Projeto de Lei 2011.06 - Câmara Municipal de Roseira

Transcrição

Projeto de Lei 2011.06 - Câmara Municipal de Roseira
Câmara Municipal de
Roseira
Rua Dom Epaminondas, nº 08 – Centro – Tel.: (0xx)
PROJETO DE LEI Nº 06/2011, de 18 de abril de 2011.
Fixa o valor do auxilio alimentação dos servidores da
Câmara Municipal de Roseira.
A Câmara Municipal de Roseira aprova:
Art. 1º Os Servidores da Câmara Municipal de Roseira receberão mensalmente, a título
de auxílio alimentação, a quantia de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 2º O auxílio alimentação será creditado junto com os vencimentos mensais dos
servidores, em sua folha de pagamento.
Art. 3º Não caberá desconto de qualquer natureza sobre o valor do auxílio alimentação.
Art. 4º As Despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário vereador João Caltabiano, 18 de abril de 2011.
Vereador João Vilaça Guimarães
Presidente
Vereador Claudinei Ramos
Vice-Presidente
Vereador José Augusto Coelho Pereira
1º Secretário
Vereador Francisco de Assis Moura Vieira
2º Secretário
Câmara Municipal de
Roseira
Rua Dom Epaminondas, nº 08 – Centro – Tel.: (0xx)
JUSTIFICATIVA
O valor do auxílio alimentação foi fixado no ano de 2009 e desde
então não houve reajuste.
Com a finalidade de atualizar o referido valor, apresentamos o
presente projeto que reajusta o auxílio em 17%.
Plenário vereador João Caltabiano, 18 de abril de 2011.

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