Anexo 1 - Município de Novo Hamburgo

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Anexo 1 - Município de Novo Hamburgo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
Estado do Rio Grande do Sul
NOVO HAMBURGO
-
CAPITAL NACIONAL
DO CALÇADO
ANEXO I
TABELA I
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 1° Os valores das taxas de fiscalização são:
I - Fiscalização de atividades e profissões:
a) pessoas jurídicas e profissionais autônomos de nível
. superior - por ano
50 URM
b) demais profissionais autônomos - por ano.................. 28 URM
c) para estabelecimentos, atividades, profissões e produtos sujeitos à fiscalização do órgão
municipal do Meio Ambiente, os valores das alíneas
e do presente inciso
são
substituídos pelo seguintes valores, por ano:
Potencial de poluição, grau de utilização de recursos naturais: baixo,médio e alto
-ª
Baixo
50 URM
Profissionais autônomos
Médio
64 URM
Alto
81 URM
Empresa de porte mínimo
Médio
Baixo
72URM
55URM
0.
.
.A
Baixo
236URM
º
Empresa de porte pequeno
Médio
380URM'
Alto
109URM
Alto
471 URM
Empresa de porte médio
Médio
Baixo
761 URM
471 URM
Alto
1087URM
Empresa de porte grande
Médio
Baixo
2083 URM
1087URM
Alto
4710 URM
d)para estabelecimentos, atividades e profissões sujeitos à. fiscalizaçãodo órgão de saúde, os
valores das alíneas a, be c são substituídospelos seguintes valores, por ano:
1.Clínica de fonoaudiologia, clínica geriátrica, consultório de psicologia,consultório
médico,
consultório odontológico, consultório veterinário, estabelecimento de educação infantil, laboratório
de prótese dentária,óticas,
serviço de audiometria,
serviço de ecografia,
serviço de
massagem, comércio
de
produtos
veterinários,
serviços
de
desinsetização
e
desratização,transportadora de medicamentos, drogarias, distribuidora de medicamentos ecorrelatos,
comércio de medicamentos e correlatos,
;-1d.ora de cosmeticos e saneantes, cozinhas
trliSPO.
/
1
/
"Doe Sangue, Doe Orgãos, SALVE UMA VIDA"
(Lei Munk;pal n" 31/98, de 19 de maio de 1998)
,
"
II
II
~
.... . .
.
.
. . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
Estado do Rio Grande do Sul
NOVO HAMBURGO
"
-
CAPITAL NACIONAL
DO CALÇADO
2
industriais, restaurantes acima de 50 refeições, importadora/exportadora de alimentos, depósito de
alimentos
:
50 URM
2.Mini
mercados,
padarias,
confeitarias,
açougues,
restaurantes
até
50
refeições,
lancherias,bares,sorveterias,veículos
de transporte de alimentos
.40 URM
3.Supermercados
100 URM
II - Fiscalização de veículos de transporte, por vez :..,
28 URM
III - Fiscalização com aferição de taxímetro, por ano :
28 URM
IV - Fiscalização de elevadores, por ano:
28 URM
V - Fiscalização de prédios para fins de concessão de habíte-se:
19 URM
VI- Fiscalização de fundações: "L............................................................... 19 URM
VII - Fiscalização de fossas e s~idouros:
19 URM
TABELA 11
TAXA DE LICENÇA
o
Art. 1 Os valores e períodos de validade da Taxa de Licença para Localização e o
funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, industrial, de crédito, seguro, capitalização,
de prestação de serviço ou atividade decorrente de profissão, arte, oficio ou função são:
I - Para estabelecimentos com localização fixa de qualquer espécie,
por período
indeterminado, com valor equivalente a .........................•.................
50 URM;
II - Para atividades desenvolvidas por profissionais autônomos e outras atividades
classificadas como trabalho pessoal, excetuando-se' os casos previstos no inciso UI do presente
artigo, por período indeterminado, com valor equivalente a
28 URM;
lU Para atividades
desenvolvidas
por profissionais
autônomos
de nível
técnico e/ou superior, por período indeterminado, com valor
equivalente a ....50 URM;
Art. 2 o Os valores e períodos de validade-da Taxa de Licença para o exercício
do
comércio ambulante são:
I - Em carater permanente, por período indeterminado, com valor equivalente a ....50 URM;
II - Em carater eventual ou transitório, por vez ,com valor equivalente a
28 URM;
III - Diversões públicas, exercidas em caráter eventual, por vez e local,com
valor equivalente a
.50 URM;
0
Art. 3
Os valores e períodos de validade da Taxa de Licença para funcionamento de
estabelecimentos em horário especial como antecipação ou
prorrogação de horário de jornada normal são:
I - Por dia, com valor equivalente a
3 URM;
II - Por mês, com valor equivalente a............................................
45 URM;
lU - Por ano, com valor equivalente a...........................................
180 URM;
Art. 40 Para aprovação ou revalidação de projetos e execução de obras particulares os
valores são:
I - Construção, reconstrução, reforma ou aumento de prédios de madeira, com
validade
de (01) um ano, caso não tenha sido inciciada a obra:
a)- Até 80,00 m2 de área construída :
27 URM;
o que exceder a 80,00 m2até 500,00 m2, por m2 excedente, não sendo computadas as áreas que
excederem de 500,00 m2:
0,45 URM;
b) Construção, reconstrução, reforma ou aumento de prédio de alvenaria ou misto, com
validade de (O 1) um ano caso não tenha sido iniciada a obra:
I - até 80,00 m2 de área construída:
50,53 URM;
2 - o que exceder de 80,00 m2 até 500,00 m2 de área, por cada m2 excedente, não sendo
computadasas áreasqueexcederema 5OO'ã"
0,45 URM;
~I
"Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA"
(Lei Municipal n° 31/98, de 19 de maio de 1998)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
Estado do Rio Grande do Sul
. NOVO HAMBURGO
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CAPITAL NACIONAL
DO CALÇADO
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II - Demolição de prédio, por unidade, com validade de (O1) um ano, caso não iniciada
a demolição:
:
-:.~
2O URM;
lU - Construção de obras no Cemitério Público Municipal:
a) carneira simples:
32
URM~
b) carneira dupla :
63
URM;
c) túmulo de tijolo:
31
URM;
d) túmulo de mármore/ granito:
72
URM;
e) colocação de frente de mármore/granito em nicHo: 31
URM;
f) mausoléu - por terreno: .......•....... ~
/.........
135
URM;
g) reconstrução ou reforma:
31
URM;
IV - Para aprovação de projeto e execução de arruamento
e
loteamento
100 URM;
V - Para aprovação de projeto e licenciamento de desmembramento, com validade de (06)
seis meSes:
45 URM;
Art. 5°. Com exceção dos incisos IV e V, todas as demais licenças do artigo 4° da
presente Tabela têm sua validade por (01) um ano.
Art. 6°. Para licença de funcionamento e exercício de atividades, licença para
execução de obras particulares, sujeitas ao licenciamento pelo Órgão Municipal do Meio Ambiente,
com validade de (OI) um ano, conforme classificação prevista em Lei, os valores da presente tabela
são substituídos pelos seguintes valores:
I - Licenciamento prévio:
a) Porte mínimo:
1. Grau de poluição baixo
2. Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
b) Porte pequeno:
I.Grau de poluição baixo ............................................................................•.
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
c) Porte médio:
I.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
d) Porte grande:
I.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
~
3.Grau de poluição alto
e) Porte excepcional:
l.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
II - Licenciamento para instalação:
a) Porte mínimo
I.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
b) Porte pequeno:
l.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
45
54
63
URM;
URM;
URM;
; 90
117
163
URM;
URM;
URM;
/..;.....................................
71.......
/í
181
235
344
498
815
1177
URM;
URM;
URM;
URM;
URM',
URM;
588
URM;
996
URM;
1721
URM;
108
144
181
URM;
URM;
URM;
262
317
URM;
URM;
J"'
( )'
I
"Doe Sangue. Doe Órgãos. SALVE UMA VIDA;;
(Lei Municipaln" 31/98.de 19 de main de 1998~
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
Estado do Rio Grande do Sul
NOVO HAMBURGO - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO
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3.Grau de poluição alto
c) Porte médio:
I.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
:
d) Porte"grande:
l.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
e)Porte excepcional:
l.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3..Grau de poluição alto
398
URM;
480
652
996
URM;
URM;
URM;
905 URM;
1358 URM;
2174 URM;
~
1630 URM;
2717 URM;
4801 URM
:.........................................................
III - Licenciamento para operação:
a) Porte mínimo:
l.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
b) Porte pequeno:
I.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
c) Porte médio:
I.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
d) Porte grande:
l.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
e) Porte excepcional:
l.Grau de poluição baixo
2.Grau de poluição médio
3.Grau de poluição alto
54
90
154
URM;
URM;
URM
135
226
344
URM;
URM;
URM ;
452
244
URM ;
URM;
797
URM;
434
933
1811
815
1902
4076
URM;
URM;
URM
URM;
URM;
URM;
Art. 7° Para a licença de funcionamento e exercício de atividade em estabelecimento,
ou profissão, pelo órgão Municipal da Saúde, os valores da presente Tabela são substituídos pelos
seguintes:
I -Clínica de fonoaudiologia, clínica geriátrica, consultório de psicologia,consultório médico,
consultório odontológico, consultório veterinário, estabelecimento de educação infantil, laboratório
de prótese dentária, óticas, serviço de audiometria, serviço de ecografia, serviço de massagem,
comércio de produtos veterinários, serviços de desinsetização e desratização,transportadora de
medicamentos, drogarias, distribuidora de medicamentos e correlatos, comércio de medicamentos e
correlatos, transportadora de cosméticos e saneantes, cozinhas industriais, restaurantes acima de 50
refeições, importadora/exportadora de alimentos, depósito de alimentos
50 URM;
II - Mini mercados, padarias, confeitarias, açougues, restaurantes até 50 refeições,
lancherias,bares,sorveterias,veículos de trànsporte de a1im~ntos
.40 URM;
111_ Supermercados.......................................
100 URM;
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"Doe Sangue, Doe 6.-gão" SALVE UMA VIDA"
(Lei Munic,ipal n° 31/98, de 19 de maio de 1998)