: Banco Central de Costa Rica
(*) Cifras preliminares para 1994, fornecidas pelo Centro para la Promoción de las Exportaciones y de las
Inversiones-CENPRO
Produtos excluídos do MCCA
Estão excluídas algumas categorias de produtos: as consideradas “essenciais” (i.e.: produtos agrícolas) e
as que têm forte incidência fiscal (i.e.: certas bebidas alcoólicas). Os produtos específicos excluídos desse tratamento
preferencial e sujeitos à tarifa geral vigente em cada país ou, se for o caso, à tarifa resultante de acordos bilaterais entre
os países da região são, no caso da Costa Rica:
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
Café em grão, cru ou torrado: 9%;
Açúcar de cana refinado ou bruto: há controles de importação;
Aromatizantes ou corantes: há controles de importação;
Produtos derivados do petróleo: 10%, 13% e 28%;
Farinha de trigo: há controles de importação;
Álcool etílico desnaturado ou não: há controles de importação;
Aguardente de cana: 28%;
Fumo: há controles de importação;
Cigarros: 54%;
Fósforos, a granel ou embalados: 28%.
Note-se que os produtos fabricados na Costa Rica em Regime de Zonas Francas e aqueles cobertos pelo
Regime de Admissão Temporária ou pelo “Contrato de Exportação” não podem receber nos demais países do MCCA a
isenção do Derecho Arancelario de Importación-DAI (vide Cap. VIII. Regimes Especiais, itens 1, 2 e 4).
70
Normas de origem
Com respeito às normas de origem válidas para o MCCA, aplica-se o Reglamento de Origen
Centroamericano de Mercancías desde março de 1993. De forma geral, para que um produto seja considerado de
origem centro-americana deve atender aos respectivos requisitos técnicos para enquadramento em posição tarifária
após ter sofrido “transformação substancial”, ou seja, incorporar no país-membro um mínimo de 25% de valor agregado.
Por outro lado, determinados produtos obtidos a partir de matérias-primas originárias de fora do MCCA estão isentos
da exigência de 25% do valor agregado. A relação final ainda se encontra em processo de negociação entre os paísesmembros. Os critérios de determinação de origem e de valor agregado utilizados pela Costa Rica são bastante claros e
simples (cf: Decreto nº 21.983-MEIC, de 16/03/93, La Gaceta nº 52):
a) Produtos “totalmente originários”
·
Produtos que tenham sido totalmente extraídos, colhidos, nascidos, criados, obtidos, caçados, pescados
ou produzidos no país ou região interessada;
·
As mercadorias obtidas a bordo de embarcações industriais a partir de produtos extraídos do território
marítimo, bem como seus subprodutos, desperdícios e resíduos, quando se tratar de embarcações nacionais.
Entendem-se por embarcações nacionais as efetivamente nacionais ou as registradas em qualquer país da região,
ou arrendadas por empresas legalmente estabelecidas em qualquer estado-membro ou que tenham direitos de
exploração expedidos pelos países-membros.
b) Alteração da classificação alfandegária
·
As mercadorias que incorporem matérias-primas importadas de terceiros países serão consideradas
“originárias”, sempre que tenham sofrido processo de transformação que lhes dê nova individualidade e que dê
lugar a uma mudança de sua classificação alfandegária original.
c) Conteúdo regional
·
O “conteúdo regional”, ou seja, o valor total dos insumos de origem centro-americana, deve alcançar um
mínimo de 25% do custo total de produção. Incluem-se, neste conceito, somente os custos diretos de produção
ou processamento.
Exceções
·
Produtos elaborados com insumos agropecuários originários de terceiros países, descritos no anexo ao
Regulamento 21963-MEIC, de 16/03/93 (publicado em La Gaceta nº 52), ainda que se produza mudança de
classificação alfandegária ou tenham “conteúdo regional” superior a 25%;
·
Produtos simplesmente montados;
·
Produtos simplesmente envasados, embalados, reacondicionados, marcados ou etiquetados;
·
Produtos simplesmente diluídos ou misturados em água ou outra substância que não altere as características
essenciais do produto;
·
Qualquer outro processo de produção que não deu uma nova individualidade ao produto (não gerou nova
classificação alfandegária).
Solução de controvérsias comerciais
Para a solução de controvérsias, tais como práticas desleais de comércio e cláusulas de salvaguarda, a
Dirección de Integración Económica, subordinada ao Ministerio de Economía, (vide Anexo I, item 1.1) encarregar-seá de constituir uma comissão-mista, com participação do setor privado, coordenada por aquela Dirección. As disposições
nesse sentido estão contidas no Decreto nº 21983-MEIC, da Gaceta nº 52, de 16/03/93.
Acordos com outros países da área
A Costa Rica mantém igualmente, desde 1973, um acordo comercial com o Panamá, que não é membro
do MCCA (Tratado de Livre Comércio e Intercâmbio Preferencial). Cobre 991 posições e oito dígitos da NAUCA-II,
das quais cerca de 84% gozam de isenção tarifária em ambos mercados, 8% estão sujeitas a vigilância mediante licenças
e 7% encontram-se incluídas em quotas tarifárias. De forma geral, pode-se dizer que quase 90% das exportações
costarriquenhas para o Panamá (US$ 70 milhões em 1994) estão atualmente abrangidas pelo sistema bilateral de isenções.
Existe também desde 1981 um acordo comercial com a República Dominicana, sendo que a isenção
tarifária bilateral abrange somente 22 posições tarifárias a 8 dígitos.
71
2. Iniciativa para a Bacia do Caribe (IBC-II)
A iniciativa para a Bacia do Caribe, inicialmente denominada IBC-I, constitui-se em tratamento preferencial
unilateral concedido pelos Estados Unidos aos países da América Central e do Caribe, mediante o qual os produtos
considerados originários desses países são em geral admitidos com isenção total de direitos alfandegários no mercado
norte-americano.
A IBC-I entrou em vigor em 1984, através do Caribbean Basin Recovery Act do ano anterior, por período
inicial de 12 anos. Em virtude do Caribbean Basin Economic Recovery Expansion Act (CBEREA) de 1990, com vistas
a reduzir o desemprego e promover a captação de divisas e os investimentos, bem como a diversificação agrícola e
industrial nos países beneficiários, foi transformado em programa permanente, sem limite de vigência, ampliando assim
consideravelmente a iniciativa anterior. Foi ainda estendido, dois anos depois, a todos os países da América Central,
inclusive Panamá, e do Caribe, sob o nome de IBC-II. Abrange hoje os 24 países das duas sub-regiões.
A Costa Rica foi incluída no programa desde seu início, em 1984, e cerca de 80% de suas exportações
para o mercado norte-americano, seja, praticamente US$ 750 milhões (quase 36,7% das exportações totais), dos quais
dois terços são de produtos não-tradicionais, efetuam-se hoje ao amparo desse sistema preferencial, que se tornou
portanto essencial para o país. A IBC-II contribuiu de forma muito significativa ao desenvolvimento das Zonas Francas
costarriquenhas. Note-se que as vantagens da IBC-II aplicam-se somente aos produtos fabricados sob regimes de Zonas
Francas ou de “Contrato de Exportação” (ver Cap. VII-Regimes Especiais, itens 1 e 4).
Todos os produtos originários dos países incluídos na IBC-II beneficiam-se desse tratamento preferencial,
com exceção de: atum enlatado, têxteis e manufaturas têxteis, calçados e manufaturas de couro, certos tipos de relógios
e petróleo e seus derivados, considerados produtos “sensíveis” pelos Estados Unidos. Todavia, as manufaturas de couro
(i.e.: bolsas), com exceção dos calçados, são atualmente beneficiadas com uma redução de 20% nas alíquotas vigentes
no mercado norte-americano.
Normas de origem
São as seguintes as exigências para categorização de produtos como “originários” dos países incluídos
no sistema, no caso, a Costa Rica:
a)
b)
c)
d)
·
·
ser importado diretamente da Costa Rica;
sofrer “transformação substancial”: todo produto, inclusive aquele manufaturado com insumos ou componentes
estrangeiros, deverá ser “substancialmente transformado” em produto novo e diferente, não estando incluídas
nesse conceito as operações de simples reacondicionamento ou reembalagem e a diluição em água ou outras
substâncias que não alterem substancialmente a natureza do bem final;
incorporar, no país de origem, pelo menos 35% de valor agregado, sob uma ou outra forma, incluindo:
·
o custo ou valor dos componentes produzidos na Costa Rica ou em combinação com outros
países beneficiários, incluindo o custo dos componentes e os custos diretos de transporte dos componentes
para o local de fabricação;
·
os custos dos desperdícios, exclusive de raspagem;
·
os direitos e taxas fiscais exigidos pela Costa Rica;
alternativamente, poderão ser computados nos 35% de valor agregado os insumos ou componentes de origem
norte-americana, até um máximo de 15%, incluindo:
os custos diretos das operações de processamento que possam razoavelmente ser atribuídos ao crescimento,
produção, fabricação ou montagem das mercadorias;
estão excluídos: os custos não considerados “diretos”, tais como lucro e despesas gerais com salários e
administração, seguros, publicidade, comissões, etc.
Tratamento preferencial para produtos fabricados com insumos ou componentes norte-americanos
A IBC-II incluiu nova categoria de produtos que se beneficiam de isenção total de direitos no mercado
dos Estados Unidos: aqueles totalmente produzidos ou montados no país beneficiário, no caso a Costa Rica, com
insumos ou componentes norte-americanos, exceto têxteis e manufaturas têxteis, petróleo e seus derivados. Caso entrem
na fabricação do produto insumos ou componentes de outras origens, além dos de origem norte-americana, somente a
parte relativa a estes últimos terá isenção total de direitos no mercado dos Estados Unidos, não se aplicando neste caso
a exigência da “transformação substancial” acima explicada.
72
Acumulação
Nas exportações para o mercado norte-americano, ao amparo da IBC-II, o valor agregado das matériasprimas originárias de mais de um país beneficiário, inclusive da Costa Rica, poderá ser cumulativo em relação a outros
países abrangidos pelo sistema para perfazer o mínimo dos 35% exigidos quanto à origem.
Investimentos amparados pela “Seção 936”
Em função da IBC-II, foi constituído um fundo mediante reduções fiscais concedidas a empresas
portorriquenhas, em virtude de modificações da legislação norte-americana sobre imposto de renda.
O Caribbean Development Program, que é administrado pelo Bureau of Caribbean Basin Affairs, sediado
na representação do Departamento de Estado norte-americano, em Porto Rico, maneja o fundo de US$ 1,21 bilhão com
o qual conta atualmente a “Seção 936”.
Os financiamentos são repassados às instituições financeiras privadas dos países interessados (todos
aqueles abrangidos pela IBC-II), as quais devem apresentar ao Caribbean Development Program, para sua aprovação,
os projetos que constem de sua carteira. O fundo da “Seção 936” constitui-se assim em fonte de recursos para aquelas
instituições. O usuário final dos fundos (empresas) não tem acesso aos mesmos de forma direta, mas através dos
projetos da entidade financeira com a qual manteve contacto. O fundo não é exclusivo para empresas que exportem
para o mercado norte-americano, podendo beneficiar-se dos recursos qualquer empresa que apresente um projeto de
desenvolvimento agrícola, industrial ou turístico que seja posteriormente gerador de divisas no país incluído na IBC-II.
A Costa Rica beneficiou-se, em 1993 e 1994, com US$ 65,7 milhões desse fundo. Os projetos abrangidos
foram nos setores agrícola, manufatureiro (indústrias de produtos plásticos e produtos farmacêuticos principalmente)
e turístico. Esses projetos foram financiados através de bancos privados locais, como o banco BANEX (de capital
costarriquenho), e instituições financeiras sediadas em São José, como: a Corporación para el Desarrollo de la
Agroindustria Latinoamericana (instituição financeira local que opera com linhas financeiras internacionais) e a
Corporación Privada de Inversiones (instituição privada originalmente criada com fundos da AID-Agência Internacional
de Desenvolvimento norte-americana).
As empresas costarriquenhas que já tiveram acesso a esse fundo asseguram que sua maior vantagem foi
a rapidez do desembolso, ainda que não contem com taxas de juros preferenciais.
Incentivos adicionais vigentes na Costa Rica
Existem ainda incentivos adicionais oferecidos pela Costa Rica para fabricação ou manufatura local
(vide Cap. VII-Regimes Especiais, itens 1 e 4) de produtos a serem amparados pela IBC-II, que se situam entre os mais
vantajosos hoje concedidos pelos países da América Central e do Caribe. São os seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
isenção total de direitos e taxas de importação para matérias-primas, componentes e bens de capital destinados
à fabricação dos produtos a serem exportados. No caso dos Contratos de Exportação, a isenção é proporcional
ao montante das exportações;
isenção total dos impostos de venda, de consumo e sobre o lucro (este último aplicável somente ao Regime de
Zonas Francas);
garantia de repatriação do capital e dos lucros registrados no Banco Central da Costa Rica, com isenção fiscal
total sobre a respectiva remessa ao exterior (somente para o Regime de Zonas Francas);
livre disponibilidade permanente das divisas de exportação;
bonificação sobre os custos com mão-de-obra, equivalente inicialmente a 15% do montante da folha de pagamentos
para as empresas em zonas francas menos desenvolvidas;
possibilidade de vendas locais até em 40% para o caso do Regime de Zonas Francas e sem limite de vendas
internas para as empresas amparadas pelo “Contrato de Exportação”.
Documentação e trâmites
Os produtos exportados para os Estados Unidos ao amparo da IBC-II deverão estar acompanhados de uma
declaração de fabricante ou exportador, endossada pelo importador norte-americano, mediante preenchimento de
formulário-padrão, junto com certificado de origem, ambos fornecidos pelo Centro para la Promoción de las Exportaciones
y las Inversiones (CENPRO). Modelo: vide Anexo V, item 1.2.
73
Ampliação da IBC
O atual sistema de preferências da IBC-II poderá, no entanto, ser ampliado. Encontram-se atualmente em
trâmite no Congresso norte-americano projetos de lei, dos quais o mais importante é a “Emenda Crane” (do nome do
autor, Philip Crane, Presidente do Subcomitê de Comércio da Câmara de Representantes), em virtude dos quais as
preferências concedidas ao México, no âmbito do NAFTA, deverão ser estendidas por prazo de até dez anos aos países
hoje beneficiados pela IBC-II. Os produtos abrangidos pelos projetos são: têxteis e confecções, calçados, artigos de
viagem e vestuário de couro, conservas de atum e petróleo e derivados. Esses itens terão as mesmas isenções totais do
que os demais produtos incluídos na IBC-II, desde que respeitadas as correspondentes normas de origem (mínimo de
35% de conteúdo local).
Isenções a esses novos setores seriam concedidas mediante compromisso dos países beneficiários de efetivar
uma liberalização comercial mais abrangente (como é hoje o caso da Costa Rica), bem como de proteger efetivamente
a propriedade intelectual (há ainda certas dificuldades na Costa Rica em relação a produtos farmacêuticos e agroquímicos,
cujo atual período de patenteamento é de apenas um ano). Seria essa uma espécie de etapa intermediária para o futuro
processo de adesão dos países beneficiários ao NAFTA, dentro da idéia de constituição de uma área hemisférica de
livre-comércio, a partir do ano 2005, de acordo com as conclusões da Cúpula das Américas, realizada em Miami, em
dezembro de 1994.
Note-se que a Costa Rica ver-se-ia especialmente beneficiada com o novo programa, haja vista que, além dos
produtos exportados ao amparo da IBC-II, como mencionado, cerca de 76% das exportações costarriquenhas totais de
têxteis, que se dirigem atualmente ao mercado norte-americano, correspondentes a quase US$ 56 milhões, seriam
diretamente beneficiadas com a ampliação do sistema. Naturalmente, a indústria têxtil costarriquenha apoia plenamente
o novo projeto de programa preferencial, tendo assinado acordo em fins de 1993 para evitar a “triangulação”, ou seja,
que produtos têxteis provenientes de outros países ingressem no mercado norte-americano como se tivessem sido
produzidos na Costa Rica.
3. Tratado de Livre Comércio Costa Rica-México (TLC)
Na Declaración de Tuxtla-Gutierrez (Capital do Estado de Chiapas, México), em janeiro de 1991, os Presidentes
da América Central e do México assentaram as primeiras bases para um futuro Acordo Regional de Complementação
Econômica. Em agosto de 1992, foi assinado um acordo-quadro multilateral que procurava iniciar um programa de
liberalização. Finalmente, em 1993, iniciaram-se negociações bilaterais, somente entre a Costa Rica e o México, que
incluíram o livre intercâmbio de bens e questões ligadas a serviços, propriedade intelectual, investimentos e compras do
setor público.
Assinado em abril de 1994, na cidade do México, o Tratado de Livre Comércio (TLC) entrou em vigor em 1º
de janeiro de 1995, sendo a Costa Rica o único país da América Central e Caribe a manter até agora um acordo do
gênero com o México. Considerado como espécie de “ponte” para eventual e futura adesão da Costa Rica ao NAFTA,
o TLC tem por objetivo essencial a eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias ao intercâmbio entre os dois
países, em período geralmente de até 10 anos, existindo no entanto listas de exceções por parte de ambos.
Compromissos em matéria comercial
As principais características do TLC são a desgravação tarifária e a eliminação das barreiras não-tarifárias,
concedendo tratamento preferencial aos bens originários de um e outro país.
a)
Desgravação tarifária - As alíquotas tarifárias serão eliminadas de acordo com as etapas seguintes:
· Etapa A: imediata, a partir de 1º/01/95. Abrange 79,3% do total dos produtos que poderão ingressar no
mercado mexicano e 73,1% daqueles que ingressem no mercado costarriquenho (vide Anexo IV) a tabelaresumos dos principais produtos abrangidos por esta etapa);
· Etapa B: implica uma desgravação total em 5 etapas anuais iguais a partir de 1º/01/95. Abrange 7,15%
dos produtos que possam ingressar no mercado mexicano e 11,7% dos que venham a ingressar no mercado
costarriquenho (vide Anexo IV);
· Etapa C: desgravação em 10 etapas anuais iguais a partir de 1º/01/95. Abrange 8,8% dos produtos que
ingressem no mercado mexicano e 12,5% daqueles destinados ao mercado costarriquenho (vide Anexo IV);
· Existem também, nove categorias de desgravação tarifária, abrangendo 4,7% dos produtos que ingressem
no mercado mexicano, e 2,6% dos produtos que ingressem no mercado costarriquenho: C-2 (seis etapas
anuais iguais a partir de 1º/01/97); Bp (produtos sem desgravação até 31/12/98); C-1 (10 etapas anuais a
74
partir de 1º/01/95, sendo as primeiras 5 com desgravação de 3% anuais e as restantes com desgravação
tarifária em etapas anuais iguais); E-1 (em 15 etapas anuais a partir de 1º/01/95, as primeiras 6 com desgravação
de 2,5% anuais e as restantes 9 em etapas anuais iguais); AE (disposições especiais para o comércio de
açúcar); C-3 (em 2 etapas anuais iguais a partir de 1º/01/2003); E-3 (em 4 etapas anuais iguais a partir de 1º/
01/2006). Existe una categoria adicional de produtos excluídos.
b) Produtos excluídos da desgravação tarifária
·
Na Costa Rica: aves, laticínios, batata, cebola, banana, café, frios, açúcar, cacau, álcool, tabaco, alguns
produtos químicos orgânicos, petróleo e derivados; e
·
No México: aves, laticínios, batata, cebola, banana, café, alguns produtos cárneos e frios, açúcar, cacau,
algumas geléias, álcool, tabaco, cigarros, alguns produtos químicos orgânicos e automóveis.
c)
Redução ou eliminação de barreiras do setor agropecuário - Serão reduzidas ou eliminadas as barreiras ao
comércio de produtos agropecuários, mediante:
·
·
·
Não-utilização de medidas fitossanitárias e zoossanitárias que tenham por objetivo impor restrições
comerciais. Somente serão aplicadas as relacionadas com as normas internacionais, ainda que, dependendo
do caso, possam estas últimas ser mais rígidas. Desta forma, aplicar-se-ão apenas as medidas à proteção
da vida ou da saúde de pessoas, animais ou vegetais e que tenham cunho científico. Cria-se um Comitê de
Medidas Fitossanitárias e Zoossanitárias para assegurar o cumprimento desses dispositivos;
Não-utilização do mecanismo de solução de controvérsias da OMC quando um produto agropecuário,
sujeito à desgravação tarifária pelo tratado com o México, tenha tarifa superior à estabelecida na lista de
concessões tarifárias da OMC (para iniciar a desgravação tarifária, estabeleceu-se uma alíquota básica
inferior à da nação-mais-favorecida);
“Mínimo de distorção possível”: na concessão de apoio ao setor agrícola interno, cada país procurará
uma forma de evitar políticas de subsídios ou de fixação de preços que possam resultar em “distorção”
sobre o preço final dos produtos. Além disso, as partes eliminarão os subsídios à exportação, que deverão
desaparecer até 1999, de acordo com as normas atuais da OMC.
d)
Subsídios à exportação: não serão concedidos novos subsídios e os existentes serão eliminados entre 1995 e
1999. Nesse período, os países estão autorizados a estabelecer cotas compensatórias para os bens subsidiados considerados
importantes para seu comércio; esta cota não pode ser superior à quantia do subsídio. Para o estabelecimento da cota é
necessário determinar o alcance do prejuízo, por meio de “acordo satisfatório” entre os países. A cota entra em vigor 30
dias após o acordo. Os exportadores poderão entrar com recurso junto ao Comitê de Integração Regional para comprovar
que os subsídios diretos não afetam o comércio.
e)
Comércio de serviços: estabeleceu-se um marco bilateral de normas para o comércio de serviços, visando à
liberalização comercial do setor. Na primeira etapa, estão excluídos os serviços aéreos (excetuados os relacionados
com reparação de aeronaves) e financeiros. Também se estabelece o compromisso de outorgar às empresas do outro
país o tratamento da “nação mais favorecida” ou o tratamento dado às nacionais. Além disso, não se exige que a
empresa esteja estabelecida no país, desde que os serviços que oferece se enquadrem na legislação vigente em sua área
de atuação.
Outros compromissos
a) Compras governamentais: o TLC contém diretrizes para a contratação de serviços pelo governo, entre eles, a
construção civil, para a qual se outorga tratamento nacional e não discriminatório. Uma das novidades dessas medidas
é a promoção de compras governamentais de bens produzidos pelas micro, pequenas e médias empresas de cada país;
b) Investimentos: através de uma comissão legislativa, buscar-se-á a livre transferência de capital (lucros, dividendos,
juros pagos ao capital e livre conversibilidade de divisas) para investidores estrangeiros. Nenhum investimento estrangeiro
poderá ser nacionalizado ou expropriado, a não ser em casos de utilidade pública e com pagamento de indenização a
preços de mercado. Todo investimento estrangeiro deve respeitar a legislação sobre meio ambiente de cada país;
c)
Propriedade intelectual: a Costa Rica e o México fazem parte dos convênios internacionais de Berna, Genebra
e Roma. A Costa Rica também se comprometeu a aderir, em breve, ao Convênio de Paris e ao Convênio de Lisboa. Os
dois países deverão conceder-se o mesmo tratamento dado aos nacionais em matéria de propriedade intelectual.
A fim de reforçar a proteção à propriedade intelectual, criaram-se disposições quanto a marcas, proteção
de segredos industriais e comerciais, direitos autorais e conexos, indicações geográficas ou de procedência e
denominações de origem:
75
·
Marcas: o registro de marca é efetuado por período de 10 anos, renovável por períodos iguais. As
marcas serão protegidas a partir do momento de seu registro. Sendo assim, o proprietário terá direito imediato a impedir
a utilização da marca ou do logotipo registrado em seu nome (sejam idênticos ou semelhantes), para bens e serviços
(idênticos ou semelhantes);
·
Marcas notoriamente conhecidas, ainda que não registradas no país: será proibido o uso de marcas
que constituam reprodução ou tradução de outras notoriamente conhecidas e utilizadas para produtos similares;
·
Proteção de segredos industriais e comerciais: serão protegidos os segredos industriais e comerciais e
adotadas as disposições legais para garantir essa proteção. Também será protegida a informação necessária para a
aprovação da comercialização de farmaco-químicos ou de bens agroquímicos que utilizem novos compostos químicos.
Os dois países não impedirão o licenciamento voluntário dos segredos pela empresa, em condições previamente
estabelecidas;
·
Direitos autorais e direitos conexos : para toda obra intelectual, incluindo os programas de computação,
respeitar-se-á o Convênio de Berna, que autoriza os autores a proibirem o aluguel comercial dos originais e a cópia das
obras protegidas (atualmente, esse direito é de 50 anos após o falecimento do autor). No caso de artistas, músicos e
emissoras de rádio, respeitar-se-á o Convênio de Roma, concedendo-se proteção dos direitos autorais por prazo mínimo
de 50 anos para artistas e músicos e 20 anos para emissoras de rádio. Os dois países estabelecerão legislação e
procedimentos judiciais para a defesa desses direitos. Será facultado às autoridades judiciais, em caso extremo, o
direito de pronunciar-se, mesmo que não exista legislação judicial ou processual a respeito. A Costa Rica comprometese a implementar esses objetivos em sete anos. As autoridades poderão determinar a retirada dos bens do comércio e,
em último caso, destruir os produtos utilizados para produzir bens que infrinjam as regras de proteção à propriedade
intelectual;
·
Indicações geográficas ou de origem: a empresa estabelecida na Costa Rica que deseje exportar para o
México ao amparo das vantagens que o TLC oferece, deverá especificar corretamente a origem de seu produto. Será
negado ou anulado o registro de marca que contenha informações que possam induzir a engano sobre a origem do
produto.
Normas de origem
Todo exportador deverá apresentar um certificado de origem, especificando claramente a origem do produto.
Os produtos devem atender aos seguintes critérios de origem:
·
Produtos “totalmente produzidos”: são aqueles extraídos, colhidos, nascidos, criados, caçados, pescados
ou produzidos no território de cada parceiro, como, por exemplo, os produtos agrícolas;
·
Exclusão dos “processos mínimos”: não são considerados originários aqueles bens submetidos a um
processo mínimo de elaboração, ou seja, quando não se modificam substancialmente as matérias básicas, como,
por exemplo, processos de conservação de bens para transporte, reembalagem ou embalagens individuais;
·
Alteração alfandegária: um bem é considerado originário quando a classificação tarifária dos insumos
que o compõem é diferente da classificação tarifária do bem final;
·
Valor agregado mínimo: alguns produtos são considerados originários quando apresentem um mínimo
de “Valor Agregado Regional” (o valor agregado dos insumos agrega-se ao bem final), desde que haja
complementação de insumos e processos de produção. A percentagem de conteúdo nacional mínimo varia de
41,7% a 50%, segundo o método de cálculo utilizado: “Custo Líquido” ou “Valor de Transação”. Foram
estabelecidas etapas para alcançar estes percentuais. Segundo o método do “Custo Líquido”, a percentagem de
conteúdo mínimo regional será de 33,3%, para o período de 1995 a 1997, e de 37,5% entre 1998 e o ano 2000.
Segundo o método do “Valor de Transação”, a percentagem será de 40%, entre 1995 e 1997, e de 45%, entre
1998 e o ano 2000.
Utiliza-se o Código de Avaliação Alfandegária do ex-GATT para determinar o valor dos produtos
não originários. Nesse sentido, existe disposição adicional que contempla a aceitação de um produto mesmo que não se
enquadre nos parâmetros de avaliação de origem regional, desde que o insumo estrangeiro não seja superior a 7% do
peso do produto final. Desta forma, as empresas estrangeiras que produzam no país, sejam elas ou não de capital
costarriquenho, e que pretendam beneficiar-se do TLC deverão organizar sua produção dentro dos mencionados critérios
e utilizar mão-de-obra costarriquenha, insumos costarriquenhos ou mexicanos ou ainda matérias-primas importadas
que sejam totalmente transformadas na Costa Rica ou não superem 7% do peso do produto final.
76
Comitês de Apoio
O TLC criou alguns Comitês de Apoio, que funcionam nos Ministérios de Relações Exteriores de cada país.
Os principais são:
a) Comitê de Coordenação Alfandegária: será formado por um representante de cada alfândega, com as seguintes
funções:
•
•
Apresentar diretrizes uniformizadas para a melhoria dos procedimentos aduaneiros;
Apresentar formatos uniformizados para os documentos aduaneiros oficiais, visando ao estabelecimento
de mecanismos conjuntos, intercâmbio de informação e experiência sobre a ampliação dos procedimentos
aduaneiros.
b) Comitê de Integração Regional: criado para a solução de controvérsias. Funcionará durante 10 anos, zelando pelos
direitos recíprocos das empresas costarriquenhas e mexicanas. Esse comitê terá, entre outras, a função de outorgar
autorizações para que as empresas possam adquirir matérias-primas onde desejarem, caso estas últimas não existam na
região.
4. Sistema Geral de Preferências (SGP)
Através do SGP, foi concedido à Costa Rica, como país em desenvolvimento, acesso preferencial para alguns
de seus produtos nas seguintes áreas e países: União Européia, Japão, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Noruega,
Suíça, Bulgária, Eslováquia, Hungria e Polônia, além dos Estados Unidos. Os produtos incluídos no SGP são
principalmente manufaturados e semimanufaturados, alguns produtos agrícolas e da pesca (com exceção do camarão
e atum enlatado, que estão sujeitos a medidas de salvaguarda). O SGP tem sido renovado anualmente. Documentação:
vide Anexo V, item 1.2.
A principal vantagem para Costa Rica é o acesso ao mercado da União Européia, que incluiu, desde 1982, a
América Central no seu Sistema Geral de Preferências. É importante para a Costa Rica, visto que quase 30% de suas
exportações destinam-se atualmente à UE. Nos últimos três anos, as exportações centro-americanas amparadas pelo
SGP chegaram a US$ 626 milhões (entre banana, que é o segundo principal produto de exportação da Costa Rica, e
outros produtos agrícolas) e geraram aproximadamente 360 mil empregos diretos.
No momento, o principal objetivo dos países centro-americanos é ampliar o prazo de tratamento preferencial
por um período de dez anos, apesar de que a União Européia pretenda prorrogá-lo por apenas três anos. Até agora, foi
aprovada uma prorrogação provisória do SGP por apenas um ano, a partir de 31 de dezembro de 1994.
O SGP norte-americano, para a Costa Rica e demais países em desenvolvimento, é revisto anualmente e exclui
em caráter permanente os produtos “sensíveis” tradicionais: têxteis e manufaturas têxteis, relógios, eletrodomésticos,
calçados e certas manufaturas de vidro. Os produtos beneficiados pelo SGP norte-americano devem ser sempre fabricados,
manufaturados ou montados no país beneficiário (i.e.: Costa Rica) e contar com um valor agregado mínimo de 35%
nesse país, que somente pode ser acumulado com países que participem de acordos de livre-comércio, tais como o
MCCA, a Comunidade do Caribe (CARICOM), o Pacto Andino, etc. Por outro lado, o país que exporte para os Estados
Unidos no mesmo ano mais de US$ 50 milhões do mesmo produto (sob a mesma classificação alfandegária da TSUS)
estará eliminado das vantagens do SGP. Desde julho de 1995, porém, o SGP norte-americano foi suspenso para a Costa
Rica, e embora esteja este já atualmente em processo de revisão, não é seguro que sejam renovadas essas preferências
para o país.
5. Rodada Uruguai
A Costa Rica assinou os acordos de Marrakech, que criaram oficialmente a Organização Mundial do ComércioOMC e consagraram os resultados da Rodada Uruguai, do ex-GATT. A Rodada Uruguai e a criação da OMC foram
aprovadas pela Costa Rica em fins de dezembro de 1994, convertendo-se esse país em membro-fundador da nova
organização mundial (a Costa Rica havia-se tornado membro do GATT somente em 1990).
São de particular interesse para esse país o fortalecimento do sistema legal multilateral em áreas como a
solução de controvérsias comerciais, o comércio internacional de produtos agrícolas, os subsídios e os direitos
compensatórios. O principal objetivo da Costa Rica nas negociações era abrir o acesso ao mercado internacional para
produtos tropicais, em particular café e banana. Na área de serviços, o Governo costarriquenho pretendeu obter um
tratamento mais equitativo na transferência de tecnologia para países em desenvolvimento, reconhecendo ao mesmo
77
tempo a necessidade de ações de caráter multilateral para reduzir o impacto das práticas restritivas ao comércio de
serviços adotadas em geral pelos países desenvolvidos.
As principais vantagens para a Costa Rica, bem como para os demais países em desenvolvimento, foram,
principalmente: a participação efetiva no sistema multilateral de intercâmbio de bens e serviços, os mecanismos mais
transparentes de solução das controvérsias, a implementação de medidas internas de desregulamentação econômica e
comercial e as mudanças na legislação de propriedade intelectual e de marcas e patentes.
Em vista de que a Costa Rica já se beneficia com vários esquemas preferenciais nos mercados de países
desenvolvidos (i.e.: IBC-II, SGP da UE e de outros países), as concessões da Rodada Uruguai, na base de nação mais
favorecida, deverão, a mais longo prazo, reduzir as margens dessas preferências.
O principal ganho para a Costa Rica com a Rodada Uruguai e as novas regras da OMC foi realmente maior
segurança e estabilidade no comércio internacional, principalmente para produtos agropecuários.
78
IX. POLÍTICA E LEGISLAÇÃO DE INVESTIMENTOS
1. Política geral de investimentos
Desde 1991, as restrições aos investimentos estrangeiros foram eliminadas da lei costarriquenha. Há, no
entanto, áreas estratégicas de investimento que estão limitadas ao Estado e, portanto, fechadas ou parcialmente fechadas
ao investidor estrangeiro, como é o caso das telecomunicações, energia e seguros.
O investidor estrangeiro pode beneficiar-se de todos os incentivos existentes para o investidor nacional.
Esses incentivos são também os concedidos sob diferentes regimes especiais de exportação (Zonas Francas, Admissão
Temporária) e sob o “Regime de Incentivos ao Desenvolvimento Turístico” (vide Cap. VII-Regimes Especiais).
A Costa Rica também firmou acordos internacionais ou regionais para proteção dos investimentos
o
estrangeiros: Convención Internacional para el Establecimiento de
o Disputas acerca de la Inversión (Ley n . 7332/93);
Convención Interamericana sobre Arbitraje Internacional (Ley
o n . 6165/77) e a Convención sobre el Reconocimiento
y Ejecución de las Sentencias Arbitrales Extranjeras (Ley n . 6157/78).
A Costa Rica é também signatária dos convênios constitutivos da Corporação Financeira Interamericana
(CFI), do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e da Agência
o Multilateral de Investimentos (MIDA), do Banco
Mundial, ratificados em 1991 e em 1992, respectivamente (Ley n . 7318/92). No entanto, nenhuma dessas agências
tem participado, até agora, de projetos de investimentos na Costa Rica.
Para promover e apoiar os investimentos no país foram criados órgãos estatais e entidades privadas:
·
·
Consejo Nacional de Inversiones y Comercio Exterior, que opera no Centro de Promoción de las
Inversiones y las Exportaciones (CENPRO), órgão oficial encarregado de identificar e promover
investimentos para exportação de novos produtos nos setores industrial e agrícola. Esses órgãos estão
sendo objeto de restruturação, com as mesmas funções, em órgão único, a Promotora de Comercio Exterior
de Costa Rica (PROCOMEX);
Coalición Costarricense de Alternativas para el Desarrollo (CINDE); entidade privada apoiada pelo
Governo, responsável pela atração de investimentos estrangeiros para novas áreas nos setores agrícola e
industrial. O CINDE trabalha em cooperação com instituições nacionais e internacionais para a
implementação de projetos e tem escritórios nos Estados Unidos, Canadá e Alemanha, com o objetivo de
atrair o capital estrangeiro.
Desde o início da década de oitenta, nos programas do Governo da Costa Rica foi estabelecido como
objetivo principal a conclusão de acordos bilaterais que servissem de base para atrair o capital estrangeiro, especialmente
nas áreas de inovação tecnológica. A fim de atrair investimentos nessas áreas, a Costa Rica reconhece hoje a necessidade
de promover mudanças na atual legislação sobre propriedade intelectual, em função das novas normas da OMC.
Fruto dessa política são as vantagens obtidas pela Costa Rica em importantes esquemas internacionais, tais como:
·
·
·
Iniciativa para a Bacia do Caribe (IBC-II): o país beneficia-se de isenções tarifárias concedidas pelos
Estados Unidos às exportações provenientes dos países da Bacia do Caribe. O investidor que produza no
país pode, portanto, contar com essas vantagens (vide Cap. VIII- Sistemas de Preferências no Exterior,
item 2);
Tratado de Livre Comércio com o México: além das possibilidades de exportação para o México, esse
acordo contém cláusula que permite o tratamento recíproco de “nacional” e de “nação mais favorecida”
para investimentos no outro país. Em fins de 1994, empresários mexicanos já estavam realizando
investimentos na Costa Rica em bancos privados, turismo e fabricação de produtos de consumo em
massa (vide Cap. VIII-Sistemas de Preferências no Exterior, item 3);
Tratado General de Integración Centroamericana: acordo que constituiu o Mercado Común
Centroamericano e criou uma una área de livre comércio entre cinco países centro-americanos. O acordo,
ao isentar dos Derechos Arancelarios de Importacion-DAI grande parte dos produtos comercializados
na região, incentiva os investimentos em atividades de exportação dentro do mercado centro-americano
(vide Cap. VIII-Sistemas de Preferências no Exterior, item 1).
Foram também concluídos acordos bilaterais de proteção de investimentos com a Suíça, França, Alemanha
e Grã-Bretanha e há negociações nesse sentido com os Estados Unidos. Há projetos de acordos similares com a
Dinamarca, Espanha e Chile.
79
2. Sociedades comerciais: legislação básica
Os requisitos para instalação de empresas comerciais na Costa Rica estão definidos no Código de Comercio
de Costa Rica. A última edição do Código (1988) inclui: o Convenio Centroamericano para la Protección de la
Propiedad Industrial; o Reglamento de Representantes de Casas Extranjeras e o Reglamento de Corredores Jurados.
Contém também todas
as modificações ao Código no período 1967-1988; o Reglamento del Registro General de
o
Prendas e a Ley n . 4684/70, sobre distribuidores e representantes de “casas estrangeiras”, bem como as convenções
subscritas na Conferencia Especializada
o Interamericana sobre Derecho Internacional Privado, realizada no Panamá em
janeiro de 1975, aprovadas pela Ley n . 6165/77, além da Ley de la Moneda.
O Código prevê os seguintes tipos de associação: sociedade anônima, sociedade limitada (estas duas, as
mais comuns), sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita. Todas devem estar inscritas no Registro Mercantil,
para proteção de suas marcas através do Registro de Marcas de Comercio.
Escritura social - normas comuns a todas as sociedades
Segundo a lei costarriquenha, a escritura constitutiva de qualquer sociedade comercial deve conter (Código
de Comercio, Cap. III, art. 17 e Anexo I, item 12):
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Lugar e data de celebração do contrato social;
Nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio das pessoas físicas que a constituem;
Nome ou razão social das pessoas jurídicas fundadoras da sociedade;
Tipo de sociedade;
Objeto da sociedade;
Razão social ou denominação;
Duração do contrato e possíveis prorrogações;
Montante do capital social, indicando prazo e forma de pagamento;
Valor da contribuição de cada sócio em dinheiro, bens ou outros valores. Quando a contribuição não for
em dinheiro, consignar uma estimativa do valor correspondente. (Se, por culpa ou dolo, for fixado um
valor superior ao verdadeiro, os sócios responderão solidariamente em favor de terceiros pelo excesso de
valor declarado e pelos danos e prejuízos que disso resultarem. Igual responsabilidade caberá aos sócios
por cuja culpa ou dolo não se efetivarem em espécie as contribuições consignadas);
j) Domicílio principal da sociedade;
k) Forma de administração e atribuições dos administradores;
l) Nomeação dos administradores, com indicação dos representantes da sociedade, os quais devem declarar
expressamente o aceite de tal nomeação;
m) Modo de elaborar os balanços e de distribuir os lucros ou perdas entre os sócios;
n) Estipulação da reserva legal, quando houver;
o) Casos em que a sociedade tenha de se dissolver antecipadamente;
p) Fundamentos e razões para dissolução da sociedade;
q) Modo de proceder à eleição dos liquidantes (quando não tenham sido designados antecipadamente) e
faculdades que lhes são conferidas; e
r) Qualquer outro convênio particular feito entre os sócios fundadores.
Sociedade Anônima
A sociedade anônima constitui-se por meio de escritura pública:
·
·
Sócios: deve haver no mínimo dois sócios; cada um deve ser subscritor de pelo menos uma ação;
Capital e ações: no ato de constituição da sociedade, deve-se pagar:
·
·
·
25% do valor de cada uma das ações subscritas em efetivo;
integralmente cada ação subscrita, no todo ou em parte, com bens que não sejam dinheiro. O
pagamento em espécie é feito mediante depósito em um banco enquanto a empresa providencia
o registro público. Após o registro, o procurador da empresa pode retirar o capital;
Escritura: devem estar expressas as seguintes informações (além das contidas nas normas comuns,
acima):
·
Montante do capital pago e, se for o caso, do autorizado e do subscrito;
·
Número, valor nominal, natureza e classe de ações em que se divide o capital social;
80
·
·
·
·
·
·
Forma e termos em que se fará o pagamento da parte insolúvel das ações;
Inventários e balanços: realizam-se antes do encerramento do ano fiscal, que se dá em 30 de setembro
(a Costa Rica segue o sistema de contabilidade norte-americano);
Assembléias: devem ser feitas assembléias ordinárias ao menos uma vez ao ano dentro dos três meses
seguintes ao encerramento do ano fiscal. As assembléias podem ocorrer dentro ou fora da Costa Rica, no
lugar que determine a escritura social ou, na ausência deste, no domicílio legal da sociedade;
Razão social: o nome pode ser livremente escolhido; porém, deve ser distinto de qualquer sociedade já
existente. Deve ser precedido ou seguido da expressão “Sociedad Anónima” ou de sua abreviatura “S.A.”;
Administração e representação: a administração é feita por um conselho de administração ou junta
diretiva, composto de, pelo menos, três membros, que podem ser ou não sócios: um Presidente, um
Secretário e um Tesoureiro. Se a escritura social permite, o conselho pode autorizar aos que exercem a
representação da empresa a delegação de suas faculdades, total ou parcialmente, a outros membros do
conselho. No entanto, o cargo de conselheiro é pessoal e não pode ser exercido por representante. Os
conselheiros têm mandato fixo, que é expresso na escritura, a qual pode também dispor sobre a nomeação
de suplentes;
Dissolução: a sociedade se dissolve ao término do prazo previsto no contrato ou por qualquer das seguintes
causas:
·
Impossibilidade de cumprir o objetivo assinalado na escritura ou a consumação do mesmo;
·
Perda de 50% do capital; ou
·
Mediante acordo entre os sócios.
Sociedade Limitada
Os dispositivos legais que orientam a constituição de uma Sociedade (de responsabilidade) Limitada na
Costa Rica são similares aos do Brasil:
·
·
Sócios: cada sócio responde apenas na medida de sua cota, salvo nos casos em que a lei amplie essa
responsabilidade;
Capital e cotas (Código de Comercio, arts. 75 a 101):
·
·
·
·
·
·
·
·
No ato de constituição da sociedade, deve estar subscrito o montante total do capital social e
todo sócio deve ter pago, pelo menos, a quarta parte de cada uma das cotas que subscreveu,
obrigando-se a pagar o restante, em dinheiro, bens ou valores, no prazo de um ano a contar da
data de constituição da sociedade;
O capital é sempre representado por cotas nominativas, que só podem ser transmitidas mediante
as formalidades estabelecidas pela lei e jamais por endosso;
A sociedade limitada não pode ser constituída por subscrição pública e seu capital deve ser
dividido em cotas de cem colones ou múltiplos dessa soma. Não é permitido o uso de unidade
monetária estrangeira;
Reuniões: deve ser realizada ao menos uma reunião ao ano dentro dos três meses seguintes ao encerramento
do ano fiscal;
Razão social: é de livre-escolha dos sócios, desde que acrescida dos termos “Sociedad de Responsabilidad
Limitada”, ou somente “Limitada”, podendo-se abreviar “S.R.L.” ou “Ltda.”;
Administração e representação: é administrada por um ou vários gerentes ou subgerentes, que podem
ser ou não sócios. A designação pode ser feita no contrato inicial ou em escritura posterior, e, conforme
for indicado na escritura, ter validade por toda a vigência do contrato ou por períodos fixos. Neste último
caso, os gerentes podem ser reeleitos indefinidamente;
Dissolução: as sociedades limitadas não podem ser dissolvidas por morte, interdição ou falência de seus
sócios, salvo disposição em contrário na escritura social;
Outras disposições legais: 5% dos lucros líquidos de cada exercício anual devem ser destinados à
formação de uma “reserva legal”. Essa obrigação cessa quando a reserva alcançar 10% do capital.
Sociedade em Nome Coletivo
A Sociedade em Nome Coletivo constitui-se também, como as demais, por meio de escritura pública.
Esse tipo de sociedade funciona da mesma forma que no Brasil: caracteriza-se pela solidariedade e responsabilidade
ilimitada de todos os sócios que a compõem.
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·
·
Sócios: respondem pelas obrigações sociais, não de forma absoluta mas subsidiária. Sendo assim, os
seus bens não podem ser executados, exceto quando liquidados os bens da sociedade;
Inventários e balanços: os administradores são obrigados a prestar contas detalhadas e documentadas
de sua administração, sempre que assim o pedir a maioria dos sócios, ainda que não seja no prazo para
isso determinado na escritura social;
Razão social: forma-se com o nome e sobrenome ou somente o sobrenome de um ou mais sócios,
acompanhada da expressão “y Compañia”;
Administração e representação: pode ser administrador pessoa que não seja sócio; porém, a escritura
social deve autorizá-lo expressamente. Os administradores têm os poderes e faculdades outorgados pela
escritura social. Caso haja mais de um administrador, a escritura social deve indicar se podem atuar
individualmente;
Dissolução: a sociedade coletiva pode ser dissolvida pelas seguintes causas:
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·
·
Término do prazo ou cumprimento da condição prefixada para que se efetue;
Consumação do negócio para a qual foi constituída;
Falência;
Morte de um dos sócios (pode, no entanto, acordar-se que tal fato não ponha fim à sociedade;
para tanto, deve haver anuência expressa dos sócios restantes ou dos herdeiros, caso estes
venham a assumir a sociedade);
Fusão com outra sociedade;
Prematuramente, com o consentimento unânime dos sócios.
Outras disposições legais: os sócios estão proibidos de participar em qualquer outra sociedade ou atividade
correlata (as proibições estão detalhadas no art. 55 do Código de Comercio).
Sociedade em Comandita
A Sociedade em Comandita também possui regime similar ao brasileiro:
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Sócios: esse tipo de sociedade é formada por sócios “solidários” ou “gestores”, a quem cabe a representação
e administração, e por sócios “comanditários”. A responsabilidade dos sócios gestores ou solidários é
similar à dos sócios coletivos (de Sociedades em Nome Coletivo); porém, a do sócio ou sócios
comanditários fica limitada ao montante do capital subscrito;
Capital e ações: se a contribuição dos sócios não for em dinheiro, procede-se de conformidade com as
disposições gerais para as empresas (item i, acima) e a sociedade não será constituída até que se tenha
feito tal contribuição;
Escritura: além dos requisitos consignados anteriormente (itens de a a r, no início deste capítulo),
devem estar expressas as seguintes informações:
Indicação dos sócios gestores ou solidários e dos sócios comanditários; e
Contribuição de cada sócio ao capital social.
Razão social: deve formar-se, obrigatoriamente, pelo nome, nomes ou sobrenomes dos sócios gestores
ou solidários, acrescidos de “y Compañia, Sociedad en Comandita”, que pode abreviar-se com “S en C”;
Administração e representação: dentre os sócios solidários, designam-se gerentes e subgerentes, que
são os representantes legais da sociedade;
Dissolução da empresa: além das causas pelas quais terminam as sociedades em geral, a sociedade em
comandita termina por falecimento, falência, interdição ou impossibilidade de administrar do sócio
solidário. Porém, se forem muitos os sócios solidários e o fato estiver previsto na escritura social, a
sociedade poderá continuar sob a administração dos outros sócios, devendo ser modificada, se for o caso,
a razão social;
Outros dispositivos legais: os sócios são proibidos de participar em qualquer outra sociedade ou atividade
correlata (Código de Comercio, art.55).
3. Legislação de imigração: vistos para estrangeiros
Não residentes
Desde 1º de março de 1995 é exigido visto de turista para a entrada na Costa Rica de cidadãos brasileiros
portadores de passaportes comuns, havendo, porém, dispensa de visto para os portadores de passaportes diplomático e
de serviço.
82
Para obtenção de vistos nas categorias de “Turista” (não poderão ser exercidas atividades remuneradas
no país), “Agentes Viajeros” (não poderão aceitar ordem de compra ou venda de produtos) e “Delegados Comerciales”
(deverão ser portadores de licença de representante de “Casas Estrangeiras”), o interessado deverá apresentar ao
Consulado da Costa Rica, no Brasil ou no país de sua residência:
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Passaporte com validade mínima de seis meses;
Passagem aérea de regresso ou continuação da viagem;
Comprovante de meios econômicos para sua subsistência durante a permanência no país;
Pagamento de emolumentos consulares (atualmente US$ 20).
O visto de turista é válido por 90 dias. No caso de turista brasileiro ultrapassar tal prazo, deverá solicitar
à Dirección General de Migración y Extranjería: “Visto de Salida”, válido por 30 dias, pagando multa de US$ 20.
Para os Delegados Comerciales, portadores de licença de representante de Casas Estrangeiras, a Dirección
General de Migración y Extranjería (vide Anexo I, item 1.1) poderá autorizar a concessão de visto de múltiplas entradas,
por período superior a 90 dias.
Residentes permanentes
Para a obtenção do visto de “Residente Permanente”, concedido a Inversionistas, o cidadão brasileiro
deverá cumprir com os seguintes requisitos junto ao Consulado da Costa Rica no país de sua residência (vide Anexo I,
item 1.2):
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Pedido do interessado dirigido ao Director General de Migración y Extranjería, através do qual designará
um procurador residente na Costa Rica e indicará as razões ou motivos pelos quais deseja residir
permanentemente no país, bem como fornecerá o endereço de uma residência ou um escritório dentro do
perímetro judicial da cidade de São José, onde possa ser notificado. A autoridade consular costarriquenha
não aceitará o pedido que não cumpra com esses requisitos;
Apresentar certidão de nascimento, certidão negativa de antecedentes penais do Brasil, certidão de
casamento, títulos acadêmicos e de estudos realizados ou de idoneidade para o exercício de outras
atividades;
Fotocópia autenticada do passaporte, incluindo todas as folhas;
Apresentar a certidão de nascimento dos filhos que viajarão com o interessado; e,
Quatro fotografias de frente, de data recente, tamanho passaporte (5 x 7 cm.).
Todos os documentos exigidos deverão estar devidamente autenticados pela autoridade consular
costarriquenha respectiva e traduzidos para a língua espanhola.
Examinada a documentação e autorizado o visto pelo Consejo Nacional de Migración, que tem 45 dias
para estudar o caso, a Dirección General de Migración y Extranjería autorizará o Consulado da Costa Rica a conceder
visto provisório de ingresso, válido por 30 dias. Uma vez em São José, o interessado deverá apresentar à Dirección
General de Migración y Extranjería os seguintes documentos para obtenção da “carteira de residente permanente”:
·
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Cinco folhas de papel com timbre fiscal;
Certidão negativa de antecedentes penais expedida pelo Registro Judicial de
Delinquentes da Costa Rica;
Certificado de entradas e saídas do país, expedido pelo Centro de Cómputo do Ministério de Segurança
Pública;
Exames médicos que determine o Ministério da Saúde;
Fotocópia da carteira de identidade do cônjuge, se casado com costarriquenha;
Pagamento dos direitos fiscais exigidos por lei.
Os requisitos anteriores deverão ser cumpridos pelo interessado no prazo de 30 dias a partir de seu
ingresso no país. Em casos específicos e a juízo do Consejo Nacional de Migración, esse prazo poderá ser ampliado.
Além dos documentos acima mencionados, o interessado deverá anexar projeto de investimento no país,
acompanhado de relatório expedido pelo Centro para la Promoción de las Exportaciones y de las Inversiones-CENPRO,
cujo montante mínimo seja de US$ 200.000 ou em outras divisas de câmbio internacional aceitas pelo Banco Central da
Costa Rica. No entanto, em projetos aprovados pelo CENPRO, em atividades e setores declarados prioritários pelo
Poder Executivo, este investimento poderá ser de US$ 50.000. O Consejo Nacional de Migración poderá modificar
essa quantia quando considere conveniente.
83
Residentes temporários
Para concessão de visto de “Residente Temporal” a “Ejecutivos” e “Técnicos especializados”, a empresa
interessada deverá demonstrar e justificar perante o Consejo Nacional de Migración a necessidade da contratação, bem
como apresentar os seguintes documentos:
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·
·
·
Demonstrativo de que sua empresa possui patrimônio real que não seja inferior a ¢50 milhões de colones,
aproximadamente US$ 280.000, o que deverá ser autenticado por contador público autorizado;
Apresentar estatutos vigentes da companhia, passados por Notário Público ou pela Seción Mercantil del
Registro Público;
Certificado de que a empresa solicitante encontra-se em dia com o pagamento dos Impostos de Renda, de
Vendas, Territorial, de Consumo e Municipal;
A empresa solicitante deverá cumprir com a porcentagem de trabalhadores nacionais, conforme determina
o artigo 13 do Código de Trabalho (“fica proibido a todo patrão empregar em sua empresa, de qualquer
classe que seja, menos de 90% de trabalhadores costarriquenhos e pagar aos trabalhadores nacionais
menos de 85% do total anual dos salários pagos pela empresa”);
Deverá indicar, expressamente, a localização exata da empresa e o volume de suas operações comerciais.
Cumpridos esses requisitos, o Consejo Nacional de Migración analisará o pedido, a fim de determinar se
autoriza ou não o registro da empresa junto à Dirección General de Migración y Extranjería..
Após o registro, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos à referida Direção para solicitar o
visto de Residente Temporal para seu executivo ou técnico qualificado:
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·
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Pedidos da empresa e do interessado; carta de garantia da empresa dirigida à Dirección General de
Migración y Extranjería;
Fotocópia do passaporte devidamente autenticada;
Fotos;
Demostrar que o interessado não possui antecedentes penais, tanto na Costa Rica como no país em que
esteve residindo nos últimos 5 anos;
No caso de técnicos, deverá ser apresentado o contrato de trabalho devidamente assinado pelas partes,
que será remetido ao Ministério do Trabalho para o relatório correspondente.
Aprovado o pedido, a Direción General de Migración y Extranjería autorizará o Consulado da Costa
Rica a conceder visto provisório de Residente Temporal, que dá ao estrangeiro o direito de permanência no país pelo
prazo de trinta dias a contar de seu ingresso. O prazo poderá ser prorrogado por até noventa dias.
Em São José, o interessado deverá procurar a referida Direção para tramitar sua carteira de Residente
Temporal, que lhe dará o direito de residência pelo prazo de um ano, prorrogável por iguais períodos. Terminado o
contrato, o empregado estrangeiro deverá sair do país.
Devido à complexidade dos trâmites para a obtenção de vistos de Residente Permanente e Temporal na
Costa Rica, recomenda-se a contratação de advogado especialista em questões imigratórias.
Fontes: Ley General de Migración y Extranjería nº 7033, de 13.08.87, e decretos nº 19010-G, que
regulamenta a lei nº 7033, e nº 24265-G, que altera o artigo 53 do decreto nº 19010-G. Todos em vigor.
4. Padrões de qualidade e medida
Orgãos responsáveis
A partirodo 9 de outubro de 1995, entrou em vigor o Decreto nº 24662-MEIC-MAG-MIRENEM-MOPTPLAN (La Gaceta n 191, 9/10/95), pelo qual se cria o Sistema Nacional de Calidad, integrado pela Comisión
Interministerial de Reglamentación Técnica (composta pelos Ministerios de Salud, de Agricultura y Ganadería, de
Recursos Naturales, Energía y Minas, de Economia e o Obras Públicas y Transporte) e pelo Ente Nacional de Acreditación
(composto de representantes de instituições públicas envolvidas na regulamentação técnica e nos aspectos metrológicos,
podendo no futuro haver membros do setor privado). Esses órgãos têm sob sua responsabilidade o Subsistema de
Reglamentación Técnica e o Subsistema de Acreditación, com as seguintes atribuições principais (vide Anexo I, item
1.1):
84
·
·
Comisión Interministerial de Reglamentación Técnica: controlar a aplicação de normas técnicas
internacionais no país, especialmente aquelas contidas no Codex Alimentarius e as previstas no Convênio
Internacional para o Tráfico de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna (CITES). A Secretaria Técnica é a
Oficina Nacional de Normas Técnicas y Unidades de Medida, encarregada de controlar os padrões de
rotulagem e medida, sediada no Ministerio de Economía;
Ente Nacional de Acreditación: adaptar os órgãos credenciados de inspeção e controle e os laboratórios de
ensaio e calibragem de produtos às medidas internacionais estabelecidas pela normativa EN 4500 e às
diretrizes da Organização Internacional para a Normalização (ISO) e também manter controle sobre a
qualidade das operações daqueles órgãos. O ENA procurará também estabelecer relações e convênios de
reconhecimento com órgãos semelhantes de outros países, inclusive o México.
Além dessas instituições, a Coalición Costarricense de Alternativas para el Desarrollo (CINDE) acaba de
implantar um sistema de controle de qualidade de produtos agrícolas destinados à exportação. Através desse sistema, o
CINDE também auxilia empresas estrangeiras que se associam a empresas nacionais, controlando periodicamente a
qualidade da produção dos sócios costarriquenhos.
Metrologia e normas de rotulagem
Para aprovação de rótulos de produtos a serem comercializados na Costa Rica é necessário apresentar ao
Departamento de Unidades y Medidas,do Ministerio de Economía (vide Anexo I, item 1.1) o formulário Aprobación de
Etiquetas, devidamente preenchido, com os anexos previstos na Norma Geral de Etiquetado de Alimentos Pre-Envasados
(Decreto nº 19042-MEIC, de 30/06/89) e na Norma Oficial para Productos No Alimenticios (Lei nº 5292 e Decreto nº
13744-MEIC, de 09/08/73).
Todos os produtos devem ser devidamente rotulados em espanhol. Caso já possuam rótulo em outro
idioma, devem apresentar etiqueta de informação adicional em espanhol, especificando o conteúdo e outros aspectos
relevantes para o consumidor. A informação não pode ser falsa, equívoca ou enganosa; as palavras, ilustrações ou
outras representações gráficas não podem sugerir direta ou indiretamente produto diverso daquele contido na embalagem.
Para confecção de etiquetas de produtos alimentícios devem-se respeitar as normas do Codex Alimentarius internacional
da FAO ou da legislação nacional. Caso a terminologia não esteja prevista nessas normas, deve mencionar-se um nome
que seja conhecido do consumidor.
As unidades de medidas de conteúdo têm de ser expressas de acordo com o Système International do
Bureau de Pesos e Medidas de Paris.
Normas sanitárias
De acordo com as circunstâncias, o país pode proibir a entrada de certos produtos ou mercadorias, em
virtude de problemas sanitários eventualmente existentes (por exemplo, doenças endêmicas). Além disso, qualquer
importação de produtos agrícolas, animais e de produtos da indústria alimentícia deve estar acompanhada de certificado
sanitário, expedido no país de origem e devidamente legalizado no Consulado da Costa Rica.
5. Registro de marcas e patentes
O artigo 47 da Constituição garante que: “todo autor, inventor, produtor ou comerciante gozará
temporariamente da propriedade exclusiva de sua obra, invenção, marca ou nome comercial de acordo com a lei”. Os
dois instrumentos de aplicação desta norma são: o Convenio Centroamericano para la Protección de la Propiedad
Industrial para Marcas, Nombres Comerciales y Expresiones o Señales de Propaganda (Decreto nº 4543, de 18/03/70)
e a Ley de Patente de Invención, Dibujos, Modelos Industriales, Modelos de Utilidad (Lei nº 6867, de 13/06/83). O
Convênio Centroamericano trata dos registros, direitos, condições e proteções, bem como da distinção entre serviços e
produtos. A lei costarriquenha prevê patentes de um ano para remédios, artigos e substâncias terapêuticas, bebidas,
alimentos, fertilizantes, agroquímicos e substâncias para o controle de pragas. As infrações podem acarretar sanções
penais, com prisão de três meses a dois anos, sem prejuízo da faculdade do inventor de recorrer aos tribunais para
indenização.
Os titulares do Registro de la Propiedad e da Dirección de Negociaciones Comerciales Internacionales,
do Ministerio de Comercio Exterior (COMEX), concordam que são necessárias reformas na Lei, de preferência criando
novas disposições. O país tem prazo de 10 anos para atualizar-se com a Propiedad Intelectual, após a ratificação do
TLC com o México e da OMC, em dezembro de 1994, que implicam as seguintes obrigações por parte da Costa Rica:
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·
·
proteção ampla e uniforme para cada uma das categorias e direitos de propriedade intelectual;
procedimentos para assegurar a proteção da propriedade e para estabelecer-se um mecanismo de solução
das controvérsias;
uma proteção mais ampla às patentes, estendendo-se seus prazos, de 10 a 20 anos.
·
No caso do Tratado de Livre Comércio com o México, a principal modificação na área da propriedade
intelectual ocorrerá em relação à vigilância do cumprimento das leis já existentes e à proteção rigorosa dos direitos de
autor das marcas mexicanas na Costa Rica.
Marcas
O registro de uma marca é válido por dez anos, renováveis indefinidamente. A renovação deve ser feita
no ano anterior ao do vencimento do registro, por meio de procuração especial a um advogado (vide Anexo I, item 1.2).
As marcas reconhecidas internacionalmente são protegidas na Costa Rica, ainda que não registradas no país. A
Constituição, o Código Penal e o Código Comercial proíbem a divulgação de segredos comerciais.
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Para registro de uma marca é necessário:
Procuração outorgada pelo titular da marca, traduzida para o espanhol por tradutor oficial, e autenticada
por tabelião público e pelo Consulado da Costa Rica no país de origem (basta uma Procuração Especial
para toda gestão, presente e futura , em nome do outorgante);
Cópia autenticada do Certificado de Registro da marca no país de origem (a solicitação será aceita somente
para os produtos nele especificados);
Declaración de Adopción Jurada: declaração feita perante tabelião ou funcionário público, devidamente
autenticada, na qual o proprietário declare: que adotou a marca para seu uso no país de origem; que
possui estabelecimento industrial ou comercial; e que as mercadorias, produtos ou serviços que possuem
tal marca são os que estão listados na mesma, de forma clara e específica, com indicação da classe a que
pertencem (a Declaración de Adopción Jurada só pode cobrir uma marca em uma classe);
Quinze etiquetas ou cópias do logotipo.
Patentes
As patentes de bebidas e produtos alimentícios, remédios, artigos e substâncias de aplicação terapêutica,
produtos para uso veterinário, adubos, fertilizantes e agroquímicos têm, em geral, vigência de um ano a partir de sua
concessão. As patentes de bens ou produtos processados têm vigência de 12 anos. No caso de invenções estrangeiras,
as patentes são concedidas pelo prazo de vigência da concessão no país de origem, desde que não exceda a 12 anos.
Não há patentes para variedades animais ou vegetais, processos biotecnológicos ou processos e produtos microbiológicos.
A validade da patente está sujeita à prova de que é explorada na Costa Rica ou na América Central, ao
pagamento da taxa de inscrição equivalente a US$ 786, assim discriminados: US$ 150 em selos do Registro Nacional
e US$ 636 para o Colegio de Ingenieros y Arquitectos, pagos no ato de concessão da patente.
O regime de licenciamento da Costa Rica obriga o proprietário da patente a obter licença para uso desta
última mesmo quando a invenção não for localmente explorada ou manufaturada. O proprietário da patente não tem
direito de adotar ações legais contra a importação de produtos que violem sua patente e que não estejam sendo produzidos
localmente. Quando for de interesse público, a patente poderá ser expropriada ou impedido seu licenciamento, embora
até agora o caso não tenha ocorrido.
A licença para exploração da patente é concedida de forma permanente e estável na Costa Rica ou em
qualquer outro país centro-americano que ofereça tratamento recíproco. O prazo é de quatro anos, a partir da data de
apresentação da solicitação ou de três anos a partir da concessão da patente. É necessário apresentar ao Registro de
Patentes uma “declaração jurada”, passada perante tabelião público, de que a patente está sendo efetivamente explorada.
Caso contrário, a patente será objeto de licença obrigatória ou, se for o caso, de anulação.
A legislação costarriquenha deverá ser progressivamente adaptada às disposições da Rodada Uruguai
quanto aos acordos Trade Related Aspects of Intelectual Property Regulations (TRIPS). Desde fins de 1994, encontrase em processo de aprovação na Assembléia Legislativa nova legislação relativa a segredos industriais, invenções e
desenhos industriais (Ley de Secretos Industriales). A Costa Rica é signatária das seguintes convenções: Convenção do
Rio de Janeiro sobre Patentes, Marcas Industriais, Desenhos, Marcas e Propriedade Artística e Literária (1906),
Tratado Centro-Americano de Propriedade Industrial (25/05/70); Copyrights Title 17 USC (19/10/1899 e 9/04/10),
Convenção da Cidade do México (27/01/02), Convenção de Buenos Aires (11/08/10), Convenção Interamericana de
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Direitos Autorais (1946), Convenção Universal de Copyright (6/09/52), Convenção de Roma para a Proteção de
Artistas, Produtores de Radiodifusão e Emissoras (1961), Convenção de Berna para a Proteção do Trabalho Artístico
e Literário(Paris Act 1971), Convenção para a Proteção de Produtores de Radiodifusão (29/10/71) e a Convenção da
América Central (1982).
A documentação para solicitar uma Patente de Invención é a seguinte:
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Procuração especial outorgada pelo solicitante da patente, autenticada por tabelião público e pelo
Consulado da Costa Rica no país de origem;
Documento de cessão do invento, devidamente autenticado, onde se especifique o nome do inventor;
Original e cinco cópias da Memoria Descriptiva e Reivindicaciones;
Original e cinco cópias do logotipo;
Cópia autenticada da solicitação da patente no país de origem;
Certificado de registro da invenção no país de origem e documento oficial em que conste a data de
vencimento do mesmo (para agilizar o procedimento, as autoridades costarriquenhas permitem que o
certificado seja apresentado mais tarde; porém, o registro só se efetiva após a apresentação desse
documento);
Símbolo internacional de classificação da patente;
Caso os documentos não estejam em espanhol, deve-se apresentar tradução por tradutor juramentado,
cuja assinatura deve ser reconhecida por tabelião e legalizada pelo Consulado da Costa Rica no local ou
país de origem.
Direitos autorais
Os direitos autorais são protegidos contra danos morais e financeiros por publicação não-autorizada,
duplicação ou reprodução de livros, pinturas, gravações, filmes, músicas, etc. Os direitos autorais são protegidos
enquanto viver o autor e ainda por mais 50 anos.
Os programas de informática têm sido registrados na Costa Rica desde 1990. Segundo o Decreto nº
24611, de 24/10/95, do diário oficial La Gaceta nº 201, a legislação foi alterada para incorporar referência explícita a
tais itens, a fim de prover melhor proteção aos direitos de autor. Mais de 60 programas de computação estão atualmente
registrados no país.
6. Contratação Administrativa
o
o
Em 8 de junho de 1995 foi aprovada
a Ley de Contratación Administrativa (Ley n . 7494, La Gaceta n .
o
110, 8/6/95), que passará a vigorar a partir 1 de maio de 1996. A nova lei pretende agilizar a contratação administrativa
de serviços, construção civil, instalação e fornecimento de bens.
A nova modalidade de contratação administrativa pretende oferecer ao Governo maior liberdade de ação
nos processos de contratação, ampliando as respectivas modalidades e reestruturando o processo em todas as suas as
generalidades. Essa lei disciplina ainda os valores de contratação, em função da dimensão da entidade pública e do tipo
de contratação que lhe será permitida, introduzindo uma cláusula inovadora de ajuste aos valores contratados que
permite sua atualização de acordo com a taxa de inflação anual.
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Estão excluídos dos procedimentos de concorrência estabelecidos na referida lei:
as atividades contratuais ordinárias da administração;
os acordos celebrados com outros Estados ou com pessoas do direito público internacional;
a atividade contratual desenvolvida entre entidades de direito público;
a atividade de contratação que, por sua natureza ou pelas circunstâncias, não possa ser submetida a
concorrência pública nos termos da mencionada lei e de seu futuro regulamento;
as compras efetuadas com fundos de “despesas miúdas”, de acordo com o que vier a ser estabelecido no
regulamento;
as contratações que se realizem para construção, instalação e fornecimento de escritórios ou serviços no
exterior;
a atividade ordinária de venda de serviços de órgãos públicos, caso isto constitua um de seus fins.
Na mencionada lei não estão também contemplados:
as relações de emprego;
os empréstimos públicos;
outras atividades submetidas por lei a regime especial de contratação.
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Segundo as novas diretrizes, os órgãos públicos não poderão fragmentar suas aquisições de bens e serviços
com o propósito de variar o procedimento de contratação.
Poderão participar no processo empresas em consórcio, desde que isso implique na criação de uma
personalidade jurídica distinta; não obstante, será necessário comprovar junto ao órgão público interessado a existência
de um acordo de consórcio no qual estejam reguladas pelo menos as obrigações entre as partes firmantes e os termos de
sua relação com aquele órgão público.
Será permitida ainda a comunicação por meios eletrônicos para informar os atos do procedimento
licitatório. O órgão público poderá utilizar qualquer meio eletrônico que garanta a recepção e o conteúdo da mensagem.
o
O regulamento da Lei n . 7494 deverá ser aprovado pelo Governo até o final de 1995, antes portanto da
entrada em vigor da lei.
Tipos de licitação
A nova lei estabelece cinco modalidades de licitação para a “contratação administrativa”: pública, por
registro, restrita, por leilão e com financiamento.
Licitação pública
Esse procedimento é obrigatório nos seguintes casos:
·
·
·
Em toda venda ou alienação de bens, móveis ou imóveis;
Nos procedimentos de concessão de instalações;
Quando a lei não estabelecer um procedimento específico, o órgão público deverá obrigatoriamente utilizar
o procedimento de licitación pública de acordo com seu orçamento anual e em função dos montantes
mínimos correspondentes da licitação, conforme tabela a seguir:
Orçamento anual do órgão
Montante da licitação
(US$ milhões)
( US$ 1.000)
superior a
223,2
superior a 2.500
entre 111,1 e 223,1
superior a 1.700
entre 55,6 e 111,0
superior a 830
entre 27,8 e 55,5
entre 55 e 550
entre
5,6 e 27,7
superior a 420
entre
2,8 e 5,5
superior a 280
o
º
Fonte: Ley de Contratación Administrativa (Ley n .7494, La Gaceta n 110, 8/6/95)
Licitação por registro
Sob essa modalidade, serão convidados a participar pelo menos 10 das empresas fornecedoras dos bens
e serviços que estejam matriculadas no registro oficial (Registro de Empresas Proveedoras) do órgão público
correspondente.
Quando a lei não estabelecer um procedimento específico, o órgão público deverá utilizar o procedimento
de licitación por registro de acordo com seu orçamento anual e em função dos montantes mínimos correspondentes da
licitação:
Orçamento anual do órgão
Montante da licitação
(US$ milhões )
(US$ 1.000)
superior a
223,2
entre 140 e 2.500
entre 111,1 e 223,1
entre 110 e 1.700
entre 55,6 e 111,0
entre 110 e 830
entre 27,8 e 55,5
entre 55 e 550
entre
5,6 e 27,7
entre 55 e 420
entre
2,8 e 5,5
entre 3 e 280
Fonte: Ley de Contratación Administrativa (Ley no.7494, La Gaceta no.110, 8/6/95)
Licitação restrita
No caso de licitación restringida, o órgão público solicita cinco orçamentos às empresas que estejam
matriculadas no registro oficial. Esta modalidade de contratação será definida na regulamentação da lei. Quando a lei
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não estabelecer um procedimento específico, o órgão público deverá utilizar o procedimento de licitación restringida
de acordo com seu orçamento anual e em função dos montantes mínimos correspondentes da licitação:
Orçamento anual do órgão
Montante da licitação
( US$ milhões)
(US$ 1.000)
superior a
223,2
inferior a 140
entre 55,6 e 223,1
inferior a 110
entre 5,6 e 55,5
inferior a 55
entre 2,8 e 5,5
inferior a 3
o
o
Fonte: Ley de Contratación Administrativa (Ley n .7494, La Gaceta n .110, 8/6/95)
Leilão
O procedimento de leilão poderá utilizar-se para vender ou arrendar bens, móveis ou imóveis, quando
seja este o meio adequado aos interesses do órgão público, que fará uma avaliação dos bens ou se baseará na avaliação
efetuada pela Dirección General de Tributación Directa. Os bens serão sempre vendidos ao melhor ofertante.
Licitação com financiamento
Esse tipo de licitação permite ao órgão público o financiamento de obras que não tenham sido incluídas
no respectivo orçamento anual. Nesses casos, as empreiteiras serão obrigadas a obter e oferecer um crédito, o qual será
objeto de contrato entre o órgão público responsável pela licitação e a entidade financeira que concedeu o crédito.
Antes de dar início a uma licitação com financiamento, o órgão público deverá obter autorização prévia
do Ministerio de Hacienda para utilização desse procedimento, inclusive em relação à dívida e respectivas obrigações
(amortização, juros e demais despesas decorrentes do financiamento), que deverão ser posteriormente incluídas no
orçamento do órgão.
Quando a entidade financeira, nacional ou estrangeira, exija o aval do Estado ou o Estado assuma os
encargos financeiros, será imprescindível autorização não somente do Ministerio de Hacienda mas também aprovação
da Assembléia Legislativa, e o órgão licitante não poderá assumir quaisquer responsabilidades financeiras enquanto
esses requisitos não forem cumpridos. É de se esperar que, para sua segurança em matéria de crédito, as entidades
financeiras venham a exigir principalmente o aval do Estado.
Concessão de instalações e de serviços públicos
Para melhor cumprimento de seus objetivos, o órgão público poderá dar em concessão instalações para
que outras pessoas físicas ou jurídicas prestem serviços complementares. Poderá também conceder serviços que sejam
suscetíveis de exploração empresarial. A concessão desses serviços estará sempre sujeita à supervisão do órgão
público responsável.
Pré-qualificação
Quando considere tratar-se de medida conveniente para a seleção das empreiteiras, o órgão público
poderá iniciar uma etapa de pré-qualificação, como parte da licitação pública ou por registro, a fim de pré-selecionar os
participantes. O edital de pré-qualificação indicará as exigências para seleção, bem como a ponderação de pontos
atribuídos a cada uma das condições.
Garantias
O órgão público exigirá dos ofertantes uma garantia “de participação”, de 1% a 5% sobre o valor da
proposta inicial, e uma “de cumprimento”, entre 5% e 10% do valor do contrato final. Esses valores serão definidos no
edital ou nas especificações técnicas respectivas, em função da complexidade do contrato, a fim de assegurar o
ressarcimento de qualquer prejuízo eventual causado pelo adjudicatário.
A garantia de cumprimento será executada até o montante necessário para ressarcir o órgão público dos
danos e prejuízos imputáveis à empreiteira. No caso em que a empreiteira não cumpra o prazo estabelecido para
realização da obra, o órgão licitante poderá executar a garantia de cumprimento quando não tenha utilizado previamente
outra forma de penalizar a demora.
A execução dessas garantias não exime o empreiteiro de indenizar o órgão público por danos e prejuízos
não cobertos pelas mesmas.
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Apelações
Até agora, as empresas participantes de uma licitação podiam, em todos os casos, apelar do resultado da
mesma diretamente à Contraloría General de la República, o que vinha paralisar temporariamente e portanto atrasar as
concorrências públicas, abertas para qualquer projeto ou obra de infraestrutura, com sérios prejuízos para o
desenvolvimento do país.
Com a nova lei de “contratação administrativa”, mantém-se o mesmo procedimento e faculdade, porém
somente quando os montantes das licitações forem superiores a tetos mínimos, em função dos níveis de orçamento
anual dos órgãos públicos interessados. Assim, a apelação direta à Contraloría só é agora permitida no caso de licitação
de montante superior a:
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US$ 277.793: orçamento anual do órgão superior a US$ 223,2 milhões;
US$ 250.013: orçamento entre US$ 111,1 e US$ 223,2 milhões;
US$ 222.234: orçamento entre US$ 55,6 milhões e US$ 111,1;
US$ 194.455: orçamento entre US$ 27,8 e US$ 55,5 milhões;
US$ 166.675: orçamento entre US$ 5,6 e US$ 27,7 milhões;
US$ 138.896: orçamento entre US$ 2,8 milhões e US$ 5,5 milhões.
Nos casos em que a apelação direta for permitida, esta última deverá ser apresentada à Contraloría nos
dez dias úteis após a publicação do resultado oficial da licitação pelo órgão público interessado, por escrito e com a
devida fundamentação legal ou técnica.
7. Concessão de Obras Públicas
Diretrizes gerais da nova legislação
Com a crise fiscal que atravessou a Costa Rica, o Estado não tem mais em geral condições de arcar com
os elevados custos dos projetos e obras de infraestrutura necessários ao desenvolvimento do país. Como explicado
anteriormente (vide Cap.II-Economia, Moeda e Finanças, item 1), o déficit fiscal do setor público em 1994 foi equivalente
a 8% do PIB, o mais elevado na América Latina, como resultado de déficits públicos de caráter estrutural existentes
desde a crise internacional dos juros de inícios da década de 80. Os entendimentos em curso com o FMI, com vistas à
próxima conclusão de um acordo de stand by, vêm limitar o déficit público a 3,5% do PIB, em 1995, e a 0,5%, em 1996.
Por outro lado, o Estado costarriquenho não pode igualmente, pelas mesmas razões, aumentar seu
endividamento externo com novos empréstimos internacionais para financiar projetos ou obras de maior porte, como
ocorria até agora (a maior parte dos financiamentos externos para projetos de desenvolvimento vinha sendo assegurada
pelo BID e pelo BCIE). O montante acumulado da dívida externa em relação ao PIB já representa mais de 41%,
enquanto a dívida interna correspondeu a 20,3% em 1994.
Como não existe poupança interna suficiente, em razão das limitações da capacidade produtiva e do
mercado, o Estado não tem outra alternativa, diante da necessidade de assegurar a manutenção ou ampliação da
infraestrutura existente (por exemplo, a rede rodoviária, hoje em péssimas condições, ou a geração de energia hidrelétrica)
ou de iniciar novos projetos de desenvolvimento, senão fazer apelo ao capital privado internacional. É exatamente esse
o sentido da nova legislação sobre concessão de obras públicas, através da qual as empresas interessadas, muito
particularmente as estrangeiras, deverão aportar o financiamento dos projetos e obras públicas a serem realizadas,
recebendo em troca a concessão das mesmas para exploração comercial, sob supervisão do Estado.
As instituições públicas mais afetadas pela situação macroeconômica do país foram aquelas que devem
realizar investimentos mais importantes em obras de infra-estrutura, a saber: Instituto Costarricense de Electricidad
(ICE), o Acueductos y Alcantarillados (AYA),o Instituto de Desarrollo Agrario (IDA) e a Caja Costarricense de Seguro
Social (CCSS).
A Ley General de Concesión de Obras Públicas, aprovada em maio de 1994 e vigente desde 6 de janeiro
de 1995, foi adotada como alternativa que permita ao Estado conceder a empresas privadas a execução de projetos de
construção, reparação, ampliação e restauração de obras públicas e a prestação de serviços, que o Governo já não tem
condições de oferecer em forma direta e eficiente.
Condições
A “concessão de obra pública” define-se como o instituto jurídico de direito público mediante o qual o
Estado encarrega a terceiros (pessoas jurídicas privadas) a execução de uma obra e lhes concede temporariamente
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direitos para que a explore mediante cobrança de uma contraprestação ou tarifa a ser paga pelos usuários, com autorização,
controle e vigilância do poder público, mas por conta e risco do concessionário.
Além de entregar à iniciativa privada a construção e exploração de obras públicas, a nova lei permite
agilizar o processo de concessão, ao transferir a aprovação do mesmo ao Poder Executivo, às entidades descentralizadas
e às municipalidades, já não havendo exigência de aprovação por parte da Assembléia Legislativa em cada caso, como
ocorria anteriormente. Essas instituições (denominadas também “Administração”) deverão ater-se aos procedimentos
de licitação pública, aberta a empresas nacionais ou estrangeiras, no processo de concessão da obra (cf. item anterior).
A instituição que concede informações a respeito é o MOPT.
As instituições públicas acima mencionadas poderão conceder obras, tanto para construção quanto para
administração, desde que seja do interesse público, nas seguintes condições:
·
·
construção de obra nova, com a correspondente prestação de serviço público;
reparação, ampliação, conservação ou restauração de obra pública pré-existente, com a prestação do
respectivo serviço público.
O prazo da concessão não poderá ser superior a vinte e cinco anos, tendo início no dia em que a instituição
pública dá a obra por recebida. No entanto, no que se refere a portos, aeroportos e ferrovias, sob controle direto do
Estado por norma constitucional, a concessão poderá dar-se por prazo de até cinquenta anos, porém mediante aprovação
legislativa em cada caso, o que não ocorre nas condições normais prevista na nova lei.
As obras não poderão contar com financiamento por meio de empréstimos de organismos internacionais,
tomados pelo Estado, como ocorria anteriormente. As empresas concessionárias deverão providenciar financiamento
próprio, sem que tal exigência exclua a possibilidade de negociação de empréstimo (sem envolver o Estado) junto aos
fundos pertinentes de organismos internacionais, através de instituições financeiras ou entidades privadas associadas
aos mesmos, como é o caso da Corporação Financeira Internacional-CFI, do Banco Mundial. As empresas financeiras
poderão entrar no processo de licitação subcontratando a obra, desde que apresentem os certificados exigidos para
assegurar o cumprimento de todos os requisitos do mesmo.
Estão proibidas as concessões de obras públicas que possam acarretar limitação a direitos fundamentais
relacionados com o livre trânsito, a saúde e a educação, a não ser que, além da obra em concessão, existam outras
mediante as quais o Estado preste esses serviços.
Tampouco podem ser dadas em concessão, segundo a lei, as obras que sejam fundamentais para salvaguarda
da soberania ou da segurança nacionais ou que afetem a liberdade, tranquilidade ou segurança dos costarriquenhos,
nem os bens mediante os quais o Estado ou as entidades públicas prestem serviços em regime de exclusividade ou
monopólio (ie: atualmente, energia e telecomunicações, seguros, etc).
Em relação a portos, aeroportos e ferrovias prevalecem as seguintes regras:
a)
b)
c)
as obras e instalações já existentes não podem ser alienadas, arrendadas nem gravadas, direta ou
indiretamente, nem sair sob qualquer forma do domínio e controle do Estado, conforme norma
constitucional;
entretanto, poderão ser autorizadas concessões para a construção e exploração de novas instalações, cujo
contrato deverá ser submetido à aprovação prévia em cada caso pela Assembléia Legislativa. Em razão
da complexidade da obra e do tempo requerido para a recuperação do investimento, a concessão poderá
ter prazo de até cinquenta anos (e não apenas o prazo normal de vinte e cinco anos);
podem ser dados em concessão os serviços públicos complementares ou não essenciais, relacionados
com portos, aeroportos e ferrovias, seguindo-se os trâmites normais previstos na mencionada lei.
Regulamentação da lei
A lei de concessão de obra pública foi regulamentada pelo Decreto nº 23878-MOPT, publicado em 6/1/
95, que permitiu sua entrada em vigor. A primeira etapa da licitação de obra pública é a publicação do edital (vide item
6, anterior). As propostas das empresas participantes da licitação deverão ser entregues dentro de um prazo mínimo de
sessenta dias corridos. Eventuais modificações ao edital deverão ser publicadas com antecedência de vinte dias corridos
antes do prazo previsto para entrega das propostas.
91
O edital deve conter as seguintes condições gerais:
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·
·
Os aspectos formais e administrativos referentes ao processo de licitação pública, à adjudicação e ao
contrato de concessão;
A identificação inequívoca da obra ou dos serviços a serem prestados;
O montante, forma e execução das garantias (ver abaixo);
Os requisitos exigidos por parte do ofertante e do concessionário:
·
·
·
·
A empresa deverá fornecer certificado público de constituição, personalidade e domicílio,
indicando os dados completos da pessoa que exerça a representação (sempre em concordância
com as leis do país de sua nacionalidade);
A empresa deverá fornecer cópia autenticada de seu documento de identidade e certificado
público de seus poderes;
Antecedentes econômicos e financeiros do ofertante e a procedência de seus recursos;
Experiência e capacidade do ofertante e dos subcontratados, em projetos similares.
Deverá conter também as seguintes condições específicas:
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
a) técnicas
Especificações gerais da obra e dos serviços públicos básicos a serem prestados, bem como dos serviços
complementares que poderão ser autorizados;
O cronograma de execução da obra;
A metodologia e critérios de avaliação e seleção das propostas;
As possíveis condições econômico-financeiras da concessão;
O programa de manutenção de obra.
b) econômicas e financeiras
Orçamento detalhado da obra;
Avaliação econômica do projeto com análise de custos, benefícios e rentabilidade;
Pagamento das indenizações para as desapropriações necessárias, que correrão por conta do concessionário,
segundo as especificações do contrato de concessão;
Pagamento de tributos e despesas alfandegárias, para importação de insumos e maquinaria;
Convênios financeiros que propõe o ofertante;
Utilização de recursos humanos especializados ou operativos que exerçam funções em órgãos públicos.
Quando não for possível contar com projeto detalhado da obra, a licitação pública poderá ser realizada
com base em um anteprojeto conceitual, no entendimento de que a concessão ficará condicionada à apresentação
posterior, por parte do adjudicatário, do projeto definitivo, para ser aprovado no prazo de seis meses a contar da data de
adjudicação da concessão. O anteprojeto conceitual deve conter:
·
·
·
·
·
·
·
Descrição do conjunto de características funcionais e operativas essenciais da obra;
Requisitos técnicos para o desenho, execução, operação e conservação da obra;
Serviços públicos básicos a serem prestados e serviços complementares que poderão ser autorizados;
Metodologia e critérios de avaliação e seleção das propostas;
Outros elementos de juízo indispensáveis para publicar, tramitar e adjudicar a licitação.
Observações:
Em ambos casos deverão ser indicados o endereço postal, telefone e fax do ofertante;
Os documentos respectivos, caso tenham sido expedidos por autoridades estrangeiras, deverão ser
apresentados legalizados pelo Consulado costarriquenho competente do país de origem, com tradução por
tradutor juramentado, de acordo com a Ley de Servicio Consular de Costa Rica.
Uma vez cumpridos os requisitos do edital, passa-se à segunda etapa, que é a de avaliação financeira da
empresa (patrimônio, capacidade financeira, cartas de compromisso das empresas financeiras e das empresas
subcontratadas, se for o caso).
Entra-se na terceira etapa, na qual é feita a avaliação financeira do projeto como negócio, mediante a
apresentação de um estudo de rentabilidade. Nesta última etapa e em igualdade de condições, será selecionada a
proposta que implique tarifas mais baixas para o público ou próximas às tarifas pré-estabelecidas pelo Governo.
92
O estudo de viabilidade no qual se baseará esta avaliação deverá conter os resultados da análise e da
avaliação de todos os aspectos relevantes, que permitam obter elementos de juízo consistentes para fundamentar a
decisão final do órgão público responsável pela licitação e a posterior concessão da obra.
Empresas estrangeiras
Para participar de licitações para construção e concessão de obras públicas, a empresa estrangeira deve
apresentar uma declaração, passada ante notário público, na qual se compromete a registrar-se na Costa Rica como
empresa estrangeira, antes de assinar o respectivo contrato. Porém, se decidir não registrar a empresa, deverá constituir
uma sociedade anônima nacional, cujo capital lhe pertencerá integralmente, para que possa tornar-se concessionária.
As ações da concessionária devem ser nominativas. A sociedade anônima deverá ter seu livro de registro de acionistas
em dia e à disposição do órgão público concedente e da Contraloría General de la República.
Tanto a declaração quanto a posterior proposta da empresa devem ser assinadas pela pessoa que tiver
capacidade legal para contratar e obrigar a sociedade ao cumprimento dos deveres e compromissos assumidos que
foram assumidos (apoderado generalísimo). A capacidade legal será comprovada mediante procuração pública emitida
no país de origem e em conformidade com sua legislação, autenticada pelo respectivo Consulado da Costa Rica e,
posteriormente, em São José, pelo Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto.
Garantias
Para participar da licitação será exigido o depósito de garantias, que poderá ser materializado por uma
das seguintes formas: bônus de garantia do Instituto Nacional de Seguros (INS) ou de um dos bancos do sistema
bancário nacional; bônus do Estado ou de suas instituições; cheques garantidos ou de gerência (cheque administrativo
brasileiro) de um banco do sistema estatal; dinheiro em espécie, mediante depósito direto no órgão público, quando não
exista a possibilidade de efetuar o depósito em um banco. As garantias, além disso, poderão ser dadas por outro banco
ou instituição, sempre que apresentem o aval de um banco do sistema ou do INS. As três garantias são de três tipos:
·
Garantia de participação na licitação pública: visa respaldar a manutenção da proposta até que seja
lavrada a escritura pública ante a Notaría del Estado e liberada a garantia de cumprimento para a execução da
obra (ver abaixo). Seu montante oscilará entre 1% e 5% do valor da proposta de custo da obra nova ou de custo
da reparação, ampliação, conservação ou restauração da obra pública pré-existente. Os parâmetros de definição
de valor variarão em função da necessidade de contar com concorrência ampla e de assegurar a seriedade dos
ofertantes. A vigência é de um mínimo de 60 dias úteis, a partir da data limite estabelecida para a adjudicação,
sendo devolvida em 30 dias úteis seguintes à assinatura do ato administrativo de adjudicação. O descumprimento
da participação na licitação implica a execução dessa garantia e a aplicação de sanção administrativa, independente
dos danos e prejuízos que tenham sido causados;
·
Garantia de cumprimento de execução da obra: pretende assegurar a correta execução da obra até seu
recebimento a contento pelo órgão público. O valor é fixado em 5% sobre o custo mencionado na proposta para
a construção da obra nova ou para reparação, ampliação, conservação ou restauração da obra existente. Caso o
órgão público considere que o eventual descumprimento não esteja suficientemente garantido, poderá determinar
uma percentagem maior de garantia. O período de vigência é de no mínimo 90 dias úteis adicionais ao prazo de
realização da obra, sendo reembolsada ao concessionário dentro dos 20 dias úteis seguintes à data em seja dada
por recebida a obra (desde que o concessionário tenha depositado a garantia para exploração da obra). O
descumprimento de prazos na execução da obra implica a execução desta garantia e a aplicação de uma sanção
administrativa, independente dos eventuais danos e prejuízos;
·
Garantia de cumprimento para exploração da obra: destina-se a respaldar o cumprimento pelo
concessionário de suas obrigações de cuidar, reparar e manter os bens em concessão sob sua conta e risco na fase
de exploração da obra. O período de vigência é de no mínimo 100 dias úteis adicionais ao vencimento do prazo
da concessão, sendo reembolsada em um mínimo de 100 dias úteis seguintes à data em que se produza a
extinção da concessão. O descumprimento na exploração da obra implica igualmente a execução da garantia e a
aplicação de sanção administrativa, independente dos danos e prejuízos causados.
Tarifas de exploração
As tarifas serão fixadas em resolução devidamente fundamentada e publicadas pelo órgão público
concedente no diário oficial La Gaceta. Deverão ser aplicadas pelo concessionário sem qualquer variação.
As tarifas serão sempre gerais para todo o público que utiliza os serviços. A igualdade de tratamento é
garantida a todos os usuários. Estão proibidos os acordos especiais e particulares sobre tarifas e modalidades na
prestação dos serviços.
93
Controle da prestação de serviços
Será efetuado pelo órgão público concedente, o qual deverá exercer vigilância sobre os bens e serviços
da concessão, a fim de verificar o cumprimento da prestação dos serviços. Ademais, esse órgão público estará encarregado
de exercer controle sobre a manutenção adequada e periódica da obra.
Experiência na concessão de obra: a rodovia “Bernardo Soto”
Até a conclusão do presente estudo, apenas uma obra havia sido dada em concessão: a ampliação de 9 km
(4 vias) e reparação de 30 km da rodovia “Bernardo Soto”, que liga o centro de São José com o Aeropuerto Internacional
Juan Santamaría. Com este primeiro projeto, o Governo pretende comprovar o êxito do novo processo de concessão de
obra pública.
Nesta primeira experiência, os mecanismos de agilização de trâmites previstos na Ley General de Concesión
não estão sendo levados a efeito como previsto, já que a Contraloría levantou objeções a esses procedimentos e determinou
que todas as ações devem ser desenvolvidas pelo Estado, incluindo direitos de trânsito e desapropriação de terrenos,
planos, estudo de melhoria das interseções, proposta de regulamento de operação, especificações técnicas e os demais
estudos pertinentes. Isso implica que o processo levará mais tempo do que o planejado e não deverá ser tão ágil quanto
o previsto, pois o Estado deve contar com recursos suficientes para realizar todas essas operações, o que não é hoje o
caso.
Outro problema que se coloca para os concessionários é o do financiamento, dado que os projetos
representam investimentos de longo prazo, que não encontram respaldo creditício de mais longo prazo no sistema
financeiro local, restando apenas a alternativa de obterem-se recursos no mercado de valores. A experiência de outros
países na matéria é de que, graças a leis semelhantes, o mercado de valores se desenvolveu. Isso significa que o
mercado de valores costarriquenho deverá sofrer substancial transformação, ao passar de um mercado atualmente com
cerca de dois terços de títulos de curto prazo a um mercado com uma percentagem bem maior de títulos de longo prazo
(10 anos ou mais).
Uma alternativa de financiamento para o empresário costarriquenho seria a formação de alianças
estratégicas com empresas financeiras estrangeiras, que subcontratem serviços das empresas locais para realizar as
obras. Porém, a forma mais rentável seria que as obras fossem realizadas com capital estrangeiro, que, nas circunstâncias
atuais, é mais barato e disponível do que o capital local para atender aos requisitos das concessões. Nesse sentido,
espera-se a participação de empresas estrangeiras, inclusive associadas a empresas costarriquenhas.
8. Seguros
O Instituto Nacional de Seguros (INS) detém por lei, até o momento, o monopólio de seguros na Costa
Rica. Entretanto, dado o atual processo de abertura da economia costarriquenha, é provável que o monopólio estatal
venha a ser modificado, abrindo-se pelo menos o mercado de venda de seguros a empresas privadas a curto prazo. Não
há projeto de lei no sentido da eliminação completa do monopólio, como é o caso da ruptura do monopólio bancário
estatal de contas correntes e redesconto, mas uma abertura mais significativa dos seguros poderia ocorrer em dois ou
três anos.
As apólices que o INS oferece atualmente são as seguintes:
·
·
·
·
·
·
Fogo: contra fogo acidental causado por distúrbios civis, desastres naturais, atos intencionais de pessoas
mentalmente abaladas ou defeitos nas instalações elétricas;
Roubo: contra perda de inventário, maquinaria, equipamento e danos causados a um edifício por meio de força
ou violência;
Infidelidade de empregados: contra fraude, roubo ou desfalque causados por empregados;
Responsabilidade civil: é basicamente uma cobertura contra terceiros. Dá proteção à empresa na eventualidade
de terceira pessoa sofrer ferimentos, lesões ou morte dentro das instalações da empresa ou fora delas, em virtude
de acidente causado por produtos, maquinaria ou equipamento da empresa ou por negligência humana. Além
disso, oferece assistência em caso de ação judicial contra a empresa, especificamente na área de responsabilidade
civil;
Dinheiro e títulos: contra roubo dos ativos quando transportados pelo pessoal da empresa ou por firma
especializada;
Veículos: há diversos níveis de cobertura:
94
·
Tipo A: contra danos ou morte de terceiros; o valor segurado varia de US$ 31.084 a US$
62.169;
·
Tipo C: contra danos causados por veículos da empresa à propriedade de terceiros até o
limite de US$ 31.084;
·
Tipo D: contra danos decorrentes de colisão, em função do valor de mercado do veículo;
·
Tipo F: contra roubo, em função do valor de mercado do veículo.
·
Equipamento eletrônico: cobertura total para todo tipo de equipamento eletrônico, incluindo computadores,
copiadoras, máquinas de escrever, fax e sistemas de telefone;
·
Transporte: cobertura total para todas as importações e exportações de mercadorias e ativos transportados
entre depósitos, de acordo com as normas internacionais;
·
Acidentes pessoais e despesas médicas: seguro para que as empresas protejam seus empregados. A
cobertura é por 24 horas ao dia, dentro e fora do país, contra acidentes, despesas médicas e licenças. As despesas
médicas e licenças são pagas em apenas 10% do valor contratado. Em caso de morte do empregado, há indenização
aos familiares. O custo do seguro varia entre US$ 300 e US$ 500 ao ano e a cobertura total é de até US$ 50 mil.
A cobertura dos serviços médicos é feita até o máximo de US$ 12.433 ao ano. Há livre escolha dos serviços
médicos;
·
Vida (“Plano de Vida-Individual”): não tem montante definido, mas limite mínimo equivalente a US$
555,50. Não há limite máximo; o custo total varia em função da idade e outras condições;
·
Pensões: não existindo no país, até o momento, regimes complementares privados de pensões (a
previdência social, inclusive pensões, ainda é monopólio estatal, através da Caja Costarricense de Seguro Social
(CCSS), muitos trabalhadores, assalariados ou autônomos, utilizam o Instituto Nacional de Seguros (INS),
mediante regime de poupança voluntária, com juros pagos por períodos determinados, que funciona a título de
pensão complementar após certo tempo de trabalho. Existem duas modalidades:
·
·
Pensiones: o plano de cobertura oscila de US$555,50 a US$ 16.667,60;
Plan de Vida Universal: o plano de cobertura mínimo é de US$ 27.779, sem limite máximo.
·
Seguro de crédito à exportação: protege a empresa contra insolvência e atrasos prolongados nos pagamentos
por parte dos compradores no exterior. Os pagamentos dos prêmios correspondentes podem ser efetuados de
duas formas: diretamente nos escritórios do INS ou através de certos bancos públicos e privados. Cobre créditos
do exportador com prazos de 30 a 180 dias. Alguns bancos aceitam este seguro como garantia real para
financiamentos à exportação e como garantia parcial ou total para concessão de empréstimos.
9. Tributação
Toda empresa que opere no país está sujeita ao pagamento dos impostos correspondentes. No caso de
empresas estrangeiras que operem sob contrato de licitação pública, a lei prevê o seguinte: se a licitação foi realizada
em função de empréstimo de um organismo internacional ao Governo da Costa Rica, este último deverá ser aprovado
pela Assembléia Legislativa, a qual determinará se as empresas vencedoras da concorrência pagarão ou não impostos;
caso a licitação se relacione com um projeto de cooperação técnica (entre um organismo internacional e o Governo da
Costa Rica), que não necessita de aprovação legislativa, não haverá isenção de impostos, podendo, entretanto, o órgão
beneficiado pela cooperação solicitar ao Ministerio de Hacienda a isenção total ou parcial de impostos às empresas
vencedoras da concorrência pública correspondente.
Foi aprovada pela Assembléia Legislativa, em fins de agosto, a nova lei de Ajuste Tributario, que aumentou
os níveis do “Imposto Geral de Vendas” e criou um “Imposto sobre os Ativos das Empresas”, conforme explicado a
seguir.
Imposto sobre a Renda
O Imposto sobre a Renda representa em média 15% da receita fiscal do Governo costarriquenho.
Nos quadros abaixo encontram-se as alíquotas de Imposto sobre a Renda para pessoas físicas e jurídicas:
Imposto sobre a Renda-Pessoas físicas assalariadas
Renda bruta mensal
até US$ 612
de US$ 613 a US$ 917
superior a US$ 917
Fonte: Ministerio de Hacienda
Alíquota
10%
15%
20%
95
Imposto sobre a Renda-Pessoas físicas com atividade própria
Renda bruta anual
até US$ 2.649
de US$ 2.650 a US$ 3.960
de US$ 3.961 a US$ 6.608
de US$ 6.609 a US$ 13.055
superior a US$ 13.055
Fonte: Ministerio de Hacienda
Alíquota
isento
10%
15%
20%
25%
Imposto sobre a Renda-Pessoas jurídicas
Renda bruta anual
até US$ 39.496
de US$ 39.497 a US$ 79.682
superior a US$ 79.682
Fonte: Ministerio de Hacienda
Alíquota
(sobre o lucro liquido)
10%
20%
30%
Ainda que a empresa não tenha apresentado movimento comercial durante o ano-fiscal (1º de outubro a
30 de setembro), deverá pagar US$ 74,60 anuais. Qualquer empresa que tenha perdas durante o ano-fiscal, está autorizada
a deduzi-las no decorrer dos três anos-fiscais seguintes. Se a atividade é agrícola, a dedução se fará em prazo de 5 anos.
As empresas que operam em Zonas Francas, sejam nacionais ou estrangeiras, estão totalmente isentas do
Imposto sobre a Renda durante os primeiros oito anos.
A lei costarriquenha faz distinção entre operações locais e operações da matriz estrangeira da empresa.
Sendo assim, se a empresa estabelecida no país for uma subsidiária, o Imposto sobre a Renda é calculado apenas sobre
as operações locais, já que a Costa Rica não pode tributar atividades realizadas fora do país.
Imposto sobre o Capital
Este imposto é conhecido como Impuesto para la Educación y la Cultura. Todas as empresas, inclusive
subsidiárias ou agências de empresas estrangeiras, que estejam registradas no Registro Mercantil Costarricense, devem
pagar imposto anual sobre seu capital líquido, de acordo com a seguinte tabela:
Capital anual
até US$ 1.544
de US$ 1.545 a US$ 6.216
de US$ 6.217 a US$ 12.433
superior a US$ 12.433
Fonte: Ministerio de Hacienda
Imposto
US$ 4,66 (inclusive em caso de capital negativo)
US$ 18,65
US$ 37,30
US$ 55,95
Imposto sobre os Ativos das Empresas
o
Com a entrada em vigor da Ley de Ajuste Tributario n . 7543, a partir de 16/9/95 foi criado um novo
imposto chamado “Imposto sobre os Ativos das Empresas”, que prevê taxação de 1% sobre os ativos de empresas cujo
valor supere US$ 160.000 (30 milhões de colones), excetuando-se o caso de associações sem fins lucrativos constituídas
por pequenos ou médios produtores.
A base imponível será constituída pelo valor total dos ativos, excluindo-se o ativo circulante, as
participações em outras companhias da qual a empresa seja sócia e os investimentos em títulos, valores ou outros ativos
cujas rendas não estejam sujeitas ao imposto sobre o lucro. São consideradas parte do ativo dos arrendatários os bens
sobre os quais tenham opção de compra.
A contribuição relativa a este imposto constituirá um crédito a valer para o Imposto sobre a Renda (vide
item anterior). A aplicação fica portanto condicionada às seguintes normas:
a)
Imposto sobre a Renda a maior: ocorrerá o crédito fiscal caso seja superior ou igual ao Imposto sobre o Ativo
das Empresas;
96
b)
c)
d)
Imposto sobre a Renda a menor: a diferença não constituirá crédito fiscal;
Perdas: se não houver imposto sobre a renda a pagar por motivo de perdas, o Imposto sobre os Ativos constituirá
um crédito para o imposto sobre a renda do período fiscal seguinte;
Isenções e incentivos: quando uma empresa não tiver imposto sobre a renda a pagar, por encontrar-se isenta ou
em virtude de incentivos fiscais, o imposto sobre os ativos perde a condição de crédito fiscal.
Imposto sobre a Propriedade
Este imposto é aplicado às propriedades registradas no Registro Civil de Costa Rica. É calculado da
seguinte forma:
Valor da propriedade
até US$ 930
de US$ 931 a US$ 1.554
de US$ 1.555 a US$ 3.108
de US$ 3.109 a US$ 18.650
superior a US$ 18.650
0,63%
0,90%
Alíquota
0,30%
0,36%
1,17%
Fonte: Ministerio de Hacienda
Imposto sobre o Lucro
arrecadação.
O Imposto sobre o Lucro constitui a fonte menos importante da receita fiscal, representando 4,1 % da
Em relação a lucros distribuídos por empresas, incidem as seguintes alíquotas:
·
·
Lucros distribuídos aos sócios da empresas: 15%. Se o sócio for outra empresa com capital registrado na
Costa Rica, fica esta última isenta de imposto;
Dividendos distribuídos pela empresa, cujas ações estejam registradas em bolsa oficial de valores, desde
que as mesmas ações tenham sido distribuídas através de operação realizada em bolsa: 5%.
Imposto Geral sobre as Vendas
O Imposto Geral sobre as Ventas (I.V.) é cobrado sobre todas as transações de bens e serviços no país.
Semelhante ao ICMS brasileiro, adiciona-se ao preço do bem ou serviço, no momento de emissão da nota fiscal. Sua
alíquota era até recentemente de 10%, passando para 15% pelo prazo de dezoito
meses, até 19 de março de 1997,
o
quando baixará para 13%, em virtude da nova Ley de Ajuste Tributario (Ley n . 7543), em vigor desde 16/9/95.
O I.V. representa cerca de 27,5% da arrecadação total e constitui, junto com o imposto de importação, a
principal fonte de receitas fiscais do Governo. A nova alíquota do I.V. deverá contribuir para um aumento substancial
na arrecadação e, portanto, para a cobertura de grande parte do atual déficit fiscal.
Note-se que o imposto sobre as vendas é cobrado igualmente na importação, sendo nesse caso calculado
sobre o “valor aduaneiro” (CIF) das mercadorias, acrescido da alíquota tarifária (vide Cap. V-Acesso ao Mercado,
item.1).
Há, porém, as seguintes isenções na cobrança do I.V.:
·
·
·
·
·
·
Produtos da Cesta Básica de Alimentos e bens essenciais para a educação ;
Medicamentos;
Produtos veterinários;
Insumos agropecuários;
Animais vivos;
Ações, títulos, bônus, selos, apólices e timbres.
Imposto Seletivo de Consumo
Esse imposto é calculado sobre o valor aduaneiro na importação, somando-se ao Derecho Arancelario de
Importación (DAI), e incide sobre os seguintes artigos importados: cervejas, bebidas alcoólicas, cosméticos,
eletrodomésticos, veículos, detergentes, pneumáticos, tintas, cigarros e vestuário, entre outros. Os 1.500 itens atingidos
por esse imposto são gravados com os seguintes níveis: 10%, 25% e 50%. As bases tarifárias podem ser modificadas em
97
pelo menos 15%, podendo sofrer incremento de idêntico nível a cada seis meses, em decorrência de modificação ao
imposto, que entrou em vigor em junho de 1994.
Estão isentos desse imposto os produtos isentos do Imposto sobre as Vendas.
10. Legislação trabalhista
De acordo com a legislação costarriquenha, como nos demais países, o contrato de trabalho inicia a
relação entre empregador e empregado, com os direitos e obrigações pertinentes. É permitido no contrato um período
experimental de até três meses; porém, mesmo se o empregado for dispensado nesse prazo, o empregador deverá pagarlhe a indenização correspondente (vide abaixo: “Término do contrato de trabalho”).
Jornada de trabalho
Existem três tipos de jornada de trabalho:
·
Diurna: das 05:00 às 18:00 horas. Não pode exceder 8 horas diárias nem 48 horas semanais;
·
Noturna: das 18:00 às 05:00 horas. Não pode exceder 6 horas diárias nem 36 semanais;
·
Mista: diurna e noturna, não excedendo 7 horas diárias nem 42 semanais. Também considera-se expediente
noturno o trabalho em período superior a 3 horas e meia após as 19 horas.
A jornada de trabalho diária não pode exceder 12 horas. As horas extras são pagas com acréscimo de
50% sobre o valor normal e não são permitidas condições de trabalho perigosas ou insalubres.
O empregador pode estabelecer uma semana de 5 dias, sendo o sexto dia livre. Neste caso, o empregado
pode trabalhar mais de 8 horas por dia, desde que o expediente diurno não exceda 10 horas diárias e o expediente misto
8 horas diárias, mantendo-se sempre o limite máximo de 48 horas semanais.
Os domingos e feriados, se trabalhados, são pagos em dobro. Os feriados na Costa Rica somam seis dias
anuais, estabelecidos em lei. A empresa pode conceder outras vantagens em função de suas conveniências.
Previdência Social
As contribuições por parte do empregador e do empregado à previdência social, monopólio estatal da
Caja Costarricense de Seguro Social (CCSS), são obrigatórias e cobrem benefícios médicos, aposentadoria e indenizações.
O total da contribuição é de 31%, sendo 22% por parte do empregador e 9% por parte do empregado:
Contribuições previdenciárias obrigatórias
(Em percentuais do salário mensal)
Rubricas
Saúde e maternidade
Invalidez, velhice e morte
Plano de distribuição familiar*
Instituto Nacional de Seguros (INS)
INA-Imposto de Escola Vocacional
IMAS-Imposto de Assistência Social
Poupança bancária do trabalhador (obrigatória)
Total da contribuição
Fonte: CINDE, com base em dados do diário oficial La Gaceta.
* Financia programas de luta contra a probreza
Contribuição
do empregador
9,25 %
4,75 %
5%
de 5% a 9%
2%
0,50 %
0,50 %
22 %
Contribuição
do empregado
5,5 %
2,5 %
—
—
—
—
1%
9%
Outros encargos trabalhistas
obrigatórios:
·
·
Além do salário mensal e das contribuições à CCSS, existem os seguintes encargos trabalhistas
Férias remuneradas: duas semanas para cada 50 semanas trabalhadas. Se o contrato finaliza antes de
completadas as 50 semanas, conta-se um dia por mês trabalhado;
“Aguinaldo”: um salário mensal por ano trabalhado, a ser pago anualmente em dezembro,
ou
o
proporcionalmente, um doze-avo de aguinaldo por cada mês trabalhado (corresponde ao 13 salário do
Brasil);
98
·
·
Auxilio de cesantía (desemprego): recolhimento mensal feito pelo empregador para um fundo de garantia
ao empregado que for demitido (equivalente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS brasileiro);
Seguro contra acidentes: o INS tem uma apólice especial para cobertura dos empregados pelas empresas
(vide neste capítulo, item 8-Seguros).
Algumas empresas concedem o benefício extra de um seguro de vida aos seus empregados (nãoobrigatório). A apólice, também do INS, oferece proteção em caso de determinados acidentes ou incapacidade física. O
custo varia em função do seguro.
Caberia, ainda, ao empregador realizar provisão de reserva para fazer face ao pagamento de outros
encargos trabalhistas, conforme o quadro abaixo:
Outros encargos trabalhistas
(em percentuais do salário mensal)
Rubricas
Férias
Aguinaldo
Feriados
Auxilio de Cesantía
Seguro contra acidentes
Fonte: CINDE, com base em dados do diário oficial La Gaceta.
Percentual
estimado
4,17%
8,33%
2,08%
8,33%
3,75%
Salário mínimo
O salário mínimo é normalmente estabelecido por decreto duas vezes ao ano, com base no índice de
custo de vida. Os operários recebem pagamento quinzenalmente; os funcionários administrativos e os empregados
domésticos recebem mensalmente. Há diferentes tipos de salários mínimos, de acordo com a profissão. Foi concedido
ao setor privado um aumento salarial total de 17,69%, para o conjunto de 1995, conforme a tabela a seguir:
Salários mínimos mensais, por ocupação
(Calculados com base no aumento para 1995)
Ocupações
US$
Peões agrícolas
182,47
Operários especializados
255,44
Operários não qualificados
203,77
Funcionários administrativos (sem nível superior)
187,23
Motoristas de ônibus
224,24
Pilotos comerciais
546,00
Jornalistas
600,30
Médicos, advogados, arquitetos e engenheiros
487,40
Operadores de computador
301,90
Escriturários
199,00
Empregadas domésticas
124,00
Fonte: Consejo Nacional de Salarios. Não inclui 2% mensais acumulados correspondentes ao salário escolar (vide
explicação abaixo).
Está previsto um aumento generalizado de 8,25% sobre os níveis salariais atuais, em colones (ie: tabela
acima), a partir de 1º de janeiro de 1996.
Em agosto de 1994, foi aprovado um Decreto Executivo que concedeu um novo incentivo ao trabalhador,
“o salário escolar”, correspondente a 2% acumulados sobre o salário mensal. Esse salário é pago somente uma vez ao
ano, representando um fundo que terá aumento progressivo anual, até atingir o montante equivalente a um salário
completo em 1998. Em função da preferência do empregado, este beneficio poderá ser pago anualmente com o salário
correspondente ao mês de fevereiro ou acumulado, para recebimento global no fim da relação trabalhista.
99
Níveis salariais
Os níveis médios dos salários profissionais são atualmente os seguintes, a título indicativo:
Salários mensais médios, por profissão e porte da empresa
(Em US dólares)
Cargos
Pequena
Média
Grande
Gerente Geral
4.517,67
5.557,72
7.175,44
Assistente de Gerência
1.007,36
1.120,05
1.102,54
Administrador
2.174,71
2.444,99
3.314,23
Assistente Administrativo
505,48
538.48
486,43
Administrador de Recursos Humanos
2.186,90
2.575,73
Chefe de Recursos Humanos
898,32
1.119,96
Administrador de Produção
2.422,90
2.350,19
3.128,38
Supervisor de Produção
491,34
590,75
599,39
Engenheiro de Produção
763,13
936,53
Administrador de Controle de Qualidade
2.254,51
2.845,44
Assistente de Controle de Qualidade
418,25
419,17
Administrador de Marketing
3.393,31
3.864,09
Assistente de Marketing
794,64
745,39
Médico
1.912,75
1.650,65
Enfermeiro
470,40
587,20
Contador Geral
525,67
589,62
580,87
Assistente de Contabilidade
397,69
429,65
463,57
Serviços de computação
Analista de Sistemas
792,26
869,81
893,52
Programador
447,28
583,89
613,81
Controlador de Dados
248,75
300,34
284,66
Secretária executiva, bilingue
555,19
711,88
690,11
Secretária executiva
404,89
498,25
457,74
Recepcionista
297,66
328,46
296,23
Vendedor
282,73
309,04
332,59
Mensageiro
272,24
273,38
291,74
Vigia
241,69
265,43
233,15
Manipulador de equipamento pesado
216,07
318355
288,17
Mecânico eletricista
287,80
280,18
352,98
Fonte: CINDE, com base na informação da Price Waterhouse Consultores “Sistema Empresarial de Informação Salarial”,
setembro 1994.
Aposentadoria
Pela lei costarriquenha, não existe limite de idade máxima para aposentadoria compulsória, ficando o
assunto a critério do empregador e do empregado. De acordo com as diretrizes gerais da legislação, o empregado pode
aposentar-se voluntariamente, através da CCSS, em função dos seguintes critérios mínimos de anos de trabalho e idade:
·
·
Para homens: 62 anos ou 38,5 anos de trabalho;
Para mulheres: 60 anos ou 38,5 anos de trabalho.
A pensão será, nestes casos, solicitada pelo interessado à CCSS. De forma geral, a pensão equivale a
60% da média dos 48 salários mais elevados recebidos nos últimos cinco anos.
Término do contrato de trabalho
O direito de encerrar a relação trabalhista está regulado pelo Código de Trabajo. O empregador e o
empregado podem considerar terminado um contrato de trabalho pelos seguintes motivos:
a) Por parte do empregador
·
Agressões físicas e morais ou calúnias cometidas contra outro trabalhador ou contra o empregador durante
as horas de trabalho ou fora delas;
·
Atos criminosos ou danos à propriedade;
100
·
·
·
·
Atos que ponham em perigo a segurança e as condições de trabalho;
Vazamento de informação confidencial;
Ausência injustificada por 2 dias consecutivos ou por 3 dias ou mais não consecutivos no mesmo mês;
Desobediência comprovada a instruções ou ordens.
Em caso de término do contrato de trabalho por parte do empregador, o empregado deverá receber a
seguinte indenização: um aguinaldo por ano ou proporcional ao tempo de serviço (caso seja este inferior a um ano);
férias proporcionais, correspondentes a um dia por mês trabalhado; Auxilio de Cesantía (equivalente ao FGTS),
correspondente a um mês de salário por ano trabalhado (até o máximo de 8 anos), desde que o contrato termine por
demissão sem causa justa. Muitas empresas preferem pagar anualmente a parte proporcional do Auxilio de Cesantía.
Findo o período experimental de três meses, o empregado deverá receber notificação prévia escrita de
sua dispensa por causas alheias a sua pessoa; da mesma forma, o empregado deverá notificar o empregador caso deseje
ser dispensado. Durante o período experimental de três meses, o empregado, se dispensado, receberá indenização,
menos o Auxilio de Cesantía, não sendo necessária, neste caso, a notificação escrita.
b) Por parte do empregado
·
Não-pagamento do salário contratual;
·
Condições de trabalho perigosas ou período de doenças contagiosas no local de trabalho;
·
Ataques morais, físicos ou calúnias, inclusive o abuso sexual, contra o trabalhador por parte do empregador
ou de seus representantes durante as horas de trabalho ou fora delas;
·
Danos aos utensílios ou ferramentas do trabalhador por parte do empregador.
11. Legislação relativa à exportação
Trâmites gerais para exportação
Existe uma “Ventanilla Única “ para exportação, sob controle do Centro para la Promoción de las
Exportaciones y de las Inversiones (CENPRO). Nele se realizam todos os trâmites gerais de exportação. As pessoas
jurídicas e físicas devem obrigatoriamente fazer inscrição junto ao CENPRO. Os requisitos para inscrição são os
seguintes:
·
·
·
·
·
·
·
·
Seis exemplares da “Tarjeta de Registro de Firmas Autorizadas“ (formulários fornecidos pelo CENPRO);
Original da Certidão de Registro de Personalidade Jurídica recente (não pode ter mais de um mês) emitida
pelo Registro Público ou por um tabelião, indicando o nome do representante legal da empresa (para
pessoa jurídica);
Fotocópia da Cédula Jurídica, equivalente ao CGC brasileiro, emitida pelo Registro Público (para pessoa
jurídica);
Procuração, autenticada por tabelião, do representante legal da empresa, outorgando poderes a seus
procuradores para assinar solicitações de trâmites de exportação;
Cópias das carteiras de identidade dos procuradores e do representante legal. Em caso de estrangeiro, a
identificação deve ser a mesma na “Cédula Jurídica”, “Tarjetas de Registro de Firmas Autorizadas” e
outros documentos;
Cópia da ata constitutiva da empresa;
Em caso de renovação do Registro de Firmas, é necessário anotar corretamente o código de exportador
na “Tarjeta de Registro de Firmas”;
As empresas que exportam produtos frescos devem apresentar cópia da licença de funcionamento do
estabelecimento, emitida pelo Ministerio de Salud. Para produtos pesqueiros devem apresentar cópia da
licença de comercialização emitida pela Dirección de Recursos Pesqueros, do Ministerio de Agricultura
y Ganaderia (MAG).
Para proceder à exportação de bens, a empresa deve:
·
·
·
Apresentar original e seis cópias do “Formulario Unico de Exportación (FUE)” (vide Anexo V, item 1.1)
autorizado pelo CENPRO e assinado pelo Representante Legal, acompanhado das licenças exigidas pelo
país importador. Este formulário serve para controlar o ingresso de divisas no país e funciona como
contrato de venda ou cessão de mercadoria ao comprador;
Apresentar cópia do conhecimento de embarque;
Apresentar cópia da fatura comercial;
101
·
·
·
·
Anexar uma “Carta de Instruções”, documento no qual deve estar detalhado: serviço pedido, número do
manifesto de carga, data de chegada e descarga no armazém fiscal, quantidade de volumes, número do
navio e da viagem;
Juntar licenças e certidões fitossanitárias ou zoossanitárias, se aplicável;
Apresentar os certificados de origem bem como formulários especiais exigidos, tanto para o Sistema
Geral de Preferências (SGP) quanto para a Iniciativa para a Bacia do Caribe (IBC-II), a fim de que o
produto exportado receba o tratamento tarifário preferencial previsto em cada sistema no exterior. Para
obter o tratamento preferencial do Tratado General de Integración Económica Centroamericana, isto é,
do MCCA, e a correspondente isenção de impostos nos demais países centro-americanos é necessário
utilizar o Formulario Aduanero Centroamericano. Existem outros certificados de origem que podem ser
solicitados pelo importador e são emitidos pelo Ministerio de Economia, Industria e Comercio (MEIC),
pela Cámara de Industrias e pela Cámara de Comercio de Costa Rica;
Remeter ao importador os seguintes documentos: catálogos, conhecimento de embarque, faturas, relações
de embalagem, certificados de origem, licenças, apólice de seguros, relação de preços e análises de
laboratório.
Impostos e taxas de exportação
Os impostos e taxas de licenciamento de exportação de certos produtos são sempre cobrados sobre o
valor FOB. O Ministerio de Recursos Naturales, Energía y Minas (MIRENEM) cobra:
·
·
·
3% para itens da fauna selvagem, como peixes e borboletas, etc;
5% para itens outros itens da flora, incluindo as espécies vegetais cobertas pela Convenção Internacional
para o Tráfico de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna (CITES); e
10% para espécies animais cobertas pela CITES.
O produto do recolhimento desses impostos é usado para a manutenção da entidade pública responsável
pelo controle de exportação daquelas espécies. Há planos de se alterar o atual sistema.
Com respeito a itens sujeitos a cotas de exportação bilaterais existentes em função do Acordo Multifibras,
a Oficina de Cuotas Textiles cobra taxas específicas de licenciamento, dependendo do montante total da exportação,
que estão assim estabelecidas:
·
·
·
US$ 5: para itens com valor de exportação até US$ 2.000;
US$ 15: para itens com valor de exportação de US$ 2.001 a 6.000;
US$ 25: para itens com valor de exportação superior a US$ 6.001.
Obs: O bloco de formulários de exportação custa US$ 2.
Licenças de exportação
o
Com a aprovação da Ley de Defensa al Consumidor (Ley n . 7472 em vigor a partir de 19/01/95), foi
eliminada a maior parte das licenças de exportação. Foram mantidas somente licenças em matéria sanitária, de segurança,
qualidade e controle ambiental previstas em convênios internacionais, bem como aquelas decorrentes de situações
excepcionais de desabastecimento interno, caso em que terão vigência por período de 6 meses, renovável.
Para impedir o desmatamento, as exportações de certos produtos florestais são controladas por licenças
ou proibições por parte do Ministerio de Recursos Naturales, Energía y Minas-MIRENEM.
As exportações de têxteis e confecções que não estejam cobertas por acordos bilaterais ou pelo Acordo
Multifibras, estão sujeitas a licenciamento. As licenças e proibições aplicam-se aos itens abrangidos pelo CITES.
Ambas licenças baseiam-se no valor das exportações. Licenças similares existem para a exportação de açúcar aos
Estados Unidos, por parte da Liga Agroindustrial de la Cana de Azúcar (LAICA) e no caso do café, por parte do
Instituto del Café de Costa Rica-ICAFE (organização privada que representa os produtores, exportadores e industriais
do setor cafeeiro).
Os órgãos atualmente responsáveis pelas licenças de exportação são: o Ministerio de Economía, Industria
y Comercio (óleo de palma, atum, côco e derivados, açúcar, mel, subprodutos do açúcar, sal, gorduras vegetais, café em
grão e torrado, farinha de trigo); o Ministerio de Agricultura y Ganadería (feijão e alimentos animais); o Consejo
Nacional de Producción (carnes e tabaco); Junta de Fomento Avícola (produtos avícolas e derivados) e a Oficina
Nacional de Semillas (sementes).
102
Quotas de exportação
O ICAFE fixa as quotas anuais de exportação de café, levando em conta o consumo interno e as obrigações
externas. As 105 empresas processadoras vinculadas atualmente existentes são obrigadas a vender as quantidades
autorizadas aos compradores locais ou aos exportadores, em determinado período.
Subsídios à exportação
Os compromissos da Costa Rica em função do Acordo sobre Agricultura do GATT, desde dezembro de
1992, foram de reduzir as dotações relativas aos Certificados de Abono Tributario, subsídios concedidos aos exportadores,
dentro do “Régimen de Contrato de Exportaciones”. Esses subsídios são concedidos em montante proporcional ao
valor FOB das exportações de produtos não-tradicionais, em função do respectivo valor agregado (os subsídios oscilavam
entre 15% e 20% do valor FOB). Por outro lado, foram eliminadas, a partir de 1995, as isenções anteriores de imposto
de renda por período de dez anos.
103
X. OPORTUNIDADES E CONDIÇÕES PARA NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS
1. Condições e perspectivas para investimentos e negócios
Panorama dos investimentos estrangeiros
Nestes últimos anos, a Costa Rica tem-se beneficiado com um substancial aumento nos fluxos de
investimentos diretos: enquanto em 1970 o fluxo anual foi de US$ 201 milhões, em 1992 aumentou para US$ 226
milhões, e, em 1993, para US$ 246,7 milhões, segundo as últimas cifras oficiais disponíveis. O estoque acumulado de
investimentos estrangeiros, até 1990, somava US$ 1,4 bilhão; e em 1993, situava-se em torno de US$ 2 bilhões, segundo
estimativa do SECOM-São José.
Em 1990, 19 das 21 filiais de empresas estrangeiras na Costa Rica eram norte-americanas, uma francesa
e uma suíça, concentrando-se na produção de minerais não-metálicos, bebidas, produtos químicos, papéis, têxteis,
produtos de borracha e equipamentos elétricos e mecânicos.
Segundo as últimas estatísticas disponíveis, foram os seguintes os fluxos anuais de investimentos
estrangeiros, por país de origem, no período de 1991 a 1993:
Fluxo de investimentos estrangeiros diretos, por países de origem - 1991-1993
(Em US$ milhões e participação percentual)
País
1991
Estados Unidos
137,88
Venezuela
- 2,35
Panamá
1,95
Alemanha
0,26
Suíça
1,67
México
0,44
Guatemala
0,69
Holanda
- 0,33
Colômbia
0,33
Grã-Bretanha
9,75
Coréia
1,00
Outros países
27,11
Total
178,40
Fonte: Banco Central de Costa Rica
%
77,28
- 1,31
1,09
0,15
0,93
0,24
0,38
- 0,18
0,18
5,46
0,56
15,22
100,0
1992
148,17
- 1,12
2,10
1,27
4,09
4,02
1,35
2,02
0,46
2,87
1,54
59,23
226,00
%
65,56
- 0,49
0,92
0,56
1,80
1,77
0,59
0,89
0,20
1,26
0,68
26,26
100,0
1993
123,02
23,59
16,44
8,76
6,69
5,01
3,39
2,92
2,31
1,66
0,82
52,11
246,72
%
49,86
9,56
6,66
3,50
2,71
2,03
1,37
1,18
0,93
0,67
0,33
21,26
100,0
Condições gerais
A Costa Rica apresenta muito boas condições de estabilidade sócio-econômica e política, que tornam
atrativo o país para investidores estrangeiros, objetivando não só a penetração no mercado local mas também nos outros
mercados da América Central e do Caribe, além do México e dos Estados Unidos. A Costa Rica promove e incentiva
investimentos estrangeiros que contribuam para aumentar sua competitividade no mercado internacional, dado que
permitem incorporar tecnologias mais avançadas, essenciais à ampliação das exportações e, portanto, à criação de
empregos no país. Nesse sentido, é fundamental a atuação do Consejo Nacional de Inversiones y Comercio Exterior
(CNICE), operado pelo Centro de Promoción para la Exportación y la Inversión (CENPRO), órgão público encarregado
de identificar e promover oportunidades de investimento nos setores agrícolas e industrial, bem como a da Coalición
Costarricense de Iniciativas de Desarrollo (CINDE), entidade privada que se encarrega de atrair investimentos estrangeiros
para produção e exportação de novos produtos. Como assinalado no Capítulo I, os dois primeiros órgãos públicos
deverão fundir-se brevemente em órgão único, a Promotora de Comercio Exterior de Costa Rica (PROCOMEX),
responsável pela promoção conjunta do comércio exterior e dos investimentos no país.
Segundo informação recente do The Economist Intelligence Unit (EIU), de Londres, publicada no primeiro
trimestre deste ano, a Costa Rica se situaria normalmente na categoria “C” quanto ao risco comercial em geral, juntamente
por exemplo com o Chile, (em escala decrescente, de “A” a “E”). No entanto, em consequência da atual situação
macroeconômica, com elevado déficit fiscal e altas taxas de juros (vide Cap. II-Economia, Moeda e Finanças, item 1);
constituindo panorama que gera incertezas para investidores estrangeiros, o EIU reclassificou a Costa Rica para a
categoria “D” (na qual se encontram também hoje o Brasil, Argentina e México). É provável, porém, com o rigoroso
ajuste fiscal a que se submeteu o país, em função do próximo acordo de stand by com o FMI, e a consequente melhora
104
prevista da situação macroeconômica, que se dissipe o atual clima de incertezas quanto a investimentos estrangeiros e
a Costa Rica venha recuperar sua anterior posição na classificação internacional de risco do EIU. Efetivamente, segundo
informação divulgada em setembro último por dois importantes bancos norte-americanos, o Morgan Stanley e o Chase
Manhatan, já levando em conta o memorando de entendimentos com o FMI e os ajustes internos correspondentes, as
perspectivas macroeconômicas do país são agora bastante mais alentadoras, em particular no que diz respeito a
investimentos estrangeiros, devendo alcançar-se a estabilização da economia até fins do segundo semestre de 1996.
A fim de fomentar investimentos estrangeiros, a Costa Rica assinou convênios bilaterais
de promoção e proteção recíproca de investimentos com vários países (Suíça, França, Alemanha e Grã-Bretanha) e é
membro do Multilateral Investiment Guarantee Agency (MIGA), do Banco Mundial, e do Convenio Constitutivo de la
Corporación Interamericana de Inversiones, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Um acordo similar
de proteção e incentivo aos investimentos privados encontra-se em negociação com os Estados Unidos e há outros em
fase de estudo com a Dinamarca, Espanha e Chile.
A Costa Rica adotou uma política econômica externa que visa em geral à ampliação dos investimentos
provenientes da América do Norte, da União Européia e da América Latina e estuda uma aproximação política e
comercial maior com os países do bloco asiático. Atualmente, os principais investimentos estrangeiros são provenientes
da América do Norte, Alemanha, Holanda, Inglaterra, Guatemala, Panamá, Suíça, Japão, Coréia e Taiwan, prevendo-se
também o aumento de investimentos do Chile, Argentina, Colômbia e, em particular, do México, cujos bancos e empresas
industriais têm estado recentemente muito ativas na Costa Rica.
Principais setores e produtos
A agricultura é o setor que absorve a maior parte dos investimentos estrangeiros (cerca de 40%),
especialmente na produção de produtos não-tradicionais destinados à exportação, tais como: flores, plantas ornamentais,
sementes, abacaxi, manga, mamão, melão, tubérculos, nozes de macadâmia, óleo de palma, coco e peixes e derivados,
bem como na produção de artigos de confeitaria e laticínios para os mercados interno e externo.
O setor industrial concentra 30% dos capitais de risco estrangeiros, na produção de minérios não-metálicos,
processamento de bebidas e alimentos, medicamentos para uso humano e animal, produtos químicos, papel cartão,
têxteis (roupa interior feminina e confecções masculinas, femininas e infantis), produtos de borracha, equipamentos
mecânicos, artigos elétricos, eletrodomésticos (geladeiras) e eletrônicos, indústria madeireira, indústria ótica e de
fabricação de vidro.
O setor de serviços absorve os 30% restantes dos capitais estrangeiros, dirigindo-se principalmente ao
setor turístico (hotelaria e transporte marítimo de turistas), de grande dinamismo no país e muito incentivado pelo
Governo através do Instituto Costarricense de Turismo (ICT). Também está sendo explorado com muito interesse o
setor dos chamados “serviços produtivos”, ou sejam aqueles que têm como função apoiar e acelerar o crescimento e a
competitividade da indústria, devido ao seu papel determinante para facilitar o desempenho industrial. Esses “serviços
produtivos” são: serviços bancários, transporte internacional, inclusive courier, informática, capacitação gerencial e
técnica, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos e marketing internacional.
Investimentos estrangeiros, por setores - 1991-1993
(Em US$ milhões e participação percentual)
Setores
1991
%
Agricultura
108,4
60,8
Indústria
32,0
17,9
Comércio
9,6
5,4
Outros
28,4
15,9
Total
178,4
100,0
Fonte: Banco Central de Costa Rica
1992
113,8
51,9
5,8
54,5
226,0
%
50,4
23,0
2,6
24,1
100,0
1993
81,9
98,3
12,4
54,1
246,7
%
33,2
39,8
5,0
21,9
100,0
Oportunidades para joint-ventures com empresas brasileiras
Como resultado da crescente participação da Costa Rica na corrente de globalização econômica e
liberalização comercial, estão surgindo interessantes oportunidades para as pequenas e médias empresas costarriquenhas,
que ainda mantêm ampla participação na dinâmica econômica e empresarial do país. Os empresários nacionais procuram
empresas no exterior para produzir com melhores condições de competitividade e escala de produção para atingir
novos mercados. A Costa Rica torna-se, por isso, especialmente atrativa para formação de joint-ventures, dado que o
processo de globalização comercial gera novas necessidades, que deverão ser atendidas para assegurar competitividade
bem maior às empresas locais.
105
A Costa Rica é atualmente um dos países com melhores condições para investimentos na região, oferecendo
vantagens comparativas quanto à disponibilidade de mão-de-obra capacitada e com bom nível educacional. As áreas
que se estão perfilando com maior potencial para a realização de alianças estratégicas com empresas estrangeiras são:
serviços de consultoria, capacitação gerencial e técnica, desenvolvimento de produtos, construção civil, telecomunicações,
setor imobiliário, engenharia florestal, agroindústria, serviços bancários, transportes internacionais, indústria madeireira,
indústria metalmecânica, indústrias químicas, ótica, vidros, joalheria e indústrias de alta tecnologia eletrônica. Nessas
áreas novas, brevemente começarão a operar no país, por exemplo, a Panduit, fabricante de cabos, etiquetas e
equipamentos de comunicação; a Laser Sight Tecnologies, que produz equipamento lazer para cirurgia ocular; e a
Sawtek Inc., fabricante de filtros canalizadores de ondas para equipamentos de telecomunicação móvel, que preferiu a
Costa Rica, entre países como a Holanda, Cingapura e Irlanda, pelas condições que oferece de boa rentabilidade para
investimentos.
Como já salientado, são promissoras as possibilidades de alianças estratégicas de empresas brasileiras,
em particular as de menor porte, com empresas costarriquenhas, para produção local, especialmente nas Zonas Francas,
de bens destinados aos mercados externos beneficiados com acesso preferencial, como o norte-americano, através das
preferências da IBC-II, o mexicano, dentro do novo esquema do TLC, ou os países do MCCA. Cerca de 90% do
universo empresarial costarriquenho compõe-se de micro, pequenas ou médias empresas que, muitas vezes, carecem de
tecnologia de produto, de processo de produção, de gerenciamento e também de técnicas de marketing em mercados
externos, buscando para isso parceiros qualificados no exterior. Procuram também, como muitas das empresas brasileiras
de menor porte, oportunidades para alcançar uma escala de produção, através da exportação, que não podem encontrar
no mercado interno.
Por razões culturais e sendo o Brasil bastante conhecido na Costa Rica, o entendimento entre empresários
brasileiros e costarriquenhos tem-se revelado bastante fácil. Como sempre acontece em matéria de negócios internacionais,
dever-se-á tomar sempre as precauções habituais e as devidas informações comerciais e bancárias prévias sobre os
eventuais parceiros, bem como utilizar cartas de crédito irrevogável nas transações comerciais. A Costa Rica, por suas
condições político-sociais, apresenta baixo risco político, mas os riscos comerciais existem sempre, como em outros
países. Em todos os casos, o SECOM da Embaixada do Brasil em São José poderá fornecer as informações preliminares
sobre oportunidades de negócios e de joint-ventures, empresas interessadas, condições gerais do mercado e de marketing,
aspectos legais, organização de contatos locais com empresas e entidades de classe e autoridades governamentais ou de
missões comerciais, condições de participação na FERCORI e apoio aos empresários brasileiros sempre que se encontrem
em visita à Costa Rica, na parte comercial ou logística (programa de visitas e contatos, reservas de hotel e de voos,
aluguel de veículo, etc.)
2. Possibilidades de financiamento de joint-ventures
Financiamentos públicos e privados
O Governo, através do Ministerio de Trabajo y Seguridad Social, do CENPRO e do CINDE, procura
sempre criar condições mais favoráveis ao reforço da base empresarial do país, melhorando a produtividade e a produção
através da capacitação e assistência técnica e do acesso a novas tecnologias. Nesse contexto, incentivam-se a busca de
novos mercados, a melhoria dos canais de comercialização e o fortalecimento dos processos de associação empresarial.
Com esse objetivo, entrará em operação, a partir de janeiro de 1996, um fundo de US$ 14,37 milhões
destinado à modernização da pequena e média empresa e à realização de alianças estratégicas: do total, US$ 8,8
milhões correspondem à Agência Canadense de Cooperação Internacional (CIDA) e US$ 5,5 milhões, a recursos estatais.
Os créditos serão outorgados com taxas de juros e prazos mais favoráveis do que os existentes no mercado financeiro
e serão destinados a 3 programas específicos (vide Cap.II, Item - Política no tocante à pequena e média empresa):
·
·
·
modernização das empresas (US$ 4,78 milhões);
promoção de joint-ventures com empresas do Canadá (US$ 1,46 milhão);
melhoramento das instalações (US$ 2,57 milhões).
Os US$ 5,5 milhões restantes formarão um fundo de garantia para aval das solicitações de crédito, no
mercado financeiro, por parte das pequenas e médias empresas.
A Câmara de Indústrias da Costa Rica dirige um programa de apoio à pequena e média empresa, com
fundos do BID (US$ 3 milhões), brindando serviços tais como assessoria e consultoria, capacitação gerencial e técnica,
diagnóstico empresarial, assistência técnica ambiental e orientação para realização de alianças estratégicas.
106
Entre os bancos estatais, são as seguintes as condições de financiamento, todas bastante parecidas (outubro
de 1995):
·
Banco de Costa Rica: para a micro e a pequena indústria, os financiamentos têm teto de até US$ 50 mil dólares,
com taxa anual de juros atualmente de 31,25%. Para capital de giro, o prazo é de 3 anos e, para equipamentos,
de 5 anos. Para a média empresa, o montante do financiamento é fixado em função das necessidades de cada
empresa, em princípio sem limite específico; a taxa de juros é de 36% anual e os prazos são de 3 anos para
capital de trabalho, 5 anos para equipamentos e 8 anos para construção. Pede-se 100% de garantia real, sob a
forma de propriedades e equipamentos. As áreas cobertas pelos financiamentos são basicamente atividades
produtivas industriais que gerem valor agregado;
·
Banco Nacional: tanto para a pequena quanto para a média empresa, o banco financia 75% do projeto, devendo
a empresa cobir o restante. A atual taxa de juros é de 36,25% ao ano e os prazos são de 2 anos para capital de giro
e de 5 anos para equipamentos. Pede-se 80% de garantia real sobre o financiamento, seja na forma de garantia
hipotecária (terrenos) ou de penhora (equipamentos). As atividades financiadas são também as industriais que
gerem valor agregado;
·
Banco de Crédito Agrícola de Cartago: o montante financiado, para micros e pequenas empresas, é de até US$
50 mil dólares e de US$ 100 mil, para a média empresa, com taxa de juros de 37% ao ano. Os prazos são de 2
anos para capital de giro e de 5 para equipamentos. Pede-se entre 80 e 90% de garantia real sobre o financiamento,
que poderá ser: fiduciária (fiadores), penhoratícia (veículos e equipamentos) ou hipotecária (imóveis).
de 1995):
·
·
·
Dentre os bancos privados, os três principais apresentam as seguintes condições de financiamento (outubro
Banco de San José: o montante máximo financiado, para micros e pequenas empresas, é de US$ 50 mil e, para
médias empresas, de US$ 150 mil. A taxa de juros é de 38% ao ano, com prazos de 2 anos para capital de giro
e de 5 anos para equipamentos. Pede-se 100% de garantia real sobre o financiamento, podendo ser fiduciária ou
hipotecária. As atividades financiadas deverão situar-se dentro das áreas industrial ou tecnológica, excluindo
construção, compra de terrenos ou veículos;
Banco Interfin: financia até US$ 100 mil, porém montantes superiores são negociáveis, caso a caso. A taxa atual
de juros é de 37,75% ao ano e os prazos são de 2 anos e meio para capital de giro e de 5 anos para equipamentos,
remodelações e ampliações de locais. Pede-se 80% de garantia real sobre o financiamento, podendo ser fiduciária
ou hipotecária. As atividades normalmente cobertas pelos financiamentos são basicamente as produtivas, nas
áreas industriais ou agro-industriais;
Bancrecen: este banco não faz distinção entre pequena, média ou grande empresa, tendo política única de
financiamento às empresas. O montante máximo é de US$ 583 mil, a uma taxa anual de 45%. Pede-se 100% de
garantia real, sob forma hipotecária ou penhoratícia. O prazo é de 2 anos, tanto para capital de giro quanto para
equipamentos, podendo ser ampliado até 5 anos, caso exista garantia hipotecária. As atividades financiadas são
as industriais, comerciais ou de serviços.
Leasing
Além do financiamento direto pelo sistema de crédito bancário, existe a opção do leasing, que constitui
nova forma alternativa e flexível de financiamento, na medida em que o beneficiário pode utilizar os bens e, no final de
determinado período preestabelecido, devolvê-los, substituí-los ou incorporá-los aos seus haveres. Assim, o leasing
outorga ao beneficiário a possibilidade de manter em dias seus investimentos tecnológicos, evitando a obsolescência
dos equipamentos e a consequente perda de competitividade.
Funciona o leasing nas seguintes condições: após aprovada a solicitação, pede-se à empresa beneficiária
um depósito de garantia, que varia entre 10% e 30% do valor total do bem, o qual é alugado por período variável de 12
a 36 meses, para contratos em dólares, e de até 60 meses, para contratos em colones. A percentagem do depósito e o
prazo do aluguel são estabelecidos segundo as necessidades particulares de cada empresa e a natureza de seus ativos.
As quotas mensais de aluguel são reajustadas a cada 3 meses, com base na taxa básica passiva (empréstimos) do Banco
Central da Costa Rica, para contratos em colones, e com base geralmente na prime rate, para contratos em dólares.
As principais financeiras que oferecem leasing são (vide Anexo I, item 5.3):
Arrendadora Comercial:
Factoreo Comercial:
Banco Interfin:
Financiera Nacional de Desarrollo:
Geonet S.A:
veículos, equipamentos de escritório e maquinaria não especializada
bens de capital em geral
bens de capital em geral
bens de capital em geral
bens de capital, veículos e maquinaria
107
3. Linhas de crédito para importação
As importações brasileiras na Costa Rica são normalmente efetuadas através de carta de crédito irrevogável
e as condições de financiamento dependem do tipo de mercadoria e do cliente. Os principais bancos locais que realizam
essas operações são:
·
·
·
·
·
Banco Internacional de Costa Rica S.A. (BICSA, que é banco privado off shore): o montante da linha de crédito
é definido segundo as necessidades de cada cliente, com prazo de até um ano, renovável pelo mesmo período. A
taxa de juros é a prime, mais 2 ou 3 pontos. No Brasil, o BICSA opera com os bancos: Bozano & Simonsen,
Bamerindus, Banorte, Banco do Brasil, Banco Real, Unibanco, Banespa e Crefisul. As operações de comércio
exterior são realizadas através das agências do BICSA em Miami ou no Panamá. O BICSA-Miami mantém com
os bancos correspondentes brasileiros linha de crédito rotativo, para confirmação e aviso de cartas de crédito, no
montante total de US$ 41 milhões. O BICSA-Panamá também financia importações para a Costa Rica, com
linha de crédito para confirmação e aviso de cartas de crédito no montante de US$ 33 milhões;
Banco Nacional (estatal): o montante é definido segundo as necessidades específicas do cliente, em princípio
sem limite específico, e o prazo varia de 1 a 2 anos, também determinado segundo as condições específicas de
cada caso. A taxa de juros é a prime, mais 2,5 ou 3 pontos. Opera com os bancos Sudameris, do Brasil, Real,
Bamerindus, Banespa e Francês e Brasileiro;
Banco de Crédito Agrícola de Cartago (estatal): financia até 80% do total da operação, não existindo prazo
limite, respeitando o prazo acordado entre importador e exportador no momento da transação. A taxa de juros é
a prime, mais 3 pontos. Opera com o Banco do Brasil;
Banex (privado): financia até US$ 4 milhões por operação. O prazo é de até 180 dias, renováveis por igual
período. A taxa de juros é a prime, mais 3 pontos. Opera com o Deustch Suedamerikanische Bank, no Brasil;
Banco de San José (privado): pode financiar até US$ 2 milhões por operação. O prazo é de até 180 dias,
renováveis por igual período. Os juros são a prime, mais 4 pontos. Opera também com o Banco do Brasil.
4. Consolidação de carga
A consolidação de carga é serviço que tem adquirido importância crescente, pelo fato de que a abertura
das fronteiras nacionais tem intensificado o tráfico comercial com novos mercados. As empresas consolidadoras de
carga desenvolvem um trabalho de intermediação entre os importadores-exportadores, especialmente quando se trata
de micro, pequenas ou médias empresas, e as companhias marítimas e aéreas de transporte de carga. Sua forma de
operar consiste basicamente na compra ou reserva de espaços de carga marítima ou aérea, a fim de oferecer alternativas
viáveis e acessíveis de transporte de carga, em particular quando se trata de volumes reduzidos. Cada cliente pode
trazer 40, 50 ou 60 kg e, no total, a consolidadora reune entre 600 e 1000 kg ou mais, com tarifa mais baixa do que se
as transações fossem feitas de forma individual com a empresa transportadora, dado que, neste caso, teria de comprarse todo o container, mesmo sendo utilizada apenas parte do mesmo.
A consolidação de carga oferece segurança no transporte da mercadoria e permite informações precisas
sobre as datas de despacho e chegada. Na Costa Rica, esse serviço se utiliza principalmente na importação de produtos
provenientes da Europa, América do Sul e México.
As principais empresas consolidadoras de carga que operam entre o Brasil e a Costa Rica são: Servicios
Aduaneros Terrestres (SATSA), Seaboard Marine, Panalpina, Express International e Cormar, que é a representante da
Emery World Wide (consolidadora aérea) e da Motor Freight (consolidadora marítima), CHS que é representante da
Calberson: vide Anexo I, item 10.4. Para tarifas: Anexo II, item 1.
5. Recomendações às empresas brasileiras
Como salientado, a Costa Rica apresenta-se como interessante parceiro para o Brasil, em primeiro lugar
no plano das exportações brasileiras, para as quais revela-se mercado emergente muito dinâmico. Dado que a indústria
brasileira é geralmente competitiva em preço, qualidade e nível tecnológico e muito apreciada na Costa Rica, existem
em geral boas possibilidades de ampliação da pauta, praticamente para todos os produtos (salvo alguns itens oferecidos
pelo México, que contam agora com acesso preferencial em virtude do TLC, como é o caso de certos produtos siderúrgicos,
que enfrentam a concorrência mexicana).
Em primeiro lugar, para bens de capital, em particular: máquinas e equipamentos agrícolas e para a
indústria de laticínios; máquinas-ferramenta para madeira e metal; máquinas e equipamentos para indústrias
especializadas, especialmente de alimentação, químicos, plásticos, de couro, têxteis e confecções, de papel e de gráfica;
equipamentos e máquinas para hotéis e restaurantes; equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e odontológicos;
instrumentos óticos e de precisão; máquinas e equipamentos de automação bancária, etc.
108
Quanto a bens de consumo, há igualmente interessante mercado para produtos alimentícios (sucos,
conservas de carnes, frutas e legumes, massas, biscoitos, confeitos de chocolate, talvez vinhos e cervejas, etc.); produtos
e material de limpeza e higiene doméstica e industrial; cosméticos e artigos de toucador; inseticidas, fungicidas,
herbicidas e desinfetantes; têxteis e outros artigos para decoração, inclusive cortinas e tapetes; material e artigos de
escritório; artigos escolares; cutelaria e talheres; panelas e artigos para cozinha; ferramentas e ferragens; brinquedos;
artigos para esporte; vidros e cristais; louças e cerâmicas, doméstica ou para hotelaria; calçados para homens, senhoras
e crianças, inclusive os desportivos; fazendas para confecção; vestuário exterior e interior, especialmente o desportivo,
e malhas e roupa íntima feminina; móveis de todo tipo, inclusive para hospitais, barbearia, salões de beleza; materiais
para construção: louça e metais sanitários, cerâmicas e azulejos, madeiras compensadas e aglomeradas, portas e janelas,
vidros e espelhos planos, ferragens decorativas e granitos; autopeças, acessórios para veículos e pneumáticos, etc. Vale
lembrar que, com a abertura da economia e as limitações da indústria doméstica, o mercado importador costarriquenho
encontra-se em plena expansão e, apesar das atuais dificuldades, deverá crescer em torno de 8 a 10% no presente ano e
bem mais em 1996, quando deverá verificar-se no país uma retomada das atividades econômicas (por exemplo, em
1993 havia-se registrado crescimento de 19% nas importações).
A FERCORI - Feria Internacional de Costa Rica, único evento de âmbito internacional, é realizada
anualmente na segunda quinzena de fevereiro. Organizada pelo SECOM desde de vários anos, a participação brasileira
se concentra atualmente no novo “Espaço Brasil”, reservado com a necessária antecedência, em função do interesse
das empresas brasileiras. A participação no “Espaço Brasil” da FERCORI representa uma das formas mais eficazes e
diretas para promoção de produtos de empresas interessadas no mercado da Costa Rica.
Acrescentem-se algumas recomendações específicas às empresas brasileiras:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
os empresários brasileiros poderão obter informações sobre as tarifas e regulamentos de importação,
condições e características gerais do mercado local, representantes locais e participações nas feiras através
do Setor de Promoção Comercial (SECOM), da Embaixada do Brasil em São José;
é recomendável o envio de catálogos aos importadores, de preferência em espanhol e, eventualmente, em
inglês. O catálogo é para muitos importadores um espelho não somente do produto mas também da
empresa produtora ou exportadora;
as cotações de preços deverão ser sempre em bases CIF (e não FOB);
o exportador brasileiro deverá providenciar os documentos necessários ao embarque da mercadoria.
Esses documentos são normalmente: fatura comercial, com todas as especificações do produto; certificado
sanitário, se for o caso; comprovante de pagamento do seguro; conhecimento de embarque; e deverá
informar à empresa importadora, por fax ou telegrama, a data de saída do embarque, a rota e a data de
chegada das mercadorias na Costa Rica;
recomenda-se a designação de um representante, sediado em São José mas que tenha condições de atingir
outras regiões do país, através de sub-representantes regionais e equipes locais de venda, que se
encarreguem da colocação dos produtos junto ao comércio atacadista e varejista local;
para divulgação e promoção de bens de consumo finais importados, recomenda-se a utilização da
publicidade na televisão, rádio e jornais. No caso de bens de capital e industriais, recomenda-se a
participação na FERCORI;
nos contatos pessoais ou por correspondência, deverá utilizar-se o espanhol ou, como segunda alternativa,
o inglês;
existe muito bom potencial para realização de joint-ventures em áreas de consultoria e capacitação
gerencial, desenvolvimento de produtos, técnicas de marketing internacional, telecomunicações, construção
civil, hotelaria, bancos, transportes internacionais, entre outros. Em todos esses campos, o aporte
tecnológico e o capital estrangeiros são muito bem recebidos;
nos casos de litígio ou arbitragem comercial, as empresas brasileiras poderão dirigir-se ao SECOM, que
prestará informações e assistência para contatos com os órgãos interessados e as firmas locais de advocacia
especializada.
109
I. ENDEREÇOS
1. ÓRGÃOS OFICIAIS E ENTIDADES DE PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1 NA COSTA RICA (SÃO JOSÉ)
REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA E CONSULAR BRASILEIRA
EMBAIXADA DO BRASIL
Endereço: Paseo Colón, Calle 22
Apartado Postal 10132-1000 San José
Tel: (506) 233-1544
Fax: (506) 223-4325
SETOR DE PROMOÇÃO COMERCIAL-SECOM
Endereço: Paseo Colón, Calle 22
Apartado Postal 10132-1000 San José
Tel: (506) 221-1229 (direto)
Fax: (506) 223-4325
ÓRGÃOS OFICIAIS LOCAIS DE INTERESSE PARA EMPRESAS BRASILEIRAS
MINISTERIO DE AGRICULTURA Y GANADERÍA-MAG
Endereço: 25 mt. al Este de la Pops, Sabana Sur
Apartado Postal 10094-1000 San José
Tel: (506) 231-2344
Fax: (506) 296-1735
MINISTERIO DE CIENCIA Y TECNOLOGIA
Endereço: de la Plaza Mayor, 1 km al Oeste, 200 mt.
al Norte y 175 mt. al Oeste
Apartado Postal 5589-1000 San José
Tel: (506) 296-3000
Fax: (506) 296-3700
MINISTERIO DE COMERCIO EXTERIOR-COMEX
Endereço: Av. 1 y 3, Calle 40, Centro de Comercio Exterior
Apartado Postal 96-2050 Montes de Oca
Tel: (506) 256-7111
Fax: (506) 233-5090/233-9176
MINISTERIO DE ECONOMÍA, INDUSTRIA Y COMERCIO-MEIC
Endereço: Av. Central Calles 1 y 3
Apartado Postal 10216-1000 San José
Tel: (506) 257-8511/222-4422
Fax: (506) 222-2305
MINISTERIO DE HACIENDA
Endereço: Av. Central y Primera, Calle 16
Tel: (506) 257-9333
Fax: (506) 255-4874
MINISTERIO DE OBRAS PUBLICAS Y TRANSPORTES-MOPT
Endereço: Av.20 y 22, Calle 9
Apartado Postal 10176-1000 San José
Tel: (506) 227-2188/257-7798
Fax: (506) 255-1487
110
MINISTERIO DE PLANIFICACION NACIONAL Y POLITICA ECONOMICA-MIDEPLAN
Endereço: Av. 3 y 5, Calle 4
Apartado Postal 10127-1000 San José
Tel: (506) 223-2322
Fax: (506) 221-3282
MINISTERIO DE RECURSOS NATURALES, ENERGIA Y MINAS-MIRENEM
Endereço: Zapote 100 mt. al Norte de la antigua Tabacalera
Apartado Postal 10104-1000 San José
Tel: (506) 233-4533
Fax: (506) 257-0697
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO
Endereço: Av. 7, Calle 11 y 11b
Apartado Postal 10027-1000 San José
Tel: (506) 223-7555/233-0522
Fax: (506) 223-9328
MINISTERIO DE SALUD
Endereço: Calle 16, Av. 6 y 8
Apartado Postal 10123-1000 San José
Tel: (506) 223-0333
Fax: (506) 255-2594
MINISTERIO DE TRABAJO Y SEGURIDAD SOCIAL
Endereço: Barrio Tournon, Edificio BANCOOP
Apartado Postal 10133-1000 San José
Tel: (506) 257-8211
Fax: (506) 256-1800/222-8085
MINISTERIO DE VIVIENDA Y ASENTAMIENTOS HUMANOS - MIVAH
Endereço: 75 oeste de Sala Garbo
Apartado Postal 222-1002
Tel: (506) 257-9166
Fax: (506) 255-1976
CONTRALORIA GENERAL DE LA REPUBLICA
Endereço: Sabana Sur enfrente del Tennis Club
Apartado Postal 1179-1000 San José
Tel: (506) 220-3120
Fax: (506) 220-4385
DIRECCIÓN GENERAL DE MIGRACION Y EXTRANJERIA
Endereço: Autopista General Cañas, del Hospital México 400 mt. al Oeste
Apartado Postal 762-1150 La Uruca
Tel: (506) 220-0355
Fax: (506) 231-7553
INSTITUTO COSTARRICENSE DE ELECTRICIDAD-ICE
Endereço: 300 mt. al Oeste del Hotel Corobicí
Apartado Postal 10032-1000 San José
Tel: (506) 220-7720
Fax: (506) 290-0585
INSTITUTO COSTARRICENSE DE FERROCARRILES - INCOFER
Endereço: Estación al Pacífico, av. 40, calle 2
Apartado Postal 1.1009 FEALP
Tel: (506) 221-0777
Fax: (506) 257-7220/222-3458
111
INSTITUTO COSTARRICENSE DE TURISMO-ICT
Endereço: Av.4, Calles 5 y 7
Apartado Postal 777-1000 San José
Tel: (506) 223-1733
Fax: (506) 221-6127
INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS-INS
Endereço: Av.7, Calle 9 y 9b
Apartado Postal 10061-1000 San José
Tel: (506) 223-5800
Fax: (506) 255-3456
INSTITUTO COSTARRICENSE DE ACUEDUCTOS Y ALCANTARILLADOS-AYA
Endereço: Av. 10, Calle 9, Paseo Los Estudiantes
Apartado Postal 5120-1000 San José
Tel: (506) 223-5555
Fax: (506) 222-2259
CAJA COSTARRICENSE DE SEGURO SOCIAL-CCSS
Endereço: Av. 2, Calle 5 y 7
Apartado Postal 10105-1000 San Jose
Tel: (506) 257-9122
Fax: (506) 223-6246
ENTIDADES DE PROMOÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR E DE INVESTIMENTOS
CENTRO PARA LA PROMOCION DE LAS EXPORTACIONES Y LAS INVERSIONES-CENPRO
Endereço: Av.1 y 3, Calle 40, Centro de Comercio Exterior
Apartado Postal 1278-1007 Centro Colón
Tel: (506) 256-7111
Fax: (506) 223-5722
CORPORACION DE ZONAS FRANCAS
Endereço: Av.1 y 3, Calle 40, Centro de Comércio Exterior
Apartado Postal 96-2050 Montes de Oca
Tel: (506) 256-7111
Fax: (506) 233-5755
COALICIÓN COSTARRICENSE DE INICIATIVAS DE DESARROLLO-CINDE
Endereço: 25mt. al Oeste del Centro Comercial San José 2000
Apartado Postal 7170-1000 San José
Tel: (506) 220-0036/ 220-0366
Fax: (506) 220-4750
OFICINA NACIONAL DE NORMAS Y UNIDADES DE MEDIDAS - ONNUM
Endereço: de Muñoz y Nanne, 500 Norte y 75 Este, San Pedro
Apartado Postal 10216-1000 San José
Tel: (506) 283-6580
Fax: (506) 283-5133
DIRECCION GENERAL DE INTEGRACION ECONÓMICA
Endereço: Av. Central, Calle 1 y 3
Apartado Postal 10216-1000 San José
Tel: (506) 221-3056
Fax: (506) 221-3697
VENTANILLA UNICA DE COMERCIO EXTERIOR (CENPRO)
Endereço: 75 mt. al Este del Hotel Napoleón
Apartado Postal 1278-1007 Centro Colón
Tel: (506) 222-1711/257-4966 / Fax: (506) 233-2937
112
1.2 NO BRASIL
REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA E CONSULAR COSTARRIQUENHA
EMBAIXADA DA COSTA RICA ( BRASÍLIA)
Endereço: SHIS QI 10, Conj.4 casa nº 3
CEP 70445 - 900, Lago Sul, Brasília-DF
Tel: (061) 248-7656/248-6254
Fax: (061) 248-6234
CONSULADO GERAL (RIO DE JANEIRO)
Endereço: Av. Nossa Senhora de Copacabana 750 apt.309
Copacabana
CEP 22050-000, Rio de Janeiro-RJ
Tel: (021) 235-3778
Fax: (021) 267-7898
CONSULADO HONORÁRIO (SÃO PAULO)
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 20207 andar SL 72-73
CEP 01452-900 São Paulo-SP
Tel: (011) 210-5511
Fax: (011) 210-5469
CONSULADO HONORÁRIO ( PORTO ALEGRE)
Endereço: Av. Borges de Medeiros 1141, Apt. 124
CEP 90020-025 Porto Alegre, Rio Grande do Sul-RS
Tel/fax: (051) 221-8721/ 226-7095
CONSULADO HONORÁRIO (RECIFE)
Endereço: Av. Ruy Barbosa 1654
CEP 52050-000, Pernambuco-PE
Tel: (081) 268-6185
Fax: (081) 268-1773
PROMOÇÃO COMERCIAL DO MRE
DIVISÃO DE INFORMAÇÃO COMERCIAL-DIC
Endereço: Ministério das Relações Exteriores
CEP: 70170 Brasília - DF
Tel: (061) 211-6391
Fax: (061) 223-2392
DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE PROMOÇÃO COMERCIAL-DOC
Endereço: Ministério das Relações Exteriores
CEB: 70170 Brasília - DF
Tel: (061) 211-6577
Fax: (061) 223-2392
DIVISÃO DE FEIRAS E TURISMO-DFT
Endereço: Ministério das Relações Exteriores
CEP: 70170 Brasília - DF
Tel: (061) 211-6394
Fax: (061) 322-0833
DIVISÃO DA AMÉRICA CENTRAL E SETENTRIONAL-DCS
Endereço: Ministério das Relações Exteriores
CEP: 70170 Brasília - DF
Tel: (061) 211-6271
Fax: (061) 223-2392
113
2. EMPRESAS BRASILEIRAS NA COSTA RICA
DESARROLLOS INMOBILIARIOS HABITASUL S.A.
(Grupo Habitasul, de Porto Alegre, RS)
Endereço: Pozos de Santa Ana, 1700 mt. al Oeste del puesto
de gasolina, sobre la Carretera La Lindora
Apartado Postal 146-6150 Santa Ana
Tel: (506) 282-9222
Fax: (506) 282-9333
VARIG S.A.
Endereço: Av.5, Calle 3 y 5
Apartado Postal 5955-1000 San José
Tel: (506) 257-0094
Fax: (506) 257-0096
3. CÂMARAS DE COMÉRCIO
3.1 NA COSTA RICA
CAMARA DE COMERCIO DE COSTA RICA
Endereço: Barrio Tournon, 125 mt. Noroeste del Centro Comercial El Pueblo, detrás del Banco BICSA
Apartado Postal 1114-1000 San José
Tel: (506) 221-0005
Fax: (506) 233-7091
CAMARA DE COMERCIO BRASILEÑA DE COSTA RICA
Endereço: Paseo Colon, Calle 22
Apartado Postal 430-1011 La Y griega
Tel/fax: (506) 221-4615
CAMARA DE EXPORTADORES DE COSTA RICA-CADEXCO
Endereço: Oficentro La Virgen No.2, tercer piso , Pavas
Apartado Postal 213-2010 Zapote
Tel: (506) 296-4485
Fax: (506) 296-4684
CAMARA DE INDUSTRIAS DE COSTA RICA
Endereço: Av.6, Calle 13 y 15
Apartado Postal 10003-1000 San José
Tel: (506) 256-2826
Fax: (506) 222-1007
CAMARA DE REPRESENTANTES DE CASAS EXTRANJERAS-CRECEX
Endereço: 900 mt. al Sur, 25 mt. Oeste y 25 mt Sur de MacDonalds, Plaza del Sol
Apartado Postal 3738-1000 San José
Tel: (506) 253-0126
Fax: (506) 234-2557
CAMARA NACIONAL DE TURISMO DE COSTA RICA-CANATUR
Endereço: 200 mt. al Este del ITAN Carretera a Zapote
Apartado Postal 828-1000 San José
Tel: (506) 234-6222
Fax: (506) 253-8102
114
3.2 NO BRASIL
CÂMARA DE COMÉRCIO BRASIL-AMERICA CENTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço: Rua General João Manoel, 157
CEP 90010-030, Centro
Porto Alegre-RS
Tel: (051) 226-2177
Fax: (051) 226-2467
4. PRINCIPAIS ENTIDADES DE CLASSE LOCAIS
ASOCIACION PROTECTORA DE PROGRAMAS INFORMATICOS - API
Endereço: Paseo Colón, Calle 38 y 40
Apartado Postal 11224-1000 San José
Tel: (506) 257-1844
Fax: (506) 255-2574
COLEGIO DE ABOGADOS
Endereço: de la Rotonda de las Garantías Sociales 300 mt. al Oeste y 100 mt. al Norte
Apartado Postal 3161-1000 San José
Tel: (506) 253-1947
Fax: (506) 224-0314
COLEGIO DE INGENIEROS Y ARQUITECTOS
Endereço: Carretera a Curridabat al lado del Indoor Club
Apartado Postal 2346-1000 San José
Tel: (506) 224-7322
Fax: (506) 224-9774
5. PRINCIPAIS BANCOS
5.1 PÚBLICOS
BANCO DE COSTA RICA - BCR
Endereço: Av.Central y Segunda, Calle 4 y 6
Apartado Postal 10035-1000 San José
Tel: (506) 255-1100
Fax: (506) 255-0911
BANCO DE CREDITO AGRICOLA DE CARTAGO - BCAC
Endereço: Av.4, Calle 1
Apartado Postal 5572-1000 San José
Tel: (506) 251-3011
Fax: (506) 551-2843/222-7823
BANCO NACIONAL DE COSTA RICA - BNCR
Endereço: Av. 1 y 3, Calle 2 y 4
Apartado Postal 10015-1000 San José
Tel: (506) 223-2166
Fax: (506) 223-8054/255-2436
5.2. PRIVADOS
BANCO BANEX S.A.
Endereço: Av.1, Calle Central
Apartado Postal 7983-1000 San José
Tel: (506) 221-6344
Fax: (506) 223-7192
115
BANCO DE SAN JOSE
Endereço: Av.3 y 5, Calle Central
Apartado Postal 5445-1000 San José
Tel: (506) 256-9911
Fax: (506) 222-7103/222-8208
BANCO INTERFIN
Endereço: Av. 2 y 4, Calle 3
Apartado Postal 6899-1000 San José
Tel: (506) 221-8022
Fax: (506) 233-0235
BANCO INTERNACIONAL DE COSTA RICA S.A.-BICSA
Endereço: Barrio Tournon - Edificio BICSA
Apartado Postal 6116-1000 San José
Tel: (506) 223-6522/257-0855
Fax: (506) 233-6438/223-7071
BANCO LYON S.A.
Endereço: Av.Central y Primera, Calle 2
Apartado Postal 10184-1000 San José
Tel: (506) 257-9511/257-9011
Fax: (506) 221-6795
BANCO MERCANTIL DE COSTA RICA S.A.
Endereço: Av.1ª, Calle Central y Segunda
Apartado Postal 5395-1000 San José
Tel: (506) 257-6868
Fax: (506) 255-3076
BANCO SANTANDER
Endereço: Paseo Colón, Calle 38 y 40, Edificio Centro Colón, noveno piso Of. 5
Apartado Postal 1147-1007 Centro Colón
Tel: (506) 233-8366/223-3081
Fax: (506) 296-2458/233-8476
BANCRECEN
Endereço: Sabana Sur, 50 mt. al Sur de la Contraloría
General de La República, Oficentro La Sabana Edificios nº 2 y 4
Apartado Postal 10143-1000 San José
Tel: (506) 231-4472/296-5301
Fax: (506) 296-5305/296-5221
CITIBANK
Endereço: Sabana Sur, 50 mt. al Sur de la Contraloría General de la República Oficentro La Sabana,
Edificio nº 3, primer piso
Apartado Postal 10277-1000 San José
Tel: (506) 296-1494
Fax: (506)296-2458
DEUTSCH SUEDAMERIKANISCHE BANK
DRESNER BANK
Endereço: Sabana Sur, 50 mt. al Sur de la Contraloría General de la República, Oficentro La Sabana
Edificio no.1, cuarto piso
Apartado Postal 162 -1007 Centro Colón
Tel: (506) 220-4874/75/80
Fax: (506) 220-4873
116
5.3.EMPRESAS DE LEASING
ARRENDADORA COMERCIAL
Endereço: Paseo Colón, Edificio Joissar 2º piso
Apartado Postal 755-2010 Zapote
Tel: (506) 257-4795
Fax: (506) 257-4868
BANCO FINADESA
Endereço: Paseo Colón, Calle 28 y 30
Apartado Postal 5336-1000 San José
Tel: (506) 257-4000
Fax: (506) 257-0051
BANCO INTERFIN
Vide item 5.2
FACTOREO COMERCIAL
Endereço: Paseo Colón, Edificio Joissar, 2º piso
Apartado Postal 755-2010 Guadalupe
Tel: (506) 257-4795/4643/4893
Fax: (506) 257-4868/255-2021
GEONET
Endereço: La Uruca, Edificio CINDE, tercer piso
Apartado Postal 11164/11163-1000 San José
Tel: (506) 220-0285
Fax: (506) 220-0289
5.4 BOLSAS DE VALORES
BOLSA NACIONAL DE VALORES
Endereço: Av.1, Calle Central
Apartado Postal 1736-1000 San José
Tel: (506) 256-1180
Fax: (506) 221-5802/255-4658
BOLSA ELECTRONICA DE VALOES
Endereço: Av.3, Calles 5 y 7
Apartado Postal 11280-1000 San José
Tel: (506) 257-2750
Fax: (506) 233-7209
5.5. INFORMAÇÕES CADASTRAIS
PROTECTORA DE CREDITO
Endereço: Av.1, Calle 7, Edificio Amalia, 4º piso
Apartado Postal 489-1000 San José
Tel: (506) 257-3535
Fax: (506) 222-2220/233-0505
6.FEIRAS E EXPOSIÇÕES
FERIA INTERNACIONAL DE COSTA RICA - FERCORI
Endereço: Antigua Aduana
Apartado Postal 1843-1000 San José
Tel: (506) 233-6990/233-6631
Fax: (506) 233-5791
117
7. MEIOS DE COMUNICAÇÃO
7.1. JORNAIS
“LA NACION” (diário)
“EL FINANCIERO” (semanal)
Endereço: Llorente de Tibas, de la Central de Autos 250 mt. al Este
Apartado Postal 10138-1000 San José
Tel: (506) 247-4949/4747
Fax: (506) 240-3519/6480
“LA REPUBLICA” (diário)
Endereço: Barrio Tournon, costado al Banco Internacional de Costa Rica
Apartado Postal 2130-1000 San José
Tel: (506) 257-1133
Fax: (506) 255-3950/233-0266
“PRENSA LIBRE” (diário)
Endereço: Av.4, Calle 4
Apartado Postal 10121-1000 San José
Tel: (506) 222-1558/233-6666
Fax: (506) 233-6831/223-4671
7.2. REVISTAS ESPECIALIZADAS (ECONOMIA E FINANÇAS)
“ACTUALIDAD ECONÓMICA “ (quinzenal)
Endereço: Zapote, Carretera a Curridabat frente a Republic Tobacco
Apartado Postal 10096-1000 San José
Tel: (506) 224-2411
Fax: (506) 224-1528
“EKA CONSULTORES “(quinzenal)
Endereço: Moravia, del Caballo Blanco 300 mt. al Sur,
100 mt.al Oeste y 25 mt. Sur
Apartado Postal 11406-1000 San José
Tel: (506) 235-7492
Fax: (506) 296-1876
“PANORAMA” ( semanal)
Endereço: Los Yoses, 200 mt. al Norte de Autos Subarú
Apartado Postal 1163-2100 Guadalupe
Tel: (506) 234-7444
Fax: (506) 224-1950
“RUMBO” (semanal)
Endereço: Llorente de Tibas de Central de Autos 250 mt. al Este
Apartado Postal 10100-1517 Tibás/10138-1000 San José
Tel: (506) 247-4370
Fax: (506) 247-4477
7.3 TELEVISÃO
CANAL 2
Endereço: Autopista General Cañas, 300 mt. al Oeste del Hospital México
Apartado Postal 459-1150 La Uruca
Tel: (506) 231-2222
Fax: (506) 231-0791
118
CANAL 4
Endereço: 200 mt. al Oeste del Centro Comercial Guadalupe
Apartado Postal 4666-1000 San José
Tel: (506) 233-4444
Fax: (506) 221-1734
CANAL 6
Endereço: Autopista General Cañas, 300 mt. al Oeste del Hospital México
Apartado Postal 2860-1000 San José
Tel: (506) 232-9255
Fax: (506) 232-6087
CANAL 7
Endereço: Sabana Oeste, frente al Estadio Nacional
Apartado Postal 3876-1000 San José
Tel: (506) 232-2222
Fax: (506) 221-6993/231-6258
7.4 RÁDIO
RADIO COLUMBIA
Endereço: de la Casa Presidencial, 400mt. al Oeste
Apartado Postal 708-1000 San José
Tel: (506) 224-0707/224-0808
Fax: (506) 225-9275
RADIO MONUMENTAL
Endereço: Av. Central, Calle Central
Apartado Postal 800-1000 San José
Tel: (506) 257-6666
Fax: (506) 222-8237
RADIO RELOJ
Endereço: Av.2, Calle 2 y 4
Apartado Postal 4334-1000 San José
Tel: (506) 222-9064/222-2644
Fax: (506) 233-6372/259-4213
7.5 AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE
ALBERTO H. GARNIER
Endereço: Barrio Tournon, 125 mt. al Noroeste del Centro Comercial El Pueblo
Apartado Postal 823-1000 San José
Tel: (506) 257-1722
Fax: (506) 223-0390
MC CANN ERICKSON
Endereço: Autopista al Aeropuerto, 300 mt. al Norte del Hospital México
Apartado Postal 4505-1000 San José
Tel: (506) 232-6244
Fax: (506) 232-8420
MODERNOBLE
Endereço: Av.6, Calle 25 casa no.601
Apartado Postal 3062-1000 San José
Tel: (506) 257-8422
Fax: (506) 233-7530
119
8. CONSULTORIA DE MARKETING
DELOITE TOUCHE
Endereço: San Pedro, de Taco Bell 100 mt. al Oeste, Edificio Herrero Villalta 2º piso.
Apartado Postal 3667-1000 San José
Tel: (506) 253-2466
Fax: (506) 253-1841
HAY GROUP
Endereço: Sabana Sur, 150 mt. al Oeste de Pops
Apartado Postal 103-2300 Curridabat
Tel: (506) 220-0533
Fax: (506) 231-4520
JOSE LEÑERO Y ASOCIADOS
Endereço: Moravia, de Sony Music 200 mt. al Sur, 100 mt. al Oeste y 25 mt. al Norte
Apartado Postal 387-2150 Moravia
Tel: (506) 236-5060
Fax: (506) 240-9843
KPMG PEAT MARWICK
Endereço: Sabana Norte, 250 mt. Noreste del ICE
Apartado Postal 10208-1000 San José
Tel: (506) 220-1366
Fax: (506) 220-0411
MARKETER
Endereço: Barrio Escalante, av.13, Calle 35 no.3509
Apartado Postal 455-2120 Guadalupe
Tel: (506) 234-7734
Fax: (506) 253-2547
PRICE WATERHOUSE
Endereço: Los Yoses, 250 mt. al Norte de Autos Subarú
Apartado Postal 2594-1000 San José
Tel: (506) 224-1555
Fax: (506) 253-4053
SIGLO XXX CONSULTORES
Endereço: Guadalupe, Centro Comercial El Kiosko, local 7
Apartado Postal 1787-1002 Paseo de los Estudiantes
Tel: (506) 283-2106
Fax: (506) 240-9808/283-2106
VENEGAS, PIZARRO UGARTE E CO.
Endereço: Barrio Amon, 200 Norte, 100 Oeste del Hotel Holiday Inn, Edificio INVU, 6º piso
Apartado Postal 177-1000 San José
Tel: (506) 223-0410
Fax: (506) 222-4761
9. AQUISIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
BANCO CENTRAL DE COSTA RICA-BCCR
Departamento de Balanza de Pagos
Departamento Monetario
Dirección de Estadísticas
Endereço: Av. Central y Primera, Calle 2 y 4
Apartado Postal 10058-1000 San José
Tel: (506) 233-4233
Fax: (506) 223-4658
120
CENTRO PARA LA PROMOCION DE LAS EXPORTACIONES Y LAS INVERSIONES-CENPRO
(Vide item 1.1)
DIRECCIÓN GENERAL DE ESTADISTICAS Y CENSOS-DGEC
Endereço: Av.4 y 6, Calle 2, Edificio Castalia
Apartado Postal 10163-1000 San José
Tel: (506) 221-0883
Fax: (506) 223-0813
ARZUA & ARZUA (empresa privada: tarifas de importação por assinatura)
Endereço: Av.1, Calle 2, Edificio Trifami
Apartado Postal 7296-1000 San José
Tel/fax: (506) 221-2647
10. COMPANHIAS DE TRANSPORTE COM O BRASIL
10.1 MARÍTIMAS
AGROMAR
Endereço: 100 mt. al Este y 150 mt. Norte de la Clínica Bíblica
Apartado Postal 1990-1000 San José
Tel: (506) 223-7233
Fax: (506) 221-6930
NO BRASIL:
RIO GRANDE DO SUL
Lachmann Agências Marítimas S.A.
Endereço: Rua Francisco Marques, 183
CEP 96200-Rio Grande-RS
Tel: (0532) 82-1355
Fax: (0532) 32-1976
SANTOS
Lachmann Agencias Marítimas S.A.
Endereço: Rua Bras Cubas, 37-1st/12th. Floors
CEP 11013-Santos-SP
Tel: (0132) 22-4466
Fax: (0132) 34-8613
CROWLEY AMERICAN TRANSPORT
Endereço: La Uruca, frente al puesto de gasolina Shell
Apartado Postal 2610-1000 San José
Tel: (506) 255-0808
Fax: (506) 223-5049
NO BRASIL:
IMBITUBA
Wilson, Sons S.A.
Endereço: Rua Manoel Floriano Machado, 62
CEP 88780-000 Imbituba-SP
Tel: (0482) 550-264
Fax: (0482) 551-700
ITAJAÍ
Agência Marítima Ltda.
Endereço: Rua Pedro Ferreira, 353
CEP 88302-030 Itajaí-SP
Tel: (0473) 44-0477
Fax: (0473) 44-0035
121
RIO DE JANEIRO
Endereço: Rua Lauro Muller, 116 34th.
Floor-Suite 3402
CEP 22299-900 Río de Janerio-R.J.
Tel: (021) 275-4242
Fax: (021) 542-3945
SANTOS
Endereço: Rua Brás Cubas, 37-Conj.51
CEP 11012-161 Santos-SP.
Tel: (0132) 35-6945
Fax: (0132) 22-3559
NEDLLOYD LINES
Endereço: Av.3, Calle 30 y 32
Apartado Postal 2703-1000 San José
Tel: (506) 257-6606
Fax: (506) 221-7612/222-0173
SEABORD MARINE
Endereço: Barrio La California, 150 mt. al Este y 100 mt. al Norte de la Pizza Hut
Apartado Postal 11734-1000 San José
Tel: (506) 233-6122
Fax: (506) 233-6330
10.2 CARGA AÉREA E SERVIÇOS DE COURIER
DHL WORLDWIDE EXPRESS
Endereço: Paseo Colón, Calle 30 y 32
Apartado Postal 6422-1000 San José
Tel: (506) 223-1423
Fax: (506) 223-1590
SERVICA-SERVICIOS DE CORREDURIA ADUANERA S.A.
Endereço: Av.3, Calle 26 e 28
Apartado Postal 10074-1000 San José
Tel: (506) 233-9944
Fax: (506) 221-9817
UNITED PARCEL SERVICE
Endereço: del Kentucky, Paseo Colón, 200 Norte y 25 Oeste
Apto. 147-1007 Centro Colón
Tel: (506) 257-7447
Fax: (506) 257-5343
10.3 AÉREAS (principais companhias)
AERO COSTA RICA S.A.
Endereço: 200 mt. al Sur del Hospital México
Apartado Postal 1328-2050 Montes de Oca
Tel: (506) 296-1111
Fax: (506) 232-1815/232-0538
AMERICAN AIRLINES
Endereço: Paseo Colón, Calle 26 y 28
Apartado Postal 817-1007 Centro Colón
Tel: (506) 257-1266
Fax: (506) 222-5213
122
CONTINENTAL
Endereço: Pavas, 300 mt. al Sur , 300 mt. al Este
y 25 mt. al Norte de la Embajada Americana
Apartado Postal 11374-1000 San José
Tel: (506) 296-4911
Fax: (506) 296-4920
KLM
Endereço: Sabana Sur, atrás de la Contraloría General de la República
Apartado Postal 3213-1000 San José
Tel: (506) 220-4111
Fax: (506) 220-3092
LINEAS AEREAS COSTARRICENSES-LACSA
Endereço: La Uruca, 25 mt. al Sur de la fábrica Pozuelo
Apartado Postal 1531-1000 San José
Tel: (506) 290-2727
Fax: (506) 231-0558/232-9185
MEXICANA DE AVIACIÓN
Endereço: Av. 7 y 9, Calle 5
Apartado Postal 442-1000 San José
Tel: (506) 257-6334
Fax: (506) 257-6338
SAM
Endereço: Paseo Colón, calle 38 y 40, Centro Colón, 2º piso
Apartado Postal 5649-1000 San José
Tel: (506) 223-2321
Fax: (506) 255-0940
UNITED AIRLINES
Endereço: Sabana Sur, Oficentro La Sabana, Edificio nº 2
Apartado Postal 13-4003 Alajuela
Tel: (506) 220-1666/220-4844
Fax: (506) 220-4855
VARIG S.A.
(Vide item 2.)
VIASA
Endereço: Paseo Colón, calle 40
Apartado Postal 1210-1007 Centro Colón
Tel: (506) 257-5023
Fax: (506) 223-1055
10.4 CONSOLIDAÇÃO DE CARGA
AIR EXPRESS INTERNATIONAL
Endereço: La Uruca, frente a FACO
Apartado Postal 177-1150 La Uruca
Tel: (506) 257-9315
Fax: (506) 257-9390
GRUPO CORMAR
Endereço: 25 mt. al Este del periódico La República
Apartado Postal 2420-1000 San José
Tel: (506) 257-6969
Fax: (506) 257-3548/255-2470
123
PANALPINA
Endereço: Paseo Colón, Calle 40 y 42, Edificio Noga, 6º piso
Apartado Postal 846-1000 San José
Tel: (506) 257-9191
Fax: (506) 257-9194
SATSA
Endereço: Av. 1 y 3, Calle 18 b.
Apartado Postal 6754-1000 San José
Tel: (506) 233-1997
Fax: (506) 222-7395/255-0435
C. H.S.
Endereço: del Mc Donalds de Sabana Sur, 100 mt Este y 300 Sur
Apartado Postal 329-1200 Pavas
Tel: (506) 296-4621
Fax: (506) 220-4387
10.5 DESPACHANTES ALFANDEGÁRIOS SELECIONADOS
AGENCIA ADUANAL DEL ESTE S.A.
Endereço: Carretera a Curridabat, de la Repúblic Tobacco 125 mt. al Este
Apartado Postal 6540-1000 San José
Tel: (506) 253-6464
Fax: (506) 253-3389
AGENCIAS UNIDAS
Endereço: Paseo Colón, Calle 22
Apartado Postal 10112-1000 San José
Tel: (506) 223-7666
Fax: (506) 223-8538
GRUPO CORMAR
(vide Item 10.4)
R.SMITH LTDA.
Endereço: Av.10, Calle 33
Apartado Postal 769-1000 San José
Tel: (506) 234-0909
Fax: (506) 234-0872/224-3239
SATSA
(vide Item 10.4)
11. SUPERVISÃO DE EMBARQUES
AGENCIAS UNIDAS
(vide Item 10.5)
H.T. PURDY
Representantes de: Institute of Marine Underwriters (USA)
Endereço: costado Norte de LACSA
Apartado Postal 750-1000 San José/301-1150 La Uruca
Tel: (506) 232-9966
Fax: (506) 232-7969
124
LYON & CO.
Representates de: Lloyds of London (Grã-Bretanha)
Endereço: Av.9, Calle 9 y 11
Apartado Postal 377-1000 San José
Tel: (506) 223-1706/222-5687
Fax: (506) 222-7715
MOLLER DE CENTROAMERICA
Representantes de: Cotenna Inspection (Suíça)
Endereço:Barrio Otoya, Av. 11, Calle 13 y 15 Edificio Teral, 3º piso, nº 38
Apartado Postal 706-1007 Centro Colón
Tel: (506) 222-8084
Fax: (506) 221-7964
R.SMITH LTDA.
(vide Item 10.5)
SCAN S.A.
Representantes de : Sven Borg Marine Surveyer (Dinamarca);
Germanischer Lloyd (alemanha); Rina (Itália) e Helenic Register (Grécia)
Endereço: Sabana Norte, del Rest. El Chicote, 100 mt al Norte 25 mt. al Oeste y 75 mt. al Norte, Edificio Scan
Apartado Postal 5889-1000 San José
Tel: (506) 220-0242
Fax: (506) 232-3760
12. ADVOCACIA ESPECIALIZADA
ALFONSO CARRO
Endereço: Barrio Francisco Peralta, de la Universidad Autónoma de Centroamérica
300 mt al Sur y 50 al Este
Apartado Postal 87-3017 San Isidro de Heredia
Tel/fax: (506) 225-9871
FACIO & CAÑAS
Endereço: Barrio Tournon, 200 mt. al Este del periódico La República
Apartado Postal 5173-1000 San José
Tel: (506) 221-1255
Fax: (506) 255-2510
GUARDIA, SUÑOL, CUBERO & FACIO
Endereço: Av. Central y 2ª, Calle 33
Apartado Postal 2020-1000 San José
Tel: (506) 234-6060
Fax: (506) 253-2931
HEITMANN-ARDÓN
Endereço: Av. 10 Calle 23 y 25
Tel: (506) 255-3216
Fax: (506) 255-2543
JAMES DAREMBLUM
Endereço: Av. 3, Calle 15 y 17
Apartado Postal 1756-1000 San José
Tel: (506) 233-2233
Fax: (506) 222-8518
125
LIVIA MEZA MURILLO
Endereço: Av. 8 Calle 11, Edificio Jorayte segundo piso
Apartado Postal 3350-1000 San José
Tel: (506) 222-1530
Fax: (506) 221-0064
ODIO & RAVEN
Endereço: Av. 9 y 11 Calle 31
Apartado Postal 5069-1000 San José
Tel: (506) 234-9710
Fax: (506) 253-1735
PACHECO COTO
Endereço: Av. 11 Calle 5 y 7
Apartado Postal 10246-1000/6610-1000 San José
Tel: (506) 222-1496
Fax: (506) 255-2783
ROBLES, LACLE & ASOCIADOS
Endereço: Av. 3 y 5 Calle 29
Apartado Postal 794-1000 San José
Tel: (506) 233-9644
Fax: (506) 233-6837
VARGAS JIMENEZ & PERALTA
Endereço: Av. 1 Calle 3 y 5, Edificio Omni, octavo piso
Apartado Postal 2727-1000 San José
Tel: (506) 222-8622
Fax: (506) 255-1271/255-2174
ZURCHER, MONTOYA & ZURCHER
Endereço: Av. 9 y 11 Calle 1
Apartado Postal 4066-1000 San José
Tel: (506) 222-6633
Fax: (506) 221-9127
NIEHAUS, GUTIERREZ Y ANDRE
Endereço: del Automercado Los Yoses, 200 sur y 100 oeste
Apartado Postal 493-1000 San José
Tel: (506) 283-3070
Fax: (506) 283-3234
126
II. FRETES E COMUNICAÇÕES COM O BRASIL
1. INFORMAÇÕES SOBRE FRETES
1.1 MARÍTIMOS
.
1.2 AÉREOS
3.
A tarifa média para carga geral consolidada do Brasil, via marítima, é de US$ 120 por tm ou m
As tarifas aéreas, via Miami, são:
·
·
·
·
·
inferior a 45 kg: US$ 4,46 por kg;
superior a 45 kg: US$ 3,52 por kg;
superior a 100 kg: US$ 3,33 por kg;
superior a 300 kg: US$ 2,61 por kg; e
superior a 500 kg: US$ 2,14 por kg.
2. COMUNICAÇÕES
2.1 TELEFONE
As tarifas telefônicas para chamadas ao Brasil são:
·
discagem direta: US$ 2,50 por minuto (normal);
US$ 2,00 por minuto (reduzida: de 7:00 h a 22:00 h)
·
via operadora: US$ 12,50 para os primeiros três minutos e US$ 2,50 por minuto
adicional.
Podem ser efetuadas chamadas, diretamente do Brasil, a cobrar na Costa Rica bastando para isso discar 0008050, para acessar a operadora local.
2.2. TELEGRAMAS
·
US$ 0,44 por palavra.
·
·
US$ 3,60 por folha;
US$ 3,00 por folha (tarifa reduzida das 19:00 h às 7:00 h).
2.3. FAX
2.4. CORRESPONDÊNCIA POSTAL (para o Brasil-via aérea)
· até 20 gr
· 21 gr a 30 gr
· 31 gr a 40 gr
· 41 gr a 50 gr
· 51 gr a 75 gr
· 76 gr a 100 gr
US$ 0,28;
US$ 0,36;
US$ 0,47;
US$ 0,58;
US$ 0,89;
US$ 1,14.
127
III. INFORMAÇÕES PRÁTICAS
1. MOEDA
O colón (¢) costarriquenho é dividido em 100 centavos. Há moedas de, 0,25, 0,50 1, 2, 5, 10 e 20
colones. As notas são de 50, 100, 500, 1.000 e 5.000 colones.
Cotação em 31 de outubro de 1995: US$ 1,00 = 190,16 colones (venda).
2. PESOS E MEDIDAS
Sistema métrico decimal
3. FERIADOS (nacionais)
1º de janeiro
19 de março
Semana Santa
11 de abril
1º de maio
Corpus Cristi
29 de junho
25 de julho
02 de agosto
15 de agosto
15 de setembro
12 de outubro
08 de dezembro
25 de dezembro
- Ano Novo
- Dia de São José
- Quinta e sexta-feiras
- Juan Santamaría (herói nacional)
- Dia do Trabalho
- sessenta dias após a Semana Santa
- São Pedro
- Anexação de Guanacaste
- Virgem de Los Angeles (Padroeira da Costa Rica)
- Dia das Mães
- Independência (festa nacional)
- Descobrimento da América (Dia da Hispanidade)
- Imaculada Conceição
- Natal
4. FUSO HORÁRIO
Normalmente, há uma diferença de três horas a menos (Brasília/São Paulo). De outubro a fevereiro
(horário de verão no Brasil), a diferença é de quatro horas. Não há horário de verão na Costa Rica.
5. HORÁRIO COMERCIAL
Os escritórios e fábricas funcionam cinco dias por semana, com 8 horas de trabalho diário das 8:00 h. às
18:30 h. com horário de almoço às 12:00 h. ou 13:00 h.
As repartições públicas funcionam das 9:00 h. às 15:00 h.
Os bancos públicos funcionam das 9:00 h. às 15:00 h.; os privados, das 9:00 h. às 16:00 h (5 dias por semana).
6. CORRENTE ELÉTRICA
A corrente elétrica é, em todo o país, de 110 Volts e 60 Hz.
7. PERÍODOS RECOMENDADOS PARA VIAGEM
Nos meses de julho e dezembro, há sempre o risco de não encontrar a pessoa para tratar de negócios por
ser período de férias escolares. De dezembro a abril (verão), as diárias nos hotéis são mais altas, sendo mais difícil
conseguir acomodações. Os meses de inverno (chuvosos) são de abril a novembro.
O período recomendado para viagem é entre abril e novembro.
8. VISTO DE ENTRADA
É exigido visto de turista para portadores de passaporte comum brasileiro, válido por 90 dias. No caso de
ultrapassar esse prazo, deverá solicitar à Dirección General de Migración y Extranjería: “Visto de Salida”, válido por
30 dias, pagando multa de US$ 20.
Para os Delegados Comerciales, portadores de licença de representante de Casas Estrangeiras, a Dirección
General de Migración y Extranjería poderá autorizar a concessão de visto de múltiplas entradas, por período superior a
90 dias (vide Cap. IX-Política e Legislação de Investimentos, item 3).
128
9. VACINAS
Não há exigencia de qualquer vacina.
10. ALFÂNDEGA E CÂMBIO
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
Aos visitantes é permitido trazer os seguintes itens:
artigos e aparelhos médicos usados;
uma câmara de fotografia ou de vídeo usada, acessórios e 6 filmes;
artigos de esporte, usados;
uma máquina de escrever;
um rádio-gravador;
ferramentas e artigos profissionais;
um instrumento musical, com acessórios;
fotografias e pinturas não-comerciais;
500 gr de fumo;
3 l de bebidas alcoólicas (maiores de 21 anos);
2 kg de bombons;
armas de fogo e munições para caça;
equipamento de camping;
os produtos manufaturados na Costa Rica podem entrar novamente no país.
Não existem restrições cambiais na Costa Rica. O câmbio pode ser realizado livremente nas casas e
bancos autorizados. Pode ser efetuado no Aeropuerto Internacional Juan Santamaría.
Para os trâmites de importação temporária, importação ou reembarque de mercadorias, podem ser utilizados
os despachantes alfandegários mencionados no item 10.5.
11. PRINCIPAIS HOTÉIS
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
: Gran Hotel Costa Rica (***)
: 221-0796
: 221-3501
: Av. 2ª, Calles 3 y 1ª - Centro.
de
Baixa temporada
01 de maio a
30 de novembro
Normal
Corporativa
54
46
71
46
de
Alta temporada
01 de dezembro a 30 de abril
Normal
Corporativa
54
46
71
60
: Amstel Amón (***)
: 257-0191
: 257-0284
: Av. 11, Calle 3 bis - Centro.
de
Baixa temporada
01 de maio a 30 de setembro
Normal
Corporativa
98
78
98
78
de
Alta temporada
01 de outubro a 30 de abril
Normal
Corporativa
105
84
123
98
129
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
: Europa Zurqui (****)
: 257-3257
: 257-8192
: Costado norte del periódico La República - Centro
Baixa temporada
01 de abril a 31 de dezembro
Normal
Corporativa
110
80
120
80
de
de
Alta temporada
01 de janeiro a 31 de março
Normal
Corporativa
110
85
120
85
: Aurola Holiday Inn (****)
: 233-7233
: 255-1036
: Costado norte del Parque Morazán, Av. 5 y calle 5 - Centro
de
Baixa temporada
01 de abril
a
14 de dezembro
Normal
Corporativa
121
88
131
98
Alta temporada
de 14 de dezembro a 31 de março
Normal
Corporativa
128
93
138
103
: Corobici (****)
: 232-8122
: 231-5834
: Autopista General Cañas, contiguo a la Nissan, perto do Centro
Baixa temporada
01 de março a
31 de outubro
Normal
Corporativa
115
80
120
80
de
Alta temporada
de 01 de novembro a 30 de abril
Normal
Corporativa
115
80
120
80
: San José Palacio (*****)
: 220-2034
: 231-1990
: 600 metros norte de Yaohan - perto do Centro
de
Baixa temporada
01 de maio a
30 novembro
Normal
Corporativa
130
75
135
80
de
Alta temporada
01 de dezembro a 30 de abril
Normal
Corporativa
140
75
145
80
: Cariari (*****)
: 239-0022
: 239-2803
: Autopista General Cañas, San Antonio de Belén - fora de São José, direção do aeroporto
de
Baixa temporada
01 de maio a 31 de outubro
Normal
Corporativa
122
92
130
98
Alta temporada
de 01 de novembro a 30 de abril
Normal
Corporativa
125
92
132
98
130
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
: Herradura Resort & Conference Center (*****)
: 239-0033
: 239-2292
: Cruce a San Antonio de Belen, Ciudad Cariari - fora de São José, direção do aeroporto
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
Hotel
Telefone
Fax
Endereço
Diárias
(US$)
Solteiro
Casal
OBS.:
de
Baixa temporada
01 de maio a 31 de outubro
Normal
Corporativa
100
80
110
88
de
Alta temporada
01 de novembro a 30 de abril
Normal
Corporativa
100
80
110
88
: Camino Real (*****)
: 289-7000
: 289-8998
: Carretera Próspero Fernández y Bvd Camino Real - fora de São José
de
Baixa temporada
01 de maio a 30 de setembro
Normal
Corporativa
150
100
150
100
de
Alta temporada
01 de outubro a 30 de abril
Normal
Corporativa
150
100
150
100
* Tarifa “corporativa”, para empresas.
** A todas as tarifas devem-se acrescentar impostos, no total de 18,33%.
131
IV. TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO COM O MÉXICO: PROGRAMA DE DESGRAVAÇÃO TARIFÁRIA
1. México
Seções, capítulos
Descrição dos produtos principais
e subposições Sistema
Arancelario
Centroamericano (SAC)
Animais vivos e produtos do reino animal
Peixes frescos
Filés de peixes e outra carne de peixes,
frescos, refrigerados ou congelados
0306.23
Camarões
II
Produtos do reino vegetal
0601.10
Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas e rizomas
0603
Flores e seus botões, cortados para buquês ou para ornamentação
0604.91
Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas
0807.10.02
Melões e melancias
0804.30
Abacaxis
IV
Produtos das indústrias alimentícias
1604.14
Atum enlatado
1902
Massas alimentícias
2001
Produtos hortícolas, frutas e outras conservadas em vinagre
2002
Tomates preparados ou conservados
(exceto em vinagre ou em ácido acético)
2007
Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas
2007.99
As anteriores feitas para diabéticos
2009
Suco de frutas (incluídos os mostos de uvas)
ou de produtos hortícolas
2009.11
Suco de laranja congelado
2009.40
Suco de abacaxi
VI
Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
28
Produtos químicos inorgânicos (97 % das subposições)
29
Produtos químicos orgânicos (89 % das subposições)
30
Produtos farmacêuticos
3002.10
Soros específicos de animais ou pessoas, imunizados
3003 a 3004
Medicamentos constituídos por
produtos misturados entre si, para fins terapêuticos
31
Adubos
VII
Plásticos; borracha e manufaturas
40
Borracha e suas obras (90% das subposições)
42
Manufaturas de couro
44
Madeira, carvão vegetal e manufaturas de madeira
4421
Manufaturas de madeira (cabides para vestuário, ataúdes)
XI
Matérias têxteis e manufaturas
61 ao 62
Têxteis e vestuário em geral
XII
Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes
6406.10
Partes superiores de calçado e seus componentes
6406.20
Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
6406.91.01
Solas e saltos de madeira
6406.99.03
Protetores de ferro ou aço para calçado
XIV
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
7117
Bijouterias finas
XV
Metais comuns e manufaturas
72
Ferro fundido, ferro e aço (78% das subposições)
73
Manufaturas de ferro fundido, ferro e aço (70% das subposições)
7607.20
Folhas e tiras de alumínio
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres
XVI
Máquinas e aparelhos, material elétrico
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e
suas partes (92% do total das subposições)
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos (89% das subposições)
Fonte: Elaboração do SECOM, com base no programa de desgravação tarifária do Tratado de Livre Comércio com o
México, Ministerio de Comercio Exterior de Costa Rica.
(*) A: desgravação imediata a partir de 1/01/95;
B: desgravação total em cinco etapas anuais iguais, a partir de 1/01/95;
C: desgravação total em dez etapas anuais iguais, a partir de 1/01/95.
Período de
desgravação
(anos)*
0
5
10
I
0302 a 0302.29.99
0304
B
C
C
A
A
B
B
A
A
A
C
C
B
A
A
A
A
C
C
C
C
B
B
A
B
C
C
A
A
A
A
A
B
B
B
C
C
A
A
132
2. Costa Rica
Seções, capítulos e
subposição do SAC
IV
1806
1902
1905
2001
2002
2003
2008.10
2008.20
2008.11
2103
VI
28
2801.10
2804.10
2807.40
2807.10.0010
2828.90
29
32
35
38
VII
3901.10.01
3902.10.01
3904.10
40
42
44
4414 ao 4420
4421
48
4802
4811.31.10
XI
61 ao 62
XII
64
XV
72
7212.30
7212.40
7214
7216
7217.10
7217.30
76
7607.20
82
83
8302.40
XVI
84
85
XVII
8701 al 8702
8703
8706 ao 8707
8704
8708
Descrição dos
produtos principais
Produtos das indústrias alimentícias
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
Contendo numa proporção de açúcar inferior a 90% em peso (as superiores a
90% foram excluídas da negociação)
Massas alimentícias
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
Produtos hortícolas, frutas e outras partes conservadas em vinagre
Tomates preparados ou conservados (exceto em vinagre ou em ácido acético)
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
Frutas e outras partes comestíveis de plantas conservadas de outro modo
Abacaxis
Amendoins
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos
Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
Produtos químicos inorgânicos
Cloro
Hidrogênio
Oxigênio
Ácido sulfúrico
Hipoclorito de sódio
Produtos químicos orgânicos
Extratos tantanes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes
Matérias albuminóides
Produtos diversos das indústrias químicas
Plásticos, borracha e manufaturas
Polietileno sem carga
Polipropileno de alta densidade
Policloreto de vinila
Borracha e manufaturas
Obras de couro
Madeira, carvão vegetal e manufaturas de madeira
Obras de madeira
Outras manufaturas de madeira (cabides para vestuário, ataúdes)
Papel e cartão
Papel e cartão, não revestidos para escrita e impressão
Papel e cartão recoberto o revestido de plástico tipo “tetrabrik”
Matérias têxteis e manufaturas
Têxteis e vestuário em geral
Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante
Calçados, polainas e artefatos semelhantes (exceto subposição 6406)
Metais comuns e suas obras
Ferro fundido, ferro e aço
Produtos laminados planos, de largura inferior a 600mm,
galvanizados (90% das subposições)
Produtos laminados planos, de largura inferior a 600mm, revestidos de plástico
Barras de ferro e aço não ligados, simplesmente forjadas, laminadas,
estiradas ou extrudadas em quente, incluídas as submetidas a torção após laminagem
Perfis de ferro ou aço não-ligados (90% das subposições)
Fios de ferro ou aço não-ligados contendo em peso menos de 0,25% de carbono
Fios de ferro ou aço não-ligados, contendo em peso 0,6% ou mais de carbono
Alumínio e manufaturas
Folhas e tiras, delgadas de alumínio
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres
Manufaturas diversas de metais comuns
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes
Máquinas e aparelhos, material elétrico e suas partes
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Máquinas aparelhos e materiais elétricos
Material de transporte
Veículos, automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres
Automóveis de passageiros e outros veículos para transporte de pessoas
Chassis e carroçarias
Veículos automóveis para transporte de mercadoria
Partes e acessórios
0
Período de
desgravação
( anos ) *
5
10
C
B
A
A
A
B
C
C
C
B
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
A
A
A
A
C
B
C
A
A
A
C
A
C
C
C
C
C
A
A
C
B
A
A
B
B
B
B
Fonte: Elaboração do SECOM, com base no programa de desgravação tarifária do Tratado de Livre Comércio com o México, Ministerio de
Comercio Exterior de Costa Rica.
(*) A: desgravação imediata a partir de 1/01/95;
B: desgravação total em cinco etapas anuais iguais, a partir de 1/01/95;
C: desgravação total em dez etapas anuais iguais, a partir de 1/01/95.
133
V. DOCUMENTAÇÃO DE EMBARQUE
1. EXPORTAÇÕES(*)
1.1 GERAL
I. Registro de Exportador y Firmas Autorizadas
II. Permiso Provisional de Embarque
III. Formulario Unico de Exportación
IV. Formulario Aduanero
1.2 PERTINENTE A:
Mercado Comum Centro-Americano (MCCA)
V. Certificado de Orígen, emitido pela Dirección de Intergración Económica
Iniciativa para a Bacia do Caribe (IBC-II)
VI. Caribbean Basin Initiative Certificate of Origin
Tratado de Livre Comércio com o México (TLC)
VII. Certificado de Orígen del Tratado de Libre Comercio entre los Estados
Unidos Mexicanos y la República de Costa Rica
Sistema Geral de Preferências (SGP)
VIII. Generalised System of Preferences Certificate or Origin
IX. Certificate of Origin for Imports of Agricultural Products into the European Economic
Community
2. IMPORTAÇÕES(*)
X. Declaración Aduanera
XI.
Formulario de Autorización de Desalmasenaje
XII. Solicitud y Autorizacion de Exoneración Tributos de Importación
(*)Documentos: denominação oficial, em espanhol/inglês
134