EDITAL PP SRP Nº 001_2012 MEDICAMENTO

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EDITAL PP SRP Nº 001_2012 MEDICAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2012
PROCESSO Nº 001/2012 – PMSJD-PI
O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas
atribuições delegadas pelas Portarias GP nº 007/2012 de 02/01/2012, torna público que, de acordo com a Lei
Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Federal n.º 3555 de 08.08.2000 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93
com suas alterações, e ainda regulamento local Decreto nº 018/2005 e nos termos deste edital e seus anexos,
realizará, na Sala de Reunião da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, situada à Av. Manoel
Divino, s/n, centro, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, adjudicação por lote, na forma abaixo:
DATA DA SESSÃO: 20 de janeiro de 2012
HORÁRIO: 8:30 horas.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal de São José do
Divino-PI, situada na Av. Manoel Divino, s/n – centro – São José do Divino-PI.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de São José do Divino, situada à Av. Manoel Divino, s/n – centro - São José do
Divino Piauí – Tele/fax: (86)3346 1231.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1 – Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos e materiais
hospitalar destinados ao Município de São Jose do Divino-PI conforme especificações e demais exigências previstas
neste edital e seus anexos.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO:
20.1
1 - Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de
atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de
credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
20.2
2 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições
diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações
posteriores.
20.3
3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em
uma ou mais das situações a seguir:
20.4
2.1.
Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação,
empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da
Administração.
2.2.
Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros,
inspetores,
diretores,
empregados
ou
ocupantes
de
cargos
comissionados na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI.
2.3
Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou
ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4.
Pessoa física, mesmo que em grupo.
4. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando todas as condições
estabelecidas no Edital.
20.5
1
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
20.6
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)
tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b)
tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que
reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que
comprove os poderes do mandante para a outorga.
20.7
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo copia do documento oficial de
identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
20.8
3. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só
poderá representar uma licitante.
Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme
determina a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.
20.9
5. A ausência do credenciado não se apresenta como impedimento para recebimento da proposta,
importará tão somente, na exclusão da licitante da participação na rodada de lances e de se manifestar
sobre os atos do certame.
20.10 6. Os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração única (anexo III), fora dos envelopes,
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes
contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à
verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
20.11 7. Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser entregues ou
encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados.
20.12 8. Iniciada a sessão publica do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabe a
desistência da proposta.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS,
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1.
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido
neste Edital (anexo III) deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. A declaração acima referida
deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
20.13 1.1.
Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro
da ocorrência em ata.
1.2.
Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na
própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
20.14 2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome e CNPJ da proponente,
os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº _______/xxxx
PROCESSO Nº ___/xxxx-/PMSJD/PI
EMPRESA:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº ________/xxxx
PROCESSO Nº ___/xxxx-PMSJD/PI
EMPRESA:
2
CNPJ:
20.15 3. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
3.1.
4.
A proposta comercial deverá ser entregue em 1 (uma) via conforme item 3.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
20.16 1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório
e seus anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
1.1.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a)
Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b)
Número do Pregão e Processo Administrativo;
c)
Descrição completa detalhada, por item cotado constando a procedência,
fabricante/marca, acondicionamento/embalagem de maneira a demonstrar que o produto
cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital.
d)
Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente
nacional, sendo no valor total em algarismos e por extenso.
e)
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como
por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas
ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
e)
Prazo de validade da Proposta de preços 60 dias, assegurado o direito de revisão e
atualização na forma legal.
20.17 2. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme anexo deste
edital, não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
20.18
2.1 A empresa vencedora que ofertar novos lances deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após solicitação do pregoeiro, uma nova proposta escrita e em meio magnético, com os
preços unitários e totais adequados ao valor final obtido após a fase de lances. A não apresentação
desta nova proposta no prazo indicado acima acarretará na desclassificação da mesma e
conseqüentemente a convocação dos classificados na ordem subseqüente.
20.19 3. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta para cada lote.
20.20 4. Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da
realização do certame.
20.21 5. Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será considerada igual à exigida no
edital, obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
20.22 6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo,
especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos
da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, levando-se em
conta o principio da competitividade e eficiência, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
20.23 7. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja
explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
20.24 8. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
20.25 9. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na sessão pelo Representante Legal
ou procurador, desde que tenha poderes para este fim.
20.26 10.
A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do
objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
14.1.
A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das
no edital.
condições estabelecidas
3
20.27 11.
O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência do da ATA DE
REGISTRO DE PREÇO, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
1.
2.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio;
O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação:
a)
b)
Habilitação Jurídica
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de
identidade do titular;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de
Sociedade Comercial e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de eleição dos seus administradores;
c)
Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d)
Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de
Diretoria em exercício.
Regularidade Fiscal
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c)
Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d)
Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove
regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em
juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
e)
Quanto a Fazenda Municipal:
e1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de
validade;
e2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo
de validade;
f)
Quanto a Fazenda Estadual:
f1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de
validade;
f2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo
de validade;
g)
Quanto a Fazenda Pública Federal:
g1) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, dentro do prazo de validade, emitida pela Secretaria da Receita
Federal;
h)
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida no nome da licitante.
i)
Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de São José do divino-PI,
dentro do prazo de validade, pertinente ao objeto deste certame;
j)
Alvará de funcionamento emitido pelo Poder Público Municipal do licitante, dentro do
prazo de validade.
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k)
c)
Qualificação Técnica
a)
d)
Atestado (s) de Capacidade Técnica emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado, comprovando que o licitante já forneceu produtos compatíveis com o objeto
descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Situação Econômica – Financeira
a)
e)
Alvará de licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, dentro do
prazo de validade.
Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou
extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da
sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias).
Outras Comprovações
a)
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo
(ANEXO III). Esta deverá ser apresentada fora dos envelopes;
3.
Para os licitantes que apresentarem o CRC – Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal
de São José do Divino-PI, dentro do prazo de validade, pertinente ao objeto deste certame, na fase de
habilitação, será dispensável o subitem “a” e a alínea “a” do subitem “b”.
4.
Para os licitantes inscritos no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, a
comprovação referida nas alíneas “c”, “d” e “g” do subitem b (Regularidade Fiscal), poderá ser
efetuada mediante consulta on-line ao sistema.
5.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo. Se a licitante for a
matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.
Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade
fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição. (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006);
7.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO DIVINO-PI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.
A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem VII acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 das Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
20.28 1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
20.29 2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que
se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
20.30 3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará
no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida
comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
20.31 4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
4.1.
Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de
novos participantes no certame, os caso omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
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20.32 5. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total
do lote, devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor total de cada lote,
sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir em cada item.
20.33 6. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote, sem prejuízo da faculdade administrativa
quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele lote ou item, conforme exigir sua
necessidade.
20.34 7. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta todos os itens de cada lote, a fim de poder participar.
Caso seja o vencedor o preço cotado ficará registrado para o item e consequentemente para o lote.
20.35 8. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e
condições fixados no Edital.
8.1.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas
que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
20.36 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
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a)
Serão classificadas, a critério do Pregoeiro – de acordo com interesse público e a conveniência
administrativa – as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores
até 10% à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
b)
Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas.
c)
No entanto, em face do interesse público e, considerando os princípios da competitividade e
eficiência, poderá o Pregoeiro classificar todas as propostas apresentadas, além das que estejam
em conformidade com às alíneas a e b deste tópico, para participarem da etapa de lances.
LANCES VERBAIS
d)
Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço.
e)
Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como
critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
f)
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. (Art. 44 da Lei Complementar n°. 123, de
14/12/2006);
g)
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento)
superiores à proposta melhor classificada;
h)
Para efeito do disposto no subitem C deste Edital (Art. 45 da Lei Complementar n°. 123, de
14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a)
A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b)
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 supra mencionada, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c)
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1.º do art. 44 da Lei
Complementar n.º 123 retro mencionada, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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i)
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem D acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
j)
A condição prevista no subitem E somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
k)
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
DO JULGAMENTO
I. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
II. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
III. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser
aceita.
IV. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições
de habilitação do licitante que a tiver formulado.
V. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta.
VI. Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do
proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
VII. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para
que seja obtido um melhor preço.
VIII. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
b.
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
c.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação,
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame,
inclusive mediante:
a)
Substituição e apresentação de documentos, ou.
b)
Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
b)1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
b)2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
d.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
20.37 12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
12.1.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital;
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20.38 13. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos
Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido
podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do
objeto.
20.39 16. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes/itens, somente será aberto o
envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes.
20.40 17. Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
17.1.
Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de
informações.
17.2.
Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível a
verificação.
17.2.1.
Neste caso o Pregoeiro decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação
de habilitação.
17.2.2. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na
inabilitação da licitante.
20.41 18.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
20.42 19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação.
20.43 20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em
que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
20.44 21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão)
habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido lote;
20.45 22. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições
estabelecidas neste Pregão.
20.46 23. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos,
bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que
possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para
continuidade da sessão licitatória;
20.47 24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao
final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
20.48 25. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus
anexos, a proposta será desclassificada;
20.49 26.
Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e
adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores
negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO
20.50 1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei
8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das
propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
1.1.
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conforme prevê a legislação.
1.2.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
8
20.51 2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a
apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou
irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL.
20.52 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.53 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
20.54 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
20.55 4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.56 5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório a(s) licitante(s) vencedora(s).
20.57 6. Os preços ofertados por lote, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em
vista a necessidade da Administração contratante.
20.58 7. A licitante que convocada para assinar o Termo Contratual e deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem
justificativa plausível, decairá do direito de contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste
edital.
20.59 8. Colhidas as assinaturas, o Pregoeiro providenciará a imediata publicação do extrato de contrato e, se for
o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
20.60
CAPÍTULO X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
1.
Será firmado ATA DE REGISTRO DE PREÇO entre o município de São José do Divino-PI, representada pela
Secretaria Municipal de Saúde e a empresa vencedora, conforme minuta anexa a este Edital.
2.
O representante legal da proposta com os valores registrados em ATA poderá ser convocado para assinar o
contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para
tal, através de fax ou correio eletrônico.
3.
Farão parte integrante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e do contrato todos os elementos apresentados pela
licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e Anexos, independentemente de transcrição.
4.
A publicação resumida da ATA e do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa
oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia
útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às
expensas do CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
5.
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da
publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de 12 (DOZE) MESES.
6.
O contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente Pregão até 25%
(Vinte e Cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º Art. 65 da Lei
8.666/93.
7.
O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da
Lei n.º 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
8.
A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências
previstas no artigo 80, ambos da Lei n°. 8.666/93.
9.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal competente, através
do fiscal de contrato designado pela mesma, procedendo ao registro das ocorrências adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
9
10.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.
Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas
pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
20.61 1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da MUNICIPALIDADE DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO - PMSJD-PI.
1.1.
A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, cabendo à mesma todos os atos burocráticos
indispensáveis para regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame,
formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a
entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato
individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e
obrigações futuras.
20.62 2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 3
(três) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
20.63 3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo
por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada
para recebimento.
20.64 4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e
endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições,
especificações e exigências do edital.
20.65 5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o
cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do
servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
20.66 6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
6.1.
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente contratado;
6.2.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado.
6.3.
Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
20.67 7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo,
firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
20.68
7.1 O prazo de validade do(s) produto(s), deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de
validade previsto para o produto.
20.69 8. O quantitativo dos produtos fixados no Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total
estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
20.70
CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO.
20.71 1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
- PMSJD-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente
10
acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de
Empenho.
20.72 2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada
do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá
ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
20.73 3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas
correções.
20.74 4. Os pagamentos serão feitos através de cheque ou depósito bancário na conta corrente da contratada,
que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério
correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
20.75 5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido
impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão
retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
20.76 6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a)
Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b)
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c)
Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue em planilha abaixo detalhada:
ELEMENTO DE DESPESA
PROJETO/ATIVIDADE
FONTE DE RECURSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.30
PROPRIO, PAB e FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.77 1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a
as penalidades legal estabelecidas.
20.78 2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
2.1
Advertência.
2.2.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo
com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez
comunicada oficialmente.
2.3.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial.
2.4.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Publica Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11
20.79 3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável
ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
20.80 4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte
do adjudicatário, na forma da Lei.
20.81 CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.82 1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Empenho oriundo deste Edital será dirigido à
autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
20.83 2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração dos lotes/itens, poderá o pregoeiro, fazer as
correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração.
20.84 3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da
licitante que for declarada inidônea na área da Administração pública.
20.85 4. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI fica reservado o direito de revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.86 5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
20.87 6. Das
sessões
públicas
de
processamento
do
Pregão
serão
lavradas
atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias
para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
6.1.
As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
própria ata.
expressamente
na
6.2.
Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos
envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as
exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas
que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação
dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
20.88 7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pelo Pregoeiro e pelo licitantes presentes.
20.89 8. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município.
20.90 9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM, na forma
legal.
20.91 10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no
endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo
posteriormente enviado para reciclagem.
20.92 11. Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão
nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
20.93 14. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados pelo Pregoeiro,
sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
20.94 15. Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura
vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
20.95 16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI monitorará, pelo menos trimestralmente, os
preços dos produtos. Nesse sentido, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços
registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. Serão
considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que for igual ou inferior a média
daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI.
16.1.
Caso
seja
constatado
que
o
preço
registrado
na
proposta
seja
superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de São José do Divino solicitará
ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado na proposta, de forma
a adequá-lo aos níveis definidos no item anterior.
12
16.2.
Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e
a Administração Pública deverá convocar o demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociações.
16.3.
Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os itens anteriores, a
Administração poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da licitação,
promovendo a compra por meios licitatórios.
20.96 17. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou
nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante.
20.97 18.
Não será levado em consideração qualquer tipo de indicação que possa identificar qualquer
marca, exceto quando necessário a padronização;
20.98 19.
Todos os itens referente a cada objeto, serão negociados, na etapa de lances, por Lotes, a fim
de otimizar os trabalhos da equipe, exceto quando por total impossibilidade fática, podendo o pregoeiro
definir na sessão a composição de cada lote e/ou item a ser negociado, conforme cada caso.
21. Os casos de conflito ou falta de entendimento poderá ser motivo de decisão na sessão, depois de ouvidos os
licitantes presentes;
22.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será
competente o Foro da Comarca da Cidade de Piracuruca - Piauí, excluído que fica quaisquer outros por
mais privilegiado que seja.
20.99 23. Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Declaração única de habilitação
Anexo IV – Modelo de Declaração de elaboração de independente da proposta
Anexo V – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO
São José do Divino (PI), 06 de janeiro de 2012.
James Rodrigues dos Santos
Pregoeiro
13
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO.
Determinar especificações básicas para Registro de Preço para contratação de empresa para
fornecimento parcelado de medicamentos e materiais hospitalares destinados ao Município de São Jose do DivinoPI, conforme especificações contidas nesse Termo de Referência e no Edital.
2 – JUSTIFICATIVA.
O fornecimento dos materiais acima citados tem por finalidade atender as necessidades dos programas
de atenção básica, executados pela Secretaria Municipal de Saúde através de seus programas.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 LOTE I – MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
LOTE 1 INJETAVEIS
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML INJ
AMP
500
2
ACICLOVIR 200MG
CPR
5.500
3
ACICLOVIR 50 MG/G BISNAGA C/ 10G CREME
BNG
500
4
ACICLOVIR INJ 250MG AMP
AMP
200
5
ACIDO ASCÓRBICO 1G
AMP
6.000
6
ACIDO ASCÓRBICO 500MG
AMP
3.500
7
ACIDO TRANEXÂMICO, 5ML INJ. 10%
AMP
10.000
8
ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMP
CPR
2.000
9
ACIDO VALPROICO XPE 250MG/5ML 100ML
VDR
1.000
10
ADRENALINA 1MG/ML
AMP
5.000
11
AGUA BIDESTILADA 05ML INJETÁVEL
AMP
200.000
12
AGUA BIDESTILADA 10ML INJETÁVEL
AMP
200.000
13
AGUA BIDESTILADA 250ML
FRA
5.000
14
ÁGUA BIDESTILADA 500 ML
FRA
5.000
15
AGUA BIDESTILADA 1000ML
FRA
5.000
16
AGUA BIDESTILADA 2000ML
FRA
5.000
17
ALBUMINA 20% 50ML
FRA
300
18
ALOPURINOL 100MG CPR
CPR
6.000
19
ALOPURINOL 300MG CPR
CPR
6.000
20
AMICACINA, 100MG 2ML
AMP
5.000
21
AMICACINA, 500MG 2ML
AMP
5.000
22
AMINOFILINA AMP 240 MG 10ML
AMP
10.000
23
AMINOFILINA, 100 MG
CPR
20.000
24
AMIODARONA, 150 MG INJETÁVEL
AMP
1.000
25
AMIODARONA, 200 MG.
CPR
1.000
26
AMPICILINA, 1G SEM DILUENTE
FRA
50.000
27
AMPICILINA, 500MG INJETÁVEL SEM DILUENTE
FRA
50.000
14
28
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 S/DIL
FRA
20.000
29
30
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 S/DIL
FRA
10.000
BENZILPENICILINA G PROCAÍNA + POTÁSSICA PÓ INJ 400.000 S/DIL
AMP
30.000
31
32
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000UI S/DIL
FRA
5.000
BICARBONATO DE SODIO 10% 10ML
AMP
6.000
33
BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10ML
AMP
5.000
34
BROMIDRATO DE CITALOPAM 20MG COMPRIMIDO
CPR
300
35
BROMOPRIDA INJ 5MG 2ML
AMP
10.000
36
BUPIVACAINA 0,5% C/V 20 ML
FRA
3.000
37
BUPIVACAINA 0,5% S/ADRENALINA 20 ML
FRA
1.000
38
BUPIVACAINA 0.5% C/GLICOSE ANIDRA 4ML PESADA
AMP
5.000
39
CARBONATO DE LÍTIO 300 MG
CPR
5.000
40
CARVERDILOL 6,25MG
CPR
500
41
CEFALOTINA, 1G SEM DILUENTE.
FRA
5.000
42
CEFAZOLINA INJETÁVEL 1G.. SEM DILUENTE
FRA
2.000
43
CEFEPINA INJ 1G
AMP
1.000
44
CEFEPINA INJ 2G
AMP
1.000
45
CEFOTAXINA INJ 1G
AMP
1.000
46
CEFOXITINA INJ 1G
AMP
500
47
CEFTAZIDIMA, 1G SEM DILUENTE
FRA
2.000
48
CEFTRIAXONA 1G IM INJETÁVEL SEM DILUENTE
AMP
15.000
49
CEFTRIAXONA 1G IV INJETAVEL SEM DILUENTE
FRA
15.000
50
CETOPROFENO INJ 100MG IM
AMP
500
51
CETOPROFENO INJ 100MG IV
AMP
500
52
CICLOPENTOLATO 1% COLÍRIO
FRA
100
53
CIMETIDINA AMP. 300 MG /2ML
AMP
20.000
54
CIPROFLOXACINO INJETÁVEL 200MG 100ML
FRA
2.000
55
CLINDAMICINA INJ 300MG 2ML
AMP
1.000
56
CLINDAMICINA INJ 600MG 4ML
AMP
1.000
57
CLORANFENICOL XAROPE 125MG/5ML 50ML
VDR
1.000
58
CLORANFENICOL 1G SEM DILUENTE INJETÁVEL
FRA
10.000
59
CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML
AMP
5.000
60
CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML
AMP
3.000
61
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ML
AMP
3.000
62
CLORETO DE SODIO 10%, 10ML
AMP
3.000
63
CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA 20MG COMPRIMIDO
CPR
200
64
CLORIDRATO DE ANFEPRAMONA 75MG LC COMPRIMIDO
CPR
200
65
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO
CPR
300
66
CLORIDRATO DE DOPAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML 10 ML
AMP
2.000
67
CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML
AMP
10.000
68
CLORIDRATO DE LIDOCAINA + GLICOSA 5% PESADA 2ML
AMP
5.000
69
CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO
CPR
200
70
CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO
CPR
600
71
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG
CPR
900
72
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML - 2 ML INJETÁVEL
AMP
400
15
73
CLORIDRATO DE VANCOMICINA, 500 MG SEM DILUENTE
AMP
2.000
74
COMPLEXO B, 2 ML INJETÁVEL
AMP
20.000
75
COMPLEXO POLIVITAMÍNICO.VIT(A,B1,B2,B5,B6,C ) 100ML
FRA
10.000
76
DESLANÓSIDO 0,2 MG /ML
AMP
10.000
77
DEXAMETASONA INJ 4MG 2,5ML
AMP
10.000
78
DICLOFENACO POTASSICO INJ 3ML
AMP
5.000
79
DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMP
20.000
80
DIGOXINA ELIXIR 0,05 MG/ML C/ 60 ML
FRA
2.000
81
DIPIRONA 500MG/ML – 2ML INJETÁVEL
AMP
100.000
82
DOBUTAMINA 12,5 MG/ML C/ 20ML
AMP
1.000
83
DOMPERIDONA 1 MG/ML 100 ML
FRA
1.000
84
EFEDRINA 50 MG/ML
AMP
1.000
85
ENOXAPARINA INJ 20MG
FRA
200
86
ENOXAPARINA INJ 40MG
FRA
200
87
ENOXAPARINA INJ 60MG
FRA
200
88
ENOXAPARINA INJ 80MG
FRA
200
89
FLUMAZENIL 0,5MG/5ML AMP
AMP
500
90
FUROSEMIDA 10MG/ML - 2ML
AMP
20.000
91
GENTAMICINA 10MG/ 1 ML
AMP
10.000
92
GENTAMICINA 20MG/1ML
AMP
10.000
93
GENTAMICINA 40MG/1ML
AMP
10.000
94
GENTAMICINA 80MG 2ML
AMP
20.000
95
GLICOSE 25%, 10ML
AMP
50.000
96
GLICOSE 50%, 10ML
AMP
50.000
97
GLUCONATO DE CALCIO 10% - 10ML
AMP
5.000
98
HEPARINA SÓDICA 5.000 IU 5ML
AMP
1.500
99
HEPARINA SÓDICA SUB-CUTANEA, 5.000 IU - 0,25ML
AMP
1.500
100
HIDRALAZINA 20 MG/ ML INJETÁVEL
AMP
1.000
101
HIDROCORTISONA, 100 MG
FRA
10.000
102
HIDROCORTISONA, 500 MG
FRA
15.000
103
HIOSCINA COMPOSTA INJ 5ML
AMP
20.000
104
HIOSCINA INJ 1ML
AMP
5.000
105
INSULINA NPH
FRA
1.000
106
INSULINA REGULAR
FRA
1.000
107
LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG COMP
CPR
1.000
108
LEVOFLOXACINO 500 MG 100ML
FRA
2.000
109
LIDOCAINA 10%, 50ML SPRAY.
FRA
100
110
LIDOCAINA 2% C/VASO, 20ML
FRA
2.000
111
LIDOCAINA 2% S/VASO, 20ML
FRA
10.000
112
LIDOCAINA GELEIA ESTERIL 2% - 30G
TUB
1.000
113
LINCOMICINA 300 MG/ML
AMP
5.000
114
LINCOMICINA 600 MG/ML
AMP
5.000
115
METILLERGOMETRINA 0,2MG
AMP
20.000
116
METILLERGOMETRINA 0,2MG
CPR
50.000
117
METILPREDINISOLONA, SUCCINATO SÓDICO 500 MG
FRA
1.000
16
118
METOCLOPRAMIDA SOL. INJ. 5MG/ML
AMP
50.000
119
120
METRONIDAZOL INJ 5MG/ML 100ML
FRA
5.000
NALBUFINA 10MG/1ML AMP
AMP
500
121
NALOXONA 0,4MG/1ML AMP
AMP
500
122
NEOSTIGMINE INJ 1ML
AMP
5.000
123
NITROFURAZONA POMADA 500G
POT
1.000
124
NORADRENALINA INJ 8MG 4ML
AMP
1.000
125
NORETISTERONA 0,35MG
CAP
2.000
126
NORFLOXACINO 400MG CAPS
CAP
3.000
127
OMEPRAZOL, 40MG INJ
FRA
5.000
128
OXACILINA 500MG COM DILUENTE
FRA
5.000
129
OXICARBAMAZEPINA 300 MG
CPR
1.000
130
OXICARBAMAZEPINA 600 MG
CPR
1.000
131
OXITOCINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5UI 1ML
AMP
10.000
132
PERICIAZINA 10MG/ML GTS
FRA
100
133
PERICIAZINA 40MG/ML GTS
FRA
100
134
PROPIL-TIOURACIL, 100MG
CPR
1.000
135
PROXIMETACAÍNA 0,5% COLÍRIO
FRA
100
136
RANITIDINA, 50 MG INJ
AMP
50.000
137
REMIFENTANIL, CLORIDRATO 1MG/ML AMP
AMP
100
138
REMIFENTANIL, CLORIDRATO 2MG/ML AMP
AMP
100
139
REMIFENTANIL, CLORIDRATO 5 MG/ML AMP
AMP
100
140
SELEGILINA, CLORIDRATO 5MG COMP
CPR
30
142
SOLUÇÃO DE MANITOL FR 20% 250ML
FRA
20.000
142
SOLUÇÃO GELATINA 500ML
FRA
1.000
143
SOLUÇÃO GLICERINADA 12% C/EQUIPO, 500ML
FRA
20.000
144
SOLUÇÃO RINGER LACTATO, 500ML
FRA
20.000
145
SORO FISIOLOGICO 0,9%, 100ML
FRA
10.000
146
SORO FISIOLOGICO 0,9%, 250ML
FRA
10.000
147
SORO FISIOLOGICO 0,9%, 500ML
FRA
100.000
148
SORO FISIOLOGICO 0,9%, 1000ML
FRA
8.000
149
SORO FISIOLOGICO 500ML USO EXTERNO (LAVAGEM)
FRA
20.000
150
SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML
FRA
30.000
151
SORO GLICOSADO 5% 250ML
FRA
50.000
152
SORO GLICOSADO 5%, 500ML
FRA
100.000
153
SULFADIAZINA 500 MG
CPR
10.000
154
SULFADIAZINA PRATA 400G
155
SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/1ML
AMP
50.000
156
SULFATO DE MAGNESIO 10% 10ML INJETÁVEL
AMP
50.000
157
SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML INJETÁVEL
AMP
10.000
158
SUXAMETONIO INJ 100MG
AMP
500
159
SUXAMETONIO INJ 500MG
AMP
500
160
TENOXICAM INJ 20 MG 2 ML
AMP
1.000
161
TENOXICAM INJ 40 MG 2 ML
AMP
500
162
TEOFILINA 200 MG
CPR
3.000
PT
200
17
163
TETRACILINA 500MG
CAP
100.000
164
TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG/1ML SOL. ORAL
FRA
100
165
VASELINA ESTERIL POMADA, 30G
TUB
1.000
166
VITAMINA K, 10MG 1ML INJETÁVEL
AMP
6.000
3.2 LOTE II FARMÁCIA BÁSICA
LOTE 2 FARMACIA BASICA
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
1
ACEBROFILINA XAROPE ADULTO
FRA
QTD
2
ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL
FRA
1.000
3
ACIDO ACETIL SALICILICO, 100MG
CPR
100.000
4
ACIDO ACETIL SALICILICO, 500MG
CPR
50.000
5
ACIDO FÓLICO 5MG
CPR
100.000
6
ACIDO FOLÍNICO 15 MG
CPR
50.000
7
ALBENDAZOL 400 MG
CPR
50.000
8
ALBENDAZOL SUSP. 4% 10ML
VDR
10.000
9
AMBROXOL, CLORIDRATO AD 100 ML
VDR
3.000
10
AMBROXOL, CLORIDRATO INF 100ML
FRA
1.000
11
AMINOFILINA, 100 MG
CPR
20.000
12
AMOXICILINA 250 MG – 5ML 60ML
VDR
20.000
13
AMOXILINA 500MG
CPR
100.000
14
AMPICILINA SUSPENSÃO, 60 ML
FRA
30.000
15
AMPICILINA, 500 MG
CPR
100.000
16
ATENOLOL 25MG CPR
CPR
10.000
17
ATENOLOL 50MG CPR
CPR
10.000
18
ATENOLOL 100MG CPR
CPR
10.000
19
AZITROMICINA 1G CPR
CPR
3.000
20
AZITROMICINA 500MG CPR
CPR
10.000
21
AZITROMICINA SUSPENSAO ORAL 600 MG
VDR
1.000
22
AZITROMICINA SUSPENSAO ORAL 900 MG
VDR
1.000
23
BECLOMETASONA 250MCG – INALATÓRIO – USO ORAL
FRA
1.000
24
BENZOATO DE BENZILA 25% SOL. 0,25
FRA
3.000
25
BROMETO DE IPRATROPIO 0,025%, 20ML FRS. GOTAS
FRA
2.000
26
BROMEXINA XAROPE ADULTO 100 ML.
FRA
1.000
27
BROMEXINA XAROPE INFANTIL 100 ML.
FRA
1.000
28
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML FRASCO 20ML – GOTAS
VDR
2.000
29
BROMOPIDA 10MG
AMP
10.000
30
BROMOPRIDA GOTAS 0,4% 20 ML
FRA
2.000
31
CAPTOPRIL 12,5MG
CPR
50.000
32
CAPTOPRIL 25MG
CPR
1.000.000
33
CEFALEXINA 500MG
CPR
20.000
34
CEFALEXINA SUSPENSÃO, 250MG 60ML
FRA
5.000
35
CETOCONAZOL POMADA 30 G
TUB
5.000
36
CETOCONAZOL SHAMPO
FRA
100
37
CETOCONAZOL, 200 MG
CPR
10.000
1.000
18
38
CIMETIDINA 200MG
CPR
50.000
39
CINARIZINA, 25 MG
CPR
10.000
40
CINARIZINA, 75 MG
CPR
10.000
41
CIPROFLOXACINO 250 MG
CPR
5.000
42
CIPROFLOXACINO, 500 MG
CPR
5.000
43
CLORANFENICOL 500MG
CPR
10.000
44
CLORETO DE POTASSIO XAROPE 6% 100ML – VD/FR
FRA
1.000
45
CLORPROPAMIDA CPR 250MG
CPM
10.000
46
COMPLEXO B CPR
CPR
50.000
47
COMPLEXO B GTS
FRA
10.000
48
DEXAMETASONA 0,1 POMADA 30GM
BNG
3.000
49
DEXAMETASONA 0,5MG
CPR
10.000
50
DEXAMETASONA 0,5MG/5ML ELIXIR 100 ML
FRA
2.000
51
DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML
FRA
1.000
52
DEXCLORFENIRAMINA, 2MG
CPR
5.000
53
DICLOFENACO POTASSICO 50 MG
CPR
100.000
54
DICLOFENACO RESINATO, 15 MG/ML C/10ML GOTAS
FRA
5.000
55
DICLOFENACO SÓDICO 50 MG
CPR
100.000
56
DIGOXINA, 0,25MG
CPR
50.000
57
DIMETICONA 40MG
CPR
20.000
58
DIMETICONA SOLUÇÃO ORAL GOTAS 75MG/ML FRASCO C/ 10ML
FRA
10.000
59
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG
CPR
5.000
60
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG
CPR
5.000
61
DIPIRONA SÓDICA GOTAS 500MG/ML FR 10ML
FRA
50.000
62
DIPIRONA SODICA, 500MG
CPR
100.000
63
ENALAPRIL 5MG
CPR
10.000
64
ENALAPRIL 10MG
CPR
10.000
65
ENALAPRIL 20MG CPR
CRP
10.000
66
ERITROMICINA 125MG/ML – SUSP
VDR
5.000
67
ERITROMICINA 250MG CPR
CPR
5.000
68
ERITROMICINA 250MG/ML – SUSP
VDR
5.000
69
ERITROMICINA 500MG CPR
CPR
20.000
70
ESPIRONOLACTONA 25MG
CPR
10.000
71
ESTROGENO CONJUGADO 0,625MG CPR
CPR
14.000
72
ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 0,03MG+0,15MG
CAP
10.000
73
FLUCONAZOL 150MG
CAP
5.000
74
FUROSEMIDA 40 MG CPR
CPR
100.000
75
GLIBENCLAMIDA, 5 MG
CPR
100.000
76
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG
CPR
1.000.000
77
HIDROCLOROTIAZIDA 50MG
CPR
50.000
78
HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAG SUSP 100ML
FRA
10.000
79
HIDROXIDO DE ALUMINIO 6,2% SUSP 100ML
FRA
10.000
80
HIOSCINA 10MG CPR
CPR
5.000
81
HIOSCINA COMPOSTA CPR
CPR
20.000
82
HIOSCINA COMPOSTA GOTAS 20ML
FRA
20.000
19
83
IBUPROFENO 300MG
CPR
10.000
84
IODETO DE POTASSIO XAROPE 100ML
VDR
5.000
85
ITRACONAZOL 100 MG
CPR
500
86
LACTULOSE XAR 667MG 120ML
VDR
200
87
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG
CPR
10.000
88
MEBENDAZOL 100 MG
CPR
50.000
89
MEBENDAZOL 30 ML SUSPENSÃO,20MG/ML
VDR
10.000
90
METFORMINA 850 MG
CPR
200.000
91
METIFORMINA 500 MG
CPR
5.000
92
METILDOPA, 250 MG
CPR
50.000
93
METILDOPA, 500 MG
CPR
5.000
94
METOCLOPRAMIDA 10MG/1ML 10ML GOTAS
VDR
10.000
95
METOCLOPRAMIDA, 10 MG
CPR
20.000
96
METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAG 50G
TB
10.000
97
METRONIDAZOL 250MG
CPR
100.000
98
METRONIDAZOL 5% CREME VAGINAL 50G
BNG
10.000
99
METRONIDAZOL 60ML ORAL 4% SUSP.ORAL..
FRA
10.000
100
MICONADAZOL CREME, 20G
BNG
5.000
101
MICONAZOL CREME VAGINAL 60G
POM
5.000
102
MICONAZOL LOÇAO 30G
FRA
10.000
103
NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 15GR
BNG
15.000
104
NIFEDIPINA 10MG
CPR
10.000
105
NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL
CAP
5.000
106
NIFEDIPINA 20MG
CPR
10.000
107
NIMESULIDA 10MG CPR
CPR
15.000
108
NIMESULIDA GOTAS 15ML
FRA
10.000
109
NIMODIPINA, 30MG
CPR
5.000
110
NISTATINA CREME 25.000UI/G
POM
10.000
111
NISTATINA SUL. ORAL 100.000UI
FRA
5.000
112
OLEO MINERAL, 100ML
FRA
3.000
113
OMEPRAZOL, 20MG
CPR
30.000
114
PARACETAMOL 200 MG/ML 10 ML
FRA
50.000
115
PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML
FRA
50.000
116
PARACETAMOL 500MG
CPR
100.000
117
PARACETAMOL 750 MG
CPR
100.000
118
POLIVITAMINAS SUSPENSÃO 100ML
UND
20.000
119
PREDNISONA, 20MG
CPR
7.000
120
PREDNISONA, 5MG
CPR
5.000
121
PROPRANOLOL 40MG
CPR
100.000
122
RANITIDINA, 150 MG CPR
CPR
100.000
123
RANITIDINA, 300 MG CPR
CPR
100.000
124
SAIS PARA REIHIDRATAÇÃO ORAL ENVELOPE
ENV
20.000
125
SALBUTAMOL 2MG CPR
CPR
10.000
126
SALBUTAMOL AER. 100MCG/DOSE
FRA
600
127
SALBUTAMOL XAROPE 0,4MGR 120ML
FRA
10.000
20
128
SECNIDAZOL 1G CPR
CPR
20.000
129
SECNIDAZOL 500MG CPR
CPR
20.000
130
SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA. SUSPENSÃO 50ML
VDR
20.000
131
SULFAMETOXAZOL/TRIMETROPINA.400MG-80 MG
CPR
100.000
132
SULFATO FERROSO 300MG/10ML
FRA
20.000
133
SULFATO FERROSO, 40MG
DRG
100.000
134
TIABENDAZOL 5% POMADA
BNG
1.000
135
TIABENDAZOL 500MG
CPR
5.000
136
TIABENDAZOL SUS. ORAL 250/5ML
FRA
1.000
137
VITAMINA C GOTAS
VDR
10.000
3.3 LOTE III – MEDICAMENTO CONTROLADO
LOTE 3 MEDICAMENTOS CONTROLADOS
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
1
ACIDO VALPROICO CPR 250MG
CPM
QTD
2
ACIDO VALPROICO XPE 250MG/5ML
FRA
30
3
ALFENTANILA 0,544MG/ML 5ML
AMP
2.000
4
ALPRAZOLAM 0,50MG CPR.(CONSTANTE)
CPM
1.000
5
ALPRAZOLAM 1,0MG CPR.(CONSTANTE)
CPM
1.000
6
ALPRAZOLAN 2MG COMPRIMIDO
CPM
1.000
7
AMITRIPTILINA 25MG CPR.
CPM
4.600
8
AMITRIPTILINA 75MG CPR.
CPM
4.500
9
ANASTROZOL 1MG CPR C/30
CXA
20
10
ANTIETANOL 250MG CPR.
CPM
5.100
11
BIPERIDENO 2MG CPR.
CPM
5.900
12
BIPERIDENO INJ. 5MG/ML 1ML
AMP
1.500
13
BROMAZEPAM 3MG CPR.
CPM
5.900
14
BROMAZEPAM 6MG CPR.
CPM
5.900
15
CARBAMAZEPINA 200MG CPR.
CPM
5.900
16
CARBAMAZEPINA 400MG CPR.
CPM
300
17
CARBAMAZEPINA SUSP.100ML
FRA
280
18
CARBOLITIUM 300MG CPR.
CPM
1.100
19
CARBOLITIUM 450MG CPR.
CPM
5.100
20
CETAMINA S (+) 500MG/10ML FRS
FRA
1.000
21
CITALOPRAM 20,MG CPR.
CPM
1.050
22
CLOBAZAM 10MG CIMPRIMIDO
CPM
100
23
CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDO
CPM
100
24
CLOMIPRAMINA 10MG COMP.
CPM
1.050
25
CLOMIPRAMINA 25MG COMP.
CPM
5.500
26
CLOMIPRAMINA 75MG COMP.
CPM
540
27
CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS.20ML
FRA
240
28
CLONAZEPAN 0,5MG CPR.
CPM
11.000
29
CLONAZEPAN 2MG COMP.
CPM
500
30
CLONAZEPAN GOTAS 2,5MG/ML 20ML
FRA
240
31
CLONIDIN 150MCG/ML AMP.1ML
AMP
200
500
21
32
CLORPROMAZINA 100MG CPR.
CPM
1.000
33
CLORPROMAZINA 25MG CPR.
CPM
500
34
CLORPROMAZINA 40MG GTS 20ML
FRA
200
35
CLORPROMAZINA INJ 25MG 5ML
AMP
2.000
36
CLOXAZOLAM 1MG CPR.
CPM
5.100
37
CLOXAZOLAM 2MG CPR.
CPM
5.100
38
CODEINA 30MG CPS.
CPM
900
39
DECANOATO DE NANDROLONA 25MG INJ
AMP
900
40
DECANOATO DE NANDROLONA 50MG INJ
AMP
900
41
DEPAKENE 250MG CPR.
CPM
500
42
DEPAKENE 250MG/5ML XPE. 100ML
CXA
30
43
DIAZEPAN 5MG CPR.
CPM
17.000
44
DIAZEPAN 10MG AMP.2ML
AMP
18.000
45
DIAZEPAN 10MG CPR.
CPM
3.000
46
DICICLOMINA SOL ORAL 15ML
FRA
150
47
DOBUTAMINA 250MG AMP.20ML
FRA
160
48
DOLOSAL 100MG AMP.2ML
AMP
1.100
49
DROPERIDOL 2,5MG AMP.1ML
AMP
20
50
ENFLURANO 100ML
FRA
30
51
ENFLURANO 240ML
CXA
30
52
EPILENIL XPE. 250MG/5ML 100ML
FRA
5.000
53
FENITOINA 100MG CPR.
CPM
1.100
54
FENITOINA 5% AMP.5ML
AMP
1.000
55
FENOBARBITAL 100MG CPR.
CPM
1.080
56
FENOBARBITAL 200MG AMP.2ML
AMP
540
57
FENOBARBITAL 4 GTS.20ML
FRA
1.080
58
FENTANILA INJ 10ML
AMP
5.000
59
FENTANILA INJ 2ML
AMP
5.000
60
FENTANILA INJ 5ML
AMP
5.000
61
FLUOXETINA 20MG CAPS.
CPM
1.080
62
HALOPERIDOL 1MG CPR.
CPM
540
63
HALOPERIDOL 2MG GTS.20ML
FRA
120
64
HALOPERIDOL 5MG CPR.
CPM
2.160
65
HALOPERIDOL 5MG/ML AMP.1ML
AMP
18
66
HALOTHANO 100ML
FRA
15
67
HALOTHANO 250ML
FRA
15
68
IMIPRAMINA 25MG CPR.
CPM
10
69
ISOFLURANO 100ML
FRA
10
70
ISOFLURANO 240ML
CXA
10
71
KETAMIN (CETAMINA) 50MG/ML AMP. 10ML
AMP
80
72
LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO
CPM
300
73
LAMOTRIGINA 50MG COMPRIMIDO
CPM
300
74
LAMOTRIINA 25M COMPRIMIDO
CPM
300
75
LEVOMEPROMAZINA 100MG CPR.
CPM
1.200
76
LEVOMEPROMAZINA 25MG CPR.
CPM
600
22
77
LEVOMEPROMAZINA 4 40MG/ML GTS.20ML
FRA
720
78
LITIO 300MG CPR
CPM
1.100
79
LITIO 450MG CPR
CPM
5.100
80
LORAZEPAM 1MG CPR.
CPM
540
81
LORAZEPAM 2MG CPR
CPM
5.000
82
MIDAZOLAM 15MG CPR.
CPM
540
83
MIDAZOLAN 15MG AMP.3ML
AMP
540
84
MIDAZOLAN 2MG 10ML GOTAS
FRA
360
85
MIDAZOLAN 50MG AMP.10ML
AMP
240
86
MIDAZOLAN 5MG AMP.5ML
AMP
300
87
MISOPROSTOL 100MCG CPR.
AMP
200
88
MISOPROSTOL 200MCG CPR.
AMP
250
89
MISOPROSTOL 25MCG CPR.
AMP
360
90
MORFINA 0,1MG/ML AMP.2ML
AMP
200
91
MORFINA 0,2MG/ML AMP.1ML
AMP
180
92
MORFINA 10MG CPR.
AMP
1.100
93
MORFINA 10MG/ML AMP.1ML
AMP
1.100
94
MORFINA 30MG CPR.
CPM
2.700
95
NEULEPTIL 10MG CPR.
CPM
550
96
NEULEPTIL GTS 1 20ML
FRA
280
97
NILPERIDOL AMP.2ML
AMP
130
98
NORTRIPTILINA 10MG CPR.
CPM
1.100
99
NORTRIPTILINA 25MG CPR.
CPM
1.100
100
NORTRIPTILINA 50MG CPR.
CPM
550
101
OXCARBAMAZEPINA 300MG CPR
CXA
110
102
OXICARBAMAZEPINA 600MG CPR
CPM
1.000
103
OXIMETOLONA 50M CPR C/10
CXA
260
104
PANCURON 2MG/ML AMP.2ML
AMP
190
105
PAROXETINA 20MG CPR
CPM
60
106
PERICIAZINA (NEULEPTIL) GTS 4 20ML
CXA
180
107
PETIDINA 50MG/ML INJ
AMP
10.000
108
PIPORTIL L4 100MG C/1 AMP.4ML
FRA
500
109
PROPOFOL 10MG AMP.10ML
AMP
500
110
PROPOFOL 10MG AMP.20ML
AMP
400
111
RISPERIDONA 1MG CPR.
CPM
300
112
RISPERIDONA 2MG CPR.
CPM
300
113
RISPERIDONA 3MG CPR
CPM
5.000
114
SERTRALINA 100MG COMPRIMIDO
CPM
15.000
115
SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO
CPM
15.000
116
SEVOFLURANO 100ML
FRA
15
117
SEVOFLURANO 250ML
FRA
15
118
SIBUTRAMINA 10MG COMPRIMIDO
CPM
1.000
119
SIBUTRAMINA 15MG COMPRIMIDO
CPM
1.000
120
TIOPENTAL SODICO 0,5G.
CXA
30
121
TIOPENTAL SODICO 1.0G.
CXA
30
23
122
TIORIDAZINA 25M CPR
CPM
4.000
123
TIORIDAZINA 50MG CPR
CPM
4.000
124
TRACUR 25MG AMP.2,5ML
AMP
300
125
TRAMADOL 100MG AMP.2ML
AMP
600
126
TRAMADOL 100MG CPR.
CPM
600
127
TRAMADOL 50MG CPS.
CPM
250
128
TRAMADOL 50MG/ML AMP.1ML
AMP
270
129
TRAMADOL 50MG/ML AMP.2ML
AMP
330
130
UNDECANOATO DE TESTOSTERONA 40MG C/30 CPR
CXA
600
131
VENLAFAXINA 150MG CPR
CPM
420
132
VENLAFAXINA 75MG CPR
CPM
420
3.4 LOTE IV – MATERIAL HOSPITALAR
LOTE 4 - MATERIAL HOSPITALAR
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
ABAIXADOR DE LÍNGUA, MADEIRA, PACOTE C/ 100 UNIDADES
PC
100
2
AFASTADOR DE FARABEUF MÉDIO (PAR)
PAR
12
3
AFASTADOR DE FARABEUF PEQUENO (PAR)
PAR
12
4
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, FRASCO C/ 1000ML
LITRO
60
5
AGULHA EPIDURA RAQUI ANESTESIA Nº 18G
UND
1.500
6
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 16G
UND
2.500
7
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 17G
UND
2.500
8
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 19G
UND
2.000
9
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 19G
UND
1.000
10
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 20G
UND
1.000
11
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 21G
UND
1.000
12
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 22G
UND
1.000
13
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 23G
UND
1.000
14
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 25G
UND
1.000
15
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 26G
UND
1.000
16
AGULHA EPIDURAL RAQUI ANESTESIA Nº 27G
UND
1.000
17
AGULHA ESPECIALIZADA PARA PUNÇÃO ÓSSEA
18
AGULHA FISTULA Nº 16G
UND
3.500
19
AGULHA FISTULA Nº 17G
UND
3.500
20
AGULHA HIPOD DESC 13 X 4,5MM, CXA C/100
CX
100
21
AGULHA HIPOD DESC 25 X 8MM, CXA C/100
CX
70
22
AGULHA HIPOD DESC 30 X 8MM, CXA C/100
CX
150
23
AGULHA HIPOD DESC 40 X 12MM, CXA C/100
CX
200
24
AGULHA PARA SUTURA G312/08
DUZ
100
25
AGULHA PARA SUTURA G312/09
DUZ
100
26
AGULHA PARA SUTURA G312/10
DUZ
100
27
AGULHA PARA SUTURA G312/11
DUZ
100
28
AGULHA PARA SUTURA G312/12
DUZ
100
29
ÁLCOOL 70º 1.000 ML
LITRO
500
CX
10
24
30
ÁLCOOL ABSOLUTO COM 1.000 ML
LITRO
96
31
32
ALGODÃO 0 C/AG 3,0CM
CX
50
ALGODÃO 0 S/AG
CX
50
33
ALGODÃO 1-0 C/AG 3,0CM
CX
50
34
ALGODÃO 2-0 C/AG 3,0CM
CX
50
35
ALGODÃO 2-0 S/AG
CX
50
36
ALGODÃO 3-0 C/AG 3,0CM
CX
50
37
ALGODÃO 3-0 S/AG
CX
50
38
ALGODÃO HIDRÓFICO 500G
RLO
500
39
ALGODÃO HIDRÓFILO 250G
40
APARADEIRA FEMININA EM AÇO INOXIDÁVEL (COMADRE)
41
ATADURA CREPE 15CMX4,5M, 13 FIOS, C/12
42
BALÃO ANESTESIA 0,5L
43
BALÃO ANESTESIA 1L
UNID.
50
44
BALÃO ANESTESIA 2L
UNID.
50
45
BALÃO ANESTESIA 3L
UNID.
50
46
BALÃO ANESTESIA 5L
UNID.
50
47
BANDEJA RETANGULAR EM AÇO INOX DE 48 X 32 X 1,5CM
UNID.
10
48
BARBEADOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL C/ LÂMINA DUPLA P/ TRICOTOMIA
UNID.
1.000
49
CABO PARA BISTURI Nº 3, 12 CM, PARA LÂMINA DE 10 A 15, EM AÇO INOX.
UNID.
50
50
CABO PARA BISTURI Nº 4, 13 CM, PARA LÂMINA DE 20 A 24, EM AÇO INOX.
UNID.
50
51
CAMPO FENESTRADO MÉDIO
UNID.
30
52
CAMPO FENESTRADO PEQUENO
UNID.
30
53
CÂNULA DE GUEDEL Nº 4, PVC
UNID.
30
54
CÂNULA DE GUEDEL Nº 6
UNID.
30
55
CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 4,0 DESCARTÁVEL
UNID.
30
56
CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 5 DESCARTÁVEL
UNID.
30
57
CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 6 DESCARTÁVEL
UNID.
30
58
CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 7 DESCARTÁVEL
UNID.
30
59
CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 8 DESCARTÁVEL
UNID.
30
60
CÂNULA P/ TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 9,0 DESCARTÁVEL
UNID.
30
61
CARGUT CROMADO 1-0 C/AG 2,5CM C/24
CX
50
62
CATETER INTRACAT 16G
UNID.
200
63
CATETER JELCO 14 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)
UNID.
50
64
CATETER JELCO 16 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)
UNID.
50
65
CATETER JELCO 18 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)
UNID.
50
66
CATETER JELCO 20 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)
UNID.
50
67
CATETER JELCO 22 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)
UNID.
50
68
CATETER JELCO 24 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL)
UNID.
50
69
CATETER P/ OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS
UNID.
1.000
70
CATETER P/DIALISE PERITONEAL
UNID.
10
71
CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 24CM
KIT
10
72
CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 25CM
KIT
10
73
CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 26CM
KIT
10
74
CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 27CM
KIT
10
CX
400
UNID.
10
DUZ
300
UNID.
50
25
75
CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 28CM
KIT
10
76
CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 29CM
KIT
10
77
CATETER URETRAL DUPLO "J" FR 30CM
KIT
10
78
CATGUT CROMADO 0 C/AG C/24
CX
50
79
CATGUT CROMADO 0 C/AG C/24
CX
50
80
CATGUT CROMADO 0 C/AG C/24
CX
50
81
CATGUT CROMADO 1-0 C/AG C/24
CX
50
82
CATGUT CROMADO 2-0 C/AG C/24
CX
50
83
CATGUT CROMADO 3-0 C/AG C/24
CX
50
84
CATGUT CROMADO 4-0 C/AG C/24
CX
50
85
CATGUT CROMADO 5-0 C/AG C/24
CX
50
86
CATGUT SIMPLES 0 C/AG C/24
CX
30
87
CATGUT SIMPLES 1-0 C/AG C/24
CX
30
88
CATGUT SIMPLES 2-0 C/AG C/24
CX
30
89
CATGUT SIMPLES 3-0 C/AG C/24
CX
30
90
CATGUT SIMPLES 4-0 C/AG C/24
CX
30
91
CATGUT SIMPLES 5-0 C/AG C/24
CX
30
92
CLAMP UMBILICAL DESCARTÁVEL
UNID.
750
93
COLAR CERVICAL ESPUMA BRANCO TAM. GRANDE
UNID.
30
94
COLAR CERVICAL ESPUMA BRANCO TAM. MÉDIO
UNID.
30
95
COLAR CERVICAL ESPUMA BRANCO TAM. PEQUENO
UNID.
30
96
COLETE DE IMOBILIZAÇÃO TORÁCICA COM CINCO FAIXAS E ACESSÓRIOS
PARA ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
UNID.
2
97
COLETOR P/ DIURESE, DESCARTÁVEL, SISTEMA ABERTO, 1.200ML
UNID.
50
98
COLETOR P/ DIURESE, DESCARTÁVEL, SISTEMA ABERTO, 2.000ML
UNID.
50
99
COLETOR P/ MATERIAL PERFURO-CORTANTE, CAP. 20 LITROS
UNID.
50
100
COLETOR P/ MATERIAL PERFURO-CORTANTE, CAP. 7 LITROS
UNID
1.000
101
COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS.
UNID.
1.000
102
COLETOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL COM TAMPA PARA COLETA DE
ESCARRO
CONJUNTO DE COLAR CERVICAL RÍGIDO PARA ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR, CONTENDO QUATRO COLARES, NOS TAMANHOS INFANTIL,
MÉDIO E GRANDE.
CONJUNTO DE TALAS DE IMOBILIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR, CADA CONJ. CONTENDO QUATRO PARES DE TALAS
UNID.
3.000
UNID.
15
UNID.
15
103
104
105
CUBA PARA ASSEPSIA REDONDA EM AÇO INOX MÉDIA
UNID.
20
106
CUBA PARA ASSEPSIA REDONDA EM AÇO INOX PEQUENA
UNID.
20
107
CUBA-RIM EM AÇO INOXIDÁVEL
UNID.
20
108
DISPOSITIVO URINÁRIO PARA INCONTINÊNCIA MASCULINA
UNID.
250
109
DISPOSITIVO-CONEXÃO 02 VIAS P/ INFUSÃO ENDOVENOSA, ESTÉRIL, DESC.
UNID.
800
110
DRENO DE PENROSE Nº 01, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES
PC
50
111
DRENO DE PENROSE Nº 02, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES
PC
50
112
DRENO DE PENROSE Nº 03, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES
PC
50
113
DRENO DE PENROSE Nº 04, ENVELOPE C/ 12 UNIDADES
PC
50
114
ECRAN BASE VERDE 18X24
UNID.
15
115
ECRAN BASE VERDE 24,30
UNID.
15
116
ECRAN BASE VERDE 30X40
UNID.
15
26
117
ECRAN BASE VERDE 35X35
UNID.
15
118
ECRAN BASE VERDE 35X43
UNID.
15
119
ELETRÔDOS DESC. C/ MICROGEL, PACOTE C/ 50 UNIDADES
PC
100
120
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 150 X 280
UNID.
10.000
121
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 190X 330
UNID.
5.000
122
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 240 X 380
UNID.
5.000
123
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 55 X 100
UNID.
8.000
124
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 55 X 130
UNID.
10.000
125
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 70 X 130
UNID.
10.000
126
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 70 X 230
UNID.
10.000
127
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 90 X 230
UNID.
10.000
128
ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 90 X 260
UNID.
10.000
129
EQUIPO MICROGOTAS COM ROLDANA, INJETOR LATERAL, CÂMARA DE
GOTEJAMENTO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE
UNID.
1.500
130
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO
UNID.
200
131
EQUIPO PARA DIÁLISE PERITONEAL
UNID.
50
132
EQUIPO PARA MEDIR PRESSÃO VENOSA CENTRAL
UNID.
250
133
UNID.
2.000
134
EQUIPO PARA SORO MACRO-GOTAS, COM COPO FLEXÍVEL
TRANSPARENTE, PINÇA ROLETE.
EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE C/DUPLA
UNID.
250
135
ESCOVA CERVICAL ( GINECOLÓGICA )
UNID.
10.000
136
ESCOVA P/ASSEPSIA S/PVPI
UND
5.000
137
ESCOVA PARA DEGERMAÇÃO (ASSEPSIA) C/PVPI
UND
9.000
138
ESFIGNOMANOMETRO ADULTO C/ ESTETO
KIT
20
139
ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL C/ ESTETO
KIT
20
140
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M, 100% ALGODÃO, ADESIVO DE RESINA
ROLO
600
141
ESPARADRAPO MICROPOROSO 2,5 X10M
UNID.
250
142
ESPÁTULA DE AYRES C/100
PCT
250
143
ESPÉCULO COLIN Nº 1
UNID.
100
144
ESPÉCULO COLIN Nº 2
UNID.
100
145
ESPECULO COLIN Nº 3
UNID.
100
146
ESPECULO VAGINAL DESC. G.
UNID.
2.500
147
ESPECULO VAGINAL DESC. M.
UNID.
5.000
148
ESPECULO VAGINAL DESC. P
UNID.
5.000
149
ESTOJO DE INOX TAMANHO 25 CM
UNID.
60
150
ÉTER SULFÚRICO, FRASCO C/ 1000ML
LITRO
48
151
EXTENSÃO PARA DRENO TORÁCICO
UNID.
12
152
FICHA DE RAIO "X" 1 FURO C/100 UND
CX
2.000
153
FICHA DE RAIO "X" 2 FURO C/100 UND
CX
2.000
154
FICHA DE RAIO "X" 5 FURO C/50 UND
CX
2.000
155
FILME PARA MAMOGRAFIA 18X24 C/100 PELICULAS
CX
150
156
FILME PARA RAIO "X" 18X24 C/100 PELICULAS
CX
300
157
FILME PARA RAIO "X" 24X30 C/100 PELICULAS
CX
300
158
FILME PARA RAIO "X" 30X40 C/100 PELICULAS
CX
250
159
FILME PARA RAIO "X" 35X35 C/100 PELICULAS
CX
250
160
FIO GUIA PARA INTUBAÇAO
CX
30
27
161
FITA HOSPITALAR
UND
250
162
FITA P/ AUTOCLAVE, 19MM X 30M
UND
1.000
163
FITA PARA GLICEMIA, CAIXA C/ 25, IQ
164
FIXADOR CITOLOGICO
UND
60
165
FRASCO PARA ASPIRAÇÃO A VÁCUO
UNID.
100
166
FRASCO PARA COLETA DE URINA, FEZES E ESCARRO
UNID.
4.000
167
GAZE EM ROLO 91X91 9 FIOS GIRASOL
RLO
500
168
GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA 5KG
GAL
50
169
GEL PARA ULTRASOM 5KG
GAL
50
170
GLUTARALDEÍDO, COM ADITIVO, FRASCO C/ 5000ML
GAL
50
171
GORRO COM LAÇO PACOTE C/100 UND
PCT
1.000
172
LÂMINA PARA BISTURI Nº 10 C/100
CX
150
173
LÂMINA PARA BISTURI Nº 11 C/100
CX
150
174
LÂMINA PARA BISTURI Nº 12 C/100
CX
150
175
LÂMINA PARA BISTURI Nº 15 C/100
CX
150
176
LÂMINA PARA BISTURI Nº 20 C/100
CX
150
177
LÂMINA PARA BISTURI Nº 22 C/100
CX
150
178
LÂMINA PARA BISTURI Nº 23 C/100
CX
150
179
LÂMINA PARA BISTURI Nº 24 C/100
CX
150
180
LANCETA PICADORA DESCARTÁVEL, CAIXA C/200 UNIDADES.
CX
150
181
LANTERNA PEQUENA, P/ EXAME CLÍNICO
UNID.
50
182
LENTE OBJETIVA DE 100X PARA MICROSCÓPIO
UNID.
183
LUVA CIRIRURGICA Nº 6,5 PAR
PAR
5.000
184
LUVA CIRIRURGICA Nº 7,0 PAR
PAR
20.000
185
LUVA CIRIRURGICA Nº 7,5 PAR
PAR
25.000
186
LUVA CIRIRURGICA Nº 8,0 PAR
PAR
19.000
187
LUVA CIRIRURGICA Nº 8,5 PAR
PAR
12.000
188
LUVA PARA PROCEDIMENTO - TAMANHO “P” CX. C/100
CX.
200
189
LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “G” C/100
CX.
200
190
LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “M” C/100
CX.
200
191
LUVA PROCEDIMENTO, NÃO ESTÉRIL, TAM PP, C/100.
CX
500
192
MACHADINHA CIRÚRGICA INOX
UNID.
10
193
MALHA TUBULAR 10CM 15MT
RLO
500
194
MALHA TUBULAR 12CM 15MT
RLO
500
195
MALHA TUBULAR 15CM 15MT
RLO
500
196
MALHA TUBULAR 20CM 15MT
RLO
500
197
MALHA TUBULAR 6CM 15MT
RLO
500
198
MALHA TUBULAR 8CM 15MT
RLO
500
199
MASCARA DESC. TRIPLA C/ELASTICO C/50
PCT
1.000
200
CX
200
201
MASCARA DESCARTÁVEL RETANGULAR, C/ 50 CLIPE NASAL,
ANTIALÉRGICA, BRANCA
MASCARA DESCARTAVEL SIMPLES C/TIRAS C/100
CX
500
202
MASCARA DESCARTÁVEL SIMPLES COM ELASTICO C/100 BRANCA
CX
1.000
203
MASCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELASTICO C/100 BRANCA
CX
1.000
204
MASCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO
UNID.
30
205
MASCARA PARA RESSUSCITADOR INFANTIL
UNID.
30
CX
100
10
28
206
MASCARA PARA RESSUSCITADOR NEONATAL
UNID.
30
207
208
NYLON 0 C/AG 2,5CM C/24
CX
40
NYLON 0 C/AG 3,0CM C/24
CX
40
209
NYLON 0 C/AG 3,5CM C/24
CX
40
210
NYLON 1-0 C/AG 2,5CM C/24
CX
40
211
NYLON 1-0 C/AG 3,0CM C/24
CX
40
212
NYLON 1-0 C/AG 3,5CM C/24
CX
40
213
NYLON 2-0 C/AG 2,5CM C/24
CX
40
214
NYLON 2-0 C/AG 3,0CM C/24
CX
40
215
NYLON 2-0 C/AG 3,5CM C/24
CX
40
216
NYLON 3-0 C/AG 2,5CM C/24
CX
40
217
NYLON 3-0 C/AG 3,0CM C/24
CX
40
218
NYLON 3-0 C/AG 3,5CM C/24
CX
40
219
NYLON 4-0 C/AG 2,5CM C/24
CX
40
220
NYLON 4-0 C/AG 3,0CM C/24
CX
40
221
NYLON 4-0 C/AG 3,5CM C/24
CX
40
222
NYLON 4-0 C/AG 4,0CM C/24
CX
40
223
NYLON 5-0 C/AG 2,5CM C/24
CX
40
224
NYLON 5-0 C/AG 3,0CM C/24
CX
40
225
NYLON 5-0 C/AG 3,5CM C/24
226
ÓCULOS EM ACRÍLICO TRANSPARENTE PARA PROTEÇÃO
227
228
CX
40
UNID.
100
OCULOS PARA PROTEÇÃO CIRURGICA
UNID
500
PAPAGAIO EM AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 1000ML (COMPADRE)
UNID.
50
229
PINÇA ALLIS MÉDIA
UNID.
50
230
PINÇA DE ADSON 12 CM COM DENTE
UNID.
50
231
PINÇA DE ADSON 12 CM SEM DENTE
UNID.
50
232
PINÇA DE MARGYLL
UNID.
50
233
PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA DE 14 CM
UNID.
50
234
PINÇA DISSECÇAO COM DENTE (DENTE DE RATO) 14 CM
UNID.
50
235
PINÇA DISSECÇAO COM DENTE (DENTE DE RATO) 16 CM
UNID.
50
236
PINÇA DISSECÇAO COM DENTE (DENTE DE RATO) 18 CM
UNID.
50
237
PINÇA DISSECÇAO SEM DENTE (ANATÔMICA) 16 CM
UNID.
50
238
PINÇA HALSTEAD (MOSQUITO) CURVA DE 12,5 CM
UNID.
50
239
PINÇA HALSTEAD (MOSQUITO) RETA DE 12 CM
UNID.
50
240
PINÇA KELLY CURVA DE 16 CM
UNID.
50
241
PINÇA PARA ANTISSEPSIA (FOERESTER)
UNID.
50
242
PINÇAS PARA RETIRADA DE CORPOS ESTRANHOS (HARTMAN)
UNID.
50
243
PORTA AGULHA HEGAR 16 CM
UNID.
50
244
POVEDINE TÓPICO 1000 ML
LITRO
400
245
POVIDINE DEGERMANTE 1000ML
UNID
350
246
PRANCHA CURTA PARA MASSAGEM CARDÍACA
UNID.
30
247
PULSEIRA IDENTIFICADORA PARA RECÉM NASCIDO
UNID.
5.000
248
PULSEIRA INDENTIFICADORA MÃE E FILHO NUMERADA BRANCA
UNID
10.000
249
PVPI DEGERMANTE, FRASCO C/ 1000ML
LITRO
400
250
RESSUSCITADOR ADULTO COM RESERVATÓRIO (AMBÚ)
UNID.
15
29
251
RESSUSCITADOR INFANTIL COM RESERVATÓRIO (AMBÚ)
UNID.
252
RESSUSCITADOR NEONATAL COM RESERVATÓRIO (AMBÚ)
UNID.
15
253
SACO ESTÉRIL PARA COLETA DE ÁGUA C/LACRE, CAP 500ML.
UNID.
700
254
SAPATILHA DESCARTÁVEL C/100
PCT
1.000
255
SCALP 19G
UNID
35.000
256
SCALP 21G
UNID
28.000
257
SCALP 23G
UNID
19.000
258
SCALP 25G
UNID
10.000
259
SCALP 27G
UNID
10.000
260
SEDA 0 C/AG C/24
CX
30
261
SEDA 2-0 C/AG C/24
CX
30
262
SEDA 3-0 C/AG C/24
263
SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML, SEM AGULHA
264
265
CX
15
30
UNID.
50.000
SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA
UNID
100.000
SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML, SEM AGULHA
UNID.
50.000
266
SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML, SEM AGULHA
UNID.
50.000
267
SERINGA DESCARTÁVEL 5ML SEM AGULHA
UNID
100.000
268
SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 1 ML C/ AGULHA 13 X 4,5MM
UNID.
5.000
269
SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 10 ML C/ AGULHA 25 X 7MM
UNID.
10.000
270
SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 20 ML C/ AGULHA 25 X 7MM
UNID.
3.500
271
SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 3 ML C/ AGULHA 25 X 7MM
UNID.
7.500
272
SERINGA DESCARTÁVEL, CAP. 5 ML C/ AGULHA 25 X 7MM
UNID.
1.000
273
SERRA PARA ARCO CIRÚRGICO 10
UNID.
10
274
SONDA END. TRAQ. C/BL 3,0MM
UND
1.100
275
SONDA END. TRAQ. C/BL 3,5MM
UND
1.000
276
SONDA END. TRAQ. C/BL 4,0MM
UND
1.000
277
SONDA END. TRAQ. C/BL 4,5MM
UND
900
278
SONDA END. TRAQ. C/BL 5,0MM
UND
900
279
SONDA END. TRAQ. C/BL 5,5MM
UND
800
280
SONDA END. TRAQ. C/BL 6,0MM
UND
1.000
281
SONDA END. TRAQ. C/BL 6,5MM
UND
1.000
282
SONDA END. TRAQ. C/BL 7,0MM
UND
800
283
SONDA END. TRAQ. C/BL 7,5MM
UND
800
284
SONDA END. TRAQ. C/BL 8,0MM
UND
800
285
SONDA END. TRAQ. C/BL 8,5MM
UND
500
286
SONDA END. TRAQ. C/BL 9,0MM
UND
500
287
SONDA END. TRAQ. C/BL 9,5MM
UND
500
288
SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 12, DESCARTÁVEL
UNID.
100
289
SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 14, DESCARTÁVEL
UNID.
100
290
SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 18, DESCARTÁVEL
UNID.
100
291
SONDA FOLLEY, 2 VIAS, C/ BALÃO, Nº 20, DESCARTÁVEL
UNID.
100
292
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 04
UNID.
100
293
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 06
UNID.
100
294
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 10
UNID.
100
295
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 12
UNID.
100
30
296
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 14
UNID.
100
297
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 16
UNID.
100
298
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 18
UNID.
100
299
SONDA NASOGÁSTRICA DESCARTÁVEL, LONGA Nº 20
UNID.
100
300
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 10
UNID.
100
301
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 12
UND
1.250
302
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 14
UND
1.250
303
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 16
UND
1.250
304
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 18
UND
1.000
305
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 20
UND
1.000
306
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 22
UND
1.000
307
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 24
UND
1.000
308
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 4
UND
1.500
309
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 6
UND
1.500
310
SONDA PARA ASP. TRAQUEAL Nº 8
UND
1.300
311
SONDA RETAL Nº 04
UND
500
312
SONDA RETAL Nº 06
UND
400
313
SONDA RETAL Nº 10
UND
800
314
SONDA RETAL Nº 12
UND
800
315
SONDA RETAL Nº 14
UND
500
316
SONDA RETAL Nº 16
UND
400
317
SONDA RETAL Nº 18
UND
400
318
SONDA RETAL Nº 20
UND
400
319
SONDA RETAL Nº 22
UND
350
320
SONDA RETAL Nº 24
UND
350
321
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 04
UNID.
100
322
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 06
UNID.
100
323
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 08
UNID.
100
324
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 10
UNID.
100
325
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 12
UNID.
100
326
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 14
UNID.
100
327
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 16
UNID.
100
328
SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 20
UNID.
100
329
UNID.
30
330
TERMÔMETRO DE MERCÚRIO, PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA
AXILAR
TESOURA IRIS RETA
UNID.
50
331
TESOURA MAYO-STILLE DE 14 CM, RETA
UNID.
50
332
TESOURA METZENBAUM RETA
UNID.
50
333
TESOURA SIMS RETA DE 20 CM
UNID.
50
334
TORNEIRINHA 3 VIAS, DESCARTÁVEL
UNID.
1.000
335
TUBO EM LÁTEX PARA GARROTE
MTR
1.000
336
TUBO EXTENSOR EM LÁTEX P/ ASPIRADOR, TAM: 204
MTR
1.000
337
TUBO SILICONE P/APIRADOR Nº 200 PCT C/15MT
PCT
10
338
TUBO SILICONE P/ASPIRADOR Nº 204 PCT C/15MT
PCT
10
339
VASELINA LÍQUIDA 1000ML
LTR
60
340
VICRIL 0 C/AG C/24
CX
30
31
341
VICRIL 1 C/AG C/24
CX
30
342
VICRIL 2 C/AG C/24
CX
30
343
VICRIL 3 C/AG C/24
CX
30
344
VICRIL 4 C/AG C/24
CX
30
345
VICRIL 5 C/AG C/24
CX
30
3.5 LOTE V – MATERIAL LABORATORIAL
LOTE 5 - MATERIAL LABORATORIAL
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
ÁCIDO ÚRICO 160T
KIT
120
2
ÁGUA DEIONIZADA 1000ML
3
AGULHA DESCARTÁVEL 25X07 C/100
LITRO
900
CX.
600
4
ALBUMINA COLORIMETRICA 200T
5
ÁLCOOL 70º 1.000 ML
6
ALCOOL ACIDO 1000ML
7
ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GRAMAS
ROLO
1.200
8
ALMOTOLIA PLÁST. BICO RETO (TRANSP.) 250 ML
UNID.
30
9
ALMOTOLIA PLÁST. BICO RETO (TRANSP.) 500 ML
UNID.
30
10
AMILASE COLORIMETRICA 50T
KIT
30
11
AMILASE CINETICA 60T
KIT
30
12
ANTI HIV ½ TESTE RAPIDO 30T
KIT
60
13
ANTICOAGULANTE EDTA 20 ML
UNID.
150
14
ANTICOAGULANTE FLUORETO 20 ML
UNID.
90
15
ASO ANTIESTREPTOLISINA “O” C/100T
KIT
36
16
ASPIRADOR P/PIPETAS AZUL
UND
30
17
ASPIRADOR P/PIPETAS VERDE
UND
30
18
BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 1.000 ML
UNID.
30
19
BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 20000 ML
UNID.
30
20
BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 250 ML
UNID.
30
21
BALÃO VOLUMÉTRICO COM TAMPA DE POLI. FUNDO CHATO DE 500 ML
UNID.
30
22
BANDAGEM ADESIVA PÓS-COLETA C/500
UNID.
120
23
BARRILETE PARA ÁGUA CAP. DE 10 LITROS
UNID.
9
24
BASTÃO DE VIDRO FINO 5X300
UNID.
150
25
BECKER 1.000 ML
UNID
18
26
BECKER 100 ML
UNID.
18
27
BECKER 250 ML
UNID.
18
28
BECKER 400 ML
UNID.
18
29
BECKER 600 ML
UNID.
18
30
BENEDICT QUALITATIVO 500ML
UND
36
31
BICO DE BUNSEN C/REGISTRO
UNID.
18
32
BILIRRUBINA COLORIMETRICA 110/276
KIT
60
33
BIO LATEX PCR C/100T
KIT
60
34
BIO CLEAN PLUS(SOLUÇÃO LIMPEZA)
UND
60
35
BURETA 25ML C/TORN.VIDRO 25ML
UND
15
KIT
LITRO
LT
30
1.500
36
32
36
CAIXA DE LAMÍNULA 22X22MM C/100
CX.
120
37
CAIXA DE LAMÍNULA 24X32MM C/100
CX.
120
38
CAIXA DE LAMÍNULA PARA CÂMARA DE NEUBAUER C/10
CX.
60
39
CÁLCIO COLORIMETRICO 200T
KIT
60
40
CÁLICE DE SEDIMENTAÇÃO DE PLÁSTICO
UNID.
600
41
CÁLICE DE SEDIMENTAÇÃO DE VIDRO
UNID.
150
42
CÂMARA DE FUCHS ROSENTHAL
UNID.
6
43
CÂMARA DE NEUBAUER ESPELHADA
UNID.
30
44
CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DE FERRO 50T
KIT
36
45
CAIXA PORTA LAMINAS
UND
60
46
CKMB CINETICO 50T
KIT
15
47
CKNAC CINETICO 50T
KIT
15
48
CLORETOS COLORIMETRICO 100T
KIT
30
49
COLESTEROL MONOREAGENTE 200T
KIT
150
50
COLESTEROL-HDL (PRECIPITANTE) 25T
KIT
60
54
COLETOR P/FEZES
UND
3.000
55
CORANTE GIEMSA 500ML
UND
36
56
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X7,5 - 9 FIOS
SACO
300
57
CORANTE DE GRAM
KIT
15
58
CORANTE DE ZIEHL-NIELSEN
KIT
15
59
CORANTE PAPANICOLAU EA-36
LT
36
60
CORANTE PAPANICOLAU ORANGE G
LT
36
61
CORANTE PAPANICOLAU HEMATOXILINA
LT
36
62
CREATININA COLORIMETRICA 200T
KIT
90
63
CRONOMETRO
UND
15
64
CUBA P/COLORAÇÃO 10 LAMINAS
UND
30
65
DESIDROGENASE LÁCTICA 60T
KIT
15
66
DESINCRUSTANTE SÓLIDO ALCALINO
UNID.
15
67
DETERGENTE ENZIM.(MÍNIMO 03 ENZIMAS)
UNID.
72
68
ERLENMAYER 1.000 ML
UNID.
30
69
ERLENMAYER 125 ML
UNID.
30
70
ERLENMAYER 250 ML
UNID.
30
71
ERLENMAYER 500 ML
UNID.
30
72
ESCOVA PARA LAVAR TUBO ‘GRANDE’
UNID.
30
73
ESCOVA PARA LAVAR TUBO ‘MÉDIA’
UNID.
30
74
ESCOVA PARA LAVAR TUBO ‘PEQUENO’
UNID.
30
75
ESCOVA CERVICAL ESTERIL
UND
2.400
77
ESPECULO VAGINAL DESC.ESTERIL PAPEL GRAU CIRURGICO TAM P
UND
3.000
78
ESPECULO VAGINAL DESC.ESTERIL PAPEL GRAU CIRURGICO TAM M
UND
3.000
79
ESTANTE COM 49 TUBOS (12X75)
UNID.
24
80
ESTANTE PARA 36 TUBOS (13X100)
UNID.
24
81
ESTANTE PARA 72 TUBOS
UNID.
24
82
ESTANTE PLASTICA 50TB 15X100
UNID.
24
83
FATOR REUMATÓIDE C/100
KIT
30
84
FERRITINA
KIT
9
33
85
FERRO SÉRICO 40T
KIT
30
86
FIXADOR CITOLOGICO
87
FOSFATASE ALCALINA COLORIMETRICA 200T
UND
180
KIT
36
88
89
FOSFATASE ALCALINA CINETICA 120T
KIT
24
FOSFORO COLORIMETRICO 140T
KIT
30
90
FOSFORO UV 100T
KIT
15
91
FOSTASE ACIDA 80T
KIT
30
92
FUCSINA FENICADA ZIEHL NELSEN
LT
108
93
FUNIL DE VIDRO GRANDE 250ML
UNID.
27
94
FUNIL DE VIDRO MÉDIO 125ML
UNID.
27
95
FUNIL DE VIDRO PEQUENO 60ML
UNID.
27
96
FRASCO PORTA LAMINAS
UND
3.000
97
GAMA GT LIQUIDO 60T
99
GLICOSE MONOREAGENTE ENZIMATICA 500T
100
GORRO DESCARTÁVEL C/100
101
102
KIT
15
KIT
120
PCT.
150
HEMOGLOBINA COLORIMETRICA2000T
KIT
36
HEMOGLOBINA GLICADA
KIT
9
103
LÂMINA COMUM NÃO LAPIDADA LISA C/50
CX.
600
104
LÂMINA FOSCA NÃO LAPIDADA C/50
CX.
750
105
LAPIS DERMOGRAFICO VERMELHO
UND
72
106
LDH CINETICO 60T
KIT
15
107
LIPASE 40T
KIT
15
108
LIQUIDO DE TURCK 1000ML
LT
72
109
LUGOL FORTE 1000ML
LT
72
110
LUVA PARA PROCEDIMENTO - TAMANHO “P” CX. C/100
CX.
600
111
LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “G” C/101
CX.
600
112
LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO “M” C/100
CX.
600
113
MAGNESIO 200T
114
MÁSCARA DESCARTÁVEL C/100
115
MASSA P/VEDAR TUBO CAPILAR
UND
36
116
MICRO-LANCETA DESCARTÁVEL C/200
UNID.
150
117
MICROTUBOS EPPENDORF 1,5 C/1000
PCT.
15
118
MUCOPROTEÍNAS 250T
KIT
30
119
ÓLEO MINERAL
120
PADRÃO DE BILIRRUBINA
121
PADRÃO DE HEMOGLOBINA
122
PANÓTICO RÁPIDO P/COLORAÇÃO 3X500ML
123
124
125
PAPEL DE FILTRO QUALITATIVO 12,5 CM C/100
126
PAPEL LENÇOL DESC. 50X50
127
128
KIT
30
PCT.
600
FRASC.
36
KIT
45
KIT
45
UNID.
90
PANOTICO N.01 500ML
FRS
30
PAPEL INDICADO PH 0-14
CX.
30
UNID.
90
RL
150
PÊRA P/PIPETAS
UNID.
90
PINÇA ANATOMICA DISSECÇÃO 14,5 RETA
UNID.
30
129
PINCA C/MUFA P/BURETA
UND
30
130
PINCA DE MADEIRA P/TUBO DE ENSAIO
UND
60
34
131
PIPETA PASTEUR PLASTICA
132
PIPETA DE WESTERGREEN
UNID.
300
133
PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 10ML 1/10
UNID.
600
134
PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 1ML 1/100
UNID.
300
135
PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 20ML 1/10
UNID.
150
136
PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 2ML 1/100
UNID.
600
137
PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA DE VIDRO DE 5ML 1/10
UNID.
600
138
UNID.
6
UNID.
6
UNID.
6
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
152
PIPETADOR DE VOLUME AJUSTÁVEL,
BICO EM AÇO INOXIDÁVEL,
EQUIPADO COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM
FAIXA DE VOLUME ENTRE 100 E 1000 UL
PIPETADOR DE VOLUME AJUSTÁVEL, BICO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM
ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM FAIXA DE VOLUME
ENTRE 05 E 40 µL.
PIPETADOR DE VOLUME AJUSTÁVEL, BICO EM AÇO INOXIDÁVEL,
EQUIPADO COM ACESSÓRIO EJETOR/DISPENSADOR DE PONTEIRAS, COM
FAIXA DE VOLUME ENTRE 40 E 200 µL
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 10 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 100 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 1000 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 20 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 2000 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 25 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 250 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 300 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 400 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 50 µL.
PIPETADOR DE VOLUME FIXO, EXTREMIDADE DO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL
DE 500 µL.
PISSETA 1000 ML – BICO CURVO
UNID.
30
153
PISSETA 250 ML – BICO CURVO
UNID.
30
154
PISSETA 500 ML – BICO CURVO
UNID.
30
155
PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES
UNID.
60
156
PLACA DE PETRI 100X15 VIDRO
UND
432
157
TESTE GRAVIDEZ (SORO + URINA) C/100
KIT
150
158
PONT. UNIVERSAL (0 A 200 UL) AMARELA C/1000 TP/GILSON
EMB.
90
159
PONT. UNIVERSAL (0 A 200 UL) AMARELA EM RACK C/96
UNID.
30
160
PONT. UNIVERSAL (200 A 1000 UL) AZUL C/1000
EMB.
60
161
PROTEÍNA TOTAIS 500T
KIT
36
162
PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 100 ML
UNID.
15
163
PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 250 ML
UNID.
15
164
PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 50 ML
UNID.
15
165
PROVETA DE VIDRO COM BASE DE POLIETILENO DE 500 ML
UNID.
15
166
PSA TESTE RAPIDO
KIT
30
167
RELÓGIO DESPERTADOR DE PLÁSTICO
UNID.
36
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
UND
6.000
35
168
SACO PARA AUTOCLAVE 20 LITROS C/20
EMB.
18
169
SACO PARA LIXO HOSPITALAR ABNT C/LACRE C/100
170
SORO ANTI-A
EMB.
30
FRASC.
72
171
SORO ANTI-AB
FRASC.
72
172
SORO ANTI-B
FRASC.
72
173
SORO ANTI-D
FRASC.
72
174
SORO CONTROLE RH
FRASC.
72
175
SORO DE COOMBS
FRASC.
176
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML
UNID.
3.600
177
SUPORTE DE WESTERGREEN
P/10 PROVAS
PARA REALIZAÇÃO DE
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO, CAPACIDADE: 10 PIPETAS DE
WESTERGREEN, ALUTURA AJUSTÁVEL POR PARAFUSO NA PARTE SUPERIOR,
BASE METÁLICA INFERIOR SEM QUALQUER DISPOSITIVO DE ENCAIXE DE
MATERIAL MALEÁVEL.
UNID.
6
178
SUPORTE GIRATORIO P/64 PIPETAS
UNID.
15
179
SUPORTE P/BURETA
UND
15
180
SAPATILHA DESC.C/100
PCT.
120
181
TAMPA PARA TUBOS DE ENSAIO 12X75
UNID.
6.000
182
TERMÔMETRO -10 A 250ºC
UNID.
15
183
TERMOMETRO CLINICO
UND
72
184
TERMOMETRO P/VACINA C/CABO EXTENSOR ANALOGICO
UNID.
15
185
TERMOMETRO QUIMICO -10+ 110 LIQ.VERMELHO
KIT
36
186
TERMOMETRO P/ESTUFA -10+320
187
TERMOMETRO P/BANHO MARIA -10+60
188
189
72
KIT
15
UND
15
TRANSAMINASE OXALACÉTICA 50T
KIT
60
TRANSAMINASE PIRÚVICA 50T
KIT
60
190
TRANSFERRINA
KIT
6
191
TRIGLICÉRIDES 100T
KIT
90
192
TUBO 12X75 PLASTICO TRANSPARENTE
UND
6.000
193
TUBO 12X75 VIDRO
UND
9.000
194
TUBO 13X100 VIDRO
UND
15.000
195
TUBO A VÁCUO EDTA 05 ML C/TAMPA C/100 (ROXO)
CX.
15
196
TUBO A VÁCUO SILIC. 10 ML C/TAMPA C/100 (VERM.)
CX.
15
197
TUBO CALIBRADO PARA ESPECTOFOTOMETRO
UND
15
198
TUBO CAPILAR (HEPARINIZADO) C/500
FRASC.
90
199
TUBO CAPILAR (SEM HEPARINA) C/500
FRASC..
300
200
TUBO CÔNICO GRADUADO “FALCON” 15 ML COM TAMPA.
UNID.
300
201
TUBO CÔNICO GARD.VIDRO.15ML
UNID.
600
202
TUBO CÔNICO GRADUADO PLASTICO 12ML
UNID.
900
203
URÉIA ENZIMATICA 500T
KIT
36
204
URÉIA UV 200T
KIT
15
205
VDRL (PRONTO PARA USO –RPR-)
CX.
120
3.6 LOTE VI – MATERIAL ODONTOLÓGICO
LOTE 6 - MATERIAL ODONTOLÓGICO
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTD
36
1 ALAVANCA SELDIN AD.CURVA DIREITA
UND
30
2 ALAVANCA SELDIN AD.CURVA ESQUERDA
UND
30
3 ALAVANCA SELDIN AD.RETA
UND
27
4 ADAPTA BOND COMPLETO) CONCISE 12GR 1929S
UND
120
5 AGULHA DESC GENGIVAL 27G C/100 LONGA
CX
90
6 AGULHA DESC GENGIVAL CURTA C/100 30G
CX
75
7 ALPHA ACID A 37% C/10ML
VD
225
8 ALPHA SEAL AUTO INCOLOR MR
CX
36
9 ALPHA SEAL FOTO INCOLOR
UND
105
GL
165
11 ALVEOLOTOMO CURVO
UND
36
12 ALVEOLOTOMO RETO
UND
36
13 AMALGAMADOR CAPSULADO
UND
15
14 ANEST LIDOSTESIM 2% S/V C/50
CX
60
10 ALVEJANTE CLORO GL DE 20 LT
15 ANEST LIDOSTESIM 3% CX C/50
CX
60
16 ATADURA DE CREPON, 12CM X 4,5M, C/12
DUZ
750
17 AUTOCLAVE 12LTR 220V
UND
15
18 BANDEJA DE ACO
UND
30
19 BANDEJAS DE INOX 22X05X1,5
UND
30
20 BISTURI GENGIVOTOMO ORBAN
UND
24
21 BROCA ESFERICA
UND
90
22 BRUNIDOR DUPLO
UND
18
23 BRUNIDOR DUPLO N§02
UND
18
24 BRUNIDOR PARA AMALGAMA
UND
18
25 BOCA DE 08 32M DENTES SUPERIOR COR 67
UND
84
26 BOCA DE 6 2N DENTES INFERIOR COR 66
UND
84
27 BOCA DE 8 32M DENTES INFERIOR 66
UND
84
28 BOCA DE 06 2D INFERIOR COR 67
UND
90
29 BOCA DE 06 DENTES A25 C/25 SUPERIOR COR 66
UND
105
30 BOCA DE 06 DENTES A25 C32M SUPERIOR2 COR 67
UND
105
31 BOCA DE 08 32M DENTES SUPERIOR COR 66
UND
90
32 BOCA DE 8 32M DENTES INFERIOR 67
UND
120
33 BOCAS DE 06 2D SUPERIOR COR 66
UND
120
34 BOCAS DE 6 2N INFERIOR COR 67
UND
120
35 BROCA CARBIDE 1/4
UND
105
36 BROCA CARBIDE 331/2
UND
105
37 BROCA CARBIDE CIR.ESF N§700
UND
105
38 CABO P/ESPELHO
UND
84
39 CAMURCA P/AMALGAMA
UND
300
CX
36
40 CERA ROSA 7 NORDESTE
41 CERA UTILIDADE BRANCA
CX
36
42 CIMENTO CONVENCIONAL PARA RESINA
VD
30
43 CIMENTO CONVENCIONAL RESTAURADOR PO
CX
30
44 CINZEL OSCHEMBEIN N§03
UND
60
45 CINZEL OSHEMBEIM N§04
UND
60
37
46 CLIPS P/FILME INDIVIDUAL
UND
36
47 COLHER DE DENTINA DUPLA
UND
60
48 COMPRESSOR DE AR 60HZ 220V 38LT
UND
6
49 CONSULTORIO ODONTOLOGICO COMPOSTO DE: CADEIRA COM
MOVIMENTOS AUTOMATICOS; ESTOFAMENTO; EQUIPO COMPOSTO DE
SER ALT E BX ROTACAO; UNIDADE AUXILIAR COM 01 SUGADOR;
REFLETOR; MOCHO BÁSICO
50 CURETA GRACEY MINE-FIVE-DIREITA/CABO OCO
UND
6
UND
30
51 CURETAS GRACEY MINE/ESQUERDA/CABO OCO
UND
30
52 CURETA DE GRACEY N§11/12 -
UND
30
53 CURETA DE GRACEY N§13/14 -
UND
30
54 CURETA DE GRACEY N§5/6 -
UND
30
55 CURETA DE GRACEY N§7/8 -
UND
30
56 CURETA DE INOX DUPLA ALVEOLAR
UND
30
57 DESINFETANTE FLORAL DE 5 LT
UND
45
58 ESCAVADOR N§05
UND
60
59 ESCAVADOR N§11,5
UND
60
60 ESCOVA DE ROBSON CA PLANA PRETA BLIST
UND
360
61 ESCOVA DENT.INFANTIL 3184-0
UND
300
62 ESCOVA DENTAL ADULTO 3384-1
UND
150
63 ESCULPIDOR HOLEMBACK N§3S
UND
120
64 ESCULPIDOR HOLLEMBACK N§3
UND
120
65 ESCULPIDOR HOLLEMBACK N§3S
UND
90
66 ESPARADRAPO 10X4,5 (IMPERMEAVEL)
ROL
105
67 ESPATULA DE INOX PARA MANIPULACAO
UND
60
68 ESPATULA DUPLA N§07
UND
45
69 ESPATULA DUPLA N§70 -
UND
75
70 ESPATULA PARA MANIPULACAO
UND
60
71 ESPELHO BUCAL N§05
UND
750
72 ESTOJO 18X08X05
UND
18
CX
180
UND
45
73 EVIPLAC PASTILHAS C/120
74 EXPLORADOR N§05 REDONDO
75 FILME PERIAPICAL ADULTO DV58 C/100
CX
60
76 FIO DENTAL 100MTS
ROL
216
77 FIXADOR P/RAIO X ODONTOL. C/475ML
78 FLUOR GEL 200ML
79 FLUOR GEL TOPEX 200ML
LT
150
UND
150
FR
540
80 FORCEPS INFANTIL 03 MORALES INFERIOR AMBOS OS LADOS
UND
30
81 FORCEPS INFANTIL 1D MOLARES SUPERIORES AMBOS OS LADOS
UND
30
82 FORCEPS INFANTIL INCISO SUPERIOR NR6
UND
30
83 FORCEPS INFANTIL N§02
UND
30
84 FORCEPS INFANTIL N§04
UND
30
85 FORCEPS INFANTIL N§69
UND
30
86 FORCEPS ADULTO N§01
UND
30
87 FORCEPS ADULTO N§150
UND
30
88 FORCEPS ADULTO N§16
UND
30
89 FORCEPS ADULTO N§17
UND
30
38
90 FORCEPS ADULTO N§18L
UND
30
91 FORCEPS ADULTO N§18R
UND
30
92 FORCEPS ADULTO N§65
UND
30
93 FORCEPS ADULTO N§69
UND
30
94 FORCEPS ADULTO 101 PARA PRE-MOLARES
UND
30
95 FORCEPS ADULTO 68 PARA RAIZ INFERIOR AMBOS OS LADOS
UND
30
96 FOTOPOLIMERIZADOR
UND
9
97 GENGIVOTOMO KIRKLAND ESPECIAL
UND
15
LTR
75
98 GERMI RIO DESINF INSTR C/1000ML
99 GUTA PERCHA CALIBRADA
100 HIDROX DE CALCIO P.A C/10GR
101 HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACO
CX
45
VD
75
UND
75
102 HYDRO C
CX
75
103 IRM LIQUIDO 15ML
VD
75
104 IRM PO 38G
VD
75
105 KG BRUSH REGULAR C/100 AMARELO
CX
15
106 KIT PONTAS COMPOSTO POR CANETA ALTA ROTAÇÃO, MICRO MOTOR E
CONTRA ÂNGULO
107 LÂMINA P/ BISTURI Nº 20, CAIXA C/ 100 UNIDADES
UND
3
CX
105
108 LENCOL DE BORRACHA CX C/26
UND
75
109 LIMA PARA OSSO
UND
75
110 LIMALHA DUXALLOY C/30GR
UND
225
111 LIMALHA GS-80 C/500C LENTA 1 PORCAO
PTE
45
112 LIXA PARA ACABAMENTO
CX
180
113 MAGIC BOND D.E REPOSICAO
VD
150
114 MASCARA DESC DUPLA C/100
CX
60
115 MASCARA DESC TRIPLA C/50
CX
30
116 MATRIZ DE ACO 5MM
RLO
150
117 MATRIZ DE ACO 7MM
RLO
150
118 MERCURIO PARA AMALGAMA 100GR
UND
15
119 MERCURIO VIVO EMB.PLAST.FR C/100GR
UND
90
120 MOLDEIRAS DE ALUMINIO PARA
JGO
45
121 OXIDO DE ZINCO PO 50G
UND
30
122 PALATON 450GR A COR
UND
30
123 PALATON C/CROSS LINK 500ML
UND
30
124 PEDRA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE PROTESE
UND
30
CX
60
125 PELICULAS PERIAPICAIS (ADULTO) CX C/100
126 PINCA CLINICA 317 COMUM
127 PLACA BASE FINA C/60
UND
45
CX
45
128 PLACA BASE GROSSA C/60
CX
45
129 PONTA DIAMANTADA 1011
DZA
75
130 PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA RESINA
UND
105
131 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1011
UND
105
132 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1012
UND
105
133 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1013
UND
60
134 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1016
UND
60
39
135 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1019
UND
90
136 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1031
UND
90
137 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1032
UND
90
138 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1033
UND
120
139 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1090
UND
120
140 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1091
UND
90
141 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1092
UND
90
142 PONTA DIAMANTADA FG N§ 1190
UND
120
143 PONTA DIAMANTADA FG N§ 3071
UND
120
144 PONTA DIAMANTADA FG N§ 3097
UND
90
145 PONTA DIAMANTADA FG N§ 3312
UND
90
146 PONTA DIAMANTADA N§ 3118FF
UND
90
147 PONTA DIAMANTADA N§1013
DZA
30
148 PONTAS DIAMANATADAS PARA ACABAMENTO 3195F
DZA
30
149 PONTAS DIAMANTADAS N§ 1032
DZA
30
150 PONTAS DIAMANTADAS N§1012
DZA
30
151 PONTAS DIAMANTADAS N§1014
DZA
30
152 PONTAS DIAMANTADAS N§1015
DZA
30
153 PONTAS DIAMANTADAS N§1016
DZA
30
154 PONTAS DIAMANTADAS N§1022
DZA
60
155 PONTAS DIAMANTADAS N§1023
DZA
60
156 PONTAS DIAMANTADAS N§1031
DZA
45
157 PONTAS DIAMANTADAS N§1033
DZA
60
158 PONTAS DIAMANTADAS N§1035
DZA
60
159 PONTAS DIAMANTADAS N§1036
DZA
45
160 PONTAS DIAMANTADAS N§1090
DZA
60
161 PONTAS DIAMANTADAS N§1091
DZA
60
162 PONTAS DIAMANTADAS N§1092
DZA
60
163 PONTAS DIAMANTADAS N§1093
DZA
60
164 PONTAS DIAMANTADAS N§1111
DZA
45
165 PONTAS DIAMANTADAS N§2135
DZA
45
166 PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO 1190
DZA
60
167 PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO 2135F
DZA
60
168 PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO 3168F
DZA
30
169 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1302
DZA
60
170 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1312
DZA
60
171 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1320
DZA
45
172 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1332
DZA
45
173 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1333
DZA
45
174 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA 1342
DZA
60
175 PONTAS DIAMANTADAS PARA ODONTOPEDIATRIA N1343
DZA
60
176 PORTA ALGODAO LIMPO C/MOLA
UND
30
177 PORTA ALGODAO RED. USADO
UND
30
178 PORTA AMALGAMA
UND
30
179 PORTA BROCAS C/8 DIVISOES
UND
30
40
180 PORTA MATRIZ
UND
30
181 PROFI NEO
UND
15
182 PULPO-SAN LIQ 20ML
UND
30
183 PULPO-SAN PO 50G
UND
30
184 RAIO-X ODONTOLOGICO COM COLUNA MOVEL
UND
6
185 RESINA LLIS EA1 C/4GR
UND
30
186 RESINA LLIS EA2 C/4GR
UND
30
187 RESINA LLIS EA3 C/4GR
UND
30
188 RESINA LLIS EA3,5 C/4GR
UND
30
189 RESINA LLIS EB2 C/4GR
UND
30
190 RESINA LLIS EB3 C/4GR
UND
30
191 RESINA LLIS EC2 C/4GR
UND
30
192 SELATE FOTOPOLIMERIZAVEL
CX
30
193 SUGADOR DESCARTAVEL (PACOTE C/40)
PCT
150
194 TIRA DE LIXA P/ACAB C/100
CX
180
195 TIRA DE POLIESTER PC C/50
CX
180
196 TPH SPECTRUM KIT
KIT
45
197 VERNIZ VARNAL C/10ML
UND
30
198 VIDRION CONDICIONADOR DE DENTINA
TB
120
199 VIDRION F LIQUIDO
VD
24
200 VIDRION R LIQ
CX
30
201 VIDRION R PO
VD
45
4 - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30
PROJETO/ATIVIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS
PROPRIO, PAB e SUS
5 – DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 Os produtos serão entregues pela contratada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde,
obrigatoriamente das 08h00min às 13h00min.
5.2 Os produtos serão fornecidos conforme a necessidade pela contratada, devendo estes ser entregues
até 03 (três) dias úteis do momento da apresentação da Ordem de Fornecimento e a respectiva Nota de
Empenho.
5.3 O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Ordem de Fornecimento e
respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da
Lei.
5.4 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega contendo data, o
nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de
fornecimento.
5.5 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos,
bem como, efetuar a substituição ou complementação de quantitativos no prazo máximo de 02 (dois) dias, e
41
totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, na forma
do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
5.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da
CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na
proposta da CONTRATADA.
6 – DA UNIDADE FISCALIZADORA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com
o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão
ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.1.3 O recebimento dos materiais ficará a cargo da unidade requisitante dos produtos, através do
Gestor/Fiscal do contrato ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujo
recebimento ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, da seguinte forma, de acordo com o
art. 73 da Lei nº 8.666/93:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da entrega dos materiais no
Almoxarifado da Secretaria requerente, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a
especificação técnica;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após
verificação da qualidade e da quantidade dos materiais requisitados.
6.2 Consideram-se aceitos e aprovados os fornecimentos que, no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados do recebimento provisório e da entrega da Fatura/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela
CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho. Firmado pela autoridade
responsável.
6.3 O prazo de validade do(s) produto(s), deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto
para o produto.
6.4Caso seja verificado alguma falha quanto a defeitos de fabricação, quantidades recebidas e
qualidade os produtos fornecidos, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor/Fiscal do contrato e terá um prazo
máximo de 02 (dois) dias para fornecimento dos novos produtos.
7 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
7.1 Será firmada ATA DE REGISTRO DE PREÇO com vigência de 12 meses contados da sua assinatura.
7.1.1Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei 8.666/93, o contrato será formalizado e
contará, necessariamente, as condições especificadas no Edital.
7.2 Poderá ser firmado contrato que terá vigência a partir de sua assinatura, após a devida publicação do
extrato e período de vigência até 31 de dezembro de 201X.
.
8 – DA AJUDICAÇÃO
9.1 A adjudicação deverá ser por lote.
10 – DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO
10.1 Após pesquisa do preço no mercado, efetuada pelo setor de almoxarifado da Prefeitura Municipal de
São José do Divino-PI, o valor, por lote, para futura contratação estima-se em: LOTE I – MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
R$ XXX; LOTE II – MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA R$ XXX; LOTE III – MEDICAMENTOS CONTROLADOS R$ XXXXX,
42
LOTE IV – MATERIAL HOSPITALAR R$ XXXXXX, LOTE V – MATERIAL LABORATORIAL R$ XXXXX e LOTE VI – MATERIAL
ODONTOLÓGICO, perfazendo um valor global estimado em R$ XXXXXXX.
São José do Divino-PI, 06 de janeiro de 2012.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência
________________________________
Augusto Antônio de Sousa
Dep. Almoxarifado
___________________________________
James Rodrigues dos Santos
Pregoeiro
43
________________________________________
Edilene de Jesus Sampaio
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___/_____
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA
_______________________, para fornecimento parcelado de medicamentos,
materiais hospitalares e odontológicos, destinados ao Município de São Jose do
Divino-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e
seus anexos.
Aos ________ do mês de ____________ do ano de dois mil e onze, de um lado, o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Manoel Divino, s/n,
Centro, São José do Divino-PI, C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Sr.ª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Secretário(a) Municipal, domiciliada na Rua
________________, nesta cidade, portadora da Carteira de Identidade nº __________ SSP - PI, CPF nº _______________, no uso da
competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro
lado a empresa _____________, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º _________________, estabelecida na cidade de
_______________, à Rua ________________________, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por
_____________________, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e
celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, conforme
especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, e da proposta da contratada, integrantes do
procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preço nº
xx/201x e processo nº xxx/20xx; observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18
de julho de 2002, e alterações posteriores; pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. de 09/08/2000, Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, além do Decreto
Municipal nº 18/2005 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos,
destinados ao Município de São Jose do Divino-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste
edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º,
da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único – A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os termos deste contrato e
documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
20.100 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO - PMSJD-PI.
1.1.
A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO DIVINO - PMSJD-PI, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos
indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame,
formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de
uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas
hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
20.101 2.
A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 03
(três) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
20.102 3.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo
por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para
recebimento.
20.103 4.
O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e
endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições,
especificações e exigências do edital.
20.104 5.
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o
cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
20.105
6.
6.1.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
6.2.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
6.3.
Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
20.106 7.
O prazo de validade do(s) produto(s), deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto
para o produto
20.107
7.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo
servidor responsável ou equipe designada.
20.108 8. O quantitativo dos produtos fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total
estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$ ____________ (___________________), para todo o período de sua
vigência, conforme valores expressos na proposta vencedora do lote xx.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30
PROJETO/ATIVIDADE
FONTE DE RECURSOS
Xxxx, xxxx, xxxx, xxxx
PROPRIO, PAB e SUS
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
20.109 5.1
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
- PMSJD-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente
acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Empenho.
20.110 5.2
Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada
do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar
ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
20.111 5.3
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas
correções.
20.112 5.4
Os pagamentos serão feitos através de cheque ou depósito bancário na conta corrente da contratada,
que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério
correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
20.113 5.5
A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido
impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados
sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
20.114 5.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a)
Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b)
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c)
Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
5.7
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no
Diário Oficial dos Municípios, com duração de até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado a critério de
acordo com o art. 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários
para tanto.
6.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou
culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas
hipóteses.
6.3 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação,
tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
6.4 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
6.5 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem
como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente
adulterado ou inutilizável.
6.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas,
fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, respondendo pelos
mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
6.7 Garantir os preços cotados pelo período de 60 dias;
6.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações
constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
6.10 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer
anormalidade verificada;
6.11 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a
terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
6.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente,
independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
6.13 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
6.14 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou
transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
6.15 Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do
banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
6.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo,
endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe
outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso não seja informado na Proposta a
qualificação do representante, a licitante, poderá sanar a omissão durante a sessão.
6.17 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do
contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
6.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos
ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
6.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época
durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o
rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e
condições deste procedimento;
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo
fornecedor;
7.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata
substituição;
7.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
7.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de
sanções e alterações do mesmo;
7.7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela
CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na
aplicação das seguintes penalidades:
9.1.1
Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade a juízo do
CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no SICAF;
9.1.2
Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na
entrega do material ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
9.1.3
Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia
de atraso na entrega do material ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei no 8.666/93;
9.1.4
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da entrega do
material e/ou no descumprimento das obrigações assumidas;
9.1.5
Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com
o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
9.1.6
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, consoante inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.2
O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas respectivas alterações.
9.3
As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa
ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.4
Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à
empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora),
contando o fundamento legal da punição.
9.5
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1
Fica designado o servidor ____________, portador do RG de nº ______________ como o gestor do presente Contrato, o
qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as
consequencias contratuais e legais.
11.2
Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada
pela Lei 8.883/94
11.3
A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1
A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no
cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou
prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1
Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Presencial Nº 0XX/11 processo nº XXXX/2011 e seus anexos e a proposta
da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1
14.1.1
Fica eleito o foro de Piracuruca, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente
Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais
privilegiado que o seja.
Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
.
São José do Divino-PI, xx de xxxxxxxxxx de 201x.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
Sec. Mun. de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO
Xxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1º) _________________________________________RG/CPF_________________
2º) _________________________________________RG/CPF_________________
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Ref. PREGÃO PRESENCIAL SRP N° ___/201X
Processo Administrativo Nº ___/201X
Atendendo as exigências da Tomada de Preços em epigrafe, declaramos expressamente que:
1.
Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no
edital e todos os seus anexos.
2.
Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar, contratar ou
transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos
por qualquer órgão federal, estadual, municipal ou concessionária de energia elétrica.
3.
Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados
do Município de Floriano, nem da empresa contratante ou outro órgão ou entidade a ela vinculada.
4.
Não empregamos menor de dezoito anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, e do
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
5.
Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
6.
Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua
apresentação e abertura.
_________________, ____ de ____________________ de 201X.
Assinatura do representante Legal
Nome:
Cargo:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº ___/2012
Processo nº _____/201X.
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado licitante, para fins do disposto no item 6.6.1.G do
Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, foi elaborada de maneira
independente pela empresa licitante.........................................................., e o conteúdo da proposta não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial
ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xx/2012, não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura
Municipal de Floriano antes da abertura oficial das propostas;
f)
está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para
firmá-la.
________________, ______ de _________________ de 201x
___________________________________________________________
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MINUTA DA ATA
Aos ________ do mês de ____________ do ano de dois mil e XXXX , de um lado, o MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Manoel Divino, s/n, Centro, São José
do Divino-PI, C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Exmo. Sr.ª XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Prefeito
Municipal, domiciliada na Rua ________________, nesta cidade, portadora da Carteira de Identidade nº __________ SSP - PI,
CPF nº _______________, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s)
fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial n°. xx/201x, sob o regime de contratação pelo
sistema de registro de preços para Registro de Preço para Contratação de empresa para fornecimento, parcelado,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações e demais exigências previstas neste
edital e seus anexos., observadas as disposições estabelecidas no Pregão Presencial SRP nº xx/201X e Processo nº xxx/20xx;
observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002, e alterações
posteriores; pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. de 09/08/2000, regulamento local Decreto
Municipal nº 018/2005, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de
21/06/93.
Cláusula Primeira – Do objeto
A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre a Prefeitura Municipal de São José
do Divino-PI e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Sistema de Registro de
Preços nº xx/201x, cujo objeto é o Registro de Preço para Contratação de empresa para fornecimento, parcelado,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do Município de São Jose do Divino-PI, conforme especificações e
demais exigências previstas neste edital e seus anexos.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contada a partir de sua homologação e publicação do seu
extrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
§1º - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Municipio de São José do Divino-PI não será obrigado a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
§2º - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
§3º - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas na legislação que disciplina o assunto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e
Federal, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI.
§1º - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
§2º - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital referente a mesma.
§3º - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s)
detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de
contratação constitui o Anexo I desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 O pagamento será realizado pelo Município de São José do Divino-PI através do setor competente, até 30 dias após a
solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento, acompanhado da
nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do
contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS, certidão conjunta de débitos
fiscais junto á união, certidão negativa de débitos junto à SEFAZ, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal,
Ordem de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40,
inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento darse-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não
ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação
exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art 29 da Lei n° 8.666/93, e em
caso de pendência o pagamento será suspenso.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO E DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 conforme solicitação a quantidade especificada em cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto desta licitação
será aquele definido no Edital do Pregão Presencial que originou esta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Advertência deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal do
adjudicatário, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.
Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na execução do objeto
ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia.
Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na
execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na
Lei no 8.666/93.
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da execução do serviço e/ou no
descumprimento das obrigações assumidas.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, consoante inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e
publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o
fundamento legal da punição.
Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda da presente Ata, e em atendimento ao §1º, art. 28,
da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, bem como de acordo com os permissivos legais.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) A detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f)
g)
h)
Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos
que eram origem ao Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após a
publicação.
II - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata
de Registro de Preços;
b) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
de força maior, devidamente comprovados;
c) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste
Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 0XX/201X e as propostas das empresas abaixo relacionadas:
a)____________________________________________ VALOR DO ITEM________________________;
b)____________________________________________ VALOR DO ITEM________________________;
C)____________________________________________VALOR DO ITEM________________________.
Fica eleito o Foro da Cidade de Piracuruca-PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 Decreto Municipal nº 018/2005, e demais normas
aplicáveis.
São José do Divino-PI, xx de xxxxxxx de 201X
Nome e assinatura do Representante da Empresa
CPF nº
Nome da Empresa
CNPJ