Prefeitura Municipal de Taquari - Taquari (RS)
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Prefeitura Municipal de Taquari - Taquari (RS)
Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul LIURE1ON 1.046, de 02 de junho de 1994. "FIXA NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS COLETIVOS MUNICIPAIS DE TAQUARI." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DEQETA: ARTIGo 19-So fixadas as seguintes tarifas a serem co- bradas pelos coletivos municipais de Taquari: PER ÍMETRO URBAt4)_________________ GR$ 670,00 PER ÍMETRO RURAL cR$ 760,00 ARTIGo) 2-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passageiro, juntamente com a Certido do DNER. ARTIGo) 3-Este decreto entra em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MJNICIPAL DE TAQUARI, 02 de junho de 1994. TRE-\S'&E PUBLIQUE-SE: 15SÉ REJjAi6 REIS DE JESUS da Adrninistraço Rua0svàldoAranha1790 - Cx. postal, 53 -Taquan - RS CEP \95860.000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul E11BEIOM 1.046, de 02 de junho de 1994. "FIXA NDVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS COLETIvOS MUNICIPAIS DE TAQ(JARI." RENATO BAPTISTA EX)S SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições ga te- 1 5, DEGETA: ARTIU) I9-So fixadas as seguintes tarifas a serem co- bradas pelos coletivos municipais de Taquari: PERÍMETRO URBAM.) PERÍMETRO RURAL cR$ 670 9 00 CR$ 760,00 ARTI) 2-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passageiro, juntamente com a Certidão do DNER. ARTIa -Este decreto entra em vigor na data de sua pu- b!icaço, revogadas as disposições em contrrio. GAB 1 NETE EX) PREFEITO M1'l 1 CI PAL DE TAÇIJAR 1, 02 de j u n h o de 1994. Rua Osvaldo Aranha,1790 - Cx. postal, 53 - Taquaii - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 limo Sr. Renato Batista dos Santos N.D. Prefeito 'iunicipal Taquari —RS A empresa AUTO VIAÇÃO TIBIQUARI LTDA estabelecida na rua 20 de setembro,219,em Taquari,inscrita no CGC/NF sob. nQ 97.854.260/0001-20, vem solicitar a V. S. que con ceda um aumento nas passagens urbanas na ordem de 43,00%,a vigorar a partir de 01.06.94,mesmo percentual concedido pelo DAER para as passagens interinunicipais,em reunião do dia 27.05.94. As passagens passariam a ter os seguin tes valores: Permetro Urbano Rinco So José —de CR 470,00 para CR$ 670,00 —de CR$ 530,00 para CR$ 760,00 N. Termos P. Deferimento Taquari de Junho de 1994. oL O VIAÇAO TIBIQUARI LTDA PR ALTAQUARI Por ___ do RS .,py u1(JvIrij íi 1aF ilmaro Erlen '1rcira AlI.ho JIlIO. JOfl( ((I5I) U53.167- t2E(jI) IIRAL U C E R T 1 P J o CERTI FICO, er, vi rtudc de roqusr:Lineuto vrt::i , p: pr (1 clui -présa do ônibta ws ta cddc, qt ÍUJTO VIPÇAO TIBIQ.UARI LTDA_____ o Conselho do Tráfego do I)eparLruc i: Lc(DER) houioogoUe reuniao do di 4500(QurerI La e tres ir tir 'CCflt(i 0 X.X..X.X.X. <. X. 06 / s tara fas u& onibus, parEI 94 Taquari, 01 de junho de i994. -- :i ereLr. Concessionário 1)AE nÇ 1b' Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DEcRETO N° 1.047, de 02 de junho de 1994. "F 1 XA O I'UVO VALCR DA UNI DADE PADRÃo tvtl)NE TÁR IA (uPM), A VI OiV\R FsC MÊS DE JUNI-L) DE 1994." RENATO BAPTISTA IX)S SANTOS, Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme o dis - posto no Parágrafo énico, do artigo 131, da lei 1.109, de 22/11/83, alterado pela Lei 1.471, de 20/12/93, DEcRETA: ART. 12-0 valor da Unidade Padro Mõnetária (UPM), a durante o mês de junho de 1994 é de CR$ 21.355,51 vigorar (Vinte e um mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e cinqienta e um centavos). ART. 22-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a co n 12 de junho revogadas as disposições em trário GABINETE DO PREFEITO fUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de j u n h o de REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE: JOSÉ NiíO REI 5 DE JESUS S-fário da Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 - 1994. o Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.048, de 09 de junho de 1994. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPRCPRIAÇAC O IM5VEL QUE DESCREVE." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Mun ic i pai de Taquar i, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 55, inciso VII, da lei Orgâ- nica do Município, DEQETA: ART. 12-Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona Rural deste Município, no lugar denominado Amoras, assim descrito:UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto com telhas de brasilit, com 539,50 m 2 de área construída, e o respectivo TER-, RENC, com a extensão superficial de 3.712,00 m 2 , com as seguin tes medidas e confrontaç6es: frente, ao SUL, com a largura de 52,00 m, com a Rodovia Maurício Cardoso; fundos, ao NORTE, com a largura de 64,00 m, com propriedade de José Marques da Silva; ao OESTE, com o comprimento de 48,00 m, com imóvel de Régis Kern; e, ao LESTE, com comprimento de 80,00 m, também com pro priedade de José Marques da Silva. Dito terreno encontra-se den tro de um todo maior, o qual está regist.rado no Ofício do Regis tro de Imóveis desta Comarca, no Livro 3-AE, fls. 60, sob no 17.880, constando pertencer a JOSÉ MARQUES DA SILVA, que o vendeu, mediante recibo arras quitado para THEREZINHA LIRA CARDOSO, que por sua vez também mediante recibo o vendeu BRAUN para ANILTON TIETZE. ART. 22-A referida desapropriação se faz necessária para no imóvel ser instalada uma indústria de beneficiamento de mandi oca. ART. 32-Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 fins Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul do disposto no art. 15, do DECRETO LEI ng 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n9 2.706, de 21 de junho de 1956. ART. 42-O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposições em contrário. GABINETE IX) PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de junho de 1994. TSS2 Pr feito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JOSÉ RENA9REÍS DE JESUS Secrerída Administração Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx. postal, 53 . Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 UM Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.049 de 09 de junho de 1994. "FIXA 1"X3VASTARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS TÁXI 5 LX) I'VUN 1 Ci PIO DE TAQUAR 1 ." RENATO BAPTISTA lixS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Crgânica, DECRETA: ART. 1-So fixadas novas tarifas a serem cobradas táxis do município, com os seguintes valores: pelos 1-Corrida Mínirm:lpê, Pça D. Pedro II, R. Eimnuel Haetinger .......................................$ 3.768,00 lI-Passo da Barca, Fecotrigo, Seta, Tatec, Passo da Aldeia, Coqueiros(até escola), Vila Léo Alvim Fal ler e colônia 20 de Set€ffbro(até escola) ...................$ 4.714,00 IlI-Satipel e Defensa ......................................... RS 6.283,00 1V-Asilo, Est. Experirrental e Rinco So 3osé (até es- la) ........................................................cR$ 7.855,00 V-I<m rodado no asfalto ........................................ (1R$ VI-Kni rodado no chão .......................................... (R$ 1.254,00 1.572,00 ART. 2-Todo serviço ccm hora rrorcada, sofrerá u -n acréscirro de 3/o (trinta por cento). ART. 3-Aos dffnlngos e feriados terão un acréscirro de 2/o(vinte por cento). ART. 4-Das 22:00 s 6:00 hs, sofrerá un acréscirro de 2/o(vinte pór cento). ART. 5-&n corridas para casarrontos, batizados, funerais e outros os preços serão a corbinar, bn ca -ro o preço da hora parada. ART. 6-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passagei ro. ART. 7-Revogadas as disposições e-ti contrário, este Decreto, entrará e-ri vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquari, 09 de junho de 1994. refeito Municipal REGlSTRE-Sl PUBLlQUE-SE: Rua Osvaldo Aranha,1790 . N. postal, 53 . Taqua - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 çacomLl Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.050, de 09 de junho de 1994. "FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRAI)S POR SERVIÇOS DE FUNERÁRIA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DEcRETA: ART. 12-So fixadas em CR$ 1500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros reias) o valor a ser pago pelo Município por Krn rodado em asfalto e CR$ 1.890,00 (Hummil, oitocentos e noventa cruzei ros reias) pelo Krn rodado em estrada de chão, a serviços de fune rária, quando requisitados. Exemplo: Viagem Porto Alegre = 120 1Km (asfalto) 120 1Km X 1.500,00 =Valor a ser pago ART. 22-0 serviço deverá ser autorizado pelo Senhor Secre- tário da Satde ou pelo Senhor Pedro Renato Miranda, responável pelo setor de Assistência Social e na ausência de ambos a autori zaço poderá ser dada pelos Secretários da Fazenda, Planejamento ou Administração. ART. 32-O valor definido no artigo 12, será reajustado de conformidade com os percentuais dos táxis da Cidade. ART, 42-Revogadas as disposiçes em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaço. GABINETE DO PREFEITO vUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de junho de 1994. TA DSS Munj"cipal REG!STRE-S PUBLIQUE-SE: Rua Osvaldo Aranha,1790 Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 - limo. Sr. Prefeito Municipal TAQUARI - RS assinado,__ , abaixo .............residente e Domici 1 O à rua . ....(\.9 n . vem com o devido respeito solicitar a V. 5. LI Lançamento de ------------------------------------------------------------ ............................................................................................ e competente alvará de LocaUzaçe LI Lançamento de ............................................................................................................................................................. abite-se - ....... e LI Lançamento de havido por herança LI Licença para construção de LI Licença para demo] ição de , Licença para E baixa de Li FUR@ClífiMitO de E Cancelamento Parcelaniento • Dispensa de - • CL 0)oÇ9 ---- ..:Rs .............. uma certidão de de de TransIerncia :...i de - a .:- N. TERMOS Deferimento de de i99 . J4 -IQ Qq 6- 7 OBS. Coloque um X no quadrado ao lado do qual se refere o requerimento. CRESÇA COM TAQUARI - $*nc1on.se e Prefeito Municp%1 •.•. o OA O O'f? o O J,v 57Mz O J.o5 893,t VI5 t ?I.J,€V 0Ob- /#L/ J-09Oct, )í\Mtt cxi d o / - o Pr.leitura m.u kl -.---.. do tuiari LUIZ FER%M'4Dq V. RtVIM As sorM JwWka OA 5.716 !v&1 . - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.051, de 20 de junho de 1994. "Altera horários durante jogos da Seleção Brasileira." RENATO BAPT 1 STA DOS SANTOS, P r e f e i t o Mu n i c i p a 1 de Ta q u a - ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições ga le- i 5, DECRETA: ARTIW 12-Nos dias de jogos da Seleço Brasileira de Fu tebol, durante a COPA de 94, na 1 fase; o horário de entrada a tarde será de .30 minutos antes do normal e a saída as 16:30 hs. ARTIW 2-Revogadas as disposiçes em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua puh!icaço. GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 20 de junho de 1994. IST pr eito Mu,i4icipal REGISTRE-\ E PUBLIQuE-SE: RENATO REIS DE 3ESUS Secretário da Administraço Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx; postal, 53- Taquan . RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.10678 653.1266 - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.052, de 20 de junho de 1994. "Abre Crédito Suplementar e Reduz dotaço orçamentária." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuíçes le gais e de conformidade com a autor izaço cont ida na Lei n2 1.492, de 07 de junho de 1994, DEcRETA: ART. 1-Fica aberto um crédito suplementar no valor de CR$ 105.000.000,00 (Cento e cinco milhões de cruzeiros reais), pa ra atender as seguintes despesas. SECRETAR IA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-4.1.1.0-Obras e Instalações ................R$ 30.000.000,00 0701-10915751.020-Construç3o de Pontes e Bueiros ............ .............. .R$ 30.000.000,00 07.04-Sub-prefeituras 0704-3.1.2.0-Material de Consumo ...............CR$ 0704-3.1.3.2-Outros Serv. de Terc. e Encargos..CR$ 0704-16885342.020-Manut. da Sub-Prefeitura .... CR$ 20.000.000,00 5.000.000,00 25.000.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SCC LAL 0802-3.1,1.1-Pessoal Civil .....................CR$ 20.000.000 9 00 0802-15814832.022-Manut.Comdica e Conselho Tutelar .........................R$ 20.000.000,00 0802-3.2.8.0-Contrihuiço aoPASEP ..............CR$ 10.000.000,00 0802-15844922.025-Contribuiçio ao RASE° ........CR$ 10.000.000,00 SECRETAR LA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Crédito especial 0601-3.1.2.0-Material de Consumo ................R$ .3.000.000,00 0601-3.1.3.2-Outros serv. terc. e Encargos .....CR$ 17.000.000,00 0601 .08484722.030-Apoio e Incent ivo a Promoções Culturais .....................R$ Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx. postal, 53 - Taquan . RS - CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266 20.000.000,00 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 22-Serviré de recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo 12, areduço da seguinte dotaço orçamentá r ia: SEcIRETAR LA DE EDUCAÇÃO ECLJLTURA 0601-3.1.1.1-PessoalCivil ....................R$ 105.000.000,00 0601-08421882.011-Manut. do ensino Fundamental ................ ........ CR 105.000.000,00 ART. 32-O presente decreto, entra em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçes em contrério. GABINETE IX) PREFEITO MuNICIPAL DE TAQIJARI, 20 de junho de 1994. 4TI refeito SANTOS nicipal REGISTRESE E PUBLIQUE-SE: JOSE RENATO REIS DE JESUS Secretério da Administraço Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 icorniTQl/AX'/1 Prefeitura Municipail de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n 1.053, de 22 de junho de 1994 "Abre crédito suplementar e reduz dotaço orçamentria." RENATO BAPTISTA DCS SANTOS, Prefeito Muni-cipal de Taquari Estado doR1oGran1edo Sul, no uso de suas atrihuiçes legais e de conformidade com a autor izaçlo cont ida na Lei ng 1.492, de 07 de junho de 1994, DECRETA: ART. 12-Fica • aberto um crédito suplementar no deCR 80.000.000,00 (Oitenta milhões de cruzeiros reais), valor para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO • 0701-4.1.1.0Cbras e Instalações ...............CR$ 80.000.000,00 0701-10915751.021-Asfaltamento e calçamento de ruas ...............CR$ 80.000.000,00 ART. 22-Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1, a redução da seguinte dotaço orçamenta ria: SECRETAR IA DE OBRAS ESANEAMENTC 07.01 - SERV IÇXTS URBAI4TS 0701-3.1.1.1-Pessoa! civil ..................... CR$80.000.000,00 0701-106002l2.017-Manutenço dos Serviços Urbanos .........................R$ 80.000.000,00 ART. 32-O presente decreto, entra em vigor na data de sua puhlicaço, revogadas as disposições emcontrrio. Rua Osvaldo Aranha,1 790 - U. postal, 53 - Taqua - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 c,iríQu4w1 Prefeitura Municipa' de Taquari Estado do Rio Grande do Sul GABINETE EY PREFEITC MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de junho de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JOSÉ RENATC REiS DE JESUS SecretáRIO DA Adrninistraço Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860.000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 rcõmj Prefeitura Municipa' de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.054, de 28 de junho de 1994. "Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos coletivos municipais deTaquari." RENATC BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições lega i 5, DECRETA: ART. 12-So fixadas as seguintes tarifas a serem co bradas pelos coletivos municipais de Taquari: 0,35 PER ÍMETRC URBAI'___________________ R$ PER ÍMETRC RURAL R$ 0,40 ART. 22-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visí vel ao passageiro, juntamente com a Certido do DAER. ART. 32-Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicaço, revogadas as disposições em contrário. GAB 1 NETE DC PREFE 1 TC MJNLCI PAL DE TAQIJAR 1, 28 de j u - nho de 1994. I S REGISTRff-' E PUBLIQUE-SE: REIS DE JESUS Secretário da Administraço Rua Osvaldo Arariha,1790 - Cx postal, 53 - Taquan RS CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETC N9 1.054, de 28 de junho dc 1994. "Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos coletivos municipais deTaquari." RENATC BAPTISTA WS SANTCS, Prefeito Municipal dc Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso dc suas utribuiçcs legais, DEGRETA: ART. l2-So fixadas as seguintes tarifas a serem co bradas pelos coletivos municipais dc Taquari: PERíWTW, URBAtC R$ O, 3) PER ÍMETRG RURAL o R$ 0 9 40 ART. 22-Esta tabela devera ser fixada cm lugar visí vel ao passageiro, juntamente com a Certido do DAER. ART. 32-Este Dcc.reto entra em vigor nu data de sua pu b1icaço, revogadas as dsposiçcs cmcontrrIo. GABINETE DC PREFEITC MtIICIPAL DE TAQUARI, 28 de ju - nho de 1994. '5 - REGISTRff-9€ E PUBLIQUE-SE: _-ATC REIS DE JESUS Secretario daAdministraçao Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 limo Sr. Renato Batista dos Santos M. D. Prefeito Iluriicipa1 Taquari-RS A empresa Auto Viação Tibiquari Ltda, estabelecida na rua 20 de Setembro,219,ern Taquari - RS,inscri ta no CGC/NF sob n2 97.834.260/0001-20,vem solicitar a V.S. que conceda um aumento nas passagens urbanas na ordem de 45% a vigorar a partis de 01.07.94,mesrno percentual concedido pelo DAER para as passagens intermunicipais,em reunião do dia 28.06.94. As passagens passariam a ter os seguia tes valores: Perimetro Urbano: de CR 670,00 para R$ 0,35 Rinco São José de CR$ 760,00 para R$ 0,40 N. Termos P. Deferimento Taquari,28 de junho de 1994. . . . . . e fiaç.o Tibiquari Ltda RFITURA MUNCtPi. &E TAQIJA.sl RS Taxa de Expeaie gga , or verba, ef. - cQnhcknentG______ Prefeitura Municipali de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.055 de 10 de julho de 1994. "FIXA N:)VAS TAR 1 FAS A SEREM COBRADAS PELOS TAXIS [xT)1&JNICfPIODE TA(JARI." RENATO BAPT 1 STA IDS SANTOS, Pr e f ei t o Municipal de Taqua ri, Estado do Rio Grande do Sul, no suo de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, DECRETA: ART. 1 - São fixadas novas tarifas a serem cobradas do município, cornos seguintes valores: los táis 1 - Corrida Mínima: lpê, Pça. D. Pedroil, Rua Emanuel -iaetinger ....................... R$ pe 1,90 - Passo da Barca, Fecotrigo, II Aldeia, Coqueiros (até Falier e Colônia 20 de Seta, Tatec, Passo da escola), Vila Léo Alvim Setembro (até escola) ... R$ 2,37 li! - Satipel e Defensa ............................... R$ 3,15 IV - Asilo, Estação Experimental até e Rincão São José ( escola) ..................................... 9.$ 3 9 95 - Xm rodado no asfalto ............................ R$ 0,63 - Irn rodado em estrada de chão ......................$ 0,80 V VI ART. 2 - Todo serviço com hora marcada, sofrerá um acréscimo de 30% (trinta porcento). ART. 3 - Aos domingos e feriados terão um acréscimo de 096:(vinte porcento). ART. 42 - Das 22:00 às 6:00 hs, sofrerá um acréscimo de 20% (vinte porcento). ART. 5 - Em corridas para casamentos, batizados, funerais e outros, os preços serão a combinar, bem como o preço da hora parada. ART. 6 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visí -' vel ao passageiro. ART. 7 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de . binete do Prefeito Muni ai s> Taqu- de j iho de 1994 istre-see 1 1 305e., t bu que-se esus Rena o 5 tos P eleito Mu n /c i p a 1 retário da Pctninistração -v Rua Osvaldo Aranha,1 790 - U. postal, 53 . Taquari - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 OircomiT.4QL&4BII limo. Sr. Prefeito Municipal TAUDARI - RS abaixo .........................................residente assinado, e Domiciliado à rua '"........... ?f1.E'... ri. YZ , vem com o devido respeito solicitar a V. S. LI Lançamento de e competente Alvará de Lecahzação LI Lançaefte de e E Lançamento de havido por herança E Leeiça para construçào de E Licença para demoliçRc de E Licença para E BaiX2 de EZf FUnSCIMONtO .dea—eer#i4-o . .?... E E E E o CanceLamento de PatUlaffiffiltO de Pspeosa de TraerncLa de para N. TERMOS E. Deferimento . TAQUARI, de ?fBhJ1U de - CiFt [ . POTOZOLO / LL_ ao lado do qual se refere o requerimento. - CRIÇA C OM TAQUARI D Q 'i t*. R% - RS pçTçU it15N1c !L OE T aia yibcirneflt0 de E.p6flt6 _.2 qa po veçba cl. de 199 f 'o cLit co GJ? 1 1 471 9/ ,10 co(Qt4 cÇQt ,ac'" Tei:doevi:st as informações supra, somos pelo deferimento do pedido, 'im, 30 de junho 1994. Pre8turaI MÇpa de T a.q u ar 1 (v. ALVIM Ju,dIca 5.716 * Prefeitura Municipail de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETC N2 1.056, de 01 de julho de 1994. "Fixa novos valores a serem cobrados por serviços de funerária." RENATO BAPTISTA IY..S SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes lega 1 5, DECRETA: ART. 19-So fixadas em R$ 0,75 (Setenta e cinco centavos de reais) o valor aser pago pelo Município por Krn rodado em asfal to e R 0,96 (Noventa e seis centavos de reais) pelo rn rodado em estrada de cho, a serviços de funerária, quando requisitados. Exemplo: Viagem Porto Alegre I120 km(asfalto) 120 KmX R 0,75=Valor a ser pago ART. 22C serviço deverá ser autorizado pelo r. Secretário da saúde ou pelo sr. Pedro renato Miranda, responsável pelo setor de Assistência Social e na ausência de ambos, a autorizaço poderá ser dada pelos secretários da fazenda, planejamento ou ad miiii s t raço ART. 32-O valor definido no art. 12, será reajustado de conformidade com os perccntuais dos táxis da Cidade. ART. 42-Revogadas as disposiçes em contrário, este De creto entrará em vigor na data de sua puhlicaço. GABINETE DO PREFEITO vLJNICIPAL DE TA(JARI, 01 de julho de 1994. T1CI3APT 1 STA' DOS SANTOS / Pr ito Múnicipa! REGISTRE4E E PUBLIQUE-SE: RENATC RERIS DE 3ESIJS Secretário da Administraçao Rua OsvaldoAranha,1790 - Cx. postal, 53 .Taquari - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 CresgrcomiTÍQ7J1Rl1 Prefeitura Municipa' de Taquari Estado do Rio Grande do Su DECRETO N2 1.058 9 de 13 de julho de 1994. "Abre crédito suplementar e reduz dotaço orçamentária. " RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le gais e de conformidade com a autor izaço cont ida na Lei n9 1.492, de 07 de junho de 1994, DECRETA: ART. 12-Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para atender as seguintes despe sas GABINETE DO PREFEITO 02.01-3.2.1.1-Transferencias operacionais R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 02.01-03070202.003-Manutenço das Atividades do Gabinete ART. 29-Servirá de recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 12, a redução da seguinte dotação orçamentá ria: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01-Serviços Urbanos 07.01-3.1.1.1-Pessoal Civil 07.01-10600212.017-Manuteriço dos Serviços Urbanos Rua OsvaldoAranha1790 - U. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 R$ 2.000,00 R$ 2.000 9 00 Ur- Wb Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 39-Revogadas as disposiç6es em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicaço. GABINETE DT PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de julho de 1994. IA IANTOS P..i'fto 1 Municipa1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JOSÉ. RENAT R-&E JESUS Secoda AdminstraçJo Rua Osvaldo Aranha,1790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 Oq*miTQ/&4RII Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETC Ng 1.058, de 13 de julho de 1994- "Abre crédito suplementar e reduz dotaço ôrçamentria." RENATO BAPTISTA tYS SANTOS, Prefeito Municipal dc Ta- quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçcs le gais e de conformidade coma autorizaço contida na Lei ng 1.492, de 07 de junho de 1994, DECRETA: ART. 12Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para atender as seguintes despe sas GABINETE EX" PREFEITO 02.01-3.2.1.l-Transferencias operacionais R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 02.01-03070202.003-Manutenço das Atividades do Gabinete ART. 29-Serviri de recursos para cobertura do crédito de que trata o art. l, a reduço da seguinte dotaço orçamer1t ria: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.0 1-Serviços Urbanos 07.0I-3.1.1.1-Ptssoal Civil 07.01-10600212.017-Mariutenço dos Serviços Urbanos Rua OsvaldoAranha1790 Cx. postal, 53- Taquan- RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 - R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Ur- Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 39-Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua pubIicaço. GABINETE IX' PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAR!, 13 de julho de 1994. 1 '/A &..NTOS PNdjto Mun ic i pai REGiSTRE-SE E PUBLiQUE-SE: JOSÉ RENATC RJ E JESUS Seci-f1oda Admiiiistraço Rua Õsvaldo Aranha1790 .. Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquar Estado do Rio Grande do Sul DECRETO Ng 1.059, de 19 de julho de .1994. !!N o meia integrantes da Direto ria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da EJORA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 13 dos Estatutos da Empresa 3ornalística e de Radiodifuso Açor iana-EJORA, aprovados pela Lei 1.121 de 13 de abril de 1984, DEQETA: ART. 19-Ficam nomeados os integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho dc Admiriistraço da EJORA, os abaixo re1 a c i o na dos: -Diretor Presidente: Rogério Pereira -Diretor Financeiro: tu:i sMa r.cei oMi r anda Conselho de Administraço- LPresidenle: -Pres i dentes Substitutos: GUIDO NERRMANN Nilo David Schaffer.e Arnaldo de Frei tas Silveira. Sup1en!tes: Alfeu Bizarro Kern, Gilberto Cunha Coutinho e José Renato Reis de Jesus. Cnselho Fiscal- -Efet ivos: Iron José de Oliveira Dorneles, Lelai ne Herrmann e Rubens Bizarro Martins. Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx. postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 - *miTQ1J,4i!I1 e. • Prefeitura Municipall de Taquari Estado do Rio Grande do Sul -Suplentes: Airton Luiz Schuvatz, Pedro RenatoMi randa e Luiz Fernando Vilianova Alvim ART. 2-Revogam-se as riomeaçes feitas pelo Decreto 944, 04 de janeiro de 1993; este Decreto entrará em vigor na data de de sua pubIicaço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de julho de 1994. /ENA C, A el 1 STA )S SANTOS to Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1CSEfNATO REIS DE JESUS Secretário da Administraço Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 CrescGrcomlTA.QUAR/I Prefeitura Municipa' de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NP 1.060, de 20 de julho de 1994. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇO ORÇAMENTA RIA. 11 RENATO BAPTISTPI DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le gais, e de conformidade com a autorizaçSo contida na Lei 1 .492,de 07 de junho de 1994, DECRETA: RRT. 1- Fica aberto um crúdito suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), para atender as se-guintes despesas: SECRETARIA DA AGRICULTURA 04.01-3.1.2.0-Material de consumo R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 0401-04181112.008-Manut. dos Serv. de Fomento Agropastoril - SECRETARIA DE EDUCAÇO E CULTURA 0601-3.1 .3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos_______ 0601-08422392.012-Transporte de estudantes________ R$ 17.000 9 00 R$ 17.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-3.1 .3.2-Outros Serv. terc. e Encargos R$ 6.000,00 0701-10573161.017-Cosntruço de Moradias populares R$ 6.000,00 0801-3.1.2.0-Material de Consumo R$ 3.000,00 0801-13754282.021-Manut. R$ 3.000,00 0802-3.1.2.0-Material de Consumo__________________ R$ 2.000,00 0802-3.1 .3.2-Outros Serv. terc. e Encargos___________ R$ 1.000,00 0802-15814322.023-Manut. do COMDICAT e Conselho Tutelar ___________________________________ R$ 3.000 9 00 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL dos serv. da Saúde 2-BEM-ESTAR SOCIAL Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquan . RS CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 ÍT7JAJ Prefeitura Municipail de Taquari Estado do Rio Grande do Sul !RT. 29-Servirá de recurso para cobertura do crdito de que trata o artigo lQ a redução da seguinte dotação orçamentria: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0702-DMER 0702-3.1 .1 .1 -Pessoal Civil R$ 32.000,00 R$ 32.000,00 0702-16885352.018-Conservaço e Manutenção da Rede Rodov. Municipal RRT. 3-Revogada as disposições em contrario, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de julho de 1994. 7 RENA 0 lBAPTI TA NT OS Pre eito P1 nicipal REGISTRE-SN E PUBLIgUE-SE: _h--frN111JREI5 DE JESUS Secretário da Adniinistraço Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 . Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 C,esç*omiTtQfl,4i?fI e li a - e a C. r rfl t IL Estado do Ri:' Crande do Su DECRETO N2 1.051, de Dl de agosto de 1994. "DESIGNA ASSESSOR EX TRAORDINARIÜ DO GABINETE DO PREFEITO NUNICIPAL, O SR. RUBEN CLVIS S E H N E 1 O E R." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito f1unicipal de Te quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç5es legais e, CONSIDERANDO, os relevantes serviços - já prestados ao flunicípio, o merecido prestígio que goza junto ao meio empresarial no Estado e no País e.a natural capacidade em desenvolver projetos in :d us t r i a i s DECRETA: ART. 12-É designado ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO para Assuntos Espediais, ligado diretamente ao Gabinete do Senhor municipal Prefeito o senhor RUBEN CLÕVIS SCHENEIDER. ART. 22-A atuação do Assessor agora designado ser desenvolvida mediante prvio e comum acordo com o Sr. Prefeito Munici pai. ARI. 32-Tendo em vista a relevância social dos serviços a serem prestados, os mesmos serSo exercidos gratuitamente, sem remuneraçEo salarial de espcie alguma. ART. 42_0 prasente Decreto entra em vioor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçEes em contrrio. GABINETE DO PREFEITO mUNICIPAL DE TPQUARI, 01 agosto de 1994. E RELiSR- SB\E _j:• :P-LiDUE-EE: _.r- --------m>Lj r:_o .- cc de Esedo oo Ro Grande do Sul DELRETO N° 1.061, de 01 de agosto de 1994. 'DESIGÍJAPSSESSOR EX TRADRDI[RIP DLI GABIIETE DO PREFEITO rlUNiLIPPL. LI SR. RUBEJ LILIUIS SEHWEIDER. RENMTO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito runicipal do Ia queri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, CDNSIDERMNDU, os relevantes serviços já prestados ao í1unicIio, o merecido prestígio que goza junto ao meio empresarial no Estado e no País e a natural capacidade em desenvolver projetos in dustriais, DECRETA: RT. 10É designado ASSESSOR EXTRORDINRIO para Mssuntos EspecÏais lioedo diretamente ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, o senhor RUBEN GLÚVIS S[HEEIDER. RT. 20-M atuaçõo do Assessor agora desjgnz:o ser desenvolvida mediante prO.jio e comum acordo com o Sr. Prefeito Nunici p21. ARI. 30-Tendo em vista a re1eiincia sociat dos ser- viços a serem prestados, os mesmos serSo exercidos gratuitamente, sem remuneraçSo salarial de esoecie alguma. RT. 40_9 presente Derraru entra em vicor na data de sue publicaçSo, revogadas as disoositSes co contrrio. LIMBINETE DL PFEFEItE MU.i[ 1 DE ILRI . agosto da 1994. - / Go: DECRETO INQ 1.061, de 01 de acosto de 1994. "DE5IGrLP !SSESS0R X TRORDINRID DO GABIFETE DO PREFEI10 PIUNICIPAL, O SR. RUBEk CLõJIS SCHWEIDER RENATD BAPT1STP DOS SPTDS. °reFeito Funicipal de Te queri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de sues ctrihuiç6es legais e, CDNSIDERNDO, os relevantes serviços j prestados ao município, o merecido prestígio que goza junto ao meio empresarial no Estado e no País e a natural capacidade em desenvolver projetos in dustriais, DECRETA: ART. 1-É designado ASSESSOR EXTRA0RDINRIO para Assuntos Especiais, ligado diretamente ao Gabinete do Senno: Prefeito Punicípal, o senhor RUBEN CLÓVIS SCHEWEIDER. ART. 2-M atuaçSo do Pssessor aoora deign.i desenvolvida mediante prévio o comum acordo com o Sr. :Eff0 ser rj0j ARI. 3-Td o em Jjssa a relevnc1a ::;:±cl soa serviços a serem prestados, os mesmos sero exercidos :aoanos, sem remuneraco salarial de. mepcie alguma. ART. 4Q-[ oreserFte Decreto enr:a ±::: :ata de sua publicapSo, raJo:a:as es oisposices em LFBI:E1E coosto cc 1 1--- D4. = - - rc c PREFiTD MuIcic:. de Ai Prefeitura MunicipaU de T•aquar Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NP 1.062, de 10 de agosto de 1994. 11 ABRE CRÉDITO SLJPLE- MENTAR E REDUZ D0TAÇ0 ORÇAÍIENTARIA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de sues atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na Lei n 0 1.492, de 07 de julho de 1.994, DECRETPi: ART. 19-Fica aberto um crédito suplementar no ialor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07. 02-D . M. E. R. 0702-3.1.2.0-Material de consumo R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 0702-16885352.01 8-Conserv. e Manut da Rede Rodoiiria Municipal ART. 29-Servirá de recurso para cobertura do crdito de que trata o artigo 1, a reduçSo da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07. 02-D . M. E. R. 07.02-3.1.1.1-Pessoal Civil R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 07.02-16885352.018-ConservaçSo e ManutençSo da Rede Rodoviária Municipal RT. 39-0 presente decreto, entra em vigor na data de sua Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx postal, 53 Taqua - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 CiesrcmiT4jQli,47?/1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul pub1icaço, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de agosto de 1994. DO6 SNT0 Muniipa1 REGISTRE-S 1 - PUBLIQUE-SE: 1 - J'IS-E- RENATO FEIS DE JESUS Secretr Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 - Taqua - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 rw Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N° 1.063, de 01 de setembro de 1994. "ABRE. CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTIS.TA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nQ 4.320, e autorizaçEo contida na Lei nQ 1.492, DECRETA: ART. lq-Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401-3.1.2.0-Material de Consumo R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 0601-3.1.3.2-Outros Serv. de Terc. e Encargos____ R$ 7.000,00 0601-0807022.010-Manut. do Gab. do Secretário____ R$ 7.000,00 0601-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos_______ R$ 20.000,00 0601-08422392.012-Transporte de Estudantes_________ R$ 20.000,00 0701-3.1.2.0-Material de Consumo R$ 10.000,00 0701-3.1.3.2-Outros Serv. de Terc. e Encargos R$ 20.000,00 0701-1060021.017-Manut. dos Serv. Urbanos R$ 30.000,00 0701-4.1.1.0-Obras e Instalações R$ 0401-04181112.008-Manut. dos Serv de Fomento Agro- Pastoril SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701-SERVICOS URBANOS 20.000,00 0701-10915751.021-Asfaltamento e calçamento de ruas R$ 20.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0702-D.M.E.R. 0702-3.1.3.2-Outros Serv. de terc. e Encargos Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx, postal, 53 - Taquan . RS CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 - R$ 20.000,00 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0702-16885352.018-Conserv. e Manutenção da Rede RoR$ 20.000,00 0801-3.1.2.0-Material de Consumo R$ 5.000,00 0801-13754282.021-Manut. dos Serv Saúde R$ 5.000,00 0802-3.1.1.1-Pessoal Civil______ R$ 6.500,00 0802-3.1.2.0-Material de Consumo R$ 2.500,00 0802-3.1.3.2-Outros Serv. de terc. e Encargos_____ R$ 2.000,00 R$ 11.000,00 0802-3.2.8.0-Cont. ao PASEP R$ 15.000,00 0802-15814922 .026-Cont ao PASEP R$ 15.000,00 doviária Municipal SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 0802-15814832.022-Manut. do COMDICAT e Conselho Tu- te lar ART, 2-Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 19, a redução das seguintes dotaçes orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 0201-JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 0201-3.1.1.1-Pessoal Civil R$ 20.000,00 0201-06281662.004-Manut. da Junta de Serv. Militar R$ 20.000,00 0301-3.1.1.1-Pessoal Civil________________________R$ 20.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0301-03070212.006-Manut. dos Serv. de Esped. , Pessoal R$ 20.000,00 0501-3.1.1. 1-Pessoal Civil____________________ R$ 20.000,00 0501-Manutenção das Atividades da Secretaria R$ 20.000,00 Protocolo e Assessoramento SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 0801-3.1.1.1-Pessoal Civil 20.000,00 0801-13754282.021-1,lanut. dos serv. de Saúde_______ 20.000,00 0801-3.2.5. 1-Inativos_________________________________ R$ 40.000,00 0801-3.2.5.2-Pensionistas____________________________ 10.000,00 0801-15824952.028-Encargos com Inativos e pension. 50.000,00 Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 . Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 e Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 3-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto eri trará em vigor na data de sua publicaçEo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de setembro 1994. RE REGISTRE-SJj PUBLIQUE-SE: 9_R-BNÃTO REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx postal, 53 - Taquan - RS GEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 Pre4ito;unDO i ípal SANT os de Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.064, de 08 de setembro de 1994. "Abre crédito especial:. e aponta recurso." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito tiunicipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçSes legais e de conformidade com a Lei nQ 4.320 e autorizaçSo contida na Lei n 1.496/94: I%RT. 1-Fica aberto um crdito especial no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para atender as seguintes despesas: GABINETE DO PREFEITO 0201-3.2.1.1-Transferncias operacionais ............R$ 2.500,00 0201-03071772.030-ContribuiçSo ao Consepro ..........R$ 2.500,00 AHT. 29-Servir de recursos para cobertura do credito de que trata o art. 1, a redução da seguinte dotação orçamentária: 0203-GABINETE DO PREFEITO 0203-03462242.005-Manutenço do Setor de Esportes ... R$ 2.500,00 0203-3.1.1.1-Pessoal Civil ..........................8$ 2.500,00 ART. 3_R e v oga d a as disposiçSes em contrário, este Decreto en tra em vigor na data de sua publicaçSo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAíUARI, 08 de setembro de 1994. RENATO BAPTISTP1 DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIDUE-SE: JOSÉ RENATO JESUS 5 ano da Administração isvaIdoAranha,1790 - U. postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 cmTA1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO aQ 1.065, de 08 de setembro de 1994. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSO." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es- tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidad.e como art. 43, da Lei nQ 4.320/64 e autorização contida na Lei n9 1.504, de 08.09.94, DECRETA: ART. 1—Fica aberto um crédito suplementar no valor de ........ R$ 1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil reais), para atender as se guintes despesas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01— SERVIÇOS URBANOS 07.01-4.1.1.0—Obras e Instalações R$ 1.010.000,00 07.01-10915751021--Asfaltamento e calçamento de ruas_R$ 07.01-10764491018—Construção de rede de esgoto ART. R$ 980.000,00 30.000,00 2—Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art.. 12, a arrecadação a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) e redução no valor de R$ 350.0.00,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais) das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-3.1.1.1—Pessoal.Civi1 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 250.000,00 0601-08421882.011—Manutenção do Ensino FundamentalR$ 250.000,00 0601-08070212.010—Manutenção do gabinete do Secretário 0601-3.1.1.1—Pessoal Civi.l SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01—SERVIÇOS URBANOS 0701-3.1.1.1—Pessoal Civil R$ 70.000,00 0701-10600212.017—Manutenção dos Serv. Urbanos R$ 70.000,00 Rua Osvaldo Aranha,1 790 . N. postal, 53 . Taqua - RS CEP 95860000. Fones (051)653.1067 e 653,1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 3-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçEo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 1994. NAjO BAPTIST4 DOS SANTOS refeiJo Municipal REGISTRE-E E PUBLIQUE-SE: ~ JOSÉ RENA ri m REIS DE JESUS Secreáo Da AdministraçEo Rua OvaldoAranha1790 Cx. postal, 53- Taquari RS CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266 - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NP 1 .066, de 10 de outubro de 1994. "Abre crédito suple manter e aponta recurso." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e de conformidade com a autorização contida na Lei nQ 1.492, de 07/06/94, DECRETA: ART. 1-Fica aberto um crdito suplementar no valor de ...... R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) pera atender as seguintes despe sas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-3.2.3.1-Subvenç6es sociais .......................R$ 5.000 9 00 0601-08472392.013-Apoio e Incentivo aos alunos do 32 Grau .............................R$ 5.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAI'IENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00 0701-10600212.017-Manut. dos Serv. Urbanos ............R$ 5.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAIVIENTO 07.02-D.M.E.R. 0702-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00 0702-16885352.018-Conserv. e manutenção da rede Rodov. Municipal ...........................R$ 5.000,00 ART. 29-Servirã de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo lQ a redução da seguinte dotação orçamentária. SECRETARIA DA SAÚDE E BEP1-ESTAR SOCIAL 08.02-Bem - Estar social 0802-3.1.1 .3-Obrigaç6es Patronais .....................R$15.000,00 Rua Osvaldo Aranha, 1790. Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 cçiTAUmi Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0802-15814922. 025-Contribuição Previdnciais .....R$ 15.000,00 IRT. 3-0 presente decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as disposiç5es em contrario. OMBINETE 00 PREFEITO MUNIIPPL DE TMQUARI, 10 de outubro de 1994. NMT Pr ei REGISTRESE E PU8LIQUE-SE: JOSÉ RENP-81Ê1S DE JESUS Se o da Mdministraço Rua Osvaldo Aranha,1 790 . Cx. postal, 53 - Taqua - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 1 TS'TM/D0 SMNT0S Nfnicipa1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Su DECRETO NO 1.066, de 10 de outubro de 1994. "Abre crédito suple mentar e aponta recurso." RENTO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na Lei n0 1.492, de 07/06/94, DECRETA: ART. 1-Fica aberto um crédito suplementar no valor de ...... R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para atender as seguintes despe sas: SECRETARIA DE EDUCACD E CULTURA 0601-3.2.3.1-Subvenç5es sociais .......................R$ 5.000,00 0O1-O8472392.013-poio e Incentivo aos alunos do 3 9 Grau .............................R$ 5.000 7 00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00 0701-10600212.017-manut. dos Serv. Urbanos ............R$ 5.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.02-D.Í9.E.R. 0702-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00 0702-16885352.018-Conserv. e manutenção da rede Rodov. municipal ...........................R$ 5.000,00 ART. 29-Servirá de recurso para cobetura do crédito de que trata o artigo 1P a redução da seguinte dotação orçamentária. SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 06.02-Bem - Estar social 0802-3.1.1.3-Obrigações Patronais .....................R$15.000,00 Rua Osvaldo Aranha 1790 Cx postal 53 -Taquan - RS CEP95860-000.•Fones(051)653.1067e6531266 . . Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0802-15814922. 025-Contribuição Previdãnciais .....R$ 15.000,00 ART. 39_0 presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de outubro de 1994. NP.T Pr ei REGISTREE E PUBLIQUE-SE: JOSÉ RENT-ØREIS DE JESUS Secfrio da Administração Rua Osvaldo Aranha1790 - Cx. postal. 53- Taquan . RS CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266 TS'TA/DD SANTOS ílnicipa1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NP 1.067, de 10 de outubro de 1994. "Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentaria." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçães legais e de conformidade com o art. 42, da Lei ng 4.320 o autorização contida na Lei fl 0 1.492, de 07 de junho de 1994, DECRETA: RRT. 1 9 -Fica aberto um crdito suplementar no valor de ..... R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para atender as seguintes dëspe sas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAr1ENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-4.1.2.0-Equip. e material permanente ............R$ 13.000,00 0701-10603251.022-Aquisição de veículos, mquinas e instalaçães .......................R$ 13.000,00 ART. 29-Servirá do recurso para cobertura do credito de que trata o art. 1, a redução da seguinte dotação orçamontria: SECRETARIA DE OBRAS E SANEANENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-4.1.1.0-Obras e Instalaçães .....................R$ 13.000 9 00 0701-10070251.014-Conclusão e Reequipamento do Centro Administrativo .................R$ 13.000,00 ART. 39-Revogadas as disposiçães em contrrio, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAILJARI, 10 de outu.bro de 1994. JTOS REGISTRE-SEI E"UBLILJE-SE: JOSE RENATO RE Ru-a-Oaldo Aranha,1 790 . Cx. postal, 53 . Taquan . RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 CiicomiTUAR/I 09 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NP 1.067, de 10 de outubro de 1994. "Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentaria." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tedo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 42, da Lei nQ 4.320 e autorizaço contida na Lei ng 1.492, de 07 de junho de 1994, DECRETA: ART. 1Fica aberto um crédito suplementar no valor de ..... R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para atender as seguintes despe sas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-4.1.2.0-Equip. e material permanente ............R$ 13.000,00 0701-10603251.022-Aquisiço de veículos, niquinas e instalações .......................R$ 13.000,00 ART. 29-Servirá de recurso para cobertura do credito de que tiata o art. 1, a redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 07.01-Serviços Urbanos 0701-4.1.1.0-Obras e Instalaçaes .....................R$ 13.000,00 0701-10070251.014-Conc1uso e Reequipamento do Centro Administrativo .................R$ 13.000,00 ART. 3 9 -Revogadas as disposiç6es em contrrio, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de otubro de 1994. ITOS REGISTRE-SEI E "UBLIQUE-SE: JOSE RENATO RE Rua Osvaldo Aranha, 1790 . Cx. postal, 53 . Taquan . AS CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.068, de 21 de outubro de 1994. "Cessação de Atividade de Esco1a • 11 RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es Lado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 19 Grau Incompleto Léo Alvim Faller, localizada no Cerro dos Loes, Taquari, a partir de setembro de 1991. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, ntrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de outubro de 1994. ENZ1XP'?TTq DOS SANTOS refeit nicipa1 REGISTRE- E E PUBLIQUE-SE: 1 • " JOSÉ RENATO S DE JESUS Secret.á io da Administração Rua Osvaldo Aranha,1 790 - U. postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860.000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 ecJjff41 wsf Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.069, de 24 de outubro de 1994. uRevoga o Decreto nQ 1.065 de 08 de setembro de 1994." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, ao uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, DECRETA: ART. 12-Fica revogado o decreto n2 1.065, de 08 de setem bro de 1994. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de outubro de 1994. ENAQ.-1I)Á IYOS SANTOS . REGISTRE-SE refe).-t iunicipal PUBLIQUE-SE: JOSÉ RENATOg.E-rÇDE JESUS Secr a Administração Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860.000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 -- r -,.-,--Y- C,esrcomiT4QllARi! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.070, de 24 de outubro de 1994. "Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições la gais e de acordo com o disposto no art. 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: ART. 1-Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriaço, por via amigável ou judicial, o seguinte imó vel UMA ÁREA DE TERRAS, sem benféitõrias, com a extensão su perficial de 3 Has. 7.655,24 m 2 (Três hectares, sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro de címetros quadrados), mais ou menos, situada no distrito desta Cidade de taquari, RS, no lugar denominado "Costa do. Santa Cruz", localizado dentro de um todo maior com 7 Has. 5.310, 4920 m 2 , o qual tem as seguintes confrontações: AO NORTE, divide-se com terras da sucessão descritas sob n2 03; AO SUL, com terras da sucessão descritas sob n2 05; AO LESTE, como Arroio Santa Cruz; e, AO OESTE, com a estrada "Passo dos Corvos". Dita .área encontra-se Cadastrada no INCRA sob nQ 858.072.018.775 e matriculada no Ofício do registro de Imóveis desta Comarca, às fls. O] do Livro n2 2, matrícula n9 10.721, sendo de propriedade de LAURENO DE BORBA TEIXEIRA e sua múlher CLEUCI VARGAS TEIXEIRA inscritos no CIC sob n2 392.591.610/53. ART. 2-A referida desapropriação se faz necessária para a instalação do Depósito Municipal de Lixo. ART. 3-Fica o expropriante autorizado a invocar o cará ter de urgência do processo judicial de desepropriação, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nQ 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nQ 2.706, de 21 de junho de 1956. Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 icomiTtQ/Li4R/I __________________________________________ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 4-0 presente Decreto entra em vigor na data de sua pu blicaço, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de outubro de 1994. REGISTREVS.,E E PUBLIQUE-SE: JOSÉ REN&REIS DE JESUS Secrepfo da AdministraçEo Rua GsvaldoAranha,1790 - Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Fortes (051)653.1067 e 653.1266 rcrniTíQ741 á. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NO 1.071, de outubro de 1994. "Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação o imóvel que descreve." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es- tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo LE, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: ART. 1-Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa propriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 7 Has.5310,49 m 2 (sete hectares, cinco mil, trezentos e metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), dez situada no distrito desta Cidade de Taquari, RS, no lugar denominado "Costa do santa Cruz", com as seguintes confrontações : AO NORTE, divide se com terras de João vargas; AO SUL, com terras da sucessão descri t1 a sob n2 04; AO LESTE, com o Arroio Santa Cruz; e, AO OESTE, com a\estrada "Passo dos Corvos". Dita área encontra-se Cadastrada no INCRA sob n9 858.072.018.775 e matriculado no Ofício do Registro de Iu6veis desta Comarca, às fis. 01, do Livro nQ 2, matrícula 10.882 sendo de propriedade de CELITA BORBA TEIXEIRA, brasileira, viúva,do la, CIC 478.125.080/72. ART. 2-A referida desapropriação se faz necessária para a ins tal1 ação do depósito Municipal de Lixo. ART. 3-Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de \ urgência do processo judicial de desapropriação, para fins do dis post' o no art. 15, do DECRETO-Lei nQ 3.365, de 21 de julho de 1941, alteado pela Lei n9 2.706, de 21 de junho de 1956. '.ART. 4-0 presente Decreto entra em vigor na data de sua públi Rua Osvaldo Aranha, 1790 - U. postal, 53 - Taqua - RS CEP 95860.000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 *omiTQ744'I1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de outubro de 994. ENAÕ 'APTIStA 15OS SANTOS fj.-to /Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE: RENATO REIS DE JESUS 'Secretário da Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 -Taquari - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1072, de 26 de outubro de 1994. "DECLARA PONTO FACULTATIVO" RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do RIO Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1Q E declarado ponto facultativo o dia 1Q de novembro de 1994, em substItuIço ao dia 28 de outubro de 1994, "Dia do Funcionário Público". Art. 2Q Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as disposições em contrário. - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 26 de outubro de 1994. ' NAT-4 ~~ TISTA -ARS P)kE F E Li-a 1M «rN 1 C 1 P A L REGISTRE-SfUBLIQUE-SE JOSE REN 5 DE JESUS • tretário da Administração Rua Osvaldo Áranha,1 790 Cx postal, 53 Taqua RS CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266 - - - - 1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994. "Regulamenta a aplicação de concursos na Prefeitura Municipal." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua- ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: DECRETA: Artigo 19 - Este Decreto regulamenta a aplicação dos con cursos para ingresso de Servidores Municipáis na Prefeitura Municipal de Taquari. Artigo 29 Os concursos serão sempre de provas ou de Provas e Títulos. Artigo 30 - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da homologação Parágrafo único - A Critério da Administração Municipal, o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por até mais dois anos. Artigo 4 - Fica vedado a realização de concursos enquan to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso. Artigo 5 - A aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Artigo 6 - Cada concurso constituirá um projeto, sob a responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desig nado pelo Chefe do Executivo Municijal. Artigo 72 - Para as inscrições no concurso, serão observadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações. Artigo 80_ A idade mínima para inscrição no concurso se rá de 18 (dezoito) anos. Artigo 9 - No processo do concurso importa: - dar toda publicidade por meio de Editais das -- - - - ---- ------cotiuiços em que se realizara; 1 -- - receber, indistintivamente, a inscrição RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 E de Cies:çaic:ornRII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul todos os candidatos que preencham os requisi tos legais e as exigências do Edital; c) - observar em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nível de conhecimento e igual critério de julgamento; d) - facilitar ao candidato aprovado ou não, nhecimento dos resultados que obteve, mo os que o co bem co forem conferidos aos demais concor rentes e de acordo com o julgamento adotado; Artigo 10- O Edital será publicado no painel de Publica ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo, a- través de jornal e rádios da cidade. Artigo 11- O Edital seráelaborado com observância Legislação em vigor referentes da às especificações do cargo público visado e ao sistema do Concurso. Artigo 122- O Edital conterá: - a denominação das categorias funcionais a as datas de abertura e encerramento das ins- que se destina o Concurso; - crições, as mesmas - bem como do local e horário em que serão recebidas; requisitos a serem preenchidos pelos candida tos no ato da inscrição e no ato da nomeação; - os. programas .dasníatérias sobre •as quais as provas e os critérios de apuração do resulta do de cada uma delas; - a forma de apuração e publicação do resultado final; - número de vagas, bem como a remuneração do cargo. Artigo 13- O prazo de inscrição será fixado nos Editais. Artigo 14- Qualquer alteração de cláusula do Edital deverá ser feita mediante publicação de Outro Edital se a alteração se relacionar com o programa ou outra condição essencial do con curso. Artigo I5- Não será admitido, sob qualquer pretexto,ins crição condicional. RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Ciexç:aic:mi1!jWiTRiII! 4 Prefeitura Municipal d.e Taquari Estado do Rio Grande do Sul Artigo 16- A inscrição por procuração será pérmitida desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cartório e que haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição. Artigo 17- O pedido de inscrição significará acêitação pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o concurso. Artigo 18- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami nhados, à homologação do Prefeito Municipal. Artigo 192- Será constituída Comissão Examinadora sob iri teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente para esta finalidade, com as seguintes atribuições: - elaborar o plano e as provas, tendo presente o programa das matérias constantes no Edital; - estabelecer o critério de correção e julgamento das provas; - identificar os candidatos e aplicar as provas em data, horário e local estabelecido em Edital; fazer o exame das provas e seu julgamento, atribuíndo-lhe pontos de conformidade com os critérios preestabelecidos; - fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti'amente conferidos submetendo seu pare cer das provas; - emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato; Artigo 20- A Comissão Examinadora, constituída de pes soas de indiscutível id"neidade moral e reconhecido conhecimento, nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os temas constituídos das provas. Artigo 212- As provas serão realizadas em local, dia e hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias. Artigo 22- No dia, e local fixados Dara reHzco dis provas os candidatos deverão apresentar-se munidos do cartdo edo RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 Taquari RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 ffiNIffilIM Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova. Artigo 239- O candidato deverá exibir seu cartão de identificação:antes da prova sob pena de ser considerado ausente. Artigo 242- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão de inscrção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscriçães homologadas. Artigo 259- Feita a identificação dos candidatos serão os mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re cintos onde se realização as provas. Artigo 262- Antes de iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de opinião. Artigo 272- Será excluído do recinto da realização das provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que manter comunicação com outros candidatos, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos. Artigo 282- Em qualquer das hipóteseanteriores será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência em instrumento próprio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal e dois membros da Comissão Examinadora. Artigo 292- Conc.luídos os trabalhos de realização das pro vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora. Artigo 309- Após a correção das provas será fixado Edital na Prefeitura Municipál do qual constará a relação dos candidatos que realizaram a mesma e respectiva nota. Artigo 319- Fica expressamente vedado aos candidatos esta belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamentoda prova que possam interferir na execução da mesma. Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. postal, 53 . Taquan - RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 cjc:o:miTQOJjII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Artigo 32- Do resultado parcial ou final da prova cabem os seguintes recursos pela ordem: - revisão de provas; - reconsideração de julgamento em se tratando de prova prática e nota. Artigo 33- Os recursos de revisão de provas e ou reconsi deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito Munici pal, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, ama téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração, aplicação, correção e resultados. Artigo 342_ o prazo para recursos quanto ao indeferimento da inscrição e para pedidos de revisão de prova e títulos e ou re consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis fixado pelos Editais de Comunicação. Artigo 35- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo. Artigo 36- Recebido o relatório da Comissão Examinadora, e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à homologação do Prefeito. Artigo 37- Em caso de empate na classificação final, desempate será feito nos termos estabelecidos no respectivo o Edi tal de abertura do concurso. Artigo 38- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 39- Este decreto entra em vigor na data de sua pu bl icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro de 1994. Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari RS CEP 95860-000 . Telefax (051) 653.1266 aTMo iii! Prefeitura Municipal de Taquari • Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N° 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994. "Regulamenta a aplicação de concursos na Prefeitura Municipal." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua- ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: DECRETA: Artigo 19 - Este Decreto regulamenta a aplicação dos con cursos para ingresso de Servidores Municipais na Prefeitura Municipal de Taquari. Artigo 22 - Os concursos serão sempre de provas ou de Provas e Títulos. Artigo 30 - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da homologação Parágrafo único - A Critério da Administração Municipal, o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por até mais dois anos. Artigo 40_ Fica vedado a realização de concursos enquan to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso. Artigo 50 - A aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Artigo 62 - Cada concurso constituirá um projeto, sob a responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desi nado pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 7 0 Para as inscrições no concurso, serão obser- vadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações. Artigo 80 - A idade mínima para inscrição no concurso se rá de 18 (dezoito) anos. Artigo 9 0 No processo do concurso importa: - dar toda publicidade por meio de Editais das condições em que se realizará; - receber, indistintivamente, a inscrição RuaOsvaldoAranha,1790-Cx.postal,53-Taquan-RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653 1266 L de Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul todos os candidatos que preenchamos requisi tos legais e as exigências do Edital; e) - observar em relação a todos os concorrentes, do o mesmo processo de exame, a exigência mesmo nível de conhecimento e igual critério de julgamento; d) - facilitar ao candidato aprovado ou não, o co nheciinento dos resultados que obteve, bem co mo os que forem conferidos aos demais concor rentes e de acordo com o julgamento adotado; Artigo 102- O Edital será publicado no painel de Publica ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo, a- través de jornal e rádios da cidade. da Artigo 112- O Edital será'elaborado com observância Legislação em vigor referentes às especificaç3es do cargo público visado e ao sistema do Concurso. Artigo 122- O Edital conterá: - a denominação das categorias funcionais a que se destina o Concurso; - as datas de abertura e encerramento das insque criçes, bem como do local e horário em as mesmas serão recebidas; - requisitos a serem preenchidos pelos candida tos no ato da inscrição e no ato da nomeação; as - os programas das matérias sobre as quais provas e os critérios de apuração do resulta do de cada uma delas; - a forma de apuração e publicação do resultado final; - número de vagas, bem como a remuneração do c a r go. Artigo 132- O prazo de inscrição será fixado nos Editais. Artigo 142- Qualquer alteração de cláusula do Edital deverá ser feita mediante publicação de outro Edital se a alteração se relacionar com o programa ou outra condição essencial do con curso. Artigo 159- Não será admitido, sob qualquer pretexto,ins crição condicional. Rua OSVaIdO kanha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 . acom Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Artigo 169- A inscrição por procuração será permitida desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cartório e que haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição. Artigo 179- O pedido de inscrição significará aceitação pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o concurso. Artigo 182- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami nhados, à homologação do Prefeito Municipal. Artigo 199- Será constituída Comissão Examinadora sob in teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente para esta finalidade, com as seguintes atribuições: - elaborar o plano e as provas, tendo presente o programa das matérias constantes no Edital; - estabelecer o critério de correção e julgamento das provas; - identificar os candidatos e aplicar as pro- vas em data, horário e local estabelecido em Edital; fazer o exame das provas e seu julgamento, a- tribuindo-lhe pontos de conformidade com os critérios preestabelecidos; - fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti"amente conferidos submetendo seu pare cer das provas; - emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato; Artigo 209- A Comissão Examinadora, constituída de pes soas de indiscutível id-neidade moral e reconhecido conhecimento, nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os temas constituídos das provas. Artigo 219- As provas serão realizadas em local, dia e hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias. Artigo 222- No dia, e local fixados para realizacão das provas os candidatos deverão apresentar-se munidos do cartão e do Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 -Telefax (051)653.1266 cirniTWT1 ! ?. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova. Artigo 232- O candidato deverá exibir seu cartão de iden- tificação:antes da prova sob pena de ser considerado ausente. Artigo 242- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão de inscr:ção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscrições homologadas. Artigo 252- Feita a identificação dos candidatos serão os mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re cintos onde se realização as provas. Artigo 269- Antes de iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de opinião. Artigo 279- Será excluído do recinto da realização das provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que manter comunicação com Outros candidatos, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos. Artigo 282- Em qualquer das hipóteses anteriores será la- vrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência em instrumento próprio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal e dois membros da Comissão Examinadora. Artigo 292- Concluídos os trabalhos de realização das pro vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora. Artigo 302- Ap6s a correção das provas será fixado Edital na Prefeitura Municipal do qual constará a relação dos candidatos que realizaram a mesma e respectiva nota. Artigo 319- Fica expressamente vedado aos candidatos esta belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamento da prova que possam interferir na execução da mesma. Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx. postal, CEP95860-000.Teletax(051)653.1266 Taquari Prefeitura Municipal de Taquari Estadõ do Rio Grande do Sul Artigo 322- Do resultado parcial ou final da prova :cabem os seguintes recursos pela ordem: - revisão de provas; - reconsideração de julgamento em se tratando de prova prática e nota. Artigo 330_ Os recursos de revisão de provas e ou reconsi deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito Munici pai, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, ama téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração, aplicação, correção e resultados. Artigo 342- O prazo para recursos quanto ao indeferimento da. inscrição e para pedidos de revisão de prova e títulos e ou re consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis fixado pelos Editais de Comunicação. Artigo 352- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo. Artigo 362- Recebido o relatório da Comissão Examinadora, e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à homologação do Prefeito. Artigo 372- Em caso de empate na classificação final, desempate será feito •nos termos estabelecidos no respectivo o Edi tal de abertura do concurso. Artigo 382- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 399- Este decreto entra em vigor na data de sua pu bi icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro 1994. .%E&ÇÇ Pref a SATOS l RECISTR-SEHBLIQUE-SE: ARNALD/9/)CfREITAS LVEIRA Secr/tj iuo do Planejamento Rua Osvaldo kanha, 1790 Cx postal 53 Taquan RS CEP95860-000-Telefax(051)653.1266 L.. de. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N° 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994. "Regulamenta a aplicação de concursos na Prefeitura Municipal." REMATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua- ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: DECRETA: Artigo 12- Este Decreto regulamenta a aplicação dos con cursos para ingresso de Servidores Municipais na Prefeitura Municipal de Taquari. Artigo 22 - Os concursos serão sempre de provas ou de Provas e Títulos. Artigo 30 2 (dois) anos, - O prazo de validade do concurso será de até a contar da homologação Parágrafo único - A Critério da Administração Municipal, o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por até mais dois anos. Artigo 42-Fica vedado a realização de concursos enquan to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investiprazo dura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o de validade do concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso. à Artigo 52- A aprovação em concurso não gera direito nomeação. Artigo 60_ Cada concurso constituirá um projeto, sob a responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desi nado pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 72 - Para as inscrições no concurso, serão obser- vadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações. Artigo 82- A idade mínima para inscrição no concurso se rá de 18 (dezoito) anos. Artigo 99 - No processo do concurso importa: - dar toda publicidade por meio de Editais das condições em que se realizará; - receber, indistintivamente, a inscrição Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua . AS CEP 95860-000 - T&efax (051) 653.1266 de Lf Q1{AI1I JrnIT Prefeitura Municipal de Taquari ? Estado do Rio Grande do Sul todos os candidatos que preencham os requisi tos legais •e as exigências do Edital; - observar em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nfvel de conhecimento e igual critério de julgamento; - facilitar ao candidato aprovado ou não, nhecimento dos resultados que obteve, o co bem co mo os que forem conferidos aos demais concor rentes e de acordo com o julgamento adotado; Artigo 102- O Edital será publicado no painel de Publica ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo, a- través de jornal e rádios da cidade. Artigo 112- O Edital será.elaborado com observância da Legislação em vigor referentes às especificações do cargo público visado e ao sistema do Concurso. Artigo 129- O Edital conterá: - a denominação das categorias funcionais a que se destina o Concurso; - as datas de abertura e encerramento das ins- criçes, bem como do local e horário em que as mesmas serão recebidas; - requisitos a serem preenchidos pelos candida tos no ato da inscrição e no ato da nomeação; - os programas das matérias sobre as quais as provas e os critérios de apuração do resulta do de cada uma delas; - a forma de apuração e publicação do resultado final; - número de vagas, bem como a remuneração do cargo. Artigo 139-0 prazo de inscrição será fixado nos Editais. Artigo 142- Qualquer alteração de cláusula do Edital de- verá ser feita mediante publicação de outro Edital se a alteração se relacionar com o programa ou outra condição essencial do con curso. Artigo 152- Não será admitido, crição condicional. Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan -AS CEP 95860-000 -Telefax (051) 653.1266 [ TT sob qualquer pretexto,ins Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Artigo 162- A inscrição por procuração será permitida que desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cartório e haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição. Artigo 172- O pedido de inscrição significará aceitação pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o concurso. Artigo 182- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami nhados, à homologação do Prefeito Municipal. Artigo 192- Será constituída Comissão Examinadora sob in teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente para esta finalidade, com as seguintes atribuições: - elaborar o plano e as provas, tendo presente o programa das matérias constantes no Edital; - estabelecer o critério de correção e julga- mento das provas; - identificar os candidatos e aplicar as pro- vas em data, horário e local estabelecido em Edital; fazer o exame das provas e seu julgamento, a- tribuíndo-lhe pontos de conformidade com os critérios preestabelecidos; - fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti"amente conferidos submetendo seu pare cer das provas; - emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato; Artigo 202- A Comissão Examinadora, constituída de pes soas de indiscutível id -'neidade moral e reconhecido conhecimento, nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os temas constituídos das provas. Artigo 212- As provas serão realizadas em local, dia e hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias. Artigo 222- No dia, e local fixados para realização das provas os candidatos deverão apresentar-se munidos do cartão e do Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 ?. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova. Artigo 239- O candidato deverá exibir seu cartão de identificação:antes da prova sob pena de ser considerado ausente. Artigo 249- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão de inscr.ção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscrições homologadas. Artigo 259- Feita a identificação dos candidatos serão os mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re cintos onde se realização as provas. Artigo 269- Antes de iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de opinião. Artigo 272- Será excluído do recinto da realização das provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que manter comunicação com Outros candidatos, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos. Artigo 289- Em qualquer das hipóteses anteriores será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência em instrumento próprio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal e d.ois membros da Comissão Examinadora. Artigo 299- Concluidos os trabalhos de realização das pro vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora. Artigo 309- Após a correção das provas será fixado Edital na Prefeitura Municipal do qual constará a relação dos candidatos que realizaram a mesma e respectiva nota. Artigo 312- Fica expressamente vedado aos candidatos esta belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamento da prova que possam interferir na execução da mesma. Rua OSVaIdO Aranha, 1790- Cx. postal, 53 . Taquan - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Cirm4TQTJR1JU Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Artigo 322- Do resultado parcial ou final da prova cabem os seguintes recursos pela ordem: - revisão de provas; - reconsideração de julgamento em se tratando de prova prática e nota. Artigo 332- Os recursos de revisão de provas e ou reconsi deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito Munici pai, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, ama téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração, aplicação, correção e resultados. Artigo 342- O prazo para recursos quanto ao indeferimento da inscrição e para pedidos de revisão de prova e títulos e ou re consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis fixado pelos Editais de Comunicação. Artigo 352- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo. Artigo 362- Recebido o relatório da Comissão Examinadora, e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à honiologação do Prefeito. Artigo 372- Em caso de empate na classificação final, desempate será feito nos termos estabelecidos no respectivo o Edi tal de abertura do concurso. Artigo 382- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 392- Este decreto entra em vigor na data de sua pu bl icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro 1994. - IST4' DOS SANTOS Prefk,itg...-Muni/cipal REGISTRE-SE $7PUBLIQUE-SE TRNKLD ,1ø-F'EITAS S/LVEIRA Secreyriuo do Planejamento Rua Osvaldo Arada, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 de Prefeitura Municipal de Taquari 1 Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994. "Regulamenta a aplicação de concursos na Prefeitura Municipal." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua- ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: DECRETA: Artigo 12— Este Decreto regulamenta a aplicação dos con cursos para ingresso de Servidores Municipais na Prefeitura Municipal de Taquari. Artigo 29 - Os concursos serão sempre de provas ou de Provas e Títulos. Artigo 32 - O prazo de validade do concurso será de até jn• 2 (dois) anos, a contar da homologação Parágrafo único - A Critério da Administração Municipal, o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por até mais dois anos. Artigo 40_ Fica vedado a realização de concursos enquan to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso, ou ainda na hip6tese de anulação do concurso. Artigo 59—A aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Artigo 69 - Cada concurso constituirá um projeto, sob a responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desi nado pelo Chefe do Executivo Municipal.. Artigo 79—Para as inscrições no concurso, serão observadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações. Artigo 82 - A idade minima para inscrição no concurso se rã de 18 (dezoito) anos. Artigo 90 No processo do concurso importa: - dar toda publicidade por meio de Editais das condições em que se realizará; - receber, indistintivamente, a inscrição Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx.postai,53-Taquan.RS CEP95860-000 - Telefax (051) 653.1266 ..• .. .. .. de Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul todos os candidatos que preencham os requisi tos legais e as exigências do Edital; e) - observar em relação a todos os concorrentes, a exigência o mesmo processo de exame, do mesmo nível de conhecimento e igual critério de julgamento; d) - facilitar ao candidato aprovado ou não, o co nhecimento dos resultados que obteve, bem co mo os que forem conferidos aos demais concor rentes e de acordo com o julgamento adotado; Artigo 102- O Edital será publicado no painel de Publica ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo, a- través de jornal e rádios da cidade. Artigo 112- O Edital seráelaborado com observância da Legislação em vigor referentes às especificações do cargo público visado e ao sistema do Concurso. Artigo 122- O Edital a) - conterá: a denominação das categorias funcionais a que se destina o Concurso; b) - as datas de abertura e encerramento das inscrições, bem como do local e horário em que as mesmas serão recebidas; c) - requisitos a serem preenchidos pelos candida tos no ato da inscrição e no ato da nomeação; d) - os programas das matérias sobre as quais as provas e os critérios de apuração do resulta do de cada uma delas; - a forma de apuração e publicação do resultado final; - número de vagas, bem como a remuneração do cargo. Artigo 132-0 prazo de inscrição será fixado nos Editais. Artigo 142- Qualquer alteração de cláusula do Edital de- verá ser feita mediante publicação de Outro Edital se a alteração se relacionar como programa ou outra condição essencial do con Curso. Artigo 152- Não será admitido, sob qualquer pretexto,ins crição condicional. RuaOsvaldoAranha1790-Cx.postal,53-Taquan-RS CEP 95860-000-Telefax (051)653.1266 : Prefeitura Municipat de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Artigo 162- A inscrição por procuração será permitida que desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cart6rio e haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição. Artigo 172- O pedido de inscrição significará aceitação pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o concurso. Artigo 182- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami nhados, à homologação do Prefeito Municipal. Artigo 192- Será constituída Comissão Examinadora sob in teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente parà esta finalidade, com as seguintes atribuições: - elaborar o plano e as provas, tendo presente o programa das matérias constantes no Edital; - estabelecer o critério de correção e julgamento das provas; pro- - identificar os candidatos e aplicar as vas em data, horário e local estabelecido em Edital; fazer o exame das provas e seu julgamento, a- tribuindo-lhe pontos de conformidade com os critérios preestabelecidos; - fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti"amente conferidos submetendo seu pare cer das provas; - emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato; Artigo 209- A Comissão Examinadora, constituída de pes soas de indiscutível id -'neidade moral e reconhecido conhecimento, nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os temas constituídos das provas. Artigo 212- As provas serão realizadas em local, dia e hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias. Artigo 222- No dia, e local fixados para realização das provas os candidatos deverão apresentar-Se munidos do cartão e do RuaOsvaldoAranha,1790-Cx.postah53Taquan-RS CEP95860.00O-Teefax (051) 653.1266 [J Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova. Artigo 232- O candidato deverá exibir seu cartão de identificação:arites da prova sob pena de ser considerado ausente. Artigo 242- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão de inscr•ção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscrições homologadas. Artigo 259- Feita a identificação dos candidatos serão os mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re cintos onde se realização as provas. Artigo 262- Antes de iniciaremos trabalhos, os membros da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de opinião. Artigo 272- Será excluído do recinto da realização das provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que manter comunicação com outros candidatos, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos. Artigo 282- Em qualquer das hipóteses anteriores será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência em instrumento pr6prio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal e dois membros da Comissão Examinadora. Artigo 299- Concluídos os trabalhos de realização das pro vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora. Artigo 302- Ap6s a correção das provas será fixado Edital na Prefeitura Municipal do qual constará a relação dos candidatos que realizaram a mesma e respectiva nota. Artigo 312- Fica expressamente vedado aos candidatos esta belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamento da prova que possam interferir na execução da mesma. Rua OsvaldoAranha, 1790-Cx. postal, 53-Taquan-RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 T 1 k? Z Prefeitura Municipal de Taquan Estado do Rio Grande do Sul Artigo 322- Do resultado parcial ou final da prova cabem os seguintes recursos pela ordem: - revisão de provas; - reconsideração de julgamento em se tratando de prova prática e nota. Artigo 332- Os recursos de revisão de provas e ou reconsi deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito. Munici pai, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, a ma téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração, aplicação, correção e resultados. Artigo 342- O prazo para recursos quanto ao indeferimento da inscrição e para pedidos de revisão de prova e tftulos e ou re consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis fixado pelos Editais de Comunicação. Artigo 352- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo. Artigo 362- Recebido o relatório da Comissão Examinadora, e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à homologação do Prefeito. Artigo 372- Em caso de empate na classificação final, desempate será feito nos termos estabelecidos no respectivo o Edi tal de abertura do concurso. Artigo 382- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 392- Este decreto entra em vigor na data de sua pu biicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro de 1994. RENATO 1BrTI'sTADoy S Prefeio Municipal ELIQUE-SE: LVEIRA Segr,jtá?iuo do Pl'nejamento Rua Osvaldof 'nha, 1790 Cx. postal, 53- Taquan- RS CEP 95860-000• Telefax (051) 653.1266 corniTQUARi!U Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.074, de 26 de outubro de 1994. "Cessação de Atividade de Esco1a • 11 RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 19 Grau Incompleto de Liberato Salzano Vieira da Cunha, localizada Amoras neste municipio a partir de 23 de dezembro de 1993. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçEo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro 1994. de - STAOSSANS Pre to Municipal REGISTRE-SjE E PUBLIQUE-SE: J--ENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS GEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 —Cie:s:aic:miT1JRTIT! Prefeitura Municipal de Taquari IJ Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.075, de 26 de outubro de t 1994. Cessação de Atividade de Escola • RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 12 Grau incompleto José Bonifácio, localizada em Tabai neste munici pio, a partir de 09 de março de 1994. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto,entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 deutubro de 1994. ENA€iEAPTISTAj1OS SANTOS Pre i REGISTRE-SE JOS Muniç4pal PUBLIQUE-SE: JESUS Secretário da Administração RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 A_Rí1! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1076, de 26 de outubro de 1994. "Cessação de Atividades de Escola.' t RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 12 Grau Incompleto Othelo Rosa, localizada em Pinheiros neste município a partir de abril de 1993. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este àDe creto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,26 de àütubro de 1994. ;NA 0 BAPTISTA OS SANTOS REGISTRE-SN E PUBLIQUE-SE: J9.S--- REMATO REIS DE JESUS Secretário da Administração RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 P M AUTOM Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1077, de 26 de outubro de 1994. "CessaçEo de Atividades de Escola. RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições la gais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu-nici pal de 12 Grau Incompleto Prof. Tochetto, localizada em Amoras neste munictpii,: a partir de março de 1992. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Deereto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 26 de outu-bro de 1994. 2 ENA A T Mu S TA/DOS SANTOS REGISTRE-fS' E PUBLIQUE-SE: JOSE RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 e ipal Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1078, de 26 de outubro de 1994. "Cessação.de Atividades de Escola." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui ções legais, DECRETA: ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 19 Grau Incompleto 4 de Julho, localizada em Carapu ça neste município, a partir de 11 de março de 1994. ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, este DEcreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. 'ITOS REGISTRE E PUBLIQUE-SE: XOSE RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua CEP 95860-000 . Telefax (051) 653.1266 . RS Cii :o:miTøÜTRjIf! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1079, de 26 de outubro de 1994. "Cessação de Atividade de Escola." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Munici pai de 19 Grau Incompleto Acacília Capelão Peres, localizada em Carapuça neste município, a partir de março de 1993. ART. 22-Revogadas as disposições emcomtrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. ENAT 'PTIA DS r SANTOS PrefhtínicL.l REGISTRE-SK E PUBLIQUE-SE: JOSE RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1080, de 26 de outubro de 1994. "Cessaçao de Atividade de Escola»" RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 19 Grau Incompleto Mathias de Albuquerque, localizada em Arroio das Pedras neste município, apartir de 31 maio de de 1993. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, es- te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. TAOSSANTOS Prefe'to M icipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE: J REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 -. —Cixçc:ómiTRiII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1081, de 26 de outubro de ITC essaç 1994. ã o de Atividade de Escola. T ' RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu nicipal de 12 Grau Incompleto Lauro Viana, localizada em Costa Santa Cruz, a partir de novembro de 1991. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, es te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. AflOS SANTOS pi REGISTRE E PUBLIQUE-SE: REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 - Csmi1'JJiJRjIf! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1082, de 26 de outubro de 1994. "Cessação de Atividade de Escola." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu nicipal de 19 Grau Incompleto Marechal Rondon localizada em Passo do Juncalneste munictpio, apartir de 11 de março de 1994. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, es te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. ENAÈ. 7 Pre REGISTRE-SI E PUBLIQUE-SE: JOS EIS DE JESUS Secretário da Administração RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari- RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 PTIS A DOS SANTOS o Mu c ipal Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Ro Grande do Sul DECRETO N2 1083, de 26 de outubro de 1994. "Cessação de Atividades de Escola." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal, de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escõla Municipal de 12 Grau Incompleto Manoel Gonçalves de Azevedo, localizada no Morro dó Bom Jardim, neste município a partir de 11 de março de 1994. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, de outubro de 26 1994. ENA9 Pre TIST4I D SANTOS Muiyicipal REGISTRE-E E PUBLIQUE-SE: TtFSERENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Ci:çzTiQ'QJRiII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1084, de 26 de outubro de 1994. "Cessação de Atividade de Escola." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua ri, Estado do Rio GRande do Sul, no uso de suas atribuições le gais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mllnici pal de 19 Grau Incompleto José Custódio de Sá e Farias, localiza da em Costa do Santa Cruz neste municipio, a partir de 11 de mar ço de 1994. ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, este De- creto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outu bro de 1994. JTOS REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE: 198E RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1085, de 26 de outubro de 1994. "CessaçBo de Atividade de Escola»" RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola-Municipal de 12 Grau Incompleto Rui Barbosa, localizada LagoBo dos Matias, a partir de 11 de março de 1994. ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. NA O AO OS Pre eito Municipal REGISTRE-SE \'E. PUBLIQUE-SE: JOS-ENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquan . RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 -. grniÃiII!1 Prefeitura Municipal de. Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1086, de 26. de outubro de 1994. "Cessação de Atividade de Escola." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui ções legais, DECRETA: ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu nicipal de 12 Graú Incompleto José do Patrocínio, localizada Acesso do Capivara neste município, apartir de 11 de março de 1994. ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. 7 REN ~~ ATISTA DO SAN OS PrL T(3" Muni ipal REGISTRE-Sk E PUBLIQUE-SE: JOSE R DE JESUS cretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 - - -CiçmiQJI! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1087, de 26 de outubro de 1994. "Cessação de Atividade de Escola." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio •GRande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DE C R E T A: ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu nicipal de 19 Grau Incompleto Dr. Adão Azambuja Guimarães, lo calizada em Passo dos Corvos neste município, a partir de 11 de março de 1994. ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, es te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1994. ENA AO OS Pr ei o Mu icipal REGISTRE-SW E PUBLIQUE-SE: JOSE RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 - RS CçmiTÜJA1IJ! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO n2 1.087-A, de 04 de novembro de 1994. "Abre Crédito Suplementar e Aponta Recursos." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nQ 1.511, de 04/11/94, DECRETA: ART. 1- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0301-3111- Pessoal Civil R$ 14.000,00 0301-3120- Material de Consumo___________________ R$ 10.000,00 R$ 24.000,00 0401-3120- Material de Consumo___________________ R$ 2.000,00 0401-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos_______ R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 18.000,00 0501-3131- Rem. de Serv. Pessoais______________ R$ 2.000,00 0501-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos_____ R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 0601-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos___________ R$ 20.000,00 0601-08422392.012- Transporte de Estudantes__________R$ 20.000,00 0601-3231- Subvenções Sociais_______________________ R$ 25.000,00 0301-03070212.006- Manut. dosServ. de Expediente Pessoal, Protoc. e Assessor. SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401-04181112.008- Manut. dos Serv. de Fomento Agro Pastoril SECRETARIA DA FAZENDA 0501-3111- Pessoal Civil______________________ 0501-03080212.009- Manut. e Desenv. das Ativ. da Secretaria - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-08472392.013- Apoio e Incentivo aos Alunos de 32 Grau_______ Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 . Telefax (051) 653.1266 R$ - 25.000,00 Ci:o:miTYJ?TIJ! % 1' Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul CRÉDITO ESPECIAL 0601-3120- Material de Consumo R$ 3.000,00 R$ 7.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00 R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 0701-4110- Obras e Instalações R$ 10.000,00 0701-10915751.020- Construção de Pontes e Bueiros R$ 10.000,00 0701-4110- Obras e R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00 0801-3111- Pessoal Civil R$ 5.000,00 0801-3120- Material de Consumo R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Rs 10.000,00 R$ 10.000,00 0601-3132- Outros Serv. Terc. e Encargos 0601-08482472.030- Apoio e Incentivo a Promoções Culturais SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701-SERVIÇOS URBANOS 0701-3120- Material de Consumo 0701-3132- Outros Serv. Terc. 0701-10600212.017- Manut. e Encargos Serv. Urbanos 0701-4110- Obras e Instalações 0701-10573161.017- Construção de Morad. Populares Instalações 0701-10915751.021- Asfaltamento e Calçam. de Ruas 0702-D M E R 0702-3120- Material de Consumo 0702-3132- Outros Serv. Terc. 0702-16885352.018- Conserv. e Encargos e Manut. da Rede Rodov. Municipal SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 0801-3132- Outros Serv. de Terc. 0801-13754282.027- Manut. e Encargos dos Serv. de Saúde 0802-3111- Pessoal Civil 0802-15814832.022- Manut. do COMDICAT e telar Conselho Tu- ART. 2- Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 12, a reduçBo das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais). Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO 0203-C.M. vEsportes 0203-3120- Material de Consumo R$ 5.000,00 0203-0346224.005- Manut. do Setor de Esportes R$ 5.000,00 0501-4120- Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00 0501 - 0308$321.007- Aquisição móveis e utensílios R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 0701-3111- Pessoal Civil R$ 50.000,00 0701-10600212.017- Manut. dos Serv. Urbanos R$ 50.000,00 0701-4110-Obras e Instalações R$ 18.000,00 R$ do Centro Ad.R$ 3.000,00 21.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 0701-4110- Obras e Instalações R$ 2.000,00 0701-10764491.018- Construção de Rede de Esgoto R$ 2.000,00 0704-3111- Pessoal Civil R$ 7.000,00 0704-4110- Obras e Instalações R$ 2.000,00 0704-16885342.020- Manutenção das Sub-PrefeiturasR$ 9.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-3111- Pessoal Civil 0601-08070212.010- Manut. do Gabin.do Secretário 0601-3111- Pessoal Civil 0601-08421882.011- Manut. do Ens. Fundamental 0601-3251- Inativos 0601-08421882.011- Manut. do Ensino Fundamental SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701-SERVIÇOS URBANOS 0701-4120--Equip. e Material Permanente 0701-10070251.014-Conclusãb e Reequip. 0701-4110- Obras e Instalaçôes 0701-10603251.022- Aquisição de Veículos Maq. e Ins talaçes 0701-4110- Obras e Instalações 0701-10603271.013- Ampliação, Extensão e Remodelação da Rede Ilum. Pública 0704-SUB-PREFE ITURAS Rua Osvado Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari- RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 0801-4120- Equip. e Mat. Permanente R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 0802-3231- Subvenções Sociais R$ 3.000,00 0802-3259- Outras Transf. R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 0801-13754281.026- Aquisição de Equip. e Material Per manente 0801-4332- Contrib. p7 Desp. 0801-13754281.027- Contrib. de Capital p7 Aquisição Aparelho de Raio "X" 0802-15814862.027- Assist. a Pessoas e Apoio a Entidades SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 91T420- Aquisição de Imóveis 0901-11623461.028- Implantação do Dist. Indust. R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 ART. 3- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de novembro de 1994. A ÇBA P T 1 S T A/DO S '-S A NT O Prkfe i to M.unic ipal REGISTRE-SE NJBLIQUE-SE: RuOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 -Telefax (051) 653.1266 Ci TøURII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Aio Grande do Sul DECRETO n91.087 , de 04 de novembro de 1994. "Abre Crédito Suplementar e Aponta Recursos " RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei ri9 1.511, de 04111/94, DECRETA: ART. 12- Fica aberto crédito suplementar no valor de ........ R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0301-3111- Pessoal Civil__________ R$ 14.000,00 0301-3120- Material de Consumo____ R$ 10.000,00 0301-03070212.006- Manut. dos Serv. de Expediente Pessoal, Protoc. e Assessor. R$ 24.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401-3120- Material de Consumo___________________ R$ 2.000,00 0401-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos_________ R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 (401-04181112.008- Manut. dos Serv. de Fome'nto Agro Pastoril SECRETARIA DA FAZENDA 0501-3111- Pessoal Civil__________________ 0501-3131- Rem. de Serv. Pessoais__________ 18.000,00 R$ 2.000,00 10.000,00 0501-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos 0501-03080212.009- .Manut. e Desenv. das Ativ da Secretaria R$ 30.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos___________ RS 20.000,00 0601-08422392.012- Transporte de Estudantes_________ R$ 20.000,00 0601-3231- Subvenções Sociais__________________________R$ 25.000,00 0601-08472392.013- Apoio e Incentivo aos Alunos de 32 I- Grau Flua Osvado kanha, 1790- Cx. poa1, 53. Taquasi - RS CEP 95860-000- Te'efax (051) 653.1266 R$ 25.000,00 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul CRÉDITO ESPECIAL 0601-3120- Material 0601-3132- Outros de Consumo Serv. Terc. Apoio 0601-08482472.030- e R$ e En:aros Incentiqo a __R$ Promoções 3.000,00, 7.000,00 CulR$ 10.000,00 R$ 30.000,00 Encargos R$ 15.000,00 Urbanos R$ 45.000,00 R$ 130.000,00 R$ 130.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Rs 10.000 3 00 R$ 10.000,00 turais SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701-SERVIÇOS 0701-3120- Material 0701-3132- Outros de Consumo Serv. Terc. 0701-10600212.017- Manut. 0701-4110- Obras e URBANOS e Serv. Instalações 0701-10573161.017- Construção 0701-4110- Obras Instalações e 0701-10915751.020- Construção 0701-4110- Obras Instalações e de Morad. de Populares Pontes 0701-10915751.021- Asfaltamento e e Calçam. Bueiros de Ruas 0702-D M E R 0702-3120- Material 0702-3132- Outros de Consumo Serv. Terc. Conserv. 0702-16885352.018- e Encargos e Manut. da Rede Rodov. Municipal SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 0801-3111- Pessoal Civil 0801-3120- Material 0801-3132- Outros de Consumo Serv. de Terc. 0801-13754282.027- Manut. 0802-3111- Pessoal dos e Serv. Encargos de Saúde Civil 0802-15814832.022- Manut. do COMDICAT e Conselho Tu- telar ART. 22- Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 12, a redução das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais). Rua OSVaIdO Aranha, 1790- Cx. postal, 53 Taquan - RS CER 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 C resça com TAQUA R U I Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO. PREFEITO 0203-C.M. Esportes 0203-3120- Material de Consumo R$ 5.000,00 0203-0346224.005- Manut. do Setor de Esport.es R$ 5.000,00 0501-4120- Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00 0501-0308$321.007- Aquisição móveis e utensílios R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 18.000,00 Permanente R$ 3.000,00 Reequip. do Centro Ad.R$ 21.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA 0601-3111- Pessoal Civil 0601-08070212.010- Manut. 0601-3111- Secretário Civil Pessoal 0601-08421882.011- Manut. 0601-3251- do Gabin.do do Ens. Fundamental Inativos 0601-08421882.011- Manut. do Ensino Fundamental SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701-SERVIÇOS URBANOS 0701-3111-- Pessoal Civil 0701-10600212.017- Manut. 0701-4110-Obras 0701-4120-Equip. e Obras e Material e 0701-10603251.022- 0701-4110-Obras e e Instalações Aquisição e 0701-10764491.018- Veículos Maq. e 3.000,00 Ins talações R$ 3.000,00 Instalações R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Civil R$ 7.000,00 Instalações R$ 2.000,00 R$ 9.000,00 ção da Obras _ de 0701-10603271.013- Ampliação, 0701-4110- Urbanos Instalações 0701-10070251.014-Conclusã6 0701-4110- Serv. dos Rede Extensão e Ilum. Remodela- Pública Instalações Construção de Rede de Esgoto 0704-SUB-PREFEITURAS 0704-3111- Pessoal 0704-4110- Obras e 0704-16885342.020- Manutenção das Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 -Teletax (051)653.1266 Sub-Prefeituras Prefeitura Municipal de Taquari '? Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ETAR SOCIAL 0801-4120- Equip. e Mat. Permanente R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 p1 Desp. de Capital R$ 0801-13754281.027- Contrib. p1 Aquisição Aparelho de 5.000,00 0801-13754281.026- Aquisição de Equip. e Material Per manente 0801-4332- Contrib. Raio "X" R$ 5.000,00 0802-3231- Subvençes Sociais R$ 3.000,00 0802-3259- Outras Transf. a Pessoas R$ 2.000,00 0802-15814862.027- Assist. e Apoio a Entidades R$ 5.000,00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 0901-4210- Aquisição de Imóveis R$ 14.000,00 0901-11623461.028- Implantação do Dist. Indust. R$ 14.000,00 ART. 32- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de novembro de 1994. NATO BA1'TISTA/DOS SANTOS Prfeito M44dcipal REGISTRE-SE E, PUBLIQUE-SE: JOSÉ RENATO REI - S retário da Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 - - r Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n9 1.088, de 28 de novembro de 1994. "Abre Crédito Suplementar e Aponta Re curso." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais ede conformidade com a Lei 4.320 e autorização contida na Lei 1.492 de 07 de junho de 1994. DECRETA: ART. 12-Fica aberto uni crédito suplementar no valor de ...... R$ 5.000,00 (Cinco mil reias), para atender as seguintes despesas: 02-GABINETE DO PREFEITO 03-Conselho Municipal de Desportos 0203-03462242.005-Manut. do Setor de Esportes ......R$ 0203-3.1.2.0-Material de Consumo ...................R$ 0203-3.1.3.1-Rem. de Serv. pessoais ................R$ 0203-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. Encargos ...........R$ 5.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 ART. 22-Servirá de recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 12, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 02-GABINETE DO PREFEITO 03-Conselho Municipal de Desportos 0203-03462242.005-Manutenção do Setor de Esportes. .R$ 2.900,00 0203-3.1.1.1-Pessoal Civil .........................R$ 2.900,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401-04181112.008-Manutenção dos Serviços de Fomen to Agro-pastoril .................R$ 0401-3.1.1.1-Pessoal Civil .........................R$ Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 . Taquari- RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 2.100,00 2.100,00 CexçiaiiiTQ'iII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 39-Revogadas as disposições em contrário, este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de novembro de 1994. REGISTRE-SE IK PUBLIQUE-SE: JESUS ecretário da Administração RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 . Taquari- RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Cie:s:ç:c:o mil iii! • lC j1IJ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto ng 1.088, de 28 de novembro de 1994. "Abre Crédito Suplementar e Aponta Re curso." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 4.320 e autorização contida na Lei 1.492 de 07 de junho de 1994. DECRETA: ART. 12-Fica aberto um crédito suplementar no valor de ...... R$ 5.000,00 (Cinco mil reias), para atender as seguintes despesas: 02-GABINETE DO PREFEITO 03-Conselho Municipal de Desportos 0203-03462242.005-Manut. do Setor de Esportes ......R$ 0203-3.1.2.0-Material de Consumo ...................R$ 5.000,00 1.000,00 0203-3.1.3.1-Rern. de Serv. pessoais ................R$ 0203-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. Encargos ...........R$ 3.000,00 1.000,00 ART. 2Q-Servirá de recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 02-GABINETE DO PREFEITO 03-Conselho Municipal de Desportos 0203-03462242.005-Manutenção do Setor de Esportes. .R$ . 2.900,00 0203-3.1.1.1-Pessoal Civil .........................R$ 2.900,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401-04181112.008-Manutenção dos Serviços de Fomen. to Agro-pastoril .................R$ 0401-3.1.1.1--Pessoal Civil .........................R$ 1 Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 . 2.100,00 2.100,00 {+J Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 39-Revogadas as disposições em contrário, este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de novembro de 1994. 5 REGISTRE- SE PUBLIQUE-SE: N*UREIS DE JESUS cretário da Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790• Cx. postal, 53- Taquan RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO nQ 1.089, de 01 de dezembro de 1994. "Orça a Receita e Fixa a Despesa da Em presa Jornalística e de Radiodifusão - EJORA, para o Exercício de 1.995." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es: tado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei de n2 4.320/64, DECRETA: ART. 1-A Receita da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana-EJORA, para 1.995 esta' orçada em R$ 165.500,00 ( Cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES 1 -Receita de Serviços ............................R$ 162.000,00 11-Receita de Auxílios .............................R$ 3.500,00 Total da receita ...............................R$ 165.500,00 ART. 2-A Despesa Geral da EJORA para o exercício de 1.995 está fixada em R$ 165.500 (Cento e sessenta e cinco mil e quinhen tos reais), a qual será aplicada com a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES 1 -Despesas de Custeio ............................R$ II-Transferncias Correntes .......................R$ 151.000,00 4.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1 -Investimentos ..................................R$ 10.000,00 Total de Despesas ..............................R$ 165.500,00 ART. 32-Este Decreto entrará em vigor a partir de 12 de ja - RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 ÁU Ciçic:miTEWf?iI1! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul neiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de dezembro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: iSÉ RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração — RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan . RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 CmiflXÜJjIl! EMPRESA JORNALISTICA ORÇAMENTO CODIGO 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 3.1.9.1 3.1.9.2 3.2.0.0 3.2.6.0 3.2.6.5 3.2.8.0 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.2.0 E PROGRAMA DE RADIODIFIJSAO DE ESPECIFICAÇAO DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL PESSOAL CIVIL OBRIGAÇOES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS DE TERCEIROSEEEENCARGOS REMUNERAÇAO DE SERVIÇOS PESSOAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS SENTENÇA JUDICIARIA DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES TRANSFERENCIAS CORRENTES ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA JUROS DE OUTRAS DIVIDAS CONTRIBUIÇAO AO PASEP AÇORIANA - EJORA 1.995 NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA ECONOMICA 151.000,00 151.000,00 54.000,00 50.000,00 4.000,00 20.000,00 77.000,00 5.000.00 70.000,00 1.000.00 1.000,00 4.500.00 2.000.00 2.000,00 2.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 10.000,00 INVESTIMENTOS EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10.000.00 TOTAL 165.500.00 EMPRESA JORNALISTICA RESUMO codigo E GERAL Especificaçào DE DA RADIODIFUSAO AÇORIANA - EJORA RECEITA Ribricas 1.000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1600.00.00 RECEITAS DE SERVIÇOS 1600.01.01 ENCARTES 1.000,00 1600.01.02 TRANSMISSOES EXTERNAS 6.000,00 1600.01.03 GRAVAÇOES DE FITAS 1600.01.04 ASSINATURAS DE JORNAIS 1600.01.05 BANCAS DE JORNAIS 1600.01.06 RECEITAS DE ANUNCIOS 1600.01.07 COMERCIAIS AVULSOS 1600.01.08 LOCAÇOES COMERCIAIS 1600.01.09 AUXILIOS RECEBIDOS 3.500.00 1600.01.10 RECEITAS DIVERSAS 2.000.00 1600.01.11 DIVIDA ATIVA 5.000,00 1600.01.12 JUROS E MULTAS 2.000,00 Fontes Categoria Econornica 165.500,00 165.500.00 500,00 20.000,00 3.000.00 120.000,00 2.000,00 500.00 TOTAL 165.500.00 Empresa Jornalística e de Radioditoso Açoriana - EJORA Estúdios e Escritórios Rua 7 de Setembro n 2 2663 - Fones (051) 653-1227 e 653-1427 CEP 95.860.000 TAQUARI - RS - BRASIL Of. n2 Taquari,29 de Novembro de 1.994. 006/ limo. Sr. Renato Baptista dos Santos Prefeito Municipal N/C Estamos enviando-ihe, a proposta Orçamentária da Empresa Jornalistica e de Radiodifusão- EJORA para o Exercicio de 1.995. Apresentamos a V.Sa., na oportunidade nossos protestos da mais elevada estima e distinta con sideração. Atenciosamente. Luis r c elo Diretor financeiro R/4' 7ira O ir tor Presidente 4$ 1• Empresa Jornalística e de RadiodiIuso Açoriana - EJORA Estúdios e Escritórios Rua 7 de Setembro n 2 2663 - Fones (051) 653-1227 e 653-1427 CEP 95.860-000 - TAQUARI - RS - BRASIL DECRETO N DE 01 de dezembro de 1994. Orça a recêita e fixa a despesa da Empresa Jornalistica e de Radiodifusão-EJORA, para o exercicio de 1.995." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei de n2 4.320164; DECRETA: ART. 12- A Receita da Empresa Jornalistica e de Radiodifusão AçoranaEJORA, para 1.995 está orçada em R$ 165.500,00 ( Cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais ), e será arrecadada de conformidade com a legisTação vigente obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES 1 - Receita de Serviços ...........................R$ 162.000,00 II- Receita de Auxilios ...........................R$ 3.500,00 R$ Total da Receita 165.500,00 ART. 22- A Despesa Gera] da EJORA para o Exercicio de 1.995, est-a fi xada em R$ 165.500,00 ( Cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) a qual será aplicada com a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES - Despesas de Custeio ..........................R$ 11.000.00 II - Transferências Correntes .....................R$ 4.500,00 1 DESPESAS DE CAPITAL 1 - Investimentosç ......................... . ...... R 10.000,00 Total das Despesas ............................R$ 165.500,00 ART. 32 - Este Décreto entrárá em vigor a partir de 12 de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.O1 de Dezembro de 1994. RENATO BAPTISTA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JOSE RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO n 2 1.089, de 01 de dezembro de 1994. "Orça a Receita e Fixa a Despesa da Em presa Jornalística e de Radiodifusão - EJORA, para o Exercício de 1.995." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sui,no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei de n 2 4.320/64, DECRETA: ART. 12-A Receita da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana-EJORA, para 1.995 está orçada em R$ 165.500,00 ( Cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente obedecendo a seguinte classificação: RECE ITAS CORRENTES 1 -Receita de Serviços ............................R$ 11-Receita de Auxílios ............................R$ Total da receita ...............................R$ 162.000,00 3.500,00 165.500,00 ART. 22-A Despesa Geral da EJORA para o exercício de 1.995 está fixada em R$ 165.500 (Cento e sessenta e cinco mil e quinhen tos reais), a qual será aplicada com a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES 1 -Despesas de Custeio ............................R$ 151.000,00 Il-Transferências Correntes .......................R$ 4.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1 -Investimentos ..................................R$ Total de Despesas ..............................R$ 10.000,00 165.500,00 ART. 32-Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de ja - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS CEP 95860-000-Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipai de Taquari Estado do Rio Grande do Sul neiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de dezembro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: - ?5SÉ RENATO REIS DE JESUS Secretário da Administraçào Rua Osvaldo Aranha, 1790. Cx. postal, 53- Taquan - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 EMPRESA ORÇAMENTO CODIGO 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 3.1.9.1 3.1.9.2 3.2.0.0 3.2.6.0 3.2.6.5 3.2.8.0 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.2.0 JORNALISTICA PROGRAMA E DE RADIODIFUSAO DE ESPECIFICAÇAO DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO PESSOAL PESSOAL CIVIL OBRIGAÇOES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS DE TERCEIROSiELENCARGOS REMUNERAÇAO DE SERVIÇOS PESSOAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS SENTENÇA JUDICIARIA DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES TRANSFERENCIAS CORRENTES ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA JUROS DE OUTRAS DIVIDAS CONTRIBUIÇAO AO PASEP DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AÇORIANA - EJORA 1.995 NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA ECONOMICA 151.000,00 151.000.00 54.000,00 50.000,00 4.000,00 20.000,00 77.000,00 5.000,00 70.000,00 1.000,00 1.000,00 4.500.00 2.000,00 2.000,00 2.500.00 10.000.00 10.000,00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10.000.00 TOTAL 165.500.00 EMPRESA JORNALISTICA RESUMO codigo E GERAL Especificação 1.000.00.00 1600.00.00 1600.01.01 1600.01.02 RECEITAS CORRENTES 1600.01.0 GRAVAÇOES DE FITAS ASSINATURAS DE JORNAIS 1600.01.04 1600.01.05 1600.01.06 1600.01.07 1600.01.08 1600.01.09 1600.01.10 1600.01.11 1600.01.12 RECEITAS DE SERVIÇOS ENCARTES TRANSMISSOES EXTERNAS BANCAS DE JORNAIS RECEITAS DE ANUNCIOS COMERCIAIS AVULSOS LOCAÇOES COMERCIAIS AUXILIOS RECEBIDOS RECEITAS DIVERSAS DIVIDA ATIVA JUROS E MULTAS DE DA AÇORIANA RADIODIFUSAO - EJORA RECEITA Rubricas Fontes Categoria Economica 165.500.00 165.500.00 1.000,00 6.000.00 500.00 20.000.00 3.000.00 120.000.00 2.000.00 500.00 3.500.00 2.000.00 5.000,00 2.000.00 TOTAL 165.500.00 w ...t Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul hp DECRETO N9 1.090,de 07 de dezembro de 1994. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE OESAPROPRIAÇflD, O Il'IÚUEL QUE DESCREVE.!! RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais' e de acordo com o disposto no Artigo 55, Inciso UJI, da Lei 0rgnica do Município. DECRETA ART. 1 - Fica declarado de utilidade pública, pa ra fins de desapropriaço, por via amigvel ou judicial, o segúinte imvel: UMA AREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a extens5o superficial de aproximadamente 1 Ha. (HUM HECTARE), situado no distrito desta cida de, no lugar denominado hhTinguit!, localizado dentro de um todo maior com 3,0 Ha., o qual se divide, ao SUL com terras de Saturnino Gonçalves Agra; pelo NORTE, com terras dos outorgantes vendedores dividindo-se pelo LESTE, com terras de Silvio de Tal; e, pelo OESTE com terras de Maria José de Oliveira. Dita área encontra-se cadastrada no INCRA sob nQ 858072.031003.7 e transcrito no Ofício do Registro de Im6veis desta Comarca, no Livro "3-AA", às fis. 21, sob ng 13.541, sendo de propriedade de ATTLIO DARCY KERN e sua esposa MARIA TEIXEIRA KERN. ART. 2 - A referida desapropriaç5o se faz neces- séria para a colocação de famílias desabrigadas. ART. 3 - Fica o Expropriante autorizado a invo - car o carácter de urgnciado processo judicial de deapropriaço, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nQ 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela lei ng 2.076 de 21 de junho de 1956. RRT. 4 - O presente Decreto entra em vigor na da ta de sua publicaçSo, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNIC DE T contrario. 07 de dezembro de 1994. ApTISTA al SANTOS REGTFE-SE E PUBLIQUE-SE: N&LON )I1TIN Ç1?pi rI fldminifr'n RuaOsvnha\ 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS CEP 95800 - Telefax (051) 653.1266 C:miUJ! '4 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul : CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PROMITENTES-VENDEDORES: ATTILIO DARCY KERN, e sua esposa MA- RIA TEIXEIRA KERN, brasileiros, casados, aposentados, dc nQ 017.926.950/04, residentes e dorniciliados nesta cidade, doravante denominados sim plesrnente VENDEDORES. PROMINENTE-COMPRADOR: O MUNICÏPIO DE TAQUARI,neste ato representado por seu Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal, Sr. IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELLES, brasileiro, separado judicial mente, dc nO 011.000.660/15, doravante denomina do simplesmente COMPRADOR. IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeito- rias, com a extensão superficial de aproximada mente 1,0 Ha. (Hum Hectare), situado no distrito desta cidade, no lugar denominado Tinguite", lo calizada dentro de um todo maior com 3,0 Has., o qual se divide, ao SUL, com terras de Saturnino' Gonçalves Agra; pelo NORTE, com terras dos outor gantes vendedores, dividindo-se pelo LESTE, com terras de Sílvio de Tal; e, pelo OESTE com terras de Maria José de Oliveira. Dita área encontra-se cadastrada no INCRA sob nO 858072.031003. 7 e transcrita no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro ng "3-AA", às fis. 21 sob no 13.541. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os VENDEDORES se comprometem a vender ao COMPRADOR que se compromete a comprar o imóvel acima descrito, mediante as cláusu las e condições seguintes: PRIMEIRA - O valor total, certo e ajustado para a presenté venda é Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx postal 53 Taquan AS CEP95860.00O.Telefax(O51)653.12 ' - -f•-} de Prefeitura Municipal de Taquarí Estado do Rio Grande do Sul de reais), que os VENDEDORES recebem R$ 3.000,00 (Três mil, neste ato, dando plena, geral e irrevogável quitação, com a assinatura' - do presente instrumento. SEGUNDA - A escritura definitiva de compra e venda, será outorgada assim que o COMPRADOR o exigir. TERCEIRA- A partir da presente data, •todos os impostos e demais encargos que incidirem sobre o imóvel, serão de responsabilidade '. do COMPRADOR. QUARTA - O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irre tratável, obrigando os VENDEDORES, seus herdeiros e suesso- res a cumprí-lo. QUINTA - O COMPRADOR será imitido imediatamento na posse do imóvel. SEXTA - As partes elegem o Foro de Taquari para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato. E, por estrem assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duãs) testemunhas que também o assinam. Taquari, 08 de março de 1995. MARIA TEIXEnÃ'KERN IRON JOSÉ Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 WE OLIVEIRA DORNELLES Preleitura Municipal de Taquari Estado do Ro Grande do Sul Lei n9 1.091, de 23 de junho de 1983. "Institui medidas para facilitar a construço de casas, com fins residenciais, para pessoas de poucos recursos •" NAIVIIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Tuari, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso II, da Lei 0rgnica do Município, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica dispensada a apresentação de plantas para construço de casas, com fins residenciais, nas zonas em que for permitida, para pessoas comprovadamente de poucos recursos, desde que seja adotado um dos tipos aprovados pela Prefeitura, conforme plantas e memoriais que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2 - Os emolumentos de licença, alinhamento e outros, cobrados comumente pela Prefeitura, serao acrescidos de uma quantia destina da a cobrir as despesas da planta, memorial descritivo, localizaço do prdio, no superior a 15% (Quinze por cento) do salário refer&icia regio nal. Art. 39 - Ficam aprovadas as seis plantas-tipo e memoriais que se refere o art. lP a desta Lei, e o formulrio da ficha-pedido, referi do no seu art. 2 9 . Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço revogadas as disposiçes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI 23 de junho de 1983. / Regre-sebfl-se: Soc. MmInistrç ,varøJr l.i!z 4antc sitj Mtmiclpiii ' limo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TAGLIARI pretendendo edificar um prédio de madeira em terreno de sua propriedade localizádo à rua (avenida) no bairro da quadra n. ° sobre o lote do Mapa Geral da Cidade, declara que adotou para essa construQão a Planta Popular tipo das que são referidas ,' 3i683 -.L .u,1 de e aprovadas em Lei Municipal sob n. o , e pede que lhe seja concedida a necessária licença, localizão da construção, cópia da Planta e memorial descritivo, pago os devidos emolumentos. TAuARI Proprietário de de 198 ç $/,;.• . PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUAR MEMORIAL DESCRITIVO dos principais serviços no Chalet Tipo Correspondente a. Planta Instituida pela Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal fl' 1.091 de 23/06/1Ç.3 Proprietario: Rua (Avenida) Quadra n A Lote n Bairro Loteamento: ALICERCES : - Serão montados sobre pilares de alvenaria, com as dimensões mínimas de 30x30 cm e com a altura mínima de 50 cm acima, do projeto de calçada. BARROTAMENTO E ASSOALHO: - Sobre os pilares serão colocados barrotes de pinho conforme dimensões das plantas espaçadas no mínimo e de 3,00 em 3,00 metros. Sobre esses pilares serão colocados guias de 3.00 por 15,00 cm espaçadas de 50 cm, sobre as quais será colocado o assoalho que será de tábuas de 2,50x0,13. PISOS : - Na cozinha será colocado piso cerâmico e no sanitário idem. PAREDES EXTERNAS: - Serão de táboas de pinho de 30 cm de largura, matajuntadas da ambos os lados. PAREDES INTERNAS: - Serão de táboas simples de pinho de 30 cm de largura. FORRO: - Será de táboas de pinho de 0,13 cm de largura, macho e fêmea aplainadas. TELHADO: - Será coberto com telhas de barro ou telhas de fibro-cimento ficando a escolha a critério do proprietário. ESQUADRIAS: - Serão de madeira com exceção do sanitário que será de ferro basculante INSTALAÇAO SANITARIA: - Será de acordo com as normas daCOSAl e da Secretaria de Saúde local. INSTALAÇÃO ELÉTRICA: - Será embutida quando for parede dupla. e será aparente quando parede simples, será executada de acordo com a exigência da CEEE local. PiNTURA E ACABAMENTO: - A PINTURA e acabamento, bem como detalhes, de fachada e escolha do material a ser empregado na obra, ficará a inteiro critério do proprietário. 7ÂQUARI, Proprietário de de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQWl -- - - - - - s -- DE CAsA PLANTA PADRJO « - -• ' f --- - c- --------_- - NOME jÉ - RUA í 'V LJ UfI :ïH • - - t_ POPULAR IÍIJUr 1 htH - r 1 QUADRA LOTE LOCALIDADE 1•'!/ - :- - -- Corte A-B o--- - srrtJAçÃo -1 •-,- 2o .J3lMho - 1 ç,Irihu Proprietdrio: 1; 8 Quurto r : S de Juiitar ___ 'J .• DorrnrIo 'Esc.: 1 100 8n Z! - -- ---- I)IEIOUA DE iOIOGAFlA E CAwsrRo A i ihomno em ._ 9 APROVAD E nQ. n h 0 r O - Plíinio baixu-/\reci: Cone C-D - - --- -------- ------- - ------- f)() Z r- ru.r ti 1 U PLANTA k CASA PoPuiAR ---..:- •rr 1 RuA r4ir lI PADRf0 DE NOtviE - r r< A lvIuÍ'JIL!vuL. UL LOTE Q t.J J-\ D R L LOCALIDADE - Corte AB _-- - — PrpctiVo si -ruiçÂo Propr ietdro: - u —1 -- Qo 1 4 '1i 4- rr i4t Eec.: 1:100 LI - -.- L2:iI tJíi), L) 11011A,-Lr Cor te C - O P Iütu buiu -Aea; - - JFkUVAL)O um__/_... AfliP(D Olr t o, ---• 1 11 -- S PREFEITURA MUNICIPAL DE TQUj PLANTA PADRI0 DE CASA POPULAR 1 NOME im '-- - 'A- LOTE QUADRA :' •-:-' : ott irjhuuitLUJ_LLL1_LL1_ — LOCALI DADE - Corte A-B - Perspectiva SITUAÇÃO Proprietdrio: 1 L •' L :° M - —72 a. ~— Co.znia o o ,'Quot T ' Esc.: 1:100 •ui CD DIRETORIA DE ToPoGRAFIA E CADASTRO Alirlhornento em APROVADO em _____ _____ 19_ Engobb e lro Ds E NH 1 ST - DorcOi:hQUO iM -- - P0 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANTA PADR1O DE TAQUAF CASA POPULAR )ME_____ IA JADRA LOTE CALIDADE T Corte AB Perspectiva SITUAÇÃO c-4- Proprietcírio: / / / / li) ,Quorto iflIk Qur4o 'Esc.: 1:100 T-o 3,40 APROVADO EI D PIQnta baixa -rea: U • I EI C eC-D . . 1 TIPO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE i - t --- -- - -- -- - PLANTA PADRÃO DE CASA POPULAR PW . IIIHII1I 1 1 ___ IkiI4IffllL t —4- c' NOME_____ I _- RUA________ •4— QUADRA ____________ LOTE LOCALIDADE C Perspectivo - Corte A-B Lw~ SITUAÇÃO \ ç. OII . Propnettirio: H 1 o QUART0 1 B ))EJANTA \ O O o 01 0 Esc DET0RIA DE ToponRriA E CAcsrMo A PROVA DO em — Alinhamento em EnqenhIro 00 P.Iànta boixa-mo: 60,00m2. Corte C-D epol Dftoto, DESEN)1ISTA EnI E. Ktche PC) ' PREFEITURA MUNICIPAL DE F,AUUARI -- PLANTA PADRÃO DE CASA POPULAR NOME RUA QUADRA LOTE LOCALIDADE Corte A-B Perspivci SiTUAÇ,ÇO Roprietdrio: C) —J— L. •:-v)\ --- JÁHAk lO o Esc.: 1:100 /\ APOVA[l() - --- / AIlrlItu -llllu um O - ----- -. 1 rn E ng . n li. tu Cone C-D Roip oriud'vol -- ri P0 h Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1091, de 08 de dezembro de 1994. "INSTITUI O PLANO DE AUXTLIOS E SUB UENÇOES PARA. O EXERCTCID DE 1995." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 1252/87 e Lei 1380/91. DECRETA: ART. 1 - So fixados os valores do Plano de auxí lios e subvenções para entidades cadastradas na Prefeitura. 1 - 03.46224.2.005 - Manutenção do Setor de Esportes 3.2.3.1 - Subvenções Sociais CílO-incentivo ao esporte amador II - - Manutenção do serviço de fomento Agropastoril 3.2.3.1 - Subvenções sociais - III- 08.47.239.2014 3.2.3.1 1! Apoio e incentivo aos alunos do 3Q Grau. - Subvenções sociais - 08.47.487.2015 - Contribuição a APAE 3.2.3.1 - Subvenções sociais - 08.65.363.2.018-000 3.2.3.1. - - - - - 4.3.1.3 - Contribuições ao FLJMBES - Contribuições a fundos IX - - - R$ 5.000 9 00 EontribuiçõesIntrbgovernamentais- .. UIII-15.82.483.2.024.000 3.2.3.1 5.000 9 00 Contribuições ao FUNDICA Tranferências ao FUNOICA 1iII-15.81.487.2.026 - R$ Subvenções sociais - 15.81.432.2.025.000 3.2.1.4 - R$100.000,00 Manutenção de Eventos Municipais. Auxílios a entidades culturais VI - R$ 13.000 9 00 - UTEES - 2.000,00 04.18.111.2009 EMATER IV - R$ - - R$ 5.000,00 - R$ 5.000 9 00 CONDIGA E CONSELHO TUTELAR Subvenções sociais - Auxilios a entidades e pessoas carentos-R$ 1.000,00 15.81.486.2.029.000 Assistência e apoio a Entidades - 3.2.3.1.000 - Subvenções sociais Auxílios a entidades que prestam assistência social Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 - - RS - R$ u1ID 8.000,00 jj Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul RRT. 2 - As entidades beneficiadas deverão cum prir todos os dispositivos constantes da Lei 1252 de 08.12.87. ART. 3 - Revogadas as disposições em contrario este Decreto entrara em vigor na data de sua pub1icaço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de dezembro de 1994. ENAJÍf flAPTISTA/ DOS SANTOS Pr'feito Municipal REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: NELSO Sacre ministraço RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 aiJiQIWtIJ! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NO 1.092, de 08 de dezembro de 1994. "Abre crédito suplementar e Aponta Recursos." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 4.320 e autorização contida na Lei 1492, de 07 de junho de 1994, DECRETA: ART. 1- Fica aberto um crédito suplementar no valor de ....... R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes despesas: GABINETE DO PREFEITO 02.03-Conselho Municipal de Desportos 0209-3.1.3.2-Outros serv. Terc. e Encargos ..........R$ 0203-03462242.005-Manut. do Setor de Esporte ........R$ 500,00 500,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401-3.1 .3.2-Rem. de Serv. pessoais ................R$ 0401-04181112.008-Manut. dos serv. Fomento Agro-Pas- . 1 .500,00 toril.. ............................R$ 1.500,00 SECRETARIA DA FAZENDA 0501-4.3.5.1-Amortização da dívida contratada .......R$ 0501-03080331.008-Liquidação da dívida pública ......R$ SECRETARIA DA EDUCACÃO E CULTURA 0601-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos .......... R$ 0601-08422392.012-Transp. de Estudantes ............. R$ 0601-3.1.2.0-Material de Consumo .................... R$ 0601-08482472.030-Apoio e Incentivo a promoções culturais ............................ R$ 16.000,00 16.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 ART. 2-Serviráde recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 19 a redução das seguintes dotações orçarnentárias: T\ Rua Osvaldo Aranha,1 790 . Cx; postal, 53 . Taquari. RS CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266 __________ - ,--.--.Y J'--' OçcomT4QjJR/I Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-3.1.1.1-Pessoal Civil ...........................R$ 10.000,00 0601-08421882.011-Manut. do Ens. Fundamental .........R$ 10.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 0802-3.1.1.3-Obrigações patrirnoniais .................R$ 0802-15814922.025-Contrib. Previdenciais .............R$ 15.000,00 15.000,00 ART. 3-Revogadas as disposições em contra'rio, este decreto en trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de dezembro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Nelp( Mar SecretJJ Administração Rua Osvaldo Aranha,1 790 . Cx. postal, 53 - Taqua . RS CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266 rcQm 1:1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Ro Grande do Sul DECRETO NQ 1093, de 14 de dezembro de 1994. "PROIBE A UENDA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EM RUAS DA CIDADE DURANTE A REI% LIZAÇAO DO III NATAL AÇORIANO EM TERRAS GAUCHAS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais DECRETA: ART. 19 - Fica proibida a venda de bebidas e alimentos na área do "Parque Zeferino Brasil" e nos trechos das ruas Osvaldo Aranha, Daniel M. Bizarro, Josá R. de Castro e Armônia a ele adjacentes, durante a realização do III Natal Piçóriano em Terras Gaúchas, no dia 17 de dezembro de 1994. ART. 29 - No estão sujeitos a proibiço deste Decreto, os estabelecimentos fixos existen tes naquelas áreas e legalmente registrados na Prefeitura Municipal bem como as entidades assistnciais devidamente autorizadas. ART. 39 - Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. G4BINETE DO PREFEITO MUNICIPPL DE TAQUARI, 14 de dezembro de 1994. Reg tr —se e publique—se: N Uí TIN da Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266 I141 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto nQ 1.093-A, de 22 de dezembro de 1994. "Abre Crédito Especial e Aponta Recurso." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nO 1.524, de 22/12/94, DECRETA: ART. 1- Fica autorizada a abertura de um crédito no valor de R$ 1.010,00 (Hum mil e dez reais) para atender a seguinte despesa: GABINETE DO PREFEITO 0201-4.2.5.0 Aquis. de Titulos Rep. de capital - já integralizado .......................R$ 1.010,00 0201-03051342- Aquisição de ações CRT ..............R$ 1.010,00 ART. 2- Servirá de recurso para cobertura do crédito de. que trata o art. 19, a redução da seguinte dotação orçamentária. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 10.01-3.1.2.0 -Material de Consumo ................R$ 1.010,00 03090432.007 1.010,00 - Manut. Sec. do Planej ..............R$ ART. 3- Revogadas as disposições em contrário, este Déc:reto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de dezembro de 1994. ~1,K REN OS SANTOS f eJe7M u n i c i p a 1 REGISRSE E PUBLIQUE-SE: JOSÉ ENATO REIS DE JESUS S retário da Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. postal, 53 Taquari RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 - - . - CçmiTQUiAR1II! 04 Municipal' de Taji&uI prefeitura E IaUo do Rio Grande do Sul : Decreto n-j 1.' 1.093--A. Y.?. cio dezembro.d 1994. '. - lo Especial e ApotRecurso" , 0 0 SANTOS, Piefeito Muiicpade tado do Ro Grande do Si r i , no uso de suas.at'ibiç'es lJja].s e coiformidade um a LE 4 o° 1 524, de 22/l2/94 RENATO FAPF15T/ oO k DECRETA: 1 "Áre"Ciédi- tE : ART. j — Fica autorizada a abertura de um crédi-to no; valor de -' . .. - .4 R$ 1.010,00 (Fluiu mil e dez reais) para atender a séguinte d'espesa: GABINETE DO PREFEITO .. . . ' . 1 0201-4.2.5.0 - Aquis. de Títulos Rep. de capita,ljá -. -' iiitegr.IJ.ado ............. ............ 1.010,00' R$ 0201-03051342-- i\qui.siç10 de ações CRT ................... ART. 2- rv trat:a o art. I. a ir. '. C1I1S() 1. !. 1.010,00 para cobettjra do cré'di.to de que da seguinte dotação orçarnenái'a ......... TA RIA DO PLANEJAMENTO 10.01-3.1.2.0-Materi1 de Consumo .................R$ 03090432.007 - Manu ..e. do 1' lane j ........... ...... %R$ : ART. 3- Rewof inrI ci .1'.OlO,OO4 . : i•i..o-i•o . d isposições em contrário, este Decretoen'Y'' trará em vigor na data de sua r'ublicaço. .• ..... GABINETE DO PREFEiTO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22naie 'dernb'rd' de' 1994. , ri .y.fl L' ' REGIS\! RF ,E E 141.1.1 (t. 1 ,. 1• JOS.- ENATO REIS DE S retárjo da AdilIinjsI i au:io l d Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000- Telõfax (051)653.1266 - .... Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.094, de 30 de dezembro de 1994. "DECLARA PONTO FACULTATIVO." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1-Fica declarado facultativo ao trabalho, nas reparti - ções municipais, o dia 30 de dezembro de 1994, somente apartir das 14:00 horas (turno da tarde). ART, 2-A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu manos, devera' manter plantão,até as 17:00 horas, para o recebimento de possíveis recursos, relativos as notas do Concurso Público de que tratam os editais ng 49/94 e 50/94. ART. 3-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de dezembro de 1994. ISE-SE E PUBLIQUE-SE: LORTIN I\fl crero da Administração RuaOsvaldo Aranha, 1790-Cx. postal, 53- Taquan- RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.095, de 30 de dezembro de 1994. "Fixa o novo valor da Uhidade Padrão Mo netária (UPM) a vigorar no mês de janeiro de 1995." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e con forme o disposto no Parágrafo ánico do art. 131, da Lei 1.109, de 22/11/83, alterado pela Lei 1.471, de 20/12/93, DECRETA: ART. 19-0 Valor da Unidade Padrão Monetária (UPM), a vigorar' durante o mês de janeiro de 1995 á de R$ 13,53 (Treze reais e cinqüenta e três centavos). ART. 29-Este Decreto entra em vigor a partir do dia 12 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de dezembro de 1994. ci pai REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IN da Administração Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Cie:sazc:o:miJiII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NO 1.096, de 02 de janeiro de 1995. "FIXA NOVOS NÍVEIS DE DIÁ RIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 12- Aos servidores municipais que, designados pelo Prefei to se ausentarern do município em objeto de serviço, sem necessidade de pernoitar, serão pagas diárias no valor de 5% (cinco por cento), sobrë a remuneração. ART. 22- Aos portadores de cargos em comissão ou função gratificada, serão pagas diárias no valor de 8% (oito por cento), sobre a remuneração. ART.. 32- Quando houver necessidade, de përoiar, qváï.or..dõs por 02 (dois). ART. 42- Em caso de deslocamento para fora do Estado, em objeto de serviço, os valores dos artigos 12 e 22, serão multiplicados por 04 (quatro). ART. 52- Compreende-se corno diária, quando o funcionário se deslocar de manhã e retornar no final da tarde. ART. 62- As diárias serão requeridas pelos secretários e na au sência dos mesmos, pelos substitutos, devendo sempre ser justificado o motivo da viagem e, após autorizadas pelo Prefeito Municipal. ART. 72- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINÉTEDO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de janeiro de 1995. REN TOBAPTIST DOS SANTOS ' reitonicipai REGISTRE SEh PUBLIQUE-SE: NMARTIN Secretári.oAdministração e Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua AS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 - RB 5 /VS R 1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.097, de 19 de janeiro de 1995. "Autoriza desconto em folha de pagamento, de Contribuição partidária e repasse para Partidos Políticos." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, DECRETA: ART. 12- Fica o Departamento de Pessoal autorizado a lan- çar em folha de pagamento desconto mensal, para partidos políticos com Diretório Municipal constituído. ART. 22- O desconto deverá ser autorizado pelo servidor. ART. 32- Cinco dias após o desconto, os valores desconta dos deverão ser repassados aos tesoureiros dos partidos. ART. 42- Os partidos deverão entregar ao Departamento de Pessoal e Secretaria da Fazenda a relação da executiva rnunici pal reconhecida pela Justiça Eleitoral. ART. 59- Este Decreto entra em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de janeiro de 1995. o 7 RENAT T TA M Do S o P efeli Mun cipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Secret a Administração e RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 -. mi Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NO 1.098, de 19 de jáneiro de 1995 "Fixa os valores venais do terreno padrão, do metro quadrado de área construída, e do metro quadrado de área corrigida, para o exercício de 1995 , e dá outras providências." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal dê Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuíções que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o Art. 9; parágrafo e Art. 11 da Lei nQ 1.109 de 22 de novembro de 1993. DECRETA: - Fixa os valores venais do terreno padrão e do metro quadrado de área corrigida, para cálculo e cobrança do Im Art. 1 posto Predial e Territorial, no exercício de 1995 de acordo com a divisão da cidade em Zonas e setores, conforme discriminação abaixo: Zona 1 Valor Venal (R$) p/Correção do M2 Setor "A" 1.863,89 28,08 Setor "B" 1.694,44 25,53 Setor "C" 1.581,47 23,80 Setor 1.242,56 18,72 Setor 1.073,15 16,17 Setor "1" 796,12 11,99 Setor "3" 790,74 11,91 Setor 677,78 10,21 Setor 564,82 8,51 Zona 2 Valor Venal (R$) p/Correção do M2 Setor Setor Setor Zona 3 \ 1.129,46 847,13 677,78 Valor Venal (R$) Setor Setor Setor Setor Zona 4. 884,94 847,22 451,85 392,13 Valor Venal (R$) RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 14,99 12,77 10,21 p/Correção do•M2 12,31 11,27 6,81 5,96 p/Correçãodo M2 Ciei&miiJQTRTII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Setor "A" Setor 1.016,67 847,22 15,32 12,77 Setor Setor Setor Setor "H" 775,39 11,91 734,08 677,78 11,05 10,21 564,82 Setor "1" Setor 508,33 451,85 8,51 7,66 6,81 Setor Setor 338,89 282,41 Zona 5 Setor "A" Setor Setor Valor Venal (R$) 1.581,49 1.129,63 960,19 903,70 Setor Setor Setor "H" Setor "1" Setor Setor Zona 6 Setor "A" Setor "E" Setor Sétro Setor • Setor Setor "J" Zona 7 Setor Setor Setor Setor Setor Setor Zona 8 Setor Y'A" Setor "E" 847,22 734,08 677,78 564,82 508,33 Valor Venal (R$) 960,19 903,67 847,22 790,74 677,78 564,82 338,89 Valor venal (R$) 790,74 564,82 508,33 451,85 395,37 331,21 Valor venal (R$) 1.129,63 1.016,67 RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 5,10 4,25 p/Correção do M2 23,83 17,02 14,47 13,61 12,77 11,06 10,21 8,51 7,66 p/Correção do M2 14,47 13,61 12,77 11,91 9,00 8,51 4,50 p/Correção do M2 11,91 8,51 7,66 6,81 5,96 5,10 p/Correção do M2 17,02 15,32 içzaic:omiQJAWdI! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Setor "C" 564,82 7,44 Setor "D" 451,85 6,00 § 12 - Aos terrenos localizados em áreas alagadiças ou acidentadas, para fins de base de cãlculo, será atribuído o valor do terreno padrão mais baixo, dentro da respectiva Zona. § 22 - Para fins de cálculo do Imposto Territorial 1 de quando a área for igual ou superior a 100.00m2, serviráde base cálculo o terreno padrão de valor mais baixo, dentro da respectiva Zo na. § 32 - Aos terrenos encravados serão fixados testadas' simbólicas de 1,00 m, e o valor venal será de 50% (cinquenta por cento) do valor do terreno padrão do último setor da zona a que perten cer. Art. 22 - Para efeitos de cálculo e cobrança do Imposto Predial, no ano de 1995, serão adotados os seguintes valores por metro quadrado de área construída: PRÉDIOS DE ALVENARIA Valor (R$) Rústicos 14,74 Simples Médiô 22,11 Bom Muito Bom 36,85 44,01 51,59 2.9,48 Fino Superior PRÉDIOS MISTOS Rústicos Simples Médio . Bom Valor (R$) 11,09 16,71 PRÉDIOS DE MADEIRA Rústicos Simples Médio Bom Muito Bom . . 20,39 27,76 Valor (R$) 7,37 9,33 11,05 18,60 22,11 Art. 39 - A cobrança da taxa de Serviços urbanos é basea do no valor da UPM - Unidade de Padrão Monetário instituída pelas Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 . Lei ÍWVI1LIÍJ L1 Prefeitura Municipat de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Municipal. Parágrafo único - A base de cálculo para cobrança das taxas de serviçosurbanos será metro linear testada. 1 - Coleta de Lixo 10% 2 - Iluminação Pública em imóveis não sujeitos a tari fas da CEEE 5% 3 - Prevenção contra incêndio por metro linear de testada 2% 4 - Conservação de logradouros por metro linear de testada 2% 5 - Taxa de Expediente 1% Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 19 de janeiro de 1995, re vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de janeiroe 1995. Prefe1.to MunicLpal Registre-se e publique-se: IN da Administração e manos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 - Ci:çic:orn til! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Lo /J2Yf'3 "Fixa os valores venais do terreno padrão, do metro quadrado de área construída e do metro quadrado de área corrigida, para o exercício de 1994 ? e dá outras providências." RENATO BAPTISTA EX)S SANTOS, Prefeito Municipal de Ta- quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições lhe confere a Lei Orgânica do Município, Art. 9, parágrafo e Ari. 11 da Lei e que de conformidade com o nO 1.109 de 22 de novembro de 1983. DEQETA: Art. 1 - Fixa os valores venais do terreno padro e do do metro quadrado de área corrigida, para cálculo e cobrança Imposto Predial e Terriiorial, no exercício dejS.94 de acordo com 1( a diviso da cidade em Zonas e Setores, conforme discrimínaço aba 1 xo: Z(A Cl VALOR VENAL (Cr$) 235. Setor "B" 213.747,93 -1 Setor ''C" 199.497,06 Setor "G" 156.744,45- Setor "H" 135.374,49— Setor " 1 " 100.428 9 39 Setor "K" Setor " L " 124, 10 3.220, i5/"17 Rua OsvaldoAranhal790 - U. posta!, 53- TaLJafl - RS CEP 95860-000- Fones (051)6531067 e 653.1265 56 - m, aF 53 3. 002, 13— L'3FO 2.361,69— /iY /Ç 734/? 49 9Q7 85.499,55— 77F 71.249,76— 56/? 99.749,61— M2 3.542,40— i Se lo r "A" Setor "J" PICcREÇÃO LX) 2.039,58—/' 1.512,81— /99 1.502,82— 1.287 7 90— 1.073,25— ,'• s' Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul PIcORREÇÜ D0 M 2 VAL(. VENAL (cR$) Z(A 02 Setor "A" 142.477,38- Setor "B" 106.862,22 Setor "C" 1.891,08— ig f#/3 1.610,28'- iiF 85.499,557P 1.288,17- /Q?1 Z(A 03 Setor "A" 1!I.632,85ff,9 Setor "B" 106.874,647 71 Setor "C" 56.999,70'P Setor "D" 49.465,35- 1.552,33 858,604 k' 752,22 - 3.5c/3 ZA 04 Setor "A" 128.249,461 O1,7 Setor 106.874,64- Setor 97.813,17 Setor "E" 92.602,44- Setor "F" 85.499,55' Setor "1-1" Setor "1" 64.124 7 73 Setor "3" 56.999,70'- P#Z 1.932,12 13 1.610,28- / . ?7 1.502,82 1.394 7 28- 11, 13 f 0 119 1.288,171.073,25' 508 3 . 858,60- Setor 42.749,91- 3P9 643,95 Setor 35.624,88ep4i 536,49- 5'O , Z(NA 0.5 Setor "A" 199.499,49f' 5F'/9' 3.005,64-?3f3 2.146,77/O8 Setor 0,/9 Setor 121.124,43 - Setor 113.999,40 - Setor 106.874,64-pØ7 504W 1.824,93-7 1.717,47- /3, Ci 1.610,28-1??7 Setor "H" 92.602,44v 73aP 1.395,36-- Setor "1" 85.499,55'- 1.288,17- Setor 71-2497659e 1.073,25 Setor 64.124,73-5Of33 966,06- ZA 06 Setor 121.124,43 g'o/9 1824,,93- Setor 113.995,089a 3,C7 1.717,47.- Rua Osvaio Aranna1790 -Cx. postal. 53 - Taquari - RS CEP95860-000 - F-ones (051)653.1067 e 653.1266 ' Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Setor "C" Setor 99.749,61 "D" 477,71 Setor " E " 85.499,55- Setor "F" 71.249,76 56fé' Setor "3" 42.749 9 64- 33.'/'.9 1.610 9 28- /77 1.502,82- 9' 1.134 9 81 1 .073,25- /.Ç, ? 567,27- Z(A 07 79q7f Setor 99.749,61 Setor 71.249,76- £4P? Setor 64.124,73 - Setor 56.999,70 Setor 49.874,67 Setor 41.781,69331,e 5O.'3. Ç/,P.Ç 3937 1.502 9 821.073,25- ,#S, 966 9 06- 7.64' 8 5 8 , 6 0 - 4J P' 9C 7 5 1 , 4 1 - 643,95-.$,p Z('4A 08 Setor "A" 142.499,52- Setor "B" 128.249,46 Setor "C" 7 1 . 2 4 9 , 7 6 - Setor "D" 56.999,70 /./'93 2.146,771.932,66- -'P,ê /O? 15,3?V 7, Ç 756,54- 4'.DP 938,25- § 12 - Aos terrenos localizados em áreas alagadiças ou acidentadas, para fins de base de cálculo, será atribuído o valor do terreno padrão mais baixo, dentro da respectiva Zona. § 22 - Para fins de cálculo do Imposto Territoria1qn- do a área for igu ai ou superior a 100.000m 2 , servirá de base de cálculo o terreno padrão de valor mais baixo, dentro da respectiva Zona. § 32 - Aos terrenos encravados serão fixados testadas simból icas de 1,00 m, e o valor venal será de 50% (cinquenta por cento) do valor do terreno padro do último setor da Zona a que per tencer . Art. 22 - Para efeitos de cálculo e cobrança do Impos- lo Predial, no ano de , serão adotados os seguintes valores por metro quadrado de área construfda: PREDIOS DE AL\'ENAR!A \'AL( (CR$) Rústicos 1.858,95- Rua 0svaloAranha1790 - Cx. postal 53. Taquari - CEP 95860-000 - Fortes (051)653.1067 e 653.1266 RS 'E Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Simples 2.788,56- Médio 3.718,71 Bom 4.648,323fS MuitoBom 5.551,201Ø' Fino Superior 6.507,81 - 559 PREDIOS MISTOS Rústicos 1.398,60- Simples 2.107,35 Médio 2.572,02- Bom 3.501,9077 e39 PREDIOS DE MADEIRA 929,61 - 737 Simples 1.177,20— 933 Médio 1.394,28- i/,5 Bom 2.346,84- iI'O MuitoBom 2.788,56?'/' Rústicos Art. 39 - A cobrança da taxa de Serviços urbanos é baseada no valor da UPM - Unidade de PadroMonetrio - instituída p/Lei Municipal. Parágrafo único - A base de cIculo para cobrança das taxas de serviços urbanos será o metro linear de testada. 10% - Coleta de lixo 2 - 11uminaço Pública em imóveis no sujeito a 5% tarifas da CEEE 3 - Prevenção contra incêndio por metro linear 2% de testada 4 - Conservação de logradouros por metro linear 2010 de testada 1% 5 - Taxa de Expediente Ari. 4 - Este Decreto entrara em vigor na data de s pubIicaço, sendo SeUS efeitos retroal iVOS a 19 de janeiro de 7 revogadas as dtspostçes em contrar!o. / Cresçs com TAQUARJI. Prefeitura Municipal de Taquari {4 Estado do Rio Grande do Sul GAB 1 NETE 1)3 PRE FE 1 TO ?vUN 1 C 1 PAL DE TAJAR 1, neiro de 1995. 7 E,N,A , Registre- e e Publique-se REt'Jg1ElS DE JESUS JO 5-e-ftário da Administração Rua OsvaldcAmha1790 Cx. postaL 53 -Taquari RS CEP 95860-000 Fes (051)653.1067 e 653.1266 - - de - T~ S TA NT eito Muicipa1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.099, de 25 de janeiro de 1995. "ABRE CRÉDItO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuíções legais: DECRETA: Art. 12 - Fica aberto um crédito suplementar para a EJORA, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mii e quinhentos reais) para atender as seguintes despesas: 1.500,00 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ......................R$ Art. 22 - Servira' de recurso para abertura do crédito de que trata o art. 19 a redução da seguinte dotação orçamentá ria: 1.500,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serv.Pessoais ...............R$ Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABIBETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de janeiro de 199$. NTISTAOS BAP Pref ito Mnicipal Li ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: RTIN o da Administração e Recursos Humanos . Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 Taquan - RS CEP 95860-000 . Fones (051)653.1067 e 653.1266 - Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA Estúdios e Escritórios Rua 7 de Setembro n 2 2663 - Fones (051) 653-1227 e 653-1427 CEP 95.860.000 - TAQUARI - RS * BRASIL oI. n 2 002A95 Taquari25de (3 Janeiro de 199. limo. Sr. Prefeito Municipal Venho por meio deste, solicitar-lhe uma suplementaço de verba no valor de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais), para suprir a falta desta importncia na Rubrica abaixo relacionada; 3.1.9.1 - Sentença Judiciria ...................................R$ 1.500,00 Os recursos necessrios para atnder ao pedido feito acima, sero proveniente da Reduço Orçamentaria da Rubrica de numero 3.1.3.1 ( Remuneraço de Serviços Pessoais ). Certos da stin compreenso, aproveitamos para ensejar nossos mais profundos votos de apreço,e,? estima. Aten'io4enfe o i'ere4ra retor limo. Sr. Renato Baptista dos Santos Prefeito Municipal Taquari-RS sIc1 GABINETE e .......... ..... ... Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.100, de 25 de janeiro de 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA ' RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal' de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 43, da Lei 4.320/64 e autorização contida na Lei nQ 1.517 de 25 de novembro de 1994, DECRETA: Art. 1 Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mi11 reais), para atender as seguintes despesas: Gabinete do Prefeito 02.03 Conselho Municipal de Desportes. - - 02.03.3.2.3.1 Subvenção Sociais ..................R$ 5.000,00 02.03.03462242.005 Mant.do Setor de Esportes ........R$ 5.000,00 - - Servira' de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 12, a redução da seguinte dotação orçarnentá ria: Art. 2Q - - Secretaria de Obras e Saneamento 07.01 Serviços Urbanos 07.01.3.111 Pessoal Civil ..........................R$ 07.01-10600212.019 Manut.dos Serv.Urbanos ..........R$ - - - 32 Art. 5.000,00 5.000,00 Revogada as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. - BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de janeiro de 1995. / ; RE NA TA '~ SANTOS Prefe\jto Mj~nici PUBLIQUE-SE: TIN da Administração e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha,1790 G. postal, 53 Taquan RS CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266 - . . - OecGrcorniW(/4Jl Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto nQ 1.101, de 14 de fevereiro de 1995. "Declara Pontos Facultativos." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1 - Ficam declarados pontos facultativos ao trabalho, nas repartições Municipais, os dias 27, 28 de fevereiro e 1 9 de Março de 1995, sendo que o iíltimo, somente até o meio dia, por tratarem-se de dias carnavalescos. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, es te Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 1995. isre-se e Publique-se: IN io da Administração e Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CyiçmiRjII! Prefeitura Municipal de Taquan Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.102, de 13 de março de 1995. "Institui o Núcleo de Controle de Qua lidade do Município para o controle de Qualidade do Programa Municipal de Alimentação Escolar." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Ministério da Educação e do Desporto (MEC), através da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) determina a consti tuição do Núcleo de Controle de Qualidade do Município (NCQ) para reali zar os trabalhos de controle de qualidade do Programa Municipal de Alimentação Escolar, DECRETA: ART. 12- Fica assim constituído o NCQ: Dr. OSVALDO PORTO, Engenheiro Agrônomo; BALDUÍNO GOERCK, Secretário Municipal da Saúde; RUBENS BIRRO MARTIN, Técnico Agrícola, Secretário da Agricultura; MARIA ISABEL PRECH DE SOUZA, médica veterinária; lEDA JAQUELINE G. DIAS, formada em Ciências Físicas e Biológicas supervisora da merenda escolar no órgão Municipal de Educação; VIVIANE DA SILVA RIBEIRO, estudante do curso de Nutrição, na. Uni versidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS. ART. 22- A coordenadôra dessa comissão será a Supervisora da Meren da Escolar, lEDA JAQUELINE G. DIAS. ART. 32- O NCQ tem as seguintes atribuições: 1 - Orientar as aquisições de alimentos para o Programa Municipal de Alimentação Escolar; e II - Assessorar a Comissão de Licitação na seleção de produtos de fornecedores; III- Executar o controle de qualidade da Merenda Escolar nos ní- veis de transporte, armazenagem, distribuição, estocagem na Escola, pre paro dos alimentos e distribuição aos alunos. Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 zc:o:mIT,GrRiII! ri Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Iv ART. 4- Os membros do NCQ, não serão remunerados no desenvolvimen to das atividades que lhes compete. ART. 52- Caberá a coordenadora da comissão designar o grupo de trabalho que será incubido de elaborar o Regimento Interno de funcionamento do NCQ, devendo apresentá-lo ao chefe do Executivo Municipal e Secretária de Educação, Cultura e Turismo para a apreciação. ART. 62- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua:' publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de março de 1995. IRON JOSÉ Vice-Prefeito no exercício do cardo de Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: TI N. inistração e uma nos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 JJ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n 2 1.103, de 16 de março de 1995. "Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve e revoga o Decreto n 869, de 12 de agosto de 1991." IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELES, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: ART. 19- Fica declarado de utilidade, para fins de desapropri ação, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona Urbana deste Município, no Bairro 'Coqueiros', no quarteirão forma do pelas ruas Otto Rentz, José Porfírio da Costa, Avenida Açoria nos e Avenida Farrapos, assim descrito: UM TERRENO, sem benfeito rias, com a extensão superficial de 1.500,00 m 2 , com as seguintes' medidas e confrontações : frente, ao OESTE, com a largura •de 171,60 rn, com a rua Otto Rentz; fundos, ao LESTE, com a largura de 124,60 m, com imóvel do desapropriado; ao NORTE, com o comprimento de 120,00 m, terras da Sucessão de Adroaldo Mesquita da Costa; e ao SUL, com o comprimento de 101,50 rn, com imóvel também do desa propriado. Dito terreno dista 96,40 m da esquina mais próxima (Rua Otto Rentz com Avenida Açorianos), e está localizado dentro de um todo maior, matriculado no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nQ 10.671, sendo de propriedade do ESPÓLIO DE ANTÔNIO MARIA DA SILVA, e tendo como Promitente Comprador CELSO ANTÔNIO ANOLETTO. ART. 29- O imóvel a ser desapropriado será utilizado para construção de uma praça esportiva. a ART. 3- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei ng 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n2 2.706, de 21 de junho de 1956. RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CimijORTIJ! I1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 4- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal ng 869, de 1 2 de agosto de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 16 de março de1995 1, 1 IRON J0S JE OLIVEIRA DORNELES - Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ELMARTIN Secre 'r d Administração e rsos Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Cç:aic:omiTQfJJÇRjIJ! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.104, de 22 de março de 1995. "AUTORIZA TROCA DE BEM INSERVÍVEL." IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELLES, vice-Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: ARTIGO 1 - De conformidade com a Lei 8.666/93 artigo 17, inciso II letra E e avaliação Comissão nomeada pela Portaria n2 198/93 de 31/12/93, fica autorizada a permuta de uma balsa para transporte de carga e passageiros com registro na capitania dos portos n2 9565, casco de ferro ano 81, comprimento de 23,52m,Bo da ca 8,10m, pontal de 1,30m e contorno de 10,30m de propriedade Prefeitura Municipal de Taquari por umá retroescavadeira Case 78 chassi n2 6931292 categoria oficial, cor amarela,CRU n2 70489R5026, de propriedade da Prefeitura Municipal de Triunfo. ARTIGO 22 - Referida permuta esta autorizada pela Lei municipal n9 1543 de 21 de março de 1995. ARTIGO 32 - Revogada as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de Março de 1995. ( y \i'-' IRON JOSÉ -E LIVEIRA DORNELLES Vice-Prefeito em exercício isfre-se e Publique-se: 'ARTIN io da Administração e Recursos Humanos 4 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS -Tlefax (051) 653.1266 Prefeitura MunicipaL de Taquari Estado do Rio Grande do Sul AVALIAÇAO A Comissão de Avaliação designada pela Portaria n 198/93 no uso de suas atribuições após Análise detalhada da retro escavadeira placas RK-9756, chassi n2 CH6931292, case ano 78,, de propriedade da Prefeitura Municipal de Triunfo faz a seguinte ava liação: A retroescavadeira acima mencionada esta em perfei to estado sendo avaliada em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Taquari, 16 de Março de 1995. Ç /x ~~jj ( RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 - - -. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.105, de 22 de março de 1995. "PADRONIZA MARCA DE TINTA PARA PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ÓRGAOS LIGADOS A SMEC.." IRON JOSË DE OLIVEIRA DORNELLES, vice-prefeito Mu nicipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício no uso de suas atribuições legais. DECRETA: ARTIGO 12 - De conformidade com a Lei 8.666/93 1 artigo 15 fica definido que as pinturas nas Escolas Municipais e órgãos da SMEC serão feitas somente com a marca SUVINIL. ARTIGO 22 Será usada a marca citada no art. 1Q tanto em acrílico, como em latex para pintura interna e externa. ARTIGO 32 - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de março 1995. IRON JOSÉ DE OVDORNELLES i Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ,ELSOJ 'IARTIN Sra4io da Administração e Humanos Rua.Ovldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 de Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.106, de 22 demarço de 1995. "OUTORGA BASE CURRICULAR PARA O ENSINO DE 12 GRAU, NOTURNO, DE 5 A 8 SÉRIE." IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELLES, vice-prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: ARTIGO 12 - Fica outorgado Grade Curricular do Ensino de 12 Grau 5 a 8 série, noturno, aprovada pelo parecer n2 130/95, da Comissão do Ensino de 12 Grau, do Conselho Estadual de Educação. ARTIGO 2 - Revogada as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de Março de 1995 IRON JOSÉ DErVEA DORNELLES Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: e RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 r:s:g:aic:o:rniQQRiIJ! Prefeitura Municipal de Taquari W .,M r. Estado do Rio Grande do Sul ~ DECRETO No 1.107, DE 22 DE WRCO DE 1995, "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS" IR0N JOSE DE OLIVEIRA DORNELES, Vice Prefeito no exercicio da fun.cao de Prefei.to Municipa(, Estado do Rio Grande do Su(, no uso de suas atribuícoes (egais e de conformidade com a a.utorLzacao con.t ida na. Lei 1.517, de 25 de novembro de 1994, DECRETA: ART, lo-Fica autorizada a abertura de credito sup(ementar no va(or de R$ 15.000,00 (Quinze ntiC reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E TURISMJ 0601-3120- Materia( de Consumo .................. R$ 5.000,00 0601-3132- Outros Serv, Terc., e Encargos 10.000,00 R$ 0601-08653632,018- Manutencao dos Even.tos Mun. ,R$ 15,000,00 .....,., , ART, 2o-Servira de recurso para cobertura do credito de que trata o artigo lo, a reducao da seguinte dotacao orcamentaria: SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE 0901-3113- Obrigacoes Patron.aís ................. R$ 15,000,00 0901-15814922.027- Cont, Prev ................... R$ 15,000,00 ART, 3o-Revogadas as dísposíc.oes em contrario, este Decreto entrara em vigor na data de sua pubCicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE MkRCO DE 1995, IRON JOSE D E EIRA DORNELES Vice-Prefeito no eercicLo do Cargo de Prefeito Mun.icipa( REGISTRErSE I PUBLIQUE-SE: EES,q\ MARTIN Secr t Lo fr\Administracao e Recur/qf lHuma.itos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 - - q. Prefeitura Municipal d.e Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1,107, DE 22 DE MARCO DE 1995. "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS" IRON JOSE DE OLIVEIRA DORNELES, Vice Prefeito no exercício da funcao de Prefeito MunicLpaC, Estado do Rio Grande do Su(, no uso de suas atribuícoes (egais e de conformidade com a. autorizacao contida na. Lei 1,517, de 25 de novembro de 1994, DECRETA: ART, lo-Fica autorizada a abertura de credito sup(enventar no va.Cor de R$ 15,000,00 (Quinze mi( reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E TURISMJ 0601-3120- Materia( de Consumo .,.,,.,..,,....... R$ 5.000,00 0601-3132- Outros Serv, Terc. e Encargos ...,..,. R$ 10.000,00 0601-08653632,018- Manut.encao dos Eventos Mun ... R$ 15,000,00 ART. 2o-Servira de recurso para cobertura do credito de que trata o artigo lo, a reducao da seguinte dotacao orcamentaria: SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE 0901-3113- Obrigacoes Patronais .....,....,.,..., R$ 15,000,00 0901-15814922,027- Cont, Prev ,............,...,,R$ 15.000,00 ART. 3o-Revogadas as disposi.coes em contrario, este Decreto entrara. em vigor na data de sua pub(icacao, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE MARCO DE 1995, IRON JOSE DL DORNELES Vice - Prefeito no exercicío do Cargo de Prefeito Mwnícipa( REGISTI-S4 E PUBLIQUE-SE: NEL(.pYT MARTIN Se re arifld4 Admmnistracao e Recj7os Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CiirniTQWRiII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1,107, DE 22 DE M&RCO DE 1995. "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS" IRON JOSE DE OLIVEIRA DORNELES, Vice Prefeito no eercicio da funcao de Prefeito Municípa(, Estado do Rio Grande do Su(, no uso de suas atribuicoes (egais e de conformidade com a autorízacao contido- na Lei 1.517, de 25 de novembro de 1994, DECRETA: ART, lo-Fica autorizada a abertura de credito sup(ementar no va(or de R$ 15,000,00 (Quinze nti( reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E TURISMJ 0601-3120- Materia.( de Consumo ..................R$ 5.000,00 0601-3132- Outros Serv, Terc, e Encargos ........R$ 10,000,00 0601-08653632,018- Mattutencao dos Eventos Mun. ... R$ 15,000,00 ART. 20-Servira de recurso para cobertura do credíto de que trata o artigo lo, a reducao da seguinte dotacao orcantentaria: SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE 0901-3113- Obrigacoes Patrono-is .,..,,,..,...,,., R$ 15,000,00 0901-15814922,027- Cont, Prev ,,,.,,,,,,,,,,.,,,, R$ 15.000,00 ART. 3o-Revogadas as disposicoes em contrariõ, este Decreto entrara em vigor na data de sua pub(icacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE MA.RCO DE 1995, IRON JOSE Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito MuitícipaC REGISTR\-SE 1 E PUBLIQUE-SE: MkRTIN SeciLo/\Administracao e Reg..ÁJs \HunuLno s Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Caic:o:miJWRTIJ! JI 'PJ5J Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NP 1.108, de 04 de Abril de 1995. "REVOGA O DECRETO NQ 803, de 10 de Abril de 1990." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: ARTIGO 1 - Fica revogado o Decreto nO 803, de 10 de abril de 1990, que "Declara um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação." ARTIGO 29 - Revogadas as disposições em contra' rio, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de Abril de 1995. ZN Prefe IS TI 1110 S Mu n i c ± da 1 OS REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JE LS(3J \MARTIN Secra1rio da Administração Rua.OsvaMiha, 170- Cx. postal, 53 Taquari RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 - CxçTazc:mIWAL1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul w ~ 0. ,t DECRETO NQ 1.109, de 12 de abril de 1995. DECLARA PONTO FACULTATIVO. RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le. gais: DECRETA: Art. 1 - Fica declarado ponto facultativo ao tra CN balho, nas repartições Municipais, o dia 13 de abril de 1995, por ser, quinta-feira santa. Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE ABRIL DE 1995. registre"se e publique-se: JOS&..RENATO.tS DE JESUS Secreta,ia Administração e Rep.rs Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 . RS GxçmiTQTA?ÃII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N91.110, de 04 de maio de 1995. ° DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 19- É Declarado de Utilidade Pública para fins de desapro priaçãô destinando-se à instalações de Indústrias, o seguinte imó vel: "UMA ÁREA DE TERRAS, com a extensão superficial de SESSEN sem. TA E CINCO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS (65.400,00 m 2 benfeitorias, localizada nos'Pinheiros', no 10 Distrito desta Cidade de Taquari, RS, com as seguintes medidas e confrontações: fren ), te, AO SUL, com 119,50 in a entestar com a antiga Estrada dos Pinhei ros, atual rua Orfelino Bizarro Martins; AO OESTE, com 349,00 ro, en testa com imóvel dos Desapropriados; desse ponto na direção Sudoeste/Nordeste, com 220,60 m entesta com imóvel de propriedade de Ernesto Bastos; dessé ponto na direção Norte / Sul, com 242,15 in, entesta com propriedade de Ar! Dutra; desse ponto na direção LESTE / OESTE, com 26,40 m, entesta também com nropriedade de Ari Dutra desse ponto na direção SUDESTE/NOROESTE, em parte (40,60 m) entesta com imóvel de Ari Dutra e , em parte (100,00 m), entesta com imó vel de propriedade do Desapropriante; ao LESTE, na direçãô Norte/ Sul, com 328,00 m, entesta com imóvel também do Desapropriante. Dita área encontra-se localizada dentro de um todo maior com 425.668,50 m 2 , o qual está matriculado no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nO 14.184, sendo de propriedade de FLÁVIO ANTÔNIO PEREIRA, MÁRIO PEREIRA e sua mulher ELIANA ALZIRA RI BEIRO PEREIRA, ROQUE BRAGA LOPES e sua mulher MARIA PEREIRA LOPES e CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO e seu esposo SOLON RAMOS CARDOSO. Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CçmiTQTjIRiII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 22- Fica o expropriante autorizado a invocar o artigo 15 do Decreto-Lei n 9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pla Lei n9 2.706, de 21 de maio de 1956. ART. 39- Revogadas as disposições ew contrário este Decreto entrará em vigor, na data sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de màio de 1995. REGISTRE-SE jE\ PUBLIQUE-SE: US ecretário da Administração e Recursos Humanos Rua .Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari- RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 Ci: Vo miTfA ÜjIJ! Prefeitura 1 unicipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.111. de 05 de maio de 1995. "Fixa o novo valor da Unidade Padrão Monetária (UPM), a vigorar nos dois primeiros trimestre de 1995." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições le gais e conforme o disposto no parágrafo iínico, do artigo 131, da lei n2 1.109, de 22.11 .83, alterado pela lei nO 1 .471 , de 20.12. 93. DECRETA: ART. 19 - O valor da Unidade Padrão Monetária UPM), em vigor durante os meses janeiro, fevereiro e março de 1995 ( foi de R$ 13,53 (treze reais e cinquenta e tres centavos). ART. 29 O valor da Unidade Padrão Monetária UPM), a vigorar durante os meses de abril, maio e junho de 1995 é de R$ 14,11 (quatorze reais e onze centavos). ART. 32 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05 de maio de 1995. IXT (9 NA ç'Q' S AN TOS Prefe%to MunipØal istre-se que-se: JT ano da Recursos Humanos Rua .Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari a a Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.112, de 09 de maio de 1995. "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APON TA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipai de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le gais e de conformidade com a autorização contida na Lei nQ 1.517 de 25 de novembro de 1994. DECRETA: - Fica autorizada a abertura de um crédi- ART. 1 to suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender as seguintes despesas: GABINETE DO PREFEITO 02.03 - C.M. de Desportes 02.03.3.2.3.1 - Subvenção Social ..................R$ 1.000,00 02.03.03462242.005 - Manut. do Setor de Esporte ... R$ 1.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0703 - Sub-Prefeitura 07.03-4.1.1.0 - Obras e Instalações ...............R$ 14.000,00 07.03-16512691-026 - Construção e ampliação de Rede Elétrica ..................R$ ART. 2 14.000,00 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 12 a redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701 - Serviços Urbanos 0701 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................R$ 15.000,00 0701 - 10600212.019 - Manut. dos Serv. Urbanos .... R$ 15.000,00 ART. 32 - Revogadas as disposições e c ntrário es te decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO REGIST S E PUBLIQUE-SE: J E RF DE JESUS Sec.Administra o e R.Humanos RuaOsva!do Aranha, 1799/. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - TeIeJaÍ(051) 653.1266 de aio e 1995. JENATOTISTA 'OS SANTOS Prefeit Munici! ai Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.113, de 18 de maio de 1995. "ESTABELECE NORMAS PARA O ATENDIMENTO NO PLANTÃO MÉDICO 24 hORAS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 12- Ficam estabelecidas as seguintes normas para o atendimento np "Plantão Médico 24 horas ": Todas as pessoas residentes no Município de Taquari teni direito a consultar no Plantão, desde que comprovada a emergência do caso, pelo médico de plantão; Ficam isentas do pagamento do Fator Moderador no valor estabelecido com base na tabela da UNIMED, todos os pacientes, que comprovarem renda mensal até um salário mínimo; Todo usuário que perceber mais de um salário mínimo, de- verá pagar o fator moderador estabelecido; O serviço do corpo clínico é conveniado com a UNIMED, não ocorrendo nenhum vínculo empregaticio com a Prefeitura; Através de convênio o Hospital São José prestará atendimen to ambulatorial, curativos e primeiros socorros às pessoas caren tes, conforme fixado na letra B, devendo receber um valor fixo. estabelecido no convênio. ART. 22- A Secretaria da Saúde fará todo o controle e acompanhamento do funcionamento do Plantão Médico e identificação dos carentes através de cadastro com ficha sócio-econômica, . .manténdo funcionários de plantão para esse fim. ART. 32- Revogadas as disposições em contrário., este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de maiyí ENATO'çAPTISTA OS SANTO Pre\eito Mu/icipal STRE-S ISD E J E S U 5 Sec. da Administração e Recursos Humanos Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 ')995 JI Prefeitura 1 unicipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.114, de 13 de junho de 1995. "Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos coletivos munici pais de Taquari." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA ART. 1 - So fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas pelos coletivos municipais de Taquari: PERÍI'lETRO URBANO PERÍF'IETRO RURAL R$ 0,42 . _ R$ 0,48 ART. 22 - Esta tabela deverê ser fixada em lugar visível ao passageiro, juntamente com a CertidSo do DPER. ART. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica çSo, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQURRI, 13 de junho de 95. RENATV APTISTA D9'S SANTOS Pefeito Mun(cipal REIJISTRE.\SNE PUBLIQUE-SE: R DE JESUS Sec. Adm istraço e Recursos Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquad- RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 çTazc:m1Q3RiII! Prefeitura MunicpaI de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.114, de 13 de junho de 1995. "Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos coletivos munici pais de Taquari." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA ART. 1 - So fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas pelos coletivos municipais de Taquari: R$ 0 9 42 R$ 0,48 PERÍMETRO URBANO PERÍMETRO RURAL I%RT. 2 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passageiro, juntamente com a Certidão do DER. ART. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ço, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de junho de 95. RENATjAPTISTA D9'3 SANTOS Pefeito Munjcipal RECISTREASE PUBLIQUE-SE: _NATO-?S DE JESUS Sec. Adm)M'fstraço e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.114, de 13 de junho de 1995. Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos coletivos munici pais de Taquari." RENITO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : ART. 19 - Sõo fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas pelos coletivos municipais de Taquari: PERÍMETRO URBANO PERÍMETRO RURAL R$ 0,42 R$ 0,48 ART. 2 - Esta tabela devera ser fixada em lugar visível ao passageiro, juntamente com a Certidão do DPIER. ART. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica çõo, revogadas as disposições em contrrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de junho de 95. RENATj flAPTISTA D9S SANTOS Pefeito Munipal REGISTREASNE PUBLIQUE-SE: DE JESUS Sec. f\dmj,straçõo e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Ç Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NP 1.114, de 13 de junho de 1995. "Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos coletivos munici pais de Taquari." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : ART. 1 - São fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas pelos coletivos municipais de Taquari: R$ 0,42 PERÍFIETRO URBANO R$ 0,48 PERÍMETRO RURAL ART. 2 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passageiro, juntamente com a Certidão do DAER. ART. 3 9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de junho de 95. SANTOS RENATÇJ flAPTISTA D Pefeito nunjcipai REGISTREASÈ\E PUBLIQUE-SE: DE JESUS Sec. Adm)..r((stração e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 iiTQUTRII! limo Sr. Renato Baptista dos Santos M.D. Prefeito Municipal Taquari— RS empresa Auto Viaç.o Tibiquari. Ltda, estabelecida na rua 20 de Setembro, 219,nesta cidad.e,inscrita no CGC/F sob o solicitar a Vossa Sria. que conceda Q 97.834.260/0001-20,ve um aumento nas passagens urbanas na ordem de 21,39% a vigorar a partir de 11 de junho de 1995,mesmo percentual concedido pelo DAER para as passagens intermunicipais,em reunião do dia 9.06.95. As pasagens passariam a ter os seguintes valores: PerI metro Urbano: Rinco So José: de CR$ 0,35 par . CR$0,42 CR$ 0,48 de CR$ 6,40 para N. Termos P. Deferimento Taauari1 de junho de 1995. Viação Tibiquori Ltda. AiICIPAL DE I POTO OLO. •N Â2(° ?REFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI - RS A Taxa de Exedente paga por verba, çfe. coiecjmento S5 ( de // . 3 / do 199 • A o ~à-~ 4~- t~~ o~ 5 n efltO !iaptLsta uo Petoitø Municlp& ÔJA Çy'J'-\ o o, 7 :staçae UuuvIdEIu ue Iauar Concesswnrio : Amaro Erlen Pereira Rua Mbjno Pinto. 99 ,5 - Fonc (OI )G:3.1[67 - CEÍ' t15.HOI. HrASL TAQUAIH C L R T 1 D À o C.E}T1F1CO, em virtude de requerimoxito verbal, por parte da emprâsa de ônibuo AUTOVIAÇÃO TIBIQUARI LTDA caiu sede nesta cidade, que o Cose1ho de Tráfego do Departamento Autónomo de.Estradc de Rodagem (DAER), homologou cm reuni&o do dia______ 0906.95 , um aumento de 21,39% (VINTE E UM INTEIROS E TRINTA E NOVE DCICOS POR Cra as tarifas de ânibuc, a partir do li / 06 /95. z - Taquari, 12 de junho de 1995v a õncessiónrjô }c;. n: 1)!.E1 nQ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS de Expedente paga por verba, çfe. contiecimeiito de 199 167 Prefeitura Municipal de Taquan Estado do Rio Grande do Sul Decreto n2 1115, de 19 de junho de 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na lei n2 1.517,de 25 cl.e novembro de 1994. DECRETA: ART. 1 - Fica autorizada a abertura de crédito' suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 15.000,00 06.01-3.1.2.0 - Material de consumo ..................R$ 15.000,00 06.01-08482472.017 - Manut.da banda municipal ........R$ do ART.. 22 - Servirá de recurso para cobertura crédito de que trata o artigo 12, a redução da seguinte dotação orçamentária. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 06.01-08421882.012 - Manut. do Ensino fundamental... ART. 3 - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de junho dT5. 06.01-3.1.1.1 - Pessoal civil .................. . .... ~ REGISTRE-, 1 Prefito Munic E-SE: ESUS tração saldo Aranha, 1790.- Cx. postal, 53- Taquan - RS 95860-000- Telefax (051) 653.1266 SANTOS PC:TI.)ITY REPORT 3.1. *:4i íT7 T 4 TRPNSM 1 S 1 ON **; TTTtT T '7TIFI 117 7:DE E 435 1 , l. 0.K. 54156055515 1 0.4. 641515565 2 0.K 2262465 31 1 55$ 244310 33 51 33 1126 134 12531 9'5UL1 553 0557551322 rCi. , 4 10 0 0 0 055 5 37' 551 55E:24-4':6'4' 33 1 O 543 7 25' 552 533. 1 O.K. 641 52 34325.27 3.5 1 0,4. 5:410055650 33 1 0.5::. 415005555 :: 9 7,4, 3, 1 'T'343.2 236955 551.'4611 iS 443' LE3 5.344 1) 9 251 :16. 95 34" 055 '4: 9 0.K. 12 39 5931645 33 2 C'..::. 051 63 2 f:.K. 3410060555 14 59" '43. 1 CPLL 541105,3000 1947 2255545 1451'.:,55 041 0513055 14. 45' '5151 '52 1 f:4L,L 841510005 17 4.3" 1l111!111 03 1 O.K. 545 ri 0 951555 15 147" 1111111111 33 19 1 '53' 5151, 754 4133 42. 551 225 2545 251 4.3" '5.531919 L1514 22 47 1 65 3 14.,' 132 1:1.4. :541 1 0.4. 44101955055 ,35 1 0.K. 8 4 10 5155055 1 8 4 1Ci000000 3 - 5.3 1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.116 de 03 de julho de 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECULt SOS ,, . RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorizaçEo contida na Lei n2 1.517 de 25 de novembro de 1994. DECRETA: ART. 1 - Fica autorizada a abertura de crédito suplemen - tar no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para atender as se guintes despesas: 02 - GABINETE DO PREFEITO 03 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES 0203-3.1.3.2 - Outros Serv.de terceiros e encargos ............R$ 20.000,00 0203-03462242.005 - Manut.do Setor de Esportes ................R$ 20.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA O01-3.1.2.0 - Material de consumo ............................R$. 5.000,00 040]-3.13.2 - Outros serv.de terceiros e encargos ............R$ 15.000,00 0401-04181112.009-Manut.dos serv.de formento Agro-pastoril .... R$ 20.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 0601-3.1.2.0 - Material de consumo ............................R$ 10.000,00 0601-3.1.3.2 - •Outros serv.de terceiros e encargos ............R$ 150.000,00 0601-08422392.013 - Transporte de Estudantes ..................R$ 160.000,00 0601-4.1.1.0 - Obras e instalações ............................R$ 150.000,00 0601-08462281.012 - ConstruçEo e Ampliação do ginásio de espor tes .......................................R$ 150.000,00 0601-3.1.2.0 - Material de consumo ............................R$ 20.000,00 0601-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ...............R$ 20.000,00 0601-08653632.018 - Mat.dos eventos municipais ................R$ 40.000,00 RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 miTjQYAIJ! • [LI Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 0801-3.1.3.1 - Rem. de serviços pessoais .................R$ 15.000,00 0801-13754282.023- Manut. serviço de saúde ...............R$ 15.000,00 ART. 29 .- Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.9, a redução das seguintes dotações orçamentárias. SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401-4.1.2.0.- Equip. e material permanente ..............R$ 20.000,00 0421-04181111.006 - Reequip. do órgão ....................R$ 20.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 0601-3.1.1.1 - Pessoal civil .............................R$ 235.500,00 0601-08421882.012 - Manut.do ensino fundamental ..........R$ 235.500,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701 - Serviços Urbanos 0701-4.1.2.0 - Equip.e material permanente ...............R$ 49.500,00 0701-10601781.023 - Aquis.de carro bombeiro ..............R$ 49.500,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0702 - DMER 0702-4.1.2.0 - Equip. e material permanente ..............R$ . 100.000,00 0702-16885341.024 - Aquis.de veículos e máquinas .........R$ ART. 3 100.000,00 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CAINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 199 REGISTRE-SE JOSJNfÔ REIS DE2ES Secretário da)4iiíiistraço e RuaOsvaldo Aranh 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-' Telefax (051) 653.1266 Cie:s:ç:aic:o:miTQIJ.iJiII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1 . 117, de 19 de julho de 1995. "ALTERA DECRETO N2 1.007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta- quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais DECRETA: ART. 19 - O art. 12 do Decreto nQ 1.007, de 13.12.93, passa a ter a seguinte redação: É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinando-se a instalação de Indús tria nos termos da lei n2 1493, de 07 de junho de 1994, o seguinte imóvel: "UMA ÁREA DE TERRAS, com a extensão superficial de 40. 152,00 m 2 (quarenta mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), sem ben feitorias, localizada nos "Pinheiros", no 12 distrito desta Cidade de Taquari, RS, com as seguintes medidas e confrontações: frente AO SUL, com a largura de 155,40 m, com a antiga Estrada dos Pinhei ros, atual rua Orfelino Bizarro Martins; fundos, AO NORTE com largura de 100,00 m, com imóvel dos desapropriados; AO LESTE, a com o comprimento de 329,00 m divide-se com propriedade de Ari Dutra; e AO OESTE, com o comprimento de 328,00 m, confronta-se também com imóvel dos ora desapropri-dos. Dito imóvel encontra-se situado den tro de um todo maior com 425.668,50 m 2 , o qual está matriculado no Oficio do Registro de Imóveisdesta Comarca, matricula n2 14.184 sendo de propriedade de FLÁVIO ANTÔNIO PEREIRA, MÁRIO PEREIRA e sua mulher ELIANA ALZIRA RIBEIRO PEREIRA, ROQUE •BRAGA LOPES e sua mulher MARIA PEREIRA LOPES; e CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, e seu esposo SOLON RAMOS CARDOSO. ART. 22-Revogadas as disposições em contrário es te decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TÃQUARI,1 e lho de 1995. REGISTRE-SE tE Sec. da LIOUE-SE: istração e Rec. Humanos RuaOsv10 Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 - RS çrniQ'WAiIJ! *:*P i::TI.JITy REPORT ** 1.C.. :+: TRt;MisE;I':'H l4C. +:* TTJ TTrj QK ES 5 151 E51 E5 7i1 653 142E 5353 14213 142E ooss o: 07155 1. 4 11 I4 1 7 1S 352 -- 1 133 15 2 23 2 ES O E IS 1 0.11. 5253S 7111525.555T 7151 2261730 5151 2261759 0i1214695 5151 2111435 051 6.52' 1420 0514771200 ------ ----------------- 63 1 E: E. 37 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.118, de 01 de setembro de 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, estado do -Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na lei n2 1.504 de 08 de setembro de 1994. DECRETA: ART. 12 - Fica autorizada a- abertura de um cré dito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)pa ra atender as seguintes despesas: 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - SERVIÇOS URBANOS 0701 - 4.110 - Obras e Instalações .....................R$ 0701 - 10915751.021 -Asfaltamento .e calçamento de ruas..R$ 400.000,00 400.000,00 ART. 22 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 10 a redução das seguintes dotações orçamentár ias: 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - SERVIÇOS URBANOS 0701 0701 0701 0701 0701 0701 0701 - - - - - - - 4.110 - Obras e Instalações ..................... R$ 10070251.014 - Conclusão e Requip. do custo Ad- 29.000,00 ministrativo ............................ R$ 3.111 - Pessoal Civil ................ .......... R$ 10600212.019 - Manut. do Serviço Urbano ......... R$ 4.1110 - Obras e Instalações .................... R$ 29.000,00 . 4.1.2.0 -Equip. e Material Permanente ....... ... R$ 10603251.002 - Aquis. de veículos, máquinas e ins talação ................................ R$ . 160.000,00 160.000,00 9.500,00 94.500,00 104.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua . RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 iTÜJ! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 02 - D.M.E.R 0702 - 4.1.2.0 - Equip e Material Permanente .........R$ 40.000,00 0702 - 16885341.024 - Aquis.de Veículos e máquinas ... R$ 40.000,00 0702 - 4.110 - Obras e Instalação ....................R$ 27.000,00 0702 - 16885341.025 - Conserv.e Recuperação de Estradas...................................R$ 27.000,00 0702 - 3.111 - Pessoal Civil ....... . .... . ............ R$ 0702 - 16885352.021 - Conserv. e Manut. de rede rodo- 40.000,00 viária municipal ......................R$ 40.000,00 ART. 32 - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de setembro de 1995. .ENAfU BAPTISI9 DOS SANTOS Pre'çito Mtcipal PUBLIQUE-SE: —ffENATO REIS DE JESUS Secretário da Administração e Recursos Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 - -. C1e:sç:azc:omQTRdJ! RTA P CTI U ITY R E P fl R T 1.11. *: NO. TFI:iNSMISsIoN NO. 1 2 3 4 L OU8TION 5 EI5" 1 18 24" 127' 40 6 5 7 T'21" 47 O 25" 9 16' 11 12 13 14 1' 13" 47' 3 1•••• 39" 46" f1'23" ** IDENT1F1f:TIIJN 0544524129 054 452 1 15 0 051 653 14213 0516561344 651 331 31383 135171221333 1351 2272664 1351 2272604 1331 448 2594 031 851 1351 446 653 653 2594 1420 1420 NODE 63 63 33 133 63 33 63 '33 33 63 63 83 '33 ERGE 7 - 4 1 2 1 9 1 1 1 EI EI 1 1 2 RESULT 0. 1. 0.1. 0.K. 0.K. 0.K. O.K. 0.K. CLL I::4LL E 34 E 113 0.K. O.K. fl.KT) DIPGNOTIO 0410000000 841000000 841110080 8411313130080 8410013136130 8411313000138 841130600813 841613001380 44101380008 04100013808 04800611008 84160000813 3410000080 8410008806 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1 . 119, de 19 de setembro de 1995. "Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos táxis do Município de Taquari." REWIO WWPIS'1A DOS SAN'JX, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: N?T. 19 - São fixadas novas tarifas a serem cobradas pelos táxis do Mu nicípio, com os seguintes valores: 1 -Corrida Mínima: ipê, Pça.D.Pedro II, Rua Enanuel Haetinger ... R$ 2,50 II -Passo da Barca, Fecotrigo, Seta, Tatec, Passo Da Aldeia, Coqueiros (até escola), Vila Léo Alvim Falier e Colônia Vinte de Setembro (até a escola) ................... . ............ R$ 3,30 4,30 III -Satipel e Defensa............................................ R$ 6,00 IV -Asilo, Estação experimental e Rincão São José (até a escola).R$ 1,00 V -Km rodado no Asfalto......................................... R$ 1,20 VI -Km rodado em estrada de chão................................. R$ )WP. 29 - Todo serviço com hora marcada, sofrerá um acréscimo de 30% (trinta por cento). JIP. 39 - Aos domingos e feriados terão acréscimo de 20% (vinte, por cento). AR'r. 49 - Das 22 hs às 06 hs, sofrerá um acréscimo de 20% (vinte por cento). 1RP. 59 - Fn corridas para casamentos, batizados, funerais e outros os preços serão a combinar, bem como o preço da hora parada. ARr. 69 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passagei ro. IRP. 79 - Revogadas as disposições em contrário, este decreto en ráT em vigor na data de sua publicação: Gabinete do Prefeito Municipal de JOSE RENA EI- JESUS Prteito e Rec. Humanos Rua.Osvaldo Aranh9À790 - Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-O09/refax (051) 653.1266 199 - 1 1 * 1.: PCTIL1ITY REPORT ** 1.0. NO. TFNi 1 S 1 OH NIHLUF.4T 1 ON 5Ç:15" 2 111: 3 24 4 127" 5. 40'' E 721" 7 9 11 REOLILT O1 33 7 O.K. 04110888 83 4 O.K. 041000000 054 452 1150 03 1 O.K. 34100080 051 653 1420 PPOE '3NOST 15 03 2 O.K. 3410000800 0516561344 03 1 O.K. 0410000000 051 83 9 0.K. 8410000000 1 O.K. 9418000000 0512272604 03 33 1 CILL 0410000000 13" 051 2272604 '33 4410000800 831 446 2594 83 1 51 OPLL 47" E 3P 0410000800 O E 10 0400000000 47 1 1 £:ENT 1 F 1 i74T 1 OH NOCIE 0544524128 331 3033 0517122033 31" 12 39" 031 444 2594 33 :33 1 O.K. 8410000000 17 41-" 051 653 1420 03 1 O.K. 8410000000 14 111" 051 657. 1423 03 2 'J.K. 8410000000 7441255 03 7 0.K. 0418000000 44151000000 14 1'72' 05122607.90 03 2 O.K. 17 125" 05133130:13 03 0.K. 0410000000 16 19 222" 051 453 1420 03 7. 3 O.K. 3410000000 5151 453 1420 '33 1 O.K. 8410008008 251 139" 2 O.K. 0410800000 2 0.K. 0410000080 2 O.K. 4410408000 7661255 21 1'23' 7121212 83 33 0517161246 03 23 1 '55" 43:3' 24 2'02 25 051 473 18 65 20' 051 653 1420 - * :+: F.: E E F' T 1 O N :. * :E1EHTIFIOPTIC:N L"• DIJR47jíNl 1 109" '33 8 O.K. 5:410000000 03 3 C.K. 8418000008 07 1 O.K. 8:4100000851 03 1 O.K. 0410000000 O.K. 8418000000 1-100E 83 FI!3E 1 Ço/0 l2& DECRETO N9 1.055 de 19 de julo de 199 It FIXA NOVAS PARIPAS A SEREM COBRADAS PELOS TAXIS DO ?UJNICIPIO DE TAQUARI." RENATO BATISPA DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Tanuari Estado do Rio (rande do Sul, no suo de suas atri huiçes legais, que lhe confere a Lei 0rgnica. DECRETA:. Art... l- Sao fixadas novas tarifas a serem cobradas pelos t.xis do municipio, com os seguintes valore e: 1 Corrida Mínima: Ip, Pça.D. Pedro II, Rua EmanuelTiae- - - II - R$ 3.00 - J 3O - Passo da. Barca, Peco Trigo, Seta, Tatec, Passo da Aldeia -. . Coueiros,(at escola) Vila Leo Alvim Pailer e Colnia 20 de Seternbro(ate esco1a)----R$ 3.50— III IV Y VI - - - - Satipel e Dofensa----- Asilo ••- R$ 4.50 330 it - Estaço Experimental e Rinco So Jos at a o00 6.50 escola -----------------, KM rodado no asfalto------ l'CM rodado em estrada de chio __R$1.O- R. 1.40 - o 4 ART. 2-Toc3.o serviço com hora marcada sofrera um o acréscimo de 3o% (trinta por cento). AIIT. 32_ Aos domingos e feriados tero um acre'scimo , - de 20% (vinte por cento). ART. 4- Das 22:00 s 6:00 hs, sofrera um, acrscirno de 2fl% si (vinte por cento). AIT. 5- Em corridas para casamentos, hatiados,funerais e outros, os preços ero a combinar , bem co - mo o preço da hora parada. AE. Esta tabela aever. ser tde, ei lugar v.Ls- vei ao passageiro. AR'r. 7 - Revgadas ereto entra-a em • igo disposiço.3 em .:arar'L na data de eu.. e S~Í 0 1. - / 4r- '$-A• C Prefeitura Municipa' de Taquari Ji Estado do Rio Grande do Sul DEcRETO NO 1.055 de 12 de julho de 1994 "FIXA NOVAS TARIFAS A SEREM (D3RADAS PELOS TAXIS ['X)MJNICÍPIODE TAQUARI." RENATO BAPT 1 STA 1)35 SANTOS, Pr ei e i lo Mu n c i pa 1 de Ta qu ri, Estado do Rio Grande do Sul, no suo de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orginjca, DECRETA ART. 12 - So fixadas novas tarifas a serem cobradas do município, com os segur'tes valores: los taxis 1 - Corrida Mnima: 11 p Ip&, Pça. D. Pedroil, Rua Emanuel aetinger ............ . ..........R$ 1 9 90 Fecotrigo, Seta, Tatcc. Passo da AI de ia, Coque i ro s (a t escol a) , V la Lo AI V LCr! Falier e Colônia 20 dc Setembro (até escola) .... R$ 2,37 - Passo da Barca, III - Satipel IV Estação Experimental eRnco So José atescola) ...................................... S 3,95 ísfíiio ............................ RS 0,63 e Dejensa ...................... . ........ $ 3,15 - Asilo. V - VI - Krn rodado cm estrada dc cho .................... R$ 0,80 n rodado ART. 22 c 4X' r s c j mo de 309,/o 2004 . ( no Todo serviço com hora mar(-ada, sofrcrí uro Orinid por co n t o) ART. 39 - Aos domingos e feriados ter0o um acrsE:rio dc vint(.' porcento) ART. 42 - Das 22:00 20% s 6:00 hs, sofrer um acréscimo d(, , (';inte porcento) ART. 52 - Em corridas para casamentos, batizados, funerais e outros, os preços sero a combinar, bem como o preço da hora parada. ART. 69-Esta tabela dcver.i ser fixadu cm lugar 'eI ao passageiro. v i s ART. 79 - Revogadas as disposições cn -i contrario, este ublicaç0o. Decreto entrar. em vigor na data de sua binere do Prefeito Muni aI de Taqu q- se o ' Rua Cavaldo Aranha 1790 Cx postal 53 Taquari RS CEP 95860-000 - Fones (051)6531067 e 653.1266 p i 12 de j Iho t a d s S \jIeito Mun cipal to s 75' -eYLcU L• d01 c °s çi c r r-c-c ( iio Qt ) cqu - • V p.3 rQ-A • 5\• 4±___ -_± 92LD Q pR2t ~& c C2LC. cíc-Q eiQy . CrCQ r& jxc O — ÇO ccY Q_ 5 o 1-- aCTQ cL ç'J cL>-i (-r dxi C — cx3. cLLQ. 1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. "FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS POR SERVIÇOS DE FUNERARIA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇt5ES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DECRETA: ART. lo- SÃO FIXADAS EM R$ 1,20 (UM REAL E VINTE CENTAVOS). O VALOR A SER PAGO PELO MUNICÍPIO POR KM RODADO EM ASFALTO E R$ 1,44 (UM REAL E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PELO KM RODADO EM ESTRADA DE CHÃO, A SERVIÇOS DE FUNERÃRIA, QUANDO REQUISITADOS. EX.: VIAGEM A PORTO ALEGRE = 120 KM (ASFALTO) 120 KM x R$ 1,20 = VALOR A SER PAGO ART. 2o- O SERVIÇO DEVERÁ SER AUTORIZADO PELO SR. SEC. DA SAeJDE OU PELO SR. PEDRO RENATO MIRANDA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ASSISTNCIA SOCIAL E NA AUSNCIA DE AMBOS, A AUTORIZAÇÃO PODERÁ SER DADA PELOS SEC. DA FAZENDA, PLANEJAMENTO OU ADMINISTRAÇÃO. ART. 30- O VALOR DEFINIDO NO ART. lo, SERÁ REAJUSTADO DE CONFORMIDADE COM OS PERCENTUAIS DOS TAXIS DA CIDADE. ART. 4o- REVOGADAS AS DISPOSIÇOES EM CONTRARIO, ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 DE SETEMBRO DE 1995. OS NAT FEITO MUI4ICIPAL REGISTRE-SE\E PUBLIQUE-SE: JOSÉ RENATfi-1EIS DE JESUS SEC. D_4DMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. "FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS POR SERVIÇOS DE FUNERÁRIA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, DECRETA: ART. lo- S40 FIXADAS EM R$ 1,20 (UM REAL E VINTE CENTAVOS) O VALOR A SER PAGO PELO MUNICÍPIO POR KM RODADO EM ASFALTO E R$ 1,44 (UM REAL E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PELO KM RODADO EM ESTRADA DE CHÃO, A SERVIÇOS DE FUNERARIA, QUANDO REQUISITADOS. EX.: VIAGEM A PORTO ALEGRE = 120 KM (ASFALTO) 120 KM x R$ 1,20 = VALOR A SER PAGO ART. 2o- O SERVIÇO DEVERA SER AUTORIZADO PELO SR. SEC. DA SAaDE OU PELO SR. PEDRO RENATO MIRANDA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL E NA AUSENCIA DE AMBOS, A AUTORIZAÇÃO PODERÁ SER DADA PELOS SEC. DA FAZENDA, PLANEJAMENTO OU ADMINISTRAÇÃO. ART. 3o- O VALOR DEFINIDO NO ART. lo, SERA REAJUSTADO DE CONFORMIDADE COM OS PERCENTUAIS DOS TAXIS DA CIDADE. ART, 4o- REVOGADAS AS DISPOSICOES EM CONTRARIO, ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 DE SETEMBRO DE 1995. NAT\ f.TI PR&FEITO REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE: JOSE RENATQ...RfIS DE JESUS SEC. DAJ.rJÍINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 O$ &M1•os ICIPAL Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. "FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS POR SERVIÇOS DE FUNERARIA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBLJIÇ1ES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICrPIO, DECRETA: ART. lo- S?O FIXADAS EM R$ 1,20 (UM REAL E VINTE CENTAVOS) O VALOR A SER PAGO PELO I4UNICIPIO POR KM RODADO EM ASFALTO E R$ 1,44 (UM REAL E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PELO KM RODADO EM ESTRADA DE CHÃO, A SERVIÇOS DE FUNERARIA, QUANDO REQUISITADOS. EX.: VIAGEM A PORTO ALEGRE = 120 KM (ASFALTO) 120 KM x R$ 1,20 = VALOR A SER PAGO ART. 2o- O SERVIÇO DEVERA SER AUTORIZADO PELO SR. SEC. DA SAeIDE OU PELO SR. PEDRO RENATO MIRANDA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL E NA AUSENCIA DE AMBOS, A AUTORIZAÇÃO PODERÁ SER DADA PELOS SEC. DA FAZENDA, PLANEJAMENTO OU ADMINISTRAÇÃO. ART. 3o- O VALOR DEFINIDO NO ART. lo, SERÁ REAJUSTADO DE CONFORMIDADE COM OS PERCENTUAIS DOS TAXIS DA CIDADE. ART. 4o- REVOGADAS AS DISPOSIÇOES EM CONTRARIO, ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 DE SETEMBRO DE 1995. AT\B'*PTISTA OSSA PRFEITO MU,ICIPAL REGISTRE-SE\\E PUBLIQUE-SE: JOSE RENAT))-REIS DE JESUS SEC. D.-1(DMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 MMAR-KrIM Prefeitura Municipat de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995, "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSO A REDUÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA, ART. lo - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EMPRESA JORNALÍSTICA DE RADIODIFUSÃO AÇORIANA - EJORA, NO VALRO DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS: 3.1.1,3 —OBRIGAÇÕES PATRONAIS....... ........... R$ 3,500,00 3.1.9.1—SENTENÇAS JUDICIAIS,,.,,,,,,,,,,,,,,.,R$ 2.500,00 3,1.9.2 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.,... R$ 3.000,00 QUE ART, 2o - SERVIRA DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE TRATA O ART, 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ,...,,,,,........,..,,.., R$ 3,500,00 3.1.3,2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC, E ENCARGOS.. .R$ 2,500,00 4.1.2.1 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERM&NENTE ..... R$ 3.000,00 ART. 3o - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO, ESTE DECRETO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 SETEMBRO DE 1995, TO KPTISTA1DOS SANTOS EI TO .Mt? 1 CI PAL REGI STRE—S 1-8DE JESUS ISTRAÇÃO E REC, HUMANOS RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CrirniTjQ'IIRjIJ! Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA Estúdios e Escritórios Rua 7 de Setembro ng 2663 - Fones: (051) 653-1227 e 653-1427 RS - BRASIL CEP 95860-000 TAQUARI - OF. n 2 015195 raquari, 27 de Setembro de 1.995. limo. Sr. Prefeito Municipal Vebo por meio deste, Iolicitar-ibe ua Suplemektíaçao de verba no valor de R$ 9.000,00 ( Nove mii reais ), para suprir a falta dessas importancialnald Rubricas abaixo relacionadas: 3.1.1.3. - OBRIGAÇOEsPATRONAIS ...... ...................R$3.500,00 3.1.9.1- SENTENÇASJUDICIARIAS ........................ R$2.500,O0 3.1.9.2. - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES .............R$ 3.000,00 Os recursos Iliecessarios para atender ao pedido feito acima, serao provenieldLíes da Redução Orçamentaria das Rubricas de nuineros 3.1.1.1. - PESSOALCIVIL ................. . .............. R$3.500,00 3.1.3.2. - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS E ENCARGOS ..........R$ 2.500,00 4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.............R$ 3.000,00 Certos da Iua compreensão, aproveitamos para desejar nossos mais profundos votos de apreço e estima. Dietor / residente limo Sr. Regato Baptista dos Sakitos Prefeito Municipal ri-RS T r !'nto Satsta do. Santo.. °terto MuncjaI 44i1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1 .122, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le- gais e de conformidade com o art. 43, da lei 4.320/64 e autorização contida na lei n2 1517 de 25 de novembro de 1994. Decreta: Art. 12 - Fica aberto um crédito suplementar no va lor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), para aten der as seguintes despesas: SECRETARIA DA FAZENDA 0501-3.1.3.1 - Rem.de serviços pessoais .............. R$ 0501-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..... R$ 0501-03080212.010- Manut. e desenvolvimento da secr .R$ 0501-4.3.5.1 - Amortização da divida contratada ...... R$ 0501-03080331.008- Liquidação da divida Pública ...... R$ SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 0801-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..... R$ 0801-13754282.023- Manut. serviço da saúde ........... R$ 0802 - Departaniento de Ação Social 0802-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..... R$ 0802-15824832.024- Manut. do Conselho Tutelar ........ R$ 0802-3.2.1.4 - Contribuição ao FUNDICA ............... R$ 0802-15814322.025- Contribuição ao FUNDICA ........... R$ 10.000,00 5.000,00 15.000,00 130.000,00 130.000,00 25.000,00 25.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 DEPARTAMENTO DE AÇAO SOCIAL 0901-3.1.1.3 - Obrigação patronais ...................R$ 60.000,00 0901-15814922.027- Contribuição Previdênciais ........R$ 60.000,00 Art. 22 - Servirá de recurso para cobertura do cré dito de que trata o artigo 12, a redução das seguintes dotações orça Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 e:s:çTaITQ1RII! ' Prefeitura Municipal de Taquari . LiU Estado do Rio Grande do Sul 0201-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos .....R$ 0201-3.1.3.2.02 - Recepções e homenagens .............R$ 0201-03070202.003 - Manut. das atividades do gabinete 20.000,00 10.000,00 do Prefeito ......................R$ 30.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-3.1.1.1 - Pessoal civil .........................R$ 0601-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos .....R$ 0601-08070212.011- Manut. do Gab. do Secretário ......R$ 90.000,00 10.000,00 100.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0702 - DMER 0702-3.1.1.1 - Pessoal civil .........................R$ 0702-16885352.021- Conservação e manut. da rede rodo- 50.000,00 viária Municipal ..................R$ 50.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 0801-4.1.2.0 - Equipamento e mat.perrnanente ..........R$ 57.000,00 0801-13754281.027 - Aquis.de equip.e mat.permanente. .R$ 57.000,00 Art. 32 - Revogada as disposições em contrário este de- creto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de outubro de 1995. ENA13APTIST DOS SANTOS Pref4to Mun 7cipal REGI SE: —Scretário da Administração e Recursos Humanos Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua- RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.123, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEI1ETAR E IPONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTI DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Orande do Sul, no uso de suas atribuiç8es legais e de conformidade com o art. 43, da lei 4.320/64 e autorizaçSo contida' na lei n0 1.517 do 25 de novembro de 1994. DECRETA: Art. 19 - Fica aberto um crádito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender as seguintes' despesas: SECRETARIA DA FAZENDA 0501 - 3.1.9.2 - Desp. de exec.anteriores ................R$ 16.000,00 0501 - 03080212.010 - Manut.a desenv.das atividades da se cretaria ........................... R$ 16.000,00 Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura do crádito de quy, trata o artigo 10, a reduçSo da seguinte dotação orça mentário: / SECRETARIA DA FAZENDA 0501 - 3.1.1.1 - Pessoal civil ...........................R$ 16.000,00 0501 - 03080212.010 - Manut. e desenv das atividades da secretaria .........................R$ 16.000,00 Art. 39 - Revogada as disposiç8es em contrário este decretWPREFEITO ntrará em vigor na data de sua publicaçSo. GABINETE I1UNICIPAL DE TAQUARI, 23 de outubro de5. REGISTREJOSERE tário IQUE—SE: SDEJESU P r ef' e i t Jkiiiicj.paL 'a Administraço e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Ceiçaic:iTQWRII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.124, de 30 de outubro de 1995. "Outorga Base Curricular para Ensino de 12 Grau de 12 a 44 série." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçães que lhe con fere a Lei Municipal: DECRETA: ART. 12 - Fica outorgado a Grade Curricular do Ensino de 19 Grau, 14 a 44 série, aprovada pelo Parecer n2 851/95, na Comissão de Ensino de 19 Grau do Conselho Estadual de Educação. ART. 22 - Revogadas as disposiçães em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de outubro de 1995. REGISTRE- E PUBLIQUE-SE: OISDEJESUS Secret io da Administração Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CmiTQjjIJ! - r, Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N_ 1.125, de 31 de outubro de 1995. "DECLARA PONTO FACULTATIVO." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le gais DECRETA: Art. 1 - Fica declarado facultativo ao trabalho, nas repartições municipais, o dia 03 de novembro, sexta-feira. Art. 22 Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de outubro de 1995. 1NATO 1PTISTA DOS 7ANTOS Prefeitotlunicipal REGISTRE- E E P .JOS c ENA -SE: R S DE JESUS ário a Administração e Recursos Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Ci:çic:orni1RiII! Prefeitura Municipal de Taquari - .- Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N9 1.126 7 de 01 de novembro de 1995. "Fixa os valores venais do terreno padrão, do metro quadrado de área construída, e do metro quadrado de área corriqida, para o exercício de 1996, e dá outras providencias." RENATU BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Muiicipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 0rgnica do Município, e da conformidade com o art.99, parágrafo e art. 11 da lei nQ 1.109 de 22 de novembro de 1993. DECRETA: Art. 1 Fixa os valores venais do terreno padrão e do matro' quadrado da área carrigida, para cálculo e cobrança do Impjsto Predial e Territorial, ni excercício de 1996 de acordo com a divisão da cidade em zonas e setores, conforme' discriminação abaixo: ZONA 1 IIALOR UENAL(R$) P/C0RREÇÏO DO N 2 Setor "A" 2.889,03 43,52 Setor 118" 2.626,38 39,57 Setor "C" 2.451,28 36,89 Setor "G" 1.925 9 97 29 9 02 Setor "H" 1.663 9 38 25 9 06 Setor "1" 1.233 9 99 18,58 Setor "J" 1.225 9 65 18 9 46 Setor "K" 1.050,56 15,83 Setor "L" 875,47 13,19 Setor "A" 1.750,66 23 9 23 Setor "B" 1.313,05 19,79 Setor "C" 1.050,56 15 9 83 Setor "A" 1.371,66 19 9 08 Setor 118" 1.313 9 19 17 9 47 Setor "C" 700,37 10,56 Setor "C" 607,80 9,24 Setor "A" 1.575,84 23,75 Setor "C" 1.313,19 19,79 ZONA 2 ZONA 3 7flMIl A RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura IVunicipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Setor 1.201,85 18,46 Setor 1.137 9 82 17 9 13 Setor 1.050 9 56 15 9 83 Setor "H" 875,47 13 9 19 Setor "1" 787,91 11,87 Setor 700,37 10 7 56 Setor 525 9 28 7,91 Setor 437,74 6,59 Setor "A" 2.451,31 36 9 94 Setor 1.750 7 93 26,38 Setor 1.488 9 29 22 9 43 Setor 1.400,74 21,10 Setor 1.313 9 19 19 9 79 Setor "1-1" 1.137,82 17,14 Setor "1" 1.050,56 15 9 83 Setor 875 9 47 13,19 Setor 787 9 91 11 9 87 Setor 1.488 1 29 22 9 43 Setor 1.400 9 69 21 9 10 Setor 1.313 9 19 19,79 1.225,65 18 9 46 Setor 1.050,56 13 9 95 Setor 875 9 47 13,19 525,28 6,98 Setor 1.225,65 18,46 Setor 875,47 13,19 Setor 787 9 91 11,87 700 9 37 10 9 56 Setor 612,82 9 9 24 Setor 513 9 38 7,91 Setor "A" 1.750 9 93 26,38 Setor "O" 1.575,84 23 9 75 Setor "C" 875,47 11,53 Setor "D" 700,37 9,30 ZONAS ZONA 6 Setor Setor 11 11 13" 3" ZONA 7 Setor 11 13" ZONA 8 § 1 - os terrenos localizados em áreas alagadiças ou acidentadas, RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 1 Z$iB Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul para fins de base de cálculo, será atribuído o valor do terreno padrão mais baixo, den tro da respectiva zona. § 2 - Para fins de cálculo do Imposto Territorial quando a área' for igual ou superior a 100.00m 2 , servirá de base de cálculo o terreno padrão de valor mais baixo, dentro da respectiva zona. § 3 - Aos terrenos encravados sero fixados testadas simbólicas' de 1,00 ni, e o valor venal será de 50% (cinquenta por cento) do valor do terreno padro do último setor da zona a que pertencer. Art. 29 - Para efeitos de cálculo e cobrançà do Imposto Predial no ano de 1996, serão adotados os seguintes valores por metro quadrado de área constru ida: PRÉDIOS DE ALVENARIA VALOR (R$) Rústicos 22 9 85 Simples 34,27 fládio 45 9 69 Bom 57,12 Muito Bom 68 9 22 Fino Superior 79,96 PRÉDIOS MISTOS Rústicos 17 9 19 Simples 25 9 90 fládio 31 9 60 Bom 43,03 PRÉDIOS DE MADEIRA Rústicos 11,42 Simples 14,46 Mádio 17 7 13 Bom 28,83 Muito Bom 34,27 Art. 39 A cobrança da taxa de serviços ur.banos á baseada no va- lor da UFIR - Unidade Fiscal de Referência criada pela Lei Federal n0 8.383, de 30 dezembro de 1991. de Parágrafo único - A base de cálculo para cobrança das taxas de ser viços urbanos será metro linear testada. 1 - Coleta de Lixo ..............................10% 2 - Iluminação Pública em imóveis não sujeitos a tarifas da CEEE.............................5% 3 - Prevenção contra incêndio por metro linear d e testada..................................2% RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 _ _______________ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 4 - Conservação de logradouros por metro linear detestada ....... . ......................... 2% 5 - Taxa de expediente.........................1% Art. 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO IIUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de novembro de 1995. REGISTRE-SE EUBLIQUE-5E: JOSÉ DE JESUS Secretário da Administração e Recur Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 çiaicrni1TQRiIf! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1.127, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995. "REGULAMENTA O ESTAGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas.atribuições legais, DECRETA: ART. lo - Ficam regulamentadas, por esteDecreto, as normas para avaliação do estágio Probatório dos servidores municipais da prefeitura Municipal de Taquari. ART. 2o - A primeira avaliação do Estágio Probatório será realizada a partir do 12o mês, a contar do inicio do efetivo exercIcio na Prefeitura Municipal. ART. 3o - As demais serão realizadas de 3 em 3 meses após a primeira avaliação. ART. 4o - As avaliação será efetuada pela chefia imediata do servidor. ART. 5o - As avaliações serão encaminhadas às chefias superiores para que ratifiquem ou retifiquem os pareceres das chefias imediatas, remetendo-as em seguida à Comissão do Estágio Probatório. ART. 6o - A comissão do estágio será constituida de 3 (três) membros designados pelo Prefeito Municipal. ART. 7o - Caberá à Comissão do Estágio Probatório efetuar a soma dos pontos em cada quesito, apresentando, no final do Estágio, o relatório dos servidores que atingiram os pontos necessários na avaliação e comunicando os nomes dos que deverão ser exonerados, por não terem atingido o minimo de pontos exigidos na avaliação. ART. 80 - O máximo de pontos que o estagiário poderá obter nas avaliações parciais, será equivalente a 540 (quinhentos e quarenta) pontos. ART. 90 - Para o estagiário ser confirmado no cargo é necessário que obtenha no minimo 1.512 (Hum mil quinhentos e doze) pontos, nas quatro avaliações. ART. 10 - Caso o estagiário tenha atividades em mais de um setor durante o perfodo de estágio, o preenchimento dos quesitos serão feitos em conjunto pelas chefias. ART. 11 - O servidor em Estágio probatório serà exonerado quando infringir as normas pa•ssivejs de demissão previstas no Estatuto. ART. 12 - Todos os quesitos do formulário devem ser respondidos. ART. 13 - Quando for necessário complementar ou justificar alguma resposta, deve ser utilizado o espaço reservado para observações. ART. 14 - Deve ser marcado um "x" (xis) no item da escala que corresponda a o desempenho do estagiário em cada avaliação. A'DI' 4 ,.. , - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do eXecutivo Municipal. ART. 16 - Revogam-se as disposições elri contrário. Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS r'ro naw '. - .. t;:e2nrr.-r, ''' -- ..- cr-it •'. .- - Prefeitura Municipal de Taquari Estadõ do Rio Grande do Sul ART. 17 - Este Decreto entra.: em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 DE NOVEMBRO DE 1995. NATO IBTISTA D.6S SANTOS PRFIFEITO MUNXCIPAL REGISTRE-SE E '?IJBLIQUE-SE: JOSE EIS DE JESUS ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ............ Rua Osvado Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 - Taquar - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 652.129R Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO Ng 1.128, de 09 de novembro de 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇO ORÇANENTRIA.." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal' de Taquari, Esde tado do Rio Crande do Sul, no uso de suas atribuiços legais e conformidade com o art. 43, da Lei 4.320/64 e autorização contida na Lei 1.517, de 25 de novembro de 1.994, DECRETA: ART. 1- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0702 - DMER 0702-4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente ...............R$ 13.500,00 0702-16885341.024- Aquisição de \Jeic. e Máquinas ......R$ 13.500,00 ART. 2- Servira de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 19 a redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE DURAS E SANEAMENTO 0701 - SERVIÇOS URBANOS 0701-3.1.1.1-Pessoal Civil ............................R$ 13.500,00 0701-10600212.019-Manut. Serv. lJrbanos ................R$ 13.500,00 ART. 3- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua pbblicaço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAUUARI, 09 de nove ro de 1995. ENg'BpJISJAI DOS SANTOS FEITO J1UNICIPAL RECISTR'E\SE DE E5US Sec. a Administração e Rec. Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua . RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 C:çrniJRiIIL Pfeitura Munióipai de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NO 1.128, de 09 de novembro de 1995. "ABRECRÊDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DDTAÇO ORÇAMENTARIA." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de. suas atribuições legais e de conformidade com o art.. 43, da Lei 4.320/64 e autorização contida na Lei 1.517, de 25 de novembro de 1 .99.4, DECRETA: ART. 1- Fica aberto um crdito suplementar no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE 0BRSESNEAí1ENT0 1VIUP— —i1I* 0702-4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente ...............R$ 13.500,00 0702-16885341.024- Aquisição de Ueic. e Mquinas ......R$ 13.500,00 ART. 2- Servirá de recurso para cobertura do crédito de trata o art. 19 a redução da seguinte dotação orçamentria: SECRETARIA DE OVRAS E SANEAMENTO 0701 - SERUIÇOS URBANOS que 0701-3.1.1.1-Pessoal Civil ............................R$ 13.500,00 0701-10500212.019-ilanut. Serv. Urbanos ...... ..... . ..... R$ 13.500,00 ART.39- Revogadas as disposições em contrrio, este decreto entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de nove.roJ de --.- 1995. / / PTIsTA/OroS ENATO PRE EITO M1UICIPAL REGISTFÈ\-SE UBLIQUE-SE: aS—ENJREIS DE JESUS Sec..dAdministração e Rec. Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal d.e Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO No 1.129, de 09 de ttoventbro de 1995. "AGILIZA PROCESSO DE MATRICULAS NAS ESCOLAS DO MINICtPIO E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS. RENATO BAPTISTA DOS SANTOS ) Prefeito MunÁcipcL( de Taquari ) Estado do Rio Grande do Su(, no uso de suas atribuições (egais ) DECRETA: ART, lo - Todo o a(uno rcgu(armente ma.trLcu(ado em esco(a de lo Grau Incomp(eto e/ou lo Grau Contp(eto., p?Lb(íca municipa( est& automaticamente remo.tricu(ado para o ano (etívo de 1996 na própria esco(a que frequenta. Partgrafo tInico - Ficam inc(uldos na dísposiç&o deste artigo os a(unos: a - que conc(utrem o ntve( 8 em esco(a.s que possuam o lo g r au, lo Grau Incomp(eto ) ART, 20 - Os a(unos das esco(as de aprovados na l(tinuL série, dever&o garantir vaga na esco(a mais prócínta de sua residência, matricuCa dar-se--& desistncia de - A ART, 3o automaticamente, com a retirada do Histórico Esco(a-r, esta Lei ART. 4o - Revogadas as disposições em contrório, entrar& em vigor na data de sua pub(icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 DE NOVEMBRO DE 1995, PTIST' DOS SANTOS ITO MuNICIPAL REGIST1\E-SE JZ)SÉ RENATOÍS DE JESUS SEC, DAíINISTRAçÃO E REC. HUMANOS •1 RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.130 9 DE 04 DE DEZEIIBRO DE 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEI1ENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art 43 da Lei 4.320/64 e autorização contida na lei 1.517 de 25/11/94. DECRETA: ART. 1 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 120. 000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as seguintes despesas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAI'IENTO 0701 - Serviços tirbanos 0701-3.1.3.2 - Outros serv.terceiros e encargos ......................R$ 120.000,00 0701-10600212.019 - Manut. dos serv.urbanos ..........................R$ ART. 2 120.000,00 - Servira de recurso para cobertura do crdito de que trata o artigo 1, a redução das seguintes dotaçes orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 0201 - 3.1.1.1 - Pessoal civil ......................................R$ 35.000,00 0201 - 0307020.003 - Manut. das Atividades do gab.do Prefeito .......R$ 35.000,00 GABINETE DO PREFEITO 02.03 - Conselho Ilunicipal Desportes 0203 - 3.1.3.1 - Rem.de serv.pessoais ..............................R$ 10.000,00 0203 - 03462242.005 - Manut.do Setor de Esportes ...................R$ 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO 0204 - Assessoria Jüridica 0204 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................................R$ 15.000,00 0204 - 02040142.006 - Manut. da Assessoria Jurídica ...............R$ 15.000,00 Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO ANBIENTE 0801 - 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ...................8$ 40.000,00 0801 - 13754281.027 - Aquis.de Equip. e Mat. Permanente .........R$ 40.000,00 SECRETARIA DA IND.COIIÉRCIO E SERVIÇOS 1001 - 4.2.1.0 - f\quisiço de Im6veis ...........................R$ 20.000,00 1001 - 11623461.028 - Implantação do distrito industrial ........R$ 20.000,00 ART. 3 - Revogadas as disposiçes em contrario este decreto en- trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO IIUNICIPAL DE TAtJARI, 04 DE DEZEP1BRO DE 1995. REGISTHE- E PUBLIQUE-SE: jU-REIS DE JESUS io da Administração e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Cie:s:çicmiTQ1RiIJ1 Prefeitura Municipal de Taquür Estado do Aio Guindo do Sul DECRL 1 ti NO 1.131 , do 21 do dozoinlii.o do 1 995. "FACE 511-UAÇtJ LX1RAORD1NARIA DE FORÇA MAIOR, DECRETA ES1ADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO." R 1 NATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito tiunicipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Elunicípio. e Considerando o quadro dramtico que vem se apresentando na zo na urbana e, especialmente, na zona rural do município, onde mais de 3.500 (três mil e quinhentas) famílias de agricultores e trabalhadores rurais atravessam fase das mais constrangedoras à sua economia agro-pastoril, em face da estiagem que sepro lónga por mais de 90 (noventa) dias; Considerando que a produçâo das culturas em geral, está preju dicada em 80% (oitenta por cento) nessa safra, ultrapassando o valor das perdas o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), trazendo consequncias danosas a eco nomia do município; Considerando as dif'icúldades de suprimento de água em toda zo h2ir: - do município, tanto para consumo humano :comO' na rural, em povoados, vilas e para os animais, fazendo com que a popuJaço percorra grandes distâncias para suprir suas necessidades com uma água de qualidade duvidosa; Considerando, tambrn, a falta de suprimento de alimentação animal, quando os produtores esto utilizando, como último recurso, palha de milho das lavouras perdidas, folhas de árvores a outros moios, vendendo seus rebanhos a preços defazados ou emprestando para aqueles que ainda tem condições de mantê-los; Considerando a queda de arrecadação IEMS e diminuição do re passe FPr. DECRETA: Mrt. 10 - Fica decretado estado de emeIgncie no Ilunicípio de Taquari, pelo tempo necessário à iegulerizaço das atividades produtivas e dos servi ços públicos. Art. 2 - Que selam utilizados recursos rfisooníveis na Lei [ir çamsritórie, pare assi tir populnçõo atingido buScando amenizei as dificuldedes no abestecimento d'gua, propiciando a abertura do poços, açudes, transporte, combate i rcridj os , fornpr nrri t.n do ; Arit, • T ri menti c.i es, iiiridi comentn, 'rmnrite para o piso- • rt }cfeUuta t\IUUR ipd dc dqudri Estado do Riu Grande do Su Irt. 3V - Este docreto entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as dsposi.çes em contrrio. GM3INETE DO PREFEITO NUNJC1P1L DE TIUJUARI, 21 da dezumbro de 1995. REG1STRE-e E PUB[.JQIIF-!3E: \, JO= rioIS DE JESUS SAdministração etá e Recursos Humanos r~j 2. Osvak Ara CEP :i:' - Cv vs: - Taquar RE r • Preíeítura Munidpaí de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DLCRLIO NQ 1.131, do 21 do dezembro do 1995. "FACE S1TUAÇO EXTRAORDiNÁRIA DE FORÇA MAIOR, DECRETA [S1ADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO." RENATO BAPTJSTA DOS SANTOS, Prefeito Munícipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 0rgnica do Município, e Considerando o quadro dramático que vem se apresentando na zo na urbana e, espacialmente, na zona rural do iiiuni.cipi o, onde mai a do 3.500 (tr.a mil e quinhentas) famílias de agricultores e trabalhadores rurais atravessam fase das mais constrangedoras sua economia agro-pastoril, em face da estiagem que se pro longa por mais de 90 (noventa) dias; Considerando que a produção das culturas em geral, está preju dicada em 800 (oitenta por cento) nessa safra, ultrapassando o valor das perdas /0 montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), trazendo consequncias danosas a eco nomià do município; Considerando as dificuldades de suprimento de água em toda zo na rural, em povoados, vilas e hai:r:s do município, tanto para consumo humano como' para os animais, fazendo com que a população percorra grandes distáncias para suprir suas necessidades com urna água de qualidade duvidosa; Considerando, também, e falta de suprimento de alimentação animal, quando os produtores estão utilizando, como último recurso, palha de milho das lavouras perdidas, folhas de árvores e outros meios, vendendo seus rebanhos preços defazados ou emprestando para aqueles que ainda tem condições de mantê-los; a Considerando a queda de arrecadação ILME e diminuição do re passe FPM. DECRETA: Art. 1 - Fica necretado estado de emerancia no Município d.e Taquari, pelo tempo nrcessário à regularização das atividades produtivas e dos servi ços públicos. Art. 2 - Que sejam utilizados recursos disponíveis na Lei Or çamentári.a, para assistir população atingida buscando amenizar as dificuldades no abastecimento d'gua, propiciando o abertura de poços, açudes, transporte, combate à incndioo, forneciniento de oneros alimentícios, medicamentos, rrmpntes para o plana.: 1 iC Rua Osa 1:Arant 1790Cxs, 31aquaR3 1r" (Ofl CE'-'9t ,z FCÍCiUFa M wipd dc quri Estado do Ak. Gande do Sul 1tt:. 3Q - Este docreto entra em vigor na data de sua pub1icaço 9 revogadas as disposições em contrrio. GABINETE DO PflEFE1TO MUNIC1PÍL DE TAQUAUI, 21 do dieinbro de 1995. REG15TRE-e E PIJBLJQIIF-SE: 5 DE JESUS ia da Administração e Recursos Humanos Rid Osvaft A' Lr bU 1' CY Wdx lUi) i R GoverndoETdo do Ro Grande do Sul Secretaria da Agricultura e Abastecimento EmATE-ns ESTUDO DA SITUAÇO DO ABASTECINTO D' ÁGUA, PARA BOVINOS NAS LOCALIDADES DE CAMPO DO ESTADO, PORTO GRANDE E PARTE DA FAZENDA LENGLER (2 FAMILIAS) Este estudo foi realizado pela EMATER TAQUARI e Secretaria Municipal dà Agricultura, por solicitaço do Sr. Prefeito Municipal (Renato Babab tista dos Santos),no período dé 15 a 22.01.96. Para esta estudo foi seguida lista de: famliias com dificuldades, que surgiu a partir de reunio na comunidade, bem como de informaçes prestadas pelo representante do grupo de produtores (Renato Silva de Oliveira), das localidade de Campo dô Estado e Porto Grande. Nestá pesquisa chegamos aos seguintes resultàdos - Universo pesquisado - 40 Fam1ias; - Pblico em dificuldade - 40 Farn1ias/l32 Pessoas; - h'ea com graves problemas no abastecimento d'gua: - Regio plana; - Com poucos arroios ( Santa Cruz e Pesqueiro ); - Maioria das propriedades sem arroio ( margem do Arro lo Santa Cruz de propriedade do fazendeiro Renato leger, e apenas trs pesquisados so beneficiados pelo arroio pesqueiro ); - Arroio Pesqueiro seco, at se unir com o arroio fonte grande, em funço de cultivo de arroz irrigado a montante; - Alguns proprietarios sem água, levam seus animais ' at& seus vizinhos; - Ocorre algumas escavaç6es ( a p ), no afã de conseguir água cóm aprofundamento do buraco escavado; - Em funço da topografia plana no costatamos a existncia de fontes naturais; - A água para consumo humano, êS baseada unicamente em poços escavados; - rea das propriedades escavadas - 451,3 ha ( mdia 11,3 ha / fam{lia ); - rea de campo nativo das propriedades pesquisadas - 301,7 ha ( mdia de 7,5 ha / fam.tlia ); - Rebanho bovino nas propriedades pesquisadas - 469 cabeças ' ( 11,7 cabeças / familia ); - Necessidade de retroescavadeira - 108horas ( 80 horas pblicas e 28 horas de contrapartida dos produtores ), RUA BOTAPOCO, 1051-CAIXA POSTAL 2727-FONE (051)233.3144-TELEX: (51)2690-FAX: (051)2339598-CCQ4F 8916147510001-73-CEP 90150-053-PORTO ALECRE-RS ' Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Agricultura e Abastecimento M EMATER-R5 Tendo envista asdificuldades .espostas ( ver detalhes nos anexos 1e 2 ), na possibilidade de haver agravamento da situaço em março ( poca em que historicamente as aS guas ficam fracas), bem como na dificuldade de recursos por parte d.e produtor ( fruataço de safra devido a seca), somos a favor, de um apoio do setor pblico, para resolver o problema des tas famhias. Taquari, 22 de janeiro de 1996. r 2arciPedroLopeS 40804 ftM ATER'raquari Cbèe do EscritOro Municipal OIEA 21.367 EMATR / Taquari Rubens Bizarro Marfins Ssctstáda da Ajicultw. RUA BOIAF0, 1051-CAIXA POSTAL 2727-FONE (051)233.3144-TELEX: (51)2690-FAX: (05l)2339598-(X4F 8916147510001-73-CEP 90150-053-PORTO ALEGRE-ES Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Agricultura e Abastecimento EmATER-ns ESTUDO DA SITUAÇÃO DO ABASTECIMENTO D'IGUA, PARA BOVINOS NAS LOCALIDADES DE CAMPO DO ESTADO, POSTO GRANDE E PARTE DA FAZENDA LENGLER (2 FAJLIAS) N2 PESSOAS N0r€ Manoel Silveira de Arauj. Alino Lhard Neri M. de Oliveira Adair Jose' de Moraes Darci Vargas da Silva Jose Bizarro Junqueira Jogo C. Bizarro Junqueira Ado C. Borba de Moura André de Borba..Moura Carmelito da CCaroso Anil Da Rosa Couto Luiz Hilario B¥ Pedï.edra Je Maria L. de Souza Andre Mulher de Souza Ervidio L. Souza Freitas Valderi Palagi Lori Palagi Fioracio Caba1 de Souza Vaidomiro R, Ribeiro Jose A. EU. SilvaPalagi Francisco 1. de S. Mendes1 R6gis de Souza Adao Carvalho Sbirajara de S. Crestani Antonio Jesus I. de Souza Joao Carda Pedreira Manoel macio de Souza Jose da Costa Cardoso Nelsom Miguel de Oiieira Joao da Rosa Duarte 1 Percival Ademar Rodrigues Osinar N. de Castro Jose De Souza Lima Jorge Sadi de Noraes Onirio Jose de Carvalho Odir Jose de Carvalho Arcenio Braga Teimo Mariano de Freitas Rome Ribeiro Auretio Nicanor Martins 1 TOTAL: 40 FAMÍLIAS ÁREA ÁREA CAMPO NQ CABEÇAS PROPRIEDADE3 NATIVO DE GADO 3 4 3 5 4 4 3 2 30 3 5 36 19 20 10 12 1 11 8 15 8 14 4 15 14 8 7 6 2 8 6 4 14 15 5 16 .11 9 25 9 16 13 23 12 8 8 5 8 17,8 5,0 1,0 22,0 17,5 23 9 0 , O ;9 13,0 6,0 15 9 0 990 12 9,0 16 9 0 10,5 995 5;O 7 9,5 290 590 590 3 9,0 210 12 9 0 2,5 7 1,0 20,0 995 15,0 3,5 21 9 0 22 1,0 18,0 18,0 22,0 16 9,0 11,0 690 15,0 590 12,0 15 9 0 390 097 15,0 12,5 12,0 4,0 9 1,0 295 10,0 3,0 8,0 10 1 0 7 9,5 290 5,0 690 2 90 290 2 0,0 2,0 290 790 290 790 15,0 890 12 0 0 390 15,0 15 9 0 15,0 13 9 0 590 13,0 9,0 5 1,5 10 1 0 3,0 9,0 .i32 469 451,3 301,7 4 2 5 3 5 2 4 4 3 2 3 4 3 3 4 4 4 4 4 1 2 1 3 5 2 5 1 4 4 2 3 4. HORAS SERVIÇO 490 3,0 210 490 4,0 390 3,0 390 3,0 390 390 2 1,0 2,0 2,0 490 3,0 290 2,0 2,0 290 290 390 290 290 390 3 9,0 390 200 3,0 3,0 2,0 290 3,0 210 490 290 390 290 210 108 9 0 ANEXO 01 RIJA BOTAFOCO,1051-eAIXA POSTAL 2727-FONE (051)233. 3144-TELEX (51)2690-rAx (051)2339598-cc01F 8916147510001-73-CRI' 90150-053-PORTO ALECRE-RS ESTUDO DA SITUAÇO DO ABASTECIMENTO D'ÁGUA, PARA BOVINOS NAS LOCLIDADES DE CANPO DO ESTADO, PORTO GRANDE E PARTE DA FAZENDA LENGLER ' ( 2 FANÍLIAS ). vd'. - - - 'á -' 62 Ir ••• ' 1 '"' •H ( N 7c _/ - • \• sild Prl e 67( enda : N: / ' \'\' •" 1 / '•: f (_ 50 •' (j( \\ / -'\-± á, IhaokMoaCo\ to IIh l \ '1 »TLiL)_T L 1 ÁREA PESQUISADA lthadoPoiJo / \\ , Po,toPÜbH 1 ANEXO 02 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sut DECRETO 112 1.132, de 21 de dezentro de 1995. "CONSTITUI CUl'IISSO DE ESTÁCI(L" RENATOBAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA: Fica constituida a comissão de estágio referente a Art. 12 - decreto ng 1127 de 01 de novembro de 1995 composta pelos seguintes membros: Maria Terezinha Oliveira Balduíno Goercke Nelson Luiz Silva de Souza A supervisão ficará a cargo da empresa Ascon Asse Art. 22 - soria Planejamento e Concurso Ltda. As avaliações parciais terão a seguinte composiçc Art. 32 - Eficiência: 160 Pontos Idoneidade Moral: 160 Pontos - Dedicação ao serviço 80 pontos Disciplina: 40 pontos Assiduidade: 60 pontos Art. 42 - Art. 52 - Aptidão: 40 pontos. Revogadas as disposições em contrário. Este decreto entra em vigor na data de sua pub1ic ção. G/BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de dezembro de 1995. REGISTRE-S[ iQUEE: r' - .......pr Taquad - it_ 4' Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.133-A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. "ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA JORNALÏSTICA E DE RADIODIFUSÃO AÇORIANA - EJORÍ% PARA O EXERCIdO DE 1.996." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARIES TADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI N2 4.32/51 DECRETA: ART. 1 - A RECEITA DA EMPRESA JORNALÍSTICA E DE RADIODIFU SÃO AÇORIANA - EJORA, PARA 1.996 ESTÁ ORÇADA EM R$ 158.500,00 (CENTO E CINQUENTA' E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), E SERÁ ARRECADADA DE CONFORMIDADE COM A LEGISLA ÇÃO VIGENTE, OBEDECENDO A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO: RECEITAS CORRENTES 1 - RECEITA DE SERVIÇOS...................................R$ 155.000,00 II - RECEITAS DE AUXÍLIOS ................................... R$ TOTAL DA RECEITA ...................................... R$ 3.500,00 158.500,00 ART. 2 - A DESPESA GERAL DA EMPRESA JORNALÍSTICA E RADIODI FUSÃO AÇORIANA - EJORA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, ESTÁ FIXADA EM R$ 158.500,0.0 ( CENTO E CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), A QUAL SERÁ APLICADA COM A SE GUINTE CLASSIFICAÇÃO: DESPESAS CORRENTES 1 - DESPESAS DE CUSTEIO...................................R$ II - TRANSFERNCIAS CORRENTÊS ...... ........................ R$ 1 - 11111.500,00 'i.00O,OO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS.........................................R$ 10.000,00 TOTAL DAS DESPESAS....................................R$ 158.500,00 RuaOsvatdo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Cre:s:ç:azc:o:miTQRiII! ri Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 32 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 1996, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. ISTA DO SANTOS PREFEI REGISTRE-SE JosNE JDE JESUS SECRETÁR 1 ADMINISTRAÇÃO E Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Rio Srande do Sul Emp. Jornlis. Radio Difusao Acori.ana DCMOn;tracao da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econoeicas Exercido de 19 - Anexo Oi s da Lei 432164 Receita Receitas Correntes Receita de Servicos Despesa I58.500 Despesas Correntes 18.5øø Despesas de Custeio Transierencias Correntes l44@ 148.5300,00 Superavi t Totais 158. 158.500,00 Totais Superavit Orcamento Corrente Receitas de Capital Despesas de Capital Investimentos Totais lø.øfø Totais Resueo Receitas e Despesas Correntes. Receitas e Despesas de Capital Total Receitas 158.500,00 Despesa; l48.øøø Oleo l585@ø,@ l585,@€ Rio Grande do Sul Eiip Jorrialis. Radio Difusao Acoriana Codigo Epecificacao 1ø.000.00 Re':eitas Correntes I6øø Receita de Servicos 16I.ø.ø ENCARTES l60 2. @G. TRANSMISSOES EXTERNAS 160ø.ø30. GRAVACOES DE FITAS ASSINATURAS DE JORNAIS i64.0ø BANCAS DE JORNAIS i60 RECEITAS DE ANUNCIOS 1600.07.00.00 COPERCIA1S AVULSOS LOCACOES CONERCIAIS 1600.09.00.00 AUXILIOS RECEBIDOS 1601GG RECEITAS DIVERSAS 1600.1i0. DIVIDA ATIVA 160.2.0 JUROS E NULTAS Tota16era1 Resumo Geral da Receita Exercicio de i996 - Anexo 2, da Lei 432164 Desdobraniento Fontes Categoria Econoica 1518.500,00 1 4.000,00 500 5 00 1 tG9.øø,ø@ 2.000,00 5eø, 158559 Rio Grande da Sul Ep Jornaii5. Radio Divaa A.:orian.a Reuo Geral da Receita Eerdcio de 1996 - anexo 2 3 da t.ei 4.320164 R e s a gi o Receita de Servico 158.5,) Total Receitas Correntes T o t a 1 i8.øø,ø 13 e r -a 1 158.5003 Rio Grande do Sul Ep. Jomali. Radio Difusao koriaxa Reuo Geral - Watureza da Depea Exercido de 1996 - Anexo 2 5 da Lei 4.32f64 R. e s u fri o Despesas de Custeio Transferencias Correntes Total Despesas Correntes 144.5e,eØ 4.000,00 i4850,0 Investimentos Total Despesas de Capital T o t a i 6 e r a 1 16.50 Rio Orande do Sul Eip. Jornalis. Radio Difusao Acoriana Codigo Resutuo Seral - Hatureza da Despesa Exercicio de 199 - Anexo 2 1 da Lei 4.32f64 Espe': i f icacao Despesas Correntes 3.1.ø.00.0 Despes.3s de Custeio 3.i.Ø.øø Pessoal 3.i.l.i.øø.øG.GG Pessoal Civil Obrigacoes Patronais 3d.1.3e.€.øø 3.l.2..G.øø Platerial de Consumo 3.1.3.00.00.00 Servicos de Terceiros e Encargos 3.1.3.1.00.00.00 Remuneracao de Servicos Pessoais 3.1.3.200.00 Outros Servícos e Encargos 3.1.0.00.00.00 Diversas Despesas de Custeio 3.i.?.1..00.00 Sentencas Judiciarias 3.l.9.2.00.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores 3.2..00.00.00 Transferencias Correntes 3,2.6.0.00.00.00 Encargos da Divida Interna 3.6.5.00.00.00 Juros de Outras Dividas 3.2.8.0.00.00 Contribuicoes p/ Formacao do P.A.S.E.P. Desdobramento Elemento 148.500,0 1445,ø0 4.0000 7.000 9 00 76.500 5 00 100,00 75.000 5 00 9.000 3 00 3.500,00 5.500,00 4.00000 2.000,00 2.000,00 2.000,00 4. .0.00.00.00 Despesas de Capital [email protected] Investimentos 4.1.2.0.00.00 Equipamentos e Platerial Permanente T o t a 1 O e r a 1 Categor ia Economica 1.000,00 10.000,00 10.000 5 00 158.500,00 Rio Grande do Sul Emp. Jornalis Radio Difusao Acoriana Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econoeicas Exercido do l99 - Anexo 2, da Lei 4.32164 i E.JORA øi EJORA Codigo Desdobraiento Especifica:ao 3G.@@ Despesas Correntes 3J.ø.ø.ø.øLø@ Despesas de Custeio 31.10.0.00 Pessoal 3.l1.lø@ Pessoal Civil 3i.i.3.ø@G Obrig.acoes P.atronais 3.i.2.øø.øø.øø Material de Consueo 31.300.00 Servicos de Terceiros e Encargos 3.13.l.0e.00. Remuneracao de Servicos Pessoais Outros Servicos e Encargos Diversas Despesas de Custeio Sentencas Judiciarias 3.i2.ø Despesas de Exercicios Anteriores Transerencias Correntes 326.0000.00 Encargos da Divida Interna 3.2.6.5Oøø Juros de Outras Dividas 3.2.8e.eø.øø Contribuicoes p1 Fonnacao do PA.S.EP. 4.L2.00,.0 Despesas de Capital Investiientos Equipaientos e Material Pereanente Tota1 Elemento Categoria Econoica i48.50 144.500,0 52.0ø 5 4500,0 7.000 3 00 7.000,00 1,00 33.500,00 5.50040 - 4.000300 2.00 Rio Srande do Sul onstra:ao da Despesa por Unidades Orc.ientrias segundo as Categorids Econoi':as Ep. Jornalis. Radio Difuao Acoriana Exer':ido de 19 - Anexo 2, da Lei 432f64 'espe5as Correntes Unidades Ürcantentar ias - Despesas de CusteiPessoal Transferencias Correntes Total Outras EJORA 52M0 5 00 92.500 400 5 0 148.5 3 00 Total 52.000, 92.500 1 4.ø0 5 0 148.50,0 Deonstraco da De;pea por Unidades Orcert-ari.3s segundo as Categorias Economi.as Rio Grande do SI Etp Jornalis. Radio Difuao A:oriana Exercido de 199 - nexo 2, da Lei 43E0164 Despesas de Capital Unidades Orcaentarias EJORÇ Total invest iientos ie,ø Inversoes Financeiras Transferencias de Capital Total Rio Gr,nde do Sul Dernontr.acao da Despesa por Unidades Orc.entarias segundo as Categorias Economicas Ep Jarnalis. Radio Diusao Acoriana Exercido de 19% - Anexo 2 9 da Lei 432164 Unidades Orcaientar ias TOTA15 Despesas Correntes EJORA i48.5 Tot.al 148.5€00 - - Despesas de Capital Total Geral [email protected] 4L58.5€, 1 0 Rio Orande do Sul Emp. Jornaiis Radio Di{usao Acoriana Programa de Trabalho Exercido de 199 - Anexo 6 s da Lei 4320/64 i EJORA EJORA tj Codigo Projetos Especi icacao . Ø@ØØ Comunicacoes ministra:ao Radiodifusao 5.7.i37.2.øGi.øG P1AtUTENCAO DA EJORA Pessoal Civil 3lii000ø Obrig.acoes Patronais 3ii30H0 3120 00000 Paterial de Consumo Remuneracao de Servicos Pessoais 213100000 313200000 Outros Servicos e Encargos 3191000000 Sentencas Judiciarias 3192000000 Despesas de Exercicios Anteriores 3265000000 Juros de Outras tividas 3280000000 Contribuicoes p/ Forma:ao do PA.S.E.P. 4120000000 Equipamentos e Platerial Permanente Total Atividades Total 158.50,00 158.500 5 00 158.500,00 158.500,00 158.500,00 158.500,00 158.500,00 45.000 3 08 7.000,00 7000,00 1.500,00 75.000,00 3.500,00 5.500,00 2.000,00 2.800,00 45.000,00 7.000 3 00 7.800,00 1.500,00 7880,00 3.500,00 5.5NM0 2000,00 2.000,00 1000,00 158.500,00 15800,00 RioOrande do Sul Emp. Jornalis. Radio Diftsao A:oriana Programa de Trabalho Anexo 6, da Lei 4.32164 Exercicio de 199 øi EJORA i EJORA Código Projetos Especi{ icacao .00 0000.000.000 Coiunicacoes 7.000.000.000 Aministracao 0.07.137.0.000.000 Radiodifusao 05.07.137.201.000 T1AtJTENCAO DA EJORA 3111000000 Pessoal Civil 311300000 Obrigacoes Patronais 312 000000 Material de Consumo 3131000H0 Reuneracao de Servicos Pessoais 313200000 Outros Servicas e Encargos 3191000000 Sentencas Judiciarias 3192000000 Despesas de Exercicios Anteriores 326500000 Juros de Outras Dividas 3280000000 Contribuicoes p1 Foriacao do F' .A.S.E.P. 4120000000 E'uipamentos e Material Perrnanente Total ... Atividades Total 158500 1 00 158.500,00 158.500,00 158.500,00 45.000,00 7.000,00 700 1.500 3 00 75.000,00 3.500 3 00 5.500,00 2.000,00 2.000,00 10.000,00 1158.500 5 00 158.500,00 4£58.5C0,00 158.50040 158.500,00 45.000,00 7.000,00 7.000,00 1.5 3 00 15.000 3 00 3.500 5 00 5.500,00 2.000,00 2.000,00 10.000,00 Rio 3rande do S'l E!p. Jornaii. Radio Difusao Acoriana Codigo Espe':i{i':a:ao 05.00.000 05.07.000 5 i7 i37 Coninicacoe A'1iinistracao Radiodif'isao Proraa de Trabalho do 6overna eionstrativo de Funoes, Prograeas e S&bproraeas por Projetos e Atividades Exercido de 1996 - Anexo 7, da Lei 432164 Projetos Atividades 138.500,00 158.500 9 00 158.5H 1 00 i58.5@0,00 i58..5@@Ø M.500500 i58.,ø Total Total Rio Grande do Sil Ewp Jornalis. Radio Diusao Acoriana Deonstr.ativo da Despesa por Fincoes Prograias e Sibprograias Conorne o Vinculo rum os Recursos Exercido de 199 - Anexo 8, da Lei 4.320164 Vinculado Total Co'iigo Especificacao Ordinario 05.00.000 05.07.000 05.07.137 Counicacoes Adninistracao Radiodifusao 158.500,00 158.50G00 158.500 1 00 158.500 300 158.500 5 00 158.500,00 158.500,00 158.50000 Total ... Rio 6r.ande do Si1 Emp. Jorn.Iis. R.adio Diusao Acori.nd Deontrativo da Depea por Orgaos e Funcoes Exercido de 199 - nexo 9 da Lei 4.3E164 Legislativa Codigo Noie 1 EJOR Tota1... Funcoes Judiciaria Administracao e Plane jaiuento Agricultura Deontrativo da Depea por Orgaos e Ffn,:oe de 1991- Áne.o 9, da Lei 4.320164 Exerd:io Rio Grande do S11 Ep, Jornalis. Radio Difuao Acoriana --------- - ---------------------- F ii n c o e - -----------Deenvo1viento Coinicacoe eiesa taciona1 e Sff.nc.a Pib1i':a Regional Codigo None 01 EJORA 158.50040 Total 158.500,00 Edu':a:ao e Cultura DemonstraUvo da Despesa por Orgaos e Funcoes de 199L- Anexo 9 s da Lei 432164 Exerciciu Rio 6rinde do S.d Emp. Jornalis. Radio Difus,ao A'oriana Energia e Recursos Pinerais Codigo Nome i EJORA Total... u ri c o e Habi tacao Industria, Comercio e Urbanismo e Servicos Relacoes Exteriores emuntrativo da Depea por Crgaos e Funcos Exercido de 199 - Anexo 9 1 da Lei 4.321.4 Riu 6rnde do Sul Eip Jorn3lis Rdio Divao Acorin,a Saude e Saneamento Codio Nome t EJORA Total F u ii c o e - -------------------------------Trabalho Assitencia e Transporte Previdencia Deeonstrat ivo da Degpea por Orgaos e F'nlcoe5 de i9?6 - Anexo 9, da Lei 4.320164 Exercido Rio 6r.3ide do Ss.il Eep. Jorna1i. Radio Difusac Acoriaria Reserva de Gont ingencia Codigo Mome 01 Funcoes Totais 158500,00 EJORA To tal 158.500,00 Donrtivo da Dewesd por Unidades e Funcoe de 199.- Anexo 9, da lei 432164 Eercicio Rio Gr.3nde do Srt1 Ep Jorna1i. R.adio Dif'isao Acorian. Leis1ativa Codio Hoie %il EJ33RA TotI... -Euncoes Judiciaria Adini5tracao e Plane j.aiiento AricuItura Deifionstrativo da Despe.a por Unidades e Fincoes de 1996 - Anexo 9 s da Lei 4.320164 Exercido Rio Grnde do Sd Eip. Jornalis, Radio Difusao Acoriana -------------------------------- Funco - - -----------Desenvolvierito Counicacoes De{ea Nacional e Regional Seguranca Publica Codigo Nome i58.50000 0101 EJORA T o t a 1 ... 18.500,00 Educacao e Cultura Dernonstrativo da Despesa por Unidades e Funcoes de 1996 - Anexo 9, da Lei 4320164 Exercício Rio 6r.nde do Sul Eip. Jornalis. Radio Difi.ao Acoriana Energia e Recursos Pinerais Codigo Nofile 0101 EJORA Total... - Fun.:o Habitacao Industria, Coeercio e Urbaniseo e Servicos Relacoes Exteriores Deiiontrativo da Despesa por Unidades e Funcoes de 19 - Anexo 91 'ia Lei 4.32164 Eercicio Rio Gr.nde do S11 Eip. Jorna1i. Radio Difusao A':oriana Saude e Saneaniento Codio Nome 0101 EJORA Tofa1 Funcoe - -------------------------------Assistencia e Trabalho Transporte Previdencia Deuontrativo da Despesa por Unidades e F'ncoes de i99- Anexo 9 1 da Lei 4.32/64 Exercido Rio 6r.nde do Sii Ep. Jornalis. Radio Diao icorian.a Reserva de Continencia Codi'o Hoe 0101 EJORA Euncoes Totais 158.5øø@ Total 158.5øø,@ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.133, DE 21 DE DEZEI'lBRO DE 1995. "ABRE CRÉDITO SUPLEF9ENTIR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com autorização contida na lei ng 1517 de 25 de novembro de 1994. DECRETA: ART. 1 - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para atender as seguintes despesas. SECRETARIA DA AGRICULTURA 0401 - 3.1.3.2 - Outros serviços terceiros e encargos ...............R$ 0401 - 04181112.009 - Manut. dos Serv. de Fomento Agro Pastoril ..... SECRETARIA DA FAZENDA 0501 - 3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..................R$ 2.000,00 0501 - 03080212.010 - Nanut. e desenvolvimento da secretaria ........R$ 0501 - 4.3.5.1 - Amortização da divida contratada ...................R$ 2.000,00 40.000,00 0501 - 03080331.008 -. Liquidação da divida pública .................. 40.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AIIBIENTE 0801 - 3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ............. . .... R$ 20.000,00 0801 - 13754282.023 - Manut. serviços da saúde ...................... 20.000,00 DEPARTAIIENTO DE AÇiO SOCIAL 0901 - 3.1.1.3 - 0brigaçes Patronais ............................... 10.000,00 0901 - 15814922.027 - Contrib. Previdenciais ........................R$ 10.000,00 0901 - 3.2.3.1 - Subvençes sociais .................................R$ 10.000,00 0901 - 15824832.024 - Manut. do Condica e Conselho Tutelar ..........R$ 10.000,00 ART. 2 - Serviré de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 19 a redução da seguinte dotaço orçamentéria. SECRETARIA DE OBRAS E SANEAIIENTO 0701 - Serviços Urbanos Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- RS CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266 ____ s:çTQII!I Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0701 - 4.1.1.0 - Obras e Insta1aço ..........................R$ 87.000,00 0701 - 10573161.017 - Const. de moradias populares ...........R$ 87.000,00 IIRT. 3 Revogadas as disposições em contrario, este decreto entrará em vigor na data de sua pub1icaço. OMBINETE DO PREFEITO MUNIGIPML DE TAQLJRI, 21 DE DEZEMBRO DE 1995— REGISTRE-SE 'QUBLIQUE-SE: ,L.B&NTOREIS DE JESUS Secrtda Administração e ersos Humanos RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 II! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 9 1.134, de 05 de janeiro de 1996. "DECRETA LUTO OFICIAL." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a lei 0rgnica' do Município, considerando a irreparável perda que sofre o município de Taquari,com o falecimento do ex-\Iereador, ex-Presidente da Câmara Municipal e ex-\Jice-Prefeito' Municipal Sr. ADAO RODRIGUES MARTINS, dolorosamente roubado do convívio de seus ami gos e familiares, que DECRETO: ART. 1 - É declarado luto oficial por tres dias (03) a partir desta data, em todo município. ART. 2 - Revogadas as disposições em contrario, este decreto entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOLJARI, de 05 de janeiro de 1996. REGISTRE-SE'RPUBLILJE-5E: JOSÉ RENkREIS DE JESUS Setrio da Administração e Recursos Humanos Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquan - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 • Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 1.135, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996. "DECLARA PONTOS FACULTATIVOS." RENATO BAPTISTÍ DOS SANTOS, Prefeito Ilunicipal de Taqua ri, Estado do Rio Orande do Sul, no uso das atribuições legais: DECRETA: ART. 19 - Ficam declarados pontos facultativos ao trabalho, nas repartições municipais, os dias 19, 20 e 21 de fevereiro, sendo que o último, somente atú o meio dia, por tratarem-se de dias carnavalescos. ART. 29 - Revogadas as disposições em contrário, este De creto entrará em vigor na data de sua publicaçõo. GABINETE DO PREFEITO IIUNICIPAL DE TAQIJARI, 13 DE FEVEREIRO DE 1996. REGISTRE-SE Pt&IJJE ri-6a Admini5traço e Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 O:rieWa1ITriøUiARiIJ! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.136, DE 22 DE ABRIL DE 1995. "FIXA NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS TA-- XIS DO MUNICIPIO DE TAQUARI." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARU EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: - SÃo FIXADAS NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELO TÁXIS ART 1 DO MUNICÍPIO, COM OS SEGUINTES VALORES: - II - CORRIDA MÍNIMA: JPÊ, PRAÇA D.PEDRO II, RUA EMANUEL HAETINGER ..... R$ 3,00 PASSO DA BARCA,FECOTRIGO, SETA, TATEC) PASSO DA ALDEIA, COQUEIROS (ATÉ ESCOLA), VILA LÉo ALVIM FALLER E COLÔNIA VINTE DE SETEMBRO (ATÉ A ESCOLA) ................................................... R$ SATIPEL E DEFENSA ................................................ R$ 4,00 Asno, ESTAÇÃO EXPERIMENTAL E RINCÃO SÃo JosÉ(ATÉ A ESCOLA) ...... R$ 8,00 TREVO ALEIXO ROCHA DA SILVA ...................................... R$ 1,50 SANTINHA - RINcÃ0 SÃo JOSÉ ....................................... R$ 11,00 KM RODADO NO ASFALTO ............................................. R$ 1,20 VIII - Kri RODADO EM ESTRADA DE CHÃO ..................................... R$ 1,50 III - IV - V VI - VII - ART. 22 5,50 - TODO SERVIÇO COM HORA MARCADA, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO' DE 30% (TRINTA POR CENTO). ART. 32 - Aos DOMINGOS E FERIADOS TERÃO ACRÉSCIMO DE 2070(VINTE POR CENTO). ART. 42_ DAS 22 HS ÀS 06 HS, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO DE 20%(VIN - TE POR CENTO). ART. 62 - EM CORRIDAS PARA CASAMENTOS, BATIZADOS, FUNERAIS E OUTROS, OS PREÇOS SERÃO A COMBINAR, BEM COMO O PREÇO DA HORA PARADA. ART. 6 - ESTA TABELA DEVERÁ SER FIXADA EM LUGAR VISÍVEL AO PASSAGEIRO. ART. 72 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI DE 0'LIQUFSE: NELSON i SILVA SOUZA SFrRFT,RTnN,,_FA7FNnA Rua Osvaldo Aranha, 1790 xostaI, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 E AB IL E 1996 REAL ISTA S S O DECRETO' Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.137, DE 22 DE ABRIL DE 1996. ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE CONFORMIDADE' DOM O ART. 43, DA LEI 4.320/64 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N 2 1.575 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995. DECRETA: PLRT. 1 - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DEPESAS: ESTADO DO GABINETE DO PREFEITO 0203 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES 0203 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS ............... R$ 0203 - 0362242.005 - MANUT.DO SETOR DE ESPORTES ................ R$ 5.000,00 5.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 0501 - 3.1.3.2 - OUTROS SER.TERCEIROS E ENCARGOS ................ R$ 0501 -03080212.010 - MANUT.E DESENVOLVIMENTO DAS ATIV.SECR ...... R$ 1.0.000,00 10.000,00 ART. 2 - SERVIRA DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO QUE TRATA O ARTIGO 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: DE GABINETE DO PREFEITO 0203 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES 0203 - 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ............................ R$ 0203 - 036222.005 - MANUT. DO SETOR DE ESPORTES ............... R$ 5.000,00 5.00000 SECRETARIA DA FAZENDA 0501 - .3.5.1 - AMORT.DA DIVIDA CONTRATADA ..................... R$ Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 10.000,00 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0501 - 03080331.008 - LIQuIDAçÃo DA DÍVIDA PÚBLICA ............ R$ 10.000,00 ART. 3 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE ABRIL DE 1996. [NA APTISTA S SANTOS PREFEI IPAL REGISTRE-SE E PUBLIQIJE-SE: NELSON LUIA SOULA SECRETÁRIO A FAZENDA Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.138, DE 22 DE ABRIL DE 1996. "FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS POR SE.R VIÇOS DE FUNERARIPt." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTA DO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS: DECRETA: ART. 1 - SÃO FIXADOS OS VALORES A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO POR KM RODADO, A SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS QUANDO REQUISITADOS: KM RODADO NO ASFALTO ...............R$ 1,44 KM RODADO EM ESTRADA DE CHÃO .......R$ 1,80 ART. 2 - O SERVIÇO DEVERÁ SER AUTORIZADO PELO SENHOR SECRETÁ RIO DA SAÚDE OU PELO SENHOR PEDRO RENATO MIRANDA RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ASSISTÊN CIA SOCIAL E NA AUSÊNCIA DE AMBOS A AUTORIZAÇÃO PODERÁ SER DADA PELOS SECRETÁRIOS DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO OU PLANEJAMENTO. ART. 3 - O VALOR DEFINIDO NO ARTIGO 1, SERÁ REAJUSTADO DE CON FORMIDADE COM OS PRECENTUAIS DOS TÁXIS DA CIDADE. ART. Li REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQ1JARI 22 DE ABRIL DE - FNATO[ISTA PREFEITO M'-ic REGISTRE-SE E PUB, SANTOS UE-SE: NELSON LUIS" y 'LVA SOUZA SECRETÁRIO D"IAZENDA Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - P5 CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 C:çiic:miT1Q1RiII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.139, DE 08 DE MAIO DE 1996. "DETERMINA LOCALIZAÇÃO DOS. VENDEDORES AMBULANTES, NO MUNICÍPIO DE TAQUARI." RENATO BAPTIST/\ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI., Es- TADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: ART. 12 - FICA DETERMINADO COMO LOCAL DE COMÉRCIO PARA VENDEDO RES AMBULANTES A QUADRA 70, DA RUA JOSÉ PORFÍRIO DA COSTA. COM A.RUA LAUTERT FILHO, NAS PROXIMIDADES DA IGREJA SANTO ANTÔNIO. PARÁGRAFO ONICO - O LOCAL É DETERMINADO PARA VENDEDORES AMBU LANTES DE FRUTAS, VERDURAS HORTALIÇAS, BRINQUEDOS E DEMAIS PRODUTOS IMPORTADOS, E PARA AQUELES QUE NAO TENHAM LOCAL PRÉ - FIXADO. 3 O NÃO CUMPRIMENTO IMPLICARÁ EM MULTA DE UPMS POR DIA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHAM SUBSTITUIR. ART. 2 - As BANCAS DEVERÃO SER COLOCADAS PR6XIMAS AO MEIO FIO DA CALÇADA, AO LADO. DA PRAÇA NA RUA JOSÉ PORFÍRIO DA COSTA, SENDO A OCUPAÇÃO NUMA FAIXA DE 2,00 METROS A PARTIR DO CORDÃO. ART. 3 - A LIMPEZA DA RUA, NO LOCAL DAS VENDAS É DE RESPONSA BILIDADE DOS VENDEDORES. !tRT. 112 - ESTE LOCAL SERÁ UTILIZADO POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ELABORE UM PROJETO DEFINITIVO PARA AMBULANTES. ART. 52 - REVOGADAS .AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO' ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE.TAQUARIJ DE 08 DE MAIO DE ENAT PRE —SE E PUBLIQUE—SE: IN DA ADMINISTRAÇÃO E Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 TO ISTA S SANTOS MUNI PAL ' 2 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°. 1.140 de 14 de maio de 1996. "Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropnação o imóvel abaixo descrito." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 55, inciso VTI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art° 1. - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona Urbana deste Município, na quadra n°. 33, da Zona 01, formada pela Travessa Armênia e pelas ruas Leonel Theodorico Alvim, Mal. Deodoro, Daniel Bizarro, Osvaldo Aranha e José Rodrigo de Castro, assim descrito: UM TERRENO, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 1.796,32 m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao Leste, medindo 41 ,20m, divide-se parte com a Travessa Armênia e parte com o Parque Zeferino Brasil de propriedade da Prefeitura Municipal de Taquari; fundos, ao Oeste, com a largura de 41,20m, divide-se lambem com o Parque Zeferino Brasil; ao Sul, medindo 43,60m, divide-se parte com propnedade do Dr. Frederico Damião Amt Bavaresco e parte com propriedade do Espólio de Paulo Saraiva; e, ao Norte, medindo 43,60m, divide-se parte com a margem da Lagoa Armênia e parte com o Parque Zeferino Brasil, ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Taquari. Este terreno fica na esquina da Travessa Armênia e rua José R. Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal, 53- Taquari- AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 •2 Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul de Castro onde faz face a leste e está situado dentro de um todo maior com 4.788,95m2, matriculado no Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca às fis. 01, do Livro n°. 2, matrícula n°. 13.458, sendo de propriedade de João Leite Costa e tendo como promitente comprador o Sr. José Reinaldo Noschang. j\0 20. - O imóvel a ser desapropnado será utilizado para a complementa- ção do Parque Zeferino Brasil. Ai•t° Y. - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, se for o caso, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n°. 2.706, de 21 de junho de 1956. Art°. 4°. - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LON MARTIN de 4dministração e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53- Taquari - AS CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.141, DE 17 DE MAIO DE 1996. "ALTERA O ART. DE 19%." 12, DO DECRETO N2 1.139, RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, DE 08 DE MAIO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTA - DO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA: ART. 1 - O ARTIGO 1 9 DO DECRETO N 2 1.139, DE 08 DE MAIO DE 1996 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO "ART. 1 - FICA DETERMINADO COMO LOCAL DE COMÉRCIO PARA VENDEDO RES AMBULANTES A QUADRA 71, ZONA 2, NA RUA SANTO ANTONIO ENTRE AS RUAS JOSÉ PORFÍRIO DA COSTA E ALBINO PINTO, NAS PROXIMIDADES DO ANTIGO PRÉDIO DA EMPRESA FÁTIMA. ART. 2 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 DE MAIO DE 1996. RENAT7PTISTA DO,8 SANTOS PREFETO MUNICIRr E PUBLIQLJFSE: RT 1 N DA ADMINISTRAÇÃO E Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N°, 1.142 DE 22 DE MAIO DE 1996. "ALTERA O ART. 1°. DO DECRETO N°. 1.103 DE 16 DE MARÇO DE 1995." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART°. 1'- O artigo l'. do Decreto n°. 1.103 de 16 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art°. 1°. - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona Urbana deste Município, no Bairro "Coqueiros", no quarteirão formado pelas ruas Otto Rentz, José Porfirio da Costa, Avenida Açorianos e Avenida Farrapos, assim descrito: UM TERRENO, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 15,000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao OESTE, com a largura de 171,60 m, com a rua Otto Rentz; fundos, ao LESTE, com a largura de 124,60 m, com imóvel do desapropriado; ao NORTE, com o comprimentode 120,00 m, com terras da Sucessão de Adroaldo Mesquita da Costa; e, ao SUL, com o comprimento de 101,50 m, com imóvel tambem do despropriado. Dito terreno dista 96,40 m da esquina mais próxima (Rua Otto Rentz com Avenida Açorianos) e está localizado dentro de um todo maior, matriculado no Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 no Livro n°. 2, fis 01, matrícula n°. 10.671, sendo de propriedade do ESPÓLIO DE ANTÕNTO MARIA DA SILVA e tendo como Promitente Comprador CELSO ANTÔNIO ANOLETTO." Art°. 2°. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de maio de 1996. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NELS MARTIN Sec, tá5ha\Administração e LursosHumanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 DECRETO N 2 1.143, DE 23 DE MAIO DE 1996. "Abre credito suplementar e aponta despesa". RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta- quari-RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e de conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64 e autorização contida na Lei n 2 1.575 de 29 de novembro de 1995, DECRETA: Art. 1 - Fica aberto um crdito suplementar no valor de R$ 81.000,00 (Oitente e um mil reais) para atender as seguintes despesas: GABINETE DO PREFEITO 0203 - Conselho Municipal de Desportes 0203 - 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros e encargos- R$ 3.000,00 0203 - 3.2.3.1 - Subvençes sociais - R$ 2.000,00 0203 - 03462242.005 - Manutenço dos serviços de Esporte- R$ 5.000,00 0204 - Assessoria JurÍdica 0204 - 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros e encergos- R$ 1.000,00 0204 - 02040142.006 - Manutenç.o da Assessoria JurÍdica - R$ 1.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0301 - 311.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos-- R$10.000.00 0301 -- 03070212.007 Manutenção dos Serviços de Expedien te, pessoal, protocolo e assessoramento R$10.000.00 SECRETARIA DA FAZENDA 0501 - 3.1.3.2.- Outros Serviços de Terceiros e Encargos- R$10.000,00 0501 - 03080212.010 - Manutenç.o e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 - R$10.000.00 * ** SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701 - 4.1.1.0 - Obras e Instalaç6es - R$ 5.000,00 0701 - 10915751-020 - Construção de Pontes e Boeiros R$ 5.000,00 0701 - 4.1.1.0 - Obras e instaiaç6es - R$30.000,00 0701 - 10915751.021 - Asfaltamento e calçamento de Ruas - R$30.000,00 SECRETARIA DA SAUDE 0801 - 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e En cargos 0801 - 13754282.023 - Manutenção dos Serviços - R$20 .000,00 - R$20 .000,00 da Saúde Art. 2 - Servira de recurso para cobertura de cr dirto de que trata o artigo 12 a redução das seguintes dotaçes' orçamentarias: 0302 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Planejamento 0302 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil 0302 - 03090432.008 - P4anutenço da Secretaria - R$10.000,00 - R$10.000,00 do Planejamento SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 0601 - 3.2.3.1 - Subvenç6es Sociais - R$20.000,00 - 0847482.015 - Contribuição APAE - R$20.000,00 - R$10.000,00 - R$10.000,00 Equipamento e Materiais permanentes- R$10.000,00 0702 - 16885341.024 - Aquisiç.o de veÍculos e máqui nas - R$10.000.00 0701 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO Serviços Urbanos 0701 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanen tes 0701 - 10601781.023 - Aquisição de um carro Bombei ro 0702 - DMER 0702 -- 4.1.2.0 - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CiiTQUJI! - 0702 - Sub Prefeitura 0703 - 4.1.1.0 - Obras e Instalaçes R$14.000,00 0703 - 16512691.026 - Construção e Amp1iaço de Rede E1trica R$14.000,00 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1001 -- 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1001 - 11623462.031 - Materiais da Secretaria R$17.000,00 R$17.000,00 Art. 39 -- Revogadas as disposiç6es em contrario, este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. RENATO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registre—se e Publique—se ARTIN da Administraço Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Ci:aicmiTQIJjRiII! DECRETO N 2 1.1 1I4 DE 06 DE JUNHO DE 1.996. "FIXA NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS COLETIVOS MUNICIPAIS DE TAOUA RI". RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGATS DECRETA: ART. 1 - DE CONFORMIDADE COM CERTV DÃO EXPEDIDA PELO CONCESSIONÁRIO ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, SR. AMARO ERLEN PEREIRA, REG. NO DAER N 162, o DAER HOMOLOGOU EM REUNIÃO DE 29.05.96 NOVAS TARIFAS PARA ONIBUS. ART. 2 - O VALOR A SER COBRADO PE LOS COLETIVOS MUNICIPAIS DE TAQUARI SERÁ: R$ 0,55 (CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) ART. 3 2 - ESTA TABELA DEVERÁ SER FIXA DA EM LUGAR VISÍVEL AO PASSAGEIROi JUNTAMENTE COM CERTIDÃO DO DAER. ART. 4 2 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VI GOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADAS AS DISPO O S EM CONTRÁRIO. PRFEITO MUN.kIPAL SE E PUBLIQUE - SE T1N DM1 N 1 STRAÇÃO Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO M 2 J. 1.145, DE 1.1 DE JUNHO DE 1996. "ABRE CRrD!TO S(JPLEtIENTAR E \PO?9TA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: DECRETA: ART. 12 - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORAJ NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cINcO MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS: 3.1.9.1 - SENTENÇA JUDICIÁRIA................................R$ ART. 5.000,00 2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ............R$ 5.000,00 32 ART. - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DE CRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE ii DE JUNHO DE 1.996. E PUBLIQUFSE: MART 1 N LO DA ADMINISTRAÇÃO E HUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CiimiTJQYTRIJ! Prefeitura Municipal de Taquari kA Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N- 1.M5, DE 11 DE JUNHO DE 1996. "ABRE CREDITO SUPLEMEMTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: DECRETA: ART. 1 - FIcA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORA, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (ciNco MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS: 3.1.9.1 - SENTENÇAJUDICIÁRIA ................................R$ 5.000,00 ART. 2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ............R$ 5.000,00 ART. 32 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DE CRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 1.1 DE JUNHO DE 1996. 61 JRESE E PUBLIQUE-SE: T ARTIN IO DA ADMINISTRAÇÃO E HUMANOS g Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO AÇORIANA - EJORA Oficio n.025/96 Taquari, 31 de maio de 1996. I].ustrissimo Sr. Prefeito Municipal Venho por meio deste. solicitar-lhe uma Suplentaçio de verba no valor de R$5.000,00 ( Cinco mil reais), para suprir a falta dessa importância na rubrica abaixo relacionada; - SENTENCA JUDICIARIA ............. .......... R$5.øøø,øø Os recursos necessarios pra atender ao pedido feito acima,. sera' õ proveniente da Reduçio Orcamentaria da Rubrica 3.1.3.2 (. Outros. Serviços de Terceiros e Encargos ). Certos de sua cdlrnpreensío, aproveitamos para ensejar nossos mais profundos votos de apreço e estima. Atenciosamente - Ilmo.Sr. Renato. Baptista dos Santos Prefeito. Municipal Taquari-RS n- 7(4 KA ------ ki 2 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul VECRETO KQ 1.146, VE 28 VE JUNHO VE 1996. ARE CREVITO SUPLEMENTAR E REVUZ VOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA". REMATO BAPTISTA VOS SANTOS, P're.eto ManLc.-LpaL de. ï Tctqttct fui, E.ótado do RLo G&ctrtde do Swe, no aso de itai, aLbwLçoe6 £.e.gaL, de eono'tmLdctde. iaom A'L-t. 43 da. Le.-L 4.320164 e. awtonízaço contdct na. LeAl nQ i1:75 de. 29 de novembiw de. 1995: VECRETA: Att. 1 - FLect ctbvt-to um c.ncUto 4ap!ene.ntvt no vaIoi de. R$ 30. 000, 00 (t&.Lntct miii e.aL), pa.'Lct ate.ndet aó 4e.gwLn-teÁ depe4a6. 02 - GABINETE VO PREFEITO 02.03 - ConeLko ManLcAlpa2 de. Vepo&to 3.1.3.2-Ou'to4Se)tvilçoÓe.Enea!Lgo4 .......................... R$3.000,00 03.462242.005 - Mctnwte.nçio dc' Seto't de. Eponte6 ..............R$ 3.000,00 e 01 - SECRETARIA VE OBRAS E SANEAMENTO 07.01 - Se!wLço4 Wtbctrto4 3.1.3.2-Ou to4SexvLço4e.ErLcLatgoI ......................... R$ 12.000,00 10.600.212.019 - Manue.vrço SvLvíLço4 WLbavio4 ................. R$ 12.000,00 08 - SECRETARIA DA SALiVE E MEIO-AMBIENTE 08.01 da. Sczude. e. MeAlo-AmbLe.re . 3.1.3.2O L o4Se.n v Lçoe.E neaJLgo 4 ......................... R$15.000,00 13.754.282.023 - Manwte.rrcdo SvwLço4 da. SaLde ................ R$ 15.000,00 A't. 2 - Se'w-L' de ke.cWo pa&ct cobe~ do CJLe.dLto de que t&a-ta o A. JQ , a. 'tedaco da.4 4e.guAlri.te.6 do-ta.oe.i o'çametÁlcts. Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 6531266 C:rQ1kRIJ! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 02 - GABINETE P0 PREFEITO 02.04 - A44e.44o/La JwuZdLca 3.1.1.1 - Pesoa1íL C.vi_L ..................................R$ 10.000,00 02.040.142.006 - Martue.nçao da A e,s.sonLa JudLc.a .......R$ 10.000,00 02 - GABINETE P0 PREFEITO 02.01 - GabLn.e.-te. do P/te.eto 3.1.3.2 - Ouiito4 Seitv Teice,L'wó e. Encatgo4 ...............R$ 10.000,00 03.070.202.003 - Manwte.nçio Atívídadu Ga.bLrrete. P'z.e.ÇeLto . R$ 10.000,00 08 - SECRETÁRiA PÁ SAÜVE E MEIO-AMBIENTE 08.01 - Se.ctei'tLa da Saude. e. Me,Lo-Amb.Le.nte. 4.1.2.0 - Equípamentoó e. Mate.Á:Lte Pe.'unai'ie.nte .............R$ 10.000,00 ço de. EqwLp. Mctt. Peniane.nte ......R$ 10.000,00 134754281.027 - Aqw - Re.vogada4 a.. dispo,6íeõu em con..tkflo, ete. Ve.ce..to entxcvtã em vLgo na data de. .6aa pabLLc.açLo. A&.t. 3 GABINETE.VO PREFEITO MUNICIPAL PE TAQUARI, 28 de janho de. 1996. Mantc.cpc 47 REGISTRE-S E PUBLIQUE-SE: 7(NELSOj) MARTIN Se.9X'e.-ta'u.o AdjLnÁt'w.cao e. o.s Kumano4 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.147, DE 15 DE JULHO DE 1996. "IBRE CREDITO SIJPLEMENTAR RENATO BAPTISTA DOS SANTOS E APONTA RECURSOS." PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ART. 43, DA LEI 14.320/6 1 1 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N 1.575, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995. DECRETA: ART. 1 2 R FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 232.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPE - SAS: GABINETE 0201-3.1.2.0 - DO PREFEITO MATERIAL DE CONSUMO ................................. R$ 5.00000 MANUT. DAS ATIVIDADES DO GAB.PREFEITO ........... R$ 5.00000 0201-0307020-003 - GABINETE DO PREFEITO 02.03 C.M.D - 0203-3.1.2.0 - 0203-3.1.3.2 - MATERIAL DE CONSUMO ................................. R 3.000,00 OUTROS SERV.TERC. E ENCARGOS ........................ R 3.000,00 0203-0314622142.005 - MANUT. DO SETOR DE ESPORTE ..................... R$ 6.00000 SECRETARIA DA AIJMINISTRACÃO 0301-3.1.3.2 - OUTROS SERV.TERCEIRO E ENCARGOS ..................... R$ 0301-03070212.007 - 10.000,00 MANUT. DOS SERV. DE EXP. PESSOAL PROTOCOLO E A SESSORAMENTO ................................... R$ 10.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 0501-3.1.2.0 - 0501-3.1.3.2 - MATERIAL DE CONSUMO ................................. R$ 3.000.00 OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS .................... R$ 5.000;00 0501-03080212.010 - MANUT. E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SE R$ 8.000.00 OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS .................... R$ 0601-08070212011 MANUT. DO GAB. DO SECRETARIO ................... R$ 3.000,00 OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ................... R$ 20.00000 0601-08422392.013 TRANSPORTE DE ESTUDANTES ....................... R$ 06fl1-.'.1.í) OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R 060 1- 08420251.010 CONST. RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS ESCO - 20.00000 CRETARIA ....................................... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601-3.1.3.2 - - 0601-3.1.3.2 - - - 3.000.00 20.00000 - LARES. ......................................... Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 1 R$ 20.000 00 Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DE OBRAS E SNIENIENTO 07.01 - SERvIços IJRBANOS 0701-14.2.1.0 - AQuIsIÇÃo DE IMÓVEIS ................................ 0701-10583231.019 - Aouis. E DESAPROPRIAÇAO DE IMÓVEIS ............. R 0701 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS .................... 0701-10600212.019 - MANUT. DOS SERV. URBANOS ....................... R 0701-14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R 0701-10915751.021. - ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUA ............... 14 .00000 30.0O000 30.00000 60.000,00 30.000,00 30.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 0801-3.1.3.1 REM.DE SERV. PESSOAIS ............................... R$ 0803-3.1.3.2 OUTROS SERV. TERC. E ENCARGOS ....................... R 0801-137514282.023 MANUT. DOS SERV. SALDE ......................... R$ - - - 30.00000 30.00000 60.000,00 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMtRCIO E SERVICOS 1001-3.1.3.3 OUTROS SERV.TERC. E ENCARGOS ........................ .. 1flfl1_1113L1.028 TMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL ............... - - ART. 2 - 6.000OO 6.000.00 SERVIRA DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRA - TA O ARTIGO i, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA DA AGRICULTURA 01401-14.1.2.0 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ........................ 01401-014181.111.006 - REQUIP. DO ÓRGÃO ............................... R$ 5.000,00 5.000.00 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 0501-14.1.2.0 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ........................ 0601-081421.881.011 REQUIP. DO ENSINO FUNDAMENTAL .................. R$ 0601-3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO ................................. R$ 0601 - 081421881.012 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL ................... 0601-3.2.3.1 SUBVENÇÃO SOCIAIS ................................... 0601-0814714872.015 CONTRIBUIÇÃO A APAE............................ - - - - - - 10.000.00 10.000.1 00 15.000,00 .15.0000O 15.000.00 15.000 00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701 - SERVIÇOS URBANOS 0701-14. 1 . 1 .fl OBRAS E INSTALAÇÃO,. ................................. 0701- 14.1.2.0 Eouip. E MATERIAL PERMANENTE ........................ 0701-10070151.014 CONCLUSÃO E REQUIP. DO CENTRO ADMINISTRATIVO.. 0701-14.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. 0701-10573161.017 CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES ............... R$ - - - - - fl7fl1-111 PESSOAL CIVIL ....................................... 0701-10500212.019 - MANUT. DOS SERV. URBANOS ....................... R$ 0701-14.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R$ 0701-14.1.2.0 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ........................ R$ - - - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 5.00000 5.000,00 10.00000 22.000.00 22.000.00 80.000,00 80.000,00. 10.000,00 10.000,00 GzaiTQ'WIJ! o Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0701-10603251.022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E INSTALAÇÃO .... R$ 0703 - SUB-PREFEITURAS OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R$ 0703-16885751.029 - ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUAS .............. R$ 0703-.1.1.0 20.000,00 - 5.00000 5.000.00 DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL TNATIVOS ............................................ R$ 0901-1582952.030 - ENCARGOS C/INATIVOS E PENSIONISTAS ............. R$ 0901-3.2.5.1 - 30.00000 30.00000 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COE1RCIO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ................................ R$ 1001-116231161.028 - IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL ............. R$ 1001- 11.2.1.0 - ART. 32 20.00000 20.000,00 - REVOGADAS AS DISPOSIÇOES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO Ej TRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 DE JULHO DE 1996. ENATO PTISTA DOS PREFEITO'11ICIPAL ITRE-SE E PUBLIQUE-SE: RTIN 10 DA ADMNISTRAÇÃO E HUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 jmiTÇQTQRjIJ! r Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N - . 1.148 DE 22 DE AGOSTO DE 1996. "WSTITIJI O COJSELI1O DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TËCNICO." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: CFiDERANDO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ( MEC), ATRAVÉS DA FUNDAÃO D- Ê ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE (FAE) DETERMINA A CONSTI TUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICA ÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TÉCNI. CO DECRETA: ART. 1 ESCOLAR: FICA ASSIM CONSTITUÍDO 0 CONSELHO DE ALIMENTAÇAO - - lEDA JACQUELINE GOERCK DIAS, FORMADA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, SUPER VISORA DA MERENDA ESCOLAR NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - ANA MARIA COSTA DE MEDEIROS, VICE - DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1. 2 GRAU "Ti MÓTHEO JUNQUEIRA DOS SANTOS") - LUCIENE MARIA FRANKE PROFESSORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU "LÁ SALLE" - MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA MÃE DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU " LA SALLE" - CLÁUDIO BRANDÃO PAI DE ALUNO DA ESCOLAMUNICIPAL DE 1 2 GRAU INCOMPLETO " VALDO FERREIRA BRANDÃO" - PEDRO RENATO MIRANDA PAI DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU "LA SALLE" - ANTÔNIO EMÍLIO MARTINS, ALUNO DA 8 6 SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 12 GRAU PROF. EMÍLIO SCHENK". - ALESSANDRA BRITO DA COSTA, ALUNA DA 7_A SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU PROF. EMÍLIO SCHENK". ART. 2 GUINTES ATRIBUIÇÕES: Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 6531266 O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TEM AS SE FISCALIZAR E CONTROLAR OS RECURSOS QUE A FAE REPASSA PARA A MERENDA ACOMPANHAR A PROGRAMAÇÃO DE ALIMENTOS E A ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOS) ACOMPANHAR A PREPARAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA, CUIDANDO PARA QUE AS CRIAN ÇAS RECEBAM UMA ALIMENTAÇÃO DE BOA QUALIDADE NUTRITIVA E SABOROSA, OBSERVANDO OS HÁBITOS ALIMENTARES DA SUA REGIÃO. ART. 3 - Os MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR, NÃO' SERÃO REMUNERADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES QUE LHES COMPETE. ÍRT. IIQ - CABERÁ A SIJPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR DESIGNAR O GRUPO DE TRABALHO QUE SERÁ INCUBIDO DE ELABORAR O REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMEfi TO DO CONSiËLHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DEVENDO APRESENTÁ - LO AO CHEFE DO EXECUTIVO' MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO PARA A APRECIAÇÃO. ART. 5 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE AGOSTO DE 1996. SANTOS RENf MUNI REGISTRE—SE E PIJBLIQUFSE: MINISTRAÇÃO E Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 jiiT(QII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N ° . 1.1118, DE 22 DE AGOSTO DE 1996. "INSTITUI O COPISELIIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: CSIDERANDO QUE O MIFIIsTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ( MEC), ATRAVÉS DA FUNDAÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE (FAE) DETERMINA A CONSTI TUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICA ÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TÉCNI CO DECRETA: ART. 12 - FICA ASSIM CONSTITUÍDO O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: - lEDA JACQUELINE GOERCK DIAS, FORMADA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, SUPER VISORA DA MERENDA ESCOLAR NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - ANA MARIA COSTA DE MEDEIROS, VICE - DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU "Ti MÓTHEO JUNQUEIRA DOS SANTOS") - LUCIENE MARIA FRANKE, PROFESSORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 9 GRAU "LÁ SALLE" - MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, MÃE DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 GRAU " LA SALLE" - CLÁUDIO BRANDÃO, PAI DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU INCOMPLETO " OsVALDO FERREIRA BRANDÃO" - PEDRO RENATO MIRANDA, PAI DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 12 GRAU "LA SALLE"J - ANTÔNIO EMÍLIO MARTINS, ALUNO DA 8 SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU PROF. EMÍLIO SCHENK". - ALESSANDRA BRITO DA COSTA, ALUNA DA 7 8 SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU PROF. EMÍLIO SCHENK". ART. 22 - O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TM AS SE - GUINTES ATRIBUIÇÕES: Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051)653.1266 f.IIIJJi.1I Clresç11111 a • ,,. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul FISCALIZAR E CONTROLAR OS RECURSOS QUE A FAE REPASSA PARA A MERENDAJ ACOMPANHAR A PROGRAMAÇÃO DE ALIMENTOS E A ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOSJ ACOMPANHAR A PREPARAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA, CUIDANDO PARA QUE AS CRIAÍI ÇAS RECEBAM UMA ALIMENTAÇÃO DE BOA QUALIDADE NUTRITIVA E SABOROSA, OBSERVANDO OS HÁBITOS ALIMENTARES DA SUA REGIÃO. ART. 39 - Os MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NÃO' SERÃO REMUNERADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES QUE LHES COMPETE. ART. 42 - CABERÁ A SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLARDESIGNAR o GRUPO DE TRABALHO QUE SERÁ INCUBIDO DE ELABORAR O REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMEfi TO DO CONSÈlJ- O DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DEVENDO APRESENTÁLO AO CHEFE DO EXECUTIVO' MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO PARA A APRECIAÇÃÓ. ART. 52 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO JIUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE AGOSTO DE 1996. RENT'ÍPT 1 ST PREFEO MUNI REGISTRE-SE E PtJBLJQEJE-SE: MINISTRAÇÃO E Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 SANTOS o Piefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1. lttg, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDA DE COM O ART. 43 DA LEI N 4•320/511 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N Q 1.575. DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995 DECRETA: ART. 1 - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 215.500,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL., E QUINHENTOS REAIS)PARA ATENDER AS SEGUIN TES DESPESAS: GABINETE DO PREFEITO CONSELHO M. DE IJESPORTES 02.03-3.1.3.1 - RENOVAÇÃO DE SERV. PESSOAIS ...................R$ 3.000,00 0203 - 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ............................ 5.50000 0203 - 036222.005 - MANUT.DO SETOR DE ESPORTES .............. 8.50000 SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 0301 -3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL .................................R$ 20.000,00 0301 - 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ..........................R$ 1.00000 0301. - 03070212.007 - MANUT. SERV. DE EXP. PESSOAL PROTOCOLOS E ASSESSORAMENTO ........................R$ 21.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 001 - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................R$ Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx, Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 5.500,00 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0401 - 0401 - 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................... ... '4.000,00 041811.12.009 - MANUT. DOS SERV. FOMENTO AGRO PASTORIL.. R$ 9.000..00 SECRETARIA DA FAZENDA 050]. - 0501 - 0501 - 0501 0501 - - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................ R$ 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO .......................... R$ - 03080212.010 - - 0601 - 0601 - 0601 - 2.000,00 MANUT. E DESENV. DAS ATIVIDADES DA SECRE TARJA ........................................ ... 12.000,00 4.3.5.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ................ R$ 60.000,00 03080331.008 - LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA ......... R$ SECRETARIA DA EDUCACÃO 0601 10.000,00 E 60.000,00 CULTURA 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO ........................... R$ 08420251.010 - CONST. RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉ - 20.000,00 DIOS ESCOLARES ............................... .. 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ........... R$ 08422392.013 - TRANSPORTES E ESTUDANTES ................ .. 0.000,00 20.000,00 20.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - SERVIÇOS URBANOS 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ............ .. 5.000,00 10600212.019 - MANUT. DOS SERV. URBANOS ................ .. 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO ............................. .000,00 5.0000O 10915751.021 - ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUAS ....... R$ 50.000,00 0801 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ............ .. 0801 - 13754282.023 - MANUT. SERV. SAÚDE ........................ 10000,00 0701 - 070]. - 0701 - 0701 - SECRETARIA DA SAÜDE E MEIO AMBIENTE ART. 2 QUE TRATA O ARTIGO - SERVIRÁ 10.00000 DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDIT '0 DO l, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: GABINETE DO PREFEITO 0201 - 4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE ..................... ..3.0ÜO00 Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 %¥ M .0 0201 - 03070201.002 - Aous. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE .........R$ 0201 - 3.1.3.2 - PUBLICIDADE ...................................... R 0201 - 03070202.003 - MANUT. DAS ATIV. DO GAB. PREFEITO .......... R$ 020 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ...................... ............. R$ 3.000.00 020 3.000,00 - - 020012.006 - MANUT. DA ASSESSORIA JURÍDICA .............. R 3.000OO 3.000,00 3.00000 SECRETARIA DA I%IJMINISTRACÃO 0301 - 4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE ........................R$ 0301 - 0307021I.004 - REQUIP. DA SEC. DA ADMINISTRAÇÃO ...........R$ 2.50000 2.500,00 SECRETARIA DA EDUCACÃO E CULTURA 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 0601 - - - - - - - - - - - - - - - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................... R$ 08070212.011 - MANUT. DO GAB. DO SECRETÁRIO ............... R$ 3.2.5.1 - INATIVOS ........................................ 08421882.012 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL ............... 3.1.2.0 - MAT. DE CONSUMO ................................. R$ 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERC. ENCARGOS ..................... R$ 0848262.016 - REFORMA DE PRÉDIOS HISTÓRICOS .............. R$ 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................... .1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE ........................ 088272.1317 - MANUT. DA BANDA MUNICIPAL .................. R$ 3.1. 1 .1 - PESSOAL CIVIL ................................... 3.1.2.0 - MAT. DE CONSUMO ................................. R$ 3.1.3.1 - REM. DE SERV. PESSOAIS .......................... R$ 3.2.3.1 - SUBV. SOCIAIS ................................... R$ 08653632.018 - MANUT. DOS ENCARGOS MUNICIPAIS ............. R$ 10.000,00 10.00000 15.000,00 15.000,00 5.000,00 1.00000 6.000,00 1.00000 2.000,00 3. 000J 00 2.000,00 5.000,00 2.000,00 3.00000 12.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - SERV. URBANOS 0701 0701 0701 0701 0701. 0701 0701 - - - - - - - .1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES ............................ R$ 10070251.01 - CONCLUSÃO E REEQUIP. DO CENTRO ADMINIST R$ 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO ............................ R$ 3.1.3.2 OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS .............. R$ 4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES ............................ R$ - - - - 1057316]. .017 - CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES .......... R$ 4.1.2.0 Euip. E MATERIAL PERMANENTE ................... R$ - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 1 4.000,00 4.000,00 8.00000 5.000,00 37.00000 50.000,00 3.00100 0701 - 10601781.023 - AQUIS. DE CARRO BOMBEIRO ..................R$ 0701 - 14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES ............................R$ 3.000,00 5.000,00 0701 - 10603261.016 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNI CIPAIS .........................................R$ 5.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 02 - DMER 0702 - 14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO ............................R$ 0702 - 1.58853141.025 - CONSERV. E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS .......R$ 10.000,00 10.00000 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 03 - SUB—PREFELTURÃS 0703 - 14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO .............................R$ 14.00000 0703 - 158853142.022 - MANUT. DAS SUB - PREFEITURAS ...............R$ 14.00000 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 0801 - 14.1.2.0 - E@UIP. E MATERIAL PERMANENTE .................. R$ 0801 - 137514281.027 - AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE ....... R$ 0801 14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO ............................ R$ 0801 - 137514281. .030 - CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE ............. R$ 0801 - 3.1.1.1 - PESOAL CIVIL ................................... R$ 0801 15.00000 - 15.000,00 5.000.00 - 5.00000 14.00000 14.000,00 1.37514282.023 - MANUT. SERVIÇOS DE SAÚDE ................. R$ 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 02 - DEPARTAMENTO DE AçÃo SOcIAL 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 - 3.2.1.14 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDICA ....................... 158114322.025 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDICA .................. 14.3.1.3 - CONTRIBUIÇÃO AO FUMBES ........................ 1.58114872.025 - CONST. AO FUMBES ......................... 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................. 3.1.3.1 - REM. DE SERV. PESSOAIS ........................ 158214832.0214 - MANUT. CONDICA E CONSELHO TUTELAT ......... DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.00000 5.000,00 5.000,00 5.00000 1.0.000,00 3.00000 13.000,00 Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0901 - 3.2.5.2 - PENSIONISTAS ................................. R$ 0901 - 1582952.030 - ENCARGOS C/INATIVOS E PENSIONISTAS ...... R$ 10.000,00 10.000,00 SECRETARIA DA INDQSTRIA COMERCIO E SERVICOS 1001 - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................ R$ 1001 - 1162362.031 - MANUT. DA SECRETARIA .................... R$ ART. 32 25.000J00 25.00000 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 16 DE SETEMBRO DE 1996. RENATOAPTISTA DO,Z SANTOS PREFE' J-O 11UNICIP,L SE E PUBLIQUE-SE: DA ADMNISTRAÇÂO E Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.150 DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. "FIxA OS VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO1 DO M, TRO QUADRADO DE ÁREA CONSTRUÍDA, E DO METRO QUA DRADO DE ÁREA CORRIGIDA, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." RENATO BAPTISTJ\ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, E.a TADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNI CA DO MUNICÍPIO E DE CONFORMIDADE COM O ART. 92, PARÁGRAFO E ART. 11 DA LEI N 2 1.109, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993. DECRETA: ART. 12 - FIXA OS VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO E DO METRO QUADRADO DE ÁREA CORRIGIDA, PARA CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRI TORIAL, NO EXERCÍCIO DE 1997 DE ACORDO COM A DIVISÃO DA CIDADE EM ZONAS E SETO RES, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: VALOR VENAL (R$) LONA 1 P/CORRECÃO DO M 2 43,52 39,57 SETOR "A" 2.889,03 SETOR "E" 2.626,38 SETOR "C" 2. 1451,28 36,89 SETOR "G" 1.925,97 29,02 SETOR "H" 1.663,38 25,06 SETOR "1" 1.233,99 1.858 SETOR "J" 1.225,65 18,46 SETOR "K" 1.050,56 15,83 SETOR "L" 875,7 13,19 1.750,66 23,23 1.313,05 19,79 1.050,56 1583 1.371,66 19,08 1.313,19 17,47 70037 10,56 607,80 9,24 1.575,84 23,75 ZONA 2 SETOR "A" SETOR "B" SETOR "C" ZONA 3 SETOR "A" SETOR "B" SETOR "C" SETOR "D" ZONA 1 . SETOR "A" Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS 0FF 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefëitura Municipal de Taquari jj Estado do Rio Grande do Sul SETOR SETOR SETOR SETOR "E" SETOR "H" SETOR "1" SETOR SETOR SETOR 1.313»9 1201,85 1.13782 1.05056 875,7 78791 700,37 52528 37,7 1979 18,6 1713 15,83 131.9 11,87 1056 7,91 6,59 2.451,31 1.75093 1.488,29 1.400,74 1.31319 1.13782 1.05056 875í47 78791 36,94 26,38 223 2110 19.79 17,1 15,83 13,19 11,87 1.88,29 1.00,69 1.313»9 1.22565 1..05056 875,47 525,28 22,3 21,10 19,79 186 1395 13,19 6,98 1.225,65 8757 787,91 700,37 612,82 51.338 186 13,19 11,87 10,56 92 7,91 1.750,93 1.575,84 875,7 70037 26,38 23,75 11,53 9,30 ZONA 5 SETOR "A" SETOR SETOR SETOR SETOR "E" SETOR "H" SETOR "1" SETOR SETOR ZONA 6 SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR "J" ZONA 7 SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR "E" ZONA 8 SETOR SETOR SETOR SETOR "lii" Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 CTQArRITt Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos TERRENOS LOCALIZADOS EM ÁREAS ALAGADIÇAS OU ACIDENTADAS PARA FISN DE BASE DE CÁLCULO. SERÁ ATRIBUÍDO O VA LOR DO TERRENO PADRÃO MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA. PARÁGRAFO SEGUNDO - PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL QUANDO A ÁREA FOR IGUAL OU SUPERIOR A 100,00M 2 , SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO O TERRENO PADRÃO DE VALOR MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Aos TERRENOS ENCRAVADOS SERÃO FI XADOS TESTADAS SIMBÓLICAS DE 100M, E O VALOR VENAL SERÁ DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO TERRENO PADRÃO DO ÚLTIMO SETOR DA ZONA A QUE PERTENCER. RT. 2 - PARA EFEITOS DE CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOS TO PREDIAL NO ANO DE 1997, SERÃO ADOTADOS OS SEGUINTES VALORES POR METRO QUA DRADO DEÁREA CONSTRUÍDA: PRÉDIOS DE ALVENARIA RÚSTICOS SIMPLES 1'IÉDIO BOM VALOR (R$) 22..85 327 45,69 57,12 MUITO BOM FINO SUPERIOR PRÉDIOS MISTOS 68,22 RÚSTICOS SIMPLES MÉDIO BOM 17,19 25.90 7996 31,150 43,03 PRÉDIOS DE MADEIRA RÚSTICOS .112 SIMPLES 14,46 MÉDIO 1713 BOM 2883 MUITO BOM 34,27 ART. 3 - A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS É BASEA DA NO VALOR DA IJFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA CRIADA PELA LEI FEDERAL N 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. PARÁGRAFO IJNICO - A BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DAS IA XAS DE SERVIÇOS URBANOS SERÁ METRO LINEAR TESTADA. 1 - COLETA DE LIXO ....................................10% 2 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM IMÓVEIS NÃO SUJEITOS A TARI 1 FAS DA CEEE.......................................5% 3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO POR METRO LINEAR DE TES lADA ........................ 2 Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS CER 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 :rçicrniTiQ1VAiRiII! 2 Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul li - CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS POR METRO LINEAR DE TESTADA ................................. 2% 5 - TAXA DE EXPEDIENTE ......................... 1% ART. 4 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PU BLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. PREFEITO 'MuNICIPAL A)E TAQUARI IS1RFSE E PUBLIQUFSE: RT 1 N O DA #DMINISTRAÇO E HUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 MUM • Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.150, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. A FIXA OS VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO1 DO ML o TRO QUADRADO DE ÁREA CONSTRUÍDA, E DO METRO QUA DRADO DE ÁREA CORRIGIDA, PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS/PROVIDÊNCIAS." REtIATO B1\PTISTI\ DOS SANTOS, PREFEiTO MUNICIPAL DE TAQUARI, E.. TADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNI CA DO MUNICÍPIO, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 92, PARÁGRAFO E ART. 11 DA LEI N 2 1.109 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993. DECRETA: ART. 12 - FIXA OS VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO E DO METRO QUADRADO DE ÁREA CORRIGIDA PARA CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRI TORIAL,NO EXERCÍCIO DE 1997 DE ACORDO COM.A DIVISÃO DA CIDADE EM ZONAS E SETO RES, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: ZONA 1 P/CORRECÃO DO M 2 .. VALOR VENAL (R$) SETOR "A" 2.889.O3 SETOR "B" 2.62638 3. 2. 1 51 1 28 2qG00 SETOR "C". • 2bS 4'r5Z 7522 J,57ø1 SETOR V. 1.92597 7-32, 00 SETOR "II" SETOR "!" 1.663..38 2,00,00 1 .233,99 4440,00 5OG 48,8225 SETOR "J" 1.225,65 i.480'e 1.fr4j2220 SETOR "K". 1.050,56 4.26900 SETOR "L" 875,7 4058,o • }3---]9 4S•%_ ZONA 2 SETOR "B" 1.75066 2.i500 1.313,05 4 .8G,00 -73 3I ..97-9 23, SETOR "C" 1.05055 1.26,o9 i9o4 SETOR "A" ZONA 3 SETOR "A" 1.371,66 j4,ÇOO SETOR "B" 1.313,19 t.S'00 SETOR "C" 70037 840o 4OQ 60730 SETOR "0" 23'9 ZONA 1I SETOR "A" Rua ()svalrin Aranha. 179fl- Cx. Poslal, 53- Taquiari - RS 1 Ur Oh L Un . 7r, 2Ç fT1IYTiEM Prefeitura Municipal de Taquai'i Estado do Rio Grande do Sul "C" "D" "E" "F" SETOR SETOR SETOR SETOR .20135 A .45Z,00 1..137,82 4.31.°° 1.050,56 875,V 787,91 52. 1 OO 700,37 400 525,28 . 5 , 00 1 SETOR "H" "1" "J" "K" "L" SETOR SETOR SETOR SETOR 437,711 J7, 1-3 15,83 "A" "C" "D" "E" "E" "H" "1" "K" SETOR SETOR SETOR SETO.R SETOR SETOR SETOR SETOR 2.51,31 1.750,93 1.88,29 1 14QQ,71 1.313,19 1.137,82 1.050,56 875,47 43- ]•9 45,S -+1,87 1O,5& qCo,oO I 1 Ci 2.'Y5,0o jfr;-3.g 31Z •4.00 1.6Zoo .58G,o 21,-10 .}, 233-9 4-i,4 .4 .0 Ç3OO •-H7i- "A" "B" "C" "8" "E" "E" "J" 1.88,29 1.00,69 A.Gq 1 4 00 1.313.J9 too 1.225,65 4.480,00 i.D50,56 1.2G,00 875,47 LOg,00 525,28 cSo 18146 "A" "B" 1.225,65 875..Li7 A.4Ooo -13,46 SETOR "C" 787,91 787,91 2041 6 ZONA SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR SETOR 22,2O 78 7 SETOR SETOR "8" "E" "F" SETOR SETOR SETOR ,oSoo qSZ,00 700,37 84(co 1..750,93 1.575,84 "0" 70037 -€,3 4Q3OO 1. 375,147 M.oS%,OO Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari RS - 84Ç.,00 % 4-8T-56 U6'1 8 "A" SETOR "B" SETOR "C" 22Z0 1- ,19 •••' ~ -11,3.7 612,82 513,38 C 20,o0 SETOR SETOR 44Z 4&4-o 1L-87 ZONA - 29Oo q5Z400 SETOR ZONA \O' 5 ZONA - z3:ci 1.31.3,19 4.500 4J_.3 1 Prefeitura Municipal de Taquai'i Estado do Rio Grande do Sul PARÁGRAFO PRiMEIRO - Aos TLRRENOS LOCALIZADOS EM ÁREAS ALAGADIÇAS OU ACIDENTADAS PARA FISN DE BASE DE CÁLCULO. SERÁ ATRIBUÍDO O VA LOR DO TERRENO PADRÃO MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA. PARÁGRAFO SEGUNDO - PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL QUANDO A ÁREA FOR IGUAL OU SUPERIOR A1JwpoI12 SERVIRÁ pE BASE DE CÁLCULO O TERRENO PADRÃO DE VALOR MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Aos TERRENOS ENCRAVADOS SERÃO FI XADOS TESTADAS SIMBÓLICAS DE 1..00ti, E O VALOR VENAL SERÁ DE 50% (CINÔUENTA POR CENTO) DO VALOR DO TERRENO PADRÃO DO ÚLTIMO SETOR DA ZONA A QUE PERTENCER. ART. 2 - PARA EFEITOS bE CÁLCULO •E COBRANÇA DO IMPOS TO PREDIAL NO ANO DE 1.997, SERÃO ADOTADOS OS SEGUINTES VALORES POR METRO QUA DRADO DE'ÁREA CONSTRUÍDA: .:5') \rkf. VALOR (R1) PRÉDIOS DE ALVENARIA RÚSTICOS .4i.to SIMPLES •#f57 SÇZ° IIÉDIO - C BOM -±2 MUITO BOM Z1' ° FINO SUPERIOR PRÉDIOS MISTOS '— -' 1 RÚSTICOS 9.31.3O SIMPLES MÉDIO ..L3,ft32oO BOM PRÉDIOS DE MADEIRA C- ) RÚSTICOS 13, 150 SIMPLES 4t MÉDIO i7,I3ZO1 0 419 MUITO BOM 1 1 l7 ART. 3 iO 4140 A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS URDAMOS É BASEA DA NO VALOR DA IJFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA CRIADA PELA LEI FEDERAL N 2 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. PARÁGRAFO IJUICO - A BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DAS T 1 •' XAS DE SERVIÇOS URBANOS SERÁ METRO LINEAR TESTADA. 1 — COLETADELIxO .................................... - :. 10%.». 2 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM IMÓVEIS NÃO SUJEITOS A TARI FAS DACEEE....................................... 1 3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO POR METRO LINEAR DE TES TADA ..............................................2% - Taquari RS CEP9586OOOO-Teefax(O51)653.12 ° Prefeitura 1\4unkipal. de Taquar Estado do Filo Grande do Sul li - CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS POR FILTRO LINEAR 01 2 10 DE TESTADA 5 - TAXADEEXPEDIENTE ......................... ART. 112 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PU BLICAÇiO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. t) 7 U1A10 1161 PREFEITo '?4vrlf'AL/fE TAuUAIU 1 SIjRESE E ['UBLIQUE-SE: 1 DA Í\D1IHISTRAÇÃO E O r !uiw•iOs Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. PosLal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000- Teleiax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.151, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996. "DECLARA PONTO FACULTATIVO." RENATO BAPTISTI\ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: DECRETA: ART. 1• 2 - FICA DECLARADO FACULTATIVO AO TRABALHO, NAS RE PARTIÇÕES MUNICIPAIS O DIA 01 DE NOVEMBRO, SEXTA - FEIRA. ART. 22 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIOS ESTE DE CRETO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 DE OUTUBRO DE 1996. E PUBLIOUFSE: IN DA ADMINISTRAÇÃO HUMANOS ua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS EP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 TT1 çaic.ojiTiW&RI! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.152, 011 DE NOVEMBRO DE 1996 "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENI\TO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI ESTADO DO Ro GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: DECRETA: ART. 1 2 - R$ FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR .1DE 981.50000 ( NOVECENTOS EOITENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS ) PARA ATENDER AS GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES 0203-3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ....................... 0203-3.1.3.2 - OUTROS SERVA DE TERCEIROS E ENCARGOS ...... 1.00000 2.000 00 0203-0311622112.005 - MANUT. DO SETOR DE ESPORTE ...........R$ 3.00000 , SECRETARIA DA ADMINISTRACAO 0301-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL .............................R$ 0301-03070212.007 - MANUT. DO SERV. DE EXP. PESSOAL, PROTOCOLO E ASSESSORAMENTO .....................R$ 60.0O000 60.000,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 0302-3.1.1.1. - PESSOAL CIVIL .............................R$ 0302 - 030901132.008 - MANUT. DA SECR. DO PLANEJAMENTO ......R$ 3.500,00 3.500,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 0140 1- 31 1 1 - PESSOAL CIVIL ............................. ..1.5.000,00 01101 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ......... ..8.000.00 01101-011181.112.009 - MANUT. DOS SERV. D.E FOMENTO AGROPAS,R$ 23.00000 SECRETARIA DA FAZENDA 0501-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ............................. ..31.000,00 0501-03080212.010- MANUT. E DESENV. DA SECRETARIA Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 31.000,00 RUTfl- Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0501-.3.5.1 - LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA .................. .. 0501 -03080331.008 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTESTADA ........... 250.O000O 250.00000 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 0601-3.1.1.1 PESSOAL CIVIL ................................. .. 0601-0821882..012 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL ............. R$ 0601-3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO ........................... R$ 0601 - 3.1.3.2 OUTROS SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS 0501-0822392.013 TRANSPORTE DE ESTUDANTES ................. R$. - - 2l5.0O000 215.000,00 - 10.00000 - 0.000,00 - SECRETARIA DE OBRAS Qi.- SERVIÇOS URBANOS 07 - E 50.00000 SANEAMENTO G701-3. 1..1.1 PESSOAL CIVIL ................................. .. 0701-3.1.20 MATERIAL DE CONSUMO ............................. 0701 - 3.1.3.2 OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ............... 070.1-1060212.019 MANUT. DOS SERV. URBANOS .................... 0701-.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO ............................ .. 0701-1.0603271.013 AMPLIAÇÃO, EXTENSÃO E REMOD. DA REDE DE I 1fl.00000 20.000.00 20.0O000 180.000.00 LUMINAÇÃO PÚBLICA .......................... 10.000.00 - - - - - 10,00000 - 0701-.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO ............................ 0701-10915751.021 ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUAS R$ 15.000,00 15.00000 0702-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL .................................R$ 0702-3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS .............R$ 0702-16885352.021 - CONSERV. MANUT. DA REDE RODOV. MUNICIPAL.R$ 30.00000 - - 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 02 - D.P1.E.R 07.03 0703-3.1.1.1 - - 10.00000 0.000.0O SUB-PREFEITURAS PESSOAL CIVIL .................................R$ 8.000,00 0703-3.1.3.2 - OUTROS SERV, DE TERCEIROS E ENCARGOS ..........R$ 1.000.00 0703-16885342.022 - 9.00000 MANUT. DOS SERV. SUB - PREFEITURA ..........R$ SECRETARIA DA SAtIDE E MEIO AMBIENTE 080.1 - 3.1.3.1. - REMUN. DE SER"/. PESSOAIS .......................R$ 0801-3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ............. .. 0801.-1375282.023 - MANUT, SERV. DE SAÚDE ....................R$ 08.02 - DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 30.000,00 30.000,00 60.00000 Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 0802-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................. R$ 0802-1582832.02 - MANUT. DO CONDICA E CONSELHO TUTELAR ...... R$ 10.00000 10,000,00 DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 0901-3.2.5.1 - INATIVOS ....................................... R$ 0901-1582951.030 - ENCARGOS C/ INATIVOS E PENCIONISTAS ....... R$ 22.00000 22.000,00 ART. 2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ARTIGO 1 2 A ARREGAÇÃO À MAIOR A SE VERIFICAR NO EXERCÍCIO. ART. 3 - DE R$ 7.500.00 ( SETE MIL E QUINHENTOS REAIS ), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS: FICA AUTORIZADA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR 01 - CANARA MUNICIPAL DE VEREADORES 0101.01010012.001-6 - MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1J.1.00-8 - PESSOAL CIVIL ................................. R$ 01.01.0182922.002-9 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 3.1.1.3.00-0 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .......................... R$ 6.00000 1.500 00 ART. 4 - PARA COBERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA O ART. 1 2 , É APONTADA A REDUÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 0i01.0l01.0012.001-6 - MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.3.2.01-03 - PUBLICIDADES .................................. R$ 7.500,00 ART. 52 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRE1O.ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Oi DE NOVEMBRO DE 1996 t4Á I I EFEITO REGI SIR S ET O UY- SE DE JESUS SE2T4.R0 D/ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Osvaldo Ayánha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-OÓO - Telelax (051) 653.1266 sArTos ICIPAL Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 53 014 DE NOVEMBRO DE 1996. "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APO1TA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: DECRETA: ART. i - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORA , NO VALOR DE R$ 9.000,00 ( NOVE MIL REAIS ) PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS: 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERC, E ENCARGOS ....................... R$ 9.00000 ART. 2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31•q•1 - SENTENÇAS JUDICIÁRIAS ............................... R$ 3.1.9.2 - DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES .................. .. R$ 14120 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .................. R$ 3.00000 1.000,00 5.000,00 ART. 39 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO. PREFEITO NUNICIPAL DE TAQUARI, 04 DE NOVEMBRO DE 1996 REGISTRE-'$E &PUBU-H T3 R4-5DE JESUS SECRETÁI1JA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari- RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 .9 EJORA EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO ACORIANA ESTUDIOS E ESCRITORIOS Fone (051) 653-1427 Rua Sete de Setembro,n 2663 BRASIL CEP 95860-000 -TAQUARI RS - - - Oficio ri.. - 028/96 Taquari, 30 de Outubro de 1996. Ilustrissimo Sr. Renato Baptista dos Santos Prefeito Municipal Taquari -RS Venho por meio deste, solicitar'-lhe uma suplementacao de verba no valor de R$ 9..000,00 ( Nove mil reais ), para suprir a falta dessa importancia na rubrica abaixo relacionada: - 3.1.3.2 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ......R$ 9.000,00 Os recursos necessarios para atender ao pedido feito acima serao proveniente das Reducoes Orcamentarias das Rubricas abaixo relacionadas: - 3.1.9.1 - - 3.1.9.2 - - 4.1.2.0 - SENTENCAS JUDICIARIAS .......................R$ 3.000,00 DESPESAS EXERCICIOS ANTERIORES .............R$ 1..000,00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ...........R$ 5.000,00 Certos de sua compreensao, aproveitamos para ensejar nossos mais profundos votos de apreco e estima. Atenc oge ~ r oPereir / 1 - Diretor Presidente Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.1514, DE O! DE NOVEMBRO DE 1996. "DECRETA SITUAÇÃO EMERGÊNCIA". RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO LIUNICIPAL DE TAQUARI, EsTADO DO Rio GRANDE DO SuL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: CONSIDERANDO A QUEDA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. CONSIDERANDO A QUEDA NO REPASSE FPM CONSIDERANDO O QUADRO DE DIFICULDADES QUE VEM SE APRESENTANDO' NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, TRAZENDO CONSEQUÊNCIAS A ECONOMIA DO MUNICÍPIO DECRETA: ART. 12 - FICA DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TAQUARI, PELO TEMPO NECESSÁRIO A REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 22 - SOMENTE TERÃO CONTINUIDADE OS TRABALHOS ESSENCIAIS. ART. 3 - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PÚBLICAÇÃO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 DE NOVEMBRO DE 1996. RENAT'Í3I\PT 1 STA PREFEfO-4UJNIC REGISTRE-SE E PtJBLIQUE=SE: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS hUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 miTQWRII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.154, DE 011 DE NOVEMBRO DE 1996. "DECRETÍ SITUt'ÇÃO EMERGÊNCII\". REN!TO BPPTISTI\ DOS SÍ%NTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: CONSIDERANDO A QUEDA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS; CONSIDERANDO A QUEDA NO REPASSE FPM CQNSIDERANDO O QUADRO DE DIFICULDADES QUE VEM SE APRESENTANDO' NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIOS TRAZENDO CONSEQUÊNCIAS A ECONOMIA DO MUNICÍPIO) DECRETA: ART. 1 - FICA DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TAQUARIJ PELO TEMPO NECESSÁRIO A REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. I\RT. 2 - SOMENTE TERÃO CONTINUIDADE OS TRABALHOS ESSENCIAIS. ART. 3 - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL'DE TAQUARI, 011 DE NOVEMBRO DE 1996. JTO PREFEIT REGISTREE R 40UWLIL—SE: S DE JESUS IQ DA PDMINISTRAÇÃO E HUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 ISTAOSNTOS ICIPPL Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO 14 9 1. 1511-A., DE 011 DE NOVEMBRO DE 1996. "ABRE CREDITO SI.JPLENETAR E APONTA RECURSOS". REflATO BAPTISTA DOS SA9TOSJ PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDA DE COM O ART. 143 DA LEI N 2 11.320/614 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N 1.575 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995, DEC•R ETA: ART. l - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R 1 .214.000,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL REAIS) PARA ATENDER AS SEGUINTES DE. PESAS: 02 - GABIUETE DO PREFEITO 03 - CMD 0203-3.1.3.2 OUTROS SERV.DE TERCEIRO E ENCARGOS ................. R$ 0203-0314622142.005-MANu-r. DO SETOR DE ESPORTE ...................... R$ - 2.00000 2.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO 0301-3.1.2.0- MATERIAL DE CONUSMO ................................. R$ 0301-3.1.3.2- OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ................... R$ 0301-03070212.007 MANUT. DO SERV. DE EXP. PESSOAL, PROTOCOLO E A SESSORAMENTO .................................. R$ 10.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01401-3.1.3.1 REM. DE SERV. PESSOAL .............................. R$ 01101-011181112.009 MANUT. DO SERV. DE FOMENTO AGROPATORIL ....... R$ 8.00000 8.000,00 5.000,00 5.00000 - - - SECRETARIA DA FAZENDA 0501-3.2.6.5 - JUROS DE OUTRAS DIVIDAS ............................R$ 111.00000 0501-0308021.2.010 - MAL E DESENV. DAS ATIVIDADES DA SECR .........R$ 111.000,00 Rua Osvaido Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DA EDUCACÃO E CULTURA 0601-3.1.3.2 - OuTRos SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS ............. 35. 000 00 0601-0822392.013 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES .................... 0601-3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ............................... 0601-08 1172392.014 - Apoio E INCENTIVO AOS ALUNOS DO 3 2 GRAU ..... 35 . 000 00 2.00000 2.00000 07 - SECRETAR!A DE OBRAS E SNIEAMEF4TO 01 - SERV. URBANOS 0701-3.1.3.2 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS .............R$ 0701-1060021.2.01.9 - MANUT. DO SERV. URBANO ......................R$ 20. 000.. 00 20 . 000.. 00 07.02 - ILM.E.R 0702-3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO .............................. 0702-16885352.021 - CONSERV. E MANUT. DO REDE RODOV. MUNICIPAL.. 5.000.. 00 5.000.. 00 DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL 0801-3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .............................R$ 0901-1581 11922.027 - CONTRIB. PREVIDENCIAIS ......................R$ 1.7.000.00 17.000..00 SECRETARIA DA IND. COMRCI0 E SERVICOS 1.001-3.1.3.2 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS .............R$ 11.000,00 1001-1.16231162.031. - MANUT. DA SECRETARIA ........................R$ 1.1.000,00 ART. 22 - SERVIRÁ DE COBERTURA PARA A SUPLEMENTAÇO DE QUE TRA TA O ARTIGO 1 2 A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: GABINETE DO PREFEITO 0203-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ....................................R$ 0203-0311522112.005 - MANUT. DO SETOR DE ESPORTES .................R$ 1.000..00 1.000,00 SECRETARIA DA ADMIflISTRACÃO 0301-3.1.1.1 - PESOAL CIVIL .....................................R$ 0301 - 03070212.007 - MANUT. DOS SERV. DE EXP. PESOAL, PROTOCOLO E 10.000,00 ASSESSORAMENTO ..............................R$ 10.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01101-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ....................................R$ 01101-011181112.009 - MANUT. DOS SERV. DE FOMENTO AGROPASTORIL... R$ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 3.000..00 3.000,00 çzaic:i!UtII! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DA FAZE1DA PESSOAL CIVIL ................................. R$ 0501 - 03080212.010 - MANUT. E DESENVOLV. DAS ATIVIDADES DA SE - 5.000..00 CRETARIA.................................. R$ 0501-4.3.5.1 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA ............. R$ 0501-03080331.008 LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ............. R$ 5.00000 0501-3.1.1.1 - - - 39.000.00 39.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA PESSOAL CIVIL ................................. 0601-08421882.012 MANUT. DO ENSINO FUNDAM .................. 0601-3.2.3.1 SUBVENÇÕES SOCIAIS ............................ 0601-08474872.015 CONTRIB. A APAE.......................... 0601-3.1.1.1 R$ 20.000,00 R$ R$ R$ 20.000)00 10.000,00 10.000,00 0701-4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...........................R$ 0701 - 10583231.019 - AQUIS. E DESAPORPRIAÇÃO DE IMÓVEL ........ R$ 11.000,00 11.00000 - - - - 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - SERV. URBANOS SECRETARIA DA SAÜDE E MEIO AMBIENTE PESSOAL CIVIL ................................. R$ 0801-3.1.3.1 REM. DE SERV. PESSOAIS ........................ R$ 080.1-1.3754282.023 MANUT. SERV. DA SAÚDE .................... R$ 0801-3.1.1.1 - - - 10.000,00 15.00000 25.000,00 ART. 32 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI DE OLI DE NOVEMBRO DE 1996. JOSE RENATO,RrIS DE JESUS SECRETR4 DA ADMINISTRAÇÃO RECUOS hUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 ic:miTQYtII! Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DEECRETO N2 1.155 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996. "AGILIZA PROCESSO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Es- TADO DO RIo GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: ART. 1• 2 BLICA MUNICIPAL DE 12 IODO O ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO EM ESCOLA PÚ - GRAU INCOMPLETO E/OU REMATRICULADO PARA O ANO EFETIVO DE 1997 PARÁGRAFO ÚNICO - 12 GRAU COMPLETO, ESTÁ AUTOMATICAMENTE NA PRÓPRIA ESCOLA QUE FREQUENTA. FICAM INCLUÍDOS NA DISPOSIÇÃO DESTE ARTIGO OS ALUNOS: A) - QUE CONCLUÍREM O NÍBEL E EM ESCOLAS QUE POSSUAM O 1 2 GRAU ART. 22 - Os ALUNOS DAS ESCOLAS DE 1. 2 GRAU INCOMPLETO, APROVA DOS NA ÚLTIMA SÉRIE, DEVERÃO GARANTIR VAGA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. ART. 32 - A DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA DARSEÀ AUTOMATICAMENTE COM A RETIRADA DO HISTÓRICO ESCOLAR. ART. !i - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO' ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 DE NOVEMBRO DE 1996. Jo-1EIS DE JESUS 10 DA ADMINISTRAÇÃO E HUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 ÍYJTÍJ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul - DECRETO N2 1.156 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996. "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITOMUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: DECRETA: ART. 12 - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORA, SE NO VALOR DE R$ 19.500,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA ATENDER AS JIIL1*1À1i 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ........................................ R$ 1.5.000,00 3.1.3.0 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS ................................. R$ 50000 11.000,00 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ............................ R$ ART. 22 SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE' - QUE TRATA O ARTIGO 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ................................... R$ 1.000,00 3.1.3.1 - REMUNERAÇÃO SERV. PESS..OAfS ........................... R$ 1.000,00 3.1.9.1 - SENTENÇAS JUDICIÁRIAS ................................. R$ 3.000,00 3.1.9.2 - DESPESAS EXERC. ANTERIORES ............................ R$ 2.00000 3.2.6.5 - JUROS DE OUTRAS DIVIDAS ............................... R$ 500,00 14120 - EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE ......................... ART. 32 - R$ 2.000,00 SERVIRÁ DE RECURSO PARA A COBERTURA DE CRÉDITO' SUPLEMENTAR A ARRECADAÇÃO A MAIOR A SE VERIFICAR NO EXERCÍCIO, NO VALOR DE R$ 10. 00000 (DEZ MIL REAIS). ART. 112 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DE CRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.DE TAQUARI, DE 29 DE NOVEMBRO DE W963 . REGISTRE-SE E1UBLIQUFSE: S DE JESUS LO DA ADMLNISTRAÇO E HUMANOS Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 RENATO ISTPt DOS' SA!TOS EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO ACORIANA - EJORA ESTUDIOS E ESCRITORIOS Rua Sete de Setembro,,n 2863 - Fone (051) 653-1427 CEP 95860-000 -TAQUARI - RS - BRASIL Oficio n. 029/96 Taquari, 28 de novembro de 1996. Ilustrissimo Sr. Renato Baptista dos Santos Prefeito Municipal Taquar i -RS Venho por meio deste, solicitar-lhe uma suplementacao de verba no valor de R$ 19.500,00(dezenove mil e quinhentos reais), para suprir a falta dessa importancia, nas rubricas abaixo relacionadas: - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ......................R$ 15.000,00 - 3.1.3.0 - OBRIGACOES PATRONAIS ...............R$ - 3.1.3..2 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS .........R$ 4.000,00 500,00 R$ 19.500,00 1 - Os recursos necessarjos para atender ao pedido feito acima, serao provenientes das Reducoes Orcamentarjas das Rubricas - 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ...... ....... . ....R$ 1.000,00 - 3.1.3.1 - REMUNERACAO SERV. PESSOAIS .........R$ 1.000,00 - 3.1.9.1 - SENTENCAS JUDICIARIAS ....... . ...... R$ 3.000,00 - 3.1.9.2 - DESPESAS EXERC. ANTERIORES .... .. .... R$ 2.000,00 3.2.6.5 - JUROS DE OUTRAS DIVIDAS .... . ....... R$ 4.1.2.0 - 500,00 PAMENTO E MAT. PERMANENTE .......R$ 2.000,00 1 Servira de recurso para a cobertura do restante de Credito Suplementar solicitado, a Arrecadacao a maior a se verificar no Exercicio, no valor de RS10..000,00( Dez mil reais ). Certos de sua compreensao. aproveitamos para ensejar nossos mais profundos votos de apreco e estima. Recebido em:.__/__/1996 - \ qo rZ o Oi P Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.157, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996. "PRORROGA PRAZO VALIDADE CONCURSOS POBLICOS". RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, E. TADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECRETA: ART. 1 - DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 11 DA LEI N 2 1502 DE 05/09/96 FICA PRORROGADO POR MAIS DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚ BLICOS REALIZADOS EM 1994 HOMOLOGADOS ATRAVÉS DO EDITAL N 2 052/94 E 002/95. ART. 2 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIOi ESTE DECRETO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇAO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 DE DEZEMBRO DE 1996. SANTOS PREFEITO E PUBLIQUE-SE: RT 1 N 1 DA ADMINISTRAÇÃO E Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 OximiTQUJIJ! Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N2 1.158, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. "ESTABELECE TURNO ONICO DE TRPtBALHO". RENÍtTO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. DECRETA: ART. 1 - A PARTIR DO DIA 09/12/96 O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI SERí DAS 07:00 HORAS AS 13:00 HORAS CONFORME ARTIGO 53 DA LEI 1502 DE 05/09/94. ART; 22 - POR NECESS!:DADE OU CONVEHiFNCIA NS SECRETARIAS POEER.0 ALTERAR ESTE HORÁRJO O QUAL IRÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1996. ART. 32 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO ESTE DECR TO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 DE DEZEMBRO DE 1996. RENATO.fMPT 1 STA SANTOS PREFEkTO MUNIC E PUBLIQUFSE: RT 1 N O DA ADMINISTRAÇÃO E Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Cizc:(m1WR[IJ! Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO NQ 1.159. de 13 de dezembro de 1996. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EP1PRESA JORNA LÍSTICA E DE RADIODIFUSÃO AÇORIANA - EJORA , PARA O EXERCÍCIO DE 1.997." RENATO BAPTISTA Dos SANTOS, Pref'eito municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na lei de n 0 4.320/64: DECRETA: ART. 1 - A receita da empresa jornalistíca e de radiodifuo Açoriana - EJORA - para 1.997 esta orçada em R$ 219.500,00 (duzentos e dezenove' mil e quinhentos reais), e será arrecadada de conformidade com a legislço vi gente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES 1 II - Receita de serviços ....................................R$ 214.500,00 Receitas de auxílios ...................................R$ 5.000,00 Total da receita .......................................R$ 219.500.00 ART; 2 - A despesa geral da empresa jornalística e de radiodi fusão Açoriana - EJORA, para o exercício de 1.997. esta fixada em R 219.500,00' (duzentos e dezenove mil e quinhentos reais), a qual será aplicada com a deguinte classificação: DESPESAS CORRENTES 1 - Despesas de custeio ...................................R$ 200.000,00 II - Transferncias correntes ..............................R$ 4.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1 - Investimentos .........................................R$ Total das despesas ....................................R$ Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 15.000,00 219.500,00 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ART. 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- caço, revogadas as disposiçe em contrario. Gabinete do Prefeito Ilunicipai de Taquari, 13 de dezembro de 1996. E PUBLIQUE-SE: N a Idministração e anos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFJSAO ACORIANA - EJORA Estudios e Escritorlos Rua Sete de Setembro, 2663 - Fone (051) 653-1427 CEP 95860-000 - TAQUARI - RS - BRASIL Of. n. 030/96 Taquari, 09 de Dezembro de 1996. limo. Sr. Renato Baptista dos Santos Prefeito Municipal N/C Estamos enviando-lhe, a proposta Orcamentaria da Empresa Jornalistica e de Radiodifusao Acoriana- EJOA, para o Exercicio de 1.997. Apresentamos a V.Sa., na oportunidade nossos prote8tos da mais elevada estima e distinta consideracao. Atenc o mente. • 7Y0 ge'io Per ira ir/tor rsiente 1 EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFtJSAO ACORIANA - EJORA Estudios e Escritorios Rua Sete de Setembro,2663 - fone (051) 653- 1427 CEP 95860.000 - TAQIJARI -RS - BRASIL DECRETO N. DE1 2 DEZEMBRO DE 1996. "Orca a Receita e fixa a Despesa da Empresa Jornalistica e de Radiodifu8ao Acoriana - EJORA para o Exercido de 1.997." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuicoes legais e de conformidade com o disposto na Lei de n. 4.320/64 DECRETA: ART. lo - A Receita da Empresa Jornalistica e de Radiodifusao Acoriana EJORA , para 1.997 esta Orcada em R$ 219.500,00 ( Duzentos e dezenove mil e quinhentos reais ) , e sera arrecadada de conformidade com a Legislacao vigente, obedecendo a seguinte classifjcacao RECEITAS CORRENTES 1 - Receita de Servicos ......... . ...................... R$ 214.500,00 II - Receitas de Auxilios ...............................R$ 5.000,00 Total da Receita -------- --- --------- -- -------- - ---- R$ 219.500,00 ART. 2o - A Despesa Geral da Empresa Jornalistica e de Radiodifusao Acoriana - EJORA, para o Exercicio de 1.997, esta fixada em R$ 219..500,00( Duzentos e dezenove mil e quinhentos reais ), a qual sera aplicada com a seguinte classificacao: DESPESAS CORRENTES 1 - Despesas de Custeio ........... . .................. ..R$ 200.000,00 II. - Transferencias Correntes .............. ............. RS (continua) 4.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1 Investimentos ---- - ---------------------------------- R$ 15.000,00 Total das Despesas ----------- - ---------------------- R$ 219.500,00 ART. 3o - Este Decreto entrara em vigor a partir de lo de Janeiro de 1.997, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, de Dezembro de 1996. RENATO BAPTISTA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE-SE: JOSE RENATO REIS DE JESUS Secretario da Adrninistracao. Rio Grande do Sul Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriana Deonstracao da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econofflicas Exercido de 1997 - nexo 01 5 da Lei 4.320/64 Receita Receitas Correntes Receita de Servicos Despesa 2i?.500,00 Despesas Correntes 219.50000 Despesas de Custeio Transferencias Correntes Totais Superavit Qrcaento Corrente 200.000,00 4.50040 Superavi t 15.000,00 Totais 219.500 e0 15.000,00 Reitas de Capital Despesas de Capital Investimentos Totais 15.000,00 15.000,00 15.00 9 0 Totais 15.000,00 Resuco Receitas Receitas e Despesas Correntes Receitas e Despesas de Capital Total .......................... Despesas 219.500,00 0500 204.500,00 15.000,00 219.500,00 219.500,00 V0Í3 OJI)ULJU VliIawa Ofli / 14 Rio Graiie do Sul Eiip. Jorna1is Radio Difusao Acoriana Codigo Espeçificacao 1000.00.00.00 Receitas Correntes 1600.00.00.00 Receita de Servicos 1600.81.00.00 ENCARTES 1600.02.00.00 TRANSNISSOES EXTERNAS 1600.03.00.00 GRAVACOE5 DE FITAS 1600.04.00.40 ASSINATURAS DE JORNAIS 1600.05.00.00 BANCAS DE JORNAIS i600.06.00.00 RECEITAS DE ANUNCIOS 1600.07.00.00 COMERCIAIS AVULSOS 1600.08.00.00 LOCACOES COMERCIAIS 1600.09.00.80 AUXILIOS RECEBIDOS 1600.10..80 RECEITAS DIVERSAS 1600.11.00.00 DIVIDA ATIVA 16012.00.00 JUROS E MULTAS Total Resumo Geral da Receita Exercido de 1997 - Anexo 2, da Lei 4.320164 Desdobramento Fontes Categoria Economica 219.500,00 219.500,00 1.500,00 4.000,00 1.000,00 30.000,80 1. 500, 00 3.000,00 1.800,00 5.000,00 1.500,00 20.000,00 1.0,00 Geral 219.500,00 1.- Rio Grande da Sul Ep Jornalis. Ra'iio Difusao Acoriana Resumo Geral da Receita Exercido de 1997 - Anexo 2 1 da Lei 4.320164 Resumo Receita de Servicos 2i?.500,00 Total Receitas Correntes Total Geral 219.500,00 219.500,00 hiu Rio Grande do Sul Emp. Jorn.alis. Radio Diusao Acoriana Codigo Resumo Geral - Natureza da Despesa Exercido de 1997 - nexo 2, da Lei 4.320164 Especificacao 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00.00 Despesas de Custeio 311.1.0.00.00.00 Pessoal 3.1.1.1.00.00.00 Pessoal Civil 3.1.1.3.00.00.00 Obrigacoes Patronais 3.1.2.0.00.00.00 Ptaterial de Consumo 3.1.3.0.00.00.00 Servicos de Terceiros e Encargos 3.1.3.1.00.00.00 Remuneracao de Servicos Pessoais 3.1.3.2.00.00.00 Outros Servicos e Encargos 3.1.9.0.00.00.00 Diversas Despesas de custeio 3.1.9.1.00.00.00 Sentencas Judiciarias 3.13.2.00.00.00 Despesas de Exercidos Anteriores 3.2.0.0.00.00.00 Transferencias Correntes 3.2.6.0.00.00.00 Encargos da Divida Interna 3.2.6.5.00.00.00 Juros de Outras Dividas 3.2.8.0.00.00.00 Contribuicoes p1 Formacao do P.A.S.E.P. 4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00.00 Investimentos 4.1.2.0.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Desdobramento Elemento Categoria Economica 204.500,00 200.000,00 88.000,00 80.000,00 8.000,00 8.000,00 92.000,00 2.000,00 90.000,00 12.000,00 6.000,00 6.000,00 4. 500,00 2.000,00 2.000,00 2.500,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Total Geral 219.500,00 PE19IA ceiro/EJORA Rio Grande do Sul Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriana Resuwo Geral - Watureza da Despesa Exercido de 1997 - Anexo 2 1 da Lei 4.320164 R e s u e o Despesas de Custeio Transferencias Correntes Total Despesas Correntes Investigientos 200.000,00 4..500,00 204.500,00 i5.000,e,0 Total Despesas de Capital Total Geral.. 15.000,00 219.500,00 aOGERIO YERVIRA QIreer FInnIr EJQP, Rio Grande do Sul Eep. Jornalis. Radio Difusao Acoriana Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econoicas Exercido de 1997 - Anexo 2 9 da lei 4.320164 01 EJORA 01 EJORA Codiga Especificacao Desdobrajiento 3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00.00 Despesas de Custeio 3.1.1.0.00.00.00 Pessoal 3.1.1.i.00.00.00 Pessoal Civil 3.1.1.3.00.00.00 Obrigacoes Patronais 3.1.2.0.00.00.00 {'Iaterial de Consuuo 3.1.3.0.00.00.00 Servicos de Terceiros e Encargos 3.1.3.1.00.00.00 Reiiunerac.ao de Servicos Pessoais 3.1.3.2.00.00.00 Outros Servicos e Encargos 3.1.9.0.00.00.00 Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.1.00.00.00 Sentencas Judiciarias 3.13.2.00.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores 3.2.0.0.00.00.00 Transferencias Correntes 3.2.6.0.00.00.00 Encargos da Divida Interna 3.2.6.5.00.00.00 Juros de Outras Dividas 3.2.8.0.00.00.00 Contribuicoes p/ Foracao do P.A.S.E.P. 4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00.00 Investimentos 4.1.2.0.00.00.00 Equipaentos e Material Permanente Categoria Econoiica Elemento 204.500,00 200.000,00 80.000,00 8.0005 00 8.000,00 92.000 $00 2.000 7 00 90.000 $ 00 12.000,00 8.000 300 6.000 100 4.500,00 2.000,00 2.000 100 2.500,00 15.000,00 15.000900 15.000 3 00 Tota1 219.500 5 00 1 Rio 6rande do Sil Demonstracao da Despesa por Unidades Orcaentarias Ep. Jornalis. R.adio Difusao Á'oriana Segundo as Cateqorias Economicas Exercido de 1997 - Anexo 2 9 da Lei 432014 ------------------Despesas Corrente - ------------------Unidades Orcarentarias Despesas de Custeio --------Transferencias Correntes Pessoal Outras Total EJORA 88.000, 112.00 3 00 4.50000 204.500,00 Total 8$.000,0 I12.ØØ 500 4.ø0 204.500,00 // .i OGERIO P retor FnaneIr / EJORA /0 Rio 8rande do Sul Deoristracao da Despesa por Unidades Orcaentar ias Eap. Jornalis. Radio Difusao Acoriana Segundo as Categorias Economicas Exercido de 17 - Anexo 21 da Lei 4.32164 Despesas de Capital Unidades Orcamentarias Investimentos Inversoes Financeiras Transferencias de Capital Total EJORA 15.000,00 15.000,00 Total 15.,00 15.000,00 Ir Rio Srande do Sul Demonstracao da Despesa por Unidades Orcaentarias Ep Jornalis. Radio Difisao Aoriana Segundo as Cateqorias Econoffiias Exerdcio de 1997 - Anexo 2 s da Lei 4.320/64 ----Unidades Orcaeritarias ---TOTAIS ------------Despesas Despesas Correntes de Capital Total Seral EJORA 204.500 9 00 15.000,00 219.500,00 Total 204.500,00 15.000,00 219.500,00 - 4IXOGERIO PE IRA Financeir EJORA. Rio 6rande doSul Emp. Jornalis. Radio Di{usao Acoriarta Programa de Trabalho Exercido de 1997 - Anexo 6, da Lei 4.320164 01 EJORA 01 EJORA Codigo Especificacao Projetos 05.00.000.0.000.000 Comunicacoes 05.07.000.0.000.000 Administracao 05.07.137.0.000.000 Radiodifusao 05.07.137.2.001.000 MAHUTEt1CAO DA EJORA 3111000000 Pessoal Civil 3113000000 Obrigacoes Patronais 3120000000 Material de Consumo 3131000000 Remuneracao de Servicos Pessoais 3132000000 Outros Servicos e Encargos 3191000000 Sentencas Judiciarias 3192000000 Despesas de Exercicios Anteriores .3265000000 Juros de Outras Dividas 3280000000 Contribuicoes p/ Formac.ao do P.A.S.E.P. 4120000000 Equipamentos e Material Perranente Total ... Atividades Total 219.500 5 00 219.500 500 219.500 700 219.500,00 80.000 500 8.000,00 8.000,00 2.000 9 00 90.000,00 6.000 5 00 6.000,00 2.000 3 00 2.500,00 15.000,00 219.500,00 219.500,00 219.500,00 219.50040 219.500,00 80.000,00 8.000,00 8.000,00 2.000,00 90.000,00 6.000,00 6.000,00 2.000 3 00 2.500,00 15.000,00 Rio 6randedo Sul Ep. Jornalis. Radio Difusao Ç4coriana Codiio Especificacao 05.00.000 05.07.000 05.7. 137 .Counica:o&s Adinistracao Radiodifusao Programa de Trabalho do Soverno eonstratjvo de Funcoes, Programas e Subprogramas por Projetos e Ativ Exercido de 1997 - Anexo 7 1 da Lei 4.320164 Projetos Total Atividades Total 219 219.50000 219.500,00 219.500,00 219.500,00 219.508,00 219.500,00 219.500,00 ?qO /,1Q. RIO PE1IRA Rnancelro 1 EIORA Rio 6rande do Sul Ep Jornalis. Radio DHusao Acoriana Deonstrat ivo da Despesa por Funcoes Proraas e Subprograas Conforme o Vinculo com os Recursos Exercido de 1997 - Anexo 8, da Lei 4320I64 Codi90 Especificacao Ordinario 05.00.000 05.07.000 05.07.27 Comunicacoes Adoinistracao Radiodifusao W.500,00 Total 219.500, 219.500,0 219.5eø 5 e 219.00,00 219.5e,00 2195Ø,@G 2í9.50e,ø Total . Vinculado Rio Gr.ande do Sul Emp. Jornalis. Radio 1ifusao Acoriarta Demonstrativo da Despesa por Funcoes Exercido de 1997 - Anexo 9, da Lei 4.320164 Legislativa Codigo Nome ei EJORA Total F u n c o e - -------------------------------Judiciaria Administracao e Agricultura Planejamento Rio 6raiide do S'il Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriana Demonstrativo da Despesa por Funcoes Exercido de 197 - Anexo da Lei 4.32164 E u o c o e - -----------Corunicacoes De{esa Nacional e Desenvolviiuento Segur.anca Publica Reiona1 Cadigo Nare 01 EJORA 219.500,00 Tota1. 219.500,00 UA TORA Educacao e Cultura Rio Gr.ride do Sul Ep. Jornalis. Radio Dif'isao Acoriara !enortstrativo da Iespesa par Furt:oes Exercido de 1997 - Anexo 9 1 da Lei 4.32e164 Energia e Recursos Plinerais Codigo Nofie ei Funcoes -------------------------------Habitacao Industria, Comercio Relacoes e Urbanismo e Servicos Exteriores EJORA T O t .3 1 14. Rio Grande do Sul Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriaria eonstrativo da Despesa por Funcoes Exercido de 1997 - Anexo 9, da Lei 4.320164 Saude e Sanea,ento Codigo Hoie 01 Fu n c o e - -------------------------------Trabalho Assistencia e Transporte Previdencia EJORA Total... P EIRA ceIro/ EJORA Rio Grande do Sul Ep. Jornalis. Radio Diusao Acoriana Demonstrativo da Despesa por Funcoes Exercido de 1997 - Anexo 9, da Lei 4.320164 Reserva de Cont ingenda Codigo Nome 01 Funcoes Totais 219.500 300 EJORA Total... 219.500,00 1! Diretur Financeiro / EJORA 2° iva 2 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 2 1.160-A, de 18 de dezembro de 1996. "ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS" RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui. çes legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei ng 4.320/64 e na Lei n 9 1.575 de 29 de novembro de 1995, autorizaç.o contid DECRETA: Art. l - Fica aberto um crciito suplementar no valor de R$ 55.100,00 (Cinquenta e cinco mil e cem reais) para atender as seguintes dotaç6es orçamentarias: INETE DO PREFEITO 0201-3.111 - Pessoal Civil .......................R$ 6.000,00 0201-03070202.003 - Manut. das Atividades ........R$ 6.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 0501-3.1.92 - Despesas de Exerci.ci.o anteriores. .R$ 10.500,00 0501-03080212.010 - Manut. e Desenvolvimento da Secretaria ...................R$ 14.500,00 0501-3.1.3.1 - Remuneraç.o dos Serv. Pessoais .... R$ 4.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.600,00 0601-4.1110 - Obras e Instala6es ................R$ 0601-08462281.012 - Constr. e Ampliação do Ginasio de Esportes ..................R$ 1.600,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanus 0701-3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos ..........................R$ 0701-10600212.019 - Manut.. dos Serviços Urbanos. .R$ 0701-4.110 - Obras e Instalaç6es .................R$ 0701-10915751.020 - Constr. de Pontes e Bueiros. .R$ 11.000,00 11.000,00 14.000,00 14.000,00 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS 1001-3.1.3.2 - Outros Serv. de Terc. e Encargos. .R$ 8.000,00 1001-11623462.031 - Manut. da Secretaria .........R$ 8.000,00 Art. 2 - Servira de recursos para cobertura do crdito de que trata o art. 12 a reduç.o das seguintes dotaRua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefëitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul dotaç.o orçamentaria: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 0701 - Serviços Urbanos 0701-3111 - Pessoal Civil 0701-10600212.019 - Manut. dos Serviços Urbanos Revogadas as disposiç6es em contr.Art. 3 2 rio este decreto entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIpAL. DE TAQUARI,18 de Dezembro de 1996. RENAI' BAPTISTA ICIPAL TfE-SE E PUBLIQUE: NES0Njj MARTIN cr/ro da Admini.straç.o e Ri?ds (Humanos. Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051)653.1266 rjmiTfAIUTRjII! TAQU DECRETO NQ 1.160., de 19 de dezembro de 1996. "ALTERA O DECRETO NQ 894, DE 08 DE JANEIRO DE 1.992." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Plunicipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: RRT. 1 - Fica alterado o artigo 10 do decreto n0 894, de 08 de janeiro de 1992, que passa a ter a seguinte redação: RT. 10 - O itinerário desta terá saida às 8:30 horas pela Rodovia Aleixo Rocha da Silva, Aterrados, júlio de Gastilhos e Tabaí, retornando as 9:30 horas pelo mesmo itinárário em sentido inverso. A €arde saída às 15:30 horas fazendo o mesmo itinerário passando na Rodovia aleixo Rocha da Silva, Mtèrrados, Júlio de Gastilhos e Tabaí, retornará as 17:00 horas pelo mesmo itinerário em sentido inverso, nas seguhdas, quartas, sexta e sábados. ART. 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçõe em contrário. Gabinte do Prefeito municipal de Taquari, 19 de dezembro de 1996. E-SE E PIJBLIUtJE-SE: N io da Administração e Húrnanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquar - AS CER 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 mi • Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 1.16:, de 20 de dezembro de 1996. "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECUR 303". RENATO BI%PTISTI DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais: DECRETA: ART. 1 - Fica aberto um crádito suplementar para a EJORM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para suprir a falta desta importância' na rubrica abaixo relacionada: 3.1.3.2 Outros serviços terceiros e encargos ............... ...R$ ART. 2 5.000,00 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito' suplementar a arrecadação a maior a se verificar no exercício. ART. 39 - Revogadas as disposiçáes em contrário, este de creto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquari, 20 de dezembro de 1996. E PUBLIIUE—SE: N a Administração e anos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 smiTQQrRII! -- EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO ACORIANA - EJORA ESTUDIOS E ESCRITORIOS Rua Sete de Setembro,n 2663 - Fone (051) 653 - 1427 CEP 95860 - 000 - TAQUARI - RS - BRASIL Oficio n. 031/96 Taquari, 27 de dezembro 1996. Ilustrissimo Sr Renato Baptista dos Santos Prefeito Municipal Taquari-RS Venho por meio deste, solicitar-lhe uma suplementacao de verba no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), para suprir a falta desta Importancia na Rubrica abaixo relacionada: - 3..1.3.2 = OUTROS SERVICOS TERCEIROS E ENCARGOS .... R$ 5.000,00 Servira de recurso para a cobertura do credito Suplentar solicitado, a arrecadacao a maior a se verificar no Exercicio. Certos de sua compreensao, aproveitamos para ensejar nossos mais profundos votos de ap~ e/estima. / io pereira - DX'retor Presidente Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N 9 1.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996. "REVOGA O DECRETO N 2 1.059, DE 19 DE JULHO DE 194." RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui ç6es legais e de conforrnidade:'com o Art. 13 dos Estatutos da Empresa JornalÍstica e de Radio difuso Açoriana-EJORA, apro; vados pela Lei 1.121, de 13 de abril de 1984, DECRETA: Art. 1 - Fica revogado o Decreto nQ 1.059, de 19 de Julho de 1994. Art. 2 - Revogadas as disposiç6es em contrâri.o, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de de zembro de 1996. 11-11 ATc-APTISTA DOS SANTOS PRFEITO /MUNICIPAL Regisre-se e Publique-se: 1ARTIN I'ELS0r Secrrio da Admi.nistraço e ee4j3 Humanos. Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266 Prefeitura Municipal de TaquaríEstado do Rio Grande do Sul DECRETO N°. 1.162, de 20 de dezembro de 1996. "CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO" RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°. - Fica criada a linha de transporte coletivo denominada Tabaí. Art. 20 . - O itinerário desta, terá saída de Tabaí as06:00, 07:00, 09:00 e 12:00 horas da manhã e 13:00, 16:00, 18:00 horas à tarde e 20:00 horas da noite, passando por Faxina! dos Pachecos, Trevo de Paverama, Balança, Morro do Pedro Rosa, Carapuça, Aleixo Rocha da Silva, vindo até a Estação Rodoviária de Taquari, seguindo até a Escola Estadual Pereira Coruja, com percurso de 40 km e no sentido Taquari para Tabaí, nos horários de 06:00, 07:00, 08:00, 10:00 e 12:00 horas da manhã e 16:00 e 18:00 horas da tarde e 23:00 horas da noite, passando nos mesmos locais, em sentido contrário, com percurso de 40 km, desde 01 de março de 1996. Art. Y. - Fica autorizada a Empresa Agência de .Viagens Bom Retiro Ltda. a explorar os serviços de transporte coletivo criado por este Decreto. Art. 4°. - Os preços da passagem será o da passagem mínima estipulada pelo DAER. Art. 5°. - O não cumprimento das obrigações acima, sem prévia autorização, acarretará a perda da concessão. Art. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MU1'J1CIPAL DE TAOUARL 20 de dezembro de 1996. AL e Publique-se: Administração e Recursos Humanos. Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53- Taquari - AS CEP 95860-000 - Telefax (051) 6531266