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Apresentação do PowerPoint
O Homem e o Meio Ambiente
Propostas do Novo Código
Florestal
Assuero Doca Veronez
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA
1
Palestra FAEB
08.06.2010
Meio Ambiente
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Econômic
o
Social
SUSTENTABILIDADE
SOCIAL
SUSTENTABILIDADE
ECONÔMICA
SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
Código Florestal
Código Florestal (criado em 1965)
 14 anos de discussão;
 mais de 60 modificações;
 Entre 1965 e 2009 foram 11 leis;
 As modificações não geraram solução, mas
sim INSEGURANÇA JURÍDICA.
4
A Insegurança Jurídica
31 anos
% de Reserva Legal na Propriedade
25%
1934
20% NE/SE/S e sul
(jamais foi
implementada =
não pegou)
1965
do CO
50% NO / norte do CO
1989
20% Cerrado (entre 1979 e 1985 a fronteira
foi aberta)
20% Demais
50% NO / norte MT
1996
50% Cerrado NO/norte MT
80% NO e norte MT
20% Demais
2000
35% Cerrado na Amazônia
80% Amazônia
5
20% Demais
24 anos
07 anos
04 anos
Definição da Reserva Legal
Reserva Legal: faz sentido?
A Insegurança Jurídica
Modificações em APPs
1965
21 anos
Largura do leito
do rio
APP
até 10 metros
10 – 200 metros
mais 200 metros
5 metros
metade
100 metros
1986
30 metros
até 10 metros
50 metros
10 – 50 metros
50 – 100 metros 100 metros
100 – 200 metros 150 metros
mais 200 metros 200m largura
1989
50 - 200 metros
200 - 600 metros
mais 600 metros
03 anos
100 metros
200 metros
500 metros
7
Definição das APPs Fluviais
Definição das APPs Fluviais
A largura da margem do rio não é determinante para
definir a largura da APP.
sistemas
de
produção
menor
largura
lâmina
d´água
MAIOR
ESPESSURA
sistemas
de
produção
maior
largura
lâmina
d´água
MENOR
ESPESSURA
O declive, a textura do solo e sua profundidade é
que são determinantes
Código Florestal
Quando foi instituído o Código Florestal:
 Não existia a EMBRAPA (1973);
 Não havia mapeamento de solos;
 Não existia o RADAM (década 70);
 Não havia monitoramento via satélite;
 A Constituição Federal tratava do Meio
Ambiente como competência exclusiva da
União;
 A Amazônia tinha 3 milhões de habitantes
10
Código Florestal
Quando foi instituído o Código Florestal:
 Não existiam grandes trechos das BRs:
BR 364 - Liga Cuiabá a Porto Velho e Rio
Branco, asfaltada em 1983;
BR153 – Principal rota de ligação da região
de Araçatuba com o sul, centro-oeste e norte
do País, concluída na década de 70;
BR 163 - liga Cuiabá a Santarém, construída
no início da década de 70. Apenas 801 dos
1764 quilômetros estão pavimentados.
11
Código Florestal
Quando foi instituído o Código Florestal:
 Não havia plantio direto (hoje representa 40%
da produção nacional de grãos).
As Cataratas
do Iguaçu eram
vermelhas (a
gradeação
profunda do solo
vermelho
provocava
enxurrada para
as cataratas).
12
Código Florestal
Quando foi instituído o Código Florestal:
 O Brasil importava carne, arroz, feijão e leite;
 Não havia sido desenvolvida a tecnologia da
fertilização para o Cerrado (1975-1985);
 O Brasil era um país litorâneo (Mata Atlântica);
 O Brasil do interior começou com Brasília 1960.
13
A Revolução Agrícola
Se o Brasil
utilizasse a
tecnologia do
passado para
produzir as 140
milhões de ton de
grãos que produz
hoje, seriam
necessários mais
60 milhões de
hectares de terra
(100% do que utiliza
hoje)
14
A Revolução Agrícola
44 anos depois ...
15
A Revolução Agrícola
1965
2006
Var.
272,0
354,9
+ 30,5%
Área de Lavouras – milhões ha
31,3
76,7
+145%
Produção de Grãos – milhões de ton
19,9
144,1
+624%
Produtividade - kg/há-milho
946
3.039
+221%
138,2
172,3
+24,6%
Produção de Carnes – milhões ton
2,1
23,0*
+ 1.000%
Áreas Matas/Florestas – milhões ha
57,9
99,9
+72,5%
População Total - milhões
81,6
185,4
+127%
População Rural - milhões
39,9
30,0
-24,8%
Área dos estabelecimentos
agropecuários – milhões ha
Área de Pastagens – milhões ha
Fonte: Séries estatísticas e históricas – IBGE, Censos Agropecuários 1960, 1970, 2006, IBGE-LSPA IBGE-PPM, Conab
16
* Dado relativo a 2008
Quem somos
Participação no PIB
PIB do Brasil: US$ 1,573 trilhão
Agronegócio Pecuária
US$122,7 bilhões
(29,5%)
PIB Agronegócio
US$ 416,3 bilhões (26,5%)
Dentro da Porteira
US$ 43,6 bilhões
Agronegócio Agricultura
US$293,6 bilhões
(70,5%)
Dentro da Porteira
US$ 63,1 bilhões
PIB Demais setores (73,5%)
US$ 1.156,7 trilhão
Fonte: CNA, CEPEA-USP, BACEN
Os dados são referentes a 2008. Convertido dólar R$ 1 para US$ 1,837
17
Quem somos
Participação nas Exportações
Brasileiras
Exportações Totais: US$ 198 bilhões
Agronegócio
US$ 71,8 bilhões
(36,28%)
Demais setores
US$ 126,2 bilhões
(63,72%)
Fonte: MAPA, MDIC
Dados de 2008
18
Quem somos
Geração de Emprego
Agronegócio
37% = 16,6
milhões de
pessoas
Demais Setores
63%
Fonte: CAGED
2
19
Quem somos
Saldo da Balança Comercial
US$ bilhões
60,0
50
35
24,7
20
-8.248,00
5
-10
1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
-25
-40
Agronegócio
Fonte: Balança Comercial/MAPA.
Outros setores
Total
-35,3
20
Queda dos preços dos alimentos
250
Carne
Grãos
200
150
100
50
0
jun/70
jun/73
jun/76
jun/79
jun/82
jun/85
Base 100 = mai/1970 (1970-2009)
jun/88
jun/91
jun/94
jun/97
jun/00
jun/03
jun/06
jun/09
21
Quantidade de Cestas Básicas
adquiridas com 1 Salário
Mínimo-1994 a 2009
Fonte: DIEESE
Preço da cesta básica em São Paulo
22
Curiosidades
O Brasil é o 2º país do mundo em
cobertura florestal nativa
1º Rússia = 800 milhões de ha
2º Brasil = 470 milhões de ha
3º Canadá = 280 milhões de ha
24
Curiosidades
Cobertura vegetação nativa
O Brasil ainda
mantém
56 %
da sua
cobertura original
Outros
África = 7,8 %
Ásia = 5,6%
América Central = 9,7%
Europa = 0,3%
Fonte:
25
QUAL O ALCANCE TERRITORIAL DA
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E INDIGENISTA?
QUANTA TERRA ESTÁ
LEGALMENTE DISPONÍVEL PARA A
AGRICULTURA?
26
Unidade Síntese
ALCANCE TERRITORIAL DAS
ÁREAS PROTEGIDAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
+ TERRAS INDÍGENAS
27
Unidade Síntese
28
TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NO BRASIL
29
TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NA AMAZÔNIA
ALCANCE TERRITORIAL DAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
E TERRAS INDÍGENAS
BIOMA
Área
UCE/UCF/TI
(km²)
(km²)
AMAZÔNIA
4.195.157 1.947.497
CAATINGA
843.837
50.485
CERRADO (fora AML) 1.275.541
72.496
CERRADO (AML)
755.172 140.312
MATA ATLÂNTICA
1.118.555
70.674
PAMPA
176.896
6.207
PANTANAL(AML)
61.454
3.301
PANTANAL(fora AML)
88.265
2.794
TOTAL
8.514.877 2.293.766
%
46,42
5,98
5,68
18,58
6,32
3,51
5,37
3,17
26,94
Área Disponível-1
(km²)
2.247.659
793.352
1.203.044
614.861
1.047.881
170.689
58.153
85.471
6.221.110
%
53,58
94,02
94,32
81,42
93,68
96,49
94,63
96,83
73,06
30
ALCANCE TERRITORIAL
DAS ÁREAS PROTEGIDAS
UCs + TIs
UCs + TIs
DISPONÍVEL
:
:
2.293.766 km2
6.221.111 km2
27%
73%
31
ALCANCE TERRITORIAL
SUBESTIMADO
•
•
•
•
•
CÁLCULO NÃO INCLUIU
Unidades de Conservação Municipais (Naviraí, Mindú,
Conceição do Mato Dentro, 5 SC...)
As 1917 áreas do Exército > Um “Sergipe”
As Bases Aéreas da Aeronáutica > Cachimbo
As áreas da Marinha, bases navais e fluviais..
Outras ocupações irreversíveis (RPPN, Monumentos...)
(CÁLCULO EM CURSO)
32
ALCANCE TERRITORIAL DA
RESERVA LEGAL
UM CENÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS TERRAS
DISPONÍVEIS
33
Unidade Síntese
ALCANCE TERRITORIAL
DA RESERVA LEGAL
BIOMA
Área
UCE/UCF/TI
(km²)
(km²)
AMAZÔNIA
4.195.157 1.947.497
CAATINGA
843.837
50.485
CERRADO (fora AML) 1.275.541
72.496
CERRADO (AML)
755.172 140.312
MATA ATLÂNTICA
1.118.555
70.674
PAMPA
176.896
6.207
PANTANAL(AML)
61.454
3.301
PANTANAL(fora AML)
88.265
2.794
TOTAL
8.514.877 2.293.766
%
46,42
5,98
5,68
18,58
6,32
3,51
5,37
3,17
26,94
Área Disponível-1
(km²)
2.247.659
793.352
1.203.044
614.861
1.047.881
170.689
58.153
85.471
6.221.110
%
53,58
94,02
94,32
81,42
93,68
96,49
94,63
96,83
73,06
Reserva Área de Reserva Área Disponível-2
Legal
Legal
%
(km²)
%
(km²)
%
0,80 1.798.127
42,86 449.532
10,72
0,20 158.670
18,80 634.682
75,21
0,20 240.609
18,86 962.436
75,45
0,35 215.201
28,50 399.659
52,92
0,20 209.576
18,74 838.305
74,95
0,20
34.138
19,30 136.551
77,19
0,35
20.353
33,12
37.799
61,51
0,20
17.094
19,37
68.377
77,47
2.693.770
31,64 3.527.341
41,43
34
ALCANCE TERRITORIAL
DAS UCS + TIS + R. LEGAL
BRASIL
RESERVA LEGAL : 2.693.770 km2
UCs + TIs
: 2.293.766 km2
TOTAL
: 4.987.656 km2
DISPONÍVEL
: 3.527.221 km2
32%
27%
59%
41%
35
ALCANCE TERRITORIAL
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APPs)
UM CENÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS
TERRAS DISPONÍVEIS
36
Unidade Síntese
APPs MAPEADAS E ESTIMADAS
• ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA, AOS CURSOS D´ÁGUA E
ÁREAS DE INUNDAÇÃO
• ASSOCIADAS AO RELEVO (ACIMA DE 1800m, TOPO DE
MORRO, DECLIVES ENTRE 25 E 45°, DECLIVE SUPERIOR
A 45°, BORDA DE CHAPADA ETC.)
37
Unidade Síntese
38
ÁREAS INUNDADAS NA BACIA DO RIO AMAZONAS
39
AREAS PROTEGIDAS E INUNDADAS NA BACIA DO RIO AMAZONAS
40
UM DETALHE DO MAPEAMENTO DAS APPS DE HIDROGRAFIA
ALCANCE TERRITORIAL DAS
APPs
BIOMA
Área
UCE/UCF/TI
(km²)
(km²)
AMAZÔNIA
4.195.157 1.947.497
CAATINGA
843.837 50.485
CERRADO
1.275.541 72.496
CERRADO (AML)
755.172 140.312
MATA ATLÂNTICA 1.118.555 70.674
PAMPA
176.896
6.207
PANTANAL(AML)
61.454
3.301
PANTANAL(foraAML)
88.265
2.794
TOTAL
8.514.877 2.293.766
Rios
%
(km²)
46,42 1.382.904
5,98 23.764
5,68 112.946
18,58 63.103
6,32 65.209
3,51 20.188
5,37 60.892
3,17 87.930
26,94 1.816.938
Relevo
%
32,96
2,82
8,85
8,36
5,83
11,41
99,09
99,62
21,34
(km²)
105.629
43.660
74.170
30.908
137.672
2.262
562
335
395.197
Rio + Relevo
%
2,52 1.488.534
5,17 67.424
5,81 187.116
4,09 94.011
12,31 202.881
1,28 22.450
0,91 61.454
0,38 88.265
4,64 2.212.135
35,48
7,99
14,67
12,45
18,14
12,69
100,00
100,00
25,98
Sobreposição de
áreas
(km²)
696.017
6.195
15.556
19.038
19.889
810
3.301
2.794
763.600
%
16,59
0,73
1,22
2,52
1,78
0,46
5,37
3,17
8,97
APP Líquida
(km²)
792.516
61.229
171.560
74.974
182.992
21.640
58.153
85.471
1.448.535
ÁREA CALCULADA DE APPs : 1.448.535 km2
17 % DO TERRITÓRIO NACIONAL
%
18,89
7,26
13,45
9,93
16,36
12,23
94,63
96,83
17,01
NÃO FORAM CONSIDERADAS
•
•
•
•
•
NASCENTES, LAGOS E LAGOAS
REPRESAS E AÇUDES (70.000 no NE = 37KM³)
PEQUENOS RIOS E CURSOS D’ÁGUA
DELTAS E ESTUÁRIOS SUBESTIMADOS
OUTRAS APPs LACUSTRES E PALUSTRES (ÁREAS
INUNDÁVEIS)
• RELEVOS ISOLADOS, LINHAS DE CUMEADA, BORDAS DE
CHAPADAS...
A ÁREA CALCULADA DE APPs VAI CRESCER
RESUMO
ALCANCE TERRITORIAL
&
TERRAS DISPONÍVEIS
Unidade Síntese
RESULTADO
Áreas destinadas à preservação ambiental
em caso de aplicação integral da legislação ambiental
Unidades de Conservação
e Terras Indígenas
Reserva Legal
Areas de Preservação
Permanente
: 2.294.343 km2
27%
: 2.685.542 km2
: 1.442.544 km2
32%
17%
•
TOTAL
: 6.059.526 km2*
71%
•
DISPONÍVEL PARA
PRODUÇÃO, CIDADES
E INFRAESTRUTURA
•
•
•
2.455.350 km2
29%
Fonte: Levantamento Professor Evaristo Miranda - Embrapa
O total não corresponde à soma exata dos três anteriores pois há um déficit de área para atender as APPs
no bioma Amazônia e no Pantanal de 362.902 km2
47
Brasil:
Legislação Atual x Realidade da Ocupação
Hoje a legislação
impõe
A realidade da
ocupação do
território
71% - Preservação
29% - Produção – Cidades –
Infraestrutura
56% - Cobertura nativa sob
preservação
44% - Produção – Cidades Infraestrutura
ALCANCE TERRITORIAL
DA LEGISLAÇÃO E DISPONIBILIDADE
DE TERRAS
QUE FUTURO?
AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO
1 - LEGISLAÇÃO X REALIDADE
2 - DEMANDAS ADICIONAIS
Unidade Síntese
MUITAS E NOVAS DEMANDAS
TERRITORIAIS EXCLUDENTES:
AMBIENTAL, INDIGENISTA,
QUILOMBOLA, AGRÁRIA, AGRÍCOLA,
INFRA-ESTRUTURAS E OUTRAS
50
Unidade Síntese
DEMANDA AMBIENTAL
ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DECRETO PRESIDENCIAL nº 5.092/2004 >
STATUS DE MARCO LEGAL INDICATIVO
PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS
TRABALHO CRITERIOSO DE VÁRIOS
ANOS OBJETO DE CONSTANTES
ATUALIZAÇÕES
51
Unidade Síntese
52
ÁREAS PRIORITARIAS PARA CONSERVAÇÃO NO BRASIL
53
ÁREAS PROTEGIDAS E PRIORITARIAS PARA CONSERVAÇÃO
54
TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NA AMAZÔNIA
55
ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA CONSERVAÇÃO NA AMAZÔNIA
56
ÁREAS PROTEGIDAS E PARA CONSERVAÇÃO NA AMAZÔNIA
DEMANDA AMBIENTAL
ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DESCONTADAS AS SOBREPOSIÇÕES COM AS
UCs E TIs EXISTENTES:
DEMANDA DE 2.927.842 KM2
57
Unidade Síntese
DEMANDA INDIGENISTA
CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
630 TERRAS INDÍGENAS CONSIDERADAS (13% DO BRASIL)
•OUTRAS 123 (200) AINDA ESTÃO SENDO IDENTIFICADAS.
•EXISTEM DEMANDAS POR AMPLIAÇÃO DE TIs (MS E MT)
•ALÉM DISSO, A FUNAI REGISTRA VÁRIAS REFERÊNCIAS
“A TERRAS PRESUMIVELMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS E
QUE ESTÃO POR SEREM PESQUISADAS.”
•CRESCEM COMUNIDADES QUE SE DECLARAM INDÍGENAS
(NE)
58
Unidade Síntese
DEMANDA INDIGENISTA
A última grande área indígena, a Trombeta Mapuera, entre Amazonas,
Pará e Roraima, tem cerca de 4 milhões de hectares e abriga os grupos
indígenas hixcariana, uai-uai e outros mais isolados (500 pessoas)
Restam áreas menores, com tamanhos que variam de 2.000 a 300 mil
hectares. De acordo com a FUNAI são 611 terras que ainda estão em
processo de reconhecimento e demarcação. Boa parte está concentrada
no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso
DEMANDA DE 50.000 (MIN.) A 100.000 KM2
13,5 A 14% DO TERRITÓRIO NACIONAL
59
Unidade Síntese
DEMANDA QUILOMBOLA
DEMANDA AGRÁRIA
60
DEMANDA QUILOMBOLA
SEGUNDO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
HAVIAM 1.170 COMUNIDADES REGISTRADAS
3.524 IDENTIFICADAS E 5.500
PRESUMIDAS
O Decreto 4.887 (20/11/2003 - PR) regulamenta o
procedimento para
identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos (Artigo 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias).
DEMANDA ESTIMADA EM 250.000 KM2
(INCRA)
61
Unidade Síntese
DEMANDA AGRÁRIA
PÚBLICO BENEFICIÁRIO POTENCIAL
1.143.632 FAMÍLIAS,
SENDO OCUPANTES (56,62%), PARCEIROS (23,41%) E
ARRENDATÁRIOS (19,97%)
4.515.810 FAMÍLIAS NO TOTAL
( INCLUINDO ASSALARIADOS E MICRO-PROPRIETÁRIOS)
1.601.159 KM2 PARA ATENDER ESSA DEMANDA
684.900 KM2 PARA PEQUENOS PROPRIETÁRIOS
2.286.059 KM2 NO TOTAL DE DEMANDA AGRÁRIA
A DEMANDA DE TERRA PARA A REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL
62
Autor: José Garcia Gasques e Júnia Cristina P.R. da Conceição
DEMANDA AGRÁRIA
DEMANDA AGRÁRIA SEM R. LEGAL: 2.285.900 KM2
DADOS DISPONÍVEIS POR ESTADO COM MÓDULOS
AML
RESTO
BRASIL
340.509 KM2 >
612.916 KM2
1.945.550 KM2 > 2.431.938 KM2
2.286.059 KM2 > 3.044.854 KM2
DEMANDA AGRÁRIA COM R. LEGAL: 3.044.854 KM2
467.584 (307.513 NA AML) FAMILIAS 2003/2008 EM 386.000 KM2
63
Unidade Síntese
DEMANDA AGRÍCOLA
SUPONDO APOIO EFETIVO PARA
RECONVERSÃO DE PARTE DAS PASTAGENS
E NOVOS GANHOS DE PRODUTIVIDADE
DEMANDA POR NOVAS TERRAS ATÉ 2018:
105.000 KM2
COM RESERVA LEGAL:
157.000 KM2
64
Unidade Síntese
ALCANCE TERRITORIAL DAS
DEMANDAS ADICIONAIS
DEMANDA AGRÁRIA:
DEMANDA AMBIENTAL:
DEMANDA QUILOMBOLA:
DEMANDA AGRÍCOLA:
DEMANDA INDIGENISTA:
SUBTOTAL:
3.044.854 KM2
2.927.842 KM2
250.000 KM2
157.500 KM2
75.000 KM2
6.455.196 KM2
DEMANDAS URBANAS
DEMANDA INFRA-ESTRUTURA
?
?
65
Unidade Síntese
ALCANCE TERRITORIAL DAS
DEMANDAS ADICIONAIS
DEMANDAS ADICIONAIS:
6.455.196 KM2
URUGUAI + BOLÍVIA + PERU +
COLOMBIA + ARGENTINA = 6.465.819 KM2
66
Unidade Síntese
RESUMO
ALCANCE TERRITORIAL
&
TERRAS DISPONÍVEIS
Unidade Síntese
ALCANCE TERRITORIAL
DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
HISTÓRICO DA OCUPAÇÃO DAS TERRAS
LEGITIMIDADE X LEGALIDADE
PERDA DE GOVERNANÇA
INVIABILIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
USO E OCUPAÇÃO TRADICIONAL DE APPs
•
•
•
•
•
•
•
•
•
RIZICULTURA DE VÁRZEA NO RS, SP E MA
BUBALINOS NAS VÁRZEAS DO AP, AM E PA
CAFÉ NA BA, MG, SP E PR
REFLORESTAMENTO EM SP, RJ, MG, ES, TO...
MAÇÃ EM SC
VITIVINICULTURA EM SP, SC E RS
PECUÁRIA NO PANTANAL
PECUÁRIA LEITEIRA EM SP, MG, ES E NE
PECUÁRIA DE CORTE NO BRASIL
USO E OCUPAÇÃO TRADICIONAL DE APPS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
CANA DE AÇÚCAR EM SP, RJ E NE
CITRICULTURA NA BA, SE E SP
PEQUENOS RUMINANTES NO NE
SUINOS E AVES EM SC, MG, PR E SP
IRRIGAÇÃO NO NE, SU E SE
MANDIOCA NO NE E AM
PRODUÇÃO DE FLORES NO CE, MG E SP
TABACO EM SC E BA
SOJA EM PARTES DE SP, PR, MG, GO E MT
MILHO E FEIJÃO EM QUASE TODO BRASIL...
A.P.P.´s
Recuperação ou revisão legal?
PEQUENOS PRODUTORES - PECUÁRIA LEITEIRA
RIO DE JANEIRO
CAFÉ – REGIÃO DE ALFENAS - MG
CAFÉ – REGIÃO DE GUAXUPÉ - MG
Cafeicultura – Minas Gerais
CAFÉ – SÃO PAULO
PEQUENOS PRODUTORES - OLERICULTURA
E PECUÁRIA NO RIO DE JANEIRO
VINHEDOS – RS
VINHEDOS – RS
MAÇÃ E GRANJAS EM SANTA CATARINA
RIBEIRINHOS - ACRE
PEQUENOS AGRICULTORES -
RIO SÃO FRANCISCO - BAHIA
PEQUENOS AGRICULTORES -
RIO SÃO FRANCISCO - BAHIA
PEQUENA AGRICULTURA E OLERICULTURA
– ESPÍRITO SANTO
ILHAS E OCUPAÇÃO POR RIBEIRINHOS
PARÁ
BANANA NO VALE DO RIBEIRA
SÃO PAULO
PECUÁRIA LEITEIRA
- MG
Orla do Lago Paranoá – Brasília
DF
O Cristo ilegal ?
A RESERVA LEGAL
Em 1952, há
56 anos
atrás, o
Estado de
São Paulo
possuía
apenas
18,2% de
cobertura
florestal.
(Mauro Vitor,
IFSP, 1979)
93
94
95
96
Propriedades Rurais na França
97
Propriedades Rurais nos EUA - Ohio
98
Propriedades Rurais nos EUA - Ilinoys
99
Propriedades em Londrina PR
100
Propriedades em Ribeirão Preto SP
101
Maio de 2010
Revisão do Código
Florestal
•
POR QUE?
•
Tornou-se obsoleto, dissociado das necessidades e da
realidade do país.
Alterado várias vezes, a última por MP, modificou conceitos e
princípios consolidados.
Estabelece sério conflito entre legimidade e legalidade
desconhecendo o histórico das ocupações e o direito
adquirido.
Não tem embasamento técnico-científico e desconsidera os
indicadores sociais e econômicos.
Muitos dispositivos são hoje inaplicáveis, geradores de
conflitos e instrumentos de coerção.
Traz insegurança jurídica e cria enorme contencioso judicial.
Impõe falso passivo ambiental ao país provocando restrições
ao nosso comércio internacional (barreiras não tarifárias).
•
•
•
•
•
•
Princípios de um novo Código
• Reconhecimento Histórico
Direito Adquirido
• Racionalidade Técnica
Indicadores técnico-científicos
• Adicionalidade Ambiental
Recuperação e Conservação
Áreas Rurais Consolidadas
 Áreas convertidas para uso alternativo do solo até 22/07/08;
– Publicação do DF 6.514/08
 Consolida uso em Reserva Legal
– Sem necessidade de recompor/regenerar/compensar
 Consolida uso em APP;
– Tratamento especial (práticas agronômicas conservacionistas do solo e dos recursos hídricos,
definidas pelos Estados)
 Cadastramento ambiental;
– Autodeclaratório (certidão de regularidade ambiental)
 Não autoriza novas supressões de vegetação;
 Os Estados podem definir regras de utilização ;
– Planos de Regularização Ambiental (PRA)
Áreas de Preservação
Permanente
 Repete o dispositivo do atual CF
– Como regra de transição evitando o vácuo legislativo
 Remete à lei estadual a definição de parâmetros e limites
– Planos de Regularização Ambiental (PRA)
– Com base em critérios técnico-científicos
– Considera aspectos ambientais, sociais e econômicos
– Adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento
Áreas de Preservação
Permanente
 Manutenção da APP como obrigação do proprietário/possuidor
– Mantém regra do art. 18 do atual CF
 Descreve as possibilidade de supressão de APP
– Interesse social, utilidade pública, baixo impacto, supressão eventual
– Atribui aos Estados a ampliação das hipóteses
 Tratamento diferenciado para áreas consolidadas
Reserva Legal
 Mantém os percentuais atuais
 Exonera as pequenas propriedades
 Permite computar APP na RL
 Organiza as formas alternativas de cumprimento
– Condomínio, compensação em outra área, doação de área em unidade de
conservação, arrendamento de servidão ambiental, cota de reserva)
 Desburocratiza a definição do local da RL
– Regra geral: escolha do proprietário
– A menos que haja decisão diversa do órgão estadual
Reserva Legal
 Desburocratiza o registro da RL
– Acaba com averbação no RI
– Remete ao Cadastramento (autodeclaratório)
 Facilita a recomposição de RL
– Regeneração natural, adensamento, enriquecimento, etc.
 Tratamento diferenciado para áreas consolidadas
 Permite que a RL não seja necessariamente obrigação da
propriedade
– Reserva Legal Coletiva
Reserva Legal Coletiva
 Trata-se de opção dos Estados
– Plano de Regularização Ambiental (PRA)
 Mantém o percentual
– Aplicável à totalidade da área e não em cada propriedade
(individualmente)
 Estado define áreas prioritárias
– Ganho ambiental
 Considera todas as áreas protegidas
– APP’s, Unidades de Conservação, terras indígenas, terras devolutas
–
(federais, estaduais e municipais)
Em áreas privadas, previsão de PSA
 Admite implantação gradual
– Por bacia hidrográfica ou região
A VIA
JUDICIAL
111
ADIN - 3346
ONEROSIDADE NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
“Art. 225 CF – Todos têm direito ao meio-ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”.
Coletividade: Todos do povo, todos os habitantes do país
ONEROSIDADE NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
“Art. 225 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico
das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades
dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV –....
V - ....
VI- .....
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade”. (grifo nosso).
ONEROSIDADE NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Conclusões do Art. 225 da CF
COLETIVIDADE: Dever de Vigilância
PODER PÚBLICO: Ônus na Preservação
Considerações Finais
Serviços Ambientais
OCUPAÇÃO
(produção + cidades +
infraestrutura)
VEGETAÇÃO NATIVA
400
milhões de hectares
450
milhões de hectares
44%
56%
Podemos transformar também nossa cobertura
florestal em um grande negócio para o Brasil
115
“Quando o direito ignora a
realidade, a realidade se
vinga ignorando o direito.”
Georges Ripert, jurista francês, foi
professor e reitor da Faculdade de Direito
de Paris. Anos 40.
[email protected]
116