- Secretaria da Casa Civil
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Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCI • N0 172 Poder Executivo Recife, quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Economia do Estado cresce bem mais do que a do Brasil F OTO : D IVULGAÇÃO /SEI A INDÚSTRIA naval, recém-implantada no Estado, já ajuda no desempenho do Produto Interno Bruto pernambucano o primeiro semestre de 2014, Pernambuco manteve a tendência de crescimento da economia com um índice de 3,5 %. A taxa do Brasil foi de N 0,5%. Na avaliação setorial, o Produto Interno Bruto - PIB do Estado foi beneficiado pelo desempenho da agropecuária (16,8%), indústria (1,2%) e serviços (1,6%). No período, o valor acumulado do PIB é de R$ 63,9 bilhões. Os setores de serviços e indústria continuam puxando para cima a economia do Estado”, disse Maurílio Lima, diretor-presidente da Agência Condepe/Fidem, órgão responsável pela divulgação dos dados. (PÁGINA 36) Fiscalização do transporte escolar será intensificada A Operação Trânsito Seguro do Detran-PE está intensificando esta semana a fiscalização do transporte escolar em Pernambuco. As ações são realizadas em parceria com o Ministério Público Federal e contam com apoio de outros órgãos como Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. O Detran é responsável pela notificação de infratores, remoção de veículos e recolhimento de documentos nas áreas que estiverem sob sua jurisdição. Cada equipe de fiscalização do órgão, composta de oito agentes, atuará duas vezes por semana em dois polos: o de Caruaru, que inclui o município e outras 31 cidades próximas, e o de Garanhuns/Arcoverde, abrangendo 40 cidades do Agreste Setentrional e também do Sertão. O Detran orienta os municípios ainda não integrados ao 16/09/2014 23:40:31 91910178352411 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Sistema Nacional de Trânsito - SNT a realizarem esse processo de adesão, o que pode ser feito com auxílio e orientação do Conselho Estadual de Trânsito. Ao ingressar no SNT, o município tem como criar seu próprio órgão de trânsito, bem como definir políticas públicas nesta área, podendo, por exemplo, tornar mais rigorosa a punição para o transporte escolar realizado de forma irregular. É o que já acontece no Recife, tido como referência no Estado. No início de cada semestre, os veículos de transporte escolar precisam realizar vistoria obrigatória, como determina o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. O serviço é oferecido gratuitamente pelo Detran tanto na Região Metropolitana quanto no interior do Estado. SEGURANÇA ALIMENTAR É A PRINCIPAL META DE CONSEA REVITALIZADO Com o objetivo de formalizar e ampliar o trabalho do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - Consea foi realizada pela primeira vez em 13 anos a posse oficial de seus conselheiros. De acordo com a presidente do colegiado - constituído de forma integrada por representantes da sociedade civil e do Governo do Estado - Zênia Tavares, a posse oficializa a instituição, concebendo o direito e autonomia para execução das políticas públicas do interesse de Pernambuco. A solenidade contou com a participação do secretário estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Aldo Santos, do secretário executivo da Agricultura Familiar, José Cláudio, o presidente do IPA, Genil Gomes, e da superintendente do ProRural, Rita Guilherme. “O que tiver sob a nossa responsabilidade, enquanto Secretaria de Agricultura, nós vamos fazer. O grande desafio é entender o papel da segurança alimentar no desenvolvimento econômico. Quando a gente instala um sistema simplificado de abastecimento de água para mais de mil comunidades no Estado temos que compreender que isso também é segurança alimentar. É desta forma que avançamos”, disse Aldo Santos. O IPA e o Prorural representam a Secretaria de Agricultura no Consea. “Nossa atuação tem como finalidade viabilizar o acesso da população rural às políticas públicas destinadas à segurança alimentar e nutricional”, frisou a conselheira e economista do IPA Ana Paula Gomes. Aldo Santos destacou o fato do Consea ter feito um debate sobre o papel dos conselhos de políticas públicas e, mesmo obtendo posições distintas, construiu o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. Para ele, “o conselho deve continuar o debate da política transversal da segurança alimentar que passa por educação, saúde, habitação, transporte e por vários outros segmentos”. O secretário também lembrou os investimentos feitos na agricultura em Pernambuco. “Em 2006 tínhamos um investimento de R$ 131 milhões. Estamos fechando 2014 com R$ 638 milhões. Queria dizer que independente de quem esteja à frente desse conselho, a proposta é que ele continue tendo o papel de avançar na segurança alimentar em benefício sobretudo da população mais pobre”. Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE CEPE DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS Diário Oficial Eletrônico CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468 Hora Legal Brasileira: 16/09/2014 23:40 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de setembro de 2014 III - QUALIDADE DE VIDA - UMA VIDA MELHOR PARA TODOS OS PERNAMBUCANOS Governo do Estado Nessa perspectiva os objetivos convergem para a melhoria da qualidade de vida dos pernambucanos com foco na qualidade da educação, ampliação na cobertura e qualidade do atendimento a saúde, redução da violência e garantia da segurança à população, redução das desigualdades, inclusão social e ampliação do exercício da cidadania. Igualmente, busca-se a universalização do acesso a água e esgotamento sanitário, assim como a melhoria da mobilidade e habitabilidade nos espaços urbanos como elementos fundamentais para a ampliação da qualidade de vida. Governador: João Soares Lyra Neto LEI Nº 15.377, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 São Objetivos Estratégicos: Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2015, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação dada pela EC nº 31, de 2008; e 131, da Constituição do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. ● Pacto pela Educação - Garantir educação pública de qualidade e formação profissional; ● Pacto pela Saúde - Ampliar a oferta e a qualidade dos serviços públicos de saúde; ● Pacto pela Vida - Prevenir a violência e reduzir a criminalidade; O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ● Universalizar o acesso à água e ao esgotamento sanitário; Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ● Promover a cidadania, combater a desigualdade e valorizar o esporte, o lazer e a cultura; e Art. 1º A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro do ano 2015, obedecido ao disposto na Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública estadual; ● Melhorar a habitabilidade e a mobilidade. § 2º Os níveis de programação a que referem as alíneas “c” e “d” do caput serão detalhados e discriminados, nos respectivos projetos de lei de Revisão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual do exercício vigente desta LDO. II - a estrutura e organização dos orçamentos; § 3º Dentre as prioridades da administração estadual, será estimulado o incentivo para uma maior participação da sociedade na implementação de políticas públicas direcionadas ao diagnóstico de problemas geradores de alta vulnerabilidade social. III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; IV - disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; Art. 3º As Metas Fiscais para o exercício vigente desta LDO são as constantes do Anexo I da presente Lei e poderão ser revistas em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional e estadual. V - disposições sobre alterações na legislação tributária; e Art. 4º O resultado primário constante dos quadros “A” e “C” do Anexo I de que trata o art. 3º poderá ser reduzido, para o atendimento das despesas relativas à Programação Piloto de Investimentos - PPI, conforme detalhamento a constar de anexo específico do Projeto e da Lei Orçamentária do exercício vigente desta LDO. VI - disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 2º As prioridades e metas da administração pública estadual, para o exercício vigente desta LDO, são as estabelecidas nos níveis de programação a seguir: a) Perspectivas de atuação; Art. 5º A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo previsto no inciso III, do § 1º, do art. 124 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008, será composta das seguintes partes: b) Objetivos Estratégicos; I - mensagem, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e c) Programas; e II - projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte composição: d) Ações. a) texto da lei; b) quadros demonstrativos da receita e da despesa, por categoria econômica e fontes de recursos, na forma do Anexo I de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964; § 1º São Perspectivas de atuação, suas descrições e Objetivos Estratégicos: I - O ESTADO DO FAZER - CAPACIDADE DE GERAR RESULTADOS PARA TODOS OS PERNAMBUCANOS Perspectiva voltada para a modernização e eficientização da gestão pública estadual, com foco na racionalização dos recursos e otimização dos resultados, seguindo um modelo de governança democrático, transparente e eficiente, que investe em tecnologia de gestão com reconhecimento do papel do capital humano como diferencial na qualidade, mantendo o equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, permitindo que o Estado invista todo o seu potencial a favor da sociedade e do desenvolvimento. c) quadros demonstrativos da evolução da receita e da despesa do tesouro do Estado e de outras fontes, compreendendo o período de 05 (cinco) exercícios, inclusive aquele a que se refere a proposta orçamentária; d) demonstrativos orçamentários consolidados; e) legislação da receita; É Objetivo Estratégico: f) Orçamento Fiscal; e ● Consolidar a gestão pública eficaz, ampliar o investimento governamental e valorizar o servidor. g) Orçamento de Investimento das Empresas. II - NOVA ECONOMIA - OPORTUNIDADES PARA TODOS OS PERNAMBUCANOS Perspectiva voltada para o desenvolvimento econômico e social sustentável e equilibrado entre as regiões do Estado, fomentando o empreendedorismo, a economia do conhecimento e as atividades produtivas rurais, congregando inclusão socioeconômica, responsabilidade ambiental e investimentos na infraestrutura logística necessária para o acesso aos mercados e para instalação de novos empreendimentos geradores de emprego e renda. São Objetivos Estratégicos: ● Consolidar o desenvolvimento, gerar emprego e renda, promover a economia do conhecimento e a inovação; § 1º O texto da Lei de que trata a alínea “a” do inciso II deste artigo, incluirá os dados referidos no inciso I do § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, além de outros demonstrativos, conforme abaixo especificados: I - sumário da receita do Estado, por fonte de recursos, referente ao Orçamento Fiscal; II - sumário da despesa do Estado, por funções e categorias econômicas, segundo as fontes de recursos, referente ao Orçamento Fiscal; III - sumário da despesa do Estado, por órgãos e por categorias econômicas, segundo as fontes de recursos, referente ao Orçamento Fiscal; ● Aumentar e qualificar a infraestrutura para o desenvolvimento; IV - sumário das fontes de financiamento dos investimentos das empresas; ● Fomentar o desenvolvimento rural sustentável; V - sumário dos investimentos das empresas por função; e ● Melhorar a convivência com o semiárido e promover o seu desenvolvimento; VI - sumário dos investimentos por empresa. ● Promover a sustentabilidade ambiental; § 2º Os demonstrativos orçamentários consolidados a que se refere a alínea “d” do inciso II deste artigo, apresentarão: ● Fortalecer as micro e pequenas empresas; e I - resumo geral da receita, à conta do tesouro do Estado e de outras fontes; ● Interiorizar o ambiente da economia e do conhecimento; II - resumo geral da despesa, à conta do tesouro do Estado e de outras fontes; ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR João Soares Lyra Neto SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO José Francisco de Melo Cavalcanti Neto SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA José Aldo dos Santos SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Luciano Vasquez Mendez SECRETÁRIO DAS CIDADES Evandro José Moreira de Avelar SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelo Canuto Mendes SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos MICRO E PEQUENA EMPRESA DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Bernardo Juarez D´Almeida SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Osíris Lins Caldas Neto SECRETÁRIA DA MULHER (DESIGNADA) Bárbara Kreuzig SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIA DE SAÚDE Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA José Antônio Bertotti Júnior SECRETÁRIO DA FAZENDA Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Murilo Roberto de Moraes Guerra SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão SECRETÁRIO DE IMPRENSA Ivan Maurício Monteiro dos Santos SECRETÁRIO DE TURISMO Romeu Neves Baptista SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA João Bosco de Almeida PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Thiago Arraes de Alencar Norões DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias ASSINATURAS: TEXTO Secretaria de Imprensa Anual/Balcão .................................R$ Anual/Domiciliar .............................R$ Semestral/Balcão ...........................R$ Semestral/Domiciliar.......................R$ Preço Unitário ..................................R$ EDIÇÃO Isa Dias / Fernando Buarque 572,00 869,00 285,00 434,00 2,00 DIAGRAMAÇÃO Inaldo Souza / Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected] Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo III - especificação da receita por categorias econômicas, contendo seus vários níveis de detalhamento, originária do tesouro estadual e de outras fontes; 3 § 1º Para fins da presente Lei, considera-se como: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; e IV - demonstrativo da receita por itens das categorias econômicas e por fontes de recursos; II - subfunção, uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. V - demonstrativo dos recursos diretamente arrecadados (RDA) pela Administração Direta, detalhado por unidade orçamentária e por item de receita das categorias econômicas; § 2º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: VI - demonstrativo da despesa por função, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; VII - demonstrativo da despesa por subfunção, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; VIII - demonstrativo da despesa por programa, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; IX - demonstrativo da despesa por projeto, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; X - demonstrativo da despesa por atividade, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; XI - demonstrativo da despesa por operação especial, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; XII - demonstrativo da despesa por categoria econômica, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; XIII - demonstrativo da despesa por grupo, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; XIV - demonstrativo da despesa por modalidade de aplicação, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; XV - demonstrativo da despesa por poder, órgão, unidade orçamentária e categoria econômica, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; XVI - demonstrativo da despesa por fontes específicas de recursos e grupos de despesa, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; XVII - demonstrativo dos investimentos consolidados programados no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas; e I - Pessoal e Encargos Sociais - 1; II - Juros e Encargos da Dívida - 2; III - Outras Despesas Correntes - 3; IV - Investimentos - 4; V - Inversões Financeiras - 5; e VI - Amortização da Dívida - 6. § 3º A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 da presente Lei, será identificada pelo dígito 9 no espaço destinado aos grupos de natureza de despesa. § 4º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - mediante transferência financeira; ou II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário. § 5º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará no mínimo o seguinte detalhamento: I - Transferências à União - 20; II - Execução Orçamentária Delegada à União - 22; III - Transferências a Municípios - 40; IV - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo - 41; XVIII - demonstrativos dos valores referenciais das vinculações de que tratam o art. 185; § 4º do art. 203, com a redação dada pela EC nº 38, de 2013; o art. 249, da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. § 3º Integrarão o Orçamento Fiscal, de que trata a alínea “f” do inciso II deste artigo: I - especificação da receita da Administração Direta e de cada entidade supervisionada; V - Execução Orçamentária Delegada a Municípios - 42; VI - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 45; VII - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 46; II - especificação da despesa, à conta de recursos do tesouro e de outras fontes; e VIII - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos - 50; III - programação anual de trabalho do Governo, contendo para cada órgão da Administração Direta e para cada entidade da Administração Indireta: a) legislação e finalidade; b) especificação das categorias de programação estabelecidas pelo Plano Plurianual, inclusive as operações especiais necessárias à sua execução, conforme descrito no art. 7º da presente Lei; e c) quadro de créditos orçamentários e dotações, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, conforme estabelecido no art. 7º da presente Lei. § 4º Integrarão o Orçamento de Investimento das Empresas, de que trata a alínea “g” do inciso II deste artigo: I - demonstrativo dos investimentos por órgão; II - demonstrativo dos investimentos por fontes de financiamento; III - demonstrativo dos investimentos por programa, segundo as fontes de recursos; IV - demonstrativo dos investimentos por função, segundo as fontes de recursos; V - demonstrativo dos investimentos por subfunção, segundo as fontes de recursos; e VI - discriminação da programação dos investimentos, por empresa, contendo: IX - Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos - 60; X - Transferências a Instituições Multigovernamentais - 70; XI - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio - 71; XII - Execução Orçamentária Delegada a Consócios Públicos - 72; XIII - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 73; XIV - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 74; XV - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 75; XVI - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 76; XVII - Transferências ao Exterior - 80; XVIII - Aplicações Diretas - 90; a) legislação e finalidade; b) demonstrativo dos investimentos das empresas por fonte de financiamento; e c) demonstrativo dos investimentos por programas e ações. § 5º Os valores do demonstrativo de que trata o inciso XVIII do § 2º do presente artigo serão referenciais, devendo a comprovação do cumprimento daquelas obrigações constitucionais ser apurada, através da execução orçamentária constante do Balanço Geral do Estado. Art. 6º O Orçamento Fiscal abrangerá a programação dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, dos seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro do Estado, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira de cada órgão, abrangendo os recursos de todas as fontes, ser processada no Sistema OrçamentárioFinanceiro Corporativo do e-Fisco. § 1º Excluem-se deste artigo as empresas financeiramente independentes, ou seja, aquelas que integrem o Orçamento de Investimento das Empresas e que recebam recursos do tesouro estadual apenas sob a forma de: I - participação acionária; e II - pagamento pelo fornecimento de bens, pela prestação de serviços e pela concessão de empréstimos e financiamentos. § 2º Os orçamentos dos órgãos e das entidades que compõem a seguridade social do Estado, na forma do disposto no § 4º do art. 125 e no art. 158, da Constituição Estadual, integrarão o orçamento fiscal e compreenderão as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de assistência social, previdência social e saúde. § 3º As dotações para a previdência social compreenderão aquelas relativas aos servidores, membros de Poder e militares do Estado, vinculados ao Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, na forma do disposto na Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e suas alterações, abrangendo as aposentadorias, pensões e outros benefícios previstos na referida Lei Complementar Estadual, bem como aquelas dotações relativas aos agentes públicos estaduais vinculados ao regime geral de previdência social. Art. 7º O Orçamento Fiscal fixará a despesa do Governo do Estado por unidade orçamentária, organizada segundo as categorias de programação estabelecidas no Plano Plurianual 2012/2015, em seu menor nível, evidenciando os objetivos e as finalidades ali constantes, inclusive suas naturezas de despesa e respectivas dotações. Art. 8º Para efeito da presente Lei, entendem-se como: I - órgão, o maior nível da classificação institucional orçamentária, composto de uma ou mais unidade orçamentária; XIX - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91; XX - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe - 93; XXI - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe - 94; XXII - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 95; e XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 96. § 6º No caso da Reserva de Contingência a que se refere o § 3º, serão utilizados para modalidade de aplicação os dígitos 99. § 7º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações governamentais serão identificadas na ordem seqüencial dos códigos de funções, subfunções, programas e ações. Art. 10. O Orçamento de Investimento das Empresas abrangerá as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, exclusive aquelas que constarem do Orçamento Fiscal, e utilizará no seu detalhamento apresentação compatível com a demonstração a que se refere o art. 188 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações, não se aplicando a este orçamento o disposto nos arts. 35 e 47 a 69 da Lei nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. O detalhamento de que trata o caput, compatível com as normas previstas no art. 188 da Lei nº 6.404, de 1976, e alterações, indicará os investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado e financiados com todas as fontes de recursos, inclusive com operações de crédito especificamente vinculadas a projetos. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Do Objeto e Conteúdo da Programação Orçamentária Art. 11. A programação orçamentária do Governo do Estado de Pernambuco para o exercício vigente desta LDO contemplará os programas e ações estabelecidos para o referido período no Plano Plurianual 2012/2015, compatibilizada, física e financeiramente, aos níveis da receita e da despesa preconizados nas metas fiscais, constantes dos quadros A e C do Anexo I. Art. 12. No projeto de lei e na lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes e estas últimas não poderão ser fixadas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes, e legalmente instituídas e regulamentadas as unidades administrativas executoras. II - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional orçamentária; III - produto, o resultado da ação governamental, expresso sob a forma de bem ou de serviço posto à disposição da sociedade; e Art. 13. As despesas classificáveis na categoria econômica 4 - Despesas de Capital, destinadas a obras públicas e a aquisição de imóveis, somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual em ações classificadas como projetos, conforme Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão (MOG). IV - meta, a quantificação dos produtos. Art. 9º As ações serão classificadas segundo as funções e subfunções de governo e a natureza da despesa, detalhados até o nível de grupo de despesa, indicando ainda, a título informativo, em cada grupo, as respectivas modalidades de aplicação e fontes específicas de recursos. Art. 14. Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo que contarem com recursos diretamente arrecadados (RDA) destinarão, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do produto da receita desses recursos ao seu custeio administrativo e operacional, inclusive aos compromissos com a folha de pagamento de pessoal e encargos sociais, ressalvados os casos em contrário, legalmente previstos. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 15. As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro do Estado, serão aplicadas, prioritariamente, em despesas de custeio administrativo e operacional e no atendimento das obrigações da dívida, se houver, e na contrapartida de financiamentos e de convênios. Recife, 17 de setembro de 2014 § 2º A contrapartida dos Municípios, atendida por meio de recursos financeiros, será estabelecida em termos percentuais sobre o valor previsto nos convênios e/ou instrumentos congêneres, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como limites mínimos os seguintes: Parágrafo único. As instituições estaduais de pesquisa científica poderão aplicar as receitas referidas no caput em investimentos necessários para permitir que não sofram solução de continuidade pesquisas e projetos científicos em andamento, desde que não haja comprometimento do atendimento aos demais itens prioritários de despesa. I - 2% (dois por cento), para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; Art. 16. As despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Estadual, para o exercício vigente desta LDO, obedecerão aos limites estabelecidos na Lei nº 12.746, de 14 de janeiro de 2005. III - 10% (dez por cento), para os demais Municípios. Art. 17. A elaboração do Projeto de Lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária do exercício vigente desta LDO deverão perseguir a meta de superavit primário, conforme indicado nos quadros A e C do Anexo I de metas fiscais da presente Lei, ressalvado o disposto no seu art. 4º. Art. 18. No caso de o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo I, vir a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário, Executivo, a Defensoria Pública e o Ministério Público, deverão promover reduções nas suas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, fixando, por atos próprios, limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. § 1º No Poder Executivo, as limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de gasto: I - transferências voluntárias a instituições privadas; II - transferências voluntárias a Municípios; III - despesas com publicidade ou propaganda institucional; IV - despesas com serviços de consultoria; II - 5% (cinco por cento), para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) até 100.000 (cem mil) habitantes; e § 3º Os limites de contrapartida fixados no § 2º, incisos I, II e III deste artigo, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pelo Estado forem: I - oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros; II - destinados para os Municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano - IDH abaixo de 0,600, desde que os recursos transferidos pelo Estado destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais; e III - destinados: a) a ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome; b) ao atendimento dos programas de educação básica; c) ao atendimento de despesas relativas à segurança pública; d) à realização de despesas com saneamento, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, defesa sanitária animal e/ou vegetal; e e) a ações relativas à prevenção e combate à violência contra a mulher. V - despesas com treinamento; § 4º Não se aplicam as disposições deste artigo: VI - despesas com diárias e passagens aéreas; I - às transferências constitucionais de receita tributária; VII - despesas com locação de veículos e aeronaves; II - às transferências destinadas a atender a situações de emergência e estado de calamidade pública, legalmente reconhecidas por ato governamental; VIII - despesas com combustíveis; IX - despesas com locação de mão-de-obra; X - despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade; e III - às transferências para os Municípios criados durante o exercício vigente desta LDO; e IV - às transferências destinadas ao cumprimento de obrigações constitucionais ou legais privativas do Estado, mediante regime de cooperação com o Município. XI - outras despesas de custeio. § 2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público Estadual, e à Defensoria Pública, até o 25º (vigésimo quinto) dia subsequente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um na limitação de empenhamento e na movimentação financeira, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública no total das dotações financiadas com Recursos Ordinários, fixado na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente desta LDO, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. § 3º Os Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o § 3º acima, publicarão ato até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes a serem objeto de limitação de empenhamento e movimentação financeira em tipos de gasto constantes de suas respectivas programações orçamentárias. § 4º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas. § 5º Excetuam-se das disposições do caput as despesas relativas a programas prioritários, financiados com recursos ordinários, convênios e operações de crédito, nos quais eventuais contingenciamentos possam comprometer a sua execução e o cumprimento de cláusulas contratuais. § 6º O Poder Executivo encaminhará, até 25 (vinte e cinco) dias, após o final do bimestre, à Assembleia Legislativa, em relatório que será apreciado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, de que trata o art. 127, § 1º da Constituição Estadual, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do § 3º, deste artigo. Art. 19. A evolução do patrimônio líquido do Estado e a origem e destinação de recursos oriundos de alienação de ativos, a que se refere o inciso III do § 2º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é a demonstrada nos quadros D e E do Anexo I. Art. 20. A aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, se houver, será feita no financiamento de despesas de capital, em programas previstos em lei, observando-se o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 21. As estimativas das despesas com as contraprestações anuais relativas às Parcerias Público-Privadas (PPPs), em andamento no Estado, estão demonstradas no Quadro F do Anexo I. Art. 22. A Lei Orçamentária Anual do exercício vigente desta LDO conterá Reserva de Contingência no montante correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, destinada a atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b”, no inciso III do art. 5º do acima referenciado diploma legal. § 1º As informações referentes a riscos fiscais, a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, são as contidas no Anexo IV. § 2º Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no caput até 30 de setembro do exercício, os recursos correspondentes poderão ser destinados à cobertura de créditos suplementares e especiais que necessitem ser abertos para reforço ou inclusão de dotações orçamentárias. Art. 23. O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, obedecendo, ainda, às disposições pertinentes contidas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.231, de 14 de julho de 1995. § 1º A Lei Orçamentária Anual e o decreto que estabelecer a programação financeira anual, prevista no caput, assegurarão, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal, para ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, 13 de janeiro de 2012. § 2º No prazo referido no caput, o Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 24. As contas do Governo do Estado, apresentadas nos balanços anuais da Administração Direta e Indireta, demonstrarão a execução orçamentária nos moldes apresentados na Lei Orçamentária Anual, inclusive a execução da receita e da despesa pelas fontes específicas de recursos. Seção II Das Transferências Voluntárias Art. 25. As transferências de recursos pelo Estado a Municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu art. 25, e aos critérios e condições previstos em decreto do Poder Executivo Estadual. § 1º A contrapartida dos Municípios, de que trata o art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar Federal 101, de 2000, deverá ser atendida por meio de recursos financeiros, podendo, de forma excepcional, e desde que justificado pela Autoridade Municipal competente e acatado pelo Estado de Pernambuco, ser substituída por bens e/ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do respectivo Município. Art. 26. É vedada a inclusão, tolerância ou admissão nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I - a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - o pagamento, a qualquer título, a servidor público, ativo, inativo e pensionista, a empregado público e a servidor temporário, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta; III - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento de convênio firmado, ainda que em caráter de emergência; IV - a realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência, salvo no caso da última hipótese, se expressa e motivadamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; V - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; VI - a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto: a) no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; e b) quanto às taxas bancárias quando o convenente for entidade privada sem fins econômicos; VII - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VIII - a delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado; IX - o simples fornecimento, pelo convenente, de mão de obra, de serviço ou bens necessários à execução de atividade de responsabilidade do concedente; X - a assunção, pelo concedente, de débitos contraídos por entidade privada sem fins econômicos ou a assunção de responsabilidade, a qualquer título, em relação ao pessoal contratado; e XI - a alteração do objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado e desde que expressa e motivadamente autorizada pela autoridade competente do concedente. § 1º No caso de convênio com órgão ou entidade pública, a vedação do inciso II não se aplica a eventuais despesas com pessoal temporário contratado especificamente para a execução do convênio. § 2º Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins econômicos poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas pela autoridade competente do concedente e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho. Art. 27. Sem prejuízo do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e na legislação estadual aplicável, constitui exigência para o recebimento de transferências voluntárias a adoção, por parte dos Municípios convenentes, dos procedimentos definidos pelo Estado de Pernambuco relativos à licitação, à contratação, à execução e ao controle da aplicação dos recursos públicos estaduais transferidos, inclusive quanto à utilização da modalidade pregão eletrônico sempre que a legislação o permitir, salvo se justificadamente inviável. Art. 28. Quando houver igualdade de condições entre Municípios e os consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos desta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos. Art. 29. O ato de entrega dos recursos correntes e de capital a Municípios, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, e não se confunde com as liberações financeiras de recurso, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio. Parágrafo único. A demonstração, por parte dos Municípios, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária, dar-se-á exclusivamente no momento da assinatura do respectivo convênio, ou na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, e deverá ser feita por meio de apresentação, ao órgão concedente, de documentação comprobatória da regularidade. Art. 30 As transferências previstas nesta Seção serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa “41 Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”, ressalvadas as operações previstas no artigo seguinte. Art. 31. A entrega de recursos aos Municípios e a consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva do Estado das quais resulte preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação previstas no art. 9º, § 5º, incisos V e XII desta Lei. § 1º A destinação de recursos nos termos do caput observará o disposto nesta Seção, salvo a exigência prevista no art. 30. § 2º É facultativa a exigência de contrapartida na delegação de que trata o caput. Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Seção III Das Disposições Sobre os Recursos Orçamentários para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública Art. 32. A programação orçamentária dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para o exercício vigente desta LDO, observará as disposições constantes dos arts. 11,12 e 13, e 43 a 55, da presente Lei, sem prejuízo do atendimento de seus demais dispositivos. Art. 33. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos adicionais, destinados aos órgãos de que trata o art. 32, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, nos termos previstos no art. 129 da Constituição Estadual. Seção IV Das Alterações Orçamentárias Art. 34. Os projetos de lei relativos a alterações orçamentárias obedecerão ao que dispõe o § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e serão apresentados e aprovados na forma e com o detalhamento da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Os créditos adicionais aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva Lei, ressalvados os casos excepcionais, quando o valor a ser aberto deva ser menor que o autorizado, situação em que a lei apenas autorizará a abertura, que se efetuará por decreto do Poder Executivo. Art. 35. As alterações e inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total da ação registrado na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, não constituem créditos orçamentários. § 1º As modificações orçamentárias de que trata o caput abrangem os seguintes níveis: 5 II - pagamento de bonificações a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais; ou III - ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos. Parágrafo único. A transferência de recursos dependerá de lei específica nos termos da legislação mencionada no caput deste artigo. Subseção III Das Contribuições Correntes e de Capital Art. 45. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins econômicos que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; ou II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária do exercício vigente desta LDO; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Estadual, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. §1º A transferência de recursos a título de contribuição corrente dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o objeto e o prazo do convênio ou instrumento congênere. § 2º O disposto no caput deste artigo e em seu § 1º aplica-se aos casos de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele originadas correr à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária do exercício vigente desta LDO. Art. 46. A alocação de recursos para entidades privadas com fins econômicos se fará a título de contribuições correntes e de capital, nos termos dos §§ 2º e 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, ficando condicionada à autorização em lei especial de que trata o art. 19 do referido diploma legal, dependendo ainda da: I - Categorias Econômicas; II - Grupos de Natureza de Despesa; III - Modalidades de Aplicação; e IV - Fontes de Recursos. § 2º As modificações orçamentárias a que se refere o parágrafo anterior serão solicitadas pelas Secretarias de Estado e órgãos equivalentes, e autorizadas eletronicamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão. § 3º As modificações tratadas neste artigo serão efetuadas diretamente no Sistema Orçamentário-Financeiro Corporativo do Estado e-Fisco, através de lançamentos contábeis específicos. Art. 36. As alterações ou inclusões de categoria econômica e de grupos de despesa, entre ações constantes da lei orçamentária e de créditos adicionais, serão feitas mediante a abertura de crédito suplementar, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos das referidas ações. Art. 37. Nas autorizações e aberturas de créditos adicionais, além dos recursos indicados no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, para cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os decorrentes de convênios e instrumentos congêneres celebrados ou reativados durante o exercício vigente desta LDO e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária Anual, bem como aqueles que venham a ser incorporados à receita orçamentária do exercício, em função de extinção ou de modificação na legislação e na sistemática de financiamento e implementação de incentivos ou benefícios fiscais e financeiros, inclusive os que impliquem em substituição do regime de concessão por renúncia de receita, pelo da concessão através do regime orçamentário. Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 39. Os programas e ações que forem introduzidos ou modificados no Plano Plurianual, durante o exercício vigente desta LDO, serão aditados ao Orçamento do Estado, no que couber, através de lei de abertura de créditos especiais. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as mudanças de especificações físicas e financeiras das ações, decorrentes de acréscimos ou reduções procedidas pelos créditos suplementares ao Orçamento, no sistema de acompanhamento do Plano Plurianual, para efeito de sua validade executiva e monitoração. Seção V Da Descentralização de Créditos Orçamentários e Transações entre Órgãos Integrantes do Orçamento Fiscal Art. 40. A alocação dos créditos orçamentários será fixada na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação e a execução de créditos orçamentários a título de transferências de recursos para unidades integrantes do orçamento fiscal. I - publicação do edital, pelos órgãos responsáveis pelos programas constantes da Lei Orçamentária, para habilitação e seleção das entidades que atuarão em parceria com a administração pública estadual na execução de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; e II - comprovação da regularidade fiscal, mediante a apresentação de certidões negativas de débito perante a Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e à Fazenda Estadual. Subseção IV Dos Auxílios Art. 47. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins econômicos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou representativa da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica; II - prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e atendam ao disposto no art. 43; III - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão ou instrumento congênere firmado com órgãos públicos; IV - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que seja formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais e seja demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público; V - prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social e atendam ao disposto no art. 43; VI - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficarem demonstrados que a entidade privada tem melhores condições que o Poder Público local para o desenvolvimento das ações pretendidas, devidamente justificado pelo órgão concedente responsável; e VII - voltadas ao desenvolvimento de atividades relativas à preservação do patrimônio histórico. Art. 41. Observada a vedação contida no art. 128, inciso I, da Constituição Estadual, fica facultada, na execução orçamentária do Estado de Pernambuco, a utilização do regime de descentralização de créditos orçamentários. Subseção V Das Outras Disposições § 1º Entende-se por descentralização de créditos orçamentários o regime de execução da despesa orçamentária em que o órgão, entidade do Estado ou unidade administrativa, integrante do orçamento fiscal, delega a outro órgão, entidade pública ou unidade administrativa do mesmo órgão, a atribuição para realização de ação constante da sua programação anual de trabalho. Art. 48. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 43, 45 e 47 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins econômicos, nos termos do disposto no § 3o do art. 12 da Lei Federal no 9.532, de 1997, e da Lei Federal nº 10.406, de 2002, dependerá da justificação pelo órgão ou entidade concedente de que a entidade convenente complementa de forma adequada os serviços já prestados diretamente pelo setor público e ainda de: § 2º A descentralização de créditos orçamentários compreende: I - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere; I - Descentralização interna ou provisão orçamentária - aquela efetuada entre unidades gestoras pertencentes a um mesmo órgão ou entidade; e II - Descentralização externa ou destaque orçamentário - aquela efetuada entre unidades gestoras pertencentes a órgãos ou entidades distintas. § 3º A adoção do regime de descentralização de créditos orçamentários somente será permitida para cumprimento, pela unidade executora, da finalidade da ação objeto da descentralização, conforme expressa na Lei Orçamentária Anual, e a despesa a ser realizada esteja efetivamente prevista ou se enquadre no respectivo crédito orçamentário. § 4º A unidade cedente de descentralização externa, ou destaque orçamentário, fica responsável pela correta utilização desse regime de execução da despesa. § 5º A unidade recebedora deverá executar as despesas objeto da descentralização externa em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993. § 6º O Poder Executivo expedirá, mediante decreto, normas complementares acerca da descentralização de crédito orçamentário. Art. 42. As despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal, decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo, serão classificadas na Modalidade “91” de que trata o inciso XIX do § 5º do art. 9º desta Lei, não implicando essa classificação no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais. II - compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos; III - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação de contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo duas prestações; IV - publicação, pelo Poder respectivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; V - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria; VI - comprovação da capacidade técnica da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, para o desempenho de atividade pertinente e compatível com a matéria objeto do convênio, em prazo a ser definido pelo órgão ou entidade concedente; VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do órgão ou entidade concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos; VIII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do órgão ou entidade concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; IX - manutenção de escrituração contábil regular; Seção VI Das Transferências de Recursos Públicos para o Setor Privado X - comprovação da qualificação técnica e capacidade operacional, mediante a apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que reste demonstrada a realização de projeto/atividade ou evento similar ao objeto do convênio em características, quantidades e prazo; e Subseção I Das Subvenções Sociais XI - comprovação da regularidade fiscal, mediante a apresentação de certidões negativas de débito perante a Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Estadual. Art. 43 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, inciso I, e 16 da Lei no 4.320, de 1964, atenderá às entidades privadas sem fins econômicos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde e educação, prestem atendimento direto ao público e estejam registradas junto ao Conselho Estadual de Políticas Públicas correspondente à sua área de atuação. § 1º A destinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em que agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal. Subseção II Das Subvenções Econômicas § 2º Os órgãos ou entidades concedentes deverão enviar à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, quinzenalmente, informações sobre todos os convênios celebrados com órgão ou entidade da Administração Pública ou entidade privada sem fins econômicos, as quais deverão conter, no mínimo, os seguintes itens: Art. 44. A transferência de recursos a título de subvenções econômicas, nos termos do que dispõem os arts. 18 e 19 da Lei no 4.320, de 1964, e arts. 26 a 28 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, atenderá exclusivamente às despesas correntes destinadas a: I - equalização de encargos financeiros ou de preços a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais; ou I - qualificação do concedente, com dados do responsável; II - qualificação do convenente, com dados do responsável; III - data da celebração; IV - data da publicação; V - vigência; 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo VI - objeto; VII - justificativa; VIII - valor da transferência; IX - valor da contrapartida; e X - valor total do convênio. § 3º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 1964, por meio dos seguintes instrumentos: I - termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades, processo seletivo de ampla divulgação, não se lhes aplicando as condições constantes dos arts. 43, 45 e 47; e II - convênio ou outro instrumento congênere, caso em que deverá ser observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado. Recife, 17 de setembro de 2014 I - dotar o Estado de Pernambuco de mecanismos de financiamento ágeis, capazes de atender às demandas por crédito do micro, pequeno e médio produtor rural e urbano, dos artesãos e do micro, pequeno e médio empreendimento industrial, comercial e de serviços; II - promover financiamentos de capital de giro, investimento fixo e microcrédito produtivo, orientado e integrado, com recursos próprios ou com o repasse de recursos de instituições financeiras nacionais e/ou internacionais; e III - articular-se com bancos de fomento, com o sistema SEBRAE e outros parceiros, visando à celebração de acordos de cooperação, com o objetivo de fortalecer a ação da Agência, como promotora do fomento ao investimento, à competitividade e de apoio à descentralização das atividades econômicas do Estado. Parágrafo único. No exercício vigente desta LDO, a Agência desenvolverá ações destinadas ao financiamento dos seguintes setores de atividade: I - micro e pequenas empresas fornecedoras do Setor Público; Art. 49. As contrapartidas a serem oferecidas pelas entidades beneficiárias ou parceiras serão definidas de acordo com os percentuais previstos no art. 25, § 2º desta Lei, considerando-se para esse fim aqueles relativos aos Municípios onde as ações serão executadas. § 1º O valor da contrapartida poderá ser reduzido nos moldes do § 3º do art. 25 desta Lei ou sempre que a redução decorra da observância das diretrizes do conselho ao qual a política pública esteja relacionada. § 2º A redução da contrapartida prevista no parágrafo anterior será justificada pelo titular do órgão ou entidade transferidora nos autos do processo administrativo próprio como condição de validade do instrumento que consubstanciar a transparência. § 3º A contrapartida financeira avençada, consoante cronograma aprovado, deverá ser depositada, pela entidade beneficiada, na conta bancária destacada para o convênio ou instrumento congênere, sob pena de rescisão do ajuste e correspondente tomada de contas. Art. 50. A destinação de recursos financeiros a pessoas físicas somente se fará para garantir a eficácia de programa governamental específico, nas áreas de fomento ao esporte, assistência social e/ou educação desde que, concomitantemente: I - reste demonstrada a necessidade do benefício como garantia da eficácia do programa governamental específico em que se insere; II - microempresa, empresa de pequeno e médio porte, fornecedoras de empreendimentos privados; III - infraestrutura pública ou privada voltada ao turismo; IV - cadeia produtiva da indústria têxtil e de confecções; V - empresas, associações e cooperativas atuantes na coleta, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos; VI - cadeia produtiva de móveis e artefatos de madeira; VII - cadeia produtiva da aquicultura e piscicultura; VIII - cadeia produtiva da apicultura; IX - cadeia produtiva da agricultura agroecológica; X - cadeia produtiva da caprinovinocultura; II - haja prévia publicação, pelo Chefe do Poder respectivo, de normas a serem observadas na concessão do benefício e que definam, dentre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção dos beneficiários; III - o pagamento aos beneficiários seja efetuado pelo órgão ou entidade transferidora, diretamente ou através de instituição financeira, e esteja vinculado ao controle de frequência e aproveitamento no âmbito da ação respectiva, quando for o caso; e IV - definam-se mecanismos de garantia de transparência e publicidade na execução das ações governamentais legitimadoras do benefício. Parágrafo único. Excepcional e motivadamente poderá o órgão ou entidade transferidora valer-se do auxílio de pessoas jurídicas de direito público ou privado para realizar transferências a pessoas físicas, vedada, em qualquer hipótese, o pagamento de taxa de administração ou qualquer outra forma de remuneração por esses serviços. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS XI - artefatos de gesso; XII - empresas da economia criativa, artesãos e artistas plásticos; XIII - cadeia produtiva do leite; XIV - cadeia da construção civil; XV - cadeia automotiva (comércio e serviços); XVI - setor de tecnologia da informação e comunicação - tic; XVII - cadeia da fruticultura, vitivinicultura e enoturismo; XVIII - cadeia da floricultura; Art. 51. A Lei Orçamentária do exercício vigente desta LDO programará todas as despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário, Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em total observância ao disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações, e, quanto às despesas previdenciárias, observará o disposto na Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e modificações posteriores, e terá como meta a adequação dos níveis máximos de despesa com pessoal à situação financeira do Estado, observando-se, ainda: I - o aumento ou criação de cargos, empregos e funções públicos e a alteração da estrutura de carreira nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, sempre objetivando a eficiência na prestação dos serviços públicos à população, somente serão admitidos por lei estadual específica, e obedecerão estritamente aos preceitos constitucionais, aos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, e à Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e suas alterações; e II - a concessão e a implantação de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, proventos ou subsídios, ainda que decorrentes da progressão na carreira, serão efetuadas mediante lei estadual específica, de acordo com a política de pessoal referida no artigo subsequente, obedecido o disposto no art. 58 da Lei Complementar nº 28/2000, e alterações, bem como os limites legais referidos no inciso I, excluídas da abrangência do disposto neste inciso as empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais que não dependam do Tesouro Estadual para fazer face ao pagamento de despesas com pessoal. XIX - indústria de alimentos (agroindústria, casa de farinha, beneficiamento de produtos, panificadoras); XX - reforma predial e construção civil; XXI - financiamento ao poder municipal (infraestrutura urbana, equipamentos, transporte e logística, modernização e inovação administrativa); XXII - gestão de fundos e mais especificamente do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE; e XXIII - outras atividades econômicas que a conjuntura venha a indicar. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58. O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por ocasião da abertura de cada sessão legislativa, relatório do exercício anterior, contendo a avaliação do cumprimento das metas e consecução dos objetivos previstos no Plano Plurianual. Parágrafo único. A progressão na carreira dar-se-á nos casos previstos em lei estadual de planos de cargos e carreira, e será orientada pelos princípios do mérito, da valorização e da profissionalização dos servidores públicos com vistas a garantir uma atuação compatível com as atribuições desempenhadas. Art. 59. O Poder Executivo aperfeiçoará o sistema de acompanhamento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, observando a distribuição regional dos recursos e visando à efetiva aferição e visualização dos resultados obtidos. Art. 52. Obedecidos os limites legais referidos no inciso I do caput do art. 51, poderão ser realizadas admissões ou contratações de pessoal, inclusive por tempo determinado, para atender à situação de excepcional interesse público, respeitando-se: Parágrafo único. Atos dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública indicarão a ordem de prioridade para monitoração dos seus programas, de acordo com os critérios de verificação e avaliação de resultados estabelecidos no Plano Plurianual. I - para o provimento de cargos ou empregos públicos, os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Federal de 1988; e II - para a contratação por tempo determinado, o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. Art. 53. A política de pessoal do Poder Executivo Estadual poderá ser objeto de negociação com as entidades classistas e sindicais, representativas dos servidores, empregados públicos e militares do Estado, ativos e inativos, através de atos e instrumentos próprios. Parágrafo único. A negociação supracitada dar-se-á na Mesa Geral de Negociação Permanente com os servidores, à exceção dos militares do Estado. Art. 54. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em suas alterações, de dotação à conta de recursos de qualquer fonte para o pagamento a servidor da administração direta ou indireta, bem como, de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, decorrente de contrato de consultoria ou de assistência técnica. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a pesquisadores de instituições de pesquisa e de ensino superior, bem como a instrutores e coordenadores de programas de educação corporativa. Art. 55. Para fins de cumprimento do § 1º, do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e alterações, não se consideram substituição de servidores e empregados públicos os contratos de terceirização, relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; e II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO Art. 56. A criação e a modificação de incentivo ou benefício fiscal e financeiro, relacionado com tributos estaduais, exceto quanto à matéria que tenha sido objeto de deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal, dependerão de lei, atendendo às diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Estado e às disposições contidas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo encaminhará, à Assembleia Legislativa, projeto de lei específico dispondo sobre incentivo ou benefício fiscal e financeiro. § 2º O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, de que trata o inciso V do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é o contido no Anexo II. CAPÍTULO VI DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A Art. 57. Cabe à Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A: Art. 60. O Poder Executivo manterá, no exercício vigente desta LDO, no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, Programa de Gestão de Despesas destinado a promover a racionalização e modernização das práticas de gestão de despesas do setor público estadual, implicando em controle e redução de custos e na obtenção de economias que revertam em favor da geração de novas políticas públicas, na forma que dispuser decreto do Poder Executivo. Art. 61. A avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência social próprio do Estado de Pernambuco, conforme estabelece o inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é a constante do Anexo III. Art. 62. Em atendimento aos arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será dada ampla divulgação aos planos, leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos, prestações de contas; ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, através, inclusive, do Portal da Transparência - www. portaldatransparencia.pe.gov.br - que tem por finalidade a veiculação de dados e o fornecimento de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do Estado. Parágrafo único: Será assegurada, mediante incentivo à participação popular, a realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e de discussão dos planos, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos. Art. 63. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, conforme dispõe o § 4º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 64. Para efeito informativo e gerencial, o Sistema e-Fisco disponibilizará aos órgãos titulares de dotação orçamentária, por meio eletrônico, o respectivo detalhamento de cada ação por elemento de despesa. Art. 65. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, registrando, em campo próprio, o elemento de despesa a que a mesma se refere. Art. 66. Para os efeitos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ LUCIANO VASQUEZ MENDEZ ADAILTON FEITOSA FILHO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS A - METAS ANUAIS ANO: 2015 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º) ESPECIFICAÇÃO Em R$ 1.000,00 Valor 2015 Valor %PIB Corrente (a) Constante* (a/PIB)x100 Valor 2016 Valor %PIB Corrente (b) Constante* (b/PIB)x100 Valor 2017 Valor %PIB Corrente (c) Constante* (c/PIB)x100 Receita Total 31.808.943,9 30.008.437,6 0,555 33.610.128,6 29.912.894,8 0,536 35.582.461,3 29.875.720,7 0,520 Receitas Primárias (I) 29.751.986,4 28.067.911,7 0,519 31.629.799,0 28.150.408,5 0,504 32.389.068,7 27.194.486,7 0,473 Despesa Total 31.808.943,9 30.008.437,6 0,555 33.610.128,6 29.912.894,8 0,536 35.582.461,3 29.875.720,7 0,520 Despesas Primárias(II) 29.606.367,2 27.930.535,1 0,516 31.152.277,5 27.725.416,1 0,496 31.945.376,9 26.821.954,5 0,467 145.619,2 137.376,6 0,003 477.521,5 424.992,5 0,008 443.691,8 372.532,2 0,006 2.072.474,8 1.955.165,0 0,036 483.388,8 430.214,3 0,008 -34.583,3 -29.036,8 -0,001 16.056.015,8 15.147.184,8 0,280 16.539.404,7 14.720.011,3 0,264 16.504.821,4 13.857.766,3 0,241 Resultado Primário (I-II) ** Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada FONTE: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 637, de 18/10/2012. Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras Receita Primárias (I) = Receita Total - (Operações de Crédito + Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Juros e Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de Privatizações + Superávit Financeiro) Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras Despesa Primárias(II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+ Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido) Resultado Primário = (I -II) Resultado Nominal = Diferença entre o Saldo da Dívida Consolidada em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior Dívida Pública Consolidada (posição em 31/12/2013) = ao Montante Total Apurado da Dívida, inclusive os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos. (*) - Valores a preços de junho de 2014, com base no IGP-DI, da FGV. (**) - Estimado com base no Decreto nº 33.714/2009, que considera as despesas primárias que não impactam o Resultado Primário, as quais constituem a “Programação Piloto de Investimentos - PPI”, que foi projetada em R$ 958.884,1 mil para 2015, R$ 1.023.437,9 mil para 2016; e R$ 1.035.000,0 mil para 2017. Nota: As estimativas do PIB nacional foram extraidas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2015. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS B - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO DE 2013 ANO: 2015 LRF, art.4º,§ 2º, inciso I Em R$ 1.000,00 I - Metas Previstas na LDO Particip.(%) II - Metas Realizadas (dados de balanço) Particip.(%) Variação (II-I) 2013 no PIB* 2013 no PIB* Valor % (8,926) ESPECIFICAÇÃO Nacional Nacional Receita Total 30.839.112,6 0,637 28.086.412,9 0,580 (2.752.699,7) Receitas Primárias (I) 26.710.867,9 0,551 24.940.541,4 0,515 (1.770.326,5) (6,628) Despesa Total 30.839.112,6 0,637 27.132.767,3 0,560 (3.706.345,3) (12,018) Despesas Primárias(II) 26.432.393,6 0,546 26.035.441,2 0,537 (396.952,4) (1,502) 278.474,3 0,006 (1.094.899,8) (0,023) (1.373.374,1) (493,178) Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada 2.694.337,1 0,056 1.917.829,8 0,040 (776.507,3) (28,820) 11.487.369,1 0,237 11.761.920,9 0,243 274.551,8 2,390 Fonte: Balanço Anual 2013 e LDO - 2013 Critérios de cálculo, segundo Port. STN/Nº 637, de 18/10/2012 Receita Total = Soma das receitas orçamentárias Receitas Primárias (I) = Receita Total - (Operações de Crédito + Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Juros e Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de Privatizações + Superávit Financeiro) Despesa Total = Soma de todas despeas orçamentárias Despesas Primárias = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+ Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido) Resultado Primário = (I -II) Resultado Nominal = Diferença entre o Saldo da Dívida Consolidada em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior Dívida Pública Consolidada (posição em 31/12/2013) = ao Montante Total Apurado da Dívida, inclusive os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não Pagos Durante a Execução do Orçamento em que foram incluídos. (*) - PIB nacional (2013):R$ 4.844.815,1 milhões, segundo dados do IBGE. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS C - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NAS LDOs DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANO : 2015 Em R$ 1.000,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 Δ% 2014 a.a Δ% 2015 a.a Δ% 2016 a.a % 2017 a.a % a.a Receita Total 26.104.950,0 30.839.112,6 18,1 30.324.590,5 -1,7 31.808.943,9 4,9 33.610.128,6 5,7 35.582.461,3 5,9 Receitas Primárias (I) 23.772.493,0 26.710.867,9 12,4 27.809.616,1 4,1 29.751.986,4 7,0 31.629.799,0 6,3 32.389.068,7 2,4 Despesa Total 26.104.950,0 30.839.112,6 18,1 30.324.590,5 -1,7 31.808.943,9 4,9 33.610.128,6 5,7 35.582.461,3 5,9 Despesas Primárias (II) 23.599.145,0 26.432.393,6 12,0 27.206.005,8 2,9 29.606.367,2 8,8 31.152.277,5 5,2 31.945.376,9 2,7 173.348,0 278.474,3 60,6 603.610,3 116,8 145.619,2 -75,9 477.521,5 227,9 443.691,8 -14,4 Resultado Nominal Resultado Primário (I-II) 1.034.273,0 2.694.337,1 160,5 2.496.171,9 -7,4 2.072.474,8 -17,0 483.388,8 -76,7 -34.583,3 -107,2 Dívida Pública Consolidada 8.793.032,0 11.487.369,1 30,6 13.983.541,0 21,7 16.056.015,8 14,8 16.539.404,7 3,0 16.504.821,4 -0,2 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 Δ% 2014 a.a Δ% 2015 a.a Δ% 2016 a.a Δ% 2017 a.a Δ% a.a Receita Total 29.346.100,9 32.619.678,2 11,2 30.324.590,5 -7,0 30.008.437,6 -1,0 29.912.894,8 -0,3 29.875.720,7 -0,1 Receitas Primárias (I) 26.724.049,6 28.253.080,0 5,7 27.809.616,1 -1,6 28.067.911,7 0,9 28.150.408,5 0,3 27.194.486,7 -3,4 Despesa Total 29.346.100,9 32.619.678,2 11,2 30.324.590,5 -7,0 30.008.437,6 -1,0 29.912.894,8 -0,3 29.875.720,7 -0,1 Despesas Primárias(II) 26.529.178,9 27.958.527,4 5,4 27.206.005,8 -2,7 27.930.535,1 2,7 27.725.416,1 -0,7 26.821.954,5 -3,2 194.870,6 294.552,6 51,2 603.610,3 104,9 137.376,6 -77,2 424.992,5 209,4 372.532,2 -19,3 Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal 1.162.686,8 2.849.900,7 145,1 2.496.171,9 -12,4 1.955.165,0 -21,7 430.214,3 78,0 -29.036,8 106,7 Dívida Pública Consolidada 9.884.761,5 12.150.618,2 22,9 13.983.541,0 15,1 15.147.184,8 8,3 14.720.011,3 -2,8 13.857.766,3 -5,9 Fonte:Leis de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos anos e projeções/estimativas. (*) - Valores a preços de junho de 2014, com base no IGP-DI, da FGV. 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo B - MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS Na hipótese de concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza continuada que impliquem renúncia de receita, desde que a renúncia não tenha sido considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, serão apresentadas medidas de compensação para o correspondente período, por aumento de receitas, decorrente da ampliação da base tributária por meio do aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e acompanhamento dos contribuintes. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS D - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Administração Direta e Indireta) ANO: 2015 LRF, art. 4º, § 2º, inciso III PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado AFAC - Adiantamento para futuro Total (28.431.846,3) 122.503,9 (645.827,6) 75.145,6 (28.880.024,4) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Recife, 17 de setembro de 2014 Em R$ 1.000,00 2011 2012 (23.840.721,2) 206.821,9 (631.613,5) (19.055.378,7) 139.866,2 (909.772,6) (24.265.512,8) (19.825.285,1) REGIME PREVIDENCIÁRIO: (FUNAFIN + FUNAPE) 2013 2012 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA ANO: 2015 LRF, art. 4º, § 2º, inc. IV REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) AVALIAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA 2011 DATA-BASE: DEZEMBRO/2013 Patrimônio/Capital Reservas Lucros ou Prejuizos acumulados (43.521.319,0) - (38.410.329,9) - (33.350.992,9) - Total Fonte: Balanços dos anos respectivos (43.521.319,0) (38.410.329,9) (33.350.992,9) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS E - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ANO: 2015 LRF, art. 4º, § 2º, inc. III RECEITAS REALIZADAS 2013(a) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis SUMÁRIO Em R$ 1.000,00 2011(c) 2012(b) TOTAL 6.284,1 6.284,1 6.284,1 6.284,1 6.809,5 6.809,5 6.809,5 6.809,5 427,1 427,1 427,1 427,1 DESPESAS LIQUIDADAS 2013(d) 2012(e) 2011(f) 114,4 114,4 114,4 - 272,8 272,8 272,8 - 56,6 56,6 56,6 - 114,4 13.076,9 272,8 6.907,2 56,6 370,5 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PRE Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL (III) SALDO FINANCEIRO Fonte: Balanços dos anos respectivos. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 OBJETIVOS DO RELATÓRIO ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL PLANO DE BENEFÍCIOS BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO REGIME FINANCEIRO DO SISTEMA VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL PROJEÇÕES ATUARIAIS PARECER ATUARIAL RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 1. OBJETIVOS DO RELATÓRIO Este relatório tem como propósito apresentar, de forma sintética, a avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, objetivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2015, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em consonância com a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional. A citada avaliação contempla as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 5 de julho de 2005, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, bem como da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS. O relatório origina-se dos resultados da avaliação realizada pela ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME, cujos dados cadastrais que lhe serviram de base são concernentes ao mês de setembro/2013, tendo como principais informações os números relativos à situação atuarial do RPPS do Estado de Pernambuco, referentes às despesas e receitas previdenciárias com os servidores civis, militares e membros de Poder, nas condições de ativos, inativos e seus pensionistas, compreendendo todos os Poderes e órgãos autônomos do ente federativo. Para validação dos dados, a base cadastral foi analisada pela sua consistência, comparativamente a parâmetros considerados mínimos ou máximos aceitáveis, correspondentes ao mês de setembro/2013 e que, para os efeitos desta avaliação, foram posicionados em 31/12/2013, conforme dispõe a Portaria MPS nº 403, de 2008. 2. ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL O número total de ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco é de 194.025, os quais estão vinculados ao Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado - FUNAFIN, compreendendo 56,7% de ativos e 43,3% de beneficiários (aposentados e pensionistas), conforme distribuição abaixo: 31/12/2013 Item Nº. de Servidores Remuneração/Benefício Médio (R$) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS Ativos 110.104 3.474,39 Beneficiários(*) 83.921 3.059,47 Total 194.025 3.294,92 (*) Aposentados e Pensionistas F - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Dados Gerais dos Servidores Ativos (Iminentes(*) e não Iminentes) ANO: 2015 LRF, art.4º, § 1º 31/12/2013 Em R$ 1.000,00 PROJETOS DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS (PPP) I - Ponte e Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva MODALIDADE Patrocinada DESPESAS COM AS CONTRAPRESTAÇÕES ANUAIS* 2015 2016 2017 11.266,7 7.278,5 4.841,4 II - Centro Integrado de Ressocialização em Administrativa 153.413,7 155.227,8 Itaquitinga III - Cidade da Copa 2014 Administrativa 5.545,3 5.545,3 TOTAL 170.225,6 168.051,6 Fonte: Secretaria Executiva de Acompanhamento de Programas Especiais - Secretaria de Planejamento e Gestão (*) - A preços de junho de 2014, com base no IPCA/IBGE. 155.227,8 5.545,3 165.614,5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANO: 2015 - LRF, art. 4º, § 2º, inciso V A - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA Na estimativa da renúncia da receita, foram adotados os seguintes procedimentos e hipóteses: Quanto à receita total para 2015: A estimativa feita pelas áreas tributária e financeira, da Secretaria da Fazenda, e pela Gerência de Orçamento do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, baseou-se no comportamento dos seus principais componentes - o ICMS e o FPE. Para ambos itens de receita, admitiu-se, respectivamente, um crescimento de 8,4% e 10% sobre suas reestimativas de 2014, conjugado com um forte esforço de arrecadação que o atual Governo está empreendendo, desde o exercício de 2007. Quanto à renúncia de receita relativa a incentivos fiscais: O valor da estimativa de renúncia fiscal refere-se a incentivos fiscais em geral, tanto aqueles decorrentes de política tributária específica - adotada para viabilizar o desenvolvimento do Estado, quanto àqueles concedidos como mecanismos para neutralizar a concorrência desigual do mercado, em função do tratamento aplicado em outros Estados, em especial os do Nordeste. Para a estimativa dos valores, foram considerados os seguintes parâmetros: 1. Projeção de um crescimento médio anual do PIB de Pernambuco de 4,2%, nos próximos 3 anos; 2. Projeção de uma inflação média anual de 5,7%, nos próximos 3 anos; 3. Manutenção do poder de compra das famílias nos próximos anos, bem como do crescimento das classes sociais B e C no Estado; 4. Crescimento da participação relativa das indústrias de transformação, de bens de capital, de bens de consumo durável e de produtos para a construção civil na atividade industrial do Estado; 5. Redução do nível de renúncia fiscal proveniente do Prodepe; 6. Redução da concessão de benefícios fiscais por diferimento do ICMS; e 7. Manutenção do crescimento de renúncia dos outros programas de incentivo, a saber: Prodeauto (indústria automobilística), Prodinpe (indústria naval), PROINFRA (Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Industrial), Procalçados (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco), Estímulo à Atividade Portuária, Estímulo à Cadeia Petroquímica (refinaria de petróleo e polo de poliéster, em implantação). Na estimativa para os anos de 2015 a 2017, é considerado apenas o acréscimo esperado de renúncia em relação ao estimado para o ano anterior, a preços constantes em janeiro de 2014, utilizando-se uma série histórica e com base em fator de tendência. Item Nº. de Servidores Nº de Dependentes Idade Média Tempo de INSS Anterior Tempo de Serviço Público Tempo de Serviço Total Diferimento Médio(**) Remuneração Média (R$) Exercício 2015 2016 2017 Incentivos Fiscais (a) 251.142,58 256.660,90 262.179,37 Total 110.104 125.617 45,2 1,5 16,8 18,3 12,1 3.474,39 Dados dos Servidores Ativos Iminentes 31/12/2013 Item Masculino 3.647 61,3 34,6 4.221,32 Nº. de Servidores Idade Média Tempo de Serviço Total Remuneração Média (R$) Feminino 13.585 58,2 30,9 2.948,77 Total 17.232 58,8 31,7 3.218,09 Dados Gerais dos Beneficiários 31/12/2013 Benefícios Invalidez Idade e Tempo de Contribuição Idade Especial (Professor) Pensionistas(*) Nº Servidores Idade Média Benef. Médio (R$) Nº. Servidores Idade Média Benef. Médio (R$) Nº. Servidores Idade Média Benef. Médio (R$) Nº. Servidores Idade Média Benef. Médio (R$) Nº. de Beneficiários (*) Idade Média Benef. Médio (R$) (R$) Nº. Servidores Idade Média Benef. Médio (R$) Masculino 1.145 60,3 3.388,06 18.555 66,2 4.756,09 1.406 67,6 3.372,94 1.905 68,3 2.449,54 4.895 47,6 1.565,95 27.906 62,9 3.913,23 Feminino 910 65,6 1.900,13 11.589 71,0 2.745,11 1.491 75,5 1.292,87 23.262 66,8 2.229,09 18.763 63,9 3.209,92 56.015 66,9 2.634,13 Total 2.055 62,7 2.729,17 30.144 68,0 3.982,96 2.897 71,7 2.302,39 25.167 66,9 2.245,78 23.658 60,6 2.869,77 83.921 65,6 3.059,47 (*) Número de benefícios: 19.571 Em R$ 1.000,00 RENÚNCIA DE RECEITA Fem 56.300 68.808 46,9 1,6 17,5 19,1 9,4 3.052,78 (*) Iminentes: Servidores ativos que já cumpriram com as exigências para concessão de benefício de aposentadoria (**) Diferimento: É o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com as exigências para aposentadoria Total Geral RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA PARA OS ANOS DE 2015 A 2017 (Inciso V do § 2º do Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) Masc 53.804 56.809 43,5 1,4 16,1 17,5 15,0 3.915,55 Receitas Correntes Participação (%) (b) 28.504.088,80 30.493.262,47 32.429.936,23 (a/b) 0,881% 0,842% 0,808% Número de Servidores e Beneficiários por Poder / Órgão Autônomo do Estado 31/12/2013 Poder Executivo Judiciário Ativos 101.119 7.040 Beneficiários Aposentados Pensionistas 58.964 22.522 846 772 Total 182.605 8.658 Recife, 17 de setembro de 2014 Legislativo Ministério Público Tribunal de Contas Total Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 265 967 713 110.104 194 161 98 60.263 188 131 45 23.658 647 1.259 856 194.025 Remuneração / Benefício Médio por Poder / Órgão Autônomo do Estado 31/12/2013 Poder Remuneração/Benefício Médio (R$) Beneficiários Aposentados Pensionistas 2.924,33 2.567,68 9.553,73 7.218,11 13.549,84 8.677,77 21.657,14 17.079,26 22.780,20 13.834,61 3.133,94 2.869,77 Ativos Executivo Judiciário Legislativo Ministério Público Tribunal de Contas Total 3.115,30 5.530,92 16.452,74 12.512,79 17.013,30 3.474,39 Total 2.986,09 6.074,44 13.323,13 14.157,31 17.506,42 3.294,92 Número de Servidores e Beneficiários por Categoria do Estado 31/12/2013 Categoria Civil Militar Total Beneficiários Aposentados Pensionistas 49.676 16.638 10.587 7.020 60.263 23.658 Ativos 87.439 22.665 110.104 Total 153.753 40.272 194.025 3. PLANO DE BENEFÍCIOS O plano de benefícios do RPPS/PE, gerido pela FUNAPE, compreende as seguintes prestações: Aos Segurados do Plano: a) b) c) d) Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade; Aposentadoria Especial / Professor; Aposentadoria por Idade e Compulsória; Aposentadoria por Invalidez. 7) Aposentadoria do Militar 8) Aposentadoria por Idade 9) Reversão em Pensão 10) Pensão por Morte de Ativo 11) Pensão por Morte de Inválido 12) Aposentadoria por Invalidez 13) Benefícios a Conceder (5+..+12) 14) Custo Total (4+12) Valor Atual da Folha Salarial de Ativos 9 6.428.295.347,24 5.035.521.031,31 3.108.571.795,35 1.748.795.222,47 85.262.963,17 913.282.769,52 35.407.594.534,65 66.793.967.976,09 37.552.620.544,40 1.085.944.554,97 1.482.380.039,76 545.181.691,40 1.268.702.929,53 47.594.593,54 611.357.268,13 7.606.422.979,26 7.606.422.979,26 38.454.103.734,60 7.514.239.902,21 6.517.901.071,07 3.653.753.486,75 3.017.498.152,01 132.857.556,71 1.524.640.037,65 43.014.017.513,91 74.400.390.955,35 76.006.724.279,00 Observação: Valor do Serviço Passado dos benefícios a conceder: R$ 27.930.280.073,57 Valor Total Percentual das Obrigações do Plano Previdenciário: 31/12/2013 Custo em % Sobre Remunerações TIPO DE BENEFÍCIO Custo Normal Benefícios Programados 1) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 2) Aposentadoria de Professores 3) Aposentadoria de Militares 4) Aposentadoria por Idade e Compulsória 5) Reversão de Aposentadoria em Pensão 6) Custo Normal Benefícios Programados (1+2+3+4+5) Custo Normal Benefícios de Risco 7) Pensão por Morte de Ativo 8) Pensão por Morte de Inválido 9) Aposentadoria por Invalidez 10) Custo Normal Benefícios de Risco (7+8+9) 11) Custo Normal Total (6+10) 12) Custo Suplementar Total 13) Custo Total (11+12) 4,06% 2,44% 3,00% 3,04% 1,34% 13,88% 2,47% 0,10% 1,18% 3,75% 17,63% 76,68% 94,31% Balanço Atuarial Balanço Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco: 31/12/2013 Aos Dependentes dos Segurados do Plano: a) b) ATIVO Valor Presente Atuarial das Contribuições Item Pensão por Morte de Ativo; Pensão por Morte de Inativo. 4. BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS Tábuas Biométricas: a) Mortalidade Geral e de Inválidos (valores de qx e qix): IBGE-2011 (disponibilizada pela SPS em http://www.previdencia.gov.br/arquivos/ office/1_130805-165330-565.xls b) Entrada em Invalidez (valores de ix): Álvaro Vindas; Valores (R$) Item PASSIVO Valor Presente dos Benefícios Concedidos Valores (R$) Sobre Remunerações de Contribuição 30.782.723.332,99 Aposentadorias Sobre Benefícios Compensação Financeira Patrimônio Déficit Atuarial TOTAL 2.291.226.805,24 426.441.644,31 0,00 40.899.999.172,82 74.400.390.955,35 Pensões Valor Presente dos Benefícios a Conceder Aposentadorias Pensões TOTAL 21.699.293.529,45 9.687.079.911,99 36.209.908.318,44 6.804.109.195,47 74.400.390.955,35 O custo total, a valor presente, de todas as despesas com aposentadorias e pensões que serão pagas pelo Regime Próprio, incluindo as futuras gerações de servidores, é estimado em R$ 74.400.390.955,35 em 31/12/2013, segundo as hipóteses atuariais utilizadas nesta avaliação. c) Mortalidade de Ativos (valores de qxaa): combinação das tábuas anteriores, pelo método de HAMZA; d) Composição média de família (Hx), obtida para idade, a partir de experiência da ACTUARIAL. Taxa de juros: 6% a.a. O valor de R$ 30.782.723.332,99 representa as contribuições normais sobre as remunerações dos servidores ativos através das alíquotas de 13,5%, para os servidores e 27% para o Estado. O déficit atuarial, no valor de R$ 40.899.999.172,82, deverá ser aportado, ao longo do tempo, através de contribuições adicionais do Estado. Hipóteses: Em relação aos critérios, hipóteses e premissas adotadas na avaliação, destacamos os seguintes pontos: 8. PROJEÇÕES ATUARIAIS a) Não foi considerada, para efeito de cálculo, a compensação previdenciária recebida pelo RPPS referente aos atuais beneficiários; Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente para os servidores do Estado: 31/12/2013 b) A taxa de juros atuarial aplicada nos cálculos, de 6% ao ano atende ao limite máximo imposto pela Portaria MPS 403, de 10/12/2008; REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (c) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (d) = (a+b-c) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (e) = (e “anterior” +d) c) A taxa de crescimento salarial apurada pelo estudo estatístico em relação à idade dos servidores apontou um crescimento real médio de 0,56% ao ano. Para este estudo adotamos o crescimento de 1% ao ano, para atender limite mínimo da Portaria MPS 403; ANO d) A não aplicação de rotatividade para o grupo de servidores ativos vinculados ao RPPS justifica-se pela não adoção do critério de compensação previdenciária do mesmo em favor do RGPS (INSS), fato este que serviria para anular os efeitos da aplicação desta hipótese; 2014 1.152.507.014,69 576.253.507,34 3.802.636.657,44 (2.073.876.135,41) - 2015 1.281.266.464,15 640.633.232,07 3.871.308.798,91 (1.949.409.102,69) - 2016 1.271.861.909,42 635.930.954,71 3.956.695.462,69 (2.048.902.598,56) - 2017 1.265.188.588,79 632.594.294,39 4.104.456.719,86 (2.206.673.836,68) - 2018 1.266.044.065,38 633.022.032,69 4.157.661.181,89 (2.258.595.083,82) - 2019 1.253.604.467,81 626.802.233,90 4.257.480.102,27 (2.377.073.400,56) - 2020 1.253.785.685,61 626.892.842,80 4.334.901.907,79 (2.454.223.379,38) - g) Utilizou-se a hipótese de reposição integral da massa de ativos. Para cada servidor que se aposentar entrará um novo servidor nas mesmas condições de ingresso do servidor que se aposentou. 2021 1.243.939.733,99 621.969.866,99 4.437.156.943,13 (2.571.247.342,15) - 2022 1.236.778.542,00 618.389.271,00 4.519.314.118,85 (2.664.146.305,85) - 5. PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO Quanto às remunerações e aos benefícios: 2023 1.240.768.286,12 620.384.143,06 4.557.888.198,39 (2.696.735.769,21) - 2024 1.230.926.255,85 615.463.127,92 4.635.756.776,80 (2.789.367.393,03) - 2025 1.228.085.015,83 614.042.507,92 4.672.559.818,65 (2.830.432.294,90) - 2026 1.234.591.753,96 617.295.876,98 4.666.071.879,74 (2.814.184.248,79) - 2027 1.237.900.039,60 618.950.019,80 4.645.227.887,25 (2.788.377.827,85) - 2028 1.233.464.777,79 616.732.388,89 4.638.000.105,95 (2.787.802.939,27) - 2029 1.232.448.032,64 616.224.016,32 4.649.252.342,62 (2.800.580.293,66) - 2030 1.233.231.808,25 616.615.904,13 4.655.542.937,57 (2.805.695.225,19) - 2031 1.234.877.542,16 617.438.771,08 4.618.226.426,11 (2.765.910.112,87) - 2032 1.238.709.942,84 619.354.971,42 4.571.349.304,85 (2.713.284.390,59) - 2033 1.235.293.382,67 617.646.691,34 4.526.630.682,15 (2.673.690.608,14) - 2034 1.231.984.054,52 615.992.027,26 4.493.848.929,95 (2.645.872.848,17) - 2035 1.231.346.985,72 615.673.492,86 4.501.617.240,89 (2.654.596.762,32) - 2036 1.232.739.357,48 616.369.678,74 4.462.372.942,90 (2.613.263.906,68) - Foi considerado como limite máximo de benefício a ser compensado com o INSS o valor de R$ 805,99, correspondente à média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPS 6.209/99. 2037 1.238.522.232,39 619.261.116,20 4.408.110.220,43 (2.550.326.871,84) - 2038 1.227.986.126,78 613.993.063,39 4.416.858.778,17 (2.574.879.587,99) - 6. REGIME FINANCEIRO DO SISTEMA 2039 1.211.889.071,23 605.944.535,62 4.458.541.331,00 (2.640.707.724,15) - 2040 1.207.850.579,89 603.925.289,95 4.479.059.580,69 (2.667.283.710,85) - 2041 1.214.381.518,33 607.190.759,16 4.479.341.414,83 (2.657.769.137,34) - 7. VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2042 1.221.811.786,32 610.905.893,16 4.459.795.653,78 (2.627.077.974,29) - Valor Atual dos Benefícios Futuros do Plano Previdenciário com o Atual Grupo de Ativos, Aposentados e Pensionistas e Futuros Servidores: 2043 1.209.425.344,85 604.712.672,43 4.454.272.806,70 (2.640.134.789,42) - 2044 1.218.713.035,49 609.356.517,75 4.405.141.447,56 (2.577.071.894,32) - 2045 1.189.486.115,46 594.743.057,73 4.446.885.097,08 (2.662.655.923,89) - 2046 1.212.732.198,94 606.366.099,47 4.409.276.214,96 (2.590.177.916,55) - 2047 1.194.078.334,71 597.039.167,36 4.429.455.905,25 (2.638.338.403,18) - 2048 1.213.805.920,34 606.902.960,17 4.367.750.616,98 (2.547.041.736,47) - 2049 1.214.630.100,32 607.315.050,16 4.302.618.713,65 (2.480.673.563,16) - 2050 1.195.158.674,41 597.579.337,20 4.301.167.679,91 (2.508.429.668,30) - 2051 1.201.095.497,22 600.547.748,61 4.273.555.904,48 (2.471.912.658,66) - 2052 1.207.518.168,50 603.759.084,25 4.227.443.592,74 (2.416.166.340,00) - 2053 1.201.295.043,70 600.647.521,85 4.198.140.007,94 (2.396.197.442,39) - 2054 1.202.363.760,69 601.181.880,34 4.168.862.825,33 (2.365.317.184,30) - 2055 1.194.458.285,12 597.229.142,56 4.161.996.616,26 (2.370.309.188,58) - e) Para cálculo das receitas e despesas futuras, não foram considerados efeitos de inflação; f) Para efeito de recomposição salarial e de benefícios, utilizou-se a hipótese de reposição integral dos futuros índices de inflação, o que representa o permanente poder aquisitivo das remunerações do servidor (fator de capacidade = 1); As remunerações e os proventos informados dos servidores ativos e beneficiários, base de cálculo da presente avaliação, não sofreram acréscimo em relação à condição informada relativo a reposições de inflação. Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o RGPS(INSS): De acordo com a Lei nº. 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, consideramos o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social apropriando todo o tempo de serviço anterior à data da instituição do regime próprio de previdência do Estado (ou anterior à admissão quando o servidor foi admitido no Estado após esta data). Consequentemente o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da aposentadoria. Quanto ao Valor da Compensação Financeira: Repartição Simples, para todos os benefícios. 31/12/2013 BENEFÍCIOS 1) Aposentadorias 2) Pensão por Morte 3) Reversão em Pensão 4) Benefícios Concedidos (1+2+3) 5) Aposentadoria por Idade e Tempo 6) Aposentadoria do Professor VABF Geração Atual (em R$) BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 21.699.293.529,45 6.969.754.634,13 2.717.325.277,86 31.386.373.441,44 BENEFÍCIOS A CONCEDER 12.151.163.582,45 5.936.701.823,14 VABF Geração Futura (em R$) 1.394.892.010,95 1.170.369.890,98 VABF Total (em R$) 21.699.293.529,45 6.969.754.634,13 2.717.325.277,86 31.386.373.441,44 13.546.055.593,40 7.107.071.714,12 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2056 1.195.630.973,03 597.815.486,51 4.156.956.528,09 (2.363.510.068,55) - 2057 1.205.936.092,89 602.968.046,44 4.112.196.838,21 (2.303.292.698,88) - 2058 1.213.174.396,64 606.587.198,32 4.055.282.266,24 (2.235.520.671,29) - 2059 1.206.151.639,11 603.075.819,56 4.021.883.461,13 (2.212.656.002,47) - 2060 1.208.850.881,84 604.425.440,92 3.988.858.331,00 (2.175.582.008,23) - 2061 1.221.851.151,56 610.925.575,78 3.914.239.765,22 (2.081.463.037,87) - 2062 1.215.956.509,61 607.978.254,80 3.872.633.562,99 (2.048.698.798,58) - 2063 1.219.589.177,39 609.794.588,70 3.816.557.241,31 (1.987.173.475,22) - 2064 1.217.485.821,21 608.742.910,61 3.787.120.961,51 (1.960.892.229,69) - 2065 1.209.036.235,26 604.518.117,63 3.779.585.897,04 (1.966.031.544,14) - 2066 1.212.810.655,45 606.405.327,72 3.845.037.907,61 (2.025.821.924,44) - 2067 1.215.638.215,15 607.819.107,58 3.815.464.823,37 (1.992.007.500,64) - 2068 1.207.267.501,41 603.633.750,71 3.837.789.225,41 (2.026.887.973,29) - 2069 1.209.472.257,84 604.736.128,92 3.829.021.973,19 (2.014.813.586,43) - 2070 1.194.415.914,17 597.207.957,09 3.891.425.825,01 (2.099.801.953,75) - 2071 1.217.463.113,26 608.731.556,63 3.841.658.811,44 (2.015.464.141,54) - 2072 1.204.491.951,54 602.245.975,77 3.858.480.850,04 (2.051.742.922,73) - 2073 1.223.172.177,20 611.586.088,60 3.801.481.456,50 (1.966.723.190,71) - 2074 1.214.982.273,81 607.491.136,90 3.790.024.993,48 (1.967.551.582,77) - 2075 1.228.183.978,99 614.091.989,50 3.715.120.143,12 (1.872.844.174,63) - 2076 1.226.127.278,71 613.063.639,35 3.784.818.998,54 (1.945.628.080,48) - 2077 1.225.917.898,17 612.958.949,09 3.735.306.833,68 (1.896.429.986,42) - 2078 1.223.246.036,19 611.623.018,09 3.775.297.697,19 (1.940.428.642,91) - 2079 1.222.459.845,35 611.229.922,67 3.750.152.518,56 (1.916.462.750,54) - 2080 1.222.712.096,49 611.356.048,25 3.749.116.689,94 (1.915.048.545,20) - 2081 1.223.021.934,63 611.510.967,32 3.786.744.877,13 (1.952.211.975,19) - 2082 1.221.189.523,28 610.594.761,64 3.825.586.514,51 (1.993.802.229,58) - 2083 1.224.463.226,24 612.231.613,12 3.824.254.751,11 (1.987.559.911,75) - 2084 1.225.462.611,47 612.731.305,74 3.833.855.024,89 (1.995.661.107,68) - 2085 1.226.055.838,73 613.027.919,37 3.819.686.352,65 (1.980.602.594,55) - 2086 1.223.222.029,73 611.611.014,87 3.850.943.306,45 (2.016.110.261,85) - 2087 1.224.002.795,43 612.001.397,71 3.824.494.065,89 (1.988.489.872,75) - 2088 1.224.950.110,80 612.475.055,40 3.808.142.792,23 (1.970.717.626,03) - 2089 1.227.002.879,73 613.501.439,86 3.755.617.153,70 (1.915.112.834,11) - Recife, 17 de setembro de 2014 ● o montante dos direitos a receber pelo RPPS/PE, representado pelas contribuições dos servidores ativos, contribuições de aposentados e pensionistas, pelas contribuições normais do Estado e pela compensação financeira a receber, possui o valor presente de R$ 33.500 milhões, que se comparada com o total do Passivo, resulta em um Déficit Atuarial de R$ 40.900 milhões; ● a característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 45,2 anos, levando-se em conta ainda que aproximadamente 51,7% dos servidores contam com idade superior a esta, exige maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício; ● há 17.232 servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo a cobertura imediata das obrigações referentes a estes servidores. Disposições relativas ao Plano de Custeio Vigente Contribuição % Base para Desconto Servidores Ativos Contribuição Normal Descrição 13,50% Remuneração de Contribuição Servidores Aposentados Contribuição Normal 13,50% Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção Pensionistas Contribuição Normal 13,50% Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção Estado Contribuição Normal 27,00% Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos de Cargo Efetivo O atual plano de custeio apresenta um déficit mensal para o pagamento dos benefícios. Este déficit em setembro de 2013 era de aproximadamente R$ 92,22 milhões mensais. Este valor mensal é aportado pelo Estado para honrar o pagamento dos benefícios. O valor atual projetado destes aportes corresponde ao déficit atuarial de R$ 40.900,00 milhões, conforme discriminado no quadro abaixo: Distribuição dos Custos do Plano: Item Custo Total Compensação (-) Contribuição de Inativos (-) Custo Líquido Contribuição de Ativos (-) Contribuição Normal do Estado (-) Déficit/Superávit Atuarial Geração Atual 66.793,97 426,44 2.114,00 64.253,52 5.069,60 10.139,21 49.044,71 Geração Futura 7.606,42 0,00 177,23 7.429,20 5.191,30 10.382,61 8.144,71 Total 74.400,39 426,44 2.291,23 71.682,72 10.260,91 20.521,82 40.900,00 % Folha 97,89% 0,56% 3,01% 94,31% 13,50% 27,00% 53,81% O Governo do Estado de Pernambuco e a consultoria atuarial desenvolveram diversos estudos com o objetivo de implantar um plano de equacionamento para o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Estes estudos culminaram na aprovação da Lei Complementar nº 258, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece o regime de capitalização para os novos servidores do Estado e da Lei Complementar nº 257, da mesma data, que institui o Regime de Previdência Complementar. Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas: 1. Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizados os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual; 2. Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Estado permanecerá com o Plano de Custeio vigente na avaliação atuarial anual; 3. As despesas previdenciárias encontram-se líquidas de compensação financeira e contribuição de beneficiários. Previsão de Aposentadorias Programadas por Ano(*) 31/12/2013 A LCE 258/2013 determina que, a partir da efetiva implantação do Regime de Previdência Complementar, todos os novos servidores, exceto militares, serão vinculados a um plano capitalizado denominado FUNAPREV, sendo que aqueles que tiverem remunerações superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social poderão, voluntariamente, vincular-se à Previdência Complementar. Os servidores admitidos até a data da implantação e todos os militares, independentemente de sua remuneração e data de admissão, ficarão vinculados a um regime financiado por repartição simples, denominado FUNAFIN. Os efeitos da nova legislação serão contemplados na próxima avaliação atuarial. 10. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS TIPO DE APOSENTADORIA ANO TOTAL GERAL GRUPO TOTAL REMANESCENTE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IDADE E COMPULSÓRIA PROFESSOR MILITAR 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 6.546 1.508 1.368 1.255 1.219 1.941 1.505 1.447 2.074 1.885 1.813 1.240 915 1.189 975 799 630 409 487 338 746 1.245 718 906 1.267 1.055 932 818 1.141 1.017 847 636 769 560 296 208 129 74 43 22 4 - 4.357 651 719 816 786 796 894 758 670 724 689 725 753 736 713 780 673 655 736 747 688 541 478 550 522 384 354 331 273 247 180 112 102 8 - 5.465 935 726 1.268 1.126 673 590 476 778 463 248 260 230 195 404 213 1.532 1.002 677 934 413 968 625 388 391 145 91 59 27 11 1 1 - 864 96 628 2.117 25 1.005 913 1.882 928 81 1.126 739 216 43 54 1.071 292 69 18 147 587 1.249 828 101 1.304 2.861 84 1.812 359 1.158 8 - 17.232 3.190 3.441 5.456 3.156 4.415 3.902 4.563 4.450 3.153 3.876 2.964 2.114 2.163 2.146 2.863 3.127 2.135 1.918 2.166 2.434 4.003 2.649 1.945 3.484 4.445 1.461 3.020 1.800 2.433 1.036 749 871 568 296 208 129 74 43 22 4 - 92.872 89.682 86.241 80.785 77.629 73.214 69.312 64.749 60.299 57.146 53.270 50.306 48.192 46.029 43.883 41.020 37.893 35.758 33.840 31.674 29.240 25.237 22.588 20.643 17.159 12.714 11.253 8.233 6.433 4.000 2.964 2.215 1.344 776 480 272 143 69 26 4 - Total 42.976 23.148 21.315 22.665 110.104 - (*) Previsão das aposentadorias programadas do atual grupo de servidores ativos, sem reposição de massa. 9. PARECER ATUARIAL A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS/PE - Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos pelo Estado. Considerações Relativas aos Resultados do Cálculo ● os resultados obtidos nesta avaliação, para garantia dos benefícios propostos pelo Plano, expressam um valor presente total de R$ 74.400 milhões em 31/12/2013. Valor este que representa o total do Passivo Atuarial do RPPS/PE em relação aos servidores ativos e beneficiários do Estado, segundo as premissas e hipóteses atuariais; RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA -ORÇAMENTÁRIAS) I RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL ( - ) RECEITAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) DESPESAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS 2011 2012 2013 685.593.309,17 685.593.309,17 617.180.828,07 504.200.246,87 112.980.581,20 17.039.105,14 16.921.828,72 1.147.012,49 33.304.534,75 6.506.513,13 26.798.021,62 737.118.858,27 737.118.858,27 703.480.329,11 571.598.324,67 131.882.004,44 8.260.776,29 15.670.584,50 1.337.365,71 8.369.802,66 7.107.818,62 1.261.984,04 775.519.610,82 775.519.610,82 745.382.040,50 602.621.675,99 142.760.364,51 6.127.241,42 12.114.999,06 1.417.356,15 10.477.973,69 7.451.287,01 3.026.686,68 (75.909.062,91) 1.088.045.778,34 1.088.045.778,34 1.080.126.669,77 876.372.744,67 203.753.925,10 (23.530.429,68) 1.159.283.431,32 1.159.283.431,32 1.150.696.995,86 924.385.590,01 226.311.405,85 (13.661.571,11) 1.310.440.324,98 1.310.440.324,98 1.301.478.729,41 1.048.424.346,27 253.054.383,14 7.919.108,57 (41.429.234,38) 1.656.300.790,22 2011 8.586.435,46 (13.359.545,72) 1.859.512.314,19 2012 8.961.595,57 (21.097.064,08) 2.051.201.300,61 2013 2.634.762.233,32 9.025.892,94 8.914.292,94 111.600,00 2.625.736.340,38 1.990.580.770,79 633.811.034,99 1.344.534,60 1.321.101,40 23.433,20 3.019.922.080,40 9.647.382,75 9.601.707,75 45.675,00 3.010.274.697,65 2.319.998.310,77 689.426.950,42 849.436,46 803.096,06 46.340,40 3.343.097.797,28 9.865.152,22 9.841.650,46 23.501,76 3.333.232.645,06 2.567.502.786,66 764.212.771,88 1.517.086,52 625.533,79 891.552,73 2.634.762.233,32 3.019.922.080,40 3.343.097.797,28 (978.461.443,10) 2011 (1.160.409.766,21) (1.291.896.496,67) 2012 2013 876.689.340,84 876.689.340,84 876.689.340,84 1.116.648.259,09 1.116.648.259,09 1.116.648.259,09 1.288.857.121,11 1.288.857.121,11 1.288.857.121,11 94.653.091,13 78.894.077,35 202.982.026,78 FONTE: 2011 - E-Fisco nas UG's Funape e Funafin 2012 - E-Fisco nas UG's Funape e Funafin 2013 - E-Fisco nas UG's Funape e Funafin Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV: RISCOS FISCAIS Ano: 2015 - LRF, art. 4º,§ 3º CONSIDERANDO o disposto no art. 26 das Leis Complementares nº 117 e 118, de 26 de junho de 2008 e no art. 29 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008. Em R$ 1.000,00 Passivos Contingentes Providências 350.000,0 ● Risco de execuções fiscais SUBTOTAL Demais Riscos Fiscais Descrição 461.500,0 111.500,0 Suplementação orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas 461.500,0 SUBTOTAL 461.500,0 Providências Descrição Valor (ano) Perdas de arrecadação do ICMS decorrente da alteração nas alíquotas interestaduais nas operações com produtos importados; Perdas de arrecadação do ICMS devido à possível utilização de créditos de ativo fixo na apuração do ICMS em montante relevante; Exclusão de produtos da sistemática de substituição tributária em relação aos contribuintes do Simples Nacional; Perdas de arrecadação tendo em vista grandes eventos no ano de 2014 - Copa do Mundo e Eleição; Perspectiva de queda de arrecadação tendo em vista a não aquisição de ativo fixo para investimentos estruturadores. Incluir a substituição tributária de “bebidas mistas”, incluindo sucos naturais e industrializados; 130.000,0 135.000,0 Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se: Fiscalização focada em contribuintes PRODEPIANOS com maior efetividade nas repercussões financeiras, tendo em vista alterações de legislação proposta no ano anterior; SUBTOTAL TOTAL Art. 5º Compete à Área de Gestão de Pessoas de cada órgão: I – receber os documentos e consultas; 95.000,0 II – conferir a autenticidade dos documentos entregues; e 25.000,0 330.000,0 791.500,0 III - progressão por elevação de nível de qualificação profissional: mudança de matriz respeitada a classe e referência anteriormente ocupadas condicionada à comprovação da titulação, qualificação profissional ou escolaridade exigida. Art. 4º Para efeitos da progressão de que trata o art. 1º, o servidor estável deve apresentar requerimento, a qualquer tempo, na Área de Gestão de Pessoas das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Controladoria Geral do Estado, respectivamente, anexando a documentação comprobatória da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. 197.700,0 Alteração da política do Governo Federal em relação às tarifas de energia elétrica, com expectativa de aumento na mesma. I - pós-graduação lato sensu: cursos de especialização, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas; II - pós-graduação stricto sensu: cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e 30.300,0 Recuperação de crédito através de priorização dos processos de defesa no TATE; 20.000,00 Art. 2º A progressão de que trata o art. 1º dar-se-á pela validação da pós-graduação referida no art. 26 das Leis Complementares nº 117 e 118, de 26 de junho de 2008, e no art. 29 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, observado o cumprimento do estágio probatório bem como os critérios estabelecidos neste Decreto. Valor (ano) 7.000,0 20.000,0 DECRETA: Art. 1º A progressão por elevação de nível de qualificação profissional dos servidores integrantes das carreiras criadas pelas Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, obedecem aos critérios estabelecidos neste Decreto. Demandas Judiciais ● Retenção de parcela do ICMS SUBTOTAL TOTAL 11 330.000,0 791.500,0 Fonte: a) Procuradoria Geral do Estado (demandas judiciais); b) Secretaria da Fazenda do Estado (demais riscos fiscais). III – encaminhar os documentos recebidos para análise da Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional, instituída pelo Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013. § 1° Os documentos originais de cursos e títulos devem ser devolvidos ao servidor de imediato. § 2° A documentação apresentada e validada para a progressão por elevação de nível profissional não pode ser utilizada para o mesmo fim ou em qualquer outro processo de desenvolvimento no mesmo cargo. DECRETO Nº 41.095, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 Introduz modificações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do ICMS na operação de importação de trilho. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Art. 6º Os diplomas ou certificados de cursos devem conter as seguintes informações: I – nome do servidor; II – nome completo do curso; III – nome completo da instituição realizadora; Estadual, IV – carga horária total do curso; DECRETA: V – período de realização do curso; e Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 13. ......................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 32. A partir de 1º de outubro de 2014, a aplicação do diferimento previsto na alínea “a” do inciso LXXXIV é opcional, relativamente ao contribuinte credenciado para utilização dos benefícios previstos na Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária. (AC) .....................................................................................................................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ LUCIANO VASQUEZ MENDEZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES VI – assinatura do representante da instituição. Parágrafo único. Devem ser aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos, desde que contenham as informações citadas nos incisos deste artigo, ficando o servidor obrigado a apresentar, posteriormente, o diploma ou certificado dos cursos realizados. Art. 7º Para a validação de que trata o art. 2º devem ser considerados os cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância, concluídos a qualquer tempo, relacionados às áreas dispostas nos arts. 8º, 9º e 10, oferecidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. Art. 8º As áreas dos cursos de pós-graduação definidas para a carreira de que trata a Lei Complementar nº 117, de 2008, são as seguintes: I – Gestão Pública; II – Gestão de Pessoas; III – Gestão de Projetos; IV – Gestão de Licitação, Convênios e/ou Contratos Administrativos; DECRETO Nº 41.096, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Estabelece o valor máximo mensal a ser despendido na execução de Plantão Extraordinário, no âmbito da Secretaria de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do orçamento estadual à previsão das receitas oriundas das transferências federais, V – Gestão de Obras e Serviços de Engenharia; VI – Gestão da Informação; VII – Gestão Estratégica; VIII – Gestão Organizacional; IX – Orçamento, Patrimônio, Contabilidade, Finanças e/ou Custos; X – Direitos Administrativo, Constitucional, Financeiro e/ou Previdenciário; ou DECRETA: Art. 1º O valor máximo mensal a ser despendido na execução de Plantão Extraordinário, no âmbito da Secretaria de Saúde, deve ser estabelecido por meio de Portaria Conjunta das Secretarias de Administração e da Controladoria Geral do Estado. XI – áreas que correspondam às competências institucionais da Secretaria de Administração ou outras relacionadas à necessidade do serviço, mediante autorização do Secretário de Administração, que deve se pronunciar no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da provocação da Comissão de que trata o art. 11. Parágrafo único. Os valores estabelecidos na Portaria Conjunta de que trata o caput devem ser divididos por Unidade Gestora, com validade para os meses de setembro a dezembro de 2014. Art. 9º As áreas dos cursos de pós-graduação definidas para a carreira de que trata a Lei Complementar nº 118, de 2008, são as seguintes: Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. I - Gestão Pública; II - Gestão de Políticas Públicas; III - Gestão por Resultados; JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE ADAILTON FEITOSA FILHO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO Nº 41.097, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Regulamenta a progressão por elevação de nível de qualificação profissional dos servidores integrantes das carreiras criadas pelas Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008. IV - Gestão de Custos; V - Gestão de Licitação, Convênios e/ou Contratos; VI - Gestão da Informação; VII - Gestão da Qualidade e suas ferramentas; VIII - Gestão Estratégica; IX - Gestão Comportamental; X - Orçamento Público; XI - Contabilidade pública; XII - Gerenciamento de Projetos; O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, XIII - Direito Público; ou 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo XIV - áreas que correspondam às competências institucionais da Secretaria de Planejamento e Gestão ou outras relacionadas à necessidade do serviço, mediante autorização do Secretário de Planejamento e Gestão, que deve se pronunciar no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da provocação da Comissão de que trata o art. 11. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 Art. 10. As áreas dos cursos de pós-graduação definidas para a carreira de que trata a Lei Complementar nº 119, de 2008, são as seguintes: Recife, 17 de setembro de 2014 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ 6HFUHWDULDGH&LrQFLDH7HFQRORJLD$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR $PSOLDomRGD,QFOXVmR6RFLRWHFQROyJLFDYROWDGDDR$WHQGLPHQWR GDV&DGHLDVH$UUDQMRV3URGXWLYRV/RFDLV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV 727$/ I - Administração Pública; II - Auditoria Governamental; III - Controladoria Governamental; (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 IV - Contabilidade e/ou Custos; V - Direitos Administrativo, Constitucional, Financeiro e/ou Tributário; $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 VI - Economia; 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ VII - Finanças Públicas; (63(&,),&$d2 VIII - Obras e Serviços de Engenharia; 6(&5(7$5,$'($'0,1,675$d2 3HUQDPEXFR3DUWLFLSDo}HVH,QYHVWLPHQWRV6$3(53$57 $WLYLGDGH *HVWmRGDV2EULJDo}HV5HPDQHVFHQWHVGH(QWLGDGHV ,QFRUSRUDGDVj3(53$57 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 6(&5(7$5,$'(,035(16$ 6HFUHWDULDGH,PSUHQVD$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH )RUPXODomRH&RRUGHQDomRGD3ROtWLFDGH&RPXQLFDomRGR *RYHUQRGR(VWDGR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$ ,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53( 3URMHWR $GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGR,7(53( 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 3URMHWR &ULDomR,PSODQWDomRGH,QIUDHVWUXWXUDH'HVHQYROYLPHQWRGRV $VVHQWDPHQWRV5XUDLV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 6(&5(7$5,$'(,1)5$(6758785$ 'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53( $WLYLGDGH 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH 5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53( 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ IX - Tecnologia da Informação; X - Ouvidoria; XI - Perícia Contábil; XII - Gestão Pública; ou XIII – áreas que correspondam às competências institucionais da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, ou outras relacionadas à necessidade do serviço, mediante autorização do Secretário da Controladoria Geral do Estado, que deve se pronunciar no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da provocação da Comissão de que trata o art. 11. Art. 11. Compete à Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional, além do descrito no art. 14 do Decreto nº 40.168, de 2013: I - analisar a correlação entre o curso realizado e as áreas descritas nos arts. 8º, 9º e 10; II – provocar a autoridade máxima da respectiva Secretaria nos casos previstos nos incisos XI do art. 8º, XIV do art. 9º e XIII do art.10; e III – deferir ou indeferir os requerimentos de progressão de que trata o art. 4º, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação do requerimento pelo servidor. Parágrafo único. Nos casos em que o deferimento da Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional não respeitar o prazo estabelecido no inciso III do art. 11, os efeitos financeiros devem retroagir ao mês subsequente ao término daquele prazo, observado o art. 14. Art. 13. Normas complementares, que garantam o fiel cumprimento deste Decreto, podem ser editadas mediante Portaria Conjunta das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Controladoria Geral do Estado. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado ADAILTON FEITOSA FILHO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, crédito suplementar no valor de R$ 15.743.304,05 (quinze milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e quatro reais e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes: I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0137 – Recursos do PBL (BID) – PROCONFIS/PE”, no valor de R$ 13.426.065,74 (treze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, crédito suplementar no valor de R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 15.743.304,05 em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia. DECRETA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 170.100,00 em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia. DECRETO Nº 41.098, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão, DECRETO Nº 41.099, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Parágrafo único. Os servidores de que tratam as Leis Complementares mencionadas no art. 1º podem consultar a Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional acerca dos cursos de pós-graduação ainda não concluídos e que não constem expressamente no rol de áreas previstas nos arts. 8º, 9º e 10 para que haja pronunciamento quanto à sua validade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do servidor. Art. 12. Os efeitos financeiros da progressão por elevação de nível de qualificação profissional devem ocorrer no mês subsequente ao do deferimento por parte da Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional, observados os prazos de que tratam o inciso III do art. 11 e o art. 14. (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ 6HFUHWDULDGH&LrQFLDH7HFQRORJLD$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH $SRLRjV$o}HVGH'LYXOJDomR&LHQWtILFDHDR(QVLQRGH&LrQFLDV QR(VWDGR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH 3URPRomRH([SDQVmRGR(QVLQRGH*UDGXDomRH3yV*UDGXDomR QDV$XWDUTXLDV0XQLFLSDLV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 3URMHWR &ULDomRH&RQVROLGDomRGH3DUTXHV7HFQROyJLFRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2S(VSHFLDO 'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGD6HFUHWDULDGH &LrQFLDH7HFQRORJLD ,QYHVWLPHQWRV 727$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR ADAILTON FEITOSA FILHO IVAN MAURÍCIO MONTEITO DOS SANTOS JOSÉ ALDO DOS SANTOS JOÃO BOSCO DE ALMEIDA LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ 6HFUHWDULDGH&LrQFLDH7HFQRORJLD$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR 'HVHQYROYLPHQWRGH$OWHUQDWLYDV6XVWHQWiYHLVGH*HUDomRGH (QHUJLD 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH )RPHQWRj&RPSHWLWLYLGDGHGDV(PSUHVDV(PEDUFDGDVQR3RUWR 'LJLWDOH3$547(/ 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 41.100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. 13 $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 55.488,51 em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(17262&,$/(',5(,726+80$126 6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR6RFLDOH'LUHLWRV+XPDQRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH ([SDQVmRGD5HGHGH3URWHomRDR&RQVXPLGRU 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH 5HJLRQDOL]DomRGDV$o}HVGH3UHYHQomRH0HGLomRGH&RQIOLWRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 DECRETA: DECRETO Nº 41.102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC, crédito suplementar no valor de R$ 55.488,51 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 12.311.425,22 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 12.311.425,22 (doze milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ (PSUHVD3HUQDPEXFRGH&RPXQLFDomR6$(3& $WLYLGDGH 2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRD5HGH'LJLWDO&RUSRUDWLYDGH *RYHUQRGD(PSUHVD3HUQDPEXFRGH&RPXQLFDomR6$ 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2014. (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado MÁRCELO CANUTO MENDES LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ (PSUHVD3HUQDPEXFRGH&RPXQLFDomR6$(3& $WLYLGDGH 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD(PSUHVD3HUQDPEXFRGH &RPXQLFDomR6$ 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(&8/785$ )XQGDomRGR3DWULP{QLR+LVWyULFRH$UWtVWLFRGH3HUQDPEXFR)81'$53( $WLYLGDGH )RPHQWRj3URGXomR&XOWXUDO 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ DECRETO Nº 41.101, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 103.586,80 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, crédito suplementar no valor de R$ 103.586,80 (cento e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'(&8/785$ )XQGDomRGR3DWULP{QLR+LVWyULFRH$UWtVWLFRGH3HUQDPEXFR)81'$53( $WLYLGDGH 9DORUL]DomRGD&XOWXUD/RFDOH'HVFHQWUDOL]DomRGDV$o}HV &XOWXUDLV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$ ,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53( $WLYLGDGH (VWUXWXUDomRGD0DOKD)XQGLiULDGR(VWDGR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 4211 – Nomear CECÍLIA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Gerência, símbolo CAS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado Nº 4212 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Escrivã de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por RENATA ORESTES LINS, matrícula nº 273.621-7, com fulcro no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 28 de julho de 2014. Nº 4213 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Comissário de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, ocupado por JUAN CARLO BORGES GOMEZ, matrícula nº 209.114-3, com fulcro no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 04 de setembro de 2014. BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Nº 4214 - Exonerar, a pedido, MANOEL GOMES DE ANDRADE do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2014. Nº 4215 - Nomear EDUARDO PIMENTEL DE FARIAS para exercer o cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAS-3, da Procuradoria Geral do Estado. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(17262&,$/(',5(,726+80$126 6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR6RFLDOH'LUHLWRV+XPDQRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH'HVHQYROYLPHQWR 6RFLDOH'LUHLWRV+XPDQRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2S(VSHFLDO 'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGD6HFUHWDULDGH 'HVHQYROYLPHQWR6RFLDOH'LUHLWRV+XPDQRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ Nº 4216 - Nomear HUDSON LEONARDO OLIVIERA DE AQUINO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Controle Interno, símbolo DAS-5, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2014. (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 Nº 4217 - Exonerar, a pedido, SILVANA PAULA VALDEVINO DA SILVA do cargo, em comissão, de Gerente do Parque de Dois Irmãos, símbolo DAS-4, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com efeito retroativo a 12 de setembro de 2014. Nº 4218 - Designar DAMARES VALENTIM BEZERRA, matrícula nº 257.626-0, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais, da referida Secretaria, no período de 08 de agosto a 10 de setembro de 2014, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença médica. Nº 4219 - Designar JEOVA MENEZES DE BARROS, matrícula nº 1484, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, para responder pelo o expediente da Gerência de Redes e Conectividade, da referida Agência, no período de 11 a 30 de setembro de 2014, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares. 14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 4220 - Designar JOSÉ ROBERTO WAYAND DE ANDRADE, matrícula nº 328.412-3, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, para responder pelo expediente da Coordenadoria das Ações de Racionalização de Gastos, da referida Secretaria, no período de 01 de setembro de 2014 a 14 de março de 2015, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade e férias regulamentares. Recife, 17 de setembro de 2014 Secretarias de Estado Nº 4221 - Designar TARCISIO PIO PONTES NETO, matrícula nº 359.133-6, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para responder pelo o expediente da Gerência Geral de Articulação, da referida Secretaria, no período de 10 de setembro a 10 de outubro de 2014, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias. ADMINISTRAÇ‹O Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto Nº 4222 – Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo proposta do Secretário de Defesa Social, formalizada por meio de Ofício nº 514/2014/GAB/SDS/GGAJ, de 09 de setembro de 2014, o Tenente QOPM JOEL MENEZES DOS SANTOS, matrícula nº 101.083-2, com base no que preconizam as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972. Nº 4223 – Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo proposta do Secretário de Defesa Social, formalizada por meio de Ofício nº 352/2014/GAB/SDS/GGAJ, de 30 de junho de 2014, o Cap PM DÉLAMO E SILVA MEIRA, matrícula nº 608.520-2, com base no que preconiza a alínea “c” do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972. Nº 4224 – Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo proposta do Secretário de Defesa Social, formalizada por meio de Ofício nº 502/2014/GAB/SDS/GGAJ, de 03 de setembro de 2014, o Tenente PM MARCELO MATIAS DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 102.133-8, com base no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972. Nº 4225 - Submeter a Conselho de Justificação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo proposta do Secretário de Defesa Social, formalizada por meio do Ofício nº 419/2014/GAB/SDS/GGAJ, de 28 de julho de 2014, o Capitão RRBM MANOEL JANSEN DAS MERCÊS FILHO, matrícula 12.060-0, com base no que rpeconiza as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972. Nº 4226 - Transferir da Casa Militar para o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, o Coronel BM CASSIO SINOMAR QUEIROZ DE SANTANA, matrícula nº 960046-9, a partir de 12 de setembro de 2014. Nº 4227 - Transferir da Polícia Militar de Pernambuco para a Casa Militar, o Tenente-Coronel PM ADALBERTO FREITAS FERREIRA, matrícula nº 1923-2, e o Soldado PM ANDERSON ALBUQUERQUE NOVAIS, matrícula nº 112928-7, a partir de 12 de setembro de 2014. Nº 4228 - Autorizar o afastamento do Estado de EDGAR TÁVORA DE SOUSA, Diretor Presidente, em exercício, da Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, para, em São Paulo - SP, nos dias 15 e 16 de setembro de 2014, participar do Fórum Nacional de Regulação do Saneamento da sobredita Cidade. PORTARIAS SAD DE 16.09.2014 PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS NO 92, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e em atendimento à autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 033, de 18 de março de 2014, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, bem como os termos da Lei nº 6.783 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), de 16 de outubro de 1974, e suas alterações, a Lei 12.544 (Fixação de Efetivo da PMPE) de 30 de março de 2004, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 108 (Ingresso nas Corporações Militares do Estado), de 14 de maio de 2008, e suas alterações, e o Decreto nº 41.029, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais PM/2014 (CFO PM/2014), RESOLVEM: I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 35 (trinta e cinco) cargos de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, no posto inicial de Segundo-Tenente e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos. II. Determinar que o concurso público, de que trata o Item anterior, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Defesa Social, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado. III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I, desta Portaria Conjunta, serão regidos pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.783/1974, e alterações. IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro: NOME CARGO Maurison da Costa Gomes Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Paulo Fernando de FIGUEIREDO Silva Nº 4229 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de MARIA LENCASTRE PINHEIRO DE MENEZES E CRUZ, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em Guimarães – Portugal, no período de 23 a 26 de setembro de 2014, participar do 9th Conference on the Quality of Information and Communicat Technology – QUATIC 2014. Nº 4230 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em Luxemburgo – Luxemburgo, no período de 01 a 09 de novembro de 2014, participar do ICFEM2014 – 16TH International Conference on Formal Engineering Metrods, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 4231 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, em exercício, do 1º Sargento PM JOÃO CLODOBERTO DA SILVA, da referida Secretaria, para, em San Francisco/Califórnia - USA, no período de 06 a 16 de setembro de 2014, tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 4232 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS, Diretor Presidente da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 17 a 21 de setembro de 2014, participar da Feira Rio Oil & Gás 2014, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 4233 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo, de LUCIANA MARIA FURTADO DE MENDONÇA DE AGUIAR ALBUQUERQUE, da referida Secretaria, para, em Milão, Turim e Roma - Itália, no período de 26 de setembro a 03 de outubro de 2014, dar continuidade ao projeto Polo Costa dos Arrecifes. Nº 4234 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo, de CARMEM LUCIANA DE CARVALHO ASSUMPÇÃO, da referida Secretaria, para, em Porto, Coimbra, Lisboa e Algarve - Portugal, no período de 05 a 12 de outubro de 2014, dar continuidade ao projeto Polo Costa dos Arrecifes. ATO DO DIA 3 DE SETEMBRO DE 2014. Nº 3981 - Nomear KELLY VIEIRA SANTOS DE PAIVA BELO para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Hospital, símbolo CAS-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2014. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) ATO DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2014 Nº 4155 - Nomear LORENA FLORA GUERRA DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo CAS-3, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2014. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL). CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 33, de 12/09/2014. O CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei n° 15.225, de 30.12.2013, regulamentada pelo Decreto n° 40.355, de 31.01.2014, RESOLVE: I – Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis do Gabinete do Governador do Estado de Pernambuco; II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados: Presidente: Luciana de Albuquerque Lima Ximenes Araújo, matrícula n° 297.476-2; Membros: Alzira Oneide Barbosa de Souza, matrícula n° 45.346-3; Reginês Barbosa da Silva, matrícula n° 148.604-7; III – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por motivo devidamente justificado e aceito previamente; IV – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial (módulo de controle de bens móveis patrimoniais) e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueadas, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados; V – Determinar a todos os titulares de órgãos e unidade que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições; VI – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízos das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento; VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE Luiz de Melo Pereira INSTITUIÇÂO Diretor de Recursos Humanos IRH Analista em Gestão Administrativa SAD Comandante do CEMATA SDS Diretor de Gestão de Pessoa SDS VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário de Administração em exercício ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS NO 92, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso de que trata este Edital será gerenciado pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado (IRH) que, de acordo com o Decreto nº 36.569, de 27 de maio de 2011, tem entre as diversas competências, a de coordenar os processos de realização de concursos e seleção pública da esfera estadual através da supervisão, controle e acompanhamento dos certames relacionados à área, sendo realizado em duas Etapas, com a Primeira, destinada à seleção dos 35 (trinta e cinco) candidatos melhores classificados que preencherão as 35 (trinta e cinco) vagas do Curso de Formação de Oficiais, executada pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos – CONUPE; sendo a Segunda Etapa constituída do Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório e classificatório, a cargo da Secretaria de Defesa Social. 1.2 O Curso de Formação de Oficiais, Segunda Etapa do Concurso, funcionará no Campus de Ensino Mata (CEMATA), às margens da BR 408, Km 78, s/n, Chã de Capoeira, na Cidade de Paudalho-PE e terá duração de 12 (doze) meses a partir do término da 1ª etapa do Concurso Público, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extraclasse após às 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 1.3 Para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QOPM, o candidato deverá possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais (Art. 21, Inc. I da Lei 108 de 14 de maio de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012). 1.4 O ingresso na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) dar-se-á na condição de candidato, que após concluir o Curso de Formação com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei nº 108, de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 236 de 05 de setembro de 2013, combinado com Inciso I, do Artigo 6º do Decreto nº 3478, de 20 fevereiro de 1975, será nomeado Militar do Estado, na graduação especial de Aspirante a Oficial, durante estágio probatório, com duração de 06 (seis) meses, percebendo remuneração de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais). 1.5 O aluno do Curso de Formação fará jus, durante o período de curso, à Bolsa-Auxílio de Formação Profissional no valor de R$ 975,70 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Durante o curso o aluno ficará alojado no CEMATA, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades policiais militares, de acordo com o Regimento Interno daquele estabelecimento de Ensino Superior. 1.6 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será concedido afastamento para participação em curso de formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio, sendo-lhes assegurado todos os direitos inerentes a sua condição. 1.7 Após a realização do estágio probatório, na forma prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, o Aspirante a Oficial será promovido ao Posto de Segundo-Tenente PM e incluído como Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), desde que venha a ser declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais da PMPE, quando passará a perceber a remuneração de R$ 5.841,17 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos). 1.8 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo, a habilitação técnica e os critérios previstos neste Edital Público. 2. DO CARGO 2.1 Descrição Sumária das Atribuições 2.1.1 Aluno do Curso de Formação de Oficiais PM: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO PM, conforme o Regulamento Geral da Academia Integrada de Defesa Social e o Regimento Interno do Campus de Ensino Mata, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 2.1.2 Aspirante a Oficial PM: exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos (Tenente PM), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 2.1.3 2º Tenente PM: Comandar pelotões e companhias de Polícia Militar; coordenar serviços operacionais; atuar nas ações de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência, em especial, aos crimes letais intencionais; planejar atividades operacionais e administrativas relativas a recursos humanos, financeiros e logísticos; atuar como autoridade Policial de Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa; desenvolver processos e procedimentos administrativos disciplinares; promover estudos técnicos e pesquisa policial militar; desenvolver atividades de ensino e instrução, bem como cuidar das informações e da comunicação social da Polícia Militar de Pernambuco, cargo constante no Artigo14 da Lei Estadual n° 6783, de 16 de outubro de 1974, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 2.2 Remuneração e Regime Jurídico 2.2.1 O concluinte do Curso de Formação de Oficiais, quando nomeado Militar do Estado na graduação especial de Aspirante a Oficial, fará jus, durante estágio probatório, à remuneração de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais), conforme Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004. Quando da promoção ao Primeiro Posto do Oficialato, cargo de 2º Tenente PM, de acordo com a legislação de remuneração vigente no Estado de Pernambuco, perceberá salário no valor de R$ 5.841,17 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos). 2.2.2 O regime jurídico de trabalho, após a declaração de Aspirante a Oficial, será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) e legislação específica dos Militares do Estado. VIII – Revogam-se as disposições em contrário. RUBENS RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Chefe de Gabinete do Governador 3. DOS REQUISITOS 3.1 São requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012 e Lei Complementar nº 236 de 05 de setembro de 2013, exigidos para ingresso nos Quadros de Oficiais da Polícia Militar: Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3.2 Requisitos Gerais a) Ser brasileiro nato; b) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; c) Não possuir antecedentes criminais; d) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos; e) Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social; f) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica, investigação social e curso de formação. 3.3 Requisitos Específicos a) Possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais; b) Ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado; c) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; d) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres. 4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, das 00h00min01s do dia 17/09/2014 às 23h59mim59s do dia 19/10/2014, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.2. A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a ocorrência se dever a falhas dos equipamentos do IAUPE. 4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário a ser impresso ao final do procedimento de inscrição, nas Casas Lotéricas ou em qualquer instituição bancária, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição. 4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no Anexo II. 4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa. 4.7. Valerá como comprovante de inscrição os originais do: canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido; o boleto bancário emitido acompanhado do seu respectivo comprovante original de pagamento. 4.7.1. O Original do Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado. 4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições. 4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 4.9.1 O candidato poderá efetuar a sua inscrição, no período estabelecido no Anexo II, pelo endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br, seguindo o link SDS OFICIAIS DA PM e informando todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição e posteriormente poderá obter informações acerca de sua inscrição, utilizando o CPF e a senha por ele informados. 4.9.1.1 Preenchidos todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição, conforme o item 4.3, até a data estabelecida no Anexo II. 4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa. 4.9.3 É proibida a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal. 4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições. 4.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública. 4.9.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 4.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova. 4.9.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente: a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, mediante requerimento do candidato, através do site www.upenet.com.br, no período constante do calendário encontrado no Anexo II deste edital. 4.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.11 deste Edital. 4.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação. 4.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. 4.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Anexo II, através do site www.upenet.com.br. 4.9.11.9. O candidato disporá de 5 (cinco) dias corridos para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe. [email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 4.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 4.9.12.1.1 O candidato deverá enviar, até o dia 21/10/2014, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE – CONCURSO PÚBLICO DA SDS OFICIAIS DA PM – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Andar Térreo, CEP 50.100.080, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE. Após esse período, a solicitação será indeferida. 4.9.12.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à R. Dr. Carlos Chagas, 136 Sala 04, Andar Térreo, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE. 4.9.12.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. 4.9.12.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 4.9.12.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável pela guarda da criança. 4.9.12.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.9.12.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 4.9.12.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 4.9.12.6 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação indicada no Anexo II, vedada à juntada de documentos. 4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos. 4.10.2 O candidato, ao receber o seu Cartão Informativo, deverá verificar, com atenção, os dados nele apresentados e solicitar a correção de possíveis erros encontrados, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data determinada no Anexo II, através de requerimento a ser encaminhado através do endereço eletrônico [email protected]. 4.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Cartão Informativo: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado. 4.10.4 Transcorrido o prazo do item 4.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, este assumirá a responsabilidade por todas as informações apresentadas no Cartão Informativo, que serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 15 5 DAS ETAPAS DO CONCURSO 5.1 DA PRIMEIRA ETAPA 5.1.1Destinadaà seleção de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, a Primeira Etapa constará das seguintes fases: a) 1ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) 3ª FASE: Exames Médicos, de caráter eliminatório; d) 4ª FASE: Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório; e) 5ª FASE: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório; f) 6ª FASE: Investigação social, de caráter eliminatório, ocorrerá durante o Curso de Formação de Oficiais, sendo realizado até o prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir da data da matrícula dos candidatos nesse Curso. 5.1.1.1 A execução das fases previstas na Primeira Etapa será de responsabilidade do IAUPE, com exceção da 6ª FASE, que ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar de Pernambuco. 5.1.1.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos, bem como os Exames Médicos, Exames de Aptidão Física e a Avaliação Psicológica serão aplicados na cidade de Recife e na Região Metropolitana do Recife. 5.1.2 DA SEGUNDA ETAPA 5.1.2.1 A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a cargo da Secretaria de Defesa Social. 5.1.2.2 O Curso de Formação de Oficiais será realizado no Campus de Ensino Mata, em regime de internato, com duração de 12 (doze) meses. Durante este período, o aluno do CFO estará na condição de candidato, percebendo mensalmente uma bolsa auxílio, conforme item 1.5 deste Edital. 5.1.2.3 A grade curricular do Curso de Formação de Oficiais apresenta uma previsão de disciplinas nas áreas de: 1. Instruções e Treinamentos Militares; 2. Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros; 3. Direitos Humanos; 4. Direito; 5. Defesa Pessoal e novas técnicas no emprego de armas; 6. Prática Policial. Tais disciplinas seguem critérios de avaliação, aprovação e classificação final do concurso que se encontram estabelecidos no Regimento Interno do CEMATA. 5.1.2.4 A classificação final do concurso será feita através da classificação da 2ª Etapa. 6. DA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DO CONCURSO - EXAMES DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS 6.1 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos constantes das duas primeiras Fases da Primeira Etapa do Concurso constarão de duas provas escritas, sendo a primeira de questões objetivas e a segunda, discursiva, constando de um texto dissertativo. 6.2 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos terão duração de 05 (cinco) horas, para realização das provas objetiva e discursiva e serão realizados na data determinada no Anexo II deste Edital. 6.3 O tempo máximo de duração das provas será de 05 (cinco) horas, iniciando-se às 08h15 (oito horas e quinze minutos) e terminando às 13h15(treze horas e quinze minutos), no horário adotado pelo Estado de Pernambuco; 6.4 Da Prova Objetiva - de caráter eliminatório e classificatório, essa Prova constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, no gabarito padrão nas opções de A, B, C, D e E, distribuídas conforme estabelece a tabela a seguir e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, devendo os 3 (três) últimos candidatos permanecerem na sala, até que todos estes tenham terminado as provas, devendo retirar-se, concomitantemente, preservando, assim a lisura e a transparência do Concurso Público. 6.4.1 Será reprovado na Prova Objetiva, e eliminado do concurso público, o candidato que não obtiver, em cada uma das disciplinas, o número mínimo de acertos estipulado na tabela apresentada no item 6.4.2. 6.4.2 A Prova Objetiva será composta de cem questões, distribuídas em dois conjuntos, compostos pelas disciplinas e número de questões da tabela a seguir: PROVA OBJETIVA – 100 Questões 1º CONJUNTO DE PROVAS – 30 Questões Disciplina Número Total de Questões Número Mínimo de Acertos Língua Portuguesa 10 05 Raciocínio Lógico 06 02 Língua estrangeira (Inglês ou Espanhol) 08 04 Conhecimentos de Informática 06 03 2º CONJUNTO DE PROVAS – 70 Questões Disciplina Número Total de Questões Número Mínimo de Acertos Direito Constitucional 08 05 Direito Administrativo 08 04 Direito Civil 08 04 Direito Penal 10 05 Direito Processual Penal 10 05 Direito Penal Militar 10 05 Direito Processual Penal Militar 10 05 Direitos Humanos 06 03 6.4.3 Cada questão da Prova Objetiva terá o valor de 1,0 (um) ponto. 6.4.4 A nota final da prova objetiva será igual ao somatório dos pontos obtidos (acertos) em todos os itens que a compõem, de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.4.5 Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo II), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www. upenet.com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir o seu Cartão Informativo, contendo dados pessoais do candidato, a data, a hora e o local da realização da Prova. 6.4.6 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br. 6.4.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta (a prova subjetiva exige caneta de tinta preta), fabricada em material transparente, do Cartão Informativo e de documento de identidade original. 6.4.8 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 6.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 6.4.10 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado. 6.4.11 Nenhum caso de alteração orgânica, permanente ou temporária, que impossibilite o candidato de submeter-se à prova, diminua ou limite sua capacidade física, mental ou orgânica será aceito para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova. 6.4.12 Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo de validade: carteiras expedidas pelo Ministérioda Defesa, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 6.4.13 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documentos originais descritos no item 6.4.12, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 6.4.13.1 Se a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva. 6.4.14 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame. 6.4.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 6.4.16. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas definidas nos subitens 6.4.12 e 6.4.13 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso. 6.4.17 Não será permitida, durante a realização das provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. 6.4.18 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 6.4.19 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, smartphone, agenda eletrônica, calculadora, e quaisquer outros equipamentos similares, etc.). 6.4.20 Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova após decorridas três horas do seu início e levando consigo o caderno de provas, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, único instrumento 16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto no subitem 6.4 no que se refere à permanência dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova. 6.4.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, smartphone, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato; d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; 6.4.21.1 Quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, o candidato não poderá permanecer na sala de aplicação, devendo dela retirar-se, permanecendo em outra dependência do prédio até que sejam decorridas três horas do início da prova. 6.4.22 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso. 6.4.23 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 6.4.24 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 6.4.25 Por conveniência da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, ou por outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, mediante prévia divulgação na imprensa oficial e no endereço eletrônico, observando, o candidato, o disposto no item 6.4.6. 6.4.26 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, bem como durante a sua realização, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame. 6.4.27 A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, a CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 6.4.28 Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma(s) das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término nessa(s) sala(s), de forma a compensar o atraso do início. 6.4.29 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nela contidas e nas determinações deste Edital. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.4.30 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 6.4.31 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 6.4.32 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado. 6.4.33 O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, após a conclusão da aplicação das provas. 6.5 DA PROVA DISCURSIVA 6.5.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e consistirá na elaboração de texto discursivo, com no mínimo 25 linhas e no máximo 40 linhas, com base em tema a ser formulado pela banca examinadora, no contexto da Defesa Social, Direitos Humanos e Estado Democrático de Direito, sendo considerado reprovado, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos. 6.5.2 A redação, constante da Prova Discursiva deverá ser redigida nos moldes do novo acordo ortográfico, conforme Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875 de 27 de dezembro de 2012. 6.5.3 A Prova Discursiva deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante da CONUPE/IAUPE devidamente treinado, para o qual deverá o candidato ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação; 6.5.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota zero ponto na prova discursiva, para a qual também valerá o disposto nos subitens 6.4 e 6.4.20 no que se refere à permanência dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado as provas. 6.5.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade; 6.5.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato; 6.5.7 A redação será corrigida por banca de professores examinadores para este fim, constituída, considerando os seguintes critérios: a) manutenção do tema proposto. b) progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados. c) articulação entre as partes do texto. d) Não fuga à obviedade das ideias propostas e) clareza e precisão; f) formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma padrão do português. 6.5.8 Objetivando a padronização de procedimentos, serão adotados os critérios de correção das redações constantes do quadro abaixo: COMPETÊNCIA DETALHAMENTO SINAL PONTUAÇÃO REDUTORA POR ERRO OU OMISSÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA REDUTORA 1- Articular coesão e coerência ● Estrutura do parágrafo e do período ● Sequência lógica ● Encadeamento das ideias ● Clareza e expressividade ● Adequação do conteúdo do texto ao título ? 2,0 Cada interrogação reduz 2,0pontos. 2- Escrever de acordo com a norma padrão ● Concordância ● Regência ● Colocação pronominal ● Ortografia ● Acentuação ● Translineação e pontuação √ 2,0 Cada marcação reduz 2,0 pontos. TOTAL 100 6.5.9 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e situados entre os 210 (duzentos e dez) melhores classificados nessa prova, bem como, todos os candidatos que estejam empatados na 210ª posição, conforme previsto no Artigo 28 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011. 6.5.10 O candidato que não tiver sua prova discursiva corrigida estará automaticamente eliminado do concurso. 6.6 DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 6.6.1 A classificação nas 1ª e 2ª fases do concurso pertencentes à Primeira Etapa do Concurso será determinada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das pontuações por ele obtidas nas Provas Objetivas, esta com peso 7,0 (sete) e Discursiva, com peso 3,0 (três), sendo convocados para a 2ª Etapa, os 35 (trinta e cinco) primeiros colocados conforme ordem de classificação. 6.6.2 Serão convocados para a 2ª Etapa – Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO/PM), candidatos aprovados em todas as fases da 1ª Etapa, na quantidade de 1 (um) candidato por vaga ofertada, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação na 1ª Etapa. 6.6.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.6.3.1 Em casos de empate na nota do Exame de Habilidades e Conhecimentos, calculada na forma estabelecida no item 6.6.2, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) ao de mais idade; b) aos militares da PMPE ou CBMPE; c) aos militares de outras Instituições; d) aos servidores públicos do Estado; e e) aos servidores públicos de outros entes da Federação. 7. DA TERCEIRA FASE – EXAMES MÉDICOS Recife, 17 de setembro de 2014 7.1. Serão convocados através da imprensa oficial e da Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, para se submeterem ao Exame Médico, através de Convocação disponibilizada na internet juntamente com o Resultado da Primeira e Segunda Fases, até os 210 (duzentos e dez) primeiros candidatos aprovados e melhor classificados nessas Fases do concurso, que serão avaliados quanto ao seu estado clínico geral, dentário e laboratorial, observando-se o descrito no item 6.5.9. 7.2. O Exame Médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que avaliará as condições de Saúde dos Candidatos, será realizado em data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em horários e local estabelecidos nas listagens de Convocação. 7.3. Para submeter-se ao Exame Médico, o Candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, os Exames a seguir especificados: a) Abreugrafia (Radiografia do tórax) b) Testes Luéticos (Sífilis) c) Machado Guerreiro (Doença de Chagas) d) Hbs Ag (Hepatite B) e) Eletroencefalograma f) Teste Audiométrico g) Anti HCV (Hepatite C) h) Teste Ergométrico (Teste da Esteira) 7.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias. 7.5. Além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício de ambos os Cargos, os candidatos serão submetidos aos seguintes Exames Clínicos: a) Ortopédico b) Odontológico c) Otorrinolaringológico d) Dermatológico e) Ginecológico f) Genito-urinário g) Oftalmológico h) Cardiológico i) Neurológico 7.6. Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física. 7.7. Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo IAUPE através da sua Comissão de Concursos (CONUPE), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado. 7.8. Esses exames deverão ser, impreterivelmente, entregues no dia, horário e local estabelecidos para o candidato apresentar-se com vistas à realização do Exame. 7.9 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos. 7.10 Ao se apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido de: a) Documento de Identidade. b) uma foto 3x4, com fundo branco, recente, colorida, de frente, com cabeça descoberta. c) documento original de sua situação Militar. 7.11 Os Exames Médicos serão analisados e avaliados pela Comissão de Saúde que, após a análise dos exames laboratoriais e clínicos dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão, demonstrando de forma legível e fundamentada quais as razões técnicas de caráter médico que não tornam apto o candidato no Exame Médico. 7.12 Será considerado inapto no Exame Médico o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade de saúde, especificadas abaixo: a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS ● Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral). ● Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo). ● Halux Valgo (Joanetes). ● Assimetria de MMII. ● Amputação de membros e segmentos. ● Limitação de movimentos articulares. ● Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide etc.). b) ODONTOLÓGICAS ● Menos de 24 dentes, computando-se os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados radiograficamente. ● ausência, na região anterior, de qualquer elemento da bateria labial (de canino a canino). ● menos de 8 dentes opostos dois a dois na região anterior (pré-molar e molar). ● tolerando-se, em qualquer caso, dentes artificiais (implantes ou blocos) que satisfaçam os critérios de estética e a funcionalidade. ● Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abscessos de uma forma geral, Piorreia Alvelolar etc.), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular. ● neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões canalizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose etc.). c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS ● Perfuração do tímpano, quando não tratada. ● Otite crônica. ● Sinusopatias crônicas. ● Desvio acentuado de septo nasal. ● Hipertrofia dos cornetos. ● Déficit auditivo: dentro dos limites determinados na impedanciometria. ● Pólipos. ● Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas:com fibrose importante das amigdalas e dificuldade respiratória associada. ● Patologia genética: que cause transtornos significativos à audição ou associadas a labirintopatias graves. ● Labirintopatias. ● Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala). d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS ● Dermatites crônicas de qualquer etiologia. ● Pênfigo em qualquer de suas formas. ● Lupus eritematoso discoide. ● Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular. ● Esclerodermias. ● Hanseníase: casos crônicos. ● Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico. ● Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa comprometer ou prejudicar o exercício da atividade policial militar. e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO ● Síndrome nefróticos. ● Glomerulonefrites. ● Insuficiência renal crônica. ● Rins Policísticos. ● Nefrocalcinoses. ● Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico. ● Hidrocele. ● Varicocele. ● Epispádia. ● Outras deformidades que incapacitem para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata. f. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO ● Cirrose hepática de qualquer etiologia. ● Hepatites crônicas: sua evolução resulta em processo cirrótico e pode progredir para insuficiência hepática. ● Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.). ● Hérnia (umbilicais, epigástricas crurais, Inguinais, Inguino-escrotais etc.). ● Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais etc.). g. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO ● Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. ● Doenças pulmonares restritivas crônicas. ● Tuberculose pulmonar ativa. Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ● Pneumoconioses. ● Infecções respiratórias agudas. ● Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória. h. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR ● Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional. ● Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja recuperação hemodinâmica; ● Doenças hipertensivas de grau moderado a grave; ● H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg; ● Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional; ● Arritmias cardíacas e transtornos de condução; ● Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia; ● Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica; ● Cor pulmonale; ● Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre; ● Arteriopatia periférica; ● Linfedemas de qualquer etiologia; ● Varizes de MM II; ● Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar i. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS ● Anemias megaloblásticas; ● Anemias hemofílicas; ● Anemias aplásticas; ● Outras anemias crônicas e de caráter progressivo. ● Coagulopatias. ● Púrpura em qualquer de suas formas. Leucemias e linfomas de qualquer tipo. ● Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar. j. ENDOCRINOPATIAS ● Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico. ● Diabetes insulinodependente. ● Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade militar. k. SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. l. DOENÇAS NEOPLÁSICAS ● Quando malignas, em qualquer de suas formas. ● Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico, ou quando sua localização indicar tratamento cirúrgico. m. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS ● Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo. n. DOENÇAS INFÉCTO-CONTAGIOSAS ● Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas etc. ● Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória etc. ● Hanseníase em qualquer de suas formas. ● Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função. ● Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas. ● Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal. ● Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais. o. TRANSTORNOS MENTAIS ● Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma; ● Transtornos de personalidade; ● Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10; ● Dependência de drogas; ● Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação. ● Epilepsia em qualquer de suas formas. ● Oligofrenias. p. OFTALMOLÓGICAS Acuidade visual; ● Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos. ● Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual; ● Anomalias congênitas; ● Degenerações retinianas ou de suas pré lesões. ● Glaucoma. ● Cataratas. ● Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo; ● Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades. 7.12.1 Possuir, ainda, altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino e 1m60cm, se do sexo feminino. 7.12.2 Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade especificada no subitem 7.3. 7.12.3 Deixar de apresentar qualquer um dos Exames solicitados. 7.12.4. Deixar de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais estabelecidos. 7.12.5 O Comandante Geral da PMPE designará um médico da Junta Militar de Saúde para supervisionar a fase de Exames Médicos. 7.13. Os candidatos, considerados aptos no Exame Médico, serão convocados à prestação do Teste de Aptidão Física no momento da divulgação dos Resultados do Exame Médico, a ser publicado no dia estabelecido no Calendário do Concurso (Anexo II). 7.14 Os candidatos que não forem convocados para o Exame Médico serão considerados eliminados do concurso. 8 QUARTA FASE – EXAME DE APTIDÃO FÍSICA 8.1. Os Candidatos aptos no Exame Médico deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, aplicado em 02 (dois) dias consecutivos, exclusivamente na Cidade do Recife, por comissão designada pelo CONUPE/ IAUPE, composta por profissionais formados em Educação Física e não inscritos como candidatos; 8.2. Para participar dos Exames de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, nas datas marcadas para a realização das provas, parecer cardiológico, com a qualificação do candidato, nome completo e número da cédula de identidade, julgando o candidato apto às atividades físicas, emitido num prazo não superior a 30 (trinta) dias. 8.3. A candidata grávida, além do parecer cardiológico de que trata o subitem anterior, deverá apresentar declaração médica assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada. 8.4. Os Exames de Aptidão Física serão realizados, conforme indicação no Anexo II, e serão compostos por flexão de barras, abdominais, salto em distância e corrida, na forma detalhada a seguir. 8.5. Os Exames de Aptidão Física deverão ser filmados pelo IAUPE, na condição de executor do certame, podendo, a filmagem, ser solicitada pelo candidato, conforme previsto no Artigo 25-B, da Lei 14.538, de 14 de dezembro de 2011. 8.6. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, ajuda de pessoas alheias ao exame ou de outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa. 8.7. Poderá ser realizado, por amostragem, exame antidoping junto aos candidatos, sendo eliminado o candidato escolhido que se recusar a realizar o exame. 8.8. Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque em outro candidato, prejuízo na realização dos exames, que comprometa os seus resultados. 8.9. O candidato será considerado apto quando realizar todos os exames nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas. 8.10. Nos Exames de Aptidão Física não será concedida, sob qualquer hipótese, condição especial para a sua realização, nem a sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade. 8.11. Somente por motivo de força maior, a critério do Estado ou da comissão responsável pelo exame, os exames previstos para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os exames já realizados. 8.12. Somente será considerado apto e aprovado, nos Exames de Aptidão Física, o candidato que realize todas as provas previstas e obtenha o índice mínimo exigido em todas elas. 8.13. O candidato que deixe de realizar qualquer prova ou que não atinja o índice mínimo previsto, será considerado inapto e, consequentemente, reprovado nos Exames de Aptidão Física. 8.14. Os candidatos serão convocados para os exames de Aptidão Física, sendo esses exames realizados nas mesmas datas para homens e mulheres, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II; 8.15. O Candidato deverá comparecer no local e no horário, definidos para a realização do Exame, devidamente uniformizado, trajando camiseta, calção, meias e tênis. 8.16. O Candidato que não se apresentar devidamente uniformizado não realizará o Exame, sendo eliminado do Concurso. 8.17. O Exame de Aptidão Física será realizado através das Provas indicadas na tabela a seguir, que determina os índices necessários para aprovação em cada uma dessas Provas. 17 8.17.1 Todos os candidatos terão direito a realizar todos os Exames de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido em algum ou alguns destes exames, em respeito ao previsto no Artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008. EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA PROVAS EM ORDEM DE EXECUÇÃO Flexão na Barra Fixa Abdominal com pernas flexionadas Salto em distância Corrida de 50 metros rasos Corrida de 2.400 metros ÍNDICES Masculino Feminino Mínimo de 3 repetições Mínimo de 10 segundos em flexão Mínimo de 36 repetições em 60 segundos Mínimo de 28 repetições em 60 segundos Mínimo de 3 metros e 50 centímetros Mínimo de 2 metros e 60 centímetros Máximo de 9 segundos Máximo de 11 segundos Máximo de 12 minutos Máximo de 15 minutos 8.18 As provas constantes do Exame de Aptidão Física deverão ser executadas através das determinações seguintes. 8.18.1 FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (MASCULINO) Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de repetições mínimas exigidas. A partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, o executante deverá realizar flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. As mãos deverão estar em pronação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceio. Durante a realização do exercício, o candidato deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado possível. 8.18.2 SUSPENSÃO EM FLEXÃO NA BARRA FIXA (FEMININO) A candidata deverá permanecer em flexão e suspensa na barra fixa durante o tempo mínimo exigido. A partir da posição inicial, suspensa em flexão na barra fixa, a candidata deverá permanecer ultrapassando a linha do queixo da linha superior da barra e olhando para frente. As mãos deverão estar em supinação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceio. 8.18.3 ABDOMINAL COM PERNAS FLEXIONADAS Deverá ser realizado o número mínimo exigido de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos. Partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em um ângulo de aproximadamente 45º, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros com o dedo médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a abertura próxima à dos ombros. Os pés serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução. A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com a área compreendida entre a metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas). Deve-se realizar este exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros. 8.18.4 SALTO EM DISTÂNCIA Para esta prova, poderá ser utilizada qualquer técnica ou estilo, devendo a impulsão ser realizada com apenas uma das pernas. Será realizado com partida livre, devendo o candidato, saltar e atingir a distância mínima prevista. O candidato realizará uma corrida de aproximação e tão logo atinja a marca de salto, deverá executá-lo, sem ultrapassar esta marca, caindo no espaço previsto para queda (caixa de salto). A distância será aferida da marca de salto até a parte do corpo mais próxima do ponto de impulsão que tocar a área de teste, no momento da queda. Cada executante poderá realizar esta prova em três tentativas, devendo ser registrado o salto válido com maior índice. Caso não conclua a prova, o candidato será eliminado. 8.18.5 CORRIDA DE 50 METROS RASOS Será realizada com partida livre, devendo o executante, concluí-la no tempo mínimo previsto. A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será eliminado. A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em segundos e centésimos de segundos. O teste será realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície preferencialmente plana. 8.18.6 CORRIDA DE 2.400 METROS Será realizada com partida livre, podendo o candidato caminhar durante a prova, entretanto deverá conclui-la no tempo mínimo previsto. A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será eliminado. A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos. Após o encerramento do teste, o avaliado deverá continuar caminhando, por três a cinco minutos, até parar. O teste será realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície preferencialmente plana. 8.18.7 O candidato que não for convocado para o Exame de Aptidão Física estará automaticamente eliminado do concurso. 9. QUINTA FASE – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 9.1. Os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, realizada exclusivamente na Cidade do Recife, que será aplicado por profissionais especializados em Psicologia, de acordo com os parâmetros exigidos. 9.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação, para se submeter à Avaliação Psicológica. 9.3. A Avaliação Psicológica é um processo científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas, métodos, técnicas e instrumentos (testes, inventários, questionários, observações, entrevistas, dinâmicas de grupo e escuta terapêutica). 9.4. O exame Psicológico aplicado para seleção dos candidatos será composto da aplicação de Questionário Social e Entrevista individual, além de uma bateria de 5 (cinco) testes, sendo: Atenção Distribuída; Memória Visual; Inteligência não Verbal; Expressivo de Personalidade; e Inventário de Personalidade. 9.4.1. Para ser considerado apto o candidato terá que apresentar, em cada um dos testes, resultado mínimo de 25% de desempenho satisfatório. Nos testes Expressivo de Personalidade e Inventário de Personalidade serão levantados aspectos quantitativos e qualitativos. 9.4.2. Serão analisadas as seguintes características dos candidatos: Controle emocional, estabilidade emocional, agressividade, ansiedade, impulsividade, vitalidade, disciplina, capacidade para acatar ordens, adaptabilidade, ponderação, relacionamento interpessoal, energia vital e cooperação. 9.5. Será considerado apto o Candidato que apresentar controle da agressividade, sociabilidade, adaptação imediata às situações novas ou relações interpessoais, atitude reacional compatível, coragem e respeito à autoridade, observado os parâmetros de normalidade de cada teste, contidos nos manuais dos instrumentos utilizados. 9.6. Será considerado inapto o Candidato que apresentar agressividade alta, instabilidade emocional, insatisfatório relacionamento interpessoal, queda no tônus vital, baixa capacidade de assumir risco, ou indicativos de patologias, que comprometam o exercício profissional e a adequação aos padrões organizacionais, como também aspectos cognitivos referentes aos testes de atenção, memória e inteligência não-verbal conforme exigência mínima citada no subitem 9.4.1. 9.6.1 Para o candidato que venha a ser considerado inapto o resultado da avaliação psicológica será fundamentado por escrito pelo profissional responsável por essa fase do Concurso, devendo conter exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo público para o qual concorre. 9.6.2 O candidato que não for convocado para a Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do concurso. 10- SEXTA FASE: DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL 10.1. O candidato será submetido à Investigação Social e funcional, de caráter eliminatório, que se realizará durante todo o período do concurso público. 10.2. A Investigação Social e funcional averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa Social – SDS, através da Ficha de Informações do Candidato (FIC), que será preenchida em data, local e horário informados através do endereço eletrônico da CONUPE/IAUPE, quando, nesta ocasião, o candidato deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita, cuja veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que autoriza os órgãos que compõem o Sistema estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e de Corporações Policiais Militares coirmãs, a realizar levantamento social e funcional sobre sua vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido. 10.3 O candidato convocado para o curso de formação deverá apresentar, no momento definido no endereço eletrônico da CONUPE/ IAUPE, os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social e funcional: a) original e cópia do Diploma ou certidão de conclusão de curso de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação; b) original e cópia da certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 5 (cinco) anos; c) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; d) original e cópia dos documentos que comprovem estarem em dia com suas obrigações militares e não estarem isentos para o Serviço Militar; 18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprovem não estarem condenados e/ou não denunciados em ação penal; f) 2 (duas) fotografias recentes, coloridas, 5x7, de frente e de cabeça descoberta; g) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no mínimo, o comportamento “Bom”; h) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado; 10.3.1 Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade. 10.3.2 Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de mecanismo de autenticação. 10.3.3 Serão desconsiderados os documentos rasurados. 10.4 A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social e funcional, outros documentos ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 10.5 Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado nos Exames de Conhecimentos, de Aptidão Física, Médico, na Avaliação Psicológica, seja contraindicado na investigação social e funcional. As eliminações decorrentes da investigação social e funcional serão publicadas no Diário Oficial do Estado a qualquer momento, até a nomeação do candidato. 10.5.1 O candidato será eliminado do certame, a partir de sua inscrição, desde que seja contraindicado na investigação social e funcional. 10.6 Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato indicado ou contraindicado. 10.7 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual, ou que prestar informações inverídicas até a data de sua nomeação. 10.8 Será também considerado contraindicado e eliminado do certame o candidato que: a) deixar de apresentar as documentações previstas no edital; b) houver sido condenado criminalmente; c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar; d) estiver respondendo a processo disciplinar, caso seja servidor público, civil ou militar; e) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar, quais são: I - prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração pública, devidamente comprovados; II - habitualidade em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar; III - uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico; IV - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; V - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa. Parágrafo único. Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social e funcional, esse deverá de imediato, informar o fato circunstanciada e formalmente ao Presidente da Comissão do Concurso. 10.09 O candidato contraindicado deverá ser comunicado, por correspondência remetida ao endereço informado na inscrição, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, a contar do primeiro dia útil seguinte. 10.10 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos relativos à investigação social e funcional, serão decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso. 11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA 11.1 A aprovação na Primeira Etapa do concurso condiciona-se à obtenção de aproveitamento mínimo de que tratam os subitens 6.4.1; 6.4.2; 6.5.1e 6.5.8 11.2 A classificação dos candidatos no Concurso dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nos Exames de Habilidades e Conhecimentos calculadas conforme estabelecido no subitem 6.6.1. 11.2.1 Em caso de empate em notas, os critérios de desempate serão os explicitados no subitem 6.6.3 deste Edital. 11.3 A simples aprovação na Primeira Etapa do concurso não gera direito à matrícula no Curso de Formação, 2ª Etapa do Concurso, a qual será efetivada exclusivamente para os 35 (trinta e cinco) candidatos melhores classificados na Primeira e Segunda Fases daquela Etapa, que tenham sido considerados aptos em todas as suas demais Fases e que cumpram todas as exigências contidas neste Edital. 12- DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO 12.1 A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco – CFO/PM, de caráter eliminatório e classificatório, sendo a sua execução a cargo da Secretaria de Defesa Social. 12.2 Serão convocados para participar da Segunda Etapa apenas os 35 (trinta e cinco) candidatos de que trata o subitem 11.3. 12.3 Em caso de surgimento de novas vagas, apenas os candidatos aprovados na Primeira Etapa do Concurso, e que não se classificarem nos primeiros 35 (trinta e cinco) lugares na ordem de classificação, poderão ser posteriormente convocados para realizar a Segunda Etapa, segundo juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 13. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA NO CFO 13.1. Serão convocados para matrícula no CFO-PM/2014 os Candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público disciplinado neste Edital, considerando-se para a convocação a ordem decrescente de pontos obtidos pelos candidatos no Exame de Habilidades e Conhecimentos, desde que julgados aptos nos Exames Médicos, Aptidão Física, e Avaliação Psicológica. 13.1.1 A investigação social terá caráter eliminatório e realizar-se-á durante todo o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM, conforme Parágrafo único do Artigo 3º da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 221, de 7 de dezembro de 2012). 13.2. Os 35 (trinta e cinco) candidatos melhores pontuados na Primeira Etapa do Concurso, convocados para a matrícula no CFO PM/2014, deverão apresentar os documentos e condições para a efetivação da matrícula, na forma estabelecida no item 14 deste Edital. 13.3 No caso de indeferimento da matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM, o candidato será comunicado por correspondência remetida ao endereço informado no ato da inscrição do concurso, com as justificativas e razões do indeferimento. 14. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO 14.1. Documentos e Condições para efetivação da Matrícula 14.1.1 Somente será matriculado no CFO o candidato que tiver sido convocado na forma estabelecida no subitem 13.1, preencher os requisitos exigidos no item 3 deste Edital e, ainda, apresentar, na data estipulada para matrícula, os seguintes documentos: 14.1.1.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições (exceto CBMPE): a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula); b) certidão de nascimento ou casamento; c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino); d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do Tribunal Regional Eleitoral; e) diploma, certificado ou declaração de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de declaração ou certificado, a SDS estipulará um prazo para que o candidato apresente o diploma; f) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em polícias e corpos de bombeiros militares de Estados onde exista Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar; g) comprovante de inscrição no CPF; h) carteira de identidade; i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio; j) comprovante de endereço (conta de luz, de água, contrato de aluguel etc); k) preencher o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC); l) entregar 2 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7cm, descoberto e com fundo branco; m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142 c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. 14.1.1.2 Para os candidatos militares da PMPE e do CBMPE: a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula); b) ofício padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, conforme norma específica, e pasta funcional; c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais; d) diploma, certificado ou declaração de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de declaração ou certificado, a SDS estipulará um prazo para que o candidato apresente o diploma. 14.1.1.3 O candidato que não preencher os requisitos, deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras, não comparecer para a matrícula, na data prevista, ou apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas, será eliminado do concurso ou do CFO, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa; 14.1.1.4 A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com a entrega das certidões negativas previstas na alínea “f” do subitem 14.1.1.1, mas com um procedimento de verificação destes documentos, que poderá se estender após o ingresso do candidato no CFO, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. 15. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS 15.1 – Na interposição do recurso, o candidato será identificado por meio da senha individual e pessoal gerada no ato de inscrição, conforme item 4.9.1 do presente edital. Recife, 17 de setembro de 2014 DA PROVA OBJETIVA 15.2 Quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do gabarito, prevista no Anexo II, para interpor recurso. 15.2.1 Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected]. 15.2.2 Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, conforme o Anexo II deste Edital, para a interposição de recursos. 15.2.2.1 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente. 15.2.3 Os recursos deverão ser enviados conforme Anexo III. 15.2.4 Recursos inconsistentes ou em formulário diferente do exigido (Anexo III) ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados. 15.2.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 15.2.6 Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações. 15.2.7 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão da prova objetiva, não cabendo recursos ao novo gabarito. DA PROVA DISCURSIVA E DOS EXAMES MÉDICOS E DE APTIDÃO FÍSICA 15.3 Quanto à Prova Discursiva, aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física, serão concedidos 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do resultado específico, para que o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, compareça à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE,no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h, e retire cópia autêntica da prova discursiva ou certidão do exame médico ou físico, com os motivos da eliminação. 15.3.1 No primeiro dia posterior ao término do prazo estipulado no subitem 15.3, iniciará a contagem de 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso quanto aos Exames de habilidades e Conhecimentos (prova discursiva),aos Exames Médicos e aos Exames de Aptidão Física. 15.3.2 Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas às provas ou exames fora do prazo previsto no item 15.2 ou durante o prazo recursal. 15.3.3 Os recursos deverão ser dirigidos à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected], observando-se as exceções previstas neste edital. 15.4 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames às custas do candidato. Os recursos da fase do Exame Médico devem ser apreciados pela Junta Superior de Saúde da PMPE, composta de médicos diversos dos que atuaram na fase de Exame Médicos. 15.4.1 A Junta Superior de Saúde da PMPE, quando da apreciação de um recurso, emitirá parecer definitivo de caráter irrevogável. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 15.5 Em caso de recurso contra a avaliação psicológica, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, para encaminhar à CONUPE, através do endereço eletrônico conupe.oficiaispm@ gmail.com, requerimento solicitando entrevista de devolução ou abertura de vista, não necessitando apresentar, nesse momento, as razões recursais. 15.5.1 A CONUPE publicará, através do site www.upenet.com.br, local, data e hora dos agendamentos para a entrevista de devolução ou abertura de vista. 15.5.2 O candidato poderá comparecer sem a presença de um psicólogo por ele contratado a fim de receber entrevista de devolução. 15.5.2.1 O candidato poderá nomear um psicólogo como seu procurador, devendo esse psicólogo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), a quem será aberta vista do material produzido pelo requerente. 15.5.2.2 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo. 15.5.3 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser pautado pela legislação queregula o exercício da profissão, incluindo-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade. 15.5.3.1 Será apresentado ao psicólogo nomeado o material psicológico produzido pelo candidato e o laudo psicológico, referido no subitem 9.6.1, para que seja realizada a análise técnica pelo referido profissional. 15.5.3.2 O psicólogo nomeado terá 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à abertura de vistas, para apresentar as razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo. 15.5.3.3 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados. 15.5.3.4 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se a ter à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora agendadas para abertura de vista. 15.5.3.5 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMPE e do CBMPE ou que preste serviço nas empresas especializadas e credenciadas pela PMPE. 15.5.3.6 O psicólogo devidamente nomeado pelo candidato, durante o horário de atendimento agendado, somente representará um candidato de cada vez. 15.5.4 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra indicação e terá o prazo de 3 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento, para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo. 15.5.5 O julgamento do Recurso interposto em face da Avaliação Psicológica deve ser realizado por uma junta de profissionais da área, não podendo participar do julgamento os profissionais que efetuaram as avaliações psicológicas no Concurso. DA MATRÍCULA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 15.6 Nos casos de contra indicação na investigação social e indeferimento do ato de matrícula no Curso de Formação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação dirigida ao endereço informado no ato da matrícula, assim previstos nos itens 10.10 e 13.3 do presente edital. 15.6.1 Recursos interpostos contra o ato de matrícula para o Curso de Formação ou da contraindicação na Investigação Social deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso, protocolado no seguinte endereço: Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, CEP 50040-020, Recife, PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h. 15.7 A solução dos recursos é de competência da Secretaria de Defesa Social. 15.8 Não serão considerados os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos no presente edital. 16. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS 16.1 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização. 16.2 O disposto no subitem 16.1 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação não provocada pela administração do concurso, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame. 16.3. Será eliminado do processo seletivo, por ato da CONUPE/IAUPE, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que: a) faltar ou chegar atrasado a qualquer um dos Exames; b) não estiver de posse de seu comprovante de Inscrição e do documento de identidade no momento de se submeter aos Exames; c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês; d) for encontrado utilizando-se de meios ilícitos ou ficar comprovado que os utilizou, visando obter resultados favoráveis para si ou para outrem; e) afastar-se da sala de aplicação das Provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, sem acompanhamento do fiscal, durante as suas realizações; f) comparecer a qualquer Exame, trajando roupa de banho ou trajes similares; g) deixar de assinar as atas de frequência em qualquer um dos Exames; h) preencher o Cartão-Resposta com qualquer outro tipo de caneta que não seja caneta esferográfica de cor preta e fabricada em material transparente; i) deixar de apresentar-se na data prevista neste Edital aos Exames Médicos, de Aptidão Física e Psicológico; j) durante a realização da prova escrita, for surpreendido com a posse de material não autorizado, comunicando-se com outros candidatos ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo; k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; l) não devolver integralmente o material recebido (Folha de Redação e Cartão-Resposta); m) prestar informações inverídicas. 16.4 Quaisquer ocorrências irregulares durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata. 16.5 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, a fim ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenadorde setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame. 16.6 O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua responsabilidade informar à CONUPE, através do endereço eletrônico [email protected], eventuais alterações. 16.7 Para o Teste de Aptidão Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do referido Teste o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo. Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 16.8 Ao candidato contraindicado na avaliação psicológica, que não tenha interposto recurso administrativo, será facultada a “entrevista de devolução”, cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato. 16.8.1 Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto à CONUPE, pelo candidato ou seu procurador, até no máximo 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos. 16.8.2 A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso, nos termos do subitem 15.4, será considerada como entrevista de devolução, uma vez que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinarama sua contraindicação. 16.8.3 Se o candidato houver nomeado psicólogo, nos termos do subitem 15.4.2.1, a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional. 16.8.4 A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliaçãodos exames psicológicos, e nem recursal, para aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente. 16.9 Durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo poderá haver coleta de impressão digital dos candidatos. 16.10 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações através da Internet, no site www.upenet.com.br, referentes a instruções, orientações, convocações eresultados relacionados ao concurso, não se responsabilizando a Administração por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações ou por qualquer motivo de ordem técnica no acesso ao site, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede. 17. DO RESULTADO 17.1. O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Defesa Social, publicada no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, a sua pontuação e classificação. Os candidatos deverão acessar o Diário Oficial do Estado pelo site www.cepe.com.br. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A inscrição do Candidato no Concurso importará no conhecimento das presentes Instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas, tais como se encontram aqui definidas. 18.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso ou, inclusive, após a matrícula no Curso, implicará a sua eliminação sumária, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 18.3. A CONUPE/IAUPE não se obriga a fornecer qualquer resultado dos Exames antes das datas previstas no Calendário dos Concursos. 18.4. A aprovação e não-classificação do Candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito. 18.5. As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a CONUPE responsável pela divulgação das possíveis mudanças, através do site www. upenet.com.br. 18.6. Será publicado, no Diário Oficial do Estado, o Resultado Final do Concurso, para cumprimento do disposto na Resolução nº 09/92 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Os candidatos poderão ter acesso ao Diário Oficial do Estado pelo site www.cepe.com.br 18.7 A eliminação do Candidato Classificado, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma aqui estabelecida, importarão a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação. 18.8 Os documentos referentes ao concurso serão mantidos pela CONUPE pelo prazo de 10 (dez) anos. 18.9 Serão emitidas duas listagens finais dos candidatos aprovados nos Concursos, em ordem decrescente de classificação. 18.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, com o assessoramento da Coordenação CONUPE, observadas as disposições legais. 18.11O concurso visa possibilitar o provimento de cargos de Oficiais da Polícia Militar, no posto inicial de Segundo-Tenente, que restarem devidamente aprovados no Curso de Formação de Oficiais da PMPE, após serem submetidos ao estágio probatório como Aspirantesa-Oficial PM. 18.12 Fica garantido ao candidato aprovado e classificado no concurso, dentro do número de vagas, a matrícula no curso e inclusão na PMPE, durante o prazo de validade no certame. 18.13 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso, manter seu endereço e telefone de contato atualizados junto à área de Recursos Humanos da SDS. 18.14 As leis, decretos e normas internas da PMPE que regem este edital estão à disposição para consulta do candidato na página www. pm.pe.gov.br na Internet. 18.15 A CONUPE, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo. 18.16 Todos os recursos relacionados a este concurso deverão ser encaminhados via [email protected],observando-se a exceção prevista no subitem 15.3.1, os prazos e demais condições estabelecidas neste edital. 18.17 O candidato militar da PMPE será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência,que é candidato ao concurso, podendo comparecer, para a realização das provas de conhecimentos e exames psicológicos, em trajes civis. Se fardado deverá estar desarmado. 18.18 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 18.19 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova, ou análise de recursos para o concurso deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando aprova, teste ou exame em sua sala ou grupo. 18.19.1 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o concurso em pauta. 18.20 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem e as datas de realização das provas, testes e exames, bem como de atos diversos, poderão ser alterados, com a devida divulgação através do mesmo meio de publicação original. 18.21 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e lançados na página do Concurso, no site www.upenet.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicaçõesde eventuais retificações deste edital. 18.22 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I- Conteúdo Programático; II-Calendário de atividades; III- Modelo de Recurso. 18.23 Os candidatos receberão Comprovantes de Comparecimento em relação a cada uma das etapas e fases do Concurso Público em referência. 18.24 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidos nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 18.25 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. 18.26 Este Concurso será valido por um ano, a partir da sua primeira homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 1. LÍNGUA PORTUGUESA 1.Compreensão e interpretação de textos; 2.Tipologia textual; 3.Ortografia oficial; 4.Acentuação gráfica; 5 Emprego das classes de palavras; 6 Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8 Pontuação; 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal; 11. Significação das palavras; 12. Redação de correspondências oficiais. 2. LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS OU ESPANHOL) 1.Compreensão e interpretação de textos; 2 Tipologia Textual. 3. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA 1. Conceito de internet e intranet; 2.Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet; 3.Conceitos de proteção e segurança; 4.Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); 5.Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 6. Principais aplicativos edição de textos e planilhas. 4. RACIOCÍNIO LÓGICO 1.Compreensão de estruturas lógicas. 2.Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; 3.Diagramas lógicos. 4.Princípios da contagem e probabilidade. 5. DIREITO CONSTITUCIONAL 1.Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto. Perspectiva sociológica, política, jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2.Constituição: sentido sociológico; sentido político e jurídico: conceito, objetos e elementos. 3.Classificações das constituições: constituição material e constituição formal, constituição-garantia e constituição-dirigente, normas constitucionais. 4.Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte, poder constituinte originário e derivado, reforma e revisão constitucionais, limitação do poder de revisão, emendas à Constituição. 5.Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade. 6.Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos, partidos políticos, garantias constitucionais individuais, garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos, remédios do Direito Constitucional; 7.Poder Legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos; 8.Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República; 9.Poder Judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais e juizes federais, tribunais e juízes dos estados funções essenciais à justiça; 10.Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública e sua organização; 11.Ordem social: base e objetivos da ordem social, seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança adolescente e idoso. 19 6. DIREITO ADMINISTRATIVO 1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos poderes e organização, natureza, fins e princípios. 2.Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3.Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração, organização administrativa da União, administração direta e indireta. 4.Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativa, cargo, emprego e função públicos, regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, direitos e vantagens, regime disciplinar responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5.Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia, uso e abuso do poder. 6.Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia, atributos, extinção, desfazimento e sanatória, classificação, espécies e exteriorização, vinculação e discricionariedade. 7.Serviços públicos, conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos, delegação: concessão, permissão, autorização; 8.Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. 7. DIREITO CIVIL 1.Lei de introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse, classificação, aquisição efeitos e perda; 2.Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civis, teoria da culpa e do risco; 3. Depositário infiel (Lei nº 8.866/1994). 8. DIREITO PENAL 1.Princípios constitucionais do Direito Penal; 2.A lei penal no tempo; 3.A lei penal no espaço; 4.Interpretação da lei penal; 5.Infração penal: elementos, espécies; 6.Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; 7.Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; 8.Excludentes de ilicitude e de culpabilidade; 9.Erro de tipo; erro de proibição; 10.Imputabilidade penal; 11.Concurso de pessoas; 12.Crimes contra a pessoa; 13.Crimes contra o patrimônio; 14.Crimes contra a administração pública. 9 DIREITO PENAL MILITAR 1.Aplicação da Lei Penal Militar; 2.Crime, imputabilidade penal, concurso de agentes; 3.Penas, medidas de segurança; 4.Ação penal, extinção da punibilidade. 5.Crimes contra a segurança externa do país, contra a autoridade ou disciplina militar, contra a pessoa, o patrimônio e incolumidade pública, contra administração militar e a justiça militar. 10. DIREITO PROCESSUAL PENAL 1.Princípios norteadores do Processo Penal, conceituação e lei adjetiva; 2.Princípios Processuais Penais, das partes; da jurisdição e competência, do Habeas Corpus; 3.Das Questões e Processos Incidentes, Suspeição, Incompetência de juízo, Litispendência, Ilegitimidade de parte. 4. Do Processo em Espécie, do Processo Comum, da instrução criminal, da pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, do Processo Sumário, do Processo Sumaríssimo, do Processo e Julgamento dos Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, dos processos de competência do Tribunal do Júri, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, Procedimento da Lei de abuso de autoridade; 5.Nulidades, Noções gerais, Princípios básicos das nulidades, Nulidades em espécie, Momento para a arguição das nulidades. 11. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR ATIVIDADE Edital Inscrição Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição Validação de Inscrições Resultado da solicitação de atendimento especial para a realização da prova Recurso contra indeferimento quanto ao atendimento especial Informações sobre Local de Prova Último dia para correção de informações Provas Objetiva e Discursiva Divulgação do Gabarito Preliminar Recurso contra Gabarito Preliminar Divulgação do Gabarito Definitivo e resultado da prova objetiva DATA/PERIODO 17/09/2014 17/09/2014 a 19/10/2014 LOCAL Via Internet – através do site www.upenet.com.br Via Internet – através do site www.upenet.com.br 17/09/2014 a 21/09/2014 Via Internet – através do site www.upenet.com.br 30/09/2014 Via Internet – através do site www.upenet.com.br 01/10/2014 a 05/10/2014 [email protected] 21/10/2014 Casas Lotéricas vinculada à CEF ou em qualquer instituição bancária 24/10/2014 www.upenet.com.br 28/10/2014 www.upenet.com.br 29 a 31/10/2014 [email protected] 18/11/2014 www.upenet.com.br 21/11/2014 www.upenet.com.br 14/12/2014 14/12/2014 15 a 17/12/2014 Município do Recife e Região Metropolitana www.upenet.com.br [email protected] 09/01/2015 www.upenet.com.br 14/01/2015 www.upenet.com.br Expedição de cópia da prova discursiva 15 e 16/01/2015 Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h Interposição de recursos com relação à prova discursiva 19 a 21/01/2015 [email protected] 26/01/2015 www.upenet.com.br Resultado preliminar do Exame de Habilidades e Conhecimentos Resultado final do Exame de Habilidades e Conhecimentos Convocação e cronograma para Exames de Saúde Realização dos Exames de Saúde Resultado preliminar dos Exames de Saúde Expedição de certidão do Exame Médico Recurso do Exame de Saúde Resultado final dos Exames Médicos Convocação e cronograma para Exames de aptidão Física Realização dos Exames de Aptidão Física Resultado preliminar dos Exames de aptidão Física 27/01/2015 www.upenet.com.br 31/01 a 04/01/2015 Informado no ato da convocação 09/02/2015 www.upenet.com.br 10 e 11/02/2015 Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h 12,13 e 19/02/2015 02/03/2015 [email protected] www.upenet.com.br 03/03/2015 www.upenet.com.br 13 a 16/03/2015 Informado no ato da convocação 20/03/2015 www.upenet.com.br Expedição de certidão do resultado do Exame de Aptidão Física 23 e 24/03/2015 Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (PMPE), localizada na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife, PE, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h Recurso dos Exames de Aptidão Física 25 a 27/03/2015 [email protected] 30/03/2015 www.upenet.com.br Resultado Final do Exame de Aptidão Física Convocação e cronograma para Avaliação Psicológica Realização da Avaliação Psicológica Resultado preliminar da avaliação Psicológica Prazo para encaminhar requerimento Publicação do agendamento da entrevista de devolução ou abertura de vista Recurso da Avaliação Psicológica 31/03/2015 www.upenet.com.br 07/04 a 10/04/2015 Informado no ato da convocação 22/04/2015 www.upenet.com.br 23 e 24/04/2015 [email protected] 29/04/2015 Informado no ato da convocação 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento ou à abertura de vistas. Resultado Final do Concurso 16/05/2015 www.upenet.com.br Convocação para Matrícula no Curso de Formação 18/05/2015 www.upenet.com.br 20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1.Da lei de Processo Penal Militar e da sua aplicação; 2.Da polícia Judiciária militar. 3.Do Inquérito Policial Militar; 4.Da ação penal militar e do seu exercício; 5.Do processo penal militar em geral: Do processo. Do juiz, auxiliares e partes do processo: Do juiz e seus auxiliares; do juiz; das partes; do acusador; do acusado, seus defensores e curadores; Da denúncia; Do foro militar; Competência: Da competência em geral; da competência pelo lugar da infração; da competência pelo lugar da residência ou domicílio do acusado; da conexão ou continência; da competência pela prerrogativa do posto ou da função; 6.Dos incidentes: das exceções em geral; da exceção de suspeição ou impedimento; da exceção de incompetência; da exceção de litispendência; da exceção de coisa julgada; do incidente de insanidade mental do acusado; do incidente de falsidade de documento; 7.Das medidas preventivas e assecuratórias: da busca; da apreensão; da restituição; das providencias que recaem sobre as coisas; das providências que recaem sobre as pessoas; da prisão provisória; da prisão preventiva; da prisão preventiva; do comparecimento espontâneo; da menagem; da liberdade provisória; da aplicação provisória de medidas de segurança; 8.Da citação, da intimação e da notificação; 9.Dos atos probatórios: disposições gerais; da qualificação e do interrogatório do acusado; da confissão; das perguntas ao ofendido; das perícias e exames; das testemunhas; da acareação; do reconhecimento de pessoa e de coisa; dos documentos; dos indícios; 10.Do processo ordinário: da instrução criminal; da prioridade de instrução da polícia e ordem das sessões; do início do processo ordinário; da instalação do conselho de justiça; da qualificação e do interrogatório do acusado; do comparecimento do ofendido; da revelia; da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral; da sessão do julgamento e da sentença; 11.Dos processos especiais: da deserção em geral; do processo de deserção de oficial; do processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial. 12. DIREITOS HUMANOS 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948; 2. Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas a 25 de novembro de 1981, Resolução 36/55; 3. Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução 34/180, da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979. 4. Lei nº.11.340/2006, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha);5.Convenção das Unidas Sobre os Direitos da Criança; Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989; Resolução nº 44/25;6.Lei nº. 8.069/1990, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);7. A Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965, entrando em vigor em 4 de janeiro de 1969; ratificada pelo Brasil, em 27 de março de 1968; : Adotada pela resolução 2106A ; 8. Decreto nº. 4.738, de 12 de junho de 2003, promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da CIEFDR, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos;9. Lei 10.741/2003, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 10. Decreto nº. 98.386/1989, de 09/11/1989, promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a tortura; 11. Decreto nº. 3.956/2001, 08/10/2001, promulga A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;12. Decreto nº. 3.298/99, de 21/12/1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Estatuto das Pessoas com Deficiência);13.Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Adotada pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984;14. Lei nº. 9.455/1997, de 07/04/1997, define os crimes de tortura e dá outras providências. ANEXO II CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ANEXOIII MODELO DE RECURSO Nome do candidato: À CONUPE: Como candidato ao Concurso Público para a SDS – Oficiais a PMPE, solicito a revisão da questão nº ________ , sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _______________________________ Requerente Obs.: Apresentar argumentações claras e concisas. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve: Nº 2.336-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular á SEE. MATRÍCULA 190.134-6 Nº 2.353-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, dos servidores do Instituto de Recursos Humanos - IRH, José Fernando Barbosa Vieira, matrícula nº 242.216-6, e Nazário de Carvalho Neves, matrícula nº 212.4912, sem ônus para o órgão de origem, no exercício de 2012. Nº 2.354-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, dos servidores do Instituto de Recursos Humanos - IRH, José Fernando Barbosa Vieira, matrícula nº 242.216-6, e Nazário de Carvalho Neves, matrícula nº 212.4912, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício de 2013. Nº 2.355-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, do servidor Francisco Sérgio Alves Pinheiro, do Banco do Brasil, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios de 2013 e 2014. Nº 2.356-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP, da servidora Ana Rita Fraga Drummond, matrícula nº 236.165-5, do Instituto de Recursos Humanos – IRH, com ônus para o órgão de origem, no exercício de 2007. Nº 2.357-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, do servidor Rujanyr de Oliveira, da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios de 2013 e 2014. Nº 2.358-Determinar que os servidores José Pereira da Silva, Ronaldo Santos de Andrade, e Jucélia Ferreira de Oliveira, da Prefeitura Municipal de Arcoverde, à disposição deste Governo, continue em exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014. Nº 2.359-Determinar que servidor Reginaldo de Araújo Feitosa Júnior, da Prefeitura Municipal de Itaíba à disposição deste Governo, tenha exercício no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.03.2014 até 31.12.2014. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE: Nº 2.360-Autorizar o afastamento dos servidores da Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados, para participarem do Simpósio Sobre Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, em São Paulo - SP, no período de 17 a 20 de setembro de 2014, bem como o custeio com passagens, inscrições e diárias. MATRÍCULA 356.292-1 317.708-4 240.518-0 172.402-9 240.512-1 185.088-1 317.702-5 317.716-5 193.895-9 NOME DO SERVIDOR RODRIGO TENÓRIO TAVARES DE MELO DIOGO LINS BARBOSA COELHO IANE ANDRÉA DE SÁ FERREIRA ARAÚJO RENATA MARIA SANTOS BRAYNER E SILVA FERNANDA GONÇALVES BRAGA MARANHÃO TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL RAFAEL FARIAS LOUREIRO AMORIM ALDO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR BIANCA TEIXEIRA AVALLONE Ila do Val Carrazzone Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais PORTARIA SAD Nº 2.361 DE 16 / 09 /2014 Recife, ___ de __________ de2014 NOME Alzir Dias de Menezes Recife, 17 de setembro de 2014 A PARTIR DE 02.07.2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: Nº 2.337-Fazer retornar à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, o servidor Ruskin Marinho de Freitas, cedido à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a partir de 01.07.2013. Nº 2.338-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, as servidoras Clarinda de Fátima Gomes da Silva, matrícula nº 224.054-8, e Maria de Fátima Lopes de Almeida Amazonas, matrícula nº 137.252-1, cedidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, a partir de 01.08.2013. Nº 2.339-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, a servidora Márcia Pedrosa dos Santos, matrícula nº 228.701-3, cedida à Secretaria de Administração, a partir de 01.10.2014. Nº 2.340-Fazer retornar à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, a servidora Socorro Fátima da Costa, matrícula nº 15683-3, cedida à Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a partir de 01.09.2014. Nº 2.341-Fazer retornar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, o servidor Diego Targino de Moraes Rocha, matrícula nº 3180, cedido à Secretaria de Administração, a partir de 01.10.2013. Nº 2.342-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Maria Aurenita de Oliveira Vasconcelos, matrícula nº 250.393-0, cedida à Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH. Nº 2.343-Fazer retornar à Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Ana Beatriz de Alcantara Farias, cedida a Empresa de Turismo de Pernambuco – EMPETUR, a partir de 01.01.2013. Nº 2.344-Fazer retornar à Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Lourdes Rosana de Andrade Ferrão, cedida ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 01.03.2014. Nº 2.345-Colocar à disposição do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, o servidor João William Rocha de Alencar, matrícula n° 27561, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.08.2014 até 31.12.2014. Nº 2.346-Colocar à disposição do Grande Recife Consórcio de Transportes - CTM, a servidora Cândida Efigênia Lima Ramalho, matrícula n° 1084, do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.08.2014 até 31.12.2014. Nº 2.347-Colocar à disposição da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a servidora Marluce Amélia da Silva, matrícula n° 102.742-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014. O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08.02.2013, na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei nº 15.067, de 04/09/2013, Lei nº 15.297, de 23/05/2014, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, Decreto nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, publicada no DOE de 17/04/2014, após o devido processo seletivo simplificado, regulado pelas Portarias SAD nº 1.570, de 18/09/2008, publicada no DOE de 19/09/2008, nº 1.412, de 12/08/2010, publicada no DOE de 13/08/2010 e nº 717, de 15/05/2009, publicada no DOE de 16/05/2009. RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizados pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 36.677, de 15/07/2009. 2 – OBJETO: III Termo Aditivo ao Contrato de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 10/08/2014. 4 – FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana do Recife. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo Aditivo ao contratos, conforme abaixo: TERMO ADITIVO III CONTRATO Nº 285/2010 NOME URANIA ALVES DA FONSECA O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESOLVE: EM, 16 DE SETEMBRO DE 2014. Nº 2.362-Conforme o disposto na Portaria SAD n° 1000 de 16.04.2014, rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado abaixo discriminados, cujo objeto é o exercício de Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada. CONTRATO N° NOME Área: Assistente de Atendimento ao Cidadão 107/2014 Joana Patrícia Pachêco Amorim Sena 112/2014 Márcia Soares de Vasconcelos Pereira MATRÍCULA DATA DE RESCISÃO 362.173-1 362.178-2 03/09/2014 08/09/2014 PORTARIA SAD Nº 2.363 DE 16 / 09 /2014 O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08.02.2013, na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei nº 15.067, de 04/09/2013, Lei nº 15.297, de 23/05/2014, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, Decreto nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, publicada no DOE de 17/04/2014, após o devido processo seletivo simplificado, regulado pelas Portarias SAD nº 1.570, de 18/09/2008, publicada no DOE de 19/09/2008, nº 1.486, de 26/08/2009, republicada no DOE de 30/09/2009 e nº 717, de 15/05/2009, publicada no DOE de 16/05/2009. RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termos Aditivos aos Contratos por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizados pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 36.677, de 15/07/2009. 2 – OBJETO: IV Termo Aditivo ao Contrato de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 17/08/2014. 4 – FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão da Região Metropolitana do Recife. 5 – REGISTRO: 07 (sete) Termos Aditivos aos contratos, conforme relação abaixo: TERMO ADITIVO IV IV IV IV IV IV IV CONTRATO Nº 104/2009 087/2009 100/2009 090/2009 082/2009 122/2009 103/2009 NOME JULIANA DE ANDRADE SILVA MARILANIA MARQUES DA SILVA TANIA REGINA CUNHA DE ALBUQUERQUE MELO CLECILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA IRANEIDE LOPES DA SILVA ANA PAULA DE VASCONCELOS ÁVILA RENATA VIANA COUTINHO DE OLIVEIRA Ronaldo Acioly de Melo Filho Gerente Geral de Planejamento e Gestão Nº 2.348-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, a servidora Cristiane Maria de Melo Silva, matrícula n° 104.553-9, da Secretaria de Defesa Social - Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.08.2014 até 31.12.2014. A GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Nº 2.349-Colocar à disposição da Secretaria de Administração, a servidora Rosimar Ribeiro de Albuquerque, matrícula nº 4446-6, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.08.2014. Nº 2.350-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a servidora da Secretaria de Educação e Esportes, Edna Maria da Silva, matrícula nº 174.975-7, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014. CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A Gerência Geral de Administração e Desenvolvimento de Pessoas do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1.429, de 13.06.2007, publicada no D.O.E em 14.06.2007, resolve conceder o despacho abaixo citado. EM, 16.09.2014. Nº 2.351-Colocar à disposição do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco- IFPE, o servidor do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano- CTM, Nilson José Rodrigues de Paula, matrícula nº 364, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.09.2014 até 31.12.2014. Nº 2.352-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Salgueiro, do servidor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Fábio Leite Clementino, matrícula nº 131.194-8, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício de 2012. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SIGEPE Nº 0218672-8/2014 NOME Anailza Gomes de Almeida MATRÍCULA 125.126-0 DECÊNIO 3º MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Gerente Geral de Administração e Desenvolvimento de Pessoas do Estado A PARTIR DE 17.04.2014 Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: retificar a Portaria SAD nº 2222 DOE 09.09.2014, referente a servidora Lourdes Rosana de Andrade Ferrão, da Prefeitura Municipal do Recife. Onde se lê: com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. Leia-se: sem ônus para o órgão de origem. CASA CIVIL Secretário: Luciano Vasquez Mendez 21 Nº 1530 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de FRANCISCO GILFRAN ALVES MILFONT, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em São José dos Campos – SP, no período de 29 de outubro a 03 de novembro de 2014, participar da Competição em Aerodesign da SAE-BRASIL. Nº 1531 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de FRANCISCO JOSE ALVES LIMA, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em São José dos Campos – SP, no período de 29 de outubro a 03 de novembro de 2014, participar da Competição em Aerodesign da SAE-BRASIL. Nº 1532 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, em exercício, dos Comissários Especiais de Polícia HORÁCIO JOSÉ CAVALCANTI e ALMIR JOSÉ RAMOS DA SILVA, e dos Agentes de Polícia FILIPE CARVALHO DA SILVA e ANA MARIELA NASCIMENTO SIQUEIRA, da referida Secretaria, para, em Maceió e Novo Lino - AL, nos dias 25 e 26 de agosto de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: Nº 1533 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, em exercício, dos Delegados de Polícia JOÃO GASPAR RIBEIRO DE SOUZA, e JOSÉ OLIVEIRA SILVESTRE JÚNIOR, dos Comissários de Polícia ANDRÉ LUCENA DE MORAES, e ANTÔNIO FERNANDO DE ALMEIDA JÚNIOR, e dos Agentes de Polícia WALDIR ARAÚJO REGO JÚNIOR, e ELTON BATISTA SOARES DAS CHAGAS, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, no período de 07 e 10 de setembro de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. Nº 1520 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda, de ANDERSON DE ALENCAR FREIRE, da referida Secretaria, para, em Delmiro Gouveia – AL, nos dias 11 e 12 de setembro de 2014, participar da Reunião específica para tratar sobre a Ativação da Unidade Compartilhada de Delmiro Gouveia. Nº 1534 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda, de RODOLFO JOSÉ PAES MOREIRA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 17 a 19 de setembro de 2014, participar da Reunião sobre Desenvolvimento Compartilhado de Documentos Eletrônicos. Nº 1521 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Institucional, da Secretaria da Fazenda, de MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO BATISTA, da referida Secretaria, para, em Florianópolis - SC, no período de 24 a 27 de setembro de 2014, participar do III Congresso Brasileiro de Orientação para Aposentadoria – CONOBA. Nº 1535 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, em exercício, do Delegado de Polícia RICARDO SILVEIRA DE AZEVEDO, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, no dia 22 de setembro de 2014, participar da Reunião Ordinária do Grupo de Persecução Penal - ENASP. Nº 1522 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Institucional, da Secretaria da Fazenda, de SILVIO CAETANO DE SÁ, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, no período de 07 a 11 de outubro de 2014, participar do Seminário Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pela Administração Pública. Nº 1536 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, em exercício, da Delegada de Polícia NATÁLIA BARBOSA DE MEDEIROS GONÇALVES, e do Agente de Polícia PAULO ROBERTO DE MORAIS, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, no período de 22 a 24 de setembro de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. PORTARIA DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014. Nº 1523 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Institucional, da Secretaria da Fazenda, de THUANNY CHRISTINA DORNELAS GOMES DA COSTA, da referida Secretaria, para, em Vitória - ES, no período de 14 a 18 de outubro de 2014, participar do 10º Encontro Nacional de Secretariado da Administração Publica. Nº 1524 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, de PAULO BANDEIRA DE LIMA e IÊDO DOS SANTOS PIRES JÚNIOR, da referida Secretaria, para, em Piranhas - AL , nos dias 15 e 16 de setembro de 2014, participarem de reunião sobre Convivência com o Seminário Nordestino. Nº 1525 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, de JOSÉ RICARDO JUCÁ SAMPAIO e ALEXANDRE CARLOS DE ARAÚJO SANTANA, da referida Secretaria, para, em Natal - RN, no período de 17 a 19 de setembro de 2014, participarem da II Reunião Anual da Coordenação Nacional do Programa Água Doce – PAD, com os Coordenadores Estaduais e Secretários de Estado. Nº 1537 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda, de MARIA DO CARMO MARTINS, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 24 a 26 de setembro de 2014, participar do 53º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT. Nº 1538 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, em exercício, do Capitão PM FÁBIO ROBERTO RUFINO DA SILVA, e do 3º Sargento PM FÁBIO GONZAGA FERRAZ, da referida Secretaria, para, em Governador Valadares - MG, nos dias 25 e 26 de setembro de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. Nº 1539 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação da Chefe de Gabinete, da Secretaria da Mulher, de LÍVIA LOUÍSI ARRUDA DA SILVA e SILEIDE LUIZ DE OLIVEIRA, da referida Secretaria, para, em Salvador - BA, no período de 15 a 19 de setembro de 2014, participarem do Curso de Convivência e Segurança Cidadã. Nº 1526 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de JOSE LINCOLN PINHEIRO ARAUJO, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em Cuiabá – MT, no período de 24 a 29 de agosto de 2014, participar do XXIII Congresso Brasileiro de Fruticultura, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 1527 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de MANUELA BATISTA FERREIRA E PEREIRA, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em São Paulo – SP, no período de 17 a 20 de setembro de 2014, participar do 9º Simpósio Internacional de Esterilização e Controle Infeccioso Relacionado à Assistência à Saúde – SOBECC, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 1528 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de LAURILUCI FARIAS LOPES DE ALBUQUERQUE, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em Águas de Lindóia – SP, no período de 08 a 12 de setembro de 2014, participar do 13º AUDHOSP 2014, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 1529 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de SÉRGIO CAMPELO OLIVEIRA, da Universidade de Pernambuco – UPE, para, em Uberlândia – MG, no período de 13 a 17 de outubro de 2014, participar do Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica – CBEB. LUCIANO VASQUEZ MENDEZ Secretário da Casa Civil SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos: Em, 12 de setembro de 2014: AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados: Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada: Protocolo GG 3890/2014, Ofício nº 2.002/2014 – SEGI/SDS Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Protocolo GG 3883/2014, Ofício nº 520/2014 - SECOGE/SEDSDH 22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CASA MILITAR Secretário: Mário Cavalcanti de Albuquerque PORTARIA Nº 046/GAB, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo Único do Artigo 135, da Lei nº 7.741/78, RESOLVE: I – Designar como Ordenador de Despesas preposto da Secretaria Executiva de Defesa Civil, o Ten Cel PM 1923-2, ADALBERTO FREITAS FERREIRA, em substituição ao Cel BM Mat 960046-9, CÁSSIO SINOMAR QUEIROZ DE SANTANA. II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 12 de setembro de 2014. MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Chefe da Casa Militar CI¯NCIA E TECNOLOGIA Secretário: José Antônio Bertotti Júnior PORTARIA SECTEC Nº 033 /2014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 – A SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas; RESOLVE: Designar ABRAHAM BENZAQUEM SICSÚ, Gerente Geral de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, matrícula nº 320.712-2, ALEXANDRE STAMFORD DA SILVA, Superintendente de Inovação Tecnológica, matrícula nº 320.683-1, e JOÃO POLICARPO RODRIGUES LIMA, Professor Titular do Departamento de Economia da UFPE, CPF:015.165.314-34, para comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos que concorrerão ao Edital de Chamada Pública nº001/2014 – SECTEC. José Antônio Bertotti Júnior Secretário de Ciência e Tecnologia DEFESA SOCIAL Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização expressa no Ofício nº 541/2014-GG/PE, pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em virtude do previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve: Nº 3560, DE 16/09/2014 – Remover a Escrivã de Polícia Carolina Câmara Bockholt Ferreira, matrícula nº 273273-4, da Delegacia de Polícia de Peixinhos da 25ª Circunscrição – Peixinhos para a Gerência Geral de Assuntos Jurídicos/SDS. PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 3561, DE 16/09/2014 – Transferir, por necessidade do serviço, o Cabo PM Brivaldo Severino da Silva Filho, matrícula nº 30923-0, da Polícia Militar de Pernambuco, para o Gabinete/SDS, 01530001. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 418, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOVE PRAÇA. O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os Artigos 1º, 2º, 4º, I, 5º e 7º, da LC nº 134, de 23DEZ08 (Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais), aliado as Certidões do TJPE nº 990241/2014, Justiça Federal nº 201400599990, Corregedoria Geral da SDS nº 546/2014 e Juizado Especial Criminal de Petrolina, datadas de 14SET2014, 26JUN2014, 14JUL2014 e 05SET2014, respectivamente, RESOLVE: I. Promover à graduação de CABO PM, a contar de 09 de junho de 2014, pelo critério de antiguidade, o militar estadual, concluinte do CFC/2012-2013/2ª Turma, SD QPMG 31869-8 / MARCELO ALVES DE ALMEIDA; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 424, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pela 2ª Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação/ Reexame Necessário, processo nº 0024603-43.2010.8.17.0001 (0321998-1), que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 583/2014/DEAJA e nº 588/14/DEAJA, 29AGO2014 e 1ºSET2014, respectivamente, e considerando os teores das Nota nº 017/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 233, de 07DEZ2012 e Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 07 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, os Servidores Militares Estaduais, Mat. 106532-7 / ERASMO JOSÉ DOS SANTOS, Mat. 106665-0 / EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE concluintes do CFS/2012 – Turma III e Mat. 107534-9 / JEFERSON XAVIER DA SILVA, concluinte do CFS/2012 – Turma V;II. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 07 de agosto de 2014. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 425, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão terminativa, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação/Reexame Necessário nº 0291359-3 (Mandado de Segurança, processo nº 0026225-60.2010.8.17.0001), que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 553/2014/DEAJA e nº 583/14/ DEAJA, de 26AGO2014 e 29AGO2014, respectivamente, e considerando o teor da Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, os Servidores Militares Estaduais Mat. 980210-0/ ANDRIANO ANDRÉ ARAÚJO AMARAL, Mat. 102938-0 / AGUINALDO BARROS DE SANTANA e Mat. 108071-7 / GEAZI PACHECO DA SILVA, concluintes do CFS/2012 – Turma V; II. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 08 de agosto de 2014. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 426, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão terminativa, proferida pela 2ª Câmara de Direito Público, nos autos da Ação Rescisória, processo nº 0005994-73.2014.8.17.0000 (0338756-4), que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 551/2014/DEAJA e nº 583/2014/DEAJA, de 26AGO2014 e 29AGO2014, respectivamente, e considerando o teor da Nota nº 011/2011/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 181, de 22SET2011, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 12 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual Mat. 105394-9 / FLÁVIO BATISTA DE ARAÚJO, concluinte do CFS/2011 – Turma I; II. O Servidor Militar Estadual acima citado se obriga a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 12 de agosto de 2014. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 427, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão terminativa, proferida pela 2ª Câmara de Direito Público, nos autos da Ação Rescisória, processo nº 0003557-59.2014.8.17.0000 (0332401-0), que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 552/2014/DEAJA e nº 583/2014/DEAJA, de 26AGO2014 e 29AGO2014, respectivamente, e considerando o teor da Nota nº 014/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 174, de 12SET2012, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, a Terceiro Sargento PM Mat. 103524-0 / ANA KADIDJA BUARQUE LIRA SANTOS concluinte do CFS/2012 – Turma II; II. A Servidora Militar Estadual acima citada se obriga a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 08 de agosto de 2014. Recife, 17 de setembro de 2014 PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 428, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 0022947-51.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 583/2014/DEAJA e nº 589/2014/DEAJA, de 29AGO2014 e 1ºSET2014, respectivamente, e considerando os teores das Notas nº 017/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 233, de 07DEZ2012 e Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 084, de 07MAIO2013, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 07 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, os Terceiros Sargentos PM Mat. 102875-8/ SÍLVIO ROMERO MARQUES DOS SANTOS JÚNIOR, Mat. 103680-7 / JOELTON FIGUEIREDO DE LIMA concluintes do CFS/2012 – Turma III, e Mat. 103568-1 / BENEDITO LUIZ DA SILVA, concluinte do CFS/2012, Turma IV; II. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 07 de agosto de 2014. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 429, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação/ Reexame Necessário nº 0025925-98.2010.8.17.0001 (0264676-2), que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 583/2014/DEAJA e nº 586/2014/DEAJA, de 29AGO2014 e 1ºSET2014, respectivamente, e considerando os teores da Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 084, de 07MAIO2013 e Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 15 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, os Servidores Militares Estaduais Mat. 104459-1 / IVO ARAGÃO DE ARAÚJO concluinte do CFS/2012 – Turma IV e Mat. 980371-8 / JOÃO BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR concluinte do CFS/2012, Turma V; II. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 15 de agosto de 2014. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 430, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão terminativa, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação nº 0332099-0 (Mandado de Segurança, processo nº 0024510-80.2010.8.17.0001), que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 550/2014/DEAJA e nº 583/2014/DEAJA, de 26AGO14 e 29AGO2014, respectivamente, e considerando os teores das Nota nº 014/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 174, de 12SET2012, Nota nº 017/2012/ DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 233, de 07DEZ2012, Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 084, de 07MAIO2013 e Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 1º de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, os Terceiros Sargentos PM, Mat. 104573-3 / CARLA RENATA DA SILVA CHAGAS RIBEIRO, Mat. 106643-9 / JOSICLEIDE MARIA SOARES concluintes do CFS/2012 – Turma II, Mat. 1040099 / DANIELLE COSTA DA SILVA concluinte do CFS/2012 – Turma III, Mat. 980543-5 / SANDRO CRISTIANO DO ESPÍRITO SANTO concluinte do CFS/2012 – Turma IV, Mat. 106632-6 / VANESSA GISELY DE OLIVEIRA VALENÇA e Mat. 104252-1 / ANE DE OLIVEIRA E SILVA concluintes do CFS/2012 – Turma V; II. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 1º de agosto de 2014. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 431, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 0025434-91.2010.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 583/2014/DEAJA e 613/2014/DEAJA de 29AGO2014 e 1ºSET2014, respectivamente, e considerando os teores das Nota nº 014/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 174, de 12SET2012, Nota nº 017/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 233, de 07DEZ2012 e Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 084, de 07MAIO2013, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, os Terceiros Sargentos PM, Mat. 102794-8 / NAILDO GOUVEIA DO MONTE concluinte do CFS/2012 – Turma II, Mat. 103471-5 / EMILLIANE SUZI BAHE DE AGUIAR, concluinte do CFS/2012 – Turma III e Mat. 104027-8 / LUIZ JOSÉ DA SILVA FILHO, concluinte do CFS/2012 – Turma IV; II. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 08 de agosto de 2014. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 432, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL O Comandante Geral, em estrito cumprimento a decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0049089-58.2011.8.17.0001, que homologou o termo de transação firmado entre as partes, aliado aos teores dos Encaminhamentos/Contencioso nº 554/2014/DEAJA e nº 583/2014/DEAJA, de 26AGO2014 e 29AGO2014, respectivamente, e considerando o teor da Nota nº 007/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013, RESOLVE: I. Promover em definitivo à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de agosto de 2014, pelo critério de antiguidade, a Servidora Militar Estadual Mat. 106820-2 / TÂNIA MARIA NUNES PEREIRA concluinte do CFS/2012 – Turma V; II. A Servidora Militar Estadual acima citada se obriga a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive para fins de interstício na graduação, a contar de 08 de agosto de 2014. JOSÉ CARLOS PEREIRA - Coronel PM Comandante Geral DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1003.00004/2013.1.1 ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – HÉLIO QUIRINO DE SOUZA, mat. 273.758-2. FATOS APURADOS: falta ao serviço de forma injustificada no período de São João. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório. Arquivamento. Inexistência de infração. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 162/175, no Parecer Técnico, às fls. 183/186, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 188 e no Despacho Homologatório nº 180/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 189/190, do PAD nº 10.101.1003.00004/2013.1.1 - 3ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29AGO14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00009/2013.4.1. ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – FERNANDO ANTÔNIO MACHADO GOUVEIA, mat. 179.415-9. FATOS APURADOS: liberar detento em razão de concessão de livramento condicional sem observar existência de outro mandado de prisão. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Inexistência de infração. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 73/78, no Parecer Técnico, às fls. 85/88, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 90, e no Despacho Homologatório nº 226/2014-CG/ SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 20AGO2014, lançado às fls. 94/95, do PAD nº 10.101.1005.00009/2013.4.1 / 1ª - CPD/ SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 29AGO14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00018/2013.4.1. ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – JOAQUIM VELOSO UCHOA FILHO, mat. 179.304-7. FATOS APURADOS: agredir verbal e fisicamente a irmã. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: Não homologação do relatório Processante. Aplicação de punição disciplinar. Suspensão. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório, às fls. 108/118, no Parecer Técnico, às fls. 124/126, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 128/129, e no Despacho Homologatório nº 223/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 19AGO2014, lançado às fls. 135/137, do PAD nº 10.101.1005.00018/2013.4.1 / 1ª - CPDSP, c/c o advento da LC nº 106/2007, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 29AGO14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/PPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1022.00028/2013.1.1. ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – ROGÉRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, mat. 221.466-0. FATOS APURADOS: tratar policial militar sem urbanidade. ENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Inexistência da infração. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 200/224, no Parecer Técnico, às fls. 231/232, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 234 e no Despacho Homologatório nº 204/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, do PAD nº 10.101.1022.00028/2013.1.1 - 5ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29AGO14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00043/2013.4.1. ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – IVALDO BEZERRA DA SILVA, mat. 179.393-4. FATOS APURADOS: tratar autoridade policial sem urbanidade quando da entrega de presos no COTEL. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Falta de provas. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 111/121, no Parecer Técnico, às fls. 127/128, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 130/131, e no Despacho Homologatório nº 184/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 28JUL2014, lançado às fls. 132, do PAD nº 10.101.1005.00043/2013.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 29AGO14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1002.00145/2013.1.1 ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Escrivã de Polícia– ANA CRISTINA NASCIMENTO FREIRE, mat. 319.952-5. FATOS APURADOS: tratamento sem urbanidade e quebra de hierarquia. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Perda do objeto pela exoneração a pedido do servidor. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 203/207, no Parecer Técnico às fls. 214/216, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 218, e no Despacho Homologatório nº 193/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 30JUL2014, lançado às fls. 220/221, do PAD nº 10.101.1002.00145/2013.1.1-2ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do Processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29AGO2014. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1006.00009/2014.2.4 ORIGEM: 1ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: 3º Sgt RRPM Mat. 18984-7 JOÃO GUILHERME BARRETO FILHO. FATOS APURADOS: Por haver em 27OUT13, desobedecido ordem legal e apresentando sinais visíveis de embriagues. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação do Relatório Processante. Aplicação de punição disciplinar. Prisão. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 129/138, no Parecer Técnico de fls. 140/142 e no Despacho Homologatório nº 205/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, de fls. 143, a cujos termos me reporto e adoto como razão fática e jurídica para decidir; e considerando as atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de prisão ao 3º Sgt RRPM Mat. 18984-7/JOÃO GUILHERME BARRETO FILHO, por ter ajustado sua conduta aos artigos 108, 111 e 113 do CDME, levando-se em consideração, na dosimetria da pena aplicada, a base do art. 108 e os artigos 111 e 113 utilizados como circunstâncias agravantes, de acordo com o art. 34, IV, como também, considerando-se as circunstâncias agravantes do art. 25, incisos V, VI e VII, e atenuantes do Art. 24, inciso I e IV, todos do supracitado diploma legal. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29AGO14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1009.00014/2013.2.4 ORIGEM: 4ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: SD PM MAT. 910655-3 IVANILDO JOAQUIM GOMES. FATOS APURADOS: Denunciado por homicídio no dia 22AGO07 e participação em grupo de extermínio. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação do Relatório Processante. Arquivamento do feito, por entender que não existem provas de ter o aconselhado concorrido para a pratica da infração penal. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, atendendo proposta do Corregedor Geral, considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817/2000, consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 157/161, no Parecer Técnico de fls. 169/172, e no Despacho Homologatório nº 057/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 173, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29AGO14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. CORREGEDORIA GERAL ERRATA: na Portaria Cor.Ger./SDS nº. 536/2014, publicada no DOE nº 170, de 13/09/2014. onde se lê: “...10.101.1001.00101/2014.1.1. ..”, leia-se: “...10.101.1001.00102/2014.1.1...” Recife, 16SET14. José Sidney Veras Lemos. Corregedor Geral. POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO COMANDO DA 4ª CIPM Nº 021/2014, de 30/06/2014. EMENTA: Prorroga Prazo Para Conclusão de Processo de Licenciamento Ex – Officio a Bem da Disciplina. O Comandante da 4ª CIPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV do artigo 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, com base no art. 27 da Portaria do CG nº 088, de 24 de janeiro de 2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31 de janeiro 2007. RESOLVE: I – Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias, a contar de 12SET14, o prazo concedido na Portaria do Comando da 4ª CIPM nº 021, de 30 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2014, por solicitação do Oficial Encarregado, em virtude de aguardar a realização da Inspeção de Saúde no Licenciado Sd PM 108139-0/4ª CIPM – MARCOS CLÉBSON PEREIRA DINIZ; II – Publique-se. Petrolândia-PE, em 15 de setembro de 2014. FABRIZIO DARIO DE SÁ FERRAZ – Maj PM Comandante da 4ª CIPM. EDUCAÇ‹O E ESPORTES 23 PORTARIA SEE Nº 4805 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar EDILENE MARIA COELHO DE ASSUNÇÃO, professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 252.066-4, na Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Walfredo Luiz Pessoa de Melo, no município de Tracunhaém, na GRE Mata Norte, em regência de classe, jornada Integral, com 200 horas aula mensais de Biologia, obedecendo ao que determina o Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e lei Complementar nº 125, de 10.07.08, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 27.08.2014. PORTARIA SEE Nº 4806 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover JOSÉ CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE, professor LP, Classe I, FS-A, matrícula nº 299.946-3, da Escola Cleto Campelo para a Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Gondim, no município de Goiana, na GRE Mata Norte, em regência de classe, jornada Integral, com 200 horas aula mensais de Matemática, obedecendo ao que determina o Decreto nº 31.820, de 11.01.2008, e lei Complementar nº 125, de 10.07.08, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 05.09.2014. PORTARIA SEE Nº 4807 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, nas seguintes Unidades de Ensino: JOÃO DA SILVA LUIZ, Professor LP, Classe I, FS-A, matrícula nº 253.480-0, da Escola Doutor Francisco Pessoa de Queiroz, para o CEJA Valdemar de Oliveira, no bairro de Santo Amaro, ambas na GRE Recife Norte, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de Português, a partir de 13.08.14. SIGEPE nº 0491020-7/14. HENRIQUE JOSE DE SOUZA, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 193.756-1, da Escola Pedro Celso, para a Escola Rotary de Nova Descoberta, no bairro de Nova Descoberta, ambas na GRE Recife Norte, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de História, a partir de 05.08.14. SIGEPE nº 0491010-6/14. JOSILENE MARIA DE SOUSA, Professor LP, Classe I, FS-A, matrícula nº 251.780-9, da Escola de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti, para a Escola Lions de Parnamirim, no bairro de Dois Irmãos, ambas na GRE Recife Norte, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de Ciências e Biologia, a partir de 18.07.14. SIGEPE nº 0483394-4/14. PORTARIA SEE Nº 4808 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, tendo em vista o disposto no Artigo 1º, da Lei nº 10.335, de 16.10.89, resolve elevar a carga horária mensal de BENEDITO FEITOSA DA SILVA, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 190.070-6, em regência de classe, de 150 para 200 horas aulas mensais, na disciplina de Educação Física, localizado na Escola Professora Judith Gomes de Barros, no município de Santa Maria da Boa Vista, na GRE Petrolina, a partir de 05.02.14. SIGEPE nº 0445588-7/14. PORTARIA SEE Nº 4809 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, resolve remover JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, FS-A, matrícula nº 303.057-1, da Escola Técnica Estadual Maria José Vasconcelos, no município de Bezerros, com 40 horas semanais, para a Escola Técnica Estadual Professor José Luiz de Mendonça, no município de Gravatá, ambas na GRE Mata Centro, a partir de 13.01.14. SIGEPE nº 0400445-8/14. PORTARIA SEE Nº 4810 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar JOSINETE FERREIRA PEDROSA, Professor LPE, Classe IV, FS-A, matrícula nº 113.497-3, da função de Diretor Adjunto, da Escola Brasilino José de Carvalho, no município de Igarassu, na GRE Metropolitana Norte, a partir de 28.07.14. SIGEPE nº 0487662-6/14. PORTARIA SEE Nº 4811 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover JAEL TORQUATO DA SILVA LIMA, Analista em Gestão Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.399-6, da Escola Professor Motta e Albuquerque, na GRE Recife Norte, para a Escola de Referência em Ensino Médio João Bezerra, no bairro de Brasília Teimosa, na GRE Recife Sul, a partir de 10.02.14. SIGEPE nº 0554349-3/13. PORTARIA SEE Nº 4812 DE 16 DE 09 DE 2014. Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira PORTARIA SEE Nº 4799 DE 16 DE 09 DE 2014. GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei 10.782/92, considerando o Artigo 2º, item III da Lei 12.944 de 16.12.05, resolve atribuir Pró-Tempore a gratificação referente Escola de Grande Porte, DIVANILDA ALVES DE ARAÚJO LUCENA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 135.393-4, na função de Chefe de Secretaria da Escola de Referência em Ensino Médio José Severino de Araújo, no município de Brejinho, GRE Sertão do Alto Pajeú, com remuneração mensal equivalente a 200 aulas mensais, enquanto permanecer na função, a partir de 03.02.2014 PORTARIA SEE Nº 4800 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar MARIA JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 262.354-4, na Escola de Referência em Ensino Médio João Cavalcanti Petribu, no município de Carpina, na GRE Mata Norte, em regência de classe, jornada Semi-integral, com 200 horas aula mensais de Sociologia, obedecendo ao que determina o Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e lei Complementar nº 125, de 10.07.08, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 04.09.2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar MARCIA CHAVES NEVES SILVA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 124.705-0, da função de Chefe de Secretaria da Escola Luiz Delgado, na GRE Recife Norte, a partir de 01.08.14. SIGEPE nº 0502466-5/14. PORTARIA SEE Nº 4813 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 10.782, de 30.06.92, considerando o Artigo 2º, item II da Lei nº 12.944, de 16.12.05, e Portaria SEE nº 2613 de 05.04.13, resolve designar ELISABETE DE JESUS MOREIRA, Professor LPM, Classe I, FS-A, matrícula nº 257.282-6, para a função de Chefe de Secretaria da Escola Luiz Delgado, na GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Escola de Médio Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 01.08.14. SIGEPE nº 0502466-5/14. PORTARIA SEE Nº 4814 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar ROSANE FERRAZ CARVALHO DANTAS, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 155.417-4, na Escola Brigadeiro Eduardo Gomes, no município de Macaparana, na GRE Mata Norte, com 200 horas aulas mensais, em Apoio Pedagógico, a partir de 01.01.13. SIGEPE nº 0428850-0/13. PORTARIA SEE Nº 4801 DE 16 DE 09 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 4815 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar LUCINEIDE MARIA SALES, professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 254.111-4, na Escola de Referência em Ensino Médio Maria Auxiliadora Liberato, no município de Caruaru, na GRE Agreste Centro Norte, em regência de classe, jornada Semi-integral, com 200 horas aula mensais de Biologia, obedecendo ao que determina o Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e lei Complementar nº 125, de 10.07.08, Parágrafo 4º, artigo 5º, a partir de 12.08.2014. PORTARIA SEE Nº 4802 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar MARIA JOSE LOPES MATIAS LINS, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 161.303-0, da função DE Diretor Adjunto da Escola Elza Carneval Lins, no município de Catende, na GRE Mata Sul, a partir de 15.01.14. SIGEPE nº 0410035-4/14. PORTARIA SEE Nº 4816 DE 16 DE 09 DE 2014. GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei 10.782/92, considerando o Artigo 2º, item III da Lei 12.944 de 16.12.05, resolve atribuir Pró-Tempore a gratificação referente Escola de Grande Porte, EDNEA VIEIRA SOARES, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, FS-A, matrícula nº 45.021-9, na função de Chefe de Secretaria da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Nabuco, no Bairro de São José no município de Recife, GRE Recife Sul, a partir de 03.02.2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover MARIA JOSE LOPES MATIAS LINS, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 161.303-0, para a Escola Costa Azevedo, no município de Catende, na GRE Mata Sul, com 200 horas aulas mensais, em Apoio Pedagógico, a partir de 15.01.14. SIGEPE nº 0410035-4/14. PORTARIA SEE Nº 4803 DE 16 DE 09 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 4817 DE 16 DE 09 DE 2014. GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei 10.782/92, considerando o Artigo 2º, item III da Lei 12.944 de 16.12.05, resolve atribuir Pró-Tempore a gratificação referente Escola de Grande Porte, EVANE SOUZA PESSOA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, FS-A, matrícula nº 84.661-9, na função de Chefe de Secretaria da Escola de Referência em Ensino Médio Jarbas Pernambucano, no Bairro de Cajueiro no município de Recife, GRE Recife Norte, a partir de 03.02.2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item II da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 067 de 03.01.06, resolve designar CLODOALDO VIEIRA DA SILVA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 259.445-5, para a função de Diretor Adjunto da Escola Santo Amaro, no município de Caruaru, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Médio Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 05.08.14. SIGEPE nº 0490890-3/14. PORTARIA SEE Nº 4804 DE 16 DE 09 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 4818 DE 16 DE 09 DE 2014. GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei 10.782/92, considerando o Artigo 2º, item III da Lei 12.944 de 16.12.05, resolve atribuir Pró-Tempore a gratificação referente Escola de Grande Porte, ROSINEIDE BARBOSA DUTRA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 252.150-4, na função de Chefe de Secretaria da Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Gonçalves de Lima, no município de Cumarú, GRE Vale do Capirabaribe, permanecendo com remuneração mensal equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 03.02.2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO GAMA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 254.904-2, da função de Diretor Adjunto da Escola Santo Amaro, no município de Caruaru, a partir de 22.07.14. SIGEPE nº 0490888-1/14. 24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de setembro de 2014 ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 1402 DE 22.03.67. PORTARIA SEE Nº 4819 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO GAMA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 254.904-2, para a Escola Mário Sette, no município de Caruaru, a partir de 22.07.14. SIGEPE nº 0490888-1/14. PORTARIA SEE Nº 4820 DE 16 DE 09 DE 2014. PROCESSO 0498626-8/2014 0492994-1/2014 0424489-4/2014 0495428-5/2014 NOME VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO MARICLEIDE PEREIRA DA SILVA EDILMA FLORENCIO GUIMARÃES MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA MAT. 137.857-0 172.215-8 184.818-6 240.062-6 DEFIRO NO TOTAL DE: 06 ANOS, 01 MÊS E 02 DIAS. 08 ANOS, 03 MESES E 04 DIAS. 10 MESES E 02 DIAS. 09 MESES E 12 DIAS. TORNAR SEM EFEITO: A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item II da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 067 de 03.01.06, resolve designar EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO GAMA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 254.904-2, para a função de Diretor Adjunto da Escola Mário Sette, no município de Caruaru, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Médio Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 22.07.14. SIGEPE nº 0490888-1/14. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0491125-4/2014 REFERENTE A GEORGE ALVES CARDOSO, MATRÍCULA Nº 102.174-5, TORNA SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA NO PERÍODO DE 01.02.76 A 01.02.79 ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6121403, DESPACHO DE 10.09.93. PORTARIA SEE Nº 4821 DE 16 DE 09 DE 2014. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0467369-8/2014 REFERENTE A ALZINETE CAVALCANTE DAS NEVES, MATRÍCULA Nº 160.490-2 , TORNA SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA NO PERÍODO DE 01.08.1986 A 16.03.1990, ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 11703237/98, DESPACHO DE 05.10.98 A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover TAMARA SUELLEN OLIVEIRA COSTA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 264.025-2, da Escola Edson Nolasco para a Escola Nossa Senhora Aparecida, ambas no município de Petrolina, com 200 horas aulas mensais, a partir de 01.04.14. SIGEPE n º 0483419-2/14. PORTARIA SEE Nº 4822 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item II da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 064 de 03.01.06, resolve designar TAMARA SUELLEN OLIVEIRA COSTA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 264.025-2, para a função de Diretor Adjunto da Escola Nossa Senhora Aparecida, no município de Petrolina, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Médio Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 01.04.14. SIGEPE nº 0483419-2/14. PORTARIA SEE Nº 4823 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 10.856 de 29.12.92, e o Artigo 1º da Lei Complementar nº 154, de 26.03.10, resolve remover GIRLENE BARROS DOS SANTOS, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 190.024-2, na função de Coordenador de Biblioteca para a Escola Antônio Cassimiro, no município de Petrolina, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 01.04.11. SIGEPE nº 0506603-2/13. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0498798-0/2014 REFERENTE A MARIA DE LOURDES CANDIDO MARANHÃO, MATRÍCULA Nº 160.559-3, TORNA SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA NOS PERÍODOS DE 16.10.78 A 22.01.79; 01.10.87 A 31.07.88; 02.03.79 A 31.08.79; 23.07.80 A 22.05.81; 25.05.81 A 15.05.86 E DE 01.06.89 A 30.03.90, ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 0424676-2/2011, DESPACHO DE 12.07.2011. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0490624-7/2014 REFERENTE A ROSA MARIA NUNES CAVALCANTI, MATRÍCULA Nº 161.845-8, TORNA SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA NOS PERÍODOS DE 01.08.1980 A 02.01.1981 E DE 10.03.1981 A 09.04.90, ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 200002046329, DESPACHO DE 28.02.2000. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0491248-1/2014, REFERENTE A MARIA DE FÁTIMA GOMES DE SIQUEIRA, MATRÍCULA Nº 154.761-5, TORNA SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO - PE NO PERÍODO DE 01.03.1983 E 27.06.1988, ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8200001017333, DESPACHO DE 15.12.2000. CONFORME SOLICITAÇÃO NO PROCESSO Nº 0501625-1/2014, REFERENTE A RIVONEIDE DANIEL DE SOUZA FERREIRA, MATRÍCULA Nº 172.784-2, TORNA SEM EFEITO DE ACORDO COM O PARECER Nº 34/2013 DA GCA/SE, A ANOTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA – PE NOS PERÍODOS DE 01.02.1979 A 31.12.1981 E DE 10.02.1982 A 31.07.1984, ANOTADO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8201006035048, DESPACHO DE 13.09.2010. PORTARIA SEE Nº 4824 DE 16 DE 09 DE 2014. A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 10.856 de 29.12.92, e o Artigo 1º da Lei Complementar nº 154, de 26.03.10, resolve remover GIRLENE BARROS DOS SANTOS, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 190.024-2, na função de Coordenador de Biblioteca da Escola Antônio Cassimiro, para a Escola Professora Adelina Almeida, ambas no município de Petrolina, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 10.08.12. SIGEPE nº 0506603-2/13. PORTARIA SEE Nº 4825 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do Estado de Pernambuco e CONSIDERANDO a designação atribuída na Portaria SEE nº 2627 de 05 de abril de 2013, Resolve alterá-la para: I – Excluir TARCÍSIO DORNELAS CÂMARA, matrícula nº 348.544-7. II – Incluir HECTOR PAULO DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 362.100-6, permanecendo as demais designações; III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Esportes PORTARIA SEE Nº 4826 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, LUÍS EDUARDO DE ALMEIDA, matrícula nº 180.280-1, para função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Corsina Braga, Município de Cachoeirinha, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte – Caruaru, a partir de 08 de setembro de 2014. PORTARIA SEE Nº 4827 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ANDRÉA SIMONE GOIS DE ARRUDA, matrícula nº 262.754-0, para função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Pastor José Florêncio Rodrigues, Município de Cabo de Santo Agostinho, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul Norte – Caruaru, a partir da data de publicação. PORTARIA Nº 4828 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições RESOLVE tornar sem efeito as Portarias relacionadas abaixo, visto que foram publicadas em duplicidade: Portaria SE nº 3887 de 23/05/13, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/05/13, referente ao EDUCANDÁRIO CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, Cadastro Escolar P – 106.215; Portaria SE nº 2631 de 08/04/13, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/04/13, referente à ESCOLA DINÂMICA, Cadastro Escolar P – 108.113; A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: EM: 16/09/2014 PROC. N° SEE-0476007-6/2014 SEE-0493092-0/2014 SEE-0500534-8/2014 SEE-0492639-6/2014 SEE-0492630-6/2014 SEE-0491551-7/2014 SEE-0490113-0/2014 SEE-0493151-5/2014 SEE-0495139-4/2014 SEE-0492873-6/2014 SEE-0496155-3/2014 SEE-0491500-1/2014 SEE-0489402-0/2014 SEE-0494637-6/2014 SEE-0492392-2/2014 SEE-0492578-8/2014 SEE-0494215-7/2014 SEE-0490431-3/2014 SEE-0495265-4/2014 SEE-0492972-6/2014 SEE-0496725-6/2014 SEE-0488867-5/2014 SEE-0491328-0/2014 SEE-0514581-6/2013 SEE-0493413-6/2014 SEE-0495205-7/2014 SEE-0488912-5/2014 SEE-0492351-6/2014 NOME CÉLIA ISABEL WANDERLEY DO REGO BARROS CICERA RODRIGUES HONORIO CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL CLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS IRACY MARTIM DA SILVA JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE JAQUELINE NORONHA DE MENESES JOANA DARC SOARES RESENDE JOSEFA MARIA DA SILVA BEZERRA JOSÉ VALTER FERREIRA DE LIMA JOSENEIDE CORREIA ARAUJO DO NASCIMENTO JORGE ROCHA GONÇALVES MARIA DA CONCEIÇÃO ARRAES DE LIMA MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE SOUZA MARIA DE FATIMA SABINO DA SILVA MARIA FRANCINETE NASCIMENTO SANTOS MARIA INEZ ALVES MARIA JOSÉ FREITAS DE VASCONCELOS MARIA SOLEDADE FERREIRA DE MELO MARGARIDA MARIA ALACOQUE DE A. MIRANDA MEIRILANE RUFINO DOS SANTOS P. CASTRO NEUMA MARIA DE VASCONCELOS RUBERVALDA SILVA DE SOUZA SEVERINA REIJANE GOMES DA SILVA SONILDA SOUZA LIMA PESSOA SUELI DA SILVA SANTANA TEREZA MARIA PARENTE DE BRITO VALTER LUIZ MENDES DE MENEZES MATRÍCULA 115.260-2 237.964-3 175.905-1 175.629-0 162.094-0 160.949-1 174.223-0 177.678-9 125.210-0 237.858-2 126.440-0 120.772-5 179.103-6 172.205-0 178.607-5 124.270-9 174.551-4 124.685-2 179.473-6 133.714-9 123.567-2 178.672-5 162.674-4 87.233-4 177.207-4 133.810-2 162.544-6 125.671-8 DECÊNIO 2º 1º 2º 2º 2º 2º 2º 2º 3º 1º 3º 3º 2º 2º 2º 3º 2º 3º 2º 2º 3º 2º 2º 3º 1º 2º 2º 3º A PARTIR DE 11/09/2014 13/07/2014 18/10/2013 21/09/2013 01/07/2010 09/05/2010 29/06/2013 07/03/2014 26/08/2014 12/07/2014 09/09/2014 03/05/2014 29/06/2014 26/05/2013 17/07/2014 21/08/2014 12/06/2013 13/08/2014 19/08/2014 29/08/2005 27/07/2014 14/06/2014 04/07/2010 05/05/2008 06/04/2014 29/10/2005 14/07/2010 31/07/2014 A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve Indeferir: PROC. SEE-0490651-7/2014, REFERENTE A MARLI CAVALCANTI DE AZEVEDO MATRÍCULA Nº 131.764-4, INDEFIRO: A REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6123 DE 20.07.1968. Portaria SE nº 2632 de 08/04/13, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/04/13, referente ao CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ ROSA VILARIM, Cadastro Escolar P – 156.064; O SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS,PROFERIU O SEGUINTEINTE DESPACHO: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS Portaria SE nº 2630 de 08/04/13, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/04/13, referente à ESCOLA CRIANÇA PARA O FUTURO, Cadastro Escolar P – 106.401; GRE ARCOVERDE EM 16/09/2014 Portaria SE nº 2628 de 08/04/13, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/04/13, referente ao EDUCANDÁRIO PAULO DE TARSO, Cadastro Escolar P – 153.031; Portaria SE nº 2633 de 08/04/13, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/04/13, referente ao ESCOLA ESPERANÇA DO FRAGOSO, Cadastro Escolar P – 109.227. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM: 16.09.2014. ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA PROCESSO 0458158-4/2014 0499013-8/2014 0498806-8/2014 0494139-3/2014 0498288-3/2014 0475572-3/2013 NOME SERVIDOR ÂNGELA MARIA MACÊDO LOPES VALENÇA CÍCERA CAVALCANTI LEITE ELMA DE SIQUEIRA SAMPAIO MARIA CÍCERA FAGUNDES SERPA MARIA SEVERINA DA SILVA MARIA VANDA BESERRA CAVALCANTI RAIMUNDA MARIA DE FREITAS ROZILENE APARICIDA ANDRADE DE SOUZA MATRICULA 161.110-0 172.826-1 140.638-8 121.308-3 121.086-6 161.336-7 121.125-0 179.126-5 MESES 1 1 2 2 2 2 2 2 PERÍODO 03.09.2014 15.09.2014 02.09.2014 08.09.2014 01.09.2014 11.08.2014 08.09.2014 08.09.2014 DECÊNIO 2º 2º 2º 3º 3º 2º 3º 3º GRE GARANHUNS MAT. DEFIRO NO TOTAL DE: PAULO FERNANDO SANTOS LINDINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA M. DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO MARCIA Mª DE LIMA NUNES DA SILVA CARLI DE PAULA ROCHA COSTA LÚCIA RIBEIRO DE V. CAVALCANTI 139.709-5 142.036-4 160.559-3 161.747-8 162.436-9 175.659-1 01 ANO, 02 MESES E 05 DIAS. 02 ANOS, 03 MESES E 07 DIAS. 07 ANOS, 04 MESES E 10 DIAS. 04 ANOS, 11 MESES E 17 DIAS. 01 ANO, 11 MESES E 12 DIAS. 06 ANOS, 08 MESES E 18 DIAS. 0452289-3/2014 JOSÉ LUIZ SILVA 179.513-9 13 ANOS, 06 MESES E 14 DIAS. 0464808-3/2014 BERIVALDO JOSÉ LORETO DA SILVA 243.441-5 11 ANOS, 10 MESES E 17 DIAS. NOME EUNICE ANA SOBRAL RODRIGUES ANTONIO JOÃO FERREIRA DA SILVA ERINEIDE DE CARVALHO BORGES ELIANE MARIA CALADO DE ARAÚJO ESPEDITO GREGÓRIODE JESUS FILHO ELIZABET MARIA MOREIRA SILVA ALBERTINA BEZERRA DE MELO WALBERES CÍCERO DE SOUSA CAVALCANTE MATRÍCULA 100.195-7 104.124-0 113.387-0 114.875-3 114.525-8 121.479-9 122.275-9 122.821-8 Nº MESES 02 02 01 01 01 02 02 02 INÍCIO 01/08/2014 18/08/2014 01/09/2014 26/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 DECÊNIO 2º 3º 1º 3º 3º 2º 2º 3º Recife, 17 de setembro de 2014 RAFAEL BRASIL PEREIRA FILHO ALIETE BRANCO DE ALMEIDA MARIA DO SOCORRO DINIZ DA SILVA MARIA DO SOCORRO AMANCIO SILVA MARIA DULCINEA DA SILVA TORRE MARIA VERÔNICA BRANCO MONTANHA ROSÂNGELA MARIA DE ARAÚJO TEIXEIRA MÔNICA ERINE FREIRE SANTOS VALTISA SOUTO DE ALMEIDA GILMA MARQUES JORDÃO CLÉA GONÇALVES DE LIMA MARIA EDNA MUNIZ FIGUEREDO MARIA APARECIDA DE LIMA JOSELMA INACIO BRAGA JOSELMA DE OLIVEIRA SILVA ROSÂGELA FERNANDES DORNELAS MARIA APARECIDA DE LIMA JUSSARA MARIA PEREIRA DE A. SANTOS MARIA DAS GRAÇAS DE MOURA F. MURICY ROSAMONDES FABRÍCIO LEMOS DA SILVA JOSEFA EVA DA SILVA Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 127.912-2 131.228-6 131.690-7 141.079-2 141.084-9 157.375-6 158.904-0 161.361-8 161.421-5 164.321-5 164.565-0 164.744-0 173.612-4 175.950-7 178.010-7 180.081-7 189.057-3 185.261-2 189.093-0 189.312-2 194.977-2 02 02 01 01 02 01 01 02 02 02 01 02 01 02 01 01 02 02 02 01 01 14/08/2014 05/09/2014 01/08/2014 11/08/2014 02/09/2014 04/08/2014 01/09/2014 01/08/2014 13/08/2014 04/08/2014 18/08/2014 01/08/2014 12/08/2014 13/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 12/08/2014 27/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 14/08/2014 2º 2º 2º 2º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º GRE RECIFE NORTE MATRICULA MES INICIO DE ADRIANA RODRIGUES DE PAIVA NOME 161650-1 02 01/09/14 2º ALBERTO CAVALCANTI ROCHA DA FONSECA JUNIOR 173424-5 02 18/08/14 1º ANA LÚCIA DA SILVA 190103-6 02 01/08/14 1º ANDRÉA MARIA DA SILVA ALVES 160817-7 02 11/08/14 1º BERTOLDO COELHO DA SILVA FILHO 189550-8 02 04/08/14 1º BERTOLDO COELHO DA SILVA FILHO 193984-0 02 04/08/14 1º CÍCERO JOSÉ DA SILVA 47865-2 02 02/09/14 3º CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO 191041-8 01 11/08/14 1º DJALMA RUFINO DA SILVA FILHO 141597-2 02 01/08/14 2º DJENANE MIRANDA DE OLIVEIRA 176536-1 01 13/08/14 2º EDJANE FELICIANO ALVES DE BARROS 126092-8 01 04/08/14 2º EDNALVA BARBOSA CARNEIRO 159242-4 02 29/08/14 2º ELIAS JORDÃO MARREIRA 173495-4 01 01/09/14 2º ELIZABETH PINTO CARVALHO 155085-3 02 06/08/14 2º ESTER CARNEIRO FERREIRA 181152-5 02 01/09/14 1º JOÃO MARTINS DE LIMA FILHO 115339-0 01 01/09/14 3º JOÃO TÔRRES VELÔSO 122057-8 02 01/09/14 3º LAURA MADALENA VIEIRA DE ALBUQUERQUE 161744-3 01 08/09/14 1º LÊUCIO DE SOUZA ROCHA 129099-1 02 18/08/14 2º LÚCIA FLORA ALVES DOS SANTOS 122851-0 01 01/09/14 2º LÚCIA HELENA OLIVEIRA DA CUNHA CORDEIRO 157114-1 02 04/08/14 1º MAGDA CLARICE RIBEIRO DE OLIVEIRA 177800-5 02 01/09/14 1º MARIA ANGÉLICA MACÊDO 48125-4 01 02/01/14 3º MARIA APARECIDA ACIOLY DOS SANTOS 157131-1 01 04/08/14 2º MARIA DAS DORES CARNEIRO 45835-0 02 01/08/14 2º MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA 175175-1 02 01/08/14 1º MARIA DO CARMO ALVES DE ANDRADE 133173-6 01 25/08/14 2º MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA 175391-6 02 02/09/14 1º MARIA DOS ANJOS COSTA GAMA 194157-7 01 01/09/14 1º MARIA ELISABETE DA SILVA LEITE BARBOSA 179470-1 02 01/09/14 1º MARIA HELOIZA MENEZES DE GODOY GUIMARÃES 162257-9 01 18/08/14 2º MARIA JOSÉ DA SILVA 176232-0 02 01/09/14 2º MARIA LUCIA RAPOSO MORONI 165264-8 01 11/08/14 1º MARIA LUCIA RAPOSO MORONI 165264-8 01 10/09/14 2º MARINEZIO NOBRE DA SILVA 109628-1 01 03/09/14 3º MARTA MARIA DA SILVA 164795-4 01 07/08/14 1º MAURICÉIA SANTIAGO DA SILVA 163839-4 01 05/09/14 2º MÔNICA MARIA FERREIRA DA SILVA 147772-2 01 08/09/14 2º MONICA TEREZA NOGUEIRA DOS SANTOS 129309-5 01 01/09/14 2º NADJA MARIA COSTA CAVALCANTI 139670-6 01 02/09/14 2º PAULO MAXIMO DA SILVA 124744-1 02 29/08/14 2º PETRUS CARLOS CHAVES DA COSTA 172484-3 02 04/08/14 2º REGINALDO REIS DE ARRUDA 141196-9 02 01/09/14 2º RICARDO DE ARÊA LEÃO 173768-6 01 01/09/14 2º RIOVANDA RODRIGUES DE ALENCAR 162532-2 02 17/09/14 1º ROSIMERE NOVAES DOS SANTOS PAIXÃO 162272-2 01 04/09/14 2º SEVERINA RIBEIRO DA SILVA 146531-7 01 01/08/14 2º SEVERINO DO RAMO RODRIGUES DA SILVA 175316-9 02 01/09/14 2º WALDIRENE TENORIO MENDONÇA 121871-9 02 20/09/14 3º ZEUNIA DUARTE DE OLIVEIRA BATISTA 174436-4 02 21/08/14 2º FAZENDA Secretário: Décio José Padilha da Cruz TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 16.09.2014 AI SF 2014.000000655430-53 TATE 00.540/14-5. AUTUADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS SANTA CRUZ LTDA. CACEPE: 0198840-95. ADVOGADOS: JOSÉ FERREIRA SANTOS, OAB/PE 21.647 E ANGÉLICA CECÍLIA FERREIRA SANTOS, OAB/PE 23.875. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0054/2014(01) RELATORA: JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO. EMENTA: 1.ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 2.OMISSÃO DE SAÍDA. 3.PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA INDEFERIDO. NÃO CONSTAM DOS AUTOS A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES À FISCALIZAÇÃO NEM PROVA DE QUE A AUTUADA FICOU IMPEDIDA DE RECEBÊ-LOS. 4.AUTO VÁLIDO. A INTIMAÇÃO, APESAR DE NÃO TER OBEDECIDO AO PRECEITO DO ART.19 DA LEI 10.654/91, CUMPRIU SUA FINALIDADE NÃO ACARRETANDO PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. PELO QUE SE DEPREENDE DA IMPUGNAÇÃO, A AUTUADA TEVE ACESSO AOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, NÃO SOFRENDO PREJUÍZO, INCLUSIVE EM RAZÃO DE A DENÚNCIA ESTAR BASEADA NA ESCRITA SEF. A DIFICULDADE DECORRENTE DA OMISSÃO DA RELAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS CONSIDERADOS NO LEVANTAMENTO ANALÍTICO FOI PLENAMENTE SUPERADA PELO CONTRIBUINTE, TANTO QUE DEMONSTROU OS ERROS EXISTENTES. 5.O RECONHECIMENTO PARCIAL DA INFRAÇÃO IMPLICA NA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO E CONSEQUENTE TERMINAÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO QUANTO À MATÉRIA RECONHECIDA (§2º DO ART.42 DA LEI 10.654/91). 6. QUANTO À PARTE OBJETO DE IMPUGNAÇÃO, A AUTUADA DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE ERROS NO LEVANTAMENTO ANALÍTICO ALÉM DA EXISTÊNCIA DE PERDAS DE CERCA DE 10% NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO (LAUDO DO ITEP), FATOS ESSES EXPRESSAMENTE ACATADOS PELA AUTORIDADE AUTUANTE. A 2ªTJ/TATE ACORDA, unânime, em indeferir o pedido de reabertura do prazo de defesa e em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em encerrar o processo de julgamento no tocante à parte reconhecida e julgar IMPROCEDENTE à parte objeto de impugnação. AI SF 2014.000000654850-10 TATE 00.541/14-1. AUTUADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS SANTA CRUZ LTDA. CACEPE: 0198840-95. ADVOGADOS: JOSÉ FERREIRA SANTOS, OAB/PE 21.647 E ANGÉLICA CECÍLIA FERREIRA SANTOS, OAB/PE 23.875. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0055/2014(01) RELATORA: JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO. EMENTA: 1.ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 2.OMISSÃO DE SAÍDA PRESUMIDA. DENÚNCIA BASEADA UNICAMENTE NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO 25 DE RENDA PESSOA JURÍDICA. 3.AUTO VÁLIDO. A INTIMAÇÃO, APESAR DE NÃO TER OBEDECIDO AO PRECEITO DO ART.19 DA LEI 10.654/91, CUMPRIU SUA FINALIDADE NÃO ACARRETANDO PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. PELO QUE SE DEPREENDE DA IMPUGNAÇÃO. 4. A omissão de saída decorrente de suprimento irregular de caixa não pode ser aferida apenas pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do contribuinte. A 2ªTJ/TATE ACORDA, unânime, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito em julgar IMPROCEDENTE a medida fiscal. AI SF 2014.000000655074-13 TATE 00.544/14-0. AUTUADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS SANTA CRUZ LTDA. CACEPE: 0198840-95. ADVOGADOS: JOSÉ FERREIRA SANTOS, OAB/PE 21.647 E ANGÉLICA CECÍLIA FERREIRA SANTOS, OAB/PE 23.875. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0056/2014(01) RELATORA: JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO. EMENTA: 1.ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 2.OMISSÃO DE SAÍDA. 3.PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA INDEFERIDO. NÃO CONSTAM DOS AUTOS A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES À FISCALIZAÇÃO NEM PROVA DE QUE A AUTUADA FICOU IMPEDIDA DE RECEBÊ-LOS. 4.AUTO VÁLIDO. A INTIMAÇÃO, APESAR DE NÃO TER OBEDECIDO AO PRECEITO DO ART.19 DA LEI 10.654/91, CUMPRIU SUA FINALIDADE NÃO ACARRETANDO PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. PELO QUE SE DEPREENDE DA IMPUGNAÇÃO, A AUTUADA TEVE ACESSO AOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, NÃO SOFRENDO PREJUÍZO, INCLUSIVE EM RAZÃO DE A DENÚNCIA ESTAR BASEADA NA ESCRITA SEF. A DIFICULDADE DECORRENTE DA OMISSÃO DA RELAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS CONSIDERADOS NO LEVANTAMENTO ANALÍTICO FOI PLENAMENTE SUPERADA PELO CONTRIBUINTE, TANTO QUE DEMONSTROU OS ERROS EXISTENTES. 5.O RECONHECIMENTO PARCIAL DA INFRAÇÃO IMPLICA NA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO E CONSEQUENTE TERMINAÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO QUANTO À MATÉRIA RECONHECIDA (§2º DO ART.42 DA LEI 10.654/91). 6. QUANTO À PARTE OBJETO DE IMPUGNAÇÃO, A AUTUADA DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE ERROS NO LEVANTAMENTO ANALÍTICO ALÉM DA EXISTÊNCIA DE PERDAS DE CERCA DE 10% NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO (LAUDO DO ITEP), FATOS ESSES EXPRESSAMENTE ACATADOS PELA AUTORIDADE AUTUANTE. A 2ªTJ/TATE ACORDA, unânime, em indeferir o pedido de reabertura do prazo de defesa e em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em encerrar o processo de julgamento no tocante à parte reconhecida e julgar IMPROCEDENTE à parte objeto de impugnação. Recife, 16 de setembro de 2014. Marco Antonio Mazzoni Presidente da 2ª TJ DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2014 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO/INTIMAÇÃO FISCAL - F DA SILVA DOMINGOS EPP – 0572657-39, Rua Manoel Moraes da Silva nº 29, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2014.000004013042-33. Caruaru, 16, de setembro de 2014. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 139/2014 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido e não terem sido localizados no endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecerem à Rua Padre Pedro Paes nº 44, Centro, Belo Jardim – PE, ARE – Belo Jardim, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO/INTIMAÇÃO FISCAL - ROBERTO DE MORAIS VITOR – 0445654-88, Rua São Paulo nº 25, Loteamento José Jerônimo, Prado, Pesqueira – PE – OS 2014.000004043053-21. - F D BARBOSA DE OLIVEIRA ME – 0558567-80, Rua Barão do Rio Branco nº 512, Pitanga, Pesqueira – PE – OS 2014.000004046396-19. Caruaru, 16 de setembro de 2014. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral INFRAESTRUTURA Secretário: João Bosco de Almeida DESPACHO DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO DIA 11/09/2014 ABONO DE PERMANÊNCIA PROCESSO Nº 5403754-1/2014 - EDSON BARBOSA DE ARAUJO - mat. 0001248480 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. DEFIRO o pedido nos termos do Encaminhamento nº 03 NGP datado de 04/09/2014, desta Secretaria, com efeito retroativo a 19/04/2014. JOÃO BOSCO DE ALMEIDA SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA SAÐDE Secretária: Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque EM, 16/09/2014 RESOLUÇÃO Nº 576 DE 11 DE JUNHO DE 2014. O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003. Considerando que a Síndrome Lipodistrófica é um conjunto de sinais e sintomas que acomete às pessoas que vivem com HIV e AIDS, caracterizando-se por um quadro complexo, composto por alterações metabólicas e anatômicas; Considerando os casos que necessitam serem tratadas através de cirurgias reparadoras; Considerando as queixas de pacientes dos Hospitais Oswaldo Cruz e IMIP, quanto à demora ao atendimento cirúrgico para os casos mais complexos da Síndrome Lipodistrófica; Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE nº 439, de 11 de junho de 2014. RESOLVE: I - Deliberar que a Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE realize um levantamento dos pacientes que estão na fila de espera dos Hospitais Osvaldo Cruz e Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, determinando prazo para realização das cirurgias reparadoras da Síndrome Lipodistrófica; II - O CES delibera ainda, que a Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE faça uma análise do Contrato com o IMIP, avaliando a possibilidade de inclusão de recursos ou adotando outras medidas necessárias de forma a possibilitar que o IMIP possa voltar a fazer a cirurgia reparadora da Síndrome Lipodistrófica; III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 11 de junho de 2014. ANA MARIA MARTINS CZAR DE ALBUQUERQUE Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE. Homologo a resolução CES/PE nº 576 de 11 de junho de 2014. ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco 26 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de setembro de 2014 RESOLUÇÃO Nº 582 DE 11 DE JUNHO DE 2014. O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003. Considerando que o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da Política Estadual de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado. Considerando a necessidade de aprimoramento das ações e atendimento a pessoa com AIDS; Considerando o deliberado na sessão ordinária do CES/PE de nº 439 de 11 de junho de 2014; RESOLVE: I - Recomendar a Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE, a reestruturação do SAE - Serviço de Assistência Especializada e continuidade dos serviços de referência a AIDS. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 11 de junho de 2014. ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE. Homologo a resolução CES/PE nº 582 de 11 de junho de 2014. Repartições Estaduais AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Portaria nº 028-2014 de 15 de setembro de 2014. O DIRETOR PRESIDENTE em exercício da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, designado através do Ato Governamental nº 3596 de 18/10/2012, no uso de suas competências legais e regulamentadas, e tendo em vista o Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não Reembolsável nº 10.2.0193.1 celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com interveniência da Agência CONDEPE/FIDEM. Considerando os termos da solicitação contida na Comunicação Interna nº 04/2014 de 04/09/2014 da GPES. RESOLVE: 1 - Dispensar a pedido da Comissão Técnica para elaborar estudo e definição de Indicadores de Gestão Sustentável em apoio à implementação do Projeto 6.0 do programa Especial de Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE, que trata da Elaboração do Estudo dos Indicadores de Gestão Sustentável, a servidora Maria Luiza Ferreira dos Santos - matrícula nº 283-6. 2 - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. Recife, 15 de setembro de 2014. MAURÍLIO SOARES DE LIMA. Diretor Presidente – em exercício. (F) ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco PORTARIA Nº 497 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011. RESOLVE: I – Excluir o nome da contratada JOSEFA MARIA DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, matricula nº318.835-3, publicada na Portaria SEGTES nº 466/2014 publicada no D.O.E. de 02/09/2014 . II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias: N°. 498 – Determinar o exercício da servidora ROSELMA MARIA DE ARAÚJO BONFIM, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 234.805-5, no Hospital Ulysses Pernambucano/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 09/06/2014. N°. 499 – Determinar o exercício da servidora SILVANIR MARIA DOS SANTOS, Analista em Saúde/ Enfermeiro, matrículas n° 212.6931/SES e nº 257.741-0/SES, na Gerência de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais à 07/07/2014. N°. 500 – Determinar o exercício da servidora SANDRA BUARQUE DE GUSMÃO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 231.874-1/SES, no Hospital Ulysses Pernambucano/I GERES/Recife, a fim de regularização funcional. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO, com base na delegação outorgada pela portaria nº 032/11 SES, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, baixou a seguinte portaria: Nº 005 - Homologar a decisão do Diretor do Hospital Jesus Nazareno-IV GERES/PE, quanto à aplicação de pena disciplinar de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, convertido em multa, a partir da publicação, a servidora: TELMA REJANE ALVES GONÇALVES, Assistente em Saúde/ Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 317.876-5/SES,com exercício no Hospital acima citado, embasado no inciso III artigo 199 da Lei Estadual nº 6.123/68. RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO Diretora Geral de Gestão do Trabalho DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS. ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO .SIGEPE 729437/13 – DORALICE HERMINIA DE SÁ SILVA, matricula nº. 130467-4, 02 anos, 04 meses e 21 dias. – PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE. ERRATA No despacho do DOE de 19/08/2014 referente à Desaverbação de tempo do INSS, da servidora ANTONIA TAVEIRA DA SILVA, ONDE SE LÊ: matricula 224.453-5 LEIA-SE: matricula 224.534-5. RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKS Gerente de Administração de Pessoas ERRATA: Na Portaria SEGTES Nº 197/2014 – Determinação de exercício da servidora VIVIANY CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 225.344-5/SES ONDE SE LÊ: na V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, LEIA-SE: na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 17/02/2014. DEFENSORIA PÐBLICA Defensor Público: Manoel Jerônimo de Melo Neto PORTARIAS DO DIA 17.09.2014 O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008, RESOLVE: Nº. 1074/2014 - Prorrogar a cessão ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco da servidora da Defensoria Pública do Estado, MARIA DO CARMO VIEIRA PEIXOTO TABOSA, matrícula nº. 084.791-7, para o exercício de 2014, sem ônus para o órgão de origem. Nº 1075/2014 - Conceder 06 (seis) meses de licença prêmio de MYRIAM VALLE DA CAMARA QUEIROGA Defensora Pública, mat. 088.010-8, referente ao 3º decênio a partir de 06.07.2008. Nº 1076/2014 - Conceder 06 (seis) meses de licença prêmio de CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA Defensor Público, mat. 123.234-7, referente ao 3º decênio a partir de 29.08.2014. Nº 1077/2014 - Elogiar a Defensora Pública, AMANDA MARQUES BATISTA, mat. 275.409-6 em razão do serviço jurídico prestado com zelo, assiduidade e competência na Comarca de Ipojuca. Nº 1078/2014 - Elogiar o Defensor Público MOISÉS SAMARONE DAS CHAGAS, mat. 275.936-5 em razão do serviço jurídico prestado com zelo, assiduidade e competência na Comarca de Aliança. Nº 1079/2014 - Elogiar o Defensor Público, CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, mat. 089.311-0, mat. 123.234-7, em razão do serviço jurídico prestado com zelo, assiduidade e competência na Comarca de Rio Formoso. MANOEL JERÔNIMO DE MELO NETO Defensor Público Geral COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁSCOPERGÁS CNPJ – 41.025.313/0001-81 Edital de Desclassificação 024/2014 Concurso público COPERGÁS 2011 DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS, torna público que, por haver descumprido o item 2 do Capítulo III dos Requisitos para Admissão do Edital de Concurso público COPERGÁS 2011, estão desclassificados os candidatos relacionados a seguir: CARGO: ANALISTA – ADMINISTRADOR 28º JOSE EDUARDO DE MELO BARROS Recife (PE), 16 de setembro de 2014. Dr. Aldo Guedes Alvaro Diretor - Presidente da Companhia Pernambucana de Gás (F) COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁSCOPERGÁS CNPJ – 41.025.313/0001-81 Edital de Convocação 032/2014 Concurso público COPERGÁS 2011 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS, convoca o concursado abaixo relacionado, aprovado no concurso público 2011, para que apresentem a documentação relacionada a seguir, visando a comprovação dos dados pessoais e requisitos para investidura no cargo exigidos no edital. Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia, no Setor de Recursos Humanos da COPERGÁS, localizado na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 533, até o dia 23/09/2014 no horário de 08:30h às 11:30h e 13:30h às 17:00h. Documentos Necessários: Identidade, CPF, Título de Eleitor, Reservista (sexo masculino), Cartão do PIS, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento ou de Nascimento, Certidão de Nascimento dos filhos, Cartão de Vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos, CTPS, Certificado de conclusão de curso / Diploma, 02 fotos 3x4, currículo atualizado e assinado, folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. Para comprovação da experiência profissional dos cargos de Auxiliar Técnico Administrativo e Auxiliar Técnico Operacional, será exigido quando da admissão apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal da empresa, com firma reconhecida, podendo a Copergás diligenciar para averiguar a veracidade das informações. No ato de entrega dos documentos citados anteriormente, o concursado receberá guia de encaminhamento para realização dos laudos médicos de sanidade física e mental. CARGO: ANALISTA – ADMINISTRADOR 33º EVELLYN MARIA RAINHA PERDIGAO GOMES Recife (PE), 16 de setembro de 2014. Dr. Aldo Guedes Alvaro Diretor - Presidente da Companhia Pernambucana de Gás (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN. 3431 de 15/09/2014 3432 de 15/09/2014 3433 de 15/09/2014 3434 de 15/09/2014 3435 de 15/09/2014 3436 de 15/09/2014 3437 de 15/09/2014 3438 de 15/09/2014 3439 de 15/09/2014 3440 de 15/09/2014 3441 de 15/09/2014 3442 de 15/09/2014 3443 de 15/09/2014 3444 de 15/09/2014 3445 de 15/09/2014 3446 de 15/09/2014 3447 de 15/09/2014 3448 de 15/09/2014 3449 de 15/09/2014 3450 de 15/09/2014 3451 de 15/09/2014 3452 de 15/09/2014 3453 de 15/09/2014 3454 de 15/09/2014 3455 de 15/09/2014 3456 de 15/09/2014 3457 de 15/09/2014 3458 de 15/09/2014 3459 de 15/09/2014 3460 de 15/09/2014 3461 de 15/09/2014 3462 de 15/09/2014 3463 de 15/09/2014 3464 de 15/09/2014 3465 de 15/09/2014 3466 de 15/09/2014 3467 de 15/09/2014 3468 de 15/09/2014 3469 de 15/09/2014 3470 de 15/09/2014 Julio Rafael da Silva Moaciano Jose de Araujo Moaciano Jose de Araujo Gentil Alves de Arruda Gentil Alves de Arruda Emmanuel Mota dos Santos Emmanuel Mota dos Santos Silvio Cesar Queiroz e Silva Wilson Roberto Xavier Jose Enis Carvalho Silva Eliercio Gomes da Silva Demetrio Nicolau da Silva Emmanuel Artur Diniz Mendes Josivaldo Domingos do Nascimento Kleyton de Souza Santos Leandro Lopes Paulino Leandro Rocha da Silva Lindalva Pereira Rocha Lima Luciene Maria Torres Santa Cruz Luiza Helena Ledo Monteiro Cicero Sebastião Neto Amaro Jose da Silva Amaro Lopes dos Santos Ezequiel Fabricio da Silva Fabio Cesar Soares Alcantara João Napoleão dos Santos Jonatas Rodrigues de Almeida Jonatas Rodrigues de Almeida Adriano Raimundo de Souza Antonio Jose Peixoto Aparicio Figueira Sampaio Alexandre Dias da Silva Clara Oliveira J. Lima Alfredo Jose Silveira Barros Correia Andre Amaro da Silva Claudemir Emiliano Pereira Diogo Mota Vieira Daniel Italo Cavalcanti Marinho Josiel Galvão de Souza Filho Carlos Eduardo V Feitosa 03420020704/PE 03684391541/PE 03684391541/PE 02007842442/PE 02007842442/PE 03811524929/PE 03811524929/PE 00400624881/PE 04863162554/PE 00369367470/PE 04256049707/PE 01539594847/PE 03242809906/PE 02348158157/PE 01897182757/PE 03825745136/PE 04054590303/PE 00345600285/PE 01981630583/PE 00650898152/PE 03613542686/PE 04293860995/PE 01493601324/PE 03828522527/PE 04379762368/PE 01727609804/PE 02251153130/PE 02251153130/PE 04314443470/PE 03402847871/PE 03405241997/PE 04587782200/PE 04943316400/PE 02062253913/PE 02208145524/PE 04510866473/PE 03272466266/PE 00733853690/PE 02601965618/PE 01760892029/PE 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 12 (doze) meses 12 (doze) meses 01 (um) mês 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 01 (um) mês 01 (um) mês 02 (dois) meses 01 (um) mês 02 (dois) meses 02 (dois) meses 02 (dois) meses 01 (um) mês 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 01 (um) mês 02 (dois) meses 02 (dois) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 12 (doze) meses 01 (um) mês 12 (doze) meses Recife, 15 de Setembro de 2014. CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA DIRETOR PRESIDENTE (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN. Recife, 17 de setembro de 2014 3471 de 16/09/2014 3472 de 16/09/2014 3473 de 16/09/2014 3474 de 16/09/2014 3475 de 16/09/2014 3476 de 16/09/2014 3477 de 16/09/2014 3478 de 16/09/2014 3479 de 16/09/2014 3480 de 16/09/2014 3481 de 16/09/2014 3482 de 16/09/2014 3483 de 16/09/2014 3484 de 16/09/2014 3490 de 16/09/2014 3491 de 16/09/2014 3492 de 16/09/2014 3493 de 16/09/2014 3494 de 16/09/2014 3495 de 16/09/2014 3496 de 16/09/2014 3497 de 16/09/2014 3498 de 16/09/2014 3499 de 16/09/2014 3500 de 16/09/2014 3501 de 16/09/2014 3502 de 16/09/2014 3503 de 16/09/2014 3504 de 16/09/2014 3505 de 16/09/2014 3506 de 16/09/2014 3507 de 16/09/2014 3508 de 16/09/2014 3509 de 16/09/2014 3510 de 16/09/2014 3511 de 16/09/2014 3512 de 16/09/2014 Petronio Gomes da Silva Samuel Xavier Alves Dias Junior Thyago José da Silva Costa Evandir José da Silva Fabio Francisco Gomes Mario Augusto de Barros Vanderlei Ricardo João da Mota Robson de Araujo Ferreira Adeildo Marques de Araujo Alexsandro Silva de Almeida Milton Marques de Oliveira José Alessandro Freires Adriano Sulivan da Silva Ivanildo Elias Bezerra de Melo Junior Valdomiro Marques da Silva Daniel Esdras Santos de Vasconcelos Danilo Castro dos Santos Anderson Jacinto da Silva Romero Vitoriano da Silva José Wellington de Araújo Muniz Clecio José da Silva Wepptson José Couto da Silva Agda Pimentel de Almeida Clecio Francisco do Nascimento José Carlos Bezerra Inaldo Junior Farias Gomes José Soares da Silva David Willams Silva de Moura Bruno Belarmino Gomes de Lima Davison Luiz Bezerra dos Santos Flavio Sartunino de Oliveira Rodolfo Nunes Aragão Valdira de Menezes Carvalho Antonio Ferreira de Sena Thiogo José Cristovão Mendes Alexandre Magno dos Santos Gomes Anderson Martins Alves Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 03985290305/PE 02689042355/PE 03467754973/PE 04510875266/PE 04382624942/PE 02010024580/PE 02871705581/PE 03534427457/PE 02925052143/PE 04266628262/PE 03150755600/PE 00872061180/PE 04473584929/PE 04587093298/PE 01222565489/PE 02660911035/PE 04643161602/PE 03362127054/PE 00647822880/PE 03889686792/PE 04441280885/PE 04730947306/PE 00380517621/PE 03349826659/PE 01611876383/PE 03472116243/PE 02139216540/PE 04294764090/PE 03818990467/PE 01287697276/PE 04364518715/PE 04266097876/PE 02699047297/PE 04464487501/PE 04324585625/PE 04454308727/PE 03123897542/PE 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 12 (doze) meses 01 (um) mês 01 (um) mês 12 (doze) meses 01 (um) mês 12 (doze) meses 12 (doze) meses 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 12 (doze) meses 12 (doze) meses 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 12 (doze) meses 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 01 (um) mês 27 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS. EDITAL FACEPE 12/2014 – Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na Modalidade Subvenção Econômica TECNOVA 2014 – FACEPE. Objeto: Corrige o item 13.2.3.a), do Regulamento deste edital – pág.22. EDITAL FACEPE 14/2014 – Apoio à Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica e os Parques Tecnológicos – FACEPE. Objeto: Corrige o item 11.1.3.a), do Regulamento deste edital – pág.12. O inteiro teor deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Antônio Bertotti Junior - Diretor Presidente (F) EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 1º T.A ao contrato nº 04/2014: Contratada: INFORPARTNER INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA - EPP CNPJ: 04.032.156/0001-05. Objeto: Acrescentar ao contrato sete microcomputadores com sistema Windows instalado. Valor mensal: R$ 654,50. EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA Nº 28/2014. Instaura Sindicância para apurar denúncia e institui Comissão nomeando os servidores Felipe Chacon Maciel e Josiane Monteiro de Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, realizar os trabalhos no prazo de 20 (vinte) dias, José Antônio Bertotti Junior – Diretor Presidente FACEPE. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE PORTARIA Nº 311/14 O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço, RESOLVE: Rescindir, conforme o item 10.7 - CONTRATAÇÃO da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40 de 06/05/2013, observados o que dispõe a Lei Estadual nº. 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Estadual nº. 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas fixadas no edital: MATRÍCULA 30.719-0 NOME PRISCILLA BOURBON DO NASCIMENTO FUNÇÃO AGENTE SOCIOEDUCATIVO DATA DA RESCISÃO 12/09/2014 Recife, 12 de setembro de 2014. Recife, 16 de setembro de 2014 CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA DIRETOR PRESIDENTE EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO Diretor Presidente (F) (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a Errata e as seguintes portarias: ERRATA - Na Portaria/DP nº 2718/14 de 22/08/2014, publicada no Diário Oficial nº. 155/2014 de 23/08/2014, onde se lê “período de 08/08 a 07/09/2014”, leia-se: “período de 08/08 a 06/09/2014”. ERRATA - Na Portaria/DP nº 3373/2014 de 10.09.2014, publicada no Diário Oficial nº. 169/2014 de 12.09.2014, onde se lê “SUELY DALVANISE FERREIRA DE SALES”, Leia-se: “DALVANISE FERREIRA DE SALES”. PORTARIA DP Nº 3485 de 16.09.2014 – Considerando o Artigo 82, Inciso I da Lei nº 6.123 de 20/07/1968. RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor do Quadro Efetivo de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE relacionado abaixo: MATRÍCULA NOME 3251-4 ERILSON BATISTA DOS SANTOS CARGO/UNIDADE ASSISTENTE DE TRÂNSITO /UNIDADE DE CONTROLE DE TAXIS E COLETIVOS A PARTIR PROTOCOLO 22/08/2014 2014.136296 PORTARIA DP Nº 3486 de 16.09.2014 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012, tendo tomado conhecimento dos fatos relatados nos documentos em anexo, os quais denunciam problemas na execução do Contrato nº 290/2010 por parte da empresa CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSOS LTDA (CNPJ: 02.297.736/0001-07) e considerando o que consta no Relatório de 18.08.2014, opinando pela abertura de processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade da empresa CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSOS LTDA Art. 2º. Designar para compor a comissão processante os servidores MARIA CECÍLIA PEIXOTO CORREA LIMA – na qualidade de Presidente, CINTHIA GABRIELA DE OLIVEIRA GOMES – de Secretária e ZADIR CASADO LAMENHA COUTO JUNIOR – como Membro. Art. 3º. Notificar a Empresa CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSOS LTDA na pessoa de seu representante legal para apresentar defesa, juntando cópia dos documentos pertinentes ao processo. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 3487 de 16.09.2014 – Designar INALDA DAVID DE SOUZA, matrícula 2245-4, para responder pela função gratificada de supervisão, vinculada à Gerência de CIRETRAN’S, no período de 15/09 a 29/10/2014, por motivo de licença prêmio e férias da titular ANA MARIA DE SOUZA SANTANA, matrícula 1580-6, atribuindo-lhe a gratificação de função FGS-2. PORTARIA DP Nº 3488 de 16.09.2014 – Designar, TONY JOSÉ CALADO DE OLIVEIRA, matrícula 3183-6, para responder pela função gratificada de supervisão da CIRETRAN de Belo Jardim, vinculada à Gerência de CIRETRANS, período de 02/10 a 31/10/2014, por motivo de férias do titular ESLIJANAI CARLOS OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula 3854-7. PORTARIA DP Nº 3489 de 16.09.2014 – CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIREÇÃO VIP LTDA. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Considerando o requerimento do Sr. Jeffeson Gaudêncio de Almeida, protocolo nº. 2013.189077 solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores no município de Palmares /PE. Considerando os termos da Portaria nº. 1179/2002 e Portaria 2824/09. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIREÇÃO VIP LTDA, CNPJ de nº 17.894.864/000105, nome Fantasia CFC DIREÇÃO VIP para classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículos automotores, adição e mudança de categoria, situada à Rua. Visconde do Rio Branco, nº 1324, Bairro: São Sebastião , Palmares /PE CEP: 55.540-000. Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de Credenciamento/Registro. Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de documentos atualizados. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA 040/2014 PORTARIA Nº 312/ 4 EMENTA: Nomeia Comissão Permanente PCCV/PCPE. O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço. RESOLVE: I-Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Administrativa de Avaliação do Desempenho e Acompanhamento dos Analista em Gestão Socioeducato – AGSE, composta por representantes dos servidores e da administração do órgão, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período: 2-Maria de Lourdes Neves Baptista Rodrigues, mat.2242-0, Analista de Gestão Aut/Fundacional – Membro; 3-Virgínia Militão de Andrade, mat. 1118-5. Assistente de Gestão Aut/Fundacional – Suplente. 4- 1-Rosamaria de Santana, mat. 1150-9 –Analista de Gestão Aut/ Fundacional - Titular; 2-Maria Adélia da Silva, mat. 619-0, Analista em Gestão Aut. Fundacional - Titular. 5- 1-Suely Catunda Lapenda Figueiroa, mat. 0846-0 – Analista de Gestão Autárquica Fundacional - Suplente; 2-Glauce da Silva Galvão, mat. 1587-3, Assistente em Gestão Aut. Fundacional – Suplente. Publique-se e Cumpra-se. Recife, 15 de setembro de 2014. EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO Diretor Presidente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Recife, 10 de setembro de 2014 SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente (F) 1-Marcia Sampaio Moraes Malheiros, mat. 1247-5, Analista de Gestão Aut/Fundacional – Suplente; (F) A Autoridade de Trânsito do DETRAN-PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos abaixo relacionados, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga, Recife/PE, CEP 50.690-900. Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3453- 1514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO(AMPARO LEGAL): OLA0325/BA, 23/07/2014, I2025047, 5010-0(Art. 162, Inc. I); KYB6604/RJ, 18/07/2014, DD187080, 6912-0(Art. 232); NLV7960/AL, 13/07/2014, DD133355, 6912-0(Art. 232); MVC1187/AL, 20/07/2014, DD295657, 6602-0(Art. 230, Inc. VI); MYN0561/RN, 13/07/2014, J26094310, 5010-0(Art. 162, Inc. I); MYN0561/RN, 13/07/2014, J26094329, 6599-2(Art. 230, Inc. V); OLF7708/BA, 16/07/2014, I2025225, 5010-0(Art. 162, Inc. I); NTF6604/BA, 27/07/2014, I2025250, 5010-0(Art. 162, Inc. I); BWD3192/SP, 23/07/2014, I2026710, 6599-2(Art. 230, Inc. V); BTF6786/BA, 23/07/2014, I2026728, 6599-2(Art. 230, Inc. V); BYS8727/BA, 21/07/2014, I2026426, 7340-0(Art. 252, Inc. IV); NYQ8047/BA, 29/07/2014, I2026469, 7340-0(Art. 252, Inc. IV); JVT5666/PA, 18/07/2014, DD99378, 5010-0(Art. 162, Inc. I). CARLOS EDUARDO POCAS AMORIM CASA NOVA DIRETOR PRESIDENTE (F) O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no Decreto nº 40.903/2014. RESOLVE: 1. Designar o servidor EUGENIO MANOEL SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula nº 14.682-0, para exercer a função de Gestor de Água do prédio-sede e o servidor CARLEZIO MONTEIRODE MEDEIROS JUNIOR, matrícula 20.687-3, Gestor dos demais equipamentos desta FUNDARPE, com as atribuições especificas descritas no Decreto acima mencionado. 2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2014. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE FUNDAÇÃO HEMOPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE EDITAL DE TOMBAMENTO CASA-GRANDE DO ENGENHO VERDE (PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 002/2014). A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, torna público que o Estado de Pernambuco por intermédio do Secretário de Cultura, Sr. Marcelo Canuto Mendes, devidamente fundamentado na legislação estadual, CEP/1989, Lei Nº 7970/1979, Lei Nº 15.225/2013 e, Decreto Nº 6239/1980, preceituário em consonância com a legislação federal pertinente à matéria, CF/1988 e DL Nº 25/1937, deferiu proposta dos sócios do Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP, que dá início ao processo de tombamento da Casa-Grande do Engenho Verde, imóvel situado em área rural do Município de Palmares, Mata Sul de Pernambuco. O bem em questão, remanescente da economia açucareira estadual, constitui o único exemplar de propriedade do Estado, projetado pelo engenheiro e arquiteto, José Tibúrcio Pereira Magalhães, em que apresenta notáveis valores arquitetônico (estilo Neoclássico), histórico ( reduto entre os anos 1848-1850, dos insurgentes liberais da Revolução Praieira) e, cultural (local de nascimento em 1917 do romancista e teatrólogo pernambucano Hermilo Borba Filho). A incidência deste Instituto Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual se dá conforme as normas constitucionais e infraconstitucionais acima citadas. Pelo exposto, a partir da abertura do processo de tombamento, fica assegurado ao referido bem em exame, até a resolução final, o mesmo regime de preservação dos bens efetivamente tombados. Recife, 15 de setembro de 2014. PORTARIA Nº 097/2014 - O Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o pedido de exoneração constante do Processo nº 579/2014 e o Parecer nº 235/2014, da Assessoria Jurídica; RESOLVE: exonerar, a pedido, o servidor AGEU BARBOSA DE SOUZA, matrícula 6363-0, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório do quadro permanente de pessoal desta Fundação, com fundamento no art. 82, inciso I, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a partir de 23 de agosto de 2014; esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa ao dia 23 de agosto de 2014. Publique-se e cumpra-se. Recife, 16 de setembro de 2014. Dr. Divaldo de Almeida Sampaio Diretor Presidente. (F) Severino Pessoa dos Santos Diretor-Presidente (F) Polícia Militar 190 28 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CULTURA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE EDITAL DE TOMBAMENTO IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO OITEIRO DE MARACAÍPE (PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 002/2013). A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, torna público que o Estado de Pernambuco por seu Secretário de Cultura, Sr. Marcelo Canuto Mendes, fundamentado na legislação estadual, CEP/1989, Lei n° 7970/1979, Lei n° 13.375/2007 e Decreto 6239/1980, em consonância com a legislação federal pertinente à matéria, CF/88 e DL. N° 25/1937, deferiu a proposta do historiador, Sr. Rui Ferreira da Silva, que dá início ao processo de tombamento da Igreja de Nossa Senhora da Conceição do Oiteiro de Maracaípe, esta localizada na zona rural do Município de Ipojuca (Região Metropolitana do Recife – Sul), em área da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Nossa Senhora do Oiteiro de Maracaípe, conforme Portaria Nº 58, de 26.09.2000, do Ministério do Meio Ambiente. Historicamente, as terras pertenceram ao Engenho Jenipapo e, atualmente, propriedade da Paróquia de São Miguel de Ipojuca. O bem apresenta arquitetura religiosa típica da cultura rural da época (Séc. XVII) e, possivelmente retratada em obra do pintor holandês Frans Post. A medida abrange o entorno delimitado por polígono definido pela distância de 50m (cinquenta metros), em relação a todas às fachadas da edificação. A incidência deste Instituto Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual se aplica de conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citadas. Pelo exposto, cientifica que a partir da abertura do processo de tombamento, fica assegurado ao referido bem em exame, até a resolução final, o mesmo regime de preservação dos bens efetivamente tombados. Recife,15 de setembro de 2014. Severino Pessoa dos Santos Diretor-Presidente (F) EDITAL DE TOMBAMENTO IGREJA MATRIZ DE SÃO JOSÉ DE CUSTÓDIA (PROCESSO ADMINISTRATIVO SECULT Nº 003/2014). A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, torna público que o Secretário de Cultura, Sr. Marcelo Canuto Mendes, fundamentado na legislação estadual, CEP/1989, Lei n° 7970/1979, Lei n° 15.225/2013 e Decreto 6239/1980, normas em consonância com a legislação federal pertinente à matéria, CF/1988 e DL. N° 25/1937, deferiu a proposta dos membros da Associação em Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Custódia, que dá início ao processo de tombamento da Igreja Matriz de São José, edifício público localizado na Praça Padre Leão, s/n, Centro, Custódia, Sertão do Moxotó - Pernambuco. A construção do Templo teve início no ano de 1920, pelo Pe .Leão Pedro Verseri e, finalizada por intermédio do Pe. Duarte no ano de 1944. Edificação detentora da arquitetura de linguagem estética eclética e, para a História local, um dos marcos agregadores da formação da municipalidade. A incidência deste Instituto Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual, se dá conforme as normas constitucionais e infraconstitucionais citadas. Pelo exposto, cientifica que a partir da abertura do processo de tombamento, fica assegurado ao referido bem em exame, até a resolução final, o mesmo regime de preservação dos bens efetivamente tombados. Recife, 15 de setembro de 2014. Severino Pessoa dos Santos Diretor-Presidente (F) Licitações e Contratos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação: Processo n° 027/CPL/2014. Parecer de Inexigibilidade Nº 002/2014. Contratada: INSTITUTO CENTRO DE CAPACITAÇÃO E APOIO AO EMPREENDEDOR – INSTITUTO CENTRO CAPE, CNPJ n° 74.125.394/0001-40. Objeto: locação de área com 156,00 m² para a participação de artesãos do Estado de Pernambuco na 25ª Feira Nacional de Artesanato – FNA 2014, a ser realizada no Pavilhão de Exposições de Belo Horizonte – EXPOMINAS, na cidade de Belo Horizonte, no período de 02 a 07 de dezembro de 2014, com fundamento no Art. 25, da Lei Federal n° 8666/93. Recife, 16 de setembro de 2014. Jenner Guimarães do Rêgo Diretor Presidente (F) AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/2014 Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: Avellar Fernandes Montezuma Arquitetos Associados Ltda. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços Nº 010/2014, que ora se adita. Da Prorrogação do Prazo: Fica prorrogado por mais 25 (vinte e cinco) dias, o prazo de vigência, diferido seu termo final para 20.09.2014. Data: 26.08.2014. (F) GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD O Diretor Presidente do IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando a necessidade do serviço, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 156/2013 de 09 de outubro de 2013. PORT. Nº 080/2014 – DESIGNAR a servidora Ana Maria Lira Brito, matrícula n.º 11673-4, para responder pela Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, da Coordenadoria de Gestão, no impedimento do titular, em gozo de Licença prêmio no período de 04/08/2014 a 02/10/2014. PORT. Nº 081/2014 – DESIGNAR o servidor Carlos Roberto Barbosa de Carvalho, matrícula n.º 21223-7, para responder pela Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, da Unidade Regional do SASSEPE – Bezerros, da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, no impedimento do titular, em gozo de férias no período de 01/09/2014 a 30/09/2014. PORT. Nº 082 /2014 – DESIGNAR o servidor Albino Geovane de Vasconcelos, matrícula n.24364-7, para responder pela Função Gratificada de Supervisão – 3, símbolo FGS-3, da Unidade Regional do SASSEPE – Bezerros, da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, em substituição ao titular, designado para responder pela Função Gratificada de Supervisão - 2, no período de 01/09/2014 a 30/09/2014. PORT.Nº 083 /2014 – DESIGNAR a servidora Ingrid Ferreira de Luna Silva, matrícula nº 21012-9, para responder pela Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1, da Unidade Regional do SASSEPE – Carpina, da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, no impedimento do titular, em gozo de Licença-Prêmio no período de 01/09/2014 a 30/09/2014. RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS ABONO PERMANÊNCIA: 9421173-0/2014 – Fernando Gomes da Silva, mat.204391-2. RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS: 9424945-1/2014 – Gilberto Martins da Silva, mat. 233140-3; 9420808-4/2014 – Maria das Graças de Aguiar Barreto Souza Lima, mat. 210863-1; 9424518-6/2014 – Natalia dos Santos Rufino, mat. 21291-1; 9424003-4/2014 – Edmilson de Oliveira Saavedra, mat. 233085-7; 9424754-8/2014 –José Claudio de Sá Carvalho, mat. 12424-9; 9414905-5/2014 – Severina Maria da Silva / José Eraldo Luna Melo, mat. 203360-7. RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS: 9417621-3/2014 – Bete Daves da Silva Alcantara, mat. 8594 RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS - LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO): NOME GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS EXTRATOS DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E ADITIVO Processo Licitatório Nº CP 021/2014 e Pregão Eletrônico N° 08/2014-SUAPE, resolve publicar os preços registrados para fornecimento de materiais de informática, ARP Nº 022/2014, itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, com entrega parcelada de acordo com as necessidades de SUAPE; Empresa: CAMPOS MAIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ/MF Nº 04.869.356/0001-17; Valor Global dos Itens: R$ 12.415,64. Vigência da Ata: 04/09/2014 à 03/09/2015; ARP Nº 023/2014, itens 37, 38, com entrega parcelada de acordo com as necessidades de SUAPE; Empresa: COMERCIAL LASER LTDA, CNPJ/MF Nº 35.525.930/0001-43; Valor Global dos Itens: R$ 260,00. Vigência da Ata: 04/09/2014 à 03/09/2015; ARP Nº 024/2014, itens 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 39, 40, 41, 42, com entrega parcelada de acordo com as necessidades de SUAPE; Empresa: EMP DOS SANTOS PINTO & CIA LTDAME CNPJ/MF Nº 10.973.680/0001-83; Valor Global dos Itens: R$ 72.137,00. Vigência da Ata: 05/09/2014 à 04/09/2015; ARP Nº 027/2014, item 19, com entrega parcelada de acordo com as necessidades de SUAPE; Empresa: NGR COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ/MF Nº 08.235.761/0001-34; Valor Global dos Itens: R$ 2.940,00. Vigência da Ata: 05/09/2014 à 04/09/2015. 7º ADT. CT. Nº 020/2012. CONTRATDA: CHARLES JOSÉ FREIRE GUIMARÃES – ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução, pelo período de 45 dias, encerrando-se em 10 de outubro de 2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH PROCESSO Recife, 17 de setembro de 2014 MATRÍCULA DECÊNIO 9425305-1/2014 Almira Freitas dos Santos 24615-8 4º PERÍODO AQUISITIVO 2005/2014 9420352-7/2014 Maria José de Sá Ferraz 203999-0 2º 1994/2004 9422961-6/2014 Braz José Carneiro Leão 24361-2 3º 1992/2002 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Aviso de Licitação Pregão Eletrônico RP Nº 179/2014 CEL1/ COMPESA – LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS DE AUTOMAÇÃO. Abertura das propostas: 29/09/2014 às 11:00 h. Início da Disputa: 30/09/2014 às 15:00 h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 17/09/2014. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Mauro Luiz Gonçalves Veloso - Pregoeiro. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Avisos de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Nº 180/2014 COMPESA/CEL2 - LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE COPO DESCARTÁVEL COM LOGOMARCA. Abertura das Propostas: 01/10/2014 às 10h. Início da Disputa: 02/10/2014 às 15h. Pregão Eletrônico SRP Nº 181/2014 COMPESA/CEL2 - LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE METAIS EM BARRA. Abertura das Propostas: 01/10/2014 às 11h. Início da Disputa: 03/10/2014 às 10h. Os editais estarão disponíveis na integra e poderão ser retirados no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 18/09/2014 às 08h. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e. com.br. Marta Maria Bezerra de Assis – Pregoeira. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS – INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES NO SASSEPE: 9426666-3/2014 – Luiz Batista de Almeida, mat. 20698-9; 9426662-8/2014 – Francisca Maria Sobreira dos Santos, mat. 2026234.101. RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS – RESSARCIMENTO DE CUSTAS MÉDICAS EM REDE EXTERNA AO DO SASSEPE: 9424926-0/2014 - Carlos Junior Maciel Branco, mat.212426-2. Recife, 16 de setembro de 2014. Francisco Antonio Souza Papaléo Diretor Presidente O Diretor de Recursos Humanos do IRH vem, por meio deste ato, tornar público o resultado dos processos, a seguir elencados: LICENÇA PRÊMIO GOZO – PROCESSOS AUTORIZADOS: 9426144-3/2014 – mat. 11519-3; 9426514-4/2014 – mat. 11521-5; 9423559-1/2014 – mat. 11713-7; 9424908-0/2014 – mat. 11753-6; 9422605-1/2014 – mat. 11816-8; 9424910-2/2014 – mat. 11832-0; 9425854-1/2014 – mat. 11991-1; 9426023-8/2014 – mat. 11941-5; 9422929-1/2014 – mat. 12241-6; 9424393-7/2014 – mat. 12413-3; 9426024-0/2014 - mat. 12531-8; 9425927-2/2014 – mat. 12563-6; 9423059-5/2014 – mat. 12558-0; 9424772-8/2014 – mat. 12576-8; 9425855-2/2014 – mat. 12671-3; 9426025-1/2014 – mat. 12732-9; 9425859-6/2014 – mat. 12855-4; 9425620-1/2014 – mat. 20265-7; 9425950-7/2014 – mat. 20385-8; 9424243-1/2014 – mat. 20468-4; 9421116-6/2014 – mat. 20554-0; 9425656-1/2014 – mat. 20521-4; 9425940-6/2014 – mat. 20575-3; 9422970-6/2014 – mat. 20677-6; 9424269-0/2014 – mat. 20759-4; 9422701-7/2014 – mat. 20783-7; 9424842-6/2014 – mat. 201775-0; 9425498-5/2014 – mat. 202348-2; 9426477-3/2014 –mat. 203344-5; 9426248-8/2014 – mat. 2039486; 9425935-1/2014 – mat. 21016-1; 9421660-1/2014 – mat. 21118-4; 9426171-3/2014 – mat. 21141-9; 9425653-7/2014 – mat. 21177-0; 9424602-8/2014 – mat. 21342-0; 9424840-4/2014 – mat. 216039-0; 9425174-5/2014 – mat. 214788-2; 9424845-0/2014 – mat. 230930-0; 9425837-2/2014 – mat. 233980-3; 9423558-0/2014 – mat. 24669-7; 9422607-3/2014 – mat. 24751-0; 9424849-4/2014 – mat. 24970-0; 94258530/2014 – mat. 24974-2; 9426345-6/2014 – mat. 243280-3; 9426349-1/2014 – mat. 243280-3; 9425896-7/2014 – mat. 243603-5; 9426351-3/2014 – mat. 243972-7; 9425758-4/2014 – mat. 366483-0. CONTAGEM RECÍPROCA – PROCESSOS DEFERIDOS: 9426476-2/2014 – mat. 11991-1 Recife, 16 de setembro de 2014. Maurison da Costa Gomes Diretor de Recursos Humanos (F) COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 182/2014 COMPESA/ CPL - LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA A AQUISIÇÃO DE QUADRO DE COMANDO PARA EEAB JACARÉ. Abertura das Propostas: 29/09/2014 às 09h. Início da Disputa: 30/09/2014 às 15h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 17/09/2014 às 12h. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Ana Rita de Oliveira – Pregoeira. Resultado de Habilitação: EC Nº 005/2014 DRM/ CPL - Empresas Inabilitadas: WJ ENGENHARIA LTDA - ME; CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e CONSTRUTORA JOLE LTDA. De acordo com o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, a Comissão estabelece o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada de erro. Ana Rita de Oliveira – Presidente da CPL. (F) 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 02114.018 Objeto: Com fundamento na cláusula 9ª do contrato , fica o contrato ora aditado, prorrogado pelo período de 90 (noventa) dias corridos, a partir de 15/05/2014 a 14/08/2014, ficando convalidados todos os atos e efeitos realizados no período de 15/05/2014 até a data de assinatura deste instrumento. Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM Contratada: Mundial Automóveis Auto Service Ltda-EPP Data de Assinatura: 01 de agosto de 2014 (F) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO CENTRAL DE PREGOEIROS REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Comandante Geral torna pública a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório Nº 028/14-CP (Pregão Eletrônico SRP Nº 007/14CP), devido à necessidade de realizar adequações no Termo de Referência. Tal procedimento encontra amparo no Caput do Art. 49 da Lei Nº 8.666/93. MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – CEL BM – Comandante Geral. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DETRAN/PE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DA XIV FEIRA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. O Diretor Presidente reconhece o resultado do certame que restou: LOTE 01: FRACASSADO. E, ainda, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório em epígrafe. Recife, 15/09/2014. CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI Segundo Aditivo ao Contrato Nº 012/2012 - EPTI/Audilink & Cia Auditores. Decorrente da licitação na modalidade Convite Nº 003/2012. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato para prestação de serviços de Auditoria Independente, para emissão de parecer sobre as contas findas no exercício 2014 e revisão da Declaração de informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - ano calendário 2014. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$36.615,71. Data Assinaturas: 27/8/2014. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Resultados de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Nº 090/2014 COMPESA/CSL – Licitação Anulada. Pregão Eletrônico SRP Nº 094/2014 COMPESA/CSL – Licitação Anulada. Pregão Eletrônico SRP Nº 033/2014 COMPESA/CSL – Empresa Vencedora: FORTLEV NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – Lote 01 – no valor de R$ 306.000,00. Sueleuza Werneck Monteiro Albuquerque – Pregoeira. (F) FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL torna pública a Abertura do Pregão Eletrônico Nº 014/2014 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM RECURSO DOS CONVÊNIOS Nº 10564.953000/1110-05 e 10564.953000/112001. O preço máximo: R$ 108.074,34 (cento e oito mil setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL E ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18 DE SETEMBRO DE 2014 às 10h00min. Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29 DE SETEMBRO DE 2014 às 09h00min. DISPUTA DE PREÇOS: 29 DE SETEMBRO DE 2014 às 10h00min. O Edital poderá ser retirado, na íntegra, no site http://www. compras.pe.gov.br. Os autos do referido processo encontram-se à disposição, nos dias úteis, das 09h00min às 13h00min, na sede da CEL, sita na Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE, CEP 52.011-040. Outras informações pelo e-mail: cel@hemope. pe.gov.br, e/ou pelos fones: (81)3182-4930/ 3182-4942. Recife, 15 de setembro de 2014. Carlos Alberto Jorge de Lima Pregoeiro e Presidente da CEL (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para os seguintes processos: Ref. Proc. Financeiro n° 2667/2014 - Parecer CPL n° 1288/2014. Contratação do GRUPO BONGAR, representado legalmente por meio de seu Estatuto Social pela própria entidade CENTRO DE ARTE E CULTURA GRUPO BONGAR, para realização de uma apresentação no 24º Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 20/07/2014, ao preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. CULTURAL LTDA - ME, para realização de 1 (uma) espetáculo“ MAGIKAMERLUZA”, no 24º FIG - Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 24/07/2014 de 2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inexigibilidade de licitação com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PE, no dia 30/08/2014, ao preço de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 21 de julho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 3134/2014 - Parecer CPL n° 1519/2014. Contratação do artista CAFÉ PRETO, representado legalmente pela empresa M DE S SANTOS – PRODUÇÃO MUSICAL ME, para 1 (uma) apresentação no 24º Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 26/07/2014, ao preço de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 3182/2014 - Parecer CPL n° 897/2014. Contratação de RANIERI E BANDA, representada legalmente pela empresa HC PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, para uma apresentação no Ciclo Junino 2014, no município de Camocim de São Felix/PE, no dia 23/06/2014, ao preço de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 12 de junho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Ratifico a inexigibilidade de licitação supracitada, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente da FUNDARPE Recife, 27 de junho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 3032/2014 - Parecer CPL n° 1544/2014. Contratação de JUININHO E BANDA FORRÓ MIÓ, representado legalmente pela empresa WILTON MENDES DA ORA - ME, para 1 (uma) apresentação no Festival Pernambuco Nação Cultural – Sertão do Pajeú, no município de Triunfo/PE, no dia 31/07/2014, ao preço de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 29 de julho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Recife, 25 de julho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 2665/2014 - Parecer CPL n° 1296/2014. Contratação do artista ROGER DE RENOR, representado legalmente pela empresa REMO PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA - ME, para realização do projeto “SOM NA RURAL”, no 24º FIG - Festival de Inverno de Garanhuns, na cidade de Garanhuns, no período de 22 a 26 de julho de 2014, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Inexigibilidade de licitação com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 15 de julho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ref. Proc. Financeiro n° 2302/2014 - Parecer CPL n° 1145/2014. Contratação de RANIERI E BANDA, representada legalmente pela empresa HC PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, para uma apresentação no Ciclo Junino 2014, no município de Araripina/PE, no dia 04/07/2014, ao preço de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 04 de Agosto de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE Recife, 14 de julho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE 29 A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para os seguintes processos: Ratifico a inexigibilidade de licitação supracitada, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente da FUNDARPE (F) Item: 22 no valor total de R$ 1.040,00; Majela Hospitalar Ltda, CNPJ 02.483.928/0001-08, Itens: 17 e 18 no valor total de R$ 18.130,00; Maues Lobato Comercio e Representações Ltda, CNPJ 09.007.162/0001-26, Itens: 03, 19 e 21 no valor total de R$ 7.690,00; TC Atual Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ 10.493.969/0001-03, Itens: 01, 02, 09 e 10 no valor total de R$ 31.860,00; restaram-se DESERTOS os itens: 04, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16 e 20; restou-se FRACASSADOS o item: 08. Recife, 15/09/2014. Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo Pregoeiro RATIFICAÇÃO Reconheço e ratifico o Processo Licitatório Nº 158/2014 Processo Nº 9427322-2/2014 - DP Nº 002/2014. Objeto: Contratação com a ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda - EPP, CNPJ Nº 35.963.479/0001-46 para a participação de servidor no 10º ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Fundamentação legal: Inciso II, Art. 24 da Lei Nº 8.666/93. Valor global de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais). Recife, 16 de setembro de 2014. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Diretor Presidente do IRH (F) SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TA ao CONTRATO: Nº 004/2011. CONTRATANTE: INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ITERPE. CONTRATADA: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A. CNPJ/MF sob o Nº 33.065.699/0001-27. VALOR : 2014NE000219 R$ R$ 17.238,48. OBJETO: prorrogação do prazo do contrato de com vigência a partir de 12/05/2014 à 12/05/2015. Data de assinatura 13/05/2014. Recife, 16 de setembro de 2014 GETÚLIO DE SÁ GONDIM DIRETOR PRESIDENTE (F) Ref. Proc. Financeiro n° 2893/2014 - Parecer CPL n° 1311/2014. Contratação do artista JOSILDO SÁ, representado legalmente pela empresa SAMBA DE LATADA PRODUÇÕES LTDA-ME, para realização de uma apresentação no 24º Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 23/07/2014, ao preço de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 17 de julho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Ratifico a inexigibilidade de licitação supracitada, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente da FUNDARPE (F) Ratifico a inexigibilidade de licitação supracitada, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO CPL Nº 045.2012.II.PE.032.SES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2012 – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA EMPRESA: RDX GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA – OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO JÁ IDENTIFICADO NESTE INSTRUMENTO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 12(DOZE) MESES E O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 6,38%(SEIS VIRGULA TRINTA E OITO, POR CENTO) – O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ SEU TERMO INICIAL EM 01/07/2014 E O SEU TERMO FINAL EM 01/07/2015. DO PREÇO - A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR GLOBAL DE R$ 2.340.000,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL (F) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ATA O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em sua 10ª Sessão Plenária Extraordinária realizada em 12/09/2014, julgou PROCEDENTE o pedido de desarquivamento do ato protocolado sob o Nº 14/997499-0 e posteriores alterações da empresa ANTONIO CARLOS FIGUEIROA DO VALE ME (NIRE 2610346980-1); o pedido de desarquivamento do ato protocolado sob o Nº 11/248507-3 da empresa ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS PORTELA LTDA (NIRE 2620117589-6), e, julgou IMPROCEDENTE o pedido de desarquivamento do ato protocolado sob o Nº 09/088540-6 da empresa A CARNEIRO & CIA LTDA ME (NIRE 2620010777-3). Recife, 16 de setembro de 2014. Luis Alves de Lima Filho – Presidente. (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para os seguintes processos: Ref. Proc. Financeiro n° 2988/2014 - Parecer CPL n° 1342/2014. Contratação da banda N’ ZAMBI, representada legalmente pelo microempreendedor individual MARCUS PETRONIO FERNANDES IGLESIAS JUNIOR 07396320437, para realização de uma apresentação no 24º Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 24/07/2014, ao preço de R$ 11.000,00 (onze mil reais). .Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ERRATA Ref. a Publicação no DOE do dia 05/08/2014, Página 17, Contratação de Chico Balla, onde se lê: “SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI” leia-se: “ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO”. Recife, 16 de setembro de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para os seguintes processos: Ref. Proc. Financeiro n° 2834/2014 - Parecer CPL n° 1343/2014. Contratação da BANDA COMPANHIA DO FORRÓ, representada legalmente pela ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 03 DE AGOSTO, para realização de 1(uma) apresentação no 24º Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/ PE, no dia 26/07/2014, ao preço de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 3486/2014 - Parecer CPL n° 1601/2014. Contratação do artista ROGÉRIO RANGEL, representado legalmente pela SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ- DESERRA E AÍ, para 1 (uma) apresentação no Festival Pernambuco Nação Cultural - Agreste Central, no município de Pesqueira/PE, no dia 29/08/2014, ao preço de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 2816/2014 - Parecer CPL n° 1344/2014. Contratação do URSO CANGAÇA DE ÁGUA FRIA, representado legalmente pelo CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS, para realização de uma apresentação no 24º Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/ PE, no dia 20/07/2014, ao preço de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais). Inexigibilidade de licitação com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 3482/2014 - Parecer CPL n° 1600/2014. Contratação do artista ANDRÉ RIO, representado legalmente pela empresa P R L M DE MELO PRODUÇÕES ME, para 1 (uma) apresentação no Festival Pernambuco Nação Cultural - Agreste Central, no município de Pesqueira/PE, no dia 30/08/2014, ao preço de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.·. Recife, 17 de julho de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 2890/2014 - Parecer CPL n° 1465/2014. Contratação do THE PAMBAZOS BROS, representados legalmente pela empresa SENHORITAS PRODUÇÃO Recife, 21 de Agosto de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 3479/2014 - Parecer CPL n° 1590/2014. Contratação da BANDA RUDHIA, representada legalmente pela empresa PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, para 1 (uma) apresentação no Festival Pernambuco Nação Cultural - Agreste Central, no município de Pesqueira/ GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 AVISO DE LICITAÇÃO P.E. Nº 19/2014 – Processo Nº 121/2014-CPL2 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de planejamento e execução de controle de pragas e vetores (desinsetização para insetos rasteiros e alados, descupinização com barreiras químicas e desratização) para o Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco - HSE. Abertura das propostas: 29/09/2014 às 09h20min. Início de disputa: 29/09/2014 às 09h30min. O edital pode ser retirado nos sites: www.compras. pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4748, no horário de 07h30 às 13h30 ou pelo email: [email protected]. Recife, 16 de Setembro de 2014. Alexandro de Lima Leite – Pregoeiro ADJUDICAÇÃO Proc. Nº 128.2014 – PE Nº 22/2014-CPL2. ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: MEDCORP HOSPITALAR LTDA., CPNJ Nº 67.630.541/0001-74, no valor total de R$ 10.440,00. Recife, 16 de Setembro de 2014. Alexandro de Lima Leite – Pregoeiro. CONTINUAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA Proc. Nº 93/2014 – PP Nº 05/2014-CPL2. Informo que fica agendada para o dia 24/09/2014 às 09h30min a continuação da Sessão Pública para o certame em epígrafe. Recife, 16 de Setembro de 2014. Alexandro de Lima Leite - Pregoeiro (F) GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL1 ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2014 - PROCESSO Nº 9440674-7/2013 - PE Nº 037/2014-CPL1. Objeto: Registro de preços para aquisição parcelada de Medicamentos Sólidos I, visando atender as necessidades do Hospital dos Servidores de Pernambuco - HSE, no período de 12 (doze) meses. O Pregoeiro resolve ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, CNPJ 67.729.178/0002-20, Itens: 05 e 23 no valor total de R$ 5.600,00; Crisfarma Comercio Representação e Serviços Ltda, CNPJ 32.734.295/0004-69, Item: 11 no valor total de R$ 5.880,00; Hospfar Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ 26.921.908/0003-93, POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO Ata de Registro de Preços Nº 001/2014 – UNAJUR oriunda do Pregão Eletrônico Nº 001/2014, PL Nº 001/2014, que tem como objeto o fornecimento de papel sulfite, formato A4, de 75 gm², na cor branca. Vigência da Ata: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Contratada: CRUZ E CORREIA LTDAME. Item: 01 – Código E-Fisco: 322696-4 – Descrição: Papel – sulfite, formato A4, 75/m², na cor branca, marca Report – Und.: Resma – Quant.: 20.000 – Preço Unitário: R$ 11,08 (onze reais e oito centavos) – Preço Total: R$ 221.600,00 (duzentos e vinte e um mil seiscentos reais). Recife, 16 de setembro de 2014. Osvaldo Almeida de Morais Júnior Chefe de Polícia Civil (F) POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO Ata de Registro de Preços Nº 002/2014 – UNAJUR oriunda do Pregão Eletrônico Nº 002/2014, PL Nº 002/2014, que tem como objeto a aquisição de formulário contínuo de 80 colunas, de 2 (duas) e 3 (três) vias, por item. Vigência da Ata: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Contratada: NIT FORM PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. Item: 01 – Código E-Fisco: 322231-4 – Descrição: Formulário contínuo – 80 colunas com 02 vias, medindo 240,00 x 280,00 mm, 56 a 60/ gm², na cor branca, carbonado, com remalinas destacáveis, microserrilhado, marca UNIFORM. – Und.: Cx – Quant.: 1.800 – Preço Unitário: R$ 91,00 (noventa e um reais) – Preço Total: R$ 163.800,00 (cento e sessenta e três mil, oitocentos reais). Item: 02 – Código E-Fisco: 322230-6 – Descrição: Formulário contínuo – 80 colunas com 03 vias, medindo 240,00 x 280,00 mm, 56 a 60/gm², na cor branca, carbonado, com remalinas destacáveis, microserrilhado, marca UNIFORM. – Und.: Cx – Quant.: 1.800 – Preço Unitário: R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos) – Preço Total: R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos reais). Recife, 16 de setembro de 2014. Osvaldo Almeida de Morais Júnior Chefe de Polícia Civil (F) 30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 – PL Nº 031/2014 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do imóvel sede da Delegacia de Polícia da 114ª Circunscrição – POÇÃO, localizada na Avenida Manoel Vieira de Melo, Nº 223, Centro, município de Poção-PE, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência – (Memorial Descritivo), Planilha Orçamentária, Cronograma FísicoFinanceiro e Projetos Arquitetônicos, Anexo I, parte integrante do Edital. Recebimento das propostas, abertura e disputa: 02.10.2014, às 10h:00 (Horário local). O Edital poderá ser retirado no Painel de Licitações pelo site www.sad.pe.gov.br/seadm ou pessoalmente na sala da CPL, mediante o fornecimento de um pen drive, no endereço sito à Rua da Aurora, Nº 487, 2º andar – Bairro Boa vista – Recife/PE, a partir desta publicação. Informações pelo fone (fax): (81) 3184-3230/3231. Recife, 16 de setembro de 2014. Genézio Carlos de Souza Neto – Pregoeiro. (F) POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços Nº 020/2014 - UNAJUR. Contratada: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITO EIRELI - EPP. Objeto: A contratação da prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Prazo: 01.09.2014 a 31.08.2015. Valor: R$ 2.014.504,69 (dois milhões, quatorze mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e nove centavos). Recife, 16 de setembro de 2014. Osvaldo Almeida de Morais Júnior Chefe de Polícia Civil (F) PORTO DO RECIFE S.A. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.° 001/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços Contábeis e Tributários para a Porto do Recife S.A. Abertura: 30.09.14 às 09.30 horas. O Edital, na íntegra, poderá ser retirado, pessoalmente, na Praça Comunidade Luso Brasileira, 70 – Bairro do Recife, na sala da CPL, das 08.00-12.00 e das 14.00 às 17.00 horas dos dias úteis, mediante apresentação de um CD ou pendrive para gravação, ou no site www.portodorecife.pe.gov.br, a partir desta publicação. Outras informações pelos fones: (81)3183-1930. Recife, 17/09/2014. Magaly Gercina Alves Cavalcanti. Pregoeira. (F) PROCAPE/UPE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO. Nº 121/2014 – DISPENSA EMERGÊNCIAL Nº 015/2014 RECONHEÇO e RATIFICO, fundamentada no art. 24 inc. IV da Lei Federal Nº 8.666/93 e parecer jurídico Nº 147/2014, objeto FORNECIMENTO DE GASES, empresa: AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA, período de 90(noventa) dias no valor total de R$120.269,30.Recife, 15/09/2014. Dr. Sérgio Tavares Montenegro- Gestor Executivo do PROCAPE. (F) Recife, 17 de setembro de 2014 Contratado: JMF – Construções e Serviços Terceirizados Ltda Objeto: Execução do Serviço de Reforma do Prédio Garagem do Prorural Valor R$:96.000,00 Vigência: Até 31/12/14 Data de assinatura.12/09/14 Objeto: Prorrogação da vigência do convênio a contar de 19/01/14 a 19/07/14. Município: Belém de São Francisco Data de assinatura:18/01/14 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 056/13 Partes: Prorural e Cooperativa de Profissionais em Atividades Gerais - COOPAGEL Objeto: Prorrogação da vigência do contrato a contar de 02/08/14 a 01/01/15 Data de assinatura: 02/08/14 (F) Rita de Cássia C. Guilherme Superintendente Técnica. Convenio Nº 072/14 Partes: Prorural e Associação dos Trabalhadores Rurais do Chico Pereira Objeto: Abastecimento d’água Valor R$: 39.553,19 Município: Carnaíba Vigência: 12 meses Data de assinatura: 09/09/14 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2013.852. SRHE.001.001 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPE COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCPL Convenio Nº 067/14 Partes: Prorural e Associação de Desenvolvimento Rural Sustentável da Serra da Baixa Verde – ADESSU Baixa Verde Objeto: Reforma e Ampliação de Agrovila e Aquisição de Equipamentos Industriais Valor R$: 1.120.449,03 Município: Triunfo Vigência: 12 meses Data de assinatura: 09/09/14 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO Contrato Nº 03/2014. Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de “locação de equipamentos eletrônicos (nobreaks), com manutenção preventiva e corretiva, para o Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação da Reitoria da UPE, de acordo com as premissas/ UPE. Contratada: Patrícia de Azevedo-ME; Valor: R$ 78.787,80; Contratante: Universidade de Pernambuco-UPE. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO VII CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, representado pela empresa líder TELEMAR NORTE LESTE S/A. CONTRATANTE ADERENTE: INFRAESTRUTURA - SEINFRA SECRETARIA DE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº 001.2013.852.SRHE.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/ SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013; o acréscimo de serviços; a supressão de serviços; conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor contratado de R$ 46.929,60 (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DATA DO REGISTRO: 16/09/2014 (F) AVISO DE LICITAÇÃO Convenio Nº 089/14 Partes: Prorural e Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Queimadas Objeto:Abastecimento d’água Valor R$: 39.553,18 Município: Afrânio Vigência: 12 meses Data de assinatura:12/09/14 Convenio Nº 093/14 Partes: Prorural e Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Sítio Bom Sucesso Objeto: Abastecimento d’água Valor R$: 89.031,16 Município:Santa Cruz da Baixa Verde Vigência: 12 meses Data de assinatura:09/09/14 Convenio Nº 094/14 Partes: Prorural e APIM – Associação dos Apicultores de Moreilândia Objeto: Construção de Unidade de Processamento e Comercialização de Mel Valor R$: 375.940,58 Município: Moreilaândia Vigência: 12 meses Data de assinatura:09/09/14 Convenio Nº 098/14 Partes: Prorural e Associação Comunitária Agropecuária dos Produtores da Giboia Objeto: Abastecimento d’água Valor R$: 39.553,18 Município: Santa Filomena Vigência: 12 meses Data de assinatura: 12/09/14 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 261.2014.VII.PE.173.SEFAZ GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2014 ÀS 10:00H (Horário de Brasília) EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte de servidores no percurso Recife / Posto Fiscal de Xexéu / Recife, com motorista, em veiculo com capacidade mínima para 08 (oito) passageiros, com no máximo 2 (dois) anos de uso, porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, climatizado, para atender a Diretoria Regional da Receita I Região Fiscal Sul - da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ. Entrega das Propostas até 30/09/2014, às 09:50h; Abertura das Propostas: 30/09/2014, às 09:55h; Início da Disputa: 30/09/2014, às 10:00h (horário de Brasília). A cópia do edital na íntegra poderá ser acessada, e processado o “download”, no site http://www.licitacoes.pe.gov.br ou www.compras.pe.gov.br. Outras informações pelo fone: (0**81) 3183-7755. Recife, 16 de setembro de 2014. Cirilo Veloso, Pregoeiro da CCPLE VII. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNCO PROCESSO Nº 217.2014.I.PE.144.SES JULGAMETO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS RECORRENTE: ENAE – Empresa Nacional de Esterilização EIRELLI –EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.817. SEGOV.001.002 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, representado pela empresa líder TELEMAR NORTE LESTE S/A. CONTRATANTE ADERENTE: SECRETARIA DO GOVERNO SEGOV OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº 001.2012.817.SEGOV.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/ SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013; o acréscimo de serviços; a supressão de serviços; conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especificação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor contratado de R$ 310.658,13 (trezentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e treze centavos). DATA DO REGISTRO: 16/09/2014 (F) DECISÃO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE / UPE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO e RATIFICO a dispensa emergencial Nº 014/2014 –processo Nº 120/2014 – CPL, fundamentada no Parecer Jurídico Nº 146/2014, no art. 24 inc. IV Lei Federal Nº 8.666/93, cujo objeto Fornecimento de medicamento (BENZILPENICILINA), Vencedora: TCA FARMA COMÉRCIO LTDA, valor total 5.310,00, período de 3(três)meses. Recife, 15 de setembro 2014.- Dr. Sérgio Tavares Montenegro - Gestor Executivo do PROCAPE. (F) Convenio Nº 101/14 Partes: Prorural e Associação dos Jovens, das Mulheres, dos Agricultores do Sítio Saco dos Henriques Objeto: Aquisição de Equipamentos para Agroindústria Valor R$: 419.738,68 Município:Flores Vigência: 12 meses Data de assinatura:12/09/14 Convênio: 007/12 Aditivo:02 Partes: Prorural e Associação Rural do Pageu Mirim Objeto:Prorrogação da Vigência do convênio a Contar de 18/04/14 a 17/10/14 Município: Afogados da Ingazeira Data de assinatura:17/04/14 À vista das informações prestadas pelo pregoeiro, Sr. Eraldo Ramos da Silva, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante Uniester – Unidade de esterilização Ltda. cumpriu com todas as exigências do ato convocatório no que tange à sua documentação de habilitação e proposta de preços.Isto posto, com fundamento no art. 4º, XXI da Lei Nº 10.520/2002, julgo improcedente o recurso da licitante ENAE – Empresa Nacional de Esterilização EIRELLI –EPP, ratifico a deliberação do pregoeiro que manteve sua decisão que declarou vencedora a empresa Uniester – Unidade de Esterilização Ltda. e ADJUDICO a esta o objeto da licitação em tela por ter ofertado a proposta mais vantajosa para administração no valor global de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO III – CCPLE III AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 238.2013.III.PE.134.SES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: Formação do Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação de equipamentos para atender ao programa de Síndromes de Hipoventilação e Oxigenoterapia Domiciliar, instalação, carga, recarga, manutenção e treinamento, com entrega parcelada, visando atender ao Hospital Otávio de Freitas, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Entrega das Propostas até 30/09/2014, às 09:00h; Abertura das Propostas: 30/09/2014, às 09:05h; Início da Disputa: 30/09/2014, às 09:30h. A cópia do edital na íntegra poderá ser acessada, e processado o “download”, no site http://www. portais.pe.gov.br/web/seadm no link “Sistema de Pregão Eletrônico do Governo de Pernambuco”. Outras informações, pelo fone: (0**81) 3183.7758, das 08:00h às 13:00h. EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO Recife, 16 de setembro de 2014. Convênio: 011/13 Aditivo: 01 Partes: Prorural e Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade Covoadas Objeto: Prorrogação da vigência do convênio a contar de 12/01/14 a 11/07/14 Município Afogados da Ingazeira Data de assinatura: 08/01/14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.817.SEGOV.001 Maria Gorete Brandt de Carvalho Pregoeira CONTRATANTE ADERENTE: SECRETARIA DO GOVERNO SEGOV Termo de Cessão de Uso Cedente: Prorural Cessionária: Associação Rural dos Moradores do Sítio Cacimba Nova Objeto: Constitui objeto deste Termo a Cessão de 10 Ensiladeiras. Data de assinatura: 18/06/14 Convênio: 011/13 Aditivo: 02 Partes: Prorural e Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade Covoadas Objeto: Prorrogação da vigência do convênio a contar de 12/07/14 a 11/01/15 Município: Afogados da Ingazeira Data de assinatura:08/07/14 Processo Licitatório Nº 010/14 Modalidade: Pregão Presencial Nº 001/14 Contrato Nº 022/14 Contratante: Prorural Convênio: 046/12 Aditivo: 02 Partes: Prorural e Associação dos Pequenos Produtores de Pau de Colher de Belém ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SUSPENSÃO DE ABERTURA O Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL da Procuradoria Geral do Estado – PGE, torna público que a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014-CEL – PROCESSO 001/2014 – OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO SITUADO À Rua Pacífico José da Luz Nº 276, PETROLINA-PE, teve a sua ABERTURA suspensa sine die. Fone: (81) 3181 8454. E-mail: [email protected] Recife, 16 de setembro de 2014. Haniel Silva Sobrinho- Presidente da CEL. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – SARA- PRORURAL EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO, CONTRATO, CONVÊNIOS E ADITIVOS Convênio: 009/12 Aditivo: 03 Partes: Prorural e Associação de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio II Objeto: Prorrogação da vigência do convênio a contar de 28/07/14 a 27/01/15 Município : Afogados da Ingazeira Data de assinatura:26/07/14 Recife, 15 de setembro de 2014 Jonathan Nichols Batista Maiko Gerente Geral de Licitações do Estado (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (F) CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, representado pela empresa líder TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste do período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013, reconhece dever a quantia estimada de R$ 9.141,61 (nove mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) à CONTRATADA, que, também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita quitação ao reajuste ora descrito. DATA DO REGISTRO: 16/09/2014. (F) SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 016/2014 – 1ª Publicação A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ADAILTON FEITOSA FILHO, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 166.2014.III.PE.105.SAD, resolve publicar os preços registrados para aquisição de descartáveis para todos os órgãos que compõem o Poder Executivo Estadual, conforme descrição abaixo: Empresa: DM DA SILVA RIBEIRO DISTRIBUIDORA; CNPJ Nº 11.364.488/0001-52; Lotes: 01 e 02; Empresa: MACHADO Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ARMARINHOS LTDA; CNPJ Nº 24.174.062/0001-88; Lote: 03; Empresa: KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA; CNPJ Nº 03.330.091/0001-11; Lote: 04. Valor Global da Licitação: R$599.457,64 (quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); Prazo de Vigência da Ata: de 16 de setembro de 2014 a 15 de setembro de 2015. ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 014/2014 – 2ª Publicação GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo e Adjudico os atos praticados pela Presidente e Comissão, referente ao Processo Nº 008.14 – Convite Nº 004.14, em favor do vencedor: MJ Empreendimentos Ltda/ME, CNPJ 013.507.813/0001-14, no valor de R$ 101.503,75. Recife, 15 de setembro de 2014. JOSÉ ALDO DOS SANTOS Secretário de Agricultura e Reforma Agrária (F) 31 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 016/2014-GAB/SDS – OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, para os equipamentos do sistema de Comunicação via rádio Trunking Digital padrão APC025 Motorola em operação em Recife e Região Metropolitana-PE; CONTRATADA: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA; EMPENHO: 2014NE000286, no valor de R$ 698.732,46 (seiscentos e noventa e oito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos); datada de 02JAN2014. ORIGEM: Proc. Nº 042/2013-CPL/SDS; Inex. Nº 003/2013-CPL/ SDS. Recife/PE, 16SET2014. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS – Sec. de Defesa Social. (F) uma taxa no valor de R$ 10,00 (para cobrir despesas com o mesmo) na C/C Nº 8991-5 – Agência Nº 3234-4 – Banco do Brasil em nome da Secretaria de Educação, estando o mesmo disponível aos interessados na CPLOSE no horário das 08h às 12h, no bloco D, sala das Comissões de Licitações, mediante a entrega de um CD virgem. Demais esclarecimentos através do Fone-Fax (81) 3183.8231 ou e-mail: [email protected]. Recife, 16 de setembro de 2014. Janice de Sousa Basílio Presidente da CPLOSE (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ADAILTON FEITOSA FILHO, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 305.2013.IV.PE.188. SAD, resolve publicar os preços registrados para aquisição de açúcar cristal e adoçante líquido para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo: Empresa: ETAP – EMPRESA TÉCNICA EM ALIMENTOS POPULAR LTDA; CNPJ Nº 07.027.330/0001-10; Lote 01: R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais); Lote 02: R$4.830,00 (quatro mil oitocentos e trinta reais). Valor Global da Licitação: R$170.830,00 (cento e setenta mil oitocentos e trinta reais); Prazo de Vigência da Ata: de 10 de junho de 2014 a 09 de junho de 2015. ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 014/2014 – 2ª Publicação A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ADAILTON FEITOSA FILHO, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 305.2013.IV.PE.188. SAD, resolve publicar os preços registrados para aquisição de açúcar cristal e adoçante líquido para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo: Empresa: ETAP – EMPRESA TÉCNICA EM ALIMENTOS POPULAR LTDA; CNPJ Nº 07.027.330/0001-10; Lote 01: R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais); Lote 02: R$4.830,00 (quatro mil oitocentos e trinta reais). Valor Global da Licitação: R$170.830,00 (cento e setenta mil oitocentos e trinta reais); Prazo de Vigência da Ata: de 10 de junho de 2014 a 09 de junho de 2015. ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO 259.2014.V.PE.171.ITERPE INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2014 ÀS 09:15horas (Horário de Brasília) OBJETO: Aquisição de veículos automotivos, especificamente caminhonetes 4x4, destinadas a fortalecer as Ações do ITERPE, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho do convênio n° 764686/2011-MDA, conforme características constantes do Termo de Referencia. Entrega das Propostas até 30/09/2014, às 09:00h; Abertura das Propostas: 30/09/2014, às 09:05h; Início da Disputa: 30/09/2014, às 09:15h (horário de Brasília). A cópia do edital na íntegra poderá ser acessada no site www.licitacoes.pe.gov.br ou www.compras.pe.gov.br. Outras informações pelo e-mail: [email protected]. Recife, 16 de setembro de 2014. Paulo Renato Antunes Guimarães Pregoeiro da CCPLE V (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA CONTRATO Nº 027/2014 Dispensa 001/2014- chamada pública 001/2014 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO SABIÁ,CNPJ 41.228.651/0001-10 OBJETO: Contratação serviços para implantação da tecnologia social de acesso a agua Nº 02 -950 cisternas calçadão de 52 mil litros, Lote V Valor: R$ 12.132.070,00. Ne: 2014NE000962 de 28.08.024, 2014NE000963 de 28.08.14 e 2014.NE001029 de 28.08.14. Vigência: até 31.12.14 em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subsequente para complementação do prazo contratual de 15 meses. Assinado: 10.09.2014 CONTRATO Nº 026/2014 Dispensa 001/2014-CPL - Chamada Pública 001/2014 Diocese de Pesqueira, CNPJ 10.714.215/0001-91 OBJETO: Contratação serviços para implantação da tecnologia social de acesso a agua Nº 02 -2.300 cisternas calçadão de 52 mil litros, Lote IV. Valor: R$ 29.372.380,00. Ne: 2014NE000960 de 28.08.024, 2014NE000961 de 28.08.14 e 2014.NE001028 de 28.08.14. Vigência: até 31.12.14 em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subsequente para complementação do prazo contratual de 15 meses. Assinado: 10.09.2014 (F) TERMO ADITIVO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EXTRATO - Programa Todos com a Nota VIII Rodada/2014. Objeto: Repasse Financeiro aos seguintes Convênios: 072-Instituto Sagrado Coração de Jesus-Educandário Nossa Senhora do Sagrado Coração. CNPJ/MF 10.689.545/0002-91. Valor: R$ 30.000,00; 073-Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife-Abrigo Cristo Redentor. CNPJ/MF 10.424.810/0001-29. Valor: R$ 35.000,00. 1º Termo Aditivo. Objeto: Alteração da redação da Cláusula Sexta. Convênios: 03-Associação Cultural e Apoio as Pessoas com Deficiência e Amigos de Timbaúba-ADAT; 06-Creche Beneficente Sant’Ana; 09-Associação de Apoio a Criança e ao AdolescenteAACA; 11-Fundação Centro de Educação Comunitária e Social do Nordeste-CECOSNE; 15-Lar Espírita Clara de Assis-Lar de Clara; 22-Casa da Criança Marcelo Asfora; 31-Centro Educacional Santa Terezinha; 35-Creche Escola Irma de Castro-Lar MeiMei; 37-Creche Beneficente Menino Jesus; 38-Associação das Pessoas com Deficiência de Rio Formoso-APDRF e 39-Creche Nossa Senhora da Piedade. Programa Todos com a Nota-VII Rodada/2014. 1º Termo Aditivo. Objeto: Alteração da redação da Cláusula Sexta. Convênios: 01-Creche Nossa Senhora da Piedade e 07-Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisAPAE/Salgueiro. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 027/2014 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2014 OBJETO: contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de engenharia para Construção de uma barragem de terra no Sítio Pau Leite na zona rural no município de IguaracyPE, de acordo com as especificações do edital e seus anexos.. Tipo: Menor Preço VALOR: R$ 163.211,86. ABERTURA: 02 de outubro de 2014, às 11h00. Os interessados poderão examinar e adquirir o Edital e seus Anexos através do site: licitações.pe.gov.br ou solicitar pelo e-mail: [email protected] do credenciamento até o dia 26 de setembro de 2014, de 9h00 até às 12h00, na sala da Coordenadoria Jurídica, localizada na Av. Caxangá, Nº 2.200, Cordeiro, Recife/PE, Telefone: 81 – 31842896/ 31842873. Presidente da CEL. Ariluce Batista de Melo. Recife, 16 de setembro de 2014. (F) Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 027/2014. Objeto: Alteração da data da realização do referido convênio, firmado em 20 de agosto de 2014, que tem como objeto o Projeto “PERNAMBUCO OPEN DE BEACH SOCCER” no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Passando do período de 28 a 31 de agosto de 2014 para ser realizado no período de 03 a 09 de novembro do decorrente ano. Prazo de Vigência: 05/09/2014 até 20/11/2014. CONVENENTE: FEDERAÇÃO DE BEACH SOCCER DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Data de assinatura: 03/09/2014. ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA. Secretária dos Esportes. (F) SECRETARIA DAS CIDADES ADESÃO Nº 008/2014-CPL. A SECRETARIA DAS CIDADES torna pública a adesão à Ata de Registro de Preços Nº 006/2013 oriunda do Pregão Eletrônico Nº 050/2012, Processo Licitatório 076.2012.II.PE.050.SAD, firmada pela SAD – Secretaria de Administração/PE, o qual teve por objeto a “Formação de Registro de Preço para a contratação de serviços de locação de veículos e viaturas policiais para suprir a necessidade de transporte do Poder Executivo Estadual”. Fornecedor / Lote / Quant. / Valor Mensal (R$): LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 06.997.469/0001-23: LOTE 05 – 01 UN / 1.540,50. Recife, 16 de setembro de 2014. Romero Tavares de Amorim Filho. Gerente Geral de Planej. e Coord. de Licitações. (F) EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CALENDÁRIO DA 1ª e 2ª ENTRADA DA SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01 /2014 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação do calendário da 1ª e 2ª Entrada da Chamada Pública para seleção de voluntários alfabetizadores, coordenadores de turmas e alfabetizadores tradutores – intérpretes de LIBRAS para realizarem ações de alfabetização no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado/Programa Paulo Freire - Pernambuco Escolarizado das Gerências Regionais de Educação da 1ª e 2ª entrada, conforme quadro abaixo: GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES - GGLIC COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO II – CCPLE II PRIMEIRA ENTRADA Afogados / Araripina / Floresta / Petrolina / Salgueiro / Recife Norte / Recife Sul / Caruaru / Barreiros. AÇÃO PERÍODO Formação Inicial – 3º etapa 04/08/2014 a 11/10/2014 Até 17/10/2014 Divulgação do resultado final 2 ª ENTRADA Arcoverde / Garanhuns / Nazaré Da Mata / Palmares / Vitória / Limoeiro / Metro Norte e Metro Sul AÇÃO PERÍODO Inserção no Sistema Brasil 21/07/2014 a 10/10/2014 Alfabetizado (SBA) - 2ª etapa Divulgação do Resultado da 2º etapa Formação Inicial – 3ª etapa Divulgação do Resultado Final Até 15/10/2014 25/10/2014 a 29/11/2014 Até 05/12/2014 SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES EXTRATO DE ADITIVO SEGUNDO TERMO ADTIVO AO CONTRATO Nº 017/2013. Objeto: Prorrogação do referido contrato CONTRATADA: SENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. Vigência de 02/09/2014 até 01/03/2015. Recife, 01 de setembro de 2014. ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA – Secretária Executiva de Esportes. EXTRATO DE ADITIVO SEGUNDO TERMO ADTIVO AO CONTRATO Nº 018/2013. Objeto: Prorrogação do referido contrato CONTRATADA: SENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. Vigência de 02/08/2014 até 01/02/2015. Recife, 01 de agosto de 2014. ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA – Secretária Executiva de Esportes. EXTRATO DE ADITIVO SEGUNDO TERMO ADTIVO AO CONTRATO Nº 019/2013. Objeto: Prorrogação do referido contrato CONTRATADA: SENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. Vigência de 02/08/2014 até 01/02/2015. Recife, 01 de agosto de 2014. ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA – Secretária Executiva de Esportes. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0129/2013. PREGÃO ELETRÔNICO 026/2012. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032.2012.V.PE.026.SEE. CONTRATADA: NBG ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: A prorrogação, pelo período de 01/07/2014 a 30/06/2015, do contrato cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços, com aquisições e aprovisionamentos de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para estudantes de Escola de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas Estaduais, dos lotes 29 e 40. (F) (F) EXTRATO SECRETARIA DO GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 07/2014 – Pregão Eletrônico Nº 022.2013, Processo Nº 051.2013.V.PE.022.SAD CONTRATADO: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 10.965.693/0001-00 Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos para suprir a necessidade de transporte da Secretaria do Governo-SEGOV. Assinatura: 26/05/2014 EMPENHO Nº 2014NE000091 CONTRATO 09/2014 – Pregão Eletrônico Nº 091/2013-SAD, Processo Nº 170.2013.III.PE.091.SAD CONTRATADO: ACM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-ME CNPJ: 10.793.836/0001-44 Objeto contratação de empresa para aquisição de garrafões de água mineral para a Secretaria do Governo e Estações do Governo Presente. Assinatura: 26/05/2014 EMPENHO Nº 2014NE000092 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2012-SEART, Pregão Eletrônico Nº 020/2011, Processo Nº 044.2011.VI.PE.020.SAD, ARP Nº 002/2012. CONTRATADA: INTER LOCAÇÕES S/A CNPJ: 03.296.336/0001-31 Objeto: Alteração do contrato para prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses. ASSINATURA: 18/04/2014. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PROCESSO Nº 228.2014.II.PE.150.SCC OBJETO: Fornecimento de Alimentos – Carnes, Frutas, Gelo, Peixes e Crustáceos, Polpa de frutas e Verduras para o Gabinete do Governador. Entrega das Propostas até: 30/09/2014, às 09:15h, Abertura das Propostas: 30/09/2014, às 09:20h, Início da Disputa: 30/09/2014, às 09:30h. Horário de Brasília. A cópia do edital na íntegra poderá ser acessada e processado o “download”, no site www.compras.pe.gov.br e também no endereço eletrônico: www. licitacoes.pe.gov.br. Outras informações pelo fone: (81) 3183-7812 das 08:00h às 12:00h. Recife, 16 de setembro de 2014. Anna Carla Moreira Basílio Pregoeira da CCPLE II (F) 1º TA CT N° 015/2014-SCJ. CONTRATADO: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA 2º TA CT N° 001/2014-SCJ. CONTRATADO: CONSÓRCIO FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA E CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude Processo Licitatório Nº 023/2013 – Concorrência Nº 015/2013. Objeto: A Execução completa e perfeita, sob-regime de empreitada por preços unitários, para Construção da Escola Cônego Emanuel Vasconcelos, com Construção de Quadra Coberta, localizada no município de Venturosa/PE, localizada no município de Venturosa/ PE; valor estimado da obra de R$ 4.051.199,04 (Quatro milhões, cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos) e o prazo de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias. Abertura do Certame: Dia 30 de outubro de 2014 às 09h e 30min, na sala da CPLOSE, situada à Avenida Afonso Olindense, 1513, Bloco B térreo – Várzea – Recife/PE – CEP: 50.810-900. Os interessados que desejarem adquirir o Edital deverá depositar Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2014 - Processo Licitatório Nº 02/2014, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Confecção e Instalação de Placas e Sinalizações dos Expressos Empreendedores de Recife (Rio Mar), Caruaru e Petrolina, tendo como contratada a VISART SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA., CNPJ n° 09.207.866.0001/42, no valor total de R$ 4.253,00(quatro mil duzentos e cinquenta e três reais), com base no que dispõe o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e atualizações. Recife, 16 de Setembro de 2014. Leonildo da Silva Sales Secretário Executivo de Planejamento e Gestão (F) 2º TA CT N° 002/2014-SCJ. CONTRATADO: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 148/2014, Processo CPLME Nº 531/2014, referente à contratação direta da empresa: ECHAPORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME (INTER FARMA), para o fornecimento imediato e integral do medicamento DICLOROACETATO DE SÓDIO - PÓ, no quantitativo de 200 (duzentas) unidades, valor unitário de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 6.450,00 (Seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender a demanda de pacientes ou autores de determinação judicial contra o Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 16/09/2014. Ana Maria Martins Cezar de Albuquerque – Secretária de Saúde/SES/PE. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM 1º REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 344/2013, referente ao processo Nº 584.2013.CPLM.PE.344, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FITAS DE CONTROLE GLICEMICO VISANDO ATENDER DEMANDA DE PACIENTE ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Fica registrado o seguinte preço: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA – ITEM 01, no valor unitário para o respectivo item R$ 0,29, perfazendo um valor global de R$ 5.220.000,00. Recife, 16 de setembro de 2014. Á Comissão. Vigência: 17/06/2014 a 17/06/2015. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 120/2013 – INEXIGIBILIDADE Nº 007/2013 – OBJETO: Contratação de empresas prestadoras dos serviços especializados em exames de Imagens em Densitometria Óssea, Ressonância Nuclear Magnética e Tomografia computadorizada com e sem contraste, atendendo a demanda da VIII Região de Saúde. Empresa Habilitada: Para EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA: CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO CLINICO POR IMAGEM LTDA. Fica aberto o prazo para interposição de recursos. Recife, 16 de setembro de 2014. Rodrigo Mancilha de França – Presidente/CPLS/SES. (F) abertura: 02/10/2014 ás 10:00hs. Informações: Sala da CPL, Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, local em que os interessados poderão ler e obter o texto do Edital no horário: 08:00 ás 13:00h. Agrestina, 16 de Setembro de 2014. Fernando Gonçalves Cabral – Pregoeiro. (66909) Praça Dom Expedito Lopes, 08 – sala 06, Centro – CachoeirinhaPE, outras informações pelo Fone/FAX (081) 3742-1413, aonde poderá ser adquirido o edital e informações relativas ao certame. Marcos Antônio Alves de Morais– Pregoeiro Municipal, Cachoeirinha/PE, 15 de setembro de 2014. (66901) PREFEITURA MUNICIPAL DA ALIANÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO RESULTADO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ALIANÇA torna público o resultado do Processo Licitatório nº 029/2014, que deu origem ao Pregão Presencial nº 011/2014, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos tipo passeio, 0k, motor 1.0, total flex, 72,0/5250cv, fabricação nacional, com capacidade para 05(cinco) passageiros ano/ modelo 2014/2015, cor branca, com ar, DH, VE, TE, Air Barg/ ABS, para atender a Secretaria Municipal de Educação. Empresa: PEDRAGON AUTOS LTDA, CNPJ nº 03.935.826/0001-30. Valor global: R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). Aliança, 09 de setembro de 2014. Cláudio Fernando Guedes Bezerra – Prefeito. RESULTADO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ALIANÇA torna público o resultado do Processo Licitatório nº 030/2014, que deu origem ao Pregão Presencial nº 012/2014, cujo objeto é a aquisição de material de construção (obras), hidráulico, elétrico, Pintura e Tubo de concreto, destinados a abastecer o setor de Almoxarifado, com vistas a atender as demandas dos setores produtivos da Secretaria de Obras e diversas Secretarias com o fornecimento parcelado, de acordo com as especificações previstas no Anexo II - Quadro Demonstrativo dos itens deste Termo de Referência. Empresa: F ARAUJO DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 18.016.856/0001-10. Valor global: R$ 362.089,18(trezentos e sessenta e dois mil oitenta e nove reais e dezoito centavos). Aliança, 09 de setembro de 2014. Cláudio Fernando Guedes Bezerra – Prefeito. (66920) EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2014 O Prefeito do Município de Calçado, torna público que nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Homologa o Processo Licitatório nº 014/2014, na modalidade Pregão (Eletrônico) nº 011/2014, para contratar a empresa: TARCIANO DE ASSIS TEIXEIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.604.460/0001-30, pelo valor global de R$: 50.001,15 (cinquenta mil um real e quinze centavos). Cujo objeto trata da locação de estruturas (banheiros químicos simples e para portadores de necessidades especiais, camarins, disciplinadores, geradores, palcos, som e tendas) para o XXVI Festival da Lavoura de Calçado, outras informações na Sala da CPL, ou através do telefone (87) 37931255. Calçado, 16 de setembro de 2014. José Elias Macena de Lima – Prefeito. (66912) PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELIM AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 006/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para Serviços de Dedetização, Desratização e Descupinização com tratamento para afastamento dos Morcegos e Pardais dos Prédios da Rede Municipal de Ensino e da Rede Municipal de Saúde. Julgamento: 29/09/2014 as 12:00 horas. Edital e informações Rua Cônego Carlos Fraga Centro Angelim/PE - Sede da Prefeitura. Cicero Leandro Vieira - Pregoeiro. (66903) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM/PE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014 – PREGÃO PRESENCIAL PMBJ – Nº 017/2014. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais/equipamentos para a Academia da Terceira Idade – ATI – ao ar livre do município de Belo Jardim/ PE. O certame foi Deserto. Belo Jardim, 15 de setembro de 2014. Maria Sônia Braga Alves - Pregoeira. (F) SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE CPL – IV GERES AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM Processo Nº 63/2014 - Pregão Eletrônico Nº 60/2014. Objeto: Registro de Preço para eventual fornecimento de Material de Copa e Cozinha para um período de 12(doze) meses, destinado ao Hospital de Caruaru Jesus Nazareno. Recebimento de Propostas até: às 09:00 horas do dia 01/10/2014. Início da Disputa: às 09:30 horas do dia 01/10/2014. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link da Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov. br. O edital na íntegra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico. Ana Celi Lopes de Vasconcelos – Pregoeira CPL/ IV GERES. (F) EXTRATO DE CONTRATO N º 055/2014 Comissão Permanente de Licitação. Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 044/2014; Pregão Presencial nº 015/2014. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo motorizado com capacidade para sete passageiros em atendimento da Secretaria de Educação. Contratado: PREDAGON AUTOS LTDA, CNPJ n°. 03.935.826/0001-30. Valor global de R$ 61.800,00. Eduardo Duarte Presidente da CPL (66892) MUNICÍPIO DE CABROBÓ (PE) SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREGO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 0 CONTRATO N 048/2014. Contratante: Secretaria do Trabalho, Qualificação e Emprego do Estado de Pernambuco. Contratada: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO. Origem: Processo Licitatório Nº 010/2014, Dispensa Nº 06/2014. Objeto: Serviço de Publicação em Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Recife, 1º de setembro de 2014. PAULO SÉGIO MOREIRA MUNIZ FILHO (Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação). (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO Tomada de Preços nº 015/2014 – Processo Licitatório nº 057/2014. Resultado da Habilitação: as empresas CONSTRUTORA MATRIZ LTDA EPP e W. M. ENGENHARIA LTDA EPP foram declaradas HABILITADAS; a empresa FOCUS CONSTRUÇÕES LTDA EPP foi INABILITADA por ter descumprido as cláusulas 3.14 e 3.15.1 do edital; e a empresa CONSTRUTORA SALGUEIRO LTDA ME foi INABILITADA por ter descumprido a cláusula 3.14 do edital. Ficam todas as empresas participantes regularmente notificadas a, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Não havendo interposição de recursos, fica designada a data de 25/09/2014, às 09:00horas, para abertura dos envelopes contendo propostas de preços dos licitantes habilitados, na sala da CPL deste Município. Cabrobó (PE), 15 de setembro de 2014. Paulo Teógens Ferreira de Oliveira - Presidente da CPL. (66908) SECRETARIA DE TURISMO PRODETUR NACIONAL/PE CNPJ Nº 04.775.171/0001-81 2º T. A. ao CONTRATO Nº 018/11. Contratada: Consórcio Projetec/Ecoplan. Objeto: O Replanilhamento do Contrato Nº 018/2011. Data da ass.: 30/05/14. Salo Messias Bortman Secretário Executivo do Prodetur/PE. (F) Publicações Municipais FUNDO M. DE SAUDE DE AGRESTINA - PE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 - RP OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil (Engenheiro Civil, Arquiteto e auxiliar de engenharia) para prestação de serviços consultoria técnica/operacional, controle e fiscalização de obras do Fundo Municipal de Saúde de Agrestina. Data e hora de PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA/PE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, através do Pregoeiro e da sua equipe de apoio, torna público o Pregão Presencial Nº 008/2014 – Cujo objeto: Aquisição de Material de Limpeza para as escolas da Rede Municipal de Ensino Município. Julgamento: 26/09/2014. Hora: 08h00min. Local: Galeria Euclides Raimundo, Praça Dom Expedito Lopes, 08 – sala 06, Centro – Cachoeirinha-PE, outras informações pelo Fone/FAX (081) 3742-1413, aonde poderá ser adquirido o edital e informações relativas ao certame. Marcos Antônio Alves de Morais– Pregoeiro Municipal, Cachoeirinha/PE, 15 de setembro de 2014. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, através do Pregoeiro e da sua equipe de apoio, torna público o Pregão Presencial Nº 005/2014 – Cujo objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Hospital. Julgamento: 26/09/2014. Hora: 11h00min. Local: Galeria Euclides Raimundo, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPOEIRAS 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº.: 047/2013 proveniente da Tomada de Preços nº: 005/2013 – Objeto: Tem por objeto dilatar o prazo de execução do Contrato nº 047/2013, em mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigência até 10/06/2014, O presente Termo Aditivo está embasado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ficam mantidas as demais cláusulas do Contrato inicial. Capoeiras-PE, 02/01/2014. Lucineide Almeida da Silva - Prefeita. 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº.: 047/2013 proveniente da Tomada de Preços nº: 005/2013 – Objeto: Tem por objeto dilatar o prazo de execução do Contrato nº 047/2013, em mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigência até 10/12/2014, O presente Termo Aditivo está embasado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ficam mantidas as demais cláusulas do Contrato inicial. Capoeiras-PE, 02/06/2014. Lucineide Almeida da Silva - Prefeita. (66902) PREFEITURA DE CARNAUBEIRA DA PENHA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 – Objetivo: contratação por preço global de uma empresa especializada na prestação de serviços advocatícios ou Pessoa Física capacitada para tal serviço para atuar como assessor e consultor jurídico na elaboração, confecção, desenvolvimento, acompanhamento e finalização de procedimentos licitatórios e atividades correlatas advindos da Comissão Permanente de Licitação, bem como elaboração de pareceres jurídicos, apoiando o pregoeiro/presidente CPL na elaboração de edital, respostas de recursos e, supletivamente, na representação do ente municipal, junto aos órgãos fiscalizadores cujo assunto seja licitação, pelo período de 12 meses. DATA: 30.09.2014, Hora 11:00. Informações e aquisição do Edital na Sede da Prefeitura de Carnaubeira da Penha de 2ª a 6ª, das 8:00 às 14:00, situada à Rua Joaquim Germano, nº 49, Vila Padre Evaldo Bette. Carnaubeira da Penha, 16 de Setembro de 2014 Vanderlei Afonso da Silva Pregoeiro/Presidente (66904) PREFEITURA DE CARUARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Permanente de Licitação da Saúde – CPL ERRATA PROCESSO n° 055/2014 PREGÃO PRESENCIAL n° 035/2014 – Objeto: Aquisição de Reagentes para realização de exames laboratoriais, com os equipamentos em forma de comodato. RETIFICAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO. Onde se lê: dia 18/09/2014 às 09h00min (Horário Local). Leiase: 26/09/2014 às 09h00min (Horário Local). Caruaru, 16 de setembro de 2014. WANESSY QUEIROZ – Pregoeira da CPL. (66896) Recife, 17 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o Resultado de Julgamento de Habilitação da Concorrência Nº 002/2014, Processo Licitatório Nº 039/2014 – Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de pavimentação em paralelepípedos na Sede e Distritos do Município de Goiana-PE. RESULTADO – JULGA HABILITADAS as empresas: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDAME, CNPJ Nº 10.565.011/0001-72; CONSTROL-CONSTRUTORA OLINDENSE LTDA-ME, CNPJ Nº 07.640.020/0001-76; COINPA-CONSTRUTORA E INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS PARAIBA LTDA-EPP, CNPJ Nº 07.323.388/0001-00; AD CRUZ CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAME, CNPJ Nº 08.711.170/0001-96; NSEG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº. 16.715.147/000106; ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA-ME, CNPJ Nº 05.884.170/0001-46; CONSTRUTORA F & COSTA LTDA-ME, CNPJ Nº 07.360.005/0001-74; e ITAPAJEU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA-EPP, CNPJ Nº 12.505.080/0001-16. JULGA INABILITADA a empresa: LEONCIO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ Nº. 01.771.620/0001-97. Não havendo recursos no prazo legal contra o resultado das habilitações acima, fica designada a abertura das propostas de preços da Concorrência Nº 002/2014 para o dia 25/09/2014 às 9h30min. As atas das reuniões dos julgamentos das habilitações, na integra e maiores informações ou esclarecimentos referentes a presente Licitação serão fornecidos através da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Cleto Campelo, nº 59, 1º Andar, Goiana-PE, no horário das 08h00 às 12h00 horas, ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta-feira. Francisco Lucchese Júnior – Secretário de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico. (66906) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o Resultado de Julgamento de Habilitação da Tomada de Preço Nº 004/2014, Processo Licitatório Nº 046/2014 – Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de construção da Praça Júlio Rabelo no Loteamento Agropastoril – Goiana/PE. RESULTADO – Empresas Habilitadas: JULGA HABILITADAS, todas as empresas participantes, como sendo, CONSTRUTORA F & COSTA LTDA-ME, CNPJ Nº 07.360.005/0001-74; ITAPAJEU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA-EPP, CNPJ Nº 12.505.080/0001-16; e EMANUELLA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ Nº 07.977.116/0001-24. Não havendo recursos no prazo legal contra o resultado das habilitações acima, fica designada a abertura das propostas de preços da Tomada de Preço nº 004/2014 para o dia 24/09/2014 às 9h30min. As atas das reuniões dos julgamentos das habilitações, na integra, estarão á disposição dos interessados na sala da CPL. Recursos provenientes do FEM II – Governo do Estado de Pernambuco. Maiores informações ou esclarecimentos referentes a presente Licitação serão fornecidos através da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Cleto Campelo, nº 59, 1º Andar, Goiana-PE, no horário das 08h00 às 12h00 horas, ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta-feira. Francisco Lucchese Júnior – Secretário de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico. (66905) PREFEITURA DE GRAVATÁ-PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Chamada Pública 007/2014. Contrato 063/2014, objeto: Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Associação dos Trabalhadores Rurais de Assentamento Várzea Grande, valor R$ 299.510,00, vigência: 12 meses. Contrato 064/2014, objeto: Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares do Vale do Ipojuca - Cooprafvi, valor R$ 396.355,00, vigência: 12 meses. Francisca Maria de Sousa Nogueira, Secretária Municipal de Educação. Gravatá-PE, 16 de setembro de 2014. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO PE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 54/2014 OBJETO: Aquisição de forma parcelada de Combustível para a frota de veículos do Transporte Escolar do município de Cedro PE. Abertura: 30/09/2014 às 09hs. Informações: (87) 3889-1156, Ramal 26 ou através do e-mail: [email protected]. Cedro/PE, 15 de Setembro de 2014. Rivadenira Jorge Sidrim – Pregoeira. (66911) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHà GRANDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 004/2014 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Executar Serviço de Pavimentação de Diversas Ruas do Município de Chã Grande e Construção de Contenção na Rua José Alves Varela, conforme Termo de Adesão nº 050/2014 – FEM. Licitante Vencedor: Trena Construções Ltda, CNPJ nº 02.072.733/0001-67, 3ª Travessa Caruaru, nº 103, Planalto, Abreu e Lima – PE, CEP. 53.550591, no valor de 212.697,01 (Duzentos e Doze Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Um Centavos). PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 005/2014 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Executar Serviço de Construção de Muro de Contenção na Rua Joaquim Jose de Miranda (2ª Etapa) e Rua da Palmeira, conforme Termo de Adesão nº 050/2014 – FEM. Licitante Vencedor: Construtora Solo Ltda, CNPJ nº 10.569.363/0001-04, Rua 20 de Dezembro, nº 121, Bairro Augusto David, Chã Grande – PE, CEP 55.636-000, no valor de 166.613,95 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Treze Reais e Noventa e Cinco Centavos). Chã Grande, 15 de Setembro de 2014, Daniel Alves de Lima – Prefeito (66890) PREFEITURA DE GRAVATÁ PREFEITURA DE GRAVATÁ – SECRETARIA DE FINANÇAS – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 – PROCESSO Nº 059/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 – OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelada de medicamentos e materiais penso para atender a Farmácia Básica, SAMU, PSF’S e o Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa do Município de Gravatá, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme discriminação no edital e seus anexos. Empresa(s) Registra(s): MASTERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ Nº 19.164.463/0001-17, ENDEREÇO: Rua Adjar Francisco de Assis, nº 10, Alpes Suíços, Cep 55645-600, Gravatá - PE, Valores Registrados: Lote 1 – Item 01, R$ 0,89; Item 02, R$ 0,50; Item 03, R$ 0,57; Item 05, R$ 0,57; Item 06, R$ 14,70; Item 08, R$ 6,20; Item 10, R$ 0,11; Item 11, R$ 2,25; Item 12, R$ 13,40; Item 13, R$ 0,33; Item 15, R$ 1,65; Item 17, R$ 0,08; Item 18, R$ 1,25; Item 19, R$ 1,47; Item 23, R$ 0,61; Item 24, R$ 0,99; Item 26, R$ 2,80; Item 28, R$ 0,58; Item 31, R$ 1,40; Item 33, R$ 1,52; Item 34, R$ 0,70; Item 35, R$ 1,00; Item 36, R$ 16,50; Item 37, R$ 0,08; Item 38, R$ 2,37; Item 39, R$ 2,64; Item 40, R$ 0,20; Item 41, R$ 1,60; Item 43, R$ 0,26; Item 46, R$ 0,11; Item 48, R$ 5,05; Item 50, R$ 0,46; Item 51, R$ 1,75; Item 53, R$ 0,40; Item 54, R$ 5,10; Item 56, R$ 1,62; Item 57, R$ 0,14; Item 58, R$ 1,93; Item 59, R$ 3,70; Item 60, R$ 1,65; Item 61, R$ 0,80; Item 62, R$ 0,84; Item 67, R$ 2,85; Item 68, R$ 0,53; Item 01, R$ 0,89; Item 69, R$ 0,80; Item 71, R$ 0,22; Item 72, R$ 3,65; Item 74, R$ 50,15; Item 79, R$ 0,50; Item 81, R$ 0,50; Item 88, R$ 0,55; Item 90, R$ 22,80; Item 92, R$ 0,52; Item 101, R$ 2,00; Item 105, R$ 9,90; Item 106, R$ 9,00; Item 109, R$ 2,05; Item 111, R$ 4,20; Item 115, R$ 0,15; Item 118, R$ 0,04; Item 120, R$ 5,90; Item 121, R$ 23,90; Item 122, R$ 1,05; Item 126, R$ 0,05; Item 129, R$ 4,35; Item 130, R$ 0,12; Item 133, R$ 1,20; Item 134, R$ 0,08; Item 135, R$ 0,99; Item 136, R$ 6,00; Recife, 17 de setembro de 2014 Item 140, R$ 0,04; Item 142, R$ 0,12; Item 143, R$ 1,60; Item 147, R$ 1,10; Item 150, R$ 4,08; Item 151, R$ 0,16; Item 152, R$ 1,38; Item 153, R$ 2,95; Item 155, R$ 0,37; Item 156, R$ 2,30; Item 158, R$ 0,35; Item 159, R$ 11,50; Item 160, R$ 3,38; Item 162, R$ 9,70; Item 164, R$ 0,39; Item 166, R$ 1,62; Item 170, R$ 1,60; Item 171, R$ 1,33; Item 172, R$ 1,68; Item 173, R$ 1,58; Item 174, R$ 2,20; Item 176, R$ 6,70; Item 177, R$ 16,90; Item 179, R$ 0,30; Item 180, R$ 0,37; Item 181, R$ 0,49; Item 182, R$ 0,28; Item 183, R$ 10,30; Item 184, R$ 0,10; Item 185, R$ 9,70; Item 187, R$ 12,20; Item 188, R$ 8,30; Item 190, R$ 4,90; Item 191, R$ 5,20; LOTE 2 - Item 02, R$ 9,70; Item 03, R$ 0,09; Item 04, R$ 13,09; Item 05, R$ 0,01; Item 09, R$ 0,26; Item 11, R$ 0,44; Item 12, R$ 1,20; Item 13, R$ 0,07; Item 22, R$ 1,42; Item 26, R$ 2,10; Item 27, R$ 0,12; Item 30, R$ 2,18; Item 31, R$ 0,85; Item 34, R$ 0,04; Item 36, R$ 0,04; Item 40, R$ 7,20; Item 43, R$ 0,14; Item 44, R$ 0,03; Item 47, R$ 0,02; Item 50, R$ 0,94; Item 53, R$ 0,05; Item 59, R$ 0,09; Item 60, R$ 0,05; Item 64, R$ 0,62; Item 66, R$ 1,10; Item 69, R$ 1,89; Item 72, R$ 0,03; Item 73, R$ 0,04; Item 75, R$ 1,70; Item 76, R$ 0,09; Item 78, R$ 0,18; Item 81, R$ 0,06; Item 83, R$ 16,50; Item 84, R$ 0,05; LOTE 4 - Item 01, R$ 3,70; Item 02, R$ 2,42; Item 03, R$ 4,44; Item 04, R$ 2,22; Item 09, R$ 3,70; Item 10, R$ 3,68; Item 11, R$ 3,70; Item 12, R$ 3,70; Item 13, R$ 3,70; Item 14, R$ 3,74; Item 15, R$ 2,96; Item 16, R$ 6,05; Item 17, R$ 5,95; Item 19, R$ 1,30; Item 20, R$ 2,35; Item 21, R$ 4,60; Item 22, R$ 5,50; Item 26, R$ 0,67; Item 27, R$ 0,60; Item 28, R$ 0,39; Item 29, R$ 7,77; Item 30, R$ 12,42; Item 31, R$ 4,92; Item 32, R$ 2,14; Item 36, R$ 19,80; Item 37, R$ 19,80; Item 38, R$ 9,30; Item 39, R$ 9,90; Item 40, R$ 9,30; Item 67, R$ 32,50; Item 68, R$ 32,50; Item 69, R$ 32,50; Item 70, R$ 32,50; Item 71, R$ 32,50; Item 72, R$ 32,50; Item 73, R$ 32,50; Item 74, R$ 32,50; Item 75, R$ 32,50; Item 76, R$ 32,50; Item 77, R$ 32,50; Item 78, R$ 32,50; Item 79, R$ 32,50; Item 80, R$ 32,50; Item 81, R$ 32,50; Item 82, R$ 32,50; Item 83, R$ 32,50; Item 84, R$ 32,50; Item 85, R$ 32,50; Item 86, R$ 32,50; Item 88, R$ 28,45; Item 89, R$ 28,45; Item 90, R$ 26,20; Item 91, R$ 26,20; Item 92, R$ 29,20; Item 93, R$ 0,65; Item 94, R$ 8,29; Item 95, R$ 10,81; Item 96, R$ 14,48; Item 97, R$ 13,10; Item 99, R$ 7,95; Item 100, R$ 14,17; Item 105, R$ 1,90; Item 107, R$ 39,30; Item 108, R$ 5,60; Item 110, R$ 0,83; Item 114, R$ 8,28; Item 115, R$ 8,28; Item 116, R$ 8,28; Item 117, R$ 5,27; Item 118, R$ 5,27; Item 119, R$ 5,38; Item 120, R$ 5,45; Item 121, R$ 5,45; Item 122, R$ 0,18; Item 123, R$ 1,30; Item 124, R$ 0,68; Item 125, R$ 0,36; Item 126, R$ 1,35; Item 127, R$ 0,70; Item 128, R$ 1,04; Item 137, R$ 3,90; Item 139, R$ 3,70; Item 140, R$ 0,91; Item 141, R$ 0,84; Item 143, R$ 11,71; Item 144, R$ 57,34; Item 146, R$ 27,00; Item 148, R$ 7,75; Item 149, R$ 10,09; Item 150, R$ 11,67; Item 151, R$ 64,80; Item 154, R$ 196,00; Item 156, R$ 25,00; Item 157, R$ 25,00; Item 158, R$ 19,00; Item 159, R$ 25,00; Item 160, R$ 25,00; Item 161, R$ 25,00; Item 162, R$ 19,00; Item 163, R$ 25,00; Item 164, R$ 25,00; Item 165, R$ 25,00; Item 166, R$ 25,00; Item 167, R$ 18,85; Item 168, R$ 8,22; Item 169, R$ 8,22; Item 170, R$ 8,22; Item 171, R$ 8,22; Item 172, R$ 8,22; Item 173, R$ 18,90; Item 174, R$ 18,90; Item 174, R$ 18,90; Item 176, R$ 18,90; Item 177, R$ 18,90; Item 178, R$ 18,90; Item 179, R$ 18,90; Item 180, R$ 18,90; Item 181, R$ 18,90; Item 182, R$ 18,90; Item 183, R$ 18,90; Item 184, R$ 18,90; Item 185, R$ 18,90; Item 186, R$ 18,90; Item 187, R$ 18,90; Item 188, R$ 18,90; Item 189, R$ 18,90; Item 190, R$ 18,90; Item 191, R$ 18,90; Item 192, R$ 18,90; Item 193, R$ 18,90; Item 194, R$ 18,90; Item 195, R$ 18,90; Item 196, R$ 29,65; Item 197, R$ 29,65; Item 198, R$ 29,65; Item 199, R$ 29,65; Item 200, R$ 29,65; Item 201, R$ 29,65; Item 202, R$ 29,65; Item 203, R$ 29,65; Item 204, R$ 29,65; Item 205, R$ 29,65; Item 206, R$ 29,65; Item 207, R$ 4,87; Item 208, R$ 6,01; Item 211, R$ 5,44; Item 213, R$ 176,00; Item 214, R$ 22,76; Item 216, R$ 6,00; Item 219, R$ 0,86; Item 222, R$ 0,29; Item 223, R$ 3,35; Item 224, R$ 3,36; Item 226, R$ 20,20; Item 227, R$ 18,45; Item 228, R$ 30,97; Item 230, R$ 12,90; Item 231, R$ 12,90; Item 232, R$ 12,90; Item 233, R$ 12,90; Item 234, R$ 12,90; Item 235, R$ 12,90; Item 238, R$ 12,90; Item 242, R$ 0,74; Item 243, R$ 9,70; Item 244, R$ 9,70; Item 245, R$ 9,70; Item 246, R$ 3,80; Item 247, R$ 4,50; Item 248, R$ 8,10; Item 249, R$ 8,29; Item 250, R$ 6,32; Item 251, R$ 8,84; Item 252, R$ 11,24; Item 253, R$ 111,34; Item 256, R$ 3,04; Item 257, R$ 21,45; Item 259, R$ 19,60; Item 260, R$ 19,60; Item 261, R$ 19,69; Item 262, R$ 19,75; Item 263, R$ 19,85; Item 264, R$ 28,47; Item 265, R$ 28,74; Item 266, R$ 29,55; Item 267, R$ 31,40; Item 268, R$ 31,40; Item 269, R$ 32,15; Item 270, R$ 32,15; Item 273, R$ 4,10; Item 275, R$ 0,49; Item 276, R$ 35,00; Item 277, R$ 2,98; Item 278, R$ 3,88; Item 279, R$ 143,84; Item 280, R$ 39,00; Item 284, R$ 1,75; Item 285, R$ 12,70; Item 286, R$ 12,70; Item 287, R$ 12,70; Item 288, R$ 12,70; Item 289, R$ 12,70; Item 295, R$ 10,20; Item 296, R$ 10,20; Item 298, R$ 199,00; Item 299, R$ 2,02; Item 302, R$ 0,11; Item 303, R$ 0,12; Item 304, R$ 0,18; Item 305, R$ 0,29; Item 306, R$ 0,78; Item 307, R$ 1,65; Item 308, R$ 1,65; Item 311, R$ 1,60; Item 314, R$ 1,65; Item 315, R$ 1,70; Item 320, R$ 1,70; Item 327, R$ 0,56; Item 328, R$ 0,62; Item 329, R$ 0,47; Item 331, R$ 0,47; Item 335, R$ 0,68; Item 336, R$ 0,68; Item 337, R$ 0,68; Item 338, R$ 0,85; Item 340, R$ 0,38; Item 342, R$ 0,38; Item 343, R$ 0,38; Item 344, R$ 0,30; Item 347, R$ 0,36; Item 348, R$ 0,36; Item 349, R$ 0,36; Item 350, R$ 0,36; Item 351, R$ 0,36; Item 352, R$ 0,36; Item 353, R$ 0,36; Item 354, R$ 0,36; Item 355, R$ 470,54; Item 356, R$ 44,40; Item 357, R$ 48,04; Item 358, R$ 56,76; Item 359, R$ 96,19; Item 360, R$ 38,90; Item 361, R$ 38,80; Item 377, R$ 2,82; Item 378, R$ 2,88; Item 379, R$ 2,34; Item 382, R$ 5,86; Item 383, R$ 5,00; EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 - – PROCESSO Nº 059/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 – OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelada de medicamentos e materiais penso para atender a Farmácia Básica, SAMU, PSF’S e o Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa do Município de Gravatá, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme discriminação no edital e seus anexos. MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 08.348.650/000134, ENDEREÇO: Av. Barão de Bonito, 224, Cep. 50.740-080, Recife-PE, MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, CNPJ 08.348.650/0001-34, LOTE 01 – ITEM 4, R$ 0,01; ITEM 7, R$ 1,94; ITEM 14, R$ 0,49; ITEM 16, R$ 0,23; ITEM 20, R$ 5,18; ITEM 21, R$ 2,18; ITEM 25, R$ 4,39; ITEM 29, R$ 0,11; ITEM 32, R$ 1,39; ITEM 42, R$ 1,35; ITEM 44, R$ 0,39; ITEM 45, R$ 0,04; ITEM 47, R$ 1,43; ITEM 52, R$ 1,46; ITEM 55, R$ 0,16; ITEM 63, R$ 0,23; ITEM 64, R$ 0,13; ITEM 70, R$ 0,88; ITEM 73, R$ 1,35; ITEM 75, R$ 2,65; ITEM 76, R$ 2,65; ITEM 77, R$ 0,45; ITEM 78, R$ 0,19; ITEM 82, R$ 12,42; ITEM 83, R$ 0,63; ITEM 84, R$ 1,01; ITEM 87, R$ 0,01; ITEM 89, R$ 1,10; ITEM 91, R$ 0,04; ITEM 93, R$ 0,04; ITEM 94, R$ 0,05; ITEM 95, R$ 0,52; ITEM 96, R$ 0,04; ITEM 97, R$ 5,94; ITEM 98, R$ 1,18; ITEM 99, R$ 8,72; ITEM 100, R$ 9,81; ITEM 107, R$ 0,79; ITEM 108, R$ 2,92; ITEM 110, R$ 0,51; ITEM 112, R$ 0,47; ITEM 113, R$ 0,72; ITEM 116, R$ 75,96; ITEM 117, R$ 6,37; ITEM 119, R$ 2,83; ITEM 123, R$ 133,59; ITEM 124, R$ 12,37; ITEM 125, R$ 13,15; ITEM 127, R$ 0,73; ITEM 128 R$ 0,05; ITEM 131, R$ 1,18; ITEM 132, R$ 0,74; ITEM 137, R$ 0,67; ITEM 138, R$ 0,07; ITEM 145, R$ 20,24; ITEM 146, Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo R$ 3,60; ITEM 149, R$ 1,48; ITEM 154, R$ 1,41; ITEM 157, R$ 1,68; ITEM 161, R$ 0,04; ITEM 163, R$ 2,02; ITEM 165, R$ 0,64; ITEM 167, R$ 276,00; ITEM 168, R$ 0,07; ITEM 169, R$ 1,95; ITEM 175, R$ 1,76; ITEM 178, R$ 0,19; LOTE 02 - ITEM 1, R$ 0,46; ITEM 7, R$ 1,89; ITEM 8, R$ 64,68; ITEM 10, R$ 0,73; ITEM 14, R$ 0,74; ITEM 15, R$ 0,02; ITEM 16, R$ 2,09; ITEM 17, R$ 0,31; ITEM 18, R$ 13,50; ITEM 20, R$ 0,53; ITEM 21, R$ 1,30; ITEM 25, R$ 0,09; ITEM 28, R$ 0,08; ITEM 29, R$ 0,13; ITEM 32, R$ 0,06; ITEM 33, R$ 0,01; ITEM 35, R$ 12,42; ITEM 37, R$ 0,43; ITEM 39, R$ 5,62; ITEM 42, R$ 0,94; ITEM 45, R$ 0,02; ITEM 46, R$ 1,69; ITEM 48, R$ 0,70; ITEM 54, R$ 0,73; ITEM 55, R$ 0,04; ITEM 56, R$ 0,05; ITEM 58, R$ 0,58; ITEM 61, R$ 1,06; ITEM 62, R$ 1,57; ITEM 63, R$ ,067; ITEM 67 R$ 1,12; ITEM 68, R$ 0,99; ITEM 70, R$ 0,04; ITEM 71, R$ 0,47; ITEM 77, R$ 2,12; ITEM 79, R$ 0,37; ITEM 80 R$ 0,64; ITEM 82, R$ 0,10; ITEM 88, R$ 0,73; LOTE 04 - ITEM 33, R$ 2,29; ITEM 34, R$ 2,29; ITEM 35, R$ 2,29; ITEM 101, R$ 5,92; ITEM 102, R$ 5,92; ITEM 103, R$ 5,92; ITEM 104, R$ 5,92; ITEM 106, R$ 2,47; ITEM 109, R$ 11,25; ITEM 111, R$ 0,66; ITEM 112, R$ 0,88; ITEM 113, R$ 0,91; ITEM 129 R$ 0,92; ITEM 130, R$ 0,83; ITEM 131, R$ 12,75; ITEM 132, R$ 12,75; ITEM 133, R$ 13,37; ITEM 134, R$ 12,75; ITEM 135, R$ 12,00; ITEM 136, R$ 1,38; ITEM 138, R$ 3,15; ITEM 142, R$ 0,82; ITEM 145, R$ 7,74; ITEM 147, R$ 11,17; ITEM 152, R$ 119,07; ITEM 153, R$ 184,50; ITEM 155, R$ 234,00; ITEM 209, R$ 1,95; ITEM 210, R$ 2,53; ITEM 212, R$ 4,67; ITEM 229 R$ 3,71; ITEM 236, R$ 5,06; ITEM 239, R$ 0,74; ITEM 240, R$ 0,74; ITEM 241, R$ 0,71; ITEM 254, R$ 0,06; ITEM 271, R$ 4,67; ITEM 272, R$ 4,67; ITEM 274, R$1,50; ITEM 281, R$ 1,47; ITEM 282, R$ 1,46; ITEM 283, R$ 1,82; ITEM 290, R$ 0,51; ITEM 291, R$ 29,70; ITEM 292, R$ 29,70; ITEM 293 R$ 29,70; ITEM 294, R$ 29,70; ITEM 298, R$ 78,00; ITEM 301, R$ 0,10; ITEM 309, R$ 1,60; ITEM 310, R$ 1,50; ITEM 312, R$ 1,50; ITEM 313, R$ 1,50; ITEM 316, R$ 1,50; ITEM 317, R$ 1,59; ITEM 318, R$ 1,50; ITEM 319, R$ 1,50; ITEM 321, R$ 0,33; ITEM 322, R$ 0,33; ITEM 323, R$ 0,30; ITEM 325, R$ 0,34; ITEM 326, R$ 0,40; ITEM 332, R$0,43; ITEM 333, R$ 0,44; ITEM 334, R$ 0,53; ITEM 339, R$ 0,29; ITEM 341, R$ 0,35; ITEM 345, R$ 0,31; ITEM 346, R$ 0,32; ITEM 362, R$ 3,37; ITEM 364, R$ 4,50; ITEM 366, R$ 2,91; ITEM 367, R$ 2,91; ITEM 368, R$ 2,91; ITEM 369, R$ 2,91; ITEM 370, R$ 2,91; ITEM 371 R$ 2,91; ITEM 372, R$ 2,91; ITEM 373, R$ 2,91; ITEM 374, R$ 2,91; ITEM 375, R$ 2,91; ITEM 376, R$ 2,91; ITEM 380, R$ 2,91; EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 - – PROCESSO Nº 059/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 – OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelada de medicamentos e materiais penso para atender a Farmácia Básica, SAMU, PSF’S e o Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa do Município de Gravatá, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme discriminação no edital e seus anexos. DISK DRAGO COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.908.026/0001-08, Rua Poloni, 455, Várzea, Cep. 50.740-340, Recife – PE, LOTE 04 ITEM 42, R$ 47,00; ITEM 43, R$ 47,00; ITEM 44, R$ 47,00; ITEM 45, R$ 47,00; ITEM 46, R$ 47,00; ITEM 47, R$ 47,00; ITEM 48, R$ 47,00; ITEM 49, R$ 47,00; ITEM 50, R$ 47,00; ITEM 51, R$ 47,00; ITEM 52, R$ 47,00; ITEM 53, R$ 47,00; ITEM 54, R$ 47,00; ITEM 55, R$ 47,00; ITEM 56, R$ 47,00; ITEM 57, R$ 47,00; ITEM 58, R$ 47,00; ITEM 59, R$ 47,00; ITEM 60, R$ 47,00; ITEM 61, R$ 47,00; ITEM 62, R$ 47,00; ITEM 63, R$ 47,00; ITEM 64, R$ 47,00; ITEM 65, R$ 47,00; ITEM 66, R$ 47,00; ITEM 225, R$ 18,24, Validade da Ata: 12 (doze) meses. Gravatá, 16 de setembro de 2014. IVAN SIMÕES DE MEDEIROS, Secretário de Saúde - TÂNIA DE PAULA SILVA FONSECA COSTA, Pregoeira/Presidente Sistema de Registro de Preços. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ SECRETARIA DE FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 – PL Nº085/2014 (REPETIÇÃO) OBJETO: Aquisição de 06 (seis) motocicletas, sendo: 02(duas) destinadas à Guarda Municipal, 02(duas) para oPrograma Bolsa Família e o Cadastro Único e (02) para Secretaria de Saúde do Município de Gravatá, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.Data de Recebimento dos envelopes, abertura e disputa dia: 30/09/2014 às 13:00hs. O Edital poderá ser solicitado através do Email: cpl.editais.pmgta@ gmail.com ou ainda na sala da CPL no Prédio da Secretaria de Finanças, sito a Rua Rui Barbosa, 150. Centro. Gravatá PE. Informações pelo fone (fax): (0**81) 3563.9008. Gravatá, 17.09.2014. Aglaine de Fatima Vilar de Oliveira – Pregoeira. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014 A Prefeitura Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, através do Leiloeiro Público Oficial, Gervasio Vasconcelos de Albuquerque, matriculado na JUCEPE sob o nº 11/91, por ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO, no dia 30 de setembro 2014, AS 10:00 (dez) horas, no prédio da Garagem Municipal, Centro, Ibirajuba/PE. OBS: O texto integral do Edital e maiores informações na sede da Prefeitura Setor de Licitações Públicas a Av. Tenente Xavier de Araújo, nº 100, Centro, Ibirajuba/ PE (87) 3794 1130 ou ALBUQUERQUE LEILÕES (82) 3221-5312, (82) 9976-7401 ou site www.albuquerqueleiloes.com.br.Ibirajuba/ PE 10 de setembro de 2014. CPL. (66894) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU – PE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Processo Nº 022/2014 – Pregão Presencial Nº 003/2014 A Prefeitura Municipal de Igarassu/PE, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL II, torna público para o conhecimento de todos os interessados que a reabertura do Pregão Presencial nº 003/2014, referente ao Registro de Preços para a aquisição futura de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Sec. de Saúde será no dia 02.10.2014, às 09:00h, na sala de reunião da Sec. de Certames Públicos. Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico: sec.certamespublicos@ igarassu.pe.gov.br, em dias úteis das 07:00 as 13:00hs. Maria Emília Galvão de M. Machado – Presidente e Pregoeira da CPL – II - Igarassu (PE), 15 de Setembro de 2014. (66895) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014. OBJETO: Contratação de empresa para locação de palco, som, gerador, iluminação, camarote e cabines sanitárias para as festividades da VI Festa do Leite na Sede à realizar-se no período de 27 a 29 de setembro de 2014. Abertura: 26 de setembro de 2014, às 09h00min. Informações e cópia do Edital na Sede da Prefeitura. Sito à Praça Francisco Martins, S/N, Centro, Itaíba-PE. Itaíba, 16 de setembro de 2014. Josivan da Silva - Pregoeiro. (66914) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ EXTRATO DE CONTRATO, INEXIGIBILIDADE 05/2014 Extrato de Contrato n° 061/14, INEXIGIBILIDADE 05/2014, Objeto: aquisição de material didático-pedagógico do projeto “esta cidade também é minha”, destinados ao uso dos alunos, professores e pais, na orientação educacional referente ao trânsito, destinados a atender as necessidades dos alunos da rede municipal de ensino. Partes: Prefeitura Municipal de Itambé e EDITORA FAMA EDUCATIVA LTDA - CNPJ: 06.334.378/0001-08; Valor Global: R$ 305.800,00; Fundamentação: art. 25-I, da lei nº 8.666/93, alterada; Signatários: Bruno Borba Ribeiro e Faruk El Khatib. Itambé, 02 de Setembro de 2014. Bruno Borba RibeiroPrefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ EXTRATO DE CONTRATO, TOMADA DE PREÇO 003/2014 Extrato de Contrato n° 060/14, TP 003/2014, Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de kit escolar, para distribuição com os alunos matriculados na rede municipal ensino, através da secretaria de educação do município de Itambé/PE; Partes: Prefeitura Municipal de Itambé e GRAFICA E EDITORA A ÚNICA LTDA - CNPJ: 11.146.610/0001-14; Valor Global: R$ 580.045,00; Fundamentação: art. 22, II, § 2º, da lei nº 8.666/93, alterada; Signatários: Bruno Borba Ribeiro e Sebastião Figueiroa de Sigueira. Itambé, 03 de Setembro de 2014. Bruno Borba Ribeiro-Prefeito. (66884) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS-CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 A CPL da Prefeitura de Itambé-PE, torna público para conhecimento de quem possa interessar, que, conforme decisão contida nos autos do processo licitatório na modalidade Chamada Publica sob o n° 001/2014, declara HABILITADA a Empresa COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PERNAMBUCO, uma vez que a mesma cumpriu todas as exigências do edital convocatório. Empresa vencedora da Licitação COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PERNAMBUCO, vencedora de todos os itens do projeto de venda, valor total de R$ 101.311,00, a oferta atende às exigências editalícias. Ficam os interessados notificados desta decisão administrativa. Itambé/PE, 12 de Setembro de 2014. Bruno Borba Ribeiro - Prefeito (66917) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL 21/2014 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/ PE, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e a Lei 10.520/02 resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da CPL ao Proc. Licitatório n° 48/14, em favor da empresa: JOSÉ SEVERINO BEZERRA JUNIOR – ME, CNPJ: 03.620.819/0001-40, no valor total R$ 149.948,20. Informações na sala da CPL, sita à Rua Josué de Castro, 84, Centro – Itambé – PE. Itambé, 12 de setembro de 2014. Bruno Borba Ribeiro - Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL 19/2014 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/ PE, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei de n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e a Lei 10.520/02 resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a decisão da CPL ao Proc. Licitatório n° 43/14, em favor da empresa: JR PIMENTEL ROCHA – ME, CNPJ: 12.792.107/0001-07, no valor total R$ 596.490,00. Informações na sala da CPL, sita à Rua Josué de Castro, 84, Centro – Itambé – PE. Itambé, 12 de setembro de 2014. Bruno Borba Ribeiro – Prefeito (66918) MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE. ANUNCIO DE ABANDONO DE EMPREGO DE SERVIDOR CONCURSADO. A Prefeitura Municipal de Itapissuma, CNPJ 08.637.399/0001-28, situado na Rua Manoel Lourenço, Nº 16 – Centro- Itapissuma, representado pelo Prefeito Sr. Claudio Luciano da Silva Xavier, Portador do CPF: 869.099.834-91, solicita o comparecimento dos Servidores: Eder Michael Conrado de Menezes, matricula 003147, CPF: 040.348.464-29, nomeado em 31/01/2014, para o cargo de Monitor de Creche e Jonathan Joaquim dos Santos Reis, matricula 003192, CPF: 013.504.70481, nomeado 31/01/2014, para o exercer a função de Guarda Municipal, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação. O não comparecimento implicará na exoneração definitiva por abandono de emprego. Conforme Lei 609/2004, Artigo 25 § 2º. Itapissuma, 11 de setembro de 2014. CLÁUDIO LUCIANO DA SILVA XAVIER. Prefeito. (66915) 33 2014, às 09:00 horas, na sala da CPL. Na Rua Manoel Lourenço, 16, Centro, Itapissuma/PE, fone:81-3548-2152.O Edital e anexos, completos, com especificações e detalhamentos, neste local. Itapissuma, 16.09.2014 – José Ricardo Oliveira – Presidente da licitação. (66916) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUPI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, A Prefeita do Município de Jupi, nos termos da Lei 8.666/93, torna pública a ratificação, adjudicação e homologação da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 - REPETIÇÃO, que tem como objeto a contratação de empresas para realização dos serviços de revitalização e acessibilidade da Praça Pedro Paulo Filho neste Município, com material e mão-de-obra da contratada, em favor da Empresa: DSS EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 15.491.487/0001-20. Celina Tenório de Brito Maciel – Prefeita EXTRATO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 001/2014 - REPETIÇÃO empresa contratada: DSS EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÃO LTDA - ME, para a contratação de empresas para realização dos serviços de revitalização e acessibilidade da Praça Pedro Paulo Filho neste Município, com material e mão-de-obra da contratada. Valor global de R$ 132.446,64 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Prazo de vigência 12 (doze) meses. Celina Tenório de Brito Maciel – Prefeita. (66885) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE AVISO DE RESULTADO Processo Nº 29/2014 - Modalidade: TOMADA DE PREÇO Nº 02/2014 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE LAGOA DO CARRO - PE. A CPL Informa que foi vencedora a empresa PROQUALYT ENGENHARIA LTDA CNPJ - 04.684.200/000161. Lagoa do Carro, 16 de setembro de 2014. CPL da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro - PE. (66891) PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS – PE. CONCURSO – 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2014 A Prefeita Municipal da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, face à homologação do resultado final do Concurso Público, em 23 de dezembro de 2013, resolve CONVOCAR os candidatos, abaixo relacionados, para realização do exame médico pré-admissional e apresentação da documentação exigida, na Secretaria de Administração da Prefeitura da Lagoa dos Gatos/PE, situada na Avenida Sete de Setembro, n° 44, Centro, Lagoa dos Gatos, no período de 15 a 30 de setembro de 2014, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2013. Auxiliar Administrativo: SILVIA GOMES DE OLIVEIRA Os convocados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados: 1- Xerox autenticada dos documentos pessoais RG, CPF; Título eleitoral acompanhado dos comprovantes de votação nas ultimas eleições (02 turnos, se for o caso) ou Comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitido pelo TRE; do Certificado de reservista, quando for o caso; do comprovante de residência atualizado; da Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso; da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS. 2-Comprovante do grau de escolaridade exigida no Edital para o exercício do cargo/função para o qual foi aprovado, atestado através do diploma de conclusão ou histórico escolar fornecido por Instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura /MEC, e, se for o caso, o registro no órgão de classe correspondente com a anuidade quitada. 3-Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se este provimento for reemprego. 4- 02 Fotos 3x4 recente; 5- Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual; 6 - Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado. Lagoa dos Gatos, 15 de setembro de 2014. Verônica de Oliveira Cunha Soares - Prefeita (66909) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO/PE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 Objeto: Contratação de seguro total para 01 (um) veículo pertencente à Secretaria de Saúde e 01 (um) veículo pertencente à Secretaria de Assistência Social e 02 (dois) veículos pertencentes à Secretaria de Educação do Município de Lagoa do Ouro. Tipo: Menor Preço por Item. Data da abertura: 29 de setembro de 2014 às 10:00h. Informações e Edital: Junto à CPL de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00h, na Rua do Progresso, 38 Centro - Lagoa do Ouro - PE, CEP: 55.320-000, ou pelo Fone-fax: (87) 3785-1187, ou no site: www.lagoadoouro.pe.gov.br. Lagoa do Ouro, 16 de setembro de 2014. Silvia de Oliveira Torres Machado - Pregoeira. (66913) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Abertura de Processo Licitatório 087/2014, sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº 003/2013, cujo objeto “é a classificação de propostas e documentos para a, Contratação de Empresa especializada em engenharia sanitária, na área de limpeza urbana que, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, executará Serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos do Município de Itapissuma. Abertura dia 21 de outubro de AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014. Objeto:Contratação de profissional especializado em engenharia ambiental para coordenar e assessorar a administração municipal em todas as fazes do programa ambiental do Municipal de Lajedo/PE. Abertura: 30/09/2014 às 09:00Hs. Edital e Informações na sede da Prefeitura Municipal. Praça Joaquim Nabuco, s/n, 1º andar, de segunda a sexta das 7:00 ás 13:00 hs. Fone (87) 3773-4732. Lajedo, 16/09/2014. Nasson Alexandre Bezerra Neto. Pregoeiro. (66919) 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSOPML Nº 042/2014 – Pregão Presencial PML024/2014. Objeto: Aquisição e Instalação de Materiais e Equipamentos para a Unidade Didática padrão de processamento de Carnes para 100 abates/dia, no Município de Lajedo/PE. Empresa vencedora: Maria das Graças Ferreira da Silva Equipamento - ME inscrita no CNPJ nº 07.242.516/0001-91, com o valor Global de R$ R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).Lajedo 16/09/2014, George Sobral de Melo – Secretário de Administração. (66919) MUNICIPIO DE MIRANDIBA – PE. AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório 067/14 – Pregão Presencial 041/14 - Tipo menor preço por lote; Objeto: Contratação de empresa para realização de exames com imagem Estimativa: R$ 15.000,00; Sessão: 29/09/14 09h00m. Edital na CPL, Av. José da S. Torres Araquãn, s/n° Centro Mirandiba, das 08h30m ás 12h00m – dias úteis. João Batista G. Mariano – Pregoeiro (66909) previsto em Lei, a partir da data de sua publicação, se não houver interposição de recursos, ficando marcado a abertura dos envelopes das propostas de preços, para o dia 25/09/2014, as 08:00 hrs. aviso de resultado de análise de amostras do PL nº 043/2014- P.P. nº 019/2014 Objeto: fornecimento futuros e eventuais de material de expediente destinados para atender as necessidades do Município de Pombos e Secretarias, empresa classificadas: M.M da Silva Borges Freire e Cia.Ltda, CNPJ Nº 20.524.322/0001-47, nos lotes; VIII,XIII, XV, Maria José Ferreira ME, CNPJ 12.270.525/0001-26, nos lotes: I, IV, V, VI, X,XII, Tutto Limp Distribuidora Ltda, CNPJ 05.449.553/0001-40, nos lotes: III, VX, XVI, Adriano & Josivan Comercio, Serviços e Tecnologia Ltda, no lote: IX, pois conforme parecer atendem as especificações solicitadas no termo de referência e ficando desclassificada a empresa Daysiane Felix Gomes dos Santos, diante do Parecer não apresentou as amostras dos lotes II, VII e XI . Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para fins de recurso, a partir da data desta publicação. Pombos, em 15 de setembro de 2014. Severina Maria – Presidente da CPL. Pombos, 15 de setembro de 2014. (66900) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Prefeito do Município de Nazaré da Mata – PE, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público, nos termos do artigo 26, da Lei n° 8.666/93 e atualizações em cumprimento aos termos do inciso X do art. 24 da Lei supra citada, reconhece e ratifica a decisão da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, que entendeu dispensável a licitação a DISPENSA N° 010/2014 PROCESSO 034/2014 que tem por objeto a Aquisição de 01 (um) terreno, destinado a construção de uma quadra coberta na Escola Municipal Monsenhor Carlos Neves Calábria no Município de Nazaré da Mata, pertencente ao Edval Gomes do Rego Junior CPF: 009.888.844-70. Egrinaldo Floriano Coutinho – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA ERRATA Errata do Processo Licitatório Nº 029/2014- TP 003/2014 Onde se lê: R$ 507.373,54 (Quinhentos e sete mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos, Leia-se: R$ 507.164,76 (Quinhentos e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA ERRATA Errata do Processo Licitatório Nº 030/2014- TP 004/2014 Onde se lê: R$: 507.705,27(Quinhentos e sete mil, setecentos e cinco reais e vinte e sete centavos), Leia-se: R$: 507.705,30 (Quinhentos e sete mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos) . PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA ERRATA Errata do Processo Licitatório Nº 027/2014 - TP 002/2014 Onde se lê: Contrato 052/2014 Leia-se: Contrato 054/2014 Breno Rodrigues Lima – Presidente CPL. (66910) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Extrato de Aditivo Processo Nº 03/2013 – Pregão 003/2013, 2º Termo Aditivo Acresce o Valor de R$: 6.600,00 passando o Valor do Contrato R$: 125.400,00, Motivo: Locação de outra Copiadora destinado a Contabilidade. Objeto: Locação de Copiadoras Profissionais. Contratante: Prefeitura M. de Parnamirim(PE). Contratado: Novatec – Antonio Alexandre da Silva Junior ME. Fundamento Legal: Inciso I, § 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 01/07/2014. –Processo Nº 03/2013 – Pregão 003/2013, 3º Termo Aditivo Acresce o Valor de R$: 13.200,00 passando o Valor do Contrato R$: 138.600,00, Motivo: Locação de outra Copiadora destinado a Escola M. Antonio de Carvalho. Objeto: Locação de Copiadoras Profissionais. Contratante: Prefeitura M. de Parnamirim(PE). Contratado: Novatec – Antonio Alexandre da Silva Junior ME. Fundamento Legal: Inciso I, § 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Assinatura: 01/09/2014. Ferdinando Lima de Carvalho - Prefeito A Prefeitura M. de Parnamirim(PE), torna público para conhecimento que realizará licitação: Pregão Presencial nº 019/2014, menor preço por Item, Objeto: Aquisição de 12 Projetores Proinfo com Lousa Digital, destinado a Creche da Sede do Município, conforme TC-PAR- 3880/2012; Data: 29/09/2014 ás 09h00m; Retirada de edital: Sala da CPL anexo I da Prefeitura, Rua Dr. Miguel, 22, Centro, das 08:00 as 12:00. Ferdinando Lima de Carvalho - Prefeito (66909) PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA Fica revogado o PL Nº 066/13 CN Nº002/2013 OBJ: Concessão para prestação dos serviços públicos municipais para a exploração dos sistemas de água e esgotamento sanitário do município de Petrolina – PE-SEINFRAM, conforme solicitação da autoridade competente anexo ao processo. JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO, Prefeito Municipal de Petrolina-PE. Petrolina, 16/09/14. (66907) RESULTADO DE LICITAÇÃO PROC.024/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014: Com base na Lei 8.666/93, ART 61- parágrafo único e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, vem através do presente divulgar o resultado do referido certame, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ - PE, Empresa Vencedora e Habilitada: INOVAÇÃO - ASSESSORIA , PROJETOS E SERVIÇOS, CNPJ/MF nº 19.653.164/0001-46.Sanharó-PE, 01 de setembro de 2014. Ivaneide Maria da Silva Lima Sousa – Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira nomeada pela Portaria nº 057/2014, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as licitações sob as Modalidades a seguir relacionadas: REPUBLICAÇÃO : Proc. 025/14. Pregão Presencial nº 017/14, cuja abertura se dará as 10 h do dia 29/09/2014, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ-PE. Os editais encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de SanharóPE, no horário: 08:00 às 12:00h. Fone: (87) 3836-1156. Ivaneide Maria da Silva Lima Sousa – Pregoeira Oficial. (66897) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA. Secretaria de Saúde Aviso de Extrato de Contrato CONTRATO Nº 43/2014. Proc. 18. PP. 12/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, para Secr. de Saúde deste município. Contratada. Angelina Rosa Giovannetti Callou. Valor Global. 103.266,20. Data da Ass. 05/06/2014. CONTRATO Nº 44/2014. Proc. 18. PP. 12/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, para Secr. de Saúde deste município. Contratada. Deposito Geral de Suprimentos Hospitalares. Valor Global. 20.532,24. Data da Ass. 05/06/2014. CONTRATO Nº 45/2014. Proc. 18. PP. 12/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, para Secr. de Saúde deste município. Contratada. José C. Souza Comercio e Serviços ME. Valor Global. 32.153,00. Data da Ass. 05/06/2014. CONTRATO Nº 46/2014. Proc. 18. PP. 12/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, para Secr. de Saúde deste município. Contratada. Distrimed Comercio e Representações Ltda. Valor Global. 21.432,38. Data da Ass. 05/06/2014. CONTRATO Nº 47/2014. Proc. 18. PP. 12/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, para Secr. de Saúde deste município. Contratada. Mercantil de Aparelhagem Medica Ltda. Valor Global. 25.211,00. Data da Ass. 05/06/2014. CONTRATO Nº 48/2014. Proc. 20. PP. 13/2014. Objeto. Aquisição de material expediente para Fundo Municipal de Saúde deste município. Contratada. M. Cristina da Silva Braga ME. Valor Global. 25.994,05. Data da Ass. 22/07/2014. CONTRATO Nº 49/2014. Proc. 22. PP. 14/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, moveis e eletroeletrônicos para Secr. de Saúde deste município. Contratada. Ferrudd Comercial Ltda. Valor Global. 37.440,00. Data da Ass. 25/07/2014. CONTRATO Nº 50/2014. Proc. 22. PP. 14/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, moveis e eletroeletrônicos para Secr. de Saúde deste município. Contratada. LPV Coercio e Serviços Ltda. Valor Global. 4.707,00. Data da Ass. 25/07/2014. CONTRATO Nº 51/2014. Proc. 22. PP. 14/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, moveis e eletroeletrônicos para Secr. de Saúde deste município. Contratada. Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. Valor Global. 28.458,00. Data da Ass. 25/07/2014. CONTRATO Nº 52/2014. Proc. 22. PP. 14/2014. Objeto. Aquisição de equipamentos hospitalares, moveis e eletroeletrônicos para Secr. de Saúde deste município. Contratada. Rede de Negócios em Tecnologia Ltda ME. Valor Global. 37.251,00. Data da Ass. 25/07/2014. (66887) PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS /PE 2º Termo Aditivo, Contrato nº 078/2013- P.L. nº 057/2013-Pregão nº 025/2013, equipamentos de informática, afim de atender as necessidades da Prefeitura e Secretaria de Educação, empresa Rede de Negocio em tecnologia Ltda, CNPJ nº 11.004.395/000117, valor R$ 8.720,00,Josuel Vicente Lins –Prefeito. Extrato de Contrato nº 073/2014- P.L. nº 041/2013 -Pregão nº 018/2013, contratação de pessoa jurídica especializada no ramo pertinente para realizar capacitação profissional de beneficiários dos Programas Sociais: Federal e Estadual cadastrados no Município de Pombos, Empresa Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico-IDHTEC, CNPJ nº 09.563.076/0001-88. Valor R$ 165.000,00. Dulcina Valeriana-Secretaria de Assistência Social. Resultado de habilitação: Concorrência nº 001/2014-P.L.nº 038/2014, contratação de empresa para executar os serviços de pavimento em revestimento asfáltico neste Município, empresas habilitadas Agc Construções e Empreendimentos Ltda, CNPJ:00.999.591/0001-52e Jepac Construções Ltda, CNPJ: 03.608.944/0001-34, ficando em aberto o prazo recursal, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, através de sua CPL, torna público que tornou-se vencedora do certame da Tomada de preço nº 004/2014, Processo Licitatório nº 044/2014, objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas deste município. A Empresa: Construtora Inhumas Ltda ME, inscrita no CNPJ: 07.353.785/0001-25, com o valor global de R$ 1.277.463,16 (Hum milhão duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). Fica aberto prazo para recurso nos termos da Lei 8.666/93, atualizada, a partir da data desta publicação. São Bento do Una. 15 de setembro 2014. Dércio Cordeiro dos Santos (Presidente da CPL). (66893) Recife, 17 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ/PEResultado de Licitação/Processo Licitatório nº 022/2014Concorrência nº 002/2014.Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Construção de Escola padrão FNDE com 06 (seis) salas localizada no Distrito de Melancia neste município de Tacaimbó/PE .Vencedora: Construtora DECA Ltda.EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 06.958.998/0001-18, no valor de R$ 960.591,25 (novecentos e sessenta mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). Comunicamos que se encontra a disposição dos interessados o resultado do julgamento, ficando aberto o prazo de recursos, conforme Art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.Tacaimbó, 16/09/14. Anne Andrade/Pregoeira. (66899) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ – PE EXTRATO DE TERMO ADITIVO E AO CONTRATO Processo: Nº 040/2011 Modalidade: Tomada de Preços Nº 003/2011 Contratada: Impacto Comunicação e Marketing Ltda, CNPJ nº. 41.246.950/0001-88. Objeto: Contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade à Administração Municipal de Tamandaré. 4º Termo Aditivo. Vigência: 01/06/2015. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Tamandaré, 19 de agosto de 2014, Hildo Hacker Júnior – Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ – PE EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Adesão à Ata de Registro de Preços – Modalidade: Pregão Presencial Nº 016/2013 realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE. Objeto: Aquisição parcelada de Materiais Didáticos para alunos da Rede Municipal de Ensino. Signatários: Prefeitura Municipal de Tamandaré e Cape Comércio Atacadista de Produtos de Expediente Ltda-ME, (CNPJ 07.463.253/0001-40). Vigência: 16/04/2015. Valor R$: 321.503,63 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e três reais e sessenta e três centavos) e APR – Comércio, Locação e Serviços Ltda, (CNPJ: 03.646.519/0001-30). Vigência: 16/04/2015. Valor R$: 82.114,89 (oitenta e dois mil e cento e quatorze reais e oitenta e nove centavos). Tamandaré, 19 de agosto de 2014. Hildo Hacker Júnior - Prefeito. (66886) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORITAMA AVISOS DE EDITAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 – OBJETO: aquisição de equipamentos de informática destinados à Secretaria de Saúde do Município de Toritama. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 – OBJETO: aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Toritama. Data e hora de abertura: 30/09/2014 às 08:30 e 11:00 horas respectivamente. Informações na sala da CPL, sita à Rua Euzebio Soares, nº 440, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 hs.Toritama, 16 de setembro de 2014. José Travassos de Melo Junior – Pregoeiro. (66898) Publicações Particulares ADVANCE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2013 CNPJ/MF nº 18.738.726/0001-91 - NIRE nº 26300021692 REGISTRADA NA JUCEPE SOB nº 20136685382 no dia 16/10/2014, às 10h00, na sede social a Rodovia BR-316, Km 701, Distrito Industrial, Araripina-PE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Matérias do que trata o artigo nº 132 da Lei nº 6.404/76 ref. aos exercícios sociais findos de 31/12 de 1987 a 2013; b) Mudança de Capital Autorizado para Capital Fixo; c) Extinção do Conselho de Administração; d) Mudança da Sede Social; e) Reforma e Consolidação Estatutária, f) Eleição da Diretoria, g) Deliberar sobre o cancelamento de registro da Cia. Junto a CVM e h) Outros assuntos. AVISO AOS ACIONISTAS Encontram-se a disposição, na sede social os documentos a que se refere o Art. nº 133 da Lei nº 6.404/76, dos exercícios sociais findos em 31/12 de 1987 a 2013. Araripina-PE, 15/09/2014. Onofre Lacerda de Souza - Presidente do Conselho de Administração. (66874) PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA A empresa SERTRADING (BR) LTDA., CNPN no MF sob o n. 04.626.426/0006-10, localizada a Rua Frei Matias Teves, 280, sl. 720, Ilha do Leite, Recife - PE, atendendo a exigência contida no art. 13, da lei 11.671, de 11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto os benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de comercio importador e atacadista e central de distribuição, e convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios da Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Produtos: NCM 8480.79.00 - MOLDE COMPLETO DE INJEÇÃO E SOPRO COM CAVIDADES PARA FRASCO EM PET. Endereço para correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220 (66921) 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE PESQUEIRA-PE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 40 (QUARENTA) DIAS Expediente nº 2014.0937.003130 - O Doutor Djaci Salustiano de Lima, Juiz de Direito em substituição automática na 2ª Vara Cível do Fórum desta Comarca de Pesqueira-PE, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER aos REÚS INCERTOS E DESCONHECIDOS, bem como, aos TERCEIROS INTERESSADOS, que neste Juízo de Direito tramita a Ação de Usucapião nº 000098013.2013.8.17.1110, proposta por MARIA DE LOURDES RAPOSO, figurando como objeto o imóvel usucapiendo localizado à Rua Antônio Gomes da Silva, nº 34, Centro, nesta cidade de PesqueiraPE, contendo na parte térrea 01 quintal, 01 sala de estar, 01 sala de jantar, 01 cozinha e 01 WC, medindo 32,19m²; e na parte superior 02 quartos e 01 sala, medindo 32,19m², com uma área total construída de 64,38m², com as seguintes confrontações: Ao Norte, Edísio Correia Guedes; ao Sul, Wbiraneide Leite Tenório; ao Leste, Expedito Cordeiro Calado (oficina); e ao Oeste, com a Rua Antônio Gomes da Silva. E assim, ficam os mesmos CITADOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem o pedido, cientificando-os de que não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos arguidos na peça inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Mônica Araújo de Lima, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Pesqueira-PE, 27/08/2014.Elida Galdino de Freitas Mendes Chefe de Secretaria - Djaci Salustiano de Lima -Juiz de Direito em substituição automática (66883) (66889) CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A – CEPASA | CNPJ (MF) nº 10.422.699/0001-31 EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE – FINOR. ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO São convidados os senhores acionistas da Celulose e Papel de Pernambuco S/A – CEPASA, a se reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária, em 1ª convocação, no dia 22 de Setembro de 2014, pelas 10:00 (dez) horas, na sede social, sita na Rua Vereador Sócrates Regueira Pinto de Souza, nº 183, Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem do dia: a) eleição dos membros do Conselho Consultivo da sociedade; b) outros assuntos de interesse social. Jaboatão dos Guararapes-PE, 02 de Setembro de 2014. José Bernardino Pereira dos Santos - Diretor Presidente I (66807) COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas desta Companhia, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sua sede social na Rua Coelho Leite, nº 530, bairro de Santo Amaro, nesta Capital, no dia 24 de setembro de 2014, pelas dez horas (10h), a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria: a) Alteração do Estatuto Social em decorrência de acréscimo no objeto social. b) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Recife, 15 de setembro de 2014. LUCIANO VASQUEZ MENDEZ Presidente do Conselho de Administração ICOASA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS ARARIPINA S/A - CNPJ nº 09.717.646/000169 - NIRE: 2.630.003.543-0 - EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE - FINOR - Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGO/E JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco 9ª VARA *00148000900003042013* Edital de Citação - EDT.0009.000030-4/2013 PRAZO DE 60 (sessenta) dias AÇÃO DE USUCAPIÃO: 0010095-88.2013.4.05.8300 AUTOR: PAULO PEREIRA DA COSTA RÉU: JOÃO SEVERINO DA SILVA e outros O(A) Exmo(a) Sr(a). Juiz Federal da 9ª Vara Federal, Dr. UBIRATAN DE COUTO MAURICIO, Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por meio deste, CITA: REGINA PEREIRA FERNANDES BEIRÃO (viúva de José Antônio Beirão), JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES, ADELINO FERREIRA e ALBINO FERREIRA e os eventuais interessados, que se encontra(m) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), nos autos da Ação de Usucapião do processo acima indicado, que Paulo Pereira da Silva (inscrito no CPF sob o nº 050.960.14447) pleiteia usucapir área de 8.971,39m², desmembrada da propriedade CAÇOTE, situada em Areias, freguesia de Afogados, na cidade do Recife/PE, matrícula nº 12.177, constante do registros do 4º Cartório de Imóveis do Recife; que o referido imóvel confronta-se pela frente, com a Rua Parente Viana, com 16,02m.; flanco direito, limita-se com o imóvel situado Na Rua Parente Viana, de propriedade de João Severino da Silva, medindo 4,98m.; flanco esquerdo, limita-se com o imóvel situado na Rua Parente Viana, nº 521-d, de propriedade de Tarcísio Lira dos Santos, medindo 5,97m. e fundos, com área de mangue, medindo 17,01m., para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, respondendo à ação proposta por AUTOR: PAULO PEREIRA DA COSTA, ficando esclarecido aos respectivos citandos que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es), conforme artigos 225, 285, 297 e 319, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será fixado no local de costume, e publicado na forma da lei. Expedida pela Secretaria da 9ª Vara Federal/PE, Fórum da Justiça Federal, Av. Recife, 6.250, Jiquiá, Recife/PE. Recife, 16/12/2013. Eu _ LINCOLN CORREIA OLIVEIRA, digitei e conferi. E eu , ZENO DA SILVA BARROS JR, Diretor de Secretaria da 9ª Vara Federal, reconferi e subscrevo. UBIRATAN DE COUTO MAURICIO Juiz federal (66888) Recife, 17 de setembro de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 35 36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 17 de setembro de 2014 PIB POSITIVO Economia de Estado pode fechar 2014 com um crescimento de 4% Por Iale Alves Com uma alta de 1,9% no 2o trimestre, o PIB pernambucano apresentou crescimento de 3,5% no primeiro semestre de 2014, em comparação com o mesmo período de 2013. F OTO : D IVULGAÇÃO /SEI RECUPERANDO-SE da seca de dois anos, a agropecuária foi o setor que mais contribuiu para o bom desempenho da economia de Pernambuco no último trimestre m valores absolutos, o PIB registrou R$ 32,1 bilhões no 2o trimestre e R$ 63,9 bilhões no 1o trimestre de 2014. Pernambuco manteve a tendência de alta na economia, que já havia apresentado crescimento positivo de 5,2% no 1o trimestre do ano. Nos últimos doze meses, a taxa de crescimento foi de 3,4%. Diferente do Brasil, cujo produto interno bruto apresentou queda de 0,9% no 2o trimestre e fechou o 1o semestre com um crescimento de 0,5%. Na avaliação setorial, o PIB pernambucano teve maior desempenho em três setores econômicos: agrope- E cuária (16,8%), indústria (1,2%) e serviços (1,6%). “Os setores de serviços e indústria continuam puxando para cima a economia do Estado”, informou Maurílio Lima, diretor-presidente da Agência Condepe/Fidem, órgão responsável pela divulgação dos dados. No setor de serviços, os segmentos de alojamento e alimentação, e de transporte respondem pelos maiores crescimentos. “Há aí influência da Copa do Mundo e também dos festejos juninos”, acrescentou Maurílio Lima. Um dos destaques do crescimento, dentro do segmento de metal-mecânica, deve-se à indústria naval, que influencia de maneira positiva o produto interno bruno de Pernambuco desde o 1o trimestre primeira vez em que foi computada no PIB local. “Da indústria metal-mecânica, de cada quatro empregos gerados em Pernambuco, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais - Rais, um é da indústria naval”, explicou Rodolfo Guimarães, diretor de estudos e pesquisas sócio-econômicas da Condepe/Fidem. Ainda no setor industrial que, de maneira geral, apresenta um desempenho positivo, vale ressaltar a geração e distribuição de energia, que foi a área que mais cresceu no segmento de utilidade pública. Na agropecuária, apesar dos números positivos, o cenário ainda é de recuperação dos efeitos dos períodos de seca. Embora a lavoura se recupere de maneira mais rápida, o setor também já registra alta, com destaque para bovinos, suínos e aves. Os números gerais animam os pesquisadores, que acreditam na manutenção do crescimento para o fechamento do ano. “A perspectiva é que a economia de Pernambuco se mantenha neste crescimento de 3,5%, podendo chegar aos 4,0% no final de 2014”, ressaltou Maurílio Lima.