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O Homem e o Meio Ambiente Propostas do Novo Código Florestal Assuero Doca Veronez Presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA 1 Palestra FAEB 08.06.2010 Meio Ambiente DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Econômic o Social SUSTENTABILIDADE SOCIAL SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Código Florestal Código Florestal (criado em 1965) 14 anos de discussão; mais de 60 modificações; Entre 1965 e 2009 foram 11 leis; As modificações não geraram solução, mas sim INSEGURANÇA JURÍDICA. 4 A Insegurança Jurídica 31 anos % de Reserva Legal na Propriedade 25% 1934 20% NE/SE/S e sul (jamais foi implementada = não pegou) 1965 do CO 50% NO / norte do CO 1989 20% Cerrado (entre 1979 e 1985 a fronteira foi aberta) 20% Demais 50% NO / norte MT 1996 50% Cerrado NO/norte MT 80% NO e norte MT 20% Demais 2000 35% Cerrado na Amazônia 80% Amazônia 5 20% Demais 24 anos 07 anos 04 anos Definição da Reserva Legal Reserva Legal: faz sentido? A Insegurança Jurídica Modificações em APPs 1965 21 anos Largura do leito do rio APP até 10 metros 10 – 200 metros mais 200 metros 5 metros metade 100 metros 1986 30 metros até 10 metros 50 metros 10 – 50 metros 50 – 100 metros 100 metros 100 – 200 metros 150 metros mais 200 metros 200m largura 1989 50 - 200 metros 200 - 600 metros mais 600 metros 03 anos 100 metros 200 metros 500 metros 7 Definição das APPs Fluviais Definição das APPs Fluviais A largura da margem do rio não é determinante para definir a largura da APP. sistemas de produção menor largura lâmina d´água MAIOR ESPESSURA sistemas de produção maior largura lâmina d´água MENOR ESPESSURA O declive, a textura do solo e sua profundidade é que são determinantes Código Florestal Quando foi instituído o Código Florestal: Não existia a EMBRAPA (1973); Não havia mapeamento de solos; Não existia o RADAM (década 70); Não havia monitoramento via satélite; A Constituição Federal tratava do Meio Ambiente como competência exclusiva da União; A Amazônia tinha 3 milhões de habitantes 10 Código Florestal Quando foi instituído o Código Florestal: Não existiam grandes trechos das BRs: BR 364 - Liga Cuiabá a Porto Velho e Rio Branco, asfaltada em 1983; BR153 – Principal rota de ligação da região de Araçatuba com o sul, centro-oeste e norte do País, concluída na década de 70; BR 163 - liga Cuiabá a Santarém, construída no início da década de 70. Apenas 801 dos 1764 quilômetros estão pavimentados. 11 Código Florestal Quando foi instituído o Código Florestal: Não havia plantio direto (hoje representa 40% da produção nacional de grãos). As Cataratas do Iguaçu eram vermelhas (a gradeação profunda do solo vermelho provocava enxurrada para as cataratas). 12 Código Florestal Quando foi instituído o Código Florestal: O Brasil importava carne, arroz, feijão e leite; Não havia sido desenvolvida a tecnologia da fertilização para o Cerrado (1975-1985); O Brasil era um país litorâneo (Mata Atlântica); O Brasil do interior começou com Brasília 1960. 13 A Revolução Agrícola Se o Brasil utilizasse a tecnologia do passado para produzir as 140 milhões de ton de grãos que produz hoje, seriam necessários mais 60 milhões de hectares de terra (100% do que utiliza hoje) 14 A Revolução Agrícola 44 anos depois ... 15 A Revolução Agrícola 1965 2006 Var. 272,0 354,9 + 30,5% Área de Lavouras – milhões ha 31,3 76,7 +145% Produção de Grãos – milhões de ton 19,9 144,1 +624% Produtividade - kg/há-milho 946 3.039 +221% 138,2 172,3 +24,6% Produção de Carnes – milhões ton 2,1 23,0* + 1.000% Áreas Matas/Florestas – milhões ha 57,9 99,9 +72,5% População Total - milhões 81,6 185,4 +127% População Rural - milhões 39,9 30,0 -24,8% Área dos estabelecimentos agropecuários – milhões ha Área de Pastagens – milhões ha Fonte: Séries estatísticas e históricas – IBGE, Censos Agropecuários 1960, 1970, 2006, IBGE-LSPA IBGE-PPM, Conab 16 * Dado relativo a 2008 Quem somos Participação no PIB PIB do Brasil: US$ 1,573 trilhão Agronegócio Pecuária US$122,7 bilhões (29,5%) PIB Agronegócio US$ 416,3 bilhões (26,5%) Dentro da Porteira US$ 43,6 bilhões Agronegócio Agricultura US$293,6 bilhões (70,5%) Dentro da Porteira US$ 63,1 bilhões PIB Demais setores (73,5%) US$ 1.156,7 trilhão Fonte: CNA, CEPEA-USP, BACEN Os dados são referentes a 2008. Convertido dólar R$ 1 para US$ 1,837 17 Quem somos Participação nas Exportações Brasileiras Exportações Totais: US$ 198 bilhões Agronegócio US$ 71,8 bilhões (36,28%) Demais setores US$ 126,2 bilhões (63,72%) Fonte: MAPA, MDIC Dados de 2008 18 Quem somos Geração de Emprego Agronegócio 37% = 16,6 milhões de pessoas Demais Setores 63% Fonte: CAGED 2 19 Quem somos Saldo da Balança Comercial US$ bilhões 60,0 50 35 24,7 20 -8.248,00 5 -10 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 -25 -40 Agronegócio Fonte: Balança Comercial/MAPA. Outros setores Total -35,3 20 Queda dos preços dos alimentos 250 Carne Grãos 200 150 100 50 0 jun/70 jun/73 jun/76 jun/79 jun/82 jun/85 Base 100 = mai/1970 (1970-2009) jun/88 jun/91 jun/94 jun/97 jun/00 jun/03 jun/06 jun/09 21 Quantidade de Cestas Básicas adquiridas com 1 Salário Mínimo-1994 a 2009 Fonte: DIEESE Preço da cesta básica em São Paulo 22 Curiosidades O Brasil é o 2º país do mundo em cobertura florestal nativa 1º Rússia = 800 milhões de ha 2º Brasil = 470 milhões de ha 3º Canadá = 280 milhões de ha 24 Curiosidades Cobertura vegetação nativa O Brasil ainda mantém 56 % da sua cobertura original Outros África = 7,8 % Ásia = 5,6% América Central = 9,7% Europa = 0,3% Fonte: 25 QUAL O ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E INDIGENISTA? QUANTA TERRA ESTÁ LEGALMENTE DISPONÍVEL PARA A AGRICULTURA? 26 Unidade Síntese ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS PROTEGIDAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO + TERRAS INDÍGENAS 27 Unidade Síntese 28 TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NO BRASIL 29 TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NA AMAZÔNIA ALCANCE TERRITORIAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS BIOMA Área UCE/UCF/TI (km²) (km²) AMAZÔNIA 4.195.157 1.947.497 CAATINGA 843.837 50.485 CERRADO (fora AML) 1.275.541 72.496 CERRADO (AML) 755.172 140.312 MATA ATLÂNTICA 1.118.555 70.674 PAMPA 176.896 6.207 PANTANAL(AML) 61.454 3.301 PANTANAL(fora AML) 88.265 2.794 TOTAL 8.514.877 2.293.766 % 46,42 5,98 5,68 18,58 6,32 3,51 5,37 3,17 26,94 Área Disponível-1 (km²) 2.247.659 793.352 1.203.044 614.861 1.047.881 170.689 58.153 85.471 6.221.110 % 53,58 94,02 94,32 81,42 93,68 96,49 94,63 96,83 73,06 30 ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS PROTEGIDAS UCs + TIs UCs + TIs DISPONÍVEL : : 2.293.766 km2 6.221.111 km2 27% 73% 31 ALCANCE TERRITORIAL SUBESTIMADO • • • • • CÁLCULO NÃO INCLUIU Unidades de Conservação Municipais (Naviraí, Mindú, Conceição do Mato Dentro, 5 SC...) As 1917 áreas do Exército > Um “Sergipe” As Bases Aéreas da Aeronáutica > Cachimbo As áreas da Marinha, bases navais e fluviais.. Outras ocupações irreversíveis (RPPN, Monumentos...) (CÁLCULO EM CURSO) 32 ALCANCE TERRITORIAL DA RESERVA LEGAL UM CENÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS TERRAS DISPONÍVEIS 33 Unidade Síntese ALCANCE TERRITORIAL DA RESERVA LEGAL BIOMA Área UCE/UCF/TI (km²) (km²) AMAZÔNIA 4.195.157 1.947.497 CAATINGA 843.837 50.485 CERRADO (fora AML) 1.275.541 72.496 CERRADO (AML) 755.172 140.312 MATA ATLÂNTICA 1.118.555 70.674 PAMPA 176.896 6.207 PANTANAL(AML) 61.454 3.301 PANTANAL(fora AML) 88.265 2.794 TOTAL 8.514.877 2.293.766 % 46,42 5,98 5,68 18,58 6,32 3,51 5,37 3,17 26,94 Área Disponível-1 (km²) 2.247.659 793.352 1.203.044 614.861 1.047.881 170.689 58.153 85.471 6.221.110 % 53,58 94,02 94,32 81,42 93,68 96,49 94,63 96,83 73,06 Reserva Área de Reserva Área Disponível-2 Legal Legal % (km²) % (km²) % 0,80 1.798.127 42,86 449.532 10,72 0,20 158.670 18,80 634.682 75,21 0,20 240.609 18,86 962.436 75,45 0,35 215.201 28,50 399.659 52,92 0,20 209.576 18,74 838.305 74,95 0,20 34.138 19,30 136.551 77,19 0,35 20.353 33,12 37.799 61,51 0,20 17.094 19,37 68.377 77,47 2.693.770 31,64 3.527.341 41,43 34 ALCANCE TERRITORIAL DAS UCS + TIS + R. LEGAL BRASIL RESERVA LEGAL : 2.693.770 km2 UCs + TIs : 2.293.766 km2 TOTAL : 4.987.656 km2 DISPONÍVEL : 3.527.221 km2 32% 27% 59% 41% 35 ALCANCE TERRITORIAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) UM CENÁRIO DE AVALIAÇÃO DAS TERRAS DISPONÍVEIS 36 Unidade Síntese APPs MAPEADAS E ESTIMADAS • ASSOCIADAS À HIDROGRAFIA, AOS CURSOS D´ÁGUA E ÁREAS DE INUNDAÇÃO • ASSOCIADAS AO RELEVO (ACIMA DE 1800m, TOPO DE MORRO, DECLIVES ENTRE 25 E 45°, DECLIVE SUPERIOR A 45°, BORDA DE CHAPADA ETC.) 37 Unidade Síntese 38 ÁREAS INUNDADAS NA BACIA DO RIO AMAZONAS 39 AREAS PROTEGIDAS E INUNDADAS NA BACIA DO RIO AMAZONAS 40 UM DETALHE DO MAPEAMENTO DAS APPS DE HIDROGRAFIA ALCANCE TERRITORIAL DAS APPs BIOMA Área UCE/UCF/TI (km²) (km²) AMAZÔNIA 4.195.157 1.947.497 CAATINGA 843.837 50.485 CERRADO 1.275.541 72.496 CERRADO (AML) 755.172 140.312 MATA ATLÂNTICA 1.118.555 70.674 PAMPA 176.896 6.207 PANTANAL(AML) 61.454 3.301 PANTANAL(foraAML) 88.265 2.794 TOTAL 8.514.877 2.293.766 Rios % (km²) 46,42 1.382.904 5,98 23.764 5,68 112.946 18,58 63.103 6,32 65.209 3,51 20.188 5,37 60.892 3,17 87.930 26,94 1.816.938 Relevo % 32,96 2,82 8,85 8,36 5,83 11,41 99,09 99,62 21,34 (km²) 105.629 43.660 74.170 30.908 137.672 2.262 562 335 395.197 Rio + Relevo % 2,52 1.488.534 5,17 67.424 5,81 187.116 4,09 94.011 12,31 202.881 1,28 22.450 0,91 61.454 0,38 88.265 4,64 2.212.135 35,48 7,99 14,67 12,45 18,14 12,69 100,00 100,00 25,98 Sobreposição de áreas (km²) 696.017 6.195 15.556 19.038 19.889 810 3.301 2.794 763.600 % 16,59 0,73 1,22 2,52 1,78 0,46 5,37 3,17 8,97 APP Líquida (km²) 792.516 61.229 171.560 74.974 182.992 21.640 58.153 85.471 1.448.535 ÁREA CALCULADA DE APPs : 1.448.535 km2 17 % DO TERRITÓRIO NACIONAL % 18,89 7,26 13,45 9,93 16,36 12,23 94,63 96,83 17,01 NÃO FORAM CONSIDERADAS • • • • • NASCENTES, LAGOS E LAGOAS REPRESAS E AÇUDES (70.000 no NE = 37KM³) PEQUENOS RIOS E CURSOS D’ÁGUA DELTAS E ESTUÁRIOS SUBESTIMADOS OUTRAS APPs LACUSTRES E PALUSTRES (ÁREAS INUNDÁVEIS) • RELEVOS ISOLADOS, LINHAS DE CUMEADA, BORDAS DE CHAPADAS... A ÁREA CALCULADA DE APPs VAI CRESCER RESUMO ALCANCE TERRITORIAL & TERRAS DISPONÍVEIS Unidade Síntese RESULTADO Áreas destinadas à preservação ambiental em caso de aplicação integral da legislação ambiental Unidades de Conservação e Terras Indígenas Reserva Legal Areas de Preservação Permanente : 2.294.343 km2 27% : 2.685.542 km2 : 1.442.544 km2 32% 17% • TOTAL : 6.059.526 km2* 71% • DISPONÍVEL PARA PRODUÇÃO, CIDADES E INFRAESTRUTURA • • • 2.455.350 km2 29% Fonte: Levantamento Professor Evaristo Miranda - Embrapa O total não corresponde à soma exata dos três anteriores pois há um déficit de área para atender as APPs no bioma Amazônia e no Pantanal de 362.902 km2 47 Brasil: Legislação Atual x Realidade da Ocupação Hoje a legislação impõe A realidade da ocupação do território 71% - Preservação 29% - Produção – Cidades – Infraestrutura 56% - Cobertura nativa sob preservação 44% - Produção – Cidades Infraestrutura ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE TERRAS QUE FUTURO? AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO 1 - LEGISLAÇÃO X REALIDADE 2 - DEMANDAS ADICIONAIS Unidade Síntese MUITAS E NOVAS DEMANDAS TERRITORIAIS EXCLUDENTES: AMBIENTAL, INDIGENISTA, QUILOMBOLA, AGRÁRIA, AGRÍCOLA, INFRA-ESTRUTURAS E OUTRAS 50 Unidade Síntese DEMANDA AMBIENTAL ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DECRETO PRESIDENCIAL nº 5.092/2004 > STATUS DE MARCO LEGAL INDICATIVO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS TRABALHO CRITERIOSO DE VÁRIOS ANOS OBJETO DE CONSTANTES ATUALIZAÇÕES 51 Unidade Síntese 52 ÁREAS PRIORITARIAS PARA CONSERVAÇÃO NO BRASIL 53 ÁREAS PROTEGIDAS E PRIORITARIAS PARA CONSERVAÇÃO 54 TOTAL DE ÁREAS PROTEGIDAS NA AMAZÔNIA 55 ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA CONSERVAÇÃO NA AMAZÔNIA 56 ÁREAS PROTEGIDAS E PARA CONSERVAÇÃO NA AMAZÔNIA DEMANDA AMBIENTAL ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DESCONTADAS AS SOBREPOSIÇÕES COM AS UCs E TIs EXISTENTES: DEMANDA DE 2.927.842 KM2 57 Unidade Síntese DEMANDA INDIGENISTA CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS 630 TERRAS INDÍGENAS CONSIDERADAS (13% DO BRASIL) •OUTRAS 123 (200) AINDA ESTÃO SENDO IDENTIFICADAS. •EXISTEM DEMANDAS POR AMPLIAÇÃO DE TIs (MS E MT) •ALÉM DISSO, A FUNAI REGISTRA VÁRIAS REFERÊNCIAS “A TERRAS PRESUMIVELMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS E QUE ESTÃO POR SEREM PESQUISADAS.” •CRESCEM COMUNIDADES QUE SE DECLARAM INDÍGENAS (NE) 58 Unidade Síntese DEMANDA INDIGENISTA A última grande área indígena, a Trombeta Mapuera, entre Amazonas, Pará e Roraima, tem cerca de 4 milhões de hectares e abriga os grupos indígenas hixcariana, uai-uai e outros mais isolados (500 pessoas) Restam áreas menores, com tamanhos que variam de 2.000 a 300 mil hectares. De acordo com a FUNAI são 611 terras que ainda estão em processo de reconhecimento e demarcação. Boa parte está concentrada no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso DEMANDA DE 50.000 (MIN.) A 100.000 KM2 13,5 A 14% DO TERRITÓRIO NACIONAL 59 Unidade Síntese DEMANDA QUILOMBOLA DEMANDA AGRÁRIA 60 DEMANDA QUILOMBOLA SEGUNDO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES HAVIAM 1.170 COMUNIDADES REGISTRADAS 3.524 IDENTIFICADAS E 5.500 PRESUMIDAS O Decreto 4.887 (20/11/2003 - PR) regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). DEMANDA ESTIMADA EM 250.000 KM2 (INCRA) 61 Unidade Síntese DEMANDA AGRÁRIA PÚBLICO BENEFICIÁRIO POTENCIAL 1.143.632 FAMÍLIAS, SENDO OCUPANTES (56,62%), PARCEIROS (23,41%) E ARRENDATÁRIOS (19,97%) 4.515.810 FAMÍLIAS NO TOTAL ( INCLUINDO ASSALARIADOS E MICRO-PROPRIETÁRIOS) 1.601.159 KM2 PARA ATENDER ESSA DEMANDA 684.900 KM2 PARA PEQUENOS PROPRIETÁRIOS 2.286.059 KM2 NO TOTAL DE DEMANDA AGRÁRIA A DEMANDA DE TERRA PARA A REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL 62 Autor: José Garcia Gasques e Júnia Cristina P.R. da Conceição DEMANDA AGRÁRIA DEMANDA AGRÁRIA SEM R. LEGAL: 2.285.900 KM2 DADOS DISPONÍVEIS POR ESTADO COM MÓDULOS AML RESTO BRASIL 340.509 KM2 > 612.916 KM2 1.945.550 KM2 > 2.431.938 KM2 2.286.059 KM2 > 3.044.854 KM2 DEMANDA AGRÁRIA COM R. LEGAL: 3.044.854 KM2 467.584 (307.513 NA AML) FAMILIAS 2003/2008 EM 386.000 KM2 63 Unidade Síntese DEMANDA AGRÍCOLA SUPONDO APOIO EFETIVO PARA RECONVERSÃO DE PARTE DAS PASTAGENS E NOVOS GANHOS DE PRODUTIVIDADE DEMANDA POR NOVAS TERRAS ATÉ 2018: 105.000 KM2 COM RESERVA LEGAL: 157.000 KM2 64 Unidade Síntese ALCANCE TERRITORIAL DAS DEMANDAS ADICIONAIS DEMANDA AGRÁRIA: DEMANDA AMBIENTAL: DEMANDA QUILOMBOLA: DEMANDA AGRÍCOLA: DEMANDA INDIGENISTA: SUBTOTAL: 3.044.854 KM2 2.927.842 KM2 250.000 KM2 157.500 KM2 75.000 KM2 6.455.196 KM2 DEMANDAS URBANAS DEMANDA INFRA-ESTRUTURA ? ? 65 Unidade Síntese ALCANCE TERRITORIAL DAS DEMANDAS ADICIONAIS DEMANDAS ADICIONAIS: 6.455.196 KM2 URUGUAI + BOLÍVIA + PERU + COLOMBIA + ARGENTINA = 6.465.819 KM2 66 Unidade Síntese RESUMO ALCANCE TERRITORIAL & TERRAS DISPONÍVEIS Unidade Síntese ALCANCE TERRITORIAL DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL HISTÓRICO DA OCUPAÇÃO DAS TERRAS LEGITIMIDADE X LEGALIDADE PERDA DE GOVERNANÇA INVIABILIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE USO E OCUPAÇÃO TRADICIONAL DE APPs • • • • • • • • • RIZICULTURA DE VÁRZEA NO RS, SP E MA BUBALINOS NAS VÁRZEAS DO AP, AM E PA CAFÉ NA BA, MG, SP E PR REFLORESTAMENTO EM SP, RJ, MG, ES, TO... MAÇÃ EM SC VITIVINICULTURA EM SP, SC E RS PECUÁRIA NO PANTANAL PECUÁRIA LEITEIRA EM SP, MG, ES E NE PECUÁRIA DE CORTE NO BRASIL USO E OCUPAÇÃO TRADICIONAL DE APPS • • • • • • • • • • CANA DE AÇÚCAR EM SP, RJ E NE CITRICULTURA NA BA, SE E SP PEQUENOS RUMINANTES NO NE SUINOS E AVES EM SC, MG, PR E SP IRRIGAÇÃO NO NE, SU E SE MANDIOCA NO NE E AM PRODUÇÃO DE FLORES NO CE, MG E SP TABACO EM SC E BA SOJA EM PARTES DE SP, PR, MG, GO E MT MILHO E FEIJÃO EM QUASE TODO BRASIL... A.P.P.´s Recuperação ou revisão legal? PEQUENOS PRODUTORES - PECUÁRIA LEITEIRA RIO DE JANEIRO CAFÉ – REGIÃO DE ALFENAS - MG CAFÉ – REGIÃO DE GUAXUPÉ - MG Cafeicultura – Minas Gerais CAFÉ – SÃO PAULO PEQUENOS PRODUTORES - OLERICULTURA E PECUÁRIA NO RIO DE JANEIRO VINHEDOS – RS VINHEDOS – RS MAÇÃ E GRANJAS EM SANTA CATARINA RIBEIRINHOS - ACRE PEQUENOS AGRICULTORES - RIO SÃO FRANCISCO - BAHIA PEQUENOS AGRICULTORES - RIO SÃO FRANCISCO - BAHIA PEQUENA AGRICULTURA E OLERICULTURA – ESPÍRITO SANTO ILHAS E OCUPAÇÃO POR RIBEIRINHOS PARÁ BANANA NO VALE DO RIBEIRA SÃO PAULO PECUÁRIA LEITEIRA - MG Orla do Lago Paranoá – Brasília DF O Cristo ilegal ? A RESERVA LEGAL Em 1952, há 56 anos atrás, o Estado de São Paulo possuía apenas 18,2% de cobertura florestal. (Mauro Vitor, IFSP, 1979) 93 94 95 96 Propriedades Rurais na França 97 Propriedades Rurais nos EUA - Ohio 98 Propriedades Rurais nos EUA - Ilinoys 99 Propriedades em Londrina PR 100 Propriedades em Ribeirão Preto SP 101 Maio de 2010 Revisão do Código Florestal • POR QUE? • Tornou-se obsoleto, dissociado das necessidades e da realidade do país. Alterado várias vezes, a última por MP, modificou conceitos e princípios consolidados. Estabelece sério conflito entre legimidade e legalidade desconhecendo o histórico das ocupações e o direito adquirido. Não tem embasamento técnico-científico e desconsidera os indicadores sociais e econômicos. Muitos dispositivos são hoje inaplicáveis, geradores de conflitos e instrumentos de coerção. Traz insegurança jurídica e cria enorme contencioso judicial. Impõe falso passivo ambiental ao país provocando restrições ao nosso comércio internacional (barreiras não tarifárias). • • • • • • Princípios de um novo Código • Reconhecimento Histórico Direito Adquirido • Racionalidade Técnica Indicadores técnico-científicos • Adicionalidade Ambiental Recuperação e Conservação Áreas Rurais Consolidadas Áreas convertidas para uso alternativo do solo até 22/07/08; – Publicação do DF 6.514/08 Consolida uso em Reserva Legal – Sem necessidade de recompor/regenerar/compensar Consolida uso em APP; – Tratamento especial (práticas agronômicas conservacionistas do solo e dos recursos hídricos, definidas pelos Estados) Cadastramento ambiental; – Autodeclaratório (certidão de regularidade ambiental) Não autoriza novas supressões de vegetação; Os Estados podem definir regras de utilização ; – Planos de Regularização Ambiental (PRA) Áreas de Preservação Permanente Repete o dispositivo do atual CF – Como regra de transição evitando o vácuo legislativo Remete à lei estadual a definição de parâmetros e limites – Planos de Regularização Ambiental (PRA) – Com base em critérios técnico-científicos – Considera aspectos ambientais, sociais e econômicos – Adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento Áreas de Preservação Permanente Manutenção da APP como obrigação do proprietário/possuidor – Mantém regra do art. 18 do atual CF Descreve as possibilidade de supressão de APP – Interesse social, utilidade pública, baixo impacto, supressão eventual – Atribui aos Estados a ampliação das hipóteses Tratamento diferenciado para áreas consolidadas Reserva Legal Mantém os percentuais atuais Exonera as pequenas propriedades Permite computar APP na RL Organiza as formas alternativas de cumprimento – Condomínio, compensação em outra área, doação de área em unidade de conservação, arrendamento de servidão ambiental, cota de reserva) Desburocratiza a definição do local da RL – Regra geral: escolha do proprietário – A menos que haja decisão diversa do órgão estadual Reserva Legal Desburocratiza o registro da RL – Acaba com averbação no RI – Remete ao Cadastramento (autodeclaratório) Facilita a recomposição de RL – Regeneração natural, adensamento, enriquecimento, etc. Tratamento diferenciado para áreas consolidadas Permite que a RL não seja necessariamente obrigação da propriedade – Reserva Legal Coletiva Reserva Legal Coletiva Trata-se de opção dos Estados – Plano de Regularização Ambiental (PRA) Mantém o percentual – Aplicável à totalidade da área e não em cada propriedade (individualmente) Estado define áreas prioritárias – Ganho ambiental Considera todas as áreas protegidas – APP’s, Unidades de Conservação, terras indígenas, terras devolutas – (federais, estaduais e municipais) Em áreas privadas, previsão de PSA Admite implantação gradual – Por bacia hidrográfica ou região A VIA JUDICIAL 111 ADIN - 3346 ONEROSIDADE NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL “Art. 225 CF – Todos têm direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Coletividade: Todos do povo, todos os habitantes do país ONEROSIDADE NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL “Art. 225 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV –.... V - .... VI- ..... VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. (grifo nosso). ONEROSIDADE NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Conclusões do Art. 225 da CF COLETIVIDADE: Dever de Vigilância PODER PÚBLICO: Ônus na Preservação Considerações Finais Serviços Ambientais OCUPAÇÃO (produção + cidades + infraestrutura) VEGETAÇÃO NATIVA 400 milhões de hectares 450 milhões de hectares 44% 56% Podemos transformar também nossa cobertura florestal em um grande negócio para o Brasil 115 “Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito.” Georges Ripert, jurista francês, foi professor e reitor da Faculdade de Direito de Paris. Anos 40. [email protected] 116