EDITAL PP SRP Nº 001_2012 MEDICAMENTO
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EDITAL PP SRP Nº 001_2012 MEDICAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2012 PROCESSO Nº 001/2012 – PMSJD-PI O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias GP nº 007/2012 de 02/01/2012, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Federal n.º 3555 de 08.08.2000 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e ainda regulamento local Decreto nº 018/2005 e nos termos deste edital e seus anexos, realizará, na Sala de Reunião da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, situada à Av. Manoel Divino, s/n, centro, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, adjudicação por lote, na forma abaixo: DATA DA SESSÃO: 20 de janeiro de 2012 HORÁRIO: 8:30 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI, situada na Av. Manoel Divino, s/n – centro – São José do Divino-PI. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de São José do Divino, situada à Av. Manoel Divino, s/n – centro - São José do Divino Piauí – Tele/fax: (86)3346 1231. CAPÍTULO I – DO OBJETO 1 – Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos e materiais hospitalar destinados ao Município de São Jose do Divino-PI conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos. CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO: 20.1 1 - Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital. 20.2 2 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores. 20.3 3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: 20.4 2.1. Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração. 2.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI. 2.3 Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.4. Pessoa física, mesmo que em grupo. 4. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital. 20.5 1 CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO 20.6 1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 20.7 2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo copia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência. 20.8 3. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante. Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 4. 20.9 5. A ausência do credenciado não se apresenta como impedimento para recebimento da proposta, importará tão somente, na exclusão da licitante da participação na rodada de lances e de se manifestar sobre os atos do certame. 20.10 6. Os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração única (anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 20.11 7. Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados. 20.12 8. Iniciada a sessão publica do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabe a desistência da proposta. CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido neste Edital (anexo III) deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal. 20.13 1.1. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata. 1.2. Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata. 20.14 2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº _______/xxxx PROCESSO Nº ___/xxxx-/PMSJD/PI EMPRESA: CNPJ: ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº ________/xxxx PROCESSO Nº ___/xxxx-PMSJD/PI EMPRESA: 2 CNPJ: 20.15 3. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado. 3.1. 4. A proposta comercial deverá ser entregue em 1 (uma) via conforme item 3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado. CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA 20.16 1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos. 1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do Pregão e Processo Administrativo; c) Descrição completa detalhada, por item cotado constando a procedência, fabricante/marca, acondicionamento/embalagem de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital. d) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, sendo no valor total em algarismos e por extenso. e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. e) Prazo de validade da Proposta de preços 60 dias, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal. 20.17 2. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme anexo deste edital, não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior. 20.18 2.1 A empresa vencedora que ofertar novos lances deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação do pregoeiro, uma nova proposta escrita e em meio magnético, com os preços unitários e totais adequados ao valor final obtido após a fase de lances. A não apresentação desta nova proposta no prazo indicado acima acarretará na desclassificação da mesma e conseqüentemente a convocação dos classificados na ordem subseqüente. 20.19 3. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta para cada lote. 20.20 4. Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame. 20.21 5. Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será considerada igual à exigida no edital, obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital. 20.22 6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, levando-se em conta o principio da competitividade e eficiência, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão. 20.23 7. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento. 20.24 8. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 20.25 9. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na sessão pelo Representante Legal ou procurador, desde que tenha poderes para este fim. 20.26 10. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital. 14.1. A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das no edital. condições estabelecidas 3 20.27 11. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência do da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”: 1. 2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio; O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação: a) b) Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do titular; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de Diretoria em exercício. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; e) Quanto a Fazenda Municipal: e1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; e2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; f) Quanto a Fazenda Estadual: f1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; f2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; g) Quanto a Fazenda Pública Federal: g1) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade, emitida pela Secretaria da Receita Federal; h) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida no nome da licitante. i) Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de São José do divino-PI, dentro do prazo de validade, pertinente ao objeto deste certame; j) Alvará de funcionamento emitido pelo Poder Público Municipal do licitante, dentro do prazo de validade. 4 k) c) Qualificação Técnica a) d) Atestado (s) de Capacidade Técnica emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que o licitante já forneceu produtos compatíveis com o objeto descrito no Termo de Referência (Anexo I). Situação Econômica – Financeira a) e) Alvará de licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, dentro do prazo de validade. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias). Outras Comprovações a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo (ANEXO III). Esta deverá ser apresentada fora dos envelopes; 3. Para os licitantes que apresentarem o CRC – Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI, dentro do prazo de validade, pertinente ao objeto deste certame, na fase de habilitação, será dispensável o subitem “a” e a alínea “a” do subitem “b”. 4. Para os licitantes inscritos no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, a comprovação referida nas alíneas “c”, “d” e “g” do subitem b (Regularidade Fiscal), poderá ser efetuada mediante consulta on-line ao sistema. 5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6. Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006); 7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8. A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem VII acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 das Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 20.28 1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 20.29 2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro. 20.30 3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital. 20.31 4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 4.1. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os caso omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro. 5 20.32 5. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total do lote, devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor total de cada lote, sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir em cada item. 20.33 6. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele lote ou item, conforme exigir sua necessidade. 20.34 7. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta todos os itens de cada lote, a fim de poder participar. Caso seja o vencedor o preço cotado ficará registrado para o item e consequentemente para o lote. 20.35 8. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 8.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. 20.36 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10 a) Serão classificadas, a critério do Pregoeiro – de acordo com interesse público e a conveniência administrativa – as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. c) No entanto, em face do interesse público e, considerando os princípios da competitividade e eficiência, poderá o Pregoeiro classificar todas as propostas apresentadas, além das que estejam em conformidade com às alíneas a e b deste tópico, para participarem da etapa de lances. LANCES VERBAIS d) Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. e) Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. f) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Art. 44 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006); g) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada; h) Para efeito do disposto no subitem C deste Edital (Art. 45 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 retro mencionada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6 11 i) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem D acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; j) A condição prevista no subitem E somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. k) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. DO JULGAMENTO I. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. II. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. III. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. IV. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado. V. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. VI. Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta. VII. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. VIII. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. b. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. c. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos, ou. b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. b)1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. b)2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. d. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 20.37 12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. 12.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital; 7 20.38 13. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do objeto. 20.39 16. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes/itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes. 20.40 17. Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 17.1. Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 17.2. Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível a verificação. 17.2.1. Neste caso o Pregoeiro decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação de habilitação. 17.2.2. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na inabilitação da licitante. 20.41 18. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada. 20.42 19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. 20.43 20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 20.44 21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido lote; 20.45 22. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão. 20.46 23. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória; 20.47 24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 20.48 25. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 20.49 26. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento. CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO 20.50 1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial. 1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação. 1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas. 8 20.51 2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL. 20.52 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 20.53 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final. 20.54 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 20.55 4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 20.56 5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório a(s) licitante(s) vencedora(s). 20.57 6. Os preços ofertados por lote, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante. 20.58 7. A licitante que convocada para assinar o Termo Contratual e deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, decairá do direito de contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital. 20.59 8. Colhidas as assinaturas, o Pregoeiro providenciará a imediata publicação do extrato de contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. 20.60 CAPÍTULO X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO 1. Será firmado ATA DE REGISTRO DE PREÇO entre o município de São José do Divino-PI, representada pela Secretaria Municipal de Saúde e a empresa vencedora, conforme minuta anexa a este Edital. 2. O representante legal da proposta com os valores registrados em ATA poderá ser convocado para assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico. 3. Farão parte integrante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, independentemente de transcrição. 4. A publicação resumida da ATA e do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas do CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93. 5. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de 12 (DOZE) MESES. 6. O contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente Pregão até 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º Art. 65 da Lei 8.666/93. 7. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei. 8. A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei n°. 8.666/93. 9. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal competente, através do fiscal de contrato designado pela mesma, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 9 10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 11. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.61 1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da MUNICIPALIDADE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI. 1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis para regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 20.62 2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 20.63 3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 20.64 4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 20.65 5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 20.66 6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 20.67 7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 20.68 7.1 O prazo de validade do(s) produto(s), deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto. 20.69 8. O quantitativo dos produtos fixados no Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas. 20.70 CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 20.71 1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente 10 acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Empenho. 20.72 2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos. 20.73 3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. 20.74 4. Os pagamentos serão feitos através de cheque ou depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 20.75 5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 20.76 6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual. 7. As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue em planilha abaixo detalhada: ELEMENTO DE DESPESA PROJETO/ATIVIDADE FONTE DE RECURSOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.30 PROPRIO, PAB e FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 20.77 1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 20.78 2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 2.1 Advertência. 2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicada oficialmente. 2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11 20.79 3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 20.80 4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 20.81 CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.82 1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Empenho oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido. 20.83 2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração dos lotes/itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração. 20.84 3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração pública. 20.85 4. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.86 5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 20.87 6. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final. 6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas própria ata. expressamente na 6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro. 20.88 7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelo licitantes presentes. 20.89 8. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município. 20.90 9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM, na forma legal. 20.91 10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem. 20.92 11. Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos. 20.93 14. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados pelo Pregoeiro, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas. 20.94 15. Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito. 20.95 16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos. Nesse sentido, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que for igual ou inferior a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI. 16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na proposta seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de São José do Divino solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado na proposta, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no item anterior. 12 16.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e a Administração Pública deverá convocar o demais fornecedores visando igual oportunidade de negociações. 16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os itens anteriores, a Administração poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da licitação, promovendo a compra por meios licitatórios. 20.96 17. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante. 20.97 18. Não será levado em consideração qualquer tipo de indicação que possa identificar qualquer marca, exceto quando necessário a padronização; 20.98 19. Todos os itens referente a cada objeto, serão negociados, na etapa de lances, por Lotes, a fim de otimizar os trabalhos da equipe, exceto quando por total impossibilidade fática, podendo o pregoeiro definir na sessão a composição de cada lote e/ou item a ser negociado, conforme cada caso. 21. Os casos de conflito ou falta de entendimento poderá ser motivo de decisão na sessão, depois de ouvidos os licitantes presentes; 22. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o Foro da Comarca da Cidade de Piracuruca - Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja. 20.99 23. Integram este Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Contrato; Anexo III – Modelo de Declaração única de habilitação Anexo IV – Modelo de Declaração de elaboração de independente da proposta Anexo V – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO São José do Divino (PI), 06 de janeiro de 2012. James Rodrigues dos Santos Pregoeiro 13 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO. Determinar especificações básicas para Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos e materiais hospitalares destinados ao Município de São Jose do DivinoPI, conforme especificações contidas nesse Termo de Referência e no Edital. 2 – JUSTIFICATIVA. O fornecimento dos materiais acima citados tem por finalidade atender as necessidades dos programas de atenção básica, executados pela Secretaria Municipal de Saúde através de seus programas. 3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1 LOTE I – MEDICAMENTOS INJETÁVEIS LOTE 1 INJETAVEIS ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 1 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML INJ AMP 500 2 ACICLOVIR 200MG CPR 5.500 3 ACICLOVIR 50 MG/G BISNAGA C/ 10G CREME BNG 500 4 ACICLOVIR INJ 250MG AMP AMP 200 5 ACIDO ASCÓRBICO 1G AMP 6.000 6 ACIDO ASCÓRBICO 500MG AMP 3.500 7 ACIDO TRANEXÂMICO, 5ML INJ. 10% AMP 10.000 8 ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMP CPR 2.000 9 ACIDO VALPROICO XPE 250MG/5ML 100ML VDR 1.000 10 ADRENALINA 1MG/ML AMP 5.000 11 AGUA BIDESTILADA 05ML INJETÁVEL AMP 200.000 12 AGUA BIDESTILADA 10ML INJETÁVEL AMP 200.000 13 AGUA BIDESTILADA 250ML FRA 5.000 14 ÁGUA BIDESTILADA 500 ML FRA 5.000 15 AGUA BIDESTILADA 1000ML FRA 5.000 16 AGUA BIDESTILADA 2000ML FRA 5.000 17 ALBUMINA 20% 50ML FRA 300 18 ALOPURINOL 100MG CPR CPR 6.000 19 ALOPURINOL 300MG CPR CPR 6.000 20 AMICACINA, 100MG 2ML AMP 5.000 21 AMICACINA, 500MG 2ML AMP 5.000 22 AMINOFILINA AMP 240 MG 10ML AMP 10.000 23 AMINOFILINA, 100 MG CPR 20.000 24 AMIODARONA, 150 MG INJETÁVEL AMP 1.000 25 AMIODARONA, 200 MG. CPR 1.000 26 AMPICILINA, 1G SEM DILUENTE FRA 50.000 27 AMPICILINA, 500MG INJETÁVEL SEM DILUENTE FRA 50.000 14 28 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 S/DIL FRA 20.000 29 30 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 S/DIL FRA 10.000 BENZILPENICILINA G PROCAÍNA + POTÁSSICA PÓ INJ 400.000 S/DIL AMP 30.000 31 32 BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000UI S/DIL FRA 5.000 BICARBONATO DE SODIO 10% 10ML AMP 6.000 33 BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10ML AMP 5.000 34 BROMIDRATO DE CITALOPAM 20MG COMPRIMIDO CPR 300 35 BROMOPRIDA INJ 5MG 2ML AMP 10.000 36 BUPIVACAINA 0,5% C/V 20 ML FRA 3.000 37 BUPIVACAINA 0,5% S/ADRENALINA 20 ML FRA 1.000 38 BUPIVACAINA 0.5% C/GLICOSE ANIDRA 4ML PESADA AMP 5.000 39 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG CPR 5.000 40 CARVERDILOL 6,25MG CPR 500 41 CEFALOTINA, 1G SEM DILUENTE. FRA 5.000 42 CEFAZOLINA INJETÁVEL 1G.. SEM DILUENTE FRA 2.000 43 CEFEPINA INJ 1G AMP 1.000 44 CEFEPINA INJ 2G AMP 1.000 45 CEFOTAXINA INJ 1G AMP 1.000 46 CEFOXITINA INJ 1G AMP 500 47 CEFTAZIDIMA, 1G SEM DILUENTE FRA 2.000 48 CEFTRIAXONA 1G IM INJETÁVEL SEM DILUENTE AMP 15.000 49 CEFTRIAXONA 1G IV INJETAVEL SEM DILUENTE FRA 15.000 50 CETOPROFENO INJ 100MG IM AMP 500 51 CETOPROFENO INJ 100MG IV AMP 500 52 CICLOPENTOLATO 1% COLÍRIO FRA 100 53 CIMETIDINA AMP. 300 MG /2ML AMP 20.000 54 CIPROFLOXACINO INJETÁVEL 200MG 100ML FRA 2.000 55 CLINDAMICINA INJ 300MG 2ML AMP 1.000 56 CLINDAMICINA INJ 600MG 4ML AMP 1.000 57 CLORANFENICOL XAROPE 125MG/5ML 50ML VDR 1.000 58 CLORANFENICOL 1G SEM DILUENTE INJETÁVEL FRA 10.000 59 CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML AMP 5.000 60 CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML AMP 3.000 61 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ML AMP 3.000 62 CLORETO DE SODIO 10%, 10ML AMP 3.000 63 CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA 20MG COMPRIMIDO CPR 200 64 CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA 75MG LC COMPRIMIDO CPR 200 65 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO CPR 300 66 CLORIDRATO DE DOPAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML 10 ML AMP 2.000 67 CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML AMP 10.000 68 CLORIDRATO DE LIDOCAINA + GLICOSA 5% PESADA 2ML AMP 5.000 69 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO CPR 200 70 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO CPR 600 71 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG CPR 900 72 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML - 2 ML INJETÁVEL AMP 400 15 73 CLORIDRATO DE VANCOMICINA, 500 MG SEM DILUENTE AMP 2.000 74 COMPLEXO B, 2 ML INJETÁVEL AMP 20.000 75 COMPLEXO POLIVITAMÍNICO.VIT(A,B1,B2,B5,B6,C ) 100ML FRA 10.000 76 DESLANÓSIDO 0,2 MG /ML AMP 10.000 77 DEXAMETASONA INJ 4MG 2,5ML AMP 10.000 78 DICLOFENACO POTASSICO INJ 3ML AMP 5.000 79 DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 20.000 80 DIGOXINA ELIXIR 0,05 MG/ML C/ 60 ML FRA 2.000 81 DIPIRONA 500MG/ML – 2ML INJETÁVEL AMP 100.000 82 DOBUTAMINA 12,5 MG/ML C/ 20ML AMP 1.000 83 DOMPERIDONA 1 MG/ML 100 ML FRA 1.000 84 EFEDRINA 50 MG/ML AMP 1.000 85 ENOXAPARINA INJ 20MG FRA 200 86 ENOXAPARINA INJ 40MG FRA 200 87 ENOXAPARINA INJ 60MG FRA 200 88 ENOXAPARINA INJ 80MG FRA 200 89 FLUMAZENIL 0,5MG/5ML AMP AMP 500 90 FUROSEMIDA 10MG/ML - 2ML AMP 20.000 91 GENTAMICINA 10MG/ 1 ML AMP 10.000 92 GENTAMICINA 20MG/1ML AMP 10.000 93 GENTAMICINA 40MG/1ML AMP 10.000 94 GENTAMICINA 80MG 2ML AMP 20.000 95 GLICOSE 25%, 10ML AMP 50.000 96 GLICOSE 50%, 10ML AMP 50.000 97 GLUCONATO DE CALCIO 10% - 10ML AMP 5.000 98 HEPARINA SÓDICA 5.000 IU 5ML AMP 1.500 99 HEPARINA SÓDICA SUB-CUTANEA, 5.000 IU - 0,25ML AMP 1.500 100 HIDRALAZINA 20 MG/ ML INJETÁVEL AMP 1.000 101 HIDROCORTISONA, 100 MG FRA 10.000 102 HIDROCORTISONA, 500 MG FRA 15.000 103 HIOSCINA COMPOSTA INJ 5ML AMP 20.000 104 HIOSCINA INJ 1ML AMP 5.000 105 INSULINA NPH FRA 1.000 106 INSULINA REGULAR FRA 1.000 107 LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG COMP CPR 1.000 108 LEVOFLOXACINO 500 MG 100ML FRA 2.000 109 LIDOCAINA 10%, 50ML SPRAY. FRA 100 110 LIDOCAINA 2% C/VASO, 20ML FRA 2.000 111 LIDOCAINA 2% S/VASO, 20ML FRA 10.000 112 LIDOCAINA GELEIA ESTERIL 2% - 30G TUB 1.000 113 LINCOMICINA 300 MG/ML AMP 5.000 114 LINCOMICINA 600 MG/ML AMP 5.000 115 METILLERGOMETRINA 0,2MG AMP 20.000 116 METILLERGOMETRINA 0,2MG CPR 50.000 117 METILPREDINISOLONA, SUCCINATO SÓDICO 500 MG FRA 1.000 16 118 METOCLOPRAMIDA SOL. INJ. 5MG/ML AMP 50.000 119 120 METRONIDAZOL INJ 5MG/ML 100ML FRA 5.000 NALBUFINA 10MG/1ML AMP AMP 500 121 NALOXONA 0,4MG/1ML AMP AMP 500 122 NEOSTIGMINE INJ 1ML AMP 5.000 123 NITROFURAZONA POMADA 500G POT 1.000 124 NORADRENALINA INJ 8MG 4ML AMP 1.000 125 NORETISTERONA 0,35MG CAP 2.000 126 NORFLOXACINO 400MG CAPS CAP 3.000 127 OMEPRAZOL, 40MG INJ FRA 5.000 128 OXACILINA 500MG COM DILUENTE FRA 5.000 129 OXICARBAMAZEPINA 300 MG CPR 1.000 130 OXICARBAMAZEPINA 600 MG CPR 1.000 131 OXITOCINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5UI 1ML AMP 10.000 132 PERICIAZINA 10MG/ML GTS FRA 100 133 PERICIAZINA 40MG/ML GTS FRA 100 134 PROPIL-TIOURACIL, 100MG CPR 1.000 135 PROXIMETACAÍNA 0,5% COLÍRIO FRA 100 136 RANITIDINA, 50 MG INJ AMP 50.000 137 REMIFENTANIL, CLORIDRATO 1MG/ML AMP AMP 100 138 REMIFENTANIL, CLORIDRATO 2MG/ML AMP AMP 100 139 REMIFENTANIL, CLORIDRATO 5 MG/ML AMP AMP 100 140 SELEGILINA, CLORIDRATO 5MG COMP CPR 30 142 SOLUÇÃO DE MANITOL FR 20% 250ML FRA 20.000 142 SOLUÇÃO GELATINA 500ML FRA 1.000 143 SOLUÇÃO GLICERINADA 12% C/EQUIPO, 500ML FRA 20.000 144 SOLUÇÃO RINGER LACTATO, 500ML FRA 20.000 145 SORO FISIOLOGICO 0,9%, 100ML FRA 10.000 146 SORO FISIOLOGICO 0,9%, 250ML FRA 10.000 147 SORO FISIOLOGICO 0,9%, 500ML FRA 100.000 148 SORO FISIOLOGICO 0,9%, 1000ML FRA 8.000 149 SORO FISIOLOGICO 500ML USO EXTERNO (LAVAGEM) FRA 20.000 150 SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML FRA 30.000 151 SORO GLICOSADO 5% 250ML FRA 50.000 152 SORO GLICOSADO 5%, 500ML FRA 100.000 153 SULFADIAZINA 500 MG CPR 10.000 154 SULFADIAZINA PRATA 400G 155 SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/1ML AMP 50.000 156 SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML INJETÁVEL AMP 50.000 157 SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML INJETÁVEL AMP 10.000 158 SUXAMETONIO INJ 100MG AMP 500 159 SUXAMETONIO INJ 500MG AMP 500 160 TENOXICAM INJ 20 MG 2 ML AMP 1.000 161 TENOXICAM INJ 40 MG 2 ML AMP 500 162 TEOFILINA 200 MG CPR 3.000 PT 200 17 163 TETRACILINA 500MG CAP 100.000 164 TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG/1ML SOL. ORAL FRA 100 165 VASELINA ESTERIL POMADA, 30G TUB 1.000 166 VITAMINA K, 10MG 1ML INJETÁVEL AMP 6.000 3.2 LOTE II FARMÁCIA BÁSICA LOTE 2 FARMACIA BASICA ITEM DESCRIÇÃO UND 1 ACEBROFILINA XAROPE ADULTO FRA QTD 2 ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL FRA 1.000 3 ACIDO ACETIL SALICILICO, 100MG CPR 100.000 4 ACIDO ACETIL SALICILICO, 500MG CPR 50.000 5 ACIDO FÓLICO 5MG CPR 100.000 6 ACIDO FOLÍNICO 15 MG CPR 50.000 7 ALBENDAZOL 400 MG CPR 50.000 8 ALBENDAZOL SUSP. 4% 10ML VDR 10.000 9 AMBROXOL, CLORIDRATO AD 100 ML VDR 3.000 10 AMBROXOL, CLORIDRATO INF 100ML FRA 1.000 11 AMINOFILINA, 100 MG CPR 20.000 12 AMOXICILINA 250 MG – 5ML 60ML VDR 20.000 13 AMOXILINA 500MG CPR 100.000 14 AMPICILINA SUSPENSÃO, 60 ML FRA 30.000 15 AMPICILINA, 500 MG CPR 100.000 16 ATENOLOL 25MG CPR CPR 10.000 17 ATENOLOL 50MG CPR CPR 10.000 18 ATENOLOL 100MG CPR CPR 10.000 19 AZITROMICINA 1G CPR CPR 3.000 20 AZITROMICINA 500MG CPR CPR 10.000 21 AZITROMICINA SUSPENSAO ORAL 600 MG VDR 1.000 22 AZITROMICINA SUSPENSAO ORAL 900 MG VDR 1.000 23 BECLOMETASONA 250MCG – INALATÓRIO – USO ORAL FRA 1.000 24 BENZOATO DE BENZILA 25% SOL. 0,25 FRA 3.000 25 BROMETO DE IPRATROPIO 0,025%, 20ML FRS. GOTAS FRA 2.000 26 BROMEXINA XAROPE ADULTO 100 ML. FRA 1.000 27 BROMEXINA XAROPE INFANTIL 100 ML. FRA 1.000 28 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML FRASCO 20ML – GOTAS VDR 2.000 29 BROMOPIDA 10MG AMP 10.000 30 BROMOPRIDA GOTAS 0,4% 20 ML FRA 2.000 31 CAPTOPRIL 12,5MG CPR 50.000 32 CAPTOPRIL 25MG CPR 1.000.000 33 CEFALEXINA 500MG CPR 20.000 34 CEFALEXINA SUSPENSÃO, 250MG 60ML FRA 5.000 35 CETOCONAZOL POMADA 30 G TUB 5.000 36 CETOCONAZOL SHAMPO FRA 100 37 CETOCONAZOL, 200 MG CPR 10.000 1.000 18 38 CIMETIDINA 200MG CPR 50.000 39 CINARIZINA, 25 MG CPR 10.000 40 CINARIZINA, 75 MG CPR 10.000 41 CIPROFLOXACINO 250 MG CPR 5.000 42 CIPROFLOXACINO, 500 MG CPR 5.000 43 CLORANFENICOL 500MG CPR 10.000 44 CLORETO DE POTASSIO XAROPE 6% 100ML – VD/FR FRA 1.000 45 CLORPROPAMIDA CPR 250MG CPM 10.000 46 COMPLEXO B CPR CPR 50.000 47 COMPLEXO B GTS FRA 10.000 48 DEXAMETASONA 0,1 POMADA 30GM BNG 3.000 49 DEXAMETASONA 0,5MG CPR 10.000 50 DEXAMETASONA 0,5MG/5ML ELIXIR 100 ML FRA 2.000 51 DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML FRA 1.000 52 DEXCLORFENIRAMINA, 2MG CPR 5.000 53 DICLOFENACO POTASSICO 50 MG CPR 100.000 54 DICLOFENACO RESINATO, 15 MG/ML C/10ML GOTAS FRA 5.000 55 DICLOFENACO SÓDICO 50 MG CPR 100.000 56 DIGOXINA, 0,25MG CPR 50.000 57 DIMETICONA 40MG CPR 20.000 58 DIMETICONA SOLUÇÃO ORAL GOTAS 75MG/ML FRASCO C/ 10ML FRA 10.000 59 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG CPR 5.000 60 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG CPR 5.000 61 DIPIRONA SÓDICA GOTAS 500MG/ML FR 10ML FRA 50.000 62 DIPIRONA SODICA, 500MG CPR 100.000 63 ENALAPRIL 5MG CPR 10.000 64 ENALAPRIL 10MG CPR 10.000 65 ENALAPRIL 20MG CPR CRP 10.000 66 ERITROMICINA 125MG/ML – SUSP VDR 5.000 67 ERITROMICINA 250MG CPR CPR 5.000 68 ERITROMICINA 250MG/ML – SUSP VDR 5.000 69 ERITROMICINA 500MG CPR CPR 20.000 70 ESPIRONOLACTONA 25MG CPR 10.000 71 ESTROGENO CONJUGADO 0,625MG CPR CPR 14.000 72 ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 0,03MG+0,15MG CAP 10.000 73 FLUCONAZOL 150MG CAP 5.000 74 FUROSEMIDA 40 MG CPR CPR 100.000 75 GLIBENCLAMIDA, 5 MG CPR 100.000 76 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR 1.000.000 77 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG CPR 50.000 78 HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAG SUSP 100ML FRA 10.000 79 HIDROXIDO DE ALUMINIO 6,2% SUSP 100ML FRA 10.000 80 HIOSCINA 10MG CPR CPR 5.000 81 HIOSCINA COMPOSTA CPR CPR 20.000 82 HIOSCINA COMPOSTA GOTAS 20ML FRA 20.000 19 83 IBUPROFENO 300MG CPR 10.000 84 IODETO DE POTASSIO XAROPE 100ML VDR 5.000 85 ITRACONAZOL 100 MG CPR 500 86 LACTULOSE XAR 667MG 120ML VDR 200 87 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG CPR 10.000 88 MEBENDAZOL 100 MG CPR 50.000 89 MEBENDAZOL 30 ML SUSPENSÃO,20MG/ML VDR 10.000 90 METFORMINA 850 MG CPR 200.000 91 METIFORMINA 500 MG CPR 5.000 92 METILDOPA, 250 MG CPR 50.000 93 METILDOPA, 500 MG CPR 5.000 94 METOCLOPRAMIDA 10MG/1ML 10ML GOTAS VDR 10.000 95 METOCLOPRAMIDA, 10 MG CPR 20.000 96 METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAG 50G TB 10.000 97 METRONIDAZOL 250MG CPR 100.000 98 METRONIDAZOL 5% CREME VAGINAL 50G BNG 10.000 99 METRONIDAZOL 60ML ORAL 4% SUSP.ORAL.. FRA 10.000 100 MICONADAZOL CREME, 20G BNG 5.000 101 MICONAZOL CREME VAGINAL 60G POM 5.000 102 MICONAZOL LOÇAO 30G FRA 10.000 103 NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 15GR BNG 15.000 104 NIFEDIPINA 10MG CPR 10.000 105 NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL CAP 5.000 106 NIFEDIPINA 20MG CPR 10.000 107 NIMESULIDA 10MG CPR CPR 15.000 108 NIMESULIDA GOTAS 15ML FRA 10.000 109 NIMODIPINA, 30MG CPR 5.000 110 NISTATINA CREME 25.000UI/G POM 10.000 111 NISTATINA SUL. ORAL 100.000UI FRA 5.000 112 OLEO MINERAL, 100ML FRA 3.000 113 OMEPRAZOL, 20MG CPR 30.000 114 PARACETAMOL 200 MG/ML 10 ML FRA 50.000 115 PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML FRA 50.000 116 PARACETAMOL 500MG CPR 100.000 117 PARACETAMOL 750 MG CPR 100.000 118 POLIVITAMINAS SUSPENSÃO 100ML UND 20.000 119 PREDNISONA, 20MG CPR 7.000 120 PREDNISONA, 5MG CPR 5.000 121 PROPRANOLOL 40MG CPR 100.000 122 RANITIDINA, 150 MG CPR CPR 100.000 123 RANITIDINA, 300 MG CPR CPR 100.000 124 SAIS PARA REIHIDRATAÇÃO ORAL ENVELOPE ENV 20.000 125 SALBUTAMOL 2MG CPR CPR 10.000 126 SALBUTAMOL AER. 100MCG/DOSE FRA 600 127 SALBUTAMOL XAROPE 0,4MGR 120ML FRA 10.000 20 128 SECNIDAZOL 1G CPR CPR 20.000 129 SECNIDAZOL 500MG CPR CPR 20.000 130 SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA. SUSPENSÃO 50ML VDR 20.000 131 SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA.400MG-80 MG CPR 100.000 132 SULFATO FERROSO 300MG/10ML FRA 20.000 133 SULFATO FERROSO, 40MG DRG 100.000 134 TIABENDAZOL 5% POMADA BNG 1.000 135 TIABENDAZOL 500MG CPR 5.000 136 TIABENDAZOL SUS. ORAL 250/5ML FRA 1.000 137 VITAMINA C GOTAS VDR 10.000 3.3 LOTE III – MEDICAMENTO CONTROLADO LOTE 3 MEDICAMENTOS CONTROLADOS ITEM DESCRIÇÃO UND 1 ACIDO VALPROICO CPR 250MG CPM QTD 2 ACIDO VALPROICO XPE 250MG/5ML FRA 30 3 ALFENTANILA 0,544MG/ML 5ML AMP 2.000 4 ALPRAZOLAM 0,50MG CPR.(CONSTANTE) CPM 1.000 5 ALPRAZOLAM 1,0MG CPR.(CONSTANTE) CPM 1.000 6 ALPRAZOLAN 2MG COMPRIMIDO CPM 1.000 7 AMITRIPTILINA 25MG CPR. CPM 4.600 8 AMITRIPTILINA 75MG CPR. CPM 4.500 9 ANASTROZOL 1MG CPR C/30 CXA 20 10 ANTIETANOL 250MG CPR. CPM 5.100 11 BIPERIDENO 2MG CPR. CPM 5.900 12 BIPERIDENO INJ. 5MG/ML 1ML AMP 1.500 13 BROMAZEPAM 3MG CPR. CPM 5.900 14 BROMAZEPAM 6MG CPR. CPM 5.900 15 CARBAMAZEPINA 200MG CPR. CPM 5.900 16 CARBAMAZEPINA 400MG CPR. CPM 300 17 CARBAMAZEPINA SUSP.100ML FRA 280 18 CARBOLITIUM 300MG CPR. CPM 1.100 19 CARBOLITIUM 450MG CPR. CPM 5.100 20 CETAMINA S (+) 500MG/10ML FRS FRA 1.000 21 CITALOPRAM 20,MG CPR. CPM 1.050 22 CLOBAZAM 10MG CIMPRIMIDO CPM 100 23 CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDO CPM 100 24 CLOMIPRAMINA 10MG COMP. CPM 1.050 25 CLOMIPRAMINA 25MG COMP. CPM 5.500 26 CLOMIPRAMINA 75MG COMP. CPM 540 27 CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS.20ML FRA 240 28 CLONAZEPAN 0,5MG CPR. CPM 11.000 29 CLONAZEPAN 2MG COMP. CPM 500 30 CLONAZEPAN GOTAS 2,5MG/ML 20ML FRA 240 31 CLONIDIN 150MCG/ML AMP.1ML AMP 200 500 21 32 CLORPROMAZINA 100MG CPR. CPM 1.000 33 CLORPROMAZINA 25MG CPR. CPM 500 34 CLORPROMAZINA 40MG GTS 20ML FRA 200 35 CLORPROMAZINA INJ 25MG 5ML AMP 2.000 36 CLOXAZOLAM 1MG CPR. CPM 5.100 37 CLOXAZOLAM 2MG CPR. CPM 5.100 38 CODEINA 30MG CPS. CPM 900 39 DECANOATO DE NANDROLONA 25MG INJ AMP 900 40 DECANOATO DE NANDROLONA 50MG INJ AMP 900 41 DEPAKENE 250MG CPR. CPM 500 42 DEPAKENE 250MG/5ML XPE. 100ML CXA 30 43 DIAZEPAN 5MG CPR. CPM 17.000 44 DIAZEPAN 10MG AMP.2ML AMP 18.000 45 DIAZEPAN 10MG CPR. CPM 3.000 46 DICICLOMINA SOL ORAL 15ML FRA 150 47 DOBUTAMINA 250MG AMP.20ML FRA 160 48 DOLOSAL 100MG AMP.2ML AMP 1.100 49 DROPERIDOL 2,5MG AMP.1ML AMP 20 50 ENFLURANO 100ML FRA 30 51 ENFLURANO 240ML CXA 30 52 EPILENIL XPE. 250MG/5ML 100ML FRA 5.000 53 FENITOINA 100MG CPR. CPM 1.100 54 FENITOINA 5% AMP.5ML AMP 1.000 55 FENOBARBITAL 100MG CPR. CPM 1.080 56 FENOBARBITAL 200MG AMP.2ML AMP 540 57 FENOBARBITAL 4 GTS.20ML FRA 1.080 58 FENTANILA INJ 10ML AMP 5.000 59 FENTANILA INJ 2ML AMP 5.000 60 FENTANILA INJ 5ML AMP 5.000 61 FLUOXETINA 20MG CAPS. CPM 1.080 62 HALOPERIDOL 1MG CPR. CPM 540 63 HALOPERIDOL 2MG GTS.20ML FRA 120 64 HALOPERIDOL 5MG CPR. CPM 2.160 65 HALOPERIDOL 5MG/ML AMP.1ML AMP 18 66 HALOTHANO 100ML FRA 15 67 HALOTHANO 250ML FRA 15 68 IMIPRAMINA 25MG CPR. CPM 10 69 ISOFLURANO 100ML FRA 10 70 ISOFLURANO 240ML CXA 10 71 KETAMIN (CETAMINA) 50MG/ML AMP. 10ML AMP 80 72 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO CPM 300 73 LAMOTRIGINA 50MG COMPRIMIDO CPM 300 74 LAMOTRIINA 25M COMPRIMIDO CPM 300 75 LEVOMEPROMAZINA 100MG CPR. CPM 1.200 76 LEVOMEPROMAZINA 25MG CPR. CPM 600 22 77 LEVOMEPROMAZINA 4 40MG/ML GTS.20ML FRA 720 78 LITIO 300MG CPR CPM 1.100 79 LITIO 450MG CPR CPM 5.100 80 LORAZEPAM 1MG CPR. CPM 540 81 LORAZEPAM 2MG CPR CPM 5.000 82 MIDAZOLAM 15MG CPR. CPM 540 83 MIDAZOLAN 15MG AMP.3ML AMP 540 84 MIDAZOLAN 2MG 10ML GOTAS FRA 360 85 MIDAZOLAN 50MG AMP.10ML AMP 240 86 MIDAZOLAN 5MG AMP.5ML AMP 300 87 MISOPROSTOL 100MCG CPR. AMP 200 88 MISOPROSTOL 200MCG CPR. AMP 250 89 MISOPROSTOL 25MCG CPR. AMP 360 90 MORFINA 0,1MG/ML AMP.2ML AMP 200 91 MORFINA 0,2MG/ML AMP.1ML AMP 180 92 MORFINA 10MG CPR. AMP 1.100 93 MORFINA 10MG/ML AMP.1ML AMP 1.100 94 MORFINA 30MG CPR. CPM 2.700 95 NEULEPTIL 10MG CPR. CPM 550 96 NEULEPTIL GTS 1 20ML FRA 280 97 NILPERIDOL AMP.2ML AMP 130 98 NORTRIPTILINA 10MG CPR. CPM 1.100 99 NORTRIPTILINA 25MG CPR. CPM 1.100 100 NORTRIPTILINA 50MG CPR. CPM 550 101 OXCARBAMAZEPINA 300MG CPR CXA 110 102 OXICARBAMAZEPINA 600MG CPR CPM 1.000 103 OXIMETOLONA 50M CPR C/10 CXA 260 104 PANCURON 2MG/ML AMP.2ML AMP 190 105 PAROXETINA 20MG CPR CPM 60 106 PERICIAZINA (NEULEPTIL) GTS 4 20ML CXA 180 107 PETIDINA 50MG/ML INJ AMP 10.000 108 PIPORTIL L4 100MG C/1 AMP.4ML FRA 500 109 PROPOFOL 10MG AMP.10ML AMP 500 110 PROPOFOL 10MG AMP.20ML AMP 400 111 RISPERIDONA 1MG CPR. CPM 300 112 RISPERIDONA 2MG CPR. CPM 300 113 RISPERIDONA 3MG CPR CPM 5.000 114 SERTRALINA 100MG COMPRIMIDO CPM 15.000 115 SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO CPM 15.000 116 SEVOFLURANO 100ML FRA 15 117 SEVOFLURANO 250ML FRA 15 118 SIBUTRAMINA 10MG COMPRIMIDO CPM 1.000 119 SIBUTRAMINA 15MG COMPRIMIDO CPM 1.000 120 TIOPENTAL SODICO 0,5G. CXA 30 121 TIOPENTAL SODICO 1.0G. CXA 30 23 122 TIORIDAZINA 25M CPR CPM 4.000 123 TIORIDAZINA 50MG CPR CPM 4.000 124 TRACUR 25MG AMP.2,5ML AMP 300 125 TRAMADOL 100MG AMP.2ML AMP 600 126 TRAMADOL 100MG CPR. CPM 600 127 TRAMADOL 50MG CPS. CPM 250 128 TRAMADOL 50MG/ML AMP.1ML AMP 270 129 TRAMADOL 50MG/ML AMP.2ML AMP 330 130 UNDECANOATO DE TESTOSTERONA 40MG C/30 CPR CXA 600 131 VENLAFAXINA 150MG CPR CPM 420 132 VENLAFAXINA 75MG CPR CPM 420 3.4 LOTE IV – MATERIAL HOSPITALAR LOTE 4 - MATERIAL HOSPITALAR ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 1 ABAIXADOR DE LÍNGUA, MADEIRA, PACOTE C/ 100 UNIDADES PC 100 2 AFASTADOR DE FARABEUF MÉDIO (PAR) PAR 12 3 AFASTADOR DE FARABEUF PEQUENO (PAR) PAR 12 4 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, FRASCO C/ 1000ML LITRO 60 5 AGULHA EPIDURA RAQUI ANESTESIA Nº 18G UND 1.500 6 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 16G UND 2.500 7 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 17G UND 2.500 8 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 19G UND 2.000 9 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 19G UND 1.000 10 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 20G UND 1.000 11 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 21G UND 1.000 12 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 22G UND 1.000 13 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 23G UND 1.000 14 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 25G UND 1.000 15 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 26G UND 1.000 16 AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 27G UND 1.000 17 AGULHA ESPECIALIZADA PARA PUNÇÃO ÓSSEA 18 AGULHA FISTULA Nº 16G UND 3.500 19 AGULHA FISTULA Nº 17G UND 3.500 20 AGULHA HIPOD DESC 13 X 4,5MM, CXA C/100 CX 100 21 AGULHA HIPOD DESC 25 X 8MM, CXA C/100 CX 70 22 AGULHA HIPOD DESC 30 X 8MM, CXA C/100 CX 150 23 AGULHA HIPOD DESC 40 X 12MM, CXA C/100 CX 200 24 AGULHA PARA SUTURA G312/08 DUZ 100 25 AGULHA PARA SUTURA G312/09 DUZ 100 26 AGULHA PARA SUTURA G312/10 DUZ 100 27 AGULHA PARA SUTURA G312/11 DUZ 100 28 AGULHA PARA SUTURA G312/12 DUZ 100 29 ÁLCOOL 70º 1.000 ML LITRO 500 CX 10 24 30 ÁLCOOL ABSOLUTO COM 1.000 ML LITRO 96 31 32 ALGODÃO 0 C/AG 3,0CM CX 50 ALGODÃO 0 S/AG CX 50 33 ALGODÃO 1-0 C/AG 3,0CM CX 50 34 ALGODÃO 2-0 C/AG 3,0CM CX 50 35 ALGODÃO 2-0 S/AG CX 50 36 ALGODÃO 3-0 C/AG 3,0CM CX 50 37 ALGODÃO 3-0 S/AG CX 50 38 ALGODÃO HIDRÓFICO 500G RLO 500 39 ALGODÃO HIDRÓFILO 250G 40 APARADEIRA FEMININA EM AÇO INOXIDÁVEL (COMADRE) 41 ATADURA CREPE 15CMX4,5M, 13 FIOS, C/12 42 BALÃO ANESTESIA 0,5L 43 BALÃO ANESTESIA 1L UNID. 50 44 BALÃO ANESTESIA 2L UNID. 50 45 BALÃO ANESTESIA 3L UNID. 50 46 BALÃO ANESTESIA 5L UNID. 50 47 BANDEJA RETANGULAR EM AÇO INOX DE 48 X 32 X 1,5CM UNID. 10 48 BARBEADOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL C/ LÂMINA DUPLA P/ TRICOTOMIA UNID. 1.000 49 CABO PARA BISTURI Nº 3, 12 CM, PARA LÂMINA DE 10 A 15, EM AÇO INOX. UNID. 50 50 CABO PARA BISTURI Nº 4, 13 CM, PARA LÂMINA DE 20 A 24, EM AÇO INOX. UNID. 50 51 CAMPO FENESTRADO MÉDIO UNID. 30 52 CAMPO FENESTRADO PEQUENO UNID. 30 53 CÂNULA DE GUEDEL Nº 4, PVC UNID. 30 54 CÂNULA DE GUEDEL Nº 6 UNID. 30 55 CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 4,0 DESCARTÁVEL UNID. 30 56 CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 5 DESCARTÁVEL UNID. 30 57 CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 6 DESCARTÁVEL UNID. 30 58 CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 7 DESCARTÁVEL UNID. 30 59 CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 8 DESCARTÁVEL UNID. 30 60 CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 9,0 DESCARTÁVEL UNID. 30 61 CARGUT CROMADO 1-0 C/AG 2,5CM C/24 CX 50 62 CATETER INTRACAT 16G UNID. 200 63 CATETER JELCO 14 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) UNID. 50 64 CATETER JELCO 16 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) UNID. 50 65 CATETER JELCO 18 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) UNID. 50 66 CATETER JELCO 20 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) UNID. 50 67 CATETER JELCO 22 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) UNID. 50 68 CATETER JELCO 24 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) UNID. 50 69 CATETER P/ OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS UNID. 1.000 70 CATETER P/DIALISE PERITONEAL UNID. 10 71 CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 24CM KIT 10 72 CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 25CM KIT 10 73 CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 26CM KIT 10 74 CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 27CM KIT 10 CX 400 UNID. 10 DUZ 300 UNID. 50 25 75 CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 28CM KIT 10 76 CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 29CM KIT 10 77 CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 30CM KIT 10 78 CATGUT CROMADO 0 C/AG C/24 CX 50 79 CATGUT CROMADO 0 C/AG C/24 CX 50 80 CATGUT CROMADO 0 C/AG C/24 CX 50 81 CATGUT CROMADO 1-0 C/AG C/24 CX 50 82 CATGUT CROMADO 2-0 C/AG C/24 CX 50 83 CATGUT CROMADO 3-0 C/AG C/24 CX 50 84 CATGUT CROMADO 4-0 C/AG C/24 CX 50 85 CATGUT CROMADO 5-0 C/AG C/24 CX 50 86 CATGUT SIMPLES 0 C/AG C/24 CX 30 87 CATGUT SIMPLES 1-0 C/AG C/24 CX 30 88 CATGUT SIMPLES 2-0 C/AG C/24 CX 30 89 CATGUT SIMPLES 3-0 C/AG C/24 CX 30 90 CATGUT SIMPLES 4-0 C/AG C/24 CX 30 91 CATGUT SIMPLES 5-0 C/AG C/24 CX 30 92 CLAMP UMBILICAL DESCARTÁVEL UNID. 750 93 COLAR CERVICAL ESPUMA BRANCO TAM. GRANDE UNID. 30 94 COLAR CERVICAL ESPUMA BRANCO TAM. MÉDIO UNID. 30 95 COLAR CERVICAL ESPUMA BRANCO TAM. PEQUENO UNID. 30 96 COLETE DE IMOBILIZAÇÃO TORÁCICA COM CINCO FAIXAS E ACESSÓRIOS PARA ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR UNID. 2 97 COLETOR P/ DIURESE, DESCARTÁVEL, SISTEMA ABERTO, 1.200ML UNID. 50 98 COLETOR P/ DIURESE, DESCARTÁVEL, SISTEMA ABERTO, 2.000ML UNID. 50 99 COLETOR P/ MATERIAL PERFURO-CORTANTE, CAP. 20 LITROS UNID. 50 100 COLETOR P/ MATERIAL PERFURO-CORTANTE, CAP. 7 LITROS UNID 1.000 101 COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS. UNID. 1.000 102 COLETOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL COM TAMPA PARA COLETA DE ESCARRO CONJUNTO DE COLAR CERVICAL RÍGIDO PARA ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR, CONTENDO QUATRO COLARES, NOS TAMANHOS INFANTIL, MÉDIO E GRANDE. CONJUNTO DE TALAS DE IMOBILIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR, CADA CONJ. CONTENDO QUATRO PARES DE TALAS UNID. 3.000 UNID. 15 UNID. 15 103 104 105 CUBA PARA ASSEPSIA REDONDA EM AÇO INOX MÉDIA UNID. 20 106 CUBA PARA ASSEPSIA REDONDA EM AÇO INOX PEQUENA UNID. 20 107 CUBA-RIM EM AÇO INOXIDÁVEL UNID. 20 108 DISPOSITIVO URINÁRIO PARA INCONTINÊNCIA MASCULINA UNID. 250 109 DISPOSITIVO-CONEXÃO 02 VIAS P/ INFUSÃO ENDOVENOSA, ESTÉRIL, DESC. UNID. 800 110 DRENO DE PENROSE Nº 01, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES PC 50 111 DRENO DE PENROSE Nº 02, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES PC 50 112 DRENO DE PENROSE Nº 03, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES PC 50 113 DRENO DE PENROSE Nº 04, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES PC 50 114 ECRAN BASE VERDE 18X24 UNID. 15 115 ECRAN BASE VERDE 24,30 UNID. 15 116 ECRAN BASE VERDE 30X40 UNID. 15 26 117 ECRAN BASE VERDE 35X35 UNID. 15 118 ECRAN BASE VERDE 35X43 UNID. 15 119 ELETRÔDOS DESC. C/ MICROGEL, PACOTE C/ 50 UNIDADES PC 100 120 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 150 X 280 UNID. 10.000 121 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 190X 330 UNID. 5.000 122 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 240 X 380 UNID. 5.000 123 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 55 X 100 UNID. 8.000 124 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 55 X 130 UNID. 10.000 125 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 70 X 130 UNID. 10.000 126 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 70 X 230 UNID. 10.000 127 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 90 X 230 UNID. 10.000 128 ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 90 X 260 UNID. 10.000 129 EQUIPO MICROGOTAS COM ROLDANA, INJETOR LATERAL, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE UNID. 1.500 130 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO UNID. 200 131 EQUIPO PARA DIÁLISE PERITONEAL UNID. 50 132 EQUIPO PARA MEDIR PRESSÃO VENOSA CENTRAL UNID. 250 133 UNID. 2.000 134 EQUIPO PARA SORO MACRO-GOTAS, COM COPO FLEXÍVEL TRANSPARENTE, PINÇA ROLETE. EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE C/DUPLA UNID. 250 135 ESCOVA CERVICAL ( GINECOLÓGICA ) UNID. 10.000 136 ESCOVA P/ASSEPSIA S/PVPI UND 5.000 137 ESCOVA PARA DEGERMAÇÃO (ASSEPSIA) C/PVPI UND 9.000 138 ESFIGNOMANOMETRO ADULTO C/ ESTETO KIT 20 139 ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL C/ ESTETO KIT 20 140 ESPARADRAPO 10CM X 4,5M, 100% ALGODÃO, ADESIVO DE RESINA ROLO 600 141 ESPARADRAPO MICROPOROSO 2,5 X10M UNID. 250 142 ESPÁTULA DE AYRES C/100 PCT 250 143 ESPÉCULO COLIN Nº 1 UNID. 100 144 ESPÉCULO COLIN Nº 2 UNID. 100 145 ESPECULO COLIN Nº 3 UNID. 100 146 ESPECULO VAGINAL DESC. G. UNID. 2.500 147 ESPECULO VAGINAL DESC. M. UNID. 5.000 148 ESPECULO VAGINAL DESC. P UNID. 5.000 149 ESTOJO DE INOX TAMANHO 25 CM UNID. 60 150 ÉTER SULFÚRICO, FRASCO C/ 1000ML LITRO 48 151 EXTENSÃO PARA DRENO TORÁCICO UNID. 12 152 FICHA DE RAIO "X" 1 FURO C/100 UND CX 2.000 153 FICHA DE RAIO "X" 2 FURO C/100 UND CX 2.000 154 FICHA DE RAIO "X" 5 FURO C/50 UND CX 2.000 155 FILME PARA MAMOGRAFIA 18X24 C/100 PELICULAS CX 150 156 FILME PARA RAIO "X" 18X24 C/100 PELICULAS CX 300 157 FILME PARA RAIO "X" 24X30 C/100 PELICULAS CX 300 158 FILME PARA RAIO "X" 30X40 C/100 PELICULAS CX 250 159 FILME PARA RAIO "X" 35X35 C/100 PELICULAS CX 250 160 FIO GUIA PARA INTUBAÇAO CX 30 27 161 FITA HOSPITALAR UND 250 162 FITA P/ AUTOCLAVE, 19MM X 30M UND 1.000 163 FITA PARA GLICEMIA, CAIXA C/ 25, IQ 164 FIXADOR CITOLOGICO UND 60 165 FRASCO PARA ASPIRAÇÃO A VÁCUO UNID. 100 166 FRASCO PARA COLETA DE URINA, FEZES E ESCARRO UNID. 4.000 167 GAZE EM ROLO 91X91 9 FIOS GIRASOL RLO 500 168 GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA 5KG GAL 50 169 GEL PARA ULTRASOM 5KG GAL 50 170 GLUTARALDEÍDO, COM ADITIVO, FRASCO C/ 5000ML GAL 50 171 GORRO COM LAÇO PACOTE C/100 UND PCT 1.000 172 LÂMINA PARA BISTURI Nº 10 C/100 CX 150 173 LÂMINA PARA BISTURI Nº 11 C/100 CX 150 174 LÂMINA PARA BISTURI Nº 12 C/100 CX 150 175 LÂMINA PARA BISTURI Nº 15 C/100 CX 150 176 LÂMINA PARA BISTURI Nº 20 C/100 CX 150 177 LÂMINA PARA BISTURI Nº 22 C/100 CX 150 178 LÂMINA PARA BISTURI Nº 23 C/100 CX 150 179 LÂMINA PARA BISTURI Nº 24 C/100 CX 150 180 LANCETA PICADORA DESCARTÁVEL, CAIXA C/200 UNIDADES. CX 150 181 LANTERNA PEQUENA, P/ EXAME CLÍNICO UNID. 50 182 LENTE OBJETIVA DE 100X PARA MICROSCÓPIO UNID. 183 LUVA CIRIRURGICA Nº 6,5 PAR PAR 5.000 184 LUVA CIRIRURGICA Nº 7,0 PAR PAR 20.000 185 LUVA CIRIRURGICA Nº 7,5 PAR PAR 25.000 186 LUVA CIRIRURGICA Nº 8,0 PAR PAR 19.000 187 LUVA CIRIRURGICA Nº 8,5 PAR PAR 12.000 188 LUVA PARA PROCEDIMENTO - TAMANHO “P” CX. C/100 CX. 200 189 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “G” C/100 CX. 200 190 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “M” C/100 CX. 200 191 LUVA PROCEDIMENTO, NÃO ESTÉRIL, TAM PP, C/100. CX 500 192 MACHADINHA CIRÚRGICA INOX UNID. 10 193 MALHA TUBULAR 10CM 15MT RLO 500 194 MALHA TUBULAR 12CM 15MT RLO 500 195 MALHA TUBULAR 15CM 15MT RLO 500 196 MALHA TUBULAR 20CM 15MT RLO 500 197 MALHA TUBULAR 6CM 15MT RLO 500 198 MALHA TUBULAR 8CM 15MT RLO 500 199 MASCARA DESC. TRIPLA C/ELASTICO C/50 PCT 1.000 200 CX 200 201 MASCARA DESCARTÁVEL RETANGULAR, C/ 50 CLIPE NASAL, ANTIALÉRGICA, BRANCA MASCARA DESCARTAVEL SIMPLES C/TIRAS C/100 CX 500 202 MASCARA DESCARTÁVEL SIMPLES COM ELASTICO C/100 BRANCA CX 1.000 203 MASCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELASTICO C/100 BRANCA CX 1.000 204 MASCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO UNID. 30 205 MASCARA PARA RESSUSCITADOR INFANTIL UNID. 30 CX 100 10 28 206 MASCARA PARA RESSUSCITADOR NEONATAL UNID. 30 207 208 NYLON 0 C/AG 2,5CM C/24 CX 40 NYLON 0 C/AG 3,0CM C/24 CX 40 209 NYLON 0 C/AG 3,5CM C/24 CX 40 210 NYLON 1-0 C/AG 2,5CM C/24 CX 40 211 NYLON 1-0 C/AG 3,0CM C/24 CX 40 212 NYLON 1-0 C/AG 3,5CM C/24 CX 40 213 NYLON 2-0 C/AG 2,5CM C/24 CX 40 214 NYLON 2-0 C/AG 3,0CM C/24 CX 40 215 NYLON 2-0 C/AG 3,5CM C/24 CX 40 216 NYLON 3-0 C/AG 2,5CM C/24 CX 40 217 NYLON 3-0 C/AG 3,0CM C/24 CX 40 218 NYLON 3-0 C/AG 3,5CM C/24 CX 40 219 NYLON 4-0 C/AG 2,5CM C/24 CX 40 220 NYLON 4-0 C/AG 3,0CM C/24 CX 40 221 NYLON 4-0 C/AG 3,5CM C/24 CX 40 222 NYLON 4-0 C/AG 4,0CM C/24 CX 40 223 NYLON 5-0 C/AG 2,5CM C/24 CX 40 224 NYLON 5-0 C/AG 3,0CM C/24 CX 40 225 NYLON 5-0 C/AG 3,5CM C/24 226 ÓCULOS EM ACRÍLICO TRANSPARENTE PARA PROTEÇÃO 227 228 CX 40 UNID. 100 OCULOS PARA PROTEÇÃO CIRURGICA UNID 500 PAPAGAIO EM AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 1000ML (COMPADRE) UNID. 50 229 PINÇA ALLIS MÉDIA UNID. 50 230 PINÇA DE ADSON 12 CM COM DENTE UNID. 50 231 PINÇA DE ADSON 12 CM SEM DENTE UNID. 50 232 PINÇA DE MARGYLL UNID. 50 233 PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA DE 14 CM UNID. 50 234 PINÇA DISSECÇAO COM DENTE (DENTE DE RATO) 14 CM UNID. 50 235 PINÇA DISSECÇAO COM DENTE (DENTE DE RATO) 16 CM UNID. 50 236 PINÇA DISSECÇAO COM DENTE (DENTE DE RATO) 18 CM UNID. 50 237 PINÇA DISSECÇAO SEM DENTE (ANATÔMICA) 16 CM UNID. 50 238 PINÇA HALSTEAD (MOSQUITO) CURVA DE 12,5 CM UNID. 50 239 PINÇA HALSTEAD (MOSQUITO) RETA DE 12 CM UNID. 50 240 PINÇA KELLY CURVA DE 16 CM UNID. 50 241 PINÇA PARA ANTISSEPSIA (FOERESTER) UNID. 50 242 PINÇAS PARA RETIRADA DE CORPOS ESTRANHOS (HARTMAN) UNID. 50 243 PORTA AGULHA HEGAR 16 CM UNID. 50 244 POVEDINE TÓPICO 1000 ML LITRO 400 245 POVIDINE DEGERMANTE 1000ML UNID 350 246 PRANCHA CURTA PARA MASSAGEM CARDÍACA UNID. 30 247 PULSEIRA IDENTIFICADORA PARA RECÉM NASCIDO UNID. 5.000 248 PULSEIRA INDENTIFICADORA MÃE E FILHO NUMERADA BRANCA UNID 10.000 249 PVPI DEGERMANTE, FRASCO C/ 1000ML LITRO 400 250 RESSUSCITADOR ADULTO COM RESERVATÓRIO (AMBÚ) UNID. 15 29 251 RESSUSCITADOR INFANTIL COM RESERVATÓRIO (AMBÚ) UNID. 252 RESSUSCITADOR NEONATAL COM RESERVATÓRIO (AMBÚ) UNID. 15 253 SACO ESTÉRIL PARA COLETA DE ÁGUA C/LACRE, CAP 500ML. UNID. 700 254 SAPATILHA DESCARTÁVEL C/100 PCT 1.000 255 SCALP 19G UNID 35.000 256 SCALP 21G UNID 28.000 257 SCALP 23G UNID 19.000 258 SCALP 25G UNID 10.000 259 SCALP 27G UNID 10.000 260 SEDA 0 C/AG C/24 CX 30 261 SEDA 2-0 C/AG C/24 CX 30 262 SEDA 3-0 C/AG C/24 263 SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML, SEM AGULHA 264 265 CX 15 30 UNID. 50.000 SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA UNID 100.000 SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML, SEM AGULHA UNID. 50.000 266 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML, SEM AGULHA UNID. 50.000 267 SERINGA DESCARTÁVEL 5ML SEM AGULHA UNID 100.000 268 SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 1 ML C/ AGULHA 13 X 4,5MM UNID. 5.000 269 SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 10 ML C/ AGULHA 25 X 7MM UNID. 10.000 270 SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 20 ML C/ AGULHA 25 X 7MM UNID. 3.500 271 SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 3 ML C/ AGULHA 25 X 7MM UNID. 7.500 272 SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 5 ML C/ AGULHA 25 X 7MM UNID. 1.000 273 SERRA PARA ARCO CIRÚRGICO 10 UNID. 10 274 SONDA END. TRAQ. C/BL 3,0MM UND 1.100 275 SONDA END. TRAQ. C/BL 3,5MM UND 1.000 276 SONDA END. TRAQ. C/BL 4,0MM UND 1.000 277 SONDA END. TRAQ. C/BL 4,5MM UND 900 278 SONDA END. TRAQ. C/BL 5,0MM UND 900 279 SONDA END. TRAQ. C/BL 5,5MM UND 800 280 SONDA END. TRAQ. C/BL 6,0MM UND 1.000 281 SONDA END. TRAQ. C/BL 6,5MM UND 1.000 282 SONDA END. TRAQ. C/BL 7,0MM UND 800 283 SONDA END. TRAQ. C/BL 7,5MM UND 800 284 SONDA END. TRAQ. C/BL 8,0MM UND 800 285 SONDA END. TRAQ. C/BL 8,5MM UND 500 286 SONDA END. TRAQ. C/BL 9,0MM UND 500 287 SONDA END. TRAQ. C/BL 9,5MM UND 500 288 SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 12, DESCARTÁVEL UNID. 100 289 SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 14, DESCARTÁVEL UNID. 100 290 SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 18, DESCARTÁVEL UNID. 100 291 SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 20, DESCARTÁVEL UNID. 100 292 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 04 UNID. 100 293 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 06 UNID. 100 294 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 10 UNID. 100 295 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 12 UNID. 100 30 296 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 14 UNID. 100 297 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 16 UNID. 100 298 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 18 UNID. 100 299 SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 20 UNID. 100 300 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 10 UNID. 100 301 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 12 UND 1.250 302 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 14 UND 1.250 303 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 16 UND 1.250 304 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 18 UND 1.000 305 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 20 UND 1.000 306 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 22 UND 1.000 307 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 24 UND 1.000 308 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 4 UND 1.500 309 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 6 UND 1.500 310 SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 8 UND 1.300 311 SONDA RETAL Nº 04 UND 500 312 SONDA RETAL Nº 06 UND 400 313 SONDA RETAL Nº 10 UND 800 314 SONDA RETAL Nº 12 UND 800 315 SONDA RETAL Nº 14 UND 500 316 SONDA RETAL Nº 16 UND 400 317 SONDA RETAL Nº 18 UND 400 318 SONDA RETAL Nº 20 UND 400 319 SONDA RETAL Nº 22 UND 350 320 SONDA RETAL Nº 24 UND 350 321 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 04 UNID. 100 322 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 06 UNID. 100 323 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 08 UNID. 100 324 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 10 UNID. 100 325 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 12 UNID. 100 326 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 14 UNID. 100 327 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 16 UNID. 100 328 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 20 UNID. 100 329 UNID. 30 330 TERMÔMETRO DE MERCÚRIO, PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA AXILAR TESOURA IRIS RETA UNID. 50 331 TESOURA MAYO-STILLE DE 14 CM, RETA UNID. 50 332 TESOURA METZENBAUM RETA UNID. 50 333 TESOURA SIMS RETA DE 20 CM UNID. 50 334 TORNEIRINHA 3 VIAS, DESCARTÁVEL UNID. 1.000 335 TUBO EM LÁTEX PARA GARROTE MTR 1.000 336 TUBO EXTENSOR EM LÁTEX P/ ASPIRADOR, TAM: 204 MTR 1.000 337 TUBO SILICONE P/APIRADOR Nº 200 PCT C/15MT PCT 10 338 TUBO SILICONE P/ASPIRADOR Nº 204 PCT C/15MT PCT 10 339 VASELINA LÍQUIDA 1000ML LTR 60 340 VICRIL 0 C/AG C/24 CX 30 31 341 VICRIL 1 C/AG C/24 CX 30 342 VICRIL 2 C/AG C/24 CX 30 343 VICRIL 3 C/AG C/24 CX 30 344 VICRIL 4 C/AG C/24 CX 30 345 VICRIL 5 C/AG C/24 CX 30 3.5 LOTE V – MATERIAL LABORATORIAL LOTE 5 - MATERIAL LABORATORIAL ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 1 ÁCIDO ÚRICO 160T KIT 120 2 ÁGUA DEIONIZADA 1000ML 3 AGULHA DESCARTÁVEL 25X07 C/100 LITRO 900 CX. 600 4 ALBUMINA COLORIMETRICA 200T 5 ÁLCOOL 70º 1.000 ML 6 ALCOOL ACIDO 1000ML 7 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GRAMAS ROLO 1.200 8 ALMOTOLIA PLÁST. BICO RETO (TRANSP.) 250 ML UNID. 30 9 ALMOTOLIA PLÁST. BICO RETO (TRANSP.) 500 ML UNID. 30 10 AMILASE COLORIMETRICA 50T KIT 30 11 AMILASE CINETICA 60T KIT 30 12 ANTI HIV ½ TESTE RAPIDO 30T KIT 60 13 ANTICOAGULANTE EDTA 20 ML UNID. 150 14 ANTICOAGULANTE FLUORETO 20 ML UNID. 90 15 ASO ANTIESTREPTOLISINA “O” C/100T KIT 36 16 ASPIRADOR P/PIPETAS AZUL UND 30 17 ASPIRADOR P/PIPETAS VERDE UND 30 18 BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 1.000 ML UNID. 30 19 BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 20000 ML UNID. 30 20 BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 250 ML UNID. 30 21 BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 500 ML UNID. 30 22 BANDAGEM ADESIVA PÓS-COLETA C/500 UNID. 120 23 BARRILETE PARA ÁGUA CAP. DE 10 LITROS UNID. 9 24 BASTÃO DE VIDRO FINO 5X300 UNID. 150 25 BECKER 1.000 ML UNID 18 26 BECKER 100 ML UNID. 18 27 BECKER 250 ML UNID. 18 28 BECKER 400 ML UNID. 18 29 BECKER 600 ML UNID. 18 30 BENEDICT QUALITATIVO 500ML UND 36 31 BICO DE BUNSEN C/REGISTRO UNID. 18 32 BILIRRUBINA COLORIMETRICA 110/276 KIT 60 33 BIO LATEX PCR C/100T KIT 60 34 BIO CLEAN PLUS(SOLUÇÃO LIMPEZA) UND 60 35 BURETA 25ML C/TORN.VIDRO 25ML UND 15 KIT LITRO LT 30 1.500 36 32 36 CAIXA DE LAMÍNULA 22X22MM C/100 CX. 120 37 CAIXA DE LAMÍNULA 24X32MM C/100 CX. 120 38 CAIXA DE LAMÍNULA PARA CÂMARA DE NEUBAUER C/10 CX. 60 39 CÁLCIO COLORIMETRICO 200T KIT 60 40 CÁLICE DE SEDIMENTAÇÃO DE PLÁSTICO UNID. 600 41 CÁLICE DE SEDIMENTAÇÃO DE VIDRO UNID. 150 42 CÂMARA DE FUCHS ROSENTHAL UNID. 6 43 CÂMARA DE NEUBAUER ESPELHADA UNID. 30 44 CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DE FERRO 50T KIT 36 45 CAIXA PORTA LAMINAS UND 60 46 CKMB CINETICO 50T KIT 15 47 CKNAC CINETICO 50T KIT 15 48 CLORETOS COLORIMETRICO 100T KIT 30 49 COLESTEROL MONOREAGENTE 200T KIT 150 50 COLESTEROL-HDL (PRECIPITANTE) 25T KIT 60 54 COLETOR P/FEZES UND 3.000 55 CORANTE GIEMSA 500ML UND 36 56 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X7,5 - 9 FIOS SACO 300 57 CORANTE DE GRAM KIT 15 58 CORANTE DE ZIEHL-NIELSEN KIT 15 59 CORANTE PAPANICOLAU EA-36 LT 36 60 CORANTE PAPANICOLAU ORANGE G LT 36 61 CORANTE PAPANICOLAU HEMATOXILINA LT 36 62 CREATININA COLORIMETRICA 200T KIT 90 63 CRONOMETRO UND 15 64 CUBA P/COLORAÇÃO 10 LAMINAS UND 30 65 DESIDROGENASE LÁCTICA 60T KIT 15 66 DESINCRUSTANTE SÓLIDO ALCALINO UNID. 15 67 DETERGENTE ENZIM.(MÍNIMO 03 ENZIMAS) UNID. 72 68 ERLENMAYER 1.000 ML UNID. 30 69 ERLENMAYER 125 ML UNID. 30 70 ERLENMAYER 250 ML UNID. 30 71 ERLENMAYER 500 ML UNID. 30 72 ESCOVA PARA LAVAR TUBO ‘GRANDE’ UNID. 30 73 ESCOVA PARA LAVAR TUBO ‘MÉDIA’ UNID. 30 74 ESCOVA PARA LAVAR TUBO ‘PEQUENO’ UNID. 30 75 ESCOVA CERVICAL ESTERIL UND 2.400 77 ESPECULO VAGINAL DESC.ESTERIL PAPEL GRAU CIRURGICO TAM P UND 3.000 78 ESPECULO VAGINAL DESC.ESTERIL PAPEL GRAU CIRURGICO TAM M UND 3.000 79 ESTANTE COM 49 TUBOS (12X75) UNID. 24 80 ESTANTE PARA 36 TUBOS (13X100) UNID. 24 81 ESTANTE PARA 72 TUBOS UNID. 24 82 ESTANTE PLASTICA 50TB 15X100 UNID. 24 83 FATOR REUMATÓIDE C/100 KIT 30 84 FERRITINA KIT 9 33 85 FERRO SÉRICO 40T KIT 30 86 FIXADOR CITOLOGICO 87 FOSFATASE ALCALINA COLORIMETRICA 200T UND 180 KIT 36 88 89 FOSFATASE ALCALINA CINETICA 120T KIT 24 FOSFORO COLORIMETRICO 140T KIT 30 90 FOSFORO UV 100T KIT 15 91 FOSTASE ACIDA 80T KIT 30 92 FUCSINA FENICADA ZIEHL NELSEN LT 108 93 FUNIL DE VIDRO GRANDE 250ML UNID. 27 94 FUNIL DE VIDRO MÉDIO 125ML UNID. 27 95 FUNIL DE VIDRO PEQUENO 60ML UNID. 27 96 FRASCO PORTA LAMINAS UND 3.000 97 GAMA GT LIQUIDO 60T 99 GLICOSE MONOREAGENTE ENZIMATICA 500T 100 GORRO DESCARTÁVEL C/100 101 102 KIT 15 KIT 120 PCT. 150 HEMOGLOBINA COLORIMETRICA2000T KIT 36 HEMOGLOBINA GLICADA KIT 9 103 LÂMINA COMUM NÃO LAPIDADA LISA C/50 CX. 600 104 LÂMINA FOSCA NÃO LAPIDADA C/50 CX. 750 105 LAPIS DERMOGRAFICO VERMELHO UND 72 106 LDH CINETICO 60T KIT 15 107 LIPASE 40T KIT 15 108 LIQUIDO DE TURCK 1000ML LT 72 109 LUGOL FORTE 1000ML LT 72 110 LUVA PARA PROCEDIMENTO - TAMANHO “P” CX. C/100 CX. 600 111 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “G” C/101 CX. 600 112 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “M” C/100 CX. 600 113 MAGNESIO 200T 114 MÁSCARA DESCARTÁVEL C/100 115 MASSA P/VEDAR TUBO CAPILAR UND 36 116 MICRO-LANCETA DESCARTÁVEL C/200 UNID. 150 117 MICROTUBOS EPPENDORF 1,5 C/1000 PCT. 15 118 MUCOPROTEÍNAS 250T KIT 30 119 ÓLEO MINERAL 120 PADRÃO DE BILIRRUBINA 121 PADRÃO DE HEMOGLOBINA 122 PANÓTICO RÁPIDO P/COLORAÇÃO 3X500ML 123 124 125 PAPEL DE FILTRO QUALITATIVO 12,5 CM C/100 126 PAPEL LENÇOL DESC. 50X50 127 128 KIT 30 PCT. 600 FRASC. 36 KIT 45 KIT 45 UNID. 90 PANOTICO N.01 500ML FRS 30 PAPEL INDICADO PH 0-14 CX. 30 UNID. 90 RL 150 PÊRA P/PIPETAS UNID. 90 PINÇA ANATOMICA DISSECÇÃO 14,5 RETA UNID. 30 129 PINCA C/MUFA P/BURETA UND 30 130 PINCA DE MADEIRA P/TUBO DE ENSAIO UND 60 34 131 PIPETA PASTEUR PLASTICA 132 PIPETA DE WESTERGREEN UNID. 300 133 PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 10ML 1/10 UNID. 600 134 PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 1ML 1/100 UNID. 300 135 PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 20ML 1/10 UNID. 150 136 PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 2ML 1/100 UNID. 600 137 PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 5ML 1/10 UNID. 600 138 UNID. 6 UNID. 6 UNID. 6 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 UNID. 30 152 PIPETADOR DE VOLUME AJUSTÁVEL, BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, EQUIPADO COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM FAIXA DE VOLUME ENTRE 100 E 1000 UL PIPETADOR DE VOLUME AJUSTÁVEL, BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM FAIXA DE VOLUME ENTRE 05 E 40 µL. PIPETADOR DE VOLUME AJUSTÁVEL, BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, EQUIPADO COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM FAIXA DE VOLUME ENTRE 40 E 200 µL PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 10 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 100 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 1000 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 20 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 2000 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 25 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 250 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 300 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 400 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 50 µL. PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL DE 500 µL. PISSETA 1000 ML – BICO CURVO UNID. 30 153 PISSETA 250 ML – BICO CURVO UNID. 30 154 PISSETA 500 ML – BICO CURVO UNID. 30 155 PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES UNID. 60 156 PLACA DE PETRI 100X15 VIDRO UND 432 157 TESTE GRAVIDEZ (SORO + URINA) C/100 KIT 150 158 PONT. UNIVERSAL (0 A 200 UL) AMARELA C/1000 TP/GILSON EMB. 90 159 PONT. UNIVERSAL (0 A 200 UL) AMARELA EM RACK C/96 UNID. 30 160 PONT. UNIVERSAL (200 A 1000 UL) AZUL C/1000 EMB. 60 161 PROTEÍNA TOTAIS 500T KIT 36 162 PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 100 ML UNID. 15 163 PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 250 ML UNID. 15 164 PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 50 ML UNID. 15 165 PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 500 ML UNID. 15 166 PSA TESTE RAPIDO KIT 30 167 RELÓGIO DESPERTADOR DE PLÁSTICO UNID. 36 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 UND 6.000 35 168 SACO PARA AUTOCLAVE 20 LITROS C/20 EMB. 18 169 SACO PARA LIXO HOSPITALAR ABNT C/LACRE C/100 170 SORO ANTI-A EMB. 30 FRASC. 72 171 SORO ANTI-AB FRASC. 72 172 SORO ANTI-B FRASC. 72 173 SORO ANTI-D FRASC. 72 174 SORO CONTROLE RH FRASC. 72 175 SORO DE COOMBS FRASC. 176 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML UNID. 3.600 177 SUPORTE DE WESTERGREEN P/10 PROVAS PARA REALIZAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO, CAPACIDADE: 10 PIPETAS DE WESTERGREEN, ALUTURA AJUSTÁVEL POR PARAFUSO NA PARTE SUPERIOR, BASE METÁLICA INFERIOR SEM QUALQUER DISPOSITIVO DE ENCAIXE DE MATERIAL MALEÁVEL. UNID. 6 178 SUPORTE GIRATORIO P/64 PIPETAS UNID. 15 179 SUPORTE P/BURETA UND 15 180 SAPATILHA DESC.C/100 PCT. 120 181 TAMPA PARA TUBOS DE ENSAIO 12X75 UNID. 6.000 182 TERMÔMETRO -10 A 250ºC UNID. 15 183 TERMOMETRO CLINICO UND 72 184 TERMOMETRO P/VACINA C/CABO EXTENSOR ANALOGICO UNID. 15 185 TERMOMETRO QUIMICO -10+ 110 LIQ.VERMELHO KIT 36 186 TERMOMETRO P/ESTUFA -10+320 187 TERMOMETRO P/BANHO MARIA -10+60 188 189 72 KIT 15 UND 15 TRANSAMINASE OXALACÉTICA 50T KIT 60 TRANSAMINASE PIRÚVICA 50T KIT 60 190 TRANSFERRINA KIT 6 191 TRIGLICÉRIDES 100T KIT 90 192 TUBO 12X75 PLASTICO TRANSPARENTE UND 6.000 193 TUBO 12X75 VIDRO UND 9.000 194 TUBO 13X100 VIDRO UND 15.000 195 TUBO A VÁCUO EDTA 05 ML C/TAMPA C/100 (ROXO) CX. 15 196 TUBO A VÁCUO SILIC. 10 ML C/TAMPA C/100 (VERM.) CX. 15 197 TUBO CALIBRADO PARA ESPECTOFOTOMETRO UND 15 198 TUBO CAPILAR (HEPARINIZADO) C/500 FRASC. 90 199 TUBO CAPILAR (SEM HEPARINA) C/500 FRASC.. 300 200 TUBO CÔNICO GRADUADO “FALCON” 15 ML COM TAMPA. UNID. 300 201 TUBO CÔNICO GARD.VIDRO.15ML UNID. 600 202 TUBO CÔNICO GRADUADO PLASTICO 12ML UNID. 900 203 URÉIA ENZIMATICA 500T KIT 36 204 URÉIA UV 200T KIT 15 205 VDRL (PRONTO PARA USO –RPR-) CX. 120 3.6 LOTE VI – MATERIAL ODONTOLÓGICO LOTE 6 - MATERIAL ODONTOLÓGICO ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 36 1 ALAVANCA SELDIN AD.CURVA DIREITA UND 30 2 ALAVANCA SELDIN AD.CURVA ESQUERDA UND 30 3 ALAVANCA SELDIN AD.RETA UND 27 4 ADAPTA BOND COMPLETO) CONCISE 12GR 1929S UND 120 5 AGULHA DESC GENGIVAL 27G C/100 LONGA CX 90 6 AGULHA DESC GENGIVAL CURTA C/100 30G CX 75 7 ALPHA ACID A 37% C/10ML VD 225 8 ALPHA SEAL AUTO INCOLOR MR CX 36 9 ALPHA SEAL FOTO INCOLOR UND 105 GL 165 11 ALVEOLOTOMO CURVO UND 36 12 ALVEOLOTOMO RETO UND 36 13 AMALGAMADOR CAPSULADO UND 15 14 ANEST LIDOSTESIM 2% S/V C/50 CX 60 10 ALVEJANTE CLORO GL DE 20 LT 15 ANEST LIDOSTESIM 3% CX C/50 CX 60 16 ATADURA DE CREPON, 12CM X 4,5M, C/12 DUZ 750 17 AUTOCLAVE 12LTR 220V UND 15 18 BANDEJA DE ACO UND 30 19 BANDEJAS DE INOX 22X05X1,5 UND 30 20 BISTURI GENGIVOTOMO ORBAN UND 24 21 BROCA ESFERICA UND 90 22 BRUNIDOR DUPLO UND 18 23 BRUNIDOR DUPLO N§02 UND 18 24 BRUNIDOR PARA AMALGAMA UND 18 25 BOCA DE 08 32M DENTES SUPERIOR COR 67 UND 84 26 BOCA DE 6 2N DENTES INFERIOR COR 66 UND 84 27 BOCA DE 8 32M DENTES INFERIOR 66 UND 84 28 BOCA DE 06 2D INFERIOR COR 67 UND 90 29 BOCA DE 06 DENTES A25 C/25 SUPERIOR COR 66 UND 105 30 BOCA DE 06 DENTES A25 C32M SUPERIOR2 COR 67 UND 105 31 BOCA DE 08 32M DENTES SUPERIOR COR 66 UND 90 32 BOCA DE 8 32M DENTES INFERIOR 67 UND 120 33 BOCAS DE 06 2D SUPERIOR COR 66 UND 120 34 BOCAS DE 6 2N INFERIOR COR 67 UND 120 35 BROCA CARBIDE 1/4 UND 105 36 BROCA CARBIDE 331/2 UND 105 37 BROCA CARBIDE CIR.ESF N§700 UND 105 38 CABO P/ESPELHO UND 84 39 CAMURCA P/AMALGAMA UND 300 CX 36 40 CERA ROSA 7 NORDESTE 41 CERA UTILIDADE BRANCA CX 36 42 CIMENTO CONVENCIONAL PARA RESINA VD 30 43 CIMENTO CONVENCIONAL RESTAURADOR PO CX 30 44 CINZEL OSCHEMBEIN N§03 UND 60 45 CINZEL OSHEMBEIM N§04 UND 60 37 46 CLIPS P/FILME INDIVIDUAL UND 36 47 COLHER DE DENTINA DUPLA UND 60 48 COMPRESSOR DE AR 60HZ 220V 38LT UND 6 49 CONSULTORIO ODONTOLOGICO COMPOSTO DE: CADEIRA COM MOVIMENTOS AUTOMATICOS; ESTOFAMENTO; EQUIPO COMPOSTO DE SER ALT E BX ROTACAO; UNIDADE AUXILIAR COM 01 SUGADOR; REFLETOR; MOCHO BÁSICO 50 CURETA GRACEY MINE-FIVE-DIREITA/CABO OCO UND 6 UND 30 51 CURETAS GRACEY MINE/ESQUERDA/CABO OCO UND 30 52 CURETA DE GRACEY N§11/12 - UND 30 53 CURETA DE GRACEY N§13/14 - UND 30 54 CURETA DE GRACEY N§5/6 - UND 30 55 CURETA DE GRACEY N§7/8 - UND 30 56 CURETA DE INOX DUPLA ALVEOLAR UND 30 57 DESINFETANTE FLORAL DE 5 LT UND 45 58 ESCAVADOR N§05 UND 60 59 ESCAVADOR N§11,5 UND 60 60 ESCOVA DE ROBSON CA PLANA PRETA BLIST UND 360 61 ESCOVA DENT.INFANTIL 3184-0 UND 300 62 ESCOVA DENTAL ADULTO 3384-1 UND 150 63 ESCULPIDOR HOLEMBACK N§3S UND 120 64 ESCULPIDOR HOLLEMBACK N§3 UND 120 65 ESCULPIDOR HOLLEMBACK N§3S UND 90 66 ESPARADRAPO 10X4,5 (IMPERMEAVEL) ROL 105 67 ESPATULA DE INOX PARA MANIPULACAO UND 60 68 ESPATULA DUPLA N§07 UND 45 69 ESPATULA DUPLA N§70 - UND 75 70 ESPATULA PARA MANIPULACAO UND 60 71 ESPELHO BUCAL N§05 UND 750 72 ESTOJO 18X08X05 UND 18 CX 180 UND 45 73 EVIPLAC PASTILHAS C/120 74 EXPLORADOR N§05 REDONDO 75 FILME PERIAPICAL ADULTO DV58 C/100 CX 60 76 FIO DENTAL 100MTS ROL 216 77 FIXADOR P/RAIO X ODONTOL. C/475ML 78 FLUOR GEL 200ML 79 FLUOR GEL TOPEX 200ML LT 150 UND 150 FR 540 80 FORCEPS INFANTIL 03 MORALES INFERIOR AMBOS OS LADOS UND 30 81 FORCEPS INFANTIL 1D MOLARES SUPERIORES AMBOS OS LADOS UND 30 82 FORCEPS INFANTIL INCISO SUPERIOR NR6 UND 30 83 FORCEPS INFANTIL N§02 UND 30 84 FORCEPS INFANTIL N§04 UND 30 85 FORCEPS INFANTIL N§69 UND 30 86 FORCEPS ADULTO N§01 UND 30 87 FORCEPS ADULTO N§150 UND 30 88 FORCEPS ADULTO N§16 UND 30 89 FORCEPS ADULTO N§17 UND 30 38 90 FORCEPS ADULTO N§18L UND 30 91 FORCEPS ADULTO N§18R UND 30 92 FORCEPS ADULTO N§65 UND 30 93 FORCEPS ADULTO N§69 UND 30 94 FORCEPS ADULTO 101 PARA PRE-MOLARES UND 30 95 FORCEPS ADULTO 68 PARA RAIZ INFERIOR AMBOS OS LADOS UND 30 96 FOTOPOLIMERIZADOR UND 9 97 GENGIVOTOMO KIRKLAND ESPECIAL UND 15 LTR 75 98 GERMI RIO DESINF INSTR C/1000ML 99 GUTA PERCHA CALIBRADA 100 HIDROX DE CALCIO P.A C/10GR 101 HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACO CX 45 VD 75 UND 75 102 HYDRO C CX 75 103 IRM LIQUIDO 15ML VD 75 104 IRM PO 38G VD 75 105 KG BRUSH REGULAR C/100 AMARELO CX 15 106 KIT PONTAS COMPOSTO POR CANETA ALTA ROTAÇÃO, MICRO MOTOR E CONTRA ÂNGULO 107 LÂMINA P/ BISTURI Nº 20, CAIXA C/ 100 UNIDADES UND 3 CX 105 108 LENCOL DE BORRACHA CX C/26 UND 75 109 LIMA PARA OSSO UND 75 110 LIMALHA DUXALLOY C/30GR UND 225 111 LIMALHA GS-80 C/500C LENTA 1 PORCAO PTE 45 112 LIXA PARA ACABAMENTO CX 180 113 MAGIC BOND D.E REPOSICAO VD 150 114 MASCARA DESC DUPLA C/100 CX 60 115 MASCARA DESC TRIPLA C/50 CX 30 116 MATRIZ DE ACO 5MM RLO 150 117 MATRIZ DE ACO 7MM RLO 150 118 MERCURIO PARA AMALGAMA 100GR UND 15 119 MERCURIO VIVO EMB.PLAST.FR C/100GR UND 90 120 MOLDEIRAS DE ALUMINIO PARA JGO 45 121 OXIDO DE ZINCO PO 50G UND 30 122 PALATON 450GR A COR UND 30 123 PALATON C/CROSS LINK 500ML UND 30 124 PEDRA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE PROTESE UND 30 CX 60 125 PELICULAS PERIAPICAIS (ADULTO) CX C/100 126 PINCA CLINICA 317 COMUM 127 PLACA BASE FINA C/60 UND 45 CX 45 128 PLACA BASE GROSSA C/60 CX 45 129 PONTA DIAMANTADA 1011 DZA 75 130 PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA RESINA UND 105 131 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1011 UND 105 132 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1012 UND 105 133 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1013 UND 60 134 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1016 UND 60 39 135 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1019 UND 90 136 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1031 UND 90 137 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1032 UND 90 138 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1033 UND 120 139 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1090 UND 120 140 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1091 UND 90 141 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1092 UND 90 142 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1190 UND 120 143 PONTA DIAMANTADA FG N§ 3071 UND 120 144 PONTA DIAMANTADA FG N§ 3097 UND 90 145 PONTA DIAMANTADA FG N§ 3312 UND 90 146 PONTA DIAMANTADA N§ 3118FF UND 90 147 PONTA DIAMANTADA N§1013 DZA 30 148 PONTAS DIAMANATADAS PARA ACABAMENTO 3195F DZA 30 149 PONTAS DIAMANTADAS N§ 1032 DZA 30 150 PONTAS DIAMANTADAS N§1012 DZA 30 151 PONTAS DIAMANTADAS N§1014 DZA 30 152 PONTAS DIAMANTADAS N§1015 DZA 30 153 PONTAS DIAMANTADAS N§1016 DZA 30 154 PONTAS DIAMANTADAS N§1022 DZA 60 155 PONTAS DIAMANTADAS N§1023 DZA 60 156 PONTAS DIAMANTADAS N§1031 DZA 45 157 PONTAS DIAMANTADAS N§1033 DZA 60 158 PONTAS DIAMANTADAS N§1035 DZA 60 159 PONTAS DIAMANTADAS N§1036 DZA 45 160 PONTAS DIAMANTADAS N§1090 DZA 60 161 PONTAS DIAMANTADAS N§1091 DZA 60 162 PONTAS DIAMANTADAS N§1092 DZA 60 163 PONTAS DIAMANTADAS N§1093 DZA 60 164 PONTAS DIAMANTADAS N§1111 DZA 45 165 PONTAS DIAMANTADAS N§2135 DZA 45 166 PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO 1190 DZA 60 167 PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO 2135F DZA 60 168 PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO 3168F DZA 30 169 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1302 DZA 60 170 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1312 DZA 60 171 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1320 DZA 45 172 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1332 DZA 45 173 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1333 DZA 45 174 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1342 DZA 60 175 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA N1343 DZA 60 176 PORTA ALGODAO LIMPO C/MOLA UND 30 177 PORTA ALGODAO RED. USADO UND 30 178 PORTA AMALGAMA UND 30 179 PORTA BROCAS C/8 DIVISOES UND 30 40 180 PORTA MATRIZ UND 30 181 PROFI NEO UND 15 182 PULPO-SAN LIQ 20ML UND 30 183 PULPO-SAN PO 50G UND 30 184 RAIO-X ODONTOLOGICO COM COLUNA MOVEL UND 6 185 RESINA LLIS EA1 C/4GR UND 30 186 RESINA LLIS EA2 C/4GR UND 30 187 RESINA LLIS EA3 C/4GR UND 30 188 RESINA LLIS EA3,5 C/4GR UND 30 189 RESINA LLIS EB2 C/4GR UND 30 190 RESINA LLIS EB3 C/4GR UND 30 191 RESINA LLIS EC2 C/4GR UND 30 192 SELATE FOTOPOLIMERIZAVEL CX 30 193 SUGADOR DESCARTAVEL (PACOTE C/40) PCT 150 194 TIRA DE LIXA P/ACAB C/100 CX 180 195 TIRA DE POLIESTER PC C/50 CX 180 196 TPH SPECTRUM KIT KIT 45 197 VERNIZ VARNAL C/10ML UND 30 198 VIDRION CONDICIONADOR DE DENTINA TB 120 199 VIDRION F LIQUIDO VD 24 200 VIDRION R LIQ CX 30 201 VIDRION R PO VD 45 4 - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue: ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 PROJETO/ATIVIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FONTE DE RECURSOS PROPRIO, PAB e SUS 5 – DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE FORNECIMENTO 5.1 Os produtos serão entregues pela contratada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, obrigatoriamente das 08h00min às 13h00min. 5.2 Os produtos serão fornecidos conforme a necessidade pela contratada, devendo estes ser entregues até 03 (três) dias úteis do momento da apresentação da Ordem de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho. 5.3 O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei. 5.4 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento. 5.5 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição ou complementação de quantitativos no prazo máximo de 02 (dois) dias, e 41 totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93. 5.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA. 6 – DA UNIDADE FISCALIZADORA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 6.1.3 O recebimento dos materiais ficará a cargo da unidade requisitante dos produtos, através do Gestor/Fiscal do contrato ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujo recebimento ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, da seguinte forma, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da entrega dos materiais no Almoxarifado da Secretaria requerente, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação técnica; b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade dos materiais requisitados. 6.2 Consideram-se aceitos e aprovados os fornecimentos que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório e da entrega da Fatura/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho. Firmado pela autoridade responsável. 6.3 O prazo de validade do(s) produto(s), deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto. 6.4Caso seja verificado alguma falha quanto a defeitos de fabricação, quantidades recebidas e qualidade os produtos fornecidos, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor/Fiscal do contrato e terá um prazo máximo de 02 (dois) dias para fornecimento dos novos produtos. 7 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO 7.1 Será firmada ATA DE REGISTRO DE PREÇO com vigência de 12 meses contados da sua assinatura. 7.1.1Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei 8.666/93, o contrato será formalizado e contará, necessariamente, as condições especificadas no Edital. 7.2 Poderá ser firmado contrato que terá vigência a partir de sua assinatura, após a devida publicação do extrato e período de vigência até 31 de dezembro de 201X. . 8 – DA AJUDICAÇÃO 9.1 A adjudicação deverá ser por lote. 10 – DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO 10.1 Após pesquisa do preço no mercado, efetuada pelo setor de almoxarifado da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI, o valor, por lote, para futura contratação estima-se em: LOTE I – MEDICAMENTOS INJETÁVEIS R$ XXX; LOTE II – MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA R$ XXX; LOTE III – MEDICAMENTOS CONTROLADOS R$ XXXXX, 42 LOTE IV – MATERIAL HOSPITALAR R$ XXXXXX, LOTE V – MATERIAL LABORATORIAL R$ XXXXX e LOTE VI – MATERIAL ODONTOLÓGICO, perfazendo um valor global estimado em R$ XXXXXXX. São José do Divino-PI, 06 de janeiro de 2012. Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência ________________________________ Augusto Antônio de Sousa Dep. Almoxarifado ___________________________________ James Rodrigues dos Santos Pregoeiro 43 ________________________________________ Edilene de Jesus Sampaio Secretária Municipal de Saúde ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ___/_____ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA _______________________, para fornecimento parcelado de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, destinados ao Município de São Jose do Divino-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos. Aos ________ do mês de ____________ do ano de dois mil e onze, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Manoel Divino, s/n, Centro, São José do Divino-PI, C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Sr.ª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Secretário(a) Municipal, domiciliada na Rua ________________, nesta cidade, portadora da Carteira de Identidade nº __________ SSP - PI, CPF nº _______________, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa _____________, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º _________________, estabelecida na cidade de _______________, à Rua ________________________, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por _____________________, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preço nº xx/201x e processo nº xxx/20xx; observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002, e alterações posteriores; pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. de 09/08/2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, além do Decreto Municipal nº 18/2005 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, destinados ao Município de São Jose do Divino-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos. 1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Único – A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os termos deste contrato e documentos dele integrantes. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA 20.100 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI. 1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 20.101 2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 20.102 3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 20.103 4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 20.104 5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 20.105 6. 6.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 20.106 7. O prazo de validade do(s) produto(s), deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto 20.107 7.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 20.108 8. O quantitativo dos produtos fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$ ____________ (___________________), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos na proposta vencedora do lote xx. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue: ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 PROJETO/ATIVIDADE FONTE DE RECURSOS Xxxx, xxxx, xxxx, xxxx PROPRIO, PAB e SUS CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA 20.109 5.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Empenho. 20.110 5.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos. 20.111 5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. 20.112 5.4 Os pagamentos serão feitos através de cheque ou depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 20.113 5.5 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 20.114 5.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual. 5.7 O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado a critério de acordo com o art. 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores dias corridos. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto. 6.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses. 6.3 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente. 6.4 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato. 6.5 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável. 6.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações; 6.7 Garantir os preços cotados pelo período de 60 dias; 6.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 6.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; 6.10 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada; 6.11 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente; 6.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 6.13 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato. 6.14 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; 6.15 Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 6.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso não seja informado na Proposta a qualificação do representante, a licitante, poderá sanar a omissão durante a sessão. 6.17 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 6.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros; 6.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento; 7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 7.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas; 7.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição; 7.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento; 7.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; 7.7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE 8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades: 9.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade a juízo do CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no SICAF; 9.1.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do material ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia; 9.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na entrega do material ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93; 9.1.4 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da entrega do material e/ou no descumprimento das obrigações assumidas; 9.1.5 Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis; 9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93. 9.2 O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. 9.3 As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9.4 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição. 9.5 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Fica designado o servidor ____________, portador do RG de nº ______________ como o gestor do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequencias contratuais e legais. 11.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94 11.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE 12.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Presencial Nº 0XX/11 processo nº XXXX/2011 e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 14.1.1 Fica eleito o foro de Piracuruca, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE. E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. . São José do Divino-PI, xx de xxxxxxxxxx de 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE Sec. Mun. de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO Xxxxxxxxxxxxx TESTEMUNHAS: 1º) _________________________________________RG/CPF_________________ 2º) _________________________________________RG/CPF_________________ ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO À Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI Comissão Permanente de Licitação – CPL Ref. PREGÃO PRESENCIAL SRP N° ___/201X Processo Administrativo Nº ___/201X Atendendo as exigências da Tomada de Preços em epigrafe, declaramos expressamente que: 1. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no edital e todos os seus anexos. 2. Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar, contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão federal, estadual, municipal ou concessionária de energia elétrica. 3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados do Município de Floriano, nem da empresa contratante ou outro órgão ou entidade a ela vinculada. 4. Não empregamos menor de dezoito anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, e do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. 5. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços. 6. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura. _________________, ____ de ____________________ de 201X. Assinatura do representante Legal Nome: Cargo: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI At. – Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP nº ___/2012 Processo nº _____/201X. (Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado licitante, para fins do disposto no item 6.6.1.G do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, foi elaborada de maneira independente pela empresa licitante.........................................................., e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação; d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Floriano antes da abertura oficial das propostas; f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ________________, ______ de _________________ de 201x ___________________________________________________________ (assinatura, nome e número da identidade do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO V MINUTA DA ATA Aos ________ do mês de ____________ do ano de dois mil e XXXX , de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Manoel Divino, s/n, Centro, São José do Divino-PI, C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Exmo. Sr.ª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, domiciliada na Rua ________________, nesta cidade, portadora da Carteira de Identidade nº __________ SSP - PI, CPF nº _______________, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial n°. xx/201x, sob o regime de contratação pelo sistema de registro de preços para Registro de Preço para Contratação de empresa para fornecimento, parcelado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos., observadas as disposições estabelecidas no Pregão Presencial SRP nº xx/201X e Processo nº xxx/20xx; observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002, e alterações posteriores; pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. de 09/08/2000, regulamento local Decreto Municipal nº 018/2005, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93. Cláusula Primeira – Do objeto A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre a Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços nº xx/201x, cujo objeto é o Registro de Preço para Contratação de empresa para fornecimento, parcelado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do Município de São Jose do Divino-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos. Cláusula Segunda – Da validade da Ata A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contada a partir de sua homologação e publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. §1º - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Municipio de São José do Divino-PI não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. §2º - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. §3º - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas na legislação que disciplina o assunto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI. §1º - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata. §2º - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma. §3º - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram. CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1 O pagamento será realizado pelo Município de São José do Divino-PI através do setor competente, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto á união, certidão negativa de débitos junto à SEFAZ, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal, Ordem de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93. 5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir. 5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento darse-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração. 5.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto. 5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO E DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1 conforme solicitação a quantidade especificada em cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto desta licitação será aquele definido no Edital do Pregão Presencial que originou esta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Advertência deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal do adjudicatário, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da execução do serviço e/ou no descumprimento das obrigações assumidas. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição. Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda da presente Ata, e em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços. Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, bem como de acordo com os permissivos legais. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I - Pela Administração, quando: a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) A detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de Registro de Preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) g) h) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que eram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação. II - Pelas detentoras, quando: a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; c) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 0XX/201X e as propostas das empresas abaixo relacionadas: a)____________________________________________ VALOR DO ITEM________________________; b)____________________________________________ VALOR DO ITEM________________________; C)____________________________________________VALOR DO ITEM________________________. Fica eleito o Foro da Cidade de Piracuruca-PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 Decreto Municipal nº 018/2005, e demais normas aplicáveis. São José do Divino-PI, xx de xxxxxxx de 201X Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF nº Nome da Empresa CNPJ