Prefeitura Municipal de Taquari - Taquari (RS)

Transcrição

Prefeitura Municipal de Taquari - Taquari (RS)
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
LIURE1ON 1.046, de 02 de junho de 1994.
"FIXA NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS COLETIVOS MUNICIPAIS DE TAQUARI."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DEQETA:
ARTIGo
19-So fixadas as seguintes
tarifas a serem
co-
bradas pelos coletivos municipais de Taquari:
PER ÍMETRO URBAt4)_________________
GR$ 670,00
PER ÍMETRO RURAL
cR$ 760,00
ARTIGo) 2-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível
ao passageiro, juntamente com a Certido do DNER.
ARTIGo) 3-Este decreto entra em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MJNICIPAL DE TAQUARI, 02 de junho
de 1994.
TRE-\S'&E PUBLIQUE-SE:
15SÉ REJjAi6 REIS DE JESUS
da Adrninistraço
Rua0svàldoAranha1790 - Cx. postal, 53 -Taquan - RS
CEP \95860.000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
E11BEIOM 1.046, de 02 de junho de 1994.
"FIXA NDVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS COLETIvOS MUNICIPAIS DE TAQ(JARI."
RENATO BAPTISTA EX)S SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
ga
te-
1 5,
DEGETA:
ARTIU) I9-So fixadas as seguintes tarifas a serem
co-
bradas pelos coletivos municipais de Taquari:
PERÍMETRO URBAM.)
PERÍMETRO RURAL
cR$ 670 9 00
CR$ 760,00
ARTI) 2-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível
ao passageiro, juntamente com a Certidão do DNER.
ARTIa
-Este decreto entra em vigor na data de sua pu-
b!icaço, revogadas as disposições em contrrio.
GAB 1 NETE EX) PREFEITO M1'l 1 CI PAL DE TAÇIJAR 1, 02 de j u n h o
de 1994.
Rua Osvaldo Aranha,1790 - Cx. postal, 53 - Taquaii - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
limo Sr. Renato Batista dos Santos
N.D. Prefeito 'iunicipal
Taquari —RS
A empresa AUTO VIAÇÃO TIBIQUARI LTDA
estabelecida na rua 20 de setembro,219,em Taquari,inscrita no
CGC/NF sob. nQ 97.854.260/0001-20, vem solicitar a V. S. que con
ceda um aumento nas passagens urbanas na ordem de 43,00%,a vigorar a partir de 01.06.94,mesmo percentual concedido pelo DAER
para as passagens interinunicipais,em reunião do dia 27.05.94.
As passagens passariam a ter os seguin
tes valores:
Permetro Urbano
Rinco So José
—de CR 470,00 para CR$ 670,00
—de CR$ 530,00 para CR$ 760,00
N. Termos
P. Deferimento
Taquari
de Junho de 1994.
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O VIAÇAO TIBIQUARI LTDA
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ALTAQUARI
Por
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Taquari, 01 de junho de i994.
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Concessionário
1)AE nÇ
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DEcRETO
N°
1.047, de 02 de junho de 1994.
"F 1 XA O I'UVO VALCR DA UNI DADE PADRÃo tvtl)NE TÁR IA (uPM), A VI OiV\R FsC MÊS DE JUNI-L) DE
1994."
RENATO BAPTISTA IX)S SANTOS, Prefeito Municipal, Estado do Rio
Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais e conforme o dis -
posto no Parágrafo énico, do artigo 131, da lei 1.109, de 22/11/83,
alterado pela Lei 1.471, de 20/12/93,
DEcRETA:
ART. 12-0
valor da Unidade Padro Mõnetária (UPM), a
durante o mês de junho de 1994 é de CR$
21.355,51
vigorar
(Vinte e um mil,
trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e cinqienta e um centavos).
ART. 22-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a
co n
12 de junho
revogadas as disposições em
trário
GABINETE DO PREFEITO fUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de j u n h o de
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE:
JOSÉ NiíO REI 5 DE JESUS
S-fário da Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
1994.
o
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.048, de 09 de junho de 1994.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPRCPRIAÇAC O IM5VEL QUE DESCREVE."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Mun ic i pai de Taquar i,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com o disposto no art.
55,
inciso VII, da lei Orgâ-
nica do Município,
DEQETA:
ART. 12-Fica
declarado de utilidade pública, para fins
de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona Rural deste Município, no lugar denominado Amoras,
assim descrito:UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto com telhas de
brasilit, com 539,50 m 2 de área construída, e o respectivo TER-,
RENC, com a extensão superficial de 3.712,00 m 2 , com as seguin
tes medidas e confrontaç6es: frente, ao SUL, com a largura de
52,00 m, com a Rodovia Maurício Cardoso; fundos, ao NORTE, com
a largura de 64,00 m, com propriedade de José Marques da Silva;
ao OESTE, com o comprimento de 48,00 m, com imóvel de Régis
Kern; e, ao LESTE, com comprimento de 80,00 m, também com pro priedade de José Marques da Silva. Dito terreno encontra-se den
tro de um todo maior, o qual está regist.rado no Ofício do Regis
tro de Imóveis desta Comarca, no Livro 3-AE, fls. 60, sob
no
17.880, constando pertencer a JOSÉ MARQUES DA SILVA, que o vendeu, mediante recibo arras quitado para THEREZINHA LIRA
CARDOSO, que por sua vez também mediante recibo o vendeu
BRAUN
para
ANILTON TIETZE.
ART. 22-A
referida desapropriação se faz necessária
para
no imóvel ser instalada uma indústria de beneficiamento de mandi oca.
ART. 32-Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência do processo judicial de desapropriação, para
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
fins
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
do disposto no art.
15,
do DECRETO LEI ng 3.365, de 21 de julho
de 1941, alterado pela Lei n9 2.706, de 21 de junho de 1956.
ART. 42-O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicaço, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE IX) PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de junho de
1994.
TSS2
Pr feito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ RENA9REÍS DE JESUS
Secrerída Administração
Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx. postal, 53 . Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
UM
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.049 de 09 de junho de 1994.
"FIXA 1"X3VASTARIFAS A SEREM COBRADAS PELOS
TÁXI 5 LX) I'VUN 1 Ci PIO DE TAQUAR 1 ."
RENATO BAPTISTA lixS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Crgânica,
DECRETA:
ART. 1-So fixadas novas tarifas a serem cobradas
táxis do município, com os seguintes valores:
pelos
1-Corrida Mínirm:lpê, Pça D. Pedro II, R. Eimnuel Haetinger .......................................$
3.768,00
lI-Passo da Barca, Fecotrigo, Seta, Tatec, Passo
da
Aldeia, Coqueiros(até escola), Vila Léo Alvim Fal ler e colônia 20 de Set€ffbro(até escola) ...................$ 4.714,00
IlI-Satipel e Defensa ......................................... RS
6.283,00
1V-Asilo, Est. Experirrental e Rinco So 3osé (até es-
la) ........................................................cR$
7.855,00
V-I<m rodado no asfalto ........................................ (1R$
VI-Kni rodado no chão .......................................... (R$
1.254,00
1.572,00
ART.
2-Todo serviço ccm hora rrorcada, sofrerá u -n acréscirro de 3/o
(trinta por cento).
ART. 3-Aos dffnlngos e feriados terão un acréscirro de 2/o(vinte por
cento).
ART. 4-Das 22:00 s 6:00 hs, sofrerá un acréscirro de 2/o(vinte pór
cento).
ART. 5-&n corridas para casarrontos, batizados, funerais e
outros
os preços serão a corbinar, bn ca -ro o preço da hora parada.
ART. 6-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passagei
ro.
ART. 7-Revogadas as disposições e-ti contrário, este Decreto, entrará e-ri vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquari, 09 de junho de 1994.
refeito Municipal
REGlSTRE-Sl
PUBLlQUE-SE:
Rua Osvaldo Aranha,1790 . N. postal, 53 . Taqua - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
çacomLl
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.050, de 09 de junho de 1994.
"FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRAI)S POR SERVIÇOS DE FUNERÁRIA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DEcRETA:
ART.
12-So fixadas em CR$
1500,00
(Hum mil e
quinhentos
cruzeiros reias) o valor a ser pago pelo Município por Krn rodado
em asfalto e CR$
1.890,00
(Hummil, oitocentos e noventa cruzei
ros reias) pelo Krn rodado em estrada de chão, a serviços de fune
rária, quando requisitados.
Exemplo: Viagem Porto Alegre = 120 1Km (asfalto)
120 1Km X 1.500,00 =Valor a ser pago
ART. 22-0
serviço deverá ser autorizado pelo Senhor Secre-
tário da Satde ou pelo Senhor Pedro Renato Miranda, responável
pelo setor de Assistência Social e na ausência de ambos a autori
zaço poderá ser dada pelos Secretários da Fazenda, Planejamento
ou Administração.
ART. 32-O valor definido no artigo 12, será reajustado de
conformidade com os percentuais dos táxis da Cidade.
ART, 42-Revogadas as disposiçes em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaço.
GABINETE DO PREFEITO vUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de junho de
1994.
TA DSS
Munj"cipal
REG!STRE-S
PUBLIQUE-SE:
Rua Osvaldo Aranha,1790 Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
limo. Sr. Prefeito Municipal
TAQUARI - RS
assinado,__
, abaixo
.............residente
e Domici 1 O
à rua
. ....(\.9
n
. vem com o devido respeito
solicitar a V. 5.
LI Lançamento de
------------------------------------------------------------
............................................................................................
e competente
alvará de LocaUzaçe
LI Lançamento de .............................................................................................................................................................
abite-se
- .......
e
LI Lançamento de
havido por herança
LI Licença
para construção de
LI Licença
para demo] ição de
, Licença para
E baixa de
Li FUR@ClífiMitO de
E Cancelamento
Parcelaniento
• Dispensa de
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Deferimento
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Coloque um X no quadrado ao lado do qual se refere o requerimento.
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.051, de 20 de junho de 1994.
"Altera horários durante
jogos da Seleção Brasileira."
RENATO BAPT 1 STA DOS SANTOS, P r e f e i t
o Mu n i c i p a 1 de Ta q u a -
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
ga
le-
i 5,
DECRETA:
ARTIW
12-Nos dias de jogos da Seleço Brasileira de Fu
tebol, durante a COPA de 94, na 1 fase; o horário de entrada a
tarde será de .30 minutos antes do normal e a saída as 16:30 hs.
ARTIW 2-Revogadas as disposiçes em contrário,
este
Decreto entrará em vigor na data de sua puh!icaço.
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 20 de junho
de 1994.
IST
pr eito Mu,i4icipal
REGISTRE-\
E PUBLIQuE-SE:
RENATO REIS DE 3ESUS
Secretário da Administraço
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx; postal, 53- Taquan . RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.10678 653.1266
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.052, de 20 de junho de 1994.
"Abre Crédito Suplementar e Reduz dotaço orçamentária."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuíçes le
gais e de conformidade com a autor izaço cont ida na Lei n2 1.492,
de 07 de junho de 1994,
DEcRETA:
ART. 1-Fica
aberto um crédito suplementar no valor de
CR$ 105.000.000,00 (Cento e cinco milhões de cruzeiros reais), pa
ra atender as seguintes despesas.
SECRETAR IA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-4.1.1.0-Obras e Instalações ................R$
30.000.000,00
0701-10915751.020-Construç3o de Pontes e Bueiros ............ .............. .R$
30.000.000,00
07.04-Sub-prefeituras
0704-3.1.2.0-Material de Consumo ...............CR$
0704-3.1.3.2-Outros
Serv. de Terc. e Encargos..CR$
0704-16885342.020-Manut. da
Sub-Prefeitura .... CR$
20.000.000,00
5.000.000,00
25.000.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SCC LAL
0802-3.1,1.1-Pessoal Civil .....................CR$
20.000.000 9 00
0802-15814832.022-Manut.Comdica e Conselho Tutelar .........................R$
20.000.000,00
0802-3.2.8.0-Contrihuiço aoPASEP ..............CR$
10.000.000,00
0802-15844922.025-Contribuiçio ao RASE° ........CR$
10.000.000,00
SECRETAR LA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Crédito especial
0601-3.1.2.0-Material de Consumo ................R$
.3.000.000,00
0601-3.1.3.2-Outros serv. terc. e Encargos .....CR$
17.000.000,00
0601 .08484722.030-Apoio e Incent ivo a Promoções
Culturais .....................R$
Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx. postal, 53 - Taquan . RS
-
CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266
20.000.000,00
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 22-Serviré de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o artigo 12, areduço da seguinte dotaço orçamentá
r
ia:
SEcIRETAR LA DE EDUCAÇÃO ECLJLTURA
0601-3.1.1.1-PessoalCivil ....................R$
105.000.000,00
0601-08421882.011-Manut. do ensino Fundamental ................ ........ CR
105.000.000,00
ART. 32-O presente decreto, entra em vigor na
data
de sua publicaço, revogadas as disposiçes em contrério.
GABINETE IX) PREFEITO MuNICIPAL DE TAQIJARI, 20 de junho de 1994.
4TI
refeito
SANTOS
nicipal
REGISTRESE E PUBLIQUE-SE:
JOSE RENATO REIS DE JESUS
Secretério da Administraço
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
icorniTQl/AX'/1
Prefeitura Municipail de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n
1.053, de 22 de junho de 1994
"Abre crédito suplementar e reduz dotaço orçamentria."
RENATO BAPTISTA DCS SANTOS, Prefeito Muni-cipal de Taquari
Estado doR1oGran1edo Sul, no uso de suas atrihuiçes legais
e
de conformidade com a autor izaçlo cont ida na Lei ng 1.492, de 07
de junho de 1994,
DECRETA:
ART. 12-Fica
•
aberto um crédito suplementar
no
deCR 80.000.000,00 (Oitenta milhões de cruzeiros reais),
valor
para
atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
•
0701-4.1.1.0Cbras e Instalações ...............CR$ 80.000.000,00
0701-10915751.021-Asfaltamento e calçamento de
ruas ...............CR$ 80.000.000,00
ART. 22-Servirá de recurso para cobertura do crédito
de
que trata o artigo 1, a redução da seguinte dotaço orçamenta ria:
SECRETAR IA DE OBRAS ESANEAMENTC
07.01 - SERV IÇXTS URBAI4TS
0701-3.1.1.1-Pessoa! civil ..................... CR$80.000.000,00
0701-106002l2.017-Manutenço dos Serviços Urbanos .........................R$ 80.000.000,00
ART. 32-O
presente decreto, entra em vigor na data de sua
puhlicaço, revogadas as disposições emcontrrio.
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - U. postal, 53 - Taqua - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
c,iríQu4w1
Prefeitura Municipa' de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE EY
PREFEITC MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de junho
de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ RENATC REiS DE JESUS
SecretáRIO DA Adrninistraço
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860.000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
rcõmj
Prefeitura Municipa' de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.054, de 28 de junho de 1994.
"Fixa novas tarifas
a
serem cobradas pelos coletivos
municipais deTaquari."
RENATC BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
lega
i 5,
DECRETA:
ART. 12-So fixadas as seguintes tarifas a serem
co
bradas pelos coletivos municipais de Taquari:
0,35
PER ÍMETRC URBAI'___________________
R$
PER ÍMETRC RURAL
R$ 0,40
ART. 22-Esta tabela deverá ser fixada em lugar visí vel ao passageiro, juntamente com a Certido do DAER.
ART. 32-Este Decreto entra em vigor na data de sua pu
blicaço, revogadas as disposições em contrário.
GAB 1 NETE DC PREFE 1 TC MJNLCI PAL DE TAQIJAR 1, 28 de j u -
nho de 1994.
I S
REGISTRff-' E PUBLIQUE-SE:
REIS DE JESUS
Secretário da Administraço
Rua Osvaldo Arariha,1790 - Cx postal, 53 - Taquan RS
CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETC N9 1.054, de 28 de junho dc 1994.
"Fixa novas tarifas
a
serem cobradas pelos coletivos
municipais deTaquari."
RENATC BAPTISTA WS SANTCS, Prefeito Municipal dc Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso dc suas utribuiçcs
legais,
DEGRETA:
ART. l2-So fixadas as seguintes tarifas a serem
co
bradas pelos coletivos municipais dc Taquari:
PERíWTW, URBAtC
R$ O, 3)
PER ÍMETRG RURAL
o
R$ 0 9 40
ART. 22-Esta tabela devera ser fixada cm lugar visí vel ao passageiro, juntamente com a Certido do DAER.
ART. 32-Este Dcc.reto entra em vigor nu data de sua pu
b1icaço, revogadas as dsposiçcs cmcontrrIo.
GABINETE DC PREFEITC MtIICIPAL DE TAQUARI, 28 de ju -
nho de 1994.
'5
-
REGISTRff-9€ E PUBLIQUE-SE:
_-ATC
REIS
DE
JESUS
Secretario daAdministraçao
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
limo Sr. Renato Batista dos Santos
M. D. Prefeito Iluriicipa1
Taquari-RS
A empresa Auto Viação Tibiquari Ltda,
estabelecida na rua 20 de Setembro,219,ern Taquari - RS,inscri
ta no CGC/NF sob n2 97.834.260/0001-20,vem solicitar a V.S.
que conceda um aumento nas passagens urbanas na ordem de 45%
a vigorar a partis de 01.07.94,mesrno percentual concedido pelo DAER para as passagens intermunicipais,em reunião do dia
28.06.94.
As passagens passariam a ter os seguia
tes valores:
Perimetro Urbano:
de CR 670,00 para R$ 0,35
Rinco São José
de CR$ 760,00 para R$ 0,40
N. Termos
P. Deferimento
Taquari,28 de junho de 1994.
. . . . . e
fiaç.o Tibiquari Ltda
RFITURA MUNCtPi. &E TAQIJA.sl
RS
Taxa de Expeaie
gga , or verba, ef.
-
cQnhcknentG______
Prefeitura Municipali de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.055 de 10 de julho de 1994.
"FIXA N:)VAS TAR 1 FAS A SEREM COBRADAS PELOS
TAXIS [xT)1&JNICfPIODE TA(JARI."
RENATO BAPT 1 STA IDS SANTOS, Pr e f ei t o Municipal de Taqua
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no suo de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica,
DECRETA:
ART. 1
- São fixadas novas tarifas a serem cobradas
do município, cornos seguintes valores:
los
táis
1
- Corrida Mínima:
lpê, Pça. D. Pedroil, Rua Emanuel
-iaetinger ....................... R$
pe
1,90
- Passo da Barca, Fecotrigo,
II
Aldeia, Coqueiros (até
Falier e Colônia 20 de
Seta, Tatec, Passo
da
escola), Vila Léo Alvim
Setembro (até escola) ... R$
2,37
li!
- Satipel e Defensa ............................... R$ 3,15
IV
- Asilo, Estação Experimental
até
e Rincão São José
(
escola) ..................................... 9.$
3 9 95
- Xm rodado no asfalto ............................ R$ 0,63
- Irn rodado em estrada de chão ......................$ 0,80
V
VI
ART. 2
- Todo serviço com hora marcada, sofrerá um acréscimo de 30% (trinta porcento).
ART. 3 - Aos domingos e feriados terão um acréscimo de
096:(vinte porcento).
ART. 42 - Das 22:00 às 6:00 hs, sofrerá um acréscimo de
20% (vinte porcento).
ART. 5 - Em corridas para casamentos, batizados, funerais e outros, os preços serão a combinar, bem como o preço
da hora parada.
ART. 6 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visí -'
vel ao passageiro.
ART. 7 - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de
.
binete do Prefeito Muni
ai s>
Taqu-
de j iho
de 1994
istre-see
1
1
305e.,
t
bu que-se
esus
Rena o
5 tos
P eleito Mu n /c i p a 1
retário da Pctninistração
-v
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - U. postal, 53 . Taquari - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
OircomiT.4QL&4BII
limo. Sr. Prefeito Municipal
TAUDARI - RS
abaixo
.........................................residente
assinado,
e Domiciliado
à rua
'"...........
?f1.E'...
ri. YZ
, vem com o devido respeito
solicitar a V. S.
LI Lançamento de
e competente
Alvará de Lecahzação
LI Lançaefte de
e
E Lançamento de
havido por herança
E Leeiça
para construçào de
E Licença
para demoliçRc de
E Licença para
E BaiX2 de
EZf FUnSCIMONtO .dea—eer#i4-o
.
.?...
E
E
E
E
o
CanceLamento
de
PatUlaffiffiltO de
Pspeosa de
TraerncLa
de
para
N. TERMOS
E. Deferimento
.
TAQUARI,
de
?fBhJ1U
de
-
CiFt [ .
POTOZOLO
/ LL_
ao lado do qual se refere o requerimento.
- CRIÇA C OM TAQUARI
D Q 'i t*. R% - RS
pçTçU it15N1c !L OE T
aia
yibcirneflt0
de
E.p6flt6
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qa po veçba cl.
de 199
f 'o cLit co
GJ?
1
1
471
9/
,10
co(Qt4
cÇQt
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Tei:doevi:st as informações
supra, somos pelo deferimento do
pedido,
'im, 30
de junho 1994.
Pre8turaI MÇpa de T a.q u ar 1
(v.
ALVIM
Ju,dIca
5.716
*
Prefeitura Municipail de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETC N2 1.056, de 01 de julho de
1994.
"Fixa novos valores a serem
cobrados por serviços de funerária."
RENATO BAPTISTA IY..S SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes lega
1 5,
DECRETA:
ART. 19-So fixadas em R$
0,75 (Setenta e cinco centavos
de reais) o valor aser pago pelo Município por Krn rodado em asfal
to e
R 0,96 (Noventa e seis centavos de reais) pelo rn rodado em
estrada de cho, a serviços de funerária, quando requisitados.
Exemplo: Viagem Porto Alegre I120 km(asfalto)
120
KmX R
0,75=Valor a ser pago
ART. 22C serviço deverá ser autorizado pelo r. Secretário da saúde ou pelo sr. Pedro renato Miranda, responsável pelo
setor de Assistência Social e na ausência de ambos, a autorizaço
poderá ser dada pelos secretários da fazenda, planejamento ou ad miiii s t raço
ART. 32-O valor definido no art. 12, será reajustado de
conformidade com os perccntuais dos táxis da Cidade.
ART. 42-Revogadas as disposiçes em contrário, este De creto entrará em vigor na data de sua puhlicaço.
GABINETE DO PREFEITO vLJNICIPAL DE TA(JARI, 01 de julho
de
1994.
T1CI3APT 1 STA' DOS SANTOS
/
Pr
ito Múnicipa!
REGISTRE4E E PUBLIQUE-SE:
RENATC RERIS DE 3ESIJS
Secretário da Administraçao
Rua OsvaldoAranha,1790 - Cx. postal, 53 .Taquari - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
CresgrcomiTÍQ7J1Rl1
Prefeitura Municipa' de Taquari
Estado do Rio Grande do Su
DECRETO N2 1.058 9 de 13 de julho de 1994.
"Abre crédito suplementar
e reduz dotaço orçamentária. "
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le
gais e de conformidade com a autor izaço cont ida na Lei n9 1.492,
de 07 de junho de 1994,
DECRETA:
ART. 12-Fica aberto um crédito suplementar no
valor
de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para atender as seguintes despe sas
GABINETE DO PREFEITO
02.01-3.2.1.1-Transferencias operacionais
R$
2.000,00
R$
2.000,00
02.01-03070202.003-Manutenço das Atividades do
Gabinete
ART. 29-Servirá de recursos para cobertura do crédito
de que trata o art. 12, a redução da seguinte dotação orçamentá ria:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01-Serviços Urbanos
07.01-3.1.1.1-Pessoal Civil
07.01-10600212.017-Manuteriço dos Serviços
Urbanos
Rua OsvaldoAranha1790 - U. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
R$
2.000,00
R$
2.000 9 00
Ur-
Wb
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 39-Revogadas as disposiç6es em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicaço.
GABINETE DT PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de julho
de 1994.
IA IANTOS
P..i'fto 1 Municipa1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ. RENAT R-&E JESUS
Secoda AdminstraçJo
Rua Osvaldo Aranha,1790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
Oq*miTQ/&4RII
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETC Ng
1.058, de 13 de julho de 1994-
"Abre crédito suplementar
e reduz dotaço ôrçamentria."
RENATO BAPTISTA
tYS SANTOS, Prefeito Municipal dc Ta-
quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçcs le
gais e de conformidade coma autorizaço contida na Lei ng 1.492,
de 07 de junho de 1994,
DECRETA:
ART. 12Fica aberto um crédito suplementar no
valor
de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para atender as seguintes despe sas
GABINETE EX" PREFEITO
02.01-3.2.1.l-Transferencias operacionais
R$
2.000,00
R$
2.000,00
02.01-03070202.003-Manutenço das Atividades do
Gabinete
ART. 29-Serviri de recursos para cobertura do crédito
de que trata o art. l, a reduço da seguinte dotaço orçamer1t ria:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.0 1-Serviços Urbanos
07.0I-3.1.1.1-Ptssoal Civil
07.01-10600212.017-Mariutenço dos Serviços
Urbanos
Rua OsvaldoAranha1790 Cx. postal, 53- Taquan- RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
R$
2.000,00
R$
2.000,00
Ur-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 39-Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua pubIicaço.
GABINETE IX' PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAR!, 13 de julho
de 1994.
1 '/A &..NTOS
PNdjto Mun ic i pai
REGiSTRE-SE E PUBLiQUE-SE:
JOSÉ RENATC RJ
E JESUS
Seci-f1oda Admiiiistraço
Rua Õsvaldo Aranha1790 .. Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquar
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO Ng 1.059, de 19 de julho de .1994.
!!N o meia integrantes da Direto
ria, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal da EJORA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o Art. 13 dos Estatutos da Empresa 3ornalística e de Radiodifuso Açor iana-EJORA, aprovados pela Lei 1.121
de 13 de abril de 1984,
DEQETA:
ART. 19-Ficam nomeados os integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho dc Admiriistraço da EJORA, os abaixo re1 a c i o na dos:
-Diretor Presidente:
Rogério Pereira
-Diretor Financeiro:
tu:i sMa r.cei oMi r anda
Conselho de Administraço-
LPresidenle:
-Pres i dentes Substitutos:
GUIDO NERRMANN
Nilo David Schaffer.e Arnaldo de Frei
tas Silveira.
Sup1en!tes:
Alfeu Bizarro Kern, Gilberto
Cunha
Coutinho e José Renato Reis de Jesus.
Cnselho Fiscal-
-Efet ivos:
Iron José de Oliveira Dorneles, Lelai
ne Herrmann e Rubens Bizarro Martins.
Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx. postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
*miTQ1J,4i!I1
e.
•
Prefeitura Municipall de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
-Suplentes:
Airton Luiz Schuvatz, Pedro RenatoMi
randa e Luiz Fernando Vilianova Alvim
ART. 2-Revogam-se as riomeaçes feitas pelo Decreto 944,
04 de janeiro de 1993; este Decreto entrará em vigor na data
de
de
sua pubIicaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de julho
de
1994.
/ENA C, A
el 1 STA )S SANTOS
to Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
1CSEfNATO REIS DE JESUS
Secretário da Administraço
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
CrescGrcomlTA.QUAR/I
Prefeitura Municipa' de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NP 1.060, de 20 de julho de 1994.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇO ORÇAMENTA RIA.
11
RENATO BAPTISTPI DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le
gais, e de conformidade com a autorizaçSo contida na Lei 1 .492,de
07 de junho de 1994,
DECRETA:
RRT. 1- Fica aberto um crúdito suplementar no valor
de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), para atender as se-guintes despesas:
SECRETARIA DA AGRICULTURA
04.01-3.1.2.0-Material de consumo
R$
3.000,00
R$
3.000,00
0401-04181112.008-Manut. dos Serv. de Fomento Agropastoril
-
SECRETARIA DE EDUCAÇO E CULTURA
0601-3.1 .3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos_______
0601-08422392.012-Transporte de estudantes________
R$ 17.000 9 00
R$ 17.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-3.1 .3.2-Outros Serv. terc. e Encargos
R$
6.000,00
0701-10573161.017-Cosntruço de Moradias populares
R$
6.000,00
0801-3.1.2.0-Material de Consumo
R$
3.000,00
0801-13754282.021-Manut.
R$
3.000,00
0802-3.1.2.0-Material de Consumo__________________
R$
2.000,00
0802-3.1 .3.2-Outros Serv. terc. e Encargos___________
R$
1.000,00
0802-15814322.023-Manut. do COMDICAT e Conselho Tutelar ___________________________________
R$
3.000 9 00
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
dos serv. da Saúde
2-BEM-ESTAR SOCIAL
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquan . RS
CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
ÍT7JAJ
Prefeitura Municipail de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
!RT. 29-Servirá de recurso para cobertura do crdito
de que trata o artigo lQ a redução da seguinte dotação orçamentria:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0702-DMER
0702-3.1 .1 .1 -Pessoal Civil
R$
32.000,00
R$
32.000,00
0702-16885352.018-Conservaço e Manutenção da Rede Rodov. Municipal
RRT. 3-Revogada as disposições em contrario,
este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de julho de 1994.
7
RENA 0 lBAPTI TA
NT OS
Pre eito P1 nicipal
REGISTRE-SN E PUBLIgUE-SE:
_h--frN111JREI5 DE JESUS
Secretário da Adniinistraço
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 . Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
C,esç*omiTtQfl,4i?fI
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li
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-
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C.
r
rfl
t
IL
Estado do Ri:' Crande do Su
DECRETO N2 1.051, de Dl de agosto de 1994.
"DESIGNA ASSESSOR EX
TRAORDINARIÜ DO GABINETE DO PREFEITO NUNICIPAL, O SR. RUBEN CLVIS
S E H N E 1 O E R."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito f1unicipal de Te
quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç5es legais e,
CONSIDERANDO, os relevantes serviços
-
já
prestados ao
flunicípio, o merecido prestígio que goza junto ao meio empresarial
no Estado e no País e.a natural capacidade em desenvolver projetos in
:d us t r i a i s
DECRETA:
ART. 12-É designado ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO para Assuntos Espediais, ligado diretamente ao Gabinete do Senhor
municipal
Prefeito
o senhor RUBEN CLÕVIS SCHENEIDER.
ART. 22-A atuação do Assessor agora designado
ser
desenvolvida mediante prvio e comum acordo com o Sr. Prefeito Munici
pai.
ARI. 32-Tendo em vista a relevância social dos serviços a serem prestados, os mesmos serSo exercidos gratuitamente, sem
remuneraçEo salarial de espcie alguma. ART. 42_0 prasente Decreto entra em vioor na data de
sua publicaço, revogadas as disposiçEes em contrrio.
GABINETE DO PREFEITO mUNICIPAL DE TPQUARI, 01
agosto de 1994.
E
RELiSR- SB\E
_j:•
:P-LiDUE-EE:
_.r- --------m>Lj
r:_o
.-
cc
de
Esedo oo Ro Grande do Sul
DELRETO N° 1.061, de 01 de agosto de 1994.
'DESIGÍJAPSSESSOR EX
TRADRDI[RIP DLI GABIIETE DO PREFEITO rlUNiLIPPL.
LI SR. RUBEJ LILIUIS
SEHWEIDER.
RENMTO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito runicipal do Ia
queri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
CDNSIDERMNDU, os relevantes serviços
já
prestados ao
í1unicIio, o merecido prestígio que goza junto ao meio empresarial
no Estado e no País e a natural capacidade em desenvolver projetos in
dustriais,
DECRETA:
RT. 10É designado ASSESSOR EXTRORDINRIO para Mssuntos EspecÏais lioedo diretamente ao Gabinete do Senhor Prefeito
Municipal, o senhor RUBEN GLÚVIS S[HEEIDER.
RT. 20-M atuaçõo do Assessor agora desjgnz:o
ser
desenvolvida mediante prO.jio e comum acordo com o Sr. Prefeito Nunici
p21.
ARI. 30-Tendo em vista a re1eiincia sociat dos
ser-
viços a serem prestados, os mesmos serSo exercidos gratuitamente, sem
remuneraçSo salarial de esoecie alguma.
RT. 40_9 presente Derraru entra em vicor na data de
sue publicaçSo, revogadas as disoositSes co contrrio.
LIMBINETE DL PFEFEItE MU.i[ 1
DE ILRI .
agosto da 1994.
-
/
Go:
DECRETO
INQ
1.061, de 01 de acosto de 1994.
"DE5IGrLP !SSESS0R X
TRORDINRID DO GABIFETE DO PREFEI10 PIUNICIPAL, O SR. RUBEk CLõJIS
SCHWEIDER RENATD BAPT1STP DOS SPTDS. °reFeito Funicipal de Te
queri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de sues ctrihuiç6es legais e,
CDNSIDERNDO, os relevantes serviços j prestados ao
município, o merecido prestígio que goza junto ao meio empresarial
no Estado e no País e a natural capacidade em desenvolver projetos in
dustriais,
DECRETA:
ART. 1-É designado ASSESSOR EXTRA0RDINRIO para Assuntos Especiais, ligado diretamente ao Gabinete do Senno: Prefeito
Punicípal, o senhor RUBEN CLÓVIS SCHEWEIDER.
ART. 2-M atuaçSo do Pssessor aoora deign.i
desenvolvida mediante prévio o comum acordo com o Sr. :Eff0
ser
rj0j
ARI. 3-Td o em Jjssa a relevnc1a ::;:±cl soa
serviços a serem prestados, os mesmos sero exercidos
:aoanos, sem
remuneraco salarial de. mepcie alguma.
ART. 4Q-[ oreserFte Decreto enr:a
±:::
:ata de
sua publicapSo, raJo:a:as es oisposices em
LFBI:E1E
coosto cc 1 1--- D4.
=
-
-
rc c
PREFiTD MuIcic:.
de
Ai
Prefeitura MunicipaU de T•aquar
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NP 1.062, de 10 de agosto de 1994.
11
ABRE CRÉDITO SLJPLE-
MENTAR E REDUZ D0TAÇ0 ORÇAÍIENTARIA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de sues atribuições legais e de
conformidade com a autorização contida na Lei n 0 1.492, de 07 de julho de 1.994,
DECRETPi:
ART. 19-Fica aberto um crédito suplementar no ialor
de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07. 02-D . M. E. R.
0702-3.1.2.0-Material de consumo
R$
100.000,00
R$
100.000,00
0702-16885352.01 8-Conserv. e Manut da Rede Rodoiiria Municipal
ART. 29-Servirá de recurso para cobertura do crdito
de
que trata o artigo 1, a reduçSo da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07. 02-D . M. E. R.
07.02-3.1.1.1-Pessoal Civil
R$
100.000,00
R$
100.000,00
07.02-16885352.018-ConservaçSo e ManutençSo da Rede Rodoviária Municipal
RT. 39-0 presente decreto, entra em vigor na data de sua
Rua Osvaldo Aranha,1 790 Cx postal, 53 Taqua - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
CiesrcmiT4jQli,47?/1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
pub1icaço, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de agosto de
1994.
DO6 SNT0
Muniipa1
REGISTRE-S
1
-
PUBLIQUE-SE:
1
-
J'IS-E- RENATO FEIS DE JESUS
Secretr
Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 - Taqua - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
rw
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N°
1.063, de 01 de setembro de 1994.
"ABRE. CRÉDITO SUPLEMENTAR E
APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTIS.TA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei nQ 4.320, e autorizaçEo contida na Lei nQ
1.492,
DECRETA:
ART.
lq-Fica aberto um crédito suplementar no valor de
R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para atender as seguintes
despesas:
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401-3.1.2.0-Material de Consumo
R$
2.000,00
R$
2.000,00
0601-3.1.3.2-Outros Serv. de Terc. e Encargos____
R$
7.000,00
0601-0807022.010-Manut. do Gab. do Secretário____
R$
7.000,00
0601-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos_______
R$
20.000,00
0601-08422392.012-Transporte de Estudantes_________
R$
20.000,00
0701-3.1.2.0-Material de Consumo
R$
10.000,00
0701-3.1.3.2-Outros Serv. de Terc. e Encargos
R$
20.000,00
0701-1060021.017-Manut. dos Serv. Urbanos
R$ 30.000,00
0701-4.1.1.0-Obras e Instalações
R$
0401-04181112.008-Manut.
dos Serv de Fomento Agro-
Pastoril
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701-SERVICOS URBANOS
20.000,00
0701-10915751.021-Asfaltamento e calçamento de ruas R$ 20.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0702-D.M.E.R.
0702-3.1.3.2-Outros Serv. de terc. e Encargos
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx, postal, 53 - Taquan . RS
CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
R$
20.000,00
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0702-16885352.018-Conserv. e Manutenção da Rede RoR$
20.000,00
0801-3.1.2.0-Material de Consumo
R$
5.000,00
0801-13754282.021-Manut. dos Serv Saúde
R$
5.000,00
0802-3.1.1.1-Pessoal Civil______
R$
6.500,00
0802-3.1.2.0-Material de Consumo
R$
2.500,00
0802-3.1.3.2-Outros Serv. de terc. e Encargos_____
R$
2.000,00
R$
11.000,00
0802-3.2.8.0-Cont. ao PASEP
R$
15.000,00
0802-15814922 .026-Cont ao PASEP
R$
15.000,00
doviária Municipal
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
0802-15814832.022-Manut.
do COMDICAT e Conselho Tu-
te lar
ART, 2-Servirá de recurso para cobertura do crédito de
que
trata o artigo 19, a redução das seguintes dotaçes orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
0201-JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
0201-3.1.1.1-Pessoal Civil
R$
20.000,00
0201-06281662.004-Manut. da Junta de Serv. Militar
R$
20.000,00
0301-3.1.1.1-Pessoal Civil________________________R$
20.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0301-03070212.006-Manut. dos Serv. de Esped. , Pessoal
R$
20.000,00
0501-3.1.1. 1-Pessoal Civil____________________
R$
20.000,00
0501-Manutenção das Atividades da Secretaria
R$
20.000,00
Protocolo e Assessoramento
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
0801-3.1.1.1-Pessoal Civil
20.000,00
0801-13754282.021-1,lanut. dos serv. de Saúde_______
20.000,00
0801-3.2.5. 1-Inativos_________________________________
R$
40.000,00
0801-3.2.5.2-Pensionistas____________________________
10.000,00
0801-15824952.028-Encargos com Inativos e pension.
50.000,00
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 . Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
e
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 3-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto eri
trará em vigor na data de sua publicaçEo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de setembro
1994.
RE
REGISTRE-SJj
PUBLIQUE-SE:
9_R-BNÃTO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx postal, 53 - Taquan - RS
GEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
Pre4ito;unDO
i ípal
SANT os
de
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.064, de 08 de setembro de 1994.
"Abre crédito especial:. e
aponta recurso."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito tiunicipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçSes legais e
de
conformidade com a Lei nQ 4.320 e autorizaçSo contida na Lei
n
1.496/94:
I%RT. 1-Fica aberto um crdito especial no valor de R$
2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais), para atender as seguintes despesas:
GABINETE DO PREFEITO
0201-3.2.1.1-Transferncias operacionais ............R$ 2.500,00
0201-03071772.030-ContribuiçSo ao Consepro ..........R$ 2.500,00
AHT. 29-Servir de recursos para cobertura do credito de
que
trata o art. 1, a redução da seguinte dotação orçamentária:
0203-GABINETE DO PREFEITO
0203-03462242.005-Manutenço do Setor de Esportes ... R$ 2.500,00
0203-3.1.1.1-Pessoal Civil ..........................8$ 2.500,00
ART. 3_R e v oga d a as disposiçSes em contrário, este Decreto
en
tra em vigor na data de sua publicaçSo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAíUARI, 08 de setembro
de
1994.
RENATO BAPTISTP1 DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIDUE-SE:
JOSÉ RENATO
JESUS
5
ano da Administração
isvaIdoAranha,1790 - U. postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
cmTA1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO aQ 1.065, de 08 de setembro de 1994.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
E APONTA RECURSO."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Es-
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidad.e como art. 43, da Lei nQ 4.320/64 e autorização contida na Lei n9 1.504, de 08.09.94,
DECRETA:
ART.
1—Fica aberto um crédito suplementar no valor de ........
R$ 1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil reais), para atender as se guintes despesas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01— SERVIÇOS URBANOS
07.01-4.1.1.0—Obras
e Instalações
R$ 1.010.000,00
07.01-10915751021--Asfaltamento e calçamento de ruas_R$
07.01-10764491018—Construção de rede de esgoto
ART.
R$
980.000,00
30.000,00
2—Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o art.. 12, a arrecadação a maior a se verificar no exercício
no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) e redução no valor de R$ 350.0.00,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais) das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-3.1.1.1—Pessoal.Civi1
R$
30.000,00
R$
30.000,00
R$
250.000,00
0601-08421882.011—Manutenção do Ensino FundamentalR$
250.000,00
0601-08070212.010—Manutenção do gabinete do Secretário
0601-3.1.1.1—Pessoal Civi.l
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01—SERVIÇOS URBANOS
0701-3.1.1.1—Pessoal Civil
R$
70.000,00
0701-10600212.017—Manutenção dos Serv. Urbanos
R$
70.000,00
Rua Osvaldo Aranha,1 790 . N. postal, 53 . Taqua - RS
CEP 95860000. Fones (051)653.1067 e 653,1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART.
3-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de
sua publicaçEo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de
1994.
NAjO BAPTIST4 DOS SANTOS
refeiJo Municipal
REGISTRE-E E PUBLIQUE-SE:
~
JOSÉ RENA
ri m
REIS DE JESUS
Secreáo Da AdministraçEo
Rua OvaldoAranha1790 Cx. postal, 53- Taquari RS
CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NP 1 .066, de 10 de outubro de 1994.
"Abre crédito suple manter e aponta recurso."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e de
conformidade com a autorização contida na Lei nQ 1.492, de
07/06/94,
DECRETA:
ART.
1-Fica aberto um crdito suplementar no valor de ......
R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) pera atender as seguintes despe sas:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-3.2.3.1-Subvenç6es sociais .......................R$ 5.000 9 00
0601-08472392.013-Apoio e Incentivo aos alunos do
32 Grau .............................R$ 5.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAI'IENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00
0701-10600212.017-Manut. dos Serv. Urbanos ............R$ 5.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAIVIENTO
07.02-D.M.E.R.
0702-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00
0702-16885352.018-Conserv. e manutenção da rede Rodov.
Municipal ...........................R$ 5.000,00
ART.
29-Servirã de recurso para cobertura do crédito de que
trata o artigo lQ a redução da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DA SAÚDE E BEP1-ESTAR SOCIAL
08.02-Bem - Estar social
0802-3.1.1 .3-Obrigaç6es Patronais .....................R$15.000,00
Rua Osvaldo Aranha, 1790. Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
cçiTAUmi
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0802-15814922. 025-Contribuição Previdnciais .....R$ 15.000,00
IRT. 3-0 presente decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as disposiç5es em contrario.
OMBINETE 00 PREFEITO MUNIIPPL DE TMQUARI, 10 de outubro de
1994.
NMT
Pr ei
REGISTRESE E PU8LIQUE-SE:
JOSÉ RENP-81Ê1S DE JESUS
Se
o da Mdministraço
Rua Osvaldo Aranha,1 790 . Cx. postal, 53 - Taqua - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
1
TS'TM/D0 SMNT0S
Nfnicipa1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Su
DECRETO NO 1.066, de 10 de outubro de 1994.
"Abre crédito suple mentar e aponta recurso."
RENTO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a autorização contida na Lei n0 1.492, de
07/06/94,
DECRETA:
ART. 1-Fica aberto um crédito suplementar no valor de ......
R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para atender as seguintes despe sas:
SECRETARIA DE EDUCACD E CULTURA
0601-3.2.3.1-Subvenç5es sociais .......................R$ 5.000,00
0O1-O8472392.013-poio e Incentivo aos alunos do
3 9 Grau .............................R$ 5.000 7 00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00
0701-10600212.017-manut. dos Serv. Urbanos ............R$ 5.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.02-D.Í9.E.R.
0702-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos ............R$ 5.000,00
0702-16885352.018-Conserv. e manutenção da rede Rodov.
municipal ...........................R$ 5.000,00
ART. 29-Servirá de recurso para cobetura do crédito de que
trata o artigo 1P a redução da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
06.02-Bem - Estar social
0802-3.1.1.3-Obrigações Patronais .....................R$15.000,00
Rua Osvaldo Aranha 1790 Cx postal 53 -Taquan - RS
CEP95860-000.•Fones(051)653.1067e6531266
. .
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0802-15814922. 025-Contribuição Previdãnciais .....R$ 15.000,00
ART. 39_0 presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de outubro de
1994.
NP.T
Pr ei
REGISTREE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ RENT-ØREIS DE JESUS
Secfrio da Administração
Rua Osvaldo Aranha1790 - Cx. postal. 53- Taquan . RS
CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266
TS'TA/DD SANTOS
ílnicipa1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NP 1.067, de 10 de outubro de 1994.
"Abre crédito suplementar e reduz
dotação orçamentaria."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçães legais e de
conformidade com o art. 42, da Lei ng 4.320 o autorização contida
na Lei
fl 0
1.492, de 07 de junho de 1994,
DECRETA:
RRT. 1 9 -Fica aberto um crdito suplementar no valor de .....
R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para atender as seguintes dëspe sas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAr1ENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-4.1.2.0-Equip. e material permanente ............R$ 13.000,00
0701-10603251.022-Aquisição de veículos, mquinas e
instalaçães .......................R$ 13.000,00
ART. 29-Servirá do recurso para cobertura do credito de que
trata o art. 1, a redução da seguinte dotação orçamontria:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEANENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-4.1.1.0-Obras e Instalaçães .....................R$ 13.000 9 00
0701-10070251.014-Conclusão e Reequipamento do Centro Administrativo .................R$ 13.000,00
ART. 39-Revogadas as disposiçães em contrrio, este Decreto,
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAILJARI, 10 de outu.bro de
1994.
JTOS
REGISTRE-SEI E"UBLILJE-SE:
JOSE RENATO RE
Ru-a-Oaldo Aranha,1 790 . Cx. postal, 53 . Taquan . RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
CiicomiTUAR/I
09
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NP 1.067, de 10 de outubro de 1994.
"Abre crédito suplementar e reduz
dotação orçamentaria."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tedo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 42, da Lei nQ 4.320 e autorizaço contida
na Lei ng 1.492, de 07 de junho de 1994,
DECRETA:
ART. 1Fica aberto um crédito suplementar no valor de .....
R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para atender as seguintes despe sas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-4.1.2.0-Equip. e material permanente ............R$ 13.000,00
0701-10603251.022-Aquisiço de veículos, niquinas e
instalações .......................R$ 13.000,00
ART. 29-Servirá de recurso para cobertura do credito de que
tiata o art. 1, a redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
07.01-Serviços Urbanos
0701-4.1.1.0-Obras e Instalaçaes .....................R$ 13.000,00
0701-10070251.014-Conc1uso e Reequipamento do Centro Administrativo .................R$ 13.000,00
ART. 3 9 -Revogadas as disposiç6es em contrrio, este Decreto,
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de otubro de
1994.
ITOS
REGISTRE-SEI E "UBLIQUE-SE:
JOSE RENATO RE
Rua Osvaldo Aranha, 1790 . Cx. postal, 53 . Taquan . AS
CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.068, de 21 de outubro de
1994.
"Cessação de Atividade de Esco1a
•
11
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
Lado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de
19 Grau Incompleto Léo Alvim Faller, localizada no Cerro dos Loes, Taquari, a partir de setembro de
1991.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto,
ntrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de outubro
de
1994.
ENZ1XP'?TTq DOS SANTOS
refeit
nicipa1
REGISTRE- E E PUBLIQUE-SE:
1
•
"
JOSÉ RENATO
S DE JESUS
Secret.á io da Administração
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - U. postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860.000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.069, de 24 de outubro de 1994.
uRevoga o Decreto nQ 1.065 de
08 de setembro de 1994."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, ao uso de suas atribuições legais
e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ART. 12-Fica revogado o decreto n2 1.065, de 08 de setem bro de 1994.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de outubro
de 1994.
ENAQ.-1I)Á IYOS SANTOS
.
REGISTRE-SE
refe).-t iunicipal
PUBLIQUE-SE:
JOSÉ RENATOg.E-rÇDE JESUS
Secr
a Administração
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860.000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
--
r -,.-,--Y-
C,esrcomiT4QllARi!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.070, de 24 de outubro de 1994.
"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o
imóvel que descreve."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taqua
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições la
gais e de acordo com o disposto no art. 55, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
ART.
1-Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriaço, por via amigável ou judicial, o seguinte imó
vel
UMA ÁREA DE TERRAS, sem benféitõrias, com a extensão su
perficial de 3 Has. 7.655,24 m 2 (Três hectares, sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro de
címetros quadrados), mais ou menos, situada no distrito desta
Cidade de taquari, RS, no lugar denominado "Costa
do.
Santa
Cruz", localizado dentro de um todo maior com 7 Has. 5.310, 4920
m 2 , o qual tem as seguintes confrontações: AO NORTE, divide-se
com terras da sucessão descritas sob n2 03; AO SUL, com terras
da sucessão descritas sob n2 05; AO LESTE, como Arroio Santa
Cruz; e, AO OESTE, com a estrada "Passo dos Corvos". Dita .área
encontra-se Cadastrada no INCRA sob nQ 858.072.018.775 e matriculada no Ofício do registro de Imóveis desta Comarca, às fls.
O] do Livro n2 2, matrícula n9 10.721, sendo de propriedade de
LAURENO DE BORBA TEIXEIRA e sua múlher CLEUCI VARGAS TEIXEIRA
inscritos no CIC sob n2 392.591.610/53.
ART. 2-A referida desapropriação se faz necessária para a instalação do Depósito Municipal de Lixo.
ART. 3-Fica o expropriante autorizado a invocar o cará
ter de urgência do processo judicial de desepropriação,
para
fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nQ 3.365, de 21
de
julho de 1941, alterado pela Lei nQ 2.706, de 21 de junho
de
1956.
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
icomiTtQ/Li4R/I
__________________________________________
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 4-0 presente Decreto entra em vigor na data de sua pu
blicaço, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de outubro de
1994.
REGISTREVS.,E E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ REN&REIS DE JESUS
Secrepfo da AdministraçEo
Rua GsvaldoAranha,1790 - Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Fortes (051)653.1067 e 653.1266
rcrniTíQ741
á.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NO 1.071, de outubro de 1994.
"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação
o imóvel que descreve."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taquari, Es-
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no Artigo
LE,
Inciso VII, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
ART.
1-Fica declarado de utilidade pública, para fins de desa
propriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:
UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 7 Has.5310,49 m 2 (sete hectares, cinco mil, trezentos e
metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados),
dez
situada
no distrito desta Cidade de Taquari, RS, no lugar denominado "Costa
do santa Cruz", com as seguintes confrontações : AO NORTE, divide se com terras de João vargas; AO SUL, com terras da sucessão descri
t1 a sob n2 04; AO LESTE, com o Arroio Santa Cruz; e, AO OESTE,
com
a\estrada "Passo dos Corvos". Dita área encontra-se Cadastrada
no
INCRA sob n9 858.072.018.775 e matriculado no Ofício do Registro de
Iu6veis desta Comarca, às fis. 01, do Livro nQ 2, matrícula 10.882
sendo de propriedade de CELITA BORBA TEIXEIRA, brasileira, viúva,do
la, CIC 478.125.080/72.
ART. 2-A referida desapropriação se faz necessária para a ins
tal1 ação do depósito Municipal de Lixo.
ART. 3-Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de
\
urgência do processo judicial de desapropriação, para fins do dis post' o no art. 15, do DECRETO-Lei nQ 3.365, de 21 de julho de 1941,
alteado pela Lei n9 2.706, de 21 de junho de 1956.
'.ART. 4-0 presente Decreto entra em vigor na data de sua públi
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - U. postal, 53 - Taqua - RS
CEP 95860.000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
*omiTQ744'I1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de outubro de
994.
ENAÕ 'APTIStA 15OS SANTOS
fj.-to /Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE:
RENATO REIS DE JESUS
'Secretário da Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 -Taquari - RS
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1072, de 26 de outubro de 1994.
"DECLARA PONTO FACULTATIVO"
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do RIO Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1Q
E declarado ponto facultativo o dia 1Q de
novembro de 1994, em substItuIço ao dia 28 de outubro de
1994, "Dia do Funcionário Público".
Art. 2Q
Este Decreto entra em vigor na data
de
sua pub1icaço, revogadas as disposições em contrário.
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 26 de
outubro de 1994.
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TISTA
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REGISTRE-SfUBLIQUE-SE
JOSE REN
5 DE JESUS
• tretário da Administração
Rua Osvaldo Áranha,1 790 Cx postal, 53 Taqua RS
CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
-
-
-
1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.
"Regulamenta a aplicação de concursos na
Prefeitura Municipal."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taqua-
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Artigo 19 - Este Decreto regulamenta a aplicação dos con
cursos para ingresso de Servidores Municipáis na Prefeitura Municipal de Taquari.
Artigo 29
Os concursos serão sempre de provas ou
de
Provas e Títulos.
Artigo 30 - O prazo de validade do concurso será de até
2 (dois) anos, a contar da homologação
Parágrafo único - A Critério da Administração Municipal,
o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por até
mais dois anos.
Artigo 4
- Fica vedado a realização de concursos enquan
to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo
de validade do concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso.
Artigo 5 - A aprovação em concurso não gera direito
à
nomeação.
Artigo 6
- Cada concurso constituirá um projeto, sob a
responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desig
nado pelo Chefe do Executivo Municijal.
Artigo 72 - Para as inscrições no concurso, serão observadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações.
Artigo 80_ A idade mínima para inscrição no concurso se
rá de 18 (dezoito) anos.
Artigo 9
- No processo do concurso importa:
- dar toda publicidade por meio de Editais das
-- - - - ---- ------cotiuiços
em que
se realizara;
1
--
- receber, indistintivamente, a inscrição
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
E
de
Cies:çaic:ornRII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
todos os candidatos que preencham os requisi
tos legais e as exigências do Edital;
c) - observar em relação a todos os concorrentes,
o mesmo processo de exame, a exigência do
mesmo nível de conhecimento e igual critério
de julgamento;
d)
-
facilitar ao candidato aprovado ou não,
nhecimento dos resultados que obteve,
mo os que
o co
bem co
forem conferidos aos demais concor
rentes e de acordo com o julgamento adotado;
Artigo
10- O Edital será publicado no painel de Publica
ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo,
a-
través de jornal e rádios da cidade.
Artigo 11- O Edital seráelaborado com observância
Legislação em vigor referentes
da
às especificações do cargo público
visado e ao sistema do Concurso.
Artigo
122- O Edital conterá:
-
a denominação das categorias
funcionais
a
as datas de abertura e encerramento das
ins-
que se destina o Concurso;
-
crições,
as mesmas
-
bem como do local e horário em
que
serão recebidas;
requisitos a serem preenchidos
pelos candida
tos no ato da inscrição e no ato da nomeação;
-
os. programas .dasníatérias
sobre •as quais
as
provas e os critérios de apuração do resulta
do de cada uma delas;
-
a forma de apuração e publicação do resultado final;
-
número de vagas,
bem como a remuneração
do
cargo.
Artigo 13- O prazo de inscrição será fixado nos Editais.
Artigo 14- Qualquer alteração de cláusula do Edital deverá ser feita mediante publicação de Outro Edital se a alteração
se relacionar com o programa ou outra condição essencial do con
curso.
Artigo I5- Não será admitido, sob qualquer pretexto,ins
crição condicional.
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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4
Prefeitura Municipal d.e Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 16- A inscrição por procuração será
pérmitida
desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cartório e
que
haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição.
Artigo 17- O pedido de inscrição significará acêitação
pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para
o concurso.
Artigo 18- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami
nhados, à homologação do Prefeito Municipal.
Artigo 192- Será constituída Comissão Examinadora sob iri
teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente para esta finalidade, com as seguintes atribuições:
- elaborar o plano e as provas, tendo presente
o programa das matérias constantes no Edital;
- estabelecer o critério de correção e julgamento das provas;
- identificar os candidatos e aplicar as provas em data, horário e local estabelecido em
Edital;
fazer o exame das provas e seu julgamento, atribuíndo-lhe pontos de conformidade com
os
critérios preestabelecidos;
- fazer reexame de provas, sempre que
houver
pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti'amente conferidos submetendo seu pare cer das provas;
- emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato;
Artigo 20- A Comissão Examinadora, constituída de
pes
soas de indiscutível id"neidade moral e reconhecido conhecimento,
nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma
revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os
temas constituídos das provas.
Artigo 212- As provas serão realizadas em local, dia
e
hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os
mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias.
Artigo 22- No dia, e local fixados Dara reHzco
dis
provas os candidatos deverão apresentar-se munidos do cartdo edo
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 Taquari RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
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material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova.
Artigo 239- O candidato deverá exibir seu cartão de identificação:antes da prova sob pena de ser considerado ausente.
Artigo 242- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su
prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe
ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão
de inscrção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscriçães homologadas.
Artigo 259- Feita a identificação dos candidatos serão os
mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re
cintos onde se realização as provas.
Artigo 262- Antes de iniciarem os trabalhos, os membros
da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob
jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer
expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de
opinião.
Artigo 272- Será excluído do recinto da realização
das
provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou
rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que
manter comunicação com outros candidatos, bem como utilizar-se de
livros, notas ou impressos.
Artigo 282- Em qualquer das hipóteseanteriores será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência
em instrumento próprio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores
fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal e
dois membros da Comissão Examinadora.
Artigo 292- Conc.luídos os trabalhos de realização das pro
vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora.
Artigo 309- Após a correção das provas será fixado Edital
na Prefeitura Municipál do qual constará a relação dos candidatos
que realizaram a mesma e respectiva nota.
Artigo 319- Fica expressamente vedado aos candidatos esta
belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamentoda prova que possam interferir na execução da mesma.
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. postal, 53 . Taquan - RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
cjc:o:miTQOJjII!
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Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 32- Do resultado parcial ou final da prova cabem
os seguintes recursos pela ordem:
- revisão de provas;
- reconsideração de julgamento em se
tratando
de prova prática e nota.
Artigo 33- Os recursos de revisão de provas e ou reconsi
deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito Munici pal, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, ama
téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re
consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re
querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração,
aplicação, correção e resultados.
Artigo 342_ o prazo para recursos quanto ao indeferimento
da inscrição e para pedidos de revisão de prova e títulos e ou re
consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis
fixado pelos Editais de Comunicação.
Artigo 35- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo.
Artigo 36- Recebido o relatório da Comissão Examinadora,
e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados
proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à homologação do Prefeito.
Artigo 37- Em caso de empate na classificação final,
desempate será feito nos termos estabelecidos no respectivo
o
Edi
tal de abertura do concurso.
Artigo 38- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 39- Este decreto entra em vigor na data de sua pu
bl icação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro
de
1994.
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari RS
CEP 95860-000 . Telefax (051) 653.1266
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iii!
Prefeitura Municipal de Taquari
•
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N° 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.
"Regulamenta a aplicação de concursos na
Prefeitura Municipal."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taqua-
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Artigo 19 - Este Decreto regulamenta a aplicação dos con
cursos para ingresso de Servidores Municipais na Prefeitura Municipal de Taquari.
Artigo 22 - Os concursos serão sempre de provas ou
de
Provas e Títulos.
Artigo 30 - O prazo de validade do concurso será de até
2 (dois) anos, a contar da homologação
Parágrafo único - A Critério da Administração Municipal,
o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por até
mais dois anos.
Artigo 40_ Fica vedado a realização de concursos enquan
to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo
de validade do concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso.
Artigo 50 - A aprovação em concurso não gera direito
à
nomeação.
Artigo 62 - Cada concurso constituirá um projeto, sob a
responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desi
nado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 7 0
Para as inscrições no concurso, serão obser-
vadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações.
Artigo 80 - A idade mínima para inscrição no concurso se
rá de 18 (dezoito) anos.
Artigo 9 0
No processo do concurso importa:
- dar toda publicidade por meio de Editais das
condições em que se realizará;
- receber, indistintivamente, a inscrição
RuaOsvaldoAranha,1790-Cx.postal,53-Taquan-RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653 1266
L
de
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
todos os candidatos que preenchamos requisi
tos legais e as exigências do Edital;
e) - observar em relação a todos os concorrentes,
do
o mesmo processo de exame, a exigência
mesmo nível de conhecimento e
igual critério
de julgamento;
d) - facilitar ao candidato aprovado ou não, o co
nheciinento dos resultados que obteve, bem co
mo os que forem conferidos aos demais concor
rentes e de acordo com o julgamento adotado;
Artigo
102- O Edital
será publicado no painel de Publica
ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo,
a-
través de jornal e rádios da cidade.
da
Artigo 112- O Edital será'elaborado com observância
Legislação em vigor referentes às especificaç3es do cargo público
visado e ao sistema do Concurso.
Artigo 122- O Edital conterá:
- a denominação das categorias
funcionais
a
que se destina o Concurso;
- as datas de abertura e encerramento das insque
criçes, bem como do local e horário em
as mesmas serão recebidas;
- requisitos a serem preenchidos pelos candida
tos no ato da inscrição e no ato da nomeação;
as
- os programas das matérias sobre as quais
provas e os critérios de apuração do resulta
do de cada uma delas;
- a forma de apuração e publicação do resultado final;
- número de vagas, bem como a remuneração
do
c a r go.
Artigo 132- O prazo de inscrição será fixado nos Editais.
Artigo 142- Qualquer alteração de cláusula do Edital deverá ser feita mediante publicação de outro Edital se a alteração
se relacionar com o programa ou outra condição essencial do con
curso.
Artigo 159- Não será admitido,
sob qualquer pretexto,ins
crição condicional.
Rua OSVaIdO kanha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
.
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Artigo 169- A inscrição por procuração será
permitida
desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cartório e
que
haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição.
Artigo 179- O pedido de inscrição significará aceitação
pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para
o concurso.
Artigo 182- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami
nhados, à homologação do Prefeito Municipal.
Artigo 199- Será constituída Comissão Examinadora sob in
teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente para esta finalidade, com as seguintes atribuições:
- elaborar o plano e as provas, tendo presente
o programa das matérias constantes no Edital;
- estabelecer o critério de correção e julgamento das provas;
- identificar os candidatos e aplicar as
pro-
vas em data, horário e local estabelecido em
Edital;
fazer o exame das provas e seu julgamento,
a-
tribuindo-lhe pontos de conformidade com
os
critérios preestabelecidos;
- fazer reexame de provas, sempre que
houver
pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti"amente conferidos submetendo seu pare cer das provas;
- emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato;
Artigo 209- A Comissão Examinadora, constituída de
pes
soas de indiscutível id-neidade moral e reconhecido conhecimento,
nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma
revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os
temas constituídos das provas.
Artigo 219- As provas serão realizadas em local, dia
e
hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os
mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias.
Artigo 222- No dia, e local fixados para realizacão das
provas os candidatos deverão apresentar-se munidos do cartão e do
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 -Telefax (051)653.1266
cirniTWT1 !
?.
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material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova.
Artigo 232- O candidato deverá exibir seu cartão de iden-
tificação:antes da prova sob pena de ser considerado ausente.
Artigo 242- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su
prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe
ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão
de inscr:ção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscrições homologadas.
Artigo 252- Feita a identificação dos candidatos serão os
mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re
cintos onde se realização as provas.
Artigo 269- Antes de iniciarem os trabalhos, os membros
da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob
jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer
expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de
opinião.
Artigo 279- Será excluído do recinto da realização
das
provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou
rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que
manter comunicação com Outros candidatos, bem como utilizar-se de
livros, notas ou impressos.
Artigo 282- Em qualquer das hipóteses anteriores será la-
vrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência
em instrumento próprio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores
fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal e
dois membros da Comissão Examinadora.
Artigo 292- Concluídos os trabalhos de realização das pro
vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora.
Artigo 302- Ap6s a correção das provas será fixado Edital
na Prefeitura Municipal do qual constará a relação dos candidatos
que realizaram a mesma e respectiva nota.
Artigo 319- Fica expressamente vedado aos candidatos esta
belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamento da prova que possam interferir na execução da mesma.
Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx. postal,
CEP95860-000.Teletax(051)653.1266
Taquari
Prefeitura Municipal de Taquari
Estadõ do Rio Grande do Sul
Artigo 322- Do resultado parcial ou final da prova :cabem
os seguintes recursos pela ordem:
- revisão de provas;
- reconsideração de julgamento em se
tratando
de prova prática e nota.
Artigo 330_ Os recursos de revisão de provas e ou reconsi
deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito Munici pai, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, ama
téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re
consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re
querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração,
aplicação, correção e resultados.
Artigo 342- O prazo para recursos quanto ao indeferimento
da. inscrição e para pedidos de revisão de prova e títulos e ou re
consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis
fixado pelos Editais de Comunicação.
Artigo 352- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo.
Artigo 362- Recebido o relatório da Comissão Examinadora,
e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados
proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à homologação do Prefeito.
Artigo 372- Em caso de empate na classificação final,
desempate será feito •nos termos estabelecidos no respectivo
o
Edi
tal de abertura do concurso.
Artigo 382- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 399- Este decreto entra em vigor na data de sua pu
bi icação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro
1994.
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de.
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DECRETO N° 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.
"Regulamenta a aplicação de concursos na
Prefeitura Municipal."
REMATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua-
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Artigo
12- Este Decreto regulamenta a aplicação dos con
cursos para ingresso de Servidores Municipais na Prefeitura Municipal de Taquari.
Artigo 22 - Os concursos
serão sempre de provas ou
de
Provas e Títulos.
Artigo 30
2 (dois)
anos,
-
O prazo de validade do concurso será de
até
a contar da homologação
Parágrafo único
-
A Critério da Administração Municipal,
o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por
até
mais dois anos.
Artigo 42-Fica vedado a realização de concursos enquan
to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investiprazo
dura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o
de validade do concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso.
à
Artigo 52- A aprovação em concurso não gera direito
nomeação.
Artigo 60_ Cada concurso constituirá um projeto, sob a
responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desi
nado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 72 - Para as inscrições no concurso, serão obser-
vadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações.
Artigo 82- A idade mínima para inscrição no concurso se
rá de
18 (dezoito) anos.
Artigo 99 - No processo do concurso importa:
- dar toda publicidade por meio de Editais das
condições em que se realizará;
- receber, indistintivamente, a inscrição
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua . AS
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
todos os candidatos que preencham os requisi
tos legais •e as exigências do Edital;
-
observar em relação a todos os concorrentes,
o
mesmo processo de exame, a exigência
do
mesmo nfvel de conhecimento e igual critério
de julgamento;
-
facilitar ao candidato aprovado ou não,
nhecimento dos resultados que obteve,
o co
bem co
mo os que forem conferidos aos demais concor
rentes e de acordo com o julgamento adotado;
Artigo 102- O Edital será publicado no painel de Publica
ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo,
a-
través de jornal e rádios da cidade.
Artigo 112- O Edital será.elaborado com observância
da
Legislação em vigor referentes às especificações do cargo público
visado e ao sistema do Concurso.
Artigo 129- O Edital conterá:
-
a denominação das categorias funcionais
a
que se destina o Concurso;
-
as datas de abertura e encerramento das
ins-
criçes, bem como do local e horário em
que
as mesmas serão recebidas;
-
requisitos a serem preenchidos pelos candida
tos no ato da inscrição e no ato da nomeação;
-
os programas das matérias
sobre as quais
as
provas e os critérios de apuração do resulta
do de cada uma delas;
-
a forma de apuração e publicação do resultado final;
-
número de vagas,
bem como a remuneração
do
cargo.
Artigo 139-0 prazo de inscrição será fixado nos Editais.
Artigo 142- Qualquer alteração de cláusula do Edital de-
verá ser feita mediante publicação de outro Edital se a alteração
se relacionar com o programa ou outra condição essencial do
con
curso.
Artigo 152- Não será admitido,
crição condicional.
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan -AS
CEP 95860-000 -Telefax (051) 653.1266
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sob qualquer pretexto,ins
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 162- A inscrição por procuração será
permitida
que
desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cartório e
haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição.
Artigo 172- O pedido de inscrição significará aceitação
pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para
o concurso.
Artigo 182- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami
nhados, à homologação do Prefeito Municipal.
Artigo 192- Será constituída Comissão Examinadora sob in
teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente para esta finalidade, com as seguintes atribuições:
- elaborar o plano e as provas, tendo presente
o programa das matérias constantes no Edital;
- estabelecer o critério de correção e
julga-
mento das provas;
- identificar os candidatos e aplicar as
pro-
vas em data, horário e local estabelecido em
Edital;
fazer o exame das provas e seu julgamento,
a-
tribuíndo-lhe pontos de conformidade com
os
critérios preestabelecidos;
- fazer reexame de provas, sempre que
houver
pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti"amente conferidos submetendo seu pare cer das provas;
- emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato;
Artigo 202- A Comissão Examinadora, constituída de
pes
soas de indiscutível id -'neidade moral e reconhecido conhecimento,
nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma
revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os
temas constituídos das provas.
Artigo 212- As provas serão realizadas em local, dia
e
hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os
mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias.
Artigo 222- No dia, e local fixados para realização das
provas os candidatos deverão apresentar-se munidos do cartão e do
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
?.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova.
Artigo 239- O candidato deverá exibir seu cartão de identificação:antes da prova sob pena de ser considerado ausente.
Artigo 249- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su
prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe
ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão
de inscr.ção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscrições homologadas.
Artigo 259- Feita a identificação dos candidatos serão os
mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re
cintos onde se realização as provas.
Artigo 269- Antes de iniciarem os trabalhos, os membros
da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob
jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer
expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de
opinião.
Artigo 272- Será excluído do recinto da realização
das
provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou
rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que
manter comunicação com Outros candidatos, bem como utilizar-se de
livros, notas ou impressos.
Artigo 289- Em qualquer das hipóteses anteriores será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência
em instrumento próprio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores
fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal
e
d.ois membros da Comissão Examinadora.
Artigo 299- Concluidos os trabalhos de realização das pro
vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora.
Artigo 309- Após a correção das provas será fixado Edital
na Prefeitura Municipal do qual constará a relação dos candidatos
que realizaram a mesma e respectiva nota.
Artigo 312- Fica expressamente vedado aos candidatos esta
belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamento da prova que possam interferir na execução da mesma.
Rua OSVaIdO Aranha, 1790- Cx. postal, 53 . Taquan - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Cirm4TQTJR1JU
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 322- Do resultado parcial ou
final da prova cabem
os seguintes recursos pela ordem:
- revisão de provas;
- reconsideração de julgamento em se
tratando
de prova prática e nota.
Artigo 332- Os recursos de revisão de provas e ou reconsi
deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito Munici pai, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, ama
téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re
consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re
querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração,
aplicação, correção e resultados.
Artigo 342- O prazo para recursos quanto ao indeferimento
da inscrição e para pedidos de revisão de prova e títulos e ou re
consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis
fixado pelos Editais de Comunicação.
Artigo 352- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo.
Artigo 362- Recebido o relatório da Comissão Examinadora,
e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados
proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à honiologação do Prefeito.
Artigo 372- Em caso de empate na classificação final,
desempate será feito nos termos estabelecidos no respectivo
o
Edi
tal de abertura do concurso.
Artigo 382- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 392- Este decreto entra em vigor na data de sua pu
bl icação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro
1994.
-
IST4' DOS SANTOS
Prefk,itg...-Muni/cipal
REGISTRE-SE $7PUBLIQUE-SE
TRNKLD ,1ø-F'EITAS S/LVEIRA
Secreyriuo do Planejamento
Rua Osvaldo Arada, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS
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de
Prefeitura Municipal de Taquari
1
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1073194 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.
"Regulamenta a aplicação de concursos na
Prefeitura Municipal."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taqua-
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Artigo 12— Este Decreto regulamenta a aplicação dos con
cursos para ingresso de Servidores Municipais na Prefeitura Municipal de Taquari.
Artigo 29 - Os concursos serão sempre de provas ou
de
Provas e Títulos.
Artigo 32 - O prazo de validade do concurso será de até
jn•
2 (dois) anos, a contar da homologação
Parágrafo único - A Critério da Administração Municipal,
o prazo para validade do concurso poderá ser prorrogado por até
mais dois anos.
Artigo 40_ Fica vedado a realização de concursos enquan
to houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo
de validade do concurso, ou ainda na hip6tese de anulação do concurso.
Artigo 59—A aprovação em concurso não gera direito
à
nomeação.
Artigo 69 - Cada concurso constituirá um projeto, sob a
responsabilidade de um Gerente ou de uma empresa Contratada,desi
nado pelo Chefe do Executivo Municipal..
Artigo 79—Para as inscrições no concurso, serão observadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações.
Artigo 82 - A idade minima para inscrição no concurso se
rã de 18 (dezoito) anos.
Artigo 90
No processo do concurso importa:
- dar toda publicidade por meio de Editais das
condições em que se realizará;
- receber, indistintivamente, a inscrição
Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx.postai,53-Taquan.RS
CEP95860-000 - Telefax (051) 653.1266
..• .. .. ..
de
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
todos os candidatos que preencham os requisi
tos legais e as exigências do Edital;
e)
-
observar em relação a todos os concorrentes,
a exigência
o mesmo processo de exame,
do
mesmo nível de conhecimento e igual critério
de julgamento;
d)
-
facilitar ao candidato aprovado ou não, o co
nhecimento dos resultados que obteve,
bem co
mo os que forem conferidos aos demais concor
rentes e de acordo com o julgamento adotado;
Artigo
102- O Edital
será publicado no painel de Publica
ções da Prefeitura Municipal anunciando-se a chamada do mesmo,
a-
través de jornal e rádios da cidade.
Artigo
112- O Edital
seráelaborado com observância
da
Legislação em vigor referentes às especificações do cargo público
visado e ao sistema do Concurso.
Artigo
122- O Edital
a)
-
conterá:
a denominação das categorias
funcionais
a
que se destina o Concurso;
b)
-
as datas de abertura e encerramento das inscrições,
bem como do local e horário em
que
as mesmas serão recebidas;
c)
-
requisitos a serem preenchidos pelos candida
tos no ato da inscrição e no ato da nomeação;
d)
-
os programas das matérias sobre as quais
as
provas e os critérios de apuração do resulta
do de cada uma delas;
- a forma de apuração e publicação do resultado final;
- número de vagas, bem como a remuneração
do
cargo.
Artigo 132-0 prazo de inscrição será fixado nos Editais.
Artigo 142- Qualquer alteração de cláusula do Edital de-
verá ser feita mediante publicação de Outro Edital se a alteração
se relacionar como programa ou outra condição essencial do con
Curso.
Artigo 152- Não será admitido, sob qualquer pretexto,ins
crição condicional.
RuaOsvaldoAranha1790-Cx.postal,53-Taquan-RS
CEP 95860-000-Telefax (051)653.1266
:
Prefeitura Municipat de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 162- A inscrição por procuração será
permitida
que
desde que a firma outorgada tenha reconhecida em cart6rio e
haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição.
Artigo 172- O pedido de inscrição significará aceitação
pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para
o concurso.
Artigo 182- Decorrido o prazo de inscrição, serão encami
nhados, à homologação do Prefeito Municipal.
Artigo 192- Será constituída Comissão Examinadora sob in
teira responsabilidade da entidade ou instituição contratada, especialmente parà esta finalidade, com as seguintes atribuições:
- elaborar o plano e as provas, tendo presente
o programa das matérias constantes no Edital;
- estabelecer o critério de correção e julgamento das provas;
pro-
- identificar os candidatos e aplicar as
vas em data, horário e local estabelecido em
Edital;
fazer o exame das provas e seu julgamento,
a-
tribuindo-lhe pontos de conformidade com
os
critérios preestabelecidos;
- fazer reexame de provas, sempre que
houver
pedido de revisão, sugerindo justificadamente a manutenção ou alteração dos pontos primiti"amente conferidos submetendo seu pare cer das provas;
- emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato;
Artigo 209- A Comissão Examinadora, constituída de
pes
soas de indiscutível id -'neidade moral e reconhecido conhecimento,
nas matérias constantes no concurso, é vedado, sob qualquer forma
revelar até o momento em que forem apresentados aos candidatos,os
temas constituídos das provas.
Artigo 212- As provas serão realizadas em local, dia
e
hora profixados, em aviso público, que será divulgado, segundo os
mesmos critérios, com antecedência de no máximo 06 (seis) dias.
Artigo 222- No dia, e local fixados para realização das
provas os candidatos deverão apresentar-Se munidos do cartão e do
RuaOsvaldoAranha,1790-Cx.postah53Taquan-RS
CEP95860.00O-Teefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
material indicado no Edital de avisos, obedecendo os prazos estabelecidos para identificação e realização da prova.
Artigo 232- O candidato deverá exibir seu cartão de identificação:arites da prova sob pena de ser considerado ausente.
Artigo 242- A juízo da Comissão Examinadora poderá ser su
prida a falta do cartão de identificação, desde que em casos espe
ciais, o respectivo candidato seja reconhecido através do cartão
de inscr•ção que está sob a guarda da Comissão e seu nome na Lista de inscrições homologadas.
Artigo 259- Feita a identificação dos candidatos serão os
mesmos, a critério da Comissão Examinadora, distribuídos pelos re
cintos onde se realização as provas.
Artigo 262- Antes de iniciaremos trabalhos, os membros
da Comissão Examinadora ou Fiscais farão esclarecimentos e advertências a serem observadas pelos candidatos durante as provas, ob
jetivando, principalmente impedir diversas consultas ou quaisquer
expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de
opinião.
Artigo 272- Será excluído do recinto da realização
das
provas o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito, ou
rescortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso ou autoridade presente, idêntica medida será aplicada ao candidato que
manter comunicação com outros candidatos, bem como utilizar-se de
livros, notas ou impressos.
Artigo 282- Em qualquer das hipóteses anteriores será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova" ou registro de ocorrência
em instrumento pr6prio em se tratando da prova prática e a posterior exclusão do candidato, narrando-se o fato em seus promenores
fundamentais devendo ser assinado por, no mínimo, um Fiscal e
dois membros da Comissão Examinadora.
Artigo 299- Concluídos os trabalhos de realização das pro
vas, as mesmas serão desindentificadas pela Comissão Examinadora.
Artigo 302- Ap6s a correção das provas será fixado Edital
na Prefeitura Municipal do qual constará a relação dos candidatos
que realizaram a mesma e respectiva nota.
Artigo 312- Fica expressamente vedado aos candidatos esta
belecerem discussões em torno das questões, correção ou julgamento da prova que possam interferir na execução da mesma.
Rua OsvaldoAranha, 1790-Cx. postal, 53-Taquan-RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquan
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 322- Do resultado parcial ou final da prova cabem
os seguintes recursos pela ordem:
- revisão de provas;
- reconsideração de julgamento em se
tratando
de prova prática e nota.
Artigo 332- Os recursos de revisão de provas e ou reconsi
deração de julgamento e nota serão dirigidas ao Prefeito. Munici pai, devendo constar a perfeita identificação do reclamante, a ma
téria da prova e a questão ou questões a serem revisadas e ou re
consideradas, bem como as razões do pedido, sendo deferido o re
querimento se o candidato comprovar que houve erro na elaboração,
aplicação, correção e resultados.
Artigo 342- O prazo para recursos quanto ao indeferimento
da inscrição e para pedidos de revisão de prova e tftulos e ou re
consideração de julgamento e notas será de 3 (tres) dias úteis
fixado pelos Editais de Comunicação.
Artigo 352- Não será reconhecido o recurso que for interposto fora de prazo.
Artigo 362- Recebido o relatório da Comissão Examinadora,
e decorrido os prazos de recursos que houverem sido impetrados
proceder-se-à a classificação geral, que será submetida à homologação do Prefeito.
Artigo 372- Em caso de empate na classificação final,
desempate será feito nos termos estabelecidos no respectivo
o
Edi
tal de abertura do concurso.
Artigo 382- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 392- Este decreto entra em vigor na data de sua pu
biicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Em 26 de outubro
de
1994.
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Segr,jtá?iuo do Pl'nejamento
Rua Osvaldof 'nha, 1790 Cx. postal, 53- Taquan- RS
CEP 95860-000• Telefax (051) 653.1266
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Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.074, de 26 de outubro de 1994.
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RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal
de
19 Grau Incompleto de Liberato Salzano Vieira da Cunha, localizada Amoras neste municipio a partir de 23 de dezembro de 1993.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicaçEo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro
1994.
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REGISTRE-SjE E PUBLIQUE-SE:
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Secretário da Administração
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS
GEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.075, de 26 de outubro de
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1994.
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RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de
12
Grau incompleto José Bonifácio, localizada em Tabai neste munici
pio, a partir de 09 de março de
1994.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto,entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 deutubro de
1994.
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REGISTRE-SE
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PUBLIQUE-SE:
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Secretário da Administração
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1076, de 26 de outubro de
1994.
"Cessação de Atividades de Escola.' t
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal
de 12 Grau Incompleto Othelo Rosa, localizada em Pinheiros neste
município a partir de abril de
1993.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este
àDe
creto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,26 de àütubro
de
1994.
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REGISTRE-SN E PUBLIQUE-SE:
J9.S--- REMATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1077, de 26 de outubro de 1994.
"CessaçEo de Atividades de Escola.
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições la
gais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola
Mu-nici
pal de 12 Grau Incompleto Prof. Tochetto, localizada em Amoras
neste munictpii,: a partir de março de 1992.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, este Deereto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 26 de outu-bro de 1994.
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REGISTRE-fS' E PUBLIQUE-SE:
JOSE RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
e ipal
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1078, de 26 de outubro de
1994.
"Cessação.de Atividades de Escola."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta
quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui
ções legais,
DECRETA:
ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 19 Grau Incompleto 4 de Julho, localizada em Carapu
ça neste município, a partir de 11 de março de
1994.
ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, este
DEcreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de
1994.
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E PUBLIQUE-SE:
XOSE RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua
CEP 95860-000 . Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9
1079,
de 26 de outubro de
1994.
"Cessação de Atividade de Escola."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola
Munici
pai de 19 Grau Incompleto Acacília Capelão Peres, localizada em
Carapuça neste município, a partir de março de
1993.
ART. 22-Revogadas as disposições emcomtrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de
1994.
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REGISTRE-SK E PUBLIQUE-SE:
JOSE RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1080, de 26 de outubro de
1994.
"Cessaçao de Atividade de Escola»"
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Municipal de 19 Grau Incompleto Mathias de Albuquerque, localizada em Arroio das Pedras neste município, apartir de 31
maio de
de
1993.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, es-
te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE TAQUARI, 26 de
outubro de
1994.
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REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE:
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REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1081, de 26 de outubro de
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1994.
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RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito
Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu
nicipal de 12 Grau Incompleto Lauro Viana, localizada em
Costa Santa Cruz, a partir de novembro de
1991.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, es
te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TAQUARI, 26 de outubro de
1994.
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E PUBLIQUE-SE:
REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1082, de 26 de outubro de 1994.
"Cessação de Atividade de Escola."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu
nicipal de 19 Grau Incompleto Marechal Rondon localizada
em Passo do Juncalneste munictpio, apartir de 11 de março
de 1994.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário, es
te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de
outubro de 1994.
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REGISTRE-SI E PUBLIQUE-SE:
JOS
EIS DE JESUS
Secretário da Administração
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari- RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
PTIS A DOS SANTOS
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c ipal
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Ro Grande do Sul
DECRETO N2 1083, de 26 de outubro de
1994.
"Cessação de Atividades de Escola."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal,
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escõla
Municipal de 12 Grau Incompleto Manoel Gonçalves de Azevedo, localizada no Morro dó Bom Jardim, neste município
a partir de 11 de março de
1994.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário
este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
de outubro de
26
1994.
ENA9
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TIST4I D
SANTOS
Muiyicipal
REGISTRE-E E PUBLIQUE-SE:
TtFSERENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Ci:çzTiQ'QJRiII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2
1084,
de 26 de outubro de
1994.
"Cessação de Atividade de Escola."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taqua
ri, Estado do Rio GRande do Sul, no uso de suas atribuições le
gais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola
Mllnici
pal de 19 Grau Incompleto José Custódio de Sá e Farias, localiza
da em Costa do Santa Cruz neste municipio, a partir de 11 de mar
ço de
1994.
ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, este De-
creto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outu bro de
1994.
JTOS
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE:
198E RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1085, de 26 de outubro de
1994.
"CessaçBo de Atividade de Escola»"
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Ta
quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola-Municipal de 12 Grau Incompleto Rui Barbosa, localizada LagoBo dos
Matias, a partir de 11 de março de
1994.
ART. 29-Revogadas as disposições em contrário,
este
Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de
1994.
NA O
AO
OS
Pre eito Municipal
REGISTRE-SE \'E. PUBLIQUE-SE:
JOS-ENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquan . RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
-.
grniÃiII!1
Prefeitura Municipal
de. Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1086, de 26. de outubro de 1994.
"Cessação de Atividade de Escola."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui
ções legais,
DECRETA:
ART. 12-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu
nicipal de 12 Graú Incompleto José do Patrocínio, localizada
Acesso do Capivara neste município, apartir de 11 de março de
1994.
ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de
outubro de 1994.
7
REN
~~
ATISTA
DO SAN OS
PrL
T(3"
Muni ipal
REGISTRE-Sk E PUBLIQUE-SE:
JOSE R
DE JESUS
cretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
-
-
-CiçmiQJI!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1087, de 26 de outubro de
1994.
"Cessação de Atividade de Escola."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio •GRande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DE C R E T A:
ART. 19-Ficam cessadas as atividades da Escola Mu
nicipal de 19 Grau Incompleto Dr. Adão Azambuja Guimarães, lo
calizada em Passo dos Corvos neste município, a partir de 11
de março de
1994.
ART. 29-Revogadas as disposições em contrário, es
te Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de
outubro de
1994.
ENA
AO
OS
Pr ei o Mu icipal
REGISTRE-SW E PUBLIQUE-SE:
JOSE RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
-
RS
CçmiTÜJA1IJ!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO n2 1.087-A, de 04 de novembro de 1994.
"Abre Crédito Suplementar e Aponta Recursos."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei nQ 1.511, de 04/11/94,
DECRETA:
ART.
1- Fica aberto crédito suplementar no valor de
R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais), para atender
as seguintes despesas:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0301-3111- Pessoal Civil
R$
14.000,00
0301-3120- Material de Consumo___________________
R$
10.000,00
R$
24.000,00
0401-3120- Material de Consumo___________________
R$
2.000,00
0401-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos_______
R$
10.000,00
R$
12.000,00
R$
18.000,00
0501-3131- Rem. de Serv. Pessoais______________
R$
2.000,00
0501-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos_____
R$
10.000,00
R$
30.000,00
0601-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos___________ R$
20.000,00
0601-08422392.012- Transporte de Estudantes__________R$
20.000,00
0601-3231- Subvenções Sociais_______________________ R$
25.000,00
0301-03070212.006- Manut. dosServ. de Expediente
Pessoal, Protoc. e Assessor.
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401-04181112.008- Manut. dos Serv. de Fomento Agro
Pastoril
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-3111- Pessoal
Civil______________________
0501-03080212.009- Manut. e Desenv. das Ativ. da
Secretaria
-
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-08472392.013- Apoio e Incentivo aos Alunos de 32
Grau_______
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 . Telefax (051) 653.1266
R$
-
25.000,00
Ci:o:miTYJ?TIJ!
%
1'
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
CRÉDITO ESPECIAL
0601-3120- Material de Consumo
R$
3.000,00
R$
7.000,00
R$
10.000,00
R$
30.000,00
R$
15.000,00
R$
45.000,00
R$
130.000,00
R$
130.000,00
0701-4110- Obras e Instalações
R$
10.000,00
0701-10915751.020- Construção de Pontes e Bueiros
R$
10.000,00
0701-4110- Obras e
R$
15.000,00
R$
15.000,00
R$
40.000,00
R$
40.000,00
R$
80.000,00
0801-3111- Pessoal Civil
R$
5.000,00
0801-3120- Material de Consumo
R$
5.000,00
R$
10.000,00
R$
20.000,00
Rs
10.000,00
R$
10.000,00
0601-3132- Outros Serv.
Terc.
e Encargos
0601-08482472.030- Apoio e Incentivo a Promoções Culturais
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701-SERVIÇOS URBANOS
0701-3120- Material de Consumo
0701-3132- Outros Serv.
Terc.
0701-10600212.017- Manut.
e Encargos
Serv.
Urbanos
0701-4110- Obras e Instalações
0701-10573161.017- Construção de Morad.
Populares
Instalações
0701-10915751.021- Asfaltamento e Calçam.
de Ruas
0702-D M E R
0702-3120- Material de Consumo
0702-3132- Outros Serv.
Terc.
0702-16885352.018- Conserv.
e Encargos
e Manut.
da Rede Rodov.
Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
0801-3132- Outros Serv.
de Terc.
0801-13754282.027- Manut.
e Encargos
dos Serv.
de Saúde
0802-3111- Pessoal Civil
0802-15814832.022- Manut.
do COMDICAT e
telar
Conselho Tu-
ART. 2- Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o art. 12, a reduçBo das seguintes dotações orçamentárias no
valor de R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais).
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO
0203-C.M. vEsportes
0203-3120- Material de Consumo
R$
5.000,00
0203-0346224.005- Manut. do Setor de Esportes
R$
5.000,00
0501-4120- Equip. e Material Permanente
R$
5.000,00
0501 - 0308$321.007- Aquisição móveis e utensílios
R$
5.000,00
R$
50.000,00
R$
50.000,00
R$
190.000,00
R$
190.000,00
R$
40.000,00
R$
40.000,00
0701-3111- Pessoal Civil
R$
50.000,00
0701-10600212.017- Manut. dos Serv. Urbanos
R$
50.000,00
0701-4110-Obras e Instalações
R$
18.000,00
R$
do Centro Ad.R$
3.000,00
21.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
15.000,00
R$
15.000,00
0701-4110- Obras e Instalações
R$
2.000,00
0701-10764491.018- Construção de Rede de Esgoto
R$
2.000,00
0704-3111- Pessoal Civil
R$
7.000,00
0704-4110- Obras e Instalações
R$
2.000,00
0704-16885342.020- Manutenção das Sub-PrefeiturasR$
9.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-3111- Pessoal Civil
0601-08070212.010- Manut.
do Gabin.do Secretário
0601-3111- Pessoal Civil
0601-08421882.011- Manut.
do Ens.
Fundamental
0601-3251- Inativos
0601-08421882.011- Manut.
do Ensino Fundamental
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701-SERVIÇOS URBANOS
0701-4120--Equip.
e Material Permanente
0701-10070251.014-Conclusãb e Reequip.
0701-4110- Obras e Instalaçôes
0701-10603251.022- Aquisição de Veículos Maq. e Ins
talaçes
0701-4110- Obras e Instalações
0701-10603271.013- Ampliação, Extensão e Remodelação da Rede Ilum. Pública
0704-SUB-PREFE ITURAS
Rua Osvado Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari- RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
0801-4120- Equip. e Mat. Permanente
R$
17.000,00
R$
17.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
0802-3231- Subvenções Sociais
R$
3.000,00
0802-3259- Outras Transf.
R$
2.000,00
R$
5.000,00
0801-13754281.026- Aquisição de Equip. e Material Per
manente
0801-4332- Contrib.
p7 Desp.
0801-13754281.027- Contrib.
de Capital
p7 Aquisição Aparelho de
Raio "X"
0802-15814862.027- Assist.
a Pessoas
e Apoio a Entidades
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
91T420- Aquisição de Imóveis
0901-11623461.028- Implantação do Dist.
Indust.
R$
14.000,00
R$
14.000,00
ART. 3- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto,
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de novembro de
1994.
A
ÇBA P T 1 S T A/DO S '-S A NT O
Prkfe i to M.unic ipal
REGISTRE-SE
NJBLIQUE-SE:
RuOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 -Telefax (051) 653.1266
Ci
TøURII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Aio Grande do Sul
DECRETO n91.087
, de 04 de novembro de 1994.
"Abre Crédito Suplementar e Aponta Recursos "
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei ri9 1.511, de 04111/94,
DECRETA:
ART. 12- Fica aberto crédito suplementar no valor de ........
R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais), para atender
as seguintes despesas:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0301-3111- Pessoal Civil__________
R$
14.000,00
0301-3120- Material de Consumo____
R$
10.000,00
0301-03070212.006- Manut. dos Serv.
de Expediente
Pessoal, Protoc. e Assessor.
R$ 24.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401-3120- Material de Consumo___________________
R$
2.000,00
0401-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos_________
R$
10.000,00
R$
12.000,00
(401-04181112.008- Manut. dos Serv. de Fome'nto Agro
Pastoril
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-3111- Pessoal
Civil__________________
0501-3131- Rem. de Serv. Pessoais__________
18.000,00
R$
2.000,00
10.000,00
0501-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos
0501-03080212.009- .Manut. e Desenv. das Ativ da
Secretaria
R$ 30.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-3132- Outros Serv. de Terc. e Encargos___________ RS
20.000,00
0601-08422392.012- Transporte de Estudantes_________ R$
20.000,00
0601-3231- Subvenções Sociais__________________________R$
25.000,00
0601-08472392.013- Apoio e Incentivo aos Alunos de 32
I-
Grau
Flua Osvado kanha, 1790- Cx. poa1, 53. Taquasi - RS
CEP 95860-000- Te'efax (051) 653.1266
R$ 25.000,00
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
CRÉDITO ESPECIAL
0601-3120- Material
0601-3132- Outros
de
Consumo
Serv.
Terc.
Apoio
0601-08482472.030-
e
R$
e
En:aros
Incentiqo
a
__R$
Promoções
3.000,00,
7.000,00
CulR$
10.000,00
R$
30.000,00
Encargos
R$
15.000,00
Urbanos
R$
45.000,00
R$
130.000,00
R$
130.000,00
R$
10.000,00
R$
10.000,00
R$
15.000,00
R$
15.000,00
R$
40.000,00
R$
40.000,00
R$
80.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
10.000,00
R$
20.000,00
Rs
10.000 3 00
R$
10.000,00
turais
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701-SERVIÇOS
0701-3120- Material
0701-3132- Outros
de
Consumo
Serv.
Terc.
0701-10600212.017- Manut.
0701-4110- Obras
e
URBANOS
e
Serv.
Instalações
0701-10573161.017-
Construção
0701-4110- Obras
Instalações
e
0701-10915751.020-
Construção
0701-4110- Obras
Instalações
e
de Morad.
de
Populares
Pontes
0701-10915751.021- Asfaltamento e
e
Calçam.
Bueiros
de
Ruas
0702-D M E R
0702-3120-
Material
0702-3132- Outros
de
Consumo
Serv.
Terc.
Conserv.
0702-16885352.018-
e Encargos
e Manut.
da
Rede
Rodov.
Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
0801-3111-
Pessoal
Civil
0801-3120- Material
0801-3132- Outros
de Consumo
Serv.
de Terc.
0801-13754282.027- Manut.
0802-3111- Pessoal
dos
e
Serv.
Encargos
de
Saúde
Civil
0802-15814832.022- Manut.
do COMDICAT e Conselho Tu-
telar
ART. 22- Servirá de
recurso para cobertura do crédito de que
trata o art. 12, a redução das seguintes dotações orçamentárias no
valor de R$ 431.000,00 (Quatrocentos e trinta e um mil reais).
Rua OSVaIdO Aranha, 1790- Cx. postal, 53 Taquan - RS
CER 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
C resça com TAQUA R U I
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO. PREFEITO
0203-C.M.
Esportes
0203-3120- Material de Consumo
R$
5.000,00
0203-0346224.005- Manut. do Setor de Esport.es
R$
5.000,00
0501-4120- Equip. e Material Permanente
R$
5.000,00
0501-0308$321.007- Aquisição móveis e utensílios
R$
5.000,00
R$
50.000,00
R$
50.000,00
R$
190.000,00
R$
190.000,00
R$
40.000,00
R$
40.000,00
R$
50.000,00
R$
50.000,00
R$
18.000,00
Permanente
R$
3.000,00
Reequip.
do Centro Ad.R$
21.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
0601-3111-
Pessoal
Civil
0601-08070212.010- Manut.
0601-3111-
Secretário
Civil
Pessoal
0601-08421882.011- Manut.
0601-3251-
do Gabin.do
do Ens.
Fundamental
Inativos
0601-08421882.011- Manut.
do Ensino Fundamental
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701-SERVIÇOS URBANOS
0701-3111--
Pessoal
Civil
0701-10600212.017- Manut.
0701-4110-Obras
0701-4120-Equip.
e
Obras
e Material
e
0701-10603251.022-
0701-4110-Obras
e
e
Instalações
Aquisição
e
0701-10764491.018-
Veículos
Maq.
e
3.000,00
Ins
talações
R$
3.000,00
Instalações
R$
15.000,00
R$
15.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
Civil
R$
7.000,00
Instalações
R$
2.000,00
R$
9.000,00
ção da
Obras
_
de
0701-10603271.013- Ampliação,
0701-4110-
Urbanos
Instalações
0701-10070251.014-Conclusã6
0701-4110-
Serv.
dos
Rede
Extensão e
Ilum.
Remodela-
Pública
Instalações
Construção de
Rede de Esgoto
0704-SUB-PREFEITURAS
0704-3111-
Pessoal
0704-4110- Obras
e
0704-16885342.020- Manutenção das
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 -Teletax (051)653.1266
Sub-Prefeituras
Prefeitura Municipal de Taquari
'?
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ETAR SOCIAL
0801-4120- Equip. e Mat. Permanente
R$
17.000,00
R$
17.000,00
p1 Desp. de Capital
R$
0801-13754281.027- Contrib. p1 Aquisição Aparelho de
5.000,00
0801-13754281.026- Aquisição de Equip. e Material Per
manente
0801-4332- Contrib.
Raio "X"
R$
5.000,00
0802-3231- Subvençes Sociais
R$
3.000,00
0802-3259- Outras Transf. a Pessoas
R$
2.000,00
0802-15814862.027- Assist. e Apoio a Entidades
R$
5.000,00
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
0901-4210- Aquisição de Imóveis
R$
14.000,00
0901-11623461.028- Implantação do Dist. Indust.
R$
14.000,00
ART. 32- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto,
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de novembro de
1994.
NATO BA1'TISTA/DOS SANTOS
Prfeito M44dcipal
REGISTRE-SE E, PUBLIQUE-SE:
JOSÉ RENATO REI -
S
retário da Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
-
- r
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n9 1.088, de 28 de novembro de 1994.
"Abre Crédito Suplementar e Aponta Re
curso."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais ede
conformidade com a Lei 4.320 e autorização contida na Lei 1.492
de 07 de junho de 1994.
DECRETA:
ART. 12-Fica aberto uni crédito suplementar no valor de ......
R$ 5.000,00 (Cinco mil reias), para atender as seguintes despesas:
02-GABINETE DO PREFEITO
03-Conselho Municipal de Desportos
0203-03462242.005-Manut. do Setor de Esportes ......R$
0203-3.1.2.0-Material de Consumo ...................R$
0203-3.1.3.1-Rem. de Serv. pessoais ................R$
0203-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. Encargos ...........R$
5.000,00
1.000,00
3.000,00
1.000,00
ART. 22-Servirá de recursos para cobertura do crédito de que
trata o art. 12, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
02-GABINETE DO PREFEITO
03-Conselho Municipal de Desportos
0203-03462242.005-Manutenção do Setor de Esportes. .R$
2.900,00
0203-3.1.1.1-Pessoal Civil .........................R$
2.900,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401-04181112.008-Manutenção dos Serviços de Fomen
to Agro-pastoril .................R$
0401-3.1.1.1-Pessoal Civil .........................R$
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 . Taquari- RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
2.100,00
2.100,00
CexçiaiiiTQ'iII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 39-Revogadas as disposições em contrário, este decreto,
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de novembro de
1994.
REGISTRE-SE IK PUBLIQUE-SE:
JESUS
ecretário da Administração
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 . Taquari- RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Cie:s:ç:c:o mil
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto ng 1.088, de 28 de novembro de 1994.
"Abre Crédito Suplementar e Aponta Re
curso."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei 4.320 e autorização contida na Lei 1.492
de 07 de junho de 1994.
DECRETA:
ART. 12-Fica aberto um crédito suplementar no valor de ......
R$ 5.000,00 (Cinco mil reias), para atender as seguintes despesas:
02-GABINETE DO PREFEITO
03-Conselho Municipal de Desportos
0203-03462242.005-Manut. do Setor de Esportes ......R$
0203-3.1.2.0-Material de Consumo ...................R$
5.000,00
1.000,00
0203-3.1.3.1-Rern. de Serv. pessoais ................R$
0203-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. Encargos ...........R$
3.000,00
1.000,00
ART. 2Q-Servirá de recursos para cobertura do crédito de que
trata o art. 1, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
02-GABINETE DO PREFEITO
03-Conselho Municipal de Desportos
0203-03462242.005-Manutenção do Setor de Esportes. .R$ . 2.900,00
0203-3.1.1.1-Pessoal Civil .........................R$
2.900,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401-04181112.008-Manutenção dos Serviços de Fomen.
to Agro-pastoril .................R$
0401-3.1.1.1--Pessoal Civil .........................R$
1
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
.
2.100,00
2.100,00
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 39-Revogadas as disposições em contrário, este decreto,
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de novembro de
1994.
5
REGISTRE- SE
PUBLIQUE-SE:
N*UREIS DE JESUS
cretário da Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790• Cx. postal, 53- Taquan RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO nQ 1.089, de 01 de dezembro de 1994.
"Orça a Receita e Fixa a Despesa da Em
presa Jornalística e de Radiodifusão - EJORA, para o Exercício de 1.995."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es:
tado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o disposto na Lei de n2 4.320/64,
DECRETA:
ART. 1-A Receita da Empresa Jornalística e de Radiodifusão
Açoriana-EJORA, para 1.995 esta' orçada em R$ 165.500,00 ( Cento e
sessenta e cinco mil e quinhentos reais), e será arrecadada de
conformidade com a legislação vigente obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
1 -Receita de Serviços ............................R$
162.000,00
11-Receita de Auxílios .............................R$
3.500,00
Total da receita ...............................R$
165.500,00
ART. 2-A Despesa Geral da EJORA para o exercício de 1.995
está fixada em R$ 165.500 (Cento e sessenta e cinco mil e quinhen
tos reais), a qual será aplicada com a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
1 -Despesas de Custeio ............................R$
II-Transferncias Correntes .......................R$
151.000,00
4.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
1 -Investimentos ..................................R$
10.000,00
Total de Despesas ..............................R$
165.500,00
ART. 32-Este Decreto entrará em vigor a partir de 12 de ja -
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
neiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de dezembro de
1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
iSÉ RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
—
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan . RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
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EMPRESA
JORNALISTICA
ORÇAMENTO
CODIGO
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.1.2.0
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.1.9.1
3.1.9.2
3.2.0.0
3.2.6.0
3.2.6.5
3.2.8.0
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
E
PROGRAMA
DE
RADIODIFIJSAO
DE
ESPECIFICAÇAO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇOES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TERCEIROSEEEENCARGOS
REMUNERAÇAO DE SERVIÇOS PESSOAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
SENTENÇA JUDICIARIA
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
TRANSFERENCIAS CORRENTES
ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
JUROS DE OUTRAS DIVIDAS
CONTRIBUIÇAO AO PASEP
AÇORIANA
-
EJORA
1.995
NATUREZA DA DESPESA
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
CATEGORIA ECONOMICA
151.000,00
151.000,00
54.000,00
50.000,00
4.000,00
20.000,00
77.000,00
5.000.00
70.000,00
1.000.00
1.000,00
4.500.00
2.000.00
2.000,00
2.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
10.000,00
INVESTIMENTOS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
10.000.00
TOTAL
165.500.00
EMPRESA
JORNALISTICA
RESUMO
codigo
E
GERAL
Especificaçào
DE
DA
RADIODIFUSAO
AÇORIANA
-
EJORA
RECEITA
Ribricas
1.000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1600.00.00
RECEITAS DE SERVIÇOS
1600.01.01
ENCARTES
1.000,00
1600.01.02
TRANSMISSOES EXTERNAS
6.000,00
1600.01.03
GRAVAÇOES DE FITAS
1600.01.04
ASSINATURAS DE JORNAIS
1600.01.05
BANCAS DE JORNAIS
1600.01.06
RECEITAS DE ANUNCIOS
1600.01.07
COMERCIAIS AVULSOS
1600.01.08
LOCAÇOES COMERCIAIS
1600.01.09
AUXILIOS RECEBIDOS
3.500.00
1600.01.10
RECEITAS DIVERSAS
2.000.00
1600.01.11
DIVIDA ATIVA
5.000,00
1600.01.12
JUROS E MULTAS
2.000,00
Fontes
Categoria Econornica
165.500,00
165.500.00
500,00
20.000,00
3.000.00
120.000,00
2.000,00
500.00
TOTAL
165.500.00
Empresa Jornalística e de Radioditoso Açoriana - EJORA
Estúdios e Escritórios
Rua 7 de Setembro n 2 2663 - Fones (051) 653-1227 e 653-1427
CEP 95.860.000 TAQUARI - RS - BRASIL
Of. n2
Taquari,29 de Novembro de 1.994.
006/
limo. Sr.
Renato Baptista dos Santos
Prefeito Municipal
N/C
Estamos enviando-ihe, a proposta
Orçamentária da Empresa Jornalistica e de Radiodifusão- EJORA
para o Exercicio de 1.995.
Apresentamos a V.Sa., na oportunidade nossos protestos da mais elevada estima e distinta con
sideração.
Atenciosamente.
Luis
r c elo
Diretor financeiro
R/4' 7ira
O
ir tor Presidente
4$
1•
Empresa Jornalística e de RadiodiIuso Açoriana - EJORA
Estúdios e Escritórios
Rua 7 de Setembro n 2 2663 - Fones (051) 653-1227 e 653-1427
CEP 95.860-000 - TAQUARI - RS - BRASIL
DECRETO N
DE 01 de dezembro de 1994.
Orça a recêita e fixa a despesa da Empresa Jornalistica e de Radiodifusão-EJORA, para o exercicio de 1.995."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o disposto na Lei de n2 4.320164;
DECRETA:
ART. 12- A Receita da Empresa Jornalistica e de Radiodifusão AçoranaEJORA, para 1.995 está orçada em R$ 165.500,00 ( Cento e sessenta e
cinco mil e quinhentos reais ), e será arrecadada de conformidade com
a legisTação vigente obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
1 - Receita de Serviços ...........................R$
162.000,00
II- Receita de Auxilios ...........................R$
3.500,00
R$
Total da Receita
165.500,00
ART. 22- A Despesa Gera] da EJORA para o Exercicio de 1.995, est-a fi
xada em R$ 165.500,00 ( Cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais)
a qual será aplicada com a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio ..........................R$
11.000.00
II - Transferências Correntes .....................R$
4.500,00
1
DESPESAS DE CAPITAL
1 - Investimentosç ......................... . ...... R
10.000,00
Total das Despesas ............................R$ 165.500,00
ART. 32 - Este Décreto entrárá em vigor a partir de 12 de Janeiro de
1.995, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.O1 de Dezembro de 1994.
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSE RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO n 2 1.089, de 01 de dezembro de 1994.
"Orça a Receita e Fixa a Despesa da Em
presa Jornalística e de Radiodifusão - EJORA, para o Exercício de 1.995."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sui,no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o disposto na Lei de n 2 4.320/64,
DECRETA:
ART. 12-A Receita da Empresa Jornalística e de Radiodifusão
Açoriana-EJORA, para 1.995 está orçada em R$ 165.500,00 ( Cento e
sessenta e cinco mil e quinhentos reais), e será arrecadada de
conformidade com a legislação vigente obedecendo a seguinte classificação:
RECE ITAS CORRENTES
1 -Receita de Serviços ............................R$
11-Receita de Auxílios ............................R$
Total da receita ...............................R$
162.000,00
3.500,00
165.500,00
ART. 22-A Despesa Geral da EJORA para o exercício de 1.995
está fixada em R$ 165.500 (Cento e sessenta e cinco mil e quinhen
tos reais), a qual será aplicada com a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
1 -Despesas de Custeio ............................R$
151.000,00
Il-Transferências Correntes .......................R$
4.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
1 -Investimentos ..................................R$
Total de Despesas ..............................R$
10.000,00
165.500,00
ART. 32-Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de ja -
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS
CEP 95860-000-Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipai de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
neiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de dezembro de
1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
-
?5SÉ RENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administraçào
Rua Osvaldo Aranha, 1790. Cx. postal, 53- Taquan - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
EMPRESA
ORÇAMENTO
CODIGO
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.1.2.0
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.1.9.1
3.1.9.2
3.2.0.0
3.2.6.0
3.2.6.5
3.2.8.0
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
JORNALISTICA
PROGRAMA
E
DE
RADIODIFUSAO
DE
ESPECIFICAÇAO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇOES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TERCEIROSiELENCARGOS
REMUNERAÇAO DE SERVIÇOS PESSOAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
SENTENÇA JUDICIARIA
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
TRANSFERENCIAS CORRENTES
ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
JUROS DE OUTRAS DIVIDAS
CONTRIBUIÇAO AO PASEP
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AÇORIANA
-
EJORA
1.995
NATUREZA DA DESPESA
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
CATEGORIA ECONOMICA
151.000,00
151.000.00
54.000,00
50.000,00
4.000,00
20.000,00
77.000,00
5.000,00
70.000,00
1.000,00
1.000,00
4.500.00
2.000,00
2.000,00
2.500.00
10.000.00
10.000,00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
10.000.00
TOTAL
165.500.00
EMPRESA
JORNALISTICA
RESUMO
codigo
E
GERAL
Especificação
1.000.00.00
1600.00.00
1600.01.01
1600.01.02
RECEITAS CORRENTES
1600.01.0
GRAVAÇOES DE FITAS
ASSINATURAS DE JORNAIS
1600.01.04
1600.01.05
1600.01.06
1600.01.07
1600.01.08
1600.01.09
1600.01.10
1600.01.11
1600.01.12
RECEITAS DE SERVIÇOS
ENCARTES
TRANSMISSOES EXTERNAS
BANCAS DE JORNAIS
RECEITAS DE ANUNCIOS
COMERCIAIS AVULSOS
LOCAÇOES COMERCIAIS
AUXILIOS RECEBIDOS
RECEITAS DIVERSAS
DIVIDA ATIVA
JUROS E MULTAS
DE
DA
AÇORIANA
RADIODIFUSAO
-
EJORA
RECEITA
Rubricas
Fontes
Categoria Economica
165.500.00
165.500.00
1.000,00
6.000.00
500.00
20.000.00
3.000.00
120.000.00
2.000.00
500.00
3.500.00
2.000.00
5.000,00
2.000.00
TOTAL
165.500.00
w
...t
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
hp
DECRETO N9 1.090,de 07 de dezembro de 1994.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE OESAPROPRIAÇflD, O Il'IÚUEL
QUE DESCREVE.!!
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais'
e de acordo com o disposto no Artigo 55, Inciso UJI, da Lei 0rgnica do
Município.
DECRETA
ART. 1
- Fica declarado de utilidade pública, pa
ra fins de desapropriaço, por via amigvel ou judicial, o segúinte imvel: UMA AREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a extens5o superficial de
aproximadamente 1 Ha. (HUM HECTARE), situado no distrito desta cida
de, no lugar denominado hhTinguit!, localizado dentro de um
todo
maior com 3,0 Ha., o qual se divide, ao SUL com terras de Saturnino
Gonçalves Agra; pelo NORTE, com terras dos outorgantes vendedores
dividindo-se pelo LESTE, com terras de Silvio de Tal; e, pelo OESTE
com terras de Maria José de Oliveira. Dita área encontra-se cadastrada no INCRA sob nQ 858072.031003.7 e transcrito no Ofício do Registro de Im6veis desta Comarca, no Livro "3-AA", às fis. 21,
sob
ng 13.541, sendo de propriedade de ATTLIO DARCY KERN e sua esposa
MARIA TEIXEIRA KERN.
ART. 2 - A referida desapropriaç5o se faz neces-
séria para a colocação de famílias desabrigadas.
ART. 3
- Fica o Expropriante autorizado a invo -
car o carácter de urgnciado processo judicial de deapropriaço, para
fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nQ 3.365, de 21 de julho de
1941, alterado pela lei ng 2.076 de 21 de junho de 1956.
RRT. 4 - O presente Decreto entra em vigor na da
ta de sua publicaçSo, revogadas as disposições
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
DE T
contrario.
07 de dezembro de 1994.
ApTISTA al SANTOS
REGTFE-SE E PUBLIQUE-SE:
N&LON )I1TIN
Ç1?pi
rI
fldminifr'n
RuaOsvnha\ 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS
CEP 95800 - Telefax (051) 653.1266
C:miUJ!
'4
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
:
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
PROMITENTES-VENDEDORES: ATTILIO DARCY KERN, e sua esposa MA-
RIA TEIXEIRA KERN, brasileiros, casados, aposentados, dc nQ 017.926.950/04, residentes e dorniciliados nesta cidade, doravante denominados sim
plesrnente VENDEDORES.
PROMINENTE-COMPRADOR: O MUNICÏPIO DE TAQUARI,neste ato representado por seu Vice-Prefeito em exercício no
cargo de Prefeito Municipal, Sr. IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELLES, brasileiro, separado judicial
mente, dc nO 011.000.660/15, doravante denomina
do simplesmente COMPRADOR.
IMÓVEL:
UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeito-
rias, com a extensão superficial de aproximada mente 1,0 Ha. (Hum Hectare), situado no distrito
desta cidade, no lugar denominado Tinguite", lo
calizada dentro de um todo maior com 3,0 Has., o
qual se divide, ao SUL, com terras de Saturnino'
Gonçalves Agra; pelo NORTE, com terras dos outor
gantes vendedores, dividindo-se pelo LESTE, com
terras de Sílvio de Tal; e, pelo OESTE com terras de Maria José de Oliveira. Dita área encontra-se cadastrada no INCRA sob nO 858072.031003.
7 e transcrita no Ofício do Registro de Imóveis
desta Comarca, no Livro ng "3-AA", às fis. 21
sob no 13.541.
Pelo presente instrumento particular e na melhor
forma de direito, os VENDEDORES se comprometem a vender ao COMPRADOR
que se compromete a comprar o imóvel acima descrito, mediante as cláusu
las e condições seguintes:
PRIMEIRA - O valor total, certo e ajustado para a presenté venda é
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx postal 53 Taquan AS
CEP95860.00O.Telefax(O51)653.12
'
-
-f•-}
de
Prefeitura Municipal de Taquarí
Estado do Rio Grande do Sul
de reais), que os VENDEDORES recebem
R$ 3.000,00 (Três mil,
neste ato, dando plena, geral e irrevogável quitação, com a assinatura'
-
do presente instrumento.
SEGUNDA - A escritura definitiva de compra e venda, será outorgada assim que o COMPRADOR o exigir.
TERCEIRA- A partir da presente data, •todos os impostos e demais encargos que incidirem sobre o imóvel, serão de responsabilidade '.
do COMPRADOR.
QUARTA -
O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irre
tratável, obrigando os VENDEDORES, seus herdeiros e suesso-
res a cumprí-lo.
QUINTA - O COMPRADOR será imitido imediatamento na posse do imóvel.
SEXTA - As partes elegem o Foro de Taquari para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato.
E, por estrem assim justos e contratados, firmam as partes o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duãs) testemunhas que também o assinam.
Taquari, 08 de março de 1995.
MARIA TEIXEnÃ'KERN
IRON JOSÉ
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
WE
OLIVEIRA DORNELLES
Preleitura Municipal de Taquari
Estado do Ro Grande do Sul
Lei n9 1.091, de 23 de junho de 1983.
"Institui medidas para facilitar
a construço de casas, com fins
residenciais, para pessoas de
poucos recursos •"
NAIVIIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Tuari, Estado
do
Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso II,
da Lei 0rgnica do Município, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica dispensada a apresentação de plantas para construço de casas, com fins residenciais, nas zonas em que for permitida, para pessoas comprovadamente de poucos recursos, desde que seja adotado um dos tipos aprovados pela Prefeitura, conforme plantas e memoriais que
fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2 - Os emolumentos de licença, alinhamento e outros, cobrados comumente pela Prefeitura, serao acrescidos de uma quantia destina
da a cobrir as despesas da planta, memorial descritivo, localizaço do
prdio, no superior a 15% (Quinze por cento) do salário refer&icia regio
nal.
Art. 39 - Ficam aprovadas as seis plantas-tipo e memoriais
que se refere o art.
lP
a
desta Lei, e o formulrio da ficha-pedido, referi
do no seu art. 2 9 .
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço
revogadas as disposiçes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI 23 de junho de 1983.
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Regre-sebfl-se:
Soc. MmInistrç
,varøJr l.i!z 4antc
sitj Mtmiclpiii
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limo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGLIARI
pretendendo
edificar um prédio de madeira em terreno de sua propriedade localizádo à
rua (avenida)
no bairro
da quadra n. °
sobre o lote
do Mapa Geral da Cidade, declara que adotou para
essa construQão a Planta Popular tipo
das que são referidas
,' 3i683
-.L .u,1 de
e aprovadas em Lei Municipal sob n. o
, e pede
que lhe seja concedida a necessária licença, localizão da construção,
cópia da Planta e memorial descritivo, pago os devidos emolumentos.
TAuARI
Proprietário
de
de 198
ç
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUAR
MEMORIAL DESCRITIVO dos principais serviços no Chalet Tipo
Correspondente a. Planta Instituida pela Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal
fl'
1.091 de
23/06/1Ç.3
Proprietario:
Rua (Avenida)
Quadra n
A
Lote n
Bairro
Loteamento:
ALICERCES : - Serão montados sobre pilares de alvenaria, com as dimensões
mínimas de 30x30 cm e com a altura mínima de 50 cm acima, do projeto de calçada.
BARROTAMENTO E ASSOALHO: - Sobre os pilares serão colocados barrotes de pinho
conforme dimensões das plantas espaçadas no mínimo e de 3,00 em 3,00 metros.
Sobre esses pilares serão colocados guias de 3.00 por 15,00 cm espaçadas de 50 cm,
sobre as quais será colocado o assoalho que será de tábuas de 2,50x0,13.
PISOS : - Na cozinha será colocado piso cerâmico e no sanitário idem.
PAREDES EXTERNAS: - Serão de táboas de pinho de 30 cm de largura, matajuntadas
da ambos os lados.
PAREDES INTERNAS: - Serão de táboas simples de pinho de 30 cm de largura.
FORRO: - Será de táboas de pinho de 0,13 cm de largura, macho e fêmea aplainadas.
TELHADO: - Será coberto com telhas de barro ou telhas de fibro-cimento ficando
a escolha a critério do proprietário.
ESQUADRIAS: - Serão de madeira com exceção do sanitário que será de ferro
basculante
INSTALAÇAO SANITARIA: - Será de acordo com as normas
daCOSAl
e da
Secretaria de Saúde local.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA: - Será embutida quando for parede dupla. e será aparente
quando parede simples, será executada de acordo com a exigência da CEEE local.
PiNTURA E ACABAMENTO: - A PINTURA e acabamento, bem como detalhes, de
fachada e escolha do material a ser empregado na obra, ficará a inteiro critério
do proprietário.
7ÂQUARI,
Proprietário
de
de 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQWl
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1091, de 08 de dezembro de 1994.
"INSTITUI O PLANO DE AUXTLIOS E SUB
UENÇOES PARA. O EXERCTCID DE 1995."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
e com base na Lei 1252/87 e Lei 1380/91.
DECRETA:
ART.
1
-
So fixados os valores do Plano de auxí
lios e subvenções para entidades cadastradas na Prefeitura.
1
-
03.46224.2.005
-
Manutenção do Setor de Esportes
3.2.3.1
-
Subvenções Sociais CílO-incentivo ao esporte amador
II
-
-
Manutenção do serviço de fomento Agropastoril
3.2.3.1
-
Subvenções sociais -
III- 08.47.239.2014
3.2.3.1
1!
Apoio e incentivo aos alunos do 3Q Grau.
-
Subvenções sociais -
08.47.487.2015
-
Contribuição a APAE
3.2.3.1
-
Subvenções sociais
- 08.65.363.2.018-000
3.2.3.1.
-
-
-
-
-
4.3.1.3
-
Contribuições ao FLJMBES
-
Contribuições a fundos
IX
-
-
- R$
5.000 9 00
EontribuiçõesIntrbgovernamentais- ..
UIII-15.82.483.2.024.000
3.2.3.1
5.000 9 00
Contribuições ao FUNDICA
Tranferências ao FUNOICA
1iII-15.81.487.2.026
- R$
Subvenções sociais -
15.81.432.2.025.000
3.2.1.4
- R$100.000,00
Manutenção de Eventos Municipais.
Auxílios a entidades culturais
VI
- R$ 13.000 9 00
-
UTEES
-
2.000,00
04.18.111.2009
EMATER
IV
- R$
-
- R$
5.000,00
- R$
5.000 9 00
CONDIGA E CONSELHO TUTELAR
Subvenções sociais -
Auxilios a entidades e pessoas carentos-R$ 1.000,00
15.81.486.2.029.000
Assistência e apoio a Entidades
-
3.2.3.1.000
-
Subvenções sociais
Auxílios a entidades que prestam assistência social
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
-
-
RS
- R$
u1ID
8.000,00
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
RRT. 2 - As entidades beneficiadas deverão cum
prir todos os dispositivos constantes da Lei 1252 de 08.12.87.
ART. 3
- Revogadas as disposições em contrario
este Decreto entrara em vigor na data de sua pub1icaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de dezembro de 1994.
ENAJÍf flAPTISTA/ DOS SANTOS
Pr'feito Municipal
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
NELSO
Sacre
ministraço
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
aiJiQIWtIJ!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NO 1.092, de 08 de dezembro de 1994.
"Abre crédito suplementar
e Aponta Recursos."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Lei 4.320 e autorização contida na Lei 1492,
de 07 de junho de 1994,
DECRETA:
ART. 1- Fica aberto um crédito suplementar no valor de .......
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes
despesas:
GABINETE DO PREFEITO
02.03-Conselho Municipal de Desportos
0209-3.1.3.2-Outros serv. Terc. e Encargos ..........R$
0203-03462242.005-Manut. do Setor de Esporte ........R$
500,00
500,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401-3.1 .3.2-Rem. de Serv. pessoais ................R$
0401-04181112.008-Manut. dos serv. Fomento Agro-Pas- .
1 .500,00
toril.. ............................R$
1.500,00
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-4.3.5.1-Amortização da dívida contratada .......R$
0501-03080331.008-Liquidação da dívida pública ......R$
SECRETARIA DA EDUCACÃO E CULTURA
0601-3.1.3.2-Outros Serv. Terc. e Encargos .......... R$
0601-08422392.012-Transp. de Estudantes ............. R$
0601-3.1.2.0-Material de Consumo .................... R$
0601-08482472.030-Apoio e Incentivo a promoções culturais ............................ R$
16.000,00
16.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
ART. 2-Serviráde recursos para cobertura do crédito de que
trata o art. 19 a redução das seguintes dotações orçarnentárias:
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Rua Osvaldo Aranha,1 790 . Cx; postal, 53 . Taquari. RS
CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266
__________
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OçcomT4QjJR/I
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-3.1.1.1-Pessoal Civil ...........................R$
10.000,00
0601-08421882.011-Manut. do Ens. Fundamental .........R$
10.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
0802-3.1.1.3-Obrigações patrirnoniais .................R$
0802-15814922.025-Contrib. Previdenciais .............R$
15.000,00
15.000,00
ART. 3-Revogadas as disposições em contra'rio, este decreto en
trará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de dezembro de
1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Nelp( Mar
SecretJJ
Administração
Rua Osvaldo Aranha,1 790 . Cx. postal, 53 - Taqua . RS
CEP 95860-000- Fones (051)653.1067 e 653.1266
rcQm
1:1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Ro Grande do Sul
DECRETO NQ 1093, de 14 de dezembro de 1994.
"PROIBE A UENDA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EM RUAS DA CIDADE DURANTE A REI%
LIZAÇAO DO III NATAL AÇORIANO EM
TERRAS GAUCHAS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições
legais
DECRETA:
ART. 19 - Fica proibida a venda de bebidas e alimentos na área do "Parque Zeferino Brasil" e nos trechos das ruas Osvaldo Aranha, Daniel M. Bizarro, Josá
R. de Castro e Armônia a ele adjacentes, durante a realização do
III Natal Piçóriano em Terras Gaúchas, no dia 17 de dezembro de 1994.
ART. 29 - No estão sujeitos a proibiço deste Decreto, os estabelecimentos fixos existen
tes naquelas áreas e legalmente registrados na Prefeitura Municipal
bem como as entidades assistnciais devidamente autorizadas.
ART. 39 - Revogadas as disposições em contrário
este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
G4BINETE DO PREFEITO MUNICIPPL DE TAQUARI, 14 de dezembro de 1994.
Reg tr —se e publique—se:
N
Uí
TIN
da Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Fones (051)653.1067 e 653.1266
I141
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto nQ 1.093-A, de 22 de dezembro de 1994.
"Abre Crédito Especial e Aponta Recurso."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei nO 1.524, de 22/12/94,
DECRETA:
ART. 1- Fica autorizada a abertura de um crédito no valor de
R$
1.010,00 (Hum mil e dez reais) para atender a seguinte despesa:
GABINETE DO PREFEITO
0201-4.2.5.0
Aquis. de Titulos Rep. de capital
-
já
integralizado .......................R$
1.010,00
0201-03051342- Aquisição de ações CRT ..............R$
1.010,00
ART. 2- Servirá de recurso para cobertura do crédito de. que
trata o art.
19,
a redução da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
10.01-3.1.2.0 -Material de Consumo ................R$
1.010,00
03090432.007
1.010,00
-
Manut. Sec. do Planej ..............R$
ART. 3- Revogadas as disposições em contrário, este Déc:reto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de dezembro de
1994.
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OS SANTOS
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REGISRSE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ ENATO REIS DE JESUS
S retário da Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. postal, 53 Taquari RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
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Municipal' de Taji&uI
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1994.
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tado do Ro Grande do Si r i , no uso de suas.at'ibiç'es lJja].s e
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RENATO FAPF15T/
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DECRETA:
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ART. j — Fica autorizada a abertura de um crédi-to no; valor de -'
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R$ 1.010,00 (Fluiu mil e dez reais) para atender a séguinte d'espesa:
GABINETE DO PREFEITO
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0201-4.2.5.0 - Aquis. de Títulos Rep. de capita,ljá
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1.010,00'
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0201-03051342-- i\qui.siç10 de ações CRT ...................
ART. 2-
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trat:a o art. I. a
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1.010,00
para cobettjra do cré'di.to de
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da seguinte dotação orçarnenái'a .........
TA RIA DO PLANEJAMENTO
10.01-3.1.2.0-Materi1 de Consumo .................R$
03090432.007
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isposições em contrário, este Decretoen'Y''
trará em vigor na data de sua r'ublicaço.
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GABINETE DO PREFEiTO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22naie 'dernb'rd' de'
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CEP 95860-000- Telõfax (051)653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.094, de 30 de dezembro de 1994.
"DECLARA PONTO FACULTATIVO."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1-Fica declarado facultativo ao trabalho, nas reparti -
ções municipais, o dia 30 de dezembro de 1994, somente apartir das
14:00 horas (turno da tarde).
ART, 2-A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu
manos, devera' manter plantão,até as 17:00 horas, para o recebimento de possíveis recursos, relativos as notas do Concurso Público
de que tratam os editais ng 49/94 e 50/94.
ART. 3-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de dezembro de
1994.
ISE-SE E PUBLIQUE-SE:
LORTIN
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crero da Administração
RuaOsvaldo Aranha, 1790-Cx. postal, 53- Taquan- RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.095, de 30 de dezembro de 1994.
"Fixa o novo valor da Uhidade Padrão Mo
netária (UPM) a vigorar no mês de janeiro de 1995."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e con
forme o disposto no Parágrafo ánico do art. 131, da Lei 1.109, de
22/11/83, alterado pela Lei 1.471, de 20/12/93,
DECRETA:
ART. 19-0 Valor da Unidade Padrão Monetária (UPM), a vigorar'
durante o mês de janeiro de 1995 á de R$ 13,53 (Treze reais e cinqüenta e três centavos).
ART. 29-Este Decreto entra em vigor a partir do dia 12 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de dezembro de
1994.
ci pai
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IN
da Administração
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Cie:sazc:o:miJiII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NO 1.096, de 02 de janeiro de 1995.
"FIXA NOVOS NÍVEIS DE DIÁ RIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 12- Aos servidores municipais que, designados pelo Prefei
to se ausentarern do município em objeto de serviço, sem necessidade
de pernoitar, serão pagas diárias no valor de 5% (cinco por cento),
sobrë a remuneração.
ART. 22- Aos portadores de cargos em comissão ou função gratificada, serão pagas diárias no valor de 8% (oito por cento), sobre
a remuneração.
ART.. 32- Quando houver necessidade, de përoiar, qváï.or..dõs
por 02 (dois).
ART. 42- Em caso de deslocamento para fora do Estado, em objeto de serviço, os valores dos artigos 12 e 22, serão multiplicados
por 04 (quatro).
ART. 52- Compreende-se corno diária, quando o funcionário
se
deslocar de manhã e retornar no final da tarde.
ART. 62- As diárias serão requeridas pelos secretários e na au
sência dos mesmos, pelos substitutos, devendo sempre ser justificado o motivo da viagem e, após autorizadas pelo Prefeito Municipal.
ART. 72- Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINÉTEDO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de janeiro de
1995.
REN TOBAPTIST DOS SANTOS
' reitonicipai
REGISTRE SEh PUBLIQUE-SE:
NMARTIN
Secretári.oAdministração
e
Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua AS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
-
RB 5 /VS R
1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.097, de 19 de janeiro de 1995.
"Autoriza desconto em
folha de pagamento, de Contribuição
partidária e repasse para Partidos
Políticos."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ART. 12- Fica o Departamento de Pessoal autorizado a lan-
çar em folha de pagamento desconto mensal, para partidos políticos com Diretório Municipal constituído.
ART. 22- O desconto deverá ser autorizado pelo servidor.
ART. 32- Cinco dias após o desconto, os valores desconta dos deverão ser repassados aos tesoureiros dos partidos.
ART. 42- Os partidos deverão entregar ao Departamento de
Pessoal e Secretaria da Fazenda a relação da executiva rnunici pal reconhecida pela Justiça Eleitoral.
ART. 59- Este Decreto entra em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de janeiro
de 1995.
o
7
RENAT T TA
M Do S
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P efeli Mun cipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Secret
a Administração e
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
-.
mi
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NO 1.098, de 19 de jáneiro de 1995
"Fixa os valores venais do terreno padrão, do metro quadrado de área construída, e do metro quadrado de área
corrigida, para o exercício de 1995 ,
e dá outras providências."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal dê
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuíções que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o Art. 9;
parágrafo e Art. 11 da Lei nQ 1.109 de 22 de novembro de 1993.
DECRETA:
- Fixa os valores venais do terreno padrão
e do metro quadrado de área corrigida, para cálculo e cobrança do Im
Art. 1
posto Predial e Territorial, no exercício de 1995 de acordo com a divisão da cidade em Zonas e setores, conforme discriminação abaixo:
Zona 1
Valor Venal (R$)
p/Correção do M2
Setor "A"
1.863,89
28,08
Setor "B"
1.694,44
25,53
Setor "C"
1.581,47
23,80
Setor
1.242,56
18,72
Setor
1.073,15
16,17
Setor "1"
796,12
11,99
Setor "3"
790,74
11,91
Setor
677,78
10,21
Setor
564,82
8,51
Zona 2
Valor Venal (R$)
p/Correção do M2
Setor
Setor
Setor
Zona 3
\
1.129,46
847,13
677,78
Valor Venal (R$)
Setor
Setor
Setor
Setor
Zona 4.
884,94
847,22
451,85
392,13
Valor Venal (R$)
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
14,99
12,77
10,21
p/Correção do•M2
12,31
11,27
6,81
5,96
p/Correçãodo M2
Ciei&miiJQTRTII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Setor "A"
Setor
1.016,67
847,22
15,32
12,77
Setor
Setor
Setor
Setor "H"
775,39
11,91
734,08
677,78
11,05
10,21
564,82
Setor "1"
Setor
508,33
451,85
8,51
7,66
6,81
Setor
Setor
338,89
282,41
Zona 5
Setor "A"
Setor
Setor
Valor Venal (R$)
1.581,49
1.129,63
960,19
903,70
Setor
Setor
Setor "H"
Setor "1"
Setor
Setor
Zona 6
Setor "A"
Setor "E"
Setor
Sétro
Setor
•
Setor
Setor "J"
Zona 7
Setor
Setor
Setor
Setor
Setor
Setor
Zona 8
Setor Y'A"
Setor "E"
847,22
734,08
677,78
564,82
508,33
Valor Venal (R$)
960,19
903,67
847,22
790,74
677,78
564,82
338,89
Valor venal (R$)
790,74
564,82
508,33
451,85
395,37
331,21
Valor venal (R$)
1.129,63
1.016,67
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
5,10
4,25
p/Correção do M2
23,83
17,02
14,47
13,61
12,77
11,06
10,21
8,51
7,66
p/Correção do M2
14,47
13,61
12,77
11,91
9,00
8,51
4,50
p/Correção do M2
11,91
8,51
7,66
6,81
5,96
5,10
p/Correção do M2
17,02
15,32
içzaic:omiQJAWdI!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Setor "C"
564,82
7,44
Setor "D"
451,85
6,00
§ 12 - Aos terrenos localizados em áreas alagadiças ou
acidentadas, para fins de base de cãlculo, será atribuído o valor do
terreno padrão mais baixo, dentro da respectiva Zona.
§ 22 - Para fins de cálculo do Imposto Territorial
1
de
quando a área for igual ou superior a 100.00m2, serviráde base
cálculo o terreno padrão de valor mais baixo, dentro da respectiva Zo
na.
§ 32 - Aos terrenos encravados serão fixados testadas'
simbólicas de 1,00 m, e o valor venal será de 50% (cinquenta por cento) do valor do terreno padrão do último setor da zona a que perten cer.
Art. 22 - Para efeitos de cálculo e cobrança do Imposto Predial, no ano de 1995, serão adotados os seguintes valores por
metro quadrado de área construída:
PRÉDIOS DE ALVENARIA
Valor (R$)
Rústicos
14,74
Simples
Médiô
22,11
Bom
Muito Bom
36,85
44,01
51,59
2.9,48
Fino Superior
PRÉDIOS MISTOS
Rústicos
Simples
Médio
.
Bom
Valor (R$)
11,09
16,71
PRÉDIOS DE MADEIRA
Rústicos
Simples
Médio
Bom
Muito Bom
.
.
20,39
27,76
Valor (R$)
7,37
9,33
11,05
18,60
22,11
Art. 39 - A cobrança da taxa de Serviços urbanos é basea
do no valor da UPM - Unidade de Padrão Monetário instituída pelas
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
.
Lei
ÍWVI1LIÍJ
L1
Prefeitura Municipat de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Municipal.
Parágrafo único - A base de cálculo para cobrança das
taxas de serviçosurbanos será metro linear testada.
1 - Coleta de Lixo
10%
2 - Iluminação Pública em imóveis não sujeitos a tari
fas da CEEE
5%
3 - Prevenção
contra incêndio por metro linear
de
testada
2%
4 - Conservação de logradouros por metro linear
de
testada
2%
5 - Taxa de Expediente
1%
Art. 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, sendo seus efeitos retroativos a 19 de janeiro de 1995, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
19 de janeiroe 1995.
Prefe1.to MunicLpal
Registre-se e publique-se:
IN
da Administração e
manos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
-
Ci:çic:orn
til!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lo
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"Fixa os valores venais do terreno
padrão, do metro quadrado de área
construída e do metro quadrado de
área corrigida, para o exercício
de 1994 ? e dá outras providências."
RENATO BAPTISTA EX)S SANTOS,
Prefeito Municipal de Ta-
quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Art. 9, parágrafo e Ari. 11 da Lei
e
que
de conformidade com o
nO 1.109 de 22 de novembro de
1983.
DEQETA:
Art. 1
- Fixa os valores venais do terreno padro e
do
do metro quadrado de área corrigida, para cálculo e cobrança
Imposto Predial e Terriiorial, no exercício dejS.94 de acordo com
1(
a diviso da cidade em Zonas e Setores, conforme discrimínaço aba 1 xo:
Z(A Cl
VALOR VENAL (Cr$)
235.
Setor "B"
213.747,93 -1
Setor ''C"
199.497,06
Setor "G"
156.744,45-
Setor "H"
135.374,49—
Setor " 1 "
100.428 9 39
Setor "K"
Setor " L "
124, 10
3.220,
i5/"17
Rua OsvaldoAranhal790 - U. posta!, 53- TaLJafl - RS
CEP 95860-000- Fones (051)6531067 e 653.1265
56
-
m, aF
53
3. 002, 13— L'3FO
2.361,69— /iY
/Ç
734/?
49
9Q7
85.499,55— 77F
71.249,76— 56/?
99.749,61—
M2
3.542,40— i
Se lo r "A"
Setor "J"
PICcREÇÃO LX)
2.039,58—/'
1.512,81— /99
1.502,82—
1.287 7 90—
1.073,25— ,'• s'
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
PIcORREÇÜ D0 M 2
VAL(. VENAL (cR$)
Z(A 02
Setor "A"
142.477,38-
Setor "B"
106.862,22
Setor "C"
1.891,08—
ig
f#/3
1.610,28'- iiF
85.499,557P
1.288,17- /Q?1
Z(A 03
Setor
"A"
1!I.632,85ff,9
Setor
"B"
106.874,647 71
Setor
"C"
56.999,70'P
Setor
"D"
49.465,35-
1.552,33
858,604 k'
752,22 -
3.5c/3
ZA 04
Setor
"A"
128.249,461 O1,7
Setor
106.874,64-
Setor
97.813,17
Setor
"E"
92.602,44-
Setor
"F"
85.499,55'
Setor
"1-1"
Setor
"1"
64.124 7 73
Setor
"3"
56.999,70'-
P#Z
1.932,12
13
1.610,28-
/ . ?7
1.502,82
1.394 7 28- 11,
13 f 0 119
1.288,171.073,25'
508
3
.
858,60-
Setor
42.749,91- 3P9
643,95
Setor
35.624,88ep4i
536,49-
5'O
,
Z(NA 0.5
Setor
"A"
199.499,49f' 5F'/9'
3.005,64-?3f3
2.146,77/O8
Setor
0,/9
Setor
121.124,43 -
Setor
113.999,40 -
Setor
106.874,64-pØ7
504W
1.824,93-7
1.717,47- /3, Ci
1.610,28-1??7
Setor
"H"
92.602,44v 73aP
1.395,36--
Setor
"1"
85.499,55'-
1.288,17-
Setor
71-2497659e
1.073,25
Setor
64.124,73-5Of33
966,06-
ZA 06
Setor
121.124,43
g'o/9
1824,,93-
Setor
113.995,089a 3,C7
1.717,47.-
Rua Osvaio Aranna1790 -Cx. postal. 53 - Taquari - RS
CEP95860-000 - F-ones (051)653.1067 e 653.1266
'
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Setor "C"
Setor
99.749,61
"D"
477,71
Setor " E "
85.499,55-
Setor "F"
71.249,76
56fé'
Setor "3"
42.749 9 64-
33.'/'.9
1.610 9 28-
/77
1.502,82-
9'
1.134 9 81 1 .073,25- /.Ç,
?
567,27-
Z(A 07
79q7f
Setor
99.749,61
Setor
71.249,76- £4P?
Setor
64.124,73 -
Setor
56.999,70
Setor
49.874,67
Setor
41.781,69331,e
5O.'3.
Ç/,P.Ç
3937
1.502 9 821.073,25-
,#S,
966 9 06-
7.64'
8 5 8 , 6 0 - 4J P'
9C
7 5 1 , 4 1 -
643,95-.$,p
Z('4A 08
Setor
"A"
142.499,52-
Setor
"B"
128.249,46
Setor
"C"
7 1 . 2 4 9 , 7 6 -
Setor
"D"
56.999,70
/./'93
2.146,771.932,66-
-'P,ê
/O?
15,3?V
7, Ç
756,54- 4'.DP
938,25-
§ 12 - Aos terrenos localizados em áreas alagadiças ou
acidentadas, para fins de base de cálculo, será atribuído o valor
do terreno padrão mais baixo, dentro da respectiva Zona.
§
22
- Para fins de cálculo do Imposto Territoria1qn-
do a área for igu ai ou superior a 100.000m 2 , servirá de base de
cálculo o terreno padrão de valor mais baixo, dentro da respectiva
Zona.
§ 32 - Aos terrenos encravados serão fixados
testadas
simból icas de 1,00 m, e o valor venal será de 50% (cinquenta
por
cento) do valor do terreno padro do último setor da Zona a
que
per tencer .
Art. 22
- Para efeitos de cálculo e cobrança do Impos-
lo Predial, no ano de
, serão adotados os seguintes valores
por metro quadrado de área construfda:
PREDIOS DE AL\'ENAR!A
\'AL( (CR$)
Rústicos
1.858,95-
Rua 0svaloAranha1790 - Cx. postal 53. Taquari -
CEP 95860-000 - Fortes
(051)653.1067 e 653.1266
RS
'E
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Simples
2.788,56-
Médio
3.718,71
Bom
4.648,323fS
MuitoBom
5.551,201Ø'
Fino Superior
6.507,81 -
559
PREDIOS MISTOS
Rústicos
1.398,60-
Simples
2.107,35
Médio
2.572,02-
Bom
3.501,9077
e39
PREDIOS DE MADEIRA
929,61 -
737
Simples
1.177,20—
933
Médio
1.394,28-
i/,5
Bom
2.346,84-
iI'O
MuitoBom
2.788,56?'/'
Rústicos
Art. 39 - A cobrança da taxa de Serviços urbanos é baseada no valor da UPM - Unidade de PadroMonetrio - instituída
p/Lei Municipal.
Parágrafo único - A base de cIculo para cobrança das
taxas de serviços urbanos será o metro linear de testada.
10%
- Coleta de lixo
2 - 11uminaço Pública em imóveis no sujeito a
5%
tarifas da CEEE
3 - Prevenção contra incêndio por metro linear
2%
de testada
4 - Conservação de logradouros por metro linear
2010
de testada
1%
5 - Taxa de Expediente
Ari. 4
- Este Decreto entrara em vigor na data de s
pubIicaço, sendo SeUS efeitos retroal
iVOS
a 19 de janeiro
de
7 revogadas as dtspostçes em contrar!o.
/
Cresçs com
TAQUARJI.
Prefeitura Municipal de Taquari
{4
Estado do Rio Grande do Sul
GAB 1 NETE 1)3 PRE FE 1 TO ?vUN 1 C 1 PAL DE TAJAR 1,
neiro
de
1995.
7
E,N,A
,
Registre-
e e
Publique-se
REt'Jg1ElS DE JESUS
JO
5-e-ftário da Administração
Rua OsvaldcAmha1790 Cx. postaL 53 -Taquari RS
CEP 95860-000 Fes (051)653.1067 e 653.1266
-
-
de
-
T~
S TA
NT
eito Muicipa1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.099, de 25 de janeiro de 1995.
"ABRE CRÉDItO SUPLEMENTAR E
APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuíções legais:
DECRETA:
Art. 12 - Fica aberto um crédito suplementar
para a EJORA, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mii e quinhentos reais) para
atender as seguintes despesas:
1.500,00
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ......................R$
Art. 22 - Servira' de recurso para abertura do
crédito de que trata o art. 19 a redução da seguinte dotação orçamentá ria:
1.500,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serv.Pessoais ...............R$
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário
este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABIBETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de janeiro de 199$.
NTISTAOS
BAP
Pref ito Mnicipal
Li
ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
RTIN
o da Administração e Recursos Humanos
.
Rua Osvaldo Aranha,1 790 - Cx. postal, 53 Taquan - RS
CEP 95860-000 . Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA
Estúdios e Escritórios
Rua 7 de Setembro n 2 2663 - Fones (051) 653-1227 e 653-1427
CEP 95.860.000 - TAQUARI - RS * BRASIL
oI. n 2 002A95
Taquari25de
(3 Janeiro de 199.
limo. Sr.
Prefeito Municipal
Venho por meio deste, solicitar-lhe uma suplementaço
de verba no valor de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais), para suprir a falta desta importncia na Rubrica abaixo relacionada;
3.1.9.1 - Sentença Judiciria ...................................R$ 1.500,00
Os recursos necessrios para atnder ao pedido feito
acima, sero proveniente da Reduço Orçamentaria da Rubrica de numero 3.1.3.1
( Remuneraço de Serviços Pessoais ).
Certos da stin compreenso, aproveitamos para ensejar
nossos mais profundos votos de apreço,e,? estima.
Aten'io4enfe
o i'ere4ra
retor
limo. Sr.
Renato Baptista dos Santos
Prefeito Municipal
Taquari-RS
sIc1
GABINETE
e
.......... .....
...
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.100, de 25 de janeiro de 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA
'
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal'
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com o art. 43, da Lei 4.320/64 e autorização contida na
Lei nQ 1.517 de 25 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1
Fica aberto um crédito suplementar no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mi11 reais), para atender as seguintes despesas:
Gabinete do Prefeito
02.03
Conselho Municipal de Desportes.
-
-
02.03.3.2.3.1
Subvenção Sociais ..................R$
5.000,00
02.03.03462242.005
Mant.do Setor de Esportes ........R$ 5.000,00
-
-
Servira' de recurso para cobertura
do
crédito de que trata o artigo 12, a redução da seguinte dotação orçarnentá
ria:
Art. 2Q
-
-
Secretaria de Obras e Saneamento
07.01
Serviços Urbanos
07.01.3.111
Pessoal Civil ..........................R$
07.01-10600212.019
Manut.dos Serv.Urbanos ..........R$
-
-
-
32
Art.
5.000,00
5.000,00
Revogada as disposições em contrário
este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
-
BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de janeiro de 1995.
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RE NA TA
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SANTOS
Prefe\jto Mj~nici
PUBLIQUE-SE:
TIN
da Administração e Recursos Humanos
Rua Osvaldo Aranha,1790 G. postal, 53 Taquan RS
CEP 95860-000 Fones (051)653.1067 e 653.1266
-
.
.
-
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto nQ 1.101, de 14 de fevereiro de 1995.
"Declara Pontos Facultativos."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1
- Ficam declarados pontos facultativos ao
trabalho, nas repartições Municipais, os dias 27, 28 de fevereiro
e
1 9 de Março de 1995, sendo que o iíltimo, somente até o meio dia, por
tratarem-se de dias carnavalescos.
Art. 2
- Revogadas as disposições em contrário, es
te Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 1995.
isre-se e Publique-se:
IN
io da Administração e
Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CyiçmiRjII!
Prefeitura Municipal de Taquan
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.102, de 13 de março de 1995.
"Institui o Núcleo de Controle de Qua
lidade do Município para o controle de Qualidade
do Programa Municipal de Alimentação Escolar."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Ministério da Educação e do Desporto (MEC), através da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) determina a consti
tuição do Núcleo de Controle de Qualidade do Município (NCQ) para reali
zar os trabalhos de controle de qualidade do Programa Municipal de Alimentação Escolar,
DECRETA:
ART. 12- Fica assim constituído o NCQ:
Dr. OSVALDO PORTO, Engenheiro Agrônomo;
BALDUÍNO GOERCK, Secretário Municipal da Saúde;
RUBENS BIRRO MARTIN, Técnico Agrícola, Secretário da Agricultura;
MARIA ISABEL PRECH DE SOUZA, médica veterinária;
lEDA JAQUELINE G. DIAS, formada em Ciências Físicas e Biológicas
supervisora da merenda escolar no órgão Municipal de Educação;
VIVIANE DA SILVA RIBEIRO, estudante do curso de Nutrição, na. Uni versidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS.
ART. 22- A coordenadôra dessa comissão será a Supervisora da Meren
da Escolar, lEDA JAQUELINE G. DIAS.
ART. 32- O NCQ tem as seguintes atribuições:
1 - Orientar as aquisições de alimentos para o Programa Municipal
de Alimentação Escolar;
e
II - Assessorar a Comissão de Licitação na seleção de produtos
de fornecedores;
III- Executar o controle de qualidade da Merenda Escolar nos
ní-
veis de transporte, armazenagem, distribuição, estocagem na Escola, pre
paro dos alimentos e distribuição aos alunos.
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
zc:o:mIT,GrRiII!
ri
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Iv
ART. 4- Os membros do NCQ, não serão remunerados no desenvolvimen
to das atividades que lhes compete.
ART. 52- Caberá a coordenadora da comissão designar o grupo
de
trabalho que será incubido de elaborar o Regimento Interno de funcionamento do NCQ, devendo apresentá-lo ao chefe do Executivo Municipal e
Secretária de Educação, Cultura e Turismo para a apreciação.
ART. 62- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto, entrará em vigor na data de sua:' publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
13 de março de 1995.
IRON JOSÉ
Vice-Prefeito no exercício do
cardo de Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
TI N.
inistração e
uma nos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
JJ
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n 2 1.103, de 16 de março de 1995.
"Declara de Utilidade Pública
para fins de desapropriação o imóvel
que descreve e revoga o Decreto n
869, de 12 de agosto de 1991."
IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELES, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto
no art. 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ART. 19- Fica declarado de utilidade, para fins de desapropri
ação, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona
Urbana deste Município, no Bairro 'Coqueiros', no quarteirão forma
do pelas ruas Otto Rentz, José Porfírio da Costa, Avenida Açoria nos e Avenida Farrapos, assim descrito: UM TERRENO, sem benfeito rias, com a extensão superficial de 1.500,00 m 2 , com as seguintes'
medidas e confrontações : frente, ao OESTE, com a largura •de
171,60 rn, com a rua Otto Rentz; fundos, ao LESTE, com a largura de
124,60 m, com imóvel do desapropriado; ao NORTE, com o comprimento
de 120,00 m, terras da Sucessão de Adroaldo Mesquita da Costa; e
ao SUL, com o comprimento de 101,50 rn, com imóvel também do desa propriado. Dito terreno dista 96,40 m da esquina mais próxima (Rua
Otto Rentz com Avenida Açorianos), e está localizado dentro de um
todo maior, matriculado no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, matrícula nQ 10.671, sendo de propriedade do ESPÓLIO DE ANTÔNIO MARIA DA SILVA, e tendo como Promitente Comprador CELSO ANTÔNIO ANOLETTO.
ART. 29- O imóvel a ser desapropriado será utilizado para
construção de uma praça esportiva.
a
ART. 3- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência do processo judicial de desapropriação, para fins
do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei ng 3.365, de 21 de julho
de
1941, alterado pela Lei n2 2.706, de 21 de junho de 1956.
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CimijORTIJ!
I1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 4- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente o
Decreto Municipal ng 869, de 1 2 de agosto de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 16 de março de1995
1,
1
IRON J0S JE OLIVEIRA DORNELES
-
Vice-Prefeito no exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
ELMARTIN
Secre 'r
d Administração e
rsos Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.104, de 22 de março de 1995.
"AUTORIZA TROCA DE BEM INSERVÍVEL."
IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELLES, vice-Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no
uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
ARTIGO 1 - De conformidade com a Lei 8.666/93
artigo 17, inciso II letra E e avaliação Comissão nomeada pela Portaria n2 198/93 de 31/12/93, fica autorizada a permuta de uma balsa
para transporte de carga e passageiros com registro na capitania
dos portos n2 9565, casco de ferro ano 81, comprimento de 23,52m,Bo
da
ca 8,10m, pontal de 1,30m e contorno de 10,30m de propriedade
Prefeitura Municipal de Taquari por umá retroescavadeira Case 78
chassi n2 6931292 categoria oficial, cor amarela,CRU n2 70489R5026,
de propriedade da Prefeitura Municipal de Triunfo.
ARTIGO 22 - Referida permuta esta autorizada
pela Lei municipal n9 1543 de 21 de março de 1995.
ARTIGO 32 - Revogada as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de Março de 1995.
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IRON JOSÉ -E LIVEIRA DORNELLES
Vice-Prefeito em exercício
isfre-se e Publique-se:
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io da Administração e Recursos Humanos
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1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS
-Tlefax (051) 653.1266
Prefeitura MunicipaL de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
AVALIAÇAO
A Comissão de Avaliação designada pela Portaria n
198/93 no uso de suas atribuições após Análise detalhada da retro
escavadeira placas RK-9756, chassi n2 CH6931292, case ano 78,, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Triunfo faz a seguinte ava
liação:
A retroescavadeira acima mencionada esta em perfei
to estado sendo avaliada em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Taquari, 16 de Março de 1995.
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RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
-
-
-.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.105, de 22 de março de 1995.
"PADRONIZA MARCA DE TINTA PARA PINTURA
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ÓRGAOS LIGADOS A SMEC.."
IRON JOSË DE OLIVEIRA DORNELLES, vice-prefeito Mu
nicipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício no uso
de suas atribuições legais.
DECRETA:
ARTIGO 12 - De conformidade com a Lei 8.666/93
1
artigo 15 fica definido que as pinturas nas Escolas Municipais e órgãos da SMEC serão feitas somente com a marca SUVINIL.
ARTIGO 22
Será usada a marca citada no art. 1Q
tanto em acrílico, como em latex para pintura interna e externa.
ARTIGO 32 - Revogada as disposições em contrário,
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de março
1995.
IRON JOSÉ DE OVDORNELLES i
Vice-Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
,ELSOJ 'IARTIN
Sra4io da Administração e
Humanos
Rua.Ovldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
de
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.106, de 22 demarço de 1995.
"OUTORGA BASE CURRICULAR PARA O ENSINO DE
12 GRAU, NOTURNO, DE 5 A 8 SÉRIE."
IRON JOSÉ DE OLIVEIRA DORNELLES, vice-prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no
uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
ARTIGO 12 - Fica outorgado Grade Curricular do
Ensino de 12 Grau 5 a 8 série, noturno, aprovada pelo parecer n2
130/95, da Comissão do Ensino de 12 Grau, do Conselho Estadual de Educação.
ARTIGO 2 - Revogada as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de Março de 1995
IRON JOSÉ DErVEA DORNELLES
Vice-Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
e
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
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DECRETO No 1.107, DE 22 DE WRCO DE 1995,
"ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS"
IR0N JOSE DE OLIVEIRA DORNELES, Vice Prefeito no exercicio da fun.cao
de Prefei.to Municipa(, Estado do Rio Grande do Su(, no uso de suas
atribuícoes
(egais e de conformidade com a a.utorLzacao con.t ida na. Lei
1.517, de 25 de novembro de 1994,
DECRETA:
ART, lo-Fica autorizada a abertura de credito sup(ementar no va(or de
R$ 15.000,00 (Quinze ntiC reais), para atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E TURISMJ
0601-3120- Materia( de Consumo .................. R$
5.000,00
0601-3132- Outros Serv, Terc., e Encargos
10.000,00
R$
0601-08653632,018- Manutencao dos Even.tos Mun. ,R$
15,000,00
.....,.,
,
ART,
2o-Servira de recurso para cobertura do credito de que trata o
artigo lo, a reducao da seguinte dotacao orcamentaria:
SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
0901-3113- Obrigacoes Patron.aís ................. R$
15,000,00
0901-15814922.027- Cont, Prev ................... R$
15,000,00
ART,
3o-Revogadas as dísposíc.oes em contrario,
este Decreto entrara
em vigor na data de sua pubCicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE MkRCO DE 1995,
IRON JOSE D E EIRA DORNELES
Vice-Prefeito no eercicLo do
Cargo de Prefeito Mun.icipa(
REGISTRErSE
I
PUBLIQUE-SE:
EES,q\ MARTIN
Secr t Lo fr\Administracao e
Recur/qf lHuma.itos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
-
-
q.
Prefeitura Municipal d.e Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No 1,107, DE 22 DE MARCO DE 1995.
"ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS"
IRON JOSE DE OLIVEIRA DORNELES,
Vice Prefeito no exercício da funcao
de Prefeito
MunicLpaC,
Estado do Rio Grande do Su(, no
uso de
suas
atribuícoes (egais e de conformidade com a. autorizacao contida na. Lei
1,517, de 25 de novembro de 1994,
DECRETA:
ART, lo-Fica autorizada a abertura de credito sup(enventar no va.Cor de
R$ 15,000,00 (Quinze mi( reais), para atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E TURISMJ
0601-3120- Materia( de Consumo .,.,,.,..,,....... R$
5.000,00
0601-3132- Outros Serv, Terc. e Encargos ...,..,. R$
10.000,00
0601-08653632,018- Manut.encao dos Eventos Mun ... R$
15,000,00
ART. 2o-Servira de recurso para cobertura do credito de que trata o
artigo lo, a reducao da seguinte dotacao orcamentaria:
SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
0901-3113- Obrigacoes Patronais .....,....,.,..., R$
15,000,00
0901-15814922,027- Cont, Prev ,............,...,,R$
15.000,00
ART. 3o-Revogadas as disposi.coes em contrario, este Decreto entrara.
em vigor na data de sua pub(icacao,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE MARCO DE 1995,
IRON JOSE DL
DORNELES
Vice - Prefeito no exercicío do
Cargo de Prefeito Mwnícipa(
REGISTI-S4 E PUBLIQUE-SE:
NEL(.pYT MARTIN
Se re arifld4 Admmnistracao e
Recj7os Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No 1,107, DE 22 DE M&RCO DE 1995.
"ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS"
IRON JOSE DE OLIVEIRA DORNELES, Vice Prefeito no eercicio da funcao
de Prefeito Municípa(, Estado do Rio Grande do Su(, no uso de suas
atribuicoes (egais e de conformidade com a autorízacao contido- na Lei
1.517, de 25 de novembro de 1994,
DECRETA:
ART, lo-Fica autorizada a abertura de credito sup(ementar no va(or de
R$ 15,000,00 (Quinze nti( reais), para atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E TURISMJ
0601-3120- Materia.( de Consumo ..................R$
5.000,00
0601-3132- Outros Serv, Terc, e Encargos ........R$
10,000,00
0601-08653632,018- Mattutencao dos Eventos Mun. ... R$
15,000,00
ART. 20-Servira de recurso para cobertura do credíto de que trata o
artigo lo, a reducao da seguinte dotacao orcantentaria:
SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
0901-3113- Obrigacoes Patrono-is .,..,,,..,...,,., R$
15,000,00
0901-15814922,027- Cont, Prev ,,,.,,,,,,,,,,.,,,, R$
15.000,00
ART. 3o-Revogadas as disposicoes em contrariõ, este Decreto entrara
em vigor na data de sua pub(icacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE MA.RCO DE 1995,
IRON JOSE
Vice-Prefeito no exercício do
Cargo de Prefeito MuitícipaC
REGISTR\-SE 1 E PUBLIQUE-SE:
MkRTIN
SeciLo/\Administracao e
Reg..ÁJs \HunuLno s
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Caic:o:miJWRTIJ!
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NP 1.108, de 04 de Abril de 1995.
"REVOGA O DECRETO NQ 803, de 10 de
Abril de 1990."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
ARTIGO 1 - Fica revogado o Decreto nO 803, de
10 de abril de 1990, que "Declara um imóvel de utilidade pública
para fins de desapropriação."
ARTIGO 29 - Revogadas as disposições em contra'
rio, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de Abril de 1995.
ZNÂ
Prefe
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JE LS(3J \MARTIN
Secra1rio da Administração
Rua.OsvaMiha, 170- Cx. postal, 53 Taquari RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
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DECRETO NQ 1.109, de 12 de abril de 1995.
DECLARA PONTO FACULTATIVO.
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le.
gais:
DECRETA:
Art. 1
-
Fica declarado ponto facultativo ao tra
CN
balho, nas repartições Municipais, o dia 13 de abril de 1995,
por
ser, quinta-feira santa.
Revogadas as disposições em contrário
este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 2
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE ABRIL DE 1995.
registre"se e publique-se:
JOS&..RENATO.tS DE JESUS
Secreta,ia Administração e
Rep.rs Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N91.110, de 04 de maio de 1995.
° DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 19- É Declarado de Utilidade Pública para fins de desapro
priaçãô destinando-se à instalações de Indústrias, o seguinte imó vel:
"UMA ÁREA DE TERRAS, com a extensão superficial de SESSEN
sem.
TA E CINCO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS (65.400,00 m 2
benfeitorias, localizada nos'Pinheiros', no 10 Distrito desta Cidade de Taquari, RS, com as seguintes medidas e confrontações: fren
),
te, AO SUL, com 119,50 in a entestar com a antiga Estrada dos Pinhei
ros, atual rua Orfelino Bizarro Martins; AO OESTE, com 349,00 ro, en
testa com imóvel dos Desapropriados; desse ponto na direção Sudoeste/Nordeste, com 220,60 m entesta com imóvel de propriedade de Ernesto Bastos; dessé ponto na direção Norte / Sul, com 242,15 in, entesta com propriedade de Ar! Dutra; desse ponto na direção LESTE /
OESTE, com 26,40 m, entesta também com nropriedade de Ari Dutra
desse ponto na direção SUDESTE/NOROESTE, em parte (40,60 m) entesta
com imóvel de Ari Dutra e , em parte (100,00 m), entesta com imó vel de propriedade do Desapropriante; ao LESTE, na direçãô
Norte/
Sul, com 328,00 m, entesta com imóvel também do Desapropriante. Dita área encontra-se localizada dentro de um todo
maior
com
425.668,50 m 2 , o qual está matriculado no Ofício do Registro de
Imóveis desta Comarca, matrícula nO 14.184, sendo de propriedade de
FLÁVIO ANTÔNIO PEREIRA, MÁRIO PEREIRA e sua mulher ELIANA ALZIRA RI
BEIRO PEREIRA, ROQUE BRAGA LOPES e sua mulher MARIA PEREIRA LOPES e CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO e seu esposo SOLON RAMOS CARDOSO.
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CçmiTQTjIRiII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 22- Fica o expropriante autorizado a invocar o artigo 15
do Decreto-Lei n 9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pla Lei
n9 2.706, de 21 de maio de 1956.
ART. 39- Revogadas as disposições ew contrário este Decreto
entrará em vigor, na data sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de màio de 1995.
REGISTRE-SE jE\ PUBLIQUE-SE:
US
ecretário da Administração e
Recursos Humanos
Rua .Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari- RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
Ci: Vo miTfA ÜjIJ!
Prefeitura 1 unicipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.111. de 05 de maio de 1995.
"Fixa o novo valor da Unidade Padrão
Monetária (UPM), a vigorar nos dois
primeiros trimestre de 1995."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições le
gais e conforme o disposto no parágrafo iínico, do artigo 131, da lei
n2 1.109, de 22.11 .83, alterado pela lei nO 1 .471 , de 20.12. 93.
DECRETA:
ART. 19 - O valor da Unidade Padrão Monetária
UPM), em vigor durante os meses janeiro, fevereiro e março de 1995
(
foi de R$ 13,53 (treze reais e cinquenta e tres centavos).
ART. 29
O valor da Unidade Padrão Monetária
UPM), a vigorar durante os meses de abril, maio e junho de 1995 é de
R$ 14,11 (quatorze reais e onze centavos).
ART. 32 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05 de maio de
1995.
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Prefe%to MunipØal
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que-se:
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Recursos Humanos
Rua .Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
a a
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.112, de 09 de maio de 1995.
"ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APON
TA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipai de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le
gais e de conformidade com a autorização contida na Lei nQ 1.517 de
25 de novembro de 1994.
DECRETA:
- Fica autorizada a abertura de um crédi-
ART. 1
to suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender as seguintes despesas:
GABINETE DO PREFEITO
02.03 - C.M. de Desportes
02.03.3.2.3.1 - Subvenção Social ..................R$
1.000,00
02.03.03462242.005 - Manut. do Setor de Esporte ... R$
1.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0703 - Sub-Prefeitura
07.03-4.1.1.0 - Obras e Instalações ...............R$
14.000,00
07.03-16512691-026 - Construção e ampliação de Rede Elétrica ..................R$
ART. 2
14.000,00
- Servirá de recurso para cobertura do
crédito de que trata o artigo 12 a redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701 - Serviços Urbanos
0701 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................R$
15.000,00
0701 - 10600212.019 - Manut. dos Serv. Urbanos .... R$
15.000,00
ART. 32 - Revogadas as disposições e c ntrário es
te decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
REGIST
S E PUBLIQUE-SE:
J E RF
DE JESUS
Sec.Administra o e R.Humanos
RuaOsva!do Aranha, 1799/. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - TeIeJaÍ(051) 653.1266
de aio e 1995.
JENATOTISTA 'OS SANTOS
Prefeit Munici! ai
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.113, de 18 de maio de 1995.
"ESTABELECE NORMAS PARA O ATENDIMENTO NO
PLANTÃO MÉDICO 24 hORAS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 12- Ficam estabelecidas as seguintes normas para o atendimento np "Plantão Médico 24 horas ":
Todas as pessoas residentes no Município de Taquari
teni
direito a consultar no Plantão, desde que comprovada a emergência
do caso, pelo médico de plantão;
Ficam isentas do pagamento do Fator Moderador no valor estabelecido com base na tabela da UNIMED, todos os pacientes,
que
comprovarem renda mensal até um salário mínimo;
Todo usuário que perceber mais de um salário mínimo,
de-
verá pagar o fator moderador estabelecido;
O serviço do corpo clínico é conveniado com a UNIMED, não
ocorrendo nenhum vínculo empregaticio com a Prefeitura;
Através de convênio o Hospital São José prestará atendimen
to ambulatorial, curativos e primeiros socorros às pessoas caren tes, conforme fixado na letra B, devendo receber um valor fixo. estabelecido no convênio.
ART. 22- A Secretaria da Saúde fará todo o controle e acompanhamento do funcionamento do Plantão Médico e identificação dos
carentes através de cadastro com ficha sócio-econômica, . .manténdo
funcionários de plantão para esse fim.
ART. 32- Revogadas as disposições em contrário., este Decreto,
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de maiyí
ENATO'çAPTISTA OS SANTO
Pre\eito Mu/icipal
STRE-S
ISD E J E S U 5
Sec. da Administração e Recursos Humanos
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura 1 unicipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.114, de 13 de junho de 1995.
"Fixa novas tarifas a serem
cobradas pelos coletivos munici
pais de Taquari."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
ART. 1 - So fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas
pelos coletivos municipais de Taquari:
PERÍI'lETRO URBANO
PERÍF'IETRO RURAL
R$ 0,42
.
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R$ 0,48
ART. 22 - Esta tabela deverê ser fixada em lugar visível ao
passageiro, juntamente com a CertidSo do DPER.
ART. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica
çSo, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQURRI, 13 de junho de 95.
RENATV APTISTA D9'S SANTOS
Pefeito Mun(cipal
REIJISTRE.\SNE PUBLIQUE-SE:
R
DE JESUS
Sec. Adm istraço e Recursos Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquad- RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura MunicpaI de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.114, de 13 de junho de 1995.
"Fixa novas tarifas a serem
cobradas pelos coletivos munici
pais de Taquari."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
ART. 1 - So fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas
pelos coletivos municipais de Taquari:
R$ 0 9 42
R$ 0,48
PERÍMETRO URBANO
PERÍMETRO RURAL
I%RT. 2 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao
passageiro, juntamente com a Certidão do DER.
ART. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica
ço, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de junho de 95.
RENATjAPTISTA D9'3 SANTOS
Pefeito Munjcipal
RECISTREASE PUBLIQUE-SE:
_NATO-?S DE JESUS
Sec. Adm)M'fstraço e Recursos Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.114, de 13 de junho de 1995.
Fixa novas tarifas a serem
cobradas pelos coletivos munici
pais de Taquari."
RENITO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
ART. 19 - Sõo fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas
pelos coletivos municipais de Taquari:
PERÍMETRO URBANO
PERÍMETRO RURAL
R$ 0,42
R$ 0,48
ART. 2 - Esta tabela devera ser fixada em lugar visível ao
passageiro, juntamente com a Certidão do DPIER.
ART. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica
çõo, revogadas as disposições em contrrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de junho de 95.
RENATj flAPTISTA D9S SANTOS
Pefeito Munipal
REGISTREASNE PUBLIQUE-SE:
DE JESUS
Sec. f\dmj,straçõo e Recursos Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Ç
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NP 1.114, de 13 de junho de 1995.
"Fixa novas tarifas a serem
cobradas pelos coletivos munici
pais de Taquari."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
ART. 1 - São fixadas as seguintes tarifas a serem cobradas
pelos coletivos municipais de Taquari:
R$ 0,42
PERÍFIETRO URBANO
R$ 0,48
PERÍMETRO RURAL
ART. 2 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao
passageiro, juntamente com a Certidão do DAER.
ART. 3 9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de junho de 95.
SANTOS
RENATÇJ flAPTISTA D
Pefeito nunjcipai
REGISTREASÈ\E PUBLIQUE-SE:
DE JESUS
Sec. Adm)..r((stração e Recursos Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
iiTQUTRII!
limo Sr. Renato Baptista dos Santos
M.D. Prefeito Municipal
Taquari— RS
empresa Auto Viaç.o Tibiquari. Ltda, estabelecida
na rua 20 de Setembro, 219,nesta cidad.e,inscrita no CGC/F sob o
solicitar a Vossa Sria. que conceda
Q 97.834.260/0001-20,ve
um aumento nas passagens urbanas na ordem de 21,39% a vigorar a
partir de 11 de junho de 1995,mesmo percentual concedido pelo
DAER para as passagens intermunicipais,em reunião do dia 9.06.95.
As pasagens passariam a ter os seguintes valores:
PerI metro Urbano:
Rinco So José:
de CR$ 0,35 par . CR$0,42
CR$ 0,48
de CR$ 6,40 para
N. Termos
P. Deferimento
Taauari1 de junho de 1995.
Viação Tibiquori Ltda.
AiICIPAL DE I
POTO OLO.
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A Taxa de Exedente paga por verba, çfe.
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Concesswnrio : Amaro Erlen Pereira
Rua Mbjno Pinto. 99 ,5 - Fonc (OI )G:3.1[67 - CEÍ' t15.HOI.
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TAQUAIH
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C.E}T1F1CO, em virtude de requerimoxito verbal, por
parte da emprâsa de ônibuo
AUTOVIAÇÃO TIBIQUARI LTDA
caiu sede nesta cidade, que o Cose1ho de Tráfego do Departamento Autónomo de.Estradc de Rodagem (DAER), homologou cm reuni&o do dia______
0906.95
, um aumento de 21,39% (VINTE E UM INTEIROS
E TRINTA E NOVE DCICOS POR Cra as tarifas de ânibuc, a partir do
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Taquari, 12 de junho de 1995v
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de Expedente paga por verba, çfe.
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n2 1115, de 19 de junho de 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA
RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a autorização contida na lei n2 1.517,de
25 cl.e novembro de 1994.
DECRETA:
ART. 1
- Fica autorizada a abertura de crédito'
suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender
as seguintes despesas:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
15.000,00
06.01-3.1.2.0 - Material de consumo ..................R$
15.000,00
06.01-08482472.017 - Manut.da banda municipal ........R$
do
ART.. 22 - Servirá de recurso para cobertura
crédito de que trata o artigo 12, a redução da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
15.000,00
R$
15.000,00
R$
06.01-08421882.012 - Manut. do Ensino fundamental...
ART. 3 - Revogadas as disposições em contrário,
este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de junho dT5.
06.01-3.1.1.1 - Pessoal civil .................. . ....
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95860-000- Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.116 de 03 de julho de 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECULt
SOS ,, .
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a autorizaçEo contida na Lei n2 1.517 de 25 de novembro de 1994.
DECRETA:
ART. 1
- Fica autorizada a abertura de crédito suplemen -
tar no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para atender as se
guintes despesas:
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES
0203-3.1.3.2 - Outros Serv.de terceiros e encargos ............R$ 20.000,00
0203-03462242.005 - Manut.do Setor de Esportes ................R$ 20.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
O01-3.1.2.0 - Material de consumo ............................R$.
5.000,00
040]-3.13.2 - Outros serv.de terceiros e encargos ............R$ 15.000,00
0401-04181112.009-Manut.dos serv.de formento Agro-pastoril .... R$ 20.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
0601-3.1.2.0 - Material de consumo ............................R$
10.000,00
0601-3.1.3.2 - •Outros serv.de terceiros e encargos ............R$ 150.000,00
0601-08422392.013 - Transporte de Estudantes ..................R$ 160.000,00
0601-4.1.1.0 - Obras e instalações ............................R$ 150.000,00
0601-08462281.012 - ConstruçEo e Ampliação do ginásio de espor
tes .......................................R$ 150.000,00
0601-3.1.2.0 - Material de consumo ............................R$
20.000,00
0601-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ...............R$
20.000,00
0601-08653632.018 - Mat.dos eventos municipais ................R$
40.000,00
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0801-3.1.3.1 - Rem. de serviços pessoais .................R$
15.000,00
0801-13754282.023- Manut. serviço de saúde ...............R$
15.000,00
ART. 29 .- Servirá de recurso para cobertura do crédito
de
que trata o artigo 1.9, a redução das seguintes dotações orçamentárias.
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401-4.1.2.0.- Equip. e material permanente ..............R$
20.000,00
0421-04181111.006 - Reequip. do órgão ....................R$
20.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
0601-3.1.1.1 - Pessoal civil .............................R$
235.500,00
0601-08421882.012 - Manut.do ensino fundamental ..........R$
235.500,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701 - Serviços Urbanos
0701-4.1.2.0 - Equip.e material permanente ...............R$
49.500,00
0701-10601781.023 - Aquis.de carro bombeiro ..............R$
49.500,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0702 - DMER
0702-4.1.2.0 - Equip. e material permanente ..............R$ . 100.000,00
0702-16885341.024 - Aquis.de veículos e máquinas .........R$
ART. 3
100.000,00
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
CAINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
199
REGISTRE-SE
JOSJNfÔ REIS DE2ES
Secretário da)4iiíiistraço e
RuaOsvaldo Aranh 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-'
Telefax (051) 653.1266
Cie:s:ç:aic:o:miTQIJ.iJiII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2
1 . 117,
de 19 de julho de 1995.
"ALTERA DECRETO N2 1.007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Ta-
quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
ART. 19 - O art. 12 do Decreto nQ
1.007,
de 13.12.93,
passa a ter a seguinte redação: É declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação, destinando-se a instalação de Indús tria nos termos da lei n2 1493, de
07
de junho de 1994, o seguinte
imóvel:
"UMA ÁREA DE TERRAS, com a extensão superficial de 40. 152,00 m 2
(quarenta mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), sem ben
feitorias, localizada nos "Pinheiros", no 12 distrito desta Cidade
de Taquari, RS, com as seguintes medidas e confrontações: frente
AO SUL, com a largura de 155,40 m, com a antiga Estrada dos Pinhei
ros, atual rua Orfelino Bizarro Martins; fundos, AO NORTE com
largura de 100,00 m, com imóvel dos desapropriados; AO LESTE,
a
com
o comprimento de 329,00 m divide-se com propriedade de Ari Dutra;
e AO OESTE, com o comprimento de 328,00 m, confronta-se também com
imóvel dos ora desapropri-dos. Dito imóvel encontra-se situado den
tro de um todo maior com 425.668,50 m 2 , o qual está matriculado no
Oficio do Registro de Imóveisdesta Comarca, matricula n2 14.184
sendo de propriedade de FLÁVIO ANTÔNIO PEREIRA, MÁRIO PEREIRA
e
sua mulher ELIANA ALZIRA RIBEIRO PEREIRA, ROQUE •BRAGA LOPES e sua
mulher MARIA PEREIRA LOPES; e CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, e seu
esposo SOLON RAMOS CARDOSO.
ART. 22-Revogadas as disposições em contrário es te
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TÃQUARI,1
e
lho de 1995.
REGISTRE-SE tE
Sec. da
LIOUE-SE:
istração e Rec. Humanos
RuaOsv10 Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
-
RS
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37
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.118, de 01 de setembro de 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal
de Taquari, estado do -Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a autorização contida na lei n2 1.504 de
08 de setembro de 1994.
DECRETA:
ART. 12 - Fica autorizada a- abertura de um cré
dito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)pa
ra atender as seguintes despesas:
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - SERVIÇOS URBANOS
0701 - 4.110 - Obras e Instalações .....................R$
0701 - 10915751.021 -Asfaltamento .e calçamento de ruas..R$
400.000,00
400.000,00
ART. 22 - Servirá de recurso para cobertura do
crédito de que trata o artigo 10 a redução das seguintes dotações orçamentár ias:
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - SERVIÇOS URBANOS
0701
0701
0701
0701
0701
0701
0701
-
-
-
-
-
-
-
4.110 - Obras e Instalações ..................... R$
10070251.014 - Conclusão e Requip. do custo Ad-
29.000,00
ministrativo ............................ R$
3.111 - Pessoal Civil ................ .......... R$
10600212.019 - Manut. do Serviço Urbano ......... R$
4.1110 - Obras e Instalações .................... R$
29.000,00
.
4.1.2.0 -Equip. e Material Permanente ....... ... R$
10603251.002 - Aquis. de veículos, máquinas e ins
talação ................................ R$
.
160.000,00
160.000,00
9.500,00
94.500,00
104.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua . RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
iTÜJ!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
02 - D.M.E.R
0702 - 4.1.2.0 - Equip e Material Permanente .........R$
40.000,00
0702 - 16885341.024 - Aquis.de Veículos e máquinas ... R$
40.000,00
0702 - 4.110 - Obras e Instalação ....................R$
27.000,00
0702 - 16885341.025 - Conserv.e Recuperação de Estradas...................................R$
27.000,00
0702 - 3.111 - Pessoal Civil ....... . .... . ............ R$
0702 - 16885352.021 - Conserv. e Manut. de rede rodo-
40.000,00
viária municipal ......................R$
40.000,00
ART. 32 - Revogadas as disposições em contrário, este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de setembro de 1995.
.ENAfU BAPTISI9 DOS SANTOS
Pre'çito Mtcipal
PUBLIQUE-SE:
—ffENATO REIS DE JESUS
Secretário da Administração e
Recursos Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
-
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46"
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0544524129
054 452 1 15 0
051 653 14213
0516561344
651 331 31383
135171221333
1351 2272664
1351 2272604
1331 448 2594
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1420
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841110080
8411313130080
8410013136130
8411313000138
841130600813
841613001380
44101380008
04100013808
04800611008
84160000813
3410000080
8410008806
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO
N9
1 . 119, de 19 de setembro de 1995.
"Fixa novas tarifas a serem cobradas pelos táxis do Município de Taquari."
REWIO WWPIS'1A DOS SAN'JX,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
N?T. 19 - São fixadas novas tarifas a serem cobradas pelos táxis do Mu
nicípio, com os seguintes valores:
1 -Corrida Mínima: ipê, Pça.D.Pedro II, Rua Enanuel Haetinger ... R$ 2,50
II -Passo da Barca, Fecotrigo, Seta, Tatec, Passo Da Aldeia, Coqueiros (até escola), Vila Léo Alvim Falier e Colônia Vinte de Setembro (até a escola) ................... . ............ R$
3,30
4,30
III -Satipel e Defensa............................................ R$
6,00
IV -Asilo, Estação experimental e Rincão São José (até a escola).R$
1,00
V -Km rodado no Asfalto......................................... R$
1,20
VI -Km rodado em estrada de chão................................. R$
)WP. 29 - Todo serviço com hora marcada, sofrerá um acréscimo de 30%
(trinta por cento).
JIP. 39 - Aos domingos e feriados terão acréscimo de 20% (vinte,
por
cento).
AR'r. 49 - Das 22 hs às 06 hs, sofrerá um acréscimo de 20% (vinte por
cento).
1RP. 59 - Fn corridas para casamentos, batizados, funerais e outros
os preços serão a combinar, bem como o preço da hora parada.
ARr. 69 - Esta tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passagei ro.
IRP. 79 - Revogadas as disposições em contrário, este decreto en ráT
em vigor na data de sua publicação:
Gabinete do Prefeito Municipal de
JOSE RENA
EI- JESUS
Prteito
e Rec. Humanos
Rua.Osvaldo Aranh9À790 - Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-O09/refax (051) 653.1266
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DECRETO N9 1.055 de 19 de julo de 199
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FIXA NOVAS PARIPAS A SEREM COBRADAS PELOS
TAXIS DO ?UJNICIPIO DE TAQUARI."
RENATO BATISPA DOS SANTOS
,
Prefeito Municipal de
Tanuari Estado do Rio (rande do Sul, no suo de suas atri
huiçes legais, que lhe confere a Lei 0rgnica.
DECRETA:.
Art... l- Sao fixadas novas tarifas a serem cobradas
pelos t.xis do municipio, com os seguintes valore e:
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-
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20 de Seternbro(ate esco1a)----R$ 3.50—
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Estado do Rio Grande do Sul
DEcRETO NO 1.055 de 12 de julho de 1994
"FIXA NOVAS TARIFAS A SEREM (D3RADAS PELOS
TAXIS ['X)MJNICÍPIODE TAQUARI."
RENATO BAPT 1 STA 1)35 SANTOS, Pr ei e i lo Mu n c i pa 1 de Ta qu
ri, Estado do Rio Grande do Sul, no suo de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orginjca,
DECRETA
ART.
12 - So fixadas novas tarifas a serem cobradas
do município, com os segur'tes valores:
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taxis
1
- Corrida Mnima:
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Ip&, Pça. D. Pedroil, Rua Emanuel
aetinger ............ . ..........R$
1 9 90
Fecotrigo, Seta, Tatcc. Passo
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escol a) , V la Lo AI V LCr!
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2,37
- Passo da Barca,
III -
Satipel
IV
Estação Experimental eRnco So José
atescola) ...................................... S
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ísfíiio ............................ RS
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Dejensa ...................... . ........
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- Asilo.
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Todo serviço com hora mar(-ada, sofrcrí uro
Orinid por co n t o)
ART. 39 - Aos domingos e feriados ter0o um acrsE:rio dc
vint(.' porcento)
ART. 42 - Das 22:00
20%
s
6:00 hs, sofrer
um acréscimo d(, ,
(';inte porcento)
ART. 52 - Em corridas para casamentos, batizados, funerais e outros, os preços sero a combinar, bem como o preço
da hora parada.
ART. 69-Esta tabela dcver.i ser fixadu cm lugar
'eI ao passageiro.
v i s
ART. 79 - Revogadas as disposições cn -i contrario, este
ublicaç0o.
Decreto entrar. em vigor na data de sua
binere do Prefeito Muni
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Rua Cavaldo Aranha 1790 Cx postal 53 Taquari RS
CEP 95860-000 - Fones (051)6531067 e 653.1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No 1.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
"FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS
POR SERVIÇOS DE FUNERARIA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇt5ES LEGAIS E
DE CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
DECRETA:
ART. lo- SÃO FIXADAS EM R$ 1,20 (UM REAL E VINTE CENTAVOS). O
VALOR A SER PAGO PELO MUNICÍPIO POR KM RODADO EM ASFALTO
E R$ 1,44 (UM REAL E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PELO KM RODADO
EM ESTRADA DE CHÃO, A SERVIÇOS DE FUNERÃRIA, QUANDO REQUISITADOS.
EX.: VIAGEM A PORTO ALEGRE = 120 KM (ASFALTO)
120 KM x R$ 1,20 = VALOR A SER PAGO
ART. 2o- O SERVIÇO DEVERÁ SER AUTORIZADO PELO SR. SEC. DA
SAeJDE OU PELO SR. PEDRO RENATO MIRANDA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE
ASSISTNCIA SOCIAL E NA AUSNCIA DE AMBOS, A AUTORIZAÇÃO PODERÁ
SER DADA PELOS SEC. DA FAZENDA, PLANEJAMENTO OU ADMINISTRAÇÃO.
ART. 30- O VALOR DEFINIDO NO ART. lo, SERÁ REAJUSTADO DE
CONFORMIDADE COM OS PERCENTUAIS DOS TAXIS DA CIDADE.
ART. 4o- REVOGADAS AS DISPOSIÇOES EM CONTRARIO, ESTE DECRETO
ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 DE SETEMBRO DE
1995.
OS
NAT
FEITO MUI4ICIPAL
REGISTRE-SE\E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ RENATfi-1EIS DE JESUS
SEC. D_4DMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No 1.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
"FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS
POR SERVIÇOS DE FUNERÁRIA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E
DE CONFORMIDADE COM A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO,
DECRETA:
ART. lo- S40 FIXADAS EM R$ 1,20 (UM REAL E VINTE CENTAVOS) O
VALOR A SER PAGO PELO MUNICÍPIO POR KM RODADO EM ASFALTO
E R$ 1,44 (UM REAL E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PELO KM RODADO
EM ESTRADA DE CHÃO, A SERVIÇOS DE FUNERARIA, QUANDO REQUISITADOS.
EX.: VIAGEM A PORTO ALEGRE = 120 KM (ASFALTO)
120 KM x R$ 1,20 = VALOR A SER PAGO
ART. 2o- O SERVIÇO DEVERA SER AUTORIZADO PELO SR. SEC. DA
SAaDE OU PELO SR. PEDRO RENATO MIRANDA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE
ASSISTENCIA SOCIAL E NA AUSENCIA DE AMBOS, A AUTORIZAÇÃO PODERÁ
SER DADA PELOS SEC. DA FAZENDA, PLANEJAMENTO OU ADMINISTRAÇÃO.
ART. 3o- O VALOR DEFINIDO NO ART. lo, SERA REAJUSTADO DE
CONFORMIDADE COM OS PERCENTUAIS DOS TAXIS DA CIDADE.
ART, 4o- REVOGADAS AS DISPOSICOES EM CONTRARIO, ESTE DECRETO
ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 DE SETEMBRO DE
1995.
NAT\ f.TI
PR&FEITO
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE:
JOSE RENATQ...RfIS DE JESUS
SEC. DAJ.rJÍINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
O$ &M1•os
ICIPAL
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No 1.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
"FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS
POR SERVIÇOS DE FUNERARIA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBLJIÇ1ES LEGAIS E
DE CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICrPIO,
DECRETA:
ART. lo- S?O FIXADAS EM R$ 1,20 (UM REAL E VINTE CENTAVOS) O
VALOR A SER PAGO PELO I4UNICIPIO POR KM RODADO EM ASFALTO
E R$ 1,44 (UM REAL E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PELO KM RODADO
EM ESTRADA DE CHÃO, A SERVIÇOS DE FUNERARIA, QUANDO REQUISITADOS.
EX.: VIAGEM A PORTO ALEGRE = 120 KM (ASFALTO)
120 KM x R$ 1,20 = VALOR A SER PAGO
ART. 2o- O SERVIÇO DEVERA SER AUTORIZADO PELO SR. SEC. DA
SAeIDE OU PELO SR. PEDRO RENATO MIRANDA, RESPONSÁVEL PELO SETOR DE
ASSISTENCIA SOCIAL E NA AUSENCIA DE AMBOS, A AUTORIZAÇÃO PODERÁ
SER DADA PELOS SEC. DA FAZENDA, PLANEJAMENTO OU ADMINISTRAÇÃO.
ART. 3o- O VALOR DEFINIDO NO ART. lo, SERÁ REAJUSTADO DE
CONFORMIDADE COM OS PERCENTUAIS DOS TAXIS DA CIDADE.
ART. 4o- REVOGADAS AS DISPOSIÇOES EM CONTRARIO, ESTE DECRETO
ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 DE SETEMBRO DE
1995.
AT\B'*PTISTA OSSA
PRFEITO MU,ICIPAL
REGISTRE-SE\\E PUBLIQUE-SE:
JOSE RENAT))-REIS DE JESUS
SEC. D.-1(DMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
MMAR-KrIM
Prefeitura Municipat de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No
1.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995,
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA
RECURSO A
REDUÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
DECRETA,
ART. lo - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EMPRESA
JORNALÍSTICA DE RADIODIFUSÃO AÇORIANA - EJORA, NO VALRO DE R$
9.000,00 (NOVE MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS:
3.1.1,3 —OBRIGAÇÕES PATRONAIS....... ........... R$ 3,500,00
3.1.9.1—SENTENÇAS JUDICIAIS,,.,,,,,,,,,,,,,,.,R$ 2.500,00
3,1.9.2 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.,... R$ 3.000,00
QUE
ART,
2o - SERVIRA DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE
TRATA O ART,
1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS:
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ,...,,,,,........,..,,.., R$ 3,500,00
3.1.3,2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC, E ENCARGOS.. .R$ 2,500,00
4.1.2.1 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERM&NENTE ..... R$ 3.000,00
ART.
3o - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO, ESTE
DECRETO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27
SETEMBRO DE
1995,
TO KPTISTA1DOS SANTOS
EI TO .Mt? 1 CI PAL
REGI STRE—S
1-8DE JESUS
ISTRAÇÃO E REC, HUMANOS
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CrirniTjQ'IIRjIJ!
Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA
Estúdios e Escritórios
Rua 7 de Setembro ng 2663 - Fones: (051) 653-1227 e 653-1427
RS - BRASIL
CEP 95860-000 TAQUARI
-
OF. n 2 015195
raquari, 27 de Setembro de 1.995.
limo. Sr.
Prefeito Municipal
Vebo por meio deste, Iolicitar-ibe ua Suplemektíaçao de
verba no valor de R$ 9.000,00 ( Nove mii reais ), para suprir a falta dessas importancialnald Rubricas abaixo relacionadas:
3.1.1.3. - OBRIGAÇOEsPATRONAIS ...... ...................R$3.500,00
3.1.9.1- SENTENÇASJUDICIARIAS ........................ R$2.500,O0
3.1.9.2. - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES .............R$ 3.000,00
Os recursos Iliecessarios para atender ao pedido feito acima, serao provenieldLíes da Redução Orçamentaria das Rubricas de nuineros
3.1.1.1. - PESSOALCIVIL ................. . .............. R$3.500,00
3.1.3.2. - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS E ENCARGOS ..........R$ 2.500,00
4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.............R$ 3.000,00
Certos da Iua compreensão, aproveitamos para desejar nossos
mais profundos votos de apreço e estima.
Dietor
/ residente
limo Sr.
Regato Baptista dos Sakitos
Prefeito Municipal
ri-RS
T
r
!'nto Satsta do. Santo..
°terto MuncjaI
44i1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1 .122, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA
RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
le-
gais e de conformidade com o art. 43, da lei 4.320/64 e autorização
contida na lei n2 1517 de 25 de novembro de 1994.
Decreta:
Art. 12 - Fica aberto um crédito suplementar no va
lor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), para aten der as seguintes despesas:
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-3.1.3.1 - Rem.de serviços pessoais .............. R$
0501-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..... R$
0501-03080212.010- Manut. e desenvolvimento da secr .R$
0501-4.3.5.1 - Amortização da divida contratada ...... R$
0501-03080331.008- Liquidação da divida Pública ...... R$
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0801-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..... R$
0801-13754282.023- Manut. serviço da saúde ........... R$
0802 - Departaniento de Ação Social
0802-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..... R$
0802-15824832.024- Manut. do Conselho Tutelar ........ R$
0802-3.2.1.4 - Contribuição ao FUNDICA ............... R$
0802-15814322.025- Contribuição ao FUNDICA ........... R$
10.000,00
5.000,00
15.000,00
130.000,00
130.000,00
25.000,00
25.000,00
2.000,00
2.000,00
5.000,00
5.000,00
DEPARTAMENTO DE AÇAO SOCIAL
0901-3.1.1.3 - Obrigação patronais ...................R$
60.000,00
0901-15814922.027- Contribuição Previdênciais ........R$
60.000,00
Art. 22 - Servirá de recurso para cobertura do cré
dito de que trata o artigo 12, a redução das seguintes dotações orça Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
e:s:çTaITQ1RII!
'
Prefeitura Municipal de Taquari
.
LiU
Estado do Rio Grande do Sul
0201-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos .....R$
0201-3.1.3.2.02 - Recepções e homenagens .............R$
0201-03070202.003 - Manut. das atividades do gabinete
20.000,00
10.000,00
do Prefeito ......................R$
30.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-3.1.1.1 - Pessoal civil .........................R$
0601-3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos .....R$
0601-08070212.011- Manut. do Gab. do Secretário ......R$
90.000,00
10.000,00
100.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0702 - DMER
0702-3.1.1.1 - Pessoal civil .........................R$
0702-16885352.021- Conservação e manut. da rede rodo-
50.000,00
viária Municipal ..................R$
50.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0801-4.1.2.0 - Equipamento e mat.perrnanente ..........R$
57.000,00
0801-13754281.027 - Aquis.de equip.e mat.permanente. .R$
57.000,00
Art. 32 - Revogada as disposições em contrário este de-
creto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de outubro de
1995.
ENA13APTIST
DOS SANTOS
Pref4to Mun 7cipal
REGI
SE:
—Scretário da Administração e
Recursos Humanos
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua- RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.123, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEI1ETAR E IPONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTI DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Orande do Sul, no uso de suas atribuiç8es legais
e de conformidade com o art. 43, da lei 4.320/64 e autorizaçSo contida'
na lei n0 1.517 do 25 de novembro de 1994.
DECRETA:
Art. 19 - Fica aberto um crádito suplementar no
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender as seguintes'
despesas:
SECRETARIA DA FAZENDA
0501 - 3.1.9.2 - Desp. de exec.anteriores ................R$
16.000,00
0501 - 03080212.010 - Manut.a desenv.das atividades da se
cretaria ........................... R$
16.000,00
Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura do
crádito de quy, trata o artigo 10, a reduçSo da seguinte dotação
orça
mentário: /
SECRETARIA DA FAZENDA
0501 - 3.1.1.1 - Pessoal civil ...........................R$
16.000,00
0501 - 03080212.010 - Manut. e desenv das atividades da
secretaria .........................R$
16.000,00
Art. 39 - Revogada as disposiç8es em contrário
este decretWPREFEITO
ntrará em vigor na data de sua publicaçSo.
GABINETE
I1UNICIPAL DE TAQUARI, 23 de outubro de5.
REGISTREJOSERE
tário
IQUE—SE:
SDEJESU
P r ef' e i t
Jkiiiicj.paL
'a Administraço e
Recursos Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Ceiçaic:iTQWRII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.124, de 30 de outubro de 1995.
"Outorga Base Curricular para Ensino
de 12 Grau de 12 a 44 série."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taquari,Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçães que lhe con
fere a Lei Municipal:
DECRETA:
ART. 12 - Fica outorgado a Grade Curricular do Ensino de
19
Grau, 14 a 44 série, aprovada pelo Parecer n2 851/95, na Comissão
de Ensino de 19 Grau do Conselho Estadual de Educação.
ART. 22 - Revogadas as disposiçães em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de outubro de
1995.
REGISTRE- E
PUBLIQUE-SE:
OISDEJESUS
Secret io da Administração
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CmiTQjjIJ!
-
r,
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N_
1.125, de 31 de outubro de 1995.
"DECLARA PONTO FACULTATIVO."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le gais
DECRETA:
Art. 1
- Fica declarado facultativo ao trabalho,
nas repartições municipais, o dia 03 de novembro, sexta-feira.
Art. 22
Revogadas as disposições em contrário
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
31 de outubro de 1995.
1NATO 1PTISTA DOS 7ANTOS
Prefeitotlunicipal
REGISTRE- E E P
.JOS
c
ENA
-SE:
R S DE JESUS
ário a Administração e
Recursos Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquah - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Ci:çic:orni1RiII!
Prefeitura Municipal de Taquari
-
.-
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N9 1.126 7 de 01 de novembro de 1995.
"Fixa os valores venais do terreno padrão, do metro
quadrado de área construída, e do metro quadrado
de área corriqida, para o exercício de 1996, e dá
outras providencias."
RENATU BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Muiicipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 0rgnica do
Município, e da conformidade com o art.99, parágrafo e art. 11 da lei nQ 1.109 de 22
de novembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1
Fixa os valores venais do terreno padrão e do matro'
quadrado da área carrigida, para cálculo e cobrança do Impjsto Predial e Territorial,
ni excercício de 1996 de acordo com a divisão da cidade em zonas e setores, conforme'
discriminação abaixo:
ZONA 1
IIALOR UENAL(R$)
P/C0RREÇÏO DO N 2
Setor "A"
2.889,03
43,52
Setor 118"
2.626,38
39,57
Setor "C"
2.451,28
36,89
Setor "G"
1.925 9 97
29 9 02
Setor "H"
1.663 9 38
25 9 06
Setor "1"
1.233 9 99
18,58
Setor "J"
1.225 9 65
18 9 46
Setor "K"
1.050,56
15,83
Setor "L"
875,47
13,19
Setor "A"
1.750,66
23 9 23
Setor "B"
1.313,05
19,79
Setor "C"
1.050,56
15 9 83
Setor "A"
1.371,66
19 9 08
Setor 118"
1.313 9 19
17 9 47
Setor "C"
700,37
10,56
Setor "C"
607,80
9,24
Setor "A"
1.575,84
23,75
Setor "C"
1.313,19
19,79
ZONA 2
ZONA 3
7flMIl
A
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura IVunicipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Setor
1.201,85
18,46
Setor
1.137 9 82
17 9 13
Setor
1.050 9 56
15 9 83
Setor "H"
875,47
13 9 19
Setor "1"
787,91
11,87
Setor
700,37
10 7 56
Setor
525 9 28
7,91
Setor
437,74
6,59
Setor "A"
2.451,31
36 9 94
Setor
1.750 7 93
26,38
Setor
1.488 9 29
22 9 43
Setor
1.400,74
21,10
Setor
1.313 9 19
19 9 79
Setor "1-1"
1.137,82
17,14
Setor "1"
1.050,56
15 9 83
Setor
875 9 47
13,19
Setor
787 9 91
11 9 87
Setor
1.488 1 29
22 9 43
Setor
1.400 9 69
21 9 10
Setor
1.313 9 19
19,79
1.225,65
18 9 46
Setor
1.050,56
13 9 95
Setor
875 9 47
13,19
525,28
6,98
Setor
1.225,65
18,46
Setor
875,47
13,19
Setor
787 9 91
11,87
700 9 37
10 9 56
Setor
612,82
9 9 24
Setor
513 9 38
7,91
Setor "A"
1.750 9 93
26,38
Setor "O"
1.575,84
23 9 75
Setor "C"
875,47
11,53
Setor "D"
700,37
9,30
ZONAS
ZONA 6
Setor
Setor
11
11
13"
3"
ZONA 7
Setor
11
13"
ZONA 8
§ 1 - os terrenos localizados em áreas alagadiças ou acidentadas,
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
1
Z$iB
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
para fins de base de cálculo, será atribuído o valor do terreno padrão mais baixo, den
tro da respectiva zona.
§ 2 - Para fins de cálculo do Imposto Territorial quando a área'
for igual ou superior a 100.00m 2 , servirá de base de cálculo o terreno padrão de valor
mais baixo, dentro da respectiva zona.
§ 3 - Aos terrenos encravados sero fixados testadas simbólicas'
de 1,00 ni, e o valor venal será de 50% (cinquenta por cento) do valor do terreno padro do último setor da zona a que pertencer.
Art. 29 - Para efeitos de cálculo e cobrançà do Imposto Predial
no ano de 1996, serão adotados os seguintes valores por metro quadrado de área constru
ida:
PRÉDIOS DE ALVENARIA
VALOR (R$)
Rústicos
22 9 85
Simples
34,27
fládio
45 9 69
Bom
57,12
Muito Bom
68 9 22
Fino Superior
79,96
PRÉDIOS MISTOS
Rústicos
17 9 19
Simples
25 9 90
fládio
31 9 60
Bom
43,03
PRÉDIOS DE MADEIRA
Rústicos
11,42
Simples
14,46
Mádio
17 7 13
Bom
28,83
Muito Bom
34,27
Art. 39
A cobrança da taxa de serviços ur.banos á baseada no va-
lor da UFIR - Unidade Fiscal de Referência criada pela Lei Federal n0 8.383, de 30
dezembro de 1991.
de
Parágrafo único - A base de cálculo para cobrança das taxas de ser
viços urbanos será metro linear testada.
1 - Coleta de Lixo ..............................10%
2 - Iluminação Pública em imóveis não sujeitos a
tarifas da CEEE.............................5%
3 - Prevenção contra incêndio por metro linear
d e testada..................................2%
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
_
_______________
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
4 - Conservação de logradouros por metro linear
detestada ....... . .........................
2%
5 - Taxa de expediente.........................1%
Art. 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO IIUNICIPAL DE TAQUARI, 01 de novembro de 1995.
REGISTRE-SE EUBLIQUE-5E:
JOSÉ
DE JESUS
Secretário da Administração e
Recur
Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
çiaicrni1TQRiIf!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No 1.127, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995.
"REGULAMENTA
O
ESTAGIO
PROBATÓRIO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas.atribuições legais,
DECRETA:
ART. lo - Ficam regulamentadas, por esteDecreto, as normas
para avaliação do estágio Probatório dos servidores municipais da
prefeitura Municipal de Taquari.
ART. 2o - A primeira avaliação do Estágio Probatório será
realizada a partir do 12o mês, a contar do inicio do efetivo
exercIcio na Prefeitura Municipal.
ART. 3o - As demais serão realizadas de 3 em 3 meses após a
primeira avaliação.
ART. 4o - As avaliação será efetuada pela chefia imediata do
servidor.
ART. 5o - As avaliações serão encaminhadas às chefias
superiores para que ratifiquem ou retifiquem os pareceres das
chefias imediatas, remetendo-as em seguida à Comissão do Estágio
Probatório.
ART. 6o - A comissão do estágio será constituida de 3 (três)
membros designados pelo Prefeito Municipal.
ART. 7o - Caberá à Comissão do Estágio Probatório efetuar a
soma dos pontos em cada quesito, apresentando, no final do
Estágio, o relatório dos servidores que atingiram os pontos
necessários na avaliação e comunicando os nomes dos que deverão
ser exonerados, por não terem atingido o minimo de pontos exigidos
na avaliação.
ART. 80 - O máximo de pontos que o estagiário poderá obter
nas avaliações parciais, será equivalente a 540 (quinhentos e
quarenta) pontos.
ART. 90 - Para o estagiário ser confirmado no cargo é
necessário que obtenha no minimo 1.512 (Hum mil quinhentos e
doze) pontos, nas quatro avaliações.
ART. 10 - Caso o estagiário tenha atividades em mais de um
setor durante o perfodo de estágio, o preenchimento dos quesitos
serão feitos em conjunto pelas chefias.
ART. 11 - O servidor em Estágio probatório serà exonerado
quando infringir as normas pa•ssivejs de demissão previstas no
Estatuto.
ART.
12 - Todos os quesitos do formulário devem ser
respondidos.
ART.
13 - Quando for necessário complementar ou justificar
alguma resposta,
deve ser utilizado o espaço reservado para
observações.
ART.
14 - Deve ser marcado um "x" (xis) no item da escala
que corresponda a o desempenho do estagiário em cada avaliação.
A'DI'
4
,..
,
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do
eXecutivo Municipal.
ART. 16 - Revogam-se as disposições elri contrário.
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS
r'ro naw
'. -
..
t;:e2nrr.-r, ''' -- ..- cr-it •'.
.-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estadõ do Rio Grande do Sul
ART. 17 - Este Decreto entra.: em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 01 DE NOVEMBRO DE
1995.
NATO IBTISTA D.6S SANTOS
PRFIFEITO MUNXCIPAL
REGISTRE-SE E '?IJBLIQUE-SE:
JOSE
EIS DE JESUS
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
............
Rua Osvado Aranha, 1790 - Cx. postal, 53 - Taquar - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 652.129R
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO Ng 1.128, de 09 de novembro de 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ
DOTAÇO ORÇANENTRIA.."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal' de Taquari, Esde
tado do Rio Crande do Sul, no uso de suas atribuiços legais e
conformidade com o art. 43, da Lei 4.320/64 e autorização contida
na Lei 1.517, de 25 de novembro de 1.994,
DECRETA:
ART. 1- Fica aberto um crédito suplementar no
valor
de
R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) para atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0702 - DMER 0702-4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente ...............R$
13.500,00
0702-16885341.024- Aquisição de \Jeic. e Máquinas ......R$
13.500,00
ART. 2- Servira de recurso para cobertura do crédito de
que
trata o art. 19 a redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE DURAS E SANEAMENTO
0701 - SERVIÇOS URBANOS
0701-3.1.1.1-Pessoal Civil ............................R$
13.500,00
0701-10600212.019-Manut. Serv. lJrbanos ................R$
13.500,00
ART. 3- Revogadas as disposições em contrário, este decreto
entra em vigor na data de sua pbblicaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAUUARI, 09 de nove ro
de
1995.
ENg'BpJISJAI DOS SANTOS
FEITO J1UNICIPAL
RECISTR'E\SE
DE E5US
Sec.
a Administração e Rec. Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taqua . RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
C:çrniJRiIIL
Pfeitura Munióipai de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NO 1.128, de 09 de novembro de 1995.
"ABRECRÊDITO SUPLEMENTAR E REDUZ
DDTAÇO ORÇAMENTARIA."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de. suas atribuições legais e
de
conformidade com o art.. 43, da Lei 4.320/64 e autorização contida
na Lei 1.517, de 25 de novembro de 1 .99.4,
DECRETA:
ART. 1- Fica aberto um crdito suplementar no
valor
de
R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) para atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE 0BRSESNEAí1ENT0
1VIUP— —i1I*
0702-4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente ...............R$
13.500,00
0702-16885341.024- Aquisição de Ueic. e Mquinas ......R$
13.500,00
ART. 2- Servirá de recurso para cobertura do crédito de
trata o art. 19 a redução da seguinte dotação orçamentria:
SECRETARIA DE OVRAS E SANEAMENTO
0701 - SERUIÇOS URBANOS
que
0701-3.1.1.1-Pessoal Civil ............................R$
13.500,00
0701-10500212.019-ilanut. Serv. Urbanos ...... ..... . ..... R$
13.500,00
ART.39- Revogadas as disposições em contrrio, este decreto
entra em vigor na data de sua publicação
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de nove.roJ de
--.-
1995.
/
/
PTIsTA/OroS
ENATO
PRE EITO M1UICIPAL
REGISTFÈ\-SE
UBLIQUE-SE:
aS—ENJREIS DE JESUS
Sec..dAdministração e Rec. Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - AS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal d.e Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO No 1.129, de 09 de ttoventbro de 1995.
"AGILIZA PROCESSO DE MATRICULAS
NAS ESCOLAS DO MINICtPIO E DA
OUTRAS PROVIDËNCIAS.
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS ) Prefeito MunÁcipcL( de Taquari )
Estado do Rio Grande do Su(, no uso de suas atribuições (egais )
DECRETA:
ART, lo - Todo o a(uno rcgu(armente ma.trLcu(ado em esco(a
de lo Grau Incomp(eto e/ou lo Grau Contp(eto.,
p?Lb(íca municipa(
est& automaticamente remo.tricu(ado para o ano (etívo de 1996 na
própria esco(a que frequenta.
Partgrafo tInico - Ficam inc(uldos na dísposiç&o deste artigo
os a(unos:
a - que conc(utrem o ntve( 8 em esco(a.s que possuam o lo
g r au,
lo Grau Incomp(eto )
ART, 20 - Os a(unos das esco(as de
aprovados na l(tinuL série, dever&o garantir vaga na esco(a mais
prócínta de sua residência,
matricuCa
dar-se--&
desistncia
de
- A
ART,
3o
automaticamente, com a retirada do Histórico Esco(a-r,
esta Lei
ART. 4o - Revogadas as disposições em contrório,
entrar& em vigor na data de sua pub(icação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 DE NOVEMBRO DE
1995,
PTIST' DOS SANTOS
ITO MuNICIPAL
REGIST1\E-SE
JZ)SÉ RENATOÍS DE JESUS
SEC, DAíINISTRAçÃO E REC. HUMANOS
•1
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.130 9 DE 04 DE DEZEIIBRO DE 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEI1ENTAR E APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art
43 da Lei 4.320/64 e autorização contida na lei 1.517 de 25/11/94.
DECRETA:
ART. 1
- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 120.
000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as seguintes despesas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAI'IENTO
0701 - Serviços tirbanos
0701-3.1.3.2 - Outros serv.terceiros e encargos ......................R$ 120.000,00
0701-10600212.019 - Manut. dos serv.urbanos ..........................R$
ART. 2
120.000,00
- Servira de recurso para cobertura do crdito de que
trata o artigo 1, a redução das seguintes dotaçes orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
0201 - 3.1.1.1 - Pessoal civil ......................................R$
35.000,00
0201 - 0307020.003 - Manut. das Atividades do gab.do Prefeito .......R$
35.000,00
GABINETE DO PREFEITO
02.03 - Conselho Ilunicipal Desportes
0203 - 3.1.3.1 - Rem.de serv.pessoais ..............................R$
10.000,00
0203 - 03462242.005 - Manut.do Setor de Esportes ...................R$
10.000,00
GABINETE DO PREFEITO
0204 - Assessoria Jüridica
0204 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................................R$
15.000,00
0204 - 02040142.006 - Manut. da Assessoria Jurídica ...............R$
15.000,00
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO ANBIENTE
0801 - 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ...................8$
40.000,00
0801 - 13754281.027 - Aquis.de Equip. e Mat. Permanente .........R$
40.000,00
SECRETARIA DA IND.COIIÉRCIO E SERVIÇOS
1001 - 4.2.1.0 - f\quisiço de Im6veis ...........................R$
20.000,00
1001 - 11623461.028 - Implantação do distrito industrial ........R$
20.000,00
ART. 3 -
Revogadas as disposiçes em contrario este decreto en-
trará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO IIUNICIPAL DE TAtJARI, 04 DE DEZEP1BRO DE 1995.
REGISTHE- E PUBLIQUE-SE:
jU-REIS DE JESUS
io da Administração e
Recursos Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Cie:s:çicmiTQ1RiIJ1
Prefeitura Municipal de Taquür
Estado do Aio Guindo do Sul
DECRL 1 ti NO 1.131 , do 21 do dozoinlii.o do 1 995.
"FACE 511-UAÇtJ LX1RAORD1NARIA DE FORÇA MAIOR,
DECRETA ES1ADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO."
R 1 NATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito tiunicipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Elunicípio. e
Considerando o quadro dramtico que vem se apresentando na zo
na urbana e, especialmente, na zona rural do município, onde mais de 3.500 (três mil
e quinhentas) famílias de agricultores e trabalhadores rurais atravessam fase das
mais constrangedoras à sua economia agro-pastoril, em face da estiagem que sepro lónga por mais de 90 (noventa) dias;
Considerando que a produçâo das culturas em geral, está preju
dicada em 80% (oitenta por cento) nessa safra, ultrapassando o valor das perdas o
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), trazendo consequncias danosas a eco
nomia do município;
Considerando as dif'icúldades de suprimento de água em toda zo
h2ir: - do município, tanto para consumo humano :comO'
na rural, em povoados, vilas e
para os animais, fazendo com que a popuJaço percorra grandes distâncias para suprir
suas necessidades com uma água de qualidade duvidosa;
Considerando, tambrn, a falta de suprimento de alimentação animal, quando os produtores esto utilizando, como último recurso, palha de milho
das lavouras perdidas, folhas de árvores a outros moios, vendendo seus rebanhos
a
preços defazados ou emprestando para aqueles que ainda tem condições de mantê-los;
Considerando a queda de arrecadação IEMS e diminuição do re passe FPr.
DECRETA:
Mrt. 10 - Fica decretado estado de emeIgncie no Ilunicípio de
Taquari, pelo tempo necessário à iegulerizaço das atividades produtivas e dos servi
ços públicos.
Art. 2
- Que selam utilizados recursos rfisooníveis na Lei [ir
çamsritórie, pare assi tir populnçõo atingido buScando amenizei as dificuldedes no abestecimento d'gua, propiciando a abertura do poços, açudes, transporte, combate
i rcridj os , fornpr nrri t.n do
;
Arit,
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ri menti c.i es, iiiridi comentn, 'rmnrite para o piso-
•
rt
}cfeUuta
t\IUUR
ipd dc dqudri
Estado do Riu Grande do Su
Irt. 3V
-
Este docreto entra em vigor na data de sua pub1icaço,
revogadas as dsposi.çes em contrrio.
GM3INETE DO PREFEITO NUNJC1P1L DE TIUJUARI, 21 da dezumbro de 1995.
REG1STRE-e E PUB[.JQIIF-!3E:
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rioIS DE JESUS
SAdministração
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e
Recursos Humanos
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2. Osvak Ara
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-
Cv vs:
-
Taquar RE
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Preíeítura Munidpaí de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DLCRLIO NQ 1.131, do 21 do dezembro do 1995.
"FACE S1TUAÇO EXTRAORDiNÁRIA DE FORÇA MAIOR,
DECRETA [S1ADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO."
RENATO BAPTJSTA DOS SANTOS, Prefeito Munícipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 0rgnica do
Município, e
Considerando o quadro dramático que vem se apresentando na zo
na urbana e, espacialmente, na zona rural do iiiuni.cipi o, onde mai a do 3.500 (tr.a mil
e quinhentas) famílias de agricultores e trabalhadores rurais atravessam fase
das
mais constrangedoras
sua economia agro-pastoril, em face da estiagem que se pro longa por mais de 90 (noventa) dias;
Considerando que a produção das culturas em geral, está preju
dicada em 800 (oitenta por cento) nessa safra, ultrapassando o valor das perdas
/0
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), trazendo consequncias danosas a eco
nomià do município;
Considerando as dificuldades de suprimento de água em toda zo
na rural, em povoados, vilas e hai:r:s do município, tanto para consumo humano como'
para os animais, fazendo com que a população percorra grandes distáncias para suprir
suas necessidades com urna água de qualidade duvidosa;
Considerando, também, e falta de suprimento de alimentação animal, quando os produtores estão utilizando, como último recurso, palha de milho
das lavouras perdidas, folhas de árvores e outros meios, vendendo seus rebanhos
preços defazados ou emprestando para aqueles que ainda tem condições de mantê-los;
a
Considerando a queda de arrecadação ILME e diminuição do re passe FPM.
DECRETA:
Art. 1 - Fica necretado estado de emerancia no Município d.e
Taquari, pelo tempo nrcessário à regularização das atividades produtivas e dos servi
ços públicos.
Art. 2
- Que sejam utilizados recursos disponíveis na Lei Or
çamentári.a, para assistir população atingida buscando amenizar as dificuldades no abastecimento d'gua, propiciando o abertura de poços, açudes, transporte, combate à
incndioo, forneciniento de oneros alimentícios, medicamentos, rrmpntes para o plana.:
1 iC
Rua Osa 1:Arant 1790Cxs, 31aquaR3
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CE'-'9t
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Estado do Ak. Gande do Sul
1tt:. 3Q - Este docreto entra em vigor na data de sua pub1icaço 9
revogadas as disposições em contrrio.
GABINETE DO PflEFE1TO MUNIC1PÍL DE TAQUAUI, 21 do dieinbro de 1995.
REG15TRE-e E PIJBLJQIIF-SE:
5 DE JESUS
ia da Administração e
Recursos Humanos
Rid Osvaft A'
Lr
bU
1'
CY
Wdx lUi) i
R
GoverndoETdo do Ro Grande do Sul
Secretaria da Agricultura e Abastecimento
EmATE-ns
ESTUDO DA SITUAÇO DO ABASTECINTO D' ÁGUA, PARA BOVINOS NAS LOCALIDADES DE CAMPO DO ESTADO, PORTO GRANDE E PARTE DA FAZENDA LENGLER (2
FAMILIAS)
Este estudo foi realizado pela EMATER TAQUARI e Secretaria Municipal dà Agricultura, por solicitaço do Sr. Prefeito Municipal (Renato Babab
tista dos Santos),no período dé 15 a 22.01.96.
Para esta estudo foi seguida lista de: famliias com dificuldades,
que surgiu a partir de reunio na comunidade, bem como de informaçes prestadas pelo representante do grupo de produtores (Renato Silva de Oliveira),
das localidade de Campo dô Estado e Porto Grande.
Nestá pesquisa chegamos aos seguintes resultàdos
- Universo pesquisado - 40 Fam1ias;
- Pblico em dificuldade - 40 Farn1ias/l32 Pessoas;
- h'ea com graves problemas no abastecimento d'gua:
- Regio plana;
- Com poucos arroios ( Santa Cruz e Pesqueiro );
- Maioria das propriedades sem arroio ( margem do Arro
lo Santa Cruz de propriedade do fazendeiro Renato leger, e apenas trs
pesquisados so beneficiados pelo arroio pesqueiro );
- Arroio Pesqueiro seco, at se unir com o arroio fonte grande, em funço de cultivo de arroz irrigado a montante;
- Alguns proprietarios sem água, levam seus animais '
at& seus vizinhos;
- Ocorre algumas escavaç6es ( a p ), no afã de conseguir água cóm aprofundamento do buraco escavado;
- Em funço da topografia plana no costatamos a existncia de fontes naturais;
- A água para consumo humano, êS baseada unicamente em
poços escavados;
- rea das propriedades escavadas - 451,3 ha ( mdia 11,3 ha /
fam{lia );
- rea de campo nativo das propriedades pesquisadas - 301,7 ha
( mdia de 7,5 ha / fam.tlia );
- Rebanho bovino nas propriedades pesquisadas - 469 cabeças '
( 11,7 cabeças / familia );
- Necessidade de retroescavadeira - 108horas ( 80 horas pblicas e 28 horas de contrapartida dos produtores ),
RUA BOTAPOCO, 1051-CAIXA POSTAL 2727-FONE (051)233.3144-TELEX: (51)2690-FAX: (051)2339598-CCQ4F 8916147510001-73-CEP 90150-053-PORTO ALECRE-RS
' Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Agricultura e Abastecimento
M
EMATER-R5
Tendo envista asdificuldades .espostas ( ver detalhes nos anexos
1e 2 ), na possibilidade de haver agravamento da situaço em março ( poca em que historicamente as aS guas ficam fracas), bem como na dificuldade de recursos por parte d.e produtor ( fruataço de safra devido a seca),
somos a favor, de um apoio do setor pblico, para resolver o problema des
tas famhias.
Taquari, 22 de janeiro de 1996.
r 2arciPedroLopeS
40804
ftM ATER'raquari
Cbèe do EscritOro Municipal
OIEA 21.367 EMATR / Taquari
Rubens Bizarro Marfins
Ssctstáda da Ajicultw.
RUA BOIAF0, 1051-CAIXA POSTAL 2727-FONE (051)233.3144-TELEX: (51)2690-FAX: (05l)2339598-(X4F 8916147510001-73-CEP 90150-053-PORTO ALEGRE-ES
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Agricultura e Abastecimento
EmATER-ns
ESTUDO DA SITUAÇÃO DO ABASTECIMENTO D'IGUA, PARA BOVINOS NAS LOCALIDADES DE CAMPO DO ESTADO, POSTO GRANDE E PARTE DA FAZENDA LENGLER (2
FAJLIAS)
N2 PESSOAS
N0r€
Manoel Silveira de Arauj.
Alino Lhard
Neri M. de Oliveira
Adair Jose' de Moraes
Darci Vargas da Silva
Jose Bizarro Junqueira
Jogo C. Bizarro Junqueira
Ado C. Borba de Moura
André de Borba..Moura
Carmelito da CCaroso
Anil Da Rosa Couto
Luiz Hilario B¥ Pedï.edra
Je Maria L. de Souza
Andre Mulher de Souza
Ervidio L. Souza Freitas
Valderi Palagi
Lori Palagi
Fioracio Caba1 de Souza
Vaidomiro R, Ribeiro
Jose A. EU. SilvaPalagi
Francisco 1. de S. Mendes1
R6gis de Souza
Adao Carvalho
Sbirajara de S. Crestani
Antonio Jesus I. de Souza
Joao Carda Pedreira
Manoel macio de Souza
Jose da Costa Cardoso
Nelsom Miguel de Oiieira
Joao da Rosa Duarte
1
Percival Ademar Rodrigues
Osinar N. de Castro
Jose De Souza Lima
Jorge Sadi de Noraes
Onirio Jose de Carvalho
Odir Jose de Carvalho
Arcenio Braga
Teimo Mariano de Freitas
Rome Ribeiro
Auretio Nicanor Martins
1
TOTAL: 40 FAMÍLIAS
ÁREA
ÁREA CAMPO
NQ CABEÇAS
PROPRIEDADE3 NATIVO
DE GADO
3
4
3
5
4
4
3
2
30
3
5
36
19
20
10
12
1
11
8
15
8
14
4
15
14
8
7
6
2
8
6
4
14
15
5
16
.11
9
25
9
16
13
23
12
8
8
5
8
17,8
5,0
1,0
22,0
17,5
23 9 0
, O
;9
13,0
6,0
15 9 0
990
12 9,0
16 9 0
10,5
995
5;O
7 9,5
290
590
590
3 9,0
210
12 9 0
2,5
7 1,0
20,0
995
15,0
3,5
21 9 0
22 1,0
18,0
18,0
22,0
16 9,0
11,0
690
15,0
590
12,0
15 9 0
390
097
15,0
12,5
12,0
4,0
9 1,0
295
10,0
3,0
8,0
10 1 0
7 9,5
290
5,0
690
2 90
290
2 0,0
2,0
290
790
290
790
15,0
890
12 0 0
390
15,0
15 9 0
15,0
13 9 0
590
13,0
9,0
5 1,5
10 1 0
3,0
9,0
.i32
469
451,3
301,7
4
2
5
3
5
2
4
4
3
2
3
4
3
3
4
4
4
4
4
1
2
1
3
5
2
5
1
4
4
2
3
4.
HORAS
SERVIÇO
490
3,0
210
490
4,0
390
3,0
390
3,0
390
390
2 1,0
2,0
2,0
490
3,0
290
2,0
2,0
290
290
390
290
290
390
3 9,0
390
200
3,0
3,0
2,0
290
3,0
210
490
290
390
290
210
108 9 0
ANEXO 01
RIJA BOTAFOCO,1051-eAIXA POSTAL 2727-FONE (051)233. 3144-TELEX (51)2690-rAx (051)2339598-cc01F 8916147510001-73-CRI' 90150-053-PORTO ALECRE-RS
ESTUDO DA SITUAÇO DO ABASTECIMENTO D'ÁGUA, PARA BOVINOS NAS
LOCLIDADES DE CANPO DO ESTADO, PORTO GRANDE E PARTE DA FAZENDA LENGLER '
( 2 FANÍLIAS ).
vd'. -
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ÁREA PESQUISADA
lthadoPoiJo
/
\\
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Po,toPÜbH
1
ANEXO 02
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sut
DECRETO 112 1.132, de 21 de dezentro de 1995.
"CONSTITUI CUl'IISSO DE ESTÁCI(L"
RENATOBAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Es
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais,
DECRETA:
Fica constituida a comissão de estágio referente a
Art. 12
-
decreto ng 1127 de 01 de novembro de 1995 composta pelos seguintes membros:
Maria Terezinha Oliveira
Balduíno Goercke
Nelson Luiz Silva de Souza
A supervisão ficará a cargo da empresa Ascon Asse
Art. 22
-
soria Planejamento e Concurso Ltda.
As avaliações parciais terão a seguinte composiçc
Art. 32
-
Eficiência: 160 Pontos
Idoneidade Moral: 160 Pontos
-
Dedicação ao serviço 80 pontos
Disciplina: 40 pontos
Assiduidade: 60 pontos
Art. 42
-
Art. 52
-
Aptidão: 40 pontos.
Revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor na data de sua pub1ic
ção.
G/BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de dezembro de 1995.
REGISTRE-S[
iQUEE:
r'
- .......pr
Taquad
-
it_
4'
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.133-A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA JORNALÏSTICA E DE RADIODIFUSÃO AÇORIANA - EJORÍ% PARA O
EXERCIdO DE 1.996."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARIES
TADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NA LEI N2 4.32/51
DECRETA:
ART. 1 - A RECEITA DA EMPRESA JORNALÍSTICA E DE RADIODIFU SÃO AÇORIANA - EJORA, PARA 1.996 ESTÁ ORÇADA EM R$ 158.500,00 (CENTO E CINQUENTA'
E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), E SERÁ ARRECADADA DE CONFORMIDADE COM A LEGISLA ÇÃO VIGENTE, OBEDECENDO A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO:
RECEITAS CORRENTES
1
- RECEITA DE SERVIÇOS...................................R$
155.000,00
II - RECEITAS DE AUXÍLIOS ................................... R$
TOTAL DA RECEITA ...................................... R$
3.500,00
158.500,00
ART. 2 - A DESPESA GERAL DA EMPRESA JORNALÍSTICA E RADIODI FUSÃO AÇORIANA - EJORA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, ESTÁ FIXADA EM R$ 158.500,0.0 (
CENTO E CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), A QUAL SERÁ APLICADA COM A SE GUINTE CLASSIFICAÇÃO:
DESPESAS CORRENTES
1
- DESPESAS DE CUSTEIO...................................R$
II - TRANSFERNCIAS CORRENTÊS ...... ........................ R$
1
-
11111.500,00
'i.00O,OO
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS.........................................R$
10.000,00
TOTAL DAS DESPESAS....................................R$
158.500,00
RuaOsvatdo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Cre:s:ç:azc:o:miTQRiII!
ri
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 32 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 10 DE JANEIRO
DE 1996, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
ISTA DO SANTOS
PREFEI
REGISTRE-SE
JosNE
JDE JESUS
SECRETÁR 1
ADMINISTRAÇÃO E
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Rio Srande do Sul
Emp. Jornlis. Radio Difusao Acori.ana
DCMOn;tracao da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econoeicas
Exercido de 19 - Anexo Oi s da Lei 432164
Receita
Receitas Correntes
Receita de Servicos
Despesa
I58.500
Despesas Correntes
18.5øø Despesas de Custeio
Transierencias Correntes
l44@
148.5300,00
Superavi t
Totais
158.
158.500,00
Totais
Superavit Orcamento Corrente
Receitas de Capital
Despesas de Capital
Investimentos
Totais
lø.øfø Totais
Resueo
Receitas e Despesas Correntes.
Receitas e Despesas de Capital
Total
Receitas
158.500,00
Despesa;
l48.øøø
Oleo
l585@ø,@
l585,@€
Rio Grande do Sul
Eiip Jorrialis. Radio Difusao Acoriana
Codigo
Epecificacao
1ø.000.00 Re':eitas Correntes
I6øø
Receita de Servicos
16I.ø.ø
ENCARTES
l60 2. @G.
TRANSMISSOES EXTERNAS
160ø.ø30.
GRAVACOES DE FITAS
ASSINATURAS DE JORNAIS
i64.0ø
BANCAS DE JORNAIS
i60
RECEITAS DE ANUNCIOS
1600.07.00.00
COPERCIA1S AVULSOS
LOCACOES CONERCIAIS
1600.09.00.00
AUXILIOS RECEBIDOS
1601GG RECEITAS DIVERSAS
1600.1i0.
DIVIDA ATIVA
160.2.0
JUROS E NULTAS
Tota16era1
Resumo Geral da Receita
Exercicio de i996 - Anexo 2, da Lei 432164
Desdobraniento
Fontes
Categoria
Econoica
1518.500,00
1
4.000,00
500 5 00
1
tG9.øø,ø@
2.000,00
5eø,
158559
Rio Grande da Sul
Ep Jornaii5. Radio Divaa A.:orian.a
Reuo Geral da Receita
Eerdcio
de 1996 - anexo 2 3 da t.ei 4.320164
R e s a gi o
Receita de Servico
158.5,)
Total Receitas Correntes
T o t a 1
i8.øø,ø
13 e r -a 1
158.5003
Rio Grande do Sul
Ep. Jomali. Radio Difusao koriaxa
Reuo Geral - Watureza da Depea
Exercido de 1996 - Anexo 2 5 da Lei 4.32f64
R. e s u
fri
o
Despesas de Custeio
Transferencias Correntes
Total Despesas Correntes
144.5e,eØ
4.000,00
i4850,0
Investimentos
Total Despesas de Capital
T o t a i 6 e r a 1
16.50
Rio Orande do Sul
Eip. Jornalis. Radio Difusao Acoriana
Codigo
Resutuo Seral - Hatureza da Despesa
Exercicio de 199 - Anexo 2 1 da Lei 4.32f64
Espe': i f icacao
Despesas Correntes
3.1.ø.00.0 Despes.3s de Custeio
3.i.Ø.øø Pessoal
3.i.l.i.øø.øG.GG
Pessoal Civil
Obrigacoes Patronais
3d.1.3e.€.øø
3.l.2..G.øø Platerial de Consumo
3.1.3.00.00.00 Servicos de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00.00.00
Remuneracao de Servicos Pessoais
3.1.3.200.00
Outros Servícos e Encargos
3.1.0.00.00.00 Diversas Despesas de Custeio
3.i.?.1..00.00
Sentencas Judiciarias
3.l.9.2.00.00.00
Despesas de Exercicios Anteriores
3.2..00.00.00 Transferencias Correntes
3,2.6.0.00.00.00 Encargos da Divida Interna
3.6.5.00.00.00
Juros de Outras Dividas
3.2.8.0.00.00 Contribuicoes p/ Formacao do P.A.S.E.P.
Desdobramento
Elemento
148.500,0
1445,ø0
4.0000
7.000 9 00
76.500 5 00
100,00
75.000 5 00
9.000 3 00
3.500,00
5.500,00
4.00000
2.000,00
2.000,00
2.000,00
4.
.0.00.00.00 Despesas de Capital
[email protected] Investimentos
4.1.2.0.00.00 Equipamentos e Platerial Permanente
T o t a 1 O e r a 1
Categor ia
Economica
1.000,00
10.000,00
10.000 5 00
158.500,00
Rio Grande do Sul
Emp. Jornalis Radio Difusao Acoriana
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econoeicas
Exercido do l99 - Anexo 2, da Lei 4.32164
i E.JORA
øi EJORA
Codigo
Desdobraiento
Especifica:ao
3G.@@ Despesas Correntes
3J.ø.ø.ø.øLø@ Despesas de Custeio
31.10.0.00 Pessoal
3.l1.lø@
Pessoal Civil
3i.i.3.ø@G
Obrig.acoes P.atronais
3.i.2.øø.øø.øø Material de Consueo
31.300.00 Servicos de Terceiros e Encargos
3.13.l.0e.00.
Remuneracao de Servicos Pessoais
Outros Servicos e Encargos
Diversas Despesas de Custeio
Sentencas Judiciarias
3.i2.ø
Despesas de Exercicios Anteriores
Transerencias Correntes
326.0000.00 Encargos da Divida Interna
3.2.6.5Oøø
Juros de Outras Dividas
3.2.8e.eø.øø Contribuicoes p1 Fonnacao do PA.S.EP.
4.L2.00,.0
Despesas de Capital
Investiientos
Equipaientos e Material Pereanente
Tota1
Elemento
Categoria
Econoica
i48.50
144.500,0
52.0ø 5
4500,0
7.000 3 00
7.000,00
1,00
33.500,00
5.50040
-
4.000300
2.00
Rio Srande do Sul
onstra:ao da Despesa por Unidades Orc.ientrias segundo as Categorids Econoi':as
Ep. Jornalis. Radio Difuao Acoriana Exer':ido de 19 - Anexo 2, da Lei 432f64
'espe5as Correntes
Unidades
Ürcantentar ias
-
Despesas de CusteiPessoal
Transferencias
Correntes
Total
Outras
EJORA
52M0 5 00
92.500
400 5 0
148.5 3 00
Total
52.000,
92.500 1
4.ø0 5 0
148.50,0
Deonstraco da De;pea por Unidades Orcert-ari.3s segundo as Categorias Economi.as
Rio Grande do SI
Etp Jornalis. Radio Difuao A:oriana Exercido de 199 - nexo 2, da Lei 43E0164
Despesas de Capital
Unidades
Orcaentarias
EJORÇ
Total
invest iientos
ie,ø
Inversoes
Financeiras
Transferencias
de Capital
Total
Rio Gr,nde do Sul
Dernontr.acao da Despesa por Unidades Orc.entarias segundo as Categorias Economicas
Ep Jarnalis. Radio Diusao Acoriana Exercido de 19% - Anexo 2 9 da Lei 432164
Unidades
Orcaientar ias
TOTA15
Despesas
Correntes
EJORA
i48.5
Tot.al
148.5€00
-
-
Despesas
de Capital
Total Geral
[email protected]
4L58.5€,
1 0
Rio Orande do Sul
Emp. Jornaiis Radio Di{usao Acoriana
Programa de Trabalho
Exercido de 199 - Anexo 6 s da Lei 4320/64
i EJORA
EJORA
tj
Codigo
Projetos
Especi icacao
. Ø@ØØ Comunicacoes
ministra:ao
Radiodifusao
5.7.i37.2.øGi.øG
P1AtUTENCAO DA EJORA
Pessoal Civil
3lii000ø
Obrig.acoes Patronais
3ii30H0
3120 00000
Paterial de Consumo
Remuneracao de Servicos Pessoais
213100000
313200000
Outros Servicos e Encargos
3191000000
Sentencas Judiciarias
3192000000
Despesas de Exercicios Anteriores
3265000000
Juros de Outras tividas
3280000000
Contribuicoes p/ Forma:ao do PA.S.E.P.
4120000000
Equipamentos e Platerial Permanente
Total
Atividades
Total
158.50,00
158.500 5 00
158.500,00
158.500,00
158.500,00
158.500,00
158.500,00
45.000 3 08
7.000,00
7000,00
1.500,00
75.000,00
3.500,00
5.500,00
2.000,00
2.800,00
45.000,00
7.000 3 00
7.800,00
1.500,00
7880,00
3.500,00
5.5NM0
2000,00
2.000,00
1000,00
158.500,00
15800,00
RioOrande do Sul
Emp. Jornalis. Radio Diftsao A:oriana
Programa de Trabalho
Anexo 6, da Lei 4.32164
Exercicio de 199
øi EJORA
i EJORA
Código
Projetos
Especi{ icacao
.00 0000.000.000 Coiunicacoes
7.000.000.000 Aministracao
0.07.137.0.000.000 Radiodifusao
05.07.137.201.000 T1AtJTENCAO DA EJORA
3111000000
Pessoal Civil
311300000
Obrigacoes Patronais
312 000000
Material de Consumo
3131000H0
Reuneracao de Servicos Pessoais
313200000
Outros Servicas e Encargos
3191000000
Sentencas Judiciarias
3192000000
Despesas de Exercicios Anteriores
326500000
Juros de Outras Dividas
3280000000
Contribuicoes p1 Foriacao do F' .A.S.E.P.
4120000000
E'uipamentos e Material Perrnanente
Total
...
Atividades
Total
158500 1 00
158.500,00
158.500,00
158.500,00
45.000,00
7.000,00
700
1.500 3 00
75.000,00
3.500 3 00
5.500,00
2.000,00
2.000,00
10.000,00
1158.500 5 00
158.500,00
4£58.5C0,00
158.50040
158.500,00
45.000,00
7.000,00
7.000,00
1.5 3 00
15.000 3 00
3.500 5 00
5.500,00
2.000,00
2.000,00
10.000,00
Rio 3rande do S'l
E!p. Jornaii. Radio Difusao Acoriana
Codigo
Espe':i{i':a:ao
05.00.000
05.07.000
5 i7 i37
Coninicacoe
A'1iinistracao
Radiodif'isao
Proraa de Trabalho do 6overna
eionstrativo de Funoes, Prograeas e S&bproraeas por Projetos e Atividades
Exercido de 1996 - Anexo 7, da Lei 432164
Projetos
Atividades
138.500,00
158.500 9 00
158.5H 1 00
i58.5@0,00
i58..5@@Ø
M.500500
i58.,ø
Total
Total
Rio Grande do Sil
Ewp Jornalis. Radio Diusao Acoriana
Deonstr.ativo da Despesa por Fincoes Prograias e Sibprograias
Conorne o Vinculo rum os Recursos
Exercido de 199 - Anexo 8, da Lei 4.320164
Vinculado
Total
Co'iigo
Especificacao
Ordinario
05.00.000
05.07.000
05.07.137
Counicacoes
Adninistracao
Radiodifusao
158.500,00
158.50G00
158.500 1 00
158.500 300
158.500 5 00
158.500,00
158.500,00
158.50000
Total
...
Rio 6r.ande do Si1
Emp. Jorn.Iis. R.adio Diusao Acori.nd
Deontrativo da Depea por Orgaos e Funcoes
Exercido
de 199 - nexo 9 da Lei 4.3E164
Legislativa
Codigo Noie
1
EJOR
Tota1...
Funcoes
Judiciaria
Administracao e
Plane jaiuento
Agricultura
Deontrativo da Depea por Orgaos e Ffn,:oe
de 1991- Áne.o 9, da Lei 4.320164
Exerd:io
Rio Grande do S11
Ep, Jornalis. Radio Difuao Acoriana
--------- - ---------------------- F ii n c o e - -----------Deenvo1viento
Coinicacoe
eiesa taciona1 e
Sff.nc.a Pib1i':a
Regional
Codigo None
01
EJORA
158.50040
Total
158.500,00
Edu':a:ao e
Cultura
DemonstraUvo da Despesa por Orgaos e Funcoes
de 199L- Anexo 9 s da Lei 432164
Exerciciu
Rio 6rinde do S.d
Emp. Jornalis. Radio Difus,ao A'oriana
Energia e
Recursos Pinerais
Codigo Nome
i
EJORA
Total...
u ri c o e
Habi tacao Industria, Comercio
e Urbanismo
e Servicos
Relacoes
Exteriores
emuntrativo da Depea por Crgaos e Funcos
Exercido
de 199 - Anexo 9 1 da Lei 4.321.4
Riu 6rnde do Sul
Eip Jorn3lis Rdio Divao Acorin,a
Saude e
Saneamento
Codio Nome
t
EJORA
Total
F u ii c o e - -------------------------------Trabalho
Assitencia e
Transporte
Previdencia
Deeonstrat ivo da Degpea por Orgaos e F'nlcoe5
de i9?6 - Anexo 9, da Lei 4.320164
Exercido
Rio 6r.3ide do Ss.il
Eep. Jorna1i. Radio Difusac Acoriaria
Reserva de
Gont ingencia
Codigo Mome
01
Funcoes
Totais
158500,00
EJORA
To tal
158.500,00
Donrtivo da Dewesd por Unidades e Funcoe
de 199.- Anexo 9, da lei 432164
Eercicio
Rio Gr.3nde do Srt1
Ep Jorna1i. R.adio Dif'isao Acorian.
Leis1ativa
Codio Hoie
%il EJ33RA
TotI...
-Euncoes
Judiciaria
Adini5tracao e
Plane j.aiiento
AricuItura
Deifionstrativo da Despe.a por Unidades e Fincoes
de 1996 - Anexo 9 s da Lei 4.320164
Exercido
Rio Grnde do Sd
Eip. Jornalis, Radio Difusao Acoriana
-------------------------------- Funco - - -----------Desenvolvierito
Counicacoes De{ea Nacional e
Regional
Seguranca Publica
Codigo Nome
i58.50000
0101 EJORA
T o t a 1 ...
18.500,00
Educacao e
Cultura
Dernonstrativo da Despesa por Unidades e Funcoes
de 1996 - Anexo 9, da Lei 4320164
Exercício
Rio 6r.nde do Sul
Eip. Jornalis. Radio Difi.ao Acoriana
Energia e
Recursos Pinerais
Codigo Nofile
0101 EJORA
Total...
- Fun.:o
Habitacao Industria, Coeercio
e Urbaniseo
e Servicos
Relacoes
Exteriores
Deiiontrativo da Despesa por Unidades e Funcoes
de 19 - Anexo 91 'ia Lei 4.32164
Eercicio
Rio Gr.nde do S11
Eip. Jorna1i. Radio Difusao A':oriana
Saude e
Saneaniento
Codio Nome
0101 EJORA
Tofa1
Funcoe - -------------------------------Assistencia e
Trabalho
Transporte
Previdencia
Deuontrativo da Despesa por Unidades e F'ncoes
de i99- Anexo 9 1 da Lei 4.32/64
Exercido
Rio 6r.nde do Sii
Ep. Jornalis. Radio Diao icorian.a
Reserva de
Continencia
Codi'o Hoe
0101 EJORA
Euncoes
Totais
158.5øø@
Total
158.5øø,@
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.133, DE 21 DE DEZEI'lBRO DE 1995.
"ABRE CRÉDITO SUPLEF9ENTIR E APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
autorização contida na lei ng 1517 de 25 de novembro de 1994.
DECRETA:
ART. 1 - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar
no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para atender as seguintes despesas.
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0401 - 3.1.3.2 - Outros serviços terceiros e encargos ...............R$
0401 - 04181112.009 - Manut. dos Serv. de Fomento Agro Pastoril .....
SECRETARIA DA FAZENDA
0501 - 3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ..................R$
2.000,00
0501 - 03080212.010 - Nanut. e desenvolvimento da secretaria ........R$
0501 - 4.3.5.1 - Amortização da divida contratada ...................R$
2.000,00
40.000,00
0501 - 03080331.008 -. Liquidação da divida pública ..................
40.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AIIBIENTE
0801 - 3.1.3.2 - Outros serv. terceiros e encargos ............. . .... R$
20.000,00
0801 - 13754282.023 - Manut. serviços da saúde ......................
20.000,00
DEPARTAIIENTO DE AÇiO SOCIAL
0901 - 3.1.1.3 - 0brigaçes Patronais ...............................
10.000,00
0901 - 15814922.027 - Contrib. Previdenciais ........................R$
10.000,00
0901 - 3.2.3.1 - Subvençes sociais .................................R$
10.000,00
0901 - 15824832.024 - Manut. do Condica e Conselho Tutelar ..........R$
10.000,00
ART. 2 - Serviré de recurso para cobertura do crédito
de
que trata o artigo 19 a redução da seguinte dotaço orçamentéria.
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAIIENTO
0701 - Serviços Urbanos
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquan- RS
CEP 95860-000 Telefax (051) 653.1266
____
s:çTQII!I
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0701 - 4.1.1.0 - Obras e Insta1aço ..........................R$
87.000,00
0701 - 10573161.017 - Const. de moradias populares ...........R$ 87.000,00
IIRT. 3
Revogadas as disposições em contrario, este decreto entrará em vigor na data de sua pub1icaço.
OMBINETE DO PREFEITO MUNIGIPML DE TAQLJRI, 21 DE DEZEMBRO DE 1995—
REGISTRE-SE 'QUBLIQUE-SE:
,L.B&NTOREIS DE JESUS
Secrtda Administração e
ersos Humanos
RuaOsvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
II!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 9 1.134, de 05 de janeiro de 1996.
"DECRETA LUTO OFICIAL."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER,
no uso das atribuições que me confere a lei 0rgnica'
do Município, considerando a irreparável perda que sofre o município de Taquari,com
o falecimento do ex-\Iereador, ex-Presidente da Câmara Municipal e ex-\Jice-Prefeito'
Municipal Sr. ADAO RODRIGUES MARTINS, dolorosamente roubado do convívio de seus ami
gos e familiares, que
DECRETO:
ART. 1 -
É declarado luto oficial por tres dias (03) a partir
desta data, em todo município.
ART. 2 - Revogadas as disposições em contrario, este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOLJARI, de 05 de janeiro de 1996.
REGISTRE-SE'RPUBLILJE-5E:
JOSÉ RENkREIS DE JESUS
Setrio da Administração e
Recursos Humanos
Rua.Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquan - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
• Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 1.135, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996.
"DECLARA PONTOS FACULTATIVOS."
RENATO BAPTISTÍ DOS SANTOS, Prefeito Ilunicipal de Taqua
ri, Estado do Rio Orande do Sul, no uso das atribuições legais:
DECRETA:
ART. 19 - Ficam declarados pontos facultativos ao trabalho, nas repartições municipais, os dias 19, 20 e 21 de fevereiro, sendo que
o último, somente atú o meio dia, por tratarem-se de dias carnavalescos.
ART. 29 - Revogadas as disposições em contrário, este De
creto entrará em vigor na data de sua publicaçõo.
GABINETE DO PREFEITO IIUNICIPAL DE TAQIJARI, 13 DE FEVEREIRO DE 1996.
REGISTRE-SE Pt&IJJE
ri-6a Admini5traço e
Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
O:rieWa1ITriøUiARiIJ!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.136, DE 22 DE ABRIL DE 1995.
"FIXA NOVAS TARIFAS
A
SEREM COBRADAS
PELOS TA--
XIS DO MUNICIPIO DE TAQUARI."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARU EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE
A
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
DECRETA:
- SÃo FIXADAS NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELO TÁXIS
ART 1
DO MUNICÍPIO, COM OS SEGUINTES VALORES:
-
II
-
CORRIDA MÍNIMA: JPÊ, PRAÇA D.PEDRO II, RUA EMANUEL HAETINGER ..... R$
3,00
PASSO DA BARCA,FECOTRIGO, SETA, TATEC) PASSO DA ALDEIA, COQUEIROS
(ATÉ ESCOLA), VILA LÉo ALVIM FALLER E COLÔNIA VINTE DE SETEMBRO
(ATÉ A ESCOLA) ................................................... R$
SATIPEL E DEFENSA ................................................ R$
4,00
Asno, ESTAÇÃO EXPERIMENTAL E RINCÃO SÃo JosÉ(ATÉ A ESCOLA) ...... R$
8,00
TREVO ALEIXO ROCHA DA SILVA ...................................... R$
1,50
SANTINHA - RINcÃ0 SÃo JOSÉ ....................................... R$
11,00
KM RODADO NO ASFALTO ............................................. R$
1,20
VIII - Kri RODADO EM ESTRADA DE CHÃO ..................................... R$
1,50
III
-
IV
-
V
VI
-
VII
-
ART. 22
5,50
- TODO SERVIÇO COM HORA MARCADA, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO'
DE 30% (TRINTA POR CENTO).
ART. 32
- Aos DOMINGOS E FERIADOS TERÃO ACRÉSCIMO DE 2070(VINTE
POR CENTO).
ART. 42_
DAS 22 HS ÀS 06 HS, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO DE 20%(VIN -
TE POR CENTO).
ART.
62
- EM CORRIDAS PARA CASAMENTOS, BATIZADOS, FUNERAIS
E
OUTROS, OS PREÇOS SERÃO A COMBINAR, BEM COMO O PREÇO DA HORA PARADA.
ART. 6 - ESTA TABELA DEVERÁ SER FIXADA EM LUGAR VISÍVEL
AO
PASSAGEIRO.
ART. 72 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI DE
0'LIQUFSE:
NELSON i
SILVA SOUZA
SFrRFT,RTnN,,_FA7FNnA
Rua Osvaldo Aranha, 1790
xostaI, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
E AB IL E 1996
REAL
ISTA S S O
DECRETO'
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2 1.137, DE 22 DE ABRIL DE 1996.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI
RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE CONFORMIDADE'
DOM O ART. 43, DA LEI 4.320/64 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N 2 1.575 DE 29
DE
NOVEMBRO DE 1995.
DECRETA:
PLRT. 1 - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DEPESAS:
ESTADO DO
GABINETE DO PREFEITO
0203 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES
0203 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS ............... R$
0203 - 0362242.005 - MANUT.DO SETOR DE ESPORTES ................ R$
5.000,00
5.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
0501 - 3.1.3.2 - OUTROS SER.TERCEIROS E ENCARGOS ................ R$
0501 -03080212.010 - MANUT.E DESENVOLVIMENTO DAS ATIV.SECR ...... R$
1.0.000,00
10.000,00
ART. 2 - SERVIRA DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO
QUE TRATA O ARTIGO 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
DE
GABINETE DO PREFEITO
0203 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES
0203 - 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ............................ R$
0203 - 036222.005 - MANUT. DO SETOR DE ESPORTES ............... R$
5.000,00
5.00000
SECRETARIA DA FAZENDA
0501 -
.3.5.1 - AMORT.DA DIVIDA CONTRATADA ..................... R$
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
10.000,00
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0501 - 03080331.008
-
LIQuIDAçÃo DA DÍVIDA PÚBLICA ............ R$
10.000,00
ART. 3 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE ABRIL DE 1996.
[NA
APTISTA S SANTOS
PREFEI
IPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQIJE-SE:
NELSON LUIA SOULA
SECRETÁRIO A FAZENDA
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2
1.138,
DE
22
DE ABRIL DE 1996.
"FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS POR SE.R
VIÇOS DE FUNERARIPt."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTA
DO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS:
DECRETA:
ART. 1 - SÃO FIXADOS OS VALORES A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO
POR KM RODADO, A SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS QUANDO REQUISITADOS:
KM RODADO NO ASFALTO ...............R$ 1,44
KM RODADO EM ESTRADA DE CHÃO .......R$ 1,80
ART. 2 - O SERVIÇO DEVERÁ SER AUTORIZADO PELO SENHOR SECRETÁ RIO DA SAÚDE OU PELO SENHOR PEDRO RENATO MIRANDA RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ASSISTÊN CIA SOCIAL E NA AUSÊNCIA DE AMBOS A AUTORIZAÇÃO PODERÁ SER DADA PELOS SECRETÁRIOS DA
FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO OU PLANEJAMENTO.
ART. 3 - O VALOR DEFINIDO NO ARTIGO 1, SERÁ REAJUSTADO DE CON
FORMIDADE COM OS PRECENTUAIS DOS TÁXIS DA CIDADE.
ART. Li
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQ1JARI 22 DE ABRIL DE
-
FNATO[ISTA
PREFEITO M'-ic
REGISTRE-SE E PUB,
SANTOS
UE-SE:
NELSON LUIS" y 'LVA SOUZA
SECRETÁRIO D"IAZENDA
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - P5
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
C:çiic:miT1Q1RiII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2
1.139, DE 08 DE MAIO DE 1996.
"DETERMINA LOCALIZAÇÃO DOS. VENDEDORES AMBULANTES,
NO MUNICÍPIO DE TAQUARI."
RENATO BAPTIST/\ DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI., Es-
TADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
ART. 12 - FICA DETERMINADO COMO LOCAL DE COMÉRCIO PARA VENDEDO
RES AMBULANTES A QUADRA 70, DA RUA JOSÉ PORFÍRIO DA COSTA. COM A.RUA LAUTERT FILHO, NAS
PROXIMIDADES DA IGREJA SANTO ANTÔNIO.
PARÁGRAFO ONICO
-
O LOCAL É DETERMINADO PARA VENDEDORES AMBU
LANTES DE FRUTAS, VERDURAS HORTALIÇAS, BRINQUEDOS E DEMAIS PRODUTOS IMPORTADOS, E PARA
AQUELES QUE NAO TENHAM LOCAL PRÉ - FIXADO.
3
O NÃO CUMPRIMENTO IMPLICARÁ EM MULTA DE
UPMS POR DIA, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHAM SUBSTITUIR.
ART. 2 - As BANCAS DEVERÃO SER COLOCADAS PR6XIMAS AO MEIO FIO
DA CALÇADA, AO LADO. DA PRAÇA NA RUA JOSÉ PORFÍRIO DA COSTA, SENDO A OCUPAÇÃO NUMA FAIXA
DE 2,00 METROS A PARTIR DO CORDÃO.
ART. 3 -
A LIMPEZA DA RUA, NO LOCAL DAS VENDAS É DE RESPONSA
BILIDADE DOS VENDEDORES.
!tRT.
112 - ESTE LOCAL SERÁ UTILIZADO POR TEMPO INDETERMINADO
ATÉ QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ELABORE UM PROJETO DEFINITIVO PARA AMBULANTES.
ART.
52 - REVOGADAS .AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO'
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE.TAQUARIJ DE 08 DE MAIO DE
ENAT
PRE
—SE E PUBLIQUE—SE:
IN
DA ADMINISTRAÇÃO E
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
TO
ISTA S SANTOS
MUNI PAL
'
2
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°. 1.140 de 14 de maio de 1996.
"Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropnação o imóvel abaixo descrito."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto
no art. 55, inciso VTI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art° 1. - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona Urbana deste Município, na
quadra n°. 33, da Zona 01, formada pela Travessa Armênia e pelas ruas Leonel Theodorico Alvim, Mal. Deodoro, Daniel Bizarro, Osvaldo Aranha e José Rodrigo de Castro,
assim descrito:
UM TERRENO, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 1.796,32 m2, com as
seguintes medidas e confrontações: frente, ao Leste, medindo 41 ,20m, divide-se parte
com a Travessa Armênia e parte com o Parque Zeferino Brasil de propriedade da Prefeitura Municipal de Taquari; fundos, ao Oeste, com a largura de 41,20m, divide-se lambem com o Parque Zeferino Brasil; ao Sul, medindo 43,60m, divide-se parte com propnedade do Dr. Frederico Damião Amt Bavaresco e parte com propriedade do Espólio
de Paulo Saraiva; e, ao Norte, medindo 43,60m, divide-se parte com a margem da Lagoa Armênia e parte com o Parque Zeferino Brasil, ambos de propriedade da Prefeitura
Municipal de Taquari. Este terreno fica na esquina da Travessa Armênia e rua José R.
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal, 53- Taquari- AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
•2
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
de Castro onde faz face a leste e está situado dentro de um todo maior com 4.788,95m2,
matriculado no Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca às fis. 01, do Livro n°. 2,
matrícula n°. 13.458, sendo de propriedade de João Leite Costa e tendo como promitente comprador o Sr. José Reinaldo Noschang.
j\0
20. - O imóvel a ser desapropnado será utilizado para a complementa-
ção do Parque Zeferino Brasil.
Ai•t° Y. - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do
processo judicial de desapropriação, se for o caso, para fins do disposto no art. 15, do
Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n°. 2.706, de 21 de junho de 1956.
Art°. 4°. - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LON MARTIN
de 4dministração e Recursos
Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53- Taquari - AS
CEP 95860-000- Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO
N2 1.141,
DE
17
DE MAIO DE
1996.
"ALTERA O ART.
DE 19%."
12, DO DECRETO N2 1.139,
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
DE
08
DE MAIO
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTA -
DO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
DECRETA:
ART. 1 - O ARTIGO 1 9 DO DECRETO N 2 1.139, DE 08 DE MAIO DE 1996
PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
"ART. 1 - FICA DETERMINADO COMO LOCAL DE COMÉRCIO PARA VENDEDO RES AMBULANTES A QUADRA 71, ZONA 2, NA RUA SANTO ANTONIO ENTRE AS RUAS JOSÉ PORFÍRIO DA
COSTA E ALBINO PINTO, NAS PROXIMIDADES DO ANTIGO PRÉDIO DA EMPRESA FÁTIMA.
ART. 2 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 DE MAIO DE 1996.
RENAT7PTISTA DO,8 SANTOS
PREFETO MUNICIRr
E PUBLIQLJFSE:
RT 1 N
DA ADMINISTRAÇÃO E
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N°, 1.142 DE 22 DE MAIO DE 1996.
"ALTERA O ART. 1°. DO DECRETO N°. 1.103
DE 16 DE MARÇO DE 1995."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART°. 1'- O artigo l'. do Decreto n°. 1.103 de 16 de março de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art°. 1°. - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Zona Urbana
deste Município, no Bairro "Coqueiros", no quarteirão formado pelas ruas Otto Rentz,
José Porfirio da Costa, Avenida Açorianos e Avenida Farrapos, assim descrito: UM
TERRENO, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 15,000,00 m2 (quinze mil
metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao OESTE, com
a largura de 171,60 m, com a rua Otto Rentz; fundos, ao LESTE, com a largura de
124,60 m, com imóvel do desapropriado; ao NORTE, com o comprimentode 120,00
m, com terras da Sucessão de Adroaldo Mesquita da Costa; e, ao SUL, com o comprimento de 101,50 m, com imóvel tambem do despropriado. Dito terreno dista 96,40 m
da esquina mais próxima (Rua Otto Rentz com Avenida Açorianos) e está localizado
dentro de um todo maior, matriculado no Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca,
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
no Livro n°. 2, fis 01, matrícula n°. 10.671, sendo de propriedade do ESPÓLIO DE ANTÕNTO MARIA DA SILVA e tendo como Promitente Comprador CELSO ANTÔNIO
ANOLETTO."
Art°. 2°. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22
de maio de 1996.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELS MARTIN
Sec, tá5ha\Administração e
LursosHumanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
DECRETO N 2 1.143, DE 23 DE MAIO DE 1996.
"Abre credito suplementar e aponta despesa".
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Ta-
quari-RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e de conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64 e autorização
contida na Lei n 2 1.575 de 29 de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1 - Fica aberto um crdito suplementar no valor
de R$ 81.000,00 (Oitente e um mil reais) para atender as seguintes
despesas:
GABINETE DO PREFEITO
0203 - Conselho Municipal de Desportes
0203 - 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros e encargos- R$ 3.000,00
0203 - 3.2.3.1 - Subvençes sociais -
R$ 2.000,00
0203 - 03462242.005 - Manutenço dos serviços de Esporte- R$ 5.000,00
0204 - Assessoria JurÍdica
0204 - 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros e encergos- R$ 1.000,00
0204 - 02040142.006 - Manutenç.o da Assessoria JurÍdica - R$ 1.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0301 - 311.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos-- R$10.000.00
0301 -- 03070212.007
Manutenção dos Serviços de Expedien
te, pessoal, protocolo e assessoramento
R$10.000.00
SECRETARIA DA FAZENDA
0501 - 3.1.3.2.- Outros Serviços de Terceiros e Encargos- R$10.000,00
0501 - 03080212.010 - Manutenç.o e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
- R$10.000.00
* **
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701 - 4.1.1.0 - Obras e Instalaç6es -
R$ 5.000,00
0701 - 10915751-020 - Construção de Pontes e Boeiros
R$ 5.000,00
0701 - 4.1.1.0 - Obras e instaiaç6es -
R$30.000,00
0701 - 10915751.021 - Asfaltamento e calçamento de
Ruas
- R$30.000,00
SECRETARIA DA SAUDE
0801 - 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e En cargos
0801 - 13754282.023 - Manutenção dos Serviços
-
R$20 .000,00
-
R$20 .000,00
da
Saúde
Art. 2 - Servira de recurso para cobertura de cr
dirto de que trata o artigo 12 a redução das seguintes dotaçes'
orçamentarias:
0302
-
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Planejamento
0302
-
3.1.1.1 - Pessoal Civil
0302
-
03090432.008 - P4anutenço da Secretaria
-
R$10.000,00
-
R$10.000,00
do
Planejamento
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
0601
0601
-
3.2.3.1 - Subvenç6es Sociais
-
R$20.000,00
-
0847482.015 - Contribuição APAE
-
R$20.000,00
-
R$10.000,00
-
R$10.000,00
Equipamento e Materiais permanentes-
R$10.000,00
0702 - 16885341.024 - Aquisiç.o de veÍculos e máqui nas
-
R$10.000.00
0701
-
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Serviços Urbanos
0701
-
4.1.2.0
-
Equipamentos e Materiais Permanen
tes
0701 - 10601781.023 - Aquisição de um carro Bombei
ro
0702 - DMER
0702 -- 4.1.2.0
-
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CiiTQUJI!
-
0702 - Sub Prefeitura
0703 - 4.1.1.0 - Obras e Instalaçes
R$14.000,00
0703 - 16512691.026 - Construção e Amp1iaço de Rede E1trica
R$14.000,00
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1001 -- 3.1.1.1 - Pessoal Civil
1001 - 11623462.031 - Materiais da Secretaria
R$17.000,00
R$17.000,00
Art. 39 -- Revogadas as disposiç6es em contrario, este
Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre—se e Publique—se
ARTIN
da Administraço
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Ci:aicmiTQIJjRiII!
DECRETO N 2 1.1 1I4 DE 06 DE JUNHO DE 1.996.
"FIXA NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS
PELOS COLETIVOS MUNICIPAIS DE TAOUA
RI".
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGATS
DECRETA:
ART. 1 - DE CONFORMIDADE COM CERTV
DÃO EXPEDIDA PELO CONCESSIONÁRIO ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, SR. AMARO ERLEN PEREIRA, REG. NO DAER N 162, o DAER HOMOLOGOU
EM REUNIÃO DE 29.05.96 NOVAS TARIFAS PARA ONIBUS.
ART. 2 - O VALOR A SER COBRADO PE LOS COLETIVOS MUNICIPAIS DE TAQUARI SERÁ:
R$ 0,55 (CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
ART. 3 2 - ESTA TABELA DEVERÁ SER FIXA
DA EM LUGAR VISÍVEL AO PASSAGEIROi JUNTAMENTE COM CERTIDÃO
DO DAER.
ART. 4 2 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VI GOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADAS AS DISPO O S EM
CONTRÁRIO.
PRFEITO MUN.kIPAL
SE E PUBLIQUE - SE
T1N
DM1 N 1 STRAÇÃO
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO
M 2 J. 1.145,
DE
1.1
DE JUNHO DE
1996.
"ABRE CRrD!TO S(JPLEtIENTAR E \PO?9TA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
DECRETA:
ART. 12 -
FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORAJ
NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cINcO MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS:
3.1.9.1 - SENTENÇA JUDICIÁRIA................................R$
ART.
5.000,00
2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE
QUE TRATA O ART. 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ............R$
5.000,00
32
ART.
- REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DE CRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE ii DE JUNHO DE
1.996.
E PUBLIQUFSE:
MART 1 N
LO DA ADMINISTRAÇÃO E
HUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CiimiTJQYTRIJ!
Prefeitura Municipal de Taquari
kA
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N- 1.M5, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
"ABRE CREDITO SUPLEMEMTAR E APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
DECRETA:
ART. 1 - FIcA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORA,
NO VALOR DE R$ 5.000,00 (ciNco MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS:
3.1.9.1 - SENTENÇAJUDICIÁRIA ................................R$
5.000,00
ART. 2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE
QUE TRATA O ART. 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ............R$
5.000,00
ART. 32 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DE CRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 1.1 DE JUNHO DE 1996.
61 JRESE E PUBLIQUE-SE:
T
ARTIN
IO DA ADMINISTRAÇÃO E
HUMANOS
g
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CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO AÇORIANA - EJORA
Oficio n.025/96
Taquari, 31 de maio de 1996.
I].ustrissimo Sr.
Prefeito Municipal
Venho por meio deste. solicitar-lhe uma Suplentaçio de
verba no valor de R$5.000,00 ( Cinco mil reais), para suprir a falta dessa
importância na rubrica abaixo relacionada;
- SENTENCA JUDICIARIA ............. .......... R$5.øøø,øø
Os recursos necessarios pra atender ao pedido feito
acima,. sera' õ
proveniente da Reduçio Orcamentaria da Rubrica 3.1.3.2
(. Outros. Serviços de Terceiros e Encargos ).
Certos de sua cdlrnpreensío, aproveitamos para ensejar
nossos mais profundos votos de apreço e estima.
Atenciosamente -
Ilmo.Sr.
Renato. Baptista dos Santos
Prefeito. Municipal
Taquari-RS
n-
7(4
KA
------
ki
2
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
VECRETO KQ 1.146, VE 28 VE JUNHO VE 1996.
ARE CREVITO SUPLEMENTAR E REVUZ VOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA".
REMATO BAPTISTA VOS SANTOS, P're.eto ManLc.-LpaL de. ï Tctqttct
fui, E.ótado do RLo G&ctrtde do Swe, no aso de itai, aLbwLçoe6 £.e.gaL, de eono'tmLdctde. iaom A'L-t. 43 da. Le.-L 4.320164 e. awtonízaço contdct na. LeAl nQ i1:75
de. 29 de novembiw de. 1995:
VECRETA:
Att. 1 - FLect ctbvt-to um c.ncUto 4ap!ene.ntvt no vaIoi de.
R$ 30. 000, 00 (t&.Lntct miii e.aL), pa.'Lct ate.ndet aó 4e.gwLn-teÁ depe4a6.
02 - GABINETE VO PREFEITO
02.03 - ConeLko ManLcAlpa2 de. Vepo&to
3.1.3.2-Ou'to4Se)tvilçoÓe.Enea!Lgo4 .......................... R$3.000,00
03.462242.005 - Mctnwte.nçio dc' Seto't de. Eponte6 ..............R$ 3.000,00
e
01 - SECRETARIA VE OBRAS E SANEAMENTO
07.01 - Se!wLço4 Wtbctrto4
3.1.3.2-Ou to4SexvLço4e.ErLcLatgoI ......................... R$ 12.000,00
10.600.212.019 - Manue.vrço SvLvíLço4 WLbavio4 ................. R$ 12.000,00
08 - SECRETARIA DA SALiVE E MEIO-AMBIENTE
08.01 da. Sczude. e. MeAlo-AmbLe.re .
3.1.3.2O L o4Se.n v Lçoe.E neaJLgo 4 ......................... R$15.000,00
13.754.282.023 - Manwte.rrcdo SvwLço4 da. SaLde ................ R$ 15.000,00
A't. 2 - Se'w-L' de ke.cWo pa&ct cobe~ do CJLe.dLto de
que t&a-ta o A. JQ , a. 'tedaco da.4 4e.guAlri.te.6 do-ta.oe.i o'çametÁlcts.
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 6531266
C:rQ1kRIJ!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
02
-
GABINETE P0 PREFEITO
02.04 - A44e.44o/La JwuZdLca
3.1.1.1 - Pesoa1íL C.vi_L ..................................R$ 10.000,00
02.040.142.006 - Martue.nçao da A e,s.sonLa JudLc.a .......R$ 10.000,00
02
-
GABINETE P0 PREFEITO
02.01 - GabLn.e.-te. do P/te.eto
3.1.3.2 - Ouiito4 Seitv Teice,L'wó e. Encatgo4 ...............R$ 10.000,00
03.070.202.003 - Manwte.nçio Atívídadu Ga.bLrrete. P'z.e.ÇeLto . R$ 10.000,00
08 - SECRETÁRiA PÁ SAÜVE E MEIO-AMBIENTE
08.01 - Se.ctei'tLa da Saude. e. Me,Lo-Amb.Le.nte.
4.1.2.0 - Equípamentoó e. Mate.Á:Lte Pe.'unai'ie.nte .............R$ 10.000,00
ço de. EqwLp. Mctt. Peniane.nte ......R$ 10.000,00
134754281.027 - Aqw
- Re.vogada4 a.. dispo,6íeõu em con..tkflo, ete.
Ve.ce..to entxcvtã em vLgo na data de. .6aa pabLLc.açLo.
A&.t. 3
GABINETE.VO PREFEITO MUNICIPAL PE TAQUARI, 28 de janho
de. 1996.
Mantc.cpc
47 REGISTRE-S E PUBLIQUE-SE:
7(NELSOj) MARTIN
Se.9X'e.-ta'u.o AdjLnÁt'w.cao e.
o.s Kumano4
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Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO
N 2 1.147, DE
15
DE JULHO DE
1996.
"IBRE CREDITO SIJPLEMENTAR
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS
E APONTA RECURSOS."
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM
O ART. 43, DA LEI 14.320/6 1 1 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N 1.575, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 1995.
DECRETA:
ART. 1 2 R
FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE
232.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPE -
SAS:
GABINETE
0201-3.1.2.0
-
DO
PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO ................................. R$
5.00000
MANUT. DAS ATIVIDADES DO GAB.PREFEITO ........... R$
5.00000
0201-0307020-003
-
GABINETE DO PREFEITO
02.03 C.M.D
-
0203-3.1.2.0
-
0203-3.1.3.2
-
MATERIAL DE CONSUMO ................................. R
3.000,00
OUTROS SERV.TERC. E ENCARGOS ........................ R
3.000,00
0203-0314622142.005
-
MANUT. DO SETOR DE ESPORTE ..................... R$
6.00000
SECRETARIA DA AIJMINISTRACÃO
0301-3.1.3.2
-
OUTROS SERV.TERCEIRO E ENCARGOS ..................... R$
0301-03070212.007
-
10.000,00
MANUT. DOS SERV. DE EXP. PESSOAL PROTOCOLO E A
SESSORAMENTO ................................... R$
10.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-3.1.2.0
-
0501-3.1.3.2
-
MATERIAL DE CONSUMO ................................. R$
3.000.00
OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS .................... R$
5.000;00
0501-03080212.010 - MANUT. E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SE
R$
8.000.00
OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS .................... R$
0601-08070212011
MANUT. DO GAB. DO SECRETARIO ................... R$
3.000,00
OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ................... R$
20.00000
0601-08422392.013
TRANSPORTE DE ESTUDANTES ....................... R$
06fl1-.'.1.í)
OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R
060 1- 08420251.010
CONST. RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS ESCO -
20.00000
CRETARIA .......................................
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601-3.1.3.2
-
-
0601-3.1.3.2
-
-
-
3.000.00
20.00000
-
LARES. .........................................
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
1
R$
20.000 00
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE OBRAS E SNIENIENTO
07.01 - SERvIços IJRBANOS
0701-14.2.1.0 - AQuIsIÇÃo DE IMÓVEIS ................................
0701-10583231.019 - Aouis. E DESAPROPRIAÇAO DE IMÓVEIS ............. R
0701 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV.TERCEIROS E ENCARGOS ....................
0701-10600212.019 - MANUT. DOS SERV. URBANOS ....................... R
0701-14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R
0701-10915751.021. - ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUA ...............
14 .00000
30.0O000
30.00000
60.000,00
30.000,00
30.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0801-3.1.3.1 REM.DE SERV. PESSOAIS ............................... R$
0803-3.1.3.2 OUTROS SERV. TERC. E ENCARGOS ....................... R
0801-137514282.023 MANUT. DOS SERV. SALDE ......................... R$
-
-
-
30.00000
30.00000
60.000,00
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMtRCIO E SERVICOS
1001-3.1.3.3 OUTROS SERV.TERC. E ENCARGOS ........................ ..
1flfl1_1113L1.028
TMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL ...............
-
-
ART. 2 -
6.000OO
6.000.00
SERVIRA DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRA -
TA O ARTIGO i, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS:
SECRETARIA DA AGRICULTURA
01401-14.1.2.0 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ........................
01401-014181.111.006 - REQUIP. DO ÓRGÃO ............................... R$
5.000,00
5.000.00
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
0501-14.1.2.0 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ........................
0601-081421.881.011 REQUIP. DO ENSINO FUNDAMENTAL .................. R$
0601-3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO ................................. R$
0601 - 081421881.012 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL ...................
0601-3.2.3.1 SUBVENÇÃO SOCIAIS ...................................
0601-0814714872.015 CONTRIBUIÇÃO A APAE............................
-
-
-
-
-
-
10.000.00
10.000.1 00
15.000,00
.15.0000O
15.000.00
15.000 00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701 - SERVIÇOS URBANOS
0701-14. 1 . 1 .fl OBRAS E INSTALAÇÃO,. .................................
0701- 14.1.2.0 Eouip. E MATERIAL PERMANENTE ........................
0701-10070151.014 CONCLUSÃO E REQUIP. DO CENTRO ADMINISTRATIVO..
0701-14.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO ..................................
0701-10573161.017 CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES ............... R$
-
-
-
-
-
fl7fl1-111
PESSOAL CIVIL .......................................
0701-10500212.019 - MANUT. DOS SERV. URBANOS ....................... R$
0701-14.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R$
0701-14.1.2.0 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ........................ R$
-
-
-
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
5.00000
5.000,00
10.00000
22.000.00
22.000.00
80.000,00
80.000,00.
10.000,00
10.000,00
GzaiTQ'WIJ!
o
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0701-10603251.022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E INSTALAÇÃO .... R$
0703
-
SUB-PREFEITURAS
OBRAS E INSTALAÇÃO .................................. R$
0703-16885751.029 - ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUAS .............. R$
0703-.1.1.0
20.000,00
-
5.00000
5.000.00
DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL
TNATIVOS ............................................ R$
0901-1582952.030 - ENCARGOS C/INATIVOS E PENSIONISTAS ............. R$
0901-3.2.5.1
-
30.00000
30.00000
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COE1RCIO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ................................ R$
1001-116231161.028 - IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL ............. R$
1001- 11.2.1.0
-
ART. 32
20.00000
20.000,00
- REVOGADAS AS DISPOSIÇOES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO Ej
TRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 DE JULHO DE 1996.
ENATO PTISTA DOS
PREFEITO'11ICIPAL
ITRE-SE E PUBLIQUE-SE:
RTIN
10 DA ADMNISTRAÇÃO E
HUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
jmiTÇQTQRjIJ!
r
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N - . 1.148
DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
"WSTITIJI O COJSELI1O DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO
MUNICÍPIO PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TËCNICO."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CFiDERANDO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO (
MEC), ATRAVÉS DA FUNDAÃO D- Ê ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE (FAE) DETERMINA A CONSTI TUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICA ÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TÉCNI.
CO
DECRETA:
ART. 1 ESCOLAR:
FICA ASSIM CONSTITUÍDO 0 CONSELHO DE ALIMENTAÇAO
-
- lEDA JACQUELINE GOERCK DIAS, FORMADA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, SUPER
VISORA DA MERENDA ESCOLAR NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
- ANA MARIA COSTA DE MEDEIROS, VICE - DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1. 2 GRAU "Ti
MÓTHEO JUNQUEIRA DOS SANTOS")
- LUCIENE MARIA FRANKE PROFESSORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU "LÁ SALLE"
- MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA MÃE DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU " LA
SALLE"
- CLÁUDIO BRANDÃO PAI DE ALUNO DA ESCOLAMUNICIPAL DE 1 2 GRAU INCOMPLETO "
VALDO FERREIRA BRANDÃO"
- PEDRO RENATO MIRANDA PAI DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU "LA SALLE"
- ANTÔNIO EMÍLIO MARTINS, ALUNO DA 8 6 SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 12 GRAU
PROF. EMÍLIO SCHENK".
- ALESSANDRA BRITO DA COSTA, ALUNA DA 7_A SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU
PROF. EMÍLIO SCHENK".
ART. 2 GUINTES ATRIBUIÇÕES:
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 6531266
O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TEM AS
SE
FISCALIZAR E CONTROLAR OS RECURSOS QUE A FAE REPASSA PARA A MERENDA
ACOMPANHAR A PROGRAMAÇÃO DE ALIMENTOS E A ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOS)
ACOMPANHAR A PREPARAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA, CUIDANDO PARA QUE AS CRIAN
ÇAS RECEBAM UMA ALIMENTAÇÃO DE BOA QUALIDADE NUTRITIVA E SABOROSA, OBSERVANDO
OS HÁBITOS ALIMENTARES DA SUA REGIÃO.
ART. 3 - Os MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR, NÃO'
SERÃO REMUNERADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES QUE LHES COMPETE.
ÍRT. IIQ - CABERÁ A SIJPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR DESIGNAR O
GRUPO DE TRABALHO QUE SERÁ INCUBIDO DE ELABORAR O REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMEfi
TO DO CONSiËLHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DEVENDO APRESENTÁ - LO AO CHEFE DO EXECUTIVO'
MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO PARA A APRECIAÇÃO.
ART. 5 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE AGOSTO DE 1996.
SANTOS
RENf
MUNI
REGISTRE—SE E PIJBLIQUFSE:
MINISTRAÇÃO E
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
jiiT(QII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N ° . 1.1118, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
"INSTITUI O COPISELIIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO
MUNICIPIO PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CSIDERANDO QUE O MIFIIsTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO (
MEC), ATRAVÉS DA FUNDAÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE (FAE) DETERMINA A CONSTI TUIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA FISCALIZAR E CONTROLAR A APLICA ÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E TAMBÉM DE ASSESSORAMENTO TÉCNI
CO
DECRETA:
ART. 12 -
FICA ASSIM CONSTITUÍDO O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR:
- lEDA JACQUELINE GOERCK DIAS, FORMADA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, SUPER
VISORA DA MERENDA ESCOLAR NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
- ANA MARIA COSTA DE MEDEIROS, VICE - DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU "Ti
MÓTHEO JUNQUEIRA DOS SANTOS")
- LUCIENE MARIA FRANKE, PROFESSORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 9 GRAU "LÁ SALLE"
- MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, MÃE DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 GRAU " LA
SALLE"
- CLÁUDIO BRANDÃO, PAI DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU INCOMPLETO " OsVALDO FERREIRA BRANDÃO"
- PEDRO RENATO MIRANDA, PAI DE ALUNO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 12 GRAU "LA SALLE"J
- ANTÔNIO EMÍLIO MARTINS, ALUNO DA 8 SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU
PROF. EMÍLIO SCHENK".
- ALESSANDRA BRITO DA COSTA, ALUNA DA 7 8 SÉRIE DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1 2 GRAU
PROF. EMÍLIO SCHENK".
ART. 22 -
O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TM AS
SE -
GUINTES ATRIBUIÇÕES:
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051)653.1266
f.IIIJJi.1I
Clresç11111
a
• ,,.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
FISCALIZAR E CONTROLAR OS RECURSOS QUE A FAE REPASSA PARA A MERENDAJ
ACOMPANHAR A PROGRAMAÇÃO DE ALIMENTOS E A ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOSJ
ACOMPANHAR A PREPARAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA, CUIDANDO PARA QUE AS CRIAÍI
ÇAS RECEBAM UMA ALIMENTAÇÃO DE BOA QUALIDADE NUTRITIVA E SABOROSA, OBSERVANDO
OS HÁBITOS ALIMENTARES DA SUA REGIÃO.
ART. 39 - Os
MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NÃO'
SERÃO REMUNERADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES QUE LHES COMPETE.
ART. 42
- CABERÁ A SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLARDESIGNAR
o
GRUPO DE TRABALHO QUE SERÁ INCUBIDO DE ELABORAR O REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMEfi
TO DO CONSÈlJ- O DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DEVENDO APRESENTÁLO AO CHEFE DO EXECUTIVO'
MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO PARA A APRECIAÇÃÓ.
ART.
52 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO JIUNICIPAL DE TAQUARI, 22 DE AGOSTO DE 1996.
RENT'ÍPT 1 ST
PREFEO MUNI
REGISTRE-SE E PtJBLJQEJE-SE:
MINISTRAÇÃO E
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
SANTOS
o
Piefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO
N 2 1. lttg,
DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDA DE COM O ART. 43 DA LEI N 4•320/511 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N Q 1.575. DE 29
DE NOVEMBRO DE 1995
DECRETA:
ART. 1 - FICA
ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE
R$ 215.500,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL., E QUINHENTOS REAIS)PARA ATENDER AS SEGUIN
TES DESPESAS:
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO M. DE IJESPORTES
02.03-3.1.3.1 - RENOVAÇÃO DE SERV. PESSOAIS ...................R$
3.000,00
0203 - 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ............................
5.50000
0203 - 036222.005 - MANUT.DO SETOR DE ESPORTES ..............
8.50000
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO
0301 -3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL .................................R$
20.000,00
0301 - 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ..........................R$
1.00000
0301. - 03070212.007 - MANUT. SERV. DE EXP. PESSOAL PROTOCOLOS
E ASSESSORAMENTO ........................R$
21.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
001 - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................R$
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx, Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
5.500,00
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0401
-
0401
-
3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................... ...
'4.000,00
041811.12.009 - MANUT. DOS SERV. FOMENTO AGRO PASTORIL.. R$
9.000..00
SECRETARIA DA FAZENDA
050].
-
0501
-
0501
-
0501
0501
-
-
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................ R$
3.1.2.0
MATERIAL DE CONSUMO .......................... R$
-
03080212.010
-
-
0601
-
0601
-
0601
-
2.000,00
MANUT. E DESENV. DAS ATIVIDADES DA SECRE
TARJA ........................................ ... 12.000,00
4.3.5.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ................ R$
60.000,00
03080331.008 - LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA ......... R$
SECRETARIA DA EDUCACÃO
0601
10.000,00
E
60.000,00
CULTURA
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO ........................... R$
08420251.010 - CONST. RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉ -
20.000,00
DIOS ESCOLARES ............................... ..
3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ........... R$
08422392.013 - TRANSPORTES E ESTUDANTES ................ ..
0.000,00
20.000,00
20.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - SERVIÇOS URBANOS
3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ............ ..
5.000,00
10600212.019 - MANUT. DOS SERV. URBANOS ................ ..
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO .............................
.000,00
5.0000O
10915751.021 - ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUAS .......
R$
50.000,00
0801 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ............ ..
0801 - 13754282.023 - MANUT. SERV. SAÚDE ........................
10000,00
0701
-
070].
-
0701
-
0701
-
SECRETARIA DA SAÜDE E MEIO AMBIENTE
ART. 2
QUE TRATA O ARTIGO
-
SERVIRÁ
10.00000
DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDIT '0 DO
l, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
GABINETE DO PREFEITO
0201 - 4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE ..................... ..3.0ÜO00
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
%¥
M
.0
0201 - 03070201.002 - Aous. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE .........R$
0201 - 3.1.3.2 - PUBLICIDADE ...................................... R
0201 - 03070202.003 - MANUT. DAS ATIV. DO GAB. PREFEITO .......... R$
020
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ...................... ............. R$
3.000.00
020
3.000,00
-
- 020012.006 - MANUT. DA ASSESSORIA JURÍDICA .............. R
3.000OO
3.000,00
3.00000
SECRETARIA DA I%IJMINISTRACÃO
0301 - 4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE ........................R$
0301 - 0307021I.004 - REQUIP. DA SEC. DA ADMINISTRAÇÃO ...........R$
2.50000
2.500,00
SECRETARIA DA EDUCACÃO E CULTURA
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
0601
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................... R$
08070212.011 - MANUT. DO GAB. DO SECRETÁRIO ............... R$
3.2.5.1 - INATIVOS ........................................
08421882.012
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL ...............
3.1.2.0 - MAT. DE CONSUMO ................................. R$
3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERC. ENCARGOS ..................... R$
0848262.016 - REFORMA DE PRÉDIOS HISTÓRICOS .............. R$
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ...................................
.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE ........................
088272.1317 - MANUT. DA BANDA MUNICIPAL .................. R$
3.1. 1 .1 - PESSOAL CIVIL ...................................
3.1.2.0 - MAT. DE CONSUMO ................................. R$
3.1.3.1 - REM. DE SERV. PESSOAIS .......................... R$
3.2.3.1 - SUBV. SOCIAIS ................................... R$
08653632.018 - MANUT. DOS ENCARGOS MUNICIPAIS ............. R$
10.000,00
10.00000
15.000,00
15.000,00
5.000,00
1.00000
6.000,00
1.00000
2.000,00
3. 000J 00
2.000,00
5.000,00
2.000,00
3.00000
12.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - SERV. URBANOS
0701
0701
0701
0701
0701.
0701
0701
-
-
-
-
-
-
-
.1.1.0
OBRAS E INSTALAÇÕES ............................ R$
10070251.01 - CONCLUSÃO E REEQUIP. DO CENTRO ADMINIST
R$
3.1.2.0
MATERIAL DE CONSUMO ............................ R$
3.1.3.2
OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS .............. R$
4.1.1.0
OBRAS E INSTALAÇÕES ............................ R$
-
-
-
-
1057316]. .017 - CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES .......... R$
4.1.2.0
Euip. E MATERIAL PERMANENTE ................... R$
-
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
1
4.000,00
4.000,00
8.00000
5.000,00
37.00000
50.000,00
3.00100
0701 - 10601781.023 - AQUIS. DE CARRO BOMBEIRO ..................R$
0701 - 14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES ............................R$
3.000,00
5.000,00
0701 - 10603261.016 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNI
CIPAIS .........................................R$
5.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
02 - DMER
0702 - 14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO ............................R$
0702 - 1.58853141.025 - CONSERV. E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS .......R$
10.000,00
10.00000
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
03 - SUB—PREFELTURÃS
0703 - 14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO .............................R$
14.00000
0703 - 158853142.022 - MANUT. DAS SUB - PREFEITURAS ...............R$
14.00000
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0801 - 14.1.2.0 - E@UIP. E MATERIAL PERMANENTE .................. R$
0801 - 137514281.027 - AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE ....... R$
0801
14.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÃO ............................ R$
0801 - 137514281. .030 - CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE ............. R$
0801 - 3.1.1.1 - PESOAL CIVIL ................................... R$
0801
15.00000
-
15.000,00
5.000.00
-
5.00000
14.00000
14.000,00
1.37514282.023 - MANUT. SERVIÇOS DE SAÚDE ................. R$
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
02 - DEPARTAMENTO DE AçÃo SOcIAL
0802
0802
0802
0802
0802
0802
0802
-
3.2.1.14 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDICA .......................
158114322.025 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDICA ..................
14.3.1.3 - CONTRIBUIÇÃO AO FUMBES ........................
1.58114872.025 - CONST. AO FUMBES .........................
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL .................................
3.1.3.1 - REM. DE SERV. PESSOAIS ........................
158214832.0214 - MANUT. CONDICA E CONSELHO TUTELAT .........
DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5.00000
5.000,00
5.000,00
5.00000
1.0.000,00
3.00000
13.000,00
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0901 - 3.2.5.2 - PENSIONISTAS ................................. R$
0901 - 1582952.030 - ENCARGOS C/INATIVOS E PENSIONISTAS ...... R$
10.000,00
10.000,00
SECRETARIA DA INDQSTRIA COMERCIO E SERVICOS
1001 - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................ R$
1001 - 1162362.031 - MANUT. DA SECRETARIA .................... R$
ART. 32
25.000J00
25.00000
- REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 16 DE SETEMBRO DE 1996.
RENATOAPTISTA DO,Z SANTOS
PREFE' J-O 11UNICIP,L
SE E PUBLIQUE-SE:
DA ADMNISTRAÇÂO E
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.150 DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
"FIxA OS
VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO1 DO M,
TRO QUADRADO DE ÁREA CONSTRUÍDA, E DO METRO QUA
DRADO DE ÁREA CORRIGIDA, PARA O EXERCÍCIO DE
1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RENATO BAPTISTJ\ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, E.a
TADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNI CA DO MUNICÍPIO E DE CONFORMIDADE COM O ART. 92, PARÁGRAFO E ART. 11 DA LEI
N 2 1.109, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
DECRETA:
ART. 12 - FIXA OS VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO E DO METRO
QUADRADO DE ÁREA CORRIGIDA, PARA CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRI TORIAL, NO EXERCÍCIO DE 1997 DE ACORDO COM A DIVISÃO DA CIDADE EM ZONAS E SETO RES, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
VALOR VENAL (R$)
LONA 1
P/CORRECÃO DO M 2
43,52
39,57
SETOR "A"
2.889,03
SETOR "E"
2.626,38
SETOR "C"
2. 1451,28
36,89
SETOR "G"
1.925,97
29,02
SETOR "H"
1.663,38
25,06
SETOR "1"
1.233,99
1.858
SETOR "J"
1.225,65
18,46
SETOR "K"
1.050,56
15,83
SETOR "L"
875,7
13,19
1.750,66
23,23
1.313,05
19,79
1.050,56
1583
1.371,66
19,08
1.313,19
17,47
70037
10,56
607,80
9,24
1.575,84
23,75
ZONA 2
SETOR "A"
SETOR "B"
SETOR "C"
ZONA 3
SETOR "A"
SETOR "B"
SETOR "C"
SETOR "D"
ZONA 1
.
SETOR "A"
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS
0FF 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefëitura Municipal de Taquari
jj
Estado do Rio Grande do Sul
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR "E"
SETOR "H"
SETOR "1"
SETOR
SETOR
SETOR
1.313»9
1201,85
1.13782
1.05056
875,7
78791
700,37
52528
37,7
1979
18,6
1713
15,83
131.9
11,87
1056
7,91
6,59
2.451,31
1.75093
1.488,29
1.400,74
1.31319
1.13782
1.05056
875í47
78791
36,94
26,38
223
2110
19.79
17,1
15,83
13,19
11,87
1.88,29
1.00,69
1.313»9
1.22565
1..05056
875,47
525,28
22,3
21,10
19,79
186
1395
13,19
6,98
1.225,65
8757
787,91
700,37
612,82
51.338
186
13,19
11,87
10,56
92
7,91
1.750,93
1.575,84
875,7
70037
26,38
23,75
11,53
9,30
ZONA 5
SETOR "A"
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR "E"
SETOR "H"
SETOR "1"
SETOR
SETOR
ZONA 6
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR "J"
ZONA 7
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR "E"
ZONA 8
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
"lii"
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
CTQArRITt
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- Aos TERRENOS LOCALIZADOS EM ÁREAS
ALAGADIÇAS OU ACIDENTADAS PARA FISN DE BASE DE CÁLCULO. SERÁ ATRIBUÍDO O VA LOR DO TERRENO PADRÃO MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO
TERRITORIAL QUANDO A ÁREA FOR IGUAL OU SUPERIOR A 100,00M 2 , SERVIRÁ DE BASE
DE CÁLCULO O TERRENO PADRÃO DE VALOR MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Aos TERRENOS ENCRAVADOS SERÃO FI XADOS TESTADAS SIMBÓLICAS DE 100M, E O VALOR VENAL SERÁ DE 50% (CINQUENTA
POR CENTO) DO VALOR DO TERRENO PADRÃO DO ÚLTIMO SETOR DA ZONA A QUE PERTENCER.
RT. 2 - PARA EFEITOS DE CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOS TO PREDIAL NO ANO DE 1997, SERÃO ADOTADOS OS SEGUINTES VALORES POR METRO QUA DRADO DEÁREA CONSTRUÍDA:
PRÉDIOS DE ALVENARIA
RÚSTICOS
SIMPLES
1'IÉDIO
BOM
VALOR (R$)
22..85
327
45,69
57,12
MUITO BOM
FINO SUPERIOR
PRÉDIOS MISTOS
68,22
RÚSTICOS
SIMPLES
MÉDIO
BOM
17,19
25.90
7996
31,150
43,03
PRÉDIOS DE MADEIRA
RÚSTICOS
.112
SIMPLES
14,46
MÉDIO
1713
BOM
2883
MUITO BOM
34,27
ART. 3 - A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS É BASEA
DA NO VALOR DA IJFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA CRIADA PELA LEI FEDERAL N
8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
PARÁGRAFO IJNICO - A BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DAS IA
XAS DE SERVIÇOS URBANOS SERÁ METRO LINEAR TESTADA.
1 - COLETA DE LIXO ....................................10%
2 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM IMÓVEIS NÃO SUJEITOS A TARI
1
FAS DA CEEE.......................................5%
3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO POR METRO LINEAR DE TES
lADA ........................
2
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS
CER 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
:rçicrniTiQ1VAiRiII!
2
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
li - CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS POR METRO LINEAR
DE TESTADA .................................
2%
5 - TAXA DE EXPEDIENTE .........................
1%
ART. 4 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PU
BLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
PREFEITO 'MuNICIPAL A)E TAQUARI
IS1RFSE E PUBLIQUFSE:
RT 1 N
O DA #DMINISTRAÇO E
HUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
MUM
• Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2 1.150, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
A
FIXA OS VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO1 DO ML
o
TRO QUADRADO DE ÁREA CONSTRUÍDA, E DO METRO QUA
DRADO DE ÁREA CORRIGIDA, PARA O EXERCÍCIO
DE
1997, E DÁ OUTRAS/PROVIDÊNCIAS."
REtIATO B1\PTISTI\ DOS SANTOS, PREFEiTO MUNICIPAL DE TAQUARI, E..
TADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNI CA DO MUNICÍPIO, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 92, PARÁGRAFO E ART. 11 DA LEI
N 2 1.109
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
DECRETA:
ART. 12 - FIXA OS VALORES VENAIS DO TERRENO PADRÃO E DO METRO
QUADRADO DE ÁREA CORRIGIDA PARA CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRI TORIAL,NO EXERCÍCIO DE 1997 DE ACORDO COM.A DIVISÃO DA CIDADE EM ZONAS E SETO RES, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
ZONA 1
P/CORRECÃO DO M 2 ..
VALOR VENAL (R$)
SETOR "A"
2.889.O3
SETOR "B"
2.62638 3.
2. 1 51 1 28 2qG00
SETOR "C".
•
2bS
4'r5Z
7522
J,57ø1
SETOR V.
1.92597 7-32, 00
SETOR "II"
SETOR "!"
1.663..38 2,00,00
1 .233,99 4440,00
5OG
48,8225
SETOR "J"
1.225,65 i.480'e
1.fr4j2220
SETOR "K".
1.050,56 4.26900
SETOR "L"
875,7 4058,o
•
}3---]9
4S•%_
ZONA 2
SETOR "B"
1.75066 2.i500
1.313,05 4 .8G,00
-73 3I
..97-9 23,
SETOR "C"
1.05055 1.26,o9
i9o4
SETOR "A"
ZONA 3
SETOR "A"
1.371,66 j4,ÇOO
SETOR "B"
1.313,19 t.S'00
SETOR "C"
70037 840o
4OQ
60730
SETOR "0"
23'9
ZONA 1I
SETOR
"A"
Rua ()svalrin Aranha. 179fl- Cx. Poslal, 53- Taquiari - RS
1 Ur
Oh L Un
.
7r,
2Ç
fT1IYTiEM
Prefeitura Municipal de Taquai'i
Estado do Rio Grande do Sul
"C"
"D"
"E"
"F"
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
.20135 A .45Z,00
1..137,82 4.31.°°
1.050,56
875,V
787,91 52. 1 OO
700,37 400
525,28 . 5 , 00
1
SETOR "H"
"1"
"J"
"K"
"L"
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
437,711
J7, 1-3
15,83
"A"
"C"
"D"
"E"
"E"
"H"
"1"
"K"
SETOR
SETOR
SETOR
SETO.R
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
2.51,31
1.750,93
1.88,29
1 14QQ,71
1.313,19
1.137,82
1.050,56
875,47
43- ]•9 45,S
-+1,87
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I 1 Ci
2.'Y5,0o
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•4.00
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"A"
"B"
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"8"
"E"
"E"
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1.88,29
1.00,69 A.Gq 1 4 00
1.313.J9 too
1.225,65 4.480,00
i.D50,56 1.2G,00
875,47 LOg,00
525,28 cSo
18146
"A"
"B"
1.225,65
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-13,46
SETOR "C"
787,91
787,91
2041
6
ZONA
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
22,2O
78
7
SETOR
SETOR
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"E"
"F"
SETOR
SETOR
SETOR
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700,37 84(co
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375,147 M.oS%,OO
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari RS
-
84Ç.,00
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4-8T-56 U6'1
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"A"
SETOR "B"
SETOR "C"
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1- ,19 •••' ~
-11,3.7
612,82
513,38 C 20,o0
SETOR
SETOR
44Z
4&4-o
1L-87
ZONA
-
29Oo
q5Z400
SETOR
ZONA
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5
ZONA
-
z3:ci
1.31.3,19 4.500
4J_.3
1
Prefeitura Municipal de Taquai'i
Estado do Rio Grande do Sul
PARÁGRAFO PRiMEIRO - Aos TLRRENOS LOCALIZADOS EM ÁREAS
ALAGADIÇAS OU ACIDENTADAS PARA FISN DE BASE DE CÁLCULO. SERÁ ATRIBUÍDO O VA LOR DO TERRENO PADRÃO MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO
TERRITORIAL QUANDO A ÁREA FOR IGUAL OU SUPERIOR A1JwpoI12 SERVIRÁ pE BASE
DE CÁLCULO O TERRENO PADRÃO DE VALOR MAIS BAIXO, DENTRO DA RESPECTIVA ZONA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Aos TERRENOS ENCRAVADOS SERÃO FI XADOS TESTADAS SIMBÓLICAS DE 1..00ti, E O VALOR VENAL SERÁ DE 50% (CINÔUENTA
POR CENTO) DO VALOR DO TERRENO PADRÃO DO ÚLTIMO SETOR DA ZONA A QUE PERTENCER.
ART. 2 - PARA EFEITOS bE CÁLCULO •E COBRANÇA DO IMPOS TO PREDIAL NO ANO DE 1.997, SERÃO ADOTADOS OS SEGUINTES VALORES POR METRO QUA DRADO DE'ÁREA CONSTRUÍDA:
.:5') \rkf.
VALOR (R1)
PRÉDIOS DE ALVENARIA
RÚSTICOS
.4i.to
SIMPLES
•#f57
SÇZ°
IIÉDIO
-
C
BOM
-±2
MUITO BOM
Z1' °
FINO SUPERIOR
PRÉDIOS MISTOS
'—
-'
1
RÚSTICOS
9.31.3O
SIMPLES
MÉDIO
..L3,ft32oO
BOM
PRÉDIOS DE MADEIRA
C- )
RÚSTICOS
13, 150
SIMPLES
4t
MÉDIO
i7,I3ZO1 0
419
MUITO BOM
1 1 l7
ART. 3
iO
4140
A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS URDAMOS É BASEA
DA NO VALOR DA IJFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA CRIADA PELA LEI FEDERAL N 2
8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
PARÁGRAFO IJUICO
-
A BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DAS T
1 •'
XAS DE SERVIÇOS URBANOS SERÁ METRO LINEAR TESTADA.
1 — COLETADELIxO ....................................
-
:.
10%.».
2 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM IMÓVEIS NÃO SUJEITOS A TARI FAS DACEEE.......................................
1
3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO POR METRO LINEAR DE TES
TADA ..............................................2%
- Taquari RS
CEP9586OOOO-Teefax(O51)653.12
°
Prefeitura 1\4unkipal. de Taquar
Estado do Filo Grande do Sul
li - CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS POR FILTRO LINEAR
01
2 10
DE TESTADA
5 - TAXADEEXPEDIENTE .........................
ART. 112 - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PU BLICAÇiO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
t)
7
U1A10 1161
PREFEITo '?4vrlf'AL/fE TAuUAIU
1 SIjRESE E ['UBLIQUE-SE:
1
DA Í\D1IHISTRAÇÃO E
O r !uiw•iOs
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. PosLal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000- Teleiax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.151, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.
"DECLARA PONTO FACULTATIVO."
RENATO BAPTISTI\ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
DECRETA:
ART. 1• 2 - FICA DECLARADO FACULTATIVO AO TRABALHO, NAS RE PARTIÇÕES MUNICIPAIS O DIA 01 DE NOVEMBRO, SEXTA - FEIRA.
ART. 22 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIOS ESTE DE CRETO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 DE OUTUBRO DE 1996.
E PUBLIOUFSE:
IN
DA ADMINISTRAÇÃO
HUMANOS
ua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
EP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
TT1
çaic.ojiTiW&RI!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2 1.152,
011
DE NOVEMBRO DE 1996
"ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS."
RENI\TO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI ESTADO
DO Ro GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
DECRETA:
ART. 1 2 -
R$
FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR .1DE
981.50000 ( NOVECENTOS EOITENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS ) PARA ATENDER AS
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTES
0203-3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO .......................
0203-3.1.3.2 - OUTROS SERVA DE TERCEIROS E ENCARGOS ......
1.00000
2.000 00
0203-0311622112.005 - MANUT. DO SETOR DE ESPORTE ...........R$
3.00000
,
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
0301-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL .............................R$
0301-03070212.007 - MANUT. DO SERV. DE EXP. PESSOAL, PROTOCOLO
E ASSESSORAMENTO .....................R$
60.0O000
60.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
0302-3.1.1.1. - PESSOAL CIVIL .............................R$
0302 - 030901132.008 - MANUT. DA SECR. DO PLANEJAMENTO ......R$
3.500,00
3.500,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
0140 1- 31 1 1 - PESSOAL CIVIL ............................. ..1.5.000,00
01101 - 3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ......... ..8.000.00
01101-011181.112.009 - MANUT. DOS SERV. D.E FOMENTO AGROPAS,R$ 23.00000
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ............................. ..31.000,00
0501-03080212.010- MANUT. E DESENV. DA SECRETARIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
31.000,00
RUTfl-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0501-.3.5.1 - LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA .................. ..
0501 -03080331.008 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTESTADA ...........
250.O000O
250.00000
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
0601-3.1.1.1 PESSOAL CIVIL ................................. ..
0601-0821882..012 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL ............. R$
0601-3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO ........................... R$
0601 - 3.1.3.2 OUTROS SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS
0501-0822392.013 TRANSPORTE DE ESTUDANTES ................. R$.
-
-
2l5.0O000
215.000,00
-
10.00000
-
0.000,00
-
SECRETARIA DE OBRAS
Qi.- SERVIÇOS URBANOS
07 -
E
50.00000
SANEAMENTO
G701-3. 1..1.1 PESSOAL CIVIL ................................. ..
0701-3.1.20 MATERIAL DE CONSUMO .............................
0701 - 3.1.3.2 OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ...............
070.1-1060212.019 MANUT. DOS SERV. URBANOS ....................
0701-.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO ............................ ..
0701-1.0603271.013 AMPLIAÇÃO, EXTENSÃO E REMOD. DA REDE DE I
1fl.00000
20.000.00
20.0O000
180.000.00
LUMINAÇÃO PÚBLICA ..........................
10.000.00
-
-
-
-
-
10,00000
-
0701-.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÃO ............................
0701-10915751.021 ASFALTAMENTO E CALÇAMENTO DE RUAS
R$
15.000,00
15.00000
0702-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL .................................R$
0702-3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS .............R$
0702-16885352.021 - CONSERV. MANUT. DA REDE RODOV. MUNICIPAL.R$
30.00000
-
-
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
02 - D.P1.E.R
07.03
0703-3.1.1.1 -
-
10.00000
0.000.0O
SUB-PREFEITURAS
PESSOAL CIVIL .................................R$
8.000,00
0703-3.1.3.2 - OUTROS SERV, DE TERCEIROS E ENCARGOS ..........R$
1.000.00
0703-16885342.022 -
9.00000
MANUT. DOS SERV. SUB - PREFEITURA ..........R$
SECRETARIA DA SAtIDE E MEIO AMBIENTE
080.1 - 3.1.3.1. - REMUN. DE SER"/. PESSOAIS .......................R$
0801-3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ............. ..
0801.-1375282.023 - MANUT, SERV. DE SAÚDE ....................R$
08.02
-
DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
30.000,00
30.000,00
60.00000
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
0802-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ................................. R$
0802-1582832.02 - MANUT. DO CONDICA E CONSELHO TUTELAR ...... R$
10.00000
10,000,00
DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
0901-3.2.5.1 - INATIVOS ....................................... R$
0901-1582951.030 - ENCARGOS C/ INATIVOS E PENCIONISTAS ....... R$
22.00000
22.000,00
ART. 2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O
ARTIGO 1 2 A ARREGAÇÃO À MAIOR A SE VERIFICAR NO EXERCÍCIO.
ART. 3 -
DE R$
7.500.00 ( SETE MIL E QUINHENTOS REAIS ), PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS:
FICA AUTORIZADA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR
01 - CANARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0101.01010012.001-6 -
MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1J.1.00-8 - PESSOAL CIVIL ................................. R$
01.01.0182922.002-9 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.1.3.00-0 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .......................... R$
6.00000
1.500 00
ART. 4 - PARA COBERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA O ART.
1 2 , É APONTADA A REDUÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0i01.0l01.0012.001-6 -
MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.3.2.01-03 - PUBLICIDADES .................................. R$
7.500,00
ART. 52 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRE1O.ENTRARÁ
EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Oi DE NOVEMBRO DE 1996
t4Á I I
EFEITO
REGI SIR S ET O UY- SE
DE JESUS
SE2T4.R0 D/ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Rua Osvaldo Ayánha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-OÓO - Telelax (051) 653.1266
sArTos
ICIPAL
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2
53 014 DE NOVEMBRO DE 1996.
"ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APO1TA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ESTADO DO
Rio GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
DECRETA:
ART. i - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORA , NO VALOR
DE R$ 9.000,00 ( NOVE MIL REAIS ) PARA ATENDER AS SEGUINTES DESPESAS:
3.1.3.2 - OUTROS SERV. TERC, E ENCARGOS ....................... R$
9.00000
ART. 2 - SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O
ART. 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
31•q•1 - SENTENÇAS JUDICIÁRIAS ............................... R$
3.1.9.2 - DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES .................. .. R$
14120 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .................. R$
3.00000
1.000,00
5.000,00
ART. 39 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO ENTRARÁ
EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO. PREFEITO NUNICIPAL DE TAQUARI, 04 DE NOVEMBRO DE 1996
REGISTRE-'$E &PUBU-H
T3
R4-5DE JESUS
SECRETÁI1JA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari- RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
.9
EJORA
EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO ACORIANA
ESTUDIOS E ESCRITORIOS
Fone (051) 653-1427
Rua Sete de Setembro,n 2663
BRASIL
CEP 95860-000 -TAQUARI
RS
-
-
-
Oficio
ri..
-
028/96
Taquari, 30 de Outubro de 1996.
Ilustrissimo Sr.
Renato Baptista dos Santos
Prefeito Municipal
Taquari -RS
Venho por meio deste, solicitar'-lhe uma suplementacao de
verba no valor de R$ 9..000,00 ( Nove mil reais
),
para suprir a falta
dessa importancia na rubrica abaixo relacionada:
-
3.1.3.2
-
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ......R$ 9.000,00
Os recursos necessarios para atender ao pedido feito acima
serao proveniente das Reducoes Orcamentarias das Rubricas abaixo relacionadas:
-
3.1.9.1
-
-
3.1.9.2
-
-
4.1.2.0
-
SENTENCAS JUDICIARIAS .......................R$ 3.000,00
DESPESAS EXERCICIOS ANTERIORES .............R$ 1..000,00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ...........R$ 5.000,00
Certos de sua compreensao, aproveitamos para ensejar
nossos mais profundos votos de apreco e estima.
Atenc
oge ~
r
oPereir
/
1
-
Diretor Presidente
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2
1.1514,
DE O! DE NOVEMBRO DE 1996.
"DECRETA SITUAÇÃO EMERGÊNCIA".
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO LIUNICIPAL DE TAQUARI, EsTADO DO Rio GRANDE DO SuL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO A QUEDA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS.
CONSIDERANDO A QUEDA NO REPASSE FPM
CONSIDERANDO O QUADRO DE DIFICULDADES QUE VEM SE APRESENTANDO'
NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, TRAZENDO CONSEQUÊNCIAS A ECONOMIA DO MUNICÍPIO
DECRETA:
ART. 12 - FICA DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
TAQUARI, PELO TEMPO NECESSÁRIO A REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 22 - SOMENTE TERÃO CONTINUIDADE OS TRABALHOS ESSENCIAIS.
ART. 3 - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PÚBLICAÇÃO
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 DE NOVEMBRO DE 1996.
RENAT'Í3I\PT 1 STA
PREFEfO-4UJNIC
REGISTRE-SE
E
PtJBLIQUE=SE:
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS hUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
miTQWRII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.154, DE
011
DE NOVEMBRO DE 1996.
"DECRETÍ SITUt'ÇÃO EMERGÊNCII\".
REN!TO BPPTISTI\ DOS SÍ%NTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO A QUEDA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS;
CONSIDERANDO A QUEDA NO REPASSE FPM
CQNSIDERANDO O QUADRO DE DIFICULDADES QUE VEM SE APRESENTANDO'
NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIOS TRAZENDO CONSEQUÊNCIAS A ECONOMIA DO MUNICÍPIO)
DECRETA:
ART. 1 - FICA DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
TAQUARIJ PELO TEMPO NECESSÁRIO A REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS.
I\RT. 2 - SOMENTE TERÃO CONTINUIDADE OS TRABALHOS ESSENCIAIS.
ART. 3 - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL'DE TAQUARI, 011 DE NOVEMBRO DE 1996.
JTO
PREFEIT
REGISTREE R 40UWLIL—SE:
S DE JESUS
IQ DA PDMINISTRAÇÃO E
HUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
ISTAOSNTOS
ICIPPL
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO
14 9
1. 1511-A.,
DE
011
DE NOVEMBRO DE
1996.
"ABRE CREDITO SI.JPLENETAR E APONTA RECURSOS".
REflATO BAPTISTA DOS SA9TOSJ PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDA
DE COM O ART. 143 DA LEI N 2 11.320/614 E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI N 1.575 DE
29 DE NOVEMBRO DE 1995,
DEC•R ETA:
ART. l - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R 1 .214.000,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL REAIS) PARA ATENDER AS SEGUINTES DE.
PESAS:
02 -
GABIUETE
DO PREFEITO
03 - CMD
0203-3.1.3.2
OUTROS SERV.DE TERCEIRO E ENCARGOS ................. R$
0203-0314622142.005-MANu-r. DO SETOR DE ESPORTE ...................... R$
-
2.00000
2.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRACÃO
0301-3.1.2.0- MATERIAL DE CONUSMO ................................. R$
0301-3.1.3.2- OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS ................... R$
0301-03070212.007
MANUT. DO SERV. DE EXP. PESSOAL, PROTOCOLO E A
SESSORAMENTO .................................. R$
10.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
01401-3.1.3.1
REM. DE SERV. PESSOAL .............................. R$
01101-011181112.009
MANUT. DO SERV. DE FOMENTO AGROPATORIL ....... R$
8.00000
8.000,00
5.000,00
5.00000
-
-
-
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-3.2.6.5 - JUROS DE OUTRAS DIVIDAS ............................R$ 111.00000
0501-0308021.2.010 - MAL E DESENV. DAS ATIVIDADES DA SECR .........R$ 111.000,00
Rua Osvaido Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA EDUCACÃO E CULTURA
0601-3.1.3.2 - OuTRos SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS .............
35. 000 00
0601-0822392.013 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES ....................
0601-3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ...............................
0601-08 1172392.014 - Apoio E INCENTIVO AOS ALUNOS DO 3 2 GRAU .....
35 . 000 00
2.00000
2.00000
07 - SECRETAR!A DE OBRAS E SNIEAMEF4TO
01 - SERV. URBANOS
0701-3.1.3.2 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS .............R$
0701-1060021.2.01.9 - MANUT. DO SERV. URBANO ......................R$
20. 000.. 00
20 . 000.. 00
07.02 - ILM.E.R
0702-3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ..............................
0702-16885352.021 - CONSERV. E MANUT. DO REDE RODOV. MUNICIPAL..
5.000.. 00
5.000.. 00
DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL
0801-3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .............................R$
0901-1581 11922.027 - CONTRIB. PREVIDENCIAIS ......................R$
1.7.000.00
17.000..00
SECRETARIA DA IND. COMRCI0 E SERVICOS
1.001-3.1.3.2 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS .............R$
11.000,00
1001-1.16231162.031. - MANUT. DA SECRETARIA ........................R$
1.1.000,00
ART. 22
- SERVIRÁ DE COBERTURA PARA A SUPLEMENTAÇO DE QUE TRA TA O ARTIGO 1 2 A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
GABINETE DO PREFEITO
0203-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ....................................R$
0203-0311522112.005 - MANUT. DO SETOR DE ESPORTES .................R$
1.000..00
1.000,00
SECRETARIA DA ADMIflISTRACÃO
0301-3.1.1.1 - PESOAL CIVIL .....................................R$
0301 - 03070212.007 - MANUT. DOS SERV. DE EXP. PESOAL, PROTOCOLO E
10.000,00
ASSESSORAMENTO ..............................R$
10.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
01101-3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ....................................R$
01101-011181112.009 - MANUT. DOS SERV. DE FOMENTO AGROPASTORIL... R$
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53 - Taquari - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
3.000..00
3.000,00
çzaic:i!UtII!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA FAZE1DA
PESSOAL CIVIL ................................. R$
0501 - 03080212.010 - MANUT. E DESENVOLV. DAS ATIVIDADES DA SE -
5.000..00
CRETARIA.................................. R$
0501-4.3.5.1
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA ............. R$
0501-03080331.008
LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ............. R$
5.00000
0501-3.1.1.1
-
-
-
39.000.00
39.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
PESSOAL CIVIL .................................
0601-08421882.012
MANUT. DO ENSINO FUNDAM ..................
0601-3.2.3.1
SUBVENÇÕES SOCIAIS ............................
0601-08474872.015
CONTRIB. A APAE..........................
0601-3.1.1.1
R$
20.000,00
R$
R$
R$
20.000)00
10.000,00
10.000,00
0701-4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...........................R$
0701 - 10583231.019 - AQUIS. E DESAPORPRIAÇÃO DE IMÓVEL ........ R$
11.000,00
11.00000
-
-
-
-
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 -
SERV.
URBANOS
SECRETARIA DA SAÜDE E MEIO AMBIENTE
PESSOAL CIVIL ................................. R$
0801-3.1.3.1
REM. DE SERV. PESSOAIS ........................ R$
080.1-1.3754282.023
MANUT. SERV. DA SAÚDE .................... R$
0801-3.1.1.1
-
-
-
10.000,00
15.00000
25.000,00
ART. 32 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO ESTE DECRETO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI DE OLI DE NOVEMBRO DE 1996.
JOSE RENATO,RrIS DE
JESUS
SECRETR4 DA ADMINISTRAÇÃO
RECUOS hUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
ic:miTQYtII!
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DEECRETO N2 1.155 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
"AGILIZA PROCESSO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Es-
TADO DO RIo GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
ART. 1• 2 BLICA MUNICIPAL DE
12
IODO O ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO EM ESCOLA PÚ -
GRAU INCOMPLETO E/OU
REMATRICULADO PARA O ANO EFETIVO DE
1997
PARÁGRAFO ÚNICO -
12
GRAU COMPLETO, ESTÁ AUTOMATICAMENTE
NA PRÓPRIA ESCOLA QUE FREQUENTA.
FICAM INCLUÍDOS NA DISPOSIÇÃO DESTE ARTIGO
OS ALUNOS:
A) - QUE CONCLUÍREM O NÍBEL E EM ESCOLAS QUE POSSUAM O 1 2 GRAU
ART. 22 - Os ALUNOS DAS ESCOLAS DE 1. 2 GRAU INCOMPLETO, APROVA DOS NA ÚLTIMA SÉRIE, DEVERÃO GARANTIR VAGA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
ART. 32 - A
DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA DARSEÀ AUTOMATICAMENTE
COM A RETIRADA DO HISTÓRICO ESCOLAR.
ART.
!i - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DECRETO'
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Jo-1EIS DE JESUS
10 DA ADMINISTRAÇÃO E
HUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
ÍYJTÍJ
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
-
DECRETO
N2
1.156 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
"ABRE
CREDITO
SUPLEMENTAR E APONTA RECURSOS."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITOMUNICIPAL DE TAQUARI,
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
DECRETA:
ART. 12 - FICA ABERTO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A EJORA,
SE
NO VALOR DE R$ 19.500,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA ATENDER AS
JIIL1*1À1i
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ........................................
R$
1.5.000,00
3.1.3.0 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................
R$
50000
11.000,00
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ............................ R$
ART. 22
SERVIRÁ DE RECURSO PARA COBERTURA DO CRÉDITO DE'
-
QUE TRATA O ARTIGO 1, A REDUÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ................................... R$
1.000,00
3.1.3.1 - REMUNERAÇÃO SERV. PESS..OAfS ........................... R$
1.000,00
3.1.9.1 - SENTENÇAS JUDICIÁRIAS ................................. R$
3.000,00
3.1.9.2 - DESPESAS EXERC. ANTERIORES ............................ R$
2.00000
3.2.6.5 - JUROS DE OUTRAS DIVIDAS ............................... R$
500,00
14120 - EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE .........................
ART. 32
-
R$
2.000,00
SERVIRÁ DE RECURSO PARA A COBERTURA DE CRÉDITO'
SUPLEMENTAR A ARRECADAÇÃO A MAIOR A SE VERIFICAR NO EXERCÍCIO,
NO VALOR DE R$ 10.
00000 (DEZ MIL REAIS).
ART. 112 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTE DE CRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.DE TAQUARI, DE 29 DE NOVEMBRO DE W963
.
REGISTRE-SE E1UBLIQUFSE:
S DE JESUS
LO DA ADMLNISTRAÇO E
HUMANOS
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
RENATO
ISTPt DOS' SA!TOS
EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO ACORIANA - EJORA
ESTUDIOS E ESCRITORIOS
Rua Sete de Setembro,,n 2863 - Fone (051) 653-1427
CEP 95860-000 -TAQUARI - RS - BRASIL
Oficio n. 029/96
Taquari, 28 de novembro de 1996.
Ilustrissimo Sr.
Renato Baptista dos Santos
Prefeito Municipal
Taquar i -RS
Venho por meio deste, solicitar-lhe uma suplementacao de
verba no valor de R$ 19.500,00(dezenove mil e quinhentos reais), para
suprir a falta dessa importancia, nas rubricas abaixo relacionadas:
- 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ......................R$ 15.000,00
-
3.1.3.0 - OBRIGACOES PATRONAIS ...............R$
-
3.1.3..2 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS .........R$ 4.000,00
500,00
R$ 19.500,00
1 - Os recursos necessarjos para atender ao pedido feito acima, serao
provenientes das Reducoes Orcamentarjas das Rubricas
- 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO ...... ....... . ....R$ 1.000,00
-
3.1.3.1 - REMUNERACAO SERV. PESSOAIS .........R$ 1.000,00
-
3.1.9.1 - SENTENCAS JUDICIARIAS ....... . ...... R$ 3.000,00
-
3.1.9.2 - DESPESAS EXERC. ANTERIORES .... .. .... R$ 2.000,00
3.2.6.5 - JUROS DE OUTRAS DIVIDAS .... . ....... R$
4.1.2.0 -
500,00
PAMENTO E MAT. PERMANENTE .......R$ 2.000,00
1
Servira de recurso para a cobertura do restante de Credito
Suplementar solicitado, a Arrecadacao a maior a se verificar no
Exercicio, no valor de RS10..000,00( Dez mil reais ).
Certos de sua compreensao. aproveitamos para ensejar nossos mais
profundos votos de apreco e estima.
Recebido em:.__/__/1996 -
\ qo
rZ
o
Oi
P
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2 1.157, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.
"PRORROGA PRAZO VALIDADE CONCURSOS POBLICOS".
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, E.
TADO DO Rio GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
DECRETA:
ART. 1 - DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 11 DA LEI N 2 1502
DE
05/09/96 FICA PRORROGADO POR MAIS DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚ BLICOS REALIZADOS EM 1994 HOMOLOGADOS ATRAVÉS DO EDITAL N 2 052/94 E 002/95.
ART. 2 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIOi ESTE DECRETO
ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇAO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 DE DEZEMBRO DE 1996.
SANTOS
PREFEITO
E
PUBLIQUE-SE:
RT 1 N
1
DA ADMINISTRAÇÃO E
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
OximiTQUJIJ!
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N2 1.158, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
"ESTABELECE TURNO ONICO DE TRPtBALHO".
RENÍtTO BAPTISTA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DECRETA:
ART. 1 -
A PARTIR DO DIA 09/12/96 O HORÁRIO DE EXPEDIENTE
DAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI SERí DAS 07:00 HORAS AS 13:00
HORAS CONFORME ARTIGO 53 DA LEI 1502 DE 05/09/94.
ART; 22 - POR NECESS!:DADE OU CONVEHiFNCIA NS SECRETARIAS
POEER.0 ALTERAR ESTE HORÁRJO O QUAL IRÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1996.
ART. 32 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO ESTE DECR
TO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
RENATO.fMPT 1 STA
SANTOS
PREFEkTO MUNIC
E PUBLIQUFSE:
RT 1 N
O
DA ADMINISTRAÇÃO E
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Cizc:(m1WR[IJ!
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO NQ 1.159. de 13 de dezembro de 1996.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EP1PRESA JORNA
LÍSTICA E DE RADIODIFUSÃO AÇORIANA - EJORA , PARA O EXERCÍCIO DE 1.997."
RENATO BAPTISTA Dos SANTOS, Pref'eito municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto na lei de n 0 4.320/64:
DECRETA:
ART. 1 - A receita da empresa jornalistíca e de radiodifuo
Açoriana - EJORA - para 1.997 esta orçada em R$ 219.500,00 (duzentos e dezenove'
mil e quinhentos reais), e será arrecadada de conformidade com a legislço vi gente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
1
II
- Receita de serviços ....................................R$
214.500,00
Receitas de auxílios ...................................R$
5.000,00
Total da receita .......................................R$
219.500.00
ART; 2 - A despesa geral da empresa jornalística e de radiodi
fusão Açoriana - EJORA, para o exercício de 1.997. esta fixada em R 219.500,00'
(duzentos e dezenove mil e quinhentos reais), a qual será aplicada com a deguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
1
- Despesas de custeio ...................................R$
200.000,00
II
- Transferncias correntes ..............................R$
4.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
1
- Investimentos .........................................R$
Total das despesas ....................................R$
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
15.000,00
219.500,00
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
ART. 3
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-
caço, revogadas as disposiçe em contrario.
Gabinete do Prefeito Ilunicipai de Taquari, 13 de dezembro de 1996.
E PUBLIQUE-SE:
N
a Idministração e
anos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFJSAO ACORIANA - EJORA
Estudios e Escritorlos
Rua Sete de Setembro, 2663 - Fone (051) 653-1427
CEP 95860-000 - TAQUARI - RS - BRASIL
Of. n. 030/96
Taquari, 09 de Dezembro de 1996.
limo. Sr.
Renato Baptista dos Santos
Prefeito Municipal
N/C
Estamos enviando-lhe, a proposta Orcamentaria da Empresa Jornalistica e de Radiodifusao Acoriana- EJOA, para o Exercicio de 1.997.
Apresentamos a V.Sa., na oportunidade nossos
prote8tos da mais elevada estima e distinta consideracao.
Atenc o mente.
•
7Y0
ge'io Per ira
ir/tor rsiente
1
EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFtJSAO ACORIANA - EJORA
Estudios e Escritorios
Rua Sete de Setembro,2663 - fone (051) 653- 1427
CEP 95860.000 - TAQIJARI
-RS - BRASIL
DECRETO N.
DE1 2
DEZEMBRO DE 1996.
"Orca a Receita e fixa a Despesa da Empresa
Jornalistica e de Radiodifu8ao Acoriana - EJORA
para o Exercido de 1.997."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuicoes legais e de
conformidade com o disposto na Lei de n. 4.320/64
DECRETA:
ART. lo - A Receita da Empresa Jornalistica e de Radiodifusao Acoriana EJORA , para 1.997 esta Orcada em R$ 219.500,00 ( Duzentos e dezenove
mil e quinhentos reais ) , e sera arrecadada de conformidade com a
Legislacao vigente, obedecendo a seguinte classifjcacao
RECEITAS CORRENTES
1
- Receita de Servicos ......... . ...................... R$ 214.500,00
II
- Receitas de Auxilios ...............................R$
5.000,00
Total da Receita -------- --- --------- -- -------- - ---- R$ 219.500,00
ART. 2o - A Despesa Geral da Empresa Jornalistica e de Radiodifusao
Acoriana - EJORA, para o Exercicio de 1.997, esta fixada em R$
219..500,00( Duzentos e dezenove mil e quinhentos reais ), a qual
sera aplicada com a seguinte classificacao:
DESPESAS CORRENTES
1
- Despesas de Custeio ........... . .................. ..R$ 200.000,00
II. - Transferencias Correntes .............. ............. RS
(continua)
4.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
1
Investimentos ---- - ---------------------------------- R$
15.000,00
Total das Despesas ----------- - ---------------------- R$ 219.500,00
ART. 3o - Este Decreto entrara em vigor a partir de lo de Janeiro de
1.997, revogadas as disposicoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
de Dezembro de 1996.
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRE -SE E PUBLIQUE-SE:
JOSE RENATO REIS DE JESUS
Secretario da Adrninistracao.
Rio Grande do Sul
Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriana
Deonstracao da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econofflicas
Exercido de 1997 - nexo 01 5 da Lei 4.320/64
Receita
Receitas Correntes
Receita de Servicos
Despesa
2i?.500,00
Despesas Correntes
219.50000 Despesas de Custeio
Transferencias Correntes
Totais
Superavit Qrcaento Corrente
200.000,00
4.50040
Superavi t
15.000,00
Totais
219.500 e0
15.000,00
Reitas de Capital
Despesas de Capital
Investimentos
Totais
15.000,00
15.000,00
15.00 9 0 Totais
15.000,00
Resuco
Receitas
Receitas e Despesas Correntes
Receitas e Despesas de Capital
Total
..........................
Despesas
219.500,00
0500
204.500,00
15.000,00
219.500,00
219.500,00
V0Í3 OJI)ULJU
VliIawa Ofli
/
14
Rio Graiie do Sul
Eiip. Jorna1is Radio Difusao Acoriana
Codigo
Espeçificacao
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1600.00.00.00 Receita de Servicos
1600.81.00.00
ENCARTES
1600.02.00.00
TRANSNISSOES EXTERNAS
1600.03.00.00
GRAVACOE5 DE FITAS
1600.04.00.40
ASSINATURAS DE JORNAIS
1600.05.00.00
BANCAS DE JORNAIS
i600.06.00.00
RECEITAS DE ANUNCIOS
1600.07.00.00
COMERCIAIS AVULSOS
1600.08.00.00
LOCACOES COMERCIAIS
1600.09.00.80
AUXILIOS RECEBIDOS
1600.10..80
RECEITAS DIVERSAS
1600.11.00.00
DIVIDA ATIVA
16012.00.00
JUROS E MULTAS
Total
Resumo Geral da Receita
Exercido
de 1997 - Anexo 2, da Lei 4.320164
Desdobramento
Fontes
Categoria
Economica
219.500,00
219.500,00
1.500,00
4.000,00
1.000,00
30.000,80
1. 500, 00
3.000,00
1.800,00
5.000,00
1.500,00
20.000,00
1.0,00
Geral
219.500,00
1.-
Rio Grande da Sul
Ep Jornalis. Ra'iio Difusao Acoriana
Resumo Geral da Receita
Exercido
de 1997 - Anexo 2 1 da Lei 4.320164
Resumo
Receita de Servicos
2i?.500,00
Total Receitas Correntes
Total Geral
219.500,00
219.500,00
hiu
Rio Grande do Sul
Emp. Jorn.alis. Radio Diusao Acoriana
Codigo
Resumo Geral - Natureza da Despesa
Exercido de 1997 - nexo 2, da Lei 4.320164
Especificacao
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.0.0.00.00.00 Despesas de Custeio
311.1.0.00.00.00 Pessoal
3.1.1.1.00.00.00
Pessoal Civil
3.1.1.3.00.00.00
Obrigacoes Patronais
3.1.2.0.00.00.00 Ptaterial de Consumo
3.1.3.0.00.00.00 Servicos de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00.00.00
Remuneracao de Servicos Pessoais
3.1.3.2.00.00.00
Outros Servicos e Encargos
3.1.9.0.00.00.00 Diversas Despesas de custeio
3.1.9.1.00.00.00
Sentencas Judiciarias
3.13.2.00.00.00
Despesas de Exercidos Anteriores
3.2.0.0.00.00.00 Transferencias Correntes
3.2.6.0.00.00.00 Encargos da Divida Interna
3.2.6.5.00.00.00
Juros de Outras Dividas
3.2.8.0.00.00.00 Contribuicoes p1 Formacao do P.A.S.E.P.
4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.1.0.0.00.00.00 Investimentos
4.1.2.0.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Desdobramento
Elemento
Categoria
Economica
204.500,00
200.000,00
88.000,00
80.000,00
8.000,00
8.000,00
92.000,00
2.000,00
90.000,00
12.000,00
6.000,00
6.000,00
4. 500,00
2.000,00
2.000,00
2.500,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
Total Geral
219.500,00
PE19IA
ceiro/EJORA
Rio Grande do Sul
Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriana
Resuwo Geral - Watureza da Despesa
Exercido de 1997 - Anexo 2 1 da Lei 4.320164
R e s u e o
Despesas de Custeio
Transferencias Correntes
Total Despesas Correntes
Investigientos
200.000,00
4..500,00
204.500,00
i5.000,e,0
Total Despesas de Capital
Total Geral..
15.000,00
219.500,00
aOGERIO YERVIRA
QIreer FInnIr
EJQP,
Rio Grande do Sul
Eep. Jornalis. Radio Difusao Acoriana
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econoicas
Exercido de 1997 - Anexo 2 9 da lei 4.320164
01 EJORA
01 EJORA
Codiga
Especificacao
Desdobrajiento
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.0.0.00.00.00 Despesas de Custeio
3.1.1.0.00.00.00 Pessoal
3.1.1.i.00.00.00
Pessoal Civil
3.1.1.3.00.00.00
Obrigacoes Patronais
3.1.2.0.00.00.00 {'Iaterial de Consuuo
3.1.3.0.00.00.00 Servicos de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.00.00.00
Reiiunerac.ao de Servicos Pessoais
3.1.3.2.00.00.00
Outros Servicos e Encargos
3.1.9.0.00.00.00 Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.1.00.00.00
Sentencas Judiciarias
3.13.2.00.00.00
Despesas de Exercicios Anteriores
3.2.0.0.00.00.00 Transferencias Correntes
3.2.6.0.00.00.00 Encargos da Divida Interna
3.2.6.5.00.00.00
Juros de Outras Dividas
3.2.8.0.00.00.00 Contribuicoes p/ Foracao do P.A.S.E.P.
4.0.0.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.1.0.0.00.00.00 Investimentos
4.1.2.0.00.00.00 Equipaentos e Material Permanente
Categoria
Econoiica
Elemento
204.500,00
200.000,00
80.000,00
8.0005 00
8.000,00
92.000 $00
2.000 7 00
90.000 $ 00
12.000,00
8.000 300
6.000 100
4.500,00
2.000,00
2.000 100
2.500,00
15.000,00
15.000900
15.000 3 00
Tota1
219.500 5 00
1
Rio 6rande do Sil
Demonstracao da Despesa por Unidades Orcaentarias
Ep. Jornalis. R.adio Difusao Á'oriana Segundo as Cateqorias Economicas
Exercido de 1997 - Anexo 2 9 da Lei 432014
------------------Despesas Corrente - ------------------Unidades
Orcarentarias
Despesas de Custeio --------Transferencias
Correntes
Pessoal
Outras
Total
EJORA
88.000,
112.00 3 00
4.50000
204.500,00
Total
8$.000,0
I12.ØØ 500
4.ø0
204.500,00
//
.i
OGERIO P
retor FnaneIr /
EJORA
/0
Rio 8rande do Sul
Deoristracao da Despesa por Unidades Orcaentar ias
Eap. Jornalis. Radio Difusao Acoriana Segundo as Categorias Economicas
Exercido de 17 - Anexo 21 da Lei 4.32164
Despesas de Capital
Unidades
Orcamentarias
Investimentos
Inversoes
Financeiras
Transferencias
de Capital
Total
EJORA
15.000,00
15.000,00
Total
15.,00
15.000,00
Ir
Rio Srande do Sul
Demonstracao da Despesa por Unidades Orcaentarias
Ep Jornalis. Radio Difisao Aoriana Segundo as Cateqorias Econoffiias
Exerdcio de 1997 - Anexo 2 s da Lei 4.320/64
----Unidades
Orcaeritarias
---TOTAIS ------------Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Total Seral
EJORA
204.500 9 00
15.000,00
219.500,00
Total
204.500,00
15.000,00
219.500,00
-
4IXOGERIO PE IRA
Financeir
EJORA.
Rio 6rande doSul
Emp. Jornalis. Radio Di{usao Acoriarta
Programa de Trabalho
Exercido de 1997 - Anexo 6, da Lei 4.320164
01 EJORA
01 EJORA
Codigo
Especificacao
Projetos
05.00.000.0.000.000 Comunicacoes
05.07.000.0.000.000 Administracao
05.07.137.0.000.000 Radiodifusao
05.07.137.2.001.000
MAHUTEt1CAO DA EJORA
3111000000
Pessoal Civil
3113000000
Obrigacoes Patronais
3120000000
Material de Consumo
3131000000
Remuneracao de Servicos Pessoais
3132000000
Outros Servicos e Encargos
3191000000
Sentencas Judiciarias
3192000000
Despesas de Exercicios Anteriores
.3265000000
Juros de Outras Dividas
3280000000
Contribuicoes p/ Formac.ao do P.A.S.E.P.
4120000000
Equipamentos e Material Perranente
Total ...
Atividades
Total
219.500 5 00
219.500 500
219.500 700
219.500,00
80.000 500
8.000,00
8.000,00
2.000 9 00
90.000,00
6.000 5 00
6.000,00
2.000 3 00
2.500,00
15.000,00
219.500,00
219.500,00
219.500,00
219.50040
219.500,00
80.000,00
8.000,00
8.000,00
2.000,00
90.000,00
6.000,00
6.000,00
2.000 3 00
2.500,00
15.000,00
Rio 6randedo Sul
Ep. Jornalis. Radio Difusao Ç4coriana
Codiio
Especificacao
05.00.000
05.07.000
05.7. 137
.Counica:o&s
Adinistracao
Radiodifusao
Programa de Trabalho do Soverno
eonstratjvo de Funcoes, Programas e Subprogramas por Projetos e Ativ
Exercido de 1997 - Anexo 7 1 da Lei 4.320164
Projetos
Total
Atividades
Total
219
219.50000
219.500,00
219.500,00
219.500,00
219.508,00
219.500,00
219.500,00
?qO
/,1Q.
RIO PE1IRA
Rnancelro
1 EIORA
Rio 6rande do Sul
Ep Jornalis. Radio DHusao Acoriana
Deonstrat ivo da Despesa por Funcoes Proraas e Subprograas
Conforme o Vinculo com os Recursos
Exercido de 1997 - Anexo 8, da Lei 4320I64
Codi90
Especificacao
Ordinario
05.00.000
05.07.000
05.07.27
Comunicacoes
Adoinistracao
Radiodifusao
W.500,00
Total
219.500,
219.500,0
219.5eø 5 e
219.00,00
219.5e,00
2195Ø,@G
2í9.50e,ø
Total .
Vinculado
Rio Gr.ande do Sul
Emp. Jornalis. Radio 1ifusao Acoriarta
Demonstrativo da Despesa por Funcoes
Exercido
de 1997 - Anexo 9, da Lei 4.320164
Legislativa
Codigo Nome
ei
EJORA
Total
F u n c o e - -------------------------------Judiciaria
Administracao e
Agricultura
Planejamento
Rio 6raiide do S'il
Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriana
Demonstrativo da Despesa por Funcoes
Exercido
de 197 - Anexo
da Lei 4.32164
E u o c o e - -----------Corunicacoes De{esa Nacional e
Desenvolviiuento
Segur.anca Publica
Reiona1
Cadigo Nare
01
EJORA
219.500,00
Tota1.
219.500,00
UA
TORA
Educacao e
Cultura
Rio Gr.ride do Sul
Ep. Jornalis. Radio Dif'isao Acoriara
!enortstrativo da Iespesa par Furt:oes
Exercido
de 1997 - Anexo 9 1 da Lei 4.32e164
Energia e
Recursos Plinerais
Codigo Nofie
ei
Funcoes -------------------------------Habitacao Industria, Comercio
Relacoes
e Urbanismo
e Servicos
Exteriores
EJORA
T
O
t
.3
1
14.
Rio Grande do Sul
Emp. Jornalis. Radio Difusao Acoriaria
eonstrativo da Despesa por Funcoes
Exercido
de 1997 - Anexo 9, da Lei 4.320164
Saude e
Sanea,ento
Codigo Hoie
01
Fu n c o e - -------------------------------Trabalho
Assistencia e
Transporte
Previdencia
EJORA
Total...
P EIRA
ceIro/ EJORA
Rio Grande do Sul
Ep. Jornalis. Radio Diusao Acoriana
Demonstrativo da Despesa por Funcoes
Exercido
de 1997 - Anexo 9, da Lei 4.320164
Reserva de
Cont ingenda
Codigo Nome
01
Funcoes
Totais
219.500 300
EJORA
Total...
219.500,00
1!
Diretur Financeiro / EJORA
2°
iva
2
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 2 1.160-A, de 18 de dezembro de 1996.
"ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E APONTA
RECURSOS"
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui.
çes legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei ng 4.320/64 e
na Lei n 9 1.575 de 29 de novembro de 1995,
autorizaç.o contid
DECRETA:
Art. l - Fica aberto um crciito suplementar
no valor de R$ 55.100,00 (Cinquenta e cinco mil e cem reais) para
atender as seguintes dotaç6es orçamentarias:
INETE DO PREFEITO
0201-3.111 - Pessoal Civil .......................R$
6.000,00
0201-03070202.003 - Manut. das Atividades ........R$ 6.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
0501-3.1.92 - Despesas de Exerci.ci.o anteriores. .R$ 10.500,00
0501-03080212.010 - Manut. e Desenvolvimento da
Secretaria ...................R$ 14.500,00
0501-3.1.3.1 - Remuneraç.o dos Serv. Pessoais .... R$ 4.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.600,00
0601-4.1110 - Obras e Instala6es ................R$
0601-08462281.012 - Constr. e Ampliação do Ginasio
de Esportes ..................R$
1.600,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Serviços Urbanus
0701-3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e
Encargos ..........................R$
0701-10600212.019 - Manut.. dos Serviços Urbanos. .R$
0701-4.110 - Obras e Instalaç6es .................R$
0701-10915751.020 - Constr. de Pontes e Bueiros. .R$
11.000,00
11.000,00
14.000,00
14.000,00
SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS
1001-3.1.3.2 - Outros Serv. de Terc. e Encargos. .R$ 8.000,00
1001-11623462.031 - Manut. da Secretaria .........R$ 8.000,00
Art. 2 - Servira de recursos para cobertura
do crdito de que trata o art. 12 a reduç.o das seguintes dotaRua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefëitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
dotaç.o orçamentaria:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
0701 - Serviços Urbanos
0701-3111 - Pessoal Civil
0701-10600212.019 - Manut. dos Serviços Urbanos
Revogadas as disposiç6es em contr.Art. 3 2
rio este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIpAL. DE TAQUARI,18
de Dezembro de 1996.
RENAI' BAPTISTA
ICIPAL
TfE-SE E PUBLIQUE:
NES0Njj MARTIN
cr/ro da Admini.straç.o e
Ri?ds (Humanos.
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53 - Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051)653.1266
rjmiTfAIUTRjII!
TAQU
DECRETO NQ 1.160., de 19 de dezembro de 1996.
"ALTERA O DECRETO NQ 894, DE 08 DE JANEIRO DE
1.992."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS,
Prefeito Plunicipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
RRT. 1
- Fica alterado o artigo 10 do decreto n0 894, de
08 de janeiro de 1992, que passa a ter a seguinte redação:
RT. 10 - O itinerário desta terá saida às 8:30 horas
pela Rodovia Aleixo Rocha da Silva, Aterrados, júlio de Gastilhos e Tabaí, retornando as 9:30 horas pelo mesmo itinárário em sentido inverso. A €arde saída
às
15:30 horas fazendo o mesmo itinerário passando na Rodovia aleixo Rocha da Silva,
Mtèrrados, Júlio de Gastilhos e Tabaí, retornará as 17:00 horas pelo mesmo itinerário em sentido inverso, nas seguhdas, quartas, sexta e sábados.
ART. 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposiçõe em contrário.
Gabinte do Prefeito municipal de Taquari, 19 de dezembro de 1996.
E-SE E PIJBLIUtJE-SE:
N
io da Administração e
Húrnanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquar - AS
CER 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
mi
• Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 1.16:, de 20 de dezembro de 1996.
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E APONTA RECUR
303".
RENATO BI%PTISTI DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais:
DECRETA:
ART. 1
- Fica aberto um crádito suplementar para a EJORM,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para suprir a falta desta importância'
na rubrica abaixo relacionada:
3.1.3.2
Outros serviços terceiros e encargos ............... ...R$
ART. 2
5.000,00
- Servirá de recurso para a cobertura do crédito'
suplementar a arrecadação a maior a se verificar no exercício.
ART. 39 - Revogadas as disposiçáes em contrário, este de creto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquari, 20 de dezembro de 1996.
E PUBLIIUE—SE:
N
a Administração e
anos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
smiTQQrRII!
--
EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO ACORIANA - EJORA
ESTUDIOS E ESCRITORIOS
Rua Sete de Setembro,n 2663 - Fone (051) 653 - 1427
CEP 95860 - 000 - TAQUARI - RS - BRASIL
Oficio n. 031/96
Taquari, 27 de dezembro 1996.
Ilustrissimo Sr
Renato Baptista dos Santos
Prefeito Municipal
Taquari-RS
Venho por meio deste, solicitar-lhe uma suplementacao de
verba no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), para suprir a falta
desta Importancia na Rubrica abaixo relacionada:
- 3..1.3.2 = OUTROS SERVICOS TERCEIROS E ENCARGOS .... R$ 5.000,00
Servira de recurso para a cobertura do credito Suplentar
solicitado, a arrecadacao a maior a se verificar no Exercicio.
Certos de sua compreensao, aproveitamos para ensejar nossos
mais profundos votos de ap~ e/estima. /
io pereira - DX'retor Presidente
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N 9 1.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
"REVOGA O DECRETO N 2 1.059, DE 19 DE JULHO
DE 194."
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui ç6es legais e de conforrnidade:'com o Art. 13 dos Estatutos da
Empresa JornalÍstica e de Radio difuso Açoriana-EJORA, apro;
vados pela Lei 1.121, de 13 de abril de 1984,
DECRETA:
Art. 1 - Fica revogado o Decreto nQ 1.059, de 19 de
Julho de 1994.
Art. 2 - Revogadas as disposiç6es em contrâri.o, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de de zembro de 1996.
11-11
ATc-APTISTA DOS SANTOS
PRFEITO /MUNICIPAL
Regisre-se e Publique-se:
1ARTIN
I'ELS0r
Secrrio da Admi.nistraço e
ee4j3 Humanos.
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266
Prefeitura Municipal de TaquaríEstado do Rio Grande do Sul
DECRETO N°. 1.162, de 20 de dezembro de 1996.
"CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO"
RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. - Fica criada a linha de transporte coletivo denominada
Tabaí.
Art. 20 . - O itinerário desta, terá saída de Tabaí as06:00, 07:00,
09:00 e 12:00 horas da manhã e 13:00, 16:00, 18:00 horas à tarde e 20:00 horas da noite,
passando por Faxina! dos Pachecos, Trevo de Paverama, Balança, Morro do Pedro Rosa,
Carapuça, Aleixo Rocha da Silva, vindo até a Estação Rodoviária de Taquari, seguindo
até a Escola Estadual Pereira Coruja, com percurso de 40 km e no sentido Taquari para
Tabaí, nos horários de 06:00, 07:00, 08:00, 10:00 e 12:00 horas da manhã e 16:00 e 18:00
horas da tarde e 23:00 horas da noite, passando nos mesmos locais, em sentido contrário,
com percurso de 40 km, desde 01 de março de 1996.
Art. Y. - Fica autorizada a Empresa Agência de .Viagens Bom
Retiro Ltda. a explorar os serviços de transporte coletivo criado por este Decreto.
Art. 4°. - Os preços da passagem será o da passagem mínima
estipulada pelo DAER.
Art. 5°. - O não cumprimento das obrigações acima, sem prévia
autorização, acarretará a perda da concessão.
Art. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MU1'J1CIPAL DE TAOUARL 20 de
dezembro de 1996.
AL
e Publique-se:
Administração e Recursos Humanos.
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal, 53- Taquari - AS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 6531266