circular do consecana

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circular do consecana
CIRCULAR DO CONSECANA
Nº 11/2004 – 14/12/2004
Ref.:- Critério de Calculo do Mix de Produção/Comercialização da
Unidade Industrial
Com o objetivo de garantir maior transparência ao Sistema CONSECANA-SP, foi
estabelecido um novo critério de determinação do mix de produção/comercialização da
unidade industrial. Através do TI-01 será possível determinar, no período da safra (1º
de maio a 30 de abril do ano seguinte), a comercialização, pela unidade industrial, dos
seguintes produtos (Mix de Comercialização):
• Açúcar Branco (Cristal, Refinado Amorfo, Refinado Granulado, Mel Rico Invertido e
Orgânico): Mercados Interno e Externo.
• VHP (Demerara e VHP): Sempre Mercado Externo.
• Álcool Anidro: Mercado Interno Carburante; Mercado Interno Industrial e Mercado
Externo.
• Álcool Hidratado: Mercado Interno Carburante; Mercado Interno Industrial e
Mercado Externo Carburante e Industrial.
Os dados de comercialização da Industria, constantes do TI-01, no período de 1º de
maio a 30 de abril do ano seguinte (ano-safra), comporão o “Mix de Comercialização”.
Neste critério, o Mix de Produção, inicialmente, apenas determinará a produção de:
Açúcar Branco, Açúcar VHP, Álcool Anidro e Álcool Hidratado. Após a aplicação do mix
de comercialização sobre a produção ter-se-á o Mix final de comercialização dividido
em: Açúcar Cristal Mercado Interno, Açúcar Cristal Mercado Externo, Açúcar VHP,
Álcool Anidro carburante, Álcool Anidro Industrial, Álcool Anidro Mercado Externo,
Álcool Hidratado Carburante, Álcool Hidratado Industrial e Álcool Hidratado Mercado
Externo. Ou seja, as percentagens obtidas na comercialização, por produto, serão
aplicadas à produção, conforme exemplo dado a seguir. Não serão consideradas no
cálculo: as entradas (estoque de passagem ou compras) e o estoque existente.
Exemplo:
• Produção na Safra
Açúcar VHP = 10.000 t
Açúcar Branco = 10.000 t
Álcool Anidro = 10.000 m3
Álcool Hidratado = 15.000 m3
• Com base no TI-01, a Industria registrou como saída na safra :
Açúcar VHP – ME = 8.000 t = 100,0%
Açúcar Branco - MI = 8.000 t = 66,7%
Açúcar Branco – ME = 4.000 t = 33,3%
Álcool Anidro Carburante = 9.000 m3 = 85,7%
Álcool Anidro Industrial = 500 m3 = 4,8%
Álcool Anidro – ME = 1.000 m3 = 9,5%
Álcool Hidratado Carburante = 8.000 m3 = 69,6%
Álcool Hidratado Industrial = 500 m3 = 4,3%
Álcool Hidratado - ME = 3.000 m3 = 26,1%
• O Mix final de produção, segundo a destinação dos produtos seria :
Açúcar VHP = 10.000 t
Açúcar Branco – MI = 6.670 t
Açúcar Branco – ME = 3.330 t
Álcool Anidro Carburante = 8.570 m3
Álcool Anidro Industrial = 480 m3
Álcool Anidro – ME = 950 m3
Álcool Hidratado Carburante = 6.960 m3
Álcool Hidratado Industrial = 430 m3
Álcool Hidratado – ME = 2.610 m3
A alteração acima vigorará a partir de 1º de janeiro de 2005, devendo ser
observada nos ajustes de pagamento realizados no mês de fevereiro de 2005.
Atenciosamente
Hermínio Jacon
- Presidente
Roberto Rezende Barboza - Vice-Presidente

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