Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino

Transcrição

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Antonio Rogério Brandão
EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Isadora Rodrigues Brandão, em escola
estrangeira.
RELATORA: Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
SPU Nº 09431058-0
PARECER Nº 0347/2009
APROVADO: 08.09.2009
I – RELATÓRIO
Antonio Rogério Brandão, mediante o processo nº 09431058-0, solicita que
este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos
do sistema de ensino brasileiro os feitos por Isadora Rodrigues Brandão, na Siegel
High School, na cidade de Murfreesboro, no estado do Tennessee – USA, no
período de agosto de 2008 a maio de 2009.
O processo vem instruído com a seguinte documentação:
•
•
•
•
•
•
requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação;
tradução dos documentos da escola americana;
Visto do Consulado Geral do Brasil em Atlanta;
histórico escolar da instituição de ensino estrangeira;
histórico escolar da instituição de ensino brasileira;
Diploma de conclusão da Siegel High School.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta
solicitação
está
legalmente
nº 399/2005 – CEC, que, assim, dispõe:
amparada
pela
Resolução
“Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio,
expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil
para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente
acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do
Ceará.”
III – VOTO DA RELATORA
Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de
Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Isadora Rodrigues Brandão, na Siegel High School, em
Murfreesboro, Tennessee – USA, e, consequentemente, considere o ensino médio
como concluído.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Revisor: JAA
Digitador: Neto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. Par/nº 0347/2009
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2009.
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA
Relatora
ANA MARIA IORIO DIAS
Presidente da Câmara
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
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Revisor: JAA
Digitador: Neto

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