Nº 260 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP

Transcrição

Nº 260 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP
Ano XIII
Tambaú, 30 de Novembro de 2011
LEI N.º 2.427, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais), em favor das unidades orçamentárias que especifica.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado
pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas
posteriormente editadas, crédito adicional suplementar no valor de
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em favor das
seguintes unidades orçamentárias:
Nº 260
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 01 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.428, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 138.000,00 (CENTO E
TRINTA E OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito
adicional referido no artigo anterior, no valor de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais), são provenientes de:
I - anulação parcial ou total de valores das seguintes unidades
orçamentárias, no total de R$ 522.500,00 (quinhentos e vinte e dois
mil e quinhentos reais), conforme o disposto no inciso III do art. 43
da Lei Federal n.º 4.320, de 1964:
II – excesso de arrecadação previsto, para este exercício, nas
rubricas das Transferências Correntes, no montante de R$ 127.500,00
(cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43,
§§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 20102013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias
para exercício de 2011), relativos às unidades orçamentárias mencionadas
no art. 1.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em
virtude da abertura do crédito adicional de que trata esta lei, de forma
que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município,
conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado
pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas
posteriormente editadas, crédito adicional suplementar no valor de
R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), em favor da seguinte
unidade orçamentária:
Art. 2.º - Os recursos necessários para abertura do crédito
adicional referido no artigo anterior no valor de R$ 138.000,00
(Cento e trinta e oito mil reais), são provenientes da anulação
parcial ou total de valores das seguintes unidades orçamentárias,
nos termos do inciso III do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 3.º - O Anexo do Plano Plurianual para o quadriênio 20102013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias
para exercício de 2011), relativo à Unidade Orçamentária Departamento
de Ensino Fundamental, será atualizado pelo Departamento de
Contabilidade, em vista da abertura do crédito de que trata esta lei,
de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do
Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 01 de novembro de 2011.
Tambaú, 01 de novembro de 2011.
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Imprensa Oficial do Município de Tambaú
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 01 de novembro de 2011.
30 de Novembro de 2011
Art. 1.º - Fica alterado o Anexo de Planejamento Orçamentário
do Plano Plurianual do Município para o período 2010-2013,
instituído pela Lei n.º 2.278, de 24 de julho de 2009, e modificado por
normas posteriormente editadas, mediante a inclusão da Ação
constante do Anexo I da presente lei.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Art. 2.º - Fica alterado o Anexo de Planejamento Orçamentário
da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes
LEI N.º 2.429, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO E DOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
FISCAL AMBIENTAL.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam alterados o padrão e os requisitos para
provimento do cargo de Fiscal Ambiental, constante do Anexo III
da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, da seguinte forma:
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 01 de novembro de 2011.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Orçamentárias para o Exercício de 2011, modificado por normas
posteriormente editadas, mediante a inclusão da Ação constante
do Anexo II da presente lei.
Art. 3.º - Fica criado e incluído na Relação de Projetos e Atividades
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú
o seguinte Projeto: Construção Centro do Idoso, Código 1.020, no
valor de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais).
Art. 4.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de
novembro de 2010, em favor do Fundo Municipal de Assistência
Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 113.000,00 (Cento
e treze mil reais), para atender à seguinte programação:
Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o presente artigo decorrem de excesso de
arrecadação previsto, para este exercício, nas rubricas das
Receitas de Serviços e também em virtude do repasse a ser feito,
mediante convênio, pela Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e
4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 01de novembro de 2011.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 01 de novembro de 2011.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 01 de novembro de 2011.
LEI N.º 2.430, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2.011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Altera o Anexo de Planejamento Orçamentário do Plano
Plurianual do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2011, abre crédito adicional especial, no valor de R$
113.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
ANEXO I DA LEI N.º 2.430, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA 2010-2013
INICIAL ( )
ALTERAÇÃO ( X ) INCLUSÃO ( )
EXCLUSÃO ( )
30 de Novembro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
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Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica acrescentado ao art. 27 da Lei n.º 887, de 24 de
abril de 1980, que dispõe sobre o Plano Básico de Urbanização do
Município de Tambaú, o inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 27 -........................................................................................
............................................................................................................................................................................................
VII – reservatório de água elevado ou apoiado, com base
construída em cota que possibilite o abastecimento de água potável,
por gravidade, a toda e qualquer unidade do empreendimento,
devendo sua capacidade obedecer às normas técnicas da ABNT.”
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: A Construção do
Centro do Idoso, através de Convênio com a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, assim irá beneficiar aos
idosos, moradores desta cidade, com local adequado para prática de
esportes e recreação, promovendo qualidade de vida com bem estar.
ANEXO II DA LEI N.º 2.430, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.011.
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
INICIAL ( )
ALTERAÇÃO ( X ) INCLUSÃO ( )
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 01 de novembro de 2011.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 01 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
EXCLUSÃO ( )
LEI N.º 2.433, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor
das unidades orçamentárias que especifica.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: A Construção
do Centro do Idoso, através de Convênio com a Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional, assim irá
beneficiar aos idosos, moradores desta cidade, com local
adequado para prática de esportes e recreação,
promovendo qualidade de vida com bem estar.
LEI N.º 2.431, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011.
ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 27 DA LEI N.º 887, DE
24 DE ABRIL DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO BÁSICO
DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ.
Art. 1.º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú,
aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada
por normas posteriormente editadas, crédito adicional suplementar
no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor das seguintes
dotações orçamentárias:
Art. 2.º - Os recursos necessários para abertura do crédito
adicional referido no artigo anterior, no valor de R$ 8.000,00 (Oito
mil reais), são provenientes da anulação parcial de valores das
seguintes unidades orçamentárias, nos termos do inciso III do art.
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
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Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 3.º - O Anexo do Plano Plurianual para o quadriênio 20102013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias
para exercício de 2011), relativo às Unidades Orçamentárias
Presidência da Câmara e Secretaria da Câmara, serão atualizados
pelo Departamento de Contabilidade, em vista da abertura do crédito
de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as
peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 25 de novembro de 2011.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 25 de novembro de 2011.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.434, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), em favor
das unidades orçamentárias que especifica.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela
Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas
posteriormente editadas, crédito adicional suplementar no valor de R$
9.000,00 (Nove mil reais), em favor das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2.º - Os recursos necessários para abertura do crédito
adicional referido no artigo anterior, no valor de R$ 9.000,00 (Nove
mil reais), são provenientes da anulação parcial ou total de valores
das seguintes unidades orçamentárias, nos termos do inciso III
do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio
2010-2013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes
Orçamentárias para exercício de 2011), relativos à unidade
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orçamentária mencionada no art. 1.º, será atualizado pelo
Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito
adicional de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização
entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 25 de Novembro de 2011.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Tambaú, em 25 de novembro de 2011.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.435, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 496.000,00 (Quatrocentos e noventa e
seis mil reais), em favor da unidade orçamentária que especifica.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado
pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas
posteriormente editadas, em favor de a unidade orçamentária a seguir
especificada, crédito adicional suplementar no valor de R$ 496.000,00
(Quatrocentos e noventa e seis mil reais):
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o artigo anterior, no valor de R$ 496.000,00 (Quatrocentos e
noventa e seis mil reais), decorrem de excesso de arrecadação
previsto, para este exercício, mediante convênio firmado com a
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, nos
termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio
2010-2013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes
Orçamentárias para exercício de 2011), relativos à unidade
orçamentária mencionada no art. 1.º, será atualizado pelo
Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito
adicional de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização
entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
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III - falta de cumprimento, pela permissionária, de qualquer uma
das obrigações assumidas no Termo de Permissão de Uso do bem;
Tambaú, 25 de novembro de 2011.
IV - interesse devidamente justificado da Administração.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Tambaú, em 25 de novembro de 2011.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.124, DE 1.º DE
NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE
BEM MUNICIPAL À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA O
FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município e
Considerando o disposto no art. 141, § 4.º, da Lei Orgânica do
Município de Tambaú;
Considerando o Ofício 44/2011, de 12 de outubro de 2011, pelo
qual a Caixa Econõmica Federal – Agência de Tambaú – solicita a
instalação do equipamento PAE (Posto de Atendimento Eletrônico)
em bem público municipal;
Considerando o parecer expedido pela Assessoria Jurídica da
Prefeitura, em 21 de outubro passado, que foi acolhido pelo Prefeito,
conforme despacho datado de 31 de outubro de 2011;
Considerando o disposto nas letras “a” e “b” do contrato de
prestação de serviços firmado entre a Caixa Econômica Federal e a
Prefeitura do Município de Tambaú, em 18 de setembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica permitido o uso de uma área de 4 m2 (quatro
metros quadrados), destacada da sala de recepção existente no
imóvel situado no lado par da Praça Carlos Gomes, esquina com a
Rua Maestro Victório Barbin (Matrícula n.º 9695), pela Caixa
Econômica Federal, para fins de instalação do equipamento PAE
(Posto de Atendimento Eletrônico), conforme documentos
constantes do respectivo Processo Administrativo.
Art. 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto, de acordo
com o disposto no § 4.º do art. 141 da Lei Orgânica do Município, é
outorgada a título precário e pelo prazo de vigência do contrato de
prestação de serviços firmado, em 18 de setembro de 2008, entre a Caixa
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Tambaú, devendo o bem
ser destinado, exclusivamente, para o fim mencionado no artigo 1.º.
Art. 3.º - A permissão será revogada pela Administração em caso de:
I - alteração da destinação do bem;
II - não cumprimento, pela permissionária, das exigências legais
e regulamentares pertinentes à matéria;
Art. 4.º - Revogada a permissão, o bem descrito no art. 1.º será
reincorporado ao Patrimônio Público da Prefeitura, integrado das
benfeitorias nele eventualmente introduzidas, não tendo a
permissionária qualquer direito à indenização e à consequente
retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas.
Art. 5.º - São obrigações da permissionária, entre outras a
serem previstas no Termo de Permissão de Uso do Bem Público,
durante a vigência da permissão:
I - manter o bem público sempre em bom estado de
conservação, para assim restituí-lo quando a permissão não mais
vigorar, independentemente de providência judicial ou extrajudicial;
II - facultar ao Permitente o exame e a vistoria dos bem cedido,
quando este entender conveniente;
III - comunicar de imediato, por escrito, qualquer irregularidade
ou anormalidade que, ocorrida durante o período de uso do bem,
seja atribuída a terceiros;
IV - responsabilizar-se-á pela idoneidade moral de seus
empregados e responder diretamente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, comerciais, fiscais e outros que vier a assumir
durante a vigência da permissão de uso, não cabendo nenhum
ônus ao Município.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 1.º de novembro de 2011.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 1.º de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.126, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
470.000,00, PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO
QUE ESPECIFICA.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, usando
da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do
Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º
4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei
e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessária a suplementação de dotações
do orçamento municipal vigente (Lei 2.376, de 26 de novembro de
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Imprensa Oficial do Município de Tambaú
2010), para que a Administração possa atender despesas previstas
com folha de pagamentos e encargos;
Considerando que a Lei Complementar n.º 55, artigo 2º, de 16 de
maio de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar;
Considerando que, em conformidade com a referida lei, as
unidades orçamentárias favorecidas são: Departamento de Secretaria
e Expediente, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Tecnologia de
Informação, Departamento de Gestão de Pessoas, Departamento de
Tesouraria, Departamento de Cadastro Municipal, Departamento de
Lançadoria, Departamento de Prestação de Contas de Convênios,
Departamento de Almoxarifado, Departamento Técnico,
Departamento de Estradas Vicinais, Departamento de Setor Urbano,
Departamento do Cemitério, Departamento de Limpeza Pública,
Departamento de Oficina Mecânica, Departamento de Transporte,
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú – DEMAET,
Departamento de Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento
Econômico e Departamento de Turismo;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 2.376, de 26 de novembro
de 2010, e por normas posteriormente editadas, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil
reais), para atender à seguinte programação:
30 de Novembro de 2011
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.127, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A RECEBER,
MEDIANTE DOAÇÃO SEM ÔNUS, UMA FAIXA DE TERRENO
NECESSÁRIA À ABERTURA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, tendo em vista o disposto no art. 140 da Lei Orgânica do
Município e
Considerando que, nos termos do artigo 11, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, a autorização legislativa no caso do presente
Decreto não se faz necessária, por se tratar de doação sem ônus
para o Município;
Considerando a solicitação contida no expediente nº 4187/
2011, de 08 de novembro de 2011, que, em síntese, contém a
pretensão da Divisão Amigável de Àrea e Doação, sem ônus
para o Município, de uma faixa de terreno necessária para abertura
de passagem.
Considerando que os proprietários José Francisco Graciuti
e outros, manifestaram expressamente a concordância em
concretizar a referida doação, sem ônus para o Município, conforme
consta do expediente datado de 08 de novembro de 2011;
Considerando a aprovação do Projeto de Divisão Amigável
de Uma Área em Duas e Abertura de Passagem em Quadra Existente
para Fins de Doação à Municipalidade, lançada em 31 de outubro
de 2011, pelo Engenheiro Ivan Roberto Dias da Costa, em
documento próprio;
Considerando tudo o mais que consta no respectivo processo
administrativo;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica o Município de Tambaú autorizado a receber
dos proprietários José Francisco Graciuti e outros, mediante
doação sem ônus para a municipalidade, o imóvel a seguir descrito
e confrontado:
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o artigo anterior, nos termos do art. 43, incisos II do § 1.º e §§ 3.º
e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem de:
I – excesso de arrecadação da Receita Tributária e de Serviços,
no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), previsto
para o corrente exercício.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 01 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Tambaú, em 01 de novembro de 2011.
PASSAGEM “1” (À SER DOADA A MUNICIPALIDADE):
UMA FAIXA DE TERRENO, de forma irregular, situado no lado
par da Rua Castor Sobreira, no Jardim Boa Esperança, nesta cidade
e circunscrição de Tambaú, assim descrito: Inicia-se no vértice de
divisa formado pela propriedade aqui descrita com os
confrontantes: início da concordância da Rua Castor Sobreira com
a Passagem “1”; dai segue, na concordância da Rua Castor Sobreira
com a Passagem “1”, num desenvolvimento de arco de 14,22 m e
raio de 9,00 m; dai segue, com o rumo de 30º43’56" SW, a distância
de 85,65 m, daí segue, num desenvolvimento de arco de 7,67 m e
raio de 9,00 m; dai segue, num desenvolvimento de arco de 27,90
m e raio de 11,50 m, confrontando nessas três últimas extensões
com a ÁREA “A”; dai segue, num desenvolvimento de arco de
27,55 m e raio de 11,50 m; dai segue, num desenvolvimento de arco
de 7,67 m e raio de 9,00 m; dai segue, com o rumo de 30º43’56" NE,
a distancia de 85,88 m, confrontando nessas três últimas extensões
com a ÁREA “B”; dai segue, na concordância da Passagem “1”
30 de Novembro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
com a Rua Castor Sobreira, num desenvolvimento de arco de 14,06 m e
raio de 9,00 m; dai segue, com o rumo de 59º46’34" NW, a distancia de
27,00 m, confrontando com a RUA CASTOR SOBREIRA, até encontrar
o vértice do inicio da descrição; totalizando uma área de 1.347,38 m².
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o presente artigo
destinar-se-á abertura de passagem.
Art. 2.º - A despesa decorrente da execução do presente
Decreto será atendida por dotação própria consignada na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 11 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 11 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO Nº 2.128, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Pág.07
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, usando
da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do
Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º
4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e
abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessária a suplementação de dotação do
orçamento municipal vigente (Lei 2.376, de 26 de novembro de 2010),
para que a Administração possa atender despesa prevista com
convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Associação
dos Estudantes Universitários de Tambaú, objetivando a execução
de transportes de estudantes universitários que freqüentam cursos
não disponíveis no município;
Considerando que a Lei n.º 2.388, artigo 2º, de 22 de fevereiro
de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar;
Considerando que, em conformidade com a referida lei, a
unidade orçamentária favorecida é: Departamento de Ensino Superior;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 2.376, de 26 de
novembro de 2010, e por normas posteriormente editadas, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para
atender à seguinte programação:
DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA
14 DE NOVEMBRO DE 2011.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, nos termos do art. 43, inciso II do § 1.º
e §§ 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrem de:
Art. 1.º - É declarado facultativo o ponto, para os servidores da
Administração Municipal, no próximo dia 14 de novembro de 2011.
I – excesso de arrecadação da Receita Tributária, no valor de
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), previsto para o corrente exercício.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao
pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos
executados, por sua natureza, não comportam paralisação.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 11 de novembro de 2011.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 11 de novembro de 2011.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Tambaú, 16 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 16 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.130, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO N.º 2.129, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o uso de bens imóveis municipais em favor do MOTO
CLUBE SEM MOTO TAMBAÚ, na forma gratuita, para o fins
que especifica.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA ATENDER
À PROGRAMAÇÃO QUE ESPECIFICA.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município,
Pág.08
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica autorizado, nos termos do § 5.º do art. 141 da Lei
Orgânica do Município, em favor do Moto Clube Sem Moto Tambaú,
representado pelo Sr. Ismael Domingos da Silva, portador do RG
17.210.623, CPF nº 115.306.728-56, conforme expedientes
protocolizados nesta Prefeitura sob n.º 4207/2011 e 4425/2011, o
uso do bem municipal a seguir descrito, no período especificado,
para fins de realização do 12º MOTOFEST (ENCONTRO DE
MOTOCICLISTAS DE TAMBAÚ):
Recinto de Eventos Antonio Calichio, nos dias 02, 03 e 04 de
dezembro de 2011.
Parágrafo único – A autorização de que trata o caput deste
artigo é concedida a título precário e na forma gratuita, dada a
natureza cultural do evento previsto.
Art. 2.º - Durante a vigência da autorização de uso, o usuário
obriga-se a:
I - manter o bem público em boas condições de uso, livre de
lixo, detritos ou entulhos;
II - atender às exigências dos Poderes Públicos constituídos e
providenciar a documentação autorizativa para realização do evento;
III - não ceder, transferir, emprestar, arrendar e locar o bem cujo
uso é autorizado e nem estabelecer sobre ele parceria a qualquer
título, total ou parcialmente;
IV - não alterar a finalidade da autorização de uso concedida
sem a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;
V - cumprir todas as determinações legais e regulamentares vigentes.
Art. 3.º – O não cumprimento das condições estabelecidas neste
Decreto ou de quaisquer outras obrigações legais facultará ao Poder
Executivo a revogação da autorização de uso, sem prejuízo da
revogabilidade em razão de sua natureza precária,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem
direito ao usuário de reclamar qualquer indenização.
30 de Novembro de 2011
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
73, incisos II, IV e XXVI, da Lei Orgânica do Município e
Considerando o requerimento protocolado sob n.º 04019/2011
(Processo 04019/2011), assinado pelo presidente do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú, servidor
Aparecido Ferreira;
Considerando o disposto nos artigos 8.º e 37, inciso VI, da
Constituição Federal;
Considerando que ao servidor público municipal é assegurado,
nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação
sindical, conforme o disposto no art. 269 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Tambaú (Lei n.º 1.579/98);
Considerando o Princípio da Efetividade Constitucional,
segundo o qual os atos jurídicos em geral, inclusive as normas
jurídicas, comportam análise nos planos da existência, da validade,
da eficácia e da efetividade;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica concedido afastamento ao servidor municipal
eleito para desempenhar mandato de presidente do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú.
§ 1.º - São garantidos ao servidor eleito para presidente da
entidade sindical, durante o período de afastamento, os direitos e
vantagens inerentes ao seu cargo, previstos na legislação municipal.
§ 2.º - O afastamento do servidor, com os direitos e vantagens
do cargo, terá duração igual à do mandato de presidente da entidade
sindical.
§ 3.º - A comprovação da eleição para o desempenho do mandato
de presidente da entidade sindical far-se-á perante o Departamento
de Gestão de Pessoas da Prefeitura.
Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto
serão atendidas por dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual do Município de Tambaú.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2011.
Tambaú, 18 de novembro de 2011.
Tambaú, 25 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 18 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 25 de novembro de 2011.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.131, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 8.554, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO
REMUNERADO A SERVIDOR ELEITO PARA DESEMPENHAR
MANDATO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ.
DESIGNA GESTOR DO CONVÊNIO A SER FIRMADO COM
O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO – FUSSESP.
30 de Novembro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. Roseli Aparecida D’ercole Morandim
para exercer as funções de GESTORA do convênio a ser firmado com
o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Pág.09
PORTARIA Nº 8.556, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
RESOLVE:
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Art. 1º - CONCEDER à Senhora SIMONE APARECIDA
TÓFOLO, PEB I, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio,
referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 03/02/2003 à 02/02/2008, a
partir de 04/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 01 de novembro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 04 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 8.555, DE 01
DE NOVEMBRO DE 2011.
Designa servidor para exercer a Função Gratificada de
Assistente de Contratos - (FG-4).
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Tambaú,
RESOLVE:
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 04 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.557, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Art. 1.º - Fica designado para exercer a Função Gratificada de
Assistente de Contratos, símbolo FG-4, nos termos do Anexo VI da
Lei nº 2.116, de 4 de março de 2008, alterado pela Lei Complementar
nº 36, de 08 de maio de 2009, o servidor Tiago Rodrigo Palharde
Anastácio, ocupante do cargo de Servente, percebendo o valor que
lhe competir por lei.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
municipal vigente.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor CARLOS ANTONIO GARCIA,
Ajudante Geral, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio,
referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 02/03/2005 à 01/03/2010, a
partir de 07/11/2011.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de novembro de 2011.
Tambaú, 07 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 01 de novembro 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 07 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Pág.10
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
PORTARIA Nº 8.558, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2011.
30 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 8.560, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora SANDRA MARIA DUTRA,
Encarregado de Setor, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de 22/05/1991 à 21/05/
1996, a partir de 16/11/2011.
Art. 1º - CONCEDER à Senhora CIBELE RIBEIRO
NICOLLIELO SACHETTO, PEB I, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias
de Licença-Prêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de 01/02/
2001 à 31/01/2006, a partir de 16/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de novembro de 2011.
Tambaú, 16 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 08 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.559, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 16 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.561, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora APARECIDA DE FÁTIMA
GOES, Servente, desta Prefeitura, 60 (sessenta) dias de LicençaPrêmio, referente às 2ª e 3ª parcelas do qüinqüênio de 09/03/1998 à
08/03/2003, a partir de 17/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 16 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 16 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor JOSÉ GONÇALVES DE
ALMEIDA, Oficial de Manutenção, desta Prefeitura, 90 (noventa)
dias de Licença-Prêmio, referente às 1ª, 2ª e 3ª parcelas do qüinqüênio
de 17/05/2004 à 16/05/2009, a partir de 16/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 16 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 16 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
30 de Novembro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.11
Registre-se e publique-se
PORTARIA Nº 8.562, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Tambaú, 16 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 16 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora MÁRCIA APARECIDA
ARRIGHI, Escriturário, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 11/06/2001 à 10/06/
2006, a partir de 16/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº 8.564, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
Tambaú, 16 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Tambaú em 16 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor ANTONIO RUIS SILVERIO
DA SILVA, Vigia, desta Prefeitura, 90 (noventa) dias de LicençaPrêmio, referente às 1ª, 2ª e 3ª parcelas do qüinqüênio de 01/10/2001
à 30/09/2006 a partir de 17/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de novembro de 2011.
PORTARIA N.º 8.563, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2011.
CONTRATA SERVIDOR PARA EXERCER O EMPREGO
PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, a partir de 16 de novembro de 2011,
para exercer o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE (Área 04), criado pela Lei nº 1.994, de 06 de setembro de
2006, alterada pela Lei nº 2.023, de 15 de janeiro de 2007, a Senhora
ROSANGELA DONIZETTI DA PONTE PEREIRA, portadora da
cédula de identidade RG nº 30.192.934-8, em vista de sua habilitação
obtida no Processo Seletivo nº 002/2010, classificação 3º lugar.
Parágrafo único – A retribuição pelo exercício do emprego
público de que trata o caput deste artigo se dará em conformidade
com o disposto no Anexo Único da Lei n.º 1.994, de 06 de setembro
de 2006, alterado pela Lei nº 2.023, de 15 de janeiro de 2007.
Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria
serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento
municipal vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 17 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.565, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora SONIA MARIA DOMINGOS
ROGERIO, Servente, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 17/05/2004 à 16/05/
2009, a partir de 17/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Pág.12
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Tambaú, 17 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 17 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.566, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Art. 2º - CONCEDER, a partir de 23/11/2011, a Senhora Antonia
Delaneze Fioretti, Servente, os benefícios da aposentadoria por
idade (proventos proporcionais).
Parágrafo único – A concessão prevista no caput está de acordo
com o artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, artigo
14, incisos I e II da Lei Municipal de nº. 2.034, de 24 de maio de
2007; artigo 1º, caput e §5º, e 10 da Lei 10.887, de 18 de junho de
2004, artigo 57 da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 01, de 23 de
janeiro de 2007 e, artigo 37 da Lei Municipal de nº. 2.034, de 03 de
maio de 2007.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Tambaú, 22 de novembro de 2011.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora CHRISTINA APARECIDA
BATISTA DE CASTRO SOUZA, Cirurgião Dentista, desta
Prefeitura, 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio, referente às 1ª e 2ª
parcelas do qüinqüênio de 23/07/2002 à 22/07/2007, a partir de 19/
12/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
30 de Novembro de 2011
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 22 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.568, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Registre-se e publique-se.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Tambaú, 22 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 22 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Art. 1º - CONCEDER à Senhora CARLA APARECIDA DE
OLIVEIRA, PEB I, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 3ª parcela do qüinqüênio de 03/03/2001 à 02/03/
2006, a partir de 24/11/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 8.567, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2011.
EXONERA SERVIDOR E CONCEDE APOSENTADORIA
POR IDADE (PROVENTOS PROPORCIONAIS)
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando os termos do ofício especial datado de 22/11/
2011, protocolizado sob nº 04487/2011, em 22/11/2011, subscrito
pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 23/11/2011, a Senhora Antonia
Delaneze Fioretti do cargo de Servente, em razão de sua
aposentadoria por idade (proventos proporcionais).
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 24 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 24 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.569, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
30 de Novembro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor JOÃO DE SOUZA LUIZ,
Ajudante Geral, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio,
referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 01/03/1989 à 28/02/1994, a
partir de 24/11/2011.
Pág.13
Suplente: Vanessa Aparecida Viel – Associação Industrial e
Comercial de Tambaú;
Titular: José Plínio Pachoal – Sindicato Rural de Tambaú;
Suplente: Vanderlei Antonio Bassanezi – Sindicato Rural de
Tambaú.
Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão, que ora está
sendo nomeada, será de 03 (três) anos, a partir da presente data,
permitida uma recondução e considerado de relevante interesse
público, sem ônus para os cofres Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 24 de novembro de 2011.
Tambaú, 29 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 24 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.570, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o Decreto n° 1.269, de 29 de outubro
de 1997, alterado pelo Decreto nº 1.869, de 04 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes membros, titulares e suplentes,
para comporem a Comissão Municipal de Emprego, a saber:
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 29 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.571, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2011.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora ESTER MARIANO
BERTOLOTO, Telefonista, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de
Licença-Prêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de 11/01/1994
à 10/01/1999, a partir de 01/12/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Registre-se e publique-se.
Titular: Ana Paula Marques Rodrigues – Prefeitura;
Suplente: José Nilton Barbin – Prefeitura;
Titular: Sônia Regina Nunes de Camargo – Ministério Público;
Suplente: Newton Mendes de Carvalho – Ministério Público.
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:
Titular: Geni Alves Moreira – Sindicato dos Trabalhadores;
Suplente: Antonio Gilberto de Almeida – Sindicato dos
Trabalhadores;
Titular: Aparecido Ferreira – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Tambaú;
Suplente: Arlindo Lopes da Silva Neto – Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Tambaú.
REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:
Titular: Adilson Clodomiro Favaro – Associação Industrial e
Comercial de Tambaú;
Tambaú, 30 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 30 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.572, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2011.
EXONERA SERVIDOR E CONCEDE APOSENTADORIA
POR IDADE (PROVENTOS PROPORCIONAIS)
Pág.14
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando os termos do ofício especial datado de 30/11/
2011, protocolizado sob nº 04594/2011, em 30/11/2011, subscrito
pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios;
30 de Novembro de 2011
com o artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, artigo 14,
incisos I e II da Lei Municipal de nº. 2.034, de 24 de maio de 2007;
artigo 1º, caput e §5º, e 10 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, artigo
57 da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 01, de 23 de janeiro de 2007
e, artigo 37 da Lei Municipal de nº. 2.034, de 03 de maio de 2007.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Registre-se e publique-se.
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/12/2011, a Senhora Maria
Aparecida Ferreira do cargo de Servente, em razão de sua
aposentadoria por idade (proventos proporcionais).
Tambaú, 30 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Art. 2º - CONCEDER, a partir de 01/12/2011, a Senhora Maria
Aparecida Ferreira, Servente, os benefícios da aposentadoria por
idade (proventos proporcionais).
Parágrafo único – A concessão prevista no caput está de acordo
com o artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, artigo 14,
incisos I e II da Lei Municipal de nº. 2.034, de 24 de maio de 2007;
artigo 1º, caput e §5º, e 10 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, artigo
57 da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 01, de 23 de janeiro de 2007
e, artigo 37 da Lei Municipal de nº. 2.034, de 03 de maio de 2007.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 30 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.573, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2011.
EXONERA SERVIDOR E CONCEDE APOSENTADORIA
POR IDADE (PROVENTOS PROPORCIONAIS)
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Tambaú em 30 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.574, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2011.
CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do ofício especial datado de 17/10/2011,
protocolizado sob nº 3797/2011, em 17/10/2011, subscrito pela servidora
Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios do FUPREVIT.
Considerando o Art. 33, §2º e § 4º, II, da Lei Municipal nº. LEI
N.º 2.034, DE 24 DE MAIO DE 2007, que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Municipal, do Município de Tambaú do Estado de São Paulo,
em conformidade com a Legislação Federal, e adota outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Senhora ZÉLIA COSTA NOGUEIRA os
benefícios de Pensão por Morte, em razão do falecimento de seu exconjuge o Senhor Dr. José Viana Bittar, a partir de 29/07/2011.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Parágrafo único – Os benefícios concedidos no caput estão de
acordo com artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação
dada pela EC nº 41/03; art. 2º, da Lei nº 10.887/04; artigo 33 da Lei
Municipal nº 2.034, de 24 de maio de 2007;
Considerando os termos do ofício especial datado de 30/11/
2011, protocolizado sob nº 04594/2011, em 30/11/2011, subscrito
pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
RESOLVE:
Tambaú, 30 de novembro de 2011.
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/12/2011, a Senhora Marilê
D’Ercole de Menezes do cargo de Administrador de Entidade, em
razão de sua aposentadoria por idade (proventos proporcionais).
Art. 2º - CONCEDER, a partir de 01/12/2011, a Senhora Marilê
D’Ercole de Menezes, Administrador de Entidade, os benefícios da
aposentadoria por idade (proventos proporcionais).
Parágrafo único – A concessão prevista no caput está de acordo
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Tambaú em 30 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
30 de Novembro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
PORTARIA Nº 8.575, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2011.
CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORES.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais,
abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a
que tem direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir
das seguintes datas:
Pág.15
Extrato de Termo de
Aditamento de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: Sociedade Protetora de Animais de Tambaú
Prazo de vigência:O prazo de vigência do convênio celebrado
em 02 de agosto de 2.010, fica prorrogado até 02 de novembro de
2.012, a contar do dia 02 de novembro de 2.011, conforme Despacho
do Prefeito Municipal de 02 de novembro de 2.011 e O Convenente
repassará à Conveniada, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil
reais ), conforme a Lei nº 2.425 de 20 de outubro de 2.011 podendo
ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa,
mediante a Celebração de Termo Aditivo.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a execução de
programa de proteção aos animais, que lhes garanta a vida e o
bem-estar, bem como a convivência saudável e harmônica com os
seres humanos.
Autorização Legal: Lei nº 2.425, de 20 de outubro de 2011 e
Despacho do Prefeito Municipal de 02 de novembro de 2.011.
Data de Assinatura: 02 de novembro de 2011.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 04/11/2011
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza
Contratado: BM – Papelaria Artigos de Informática e
Descartáveis ltda
Valor total: R$ 13.876,00
Vigência: 05 (cinco) dias
Dotação: 158.3.3.90.30-01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de novembro de 2011.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 30 de novembro de 2011.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 04/11/2011
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza
Contratado: Darquima Produtos para Limpeza ltda - EPP
Valor total: R$ 3.833,60
Vigência: 05 (cinco) dias
Dotação: 158.3.3.90.30-01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 04/11/2011
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza
Contratado: Impakto Sistemas de Limpeza e Descartáveis ltda
Valor total: R$ 13.876,00
Vigência: 05 (cinco) dias
Dotação: 158.3.3.90.30-01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011
Pág.16
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 04/11/2011
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza
Contratado: Rodrigo Tonelotto EPP
Valor total: R$ 1.580,00
Vigência: 05 (cinco) dias
Dotação: 158.3.3.90.30-01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 04/11/2011
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza
Contratado: Terrão Comércio e Representações ltda
Valor total: R$ 3.245,25
Vigência: 05 (cinco) dias
Dotação: 158.3.3.90.30-01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 07/11/2011
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de
1.058,80 m² de pavimentação em lajotas de concreto com
espessura de 8 cm, 17,88 m³ de guias e sarjetas e 5,90 m³ de
sarjetão, na rua Ceará, no trecho entre as ruas Dr. Alfredo
Guedes e José Lepri, conforme o Processo nº 0885/2011 -Convênio nº 081/2011, celebrado entre Estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de Planejamento Regional e o Município de Tambaú/SP
Contratado: S.D. Borges Construção Ltda - ME
Valor total: R$ 128.995,68
Vigência: 330 (trezentos e trinta)
Dotação: 0108.4.4.90.51-01 e 0294.4.4.90.51-02
Modalidade: Convite nº 51/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 09/11/2011
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
retífica em motor do micro-ônibus pertencentes à Frota
Municipal de Tambaú/SP
Contratado: Auto Peças e Serviços Confiança ltda
Valor total: R$ 8.897,00
Vigência: 30 (trinta) dias
Dotação: 0209.3.3.90.39-05
Modalidade: Convite nº 53/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 17/11/2011
Objeto: Aquisição de Mudas de Plantas Ornamentais
Contratado: Xulabeika Mudas Frutíferas e Ornamentais ltda - ME
Valor total: R$ 12.750,00
Vigência: 10 (dez) dias
Dotação: 87.3.3.90.30-01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 117/2011
30 de Novembro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 21/10/2011
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de Reprodução e Fornecimento de Apostilas DidáticoPedagógicas, reproduzidas por processo de fotocópia extraída de matriz fornecida pelo Contratante
Contratado: RB Digital Ltda EPP
Valor total: R$ 9.752,33
Vigência: 25 (vinte e cinco) dias
Dotação: 0161.3.3.90.39-01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 117/2011
RESUMO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 119/2011
Objeto: Fornecimento Tijolo de Cerâmica do tipo Baiano, com
8 Furos
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 24/11/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 01/11/2011
Contratados: Construtora Said ltda
Valor do Termo: R$ 80.999,88
Objeto do Termo: Acréscimo no quantitativo dos serviços inicialmente contratados.
Modalidade: Tomada de Preços nº 04/2011.
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 01/11/2011
Contratados: Roberto Missiatto ME
Valor do Termo: R$ 8.660,00
Objeto do Termo: Supressão de 866 m³ do total inicialmente
contratado, perfazendo um valor de R$ 8.660,00.
Modalidade: Convite nº 31/2010
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 03/11/2011
Contratados: Fernando Galhardo
Valor do Termo: R$ 12.247,80
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato por
mais 12(doze) meses e reajuste do valor pago mensalmente
de acordo com o Decreto Municipal nº 2.066 de 02 de fevereiro
de 2011, que regulamenta o índice para reajuste decontratos, com
a utilização do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acumulado nos últimos 12 (doze) meses no percentual de 6,9516%, passando para R$ 1.020,65 o valor mensal
Modalidade: Dispensa nº 06/2007
30 de Novembro de 2011
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ATO DA PRESIDÊNCIA N. 13,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Fica suspenso o Expediente da Câmara Municipal de
Tambaú no dia 14 de novembro de 2011, em razão do Decreto
Municipal n. 2.128/11.
Antonio Celso Martins, Presidente da Câmara Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
regimentais, baixa o seguinte Ato:
Antonio Celso Martins
Presidente
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30 de Novembro de 2011
“ I m p r e n s a Of i c i a l d o M u n i c íp i o ”
Criada pela lei nº 1408 de 08 de Outubro de 1993
Alterações: Lei 1693 de 20 de Março de 2001 e Lei 1898 de 21 de Fevereiro de 2005
Composição e Impressão: Editora Unida Ltda.
Rua Cel. José Meirelles, 352 - Centro - Tambaú - SP - Telefax: (0XX19) 3673-1871
Tiragem desta Edição: 1100 Exemplares – Custo R$ 1.592,80 – 40páginas
A . P. A . E
Cartório de Notas
J.I.C. ( Fórum )
Ass. Benef. Francisco de Assis
Cartório de Registro Civil
Juiz de Direito
Associação de Moradores Jardim
São João ( Perão )
Casa da Agricultura
Juiz Eleitoral
Casa dos Conselhos
Loja Maç. Humanidade e Progresso
Casa Lotérica
Loja Maçônica Eterna Luz
Associação de Moradores Jardim
das Pitas (Lúcio)
Associação de Moradores Jardim
do Trevo (Beto Agrovale)
Associação de Moradores Jardim Primavera
Associação de Moradores Jardim São
Lourenço (Mercado Pontes)
Casa Paroquial
Mercado Pontes
Central de Alimentos
Mercado Dona Maria
Centro de Saúde
Mini Posto Andreazza
Centro Odontológico
Mini Posto V. Pe. Donizetti
Centro de Referência de Assistencia Social (CRAS)
Ministério do Trabalho
Associação de Moradores CHIC
Andreazza (Maria Isabel)
CMEI “Latifi Ristum Salum Ferreira”
Oficio Judicial
Associação de Moradores Jd. José Gatto
(Eduardo Palmieri)
CMEI “Isaura Cerquetani Ricciardi”
Ordem dos Advogados
CMEI “Neide Morandim Celestino”
Associação de Moradores Jd. N. S.
Aparecida e Lot. APA (José Donizetti )
Associação de Moradores Pe. Donizetti Ie
II W. Assalin e
Paraíso (Nicanor
Eugenio Jr.)
Associação de Reposição
Florestal Verde Tambaú
Associação Industrial e Comercial
de Tambaú
CMEI “Maria Ap. Bortolim da Silva”
CMEI “Yolanda Gandolf Pereira”
Conselho Tutelar
Contabilidade
Cooperativa de Consumo Popular
Correios
Delegacia de Polícia
DEMAET
Auto Posto Avenida
Departamento de Cobrança
Bairro São Pedro dos Morrinhos
Departamento Jurídico
Banca de Revista (Paulinho)
E. E. Antonio Dias
Banco Bancob
E.E . Djanira F. B. Bacci
Banco Bradesco
E.E. Alfredo Guedes
Banco Caixa Federal
E.E. Carmen Mendes
Banco do Brasil
E.E. Pe. Donizetti
Banco do Povo
E.E. Pedro Mazza
Policia Militar
Posto do Tuim
Posto Sobreira
Promotoria Pública
Pronto Socorro
Rádio Ativa FM
Rádio Tambaú
Restaurante do Léo
Romania Modas
Rotary Club (Nedson)
S. O .S
Santa Casa
Salão do Júlio
Seção de Lançadoria/Tributos
Seção Pessoal
SESI
Setor B
Setor de Compras
Banco Nossa Caixa
EMEI “Maestro Victorio Barbin”
Banco Santander Banespa
EMEI “Zelinda de Sordi Sobreira”
Bar do Geninho
EMEIF “São Pedro dos Morrinhos”
Bar do Deoclides
Escola de Comércio
Bar da Vanda
Esporte Clube União
Sindicato Rural
Bar do Dé
Farmácia Net Farma
Sociedade Amigos de Tambaú - SAT
Setor de Convênios
Setor de Educação
Setor de Turismo (Edilson Faria)
Sindicato dos Trabalhadores
Biblioteca
Farmácia Central
Supermercado Leve Mais
Cadastro / Assessoria Jurídica
Farmácia Santo Antônio
Supermercado São Francisco
Câmara Municipal
Fiscalização
Supermercado 2 Irmãos
Cantina do Gian
Fundo Social
Supermercado Abackerli
Cartório de Imóveis
Ipê Tênis Clube
Vigilância Sanitária