Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos
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Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS ESTADO DE SÃO PAULO LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 28 DE JUNHO DE 1923 Autoriza o Prefeito Municipal a assignar um contrato provisório com a The Rio de Janeiro and São Paulo Telephone Company. O cidadão Arnaldo Ferreira de Aguiar, Vice-Prefeito Municipal, em exercício, desta cidade de Santos. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei nº 693: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a lavrar contrato provisório com The Rio de Janeiro and São Paulo Telephone Company, para exploração do serviço telephonico neste Município, pelo praso de dezoito mezes improrogaveis, de accôrdo com as bases estabelecidas pela Prefeitura e Constantes do Parecer n.º 25, das comissões reunidas de Justiça e Poderes, Obras e Viação e de Finanças, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º O Prefeito Municipal, após a assignatura do contrato de que trata a presente Lei, regulamentará o serviço telephonico, estabelecendo as penas e demais condições para o seu regular funcionamento. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei competir, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Directoria Geral da Prefeitura Municipal, Santos, 30 de junho de 1923. Arnaldo Ferreira de Aguiar Vice-Prefeito Municipal, em exercício Amando Stockler Director Geral * Este texto não substitui a publicação oficial.
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