Compensação Ambiental
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Compensação Ambiental
Decio Michellis Jr. 22.08.2008 Fonte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nvestimentos Infra-Estrut. Fonte: ABDIB 4,15% do PIB ENERGIA ELÉTRICA R$ 16.6 Bi PETRÓLEO & GÁS R$ 31.5 Bi TRANSPORTES/ LOGÍSTICA R$ 16.8 Bi SANEAMENTO BÁSICO R$ 9.6 Bi TELECOMUNICAÇÕES R$ 13.2 Bi TOTAL R$ 87.7 Bilhões/ano 438,5 Mi R$/Ano (0,5%) a 4,4 Bi R$/Ano (5%) M+ CQ 2S 74K+ C 1 ' P N . ( . . ) M+ KC CMM 2S 77 9 A HI (M B P N ) )+ 4 () Resolução SMA 56 2006 - Cálculo para Represamentos Área (ha) 421.431 (1) 65.000 (2) 35.000 (3) 25.000 5.000 2.500 1.250 1.000 750 500 300 (4) 250 125 25 Cálculo da Compensação Ambiental Equivalente (%) Inundação Inundação ecossistemas ecossistemas Final 50 (ha) Final 10 (ha) naturais 0,2% a naturais 0,2% a cada 50 (ha) cada 10 (ha) 1.685,7 % 8.428,6 % 1.688,0 % 8.430,9 % 260,0 % 1.300,0 % 262,3 % 1.302,3 % 140,0 % 700,0 % 142,3 % 702,3 % 100,0 % 500,0 % 102,3 % 502,3 % 20,0 % 100,0 % 22,3 % 102,3 % 10,0 % 50,0 % 12,3 % 52,3 % 5,0 % 25,0 % 7,3 % 27,3 % 4,0 % 20,0 % 6,3 % 22,3 % 3,0 % 15,0 % 5,3 % 17,3 % 2,0 % 10,0 % 4,3 % 12,3 % 1,2 % 6,0 % 3,5 % 8,3 % 1,0 % 5,0 % 3,3 % 7,3 % 0,5 % 2,5 % 2,8 % 4,8 % 0,1 % 0,5 % 2,4 % 2,8 % (1) Equivalent e a UHE Sobradinho (2) Equivalent e a área de vida de um predador no t opo da cadeia aliment ar (3) Equivalent e a UHE Est reit o (4) PCH M áximo @ & 0 )MMC )MMH 2S 7I4 2S CL 2S 7LK 2S L) 0 )MMI 0 2S CKM 2S CK )MMH 2 09 P N 2S C77 & : 2 09 P N 2S )+ HI & : )MMI 2S )LC 2S (+ 7H - ( ) 4 7 C 2. P2; ; :0 .02 ; 2S (M 9 - V & ' A333B 2S 4CM - / @%' ' / P N A333B 2S 4MM - 1 P N A333B 2S (+ C 1P A333B 2S (+ M 1 P A333B A compensação ambiental prevista no artigo 36, parágrafo 1º, da Lei 9985/00 não é a única fonte de recursos para a implantação das UC´s !!! PJ2 ; 2. .0J ; 2 ' ' : ? A B / G \ : + + + : P2D 2 ] - ' A: B G 9 ., : 0 ;. :.? @ ' @' A:@@B 3 ! ) 1ª: Suspensão da aplicação do mecanismo 1. A fixação da graduação da compensação está condicionada à avaliação do dano ambiental - e não há nenhuma possibilidade técnica hoje de se efetuar essa avaliação 2. "o empreendimento que causar significativo impacto ambiental somente obterá a respectiva licença ambiental, se houver a previsão de se eliminarem os impactos ambientais considerados significativos". A licença somente será expedida quando todas as condições estiverem atendidas. E estas condições incluem a identificação dos impactos negativos e as medidas ou formas de mitigá mitigá--los ou minoráminorá-los ao máximo, conforme o EIA/RIMA. 1ª: Suspensão da aplicação do mecanismo 3. Danos que não puderem ser totalmente eliminados serão danos residuais sem significação relevante e/ou que estão dentro dos limites permitidos pela legislação ambiental que consubstanciam a conciliação do desenvolvimento econômico e com a preservação do meio ambiente, ambos de vital importância para a vida da população 4. Promover o entendimento que medidas compensatórias e compensação ambiental são sinônimos 5. Articular novo marco regulatório onde a compensação ambiental seria uma opção de “medida mitigadora” quando a prevenção dos impactos não é possível e a minimização dos mesmos não é suficiente 2ª: Decreto Presidencial adaptando as DN 74/2004 e DN 94/2006 COPAM/MG 1. Necessidade de se evitar descontinuidade nos processos de Licenciamento Ambiental no País 2. Estabelecer critérios para orientar a definição do valor da compensação ambiental: I – Porte do Empreendimento ou Atividade II – Potencial de Impacto Ambiental do Empreendimento ou Atividade III – Suscetibilidade Ambiental da área de localização do empreendimento ou atividade 3ª: “Âncoras Financeiras para o Teto” 1. Empreendimento de pequeno porte: teto de R$ 5 milhões 2. Empreendimento de médio porte: teto de R$ 10 milhões 3. Empreendimento de grande porte: teto de R$ 15 milhões ou 4. 50% dos investimentos necessários para criar e manter UC´ UC´s ou 5. 50% do valor das multas aplicáveis por desmatamento irregular (Multa de R$ 5.000/ha - Dec. 5.523/2005.) ou 6. O que for menor 4ª: Edição de Medida Provisória 1. MPV como solução imediata para o atual e inseguro cenário da compensação ambiental, definindo, de forma segura, o valor a ser despendido pelos empreendimentos de significativo impacto ambiental, dando a segurança jurídica que o caso requer 2. Caso não conste expressamente no acórdão sobre a validade da aplicação dos efeitos da decisão do Supremo, ficará aberta a possibilidade de se rever os valores pagos de compensação ambiental dos empreendimentos já licenciados desde essa data, bem como a possibilidade de suspensão dos licenciamentos em curso e inviabilizando, na prática, o licenciamento de novos empreendimentos 5ª: Mandado de segurança contra a "chantagem" na aplicação das metodologias estaduais “vigentes” 1. Necessidade de se evitar descontinuidade nos processos de Licenciamento Ambiental no País pela consulta às PGE PGE´´s (no mínimo 4 anos para resposta) 2. Coibir a continuidade da aplicação das metodologias desenvolvidas pelos Estados que utilizam o valor do empreendimento como base de cálculo 6ª: Análise de Impacto Regulatório dos novos marcos regulatórios a serem desenvolvidos 1. 2. 3. 4. 5. Cálculo dos custos, investimentos necessários e benefícios das ações regulatórias propostas determinando se os benefícios líquidos são positivos; Análise de alternativas de políticas mais desejáveis (menores custos administrativos, maior eficácia, efeitos distributivos, etc.) para se atingirem os mesmos objetivos da regulamentação (por exemplo: a alternativa do uso de algum mecanismo descentralizado de mercado); Análise da existência de sobreposições regulatórias; Avaliação da consistência das ações regulatórias previstas com as prioridades das políticas públicas; Avaliação de questões controversas em torno das regulamentações propostas do ponto de vista formal e de conteúdo. 7ª: Relativização do Princípio da Precaução 1. A mera presunção de dano tem sido suficiente para a paralisação de processo de licenciamento ambiental; 2. Necessidade de orientação jurisprudencial sólida sobre as relações entre proteção ambiental e geração de energia; 3. Tellico Dam (USA) 1967 1967--1979: inúmeras discussões e decisões judiciais; 4. Atualmente a Suprema Corte Norte Americana exige a prova do dano ambiental (sem inversão do ônus da prova) para que a atividade econômica possa ser validamente paralisada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` : GA((B4MHH (7IM