do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

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do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006
PROCESSO N.º 52004.000337/2006-84
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555,
DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 E SUAS
ALTERAÇÕES.
DATA: 14 de setembro de 2006.
HORÁRIO DE ABERTURA: 14h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria/SPOA nº 70, de 19 de dezembro de
2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, torna público para ciência dos
interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data,
horário e endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº
52004.000337/2006-84, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005 e suas alterações, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e nas condições
previstas neste Edital e seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 15 (quinze) baterias para notebooks,
conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que:
a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham
sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) quando reunidas em consórcio, não participem de mais de um consórcio ou isoladamente.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar,
previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema
Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da
LICITANTE;
b) descrição detalhada dos materiais cotados, devendo conter marca e modelo, nas
especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, unitário e total
por item, apresentados conforme Planilha de Preços, Anexo II deste Edital;
d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas
de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação. À falta de tal declaração, será
considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
e) informação do prazo de garantia dos materiais, que não poderá ser inferior ao estipulado na
alínea “b” do item 6 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. À falta de tal informação será
considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
f) informação do prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior ao estipulado no
item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. À falta de tal informação será considerado
aceito o prazo citado nesta alínea;
g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
h) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
i) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de
pagamento. À falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão:
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5.2.1 - comprovar regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for
o caso, podendo, ainda, a comprovação ser substituída pelo registro cadastral no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
5.2.2 - apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, conforme modelo:
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
(Razão Social da LICITANTE)
completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________, ___ de ______________ de 2006
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
5.2.3 - apresentar declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados
menores conforme modelo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo)
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
_______________________, ___ de ______________ de 2006
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
LICITANTE e subseqüente encaminhamento da proposta a partir da publicação do Aviso de
Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o
subitem 6.1 deste Edital.
7.2 - Na fase de classificação das propostas será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
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7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela
Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme
disposições deste Edital.
7.10 - A LICITANTE que apresentar o menor lance, deverá apresentar a documentação de
que trata o item 5, por meio de fax, devendo, posteriormente, encaminhar ao Pregoeiro, no
endereço indicado no subitem 14.20, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três)
dias úteis.
7.11 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma
do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio
dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
7.12 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma ou mais empresas, pois o julgamento
será por item.
7.13 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo
a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.14 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital,
sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do
certame.
7.14.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema
eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.
7.15 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, a Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores
adequados ao valor do lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 3
(três) dias úteis, os originais, para o endereço indicado no subitem 14.20 deste Edital.
7.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
8 - RECURSOS
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8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo
de 3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no
mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência
do direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala
307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às
17:30 horas.
9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para
homologação.
9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para
retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no
subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho
ou, ainda, recusar-se retirar a Nota de Empenho, injustificadamente, convocar as
LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, observado o disposto nos subitens
7.14 e 7.14.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo MDIC.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas e das demais cominações legais.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na
execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
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b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor total
da Nota de Empenho, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a partir do 6° dia,
no caso de inexecução parcial ou total do objeto, o que ensejará a rescisão do Contrato,
sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das
penalidades previstas neste item.
10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser
aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou
a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
11 - RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1 - Os materiais serão considerados aceitos, após conferidos e testados pela
Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MDIC, na presença do representante
indicado pela LICITANTE VENCEDORA, da seguinte forma:
11.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a
especificação.
11.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente
aceitação.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O prazo de pagamento, contado a partir da aceitação e recebimento definitivo dos
materiais, não será superior a 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.°
8.666/93.
12.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido
de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo
pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a
substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM=[(1 + TR/100)
- 1]X VP, onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;
EM = encargos moratórios;
VP = valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
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12.3 - O pagamento será creditado em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem
bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas
no Edital e seus Anexos.
12.4 - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade da
LICITANTE VENCEDORA no SICAF.
12.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
13 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
13.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
13.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão
levados em consideração.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
14.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
14.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua
desconexão.
14.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a
matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
14.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
14.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
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14.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
14.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do término.
14.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
14.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
14.11 - A critério da Administração, a Nota de Empenho resultante desta licitação, poderá
ser alterada de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
14.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
14.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
14.15 - Caso julgue necessário, poderá ser solicitada a apresentação de amostra do material
cotado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O não atendimento à solicitação
implicará na desclassificação da proposta e na aplicação das sanções cabíveis;
14.15.1 - Por conveniência da Administração, os materiais poderão ser submetidos à análise
técnica da Coordenação-Geral de Modernização e Informática do MDIC.
14.16 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II –
Planilha de Preços e III - Especificações dos Materiais.
14.17 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
14.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por
meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
14.19 - As solicitações de esclarecimento serão respondidas por meio eletrônico.
14.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados, na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, Brasília-DF,
CEP: 70.053-900, telefones: (61) 3425.7528 - 7601, fax.: (61) 3425.7680 - 3425.7171, email: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30
horas.
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14.21 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e no site www.desenvolvimento.gov.br.
14.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, em 29 de setembro de 2006.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Pregoeiro
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 15 (quinze) baterias para notebook, conforme relacionado abaixo:
Quantidade
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
Fabricante
COMPAQ
COMPAQ
COMPAQ
COMPAQ
HP
HP
ACER
ACER
TOSHIBA
TOSHIBA
ELITE
OPTIMA
Modelo
Presario 2500
Presario 1500
Armada 1120
NX 9005
Pavillion ze5500
Pavillion XH555
Travelmate 290
Travelmate 529 TX
A65 – S126
A65 – S1062
A900
Centoris
A duração mínima da bateria quando o equipamento estiver em uso deverá ser de duas
horas e quando o equipamento estiver em standby a duração mínima deverá ser de seis
horas.
2. JUSTIFICATIVA
Os notebooks relacionados acima foram recebidos através de doação realizada pela
Secretaria da Receita Federal e já eram equipamentos usados. Todos os equipamentos
estão com as baterias apresentando defeito de maneira que não podem permanecer
desconectados da fonte de alimentação mais de alguns minutos sob o risco de perda do
trabalho em curso.
Como o principal motivo para o uso dos notebooks em substituição aos computadores de
mesa é a possibilidade de mobilidade, entendemos que essa função fica prejudicada pelos
problemas apresentados pelas baterias dos equipamentos, sendo necessária a aquisição
para sanar essa falha atual.
3. BASE LEGAL
Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000;
Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002.
4.
EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
a)
atenderem às condições deste Termo de Referência;
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b)
não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não
tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas ao Órgão
Público;
c)
não estejam reunidas em consórcio.
4.2.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua entrega.
4.3.
Deverão estar incluídas no contrato todas as despesas com material, mão-de-obra,
taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações
necessárias ao completo desempenho do fornecimento dos componentes e quaisquer
despesas, tais como fretes, impostos, garantia e outras necessárias à realização do
fornecimento.
5.
TESTE E ACEITAÇÃO
5.1.
A duração mínima da bateria quando o equipamento estiver em uso deverá ser de
duas horas e quando o equipamento estiver em standby a duração mínima deverá ser de
seis horas.
5.2.
Após a carga completa, as baterias serão testadas da seguinte maneira:
•
No teste em funcionamento, o notebook será utilizado, desconectado da fonte de
alimentação externa, para se navegar na Internet, realizar envio e leitura de e-mails
através do Outlook, elaborar um texto no Word e escutar um CD de música
simultaneamente. Nestas condições a bateria deverá manter o equipamento em
funcionamento por no mínimo duas horas.
•
No teste de standby, o notebook permanecerá ligado, desconectado da fonte de
alimentação externa, sem que se faça qualquer uso. Nestas condições a bateria
deverá manter o equipamento em condições de funcionamento por no mínimo seis
horas.
5.3.
Os testes serão realizados por três vezes consecutivas, precedidos de carga
completa da bateria.
6.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência,
em especial:
a) Fornecer as baterias novas e sem uso, com os respectivos manuais técnicos e
informações necessárias ao bom funcionamento e uso das mesmas;
b) Fornecer garantia total das baterias pelo período mínimo de 06 (seis) meses;
c) Efetuar a substituição das baterias às suas expensas, durante o período de
garantia, obrigando-se a entregar a nova bateria em perfeito estado de
funcionamento, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da chamada
originada pelo MDIC.
7.
OBRIGAÇÕES DO MDIC
O MDIC deverá fiscalizar o fornecimento das baterias, em especial:
a)
Verificar se as baterias estão de acordo com as especificações constantes deste
Termo de Referência, realizando os testes necessários;
12
b)
Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega
das baterias;
c)
Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR, à vista das Notas Fiscais/Faturas,
devidamente atestadas após a realização dos testes;
d)
Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento realizado em desacordo com as
especificações contidas deste Termo de Referência.
8.
PRAZO DE ENTREGA
As baterias deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da
Nota de Empenho.
13
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006
ANEXO II
PLANILHA
DE PREÇOS
14
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
Item Quantidade
1
2
2
1
3
1
4
1
5
2
6
1
7
1
8
1
9
1
10
1
11
2
12
1
Material
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
Bateria para notebook COMPAQ Presario 2500
Bateria para notebook COMPAQ Presario 1500
Bateria para notebook COMPAQ Armada 1120
Bateria para notebook COMPAQ NX 9005
Bateria para notebook HP Pavillion ze5500
Bateria para notebook HP Pavillion XH555
Bateria para notebook ACER Travelmate 290
Bateria para notebook ACER Travelmate 529 TX
Bateria para notebook TOSHIBA A65 – S126
Bateria para notebook TOSHIBA A65 – S1062
Bateria para notebook ELITE A900
Bateria para notebook OPTIMA Centoris
15
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SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES
DOS
MATERIAIS
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SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
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COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2006
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
EQUIPAMENTO PARA INSTALAÇÃO
ITEM
MARCA
MODELO
DESCRIÇÃO
VOLT
MAH
QUIM
QUANT.
1
COMPAQ
PRESÁRIO 2500
Estojo de plástico duro, com medidor de
carga e 5 (cinco) contatos no fundo.
14,8
4400
LI-ION
2
2
COMPAQ
PRESÁRIO 1500
Bateria retangular com 6 (seis) contatos
no fundo.
14,4
4400
LI-ION
1
3
COMPAQ
ARMADA 1120
Bateria retangular
contatos no fundo.
10,8
4000
NiMH
1
4
COMPAQ
NX 9005
Estojo de plástico duro com medidor de
carga e 5 (cinco) contatos no fundo.
14,8
4400
LI-ION
1
5
HP
PAVILLION ZE 5500
Bateria para Notebook
14,8
4400
LI-ION
2
6
HP
PAVILLION XH 555
Bateria retangular com 8 (oito) contatos
laterais, sendo um neutro.
12
4100
NiMH
1
7
ACER
TRAVELMATE 290
Bateria retangular com 7 (sete) contatos
laterais.
14,8
4400
LI-ION
1
8
ACER
TRAVELMATE 529 TX
Bateria retangular longa com 7 (sete
contatos no fundo. (*)
14,8
4400
LI-ION
1
9
TOSHIBA SATELLITE A65 - S126
Bateria retangular longa com 7 (sete)
contatos laterais.
14,4
6600
LI-ION
1
10
TOSHIBA
SATELLITE A65 S1062
Bateria retangular longa com 7 (sete)
contatos laterais.
14,4
6600
LI-ION
1
11
ELITE
A 900
Bateria para Notebook
14,8
4000
LI-ION
2
12
OPTIMA
CENTORIS
Bateria para Notebook
10,8
4000
LI-ION
1
com
4
(quatro)
Obs: (*) A bateria deverá ser fornecida com conector.
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